Encerramento do Exercício 2006 CALENDÁRIO DE FECHAMENTO 08/12 - Emissão de Empenhos Originais 08/12 – Reforço de Empenhos 11/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00 12/12 – Devolução de saldo – 11216.14.00 26/12 – Devolução Limite de Saque – 11216.04.00 (Fontes Tesouro), exceto vinc. 190,307,309 e 310. 27/12 – Emissão de Ordens Bancárias 04/01/07 – Fechamento do SIAFI2006 para UG 08/01/07 – Fechamento do SIAFI2006 para Contab. 10/01/07 – Fechamento do SIAFI2006 p/ Contab/SPO 16/01/07 – Conformidade Contábil de UG 17/01/07 – Conformidade Contábil de ÓRGÃO 17/01/07 – Conformidade Contábil de Órgão Superior EMPENHO As despesas somente poderão ser empenhadas até 08 de dezembro de 2006. As restrições previstas não se aplicam às descentralizações oriundas de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto 5.780/2006, art. 16, § 2º). É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2006, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.178, art. 42, § 2º) Os saldos das contas 29241.01.01 – EMPENHOS A LIQUIDAR e 29244.01.00 – PRÉ-EMPENHOS A EMPENHAR, que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho e Pré-Empenhos em desacordo com a legislação vigente. O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 11 de dezembro de 2006. As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente, só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material. As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos. RESTOS A PAGAR Os saldos da conta 29560.00.00 – RESTOS A PAGAR BLOQUEADOS deverão ser analisados e aqueles que não se enquadrarem na referida prorrogação (Portaria Interministerial nº. 225, de 14 de agosto de 2006) e/ou não mais existam obrigações por parte da administração pública para com os seus pressupostos credores deverão ser cancelados. (Evento 58.0.178) RESTOS A PAGAR No dia 10/01/2006 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2006, com base no saldo da Conta 29241.01.01 - Empenhos a Liquidar. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho, usando o evento 54.0.000 na NL. Os saldos das contas 292410402 -VALORES LIQUIDADOS A PAGAR e 292410508 - RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS - NO EX. ANTERIOR devem corresponder ao total do passivo financeiro do exercício e de exercícios anteriores, especificamente para os passivos que possuem controle de empenho. Os valores existentes nas contas 292410402 e 292410508 sem a correspondência no passivo financeiro devem ajustados: a) Para os passivos do exercício corrente, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.722. b) Para os passivos de exercícios anteriores, utilizar o evento 54.0.287, para os valores que foram pagos e 54.0.415 ou 54.0.389, para os valores que foram cancelados. CONVÊNIOS Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de Convênios não utilizados, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passíveis de inscrição em RP (recurso financeiro, bem como o crédito orçamentário), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício. CONTAS A SEREM VERIFICADAS • 11216.04.00 – LIMITE DE SAQUE As UG deverão observar o saldo na fonte 0190000000, vinculação 988, que poderá ser decorrente de: Compromisso pendente na transação >CONFLUXO relativo a documento GD (ver item 17.14 da norma 02.03.18); RA de destinação que ficou pendente na transação >CONPROCBT (neste caso solicitar sua regularização à COFIN/STN – 170500); GRU a classificar (ver item 17.17 da norma 02.03.18). LIMITE CONTRA ENTREGA Devolver os saldos não empenhados de Limite Contra Entrega da STN à sua Setorial Financeira, evitando assim que o valor não utilizado seja agregado ao Limite de Pagamento de RP referente aos demais empenhos. •11216.14.00 – Limite de Saque para Empenho Contra Entrega = •29311.05.02 – Cota de Empenho Contra Entrega Empenhada •29311.05.04 – Cota de Empenho Contra Entrega para Recolhimento de Tributo •11261.00.00 – Valores a Creditar deverá conter apenas os saldos das apropriações realizadas no CPR, referentes as GRU pendentes de recebimento. •21261.00.00 – Valores a Debitar essa conta não deverá conter saldo no encerramento do exercício. Observar se o saldo é decorrente de devolução de despesa recebida por meio de GRU. Nesse caso, verificar se foi incluído o documento tipo “GD” no CPR e realizar o compromisso correspondente na transação >CONFLUXO. •11268.00.00 – Saques por Cartão de Crédito a Classificar Essa conta não deverá conter saldo no encerramento do exercício, uma vez que se refere as OB’S de Cartão de Crédito, que foram sacadas sem a respectiva apropriação da despesa. •14211.98.00 – Bens Imóveis a Classificar não deverá conter saldo no encerramento do exercício. •14212.94.00 – Bens Móveis em Trânsito somente permanecerá com saldo, se constatado que os bens eventualmente transferidos para a outra UG não tenham sido por ela recebidos até a data do encerramento do exercício. •14212.95.00 – Importações em Andamento – Bens Móveis deverá conter apenas os valores de processos de importação ainda não efetivamente concluídos até a data do encerramento do exercício. •21110.00.00 – Consignações: 21112.00.00 – Pensão Alimentícia 21115.00.00 – Plano de Previdência e Assist. Médica 21116.00.00 – Entidades Representantivas de Classes 21117.00.00 – Planos de Seguros 21118.00.00 – Empréstimos e Financiamentos Essas contas deverão conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte. •21266.00.00 – Depósitos na Conta Única a Classificar •21267.00.00 – Dep. Conta Única a Classificar Cód. Padrão Essas contas deverão ter seus saldos regularizados até o final do exercício, não podendo passar com saldo para o exercício seguinte. •21263.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas •21269.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas Cartão Créd. Essas contas deverão ter seus saldos regularizados, estornando-se a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido-se para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício. • 21264.00.00 - GRU A CLASSIFICAR está conta deverá ter seu saldo regularizado por NL observando o seguinte: - Para os códigos de recolhimento correspondente a receita própria, utilizar o evento 54.0.792 na NL; - Para códigos correspondentes a depósitos de diversas origens, utilizar o evento 54.0.906; - Para códigos de devolução de despesa, utilizar o evento 58.0.006. •29211.00.00 – Crédito Disponível •29212.01.01 – Crédito Bloqueado para Remanejamento não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser observado os c/c utilizados pela SOF no momento do bloqueio do crédito. Essas contas não poderão apresentar saldo invertido, devendo ser observado cada conta-corrente. •2.9.2.1.3.02.00 – Crédito Liquidado = •3.0.0.0.0.00.00 – DESPESA Deverão ser iguais entre si por ocasião do encerramento do exercício. •41800.00.00 – Receitas Correntes a Classificar •42800.00.00 – Receitas de Capital a Classificar Essas contas deverão ter seus saldos devidamente classificados para a(s) devida(s) conta(s) de receita(s), ou estornada a despesa pertinente, quando se tratar de reembolso, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. As contas típicas de compensações ativas diversas deverão manter correlação de igualdade com as contas passivas no 3º nível (subgrupo) e no 4º nível (elemento), da seguinte forma: 1.9.9.0.0.00.00 = 2.9.9.0.0.00.00 1.9.9.1.0.00.00 = 2.9.9.1.0.00.00 1.9.9.5.0.00.00 = 2.9.9.5.0.00.00 1.9.9.6.0.00.00 = 2.9.9.6.0.00.00 1.9.9.7.0.00.00 = 2.9.9.7.0.00.00 1.9.9.9.0.00.00 = 2.9.9.9.0.00.00 Essas contas representarão os valores correspondentes a tributos a serem recolhidos nos respectivos prazos legais e manterão correlação de igualdade entre ativo compensado e passivo circulante da seguinte forma: DARF 1.9.3.2.1.05.01 = 2.1.1.2.3.01.00 GPS 1.9.3.2.1.06.01 = 2.1.1.2.3.02.00 DAR 1.9.3.2.1.08.01 = 2.1.1.2.3.03.00 GRU 1.9.3.2.1.11.01 = 2.1.1.2.3.07.00 + 2.9.2.1.4.02.00 Considerações Gerais – Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser individualizados, evitando-se a sintetização no conta-corrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que identificado credor ou devedor; – Verificar possíveis saldos invertidos; – Verificar contas contábeis com saldos irrisórios; – Verificar eventuais contas que não poderão apresentar saldo no final do exercício. O prazo para registro das operações no SIAFI2006 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN, para esta, utilizando a Transação >ATUESTSIST PRESTAÇÃO DE CONTAS A partir do dia 22/01/2007,os relatórios de tomada e prestação de contas estarão disponíveis para impressão diretamente pela internet. A Setorial de Contabilidade deverá solicitar a impressão dos relatórios utilizando a transação GERATCPC. Os relatórios serão disponibilizados na internet, portal SIAFI, em área reservada para cada UG. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index.asp Aplicativo STA - Sistema de Transferência de arquivos, no dia útil seguinte ao da solicitação. O acesso ao STA deverá ser feito indicando o login (CPF) e a senha do SIAFI. Análise das Demonstrações Contábeis Manual SIAFI - 02.10.03 Tipo Tipo Tipo Tipo Tipo Tipo 1 2 3 4 5 9 – – – – – – Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstrações das Variações Patrimoniais Balanço Orçamentário Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de Recursos Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) Tipo 1 – Balanço Financeiro >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o título de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros Dispêndios” do lado da Despesa e promover a regularização. 2. Verificar se os valores apresentados na Receita e Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Tipo 3) e >BALANORC (execução). 3. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. Tipo 2 – Balanço Patrimonial >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre o Ativo e o Passivo. 2. Verificar possíveis saldos invertidos 3. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldos no final do exercício. 4. Verificar contas contábeis com valores expressivos em “Outros” e “Outras. 5. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. Tipo 3 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre as variações Ativas e Passivas. 2. Verificar se os valores registrados na execução da Receita e Despesa mantém relação de igualdade com os registro do Balanço Financeiro (Tipo 1) e Balanço Orçamentário (do lado da execução da Receita e Despesa) 5. As inconsistências apresentadas no Balanço, >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. Tipo 4 – Balanço Orçamentário >BALANORC (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre a previsão da Receita e a Dotação Fixada (ver Quadro IV, item 4.1, 02.03.18). 2. Verificar se o executado da Despesa está maior que o fixado. 3. Comparar a execução da Receita e da Despesa com o Balanço Financeiro (Tipo 1) e com a Demonstração das Variações Patrimoniais (Tipo 3). 4. Analisar se o saldo da conta 19114.00.00 – Receita Realizada, na transação >BALANCETE é igual a execução da receita do BALANORC. Tipo 4 – Balanço Orçamentário 5. Analisar se o saldo da conta contábil 29213.02.00 – Crédito Liquidado na transação >BALANCETE é igual a execução da Despesa do BALANORC. 6. Do lado da Previsão da Receita o titulo “Outras Correntes a Classificar”, se houver está incorreto. 5. As inconsistências apresentadas na transação >BALANORC que deverão ser analisadas no >BALANCETE, nas contas contábeis que compõem a fórmula do Balanço, bem como nas transações >CONORC, >CONSULTORC e >CELULAS (ver Quadro IV, item 4.8, 02.03.18). Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos >BALANSINT (Gestão, Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o titulo “Outros Ingressos” do lado das Disponibilidades Financeiras ou “Outros Dispêndios” do lado da Composição das Disponibilidades Financeiras. 2. Verificar se o Superávit/Déficit Financeiro do exercício é o mesmo apresentado na diferença existente entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial. Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos 3. 5. As inconsistências apresentadas no Demonstrativo, transação >BALANSINT, deverão ser analisadas no >BALANCETE e >CONRAZAO, para verificar onde ocorreu o desequilíbrio. Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) Esse tipo de Balanço é analisado para os tipos de Administração: Empresa Pública(05) e Sociedade de Economia Mista (06). A mesma análise efetuada para o Balanço Patrimonial (Tipo2) conf. Lei 4.32064 deve ser observada para esse tipo de balanço. Observar as orientações descritas no manual SIAFI, Macrofunção 02.10.03 – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis. Macrofunção 02.03.18 – Encerramento do Exercício Ferramentas Úteis: >CONCONTIR >CONINCONS Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade