COLEÇÃO DE OBRAS RARAS E ESPECIAIS DA BIBLIOTECA MINISTRO CARVALHO JUNIOR : relato da experiência Cristiane Ferreira de souza Chefe da Divisão de Tratamento de Acervo Bibliográfico Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A BIBLIOTECA Direito do Trabalho e áreas correlatas; Magistrados e servidores do TRT/RJ; Demais usuários da Justiça do Trabalho. A BIBLIOTECA Teve sua origem na biblioteca do extinto Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região (1962); Doações de ilustres juristas: Júlio Barata, Gustavo Câmara Simões Barbosa, José Maria da Cunha, Azulino de Andrade Filho, Otto Gil, Arnaldo Süssekind; Incorporação do acervo da biblioteca da EMATRA . OBRAS RARAS: o projeto 2009 – Resolução Administrativa nº 20/2009 – aprovou o plano estratégico do TRT/RJ para o quinquênio 2010/2014; Projeto Estratégico 26 (PE 26) – Preservação da memória institucional: Restauração das obras raras; Elaboração do catálogo de obras raras Digitalização das obras raras que caíram em domínio público. História da Justiça do Trabalho 1802 – Primeiras leis ordinárias trabalhistas; 1804 – Código de Napoleão; 1830 – Regulamentação do contrato de prestação de serviço de brasileiro ou estrangeiro, dentro ou fora do império; 1837 – Locação de serviços dos colonos no Brasil; 1850 – Regulamentação do trabalho no comércio pelo Código Comercial brasileiro; 1888 – Libertação dos escravos; História da Justiça do Trabalho 1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho; 1923 – Lei Elói Chaves; 1925 – Férias anuais de 15 dias; 1927 – Promulgação da Carta del Lavoro; 1930 – Criação do Ministério do Trabalho no Brasil; 1934 – A primeira Constituição a incluir normas de Direito do Trabalho; Rodrigues afirma que, na falta de uma política de identificação e qualificação de acervos raros, cada instituição elabora seus próprios critérios baseados na experiência de outra bibliotecas, principalmente utilizando os critérios da Biblioteca Nacional. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas O QUE É OBRA RARA? Segundo Ana Virgína Pinheiro, para classificarmos um livro como raro devemos levar em conta as seguintes características: Limite histórico; Aspectos bibliológicos; Valor cultural; Característica do exemplar; Pesquisa bibliográfica. OBRAS RARAS: critérios de seleção •Pesquisa junto aos demais TRTs e TST; •Pesquisa na literatura; •Visita técnica do Planor. Ministério da Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Faculdade de Direito da Universidade de Pelotas; Tribunal Regional TrabalhoDE daOBRAS 4ª Região. CRITÉRIOS DEdo DEFINIÇÃO RARAS: bibliotecas jurídicas Obras de autores brasileiros e estrangeiros até 1860; Segundas edições até 1989; CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas Livros e periódicos do trabalho, anteriores à CLT; Livros e periódicos de direito e processo do trabalho anteriores a 1960, em primeira edição; Livros anteriores a 1960, incluídos em bibliotecas CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE OBRAS RARAS: bibliotecas jurídicas doadas. OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ 1.Livros e folhetos Livros impressos até 1900; Edições especiais (papel de qualidade superior, encadernações requintadas, de luxo); Exemplares com anotações manuscritas de importância; OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Obras ilustradas por artistas de renome ou pelos próprios autores; Fac-similares; Obras Autografadas pelos autores (desde que comprovada sua relevância para a área); Com dedicatórias e/ou autógrafos importantes; Com marcas de propriedades: assinaturas, nomes, iniciais, ex-libris, carimbos, brasões, etc.; OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Apesar de estabelecermos uma lista de critérios extensa, a maior parte de nosso acervo raro/especial foi selecionada utilizando os seguintes critérios: obras impressas até 1900; primeiras edições; fac-similares; OBRAS RARAS: critérios de seleção TRT/RJ Enfatizamos este último critério, pois foi o mais utilizado, uma vez que os demais, em sua grande maioria, são subjetivos, uma vez que não basta uma obra ter apenas um destes critérios para se tornar rara ou especial. Não encontramos na literatura corrente o número de critérios ideal para que possamos identificar uma obra como sendo rara. Então optamos, em grande Obras nacionais e estrangeiras; 244 títulos, entre livros, periódicos e folhetos publicados entre 1825 e 1989; “Doutrina das acções” (1880) de José Homem Corrêa Telles; FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS “Convenção coletiva de trabalho” (1936) de Orlando Gomes; Nem todas as obras selecionadas são propriamente raras, algumas se DAenquadram na RARAS qualidade de FORMAÇÃO COLEÇÃO OBRAS especiais, embora não tenhamos identificado na literatura a definição de obras especiais. Em contrapartida encontramos em diversos catálogos de bibliotecas jurídicas obras classificadas como especiais/valiosas, sem uma política clara para tal classificação. Concluímos que as referidas obras FORMAÇÃO DA COLEÇÃO OBRAS RARAS Foram selecionadas também todas as obras oriundas da biblioteca do extinto Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região, órgão do qual se originou o Tribunal do Trabalho da 1ª Região. Estas obras foram selecionadas com o intuito de se estabelecer um estudo “arqueológico bibliográfico”, isto é, a preservação do acervo do referido órgão, ainda que numa pequena amostra, refletindo os interesses CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS CATÁLOGO DE OBRAS RARAS Definição de critérios de raridade em bibliotecas especializadas; Subjetividade da seleção de obras raras; Origem do campo do conhecimento e história da instituição; Troca de informações entre bibliotecas jurídicas; CONSIDERAÇÕES FINAIS OBRIGADA! [email protected]