Ávila, Nogueira e Miguel Neto
A
D
V
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G
A
D
O
S
São Paulo, 01 de Julho de 2013.
AO
PROCON DO ESTADO DO MARANHÃO (PROCON-MA)
Rua do Egito, 207 - Centro
São Luis-MA
Ref.: Aviso de Chamamento - Recall
Prezados Senhores,
Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., sociedade
regularmente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Major Paladino, n9 128, Vila
Leopoldina, CEP 05307-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.638.845/0001-56 (doe. 01),
importadora e distribuidora exclusiva dos veículos da marca MASERATI no Brasil, por
seus advogados (doe. 02), vem, pela presente, em cumprimento ao art. 10 da Lei n9
8.078/1990 e da Portaria do Ministério da Justiça n9 789/2001, informá-los do
quanto segue.
1.
Em 21 de maio de 2013, a fabricante de automóveis MASERATI S.p.A
informou à Via Itália, importadora oficial de seus veículos no Brasil, que as barras de
convergência traseiras dos veículos Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo,
chassis com finais n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, poderiam não
estar em conformidade com os padrões da fábrica, possibilitando eventual perda de
controle do veículo e riscos de colisão.
2.
Ao receber tal comunicado, imediatamente a Via Itália iniciou a
campanha de chamamento, informando, por carta registrada, os proprietários dos
veículos modelos Maserati Quattroporte e Maserati Granturismo, chassis com finais
n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, acerca da necessidade de
verificação e eventual substituição das barras de convergência traseiras dos veículos,
assim como dos riscos que o problema poderia ocasionar.
AV. PAULISTA , 1499 - 9o ANDAR
SÃO PAULO - SP - BRASIL - 01311-200
TEL: (55.1 1) 3429-7000
-
FAX: (55.11) 3429-7001
[email protected]
www.anma.com.br
T:\Clienlos • S I S J U RI \0 0 3 7 9 - Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda\001 a 1 0 0 \0 1 1 - Diversos
FaturamentoUnform. Recall. 201 3\lnformaç8o (Recall) - MA - Maserati (2013).docx
Ávila, Nogueira e Miguel Neto
advogados
3.
Adicionalmente, e em atenção à legislação pátria, a Via Itália
procedeu à publicação da convocação do texto anexo (doe. 03) nos seguintes
veículos de comunicação:
>
Publicação no Jornal VALOR ECONÔMICO, no dia 17/06/2013 (cópia anexa);
>
Anúncio na RÁDIO ELDORADO FM, nos dias 18 a 25/06/2013, das 9:00hs às
12:00 hs;
>
e no dia 29/06/2013 procederá ao anúncio do mesmo texto na emissora
REDE BANDEIRANTES, no programa AUTO +, exibido das 12:30hs às 13:30hs.
4.
Ressalte-se que, a Via Itália não tem conhecimento de nenhuma
ocorrência de acidente relacionado à aludida falha e
obviamente não cobrará
nenhum valor dos proprietários dos veículos Maserati Quattroporte e Maserati
Granturismo, chassis com finais n9 13.191 a 41.968, fabricados em 2004 a 2008, para
a correção das possíveis irregularidades.
5.
Sendo o que nos cumpria informar no momento, colocamo-nos à
disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e informações, bem como
praticar as medidas adicionais eventualmente necessárias.
Atenciosamente,
Abrão Jorge Miguel Neto
OAB/SP n9 172.355
Francis Erica^Murahára
lurahara INakanishi
OAB/SP n9 259.992
CONSULTORIA
INSTRUMENTO PARTICULAR DA 12a ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL - VIA ITÁLIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA.
CNPJ n° 07.638.845/0001-56
NIRE n° 35.220.155.959
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as
partes:
Ricardo Briz Casado, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de
identidade RG N° 7.940.081-4 -
SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°
064.218.528-07, residente e domiciliado na Rua Coronel Mneu de Castro, n° 278,
apto. 132, Tatuapé, São Paulo, SP CEP: 03333-050, e;
Loctan LLC, estabelecida na 46 th State Street, 3o Floor, New York, Estados
Unidos, CEP: 12207, registrada sob o n° 060228000 e inscrita no CNPJ/MF sob n°
08.488.575/0001-07, neste ato representada por seu procurador Rodney de Andrade
Bassanelli, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG
n° 16.666.175-2 - SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 163.816.588-27, residente e
domiciliado á Rua Gabriel José Rodrigues, n° 19, Bortolandia, CEP: 02352-160, São
Paulo, SP.
Únicos sócios da sociedade empresária limitada VIA ITÁLIA COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com sede nesta capital na Rua Major
Paladino, n° 128- galpão n.° 2, Vila Ribeiro de Barros, Cep.: 05307-000, São Paul
SP, devidamente inscrita sob o CNPJ n° 07.638.845/0001-56, com contrato,
constituição arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
35.220.155.959, em sessão de 06 de setembro de 2005, Ia alteração conta
arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 262.895/05-;
sessão de 01 de novembro de 2005, 2a alteração contratual arquivada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 168.101/07-5 e n° 35.903.148.721 (filial
1), 3a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
o n° 6.512/08-2 em sessão de 09 de janeiro de 2008,4a alteração contratual arquivada
na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 75.580/08-1 em sessão de 14 de
março de 2008, 5a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o n° 393.883/08-5 e n° 35.903.511.222 (filial 2) em sessão de 10 de
\
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sflo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-86?^
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726- Centro- Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (VI) 4686-1692,
CONSULTORIA
dezembro de 2008, 6a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado
de São Paulo sob o n° 51.490/09-2 e n.° 35.903.522.241 (filial 3) em sessão de 16 de
fevereiro de 2009, 7a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o n° 348.494/09-9 emsessão de 03 de setembro de 2009, 8a alteração
contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n°
128.564/10-6 em sessão de 15 de abril de 2010, 9a alteração contratual arquivada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 126.636/12-6 em sessão de 28 de
março de 2012, 10a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o n° 331.853/12-7 e Ha alteração contratual arquivada na Junta
Comercio do Estado de São Paulo sob o n° 476.655/12-2 em sessão de 19 de
Novembro de 2012; por unanimidade resolvem em comum acordo e na melhor forma
de direito alterar e consolidar o contrato social conforme segue:
1. Neste ato a sociedade empresária aumenta o seu Capital Social de R$
1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para R$
3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais) mediante
subscrição de 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil) quotas
no valor de R$ 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil reais)
através da integralização de investimento de capital estrangeiro por meio
da sócia Loctan LLC, neste ato em moeda corrente do país.
Parágrafo Primeiro. Tendo em vista não ter havido transferência de controle com o
aumento do capital ocorrido, não são apresentadas as certidões exigidas pelo §1°, do
artigo Io, da Instrução normativa do DNRC n° 105, de 16 de maio de 2007, bem
como pelo Enunciado JUCESP n° 21.
Parágrafo Segundo. Em virtude da alteração do Capital Social a cláusula que di
o capital social passara a ter a seguinte redação:
O capital social é de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e
quarenta mil reais), dividido em 3.440.000 (três milhões quatrocentos e quarenta mil)
quotas de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalmente subscrito e integralizado pelos
sócios em moeda corrente do país como segue:
SÓCIOS
Loctan LLC
Ricardo Briz Casado
QUOTAS
%
3.422.800
99,50%
0,50%
17.200
VALOR
R$ 3.422.800,00
R$
17.200,(\0
(
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - SSo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686/
M2
CONSULTORIA
TOTAL
3.440.000
100%
R$3.440.000,00
Parágrafo Ünico:
Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, fica expressamente consignado
que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital.
Em decorrência da modificação acima o contrato social passa a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULA I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE:
A sociedade, que é empresária, gira sob a denominação de VIA ITÁLIA
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Major Paladino, n° 128 - galpão n.° 2, Vila
Ribeiro de Barros, Cep.: 05307-000.
Parágrafo Primeiro:
A filial n° 2 (dois) tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Cidade Jardim, n° 671 e 691, Itaim Bibi, Cep.: 01453-000.
Parágrafo Segundo:
A filial n° 3 (três) tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de Sã
Paulo, na Rua Groelândia, n° 1.848, Jardim América, Cep.: 01434-100.
Parágrafo Terceiro:
A filial n° 4 (quatro) tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Estrada da Gávea, n° 899 - Loja 308 - 3o Piso, São Conrado,
Cep.: 22610-001.
A sociedade poderá ainda pordeliberação dos sócios, a todo tempo criar,
montar, transferir ou extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios, representações,
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - S5o Loureriço da Serra - SP - CEP 0689.0-000 - PABX: (11) 4686-
R*NK
CONSULTORIA
EVS
depósitos, terminais, estabelecimentos do gênero e dependências em qualquer parte
do território nacional ou estrangeiro, na forma da lei.
CLÁUSULA II - DO OBJETIVO:
A sociedade tem como objeto social o comércio varejista e importação de
veículos, utilitários e motos, peças e acessórios novos e usados e seus afins, podendo,
ainda, operar com as multimarcas nacionais e importadas, comercializando ainda
artigos de vestuário em geral, cosméticos e artigos para presente, bem como a
prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de veículos, utilitários e
motos; e a importação, exportação e comercialização de aviões e aeronaves.
A filial n° 2 (dois) tem como objeto social o comércio varejista e
importação de veículos, utilitários e motos, peças e acessórios novos e usados e seus
afins, podendo, ainda, operar com as multimarcas nacionais e importadas,
comercializando ainda artigos de vestuário em geral, cosméticos e artigos para
presente, bem como a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de
veículos, utilitários e motos; e a importação, exportação e comercialização de aviões
e aeronaves.
A filial n° 3 (três) tem como objeto social a atividade de escritório
administrativo.
A filial n° 4 (quatro) tem como objeto social o comércio varejista de
artigos de vestuário em geral, óculos, relógios, bolsas, mochilas, cosméticos, artigos
para presente e produtos automobilísticos.
CLÁUSULA III - DO CAPITAL SOCIAL:
O capital social é de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e
quarenta mil reais), dividido em 3.440.000 (três milhões quatrocentos e quarenta mil)
quotas de R$ 1,00 (hum real) cada quota, totalmente subscrito e integralizado pelos
sócios em moeda corrente do país como segue:
SÓCIOS
Loctan LLC
Ricardo Briz Casado
QUOTAS
%
3.422.800
99,50%
17.200
0,50%
VALOR
R$ 3.422.800,00
R$
17.200,0>f-
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - SSo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-86!
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sfio Lourehço da Sena - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686-
R*NK
CONSULTORIA
TOTAL
3.440.000
100%
R$3.440.000,00
Parágrafo Único:
Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, fica expressamente consignado
que a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pelaintegralização do capital.
CLÁUSULA IV - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO:
Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que
temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, com o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé publica, ou a propriedade, (art. 1.011, § Io, CC/2002).
CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO EUSO DA FIRMA:
Os sócios são soberanos para decidir sobre qualquer negocio ou situação
jurídica do interesse da sociedade.
As deliberações dos sócios sobre todas e quaisquer matérias serão
adotadas por maioria absoluta de votos em relação ao capital social, ressalvados os
casos previstos no art. 1.076,1, do Código Civil, cabendo 1 (um) voto a cada quota,
sendo certo que as alterações do contrato social e seus respectivos registros poderão
ser efetivados, desde que firmados por sócio ou sócios que representem no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
A sociedade será administrada e representada judicial e
extrajudicialmente pelo sócio administrador, com os mais amplos poderes para
dirimir todos os negócios da sociedade assinando isoladamente.
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - São Paulo • SP • CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677
Av. Evarísto Delfino Pinto, 726 - Centro - Sfio Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686-
R*NK
CONSULTORIA
P25
Fica expressamente proibido o uso da firma para fins estranhos ao
interesse da sociedade, ou seja: abonar, endossar, dar carta de fiança, avais ou
quaisquer outros documentos a favor de terceiros que impliquem em
responsabilidade para a sociedade, ficando individualmente responsável aquele que
praticar tais atos.
ParágrafoPrimeiro
Ao sócio administrador, cabe-firmar todos os documentos que resultem
em responsabilidade para a sociedade, tais como: contas bancárias, operações de
credito, aceite ou endosso de títulos, venda ou compra de bens imóveis e móveis,'
nomear procuradores e outros documentos referentes à sociedade, inclusive
assinatura de cheques.
Parágrafo Segundo
Neste ato por decisão unânime, fica nomeado como sócio administrador,
exclusivamente o sócio abaixo:
- Ricardo Briz Casado
CLÁUSULA VI - DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade terá o prazo de duração por tempo indeterminado.
CLÁUSULA VII - DOS LUCROS OU PREJUÍZOS:
Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral da
sociedade para a apuração dos lucros ou prejuízos, que deverão ser submetidas á
apreciação de todos os sócios e divididos ou suportados pelos mesmos na proporção
de suas quotas sociais.
Parágrafo Primeiro:
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sfio Paulo- SP - CEP05418-040 - PABX: (11)3081
Av. Evaristo DelfínoPinto,726- Centro - Sflo Lourenço da Serra - SP- CEP 06890-000 - PABX: (11) 4686-
R«NV
CONSULTORIA
Aprovado o balanço, os lucros terão a destinação que for determinada
pela maioria dos sócios, havendo prejuízo, o mesmo ficará em suspenso na
contabilidade para ser compensado futuramente, na forma da lei.
Parágrafo Segundo:
A qualquer tempo, por deliberação dos sócios, poderão ser, obedecidas as
prescrições legais, levantados balanços periódicos, cujos lucros porventura
verificados, poderão ser partilhados- entre os sócios, por antecipação,
proporcionalmente as quotas de cada um deles.
CLÁUSULA VIII - DA RETIRADA DE SÓCIOS:
O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá manifestar se por
escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dando preferência ao outro
em igualdade de condições com terceiros, deixando claro o seu desejo de não mais
continuar na sociedade. Neste caso, o sócio remanescente, se desejar exercer a
preferência, reembolsará ao mesmo ou ao representante legal, seus haveres na
sociedade, apurados por Balanço Geral que será procedido, na ocasião do evento na
seguinte forma: 20% (vinte por cento) em moeda corrente do país em ate 30 (trinta)
dias após o encerramento do Balanço e os restantes 80% (oitenta por cento) em 12
(doze) prestações mensais iguais e sucessivas com correção monetária segundo os
índices oficiais da inflação representadas por Notas Promissórias, vencendo-se a
primeira 60 (sessenta) dias após o encerramento do Balanço.
CLÁUSULA IX - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIAS DE QUOTAS SOCIAIS
As quotas sociais são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o prévio aviso ao outro sócio, que terá preferência em
adquiri-las em igualdade de condições.
Parágrafo Primeiro:
O prévio aviso de que trata esta cláusula, deverá ser feito por escrito,
mencionando o preço desejado e a qualificação civil do pretendente á aquisição^SüS
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros • Sao Paulo - SP • CEP 05418-040 • PABX: (11) 30&-8677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - São Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000- PABX: (11) 4686-1692
R*NK
CONSULTORIA
quotista remanescente, dentro do prazo de 30(trinta) dias não se manifestar, fica
autorizado a alienação das quotas a terceiros.
Parágrafo Segundo:
Os sócios deverão repor na sociedade os dividendos e valores retirados a
qualquer titulo, ainda que autorizados por este contrato, sempre que tais valores
tenham sido retirados com prejuízo do capital social realizado.
CLÁUSULA X - DA DISSOLUÇÃO ELIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE:
Na hipótese de dissolução ou liquidação da sociedade, os sócios
nomearão o liquidante, a quem determinarão a forma e o prazo de liquidação. Pagos
os credores, o remanescente será partilhado entre os sócios na proporção de suas
quotas sócias.
Parágrafo Único:
Na hipótese de incapacidade, o sócio será representado pelo curador o
qual, todavia, não terá poderes de gerencia.
CLÁUSULA XI - DO FALECIMENTO DE SÓCIOS:
Ocorrendo o falecimento de qualquer dos sócios a sociedade não se
dissolvera, ficando assegurado aos herdeiros legais o direito de sucedê-lo, desde que
autorizado pelos quotistas que representam a maioria do capital social. No caso de
diversos herdeiros será designado expressamente um dentre eles ou o inventariante.
Não havendo consentimento dos quotistas remanescentes que representem a maioria
do capital social os herdeiros serão reembolsados pelos haveres do "de cujos" na
sociedade, apurados por Balanço Geral que seráprocedido, na ocasião do evento, da
seguinte forma: 20% (vinte por cento) em moeda corrente do país em até 30(trinta)
dias após o encerramento do Balanço; e os restantes 80% (oitenta por centro) em 12
(doze) prestações mensais iguais e sucessivas com correção monetária segundo os
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP -CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-Í677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 06890-000- PABX: (11) 4686
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índices oficiais da inflação, representando por Notas Promissórias, vencendo-se a
primeira 60 (sessenta) dias após o encerramento do Balanço.
CLÁUSULA XII - DA ARBITRAGEM EAVALIAÇÃO DO ACERVO SOCIAL:
A apuração dos haveres do sócio retirante, excluído, morto ou incapaz
será feita por compromisso arbitrai, conforme a Lei 9.307, de 23/09/96, a fim de
definir e estabelecer de forma pacifica o montante a ser pago pela sociedade para
aquele que deixou de ser sócio sendo que a forma de pagamento será 20% (vinte por
cento) em moeda corrente do país em até 30(trinta) dias após o encerramento do
Balanço; e os restantes 80% (oitenta por cento) em 12 (doze) prestações mensais
iguais e sucessivas com correção monetária segundo os índices oficiais da inflação
representadas por Notas Promissórias, vencendo-se aprimeira 60 (sessenta) dias após
o encerramento do Balanço.
O árbitro será um profissional, ou uma pessoa jurídica, idôneo e ilibado a
ser escolhido por sócio ou sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do
capital social, o qual firmará o termo decompromisso.
O árbitro escolhido procederá ou mandará proceder à avaliação da
sociedade em função de sua rentabilidade futura, ficando a seu critério solicitar a
realização de trabalhos complementares a expertos.
A sentença arbitrai determinará, além do valor dos haveres do sócio
retirante excluído, morto ou incapaz, o prazo e a forma de pagamento pela sociedade,
levando-se em conta suas reais possibilidades de caixa no correr do tempo, de sorte
que as atividades empresariais não sofram colapso, bem assim as garantias a serem
prestadas pela sociedade e pelo sócio remanescente para que o sócio retirante
excluído, morto ou incapaz, por si, herdeiros, e, ou sucessores, conforme o caso
receba afetivamente o montante dos seus haveres.
Ao árbitro caberá dispor sobre o procedimento arbitrai, sempre
respeitando os princípios do contraditório; da igualdade entre as partes; da
imparcialidade e do livre convencimento, nos termos da Lei n°. 9.307/96 art. 21, §2°.
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - SSo Lourenço daSerra - SP - CEP 06890-000 - PABX:
CONSULTORIA
•mr-"-*"
CLÁUSULA Xm - DO PRO-LABORE:
Os sócios terão direito a uma retirada mensal a titulo de Pró-Labore, cujo
valor será determinado e fixado em reunião dos mesmos, dentro dos limites
estabelecidos pela legislação do imposto de Renda, o qual será levado a débito da
conta de Despesas Gerais da sociedade.
CLÁUSULA XIV - DO FORO DA SOCIEDADE:
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, estado de São Paulo, para
dirimir as dúvidas ou questões da interpretação ou aplicação deste contrato, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo certo que
paraos casos não previstos neste contrato, será observado o disposto no Código Civil
Brasileiro nos artigos 1052 a 1087, a cujos princípios e normas se subordina a
interpretação deste contrato e o funcionamento da sociedade.
CLÁUSULA XV - DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS:
É reconhecido aos sócios que representem mais da metade do capii
social, o direito de promoverem, mediante simples alteração dos estatutos sociais, a
exclusão do sócio culpado de grave violação dos deveres associativos.
A exclusão será determinada em reunião especialmente convocado para
este fim, dando-se ciência antecipada de 10 (dez) dias ao sócio que se pretende
excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento a
reunião será considerado renuncia ao direito de defesa.
Considerando-se grave violaçãodos deveres associativos para efeitos
legais desta cláusula:
a)
b)
c)
d)
Abuso, prevaricação ou incontinência de conduta;
Concorrência desleal a sociedade;
Infração ou falta do exato cumprimento dos deveres de sócio;
Fuga ou ausência prolongada, sem motivo justificado
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros -Sao Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 308^-8677
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CONSULTORIA
*
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m
e) Decretação de falência, concordata ou instauração de concurso de credores.
Parágrafo Único:
Os haveres do sócio excluído serão apurados de acordo com o ultimo
balanço aprovado, deduzindo-se, a favor da sociedade, a título de reforço de capital,
porcentagem de 20% (vinte por cento). O pagamento dos haveres apurados far-se-à
de acordo com disposto na cláusula VIII.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS:
O presente contrato social somente poderá ser alterado no todo ou em
parte, por deliberação da maioria absoluta dos sócios, calculada em relação à
totalidade do Capital Social. Cada quota detida pelo quotista representa um voto nas
deliberações.
Parágrafo Único
O instrumento de alteração do contrato social será assinado,
necessariamente, por sócios que representem a maioria absoluta acima referid
Havendo quotista divergente ou ausente, constará do instrumento de alteração ess,
circunstância para fim de arquivamento na JUCESP (Junta Comercial do Estado
São Paulo) Registro de Comércio e ressalva dos direitos do interessado.
Ficam assim, consolidadas as cláusulas em vigor do contrato social e
suas posteriores alterações.
E, por estarem todos, de perfeito acordo, assinam este instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Rua Sebastiflo Velho, 148, Pinheiros - Sâo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3oJl-8677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra- SP - CEP06890-000 - PABX: (11) 4686-169
RNK
CONSULTORIA
São Paulo, 14 de março de 2013.
:R.o.dney
Procurador
Ricardo BrrXCasado
Sócio Administrador
Testemunhas:
RG:35.602.197-X (SSP/SP)
Junta Comeníi
Estedo de Bf\o
RG: 47.853.817-0 (SSP/SP)
SECRETARIA OE DESENVOLVIMENT
3NÔMICO. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JNTA COMERCIAL DO ESTAOO
OE SAO PAULO
19 ABR. 2011
l, t -, o SECRETÁRIA GERAL
n 8 i'• *'n
3- Q SECRtLTÃR1A GER^
J- R Osasco
Rua Sebastião Velho, 148, Pinheiros - Sáo Paulo - SP - CEP 05418-040 - PABX: (11) 3081-8677
Av. Evaristo Delfino Pinto, 726 - Centro - Sâo Lourenço da Serra - SP - CEP 0689.0-000 - PABX: (11) 4686-1^9,2
Ávila, Nogueira l Miguel Neto
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s
PROC URAC ÃO
Pelo presente instrumento particular, VIA ITÁLIA COMÉRCIO EIMPORTAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA.. sociedade regularmente constituída sob as leis da República Federativa do
Brasil, com sede na Cidade de São Paulo. Estado cie São Paulo, na Rua Major Paladino, n° 128.
Vila Leopoldina. CEP 05307-000. inscrita no CNPJ sob o n° 07.638.845/0001-56. nomeia e
constitui seus bastantes procuradores os Drs. Caio Márcio de Brito Ávila (OAB/SP n° 107.062 e
CPF/MF n° 087.004.398-60). Antônio de Pádua Soubhie Nogueira. (OAB/SP n° 139.461 e
CPF/MF n° 154.344.418-00) e Abrão Jorge Miguel Neto. (OAB/SP n° 172.355 e CPF/MF n°
277.752.178-63). brasileiros, sócios do escritório Ávila, Noc.ITIRA E MIGUEL NETO
ADVOGADOS, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista. 1499. 9o andar, cj. 910.
CEP 01311-928. as Dras. Sras. Francis Érica Murahara Nakauishi (OAB/SP n° 259.992 e
CPF/MF n° 308.201.008-38). Carolina Neves do Patrocínio Nunes (OAB/SP 249.937 e CPF/MF
n° 312.585.938-74). Luciaua Pinto Azevedo (OAB/SP n° 263.763 e CPF/MF n° 307.174.988-08),
Slella Caram Abduch (OAB/SP 242.700 e CPF/MF n° 222.790.518-26) e Karina Avino
Quintiliano Basso (OAB/SP I49.58le CPF/MF n° 252.337.458-79). e os Drs. Ricardo Alexandre
Politi (OAB/SP n° 286.738 e CPF/MF n° 298.242.838-54). Lucas Soares Xavier (OAB/SP n°
319.138 e CPF/MF n° 124.171.257-30) c Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB/SP n° 331.798 e
CPF/MF n° 368.634.938-88) e da acadêmica de direito Fernanda Fideles Nogueira (OAB/SP n°
199.783-E, CPF/MF n° 391.805.768-26 e RG n° 47.294.53 1-2). todos com escritório na Capital do
Estado de São Paulo, na Av. Paulista, n° 1.499. 9o andar. cj. 910. CEP 01311-200, com poderes
para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representarem a
Outorgante em Juízo ou fora dele, para o que lhes outorga os poderes da cláusula adjudicia et
extra, poderes estes específicos para defesa de seus interesses, podendo, inclusive, propor ações,
recursos, notificações, receber e dar quitação, desistir, transigir, propor e firmar acordos,
representando-a perante qualquer Juízo. Instância ou Tribunal, especialmente para representá-la
perante o Ministério da Justiça. Departamento de Proteção c Defesa ôo Consumidor - DPDC e aos
PROCONs Estaduais do Brasil, no que tange ao procedimento adotado para informar os
consumidores sobre a realização de chamamento (Recall) de veículos da marca Maserati
Quattroporte e Maserati Granturismo, fabricados em 2004 a 2008. podendo ditos procuradores, no
exercício desses poderes, requerer o que for de direito e praticar todo c qualquer ato que necessário
seja para o bom e fiel desempenho do presente mandato, podendo ainda, substabelecer o presente
mandato, com ou sem reservas de iguais.
São Paulo, 2j#d/junho/íc 2)013.
VIA ITÁLIA COMÉRCIO EIMP(^RTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
Por seu representante legal
Avenida Paiilisrn. 1 i')'»
')" andar
0 131 1-200 - São P iiu Io - SI' - Brasil
•nu..: i SS I I 3429-7000 | i'ax: i 55 l l }429 7001
w w w. a ii m a . com. b r
TEXTO RECALL MASERATI PARA USO EM MÍDIA
COMUNICADO
Afabricante de automóveis Maserati S.p.A, através do Serviço de Assistência Técnica do seu
importador oficial no Brasil, Via Itália Comercio e Importação de Veículos Ltda., convoca todos
os proprietários dos veículos modelos Quattroporte e Granturismo, chassis finais Ns 13.191 a
N9 41.968, fabricados de 2004 a 2008 para Campanha de Recall de inspeção e eventual
substituição das barras de convergência traseiras.
Esta ação é necessária, pois estes componentes podem não estar em conformidade e
eventualmente causar a perda de controle do veículo e riscos de colisão, sendo obrigatório
sanar o eventual problema.
Solicitamos a todos os proprietários entrar em contato com o Serviço de Assistência Técnica
Autorizada para informações e eventual agendamento de substituição dos componentes.
Serviço de Assistência Técnica Autorizada
Rua Major Paladino, 128 - galpão 2 - Vila Leopoldina - SP
CEP 05307-0000
Tel. 113079 0377
Email: [email protected]
A Maserati agradece a compreensão e a colaboração de seus clientes, colocando-se à total
disposiçãopara mais informações.
S«iunda-fc:r.il7cieji«ihode2013 | Valor . C5
Finanças
Renda Fixa Revisão deportfólio em título soberano de país responde aalívio monetário promovido pelo BC
Bancojaponês redufe exposição a bônus
[>cr.vJones NewwW*l
Algum do» maiore» banco» jj«
afete por derrubar o valorde tri-
qurrXHlctiamhirirae.tpouçaaio
tb&a ifa iene» do» títulos.
O Muuhn Financial Group, se-
uno, dus (ttrr.ultuana o ji voUOJ
men ado de jUl Mo menos uma
,:j\ Insürulçoei,o Mr/uho, Infor
mou au "WallSerreiJournaTquc
esti íarendo operaçõesíle"hedge"
poncscsc*tao reduzindosuaexpo
iiuni!;» iiuioi riopais,bÜbtQMMJ
sição ao» títulos do giftcnvi do
pai» (K&Xnuni iir-iI !',f riuc ü% n'
em maio que uma clevaçau de
uni pomo pcicentual no rendi
(orçossem pictcdcntr» de alivio
mento do* bônus de 10 ano* ie-
paia reduzirsuarspouçauem atí
monetário do banco central comr-
sultaiía em dcsvalori ração po
um terço. 0 banco KtocCMon
çam a remodelar o mercada.
tencial entre ia» bühóej a MO
que esta mantendou tamanhode
bilhões de Ienes (USS 1.1 bilhâoa
»eu ponmUo dv bôtuu cm 30 tri
US52.I bilhoeijdeiua cailcira
lhões de ir t:-.-\.
