CARTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS NO
ATENDIMENTO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA
EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Brasília - 2013
1
COMISSÃO TÉCNICA
Presidente do CREF 7
Profª. Esp. Cristina Queiroz Mazzini Calegaro
Comissão Administrativa
Presidente: Prof. Esp. José Ricardo Carneiro
Coordenador: Prof. Mestre Waldir Saad
Secretária: Profª Esp. Márcia Carneiro
Comissão Cientifica
Presidente: Prof Dr. Ulisses de Araújo
Coordenador: Prof Esp. Lucio Rogério
Secretária: Profª Esp. Telma Pradera
2
REFERÊNCIAS
Legislação Federal
Constituição Federal – promulgada em 5 de outubro de 1988
Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012
Lei 10.793 de 1º de dezembro de 2003
Lei 10.328 de 12 de dezembro de 2001
Lei 9.615 de 24 de março de 1998
Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Lei 10.436 de 24 de abril de 2002
Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011
Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009
Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008
Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005
Decreto Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Decreto 3.956 de 8 de outubro de 2001
Decreto Lei 1.044 de 21 de outubro de 1969
Decreto 1.044, de 21 de outubro de 1969
Carta/Portaria/Resolução
Carta Internacional da Educação Física e Desportos da Conferência Geral da
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciênica e a Cultura, reunida em
Paris em sua vigésima sessão no dia 21 de novembro de 1978.
Carta do I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência –
Novembro de 2013
Portaria 555 de 5 de julho de 2007, prorrogada pela Portaria 248 de 09 de outubro de
2007 – MEC/SEESP
Resolução 02 de 11 de setembro de 2001 – Conselho Nacional de Educação/CEB
Resolução 04 de 2 de outubro de 2009 – Conselho Nacional de Educação/CEB
3
CARTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS NO
ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA
EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
1. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
A Educação Física Escolar é uma disciplina obrigatória e curricular que integra
a proposta pedagógica da escola, devendo ser oferecida, portanto, a todos os alunos.
Nesta perspectiva, diante do aluno com deficiência, o professor de Educação Física
deve buscar meios apropriados para a inclusão destes em suas aulas, recorrendo aos
recursos e serviços especializados de modo a possibilitar a sua participação nas
atividades práticas que tenha condições de realizar.
1.1.
Aula Prática
A participação do aluno com deficiência nas aulas práticas de Educação Física
promove a construção de valores sociais, melhoria da qualidade de vida e o resgate
de suas condições funcionais.
O aluno com deficiência com atestado médico de dispensa da prática da
Educação Física estabelece a condição de sua não participação nas aulas planejadas
para o núcleo comum da sala. Para a elaboração de programas especializados de
aulas práticas que leva em conta o padrão funcional e quadro clínico do aluno, o
professor regente de Educação Física deverá recorrer aos profissionais do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) a fim de planejarem, conjuntamente,
atividades alternativas indicadas para cada aluno, que não afetem as condições
clínicas ou funcionais, observando as recomendações e parecer do médico
responsável. A substituição da aula prática por atividade de pesquisa teórica deverá
ser aplicada somente quando for solicitada aos demais alunos que compõem a turma,
ou quando o aluno for afastado do ambiente escolar por determinação médica, ou para
casos particulares que, depois de esgotados todos os recursos do AEE, identificou-se
que o mesmo não apresenta condições clínicas, funcionais ou comportamentais para
aulas práticas.
1.2.
Atendimento Complementar
O Atendimento Educacional Especializado na área da Educação Física é de
natureza complementar e se caracteriza por um conjunto de medidas de apoio
individualizadas, disponibilizadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social do aluno com deficiência. Tem a função de oferecer recursos e
serviços a fim de identificar, elaborar e organizar as práticas de Educação Física de
4
forma diferenciada daquelas realizadas para turma comum, sobretudo nas aulas
práticas, apresentando-se, em alguns casos, como serviço substitutivo aos serviços
educacionais comuns. Visa garantir a prática da Educação Física, promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos sem afetar, contudo, seus
fatores clínicos e funcionais, favorecendo a independência plena em todos os
aspectos de sua vida. Este serviço deve ser ofertado em todas as Instituições
Educacionais públicas ou particulares.
