MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Estado de Goiás
LEI Nº 2.560, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que esta Lei foi publicada no
placard
do
Município
no
dia_________/__________/_______________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Mútua
Cooperação com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
JANE APARECIDA FERREIRA
=Responsável pelo placard=
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Mútua Cooperação
com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, instituição permanente, unidade integrante da estrutura
básica da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.638.099/0001
– 00, sediado à Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia – GO, doravante denominado
CBM-GO.
Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput, tem objeto estabelecer acordo de
mútua cooperação entre os cooperados, que vise garantir o desenvolvimento e a execução das atribuições
inerentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, no 6º PBM/4ªCIBM, Município de MorrinhosGO, compreendendo atividades de combate a incêndios, prevenção em geral, qualificação de recursos
humanos, por meio de investimentos em ensino, instrução e pesquisa, logística de operações, análise de
projetos e inspeções técnicas, atividades de busca e salvamento, resgate pré-hospitalar e atividades de
defesa civil.
Art. 2º Será obrigação do CBM-GO:
a) Implementar e manter no município de Morrinhos-GO, o 6º PBM/4ª CIBM;
b) Fornecer, de forma gradual, as viaturas para inspeções técnicas, combate a incêndios, busca
e salvamento e resgate pré-hospitalar, conforme as necessidades do município e região;
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c) Implementar projetos sociais em parceria com o município e a sociedade, como o projeto
bombeiros mirins, dentre outros;
d) Fornecer, de forma gradual, os recursos humanos necessários para suprir as necessidades
do 6º PBM;
e) Fomentar as despesas salariais e assistenciais dos servidores da corporação destacados no
6º PBM;
f) Realizar campanhas orientativas à população, referentes a medidas de proteção contra incêndios, primeiros socorros e demais atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar;
g) Ministrar treinamentos e palestras de interesse social, com vistas à prevenção contra acidentes do lar, incêndios, primeiros socorros e defesa civil;
h) Manter na unidade os bens adquiridos com recursos oriundos da municipalidade, enquanto
durar o presente termo de mútua cooperação;
i) Apoiar, orientar e assessorar a ativação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
j) Apoiar, conforme disponibilidade de efetivo, os eventos municipais e festas populares, por
meio de reforço operacional de outras unidades do Corpo de Bombeiros Militar, nas operações de maior
vulto.
Art. 3º Será obrigação do Município de Morrinhos:
a) Instituir, por meio de Lei Municipal, o Fundo Especial Municipal para Reequipamento do
Corpo de Bombeiros Militar, denominado FEMBOM/MORRINHOS, cuja finalidade é prover recursos para
manutenção geral, reequipamento e aquisição de material permanente, contratação de serviços e obras,
qualificação de recursos humanos, logística de operações e despesas com a fração do Corpo de Bombeiros
Militar sediada no município de Morrinhos. O FEMBOM/MORRINHOS será dotado de autonomia administrativo-financeira, com escrituração própria, porém vinculada à administração municipal, devendo ter per-
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sonalidade jurídica e conta bancária próprias. A administração do fundo em tela caberá à Prefeitura Municipal e ao Comando do 6º PBM/Morrinhos.
b) Depositar diretamente na conta do fundo, os recursos arrecadados com a taxa de vistoria e
outras fontes de receita a serem firmadas posteriormente;
c) Apoiar a implementação e manutenção das instalações do 6º Pelotão Bombeiro Militar,
através do fornecimento inicial de mobiliário, equipamentos de informática e demais utensílios necessários
ao bom funcionamento do 6º PBM;
d) Apoiar na manutenção das viaturas do 6º Pelotão Bombeiro Militar;
e) Locar imóvel destinado à moradia do comandante do 6º Pelotão Bombeiro Militar;
f) Apoiar, dentro da disponibilidade, com a alimentação dos bombeiros militares de plantão,
seja através de refeições servidas prontas, seja fornecendo mantimentos e cozinheira;
g) Fornecer cota mensal de combustível destinados exclusivamente ao abastecimento de viaturas e equipamentos do Corpo de Bombeiros Militar;
h) Repassar ao FEMBOM, o recurso financeiro necessário para o custeio dos materiais de consumo utilizados na viatura de resgate pré-hospitalar, bem como para sua manutenção, conforme a demanda de serviços, mediante pagamento do procedimento TRAUMA I e II e do Sistema Único de Saúde, conforme contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Saúde;
i) Fornecer Alvará para funcionamento e/ou habite-se de edificações, somente após apresentação do Certificado de Conformidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, face à necessidade de
cumprimento, pelo CBMGO, do estatuído na Lei Estadual nº 15.802/2006 (Código Estadual de Proteção
Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres do Estado de Goiás), sendo que os procedimentos para o
fornecimento de alvarás, serão acertados entre o Município de Morrinhos e o 6º Pelotão Bombeiro Militar,
não podendo o Corpo de Bombeiros Militar retardar o processo de arrecadação e liberação do alvará municipal.
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j) Autorizar a construção de edificações somente após a análise e aprovação de projetos, pelo
Corpo de Bombeiros Militar, conforme prescrito no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão,
Pânico e Desastres do Estado de Goiás;
k) Implementar e dar suporte à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, criada
pela Lei Municipal nº Lei 2.220, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 4º O Termo de Mútua Cooperação vigorará enquanto o Estado de Goiás mantiver uma
unidade do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Morrinhos, sendo extinto, portanto, caso haja a
retirada da unidade do Corpo de Bombeiros Militar dos limites territoriais municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Morrinhos, 23 de outubro de 2009; 164º de Fundação e 127º de Emancipação Política.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
VALDEMAR VIEIRA NUNES
=Secretário de Administração e Finanças=
Aloizo Francisco do Nascimento
Emerson Martins Cardoso
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 2.351, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos,
1.
O Corpo de Bombeiros Militar, atento à demanda crescente de serviços prestados pela
corporação em todo o Estado de Goiás, tem se pautado na consolidação de uma política séria e responsável
de expansão.
2.
Voltado para o cumprimento dessas premissas, foi instituído por meio da Portaria nº
0836/2009 – SSP, publicada no Diário Oficial nº 20.504, de 27 de novembro de 2008, o 6º Pelotão Bombeiro
Militar (6º PBM)/4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM), em Morrinhos, face à importância do Município, reconhecido em âmbito estadual, considerado pólo de agronegócios na região em que
está inserido.
3.
Procurando viabilizar o funcionamento eficiente e eficaz do 6º Pelotão de Bombeiro Mili-
tar, o presente Termo de Cooperação fica instituído, obedecendo ao que prescreve os artigos 1º e 116 da
Lei nº 8.666/93, buscando ainda a mútua colaboração como forma de ajuste entre o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás e o Município de Morrinhos que possuem interesses recíprocos, sendo que tal
ato encontra-se estribado no art. 241 da Constituição Federal de 1988.
4.
Em razão do exposto, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Pro-
jeto de Lei nº 2.351, de 16 de outubro de 2009, visando apreciação pela Câmara Municipal de Morrinhos.
CLEUMAR GOMES DE FREITAS
=Prefeito=
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2.560 - Bombeiros. Convnio - Câmara Municipal de Morrinhos