Em virtude do Processo Administrativo instaurado pela DMG/DFIP/SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (nº 21000.010191/2010-78) e que trata de denúncia de fraude em relação à identidade genética de sêmen do reprodutor da raça Gir, Radar dos Poções, RGD A7368, informarmos sobre os procedimentos que serão obrigatórios para a concessão e/ou manutenção dos registros genealógicos de filhos e filhas do referido reprodutor. Inicialmente, para um melhor entendimento do processo, esclarecemos: 1. Que todos os registros genealógicos (RGN e RGD) já concedidos e que vierem a ser concedidos aos filhos e filhas de Radar dos Poções estão temporariamente suspensos, até que os procedimentos requeridos sejam efetivados; 2. Que em estreita colaboração com a ABCZ, o MAPA estabeleceu o perfil alélico oficial do reprodutor em questão, utilizando para tanto uma dose de sêmen adquirida pela ABCZ e doada àquele Ministério, o qual, por sua vez, encaminhou o material genético para exame em laboratório internacional de referência, nos EUA.; 3. Que doravante, o genótipo determinado pelo laboratório de referência do MAPA passa a ser a referência oficial para todos os laboratórios de imunogenética credenciados pelo MAPA; 4. Que todos os laboratórios de imunogenética credenciados pelo MAPA já foram por ele informados sobre o perfil alélico oficial; 5. Que foi solicitado aos laboratórios que revissem todos os laudos anteriormente emitidos por eles e que, naqueles casos em que ocorrer a não qualificação de paternidade com Radar dos Poções tendo como referência o perfil oficial, que estes produtos sejam comunicados ao SRGRZ da ABCZ. Estes produtos é que serão objeto de um processo de revisão, conforme informado a seguir. Para aqueles produtos que se qualificarem como filhos de Radar dos Poções (com perfil alélico oficial) a concessão ou reestabelecimento do RGN e/ou RGD serão automáticos e imediatos. Conforme pode ser verificado nos fluxogramas de ações, todos os produtos aguardando RGN ou RGD ou já portadores de RGN ou RGD terão que ser revistos e serão tratados separadamente em quatro classes de situações, sendo: 1. Produtos machos com verificação de paternidade por genotipagem com perfil alélico não oficial (fluxograma 1); 2. Produtos machos com RGN ou RGD sem verificação de paternidade por genotipagem (fluxograma 2) ; 3. Produtos fêmeas com verificação de paternidade por genotipagem com perfil alélico não oficial (fluxograma 3) ; e, 4. Produtos fêmeas com RGN ou RGD sem verificação de paternidade por genotipagem (fluxograma 4) . Fluxograma 1 Fluxograma 2 Fluxograma 3 Fluxograma 4