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3.1 - LOTERIA FEDERAL DO BRASIL
3.1.1 - HISTÓRICO
A Loteria Federal do Brasil, conhecida como a loteria tradicional, foi a primeira loteria a ser
administrada pela Caixa Econômica Federal.
Antes de ser delegada à Caixa, a exploração da Loteria Federal era feita por empresas particulares, pelo prazo de 5 anos, mediante concorrência pública realizada pelo Ministério da
Fazenda.
Em 1961, o Governo determinou à Caixa Econômica Federal a administração da Loteria
Federal, cujos recursos seriam aplicados na realização de obras de natureza social.
A primeira extração da Loteria Federal sob a administração do Conselho Superior das Caixas
Econômicas Federais foi realizada em 15 de setembro de 1962, no Estado da Guanabara, atual
Rio de Janeiro.
A aceitação desse produto no mercado, ao longo desses anos, deve-se à tradição do jogo aliada ao conceito de credibilidade do nome "Caixa Econômica Federal".
3.1.2 - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
A Loteria Federal é uma modalidade de jogo de apostas na qual se emite uma quantidade
determinada de bilhetes numerados. O apostador concorre a prêmios, mediante sorteio, realizado duas vezes por semana, conforme Plano de Sorteio pré-fixado.
Os bilhetes são compostos de 10 frações (10 partes) e podem ser comercializados separadamente.
Atualmente são realizados sorteios às quartas-feiras e aos sábados, da seguinte forma:
-
as extrações das quartas-feiras com uma série de 75.000 bilhetes;
as extrações dos sábados com 3 séries de 75.000 bilhetes, que totalizam 225.000 bilhetes.
O conjunto das 3 séries emitidas no sábado é popularmente conhecido como “Trinca”.
Em datas comemorativas, são realizadas extrações especiais como, por exemplo, São João e
Natal, ocasiões em que são oferecidos prêmios maiores.
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3.1.3 - PLANO DE SORTEIO
É um informativo que define a quantidade de bilhetes, números de séries, preço de plano e
de estampa dos bilhetes, as faixas de premiação com os respectivos valores dos prêmios principais e dos prêmios derivados, e ainda o que pode ser aplicado em uma ou mais extrações.
No verso de cada fração do bilhete da Loteria Federal, consta o Plano de Sorteio da respectiva extração.
O Programa de Extrações é o documento no qual são definidas as datas de realização das
extrações, a quantidade de bilhetes emitidos, os Planos de Sorteio utilizados e o prêmio maior
por série.
Tanto o Plano quanto a Programação são elaborados pela Área de Loterias e submetidos à
aprovação do Ministério da Fazenda.
3.1.4 - PREMIAÇÃO
A premiação da Loteria Federal equivale a 70% da renda bruta, sobre o preço de plano de sorteio (conforme art.3º do Dec.-Lei 204/67).
Para cada extração são sorteados os números correspondentes aos 5 prêmios principais.
São premiados, ainda, os bilhetes que contêm derivações dos números sorteados relativos aos
prêmios principais.
O resultado de cada extração é divulgado pela CAIXA, mediante disponibilização da Lista de
Premiados, na Internet, acessível no Portal dos Lotéricos (mini-site) pelo endereço eletrônico www.caixa.gov.br - Empresários Lotéricos, e o acesso ao público se dá na opção LOTERIAS > RESULTADOS.
A tributação dos prêmios é efetuada diretamente na fonte, e cabem aos ganhadores valores
integralmente líquidos.
3.1.5 - PROBABILIDADE
A cada 5 bilhetes emitidos, 1 é premiado na Loteria Federal. A quantidade de prêmios e bilhetes
pré-emitidos oferecidos a cada extração, torna essa modalidade de jogo a mais fácil de acertar.
3.1.6 - ESTAMPAS
As estampas são selecionadas pela Área de Loterias e obedecem a um cronograma previamente estabelecido.
Geralmente fazem alusão a fatos e eventos relacionados à cultura brasileira, como datas
comemorativas nacionais.
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3.1.7 - REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS
O sorteio, franqueado ao público, é realizado nas Unidades Móveis de Sorteio, denominadas
"CAMINHÃO DA SORTE", em local previamente divulgado pela imprensa ou, excepcionalmente, no Auditório da CAIXA, em Brasília - DF, às quartas-feiras e sábados, às 19h, horário de
Brasília - DF.
3.1.8 - PÚBLICO-ALVO
O produto é destinado ao público em geral – maiores de 18 anos, apesar de constatar-se uma
certa concentração entre o público de faixa etária superior a 30 anos, do sexo masculino.
