Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro Seção: Notícias Versão: Online Presidente do TJRJ é homenageado e recebe placa da Escola Superior de Direito Eleitoral O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, foi homenageado nesta sexta-feira, dia 15, recebendo da Escola Superior de Direito Eleitoral (Esdel), uma placa pelos relevantes serviços prestados em prol da democracia. A homenagem se deu durante a participação do presidente no ciclo de palestras da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Agradeço a homenagem à Esdel, especialmente à profª Vania Aieta, presidente da Esdel, e ao meu querido professor Carlos Roberto Siqueira Castro, e compartilho essa homenagem com todos os colegas magistrados do Poder Judiciário de nosso estado”, disse o presidente. O ciclo de palestras da Abradep organizou debates sobre a legislação eleitoral brasileira. O presidente do TJRJ participou do painel “Financiamento de Campanhas”, ao lado do jurista Carlos Roberto Siqueira de Castro, da Université Panthéon – Assas Paris II, do deputado federal Arolde de Oliveira e do advogado Luiz Fernando Pereira. O advogado Glauco Wamburg presidiu a mesa de debates. Durante o painel, os palestrantes debateram sobre a discussão em torno da reforma política na Câmara dos Deputados, destacando a proposta de proibição de doação de pessoa jurídica para campanhas eleitorais. Arquivo Siqueira Castro - Advogados Abrindo os debates, o professor Siqueira Castro criticou a proposta, classificando como um retrocesso, e lembrou que o país já passou pela experiência de permitir apenas o financiamento público das campanhas. “Não podemos reproduzir no campo eleitoral alusivo ao financiamento de campanhas a dicotomia estanque entre espaço público e espaço privado, considerando que o fenômeno da política não tem fronteiras. Para aqueles que satanizam o financiamento privado das eleições no Brasil, conforme expressa a proposta da reforma política patrocinada pela OAB, a CNBB e cerca de 100 entidades sociais, é preciso dizer que nunca tivemos no Brasil financiamento inteiramente privado das campanhas eleitorais. Ou foi inteiramente público, por muito tempo, ou foi misto, como é atualmente, que é o que eu defendo”, afirmou. Em seguida, o presidente do TJRJ também defendeu o sistema misto de financiamento das campanhas eleitorais, rechaçando qualquer alternativa para a exclusividade estatal. “Tenho uma desconfiança de tudo que seja exclusivamente estatal. Observamos que há uma tendência ao exclusivismo. Os adeptos incondicionais do financiamento público seguem a linha de que, a primeira vista, o financiamento pode contaminar, pelo poder econômico, a realização das eleições. Mas, por outro lado, no caso do estado absoluto, sabemos o que ele pode fazer. Na verdade, a capacidade de corromper não é exclusiva nem do poder público, nem das corporações privadas. Não podemos aceitar que qualquer desses eixos, público ou privado tenham essa exclusividade”, observou. O deputado federal Arolde de Oliveira também se mostrou totalmente contrário à proposta de financiamento de campanha exclusivamente público. “Nesses quase 36 anos de legislatura, a discussão das reformas políticas sempre tiveram abordagens parciais e superficiais, restritas aso interesses, muitas vezes fisiológicos. Sou totalmente contra essa proposta. Não existe como se possa propor financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais”, opinou. O advogado Luiz Fernando Pereira, mostrou-se preocupado com possibilidade da proposta induzir à prática do ‘caixa 2’. “A nossa discussão em torno do financiamento de campanha está em diminuir a influência do poder econômico na definição dos mandatos e também reduzir essa perniciosa relação do gasto de campanha e a influência no exercício do mandato. Eu acho que o financiamento público exclusivo de campanha não Arquivo Siqueira Castro - Advogados funciona. Excluir o setor privado e permitir somente a doação de campanha de pessoas físicas, que representa 2,5% do total doado nas campanhas, além do financiamento público, não faz nenhum sentido. Isso é instrumento indutor do caixa 2, o que não faz bem à democracia”, argumentou. http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/11901