CARACTERÍSTICAS DE JOVENS E ADOLESCENTES QUE ENTRAM NO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO1 Dominique Costa Goes Cristiane Maria Leite Elciara Reis Mathias Kelly Cristina Pereira Renata Lopes Pinto Ribeiro Inês Francischetto Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo Célia Regina Rangel Nascimento Universidade Federal do Espírito Santo Resumo Existem no Brasil poucas pesquisas sobre socioeducação e adolescentes em conflito com a lei. Tendo em vista a importância de ampliação das pesquisas sobre o tema para o desenvolvimento de políticas públicas e a escassez de estudos no Espírito Santo, esse trabalho buscou conhecer as características dos jovens e adolescentes que entram no Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (IASES). Para isso, foi realizado um estudo descritivo baseado em dados que constam no Sistema de Informação do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (SIASES). O SIASES é um sistema de informações via web alimentado por profissionais que atuam no atendimento ao adolescente acautelado no IASES. Foram analisados dados de 2429 jovens e adolescentes que entraram de Janeiro a Dezembro de 2011 no instituto, quanto às características desse grupo e o tipo de ato infracional cometido. Os resultados mostraram que houve predomínio de idades entre 16 e 17 anos (61%), sexo masculino (91%), local de residência em municípios da Região Metropolitana do 1 Trabalho executado pelo Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, em parceria com a Drª Célia Regina Rangel do Nascimento, docente do Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Essa pesquisa contou com a colaboração de cadastradores e técnicos das unidades do IASES que, ao longo de 2011, inseriram informações dos adolescentes que entraram no instituto citado pela alimentação do Sistema de Informação do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Espírito Santo (74,3%). Os atos infracionais atribuídos aos jovens investigados foram, em sua maioria, relacionados a artigos contidos na Lei Antidrogas (52,5%). Foi possível observar que os dados encontrados apoiaram estudos sobre a influência de fatores relacionados à adolescência e à socialização de gênero sobre a conduta infracional. Os resultados também se aproximaram do que foi encontrado por outras pesquisas em relação ao predomínio da idade, ao local de residência em regiões metropolitanas e ao sexo predominante entre os adolescentes estudados. No entanto, houve diferença em relação à etnia e ao ato infracional cometido pelos jovens investigados por essa pesquisa. Tais dados podem apontar uma particularidade dos adolescentes em conflito com a lei no Espírito Santo e mostram a importância de se conhecer melhor esses jovens para o desenvolvimento das ações de instituições e políticas voltadas a este público. Palavras-chave: adolescência, adolescente em conflito com a lei, ato infracional, conduta infracional. Abstract There are few studies in Brazil about socio-education and adolescents in conflict with the law. Given the importance of expanding researches on this topic for the development of public policies and the lack of studies in Espírito Santo, this study sought to investigate the characteristics of young people and teenagers who came in the Socio-Educational Care Institute of Espírito Santo (IASES). For this was realized a descriptive study based on data contained in the Socio-Educational Care of Espírito Santo Information System (SIASES). SIASES is a web information system fed by professionals who work in the care of adolescents cautious in IASES. Data were analyzed from 2429 adolescents and young people entered from January to December 2011 at the institute on the characteristics of these people and type of offense committed. The results showed that most were aged between 16 and 17 years (61%), male (91%), place of residence in Metropolitan Region of Espírito Santo (74.3%). The infractions attributed to young people investigated were mostly related to articles contained in the Anti-Drug Law (52.5%). It was observed that the findings supported studies about the influence of factors related to adolescence and gender socialization on the Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 criminal behavior. The results also resemble what was found by other researches in relation to the dominance of age, place of residence in metropolitan areas and the predominant sex among adolescents studied. However, there were differences in relation to ethnicity and the offense committed by young people investigated by this research. These data may indicate a peculiarity of adolescents in conflict with the law in Espírito Santo and show the importance of understanding better these young people to the development of the actions of institutions and policies aimed at this people. Keywords: adolescence, adolescents in conflict with the law, delinquent acts, criminal behaviour. Introdução Entender e lidar com a violência que envolve crianças e adolescentes é um desafio no Brasil e no mundo (Oliveira & Assis, 1999). Em relação às infrações cometidas por jovens, estudos apontam que adolescentes de 12 a 18 anos representam 15% de toda a população brasileira e que o número desses jovens que comete atos infracionais é bem menor do que a quantidade de crianças e adolescentes que são vítimas de violência (SINASE, 2006; Martins & Pillon, 2010; Zappe & Ramos, 2010). A Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) são os principais documentos legais que norteiam o atendimento do adolescente autor de ato infracional. A constituição de 1988 estabelece os direitos desse público, por sua condição de adolescente. O ECA afasta a imputabilidade daqueles que cometem ato infracional com idade de 12 a 17 anos e estabelece a medida socioeducativa como forma específica de atendimento a esse público, apontando princípios que devem nortear esse trabalho. O SINASE, que recentemente foi instituído por lei, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente autor de ato infracional (Constituição, 1988; Lei n. 8.069, 1990; Lei n. 12.594, 2012). A legislação vigente estabelece o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, que consiste no processo de apuração do ato infracional que lhe foi atribuído. Essa atividade é composta por ações de diferentes órgãos (Ministério Público, Defensoria Pública, Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Juizado da Infância e Juventude, Segurança Pública e Assistência Social) e deve ocorrer em um prazo de 24 horas. Durante esse tempo, como medida cautelar em razão de determinados critérios, a autoridade judicial pode determinar a internação provisória desse jovem em uma instituição de atendimento socioeducativo, enquanto ele aguarda sua setença; o tempo máximo desse acautelamento, segundo o ECA, é de 45 dias (Lei n. 8.069, 1990; SINASE, 2006). As medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei são: advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. As duas últimas medidas implicam em restrição de liberdade e, por tanto, são executadas pelo governo estadual através das instituições de atendimento socioeducativo. Já as medidas socioeducativas de meio aberto são executadas pela esfera municipal (Lei n. 8.069, 1990; Lei n. 12.594, 2012). Caracterização do adolescente em conflito com a Lei Procurando entender melhor essa realidade, alguns estudos buscaram levantar quais as características dos adolescentes autores de ato infracional em determinadas regiões, alguns destes estudos foram realizados com jovens atendidos por instituições ou programas socioeducativos. Oliveira e Assis (1999) verificaram em unidades de atendimento socioeducativo do Rio de Janeiro uma maioria de adolescentes com local de residência na região metropolitana do estado. No estudo realizado por Priuli e Moraes (2007) com adolescentes cumprindo medida de internação na antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), hoje Fundação Casa, que fica em São Paulo, houve predomínio de socioeducandos que estavam acompanhados de uma ou duas pessoas no momento em que cometeram o ato infracional, que eram usuários de algum tipo de droga (incluíndo cigarro ou alcool) e que tinham pais com baixa escolaridade. Zappe e Ramos (2010) encontraram predomínio de etnia branca, de sexo masculino, de baixa escolaridade e de evasão escolar na amostra pesquisada no Centro de Atendimento Sócio-Educativo – Regional de Santa Maria (CASE-SM), que fica no Rio Grande do Sul; os dois últimos dados, sobre a vida escolar dos socioeducandos, estão em conformidade com a pesquisa realizada por Volpi (em Zappe e Ramos, 2010), sobre adolescentes cumprindo medida de internação no Brasil, e com Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 pesquisas feitas na América do Norte (Gallo & Williams, 2008). Em todas as pesquisas citadas houve predomínio de adolescentes com idade de 16 e 17 anos e que cometeram ato infracional relacionado a crimes contra o patrimônio, como furto e roubo. Apesar disso, algumas pesquisas realizadas no Rio de Janeiro sugerem “o crescimento do envolvimento de jovens no tráfico de drogas, com o movimento organizado e com a nítida e crescente criminalização dessa atividade” (Zamora, 2008, p.8-9) No Espírito Santo, foram feitas pesquisas relacionadas ao atendimento socioeducativo que investigaram programas de liberdade assistida (Passamani & Rosa, 2009), discursos de operadores jurídico-sociais em processos judiciais (Sartório & Rosa, 2010) e participação política de adolescentes (Drago et. al., 2008). Todavia, nenhuma dessas pesquisas se propôs a analisar as características dos adolescentes em conflito com a lei no estado. Fatores relacionados à conduta infracional juvenil Considerando pesquisas sobre características predominantes em adolescentes que cometem ato infracional, alguns estudos buscaram discutir fatores que estão envolvidos na criminalidade juvenil. Para Zamora (2008), a violência e a pobreza atuam como fatores de risco para o cometimento de atos infracionais, verifica-se que tais fatores exercem maior impacto sobre as famílias chefiadas por mulheres pobres. Para a autora, as várias dificuldades enfrentadas pelo grupo citado afetam, inclusive, o desempenho na educação dos filhos. Não que isso seja atribuído ao prejuízo da competência para educar, mas à dificuldade de acessar recursos necessários. Aquino e Silva (2010) mencionam questões relacionadas às peculiaridades da adolescência nessa discussão sobre a influência da violência e da pobreza na conduta infracional. Eles apontam que as condições sociais adversas vivenciadas por esses jovens estão ligados aos contextos de violência com os quais eles acabam se envolvendo. Tal processo se daria a partir da influência da pobreza e da desigualdade social sobre o aumento da dificuldade de acesso à escola de qualidade, ao trabalho não precário, que são os dois principais mecanismos lícitos de mobilidade e inclusão social, e às estruturas relacionadas à saúde, ao lazer e à cultura. Diante dessa escassez de recursos materiais e simbólicos, alguns jovens podem recorrer à criminalidade como meio de buscar objetivos valorizados na Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 adolescência, entre os quais estão: (a) autonomia e da independência a partir do envolvimento com o tráfico de drogas; (b) diferenciação das demais pessoas, pelo reconhecimento e pela construção da própria identidade, tomando a violência como um “modo de ser”; (c) inclusão social, visto que determinados tipos de atos infracionais fornecem recurso financeiro para acessar serviços e bens de consumo culturamente associados ao status social como, por exemplo, carros do ano, roupas de marca e clubes. Outras pesquisas apontam que a socialização de gênero ainda diferenciada para meninos e meninas expõe os meninos a maior risco. O fato de terem mais liberdade para estar na rua e terem que corresponder às exigências da masculinidade que ainda está associada à força e coragem, faz com que os meninos adolescentes estejam mais vulneráveis a situações e comportamentos de risco que podem envolver a violência, a relação com as drogas e o ato infracional (Baker, 2000; Nascimento, Gomes & Rebello, 2009; Trindade, 2005). Verifica-se, portanto, que a relação dos jovens com o ato-infracional é um assunto complexo, sendo resultado de multifatores que envolvem também a forma como a sociedade lida com essa parcela da população e sua diversidade. Objetivo Tendo em vista a importância da ampliação das pesquisas sobre o tema para o desenvolvimento de políticas públicas e a escassez desse tipo de estudo no Espírito Santo, esse trabalho buscou conhecer as características dos jovens e adolescentes que entram no Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (IASES). Método Participantes Foram levantadas informações de 2.429 socioeducandos, com idade entre 12 e 20 anos, que foram encaminhados ao Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo, de Janeiro a Dezembro de 2011. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Instrumento Para a coleta de dados, foi utilizado o Sistema de Informação do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo (SIASES), que é um sistema de informações via web alimentado por diversos profissionais que atuam nas unidades de atendimento do instituto. Nele existem informações sobre o adolescente, seu processo jurídico, sua trajetória na instituição e o atendimento técnico recebido, como um prontuário online e único. Procedimento de coleta e análise de dados A coleta de dados foi feita a partir de relatórios extraídos do SIASES. Uma vez acessadas as informações dos adolescentes, os dados foram analisados de forma descritiva, organizando-se as características dos socioeducandos e o tipo de ato infracional atribuído a eles no momento da apreensão. Para o trabalho com dados textuais, foi realizada a análise de conteúdo. Resultados A análise dos dados demonstrou que: 91% dos adolescentes investigados eram do sexo masculino e 9% deles eram do sexo feminino. A etnia2 dos socioeducandos foi predominantemente considerada parda (75%). Outras etnias identificadas foram negra (17%), branca (7,5%) e amarela (um socioeducando). A idade encontrada entre os participantes da pesquisa na primeira vez em que entraram no IASES no ano de 2011 está disposta no gráfico a seguir: 2 A etnia de cada socieducando foi identificada a partir da visão de profissionais da equipe técnica da unidade na qual ele foi atendido, a escolha desse dado se deu por motivo da disponibilidade da informação, visto que a etnia declarada pelos socioeducandos é verificada em momento posterior à sua entrada na instituição. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Segundo o gráfico acima, 24 dos socioeducandos foram encaminhados ao instituto aos 12 anos; 92 aos 13 anos; 225 aos 14 anos; 445 aos 15 anos; 703 aos 16 anos; 784 aos 17 anos; 90 aos 18 anos3; 43 aos 19 anos; e 23 aos 20 anos. Como se pode notar, a maior parte dos socioeducandos tinha idade entre 16 e 17 anos, representando 61% da amostra. Como se pode notar, há um crescimento do número de socioeducandos em relação à idade, até os 17 anos. Em relação os locais de residência dos socieoducandos investigados, foram encontrados 70 municípios, sendo 59 do Espírito Santo e 11 de outros estados brasileiros. A distribuição desses jovens em cada um desses locais, de acordo com a região na qual se encontram, é apontada no gráfico a seguir: Tabela 1 – Local de residência dos socioeducandos Local Número de socioeducandos Socieducandos [%] Região Metropolitana 1805 74,3 Regional Norte 297 12,2 Regional Sul 168 6,9 Outros estados brasileiros 15 0,6 Não informado 144 5,9 3 É importante ressaltar que os jovens e adolescentes que entraram no IASES com mais de 18 anos respondiam a atos infracionais cometidos antes de completar 18 anos. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Conforme a tabela anterior, a maioria dos adolescentes residia em municípios da Região Metropolitana do estado (74,3%); as cidades da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória) fazem parte da Região Metropolitana e representam 69% do total de locais de residências encontrados. Outros municípios apontados como local em que moravam os jovens estudados foram os pertencentes à Regional norte (12,2%) e à Regional sul (8,6%) do Espírito Santo. Também houve um pequeno número de jovens que residiam em outros estados (1%) ou que não tiveram seu município de residência informado no momento de entrada (6%). No grupo investigado, houve casos de socioeducandos que estavam respondendo a mais de um processo judicial e a investigação por mais de um ato infracional. Ao todo, foram atribuídos aos jovens e adolescentes do presente estudo 4175 atos infracionais, os quais foram respondidos através de 3.041 processos judiciais. A tabela abaixo mostra a descrição dos grupos de atos infracionais atribuídos aos jovens: Tabela 2 – Grupos de atos infracionais atribuídos aos socieoducandos Grupos de artigos Número de atos infracionais Atos infracionais [%] Lei Antidrogas 2192 52,5 Crimes contra o patrimônio 875 21,0 Estatuto do desarmamento 478 11,4 Outros artigos 318 7,6 Lei indefinida 312 7,5 De acordo com a tabela acima, os atos infracionais mais atribuídos à amostra investigada se referem a artigos que fazem parte da Lei Antidrogas (53%), dos Crimes contra o patrimônio (21%) e Estatuto do Desarmamento (11%). Artigos contidos em outras legislações representam 8% dos atos infracionais que passavam por apuração. A lei indefinida foi encontrada em 7% da amostra investigada; essa categoria é representada predominantemente por acautelamentos determinados por Mandados de Busca e Apreensão (MBA) nos quais não consta incialmente a descrição dos atos infracionais atribuídos ao jovem, cabendo a apuração dos mesmos em momento posterior. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Na amostra investigada, os três artigos mais presentes nos atos infracionais atribuídos a esses jovens foram: Tráfico de drogas (34%), Associação ao tráfico de drogas (17%) e Roubo (16%). Os dois primeiros pertencem à Lei Antidrogas. Já o Roubo se constitui um dos Crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro. Discussão O grande número de adolescentes de etnia parda vai de encontro ao que as autoras encontraram em seu estudo vai de encontro ao que Zappe e Ramos (2010) encontraram em sua pesquisa no Rio Grande do Sul. Todavia, o predomínio do sexo masculino nos resultados do presente estudo se aproxima dos dados encontrados por autoras anteriormente citadas e também apóia a idéia de que a socialização de gênero faz com que os meninos estejam mais vulneráveis a situações e comportamentos de risco tais como a conduta infracional (Baker, 2000; Nascimento, Gomes e Rebello, 2009; Trindade, 2005). A idade dos socioeducandos investigados também está de acordo com o que foi encontrado na literatura sobre o tema (Oliveira & Assis, 1999; Priulli & Moraes, 2007; Volpi em Zappe & Ramos, 2010; Zappe & Ramos, 2010). O crescimento do número de socioeducandos investigados de acordo com sua idade, até os 17 anos (idade máxima na qual o ato infracional pode ser cometido e posteriormente respondido através do sistema socioeducativo) apoia a idéia de Aquino e Silva (2010) no sentido de que a pobreza e a desigualdade social se relacionam a falta de recursos para buscar objetivos valorizados no momento da adolescência e, por isso, apresentam-se como fatores de risco para a conduta infracional de adolescentes. Os atos infracionais atribuídos à amostra dessa pesquisa não foram predominantemente associados aos crimes contra o patrimônio, como ocorreu em outros estudos envolvendo adolescentes em conflito com a lei (Oliveira & Assis, 1999; Priulli & Moraes, 2007; Volpi em Zappe & Ramos, 2010; Zappe & Ramos, 2010). Os resultados encontrados na presente pesquisa, no entanto, aproximam-se do que Zamora (2008) encontra em estudos no Rio de Janeiro no que se refere ao crescimento do envolvimento de jovens com no tráfico de drogas e com o movimento organizado. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 O local de residência em municípios pertencentes à região metropolitana se aproxima dos resultados da pesquisa feita por Oliveira e Assis (1999) no Rio de Janeiro, o que pode indicar uma semelhança, nesse aspecto, entre a população de jovens em conflito com a lei desse estado e do Espírito Santo. Conclusões Nota-se que os resultados do presente estudo apoiam outras pesquisas brasileiras no que se refere à predominância de sexo masculino, idade entre 16 e 17 anos e ao local de residência em regiões metropolitanas. Por outro lado, as diferenças encontradas nos resultados desse trabalho em relação a outras pesquisas podem apontar uma particularidade da amostra estudada em relação à sua etnia e ao ato infracional que lhe foi atribuído. Tais especificidades podem estar relacionadas a: diferenças nas características dos adolescentes em conflito com a lei no Espírito Santo em relação a outros estados em relação à etnia e ao envolvimento com o tráfico de drogas; e diferenças entre os atos infracionais predominantes em grupos de jovens que recebem medida de internação em comparação aos atos infracionais predominantes em grupos de adolescentes que são atendidos pelo instituto de atendimento socioeducativo mas não recebem medida internação. Outros estudos poderiam investigar melhor essa divergência encontrada, a fim de esclarecer fatores que estão envolvidos nessa questão. O presente estudo buscou conhecer melhor o adolescente autor de ato infracional no Espírito Santo para obtenção de subsídios para o desenvolvimento das ações institucionais e políticas voltadas a este público. No entanto trata-se de um estudo descritivo que levanta algumas características dos jovens autores de ato infracional nesse Estado, sem pretender com isso estabelecer relações de causa e efeito. Enfatizamos a necessidade de realização também de trabalhos focados em outros aspectos que se relacionam aos adolescentes em conflito com a lei no Espírito Santo, como levantamento de informações sobre as redes sociais e os contextos familiares e escolares, sobre as redes de apoio, além de fatores relacionados às próprias medidas socioeducativas. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Referências Aquino, L. M. C.; Silva, R. A (2010). Desigualdade social, violência e jovens no Brasil. Recuperado de http://www.ipea.gov.br/portal/ em 31 de janeiro de 2010. Baker, G. (2000). Que ocurre con los muchachos? Una revisión bibliográfica sobre la salud y desarrolo de los muchachos adolescentes. Organização Mundial da Saúde [OMS]. Recuperado de http://www.paho.org. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília. Recuperado em 21 Março, 2012, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm Drago, A.; Vargas, E.; Rosa, E. M.; Brasil, J.; Freitas, J.; Fonseca, K.; Bonomo, M. (2008). Participação política entre adolescentes em situação eleitoral de voto facultativo. Psicologia Política, 15(8), 79-92. Recuperado em 22 Março, 2012, de http://www.fafich.ufmg.br/rpp/seer/ojs/viewarticle.php?id=105 Gallo, A. E.; Williams, L. C. A. (2008). A escola como fator de proteção à conduta infracional de adolescentes Cadernos de Pesquisa, 38(133), 41-59. Recuperado em 22 Março, 2012, de www.scielo.br/pdf/cp/v38n133/a03v38n133.pdf Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 13 Janeiro, 2012, de http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm Lei 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Brasília, DF. Recuperado em 23 Abril, 2012, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 de Martins, M. C.; Pillon, S. C. (2008). A relação entre a iniciação do uso de drogas e o primeiro ato infracional entre os adolescentes em conflito com a lei. Caderno de Saúde Pública, 24(5), 1112-1120. Recuperado em 21 Março, 2012, de http://www.scielosp.org/pdf/csp/v24n5/18.pdf Nascimento, E. F. do; Gomes, R. e Rebello, L. E. F. de S. (2009). Violência é coisa de homem? A "naturalização" da violência nas falas de homens jovens. Ciência & Saúde Coletiva, 14(4), 1151-1157. Recuperado em 10 de Maio, 2012, de http://www.scielo.br/pdf/csc/v14n4/a16v14n4.pdf Oliveira, M. B.; Assis, S. G. (1999). Os adolescentes infratores do Rio de Janeiro e as instituições que os “ressocializam”. A perpetuação do descaso. Caderno de Saúde Pública, 15(8), 831-844. Recuperado em 21 Março, 2012, de http://www.scielo.br/pdf/csp/v15n4/1023.pdf Passamani, M. E.; Rosa, E. M. (2009). Conhecendo um programa de liberdade assistida pela percepção de seus operadores. Psicologia: Ciência e Profissão, 29(2), 330-345. Recuperado em 22 Março, 2012, de http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v29n2/v29n2a10.pdf Priuli, R. M. A.; Moraes, M. S. (2007). Adolescentes em conflito com a lei. Ciência & Saúde Coletiva, 12(5), 1185-1192. Recuperado em 21 Março, 2012, de http://www.scielo.br/pdf/csc/v12n5/09.pdf Sartório, A.; Rosa, E. M. (2010). Novos paradigmas e velhos discursos: analisando processos de adolescentes em conflito com a lei. Serviço Social & Sociedade, 103, 554-575. Recuperado em 22 Março, 2012, de http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n103/a08n103.pdf Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo [SINASE]. (2006) Brasília, DF. Recuperado em 22 Março, 2012, de http://www.iases.es.gov.br/download/Livro_Sinase.pdf Trindade, Z. A. (2005). Masculinidades, Práticas Educativas e Risco Social. Simpósio Nacional de Psicologia Social e do Desenvolvimento e X Encontro Nacional PROCAD-Psicologia/CAPES: Violência e Desenvolvimento Humano. Textos Completos, 123-127. Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911 Zamora, M. H. (2008). Adolescentes em conflito com a lei: um breve exame da produção recente em Psicologia. Polêmica, 7(2), 7-20. Recuperado em 9 de Maio, 2012, de http://www.polemica.uerj.br/pol24/artigos/lipis_1.pdf Zappe, J. G.; Ramos, N. V. (2010). Perfil de adolescentes privados de liberdade em Santa Maria/RS. Psicologia & Sociedade, 22(2), 365-373. Recuperado em 21 Março, 2012, de http://www.scielo.br/pdf/psoc/v22n2/17.pdf. Contato Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo / IASES Rua General Osório, nº 83, Ed. Portugal, 3º andar, Centro, Vitória – ES, CEP 29.010-911 Email: [email protected] ; [email protected] Núcleo de Informação do Sistema Socioeducativo Rua General Osório, nº 83, Edifício Portugal, 3º andar, Centro, Vitória, ES CEP.: 29.010-911