A Educação Física complementar na perspectiva do AEE deve ser, portanto,
oferecida no turno contrário ao de matrícula do aluno, na própria Instituição
Educacional na qual o mesmo está matriculado, ou por meio de Instituições
Especializadas parceiras.
1.3.
Apoio Educacional Especializado
O Apoio Educacional Especializado é um serviço e/ou recurso educacional que
auxilia o professor regente no desenvolvimento das ações acadêmicas com o aluno
com deficiência que necessita do suporte em sua comunicação, ou seja, de intérprete
de LIBRAS, de tecnologias assistivas, de apoio de outros profissionais ou recursos
para o seu desenvolvimento acadêmico. Estes serviços e recursos, quando
estabelecidos para sala de aula, deverão ser estendidos às aulas de Educação Física,
inclusive às aulas práticas. Após análise, caso seja indicado, este apoio deve ser
direcionado às aulas práticas de Educação Física, ainda que não seja necessário em
sala de aula comum. Este procedimento irá facilitar o desenvolvimento das aulas
práticas, principalmente na comunicação com o aluno surdo, no trabalho prático com
alunos com deficiência física que apresentem perda funcional significativa, com
aqueles cujo quadro clínico requeira maior suporte e com alunos com transtornos
comportamentais que demandem atenção individualizada, tendo como objetivo
possibilitar-lhes a participação nas aulas práticas de Educação Física,
preferencialmente na companhia dos demais alunos da turma, quer seja em atividades
regulares, quer seja em atividades adaptadas à sua condição funcional e clínica.
1.4.
Adequação Curricular
As adequações curriculares são estratégias pedagógicas de flexibilização do
currículo que teêm o objetivo de garantir ao aluno com deficiência acesso, participação
e sucesso escolar. A Educação Física, sendo uma disciplina obrigatória e curricular,
deve oferecer este serviço quando necessário. Estas adequações devem ser
realizadas pelos professores de Educação Física, sob orientação e apoio do professor
do Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio de estratégias
pedagógicas adequadas às necessidades educacionais do aluno, sendo descartada a
possibilidade da adequação curricular incluir trabalhos teóricos em substituição às
atividades práticas.
As adequações curriculares demandadas devem estar alinhadas com a
proposta pedagógica da Educação Física que prevê o desenvolvimento de conteúdos
5
teóricos e atividades práticas. Neste sentido, o Educador Físico deve compor a equipe
do AEE, cabendo a este profissional, em conjunto com o professor regente, buscar
meios e recursos que possibilitem ao aluno com deficiência desenvolver os mesmos
conteúdos que os demais alunos de forma adequada à sua funcionalidade e quadro
clínico, sejam em aulas práticas ou teóricas. Este serviço poderá ser oferecido por
Instituições Especializadas parceiras que desenvolvem o AEE na área da Educação
Física
Para o caso de alunos com um nível de comprometimento funcional e clínico
mais significativo, a adequação curricular deve substituir os objetivos educacionais a
serem alcançados, adequando-os à particularidade do caso, proporcionando
atividades práticas alternativas que venham contribuir para o seu desenvolvimento
social.
1.5.
Material e Equipamentos Pedagógicos
A proposta pedagógica da Educação Física requer aquisição de materiais e
equipamentos específicos para o desenvolvimento das aulas práticas indicados para
cada perfil de praticante, tais como sua medida, peso, gênero e idade. Para os alunos
com deficiência, estes recursos devem estar adequados a sua funcionalidade e padrão
clínico.
A padronização de materiais e equipamentos para prática da atividade física
define como materiais pedagógicos para aulas práticas de Educação Física: bola,
rede, apito, colchonete, prancha de natação, arcos de ginástica, brinquedos
pedagógicos, coletes, cordas, cones, aparelhos de ginástica, halteres, mesa de tênis
de mesa, raquetes, postes de voleibol, tabelas de basquetebol, parques infantis e
outros da linha esportiva.
Para as aulas de Educação Física para alunos com deficiência são
classificados como artefatos pedagógicos: bolas com guizos, cadeira de rodas
esportivas, tabuleiros adaptados para aluno com deficiência visual, equipamentos de
ginástica com disposição de regulagem para o uso de alunos com cadeira de rodas ou
baixa estatura, jogos e brinquedos adaptados, parques infantis com equipamentos
para uso da pessoa com deficiência, jogos de bocha adaptada, calhas de bocha
adaptada e outros que são utilizados na prática esportiva da pessoa com deficiência.
Para garantir a acessibilidade curricular a estas aulas, as Instituições Educacionais
deverão disponibilizar os materiais e equipamentos adequados a este público.
2. ENSINO SUPERIOR
As Instituições de Ensino Superior que em sua grade currícular oferecem
prática de Educação Física e principalmente as Instituições de Graduação em
Educação Física deverão adequar seu currículo aos alunos com deficiência e às suas
características individuais e necessidades. As aulas práticas devem considerar suas
condições funcionais e serem planejadas de modo a possibilitar sua efetiva
6
participação, lembrando que o princípio pedagógico da instituição superior é oferecer
condições para que o estudante desenvolva sua habilidade e didática profissional.
A aula prática deve ser planejada de maneira que o acadêmico alcance o
objetivo de sua formação, ou seja, adquirir metodologias de ensino que serão usadas
posteriormente na sua vida profissional. A substituição da aula prática por atividade de
pesquisa teórica deverá ser aplicada somente quando for solicitada aos demais alunos
que compõem a turma ou quando identificou-se que o mesmo não apresenta
condições clínicas, funcionais ou comportamentais para aulas práticas.
Reserva ao acadêmico do ensino superior os mesmos direitos definidos para o
acadêmico escolar nas aulas práticas e teóricas, principalmente, nos Cursos de
Educação Física, com adequação curricular, disponibilidade de material\equipamentos
didáticos adequado às pessoas com deficiência e Intérprete de Surdo, com assistência
em sala de aulas e nas unidades esportivas de aula prática.
As disciplinas dos cursos de graduação em Educação Física devem
contemplar, em suas propostas curriculares, eixos temáticos que contribuam para a
promoção da pessoa com deficiência por meio da inclusão deste tema nos conteúdos
de todas as disciplinas, principalmente, as relacionadas ao esporte, recreação e
organização de eventos. Desta maneira, o curso promoverá a formação integral dos
futuros profissionais de Educação Física, sobretudo no que se refere ao atendimento
especializado a que as pessoas com deficiência têm direito para a prática do esporte,
da recreação, do lazer e da Educação Física Escolar.
Ainda sobre a formação integral dos acadêmicos deve ser possibilitado que o
estágio curricular e de práticas pedagógicas sejam desenvolvidos, também, com
alunos com deficiência. O acadêmico terá a oportunidade, assim, de vivências que
enriquecerão sua formação profissional no atendimento à pessoa com deficiência,
considerando que a inclusão destas pessoas é processo já estabelecido, contínuo e
de direito, estando esta clientela presente em todos os segmentos formais e não
formais do esporte, da recreação, do lazer e da educação física.
Quando da realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer, a estrutura
destes deverá estar adequada aos acadêmicos com deficiência, permitindo a sua
ampla participação, destacando que os Jogos Universitários devem oferecer a
categoria esportiva para os acadêmicos com deficiência, preferencialmente
modalidades exclusivas de disputa, considerando a classificação funcional do esporte
adaptado de cada participante, ou ainda sua participação em modalidades comuns.
3. ATIVIDADE FÍSICA, RECREAÇÃO, LAZER e ESPORTIVA
A Política Pública de esporte recreação e lazer tem como meta a inclusão da
pessoa com deficiência, devendo a oferta destes serviços contemplar ações de
atendimento a este público em modalidades adaptadas ou em núcleo comum, por
meio de atividades coletivas ou individuais, de acordo com as condições funcionais de
cada um e as exigências normativa específica de cada modalidade.
7
Quando não satisfeitas as exigências impostas pela modalidade oferecida, o
Poder Público deverá ofertar à pessoa com deficiência atendimento especializado
individual ou coletivo, por meio de atividades de expressão corporal, qualidade de
vida, lazer e recreação e outras que promovam sua inclusão social ou preparação
funcional e comportamental para ingressar nos programas de maior exigência de
habilidade esportiva.
O ingresso da pessoa com deficiência nos atendimentos das modalidades
adaptadas, núcleo comum e atendimento especializado individual ou coletivo está
condicionado às normas de organização e funcionamento da Instituição, devendo
constar em seu instrumento de registro a classificação da deficiência, a frequência e
duração do atendimento, idade de ingresso e término e outras informações que
classifiquem e definam os procedimentos administrativos e pedagógicos, estando sua
matrícula condicionada à disponibilidade de vagas. A periodicidade e frequência dos
atendimentos devem obedecer ao planejamento institucional e parecer técnico
funcional corporal emitido pelo Profissional de Educação Física, com base em
avaliação e instrumentos específicos da área e observação do comportamento e
quadro clínico de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
Na realização de atividades complementares aos programas esportivos,
recreação e lazer, em atividades formais ou não formais, tais como apoio pedagógico,
informática, orientação à saúde, preparação para o trabalho, idiomas e outros, devera
ser observada a oferta de atendimento às pessoas com deficiência, sendo
considerada a existência de serviços e recursos adequados ao padrão funcional,
clínico e comportamental, bem como, as condições de acessibilidade.
Os programas esportivos das Entidades Públicas, deverão oferecer atividades
paraesportivas (basquetebol em cadeira de rodas, rugby em cadeira de rodas, tênis
em cadeira de rodas, goalball, futebol para paralisados cerebrais, futebol para cegos,
bocha adaptada, badminton, natação, atletismo, , xadrez, tênis de mesa, tiro com arco,
vela adaptada, remo adaptado e outras) nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e
alto rendimento esportivo, incentivando desta forma, a formação de novos atletas ou
sua participação esportiva. Nesta perspectiva, o Poder Público deve realizar eventos
nas modalidades citadas, com o intuito de promover o paraesporte e expressão de
competição dos atletas, bem como criar modalidades que incentivam a participação da
mulher com deficiência.
No desenvolvimento do paraesporte, a Entidade Pública deve oferecer
condições específicas de treinamento com fornecimento de equipamentos, materiais,
serviços, recursos, acessibilidade, Profissionais de Educação Física, guias e calheiros
qualificados para formação dos paratletas ou das pessoas com deficiência que
praticam o esporte como participação social ou meio de qualidade de vida.
As instituições particulares, academias, escolinhas esportivas, colônias de
férias, associações, clubes e outras promotoras de atividade física formal ou não
formal devem estimular a inclusão da pessoa com deficiência, possibilitando sua
participação nas atividades oferecidas, verificando em sua estrutura as formalidades
normativas de acessibilidade, reservando à pessoa com deficiência com parecer
8
clínico, funcional ou comportamental compatível o direito a participar de programas do
núcleo comum, sem a necessidade de serviços especializados,.
4. ACESSIBILIDADE
Os Órgãos Publicos e Instituições Particulares tomarão medidas apropriadas
às pessoas com deficiência para que possam viver de forma independente e participar
plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o acesso, em igualdade
de oportunidade com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e
à comunicação, incluindo a identificação e a elimnação de obstáculos e barreiras à
acessibilidade.
O direito ao acesso pleno das pessoas com deficiência a todos os ambientes, sem
obstáculos e barreiras, sobretudo nas unidades de atividade física, esporte e lazer
deve ser observado não somente no caso deste participar como aluno, atleta,
frequentador de academia ou de área de lazer. Em uma visão mais ampla sobre a
acessibilidade, consideramos a pessoa com deficiência também em seu papel no
âmbito familiar (que leva o seu filho(a) para academia, escolinha esportiva, área de
lazer); ou, frequentemente, assumindo o papel de público espectador, assistindo um
evento esportivo; ou quando no papel de profissional, exercendo suas funções de
Profissional de Educação Física em unidades esportivas, recreação, lazer e atividade
física. Em todas as situações os ambientes devem ser acessíveis a todos.
Na Educação, as escolas devem propiciar espaços que garantam a
acessibilidade a todos os ambientes educacionais. As barreiras arquitetônicas deverão
ser identificadas e solucionadas de modo a assegurar aos alunos com deficiência a
possibilidade de se deslocar pelo ambiente, acessando, de maneira independente e
igualitária todos os locais e recursos disponíveis aos demais alunos. Nesta
perspectiva, os espaços destinados às aulas práticas de Educação Física devem ser,
da mesma maneira, contemplados com estruturas acessíveis ao aluno com
deficiência. Além das quadras esportivas, a escola deve se preocupar em promover a
acessibilidade a outros ambientes associados à prática da Educação Física, tais como
banheiros, vestiários e bebedouros.
Nos eventos esportivos, de lazer, recreação e promoção da qualidade de vida
oferecidos pelo poder público ou por entidades particulares, deve ser observada a
acessibilidade em conformidade com a legislação vigente, garantindo a efetiva
participação de todas as pessoas com deficiência, seja como público ou como agente
do evento. No planejamento, as áreas destinadas às pessoas com deficiência, sejam
reservadas em locais de boa visibilidade, circulação sem obstrução do público e
facilidade de acesso, alertando para os eventos em áreas abertas, da necessidade de
banheiros químicos adequados às pessoas com deficiências, bem como, no projeto do
evento devem contemplar confecção de material de divulgação ou informativo
disponível em Braille, existência de intérprete de LIBRAS, equipamentos acessiveis,
área de alimentação acessível, transporte adequado para uso da pessoa com
deficiência, área de hospedagem com leitos adaptados, premiação e outras
providências para eliminar todas as barreiras.
9
Instituições Públicas e Particulares que oferecem atividades físicas, tais como
academias, escolinhas de esporte, Centros Olímpicos, áreas de lazer, parques da
cidade, piscinas, clubes e afins deverão, da mesma maneira, propiciar condições de
acesso conforme normas de acessibilidade. Os equipamentos públicos presentes nas
áreas de lazer, recreação e de atividade física deverão ser adaptados aos usuários
com deficiência.
Para as pessoas com deficiência visual que fazem uso do cão guia deve ser
garantido o direito de ingressar e permanecer com o animal nos espaços de uso
coletivo público ou privado destinado ao esporte, lazer e recreação, de modo que lhes
seja permitida mobilidade com independência.
A disponibilidade de transporte público ou contratação de veículos particulares
para atender a realização de um evento ou veículo de suporte institucional, o mesmo
deverá possuir acessibilidade às pessoas com deficiência.
5. COMUNICAÇÃO
Os veículos de comunicação devem disponibilizar informações de maneira
acessível a todas as pessoas com deficiência, permitindo, assim, sua compreensão de
maneira igualitária às demais. Neste sentido, deve ser disponibilizado intérprete para
pessoas surdas, material em Braille, site acessível, recursos de multimídia com áudio
descrição e outras estratégias que permitam, às mesmas, acesso à comunicação.
Todos os veículos de comunicação das entidades públicas devem associar ao
seu layout a imagem da pessoa com deficiência de maneira positiva, reservando à
disposição dos veículos de comunicação campanhas sobre a prática de atividade
física para mulher com deficiência. Esta prática incentiva e provoca na pessoa com
deficiência a sua participação social, exercício da cidadania e a prática esportiva,
recreativa e lazer.
Um dos princípios fundamentais do resgate da cidadania da pessoa com
deficiência é o pleno conhecimento e o exercício de seus direitos. Para que isso tenha
lugar é necessário que as instituições públicas e particulares disponibilizem manual
específico que relacione os direitos da pessoa com deficiência para a prática de
atividade física, esportiva, recreativa, lazer e de Educação Física. Este manual deverá
estar à disposição da pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, permitindo desta
forma, sua consulta e efetiva aplicabilidade, principalmente, nos locais de oferta de
programas de atividade física.
As instituições educacionais também devem providenciar o mesmo material
com informações sobre os direitos dos alunos com deficiência, por meio de cartilhas,
cartazes e eventos locais de esclarecimento, cabendo ao gestor da instituição
educacional sensibilizar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação.
Na realização de eventos esportivos e lazer abertos ao público, os promotores
deverão disponibilizar serviços e recursos de apoio e comunicação, com vistas a
10
orientar, esclarecer e conduzir a pessoa com deficiência às áreas reservadas aos
espectadores ou aos praticantes.
6. SUPORTE ESPECIALIZADO
Para o desenvolvimento das atividades de Educação Física Escolar,
Esportivas, Recreação e Lazer é fundamental o suporte especializado de monitores ou
de outro profissional que possa colaborar para a segurança da pessoa com
deficiência, bem como apoiar o Profissional de Educação Física durante o
atendimento, principalmente, quando for direcionado para pessoas com deficiência
persistente ou com comprometimento clinicamente significativo da comunicação, da
interação social e da funcionalidade.
A interação deste monitor ou profissional especializado resguarda a prestação
de serviços às pessoas surdas por meio do intérprete; às pessoas com deficiência
visual com suporte de guia; às pessoas com quadro de transtorno do espectro autista
ou com deficiência intelectual que necessite de apoio para a interação social; às
pessoas com deficiência física, para a realização do cateterismo vesical intermitente
(CAT), apoio para transferência e atividade de vida prática (higiene, alimentação,
vestuário, etc) e atenção especial às mulheres com deficiência. No esporte
competitivo, os paratletas necessitam de profissionais ou monitores especializados
para suporte durante a competição, destacando o calheiro da modalidade bocha
adaptada, guia, chamador e sinalizador para atleta com deficiência visual, de acordo
com a modalidade e outros.
A participação do Núcleo Familiar no suporte especializado é fundamental para
obtenção de informações pessoais relativas às pessoas com deficiência,
principalmente nas questões comportamentais e clínicas. Em função de sua
vulnerabilidade, durante as atividades esportivas, os responsáveis devem ser
estimulados a acompanhar a pessoa com deficiência sempre que possível ou quando
houver necessidade, sobretudo se apresentarem defiência intelectual ou quadro do
espectro do autismo. O apoio dos responsáveis torna-se imprescindível para o bom
andamento dos trabalhos na medida em que, quando solicitado, estes podem mediar
situações e comportamentos que requeiram intervenção imediata, bem como oferecer
suporte aos monitores e professores em atividades de rotina (alimentação, transporte,
higiene, etc.) ou específicas de eventos, competições, dentre outros. Além desse
aspecto, a participação dos familiares nas atividades que envolvem as pessoas com
deficiência contribui para o seu bem estar emocional, motivação, segurança,
autoestima, inclusão social, resultando em uma melhor qualidade de vida.
11
Download

CARTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS NO ATENDIMENTO