CARTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS NO ATENDIMENTO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER Brasília - 2013 1 COMISSÃO TÉCNICA Presidente do CREF 7 Profª. Esp. Cristina Queiroz Mazzini Calegaro Comissão Administrativa Presidente: Prof. Esp. José Ricardo Carneiro Coordenador: Prof. Mestre Waldir Saad Secretária: Profª Esp. Márcia Carneiro Comissão Cientifica Presidente: Prof Dr. Ulisses de Araújo Coordenador: Prof Esp. Lucio Rogério Secretária: Profª Esp. Telma Pradera 2 REFERÊNCIAS Legislação Federal Constituição Federal – promulgada em 5 de outubro de 1988 Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 Lei 10.793 de 1º de dezembro de 2003 Lei 10.328 de 12 de dezembro de 2001 Lei 9.615 de 24 de março de 1998 Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011 Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009 Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008 Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005 Decreto Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004 Decreto 3.956 de 8 de outubro de 2001 Decreto Lei 1.044 de 21 de outubro de 1969 Decreto 1.044, de 21 de outubro de 1969 Carta/Portaria/Resolução Carta Internacional da Educação Física e Desportos da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciênica e a Cultura, reunida em Paris em sua vigésima sessão no dia 21 de novembro de 1978. Carta do I Seminário Nacional de Políticas Públicas e Mulheres com Deficiência – Novembro de 2013 Portaria 555 de 5 de julho de 2007, prorrogada pela Portaria 248 de 09 de outubro de 2007 – MEC/SEESP Resolução 02 de 11 de setembro de 2001 – Conselho Nacional de Educação/CEB Resolução 04 de 2 de outubro de 2009 – Conselho Nacional de Educação/CEB 3 CARTA TÉCNICA DE PROCEDIMENTOS NO ATENDIMENTO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER 1. EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR A Educação Física Escolar é uma disciplina obrigatória e curricular que integra a proposta pedagógica da escola, devendo ser oferecida, portanto, a todos os alunos. Nesta perspectiva, diante do aluno com deficiência, o professor de Educação Física deve buscar meios apropriados para a inclusão destes em suas aulas, recorrendo aos recursos e serviços especializados de modo a possibilitar a sua participação nas atividades práticas que tenha condições de realizar. 1.1. Aula Prática A participação do aluno com deficiência nas aulas práticas de Educação Física promove a construção de valores sociais, melhoria da qualidade de vida e o resgate de suas condições funcionais. O aluno com deficiência com atestado médico de dispensa da prática da Educação Física estabelece a condição de sua não participação nas aulas planejadas para o núcleo comum da sala. Para a elaboração de programas especializados de aulas práticas que leva em conta o padrão funcional e quadro clínico do aluno, o professor regente de Educação Física deverá recorrer aos profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) a fim de planejarem, conjuntamente, atividades alternativas indicadas para cada aluno, que não afetem as condições clínicas ou funcionais, observando as recomendações e parecer do médico responsável. A substituição da aula prática por atividade de pesquisa teórica deverá ser aplicada somente quando for solicitada aos demais alunos que compõem a turma, ou quando o aluno for afastado do ambiente escolar por determinação médica, ou para casos particulares que, depois de esgotados todos os recursos do AEE, identificou-se que o mesmo não apresenta condições clínicas, funcionais ou comportamentais para aulas práticas. 1.2. Atendimento Complementar O Atendimento Educacional Especializado na área da Educação Física é de natureza complementar e se caracteriza por um conjunto de medidas de apoio individualizadas, disponibilizadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social do aluno com deficiência. Tem a função de oferecer recursos e serviços a fim de identificar, elaborar e organizar as práticas de Educação Física de 4 forma diferenciada daquelas realizadas para turma comum, sobretudo nas aulas práticas, apresentando-se, em alguns casos, como serviço substitutivo aos serviços educacionais comuns. Visa garantir a prática da Educação Física, promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos sem afetar, contudo, seus fatores clínicos e funcionais, favorecendo a independência plena em todos os aspectos de sua vida. Este serviço deve ser ofertado em todas as Instituições Educacionais públicas ou particulares. A Educação Física complementar na perspectiva do AEE deve ser, portanto, oferecida no turno contrário ao de matrícula do aluno, na própria Instituição Educacional na qual o mesmo está matriculado, ou por meio de Instituições Especializadas parceiras. 1.3. Apoio Educacional Especializado O Apoio Educacional Especializado é um serviço e/ou recurso educacional que auxilia o professor regente no desenvolvimento das ações acadêmicas com o aluno com deficiência que necessita do suporte em sua comunicação, ou seja, de intérprete de LIBRAS, de tecnologias assistivas, de apoio de outros profissionais ou recursos para o seu desenvolvimento acadêmico. Estes serviços e recursos, quando estabelecidos para sala de aula, deverão ser estendidos às aulas de Educação Física, inclusive às aulas práticas. Após análise, caso seja indicado, este apoio deve ser direcionado às aulas práticas de Educação Física, ainda que não seja necessário em sala de aula comum. Este procedimento irá facilitar o desenvolvimento das aulas práticas, principalmente na comunicação com o aluno surdo, no trabalho prático com alunos com deficiência física que apresentem perda funcional significativa, com aqueles cujo quadro clínico requeira maior suporte e com alunos com transtornos comportamentais que demandem atenção individualizada, tendo como objetivo possibilitar-lhes a participação nas aulas práticas de Educação Física, preferencialmente na companhia dos demais alunos da turma, quer seja em atividades regulares, quer seja em atividades adaptadas à sua condição funcional e clínica. 1.4. Adequação Curricular As adequações curriculares são estratégias pedagógicas de flexibilização do currículo que teêm o objetivo de garantir ao aluno com deficiência acesso, participação e sucesso escolar. A Educação Física, sendo uma disciplina obrigatória e curricular, deve oferecer este serviço quando necessário. Estas adequações devem ser realizadas pelos professores de Educação Física, sob orientação e apoio do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades educacionais do aluno, sendo descartada a possibilidade da adequação curricular incluir trabalhos teóricos em substituição às atividades práticas. As adequações curriculares demandadas devem estar alinhadas com a proposta pedagógica da Educação Física que prevê o desenvolvimento de conteúdos 5 teóricos e atividades práticas. Neste sentido, o Educador Físico deve compor a equipe do AEE, cabendo a este profissional, em conjunto com o professor regente, buscar meios e recursos que possibilitem ao aluno com deficiência desenvolver os mesmos conteúdos que os demais alunos de forma adequada à sua funcionalidade e quadro clínico, sejam em aulas práticas ou teóricas. Este serviço poderá ser oferecido por Instituições Especializadas parceiras que desenvolvem o AEE na área da Educação Física Para o caso de alunos com um nível de comprometimento funcional e clínico mais significativo, a adequação curricular deve substituir os objetivos educacionais a serem alcançados, adequando-os à particularidade do caso, proporcionando atividades práticas alternativas que venham contribuir para o seu desenvolvimento social. 1.5. Material e Equipamentos Pedagógicos A proposta pedagógica da Educação Física requer aquisição de materiais e equipamentos específicos para o desenvolvimento das aulas práticas indicados para cada perfil de praticante, tais como sua medida, peso, gênero e idade. Para os alunos com deficiência, estes recursos devem estar adequados a sua funcionalidade e padrão clínico. A padronização de materiais e equipamentos para prática da atividade física define como materiais pedagógicos para aulas práticas de Educação Física: bola, rede, apito, colchonete, prancha de natação, arcos de ginástica, brinquedos pedagógicos, coletes, cordas, cones, aparelhos de ginástica, halteres, mesa de tênis de mesa, raquetes, postes de voleibol, tabelas de basquetebol, parques infantis e outros da linha esportiva. Para as aulas de Educação Física para alunos com deficiência são classificados como artefatos pedagógicos: bolas com guizos, cadeira de rodas esportivas, tabuleiros adaptados para aluno com deficiência visual, equipamentos de ginástica com disposição de regulagem para o uso de alunos com cadeira de rodas ou baixa estatura, jogos e brinquedos adaptados, parques infantis com equipamentos para uso da pessoa com deficiência, jogos de bocha adaptada, calhas de bocha adaptada e outros que são utilizados na prática esportiva da pessoa com deficiência. Para garantir a acessibilidade curricular a estas aulas, as Instituições Educacionais deverão disponibilizar os materiais e equipamentos adequados a este público. 