Cidadania Facilitadora Potyra Tê Tupinambá Cidadania não é só direitos e deveres!! É ter a consciência de que devemos nos esforçar para construir um mundo melhor, mesmo com pequenas ações. Cada pequena ação que realizamos transforma nossas vidas e as vidas de outras pessoas. Para ser um bom cidadão basta perceber que não estamos sozinhos: vivemos em comunidade, seja em casa, na Aldeia, na rua, na escola, na nossa cidade, no nosso país e no planeta Terra. Pra você o que é cidadania? Você é capaz de identificar na sua vida, e na vida da comunidade em que vive, a cidadania? A Cidadania se traduz pela capacidade de nos fazermos sujeitos responsáveis por nossa história e pela construção da história de nossa sociedade. Você está fazendo a sua parte? A Cidadania se constrói, enquanto processo, na história de cada um de vocês e da sociedade a que vocês estão inseridos. No dia dia de sua Aldeia!!! Você é importante para a sua Comunidade! • Você conhece sua Comunidade? • A Terra é Demarcada? • Quantos hectares? • Quantas pessoas? • O atendimento à Saúde é bom? A cidadania deve conduzir o homem à emancipação! Cuidado pois a cidadania pode sofrer distorções graves, retardando ou impedindo o seu exercício! É o que ocorre com a “CIDADANIA ASSISTIDA” A Cidadania assistida se expressa através de programas assistencialistas que mascaram a marginalidade social, ou seja, ao invés de incentivar que as pessoas trabalhem juntas e assim todos assumam o seu papel de cidadãos conscientes, dispostos a fazer a sua história de forma coletiva e organizada, assume-se uma outra prática, a do assistencialismo, reduzindo dessa forma, a capacidade da população de buscar caminhos alternativos de superação dos problemas enfrentados. Isso acaba por gerar “pobreza política”. O assistencialismo é uma forma de dominação capaz de transformar a população em MASSA DE MANOBRA, de PERIFERIA, de MARGINALIZAÇÃO. Vamos ficar ligados! Estarmos alerta para esse tipo de dominação é atitude cidadã fundamental. Toda pessoa deve conhecer seus direitos de cidadão para que possa saber quando eles não estão sendo cumpridos, e assim tomar as atitudes necessárias para o restabelecimento do mesmo. Desse modo você exerce sua cidadania, que nada mais é do que a busca de uma vida digna. Seguindo seus direitos e deveres você está exercendo sua cidadania. Quais são os direitos característicos da cidadania? • Os DIREITOS CIVIS, garantem a vida em sociedade, tais como a liberdade de opinião, liberdade de imprensa, liberdade de pensamento e fé, e o direito a igualdade de tratamento frente a justiça. “são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram em garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. “ • Os DIREITOS POLÍTICOS, garantem participação da sociedade no governo tais como o direito de votar e ser votado, direito ao voto secreto, entre outros; • Os DIREITOS SOCIAIS, garantem a participação na riqueza coletiva é o direito ao mínimo bem-estar socioeconômico, traduzido pelo direito à saúde, educação, etc. "Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do poder executivo. Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdades produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem estar para todos. A idéia central em que se baseiam é a justiça social" A cidadania se constrói enquanto processo no cotidiano, a cada dia. Na luta pela melhoria das condições de vida em sua aldeia. Na busca pela melhoria do transporte, na melhoria das condições sanitárias, da iluminação, luta pela escola de qualidade, respeitando individualidades de casa aldeia e por um posto médico digno, com funcionários competentes e comprometidos com a saúde indígena. Para Refletir! O que você está fazendo para que isso aconteça? Quais são os problemas em sua aldeia? Como estão as estradas? O Atendimento médico pela FUNASA? Tem posto de saúde? e remédios no posto? Tem Coleta de lixo? E as escolas? Tem merenda, material didático? Existe desmatamento? Cidadania Indígena Para nossa atual Constituição Brasileira, o indígena, como qualquer outro brasileiro, é um cidadão que tem seus direitos defendidos pelas leis. A FUNAI (Fundação Nacional do Índio), deve zelar pelo bem-estar dos povos indígenas e para que as leis que os protegem sejam cumpridas, tanto no setor político, territorial ou mesmo social. Você acha que isso está sendo cumprido?? O reconhecimento da cidadania indígena na Constituição proporciona aos povos indígenas brasileiros igualdade política em relação ao restante da população brasileira. Desse modo podemos ter, se assim desejarmos, carteira de identidade e título de eleitor, como também podemos usufruir do atendimento de saúde e educação públicos. Além desses direitos, o Estado deve assegurar a nós indígenas a posse de terras tradicionais, defendidas legalmente pela Constituição Federal em seu artigo 231 e 232. TÍTULO VIII - "DA ORDEM SOCIAL" CAPÍTULO VII – "DOS ÍNDIOS” Artigo 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 1. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 2. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios, dos lagos nelas existentes. 3. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficandolhes assegurada participação nos resultados das lavras, na forma de lei. 4. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 5. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 6. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção do direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 7. NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O DISPOSTO NO ART. 174, 3 E 4. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômicosocial dos garimpeiros. § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. Artigo 232 – Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. É papel do Governo reconhecer e demarcar os limites de TODAS as áreas indígenas e defendê-las de qualquer pessoa ou empresa que não respeite sua delimitação. Infelizmente, apesar de toda essa legislação, somente 10% dos 600 mil indígenas (dados do ISA) vivem em terras legalmente asseguradas pelo Estado e não são raros os casos em que essas reservas, que somam um total de 644, são invadidas por garimpeiros, mineradoras, madeireiras, ou mesmo grandes latifundiários que visam a posse dessas terras por sua riqueza, sem levar em consideração a população indígena que ali vive. É com essas leis, portanto, que podemos defender os nossos direitos. Apesar de ainda não corretamente seguido, o Estatuto do Índio é o primeiro dos muitos passos que ainda faltam ser dados para que o índio seja realmente respeitado como cidadão. Você já ouviu falar no novo Estatuto dos Povos Indígenas? Mesmo com os avanços da democracia, o Estado e o povo brasileiro ainda têm dívidas históricas pendentes para com os povos indígenas brasileiros. Dívidas essas que devem ser resolvidas com medidas governamentais concretas, que objetivem o exercício pleno da cidadania indígena e sobretudo dos direitos originários dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal. A Sociedade Brasileira tem que, rapidamente, entender a necessidade histórica de autodeterminação dos povos indigenas, ou então serão partícipes desse massacre a que os índios brasileiros vêm sendo submetidos. O que vamos fazer para que isto ocorra? Como mostrar à sociedade que os índios têm seus direitos garantidos e que precisam ser respeitados? Mãos à obra Parentes!!