Exercício de 2013
Relatório de Auditoria
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Controladoria-Geral da União
Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD
Projeto BRA/10/008
Brasília/DF, 2014
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
RELATÓRIO Nº: 201318075
UCI: SFC/DSSAU - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde
EXERCÍCIO: 2013
UNIDADE AUDITADA: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CIDADE: Brasília
UF: DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
I – INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201318075, e consoante o
estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do Projeto PNUD/BRA/10/008,
executado sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
durante o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013.
II – ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos de auditoria foram realizados na sede da Unidade Executora, em Brasília/DF, no
período de 28/01/2014 a 04/02/2014, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis
ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de
Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como
objetivo verificar:
a) a execução do Projeto em relação ao estabelecido no plano de trabalho;
b) a adequabilidade da estrutura de gerenciamento do projeto, controles internos e
registros financeiros;
c) se os desembolsos foram realizados em conformidade com o documento de Projeto e
as normas e regulamentos aplicáveis, estando sustentados por adequada documentação;
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d) se os demonstrativos apresentados pelo Projeto representam adequadamente: (i) o
seguimento das recomendações de exercícios anteriores; e(ii) os desembolsos ocorridos no
exercício auditado. Tendo em vista que no período objeto de nossos exames não foi
utilizada a modalidade de adiantamento de fundos pelo PNUD à agência executora do
projeto, bem como o projeto não ter contemplado a aquisição de bens patrimoniais, não
nos foi apresentado e, portanto, não será emitida opinião dos auditores sobre o Relatório
de Posição Financeira e sobre a Relação de Ativos e Equipamentos do Projeto.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações
e explicações solicitadas. Os critérios de seleção e a representatividade das amostras de gastos
que foram aplicados pela equipe estão a seguir indicados:
a) Diárias e Passagens: No período auditado não foram realizados gastos com diárias e
passagens, razão pela qual não registramos opinião para este assunto no presente
relatório.
b) Contratação de Serviços de Pessoas Físicas: Foram analisados, em sua totalidade, os
sete processos de pagamento da única consultora selecionada para prestar serviços ao
Projeto.
c) Contratação de Pessoas Jurídicas: No período auditado não foram realizados gastos
com contratação de Pessoas Jurídicas, razão pela qual não registramos opinião para
este assunto no presente relatório.
d) Gerenciamento de Bens Patrimoniais: No período auditado não foram realizados
gastos com aquisição de bens patrimoniais, razão pela qual não registramos opinião
para este assunto no presente relatório.
e) Gerenciamento de Recursos Descentralizados: Foram geradas duas ordens de serviços
descentralizadas, nº 201317800 (Paraíba) e 201317802 (Santa Catarina), que
compreendem 45% do montante executado pelo Projeto em 2013.
f) Avaliação e Monitoramento Externo: No período auditado não foi realizada nenhuma
recomendação oriunda de órgão de controle externo para o Projeto PNUD
BRA/10/008.
Foi dado conhecimento formal dos resultados do presente trabalho de auditoria à direção do
Projeto, cuja manifestação foi incorporada ao presente Relatório de Auditoria.
III – RESULTADO DOS EXAMES
1 RECURSOS EXTERNOS
1.1 PNUD
1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Não atingimento das metas previstas no Prodoc.
Fato
Com o intuito de confrontar as metas estabelecidas para o projeto com as realizações
efetivamente executadas pelo Gestor, verificando o nível de implementação e os principais
ganhos alcançados, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/001, de 24/01/2014,
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foi solicitado o Plano de Trabalho Anual do Projeto, referente ao exercício de 2013, ou outro
documento oficial que apresente os objetivos, metas e ações a serem desenvolvidas. Além
disso, foram solicitados também o Relatório de Progresso, possíveis revisões orçamentárias e
eventuais avaliações externas realizadas sobre a execução do projeto.
O Gestor, por meio do Ofício nº 05/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 28/01/2014,
encaminhou parcialmente as informações solicitadas. Quanto ao Relatório de Progresso,
manifestou-se alegando que “para o Projeto BRA/10/008, o relatório de progresso resulta
nos dados encaminhados ao sistema SIGAP/ABC/MRE, alimentado pela UNIGP/GGGAF
mediante a comprovação da execução realizada a cada fase ou produto, sendo que o ‘site’
não oferece ao usuário a possibilidade de impressão do extrato, conforme se vê na folha
anexa”. Ressalta-se, contudo, que não foi anexada nenhuma comprovação.
Dessa forma, uma vez que sem o Relatório de Progresso, ou outro expediente que demonstre a
realização das metas programadas, não é possível aferir o nível de implementação das
atividades previstas para o Projeto, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/003,
de 30/01/2014, solicitou-se documento que evidencie o grau de realização das atividades
descritas no Plano de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido.
Em resposta, por meio do Ofício nº 013/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 07/02/2014, o
Gestor encaminha planilha, confrontando os resultados atingidos para cada um dos cinco
produtos previstos no Documento de Projeto. Aqui, passa-se a análise da resposta do Gestor,
individualizada por cada produto, conforme apresentado.
Sobre o Produto 1, o Gestor afirma que as seguintes redes laboratoriais foram criadas ou estão
em implantação: a) análise de dispositivos médicos - em expansão com novos laboratórios,
devidamente identificados e constatados; b) medicamentos - finalizado mapeamento de
potenciais membros da rede, em processo de formalização e definição de escopo de atividades
por unidade; c) insumos - identificada unidade central da rede e em processo de finalização;
d) saneantes - iniciada a implantação com duas unidades identificadas; e) defensivos e
agrotóxicos - iniciado o mapeamento de rede potencial com base em capacidades.
Porém, analisando o Prodoc do Projeto, observa-se que a meta estipulada para esse Produto, já
para o primeiro ano de execução é “laboratório funcionando com apresentação de resultados
para quatro categorias de produto”, adicionando duas categorias de produtos, anualmente,
para os três anos seguintes, como meta dos respectivos exercícios. Dessa forma, encerrado em
2013 o terceiro ano do Projeto, atualmente, deveriam ter sido apresentadas oito categorias de
produto, fato este não apresentando pelo Gestor. Assim, evidencia-se o não cumprimento das
metas para o Produto 1.
Em relação ao Produto 2, o Gestor alega que foram implantadas total ou parcialmente as
seguintes redes de cooperação técnica: a) dispositivos médicos - implantada e em expansão;
b) medicamentos - mapeadas as instituições, definidas prioridades e processos de cooperação
a serem implantadas nos próximos meses; c) insumos - definida estratégia de fomento à
estruturação da rede; d) saneantes - rede montada e em funcionamento; e) defensivos e
agrotóxicos - em fase de mapeamento do setor; f) saneantes - implantada com possibilidade
de expansão; g) radiologia - parceiros identificados, estratégia de implantação definida e
metodologia de trabalho em desenvolvimento; i) sangue - tecido, células e órgãos, em
implantação com parceiros identificados e projetos específicos formulados.
Entretanto, analisando o Prodoc, observa-se que a meta estipulada para esse Produto, já para o
primeiro ano de execução é “instituições de ensino funcionando com apresentação de
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resultados para quatro categorias de produto”, adicionando duas categorias de produtos,
anualmente, para os três anos seguintes, como meta dos respectivos exercícios. Dessa forma,
encerrado em 2013 o terceiro ano do Projeto, atualmente, deveriam ter sido apresentadas oito
categorias de produto, fato este não apresentando pelo Gestor. Assim, evidencia-se o não
cumprimento das metas para o Produto 2.
Ao seu tempo, as atividades do Produto 3, de acordo com o Gestor, estão dentro do
cronograma, já tendo sido selecionada empresa para realizar o diagnóstico de situação atual,
bem como elaborada proposta de nova estrutura e forma de apresentação de conteúdos no
portal. Dessa maneira, o resultado, segundo o Gestor, será a reformulação do portal da
ANVISA de acordo com parâmetros e conteúdos definidos de forma integrada entre áreas e
de acordo com diretriz única. Assim, o produto terá uma abrangência de resultado mais ampla
que o originalmente previsto.
Contudo, a informação do Gestor não procede, uma vez que a meta do ano um, para o referido
produto, seria o portal desenvolvido e implantado, com linha de base de número de acessos
estabelecida. As metas dos segundo e terceiro anos, por sua vez, são números de acessos ao
portal crescente e, por fim, a meta do quarto ano seria o portal apropriado pela ANVISA.
Dessa forma, encerrado em 2013 o terceiro ano do Projeto, o Portal deveria estar em pleno
funcionamento e com um número crescente de acessos, não cabendo seleção de empresa para
realização do diagnóstico atual.
Sobre o Produto 4, foi alegado que existe um conjunto de atividades internas de
monitoramento e avaliação dos projetos que ocorre quando das entregas dos produtos
definidos em cada Carta Acordo. Uma segunda etapa de avaliação ocorre como parte da etapa
de divulgação de resultados e de análise do potencial de disseminação de uso das ferramentas
e produtos tecnológicos, além do uso dos resultados diretos de análises, pesquisas e
metodologias e aplicativos. Essa avaliação é realizada por meio de seminários e oficinas com
a apresentação dos produtos. Por fim, a terceira avaliação será feita por consultores externos
que farão avaliação dos projetos específicos e a elaboração de estratégia de monitoramento do
PRODOC, já tendo sido elaborado termo de referência e edital do processo seletivo.
Em análise ao Prodoc, infere-se que este produto tem como meta para o primeiro ano o
estabelecimento de indicadores de progresso e estratégia de monitoramento definidos. Além
disso, a meta do segundo ano é a realização de uma avaliação de meio termo, para proceder
aos ajustes, segundo os resultados da avaliação, no terceiro ano. Assim, se ainda está sendo
realizada contratação de consultor para elaborar estratégia de monitoramento, fato este que
deveria ter sido realizado no exercício de 2011, configura-se o não cumprimento das metas
para o Produto quatro. Ainda, convém lembrar que a definição dos indicadores de
desempenho deveria ter sido elaborada nesse referido exercício, impropriedade esta
aprofundada em item específico, Constatação 1.1.2.2.
Finalmente, em relação ao Produto 5, de acordo com o Gestor, “a internalização do sistema
ocorre por meio do conhecimento, aceitação e incorporação do uso das ferramentas,
aplicativos, metodologias e conhecimentos gerados pelos projetos desenvolvidos com
recursos do PRODOC. Em alguns casos, a internalização faz parte de atividade prevista
dentro dos próprios projetos. Serão realizadas oficinas de apresentação dos produtos e
capacitação das equipes”.
Aqui, também se observa o não cumprimento das metas, uma vez que no final do exercício de
2013, segundo os objetivos estabelecidos no Prodoc, a metodologia de sistematização deveria
estar elaborada e divulgada, bem como os produtos do projeto deveriam estar sistematizados e
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disseminados. Além disso, deveria estar a “equipe da Anvisa familiarizada com as ações do
Projeto”, e ainda serão realizadas oficinas, apresentando os produtos e capacitando o pessoal.
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Causa
O Gestor não institui indicadores de desempenho da gestão a fim de acompanhar e auferir o
atingimento das metas estipuladas. Além disso, quando da etapa do planejamento e da
estipulação das metas do Prodoc, fatos básicos inerentes à execução do Projeto não foram
previstos. A responsabilidade pelo não atingimento das metas é da Unidade de Gestão de
Projetos Especiais – UNIGP, dada a competência delegada na Portaria nº 1.579, de
24/10/2011.
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/
Manifestação da Unidade Examinada
O Gestor, ainda por meio do Ofício nº 013/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 07/02/2014,
sobre o produto 1, alega que para viabilizar a etapa de formação das redes de apoio à
Vigilância Sanitária são necessários diversos contatos visando mobilização com os
laboratórios no intuito de avaliar tanto o enquadramento nos critérios de seleção, quanto o
interesse, disponibilidade e vocação institucional. Além disso, afirma que essa etapa de
avaliação das viabilidades técnicas e burocrática demanda um tempo considerável no Projeto,
prazo médio de dois anos, o que impactou na execução do plano de trabalho do BRA/10/008,
ocasionando atraso no desenvolvimento do Produto. Ademais, o tempo de resposta dos
potenciais parceiros, principalmente em relação a aspectos jurídicos formais da aprovação dos
instrumentos de parceria tem sido longo. Por fim, foi assegurado que todas as atividades estão
em desenvolvimento.
Sobre o produto 2, em relação aos fatos que impactaram na execução do plano de trabalho, o
Gestor justifica-se com os mesmos argumentos listados no produto anterior, assegurando que
todas as atividades estão em desenvolvimento.
Para o produto 3, o Gestor alega que, devido aos atrasos no desenvolvimento dos produtos 1 e
2, as atividades deste produto também sofreram ajuste, encontrando-se, porém, todas as
atividades em andamento.
Em relação ao produto 5, o Gestor também alega que, devido aos atrasos no desenvolvimento
dos produtos 1 e 2, as atividades deste produto também sofreram ajuste, encontrando-se,
porém, todas as atividades em andamento.
Após comentários específicos sobre cada produto, o Gestor teceu comentários gerais,
abordando o desenvolvimento do Projeto. Foram destacadas as características peculiares da
estratégia de implementação do projeto, bem como o perfil predominante dos parceiros
potenciais - instituições publicas de ensino e pesquisa e instituições filantrópicas de
reconhecida e única expertise em seu campo de atuação. Estes fatos, segundo o Gestor,
impactaram em uma maior demanda de tempo nas discussões de metodologias de analises de
propostas, bem como nas definições dos formatos e modelos de apresentação, incluindo
formação de custos e detalhamento de produtos de modo a garantir segurança e confiabilidade
na condução dos projetos.
Além disso, foi ressaltado que grande parte das Cartas Acordo assinadas estão com seu
cronograma de execução atrasados devido à complexidade e especificidades do conteúdo e do
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envolvimento de outras instituições participantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Há também impacto significativo no estabelecimento de padrões de apresentação de laudos,
análises e estudos, os quais dependem dos resultados dos projetos específicos entregues, que
fazem parte da estratégia de absorção e disseminação na ANVISA.
Ademais, outro fator explanado que ocasiona maior demanda de tempo, além do inicialmente
previsto, é o fato do Projeto envolver diversos parceiros nos três níveis de Governo
diretamente envolvidos com as atividades, ou que são usuários de produtos desenvolvidos por
este.
Por fim, o Gestor afirma que, devido a todos os fatores descritos, as atividades previstas no
Plano de Trabalho devem se estender além da vigência atual do PRODOC, já tendo sido
solicitada uma revisão substantiva do Documento de Projeto, com ampliação de prazo de
vigência do Projeto por quatro anos.
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xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Da análise da manifestação do Gestor, observa-se que as justificativas expostas são fatos
conhecidos quando da elaboração do Prodoc e, consequentemente, quando da elaboração das
metas anuais; não se tratando de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis que têm a
capacidade de impactar a execução do Projeto de maneira repentina.
Nesse sentido, conclui-se que o Gestor não pode utilizar-se de argumentos que deveriam ter
sido previstos na fase de planejamento do Projeto para justificar o não cumprimento das metas
estabelecidas.
Convém lembrar que os indicadores de desempenho para a gestão do Programa não foram
estabelecidos, impropriedade esta, como citado, aprofundada em item específico. Porém, cabe
registrar aqui que os indicadores de desempenho possuem, como um dos seus principais
objetivos, auferir o alcance das metas estipuladas por uma unidade. Dessa maneira, a unidade
executora do Projeto BRA/10/008, ao não instituir os indicadores previstos no Prodoc, não
possui subsídios e ferramentas para medir o atingimento das metas.
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#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar efetivo acompanhamento das metas estipuladas, de acordo com
cronograma estabelecido, comparando com o resultado dos indicadores de desempenho da
gestão instituídos, a fim de corrigir eventuais impropriedades identificadas, possibilitando,
dessa maneira, um atingimento satisfatório das metas previstas.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de indicadores de desempenho da gestão.
Fato
Segundo o Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de
Indicadores, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, indicadores são
instrumentos de gestão essenciais nas atividades de monitoramento e avaliação das
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organizações, pois permitem acompanhar melhorias de qualidade, correção de problemas,
alcance das metas, necessidades de mudança e identificar avanços.
Ainda segundo o Guia, os indicadores possuem as funções de descrever o estado real dos
acontecimentos e analisar as informações presentes com base nas anteriores, realizando
proposições valorativas.
Nesse sentido, com o intuito de analisar os indicadores de desempenho estabelecidos pelo
Gestor para a gerência do Projeto, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/001, de
24/01/2014, foi solicitado apresentar os indicadores de desempenho do Projeto e sua
respectiva aferição, bem como os instrumentos utilizados pela direção da unidade com vistas
ao acompanhamento e avaliação de resultados e alcance das metas do projeto.
O Gestor, por meio do Ofício nº 05/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 28/01/2014, em
relação aos instrumentos utilizados pela direção da unidade visando o acompanhamento e
avaliação de resultados, o Gestor alegou que “para o acompanhamento e avaliação de
resultados do Projeto, a UNIGP/GGGAF dispõe de informações de registro do
ATLAS/PNUD e dos relatos das Unidades Técnicas da ANVISA, relativo aos produtos
recebidos, cuja documentação (Nota Técnica, nota fiscal, fatura, ou recibo), consta dos autos
dos processos devidamente protocolizados”.
Por sua vez, quanto aos indicadores de gestão, o Gestor afirma que “não há indicadores de
desempenho construídos e instituídos pela UNIGP. Por se tratar execução por fornecimento
de produto, cuja análise de desempenho e recebimento está a cargo das áreas técnicas da
ANVISA, signatárias dos termos de referência, sob a supervisão da Assessoria do Diretor
Presidente, e considerando que no período não se constatou qualquer ocorrência contrária
às metas estabelecidas no PRODOC, a UNIGP/GGGAF mantém diariamente avaliação da
execução do Projeto, tendo como ferramenta os Sistemas ATLAS e EXTRANET/PNUD e
também autos dos processos, devidamente digitalizados”.
Conquanto, analisando a Matriz de Resultados e Recursos do Projeto anexa ao PRODOC,
observa-se que é realizada previsão de um indicador específico, a ser instituído pelo Gestor,
para cada produto a ser entregue, conforme quadro a seguir.
Quadro 01: Relação de indicadores por produto
PRODUTO
INDICADOR
Proporção de categorias de produtos com
1
credenciamentos realizados, no período.
2
Proporção de estudos realizados, no período.
3
Status do desenvolvimento do Portal
Percentual de alcance das metas e produtos
4
previstos no projeto
Produtos de classe de risco elevada
5
acompanhados pelo monitoramento/número de
produtos registados
Fonte: Anexo I Prodoc - Matriz de resultados e recursos do Projeto
Assim, infere-se que o Gestor, além de não cumprir previsão expressa dos termos de
documento anexo ao PRODOC, não emprega indicadores para avaliar a execução das
atividades do Projeto. Dessa forma, utiliza-se apenas dos autos dos processos devidamente
digitalizados e do Sistema ATLAS E EXTRANET/PNUD, instrumentos não suficientes para
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aferição de desempenho, ocasionando dificuldades para medir o grau de atingimento das
metas previstas inicialmente, além de deficiências em identificar melhorias de qualidade, não
possibilitando apontar as mudanças necessárias para o aperfeiçoamento da gestão.
Por fim, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/005, de 20/02/2014, foi
solicitada ao Gestor a manifestação sobre o fato exposto.
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Causa
O Gestor não instituiu os indicadores de desempenho previstos no Prodoc e também não
elaborou nenhum outro para a gestão do Projeto PNUD BRA/10/008. A responsabilidade para
tanto é da Unidade de Gestão de Projetos Especiais – UNIGP, dada a competência delegada
na Portaria nº 1.579, de 24/10/2011.
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/
Manifestação da Unidade Examinada
O Gestor, por meio do Memorando nº 007/2014/UNIGP/GGGAF/ANVISA/MS, de
27/02/2014, introduz que “o início da execução do projeto deteve atraso – previsto para
início de 2011 -, com poucas iniciativas tomadas no decorrer do exercício de 2012 e
substancialmente iniciadas no exercício de 2013. (...) Sobre o monitoramento do projeto,
depreende-se da assertiva da insuficiência ou inexistência de instrumentos, sobretudo àqueles
indicadores constantes na matriz de resultado inicial, combinadas com ausência de
iniciativas para aperfeiçoar tais controles”.
Continuando, é afirmado que “a auditoria detém razão na assertiva de ainda não ter sido
produzido indicadores capazes de aferir os resultados, segundo a matriz do projeto. No
entanto, entende-se que a produção de indicadores para aferição de resultados no estágio
atual do PRODOC não produziria efeitos efetivos para a avaliação, posto que a maioria das
iniciativas – parcerias por cartas acordos celebradas – ainda está em curso e não espelhando
o resultado final das suas finalidades, cujas previsões de término estão traçadas para o final
do exercício de 2014. Em outras palavras, como a maioria destas ações necessariamente
necessitam ser concluídos para tornarem-se subsídios balizadores dos instrumentos de
aferição, hoje em nada se poderia inferir dos respectivos indicadores, mas tão somente que
há atrasos no seu cronograma de execução, como já comentado.
Importa ainda destacar que do rol de produtos e metas especificadas na matriz de resultados,
concretamente foram dadas iniciativas enquadradas no produto 1.2, e estão sendo iniciadas
as ações correlatas às parcerias e contratações enquadradas nos especificados nos produtos
1.3 – com a contratação de empresa para construção do projeto para o desenvolvimento do
portal, em fase de homologação – e 1.4 – contratação de consultor para avaliação dos
resultados do PRODOC, em fase interna na Agência. Já o produto 1.1 – credenciamento de
laboratórios, onde já foram selecionados alguns para participar da fase iniciald o projeto,
por exemplo, rede de laboratórios do INMETRO para pré-mercado de produtos de saúdes;
INT para avaliação de pós-mercado -, iniciativas estão sendo tomadas à margem do
PRODOC”.
Finalmente por todo o exposto e em razão também dos resultados esperados, esta Unidade já
foi informada que a Direção do Projeto dará a tratativa para a extensão do seu prazo, e
associado a novas estratégias da Agência no decorrer destes último 03 (três) anos,
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possivelmente o PRODOC deverá sofrer uma revisão substantiva para com os seus
objetivos”.
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E
istfe/
Análise do Controle Interno
Os indicadores da gestão são informações qualificadas que servem como ferramentas para
avaliar e monitorar o desempenho da Unidade, por meio de dados, percentuais e índices.
Além da função de detectar fragilidade na execução de atividades, os indicadores também
possuem a capacidade de apontar melhorias e mensurar os avanços.
Nesse sentido, não cabe a alegação do Gestor de que, se instituídos, não se poderia inferir
resultados práticos dos indicadores, uma vez que apenas iriam apontar atrasos na execução do
cronograma. Se implantados corretamente desde o início da execução do projeto, é possível
que esses mesmos atrasos poderiam ter sido evitados. Além disso, posteriormente, caso não
fosse possível evitar os fatos que retardaram a execução das atividades, os indicadores seriam
úteis no replanejamento e elaboração de novas metas, amenizando os efeitos negativos de tal
delonga.
A consequência dessa omissão, como relatado exaustivamente pelo Gestor, e aprofundado em
item específico deste relatório de auditoria, foi a necessidade de se considerar junto ao
organismo o aditamento dos prazos contratuais acertados originalmente.
Dessa forma, se faz necessário viabilizar a utilização dos indicadores previstos, avaliando a
necessidade de elaboração de novos indicadores, para meta ou atividade específica, a fim de
prover o projeto de informações e diagnósticos que permitam ações tempestivas no sentido de
evitar novos atrasos quando do repactuação dos termos do Prodoc.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Viabilizar a utilização dos indicadores previstos no Prodoc, bem como
avaliar a necessidade de elaboração de novos indicadores, para meta ou atividade específica.
1.1.2 Estrutura, Organização e Sist. de Informação
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Avaliação de Controles Internos
Fato
Com a finalidade de identificar e analisar a estrutura organizacional e de controles internos da
Unidade, de modo a verificar sua adequabilidade e suficiência para a eficiente e eficaz gestão
do Projeto, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/001, de 24/01/2014, foi
solicitado que o Gestor apresentasse a estrutura gerencial do Projeto, a relação do pessoal
alocado e os atos constitutivos da unidade, além de disponibilizar ao Gestor, para
preenchimento, o questionário “Avaliação da estrutura de controles internos do Projeto”.
Em atendimento ao solicitado, por meio do Ofício nº 05/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA,
de 28/01/2014, recebido no dia 30/01/2014, o Gestor apresentou todos os itens solicitados.
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Da análise da documentação, percebe-se que o Diretor Nacional do Projeto, foi nomeado pela
Portaria nº 2.053, de 20/08/2011, sendo o dirigente máximo da Agência Nacional de Saúde –
Anvisa. O Coordenador do Projeto e seu substituto foram nomeados pela Portaria nº 1.579, de
24/10/2011, sendo o Chefe da Unidade de Gestão de Projetos Especiais – UNIGP/GGGAF.
Registra-se que a referida Portaria delegou ao Coordenador de Projeto a ordenação de
despesa. Por fim, os atos constitutivos da unidade de coordenação do Projeto, com definição
das competências e vinculações técnicas existentes, foram definidas no Regimento Interno da
Anvisa, Portaria nº 355, de 11/08/2006.
Analisando o Prodoc e o Gráfico da estrutura gerencial do Projeto, conclui-se que o Diretor
Nacional do Projeto, sendo o signatário dos instrumentos (carta acordos, contratos e outros)
pela Agência, possui dentre as suas competências, a de autorizar contratações mediante
avaliação da assessoria e instrução processual pela UNIGP. Ao seu tempo, a UNIGP, unidade
executora do Projeto, tem como competências a de elaborar e manter instrução processual,
dentro das normas vigentes; controlar a execução orçamentária do Projeto; alimentar o
sistema SIGAP/ABC; processar a liberação de pagamentos dos produtos; assessorar o Diretor
Nacional do Projeto, quando requerido.
Quanto ao quadro de pessoal alocado no Projeto, constata-se que o Projeto conta com uma
quantidade pequena de colaboradores diretos. Registra-se que os colaboradores, em sua
maioria, são servidores públicos.
Exposta a estrutura gerencial da unidade coordenadora do Projeto, passa-se agora para a
avaliação sistêmica da estrutura de controle interno do Projeto. A avaliação terá como
parâmetro as respostas ao questionário de avaliação da estrutura de controles internos, bem
como verificações efetuadas. Optou-se aqui em dividir a avaliação por cada componente da
estrutura do controle interno, assim discriminados:
a) Ambiente de Controle
A unidade está adequadamente estruturada para o desempenho das atividades previstas no
Documento do Projeto, observando-se a existência e o funcionamento das instâncias
decisórias e operacionais. Existe definição clara das competências da unidade e os dirigentes
percebem os controles internos como essenciais à consecução dos objetivos do Projeto. Em
relação ao código de ética, é utilizado o Decreto nº 1171/94, Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, não tendo a unidade gestora código
específico.
b) Avaliação de Risco
A análise do componente Avaliação de Risco foi realizada em item específico deste Relatório
de Fiscalização, Constatação 1.1.2.2.
c) Procedimentos de Controle
Verifica-se que o responsável pela autorização de despesa junto ao Organismo Internacional é
ocupante de cargo em comissão, formalmente designado. Ademais, a estrutura de controle
interno do Projeto contempla, satisfatoriamente, a segregação de funções. Além disso, as
atividades de controle adotadas possibilitam a adequada aderência de procedimentos da
unidade às diretrizes de gestão financeira do organismo cooperante.
d) Informação e Comunicação
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Ao seu tempo, foi o componente que recebeu classificação mais valorada. A informação é tida
como apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível, além de serem dotadas de qualidade
suficiente para permitir a apropriada tomada de decisão. A informação divulgada
internamente atende às expectativas dos colaboradores, contribuindo para a execução das
responsabilidades de forma eficaz. Por fim, a comunicação interna das informações perpassa
todos os níveis hierárquicos, por toda a sua estrutura.
e) Monitoramento
O Gestor considera que a gestão máxima do órgão exerce supervisão periódica e satisfatória
sobre as atividades da unidade. Ressalva foi feita ao organismo cooperante, avaliado por não
exercer supervisão periódica e satisfatória sobre as atividades da Unidade. Quanto às
auditorias da Controladoria Geral da União, o questionamento não se aplica, por se tratar do
primeiro trabalho realizado no Projeto em questão. Porém, registra-se a deficiência do Projeto
quanto a instituição e utilização dos indicadores previstos no Prodoc, falha apontada na
Constatação 1.1.1.2.
o#tF
a/
1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no componente de avaliação dos riscos.
Fato
Segundo o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO, o
componente “Avaliação de Riscos” relaciona-se com a identificação e com a análise dos
riscos associados ao não cumprimento das metas e dos objetivos. O ambiente interno
determina a forma como os riscos e os controles serão vistos e abordados pela organização. O
gerenciamento de riscos corporativos, por sua vez, assegura que a administração estabeleça
objetivos compatíveis com o apetite a risco da entidade e alinhados à missão da Organização.
Os administradores devem, proativamente, definir os níveis de riscos operacionais, de
informações e conformidade que estão dispostos a assumir.
Nesse sentido, exposta a importância da gerência de riscos, com o intuito de analisar os
controles internos do Projeto, mormente os utilizados no componente “Avaliação de Riscos”,
por meio da Solicitação de Auditoria nº 201318075/001, de 24/01/2014, foi solicitado ao
Gestor que fosse preenchido o questionário “Avaliação da estrutura de controles internos do
Projeto”. O Gestor, em reposta, encaminhou o Ofício nº 05/2014 –
UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 28/01/2014, recebido no dia 30/01/2014, com o referido
questionário devidamente preenchido.
Da análise, observa-se que o componente em estudo é tido como o mais crítico para a
consecução dos objetivos do Programa. Não há clara identificação de quais são os processos
críticos para o alcance dos objetivos e metas do projeto; não é costume da unidade o
levantamento dos riscos que podem impactar os processos críticos e o alcance dos objetivos
do projeto; a avaliação de riscos não é realizada de forma contínua e em parceria com o
Organismo Cooperante, de modo a identificar mudanças no perfil de risco do Projeto; os
riscos, por não serem identificados, não são mensurados e tratados com medidas mitigadoras.
A única medida suficiente é o fato dos objetivos e as metas do Projeto estarem formalizados e
servirem de referência para as decisões que são tomadas no âmbito da Unidade.
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11
Convém lembrar que o Documento de Projeto – Prodoc faz previsão, em seu anexo III –
Análise de Risco, de Matriz de Risco para o Projeto PNUD BRA/10/008, sintetizada abaixo.
Porém, registra-se que a data da última atualização da Matriz foi quando da sua elaboração,
dezembro de 2010.
Quadro 02: Síntese Matriz de Risco do Projeto
Descrição do Risco
Impacto Probabilidade
Medida Defensiva
UGP da ANVISA com limitações de
Serão alocados pela ANVISA três
recursos humanos qualificados em
Alto
Média
profissionais para acompanhamento
projetos de cooperação técnica.
e execução do referido PRODOC.
Falta de entrosamento entre a área técnica
Reuniões periódicas entre as áreas
responsável pelo projeto e a UGP
envolvidas.
Programação
de
Alto
Média
atividades conjunta e priorização
com o projeto fazendo parte da
agenda da Presidência.
Resistência de fornecedores no mercado
Diversificar os processos seletivos
nacional à regulação e normatização de
Alto
Média
de subvenções para mais de um
produtos de saúde e pós-mercado
fornecedor.
Surgimento de novas tecnologias em
Reuniões de ponto de controle
curto prazo vis a vis a execução dos
bimestral. Implantação em conjunto
processos seletivos.
com o MS de iniciativas de
Alto
Média
monitoramento
de
horizonte
tecnológico de modo a antecipar as
demandas de entrada de novos
produtos e tecnologias no mercado.
Fonte: Anexo III Prodoc - Matriz de Risco
Exposta a avaliação negativa, realizada pelo Gestor, do componente “Avaliação de Riscos”,
associada à desatualização da Matriz de Risco prevista no Prodoc, evidencia-se a fragilidade
do referido componente do Projeto PNUD BRA/10/008. Assim, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201318075/005, de 20/02/2014, foi solicitada ao Gestor a manifestação sobre o
fato exposto.
o#tF
a/
Causa
O Gestor não instituiu rotina de identificação, acompanhamento e mitigação dos riscos
inerentes ao Projeto PNUD/BRA/10/008, cuja implementação é de responsabilidade da
Unidade de Gestão de Projetos Especiais – UNIGP, dada a competência delegada na Portaria
nº 1.579, de 24/10/2011.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
O Gestor, por meio do Memorando nº 007/2014/UNIGP/GGGAF/ANVISA/MS, de
27/02/2014, explana que “o corpo de auditores discorre com bastante propriedade possíveis
fragilidades constatadas, sobretudo quando combina as respostas apresentadas pela UNIGP
e a matriz de risco do projeto, já, indiscutivelmente, defasada. Todavia, o fato de não existir
instrumentos bem definidos que possibilitem a análise de risco do projeto – cuja resposta
apresentada frente ao questionário apoia-se na premissa da inexistência de instrumentos e
não de ações – não significa dizer que não haja ações que minimize potenciais riscos.
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Como já percebido pela auditoria, a matriz de risco do projeto não traduz os possíveis riscos
que a UCP vislumbra na execução do projeto. A descrição dos problemas ali contidos
coadunava com o “modus operandi” até então vigente na Agência, onde a então UCP deteria
a responsabilidade total para a execução do PRODOC (...). Como já apresentado à essa
equipe, por decisão do Diretor do Projeto, institui-se o novo modelo para a operação, onde o
Gabinete do Diretor Presidente realiza as interfaces com as áreas técnicas (AT’s) e
conjuntamente, definem o escopo dos projetos; qualificam as entidades para as parcerias,
dimensionam os respectivos custos; acompanham o desenvolvimento dos produtos, e
acompanharam as implantações, quando for o caso cabendo a UNIGP a devida instrução
processual e os pagamentos pelos produtos.
A prática usual no intuito de subsidiar ações do PRODOC têm sido celebração de parcerias
com entes públicos, onde estes entes são preliminarmente qualificados pela direção do
projeto, conjuntamente com a área técnica para posteriormente dar-se o encaminhamento na
celebração de cartas acordos, diretiva esta em maioria, com depreende-se da relação dos
parceiros encaminhada anteriormente à Vossa Senhoria. Pontos de controle sobre a
execução são conduzidas pela assessoria da direção do projeto, conjuntamente com a área
técnica correlata mantendo, em alguns casos avaliação preliminar “in-loco”. Os
desembolsos são processados, mediante as respectivas aceitações da Área Técnica.
Sobre o contexto macro do projeto, como já discorrido e evidenciado, o risco eminente
apurado é, de fato, o término da vigência do termo cuja data de encerramento será em
30/12/2014, em decorrência do atraso do início da sua execução. Tais iniciativas, como
repassada pelo Gabinete do Diretor do projeto, já estão em tratativas com PNUD para
posteriormente se encaminhado à UNIGP para instrução processual e tratativas com a
Agência Brasileira de Cooperação – ABC.
Finalmente, conclui-se que neste estágio a matriz de risco não traduz a realidade ao
PRODOC, e por todo o exposto entendemos que no momento atual o maior risco é a não
extensão da vigência do termo, que, como conduzido pelo gabinete do Diretor, será
consumada, possibilitando também as revisões substantivas pertinentes com revisões tanto na
Matriz de Resultado quanto a Matriz de Riscos”.
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Segundo, a Resolução CFC Nº. 1.135/08, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade –
NBC T 16.8 Controle Interno, o mapeamento de riscos é a identificação dos eventos ou das
condições que podem afetar a qualidade da informação contábil. A avaliação de riscos, por
sua vez, corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo: a) a avaliação
da probabilidade de sua ocorrência; b) a forma como serão gerenciados; c) a definição das
ações a serem implementadas para prevenir a sua ocorrência ou minimizar seu potencial; e d)
a resposta ao risco, indicando a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma
abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou
compartilhamento. Por sua vez, a matriz de risco de dada unidade é o instrumento que
formaliza e consolida todos os itens aqui apontados.
Nesse sentido, o Gestor concorda com a falha apontada ao assentir que a matriz de risco do
projeto não traduz os possíveis riscos que a UCP vislumbra para a execução de suas
atividades. Assim, quando da instituição do novo modelo para operação citado pelo Gestor,
era essencial também atualizar a matriz de risco do projeto.
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A consequência imediata da desatualização da matriz de risco é o projeto ficar exposto a
vulnerabilidades internas e externas, fato este ocorrido e que ocasionou o não atingimento das
metas previstas. Além disso, registra-se que a posição do gestor, ao afirmar que o maior risco
é a não extensão da vigência do termo, encontra-se equivocada. Entende-se que o maior risco
são todos os fatos que impactaram nos resultados do projeto e que, se não forem corrigidos,
impactarão novamente quando da renovação da vigência do contrato.
Assim, faz-se necessário proceder a atualização da matriz de risco prevista no Prodoc,
instituindo rotina com a finalidade de identificar os processos críticos para atingimento dos
objetivos do Projeto, bem como levantar os riscos que podem impactar os processos críticos,
avaliando os riscos de forma contínua e mensurando e tratando os riscos com medidas
mitigadoras.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Proceder a atualização da Matriz de Risco prevista no Documento do
Projeto - Prodoc, instituindo rotina com a finalidade de: a) identificar processos críticos para
atingimento dos objetivos do Projeto; b) levantar os riscos que podem impactar os processos
críticos; c) avaliar os riscos de forma contínua; d) mensurar e tratar os riscos com medidas
mitigadoras.
1.1.3 Movimentação de Recursos do Projeto
1.1.3.1 INFORMAÇÃO
Gerenciamento de Recursos Financeiros
Fato
A fim de avaliar a adequabilidade dos controles existentes, quanto ao gerenciamento dos
recursos financeiros do projeto, incluindo a conciliação financeira entre os aportes efetuados,
os débitos decorrentes dos investimentos realizados no período, a apropriação da recuperação
de custos operacionais e a transferência para o exercício seguinte, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201318075/001, de 24/01/2014, foi solicitado, ao Gestor, o demonstrativo
Combined Delivery Report – CDR. Além disso, foi procedida, no Siafi, o levantamento das
Ordens Bancárias – OB’s emitidas em favor do organismo para fins de custeio das atividades
do projeto e foram extraídos, na extranet do PNUD, o Relatório Detalhado de Ingressos do
exercício de 2013 e o Relatório de Disponibilidade Financeira por Projeto.
Ao analisar a documentação, foi possível averiguar que o saldo de abertura para o exercício
de 2013 correspondeu a US$ 8.204.801,47. Além disso, foi verificado que há compatibilidade
entre os valores aportados pela Unidade Executora, R$ 12.000.000, com os ingressos de
recursos registrados pelo Organismo, US$ 5.512.172,00, tomando por base o Relatório
Detalhado de Ingressos. Para a taxa de câmbio da operação, valeu-se a de julho de 2013, mês
do aporte de ingressos pelo PNUD, registrada em 2,177. Ademais, constatou-se que o saldo
final registrado no Relatório de Disponibilidade Financeira está adequadamente demonstrado
e corresponde à situação financeira real do projeto.
Em etapa posterior, passou-se a examinar a sistemática de recuperação de custos. O Prodoc
faz previsão de duas modalidades: a primeira diz respeitos aos custos incorridos pelas
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estruturas da sede e do escritório local do PNUD, a título de provisão de serviços de Apoio de
Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, a taxa cobrada sobre a contribuição foi de 5%.
A outra modalidade, por sua vez, refere-se aos custos diretos incorridos a título de provisão de
serviços de apoio à implementação (ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar
inequivocamente relacionados a atividades específicas e serviços transacionais claramente
identificáveis. Assim, conclui-se que a sistemática de recuperação de custos considera os
valores executados pelo Projeto.
Nesse sentido, após analisar os valores contidos no CDR, foi possível averiguar que há
compatibilidade entre o percentual a título de recuperação de custos apurado e o pactuado no
PRODOC - 5%. Cumpre anotar que este valor observa o limite estabelecido pelo Decreto nº
5151/2004.
o#tF
a/
1.1.4 Demonstrações Financeiras
1.1.4.1 INFORMAÇÃO
Demonstrações Financeiras Básicas
Fato
Com o objetivo de verificar se o demonstrativo financeiro Combined Delivery Report - CDR
está corretamente apresentado e representa adequadamente, em seus aspectos mais relevantes
os investimentos realizados pelo projeto no exercício, de acordo com as normas e
regulamentos do PNUD e da legislação nacional aplicável, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201318075/001, de 24/01/2014, o referido demonstrativo foi requerido à unidade
do Projeto.
Após disponibilização do Demonstrativo, foi procedida a conferência, em todas as rubricas e
colunas do demonstrativo financeiro, dos cálculos e valores acumulados. Registra-se que
todas as somas encontram-se corretas.
Ademais, foi verificado que o demonstrativo representa, em seus aspectos mais relevantes, os
investimentos do projeto no período, corretamente classificados em relação à “Atividade”,
“Fundo” e “Conta Contábil”.
Além disso, constatou-se que os gastos realizados na moeda nacional foram adequadamente
convertidos para a moeda norte-americana, atendendo às finalidades do Projeto, sendo
oriundos de processos de seleção adequados.
Embora tenham sido verificadas impropriedades quanto à prestação de contas de recursos
repassados pelo projeto no âmbito da Carta de Acordo nº 20496/2012, concluímos que tais
impropriedades não impactam nossa opinião sobre o CDR, haja vista a necessidade de prévia
validação dos gastos pela ANVISA, conforme demonstrado em item específico deste
Relatório.
o#tF
a/
1.1.5 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS
1.1.5.1 INFORMAÇÃO
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Contratação e Execução de Consultoria
Fato
A fim de verificar se os processos de seleção, contratação e execução de serviços de
consultoria observaram as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação nacional e
pelo organismo de cooperação, especialmente quanto à observância aos princípios da
legalidade, publicidade e impessoalidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201318075/01, de 24/01/2014, foi solicitado ao Gestor a apresentação da documentação de
suporte relativa aos processos de seleção, contratação e pagamento da única consultora
contratada pelo Projeto, acompanhada dos respectivos produtos apresentados e termos de
aceite emitidos pelas áreas técnicas responsáveis.
Dessa forma, por meio do Ofício nº 05/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 28/01/2014, o
gestor apresentou o Processo nº 25351.141738/2013-86. Compulsando os autos, pode-se
observar que a contratação está de acordo com o Plano de Trabalho Anual e com os objetivos
do projeto. Além disso, também foi observado que o procedimento de julgamento foi
adequadamente conduzido e está respaldado em documento que informa as avaliações
procedidas e a classificação de cada candidato, sendo obedecida a ordem de classificação.
Ao seu tempo, percebeu-se que os produtos objeto do contrato foram entregues de acordo com
o estipulado no Termo de Referência, em termos de conteúdo e formato. Em relação aos
prazos, por meio do Despacho nº 188/2013/AS/GADIP/ANVISA, de 09/10/2013, o Assessor
da Presidência da Anvisa solicitou a ampliação do prazo de vigência do Contrato nº
2012/000874 até 25/12/2013, inicialmente previsto para encerrar-se em 26/10/2013, o que
alterou, sem prejuízo, a data de entrega dos últimos produtos.
Ademais, foi notado que, para todos os sete produtos, houve o devido aceite pelo Assessor da
Presidência da Avisa, autorizando os pagamentos, que foram efetuados de acordo com os
termos e condições do Contrato.
o#tF
a/
1.1.6 Gerenciamento de Recursos Descentralizados
1.1.6.1 INFORMAÇÃO
Gerenciamento de Recursos Descentralizados
Fato
A fim de verificar a execução descentralizada do Projeto, foram selecionadas por
amostragem, segundo os critérios de materialidade, as Cartas Acordo firmado com a
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB – UFCG) e com a Fundação de Ensino e
Engenharia de Santa Catarina (FEESC – UFSC), cujos repasses de recursos foram,
respectivamente, de R$ 489.620,00 e de R$ 1.572.423,61. Dessa forma, a amostra selecionada
representa, aproximadamente, 45% do montante executado pelo Projeto.
Ademais, com o intuito de verificar se o objeto das transferências de recursos se coaduna com
as finalidades do projeto, foi solicitado, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201318075/001, de 24/01/2014, que o Gestor informasse sobre como são executadas as ações
governamentais que envolvem o Projeto e quais os instrumentos foram firmados, nos casos de
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descentralização de recursos. Além disso, também foi requisitada a relação de processos de
descentralização por U.F. e o status atual das transferências realizadas.
Em resposta, por meio do Ofício nº 05/2014 – UNIGP/GGGAF/ANVISA, de 28/01/2014, o
Gestor apresentou planilha com todos os contratos e cartas acordo oriundos da
descentralização de recursos. Dessa forma, verificou-se que os objetos das Cartas de Acordo
celebradas estão alinhadas às finalidades do Projeto PNUD BRA/10/008.
Por fim, registra-se que a execução descentralizada do Projeto consta em maiores detalhes nos
Relatórios nº 201317800 (Paraíba) e 201317802 (Santa Catarina), ambos em anexo. Por
oportuno, consolida-se aqui as constatações apontadas nos referidos Relatórios:
Quadro 03: Constatações Relatório de Auditoria nº 201317800 - Paraíba
Constatação
1.1.2.1
1.1.3.1
1.1.3.2
Recomendação
Descrição Sumária
Ausência de processos seletivos para Recomendação 1: Recomendamos a
contratação de bolsistas e pessoal de ANVISA que promova a revisão das cartas
apoio.
acordo firmadas no âmbito do projeto junto
ao PNUD de maneira a constar dos
referidos documentos a exigência de que os
agentes implementadores observem os
princípios previstos no Decreto Nº
5.151/04.
Restrição do caráter competitivo na Recomendação 1: A ANVISA deve
seleção de empresa para realização de orientar a PaqTcPB para que, quando da
aquisição de produtos e da contratação de
obras de reforma em laboratório.
serviços com recursos da União, sejam
observados
os
princípios
da
impessoalidade,
moralidade
e
economicidade, sendo necessária, no
mínimo, a realização de cotação prévia de
preços no mercado antes da celebração do
contrato. Nesse contexto, não devem ser
convidadas a participar dos procedimentos
de seleção empresas cujos proprietários
sejam parentes dos dirigentes da Entidade,
de maneira a evitar conflitos de interesses.
Ausência de parâmetros para fixação de Recomendação 1: A ANVISA deve
diárias de deslocamento.
orientar a PaqTcPB para que utilize,
preferencialmente, como parâmetros para
pagamento de diárias a tabela de valores de
diárias dos servidores públicos federais.
Ressarcimentos por valores efetivamente
gastos, caso superem os valores contidos na
tabela mencionada, somente devem ser
realizados
em
casos
devidamente
justificados e documentados.
Fonte: Relatório de Auditoria nº 201317800
Quadro 04: Constatações Relatório de Auditoria nº 201317802 – Santa Catarina
Constatação
1.1.1.2
Recomendação
Descrição Sumária
Risco de atraso na entrega definitiva dos Recomendação 1: Recomendar à ANVISA
Produtos do Projeto BRA/10/008 que solicite à Coordenação Geral do
CARTA ACORDO 20496/2012.
Projeto, no âmbito da UFSC, plano de ação
quanto aos conteúdos do ECC ainda
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pendentes.
1.1.2.1
Aumento sem justificativa consistente
das despesas com gestão em detrimento
das despesas com as equipes técnicas
desenvolvedoras dos produtos previstos
na Carta Acordo.
Apropriação irregular de R$ 651.947,10
com folha de pagamento integral e
encargos de profissionais que dividem
sua carga horária com tarefas de outros
projetos da FEESC, caracterizando
inelegibilidade das despesas.
