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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2009
EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2009
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura do Município de Vicente Dutra, pessoa jurídica de direito público interno,
situada à Rua Garibaldi n° 41, centro, Vicente Dutra, RS, através do Prefeito Municipal Sr. Osmar
José da Silva, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma
PRESENCIAL, no dia 26 de junho de 2009, às 10:30 horas, para a aquisição do objeto indicado
no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será
processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o
Decreto Municipal n° 23/2006, de 1° de junho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – nº PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de
habilitação dos interessados, dar-se-á até às 10:15 horas do dia 26 de junho de 2009, no Setor de
Licitações desta Prefeitura, no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das
10:30 horas do dia 26 de junho de 2009, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da
Prefeitura de Vicente Dutra, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, com o fornecimento de Peças e
Mão de Obra para conserto e reforma da máquina Carregadeira de Rodas marca Caterpillar,
modelo 924F, série 4YN00865, ano 1997, conforme relação dos serviços a serem executados
constante do anexo “D” deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas
seguintes condições:
3.1.1 - com falência decretada;
3.1.2 - em consórcio.
3.2 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais
pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos,
lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA – RS
PREGÃO Nº 01/2009
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA – RS
PREGÃO Nº 01/2009
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes,
que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os
demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a
existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de
credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento
de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante
deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento
legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para
verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após
análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em
ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único
representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste
Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a
entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de
Vicente Dutra e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se
os envelopes não forem entregues em tempo hábil, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Em
nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste
Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de
acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem
seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos
benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser
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apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente
dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente
datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou
Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Valor unitário de cada item e valor total global da proposta;
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
e) Declaração da empresa de que as peças que serão substituídas são originais
(genuínas) da marca do fabricante da máquina.
f)
A contratada deverá prestar serviço de manutenção preventiva “in loco”, ou seja, dentro
do perímetro urbano do município de Vicente Dutra, mais precisamente no local em que
o equipamento estiver, sem custo algum ao município durante o período de garantia,
incluindo substituição de peças, efetuando regulagens, substituição de filtros,
promovendo analises e trocas de óleos, com veiculo apropriado e licenciado pelos
órgãos ambientais a fim de promover o descarte dos fluidos e filtros. As peças ,fluidos e
filtros, óleos, analises, regulagens,deverão ser fornecidos pela contratada sem custos ao
município.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais
à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de
encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,
despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento
dos bens, objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de
habilitação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da
publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso
existam;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Federais;
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d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa
ao Município da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do
FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos
por Lei;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do
licitante;
i) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao
Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
j) Documento da empresa que as peças que serão substituídas são originais (genuínas)
da fabricante da máquina. Ficam os mesmos desde logo alertados de que a informação
falsa ou incorreta constitui crime e infração administrativa, ensejando a responsabilização
dos infratores, inclusive com o disposto no arts. 88, II e 90, da Lei n. 8.666/93 e demais
legislação aplicável.
6.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo
competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos,
contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos
que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de
habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração
Municipal de Vicente Dutra, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também,
ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua
aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no
respectivo site do órgão emissor.
6.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome
da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou viceversa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados
aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal,
citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o
Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste
na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
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6.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida nas alíneas “a” a “h” do item 6.1, mesmo que esta apresente alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal.
6.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.7.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração
verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo
constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº
10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que
deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de
desclassificação. Isto posto, serão classificadas, considerando o preço global, a proposta de
menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez
por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma
individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como,
quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra
à licitante, na ordem decrescente dos preços do item objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço do item objeto desta licitação que tiver
sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados e
assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às
licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada
lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 0,5 (meio por cento).
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7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre
a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro,
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo
comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo,
motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor
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preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para
verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo
edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o
Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação,
exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o
pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas
surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances
verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de
8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas
das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de
recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três)
dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas
as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito
de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão
caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e
dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término
da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de
Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação,
pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis
retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período sob pena de inutilização dos mesmos.
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8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s)
que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações
constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto
no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que
será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, observado o
MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s)
vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato, no prazo máximo de
30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente termo contratual.
9.2. Em relação as peças e serviços constante no Anexo “D” do Edital, a CONTRATADA
deverá prestar garantia dos mesmos contra qualquer defeito, pelo período mínimo 06 (seis) meses
corridos. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a
substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação,
regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for
superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal à Prefeitura, que atestará o
recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que proceda o pagamento em 05
(cinco) parcelas de igual valor, sendo que a primeira será paga em até 5 dias após a entrega da
nota fiscal, e as demais no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
10.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação,
correrão à conta de Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício
de 2009
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do
Pregão.
11.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações de Compras desta Prefeitura, que
a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o
prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou,
fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
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11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de
03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término
do prazo da recorrente.
11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s)
licitante(s) vencedora(s).
12 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
12.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e
convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta
constante do Anexo “E”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no item 14, deste Edital.
12.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa
pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
12.3 - O contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2009.
12.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante
subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o
pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço melhor.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua
rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa
contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos
I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo
assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos
termos do item 12.1 do presente instrumento convocatório.
14.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos
pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido
adjudicados.
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14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada,
cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º
do mesmo diploma legal.
14.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se
admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo
43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de
cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, no endereço
citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**55) 3737-1125, de segunda à sextafeira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as
licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone
e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
15.3 - A Prefeitura Municipal de Vicente Dutra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as
Sessões Públicas deste Pregão.
15.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vicente
Dutra não serão consideradas como motivos para impugnações.
15.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas
Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) anulada ou revogada a presente licitação;
b) adiada a abertura da licitação;
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da
presente licitação é o da Comarca de Frederico Westphalen - RS, excluído qualquer outro.
16 - DOS ANEXOS DO EDITAL
16.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os
1
11
seguintes anexos:
a) Anexo “A” - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART.
4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” - RELAÇÃO DAS PEÇAS E OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
e) Anexo “E” - MINUTA DE CONTRATO.
Vicente Dutra, RS, 10 de junho de 2009.
OSMAR JOSE DA SILVA
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________
Assessor(a) Jurídico(a)
1
12
PREGÃO Nº 01/2009
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS, na modalidade PREGÃO Nº
01/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se
em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular
propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2009.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
1
13
PREGÃO Nº 01/2009
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 01/2009
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do
CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2009.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
1
14
PREGÃO Nº 01/2009
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº
10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no
início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PREGÃO Nº .............../2009, instaurado pelo Município de Vicente Dutra.
Local, ______ de ____________________ de 2009.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
1
15
PREGÃO Nº 01/2009
ANEXO “D”
ITEM
CODIGO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
1J9671
1T0350
1T0205
2S4078
2M4453
2M9780
3D8358
3D2824
3P3547
3J7354
3K0360
3J1907
4J9225
4J0520
4J5267
4J0523
4T6780
4P1806
4P3537
4F7391
4F9653
4L9564
5H8848
5K9090
5F9657
5F7054
5P7814
6Y5027
6F6673
7F8267
7N2171
7E5786
7C0111
8C3982
8C3979
8C3091
8F7559
8J0112
8M4445
9W6904
9W6927
9M4849
1022804
DESCRIÇAO
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
MARCA
QUANT.
