1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2009 EDITAL DE PREGÃO Nº 01/2009 1 - PREÂMBULO 1.1 - A Prefeitura do Município de Vicente Dutra, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Garibaldi n° 41, centro, Vicente Dutra, RS, através do Prefeito Municipal Sr. Osmar José da Silva, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 26 de junho de 2009, às 10:30 horas, para a aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n° 23/2006, de 1° de junho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. 1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – nº PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 10:15 horas do dia 26 de junho de 2009, no Setor de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima indicado. 1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 10:30 horas do dia 26 de junho de 2009, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Vicente Dutra, situada no endereço citado no item 1.1. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, com o fornecimento de Peças e Mão de Obra para conserto e reforma da máquina Carregadeira de Rodas marca Caterpillar, modelo 924F, série 4YN00865, ano 1997, conforme relação dos serviços a serem executados constante do anexo “D” deste edital. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições: 3.1.1 - com falência decretada; 3.1.2 - em consórcio. 3.2 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. 3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: 1 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA – RS PREGÃO Nº 01/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA – RS PREGÃO Nº 01/2009 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Vicente Dutra e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. 4.7 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser 2 3 apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços. 5 - DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente; b) Número deste Pregão; c) Valor unitário de cada item e valor total global da proposta; d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante. e) Declaração da empresa de que as peças que serão substituídas são originais (genuínas) da marca do fabricante da máquina. f) A contratada deverá prestar serviço de manutenção preventiva “in loco”, ou seja, dentro do perímetro urbano do município de Vicente Dutra, mais precisamente no local em que o equipamento estiver, sem custo algum ao município durante o período de garantia, incluindo substituição de peças, efetuando regulagens, substituição de filtros, promovendo analises e trocas de óleos, com veiculo apropriado e licenciado pelos órgãos ambientais a fim de promover o descarte dos fluidos e filtros. As peças ,fluidos e filtros, óleos, analises, regulagens,deverão ser fornecidos pela contratada sem custos ao município. 5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação. 5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Federais; 3 4 d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; h) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante; i) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”. j) Documento da empresa que as peças que serão substituídas são originais (genuínas) da fabricante da máquina. Ficam os mesmos desde logo alertados de que a informação falsa ou incorreta constitui crime e infração administrativa, ensejando a responsabilização dos infratores, inclusive com o disposto no arts. 88, II e 90, da Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável. 6.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 6.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital. 6.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Municipal de Vicente Dutra, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 6.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou viceversa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 4 5 6.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a” a “h” do item 6.1, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal. 6.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata. 7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, considerando o preço global, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível. 7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços do item objeto do certame. 7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço do item objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento. 7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão. 7.3.3.2 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 0,5 (meio por cento). 5 6 7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006. 7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.8 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor 6 7 preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital. 7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital. 7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada. 7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93). 7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata. 7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em até 05 (cinco) dias após esse período sob pena de inutilização dos mesmos. 7 8 8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão. 8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, observado o MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s). 8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente. 9 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA 9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente termo contratual. 9.2. Em relação as peças e serviços constante no Anexo “D” do Edital, a CONTRATADA deverá prestar garantia dos mesmos contra qualquer defeito, pelo período mínimo 06 (seis) meses corridos. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. 10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal à Prefeitura, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que proceda o pagamento em 05 (cinco) parcelas de igual valor, sendo que a primeira será paga em até 5 dias após a entrega da nota fiscal, e as demais no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. 10.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta de Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2009 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão. 11.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 11.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão. 8 9 11.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s). 12 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA 12.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “E”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, deste Edital. 12.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações. 12.3 - O contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2009. 12.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 13.2 - A rescisão contratual poderá ser: 13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 12.1 do presente instrumento convocatório. 14.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. 9 10 14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal. 14.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**55) 3737-1125, de segunda à sextafeira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00. 15.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 15.3 - A Prefeitura Municipal de Vicente Dutra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão. 15.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vicente Dutra não serão consideradas como motivos para impugnações. 15.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. 15.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) anulada ou revogada a presente licitação; b) adiada a abertura da licitação; c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. 15.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Frederico Westphalen - RS, excluído qualquer outro. 16 - DOS ANEXOS DO EDITAL 16.