10/02/2015 Acessibilidade Inclusiva USALBI – Universidade Sénior de Castelo Branco ‐ 10 de fevereiro de 2015 Inclusive é incluir, não excluir O design inclusivo (aquele que inclui), designado também por “design universal”, significa o design para todos e tem por finalidade a conceção de produtos, de ambientes e de serviços usáveis por todos nós, independentemente da idade, aptidão, ou dimensão física (perdas de autonomia ou algum tipo de deficiência). 1 10/02/2015 Mobilidade inclusiva Qualquer indivíduo pode ir a todo o lado O MOTOR 2 10/02/2015 A MOBILIDADE MOTIVADA PELO MOTOR MOBILIDADE A TODO O CUSTO 3 10/02/2015 O CÍRCULO MÁGICO DO ASFALTO -> Mais estradas -> Mais viagens -> Mais gasolina -> Mais impostos -> Mais estradas A consequência: Para que servem os passeios? 4 10/02/2015 5 10/02/2015 Comentários? United Nations Population Division, 2000 Todos os anos a população aumenta 90 milhões de pessoas 6 10/02/2015 Quatro mudanças revolucionárias no mundo, transformando nossas vidas: • Aumento da população • Aumento do consumo • Aumento da produção de resíduos e de CO2 • Extinção crescente de flora e fauna. QUE RESPOSTAS: A PRESSÃO DO AUTOMÓVEL Regulamento Municipal sobre Estacionamento e Garagens na Cidade Aviso n.º 3756/2005 (2.ª série) Diário da República, II SÉRIE — N.º 104 — 31 de Maio de 2005 7 10/02/2015 A SAÚDE Os “lohas” compram café que obedece às regras do comércio justo e produtos orgânicos, frequentam mercados de produtores e aderem à medicina complementar, colocam as suas poupanças em fundos de investimento socialmente responsáveis e passam as suas férias como eco-turistas. Estão interessados na saúde, no ambiente, na justiça social, no desenvolvimento pessoal e num modo de vida sustentável. [...] Juntos, os “lohas” norte-americanos representam 227 mil milhões de dólares, uma “imensa” oportunidade de negócio. (ver em http://www.lohas.com) URBANISMO SUSTENTÁVEL Uso misto: enquanto os usos serão predominantemente residencial, eles também contêm uma mistura de outros usos, tais como negócios, retalho e comunitários; Habitação de tipologia mista: apoiar a mobilidade dentro da comunidade e assim incentivar a estabilidade da comunidade; Boas conexões nos transportes públicos: para incentivar as deslocações a pé e de bicicleta e reduzir dependência do carro; Áreas caminháveis: Instalações comerciais e comunitárias acessíveis a pé, e um desenho das ruas em que estas estão bem interligadas e evitam os impasses e assim estimulam uma variedade de caminhos pedestres (e eventualmente veículos); 8 10/02/2015 MODELO DE CIDADE QUINTA DA TORRE 9 10/02/2015 CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO 10 10/02/2015 CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO NOVO CÓDIGO DA ESTRADA 11 10/02/2015 DESIGN UNIVERSAL O Desenho Universal ou Desenho para Todos visa a conceção de objetos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projetos adaptados ou especializados, e o seu objetivo é o de simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação/informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível, a baixo custo ou sem custos extras, para que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva. DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO Artigo 9.o Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes 1 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o, cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de início de vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas constantes do anexo que o integra. 2 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o, cujo início de construção seja posterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir da data de início de vigência do presente decreto-lei. 12 10/02/2015 DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO Artigo 9.o Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já existentes 3 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o que se encontrem em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.o 123/97, de 22 de Maio, estão isentos do cumprimento das normas técnicas anexas ao presente decreto-lei. 4 - Após o decurso dos prazos estabelecidos nos números anteriores, a desconformidade das edificações e estabelecimentos aí referidos com as normas técnicas de acessibilidade é sancionada nos termos aplicáveis às edificações e estabelecimentos novos. DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO I.S. Pública – Uso moderado (nº 2.9.5) 13 10/02/2015 DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO I.S. Pública – Uso frequente (nº 2.9.6) DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO I.S. na Habitação (nº 3.3.4) 14 10/02/2015 DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO 15 10/02/2015 VOLTANDO AOS PASSEIOS VOLTANDO AOS PASSEIOS 16 10/02/2015 ACALMIA DE TRÁFEGO – ZONAS 30 17 10/02/2015 PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA 18 10/02/2015 PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA Parecer técnico sobre as vantagens em caminhos, de pisos de asfalto versus pisos de terra batida. A mobilidade é hoje um fator que preocupa muito a sociedade. Veja-se a quantidade de informação e de manifestações públicas dessas preocupações. O Estado, atento às novas realidades, fez publicar variada legislação para atender aos problemas específicos que a necessidade de mobilidade gera. O Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto diz, no seu preâmbulo: “São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional. Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.” PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA Posteriormente o decreto define, no seu essencial, um conjunto de regras para serem adotadas na construção, por forma a garantir a acessibilidade de pessoas deficientes ou com mobilidade condicionada. No seu Capítulo 4 é dito: “Secção 4.7 - Pisos e seus revestimentos: 4.7.1 - Os pisos e os seus revestimentos devem ter uma superfície: 1) Estável - não se desloca quando sujeita às acções mecânicas decorrentes do uso normal; 2) Durável - não é desgastável pela acção da chuva ou de lavagens frequentes; 3) Firme - não é deformável quando sujeito às acções mecânicas decorrentes do uso normal; 4) Contínua - não possui juntas com uma profundidade superior a 0,005 m.” 19 10/02/2015 PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA Compreender-se-á deste modo que, tratando-se de um revestimento para o exterior, as superfícies em terra batida não satisfazem os requisitos constantes na secção 4.7. Por outro lado os pavimentos com piso em asfalto satisfazem plenamente as exigências em todas as alíneas e conduzem, de forma inequívoca, a um pavimento mais sustentável. 20 10/02/2015 PLANO DE PROMOÇÃO DAS ACESSIBILIDADES PLANO LOCAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE 21 10/02/2015 PLANO DE PROMOÇÃO DAS ACESSIBILIDADES PLPA Relatório FASE 2 entregue em julho de 2014 (263 páginas) 22 10/02/2015 http://mocito.net Acessibilidade para Todos - Normas Técnicas (Câmara Municipal de Sintra) Acalmia de Tráfego (IMTT - Zonas 30 e Zonas residenciais ou de coexistência) Projeto Mobilidade Sustentável – Manual de boas práticas (Agência Portuguesa do Ambiente) 23 10/02/2015 http://acessibilidade-portugal.blogspot.pt/ Blog Acessibilidade Portugal Arq.to Pedro Homem de Gouveia Bem haja pela vossa atenção 24