Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLA Gerência de Projetos de Comércio e Serviços – GECOS Estrutura da SEMAS Diretoria de Licenciamento Ambiental Gerência de Apoio Administrativo Coordenadoria de Licenciamento de Atividades Industriais, Minerárias, Comércio e Serviços. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Obras Civis, Infraestrutura, Biodiversidade, Aquicultura e Pesca Gerência de Projetos Industriais Gerência de Projetos de Obras Civis e Infraestrutura de Transporte Gerência de Projetos Minerários Gerência de Projetos de Infraestrutura de Energia, Saneamento e Parcelamento do Solo Gerência de Projetos Comércios e Serviços de Gerência de Projetos Aquicultura e Pesca de Gerência de Fauna Silvestre e Flora Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Exemplo de Atividades Geradoras de OLUC - Geração Direta Posto Revendedor (troca de óleo); Oficina Mecânica. -Geração Indireta Flutuante Lojas de Auto peças. Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Não Conformidades verificadas em vistoria Comercialização Comercialização Troca de Óleo Troca de Óleo Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Não Conformidades verificadas em vistoria Comercialização Armazenamento Impróprio Local Inadequado Destinação Imprópria Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Não Conformidades verificadas em vistoria Armazenamento e Comercialização Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Aplicação da Resolução CONAMA N° N° 362/2005 Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução. Art. 9° O Ministério do Meio Ambiente, na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA de cada ano, apresentará o percentual mínimo de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, acompanhado de relatório justificativo detalhado, e o IBAMA apresentará relatório sobre os resultados da implementação desta Resolução. Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS Condicionantes Ambientais Armazenar de forma adequada, os resíduos oleosos gerados no empreendimento, até recolhimento por empresa detentora de licença de operação responsável pelo tratamento e destinação final ambientalmente corretos. Cópia dos certificados deve compor o RIAA; Destinar o óleo lubrificante usado ou contaminado OLUC à reciclagem por meio do processo de rerrefino, através de empresa licenciada ambientalmente, segundo o estabelecido no Art. 3º, da Resolução CONAMA Nº 362/2005. Cópia dos certificados deverá compor o RIAA. Municípios Habilitados à Gestão Ambiental Municípios paraenses: 144 Habilitados a Gestão Compartilhada: 62 Meta de Coleta Relatório para o Conselho Nacional do Meio Ambiente Região Norte Dispensado Volume coletado UF Comercializado AC 2.697.854,20 310.048,21 552.346,00 23,13% AM 25.695.797,00 4.633.102,83 9.692.767,00 46,02% AP 4.435.132,80 289.652,42 1.292.043,00 31,17% PA 45.051.139,74 2.174.652,09 9.524.296,00 22,21% RO 14.586.789,30 1.011.932,43 2.416.560,00 17,80% RR 1.903.638,70 85.140,56 954.165,00 52,47% TO 10.022.830,30 699.708,69 2.476.306,00 26,56% Total 104.393.182,04 9.204.237,23 26.908.483,0 0 28,27% Fonte: Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (MMA/2013) Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS % Meta 28% Proposição da GECOS Difusão de Resolução CONAMA Nº 362/2005 a aplicabilidade, junto à entidades públicas e privadas, visando a conscientização ambiental e econômica da correta destinação final do Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado - OLUC, na perspectiva de atingir o percentual mínimo de recolhimento, estabelecido pela Portaria MMA/MME nº 59/2012. OBRIGADA! Cassilda do Socorro Dias de Moraes Gerência de Projetos de Comércio e Serviços – GECOS Telefone: (91) 32153215-4610 / 4622 Email: [email protected] [email protected]