OFÍCIO/CIRCULAR nº 02/2015 SENHOR PRESIDENTE DE DIRETÓRIO/COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PSDB/MG. O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDBMG, através de sua Assessoria Jurídica, cumprindo seu dever, vem levar ao seu conhecimento os novos procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas Partidárias anuais pelos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2014 e anteriores ainda não entregues ao Cartório Eleitoral, nos termos do disposto na nova Resolução TSE n. 23.432/2014, pelo que solicita sua especial atenção nas informações seguintes: 1)- Conforme recomendação do egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais através da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, os documentos que acompanharão a Prestação de Contas Partidária Anual – Exercício 2014, que deverão ser ENTREGUES à Justiça Eleitoral ATÉ 30-04-2015, deverão ser enviados observando a seguinte ordem: Petição de encaminhamento (duas vias, sendo uma para protocolo); Procuração ou Instrumento de representação por advogado; Relação de Agentes Responsáveis; Demonstrativo de Receitas e Despesas; Demonstrativo de Obrigações a Pagar; Demonstrativo dos Recursos do FP distribuídos aos Diretórios Municipais; Demonstrativo dos Recursos do FP distribuídos a candidatos; Demonstrativo de Doações Recebidas; Demonstrativo de Contribuições Recebidas; Demonstrativo de Sobras de Campanha; Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas; Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Recebidas do FP; Demonstrativo de Transferências Financeiras Intrapartidárias Efetuadas; Parecer da Comissão Executiva; Relação das Contas Bancárias; Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Resultado; Balanço Patrimonial – no modelo constante na Portaria 521/TSE; Demonstrativo de Fluxos de Caixa OR e FP; Demonstrativo de Dívidas de Campanha; Demonstrativo de Acordos; Formulário para Controle de Gastos com Pessoal; Notas Explicativas; Apresentar todos documentos fiscais relativos aos gastos efetuados com recursos do Fundo Partidário; Extratos bancários em ordem cronológica (jan a dez de 2014) de cada conta (ex. conta fundo partidário, conta de outros recursos); Cópia da GFIP; Outros documentos, tais como: termo de doação estimada, informações adicionais, etc. Livros Diário e Razão. 2)- O colendo Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página de internet: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidária/prestacao-de-contaspartidarias/modelos-2014-e-anteriores; os modelos a serem utilizados na elaboração das prestações de contas partidárias anuais dos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais, relativas ao exercício de 2014 e dos anos anteriores e das demais peças contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade; 3)- Contratação de um Contador e de um Advogado, com juntada de procuração com poderes específicos para protocolo e acompanhamento da Prestação de Contas; 4)- Os livros Diário e Razão continuam sendo admitidos de acordo com a geração dos programas contábeis próprios dos contadores responsáveis; 5)- Vale RESSALTAR que a entrega dos formulários: o Demonstrativo de Resultado e o Balanço Patrimonial que serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, devem estar também em mídia – forma digital (gravados em CD/DVD), sejam gravados apenas dois arquivos, devidamente identificados – Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício - para publicação, de acordo com OfícioCircular nº 004/2015, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE/MG, uma vez que todas as informações ali contidas serão publicadas sem juízo de valor a ser exercido pelos servidores da Justiça Eleitoral, ficando o partido político responsável pelo seu conteúdo; 6)- Alertamos, por fim, para a inovação do artigo 47, §2º da Resolução TSE n. 23.432/2014, que determina a SUSPENSÃO DO REGISTRO DO DIRETÓRIO OU DA ANOTAÇÃO DAS COMISSÃO PROVISÓRIA quando as contas FOREM JULGADAS NÃO PRESTADAS (art. 45, V, da Resolução em comento). Ficarão eles inadimplentes perante à Justiça Eleitoral, bem como seus DIRIGENTES. Atenciosamente, Belo Horizonte, 06/04/2015 Reginaldo Nunes Assessor Jurídico do PSDB-MG