1
PAULO CESAR TEIXEIRA DA CUNHA
A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NO COMBATE AO
TERRORISMO
Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia
apresentada ao Departamento de Estudos da
Escola Superior de Guerra como requisito à
obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de
Política e Estratégia.
Orientador: Professor Dr. José Amaral Argolo
Rio de Janeiro
2011
2
AGRADECIMENTOS
Ao Corpo Permanente da ESG e aos demais professores e palestrantes do
CAEPE 2011, pela contribuição valiosa no meu aprendizado, permitindo-me
compreender a realidade e fazer uma avaliação mais profunda da conjuntura
de nosso país.
Aos colegas da Turma Segurança e Desenvolvimento (CAEPE 2011), pela
amizade e pelo convívio harmonioso durante todos os momentos.
Ao meu orientador, Prof. Dr. José Amaral Argolo, pelas orientações objetivas
na elaboração deste trabalho.
3
RESUMO
O terrorismo internacional constitui um dos grandes males a serem enfrentados no
mundo contemporâneo. Diverso da ameaça dos conflitos convencionais, a atuação
dos grupos radicais caracteriza-se pela imprevisibilidade, alvos indiscriminados,
teatro de operações indeterminados, comando descentralizado e atores não
estatais. Assim, nenhum território está isento de ser alvo de ataque, mesmo aqueles
situados distantes dos focos de tensão, com sério comprometimento à soberania
nacional e à paz social. O Brasil tem promovido esforços ao lado da comunidade
internacional nas ações de prevenção e combate ao terrorismo, cabendo,
precipuamente, aos órgãos de segurança pública o tratamento desse tema.
Entretanto, as Forças Armadas, no cumprimento de sua destinação legal, devem ser
compreendidas como cooperadoras dos órgãos federais na repressão aos delitos de
repercussão nacional e internacional. Dessa consideração, deriva o objetivo deste
trabalho de identificar a legislação, as estruturas e os programas empreendidos que
outorgam capacidade às Forças Armadas de contribuir na prevenção e combate à
ameaça do terrorismo. Para subsidiar o trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica
e aplicados questionários no levantamento das informações. Como resultado, além
de estruturas operacionais dotadas pela Marinha, Exército e Força Aérea e
implementação de programas específicos, foram identificadas disposições que
norteiam, por meio de diretrizes e orientações e ações estratégicas, o emprego das
Forças Armadas na prevenção e combate ao terrorismo. Concluindo, foi ressaltada a
importância da integração e interação entre as Forças Armadas, considerando a sua
potencialidade e especialização, com os órgãos federais que possuem atribuições
na prevenção e combate à ameaça do terrorismo internacional.
Palavras-chave: Terrorismo Internacional. Forças Armadas. Política de Defesa
Nacional. Estratégia Nacional de Defesa. Lei de Segurança Nacional. Inteligência.
4
RESUMEN
El terrorismo internacional constituye uno de los grandes males a ser enfrentados en
el mundo contemporáneo. Diferente a la amenaza de los conflictos convencionales,
la actuación de los grupos radicales se caracteriza por la imprevisibilidad, por los
objetivos indiscriminados, por los teatros de operaciones no determinados, por tener
comando descentralizado y actores no estatales. Por ello, ningún territorio está libre
convertirse en objetivo de ataque, incluso aquellos Estados distantes de los focos de
tensión mundial, con serio comprometimiento a la soberanía nacional y a la paz
social. Brasil, junto a la comunidad internacional, ha promovido esfuerzos en las
acciones de prevención y combate al terrorismo, cabiendo principalmente, a los
organismos de seguridad pública, el tratamiento de este tema. Por ello, las Fuerzas
Armadas, en cumplimiento al ordenamiento constitucional, deben ser consideradas
como cooperadoras de los organismos federales en la lucha contra los delitos de
repercusión nacional e internacional. De esa consideración, deriva del objetivo de
este trabajo, que es el identificar la legislación vigente, las estructuras y los
programas emprendidos que otorguen a las Fuerzas Armadas, la facultad de
contribuir en la prevención y combate a la amenaza del terrorismo. Para sustentar
este trabajo, fue realizado una investigación bibliográfica y aplicando cuestionarios
para obtener la información necesaria. Como resultado de ello, además de las
estructuras operacionales de la Marina, Ejército y Fuerza Aérea, y la implementación
de programas específicos, fueron identificados disposiciones que guían, por medio
de directivas, orientaciones y acciones estratégicas, el empleo de las Fuerzas
Armadas en la prevención y combate al terrorismo. Concluyendo, fue resaltada la
importancia de la integración e interacción de las Fuerzas Armadas (Marina, Ejército
y Fuerza Aérea), considerando sus potencialidades y especialización, con los
organismos federales que poseen atribuciones en la prevención y combate a la
amenaza que constituye el terrorismo internacional.
Palabra clave: Terrorismo Internacional. Fuerzas Armadas. Política de Defensa
Nacional. Estratégia Nacional de Defensa. Ley de Seguridad Nacional. Inteligencia.
5
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABIN
Agência Brasileira de Inteligência
APF
Administração Pública Federal
CAEPE
Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
Cesportos
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis
CF
Constituição Federal
CIA
Central Intelligence Agency
CGTIR
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Redes
CINDACTA
Centro Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo
COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da
Fazenda
COCIT
Coordenação-Geral de Ilícitos Transnacionais do MRE
COMDABRA
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro
ComOpNav
Comando de Operações Navais
Conportos
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis
CPB
Código Penal Brasileiro
CPCT
Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e
Combate ao Terrorismo do GSI-PR
CREDEN
Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho
de Governo
DCT/ABIN
Departamento de Contraterrorismo da ABIN
DCT/BdaOpEsp Destacamento de Contraterrorismo da Brigada de Operações
Especiais do EB
DPF
Departamento de Polícia Federal
DSIC
Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do
GSI-PR.
EB
Exército Brasileiro
END
Estratégica Nacional de Defesa
EUA
Estados Unidos da América
FA
Forças Armadas
6
FAB
Força Aérea Brasileira
FBI
Federal Bureau of Investigation
GEROpEsp
Grupo Especial de Retomada e Resgate do Batalhão de
Operações Especiais da MB
GRUMEC
Grupamento de Mergulhadores de Combate da MB
GSI-PR
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
ISPS Code
International Ship and Port Facility Security Code - Código
Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
LC
Lei Complementar
LSN
Lei de Segurança Nacional
MB
Marinha do Brasil
MD
Ministério da Defesa
MJ
Ministério da Justiça
MPEA
Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo
MRE
Ministério das Relações Exteriores
ONU
Organização das Nações Unidas
PDN
Política de Defesa Nacional
SINDE
Sistema de Inteligência de Defesa
SIPRON
Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro
SISBIN
Sistema Brasileiro de Inteligência
SISDABRA
Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro
SisFron
Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras
SisGAAz
Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul da MB
SRF
Secretaria da Receita Federal
TCU
Tribunal de Contas da União
7
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO..........................................................................................
08
2
O TERRORISMO INTERNACIONAL........................................................
11
3
REFLEXOS DO TERRORISMO INTERNACIONAL PARA O BRASIL...
19
4
4.1
4.2
4.3
4.4
ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS...........................
MINISTÉRIO DA DEFESA........................................................................
MARINHA DO BRASIL..............................................................................
EXÉRCITO BRASILEIRO..........................................................................
FORÇA AÉREA BRASILEIRA...................................................................
35
38
40
42
44
5
CONCLUSÃO............................................................................................ 49
REFERÊNCIAS.........................................................................................
55
APÊNDICE A – Questionário enviado ao Sr. Márcio Paulo Buzanelli......
APÊNDICE B – Questionário enviado à Sra. Christiane Corrêa
Machado do DPF.............................................................
63
ANEXO A – CURRÍCULO DO SR MÁRCIO PAULO BUZANELLI............
ANEXO B – ARTIGO “POR QUÊ TIPIFICAR O CRIME DE
TERRORISMO”.....................................................................
ANEXO C – ARTIGO “O TERRORISMO NA AGENDA BRASILEIRA”.....
ANEXO D – PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS..........................
ANEXO E – ÁREA DE PROTEÇÃO DO TRÁFEGO MARÍTIMO DE
RESPONSABILIDADE DA MARINHA DO BRASIL..............
66
64
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74
76
8
1 INTRODUÇÃO
Se conhecemos o inimigo e a nós mesmos, não precisamos temer o
resultado de uma centena de combates. Se nos conhecermos, mas não ao
inimigo, para cada vitória sofreremos uma derrota. Se não nos conhecemos
nem ao inimigo, sucumbiremos em todas as batalhas. (SUN TZU, apud
CLAVELL, 1994, 15ª Ed, p. 28)
O terrorismo representa objeto de especial atenção por parte da comunidade
internacional. Suas características de diversidade de motivação e de “modus
operandi”, alvos indiscriminados (embora alguns preferenciais) e autoria não estatal,
aliadas às evoluções tecnológicas, conduzem à especialização no seu combate.
O Brasil procura se integrar cada vez mais no concerto internacional como
potência emergente, já se despontando como líder regional no subcontinente sulamericano. Tal condição traz a reboque as respectivas responsabilidades e
compromissos junto à comunidade mundial. A Constituição Federal (CF), ao
discorrer sobre os Princípios Fundamentais, no inciso VIII, Art. 4º, considera o
combate ao terrorismo como assunto importante na agenda das relações
internacionais. Seguindo essa linha, o Brasil acolhe os acordos estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas (ONU) no trato do tema terrorismo.
Originalmente, o combate ao terrorismo compete aos órgãos de segurança
pública, mais especificamente ao Departamento de Polícia Federal (DPF). Cabe
ressaltar que o Código Penal Brasileiro (CPB) não especifica o crime de terrorismo e
o governo brasileiro ainda não estabeleceu um conceito próprio. Assim, os atos
terroristas são tratados sob o enquadramento de outros crimes e o inciso I, § 1º, Art.
144, Cap III, da CF, emoldura sua destinação ao DPF.
Paralelamente, as Forças Armadas (FA) têm a destinação constitucional de
garantia da lei e da ordem e, por meio da Lei Complementar (LC) nº 97, de 09 jun.
97, que dispõe sobre a organização, preparo e emprego das Forças Armadas,
alterada pelas LC nº 117, de 02 set 2004, e LC nº 136, de 25 ago. 2010, também
possuem atribuições subsidiárias dentre as quais a cooperação com os órgãos
federais “na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional”. Nesse
contexto insere-se a questão do terrorismo.
O presente estudo ganha importância no momento em que o tema
terrorismo é relevante na agenda de segurança global e nacional e as FA, na sua
9
destinação legal, devem ser compreendidas no trato deste tema. Dessa forma, podese formular o seguinte problema, que norteará a pesquisa a ser desenvolvida:
“Como as Forças Armadas brasileiras, considerando a sua missão
constitucional, se inserem nas ações de prevenção e combate à ameaça do
terrorismo internacional?”
Derivado do problema formulado, o presente trabalho tem por objetivo
identificar a legislação, as estruturas e os programas empreendidos que outorgam
capacidade às Forças Armadas na sua contribuição para a prevenção e combate à
ameaça do terrorismo internacional.
Por meio da análise deste tema, como contribuição científica, espera-se
motivar uma maior integração entre as FA e os diversos órgãos públicos que, de
acordo com suas competências, atuam na prevenção e combate ao terrorismo.
O estudo constará de pesquisa bibliográfica e de leitura de outros trabalhos
monográficos sobre o tema com o objetivo de formar o embasamento teórico. Serão
utilizados questionários a serem aplicados a órgãos públicos, como o Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) e o DPF, com o
objetivo de subsidiar o desenvolvimento do trabalho. Na coleta dos dados, serão
explorados, ainda, documentos que tratam do tema terrorismo.
Como limitação da pesquisa, o assunto terrorismo é habitualmente objeto de
acompanhamento pelos órgãos de Inteligência, que produzem conhecimentos sobre
o assunto, classificados como sigilosos. Assim, a pesquisa não contemplará tais
conhecimentos.
O segundo capítulo procurará traçar um histórico e o atual comportamento
do terrorismo internacional, indicando as suas motivações, o modus operandi, os
principais grupos radicais, seus alvos de interesse e a tendência de atuação. Dessa
forma, pretende-se estabelecer os aspectos conjunturais do terrorismo internacional.
A partir da análise conjuntural sobre o comportamento do terrorismo
internacional, no terceiro capítulo identificar-se-á as suas implicações para o Brasil,
procurando determinar as ameaças representadas pelos grupos terroristas. Também
serão apresentados neste capítulo a legislação brasileira, os compromissos
internacionais assumidos e as atividades dos órgãos responsáveis pelo combate ao
terrorismo,
procurando
definir
os
marcos
legais,
as
competências,
as
responsabilidades do país diante da comunidade internacional e as suas iniciativas
nos esforços de prevenção e combate às atividades terroristas.
10
Diante da produção do quadro nacional, no trato do terrorismo, o quarto
capítulo procurará identificar a instrumentação legal, as estruturas e os mecanismos
que capacitam as Forças Armadas para a contribuição à prevenção e ao combate à
ameaça do terrorismo internacional.
11
2 O TERRORISMO INTERNACIONAL
O impacto da ação terrorista de setembro de 2001 provocou na comunidade
internacional uma ambígua sensação de perplexidade, insegurança, medo e
revolta. A força das imagens revelou o inacreditável. O mundo ligado em
rede assistia chocado ao despertar sombrio de um novo século cuja
violência passou a ter autor desconhecido e alvo difuso. Dentro desta lógica
perversa, o sucesso de uma guerra é diretamente proporcional ao dano civil,
ao espetáculo e à morte de inocentes. (BRANT, 2003, p. 1)
O ataque de 11 de setembro de 2001 às torres gêmeas do World Trade
Center e ao Pentágono, nos Estados Unidos da América (EUA), marcou o que
Buzanelli1 (2010, p. 23) (Anexo A) chamou “novo terrorismo”, tendo sido um dos
acontecimentos que, nos últimos 20 anos, mais tenham produzido mudanças
profundas na cena internacional, causando desdobramento ainda em curso na
atualidade.
Para tratarmos do tema terrorismo, inicialmente torna-se necessário definílo. Entretanto, diante das variáveis envolvidas no tema, tais como a natureza do
alvo, se combatente ou civil; autoria da ação, se estatal ou não estatal; objetivos da
ação, se religioso, político ou diverso. Na comunidade internacional, o alcance de
uma definição unânime tem sido uma das maiores dificuldades. Por essa razão,
conforme cita Buzanelli (2010, p. 32), ainda não há uma definição de terrorismo
amplamente aceita e nem mesmo organismos internacionais conseguiram chegar a
um consenso.
Segundo Rapoport, um estudioso do terrorismo, há quatro ondas do
terrorismo: a anarquista; a nacionalista e anticolonialista; a das organizações de
esquerda revolucionária e; a dos grupos terroristas de motivação islâmica (apud
BUZANELLI, 2010, p. 33).
A origem do terrorismo de inspiração islâmica advém de uma interpretação
distorcida do livro sagrado, o Alcorão e do Profeta, e que é difundida por clérigos
com concepções radicais para o mundo todo (BUZANELLI, 2010, p. 34).
1
Márcio Paulo Buzanelli, Diretor do Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção
e Combate ao Terrorismo (CPCT) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSI-PR). Apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao
Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010. Dentre outras
funções, Buzanelli atuou como analista e chefe das divisões de crime organizado, de terrorismo, de
Oriente Médio e dirigiu o Departamento de Inteligência, todas na Agência Brasileira de Inteligência
(Abin). Foi Diretor-Geral da Abin de agosto de 2005 a outubro de 2007. Em 2004, representou a
Abin no grupo de trabalho interministerial da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional
(CREDEN) do Conselho de Governo encarregado de propor uma política nacional de prevenção ao
terrorismo.
12
Dentro desta interpretação, Buzanelli explica a opção pelo terrorismo:
[...] Basicamente porque esses crentes islâmicos radicais estão convencidos
de que está em curso um ataque a Umma, isto é, grosso modo, ao mundo
islâmico (sendo Umma o correspondente islâmico ao termo cristandade). A
ameaça então, no seu entender, é a proporcionada por essa nova cruzada
ou pela aliança de “cruzados” (um termo com uma carga muito negativa no
Islã) e sionistas (no seu entender, aqueles judeus e seus aliados, partidários
da construção do grande Estado judeu em Eretz Yisrael, em Hebraico, a
terra de Israel, também em porções da Palestina ocupada). Assim, seus
alvos são também, além dos cruzados, os sionistas e os chamados
“pecadores”. Como “pecadores” – eles (os radicais) denominam aqueles
governos que, embora dizendo-se islâmicos, “sucumbiram” aos valores do
Ocidente e “traíram” o Islã (2010, p. 34).
Os voluntários em favor da causa islâmica são atraídos pelo salafismo2
como um chamado, uma percepção do crente que defende a volta ao Islã autêntico,
aquele que não foi corrompido. Na percepção radical, a interpretação do princípio
religioso da Jihad defende sempre o uso da violência (BUZANELLI, 2010, p. 40 e
41).
No processo de aliciamento para a causa, o alistamento ocorre normalmente
em mesquitas ou na própria residência, por familiares já ativos ou simpatizantes.
Nas ações de apoio e de reconhecimento de alvo há preferência por ocidentais
convertidos ao islamismo, com tipo físico diverso do estereótipo natural. As redes
são dispersas e autônomas configurando um espécie de franquia terrorista. No que
se refere à Al Qaeda, considera-se inclusive a existência de franchising do grupo no
mundo inteiro (BUZANELLI, 2010, p. 41 e 42).
A estruturação das redes terroristas não obedece a uma formalidade,
dividida, por exemplo, em setores políticos, estudantis, de propaganda, dentre
outros. A formação de suas células caracteriza-se pela espontaneidade e é
constituída por parentes e amigos. As ações são desencadeadas a partir das
estruturas inferiores e são decididas localmente pela base, contribuindo para o baixo
custo operacional e financeiro. A rede apenas assume a autoria do atentado.
(BUZANELLI, 2010, p. 41).
Outra característica importante da atual estrutura dos novos grupos
terroristas é que suas células são pouco permeáveis à infiltração pelo fato de serem
formadas em torno de núcleos familiares ou de convívio social prévio. (BUZANELLI,
2010, p. 41).
2
Segundo o iDicionário Aulete, salafismo é ramo do islamismo sunita que exige pureza e rejeição de
qualquer Islã salvo o dos primórdios, e que inspira ações violentas de vários grupos terroristas
islâmicos (http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&palavra=salafismo).
13
Para se comunicar, os radicais não utilizam o telefone nas suas articulações.
Para tanto, empregam mensagens em código, contato pessoal e mensageiros
(BUZANELLI, 2010, p. 42).
Tais particularidades representam grande dificuldade nas ações de
recrutamento, identificação, detecção e neutralização pelos serviços de Inteligência.
Nesse sentido, é oportuno citar a morte, em 2009, de agentes da Central Intelligence
Agency (CIA) no Afeganistão por um suposto recrutado que fingiu durante meses
cooperar com os norte-americanos (BUZANELLI, 2010, p. 41 e 42).
Por outro lado, conforme conclui Buzanelli (2010, p.
42),
essas
características “[...] conduzem a uma expressa vulnerabilidade que possibilita a
ocorrência de atos falhos, devido ao amadorismo, como ocorreu no dia de Natal de
2009, sobre Detroit.”
Conforme matéria intitulada “EUA indiciam suspeito por bomba em avião e
reforçam segurança”, publicada em 26 de dezembro de 2009 pelo periódico O
Estado de São Paulo, o nigeriano Umar Farouk Abdulmutallab tentou detonar um
explosivo dentro de um Airbus A-330 da companhia aérea Northwest Airlines,
operado pela Delta, quando aterrissava em Detroit. O suspeito foi dominado por
passageiros do vôo, que vinha de Amsterdã, e detido.
Nesse contexto, os EUA e seus aliados representam os alvos principais dos
grupos terroristas. Assim, diante dos sucessivos ataques, alguns bem-sucedidos, os
radicais são encorajados e acreditam que seus alvos são vulneráveis e que ações
não militares são a melhor opção. Por não serem constrangidas como os Estados,
essas organizações empregam qualquer meio, numa guerra ilimitada (BUZANELLI,
2010, p. 35).
Apesar das baixas promovidas pela intensa campanha militar liderada pelos
EUA, na consideração dos objetivos dos grupos radicais islâmicos, Dantas3 (2010, p.
142) esclarece que “[...] não se trata de uma luta para defender o Iraque ou o
Afeganistão; mas de uma luta contra os EUA.”
A administração do atual Presidente norte-americano, Barack Obama tem-se
afastado da estratégia de guerra total ao terrorismo como objetivo principal de sua
política externa, voltando suas ações para a identificação das causas culturais e
3
Rômulo Rodrigues Dantas, representante do Departamento de Contraterrorismo da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin). Apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e
Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI/PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
14
sociológicas que envolvem o problema, procurando o diálogo (DANTAS, 2010, p.
142).
Hoje, a estratégia dos grupos radicais nas ações em países do Ocidente visa
a intimidar e desmoralizar. Da mesma forma, quando a opção for de ataques em
territórios islâmicos, os grupos radicais procuram atrair os ocidentais para novas
guerras de atrito prolongado com o intuito de fixar e produzir o desgaste dos EUA e
de seus aliados, a exemplo dos conflitos no Iraque e no Afeganistão (BUZANELLI,
2010, p. 36).
Ao se projetar a tendência do terrorismo de inspiração islâmica, diante dos
resultados considerados positivos pelos promotores das ações terroristas, considerase que manteriam suas estratégias de continuidade dos atentados, utilizando-se
sempre do elemento surpresa, com a capacidade de selecionar onde, quando e
como atacar (BUZANELLI, 2010, p. 37).
Também procurariam manter a estratégia de ação indireta, em que o inimigo
é atacado em qualquer território onde se encontrar, o que facilita as operações e se
submetem a riscos menores. Nessas ações, o objetivo de intimidação é plenamente
satisfeito pela publicidade imediata que é dispensada aos atentados com o uso
principalmente de recursos da internet e tv a cabo (BUZANELLI, 2010, p. 37).
Conforme Buzanelli (2010, p. 37), “[...] não há teatro de operações
secundário, ou seja, o seu campo de atuação é ilimitado e, pelo menos em tese, o
mundo inteiro é teatro de operações para o terrorismo”.
Não há respeito às fronteiras nacionais e tampouco às convenções
internacionais, que limitam o seu poder. Da mesma forma, não há distâncias em
uma era de globalização, de rápida transformação tecnológica, principalmente na
comunicação, e transportes cada vez mais veloz.
Neste caso, não se pode deixar de levar em conta que aqueles países com
estrutura de segurança debilitada passariam ser considerados na escolha do palco
das ações.
No ponto da vulnerabilidade, a mentalidade de segurança da população
torna-se instrumento fundamental na prevenção e combate ao terrorismo. Dantas
(2010, p. 142) relata que nos EUA essa mentalidade na população é acurada.
Exemplificou o caso do carro-bomba em Nova Iorque, oportunidade na qual um
vendedor de rua suspeitou do veículo. Esse vendedor, que teve um treinamento
militar no passado, segundo Dantas, identificou a ameaça principalmente pelo fato
15
de que, naquele país, há um bombardeamento diuturno com informações sobre
ameaças de terrorismo.
Outra característica importante e que representa a marca do terrorismo é a
maior letalidade das ações, com a possibilidade do emprego de armas de destruição
em massa, químicas, biológicas ou nucleares, incluídas as denominadas bombas
sujas ou dispositivos de dispersão radiológica (BUZANELLI, 2010, p. 37).
Dentre os alvos, ganha importância a tendência de ações contra os
chamados soft targets, que são aqueles cuja eficiência integral da segurança
constitui extrema dificuldade diante das muitas vulnerabilidades envolvidas. Trata-se
dos sistemas de transportes, áreas de turismo e, em especial, hotéis de grandes
redes norte-americanas, britânicas, alemãs, espanholas e francesas (BUZANELLI,
2010, p. 38).
Nesse contexto, ainda identifica-se a tendência do predomínio das ações de
voluntários jihadistas nativos ou residentes nos países alvos (BUZANELLI, 2010, p.
38).
Sageman (apud BUZANELLI, 2010, p. 38), em entrevista com dezenas de
integrantes da Al Qaeda, verificou que mais de 80% dos jihadistas foram recrutados
em terras não-islâmicas.
Não se pode deixar de considerar que, neste caso, não somente os países
alvos, mas todos aqueles que atendam aos interesses dos grupos radicais também
devem ser objeto de atenção e podem abrigar potenciais colaboradores do
terrorismo islâmico.
Ao tratar da Al Qaeda, vale destacar que esta não se constitui em uma
organização de características ortodoxas, mas sim, uma espécie de idéia, um
movimento, uma franquia (BUZANELLI, 2010, p. 38).
No espectro da disseminação da ideologia, ganha importância os meios de
comunicação, especialmente a internet. Segundo divulgado pelo Departamento de
Contraterrorismo do Federal Bureau of Investigation (FBI), haveria mais de setenta
mil sites islâmicos que se dedicam ao discurso e postam mensagens em apologia a
ações terroristas (apud BUZANELLI, 2010, p. 38).
Ainda no aspecto da difusão, o atentado terrorista em si é a própria
propaganda, ou seja, procura-se convocar o Islã à mobilização pela ação
(BUZANELLI, 2010, p. 38).
16
Nesse sentido, o ato terrorista significa, basicamente, uma ação psicológica,
que objetiva intimidar, infundir medo irracional, gerando três classes de vítimas: as
táticas, que representam aqueles atingidos fisicamente pelo atentado; as
estratégicas, aquelas que passaram a se sentir intimidados e, portanto, modificarão
seus comportamentos; e a política, representada pelo Estado, responsável pela
segurança da população. Assim, a divulgação assume especial importância para
aqueles que promovem os atentados produzindo efeitos sobre as vítimas
estratégicas e políticas (BUZANELLI, 2010, p. 64 e 65).
Nessa questão da divulgação, Buzanelli acrescenta:
[...] Assim, é no campo da comunicação social que se trava a principal
batalha contra o terrorismo. Também nesse contexto, as operações
psicológicas desempenham crucial papel, contribuindo para desmascarar o
agressor – retirando-lhe uma eventual simpatia da população e mesmo
qualquer forma de legitimidade – e fortalecer a disposição para resistir e, por
outro lado, atuando contra o núcleo psicológico do grupo terrorista,
debilitando sua moral e incentivando a desmobilização e deserção (2010, p.
65).
Com o objetivo de confundir sua monitoração, muitos destes sites são
ativados por apenas uma ou duas semanas. Nas mensagens, há o incentivo aos
jihadistas a atuarem individualmente, ou seja, como “um comando de fogo à vontade
ou fogo por iniciativa contra os alvos que lhes estão mais próximos”. Vale destacar
que as ações terroristas são realizadas por voluntários, cuja maioria está disposta ao
martírio. A doação voluntária da própria vida em favor da causa islâmica, da Jihad,
não é considerada suicídio e transforma o indivíduo em mártir (BUZANELLI, 2010, p.
38 e 40).
Conforme explica Buzanelli (2010, p. 39), a face dos novos combatentes da
Jihad caracteriza-se por “cidadãos insuspeitos, todos vivendo no Ocidente, onde
foram recrutados e receberam o proselitismo básico”.
Buzanelli (2010, p. 39 e 40) cita três fatos ocorridos recentemente que vão
ao encontro dessa tendência. Em 05 de novembro de 2009, o Maj Nidal Malik
Hasan, do Exército dos EUA, no Fort Hood, Texas, onde servia, “[...] impelido pelo
chamado para o qual sentia estar sendo convocado e nele instilado pelo seu
predicador [...]” efetuou vários disparos contra militares, ferindo alguns.
No segundo exemplo, cita a descoberta do plano para sequestrar dez
aeronaves em Londres em agosto de 2006, com o envolvimento de vinte e dois
passageiros, dos quais dezenove são descendentes de paquistaneses, nascidos na
Inglaterra, e três, britânicos convertidos.
17
O terceiro caso trata de um nigeriano, residente na Inglaterra, que, em
dezembro de 2009, sobrevoando Detroit, tentou acionar um artefato preso ao seu
corpo para explodir uma aeronave da Northwest Airlines.
Outra faceta que envolve a questão do terrorismo vem sendo tratada como
terrorismo cibernético ou ciberterrorismo. Neste ponto converge-se a segurança da
informação com o terrorismo internacional. Hoje, o ciberespaço é utilizado para a
realização de uma considerável gama de atividades: trabalho, operações bancárias,
compras, dentre outras.
Junta-se a essa preocupação o tangenciamento da tecnologia da informação
e comunicações à tecnologia da automação no caso das infraestruturas críticas da
informação. Neste caso, a probabilidade de ataque terrorista a sistemas como de
usinas de geração de energia elétrica torna-se uma ameaça. (MANDARINO
JUNIOR4, 2010, p. 82).
Um outro viés da ameaça terrorista refere-se ao tráfico ilícito e terrorismo
nuclear. Na Conferência Internacional de Tráfico Ilícito de Material Nuclear ocorrida
em Edimburgo, Reino Unido, em 2007, foi reconhecido pela maioria dos países e
organizações internacionais a tentativa de grupos terroristas na aquisição de
materiais nucleares e a vulnerabilidade de alguns países no controle desse tipo de
material. As consequências de um atentado com o emprego de artefatos dessa
natureza são imprevisíveis (ZARDO FILHO5, 2010, p. 85).
Zardo Filho acrescenta que “A preparação de resposta para um acidente ou
terrorismo radiológico-nuclear cresce de importância em razão das dificuldades
existentes no controle eficaz do tráfico ilícito de material radiológico-nuclear.” (2010,
p. 90).
Ao se procurar identificar até quando o terrorismo representará ameaça ao
mundo, Dantas (2010, p. 149) estima que “num futuro previsível, até 2025, o
terrorismo tende a continuar. A existência de micro-atores, de terceirizados e de
grupos locais representam maneiras de atuar.”
4
5
Raphael Mandarino Júnior, Diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
(DSIC) do GSI-PR. Apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao
Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
Cel Saul Zardo Filho, representante do Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro
(SIPRON) do GSI-PR. Apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao
Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
18
Diante do comportamento apresentado sobre o terrorismo no ambiente
internacional, é importante identificar quais os seus efeitos sobre o território
brasileiro.
19
3 REFLEXOS DO TERRORISMO INTERNACIONAL PARA O BRASIL
A arte da guerra nos ensina a não confiar na probabilidade de o inimigo não
vir, mas na nossa presteza em recebê-lo; não na chance de ele não atacar,
mas em vez disso, no fato de que tornamos nossa posição invulnerável
(SUN TZU, apud CLAVELL, 1994, 15. ed, p. 54).
O Brasil possui características que, à primeira vista, o coloca distante das
motivações favoráveis ao interesse dos grupos terroristas. O país é tolerante frente à
grande diversidade racial, cultural e religiosa presente em seu território; possui como
política a não intervenção em assuntos de outros Estados; defende e exercita a
política de solução pacífica de controvérsias; e está afastado geograficamente dos
focos de tensão, origem da causa terrorista.
Entretanto, diante da disposição dos grupos radicais em produzir atentados
indiscriminados e atacar seus inimigos onde quer que se encontrem, o território
brasileiro, por abrigar alvos preferenciais e sediar grandes eventos com participação
de representações estrangeiras, não pode ser ignorado.
Soma-se a essa condição o fato de os países considerados como alvos
preferenciais adotarem medidas rigorosas de segurança, o que dificulta a atuação
dos grupos terroristas, que passariam a espreitar como alternativa outros locais cujo
nível de segurança permita o alcance de seus objetivos.
Segundo Buzanelli (2010, p. 27), ao se considerar um potencial atentado
terrorista no Brasil, embora se julgue baixa a sua probabilidade de ocorrência, toda
ação de prevenção aconselha a possibilidade de sua real materialização.
Nesse sentido, Buzanelli (2010, p. 44 – 49) elencou dez situações que
poderiam envolver o Brasil na questão do terrorismo:

atentado no exterior atingindo circunstancialmente nacionais ou
interesses brasileiros, como no caso do diplomata Sérgio Vieira de Mello, morto em
Bagdá;

atentado no exterior contra nacionais, representações oficiais ou
empresas brasileiras, em função do maior protagonismo do país na cena
internacional;

atentado no Brasil contra alvos tradicionais do terrorismo;

atentado no Brasil por ocasião de mega eventos;

atentado no Brasil contra autoridades estrangeiras em visita;
20

atentado no Brasil contra autoridades nacionais, no caso da busca pelo
autor de notoriedade súbita;

atentado ou sabotagem contra infraestrutura crítica e recursos
essenciais, incluso o terrorismo cibernético;

atentado contra instalações e meios de transporte, abastecimento ou

utilização do território nacional como área de homizio, trânsito,
lazer;
recrutamento e captação de recursos; e

reflexos das medidas antiterroristas adotadas pelos países centrais.
Além dessas possibilidades, há ainda características no país que favorecem
a opção por atentados no território nacional. Conforme citado por Buzanelli:
Um estudo de situação, mesmo sumário, indica que existem facilidades para
atuação do terrorismo no Brasil: território amplo; rios de penetração;
fronteiras permeáveis; dificuldades para o exercício de fiscalização e
controle; ausência de antecedentes históricos; falta de compreensão do
fenômeno terrorista; e dificuldade de percebê-lo como uma ameaça real
(mesmo dentro do próprio Estado) (2010, p. 49).
Ademais, a noção de que o Brasil é um país pacífico, com tolerância
religiosa e racial, com formação multirracial, conhecido como o país do carnaval e do
futebol, afastado política e geograficamente do foco de tensão dos grupos radicais
islâmicos, nada disso afastaria uma eventual escolha pela execução de atentados
no território nacional frente às características do terrorismo internacional que,
segundo definiu Buzanelli (2010, p. 49): “É como um raio em céu azul. É uma
trovoada em céu despejado, sem nuvens. Ocorre subitamente, de forma inopinada.”
Essas reflexões apresentadas pelo representante do GSI-PR, também foram
ratificadas por Toniatti6 (2010, p. 117, 121 e 123), Coordenadora-Geral de Ilícitos
Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Ainda seguindo a linha da ameaça de ações em território brasileiro, Dantas
(2010, p. 137) corrobora com a previsibilidade de realização de atentado terrorista no
6
Ministra Virgínia Bernardes de Souza Toniatti, Coordenadora-Geral de Ilícitos Transnacionais do
Ministério das Relações Exteriores (MRE). Opinião apresentada por ocasião do Workshop
Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em
Brasília/DF, em 2010. A Coordenação-Geral de Ilícitos Transnacionais (COCIT) é responsável por
“propor diretrizes de política externa para a prevenção e combate aos ilícitos transnacionais e coordenar
as atividades de cooperação internacional entre os órgãos governamentais brasileiros e seus congêneres
estrangeiros nas áreas de prevenção e combate ao crime organizado transnacional, inclusive o tráfico de
drogas ilícitas, de armas, de pessoas, [...] a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo; o terrorismo
internacional; e o crime cibernético.” Disponível em http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/conheca-o-
ministerio/subsecretaria-geral-politica-i/coordenacao-geral-de-combate-a-ilicitos-transnacionaiscocit, acessado em 11/08/2011).
21
Brasil decorrente de informação prestada, em 2008, por serviço de Inteligência
estrangeiro que, após desarticular uma célula extremista vinculada ao Hizballah, em
interrogatório e análise de reações psicofisiológicas dos presos, deram indicações
de “que o Brasil, especificamente a cidade de São Paulo, seria alvo de ataque dessa
organização. E na avaliação desse serviço estrangeiro, a suposta intenção do
Hizballah de atacar o Brasil não estaria eliminada [...]”.
Vale ressaltar que em São Paulo há presença significativa da comunidade
judaica, além de representações de empresas multinacionais norte-americanas e
européias, concomitante ao abrigo de comunidade muçulmana, em que pese esta
não caracterizar ameaça à segurança internacional, salvo aqueles simpatizantes do
radicalismo islâmico.
A pergunta que se coloca, portanto, é: por que São Paulo? Ou, por que o
Brasil? Como já foi caracterizado, a questão da logística e da segurança é
fundamental na decisão sobre a escolha do local onde o alvo encontra-se mais
vulnerável. Dessa forma, um espaço onde há a concentração de alvos preferenciais
ao mesmo tempo em que se avalia níveis ideais de insegurança, proporcionando
oportunidade de ação, passa a concorrer na lista de opções de maneira privilegiada.
Segundo Dantas (2010, p.140), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
recebe, com grande frequência, informações sobre ameaças de bomba em vários
locais e contra alvos diversos: “em Brasília e em outras cidades do país, a
consulados israelenses, estadunidenses e de outros países; e a representações
diplomáticas ocidentais no exterior, inclusive o Brasil”.
Dantas cita que há a teoria de que o Brasil não representaria alvo das ações
e sim, palco, por abrigar interesses considerados hostis pelos grupos terroristas.
Entretanto, ele julga esse raciocínio uma falácia e que, diante da matriz social
brasileira, construída com base na tolerância e da pluralidade de grupos nacionais, é
natural que o Brasil mantenha relações diplomáticas e cordialidade com os diversos
países de seu interesse e proporcione, como dever, segurança às representações
estrangeiras legais e legítimas (2010, p. 138).
Assim, o fato de haver a pretensão de efetuar ataque terrorista em território
brasileiro, sob o pretexto de agir apenas sobre alvos preferenciais, de qualquer
forma atinge o Estado brasileiro, que é corresponsável pela segurança internacional,
por força constitucional e por compromissos decorrentes do acatamento de acordos
internacionais.
22
Ao tratar da segurança, por exemplo, de grandes eventos de massa,
esportivos ou musicais, Dantas (2010, p. 149) avalia a reduzida probabilidade de um
ataque nuclear. Entretanto, julga factível o emprego de produtos químicos pela
facilidade de aquisição e o significativo valor propagandístico para os grupos
fundamentalistas radicais.
Na discussão sobre a probabilidade de o Brasil vir a ser teatro de atentado
terrorista, pesa ainda a questão da deficiente mentalidade de segurança presente na
população brasileira. Dantas (2010, p. 142) alerta que “Nós não a temos porque
julgamos que não somos passíveis de sofrer esse tipo de ação ou ainda não a
sofremos intensamente.”
Entretanto, mesmo não se descartando a probabilidade de uma ação no
Brasil, o cenário brasileiro é de tranquilidade. Não se identifica concretamente a
existência de qualquer grupo terrorista no país e, se existe intenção, considera-se
que o alvo preferencial não é o Brasil (DANTAS, 2010, p. 144).
Se não há como garantir a não ocorrência de atos terroristas no Brasil, a
questão, portanto, resume-se na capacidade de se prevenir e combater eventuais
atentados.
Para tanto, um dos instrumentos de relevância no trato do tema refere-se à
previsão jurídica que criminalize a prática do terrorismo no Brasil. Embora se
considere que a promoção de um atentado terrorista possa ser enquadrada em
outros dispositivos penais (como homicídio, formação de quadrilha, danos ao
patrimônio, etc.), a falta da tipificação penal própria favorece a impunidade por não
contemplar plenamente todas as facetas do ato terrorista.
A Lei nº 7.1707, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a
segurança nacional, a ordem política e social, também conhecida como Lei de
Segurança Nacional (LSN), relaciona ações próprias do terrorismo, porém não
define o crime de terrorismo.
Diante da consideração de que não há países imunes a atos terroristas, em
seu artigo “Por quê tipificar o crime de terrorismo?” (Anexo B), datado de 25 de
agosto de 2011, Buzanelli entende que o Estado deve estabelecer, além de medidas
administrativas – como políticas, estratégias, planos e mecanismos de coordenação
7
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm, acessado em 07/07/2011.
23
-, “instrumentos jurídicos que, ao tempo em que aprovisionem devidamente o
Estado, não atentem também contra as garantias individuais.”
Decorrente dessa concepção, Buzanelli, no mesmo artigo, esclarece as
razões da necessidade de tipificação do crime de terrorismo, pois, além de capacitar
o Estado internamente, preservaria o país de eventuais constrangimentos no
ambiente externo em razão das convenções internacionais das quais é signatário.
Em 2004, a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional 8 (CREDEN),
do Conselho de Governo e representantes dos vários órgãos que o constitui 9
reuniram-se para estudar uma proposta do GSI-PR na busca de uma definição de
terrorismo e para se estabelecer políticas para a sua prevenção e criar um centro de
coordenação nacional (BUZANELLI, 2010, p. 32).
Por iniciativa do GSI-PR foi proposto à CREDEN, em 2009, a revisão da
LSN e sua possível substituição por uma lei atualizada de Defesa da Soberania e do
Estado Democrático de Direito, cujo texto inclui a tipificação penal do crime de
terrorismo. No âmbito do GSI-PR o conceito adotado, e proposto à CREDEN, sobre
terrorismo é “um ato premeditado ou sua ameaça, por motivação política ou
ideológica, visando atingir, influenciar, intimidar ou coagir o Estado e a sociedade
por meio da violência”. (BUZANELLI, 2010, p. 32).
Após consulta10 (Apêndice A) sobre o status atual da proposição de revisão
da LSN no que se refere à inclusão da tipificação do crime de terrorismo, Buzanelli
informou que:
A proposta está sendo examinada em segunda e última instância por um
grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e composto por
representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Defesa e da
Advocacia-Geral da União. Nessa instância já está sendo formatada em
8
A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), do Conselho de Governo, é
presidida pelo Ministro-Chefe do GSI-PR e tem por finalidade formular políticas, estabelecer
diretrizes, bem como aprovar e acompanhar programas e ações a serem implantados em matérias
relacionadas a: cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa; integração
fronteiriça; populações indígenas; direitos humanos; operações de paz; narcotráfico e outros delitos
de configuração internacional; imigração; atividade de Inteligência; segurança para as
infraestruturas críticas; segurança da informação; e segurança cibernética. Cabe, ainda, à CREDEN
o permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos relevantes, com potencial de risco à
estabilidade institucional, para prover informações ao Presidente da República. Disponível em
http://geopr1.planalto.gov.br/saei/colegiado-e-grupos-de-trabalho/creden, acessado em 07/07/2011.
9
A CREDEN foi criada por meio do Decreto nº 4.801, de 06/08/2003, e sua constituição está
disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4801.htm (acessado em
07/07/2011).
10
Consulta remetida via e-mail em 25/08/2011, ao Dr. Márcio Paulo Buzanelli, atualmente Diretor do
Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo (CPCT)
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Resposta enviada, via e-mail,
em 26/08/2011.
24
texto legislativo, para posterior apresentação à Câmara de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional do Conselho de Governo (CREDEN) para,
caso aprovada, ser, em seguida, encaminhada à Presidência da República;
esta, aprovando (ou modificando) o texto, poderá encaminhá-lo como PL do
Executivo para a consideração do Congresso Nacional. Poderá,
eventualmente, devolvê-lo para aprimoramento ou mesmo considerar sua
impropriedade.
Paralelamente à questão da previsão legal no Brasil, o país acompanha a
Resolução da ONU no estabelecimento da lista dos grupos terroristas, considerando
apenas o Taliban e a Al Qaeda, e trabalha com listas de terroristas
internacionalmente procurados, rejeitando relações de organizações terroristas
(BUZANELLI, 2010, p. 67).
Em razão das dimensões projetadas pelo terrorismo internacional, a CF de
1988 já expressou a preocupação nacional e contemplou o tema terrorismo em dois
dispositivos: “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo; [...]”; e
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: [...] XLIII - a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; [...].
Outros dispositivos legais brasileiros também tratam do tema terrorismo:

A Lei nº 6.81511, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica
do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, trata da extradição
no caso de cometimento de atentado terrorista porém, sem conceituá-lo.

A Lei nº 8.07212, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes
hediondos, relaciona o terrorismo entre os classificados como insuscetíveis de
anistia, graça e induto.

A Lei nº 9.61313, de 03 de março de 1998, dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do
sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – COAF. Este dispositivo relaciona o crime de terrorismo e
seu financiamento como antecedente ao da lavagem de dinheiro e, conforme explica
11
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm, acessado em 07/07/2011.
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm, acessado em 07/07/2011.
13
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, acessado em 18/07/2011.
12
25
Buzanelli (2010, p. 51), visa a atender ao compromisso decorrente da assinatura da
Convenção da ONU para a Supressão do Financiamento ao Terrorismo.

A Lei nº 10.74414, de 09 de outubro de 2003, que dispõe sobre a
assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de
atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de
matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público,
excluídas as empresas de táxi aéreo. Já neste dispositivo, o Parágrafo 4º do Art 1º
define o termo “ato terrorista” como “qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo
ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda
ou dano dele resultante acidental ou intencional”, cabendo ao Ministro de Estado da
Defesa “[...] atestar que a despesa a que se refere o art. 1º desta Lei ocorreu em
virtude de atentados terroristas, [...]”.
Além dessas legislações, o Governo brasileiro acatou todas as resoluções
internacionais do âmbito da Organização das Nações Unidas e da Organização dos
Estados Americanos de prevenção e combate ao terrorismo, quais sejam:

Convenção Relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a
Bordo de Aeronaves15;

Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves16;

Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da
Aviação Civil17;

Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas
que Gozam de Proteção Internacional, Inclusive os Agentes Diplomáticos 18;
14

Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns 19;

Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear20;
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.744.htm, acessado em 07/07/2011.
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 66.520, de 30 de abril de 1970. Disponível em
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-66520-30-abril-1970-409198publicacaooriginal-1-pe.html, acessado em 19/09/2011.
16
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 70.201, de 24 de fevereiro de 1972.
Disponível em http://www2.mre.gov.br/dai/aeronaves.htm, acessado em 19/09/2011.
17
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 72.383, de 20 de junho de 1973. Disponível
em http://www2.mre.gov.br/dai/m_72383_1973.htm, acessado em 19/09/2011.
18
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 3.167, de 14 de setembro de 1999. Disponível
em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111320/decreto-3167-99, acessado em 19/09/2011.
19
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 3.517, de 20 de junho de 2000. Disponível em
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2000/decreto-3517-20-junho-2000-362797-normape.html, acessado em 19/09/2011.
20
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 95, de 16 de abril de 1991. Disponível em
http://www2.mre.gov.br/dai/cmatnuc.htm, acessado em 19/09/2011.
15
26

Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos
que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional21;

Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de
Detecção22;

Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas
com Bombas23;

Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do
Terrorismo24;

Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas25;

Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados
em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles
Transcendência Internacional26;

Convenção Interamericana Contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de
Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos 27;

Convenção Interamericana Contra o Terrorismo 28;

Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da
Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a
Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental 29;
21
Protocolo promulgado de acordo com o Decreto nº 2.611, de 02 de junho de 1998. Disponível em
http://www2.mre.gov.br/dai/m_2611_1998.htm, acessado em 19/09/2011.
22
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 4.021, de 19 de novembro de 2001.
Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/100451/decreto-4021-01, acessado em
19/09/2011.
23
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 4.394, de 26 de setembro de 2002. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4394.htm, acessado em 19/09/2011.
24
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.
Disponível em http://www2.mre.gov.br/dai/m_5.640_2005.htm, acessado em 19/09/2011.
25
Resolução aprovada de acordo com o Decreto nº 3.976, de 18 de outubro de 2001. Disponível em
http://www2.mre.gov.br/dai/resolterror.htm, acessado em 19/09/2011.
26
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 3.018, de 06 de abril de 1999. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3018.htm, acessado em 19/09/2011.
27
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 3.229, de 29 de outubro de 1999. Disponível
em http://www2.mre.gov.br/dai/m_1039.htm, acessado em 19/09/2011.
28
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005.
Disponível
em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5639.htm,
acessado em 19/09/2011.
29
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 6.136, de 26 de junho de 2007. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6136.htm,
acessado
em
18/07/2011.
27

Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo
Nuclear30.

Resolução 1267, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do
regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes
aos talibans31.
Na segurança marítima, o Brasil é signatário, desde 1974, da Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar 32, também conhecida como
Convenção SOLAS.
Em 01 de julho de 2004, foi aprovada por 163 (cento e sessenta e três)
países-membros a inserção de um capítulo na Convenção SOLAS: o Código
Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias 33 (ISPS Code International Ship and Port Facility Security Code). Este acréscimo foi decorrente da
necessidade de os EUA buscarem, após os atentados de 11 de setembro de 2001,
reduzir a probabilidade do emprego de embarcações como instrumento de ações
terroristas (COLAÇO34, 2010, p. 93).
Apesar de o ISPS Code não fazer referência direta ao termo terrorismo, o
Código, segundo explicitado em endereço eletrônico do Comando da Marinha35, visa
a:
[...] estabelecer uma estrutura internacional envolvendo a cooperação entre
Governos Contratantes, órgãos Governamentais, administrações locais e as
indústrias portuária e de navegação a fim de detectar ameaças à proteção e
tomar medidas preventivas contra incidentes de proteção que afetem navios
ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional.
30
Aprovação do Congresso Nacional promulgada por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 2009,
publicado no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2009 (Seção 1, página 2). Disponível
em
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=12/06/2009,
acessado em 26/07/2011.
31
O Decreto nº 3.267, de 30 de novembro de 1999, dispõe sobre a execução, no Território Nacional,
da
Resolução 1.267,
do Conselho de
Segurança da
ONU. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3267.htm, acessado em 12/08/2011.
32
Convenção promulgada de acordo com o Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982. Disponível em
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-87186-18-maio-1982-436789publicacaooriginal-1-pe.html, acessado em 20/09/2011.
33
O Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2009, Seção1, p. 30, publicou a Portaria nº
7/SEC-IMO, de 20 de julho de 2009, dando publicidade ao Código e orientado quanto ao seu
cumprimento
obrigatório.
Disponível
em
http://www.in.gov.br/imprensa/pesquisa/pesquisa_resultado.jsp, acessado em 20/09/2011.
34
Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Ricardo Finotto Colaço, assessor da Secretaria de
Acompanhamentos e Estudos Institucionais do GSI-PR. Apresentação realizada por ocasião do
Workshop Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em
Brasília/DF, em 2010.
35
Disponível em https://www.ccaimo.mar.mil.br/convencoes_e_codigos/codigos/isps, acessado em
21/09/2011.
28
Conforme explica Colaço (2010, p. 97), o ISPS Code define três níveis de
proteção preventiva, estabelecendo medidas a serem tomadas antes de ocorrer
qualquer incidente de proteção36. No nível 1, os navios, a instalação portuária ou a
plataforma operam com medidas normais de proteção. No nível 2, são estabelecidas
medidas adicionais em função da existência de alguma suspeita de que venha a
ocorre qualquer incidente. O nível 3 é quando se tem indicações de que é muito
provável ou iminente da ocorrência de um incidente de proteção.
Nas obrigações decorrentes do estabelecimento do ISPS Code, o Brasil
passou a avaliar os riscos de instalações portuárias, navios e plataformas. Também
tornou-se necessário a implementação de planos de proteção. Neste caso, as
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis (Cesportos) passaram a receber e analisar os planos das instalações
portuárias de sua região. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) avaliza os Planos de Proteção. Cabe à
Marinha do Brasil confeccionar o Plano de Proteção em relação aos navios e
plataformas de bandeira brasileira. Ao final, determina-se uma rede de alarme,
comunicação e controle (COLAÇO, 2010, p. 98 e 99).
Ainda como consequência do estabelecimento do ISPS Code, foi publicado
o Decreto nº 6.86937, de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a coordenação e
articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e
das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e
instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção
de Navios e Instalações Portuárias.
Hoje, está estabelecida uma rede de comunicações da Rede de Alarme e
Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias, funcionando de
maneira segura – com uso de criptografia - entre a Marinha do Brasil, o GSI-PR e a
Secretaria dos Portos. A rede consiste de uma estação coordenadora no GSI-PR e
de uma estação de alarmes para navios e plataformas no Comando de Operações
Navais da Marinha do Brasil, operando 24h. Pretende-se expandir esta rede para
inserir o DPF, as Cesportos e a Conportos. (COLAÇO, 2010, p. 101).
36
Incidente de Proteção: qualquer ato suspeito ou situação que ameace a segurança de um navio, de
uma plataforma, de uma instalação portuária, de qualquer interface ou atividade de navio para o
porto, de navio para navio, de navio para plataforma ou plataforma para o porto.
37
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6869.htm,
acessado em 11/08/2011.
29
Após haver-se definido o planejamento no âmbito da prevenção, há,
também, identificada a necessidade de se estabelecer um Plano Nacional de
Segurança em Resposta ao Incidente de Proteção. É essencial que, no caso de
ocorrência de um incidente, o país seja capaz de responder com prontidão e
eficácia, com as devidas atribuições de cada ente governamental (COLAÇO, 2010,
p. 101).
O Governo brasileiro também vem promovendo a ampliação da cooperação
no âmbito regional, especialmente na região da tríplice fronteira Brasil, Paraguai e
Argentina. Conforme observa Sacks38 (in Rio Total, 2010), essa região é
referenciada na mídia com alguma frequência como “rota de fuga e abrigo de
procurados da Justiça e de supostos integrantes de movimentos radicais islâmicos”.
Sacks cita que em documentário intitulado “Hezbollah: ameaça terrorista na América
Latina”, exibido pelo canal Telemundo em 2007, da rede de TV norte-americana
NBC, “a Tríplice Fronteira era apresentada como o lugar mais importante para o
grupo extremista xiita libanês (fundado no Irã em 1979), depois do Líbano.”
Ainda se referindo à reportagem, SACKS acrescenta, que:
[...] o local é descrito como a capital do contrabando, do narcotráfico e da
lavagem de dinheiro da América Latina, com um movimento comercial que
atinge de 2 a 3 bilhões de dólares anuais, parte dos quais canalizados para
o financiamento do Hezbollah.
No âmbito regional, diante da necessidade de monitorar a região da tríplice
fronteira Brasil, Argentina e Paraguai, foi criado o Mecanismo 3+1, reunindo os três
países mais os EUA. Dentre os objetivos, o Mecanismo visa a investigar e analisar
possíveis transferências, aportes e contribuições financeiras, canalizados para
financiar o terrorismo e/ou organizações terroristas a partir da região da Tríplice
Fronteira39.
38
Sheila Sacks, jornalista e trabalha em Assessoria de Imprensa no Rio de Janeiro. Artigo intitulado
“Terror: quem está a salvo”, publicado na mídia eletrônica Rio Total nº 692, datado de 10 de julho
de 2010. Disponível em http://www.riototal.com.br/coojornal/sheilasacks044.htm, acessado em
07/09/2011.
39
Conforme Nota à Imprensa nº 181, de 23 de maio de 2003, do Ministério das Relações Exteriores,
disponível
em
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-aimprensa/2003/05/23/documento-final-da-reuniao-das-unidades-de/, acessado em 08/08/2011.
30
Ao tratar das transferências clandestinas de recursos para o financiamento
ao terrorismo, Rodrigues40 (2010, p. 128) faz um paralelo entre as ações de combate
ao terrorismo e aquelas voltadas ao combate à lavagem de dinheiro:
O terrorismo não é como um exército uniformizado, num campo de batalha;
ele é pulverizado no espaço, no público, etc. Então, temos que tentar
localizá-lo de todas as formas possíveis, uma vez que acaba sendo muito
similar à questão do combate à lavagem de dinheiro. No fundo, a diferença
é que na lavagem, tem-se o dinheiro, produto de um crime, que passa por
um processo para dar uma origem lícita. No caso do terrorismo, uma pessoa
pode teoricamente pegar o seu salário, que é lícito, e mandar para Osama
Bin Laden, o que não é muito recomendável. Como esse indivíduo, em
princípio, não quer ser identificado, e também não quer que saibam que
está enviando dinheiro para um terrorista, também tenta passar o dinheiro
por um processo de lavagem que não permita identificar o destinatário.
Dessa forma, todo o esforço internacional voltado à lavagem de dinheiro
absorveu o conceito de financiamento ao terrorismo.
Tais iniciativas refletem o compromisso brasileiro junto à comunidade
internacional e a atenção que o tema requer.
No campo interno, entretanto, há a preocupação em relação ao terrorismo
cibernético. Conforme demonstrou Mandarino Junior (2010, p. 74 e 75) a respeito da
segurança da informação no âmbito do governo brasileiro:
[...] Trinta e nove ministérios, cerca de 6 mil órgãos governamentais,
926.800 servidores públicos. O governo tem 320 grandes redes [...] o TCU,
em 2008, fez levantamento para saber como estava a área de tecnologia da
informação nos grandes órgãos da Administração Pública Federal [..] E o
levantamento [...] mostra que 48% dos órgãos públicos não têm controle de
acesso, ou seja, não têm senha nos seus sistemas.
No monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Tratamento de
Incidentes de Redes (CGTIR)41, setor integrante da estrutura do Departamento de
Segurança da Informação e Comunicações (DSIC) do GSI-PR, em 2009 ocorreram
4.480.000 incidentes em apenas uma das redes do total de 320 (mencionado na
citação anterior). A APF sofre milhares de ataques ao mesmo tempo, dos quais,
cerca de 1% são tentativas de invasão, representando uma média de 2.000
tentativas por hora às redes do Governo Federal. O CGTIR remete cerca de 3.500
notificações por dia para administradores de rede do mundo todo, informando: “[...]
40
Antônio Gustavo Rodrigues, Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), do Ministério da Fazenda. Apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e
Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
41
O CGTIR é responsável pela coordenação junto aos órgãos da Administração Pública Federal
(APF) no auxílio ao desenvolvimento da cooperação entre os grupos de respostas de incidentes
existentes no Brasil e no exterior, ao fomento das iniciativas de gerenciamento de incidentes e da
distribuição de informações, alertas e recomendações para os administradores de segurança em
redes de computadores da APF. Disponível em http://www.ctir.gov.br/missao.html, acessado em
11/08/2011.
31
na máquina tal, IP tal, hora, minuto e segundo tal, saiu um ataque para uma
determinada rede do Brasil.” (MANDARINO JUNIOR, 2010, p. 79).
Para reduzir esta deficiência, há um esforço por parte do DSIC/GSI-PR em
instruir os servidores públicos por meio da sensibilização, conscientização,
capacitação e realização de cursos de especialização. Tais atividades são
desenvolvidas por meio de palestras, congressos, seminários, oficinas e cursos,
inclusive de pós-graduação (MANDARINO JUNIOR, 2010, p. 77).
Ao mesmo tempo, o DSIC/GSI-PR vem promovendo troca de informações
sigilosas com países como Portugal, Espanha, Rússia e França, podendo estender
para Israel, EUA, Luxemburgo, Itália, República Tcheca, Ucrânia, Noruega, Índia,
China e África do Sul (MANDARINO JUNIOR, 2010, p. 78).
No que tange à ameaça do terrorismo nuclear, o Governo brasileiro, por
meio do Sistema de Proteção do Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON)42, ligado ao
GSI-PR, busca a proteção dos materiais e conhecimentos sensíveis relacionados
aos programas e projetos da área nuclear em desenvolvimento, além de desenvolver
atividades e supervisionar e coordenar ações que visem manter, permanentemente,
a capacidade para a pronta resposta a situações de emergência nuclear no País.
Na área da Inteligência nacional, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
tem dado a devida importância para o tema terrorismo, tendo sido estabelecidos, no
Departamento de Contraterrorismo (DCT) da Agência, núcleos especiais de
acompanhamento: a Coordenação Geral de Análise de Contraterrorismo é integrada
por duas coordenações: a de Prevenção ao Terrorismo e a de Análise de Ações
Terroristas. Essa disposição é semelhante às estruturas de serviços de Inteligência
de outros países e atendem aos dispositivos previstos nas Resoluções da ONU
(DANTAS, 2010, p. 144 e 145).
O DCT/ABIN também possui uma equipe que acompanha o tema terrorismo
no espectro das ameaças no uso da internet e química, biológica, radiológica e
nuclear. No caso do uso da internet, a análise é direcionada para as ações de
recrutamento, arrecadação de fundos, treinamento de pessoas e realização de
propaganda,
mantendo
interação
com
integrantes
da
força-tarefa
contraterrorismo da ONU (DANTAS, 2010, p. 146).
Na cooperação internacional, Dantas (2010, p. 148) informa que:
42
Disponível em http://sipron.gsi.gov.br/, acessado em 11/08/2011.
de
32
Em documento interno produzido este ano, constatou-se que 37% dos
documentos recebidos de serviços congêneres dizem respeito a terrorismo;
e que 43% dos documentos difundidos também eram sobre esse tema. O
terrorismo é, pois, o principal tema de contato da ABIN com serviços
congêneres no exterior.
Considerando a preocupação em se evitar que se transplante para o Brasil
conflitos que existem em outras partes do mundo e diante da relevância na
prevenção ao terrorismo internacional, foi criado, em 2009, no âmbito do GSI-PR, o
Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao
Terrorismo (CPCT)43.
Segundo Geromel44 (2010, p. 16), vários fatores conduziram à criação do
CPCT: o papel de destaque na agenda internacional de políticas de prevenção ao
terrorismo após o ataque de 11 de setembro de 2001, nos EUA; a necessidade de
agir preventivamente, com mínimo de improviso, evitando a paralisia diante do
choque, a descoordenação e a reação tardia; e a adequação aos compromissos
internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.
O impulso para a criação do CPCT deveu-se, ainda, à experiência dos
países já vitimados por atentados terroristas e aos bem-sucedidos modelos de
atuação de organismos do gênero, tanto na prevenção, quanto nas medidas pósimpacto (GEROMEL, 2010, p. 17).
Conforme cita Buzanelli (2010, p. 54), o CPCT tem como objetivos:
[...] acompanhar os assuntos referentes ao terrorismo; promover estudos e
outras iniciativas destinadas a ampliar o conhecimento sobre o fenômeno;
receber subsídios para a avaliação de risco terrorista; estudar e propor
subsídios para a Creden, visando a elaboração de políticas; promover a
integração e articulação dos órgãos com interesse na questão; e sobretudo,
diminuir o tempo de reação face a possíveis incidentes, criando Comitês de
Resposta à Emergência Terrorista (CRET) para melhor articular a ação do
Estado.
Nos termos de sua Portaria de criação, o Núcleo do CPCT tem as seguintes
atribuições:

realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo
internacional e de ações voltadas para a sua prevenção e neutralização;

promover estudos, reuniões e outras iniciativas destinadas a ampliar o
conhecimento estratégico sobre o fenômeno terrorista e crimes conexos, bem como
43
O Núcleo do CPCT foi criado pela Portaria nº 22/GSIPR, de 09 de junho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 109, de 10 de junho de 2009.
44
Gen Div Antônio Sergio Geromel, Secretário-Executivo do GSI-PR em 2010. Apresentação
realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido
pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
33
sobre políticas, estratégias, programas e atividades de prevenção e combate ao
terrorismo;

participar e receber subsídios para a elaboração da avaliação de risco
de ameaça terrorista;

estudar e propor, no âmbito do GSI-PR, subsídios para a CREDEN,
visando a elaboração de políticas, estratégias e programas voltados para a ação
integrada dos órgãos governamentais na prevenção e neutralização do terrorismo; e

promover, por intermédio dos seus integrantes, pertencentes aos
quadros do Ministério da Justiça (MJ), MRE e Ministério da Defesa (MD) e à
disposição do GSI-PR, a articulação dos órgãos governamentais com interesse na
questão.
De maneira geral, as missões do CPCT abrangem a avaliação da ameaça
do terrorismo no ambiente político e estratégico ao procurar conhecer a capacidade
do Estado para enfrentar a ameaça, impulsionar a articulação institucional, a
integração e a interoperabilidade entre os vários setores com suas respectivas
competências e garantir a plena eficácia da ação do Estado (BUZANELLI, 2010, p.
54).
Tanto a revisão da LSN, com a tipificação penal do crime de terrorismo,
quanto a criação do CPCT são instrumentos que, conforme citado por Geromel
(2010, p. 17), enfatizam a cooperação, tanto internacional como nacional e que
“a premissa regente é de que as medidas antiterroristas adotadas no plano
multilateral devem forçosamente fazer sentido também para aqueles países ainda
não atingidos diretamente pelo fenômeno”, o terrorismo.
Geromel (2010, p. 17) observa, ainda, que falta ao Brasil uma articulação
institucional e a interoperabilidade entre os diferentes órgãos governamentais com
suas respectivas competências no trato da prevenção e resposta ao terrorismo, em
especial daqueles que desenvolvem atividades de Inteligência tais como a ABIN, o
DPF, os Centros de Inteligência Militares e o COAF.
Além desses, Geromel (2010, p. 17 e 18) destaca:
 a Marinha do Brasil (MB), por meio de sua unidades especializadas;
 o Exército Brasileiro (EB) por meio da Brigada de Operações
Especiais e da Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear da Escola de
Instrução Especializada do Exército;
34
 a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Defesa
Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA);
 a Secretaria da Receita Federal (SRF) e o DPF no aperfeiçoamento no
controle fronteiriço;
 o Comando de Operações Táticas do DPF;
 o MRE por meio da COCIT;
 o Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria de Defesa
Civil;
 do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, integrado ao
GSI-PR;
 do DSIC do GSI-PR, na prevenção de ataques cibernéticos, inclusive
aqueles com natureza potencial terrorista;
 ativação do ISPS Code, pela MB, pela Secretaria Especial de Portos e
pela Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI-PR; e
 Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas, do GSI-PR, na
proteção de uma malha de órgãos, atividades e instalações consideradas vitais para
o Brasil, tais como energia elétrica, água, telecomunicações.
Diante da visão dos efeitos da ameaça do terrorismo internacional no Brasil,
passamos, a seguir, a identificar como que as FA se engajam nesse cenário.
35
4 ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS
Para tratar da atuação das FA na prevenção e combate ao terrorismo
internacional, deve-se ter em conta que o seu envolvimento dar-se-á somente nas
condições de um estado democrático de direito, ou seja, as Forças Armadas
somente agirão dentro do escopo legal do Estado brasileiro.
A CF em seu Art. 142 estabelece as atribuições das FA, destinando-as “[...]
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.”
Conforme estabelecido no § 1º do Art. 14245, foi publicada a LC nº 97, de 09
jun 97, que dispõe sobre a organização, preparo e emprego das FA, alterada pelas
LC nº 117, de 02 set 2004, e LC nº 136, de 25 ago 2010.
Ao tratar das atribuições subsidiárias, a LC 97 fixa à MB, ao EB e à FAB
missões pertinentes à prevenção e combate ao terrorismo.
Cabe à MB, conforme Art. 17 e seus incisos I, II e V:
I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no
que interessa à defesa nacional; II - prover a segurança da navegação
aquaviária; [...] V - cooperar com os órgãos federais, quando se fizer
necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou
internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias,
na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de
instrução.
Ao EB, como atribuição subsidiária, o Art. 17A, em seu inciso III, define:
“cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos
de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio
logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução”.
À FAB, no Art. 18, incisos II, VI e VII, são definidas as seguintes atribuições:
[...] II - prover a segurança da navegação aérea; [...] VI – cooperar com os
órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de
repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de
áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de
comunicações e de instrução; VII - preservadas as competências exclusivas
das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio
das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de
tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas,
munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com
organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir
após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito,
podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres,
embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.
45
Art. 142, § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização,
no preparo e no emprego das Forças Armadas.
36
A Política de Defesa Nacional46 (PDN), ao delinear o Ambiente Internacional,
trata das vulnerabilidades criadas pela provável exploração adversa das novas
tecnologias da informação com o objetivo de inviabilizar o uso dos sistemas
administrativos e militares do país. Cita, ainda, o terrorismo internacional como uma
das ameaças no contexto global:
2.6 Atualmente, atores não-estatais, novas ameaças e a contraposição
entre o nacionalismo e o transnacionalismo permeiam as relações
internacionais e os arranjos de segurança dos Estados. Os delitos
transnacionais de natureza variada e o terrorismo internacional são
ameaças à paz, à segurança e à ordem democrática, normalmente,
enfrentadas com os instrumentos de inteligência e de segurança dos
Estados.
A PDN também refere-se ao terrorismo internacional como objeto de
atenção do Brasil:
4.8 [...] O Brasil considera que o terrorismo internacional constitui risco à
paz e à segurança mundiais. Condena enfaticamente suas ações e apóia as
resoluções emanadas pela ONU, reconhecendo a necessidade de que as
nações trabalhem em conjunto no sentido de prevenir e combater as
ameaças terroristas.
Ao definir as Orientações Estratégicas, a PDN considera que, na vertente
preventiva da Defesa Nacional, a postura estratégica deve basear-se na posse de
uma capacidade militar dissuasória para fazer frente às ameaças. Também observa
que:
6.8 A ausência de litígios bélicos manifestos, a natureza difusa das atuais
ameaças e o elevado grau de incertezas, produto da velocidade com que as
mudanças ocorrem, exigem ênfase na atividade de inteligência e na
capacidade de pronta resposta das Forças Armadas, às quais estão
subjacentes características, tais como versatilidade, interoperabilidade,
sustentabilidade e mobilidade estratégica, por meio de forças leves e
flexíveis, aptas a atuarem de modo combinado e a cumprirem diferentes
tipos de missões.
As orientações estratégicas da PDN ainda referem-se à imprescindibilidade
de o país dispor de “estrutura ágil, capaz de prevenir ações terroristas e de conduzir
operações de contraterrorismo”, a “busca permanente do aperfeiçoamento dos
dispositivos segurança e a adoção de procedimentos que reduzam a vulnerabilidade
dos sistemas e permitam seu pronto restabelecimento” na prevenção de ataques
cibernéticos e ressalta que é essencial o desenvolvimento, na sociedade brasileira,
de uma mentalidade de defesa visando ao seu comprometimento nas questões de
“ameaças à soberania, aos interesses nacionais e à integridade territorial do País.”
46
Aprovada por meio do Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, disponível em http://www.esg.br/,
acessado em 22/08/2011.
37
Decorrente dessas considerações, ao final, a PDN relaciona 26 (vinte e seis)
Diretrizes, das quais destacam-se:
[...] III - aperfeiçoar a capacidade de comando e controle e do sistema de
inteligência dos órgãos envolvidos na Defesa Nacional;.[...] XI - dispor de
estrutura capaz de contribuir para a prevenção de atos terroristas e de
conduzir operações de contraterrorismo; XII - aperfeiçoar os dispositivos e
procedimentos de segurança que reduzam a vulnerabilidade dos sistemas
relacionados à Defesa Nacional contra ataques cibernéticos e, se for o caso,
permitam seu pronto restabelecimento; [...]
Na Estratégia Nacional de Defesa47 (END), ao discorrer sobre o Emprego
Conjunto das Forças Armadas em atendimento às Hipóteses de Emprego 48 em
tempo de paz, a atividade de Inteligência recebe atenção ao atribuí-la o
acompanhamento de situações e de atores que possam representar potenciais
ameaças ao Estado e como instrumento de alerta antecipado à concretização
dessas ameaças. No caso de crise, determina que as atividades de Inteligência
sejam intensificadas.
A END destaca que a Inteligência possibilita superar as incertezas e que a
precisão dos conhecimentos constitui condição essencial para o emprego adequado
dos meios militares.
Nesse enfoque, a END constata a impossibilidade de se identificar ameaças
militares concretas e definidas representadas por agentes não-estatais e acrescenta:
“Devido à incerteza das ameaças ao Estado, o preparo das Forças Armadas deve
ser orientado para atuar no cumprimento de variadas missões, em diferentes áreas e
cenários, para respaldar a ação política do Estado.”
Ao estabelecer as Ações Estratégicas para a sua implementação, a END
definiu que no campo da Segurança Nacional “Todas as instâncias do Estado
deverão contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional [...]”,
destacando neste item a ênfase para:
- a prevenção de atos terroristas e de atentados massivos aos Direitos
Humanos, bem como a condução de operações contra-terrorismo, a cargo
dos Ministérios da Defesa e da Justiça e do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (GSI-PR);
47
Aprovada por meio do Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, disponível em
http://www.esg.br/, acessado em 24/08/2011.b
48
Conforme definido na Estratégia Nacional de Defesa (END), de 18 de dezembro de 2008, Hipótese
de Emprego (HE) é a “antevisão de possível emprego das Forças Armadas em determinada
situação ou área de interesse estratégico para a defesa nacional.”
38
Outras ações foram definidas pela END na área de Segurança Nacional que
estão, de alguma forma, ligadas à prevenção e ao combate ao terrorismo das quais
pode-se citar:
- o aperfeiçoamento de processos para o gerenciamento de crises; - a
integração de todos os órgãos do Sistema de Inteligência Nacional
(SISBIN49); - as medidas para a segurança das áreas de infraestruturas
críticas, incluindo serviços, em especial no que se refere à energia,
transporte, água e telecomunicações, a cargo dos Ministérios da Defesa,
das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das
Comunicações, e ao trabalho de coordenação, avaliação, monitoramento e
redução de riscos, desempenhado pelo Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República (GSI/PR); - as medidas de defesa química,
bacteriológica e nuclear, a cargo da Casa Civil da Presidência da República,
dos Ministérios da Defesa, da Saúde, da Integração Nacional, das Minas e
Energia e da Ciência e Tecnologia, e do GSI-PR, para as ações de proteção
à população e às instalações em território nacional, decorrentes de
possíveis efeitos do emprego de armas dessa natureza; - as ações de
defesa civil, a cargo do Ministério da Integração Nacional; - o
aperfeiçoamento dos dispositivos e procedimentos de segurança que
reduzam a vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional
contra ataques cibernéticos e, se for o caso, que permitam seu pronto
restabelecimento, a cargo da Casa Civil da Presidência da República, dos
Ministérios da Defesa, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, e do
GSI-PR; - o atendimento aos compromissos internacionais relativos à
salvaguarda da vida humana no mar e ao tráfego aéreo internacional, a
cargo do Ministério da Defesa, por intermédio dos Comandos da Marinha e
da Aeronáutica, respectivamente, e do Ministério das Relações Exteriores.
Dessa forma, além de seu objetivo precípuo que é a guerra, as FA também
possuem atribuições legalmente impostas que as orientam para a sua preparação e
atuação na prevenção e combate ao terrorismo internacional. Para tanto, a estrutura
das FA conta com organizações militares operacionais que se dedicam ao
cumprimento dessa missão.
4.1 MINISTÉRIO DA DEFESA
No trato da ameaça terrorista, as ações de Inteligência representam papel
fundamental.
O MD50, ao exercer a direção superior das FA, com vistas ao cumprimento de
sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de
competência, dentre outros assuntos, a “inteligência estratégica e operacional no
49
SISBIN – Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído por meio da Lei 9.883, de 07 de dezembro de
1999, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9883.htm, acessado em 26/08/2011.
50
A estrutura regimental do Ministério da Defesa está aprovada conforme Decreto nº 7.364, de 23 de
novembro
de
2010.
Disponível
em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Decreto/D7364.htm, acessado em 15/09/2011.
39
interesse da defesa”, o “relacionamento internacional de defesa”, a “política nacional
de inteligência de defesa” e a:
atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da
ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, [..] e no combate a delitos transfronteiriços e
ambientais.
Em sua estrutura organizacional, o MD possui, dentre os órgãos de
assessoramento, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao qual estão
subordinadas, dentre outros setores, a Chefia de Preparo e Emprego, com uma
Assessoria de Inteligência Operacional, e a Chefia de Assuntos Estratégicos, que
conta com a Subchefia de Inteligência Estratégica.
A Assessoria de Inteligência Operacional exercita a atividade de Inteligência
visando as operações conjuntas. Quanto à Subchefia de Inteligência Estratégica, a
esta compete, dentre outras atribuições, “coordenar o sistema de inteligência de
defesa e efetuar sua ligação ao sistema brasileiro de inteligência”.
O Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE)51 é integrado pelos Órgãos de
Inteligência de mais alto nível do MD (Subchefia de Inteligência Estratégica e
Assessoria de Inteligência Operacional) e das Forças Armadas.
Assim, evidencia-se a ligação entre a atividade de Inteligência das FA e do
MD com o SISBIN.
Ao se considerar as vulnerabilidades do território brasileiro, é relevante
destacar a sua extensa fronteira, totalizando cerca de 17 mil quilômetros, com baixa
densidade demográfica e carências em termos de presença do Estado,
especialmente na capacidade de vigilância terrestre. A essas vulnerabilidades,
soma-se a produção de drogas em países vizinhos aliada à prática de vários outros
ilícitos como o comércio ilegal de armas e munição, migração ilegal e contrabando
de mercadorias envolvendo países como Colômbia, Peru, Bolívia e Paraguai.
Conforme cita Woloszyn, em artigo intitulado “O terrorismo na agenda
brasileira” (Anexo C), ao estimar o potencial de ocorrência de atentados terroristas
no Brasil e a possibilidade de utilização do território brasileiro como base de
planejamento de ações e atentados em âmbito global, além do homizio de
integrantes de grupos terroristas, deve-se considerar:
51
O SINDE foi instituído por meio da Portaria Normativa, Nº 295/MD, de 3 de junho de 2002.
Disponível em https://www.defesa.gov.br/index.php/component/content/article/19-legislacao/2454479portarias-de-interesse-do-estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas.html, acessado em 15/09/2011.
40
[...] o dinamismo e o caráter transnacional dos crimes considerados conexos
ao terrorismo, como o narcotráfico, o tráfico de armas, a falsificação de
moeda e de documentos e a lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados
por organizações criminosas e que dão suporte a ações terroristas.
Nesse contexto, no escopo da LC 97, de 09 jun. 97, e suas alterações, as
FA vêm sendo consideradas no combate a essas ameaças. Assim, como forma de
incrementar o patrulhamento na faixa de fronteira, o Governo Federal lançou, em 08
de junho de 2011, o Plano Estratégico de Fronteiras 52 (Anexo D) com o objetivo de
fortalecer a prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços
e àqueles praticados na faixa de fronteira brasileira. O Plano prevê a atuação
integrada dos órgãos de segurança pública e das FA e a integração com os países
vizinhos. A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos
Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.
4.2 MARINHA DO BRASIL
O Brasil, em cumprimento à Convenção Internacional para Salvaguarda da
Vida Humana no Mar (Solas), é responsável pela proteção do tráfego marítimo,
incluindo os incidentes de proteção, no interior da área que abrange toda a costa
brasileira, estendendo-se até o meridiano 010ºW (anexo E). Dessa forma, no caso
de um navio sofrer uma ação de um grupo terrorista nessa área, o Brasil, por meio
da Marinha, é responsável pelas ações repressivas (SENNA53, 2010, p. 220 e 221)
Nesse sentido, a MB mantem constante monitoramento, que é realizado pelo
Comando de Operações Navais (ComOpNav) por meio de ações de prevenção e de
reação. São acompanhadas, especialmente, plataformas de petróleo, navios de
turismo - que transportam grande quantidade de pessoas – e navios que
transportam, por exemplo, gás liquefeito de petróleo, dentre outros (SENNA, 2010, p.
222).
No ComOpNav, o sistema de alarmes dos navios brasileiros são
monitorados 24h por dia. Há três níveis de proteção, operando-se no caso de
normalidade no nível 1. A decisão de se elevar o para o nível 2 cabe à própria
52
Instituído por meio do Decreto nº 7.496, de 08 de junho de 2011. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm,
acessado
em
08/09/2011.
53
Capitão-de-Mar-e-Guerra Cláudio José D’Alberto Senna, em apresentação realizada por ocasião do
Workshop Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI/PR, ocorrido em
Brasília/DF, em 2010, representante do Comando de Operações Navais, da Marinha do Brasil.
41
Marinha e, ao nível 3, a questão é levada ao Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República para as consultas políticas ao Presidente da República
(SENNA, 2010, p. 223).
No caso das ações reativas, há três tipos de incidentes de proteção: o
incidente simples, no caso, por exemplo, de se identificar um clandestino a bordo
de um navio mercante, quando serão tomadas medidas administrativas; o segundo,
denominado fato consumado, quando, por exemplo um navio é atacado por
terroristas, causando grande dano à embarcação, exigindo, neste caso, resposta
típica de Defesa Civil; e o terceiro, os incidentes complexos, quando, por exemplo,
um navio for tomado por sequestradores ou terroristas, situação em que é possível
negociação e o emprego direto de força em uma ação de retomada e resgate, na
qual pode ser empregada tropa de elite e/ou neutralização do navio por meio da
destruição do seu sistema de governo para impedir sua navegação (SENNA, 2010,
p. 224).
A estrutura de resposta a atos terroristas, dentro da MB envolve os meios
navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
A MB possui duas unidades que compõem tropas de elite para executar as
ações de retomada e resgate. A primeira é o Batalhão Tonelero - Batalhão de Forças
Especiais de Fuzileiros Navais -, com o Grupo Especial de Retomada e Resgate do
Batalhão de Operações Especiais (GEROpEsp), que será empregado em terra em
instalações da Marinha ou em outras instalações caso seja solicitado. O segundo é o
Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC), que vai atuar em navios
mercantes e plataformas (SENNA, 2010, p. 229).
Além das duas tropas citadas, cada navio da Marinha possui duas equipes
treinadas para atuar nas ações de retomada e resgate, entretanto com menor grau
de agressividade e de exposição. São os grupos de visita e inspeção e os grupos de
presa (SENNA, 2010, p. 230).
Na contribuição à prevenção e combate à ameaça terrorista, a Marinha vem
trabalhando no desenvolvimento do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul
(SisGAAz) que, segundo divulgação do Centro de Comunicação Social da Marinha 54
o SisGAAz:
54
Resposta à imprensa sob o título “Sistema de Monitoramento da Amazônia Azul”, de outubro de
2009. Disponível em http://www.mar.mil.br/hotsites/sala_imprensa/, acessado em 14/09/2011.
42
[...] compreenderá o monitoramento e o controle das águas de interesse do
Brasil, contribuindo com a sua segurança, proteção e defesa, desde o
tempo de paz, e terá a capacidade de efetuar o monitoramento contínuo, a
detecção, identificação e acompanhamento de alvos, com integração, fusão,
análise e disseminação das informações relevantes com a máxima
agilidade; e flexibilidade que permita a interação com órgãos
governamentais extra-Marinha.
Ainda segundo o esclarecimento da Marinha, o SisGAAz, dentre outras
possibilidades, permitirá “reduzir ou eliminar os efeitos de incidentes que venham a
poluir o ambiente marinho”, “garantir a segurança da navegação”, “garantir a
salvaguarda da vida humana, resgatando pessoas de maneira mais rápida” e
“combater os ilícitos transnacionais”.
Em palestra proferida na Escola de Guerra Naval, no dia 23 de agosto de
2011, sobre o SisGAAz, foi evidenciada a preocupação com o terrorismo marítimo
como pertencente ao rol de ameaças que poderá ser mais facilmente detectadas e
combatidas por meio do Sistema.
4.3 EXÉRCITO BRASILEIRO
Conforme explicitado por Souza55 (2010, p. 188), o EB trabalha com ações
de antiterrorismo e de contraterrorismo. A primeira equivale a medidas defensivas
visando a impedir ou prevenir os atos terroristas por meio de ações de Inteligência e
Contra-Inteligência e de ações ostensivas de segurança, ultimando com a
neutralização da ameaça, antecipando-se às condições de execução do ataque. O
contraterrorismo, por sua vez, é pró-ativo. Envolve ações ofensivas e ocorre antes
de o ataque ser realizado. Para isso, o trabalho da Inteligência é fundamental no
atendimento ao princípio da oportunidade.
Nas atividades de prevenção e combate ao terrorismo internacional, o
Exército conta com a Brigada de Operações Especiais (BdaOpEsp), que conduz o
adestramento de Forças Especiais com ações de entradas, libertação de reféns,
eliminação de ameaças, dentre outras.
A Brigada é constituída de: um Batalhão de Forças Especias; um Batalhão
de Ações de Comandos; um Destacamento de Operações Psicológicas; um Centro
55
General César Augusto Nardi de Souza, em apresentação realizada por ocasião do Workshop
Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI/PR, ocorrido em
Brasília/DF, em 2010, na função de Comandante da Brigada de Operações Especiais, do Exército
Brasileiro.
43
de Instrução; uma Base Administrativa; um Destacamento de Apoio à Operações;
um Pelotão de Defesa Química, Bacteriológica e Nuclear; e um Pelotão de Polícia do
Exército.
Nas ações de contraterrorismo, a Brigada conta com o Destacamento
Contraterrorismo (DCT), que integra o Primeiro Batalhão de Forças Especiais, tendo
participado em diversas operações, basicamente em grandes eventos. A Unidade
também vem participando de diversos adestramentos, simpósios, intercâmbios
doutrinários com o emprego de forças de operações especiais de segurança
nacionais e internacionais. O Batalhão de Ações de Comandos pode reforçar as
ações de contraterrorismo em apoio ao DCT/BdaOpEsp (SOUZA, 2010, p. 189 e
192).
Conforme explica Souza (2010, p. 191):
A Brigada, quando foi criada, recebeu grande incentivo para a aquisição de
materiais de última geração, de maneira a equipá-la com aquilo que lhe
desse uma superioridade na hora do emprego (desde meios de observação,
equipamentos de infiltração, de comunicação e armamentos), em busca
sempre do que há de mais moderno.
O DCT/BdaOpEsp é capacitado para operações de antiterrorismo e de
contraterrorismo, estas realizando operações de Inteligência, de reconhecimento
tático e de ação direta para a neutralização da ameaça, seja em área de homizio,
seja na retomada de instalações e na libertação de reféns (SOUZA, 2010, p. 191 e
192).
No caso de Operações Conjuntas, a Brigada coordena as ações das
unidades de Forças de Operações Especiais das demais Forças, constituindo, sob
um comando único, uma Força Conjunta de Operações Especiais (SOUZA, 2010, p.
192).
Paralelamente à capacidade operacional, por meio do emprego da Brigada
de Operações Especiais, o Exército conta com projeto que permitirá maior controle
da fronteira brasileira. Conforme cita o repórter Orivaldo Perin em entrevista56
realizada com o Comandante do Exército, General Enzo Martins Peri, a instituição
vem implementando o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SisFron),
inspirado pela END, constituindo em um mecanismo para a vigilância da fronteira
seca, em especial a região Amazônica.
56
Entrevista publicada no jornal O Globo, em 03 de junho de 2011. Disponível em
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/03/modernizacao-das-forcas-armadas-custa-38-bi924612936.asp, acessado em 14/09/2011.
44
Segundo explicado na reportagem:
O Sisfron é um sistema de vigilância e monitoramento que vai dotar a força
terrestre de meios para uma efetiva presença em todo o território nacional,
particularmente nessa faixa de fronteira. E já nasceu tendo a Amazônia
como prioridade. Dos 16,8 mil quilômetros a proteger, perto de 13 mil estão
lá.
No texto da reportagem, o Comandante do Exército acrescenta que, com a
implantação do SisFron, pretende-se aumentar seu atual efetivo na Amazônia de
vinte e sete mil para trinta e cinco mil homens, que serão distribuídos pela região em
condições de serem deslocados de acordo com a necessidade. Prevê-se, ainda,
aumentar os Pelotões Especiais de Fronteira de vinte para quarenta e oito unidades.
Ao analisar os benefícios do SisFron, o Gen Enzo fez as seguintes
considerações ao repórter Orivaldo Perin:
O Sisfron vai aumentar a presença do Estado na Amazônia, promover a
integração regional, estimular a cooperação militar com os países vizinhos,
ajudar na preservação da região amazônica e proteção da biodiversidade,
combater ilícitos ambientais e desmatamentos, proteger populações
indígenas e aumentar a sensação de segurança na área, já que vai atuar
contra todos os tipos de crimes comuns em nossas regiões de fronteira.
4.4 FORÇA AÉREA BRASILEIRA
No caso da Força Aérea Brasileira, sua contribuição para a prevenção e
combate ao terrorismo reside na sua missão de vigilância do espaço aéreo, que é
realizada por meio do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA)57.
Conforme explica Oliveira58(2010, p. 158):
O link entre a atuação do COMDABRA no controle do espaço aéreo
brasileiro e o terrorismo e contraterrorismo consiste em que, para nós, do
Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, qualquer aeronave nãoidentificada que voe ou utilize o espaço aéreo pode ser por nós considerada
como uma aeronave que pode cometer atos extremistas ou terroristas.
O COMDABRA, nas suas duas funções, como órgão central do Sistema de
Defesa Aeroespacial Brasileiro59 (SISDABRA) e como Comando Operacional, é
responsável por realizar a defesa do território nacional contra todas as formas de
57
O COMDABRA foi ativado por meio do Decreto nº 1.758, de 26 de dezembro de 1995. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1758.htm, acessado em 29/08/2011.
58
Major-Brigadeiro-do-Ar Gerson Nogueira Machado de Oliveira, na função de Comandante do
COMDABRA, em apresentação realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao
Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010.
59
O SISDABRA foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 1.778, de 18 mar. 1980, disponível em
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=1778&tipo_norma=DEL&data=1
9800318&link=s, acessado em 29/08/2011.
45
ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania do Espaço Aéreo
Brasileiro60.
Como órgão central do SISDABRA, o COMDABRA é o responsável pela
orientação normativa de todas as ações dos elos do Sistema por meio de normas
operacionais. Como Comando Operacional, é um Grande Comando Combinado,
diretamente subordinado ao Comandante Supremo (Presidente da República) e
componente da Estrutura Militar de Guerra (EMG). Em tempo de paz, integra-se ao
Comando da Aeronáutica (COMAER), com subordinação direta ao ComandanteGeral de Operações Aéreas (COMGAR).
O SISDABRA, junto com o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
(SISCEAB), que cuida da logística de todos os equipamentos, compõem o Sistema
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (SISDACTA) (OLIVEIRA, 2010, p. 164
e 165).
Vale ressaltar que, diferentemente de outros países, como os EUA, a
concepção brasileira adota um sistema integrado de defesa aérea e controle do
tráfego aéreo, utilizando os mesmos equipamentos de radar e de telecomunicações
por meio dos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo – os
CINDACTA, permitindo um efetivo controle do espaço aéreo brasileiro e uma
coordenação rápida de defesa aérea e controle do espaço aéreo (OLIVEIRA, 2010,
p. 160, 163 e 164).
Para fins de Defesa Aérea, o território brasileiro está dividido em quatro
Regiões de Defesa Aérea (RDA I, II, III e IV), que correspondem ao controle de cada
CINDACTA: CINDACTA I, sediado em Brasília/DF; CINDACTA II, sediado em
Curitiba/PR; CINDACTA III, sediado em Recife/PE; e CINDACTA IV, sediado em
Manaus/AM.
Conforme Oliveira (2010, p. 171), a atividade principal do COMDABRA é a
vigilância do espaço aéreo, que consiste em:
Estabelecer a situação aérea geral do país – isso é o nos fazemos no dia-adia, 24h por dia -;identificar as aeronaves que não são passíveis de serem
identificadas por meio dos nossos sistemas; classificar essas aeronaves;
controlar o vôo de aeronaves estrangeiras; e realizar medidas do
policiamento do espaço aéreo, que é o que se faz quando se decola um
alerta.
60
Atribuição disponível em http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=comgar, acessado em
29/08/2011.
46
As Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA) são aquelas
definidas pelo Decreto 5.14461, de 16 de julho de 2004, que estabelece os
procedimentos a serem seguidos com relação a aeronaves hostis ou suspeitas de
tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, levando em conta que estas
podem apresentar ameaça à segurança pública. Este Decreto regulamenta os §§ 1o,
2o e 3o do art. 303 da Lei no 7.56562, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre
o Código Brasileiro de Aeronáutica, que foi alterada pela Lei 9.61463, de 05 de março
de 1998, incluindo a hipótese de destruição de aeronave, esta conhecida como Lei
do Tiro de Destruição ou, conforme apelidada pela imprensa, Lei do Abate.
Para aplicação das MPEA, Oliveira (2010, p. 174) explica que no Brasil,
classifica-se os estados de alerta de zero a três e que, em estado de normalidade, o
estado de alerta é classificado como zero em razão de a conjuntura sul-americana
indicar um grau de ameaça bastante baixo. Acrescenta que, embora seja uma
missão subsidiária do Comando da Aeronáutica, o acompanhamento dos tráfegos
ilícitos produz muito trabalho no dia-a-dia.
Conforme exposto por Oliveira, a 1ª Missão Deduzida do COMDABRA é:
“adestrar os Elos do SISDABRA para o emprego combinado de acordo com as
Hipóteses de Emprego estabelecidas pelo Ministério da Defesa”. Ao se relacionar
com o terrorismo, o COMDABRA tem realizado operações em diversos eventos,
como a ECO 92, definindo áreas de exclusão, com o emprego de meios aéreos e,
conforme o caso, de meios antiaéreos (2010, p. 175).
Ao referir-se a uma experiência ocorrida há pouco tempo, Oliveira
exemplifica:
[...] em recente reunião do grupo BRIC, quando uma aeronave ultraleve
entrou na área de exclusão e foi interceptada, tendo que sair
imediatamente, porque, na realidade, não se sabia o que poderia ocorrer. É
imponderável [...] se vai se cometer algum ato ou não, mas a repercussão
de qualquer coisa que houvesse seria enorme para o Brasil (2010, p. 175 e
176).
Oliveira ressalta que o COMDABRA estará envolvido nos grandes eventos
que estão por ocorrer no Brasil, como a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas
em 2016 (2010, p. 177).
61
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5144.htm,
acessado em 29/08/2011.
62
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7565.htm, acessado em 29/08/2011.
63
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9614.htm#art1, acessado em 29/08/2011.
47
É oportuno destacar que no caso do cumprimento das atribuições
subsidiárias com vistas a dissuadir a atividade aérea ilícita - aquela vinculada ao
narcotráfico e outros ilícitos -, a integração do COMDABRA com o DPF, por meio da
Coordenação-Geral de Polícia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes
(CGPRE) é intensa e ocorre principalmente na área de Inteligência, tendo
conquistado, em 2009, por meio da vigilância do espaço aéreo, resultados positivos,
podendo citar como exemplos: apreensão de cerca de 1,5 tonelada de cocaína e
derivados; apreensão de aproximadamente 1,0 tonelada em equipamentos
eletrônicos e de informática; dois acionamentos com suspeita de interferência ilícita
em aeronaves (sequestro); apreensão de armamentos; dentre outras ocorrências
(OLIVEIRA, 2010, p. 179).
No Brasil, a preocupação com o uso do meio aéreo como instrumento bélico
é procedente. Vale lembrar de dois episódios de apoderamento ilícito de aeronaves
que, embora não se tenha configurado de natureza política, mas se assemelharam
ao evento de 11 de setembro de 2001, ocorrido nos EUA.
Em reportagem da revista Veja64, no dia 29 de setembro de 1988, Raimundo
Nonato Alves da Conceição, filho de um garimpeiro do interior do Pará e ex-tratorista
da Construtora Mendes Jr., sequestrou um Boeing 737-300, da empresa Vasp - vôo
375 – com 105 pessoas a bordo. O sequestrador embarcou no aeroporto de Confins
e, após a decolagem de Belo Horizonte/MG com destino ao Rio de Janeiro/RJ,
invadiu a cabine de comando da aeronave portando um revólver calibre 32 pol. e,
após disparos, feriu um comissário de bordo e o engenheiro de vôo e matou o copiloto. Em seguida, determinou ao comandante da aeronave que desviasse a rota
para Brasília/DF sob a motivação de que pretendia ajustar contas com o Governo.
Após sobrevoar Brasília/DF, ordenou ao comandante do Vasp que seguisse viagem
e, em Goiânia/GO, o comandante da aeronave o convenceu de que precisava
pousar por falta de combustível.
O desfecho do episódio culminou com o comandante da aeronave e
sequestrador feridos durante a operação de resgate efetuada por agentes da Polícia
Federal que atuaram no aeroporto de Goiânia/GO. Na oportunidade, segundo a
reportagem, o Delegado Romeu Tuma, então Diretor-Geral do DPF, anunciou que o
sequestrador desejava jogar a aeronave sobre um edifício público de Brasília/DF,
64
Revista Veja, nº 40, Ano 21, de 05 de outubro de 1988, páginas 40, 41 e 42, título “Sangue no vôo
375”.
48
que poderia ser o Palácio do Planalto. Entretanto, a revista Veja citou que o
sequestrador nunca anunciou esta intenção.
Em outro caso, no dia 12 de março de 2009, a aeronave PT-VFI,
pertencente ao aeroclube de Brasília/DF, localizado em Luziânia/GO, foi roubada por
Kléber Barbosa da Silva, que trazia consigo sua filha Penélope Barbosa, de cinco
anos65. Segundo a imprensa, Kléber solicitou ao piloto para fazer um vôo
panorâmico e durante o taxiamento da aeronave ameaçou o piloto com uma arma
de fogo. O piloto saltou da aeronave e Kléber decolou com a filha. Em Goiânia/GO,
Kléber colidiu a aeronave no estacionamento do Flamboyant Shopping Center,
morrendo junto com a filha. Foi relatado que Kléber estava desempregado e tinha
problemas conjugais.
Nesse episódio, segundo Nota do Comando da Aeronáutica 66, foram
acionadas as aeronaves em alerta de defesa aérea, que acompanharam durante
todo o tempo em que o PT-VFI esteve em vôo.
Em ambos os casos, as motivações não foram ideológicas e sim, de
natureza emocional. Entretanto, demonstram que a possibilidade do uso criminoso
de aeronaves é uma realidade e que as medidas de segurança no âmbito da
aviação civil tendem a exigir cada vez mais atenção.
65
Conforme reportagens publicadas no Correio Brasiliense, de 13 de março de 2009, intituladas “FAB
tentou contato e colocou Mirage 2000 para escoltar avião roubado”, “Roubo de avião foi registrado
às 16h15 em Luziânia; homem não tinha brevê” e “Voo para a morte”.
66
Nota publicada no Noticiário de Imprensa da Aeronáutica (NOTIMP) nº 072, de 13/03/2009.
49
5 CONCLUSÃO
O terrorismo internacional de fundamentalismo islâmico representa, na
atualidade, um dos grandes males a serem enfrentados pelos Estados Nacionais,
por impactarem a soberania e a paz social, provocando a insegurança nas nações.
Suas motivações e modus operandi constituem um desafio à Defesa Nacional em
razão da imprevisibilidade das ações, alvos indiscriminados (embora alguns
preferenciais), indeterminação do Teatro de Operações e autoria não estatal.
As organizações terroristas valem-se de uma diversidade de atividades
ilícitas, como o contrabando de mercadorias, o comércio ilegal de armas e munição
e o narcotráfico, para se capitalizarem e, assim, financiarem os planejamentos e
execução dos atentados.
Do que se pôde depreender do presente estudo, as estruturas terroristas
tendem a prosseguir no alcance de seus objetivos, atuando inopinadamente onde
quer que se apresentem seus alvos e exequibilidade das ações.
Diante de suas particularidades de multiculturalismo, tolerância religiosa e
racial e pacifismo, o Brasil, ainda que nunca tenha sido palco de atentados
terroristas efetuados por grupos radicais islâmicos, abriga objetivos desses grupos.
O Governo brasileiro, por força de acordos junto a organismos internacionais, tem
responsabilidades junto à comunidade das demais nações, e aos nacionais, de
promover a segurança e evitar que o território brasileiro seja utilizado para a
consecução de atentados de grupos extremistas islâmicos.
No Brasil, a incumbência de prevenção e combate à ameaça terrorista cabe
propriamente à Polícia Federal e à Agência Brasileira de Inteligência. Entretanto,
outros órgãos públicos, em razão de suas atribuições, também possuem capacidade
para auxiliar direta ou indiretamente na identificação de atividades ligadas ao
terrorismo, como o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação de
Combate a Ilícitos Transnacionais, e o Ministério da Fazenda, por meio do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras.
A questão, todavia, reside na capacidade de integração dos conhecimentos
disponíveis nos diversos entes públicos que permita uma visão completa da
realidade que envolve o movimento de integrantes e simpatizantes da causa
terrorista.
50
Nesse sentido, uma oportuna iniciativa por parte do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República vem ao encontro dessa necessidade ao
buscar promover a interação entre os diversos setores da estrutura federal que
tenham funções pertinentes no trato do tema terrorismo: a criação do Núcleo do
Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo.
Como órgão catalisador da integração de conhecimentos e interação entre
os órgãos que têm capacidade e responsabilidades no trato do tema terrorismo, o
CPCT constitui um avanço significativo, especialmente na promoção da qualidade e
oportunidade dos conhecimentos a serem produzidos dessa integração. Tal
condição favorece sobremaneira na determinação de políticas públicas, bem como
as estratégias e planos decorrentes, tanto visando ao ambiente interno como ao
externo.
O estímulo não somente à sua continuidade como ao seu aperfeiçoamento
proporcionará, seguramente, maior capacidade ao Estado de contrapor-se à ameaça
terrorista e de projetar-se no cenário internacional como um país sério no debate
sobre esse tema tão relevante, digno de sua pretensão de alcançar o status de país
central e de conquistar um assento permanente no Conselho de Segurança das
Nações Unidas. É oportuno destacar que o Brasil tem pela frente a responsabilidade
de garantir a segurança de centenas de nacionais e estrangeiros em eventos de
grande importância no contexto mundial: a Copa do Mundo em 2014 e as
Olimpíadas em 2016.
Nesse
universo
de
estruturas
governamentais
e
respectivas
responsabilidades na Segurança e Defesa Nacionais - na garantia da soberania e
manutenção da paz social - as Forças Armadas, como instrumentos da Expressão
Militar do Poder Nacional, inserem-se nesse contexto, a partir do qual o presente
estudo se propôs a identificar a legislação, as estruturas e os programas
empreendidos que outorgam capacidade às Forças Armadas na sua contribuição
para a prevenção e combate à ameaça do terrorismo internacional.
Como se levantou no trabalho, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas
são dotados de instrumentos legais, no escopo da Lei Complementar 97, de 09 jun.
97, que lhes atribuem encargos de cooperar com os órgãos federais “na repressão
aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma
de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução”, dentre os quais
insere-se a ameaça do terrorismo internacional.
51
Paralelamente, a Política de Defesa Nacional e a Estratégia Nacional de
Defesa fazem referência ao tema terrorismo e orientam o emprego das Forças
Armadas, enfatizando a atividade de Inteligência e a capacidade de pronta resposta
como fundamentais na prevenção e combate à ameaça terrorista.
Nesse sentido, como se pôde determinar no estudo, no campo da
Inteligência, a instituição do Sistema de Inteligência de Defesa, que agrega os
conhecimentos produzidos pelas três Forças, englobando os ramos Inteligência e
Contra-Inteligência, constitui uma oportunidade na integração de conhecimentos
com o Sistema Brasileiro de Inteligência. Apesar da evidência, porém vale ressaltar
que quanto maior for a interação entre o SINDE e o SISBIN no tratamento do tema
terrorismo, melhores condições terá o Estado de contrapor-se a essa ameaça e
evitar a consecução de atentado no território brasileiro.
Na estrutura operacional, ao se constatar a capacidade de pronta resposta,
evidenciou-se que a Marinha do Brasil, por meio de sistema de alarmes e do
emprego de tropa de operações especiais - o Grupo Especial de Retomada e
Resgate do Batalhão de Operações Especiais e o Grupamento de Mergulhadores de
Combate – tem condições de contrapor-se à ameaça terrorista em instalações
portuárias, navios e plataformas.
O Exército Brasileiro, por meio do Destacamento de Contraterrorismo, da
Brigada de Operações Especiais, é capacitado para operações de antiterrorismo e
contraterrorismo.
Nas
ações
de
pronta
resposta,
o
Destacamento
de
Contraterrorismo atua na neutralização da ameaça, seja em área de homizio, seja na
retomada de instalações e na libertação de reféns. A Brigada também conta com um
Pelotão de Defesa Química, Bacteriológica e Nuclear. O Destacamento de
Contraterrorismo reúne experiências por participações em diversas operações,
basicamente em grandes eventos, e em intercâmbios operacionais e doutrinários no
âmbito nacional e internacional.
A Brigada de Operações Especiais, no caso de Operações Conjuntas,
coordena as ações das unidades de Forças de Operações Especiais das demais
Forças, constituindo, sob um comando único, uma Força Conjunta de Operações
Especiais.
A Força Aérea Brasileira, por sua vez, desenvolve ações de vigilância do
espaço aéreo por meio das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo, efetuadas
pelo Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, cujo órgão central é o Comando de
52
Defesa Aeroespacial Brasileiro. Na visão do Sistema de Defesa Aeroespacial
Brasileiro, qualquer aeronave não-identificada que utilize o espaço aéreo pode ser
considerada como uma aeronave que pode cometer atos extremistas ou terroristas.
A principal característica do conceito brasileiro é a integração do Sistema de
Controle do Espaço Aéreo Brasileiro com o Sistema de Defesa Aeroespacial
Brasileiro. Ambos os sistemas compõem o Sistema de Defesa Aérea e Controle do
Tráfego Aéreo. Esta concepção permite um efetivo controle do espaço aéreo
brasileiro e uma coordenação rápida de defesa aérea e controle do espaço aéreo,
favorecendo a pronta resposta ao uso hostil do espaço aéreo.
Das estruturas examinadas, pode-se deduzir que as três Forças, cada qual
no seu campo de atuação, operando singularmente ou em operações conjuntas,
inclusive com os demais órgãos federais ou estaduais, podem potencializar a
capacidade do Estado na adoção de medidas de prevenção e combate à ameaça do
terrorismo internacional.
É importante destacar que tanto para o preparo e, principalmente, para o
emprego das tropas especializadas e das Medidas de Policiamento do Espaço
Aéreo, a disponibilidade de conhecimentos precisos e oportunos sobre o inimigo
torna-se imprescindível para o sucesso das operações, o que mais uma vez ressalta
a importância da atividade de Inteligência e a necessidade de integração de
conhecimentos e interação interagências.
Quanto aos programas desenvolvidos pelo Ministério da Defesa e pelas
Forças Armadas como mecanismos contribuintes à prevenção e combate à ameaça
terrorista, o estudo destacou a instituição do Plano Estratégico de Fronteiras, o
Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul e o Sistema Integrado de
Monitoramento de Fronteiras.
O Plano Estratégico de Fronteiras representa uma proposta de fortalecer a
presença do Estado na região de fronteira. Sua coordenação ficará a cargo dos
Ministérios da Defesa e da Justiça, com atuação integrada das Forças Armadas com
os órgãos de segurança pública e, até mesmo, com interações com os países
vizinhos.
A Marinha do Brasil vem desenvolvendo o Sistema de Gerenciamento da
Amazônia Azul. Com a implementação completa do Sistema, pretende-se alcançar
capacidade de efetuar o monitoramento contínuo das águas de interesse da
Marinha. O Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul permitirá a detecção,
53
identificação e acompanhamento de alvos, com integração, fusão, análise e
disseminação das informações relevantes com a máxima agilidade e flexibilidade,
contemplando a interação com órgãos governamentais extra-Marinha. Desse modo,
o Sistema proporcionará melhores condições para o combate aos ilícitos
transnacionais e ao terrorismo marítimo.
O Exército Brasileiro concebeu o Sistema Integrado de Monitoramento de
Fronteiras e vem trabalhando na sua implementação. Trata-se de um sistema de
vigilância e monitoramento que visa dotar a força terrestre dos meios necessários
para uma efetiva presença em todo o território nacional, particularmente nessa faixa
de fronteira. O Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, inicialmente,
priorizará a região Amazônica, na qual se planeja aumentar o efetivo e o número de
Pelotões Especiais de Fronteira. Dessa forma, proporcionará o aumento da
presença do Estado na região, a sua integração e estimulo à cooperação militar com
os países vizinhos, ampliando a sensação de segurança na área.
Diante desses empreendimentos, fica evidente o esforço pela maior eficácia
no monitoramento e nas ações de pronta resposta aos ilícitos transnacionais e
domésticos, o que reforça a capacidade das Forças Armadas em cooperar na
prevenção e combate à ameaça do terrorismo internacional.
Portanto, após analisar a legislação, as estruturas e os mecanismos que
conferem às Forças Armadas capacidade de contribuir para a prevenção e combate
à ameaça do terrorismo internacional, duas palavras traduzem o significado final do
estudo: interação e integração. A interação que vai proporcionar o conhecimento
mútuo e as possibilidades e limitações, e a integração, que vai oferecer
complementaridade e qualidade do produto, que é a manutenção da soberania e da
paz social.
Recomenda-se, portanto, o estímulo à necessária integração e interação
interagências, por meio do fortalecimento, no âmbito do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, do Centro de Coordenação das Atividades
de Prevenção e Combate ao Terrorismo, com a participação ativa de representantes
do Ministério da Defesa, das Forças Armadas e dos demais entes federais
pertinentes.
Finalmente, como proposta de novas pesquisas, sugere-se como temas: “A
ameaça do terrorismo internacional e a proteção de infraestruturas críticas no Brasil”,
54
“A ameaça do terrorismo internacional e a aviação civil brasileira” e “O atentado
terrorista e a capacidade das estruturas de resposta no Brasil”.
55
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MANDARINO JUNIOR, Raphael. Departamento de Segurança da Informação e
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TERRORISMO INTERNACIONAL, 2010, Brasília, DF. [Trabalhos apresentados ...].
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ÖBERG, Elis Treidler. O Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul. In:
CONFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA MARÍTIMAS E
DE ESTADO-MAIOR PARA OFICIAIS SUPERIORES, 2011, Rio de Janeiro, RJ.
Apresentação..., Rio de Janeiro: EGN, 2011.
OLIVEIRA, Gerson Nogueira Machado de. Comando de Defesa Aeroespacial
Brasileiro – Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa. In: WORKSHOP
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de Segurança Institucional, 2010. p. 157 – 186.
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RODRIGUES, Antônio Gustavo. Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
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62
ROUBO de avião foi registrado às 16h15 em Luziânia; homem não tinha brevê.
Correio Brasiliense, Brasília, de 13 de março de 2009. Disponível em:
<http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?datan=13/03/2009&page=mostra_notim
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SACKS, Sheila. Terror: quem está a salvo?. Artigo publicado no endereço eletrônico
Rio Total, nº 692, de 10 de setembro de 2010. Disponível em:
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SANGUE no vôo 375. Revista Veja, de 05 de outubro de 1988, nº 40, Ano 21. São
Paulo, p. 40, 41 e 42.
SENNA, Cláudio José D’Alberto. Comando de Operações Navais – Comando da
Marinha – Ministério da Defesa. In: WORKSHOP PREVENÇÃO E COMBATE AO
TERRORISMO INTERNACIONAL, 2010, Brasília, DF. [Trabalhos apresentados ...].
Brasília, DF: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, 2010.
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SOUZA, César Augusto Nardi de. Brigada de Operações Especiais – Comando do
Exército – Ministério da Defesa. In: WORKSHOP PREVENÇÃO E COMBATE AO
TERRORISMO INTERNACIONAL, 2010, Brasília, DF. [Trabalhos apresentados ...].
Brasília, DF: Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, 2010.
p. 187 – 196.
TONIATTI, Virgínia Bernardes de Souza. Coordenação de Combate a Ilícitos
Transnacionais – Ministério das Relações Exteriores. In: WORKSHOP PREVENÇÃO
E COMBATE AO TERRORISMO INTERNACIONAL, 2010, Brasília, DF. [Trabalhos
apresentados ...]. Brasília, DF: Presidência da República, Gabinete de Segurança
Institucional, 2010. p. 117 – 124.
VOO para a morte. Correio Brasiliense, Brasília, de 13 de março de 2009.
Disponível
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WOLOSZYN, André Luís. O terrorismo na agenda brasileira. Disponível em:
<http://estudosjudaicos.blogspot.com/2009/06/andre-luis-woloszyn-o-terrorismona.html>. Acesso em: 19 set. 2011.
ZARDO FILHO, Saul. Sistema de proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – GSIPR.
In: WORKSHOP PREVENÇÃO E COMBATE AO TERRORISMO INTERNACIONAL,
2010, Brasília, DF. [Trabalhos apresentados ...]. Brasília, DF: Presidência da
República, Gabinete de Segurança Institucional, 2010. p. 85 – 92.
63
APÊNDICE A
Questionário ao Sr Márcio Paulo Buzanelli, Assessor do Gabinete Institucional
da Presidência da República
Caro Sr. Márcio Paulo Buzanelli, estou produzindo uma monografia sobre como
as Forças Armada podem contribuir na prevenção e combate ao Terrorismo
Internacional. Estou considerando apenas o terrorismo de fundamentalismo islâmico
tendo em vista que o Brasil acompanha resolução da ONU considerando somente o
Talibã e a Al Qaeda como grupos terroristas.
Da leitura, identifiquei sua contribuição, especialmente na formulação da
conjuntura que envolve a questão do terrorismo e a criação, em 2009, do Núcleo do
Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo
(CPCT).
Também chamou-me a atenção a iniciativa do GSI de revisão da Lei de
Segurança Nacional, propondo uma lei de Defesa e Soberania do Estado
Democrático de Direito contemplando a tipificação penal do crime de terrorismo.
Assim, os meus questionamentos são:
1. Qual o dispositivo legal que instituiu o CPCT?
2. Qual o dispositivo legal que extinguiu o CPCT e as razões de sua extinção,
já que temos no Brasil a previsão de se realizar, nos próximos anos, grandes
eventos (Copa do Mundo, Olimpíadas, dentre outros), que constituem oportunidades
para a atuação de grupos radicais?
3. Qual a atual situação da proposta de revisão da Lei de Segurança Nacional,
no que diz respeito à tipificação penal do terrorismo?
4. Como o Sr. considera a contribuição das Forças Armadas na prevenção e
combate ao terrorismo internacional?
*…*…*
64
APÊNDICE B
Questionário à Sra Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal,
Assessora de Contraterrorismo do Departamento de Polícia Federal
Sra. Christiane, estou produzindo uma monografia sobre como as Forças
Armadas podem contribuir na prevenção e combate ao Terrorismo Internacional.
Estou considerando apenas o terrorismo de fundamentalismo islâmico tendo em
vista que o Brasil acompanha resolução da ONU considerando somente o Talibã e a
Al Qaeda como grupos terroristas.
As Forças Armadas têm a destinação constitucional de garantia da lei e da
ordem e, por meio da Lei Complementar nº 97, de 09 jun 97, que dispõe sobre a
organização, preparo e emprego das Forças Armadas, alterada pelas Lei
Complementar nº 117, de 02 set 2004, e Lei Complementar nº 136, de 25 ago 2010,
também possuem atribuições subsidiárias dentre as quais a cooperação com os
órgãos federais “na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional”.
Nesse contexto insere-se a questão do terrorismo.
Originalmente, o combate ao terrorismo compete aos órgãos de segurança
pública, mais especificamente à Polícia Federal. Cabe ressaltar que o Código Penal
não especifica o crime de terrorismo e o governo brasileiro ainda não estabeleceu
um conceito próprio. Assim, os atos terroristas são tratados sob o enquadramento de
outros crimes e o inciso I, § 1º, Art. 144, Cap III, da Constituição, emoldura sua
destinação à Polícia Federal.
Na minha pesquisa, incluí a criação do Mecanismo 3+1, por meio do qual
Brasil, Argentina e Paraguai, mais os EUA, executam um trabalho integrado na
tríplice fronteira com o objetivo de identificar possível atividade que se relacione com
o terrorismo internacional. A tríplice fronteira BR/ARG/PY frequentemente é alvo de
acusações, principalmente dos EUA, de abrigar pessoas simpáticas à causa e de
financiarem o terrorismo.
Da mesma forma, a porosidade das fronteiras, facilitando o ingresso
clandestino de pessoas, constitui uma vulnerabilidade que pode ser explorada por
grupos ligados ao radicalismo islâmico, interessados em utilizar o território brasileiro
65
para atividades de treinamento, descanso, captação de recurso por meio do ilícito
ou, até mesmo, levantar potenciais alvos para futuras ações.
Torna-se importante nesse processo, além da interação e integração interna
(entre os entes governamentais nacionais), o intercâmbio com órgãos policiais de
outros países, especialmente na área de Inteligência, na prevenção e neutralização
da ameaça terrorista.
Diante dessas considerações, os meus questionamentos são:
1. Qual o dispositivo legal, além da Constituição, que atribua o combate ao
terrorismo à Polícia Federal?
2. Como a Polícia Federal trabalha na questão do enquadramento pela falta
de tipificação do crime de terrorismo na lei penal brasileira?
3. Quais os principais grupos terroristas que são objeto de preocupação
considerados pela Polícia Federal?
4. Qual o dispositivo legal que instituiu o Mecanismo 3+1 e como a Polícia
Federal insere-se no trabalho desse Mecanismo?
5. Quais os problemas identificados nas fronteiras brasileiras e que seja objeto
de atenção pela possibilidade de vinculação a grupos radicais ligados ao terrorismo?
Por exemplo, o ingresso clandestino de pessoas e o comportamento da comunidade
muçulmana na tríplice fronteira BR/ARG/PY.
6. Há identificado o ingresso de pessoas suspeitas de ligação com grupos
ligados ao terrorismo internacional? Caso positivo, como se deram esses ingressos
e quais seriam as intenções?
7. Há intercâmbio com órgãos policiais de outros países? Caso positivo,
quais?
8. Como considera a contribuição que as Forças Armadas podem prestar ao
trabalho de prevenção e combate ao terrorismo internacional?
*...*...*
66
ANEXO A
CURRÍCULO DO SR. MÁRCIO PAULO BUZANELLI
Márcio Paulo Buzanelli - Brasil
CURRÍCULO
Márcio Paulo Buzanelli
Nasceu em Campinas, São Paulo, em 20 de março de 1950.
Bacharel em Administração pela Faculdade de Administração de São Paulo (FASP).
Possui os principais cursos da Atividade de Inteligência dos quais destacam-se os de
Informações categorias "A" e"B" e de Informações do Campo Externo.
Profissional na atividade de Inteligência desde 1978 MÁRCIO BUZANELLI atuou como
analista e chefe das divisões de crime organizado, de terrorismo e de Oriente Médio. Foi
Chefe da Coordenação de Assuntos Especiais (CAE), unidade encarregada de
desenvolver ações de Inteligência relacionadas ao tema crime organizado transnacional,
de 1995 a 1999.
Integrou a equipe de trabalho da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais
do Gabinete de Segurança Institucional.
Participou do Gabinete de Crises da Presidência da República, abril a dezembro de 1999.
Desempenhou as funções de Oficial de Ligação e representante brasileiro junto ao
CounterDrug Operations Center / Joint InterAgency Task Force East, Key West, Flórida,
Estados Unidos, de janeiro de 2000 a julho de 2002.
Reintegrou os quadros da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais da
Presidência da República, na função de assessor para assuntos de terrorismo, crime
67
organizado e Inteligência da Secretaria Executiva da Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional (Creden) do Conselho de Governo, de agosto de 2002 a agosto de 2004.
Desempenhou a função de Diretor do Departamento de Inteligência da Abin, de setembro
de 2004 a agosto de 2005.
Como Profissional de Inteligência representou a ABIN:
- no grupo de trabalho encarregado de elaborar, em 1997, proposta de texto para o Projeto
de Lei que culminou na edição, em 7 de dezembro de 1999, da Lei nº 9.883 que instituiu
o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Abin;
- no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e no Conselho Nacional
Antidrogas (Conad);
- na unidade especial de trabalho da tríplice fronteira Brasil-Argentina-Paraguai;
- na Comissão Técnica para Uniformização da Legislação de Combate ao Tráfico de
Drogas e o Crime Organizado no âmbito do Mercosul; e
- no grupo de trabalho interministerial da Câmara de Relações Exteriores e Defesa
Nacional encarregado de propor uma política nacional de prevenção ao terrorismo, em
2004.
Possui entre outras condecorações a Medalha do Mérito Santos Dumont, a Medalha do
Pacificador, e é cavaleiro da Ordem do Mérito da Defesa.
Fonte: ABIN, disponível em http://www.abin.gov.br/modules/mastop_publish/?tac=184, acessado em
19/09/2011.
68
ANEXO B
ARTIGO “POR QUÊ TIPIFICAR O CRIME DE TERRORISMO”
Autor: Márcio Paulo Buzanelli
Por quê tipificar o crime de terrorismo?
Na condição de ex-diretor do ora desativado Núcleo do Centro de Coordenação
das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo (CPCT) e também de
formulador da proposta original de criação da Lei de Defesa da Soberania e do
Estado Democrático de Direito, em substituição à Lei 7170/83 (iniciativa aprovada
pelo GSI e encaminhada e aprovada pela Creden em 2008 e ora em estudo por um
grupo de trabalho do Ministério da Justiça), tenho, com frequência, me deparado
com essa inquirição (por quê uma lei específica para o terrorismo), apresentada
tanto por críticos quanto por simpatizantes, em todos os tipos de foro em que tenho
participado.
Como bem o sabemos, no mundo a globalização e do multiculturalismo não
existem países imunes a atos terroristas, conforme o recente exemplo norueguês o
demonstra.
Nesse
contexto,
entendo
ser
dever
do
Estado
estabelecer,
preventivamente, políticas, estratégias e planos para fazer face a eventuais
emergências decorrentes de atos terroristas, independentemente de ser próxima ou
remota a probabilidade de sua ocorrência.
Entendo ser necessário, igualmente, estabelecer mecanismos de coordenação
dos vários entes da administração pública envolvidos na prevenção, combate e
resposta ao terrorismo (serviço de inteligência, polícia, forças armadas, aduanas,
serviço de imigração, defesa civil, proteção nuclear, hospitais de nível três, etc) que,
no caso brasileiro, têm pouca ou nenhuma capacidade de interoperabilidade, isto é,
de atuar em conjunto em uma emergência, emulando o bom exemplo da resposta
espanhola aos atentados de 11 de março de 2004 e evitando os exemplos de
descoordenação e ineficiência demonstrados pelas autoridades argentinas nos
episódios de 1992 e 1994, em Buenos Aires. Em função disso, foi criado o CPCT,
em 09 de junho de 2009.
Por fim, estou convencido que a adoção dessas medidas, de cunho
administrativo, de nada adianta se o país não dispuser de instrumentos jurídicos
69
que, ao tempo em que aprovisionem devidamente o Estado, não atentem também
contra as garantias individuais. Nesse contexto, é inservível a Lei 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional - LSN), de vez que, precedendo em oito anos a Constituição
Federal, lavrada em 1988, com a mesma deixa de guardar, naturalmente, relação de
consonância, evitando os magistrados de considerá-la, de vez que pertencente ao
denominado período autoritário, carregando assim incapacitante estigma. Portanto,
devido à - na prática- desconsideração da Lei 7170/83, ficam o Estado e a
sociedade desprovidos de efetivo instrumento de proteção legal contra o terrorismo
(assim como a espionagem, etc).
Também o argumento que muitos têm me apresentado de que condutas
presentes em eventuais atos terroristas já são abordadas pelo Código Penal (CP), o
que tornaria desnecessária uma lei específica, me parece igualmente desprovido de
fundamento. Em primeiro lugar, porque o CP, datado de 1940, pode ser considerado
bastante desatualizado, sobremodo para a prevenção de condutas comuns no
século XXI, estando a merecer urgente revisão, caso contrário teremos que
enquadrar eventuais organizações terroristas no escopo do artigo 288 (crime de
quadrilha ou bando), concebido originalmente para as associações criminosas
conformadas pelos bandos de cangaceiros que assolavam o nordeste brasileiro nos
anos trinta do século XX.
Em segundo lugar - e mais importante - porque o crime de terrorismo não se
exaure nos comportamentos criminosos já devidamente tipificados no CP. No crime
de terrorismo, transcendendo as condutas, há um plano maior, o de ameaçar a
ordem e a paz social ou impor uma vontade ou ainda coagir entes institucionalmente
estabelecidos . Assim, os tipos penais existentes revelam-se insuficientes para
combater o terrorismo, pois os tipos penais praticados por um agente terrorista,
mesmo quando atuando isoladamente, como no caso norueguês ou do
"Unabomber", nos Estados Unidos, obedecem, quase sempre, a um plano
cuidadosamente preparado, voltado para um objetivo que transcende a finalidade
intrínseca de cada uma das condutas delitivas individualmente consideradas.
Em terceiro lugar - e igualmente importante - porque o ordenamento jurídico
brasileiro já apresenta vários exemplos de incorporação da preocupação do
legislador com a possibilidade de incidência do fenômeno do terrorismo em nosso
país e de sua disposição em considerá-lo como crime, a começar pela própria
Constituição Federal, que faz referência ao terrorismo, em seu Artigo 4º- "Dos
70
princípios que regem as relações internacionais do Brasil: (...)" Repúdio ao
terrorismo e ao racismo..."; e, em seu Art 5º - XLIII, quando estabelece: "(...) a lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia... o
terrorismo...".
Prosseguindo, há vários exemplos da preocupação do legislador quanto ao
potencial fenômeno do terrorismo em nosso país e de sua disposição em considerálo como crime. Entre esses, a própria Lei de Segurança Nacional (LSN - Lei nº
7.170, de 1983), que relaciona, sem definir, ações próprias do terrorismo, e a qual se
procura substituir pela já mencionada iniciativa do GSIPR, coerente com o pleno
espírito da Constituição Federal (CF) de 1988. Igualmente, a Lei nº 8072, de 25 de
julho de 1990 (que relaciona o terrorismo entre os chamados crimes hediondos). A
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que estabeleceu o Estatuto do Estrangeiro, e
faz menção ao terrorismo, sem se deter em sua conceituação. Ainda a Lei nº 9.613,
de 13 de março de 1998 (modificada pela Lei nº 10.701, de 09 de julho de 2003),
que inclui o terrorismo no rol de crimes antecedentes ao da lavagem de dinheiro.
Trata-se, esta última, de iniciativa coerente com a posição brasileira de signatário da
Convenção da ONU para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, de 09 de
dezembro de 1999, já ratificada pelo Congresso Nacional. Por último, a Lei nº
10.744, de 09 de outubro de 2003, que dispõe sobre a assunção, pela União, de
responsabilidades civis perante terceiros, no caso de atentados terroristas. Essa
última lei, inclusive, ousa, em seu artigo 4º, conceituar a conduta terrorista como
"qualquer ato, de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder
soberano, com fins políticos...".
Em quarto lugar, devido à adesão brasileira a todas Convenções da ONU (12)
e da OEA (1) sobre o tema, a maioria já ratificada pelo Congresso nacional, gerando
as decorrentes obrigações.
Em quinto lugar, talvez caiba conjecturar que a não tipificação do terrorismo
decreta a inobservância do sempre necessário princípio da reserva legal ("Nullum
crimen nulla poena sine lege praevia scripta"), desassistindo, de um lado, o expresso
no mencionado Art 5º XXXIX do texto constitucional e, de outro, a possibilidade, de
todo real e que, também por isso, deve ser recepcionada por lei, de ocorrência de
crime de terrorismo no Brasil.
Em conclusão, entendo que a inexistência de um instrumento legal prevendo
tal tipo de crime - e, insisto, a Constituição Federal, em seu Artigo 5º - XLIII, o
71
reconhece como crime - deixa o Estado brasileiro sem a necessária provisão jurídica
e à mercê de possíveis constrangimentos, entre esses, a impossibilidade de
reconhecer como terroristas atos dessa natureza aqui eventualmente praticados.
Além disso, o expõe a possível risco de quebra da soberania legal, caso atentados
contra estrangeiros venham a ser enquadrados como crimes comuns na ausência de
uma lei tipificadora, do que poderia resultar, inclusive, pedidos de extradição de
praticantes e até mesmo pressões pela intervenção do Tribunal Penal Internacional
(TPI).
Essa preocupação, a propósito, bem cabe no momento presente, em que o
país se prepara para a realização de megaeventos desportivos, como a Copa do
Mundo de 2014 e as Olimpíadas do Rio de janeiro de 2016, lembrando que o Brasil
pode até não ter tradição de terrorismo, mas as Olimpíadas têm (vide Munique e
Atlanta).
Assim, bem compreendendo a dificuldade de definir terrorismo, devido,
principalmente o subjetivismo sempre incerto em qualquer tentativa de definição,
entendo que qualquer proposta de redação do gênero deva incluir não somente o
ato, mas, também, a ameaça de realizar o ato terrorista, em vista de este ser um tipo
de crime de natureza marcadamente psicológica, portador da deliberada disposição
de intimidar, influenciar e coagir uma audiência, no caso, governo e sociedade.
Como seu propósito é infundir terror, individual ou coletivamente, e obter mudanças
e/ou concessões políticas, a simples ameaça torna-se parte componente ou até
mesmo substitutiva do crime, por vezes desnecessitando o próprio ato.
Brasília, DF, 25 de agosto de 2011.
Márcio Paulo Buzanelli
Fonte: resposta ao questionário constante do Apêndice
<má[email protected]>, em 26/08/2011.
*...*...*
A,
remetida
por
e-mail:
72
ANEXO C
ARTIGO “O TERRORISMO NA AGENDA BRASILEIRA”
Autor: André Luís Woloszyn
O terrorismo na agenda brasileira
ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN
Simplesmente afirmar que estamos imunes às ameaças de terrorismo é uma temeridade.
Devemos considerar diversos fatores.
Com a publicação no "Diário Oficial da União" da Portaria 22 do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, que cria o Núcleo de Coordenação das Atividades
de Prevenção e Combate ao Terrorismo, um grupo de estudos de alto nível para acompanhar o
cenário internacional e avaliar possíveis ameaças de terrorismo, o governo brasileiro dá
mostras de avanços significativos em matéria de segurança nacional, notadamente em um
assunto que há pouco tempo era considerado um tabu.
Simplesmente afirmar, como alguns, que estamos imunes a esse fenômeno é uma temeridade,
pois diversos fatores da conjuntura nacional e internacional têm contribuído para a expansão
das redes terroristas, alguns dos quais independentemente da vontade de governos e nações.
Na conjuntura internacional, destacamos a própria globalização econômica e política, o
crescimento do comércio internacional de bens e serviços e do transporte internacional de
passageiros, o desenvolvimento das redes financeiras mundiais, o aumento da imigração e,
conseqüentemente, de grupos étnicos heterogêneos em diferentes países, o desenvolvimento
das redes de comunicações e a transformação das metrópoles em cidades cosmopolitas.
Na conjuntura nacional, existe, particularmente no Brasil, um potencial de ocorrência se
considerarmos algumas peculiaridades. Em primeiro lugar, as características geográficas:
grandes extensões de fronteiras terrestres dispostas em nove tríplices fronteiras, totalizando
aproximadamente 17 mil km e extensão marítima de 8.000 km, com deficiências de recursos
humanos, materiais e tecnológicos para o patrulhamento dessas áreas.
Em segundo lugar, o fato de não possuirmos uma legislação específica e tipificação penal para
o crime de terrorismo, embora a Constituição Federal o repudie, considerando-o crime
inafiançável e insusceptível de graça ou indulto.
Em terceiro lugar, o dinamismo e o caráter transnacional dos crimes considerados conexos ao
terrorismo, como o narcotráfico, o tráfico de armas, a falsificação de moeda e de documentos
e a lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por organizações criminosas e que dão
suporte a ações terroristas.
73
Por fim, o compartilhamento de fronteiras com países que possuem grupos terroristas ativos,
como as Farc (Colômbia) e o Sendero Luminoso (Peru), ambos envolvidos também com o
tráfico de drogas e com potencial para infiltração nas favelas brasileiras.
A soma desses fatores inter-relacionados acaba por fortalecer as probabilidades de o país ser,
como apontam alguns especialistas, transformado em um atrativo para a criação de redes de
proteção internacional para esses criminosos.
Isso facilitaria e estimularia a utilização de nosso território como base para o planejamento de
ações e atentados em âmbito global, além da possibilidade de homizio de integrantes de
grupos terroristas de diversos matizes -separatistas, nacionalistas, radicais e extremistas.
Também aumenta, seguindo uma tendência que ocorre em países desenvolvidos ou em
desenvolvimento, a possibilidade de um ataque virtual ou ciberterrorismo a redes de
computadores de empresas privadas e governamentais, principalmente em razão de estarmos
cada vez mais dependentes dessas redes nos serviços básicos à população e em estágio
avançado de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de ponta em vários campos do
conhecimento científico, como na exploração da camada pré-sal e na área de biocombustíveis.
Nesse contexto, a iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional só pode ser elogiável,
independentemente de saber se a criação do núcleo se deve ao recente episódio da prisão pela
Polícia Federal de suposto integrante da rede terrorista Al Qaeda em São Paulo, às
repercussões diplomáticas do caso de asilo político a Cesare Battisti, membro de reconhecido
grupo terrorista italiano, ou até mesmo às pressões de uma opinião pública atemorizada pelo
recrudescimento de atentados em outros países.
O importante é que os interesses nacionais venceram a ideologia e, com essa iniciativa, as
autoridades governamentais acabaram por não descartar a hipótese de estarmos no círculo
interno de atuação do terrorismo internacional, tese que vem sendo defendida há muito por
especialistas e analistas da área de inteligência.
ANDRÉ LUÍS WOLOSZYN, 44, é analista de inteligência estratégica pela Escola Superior de Guerra,
especialista em terrorismo pelo Colégio Interamericano de Defesa (EUA) e em ciências penais pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul.
Fonte: Disponível em <http://estudosjudaicos.blogspot.com/2009/06/andre-luis-woloszyn-o-terrorismona.html>, acessado em 19/09/2011.
*...*...*
74
ANEXO D
PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.496, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Plano Estratégico de Fronteiras para o fortalecimento da prevenção,
controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de
fronteira brasileira.
Art. 2o O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e
II - a integração com os países vizinhos.
Art. 3o O Plano Estratégico de Fronteiras terá como objetivos:
I - a integração das ações de segurança pública e das Forças Armadas da União com a ação
dos estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais,
e as Forças Armadas;
III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as
Forças Armadas;
IV - a realização de parcerias com países vizinhos para atuação nas ações previstas no art. 1 o;
e
V - a ampliação do quadro de pessoal e da estrutura destinada à prevenção, controle,
fiscalização e repressão de delitos na faixa de fronteira.
Art. 4o O Plano Estratégico de Fronteiras será efetivado mediante a realização, entre outras,
das seguintes medidas:
I - ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de
fronteira;
II - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na
região de fronteira; e
III - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Art. 5o As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:
I - Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e
75
II - Centro de Operações Conjuntas - COC.
Art. 6o Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira terão como objetivo a integração e a
articulação das ações da União previstas no art. 1 o com as ações dos estados e municípios, cabendo
a eles:
I - propor e coordenar a integração das ações;
II - tornar ágil e eficaz a comunicação entre os seus órgãos;
III - apoiar as secretarias e polícias estaduais, a polícia federal e os órgãos de fiscalização
municipais;
IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;
V - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos municípios
situados na faixa de fronteira;
VI - incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal; e
VII - definir as áreas prioritárias de sua atuação.
§ 1o Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os GGIF e suas decisões serão
tomadas por consenso.
§ 2o Cada GGIF será constituído por ato do Governo Estadual e será composto pelas
autoridades federais e estaduais que atuem nos termos do art. 1 o e por representantes dos Gabinetes
de Gestão Integrada Municipal da região de fronteira.
Art. 7o O Centro de Operações Conjuntas será composto por representantes de todas as
instituições partícipes das operações, mediante assinatura de acordo de cooperação.
§ 1o Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem o COC e suas decisões serão
tomadas por consenso.
§ 2o Compete ao COC realizar a integração entre os partícipes mencionados no caput, o
acompanhamento e a coordenação das ações do Plano Estratégico de Fronteiras.
§ 3o O COC terá como sede as instalações do Ministério da Defesa.
Art. 8o A participação dos estados e dos municípios no Plano Estratégico de Fronteiras se dará
mediante a assinatura de termo de adesão.
Art. 9o A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de
Estado da Justiça e da Defesa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Nelson Jobim
Fonte: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7496.htm>.
Acesso em 08 set. 2011.
76
ANEXO E
ÁREA DE PROTEÇÃO DO TRÁFEGO MARÍTIMO DE RESPONSABILIDADE DA
MARINHA DO BRASIL
A AMAZÔNIA AZUL
SisGAAz - 1
Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo, de 1979 (Convenção de Hamburgo)
SALVAMAR
NORTE
Região SAR
SALVAMAR
NOROESTE
SALVAMAR
NORDESTE
SALVAMAR
OESTE
SALVAMAR
LESTE
SALVAMAR
SUL
Fonte: ÖBERG, Elis Treidler, 2011.
SALVAMAR
SUESTE
A Região SAR do Brasil
equivale a 1,5 vezes o
território nacional
(13,8 milhões de km²)
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CUNHA, Paulo Cesar Teixeira da. A atuação das Forças Armadas