CONTRATO N° 07/2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 07/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SERGIPE E A EMPRESA MASF – COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – ME.
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, com sede no(a) Avenida Hermes Fontes, nº
931 – Bairro Salgado Filho – CEP: 49020-550 , na cidade de Aracaju /Estado Sergipe, inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 13.161.344/0001-24 , neste ato representado(a) pelo(a) Presidente Maria
Cláudia Tavares de Matos, inscrito(a) no CPF nº 312.397.575-49 , doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) MASF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
06.084.302/0001-71, sediado(a) na Avenida Murilo Dantas, nº 300 – sala 15 – Farolândia, na
cidade de Aracaju, em Sergipe doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) Bárbara Andréia Sobral Feitosa, portador(a) da Carteira de Identidade nº
1.288.547, expedida pela (o) SSP/SE, e CPF nº 972.761.545-72, tendo em vista o que consta no
Processo nº 10/2015 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial n. 06/2015, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO PARCELADO, RECARGAS E REPAROS
EM TONERS DE IMPRESSÃO, e será prestado nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
LOTE 1
1
ITEM
AQUISIÇÃO DE TONERS COMPATÍVEIS NOVOS NÃO REMANUFATURADOS
QUANT. TOVALOR UNIUNID. TAL ESTIMATÁRIO (R$)
DA
REFERÊNCIA
1
Toner para impressora HP Laser
Jet M2727
Q7553A
Un.
6
50,00
300,00
2
Toner para impressora HP Laser
Jet CM 1319
Q2612 A
Un.
10
50,00
500,00
3
Toner para impressora HP LASERJET 1300
Q2613A
Un.
4
35,00
140,00
TOTAL (R$)
LOTE 2
2
ITEM
RECARGAS EM TONERS
1
Recarga de toner para
impressora HP Laser
Jet M2727
2
Recarga de toner para
impressora HP Laser
Jet CM 1319
3
Recarga em toner para
impressora HP LASERJET 1300
REFERÊNCIA
Q7553A
Q2612 A
Q2613A
VALOR
TOTAL
(R$)
940,00
UNID.
Un.
Un.
Un.
QUANT. TOTAL ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
22,50
697,50
23,00
1.380,00
17,50
122,50
31
60
7
TOTAL (R$)
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
2.200,00
LOTE 3
ITEM
REPAROS EM PEÇAS
DE TONERS (COM
EVENTUAL TROCA
POR PEÇAR NOVAS)
UNID.
QUANT. TOTAL
ESTIMADA
1
CILINDRO DO TONER
HP Q7553A
Un.
7
2
LÂMINA DO TONER
HP Q7553A
Un.
5
3
CILINDRO DO TONER
HP 2600
Un.
9
4
CILINDRO DO TONER
HP 2612A
Un.
16
5
LÂMINA DO TONER
HP 2612A
Un.
5
6
LÂMINA DOSADORA
DO TONER HP 2612A
Un.
5
7
ROLO MAGNÉTICO
DO TONER HP 2612A
Un.
2
8
CILINDRO DO TONER
HP Q2613A
Un.
5
9
LÂMINA DO TONER
HP Q2613A
Un.
2
10
LÂMINA DOSADORA
DO TONER HP
Q2613A
Un.
2
11
ROLO MAGNÉTICO
DO TONER HP
Q2613A
Un.
2
3
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
10,00
70,00
6,00
30,00
12,00
108,00
10,00
160,00
6,00
30,00
6,00
30,00
8,50
17,00
10,00
50,00
8,00
16,00
8,00
16,00
15,00
30,00
TOTAL (R$)
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
557,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na
data de 20/05/2015 e encerramento em 31/12/2015.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.
O valor total da contratação é de R$ 3.697,00 ( três mil, seiscentos e noventa e sete reais).
3.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe
Fonte: Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 33.90.30-11 – Suprimento de informática
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6.
CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1.
7.
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1.
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos
no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se
à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4.
11.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1.
dos;
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpri-
10.4.2.
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3.
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1.
É vedado à CONTRATADA:
11.1.1.
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
11.1.2.
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária de Sergipe - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Aracaju, 20 de maio de 2015.
Maria Cláudia Tavares de Mattos
Presidente do COREN/SE
CONTRATANTE
Bárbara Andréia Sobral Feitosa
MASF-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
CONTRATADA
DE ACORDO:
Moisés dos Reis Barreto
Procurador Jurídico
Coren/SE
TESTEMUNHAS:
1ª: ____________________________________2ª: ____________________________________
CPF: _______________________
CPF:_________________________________
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE
TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324
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CONTRATO 07-2015- MASF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA