A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO: DIRETRIZES E PRÁTICAS NO ÂMBITO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
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Eliseu de Oliveira Cunha , Aline Magalhães Maniçoba , Fábia Maria Ribeiro Duarte , Igor do Nascimento
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Mesquita , Isabelle Santos Fiscina e Maria Virgínia Machado Dazzani
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¹ Graduando em Psicologia da Universidade Federal da Bahia, UFBA. E-mail: [email protected]; Graduanda
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em Psicologia, UFBA. E-mail: [email protected]; Graduanda em Psicologia, UFBA. E-mail:
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[email protected]; Graduando em Psicologia, UFBA. E-mail: [email protected];
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Graduanda em Psicologia, UFBA. E-mail: [email protected]; Doutora em Educação pela UFBA,
Professora Adjunta do Instituto de Psicologia da UFBA e Pesquisadora do CNPq. E-mail: [email protected]
Artigo submetido em 06/2013, revisado em 09/2013 e aceito em 09/2013
RESUMO
Este trabalho traz um recorte de um estágio de
vivência em psicologia, cujo objetivo fora conhecer a
práxis socioeducativa com adolescentes autores de ato
infracional no regime de internação. Visou-se apresentar
e discutir o papel do psicólogo na área, suas diretrizes,
seus desafios, sua clientela e suas práticas, haja vista a
relevância política e social do tema. Em uma unidade
localizada na Bahia, realizamos uma pesquisa de
campo/participante, com visitas, observação e diálogos,
registrados em diário de campo e analisadas, sobretudo,
à luz de documentos oficiais. Notamos um paradoxo
entre um modelo arquitetônico defasado e práticas
profissionais éticas e humanizadas, bem como os limites
do corpo técnico. O impacto da intervenção do
psicólogo, ou de outro profissional, na vida dos
adolescentes é tão limitado quanto é alta a ambição da
medida socioeducativa, pois se almeja o resgate de uma
cidadania que tem sido historicamente negada aos
adolescentes. Para garanti-la, deve haver políticas
públicas que antecedam a socioeducação, propiciando
aos adolescentes a usufruição dos seus direitos e o
enfrentamento dos problemas sociais que os vitimam.
PALAVRAS-CHAVE: adolescentes, ato infracional, socioeducação.
THE ROLE OF THE PSYCHOLOGIST WITH ADOLESCENTS OFFENDERS IN THE SOCIO-EDUCATIVE
SYSTEM: DIRECTIVES AND PRACTICES IN THE CONTEXT OF DEPRIVATION OF LIBERTY
ABSTRACT
This paper presents a cutout of an internship
experience in psychology, which objective was to know
the socio-educative praxis with adolescents authors of
infraction in the internment regime. The aim was to
present and discuss the role of psychologist in the area,
its directives, its challenges, its public and its practices,
given the political and social relevance of this theme. In
a unit located in Bahia, we performed a field research/
participative, with visits, observation and dialogues,
which was registered in a field diary and analyzed,
especially, as from official documents. We noted a
paradox between an outdated architectural model and
ethical and humanized professional practices, as well as
the limits of the staff. The impact of the intervention of
the psychologist, or any other professional, in the life of
adolescents is as limited as is high the ambition of the
socio-educative measure, because the objective is the
rescue of a citizenship that has been historically denied
to adolescents. To guarantee it, there must be public
policies that precede the socio-education, propitiating
to the adolescents the enjoyment of their rights and
addressing social problems that victimize them.
KEY-WORDS: adolescents, infraction, socio-education.
Anais do Congresso Norte Nordeste de Pesquisa e Inovação, 2013
ISBN nº978-85-67562-01-8
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CUNHA, MANIÇOBA, DUARTE, MESQUITA, FISCINA & DAZZANI (2013)
A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO COM ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO: DIRETRIZES E PRÁTICAS NO ÂMBITO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
INTRODUÇÃO
A discussão sobre a atuação do psicólogo no sistema socioeducativo não deve advir senão
sucedendo uma reflexão crítica da trajetória histórica da qual este campo é tributário. De início, é
válido situar a influência da apropriação científica do poder de punir e do desenvolvimento
humano na atual tessitura das formas de tratamento do adolescente em conflito com a lei.
Segundo Foucault (2004), para a sociedade moderna não bastava apenas punir o infrator, deviase, sobretudo, obter um saber sobre as razões de sua infração que fomentasse a construção de
práticas que pudessem neutralizar sua periculosidade e modificar sua conduta. Ao encontro
dessa demanda iriam os agentes da ciência criminológica, que responderiam às questões: “É
acessível à sanção penal? É curável ou readaptável? se é melhor o hospício que a prisão, se é
necessário prever um enclausuramento breve ou longo, um tratamento médico ou medidas de
segurança” (p. 22). Estes agentes, então, ajudariam o juiz a estabelecer as medidas adequadas a
cada caso, visando não mais excluir o infrator, mas “recuperá-lo”, pois “o importante é apenas
reformar o mau. Uma vez operada essa reforma, o criminoso deve voltar à sociedade” (p. 205).
O campo criminológico é integrado por ciências como a psiquiatria, a psicologia e a
pedagogia, as mesmas que participaram do processo de invenção da adolescência. O indivíduo e
suas etapas vitais tornaram-se objeto dos estudos científicos, a maioria dos quais, no século XIX,
focaram na infância, quarentena para a adultez inexistente até a modernidade, surgindo “nas
camadas superiores da sociedade dos séculos XVI e XVII” (ARIÈS, 1981, p. 157), surgindo no
século XX um novo objeto, a adolescência, a extensão dessa quarentena. Há, portanto, um
“parentesco” entre a adolescência e a criminologia, haja vista sua apropriação pela ciência, o qual
repercutiu em similitudes entre o sistema penal adulto e o tratamento destinado a adolescentes
“infratores”. O foco, com estes sujeitos, também se deslocou da infração para o seu autor e suas
idiossincrasias. Além disso, a inimputabilidade, que recaiu sobre o louco infrator adulto
(FOUCAULT, 2004), também recaiu, no Brasil, sobre o adolescente.
O TRATAMENTO DOS ADOLESCENTES À SOMBRA DA DESIGUALDADE SOCIAL
O tratamento destinado aos adolescentes das distintas classes sociais no âmbito jurídicopenal divergiu bastante na história, refletindo uma desigualdade para a compreensão da qual é
válido recorrer às pontuações de Foucault (2004) acerca das transformações socioeconômicas do
século XVIII. Até então, cada grupo social tinha ilegalidades próprias, mantendo até certa
cumplicidade, exemplificada pela apropriação, pelos empregados, de recursos das propriedades
de seus patrões, e do incentivo, por parte da elite, em a plebe praticar contrabando. Porém, pelo
crescimento do poder burguês, impulsionado pela expansão do comércio e da economia de
mercado, reestruturou-se, com base no interesse da burguesia em acumular riquezas e
consolidar a propriedade privada, a economia das ilegalidades. Logo, práticas até então
toleradas, como a usufruição, por parte dos camponeses, de recursos das terras de seus patrões,
passaram a ser proibidas, haja vista os seus potenciais prejuízos (FOUCAULT, 2004).
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A ascensão da burguesia ao poder, portanto, desencadeou a divisão de ilegalidades e
penas a partir da oposição de classes. De um lado, as ilegalidades da plebe – invasões e roubos às
propriedades –, punidas com severidade; do outro, as da elite – corrupção e fraudes –, punidas
com brandura. A lei, sua aplicação e as sanções ao seu descumprimento são estruturadas de
acordo com os interesses do poder, sendo os burgueses, enquanto detentores da propriedade
privada dos meios de produção em tempos capitalistas, pós-absolutistas e pró-liberalistas,
integrantes ou aliados do Estado, os ocupantes deste lugar de poder que é consistente o
bastante para autorizá-los a criar e impor as leis e confortável a ponto de lhes permitir burlá-las e
distorcê-las a seu favor. Mas quem não integra a elite burguesa certamente não terá privilégios
no tocante à transgressão da lei. Pelo contrário, será justamente a ilegalidade desses indivíduos
populares, a ser reprimida, o alvo dos principais movimentos de reforma penal na modernidade.