O *egundo c o terc eiro nuiorv*
bancos do Japão revelaram que
Oi banco»direm que nân estâo
Ainda assirru a dccivSo moiUa
ro»',de modo que um jumento
ncccssatUmcntc cortando abrup-
no rendimento do» bônus nau o»
umente os bônus,um movimento
uma mudança fundamental na vivio dos majurea banco* japoneses
vao corui wru"risco à taxa de ju
rm JGB nosúlümosanosdevidoa
küu regular do* preços.TalcondiÈto mudou drasticamente desde
uc o Bancodo Japão anunciou,
abril que dobraria as comprai
bônuscumo pane de sua agrev
anúncio do BCameaçaram colo
car os gigantescos portfóhu» de
JGBdo» bancos em dcsoimpri-
iirurv icin rida tambím o mais
discreto sobie>uae^tiaiegi.i com
mento das regras auu>-impovUs
OSbooUS. I.m .ipnrventaçio a invcsddoiti rm nulo, o banco in
de limite de volatüidade.
formou<piclinha como objetivo
*Nó»vemosa compra de bómis
agora furvdarncntatmente dife
manter o nível de titulo» que ti
nha, embora pudesse rcdiuir \c a
rente do que era hi um ano, cm
ai a economia.
Ai furtes oscilações no mercá-
Group, que conta com a mana
(Irm.mda por tirdlto aumentas
se. Mas e rmrsrovAvel que a demandaporejiq>if.tiiunwi!n'.:iite signirVatrvamente no curto
p:aao, afunum hinquetnx do
país, já qtie a economia só recen
lo de bônus que seguiram o
carteita de JGB.de AH tnlhtVs de
temente começou a *r rmtperar.
kr.a campanhade aliviomonetaio. A cstratfgia. em parte, visava
termos de risco", aíirmou Akihu •j
jueosbancossaíssemdo>Ütulos e
Kawan, gestor de tcstAuaru tio
:mprr»tasscm mais para esrirau-
Scmitornn Miistu Banking.
O Mitsubishi UIJ Rnindal
J.P.Morgan s para sua unidade de private equity
Cintas
Capitalização do NBC
ExpasnsiodoBHP
: . . . . ' . . . ' . ,.
-.
O nialsauro banco da Grécia
O banco francês RM'P.«ih.u
Obancoamericano JJ». Uotgu
Chasevaiseparara suaunidadede
rem cjpital novo para fortaleieslralégia globoL"
do JJ». Morgan,
tyuiteruas.O Bankot America de-
predecessoí, o ChaseManhaitaiL
O banco acrescentou que a
Ao longo dos anos. contudo, per
cfchu abandínar a atividade, en•••:.tnun Sachs afirmou
planejaeatpandiras atividades
corporativasnos EstadosIir.ido\.à
medidaque procura assegurar
cm crédito, o National Bank oi
melhor acesso a investidores ame-
curso» suficientes de ínvestidotes
compra de participacõv»em rm-
ricanose compensara fracaauvi-
pnvados para esitar uma nacio-
pretas, a One Equity Paitncn.
dade em mercados chave da Euro
naluaçao completa. Foium pas
Atualmente, a unidade tem sob
liada em 2001, a One Equity
pa,afirrnaramfume^Otcicdro
maior bancolittado europeu em
so crucialnosesforçosdo paispa> gestãocercarir l SS<3 hilhftr»em
ontinuara a fazer investimentos
Iuíuav: do banco também re
forçou que a separaçãoda One
Equitynio lòl uma exigência dn
Grc^<e(SBí;),cuncluiu um au
mento de capital c levantou re
"piivate eqiüiy", que investe na
deuportedoespaçoparaí :ea»que
i próximo fundo junto a ficarammatsfffoeminente». £o ca
m grupo caterno de parceiros, so de banco de tmcstiinento e 0>
bne Equity vaicomeçar a levan-
mercioextenor.
qtte sai rcdurir os hnrtfünewm
nairex Nopnmetrotrimestredes
te ano, a arca ttouse um piejulro
dcUSS lsJ^uU»óe^aoJJ,. a quarta
perdami oitotrimestres.