2. ENSINO SUPERIOR As Instituições de Ensino Superior que em sua grade currícular oferecem prática de Educação Física e principalmente as Instituições de Graduação em Educação Física deverão adequar seu currículo aos alunos com deficiência e às suas características individuais e necessidades. As aulas práticas devem considerar suas condições funcionais e serem planejadas de modo a possibilitar sua efetiva 6 participação, lembrando que o princípio pedagógico da instituição superior é oferecer condições para que o estudante desenvolva sua habilidade e didática profissional. A aula prática deve ser planejada de maneira que o acadêmico alcance o objetivo de sua formação, ou seja, adquirir metodologias de ensino que serão usadas posteriormente na sua vida profissional. A substituição da aula prática por atividade de pesquisa teórica deverá ser aplicada somente quando for solicitada aos demais alunos que compõem a turma ou quando identificou-se que o mesmo não apresenta condições clínicas, funcionais ou comportamentais para aulas práticas. Reserva ao acadêmico do ensino superior os mesmos direitos definidos para o acadêmico escolar nas aulas práticas e teóricas, principalmente, nos Cursos de Educação Física, com adequação curricular, disponibilidade de material\equipamentos didáticos adequado às pessoas com deficiência e Intérprete de Surdo, com assistência em sala de aulas e nas unidades esportivas de aula prática. As disciplinas dos cursos de graduação em Educação Física devem contemplar, em suas propostas curriculares, eixos temáticos que contribuam para a promoção da pessoa com deficiência por meio da inclusão deste tema nos conteúdos de todas as disciplinas, principalmente, as relacionadas ao esporte, recreação e organização de eventos. Desta maneira, o curso promoverá a formação integral dos futuros profissionais de Educação Física, sobretudo no que se refere ao atendimento especializado a que as pessoas com deficiência têm direito para a prática do esporte, da recreação, do lazer e da Educação Física Escolar. Ainda sobre a formação integral dos acadêmicos deve ser possibilitado que o estágio curricular e de práticas pedagógicas sejam desenvolvidos, também, com alunos com deficiência. O acadêmico terá a oportunidade, assim, de vivências que enriquecerão sua formação profissional no atendimento à pessoa com deficiência, considerando que a inclusão destas pessoas é processo já estabelecido, contínuo e de direito, estando esta clientela presente em todos os segmentos formais e não formais do esporte, da recreação, do lazer e da educação física. Quando da realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer, a estrutura destes deverá estar adequada aos acadêmicos com deficiência, permitindo a sua ampla participação, destacando que os Jogos Universitários devem oferecer a categoria esportiva para os acadêmicos com deficiência, preferencialmente modalidades exclusivas de disputa, considerando a classificação funcional do esporte adaptado de cada participante, ou ainda sua participação em modalidades comuns. 3. ATIVIDADE FÍSICA, RECREAÇÃO, LAZER e ESPORTIVA A Política Pública de esporte recreação e lazer tem como meta a inclusão da pessoa com deficiência, devendo a oferta destes serviços contemplar ações de atendimento a este público em modalidades adaptadas ou em núcleo comum, por meio de atividades coletivas ou individuais, de acordo com as condições funcionais de cada um e as exigências normativa específica de cada modalidade. 7 Quando não satisfeitas as exigências impostas pela modalidade oferecida, o Poder Público deverá ofertar à pessoa com deficiência atendimento especializado individual ou coletivo, por meio de atividades de expressão corporal, qualidade de vida, lazer e recreação e outras que promovam sua inclusão social ou preparação funcional e comportamental para ingressar nos programas de maior exigência de habilidade esportiva. O ingresso da pessoa com deficiência nos atendimentos das modalidades adaptadas, núcleo comum e atendimento especializado individual ou coletivo está condicionado às normas de organização e funcionamento da Instituição, devendo constar em seu instrumento de registro a classificação da deficiência, a frequência e duração do atendimento, idade de ingresso e término e outras informações que classifiquem e definam os procedimentos administrativos e pedagógicos, estando sua matrícula condicionada à disponibilidade de vagas. A periodicidade e frequência dos atendimentos devem obedecer ao planejamento institucional e parecer técnico funcional corporal emitido pelo Profissional de Educação Física, com base em avaliação e instrumentos específicos da área e observação do comportamento e quadro clínico de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. Na realização de atividades complementares aos programas esportivos, recreação e lazer, em atividades formais ou não formais, tais como apoio pedagógico, informática, orientação à saúde, preparação para o trabalho, idiomas e outros, devera ser observada a oferta de atendimento às pessoas com deficiência, sendo considerada a existência de serviços e recursos adequados ao padrão funcional, clínico e comportamental, bem como, as condições de acessibilidade. Os programas esportivos das Entidades Públicas, deverão oferecer atividades paraesportivas (basquetebol em cadeira de rodas, rugby em cadeira de rodas, tênis em cadeira de rodas, goalball, futebol para paralisados cerebrais, futebol para cegos, bocha