Desvio Social e crime
PROF. RICARDO LIMA
TEMA / PROBLEMA
O DESVIO SOCIAL
“Duas
Visões Extremistas”:
1. Adolescente como vítima ou como produto do meio.
Delito seria uma estratégia de sobrevivência.
• Correção deveria ser do meio social e exigir a reparação
dos direitos violados antes de submetê-los as sanções e
penas. (Volpi, 2001)
2 Adolescente como único e exclusivo responsável, má
índole, monstro maléfico.
Punições devem ser severas e tratamentos de altas
intensidades.
“Uma Terceira Visão”:
“A mobilização da opinião pública no sentido de
formação de uma mentalidade que associe a paz
pública
com
ações
inclusivas
dos
adolescentes autores de ato infracional, superando
radicalmente as propostas assistencialistas e
repressivas”.
(TEIXEIRA, CFP; BSSP, 2005)
QUESTÃO NORTEADORA
“Adolescentes em Conflito com a Lei”
“...O déficit educacional tem sido apontado pela
literatura especializada com um, se não o principal,
fator de risco para o início da carreira infracional”.
(CPF; OAB, 2006)
Buscar entender as peculiaridades dos fatores que
contribuem para a formação de adolescentes autores de
atos infracionais, percebendo a articulação dessa
violência gerada por esses jovens com o universo
escolar, já que de acordo com os índices, é no ensino
fundamental que esses jovens abandonam a escola.
O que leva o adolescente a cometer
um ato infracional ?
• O modo de ser e de existir do adolescente é
produzido por fatores de ordem objetiva
relacionados com os aspectos históricos em que
estão inseridos, como também com fatores de ordem
subjetiva relacionados com as experiências pessoais
na rede de relações que estabelece ao longo de sua
biografia. Nesse sentido, os adolescentes de nossa
sociedade convivem com:
• Uma
sociedade
marcada
por
profunda
desigualdade social;
• Relações sociais violadoras de direitos;
• O consumo como aspecto importante da
constituição da identidade e como indicador do
direito a cidadania, “ter para ser”;
• Instalação do crime organizado que oferece
tarefas remuneradas, assegurando a garantia de
vida;
• Políticas governamentais que não oferecem
perspectivas de futuro e de inserção produtiva,
principalmente para adolescentes e jovens,
(e.t.c.)...
(CFP; BSSP, 2005)
Dados
A Educação na formação dos
VALORES
• “Os valores são estímulos de prazer ou juízos de valores
vantajosos”. (CAMPBELL, 1976)
• “São tradições e conformidades relacionados com o peso do
valor mental, espiritual, religioso e de perdão, são pontos
culminantes das habilidades, do controle próprio e da
racionalidade”. (CONSOLI,1996)
• “ Os referenciais de valores se formam a partir de uma
configuração de valores construída pelo sujeito, de acordo
com suas referências pessoais e tomadas das várias culturas
presentes no ambiente”. (CALIMAN, 2006)
• “Os valores são como padrões de comportamento,
favorecendo a maturidade individual e a definição de uma
filosofia unificadora de vida”. (ALPORT – 1931)
UMA MOSTRA DA REALIDADE:
• Resultado de visita de inspeção nacional OAB/CFP, 2006:
• Disciplina à base de cacetetes - Punições físicas seguidas por
ameaças, humilhações, xingamentos, e.t.c., que apresentam
como resultados reais, lesões corporais e rebaixamento
constante da auto-estima.
• Das 30 unidades visitadas, em 17 delas, a comissão da
OAB/CFP recebeu reclamações de espancamentos, e os
adolescentes acusaram os educadores sociais ou policiais
militares pelos maus tratos.
• 5 das unidades visitadas não ofereciam nenhum tipo de
escolarização, e 15 não ofereciam nenhum curso de
profissionalização, com isso, ferindo o Estatuto da Criança e
do Adolescente e os princípios de Direitos Humanos.
• Praticamente em todas as unidades visitadas os
adolescentes reclamaram da ociosidade.
• Os prédios das Unidades de Internação são minipresídios, há superlotação, os alojamentos são
precários, inadequados e assemelham-se a celas. A
maioria apresenta goteiras, mau cheiro, pouca
ventilação e má iluminação. Quando há colchões
estão em estado precário e muito sujos.
• Os adolescentes das unidades visitadas relataram
que raramente falam com seus advogados, e a
maioria não sabe do andamento do seu processo.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECA
• Art. 3 - A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta lei
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade.
CAPITULO IV - DAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
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•
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I – Advertência
II - Obrigação de reparar o dano
III- Prestação de serviço a comunidade
IV - Liberdade assistida
V - Inserção em regime de semi-liberdade
VI - Internação em estabelecimento educacional
VII – Qualquer uma das previstas no art. 101 I a VI.
SEÇÃO VIII – DA INTERNAÇÃO
•Art. 121 a internação constitui medida
privativa de liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade
e respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
Parágrafo único – Durante o período de
internação, inclusive provisório, serão
obrigatórias atividades pedagógicas.
•XI – Receber
profissionalização.
escolarização
e
PRÁTICA PEDAGÓGICA
CLIENTELA :
E.U.A : 12 ANOS
Espanha : Primeiro ciclo enseñacia secundaria
Brasil : ?
PERIODICIDADE: 1 ou 2 vezes semana
APLICAÇÃO: Transversal
PAPEL DO PROFESSOR:
- Facilitar a discussão dos temas relevantes que se tratam
nas distintas unidades.
- Promover a aquisição de habilidades pessoais e sociais
específicas.
REFERÊNCIAS:
ARAÚJO, Carla. A Violência Desce Para a Escola; suas manifestações no
ambiente escolar e construção da identidade dos jovens. 2ª ed. Belo Horizonte:
Autêntica, 2004.
CALIMAN, Geraldo. Cap. 7. Pedagogia social de rua: entre acolhida e formação.
Disponível em http://caliman.salesiano.br/Pedagogia-Social-de-Rua-entremotivacao-e-acolhida.pdf.Acesso em 30 jan2007
DIREITOS HUMANOS: Inspeção Nacional às unidades de Internação de
Adolescentes em Conflito com a Lei. Relatório de Visitas Realizadas
Simultaneamente em 22 Estados Brasileiros e no Distrito Federal, CFP, OAB,
2006.
MELLO, Guimar N. Cidadania e Competitividade: Desafios Educacionais do
Terceiro Milênio. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.
PREFEITURA DE MANAUS – PMM – SEMINF – Estatuto da Criança e do
Adolescente. Manaus, 2005.
TAVARES FILHO, T. E. Padrões de Valores e Expectativas de Futuro de
Marginalizados em Manaus. Manaus, EDUA, 2001.
http://www.risolidaria.org.br/estatis/view_grafico.jsp?id=200406150011(acesso
jan 2007)
Volpi, Mario. Sem liberdade, sem direitos: A privação de liberdade na percepção
do adolescente em conflito com a lei. São Paulo: Cortez, 2001.
Um dia
O meu coração
Me deixou adormecido
Saiu
Caminhou sem passos
Encontrou em cada ser
Uma igualdade desigual.
Voltou
Adormeceu
E nunca mais quis
Me deixar
Adormecido
Fco. Fernandes Marinho
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