União Central Teresópolis Equipamentos Comerciais Ltda. ME www.uniaocentral.com.br | [email protected] | +55 21 2742-5565 Contrato de Locação de Equipamento Comercial CNPJ n. 02.002.599/0001-28 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMERCIAL Pelo presente Instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTO COMERCIAL, de um lado, UNIÃO CENTRAL TERESÓPOLIS, inscrita do CNPJ n. 02.002.599/0001-28, estabelecida nesta cidade, na Rua Manoel José Lebrão n. 321, Várzea, Teresópolis, RJ, CEP 25.976-025, neste ato representada pelo(a) seu(ua) preposto(a) abaixo assinado, doravante denominado LOCADORA e de outro lado, como LOCATÁRIO: _________________________________________________________ devidamente identificado na FICHA DE REQUISIÇÃO E ENTREGA DE EQUIPAMENTO COMERCIAL, em anexo, têm entre si, justo e acordado o seguinte. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objetivo locação do(s) equipamento(s) comercial(is), conforme Ficha De Requisição E Entrega De Equipamento Comercial anexa assinada pelas partes. Fica, contudo, expressamente VEDADO a sublocação. Parágrafo único: A FICHA DE REQUISIÇÃO E ENTREGA DE EQUIPAMENTO COMERCIAL, com todos os seus esclarecimentos e condições, integra este instrumento de CONTRATO e será referida nas cláusulas seguintes pela sigla “FREEC”. CLÁUSULA SEGUNDA - TERMO INICIAL E FINAL DA LOCAÇÃO 2.1 - A locação terá seu termo inicial e final estabelecido na FREEC. 2.2 - Somente ocorrerá prorrogação do prazo de locação, mediante autorização expressa da LOCADORA, e por escrito. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – O valor da locação será de 05% (cinco por cento) do valor da mercadoria por dia de locação. O preço; a forma de locação (diária, mensal, etc.) e as condições de pagamento serão ajustadas e discriminadas na FREEC. 3.2 - No momento da assinatura deste contrato o LOCATÁRIO entregará à LOCADORA, uma préautorização de pagamento (cheque, boleto de cartão ou nota promissória) devidamente assinado e nominal à LOCADORA, a ser preenchido, independente de nova manifestação do locatário, no momento da entrega do(s) equipamento(s) comercial(is), constando todos os valores devidos pelo locatário em decorrência do presente contrato. 3.3 – Além da pré-autorização de pagamento, será pago o importe de R$ 30,00 (trinta reais) a titulo de taxa de locação. União Central Teresópolis Equipamentos Comerciais Ltda. ME www.uniaocentral.com.br | [email protected] | +55 21 2742-5565 Contrato de Locação de Equipamento Comercial CNPJ n. 02.002.599/0001-28 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 4.1 - A LOCADORA se obriga a entregar o(s) equipamento(s) comercial(is), em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança; 4.2 - A LOCADORA se obriga a garantir o funcionamento do(s) equipamento(s) comercial(is) no período da locação, inclusive promover a sua substituição por outro, quando o(s) equipamento(s) comercial(is) estiver(em) inviabilizado(s) para o uso, excetuado os casos de defeito do equipamento para os quais o LOCATÁRIO houver concorrido culposa ou dolosamente; Parágrafo único: A garantia citada no item acima não se estende aos casos de dano e inviabilidade do uso do equipamento comercial, fenômenos naturais, casos fortuitos e de força maior, além de peças que se desgastam pelo uso naturalmente, ou que venham a ser danificadas pelo mal uso. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 5.1 - QUANTO AO USO DO EQUIPAMENTO COMERCIAL: 5.1.1 - Devolver o(s) equipamento(s) comercial(is) à locadora no prazo previsto na FREEC ou no prazo apontado pela locadora quando da notificação pelo uso indevido do(s) equipamento(s) comercial(is); 5.1.2 - Usar o(s) equipamento(s) somente no local informado no FREEC; 5.1.3 - Usar o(s) equipamento(s) comercial(is) em conformidade com as exigências legais, sua capacidade de carga e demais restrições e orientações previstas no manual do proprietário; 5.2 - QUANTO AO DEVER DE INDENIZAR, o LOCATÁRIO se obriga: 5.2.1 - Arcar com o custo de reparação de todos os danos causados ao(s) equipamento(s) comercial(is) em virtude de roubo, furto, atos de vandalismo, e sinistro, bem como todas as despesas decorrentes desses fatos, independente de culpa ou dolo, e também de caso fortuito ou de força maior; 5.2.2 - Arcar com os lucros cessantes oriundos do período em que o(s) equipamento(s) comercial(is) ficou(aram) inviabilizado(s) para a locação, aguardando pela reparação dos danos sofridos; 5.2.3 - Responder civil e penalmente pelos danos materiais e pessoais causados a terceiros com o(s) equipamento(s) comercial(is) alocado(s) sob sua posse e guarda; 5.2.4 - Pagar a título de hora extra o tempo de atraso na entrega do(s) equipamento(s) comercial(is), inclusive o período de tolerância, cujo valor unitário da será ajustado na FREEC. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DO PREÇO E GARANTIA DE PAGAMENTO 6.1 - O reajuste do preço da locação será ajustado e determinado na FREEC. União Central Teresópolis Equipamentos Comerciais Ltda. ME www.uniaocentral.com.br | [email protected] | +55 21 2742-5565 Contrato de Locação de Equipamento Comercial CNPJ n. 02.002.599/0001-28 6.2 - No momento da assinatura deste contrato o LOCATÁRIO entrega à LOCADORA, uma préautorização de pagamento (Cheque, boleto de cartão de crédito ou nota promissória) devidamente assinado e nominal à locadora, a ser preenchido, independente de nova manifestação do locatário, no momento da entrega do equipamento(s) comercial(is) constando todos os valores devidos pelo LOCATÁRIO em decorrência do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E CONDIÇÕES FINAIS 7.1 - O atraso na devolução do(s) equipamento(s) comercial(is) prevista no item 5.1, por período superior ao período de tolerância concedido, sem qualquer comunicação pelo LOCATÁRIO da qual haja anuência expressa da locadora, caracterizará Crime de Apropriação lndébita, sendo assegurado à locadora envidar todas as medidas legais necessárias a reaver o veículo, sem prejuízo do disposto do item 5.2.9 da cláusula 5ª. 7.2 - A notificação de que trata o item 5.1.1 será efetuada no endereço indicado pelo locatário na FREEC. 7.3 - O atraso no pagamento sujeitará o locatário a multa de 0,3% do valor do débito, por dia de atraso, além de juros de mercado. 7.4 - Todas as despesas necessárias para a retomada da posse do(s) equipamento(s) comercial(is) pela locadora, inclusive as extrajudiciais, ficarão a cargo do locatário; CLÁUSULA OITAVA - FORO As partes elegem entre si o foro da comarca de Teresópolis, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas a este ato presentes. Teresópolis, _____/______/_______. _____________________________ locador ________________________________ locatária União Central Teresópolis Equipamentos Comerciais Ltda. ME Contrato de Locação de Equipamento Comercial CNPJ n. 02.002.599/0001-28 www.uniaocentral.com.br | [email protected] | +55 21 2742-5565 FICHA DE REQUISIÇÃO E ENTREGA DE EQUIPAMENTO COMERCIAL DADOS DA LOCATÁRIA NOME: _________________________________________________________ CNPJ/CPF: _________________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ _________________________________________________________ TELEFONE: _________________________________________________________ RESPONSÁVEL: _________________________________________________________ PRODUTO OBJETO DA LOCAÇÃO NOME: _________________________________________________________ CÓD.: _________________________________________________________ DESCRIÇÃO: _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ TERMO INICIAL: ________________ FINAL: _______________ TOLERÂNCIA: ________________ PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO AUTOMATICAMENTE: SIM NÃO O custo da locação é de 5% (cinco por cento) do valor do produto alugado por dia de locação, o qual totaliza R$ __________________ (_________________________________________________________________), e será pago no ato da assinatura deste contrato. A LOCATÁRIA entrega no ato da assinatura deste “FREEC”, ____________________________, ____________________________________________________________________, a título de garantia sobre o valor do produto e indenizações referentes. Teresópolis, _____/_____/________. _____________________________ locador ________________________________ locatária