Programa Nacional de
Proteção aos Defensores dos
Direitos Humanos
PNDDH
1998 - “Declaração dos Direitos e
Responsabilidade dos
indivíduos,Grupos e Órgãos da
Sociedade para Promover e
Proteger os Direitos Humanos e
Liberdade Individuais
Universalmente Reconhecidos”
(adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução
53/144, de 09 de dezembro de 1998)
2000 – ONU: Representante Especial do
Secretário Geral sobre a situação
dos defensores dos direitos
humanos.
2001 – OEA/CIDH: Unidade Especial de Defensores no âmbito da
Secretaria Executiva
2002 - Resolução da OEA
“Defensores de los Derechos Humanos
en las Américas: Apoyo a las tareas que
desarrollan las personas, grupos y
organizaciones de la sociedad civil para
la promoción de los derechos humanos
en las Américas”
2002 – 1ª Consulta Latino-Americana de
defensores dos direitos humanos
2003 - Grupo de Trabalho instituído pelas
Portaria 66 e 89, de 12 de
maio e
de 27 de junho de 2003, Secretaria
Especial dos Direitos
Humanos da
Presidência da República.
2004 - Lançado oficialmente o PNPDDH
(26 de outubro de 2004,em Brasília,
durante audiência pública da Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos
Deputados)
2005 - Seminário para a Definição da
Metodologia do PNPDDH
CONCEITO
Defensores dos direitos humanos são todos
os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade
que promovem e protegem os direitos
humanos e as liberdades fundamentais
universalmente reconhecidos.
Gestão
O Programa é coordenado pela SEDH,
com implementação nas Unidades da
Federação
Coordenação Nacional
Responsável pelo monitoramento do Programa, está vinculada ao gabinete da
SEDH
Coordenação Nacional
Composição:
Poder Legislativo
 Polícias Federal e Rodoviária Federal
 Ministério Público Federal
 Entidades Civis
 Poder Executivo
 Poder Judiciário
 Coordenações Estaduais
(Criada em 28 de junho de 2004 pela Resolução de
nº 14 do CDDPH)

