CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
DESPORTOS
AQUÁTICOS
XVI CAMPEONATO BRASILEIRO JUVENIL DE NATAÇÃO
DE INVERNO
TROFÉU Dr. ARTHUR SAMPAIO CAREPA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º
-
Pelas Associações de Federações filiadas à Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, será realizado, anualmente, o CAMPEONATO
BRASILEIRO JUVENIL DE NATAÇÃO DE INVERNO, de acordo com o
presente Regulamento e com as regras da FINA.
Art. 2º
-
O Campeonato integrará o Calendário Nacional da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA e será realizado, preferentemente, nos meses de
junho e julho, colaborando assim na difusão e apuro técnico da natação do
País.
Art. 3º
-
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará à
Federação indicada para sede, a organização do Campeonato Brasileiro
Juvenil de Natação de Inverno, desde que a mesma preencha os requisitos
exigidos pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º
-
Este Campeonato será realizado preferencialmente em piscina de 25 metros e
aquecida. As piscinas deverão ter o mínimo de 8 (oito) raias, devendo a
Associação Sede reunir condições técnicas necessárias para promover este
Campeonato de Inverno, inclusive arquibancadas de dimensões suficientes
para a acomodação dos atletas e do público, piscina de aquecimento, além de
iluminação adequada.
Art. 5º
-
A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver
necessidade de ser feita uma avaliação técnica para a formação de uma
seleção brasileira de natação, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo
em estágio, não incluídos na disputa do Campeonato, sem influência,
entretanto na classificação oficial.
§ 1º
-
Poderão, igualmente, participar das disputas do Campeonato, nadadores
estrangeiros convidados, sem influência, porém na classificação oficial.
§ 2º
-
Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais da
última série das provas do programa, quando ocorrerem as situações
constantes no presente Artigo.
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DESPORTOS
AQUÁTICOS
Art. 6º
-
A Federação Organizadora, deverá apresentar à Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando pelas
condições exigidas no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os
equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria.
Art. 7º
-
Dois (02) meses antes da data fixada para a realização do Campeonato, a
Federação Organizadora deverá remeter à CBDA uma lista de hotéis em que
conste a tabela de preços, para conhecimento das Associações participantes.
§ ÚNICO
-
A programação do Campeonato e a relação será remetida pela CBDA para as
Federações filiadas, que ficarão com a responsabilidade de encaminhar às
Associações a elas vinculadas.
Art. 8º
-
Não haverá eliminatórias e a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
irá preparar o programa de prova, de acordo, com os mapas de inscrição
enviados pelas Associações participantes e previamente confeccionados
pela Federação de origem e que deverão ter os tempos constantes nos
respectivos históricos dos atletas e revezamentos na CBDA.
§ ÚNICO
-
As provas serão, efetivadas, em horários fixados pela CBDA, podendo ser
modificados, caso sejam propostos e aprovados no Congresso de Abertura.
Art. 9º
-
Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que
estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, com limite de
três (03) provas individuais nas quatro (04) etapas, sendo que no máximo duas
provas individuais por etapa.
Art. 10º
-
No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste
Campeonato, fica instituída uma multa para cada deserção de prova,
multiplicando-se por quatro (04) quando for revezamento, que será estipulada
através da Tabela de Taxas da CBDA para os eventos por ela dirigidos.
Por se tratar de campeonato somente com finais, sem eliminatórias, as multas
correspondem as taxas previstas no regimento de taxas, das eliminatórias.
§ 1º-
-
O pagamento dessa multa, decorrente das deserções verificadas, deverá ser
efetuado, impreterivelmente antes do início da etapa seguinte, e assim
sucessivamente, até a última etapa da competição, quando esse pagamento
deverá ser efetuado imediatamente após as finais desse último dia.
§ 2º-
-
Caso as multas decorrentes das deserções não sejam pagas até o final da
competição, a CBDA enviará à Federação do clube devedor, o valor da multa a
ser paga , que deverá ser efetuada imediatamente, antes de qualquer
competição oficial do calendário da Confederação, sem o qual, não serão
aceitas novas inscrições para o campeonato seguinte.
§ 3º-
-
Quando o atleta for desclassificado pelo Arbitro Geral por má conduta, o seu
clube terá que pagar multa como se o nadador não tivesse comparecido e não
poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento.
§ 4º-
-
Todos os cortes deverão ser comunicados através do e-mail:
[email protected] ou via fax (21) 2142-7654, à Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos, até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do
início do Congresso de Abertura. Após esse prazo, toda retirada de atletas e
revezamentos estará sujeito a cobrança de multa.
§ 5º-
-
O nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa, por motivo de
doença, devidamente comprovada por atestado médico, ficando estabelecido
que o atleta deixará de participar de outra prova, inclusive revezamento,
naquele dia.
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Art. 11º
-
As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não
possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do
início do Congresso de Abertura, um fax ou e-mail citados no § 4º acima, à
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, comunicando as
razões que provocaram a desistência.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E ÍNDICES
Art. 12º
-
O Campeonato Brasileiro Juvenil de Natação de Inverno é aberto a nadadores
da classe JUVENIL, inscritos em suas Associações, devidamente registrados
nas suas Federações e que por ocasião da inscrição, satisfaçam a todas as
exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos -CBDA, inclusive as Normas de Transferência de atletas dos
Desportos Aquáticos.
Art. 13º
-
Os nadadores que não estiverem munidos de seu documento de identidade e
devidamente cadastrados na CBDA no exercício do ano em curso, não
tomarão parte do Campeonato.
Art. 14º
-
Pela Diretoria Técnica da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos CBDA, serão organizados e distribuidos, anualmente, índices de participação
para todas as provas individuais, não havendo índices de participação para as
provas de revezamento.
Os índices técnicos serão baseados nos resultados dos quatro últimos anos e
prevalecerão por duas temporadas.
§ 1º
-
Os índices só poderão ser considerados quando obtidos em piscinas de 25 e
50 metros de extensão e em competições oficiais controladas pelas
Federações filiadas, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade
dos tempos apurados. Os resultados oficiais aqui referidos, constantes das
competições dos calendários oficiais apresentados no início da temporada,
deverão ser enviadas à CBDA, até dez (10) dias após a data de realização das
respectivas competições.
Caso não seja remetido à CBDA antes do término do prazo da entrada das
inscrições, isto é, vinte (20) dias antes, os tempos não serão considerados e os
atletas excluídos das provas.
§ 2º
-
Não será considerado nenhum resultado técnico conseguido em tentativas
isoladas, com a finalidade de obtenção de índices e ainda como extra, em
participação paralela ou integrante das competições oficiais, com exceção dos
nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as aberturas de
revezamentos
devidamente
acompanhadas
das
fitas
eletrônicas
comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e
das passagens parciais impressas em fitas eletrônicas comprobatórias.
§ 3º
-
Serão considerados os resultados obtidos em todas as competições nacionais
ou internacionais, patrocinadas por entidades filiadas à FINA, eliminatórias ou
verificações técnicas organizadas pela CBDA, realizadas em piscinas de 25 e
50m de extensão, no período previsto no parágrafo 4º a seguir.
As competições estudantis não terão seus resultados validados para efeito de
índice de participação.
§ 4º
-
De acordo com a Regra da FINA SW 3.1.1., os melhores tempos dos
nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da inscrição na
competição, serão válidos para efeito de índice de participação.
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AQUÁTICOS
§ 5º
-
Não haverá conversão de tempos de 25 metros para 50 metros e vice-versa.
Art. 15º
-
Os atletas que não confirmarem os índices de participação durante o
Campeonato, não pontuarão para os seus clubes.
Art. 16º
-
Poderão ser inscritos nas provas individuais, até quatro (04) nadadores
masculinos Juvenis 1 e quatro (04) Juvenis 2, e quatro (04) femininos Juvenis 1
e quatro(04) Juvenis 2, que tenham atingido os índices e que constem do mapa
de inscrição apresentado, nas condições estabelecidas no Art. 18.
No caso de haver inscrição de mais de quatro (4) nadadores juvenis 1 ou 2 em
uma prova, serão excluídas as demais inscrições, obedecendo-se a ordem
sequêncial de cima para baixo, com prioridade para o mapa de inscrição de
metragem da piscina em que será realizada a competição.
§ 1º
-
Cada Associação participante poderá inscrever uma (01) equipe nas provas de
revezamento, não havendo índices de participação, prevalecendo para efeito
de balizamento os tempos fornecidos pelas respectivas Federações., à
CBDA, até 21 dias antes do encerramento das inscrições.
O revezamento será único, podendo nadar Juvenis 1 e 2 para formarem o
revezamento.
§ 2º
-
§ 3º
-
Os revezamentos deverão ser confirmados pelos clubes participantes, com a
entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números
dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento, antes do
início das provas. Após a entrega das fichas de nado, não será permitido
alterar a sequência nem substituir nadador, excetuando-se os casos do § 3º do
presente artigo.
De acordo com a regra da FINA SW 10.12, As substituições nos revezamentos
após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de
documento de emergência médica . Ficará a critério da direção da CBDA a
indicação do médico responsável na competição.
Art. 17º
-
Para a classificação dos nadadores participantes do Campeonato, será
observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido,
especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.
Art. 18º
-
As Associações participantes enviarão à Federação a que estejam vinculadas
seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo pagamento, com
cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, vinte
(20) dias antes da data fixada para o início do Campeonato, que é o Congresso
de Abertura.
Nos mapas de inscrição, as associações preencherão com o nome completo
do atleta, data de nascimento, código na CBDA e as provas que o nadador irá
nadar, colocando apenas um X na coluna da prova, respeitando a seqüência
do Programa de provas do Campeonato. A Federação, de posse do mapa da
sua Associação, irá conferir o valor do cheque nominal com o número de
caídas n água, e lançará as inscrições no CBDA SYSTEM
MÓDULO
PISCINA. Os melhores tempos serão lançados automaticamente pelo sistema,
de acordo com as provas solicitadas pelas associações.
Caso o atleta não possua índice de participação, a Federação deverá corta-lo
do Campeonato, comunicando imediatamente a sua associação filiada.
As Federações, após receberem as inscrição dos seus filiados,
deverão enviar uma cópia do mapa de inscrição à CBDA, com os respectivos
cheques nominativos e exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15)
dias antes do início do Campeonato.
Após este prazo final de quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas,
bem como as inscrições que chegarem à CBDA sem os cheques respectivos
ou comprovante de depósito em conta corrente da Confederação.
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§ 1º
-
Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM
MÓDULO PISCINA.
§ 2º
-
As Federações que enviarem os mapas de inscrição dos seus clubes filiados
sem os respectivos tempos de revezamentos ou que a Federação não tenha
remetido à CBDA os resultados das competições estaduais que constem no
Calendário para a conferência dos tempos, serão considerados os mais lentos
e balizados nas piores séries e raias.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS, CONTAGEM DE PONTOS E PRÊMIOS
Art. 19º
-
O programa de provas destes Campeonatos anexo a este Regulamento, será
disputado em três (03) dias, com quatro (04) etapas.
Art. 20º
-
Caso seja efetuada erradamente, pela Associação, inscrição de um nadador
em mais de duas provas individuais na mesma etapa, será cortado da terceira,
quarta prova etc..., permanecendo a 1ª e 2ª prova do programa. Se houver
inscrição errada em mais de três (3) provas individuais no Campeonato,
prevalecerão as três (3) primeiras provas do programa, cortando-se as demais.
Art. 21º
-
A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova individual do
programa, sendo atribuídos pontos para o Juvenil I e Juvenil II, separadamente,
que serão somados para a contagem geral.
Os revezamentos terão a sua contagem de pontos somados somente na
pontuação geral.
a) Provas Individuais
9, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares
respectivamente.
b) Provas Revezamentos
Contagem em dobro para as oito (08) colocações a que se referem as alíneas
anteriores.
Art. 22º
-
Bonificação de Pontos
É instituída a bonificação de pontos para a quebra de recordes individuais e de
revezamentos, somente para o 1º tempo da prova, sendo seguinte a
pontuação:
- Recorde de Campeonato
- Recorde Brasileiro
- Recorde Sulamericano
- 10 pontos
- 20 pontos
- 40 pontos
Em casos de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da
bonificação serão divididos pelas Associações dos nadadores vencedores.
Quando for igualado o tempo do recorde, o mesmo será homologado, mas, não
será válido para efeito de bonificação de pontos.
Os recordes estabelecidos em abertura de revezamento não serão válidos para
efeito de bonificação de pontos.
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CAPÍTULO V
DOS TÍTULOS
Art. 23º
-
Ao final da competição serão declarados vencedores, os clubes que obtiverem
o maior número de pontos, separadamente, na classe Juvenil I e na classe
Juvenil II em provas individuais e na classificação geral, somando-se a
pontuação das duas classes e a pontuação das provas de revezamentos.
Em caso de empate, será vencedor o que houver conseguido o maior número
de primeiros lugares; persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para
as colocações seguintes, até o desempate.
CAPÍTULO VI
DOS PRÊMIOS
Art. 24º
-
A Federação Organizadora oferecerá:
a)
Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Vice Campeão e 3º
colocado no Juvenil I (provas individuais).
b)
Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Vice Campeão e 3º
colocado no Juvenil II (provas individuais).
c)
Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Brasileiro Juvenil (soma
da pontuação do Juvenil I, Juvenil II e dos revezamentos).
d)
Dois (2) Troféus para os Clubes colocados em 2º e 3º lugares na soma
total de pontos (soma da pontuação do Juvenil I, Juvenil II e dos
revezamentos).
e)
Índices Técnicos para as duas classes e categorias, num total de
quatro (4) troféus.
Serão oferecidas ainda, medalhas de vermeil, prata e bronze, para os
nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada
prova.
§ ÚNICO
-
Todos os prêmios deverão ser apresentados na sessão de abertura do
Congresso.
Art. 25º
-
Os índices técnicos serão sempre calculados percentualmente em relação à
tabela em vigor para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica
da CBDA.
Não serão válidos os tempos obtidos em aberturas de revezamentos.
§ ÚNICO
-
É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando
chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim
não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA, as devidas
providências.
CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO
Art. 26º
-
A competição está jurisdicionada à Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos, com a estreita colaboração da Federação Organizadora e das
autoridades locais.
Art. 27º
-
O Árbitro e o Juiz de Partida serão escalados pela CBDA e os demais
membros do quadro de arbitragem serão indicadas pela Federação
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Organizadora, com prévio conhecimento e aprovação da Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos.
Art. 28º
-
Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre às
Leis da FINA, com exceção dos casos disciplinares e administrativos, que
serão julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as punições
de acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO VIII
DOS CONGRESSOS
Art. 29º
-
Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas
Associações participantes, deverão reunir-se no Congresso, sob a presidência
de dirigente da Federação Organizadora e com a presença de um membro da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, para tratarem de
assuntos relacionados com o Troféu e, eventualmente, com a Natação
Brasileira.
§ ÚNICO
-
Desse Congresso, somente participará com direito a voto um (01)
representante de cada Associação, desde que credenciados para tal fim,
devendo constar do respectivo mandado os poderes alusivos a investidura.
Os Presidentes dos clubes e proprietários de Escolas de Natação e
Academias, deverão apresentar as suas credenciais.
Art. 30º
-
A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, um Congresso
eminentemente técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e
subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação,
deverão ser encaminhadas ao representante da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA.
§ 1º
-
Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01)
representante da Federação Organizadora e um (01) representante da CBDA.
§ 2º
-
A Federação Organizadora dará conhecimento, por ocasião do Congresso de
abertura, do local onde será realizado o Congresso Técnico, já com o horário
devidamente fixado, podendo ser realizado logo após o término do Congresso
de Abertura.
Art. 31º
-
As propostas de que trata o Artigo anterior, que modifiquem o atual
Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA, que as referendará ou não, comunicando às
Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas
para a sua próxima disputa.
Art. 32º
-
No Congresso será comunicado o nome da autoridade designada pela CBDA
para em caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa nº
01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
Art. 33º
-
No final da competição serão homologados os resultados finais e proclamados
o Campeão, Vice-Campeão e Terceiro colocado, Juvenil I, o Campeão, ViceCampeão e Terceiro colocado, Juvenil II e o Campeão, Vice-Campeão e
Terceiro colocado geral, bem como os quatro (04) melhores índices técnicos.
Art. 34º
-
A ata do Congresso deverá ser lavrada pelo secretário da mesa diretiva e as
folhas rubricadas pelo presidente, devendo ser enviadas cópias da ata às
Federações, até (10) dez dias após o encerramento do Campeonato.
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AQUÁTICOS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º
-
Art. 36º
-
Art. 37º
-
As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira
responsabilidade das Associações participantes.
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre
que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.
Revogam-se as disposições em contrário.
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AQUÁTICOS
VENCEDORES DO CAMPEONATO BRASILEIRO
JUVENIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU Dr. ARTHUR SAMPAIO CAREPA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
ANO CLUBE CAMPEÃO
LOCAL
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
VITÓRIA/ES
RECIFE/PE
SALVADOR/BA
MACEIÓ/AL
SÃO LUIZ/MA
FORTALEZA/CE
SALVADOR/BA
SÃO PAULO/SP
RIO DE JANEIRO/RJ
FORTALEZA/CE
NATAL/RN
RIO DE JANEIRO/RJ
BRASÍLIA/DF
BELÉM/PA
SÃO LUIZ/MA
RIO DE JANEIRO/RJ
CLUBE TUBARÃO/GO
CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE/PE
FLUMINENSE F.C./RJ
C.R. FLAMENGO/RJ
S.C. CORINTHIANS PAULISTA/SP
FLUMINENSE F.C./RJ
FLUMINENSE F.C./RJ
MINAS T. C./MG
C.R. FLAMENGO/RJ
MINAS T. C./MG
MINAS T. C./MG
E.C. PINHEIROS/SP
MINAS T. C./MG
MINAS T. C./MG
MINAS T.C./MG
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DESPORTOS
AQUÁTICOS
CAMPEONATO BRASILEIRO JUVENIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
PROGRAMA DE PROVAS
TROFÉU Dr. ARTHUR SAMPAIO CAREPA
1a. ETAPA - 6a. FEIRA (TARDE)
2a. ETAPA - SÁBADO (MANHÃ)
1
100 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 1
15
200 m
COSTAS
FEMININO
JUVENIL 1
2
100 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 2
16
200 m
COSTAS
FEMININO
JUVENIL 2
3
100 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 1
17
200 m
COSTAS
MASCULINO
JUVENIL 1
4
100 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 2
18
200 m
COSTAS
MASCULINO
JUVENIL 2
5
200 m
MEDLEY
FEMININO
JUVENIL 1
19
100 m
BORBOLETA
FEMININO
JUVENIL 1
6
200 m
MEDLEY
FEMININO
JUVENIL 2
20
100 m
BORBOLETA
FEMININO
JUVENIL 2
7
200 m
MEDLEY
MASCULINO
JUVENIL 1
21
100 m
BORBOLETA
MASCULINO
JUVENIL 1
8
200 m
MEDLEY
MASCULINO
JUVENIL 2
22
100 m
BORBOLETA
MASCULINO
JUVENIL 2
9
800 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 1
23
400 m
MEDLEY
FEMININO
JUVENIL 1
10
800 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 2
24
400 m
MEDLEY
FEMININO
JUVENIL 2
11
400 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 1
25
400 m
MEDLEY
MASCULINO
JUVENIL 1
12
400 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 2
26
400 m
MEDLEY
MASCULINO
JUVENIL 2
13
4X50 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL
27
4x100 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL
14
4X50 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL
28
4x100 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL
3a. ETAPA - SÁBADO (TARDE)
4a. ETAPA - DOMINGO (MANHÃ)
29
50 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 1
41
200 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 1
30
50 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 2
42
200 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 2
31
50 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 1
43
200 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 1
32
50 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 2
44
200 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 2
33
200 m
PEITO
FEMININO
JUVENIL 1
45
200 m
BORBOLETA
FEMININO
JUVENIL 1
34
200 m
PEITO
FEMININO
JUVENIL 2
46
200 m
BORBOLETA
FEMININO
JUVENIL 2
35
200 m
PEITO
MASCULINO
JUVENIL 1
47
200 m
BORBOLETA
MASCULINO
JUVENIL 1
36
200 m
PEITO
MASCULINO
JUVENIL 2
48
200 m
BORBOLETA
MASCULINO
JUVENIL 2
37
400 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 1
49
100 m
COSTAS
FEMININO
JUVENIL 1
38
400 m
LIVRE
FEMININO
JUVENIL 2
50
100 m
COSTAS
FEMININO
JUVENIL 2
39
1500 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 1
51
100 m
COSTAS
MASCULINO
JUVENIL 1
40
1500 m
LIVRE
MASCULINO
JUVENIL 2
52
100 m
COSTAS
MASCULINO
JUVENIL 2
53
100 m
PEITO
FEMININO
JUVENIL 1
54
100 m
PEITO
FEMININO
JUVENIL 2
55
100 m
PEITO
MASCULINO
JUVENIL 1
56
100 m
PEITO
MASCULINO
JUVENIL 2
57
4x100 m
MEDLEY
FEMININO
JUVENIL
58
4x100 m
MEDLEY
MASCULINO
JUVENIL
Campeonato Brasileiro Juvenil de Natação de Inverno
\\servidor\Temporada_2007\Regulamentos\CBDA\Regulamento CBDA Camp Bras Juvenil de Inverno Arthur Sampaio Carepa.doc
6/2/2007
Pág.10
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Regulamento CBDA Camp Bras Juvenil de Inverno Arthur Sampaio