A CERTEZA DE ESTAR SEGURO Deveres Especiais de Informação dos Mediadores de Seguros No cumprimento do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho IDENTIFICAÇÃO DO MEDIADOR: Nome: CRESPO SEGUROS - SOCIEDADE MEDIADORA DE SEGUROS, LDA Morada: Edifício S Martinho, Lj 214 - Várzeas 2425-507 Souto da Carpalhosa Telf: 244 614 500 INFORMAÇÕES LEGAIS: P Membro da APROSE nº 2598, verificável em www.aprose.pt P NIPC: 503835919 I Registo CRC: Leiria I CAE: 66220 I Capital Social: 10.000,00€ P Apolice de Responsabilidade Civil Profissional nº 2305006 na Companhia AIG Europe Limited P Inscrição nº 407100951 no Instituto Seguros Portugal desde 20/02/1997, na categoria de Agente Seguros INFORMAÇÕES SOBRE O MEDIADOR: Imprimir 2 cópias que devem ser assinadas pelo mediador e pelo cliente. Entregar cópia ao cliente. A CRESPO SEGUROS, LDA informa, nos termos e para efeitos previsto no Artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que: 1. O Mediador não possui participações superiores a 10% nos direitos de voto no capital de nenhuma Companhia de Seguros. 2. O Mediador está autorizado a comercializar seguros e a receber prémios para serem entregues às seguintes Companhias de Seguros: P FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, SA P COMPANHIA DE SEGUROS ALLIANZ PORTUGAL, SA P METLIFE - EUROPE LIMITED - SUCURSAL PORTUGAL P LUSITANIA - COMPANHIA DE SEGUROS, SA. P LUSITANIA VIDA - COMPANHIA DE SEGUROS, SA P REAL VIDA SEGUROS, SA P GENERALI - COMPANHIA DE SEGUROS, SA P GENERALI VIDA - COMPANHIA DE SEGUROS, SA Ramos: Vida e Não Vida Ramos: Vida e Não Vida Ramos: Vida e Não Vida Ramos: Não Vida Ramos: Vida Ramos: Vida e Não Vida Ramos: Não Vida Ramos: Vida Cobrança: Sim Cobrança: Sim Cobrança: Não Cobrança: Sim Cobrança: Não Cobrança: Não Cobrança: Sim Cobrança: Não 3. O Mediador cumprirá com os seus deveres para com o cliente, nomeadamente o aconselhamento da modalidade de seguro que mais convém ao cliente, sem prejuízo dos outros deveres fixados ao longo do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho. 4. A intervenção do Mediador não se esgosta com celebração do contrato, mas sim continua ao longo da vigência do contrato. INFORMAÇÕES PARA O CLIENTE: O Tomador de Seguro ou outras partes interessadas nos contratos de seguros, em que é prestada assistência, pela Crespo Seguros: P tem o direito de solicitar a informação sobre a remuneração que o Mediador irá receber pela prestação de serviço de mediação. P pode apresentar as reclamações directamente junto do ISP ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do Mediador para esse efeito, sem prejuízo da possibilidade de poder recorrer aos Tribunais Judiciais, em caso de ilitígio emergente da actividade de mediação. Data: _______/ ______/ ___________ O Mediador de Seguros O Tomador de Seguro