Diretoria de Licenciamento Ambiental – DLA
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços – GECOS
Estrutura da SEMAS
Diretoria de Licenciamento
Ambiental
Gerência de Apoio
Administrativo
Coordenadoria de Licenciamento de
Atividades
Industriais,
Minerárias,
Comércio e Serviços.
Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Obras
Civis,
Infraestrutura, Biodiversidade, Aquicultura e
Pesca
Gerência de Projetos Industriais
Gerência de Projetos de Obras
Civis e Infraestrutura de Transporte
Gerência de Projetos Minerários
Gerência
de
Projetos
de
Infraestrutura
de
Energia,
Saneamento e Parcelamento do Solo
Gerência
de
Projetos
Comércios e Serviços
de
Gerência
de
Projetos
Aquicultura e Pesca
de
Gerência de Fauna Silvestre e Flora
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Exemplo de Atividades Geradoras de OLUC
- Geração Direta
Posto Revendedor (troca de óleo);
Oficina Mecânica.
-Geração Indireta
Flutuante
Lojas de Auto peças.
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Não Conformidades verificadas em vistoria
Comercialização
Comercialização
Troca de Óleo
Troca de Óleo
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Não Conformidades verificadas em vistoria
Comercialização
Armazenamento Impróprio
Local Inadequado
Destinação Imprópria
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Não Conformidades verificadas em vistoria
Armazenamento e Comercialização
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Aplicação da Resolução CONAMA N°
N° 362/2005
Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminado
deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de
modo que não afete negativamente o meio ambiente e
propicie a máxima recuperação dos constituintes nele
contidos, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 9° O Ministério do Meio Ambiente, na primeira
reunião ordinária do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-CONAMA de cada ano, apresentará o
percentual mínimo de coleta de óleo lubrificante usado ou
contaminado, acompanhado de relatório justificativo
detalhado, e o IBAMA apresentará relatório sobre os
resultados da implementação desta Resolução.
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
Condicionantes Ambientais
Armazenar
de forma adequada, os resíduos
oleosos gerados no empreendimento,
até
recolhimento por empresa detentora de licença de
operação responsável pelo tratamento e destinação
final
ambientalmente
corretos.
Cópia
dos
certificados deve compor o RIAA;
Destinar o óleo lubrificante usado ou contaminado OLUC à reciclagem por meio do processo de
rerrefino,
através
de
empresa
licenciada
ambientalmente, segundo o estabelecido no Art. 3º,
da Resolução CONAMA Nº 362/2005. Cópia dos
certificados
deverá
compor
o
RIAA.
Municípios Habilitados à Gestão Ambiental
Municípios paraenses: 144
Habilitados a Gestão Compartilhada: 62
Meta de Coleta
Relatório para o Conselho Nacional do Meio Ambiente
Região
Norte
Dispensado
Volume
coletado
UF
Comercializado
AC
2.697.854,20
310.048,21
552.346,00
23,13%
AM
25.695.797,00
4.633.102,83
9.692.767,00
46,02%
AP
4.435.132,80
289.652,42
1.292.043,00
31,17%
PA
45.051.139,74
2.174.652,09
9.524.296,00
22,21%
RO
14.586.789,30
1.011.932,43
2.416.560,00
17,80%
RR
1.903.638,70
85.140,56
954.165,00
52,47%
TO
10.022.830,30
699.708,69
2.476.306,00
26,56%
Total
104.393.182,04
9.204.237,23
26.908.483,0
0
28,27%
Fonte: Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (MMA/2013)
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços - GECOS
%
Meta
28%
Proposição da GECOS
Difusão de Resolução CONAMA Nº 362/2005 a
aplicabilidade, junto à entidades públicas e privadas,
visando a conscientização ambiental e econômica da
correta destinação final do Óleo Lubrificante Usado
ou Contaminado - OLUC, na perspectiva de atingir o
percentual mínimo de recolhimento, estabelecido
pela Portaria MMA/MME nº 59/2012.
OBRIGADA!
Cassilda do Socorro Dias de Moraes
Gerência de Projetos de Comércio e Serviços – GECOS
Telefone: (91) 32153215-4610 / 4622
Email: [email protected]
[email protected]
Download

4. Cassilda Moraes - SEMAS-PA