Historial da criação da OMVM- draft de M. Mungói
Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique
Comissão Instaladora
A Medicina Veterinária é uma profissão que consiste em actividades que
visam o bem-estar e a saúde animal, a salvaguarda da saúde pública e a
protecção do meio ambiente.
A profissão de Medicina Veterinária no mundo tem 253 anos e em
Moçambique 105 anos servindo a humanidade.
Nos termos do Código Zoossanitário da Organização Mundial de Sanidade
Animal (OIE) a actividade veterinária é constituída por 4 sectores chave,
nomeadamente os Serviços Públicos de Veterinária, o Sector Privado, a
área de Formação e Investigação e a Ordem dos Médicos Veterinários.
Contudo, na falta de suporte legal que tornasse efectivo o parágrafo
anterior, e o número crescente de profissionais, a mobilidade regional e
internacional e a necessidade de garantia da qualidade exigiam a criação
de uma instituição que sirva de elo de ligação entre as estruturas do
Estado e o público beneficiário da actividade veterinária, motivou que um
grupo de colegas, em Março de 2008, se auto-constitui para dinamizar um
processo com a intenção de se obter a constituição de uma Ordem dos
Médicos Veterinários, animados pela existência no país das Ordens de
Advogados (1994); Engenheiros (2003) e Médicos humanos (2006). Este
grupo contou com apoio da Faculdade de Veterinária da Universidade
Eduardo Mondlane, Direcção de Ciências Animais do Instituto de
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Investigação Agrária de Moçambique, Instituto Nacional de Inspecção de
Pescado do Ministério das Pescas, Direcção Nacional dos Serviços de
Veterinária (DNSV) do Ministério da Agricultura (MINAG), Associação de
Veterinários de Moçambique (AVETMO) e por um número elevado de
Médicos Veterinários de todas as províncias.
Este conjunto de vontades e esforços sucessivos levou à convocatória de
uma Assembleia Geral dos Médicos Veterinários, em Outubro de 2008.
Nessa reunião muito participada e exaltante dos valores profissionais, foi
debatida e aprovada a proposta de Estatuto da Ordem. Em Junho de 2010,
através do MINAG foi submetido ao Conselho de Ministros, onde foi
aprovado, o projecto de lei que criaria a Ordem dos Médicos Veterinários e
aprovaria o respectivo Estatuto, a ser submetido à Assembleia da
República.
Na sequência destas iniciativas, é publicada a Lei 13/2011 de 21 de Julho
que cria a ordem dos médicos veterinários de moçambique e aprova o
respectivo estatuto.
Com base no artigo 71 do Estatuto da Ordem, realizou-se, em Maio de
2012, Assembleia Constitutiva onde foi aprovado o regulamento eleitoral e
eleita a Comissão eleitoral.
A organização do processo eleitoral, que incluiu o Inscrição dos Médicos
Veterinários para o acto eleitoral a Apreciação, aprovação e divulgação da
lista candidata culminou com a realização, em todo território nacional, das
eleições para os órgãos sociais nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2012.
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Para
as
referidas
eleições
foram criados
11 círculos
eleitorais,
nomeadamente: Província de Niassa; Província de Cabo Delgado;
Província de Nampula; Província da Zambézia; Província de Tete;
Província de Manica; Província de Sofala; Província de Inhambane;
Província de Gaza; Província de Maputo; Cidade de Maputo
Do total de 262 veterinários inscritos, votaram 177 (68 %) e a lista
candidata do Prof. Doutor Mário Mungói obteve 61% de votos a favor.
Com a criação da Ordem espera-se realizar: o registo e credenciamento
dos Médicos Veterinários (MV); a constituição do Conselho de Ética e
Deontologia
Profissional;
a
atribuição
de
créditos
estimulando
a
aprendizagem ao longo da vida; a fiscalização da actividade veterinária
(profissão liberal) para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à
sociedade; maior intervenção na saúde pública, menos ameaça à saúde
dos consumidores, impacto positivo no sector de turismo; o procedimento
judicial contra quem use ou exerça a profissão ilegalmente; a acreditação
dos cursos que conduzam ao título de MV; progressos na tomada de
medidas contra os transgressores da legislação veterinária; acordos
Regionais para reconhecimento do título, diploma e certificado dos MV e
maior relacionamento entre instituições.
Os membros da Ordem garantem os seus direitos e deveres e, o Estado
garante o interesse publico no exercício da profissão veterinária.
Maputo, 14 de Junho 2013
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