Principais atribuições da
Coordenação Nacional
Coordenar e implementar as ações previstas no
Programa;
Monitorar os casos de violação contra
defensores dos direitos humanos;
Encaminhar as denúncias recebidas às
Coordenações Estaduais;
Principais atribuições da
Coordenação Nacional
Complementar ou substituir, quando necessário,
as atribuições das Coordenações Estaduais;
Nos casos de violações ou denúncias relativos
aos estados que ainda não tenham constituído
sua coordenação estadual, tomar, com
urgência, as providências necessárias;
Constituir e operar banco de dados com
informações sobre os defensores dos direitos
humanos, bem como das denúncias efetuadas;
Principais atribuições da
Coordenação Nacional
Implementar, com a cooperação dos entes da
Federação, as recomendações dos órgãos
internacionais de proteção aos direitos humanos,
dos quais a República Federativa do Brasil seja
parte;
Sensibilizar os entes da Federação para a definição
de políticas locais e o desenvolvimento de ações
para a proteção dos defensores;
Estimular, junto aos entes da Federação, a criação
e o fortalecimento das Coordenações Estaduais;
Principais atribuições da
Coordenação Nacional
Recomendar às instituições e autoridades
competentes a adoção de providências com
vistas à investigação das ameaças e
apuração das denúncias que possam tê-las
gerado;
Desenvolver programa de capacitação dos
agentes envolvidos no Programa e promover
a orientação de autoproteção para os
defensores dos direitos humanos;
Principais atribuições da
Coordenação Nacional
Elaborar critérios e parâmetros para
adoção de medidas de proteção aos
defensores dos direitos humanos;
Visitas in loco situações de risco iminente
aos defensores dos direitos humanos.
Coordenações
Estaduais
Viabiliza a implementação do Programa em
nível estadual;
Desenvolve ações e políticas locais para a
proteção dos defensores;
Executam ações concretas relativas aos
casos ocorridos no âmbito do estado;
Faz a interlocução com o Governo Federal;
Composição das
Coordenações Estaduais
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário;
Ministério Público Estadual;
Entidades da Sociedade Civil
Principais atribuições das
Coordenações Estaduais
adotar as providências urgentes e necessárias
na proteção dos defensores;
alimentar e atualizar o Banco de Dados da
Coordenação Nacional;
desenvolver e implementar programa de
capacitação para os defensores dos direitos
humanos, conforme diretrizes da Coordenação
Nacional;
repassar as orientações de segurança e
autoproteção aos defensores;
Principais atribuições das
Coordenações Estaduais
contatar autoridades a fim de requerer
providências em relação às denúncias de
ameaças;
acompanhar as investigações das
ameaças aos defensores e das violações
aos direitos humanos e fazer a
interlocução com o Governo Federal;
Principais atribuições das
Coordenações Estaduais
manter a Coordenação Nacional atualizada
no que diz respeito ao andamento dos casos
no estado;
cooperar com a Coordenação Nacional na
implementação das recomendações dos
órgãos internacionais de proteção dos
direitos humanos dos quais a República
Federativa do Brasil faça parte;
mapear as áreas do estado onde possam
haver situações de recrudescimento de
violações dos direitos humanos.
Público alvo do programa
O público alvo do programa é toda PESSOA
(física ou jurídica), grupo social, instituição /
organização social ou movimento social que
promove, protege e garante os Direitos
Humanos e que em função dessas
atividades encontra-se em situação de risco
e /ou vulnerabilidade (Detalhamento conforme a
definição da ONU, 1998).
Definição de situação de
risco e /ou vulnerabilidade
Qualquer conduta atentatória à atividade
pessoal ou institucional do Defensor/a de
Direitos Humanos:
(homicídio, tentativa de homicídio, tortura, agressão física, ameaça,
intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação,
atentados ou retaliações de qualquer natureza (política, econômica,
entre outras), discriminação sistemática, desqualificação e
criminalização de sua atividade pessoal que atente contra a
integridade física, psíquica, moral e ou patrimonial, e à atividade
institucional e de movimentos sociais ainda que indiretamente (ex:
familiares ou pessoas de convivência próxima).
Tipos de proteção
Branda
Direta ou Individual
(sem escolta armada)
equipamentos de comunicação: telefones
celulares e convencionais, rádios, bina; ronda
policial próxima à sede da organização, da
residência ou da região da atuação do DDH;
equipamentos de segurança na sede da
organização e residência do DDH;
coletes à prova de balas;
transporte seguro e adequado para a
locomoção do DDH;
investigação e apuração das ameaças;
Dura
Direta ou Individual (com escolta
armada)
veículo blindado com escolta policial qualificada,
capacitada e armada para acompanhar, em
tempo integral, o DDH;
segurança armada para a sede da organização;
extensão da proteção aos familiares e
conviventes no mesmo espaço que o DDH
vítima de violação e que permaneça em estado
de vulnerabilidade /ameaça;
investigação e apuração das causas da violação
pelo aparelho de segurança e justiça do Estado;
Estrutural
Indireta ou Institucional
(articula órgãos públicos)
combate às causas estruturais pelas quais os
grupos, comunidades, segmentos, movimentos
sociais se tornaram vulneráveis e, em
conseqüência das quais, os DDH sofreram
violações;
mediação de conflitos para resolução pacífica;
ações integradas e coordenadas de órgãos
Federais e Estaduais em situações específicas.
Medidas Excepcionais
saída do local de atuação (analisar
cada caso);
reestruturação de forma ampla,
garantindo a dignidade humana da vida
do DDH em um outro contexto,
possibilitando a continuidade da sua
luta e a construção de um outro projeto
de vida em outra localidade.
Apoio psicossocial para
os DDH e sua família nos
três tipos de proteção,
ficando responsáveis a
União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Critérios
Para Ingresso:
concordância pessoal do DDH com as regras
do Programa;
 reconhecimento da atividade de DDH;
 nexo de causalidade entre a violação/ameaça
e a atividade de DDH;
 notificação por redes de direitos, ONG’s e
organizações da sociedade civil e poderes
constituídos

Critérios
Para Permanência:
enquanto for avaliado que não cessou a
situação de ameaça;
 disposição de vontade do DDH.

Critérios
Para Saída:
decisão pessoal formalizada (saída
voluntária);
 descumprimento das regras e critérios do
Programa (desligamento);
 cessação das causas que justificaram a
inclusão no Programa.

Contatos
Telefones: 61 3429-3674
Fax: 61 3429-3676
E-mail:
[email protected]
Projetos apoiados pelo
Programa Nacional de
Proteção aos Defensores
dos Direitos Humanos
Pará
Projeto 087/2005 – Implementação do
Programa Estadual de Prot. DH no
Estado do Pará

R$ 302.419,20
Projeto 156/2005 – Capacitação de
Agentes do Programa Defensores

R$ 231.460,00
Total Estado do Pará: R$ 533.879,20
Pernambuco
Projeto 133/2005 – Proteção a Defensores dos
Direitos Humanos e Diagnósticos na Região de
Itaíba R$ 100.000,00
Projeto 154/2005 - Implementação do Programa
Estadual de Proteção aos Defensores dos
Direitos Humanos DH no Estado de
Pernambuco R$ 396.120,00
Total Estado de Pernambuco R$ 496.120,00
Total Geral de Recursos
Repassados aos Estados:
R$ 1.029,999
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Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos