Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o Decreto 60.075 O Decreto N. 60.075 altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual” O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é um movimento que defende a universalização do direito ao acesso e à permanência na educação e, sendo esse um direito humano, deve ser garantido sem condições ou restrições. Fazem parte de nossa plataforma a luta pela ampliação e a garantia de: recursos para a educação pública; valorização dos profissionais na educação; respeito e legitimação das diferenças; educação em Direitos Humanos; e inclusão plena na educação, com acessibilidade e desenho universal em todos os níveis, fases e etapas do ensino. O posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e demais entidades sobre o Decreto 60.075, de 17 de janeiro de 2014, do estado de São Paulo, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas. Rua Marechal Deodoro, 1226 Sala 81 Centro – S.B. Campo – SP CEP: 09710-002 – Tel.: 11 4332 3144 [email protected] www.eduardoronchetti.com.br O referido documento traz em seu Art. 2º, o seguinte teor: II – à Secretaria da Educação: a) Ações de curto prazo: 1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais; Posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre o trecho do Decreto supracitado: No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal. Ao definir critérios de elegibilidade, o governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação. À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário. As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos, fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas. A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza. Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais seria bem vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento de violação. Signatários: Fórum Nacional de Educação Inclusiva Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR Movimento Superação Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa Movimento Cidade Para Todos Inclusive – Inclusão e Cidadania Grupo Síndrome de Down Grupo Fórum Inclusão FADA – Família Down e Amigos de Ribeirão Preto Instituto Superação Brasil – ISBRA APS Down Instituto Ápice Down Rua Marechal Deodoro, 1226 Sala 81 Centro – S.B. Campo – SP CEP: 09710-002 – Tel.: 11 4332 3144 [email protected] www.eduardoronchetti.com.br As escolas particulares do Estado de São Paulo e, posteriormente, de todo o Brasil, estão sendo notificadas pelo Ministério Público para adaptarem-se a fim de receber um público especializado, cada vez com poder aquisitivo maior e voz ativa nas decisões que norteiam o país. Para adotar as medidas que garantem a Acessibilidade, as escolas deverão contratar um arquiteto que deverá desenvolver um projeto que corresponda às Leis e normas vigentes. Depois de apresentado o projeto, junto com um cronograma de aplicação das adaptações, será assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o arquiteto será o responsável pela legitimidade das adaptações. A Eduardo Ronchetti Arquitetura é uma empresa que possui vasta atuação na área, tendo desenvolvido inúmeros projetos de adaptação para escolas, correspondendo todas as necessidades da legislação, o desejo do cliente e criando projetos com estilo e beleza, claro, com muita funcionalidade, marca que permeia todos os projetos desenvolvidos pelo time de arquitetos da empresa. Conheça nossos projetos e faça parte de um grupo que investe em Acessibilidade, se modernizando e investindo na Democracia e no lucro. Rua Marechal Deodoro, 1226 Sala 81 Centro – S.B. Campo – SP CEP: 09710-002 – Tel.: 11 4332 3144 [email protected] www.eduardoronchetti.com.br