adaptada, badminton, natação, atletismo, , xadrez, tênis de mesa, tiro com arco, vela adaptada, remo adaptado e outras) nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo, incentivando desta forma, a formação de novos atletas ou sua participação esportiva. Nesta perspectiva, o Poder Público deve realizar eventos nas modalidades citadas, com o intuito de promover o paraesporte e expressão de competição dos atletas, bem como criar modalidades que incentivam a participação da mulher com deficiência. No desenvolvimento do paraesporte, a Entidade Pública deve oferecer condições específicas de treinamento com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, recursos, acessibilidade, Profissionais de Educação Física, guias e calheiros qualificados para formação dos paratletas ou das pessoas com deficiência que praticam o esporte como participação social ou meio de qualidade de vida. As instituições particulares, academias, escolinhas esportivas, colônias de férias, associações, clubes e outras promotoras de atividade física formal ou não formal devem estimular a inclusão da pessoa com deficiência, possibilitando sua participação nas atividades oferecidas, verificando em sua estrutura as formalidades normativas de acessibilidade, reservando à pessoa com deficiência com parecer 8 clínico, funcional ou comportamental compatível o direito a participar de programas do núcleo comum, sem a necessidade de serviços especializados,. 4. ACESSIBILIDADE Os Órgãos Publicos e Instituições Particulares tomarão medidas apropriadas às pessoas com deficiência para que possam viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o acesso, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e à comunicação, incluindo a identificação e a elimnação de obstáculos e barreiras à acessibilidade. O direito ao acesso pleno das pessoas com deficiência a todos os ambientes, sem obstáculos e barreiras, sobretudo nas unidades de atividade física, esporte e lazer deve ser observado não somente no caso deste participar como aluno, atleta, frequentador de academia ou de área de lazer. Em uma visão mais ampla sobre a acessibilidade, consideramos a pessoa com deficiência também em seu papel no âmbito familiar (que leva o seu filho(a) para academia, escolinha esportiva, área de lazer); ou, frequentemente, assumindo o papel de público espectador, assistindo um evento esportivo; ou quando no papel de profissional, exercendo suas funções de Profissional de Educação Física em unidades esportivas, recreação, lazer e atividade física. Em todas as situações os ambientes devem ser acessíveis a todos. Na Educação, as escolas devem propiciar espaços que garantam a acessibilidade a todos os ambientes educacionais. As barreiras arquitetônicas deverão ser identificadas e solucionadas de modo a assegurar aos alunos com deficiência a possibilidade de se deslocar pelo ambiente, acessando, de maneira independente e igualitária todos os locais e recursos disponíveis aos demais alunos. Nesta perspectiva, os espaços destinados às aulas práticas de Educação Física devem ser, da mesma maneira, contemplados com estruturas acessíveis ao aluno com deficiência. Além das quadras esportivas, a escola deve se preocupar em promover a acessibilidade a outros ambientes associados à prática da Educação Física, tais como banheiros, vestiários e bebedouros. Nos eventos esportivos, de lazer, recreação e promoção da qualidade de vida oferecidos pelo poder público ou por entidades particulares, deve ser observada a acessibilidade em conformidade com a legislação vigente, garantindo a efetiva participação de todas as pessoas com deficiência, seja como público ou como agente do evento. No planejamento, as áreas destinadas às pessoas com deficiência, sejam reservadas em locais de boa visibilidade, circulação sem obstrução do público e facilidade de acesso, alertando para os eventos em áreas abertas, da necessidade de banheiros químicos adequados às pessoas com deficiências, bem como, no projeto do evento devem contemplar confecção de material de divulgação ou informativo disponível em Braille, existência de intérprete de LIBRAS, equipamentos acessiveis, área de alimentação acessível, transporte adequado para uso da pessoa com deficiência, área de hospedagem com leitos adaptados, premiação e outras providências para eliminar todas as barreiras. 9 Instituições Públicas e Particulares que oferecem atividades físicas, tais como academias, escolinhas de esporte, Centros Olímpicos, áreas de lazer, parques da cidade, piscinas, clubes e afins deverão, da mesma maneira, propiciar condições de acesso conforme normas de acessibilidade. Os equipamentos públicos presentes nas áreas de lazer, recreação e de atividade física deverão ser adaptados aos usuários com deficiência. Para as pessoas com deficiência visual que fazem uso do cão guia deve ser garantido o direito de ingressar e permanecer com o animal nos espaços de uso coletivo público ou privado destinado ao esporte, lazer e recreação, de modo que lhes seja permitida mobilidade com independência. A disponibilidade de transporte público ou contratação de veículos particulares para atender a realização de um evento ou veículo de suporte institucional, o mesmo deverá possuir acessibilidade às pessoas com deficiência. 