E os jovens das classes populares não ficariam de fora desses movimentos de repressão.
Para César (1998), o Estado e a elite brasileira passaram a considerar os jovens de origem pobre
como ameaças à ordem social, devendo ser submetidos a intervenções corretivas. Para o autor,
“os mesmos discursos científicos que apreenderam ou 'inventaram' a adolescência (...) recriaram,
ao longo dos séculos XIX e XX, as instituições apropriadas para o seu amparo e vigilância” (p. 14).
Porém, enquanto os filhos de famílias ricas tornavam-se objetos das instituições escolares, muitos
jovens de origem popular, por estarem em “situação irregular” – que, segundo CFP (2006a) nada
mais é do que situação de classe – tornavam-se objetos das instituições assistenciais e corretivas.
O recolhimento em unidades de internação é identificado por Rizzini e Rizzini (2004) como uma
das principais medidas estatais de enfrentamento da “situação irregular”. Sob as máscaras da
“reeducação” e da “ressocialização”, a internação triunfou enquanto medida oficialmente
protecionista, embora fosse um dispositivo higienista perversamente engendrado para excluir.
O PERCURSO HISTÓRICO-LEGAL DO TRATAMENTO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
É na transição do Código Criminal do Império para o Código Penal Republicano, de 1891,
que ocorre a responsabilização do Estado pelos menores de idade. Ficavam inimputáveis os
menores de 14 anos que agissem “sem intenção”, embora os que tivessem entre 9 e 14 anos e
agissem “com intenção” seriam recolhidos em instituições disciplinares, permanecendo até os 17
anos. Em 1927 é promulgado o primeiro Código de Menores, que visou substituir o enfoque
repressor por um enfoque assistencialista, alterando a concepção do “menor” como ameaça
social para a de indivíduo “carente” e “desassistido”.
O primeiro código é reformulado e, em 1979, culmina em sua segunda versão, que visava
exercer uma regulação dos distúrbios sociais, abordando as questões do menor na perspectiva de
“situação irregular”, mantendo a internação como uma das principais medidas (SILVA, 2009). O
Código de Menores é substituído, em 1990, não sem o impulso democratizante da Constituição
de 1988 e da onda internacional de defesa dos direitos da criança refletida na Convenção de
1989, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Silva (2009), o ECA inova ao situar os
adolescentes como sujeitos de direitos, como o da proteção integral, que implica, primeiro, em
“reconhecer a sua condição humana. (...) Segundo, a condição diferenciada, geracional, daquele
ser humano. Portanto, ele é um ser humano que, em função da sua geração (…) tem direitos
especiais (CFP, 2006a, p. 49).
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Com o ECA, o “menor infrator” torna-se “adolescente autor de ato infracional”, e a
medida de privação de liberdade é colocada em posição de última instância (BRASIL, 1990). Em
2006 é criado o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), documento que
estabelece referenciais e procedimentos que devem nortear a práxis socioeducativa com
adolescentes, sublinhando a importância de o adolescente ter vez e voz, inclusive para participar
da construção, do monitoramento e da avaliação das ações socioeducativas (BRASIL, 2006).
Na especificidade do solo baiano, a práxis socioeducativa também é norteada pelo PEA, o
Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (BAHIA, 2011), que por meio de eixos temáticos
organizam os parâmetros da ação socioeducativa. Dentre estes eixos, estão: suporte pedagógico
e garantia do direito à escolarização; inclusão étnico-racial, de gênero e de orientação sexual e
combate à discriminação; promoção integral de saúde física e mental; incentivo à diversidade de
manifestações artístico-culturais; apoio à família e incentivo à autonomia cidadã do egresso;
preservação da integridade dos adolescentes por ações de segurança socioeducativa;
qualificação profissional que facilite sua empregabilidade e sua autossustentação. Segundo o
PEA, o atendimento deve ser interdisciplinar, considerando a abordagem de áreas como serviço
social, psicologia, direito, pedagogia, educação física, arte, espiritualidade, cultura e lazer, com o
envolvimento da família e da comunidade. Deve haver articulação com projetos de entidades
parceiras, realizados dentro e fora da unidade, como escolarização, cursos profissionalizantes,
inserção no mercado de trabalho e atendimento médico. Acoplam-se a essa rede de apoio órgãos
e serviços do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade civil (BAHIA, 2011).
