PUBLICAÇÃO ESPECIAL DA ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS NOVEMBRO 2013 Tudo sobre seguros, previdência complementar aberta e capitalização Fundamentos do seguro Apresentação A presente publicação reproduz alguns textos sobre o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização que fazem parte do portal Tudo Sobre Seguros (www.tudosobreseguros.org.br). O portal é uma criação da Escola Nacional de Seguros e tem o objetivo de melhorar a compreensão do público sobre o funcionamento do mercado, ou seja, o que faz e como opera. O portal está em sintonia com a missão da Escola Nacional de Seguros de promover, por meio do ensino, da pesquisa e da divulgação, o desenvolvimento do mercado segurador. O conjunto de textos que integram a presente publicação se refere à parte mais geral do portal, isto é, a que trata dos fundamentos do mercado de seguros, dos tipos de seguros, dos principais entes do mercado – corretores e seguradoras – e da visão geral dos seguros pessoais e empresariais. Além disso, a seção “O seguro cobre?” aborda eventos recentes em que a existência de riscos e suas realizações – os sinistros, como são chamados – causados por desastres naturais, acidentes etc., evidenciam a importância do mercado segurador como mecanismo de proteção de vidas e de patrimônios. Muito mais, entretanto, o leitor poderá encontrar acessando o portal na Internet. O portal apresenta os produtos mais importantes da indústria do seguro e suas características principais e orienta o consumidor sobre a melhor forma de contratar esses produtos, o que fazer em caso de sinistro, as diversas coberturas de risco e as dúvidas mais frequentes em cada ramo de seguro. Disponibiliza ainda indicadores econômico-financeiros, artigos e estudos sobre o mercado. De forma objetiva e direta, cada tipo de seguro ou modalidade de previdência complementar aberta ou de título de capitalização tem descrição detalhada e específica. Desejamos, assim, uma ótima leitura da presente publicação bem como convidamos os leitores a acessarem na Internet www.tudosobreseguros. org.br e entrarem em contato com um material ainda mais rico e diverso. Lauro Vieira de Faria Coordenador do Portal novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 3 4 Fundamentos doSumário seguro Sumário Apresentação Sumário Fundamentos do seguro Tipos de seguros Uma visão geral dos seguros para indivíduos www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 3 4e5 Risco Gerenciar o risco Como funcionam os seguros? Cálculo da probabilidade Ajustando o preço pela franquia Seguros e Finanças Riscos seguráveis e não seguráveis 6 7 8 11 12 14 14 Classificação Seguros facultativos e obrigatórios Seguros em grupo e individuais 17 17 20 Seguros conforme o regime de financiamento 21 Uma visão geral dos seguros para empresas Que tipos de seguro devo considerar para minha empresa? 30 Como comprar os seguros empresariais? 31 O que devo fazer ao comprar seguro para minha empresa? 31 Como são estabelecidos os preços dos seguros empresariais? 33 Quanto de cobertura eu preciso? Como devo pagar meu seguro? Renovando sua apólice Notifique sua seguradora 34 34 35 35 A quem reclamar problemas com seguradora ou intermediário? 35 O que fazer para minimizar os riscos de seguro do negócio? 35 36 O que é seguro e por que posso precisar dele? 23 Questões de seguro relativas a prédios com ocupação múltipla Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro? 24 Construção e acesso Controle de utilização do imóvel 36 36 Seguro de vida Previdência complementar Seguro de automóveis Seguro saúde Seguro residencial Outros seguros interessantes Onde compro seguro? 24 24 24 25 25 25 26 Fraudes em seguros 37 Tumultos de rua – o que o segurado pode esperar? 39 Desastres naturais – um problema crescente 40 43 Está tendo problemas para encontrar cobertura de seguro? Pequeno empresário – o segurado que falta 26 Precisa de ajuda para entender seu risco? 26 O contrato de seguro 27 O que fazer se alguma coisa der errado? 29 Brasil – campeão mundial de raios Alagamento por ressaca: cobertura difícil Seguro de automóveis – dicas importantes Balas perdidas: como se proteger? Enchentes: verão 2011 45 48 49 51 52 Tornado no Rio de Janeiro – só faltava essa 53 Seguro educacional faz a diferença na hora da matrícula 55 ANS: regras para adaptação e migração dos planos de saúde 57 O seguro cobre? novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 5 89 6 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico Fundamentos do seguro Risco A vida é cheia de riscos. A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia. No ditado popular, quem arrisca petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, em vidas ou em propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários. Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante. O que é sinistro? É o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto previsto (uma perda) e coberto no contrato. O termo tem origem no latim “sinistra” que significa esquerda, como em mão esquerda ou lado esquerdo, e que era associado, na Antiguidade, com situações ou coisas negativas, maliciosas, danosas, ignominiosas etc. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Gerenciar o risco A inevitável realidade do risco levou a humanidade a procurar gerenciar o risco. Existem vários modos de fazê-lo, a saber: • Evitar o risco: é o caso do indivíduo que, planejando viajar de carro, ao observar os pneus gastos do seu automóvel, desiste de viajar. • Reduzir o risco: no caso anterior, o indivíduo viaja, mas a uma velocidade baixa, de modo a evitar ter de frear bruscamente e arriscar uma derrapagem perigosa. • Correr o risco: o indivíduo que decide correr o risco tem, por sua vez, três possibilidades de gerenciá-lo: a) Autosseguro: é o método pelo qual o indivíduo separa ou acumula um montante em dinheiro para compensar determinada perda potencial que pode sofrer no futuro. O autosseguro é um método pouco efetivo, pois a maioria das pessoas não ganha o suficiente para acumular, na quantidade e no tempo necessários, os montantes requeridos. Assim, acaba sendo um eufemismo para designar os indivíduos que não estão segurados. b) Mutualismo: é um contrato no qual o risco de um patrimônio conjunto é dividido entre os interessados, tendo por base o patrimônio atribuído a cada um. A administração do mutualismo cabe aos próprios interessados. Assim, uma empresa que detém, por exemplo, 15% do patrimônio total exposto a algum risco de perda, paga 15% do custo estimado de mutualismo. Se os sinistros acabam sendo maiores do que o previsto, os interessados aportam recursos adicionais, de forma a manter as indenizações prometidas. Historicamente, esse foi o começo do seguro: navegadores se reuniam e estimavam as perdas anuais no patrimônio conjunto (embarcações e suas cargas). Então, repartiam essa perda estimada entre eles, segundo a participação de cada um no patrimônio total. Atualmente, é modalidade ainda utilizada em alguns países, mas pouco utilizada pelos consumidores, já que estes optam por não incorrer nos custos de administração do mutualismo, que exigem recursos elevados e conhecimento especializado. c) Seguro: é a opção moderna e mais usada de gerenciamento do risco. Envolve a transferência do risco de perda de uma entidade (empresa ou indivíduo) para outra entidade (seguradora) que vende o seguro e recebe em troca um prêmio. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 7 89 8 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico A seguradora se especializa em assumir riscos, tarefa nada fácil e barata. O conjunto de prêmios permite às seguradoras formar reservas que servirão para pagar os sinistros. O seguro envolve, ainda, a agregação do risco e divisão das perdas (ou mutualismo), pois as seguradoras agrupam riscos semelhantes em carteiras distintas, de modo a melhor estimar as respectivas perdas e prêmios de seguros. O risco é transferido, pois a seguradora tem de arcar com as indenizações referentes a uma dada carteira, mesmo quando a soma dos prêmios recolhidos for inferior ao valor das indenizações. Claro que a empresa não sobrevive se esse prejuízo ocorrer continuamente. O que é prêmio? É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco de perda. A palavra vem do latim “praemium”, junção de “prae”, recompensa, com o verbo “emere”, obter. Atenção: em hipótese alguma “prêmio de seguro” representa o valor (ligado a loterias, por exemplo) que a seguradora deve ao segurado. Como funcionam os seguros? O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa e uma seguradora. O indivíduo paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, promete pagar eventual perda financeira correspondente durante o período da apólice. O risco é transferido do segurado para a seguradora. O segurado gasta um pouco mais, porém, fica mais tranquilo. A seguradora reúne o conjunto de prêmios numa conta chamada reserva ou provisão e aplica os recursos respectivos no mercado financeiro. Com base nesses recursos, a seguradora paga www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 as indenizações à medida que ocorrem os sinistros. Se os sinistros não ocorrem, a seguradora fica com os prêmios. O documento que formaliza esse contrato se chama apólice. O princípio da boa-fé O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio. Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado. Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões. Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa. O que são reservas? As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados para garantia de indenizações de riscos assumidos. Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro. Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros e reservas de prêmios não ganhos. Estas últimas representam a parcela do prêmio que não foi ganho nem usado. É calculada pro-rata. Por exemplo, após três meses, a reserva de prêmio não ganho relativa a uma apólice de um ano que custou R$ 1.200,00 é de R$ 900,00, e o prêmio ganho, de R$ 300,00. A reserva de sinistro é uma estimativa matematicamente calculada do que a seguradora terá de pagar à frente, em indenizações. Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas. Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes. Os órgãos reguladores do seguro fixam os percentuais mínimos, que devem ser respeitados pelas seguradoras na constituição das provisões mais importantes. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 9 89 10 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico O que é apólice? Apólice é um documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro. Nela devem estar discriminadas todas as condições, como o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e garantias contratadas, estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras. A emissão da apólice não dá, necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver sido aceito pela seguradora. Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou certificado de cobertura. A apólice será enviada posteriormente. Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato. A origem do termo vem do francês “police” e do italiano “polizza”, ambos tendo por origem o latim “pollicitatio” ou promessa, no caso, de pagar indenização por perda que teve como contrapartida o pagamento anterior de um prêmio. O prêmio de seguro é baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos. As seguradoras coletam informações sobre os segurados potenciais ou efetivos e sobre suas propriedades, de forma a determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e, daí, o prêmio respectivo. Depois, a seguradora agrega em uma carteira um grande número de pequenas apólices de um mesmo ramo. A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples. Suponha que um segurado pague um prêmio de R$ 1.500,00 por uma apólice de seguro de automóveis contra roubo, colisão e danos a terceiros. Se não acontecer o sinistro, o segurado não ficará triste por ter pagado os R$ 1.500,00. Afinal, ele despendeu um valor relativamente pequeno que lhe permitiu se livrar de uma perda potencial grande, do ponto de vista individual. De fato, a seguradora pode ter que pagar R$ 30.000,00 se houver uma colisão com perda total e, quem sabe, R$ 500 mil se da colisão resultar um ferimento traumático a terceiro. O mesmo vale para outras situações de risco, como por exemplo, uma empresa que está realizando investimentos elevados e quer se precaver contra riscos de incêndio na nova planta. Assim, a disponibilidade do seguro incentiva a economia, pois o consumidor tem segurança para adquirir bens de valor mais alto, e o empresário, por sua vez, confiança para realizar investimentos que podem exigir recursos vultosos, seus e de terceiros. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Cálculo da probabilidade Uma seguradora não pode assumir o risco de ter de pagar uma indenização de R$ 30.000,00 contra um prêmio de apenas R$ 1.500,00. Do ponto de vista da seguradora, o mecanismo envolve: • A aferição precisa do risco, o que é feito por meio de técnicas de Estatística; e • A redução (idealmente, a eliminação) do risco por um processo de agregação e partilha do risco. O exemplo mais simples de partilha do risco é o cosseguro citado anteriormente. Entretanto, para a maioria das seguradoras, a utilização do cosseguro é indesejável, pois o segurado, amparado no contrato, geralmente se recusa a aportar recursos adicionais quando as seguradoras alegam que as perdas foram maiores do que o esperado. Assim, as seguradoras devem confiar em dois mecanismos adicionais muito importantes: • Manter em balanço um volume adequado de capital próprio para suportar perdas além do esperado (esse é também um dos alvos principais dos órgãos reguladores e seguros) e • Agregar uma grande quantidade de riscos similares. Suponha que se saiba o seguinte: numa região e num ano, em média, 10% dos carros são roubados. No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos) de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio. Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei da Estatística que prova que cai para menos de 1% a probabilidade de os sinistros serem o dobro da média. Mais precisamente, essa lei garante que, quanto maior o numero de carros segurados, mais e mais a média da amostra (o grupo de carros) se aproximará dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região. É esse aspecto da teoria de probabilidade que permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. Essa lei da Estatística se chama “Lei dos Grandes Números” que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável. A seguradora ganha ao explorar o fato de que aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é também altamente previsível para grandes amostras de uma população. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 11 89 12 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico A lei dos grandes números Essa lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada uma amostra de observações independentes e identicamente distribuídas de uma variável aleatória, a média da amostra tende a se igualar à média da população, na medida em que o número de observações aumenta”. O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas é facilmente ilustrado com o exemplo da média de valores que se obtém ao jogar um dado por certo número de vezes. A média da “população” (números das seis faces do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5, que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com iguais chances de sair, divididos por 6. Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20 vezes. O que a lei dos grandes números nos garante é que, aumentando cada vez mais a amostra (no caso, o número de lançamentos), o valor cada vez mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se tiver paciência! É importante notar que a lei dos grandes números só funciona se os eventos forem independentes, ou seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho. Isso explica por que as seguradoras procuram “espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas distintas e por que nenhuma seguradora terá uma carteira de incêndio baseada apenas em moradores de um único prédio. A seguradora, com base na agregação de riscos e na lei dos grandes números, pode ofertar apólices a um custo relativamente baixo. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300 mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em 1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x 300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano. almente acordada e fixada, do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização. Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa. Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros, pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00. A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e de saúde. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos. Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada segurado. Essa parcela é chamada no mercado de seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”, para formar o prêmio comercial ou total. O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam. O segurado compra o seguro pagando mais do que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para ele, esse é um ótimo negócio! No nosso exemplo, cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a equação do prêmio de seguro da seguinte forma: A mesma coisa ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes • Prêmio comercial = Perda esperada + Despesas + Impostos + Lucro esperado • Perda esperada = Prêmio puro de seguro • Despesas + Impostos + Lucro esperado = Carregamento Ajustando o preço pela franquia da Medicina e para manter os prêmios em níveis razoáveis e a oferta de seguros vigente. O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas. Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco. O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato. A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem. A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória, neste caso não cabendo alternativa ao usuário senão aceitá-la. No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia. A franquia é uma coparticipação, contratunovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 13 89 14 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico Seguros e Finanças ações do segurado, ou ainda, porque concentram fortemente os riscos. No mercado de seguros, a receita de prêmios precede o pagamento de indenizações, às vezes, em anos. Pense, por exemplo, no caso de casais jovens que adquirem seguros de vida ou de saúde. A probabilidade de sinistros, nesse caso, é bem baixa nos primeiros anos de vigência das apólices. Os recursos dos prêmios são aplicados nos mercados financeiro e de capitais e, em menor proporção, no mercado de imóveis. Em consequência, as seguradoras auferem uma receita adicional, decorrente de operações financeiras e não diretamente relacionada ao mercado de seguros. Tais receitas têm dupla vantagem: • Para a economia, são recursos que promovem o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais, de fundamental importância para o crescimento econômico; e • Para o mercado de seguros, são recursos adicionais que as seguradoras podem utilizar na sua capitalização, no desenvolvimento de novos produtos ou no barateamento dos produtos existentes. Mais precisamente, as condições necessárias para que um risco seja segurável são as seguintes: • Grande número de eventos (lei dos grandes números): já comentamos essa lei da Estatística, fundamental para a viabilidade dos seguros. Quanto maior o número de segurados, maior a estabilidade de resultados de sinistros que uma seguradora pode esperar. Riscos seguráveis e não seguráveis Utilizando o mercado de seguros, uma pessoa pode construir uma rede de proteção bastante efetiva em sua vida e suas propriedades. Mas nem todos os riscos são seguráveis. Pense nos seguintes riscos: Isso é comumente observado nos mercados competitivos em que o colchão de segurança representado pelas receitas financeiras permite às seguradoras melhor administradas reduzir o preço de suas apólices e obter vantagem competitiva. • Você tem uma carteira de ações e teme que os papéis caiam fortemente de valor. • Você abriu uma empresa e teme não ser capaz de atingir a taxa de lucro que estimou. • Você vai viajar para uma região conturbada e teme ser vítima de um atentado terrorista. • Você precisa tirar certa nota num exame da faculdade e teme não ser capaz de fazê-lo. • Você vai jogar num cassino e teme perder o dinheiro que reservou para isso. É essa peculiaridade do mercado de seguros que explica também a crescente inter-relação das seguradoras com os bancos. As seguradoras descobriram que podem aumentar a venda de produtos de seguros agregando a eles os produtos financeiros, e vice-versa, no caso dos bancos. Nenhuma seguradora vai se dispor a fazer seguro para esses riscos. Ao contrário, em todo o mundo, as seguradoras procuram excluir explicitamente das coberturas os danos resultantes desses eventos. Seja porque são de difícil previsão, seja porque podem ser muito afetados pelas www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 • Eventos independentes entre si (desconcentração de riscos): para que a lei dos grandes números seja plenamente aplicável, é preciso que os riscos sejam independentes entre si. Nenhuma seguradora formará uma carteira de seguro rural apenas numa região, ou de seguro de incêndio num mesmo prédio. se menos vigilante com seu carro. Ele age assim porque as consequências negativas do roubo não serão suas, mas de responsabilidade da companhia de seguros. O “risco moral” está relacionado à chamada assimetria de informação - as seguradoras têm dificuldade de saber de antemão como reagirão seus segurados depois de contratado o seguro. De certa maneira, o risco moral existe em maior ou menor grau em todas as carteiras de seguros, mas nos casos mais extremos, em que a mudança de comportamento é previsível, pode inviabilizar o seguro. Atenção: não se deve confundir risco moral – a mudança natural de comportamento que aumenta a chance de sinistro – com a fraude, que cria o falso sinistro. • Baixa incidência de “seleção adversa”: a “seleção adversa” é mais um problema decorrente da assimetria de informação. Ela se refere a um processo de mercado em que os resultados “ruins” são naturalmente “selecionados” (contratados) em detrimento dos bons. • Experiência suficiente (cálculo correto de probabilidades): pode ser que os eventos sejam independentes e que haja grande número de interessados no seguro, mas se houver grande imprevisibilidade, como nos casos de guerras ou atentados terroristas, o seguro não será feito. O mesmo acontece se não houver suficiente experiência pregressa, que permite aos atuários o cálculo preciso da probabilidade de perda. O caso mais simples é de uma população de, por exemplo, fumantes e não fumantes e uma seguradora de saúde que cobra preços idênticos por não saber diferenciar, a priori, quem pertence a cada grupo. • Baixa incidência de “risco moral”: “risco moral” é a possibilidade de uma pessoa ou empresa, depois de estar segura, comportar-se diferentemente do que faria se estivesse inteiramente exposta ao risco. Ao fim e ao cabo, os segurados não fumantes desistirão do seguro, pois vão perceber que estão bancando os segurados fumantes e, portanto, pagando um preço mais caro pelo seu risco específico. O caso típico é o do indivíduo que fez seguro de roubo de automóvel e, depois disso, tornou- E a seguradora, ao reajustar para cima o prêmio, pode verificar que a apólice se tornou invendável. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 15 89 16 Fundamentos do seguro Fundamentos Tipos de doseguros seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico Novamente, a seleção adversa é um risco em todos os ramos de seguros, mas onde ela se tornar dominante, pode tornar o risco não segurável. Alguns riscos não seguráveis são importantes para a economia como um todo. Nesses casos, os governos costumam assumi-los, estabelecendo os chamados seguros sociais. É o caso, por exemplo, do seguro-desemprego e dos sistemas estatais de previdência e assistência social. No primeiro caso, observa-se concentração de riscos, porque o desemprego costuma evoluir em ondas periódicas que afetam grande número de trabalhadores ao mesmo tempo. Nos sistemas de previdência e assistência social, o principal problema é a seleção adversa, ou seja, a maioria dos segurados constitui risco elevado e não suportaria prêmios fixados com parâmetros de mercado. ▼ O que faz o atuário? O atuário é o profissional que calcula o impacto financeiro do risco e da incerteza. Ele pesquisa e analisa dados para estimar a probabilidade e o custo provável da ocorrência de eventos como a morte, a doença, o ferimento, a invalidez ou a perda de propriedade. De posse desses dados, o atuário cumpre sua função clássica, que é a de calcular os prêmios e reservas para seguros que cobrem vários riscos. Os atuários igualmente calculam as contribuições financeiras que os indivíduos fazem aos fundos de pensão, que são exigidas para produzir renda de aposentadoria, e podem aconselhar a empresa sobre a maneira como ela deve investir os recursos para obter o máximo de rentabilidade de seus investimentos à luz dos riscos potenciais. Um bom atuário precisa estar familiarizado com ampla gama de assuntos. Desde logo precisa ter profundo conhecimento do cálculo de probabilidades e de matemática financeira, mas também de economia, finanças e dos negócios próprios do mercado de seguros. Os atuários são essenciais para a indústria de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, seja como empregados ou como consultores. Outros setores também necessitam de seus serviços, como por exemplo, as agências governamentais que administram os sistemas estatais de previdência e assistência social. Recentemente, houve um alargamento do campo da atuária para incluir gestão de ativos de investimento, em função da convergência das áreas de finanças e gestão de riscos com a ciência atuarial. Atualmente, portanto, os atuários trabalham também como gerentes de risco e analistas de investimento. No Brasil, a profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 66.408, de 1970, e normas complementares. Para exercer a profissão de atuário é necessário ser graduado em Ciências Atuariais e estar inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA - www.atuarios.org.br) que, em 2005, instituiu uma prova de habilitação para seus novos membros. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Tipos de seguros Classificação Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande nível de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos etc. Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado na Carta Circular n° 455, de 06/12/12, da Superintendência de Seguros Privados (Susep – www.susep.org.br), órgão regulador do setor, que trabalha com 16 grupos. A eles deve-se acrescentar um 17° ramo/grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br). A tabela na página seguinte detalha esses níveis. Um quadro preciso desses ramos encontra-se no site da Susep na Internet, link Atos Normativos – Carta Circular n° 455, de 2012. Existe ainda um nível maior de agregação, que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares. Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais, bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida. No Brasil, o Decreto nº 60.589, de 23/10/67 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo junto com os seguros elementares formando o chamado ramo “não vida”. Seguros facultativos e obrigatórios Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros que passam assim a ser obrigatórios. Veja a lista abaixo. • Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 17 89 18 Tipos de Fundamentos do seguro seguros Fundamentos Tipos de doseguros seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico Grupos Características Gerais 1. Patrimonial Seguros contra incêndio, roubo de imóveis bem como os seguros compreensivos residenciais, condominiais e empresariais 2. Riscos Especiais Seguros contra riscos de petróleo, nucleares e satélites 3. Responsabilidades Seguros contra indenizações por danos materiais ou lesões corporais a terceiros por culpa involuntária do segurado 4. Cascos (em “run off”) Seguros contra riscos marítimos, aeronáuticos e de hangar 5. Automóvel Seguros contra roubos e acidentes de carros, de responsabilidade civil contra terceiros e DPVAT 6. Transporte Seguros de transporte nacional e internacional e de responsabilidade civil de cargas, do transportador e do operador 7. Riscos Financeiros Seguros diversos de garantia de contratos e de fiança locatícia 8. Crédito (em “run off”) Seguros de crédito a exportação e contra riscos comerciais e políticos 9. Pessoas Coletivo Seguros coletivos de vida e acidentes pessoais, vida com cobertura para risco de sobrevivência, prestamista e educacional 10. Habitacional Seguros contra riscos de morte e invalidez do devedor e de danos ao imóvel financiado 11. Rural Seguros agrícola, pecuário, de florestas e penhor rural 12. Outros Seguros no exterior e de sucursais de seguradoras no exterior 13. Pessoas Individual Seguros individuais de vida e acidentes pessoais, vida com cobertura para risco de sobrevivência, prestamista e educacional 14. Marítimos Seguros compreensivos para operadores portuários, responsabilidade civil facultativa para embarcações e marítimos 15. Aeronautico Seguros de responsabilidade civil facultativa para aeronaves, aeronáuticos, responsabilidade civil de hangar e responsabilidade do explorador ou transportador aéreo 16. Microsseguros Microsseguros de pessoas, microsseguros de danos 17. Saúde Seguro Saúde Fonte: Susep e Ipeadata. Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas • Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas • Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico • Seguro Rural Obrigatório • Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas • Seguro Obrigatório de Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário • Seguro Obrigatório de Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas • Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos em Unidades Autônomas • Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles: • Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) – Foi criado pela Lei n° 6194 de 19/12/74 e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes. • Seguro de Danos Pessoais de embarcações ou suas Cargas (DPEM) – Foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91 e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. • Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) – É um seguro antigo, instituído na época do presidente Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14/09/67. Objetiva garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social. • Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – Esse seguro foi estabelecido em 1964, junto com a Lei n° 4.380 que criou o Banco Nacionalda Habitação (BNH). Ele cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado no âmbito do SFH. • Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional – Esse seguro foi instituído pelo Decreto nº. 2.521, de 20/03/98 e visa indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT). • Seguro Carta Verde – É o seguro obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado. Foi criado pela Resolução nº. 120/94, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul. Agora atenção! Durante muitos anos, as dificuldades de fiscalização do pagamento dessas apólices fizeram com que a maioria fosse deixada de lado pela população, quase esquecida de que são de contratação obrigatória. Enquanto a lei não impunha sanção contra o inadimplemento da obrigação, o esquecimento teve pouca ou nenhuma consequência. Isso mudou em 2007. De fato, com a edição da Lei Complementar n° novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 19 89 20 Tipos de Fundamentos do seguro seguros Fundamentos Tipos de doseguros seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 126/07, o governo impôs multas pesadas para quem não contratar os seguros legalmente obrigatórios. A Lei alterou o artigo 112 do Decreto-Lei n° 73/66 que passou a ter o seguinte teor: “às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de: I - o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e II - nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00". Seguros em grupo e individuais Os seguros podem ser também classificados em seguros individuais ou em grupo. O seguro individual é uma relação entre uma pessoa ou uma família e uma seguradora. A seguradora, evidentemente, terá de aferir corretamente o risco segurado e pulverizá-lo colocando-o numa carteira onde existem diversos riscos semelhantes, mas independentes entre si. O seguro de grupo é o seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si de modo que se estabelece uma relação triangular entre a seguradora, o segurado e o grupo a que ele pertence. O grupo pode ser uma empresa, uma organização sem fins lucrativos, associação profissional etc. No caso das empresas, os seguros são chamados de empresariais ou corporativos. O seguro de grupo é formalizado através de uma única apólice garantindo determinado esquema de coberturas estabelecido de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade do segurado. No regime de repartição simples, todos os prêmios pagos pelos segurados em determinado período formam um fundo que se destina ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período (e das demais despesas da seguradora). A seguradora, com base nos contratos de adesão ao seguro de grupo, emite para cada segurado um documento comprovativo de inclusão no grupo em que constam a identificação do segurador e a designação dos seus beneficiários. A diferença está bem marcada na previdência privada complementar onde existem os seguintes segmentos: • O segmento fechado, constituído pelas instituições chamadas fundos de pensão que operam no seio de uma empresa ou grupo de empresas, com planos de grupo para a prestação de benefícios complementares e assemelhados aos da Previdência Social; e • O segmento aberto à participação pública para a prestação de benefícios opcionais, de caráter mais individual, e constituído pelas seguradoras e entidades abertas de previdência privada. Nos seguros de vida e saúde também são marcantes as diferenças entre planos individuais e coletivos. No ramo saúde, houve recentemente forte redução da oferta de planos individuais. A razão foi a limitação de reajustes de preços por parte dos órgãos reguladores acarretando seleção adversa de segurados. O resultado foi que as carteiras de seguros de saúde individual passaram a dar prejuízo e desestimularam a oferta de novos planos pelas empresas. Tal não ocorreu no seguro em grupo, pois o problema da seleção adversa é minimizado desde o início pela provável existência de riscos variados misturados na mesma carteira. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Os regimes se dividem em repartição e capitalização. O regime de repartição, por sua vez, se divide entre repartição simples e repartição de capitais de cobertura. Dica: Algumas seguradoras, tendo decidido mudar o foco de seus negócios, venderam para outras carteiras inteiras de seguros de saúde individuais. Se você tem uma apólice desse tipo e isso ocorreu com você, mantenha-a vigente, pois muitas são consideradas de grande valor conforme os benefícios incluídos no plano inicial. Sobretudo, se a idade do segurado for avançada. Trocar de apólice de seguro individual num momento em as seguradoras reduziram o interesse nesse segmento deve ficar muito caro. E saiba que a margem de manobra da empresa compradora se limita à alteração da rede credenciada, ou seja, o seu risco principal seria a perda de qualidade nos serviços prestados. Porém, tendo em vista a atual legislação e a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, isso é pouco provável. A lei obriga que ela mantenha certas condições na carteira herdada da outra seguradora. Seguros conforme o regime de financiamento Os seguros diferem também segundo o regime de financiamento, ou seja, a técnica atuarial que determina a forma de financiamento das indenizações e benefícios integrantes do contrato. Isso implica em que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Não há, assim, a possibilidade de devolução ou resgate de prêmios e contribuições capitalizadas ao segurado, ao beneficiário ou ao estipulante, como nos casos de planos de previdência. Tipicamente, esse regime se aplica aos planos previdenciários em situações em que a massa de participantes é estacionária e as despesas com pagamento de benefícios são estáveis e de curta duração. É usado também na previdência social estatal (INSS e regimes próprios do Estado), porém, sem a condição de estabilidade mencionada. É o caso também dos seguros de vida individuais ou em grupo, de seguros de automóveis, de saúde etc., em que, ocorrido o sinistro, o segurado recebe uma indenização pré-estabelecida independente do que pagou. No mercado de seguros, entretanto, para garantia da solvência das empresas, a legislação impõe a formação de provisões de prêmios não ganhos, de oscilação de riscos e de sinistros, devidamente atestadas pelos atuários em Nota Técnica e Avaliação Anual. O regime de repartição de capitais de cobertura é o método em que há formação de reserva apenas para garantir os pagamentos das indenizações e benefícios iniciados no período, ou seja, arrecada-se apenas o necessário e suficiente para formação de reserva garantidora do cumprimento dos benefícios futuros que se iniciam neste período. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 21 89 22 Tipos de Fundamentos do seguro seguros Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do indivíduos seguro 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico 0 – Tópico Em outras palavras, há formação de um fundo correspondente ao valor atual dos benefícios de prestação continuada iniciados no período em questão. Nesse regime, há a obrigação de constituição de provisão de benefícios concedidos. O regime de capitalização é o método que consiste em determinar a contribuição necessária para atender determinado fluxo de pagamento de benefícios, estabelecendo que o valor da série de contribuições efetuadas ao longo do tempo, seja igual ao valor da série de pagamentos de benefícios que se fará no futuro. Este modelo de financiamento constitui reservas tanto para os participantes assistidos como para os ativos e obviamente pressupõe a aplicação das contribuições nos mercados financeiros, de capitais e imobiliários a fim de adicionar valor a reserva que se está constituindo. A capitalização é dividida em duas fases distintas: a primeira denominada "Fase Contributiva" e a segunda "Fase do Benefício". A legislação vigente torna obrigatória a utilização do Regime Financeiro de Capitalização para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas. Nesse regime, obrigase a empresa a constituir provisão de benefícios concedidos, como no caso anterior, e provisão de benefícios a conceder. Assim, no regime de capitalização, o objetivo não é apenas pagar indenização ou benefício pré-estabelecido, mas permitir ao segurado ou participante retirar ao final do contrato uma poupança que, idealmente, cubra os riscos de morte, invalidez, aposentadoria etc. ▼ Quem é o beneficiário? É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade. Em certos casos, o beneficiário pode ser o estipulante. Quem é estipulante? É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado. É a pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos. Na legislação brasileira, o estipulante está previsto no Decreto Lei n° 73/66, tendo sido regulamentadas as contratações por meio deste interveniente segundo diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Um contrato de seguro de vida em que o segurado (estipulante) nomeia sua esposa, filhos etc. (beneficiários) para receber a indenização prevista na apólice em caso de sua morte é um exemplo de seguro com estipulante e beneficiário diferentes. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Uma visão geral dos seguros para indivíduos O que é seguro e por que posso precisar dele? Proteger a família, casa e outros bens são prioridades altas para todas as pessoas. Desemprego, doenças, acidentes e mesmo a morte são riscos com que todos se deparam, mas as redes de segurança do Estado não provêem proteção ou sustento para as famílias na forma e nas quantidades desejadas. O seguro desempenha um papel vital ao permitir que as pessoas se protejam contra tais riscos ou ao propiciar via planos de previdência uma renda adicional para você e sua família na fase da aposentadoria. Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas, se algo der errado, o seguro pode lhe poupar milhares de reais. Embora apólices de seguro possam parecer complicadas, a base é simples. O segurado paga para se proteger contra algo que possa acontecer com ele ou com seu patrimônio. Se o pior acontecer, a companhia de seguros paga o custo total de reparação ou de substituição dos bens danificados ou uma quantia acordada. Com base na experiência, as companhias de seguros podem calcular a probabilidade de acontecer um roubo ou um acidente – e o custo para elas cobrirem qualquer prejuízo ou lesão. Quanto maior o risco e o custo financeiro da perda, maior o prêmio que lhe será cobrado. Mas as companhias de seguros conseguem manter os custos baixos ao segurar muitas pessoas contra o mesmo risco. Normalmente, muitos segurados não terão qualquer perda e não requisitarão indenização, de modo que as seguradoras podem formar reservas que lhes permitem indenizar a minoria de segurados que sofreram perdas e, ao mesmo tempo, pagar as despesas operacionais e obter um lucro. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 23 89 24 Uma Fundamentos visão geral dos seguros do seguro para indivíduos Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do indivíduos seguro Sobre o que devo pensar ao comprar um seguro? Alguns tipos de seguro são obrigatórios. É preciso fazer seguro contra danos pessoais por acidentes para licenciar um carro (o DPVAT). Quando uma instituição financeira conceder um empréstimo imobiliário para a compra de uma residência, é obrigatória a contratação de seguro de vida e invalidez e seguro de danos físicos ao imóvel. Em outros casos, a escolha é do segurado. Seguro de vida Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado. Também é vital revisar sua cobertura regularmente. Se você teve filhos após contratar um seguro de vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar a quantia que a apólice paga para cobrir os custos extras de prover o sustento deles. Surpreendentemente, pesquisas mostram que a maioria das pessoas não tem nenhum seguro de vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas necessidades de seguro de vida há cinco anos em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada também têm que se preocupar com a forma como viverão depois disso. Previdência complementar As companhias de seguro também podem ajudálo a guardar dinheiro para a sua aposentadoria. A pensão básica do Estado oferece apenas uma renda limitada. Por isso, se quiser coisa melhor, é preciso economizar desde cedo. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 É essencial escolher o plano de previdência certo e se certificar de que esteja economizando dinheiro suficiente para atender às suas necessidades. Existem muitas informações para ajudá-lo a tomar a decisão certa. Em nosso sítio na Internet (www.tudosobreseguros.org.br) você encontra diversas informações sobre planos de previdência complementar aberta e os seguros mais importantes para famílias e indivíduos. Seguro de automóveis O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar. Existem muitos tipos diferentes de cobertura, variando da cobertura para terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar da- nos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que pode oferecer proteção para danos por acidentes ou incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros. carem doentes ou se ferirem. Outra motivação é poder escolher sobre quando o tratamento ocorrerá, o médico que será o responsável e o hospital. Muitos planos de saúde garantem ainda a privacidade de um quarto bem estruturado com tevê e outros confortos que aumentam o repouso. Seguro saúde Seguro residencial Contratar um seguro ou plano de saúde é cada vez mais uma necessidade, especialmente devido aos altos custos dos tratamentos médicos de qualidade e à precariedade de atendimento na rede pública. Assim, a maioria das pessoas compra este tipo de seguro para se tranquilizarem, sabendo que um bom tratamento estará disponível rapidamente se fi- Preste atenção nos objetos no interior do seu apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador etc. Quanto você acha que custaria substituir esses objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais não serão cobertos pela apólice do condomínio. O seguro residencial pode cobrir quase tudo que você levaria caso se mudasse de apartamento. Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará por evento ou por item segurado. Assim, qualquer dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados. Títulos de capitalização O mercado de seguros oferece também um produto diferente e interessante: o título de capitalização, que é uma economia programada de prazo definido, com pagamento único ou em parcelas periódicas. Durante a vigência, o consumidor tem direito de participar de sorteios e, no fim, resgatar parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de pequenas quantias a milhões de reais. Em outras palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao mesmo tempo, participar de sorteios. Em suma, no mercado, existe grande diversidade de produtos para cobrir riscos e até para juntar dinheiro. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 25 99 89 26 Uma Fundamentos visão geral dos seguros do seguro para indivíduos Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do indivíduos seguro Onde compro seguro? tura de seguro – por exemplo, carros com motores possantes frequentemente terão prêmios maiores que os dos carros com motores mais fracos. A idade de uma pessoa é um importante fator para ajudar as seguradoras de automóveis a determinar o nível de risco que elas representam. As evidências demonstram uma forte ligação entre a idade de uma pessoa e a probabilidade de essa pessoa sofrer um sinistro. Conforme a Lei n° 4594/64, as sociedades de seguros só podem receber proposta de contrato de seguros por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. Nesse caso, a comissão é recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg. Assim, os produtos de seguro podem ser comprados de diversas maneiras: • Através de corretores de seguros, legalmente habilitados, que podem dar orientação sobre quais os produtos que melhor atendem às suas necessidades e circunstâncias. • Direto das seguradoras. • Em uma instituição financeira que possua uma seguradora, principalmente, no caso dos produtos de previdência complementar. • Em uma loja de departamentos, no caso de seguro de garantia estendida – eletros, ou numa agência de automóveis, caso de seguro de garantia estendida automóveis. • Juntamente com outro produto, por exemplo, comprando seguro de viagem através de um agente de viagens ou comprando um seguro de vida quando abre uma conta bancária, desde que a venda do seguro não seja obrigatória, o que é considerada operação casada, proibida pela legislação. Está tendo problemas para encontrar alguma cobertura de seguro? Seguro se baseia em risco. As seguradoras decidem os termos e condições com que oferecem cobertura, ou até mesmo se chegam a oferecer tal www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 cobertura, com base na avaliação que fazem do risco. Alguns clientes têm necessidades ou características particulares que exigem maior atenção das empresas como, por exemplo, no caso de pessoas com históricos médicos complexos. Algumas seguradoras podem exigir informações adicionais sobre esses clientes antes de oferecer cobertura, enquanto outras podem optar por não oferecer cobertura de nenhuma forma ou excluir da apólice os riscos indesejáveis que ficam, assim, não cobertos. Se você está tendo dificuldades em encontrar cobertura, tente entrar em contato com um corretor de seguros especializado ou um consultor financeiro. A Federação Nacional de Corretores de Seguros Privados tem um serviço de atendimento “Corretor responde” que pode tirar suas dúvidas e ajudá-lo a resolver esse problema. Precisa de ajuda para entender seu risco? Os prêmios de seguro são calculados com base no risco. Geralmente, quanto maior a probabilidade de uma pessoa sofrer um sinistro e quanto maior o dano decorrente desse sinistro, maior será o prêmio cobrado. Com frequência, é bastante óbvio o motivo pelo qual algumas pessoas pagam mais por sua cober- Muitas vezes a idade madura é fator positivo para diminuir a probabilidade de sinsitro. Expressivo é o número de seguradoras que adotam o chamado “perfil do segurado” para estabelecer o prêmio do seguro. Por exemplo, veículo guardado em garagem, inexistência de filhos jovens que possam provocar acidentes etc. No seguro residencial, o histórico de crédito do segurado pode ser um indicador de risco, e as evidências demonstram que essa informação é um previsor da experiência de sinistros. Dessa forma, algumas seguradoras – embora nem todas – utilizam informações de crédito como um dentre diversos fatores de classificação para determinar o nível de risco, e um histórico de crédito ruim tende a resultar em um prêmio mais alto. No seguro de viagem, se você tiver uma deficiência, alguma condição especial de saúde ou uma doença pré-existente isso pode afetar seu prêmio e o nível de cobertura disponível. A avaliação de risco de uma seguradora se baseia principalmente na experiência de sinistros construída ao longo de muitos anos. Evidências demonstram que o histórico médico pode afetar a probabilidade de a pessoa sofrer um sinistro e o custo potencial desse sinistro. O contrato de seguro O contrato de seguro é formado por um conjunto de documentos relativamente independentes. São eles: a) Proposta b) Apólice c) Endosso Proposta A Proposta contém a descrição completa e detalhada do bem segurado, a caracterização legal do futuro segurado (proponente) e as condições financeiras do seguro. A Proposta caracteriza a intenção objetiva do proponente, de efetivar o contrato de seguro com uma determinada seguradora. Essa intenção deve ser sempre por escrito e a Proposta deve ser protocolada na seguradora fazendo constar desse protocolo a data e o horário de recebimento. O modelo de Proposta varia conforme a empresa de seguros, mas o preenchimento deve ser efetuado com todo o rigor. Qualquer declaração inexata ou omissão de fatos ou circunstâncias que agravem o risco pode tornar o seguro nulo, desobrigando a seguradora de pagar qualquer indenização. Através da Proposta, a seguradora faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação. A seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. Apólice A Apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado. A Apólice de seguro caracteriza a aceitação dos itens discriminados na Proposta e o compromisso formal da seguradora em atender todas as obrigações advindas das cláusulas contidas na Proposta. A Apólice é subdividida em Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares. Condições Gerais são cláusulas contratuais previamente elaboradas que incluem os aspectos básicos do contrato de seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes (exemplo, seguro de automóveis) e estabelecem as obrinovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 27 99 89 28 Uma visão geral dos Fundamentos do seguro seguros para indivíduos gações e os direitos das partes contratantes. Fazem parte delas a aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras. Condições Especiais são cláusulas que só existem em algumas Apólices, completando e esclarecendo as Condições Gerais, servindo geralmente para registrar garantias facultativas ou adicionais ou outras condições acordadas entre as partes. As Condições Especiais podem alterar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais. As Condições Particulares são cláusulas que individualizam o contrato de seguro: identificação do tomador, do segurado, do beneficiário; indicação do montante do prêmio, da(s) data(s) de pagamento, da duração do contrato, etc. Endosso O Endosso é o documento que promove alterações no contrato de seguro vigente. A modificação, alteração ou correção de qualquer dado de um contrato de seguro, inclusive do valor do prêmio e da importância segurada, só é possível mediante endosso. Prazos Na celebração do contrato de seguro, a Proposta antecede a Apólice. A seguradora tem prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a Proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Se não houver qualquer manifestação, o risco considera-se tacitamente aceito. A emissão da Apólice, caracterizando o aceite do seguro pela seguradora, deve ser feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do indivíduos seguro Enquanto a Apólice não for emitida, a garantia do segurado quanto às condições discriminadas, tanto na Proposta de seguro como em todas as Condições aplicáveis ao ramo dentro do qual se faz a Proposta, é assegurada pelo protocolo de recebimento da Proposta feito pela seguradora na segunda via da Proposta. Proposta não aceita Caso a proposta não seja aceita, a seguradora deve, obrigatoriamente, comunicar a recusa ao segurado, especificando os motivos. No caso de recusa de propostas que foram recepcionadas com adiantamento, parcial ou total, do preço do seguro (prêmio), a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente tiver conhecimento formal da recusa. E o valor do adiantamento deve ser restituído ao proponente deduzido da parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura. No mercado de seguros, é prática comum, mas não obrigatória, a devolução do adiantamento corrigido monetariamente desde o pagamento. Isso costuma estar explicitado nas Condições Gerais do seguro. Assinaturas Dos documentos que fazem fazer parte de um Contrato de Seguro, recebem assinatura formal apenas a Proposta, a Apólice e os Endossos. crita nas Condições (Gerais, Especiais e/ou Particulares) sobre o evento perfeitamente caracterizado na Proposta e que se reproduz na Apólice. As Condições Gerais, Especiais e Particulares não recebem assinatura formal. Sua elaboração é supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados - Susep, órgão do Ministério da Fazenda, que as publica no Diário Oficial da União. Sendo pública, não cabe aposição de assinaturas de qualquer das partes nas Condições. Por isso também a seguradora não é obrigada a fornecer as Condições Gerais em cada contrato de seguro que é fechado. Muitas vezes, o segurado recebe somente um documento da seguradora com os valores contratados e um manual sobre o seguro adquirido. Entretanto, nesse documento, constam o número do processo da Susep que aprovou as diversas Condições da Apólice bem como o número da Apólice. Na maioria dos casos, esses documentos estão disponíveis nos sites da seguradora na Internet. Qualquer que seja o caso, o segurado deve sempre procurar ter em seu poder as Condições da Apólice. O que fazer se alguma coisa der errado? Os documentos da sua apólice lhe dirão o que fazer se você precisar reclamar algum sinistro. A Proposta deve ser assinada pelo futuro segurado (Proponente), por seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado pela Susep e enviada à seguradora. Não há necessidade de outras assinaturas, tais como de testemunhas. A maior parte dos sinistros é resolvida rapidamente e com a satisfação de todos. Mas há casos em que a decisão é mais demorada seja pela característica do sinistro, pela dificuldade em apurar os fatos, pela falta de colaboração do segurado etc. Fale primeiro com seu corretor de seguros que é o profissional especializado em seguros. Sinistro em que há corretor costuma gerar menos problema. A Apólice deve ser assinada pela seguradora. A assinatura na Apólice representa o compromisso da seguradora com o pagamento da indenização des- Mas se você ficar insatisfeito com a forma como seu sinistro foi conduzido, você deve entrar em contato com sua seguradora para reclamar. As se- guradoras têm um processo para atendimento de reclamações e terão satisfação em ajudá-lo e explicar as próximas etapas. Para a solução amigável de conflitos, as seguradoras colocam à disposição do cliente um SAC – Serviço de atendimento ao cliente. Se não for solucionado o conflito, o cliente poderá recorrer às Ouvidorias Corporativas das mesmas seguradoras. As Ouvidorias têm o papel de atuar de forma independente e imparcial na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação contratual com a seguradora. Se ainda assim você achar que está sendo tratado de forma injusta, você tem o direito de levar seu caso aos órgãos reguladores do governo – a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou, no caso do seguro ou plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações sobre como levar sua reclamação e a documentação necessária constam dos sítios da Susep e da ANS na Internet. O serviço é gratuito para os consumidores e as seguradoras devem acatar as decisões desses órgãos reguladores. Mas efetuar esse procedimento não impede os consumidores de agir judicialmente. Outra opção, antes da Justiça, é o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor). ▼ novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 29 99 30 89 Uma Fundamentos visão geral dos seguros do seguro para empresas Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do empresas seguro Uma visão geral dos seguros para empresas Se você tem uma empresa, você precisará de seguro. Sem ele, seu meio de vida e seu sustento estarão em risco. Uma perda inesperada poderia causar apuros financeiros e destruir anos de trabalho duro. Além disso, por lei, alguns seguros são obrigatórios. • Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa. Seguros desse grupo que você deve considerar são: Nas empresas, existem três áreas principais para as quais você deve analisar as exigências de seguro: • Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. Seguros desse grupo podem incluir cobertura para: • Seguros que cobrem as responsabilidades www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Mas você deve considerar outras áreas de responsabilidade civil importantes como, por exemplo: > Responsabilidade civil (RC) de produto > RC de estabelecimentos comerciais/industriais > RC de guarda de veículos de terceiros > RC do empregador > RC de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos > RC de prestação de serviços em locais de terceiros Que tipos de seguro eu deveria considerar para minha empresa? > Bens – prédios e conteúdos > Quebra de máquinas > Obras civis > Roubo > Valores > Mercadorias em trânsito > Descumprimento de contratos > Seguro de crédito > Veículos automotores > Despesas fixas > Lucros cessantes transportador aeronáutico e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) da frota de veículos da empresa. > Seguro de acidentes pessoais e doenças > Seguro de proteção de renda > Seguro de saúde empresarial > Seguro de vida empresarial > Plano de previdência empresarial civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens. Diversos seguros de responsabilidade civil (RC) são obrigatórios por lei como RC dos transportadores em geral, RC do construtor de imóveis em zonas urbanas, RC do Em www.tudosobreseguros.org.br você encontrará mais informações sobre todos esses seguros. Como comprar os seguros empresariais? Cada uma dessas áreas pode ser protegida por coberturas adequadas ao porte e ramo de atividade da empresa. Existem apólices em “pacote” ou com- binadas, também chamadas multirriscos. Elas reúnem coberturas variadas contra muitos dos riscos descritos acima. De acordo com as exigências de sua empresa, essas apólices podem ser personalizadas. Algumas empresas optam por apólices individuais mais adequadas a seu perfil. A aquisição do seguro deve ser precedida por uma pesquisa de preços para escolher a melhor apólice. Você pode ter uma ideia inicial de preços por telefone ou nos sítios de Internet das seguradoras, que explicam seus diferentes produtos. Outra fonte de informações pode ser a sua associação de classe, que deve ter ligações com corretores e seguradoras especializadas no seu setor de negócios. Você deve comprar seu seguro sempre com o suporte de um corretor de seguros especializado e autorizado legalmente a operar. O mesmo vale para a seguradora escolhida. São informações disponíveis no sítio de Internet da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e/ou da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O que devo fazer ao comprar seguro para minha empresa? Entre as questões prioritárias a serem consideradas, destacam-se: Documentação – Ao propor a contratação de cobertura de seguro, pode ser necessário preencher um formulário fornecendo informações que permitem às seguradoras avaliar o seu risco. Deverão ser solicitados nome, endereço e negócio da empresa, sinistros anteriores e detalhes do risco a ser segurado. É importante que todas as perguntas do formulário sejam completamente respondidas e que todos os fatos relevantes sobre a empresa sejam informados à seguradora. A não divulgação completa de todos os fatos relevantes, especificamente solicitados ou não, pode dar à seguradora o direito de considerar a apólice inválida. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 31 99 89 32 Uma Fundamentos visão geral dos seguros do seguro para empresas Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do empresas seguro Como são estabelecidos os preços dos seguros empresariais? ça que sua empresa transmite aos funcionários que trabalham com a frota. As seguradoras estabelecem os preços dos produtos que elas lhe oferecem de acordo com a probabilidade de reclamação de um sinistro e o dano máximo provável decorrente desse sinistro. Para avaliar a probabilidade de sinistro, as seguradoras analisam os riscos que sua empresa enfrenta, de que forma você os gerencia e quais serão as consequências se um revés ocorrer. Explicamos mais adiante sobre o bom gerenciamento de riscos na empresa. Para calcular o prêmio do seguro dos bens imóveis e do seu conteúdo, as seguradoras analisam os riscos apresentados por eventos como incêndio, alagamento e roubo. Também são avaliados os sistemas que você tem implantados para controlar esses riscos e quanto custaria reparar qualquer dano. O preço do seu seguro de responsabilidade civil do empregador, por exemplo, é calculado de acordo com a probabilidade de um empregado sofrer uma lesão ou ficar doente por negligência sua. Antes de a cobertura ser concedida, as instalações podem ser vistoriadas por um inspetor de seguros para avaliar o risco com exatidão. Ele chamará a atenção para qualquer característica perigosa e orientará sobre formas de atenuá-la. Algumas melhorias poderão ser exigidas antes de a cobertura ser dada. Quando sua proposta for aceita, você receberá a documentação da apólice, que especifica os detalhes do contrato, incluindo o escopo da cobertura, as exclusões e as condições. Imposto sobre prêmios de seguro – A maior parte dos seguros está sujeita a alíquotas variadas de impostos sobre prêmios (IOF – Imposto sobre Operações Financeiras). As taxas menores são aplicadas nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho e nas referentes a seguros obrigatórios. O prêmio calculado pela seguradora incluirá o imposto, quando necessário. Você não pode realizar compensações do imposto pago com o ICMS sobre bens e serviços que vende. Se você vende carros, aparelhos elétricos, eletrodomésticos ou viagens e também oferta seguro para seus clientes, em certas circunstâncias você poderá ser responsável por gerenciar o IOF. Se tiver www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 dúvidas, você deve se informar com seu corretor, no caso de seguros facultativos, e/ou com seu contador, consultor tributário ou com a autoridade fiscal relevante quando se tratar de seguros obrigatórios. Observe que pequenas e médias empresas provavelmente se enquadrarão em um dos seguintes tipos: > Escritórios > Consultórios > Lojas ou salões > Hotel, bar ou restaurante > Varejistas > Empreiteiros > Fábricas > Trabalhos domiciliares A maior parte das empresas de uma categoria específica precisará de produtos de seguro semelhantes. Por exemplo, se for um empreiteiro, você pode querer acrescentar uma cobertura adicional de incorporador ao seu seguro de responsabilidade civil (RC) obrigatório. E donos de bares e restaurantes devem contratar seguro de RC contra riscos de danos relacionados ao fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local. As seguradoras não enviam um inspetor a todas as pequenas empresas, porque isso seria muito dispendioso e, consequentemente, aumentaria o valor dos prêmios. Para avaliar esse risco, as seguradoras analisam o montante de sua folha de pagamentos, os riscos usuais de saúde e segurança com que seu tipo de negócio se defronta e que sistemas você tem implantados para gerenciar esses riscos. As associações de classe costumam ajudar seus membros no conhecimento do que deve ser feito para demonstrar às seguradoras que os riscos de suas empresas estão sendo corretamente gerenciados. De forma semelhante, os prêmios do seguro de automóveis se baseiam na probabilidade de um sinistro ser reclamado por causa de uma colisão na rua, por outros danos e se baseiam também na extensão provável do sinistro, desde a perda total do veículo até os danos de pequena monta absorvidos pela franquia contratada. As seguradoras levam em conta o tamanho e o tipo dos veículos da sua companhia, por onde os veículos circulam e para que fins são usados. Elas também se baseiam no histórico de sinistros de automóveis da sua empresa e na política de seguran- As seguradoras examinam a localização dos riscos, relativamente às coberturas contratadas, o que lhes permite estabelecer um prêmio que reflita os sinistros já reclamados por empresas dessa região. Nem todas as seguradoras levam em conta a localização dos riscos da mesma maneira, e a concorrência entre as seguradoras pode fazer os prêmios serem muito diferentes para a mesma cobertura em uma mesma área. As seguradoras também verificam o tipo das instalações em que seu negócio opera. Por exemplo, prédios ocupados por diversas firmas ou diversos tipos de ocupação são mais perigosos que os ocupados com uma única empresa ou ocupação e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um único ocupante. Além disso, instalações especificamente construídas para uma finalidade são, frequentemente, mais bem protegidas contra riscos que propriedades antigas que tenham sido adaptadas. Para o seguro de lucros cessantes, as seguradoras lhe pedem que estime o prazo máximo que seria necessário para fazer sua empresa voltar a trabalhar normalmente após o dano mais sério que a apólice cobre. Sua seguradora lhe pedirá que estime seu lucro bruto anual antes que você tenha cobertura. Ao fazer isso, você deve sempre incluir uma margem para a evolução do seu negócio e estimar o lucro que você terá ao final do período de seguro, em vez do lucro do início do período. Se, após o evento, um auditor encontrar um valor real que seja menor que sua estinovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 33 99 34 89 Uma visão geral dos Fundamentos do seguro seguros para empresas Uma visão Fundamentos geral dos seguros para do empresas seguro mativa, a companhia de seguros normalmente devolverá uma parte do prêmio que você pagou. Antes de a vigência da sua apólice atual expirar, sua seguradora deve lhe informar quais serão os novos prêmios e outras condições, se você quiser renovar sua apólice. Além do lucro, você deverá avaliar as despesas fixas que vão perdurar mesmo com a ocorrência do sinistro e fazer o seguro tanto da perda de lucro por queda de negócios quanto o seguro para manutenção das despesas fixas. Notifique sua seguradora Informe à sua seguradora quaisquer incidentes no local de trabalho, mesmo se você pensar que isso não vai gerar algum sinistro a reclamar. Para o prêmio do seguro saúde de seus funcionários, as seguradoras analisam a localização da empresa, a natureza do seu negócio, a dimensão da sua folha de pagamento e informações sobre seus empregados, como idade e sexo. A quem reclamar se você tiver problemas com sua seguradora ou com seu intermediário? Quanto de cobertura eu preciso? Primeiramente, faça seu corretor ou sua seguradora saber que você está insatisfeito, pois muitas reclamações são resolvidas dessa forma. Diversas seguradoras têm serviços de atendimento ao consumidor (SAC) e Ouvidorias com capacidade para resolver a maior parte das questões. Seu corretor ou sua seguradora vão ajudá-lo a determinar qual a amplitude de cobertura que sua empresa precisa em cada risco segurado. Para essa tarefa, você precisará avaliar o impacto que o evento contra o qual está se segurando teria no seu negócio. Você pode querer excluir certos riscos da cobertura, se pensar que eles não representam uma ameaça para sua empresa. Lembre-se, quando você está segurando seus bens imóveis e seu conteúdo e a forma de contratação é “a risco total”, se você segurar um item por um valor insuficiente, em caso de sinistro, a seguradora reduzirá o valor que ela pagará de indenização no mesmo percentual da parte faltante. Por exemplo, na modalidade “risco total”, se você segurou um item por 95% do seu valor, você só receberá como indenização 95% do valor em caso de sinistro. Ao contrário, se o seguro foi contratado na modalidade “a primeiro risco absoluto”, a indenização garante até o valor segurado para o item. Em muitas apólices, você se compromete a pagar uma parte de cada sinistro. Isso se chama franquia. Pense sobre quanto de franquia você está disposto a pagar, pois você pode, algumas vezes, reduzir o www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 prêmio do seguro ao escolher uma franquia maior. Isso ocorre principalmente no seguro de automóvel que, além de oferecer vários valores para a franquia, tem a opção de cobertura apenas da perda total. do-se cobertura para prazos superiores a um ano. Ainda no caso do seguro de automóvel, a maioria das seguradoras aceita parcelamento em até quatro vezes, sem juros. Como devo pagar meu seguro? Renovando sua apólice Você pode pagar uma quantia única no início do ano, ou você pode distribuir os custos pagando uma quantia menor a cada mês, embora deva sempre checar a taxa de juros cobrada. Também pode ser possível economizar algum dinheiro compran- Se você estiver renovando sua apólice e precisar cobrir uma gama maior de riscos ou quaisquer riscos incomuns, é melhor começar a conversar com seu corretor ou com sua seguradora, no mínimo, três meses antes da data de renovação. Se você continuar insatisfeito com o resultado final do procedimento formal de reclamações da sua seguradora ou do seu corretor, você deve levar a reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou aos órgãos reguladores do mercado de seguros (a Superintendência de Seguros Privados - Susep e, no caso de seguros e planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS). O serviço oferecido pelas agências reguladoras é confidencial e gratuito para os consumidores (segurados). Informações sobre como levar sua reclamação aos órgãos reguladores e a documentação necessária constam dos sítios da Susep e da ANS na Internet. O que posso fazer para minimizar os riscos de seguro do meu negócio? As seguradoras podem ajudá-lo a identificar os riscos com que você se defronta ao tocar seu negócio, e fornecerão proteção financeira contra reveses inesnovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 35 99 89 36 Fundamentos Uma visão geral dos do seguros seguro para empresas perados. Gerenciar bem seus riscos pode facilitar a obtenção de seguro, mas também é bom senso de negócios – isso pode reduzir custos que o seguro não cobre, como suas franquias de seguro, o custo de recompor a equipe e de pagar licenças médicas, publicidade negativa, inconveniências e multas. Três áreas são particularmente importantes: > Proteção contra fogo > Proteção contra roubo, vandalismo e incêndios criminosos > Proteção contra fenômenos climáticos adversos Questões de seguro relativas a prédios com ocupação múltipla Prédios ocupados por diversas firmas são mais perigosos e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um único ocupante. Idealmente, locais de trabalho com mais de um ocupante devem ser construídos especificamente para esse fim, já que pode ser extremamente dispendioso converter um antigo prédio com diversas lojas em um risco de seguro mais aceitável. Construção e acesso Paredes corta-fogo e/ou portas corta-fogo podem ser levantadas ou instaladas para dividir um prédio em espaços isolados para o fogo. O inspetor da sua companhia de seguros será capaz de orientá-lo sobre as propriedades de resistência ao fogo das pare- Fundamentos O seguro do seguro cobre? des existentes e sobre os requisitos para atender aos padrões corta-fogo. Ele também tem capacidade de instruir sobre os requisitos corta-fogo para pisos resistentes ao fogo. O seguro cobre? O controle de acesso deve assegurar que só visitantes de boa-fé possam ser admitidos nas instalações. Eles devem ser acompanhados o tempo todo pela pessoa que estão visitando. Controle de utilização do imóvel A administração do imóvel deve garantir as seguintes condições de segurança: • Possuir um método seguro e adequado para refrigerar (aquecer) o prédio inteiro. Se isso não for possível, cada contrato de locação deve estipular os tipos aceitáveis de refrigeração (aquecimento); • Não permitir o acúmulo de lixo nas unidades dos locatários e todo lixo deve ser removido ao final de cada dia útil. Deve haver receptáculos adequados para a coleta de lixo e deve providenciar uma forma confiável de dispor do lixo combustível de cada dia longe das instalações; • Quando processos ou materiais perigosos forem usados pelos locatários, estes devem ser obrigados a tomar as precauções adequadas; e • Deve haver supervisão constante das instalações, o que ajudará a assegurar que os padrões sejam mantidos. ▼ Fraudes em seguros A CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) divulga anualmente importante pesquisa sobre fraudes no mercado de seguros do Brasil. Em 2012, tal pesquisa mostrou, em síntese, que os sinistros com suspeita de fraude representaram 7,8% do valor total de sinistros no universo pesquisado, percentual superior em 0,6% ao observado em 2011. Já as fraudes detectadas e as comprovadas foram, respectivamente, de 1,6% e 1,2% do valor dos sinistros em 2012, sendo 0,3% e 0,1% abaixo dos percentuais correspondentes em 2011. Antes, em pesquisa qualitativa de 2010, a entidade apurara significativa queda no índice geral de propensão à fraude contra seguros no Brasil que caiu de 41% em 2004 para 24% em 2010. De acordo com o levantamento, o percentual dos que não fraudariam o seguro de forma alguma subiu de 55% para 73% e o percentual dos que consideravam fácil fraudar o seguro caiu de 37% para 25% no período pesquisado. Ótimas notícias! A fraude aumenta a taxa de sinistralidade das seguradoras levando a duas consequências: o acréscimo de prêmios como forma de reequilibrar os novos contratos de seguros e/ou o aumento de custos, pela necessidade de reforço dos mecanismos de regulação de sinistros. O preço do seguro subindo, a quantidade de seguros demanda- www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 da pelos consumidores é reduzida comparativamente à situação anterior (sem fraude ou com fraude menor) e o lucro agregado das seguradoras, idem. A fraude, em suma, prejudica o desenvolvimento do mercado. A tendência à fraude sofre o efeito de fatores de curto, médio e longo prazos. Dentre estes últimos, novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 37 99 38 89 O seguro Fundamentos do seguro cobre? são importantes os condicionantes históricos e culturais do país em questão, a qualidade do seu sistema jurídico - a confiança dos cidadãos no sistema legal como instrumento eficiente e justo para mediar conflitos e respeitar contratos - e a estrutura demográfica do país. Dentre os fatores de médio prazo, estão os sistemas de controle dos órgãos reguladores e das seguradoras bem como o nível educacional da nação. Finalmente, dentre os fatores de curto prazo, estão os econômicos e financeiros que, como se sabe, podem sofrer oscilações agudas no espaço até de um ano. Daí que, segundo Lloyd’s de Londres, em 2009, especialistas em gerenciamento de riscos esperavam um forte aumento nas fraudes em contratos de seguros na medida em que a economia inglesa continuava a se deteriorar depois da crise imobiliária nos Estados Unidos. Algumas dessas influências sobre a propensão a fraudar aparecem claramente nas pesquisas sobre o “fraudador típico”. A Associação dos Seguradores Ingleses (ABI) listou o conjunto de características pessoais mais provavelmente associadas à fraude na cidade de Londres como sendo: • Sexo masculino; • Entre 18 e 34 anos; • Empregado, mas com emprego instável; • Com uma renda familiar bruta de mais de 30 mil libras (1/3 acima da média inglesa); • Com poupança de menos de 5 mil libras e dívidas de mais de 5 mil libras (portanto, 100% acima da renda média mensal) e • Vivendo na região nordeste de Londres. Enfim, jovem, de classe média e com situação financeira apertada. Interessantemente, tais características são similares às aferidas pela pesquisa encomendada pela CNseg ao Ibope que constatou o seguinte: as pessoas mais propensas a cometer fraudes em seguros no Brasil são homens, de 18 a 24 anos, com ensino médio e renda de dois e 10 salários mínimos. www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? que, no âmbito das apólices compreensivas (multirriscos) residenciais e empresariais, os imóveis dos segurados estavam cobertos contra danos causados por desordens de rua. Idem para o caso dos automóveis cobertos por apólices multirriscos, embora chamem a atenção para a não cobertura no caso dos que detém apenas apólices contra danos a terceiros. Temos, atualmente, fatores positivos econômicos e sociais de sobra para justificar a queda na propensão a fraudar do brasileiro aferida pela CNseg. No campo econômico, desde 2004, a taxa de crescimento do PIB real mudou de patamar de modo que na média de 2004-2012 foi de 3,9% contra 1,9% do período 1997-2003. A taxa de desemprego caiu de 12% da PEA em 2002 para 5,5% em 2012, segundo o IBGE. A distribuição da renda tem notoriamente melhorado desde o fim da hiperinflação em 1994. No campo social, embora operando em longo prazo, a evolução demográfica do país é favorável à redução dos percentuais de fraude. Espera-se que a idade mediana do Brasil aumente para 35 anos em 2030 ante os atuais 28 anos. Há, entretanto, fatores de alerta: a) a taxa de crescimento da economia brasileira caiu consideravelmente para estimados 2% no triênio 2011-2013 e, tudo indica, não acelerará em 2014; b) o endividamento das famílias é crescente: desde 2000, o saldo dos empréstimos bancários estendidos as pessoas físicas aumentou 7 vezes já descontada a inflação, atingindo atualmente cerca de R$ 700 bilhões. Pesquisa recente do IPEA, referente a agosto de 2012, aferiu que, das famílias brasileiras com contas em atraso (33% do total), apenas 18% afirmaram ter condições de quitá-las totalmente, 47% poderão quitá-las parcialmente e 33% não terão condições de pagá-las. Como visto acima, o alto endividamento é um fator relevante na explicação econômica da fraude. Em suma, a significativa redução da propensão a fraude em seguros, apurada pela CNseg, encontra-se dentro do esperado dados os condicionantes econômicos e sociais mencionados acima. Porém, um dado chama a atenção: o baixo percentual de fraudes detectadas e comprovadas no Brasil relativamente aos sinistros retidos. De fato, pesquisa da ABI apurou no período 2004-2008 percentuais médios de 3% e 3,1% para essas variáveis na Inglaterra, respectivamente, portanto, 75% e 120% acima dos percentuais do Brasil em idêntico período. É possível que, nessa modalidade de crime, a Inglaterra supere o Brasil, mas haveria que investigar as hipóteses alternativas, a saber, de que a detecção de fraudes por parte das seguradoras nacionais seja menos eficiente que as inglesas. Ou que o sistema legal nativo é de tal modo incompreensivo que somente são formalmente detectadas as fraudes mais grosseiras e cuja negativa de indenização seja mais difícil de reverter na Justiça. Tumultos de rua – o que o segurado pode esperar? Segundo a Association of British Insurers – ABI (a CNseg inglesa), as perdas materiais derivadas dos tumultos de rua em Londres e outras cidades inglesas em 2011 superaram os 100 milhões de libras. A situação foi tão grave que a ABI se sentiu na obrigação de publicar no seu website uma nota de esclarecimento e orientação aos segurados pessoas físicas e jurídicas (vide http://www.abi.org.uk/Information/Riots/Riots_August_2011.aspx). A ABI informou No Brasil, como se sabe, 2013 foi marcado por manifestações violentas de protestos nas ruas. Cabe, portanto, indagar como o mercado nacional de seguros poderia ajudar nesses casos. Nos seguros multirriscos patrimoniais (residencial, condominial e empresarial), existe amplo espectro de coberturas, entre elas, a que indeniza o segurado por danos ao imóvel, estruturas e conteúdo decorrentes de tumultos, greves e lockout. Essa apólice cobre ainda saques, custos com remoção de salvados e providências tomadas contra a propagação desses riscos. Entretanto, tal cobertura é opcional. A cobertura obrigatória (chamada básica) nos seguros patrimoniais, sem a qual as demais não podem ser contratadas, abrange apenas os prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Isto posto, o segurado pessoa física ou jurídica que contrate apenas a cobertura básica para o seu imóvel não terá direito á indenização em casos de tumulto. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 39 99 O seguro Fundamentos do seguro cobre? Fundamentos O seguro do seguro cobre? les decorrentes. Deste modo, tantos nos seguros de vida quanto de acidentes pessoais a referida exclusão está presente. Cabe por último indagar a razão dessa exclusão: seguro se baseia em previsão de riscos e agregação de riscos independentes. Ora tumultos e desordens públicas são de difícil previsão (note-se que as atuais em Londres começaram em razão de uma incidente policial que parecia de importância secundária) e afetam diversos segurados de uma só vez. Logo a exclusão desse risco é necessária para dar previsibilidade ao negócio de seguros e, assim, permitir que as empresas continuem operando e pagando as indenizações para os eventos cobertos pelos contratos. Quanto aos prejuízos causados pelos desordeiros aos automóveis (incêndios, roubos de equipamentos etc), existem as apólices que cobrem roubo, incêndio e colisão e as que cobrem danos a terceiros (responsabilidade civil). Em ambos os casos não há cobertura para tumultos. Uma cláusula tradicional nos seguros de automóveis é a exclusão de riscos Desastres naturais – um decorrentes de ”perturbações da ordem pública, problema crescente tais como tumultos, motins, greves de empregados, paralisações de empregadores etc”. Entretanto, o Desde 1970, a Swiss Re, uma das maiores restumulto tem de estar bem caracterizado, ou seja, é seguradoras do mundo, acompanha os desastres preciso que os atos predatórios sejam generalizanaturais no planeta bem como o número de vítimas dos. Atos predatórios entendidos como isolados tem e as indenizações pagas pela indústria de seguros. cobertura no seguro de automóveis, como foi o caso dos chamados “arrastões” e 2011 CATÁSTROFES NATURAIS (número eventos)e no Rio de Janeiro. Catástrofes Naturais (número dede eventos) E INDENIZAÇÕES PAGAS (US$ milhões 2010) Indenizações pagas (US$ milhões dede2010) Nos seguros de pessoas, a 180 R$ 120.000 Eventos exemplo dos demais seguros, a 160 exclusão para o risco de tumulto R$ 100.000 Indenizações 140 é clara e não há opções de coTendência bertura por meio de cláusulas es120 R$ 80.000 Tendência pecíficas ou especiais. Os produ100 tos ofertados no mercado citam R$ 60.000 80 a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, 60 R$ 40.000 como segue: atos ou operações 40 de guerra, declarada ou não, de R$ 20.000 20 guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, R$ 0 0 de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou Fonte: Swiss Re Fonte: swiss Re outros tumultos públicos ou dewww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Qualquer que seja a causa – aquecimento global, mudança climática, ciclos solares etc. – e ainda que possa haver alguma contagem a menos no início do período, o fato é que esses fenômenos apresentam nítida tendência de crescimento. Isso pode ser visto nos gráficos abaixo: entre a década de 70 e a primeira década do novo milênio, o número médio anual de catástrofes naturais cresceu 257%; nesse mesmo período, as indenizações anuais pagas pela indústria de seguros passaram, em média, de US$ 3,3 bilhões para US$ 33,4 bilhões, um acréscimo, portanto, de 910%. Idem para o número médio de vítimas anuais que subiu de 74 mil para 93 mil, portanto, 25% a mais. co a solvência das seguradoras. Em certos casos, nem mesmo o total de ativos de uma seguradora é suficiente para cobrir a demanda de indenizações. O custo significativo desses eventos em vidas e recursos materiais representa um desafio único para segurados, seguradoras e governos. Para entender isso, é preciso saber que existem diferenças entre riscos catastróficos e riscos não catastróficos. Os primeiros, relacionados a enchentes, terremotos, furacões, tsunamis, erupções vulcânicas etc., afetam muitas pessoas e empresas simultaneamente, gerando uma grande demanda de indenizações que podem colocar em ris- Outra é a situação dos riscos não catastróficos. Nesses casos, ao agregarem riscos de um grande número de segurados, largamente independentes entre si, riscos esses que ocorrem e são reportados frequentemente há décadas, as seguradoras são capazes de prever seus efeitos em termos de valores e quantidades esperadas de danos e, portanto, cobrar prêmios que lhes permitam formar reservas que indenizem tais danos bem como lucrar com isso. Acresça-se a isso o fato de que os riscos catastróficos são eventos de baixa frequência e alta severidade para os quais as séries estatísticas existentes são pouco confiáveis no sentido de oferecer uma base segura de previsão. Daí a conhecida exclusão, na maioria das apólices, de cobertura de danos ou perdas causados por fenômenos da natureza de caráter extraordinário como inundações, terremotos, maremotos etc. Quando existem, tais coberturas têm de ser contratadas em separado. CATÁSTROFES NATURAIS DE VÍTIMAS FATAIS Catástrofes Naturais de vítimas fatais Por exemplo, o risco de um incêndio em Belo Horizonte não é correlacionado com o de um desmoronamento em Fortaleza. Nem o de uma batida de carro em São Paulo com o de um roubo de veículo em Campo Grande. Por outro lado, nenhuma seguradora concentraria sua carteira de seguro residencial em imóveis numa única quadra. 400.000 Tendência 350.000 300.000 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 0 19 7 19 0 7 19 2 7 19 4 7 19 6 7 19 8 8 19 0 82 19 8 19 4 8 19 6 8 19 8 9 19 0 9 19 2 94 19 9 19 6 9 20 8 0 20 0 0 20 2 0 20 4 0 20 6 0 20 8 10 Vale notar ainda a definição de tumulto para efeito dos contratos de seguros: “ação de pessoas, com características de aglomeração que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas”. Essa definição é importante, pois significa que a cobertura somente é válida nos casos de tumultos, greves e lockouts que possam ser controlados pelas forças policiais. 19 7 19 0 7 19 2 7 19 4 7 19 6 7 19 8 8 19 0 82 19 8 19 4 8 19 6 8 19 8 9 19 0 9 19 2 9 19 4 9 19 6 9 20 8 0 20 0 0 20 2 04 20 0 20 6 0 20 8 10 40 89 Fonte: swiss Re Fonte: Swiss Re Essa condição não é, em geral, existente no caso das catástrofes naturais, pois os riscos dos segurados são normalmente correlacionados entre si. No exemplo anterior, se o desmoronamento for causado por um terremoto ou uma erupção vulcânica, é bem provável que o dano não se restrinja a um ou outro senovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 41 99 89 42 Fundamentos O seguro do cobre? seguro Fundamentos O seguro do seguro cobre? Distribuição global do risco de mortalidade por enchentes E o Brasil? Não temos vulcões ou furacões nem histórico de terremotos significativos, mas as enchentes e as secas avassaladoras são nossas conhecidas de longa data. E segundo as previsões dos climatologistas, espera-se aumento tanto da ocorrência quanto do impacto desses eventos no Brasil em função das mudanças climáticas. Segundo a Swiss Re, durante o período de 1900-2006, as inundações representaram 59% dos desastres naturais totalizados no país e os deslizamentos de terras, frequentemente causados por chuvas torrenciais, 14%. Flood Mortality Risk Deciles 1-4 5-7 8 - 10 Fonte: http://earthtrends.wri.org/updates/node/225 gurado numa área restrita, mas a um grande número de pessoas e numa área extensa, gerando enormes pedidos de indenizações que podem por em risco a solvência das seguradoras envolvidas. Pense-se, por exemplo, na enchente do inicio do ano na região serrana do Rio de Janeiro. Ou nos terremotos que devastaram recentemente o Chile, Haiti e Japão. Subitamente, as seguradoras teriam recebido milhares, talvez, milhões de pedidos de indenização em seguros de vida e de propriedades por eventos de dificílima previsão com grave risco de excederem suas capacidades de pagamento. Felizmente, o mercado de seguros tem mecanismos para cobrir alguns desses riscos catastróficos. O mais conhecido de todos é o resseguro, ou seja, o seguro das seguradoras. As resseguradoras são empresas de grande porte capazes de diversificar globalmente a subscrição de seus riscos. Assim, a cobertura de prejuízos causados, por exemplo, por uma enchente num dado país pode não ser um grave problema para elas se esse risco estiver numa www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 rosos e independentes. E o mercado de bônus-catástrofe ainda é pequeno frente às perdas derivadas de desastres naturais. Conclusões que preocupam mais ainda quando se observa a trajetória crescente desses fenômenos em todo o mundo. carteira de riscos similares, numerosos e independentes entre si em vários países ao redor do mundo. Outro é a emissão de “bônus-catástrofe” que são obrigações emitidas pelas seguradoras e vendidas a investidores. Se nenhuma catástrofe ocorre, o investidor recebe principal e juros elevados, conforme o risco subscrito. Se o desastre ocorre, o principal e/ou juros são postergados ou perdidos e a seguradora pode usar o dinheiro para pagar as indenizações. Ainda assim, o consenso é de que a cobertura de riscos de catástrofes naturais (e também geradas pelo homem como, por exemplo, radiação nuclear, terrorismo etc.) pelos mercados privados de seguros e resseguros é menor do que seria desejável tanto em abrangência quanto em valores. O mecanismo do resseguro é um custo adicional para as seguradoras e nem sempre disponível pela própria dificuldade de agregação de riscos nume- Desde 2000, as enchentes causaram perdas médias anuais de cerca de US$ 250 milhões e mataram quase 120 pessoas por ano. Na pior enxurrada do país, enchentes no Rio de Janeiro e em São Paulo mataram mais de 800 pessoas, fizeram mais de 100 mil desabrigados e causaram perdas econômicas estimadas em US$ 1,2 bilhão, aquém dos US$ 460 milhões em ajuda destinada pelo governo para a recuperação das cidades e moradias. A conscientização das populações, o incentivo à proteção securitária bem como a prevenção e a ação governamental, em harmonia com o setor privado, são, portanto, essenciais para mitigar as perdas que são esperadas em função dos caprichos da natureza. Em suma, existem três áreas principais que as empresas devem analisar no que e refere a seguros: • Seguros que protegem contra prejuízos ou danos causados aos bens ou ao negócio da sua empresa por eventos adversos. • Seguros que cobrem as responsabilidades civis da sua empresa no caso de ela causar, involuntária e acidentalmente, dano ou prejuízo a terceiros ou aos seus bens. • Seguros que protegem você ou seus empregados contra consequências de doenças sérias, lesões ou morte, e contra os efeitos que esses eventos podem ter sobre seus empregados, suas famílias e sobre sua empresa. Cada uma dessas áreas pode ser protegida por coberturas adequadas ao porte e ramo de atividade da empresa. Diversas seguradoras têm apólices desenhadas para pequenas empresas operando em ramos específicos como, por exemplo, restaurantes, hotéis, concessionárias, imobiliárias e construtoras. Explore os sítios das seguradoras na Internet e procure um bom corretor de seguros, pois certamente haverá uma apólice adequada a sua empresa. Existem apólices compreensivas também chamadas multirriscos. Elas reúnem coberturas variadas contra muitos dos riscos descritos acima. De acordo com as exigências de sua empresa, essas apólices podem ser personalizadas. Algumas empresas optam por apólices individuais mais adequadas a seu perfil. No caso do seguro multirrisco padronizado, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra incêndio de qualquer natureza, queda de raio e explosão de gás. O produto pode ser composto com outras opções de garantia adicionais ou acessórias, facultativas. As mais comuns são as coberturas contra alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras. A aquisição do seguro deve ser precedida por uma pesquisa de preços para escolher a melhor apólice. O empresário deve comprar o seguro tendo sempre como suporte um corretor de seguros especializado e novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 43 44 89 Fundamentos O seguro do cobre? seguro autorizado legalmente a operar. Uma ideia de preços e coberturas pode ser encontrada nos sítios de Internet das seguradoras e corretoras de seguros. Algumas empresas têm, inclusive, simuladores online que fornecem cotações para cada cobertura. Outra fonte de informações é a associação de classe, que deve ter ligações com corretores e seguradoras especializadas no setor de negócios. Obviamente, os prêmios variam de acordo com o tipo de negócio, tamanho da empresa, quantidade e perfil dos funcionários, localização etc. Tragédia na noite O trágico incêndio na boate Kiss em Santa Maria (RS), que vitimou mais de 200 pessoas, principalmente jovens, traz à mente o papel que o mercado de seguros pode desempenhar na proteção de bens e vidas. O público em geral entende que o seguro garante os valores dos bens materiais em casos de acidentes, mas poucos sabem que desempenha papel decisivo na prevenção dos mesmos, evitando, na maioria das vezes, que venham a ocorrer. Na contratação do seguro multirrisco empresarial, que deveria ser o caso por parte dos donos da boate Kiss, as seguradoras realizariam previamente inspeções e verificariam os fatores que agravam situações de risco como explosão, incêndio, roubo, vendaval etc. A verificação dessas situações ajuda a companhia a determinar o preço final do seguro e serve como sinal de alerta para o estabelecimento que quer contratar a garantia. Se as condições estiverem muito precárias, agravando o risco de acidentes, a aceitação do seguro somente ocorre depois que o estabelecimento acata as exigências de segurança feitas pelas seguradoras, diminuindo a probabilidade de que uma catástrofe possa acontecer. No limite, se o estabelecimento não aceita diminuir o risco, o seguro pode ser recusado. Na boate onde houve o incêndio, certamente, um fator que teria sido identificado numa inspeção de risco feita pela seguradora seria a utilização de mawww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? terial inflamável na cobertura do palco bem como a existência de uma única entrada/saída normal e, ao que parece, inexistência de saída de emergência. Além disso, no seguro, há perda de direito à indenização sempre que o segurado agrava intencionalmente o risco. É de se perguntar se os donos da Kiss não o fizeram ao contratar uma banda que, além de tocar música, soltava fogos de artificio num palco em ambiente fechado e, ademais, instruíram os seguranças a trancar a única porta de saída. O mercado de seguros disponibiliza diversos produtos para estabelecimentos comerciais e varejistas em geral, como os seguros compreensivos (ou multirriscos) empresariais, onde o segurado escolhe os capitais segurados para as diversas coberturas que necessita. No caso da boate, por exemplo, a cobertura básica abrangeria incêndio, que foi o causador do sinistro, explosões e queda de raio no edifício ou na área onde está localizada. Importantíssima nesse caso, devido à permanência no local de centenas de pessoas, seria a contratação da cobertura adicional de responsabilidade civil, que cobre perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais, pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente. Há que se notar, contudo, que, mesmo havendo a contratação de seguro, para que as coberturas contratadas tenham validade e o sinistro seja indenizado, a legislação deve ser sempre respeitada bem como as disposições constantes da apólice de seguro. No caso da responsabilidade civil, a culpa (por negligência, imperícia ou imprudência) pode ser grave, leve ou levíssima. As apólices de seguros geralmente cobrem danos causados apenas por culpa leve ou levíssima do segurado, excluindo a culpa grave, que se aproxima do dolo, mesmo sabendo que, na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave, dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de má-fé. Segundo a imprensa, a boate Kiss funcionava sem estar em dia com o alvará de Plano de Prevenção de Combate à Incêndio, concedido pelo Corpo de Bombeiros, portanto, legalmente, não poderia funcionar. Os bombeiros teriam feito uma série de exigências e recomendações para que o local Enfim, um lamentável acontecimento que enlutou o Brasil, que poderia ser evitado se todos os responsáveis agissem com um mínimo de bom senso e que representa péssima propaganda para um país se prepara para sediar eventos internacionais de massas como a Jornada Mundial da Juventude Católica, a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Riscos do tempo seco pudesse voltar a funcionar plenamente. Tal fato, independente do grau de culpa, já seria suficiente para negar a indenização, caso a boate estivesse segurada. Com efeito, o seguro empresarial e o de responsabilidade civil (como todos os seguros) excluem, em geral, prejuízos decorrentes de ações ou omissões praticadas intencionalmente ou do não cumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares. Em boa parte do Brasil, a chegada do inverno significa clima seco e risco de incêndio. Felizmente, ao contrário do que ocorre em países como Estados Unidos e Austrália, cujos incêndios na estação seca castigam até áreas urbanas, no nosso caso o problema ainda está restrito às áreas rurais e de baixa densidade de população. Os agricultores, pecuaristas e proprietários de imóveis rurais precisam estar bem preparados para evitar esse risco. Os pequenos produtores contam com programas de governo para pagamento do novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 45 46 89 Fundamentos O seguro do cobre? seguro custeio agrícola em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. O mais conhecido é o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) que funciona como um seguro agrícola de custeio, mas suas operações não passam pelas seguradoras e não são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já o seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima e é direcionado para grandes e médios agricultores. As coberturas abrangem todas as etapas do processo produtivo, desde o plantio e armazenamento de insumos e mercadorias até o beneficiamento e processamento dos produtos. O seguro rural, por exemplo, protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado. A alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities exige que este seguro tenha forte apoio do resseguro e do governo. O seguro rural já avançou bastante no Brasil: a arrecadação anual de prêmios passou de R$ 192 milhões, em 2003, para R$ 1.481 milhões, em 2012, portanto, apresentando taxa média anual de crescimento de 25%. Nesse ano, os contratos subvencionados arrecadaram R$ 571 milhões em prêmios, com subsidio médio de 55%, e as importâncias seguradas chegaram a R$ 8,8 bilhões. O espaço para crescimento é inegável, pois enquanto nos Estados Unidos, a área plantada segurada chega a mais de 80% do total e na Argentina a 50%, no Brasil, está em apenas 10%, com os contratos concentrados na região centro-oeste-sul. Para avançar mais ainda, o governo e o mercado defendem a regulamentação do Fundo de Catástrofe criado em 2010 com a finalidade de bancar parte das perdas e permitir o crescimento da oferta do seguro para regiões de clima mais instável e para www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? produtos mais sensíveis às adversidades climáticas. O resultado esperado é ampliação da oferta de seguro no mercado e redução do valor do prêmio. O Fundo será composto por recursos da União e da iniciativa privada - empresas de seguros, resseguros, agroindústrias e cooperativas - mas ainda falta definir o montante de recursos que cada participante aportará bem como o percentual do sinistro de responsabilidade década um. O seguro agrícola é a principal modalidade do seguro rural e cobre a produção contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos, notadamente, chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura. Seca, incêndio e variações excessivas de temperatura são claramente riscos frequentes em estações secas. Tais riscos também estão cobertos pelas modalidades de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de penhor rural e seguro de florestas. A primeira oferece proteção contra perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pe- cuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. O seguro de penhor rural preserva o valor dos bens diretamente relacionados ás atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. O seguro de florestas garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. Mas, para efeito do seguro rural, incêndio é ação do fogo originado acidentalmente, incluindo raio, e ocasionando danos, tais como queimaduras e carbonização das plantas, alhos, folhas, flores e frutos. Portanto, estão excluídos da garantia desses seguros os incêndios criminosos e os resultantes de queimadas propositais para limpeza de terreno e por iniciativa do segurado. E seca, no seguro rural, é insuficiência meteorológica de água que ocasione quebra da produtividade garantida ou “stress hídrico”, causando danos como má formação e/ou deformações, polinização irregular, murchamento com morte da planta etc. O seguro cobre esse risco em culturas não irrigadas; as perdas decorrentes de seca em culturas irrigadas estão excluídas da garantia. Como é praxe no mercado de seguros, o segurado perderá o direito à indenização e terá o seguro cancelado se agravar intencionalmente o risco ou, se percebendo o agravamento, não comunicar intencionalmente à seguradora. Declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam interferir na aceitação da proposta de seguro também podem motivar perda da proteção. Ademais, o produtor rural perde o direito à indenização quando não providenciar ações que diminuam as consequências de sinistro ocorrido ou quando colher ou alterar, sem prévia autorização da seguradora, a área sinistrada. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 47 48 89 Fundamentos O seguro do cobre? seguro Em caso de sinistro, a mecânica é simples: a primeira iniciativa é comunicar ao corretor e à seguradora a ocorrência do fato, inclusive, a expectativa de que algum dano poderá atingir a produção rural e/ou bens cobertos pelo seguro. Quando a seguradora é avisada, verifica se há cobertura contratada, apura o evento causador do sinistro e o valor dos prejuízos com base em laudos de inspeção de danos e conclui se procede ou não o pagamento de indenização ao produtor rural. Responsabilidade civil já Muitas pessoas sabem o que é dano patrimonial e sabem ou, pelo menos, já ouviram falar em dano moral. Mas e lucro cessante, dano emergente e perda de uma chance? Tais conceitos dizem respeito a riscos de prejuízos materiais ou pessoais e, portanto, envolvem a indústria de seguro e, em particular, o seguro de responsabilidade civil (RC) que objetiva reembolsar o segurado das despesas pagas a terceiros por perdas infligidas involuntariamente. O seguro de RC cresce fortemente no mundo, acompanhando a expansão dos direitos de cidadania, o progresso econômico, a globalização e o crescente acesso das populações aos sistemas judiciais nacionais e até internacionais. O Brasil não é exceção: o desenvolvimento das defensorias públicas, a legislação de defesa do consumidor, o novo código civil e a popularização do tema nas diversas mídias alargaram o campo da responsabilidade civil. E a repercussão sobre o mercado de seguros já aparece: segundo dados da SUSEP, a arrecadação de prêmios com seguros facultativos de responsabilidade civil cresceu 204% entre 2003 e 2012 contra um crescimento de 164% no mesmo período dos demais seguros de danos. Mas a responsabilidade civil é também um campo complexo de conhecimento. Em particular, deve-se ficar atento para a diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Aquela “independe da prova www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? de culpa; há verdadeira presunção de culpabilidade do agente”. Já na responsabilidade civil subjetiva “é fundamental a prova de culpa ou dolo do agente que praticou o ato”. Por que a diferença é importante? Por que um julgamento baseado no primeiro conceito tende a produzir reparações mais imediatas que no segundo e, portanto, é relativamente mais benéfico para a vítima (o terceiro prejudicado). De fato, a prova da culpa pode levar anos ao passo que a presunção da culpa, ressalvada a possibilidade do acusado se defender, tende a ser mais imediata. Há outro dado: nas sociedades em que a dignidade da pessoa humana foi elevada a norma constitucional, como é o caso do Brasil e diversos países, a responsabilidade civil objetiva se tornou dominante em relação à subjetiva no julgamento de danos ocorridos em relações de produção e consumo. Assim, o Código Civil fixa que “haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando, a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (art. 927) e “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação” (art. 931). E no Código de Defesa do Consumidor: “a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços é OBJETIVA, ou seja, independente de culpa A responsabilidade OBJETIVA não elimina a necessidade de prova do dano, nem a possibilidade de defesa do fornecedor” (art. 14). Inevitável concluir pelo aumento da exposição ao risco por parte das empresas e dos profissionais liberais, mormente se não prevalecer o bom senso na aplicação da norma pelo Judiciário. São bem conhecidos casos bizarros ocorridos nos Estados Unidos: o consumidor que processou fabricante de forno de micro-ondas por que o manual do produto não alertava para a infeliz consequência de aquecer animal de estimação; ou o individuo que processou rede de fastfood por que queimou a boca ao tomar o café servido. E também a proliferação de comportamentos defensivos como o médico que não recebe pacientes sem testemunhas etc. Felizmente, o Judiciário brasileiro não costuma sancionar tais exageros, mas em outros países a ‘indústria das indenizações’ já está instalada. O campo é grande para isso, dada a subjetividade do tema. Veja-se, por exemplo, a definição de dano moral: “lesão ao patrimônio psíquico de uma pessoa, sendo indenizável nos casos em que a vítima passa por dor, humilhação, vexame, sofrimento ou qualquer outro sentimento que fuja à normalidade ou interfira no comportamento psicológico”. Embora a jurisprudência entenda que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada da vítima não pode ser considerado dano moral, claro está que, em muitos casos, a diferença entre um e outro estado mental não é nítida. presas e profissionais liberais, na medida em que tomem conhecimentos da ampliação desses riscos, demandem crescentemente seguros de RC. Como diz a advogada e Prof.ª Angélica Carlini, “a cultura da responsabilidade civil se expande na sociedade brasileira; hoje, para cada três brasileiros, um possui uma ação na Justiça (por causas diversas); processar já faz parte da cultura nacional”! Seguro de automóveis – dicas importantes O seguro de automóveis, sem dúvida, faz parte do nosso dia a dia. Mesmo quem tem um carro “popular” não pode abrir mão do seguro, pois, em caso de acidente ou assalto, a falta de cobertura pode significar a destruição de um patrimônio construído com sacrifício. O carro representa, segundo os psicólogos, as asas de liberdade que tanto desejaríamos ter. Por isso não O mesmo se pode dizer do conceito de “perda de uma chance” em que o autor do dano é responsabilizado por ter privado alguém da obtenção da oportunidade (chance) de um resultado útil, ou somente de ter privado esta pessoa de evitar um prejuízo. A indenização deve ser proporcional às probabilidades de obtenção do resultado final esperado, o que é nem sempre é fácil de ser calculado. Como se vê, a responsabilidade civil é um campo fértil para o mercado segurador e é de se esperar que as emnovembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 49 89 50 Fundamentos O seguro do cobre? seguro podemos nos arriscar a ficar, de uma hora para outra, presos em casa porque nossas “asas” nos foram roubadas ou se quebraram. O seguro de bem tão valioso e tão sujeito a riscos é, portanto, fundamental. Mas como fazer este seguro de forma correta é a grande questão. Quais as coberturas mais importantes? Quais os valores a segurar para evitar aborrecimentos futuros? Muita gente, inclusive, segurados, não sabe direito. Para que estas perguntas possam ser respondidas com mais facilidade, devemos, antes, esclarecer alguns pontos: 1. Seu carro “dorme” sempre em garagem coberta e segura? 2. Você só circula em sua cidade ou viaja com grande frequência para outras cidades? 3. Você mora perto de área de risco? 4. Quantas pessoas dirigem habitualmente seu carro? 5. Se você vai trabalhar todo dia de carro, ele fica também em garagem segura ou você o estaciona na rua? 6. Quais os equipamentos adicionais que ele tem e quais são seus valores? Radio com entrada para MP3, CD com telas nos bancos traseiros, GPS e mais algum equipamento? Anote todas as respostas e passe-as ao seu corretor de seguros para que ele o aconselhe, por exemplo, se você deve contratar cobertura contra alagamento, vendaval ou quebra de vidros, se você deve optar por franquia reduzida e quanto deve ser o valor a segurar para cada um dos equipamentos tipo radio e GPS. Pergunte também ao corretor qual a redução no prêmio (valor que você paga pelo seguro) caso seu carro tenha rastreador ou bloqueador. Outro ponto importante diz respeito aos valores a serem contratados para as coberturas de Responwww.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? sabilidade Civil - danos materiais e danos pessoais (danos a terceiros). Vale à pena gastar um pouco mais do seu tempo na renovação do seu seguro, para não se aborrecer depois. Quanto você terá que pagar, se bater num Mercedes ou num Azzera? E se você atropelar uma pessoa jovem que tenha um alto rendimento mensal e dois filhos para criar? Balas perdidas: como se proteger? Um seguro de Responsabilidade Civil com coberturas de R$ 50 milpara danos materiais e R$ 500 mil para danos a pessoas, já lhe dará uma tranquilidade bem grande e não representará um acréscimo significativo no prêmio a ser pago à seguradora. E para que você possa conversar melhor com seu corretor e pedir maiores esclarecimentos a ele, veja quais as principais coberturas que você pode contratar: Cobertura Compreensiva – cobre colisão; roubo ou furto; incêndio ou explosão; inundação e alagamento; ressaca, vendaval e granizo; danos causados à pintura e aos pneus; reboque e salvamento. Responsabilidade Civil Facultativa – Danos materiais e corporais causados a terceiros. E ainda: • Acessórios • Vidros • Carro reserva • Acidentes Pessoais de Passageiros • Blindagem • Danos Morais • Despesas Extraordinárias • Extensão do Perímetro de Cobertura • Valor de Novo • E outras. Pense em tudo isso e não deixe de conversar atentamente com seu corretor que o aconselhará sobre como evitar aborrecimentos na hora do sinistro e na renovação do seguro. Segundo a Polícia Militar, se você for surpreendido por tiros nas ruas, não deve logo sair correndo. Tente, em primeiro lugar, manter a calma, procure observar de onde os tiros estão partindo e, finalmente, busque abrigo. Porém, os acidentes acontecem e, nesse caso, é bom saber se vale a pena ter uma boa cobertura de seguro. E a resposta é sim. O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial), causadas unicamente por acidente. No mercado de seguros, “acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte. Assim, o ferimento por bala perdida, desde que o segurado não seja participante ativo do evento (por exemplo, um criminoso), está coberto pelo seguro de acidentes pessoais. Idem no caso do seguro de vida, pois garante indenização para morte por qualquer causa (natural ou acidental). E, se o segurado possuir os dois seguros (vida e acidentes pessoais), ele ou o beneficiário recebem acumuladamente as indenizações garantidas pelas duas apólices. Atentas às preocupações da comunidade, diversas seguradoras passaram a oferecer seguros de acidentes pessoais cobrindo explicitamente ferimento ou morte por balas perdidas. Algumas instituições incluíram até a expressão “bala perdida” em suas propagandas na Internet ou pelo telefone. O Rio de Janeiro, por razões óbvias, alimenta um mercado crescente dessas apólices. Existem planos para todas as classes sociais com prêmios variando de R$ 5 a R$ 10 mil e indenizações contratadas, variando de R$ 10 mil a mais de R$ 1 milhão. Há inclusive o caso de uma grande seguradora que começou a vender seguros de acidentes pessoais em duas das favelas mais conhecidas do Rio de Janeiro e de São Paulo, Rocinha e Heliópolis. Por R$ 3,50 mensais, o seguro abrange ferimentos ou morte por balas perdidas. Em caso de morte, a família do segurado recebe R$ 20 mil. Quase 500 contratos já teriam sido fechados nessas comunidades, segundo reportado na imprensa. Esse é, portanto, um seguro “democrático”. Mas balas perdidas podem ainda danificar bens materiais. Garantia adicional existe no caso de seguros patrimoniais. Na apólice compreensiva de seguro de automóvel, que inclui cobertura por atos danosos praticados por terceiros, estão cobertos os danos aos veículos causados por balas perdidas. O mesmo se dá no seguro residencial: prejuízos ao imóvel (paredes, portas, vidraças etc.) causados por balas perdidas estão cobertos se o segurado contratar a cobertura adicional e opcional contra danos derivados de tumultos. Lembremos que, no seguro residencial, é obrigatória apenas a contratação da cobertura básica contra incêndio, queda de raio e explosões. Mas atenção: assim como no caso dos arrastões e carros incendiados criminosamente, cabe lembrar a tradicional cláusula do mercado de seguros de exclusão de indenização nos danos causados por guerras, revoluções, tumultos, motins, greves, enfim, quaisquer perturbações da ordem pública. Tais exclusões são necessárias para dar previsibilidade ao negócio e, assim, permitir que as empresas continuem ofertando seguros e pagando as indenizações. Assim, no evento raro, porém possível, de as balas perdidas se generalizarem enormemente e a situação ser oficialmente reconhecida como grave perturbação novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 51 89 52 Fundamentos O seguro do cobre? seguro Fundamentos O seguro do seguro cobre? da ordem pública, a cláusula restritiva mencionada acima pode ser acionada e as indenizações, negadas. do um cardápio de proteções dessa magnitude tem atualmente preço pouco acima de R$ 300,00 em dez dias de viagem. Contratar bem O seguro viagem tem que oferecer, obrigatoriamente, durante o período contratado (a viagem), proteção para riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Outras coberturas podem ser incluídas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre muitas outras. A importância do seguro viagem para os turistas, particularmente, os que estão indo ao exterior, está fora de questão. De fato, acidentes acontecem e os custos podem ser altos. Uma queda, ferimento e consequente hospitalização na Europa, Estados Unidos e até mesmo em países menos desenvolvidos podem facilmente custar milhares de dólares e é bom estar protegidos contra isso. As coberturas garantem proteção a danos e prejuízos ocorridos exclusivamente por acidentes. Isto significa a exclusão de riscos devidos a doenças preexistentes, congênitas ou crônicas, tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas, despesas médicas e hospitalares decorrentes de atividades de alto risco, sendo o segurado sem habilitação para tanto, entre outros riscos. Em casos de crise aguda, que coloque em risco a vida do segurado, durante a viagem, as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de reembolso contratado. Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí a importância de consultar especialistas - corretores, seguradoras e/ou agências de viagens - sobre o plano de coberturas mais adequado à viagem e perfil do consumidor. O caso recente de brasileira que se acidentou devido à queda de balão na Turquia e se encontra hospitalizada é exemplo disso. Segundo noticias saídas na imprensa, a vítima passou por várias cirurgias e os médicos turcos liberaram o seu retorno ao Brasil, mas a viagem precisa ser feita em um avião-UTI. O problema é que o seguro viagem contratado cobriria apenas €30 mil (cerca de US$ 64 mil) em despesas hospitalares e repatriação sanitária, muito abaixo dos US$ 100 mil que seriam necessários apenas para custear a viagem de volta no referido avião. Contratualmente, uma vez verificado que o sinistro está coberto, a seguradora tem o dever de pagar o capital segurado, o que significa que, quando o prejuízo ultrapassa esse valor, o restante deve ser pago pelo paciente. Felizmente, conforme noticiado, parece que o Itamaraty se dispôs a www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 estudar o caso e, inclusive, fazer a remoção pelo governo. Além disso, a turista também contaria com a proteção do seguro de responsabilidade civil da empresa baloeira. Mas fica a sensação de que o problema financeiro podia ser eliminado ou grandemente minorado pela contratação de coberturas de maior valor, mais adequadas aos riscos corridos. Mesmo por que os prêmios do seguro viagem são relativamente baixos e as opções são variadas, de acordo com o perfil do viajante e o destino da viagem, seja no Brasil ou no estrangeiro. Há produtos mul- tirriscos para quem viaja sozinho com frequência, para a família e para executivos a trabalho. Entre as principais coberturas estão seguro de vida, assistências hospitalar / médica / farmacêutica e odontológica, bagagem extraviada ou danificada, atraso de vôo, repatriação sanitária etc. Com relação a valores, cada seguradora oferece produtos com coberturas e preços diversificados. Um exemplo é cobertura de assistência médica cuja importância segurada pode chegar a U$ 250 mil. No caso da repatriação sanitária, as coberturas mais comuns chegam a US$ 50 mil. Uma apólice conten- Impulsionado pelo real forte, pelo bom estado da economia e pela exigência de seguro em alguns países, o volume comercializado do seguro viagem atingiu R$ 82 milhões em 2012, mais de dez vezes o verificado em 2003, com uma taxa de crescimento médio anual de 30%. É possível que esse crescimento seja menor em 2013 pela desvalorização do real e o passo mais lento da economia, mas todos entendem que o seguro viagem veio para ficar na mente dos consumidores. Tornado em Taquarituba Em setembro de 2013, um tornado destruiu o centro e outros dois bairros da cidade paulista de Taquarituba. Os ventos provocaram sérios danos em novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 53 54 89 O seguro Fundamentos do seguro cobre? casas, lojas, empresas e silos agrícolas. No rasto do tornado, duas pessoas morreram, 64 ficaram feridas e cerca de 100, desabrigadas. O prefeito de Taquarituba, Miderson Zanello, decretou estado de calamidade pública e calculou que serão necessários milhões de reais para cobrir os prejuízos. Foram solicitados recursos dos governos federal e estadual para recuperar a cidade, e parte dos danos de particulares também serão compensados. A indústria de seguros desempenha papel importante na proteção contra riscos desse tipo. Por meio dos seguros multirriscos (ou compreensivos) residenciais, condominiais e empresariais, as famílias e empresas podem proteger seus imóveis das consequências de muitos fatores danosos inerentes à natureza. Nos seguros multirriscos, a cobertura básica oferece indenização contra prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Porém, tal cobertura exclui danos provocados por terremotos, erupções vulcânicas, alagamentos, inundações ou quaisquer outras convulsões da natureza de caráter extraordinário, bem como eventos climáticos decorrentes de ventos fortes como ciclones, furacões, tornados, etc. Assim, o consumidor preocupado com gama maior de riscos deve agregar coberturas adicionais à cobertura básica contra incêndios. No cardápio disponível para customizar o seguro residencial, existem coberturas especiais e facultativas que garantem justamente perdas e/ou danos materiais causados por vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo. Para efeito dessa cobertura, definem-se vendaval, como vento de velocidade igual ou superior a 54 e até 102 km/h; ciclone, com ventos acima de 102 e até 119 www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos O seguro do seguro cobre? km/h; e furacão, superior a 119 km/h. De acordo com o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), o tornado que atingiu Taquarituba teria ventos classificados como F1 na escala internacional de furacões (Fujita). Nessa condição, eles atingem de 117 a 180 km/h. Um cuidado a se ter na compra de um seguro residencial é o seguinte: ele exclui de proteção os danos causados ao imóvel segurado por inundação ou alagamento causado por transbordamento de rios ou enchentes, mesmo que esses eventos sejam consequências dos riscos amparados pela cobertura. Ou seja, se você quer se precaver mais completamente, deve contratar também a cobertura contra alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em consequência de trombas d’água, chuvas e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos, etc. Esse foi um problema ocorrido nos Estados Unidos após o furacão Katrina que alagou Nova Orleans. Muitas famílias tinham seguros residenciais que cobriam danos causados por venda- vais e furacões, mas não por inundações derivadas de tais intempéries. Como a inundação foi causada pelo furacão, nesse caso, as seguradoras tiveram de negar as indenizações. Isso só reforça a importância de se pensar numa cobertura mais completa nas regiões sujeitas a riscos naturais variados. Coisa similar ocorre no seguro de automóveis. O consumidor deve contratar a apólice compreensiva (ou multirriscos) que contém, entre outras, cobertura contra ventos fortes, isto é, qualquer vento causado pela natureza de velocidade igual ou superior a 54 km/h. Obviamente, o segurado que possui apenas a apólice mais simples – contra roubo, furto e incêndio do automóvel – não terá cobertura contra os danos causados por um tornado. Outros dois seguros que se aplicam ao que ocorreu em Taquarituba são o seguro de vida e o seguro rural. Os seguros de vida pagam aos beneficiários identificados na apólice indenização em caso de morte do segurado tanto por causa natural quanto acidental, ou ao próprio segurado em caso de invalidez permanente. Este tipo de seguro é um instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seus beneficiários poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizarem. Por sua vez, o seguro rural garante cobertura contra a maioria dos riscos de origem externa, como chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura. É um seguro especialmente interessante para pessoas que vivem e trabalham em cidades como Taquarituba que tem forte atividade rural, Conforme noticiado na imprensa, a Secretaria de Municipal de Taquarituba estima que 350 mil sacas de grãos (trigo, soja, milho e sorgo) tenham sido comprometidas pelo tornado. novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 55 89 56 Fundamentos O seguro do cobre? seguro Fundamentos O seguro do seguro cobre? Seguro educacional faz a diferença na hora da matrícula corretor de seguros esclarecimentos sobre todos os detalhes do contrato. Uma das maiores responsabilidades dos pais é prover a melhor educação possível aos filhos. O mercado de seguros tem um produto que garante proteção à educação dos filhos no caso de eventos negativos que afetem a renda dos pais: o seguro educacional. O seguro educacional é, portanto, o instrumento mais adequado para garantir tranquilidade financeira às escolas e aos pais e, consequentemente, continuidade do padrão de educação dos alunos. Seguro e doença preexistente Este seguro cobre os gastos educacionais dos filhos, do maternal à conclusão do curso superior (mensalidades e material escolar), em casos de desemprego, invalidez ou morte do responsável pelo aluno. Um dos temas mais polêmicos no mercado de seguros são as limitações e até recusa de cobertura decorrentes das chamadas doenças preexistentes. Em diversos seguros e planos de previdência, notadamente, os que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e planos de saúde, não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses, durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças. O começo de ano é a época de confirmar a renovação da matrícula dos filhos na escola ou de matriculá-los em outra quando a antiga deixou a desejar. Tanto no início da vida escolar como em caso de transferência de escola, qualidade de ensino, instalações adequadas, localização, professores e outros quesitos importantes são critérios de decisão na escolha. Um dos diferenciais que podem auxiliar na hora de escolher é justamente a disponibilidade de seguro educacional. A oferta mais comum é de apólice coletiva. Nesta modalidade, é preciso que a instituição de ensino tenha contratado cobertura para todos os alunos matriculados ou firmado um convênio com uma seguradora possibilitando a adesão individual dos interessados. As seguradoras, geralmente, só aceitam o contrato coletivo por adesão mediante participação de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados. O contrato coletivo é vantajoso em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas mais a seguradora pode reduzir o custo. Nessas condições, o valor do seguro costuma variar entre 1% e 3% da mensalidade escolar. A maior www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 parte da contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também no custo. O seguro educacional tem ainda diversas coberturas opcionais, com ligeiro acréscimo no custo. Entre elas estão transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde; assistência médica 24h durante o período letivo e aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia. A leitura atenta do contrato é importante, principalmente, para saber quais as situações em que a indenização não será paga. Pagamento de cursos extraordinários e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar em recuperação em alguma matéria são alguns exemplos. A indenização do seguro também não é paga quando ocorre aposentadoria por invalidez do responsável pelo aluno, concedida pelo INSS. No caso de o seguro ter sido acionado, e se o aluno for reprovado, as mensalidades só voltarão a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola. Para evitar problemas, recomenda-se que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça ao seu Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em risco de vida ou uma indenização por invalidez ou morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu sustento. O que só faz aumentar a dificuldade de entendimento por parte do público consumidor das cláusulas restritivas às doenças preexistentes nos contratos de seguros. As doenças preexistentes segundo a lei Conforme o art. 62 da Circular 302/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), se as condições contratuais do seguro “excluem doença preexistente das coberturas do seguro, esta deverá ser definida como doença de conhecimento do novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 57 58 89 Fundamentos do seguro segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”. No caso dos seguros e planos de saúde, o art. 2° da Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define doenças ou lesões preexistentes (DLP) como “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”. Têm-se, assim, duas condições essenciais que caracterizam a doença preexistente para efeito legal, tanto no âmbito da Susep quanto da ANS: a) a existência pretérita, ou seja, a doença ou lesão já existia no momento de contratação do seguro e b) o conhecimento, isto é, o segurado sabia de sua existência naquele momento. Uma dúvida é a doença desconhecida do segurado, que se manifesta durante a vigência da apólice e que se pode, cientificamente, precisar que teve origem antes da contratação (exemplo, um tumor assintomático que se torna subitamente sintomático). Neste caso, há cobertura securitária, pois, de jure (embora não de fato), a doença não se caracteriza como preexistente, devido ao desconhecimento do segurado. A isto se adiciona, no campo dos seguros regulados pela Susep, uma terceira condição: a não declaração da doença preexistente por parte do segurado quando da contratação do seguro ou plano de previdência. Temos aqui, basicamente, três possibilidades interessantes no caso de um segurado portador de tal doença: i) o segurado sabia ser portador, foi formalmente requisitado a informar e informou e ii) o segurado sabia ser portador, foi formalmente requisitado a informar e não informou e iii) o segurado não foi formalmente requisitado a informar e, desconhecedor do assunto, não se manifestou. No primeiro caso, a seguradora decidirá se aceita ou não o risco (vende o seguro) e, se o fizer (certa- www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 Fundamentos do seguro mente cobrando um preço mais caro pelo agravamento do risco), terá necessariamente de dar cobertura a sinistro relacionado com a doença declarada pelo segurado (pois, declarada, ela deixa de ser “preexistente” para efeito legal). No segundo caso, no processo de regulação de sinistro, se a seguradora constatar a preexistência da doença, a não revelação da mesma pelo segurado garante à seguradora, de pleno direito, negar a indenização. O terceiro caso é mais complicado. O Código Civil impõe a segurados e seguradores a obrigação de “guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes” (art. 765). Assim, havendo cláusula restritiva de cobertura de doença preexistente e não sendo requerido do segurado antes da contratação declaração formal nesse sentido, cabe à seguradora (no caso de venda direta), ao corretor (nos demais casos) e ao estipulante (nos seguros coletivos por adesão) o dever de informar claramente ao segurado a citada restrição, que constitui aspecto essencial do objeto, isto é, do contrato de seguro. O segurado decidirá, então, espontaneamente, se informará ou não a doença à seguradora, caindo-se nos num dos dois casos citados acima. Se o segurado desconhece o tema, não é informado da restrição contratual de cobertura de doenças preexistentes e ocorre o sinistro, não cabe negativa de indenização por parte da seguradora, mormente por que o Código de Defesa do Consumidor consagra em seus dispositivos a hipossuficiência (deficiência relativa) informacional do segurado na relação com a seguradora e com os referidos intermediários – corretores e estipulantes (que discutirão depois entre eles quem foi o responsável pela desinformação do segurado e as ações mútuas de ressarcimento). Ocorre que nem sempre o entendimento das seguradoras é a aceitação da cobertura e o caso acaba sendo levado pelo segurado ou pelo seu beneficiário a exame dos órgãos reguladores e de defesa do consumidor ou do Judiciário. A importância da informação O que fazer? Nos seguros e planos individuais de saúde há, geralmente, exigência de preenchimento da chamada Declaração Pessoal de Saúde e Atividades (DPSA) no momento da contratação. O segurado precisará informar à seguradora via intermediário (corretor) e/ou estipulante idade, sexo, estado de saúde, hábitos de vida, doenças preexistentes e tratamentos anteriores, dentre outras características pessoais. Em algumas situações, as seguradoras podem solicitar, adicionalmente, exame médico para analisar melhor o risco a ser coberto. A mesma exigência costuma ocorrer nos seguros de vida e acidentes pessoais e nos planos de previdência privada que agregam benefícios como pecúlio por morte ou invalidez, pensão por morte e renda por invalidez. Estes benefícios são chamados “coberturas de risco” que podem ser contratadas isoladamente ou em conjunto com as coberturas de sobrevivência típicas do plano de previdência. A DPSA deve refletir a verdade, pois, de outro modo, o segurado pode perder o direito à indenização ou, pior ainda, a omissão da informação pode ser considerada fraude e acarretar a suspensão ou novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 59 60 89 Fundamentos do seguro Fundamentos do seguro rescisão do contrato. As doenças preexistentes à contratação do seguro não informadas na DPSA têm restrição de cobertura: nos seguros de vida e de acidentes pessoais, são riscos excluídos, portanto, a indenização é negada; nos seguros e planos de saúde, estão sujeitas a períodos de carências que podem levar até 24 meses depois da contratação. Saiba que as companhias de seguros e as operadoras de saúde são cautelosas ao analisar os pedidos de indenização ou de cobertura de saúde e dispõe de meios de investigar os sinistros reportados. de se esperar a progressiva desistência dos não fumantes de comprar o seguro, ao perceberem estar pagando mais do que deveriam, e o aumento da procura dos fumantes, pela razão inversa. Ao fim e ao abo, a seguradora verificará que: a) a apólice se tornou invendável, pois seu preço teve de subir para refletir o fato de que apenas permaneceram na carteira os segurados de alto risco (fumantes), ou b) mantido o preço, está operando com prejuízo (sinistros maiores que os esperados) e, portanto, arrisca-se a fechar as portas. Daí ser vital para a sobrevivência das seguradoras conhecerem bem o perfil dos seus segurados, em particular, as suas condições preexistentes, de modo a precificar corretamente os riscos que subscrevem. Assim, o segurado deve agir honestamente e mencionar todas as doenças e lesões crônicas que lhe afligem e de que tenha conhecimento e, ao mesmo tempo, saber as carências, se houver, para cobertura dessas doenças. Esse é um cuidado fundamental e é melhor revelar a condição preexistente à seguradora do que enfrentar mais stress no momento da doença ou na reclamação do sinistro. Se o segurado tiver alguma dúvida no correto preenchimento da DPSA, deve procurar auxilio de seu corretor de seguros especializado no ramo ou entrar em contato com a seguradora/operadora que indicará tal especialista. Há, entretanto, produtos no mercado que não exigem preenchimento da DPSA. São os casos, por exemplo, dos planos de saúde empresariais com mais de 30 participantes e de certos seguros massificados ou de curto prazo como o seguro viagem. No caso dos planos de saúde com mais de 30 participantes, não há limitação de cobertura para doenças preexistentes, sendo que eventual aumento do custo (sinistralidade) por essa razão (pois, por exemplo, o plano agrega muitas pessoas idosas) é repassado ao grupo segurado na data de reajuste anual do contrato. No jargão do mercado, tais contratos não podem ter cláusula de “agravo” (acréscimo de preço) nem de “cobertura parcial temporária” (carência) para essas doenças. No caso dos seguros que não exigem preenchimento de declaração formal de saúde nem perfil de risco, o www.tudosobreseguros.org.br º novembro 2013 dever de informar ao segurado eventuais restrições de cobertura de doenças pré-existentes antes da contratação incumbe claramente à tríade seguradora-corretor-estipulante. Se não fazem, a indenização é devida em caso de sinistros decorrentes dessas doenças. Seleção adversa Um ponto importante para os segurados é entender a razão técnica da restrição das doenças preexistentes no mercado de seguros. Para que um risco seja segurável a preços justos são necessárias algumas condições, entre elas, a baixa incidência de uma coisa chamada “seleção adversa”. A “seleção adversa” decorre da dificuldade das seguradoras diferenciarem o baixo risco do alto risco e, portanto, precificarem diferentemente ambos - mais barato para o primeiro e mais caro para o segundo - donde resulta que, se o preço é o mesmo, aquele risco é desestimulado em beneficio deste. O caso (hipotético) mais simples é de uma população de fumantes e não fumantes e de uma seguradora que, por dificuldade em diferenciá-los, cobra preços idênticos de seguro saúde a ambos. É claro nesse caso que a demanda de seguro dos fumantes é incentivada e o contrário ocorre com a dos não fumantes. Gradualmente, é A seleção adversa é combatida no mercado de seguros de três modos principalmente. Primeiro, no processo de subscrição, com a exigência de preenchimento de perfil de risco e declaração de saúde que inclui, entre outras características, a revelação de doenças e lesões preexistentes como, por exemplo, ser ou não portador de doença cardíaca, de doença degenerativa, de lesão física grave etc. Segundo, na lei, por meio da exigência de “máxima boa fé” das partes contratantes nas declarações que embasam o contrato, como fixado no art. 765 do Código Civil mencionado acima. E, terceiro, com a imposição de cláusula contratual restritiva de cobertura de reclamações de sinistros derivados de doenças preexistentes não declaradas previamente. É isso que garante que a seleção adversa seja minimizada e que o seguro seja continuamente ofertado pelas seguradoras a preços justos, isto é, mais baratos para os riscos mais baixos e mais caros para os riscos mais altos. Enfim, longe de ser um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de seguros, a limitação de cobertura de doenças preexistentes, devidamente pesquisadas, informadas aos segurados e justamente precificadas, é requisito fundamental à continuidade, equilíbrio e crescimento do mercado.▼ novembro 2013 º www.tudosobreseguros.org.br 99 61 89 62 Fundamentos do seguro Esta é uma publicação especial da Escola Nacional de Seguros Portal Tudosobreseguros: (www.tudosobreseguros.org.br) Coordenador do portal: Lauro Vieira de Faria Escola Nacional de Seguros Matriz: Rua Senador Dantas 74 - 3º, 4º e 14º andares Centro – Rio de Janeiro / RJ – CEP: 20.031-205 Tel. 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