Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos PNDDH 1998 - “Declaração dos Direitos e Responsabilidade dos indivíduos,Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdade Individuais Universalmente Reconhecidos” (adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 53/144, de 09 de dezembro de 1998) 2000 – ONU: Representante Especial do Secretário Geral sobre a situação dos defensores dos direitos humanos. 2001 – OEA/CIDH: Unidade Especial de Defensores no âmbito da Secretaria Executiva 2002 - Resolução da OEA “Defensores de los Derechos Humanos en las Américas: Apoyo a las tareas que desarrollan las personas, grupos y organizaciones de la sociedad civil para la promoción de los derechos humanos en las Américas” 2002 – 1ª Consulta Latino-Americana de defensores dos direitos humanos 2003 - Grupo de Trabalho instituído pelas Portaria 66 e 89, de 12 de maio e de 27 de junho de 2003, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. 2004 - Lançado oficialmente o PNPDDH (26 de outubro de 2004,em Brasília, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados) 2005 - Seminário para a Definição da Metodologia do PNPDDH CONCEITO Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. Gestão O Programa é coordenado pela SEDH, com implementação nas Unidades da Federação Coordenação Nacional Responsável pelo monitoramento do Programa, está vinculada ao gabinete da SEDH Coordenação Nacional Composição: Poder Legislativo Polícias Federal e Rodoviária Federal Ministério Público Federal Entidades Civis Poder Executivo Poder Judiciário Coordenações Estaduais (Criada em 28 de junho de 2004 pela Resolução de nº 14 do CDDPH) Principais atribuições da Coordenação Nacional Coordenar e implementar as ações previstas no Programa; Monitorar os casos de violação contra defensores dos direitos humanos; Encaminhar as denúncias recebidas às Coordenações Estaduais; Principais atribuições da Coordenação Nacional Complementar ou substituir, quando necessário, as atribuições das Coordenações Estaduais; Nos casos de violações ou denúncias relativos aos estados que ainda não tenham constituído sua coordenação estadual, tomar, com urgência, as providências necessárias; Constituir e operar banco de dados com informações sobre os defensores dos direitos humanos, bem como das denúncias efetuadas; Principais atribuições da Coordenação Nacional Implementar, com a cooperação dos entes da Federação, as recomendações dos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte; Sensibilizar os entes da Federação para a definição de políticas locais e o desenvolvimento de ações para a proteção dos defensores; Estimular, junto aos entes da Federação, a criação e o fortalecimento das Coordenações Estaduais; Principais atribuições da Coordenação Nacional Recomendar às instituições e autoridades competentes a adoção de providências com vistas à investigação das ameaças e apuração das denúncias que possam tê-las gerado; Desenvolver programa de capacitação dos agentes envolvidos no Programa e promover a orientação de autoproteção para os defensores dos direitos humanos; Principais atribuições da Coordenação Nacional Elaborar critérios e parâmetros para adoção de medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos; Visitas in loco situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos. Coordenações Estaduais Viabiliza a implementação do Programa em nível estadual; Desenvolve ações e políticas locais para a proteção dos defensores; Executam ações concretas relativas aos casos ocorridos no âmbito do estado; Faz a interlocução com o Governo Federal; Composição das Coordenações Estaduais Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário; Ministério Público Estadual; Entidades da Sociedade Civil Principais atribuições das Coordenações Estaduais adotar as providências urgentes e necessárias na proteção dos defensores; alimentar e atualizar o Banco de Dados da Coordenação Nacional; desenvolver e implementar programa de capacitação para os defensores dos direitos humanos, conforme diretrizes da Coordenação Nacional; repassar as orientações de segurança e autoproteção aos defensores; Principais atribuições das Coordenações Estaduais contatar autoridades a fim de requerer providências em relação às denúncias de ameaças; acompanhar as investigações das ameaças aos defensores e das violações aos direitos humanos e fazer a interlocução com o Governo Federal; Principais atribuições das Coordenações Estaduais manter a Coordenação Nacional atualizada no que diz respeito ao andamento dos casos no estado; cooperar com a Coordenação Nacional na implementação das recomendações dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil faça parte; mapear as áreas do estado onde possam haver situações de recrudescimento de violações dos direitos humanos. Público alvo do programa O público alvo do programa é toda PESSOA (física ou jurídica), grupo social, instituição / organização social ou movimento social que promove, protege e garante os Direitos Humanos e que em função dessas atividades encontra-se em situação de risco e /ou vulnerabilidade (Detalhamento conforme a definição da ONU, 1998). Definição de situação de risco e /ou vulnerabilidade Qualquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do Defensor/a de Direitos Humanos: (homicídio, tentativa de homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, atentados ou retaliações de qualquer natureza (política, econômica, entre outras), discriminação sistemática, desqualificação e criminalização de sua atividade pessoal que atente contra a integridade física, psíquica, moral e ou patrimonial, e à atividade institucional e de movimentos sociais ainda que indiretamente (ex: familiares ou pessoas de convivência próxima). Tipos de proteção Branda Direta ou Individual (sem escolta armada) equipamentos de comunicação: telefones celulares e convencionais, rádios, bina; ronda policial próxima à sede da organização, da residência ou da região da atuação do DDH; equipamentos de segurança na sede da organização e residência do DDH; coletes à prova de balas; transporte seguro e adequado para a locomoção do DDH; investigação e apuração das ameaças; Dura Direta ou Individual (com escolta armada) veículo blindado com escolta policial qualificada, capacitada e armada para acompanhar, em tempo integral, o DDH; segurança armada para a sede da organização; extensão da proteção aos familiares e conviventes no mesmo espaço que o DDH vítima de violação e que permaneça em estado de vulnerabilidade /ameaça; investigação e apuração das causas da violação pelo aparelho de segurança e justiça do Estado; Estrutural Indireta ou Institucional (articula órgãos públicos) combate às causas estruturais pelas quais os grupos, comunidades, segmentos, movimentos sociais se tornaram vulneráveis e, em conseqüência das quais, os DDH sofreram violações; mediação de conflitos para resolução pacífica; ações integradas e coordenadas de órgãos Federais e Estaduais em situações específicas. Medidas Excepcionais saída do local de atuação (analisar cada caso); reestruturação de forma ampla, garantindo a dignidade humana da vida do DDH em um outro contexto, possibilitando a continuidade da sua luta e a construção de um outro projeto de vida em outra localidade. Apoio psicossocial para os DDH e sua família nos três tipos de proteção, ficando responsáveis a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Critérios Para Ingresso: concordância pessoal do DDH com as regras do Programa; reconhecimento da atividade de DDH; nexo de causalidade entre a violação/ameaça e a atividade de DDH; notificação por redes de direitos, ONG’s e organizações da sociedade civil e poderes constituídos Critérios Para Permanência: enquanto for avaliado que não cessou a situação de ameaça; disposição de vontade do DDH. Critérios Para Saída: decisão pessoal formalizada (saída voluntária); descumprimento das regras e critérios do Programa (desligamento); cessação das causas que justificaram a inclusão no Programa. Contatos Telefones: 61 3429-3674 Fax: 61 3429-3676 E-mail: [email protected] Projetos apoiados pelo Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Pará Projeto 087/2005 – Implementação do Programa Estadual de Prot. DH no Estado do Pará R$ 302.419,20 Projeto 156/2005 – Capacitação de Agentes do Programa Defensores R$ 231.460,00 Total Estado do Pará: R$ 533.879,20 Pernambuco Projeto 133/2005 – Proteção a Defensores dos Direitos Humanos e Diagnósticos na Região de Itaíba R$ 100.000,00 Projeto 154/2005 - Implementação do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos DH no Estado de Pernambuco R$ 396.120,00 Total Estado de Pernambuco R$ 496.120,00 Total Geral de Recursos Repassados aos Estados: R$ 1.029,999