A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
A psicologia, no sistema socioeducativo, é um dos ramos de uma rede de profissionais,
setores e projetos – norteada por leis e diretrizes condizentes com os ideais de proteção social e
garantia de direitos – voltada para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei, em
vistas à construção de outras formas de existência, à margem do universo infracional. O próprio
SINASE (BRASIL, 2006) garantiu tal participação ao implementar o Plano Individual de
Atendimento (PIA) enquanto o instrumento que propicia o registro histórico-institucional do
percurso de atendimentos dos socioeducandos, devendo contemplar informações decorrentes
de avaliações nas áreas jurídica, pedagógica, social, psicológica e de saúde.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) endossa o espírito interdisciplinar do SINASE,
preconizando que a atuação do psicólogo no sistema socioeducativo precisa ser construída em
uma perspectiva multidisciplinar, mantendo uma relação de parceria, horizontalidade e
socialização com os demais membros do corpo técnico (CFP, 2006a). Atuar na área requer
“compromisso ético-político de garantia dos direitos do adolescente, preconizados no ECA e nas
normativas internacionais” (CFP, 2006a, p. 114). A inspeção nacional feita pelo CFP às unidades
de internação (CFP, 2006b) refletiria essa preocupação da psicologia brasileira “com as múltiplas
formas de violação de direitos que existem, (...) se manifestado para buscar o desvelamento de
tais barbaridades para, assim, combatê-las” (CFP, 2006a, p. 14). Para o CFP (2006a), a interface
entre psicologia e socioeducação deve ser permeada por um debate de direitos humanos e por
uma luta contra a desigualdade, o que implica em situar “a Psicologia em outro lugar social, um
lugar de compromisso com a construção de uma sociedade mais justa” (p. 19).
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Mas nesse “outro lugar social” há várias contradições, pois, como o próprio CFP (2006b)
verificou, a maioria das unidades de internação está em situação de intensa precariedade, com
recorrentes episódios de violência contra os socioeducandos. Esta realidade contradiz o Art. 2º
do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, 2005), que proíbe o psicólogo de “ser
conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade ou opressão” (p. 9), predicados bastante pertinentes, à luz de CFP (2006b), para
qualificar a maioria das unidades de internação e determinadas práticas ali engendradas. O CFP
(2006a) chega a questionar esse lugar contraditório, provocando-nos a buscar saídas diante dele:
É uma campanha que questiona a privação de liberdade nas instituições totais e que se
depara com profissionais que atuam nesses espaços. (…) [Que lugar ocupamos], que
condições de trabalho encontramos nesses lugares e que saída ética vamos encontrar
para, apesar de estarmos nas instituições totais, buscarmos construir viabilidades, saídas,
acender luzes no fim dos túneis de cada um daqueles jovens (...)? (p. 26).
OBJETIVO
Ancorados nessa provocação, o presente trabalho apresenta um recorte de uma
experiência de estágio de vivência em psicologia realizado em uma instituição destinada ao
cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade e à internação provisória de
adolescentes autores de ato infracional, localizada na Bahia. O objetivo geral do estágio foi
conhecer a práxis socioeducativa no âmbito da internação, suas bases históricas e diretrizes
jurídicas, os sujeitos a quem ela é direcionada e seus agentes técnicos e as intervenções por eles
realizadas, sobretudo no tocante à psicologia. O objetivo específico consistiu em apresentar e
refletir criticamente acerca do lugar da psicologia e do papel do psicólogo no sistema
socioeducativo, seus desafios, sua clientela, suas práticas e as diretrizes que as fundamentam.
JUSTIFICATIVA
A pertinência do projeto e de sua apresentação por meio deste trabalho pode ser
destacada da necessidade de os agentes do fazer psicológico que atuam ou ambicionam atuar
nesse âmbito refletirem histórica e criticamente acerca do sistema socioeducativo enquanto
campo de elevadas relevância política e social, hajam vista as interfaces que preserva com as
esferas da violência, segurança pública, desigualdade social, cidadania e direitos humanos.
METODOLOGIA
Nossa vivência institucional, que ocorreu no primeiro trimestre de 2013, consistiu em
uma pesquisa de campo/participante, a qual contemplou a realização de visitas aos alojamentos,
observações participantes em atendimentos e oficinas e conversas com alguns profissionais,
sobretudo psicólogos, e com alguns adolescentes internados – os socioeducandos. Haja vista a
proibição de adentrar na unidade portando quaisquer tipos de aparelhos de registro de áudio
e/ou imagem, a coleta de dados ocorreu a partir de anotações em blocos de papel e no posterior
registro da experiência por meio de um diário de campo coletivo e virtual, na plataforma Google
Drive. Após a finalização do diário de campo, os registros foram organizados a partir de
categorias temáticas e analisados à luz de documentos oficiais, sobretudo o ECA (1990), o SINASE
(2006), o PEA (2011) e cartilhas do CFP (2005; 2006a; 2006b), bem como autores que abordam a
temática a partir de uma perspectiva histórico-crítica, especialmente Michel Foucault (2004).
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EXPERIÊNCIA DE CAMPO E DISCUSSÃO
A UNIDADE DE INTERNAÇÃO
A instituição tem capacidade para 120 adolescentes, mas à época do estágio existiam
cerca de 220. Há doze alojamentos, sete destinados aos sentenciados, dois à internação
provisória, um alojamento inicial, uma “reflexão” e uma ala feminina. São compostos por quartos
coletivos, banheiros e uma área de convivência. A estrutura dos alojamentos se assemelha ao
modelo prisional, as condições são precárias, e os espaços são pouco iluminados, e quentes,
contrariando a diretriz do SINASE (BRASIL, 2006) segundo a qual as unidades de internação
devem respeitar “as exigências de conforto ambiental, de ergonomia, de volumetria, de
humanização e de segurança” (p. 67). As condições físicas desta instituição não são muito
diferentes das demais unidades de internação no Brasil, como constatou o CFP (2006b):
“superlotação nas unidades, maus-tratos, ociosidade (...) dentre outros problemas” (p. 10).
OS SOCIOEDUCANDOS
Os socioeducandos da unidade são, em geral, homens, negros, com nível de escolaridade
oscilando entre o analfabetismo e a incompletude do ensino fundamental, oriundos de regiões
periféricas da Bahia. Nessa mesma direção aponta o CFP (2006a): “quando buscamos saber quem
são esses adolescentes, verificamos que são, em sua maioria, meninos negros e pobres que se
encontram fora da escola e do alcance das políticas de proteção social” (p. 9). Por mais que este
perfil translucide a desigualdade de medidas pautada na diferença de classes – afinal jovens de
todas as classes praticam atos infracionais – certamente há, no plano quantitativo, um acento
sobre os jovens negros de comunidades pobres. E, à luz da colocação de Lacan (1950 apud ROSA
JR., 2006, p. 16) de que “nem o crime nem o criminoso são objetos que se possam conceber fora
de sua referência sociológica”, conclui-se que qualquer tentativa de hipotetizar acerca das razões
para o envolvimento de adolescentes com o universo infracional deve partir de um olhar crítico
sobre o contexto social no qual ele se constituiu como sujeito.
No caso dos adolescentes da instituição vivenciada, uma psicóloga relatou que muitos
deles se constituíram como sujeitos em ambientes de extrema violência e exclusão. Segundo ela,
desde criancinhas estes sujeitos lidam cotidianamente com a fome, a morte, o crime, a droga e o
tráfico. Muitos, antes de vitimizar, passaram por vários episódios de vitimização, em um lugar de
exclusão social a partir de onde a infração irrompe como uma forma de afirmação social. Nesse
sentido, Rosa Jr. (2006) denuncia na sociedade capitalista o consumo como passaporte para a
entrada no discurso social, isto é, o “ter” seria a imagem especular do “ser”, o valor dos
indivíduos estaria pautado no capital e nos bens de consumo que possuem. Porém, há grupos
sociais financeiramente impossibilitados de acessar os bens de consumo apenas através dos
quais poderiam ter visibilidade social, conquanto também sejam alvo das seduções publicitárias.
Daí podemos vislumbrar a infracionalidade como um mecanismo para acessar esses bens e,
assim, “ascender socialmente” e obter um “status social”. Infringir acaba sendo uma forma que
alguns sujeitos historicamente excluídos encontram de se incluírem no social.
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A EQUIPE INTERDISCIPLINAR E O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA
Cada alojamento possui uma equipe técnica de referência – psicólogo, assistente social,
educador de medida e socioeducador – em consonância com as diretrizes do SINASE (BRASIL,
2006) e do PEA (BAHIA, 2011). Sobre a atuação do psicólogo no âmbito socioeducativo, o diretor
da instituição citou a importância de se manter uma articulação com outras áreas e a
necessidade da adoção de uma perspectiva ampliada. Uma psicóloga, por exemplo, mantém um
constante diálogo com o instrutor da oficina de reciclagem. Este profissional nos contou que as
oficinas ultrapassam o objetivo de confeccionar peças, pois nelas emergem questões subjetivas e
relacionais dos adolescentes, por meio de pequenos acontecimentos ou até mesmo nos
materiais produzidos, as quais ele reporta à psicóloga. Tal atitude propicia um atendimento mais
efetivo, pois algumas questões de foro psicológico podem não surgir nos atendimentos, mas
podem aparecer, por exemplo, em uma música produzida em uma oficina de Hip-hop – o que, de
fato, ocorreu –, cuja letra sinalizava para problemas no relacionamento entre socioeducandos.
Nesse ponto, é pertinente explicitar o imprescindível envolvimento com o universo
simbólico dos adolescentes para a realização de atendimentos proveitosos, fato que constatamos
entre os psicólogos da instituição. Sobre o exemplo do Hip-hop, Tomasello (2006) o situa como
um instrumento por meio do qual se pode conhecer e utilizar a linguagem dos socioeducandos,
propiciando uma maior compreensão do seu universo “e, consequentemente, permitindo uma
atuação mais eficaz do profissional que se propõe a agir dentro dele” (p. 61). O hip-hop,
enquanto veículo de expressão de experiência cotidiana dos habitantes das zonas
periféricas, que cria nesses habitantes a identificação entre suas histórias pessoais,
mostra-se como um poderoso instrumento de trabalho para a exteriorização de tal
universo […] [trazendo] para eles a sensação de pertencimento, de estarem utilizando um
recurso próprio, valorizado por sua cultura (TOMASELLO, 2006, p. 61).
Nessa direção, podemos avançar situando as gírias usadas pelos socioeducandos, tais
como “mundão”, “castelar”, “desembolar”, “farinhagem” e “parceiro”, como recursos linguísticos
utilizados também pelos psicólogos em suas intervenções, o que facilita o contato, horizontaliza a
relação e demonstra respeito pelos adolescentes. Este respeito também abarca as regras de
convivência, e as respectivas sanções aos desviantes. Em caso de transgressão, como ocorreu
com um adolescente que foi visto se masturbando em dia de visita, o que é expressamente
proibido, o psicólogo irá mediar uma negociação entre as partes, inclusive respeitando o clamor
da maioria pelo isolamento do transgressor, trabalhando melhor o impasse a posteriori.
Estas atitudes de envolvimento e respeito são fundamentais para o estabelecimento de
um vínculo entre os profissionais e os socioeducandos, elemento cuja importância foi
unanimemente aludida. Devido ao histórico de violência e exclusão, é comum que os
adolescentes conservem certa resistência para confiar em outras pessoas, daí a necessidade de
os profissionais subverterem uma conjuntura de silenciamento e autoritarismo da qual muitos
advieram. Tal conjuntura vê-se refletida no clamor da sociedade pelo endurecimento das leis,
redução da maioridade penal e aumento dos anos de internação. Segundo o CFP (2006a), quando
a maré implica no “culto ao castigo, o culto de que aquele adolescente precisa, de fato, sofrer”
(p. 56), o psicólogo deve “ir contra a maré” (p. 56), contra essa lógica vingativa e em defesa do
potencial transformador do sujeito. Uma psicóloga chegou a colocar que “você não está aqui
para desistir, alguém já desistiu antes para que eles [os socioeducandos] estivessem aqui”.
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Pudemos acompanhar alguns atendimentos realizados pelos profissionais de psicologia,
em dois dos quais os adolescentes citaram como aspecto positivo da internação o fato de não
estarem mortos ou vulneráveis à morte, conquanto relatem não ter medo de morrer. A fala de
um dos adolescentes em atendimento chamou-nos a atenção no sentido da ambivalência que
comportava. O socioeducando falou que poderia ficar três anos ali dentro pois “a comida tá boa”,
“o atendimento tá bom”, “as atividades tão boas” e “pelo menos, não morre”, o que sinaliza para
aspectos relacionados à sua proteção e à provisão de suas necessidades, os quais possivelmente
ele não encontraria em seu contexto de origem. Porém, em outro momento ele diz que “por
mim, eu já teria fugido”, o que revela que, por mais que haja aspectos positivos, a privação de
liberdade é uma realidade da qual dificilmente um adolescente não gostaria de se ver livre.
Acompanhados por uma psicóloga, perguntamos a um adolescente o que ele achava das
medidas socioeducativas, no que ele respondeu que não era bom viver na “cadeia”, longe da
família e dos amigos, e que o tempo demorava a passar ali dentro. Ele disse que gostava das
oficinas, porque elas preenchiam a “falta do que fazer”, e do atendimento psicológico, relatando
que “é bom para pensar sobre o futuro e mudar o pensamento”. Outro adolescente afirmou que
“a gente acaba se acostumando, fica esperando só o tempo de voltar pra casa”. Outro afirmou
que não gostava de ficar preso, que só pensava em sair e que imaginava o mundo lá fora. Ele
disse que as medidas não funcionavam, pois só faziam “aumentar o ódio”, mas alegou que
pretende estudar, arranjar um emprego e “sair dessa vida”.
Investigando as percepções de socioeducandos sobre a privação de liberdade, Campos e
Panúncio-Pinto (2005) concluíram que ela geralmente é significada como o maior incômodo
vivido por eles, sobretudo quando ela interrompe os nexos com um mundo externo no qual, até
então, vivia-se intensamente, gozando de extrema liberdade. A internação, para os adolescentes,
acaba agravando o quadro, tornando-os ainda mais rebeldes. Nesse sentido, Foucault (2004) nos
leva a questionar se a própria privação de liberdade não provocaria a reincidência, isto é, se ela
não fracassaria no seu papel de devolver à liberdade indivíduos “recuperados”. Objetiva-se que
se eduquem os internos no regime de internação, mas que sucesso poderia ter uma proposta
educativa dirigida ao homem que vai de encontro ao desejo de liberdade que lhe é inerente?
Alguns psicólogos salientaram, ainda, a presença do processo de institucionalização de
alguns socioeducandos, desde cedo marcados por um processo decorrente da aplicação
opressiva de aparelhos de controle social. A permanência gradativa na instituição, devido ao
contato maciço com estruturas e rotinas de suporte, pode levar a um estado mental subserviente
e ao enrijecimento institucional. Uma psicóloga exemplificou esse enrijecimento de alguns
egressos que tinham dificuldades em desconstruir laços passados com o caso de um egresso, que
totalizava 13 entradas e saídas na instituição, e que tratava a mãe como assistente social e as
irmãs como enfermeiras. Nesse sentido, Foucault (2004) defende que a alma, ou subjetividade, é
uma realidade produzida permanentemente no corpo pela aplicação do poder “sobre os que são
punidos – de uma maneira mais geral sobre os que são vigiados, treinados e corrigidos, (...)
fixados a um aparelho de produção e controlados durante toda a existência” (p. 161). O poder
engendra formas de subjetivação, ele produz subjetividade, sendo o indivíduo uma realidade
fabricada pelo que chamamos de “disciplina” (FOUCAULT, 2004). Logo, não é estranho que
alguns adolescentes marcados por um intenso histórico de institucionalização demonstrem, por
meio de sua linguagem e de seu comportamento, o impacto dessas tecnologias de controle.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
De uma forma geral, pode-se conceber o sistema socioeducativo como um palco de
contradições. Na mesma instituição que vivenciamos, por exemplo, há uma estrutura física
arcaica e prisional – antagônica às diretrizes do SINASE (BRASIL, 2006) – e um corpo técnico que
realiza intervenções humanizadas e horizontais, como alude o ECA (BRASIL, 1990), valorizando o
vínculo com os socioeducandos, aproximando-se de sua realidade material e simbólica,
escutando-os e respeitando suas particularidades. É nessa conjuntura que aparece o profissional
de psicologia como um dos agentes de uma socioeducação que ambiciona a construção de
condições para o afastamento do adolescente do mundo infracional, sua ressocialização e o
exercício de sua cidadania. Mas será que é suficiente operar nesse dispositivo?
É muito improvável que uma única instituição dê conta de toda uma realidade social
complexa. Uma psicóloga chegou a relatar que só acredita em medida socioeducativa de privação
de liberdade que esteja articulada com a comunidade e com oportunidades externas de
envolvimento com arte, cultura, esporte, lazer, educação e profissionalização. Mas esta
“oportunização” não deveria ter ocorrido antes – e estar ocorrendo para todos? Subjacente ao
“adolescente em conflito com a lei” não estaria um “Estado em dívida com o adolescente”? O
Estado, através da socioeducação, não estaria tentando garantir ao adolescente autor de ato
infracional as condições para o exercício da cidadania que não conseguiu garantir em outras
instâncias? E não seria justamente essa falha do Estado em “oportunizar” ao adolescente tais
condições um dos fatores que os deixam mais vulneráveis ao ingresso na infracionalidade?
Ao mesmo tempo em que se verificam modificações nas formas de enxergar os
adolescentes, percebendo-os como sujeitos de direitos, tais como o de “proteção integral” e o da
“prioridade absoluta”, previstos pelo ECA (BRASIL, 1990), é lamentável notar a inexistência – ou A
ineficiência – de políticas públicas efetivas em vistas à sua concretização. Não é possível falar no
atendimento a adolescentes em conflito com a lei sem se remeter a questões macrossociais e
político-econômicas que o antecedem e o transcendem. Nesse ponto, vale refletir acerca da
pequeneza da atuação do psicólogo diante de uma realidade tão ampla, vasta e complexa. Nem
todas as demandas são passíveis de intervenção, haja vista a pontualidade da execução da
medida socioeducativa e as especificidades das intervenções. Porém, o profissional pode sim
contribuir, ainda que sutilmente, apostando no sujeito e na possibilidade da reinvenção de seu
lugar no plano social. O problema é que esse processo provavelmente perderá sua consistência
caso a conjuntura política, econômica e social não se mova em vistas à sua manutenção.
Não ocorrerão mudanças efetivas se não houver uma reformulação, a nível geral, no
plano simbólico e material das formas de garantia de direitos historicamente negados a certos
grupos sociais, culminando em políticas públicas que assegurem a esses adolescentes os direitos
que até então lhes foram negados. A evolução das medidas socioeducativas deve seguir na
direção que aponta para a efetivação de políticas que, a antecedendo, minimize suas demandas,
e para a construção democrática, entre os agentes socioeducativos e os socioeducandos, bem
como sua família e comunidade, das condições simbólicas e materiais para o pleno exercício de
sua cidadania, reconhecendo e enfrentando os problemas socioeconômicos que os vitimam e
respeitando-lhes o direito de serem autores e protagonistas de suas próprias histórias.
Congresso Norte Nordeste de Pesquisa e Inovação, 2013
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CUNHA, MANIÇOBA, DUARTE, MESQUITA, FISCINA & DAZZANI (2013)
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