Edital de Seleção | Bolsa-Oportunidade | Programa Kairós
Edital n° 01/2014 - Bolsa-Oportunidade
A Direção do projeto cultural SP Escola de Teatro – Centro de Formação das
Artes do Palco torna público o presente Edital e convoca os discentes
devidamente matriculados em qualquer um dos seus Cursos Regulares a
participarem, nos estritos termos aqui prescritos, do processo de seleção para
a Bolsa-Oportunidade do Programa Kairós. A seleção dos candidatos será
realizada de acordo com as condições previstas neste Edital e em
conformidade com o que consta no Termo de Condições, que faz parte
integrante deste instrumento na forma de anexo (anexo I).
1.
APRESENTAÇÃO
1.1 O projeto cultural SP Escola de Teatro, atualmente gerido e
operacionalizado pela Associação dos Artistas Amigos da Praça, foi criado
a partir da constatação do grande hiato entre o surgimento de inúmeros
espaços teatrais no País, a falta de profissionais aptos a trabalhar neles e a
importância da acessibilidade teatral de segmentos sociais alijados dos
processos culturais. Visa, entre outros objetivos, utilizar a arte e a educação
como elementos de transformação social; trabalhar constituindo
artistas/cidadãos com consciência reflexiva e, ao mesmo tempo, profissionais
qualificados no campo teatral. O Programa Kairós oferecerá até 150 (cento e
cinquenta) Bolsas-Oportunidade mensais de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e
dois reais) aos aprendizes em vulnerabilidade socioeconômica, regularmente
matriculados em qualquer um dos Cursos Regulares da SP Escola de Teatro e
que cumpram os requisitos aqui previstos.
2.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 As Bolsas-Oportunidade do Programa Kairós, do que trata este Edital,
somente serão concedidas aos aprendizes selecionados pela Comissão de
Avaliação da Bolsa-Oportunidade, constituída pela coordenadora geral do
Programa Kairós, por uma socióloga, pelo coordenador pedagógico e pelos
coordenadores dos Cursos Regulares.
2.2 A Bolsa-Oportunidade será concedida ao mesmo aprendiz durante dois
Cursos Regulares.
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2.3 A seleção dos candidatos à Bolsa-Oportunidade realizar-se-á obedecendo
critérios de seleção distintos para os aprendizes ingressantes na SP Escola de
Teatro, os aprendizes que cursaram módulos anteriores no Curso Regular
matriculado e os aprendizes que foram contemplados em Editais anteriores da
Bolsa-Oportunidade no Curso Regular matriculado, a saber:
2.3.1 Ingressantes na SP Escola de Teatro: análise dos dados
socioeconômicos fornecidos pelo candidato em formulário elaborado
pelo Programa Kairós, do tipo de rede de ensino que cursou o 2º grau e
dos demais documentos elencados neste Edital, em conformidade com a
fórmula descrita no item 7.5;
2.3.2 Aprendizes que cursaram módulos anteriores no Curso
Regular matriculado: análise dos dados socioeconômicos fornecidos
pelo candidato em formulário elaborado pelo Programa Kairós e dos
demais documentos elencados neste Edital, além de análise de
desempenho (último módulo cursado) e assiduidade (todos os módulos
anteriormente cursados), em conformidade com a fórmula descrita no
item 7.7;
2.3.3 Aprendizes que foram contemplados em Editais anteriores da
Bolsa-Oportunidade no Curso Regular matriculado: análise dos
dados socioeconômicos fornecidos pelo candidato em formulário
elaborado pelo Programa Kairós e dos demais documentos elencados
neste Edital, além de análise de desempenho (último módulo) e
assiduidade (todos os módulos anteriormente cursados), análise de
desempenho nas atividades de contrapartida de todos os Editais da
Bolsa-Oportunidade em que o candidato foi contemplado (cumprimento
das metas de trabalho e cancelamentos), em conformidade com a
fórmula descrita no item 7.8.
2.4 Havendo necessidade de averiguação ou complementação à análise da
condição socioeconômica do candidato, poderão ser realizadas, a qualquer
tempo, entrevistas, visitas domiciliares e solicitação de documentação
complementar.
2.5 A Ficha de Inscrição e as declarações contendo os dados do candidato
deverão ser integralmente preenchidas, assinadas e devolvidas, juntamente
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com a documentação comprobatória exigida nos termos deste Edital, no local e
prazo nele previstos.
2.6 Ao preencher e assinar os formulários, o candidato declara, sob as penas
da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na
hipótese de apuração de falsidade, à exclusão do processo seletivo ou ao
imediato cancelamento da Bolsa-Oportunidade, caso venha a ser contemplado,
e à devolução dos valores recebidos, além de ser responsabilizado, civil e
criminalmente, pelo declarado nos documentos apresentados.
2.7 Com base no cálculo percentual de vagas para aprendizes ingressantes
na SP Escola de Teatro e aprendizes que cursaram algum módulo do Curso
Regular matriculado, a distribuição das bolsas se dará da seguinte maneira:
2.7.1 50% para os aprendizes ingressantes na SP Escola de Teatro;
2.7.2 50% para os aprendizes que cursaram algum módulo do Curso
Regular matriculado, contemplados ou não em outros Editais da BolsaOportunidade;
2.7.3 Caso entenda necessário, o Programa Kairós poderá realizar
remanejamento da distribuição das bolsas.
2.8 A Bolsa-Oportunidade será concedida no período de 18 de janeiro a 06 de
junho de 2014, totalizando 05 (cinco) pagamentos, conforme a tabela abaixo:
Período de referência
De 18/01 a 28/02
De 01/03 a 31/03
De 01/04 a 30/04
De 01/05 a 31/05
De 01/06 a 06/06
Data de pagamento
20/03/2014
10/04/2014
10/05/2014
10/06/2014
10/07/2014
2.8.1 Considerando-se que o primeiro período de referência da BolsaOportunidade possuirá 42 dias corridos, o aprendiz não poderá,
neste período, ultrapassar o limite de 3 faltas não justificadas;
2.8.2 Em conformidade com o estipulado no item 2.8.1, considerando
que o último período de referência do Edital 01/2014 da Bolsa3
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Oportunidade possuirá 6 dias corridos, o aprendiz não poderá
registrar faltas não justificadas no período;
2.8.3 O trabalho e o relatório final deverão ser entregues até o dia 06
de junho.
2.8.4 O Programa Kairós não se responsabilizará por entregas
realizadas em outros departamentos ou a outros colaboradores.
2.8.5 A data de pagamento da Bolsa-Oportunidade poderá ser
prorrogada em até 10 dias úteis, de acordo com o planejamento
financeiro da Instituição.
2.8.6 Fica consignado que os aprendizes que forem contemplados com
a Bolsa-Oportunidade e, em até 30 (trinta) dias, não providenciarem a
retirada do cheque e/ou ordem de pagamento referente ao primeiro mês
do benefício, bem como não providenciarem a abertura da conta
bancária necessária para recebimento dos valores referentes aos meses
seguintes, terão seus benefícios - referentes ao período em que as
providências aqui constantes não forem cumpridas - cancelados até o
seu total e irrestrito cumprimento.
2.8.7 Se a providência não for cumprida em até 60 (sessenta) dias, o(a)
aprendiz será automaticamente excluído da Bolsa-Oportunidade,
devendo a Comissão de Avaliação oportunizar o preenchimento da vaga
respectiva a partir da lista de suplentes.
2.8.8 Eventuais dificuldades de trâmites bancários e funcionamento da
instituição bancária que não forem de responsabilidade da SP Escola de
Teatro não geram qualquer direito em favor do bolsista.
3.
DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA BOLSA-OPORTUNIDADE
3.1 Somente poderão participar do processo de seleção para a BolsaOportunidade os candidatos que preencherem cumulativamente as seguintes
condições:
a) Estar regularmente matriculado em um dos Cursos Regulares da SP
Escola de Teatro;
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b) Não ter sido contemplado com a Bolsa-Oportunidade em dois
Cursos Regulares na Escola.
c) Pertencer a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse o
valor (bruto) máximo de R$ 1.356,00 (um mil e trezentos e cinquenta
e seis reais) mensais;
d) Apresentar todas as informações e documentos elencados neste
Edital dentro dos prazos aqui previstos;
e) Não exceder o limite de 03 (três) faltas no período de 18 de janeiro a
28 de fevereiro de 2014;
f)
Ter preenchido a Ficha de Inscrição (anexo II), que será
disponibilizada a todos os aprendizes no portal da SP Escola de
Teatro (http://www.spescoladeteatro.org.br) durante o período das
inscrições;
g) Respeitar as demais condições previstas neste Edital;
h) No caso de candidato que já foi contemplado em algum Edital da
Bolsa-Oportunidade, não ter sido excluído do processo por
abandono de curso ou por constatação de inidoneidade da
documentação apresentada.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para a Bolsa-Oportunidade deverão ser efetuadas
pessoalmente, entre os dias 21 e 31 de janeiro de 2014 (consultar tabela
abaixo), na SP Escola de Teatro, exclusivamente na Sede Brás, localizada na
Avenida Rangel Pestana, 2.401, Brás, São Paulo, SP, CEP 03001-000, das 9h
às 17h, com exceção dos sábados, domingos e feriados, mediante a entrega
da Ficha de Inscrição (anexo II) devidamente preenchida e dos documentos
elencados no item 4.3 deste Edital, nas seguintes datas, de acordo com cada
curso:
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Data
21/01/2014
22/01/2014
23/01/2014
24/01/2014
28/01/2014
29/01/2014
Cursos
Atuação, Cenografia e Figurino, Direção e Dramaturgia
Atuação e Cenografia e Figurino
Direção e Dramaturgia
Humor, Iluminação, Sonoplastia e Técnicas de Palco
Humor e Iluminação
Sonoplastia e Técnicas de Palco
Entrega de documentos complementares ou faltantes no
30 e 31/01/2014 dia da inscrição – necessário apresentação de protocolo
de inscrição
4.2 A SP Escola de Teatro não considerará as inscrições que:
a) Forem realizadas fora do prazo previsto no item 4.1;
b) Não apresentarem a documentação exigida no item 4.3;
c) Não cumprirem os demais requisitos deste Edital.
4.3 As Fichas de Inscrição deverão ser entregues devidamente preenchidas,
assinadas e acompanhadas da seguinte documentação (lembrando que
contabilizam para o cálculo da renda familiar mensal o conjunto de pessoas
que vivem na mesma residência, com relações de parentesco):
a)
Declaração preenchida pelo candidato, na qual deverá fazer
constar, sob as penas da Lei, ter preenchido todos os requisitos exigidos
por este Edital, bem como, de próprio punho e com letra legível, as
razões pelas quais deseja receber a bolsa oferecida. O candidato deverá
incluir, nos termos do item 3.1, alínea ‘c’, a renda mensal total do grupo
familiar no qual está inserido, assim como o número total de pessoas
que compõem o agregado familiar (conforme modelo 1);
b) Cópia simples da cédula de identidade e CPF dos componentes do
grupo familiar residentes no endereço do aprendiz;
c) No caso de candidatos que cursaram o Ensino Médio na rede
particular, na condição de bolsista integral, será necessária a
apresentação de documento original comprobatório para conferência,
acompanhado de cópia simples;
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d) Cópia simples e original para conferência de algum comprovante de
residência (emitido há, no máximo, três meses do dia da inscrição),
devendo ser conta de consumo, como conta de luz, telefone, gás,
internet, carnê do IPTU, ou, no caso de locatário, apresentação de um
dos documentos citados e cópia integral do contrato de locação. A
aceitação de outros tipos de documentos dependerá de análise prévia
do Programa Kairós;
e) Cópia simples e original para conferência da Carteira de Trabalho e
Previdência Social dos candidatos e/ou componentes do grupo familiar
maiores de 16 anos, quando houver. No caso de candidato e/ou
componentes do grupo familiar maiores de 16 anos que não possuam
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): declaração de
inexistência devidamente assinada e contendo identificação completa do
declarante (conforme modelo 2);
f) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, quando houver baixa
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nos nove meses
anteriores a data da inscrição, e, quando for o caso, recibo do seguro
desemprego.
g) Cópia simples de documento(s) comprobatório(s) da renda familiar,
nos termos do que previsto no item 3.1, alínea ‘c’, deste Edital,
respeitadas as seguintes condições (em todos os casos abaixo será
exigida a apresentação de documentação original para conferência):
1.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar,
maiores de 16 anos, que trabalhem com vínculo empregatício:
cópias simples e originais do contracheque (três últimos meses)
e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os
componentes;
2.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
autônomos: declaração assinada pelo candidato ou pelo(s)
membro(s) da família responsável(is) pelo(s) rendimento(s),
contendo identificação completa, atividade que desenvolve(m),
local onde a executa(m), telefone, tempo que a exerce(m), renda
bruta mensal, número do CNPJ, inscrição no MEI ou na
prefeitura (conforme modelo 3), bem como cópias simples e
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originais do Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual (CCMEI), da Declaração de Imposto de Renda,
quando houver, ou, se for o caso, recibo de comissões, aluguéis,
pró-labores e outros;
3.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
que exerçam atividade profissional eventual: declaração
assinada pelo candidato ou pelo(s) membro(s) da família
responsável(is) pelo(s) rendimento(s), contendo identificação
completa, atividade que desenvolve(m), tempo que a exerce(m)
e a média da renda bruta mensal (conforme modelo 4);
4.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
que exerçam atividade profissional informal: declaração
assinada pelo candidato ou pelo(s) membro(s) da família
responsável(is) pelo(s) rendimento(s), contendo identificação
completa, atividade que desenvolve(m), local onde a executa(m),
telefone, referência para contato, tempo que a exerce(m) e a
média da renda bruta mensal (conforme modelo 5);
5.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
aposentados: comprovante de recebimento de aposentadoria e,
quando for o caso, declaração indicando que exerce atividade
laboral (formal, eventual ou informal) constando os rendimentos.
(Conforme item 4.3, alínea ‘g’, item 1, para aposentados que
exercem atividade laboral formal, modelo 4, para aqueles que
exercem atividade eventual, ou modelo 5, para atividade
informal);
6.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
que recebam algum tipo de benefício: cópia simples e original
para conferência do comprovante de recebimento de qualquer
tipo de benefício social (último extrato bancário), extrato de
rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a
auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão ou extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
8
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7.
No caso de candidato e/ou componentes do grupo familiar
que estejam em situação de desemprego: cópias simples e
originais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se de data inferior
ou igual a 9 meses e, quando for o caso, recibo do segurodesemprego;
8.
Candidatos e/ou componentes do grupo familiar que
recebam auxílio financeiro: declaração da pessoa que lhe
concede ajuda financeira, contendo identificação completa, valor
da ajuda concedida, finalidade da ajuda, atividade que
desenvolve, local onde a executa e telefone (conforme modelo
6);
9.
No caso de candidatos e/ou componentes do grupo familiar
que não tenham nenhum tipo de renda mensal: declaração
do candidato e, se for o caso, de todos os membros do grupo
familiar nessa situação, em que se declare a inexistência de
rendimentos. Deve conter identificação completa dos
declarantes (conforme modelo 7);
h)
Além do que disposto na alínea “g”, nos itens de 1 a 9, os
candidatos deverão cumprir as seguintes exigências:
1.
Candidatos que dividam aluguel deverão apresentar
declaração contendo identificação completa do contratante do
aluguel, das pessoas que compartilham residência, endereço e
valor pago, especificando o total da parcela mensal do aluguel,
bem como, a cota parte do candidato (conforme modelo 8);
2.
Candidatos que residam em moradia cedida, deverão
apresentar declaração, feita pelo próprio candidato, contendo
identificação completa do proprietário ou possuidor do imóvel
(conforme modelo 9), cópia simples de comprovante de
endereço (que deverá estar no nome do proprietário/possuidor
ou do candidato). No caso de cedente locatário, apresentação
dos documentos citados e cópia do contrato de locação;
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3.
No caso de candidatos que possuam algum tipo de doença
crônica, será necessária a apresentação de atestado com
identificação e classificação da doença, assinado e carimbado
pelo médico. Esse documento não poderá conter rasuras e terá
validade de seis meses a partir da data da avaliação médica. Os
bolsistas
que
apresentarem
esse
atestado
terão
acompanhamento diferenciado no que se refere ao cômputo das
faltas e à entrega de relatórios e/ou participação nas atividades
de contrapartida, quando necessário (conforme modelo 10);
4.4 A SP Escola de Teatro poderá requisitar a apresentação de outros
documentos, não previstos neste Edital, para comprovação das condições
necessárias para adquirir a Bolsa-Oportunidade e/ou da situação
socioeconômica declarada pelo candidato.
4.5 Fica consignado que não haverá prorrogação do prazo para a entrega
da documentação prevista neste Edital.
4.6 O não atendimento a qualquer uma das condições previstas neste Edital
resulta na eliminação do candidato do processo de seleção para a BolsaOportunidade.
5.
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DE CONTRAPARTIDA
- REGRAS GERAIS -
5.1 Os
beneficiários
da
Bolsa-Oportunidade
deverão
cumprir,
obrigatoriamente, 130 (cento e trinta) horas de atividades de contrapartida no
projeto inscrito. O Programa Kairós prevê o cumprimento de 10 (dez) horas
semanais de atividade, das quais no mínimo 01 (uma) hora será para
orientação com um colaborador, artista convidado ou formador/coordenador do
Curso Regular matriculado. Os orientadores das atividades de contrapartida
terão autonomia na distribuição da carga horária, conforme demanda da
atividade desenvolvida.
5.2 A escolha das atividades de contrapartida será realizada na ficha de
inscrição do Processo Seletivo da Bolsa-Oportunidade, sendo que os
aprendizes deverão apontar, por ordem de interesse, as atividades
pretendidas. A lista de contemplados será divulgada no dia 10 de fevereiro.
Os contemplados deverão entregar o Termo de Condições da Bolsa10
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Oportunidade, devidamente preenchido, entre os dias 11 e 13 de fevereiro de
2014, impreterivelmente.
5.3 Cada atividade de contrapartida possuirá quantidade fixa de vagas e o
preenchimento se dará por meio de análise realizada junto ao coordenador do
Curso Regular. Após alocados, pedidos de alteração de atividade só serão
aceitos se em conformidade com as vagas disponíveis, e, neste caso, caberá à
coordenadoria do Programa Kairós, junto à coordenadoria pedagógica, o
direcionamento ou não dos bolsistas às atividades almejadas. Todos os
aprendizes contemplados deverão iniciar suas atividades até, no máximo, o dia
15 de março, e poderão requerer alteração até o dia 01 de abril de 2014.
5.4 As atividades de contrapartida deverão estar em conformidade com os
conteúdos pedagógicos, ou possuir um caráter social que esteja de acordo com
as proposições do projeto SP Escola de Teatro.
5.5 O acompanhamento das atividades desenvolvidas se dará por meio de
relatórios mensais e de um relatório final, que deverão seguir os modelos
disponibilizados pela Coordenação do Programa Kairós.
5.6 Os relatórios mensais deverão ser entregues, a cargo do bolsista, até o
dia 28 de cada mês ou, quando esta data se configurar como um fim de
semana ou feriado, até o primeiro dia útil letivo seguinte.
5.7 Atrasos serão tolerados num limite de um dia útil letivo, sendo que esta
medida acarretará numa avaliação parcialmente negativa das metas de
trabalho da bolsa, conforme item 5.12 deste Edital. Após este prazo, não serão
aceitos relatórios e trabalho final, sob nenhuma hipótese (exceto as
resgardadas pela Lei), ocasionando o cancelamento imediato da BolsaOportunidade.
5.8 Todos os relatórios (mensais e final) deverão estar avaliados e assinados
pelos orientadores, além de devidamente preenchidos por ambas as partes. O
Programa Kairós não receberá relatórios que não cumpram com estes
requisitos.
5.9 O trabalho e o relatório final deverão ser entregues até o dia 06 de
junho de 2014, aos colaboradores do Programa Kairós.
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5.10 Ressalta-se que, para todas as atividades de contrapartidas descritas no
item 6. deste Edital, deverá ser apresentado um trabalho final e entregue um
relatório final da atividade desenvolvida com a avaliação do orientador.
5.11 Reitera-se que o Programa Kairós não se responsabilizará por entregas
realizadas em outros departamentos ou a outros colaboradores.
5.12 A não entrega/apresentação de qualquer relatório e do trabalho final, o
não cumprimento dos critérios de avaliação da Bolsa-Oportunidade e/ou o não
cumprimento das cláusulas do Termo de Condições poderão acarretar no
cancelamento da benefício. Em todos os relatórios deverá constar a avaliação
dos aprendizes, de acordo com os critério da bolsa apresentados abaixo:
5.12.1
Os aprendizes contemplados com a Bolsa-Oportunidade que
somarem 3 pontos em avaliações negativas serão desligados do Edital
01/2014.
5.12.2 Os pontos serão acumulativos e contabilizados conforme tabela
abaixo:
Avaliação
Condições em que ocorre
Entrega de relatórios no prazo e
Cumprimento do critério cumprimento integral dos critérios de
avaliação da bolsa.
Atraso na entrega de relatório, de até
Cumprimento parcial de um dia útil letivo; recebimento de
um critério
cumprimento parcial em um dos
critérios de avaliação da bolsa.
Reincidência de atraso na entrega de
relatório, de até um dia útil letivo;
Cumprimento parcial em recebimento de cumprimento parcial
um mesmo critério
em um dos critérios de avaliação da
bolsa já avaliado como parcial
anteriormente.
Não cumprimento em qualquer um
Não cumprimento dos
dos
critérios
avaliados
pelos
critérios
orientadores.
Ausência de
Deixar de entregar qualquer um dos
documentação ou falta documentos exigidos pelo Programa
Ponto(s)
0
1
2
2
3
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não justificada em
encontro de orientação
5.12.3
Kairós em qualquer momento do
Processo de Seleção, assim como
durante o período de referência da
bolsa; ou faltar em qualquer encontro
de orientação da bolsa sem justificar.
Exemplos de aplicação da pontuação:
Em um mesmo relatório, o aprendiz será avaliado de acordo com cinco
critérios diferentes, a saber “cumprimento das metas propostas”,
“cumprimento dos horários definidos para os encontros”, “interesse pelas
atividades”, “data de entrega do relatório” e “comparecimento nas reuniões
das atividades de contrapartida”. Segue tabela de algumas das
combinações possíveis, em que cada linha corresponde a um exemplo:
Exemplos
 Recebimento de um
parcial em “cumprimento
das metas”
 Recebimento, no mesmo
relatório ou não, de outro
parcial em “respeito aos
horários definidos”.
 Não recebimento de
qualquer outra avaliação
parcial ou negativa durante
o período da bolsa.
 Recebimento de um
parcial em “interesse pelas
atividades” no primeiro
relatório.
 Recebimento de um
parcial em “interesse pelas
atividades” no segundo
relatório.
Pontos
Resultado
Status
2 pontos
Mantêm a
bolsa
3 pontos
Perde a
bolsa
1
1
0
1
2
13
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 Recebimento de um não
em “cumprimento dos
horários definidos para os
encontros”.
 Não recebimento de
qualquer outra avaliação
parcial ou negativa durante
o período da bolsa.
 Falta em um encontro da
bolsa sem justificativa
6.
2
2 pontos
Mantêm a
bolsa
3 pontos
Perde a
bolsa
0
3
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DE CONTRAPARTIDA
6.1
Ação cidadã/ Qual é o seu nome? – O projeto “Qual é o seu nome?”
pretende desenvolver um olhar sensível sobre as diversas histórias de vida de
moradores de rua. Tem como objetivo “trazer à luz” vozes e histórias ocultas e
esquecidas dos sujeitos que vivem em tais condições. O desafio é saber quem
são e quem foram estes indivíduos, hoje “invisíveis” à sociedade. Os
aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar das atividades da Escola,
ter excelente desempenho, além de disponibilidade para a realização dessa
atividade fora do horário de aula.
6.1.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de
orientação mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.1.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
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6.2
Casulo – O projeto visa a imersão dos aprendizes em processos de
criação e de pesquisa de companhias teatrais e de grupos de produções de
caráter independente. Tem como objetivo potencializar o aprendizado dos
aprendizes lhes fornecendo experiências práticas em diversas fases da
montagem de espetáculos. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão
participar das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização dessa atividade fora do horário de aula.
6.2.1
Dados gerais da atividade:
a)
Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b)
Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c)
Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de
2014, devidamente avaliados pelo orientador.
d)
Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido
pelo Programa Kairós.
6.2.2
É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.3
Kabaridades - Projeto destinado, preferencialmente, para aprendizes do
Curso Regular de Humor, mas poderá contemplar aprendizes de outras áreas.
Tem como objetivo ser um espaço de estudo, demonstração e aperfeiçoamento
de trabalhos cômicos. Nesta atividade serão propostos exercícios para
construção de números ou esquetes cômicas, que culminarão na apresentação
de um cabaret. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar das
atividades da Escola, ter excelente desempenho e disponibilidade para a
realização dessa atividade fora do horário de aula.
6.3.1
Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
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c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.3.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.4
Leitura na Praça - Esta atividade constitui-se como um projeto de
incentivo à leitura realizado nas instalações da SP Escola de Teatro e em
praças da cidade de São Paulo, onde aprendizes, colaboradores e comunidade
exercerão o incentivo à prática da leitura, à troca e à doação de livros. Os
aprendizes selecionados terão como função a organização, o planejamento, a
divulgação e a participação ativa nestas ações. A atividade é transversal aos
Cursos Regulares da Escola e tem por objetivo estimular a leitura por meio da
disponibilização, troca e doação espontânea de livros. Os aprendizes inscritos
nesse projeto deverão participar assiduamente das atividades da Escola, ter
excelente desempenho e disponibilidade para a realização desta atividade fora
dos horários de aula.
6.4.1
Dados gerais da atividade:
a)
Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b)
Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c)
Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d)
Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.4.2
É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.5
Mesa de estudo – Atividade que tem como intuito o estudo de temas
relevantes para as áreas de formação dos Cursos Regulares. Essa atividade
será supervisionada e coordenada por um formador/coordenador que elencará,
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junto aos aprendizes, os temas a serem trabalhados. Os aprendizes inscritos
nesse projeto deverão participar das atividades da Escola, ter excelente
desempenho e disponibilidade para a realização dessa atividade fora do
horário de aula.
6.5.1
Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividade de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: trabalho teórico em conformidade com o Manual de
Referências Bibliográficas fornecidos pelo Programa Kairós.
6.5.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.6
Monitoria Biblioteca – Esta atividade constitui-se como um projeto de
incentivo à leitura e participação na dinâmica interna da Biblioteca da SP
Escola de Teatro. Os aprendizes selecionados terão como função a análise do
acervo e a listagem de termos técnicos para construção de vocabulário
controlado. A atividade é transversal aos Cursos Regulares da Escola e tem
por objetivo auxiliar a pesquisa e divulgação dos títulos presentes no acervo a
ser pesquisado. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar
assiduamente das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização desta atividade fora dos horários de aula.
6.6.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
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d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.6.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.7
Monitoria Cursos Regulares – Atividade em que o bolsista tem a
oportunidade de aprofundar sua experiência no processo de aprendizagem.
Constituem objetivos da monitoria: a) possibilitar o aprofundamento nos
conhecimentos teórico-práticos; b) contribuir com a qualidade do aprendizado
ao apoiar formadores e aprendizes no desenvolvimento do processo de ensino
e aprendizagem; c) incentivar a formação do aprendiz para o exercício de
atividades concernentes ao processo de ensino e aprendizagem. Essa
atividade será supervisionada e coordenada pelos formadores/coordenadores
dos Cursos Regulares da Escola. As atividades desenvolvidas pelo monitor não
poderão substituir as atividades dos formadores/coordenadores. O bolsista
deverá ter disponibilidade para realizar a atividade no módulo vigente diferente
daquele em que estiver matriculado. Os aprendizes inscritos nesse projeto
deverão participar das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização dessa atividade fora do horário de aula.
6.7.1
Dados gerais da atividade:
a)
Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividade de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c)
Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d)
Trabalho final: memória do módulo em conformidade com o modelo
fornecido pelo Programa Kairós.
6.7.2
É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.8
Monitoria Operacional – Atividade direcionada aos aprendizes dos
Cursos Regulares de Cenografia e Figurino, Iluminação, Sonoplastia e
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Técnicas de Palco. Os aprendizes inscritos neste projeto farão monitoria na
produção das atividades desenvolvidas e acolhidas pela Escola, tais como:
exposições, residências artísticas, mostras e lançamentos. Terão como função
a manutenção e organização de materiais e equipamentos, assessorar na
montagem e desmontagem de cenários, na utilização de equipamentos e na
operação de luz e som. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão
participar assiduamente das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização desta atividade fora dos horários de aula.
6.8.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.8.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.9 Monitoria de Projetos – A monitoria abrange ações paralelas aos
Cursos Regulares e de Extensão Cultural, como, por exemplo, residências
artísticas e intercâmbios. Os aprendizes inscritos nesta atividade terão como
funções: registrar memória das atividades desenvolvidas pela Escola,
acompanhar projetos diversos, produzir relatórios periódicos, acompanhar
eventos, etc. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar
assiduamente das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização desta atividade fora dos horários de aula.
6.9.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
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c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.9.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.10 Monitoria Teatropédia – Lançada em 21 de março de 2010, a partir de
uma iniciativa da SP Escola de Teatro, a Teatropédia tem por objetivo mapear
o teatro brasileiro e criar o maior e mais completo acervo de verbetes sobre
profissionais de teatro de todo o Brasil. Atualmente, a Teatropédia conta com
7.000 verbetes, que compreendem as seguintes áreas: Artistas (Aderecistas,
Atores, Atrizes, Bailarinos, Cenógrafos, Compositores, Coreógrafos, Críticos,
Diretores, Dramaturgos, Figurinistas, Iluminadores, Músicos, Pesquisadores,
Produtores, Sonoplastas, Tradutores, Técnicos de Palco, entre outros),
Grupos, Fotógrafos, Instituições, Circo, Espetáculos, Eventos e Espaços
teatrais. A monitoria na Teatropédia implica em pesquisa e redação de
verbetes, ou seja, currículo de artistas com o máximo de informação sobre
seus trabalhos. Portanto é necessário ter curiosidade e facilidade com
pesquisa na internet. É essencial ter boa redação em português. Logo, a
preferência será dada para aprendizes de Dramaturgia. Os aprendizes
inscritos nesse projeto deverão participar assiduamente das atividades da
Escola, ter excelente desempenho e disponibilidade para a realização desta
atividade fora dos horários de aula.
6.10.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
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6.10.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.11 Orfeu – Projeto destinado a suprir a inexistência de um banco de sons
brasileiro, que contemple as particularidades das nossas paisagens sonoras.
Prevê a criação de um banco de som com músicos, efeitos e sons que serão
captados e editados pelos aprendizes do Curso Regular de Sonoplastia. Tem
como objetivos capacitar os aprendizes de Sonoplastia nos expedientes
técnicos de captação sonora e disponibilizar material sonoro gratuitamente no
Portal da Escola. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar
assiduamente das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização desta atividade fora dos horários de aula.
6.11.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b)
Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.11.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.12 Processo de criação – Atividade pela qual a teoria se converte em
experiência, ou, simplesmente, ação com conhecimento. Neste projeto, o
bolsista desenvolverá, junto a um formador/coordenador/artista convidado, um
processo de criação artística na sua área de formação. Os aprendizes inscritos
nesse projeto deverão participar das atividades da Escola, ter excelente
desempenho e disponibilidade para a realização dessa atividade fora do
horário de aula.
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6.12.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega de relatório e trabalho final: 06 de junho de 2014, devidamente
avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: apresentação e/ou entrega de registro de imagem do
trabalho prático ao Programa Kairós, ou, no caso de inexistência de obra
passível de apresentação/registro, memória do processo desenvolvido em
conformidade com o modelo fornecido pelo Programa Kairós.
6.12.3 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.13 Radio Drama – Estudo histórico sobre a radionovela brasileira a partir
da pesquisa, recuperação, resgate de textos e registros radiofônicos. Criação
de um programa de rádio com textos criados, interpretados e gravados pelos
aprendizes de Atuação, Direção, Dramaturgia, Humor e Sonoplastia. Os
aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar assiduamente das
atividades da Escola, ter excelente desempenho e disponibilidade para a
realização desta atividade fora dos horários de aula.
6.13.1 Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.13.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
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6.14 São Paulo com Arte – Atividade que tem como intuito a realização de
intervenções artísticas urbanas. A cidade é, por excelência, um lugar de
experimento, palco de jogos imprevisíveis e espaço de encontro e negociações
entre sujeitos. Mesmo que as comunicações ali inscritas e o uso de seus
espaços sejam impostos, há sempre a possibilidade de subversão e
ressignificação dos mesmos. Esta atividade tem como objetivo realizar ações
detalhadas, de impacto visual, sonoro e cênico, que interfiram no cotidiano de
um lugar e interrompam o fluxo da padronização e do estigma, propondo outras
formas de olhar e pensar os espaços urbanos e seus habitantes. Os temas a
serem trabalhados nas intervenções serão acordados entre orientador e
aprendizes. Esta atividade será orientada por um artista convidado que
acompanhará todo o processo. Os aprendizes inscritos nesse projeto deverão
participar das atividades da Escola, ter excelente desempenho e
disponibilidade para a realização dessa atividade fora do horário de aula.
6.14.1
Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória documentada da atividade.
6.14.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora do
horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.15 SP Dramaturgias – Esta atividade vincula-se ao projeto iniciado no
primeiro semestre de 2012. Trata-se da viabilização de um espaço voltado para
a leitura de textos dramáticos inéditos. As leituras serão realizadas por
aprendizes e colaboradores da Escola. A seleção dos textos a serem lidos se
pautará em critérios artísticos (textos inéditos, que dialoguem com questões da
contemporaneidade, quer na forma, quer no conteúdo) e pedagógicos (a partir
de demandas e questões oriundas do trabalho desenvolvido entre formadores
e aprendizes na Escola). Os aprendizes inscritos neste projeto colaborarão na
leitura e seleção dos textos, escalação das fichas técnicas, na organização e
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acompanhamento dos ensaios e apresentações, participação nas leituras
dentro das suas respectivas áreas de atuação e divulgação da atividade. Os
aprendizes inscritos nesse projeto deverão participar das atividades da Escola,
ter excelente desempenho e disponibilidade para a realização dessa atividade
fora do horário de aula.
6.15.1
Dados gerais da atividade:
a) Horas de contrapartida: 130 (cento e trinta) horas de atividades de
contrapartida no projeto inscrito, sendo, no mínimo, 4 horas de orientação
mensal;
b) Entrega de relatório mensal até o dia 28 de cada mês;
c) Entrega do relatório e do trabalho final até o dia 06 de junho de 2014,
devidamente avaliados pelo orientador.
d) Trabalho final: Memória da atividade conforme modelo fornecido pelo
Programa Kairós.
6.15.2 É imprescindível que os candidatos tenham disponibilidade, fora
do horário de aula, para a orientação semanal, a ser agendada com o
orientador.
6.16 A Coordenação do Programa Kairós tem plenos poderes para alterar,
suspender, cancelar ou acrescentar qualquer atividade de contrapartida, a
qualquer tempo, caso seja necessário.
7
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Conforme consignado no item 2.1 deste Edital, a Comissão de Avaliação
da Bolsa-Oportunidade será constituída pela coordenadora geral do Programa
Kairós, por uma socióloga, pelo coordenador pedagógico e pelos
coordenadores dos Cursos Regulares, que serão os responsáveis pela seleção
dos candidatos que atendam aos critérios para concessão da BolsaOportunidade, observando o limite de vagas previsto no item 1.1 e no programa
de trabalho aprovado para o ano-calendário 2014.
7.2 A seleção dos candidatos contará com as seguintes etapas:
a) Análise da Ficha de Inscrição e da documentação apresentada;
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b) Análise de desempenho e assiduidade, no caso dos candidatos que
cursaram módulos anteriores no Curso Regular matriculado;
c) Análise da tabela de descumprimentos de atividades de
contrapartida, no caso dos candidatos que foram contemplados em
Editais anteriores da Bolsa-Oportunidade.
7.3 A Comissão de Avaliação da Bolsa-Oportunidade poderá realizar visitas
domiciliares aos candidatos inscritos.
7.4 Após a realização dos procedimentos descritos no item 7.2, a Comissão
de Avaliação poderá solicitar a apresentação de elementos complementares,
necessários para a decisão de deferimento ou não da Bolsa-Oportunidade.
7.5
O cálculo para a pontuação dos aprendizes ingressantes será efetuado
de acordo com a fórmula abaixo:
Em que:
P = Pontuação total
E = Tipo de Escola no Ensino Médio
Rp = Renda padronizada
Sendo que o valor de cada variável respeitará os seguintes critérios:
Tipo de escola no Ensino Médio
A variável E assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
situação do aprendiz durante os três anos do Ensino Médio:
Ensino médio cursado totalmente em escola 100 pontos
pública ou com bolsa integral na rede particular
Dois anos cursados em escola pública ou com 60 pontos
bolsa integral na rede particular e um ano
cursado em escola particular sem bolsa
Um ano cursado em escola pública ou com bolsa 30 pontos
integral na rede particular e dois anos cursados
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em escola particular sem bolsa
Integralmente cursado na rede particular sem 0 pontos
bolsa
Renda padronizada
A renda padronizada será calculada de acordo com a seguinte
fórmula:
Em que Rp é a renda padronizada e Rr é a renda percapita do
aprendiz.
7.6 Se o número de candidatos ingressantes na SP Escola de Teatro aptos a
receber a Bolsa-Oportunidade exceder o limite de vagas previstas, a Comissão
de Avaliação adotará um critério de desempate entre os selecionados, dando a
seguinte preferência classificatória:
7.6.1 Àqueles de menor renda familiar per capita;
7.6.2 Àqueles que comprovarem ter cursado todo o Ensino Médio em
qualquer escola de rede pública ou ter sido bolsista integral na
rede particular.
7.6.3 Persistindo o empate, será beneficiado o candidato de maior
idade.
7.7 O cálculo para a pontuação dos aprendizes que, apesar de matriculados
em seus respectivos cursos, não foram contemplados com a BolsaOportunidade em Editais anteriores será efetuado de acordo com a fórmula
abaixo:
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Em que:
P = Pontuação total
A = Assiduidade
D = Desempenho no último semestre cursado
E = Tipo de Escola no Ensino Médio
Rp = Renda padronizada
Sendo que o valor de cada variável respeitará os seguintes critérios:
Assiduidade
A assiduidade (A) será definida de acordo com a média de
faltas de cada aprendiz nos módulos anteriormente cursados,
que é dada pela seguinte fórmula:
Em que F representa o número de faltas obtidos em cada
módulo, m o módulo em que elas são consideradas, e n o
número de módulos cursados.
Após calculada a média das faltas, será pontuado o aprendiz
que obtiver média menor que 20, sendo que o valor de A será
definido de acordo com a seguinte fórmula:
Aprendizes que possuírem 20 ou mais faltas por módulo, em
média, não serão pontuados nessa variável, tendo A = 0.
Desempenho no último semestre cursado
A variável D assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
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situação do aprendiz no último semestre cursado na Escola:
Aprovado sem ressalva
100 pontos
Aprovado com ressalva (plano de estudo)
50 pontos
Aprovado com ressalva (refazer o módulo)
0 pontos
Tipo de escola no Ensino Médio
A variável E assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
situação do aprendiz durante os três anos do Ensino Médio:
Ensino médio cursado totalmente em escola 100 pontos
pública ou com bolsa integral na rede particular
Dois anos cursados em escola pública ou com 60 pontos
bolsa integral na rede particular e um ano
cursado em escola particular sem bolsa
Um ano cursado em escola pública ou com bolsa 30 pontos
integral na rede particular e dois anos cursados
em escola particular sem bolsa
Integralmente cursado na rede particular sem 0 pontos
bolsa
Renda padronizada
A renda padronizada será calculada de acordo com a seguinte
fórmula:
Em que Rp é a renda padronizada e Rr é a renda percapita do
aprendiz.
7.8 O cálculo para a pontuação dos aprendizes que foram contemplados em
editais anteriores nos Cursos Regulares em que estão matriculados será
efetuado de acordo com as fórmulas abaixo:
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Em que:
P = Pontuação total
A = Assiduidade
C = Média do desempenho nos editais da Bolsa-Oportunidade em que foi
contemplado
D = Desempenho no último semestre cursado
E = Tipo de Escola no Ensino Médio
Rp = Renda padronizada
Sendo que o valor de cada variável respeitará os seguintes critérios:
Assiduidade
A assiduidade (A) será definida de acordo com a média de
faltas de cada aprendiz nos módulos anteriormente cursados,
que é dada pela seguinte fórmula:
Em que F representa o número de faltas obtidos em cada
módulo, m o módulo em que elas são consideradas, e n o
número de módulos cursados.
Após calculada a média das faltas, será pontuado o aprendiz
que obtiver média menor que 20, sendo que o valor de A será
definido de acordo com a seguinte fórmula:
Aprendizes que possuírem 20 ou mais faltas por módulo, em
média, não serão pontuados nessa variável, tendo A = 0.
Desempenho nos editais da Bolsa-Oportunidade em que
foi contemplado
A variável C será igual a média dos cumprimentos das metas
de trabalho de todos os editais em que o aprendiz foi
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contemplado, que é dada pela seguinte fórmula:
Em que M se refere aos cumprimentos das metas de trabalho
em cada um dos editais, e se refere ao edital em que o valor
de M é considerado, e n ao número total de editais em que o
aprendiz foi contemplado. Cada valor de M a ser utilizado na
fórmula assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
situação do aprendiz em cada edital em que foi contemplado:
Cumprimento de todas as metas no edital
100 pontos
Cumprimento parcial das metas no edital
50 pontos
Não cumprimento das metas ou perda da bolsa 0 pontos
por estourar o limite de faltas no edital
Desempenho no último semestre cursado
A variável D assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
situação do aprendiz no último semestre cursado na Escola:
Aprovado sem ressalva
100 pontos
Aprovado com ressalva (plano de estudo)
50 pontos
Aprovado com ressalva (refazer o módulo)
0 pontos
Tipo de escola no Ensino Médio
A variável E assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a
situação do aprendiz durante os três anos do Ensino Médio:
Ensino médio cursado totalmente em escola 100 pontos
pública ou com bolsa integral na rede particular
Dois anos cursados em escola pública ou com 60 pontos
bolsa integral na rede particular e um ano
cursado em escola particular sem bolsa
Um ano cursado em escola pública ou com bolsa 30 pontos
integral na rede particular e dois anos cursados
em escola particular sem bolsa
Integralmente cursado na rede particular sem 0 pontos
bolsa
Renda padronizada
A renda padronizada será calculada de acordo com a seguinte
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fórmula:
Em que Rp é a renda padronizada e Rr é a renda percapita do
aprendiz.
7.9 No que se refere aos aprendizes que cursaram algum módulo anterior,
contemplados ou não com a Bolsa-Oportunidade em editais anteriores, serão
selecionados os que tiverem maior pontuação. Em caso de empate de
pontuação entre esses candidatos, a Comissão de Avaliação adotará um
critério de desempate entre os selecionados, dando a seguinte preferência
classificatória:
7.9.1 Àqueles que apresentarem a menor renda per capita;
7.9.2 Àqueles que comprovarem ter cursado todo o Ensino Médio em
qualquer escola da rede pública ou ter sido bolsista integral na
rede particular.
7.9.3 Persistindo o empate, será beneficiado o candidato de maior de
idade.
7.10 A lista final contendo os nomes dos candidatos que receberão a BolsaOportunidade será divulgada nos murais, no portal da SP Escola de Teatro
(http://www.spescoladeteatro.org.br) e no blog do Programa Kairós
(http://www.spescoladeteatro.org.br/blog/kairos), no dia 10 de fevereiro de
2014.
8
DA FORMA DE RECEBIMENTO DA BOLSA-OPORTUNIDADE
8.1 Os créditos aos candidatos beneficiados com a Bolsa-Oportunidade serão
realizados nos termos do item 2.8 deste Edital, no Banco do Brasil S.A., pela
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Associação dos Artistas Amigos da Praça, gestora do projeto SP Escola de
Teatro, em contas individuais, não movimentáveis por cheques e destinadas ao
registro e controle do fluxo de recursos, às quais não se aplicam as disposições
da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações
introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25
de abril de 2002, nem da Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004, de acordo
com o que consta no artigo 1º e seguintes da Resolução do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.402 de 06.09.2006 e demais
normas que regulamentam a matéria.
8.2 Os aprendizes contemplados pela 1ª vez com a Bolsa-Oportunidade
deverão providenciar cópia simples dos seguintes documentos: cédula de
identidade, CPF, comprovante de endereço e declaração de bolsista
(documento a ser retirado no Programa Kairós, quando da assinatura do Termo
de Condições). Os documentos acima citados deverão ser entregues na
agência 4327-3 do Banco do Brasil S.A (Avenida Celso Garcia nº 279 – Brás)
para abertura de conta, que deverá ser efetivada, pelo aprendiz, em até 10
dias após o recebimento da primeira parcela da bolsa.
8.3 Após a publicação da lista de contemplados, todos os aprendizes deverão
assinar o Termo de Condições que é parte integrante deste Edital (anexo I).
8.4 A Bolsa-Oportunidade terá prazo determinado (05 meses), conforme
previsto no programa de trabalho aprovado, e será mantida até o limite da
disponibilidade orçamentária da SP Escola de Teatro.
9
DO CANCELAMENTO
9.1 O benefício da Bolsa-Oportunidade será imediatamente cancelado nas
seguintes condições:
a) Constatação de inidoneidade de qualquer um dos documentos
apresentados ou quando constatado que as informações prestadas
pelo bolsista são inverídicas;
b) Se o bolsista exceder duas (02) faltas em um único mês (exceto no
primeiro e último períodos de referência, como indicado nos itens
2.8.1 e 2.8.2 deste edital);
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c) Se o bolsista deixar de cumprir atividades de contrapartida exigidas
pela Coordenação dos Cursos Regulares ou pela Comissão de
Avaliação do Programa Kairós;
d) Se o bolsista somar três pontos negativos em avaliações negativas,
como indicado no item 5.12 deste Edital.
e) Se o bolsista não entregar os relatórios mensais/final e o trabalho
final dentro do prazo estipulado neste Edital. Atrasos serão
tolerados, apenas num limite de um dia útil letivo e, após este
prazo, não serão aceitos relatórios e trabalho final, sob nenhuma
hipótese (exceto as resgardadas pela Lei), ocasionando o
cancelamento imediato da Bolsa-Oportunidade.
f)
Se o bolsista cancelar, desistir ou abandonar sua matrícula nos
Cursos Regulares da SP Escola de Teatro;
g) Se houver alteração da realidade socioeconômica do beneficiado ou
de seu grupo familiar de modo que a renda per capita ultrapasse o
limite previsto no item 3.1, alínea ‘c’;
h) Se o bolsista descumprir qualquer uma das cláusulas do Termo de
Condições;
i)
A pedido do bolsista;
j)
Outras hipóteses previstas neste Edital.
9.2 O beneficiado se obriga a comunicar a SP Escola de Teatro caso sua
situação socioeconômica sofra alteração de acordo com o item 9.1, alínea ‘g’.
10
DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
10.1 Para que não ocorra o beneficiamento indevido de algum aprendiz,
qualquer pessoa poderá formalizar arguição, a qualquer tempo, por meio do
formulário
disponível
no
portal
da
SP
Escola
de
Teatro
(http://www.spescoladeteatro.org.br)
ou
de
qualquer
outra
forma,
anonimamente ou não.
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10.2 A equipe técnica responsável pelo processo de seleção dos aprendizes
inscritos no Edital 01/2014 da Bolsa-Oportunidade, com base na análise de
arguições
que fornecerem dados relevantes, poderá suspender
temporariamente o benefício concedido até que a averiguação seja concluída.
10.3 Durante o período de averiguação, a Comissão de Avaliação da BolsaOportunidade designará um profissional para realizar contatos telefônicos,
visitas domiciliares e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos
adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá,
ainda, uma notificação para informar o recebimento da arguição e permitirá
encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados da data do recebimento da notificação.
10.4 A partir da comprovação de irregularidades nas informações, fraude,
falsificação, omissão, adulteração de documentos ou infração de qualquer item
do presente Edital, a Comissão de Avaliação da Bolsa-Oportunidade cancelará
o benefício concedido sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, não permitindo nova inscrição do aprendiz em processos futuros. O
aprendiz deverá, ainda, devolver a totalidade do benefício adquirido.
11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato à Bolsa-Oportunidade declarará, sob as penas da lei, que
são verdadeiras as informações e fatos por ele apresentados na Ficha de
Inscrição (anexo II), bem como são idôneos os documentos que os
comprovam. Qualquer divergência entre os dados acarretará o indeferimento
do pedido ou o cancelamento do benefício (caso a constatação se dê após a
concessão), com a devolução integral dos valores recebidos, sem embargo de
ser responsabilizado civil e criminalmente.
11.2 Qualquer conduta antiética e/ou contrária à lei, tais como plágio ou
fornecimento de informações falsas (rol exemplificativo), acarretarão a exclusão
do aprendiz da Bolsa Oportunidade, bem como a adoção de todas as medidas
previstas no ordenamento jurídico em vigor.
11.3 A inscrição do candidato para participação no Processo de Seletivo da
Bolsa-Oportunidade implica a aceitação das normas deste Edital e a
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declaração de que leu e compreendeu tudo o que nele consta, não lhe
restando qualquer dúvida quanto ao que aqui previsto.
11.4 Não será fornecida nenhuma informação via telefone.
11.5 O candidato aprovado no Processo Seletivo da Bolsa-Oportunidade
deverá, obrigatoriamente, realizar Atividades de Contrapartida.
11.6 As decisões da Comissão de Avaliação da Bolsa-Oportunidade são
soberanas e delas não cabe recursos.
11.7 As omissões e os esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão
supridos e prestados pela Comissão de Avaliação da Bolsa-Oportunidade.
Divulgue-se.
São Paulo, 17 de janeiro de 2014.
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Edital 01/2014 - SP Escola de Teatro