4
1
1
1
2
4
4
8
1
4
11
18
3
2
1
1
3
4
1
1
1
1
3
14
3
1
3
1
1
3
1
4
8
5
2
1
2
3
2
5
2
1
1
VALOR
VALORMÁXIMO
MÁXIMO
TOTAL
UNITARIO
2,56
10,24
25,49
25,49
8,12
8,12
6,50
6,50
3,54
7,08
3,89
15,56
0,83
3,32
4,91
39,28
0,83
0,83
1,99
7,96
3,33
36,63
2,86
51,48
6,34
19,02
6,72
13,44
5,71
5,71
6,36
6,36
62,38
187,14
66,88
267,52
6,81
6,81
4,23
4,23
11,97
11,97
16,91
16,91
11,65
34,95
4,08
57,12
5,64
16,92
4,66
4,66
11,59
34,77
51,74
51,74
6,45
6,45
7,02
21,06
0,89
0,89
66,88
267,52
3,68
29,44
7,72
38,60
34,15
68,30
46,87
46,87
20,88
41,76
26,18
78,54
10,60
21,20
8,25
41,25
52,79
105,58
15,14
15,14
72,28
72,28
1
16
ITEM
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
CODIGO
DESCRIÇAO
1077787
1359819
2708670
2362541
0L0364
1T0738
1B4287
5P0537
5P4116
6Y5010
6L8598
8T4205
8T4121
8T4223
9P9150
9M1974
9X8267
9W6466
9N0869
3H8726
6N3280
9W9920
4P7351
7E3217
7E3943
9U3439
9W3043
7C3730
9Y0208
7E5311
9Y8315
5P4961
1006247
9S8003
9S8006
9S8005
8E6051
1S2563
7E6794
1468147
1450163
1450162
7C6976
2W0027
ANEL
ANEL
ANEL
ANEL
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
ARRUELA
AMORTECEDOR
AMORTECEDOR
AMORTECEDOR
ALAVANCA
ALAVANCA
ALAVANCA
ALAVANCA
ALTENADOR
ACOPLAMENTO
BUCHA
BLOCO
BRACADEIRA
BRACADEIRA
BUJAO
BUJAO
BUJAO
BUJAO
BUJAO
BUJAO
BRAÇO
BRAÇO
BRONZINA
BRONZINA
BRONZINA
BRONZINA
MARCA
QUANT.
4
1
3
1
2
19
2
6
10
8
2
2
9
4
38
33
4
1
1
1
2
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
3
4
8
1
3
4
4
VALOR
VALOR MÁXIMO
MÁXIMO
TOTAL
UNITARIO
66,88
267,52
49,98
49,98
39,74
119,22
87,80
87,80
0,50
1,00
0,96
18,24
15,90
31,80
0,78
4,68
0,98
9,80
0,67
5,36
0,78
1,56
0,78
1,56
0,67
6,03
1,18
4,72
0,58
22,04
0,42
13,86
0,38
1,52
40,53
40,53
1,65
1,65
35,00
35,00
250,00
500,00
108,56
434,24
239,61
239,61
165,33
165,33
153,68
153,68
598,06
598,06
1.121,80
1.121,80
208,29
208,29
66,75
66,75
17.735,39
17.735,39
50,00
50,00
9,69
19,38
22,34
22,34
26,15
26,15
16,18
32,36
28,44
56,88
147,63
147,63
13,30
39,90
66,13
264,52
76,05
608,40
98,36
98,36
98,36
295,08
60,66
242,64
34,18
136,72
1
17
ITEM
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
CODIGO
1296259
1192925
7N5683
6V3538
9L9068
2S7316
3E9412
1192955
9S1350
8M2772
9G9150
9U0710
2739434
2739435
6Y9016
9W7159
1077563
8E4884
1T1806
1094727
1161308
3B4610
6N3843
7E0744
1U8846
7E0156
6V9953
1242123
1242138
6V9954
4w9181
4W1203
4W1204
1707670
0R4669
6Y1300
6Y7968
6Y7922
7T8810
9X7846
8J4455
9X1285
6I2500
7C5583
3P0011
7W4137
DESCRIÇAO
BOMBA
BOMBA
CAVILHA
CAVILHA
CAVILHA
CAVILHA
CAVILHA
CLIPE
CLIPE
CLIPE
CLIPE
CLIPE
CABO
CABO
CALÇO
CALÇO
CARCACA
CARCAÇA
CUBO
CUBO
CAIXA IA
CONTRAPINO
CORREIAS JG
CORREIA
COLA
CONEXAO
CONEXAO
CONEXAO
CONEXAO
CONEXAO
COLMEIA
CAPA
CONE
CONTROLE
CABECOTE
DISCO
DISCO
DISCO
EMBOLO
EMBOLO
ESFERA
ESCOVAS JG
ELEMENTO
ESPACADOR
ESPACADOR
EIXO
MARCA
QUAN
T.
1
1
2
2
4
2
4
1
1
1
6
2
2
1
1
2
4
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
12
14
8
1
1
1
1
1
1
1
4
VALOR
MAXIMO
UNITARIO
170,64
3.591,95
24,49
19,32
24,75
1,15
0,36
27,42
12,04
10,21
17,97
47,85
440,86
428,98
168,18
371,28
373,03
995,02
1.071,21
1.540,81
11.217,22
0,18
177,51
60,54
65,85
57,22
81,57
83,85
134,10
99,04
417,63
13,88
28,09
786,99
3.800,00
73,48
48,56
60,81
10,10
92,88
0,63
127,64
142,65
16,28
42,14
89,00
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
170,64
3.591,95
48,98
38,64
99,00
2,30
1,44
27,42
12,04
10,21
107,82
95,70
881,72
428,98
168,18
742,56
1.492,12
995,02
1.071,21
1.540,81
11.217,22
0,18
177,51
60,54
131,70
57,22
81,57
167,70
268,20
99,04
417,63
27,76
56,18
786,99
3.800,00
881,76
679,84
486,48
10,10
92,88
0,63
127,64
142,65
16,28
42,14
356,00 1
18
ITEM
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
CODIGO
DESCRIÇAO
2777089
4P3538
9X1283
1G8878
1R0714
1R0751
6I2499
1193025
8T1460
8C6160
5P0960
4P8577
3T3132
7E3409
1W0613
1S7057
2W7212
3K3257
4Y9652
4W0549
4W7592
6I4689
7C1162
7C1163
7C1159
7C7431
7C1151
7W6552
7W2398
7W5340
1192950
1193072
1136200
1154245
1545685
7X8893
6X3116
9C5970
9W6582
1W8407
3S7166
7W5615
7W3872
EIXO
EIXO
FERRAGENS
FILTRO
FILTRO
FILTRO
FILTRO
FILTRO
FIXADOR
GARFO
GRAXA
HASTE
INTERRUPTOR
ISOLADOR
INDICADOR
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
JUNTA
KIT DE VADAÇAO
KIT DE ROLAMENTO
KIT DE JUNTA
LONAS JG
LUVA
LUVA
LUVA
LUVA
LUVA
MARCA
QUAN
T.
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
3
1
1
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
4
2
2
1
4
VALOR
MÁXIMO
UNITARIO
126,33
395,14
128,37
180,94
44,75
51,29
155,60
0,48
1,68
79,66
16,08
32,70
160,33
8,86
123,35
1,84
2,83
7,45
41,11
5,20
8,46
164,57
13,50
37,09
2,39
18,21
55,60
57,93
3,09
2,65
143,34
100,61
48,41
79,50
2.045,20
3.172,65
314,59
92,11
63,19
56,99
16,30
843,88
10,02
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
126,33
395,14
128,37
180,94
44,75
51,29
155,60
0,48
3,36
79,66
48,24
32,70
160,33
35,44
123,35
1,84
2,83
7,45
82,22
5,20
8,46
164,57
13,50
37,09
2,39
18,21
55,60
57,93
3,09
2,65
143,34
100,61
96,82
79,50
2.045,20
3.172,65
314,59
92,11
252,76
113,98
32,60
843,88
40,08
1
19
ITEM
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
201.
202.
203.
204.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
211.
212.
213.
214.
215.
216.
217.
218.
219.
220.
221.
222.
223.
