A Conferência Intergovernamental, composta por Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados-Membros adoptou, em 18 de Junho de 2004, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa. A apresentação em anexo tem por objectivo apresentar as principais disposições decretadas pela Constituição e mostra portanto as alterações introduzidas no Tratado de Nice. Este documento é da autoria dos serviços da Comissão Europeia, tem uma finalidade informativa e não vincula a Instituição. Comissão Europeia DA CONVENÇÃO À CONSTITUIÇÃO DEZEMBRO DE DEZEMBRO DE 2000 2001 DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DE NICE LAEKEN 2002 2003 2004 Documento final:Base de CONVENÇÃO trabalho para a CIG FÓRUM CIG Debates Nacionais Comissão Europeia DA ADOPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO À SUA ENTRADA EM VIGOR 2004 2005 Eleições PELA VIA PE PARLAMENTAR Assinatura pelos CIG CONSTITUÇÃO Chefes de Estado ou Ratificações pelos Estados-Membros ENTRADA EM VIGOR de Governo 1 MAIO EUR 25 Nova Comissão 1/11/04 PELA VIA DE UM REFERENDO Comissão Europeia COMO APRECIAR A CONSTITUIÇÃO ? • Simplificação • Democracia • Transparência • Eficácia • Legitimidade Comissão Europeia • UM TEXTO ÚNICO • UMA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A UNIÃO • GENERALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO • UM NÚMERO REDUZIDO DE INSTRUMENTOS • UMA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MAIS CLARA Comissão Europeia • CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRATADO • SESSÕES PÚBLICAS DO CONSELHO QUANDO ESTE REÚNE PARA LEGISLAR • PAPEL REFORÇADO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS (Controlo do princípio da subsidiariedade) • IMPLICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Comissão Europeia • UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO • RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VETO • PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA • AFIRMAÇÃO DO PAPEL DA UNIÃO NO PLANO INTERNACIONAL (um ministro dos Negócios Estrangeiros) Comissão Europeia ESCLARECIMENTOS Relações União/Estados-Membros VALORES • Princípio da cooperação leal PARTILHADOS • Respeito da igualdade dos Estados-Membros perante a Constituição • Princípio da atribuição de competências OBJECTIVOS DA (Protocolo sobre a aplicação dos princípios UNIÃO da subsidiariedade e proporcionalidade) • Primado do direito comunitário EXTERNOS INTERNOS Comissão Europeia CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO • A Comissão consulta e propõe • O Conselho e o Parlamento Europeu legislam • O Tribunal de Justiça observância do direito • Os parlamentos nacionais têm uma palavra a dizer • O Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões também intervêm assegura a Comissão Europeia INTERVENÇÃO DOS PARLAMENTOS NACIONAIS COMISSÃO Proposta legislativa fundamentada quanto ao princípio da subsidiariedade PARLAMENTOS (Indicadores qualitativos e quantitativos) NACIONAIS EUROPEIA Reexame da proposta (proposta é mantida, alterada ou 6 semanas retirada) Parecer fundamentado 1/3 dos Parlamentos nacionais aos Presidentes do Conselho, do PE e da Comissão • Procedimento similar durante o processo legislativo • Possibilidade de acção (Estados-Membros) no Tribunal de Justiça Comissão Europeia Antes da Constituição Mais de 15 instrumentos jurídicos…. • • • • • • • • • • • • • • • Regulamento Convenção (Tratado CE) Convenção (Tratado UE) Directiva Decisão-Quadro Decisão Decisão (Título V do TUE) Decisão (Título VI do TUE) Princípios e orientações gerais Estratégia comum Acção Posição comum (Título V do TUE) Posição comum (Título VI do TUE) Recomendação Parecer Constituição 6 instrumentos jurídicos Lei Lei-Quadro Actos legislativos Vinculativos Regulamento Decisão Actos não legislativos Recomendação Parecer Comissão Europeia UMA CLARIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Competências exclusivas Só a UE legisla Competências partilhadas Legislação da UE ou dos Estados-Membros Acções de apoio, de coordenação ou de complemento UE não harmoniza Coordenação das políticas económicas e de emprego Política externa e de segurança comum Comissão Europeia COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO • Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno • União aduaneira • Política comercial comum • Política monetária para os países da zona euro • Conservação dos recursos biológicos marítimos - No quadro da política comum da pesca • Conclusão de um acordo internacional quando : - Esta conclusão está prevista num acto legislativo da UE - Esta conclusão é necessária para exercer uma competência interna - Esta