Cidadania
Facilitadora Potyra Tê Tupinambá
Cidadania não é só direitos e deveres!!
É ter a consciência de que
devemos nos esforçar para
construir
um
mundo
melhor,
mesmo
com
pequenas ações.
Cada pequena ação
que realizamos
transforma nossas
vidas e as vidas de
outras pessoas. Para
ser um bom cidadão
basta perceber que não
estamos sozinhos:
vivemos em
comunidade, seja em
casa, na Aldeia, na rua,
na escola, na nossa
cidade, no nosso país e
no planeta Terra.
Pra você o que
é cidadania?
Você é capaz
de identificar
na sua vida,
e na vida da
comunidade
em que vive,
a cidadania?
A Cidadania se traduz pela
capacidade de nos fazermos
sujeitos responsáveis por
nossa história e pela
construção da história de
nossa sociedade.
Você está fazendo a sua parte?
A Cidadania se constrói,
enquanto processo, na
história de cada um de
vocês e da sociedade a
que vocês estão
inseridos.
No dia dia de
sua Aldeia!!!
Você é importante para a
sua Comunidade!
• Você conhece sua Comunidade?
• A Terra é Demarcada?
• Quantos hectares?
• Quantas pessoas?
• O atendimento à Saúde é bom?
A cidadania deve conduzir o
homem à emancipação!
Cuidado pois a cidadania pode sofrer distorções
graves, retardando ou impedindo o seu
exercício!
É o que ocorre com a
“CIDADANIA ASSISTIDA”
A Cidadania assistida se
expressa através de programas
assistencialistas que mascaram
a marginalidade social, ou seja,
ao invés de incentivar que as
pessoas trabalhem juntas e
assim todos assumam o seu
papel de cidadãos conscientes,
dispostos a fazer a sua história
de forma coletiva e organizada,
assume-se uma outra prática, a
do assistencialismo, reduzindo
dessa forma, a capacidade da
população de buscar caminhos
alternativos de superação dos
problemas enfrentados. Isso
acaba por gerar “pobreza
política”.
O assistencialismo é uma forma de
dominação capaz de transformar a
população em MASSA DE
MANOBRA, de PERIFERIA, de
MARGINALIZAÇÃO.
Vamos
ficar
ligados!
Estarmos alerta para esse tipo de
dominação é atitude cidadã
fundamental. Toda pessoa deve
conhecer seus direitos de
cidadão para que possa saber
quando eles não estão sendo
cumpridos, e assim tomar as
atitudes necessárias para o
restabelecimento do mesmo.
Desse modo você exerce sua
cidadania, que nada mais é do
que a busca de uma vida digna.
Seguindo seus direitos e deveres
você está exercendo sua
cidadania.
Quais são os direitos característicos da
cidadania?
• Os DIREITOS CIVIS, garantem a vida em
sociedade, tais como a liberdade de opinião,
liberdade de imprensa, liberdade de
pensamento e fé, e o direito a igualdade de
tratamento frente a justiça.
“são os direitos fundamentais à vida, à
liberdade, à propriedade, à igualdade perante
a lei. Eles se desdobram em garantia de ir e vir,
de escolher o trabalho, de manifestar o
pensamento, de organizar-se, de ter respeitada
a inviolabilidade do lar e da correspondência,
de não ser preso a não ser pela autoridade
competente e de acordo com as leis, de não ser
condenado sem processo legal regular. “
• Os DIREITOS POLÍTICOS, garantem participação da
sociedade no governo tais como o direito de
votar e ser votado, direito ao voto secreto, entre
outros;
• Os DIREITOS SOCIAIS, garantem a participação na
riqueza coletiva é o direito ao mínimo bem-estar
socioeconômico, traduzido pelo direito à saúde,
educação, etc.
"Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao
salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia
de sua vigência depende da existência de uma
eficiente máquina administrativa do poder
executivo. Os direitos sociais permitem às
sociedades politicamente organizadas reduzir os
excessos de desigualdades produzidos pelo
capitalismo e garantir um mínimo de bem estar
para todos. A idéia central em que se baseiam é a
justiça social"
A cidadania se constrói enquanto processo no
cotidiano, a cada dia. Na luta pela melhoria das
condições de vida em sua aldeia.
Na busca pela melhoria do
transporte, na melhoria das
condições sanitárias, da
iluminação, luta pela escola
de qualidade, respeitando
individualidades de casa
aldeia e por um posto
médico digno, com
funcionários competentes e
comprometidos com a
saúde indígena.
Para Refletir!
O que você está fazendo para que isso
aconteça?
Quais são os problemas em sua aldeia?
Como estão as estradas?
O Atendimento médico pela FUNASA?
Tem posto de saúde? e remédios no posto?
Tem Coleta de lixo?
E as escolas? Tem merenda, material
didático?
Existe desmatamento?
Cidadania Indígena
Para nossa atual Constituição
Brasileira, o indígena, como
qualquer outro brasileiro, é um
cidadão que tem seus direitos
defendidos pelas leis.
A FUNAI (Fundação Nacional do
Índio), deve zelar pelo bem-estar
dos povos indígenas e para que as
leis que os protegem sejam
cumpridas, tanto no setor político,
territorial ou mesmo social.
Você acha que isso está sendo
cumprido??
O reconhecimento da
cidadania indígena na
Constituição
proporciona aos povos
indígenas brasileiros
igualdade política em
relação ao restante da
população brasileira.
Desse modo podemos
ter, se assim
desejarmos, carteira de
identidade e título de
eleitor, como também
podemos usufruir do
atendimento de saúde e
educação públicos.
Além desses direitos, o Estado
deve assegurar a nós indígenas a
posse de terras tradicionais,
defendidas legalmente pela
Constituição Federal em seu artigo
231 e 232.
TÍTULO VIII - "DA ORDEM SOCIAL"
CAPÍTULO VII – "DOS ÍNDIOS”
Artigo 231 - São reconhecidos aos
índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários
sobre as terras que
tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos
os seus
bens.
1. São terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios as por eles
habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas
atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários a seu
bem estar e as necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
2. As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios destinam-se
a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, dos rios, dos
lagos nelas existentes.
3. O aproveitamento dos recursos hídricos,
incluídos os potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em
terras indígenas só podem ser efetivadas
com autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades afetadas, ficandolhes assegurada participação nos
resultados das lavras, na forma de lei.
4. As terras de que trata este artigo
são inalienáveis e indisponíveis, e
os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
5. É vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, ad
referendum do
Congresso Nacional, em caso de
catástrofe ou epidemia que ponha em
risco sua população, ou no interesse
da soberania do País, após deliberação
do Congresso, garantindo em qualquer
hipótese, o retorno imediato logo que
cesse o risco.
6. São nulos e extintos, não produzindo efeitos
jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que
se refere este artigo, ou a exploração das
riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos
nelas existentes, ressalvado relevante interesse
público da União, segundo o que dispuser lei
complementar, não gerando a nulidade e a
extinção do direito à indenização ou a ações
contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às
benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
7. NÃO SE APLICA ÀS TERRAS
INDÍGENAS O DISPOSTO NO
ART. 174, 3 E 4.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,
as funções de fiscalização, incentivo e planejamento,
sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção do meio ambiente e a promoção econômicosocial dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo
anterior terão prioridade na autorização ou concessão
para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas
fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Artigo 232 – Os índios, suas
comunidades e organizações são
partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa de seus
direitos e interesses, intervindo o
Ministério Público em todos os atos
do processo.
É papel do
Governo
reconhecer e
demarcar os
limites de TODAS
as áreas indígenas
e defendê-las de
qualquer pessoa
ou empresa que
não respeite sua
delimitação.
Infelizmente, apesar de
toda essa legislação,
somente 10% dos 600 mil
indígenas (dados do ISA)
vivem em terras legalmente
asseguradas pelo Estado e
não são raros os casos em
que essas reservas, que
somam um total de 644, são
invadidas por garimpeiros,
mineradoras, madeireiras,
ou mesmo grandes
latifundiários que visam a
posse dessas terras por sua
riqueza, sem levar em
consideração a população
indígena que ali vive.
É com essas leis, portanto, que
podemos defender os nossos
direitos. Apesar de ainda não
corretamente seguido, o
Estatuto do Índio é o primeiro
dos muitos passos que ainda
faltam ser dados para que o
índio seja realmente respeitado
como cidadão.
Você já ouviu falar no novo
Estatuto dos Povos
Indígenas?
Mesmo com os avanços da democracia, o Estado
e o povo brasileiro ainda têm dívidas históricas
pendentes para com os povos indígenas
brasileiros.
Dívidas essas que devem
ser resolvidas com
medidas governamentais
concretas, que objetivem
o exercício pleno da
cidadania indígena e
sobretudo dos direitos
originários dos povos
indígenas reconhecidos
pela Constituição Federal.
A Sociedade Brasileira tem que, rapidamente,
entender a necessidade histórica de
autodeterminação dos povos indigenas, ou
então serão partícipes desse massacre a que
os índios brasileiros vêm sendo submetidos.
O que vamos fazer
para que isto
ocorra?
Como mostrar à
sociedade que os
índios têm seus
direitos garantidos
e que precisam ser
respeitados?
Mãos à obra Parentes!!
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