MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás LEI 2.500, DE 20 DE MARÇO DE 2009. CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta Lei foi publicada no placard do Município no dia_______/________/____________ Dá nome ao Hospital Municipal de Morrinhos de Hospital Municipal Dr. Philemon Xavier de Oliveira. JANE APARECIDA FERREIRA =Responsável pelo placard= A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o nome do Hospital Municipal Dr. Philemon Xavier de Oliveira ao hoje denominado Hospital Municipal de Morrinhos, sito à Rua 17, nº 170, Setor Aeroporto. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Morrinhos, 26 de fevereiro de 2009; 163º de Fundação e 126º de Emancipação. CLEUMAR GOMES DE FREITAS =Prefeito= VALDEMAR VIEIRA NUNES =Secretário de Administração e Finanças= ixÜt _Øv|t YxÜÜx|Üt TÄäxá wx VtÜätÄ{É TÄÉ|éÉ YÜÇtv|ávÉ wÉ atáv|ÅxÇàÉ XÅxÜáÉÇ `tÜà|Çá VtÜwÉáÉ