INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, A Empresa BIOLOGIA EM FOCO, CNPJ nº 15.508.945/0001-96 localizado na QNM 34 Conj. G2 Casa 48 –
Taguatinga Norte – DF, firma contrato.
O CONTRATADO e seu CONTRATANTE têm entre se justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao aluno Indicado mediante
as condições e cláusulas seguintes:
1ª - O CONTRATADO requer a inscrição do aluno identificado para os Minicursos de Entomologia Aplicada e Técnicas de observação de aves.
2ª – O CONTRATADO ficará obrigado a ministrar o curso com o total de 60 (sessenta) horas/aulas, do dia 24 a 28 de Setembro de 2015.
3ª – O CONTRATADO responsabiliza-se pelas passagens aéreas, hospedagem, translado do aeroporto/hotel e hotel/aeroporto, alimentação durante a
hospedagem e passeios pré-estabelecidos. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de taxa de embarque e excesso de bagagem. Passeios
fora do estabelecido no contrato ficara sob responsabilidade do CONTRATANTE.
4ª – Serão utilizados como pontos de partidas os aeroportos internacionais de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Mas poderá sofrer mudanças
em caso de necessidade para que todos os alunos cheguem no mesmo horário no aeroporto de Manaus.
5ª - As aulas serão ministradas em Manaus – AM.
6ª - Como contraprestação do serviço a ser prestado, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, onde o pagamento poderá ser efetuado à
vista ou dividido em até 12 (doze) parcelas no cartão pelo pagseguro ou 10 (dez) parcelas no cheque sem juros ou 10 (dez) parcelas no boleto com acréscimos de
R$ 3,00 (três) reais em cada parcela. Em caso de atraso em boleto, o mesmo sofrerá multa de 0,8% ao dia e 6,0% Multa Mora ao mês. Após 10 (dez) dias
da data de vencimento via boleto, o banco responsável pela cobrança enviará o nome do CONTRATANTE a protesto em Cartório credenciado e por consequência
o nome do titular será incluso no SPC e SERASA. Os encargos das taxas do cartório são de interira responsabilidade do CONTRATANTE.
7ª - Em caso de atraso do CONTRATANTE por mais de 01 (um) hora do horário estabelecido para o transfer aeroporto/hotel, o mesmo ficará responsável pelo os
custos do referente transporte.
8ª – O CONTRATANTE só receberá o certificado tendo participado de 100% (cem por cento) do curso, de acordo com o cronograma. O CONTRATANTE fica
sujeito ao desligamento do curso caso se comporte fora das normas estabelecidas ou por conduta inadequada.
9ª – É terminantemente proibido o uso de bebidas alcoólicas no trajeto ou durante o curso pelo CONTRATANTE, sob pena de desligamento e o não recebimento
do certificado. Salve autorização do CONTRATADO.
10ª – O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais acidentes no campo por negligência, imprudência ou desobediência do CONTRATANTE.
11ª - O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio, além da indenização e/ou reposição dos bens.
12ª - No caso de desistência do curso (rescisão do contrato) após 15 (quinze) dias da assinatura do contrato fica estabelecido que o CONTRATANTE pagara
multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor total do curso e fica também estabelecido que a desistência (rescisão do contrato) faltando 30 (trinta) dias para a
realização do evento o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar 80% (oitenta por cento) do valor total do curso. O CONTRATANTE tem 15 (quinze) dias corridos
para rescisão do contrato sem prejuízo de multa.
13ª – Caso haja atraso no pagamento de 03 (três) parcelas sem justificativa o CONTRATANTE poderá ser desligado do curso tendo que arcar com a multa de 50%
(cinquenta por cento) por quebra de contrato.
14ª - Em caso de gravidez a participante será desligada e não poderá participar do curso. Neste caso a mesma, após comprovar a gravidez através de exame,
receberá de volta 100% (cem por cento) do valor já pago.
15ª – Fica estabelecido que o último Boleto ou cheque seja quitado até dia 12 de setembro de 2015.
16ª – O curso só acontecerá pela formação de turma de no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos, caso contrário o CONTRATANTE receberá de volta as parcelas que
pagou sem prejuízo de multa e o CONTRATADO fica inseto de qualquer multa por quebra de contrato.
17ª – O CONTRATANTE concede e autoriza o CONTRATADO o uso de sua imagem para a produção de material publicitário e de divulgação do Biologia em Foco
em sites no território nacional e internacional.
18ª - O presente contrato é feito sob a égide do art.206, inciso I e III, e art.209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor); Medida Provisória n° 1.156, de 24.10.95, além das demais normas legais pertinentes.
19ª - Para dirimir as questões originadas do presente contrato fica eleito o foro e cartório de Taguatinga-DF.
CONTRATANTE:
RG:
CPF:
D. DE NASCIMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
TEL:
(
)
FILIAÇÃO
Pai:
CEL.:
(
)
Operadora:
/
/
.
ENDEREÇO:
CEP:
Mãe:
Email:
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Brasília,................de...................................de 2014.
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CONTRATANTE
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