Em virtude do Processo Administrativo instaurado pela DMG/DFIP/SDA do Ministério
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (nº 21000.010191/2010-78) e que trata
de denúncia de fraude em relação à identidade genética de sêmen do reprodutor da
raça Gir, Radar dos Poções, RGD A7368, informarmos sobre os procedimentos que
serão obrigatórios para a concessão e/ou manutenção dos registros genealógicos de
filhos e filhas do referido reprodutor.
Inicialmente, para um melhor entendimento do processo, esclarecemos:
1. Que todos os registros genealógicos (RGN e RGD) já concedidos e que vierem a
ser concedidos aos filhos e filhas de Radar dos Poções estão temporariamente
suspensos, até que os procedimentos requeridos sejam efetivados;
2. Que em estreita colaboração com a ABCZ, o MAPA estabeleceu o perfil alélico
oficial do reprodutor em questão, utilizando para tanto uma dose de sêmen
adquirida pela ABCZ e doada àquele Ministério, o qual, por sua vez,
encaminhou o material genético para exame em laboratório internacional de
referência, nos EUA.;
3. Que doravante, o genótipo determinado pelo laboratório de referência do
MAPA passa a ser a referência oficial para todos os laboratórios de
imunogenética credenciados pelo MAPA;
4. Que todos os laboratórios de imunogenética credenciados pelo MAPA já foram
por ele informados sobre o perfil alélico oficial;
5. Que foi solicitado aos laboratórios que revissem todos os laudos anteriormente
emitidos por eles e que, naqueles casos em que ocorrer a não qualificação de
paternidade com Radar dos Poções tendo como referência o perfil oficial, que
estes produtos sejam comunicados ao SRGRZ da ABCZ. Estes produtos é que
serão objeto de um processo de revisão, conforme informado a seguir. Para
aqueles produtos que se qualificarem como filhos de Radar dos Poções (com
perfil alélico oficial) a concessão ou reestabelecimento do RGN e/ou RGD serão
automáticos e imediatos.
Conforme pode ser verificado nos fluxogramas de ações, todos os produtos
aguardando RGN ou RGD ou já portadores de RGN ou RGD terão que ser revistos e
serão tratados separadamente em quatro classes de situações, sendo:
1. Produtos machos com verificação de paternidade por genotipagem com perfil
alélico não oficial (fluxograma 1);
2. Produtos machos com RGN ou RGD sem verificação de paternidade por
genotipagem (fluxograma 2) ;
3. Produtos fêmeas com verificação de paternidade por genotipagem com perfil
alélico não oficial (fluxograma 3) ; e,
4. Produtos fêmeas com RGN ou RGD sem verificação de paternidade por
genotipagem (fluxograma 4) .
Fluxograma 1
Fluxograma 2
Fluxograma 3
Fluxograma 4
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Em virtude do Processo Administrativo instaurado pela DMG