ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 183 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 10 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 17 Ministério da Cultura ........................................................................ 24 Ministério da Defesa......................................................................... 31 Ministério da Educação .................................................................... 33 Ministério da Fazenda....................................................................... 41 Ministério da Integração Nacional ................................................... 79 Ministério da Justiça ......................................................................... 80 Ministério da Previdência Social...................................................... 86 Ministério da Saúde .......................................................................... 91 Ministério das Cidades...................................................................... 94 Ministério das Comunicações........................................................... 95 Ministério de Minas e Energia......................................................... 96 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 102 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 103 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 105 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 126 Ministério dos Transportes ............................................................. 126 Ministério Público da União .......................................................... 130 Tribunal de Contas da União ......................................................... 130 Poder Judiciário............................................................................... 151 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 151 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID681706-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.144-8 (1) PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : CARLOS DO AMARAL TERRES E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2006. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM CONSELHO PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de Administração. 2. O texto normativo criou novo órgão na Administração Pública estadual, o Conselho de Administração, composto, entre outros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil. 3. O texto normativo, ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei orçamentária, colide com o disposto no artigo 165, inciso III, da Constituição de 1988. 4. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da lei atacada implica seu esvaziamento. A declaração de inconstitucionalidade dos seus demais preceitos dá-se por arrastamento. 5. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 do Estado do Rio Grande do Sul. AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.871-5 (2) PROCED. : PIAUÍ RELATOR : MIN. EROS GRAU AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.08.2006. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO SEGUIMENTO DA AÇÃO DIRETA EM FUNÇÃO DA PERDA SUPERVENINETE DO INTERESSE DE AGIR. EC 20/98 QUE DISCIPLINOU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ARTIGO 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REVOGAÇÃO DOS PRECEITOS QUE CONFLITAM COM A NOVA REDAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL. 1. O cabimento da ação direta de inconstitucionalidade está vinculado à eficácia das preceitos impugnados. 2. Os artigos impugnados passaram a divergir do texto do artigo 40, § 2º, da Constituição do Brasil, em decorrência da nova redação que lhe foi conferida pela EC 20/98. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.135-0 (3) PROCED. : PARÁ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT ADV.(A/S) : PAULO ABI-ACKEL E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12 de janeiro de 1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.08.2006. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art. 22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária Atos do Poder Executivo . <!ID685402-0> DECRETO N o- 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, DECRETA: Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. § 1o O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados. § 2o É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput. § 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de ali- 2 ISSN 1677-7042 1 mentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde. VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento; § 4o O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual. § 5o No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte. § 6o A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais. § 1o Fica vedada a utilização dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. § 2o A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado. § 7o É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cãoguia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o. Art. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens: Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações: I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso; III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras; IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão; V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão e usuário; VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para sua atividade como guia; 3o a) no caso da carteira de identificação: 1. nome do usuário e do cão-guia; 2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; 3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e 4. foto do usuário e do cão-guia; e b) no caso da plaqueta de identificação: 1. nome do usuário e do cão-guia; 2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e 3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo; II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do o art. 1 ou de condicionar tal acesso à separação da dupla: Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão: Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e III - no caso de reincidência: Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Parágrafo único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decisão da interdição. Art. 7o O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão. Art. 8o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil. Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. § 1o A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia. § 2o Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal. § 3o O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cãoguia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça. 4o Art. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Parágrafo único. A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta. Art. 5o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por: I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual; II - usuários de cão-guia; III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão; IV - treinadores; V - instrutores; e VI - especialistas em orientação e mobilidade. § 1o O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE. § 2o A CORDE poderá delegar a organização do exame. Art. 6o O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Erenice Guerra <!ID685403-0> DECRETO N o- 5.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1o Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002: Código TIPI 39.18 3922.90.00 8516.10.00 8450.19.00 Ex 01 8450.20.90 90.03 9018.39.91 Alíquota (%) 5 5 5 10 20 5 0 Art. 2o Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas: Código TIPI 8450.20.90 8469.30.90 Ex 01 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca 01 - Em Braille Alíquota (%) 0 0 Art. 3o Fica suprimido da TIPI o Ex 01 do código 9018.39.91. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 <!ID685400-0> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 ISSN 1677-7042 3 1250 ESPORTE E LAZER DA CIDADE 2.616.000 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. PROJETOS 27 812 1250 5450 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea “a”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, 27 812 1250 5450 0001 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL 2.616.000 2.616.000 F 3 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 DECRETA: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto. TOTAL - FISCAL 116.000 2.500.000 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo SIlva ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 CREDITO SUPLEMENTAR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E 0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 3.000.000 F S N P O U T F D VALOR OPERACOES ESPECIAIS E 20 846 0351 0281 0181 BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 384.000 20 846 0351 0281 0001 EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI Nº 8.427, DE 1992) EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL TOTAL - FISCAL 27 811 0181 1055 0001 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS PARA O ESPORTE <!ID685404-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA TOTAL - SEGURIDADE 384.000 TOTAL - GERAL Nº 801, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 703, de 29 de dezembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Lago da Pedra, Estado do Maranhão. Nº 802, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 120, de 16 de fevereiro de 2005, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 11 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Prata FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo. Nº 803, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 222, de 28 de abril de 2004, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação São Benedito de Sales para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Sales, Estado de São Paulo. 3.000.000 0 3.000.000 Nº 804, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 146, de 30 de março de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Nilopolitana Aparecida para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 809, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 226, de 18 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 25 de março de 2001, a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE COSTA RICA LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 805, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 5 de julho de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia”. Nº 810, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 284, de 24 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e Comunitária do São Gabriel para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. MENSAGEM Nº 800, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 para os fins que especifica, e dá outras providências”. 3.000.000 384.000 F 3 2 90 0 100 . 3.000.000 384.000 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS PARA O ESPORTE - NACIONAL Presidência da República 3.000.000 F 3 1 90 0 100 PROJETOS 27 811 0181 1055 VALOR Nº 806, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 5 de julho de 2006, que “Renova a concessão outorgada à TV Aratu S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia”. Nº 807, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 517, de 8 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Fátima Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 808, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 224, de 18 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 10 de junho de 2001, a permissão outorgada à RÁDIO RAINHA FM LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 811, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 535, de 17 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Lapa, Estado do Paraná. Nº 812, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Fundação São Benedito da Lapa, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município da Lapa, Estado do Paraná”. Nº 813, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina”. 4 ISSN 1677-7042 Nº 814, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 559, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Cupira, Estado de Pernambuco. Nº 815, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.022, de 8 de outubro de 2002, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Acaiaba Emissora Integradas Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul”. Nº 816, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 735. Nº 817, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.259. Nº 818, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.259. Nº 819, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná”. Nº 820, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná”. Nº 821, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 219, de 18 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a permissão outorgada originalmente à Rádio Marumbi Ltda. e posteriormente transferida à DIFUSORA OURO VERDE LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Curitiba, Estado do Paraná. Nº 822, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina”. Nº 823, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul”. Nº 824, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que 1 “Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Caxiense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul”. de transporte do Presidente daquele País, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América, de onde retorna no dia 23 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. Nº 825, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro”. No 463, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2006: dia 18 - procedente de St Croix, Ilhas Virgens, e pouso em Brasília; dia 19 - decolagem de Brasília, pouso no Rio de Janeiro e destino a Assunção, Paraguai; e dia 20 - procedente de Assunção, sobrevoa novamente o território nacional com destino a St Croix. Nº 826, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná”. <!ID685401-0> MINISTÉRIO DA DEFESA Exposições de Motivos: N o- 456, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 6 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de material de aviação para o exercício CRUZEX, procedente de Assunção, Paraguai, com pouso em Campo Grande e Anápolis e retorno no dia 7 seguinte, com novo pouso em Campo Grande. No 457, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 8 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-120, pertencente à Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte do Presidente daquele País, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Porto Alegre e retorno no mesmo dia. No 458, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 8 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo AN124, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de apoio ao exercício CRUZEX, procedente de Cologne-Bonn, Alemanha, com pouso em Anápolis e decolagem no dia 9 seguinte, com pouso em Recife e destino à Ilha do Sal, Cabo Verde. No 459, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 12 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo Boeing-737700, pertencente à Força Aérea da República da África do Sul, em missão de transporte do Presidente daquele País, procedente de Johannesburg, África do Sul, com pouso em Brasília e retorno no dia 14 seguinte. No 460, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 14 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, procedente de Maracay, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia. No dia 15 seguinte, a aeronave, procedente de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, sobrevoa novamente o território nacional com destino Maracay. No 461, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 14 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, procedente de Maracay, Venezuela, com destino a Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, e retorno no dia 15 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. No 462, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 17 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 747200, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 8529.90.19 (BIT) <!ID685405-0> RESOLUÇÃO N o- 27, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 8537.10.20 (BIT) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando a Decisão no 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), 8538.90.10 (BIT) RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: NCM 8517.50.99 (BIT) 8529.90.19 (BIT) 8529.90.19 (BIT) Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 DESCRIÇÃO Ex 006 - Equipamentos digitais de segurança (“firewall”) de redes de computadores, com sistema operacional de uso específico (segurança) com tecnologia de alta disponibilidade "IP Clustering" com capacidade performática igual ou superior a 199Mbps (com pacotes IP versão 4 de 1.500 bytes de tamanho) e no mínimo 4 portas “fast ethernet” barramento 10/100 Ex 008 - Módulos eletrônicos de controle e/ou monitoramento de dispositivos do sistema de alarme de incêndio, com protocolo de comunicação (LSN), exclusivo Ex 009 - Módulos eletrônicos, para captura de protocolos de comunicação (contact id, modem IIIa2 bfsk) e conversão dos sinais para protocolo de rede tcpip, do sistema de monitoramento e segurança No 464, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 18 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-208, pertencente à Força Aérea da República da Colômbia, em missão de transporte do Comandante da 6a Divisão de Brigada de Selva daquele País, procedente de Letícia, Colômbia, com pouso em Tabatinga e destino a São Gabriel da Cachoeira, de onde retorna no dia 22 seguinte, com novo pouso em Tabatinga. No 465, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 18 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-130B, pertencente à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte de carga, procedente de La Paz, Bolívia, e destino a Tocumen, Panamá, de onde retorna no dia 27 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. No 466, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, de uma aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2006: dia 20 - procedente de Dakar, Senegal, e pouso em Natal; dia 21 - decolagem de Natal e destino a Caiena, Guiana Francesa; dia 24 - procedente de Caiena e pouso em Fortaleza; e dia 25 - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar. No 467, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte de material bélico, com a seguinte programação em 2006: dia 22 de setembro - procedente de Santiago, Chile, e pouso em Recife; dia 23 de setembro - decolagem de Recife e destino a Las Palmas, Ilhas Canárias; dia 30 de setembro - procedente de Las Palmas e novo pouso em Recife; e dia 1o de outubro - decolagem de Recife com destino a Assunção, Paraguai. No 468, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 30 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga perigosa, procedente de Cali, Colômbia, com destino a Assunção, Paraguai. Homologo e autorizo. Em 21 de setembro de 2006. Ex 010 - Sistemas de melhoria de qualidade de voz e intelegibilidade de codificadores AMR-FR, AMR-HR, EFR, FR, HR, AMBE 6.1, EVRC e VoIP (Voz sobre IP) para redes de telefonia fixa e móvel e de codificadores AMR-FR, AMR-HR, EFR, FR, HR e EVRC para aumento de capacidade de redes móveis GSM e CDMA Ex 005 - Unidades controladoras programáveis de alta performance HPC (“High Performance Controller”) compostas por: uma unidade multiprocessada baseada no sistema “VME-bus” para aplicações industriais, constituída por cartões eletrônicos multiprocessados, 32 bits, com operação em tempo real de unidades/constantes, com comunicação serial; “optobus” e remota, operando com software V x Works através de uma “CPU” Ex 001 - Módulos de interface serial, que transformam sinais de protocolo proprietário em sinais de protocolo RS232C, para sistema de segurança Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (SI-455) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, constituído por: CÓDIGO 8504.34.00 EX 702 8504.50.00 702 8535.40.90 716 8535.90.00 715 DESCRIÇÃO 45 Conversores de corrente tipo janela, de uso externo, com tensão nominal de 3,6kV 9 Circuitos de amortecimento (damping) compostos de reator, resistores e mini-centelhador, para barramento de 230Kv 69 Varístores tipo MOV (Metal Oxide Varistor), de óxido metálico, para barramento de 230kV 9 Centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro), para barramento de 230kV (Spark Gap) 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 8543.89.99 718 3 Subsistemas de entrada, saída e registro de dados, para aplicação em subestações de energia, com oscilógrafo, sistema de sincronização via GPS e elementos de conexão, não contendo controlador lógico programável (CLP) e interface homen-máquina (IHM) Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água, de uso farmacêutico, compostas de: 1 “rack” de purificação da água, dotado de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de 900t/h, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte molecular de 6.000 Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de comando e instrumentos; 1 “rack” de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio através de eletrólise da água purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo "buster" com capacidade de 7,5m³/h, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água (TOC), portátil, painel elétrico de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio (CIP), com painel elétrico de comando e instrumentos 8422.30.21 (BK) Ex 008 - Máquinas envasadoras, horizontais e automáticas, de café solúvel em pó, a vácuo, para pacotes de 50 a 500g em embalagens de filmes multicamadas laminadas termoselável, simples ou duplas, em 4 tipos de formatos, constituídas de bancada monobloco de aço, desbobinador de filme contínuo, eixo principal de geração de movimentos, mordaças seladoras verticais, arraste do filme, carro de transporte, estação de dosagem estiramento estático, controlador de temperatura, controlador de peso, com capacidade de produção de 90 a 120embalagens/min, para operação duplex e 40 a 45embalagens/min para operação simplex 8422.30.29 (BK) Ex 083 - Combinações de máquinas automáticas para envase e recravação de latas de leite condensado e doce de leite, com diâmetro igual ou superior a 73mm, volume de enchimento igual ou superior a 190cm3 e velocidade de enchimento de até 24.000 latas/h, compostas por: uma máquina enchedora com 21 grupos dosadores, controle do nível do tanque por meio de sonda com sinal analógico de saída e dispositivo de lavagem CIP ("Clean in Place"); uma recravadora automática com 4 mandris para latas girantes, com regulagem em altura, lubrificação automática progressiva e um controlador lógico programável (CLP) 8422.30.29 (BK) Ex 084 - Combinações de máquinas para envase e recravação de latas de leite condensado e doce de leite, com diâmetro compreendido entre 65 e 230mm, altura compreendida entre 27 e 270mm, velocidade máxima de 2.400 latas/h, compostas por: máquina dosadora automática de dupla cabeça, totalmente em aço inoxidável, habilitada para operar com formatos compreendidos entre 1 e 20kg sem substituição de partes mecânicas; uma recravadora automática com base em fundido de aço inoxidável AISI 316, dotada de variador de velocidade eletrônico e controlador lógico programável (CLP) 8422.30.29 (BK) Ex 085 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios sólidos em embalagens cartonadas autoclaváveis tipo “Tetra Recart”, dotadas de 40 estações de enchimento (cavidades telescópicas), com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto 8422.40.90 (BK) Ex 154 - Máquinas automáticas emblistadoras para formar, encher e selar “blister”, com capacidade de produção de 250 “blisters” por minuto do tipo alumínio-alumínio e 500 “blisters” por minuto do tipo PVC-alumínio, com alimentação dedicada para cápsulas e comprimidos, contendo controlador lógico programável (CLP) 8424.30.10 (BK) Ex 005 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão (acima de 200bar), para telas ou feltros de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de movimento transversal, unidade hidráulica e gabinete de controle Ex 040 - Máquinas aplicadoras de verniz na parte interna da lata, com capacidade máxima de produção de 400latas/min, acompanhadas de um aplicador por ponto de tinta não visível a olho nu Art. 3o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN <!ID685406-0> RESOLUÇÃO N o- 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando a Decisão no 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários: NCM 8413.70.90 (BK) 8414.80.19 (BK) 8414.80.32 (BK) 8418.69.99 (BK) 8419.89.40 (BK) 8419.89.99 (BK) DESCRIÇÃO Ex 018 - Bombas centrífugas, para alimentação de autoclave, tipo radial, simples voluta, confeccionadas em titânio grau II, com rotação de 3.500rpm e vazão de 28,85m³/h Ex 023 - Compressores centrífugos para ar, de simples estágio, tipo “turbo-blower”, com acionamento através de motor elétrico, sistema multiplicador de velocidade com caixa de engrenagens integral, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "inlet guide vane" e difusor variável na descarga com atuadores, sistema de selagem e labirinto ou similar, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga até 3bar, vazão de até 150.000m3/h em condição normal de temperatura e pressão (0°C, 1 atm) painel de controle com controlador lógico programável (CLP) Ex 002 - Compressores horizontais para monóxido de carbono (CO), tipo parafuso, com acionamento através de motor elétrico, sistema de rotores lubrificados, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "slide valve", lubrificação dos mancais através da pressão do gás, pressão de vazão de 20 até 50bar, vazão de 15.000 até 85.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm) Ex 003 - Túneis contínuos de congelamento rápido individual para pescados, compostos por conjunto de bicos superiores e inferiores para circulação de ar frio, intervalo de tempo para congelamento de 2 a 5 minutos, com variação de temperatura entre 10 e 20°C, com duas esteiras de alimentação Ex 003 - Combinações de máquinas para reduzir a concentração de álcool e água do produto ditiofosfato de zinco durante o processo de produção de aditivos para óleos lubrificantes, com capacidade de operação de 1.500kg/h, pressão requerida de operação de 36mmHga, compostas por: 1 evaporador de película rotativo, superfície de troca de 6m², com condensador interno de 19m² de superfície de troca, e separador centrifugo interno com lâminas de carbono (grafite), construído em aço inoxidável (lado processo), e aço carbono (lado utilidades), engrenagem redutora de velocidade com motor de 5,6kW (7,5 HP), 440VAC, trifásico, 60Hz, e resfriador a ar para selo mecânico, projetado para pressões de 10barg/vácuo total a 204ºC (camisa), 2barg/vácuo total a 204ºC (internos) e 10barg/vácuo total a 204ºC (lado tubo); 1 vaso horizontal/reservatório de nível de produto e separador de destilado, capacidade de 350 litros, de aço inoxidável, projetado para pressão de 2barg/vácuo total a 204ºC, com leito coalescente, contentor e bocais de conexão; 2 bombas tipo alternativas com acoplamento magnético, para destilados pesados e leves, flangeadas, corpo de aço inoxidável, com motor elétrico de 0,37kW (0,5HP), 440VAC, trifásico, 60Hz; 1 vaso coletor de fundo, capacidade de 175 litros, de aço inoxidável, projetado para pressão de 2barg/vácuo total a 204ºC, fundo toroidal cônico de 60º, com bocais de conexão; 2 bombas tipo centrífuga para produto de fundo, vazão inferior a 300litros/min, corpo de aço inoxidável, selo mecânico duplo, com motor elétrico de 1,49kW (2HP), 440VAC, trifásico, 60Hz; 1 trocador de calor de fundo, tipo tubular metálico, tubos verticais de diâmetro externo de ¾ polegadas dotados de aletas com espessura de parede de 0,065 polegadas, projetado para pressão de 10barg e temperatura compreendida entre -20 e 175ºC ; 1 bomba tipo centrífuga para recirculação de água, vazão inferior a 300litros/min, corpo de ferro fundido, com selagem mecânica simples, com motor elétrico de 3,73kW (5HP), 440VAC, trifásico, 60Hz ; 1 bomba de vácuo tipo anel líquido, de dois estágios, com vácuo de 36mmHga, com partes úmidas em aço inoxidável, montada numa base própria, com proteção, movida por motor elétrico de 7,46kW (10HP), 440VAC, trifásico, 60Hz; 1 vaso atmosférico separador de produto, capacidade de 35 litros, de aço inoxidável, finamente soldado, com bocais de conexão; 1 pote atmosférico para transbordo de nível, diâmetro de 4 polegadas, de aço inoxidável; 1 trocador de calor/condensador tipo tubular metálico, para resfriamento do líquido de vácuo, construído de aço inoxidável (lado processo) e aço carbono (lado utilidade ), para pressão de projeto de 2barg/pleno vácuo a 100ºC (processo) e de 8,5barg a 100ºC (utilidades) Ex 031 - Equipamentos para redução controlada da umidade de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor, constituídos por caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático 5 8421.29.90 (BK) § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. ISSN 1677-7042 8424.89.90 (BK) 8424.90.90 (BK) Ex 008 - Osciladores eletromecânicos para chuveiros destinados à limpeza e condicionamento de telas e feltros de máquinas para papel, para operar com velocidade igual ou inferior a 130mm/min, para cargas contínuas de até 907kg 8428.20.90 (BK) Ex 011 - Combinações de máquinas para coleta e transporte de rejeitos de folhas de celulose para trabalharem em conjunto com cortadeiras, com capacidade de corte de 2.215 toneladas secas ao ar por dia, constituídas de 2 (dois) decks transportadores pressurizados a ar com superfície em aço inoxidável de comprimentos entre 8 a 9m, 2 (dois) sopradores acionados por moto-variadores de 22,5kW, 2 (dois) defletores e 2 (duas) estruturas de sustentação de 4,8m de comprimento em aço carbono 8428.90.90 (BK) Ex 046 - Máquinas de extração e transporte de carcaças de pneus de engenharia civil, com plataforma rolante sobre rolos motorizados guiados por trilho, anel cilíndrico com a parte interna concêntrica e regulável em diâmetro para suportar a carcaça, grupo hidráulico, 2 postos de comando e controle central com controlador lógico programável (CLP) 8438.10.00 (BK) Ex 023 - Combinações de máquinas para extrusão, estratificação e laminação de massa para pastel e massa folhada tipo “puff pastry”, com largura útil de trabalho de até 1.100mm, com espessura útil da massa de pastel de 1,2mm, com número máximo de 12 camadas, e capacidade máxima de produção de 1.600kg/h, e para massa folhada tipo “puff pastry”, com espessura útil da massa de 4,0mm, número máximo de 243 camadas, compostas por: 1 módulo para extrusão de gordura, incluindo cabeça de extrusão, transportador, bomba de lóbulos, rosca transportadora e grupo de alimentação; 1 módulo de extrusão de massa-gordura e formação do sanduíche, com transportador; 1 módulo estratificador, de formação das camadas de gordura, com transportador; 1 módulo multicilindro para laminação da massa, com transportador; 1 módulo de cilindros calibradores, controle analógico da tensão da lamina, e transportador; 1 unidade de “by-pass” para alimentação da lamina de massa para linhas de formato diferente; e 1 controlador lógico programável (CLP) para gestão e comando da linha 8438.10.00 (BK) Ex 024 - Dosadores verticais automáticos para injeção de recheios cremosos a temperatura ambiente em produtos alimetícios do tipo de pão de batata, pão de queijo e "puff pastry (massa folheada)", com 6 cilindros de injeção independentes com diâmetro de 20mm, campo de regulagem da quantidade de produto variável de 3 até 30cc, precisão da dosagem de +/-2%, capacidade máxima de produção de até 20 ciclos por minuto com injeção de até 6 produtos por ciclo, com coletor encamisado para resfriamento, sistema elétrico e quadro de comando com controlador lógico programável (CLP) 8438.10.00 (BK) Ex 025 - Máquinas automáticas para corte e empilhamento massas alimentícias, com colocador (insertor) de folha de polietileno ou papel a prova de gordura de 20 mícrons, (para separação de massa formada), contendo controlador lógico programável (CLP), com