OFÍCIO/CIRCULAR nº 02/2015
SENHOR PRESIDENTE DE DIRETÓRIO/COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO
PSDB/MG.
O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA –
PSDBMG, através de sua Assessoria Jurídica, cumprindo seu dever, vem levar ao seu
conhecimento os novos procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas
Partidárias anuais pelos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, relativas ao
exercício financeiro de 2014 e anteriores ainda não entregues ao Cartório Eleitoral, nos
termos do disposto na nova Resolução TSE n. 23.432/2014, pelo que solicita sua
especial atenção nas informações seguintes:
1)- Conforme recomendação do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
através da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, os documentos que
acompanharão a Prestação de Contas Partidária Anual – Exercício 2014, que deverão
ser ENTREGUES à Justiça Eleitoral ATÉ 30-04-2015, deverão ser enviados observando a
seguinte ordem:
Petição de encaminhamento (duas vias, sendo uma para protocolo);
Procuração ou Instrumento de representação por advogado;
Relação de Agentes Responsáveis;
Demonstrativo de Receitas e Despesas;
Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
Demonstrativo dos Recursos do FP distribuídos aos Diretórios Municipais;
Demonstrativo dos Recursos do FP distribuídos a candidatos;
Demonstrativo de Doações Recebidas;
Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
Demonstrativo de Sobras de Campanha;
Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas;
Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas do FP;
Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Efetuadas;
Parecer da Comissão Executiva;
Relação das Contas Bancárias;
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Demonstração do Resultado;
Balanço Patrimonial – no modelo constante na Portaria 521/TSE;
Demonstrativo de Fluxos de Caixa OR e FP;
Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
Demonstrativo de Acordos;
Formulário para Controle de Gastos com Pessoal;
Notas Explicativas;
Apresentar todos documentos fiscais relativos aos gastos efetuados com
recursos do Fundo Partidário;
Extratos bancários em ordem cronológica (jan a dez de 2014) de cada conta (ex.
conta fundo partidário, conta de outros recursos);
Cópia da GFIP;
Outros documentos, tais como: termo de doação estimada, informações
adicionais, etc.
Livros Diário e Razão.
2)- O colendo Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página de internet:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidária/prestacao-de-contaspartidarias/modelos-2014-e-anteriores; os modelos a serem utilizados na elaboração
das prestações de contas partidárias anuais dos Diretórios e Comissões Provisórias
Municipais, relativas ao exercício de 2014 e dos anos anteriores e das demais peças
contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade;
3)- Contratação de um Contador e de um Advogado, com juntada de procuração com
poderes específicos para protocolo e acompanhamento da Prestação de Contas;
4)- Os livros Diário e Razão continuam sendo admitidos de acordo com a geração dos
programas contábeis próprios dos contadores responsáveis;
5)- Vale RESSALTAR que a entrega dos formulários: o Demonstrativo de Resultado e o
Balanço Patrimonial que serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJe,
devem estar também em mídia – forma digital (gravados em CD/DVD), sejam
gravados apenas dois arquivos, devidamente identificados – Balanço Patrimonial e
Demonstrativo do Resultado do Exercício - para publicação, de acordo com OfícioCircular nº 004/2015, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE/MG, uma
vez que todas as informações ali contidas serão publicadas sem juízo de valor a ser
exercido pelos servidores da Justiça Eleitoral, ficando o partido político responsável
pelo seu conteúdo;
6)- Alertamos, por fim, para a inovação do artigo 47, §2º da Resolução TSE n.
23.432/2014, que determina a SUSPENSÃO DO REGISTRO DO DIRETÓRIO OU DA
ANOTAÇÃO DAS COMISSÃO PROVISÓRIA quando as contas FOREM JULGADAS NÃO
PRESTADAS (art. 45, V, da Resolução em comento). Ficarão eles inadimplentes perante
à Justiça Eleitoral, bem como seus DIRIGENTES.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 06/04/2015
Reginaldo Nunes
Assessor Jurídico do PSDB-MG
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