Fórum Nacional de Educação Inclusiva e o Decreto 60.075
O Decreto N. 60.075 altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência
Intelectual”
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva é um movimento que defende a universalização do direito ao acesso e
à permanência na educação e, sendo esse um direito humano, deve ser garantido sem condições ou restrições.
Fazem parte de nossa plataforma a luta pela ampliação e a garantia de: recursos para a educação pública;
valorização dos profissionais na educação; respeito e legitimação das diferenças; educação em Direitos
Humanos; e inclusão plena na educação, com acessibilidade e desenho universal em todos os níveis, fases e
etapas do ensino.
O posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e demais entidades sobre o Decreto 60.075, de 17
de janeiro de 2014, do estado de São Paulo, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento
às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012,
estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas.
Rua Marechal Deodoro, 1226 Sala 81
Centro – S.B. Campo – SP
CEP: 09710-002 – Tel.: 11 4332 3144
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O referido documento traz em seu Art. 2º, o seguinte teor:
II – à Secretaria da Educação:
a) Ações de curto prazo:
1. definir critérios de elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem atendidos na rede regular de
ensino e nas escolas especiais;
Posicionamento do Fórum Nacional de Educação Inclusiva sobre o trecho do Decreto supracitado:
No dia 17 de janeiro de 2014 o governador de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, assinou o Decreto N. 60.075, que
altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído
pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, com diretriz assertivamente excludente, por criar critérios de
elegibilidade para o acesso à educação, contrariando, deste modo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, que é norma constitucional, e a Constituição Federal. Ao definir critérios de elegibilidade, o
governador de São Paulo institui oficialmente a triagem de seres humanos, definindo aqueles que podem e
aqueles que não podem pertencer à sociedade, o que é discriminação.
À parte disso, a educação é direito fundamental, inalienável, sendo que é atribuição do governador efetivar
direitos por meio de políticas públicas adequadas; e não fazer o contrário.
As atribuições da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, no âmbito do programa, devem ser
cuidadosamente estudadas e analisadas, pois podem, sim, levar a sérias violações de Direitos Humanos,
fomentando práticas que, mais adiante, poderão ser comparadas a políticas higienistas.
A elegibilidade para o acesso à educação já é um ato de exclusão educacional e social, pois impede avanços
econômicos e sociais, atenta contra o desenvolvimento inclusivo e mantém pessoas com deficiência na pobreza.
Nesse sentido, para que esteja de acordo com o nosso marco legal, a única definição cabível de critérios é
aquela que visa assegurar direitos: no caso, garantir o acesso e a permanência na educação em classe comum
da escola regular. Dessa forma, sim, a instituição de parceria do setor de Educação com as escolas especiais
seria bem vinda e estaria de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Infelizmente não é esse o conteúdo do
Decreto, haja vista que, no que diz respeito à efetivação do direito à educação, tende a ser um forte instrumento
de violação.
Signatários:
Fórum Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva Direitos Humanos – BR
Movimento Superação
Abraça – Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisa
Movimento Cidade Para Todos
Inclusive – Inclusão e Cidadania
Grupo Síndrome de Down
Grupo Fórum Inclusão
FADA – Família Down e Amigos de Ribeirão Preto
Instituto Superação Brasil – ISBRA
APS Down
Instituto Ápice Down
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As escolas particulares do Estado de São Paulo e, posteriormente, de todo o Brasil,
estão sendo notificadas pelo Ministério Público para adaptarem-se a fim de receber um
público especializado, cada vez com poder aquisitivo maior e voz ativa nas decisões
que norteiam o país.
Para adotar as medidas que garantem a Acessibilidade, as escolas deverão contratar
um arquiteto que deverá desenvolver um projeto que corresponda às Leis e normas
vigentes.
Depois de apresentado o projeto, junto com um cronograma de aplicação das
adaptações, será assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o arquiteto
será o responsável pela legitimidade das adaptações.
A Eduardo Ronchetti Arquitetura é uma empresa que possui vasta atuação na área, tendo desenvolvido
inúmeros projetos de adaptação para escolas, correspondendo todas as necessidades da legislação, o desejo
do cliente e criando projetos com estilo e beleza, claro, com muita funcionalidade, marca que permeia todos os
projetos desenvolvidos pelo time de arquitetos da empresa.
Conheça nossos projetos e faça parte de um grupo que investe em Acessibilidade, se modernizando e
investindo na Democracia e no lucro.
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São Bernardo do Campo, 02 de Dezembro de 2004