Historial da criação da OMVM- draft de M. Mungói Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique Comissão Instaladora A Medicina Veterinária é uma profissão que consiste em actividades que visam o bem-estar e a saúde animal, a salvaguarda da saúde pública e a protecção do meio ambiente. A profissão de Medicina Veterinária no mundo tem 253 anos e em Moçambique 105 anos servindo a humanidade. Nos termos do Código Zoossanitário da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) a actividade veterinária é constituída por 4 sectores chave, nomeadamente os Serviços Públicos de Veterinária, o Sector Privado, a área de Formação e Investigação e a Ordem dos Médicos Veterinários. Contudo, na falta de suporte legal que tornasse efectivo o parágrafo anterior, e o número crescente de profissionais, a mobilidade regional e internacional e a necessidade de garantia da qualidade exigiam a criação de uma instituição que sirva de elo de ligação entre as estruturas do Estado e o público beneficiário da actividade veterinária, motivou que um grupo de colegas, em Março de 2008, se auto-constitui para dinamizar um processo com a intenção de se obter a constituição de uma Ordem dos Médicos Veterinários, animados pela existência no país das Ordens de Advogados (1994); Engenheiros (2003) e Médicos humanos (2006). Este grupo contou com apoio da Faculdade de Veterinária da Universidade Eduardo Mondlane, Direcção de Ciências Animais do Instituto de Historial da criação da ordem dos Médicos veterinários de Moçambique Page 1 Historial da criação da OMVM- draft de M. Mungói Investigação Agrária de Moçambique, Instituto Nacional de Inspecção de Pescado do Ministério das Pescas, Direcção Nacional dos Serviços de Veterinária (DNSV) do Ministério da Agricultura (MINAG), Associação de Veterinários de Moçambique (AVETMO) e por um número elevado de Médicos Veterinários de todas as províncias. Este conjunto de vontades e esforços sucessivos levou à convocatória de uma Assembleia Geral dos Médicos Veterinários, em Outubro de 2008. Nessa reunião muito participada e exaltante dos valores profissionais, foi debatida e aprovada a proposta de Estatuto da Ordem. Em Junho de 2010, através do MINAG foi submetido ao Conselho de Ministros, onde foi aprovado, o projecto de lei que criaria a Ordem dos Médicos Veterinários e aprovaria o respectivo Estatuto, a ser submetido à Assembleia da República. Na sequência destas iniciativas, é publicada a Lei 13/2011 de 21 de Julho que cria a ordem dos médicos veterinários de moçambique e aprova o respectivo estatuto. Com base no artigo 71 do Estatuto da Ordem, realizou-se, em Maio de 2012, Assembleia Constitutiva onde foi aprovado o regulamento eleitoral e eleita a Comissão eleitoral. A organização do processo eleitoral, que incluiu o Inscrição dos Médicos Veterinários para o acto eleitoral a Apreciação, aprovação e divulgação da lista candidata culminou com a realização, em todo território nacional, das eleições para os órgãos sociais nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2012. Historial da criação da ordem dos Médicos veterinários de Moçambique Page 2 Historial da criação da OMVM- draft de M. Mungói Para as referidas eleições foram criados 11 círculos eleitorais, nomeadamente: Província de Niassa; Província de Cabo Delgado; Província de Nampula; Província da Zambézia; Província de Tete; Província de Manica; Província de Sofala; Província de Inhambane; Província de Gaza; Província de Maputo; Cidade de Maputo Do total de 262 veterinários inscritos, votaram 177 (68 %) e a lista candidata do Prof. Doutor Mário Mungói obteve 61% de votos a favor. Com a criação da Ordem espera-se realizar: o registo e credenciamento dos Médicos Veterinários (MV); a constituição do Conselho de Ética e Deontologia Profissional; a atribuição de créditos estimulando a aprendizagem ao longo da vida; a fiscalização da actividade veterinária (profissão liberal) para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade; maior intervenção na saúde pública, menos ameaça à saúde dos consumidores, impacto positivo no sector de turismo; o procedimento judicial contra quem use ou exerça a profissão ilegalmente; a acreditação dos cursos que conduzam ao título de MV; progressos na tomada de medidas contra os transgressores da legislação veterinária; acordos Regionais para reconhecimento do título, diploma e certificado dos MV e maior relacionamento entre instituições. Os membros da Ordem garantem os seus direitos e deveres e, o Estado garante o interesse publico no exercício da profissão veterinária. Maputo, 14 de Junho 2013 Historial da criação da ordem dos Médicos veterinários de Moçambique Page 3