CODIGO
1258158
7C7197
2295153
2W7566
7W3980
7E3346
7E2844
7C2519
4P9083
4P9082
5P0763
5P1295
5P1442
1226873
1650020
1V2772
3K7057
3K7056
3N3252
7C5480
9L9188
1005740
8T9548
3E9848
3096942
7X7855
7X7858
3T0849
5A3604
6V5195
6V5842
6V3822
6V7981
6V5218
6V5683
6V2317
6V5217
6V3940
8T4910
8T4195
8T0276
8T9535
8T0269
8T4186
8C8546
8C6364
9Y9846
DESCRIÇAO
LUVA
MANCAL
MANCAL
MANCAL
MANCAL
MANCAL
MANCAL
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MANGUEIRA
MOLA
MOLA
MOLA
MOLA
MOLA
MOLA
MOLA
OLEO 1L CI
OLEO 20L C
OLEO HYD. A
OLEO 20L 3
OLEO 20L 5
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
PARAFUSO
MARCA
QUAN
T.
1
2
1
1
4
1
2
2
1
1
8
1
78
65
21
1
1
1
1
1
2
1
19
1
4
2
2
6
6
1
1
3
8
12
3
8
8
16
3
2
7
2
6
2
1
3
1
VALOR
MÁXIMO
UNITARIO
263,66
118,43
129,69
115,11
71,54
80,52
104,21
30,47
120,80
76,51
2,03
5,40
0,58
2,09
2,97
55,75
49,13
36,43
6,70
16,49
18,81
16,49
12,29
219,24
222,16
253,61
253,61
4,53
3,10
23,60
1,06
0,95
2,54
0,58
1,91
0,49
0,67
0,42
4,91
1,77
1,28
19,75
7,62
1,12
6,40
6,08
47,53
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
263,66
236,86
129,69
115,11
286,16
80,52
208,42
60,94
120,80
76,51
16,24
5,40
45,24
135,85
62,37
55,75
49,13
36,43
6,70
16,49
37,62
16,49
233,51
219,24
888,64
507,22
507,22
27,18
18,60
23,60
1,06
2,85
20,32
6,96
5,73
3,92
5,36
6,72
14,73
3,54
8,96
39,50
45,72
2,24
6,40
18,24 1
47,53
20
ITEM
224.
225.
226.
227.
228.
229.
230.
231.
232.
233.
234.
235.
236.
237.
238.
239.
240.
241.
242.
243.
244.
245.
246.
247.
248.
249.
250.
251.
252.
253.
254.
255.
256.
257.
258.
259.
260.
261.
262.
263.
264.
265.
266.
CODIGO
0992374
1395925
9L7669
3E8017
6V8225
0990492
6Y5631
6Y8512
9Y9918
8E5556
7M5130
7C0115
7C8854
6V8758
4P3953
9W6096
8E1142
8T7044
9X2099
2154245
1154204
2P8104
9G5127
6V7238
1214480
3P1156
4J5477
4R9999
4E5550
5J7010
5P8356
5P7813
6V9746
6V8398
6V9748
6V8397
6L2609
7E0844
7T4515
7M8485
8F5340
1148718
1475088
DESCRIÇAO
PARAFUSO
PARAFUSO
PORCA
PORCA
PORCA
PORCA
PLACA
PLACA
PLACA
PLACA
PINO
PINO
PINO
PINO
PISTAO
PISTAO
PISTAO
PRISIONEIRO
PRISIONEIRO
PREPARAÇAO
POLIA
ROLAMENTO
RESPIRO
REGISTRO
REPARO JG
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR JG
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
MARCA
QUANT
.
