MANUAL DE
ORIENTAÇÃO
PARA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
• A prestação de contas deverá estar
encadernada, identificando na capa
o nome e número do projeto, nome
do pesquisador, valor da parcela e o
nome da instituição interveniente.
• O decreto estadual nº 3.071 de 20 de abril
de 2005 estipula itens a serem seguidos no
processo de execução de projetos
financiados pela FAPESC, é fundamental
que todos integrantes do projeto estejam a
par deste decreto.
( http://www.pge.sc.gov.br/ ) item legislação
estadual
• Na página virtual da FAPESC item
legislação sub item prestação de contas
encontram-se todos os documentos
necessários para prestar contas.
( www.fapesc.sc.gov.br )
1. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO (de
acordo com decreto 3.071 de 20 de abril de 2005)
Art. 3 O Beneficiário do Termo de Contrato
compromete-se a:
IV - somente movimentar as contas por meio de
cheques nominativos aos favorecidos,
correspondendo cada cheque emitido a um único
pagamento. Despesas de pronto pagamento
(transporte urbano, correios, barqueiro, guia e etc.)
poderão ser feitas em espécie mediante
comprovante;
VI - não introduzir alterações ou quaisquer modificações
nas especificações inicialmente propostas no projeto
e aprovadas pela FAPESC, salvo mediante
autorização expressa da Diretoria da FAPESC;
XII - apresentar relatório técnico das atividades
desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência da concessão;
XVI - os requerimentos de suplementação orçamentária
e financeira ficarão condicionados à análise técnica e
disponibilidade orçamentária da FAPESC, cuja
implementação será feita por termo aditivo.
Art. 4 É vedado ao Beneficiário:
III - efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por
ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da
região metropolitana ou do município sede para o
desempenho de atividades pertinentes ao projeto,
desde que prevista na planilha de custos;
2. DAS DESPESAS
Art. 6 Todo comprovante de despesa relativa a
custeio ou capital deverá ser emitido em nome
do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo
contendo, obrigatoriamente, data de emissão,
descrição detalhada dos materiais, bens ou
serviços adquiridos/contratados.
Parágrafo único. Caso a descrição do
Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo no
comprovante de despesa/nota fiscal não seja
possível, devido à limitação de espaço no campo
destinado, poderá ser informado o nº do
Protocolo em outra parte no corpo do mesmo.
Art. 7 Não serão aceitos comprovantes que
contenham, em qualquer de seus campos, rasuras,
borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou
posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou
ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
Art. 8 Todo comprovante de despesa deverá ser
apresentado em original, contendo o nº do Protocolo
e do cheque que efetivou o pagamento, organizado
cronologicamente e numerado seqüencialmente,
antes da transcrição nos formulários da prestação de
contas.
Art. 9 A licitação é dispensável...contudo, o Beneficiário
deverá observar o princípio do menor preço, sem
deixar de considerar, igualmente, os aspectos de
qualidade e de rendimento que possam comprometer
o resultado da pesquisa, possibilitando assim o
melhor aproveitamento dos recursos públicos.
3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47. A prestação de contas será encaminhada à
FAPESC, até 180 (cento e oitenta) dias após o
recebimento do recurso, constituída de:
I - Relatório Técnico;
II - formulário - Encaminhamento da Prestação de
Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e
Despesa, evidenciando os recursos recebidos, o
executado e o saldo;
III - formulário - Relação de Pagamentos;
IV - formulário - Relação de Bens, quando for o caso;
V - formulário - Declaração de Diárias, quando for o
caso;
VI - formulário - Recibo, quando for o caso;
VII - extratos da conta bancária vinculada à FAPESC, do
período de recebimento dos recursos até a última
movimentação da conta;
VIII - recolhimento à Conta Corrente indicada pela FAPESC
no valor do saldo de recursos não utilizados dentro do
prazo legal, apresentando ao beneficiário o comprovante
do depósito;
IX - talonário de cheques em branco com inutilização do
campo destinado à assinatura, para segurança do
BENEFICIÁRIO, quando da última prestação de contas;
X - comprovantes de despesas (correntes e capital) em
original (deverá ser feita comprovação da despesa com
deslocamento, mediante apresentação de bilhetes de
passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de
combustível, se utilizado veículo próprio); e
XI - comprovante de encerramento da conta bancária,
quando da prestação de contas final de cada processo.
ANEXO
TC – 28
(II E III)
RELAÇÃO DE BENS (IV)
DECLARAÇÃO
DE DIÁRIAS
(V)
RECIBO
(VI)
Art. 48. O saldo não utilizado deverá ser devolvido à
FAPESC, em até 30 (trinta) dias após o prazo
previsto para a aplicação dos recursos, por meio de
recolhimento à conta corrente indicada pela
FAPESC, apresentando ao beneficiário o
comprovante de depósito.
Parágrafo único. A não observância desse prazo
implicará na correção do valor originalmente
concedido acrescido de juros, na forma da legislação
aplicável aos débitos da Fazenda Estadual.
Art. 49. Os pedidos de informações realizados pela
FAPESC ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou
Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de
contas deverão ser atendidos pelo Beneficiário, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de
seu recebimento.
Art. 50. Quando a liberação dos recursos
ocorrerem em 3 (três) ou mais parcelas, a
terceira ficará condicionada à apresentação
de prestação de contas da primeira parcela
liberada, e assim sucessivamente até a
última parcela.
Art. 51. A aprovação da prestação de contas
ficará condicionada à devolução de
eventuais Termos de Depósito devidamente
preenchidos e assinados pelos depositários.
4. DA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Art 52. A prestação de contas deverá ser elaborada da
seguinte forma:
I - recolher o saldo não utilizado conforme determinado
no art. 47;
II - reunir os extratos bancários, desde a data de
recebimento dos recursos até a última despesa
realizada.
III - reunir todos os documentos de despesas em ordem
crescente de data;
IV - afixar toda a documentação em folha tamanho A4;
V - relacionar os documentos de despesas no Anexo Relação de Pagamentos;
VI - relacionar os bens adquiridos no Anexo - Relação
de Bens;
VII - conciliar os pagamentos com o extrato bancário;
VIII - preencher o Anexo - Encaminhamento da
Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução
da Receita e da Despesa;
IX - anexar a guia de recolhimento do saldo não
utilizado;
X - inutilizar no talonário de cheques em branco o
campo destinado à assinatura;
XI -anexar o talonário de cheques inutilizados e o
comprovante de encerramento da conta, quando da
última prestação de contas;
XII - enviar a prestação de contas por meio de Aviso de
Recebimento - A.R. ou entregar diretamente no
protocolo da FAPESC, quando receberá o
documento “Recebimento de Prestação de Contas”.
CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA (VII)
COMPROVANTES
DE DESPESAS
• Constitui-se comprovante de despesa as
notas fiscais originais que poderão ser
de venda ao consumidor, prestação de
serviço, fatura, bilhete de passagem,
declaração de diária e outros
observando:
COMPROVANTES
DE DESPESAS
• Preenchimento correto da data, nome do
beneficiário/FAPESC Contrato n°, CPF
nº, a discriminação precisa dos materiais
ou serviços com seus valores,
quantidades, e o total geral;
MODELO NOTA FISCAL
COMPROVANTES
DE DESPESAS
• As notas fiscais relativas a
combustíveis, lubrificantes e
consertos de veículos,
conterão ainda a
identificação com o número
da placa e a quilometragem
registrada no hodômetro.
COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO
• Quando houver devolução de saldo, o
mesmo deverá ser efetuado em cheque
nominal para a tesouraria da FAPESC.
Art. 53. Os documentos constantes das prestações de
contas em cópias autenticadas, deverão ser
mantidos pelo Beneficiário em boa ordem, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação
da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas dos
recursos transferidos.
Art. 54. Considerar-se-á em situação de inadimplência,
devendo a FAPESC proceder à inscrição no
Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo, o Beneficiário
que:
I - não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação
de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos,
nos prazos estipulados;
II - não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação
de contas aprovada pela FAPESC.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Os documentos necessários à instrução do
processo deverão ser apresentados em seus
originais, datados e assinados, ou por cópias
autenticadas, ou, quando apresentados
diretamente, mediante comparação com o
original, realizada por servidor da FAPESC.
Art. 60. O processo somente será encerrado após
as aprovações do relatório técnico final e da
prestação de contas e desde que cumpridas
todas as condições previstas neste instrumento
e nas normas aplicáveis.
Art. 62. O descumprimento de qualquer condição
constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão
implicarão no cancelamento/interrupção imediata da
concessão e rescisão do termo e obrigará o
Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto
de Pesquisa do projeto (responsável solidária das
obrigações assumidas) a ressarcirem integralmente
a FAPESC de todas as despesas realizadas,
atualizadas monetariamente até a data do
ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de
penalidades cabíveis.
Parágrafo único. A recusa ou omissão do Beneficiário
e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa,
quanto ao ressarcimento de que trata o caput,
ensejará a conseqüente abertura de tomada de
contas especial e a decorrente inscrição do débito na
Dívida Ativa do Estado.
CONTATOS
Qualquer dúvida que não possa ser esclarecida através
deste manual rápido estamos à disposição de
segunda à sexta-feira das 13h às 19h.
Fones:
(48) 3215 1221 (Ney Menezes)
(48) 3215 1209 (Jair Artur da Silva)
(48) 3215 1217 (Dr. Marco Azambuja)
É imprescindível que as dúvidas sejam sanadas antes
de qualquer equívoco no preenchimento de notas
fiscais, cheques, ressarcimentos e outros a fim de
evitar transtornos futuros na análise da prestação de
contas.
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