MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
LEI 2.500, DE 20 DE MARÇO DE 2009.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que esta Lei foi publicada no placard do
Município no dia_______/________/____________
Dá nome ao Hospital Municipal de Morrinhos de Hospital Municipal Dr.
Philemon Xavier de Oliveira.
JANE APARECIDA FERREIRA
=Responsável pelo placard=
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o nome do Hospital Municipal Dr. Philemon Xavier de Oliveira ao
hoje denominado Hospital Municipal de Morrinhos, sito à Rua 17, nº 170, Setor Aeroporto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morrinhos, 26 de fevereiro de 2009; 163º de Fundação e 126º de Emancipação.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
VALDEMAR VIEIRA NUNES
=Secretário de Administração e Finanças=
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Nome. Hospital Municipal. Philemon