Ávila, Nogueira e Miguel Neto A D V O G A D O S São Paulo, 01 de Julho de 2013. AO PROCON DO ESTADO DO MARANHÃO (PROCON-MA) Rua do Egito, 207 - Centro São Luis-MA Ref.: Aviso de Chamamento - Recall Prezados Senhores, Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., sociedade regularmente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Major Paladino, n9 128, Vila Leopoldina, CEP 05307-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.638.845/0001-56 (doe. 01), importadora e distribuidora exclusiva dos veículos da marca MASERATI no Brasil, por seus advogados (doe. 02), vem, pela presente, em cumprimento ao art. 10 da Lei n9 8.078/1990 e da Portaria do Ministério da Justiça n9 789/2001, informá-los do quanto segue. 1. Em 21 de maio de 2013, a fabricante de automóveis MASERATI S.p.A informou à Via Itália, importadora oficial de seus veículos no Brasil, que as barras de convergência traseiras dos veículos Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo, chassis com finais n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, poderiam não estar em conformidade com os padrões da fábrica, possibilitando eventual perda de controle do veículo e riscos de colisão. 2. Ao receber tal comunicado, imediatamente a Via Itália iniciou a campanha de chamamento, informando, por carta registrada, os proprietários dos veículos modelos Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo, chassis com finais n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, acerca da necessidade de verificação e eventual substituição das barras de convergência traseiras dos veículos, assim como dos riscos que o problema poderia ocasionar. AV. PAULISTA , 1499 - 9o ANDAR SÃO PAULO - SP - BRASIL - 01311-200 TEL: (55.1 1) 3429-7000 - FAX: (55.11) 3429-7001 [email protected] www.anma.com.br T:\Clienlos • S I S J U RI \0 0 3 7 9 - Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda\001 a 1 0 0 \0 1 1 - Diversos FaturamentoUnform. Recall. 201 3\lnformaç8o (Recall) - MA - Maserati (2013).docx Ávila, Nogueira e Miguel Neto advogados 3. Adicionalmente, e em atenção à legislação pátria, a Via Itália procedeu à publicação da convocação do texto anexo (doe. 03) nos seguintes veículos de comunicação: > Publicação no Jornal VALOR ECONÔMICO, no dia 17/06/2013 (cópia anexa); > Anúncio na RÁDIO ELDORADO FM, nos dias 18 a 25/06/2013, das 9:00hs às 12:00 hs; > e no dia 29/06/2013 procederá ao anúncio do mesmo texto na emissora REDE BANDEIRANTES, no programa AUTO +, exibido das 12:30hs às 13:30hs. 4. Ressalte-se que, a Via Itália não tem conhecimento de nenhuma ocorrência de acidente relacionado à aludida falha e obviamente não cobrará nenhum valor dos proprietários dos veículos Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo, chassis com finais n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, para a correção das possíveis irregularidades. 5. Sendo o que nos cumpria informar no momento, colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e informações, bem como praticar as medidas adicionais eventualmente necessárias. Atenciosamente, Abrão Jorge Miguel Neto OAB/SP n9 172.355 Francis Erica^Murahára lurahara INakanishi OAB/SP n9 259.992 CONSULTORIA INSTRUMENTO PARTICULAR DA 12a ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - VIA ITÁLIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ n° 07.638.845/0001-56 NIRE n° 35.220.155.959 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes: Ricardo Briz Casado, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG N° 7.940.081-4 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 064.218.528-07, residente e domiciliado na Rua Coronel Mneu de Castro, n° 278, apto. 132, Tatuapé, São Paulo, SP CEP: 03333-050, e; Loctan LLC, estabelecida na 46 th State Street, 3o Floor, New York, Estados Unidos, CEP: 12207, registrada sob o n° 060228000 e inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.488.575/0001-07, neste ato representada por seu procurador Rodney de Andrade Bassanelli, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG n° 16.666.175-2 - SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 163.816.588-27, residente e domiciliado á Rua Gabriel José Rodrigues, n° 19, Bortolandia, CEP: 02352-160, São Paulo, SP. Únicos sócios da sociedade empresária limitada VIA ITÁLIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com sede nesta capital na Rua Major Paladino, n° 128- galpão n.° 2, Vila Ribeiro de Barros, Cep.: 05307-000, São Paul SP, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 07.638.845/0001-56, com contrato, constituição arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob 35.220.155.959, em sessão de 06 de setembro de 2005, Ia alteração conta arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 262.895/05-; sessão de 01 de novembro de 2005, 2a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 168.101/07-5 e n° 35.903.148.721 (filial 1), 3a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 6.512/08-2 em sessão de 09 de janeiro de 2008,4a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 75.580/08-1 em sessão de 14 de março de 2008, 5a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 393.883/08-5 e n° 35.903.511.222 (filial 2) em sessão de 10 de \ Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sflo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-86?^ Av. Evaristo Delfino Pinto, 726- Centro- Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (VI) 4686-1692, CONSULTORIA dezembro de 2008, 6a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 51.490/09-2 e n.° 35.903.522.241 (filial 3) em sessão de 16 de fevereiro de 2009, 7a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 348.494/09-9 emsessão de 03 de setembro de 2009, 8a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 128.564/10-6 em sessão de 15 de abril de 2010, 9a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 126.636/12-6 em sessão de 28 de março de 2012, 10a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 331.853/12-7 e Ha alteração contratual arquivada na Junta Comercio do Estado de São Paulo sob o n° 476.655/12-2 em sessão de 19 de Novembro de 2012; por unanimidade resolvem em comum acordo e na melhor forma de direito alterar e consolidar o contrato social conforme segue: 1. Neste ato a sociedade empresária aumenta o seu Capital Social de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais) mediante subscrição de 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil) quotas no valor de R$ 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil reais) através da integralização de investimento de capital estrangeiro por meio da sócia Loctan LLC, neste ato em moeda corrente do país. Parágrafo Primeiro. Tendo em vista não ter havido transferência de controle com o aumento do capital ocorrido, não são apresentadas as certidões exigidas pelo §1°, do artigo Io, da Instrução normativa do DNRC n° 105, de 16 de maio de 2007, bem como pelo Enunciado JUCESP n° 21. Parágrafo Segundo. Em virtude da alteração do Capital Social a cláusula que di o capital social passara a ter a seguinte redação: O capital social é de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), dividido em 3.440.000 (três milhões quatrocentos e quarenta mil) quotas de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país como segue: SÓCIOS Loctan LLC Ricardo Briz Casado QUOTAS % 3.422.800 99,50% 0,50% 17.200 VALOR R$ 3.422.800,00 R$ 17.200,(\0 ( Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - SSo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686/ M2 CONSULTORIA TOTAL 3.440.000 100% R$3.440.000,00 Parágrafo Ünico: Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, fica expressamente consignado que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Em decorrência da modificação acima o contrato social passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE: A sociedade, que é empresária, gira sob a denominação de VIA ITÁLIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Major Paladino, n° 128 - galpão n.° 2, Vila Ribeiro de Barros, Cep.: 05307-000. Parágrafo Primeiro: A filial n° 2 (dois) tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, n° 671 e 691, Itaim Bibi, Cep.: 01453-000. Parágrafo Segundo: A filial n° 3 (três) tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de Sã Paulo, na Rua Groelândia, n° 1.848, Jardim América, Cep.: 01434-100. Parágrafo Terceiro: A filial n° 4 (quatro) tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada da Gávea, n° 899 - Loja 308 - 3o Piso, São Conrado, Cep.: 22610-001. A sociedade poderá ainda pordeliberação dos sócios, a todo tempo criar, montar, transferir ou extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios, representações, Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - S5o Loureriço da Serra - SP - CEP 0689.0-000 - PABX: (11) 4686- R*NK CONSULTORIA EVS depósitos, terminais, estabelecimentos do gênero e dependências em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, na forma da lei. CLÁUSULA II - DO OBJETIVO: A sociedade tem como objeto social o comércio varejista e importação de veículos, utilitários e motos, peças e acessórios novos e usados e seus afins, podendo, ainda, operar com as multimarcas nacionais e importadas, comercializando ainda artigos de vestuário em geral, cosméticos e artigos para presente, bem como a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos, utilitários e motos; e a importação, exportação e comercialização de aviões e aeronaves. A filial n° 2 (dois) tem como objeto social o comércio varejista e importação de veículos, utilitários e motos, peças e acessórios novos e usados e seus afins, podendo, ainda, operar com as multimarcas nacionais e importadas, comercializando ainda artigos de vestuário em geral, cosméticos e artigos para presente, bem como a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos, utilitários e motos; e a importação, exportação e comercialização de aviões e aeronaves. A filial n° 3 (três) tem como objeto social a atividade de escritório administrativo. A filial n° 4 (quatro) tem como objeto social o comércio varejista de artigos de vestuário em geral, óculos, relógios, bolsas, mochilas, cosméticos, artigos para presente e produtos automobilísticos. CLÁUSULA III - DO CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), dividido em 3.440.000 (três milhões quatrocentos e quarenta mil) quotas de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país como segue: SÓCIOS Loctan LLC Ricardo Briz Casado QUOTAS % 3.422.800 99,50% 17.200 0,50% VALOR R$ 3.422.800,00 R$ 17.200,0>f- Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-86! Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sfio Lourehço da Sena - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686- R*NK CONSULTORIA TOTAL 3.440.000 100% R$3.440.000,00 Parágrafo Único: Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, fica expressamente consignado que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelaintegralização do capital. CLÁUSULA IV - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, com o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade, (art. 1.011, § Io, CC/2002). CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO EUSO DA FIRMA: Os sócios são soberanos para decidir sobre qualquer negocio ou situação jurídica do interesse da sociedade. As deliberações dos sócios sobre todas e quaisquer matérias serão adotadas por maioria absoluta de votos em relação ao capital social, ressalvados os casos previstos no art. 1.076,1, do Código Civil, cabendo 1 (um) voto a cada quota, sendo certo que as alterações do contrato social e seus respectivos registros poderão ser efetivados, desde que firmados por sócio ou sócios que representem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. A sociedade será administrada e representada judicial e extrajudicialmente pelo sócio administrador, com os mais amplos poderes para dirimir todos os negócios da sociedade assinando isoladamente. Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - São Paulo • SP • CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677 Av. Evarísto Delfino Pinto, 726 - Centro - Sfio Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686- R*NK CONSULTORIA P25 Fica expressamente proibido o uso da firma para fins estranhos ao interesse da sociedade, ou seja: abonar, endossar, dar carta de fiança, avais ou quaisquer outros documentos a favor de terceiros que impliquem em responsabilidade para a sociedade, ficando individualmente responsável aquele que praticar tais atos. ParágrafoPrimeiro Ao sócio administrador, cabe-firmar todos os documentos que resultem em responsabilidade para a sociedade, tais como: contas bancárias, operações de credito, aceite ou endosso de títulos, venda ou compra de bens imóveis e móveis,' nomear procuradores e outros documentos referentes à sociedade, inclusive assinatura de cheques. Parágrafo Segundo Neste ato por decisão unânime, fica nomeado como sócio administrador, exclusivamente o sócio abaixo: - Ricardo Briz Casado CLÁUSULA VI - DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade terá o prazo de duração por tempo indeterminado. CLÁUSULA VII - DOS LUCROS OU PREJUÍZOS: Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral da sociedade para a apuração dos lucros ou prejuízos, que deverão ser submetidas á apreciação de todos os sócios e divididos ou suportados pelos mesmos na proporção de suas quotas sociais. Parágrafo Primeiro: Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sfio Paulo- SP - CEP05418-040 - PABX: (11)3081 Av. Evaristo DelfínoPinto,726- Centro - Sflo Lourenço da Serra - SP- CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686- R«NV CONSULTORIA Aprovado o balanço, os lucros terão a destinação que for determinada pela maioria dos sócios, havendo prejuízo, o mesmo ficará em suspenso na contabilidade para ser compensado futuramente, na forma da lei. Parágrafo Segundo: A qualquer tempo, por deliberação dos sócios, poderão ser, obedecidas as prescrições legais, levantados balanços periódicos, cujos lucros porventura verificados, poderão ser partilhados- entre os sócios, por antecipação, proporcionalmente as quotas de cada um deles. CLÁUSULA VIII - DA RETIRADA DE SÓCIOS: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá manifestar se por escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dando preferência ao outro em igualdade de condições com terceiros, deixando claro o seu desejo de não mais continuar na sociedade. Neste caso, o sócio remanescente, se desejar exercer a preferência, reembolsará ao mesmo ou ao representante legal, seus haveres na sociedade, apurados por Balanço Geral que será procedido, na ocasião do evento na seguinte forma: 20% (vinte por cento) em moeda corrente do país em ate 30 (trinta) dias após o encerramento do Balanço e os restantes 80% (oitenta por cento) em 12 (doze) prestações mensais iguais e sucessivas com correção monetária segundo os índices oficiais da inflação representadas por Notas Promissórias, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o encerramento do Balanço. CLÁUSULA IX - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIAS DE QUOTAS SOCIAIS As quotas sociais são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o prévio aviso ao outro sócio, que terá preferência em adquiri-las em igualdade de condições. Parágrafo Primeiro: O prévio aviso de que trata esta cláusula, deverá ser feito por escrito, mencionando o preço desejado e a qualificação civil do pretendente á aquisição^SüS Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros • Sao Paulo - SP • CEP 05418-040 • PABX: (11) 30&-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - São Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000- PABX: (11) 4686-1692 R*NK CONSULTORIA quotista remanescente, dentro do prazo de 30(trinta) dias não se manifestar, fica autorizado a alienação das quotas a terceiros. Parágrafo Segundo: Os sócios deverão repor na sociedade os dividendos e valores retirados a qualquer titulo, ainda que autorizados por este contrato, sempre que tais valores tenham sido retirados com prejuízo do capital social realizado. CLÁUSULA X - DA DISSOLUÇÃO ELIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE: Na hipótese de dissolução ou liquidação da sociedade, os sócios nomearão o liquidante, a quem determinarão a forma e o prazo de liquidação. Pagos os credores, o remanescente será partilhado entre os sócios na proporção de suas quotas sócias. Parágrafo Único: Na hipótese de incapacidade, o sócio será representado pelo curador o qual, todavia, não terá poderes de gerencia. CLÁUSULA XI - DO FALECIMENTO DE SÓCIOS: Ocorrendo o falecimento de qualquer dos sócios a sociedade não se dissolvera, ficando assegurado aos herdeiros legais o direito de sucedê-lo, desde que autorizado pelos quotistas que representam a maioria do capital social. No caso de diversos herdeiros será designado expressamente um dentre eles ou o inventariante. Não havendo consentimento dos quotistas remanescentes que representem a maioria do capital social os herdeiros serão reembolsados pelos haveres do "de cujos" na sociedade, apurados por Balanço Geral que seráprocedido, na ocasião do evento, da seguinte forma: 20% (vinte por cento) em moeda corrente do país em até 30(trinta) dias após o encerramento do Balanço; e os restantes 80% (oitenta por centro) em 12 (doze) prestações mensais iguais e sucessivas com correção monetária segundo os Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP -CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-Í677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000- PABX: (11) 4686 » o. » « R*NK CONSULTORIA * • • »» índices oficiais da inflação, representando por Notas Promissórias, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias após o encerramento do Balanço. CLÁUSULA XII - DA ARBITRAGEM EAVALIAÇÃO DO ACERVO SOCIAL: A apuração dos haveres do sócio retirante, excluído, morto ou incapaz será feita por compromisso arbitrai, conforme a Lei 9.307, de 23/09/96, a fim de definir e estabelecer de forma pacifica o montante a ser pago pela sociedade para aquele que deixou de ser sócio sendo que a forma de pagamento será 20% (vinte por cento) em moeda corrente do país em até 30(trinta) dias após o encerramento do Balanço; e os restantes 80% (oitenta por cento) em 12 (doze) prestações mensais iguais e sucessivas com correção monetária segundo os índices oficiais da inflação representadas por Notas Promissórias, vencendo-se aprimeira 60 (sessenta) dias após o encerramento do Balanço. O árbitro será um profissional, ou uma pessoa jurídica, idôneo e ilibado a ser escolhido por sócio ou sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, o qual firmará o termo decompromisso. O árbitro escolhido procederá ou mandará proceder à avaliação da sociedade em função de sua rentabilidade futura, ficando a seu critério solicitar a realização de trabalhos complementares a expertos. A sentença arbitrai determinará, além do valor dos haveres do sócio retirante excluído, morto ou incapaz, o prazo e a forma de pagamento pela sociedade, levando-se em conta suas reais possibilidades de caixa no correr do tempo, de sorte que as atividades empresariais não sofram colapso, bem assim as garantias a serem prestadas pela sociedade e pelo sócio remanescente para que o sócio retirante excluído, morto ou incapaz, por si, herdeiros, e, ou sucessores, conforme o caso receba afetivamente o montante dos seus haveres. Ao árbitro caberá dispor sobre o procedimento arbitrai, sempre respeitando os princípios do contraditório; da igualdade entre as partes; da imparcialidade e do livre convencimento, nos termos da Lei n°. 9.307/96 art. 21, §2°. Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - SSo Lourenço daSerra - SP - CEP 06890-000 - PABX: CONSULTORIA •mr-"-*" CLÁUSULA Xm - DO PRO-LABORE: Os sócios terão direito a uma retirada mensal a titulo de Pró-Labore, cujo valor será determinado e fixado em reunião dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de Renda, o qual será levado a débito da conta de Despesas Gerais da sociedade. CLÁUSULA XIV - DO FORO DA SOCIEDADE: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou questões da interpretação ou aplicação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo certo que paraos casos não previstos neste contrato, será observado o disposto no Código Civil Brasileiro nos artigos 1052 a 1087, a cujos princípios e normas se subordina a interpretação deste contrato e o funcionamento da sociedade. CLÁUSULA XV - DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS: É reconhecido aos sócios que representem mais da metade do capii social, o direito de promoverem, mediante simples alteração dos estatutos sociais, a exclusão do sócio culpado de grave violação dos deveres associativos. A exclusão será determinada em reunião especialmente convocado para este fim, dando-se ciência antecipada de 10 (dez) dias ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento a reunião será considerado renuncia ao direito de defesa. Considerando-se grave violaçãodos deveres associativos para efeitos legais desta cláusula: a) b) c) d) Abuso, prevaricação ou incontinência de conduta; Concorrência desleal a sociedade; Infração ou falta do exato cumprimento dos deveres de sócio; Fuga ou ausência prolongada, sem motivo justificado Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros -Sao Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 308^-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sao Loureriço daSerra - SP - CEP 0689.0-000 - PABX: (11) 4686-164 CONSULTORIA * " m e) Decretação de falência, concordata ou instauração de concurso de credores. Parágrafo Único: Os haveres do sócio excluído serão apurados de acordo com o ultimo balanço aprovado, deduzindo-se, a favor da sociedade, a título de reforço de capital, porcentagem de 20% (vinte por cento). O pagamento dos haveres apurados far-se-à de acordo com disposto na cláusula VIII. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS: O presente contrato social somente poderá ser alterado no todo ou em parte, por deliberação da maioria absoluta dos sócios, calculada em relação à totalidade do Capital Social. Cada quota detida pelo quotista representa um voto nas deliberações. Parágrafo Único O instrumento de alteração do contrato social será assinado, necessariamente, por sócios que representem a maioria absoluta acima referid Havendo quotista divergente ou ausente, constará do instrumento de alteração ess, circunstância para fim de arquivamento na JUCESP (Junta Comercial do Estado São Paulo) Registro de Comércio e ressalva dos direitos do interessado. Ficam assim, consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social e suas posteriores alterações. E, por estarem todos, de perfeito acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rua Sebastiflo Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3oJl-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra- SP - CEP06890-000 - PABX: (11) 4686-169 RNK CONSULTORIA São Paulo, 14 de março de 2013. :R.o.dney Procurador Ricardo BrrXCasado Sócio Administrador Testemunhas: RG:35.602.197-X (SSP/SP) Junta Comeníi Estedo de Bf\o RG: 47.853.817-0 (SSP/SP) SECRETARIA OE DESENVOLVIMENT 3NÔMICO. CIÊNCIA E TECNOLOGIA JNTA COMERCIAL DO ESTAOO OE SAO PAULO 19 ABR. 2011 l, t -, o SECRETÁRIA GERAL n 8 i'• *'n 3- Q SECRtLTÃR1A GER^ J- R Osasco Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sáo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677 Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 0689.0-000 - PABX: (11) 4686-1^9,2 Ávila, Nogueira l Miguel Neto i d v o fi i g n s PROC URAC ÃO Pelo presente instrumento particular, VIA ITÁLIA COMÉRCIO EIMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.. sociedade regularmente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo. Estado cie São Paulo, na Rua Major Paladino, n° 128. Vila Leopoldina. CEP 05307-000. inscrita no CNPJ sob o n° 07.638.845/0001-56. nomeia e constitui seus bastantes procuradores os Drs. Caio Márcio de Brito Ávila (OAB/SP n° 107.062 e CPF/MF n° 087.004.398-60). Antônio de Pádua Soubhie Nogueira. (OAB/SP n° 139.461 e CPF/MF n° 154.344.418-00) e Abrão Jorge Miguel Neto. (OAB/SP n° 172.355 e CPF/MF n° 277.752.178-63). brasileiros, sócios do escritório Ávila, Noc.ITIRA E MIGUEL NETO ADVOGADOS, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista. 1499. 9o andar, cj. 910. CEP 01311-928. as Dras. Sras. Francis Érica Murahara Nakauishi (OAB/SP n° 259.992 e CPF/MF n° 308.201.008-38). Carolina Neves do Patrocínio Nunes (OAB/SP 249.937 e CPF/MF n° 312.585.938-74). Luciaua Pinto Azevedo (OAB/SP n° 263.763 e CPF/MF n° 307.174.988-08), Slella Caram Abduch (OAB/SP 242.700 e CPF/MF n° 222.790.518-26) e Karina Avino Quintiliano Basso (OAB/SP I49.58le CPF/MF n° 252.337.458-79). e os Drs. Ricardo Alexandre Politi (OAB/SP n° 286.738 e CPF/MF n° 298.242.838-54). Lucas Soares Xavier (OAB/SP n° 319.138 e CPF/MF n° 124.171.257-30) c Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB/SP n° 331.798 e CPF/MF n° 368.634.938-88) e da acadêmica de direito Fernanda Fideles Nogueira (OAB/SP n° 199.783-E, CPF/MF n° 391.805.768-26 e RG n° 47.294.53 1-2). todos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista, n° 1.499. 9o andar. cj. 910. CEP 01311-200, com poderes para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representarem a Outorgante em Juízo ou fora dele, para o que lhes outorga os poderes da cláusula adjudicia et extra, poderes estes específicos para defesa de seus interesses, podendo, inclusive, propor ações, recursos, notificações, receber e dar quitação, desistir, transigir, propor e firmar acordos, representando-a perante qualquer Juízo. Instância ou Tribunal, especialmente para representá-la perante o Ministério da Justiça. Departamento de Proteção c Defesa ôo Consumidor - DPDC e aos PROCONs Estaduais do Brasil, no que tange ao procedimento adotado para informar os consumidores sobre a realização de chamamento (Recall) de veículos da marca Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo, fabricados em 2004 a 2008. podendo ditos procuradores, no exercício desses poderes, requerer o que for de direito e praticar todo c qualquer ato que necessário seja para o bom e fiel desempenho do presente mandato, podendo ainda, substabelecer o presente mandato, com ou sem reservas de iguais. São Paulo, 2j#d/junho/íc 2)013. VIA ITÁLIA COMÉRCIO EIMP(^RTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Por seu representante legal Avenida Paiilisrn. 1 i')'» ')" andar 0 131 1-200 - São P iiu Io - SI' - Brasil •nu..: i SS I I 3429-7000 | i'ax: i 55 l l }429 7001 w w w. a ii m a . com. b r TEXTO RECALL MASERATI PARA USO EM MÍDIA COMUNICADO Afabricante de automóveis Maserati S.p.A, através do Serviço de Assistência Técnica do seu importador oficial no Brasil, Via Itália Comercio e Importação de Veículos Ltda., convoca todos os proprietários dos veículos modelos Quattroporte e Granturismo, chassis finais Ns 13.191 a N9 41.968, fabricados de 2004 a 2008 para Campanha de Recall de inspeção e eventual substituição das barras de convergência traseiras. Esta ação é necessária, pois estes componentes podem não estar em conformidade e eventualmente causar a perda de controle do veículo e riscos de colisão, sendo obrigatório sanar o eventual problema. Solicitamos a todos os proprietários entrar em contato com o Serviço de Assistência Técnica Autorizada para informações e eventual agendamento de substituição dos componentes. Serviço de Assistência Técnica Autorizada Rua Major Paladino, 128 - galpão 2 - Vila Leopoldina - SP CEP 05307-0000 Tel. 113079 0377 Email: [email protected] A Maserati agradece a compreensão e a colaboração de seus clientes, colocando-se à total disposiçãopara mais informações. S«iunda-fc:r.il7cieji«ihode2013 | Valor . C5 Finanças Renda Fixa Revisão deportfólio em título soberano de país responde aalívio monetário promovido pelo BC Bancojaponês redufe exposição a bônus [>cr.vJones NewwW*l Algum do» maiore» banco» jj« afete por derrubar o valorde tri- qurrXHlctiamhirirae.tpouçaaio tb&a ifa iene» do» títulos. O Muuhn Financial Group, se- uno, dus (ttrr.ultuana o ji voUOJ men ado de jUl Mo menos uma ,:j\ Insürulçoei,o Mr/uho, Infor mou au "WallSerreiJournaTquc esti íarendo operaçõesíle"hedge" poncscsc*tao reduzindosuaexpo iiuni!;» iiuioi riopais,bÜbtQMMJ sição ao» títulos do giftcnvi do pai» (K&Xnuni iir-iI !',f riuc ü% n' em maio que uma clevaçau de uni pomo pcicentual no rendi (orçossem pictcdcntr» de alivio mento do* bônus de 10 ano* ie- paia reduzirsuarspouçauem atí monetário do banco central comr- sultaiía em dcsvalori ração po um terço. 0 banco KtocCMon çam a remodelar o mercada. tencial entre ia» bühóej a MO que esta mantendou tamanhode bilhões de Ienes (USS 1.1 bilhâoa »eu ponmUo dv bôtuu cm 30 tri US52.I bilhoeijdeiua cailcira lhões de ir t:-.-\. O *egundo c o terc eiro nuiorv* bancos do Japão revelaram que Oi banco»direm que nân estâo Ainda assirru a dccivSo moiUa ro»',de modo que um jumento ncccssatUmcntc cortando abrup- no rendimento do» bônus nau o» umente os bônus,um movimento uma mudança fundamental na vivio dos majurea banco* japoneses vao corui wru"risco à taxa de ju rm JGB nosúlümosanosdevidoa küu regular do* preços.TalcondiÈto mudou drasticamente desde uc o Bancodo Japão anunciou, abril que dobraria as comprai bônuscumo pane de sua agrev anúncio do BCameaçaram colo car os gigantescos portfóhu» de JGBdo» bancos em dcsoimpri- iirurv icin rida tambím o mais discreto sobie>uae^tiaiegi.i com mento das regras auu>-impovUs OSbooUS. I.m .ipnrventaçio a invcsddoiti rm nulo, o banco in de limite de volatüidade. formou<piclinha como objetivo *Nó»vemosa compra de bómis agora furvdarncntatmente dife manter o nível de titulo» que ti nha, embora pudesse rcdiuir \c a rente do que era hi um ano, cm ai a economia. Ai furtes oscilações no mercá- Group, que conta com a mana (Irm.mda por tirdlto aumentas se. Mas e rmrsrovAvel que a demandaporejiq>if.tiiunwi!n'.:iite signirVatrvamente no curto p:aao, afunum hinquetnx do país, já qtie a economia só recen lo de bônus que seguiram o carteita de JGB.de AH tnlhtVs de temente começou a *r rmtperar. kr.a campanhade aliviomonetaio. A cstratfgia. em parte, visava termos de risco", aíirmou Akihu •j jueosbancossaíssemdo>Ütulos e Kawan, gestor de tcstAuaru tio :mprr»tasscm mais para esrirau- Scmitornn Miistu Banking. O Mitsubishi UIJ Rnindal J.P.Morgan s para sua unidade de private equity Cintas Capitalização do NBC ExpasnsiodoBHP : . . . . ' . . . ' . ,. -. O nialsauro banco da Grécia O banco francês RM'P.«ih.u Obancoamericano JJ». Uotgu Chasevaiseparara suaunidadede rem cjpital novo para fortaleieslralégia globoL" do JJ». Morgan, tyuiteruas.O Bankot America de- predecessoí, o ChaseManhaitaiL O banco acrescentou que a Ao longo dos anos. contudo, per cfchu abandínar a atividade, en•••:.tnun Sachs afirmou planejaeatpandiras atividades corporativasnos EstadosIir.ido\.à medidaque procura assegurar cm crédito, o National Bank oi melhor acesso a investidores ame- curso» suficientes de ínvestidotes compra de participacõv»em rm- ricanose compensara fracaauvi- pnvados para esitar uma nacio- pretas, a One Equity Paitncn. dade em mercados chave da Euro naluaçao completa. Foium pas Atualmente, a unidade tem sob liada em 2001, a One Equity pa,afirrnaramfume^Otcicdro maior bancolittado europeu em so crucialnosesforçosdo paispa> gestãocercarir l SS<3 hilhftr»em ontinuara a fazer investimentos Iuíuav: do banco também re forçou que a separaçãoda One Equitynio lòl uma exigência dn Grc^<e(SBí;),cuncluiu um au mento de capital c levantou re "piivate eqiüiy", que investe na deuportedoespaçoparaí :ea»que i próximo fundo junto a ficarammatsfffoeminente». £o ca m grupo caterno de parceiros, so de banco de tmcstiinento e 0> bne Equity vaicomeçar a levan- mercioextenor. qtte sai rcdurir os hnrtfünewm nairex Nopnmetrotrimestredes te ano, a arca ttouse um piejulro dcUSS lsJ^uU»óe^aoJJ,. a quarta perdami oitotrimestres. "f.aIioíaorna paraaOne1"quky investimentos para o banco, entre Irems para o banco por um pe atrvos preparaacontrataçãode rauciiiHaluar seu sistema ftnancetro e retomar a crédito. Mas c!'-> na pCOlcdOP (k \ci\ic<>* Of ndo, e uniria vai administrar o pdo merso*100a 200 pessoascni a notícia vem após mais um aler comunicação no Brasil,Allied .Ad seu banco de investimento nos ta da agência de classificação de risco litch sobre os desafio» que vancedTechnologies. "Aequipe dl One Equity tem Os invesnmentos da One Equi- cos em áreas de investimento. A poftÃtta riivti-uti'*, afirmou Za- os bancos Rre>tn\ainda enfrentans.O MWÍInformou que 10,8% gerado fortes retorno-. >i<> longa notmaimentc variam de USS decisão reflete o foco maior que " iik-s,dn (!' Morgan.Entre as prin do* irtOS c OttgKM mullo s.ilisfeito* com «*« resuhack»* alii - i milhões a USS 250 milhões mou o vice-pioÍdente opetario* EUA. O plano de expansio no pais pode ser anunciado formalmente pertodo fimdo ano,deacuido mpo atu.il de companhias no I iiaoJP.Motgan. tniuaçAa Aempresatem fn- .tlnusoparaíortalcc cr di global, enquanto regulador americano, que vem ten i.ido limitar a atuação dm ban ciHiiiiuu MlBÚubUJ bancopretendedar cin operações cipaisoperações doOneEquityescom clientes, niocn» a t/iacomprada massa falida daIV aumentar a receita de banco de in ri0ftf9,7bUhY*es(lcqucpiecisava vieram de imcstidorrs privado», Bãmentot mi América do Nor- compras de participação,jliiir.ou vestimentoemf l bilhão rw\ pró com forte interesse de rslraiujci- nal do brinco, Matt tutM. *0 Sutopa,AsUcAmêVicadoSuL 0 J.P. Uofgu era um dos últi ximo» dois a três ânus fDtnvjotut) rm.(£>«»vJoflf») momento é ieuo para eles bus- A arca de private equity jí foi mos grandes bancos americanos a (me I tJtOtv vendeua IVilaroid por das mais importantes dentro manter operaçóvsde privaicequi IM42C milhões. com as fonte».O retorço permitiria Comiinicaüo Maserati S.p.A Campanha iIl- Recall A 'aütiaanio Ce aulomOv»» Mncrall B.p.A, «rav«« do Scrvtfo Oo A»«.sl»nt:» I*cn>ca AulotUaila do sou impottadar oficM no BtmU. Va lUIla Coméicio • Imptvtiçlo dt Vfitulo» Lido., ccn.ocu toda* o> prepn«líi1o«00»voieulo»modelosQualliopotl»• Oronturtoroo. chMtl* Im*»K*13.191a '.1 S68, ^ 'r- que aumeniaram sua posição tibi<3JM do iOOt • 2008. [>«« Cainpofllia do R«c»Hdo .n»po«4o o owntuol «ubomulçto da« txnoo do co<iv»v*orto mm». .. I v .- ^^.Y*otM,uo%i>oòwT»oocíooifltomçuiiMH(«»d«T*viirilucilirp«nVí ' > \oaio o liocoo do cotete, »«ndo oDdgMC.O sana o n*ntxM pretlomo. Sotcnsrcs a B006 os propriotíno» orti» omoannio com o Somos do Awteiloei»Tocíica Auiortjado poia niofmoooM • »v»n!uíl a?ordamorno 0o MXjtí»L»c»o floo compononio». Serviço de Asilíttncla Técnico Autorizada ' wPswtne. ISH-OOU»?. Vil» loocoarj - W • bioid.cmil»2. jxirÜSS 355nuIhoa Dab anos c meio dcpois,a Comunicado Maserati S.p.A Campanha de Recall A fabricante de automóveis Maserati S.p.A, através do Serviço do Assistência Técnica Autorizada do seu importador oficial no Brasil, Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., convoca todos os proprietários dos veículos modelos Quattroporte e Granturismo, chassis finais N" 13,191 a 41.968, fabricados de 2004 a 2008, para Campanha de Recall de inspeção e eventual substituição das barras de convergência traseiras. Esta ação. é .necessária, pois estes.cpoiponentes podem não estar em conformlr;-• • causar a perda de controle do veículo e riscos de colisão, sendo obrigatório sanar o eventual problema Solicitamos a todos os proprietários entrar em contato com o Serviço de Assistência Técnica Autorizada para Informações e eventual agendamento de substituição dos componentes. Serviço de Assistência Técnica Autorizada Rua'. adlno, 128-1 Vila Lecpolcim - SP CEP 05307-000 -Tei. 11 3079 037/. EmaH: consultor ;'viaita!iia.coin.hi • • .'. : |