SEGUROS
VidaEconómica
DOSSIER MENSAL SOBRE O MERCADO SEGURADOR
ESTE SUPLEMENTO FAZ PARTE INTEGRANTE DA VIDA ECONÓMICA
Nº 1414, DE 7 OUTUBRO DE 2011,
E NÃO PODE SER VENDIDO SEPARADAMENTE
Seguro Multirriscos Habitação
Portugueses querem
casas bem protegidas
Riscos elétricos, tempestades,
inundações e furtos são algumas das
coberturas mais procuradas pelos
portugueses que subscrevem seguros
multirriscos habitação, preferindo
complementar a proteção das suas
casas com opções que vão muito
além da cobertura obrigatória contra
incêndios
Páginas II a IV
REMUNERAÇÕES
MDS lidera ranking
de corretores de seguros
JOÃO MENDONÇA
“A gestão de risco
é muito importante
num contexto de
internacionalização”
CONSULTÓRIO JURÍDICO
Resolução do contrato
de seguro
Pág. V
Pág. VI
Pág. VIII
II
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
CLIENTES PREFEREM ADICIONAR COBERTURAS COMPLEMENTARES À APÓLICE QUE COBRE A SUA HABITAÇÃO
Portugueses querem casas bem protegidas
Apesar de a legislação
portuguesa apenas
obrigar os proprietários
de habitações a subscrever
apólices de seguro que as
protejam contra o risco de
incêndio, a maior parte
das soluções disponíveis
no mercado acrescenta à
cobertura obrigatória uma
panóplia de coberturas
adicionais para os riscos
mais comuns.
de Mercado da Zurich, confirma
também que o seguro multirriscos
habitação da seguradora, “além do
risco de incêndio, cobre danos causados por fontes de calor, águas e
intempéries ou riscos elétricos, que
representam, historicamente, os sinistros mais comuns ocorridos em
habitações”.
Bens cobertos
ANA SANTOS GOMES
[email protected]
São cada vez mais os portugueses
que preferem adicionar coberturas
suplementares à apólice de seguro
que protege as suas habitações, apesar de a lei não obrigar a mais do
que à subscrição de uma cobertura
de incêndio. Com efeito, a legislação em vigor prevê que todos os
proprietários de imóveis em regime
de propriedade horizontal subscre-
vam um seguro com a cobertura
obrigatória de incêndio, sendo,
aliás, a única cobertura legalmente
obrigatória para habitações. Mas
grande parte dos portugueses cede
aos apelos comerciais das companhias de seguros e subscreve apóli-
E quando também há seguro
de condomínio?
Os subscritores de seguros multirriscos de habitação podem optar por
manter a sua apólice em vigor, mesmo sabendo da existência de uma
apólice de seguro multirriscos condomínio que abrange todas as frações
autónomas do mesmo. “Desde que a companhia de seguros seja informada
da pluralidade dos seguros e assumindo que ambas as apólices cobrem o
mesmo risco e por períodos idênticos, o segurado pode ser indemnizado
através de qualquer uma das apólices”, explica Paulo Aranha. E aqui, “os
sinistros serão regularizados por cada segurador na proporção que cada um
teria de pagar caso existisse um único contrato de seguro”, acrescenta Rita
Sambado.
Já no caso de existirem duas apólices mas para riscos diferentes, explica
Paulo Aranha que “é a ocorrência ou localização do sinistro que define
qual a apólice que responde perante o dano”. Em qualquer dos casos,
“a regularização do sinistro é despoletada pelo tomador de seguro e a
celeridade da sua resolução irá depender da existência de terceiros ou da
complexidade do dano declarado”, conclui o responsável da Zurich.
ces Multirriscos Habitação, que à
cobertura obrigatório de incêndio
acrescentam proteções complementares.
É, geralmente, no momento da
aquisição de habitação com recurso a crédito hipotecário que muitos
portugueses subscrevem estas apólices, protegendo o imóvel contra
eventuais sinistros que danifiquem
a sua estrutura e impeçam que o
imóvel desempenhe a sua normal
função habitacional. “Aconselhamos que o cliente avalie a possibilidade de aderir a planos mais completos, que lhe permitem alargar a
sua proteção com coberturas e serviços que pode valorizar, tais como
os riscos elétricos, acidentes pessoais
na residência segura, assistência médica ao domicílio, entre outras, por
vezes por um acréscimo de prémio
mensal relativamente reduzido”,
confirma Rita Sambado, diretora
de Marketing da Fidelidade Mundial e Império Bonança.
Tal como acontece nas com-
panhias da Caixa Seguros, braço
segurador do grupo Caixa Geral
de Depósitos, o plano base da generalidade dos seguros multirriscos habitação já inclui proteções
adicionais, como a cobertura para
roubos, inundações ou tempestades, fazendo face a sinistros cuja
possibilidade de ocorrência assusta
cada vez os portugueses. Frescas na
memória estão ainda as imagens
que em fevereiro do ano passado
chegaram da Madeira, mostrando casas com níveis de destruição
elevados, muitas delas soterradas
em avalanches de lama ou desmoronadas no declive das ribanceiras.
É precisamente recorrendo a estes
exemplos que as companhias de seguros demonstram aos seus potenciais clientes o valor de um contrato
de seguro mais completo, podendo
ainda o cliente optar por vários níveis de complementaridade, no que
ao leque de coberturas diz respeito. Paulo Aranha, diretor da área
de Desenvolvimento de Soluções
Segurar o recheio da habitação é
também uma opção do cliente que
subscreve apólices de seguro multirriscos habitação, já que tal não
é obrigatório por lei. Mas muitas
vezes, tão ou mais relevante que os
prejuízos provocados por um sinistros numa habitação são os danos
que afetem o recheio do lar, nomeadamente mobiliário, eletrodomésticos, vestuário, artigos de decoração,
obras de arte, joias e fotografias,
entre outros.
As companhias de seguros procuram demonstrar aos seus clientes
de seguro multirriscos habitação
que a ampliação do leque de coberturas subscritas não representa um
acréscimo significativo no prémio
anual da apólice, sobretudo quando
comparado com o impacto negativo que a destruição dos bens pode
provocar no agregado familiar.
Mas os seguros multirriscos habitação podem também ser substituídos por apólices de seguros multirriscos para condomínios. Nesses
casos, as coberturas previstas no
seguro abrangem todas as frações
autónomas do condomínio e partes
comuns. Além de estarem dispensados da subscrição individual, os
proprietários de imóveis que preferirem a subscrição do seguro através
do condomínio poderão aceder a
um leque mais completo de coberturas em condições habitualmente
mais vantajosas, por se tratar de
uma apólice coletiva.
LUIZ FILIPE
ACTASEGUROS-CORRETORES DE SEGUROS, SA
Peixe que luta contra a “corrente”… morre eletrocutado
Como serviço que é, o seguro
torna-se a cada dia que passa cada
vez mais dinâmico, não só pelas
inovações que cada seguradora
introduz no mercado, seduzindo
assim o cliente a subscrever
o produto (mais exatamente
serviço) oferecido.
Mas no lançamento dos novos
produtos há que ter em linha
de conta o que a concorrência
oferece. Diremos que, se houvesse
uma única seguradora que tivesse
a política dos três bês (Bom,
Bonito e Barato), chamar-seia por certo EIC -Eucalytptus
Insurance Company e secaria
tudo ao seu redor. Ou seja, era
vermos 586 seguradoras (dados
de 31 de dezembro 2010) a
fechar portas.
O que assistimos é que em cada
mês que passa novas seguradoras
vêm para Portugal e a oferecem
seguros nos centros comerciais,
bancos e “direct lines” ou
seguradoras telefónicas.
O americano Mark Twain
(Samuel Clemens, 1835/1910)
referiu-se uma vez ao seu gosto
de enólogo dizendo: “O vinho
alemão distingue-se do vinagre
graças ao rótulo da garrafa.”
Pelo que conhecemos e sabemos,
as seguradoras que estão neste
momento nesses canais de
distribuição muito têm a ver com
o vinho alemão.
Grande parte delas opta agora
no caso dos danos próprios, por
manter franquias fixas, em vez
de franquias percentuais que
acompanham a desvalorização
natural da viatura e impondo
que essa desvalorização seja feita
logo a partir do seu primeiro
mês de matricula, em vez de
ser aplicada, por exemplo.,
a partir do 37º mês, assim
como obrigando o cliente na
comparticipação dum valor fixo
por cada chamada de reboque
na assistência em Viagem, assim
como impondo franquia de 995
euros em Responsabilidade Civil
por empréstimo de viaturas, além
de outras, da imaginação não ter
limites e correspondendo àquilo
a que o comum cidadão chama a
tirania da letra miúda.
Como sabemos, em 1 de Junho
do próximo ano o capital mínimo
obrigatório vai aumentar para 6
milhões de euros, subdivididos
entre 5 milhões de euros para
danos corporais e 1 milhão de
euros para danos materiais.
Como é possível face ao exposto,
ao nível inflacionário das despesas
normais e correntes (hospitalares,
oficinais, judiciais e outras
correlativas), que se continue a
assistir no mercado dos seguros
ao discurso do baixo preço e
descontos adicionais?
Há somente três ordens de razões:
1 - Ou o produto é construído
duma forma miserabilista, isto
é, o montante pago do prémio
é diretamente proporcional às
coberturas, significando isto, para
baixo preço, baixas coberturas,
para já não falarmos no serviço
não oferecido;
2 - Continuada injeção de
dinheiro por parte do corpo
acionista, com a promessa de que
melhores dias virão, certamente
por analogia com o solstício do
Hemisfério Norte, que, como
sabemos, começa a 21 de junho e
termina a 23 de setembro e esse,
quer chova ou faça sol, sempre virá.
3 - Venda da seguradora a novos
investidores, dado o corpo
acionista não desejar continuar a
injetar dinheiro, como quem faz
descarga de autoclismos.
Nisto dizia o meu avô: “Peixe que
luta contra a corrente, mais cedo
ou tarde, morre eletrocutado”.
E não é que isso também se
aplica aos negócios em geral e às
seguradoras em particular?
Saídos do verão, aproveite
o outono e fale com o seu
mediador, antes que a sua
seguradora mude de nome ou
que tenha um dissabor. Aproveite!
Vai ver que não custa nada.
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
III
CASOS MEDIÁTICOS AUMENTAM VALOR PERCECIONADO PELO CLIENTE
Crise não afeta venda de protecção para sismos
É habitualmente considerada uma cobertura cara, mas a subscrição da cobertura de risco sísmico mantém uma evolução
favorável, resistindo a um possível impacto
negativo da crise económica no poder de
compra dos portugueses.
Apesar de estar prevista a obrigatoriedade de subscrição desta cobertura no projecto de implementação do Fundo Sísmico
em Portugal, a cobertura de risco sísmico é
ainda facultativa e representa, geralmente,
um acréscimo relevante no prémio anual
da apólice de seguro multirriscos habitação. No entanto, a generalidade dos clientes que já a subscreveu mantém-na activa.
“A evolução desta cobertura na carteira
não revela variações significativas. Temos,
inclusive, encontrado clientes que revelam
uma maior preocupação em garantir soluções de proteção mais abrangentes em mo-
TRABALHOS COMEÇARAM
COM UM ANO DE
ANTECEDÊNCIA
APROSE
já prepara
Fórum
Ibérico
de Seguros
A APROSE e a sua congénere
espanhola Consejo General de
los Colegios de Mediadores Seguros iniciaram em finais de julho a organização do II Fórum
Ibérico dos Seguros. O evento
está agendado para 12 de junho
de 2012 e deverá ocorrer em
Burgos, Espanha.
A primeira edição do Fórum
Ibérico dos Seguros teve lugar em Lisboa, em outubro de
2010, contando com a APROSE como instituição anfitriã.
Foi nessa ocasião que os participantes puderam assistir à
análise e debate da realidade
dos mercados português e espanhol na perspetiva da atividade
seguradora e mediadora através
de alguns dos seus mais altos
representantes, da supervisão às
estruturas de representação de
seguradores e mediadores, passando por alguns dos operadores que desenvolvem atividade
no território dos dois países.
É intenção das duas organizadoras que o Fórum Ibérico dos
Seguros se repita de dois em
dois anos. De acordo com o seu
programa provisório, o II Fórum deverá colocar em cima da
mesa a nova Diretiva da Mediação de Seguros (cuja proposta
da Comissão Europeia se espera seja apresentada em fevereiro
de 2012) e o desenvolvimento
de alianças estratégicas entre
operadores dos dois países. O
evento decorrerá integrado no
X Congresso dos Corretores e
Agentes de Seguros espanhol,
a realizar entre 13 e 15 de junho, na mesma cidade do país
vizinho.
mentos de crise económica, pois têm a perceção que, em caso de algum contratempo,
terão uma menor capacidade financeira de
suportar os danos pessoalmente”, constata
Rita Sambado, diretora de Marketing da
Fidelidade Mundial e Império Bonança.
“Esta apreensão, conjugada com eventos
mundiais recentes, como o sismo que abalou o Japão, levam-nos a crer que, a curto/
médio prazo, a crise não terá um impacto
significativo na adesão à cobertura”, sustenta a mesma responsável.
Mesmo tratando-se de uma cobertura algo
dispendiosa, os operadores estão crentes de
que a perceção do seu valor pode ditar uma
evolução positiva na sua comercialização. “O
preço é um factor determinante em qualquer
momento do mercado, mas claro que em alturas como esta assume uma maior sensibilidade. Por outro lado, é exactamente nestes
momentos conturbados que mais necessitamos de estabilidade e, por isso, o elemento
segurança assume importância especial”,
confirma Paulo Aranha, diretor da área de
Desenvolvimento de Soluções de Mercado
da Zurich. “Contentarmo-nos com o que
nos vendem é muito pouco, é fundamental
adquirirmos o que precisamos.
Na Zurich procuramos continuamente
ajustar a proposta de valor aos tempos e aos
ciclos, mas principalmente estamos verdadeiramente empenhados em adequá-la às
necessidades dos nossos clientes”, alega o
responsável da seguradora, onde 15% da
carteira de seguros multirriscos habitação
inclui cobertura de fenómenos sísmicos.
“Acreditamos que o consumidor está mais
informado e sensibilizado para as questões
relacionadas com alterações climáticas,
que geram maior incidência de fenómenos
naturais. Neste âmbito, o nosso papel é
alertar para a probabilidade de ocorrência
destes eventos, aconselhando os seus clientes com a protecção mais adequada para o
seu caso concreto”.
IV
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
COLECIONÁVEL
SEGURO MULTIRRISCOS HABITAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
A legislação obriga os proprietários
de imóveis em regime de propriedade
horizontal a subscrever um seguro de
incêndio. Este cobre danos diretamente
provocados por incêndios nas frações autónomas e partes comuns de edifícios em
propriedade horizontal. Além do fogo,
podem ser passíveis de provocar igualmente este tipo de danos os meios usados
no combate a incêndio, as remoções ou
destruições efetuadas para fins de salvamento ou ainda o calor, o fumo, o vapor
ou eventuais explosões decorrentes de incêndio.
SEGURO MULTIRRISCOS
HABITAÇÃO
Mais do que assegurar a cobertura dos
imóveis contra incêndios, muitos portugueses preferem já subscrever apólices
de seguros Multirriscos Habitação, que
associam à cobertura obrigatória um
conjunto de outras coberturas complementares, que a história tem vindo a
provar que podem ser de grande utilidade em caso de sinistro. Estão aqui incluídos, por exemplo, os furtos e roubos,
as inundações e tempestades, os riscos
elétricos ou a responsabilidade civil perante terceiros.
CAPITAL SEGURO
PARA O IMÓVEL
A legislação prevê que o capital seguro
corresponda ao custo de reconstrução do
imóvel, tendo em conta o tipo de construção e a sua localização geográfica. Para
os imóveis que vão ser demolidos ou expropriados, o capital seguro deverá corresponder ao valor matricial do imóvel.
da casa, onde se incluem o mobiliário, os
eletrodomésticos, as roupas, os objetos
pessoais, joias, etc. Em caso de sinistro
que destrua os bens existentes no interior
do imóvel, a companhia de seguros assume o pagamento de uma indemnização
correspondente ao valor dos bens destruídos.
CAPITAL SEGURO PARA RECHEIO
O momento em que define o capital
a segurar na sua cobertura de recheio assume uma especial importância, já que
poderá condicionar significativamente
qualquer cálculo de eventual indemnização futura. O segurado não deve, por
ZAÇÃO
CLÁUSULA DE ATUALI AL
PIT
AUTOMÁTICA DE CA
adquirir
Prevendo que possa vir a po de
tem
novos bens ao longo do
ro, o que
vigência da apólice de segu da casa,
amplia o valor do recheio incluir
o segurado poderá optar por atualide
no contrato uma cláusula
ital. Desta
zação automática de cap
hia de seforma, a própria compan em alta
r
guros encarrega-se de reve no âmro
anualmente o capital segu impede
bito deste contrato. Tal não rado
segu
que, a todo o momento, o
alterar o
possa, por sua iniciativa, apólice,
valor do capital seguro na aquisia
sempre que considere que
bem para
o
nad
rmi
dete
um
de
ção
e elevar o
o recheio da sua casa pod
ros.
segu
s
ben
dos
l
tota
r
valo
isso, esquecer que o capital que indicar
no momento da subscrição da apólice
será sempre encarado pela seguradora
como representativo do valor total dos
bens existentes no interior da casa e apenas esse valor será tido em consideração
em caso de sinistro.
REGRA DA PROPORCIONALIDADE
A generalidade dos contratos de seguro
Multirriscos Habitação rege-se pela regra
da proporcionalidade para a regularização de sinistros, que prevê o pagamento
de indemnizações aos segurados na direta
proporção do seu grau de destruição face
ao total do recheio da habitação. Assim,
em caso de destruição total dos bens, a
indemnização deverá corresponder ao
total do capital seguro, da mesma for-
ma que a destruição de metade dos bens
corresponderá ao pagamento de uma indemnização no valor de metade do capital seguro.
E é aqui que a definição do capital seguro vai assumir especial relevância. Após
o sinistro, a seguradora deverá enviar ao
local um perito, que se encarregará de
avaliar o valor dos bens destruídos e a
sua dimensão relativa ao total de bens
existentes no imóvel à data do sinistro.
Se o perito concluir que o capital seguro
corresponde, por exemplo, a metade do
valor dos bens que efetivamente estavam
no interior da casa, a companhia de seguros assumirá que o seguro apenas estava a
cobrir 50% do recheio da habitação, pelo
que entenderá que apenas deve indemnizar o segurado em 50% do prejuízo efetivamente registado.
COBERTURA DE RECHEIO
Uma das principais coberturas opcionais de um seguro Multirriscos Habitação prende-se com a proteção do recheio
Exemplo de aplicação
da
regra da proporcional
idade
Imaginemos um sinistro que
provoca danos no valor de 5
mil euros
no recheio de uma habitaç
ão.
está coberta por seguro mu A casa
ltirriscos
habitação com capital segu
ro de 10
mil euros, o que, à prim
eira vista,
pode parecer mais do que
suficiente
para cobrir os estragos
regi
No entanto, o perito que stados.
se deslocou ao local do sinistro
esti
20 mil euros o valor tota ma em
l dos bens
que integravam o recheio
da habitação à data do sinistro. A
par
a companhia de seguros assu tir daí,
o contrato celebrado esta me que
ria,
do sinistro, a cobrir ape à data
nas
dos bens existentes no inte 50%
habitação, pelo que apenas rior da
nizará o segurado em 250 indem0 euros,
valor que corresponde a
50% dos
danos sofridos.
PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO
Em caso de sinistro, o segurado deve
comunicar a sua ocorrência à seguradora
no prazo de oito dias. Deverá também
informar a companhia de seguros sobre as circunstâncias em que o sinistro
ocorreu, eventuais causas e consequências previstas. O segurado deve ainda
zelar pela conservação de todos os vestígios que possam suportar a avaliação
dos estragos por parte da companhia de
seguros.
SEGUROS
V
sexta-feira, 7 outubro de 2011
AON REFORÇA PRESENÇA A NORTE COM ESCRITÓRIO NO PORTO
“A gestão de risco é muito importante
num contexto de internacionalização”
A crescente vontade exportadora das
empresas portuguesas está a introduzir
alterações nas necessidades de proteção
através de seguros, confirma João
Mendonça, responsável pelo escritório do
Porto da corretora AON. O reforço da
presença a Norte procura ir precisamente
ao encontro das necessidades de muitas
estruturas empresariais implantadas na
região
ANA SANTOS GOMES
[email protected]
Vida Económica – Reforçar a presença da Aon no
Norte do país corresponde a uma estratégia de maior
proximidade dos clientes? Que mais-valia pode o
cliente percecionar com a maior capilaridade da vossa rede?
João Mendonça – Sim, considero que se trata de
uma preocupação de proximidade com o cliente e de conhecimento do meio envolvente. Desde sempre, e claramente cada vez mais, a vocação da AON é a consultoria
na gestão de risco. Fazemos isso tanto melhor quanto
conheçamos o negócio dos nossos clientes, o meio em
que se inserem, os seus projetos e as suas inquietações.
Entendemos que a forma ideal de o fazer passa por estar
geograficamente próximos, o mais possível em contacto pessoal e direto com o cliente. É uma característica
marcante da nossa organização e que justifica o facto de
termos mais de 500 escritórios e estarmos presentes em
mais de 120 países. Estamos cada vez mais certos de que
conseguimos trazer valor acrescentado aos nossos clientes
no Norte do país ao estar cá presentes. Em que medida
o nosso cliente perceciona isso? Conhecemos as suas necessidades e respondemos a elas com acesso a recursos e
soluções “com origem” onde sejam disponibilizados de
forma mais eficiente e adequada. Quer seja a 2 passos – e
é importante destacar que as seguradoras em Portugal
produzem soluções de enorme qualidade – quer seja em
mercados mais especializados da Europa ou de qualquer
parte do Mundo.
VE – O contexto nacional de crise está a condicionar os investimentos das empresas em seguros?
JM – O enquadramento económico é atualmente
muitíssimo exigente para as empresas. Não que antes não
fosse, mas de facto vivem-se momentos particularmente
desafiantes para a gestão. Todas as exposições de risco
são vistas com maior atenção e as decisões de o transferir para o mercado segurador através de instrumentos
de cobertura, ou de retê-lo na empresa, são atentamente
ponderadas. As empresas procuram minimizar os riscos
e ter claro conhecimento dos que estão a assumir – é
um princípio indispensável de boa gestão de risco, com
o qual nos identificamos, e em que evidenciamos ainda
mais a nossa proposta de valor.
VE – Em que ramos encontra maior potencial de
crescimento para os próximos tempos?
JM – Dado o efetivo abrandamento económico a
que assistimos em Portugal, e o grau de maturidade do
mercado segurador nacional nas linhas de seguros obrigatórios e seguros de comercialização massificada, no
segmento Empresas aponto para ramos e produtos que
além de cobertura de risco constituem ferramentas auxiliares à dinâmica operacional e de mercado da empresa.
São exemplos o Seguro de Crédito, Responsabilidade
Ambiental, Responsabilidade Civil de Produtos, Perdas
Contingenciais – carência de clientes / carência de fornecedores – e a cobertura de Risco Político.
Dos resultados de 2011 de um estudo que conduzimos anualmente, e que contou com a opinião de perto
de 1000 top risk managers mundiais, nas 10 principais
“Felizmente Portugal é um país em que sempre encontramos empresários e organizações com horizontes que vão muito além das
nossas fronteiras geográficas”, afirma João Mendonça.
preocupações encontramos, entre outros, o risco de reputação e marca, e a atração e retenção dos melhores recursos humanos. À primeira dirigem-se alguns dos produtos que referi. Quanto à retenção de talento e proteção
dos recursos humanos, são ideias cada vez mais próximas
para a gestão, e por essa via também os seguros de proteção pessoal/familiar – vida, saúde, complementos de reforma, expatriados – sob o regime de “flex benefits” serão
cada vez mais uma realidade em Portugal. No segmento
de particulares vejo também esta última linha de produtos, nomeadamente Saúde e Vida no centro da atenção
dos consumidores.
VE – De que forma uma consultora como a AON
pode apoiar empresas que apostem atualmente
numa estratégia de internacionalização?
JM – Antes de mais diria que há a distinguir a internacionalização das vendas – exportação – que já era uma
realidade muito importante nas empresas portuguesas,
mas que progressivamente se têm vindo a destacar; e a
internacionalização com instalação de operações em territórios estrangeiros. Temos noção da importância que a
gestão de risco representa nestes dois tipos de processos,
mas também temos consciência de que a gestão do risco e a sua cobertura através de seguros é uma condição
necessária, mas não é o fator crítico de sucesso. Daí que
a nossa atitude seja a de alocar recursos para ajudar, simplificar processos, antecipar potenciais constrangimentos
e resolvê-los com agilidade. Isso consegue-se com conhecimento técnico, com montagem de soluções adequadas
às necessidades do cliente a partir de cá, com capacidade
de acesso a mercados especializados e com capacidade de
apoio local no país de destino, sempre que necessário.
Temos a estrutura adequada, plataformas tecnológicas de
suporte, experiência e know-how na equipa em Portugal,
e evidentemente sempre que necessário no exterior. Um
pequeno exemplo: temos a capacidade de apresentar um
relatório sumário que inclua referências do enquadramento político e económico, social, jurídico e segurador
de praticamente qualquer país do Mundo, em menos de
10 minutos.
VE – Estão já a ser solicitados para dar apoio a
operações de internacionalização? Em que setores
de atividade?
JM – Sim, os mais variados: construção, indústria
transformadora, alguns serviços. Felizmente Portugal é
um país em que sempre encontramos empresários e organizações com horizontes que vão muito além das nossas fronteiras geográficas. Anteriormente, existiam várias
empresas com vocação exportadora e internacional e
verificamos que são cada vez mais. Há também um progressivo reconhecimento pelo mercado internacional da
qualidade da oferta das empresas portuguesas nos mais
variados setores.
VE – A vertente multinacional da AON constitui,
nesta altura, um fator diferenciador relevante? Porquê?
JM – Certamente que sim! E a nossa experiência tem
vindo a confirmá-lo. A agilidade de interação entre as
nossas várias operações em qualquer parte do Mundo,
quer seja no apoio local aos clientes, quer seja no acesso
a mercados, ou colegas mais conhecedores de riscos com
especificidades próprias, são um ativo muito valioso da
AON. Apesar de exercermos uma atividade em que muitas das soluções são necessariamente criadas à medida do
cliente, existem também soluções amplamente testadas,
em especial na área internacional, muito eficientes, cuja
implementação com sucesso requer experiência e conhecimento.
Nestes aspetos, a vertente multinacional da AON,
quer pela nossa presença global, quer pelo enorme número de clientes nas mais variadas escalas e atividades,
posiciona-nos de forma verdadeiramente única.
VE – Que prioridades estão definidas para o final
deste ano?
JM – No Norte, reforçar a capacidade de conhecimento dos nossos clientes e manter consistentemente
uma trajetória de crescimento em número de clientes e
volume de negócio. Conservar presentes valores de responsabilidade social, que fazem parte do nosso ADN, e
que neste momento desafiantes que atravessamos se tornam ainda mais importantes.
Manter um serviço de excelência de uma equipa que
satisfaz as necessidades dos seus clientes em qualquer
momento, em qualquer parte do mundo.
VI
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA ACTIVIDADE SEGURADORA OUTUBRO/2011 CONSULTE ONLINE EM WWW.APROSE.PT
Data
10/10/11
(início)
10/10/11
11/10/11
início)
11/10/11
(início)
(12/10/11
início)
13/10/11
(início)
Evento
Curso: Contrato de Seguro
Curso: Atendimento de
qualidade
Curso: Seguro automóvel
Curso: Seguro acidentes de
trabalho
Curso: Seguros de Incêndio
e Elementos da Natureza
Curso: Qualificação de
agentes, corretores de
seguros
13/10/11
Curso: Seguro
(início)
Multirriscos e Seguros de
Responsabilidades
13 e 14/10/11 Curso: Marketing nos
Seguros
14/10/11
(início)
Curso: Acidentes Pessoais
14/10/11
(início)
Curso: Agentes e corretores
de seguros
17/10/11
(início)
Curso: Seguros de saúde
17 e 18/10/11 Curso: Seguros de
transportes
19/10/11
Curso: Confidencialidade
da Informação Clínica e Seu
Impacto nos Seguros
20 e 21/10/11 Curso: Avaliação dos Danos
Corporais
24 e 25/10/11 Curso: Seguros de
Acidentes de Trabalho
24 e 25/10/11 Curso: Gestão e
Regularização de Sinistros
Multirriscos
Local
Cidade
eLearni ng
Endereço
eLearning
Lisboa
Organização
Telefone
800200808
Fax
218802069
R. Rodrigo Fonseca, 41 APS
213848142
213841430
INETESE
Contactos e informações
E-mail
[email protected]
Web page
www.inetese.pt
eLearning
eLearning
INETESE
800200808
218802069
form@apseguradores. www.apseguradores.pt
pt
[email protected] www.inetese.pt
eLearning
eLearning
INETESE
800200808
218802069
[email protected]
www.inetese.pt
eLearning
eLearning
INETESE
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218802069
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APROSE REPRESENTA CERCA 77,78% DOS CORRETORES DE SEGUROS
MDS lidera ranking
de corretores de seguros
A MDS, corretora de seguros dos grupos Sonae e Suzano, liderou em 2010 o
ranking dos corretores de seguros, com
um volume de remunerações auferido de
11.450.668 euros, repetindo o feito que já
havia conseguido nos 3 anos precedentes.
A informação consta do documento divulgado em julho pelo Instituto de Seguros
de Portugal (ISP) e é referente ao conjunto
da atividade, sendo, todavia, circunscrito à
categoria dos corretores de seguros.
Além da MDS, ocupam os primeiros 10
lugares do ranking, por ordem decrescente
de volume de remunerações, a Luso-Atlântica, a Marsh, a Aon Portugal, a Villas-Boas
Acp, a João Mata, a Costa Duarte, a AVS,
a Willis e a Rs-Reinsurance Solutions.
Em 2010, os corretores movimentaram
um total de remunerações de 108.417.048
euros, quando em 2009 o mesmo total foi
de 112.417.715 euros, tendo passado de
99 operadores em 2009 para 92 no ano
passado. A redução no volume de negócios
total ficou a dever-se, essencialmente, ao
facto de 8 operadores terem deixado de
exercer a atividade sob o estatuto da corretagem de seguros. Dois deles alteraram
a inscrição para agente de seguros pessoa
coletiva, outros dois cancelaram a respetiva inscrição no registo do ISP, enquanto os
quatro restantes manem a inscrição ainda
ativa.
Dos 90 corretores de seguros que figuram no ranking de 2010 (excluídos os
dois mediadores de resseguros) a APROSE representa 70, o que torna a associação
representante de cerca de 80% destes mediadores de seguros, estimando-se a quota
de mercado da corretagem de seguros dos
filiados na APROSE em 72,6%, com um
volume de remunerações totais na ordem
dos 78.534.635 euros.
Corretores / Mediadores de Resseguros
Conjunto da atividade (2010/2009)
Ranking
Denominação social
2010
2010
2009
Remunerações (J)
1º
1º
MDS - CORRETOR SEGUROS, S.A.
11.450.668
10,6%
Quota
2º
7º
LUSO-ATLANTICA - CORRETOR DE
SEGUROS, S.A.
8.478.206
7,8%
3º
2º
MARSH, LDA.
6.840.471
6,3%
4º
4º
AON PORTUGAL - CORRETORES SEGUROS,
S.A.
6.088.016
5,6%
5º
3º
VILLAS-BOAS ACP - CORRETORES
ASSOCIADOS SEGUROS, LDA.
5.481.123
5,1%
6º
5º
JOÃO MATA, LDA.
5.343.353
4,9%
7º
6º
COSTA DUARTE - CORRETOR DE
SEGUROS, S.A.
4.231.860
3,9%
8º
8º
AVS - CORRETORES DE SEGUROS, S.A.
3.936.529
3,6%
9º
9º
WILLIS - CORRETORES SEGUROS, S.A.
3.613.824
3,3%
10º
12º
RS-REINSURANCE SOLUTIONS, S.A.
2.996.466
2,8%
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
VII
Associado em Destaque
GERENTE DA IBEROSEGUR FALA EM EXCESSO DE MEDIADORES
“Número de agentes devia reduzir para aumentar
profissionalismo na atividade”
José Nuno Sousa, gerente da
Iberosegur, não vê com bons
olhos que a mediação de
seguros não seja a atividade
obrigatoriamente exclusiva das
pessoas coletivas que a exercem.
Em nome da especialização dos
profissionais, José Nuno de Sousa
defende a redução do número
de agentes a exercer, medida que
considera crucial para fazer face
à crescente redução de margens
e diminuição de receita destes
profissionais.
Vida Económica – Crê que a maior parte
dos clientes se apercebem da importância de contratar seguros? Que argumentos
utilizam para os alertar para esse facto?
José Nuno Sousa – Hoje já existe uma
maior sensibilidade por parte dos clientes na
importância em contratar seguros e na escolha da seguradora, mas a maioria dos clientes
na hora de decidir ainda valoriza muito o pre-
ço e a relação de confiança com o seu agente/
corretor. Sempre que efetuamos uma análise
aos seguros de um potencial cliente, tentamos
aperceber-nos dos riscos a que o cliente está
exposto e posteriormente propomos melhoramentos aos seus seguros. Quando já existe
um relacionamento duradouro que permita
ter um conhecimento da sua sinistralidade e
propensão ao risco por parte do cliente, propomos alterações aos seus seguros em termos
de coberturas / franquias, sempre com o intuito de reduzir a exposição do risco da empresa a sinistros graves.
VE – É na regularização do sinistro o
momento que a intervenção do mediador
é mais apreciada, apresentando vantagens competitivas em relação aos demais
canais? De que modo?
JNS – Existem dois momentos importantes na intervenção de um mediador: primeiro,
na contratação de um bom seguro de acordo
com o pretendido pelo cliente e na escolha da
melhor seguradora para o cliente; o segundo
grande momento é o sinistro, quando o cliente deseja uma rápida e eficaz resolução. Na
resolução do sinistro, o conhecimento e experiência do mediador é muito importante, pois
se a contratação do seguro for de acordo com
o pretendido pelo cliente, ou inclusive mais
abrangente, e se escolher a melhor companhia
de seguros para aquele risco, o sinistro irá de
certeza ser resolvido sem problemas de maior.
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“A Mediação de Seguros só tem cabimento se acrescentar valor ao produto e se constituir uma
mais-valia para as partes envolvidas”, defende José Nuno Sousa
Como os outros canais não têm a possibilidade de escolha de várias seguradoras e os seus
produtos são vendidos para massas, não permitindo uma personalização de acordo com
as necessidades de cada cliente, é nossa opinião
que, em muitos casos, aquando do sinistro o
cliente se vá sentir defraudado. Outro fator de
diferenciação em relação aos demais canais é
que o mediador de seguros é um profissional
especializado nesta atividade e alguns dos outros canais apenas vendem pelo preço e são especializados noutra atividade qualquer, sendo
a mediação de seguros apenas uma forma de
rentabilizar mais o seu negócio principal.
VE – Atualmente os agentes pessoas
coletivas não têm de ter por objeto social
exclusivo a mediação de seguros, podendo prosseguir outras atividades. Como vê
esta alteração?
JNS – A atividade seguradora é um pilar
de estabilidade de qualquer sociedade; sendo
assim, não vejo como benéfica esta alteração porque a Mediação/Corretagem são dos
principais meios de distribuição de seguros e
ao se permitir que exerçam outras atividades
deixam de ser especializados na sua atividade. Neste momento existem 25.897 agentes
de seguros, em que apenas os primeiros 250,
em termos de ranking, recebem mais de 150
mil euros de comissão (valores aproximados).
Sendo assim, deveriam ser tomadas medidas
que permitissem uma redução de agentes (ligados e não ligados), de forma a permitir um
maior profissionalismo da atividade.
VE – A possibilidade de o próprio mediador fazer “cross-selling” poderia ser
vista como uma forma de compensar a
redução de margens e diminuição de receita advinda da atividade de mediação
de seguros?
JNS – Claro que sim, mas os mediadores
têm que se focalizar apenas nos seguros, tornando-se verdadeiros profissionais, podendo
assim angariar mais clientes, porque o mercado acabará por reconhecer essa especialização.
Existem outras formas de colmatar a redução
de margens, tal como criar parcerias entre vários mediadores, que permitam melhorar os
serviços e reduzir custos, isto é, criar uma empresa que efetue serviços na área de sinistros,
emissão de apólices, publicidade, negoceie
contratos com companhias de seguros em
termos de objetivos/comissões para os seus
associados. Esta empresa permitirá não só
libertar recursos para angariar mais clientes,
como também ser mais eficiente em todas as
áreas de seguros.
VE – Qual deverá ser, então, o perfil do
agente de seguros?
JNS – O agente de seguros realiza um importante serviço público, daí que o aconselhamento, definição e procura das soluções
adequadas – tarefas primordiais da intervenção do mediador de seguros ao serviço do
consumidor – determinem compromissos de
competência, assunção de responsabilidades e
organização, que o mediador não pode descurar.
Ligação histórica ao vinho do Porto
A Iberosegur foi criada em 1984 por acionistas do The Fladgate Partnership, o atual
grupo a que pertence. Inicialmente os seus serviços destinavam-se a um grupo restrito
de clientes/fornecedores do setor do vinho do Porto, procurando melhorar as condições
dos seguros do grupo. “As suas relações com o mercado segurador internacional
facultaram-nos a possibilidade de colmatar as lacunas nessa altura existentes em Portugal
e que tantas preocupações causavam neste setor, tendo mesmo contribuído para o
estabelecimento de uma sucursal de uma companhia seguradora estrangeira”, recorda
José Nuno Sousa. Com o passar dos anos a experiência na mediação foi sendo alargada
a outros setores. “A nossa prioridade é uma boa e personalizada prestação de serviços e
a nossa carteira de clientes tem vindo a aumentar de uma forma acentuada nos últimos
anos”, constata o gerente da Iberosegur.
VIII
SEGUROS
sexta-feira, 7 outubro de 2011
CONSULTÓRIO JURÍDICO
Resolução do contrato de seguro
Tenho um cliente que pretende
anular um contrato de seguro na pendência da anuidade. Pode fazê-lo?
Agradecia os vossos comentários.
Constituindo, de facto, uma das novidades do novo regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DecretoLei n.º 72/2008, de 16 de abril, cuja
vigência se iniciou, como é sabido, em
1/01/2009, estabelece-se agora que, nos
termos do seu artigo 116º, o contrato de
seguro pode ser resolvido por qualquer
das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais.
Sem embargo de a técnica legislativa
utilizada para estatuir a regra geral no
âmbito do exercício do direito de resolução, quer pelo segurador, quer pelo
tomador, poder ser – e é-o – extremamente discutível, poder-se-á inferir que
interpretado o preceito a contrario, não
havendo justa causa, o contrato de seguro não poderá ser resolvido por qualquer
das partes a todo o tempo.
Importa notar, antes de mais – embora entendamos não constituir um cenário com forte grau de probabilidade
de ocorrência –, que a disposição legal
em apreço assume natureza relativamente imperativa, ou seja, admite convenção
em concreto mais favorável ao tomador
do seguro, segurado ou ao beneficiário
da prestação de seguro, podendo até
dar-se o caso, à luz da exceção referida,
de existir seguradores que permitam a
resolução do contrato sem que haja motivo justificativo.
Quer isto dizer que, excetuado o
acordo supra referido, terminou a vigência, em 31/12/2008, do regime legal
geral que permitia ao tomador de seguro, no âmbito dos seguros obrigatórios –
embora houvesse uma recomendação do
Instituto de Seguros de Portugal (ISP)
no mesmo sentido quanto aos facultativos, cfr. Circular n.º 25/1997 – resolver o contrato a todo o tempo, contanto
que o efetuasse mediante correio registado, ou por outro meio do qual ficasse
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CORVACEIRA GOMES
Departamento jurídico/Director
Executivo
APROSE
“Terminou a 31/12/2008
a vigência do regime
legal geral que permitia
ao tomador de seguro,
no âmbito dos seguros
obrigatórios resolver
o contrato a todo
o tempo”
registo escrito, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para que a resolução produzisse
efeitos, devendo, nesse caso, o montante do prémio a devolver ao tomador de
seguro em caso de cessação antecipada
do contrato ser calculado proporcionalmente (“pro rata temporis”) ao período
de tempo que decorreria até ao seu vencimento, cfr. artigo 19º do Decreto-Lei
n.º 176/95 e Norma Regulamentar n.º
10/1997, do ISP.
Cessado este regime, devemos informar que em todas as Normas Regulamentares emitidas pelo ISP e que
aprovam a parte uniforme das novas
condições gerais das apólices de seguros obrigatórios, por força, mas não
somente, da Norma Regulamentar n.º
4/2009-R, de 19 de março, passou-se a
exigir, como regra geral e em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei
n.º 72/2008, a existência de justa causa
para resolver o contrato, no pressuposto de que o prémio de seguro haja sido
pago anteriormente e não se pretenda a
mera denúncia do contrato, a produzir
efeitos na data aniversária do contrato
ou, nos contratos renováveis, na data da
sua renovação.
Daí que, para que haja lugar à resolução do contrato na vigência do contrato de seguro, de modo a fazer cessar
os seus efeitos, à parte que a invoca não
bastará apenas a intenção de pôr termo
ao mesmo contrato, exigindo-se, para
que seja legalmente admissível, que a
causa invocada para a cessação seja justa e/ou o motivo seja considerado como
justificativo nos termos gerais, procurando-se, deste modo, salvaguardar o
princípio da estabilidade dos contratos,
isto é, se são celebrados, por regra, para
valerem por um determinado prazo, deverão manter-se em vigor até ao fim do
prazo acordado.
Da remissão para a justa causa, porquanto se trata de um conceito indeterminado, resulta que se tem de atender
aos parâmetros comuns em que a resolução pode ser invocada, nomeadamente
associada ao incumprimento contratual
imputável à outra parte ou à perda de
confiança.
Constituindo a regra a aplicar à generalidade dos contratos de seguros, o
artigo 118º do Decreto-Lei n.º 72/2008
admite, contudo, exceções, ou seja, em
que se permite ao tomador do seguro o
direito a resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, contanto
que a respetiva comunicação se faça por
escrito, em suporte de papel ou outro
meio duradouro disponível e acessível
ao segurador. As exceções que consubstanciam o direito à livre resolução por
parte do tomador – não se aplicam aos
“grandes riscos” e admitem acordo em
contrário mais favorável ao tomador –
referem-se:
a) Aos contratos de seguro de vida,
de acidentes pessoais e de saúde com
uma duração igual ou superior a seis
meses, desde que a resolução seja efetuada nos 30 dias imediatos à data da receção da apólice (não se aplica aos seguros
de grupo);
b) Nos seguros qualificados como
instrumentos de captação de aforro estruturados, no pressuposto de que o
direito à resolução seja exercido nos 30
dias imediatos à data da receção da apólice;
c) Nos contratos de seguro celebrados à distância, não previstos nas alíneas
anteriores, desde que a resolução tenha
lugar nos 14 dias imediatos à data da
receção da apólice (não se aplica a seguros com prazo de duração inferior a um
mês, nem aos seguros de viagem ou de
bagagem).
Não obstante a livre resolução, nos
casos supra referidos, tenha efeito retroativo, o segurador pode ter direito às
seguintes prestações:
a) Ao valor do prémio calculado “pro
rata temporis”, na medida em que tenha suportado o risco até à resolução do
contrato;
b) Ao montante das despesas razoáveis que tenha efetuado com exames
médicos sempre que esse valor seja imputado contratualmente ao tomador do
seguro;
c) Aos custos de desinvestimento que
comprovadamente tenha suportado.
Obviamente que, caso o tomador
pretenda, de facto, fazer cessar o contrato de seguro fora do âmbito em que
a lei lhe permite a livre resolução do
mesmo ou não possa invocar, legitimamente, a justa causa nos demais contratos e situações, estando o prémio
fracionado, bastará – por regra, embora
existam exceções, à luz do regime legal
do pagamento dos prémios de seguros,
cfr. artigos 58 e ss. do Decreto-Lei n.º
72/2008 – não proceder ao pagamento de uma das suas frações para que o
contrato seja automaticamente resolvido na respectiva data de vencimento,
assim se obtendo o efeito que por outra
via não seria juridicamente viável ou
admissível.
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