3.1.9 - CONCORRÊNCIA
-
produtos lotéricos estaduais;
títulos de capitalização;
bingos de entidades desportivas;
jogos de entidades filantrópicas;
"raspadinhas" ligadas a entidades diversas;
"jogo do bicho".
3.1.10 - PREÇO
Nos bilhetes, estão estampados o preço máximo de venda (“Preço Máximo ao Apostador”) e
o “Preço de Plano”, calculado para efeito de elaboração do Plano de Sorteio, que corresponde ao valor de custo do bilhete.
3.1.11 - COMERCIALIZAÇÃO
Os bilhetes inteiros ou fracionados podem ser adquiridos nas Unidades Lotéricas ou revendedores ambulantes cadastrados em todo o território nacional.
Os bilhetes são disponibilizados aos lotéricos na Agência da CAIXA de sua vinculação, com
antecedência mínima de 25 dias em relação à data de sorteio, nas extrações normais, e de 35
dias nas extrações especiais.
O produto pode ainda ser comercializado por assinatura, ou seja, o Empresário pode solicitar
a marcação de determinados números considerados preferidos (conforme definição da CAIXA),
dentro de limites definidos por ela.
No Módulo 4, está previsto como se efetua a marcação de números/bilhetes da Loteria
Federal.
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3.1.12 - DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
A arrecadação dos valores referentes às vendas dos bilhetes da Loteria Federal é distribuída
da seguinte forma:
Percentual
Destinação dos Valores Arrecadados
Parcial
Prêmio Total
- Fundo Nacional da Cultura
- Comitê Olímpico Brasileiro
- Comitê Paraolímpico Brasileiro
Prêmio Bruto
- Imposto de Renda Federal
Prêmio Líquido
Desp. Custeio e Man. de Serviços
- Tarifa de Administração
- Comissão CAIXA
- Comissão dos Lotéricos (*)
Seguridade Social
FIES
Fundo Penitenciário Nacional
Renda Bruta
Adicional Seguridade Social
Arrecadação Total
Total
70,00%
3,00%
1,70%
0,30%
65,00%
19,50%
45,50%
20,00%
5,00%
10,00%
5,00%
4,59%
1,96%
3,45%
100,00%
15,00%
115,00%
(*) Além da comissão de 5%, o lotérico recebe o equivalente à diferença entre o preço máximo de venda
ao apostador e o preço de plano.
3.1.13 - PAGAMENTO DE PRÊMIOS
O pagamento do prêmio é efetuado mediante a apresentação do bilhete premiado, após a sua validação pelo equipamento de captação de apostas. Serão verificados a autenticidade, o valor do prêmio e o prazo de pagamento.
Após o pagamento do prêmio, o bilhete deve ser destruído imediatamente.
Os prêmios são pagos na Rede de Unidades Lotéricas até o limite de
R$ 800,00 (oitocentos reais) e nas Agências da CAIXA, sem limite de valor.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data de realização dos sorteios.
Para a conferência, pode ser utilizada a Lista de Premiados ou o equipamento de captação de apostas.
Os prêmios não reclamados em 90 dias após a data do sorteio, assim como os prêmios no encalhe, são
repassados ao Tesouro Nacional, para aplicação no FIES - Fundo de Investimento ao Ensino Superior.
No caso de reapresentação de bilhete já pago, a UL efetua o pagamento do prêmio ao cliente,
encaminha o bilhete ao Escritório de Negócios vinculado para a obtenção do ressarcimento.
As rotinas operacionais quanto ao pagamento e prêmios estão previstas no módulo 4.
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3.1.14 - TRIBUTAÇÃO
Os ganhadores recebem valores líquidos. A tributação é efetuada na fonte.
3.1.15 - PONTOS FORTES
-
probabilidade maior de ganhar: 1/5;
produto tradicional;
credibilidade da CAIXA;
público cativo;
vendas pulverizadas por meio de vendedores ambulantes;
possibilidade de assinatura de bilhete (marcação de números);
aspecto lúdico (superstições e sonhos estimulam o jogo em bichos, placas de automóveis, números indicados em horóscopos, datas de aniversários etc.);
apelo visual;
capacidade de proporcionar renda para deficientes, idosos, desempregados ou iniciantes em processos de venda;
aplicação de recursos em obras de natureza social do Governo Federal.
3.1.16 - PONTOS A SEREM TRABALHADOS
-
-
popularização do jogo;
renovação de público;
orientação aos apostadores sobre o funcionamento do jogo, probabilidade e conferência dos bilhetes por meio da Lista de Premiados, pela Rede Lotérica no equipamento
e mediante a Internet;
orientação aos apostadores quanto aos prêmios, bilhete inteiro e fracionado, e em
relação à probabilidade de ganhar (1:5).
3.1.17 - ESTRATÉGIAS DE VENDA
-
-
-
manter funcionárias bem treinadas e capacitadas sobre o produto é de fundamental
importância para o sucesso das vendas. É necessário reciclar sempre para manter ativos os princípios inerentes ao negócio.
dispor os bilhetes na vitrine na ordem cronológica de sorteio e priorizar esse produto em relação aos outros.
formar banco de dados dos clientes do produto, coletando dados que possam auxiliar
em vendas futuras como data de nascimento (do cliente, da esposa, dos filhos, etc),
placa de carro, bicho de estimação, número da sorte, entre outros, para oferecimento de bilhetes por meio de telemarketing (Vide mais informações sobre telemarketing,
no módulo 8).
realizar campanhas promocionais com o objetivo de coletar dados para formar novos
possíveis clientes do produto.
deixar várias frações de bilhetes com cada funcionário (operador de caixa) – oportunidade de vendas avulsas.
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3.1.18 - DICAS DE VENDA
-
Utilizar os números dos bilhetes como argumento de vendas, vinculando à datas de nascimento de pessoas queridas, bichos/animais, sonhos, acontecimentos na vida, outros.
Utilizar a probabilidade que o produto oferece de ganhar como argumento na negociação.
Comercializar o produto também nos postos de venda de loterias de prognósticos.
Elaborar cestas decorativas com produtos lotéricos para serem comercializados como
presente.
Sugerir o bilhete como presente de aniversário, combinando a data com o número e
a sugestão de sorte para tal.
3.1.19 - FRAÇÃO DE BILHETE
Estampa da Federal homenageia lotéricos A Caixa
homenageou o Dia dos Lotéricos com a estampa da
extração nº 3.737-0, da Federal, de 28 de maio de 2003.
3.1.20 - CASOS DE SUCESSO
PACOTE SURPRESA / ENVELOPE DA SORTE: num envelope fechado, colocar uma fração
da Federal, um bilhete da Instantânea, uma aposta surpresa da MEGA, LOTOMANIA,
DUPLA e QUINA.
BILHETE NO ESCURO: em envelope fechado, colocar um bilhete inteiro ou 10 frações
com finais diferentes ou, se é pequeno o poder aquisitivo na região, preparar envelopes fechados apenas com uma fração da Federal; no envelope deve estar escrito
externamente: BILHETE NO ESCURO / APOSTE NA SUA SORTE.
PARCERIAS: estabelecer contatos com empresas para venda do produto em atacado.
Na imagem abaixo, temos um cartão de felicitações de uma empresa aos seus clientes, no qual, além da mensagem, é enviada uma fração de bilhete e é mencionado
que outra fração idêntica está sendo doada a uma entidade/instituição assistencial,
com apelo para a sorte e a solidariedade.
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3.1.21 - FONTES DE CONSULTA
Portal dos Lotéricos
Internet - www.caixa.gov.br
Consultor de Campo
3.1.22 - LEGISLAÇÃO
-
Decreto-Lei nº 6.259, de 10.02.44, oficializa a execução dos serviços de loterias,
federal e estadual, em todo território nacional.
Institui e regula a modalidade de Loteria Federal: Decreto-Lei 204, de 27.02.67
Imposto de Renda Federal: Lei nº 4506, de 30.11.64, Lei 8.981, de 20.01.95, Lei nº
9.065, de 20.06.95 e Decreto nº 3.000, de 26.03.99
Fundo Nacional da Cultura: Lei 8.313, de 23.12.91 / Lei 9.999, de 30.08.2000
Fundo Penitenciário Nacional: Lei Complementar nº 79, de 07.01.94
Seguridade Social: Lei n° 8.212, de 24.07.91
Prêmios Brutos: Decreto-Lei nº 204, de 27.02.67
Comissão CAIXA: Lei nº 6.168, de 09.12.74
Desp. de Custeio e Man. de Serviços: Decreto-Lei n° 204, de 27.02.67
Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paraolímpico: Lei 10.264, de 16/07/2001.
Distribuição Financeira: Portaria MF nº 223, de 09.07.02.
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Responsáveis pela elaboração e revisão do conteúdo
Escritório de Negócios Sé/SP
Escritório de Negócios Sorocaba/SP
Consultores de Campo:
Rosana Khalil Okdi (coordenadora) – 042906-8
Alexandre Rabaçal Gimenes - 050790-5
Valentina Baptista – 031629-8
José Roberto Castedo – 522565-0
José Cláudio Cassiola – 463935-4
Contribuição Especial:
Consultores de Campo do EN Paulista e EN Rio de Janeiro Sul
Teresa Cristina Ferraz de Magalhães
Walter Soares Vinagre Filho
Deborah Maria Ignez de Maio
Waldir Gonçalves
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