1.1.2.2
Recomendação 1: Recomendamos à
ANVISA que somente aceite despesas com
gestão além das previstas originalmente
após análise e, se for o caso, aprovação dos
remanejamentos realizados.
Recomendação 1: Recomendar à ANVISA
que não considere elegível o valor de R$
651.947,10, tendo em vista que os recursos
foram utilizados irregularmente em
despesas referentes à folha de pagamento
integral de profissionais que apenas
parcialmente tiveram sua carga horária de
trabalho dedicada ao projeto financiado
pelo PNUD, e porque não foi apresentado
possível valor rateado a ser apropriado ao
projeto, adotado as medidas cabíveis para
atender o Parágrafo 2° do Capítulo III da
Carta Acordo n.° 20496/2012; e
Recomendação 2: Recomendar à ANVISA
que oriente a FEESC e a UFSC que se
abstenham de incluir como despesas do
projeto o valor integral da folha de
pagamento de profissionais cuja carga
horária alocada ao projeto seja apenas
parcial.
1.1.2.4
1.1.2.5
1.1.2.6
1.1.3.1
Contratação de consultorias sem a Recomendação 1: Recomendamos à
observância dos princípios preconizados ANVISA que promova a revisão das cartas
na legislação nacional.
acordo firmadas no âmbito do projeto junto
ao PNUD de maneira a constar dos
referidos documentos a exigência de que os
agentes implementadores observem os
princípios previstos no Decreto nº
5.151/04.
Aprovação indevida de Apostilamento Recomendação 1: Recomendamos à
por
parte
da
UFSC
contendo ANVISA não considerar elegíveis os
remunerações para cargos bem acima das valores de salários acima dos referenciais
inicialmente previstas no Plano de de mercado, bem como que eventuais
Trabalho, sem estarem justificadas pelos alterações em relação ao plano de trabalho,
Coordenadores Gerais e sem devida ainda que abaixo do valor de mercado,
comprovação de estarem alinhadas com sejam devidamente motivadas.
valores de mercado.
Ausência de comprovação de execução Recomendação 1: Recomendar à ANVISA
de contrato de prestação de serviços.
que não considere elegíveis as despesas
atinentes ao Contrato de Prestação de
Serviços RH 016312013/859, firmado com
J. de S. N., tendo em vista não ter sido
demonstrada a execução do seu objeto pela
FEESC.
Fragilidades no controle das despesas Recomendação 1: Recomendar à ANVISA
com passagens e hospedagens.
que oriente a FEESC a requerer a
apresentação de Relatório de Viagem, por
parte dos beneficiados de diárias de hotel
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custeadas com recursos do PNUD com que
contemplem as atividades desenvolvidas no
período das diárias custeadas a fim de
permitir a verificação do alinhamento das
atividades desenvolvidas com os objetivos
do projeto;
Recomendação 2: Recomendar à ANVISA
que oriente a FEESC a somente aceitar
declaração de extravio de comprovante de
embarque emitida apenas pelo beneficiário
do bilhete, abstendo-se de aceitar
declarações emitidas por coordenadores do
projeto.
Recomendação 3: Recomendar à ANVISA
que oriente a FEESC a efetuar conciliação
entre a fatura de cobrança dos bilhetes de
passagens e as solicitações de emissão de
bilhete, a fim de evitar o pagamento de
passagens em duplicidade.
Aquisição de passagens em data muito Recomendação 1: Recomendar ANVISA
próxima à de viagem, resultando em que oriente a UFSC e a FEESC para a
despesas antieconômicas.
necessidade da Coordenação do Projeto
Hemoterapia de planejar e solicitar a
emissão dos bilhetes de passagens com
antecedência de, pelo menos, 10 dias;
1.1.3.2
Recomendação 2: Recomendar à ANVISA
que oriente a UFSC e a FEESC para a
necessidade da Coordenação do Projeto de
Hemoterapia, nos casos de pedidos de
passagens com antecedência inferior a 10
dias da realização da viagem, de apresentar
justificativas para a compra das passagens
em regime de urgência; e
Recomendação 3: Recomendar à ANVISA
que oriente a FEESC para abster-se de
adquirir passagens solicitadas em prazos
inferiores a 10 dias da realização das
viagens que não estiverem acompanhadas
das justificativas pertinentes apresentadas
pela coordenação do projeto.
Fonte: Relatório de Auditoria nº 201317802
De forma a garantir o pleno atendimento à Recomendação 1 do item 1.1.2.2 do Relatório de
Auditoria nº 201317802, a ANVISA deverá:
a) Requerer da UFSC e da FEESC a apresentação das prestações de contas em conformidade
com o disposto nas alíneas “b”, “e” e “f” do Capítulo VI – Das Obrigações da UFSC e das
alíneas “a” e “b” do Capítulo VII – Das Obrigações da FEESC, constante da Carta de Acordo
nº 20496/2012.
b) Proceder à efetiva análise quanto à adequabilidade das prestações de contas apresentadas
pela UFSC/FEESC, nos termos das alíneas “a”, “c” e “e” do Capítulo V – Das Obrigações da
ANVISA, constante da Carta de Acordo nº 20496/2012.
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c) Não considerar elegíveis os itens das prestações de contas que não se referirem
exclusivamente a atividades previstas no Plano de Trabalho, a exemplo dos gastos com
apropriação integral da falha de pagamento de profissionais cuja carga horária alocada ao
projeto seja apenas parcial.
d) No caso de gastos considerados inelegíveis, adotar as medidas preconizadas no Parágrafo
Segundo do Capítulo III – Dos Recursos Financeiros Alocados e nas alíneas “a” e “d” do
Capítulo V – Das Obrigações da ANVISA, constante da Carta de Acordo nº 20496/2012.
A avaliação quanto à elegibilidade dos gastos relativos de salários acima dos referenciais
previstos no Plano de Trabalho, conforme item 1.1.2.5 do Relatório de Auditoria nº 201317802,
deverá considerar a existência de prévia autorização de remanejamento pela ANVISA, nos termos da
alínea “b” do Capítulo V – Das Obrigações da ANVISA, constante da Carta de Acordo nº
20496/2012.
Diante dos fatos ora relatados, concluímos ser imprescindível que a ANVISA requeira, de
todas as Agências Implementadoras com as quais tenham sido firmadas Cartas Acordo, a
apresentação das correspondentes prestações de contas e que proceda à sua análise, nos
termos ora preconizados.
o#tF
a/
IV – CONCLUSÃO
Com base nos trabalhos de auditoria realizados, somos de opinião que são mantidos controles
internos adequados para a implementação das atividades do Projeto, em seus aspectos mais
relevantes, exceto no que se refere aos pontos pertinentes aos seguintes assuntos, que estão
referenciados neste relatório:
a) Avaliação dos Resultados: 1.1.1.1
b) Avaliação dos Resultados: 1.1.1.2
c) Avaliação dos Controles Internos: 1.1.2.2
Brasília/DF, 02 de Maio de 2014.
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
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20
Assinatura:
Relatório supervisionado e aprovado por:
Cargo: Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Saúde
Assinatura:
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