PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH 2008 MANUAL DE PROCEDIMENTOS 1. Apresentação 2. Relevância deste Manual 3. Princípios e diretrizes da Política Nacional 4. Estratégias do PPDDH 5. Estrutura do PPDDH 6. Fluxograma dos Procedimentos 7. Marco legal – Anteprojeto de Lei Relevância deste Manual Resgate histórico deste Manual Breve relato do andamento do Programa de Proteção A eficiência deste programa está condicionada a uma ação articulada entre parceiros, no sentido de agregar esforços na proteção dos defensores e, principalmente, no enfrentamento às causas das lutas desses agentes defensores dos direitos humanos O principal objetivo deste manual é prover um recurso prático e eficaz na implementação de ações e planos de proteção e segurança aos DDH (que é a preocupação de todos com a segurança) Portanto, este Manual procura ordenar em primeiro lugar as definições sobre os objetivos e o objeto do Programa, apresentando os princípios que norteiam a formulação da Política Nacional de Proteção aos DDH, suas linhas estratégicas e sua estrutura operacional. Princípios da Política Nacional de Proteção aos DDH Respeito à dignidade da pessoa humana Não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status Proteção e assistência aos Defensores dos Direitos Humanos, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais Promoção e garantia da cidadania e dos Direitos Humanos. Respeito aos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos Universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos Transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica ou social, religião, nacionalidade, atuação profissional, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas. Diretrizes gerais Fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade; Fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral; Articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais; Estruturação de rede de proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil; Verificação da condição de defensor e respectiva proteção e atendimento; Incentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados; Incentivo à formação e à capacitação de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor e para seu atendimento; Diretrizes gerais - continuação Harmonização das legislações e procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal, relativas ao tema; Incentivo à participação da sociedade civil; Incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais; e Garantia de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado, a sociedade e os meios de comunicação. Diretrizes específicas de Proteção aos DDH Implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura, dentre outras; Apoio e realização de campanhas sócio-educativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do DDH; Monitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil; Apoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil; Fortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos. Estratégias do PPDDH Articulação Investigação Prevenção Declarações e notas públicas Sociedade Civil Governo Federal Governo Estadual Divulgação das violações cometidas contra os Defensores dos Direitos Humanos Educação, sensibilização e capacitação das polícias, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e do Poder Judiciário Articular o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos aos demais Programas de Proteção da SEDH Ações in loco e medidas de emergência diante de casos concretos de violações aos Defensores Estrutura do PPDDH Secretaria Especial de Direitos Humanos Conselho Nacional de Proteção aos Defensores do Direitos Humanos Comissão de Articulação Intersetorial Coordenação Geral PA PE ES BA MT ... ... Fluxograma dos Procedimentos Denúncia Abordagem Definição do Nível Entrevista Solicitação de Proteção Recusa pelo defensor Proposição Aprovação Medida Urgente ADESÃO Implementação Analise e decisão Monitoramento Delisgamento Arcabouço jurídico-legal Internacional 1998 - Resolução nº 53 da AGNU 2000 – Cargo de representante especial do Secretário-Geral sobre a situação dos defensores de direitos humanos 2001 – Unidade Especial de Defensores no âmbito da Secretaria Geral da Comissão Interamericana dos direitos humanos (CIDH) 2002 – Resolução nº 1.842 da Assembléia Geral da OEA Nacional 2003 – GT (diretrizes para uma política pública permanente) 2004 – Lançamento oficial do PPDDH 2005 – Seminário Metodológico 2007 – Decreto presidencial nº 6.044/2007 (Política Nacional de Proteção aos DDH) 2008 - Desafios Arcabouço jurídico-legal (Desafios) Complexo legislativo sugerido Iniciativa do Legislativo (CD) Iniciativa do Executivo Anteprojeto de lei (Executivo) Fulminando vícios de iniciativa Decreto Presidencial Atribuições do Executivo Gestão do PPDDH Agilidade na tramitação e segurança jurídica PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos Coordenação-Geral do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Fernando Matos – Coordenador Geral Juliana Miranda – Coordenadora Técnica Loyanne Lima – Oficial de Gabinete Contatos: (61) 3429-3674 ou (61) 3429-3676