3
4
4
4
6
1
2
5
4
2
4
4
1
1
1
4
1
4
1
10
1
1
1
1
1
2
3
1
1
3
4
1
20
2
1
9
1
1
2
7
1
4
1
VALOR
MÁXIMO
UNITARIO
5,38
9,90
12,50
14,36
0,25
2,88
68,07
72,50
7,27
79,75
4,02
48,46
23,58
29,08
339,92
26,83
33,53
41,06
24,28
67,95
205,12
46,00
30,25
36,20
285,69
22,31
2,51
48,03
315,93
78,10
18,81
10,71
3,68
2,19
16,44
2,59
20,55
18,41
16,93
4,42
13,50
16,40
89,32
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
16,14
39,60
50,00
57,44
1,50
2,88
136,14
362,50
29,08
159,50
16,08
193,84
23,58
29,08
339,92
107,32
33,53
164,24
24,28
679,50
205,12
46,00
30,25
36,20
285,69
44,62
7,53
48,03
315,93
234,30
75,24
10,71
73,60
4,38
16,44
23,31
20,55
18,41
33,86
30,94
13,50
65,60
89,32
2
21
ITEM
267.
268.
269.
270.
271.
272.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
283.
284.
285.
286.
287.
288.
289.
290.
291.
292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
CODIGO
DESCRIÇAO
1473061
1672186
1672294
2268202
2223910
2457339
9Y4668
1065821
1081770
6V0852
7T8803
2W6546
9X0295
1560235
6I3033
3S2093
1143601
4E9990
7C6450
4E9988
1T1805
3E6269
6I9806
6V3965
7C1493
7E5189
7W7383
1265869
1481928
1418288
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR
RETENTOR JG
RETENTOR
SILENCIOSO
SUPORTE
SUPORTE
TAMPA
TAMPA
TAMPA
TERMINAL
TRAVA
TRAVA
TIRA
TURBOALIM
TUBO
TUBO
TUBO
TURBINA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VALVULA
VIDRO LATERAL
(LAMINADO)
VIDRO FRONTAL
(LAMINADO)
MARCA
QUANT
.
4
3
3
3
1
1
1
4
1
5
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
4
1
3
2
1
2
1
1
1
2
VALOR
MÁXIMO
UNITARIO
27,40
33,00
46,51
21,71
290,53
58,43
290,00
44,42
148,78
11,78
67,91
188,44
157,50
13,81
22,24
0,58
1.800,00
378,00
80,00
585,93
2.356,39
268,87
607,71
53,03
54,00
4,14
39,47
65,86
189,73
393,20
500,00
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
109,60
99,00
139,53
65,13
290,53
58,43
290,00
177,68
148,78
58,90
67,91
188,44
157,50
27,62
22,24
0,58
1.800,00
378,00
80,00
585,93
2.356,39
1.075,48
607,71
159,09
108,00
4,14
78,94
65,86
189,73
393,20
1.000,00
1
1.000,00
1.000,00
2
22
Serviços a serem executados:
TRANSMISSÃO:
- Recondicionar a transmissão substituindo: carcaça da transmissão, turbina, cubos, discos, placas, molas,
carcaça da válvula de descarga, válvulas, solenóides, êmbolo, pistão, calços,clipes, Kit-vedação, Kit-lonas,
parafusos, arruelas, tampa, bujões, cavilhas e anéis.
- Recuperar três flanges da transmissão com metalização.
- Recuperar um impulsor com solda e usinagem.
- Polir três eixos.
GOVERNOR E UNID. INJETORAS:
-Revisar o governor substituindo: alavancas, eixo acelerador, bomba de transferência, válvulas, molas,
bucha, luva, conexão, parafusos, anéis, cavilha e Kit - vedação.
-Realizado teste nas unidades injetoras.
MOTOR
BLOCO BÁSICO:
-Recondicionar motor diesel substituindo: bloco do motor, brozinamento, pistões, anéis, pinos, eixos do
mecanismo de válvula, braços levantadores de válvulas e injeção, uma vareta da injeção, eixo de
sincronismo, trocador de calor, bomba de escorva, esticador de correia, correias, mancais, luvas, placas,
rolamentos, registro, válvulas, molas, acoplamento, mangueiras, braçadeiras, clipes, isolador, tampas,
cavilhas, parafusos, porcas, arruelas, juntas, retentores, anéis, filtros e óleo lubrificantes.
-Retificar mancais fixos e móveis do virabrequim.
-Polir eixo de comando.
-Retificar ferro e substituir buchas das bielas.
-Substituir buchas dos balancins.
CABEÇOTE:
-Desmontagem do cabeçote para análise.
-Substituir grupo cabeçote por outra peça Remanufaturada.
BOMBA DE ÓLEO:
-Substituir a bomba de óleo por outra peça nova.
TURBO ALIMENTADOR:
2
23
Recondicionar o turbo alimentador.
BOMBA D'ÁGUA:
Revisar a bomba d'água substituindo: eixo, junta, retentor, anéis, filtro e bujão.
ALTERNADOR:
Substituir alternador por outra peça.
MOTOR DE PARTIDA:
-Revisar o motor de partida substituindo: rolamento, terminal, embolo, esfera, kit-escovas e kit-estrutura.
-Montagem do motor, teste e regulagem no dinamômetro.
-Instalar Transmissão
- Instalar Motor
-Substituir reparos cilindro hidráulico direção
-Substituir reparos do comando hidráulico
-Instalar Cabine
-Instalar Latarias
- Pintura geral da máquina
- Substituição de vidros
-Testar equipamento
Total das peças
Total dos serviços
Total Geral
R$ 87.571,12
R$ 22.500,00
R$ 110.071,12
O preço discriminado acima será considerado como preço máximo a ser admitido no
presente certame.
2
24
PROCESSO LICITATORIO Nº 30/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2009
ANEXO “E”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA E A EMPRESA
___________________________________________,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM O
FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA
CONSERTO E REFORMA DA MÁQUINA CARREGADEIRA
DE RODAS MARCA CATERPILLAR, MODELO 924F, SÉRIE
4YN00865 ANO 1997.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA - RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 87.612.883/0001-79, com sede na Rua Garibaldi n° 41,
Centro, Vicente Dutra, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Osmar José da
Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.945.860-04, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
______________________, com sede na _____________________, representada neste ato, pelo
seu(ua) __________________, Senhor(a) _______________________, portador(a) da Cédula de
Identidade nº ____________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____________________,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas,
pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação
modalidade Pregão nº 01/2009, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores,
atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA prestará os serviços de reforma compreendendo peças e mão-deobra, para conserto e reforma da máquina Carregadeira de Rodas, Marca Caterpillar, Modelo 924F,
série 4YN00865, ano 1997.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº
01/2009, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato, no prazo máximo de
30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente termo contratual.
2.2. No ato da entrega da maquina devidamente consertada, a empresa devera realizar
todos os testes de desempenho necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2009.
2
25
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DESPESA ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pela prestação do serviço previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ ......... (........ Reais), sendo o valor das peças de R$ ..... (.....
Reais), e da mão-de-obra no valor de R$ (........reais).
4.1.1. O valor contratado não sofrerá reajuste.
4.1.2 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da
CONTRATADA.
4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto deste Contrato, correrão à
conta da (s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2009.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal à Prefeitura, que atestará o
recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que proceda o pagamento em 05
(cinco) parcelas de igual valor, sendo que a primeira será paga em até 5 dias após a entrega da
nota fiscal, e as demais no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Em relação as peças e serviços constante no Anexo “D” do Edital, a CONTRATADA
deverá prestar garantia dos mesmos contra qualquer defeito, pelo período mínimo 06 (seis) meses
corridos. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a
substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação,
regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for
superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
CLÁUSULA SETIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa,
nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as
conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a
qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I
a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto deste Contrato, sujeita-se a
CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte
conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação
não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida
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a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da
Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objetos não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente
termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às
diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen, RS, para qualquer
procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o
presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido
e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas
testemunhas que a tudo assistiram.
Vicente Dutra, RS, ______ de _____________ de 2.009.
OSMAR JOSE DA SILVA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. ______________________________
Nome:
CPF:
CONTRATADA
02. ______________________________
Nome:
CPF:
Assessoria Jurídica
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2009 EDITAL DE PREGÃO Nº 01