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Acessibilidade Inclusiva
USALBI – Universidade Sénior de Castelo Branco ‐ 10 de fevereiro de 2015
Inclusive é incluir, não excluir
O design inclusivo (aquele que inclui), designado também por
“design universal”, significa o design para todos e tem por
finalidade a conceção de produtos, de ambientes e de serviços
usáveis por todos nós, independentemente da idade, aptidão, ou
dimensão física (perdas de autonomia ou algum tipo de
deficiência).
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Mobilidade inclusiva
Qualquer indivíduo pode ir a todo o lado
O MOTOR
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A MOBILIDADE MOTIVADA PELO MOTOR
MOBILIDADE A TODO O CUSTO
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O CÍRCULO MÁGICO DO ASFALTO
-> Mais estradas
-> Mais viagens
-> Mais gasolina
-> Mais impostos
-> Mais estradas
A consequência:
Para que servem os passeios?
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Comentários?
United Nations Population Division, 2000
Todos os anos a população aumenta 90 milhões de pessoas
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Quatro mudanças revolucionárias no mundo,
transformando nossas vidas:
• Aumento da população
• Aumento do consumo
• Aumento da produção de resíduos e de CO2
• Extinção crescente de flora e fauna.
QUE RESPOSTAS: A PRESSÃO DO AUTOMÓVEL
Regulamento Municipal sobre
Estacionamento e Garagens na Cidade
Aviso n.º 3756/2005 (2.ª série)
Diário da República, II SÉRIE — N.º 104 —
31 de Maio de 2005
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A SAÚDE
Os “lohas” compram café que obedece às regras do comércio justo e
produtos orgânicos, frequentam mercados de produtores e aderem à
medicina complementar, colocam as suas poupanças em fundos de
investimento socialmente responsáveis e passam as suas férias
como eco-turistas. Estão interessados na saúde, no ambiente, na
justiça social, no desenvolvimento pessoal e num modo de vida
sustentável.
[...] Juntos, os “lohas” norte-americanos representam 227 mil milhões
de dólares, uma “imensa” oportunidade de negócio.
(ver em http://www.lohas.com)
URBANISMO SUSTENTÁVEL
Uso misto: enquanto os usos serão predominantemente residencial,
eles também contêm uma mistura de outros usos, tais como
negócios, retalho e comunitários;
Habitação de tipologia mista: apoiar a mobilidade dentro da
comunidade e assim incentivar a estabilidade da comunidade;
Boas conexões nos transportes públicos: para incentivar as
deslocações a pé e de bicicleta e reduzir dependência do carro;
Áreas caminháveis: Instalações comerciais e comunitárias
acessíveis a pé, e um desenho das ruas em que estas estão bem
interligadas e evitam os impasses e assim estimulam uma variedade
de caminhos pedestres (e eventualmente veículos);
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MODELO DE CIDADE
QUINTA DA TORRE
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CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO
CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO
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CICLOVIAS: A EDUCAÇÃO
NOVO CÓDIGO
DA ESTRADA
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DESIGN UNIVERSAL
O Desenho Universal ou Desenho para Todos visa a conceção de objetos,
equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela
generalidade das pessoas, sem recurso a projetos adaptados ou
especializados, e o seu objetivo é o de simplificar a vida de todos,
qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos,
estruturas, a comunicação/informação e o meio edificado utilizáveis pelo
maior número de pessoas possível, a baixo custo ou sem custos extras,
para que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais,
mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade
inclusiva.
DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
Artigo 9.o
Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já
existentes
1 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços
abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o, cujo início de construção
seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo
de 10 anos, contados a partir da data de início de vigência do presente
decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas
constantes do anexo que o integra.
2 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços
abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o, cujo início de construção
seja posterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo
de cinco anos, contados a partir da data de início de vigência do presente
decreto-lei.
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DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
Artigo 9.o
Instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes já
existentes
3 - As instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços
abrangentes referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.o que se encontrem em
conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.o 123/97, de 22 de Maio,
estão isentos do cumprimento das normas técnicas anexas ao presente
decreto-lei.
4 - Após o decurso dos prazos estabelecidos nos números anteriores, a
desconformidade das edificações e estabelecimentos aí referidos com as
normas técnicas de acessibilidade é sancionada nos termos aplicáveis às
edificações e estabelecimentos novos.
DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
I.S. Pública – Uso moderado (nº 2.9.5)
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DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
I.S. Pública – Uso frequente (nº 2.9.6)
DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
I.S. na Habitação (nº 3.3.4)
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DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
DECRETO-LEI Nº 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
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VOLTANDO AOS PASSEIOS
VOLTANDO AOS PASSEIOS
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ACALMIA DE TRÁFEGO – ZONAS 30
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PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA
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PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA
Parecer técnico sobre as vantagens em caminhos, de pisos de asfalto versus pisos
de terra batida.
A mobilidade é hoje um fator que preocupa muito a sociedade. Veja-se a quantidade
de informação e de manifestações públicas dessas preocupações. O Estado, atento às
novas realidades, fez publicar variada legislação para atender aos problemas
específicos que a necessidade de mobilidade gera.
O Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto diz, no seu preâmbulo:
“São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os
direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam
com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral,
resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem
intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com
mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de
andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades
sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do
seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as
grávidas, as crianças e os idosos.”
PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA
Posteriormente o decreto define, no seu essencial, um conjunto de regras para serem
adotadas na construção, por forma a garantir a acessibilidade de pessoas deficientes ou
com mobilidade condicionada.
No seu Capítulo 4 é dito:
“Secção 4.7 - Pisos e seus revestimentos:
4.7.1 - Os pisos e os seus revestimentos devem ter uma superfície:
1) Estável - não se desloca quando sujeita às acções mecânicas decorrentes do uso
normal;
2) Durável - não é desgastável pela acção da chuva ou de lavagens frequentes;
3) Firme - não é deformável quando sujeito às acções mecânicas decorrentes do uso
normal;
4) Contínua - não possui juntas com uma profundidade superior a 0,005 m.”
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PERCURSO TURÍSTICO PEDAGÓGICO DA APPACDM – QUINTA DA CARAPALHA
Compreender-se-á deste modo que, tratando-se de um revestimento para o
exterior, as superfícies em terra batida não satisfazem os requisitos constantes
na secção 4.7.
Por outro lado os pavimentos com piso em asfalto satisfazem plenamente as
exigências em todas as alíneas e conduzem, de forma inequívoca, a um
pavimento mais sustentável.
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PLANO DE PROMOÇÃO DAS ACESSIBILIDADES
PLANO LOCAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE
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PLANO DE PROMOÇÃO DAS ACESSIBILIDADES
PLPA Relatório FASE 2 entregue em julho de 2014 (263 páginas)
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http://mocito.net
Acessibilidade para Todos - Normas Técnicas
(Câmara Municipal de Sintra)
Acalmia de Tráfego
(IMTT - Zonas 30 e Zonas residenciais ou de coexistência)
Projeto Mobilidade Sustentável – Manual de boas práticas
(Agência Portuguesa do Ambiente)
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http://acessibilidade-portugal.blogspot.pt/
Blog Acessibilidade Portugal
Arq.to Pedro Homem de Gouveia
Bem haja pela vossa atenção
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