COLEÇÃO DE OBRAS RARAS E ESPECIAIS DA
BIBLIOTECA MINISTRO CARVALHO JUNIOR :
relato da experiência
Cristiane Ferreira de souza
Chefe da Divisão de Tratamento
de Acervo Bibliográfico
Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região
A BIBLIOTECA
Direito do Trabalho e áreas correlatas;
Magistrados e servidores do TRT/RJ;
Demais usuários da Justiça do Trabalho.
A BIBLIOTECA
Teve sua origem na biblioteca do extinto Conselho
Regional do Trabalho da 1ª Região (1962);
Doações de ilustres juristas: Júlio Barata, Gustavo
Câmara Simões Barbosa, José Maria da Cunha,
Azulino de Andrade Filho, Otto Gil, Arnaldo
Süssekind;
Incorporação do acervo da biblioteca da EMATRA .
OBRAS RARAS: o projeto
2009 – Resolução Administrativa nº 20/2009 –
aprovou o plano estratégico do TRT/RJ para o
quinquênio 2010/2014;
Projeto Estratégico 26 (PE 26) – Preservação da
memória institucional:
Restauração das obras raras;
Elaboração do catálogo de obras raras
Digitalização das obras raras que caíram em domínio
público.
História da Justiça do Trabalho
1802 – Primeiras leis ordinárias trabalhistas;
1804 – Código de Napoleão;
1830 – Regulamentação do contrato de prestação
de serviço de brasileiro ou estrangeiro, dentro ou
fora do império;
1837 – Locação de serviços dos colonos no Brasil;
1850 – Regulamentação do trabalho no comércio
pelo Código Comercial brasileiro;
1888 – Libertação dos escravos;
História da Justiça do Trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do
Trabalho;
1923 – Lei Elói Chaves;
1925 – Férias anuais de 15 dias;
1927 – Promulgação da Carta del Lavoro;
1930 – Criação do Ministério do Trabalho no
Brasil;
1934 – A primeira Constituição a incluir normas
de Direito do Trabalho;
Rodrigues afirma que, na falta de uma política de
identificação e qualificação de acervos raros, cada
instituição elabora seus próprios critérios baseados na
experiência
de
outra
bibliotecas,
principalmente
utilizando
os critérios
da Biblioteca
Nacional.
CRITÉRIOS
DE DEFINIÇÃO
DE OBRAS
RARAS:
bibliotecas jurídicas
O QUE É OBRA RARA?
Segundo Ana Virgína Pinheiro, para classificarmos
um livro como raro devemos levar em conta as
seguintes características:
Limite histórico;
Aspectos bibliológicos;
Valor cultural;
Característica do exemplar;
Pesquisa bibliográfica.
OBRAS RARAS:
critérios de seleção
•Pesquisa junto aos demais TRTs e TST;
•Pesquisa na literatura;
•Visita técnica do Planor.
Ministério da Justiça;

Superior Tribunal de Justiça;

Faculdade de Direito da Universidade de Pelotas;

Tribunal
Regional
TrabalhoDE
daOBRAS
4ª Região.
CRITÉRIOS
DEdo
DEFINIÇÃO
RARAS:

bibliotecas jurídicas
Obras de autores
brasileiros e
estrangeiros até 1860;
Segundas edições até
1989;

CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS:
bibliotecas jurídicas
Livros e periódicos do trabalho, anteriores à CLT;

Livros e periódicos de direito e processo do trabalho

anteriores a 1960, em primeira edição;
Livros anteriores a 1960, incluídos em bibliotecas

CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS:
bibliotecas jurídicas
doadas.
OBRAS RARAS:
critérios de seleção TRT/RJ
1.Livros e folhetos
Livros impressos até 1900;

Edições especiais (papel de qualidade superior,

encadernações requintadas, de luxo);
Exemplares com anotações manuscritas de

importância;
OBRAS RARAS:
critérios de seleção TRT/RJ
Obras ilustradas por artistas de renome ou
pelos próprios autores;
Fac-similares;
Obras Autografadas pelos autores (desde
que comprovada sua relevância para a área);
Com dedicatórias e/ou autógrafos
importantes;
Com marcas de propriedades: assinaturas,
nomes, iniciais, ex-libris, carimbos, brasões,
etc.;

OBRAS RARAS:
critérios de seleção TRT/RJ
Apesar de estabelecermos uma lista de critérios

extensa, a maior parte de nosso acervo raro/especial
foi selecionada utilizando os seguintes critérios:
obras impressas até 1900;

primeiras edições;

fac-similares;

OBRAS RARAS:
critérios de seleção TRT/RJ
Enfatizamos este último critério, pois foi o mais

utilizado, uma vez que os demais, em sua grande
maioria, são subjetivos, uma vez que não basta uma
obra ter apenas um destes critérios para se tornar
rara ou especial.
Não encontramos na literatura corrente o número

de critérios ideal para que possamos identificar uma
obra como sendo rara. Então optamos, em grande
Obras nacionais e estrangeiras;

244 títulos, entre livros, periódicos e folhetos

publicados entre 1825 e 1989;
“Doutrina das acções” (1880) de José Homem

Corrêa Telles;
FORMAÇÃO
DA COLEÇÃO
OBRAS RARAS
“Convenção
coletiva
de trabalho”
(1936) de

Orlando Gomes;
Nem todas as obras selecionadas são propriamente

raras, algumas
se DAenquadram
na RARAS
qualidade de
FORMAÇÃO
COLEÇÃO OBRAS
especiais, embora não tenhamos identificado na
literatura a definição de obras especiais. Em
contrapartida encontramos em diversos catálogos de
bibliotecas
jurídicas
obras
classificadas
como
especiais/valiosas, sem uma política clara para tal
classificação. Concluímos que as referidas obras
FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS
Foram

selecionadas
também
todas
as
obras
oriundas da biblioteca do extinto Conselho Regional
do Trabalho da 1ª Região, órgão do qual se originou
o Tribunal do Trabalho da 1ª Região. Estas obras
foram selecionadas com o intuito de se estabelecer
um estudo “arqueológico bibliográfico”, isto é, a
preservação do acervo do referido órgão, ainda que
numa pequena amostra, refletindo os interesses
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
CATÁLOGO DE OBRAS RARAS
 Definição de critérios de raridade em bibliotecas
especializadas;
Subjetividade da seleção de obras raras;
Origem do campo do conhecimento e história da
instituição;
Troca de informações entre bibliotecas jurídicas;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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COLEÇÃO DE OBRAS RARAS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA