Agenda de Obrigações Março/2015 FEDERAL 4 4 5 PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as IOF instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 3º decêndio de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, IR/FONTE obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos COMPROVANTE MENSAL DE destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela PARA O PIS/PASEP E DA COFINS aquisição das autopeças constantes dos - AUTOPEÇAS AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de fevereiro/2015. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da 6 6 6 internet. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2015, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas: a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por AuditorCAGED - CADASTRO GERAL DE Fiscal do Trabalho. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA EMPREGADOS E OU OMISSÃO: - R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for DESEMPREGADOS - INTERNET realizada dentro de 30 dias; - R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; - R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a”, estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. A multa deve ser recolhida por meio do Darf, com Código de Receita 2877 e Nº de Referência 3800.1657.9030.0843-7. PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR: Contratos celebrados no mês de fevereiro/2015. OBSERVAÇÕES: Emcaso de prorrogação que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do Sirett, até o último dia do período inicialmente pactuado. Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de CONTRATO DE TRABALHO rescisão, por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO contrato. Quando se tratar de celebração de contrato com prazo AO MTE superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de seu início, e quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto. A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO, OMISSÃO OU INCORREÇÃO: Multa de R$ 201,27 a R$ 2.012,66. PESSOAS OBRIGADAS: Empregador, urbano e rural, inclusive o empregador doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2015. GRF - CÓDIGOS PARA FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: TEMPO DE SERVIÇO Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à 6 10 10 10 10 10 13 Previdência Social, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115. PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho SALÁRIOS executado pelos empregados mensalistas no mês de fevereiro/2015. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou COMPROVANTE DE creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O jurídica, no mês de fevereiro/2015. FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade CAPITAL PRÓPRIO específica. PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro/2015, devendo constar da relação COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não DOS ÓBITOS havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.925,81. PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa GPS - REMESSA DA CÓPIA AO entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, SINDICATO relativa ao mês de fevereiro/2015. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 253,36 a R$ 25.337,44 para cada competência que não tenha sido enviada. PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou IR/FONTE - SERVIÇOS remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, PRESTADOS POR residente na República do Paraguai, considerado como sociedade TRANSPORTADOR PARAGUAIO unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga. FATO GERADOR: Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos durante o mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0610. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e 13 13 semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de fevereiro/2015, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741. PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, NA FONTE segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2015. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A EFDEFD-CONTRIBUIÇÕES Contribuições será emitida de forma centralizada pelo TRANSMISSÃO AO SPED estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFDContribuições da sócia ostensiva. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; - imunes ou isentas; ou - que, 13 IOF 13 IR/FONTE 13 PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 1º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela 16 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MENSAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DOMÉSTICO E FACULTATIVO 20 COFINS - FINANCEIRAS E EQUIPARADAS 20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COOPERATIVA DE TRABALHO 20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR 20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRODUTOR RURAL aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, empregadores domésticos e facultativos. FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal); 1600 (Empregado Doméstico - Mensal) e 1406 (Facultativo Mensal). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 7987. PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR: Remuneração de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607 (CNPJ); 2704 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não 20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECEITA BRUTA 20 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO DOS 11% 20 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 20 IR/FONTE houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: • 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; • 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2015. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por transportador paraguaio, que possuem prazos específicos relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários 20 20 20 20 20 não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador. PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de PIS - FINANCEIRAS E títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados EQUIPARADAS e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência complementar. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574. PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data. VIA INTERNET: Mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2014, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. OBSERVAÇÃO: É obrigatória a utilização de certificado digital RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais INFORMAÇÕES SOCIAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o mesmo vale para o CEI. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64. PESSOAS OBRIGADAS: A empresa contratada para construir ou reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituído RET - REGIME ESPECIAL DE pelos artigos 24 e 25 da Lei 12.715/2012, correspondente ao TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÃO OU pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da REFORMA DE Cofins, relativos à construção ou reforma. FATO GERADOR: ESTABELECIMENTOS DE Receita auferida pela construtora em virtude da realização da EDUCAÇÃO INFANTIL referida construção ou reforma, no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068. PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da RET - REGIME ESPECIAL DE Cofins, em relação à construção de unidades residenciais no TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma PMCMV da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo contrato de construção no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, RET - REGIME ESPECIAL DE instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da IMOBILIÁRIAS Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR: 20 SIMPLES NACIONAL 25 COFINS - DEMAIS EMPRESAS 25 IOF Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei 10.931/2004); 4095 (Demais incorporações). PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de fevereiro/2015. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do Simples Nacional divulgada no Colecionador de IR. OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet. As informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional, ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às seguintes multas: a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago,no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência; b) R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma 25 25 25 25 25 25 por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no 2º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas IPI (DEMAIS PRODUTOS) que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros IR/FONTE decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, PIS - DEMAIS EMPRESAS exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas PIS - FOLHA DE PAGAMENTO nos artigos 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004. FATO GERADOR: Folha de pagamento de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301. PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes e importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, obrigados à inscrição no regime especial; os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO SELO bebidas relacionados no Anexo I da Instrução Normativa 1.432 DE CONTROLE RFB/2013, também obrigados à inscrição no registro especial; e os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação promovida pela RFB de relógios de pulso e de bolso. FATO GERADOR: Fornecimento de selos de controle pela RFB para fabricantes de cigarros, relógios e bebidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4805. PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes de cigarros classificados na TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS posição 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01, EQUIPAMENTOS CONTADORES obrigados à instalação do Sistema de Controle e Rastreamento da DE PRODUÇÃO Produção de Cigarros (Scorpios); e os estabelecimentos SERVIÇO ÚNICO DE 30 ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO - PROGRAMA BIENAL 31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ESTIMATIVA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO 31 PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE 2014 - 3ª QUOTA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO 31 REAL - 4º TRIMESTRE DE 2014 3ª QUOTA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO 31 REAL - SALDO APURADO EM 3112-2014 - QUOTA ÚNICA 31 CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE industriais envasadores de bebidas obrigados à instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). FATO GERADOR: Utilização de equipamento contador de produção de cigarros e bebidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4811. PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º trimestre/2014, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as importâncias pagas por estimativa, no ano-calendário de 2014. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Comexceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, 31 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA INATIVAS DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 31 SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS EXERCÍCIO DE 2015 DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS 31 DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2014. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00. PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. PESSOASOBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2014. PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. FATO GERADOR: Recebimentos no ano de 2014. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA DMED - DECLARAÇÃO DE 31 SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; ou - que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: - tributadas pelo lucro real; ou - tributadas pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF 31 DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES 31 FINAM - FINOR - DIFERENÇA RELATIVA À OPÇÃO NA DECLARAÇÃO - QUOTA ÚNICA 31 IRPF - CARNÊ-LEÃO entregue. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’; b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2014. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela aplicação desses incentivos fiscais nos recolhimentos mensais por estimativa e apuraram diferença de valor em relação à opção apurada na declaração anual. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas residentes no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos; c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento 31 31 31 31 31 31 de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e) rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “e” anteriores, no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos IRPF - GANHO DE CAPITAL auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO IRPJ - ESTIMATIVA GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME E Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. EPP OPTANTES PELO SIMPLES FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no NACIONAL mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e TRIMESTRE DE 2014 - 3ª QUOTA resultados obtidos no 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. IRPJ - LUCRO REAL - 4º FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO TRIMESTRE DE 2014 - 3ª QUOTA PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real IRPJ - LUCRO REAL - SALDO que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as APURADO EM 31-12-2014 importâncias pagas por estimativa no ano-calendário de 2014. QUOTA ÚNICA DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%. PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos PIS - COFINS - RETENÇÃO NA destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte 31 FONTE do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 Cofins; 3770 - PIS/Pasep. PESSOAS OBRIGADAS: Entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). FATO GERADOR: Informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, referentes às operações realizadas entre 1-1 a 31-12-2014. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mêsSEGURADORAS E 31 calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem ADMINISTRADORAS DE FAPI em início de atividade; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou INFORMAÇÕES A RFB fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. PESSOAS OBRIGADAS: Os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, SISCOSERV - REGISTROS DE inclusive operações de importação e exportação de serviços. 31 VENDAS E DE AQUISIÇÕES OBSERVAÇÃO: As atividades econômicas já obrigadas ao registro das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo Único da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/2012. FATO GERADOR: Aquisições e vendas realizadas no mês de dezembro/2014. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br e www.siscoserv.mdic.gov.br. PENALIDADE: MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; - que sejam imunes ou isentas; ou - que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mêscalendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado; c) R$ 100,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. ESTADUAL 2 ICMS/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL 2 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL 2 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL 2 2 4 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DEAÇÚCAR Recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, nas hipóteses da responsabilidade pelas entradas e encerramento do diferimento ou suspensão, referente ao mês de dezembro/2014. Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2014, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2015. Recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2014. Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2015. Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2015. Entrega das 1as vias dos demonstrativos à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de fevereiro/2015. 4 DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE 4 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 4 ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 4 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 4 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS 6 DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO 6 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS 9 ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL 9 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 10 DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO 10 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 10 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100 Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105, 53202, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2015. Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2015, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2015. Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de fevereiro/2015. Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de fevereiro/2015, com energia elétrica. Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 63119, 63194, 73122, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 10 ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO 10 ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 10 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 10 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO 10 GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 10 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 10 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em janeiro/2015. Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a fevereiro/2015. Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de fevereiro/2015, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de fevereiro/2015, com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2015, pelo estabelecimento refinador de petróleo e 11 IPVA 11 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 12 IPVA 12 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 13 DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE 13 IPVA 13 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de março/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 3 referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 13 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS 14 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 15 ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em fevereiro/2015. Nota 1:O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; - que superaram no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas 15 ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS 15 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 16 ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO DETALHADO DAS OPERAÇÕES 16 ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS 16 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS CAFÉ CRU 16 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET 16 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150 16 ICMS/ESTIMATIVA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1160 16 IPVA 16 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro/2015, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Apresentar à DSF - Diretoria dos Serviços de Fiscalização da Jucesp o balanço, referente ao ano base de 2014. Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-3-2015. Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de fevereiro/2015. Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito 17 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET 17 IPVA 17 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 18 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET 18 IPVA 18 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 19 DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS do CNPJ de número 6. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de 19 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET 19 IPVA 19 REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 20 ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO 20 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200 fevereiro/2015. Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 7, referente ao exercício de 2015. Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. Transmissão à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br, ou do programa “Transmissão Eletrônica de Arquivos Connect:Direct”, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 22234, 24121, 24393, 25110, 25390, 25926, 26311, 26701, 27333, 28232, 29107, 30504, 32507, 33155, 36006, 38220, 42138, 42995, 43223, 45129, 46117, 46176, 46311, 46371, 46451, 46613, 46711, 46842, 46923, 47237, 47423, 47547, 47628, 47814, 49116, 50211, 51129, 52222, 52401, 56201, 60225, 63917, 64247, 64361, 64638, 65111, 21211, 22293, 24211, 24415, 25128, 25411, 25934, 26329, 26809, 27511, 28241, 29204, 30911, 32914, 33163, 37011, 39005, 42219, 43118, 43291, 45200, 46125, 46184, 46320, 46397, 46460, 46621, 46729, 46851, 46931, 47245, 47431, 47555, 47636, 47822, 49124, 50220, 51200, 52231, 52508, 59111, 62015, 63992, 64310, 64379, 64701, 65120, 21220, 23206, 24229, 24431, 25136, 25420, 25993, 26400, 27104, 27597, 28518, 29506, 32124, 33112, 33171, 37029, 41107, 42227, 43126, 43304, 45307, 46133, 46192, 46338, 46419, 46478, 46630, 46737, 46869, 47113, 47296, 47440, 47563, 47717, 47831, 49400, 50301, 51307, 52290, 55108, 59120, 62023, 64107, 64328, 64409, 64913, 65201, 21238, 23915, 24237, 24491, 25217, 25438, 26108, 26515, 27210, 27902, 28526, 30113, 32205, 33121, 33198, 38114, 41204, 42235, 43134, 43916, 45412, 46141, 46214, 46346, 46427, 46494, 46648, 46745, 46877, 47121, 47318, 47512, 47571, 47725, 47849, 49507, 50912, 52117, 52311, 55906, 59138, 62031, 64212, 64336, 64506, 64921, 65308, 22218, 23923, 24245, 24512, 25314, 25501, 26213, 26523, 27317, 28135, 28534, 30121, 32302, 33139, 33210, 38122, 42111, 42910, 43193, 43991, 45421, 46150, 46222, 46354, 46435, 46516, 46656, 46796, 46893, 47130, 47326, 47521, 47598, 47733, 47857, 50114, 50998, 52125, 52320, 56112, 59146, 62040, 64221, 64344, 64611, 64930, 65413, 22226, 24113, 24318, 24521, 25322, 25918, 26221, 26604, 27325, 28151, 28542, 30318, 32400, 33147, 35301, 38211, 42120, 42928, 43215, 45111, 45439, 46168, 46231, 46362, 46443, 46524, 46699, 46834, 46915, 47229, 47415, 47539, 47610, 47741, 47890, 50122, 51111, 52214, 52397, 56121, 60217, 62091, 64239, 64352, 64620, 64999, 65421, 20 IPVA 20 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200 23 IPVA 23 SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 8, referente ao exercício de 2015. Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de fevereiro/2015, com cimento, refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável,emembalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, veículo novo, veículo novo motorizado a que se refere o caput do artigo 299 do RICMS (duas rodas), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, tintas, vernizes e outros produtos químicos, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 9, referente ao exercício de 2015. Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto 24 IPVA 25 DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE 25 EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL 25 ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250 31 ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS 31 DIPAM-A - DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - MEIO MAGNÉTICO 31 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 0, referente ao exercício de 2015. Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de março/2015. Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de fevereiro/2015. Apresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de fevereiro/2015. Apresentação pelos contribuintes que durante o exercício de 2014 estiveram inscritos no CCIMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais. Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de fevereiro/2015. 31 ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO 31 ICMS/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL 31 PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL 31 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 31 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL 31 ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, nas hipóteses da responsabilidade pelas entradas e encerramento do diferimento ou suspensão, referente ao mês de janeiro/2015. Envio à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, referente ao mês de fevereiro/2015. Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2015, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de fevereiro/2015. Recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, do imposto devido pelo estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, referente ao mês de janeiro/2015. Municipal - Bauru 13 13 ISSQN ISSQN Recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre as receitas das empresas não optantes do Simples Nacional em suas operações de serviços prestados Recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre as operações de serviços tomados