MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás LEI Nº 2.560, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta Lei foi publicada no placard do Município no dia_________/__________/_______________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Mútua Cooperação com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. JANE APARECIDA FERREIRA =Responsável pelo placard= O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Mútua Cooperação com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, instituição permanente, unidade integrante da estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.638.099/0001 – 00, sediado à Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia – GO, doravante denominado CBM-GO. Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput, tem objeto estabelecer acordo de mútua cooperação entre os cooperados, que vise garantir o desenvolvimento e a execução das atribuições inerentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, no 6º PBM/4ªCIBM, Município de MorrinhosGO, compreendendo atividades de combate a incêndios, prevenção em geral, qualificação de recursos humanos, por meio de investimentos em ensino, instrução e pesquisa, logística de operações, análise de projetos e inspeções técnicas, atividades de busca e salvamento, resgate pré-hospitalar e atividades de defesa civil. Art. 2º Será obrigação do CBM-GO: a) Implementar e manter no município de Morrinhos-GO, o 6º PBM/4ª CIBM; b) Fornecer, de forma gradual, as viaturas para inspeções técnicas, combate a incêndios, busca e salvamento e resgate pré-hospitalar, conforme as necessidades do município e região; 1 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás c) Implementar projetos sociais em parceria com o município e a sociedade, como o projeto bombeiros mirins, dentre outros; d) Fornecer, de forma gradual, os recursos humanos necessários para suprir as necessidades do 6º PBM; e) Fomentar as despesas salariais e assistenciais dos servidores da corporação destacados no 6º PBM; f) Realizar campanhas orientativas à população, referentes a medidas de proteção contra incêndios, primeiros socorros e demais atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar; g) Ministrar treinamentos e palestras de interesse social, com vistas à prevenção contra acidentes do lar, incêndios, primeiros socorros e defesa civil; h) Manter na unidade os bens adquiridos com recursos oriundos da municipalidade, enquanto durar o presente termo de mútua cooperação; i) Apoiar, orientar e assessorar a ativação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; j) Apoiar, conforme disponibilidade de efetivo, os eventos municipais e festas populares, por meio de reforço operacional de outras unidades do Corpo de Bombeiros Militar, nas operações de maior vulto. Art. 3º Será obrigação do Município de Morrinhos: a) Instituir, por meio de Lei Municipal, o Fundo Especial Municipal para Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar, denominado FEMBOM/MORRINHOS, cuja finalidade é prover recursos para manutenção geral, reequipamento e aquisição de material permanente, contratação de serviços e obras, qualificação de recursos humanos, logística de operações e despesas com a fração do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município de Morrinhos. O FEMBOM/MORRINHOS será dotado de autonomia administrativo-financeira, com escrituração própria, porém vinculada à administração municipal, devendo ter per- 2 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás sonalidade jurídica e conta bancária próprias. A administração do fundo em tela caberá à Prefeitura Municipal e ao Comando do 6º PBM/Morrinhos. b) Depositar diretamente na conta do fundo, os recursos arrecadados com a taxa de vistoria e outras fontes de receita a serem firmadas posteriormente; c) Apoiar a implementação e manutenção das instalações do 6º Pelotão Bombeiro Militar, através do fornecimento inicial de mobiliário, equipamentos de informática e demais utensílios necessários ao bom funcionamento do 6º PBM; d) Apoiar na manutenção das viaturas do 6º Pelotão Bombeiro Militar; e) Locar imóvel destinado à moradia do comandante do 6º Pelotão Bombeiro Militar; f) Apoiar, dentro da disponibilidade, com a alimentação dos bombeiros militares de plantão, seja através de refeições servidas prontas, seja fornecendo mantimentos e cozinheira; g) Fornecer cota mensal de combustível destinados exclusivamente ao abastecimento de viaturas e equipamentos do Corpo de Bombeiros Militar; h) Repassar ao FEMBOM, o recurso financeiro necessário para o custeio dos materiais de consumo utilizados na viatura de resgate pré-hospitalar, bem como para sua manutenção, conforme a demanda de serviços, mediante pagamento do procedimento TRAUMA I e II e do Sistema Único de Saúde, conforme contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Saúde; i) Fornecer Alvará para funcionamento e/ou habite-se de edificações, somente após apresentação do Certificado de Conformidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, face à necessidade de cumprimento, pelo CBMGO, do estatuído na Lei Estadual nº 15.802/2006 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres do Estado de Goiás), sendo que os procedimentos para o fornecimento de alvarás, serão acertados entre o Município de Morrinhos e o 6º Pelotão Bombeiro Militar, não podendo o Corpo de Bombeiros Militar retardar o processo de arrecadação e liberação do alvará municipal. 3 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás j) Autorizar a construção de edificações somente após a análise e aprovação de projetos, pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme prescrito no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres do Estado de Goiás; k) Implementar e dar suporte à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, criada pela Lei Municipal nº Lei 2.220, de 23 de fevereiro de 2006. Art. 4º O Termo de Mútua Cooperação vigorará enquanto o Estado de Goiás mantiver uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Morrinhos, sendo extinto, portanto, caso haja a retirada da unidade do Corpo de Bombeiros Militar dos limites territoriais municipais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Morrinhos, 23 de outubro de 2009; 164º de Fundação e 127º de Emancipação Política. CLEUMAR GOMES DE FREITAS =Prefeito= VALDEMAR VIEIRA NUNES =Secretário de Administração e Finanças= Aloizo Francisco do Nascimento Emerson Martins Cardoso 4 MUNICÍPIO DE MORRINHOS Estado de Goiás EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 2.351, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Morrinhos, 1. O Corpo de Bombeiros Militar, atento à demanda crescente de serviços prestados pela corporação em todo o Estado de Goiás, tem se pautado na consolidação de uma política séria e responsável de expansão. 2. Voltado para o cumprimento dessas premissas, foi instituído por meio da Portaria nº 0836/2009 – SSP, publicada no Diário Oficial nº 20.504, de 27 de novembro de 2008, o 6º Pelotão Bombeiro Militar (6º PBM)/4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM), em Morrinhos, face à importância do Município, reconhecido em âmbito estadual, considerado pólo de agronegócios na região em que está inserido. 3. Procurando viabilizar o funcionamento eficiente e eficaz do 6º Pelotão de Bombeiro Mili- tar, o presente Termo de Cooperação fica instituído, obedecendo ao que prescreve os artigos 1º e 116 da Lei nº 8.666/93, buscando ainda a mútua colaboração como forma de ajuste entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e o Município de Morrinhos que possuem interesses recíprocos, sendo que tal ato encontra-se estribado no art. 241 da Constituição Federal de 1988. 4. Em razão do exposto, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Pro- jeto de Lei nº 2.351, de 16 de outubro de 2009, visando apreciação pela Câmara Municipal de Morrinhos. CLEUMAR GOMES DE FREITAS =Prefeito= 5