ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-3605-1055 - Fax: (0xx51)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2014 DE 16/09/2014. SANCIONA E PROMULGA O PROJETO DE LEI Nº 083/2014 DE 11/07/2014, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 13 DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL 1.070/06) DANDO NOVA DEFINIÇÃO PARA A ÁREA URBANA DE MORRINHOS DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. LEANDRO BORGES EVALDT, Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Morrinhos do Sul aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Para fins administrativos, fiscais e do regime urbanístico, altera-se o parágrafo 1º do artigo 13 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal 1.070/06), dando nova definição para a área urbana de Morrinhos do Sul. Art. 2º - Entende-se por área urbana de Morrinhos do Sul a área na sede do município de aproximadamente 1.786.956,00 m² (178,69 hectares), compreendida dentro do perímetro urbano a seguir descrito: § 1º - Inicia-se no ponto 1 localizado no eixo da RS 494, com o entroncamento da Estrada da Perdida, seguindo com sentido leste por 60,00 m do eixo da rodovia até encontrar o ponto 2. Daí segue por 605,20 m paralela a mesma rodovia até uma distância de 50,00 m da Rua Antônio José Lumertz, até encontrar o ponto 3. Daí segue paralela a mesma rua pela extensão de 406,0 m , distante 50,00 m do eixo até encontrar o ponto 4 às margens da Sanga do Morrinho 620,00 m até encontrar o fim da Rua Antônio José Lumertz, ponto 5. Segue então em linha reta com sentido Norte 770,00 m até encontrar o eixo do prolongamento da Rua Raupp Webber, ponto 6. Segue daí no sentido Oeste por 277,00 m até uma distância de 50,00 metros da Rua Raupp Webber, ponto 7, e segue por 100,00 m até encontrar a distância de 50,00 m do eixo da mesma,ponto 8, e segue paralelamente a esta por uma extensão de 542 m até o ponto 10 e toma sentido oeste por mais 638 m até encontrar o ponto com distância de 60,00 m da RS 494, ponto 11. À partir deste ponto, segue em sentido Norte na extensão de 1148,00 m paralela a mesma rodovia em uma distância de 60,00 m da mesma, ponto 12. Daí segue perpendicularmente à RS 494 por 120,00 metros até encontrar o ponto a 60,00 metros do eixo da rodovia, ponto 13. encontrar o ponto Então segue por 440,00 metros também paralelos a mesma rodovia no sentido Sul até a 30,00 metros da estrada paralelamente a mesma estrada 40,00 m do eixo, Morro do Chovel, ponto 14. Daí segue por 330,00 m ponto 15. À partir deste ponto o perímetro segue com sentido Sul por 80,00 m até encontrar o ponto à 40,00 metros do eixo da referida estrada, 215,00 metros paralelamente a rua até encontrar o Rio dos Negros, ponto 16. Então segue por ponto 17. Daí segue por 2.035,00 m pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-3605-1055 - Fax: (0xx51)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] margem do referido rio e nos pontos que o rio distancia-se mais de 60,00 metros de alguma via pública, será respeitada esta distância de 60,00 metros da via, ponto 18. À partir deste ponto, segue paralelamente à rua João Francisco Becker 523,00 m distando 60,00 m do eixo da mesma até encontrar o ponto distando 60,00 metros ao sul da estrada da Perdida, ponto 19. Daí segue por 245,00 metros no sentido Leste, paralelamente a esta, distando 60,00 m do eixo da estrada, ponto 20. Deste ponto, segue com sentido Norte por 246,00 metros em linha reta, ponto 21, depois sentido Norte, ponto 23 e 282,00 m no sentido Leste, ponto 24, até encontrar o ponto distante 30,00 m ao Leste segue com sentido Leste 360,00 m, do eixo da Rua Calino José Borges, 26 ponto 22. Segue ainda 375,00 metros no ponto 25. À partir deste ponto segue no sentido Norte por 120,00 m, ponto e novamente toma sentido leste pela extensão de 57,00 m, ponto 27. encontrar a divisa da área do Ginásio de Esportes de Morrinhos do Sul, Daí segue por 80,00 metros até ponto 28. Segue pela linha desta divisa por 75,00 metros até encontrar o alinhamento do eixo da Rua José Frederico Borges, segue em linha reta por 65,00 m até encontrar a Sanga do Morrinhos, até encontrar o ponto a 50,00m a Oeste do eixo da Rodovia RS 494, ponto 29. Daí então ponto 30, por onde segue por 473,00 m ponto 31, por onde segue paralelamente a mesma, por uma distância de 554,00 m distando 50,00 m do eixo da referida rodovia, ponto 32. Daí segue no sentido leste por 50,00 m até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.070/2006 e a Lei Municipal nº 831/2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, em 16 de setembro de 2014. ________________________________ LEANDRO BORGES EVALDT Prefeito Municipal Publique-se, façam-se as devidas comunicações. ______________________________________ MARCOS VENÍCIOS EVALDT DA SILVEIRA Sec.Mun.Adm.Faz.Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-3605-1055 - Fax: (0xx51)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar Artigo 13 do Plano Diretor Municipal (LEI1.070/2006) dando nova configuração à área urbana municipal. A atual área urbana do município foi definida no ano de 1998, pela Lei Municipal nº 398/98, e não sofreu nenhuma alteração até a presente data, nem mesmo pela criação do Plano Diretor, que manteve as mesmas definições. Porém é sabido que nesse período de 15 anos, houve uma expansão urbana no município e nenhuma ação no sentido de adequar o perímetro urbano da cidade a esta nova realidade foi realizada. A redefinição da área urbana também finaliza o projeto de planejamento municipal que teve inicio no ano de 2011, e realizou um planejamento da expansão urbana junto aos proprietários da zona leste da sede do município. Cabe citar também que entre outros benefícios, a redefinição da área urbana proporcionará a oportunidade de regularização fundiária de lotes com características urbanas e que hoje estão situadas em área rural, já que por lei um imóvel rural não pode ser fracionado em áreas menores que 2 hectares e com esta redefinição poderá ser feita a regularização junto ao registro de imóveis. Informamos ainda que a definição da área urbana proposta no presente projeto de Lei foi aprovada em Audiência Pública realizada no dia 05 de junho de 2014 na Câmara Municipal de Vereadores. Nesse sentido se justifica a aprovação deste projeto de lei para realizar a ampliação da área urbana do município e adequar a legislação à nova realidade urbana do município. __________________________________ LEANDRO BORGES EVALDT Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antônio José Carlos, 01 - Centro - Morrinhos do Sul – RS - CEP – 95.577-000 Fone: (0xx51)-3605-1055 - Fax: (0xx51)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected]