INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Pelo presente instrumento particular, A Empresa BIOLOGIA EM FOCO, CNPJ nº 15.508.945/0001-96 localizado na QNM 34 Conj. G2 Casa 48 – Taguatinga Norte – DF, firma contrato. O CONTRATADO e seu CONTRATANTE têm entre se justo e convencionado a prestação de SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao aluno Indicado mediante as condições e cláusulas seguintes: 1ª - O CONTRATADO requer a inscrição do aluno identificado para os Minicursos de Entomologia Aplicada e Técnicas de observação de aves. 2ª – O CONTRATADO ficará obrigado a ministrar o curso com o total de 60 (sessenta) horas/aulas, do dia 24 a 28 de Setembro de 2015. 3ª – O CONTRATADO responsabiliza-se pelas passagens aéreas, hospedagem, translado do aeroporto/hotel e hotel/aeroporto, alimentação durante a hospedagem e passeios pré-estabelecidos. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de taxa de embarque e excesso de bagagem. Passeios fora do estabelecido no contrato ficara sob responsabilidade do CONTRATANTE. 4ª – Serão utilizados como pontos de partidas os aeroportos internacionais de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Mas poderá sofrer mudanças em caso de necessidade para que todos os alunos cheguem no mesmo horário no aeroporto de Manaus. 5ª - As aulas serão ministradas em Manaus – AM. 6ª - Como contraprestação do serviço a ser prestado, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, onde o pagamento poderá ser efetuado à vista ou dividido em até 12 (doze) parcelas no cartão pelo pagseguro ou 10 (dez) parcelas no cheque sem juros ou 10 (dez) parcelas no boleto com acréscimos de R$ 3,00 (três) reais em cada parcela. Em caso de atraso em boleto, o mesmo sofrerá multa de 0,8% ao dia e 6,0% Multa Mora ao mês. Após 10 (dez) dias da data de vencimento via boleto, o banco responsável pela cobrança enviará o nome do CONTRATANTE a protesto em Cartório credenciado e por consequência o nome do titular será incluso no SPC e SERASA. Os encargos das taxas do cartório são de interira responsabilidade do CONTRATANTE. 7ª - Em caso de atraso do CONTRATANTE por mais de 01 (um) hora do horário estabelecido para o transfer aeroporto/hotel, o mesmo ficará responsável pelo os custos do referente transporte. 8ª – O CONTRATANTE só receberá o certificado tendo participado de 100% (cem por cento) do curso, de acordo com o cronograma. O CONTRATANTE fica sujeito ao desligamento do curso caso se comporte fora das normas estabelecidas ou por conduta inadequada. 9ª – É terminantemente proibido o uso de bebidas alcoólicas no trajeto ou durante o curso pelo CONTRATANTE, sob pena de desligamento e o não recebimento do certificado. Salve autorização do CONTRATADO. 10ª – O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais acidentes no campo por negligência, imprudência ou desobediência do CONTRATANTE. 11ª - O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio, além da indenização e/ou reposição dos bens. 12ª - No caso de desistência do curso (rescisão do contrato) após 15 (quinze) dias da assinatura do contrato fica estabelecido que o CONTRATANTE pagara multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor total do curso e fica também estabelecido que a desistência (rescisão do contrato) faltando 30 (trinta) dias para a realização do evento o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar 80% (oitenta por cento) do valor total do curso. O CONTRATANTE tem 15 (quinze) dias corridos para rescisão do contrato sem prejuízo de multa. 13ª – Caso haja atraso no pagamento de 03 (três) parcelas sem justificativa o CONTRATANTE poderá ser desligado do curso tendo que arcar com a multa de 50% (cinquenta por cento) por quebra de contrato. 14ª - Em caso de gravidez a participante será desligada e não poderá participar do curso. Neste caso a mesma, após comprovar a gravidez através de exame, receberá de volta 100% (cem por cento) do valor já pago. 15ª – Fica estabelecido que o último Boleto ou cheque seja quitado até dia 12 de setembro de 2015. 16ª – O curso só acontecerá pela formação de turma de no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos, caso contrário o CONTRATANTE receberá de volta as parcelas que pagou sem prejuízo de multa e o CONTRATADO fica inseto de qualquer multa por quebra de contrato. 17ª – O CONTRATANTE concede e autoriza o CONTRATADO o uso de sua imagem para a produção de material publicitário e de divulgação do Biologia em Foco em sites no território nacional e internacional. 18ª - O presente contrato é feito sob a égide do art.206, inciso I e III, e art.209, ambos da Constituição Federal; do Código Civil; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Medida Provisória n° 1.156, de 24.10.95, além das demais normas legais pertinentes. 19ª - Para dirimir as questões originadas do presente contrato fica eleito o foro e cartório de Taguatinga-DF. CONTRATANTE: RG: CPF: D. DE NASCIMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: TEL: ( ) FILIAÇÃO Pai: CEL.: ( ) Operadora: / / . ENDEREÇO: CEP: Mãe: Email: E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento. Brasília,................de...................................de 2014. ________________________________________________________ CONTRATANTE