CONTRATO N° 07/2015 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE E A EMPRESA MASF – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, com sede no(a) Avenida Hermes Fontes, nº 931 – Bairro Salgado Filho – CEP: 49020-550 , na cidade de Aracaju /Estado Sergipe, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.161.344/0001-24 , neste ato representado(a) pelo(a) Presidente Maria Cláudia Tavares de Matos, inscrito(a) no CPF nº 312.397.575-49 , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.084.302/0001-71, sediado(a) na Avenida Murilo Dantas, nº 300 – sala 15 – Farolândia, na cidade de Aracaju, em Sergipe doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Bárbara Andréia Sobral Feitosa, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.288.547, expedida pela (o) SSP/SE, e CPF nº 972.761.545-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 10/2015 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial n. 06/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO PARCELADO, RECARGAS E REPAROS EM TONERS DE IMPRESSÃO, e será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. Objeto da contratação: AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 LOTE 1 1 ITEM AQUISIÇÃO DE TONERS COMPATÍVEIS NOVOS NÃO REMANUFATURADOS QUANT. TOVALOR UNIUNID. TAL ESTIMATÁRIO (R$) DA REFERÊNCIA 1 Toner para impressora HP Laser Jet M2727 Q7553A Un. 6 50,00 300,00 2 Toner para impressora HP Laser Jet CM 1319 Q2612 A Un. 10 50,00 500,00 3 Toner para impressora HP LASERJET 1300 Q2613A Un. 4 35,00 140,00 TOTAL (R$) LOTE 2 2 ITEM RECARGAS EM TONERS 1 Recarga de toner para impressora HP Laser Jet M2727 2 Recarga de toner para impressora HP Laser Jet CM 1319 3 Recarga em toner para impressora HP LASERJET 1300 REFERÊNCIA Q7553A Q2612 A Q2613A VALOR TOTAL (R$) 940,00 UNID. Un. Un. Un. QUANT. TOTAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 22,50 697,50 23,00 1.380,00 17,50 122,50 31 60 7 TOTAL (R$) AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 2.200,00 LOTE 3 ITEM REPAROS EM PEÇAS DE TONERS (COM EVENTUAL TROCA POR PEÇAR NOVAS) UNID. QUANT. TOTAL ESTIMADA 1 CILINDRO DO TONER HP Q7553A Un. 7 2 LÂMINA DO TONER HP Q7553A Un. 5 3 CILINDRO DO TONER HP 2600 Un. 9 4 CILINDRO DO TONER HP 2612A Un. 16 5 LÂMINA DO TONER HP 2612A Un. 5 6 LÂMINA DOSADORA DO TONER HP 2612A Un. 5 7 ROLO MAGNÉTICO DO TONER HP 2612A Un. 2 8 CILINDRO DO TONER HP Q2613A Un. 5 9 LÂMINA DO TONER HP Q2613A Un. 2 10 LÂMINA DOSADORA DO TONER HP Q2613A Un. 2 11 ROLO MAGNÉTICO DO TONER HP Q2613A Un. 2 3 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 10,00 70,00 6,00 30,00 12,00 108,00 10,00 160,00 6,00 30,00 6,00 30,00 8,50 17,00 10,00 50,00 8,00 16,00 8,00 16,00 15,00 30,00 TOTAL (R$) AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 557,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/05/2015 e encerramento em 31/12/2015. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.697,00 ( três mil, seiscentos e noventa e sete reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do órgão, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe Fonte: Recursos Próprios Elemento de Despesa: 33.90.30-11 – Suprimento de informática 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 6.1. 7. O preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. 11. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 10.4.1. dos; Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpri- 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA: 11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Sergipe - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Aracaju, 20 de maio de 2015. Maria Cláudia Tavares de Mattos Presidente do COREN/SE CONTRATANTE Bárbara Andréia Sobral Feitosa MASF-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CONTRATADA DE ACORDO: Moisés dos Reis Barreto Procurador Jurídico Coren/SE TESTEMUNHAS: 1ª: ____________________________________2ª: ____________________________________ CPF: _______________________ CPF:_________________________________ AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324 AV. HERMES FONTES, Nº 931 – BAIRRO SALGADO FILHO – CEP: 49020-550 – ARACAJU/SE TEL: (79) 3216-6300 FAX: 3216-6324