EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE: Autos n.º 0009622-35.2009.4.05.8400 Aditamento à Denúncia O Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradoras da República que esta subscrevem, vem ADITAR a denúncia de fls. 03/25, a fim de incluir no pólo passivo desta os seguintes acusados, conforme imputações a seguir narradas: JOÃO MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, filho de Albino Dias Ferreira e Maria Adalva Ferreira, nascido aos 24/09/1961, natural de Parnamirim/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 254.436.404-10, RG n. 434.375 – SSP/RN, residente e domiciliado na Av. Tomaz Landin, 30, 1º andar, Igapó, Natal/RN; e TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA, brasileira, portadora do CPF 968.172.244-20, residente na Rua Silvino Serafim de Medeiros, 175, San Vale, Natal – RN, CEP 59066500. Consoante mencionado pelo acusado José do Nascimento, assim como confessado pelo próprio ora denunciado JOÃO MARIA FERREIRA, ao serem ouvidos nesta Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Inquérito Civil n.º 1.28.000.000335/2009-38 (cópia dos depoimentos em anexo), os verdadeiros proprietários e gestores da empresa DISTRIBUIDORA DE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -1- ALIMENTOS SANTANA LTDA. à época dos fatos (até os dias atuais), são os ora denunciados, que, apesar de terem inicialmente constado do quadro societário, após algum tempo resolveram se retirar formalmente da referida empresa e inseriram pessoas interpostas no contrato social, evidentemente para evitar que a responsabilização pela prática de ilícitos chegasse a alcançar suas pessoas. Como se pode evidenciar, o réu José do Nascimento era um mero funcionário da casa de farinha da fazenda do então Desembargador do TJRN, Sr. OSVALDO SOARES DA CRUZ, genitor da ora denunciada TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA. Prevalecendo-se dessa relação de subordinação e do baixo grau de instrução do réu, segundo narrado por José do Nascimento, o ora denunciado JOÃO MARIA FERREIRA, que é casado com uma sobrinha do citado Desembargador aposentado, e é o administrador de fato da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda., solicitou seus documentos pessoais, bem como os de sua esposa e filhos, ao argumento de que seriam necessários para formalizar a sua relação de trabalho. O real intuito, contudo, era inserir fraudulentamente o réu José do Nascimento no quadro societário da referida empresa. Ademais, o denunciado JOÃO MARIA FERREIRA, em seu depoimento, confirma que o réu José do Nascimento não tem qualquer participação na empresa Distribuidora de Alimentos Santana Ltda., esclarecendo que, em verdade, seus reais responsáveis são ele próprio e a ora denunciada TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA, filha do Desembargador aposentado OSVALDO SOARES DA CRUZ, a quem este atribuiu o comando da referida empresa. Importa ressaltar que, segundo dito por JOÃO MARIA FERREIRA, o próprio OSVALDO SOARES DA CRUZ convidou o denunciado para, juntamente com a sua filha, administrarem a casa de farinha ora mencionada, PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -2- conforme se extrai do depoimento do ora denunciado, que é casado formalmente com a sobrinha do referido desembargador aposentado. Ainda durante o seu depoimento, o ora denunciado JOÃO MARIA FERREIRA declarou que a ora denunciada TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA justificou a sua retirada formal do quadro societário da empresa Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. em razão de estar, à época, prestando concurso público para ingresso na carreira da magistratura. Acrescentou, outrossim, que, como TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA resolveu se retirar formalmente da empresa, optou por fazer o mesmo, mas por supostamente achar mais vantajoso figurar como empregado e receber os benefícios trabalhistas e previdenciários. Essas circunstâncias evidenciam com clareza solar o real intento dos ora denunciados ao retirarem seus nomes da empresa em tela. Ora, quanto à denunciada TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA, é cediço que uma das etapas do concurso público para ingresso na carreira da magistratura inclui a investigação de vida pregressa do candidato, de forma que, estando a sua empresa Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. envolvida em diversas fraudes e ilícitos, sua aprovação estaria submetida a sério risco, o que certamente conduziu à sua retirada. Já quanto ao ora denunciado JOÃO MARIA FERREIRA é evidente que este passou a se sentir inseguro em se expor sozinho, frente à empresa em tela, com a retirada de TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA, pois esta, sendo filha do então desembargador OSVALDO SOARES CRUZ, certamente lhe conferia a sensação de proteção, por qualquer eventual ilícito praticado. De outro lado, os fatos até o momento narrados são corroborados pelo depoimento da esposa do réu José do Nascimento, Sra. Sandra Maria Alves de Lima (cópia anexa), na medida em que esta confirma que entregou seus documentos ao seu esposo para que ele lhe conseguisse um emprego em uma fazenda em Taipu/RN, PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -3- justamente o município sede da fazenda do desembargador aposentado OSVALDO SOARES DA CRUZ. No mesmo sentido, a cópia do termo de declaração fiscal acostado às fls. 813/814 do IC n.º 1.28.000.000335/2009-38 (cópia anexa), juntada pelo réu José do Nascimento, demonstra que este sequer tinha conhecimento quanto à sua participação na Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. e que, em verdade, os seus reais administradores são os ora denunciados. Dessarte, os ora denunciados foram coautores da fraude à licitação narrada na denúncia. São eles os responsáveis de fato da empresa contratada mediante fraude à licitação, razão pela qual estão incursos no tipo penal previsto no art. 90 da Lei n.º 8.666/93. Afora a matéria aqui imputada aos denunciados JOÃO MARIA FERREIRA e TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUSA, permanece a denúncia originária intacta. Registra-se, por oportuno, que a interrupção do prazo prescricional já ocorreu quando do recebimento da denúncia em relação aos demais coautores do crime, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal. Diante do exposto, o Ministério Público Federal, por intermédio das Procuradoras da República subscritoras, requer o recebimento do presente ADITAMENTO, a citação dos ora denunciados, e, ao final, a sua condenação. Requer, ainda, que esse Juízo: a) a absolvição do réu José do Nascimento, uma vez comprovada a ausência de sua participação nos fatos narrados na denúncia, na forma do art. 386, IV, do CPP; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -4- b) a juntada aos autos de cópia dos depoimentos de JOÃO MARIA FERREIRA, JOSÉ DO NASCIMENTO e SANDRA MARIA ALVES DE LIMA, colhidos nesta Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, bem como de cópia de termo de declaração fiscal prestada por JOSÉ DO NASCIMENTO na Receita Federal do Brasil, documentos estes que constam do IC n.º 1.28.000.000335/2009-38; c) que se oficie à Receita Federal do Brasil solicitando que informe se o crédito tributário referente à empresa DISTRIBUIDORA SANTANA LTDA. foi de fato parcelado por TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA, e qual a sua situação atual. Em razão do presente aditamento, requer a oitiva das seguintes testemunhas: 1) Sandra Maria Alves de Lima, brasileira, portadora do CPF n. 039.715.834-31, residente e domiciliada na Travessa São Sebastião, Nova Cidade, 14, Natal/RN; 2) Osvaldo Soares da Cruz, brasileiro, portador do CPF 067.455.044-72, residente e domiciliada na Rua Ismael Pereira da Silva, 1515, Torre Norte, Apto. 1302, Capim Macio, Natal – RN, CEP 59082-000 (na condição de declarante); 3) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Esplanada Silva Jardim, 83 – Ribeira, CEP 59.010-700, Natal-RN, fones: (84) 3220-2200/3221-2248, fax: (84) 3221-2249. Natal, 14 de agosto de 2013. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -5- CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA PROCURADORA DA REPÚBLICA CLARISIER AZEVEDO CAVALCANTE DE MORAIS PROCURADORA DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Av. Mal Deodoro da Fonseca, n.º .743, Tirol Natal/RN CEP.: 52.020-600 - Fone: (084) 3232-3900 -6-