Agenda de Obrigações Março/2015
FEDERAL
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PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de
factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações
de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a
operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar
na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
administrador do fundo de investimento; instituição que
intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos
de investimentos administrados por outra instituição; e as
IOF
instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira
aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial,
dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio,
seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto
derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma
por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a
cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
3º decêndio de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção
na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre
capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
IR/FONTE
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem,
de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR:
Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver
relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos
classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81,
84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi,
bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
COMPROVANTE MENSAL DE
destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte
RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela
PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
aquisição
das
autopeças
constantes
dos
- AUTOPEÇAS
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO
GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de fevereiro/2015.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 594 SRF/2005.
Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à
pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos, por meio da
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internet.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de
fevereiro/2015, admitiram, demitiram ou transferiram
empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador
doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br OBSERVAÇÕES: As
informações relativas a admissões deverão ser prestadas: a) na
data de início das atividades do empregado, quando este estiver
em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento
esteja em tramitação; b) na data do registro do empregado,
quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por AuditorCAGED - CADASTRO GERAL DE Fiscal do Trabalho. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA
EMPREGADOS E
OU OMISSÃO: - R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for
DESEMPREGADOS - INTERNET realizada dentro de 30 dias; - R$ 6,70 por empregado, se a
comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; - R$ 13,41 por
empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a”,
estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00,
segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do
infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência,
oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. A multa deve
ser recolhida por meio do Darf, com Código de Receita 2877 e Nº
de Referência 3800.1657.9030.0843-7.
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que
celebraram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR:
Contratos celebrados no mês de fevereiro/2015. OBSERVAÇÕES:
Emcaso de prorrogação que independa de autorização, a
empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de
encerramento, por meio do Sirett, até o último dia do período
inicialmente pactuado. Na hipótese de rescisão antecipada, a
empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de
CONTRATO DE TRABALHO
rescisão, por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do
TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO
contrato. Quando se tratar de celebração de contrato com prazo
AO MTE
superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita
com antecedência mínima de 5 dias de seu início, e quando se
tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita
até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto. A solicitação
de autorização para contratação por período superior a 3 meses
supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO, OMISSÃO OU
INCORREÇÃO: Multa de R$ 201,27 a R$ 2.012,66.
PESSOAS OBRIGADAS: Empregador, urbano e rural, inclusive o
empregador doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR:
Remuneração de fevereiro/2015. GRF - CÓDIGOS PARA
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO
RECOLHIMENTO: 115, 150, 155, dentre outros. OBSERVAÇÃO:
TEMPO DE SERVIÇO
Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip
deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e
quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à
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Previdência Social, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com
Ausência de Fato Gerador, no Código 115.
PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, assim definidos pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho
SALÁRIOS
executado pelos empregados mensalistas no mês de
fevereiro/2015. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE
PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou
COMPROVANTE DE
creditaram juros sobre o capital próprio a beneficiário pessoa
RENDIMENTOS - JUROS SOBRE O jurídica, no mês de fevereiro/2015. FORMULÁRIO: Aprovado pela
Instrução Normativa 41 SRF/98. PENALIDADE: Sem penalidade
CAPITAL PRÓPRIO
específica.
PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos
ocorridos no mês de fevereiro/2015, devendo constar da relação
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS
a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não
DOS ÓBITOS
havendo óbito, este fato deve ser comunicado. PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$
1.925,81.
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao
Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
GPS - REMESSA DA CÓPIA AO entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social,
SINDICATO
relativa ao mês de fevereiro/2015. PENALIDADE: MULTA POR
FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 253,36 a R$ 25.337,44 para
cada competência que não tenha sido enviada.
PESSOAS
OBRIGADAS:
Estabelecimentos
importadores,
industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00) que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros
contendo tabaco. FATO GERADOR: Apuração no mês de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1020.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil,
autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de
carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos
que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou
IR/FONTE - SERVIÇOS
remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física,
PRESTADOS POR
residente na República do Paraguai, considerado como sociedade
TRANSPORTADOR PARAGUAIO unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de
transporte rodoviário internacional de carga. FATO GERADOR:
Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou
remetidos durante o mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 0610.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença
de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem
como aquelas signatárias de contratos que impliquem
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR
transferência de tecnologia, firmados com residentes ou
domiciliados no exterior; b) signatárias de contratos que tenham
por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e
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semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no
exterior; e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou
remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes
ou domiciliados no exterior. FATO GERADOR: Pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de
fevereiro/2015, a residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos,
que tenham por objeto: I - fornecimento de tecnologia; II prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e
serviços técnicos especializados; III - serviços técnicos e de
assistência administrativa e semelhantes; IV - cessão e licença de
uso de marcas; e V - cessão e licença de exploração de patentes.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8741.
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive
associações, entidades sindicais, federações, confederações,
centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades
simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção,
NA FONTE
segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de
obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de
serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de
4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados
anteriormente, efetuado na 2ª quinzena de fevereiro/2015. DARF
- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas contribuintes do
PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do
IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas,
objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. FATO
GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2015. VIA
INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A EFDEFD-CONTRIBUIÇÕES Contribuições será emitida de forma centralizada pelo
TRANSMISSÃO AO SPED
estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de
a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de
Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida
separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFDContribuições da sócia ostensiva. PENALIDADE: MULTA POR
FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00
por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas: - que
estiverem em início de atividade; - imunes ou isentas; ou - que,
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IOF
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IR/FONTE
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PIS - COFINS - RETENÇÃO NA
FONTE
na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$
1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado. Se não
tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do
lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na
última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro,
ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à
metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de
qualquer procedimento de ofício.
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de
factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações
de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a
operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar
na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
administrador do fundo de investimento; instituição que
intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos
de investimentos administrados por outra instituição; e as
instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira
aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial,
dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio,
seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto
derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma
por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a
cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
1º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção
na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre
capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem,
de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR:
Pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de março/2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem
5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos
classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81,
84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi,
bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte
do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela
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CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - MENSAL CONTRIBUINTE INDIVIDUAL,
DOMÉSTICO E FACULTATIVO
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COFINS - FINANCEIRAS E
EQUIPARADAS
20
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COOPERATIVA DE TRABALHO
20
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA EMPREGADOR
20
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - PRODUTOR
RURAL
aquisição
de
autopeças
constantes
dos
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO
GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o
caso, empregadores domésticos e facultativos. FATO GERADOR:
Remuneração de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
1600 (Empregado Doméstico - Mensal) e 1406 (Facultativo Mensal). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver
expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados
e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada. FATO GERADOR:
Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 7987.
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a
descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por
seus cooperados contribuintes individuais. FATO GERADOR:
Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de
fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PESSOAS OBRIGADAS: Empregadores, com exceção dos
domésticos e contribuintes individuais. FATO GERADOR:
Remuneração de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: 2100 (CNPJ); 2208 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas
localidades onde não houver expediente bancário, o
cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa
física com empregados, segurado especial, o adquirente, o
consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural. Também estão
obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor
rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a
contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. FATO
GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de
fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607
(CNPJ); 2704 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não
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CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - RECEITA
BRUTA
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CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - RETENÇÃO
DOS 11%
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DCTF - DECLARAÇÃO DE
DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
20
IR/FONTE
houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação
deve ser antecipado.
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que desenvolvam as atividades
sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011. FATO GERADOR:
Receita bruta do mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: • 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre
Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; • 2991 - Contribuição
Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente
bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços
executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada,
inclusive em regime de trabalho temporário. FATO GERADOR:
Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços no mês de fevereiro/2015. GPS - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: 2631 (CNPJ); 2658 (CEI). OBSERVAÇÃO: Nas
localidades onde não houver expediente bancário, o
cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em
geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os
consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e
279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome
próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas,
com ou sem vínculo empregatício. FATO GERADOR: Informações
relativas ao mês de janeiro/2015. VIA INTERNET:
www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será
apresentada de forma centralizada pela matriz. PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos
impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à
metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer
procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$
500,00.
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram
rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas,
residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do
trabalho. FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos
rendimentos efetuado no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de
juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios,
multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos
pelos fundos de investimento imobiliário, serviços prestados por
transportador paraguaio, que possuem prazos específicos
relacionados neste Calendário, bem como aquele incidente sobre
a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários
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20
20
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20
não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência
do fato gerador.
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades
de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de
PIS - FINANCEIRAS E
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento
mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados
EQUIPARADAS
e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência complementar. FATO
GERADOR: Receitas auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4574.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente
do número de empregados. A Rais retificação também deve ser
entregue até esta data. VIA INTERNET: Mediante utilização do
programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2014, que poderá
ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos:
http://portal.mte.gov.br/rais
e
http://www.rais.gov.br.
OBSERVAÇÃO: É obrigatória a utilização de certificado digital
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE
válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais
INFORMAÇÕES SOCIAIS
por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11
vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. O
estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e
no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o
contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for
pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o
mesmo vale para o CEI. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE
APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64.
PESSOAS OBRIGADAS: A empresa contratada para construir ou
reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituído
RET - REGIME ESPECIAL DE
pelos artigos 24 e 25 da Lei 12.715/2012, correspondente ao
TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÃO OU
pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da
REFORMA DE
Cofins, relativos à construção ou reforma. FATO GERADOR:
ESTABELECIMENTOS DE
Receita auferida pela construtora em virtude da realização da
EDUCAÇÃO INFANTIL
referida construção ou reforma, no mês de fevereiro/2015. DARF
- CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068.
PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET,
pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da
RET - REGIME ESPECIAL DE
Cofins, em relação à construção de unidades residenciais no
TRIBUTAÇÃO - CONSTRUÇÕES âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma
PMCMV
da Lei 12.024/2009. FATO GERADOR: Receita auferida pelo
contrato de construção no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1068
PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET,
RET - REGIME ESPECIAL DE
instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao
TRIBUTAÇÃO - INCORPORAÇÕES
pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da
IMOBILIÁRIAS
Cofins, relativos à incorporação imobiliária. FATO GERADOR:
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SIMPLES NACIONAL
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COFINS - DEMAIS EMPRESAS
25
IOF
Receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que
compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e
variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas
no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: 1068 (PMCMV - §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei
10.931/2004); 4095 (Demais incorporações).
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno
porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e
contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de
fevereiro/2015. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DOPRAZO:
Ver Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do Simples
Nacional divulgada no Colecionador de IR. OBSERVAÇÃO: O DAS
para recolhimento do valor devido será gerado por meio de
aplicativo específico disponível na internet. As informações da
totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas
no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, constituindo
confissão de dívida. A ME ou EPP que deixar de prestar estas
informações até o prazo para recolhimento do Simples Nacional,
ou prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita às
seguintes multas: a) 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do
primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos
fatos geradores até a data da efetiva informação, incidentes
sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das
receitas informadas no PGDAS-D, ainda que integralmente
pago,no caso de ausência de prestação de informações ou sua
efetuação após o prazo, limitada a 20% e observado o valor
mínimo de R$ 50,00 para cada mês de referência; b) R$ 20,00
para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as
que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda,
exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas
auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de
factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações
de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a
operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar
na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
administrador do fundo de investimento; instituição que
intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos
de investimentos administrados por outra instituição; e as
instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira
aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial,
dentre outras. FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio,
seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto
derivativos financeiros. OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma
25
25
25
25
25
25
por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a
cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
2º decêndio de março/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS
OBRIGADAS:
Estabelecimentos
importadores,
industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
que tenham prazos específicos. FATO GERADOR: Apuração no
mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção
na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre
capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
IR/FONTE
decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem,
de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96. FATO GERADOR:
Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de março/2015.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem
5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as
que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda,
PIS - DEMAIS EMPRESAS
exceto instituições financeiras. FATO GERADOR: Receitas
auferidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive
condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo
do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas
PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
nos artigos 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei
11.051/2004. FATO GERADOR: Folha de pagamento de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes e importadores de cigarros
classificados no código 2402.20.00 da TIPI, excetuados os
classificados no Ex 01, obrigados à inscrição no regime especial;
os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO SELO bebidas relacionados no Anexo I da Instrução Normativa 1.432
DE CONTROLE
RFB/2013, também obrigados à inscrição no registro especial; e
os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes
em licitação promovida pela RFB de relógios de pulso e de bolso.
FATO GERADOR: Fornecimento de selos de controle pela RFB
para fabricantes de cigarros, relógios e bebidas no mês de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 4805.
PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes de cigarros classificados na
TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS
posição 2402.20.00 da TIPI, excetuados os classificados no Ex 01,
EQUIPAMENTOS CONTADORES
obrigados à instalação do Sistema de Controle e Rastreamento da
DE PRODUÇÃO
Produção de Cigarros (Scorpios); e os estabelecimentos
SERVIÇO ÚNICO DE
30 ENGENHARIA E MEDICINA DO
TRABALHO - PROGRAMA BIENAL
31
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ESTIMATIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO
31 PRESUMIDO - 4º TRIMESTRE DE
2014 - 3ª QUOTA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO
31 REAL - 4º TRIMESTRE DE 2014 3ª QUOTA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO
31 REAL - SALDO APURADO EM 3112-2014 - QUOTA ÚNICA
31
CSLL - PIS - COFINS - RETENÇÃO
NA FONTE
industriais envasadores de bebidas obrigados à instalação do
Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). FATO
GERADOR: Utilização de equipamento contador de produção de
cigarros e bebidas no mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 4811.
PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela
manutenção de serviço único de engenharia e medicina do
trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do
Ministério do Trabalho e Emprego um programa bienal de
Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com
base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em
balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR:
Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos
de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos
(artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado
na forma da legislação vigente, referentes ao mês de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver
relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela
tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento
parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta,
ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações
financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei
9.430/96), obtidos no 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O
valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à
taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime
trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei
9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da
contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 4º
trimestre/2014, devidamente ajustado na forma da legislação
vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no
subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser
acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015
+ 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
que apuraram diferença positiva entre a contribuição devida e as
importâncias pagas por estimativa, no ano-calendário de 2014.
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem
5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de
juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Comexceção das pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive
associações, entidades sindicais, federações, confederações,
31
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA INATIVAS
DEFIS - DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
31
SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS EXERCÍCIO DE 2015
DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS
31
DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E
HIGIENE PESSOAL
centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades
simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e
condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras
pessoas jurídicas de direito privado, referentes à prestação dos
seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção,
segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de
obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de
serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de
4,65%. FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados
anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de março/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram
inativas durante todo o ano-calendário de 2014. OBSERVAÇÃO:
Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não
efetuou qualquer atividade operacional, não operacional,
patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2014.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de
tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a
pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. VIA INTERNET:
www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: ENTREGA FORA DO
PRAZO: Multa de R$ 200,00.
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional.
PESSOASOBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram
receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas
dos referidos produtos em 2014.
PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos
termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de
serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de
assistência à saúde. FATO GERADOR: Recebimentos no ano de
2014. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO:
A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA
DMED - DECLARAÇÃO DE
31
SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração
aplicável às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de
atividade; ou - que, na última declaração apresentada, tenham
apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou
fração aplicável às pessoas jurídicas: - tributadas pelo lucro real;
ou - tributadas pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a
DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF
31
DTTA - DECLARAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE DE AÇÕES
31
FINAM - FINOR - DIFERENÇA
RELATIVA À OPÇÃO NA
DECLARAÇÃO - QUOTA ÚNICA
31
IRPF - CARNÊ-LEÃO
entregue. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram
mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum
evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista
na letra “b”. A multa será reduzida à metade quando a obrigação
acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de
ofício.
PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do
registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem
intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a
própria companhia mantém o livro de ‘Transferência de Ações
Nominativas’; b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de
Valores Mobiliários a manter serviços de ações escriturais
quando contratada pela companhia emissora para manutenção
do livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’; c) a instituição
que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de
ações depositadas em custódia fungível. FATO GERADOR:
Informações relativas ao 2º semestre/2014. VIA INTERNET:
www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DTTA não será
entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf,
comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho
de capital auferido na operação, ou uma declaração de
inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o
prazo legal para seu pagamento.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela
aplicação desses incentivos fiscais nos recolhimentos mensais por
estimativa e apuraram diferença de valor em relação à opção
apurada na declaração anual. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O
valor da diferença deverá ser acrescido de juros correspondentes
à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas residentes no País que
receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não
tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes
de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de
móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado,
assim compreendidas todas as espécies de remuneração por
serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; b)
rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior,
tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso,
exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos
ou não para o Brasil, lucros e dividendos; c) emolumentos e
custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários,
oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte
pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem
remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d)
importância paga em dinheiro, a título de pensão alimentícia em
face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento
31
31
31
31
31
31
de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos
provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação
consensual ou divórcio consensual realizado por escritura
pública; e) rendimentos em função de prestação de serviços a
embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou
técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça
parte. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados
nas letras “a” a “e” anteriores, no mês de fevereiro/2015. DARF CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na
alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto
moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos
IRPF - GANHO DE CAPITAL
auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de
fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver
relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos
mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO
IRPJ - ESTIMATIVA
GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei
8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de
redução, referentes ao mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples
IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME E Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
EPP OPTANTES PELO SIMPLES FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no
NACIONAL
mês de fevereiro/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
0507.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do
imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros
sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 4º
ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e
TRIMESTRE DE 2014 - 3ª QUOTA
resultados obtidos no 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO PARA
RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: O
valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à
taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime
trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei
9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
IRPJ - LUCRO REAL - 4º
FATO GERADOR: Lucro real do 4º trimestre/2014. DARF - CÓDIGO
TRIMESTRE DE 2014 - 3ª QUOTA
PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros
correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
IRPJ - LUCRO REAL - SALDO
que apuraram diferença positiva entre o imposto devido e as
APURADO EM 31-12-2014 importâncias pagas por estimativa no ano-calendário de 2014.
QUOTA ÚNICA
DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver a relação no subitem
5.10. OBSERVAÇÃO: O valor da diferença deverá ser acrescido de
juros correspondentes à taxa Selic de fevereiro/2015 + 1%.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos
classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81,
84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37,
87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi,
bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos
PIS - COFINS - RETENÇÃO NA destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte
31
FONTE
do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela
aquisição
de
autopeças
constantes
dos
AnexosIeIIdaLei10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO
GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de
março/2015. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 Cofins; 3770 - PIS/Pasep.
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades de previdência complementar,
sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi). FATO GERADOR:
Informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e
aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de
natureza previdenciária e o pagamento de resgates a
participantes e beneficiários, referentes às operações realizadas
entre
1-1
a
31-12-2014.
VIA
INTERNET:
www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mêsSEGURADORAS E
31
calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem
ADMINISTRADORAS DE FAPI em início de atividade; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou
INFORMAÇÕES A RFB
fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou
pelo lucro arbitrado. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se
a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As
pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma
forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de
reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra
“b”. A multa será reduzida à metade quando a obrigação
acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de
ofício.
PESSOAS OBRIGADAS: Os residentes ou domiciliados no Brasil
que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior,
operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas
físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados,
SISCOSERV - REGISTROS DE
inclusive operações de importação e exportação de serviços.
31
VENDAS E DE AQUISIÇÕES
OBSERVAÇÃO: As atividades econômicas já obrigadas ao registro
das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo
Único da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/2012. FATO GERADOR:
Aquisições e vendas realizadas no mês de dezembro/2014. VIA
INTERNET:
www.receita.fazenda.gov.br
e
www.siscoserv.mdic.gov.br. PENALIDADE: MULTA POR ENTREGA
FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de
atividade; - que sejam imunes ou isentas; ou - que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou
tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 por mêscalendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado; c) R$ 100,00,
por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. Se
não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do
lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade
quando a obrigação for cumprida antes de qualquer
procedimento de ofício. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ,
utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou
realizaram algum evento de reorganização societária ficam
sujeitas à multa prevista na letra “b”.
ESTADUAL
2
ICMS/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS
NORMAS DO SIMPLES NACIONAL
2
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO
DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL
2
ICMS/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS
ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL
2
2
4
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA,
PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DEAÇÚCAR
Recolhimento, mediante guia de recolhimentos
especiais,
do
imposto
devido
pelo
estabelecimento de contribuinte sujeito às
normas do Simples Nacional, nas hipóteses da
responsabilidade pelas entradas e encerramento
do diferimento ou suspensão, referente ao mês
de dezembro/2014.
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos
optantes do Simples Nacional, referente às
operações realizadas no mês de dezembro/2014,
com medicamentos e contraceptivos, bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de
perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração
tipo pet para animais domésticos, produtos de
limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas
e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel,
produtos da indústria alimentícia, materiais de
construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e
suas partes, instrumentos musicais, brinquedos,
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, produtos de
papelaria, artefatos de uso doméstico, material
elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa
ou não, ou potável, em embalagem com
capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Recolhimento do imposto devido por substituição
tributária relativo às operações realizadas no mês
de janeiro/2015.
Recolhimento, mediante guia de recolhimentos
especiais,
do
imposto
devido
pelo
estabelecimento de contribuinte sujeito às
normas do Simples Nacional, referente ao mês de
dezembro/2014.
Remessa pelo importador, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Remessa pelos transportadores revendedores
retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2015.
Entrega das 1as vias dos demonstrativos à
repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos
fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar
(engenhos), obrigados à apresentação dos
referidos documentos, relativos ao mês de
fevereiro/2015.
4
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO
ESTOQUE
4
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1031
4
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E
SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1031
4
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
4
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
6
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO
ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
6
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
9
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA
AÉREA INTERNACIONAL
9
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
10
DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA
APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO
OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE
DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS
SUPORTES COM SOM GRAVADO
10
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1100
10
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 2100
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, da relação do estoque de combustível
existente, individualizado por tipo e por
depositante, inclusive estoque próprio, relativo
ao 3º decêndio de fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 19217, 19225, 19322, 35115,
35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826,
53105, 53202, relativo ao imposto apurado no
mês de fevereiro/2015.
Recolhimento, referente a 95% do imposto
devido, relativo ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento do imposto retido, referente às
operações realizadas no mês de fevereiro/2015,
pelo estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases, relativamente a 80% do imposto
devido.
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o
combustível de outro contribuinte substituído,
exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2015.
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do
contribuinte para aposição de visto, pelas
empresas que prestam serviços de transporte
aéreo de passageiros e de cargas, referente ao
mês de fevereiro/2015.
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o
combustível exclusivamente de contribuinte
substituto, referente ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento pelos contribuintes autorizados,
referente ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento do imposto retido, referente às
operações realizadas, no mês de fevereiro/2015,
com energia elétrica.
Remessa, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, referente a fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 63119, 63194, 73122, relativo ao
imposto apurado no mês de fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146,
13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511,
13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126,
14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327,
10
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
10
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E
SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1100
10
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
10
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E
CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE
DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS
SUPORTES COM SOM GRAVADO
10
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
10
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
10
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415,
30423, 32922, 32990, bem como pelo
estabelecimento com atividade preponderante
de fabricação de telefone celular, de latas de
chapa de alumínio ou de painéis de madeira
MDF, independente do código CNAE em que
estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado
em janeiro/2015.
Recolhimento pelas empresas de transporte
aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que
optaram pelo pagamento em prazo diferenciado,
referente a 70% do imposto devido, relativo ao
mês de fevereiro/2015.
Recolhimento, referente ao restante do imposto
devido, relativo ao mês de fevereiro/2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 0. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Remessa pelas empresas produtoras de discos
fonográficos ou de outros suportes com som
gravado, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, bem como ao Departamento da
Receita Federal, referente a fevereiro/2015.
Apresentação, pelos contribuintes de outras
Unidades da Federação que, na condição de
responsáveis, efetuem retenção do imposto a
favor deste Estado, relativa ao mês de
fevereiro/2015, ainda que no período não
tenham ocorrido operações sujeitas à
substituição tributária.
Recolhimento do imposto retido, referente às
operações realizadas, no mês de fevereiro/2015,
com álcool anidro, demais combustíveis e
lubrificantes derivados de petróleo.
Recolhimento do imposto retido, referente às
operações realizadas no mês de fevereiro/2015,
pelo estabelecimento refinador de petróleo e
11
IPVA
11
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
12
IPVA
12
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
13
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO
ESTOQUE
13
IPVA
13
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
suas bases, relativamente ao restante do imposto
devido no período.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 1, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 1. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 2, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 2. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, da relação do estoque de combustível
existente, individualizado por tipo e por
depositante, inclusive estoque próprio, relativo
ao 1º decêndio de março/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 3 referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 3. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
13
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
14
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
15
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEIS
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas
bases, em relação às operações, cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por refinaria de
petróleo ou suas bases, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 4. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda,
pelos fabricantes e os importadores de
combustíveis derivados de petróleo, inclusive de
solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool,
distribuidoras de combustíveis, inclusive de
solventes, como tal definidas e autorizadas por
órgão federal competente, Transportadores
Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor
varejista de combustíveis e os contribuintes do
ICMS que adquirirem combustíveis para
consumo, do arquivo com o registro fiscal de
todas as suas operações e prestações efetuadas a
qualquer título em fevereiro/2015. Nota 1:O
revendedor varejista de combustíveis informará,
além de suas aquisições, apenas as operações de
saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem
combustíveis para consumo informarão apenas: as aquisições acobertadas por Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A; - que superaram no período a
quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos
deverão ser enviados ainda que, em caráter
eventual, não tenham sido realizadas operações
no período, inclusive no caso de o contribuinte
encontrar-se com suas atividades paralisadas
15
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
15
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
16
ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO DETALHADO
DAS OPERAÇÕES
16
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO
ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS
DEPOSITADAS
16
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS CAFÉ CRU
16
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
16
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1150
16
ICMS/ESTIMATIVA/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1160
16
IPVA
16
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
temporariamente
(exceto
no
caso
de
contribuinte do ICMS que apenas adquirir
combustíveis para consumo).
Remessa do arquivo magnético das operações
e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês
de fevereiro/2015, para os contribuintes que
adotam o sistema de processamento de dados.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 5. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Apresentar à DSF - Diretoria dos Serviços de
Fiscalização da Jucesp o balanço, referente ao
ano base de 2014.
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, da relação das mercadorias
depositadas com o fim específico de exportação,
cujo prazo de 180 dias de depósito tenha
expirado entre 1 e 14-3-2015.
Entrega, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, referente ao mês de fevereiro/2015.
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais
de inscrição 0 e 1, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302,
61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto
apurado no mês de fevereiro/2015.
Recolhimento,
pelos
estabelecimentos
enquadrados no regime de estimativa,
independente do código CNAE em que estiver
classificado, referente ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 4, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
17
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
17
IPVA
17
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
18
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
18
IPVA
18
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
19
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE
CRÉDITOS E DÉBITOS
do CNPJ de número 6. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais
de inscrição 2, 3 e 4, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento 3ª parcela pelos proprietários de
veículos com final de placa 5, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 7. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais
de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 6, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 8. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Apresentação em meio magnético pelos
estabelecimentos frigoríficos que operam com
gado bovino ou suíno, relativo ao mês de
19
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
19
IPVA
19
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
20
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
20
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1200
fevereiro/2015.
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais
de inscrição 8 e 9, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 7, referente ao
exercício de 2015.
Prazo final para registro das Notas Fiscais,
modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,
modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em
fevereiro/2015, pelos contribuintes com 8º dígito
do CNPJ de número 9. IMPORTANTE: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de
Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4
dias contados da emissão.
Transmissão à Secretaria da Fazenda mediante a
utilização do programa “Transmissão Eletrônica
de Documentos - TED”, disponível no endereço
eletrônico http://www.sintegra.gov.br, ou do
programa “Transmissão Eletrônica de Arquivos Connect:Direct”, dos arquivos eletrônicos
contendo as informações relativas a operações
de crédito ou de débito realizadas pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS
localizados neste Estado, no mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148,
01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318,
01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415,
01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555,
01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,
02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221,
05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235,
07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924,
08932, 08991,09106, 09904, 10333, 10538,
11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107,
12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,
17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 20118,
20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,
20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517,
20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720,
20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991,
21106,
22234,
24121,
24393,
25110,
25390,
25926,
26311,
26701,
27333,
28232,
29107,
30504,
32507,
33155,
36006,
38220,
42138,
42995,
43223,
45129,
46117,
46176,
46311,
46371,
46451,
46613,
46711,
46842,
46923,
47237,
47423,
47547,
47628,
47814,
49116,
50211,
51129,
52222,
52401,
56201,
60225,
63917,
64247,
64361,
64638,
65111,
21211,
22293,
24211,
24415,
25128,
25411,
25934,
26329,
26809,
27511,
28241,
29204,
30911,
32914,
33163,
37011,
39005,
42219,
43118,
43291,
45200,
46125,
46184,
46320,
46397,
46460,
46621,
46729,
46851,
46931,
47245,
47431,
47555,
47636,
47822,
49124,
50220,
51200,
52231,
52508,
59111,
62015,
63992,
64310,
64379,
64701,
65120,
21220,
23206,
24229,
24431,
25136,
25420,
25993,
26400,
27104,
27597,
28518,
29506,
32124,
33112,
33171,
37029,
41107,
42227,
43126,
43304,
45307,
46133,
46192,
46338,
46419,
46478,
46630,
46737,
46869,
47113,
47296,
47440,
47563,
47717,
47831,
49400,
50301,
51307,
52290,
55108,
59120,
62023,
64107,
64328,
64409,
64913,
65201,
21238,
23915,
24237,
24491,
25217,
25438,
26108,
26515,
27210,
27902,
28526,
30113,
32205,
33121,
33198,
38114,
41204,
42235,
43134,
43916,
45412,
46141,
46214,
46346,
46427,
46494,
46648,
46745,
46877,
47121,
47318,
47512,
47571,
47725,
47849,
49507,
50912,
52117,
52311,
55906,
59138,
62031,
64212,
64336,
64506,
64921,
65308,
22218,
23923,
24245,
24512,
25314,
25501,
26213,
26523,
27317,
28135,
28534,
30121,
32302,
33139,
33210,
38122,
42111,
42910,
43193,
43991,
45421,
46150,
46222,
46354,
46435,
46516,
46656,
46796,
46893,
47130,
47326,
47521,
47598,
47733,
47857,
50114,
50998,
52125,
52320,
56112,
59146,
62040,
64221,
64344,
64611,
64930,
65413,
22226,
24113,
24318,
24521,
25322,
25918,
26221,
26604,
27325,
28151,
28542,
30318,
32400,
33147,
35301,
38211,
42120,
42928,
43215,
45111,
45439,
46168,
46231,
46362,
46443,
46524,
46699,
46834,
46915,
47229,
47415,
47539,
47610,
47741,
47890,
50122,
51111,
52214,
52397,
56121,
60217,
62091,
64239,
64352,
64620,
64999,
65421,
20
IPVA
20
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
23
IPVA
23
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215,
66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,
69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120,
71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190,
73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110,
77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,
77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205,
78302, 79112, 79121, 79902, 80111, 80129,
80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222,
81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,
82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132,
84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302,
85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325,
85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929,
85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305,
86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123,
87204, 87301, 88006, 90019, 90027, 90035,
91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123,
93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120,
94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995,
95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025,
96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto
apurado no mês de fevereiro/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 8, referente ao
exercício de 2015.
Recolhimento do imposto retido, referente às
operações realizadas, no mês de fevereiro/2015,
com cimento, refrigerante, cerveja, chope e água,
exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou
potável,emembalagem com capacidade igual ou
superior a 5.000 ml, veículo novo, veículo novo
motorizado a que se refere o caput do artigo 299
do RICMS (duas rodas), pneumáticos, câmaras de
ar e protetores de borracha, fumo e seus
sucedâneos manufaturados, tintas, vernizes e
outros produtos químicos, sorvete de qualquer
espécie e preparado para fabricação de sorvete
em máquina, bem como pelo contribuinte
enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não
identifique a mercadoria a que se refere a
sujeição passiva por substituição.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 9, referente ao
exercício de 2015.
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas
bases, em relação às operações, cujo imposto
24
IPVA
25
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO
ESTOQUE
25
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
25
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO 1250
31
ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO
DO ICMS
31
DIPAM-A - DECLARAÇÃO PARA O ÍNDICE DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - MEIO
MAGNÉTICO
31
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE
AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
tenha sido anteriormente retido por outros
contribuintes,
referente
ao
mês
de
fevereiro/2015.
Recolhimento da 3ª parcela pelos proprietários
de veículos com final de placa 0, referente ao
exercício de 2015.
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver
vinculado, da relação do estoque de combustível
existente, individualizado por tipo e por
depositante, inclusive estoque próprio, relativo
ao 2º decêndio de março/2015.
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD,
referente ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados
na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201,
10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511,
10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651,
10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821,
10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961,
10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218,
16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130,
18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129,
22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494,
23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119,
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291,
28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623,
28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492,
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039,
31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394,
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299,
49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212,
58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto
apurado no mês de fevereiro/2015.
Apresentação
pelos
contribuintes
que
apropriaram e utilizaram crédito acumulado do
imposto, relativo ao mês de fevereiro/2015.
Apresentação pelos contribuintes que durante o
exercício de 2014 estiveram inscritos no CCIMS
como produtores agropecuários, inclusive
hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores,
garimpeiros e extratores não equiparados a
comerciantes ou industriais.
Remessa pelas empresas de transporte aéreo,
exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram
pela entrega em prazo diferenciado, referente ao
mês de fevereiro/2015.
31
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
31
ICMS/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS ÀS
NORMAS DO SIMPLES NACIONAL
31
PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL
31
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
31
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO
DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL
31
ICMS/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA/ESTABELECIMENTOS SUJEITOS
ÀS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento pelas empresas de transporte
aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que
optaram pelo pagamento em prazo diferenciado,
referente ao restante do imposto devido, relativo
ao mês de fevereiro/2015.
Recolhimento, mediante guia de recolhimentos
especiais,
do
imposto
devido
pelo
estabelecimento de contribuinte sujeito às
normas do Simples Nacional, nas hipóteses da
responsabilidade pelas entradas e encerramento
do diferimento ou suspensão, referente ao mês
de janeiro/2015.
Envio à Secretaria da Fazenda, mediante a
utilização do programa de Transmissão Eletrônica
de Documentos - TED, referente ao mês de
fevereiro/2015.
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos
optantes do Simples Nacional, referente às
operações realizadas no mês de janeiro/2015,
com medicamentos e contraceptivos, bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de
perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração
tipo pet para animais domésticos, produtos de
limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas
e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel,
produtos da indústria alimentícia, materiais de
construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e
suas partes, instrumentos musicais, brinquedos,
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, produtos de
papelaria, artefatos de uso doméstico, material
elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa
ou não, ou potável, em embalagem com
capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Recolhimento do imposto devido por substituição
tributária relativo às operações realizadas no mês
de fevereiro/2015.
Recolhimento, mediante guia de recolhimentos
especiais,
do
imposto
devido
pelo
estabelecimento de contribuinte sujeito às
normas do Simples Nacional, referente ao mês de
janeiro/2015.
Municipal - Bauru
13
13
ISSQN
ISSQN
Recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente
sobre as receitas das empresas não optantes do Simples Nacional em
suas operações de serviços prestados
Recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente
sobre as operações de serviços tomados
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Agenda 03/2015