conclusão é susceptível de afectar normas comuns Comissão Europeia COMPETÊNCIAS PARTILHADAS DA UNIÃO • Mercado interno • Política social no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição • Coesão económica, social e territorial • Agricultura, Pesca • Ambiente • Protecção dos consumidores • Transportes e redes transeuropeias, Energia • Espaço de liberdade, segurança e justiça • Desafios comuns de segurança na saúde pública no que diz respeito aos aspectos definidos na parte III da Constituição • Investigação, desenvolvimento tecnológico, espaço • Desenvolvimento, ajuda humanitária Comissão Europeia ACÇÕES DE APOIO, COORDENAÇÃO OU COMPLEMENTO • Protecção e melhoria da saúde humana • Indústria • Cultura • Turismo • Educação, Juventude, Desporto e Formação Profissional • Protecção civil • Cooperação administrativa Comissão Europeia COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÓMICAS E DE EMPREGO Coordenação das políticas económicas • Definição das grandes orientações • Interesse comum e realização Coordenação das políticas de emprego Directrizes Coordenação das políticas sociais Iniciativas da UE dos objectivos da UE • Disposições específicas para os EM da zona euro Comissão Europeia A CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Constituição Integração da Carta dos Direitos Fundamentais na Parte II da Constituição Força jurídica Comissão Europeia UM SISTEMA INSTITUCIONAL EQUILIBRADO CONSELHO EUROPEU PRESIDENTE ORIENTAÇÕES GERAIS PRESIDENTE PRESIDENTE MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMISSÃO EUROPEIA • Vice-Presidente da Comissão CONSELHO • Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros PRESIDENTE PARLAMENTO EUROPEU FUNÇÃO LEGISLATIVA FUNÇÃO ORÇAMENTAL Comissão Europeia O PARLAMENTO EUROPEU A representação dos cidadãos europeus Comissão Europeia SUFRÁGIO 5 ANOS UNIVERSEL DIRECTO PARLAMENTO EUROPEU 750 Membros máximo Mesa Eleição do Presidente da Comissão Eleição do Presidente do Parlamento Voto de aprovação do Colégio da Comissão Moção de censura contra a Comissão FUNÇÃO CONSULTIVA FUNÇÃO AUTORIDADE LEGISLATIVA ORÇAMENTAL PARTILHADA COM O CONSELHO PARTILHADA COM O CONSELHO CONTROLO POLÍTICO Comissão Europeia O CONSELHO EUROPEU O órgão dinamizador das políticas da UE Comissão Europeia PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO PRESIDENTE DA COMISSÃO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Participa nos trabalhos CONSELHO EUROPEU PAPEL 1 reunião por trimestre PRESIDENTE DO CONSELHO O Conselho Europeu • Impulso necessário ao de pronuncia-se por consenso envolvimento e definição das orientações das prioridades políticas gerais da UE Os Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão não participam na votação • Não exerce funções legislativas Comissão Europeia O PRESIDENTE DO CONSELHO EUROPEU Comissão Europeia CONSELHO EUROPEU ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO POR 2,5 ANOS, RENOVÁVEL 1 VEZ Maioria qualificada Não pode exercer um mandato nacional Representação em matéria de PESC sem prejuízo das atribuições do Ministro dos Negócios Estrangeiros • Preparação e continuidade Apresentação de um dos trabalhos do Conselho em cooperação relatório ao PE com o Presidente da Comissão, com base após cada reunião nos trabalhos do Conselho “Assuntos gerais” • Facilitar a coesão e o consenso no Conselho Europeu Comissão Europeia O CONSELHO DE MINISTROS Comissão Europeia Um representante por Estado-Membro em cada uma das formações CONSELHO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS • Presidido pelo Ministro Reúne-se em público quando MINISTROS vota e delibera sobre um projecto de acto legislativo FORMAÇÕES DO CONSELHO DECIDIDAS CONSELHO PELO CONSELHO EUROPEU ASSUNTOS GERAIS POR MAIORIA QUALIFICADA • Garante a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho dos Negócios Estrangeiros • Elaboração da acção externa da UE de acordo com as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu • Coerência da acção da UE CONSELHO DE • Preparação das reuniões do Conselho Europeu e respectivo acompanhamento com o Presidente do Conselho e da Comissão Comissão Europeia A PRESIDÊNCIA DAS FORMAÇÕES DO CONSELHO DE MINISTROS • Conselho dos Negócios Estrangeiros presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros • Uma presidência das outras formações do Conselho assegurada por grupos pré-determinados de três Estados-Membros de acordo com um sistema de rotação igual • • • Presidência garantida por um período de 18 meses Sistema de rotação tendo em conta a diversidade e os equilíbrios geográficos no seio da União Cada Estado-Membro preside as formações do Conselho durante 6 meses Commission européenne A COMISSÃO EUROPEIA Promoção do interesse geral europeu Comissão Europeia Representação Promoção do interesse externa da UE geral europeu Poder de iniciativa Funções • Com excepção da PESC • Velar pela aplicação Proposta legislativa salvo • Coordenação e de outros casos previstos das disposições da quando a Constituição • Execução pela Constituição Constituição dispõe em contrário • Gestão INDEPENDÊNCIA Não recebe instruções dos governos ou de outros organismos Comissão Europeia COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA ATÉ 2014 APÓS 2014 COLÉGIO DA COMISSÃO COLÉGIO DA COMISSÃO 1 COMISSÁRIO ORIGINÁRIO 2/3 DO NÚMERO DE ESTADOS-MEMBROS DE CADA ESTADO-MEMBRO • Presidente da Comissão • Presidente da Comissão • Ministro dos Negócios Estrangeiros •Ministro dos Negócios Estrangeiros •Comissários • Comissários - Sistema de rotação igualitário entre os Estados-Membros - Reflexo do leque demográfico e geográfico dos Estados-Membros da UE Commission européenne O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSELHO EUROPEU • DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS ACÇÕES Propõe um candidato , • COERÊNCIA, EFICÁCIA, COLEGIALIDADE por maioria qualificada • NOMEAÇÃO DOS VICE-PRESIDENTES PARLAMENTO Eleição do Presidente da EUROPEU Comissão por maioria dos membros Adopção, pelo Presidente e o Conselho, da lista dos Comissários COLÉGIO • Deve ser aprovado pelo Parlamento • Responsável perante o Parlamento • Demissão colectiva em caso de voto de uma moção de censura pelo Parlamento Comissão Europeia O MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO EUROPEU COMISSÃO Maioria qualificada CONSELHO EUROPEIA Contribuição para a elaboração da PESC e da PESD Vice-Presidente encarregado das relações externas no domínio da responsabilidade da Comissão MINISTRO DOS Condução da PESC e da PESD Preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Comissão Europeia UNIÃO EUROPEIA E DEMOCRACIA CONSELHO EUROPEU COMISSÃO CONSELHO DE MINISTROS PARLAMENTO EUROPEU GOVERNOS RESPONSÁVEIS PERANTE Provedor Europeu Comité Económico e Social Europeu Diálogo Consultas Eleições directas CIDADÃOS EUROPEUS ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADE CIVIL REGIÕES Comité das Regiões PARLAMENTOS NACIONAIS Comissão Europeia EXTENSÃO DA VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA…….. ….MAS MANUTENÇÃO DO DIREITO DE VETO EM DETERMINADOS DOMÍNIOS Comissão Europeia PROCESSO LEGISLATIVO NO CONSELHO DE MINISTROS APLICA-SE A MAIORIA QUALIFICADA * 55% DOS MEMBROS DO CONSELHO INCLUINDO PELO MENOS 15 DOS ESTADOS-MEMBROS + 65 % DA POPULAÇÃO DA UE Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2009 •Exceptuando os casos em que se aplica sempre a regra da unanimidade (Exemplos: Política de segurança e de defesa comum; fiscalidade) Com determinadas condições complementares Comissão Europeia PROCEDIMENTO LEGISLATIVO MINORIA DE BLOQUEIO DEVE INCLUIR PELO MENOS 4 ESTADOS-MEMBROS Comissão Europeia A “CLÁUSULA-PONTE” CONSELHO EUROPEU Por unanimidade, possibilidade de reduzir os domínios em que o voto por unanimidade se aplica substituído por um voto por maioria qualificada (procedimento normal) • Comunicação da iniciativa aos Parlamentos nacionais • Impossibilidade de utilizar esta cláusula no caso de 1 Parlamento nacional se opor Impossibilidade de tomar uma tal iniciativa relativamente às decisões que têm implicações militares ou no domínio de defesa Comissão Europeia PROGRESSOS EM MATÉRIA DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA Vistos, Asilo, Controlos nas fronteiras Cooperação judiciária em matéria civil e penal Cooperação policial • Quase generalização do método comunitário e da votação por maioria qualificada • Especificidades mantidas em relação à cooperação policial e judiciária • Manutenção da votação por unanimidade em determinados domínios • Manutenção do direito de iniciativa legislativa dos Estados, em determinados domínios, juntamente com a Comissão Comissão Europeia Papel da União no plano internacional • • • Um ministro dos Negócios Estrangeiros/Vice-Presidente da Comissão Decisão por unanimidade, às vezes por maioria qualificada Defesa • • • Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem • Agência Europeia de Armamento, de Investigação e de Capacidades Militares Acções conjuntas em matéria de desarmamento Solidariedade: Ataque terrorista contra um EstadoMembro ou catástrofe natural ou de origem humana Possibilidade de ir mais longe para os Estados que o desejem Comissão Europeia Regresso ao espaço « Futuro da União Europeia » da Comissão Europeia http://europa.eu.int/futurum Comissão Europeia