5. COMUNICAÇÃO Os veículos de comunicação devem disponibilizar informações de maneira acessível a todas as pessoas com deficiência, permitindo, assim, sua compreensão de maneira igualitária às demais. Neste sentido, deve ser disponibilizado intérprete para pessoas surdas, material em Braille, site acessível, recursos de multimídia com áudio descrição e outras estratégias que permitam, às mesmas, acesso à comunicação. Todos os veículos de comunicação das entidades públicas devem associar ao seu layout a imagem da pessoa com deficiência de maneira positiva, reservando à disposição dos veículos de comunicação campanhas sobre a prática de atividade física para mulher com deficiência. Esta prática incentiva e provoca na pessoa com deficiência a sua participação social, exercício da cidadania e a prática esportiva, recreativa e lazer. Um dos princípios fundamentais do resgate da cidadania da pessoa com deficiência é o pleno conhecimento e o exercício de seus direitos. Para que isso tenha lugar é necessário que as instituições públicas e particulares disponibilizem manual específico que relacione os direitos da pessoa com deficiência para a prática de atividade física, esportiva, recreativa, lazer e de Educação Física. Este manual deverá estar à disposição da pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, permitindo desta forma, sua consulta e efetiva aplicabilidade, principalmente, nos locais de oferta de programas de atividade física. As instituições educacionais também devem providenciar o mesmo material com informações sobre os direitos dos alunos com deficiência, por meio de cartilhas, cartazes e eventos locais de esclarecimento, cabendo ao gestor da instituição educacional sensibilizar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação. Na realização de eventos esportivos e lazer abertos ao público, os promotores deverão disponibilizar serviços e recursos de apoio e comunicação, com vistas a 10 orientar, esclarecer e conduzir a pessoa com deficiência às áreas reservadas aos espectadores ou aos praticantes. 6. SUPORTE ESPECIALIZADO Para o desenvolvimento das atividades de Educação Física Escolar, Esportivas, Recreação e Lazer é fundamental o suporte especializado de monitores ou de outro profissional que possa colaborar para a segurança da pessoa com deficiência, bem como apoiar o Profissional de Educação Física durante o atendimento, principalmente, quando for direcionado para pessoas com deficiência persistente ou com comprometimento clinicamente significativo da comunicação, da interação social e da funcionalidade. A interação deste monitor ou profissional especializado resguarda a prestação de serviços às pessoas surdas por meio do intérprete; às pessoas com deficiência visual com suporte de guia; às pessoas com quadro de transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual que necessite de apoio para a interação social; às pessoas com deficiência física, para a realização do cateterismo vesical intermitente (CAT), apoio para transferência e atividade de vida prática (higiene, alimentação, vestuário, etc) e atenção especial às mulheres com deficiência. No esporte competitivo, os paratletas necessitam de profissionais ou monitores especializados para suporte durante a competição, destacando o calheiro da modalidade bocha adaptada, guia, chamador e sinalizador para atleta com deficiência visual, de acordo com a modalidade e outros. A participação do Núcleo Familiar no suporte especializado é fundamental para obtenção de informações pessoais relativas às pessoas com deficiência, principalmente nas questões comportamentais e clínicas. Em função de sua vulnerabilidade, durante as atividades esportivas, os responsáveis devem ser estimulados a acompanhar a pessoa com deficiência sempre que possível ou quando houver necessidade, sobretudo se apresentarem defiência intelectual ou quadro do espectro do autismo. O apoio dos responsáveis torna-se imprescindível para o bom andamento dos trabalhos na medida em que, quando solicitado, estes podem mediar situações e comportamentos que requeiram intervenção imediata, bem como oferecer suporte aos monitores e professores em atividades de rotina (alimentação, transporte, higiene, etc.) ou específicas de eventos, competições, dentre outros. Além desse aspecto, a participação dos familiares nas atividades que envolvem as pessoas com deficiência contribui para o seu bem estar emocional, motivação, segurança, autoestima, inclusão social, resultando em uma melhor qualidade de vida. 11