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os 1 11 seguintes anexos: a) Anexo “A” - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; b) Anexo “B” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; c) Anexo “C” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002; d) Anexo “D” - RELAÇÃO DAS PEÇAS E OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO; e) Anexo “E” - MINUTA DE CONTRATO. Vicente Dutra, RS, 10 de junho de 2009. OSMAR JOSE DA SILVA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) 1 12 PREGÃO Nº 01/2009 ANEXO “A” MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Vicente Dutra, RS, na modalidade PREGÃO Nº 01/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ______ de ____________________ de 2009. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 1 13 PREGÃO Nº 01/2009 ANEXO “B” MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº 01/2009 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2009. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 1 14 PREGÃO Nº 01/2009 ANEXO “C” MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*) (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão. Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº .............../2009, instaurado pelo Município de Vicente Dutra. Local, ______ de ____________________ de 2009. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 1 15 PREGÃO Nº 01/2009 ANEXO “D” ITEM CODIGO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 1J9671 1T0350 1T0205 2S4078 2M4453 2M9780 3D8358 3D2824 3P3547 3J7354 3K0360 3J1907 4J9225 4J0520 4J5267 4J0523 4T6780 4P1806 4P3537 4F7391 4F9653 4L9564 5H8848 5K9090 5F9657 5F7054 5P7814 6Y5027 6F6673 7F8267 7N2171 7E5786 7C0111 8C3982 8C3979 8C3091 8F7559 8J0112 8M4445 9W6904 9W6927 9M4849 1022804 DESCRIÇAO ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL ANEL MARCA QUANT. 4 1 1 1 2 4 4 8 1 4 11 18 3 2 1 1 3 4 1 1 1 1 3 14 3 1 3 1 1 3 1 4 8 5 2 1 2 3 2 5 2 1 1 VALOR VALORMÁXIMO MÁXIMO TOTAL UNITARIO 2,56 10,24 25,49 25,49 8,12 8,12 6,50 6,50 3,54 7,08 3,89 15,56 0,83 3,32 4,91 39,28 0,83 0,83 1,99 7,96 3,33 36,63 2,86 51,48 6,34 19,02 6,72 13,44 5,71 5,71 6,36 6,36 62,38 187,14 66,88 267,52 6,81 6,81 4,23 4,23 11,97 11,97 16,91 16,91 11,65 34,95 4,08 57,12 5,64 16,92 4,66 4,66 11,59 34,77 51,74 51,74 6,45 6,45 7,02 21,06 0,89 0,89 66,88 267,52 3,68 29,44 7,72 38,60 34,15 68,30 46,87 46,87 20,88 41,76 26,18 78,54 10,60 21,20 8,25 41,25 52,79 105,58 15,14 15,14 72,28 72,28 1 16 ITEM 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. CODIGO DESCRIÇAO 1077787 1359819 2708670 2362541 0L0364 1T0738 1B4287 5P0537 5P4116 6Y5010 6L8598 8T4205 8T4121 8T4223 9P9150 9M1974 9X8267 9W6466 9N0869 3H8726 6N3280 9W9920 4P7351 7E3217 7E3943 9U3439 9W3043 7C3730 9Y0208 7E5311 9Y8315 5P4961 1006247 9S8003 9S8006 9S8005 8E6051 1S2563 7E6794 1468147 1450163 1450162 7C6976 2W0027 ANEL ANEL ANEL ANEL ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA ARRUELA AMORTECEDOR AMORTECEDOR AMORTECEDOR ALAVANCA ALAVANCA ALAVANCA ALAVANCA ALTENADOR ACOPLAMENTO BUCHA BLOCO BRACADEIRA BRACADEIRA BUJAO BUJAO BUJAO BUJAO BUJAO BUJAO BRAÇO BRAÇO BRONZINA BRONZINA BRONZINA BRONZINA MARCA QUANT. 4 1 3 1 2 19 2 6 10 8 2 2 9 4 38 33 4 1 1 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 3 4 8 1 3 4 4 VALOR VALOR MÁXIMO MÁXIMO TOTAL UNITARIO 66,88 267,52 49,98 49,98 39,74 119,22 87,80 87,80 0,50 1,00 0,96 18,24 15,90 31,80 0,78 4,68 0,98 9,80 0,67 5,36 0,78 1,56 0,78 1,56 0,67 6,03 1,18 4,72 0,58 22,04 0,42 13,86 0,38 1,52 40,53 40,53 1,65 1,65 35,00 35,00 250,00 500,00 108,56 434,24 239,61 239,61 165,33 165,33 153,68 153,68 598,06 598,06 1.121,80 1.121,80 208,29 208,29 66,75 66,75 17.735,39 17.735,39 50,00 50,00 9,69 19,38 22,34 22,34 26,15 26,15 16,18 32,36 28,44 56,88 147,63 147,63 13,30 39,90 66,13 264,52 76,05 608,40 98,36 98,36 98,36 295,08 60,66 242,64 34,18 136,72 1 17 ITEM 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. CODIGO 1296259 1192925 7N5683 6V3538 9L9068 2S7316 3E9412 1192955 9S1350 8M2772 9G9150 9U0710 2739434 2739435 6Y9016 9W7159 1077563 8E4884 1T1806 1094727 1161308 3B4610 6N3843 7E0744 1U8846 7E0156 6V9953 1242123 1242138 6V9954 4w9181 4W1203 4W1204 1707670 0R4669 6Y1300 6Y7968 6Y7922 7T8810 9X7846 8J4455 9X1285 6I2500 7C5583 3P0011 7W4137 DESCRIÇAO BOMBA BOMBA CAVILHA CAVILHA CAVILHA CAVILHA CAVILHA CLIPE CLIPE CLIPE CLIPE CLIPE CABO CABO CALÇO CALÇO CARCACA CARCAÇA CUBO CUBO CAIXA IA CONTRAPINO CORREIAS JG CORREIA COLA CONEXAO CONEXAO CONEXAO CONEXAO CONEXAO COLMEIA CAPA CONE CONTROLE CABECOTE DISCO DISCO DISCO EMBOLO EMBOLO ESFERA ESCOVAS JG ELEMENTO ESPACADOR ESPACADOR EIXO MARCA QUAN T. 1 1 2 2 4 2 4 1 1 1 6 2 2 1 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 12 14 8 1 1 1 1 1 1 1 4 VALOR MAXIMO UNITARIO 170,64 3.591,95 24,49 19,32 24,75 1,15 0,36 27,42 12,04 10,21 17,97 47,85 440,86 428,98 168,18 371,28 373,03 995,02 1.071,21 1.540,81 11.217,22 0,18 177,51 60,54 65,85 57,22 81,57 83,85 134,10 99,04 417,63 13,88 28,09 786,99 3.800,00 73,48 48,56 60,81 10,10 92,88 0,63 127,64 142,65 16,28 42,14 89,00 VALOR MÁXIMO TOTAL 170,64 3.591,95 48,98 38,64 99,00 2,30 1,44 27,42 12,04 10,21 107,82 95,70 881,72 428,98 168,18 742,56 1.492,12 995,02 1.071,21 1.540,81 11.217,22 0,18 177,51 60,54 131,70 57,22 81,57 167,70 268,20 99,04 417,63 27,76 56,18 786,99 3.800,00 881,76 679,84 486,48 10,10 92,88 0,63 127,64 142,65 16,28 42,14 356,00 1 18 ITEM 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. CODIGO DESCRIÇAO 2777089 4P3538 9X1283 1G8878 1R0714 1R0751 6I2499 1193025 8T1460 8C6160 5P0960 4P8577 3T3132 7E3409 1W0613 1S7057 2W7212 3K3257 4Y9652 4W0549 4W7592 6I4689 7C1162 7C1163 7C1159 7C7431 7C1151 7W6552 7W2398 7W5340 1192950 1193072 1136200 1154245 1545685 7X8893 6X3116 9C5970 9W6582 1W8407 3S7166 7W5615 7W3872 EIXO EIXO FERRAGENS FILTRO FILTRO FILTRO FILTRO FILTRO FIXADOR GARFO GRAXA HASTE INTERRUPTOR ISOLADOR INDICADOR JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA KIT DE VADAÇAO KIT DE ROLAMENTO KIT DE JUNTA LONAS JG LUVA LUVA LUVA LUVA LUVA MARCA QUAN T. 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 1 1 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 4 2 2 1 4 VALOR MÁXIMO UNITARIO 126,33 395,14 128,37 180,94 44,75 51,29 155,60 0,48 1,68 79,66 16,08 32,70 160,33 8,86 123,35 1,84 2,83 7,45 41,11 5,20 8,46 164,57 13,50 37,09 2,39 18,21 55,60 57,93 3,09 2,65 143,34 100,61 48,41 79,50 2.045,20 3.172,65 314,59 92,11 63,19 56,99 16,30 843,88 10,02 VALOR MÁXIMO TOTAL 126,33 395,14 128,37 180,94 44,75 51,29 155,60 0,48 3,36 79,66 48,24 32,70 160,33 35,44 123,35 1,84 2,83 7,45 82,22 5,20 8,46 164,57 13,50 37,09 2,39 18,21 55,60 57,93 3,09 2,65 143,34 100,61 96,82 79,50 2.045,20 3.172,65 314,59 92,11 252,76 113,98 32,60 843,88 40,08 1 19 ITEM 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. CODIGO 1258158 7C7197 2295153 2W7566 7W3980 7E3346 7E2844 7C2519 4P9083 4P9082 5P0763 5P1295 5P1442 1226873 1650020 1V2772 3K7057 3K7056 3N3252 7C5480 9L9188 1005740 8T9548 3E9848 3096942 7X7855 7X7858 3T0849 5A3604 6V5195 6V5842 6V3822 6V7981 6V5218 6V5683 6V2317 6V5217 6V3940 8T4910 8T4195 8T0276 8T9535 8T0269 8T4186 8C8546 8C6364 9Y9846 DESCRIÇAO LUVA MANCAL MANCAL MANCAL MANCAL MANCAL MANCAL MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MANGUEIRA MOLA MOLA MOLA MOLA MOLA MOLA MOLA OLEO 1L CI OLEO 20L C OLEO HYD. A OLEO 20L 3 OLEO 20L 5 PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO PARAFUSO MARCA QUAN T. 1 2 1 1 4 1 2 2 1 1 8 1 78 65 21 1 1 1 1 1 2 1 19 1 4 2 2 6 6 1 1 3 8 12 3 8 8 16 3 2 7 2 6 2 1 3 1 VALOR MÁXIMO UNITARIO 263,66 118,43 129,69 115,11 71,54 80,52 104,21 30,47 120,80 76,51 2,03 5,40 0,58 2,09 2,97 55,75 49,13 36,43 6,70 16,49 18,81 16,49 12,29 219,24 222,16 253,61 253,61 4,53 3,10 23,60 1,06 0,95 2,54 0,58 1,91 0,49 0,67 0,42 4,91 1,77 1,28 19,75 7,62 1,12 6,40 6,08 47,53 VALOR MÁXIMO TOTAL 263,66 236,86 129,69 115,11 286,16 80,52 208,42 60,94 120,80 76,51 16,24 5,40 45,24 135,85 62,37 55,75 49,13 36,43 6,70 16,49 37,62 16,49 233,51 219,24 888,64 507,22 507,22 27,18 18,60 23,60 1,06 2,85 20,32 6,96 5,73 3,92 5,36 6,72 14,73 3,54 8,96 39,50 45,72 2,24 6,40 18,24 1 47,53 20 ITEM 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. CODIGO 0992374 1395925 9L7669 3E8017 6V8225 0990492 6Y5631 6Y8512 9Y9918 8E5556 7M5130 7C0115 7C8854 6V8758 4P3953 9W6096 8E1142 8T7044 9X2099 2154245 1154204 2P8104 9G5127 6V7238 1214480 3P1156 4J5477 4R9999 4E5550 5J7010 5P8356 5P7813 6V9746 6V8398 6V9748 6V8397 6L2609 7E0844 7T4515 7M8485 8F5340 1148718 1475088 DESCRIÇAO PARAFUSO PARAFUSO PORCA PORCA PORCA PORCA PLACA PLACA PLACA PLACA PINO PINO PINO PINO PISTAO PISTAO PISTAO PRISIONEIRO PRISIONEIRO PREPARAÇAO POLIA ROLAMENTO RESPIRO REGISTRO REPARO JG RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR JG RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR MARCA QUANT . 3 4 4 4 6 1 2 5 4 2 4 4 1 1 1 4 1 4 1 10 1 1 1 1 1 2 3 1 1 3 4 1 20 2 1 9 1 1 2 7 1 4 1 VALOR MÁXIMO UNITARIO 5,38 9,90 12,50 14,36 0,25 2,88 68,07 72,50 7,27 79,75 4,02 48,46 23,58 29,08 339,92 26,83 33,53 41,06 24,28 67,95 205,12 46,00 30,25 36,20 285,69 22,31 2,51 48,03 315,93 78,10 18,81 10,71 3,68 2,19 16,44 2,59 20,55 18,41 16,93 4,42 13,50 16,40 89,32 VALOR MÁXIMO TOTAL 16,14 39,60 50,00 57,44 1,50 2,88 136,14 362,50 29,08 159,50 16,08 193,84 23,58 29,08 339,92 107,32 33,53 164,24 24,28 679,50 205,12 46,00 30,25 36,20 285,69 44,62 7,53 48,03 315,93 234,30 75,24 10,71 73,60 4,38 16,44 23,31 20,55 18,41 33,86 30,94 13,50 65,60 89,32 2 21 ITEM 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. CODIGO DESCRIÇAO 1473061 1672186 1672294 2268202 2223910 2457339 9Y4668 1065821 1081770 6V0852 7T8803 2W6546 9X0295 1560235 6I3033 3S2093 1143601 4E9990 7C6450 4E9988 1T1805 3E6269 6I9806 6V3965 7C1493 7E5189 7W7383 1265869 1481928 1418288 RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR RETENTOR JG RETENTOR SILENCIOSO SUPORTE SUPORTE TAMPA TAMPA TAMPA TERMINAL TRAVA TRAVA TIRA TURBOALIM TUBO TUBO TUBO TURBINA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VALVULA VIDRO LATERAL (LAMINADO) VIDRO FRONTAL (LAMINADO) MARCA QUANT . 4 3 3 3 1 1 1 4 1 5 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 4 1 3 2 1 2 1 1 1 2 VALOR MÁXIMO UNITARIO 27,40 33,00 46,51 21,71 290,53 58,43 290,00 44,42 148,78 11,78 67,91 188,44 157,50 13,81 22,24 0,58 1.800,00 378,00 80,00 585,93 2.356,39 268,87 607,71 53,03 54,00 4,14 39,47 65,86 189,73 393,20 500,00 VALOR MÁXIMO TOTAL 109,60 99,00 139,53 65,13 290,53 58,43 290,00 177,68 148,78 58,90 67,91 188,44 157,50 27,62 22,24 0,58 1.800,00 378,00 80,00 585,93 2.356,39 1.075,48 607,71 159,09 108,00 4,14 78,94 65,86 189,73 393,20 1.000,00 1 1.000,00 1.000,00 2 22 Serviços a serem executados: TRANSMISSÃO: - Recondicionar a transmissão substituindo: carcaça da transmissão, turbina, cubos, discos, placas, molas, carcaça da válvula de descarga, válvulas, solenóides, êmbolo, pistão, calços,clipes, Kit-vedação, Kit-lonas, parafusos, arruelas, tampa, bujões, cavilhas e anéis. - Recuperar três flanges da transmissão com metalização. - Recuperar um impulsor com solda e usinagem. - Polir três eixos. GOVERNOR E UNID. INJETORAS: -Revisar o governor substituindo: alavancas, eixo acelerador, bomba de transferência, válvulas, molas, bucha, luva, conexão, parafusos, anéis, cavilha e Kit - vedação. -Realizado teste nas unidades injetoras. MOTOR BLOCO BÁSICO: -Recondicionar motor diesel substituindo: bloco do motor, brozinamento, pistões, anéis, pinos, eixos do mecanismo de válvula, braços levantadores de válvulas e injeção, uma vareta da injeção, eixo de sincronismo, trocador de calor, bomba de escorva, esticador de correia, correias, mancais, luvas, placas, rolamentos, registro, válvulas, molas, acoplamento, mangueiras, braçadeiras, clipes, isolador, tampas, cavilhas, parafusos, porcas, arruelas, juntas, retentores, anéis, filtros e óleo lubrificantes. -Retificar mancais fixos e móveis do virabrequim. -Polir eixo de comando. -Retificar ferro e substituir buchas das bielas. -Substituir buchas dos balancins. CABEÇOTE: -Desmontagem do cabeçote para análise. -Substituir grupo cabeçote por outra peça Remanufaturada. BOMBA DE ÓLEO: -Substituir a bomba de óleo por outra peça nova. TURBO ALIMENTADOR: 2 23 Recondicionar o turbo alimentador. BOMBA D'ÁGUA: Revisar a bomba d'água substituindo: eixo, junta, retentor, anéis, filtro e bujão. ALTERNADOR: Substituir alternador por outra peça. MOTOR DE PARTIDA: -Revisar o motor de partida substituindo: rolamento, terminal, embolo, esfera, kit-escovas e kit-estrutura. -Montagem do motor, teste e regulagem no dinamômetro. -Instalar Transmissão - Instalar Motor -Substituir reparos cilindro hidráulico direção -Substituir reparos do comando hidráulico -Instalar Cabine -Instalar Latarias - Pintura geral da máquina - Substituição de vidros -Testar equipamento Total das peças Total dos serviços Total Geral R$ 87.571,12 R$ 22.500,00 R$ 110.071,12 O preço discriminado acima será considerado como preço máximo a ser admitido no presente certame. 2 24 PROCESSO LICITATORIO Nº 30/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2009 ANEXO “E” MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA E A EMPRESA ___________________________________________, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO E REFORMA DA MÁQUINA CARREGADEIRA DE RODAS MARCA CATERPILLAR, MODELO 924F, SÉRIE 4YN00865 ANO 1997. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 87.612.883/0001-79, com sede na Rua Garibaldi n° 41, Centro, Vicente Dutra, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, Osmar José da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.945.860-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ______________________, com sede na _____________________, representada neste ato, pelo seu(ua) __________________, Senhor(a) _______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº 01/2009, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A CONTRATADA prestará os serviços de reforma compreendendo peças e mão-deobra, para conserto e reforma da máquina Carregadeira de Rodas, Marca Caterpillar, Modelo 924F, série 4YN00865, ano 1997. 1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 01/2009, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente termo contratual. 2.2. No ato da entrega da maquina devidamente consertada, a empresa devera realizar todos os testes de desempenho necessários. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2009. 2 25 CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DESPESA ORÇAMENTÁRIA 4.1. Pela prestação do serviço previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ......... (........ Reais), sendo o valor das peças de R$ ..... (..... Reais), e da mão-de-obra no valor de R$ (........reais). 4.1.1. O valor contratado não sofrerá reajuste. 4.1.2 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA. 4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto deste Contrato, correrão à conta da (s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2009. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 A Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal à Prefeitura, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que proceda o pagamento em 05 (cinco) parcelas de igual valor, sendo que a primeira será paga em até 5 dias após a entrega da nota fiscal, e as demais no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1. Em relação as peças e serviços constante no Anexo “D” do Edital, a CONTRATADA deverá prestar garantia dos mesmos contra qualquer defeito, pelo período mínimo 06 (seis) meses corridos. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. CLÁUSULA SETIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização. 7.2. A rescisão contratual poderá ser: 7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida 2 26 a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objetos não entregue(s). 8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 11.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen, RS, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Vicente Dutra, RS, ______ de _____________ de 2.009. OSMAR JOSE DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: 01. ______________________________ Nome: CPF: CONTRATADA 02. ______________________________ Nome: CPF: Assessoria Jurídica 2