"f.aIioíaorna paraaOne1"quky
investimentos para o banco, entre
Irems para o banco por um pe
atrvos preparaacontrataçãode
rauciiiHaluar seu sistema ftnancetro e retomar a crédito. Mas
c!'-> na pCOlcdOP (k \ci\ic<>* Of
ndo, e uniria vai administrar o
pdo merso*100a 200 pessoascni
a notícia vem após mais um aler
comunicação no Brasil,Allied .Ad
seu banco de investimento nos
ta da agência de classificação de
risco litch sobre os desafio» que
vancedTechnologies.
"Aequipe dl One Equity tem
Os invesnmentos da One Equi-
cos em áreas de investimento. A
poftÃtta riivti-uti'*, afirmou Za-
os bancos Rre>tn\ainda enfrentans.O MWÍInformou que 10,8%
gerado fortes retorno-. >i<> longa
notmaimentc variam de USS
decisão reflete o foco maior que "
iik-s,dn (!' Morgan.Entre as prin
do* irtOS c OttgKM mullo s.ilisfeito* com «*« resuhack»* alii -
i milhões a USS 250 milhões
mou o vice-pioÍdente opetario*
EUA. O plano de expansio no pais
pode ser anunciado formalmente
pertodo fimdo ano,deacuido
mpo atu.il de companhias no
I iiaoJP.Motgan.
tniuaçAa Aempresatem fn-
.tlnusoparaíortalcc cr
di global, enquanto
regulador americano, que vem
ten i.ido limitar a atuação dm ban
ciHiiiiuu
MlBÚubUJ
bancopretendedar cin operações cipaisoperações doOneEquityescom clientes, niocn» a
t/iacomprada massa falida daIV
aumentar a receita de banco de in
ri0ftf9,7bUhY*es(lcqucpiecisava
vieram de imcstidorrs privado»,
Bãmentot mi América do Nor-
compras de participação,jliiir.ou
vestimentoemf l bilhão rw\ pró
com forte interesse de rslraiujci-
nal do brinco, Matt tutM. *0
Sutopa,AsUcAmêVicadoSuL
0 J.P. Uofgu era um dos últi
ximo» dois a três ânus fDtnvjotut)
rm.(£>«»vJoflf»)
momento é ieuo para eles bus-
A arca de private equity jí foi
mos grandes bancos americanos a
(me I tJtOtv vendeua IVilaroid por
das mais importantes dentro
manter operaçóvsde privaicequi
IM42C milhões.
com as fonte».O retorço permitiria
Comiinicaüo Maserati S.p.A
Campanha iIl- Recall
A 'aütiaanio Ce aulomOv»» Mncrall B.p.A, «rav«« do Scrvtfo Oo A»«.sl»nt:» I*cn>ca AulotUaila
do sou impottadar oficM no BtmU. Va lUIla Coméicio • Imptvtiçlo dt Vfitulo» Lido., ccn.ocu toda*
o> prepn«líi1o«00»voieulo»modelosQualliopotl»• Oronturtoroo. chMtl* Im*»K*13.191a '.1 S68,
^
'r- que aumeniaram sua posição
tibi<3JM do iOOt • 2008. [>«« Cainpofllia do R«c»Hdo .n»po«4o o owntuol «ubomulçto da« txnoo
do co<iv»v*orto mm».
.. I v
.- ^^.Y*otM,uo%i>oòwT»oocíooifltomçuiiMH(«»d«T*viirilucilirp«nVí
' > \oaio o liocoo do cotete, »«ndo oDdgMC.O sana o n*ntxM pretlomo.
Sotcnsrcs a B006 os propriotíno» orti» omoannio com o Somos do Awteiloei»Tocíica Auiortjado
poia niofmoooM • »v»n!uíl a?ordamorno 0o MXjtí»L»c»o floo compononio».
Serviço de Asilíttncla Técnico Autorizada
' wPswtne. ISH-OOU»?. Vil» loocoarj - W
•
bioid.cmil»2. jxirÜSS 355nuIhoa Dab anos c meio dcpois,a
Comunicado Maserati S.p.A
Campanha de Recall
A fabricante de automóveis Maserati S.p.A, através do Serviço do Assistência Técnica Autorizada
do seu importador oficial no Brasil, Via Itália Comércio e Importação de Veículos Ltda., convoca todos
os proprietários dos veículos modelos Quattroporte e Granturismo, chassis finais N" 13,191 a 41.968,
fabricados de 2004 a 2008, para Campanha de Recall de inspeção e eventual substituição das barras
de convergência traseiras.
Esta ação. é .necessária, pois estes.cpoiponentes podem não estar em conformlr;-• •
causar a perda de controle do veículo e riscos de colisão, sendo obrigatório sanar o eventual problema
Solicitamos a todos os proprietários entrar em contato com o Serviço de Assistência Técnica Autorizada
para Informações e eventual agendamento de substituição dos componentes.
Serviço de Assistência Técnica Autorizada
Rua'.
adlno, 128-1
Vila Lecpolcim - SP
CEP 05307-000 -Tei. 11 3079 037/. EmaH: consultor ;'viaita!iia.coin.hi
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