Pc. D. Filipa Lencastre, Nº22, 2º andar - Sala 28. 4050-259 Porto
Telef: 228 329 209 - Email: [email protected] – Site: www.psicologiadirecta.pt
CONTRATO TERAPÊUTICO
A criação deste contrato tem por objetivo oficializar a relação terapêutica entre o:
TERAPEUTA e o PACIENTE. A criação deste contrato surge pela necessidade em criar
uma base de confiança entre o PACIENTE e o TERAPEUTA para que os nossos serviços
sejam prestados com a maior qualidade. Este contrato abrange todos os profissionais e
todos pacientes atendidos nas instalações de Psicologia Directa, implicando a aceitação
tácita de todos os pontos escritos abaixo. Este contrato entra em vigor a partir da sua
publicação no site: www.psicologiadirecta.pt.
1. Compromissos do terapeuta
1.1.
O TERAPEUTA irá respeitar o código deontológico da ordem dos psicólogos
portugueses publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011,
e/ou o código deontológico da ordem dos médicos portugueses, de acordo com a
especialidade consultada pelo PACIENTE.
1.2.
O TERAPEUTA compromete-se a tratar o PACIENTE com todo o respeito e
dignidade merecidos e a cumprir as horas de marcação de consulta previstas.
1.3.
O TERAPEUTA compromete-se a zelar pelo superior interesse do PACIENTE ao
manter uma postura aberta e sincera, agindo sempre de boa-fé durante o desenrolar de
todo o processo terapêutico.
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1.4.
O TERAPEUTA compromete-se a garantir a adequação científica e profissional
dos exercícios e tratamentos que se realizem com o PACIENTE.
1.5.
A confidencialidade dos dados clínicos obtidos durante as consultas será
respeitada.
1.6.
O TERAPEUTA pode pedir a autorização do PACIENTE para contactar pessoas
pertencentes ao meio social e familiar do PACIENTE com o objetivo de prestar o auxílio
necessário ao caso clínico, sem por em causa a cláusula de confidencialidade presente
na alínea 1.5.
1.7.
A divulgação de parte ou da integralidade dos dados clínicos recolhidos durante
as consultas será apenas realizada mediante a autorização expressa do PACIENTE com
exceção das situações previstas no código deontológico da ordem dos psicólogos
portugueses e no código deontológico da ordem dos médicos portugueses.
1.8.
Se o problema apresentado pelo PACIENTE requerer um recurso, especialidade
médica, exame complementar inexistente no consultório/clínica onde está a ser seguido,
o TERAPEUTA compromete-se a informar o PACIENTE da sua disponibilidade desde
que tenha conhecimento do mesmo.
1.9.
O TERAPEUTA compromete-se a encaminhar o paciente para outro profissional
de saúde se sentir falta de distanciamento emocional e independência profissional
necessária ao sucesso e bom desenrolar das consultas.
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2. Compromissos do paciente
2.1
O PACIENTE compromete-se a assistir de uma forma regular e pontual às
consultas. Se por motivos alheios ao PACIENTE não for possível comparecer, deverá
entrar em contacto com uma antecedência mínima de 24 horas.
2.2
Após duas faltas consecutivas do PACIENTE sem aviso prévio, o TERAPEUTA
dará por terminado o acompanhamento clínico ou poderá requerer o pagamento
antecipado da(s) próxima(s) consulta(s) agendada(s) pelo PACIENTE.
2.3
O PACIENTE compromete-se a realizar os exercícios e as tarefas clínicas dadas
pelo TERAPEUTA no intervalo das consultas.
2.4
O PACIENTE compromete-se em adotar uma postura aberta e sincera agindo de
sempre boa-fé perante o TERAPEUTA durante o desenrolar de todo o processo
terapêutico. Se o TERAPEUTA tiver conhecimento de omissões ou mentiras que
considere gravosas e ponham em causa todo o processo terapêutico realizado, o
TERAPEUTA poderá por termo às consultas.
2.5
As consultas poderão ser interrompidas a qualquer momento pelo PACIENTE.
3. Honorários
3.1.
O PACIENTE poderá pagar todos os nossos serviços em numerário, cheque ou
transferência bancária. Não temos multibanco disponível.
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3.2.
O pagamento das consultas de Psicologia Online tem de ser realizado antes da
realização de cada sessão por transferência bancária ou pelo serviço paypal.
3.3.
As opções introduzidas pelo PACIENTE aquando de uma marcação realizada
através do nosso site são da sua exclusiva responsabilidade. Se existir algum erro na
escolha de uma das opções escolhidas, o mesmo será corrigido presencialmente.
3.4.
Os honorários relativos a realização de relatórios psicológicos e outros serviços
eventualmente prestados que não estão descritos na nossa tabela de preços são
cobrados mediante um orçamento comunicado previamente ao PACIENTE.
3.5.
As condições presentes nos acordos e descontos celebrados com outras
entidades parceiras são aplicáveis mediante a apresentação de um comprovativo válido
em que o PACIENTE seja beneficiário.
3.6.
Os benefícios e descontos que o PACIENTE possa usufruir não são acumuláveis
entre si.
3.7.
O valor dos packs de consultas é pago na sua totalidade na primeira sessão. Em
caso de desistência, as consultas dadas até ao momento serão faturadas de acordo com
os nossos valores regulares.
O Diretor Clínico – Hélio Borges
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CONTRATO TERAPÊUTICO