determinação de corte das massas em formato redondo ou quadrado, comprimento do produto compreendido entre 80 e 320mm, largura de trabalho de 1.000mm, com capacidade de 80ciclos/minuto, com velocidade máxima de 20metros/min e dotadas de unidade de ionização 6 8439.99.90 (BK) 8443.19.90 (BK) 8443.59.90 (BK) 8443.60.90 (BK) 8445.19.22 (BK) 8451.80.00 (BK) 8453.20.00 (BK) 8455.30.10 (BK) 8455.30.10 (BK) 8460.21.00 (BK) 8460.29.00 (BK) 8460.39.00 (BK) 8462.10.90 (BK) 8462.29.00 (BK) 8462.29.00 (BK) 8462.29.00 (BK) 8465.91.90 (BK) 8465.91.90 (BK) ISSN 1677-7042 Ex 017 - Cabeçotes onduladores, com sistema de troca rápida de cilindros onduladores (cassete), maciços, com aquecimento periférico, rolo de contato superior (kiss roll), rolo de pressão, com diâmetro de 600mm e largura de trabalho de 2.500mm, e velocidade mecânica máxima de 400m/min Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora, com unidade de verniz para acabamento em linha Ex 032 - Combinações de máquinas para confecção de emblemas e decalques flexíveis tridimensionais a base de plásticos, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas por: unidade de dosagem de cor, plataforma para pré-tratamento à vácuo da resina, tanques de tratamento a gás, sistema de preparação de cor, robô cartesiano, sistema de transferência de cores a vácuo Ex 024 - Combinação de máquinas para intercalação horizontal de papéis planos, com 12 estações divisíveis, que suportam pilhas de papéis variáveis em até 30cm de altura, e dois elevadores de pilhas de papel por estação no formato máximo de 500 x 500mm Ex 001 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para primeiro e segundo corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente de algodão branca, dotadas de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro Ex 026 - Máquinas para polimerização contínua em tecido, trabalhado em dobras soltas, com capacidade de conteúdo interno de 330 metros, largura da mesa igual ou superior a 220cm, velocidade máxima de trabalho de 80m/min, com aquecedor para temperatura máxima de 190°C Ex 014 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, dotadas de sistema de fresagem automática e dois eixos porta fresas, potência de 3,5kW, espessura máxima de fresagem de 70mm e peso de 530Kg Ex 005 - Cilindros laminadores fundidos em aço, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com teor, em peso, de carbono compreendido entre 1,8 e 2,2%, de silício igual ou inferior a 1%, de manganês igual ou inferior a 1% de cromo compreendido entre 12 e 13% de níquel compreendido entre 1 e 2% de molibdênio igual ou inferior a 2%, de diâmetro igual ou superior a 900mm, comprimento total igual ou superior a 4.600mm, dureza compreendida entre 70 e 85Shore C Ex 006 - Cilindros laminadores fundidos em ferro alto cromo, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com teor, em peso, de carbono compreendido entre 2,6 e 2,9%, de silício igual ou inferior a 1%, de manganês igual ou inferior a 1,1% de cromo compreendido entre 17 e 20% de níquel compreendido entre 1 e 2% de molibdênio igual ou inferior a 2%, de diâmetro igual ou superior a 1.000mm, comprimento total igual ou superior a 4.600mm, dureza compreendida entre 80 e 85Shore C Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do ralo, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático Ex 006 - Retíficas cilíndricas para roscas com perfis za, zk e zi, para peças de diâmetro máximo de 200mm, distância entre centros de 750mm, diâmetro do rebolo compreendido entre 40 e 300mm e largura do rebolo de 10,20mm Ex 005 - Retíficas de perfil ótico, de ciclo automático, com controlador lógico programável (CLP), podendo perfilar ferramentas circulares em aços, rebolos “Borazon” e rebolos diamantados com capacidade de raio de até 190°, diâmetro máximo de formatação do rebolo de 410mm, cabeçote porta-peça com 2 eixos e cabeçote portaferramenta com 03 eixos Ex 032 - Máquinas automáticas para conformação de tubos metálicos, por martelamento radial, com controlador lógico programável (CLP), aptas a trabalhar tubos com diâmetro compreendido entre 5,0 e 22,0mm, comprimento compreendido entre 70 e 2.000mm, com ajuste de diâmetro de modelagem de 0,01mm, duplo movimento de moldes e sistema de fechamento e abertura radial de moldes Ex 049 - Combinações de máquinas para recravação automática longitudinal de silenciadores, compostas por: sistema de moldagem com carro de recravação e sistema de movimentação por motor elétrico, com sistema de intercâmbio rápido dos mandris Ex 050 - Máquinas automáticas formadoras de anéis duplos para encadernação de folhas soltas, trabalhando de bobina a bobina, velocidade máxima de 250m de arame ou 2.500 anéis duplos por minuto, com controlador lógico programável (CLP) Ex 051 - Máquinas flangeadoras verticais de perfis, com cabeçote a rolos, utilizadas na fabricação de silenciadores, para perfis de seções redondas de diâmetro compreendido entre 80 a 300mm, seções ovais/poligonais de diâmetro compreendido entre 60 e 300mm, com sistema superior de borda regulável em função do comprimento do corpo, com tempo de ciclo da operação de 18 segundos, com sistema de semi-borda em automático no início do ciclo e movimento de fechamento com joelho pneumático Ex 010 - Combinações de máquinas para refilamento de tábuas, compostas por: transportadores longitudinais e transversais para tábuas, utilizadores de tábuas em "S", guias de posicionamento para tábuas, mesa de alimentação do refilador, refilador com motor e duas serras móveis, separador de refilos, serra de desdobro com uma serra móvel e motor, transportador e redutor de velocidade, unidades hidráulicas, sistema eletrônico de controle e comando composto por painéis de controle, controladores lógicos programáveis (CLṔs) e cadeira (console) de operação, sistemas integrados de mapeamento - scanner e sistema eletrônico de otimização Ex 011 - Combinações de máquinas para classificação, destopo e empilhamento automático e otimizado de tábuas verdes, compostas por: transportadores, singularizadores, posicionadores, sistemas de mapeamento, serras de destopo, boxes de classificação com mecanismo de alimentação, descarga amortecida/suavizada dos boxes, mecanismo de empilhamento e formação de pacotes, insersores de espaçadores (tabiques), unidades hidráulicas, sistema eletrônico de controle composto por controladores lógicos programáveis (CLP̀s) e consoles de operação e sistema eletrônico de otimização. 1 8474.10.00 (BK) 8474.10.00 (BK) 8474.20.90 (BK) 8477.20.10 (BK) 8477.59.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Ex 011 - Combinação de máquinas para recuperação de diamantes aluvionares, com capacidade máxima de 100 toneladas de cascalho por hora, compostas por: 1 unidade de lavagem e classificação granulométrica de cascalho dotada de tremonha de alimentação, alimentador vibratório tipo “grizzly” com dois níveis, panela de alimentação, calha de alimentação do “scrubber”, tambor de desagregação, lavagem e fluidização do cascalho (“scrubber”) e peneira classificadora com dois níveis dotada de telas de poliuretano; unidade de separação densitométrica de minerais pesados dotada de peneira com telas modulares de poliuretano, tremonha integrada para alimentação de bomba de ciclone, bomba para polpa, tipo 6 x 4, medição eletrônica de densidade da polpa, ciclone para recuperação de diamantes, peneira para recuperação de produtos “sink” e “float” e classificação dos produtos “sink” em frações prontas para tratamento em máquina de raio-X, bomba de transferência das frações “sink”, sistema de limpeza e densificação com separador magnético e densificador, sistema de recuperação do meio denso caído no piso e painel de controle; unidade de recuperação final, montada em contêiner dotada de peneira de desaguamento de concentrados e tremonha de armazenagem, máquina de raio-X tipo “flowsort single pass” dotada de alimentador, sistema de recirculação de material rejeitado, sistema de recuperação secundária, sistema de secagem do concentrado, painel de controle, capela de exaustão e sistema de testes Ex 012 - Separadores de materiais através de sistema pneumático, com detecção de materiais por sensores óticos de alta resolução ou sensor de indução magnética conjugada, com sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU) Ex 008 - Caçambas trituradoras, de mandíbulas, uma fixa e outra móvel, para granulometria do material triturado, compreendida entre 20 a 130mm, capacidade máxima de 40m³/h, para trabalhos com rochas, pedras e concretos Ex 025 - Combinações de máquinas para produção de chapa e perfil alveolares de compostos de polipropileno (com 25 a 50%) e resíduo de madeira (até 75%) com espessura entre 6 e 60mm e largura compreendida entre 300 e 600mm, com capacidade de produção máxima de 400kg/h, compostas por: extrusora de dupla rosca contrarotante de diâmetro de 90mm (L/D na razão 36:1) e máxima rotação de 50rpm; cabeçote de extrusão; painel de comando elétrico; banho à vácuo; unidade de resfriamento; unidade de estiramento e guia de rolos; máquina de corte para chapas (serra tipo circular); unidade de empilhamento; misturador; secador e alimentador automático Ex 025 - Combinações de máquinas automáticas para moldar preservativos masculinos por imersão em banho de látex natural, contendo câmaras de pré e pós-vulcanização, com produção igual ou superior a 80unidades/min Ex 058 - Combinação de máquinas para corte de tiras de tecido emborrachado para fabricação de pneus, constituídas por: 1 desbobinador; 1 acumulador; 1 máquina de corte; 1 máquina “emenda e transportadora”; 1 pulmão; 1 sistema de corte em tiras; 2 bobinadores de tecido; 1 painel de comando elétrico Ex 059 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas por: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima para rolos de diâmetro de 1.000mm e com peso máximo de 1.500kg; fosso de compensação para não tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com sistema de aplicação de solvente para ativar o colante da borracha, módulo de alinhamento e regulagem de avanço da lona para ser cortada; posto de corte, com capacidade para cortar lonas metálicas com largura máxima de 800mm com regulagem do ângulo entre 5° e 15°; mesa de evacuação das lonas metálicas da cabeça de corte até o posto de emenda; posto de emenda; com carro para realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; posto de enrolagem da lona em rolos com sistema de centragem; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação Ex 060 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizada na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas por: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima para rolos de diâmetro de 1.000mm e com peso máximo de 1.500kg; fosso de compensação para não tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com sistema de aplicação de solvente para ativar o colante da borracha, módulo de alinhamento e regulagem de avanço da lona para ser cortada; posto de corte, com capacidade para cortar lonas metálicas com largura máxima de 800mm com regulagem do ângulo entre 15° e 65°; mesa de evacuação das lonas metálicas da cabeça de corte até o posto de emenda; mesa escamoteável permitindo o operador intervir sobre o produto; posto de emenda; com carro para realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; mesa de evacuação do posto de emenda; posto de enrolagem da lona rolos com sistema de centragem; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação Ex 061 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51 polegadas, compostas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor; contra ponta de sustentação do tambor; conjunto de spots laser; plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina; posto de colocação da lona metálica; carro de guiagem da mesa giratória; mesa giratória com 8 postos de colocação de produtos planos; sistema de roletas simétrico e central; plataforma de produtos de borracha perfilada; plataforma de acesso a parte traseira; conjunto de proteções; tambor de confecção de carcaças; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) Ex 062 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de carcaças de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51 polegadas, compostas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor; contra ponta de sustentação do tambor; conjunto de spots laser; plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina; plataforma de acesso; posto de colocação de lonas metálicas de topo; posto de colocação de pequenos produtos; conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu; conjunto de roletas da lateral da carcaça; posto de colocação de banda perfilada; conjunto de proteções; tambor de acabamento; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) Ex 063 - Combinações de máquinas para fabricação de aros metálicos recobertos com borracha não endurecida, utilizados na construção de pneus para veículos de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 49 polegadas compostas por: sistema duplo de desenrolagem de bobinas de fio metálico; sistema de desenrolagem de banda de borracha; posto de solda para emendar os fios metálicos, sistema de recobrimento do fio metálico por extrusão de borracha; compensador por roldanas para armazenar no máximo 90m de fio recoberto com sistema de verificação do diâmetro do fio recoberto; confeccionadora para fabricação do aro unitário; módulo de extração do aro; módulo de evacuação de aro para carro de armazenamento; módulo manual de verificação de qualidade do aro; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8477.80.90 (BK) 8479.82.10 (BK) 8479.82.90 (BK) 8479.82.90 (BK) 8479.89.99 (BK) 8481.80.99 (BK) 8483.90.00 (BK) 8514.10.10 (BK) 8514.90.00 (BK) Ex 064 - Combinações de máquinas utilizadas pós-calandra para produção de filmes de PVC de até 2,00m de largura, compostas por: sistema de extração e estiramento com 17 cilindros com diâmetro de 85mm; sistema de resfriamento com 12 cilindros com 260mm de diâmetro; controle de tensão; unidade de gravação e grupos de controle de temperatura e painéis de comando Ex 065 - Combinações de máquinas para aplicação de zíper transversal à película de embalagem plástica de PEBD (polietileno de baixa densidade) ou PP (polipropileno) “cast interno”, através de sistema "Inno-lok", com abertura frontal em uma janela picotada, compostas por: desbobinador de filmes laminados, máquinas para a instalação do ziper, rebobinador, picotador e desbobinador Ex 066 - Equipamentos híbridos para fabricação de lentes intra-oculares, produzidas a partir de placas de polímero flúor carbono, compostos por torno de comando numérico computadorizado (CNC) de dois eixos, sustentados por rolamentos tipo colchão de ar, controlados por motores lineares axiais, sem escovas, codificadores de posição com retro-alimentação e resolução de 10 nanômetros, com controle de velocidade contínua e micro-fresa de comando numérico computadorizado (CNC), horizontal, em fuso de colchão de ar, refrigerado a água, impulsionada por motor de alta freqüência, codificadores de posição com retro-alimentação e resolução de 10 nanômetros, com rotação programável máxima de 160.000rpm e controle de velocidade contínua Ex 067 - Fresadoras do tipo pórtico, com comando numérico computadorizado, próprias para trabalhar matérias macias (plásticos, poliestireno e resinas), com 6 + 4 eixos controlados de movimento simultâneo, velocidade máxima dos eixos X, Y e Z de 50, 50, 20m/min respectivamente, 2 cabeçotes com velocidade máxima de 24.000 rpm, lubrificação automática, mesa de trabalho de 18 x 6,5 x 2,75m. Ex 068 - Fresadoras do tipo pórtico, com comando numérico computadorizado, próprias para trabalhar matérias macias (plásticos, poliestireno e resinas), utilizadas na fabricação de modelos de grandes dimensões, com 3 + 2 eixos controlados de movimento simultâneo, eixos X, Y e Z de respectivamente 5.000mm, 2.600mm e 1.250mm, potência do motor de 4,5kW, velocidade máxima dos eixos X, Y e Z de 40, 40 e 20m/min respectivamente, dotadas de lubrificação automática Ex 069 - Máquinas automáticas para fabricação, em corpo único, de pneumáticos radiais com diâmetro de aro compreendido entre 13 e 18 polegadas, compostas por módulos de confecção, vulcanização e resfriamento/evacuação, munidas de armazéns em estrutura em aço para acondicionamento de cabos metálicos e têxteis, com acessórios mecânicos para extrusão de borracha, pórtico com desenroladores de borracha, aplicadores de cabos, conjunto de proteção, com unidade central de comando e controlador lógico programável (CLP) Ex 070 - Máquinas automáticas para fabricação, em corpo único, de pneumáticos radiais com diâmetro do aro compreendido entre 15 e 20 polegadas, compostas por módulos de confecção, vulcanização e resfriamento/evacuação, munidas de armazéns em estrutura em aço para acondicionamento de cabos metálicos e têxteis, com acessórios mecânicos para extrusão de borracha, pórtico com desenroladores de borracha, aplicadores de cabos, conjunto de proteção, com unidade central de comando e controlador lógico programável (CLP) Ex 071 - Máquinas para fabricação de tubos laminados de plástico, executando solda e corte no filme para confecção do tubo da bisnaga e solda entre o tubo e o ombro (bico com rosca) através de sistema de selagem por indução eletromagnética com rosqueamento da tampa, diâmetro do tubo compreendido entre 16 e 50mm e comprimento do tubo entre 90 e 200mm, com capacidade nominal de 55tubos/min e controlador lógico programável (CLP) Ex 019 - Combinações de máquinas para distribuição e agitação de polpa de celulose para torre de estocagem de média consistência, com capacidade projetada de 1.500 a 3.100t/dia, para operação contínua em processos da indústria de papel e celulose; compostas de: 1 distribuidor de polpa de celulose, de topo de torre, com velocidade variável, acionado por moto-redutor; 1 pilar central para fundo de torre com aletas de fixação, composto de placas de aço inoxidável, pré-fabricadas e subdivididas em seções; 3 agitadores com hélices de quatro pás com ângulos ajustáveis, de 1.600mm de diâmetro, cones de diluição integrados ao anel do costado e vedação do eixo por selo mecânico duplo Ex 025 - Desaeradores contínuos à vácuo, para remoção de gases retidos em adesivo de alta viscosidade que será aplicado sobre papel ou filme que forma a fita adesiva, compostos de tanque à vácuo, disco de distribuição com rotação variável, bomba de vácuo e sistemas de controle de nível e vácuo, com vazão máxima de 23 litros/min Ex 026 - Moinhos coloidais para obtenção de suspensão de dissulfeto de molibdênio em óleo lubrificante de baixa viscosidade, com capacidade de processamento de emulsões de até 600 libras/hora Ex 469 - Unidades de tratamento de esgoto doméstico, de aplicação naval, por processo físico-químico, com células eletrocatalíticas, capacidade de tratamento compreendida entre 18.925 e 56.775 litros/dia Ex 009 - Dispositivos de acionamento e controle de descarga (conjunto de válvulas) para bacias sanitárias a vácuo, com vazão de 1,2 litros de água por acionamento, vácuo de operação de -37 a -71kPa e pressão de água de 100 a 600kPa Ex 001 - Cremalheiras utilizadas para movimentação linear com precisão de movimento com dentes helicoidais (curvos) retificados, módulo 2,5mm, passo 8mm, ângulo de inclinação da hélice de 10 graus 57 minutos e 50 segundos; com dimensões de 30 x 45 x 909mm, em aço cromado-molibdênio ACIER 42CRMo4 temperado com dureza de 58 a 60 HRc Ex 014 - Combinações de máquinas para temperar vidros planos com dupla direção, nas dimensões de até 2.440 x 360mm para espessuras compreendidas entre 4 e 19mm, com duas sessões de carregamento e descarregamento com rolos de borracha, compostas por: uma prensa para a fabricação de vidros curvos temperados com dimensões de 2.440 x 3.600mm para espessuras compreendidas entre 5 e 19mm, raio mínimo de 950mm e capacidade de 15 cargas por hora para vidros de 5mm; uma prensa para fabricação de vidros curvos temperados, com dimensão de 1.200 x 2.440mm para espessuras compreendidas entre 4 e 12mm, raio mínimo de 600mm e 30 cargas por hora para vidros em 5mm; uma sessão de aquecimento, por resistência elétrica, com controladores automáticos de temperatura e velocidade, dividida entre parte superior e inferior; um módulo de resfriamento térmico do vidro e tempera plana com sistema de ventilação controlado por comando numérico computadorizado (CNC); inversor; válvula de ar para vidros planos; coletor de ar e canais de ar para prancha superior e inferior, com sistema (baterias alimentadas por sistemas elétrico) para possíveis blecautes elétricos; e programa para controle e parametrização dos ajustes da máquina Ex 004 - Braços de suporte e movimentação de eletrodos, por “servo drive”, com diâmetro maior ou igual a 640mm, peso máximo igual ou superior a 8.400kg, curso máximo do cabeçote igual ou superior a 1.270mm, para forno de refusão de aços de ligas especiais, por arco, com mesa de controle eletrônico 8515.19.00 (BK) 8515.31.90 (BK) 8515.80.90 (BK) 9007.20.99 (BK) 9018.50.90 (BK) 9022.90.19 (BK) 9022.90.80 (BK) 9027.50.10 (BK) 9027.80.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.49.90 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) 9031.80.99 (BK) ISSN 1677-7042 7 Ex 001 - Máquinas de solda por costura ultrassônica, com gerador de freqüência de 20kHz, para soldar aletas de cobre em tubos que compõem internamente coletores solares, contendo conversor piezoelétrico e “booster” duplo, tipo 60 x 40, sonotrodo com meia amplitude de 60 mícrons, com ajustes de velocidade de solda de 0 a 12m/min e velocidade de retorno de 0 a 12m/min, mesa deslizante de solda de 2.000mm de comprimento, conjunto de grampos de fixação, controlador lógico programável (CLP) para controle do ciclo da soldagem, com manômetro de precisão, incluindo desbobinadeira e controle de agrupamento e gravação das aletas Ex 009 - Equipamento de comando numérico para soldagem e revestimento duro em moldes para vidro por meio de processo de arco transferido por plasma (PTA), com nove eixos de interpolação do maçarico, alimentador de pó com sistema venturi, mesa pivô giratória e painel de comando Ex 016 - Máquinas automáticas para soldar contatos de prata em suportes de cobre ou latão, por eletro-fusão vertical, com capacidade de soldar 45 contatos por minuto, dotadas de sistema alimentador dos contatos e comando elétrico Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital dedicada e definição de 2.078 x 1.080 pixels Ex 021 - Aparelhos a laser de femtosegundos para cirurgia oftalmológica, compostos por console do laser, microscópio de operação, painel de visualização e teclado, interruptor de pé, conector de intertoque e fonte de alimentação elétrica ininterrupta (sistema UPS) Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama) Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X Ex 007 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra Ex 029 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção por quimioluminiscência amplificada, computadorizados, com controles das funções do tipo “touch screen” e gerenciados por programa dedicado Ex 060 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (diâmetro interno/externo da boca, verticalidade, altura, inspeção boca/corpo/fundo/talão, ovalização, espessura, leitura do número de molde, acabamento), modular de alta velocidade, combinando 6 estações (teste e medição, altura, inspeção na boca e no corpo, medida de espessura a laser e leitor do número de molde, inspeção na boca/fundo/talão, ovalização sem contato) podendo integrar até 21 funções de inspeção, destinada à área fria e com sistema de rejeito, composta de um rack de controle e um rack com os postos de inspeção Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade, por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 550 garrafas por minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinada à área fria e com sistema de rejeito, composta de um gabinete compostos de inspeção e cabos de conexão Ex 062 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, para controle da espessura por câmera sem contato, utilizando feixe laser de medida contínua (em linha) da espessura através de 3 cabeças de medição, com a integração a máquinas rotativas, destinada à área fria e composta de um “rack” de controle, três cabeças laser e cabos de conexão Ex 063 - Máquinas de inspeção visual, por meio de câmeras de vídeo digitais, automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de componentes na montagem de placas eletrônicas, com sistema de funções XY com motores lineares e “encoders”, repetibilidade menor que 6 mícrons e resolução do “encoder” de 0,5 mícrons Ex 064 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro (base, tensão de base, acabamento de boca, leitura de número de molde), de alta velocidade por câmera, até 600 garrafas por minuto, combinando com até 7 diferentes estações de inspeção, destinada à área fria e com sistema de rejeito, composta de um gabinete com postos de inspeção e cabos de conexão Ex 169 - Combinações de máquinas para controle e verificação de falhas de conformidade de aspecto em pneus de engenharia civil, compostas de: carro de transferência de pneu; módulo para suportar o pneu, posto de verificação e conjunto de pilotagem dos eixos da máquina com quadro de comando (interface homem-máquina) e de comunicação com o sistema de gestão da oficina verificação do computador Ex 170 - Combinações de máquinas para verificação e controle por laser de falhas de conformidade de arquitetura (espessura) em pneus de engenharia civil; contendo carro de transferência do pneu, módulo para suportar o pneu, módulo de medição com manipuladores, sensor laser interior e sensor laser exterior, conjunto de pilotagem dos sensores e do tratamento do sinal de medição por microcomputador Ex 171 - Equipamentos para detecção de defeitos na flange e corpo da lata através da incidência de luz no seu interior, com capacidade de inspecionar 2.400 latas/min Ex 172 - Máquinas automáticas para teste de preservativos masculinos por imersão em banho condutivo, contendo 5 cabeçotes com sistema de elevação e imersão automáticos, com capacidade de produção igual ou superior a 10unidades/min Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): (SI-072) : Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído por: CÓDIGO 8428.39.90 8479.81.90 8479.89.99 EX 701 718 767 8479.89.99 8483.10.90 8537.10.20 726 702 721 DESCRIÇÃO 1 máquina para tracionar o cabo transposto 3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante 1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador de condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores 1 bobinador do cabo transposto 1 eixo de transmissão 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP) (SI-451) : Sistema integrado para ativação de catalisador à base de cromo III suportado em sílica, utilizado no processo de produção de polietileno de alta e baixa densidade, por processo de contato do catalisador com ar seco quente, constituído por: 8 ISSN 1677-7042 CÓDIGO 7309.00.90 EX 717 7309.00.90 718 8414.59.90 724 8416.20.10 702 8419.50.21 8419.89.99 719 795 8419.89.99 8419.89.99 8419.90.40 8421.39.90 796 797 705 730 8421.39.90 731 8421.39.90 732 8421.39.90 8428.90.90 733 848 8479.89.99 739 8479.89.99 8481.80.99 740 705 8537.10.90 744 DESCRIÇÃO 1 vaso acumulador de nitrogênio para o sistema de limpeza das mangas dos filtros, capacidade máxima de 1.200m3 1 vaso acumulador de nitrogênio para limpeza das mangas dos filtros, capacidade máxima de 225m3 1 ventilador de ar de combustão com silenciador e filtro, com capacidade de projeto de 5.800Nm3/h, acionado por motor elétrico de 22,5kW (30HP), para operação em conjunto com câmara de combustão e queimador, com dutos de ar de 8m de comprimento 1 queimador de gás natural completo com sistema de chama piloto (gás-elétrico) e transformador de ignição 1 pós-resfriador para o ar de fluidização, tipo duplo tubo 1 ativador de catalisador composto de vaso interno removível, construído em aço liga, vaso externo aquecido a ar quente e revestido com refratário, construído de chapa de aço com espessura de 6mm, válvula de descarga com atuador, mangueiras e tubos para injeção de mistura de ar e nitrogênio a partir da serpentina do pré-aquecedor de ar, fibra cerâmica e clipes fixadores de refratários 1 aquecedor de ar composto de câmara de combustão tipo cilíndrica horizontal, fabricada em chapa de aço carbono com 6mm de espessura, dotada de transição flangeada para conexão com o pré-aquecedor de ar, revestimento interno da câmara com concreto refratário (200mm), para trabalhar em temperatura máxima de 1.260°C e com revestimento das paredes internas com concreto refratário (200mm) e paredes externas revestidas com concreto refratário (100mm) para suportar temperatura de até 1.370°C 1 pré-aquecedor de mistura de ar seco/nitrogênio, fabricado de chapa de aço carbono com 10mm de espessura, revestido internamente com concreto refratário (100mm) e fibra cerâmica, com serpentina interna fabricada de liga de níquel 1 chaminé de exaustão de gases quentes do ativador de catalisador, em seções, fabricado de chapa de aço carbono com 6mm de espessura, revestido com concreto refratário de 100mm de espessura, clipes fixadores 1 filtro interno do catalisador, corpo e espelho fabricado de liga de níquel, dotado de sistema de limpeza automático através de fluxo reverso com nitrogênio, com tubulação (“manifold”) do sistema de limpeza, válvulas, e tanque acumulador de limpeza 1 separador de líquidos (“K.O Pot”) para drenagem de condensado antes da entrada no filtro de mangas de alta eficiência 1 filtro de mangas para retenção do catalisador bruto durante o carregamento do vaso de alimentação do ativador de catalisador 2 filtros mangas de alta eficiência (HEPA) com elementos filtrantes 1 edutor para carregamento do vaso de carga, com capacidade de transporte de 200kg/h de catalisador 1 vaso de carregamento do catalisador com vibrador, lubrificador e válvula de bloqueio 1 aspirador de pó, de alta eficiência, do tipo portátil 4 painéis de válvulas e instrumentos (“Valve Skid e/ou Pipe Skid) para controle de injeção de gás no queimador, controle do pré-aquecedor, controle do carregamento do vaso, e controle do vaso acumulador 1 painel de controle da chama, micro processado, para proteção e intertravamento projetado para o seqüenciamento seguro da partida do queimador, supervisão e monitoramento da chama, tensão de trabalho não superior a 1.000V 1 8479.89.99 733 9031.20.10 701 9031.20.90 702 9031.20.90 703 9031.20.90 704 EX 755 8428.20.90 717 8443.59.90 702 8462.99.90 702 8462.99.90 703 8462.99.90 704 8462.99.90 705 8462.99.90 706 8467.29.92 701 8467.29.92 702 8467.29.92 703 8479.89.99 717 8479.89.99 718 8479.89.99 8479.89.99 719 732 DESCRIÇÃO 1 máquina automática para aplicação de filme plástico em motores embalados 1 transportador de taliscas com estrutura em aço, dividido em 2 seções, com “drivers” para tracionamento da esteira, equipado com sistema elétrico com controlador lógico programável (CLP), botoeiras e 2 inversores de freqüência para ajuste da velocidade, módulos de suporte ferramental nas estações manuais de trabalho, equipados com parafusadeiras, prensas e marteletes pneumáticos 2 unidades de impressão de etiquetas por termotransferência, para imprimir identificação e número de série 1 unidade para montagem da alavanca do governor no cilindro, através de prensa de bancada pneumática 1 unidade de inserção do retentor de óleo no cilindro, através de prensa pneumática montada sobre bancada 1 unidade de inserção do retentor na flange, através de prensa pneumática montada sobre mesa indexada e alimentadores vibratórios 1 unidade para montagem do governor na flange, através de prensa pneumática de bancada 1 prensa pneumática de bancada para montagem da tampa do tanque de combustível do motor 1 estação com parafusadeira múltipla para torquear flange ao cilindro, com 6 fusos, sustentação por balancim pneumático e botoeiras 1 estação com parafusadeira elétrica angular com sistema de controle dedicado para torque da ventoinha 1 estação com parafusadeira múltipla para torque dos parafusos do cabeçote, com 8 fusos e sustentação por balancim pneumático 1 estação de drenagem de combustível do motor, com parafusadeira, dispositivo de coleta e sucção do combustível, reservatório e painel elétrico 2 estações tipo bancada para magnetizar a ventoinha, com dispositivos para posicionar a peça, com indutor 1 estação para dosagem e carga de óleo em motores 2 bancadas de montagem do dispositivo de partida no eixo de comando de válvulas 1 estação de bancada para ajuste da altura do dispositivo de partida no eixo de comando de válvulas 1 subsistema para teste funcional a quente de motores, com 2 estações duplas de carga e descarga de peças, 1 estação dupla para conexões do motor, 1 estação dupla para monitoramento e ajuste da RPM, estação dupla de drenagem do combustível, com mesa giratória indexada de 16 posições com dispositivos dedicados para fixação das peças, dois transportadores paletizados fabricados em perfil de alumínio, em loop fechado, com esteira de tracionamento de plástico e pallets retangulares com suporte de alumínio 1 dispositivo para teste de ignição eletrônica, com unidade de tracionamento do eixo do motor, com motor elétrico de passo com sustentação por balancim pneumático 1 estação para teste funcional a quente tipo bancada para inspeção do motor, com dispositivo de indexação da peça 1 equipamento para teste do sistema de partida elétrica do motor (SI-453) : Sistema integrado para fabricação de blocos e laminados de espuma, em formato retangular em poliuretano expandido, com capacidade de produção de 72t/dia, com controlador lógico programável (CLP), constituído por: CÓDIGO 8413.70.90 EX 764 8426.19.00 706 8428.33.00 747 8428.33.00 748 8428.33.00 749 8428.33.00 750 8428.33.00 751 8428.39.90 708 8428.39.90 709 8428.39.90 710 8428.39.90 711 8428.90.20 713 8447.90.90 702 8471.49.15 702 8477.10.99 701 8477.80.90 750 8477.80.90 751 8477.80.90 752 8526.92.00 701 (SI-452) : Sistema integrado para montagem de motores verticais a combustão de baixa potência, constituído por: CÓDIGO 8422.40.90 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 DESCRIÇÃO 48 conjuntos de bombas de alta precisão, para dosagem de líquido viscoso, com motor redutor trifásico, inversor de freqüência e base de apoio 1 unidade de carregamento, composta de trole de movimentação e sistema especial de elevação de blocos de espuma, com pega especial 1 subsistema de esteiras transportadoras de correias com guias laterais 1 subsistema tipo portal pra alimentação e saída do armazenador de blocos, com sistema de correias transportadoras 1 subsistema de transporte com correias transportadoras para bloco de espuma de 65m de comprimento 1 subsistema de correias transportadoras para transporte de bloco de espuma para o setor de corte 1 subsistema tipo portal para acabamento de produto final, com sistema de correias transportadoras 2 transportadores automáticos, tipo mesa, por sistema de roletes, para transporte transversal 2 transportadores automáticos, tipo mesa, por sistema de roletes inclinados, não motorizados 1 transportador automático, tipo mesa, por sistema de roletes, motorizada, intermediária 1 transportador automático, tipo mesa, por sistema de roletes não inclinados, não motorizado 1 subsistema de transporte composto de 8 estações de recepção de blocos de 65m, microprocessado com controlador lógico programável (CLP) 1 subsistema automático fixo, combinado para corte final do bloco de espumas, com alinhador escamoteável e CLP 1 subsistema automático digital,para processamento de dados para controle da gestão da movimentação de produtos no setor de cura e estoque, via sistema (CLP) 1 máquina automática contínua, tipo “Quadro Flex”, de alta pressão, para fabricação de blocos de espuma nas dimensões máximas de 60,0 x 2,40 x 1,30m, constituída de plataforma de espumação, cabeçote misturador, dispositivo para injeção, conjunto de dosagem, câmara de pressão e comandos informatizados 1 máquinas para corte e laminação de espuma, com alimentador, conjunto de corte transversal, alimentador de papel microprocessada com controlador lógico programável (CLP) e desbobinador 2 sistemas automáticos móveis e fixos, combinados para corte horizontal, vertical e transversal, do tipo esquadradora, com alinhador escamoteável e controlador lógico programável (CLP) 1 máquina para corte e laminação longitudinal de espuma, com alimentador, conjunto de corte longitudinal, microprocessada com controlador lógico programável (CLP) para cortes de 1 a 50mm 1 subsistema de controle remoto para unidade de carregamento e elevação de bloco de espuma, via aparelho de radiotelecomando (SI-454) : Sistema integrado para produção de dióxido de cloro (ClO2), a partir de clorato de sódio, com capacidade de produção de 5 a 60 toneladas por dia, constituído por: CÓDIGO 8413.70.90 EX 765 8413.81.00 8414.59.90 709 725 8419.50.21 720 8419.50.21 721 8419.50.21 722 8421.29.90 718 8479.89.99 734 8479.89.99 737 DESCRIÇÃO 1 subsistema de bombeamento com uma ou mais bombas centrífugas, com corpos e internos construídos em titânio ou aço inoxidável 1 bomba axial de circulação de ClO2 com corpo e interno em titânio 1 subsistema de ventilação com um ou mais ventiladores construídos com carcaça plástica e rotor em titânio 1 reaquecedor tipo casco e tubo, construído em aço carbono com tubulações em titânio 1 (um) condensador de gases de ClO2, tipo casco e tubo, construído em aço inoxidável com tubos em titânio 1 condensador tipo casco e tubo, construído em aço inox com tubos em titânio 1 subsistema de filtragem com um ou mais filtros, com ou sem tanque reator de metátesis, com um ou mais tanques separadores, todos construídos em titânio 1 gerador de produção de dióxido de cloro, construído em titânio com alimentação axial 1 ejetor de processo construído em titânio 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 8479.89.99 738 1 subsistema de ejeção dos filtros com um ou mais ejetores construídos em titânio 8414.80.19 Art. 3o No art. 4º da Resolução CAMEX no 25, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006, a renumeração do Ex 739 para Ex 742 da NCM 8537.10.90 refere-se à descrição de “1 painel elétrico” do Sistema Integrado (SI-442), publicado no art. 2o da Resolução CAMEX no 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006. Art. 4o Na Resolução CAMEX no 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005: Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8m Leia-se: 9031.80.99 Onde se lê: 8458.11.99 8458.11.99 Onde se lê: Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8nm Ex 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüência de 100kHz com potências de pico superiores a 250W Leia-se: 9013.20.00 Ex 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüência de 100kHz com potência de pico superior a 250W Onde se lê: Leia-se: 8461.90.90 Ex 458 - Fresadoras automáticas, de comando numérico (CN), próprias para moldes ou pequenos lotes, podendo ou não conter função de digitalização da peça-mãe através de "scanner" integrado ao corpo do equipamento, com dimensões de trabalho compreendido entre 203,2mm x 152,4mm x 60,5mm e 650mm x 450mm x 155mm, peso máximo inferior ou igual a 120kg, potência do motor principal inferior ou igual a 400W, para trabalhar resinas, "ABS", "cibatool", cera de modelagem, acrílico, alumínio, cobre e latão 8422.40.90 Ex 458 - Fresadoras automáticas, de comando numérico (CN), próprias para moldes ou pequenos lotes, podendo ou não conter função de digitalização da peça-mãe através de "scanner" integrado ao corpo do equipamento, com dimensões de trabalho compreendido entre 152,4mm x 101,6mm x 60,5mm e 650mm x 450mm x 155mm, peso máximo inferior ou igual a 120kg, potência do motor principal inferior ou igual a 400W, para trabalhar resinas, "ABS", "cibatool", cera de modelagem, acrílico, alumínio, cobre e latão Ex 019 - Compressores de ar centrífugos de multi-estágios (soprador), com capacidade de 200 a 600m3/min, pressão de operação absoluta de 1,5 a 2,0bar, máxima temperatura de entrada de 40ºC, temperatura de saída de 120 a 140ºC, isento de óleo, com motor elétrico e painel de controle montado sobre a base SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATA DA 142a- ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA <!ID682518-0> Às quatorze horas do dia oito de agosto de dois mil e seis, no Auditório do Mezanino Dois do San Marco Hotel teve início a Centésima Quatragésima Segunda Assembléia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda / Ampliada para a realização do VIII Encontro de Articulação do Conanda com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais (das capitais) dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares. I - Abertura dos Trabalhos: A Mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelo Ex 148 - Máquinas automáticas para embalagem de porções quadradas de queijo processado em papel cartão, formando caixinhas com 6 porções cada, com tipo de abertura similar à caixa de fósforo ("spray and sleeve"), com capacidade máxima de 150 porções por minuto e controlador lógico programável (CLP) Leia-se: Ex 148 - Máquinas automáticas para embalagem de porções quadradas de queijo processado em papel cartão, formando caixinhas com 6 porções cada, com tipo de abertura similar à caixa de fósforo ("tray and sleeve"), com capacidade máxima de 150 porções por minuto e controlador lógico programável (CLP) No Sistema Integrado (SI-450): Onde se lê: CÓDIGO 8417.10.90 Onde se lê: 8414.80.19 Ex 008 - Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio (aerosóis), com função de acabamento no comprimento, roscas, bocal e escovação dos o ombros dos tubos, com capacidade de produção máxima de 200 peças por minuto e diâmetro compreendido entre 35 e 66mm Art. 9o Na Resolução CAMEX no 25, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2006: 8422.40.90 Leia-se: 8479.89.99 Ex 008 - Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio (aerosóis), com função de acabamento no comprimento, roscas, bocal e escovação dos o ombros dos tubos, com capacidade de produção máxima de 200 peças por minuto e diâmetro compreendido entre 35 e 60mm Onde se lê: Art. 6o Na Resolução CAMEX no 09, de 04 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006: 8479.89.99 Ex 019 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia "swiss type", com pelo menos um revólver de 6 estações no mínimo Art. 8o Na Resolução CAMEX no 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006: Onde se lê: 9013.20.00 Ex 019 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia "swiss type", com pelo menos um revólver de 6 estações Leia-se: 8461.90.90 Art. 5o Na Resolução CAMEX no 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006: Ex 019 - Compressores de ar centrífugos de multi-estágios (soprador), com capacidade de 200 a 600m3/min, pressão de operação absoluta de 1,5 a 2,0bar, máxima temperatura de entrada de 41ºC, temperatura de saída de 110 a 140ºC, isento de óleo, com motor elétrico e painel de controle montado sobre a base Art. 7o Na Resolução CAMEX no 11, de 08 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2006: Onde se lê: 9031.80.99 9 Leia-se: § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. ISSN 1677-7042 EX 702 DESCRIÇÃO 2 fornos circulares de sinterização contínua de minério de ferro, com área 2 efetiva de 25m cada um, leito de sinterização de 7.500mm de diâmetro médio cada um e capacidade de produção do conjunto de 800.000t/ano de ferro gusa EX 702 DESCRIÇÃO 2 fornos circulares de sinterização contínua de minério de ferro, com área 2 efetiva de 25m cada um, leito de sinterização de 7.500mm de diâmetro médio cada um e capacidade de produção do conjunto de 800.000t/ano de sinter de minério de ferro Leia-se: CÓDIGO 8417.10.90 Art. 10o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senhor Presidente PersonNameJosé Fernando da Silva, representante da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais; pela conselheira e Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Senhora Carmen S. de Oliveira, representando o Senhor Paulo de Tarso Vannuchi, Ministro Chefe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; PersonNamePersonNameAmarildo Baesso, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e Vice-Presidente do Conanda, pela conselheira Tiana Sento-Sé, Coordenadora do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A reunião contou com a presença dos conselheiros titulares do Conanda: Maria das Graças Fonseca Cruz (Marilene), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Antônio Pereira da Silva Filho, Confederação Geral dos Trabalhadores; Helder Delena, Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; Cláudio Augusto Vieira da Silva, Fundação Fé e Alegria do Brasil; Miriam Maria José LUIZ FERNANDO FURLAN dos Santos, Inspetoria São João Bosco / Salesianos; Beatriz Hobold, Pastoral da Criança; Fabio Feitosa da Silva, União Brasileira de Educação e Ensino; Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, PersonNamePatrícia Campos, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente; Joisiane Sanches de Oliveira Gamba; Lodi Uptmoor Pauly, Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente; Ivanildo T. Franzosi, Casa Civil da Presidência da República, Thereza de Lamare Franco Netto, Ministério da Saúde, Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca, Ministério do Esporte; José Eduardo Romão, Ministério da Justiça; Sandra Denise Pagel, Ministério da Educação; Rogério Baptista Teixeira Fernandes, Ministério da Fazenda. Conselheiros Governamentais Suplentes que assumiram a titularidade nesta Assembléia: José Eduardo Andrade, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Júlia Galiza de Oliveira, Ministério da Justiça; 10 ISSN 1677-7042 Deuzinéa da Silva Lopes, Ministério do Trabalho e Emprego; Luciana Cecco, Ministério do Esporte; Mariana Bandeira de Mello, Casa Civil da Presidência da República. Por motivo de ausência justificada da representante da representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi convocada e esteve presente como titular a conselheira Maria Izabel da Silva, Central Única dos Trabalhadores. Conselheiros Não Governamentais Suplentes presentes: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo, Sociedade Brasileira de Pediatria; José Ricardo Calza Carporal, Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços; Gerson Pacheco, Fundo Cristão para Crianças; Tiana Sento-Sé, Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social; Maria Luiza Moura Oliveira, Conselho Federal de Psicologia; Ferial Sami, Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá'ís do Brasil. A Assembléia contou também com a presença de quarenta e seis conselheiros municipais (das capitais), quarenta e nove conselheiros estaduais, quarenta e nove conselheiros tutelares, cinco palestrantes e nove convidados (técnicos e assessores da SPDCA e outros). O Encontro teve duração de dois dias e meio onde foram debatidos os seguintes assuntos: 1) Análise de Conjuntura e do Papel Estratégico dos Conselhos dos Direitos como Instrumentos de Transformação; 2) Informes sobre: Pró-Conselho e Eleição da Sociedade Civil no Conanda; 3) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4) Fundos Públicos; 5) Conselhos Tutelares e 6) Articulação entre Conselhos. No dia nove de agosto às quinze horas os participantes do VIII Encontro foram recebidos em Audiência no Palácio do Planalto pelo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. Na oportunidade, foi entregue o Documento Final do Sistema de Atendimento Socioeducativo - Sinase. Fizeram uso da palavra o Senhor Paulo de Tarso Vannuchi, Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Senhora Carmen S. Oliveira, Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, PersonNameJosé Fernando da Silva, Presidente do Conanda e o Senhor Luís Inácio Lula da Silva, Presidente da República. Todos os oradores deram destaque à construção coletiva do Sinase e a importância em se propor uma política socioeducativa com articulação em rede e integração das políticas intersetoriais. O ato foi considerado um marco histórico na área da criança e do adolescente. O relato das atividades do VIII Encontro será publicado em Anais específico e encaminhado posteriormente aos respectivos Conselhos. II - Assembléia do Conanda: No dia dez de agosto às onze horas foi realizada a Assembléia somente com os conselheiros do Conanda. O Senhor Presidente fez a abertura da reunião esclarecendo que a Assembléia tinha como objetivo deliberar assuntos mais urgentes os quais não poderiam aguardar a plenária, a ser realizada no próximo mês de setembro. Os assuntos deliberados foram: 1) Constituição da Comissão Eleitoral: Foi decidido que a Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conanda, biênio 2007/2008, será composta pelos conselheiros Antônio Pereira da Silva Filho, Confederação Geral dos Trabalhadores, Helder Delena, Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e Miriam Maria José dos Santos, Inspetoria São João Bosco / Salesianos. Foi decidido também que o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral e, o Ministério Público Federal será convidado para fiscalização da eleição a realizarse no dia nove de novembro de dois mil e seis. A Convocação da Assembléia de Eleição será feita pelo Senhor Presidente do Conanda por meio de Resolução sendo que, a Secretaria Executiva deverá se responsabilizar pela sua publicação no Diário Oficial da União bem como pela sua divulgação. 2) Resolução sobre Fundos: O Consultor Maurício Vian deverá repassar aos conselheiros até o próximo dia trinta e um de agosto uma primeira versão do texto da resolução para as devidas considerações. A próxima Assembléia do Conanda terá início no dia doze de setembro de dois mil e seis, no horário das dezesseis às dezenove horas com novo debate na plenária do Conselho, a fim de aprofundar as discussões sobre fundos. Para o novo debate deverão ser convidados um representante do Ministério Público, com posicionamento diferente do apresentado pela Promotora de Justiça Leila Costa, Coordenadora do IV Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Rio de Janeiro e, um representante do Tribunal de Contas da União. 3) Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: O Senhor Presidente informou que no dia oito de agosto aconteceu uma reunião entre ele e o Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a presença de técnicos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além do conselheiro do Conanda Helder Delena e a Senhora Alison Sutton, representante do Unicef. Nesta reunião, havia sido definido um calendário para leitura, sistematização e incorporação das contribuições oriundas da consulta pública ao Plano Nacional. Foram estabelecidos nesta reunião e referendados pela Assembléia do Conanda os seguintes acordos: a) leitura, sistematização e incorporação das propostas até a primeira semana do mês de setembro de dois mil e seis; b) no período de doze à quatorze de setembro leitura, sistematização e debate sobre o documento no Conanda e, de dezenove a vinte e um de setembro debate no CNAS; c) as Assembléias do Conanda e do CNAS para deliberação do Plano Nacional, serão realizadas nos dias dezoito e dezenove de outubro de dois mil e seis sendo que oportunamente, será definido em qual destes dias será realizada a Plenária Conjunta. Para a referida decisão levou-se em consideração a Assembléia Descentralizada do CNAS e Eleição da representação da sociedade civil no Conanda, ambas no mês de novembro. Para o ajuste neste calendário foi necessário alterar a data da Assembléia do Conanda agendada previamente para os dias quatro e cinco de outubro de dois mil e seis. III - Encerramento da 142a.Assembléia do Conanda e do VIII Encontro de Articulação com os Conselhos Estaduais, Conselhos Municipais das Capitais e Conselhos Tutelares: A Mesa de Encerramento dos Trabalhos foi formada pelo Senhor PersonNameJosé Fernando da Silva, Presidente do Conanda, pelo Senhor PersonNamePersonNameAmarildo Baesso, Vice-Presidente do Conanda representando o Senhor Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Senhora Tiana Sento-Sé, Coordenadora do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais destacaram a importância do evento para o Conanda bem como, os assuntos debatidos. Não tendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença e a participação de todos dando por encerrada a Assembléia. Para constar, esta ata após lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente.Presidente. JOSÉ FERNANDO DA SILVA Presidente do Conanda 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 250, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682392-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.001349/200645, resolve: Art. 1º Credenciamento da empresa MAEMBA MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA, sob o número BR PR 235, CNPJ nº 76.091.842/0001-68, localizada na Marginal Contorno Leste, nº 15.000, Bairro Rio Pequeno, São José dos Pinhais/PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Ar Quente Forçado (AQF) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 163, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683186-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da exploração da castanha, que vem se destacando cada vez mais como artigo de grande interesse no mercado mundial, devido ao seu elevado valor nutritivo. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Por outro lado, se adapta bem a solos profundos, férteis e areno-argilosos. O objetivo desse trabalho foi caracterizar os períodos de maior oferta pluviométrica e delimitar as áreas e os períodos mais apropriados para a semeadura do cajueiro nos diferentes municípios do Estado da Bahia. A delimitação das áreas aptas e das épocas de plantio favoráveis ao cultivo da cultura do cajueiro no Estado foi feita a partir das exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e do Levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado da Bahia. Foram usados os seguintes parâmetros do clima e do solo: altitude, precipitação, temperatura média anual, umidade relativa do ar, erosão/mecanização e relevo, profundidade do lençol freático, profundidade e textura do solo e drenagem. Foi utilizado o banco de dados pluviométricos composto por séries históricas com períodos entre 20 e 30 anos. Os dados de temperatura são restritos em todo o Nordeste e para estimá-los em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi usado um modelo de regressão linear. Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para cada localidade e para cada cenário pluviométrico (anos "secos", "regulares" e "chuvosos"), para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 125 mm. Os estudos para definição e delimitação das áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram a critérios pedológicos tomando-se por base as características do solo e suas condições ambientais, especialmente climáticas e geomorfológicas. Os conceitos e critérios adotados como referência, obedeceram, principalmente, àqueles de “Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual se preconiza o emprego de alta tecnologia, considerando-se quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI). Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Com base no potencial das terras para a cultura considerada, foram discriminados em mapas os seguintes grupamentos: Terras com Alto Potencial - Incluem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Preferencial: P - Aptidão preferencial no nível de manejo C. Terras com Médio Potencial - Compreendem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Regular. R - Aptidão Regular no nível de manejo C. Terras com Baixo Potencial - Incluem terras que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Marginal. M - Aptidão Marginal no nível de manejo C. Terras sem Potencial - Incluem as terras não indicadas para cultivo no nível de manejo C. NI - Cultivo não Recomendado no nível de manejo C. Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, classes de estimativa de aptidão e época de plantio do Estado de Bahia. A partir desses parâmetros foram estabelecidos critérios de Risco Climático, classificados em alto, médio e baixo, e definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município: a) Baixo - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60 %; b) Médio - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60 %; e c) Alto - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45 %. De modo geral, os municípios de baixo risco apresentam condições favoráveis de cultivo bem sucedido, a não ser no caso de ocorrência de algum evento meteorológico atípico na época indicada para o plantio. Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de plantio para o cultivo do caju foram diferentes nos municípios e solos recomendados. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos para o plantio do cajueiro no Estado da Bahia. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do caju, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos 1 2 Datas 1º a 10 11 a 20 Meses 3 21 a 31 Janeiro Períodos 13 14 Datas 1º a 10 11 a 20 Meses 15 21 a 31 16 1º a 10 Maio 6 21 a 28 7 1º a 10 17 11 a 20 25 26 27 1º a 10 11 a 20 21 a 30 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 8 11 a 20 9 21 a 31 10 1º a 10 11 11 a 20 Março 18 21 a 30 19 1º a 10 Junho Datas Setembro 5 11 a 20 Fevereiro Períodos Meses 4 1º a 10 20 11 a 20 Abril 21 21 a 31 22 1º a 10 Julho 30 21 a 31 31 1º a 10 32 11 a 20 Novembro 12 21 a 30 23 11 a 20 24 21 a 31 Agosto 33 21 a 30 34 1º a 10 35 11 a 20 36 21 a 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado da Bahia, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS Acajutiba Baixo 13 a 18 Água Fria Baixo 13 a 18 Alagoinhas Baixo 13 a 18 Amélia Rodrigues Baixo 10 a 15 Anagé Baixo 1a6 Andaraí Baixo 1a9 Angical Baixo 1a6 Antas Baixo 10 a 18 Antônio Gonçalves Baixo 4a9 Araçás Baixo 10 a 18 Aramari Baixo 13 a 18 Baianópolis Baixo 1a6 Banzaê Baixo 10 a 18 Barra Baixo 1a6 Barreiras Baixo 1a6 Biritinga Baixo 10 a 15 Boa Vista do Tupim Baixo 1a9 Bom Jesus da Lapa Baixo 1a6 Bom Jesus da Serra Baixo 1a6 Bonito Baixo 1a6 Boquira Baixo 1a6 Botuporã Baixo 1a6 Brejões Baixo 1a6 Brejolândia Baixo 1a6 Brumado Baixo 1a6 Buritirama Baixo 1a6 Caculé Baixo 1a6 Caem Baixo 1a9 Caetanos Baixo 1a6 Caetité Baixo 1a6 Caldeirão Grande Baixo 1a9 Campo Alegre de Lourdes Baixo 1a6 Canápolis Baixo 1a6 Candeias Baixo 10 a 15 Capim Grosso Baixo 1a6 Caraíbas Baixo 1a6 Cardeal da Silva Baixo 13 a 18 Carinhanha Baixo 1a6 Catolândia Baixo 1a6 Catu Baixo 13 a 18 Caturama Baixo 1a6 Cícero Dantas Baixo 13 a 18 Cipó Baixo 7 a 15 Cocos Baixo 1a6 Conceição da Feira Baixo 13 a 18 Conceição do Jacuípe Baixo 10 a 15 Conde Baixo 13 a 18 Condeúba Baixo 1a6 Coração de Maria Baixo 10 a 15 Cordeiros Baixo 1a6 Coribe Baixo 1a6 Correntina Baixo 1a6 Cotegipe Baixo 1a6 Crisópolis Baixo 13 a 18 Cristópolis Baixo 1a6 Cruz das Almas Baixo 13 a 18 Dias d'Ávila Baixo 13 a 18 Elísio Medrado Baixo 1a6 Entre Rios Baixo 13 a 18 Esplanada Baixo 13 a 18 Euclides da Cunha Baixo 10 a 18 Eunápolis Baixo 1a6 Feira da Mata Baixo 1a6 Filadélfia Baixo 1a9 Formosa do Rio Preto Baixo 1a6 Guajeru Baixo 1a6 Heliópolis Baixo 7 a 15 Iaçu Baixo 1a9 Ibiassucê Baixo 1a6 Ibipitanga Baixo 1a6 Ibiquera Baixo 1a6 Ibirapuã Baixo 31 a 36 Ibotirama Baixo 1a6 Inhambupe Baixo 13 a 18 Irajuba Baixo 1a6 Iramaia Baixo 34 a 6 Irará Baixo 10 a 15 Itaberaba Itaeté Itagimirim Itanagra Itanhém Itapetinga Itapicuru Itiruçu Jaborandi Jacaraci Jacobina Jaguaquara Jandaíra Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lençóis Licínio de Almeida Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macarani Maetinga Mairi Malhada Malhada de Pedras Mansidão Maracás Maragogipe Marcionílio Souza Mata de São João Matina Medeiros Neto Miguel Calmon Mirangaba Mirante Morro do Chapéu Mortugaba Mundo Novo Muquém de São Francisco Muritiba Nazaré Nova Itarana Nova Redenção Nova Soure Novo Triunfo Olindina Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas de Monte Alto Paramirim Pedrão Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Piritiba Planaltino Pojuca Ponto Novo Potiraguá Presidente Jânio Quadros Quixabeira Riachão das Neves Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Rio do Antônio Rio Real Ruy Barbosa Santa Inês Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santana Santo Amaro São Desidério São Félix do Coribe São Gonçalo dos Campos São Sebastião do Passé Sapeaçu Sátiro Dias Saubara Saúde Sebastião Laranjeiras Serra do Ramalho Serra Dourada Serrolândia Simões Filho Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo Baixo 1a9 34 a 6 1a6 13 a 18 31 a 36 1a6 13 a 18 1a6 1a6 1a6 1a9 1a6 13 a 18 1a6 1a6 31 a 36 1a6 1a6 1a9 1a6 1a6 1a6 34 a 3 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 13 a 18 1a6 13 a 18 34 a 3 31 a 36 1a6 4a9 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 13 a 18 13 a 18 1a6 1a9 10 a 18 10 a 15 10 a 18 1a6 10 a 15 1a6 1a6 1a6 10 a 15 1a6 1a6 1a9 1a6 1a6 10 a 18 1a9 34 a 3 1a6 1a6 1a6 1a6 10 a 18 10 a 18 1a6 13 a 18 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 10 a 15 1a6 1a6 10 a 15 10 a 15 13 a 18 7 a 15 10 a 15 1a9 1a6 1a6 1a6 1a6 10 a 18 ISSN 1677-7042 11 Sítio do Mato Baixo 1a6 Tabocas do Brejo Velho Baixo 1a6 Tanhaçu Baixo 1a6 Tanque Novo Baixo 1a6 Tapiramutá Baixo 1a6 Teixeira de Freitas Baixo 31 a 36 Teodoro Sampaio Baixo 13 a 18 Terra Nova Baixo 10 a 15 Urandi Baixo 1a6 Utinga Baixo 1a6 Várzea do Poço Baixo 1a6 Vereda Baixo 31 a 36 Wagner Baixo 1a6 Wanderley Baixo 1a6 Amargosa Médio 1a6 Aporá Médio 13 a 18 Aracatu Médio 1a6 Baixa Grande Médio 1a6 Barro Alto Médio 1a6 Cachoeira Médio 13 a 18 Camaçari Médio 10 a 18 Candiba Médio 1a6 Conceição do Almeida Médio 13 a 18 Contendas do Sincorá Médio 1a6 Dom Basílio Médio 31 a 6 Dom Macedo Costa Médio 10 a 18 Fátima Médio 10 a 15 Governador Mangabeira Médio 13 a 18 Guanambi Médio 34 a 6 Igaporã Médio 1a6 Itabela Médio 1a6 Itaguaçu da Bahia Médio 1a6 Itaju do Colônia Médio 34 a 3 Itamaraju Médio 31 a 36 Itambé Médio 34 a 3 Itaparica Médio 13 a 18 Itaquara Médio 1a6 Itarantim Médio 34 a 3 Iuiú Médio 1a6 Laje Médio 4a9 Manoel Vitorino Médio 1a6 Milagres Médio 1a6 Morpará Médio 1a6 Mulungu do Morro Médio 1a6 Muniz Ferreira Médio 13 a 18 Paratinga Médio 34 a 6 Piripá Médio 1a6 Poções Médio 1a6 Remanso Médio 1a6 Salinas da Margarida Médio 13 a 18 Santa Bárbara Médio 10 a 15 Santo Antônio de Jesus Médio 10 a 18 São Felipe Médio 1a6 São Francisco do Conde Médio 10 a 15 São José do Jacuípe Médio 1a6 Senhor do Bonfim Médio 1a9 Tremedal Médio 1a6 Tucano Médio 10 a 15 Umburanas Médio 1a6 Várzea Nova Médio 1a6 Varzedo Médio 10 a 18 Vera Cruz Médio 13 a 18 PORTARIA Nº 164, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683187-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta pertencente à família das Euforbiáceas, rústica, heliófila, resistente à seca, disseminada por diversas regiões do globo terrestre e cultivada comercialmente entre os paralelos 400 N e 400 S. Apesar da fácil adaptação da mamoneira às diferentes condições de clima e solo e de ser encontrada em forma asselvajada em todo o Nordeste, faz-se necessário que sua exploração seja realizada em áreas que ofertem condições edafoclimáticas favoráveis à manifestação de seu potencial genético produtivo. 12 ISSN 1677-7042 O Estado do Piauí é responsável por apenas 2% da área plantada com a cultura da mamona na região Nordeste e por 2,3% da produção regional de bagas. Apesar disso, o Estado tem longa tradição na produção de mamona, tendo sido no passado um dos maiores produtores do nordeste brasileiro. A mamoneira não é muito exigente quanto à necessidade hídrica. Necessita de 600 mm a 700 mm de precipitação para o seu adequado desenvolvimento e produção em torno de 1.500 kg/ha, com possibilidade de se obter produtividades econômicas com precipitações pluviais de 375 mm a 500 mm. O excesso de umidade no solo é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais crítico nos estádios de plântula, maturação e colheita. Quanto ao parâmetro altitude, ocorrem cultivos em altitudes variando desde o nível do mar até 2.300 m. Entretanto, para a obtenção de produções comerciais, recomenda-se o cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 m a 1.500 m acima do nível médio do mar. Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar as regiões e períodos propícios ao desenvolvimento da ricinocultura, reduzindo os riscos de inviabilidade econômica e ecológica nos diferentes municípios do Estado do Piauí. Para isso utilizaram-se os dados de chuva e de temperatura obtidos das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 20 anos de dados diários. Para identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira foram seguidas as exigências agroclimáticas da cultura, definindo-se as seguintes classes de aptidão: a) Aptidão plena: município que apresentou temperatura média do ar variando entre 20 ºC e 30 ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso; e altitude entre 300 m e 1500 m. b) Inaptidão: município que apresentou temperatura média do ar inferior a 20 ºC e superior a 30 ºC; precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso; e altitude inferior a 300 m e superior a 1. 500 m. O mapa dos municípios com aptidão plena foi geoespacializado usando-se o SIG, visando a geração dos mapas da média da precipitação anual total, média no trimestre chuvoso e distribuição do período chuvoso no Estado. Quando a área de um determinado município apresentava duas ou mais classes do parâmetro (altimetria), assumiu-se que prevalecia(m) a(s) classe(s) com área de abrangência maior ou igual a 20% da área do município em questão. Ou seja, se em determinado município ocorressem às classes de altimetria = 300 m e < 300 m, com áreas de abrangência de 25%, para a classe = 300 m e de 75%, para a classe < 300 m, assumiu-se que prevalecia, no referido município, a classe de altimetria = 300 m. Para a definição das épocas de semeadura com menores riscos climáticos, foram considerados a duração do período chuvoso e o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em que ocorrem pelo menos 30% da precipitação total anual. A definição do período de semeadura foi feita de forma a permitir que a semeadura e o desenvolvimento da planta ocorressem dentro do período chuvoso, e que durante a colheita a possibilidade de chuvas fosse menor. Para tanto, nos postos pluviométricos com período chuvoso mais curto (quatro meses), foram estabelecidos os dois meses iniciais como a época mais favorável ao plantio. Nos postos pluviométricos com período chuvoso de maior duração, estabeleceu-se o seguinte: a) para períodos chuvosos com duração de cinco meses - o período de semeadura correspondeu ao segundo e terceiro meses do período chuvoso; e b) para períodos chuvosos com duração de seis meses - o período de semeadura correspondeu ao terceiro e quarto meses do período chuvoso. Para definição do período de semeadura em cada município com aptidão plena, gerou-se um mapa temático de duração e definição do período chuvoso para posterior tabulação cruzada com a malha municipal do Estado. Da mesma forma, para definição do período de semeadura, usou-se o critério do limite de corte de 20%, quando ocorriam duas ou mais classes em um mesmo município. Consideraram-se as cultivares de ciclo intermediário perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Com base nas análises realizadas, observou-se que dos 221 municípios do Estado, 113 municípios foram considerados aptos ao cultivo da mamoneira e 108 municípios foram classificados como inaptos. A quase totalidade dos municípios inaptos localiza-se na região centro-norte do Estado, onde os valores de altitude são inferiores a 300 m, apesar da precipitação total no período chuvoso ser superior a 500 mm. As datas de semeadura foram idênticas para os dois solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Piauí sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual 1 ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Piauí, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS Alagoinha do Piauí 01 a 06 Alegrete do Piauí 01 a 06 Alvorada do Gurguéia 34 a 03 Anísio de Abreu 34 a 03 Antonio Almeida 01 a 03 Assunção do Piauí 01 a 06 Avelino Lopes 31 a 03 Baixa Grande do Ribeiro 34 a 03 Barra D'Alcântara 01 a 06 Barreiras do Piauí 34 a 03 Bela Vista do Piauí 34 a 03 Belém do Piauí 01 a 06 Bertolínia 31 a 03 Bocaina 01 a 06 Bom Jesus 31 a 03 Bonfim do Piauí 31 a 03 Brejo do Piauí 34 a 06 Buriti dos Montes 01 a 06 Caldeirão Grande do Piauí 01 a 06 Campinas do Piauí 01 a 06 Campo Alegre do Fidalgo 01 a 06 Campo Grande do Piauí 01 a 06 Canavieira 34 a 03 Canto do Buriti 34 a 03 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Currais Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Dom Inocêncio Domingos Mourão Eliseu Martins Fartura do Piauí Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano Gilbués Guaribas Inhuma Ipiranga do Piauí Isaias Coelho Itainópolis Jacobina do Piauí Jaicós João Costa Julio Borges Jurema Lagoa de São Francisco Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Sítio Manoel Emídio Marcolândia Massapê do Piauí Milton Brandão Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Nova Santa Rita Novo Oriente do Piauí Padre Marcos Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Paquetá Parnaguá Patos do Piauí Paulistana Pavussu Pedro II Picos Pimenteiras Pio IX Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santana do Piauí Santo Antonio de Lisboa São Braz do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São João da Canabrava São João da Varjota São João do Piauí São José do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel do Tapuio São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Simões Simplício Mendes Sussuapara Tamboril do Piauí Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Vera Mendes Vila Nova do Piauí 34 01 01 31 01 31 01 01 01 01 01 34 34 34 34 01 01 01 01 01 31 34 01 01 34 34 01 01 01 01 31 31 01 01 01 01 34 01 31 01 01 34 01 01 01 01 31 31 34 34 01 34 31 01 01 31 01 34 01 01 01 01 01 01 01 01 31 31 31 01 34 01 34 31 34 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 03 03 06 03 06 03 06 06 06 06 06 03 03 03 03 06 06 06 06 06 03 03 06 06 03 03 06 06 06 06 03 03 06 06 06 06 03 06 03 06 06 03 06 06 06 06 03 03 03 03 06 03 03 06 06 03 06 03 06 06 06 06 06 06 06 06 03 03 03 06 03 06 03 03 03 06 06 06 PORTARIA Nº 165, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683188-0> Capitão Gervásio Oliveira 01 a 06 Caracol 34 a 03 Caridade do Piauí 01 a 06 Castelo do Piauí 01 a 06 Colônia do Gurguéia 31 a 03 Conceição do Canindé 01 a 06 Coronel José Dias 31 a 03 Corrente 31 a 03 Cristalândia do Piauí 31 a 03 Cristino Castro 31 a 03 Curimatá 31 a 03 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta pertencente à família das Euforbiáceas, rústica, heliófila, resistente à seca, disseminada por diversas regiões do globo terrestre e cultivada comercialmente entre os paralelos 400 N e 400 S. Apesar da fácil adaptação da mamoneira às diferentes condições de clima e solo e de ser encontrada em forma asselvajada em todo o Nordeste, faz-se necessário que sua exploração seja realizada em áreas que ofertem condições edafoclimáticas favoráveis à manifestação de seu potencial genético produtivo, permitindo ao produtor maior chance de êxito na exploração da cultura. No Brasil, seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados nordestinos, a exceção de Sergipe e Maranhão, que embora possuam áreas com aptidão ao cultivo, não existe registro de plantios comerciais. A mamoneira não é muito exigente quanto à necessidade hídrica. Necessita de 600 mm a 700 mm de precipitação para o seu adequado desenvolvimento e produção em torno de 1.500 kg/ha, com possibilidade de se obter produtividades econômicas com precipitações pluviais de 375 mm a 500 mm. O excesso de umidade no solo é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais crítico nos estádios de plântula, maturação e colheita. Quanto ao parâmetro altitude, ocorrem cultivos em altitudes variando desde o nível do mar até 2.300 m. Entretanto, para a obtenção de produções comerciais, recomenda-se o cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 m a 1.500 m acima do nível médio do mar. Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar as regiões e períodos propícios ao desenvolvimento da ricinocultura, reduzindo os riscos de inviabilidade econômica e ecológica nos diferentes municípios do Estado do Maranhão. Para isso utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura que foi alimentado com os seguintes dados de entrada: a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 25 anos de dados diários; b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis; c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares; d) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas consideraram-se as cultivares de ciclo intermediário perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente; e f) profundidade radicular: Para a mamona de sequeiro, adotou-se a profundidade radicular efetiva dos primeiros 0,4 m de profundidade do solo. Também foram utilizados os valores de altitude dos municípios, obtidos da grade altimétrica, onde os valores são cotados em uma malha de 920 m x 920 m do terreno. Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de novembro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura da mamona no Estado do Maranhão. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; b) ISNA < 0,50 e ≥ 0,40 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático; e c) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Com base nas análises realizadas, observou-se que dos 217 municípios do Estado, 33 municípios foram considerados aptos ao cultivo da mamoneira e 184 municípios foram classificados como inaptos. As datas de semeadura foram idênticas para os dois solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. CICLO INTERMEDIÁRIO MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS Alto Parnaíba 31 a 36 Amarante do Maranhão 01 a 06 Balsas 31 a 36 Benedito Leite 31 a 36 Buritirana 01 a 06 Colinas 01 a 06 Davinópolis 01 a 06 Feira Nova do Maranhão 31 a 36 Fernando Falcão 01 a 06 Formosa da Serra Negra 01 a 06 Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 João Lisboa 01 a 06 Loreto 31 a 36 Mirador 01 a 06 Montes Altos 01 a 06 Nova Colinas 31 a 36 Paraibano 01 a 06 Passagem Franca 01 a 06 Pastos Bons 01 a 06 Riachão 31 a 36 Sambaíba 31 a 36 São Domingos do Azeitão 01 a 06 São Félix de Balsas 31 a 36 São Francisco do Brejão 01 a 06 São João do Paraíso 01 a 06 São João dos Patos 31 a 03 São Pedro dos Crentes 01 a 06 São Raimundo das Mangabeiras 31 a 03 Senador La Rocque 13 01 a 06 Sítio Novo 01 a 06 Sucupira do Norte 01 a 06 Sucupira do Riachão 31 a 03 Tasso Fragoso 31 a 36 PORTARIA Nº 166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683189-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO Períodos Meses ISSN 1677-7042 ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Em 2005 o Estado do Ceará foi o décimo segundo produtor nacional de milho (Zea mays L.) e terceiro da região Nordeste, com uma produção de aproximadamente 280 mil toneladas produzidas em quase sua totalidade no sistema de sequeiro. A semeadura do milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época adequada de semeadura, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados, quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção. Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do Estado do Ceará. No estabelecimento das melhores épocas de semeadura do milho no Estado realizou-se o balanço hídrico da cultura para diferentes datas. Para isso, foram usados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária das estações com séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários de estações pluviométricas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração de referencia estimada para períodos decendiais; c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares; d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura; e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente. Foram feitas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de dezembro e março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), adotado para caracterizar a oferta hídrica e estimar os riscos de perda por ocorrência de déficits. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Favorável (ISNA = 0,55); 2) Intermediário (0,55 > ISNA = 0,45); e 3) Desfavorável (ISNA < 0,45). Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho no Estado do Ceará. Com base nas análises realizadas, verificou-se que as datas de semeaduras para as cultivares de milho de ciclo superprecoce, semiprecoce e precoce apresentaram datas diferentes das de ciclos médio, semitardio e tardio, nos tipos de solos recomendados para o Estado do Ceará. A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Ceará sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 14 ISSN 1677-7042 1 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE / SEMIPRECOCE / PRECOCE SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 36 a 3 35 a 5 34 a 6 1a5 36 a 6 PERÍODOS Abaiara Acarape Acaraú 1a6 36 a 7 Acopiara 3a5 1a5 1a6 Aiuaba 1a3 1a5 Alcântaras 34 a 5 34 a 7 34 a 7 Altaneira 2a3 34 a 5 34 a 6 Alto Santo 2a4 Amontada 1a5 36 a 6 Antonina do Norte 1a4 1a4 1a5 Apuiarés 2a3 2a5 1a6 Aquiraz 2a5 1a7 Aracati 36 a 7 1a8 2a4 Aracoiaba 2a6 2a7 3a4 1a5 1a6 Araripe 2a3 34 a 5 34 a 6 Aratuba 35 a 7 35 a 9 35 a 9 Arneiroz 2 1a3 1a5 Assaré 2a3 35 a 5 34 a 6 Aurora 2a3 35 a 5 34 a 6 1a4 36 a 5 Ararendá Baixio Banabuiú Barbalha 4a5 3a6 35 a 3 34 a 5 34 a 6 2a5 2a6 Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Barreira Barro 2a3 35 a 4 35 a 5 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Barroquinha 1a5 34 a 6 34 a 7 Baturité 36 a 7 35 a 9 35 a 9 Meses Maio Junho Julho Agosto Beberibe Bela Cruz 3a4 Boa Viagem 2a5 2a6 36 a 5 36 a 6 3a5 2a6 34 a 5 Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Brejo Santo 2a3 34 a 5 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Camocim 1a5 35 a 6 35 a 7 35 a 4 35 a 5 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto; BRS Caatingueiro, BR 5033 Asa Branca e BR 5037 Cruzeta; GENEZE - GNZ 2005; NIDERA - A2555; MONSANTO - DKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, DKB 214 e DKB 215; AGROMEN AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 ( São José ), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34 , AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350 e DKB 747; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010; BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); GENEZE GNZ 2004; NIDERA - A 2288, A015, A3663, A4450, A4454, A4545, A010 e A2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303 e AG 405; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C 599, Dow SWB 551, Dow 2B619 e Dow2B 710; PLANAGRI - PL 6880; GENEAGRO - GENEAGRO 516; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30K73, 30K64, 30S40 e 30F35; Ciclo Tardio MONSANTO - AG 2060. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Campos Sales Canindé 3a4 2a5 1a7 Capistrano 2a5 1a7 36 a 8 Caridade 1a7 35 a 9 35 a 9 Cariré 1a5 35 a 6 34 a 6 Caririaçu 35 a 4 Cariús 34 a 5 34 a 6 36 a 5 35 a 6 Carnaubal 35 a 6 34 a 8 34 a 9 Cascavel 3a4 2a5 1a6 Catarina 2a3 1a5 1a7 Catunda 2a5 2a7 36 a 7 36 a 9 36 a 4 35 a 5 35 a 6 34 a 7 Choró 2a3 2a6 Chorozinho 2a5 2a6 34 a 7 34 a 8 Caucaia 2a5 Cedro Chaval Coreaú 1a5 35 a 5 Crateús 2a4 1a5 Crato 35 a 3 34 a 5 34 a 6 Croatá 2a4 36 a 6 36 a 7 Cruz 3a4 1a6 36 a 6 Deputado Irapuan Pinheiro 3a5 3a5 Ererê 2a5 2a6 Eusébio 2a5 1a7 1a9 Farias Brito 2a3 35 a 5 34 a 6 Forquilha 36 a 5 1a5 36 a 6 Fortaleza 1a7 36 a 8 36 a 9 Fortim Frecheirinha 2a4 35 a 6 General Sampaio 34 a 7 34 a 8 2a5 1a6 Graça 35 a 6 34 a 8 34 a 9 Granja 35 a 6 34 a 7 34 a 8 Granjeiro 1a4 35 a 5 34 a 6 Groaíras 36 a 5 1a5 36 a 6 Guaiúba 2a5 36 a 7 36 a 8 Guaraciaba do Norte 35 a 6 34 a 8 34 a 9 Guaramiranga 34 a 9 34 a 9 34 a 9 36 a 5 35 a 6 3a4 2a5 1a6 3 2a5 34 a 8 34 a 9 34 a 9 Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga 2a5 Icapuí 2a5 Icó 2a3 36 a 5 Iguatu 1a4 36 a 5 Independência 2a3 2a5 Ipaporanga 2a5 1a6 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole 2a3 1a4 2a4 1a4 36 a 7 1a5 2a5 2a5 1a5 3a4 2a5 3a5 1a7 36 a 6 1a5 1a6 1a6 2a5 4a5 2a3 2a3 3a4 35 a 3 2a3 3a5 1a5 1a7 2a4 36 a 5 36 a 5 2a3 34 a 6 1a3 35 a 3 36 a 5 1a5 35 a 6 36 a 7 36 a 3 2a5 34 a 9 36 a 5 35 a 8 3a5 3a5 1a4 3a4 2 3 2 2 a a a a 5 5 4 4 35 a 4 35 a 4 36 a 6 34 a 5 1a4 36 a 5 3a5 1a8 35 a 9 36 a 5 35 a 6 35 a 7 35 a 5 34 a 7 35 a 5 3a6 2a5 34 a 5 2a6 2a5 35 a 6 36 a 5 34 a 7 34 a 9 34 a 5 2a5 2a4 3a4 2a5 1a7 34 a 9 35 a 6 34 a 9 1a6 1a7 1a3 2a5 2a6 35 a 3 2a6 2a6 2a7 3a5 36 a 6 1a6 34 a 4 35 a 5 1a4 3 5 3a5 1a6 36 a 5 35 a 7 35 a 6 2a4 36 a 3 34 a 8 2a5 1a3 34 a 4 1a5 36 a 5 34 a 5 34 a 9 1a6 3a4 36 a 5 1a4 1a6 3a5 35 a 6 36 a 6 3a5 36 a 5 35 a 7 36 a 7 2a5 1a6 3a4 1a8 36 a 7 36 a 6 1a7 36 a 7 2a7 3a5 3a4 2a5 3a4 34 a 5 35 a 5 36 a 6 34 a 6 35 a 5 35 a 5 3a4 2a6 36 a 9 34 a 9 36 a 6 35 a 7 34 a 7 35 a 6 34 a 9 34 a 6 2a6 1a6 34 a 6 1a6 36 a 7 2a5 34 a 7 36 a 6 34 a 8 34 a 9 34 a 6 36 a 6 1a5 2a5 1a5 2a6 36 a 8 34 a 9 34 a 6 3a4 34 a 9 1a9 1a9 1a5 1a6 2a7 35 a 4 1a6 1a7 1a7 1a6 35 a 7 1a7 34 a 5 34 a 6 3a4 1a5 2a6 1a7 2a6 3a4 35 a 8 34 a 7 3a4 1a5 34 a 5 36 a 6 36 a 7 34 a 6 34 a 9 1a7 2a4 1a6 2a6 35 a 7 35 a 6 2a5 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Tabuleiro do Norte 1a4 Tamboril 2a4 2a5 Tarrafas 1a4 36 a 5 Tauá 1a4 1a5 Tejuçuoca 2a5 1a6 Tianguá 34 a 7 34 a 9 34 a 9 Trairi 2a5 1a7 1a8 Tururu 2a5 1a6 1a7 Ubajara 34 a 8 34 a 9 34 a 9 Umari 1a4 36 a 5 Umirim 2a4 1a6 1a6 Uruburetama 1a5 36 a 6 36 a 7 Uruoca 36 a 5 35 a 6 35 a 7 Varjota 2a4 36 a 5 35 a 6 Várzea Alegre 2a3 35 a 5 34 a 6 Viçosa do Ceará 34 a 7 34 a 9 34 a 9 MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO / SEMITARDIO / TARDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PPERÍODOS Abaiara 34 a 2 34 a 3 34 a 4 Acarape 1a3 35 a 3 35 a 4 Acaraú 2a3 35 a 5 35 a 5 Acopiara 35 a 3 35 a 4 Aiuaba 1a2 36 a 3 Alcântaras 35 a 4 34 a 5 34 a 6 Altaneira 1a2 34 a 4 34 a 5 Alto Santo Amontada 1a2 35 a 5 35 a 5 Antonina do Norte 36 a 2 36 a 3 Apuiarés 1a3 36 a 4 36 a 5 35 a 6 Aquiraz 36 a 3 1a3 Aracati 2a3 Aracoiaba 36 a 4 36 a 5 Ararendá 2a3 36 a 4 36 a 5 Araripe 1a2 34 a 3 34 a 4 Aratuba 34 a 6 34 a 9 34 a 9 2 36 a 3 Arneiroz Assaré Aurora 36 a 2 Baixio Banabuiú Barbalha 34 a 2 Barreira 2a3 Barro 34 a 3 34 a 4 34 a 3 34 a 4 35 a 3 35 a 3 3 1a4 34 a 3 34 a 4 1a3 1a4 34 a 3 34 a 4 Barroquinha 1a3 34 a 4 34 a 5 Baturité 35 a 5 34 a 8 34 a 9 Beberibe Bela Cruz 2a3 Boa Viagem 1a3 1a4 35 a 4 35 a 5 1a3 1a4 Brejo Santo 35 a 1 34 a 3 34 a 4 Camocim 35 a 4 34 a 5 34 a 6 34 a 3 34 a 4 Campos Sales Canindé 2a3 1a4 36 a 5 Capistrano 1a4 36 a 5 35 a 6 Caridade 35 a 5 34 a 7 34 a 9 Cariré 35 a 3 34 a 4 34 a 5 Caririaçu 34 a 3 34 a 4 34 a 5 34 a 3 34 a 4 34 a 8 Cariús Carnaubal 34 a 5 34 a 6 Cascavel 1a3 1a4 36 a 4 35 a 4 35 a 5 Catarina Catunda 1a3 1a5 35 a 6 35 a 7 34 a 3 34 a 4 34 a 5 34 a 6 Choró 1a2 36 a 4 Chorozinho 1a3 1a4 34 a 4 34 a 5 34 a 6 1a3 1a3 Crato 34 a 2 34 a 3 34 a 4 Croatá 1a3 35 a 5 34 a 5 Cruz 2a3 35 a 4 35 a 5 Caucaia 36 a 4 Cedro Chaval Coreaú 35 a 4 Crateús Deputado Irapuan Pinheiro 3 Ererê 1a4 1a4 Eusébio 1a4 36 a 6 35 a 7 Farias Brito 36 a 2 34 a 3 34 a 4 Forquilha 1a2 36 a 3 35 a 5 Fortaleza 35 a 5 35 a 7 35 a 8 Fortim Frecheirinha 1a3 34 a 4 General Sampaio Graça 34 a 5 34 a 6 34 a 6 1a4 36 a 4 34 a 7 34 a 8 Granja 34 a 4 34 a 5 34 a 6 Granjeiro 35 a 2 34 a 4 34 a 4 36 a 3 35 a 5 Groaíras Guaiúba 1a3 35 a 5 34 a 6 Guaraciaba do Norte 34 a 5 34 a 7 34 a 8 Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre 34 a 9 2a3 34 a 6 34 a 9 36 a 3 1a4 1 34 a 8 3 1a2 35 a 3 1a3 1a3 1a3 1a3 34 a 5 36 a 4 1a3 1a3 35 a 3 1a3 2a3 2a3 35 36 a 2 2a3 34 a 2 1a2 36 a 4 35 a 5 1a3 35 a 4 35 a 4 1a2 34 a 5 36 a 2 34 a 2 35 a 4 1a3 34 a 4 35 a 6 35 a 2 2a3 36 a 4 34 a 9 35 a 3 34 a 6 2a3 1a4 2a3 1a4 1a3 1a3 35 a 1 36 a 6 35 a 4 36 a 4 36 a 5 35 a 5 1a4 3 34 34 35 34 35 35 a a a a a a 3 3 4 3 3 3 2a3 35 a 6 34 a 7 35 a 4 34 a 5 34 a 5 34 a 3 34 a 6 34 a 3 2a4 1a3 34 a 3 1a3 1a4 34 a 5 35 a 4 34 a 6 34 a 9 34 a 3 1a3 1a2 2a3 36 1a3 35 a 6 34 a 9 34 a 4 34 a 9 36 a 5 36 a 5 1a3 1a4 1a4 34 a 2 36 a 4 1a4 1a5 1a3 34 a 4 35 a 4 34 a 3 34 a 3 36 a 1 1 36 2a3 36 a 4 35 a 4 34 a 5 34 a 5 36 a 2 34 a 3 34 a 9 34 a 4 1a4 36 a 4 34 a 9 1a4 2a3 35 a 3 34 a 4 1a3 36 a 5 35 a 4 34 a 6 35 a 5 1a3 36 a 4 2a3 35 a 7 34 a 5 35 a 5 35 a 6 35 a 6 36 a 5 1a4 1a3 1a3 2a3 34 a 4 34 a 3 35 a 5 34 a 4 34 a 4 34 a 4 2a3 1a4 35 a 7 34 a 8 35 a 5 34 a 6 34 a 6 34 a 4 34 a 7 34 a 4 1a5 36 a 4 34 a 4 36 a 5 36 a 5 1a3 34 a 6 35 a 5 34 a 7 34 a 9 34 a 4 35 a 4 36 a 3 1a4 36 a 3 1a4 35 a 7 34 a 9 34 a 5 2a3 34 a 9 36 a 8 36 a 8 36 a 3 36 a 4 1a6 34 a 3 36 a 5 36 a 5 36 a 6 36 a 4 34 a 5 35 a 5 34 a 4 34 a 4 2a3 35 a 3 36 a 4 36 a 5 1a4 2a3 34 a 6 34 a 6 2a3 36 a 3 34 a 4 15 ISSN 1677-7042 Santa Quitéria 36 a 3 35 a 5 Santana do Acaraú 1a3 35 a 4 34 a 5 Santana do Cariri 35 a 2 34 a 4 34 a 4 São Benedito 34 a 6 34 a 8 34 a 9 São Gonçalo do Amarante 2a3 36 a 4 35 a 5 2a3 36 a 4 35 a 5 1a3 1a5 Senador Sá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 Sobral 36 a 3 34 a 4 34 a 5 São João do Jaguaribe São Luís do Curu 1a2 Senador Pompeu Solonópole 3 Tabuleiro do Norte 1a4 36 a 2 Tamboril 1a3 1a3 Tarrafas 36 a 3 35 a 3 2 36 a 4 Tauá Tejuçuoca 1a3 36 a 4 Tianguá 34 a 6 34 a 7 34 a 9 Trairi 1a3 36 a 5 35 a 6 Tururu 1a3 36 a 4 35 a 5 Ubajara 34 a 7 34 a 8 34 a 9 1a2 35 a 3 Umirim 1a3 36 a 4 35 a 5 Uruburetama 36 a 4 35 a 5 34 a 5 Uruoca 35 a 4 34 a 5 34 a 6 Varjota 1a3 35 a 4 34 a 5 Várzea Alegre 36 a 2 34 a 3 34 a 4 Viçosa do Ceará 34 a 6 34 a 7 34 a 9 Umari Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. PORTARIA Nº 167, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683190-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RONIR CARNEIRO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA No Paraná, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em três safras, sendo a primeira denominada “safra das águas”, a segunda “safra da seca” e a terceira, “safra de outono-inverno”. A “segunda safra”, que é cultivada entre o final de um ano e o início do ano seguinte, dependendo da região, dependendo da época de semeadura corre riscos de perdas por altas temperaturas e deficiência hídrica no florescimento e por geadas na formação das vagens. Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos diferentes municípios do Estado do Paraná. Para isso, foram realizadas análises considerando os seguintes parâmetros: 1) Tipos de Solos: Os solos foram classificados em três grupos, quanto à capacidade de retenção de água. Tipo 1 - Solos de textura arenosa (baixa retenção); Tipo 2 - Solos de textura média (retenção média) e Tipo 3 - solos de textura argilosa (retenção alta). 2) Parâmetros Meteorológicos: Visando identificar as regiões e períodos de semeadura mais indicados para o cultivo do feijoeiro, foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas, para se caracterizar os seguintes fatores: a) Risco de geadas - utilizou-se a temperatura mínima de 3 oC, observada no interior do abrigo meteorológico de 32 estações distribuídas por todo o estado, como indicativo de geada. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio, que permitiram a espacialização do risco de geadas em função da altitude e latitude do local, ao longo do ciclo do feijoeiro da seca. O risco de geada no final do ciclo foi utilizado como critério indicador do final do período de semeadura. b) Temperatura Máxima superior a 30 oC - considerou-se que a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência), provoca o abortamento das flores. Calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas 16 ISSN 1677-7042 1 para períodos de dez dias ao longo do ano, analisando-se períodos móveis, com passo 1, ou seja, partindo-se de janeiro, calculou-se o risco entre os dias 1 a 10, depois 2 a 11, 3 a 12, etc, até 31 de dezembro. A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrência de temperaturas acima de 30ºC. As probabilidades para cada época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias entre dezembro e março. c) Excesso de Chuvas na Colheita - considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30mm em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas. Esse critério foi estabelecido com base na constatação prática de que não é somente o total de chuvas que provoca perdas, mas sim a persistência do período chuvoso, que faz com que a umidade do ar permaneça elevada por um período prolongado, provocando a deterioração dos grãos maduros. Calculou-se a probabilidade de ocorrência de excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc). Dentro do período recomendado para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Considerou-se uma variação de ± 2 dias na duração total do ciclo, tomando-se o risco médio do período de 5 dias coincidente com a data de colheita prevista ± 2 dias. Os valores obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de semeadura. d) Deficiência Hídrica - considerou-se como período crítico à deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência. Com exceção da geada que foi considerada como fator restritivo ao cultivo, os resultados obtidos dos demais fatores de risco foram combinados de forma que indicasse as áreas o mínimo de risco possível para a cultura. Com base nas análises realizadas, foi possível identificar diferentes zonas e épocas para o cultivo do feijão da seca ou de segunda safra no Paraná. Os valores de riscos de altas temperaturas no florescimento permitiram constatar que grande parte da região Norte apresenta elevados riscos de abortamento de flores, tornando-a inapta ao cultivo de feijão da seca. As regiões central e sul apresentaram riscos aceitáveis de deficiência hídrica e de geadas, quando as lavouras são cultivadas nos períodos recomendados por este zoneamento. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. A seguir estão relacionados os tipos de solo, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos favoráveis de semeadura para o plantio do feijão 2ª safra no Estado do Paraná. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: IAPAR - IPR Colibri; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRSMG Talismã, Aporé, Diamante Negro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá e Xamego; FT - FTS Soberano e FTS Magnífico; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72, IAPAR 81, IPR Chopim, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura e IPR Uirapuru. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE e INTERMEDIÁRIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS Adrianópolis 3a5 3a5 Agudos do Sul 36 a 3 36 a 3 Almirante Tamandaré 36 a 3 36 a 3 Ampere 1a4 1a4 Antônio Olinto 36 a 3 36 a 3 Apucarana 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Arapongas 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Arapoti 36 a 3 36 a 3 Arapuá 2a4 2a4 Araucária 36 a 3 36 a 3 Ariranha do Ivaí 2a4 2a4 Balsa Nova 36 a 3 36 a 3 Barracão 1a3 1a3 Bela Vista da Caroba 2a4 2a4 Bituruna 34 a 1 34 a 1 Boa Esperança do Iguaçu 2a6 2a6 Boa Ventura de São Roque 34 a 3 34 a 3 Boa Vista da Aparecida 2a6 2a6 Bocaiúva do Sul 36 a 3 36 a 3 Bom Jesus do Sul 1a3 1a3 Bom Sucesso do Sul 36 a 3 36 a 3 Braganey 36 a 3 36 a 3 Califórnia 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Campina do Simão 34 a 3 34 a 3 Campina Grande do Sul 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Campo do Tenente 36 a 3 36 a 3 Campo Largo 36 a 5 36 a 5 Campo Magro 36 a 3 36 a 3 Cândido de Abreu 36 a 4 36 a 4 Candói 36 a 3 36 a 3 Cantagalo 36 a 3 36 a 3 Capanema 2a6 2a6 Capitão Leônidas Marques 2a6 2a6 Carambeí 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Campo Bonito Cascavel (Leste) Castro 36 a 3 36 a 3 Catanduvas 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) Cerro Azul 36 a 5 36 a 5 Chopinzinho 36 a 4 36 a 4 Clevelândia 36 a 3 36 a 3 Colombo 36 a 3 36 a 3 Conselheiro Mairinck 36 a 3 36 a 3 Contenda 36 a 3 36 a 3 Coronel Domingos Soares 34 a 1 34 a 1 Coronel Vivida 36 a 3 36 a 3 Cruz Machado 34 a 1 34 a 1 Cruzeiro do Iguaçu 2a6 2a6 36 a 4 (*) 36 a 4 (*) Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Cruzmaltina Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Curitiba 36 a 3 36 a 3 Curiúva 36 a 3 36 a 3 Diamante do Sul 36 a 3 36 a 3 Dois Vizinhos 1a4 1a4 Doutor Ulysses 36 a 5 36 a 5 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Enéas Marques 1a3 1a3 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Espigão Alto do Iguaçu 36 a 3 36 a 3 Meses Maio Junho Julho Agosto Faxinal 36 a 4 (*) 36 a 4 (*) Fazenda Rio Grande 36 a 3 36 a 3 Fernandes Pinheiro 36 a 3 36 a 3 Figueira 36 a 3 36 a 3 Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Flor da Serra do Sul 36 a 2 36 a 2 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Foz do Jordão 36 a 3 36 a 3 Francisco Beltrão 1a3 1a3 General Carneiro 34 a 1 34 a 1 Goioxim 36 a 3 36 a 3 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Grandes Rios Guamiranga Guaraniaçu Guarapuava Honório Serpa Ibaiti Ibema Imbaú Imbituva Inácio Martins Ipiranga Irati Itapejara do Oeste Itaperuçu Ivaí Ivaiporã Jaboti Jaguariaíva Japira Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Londrina Mallet Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marilândia do Sul Mariópolis Marmeleiro Marquinho Mato Rico Mauá da Serra Nova Esperança do Sudoeste Nova Laranjeiras Nova Prata do Iguaçu Nova Tebas Ortigueira Palmas Palmeira Palmital Pato Branco Paula Freitas Paulo Frontin Pérola do Oeste Piên Pinhais Pinhal de São Bento Pinhalão Pinhão Piraí do Sul Piraquara Pitanga Planalto Ponta Grossa Porto Amazonas Porto Barreiro Porto Vitória Pranchita Prudentópolis Quatro Barras Quedas do Iguaçu Quitandinha Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rosário do Ivaí Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Isabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santana do Itararé Santo Antônio do Sudoeste São Jerônimo da Serra São João São João do Triunfo São Jorge do Oeste São José da Boa Vista 2a4 36 a 3 36 a 3 (*) 34 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 3 34 a 1 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 5 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 2 36 a 4 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 2 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 1a3 36 a 3 2a6 2a4 36 a 3 34 a 2 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 34 a 3 36 a 3 36 a 3 34 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 4 36 a 3 2a6 36 a 3 36 a 3 36 a 3 34 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 4 2a4 36 a 5 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 1a4 1a4 2a4 34 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 (*) 36 a 4 36 a 3 1a4 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 (*) 34 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 3 34 a 1 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 5 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 2 36 a 4 36 a 3 (*) 36 a 3 36 a 2 36 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 1a3 36 a 3 2a6 2a4 36 a 3 34 a 2 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 34 a 3 36 a 3 36 a 3 34 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 3 36 a 3 2a4 36 a 3 36 a 3 36 a 4 36 a 3 2a6 36 a 3 36 a 3 36 a 3 34 a 3 36 a 3 36 a 3 (*) 36 a 4 2a4 36 a 5 36 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 1a4 1a4 2a4 34 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 (*) 36 a 4 36 a 3 1a4 36 a 3 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 São José dos Pinhais 36 a 3 36 a 3 São Mateus do Sul 36 a 3 36 a 3 Na Portaria nº 151, de 10 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2006, no Art. 2º, Onde se lê: Sapopema 36 a 3 36 a 3 Saudade do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 Sengés 36 a 3 36 a 3 Siqueira Campos 36 a 3 36 a 3 Sulina 36 a 4 36 a 4 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 11 a 20/11 11 a 20/11 11 a 20/11 Teixeira Soares 36 a 3 36 a 3 Cambará do Sul 21 a 30/11 21 a 30/11 21 a 30/11 Telêmaco Borba 36 a 3 36 a 3 Jaquirana 01 a 10/11 01 a 10/11 01 a 10/11 Tibagi 36 a 3 36 a 3 Tijucas do Sul 36 a 3 36 a 3 Tomazina 36 a 3 36 a 3 Tamarana MUNICÍPIOS UF PERÍODOS RS 2006, no item 5 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, nos períodos de plantio dos municípios de São Jorge do Oeste e São Jorge do Patrocínio, conforme abaixo específicado: CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE SOLO TIPO 1 Bom Jesus 17 ISSN 1677-7042 SOLO TIPO 2 Onde se lê: SOLO TIPO 3 MUNICÍPIOS UF CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO eTARDIO PERÍODOS SOLOS TIPOS 2 e 3 leia - se: São Jorge do Patrocínio PR 24 a 30 São Jorge d' Oeste Três Barras do Paraná 2a6 2a6 Tunas do Paraná 36 a 5 36 a 5 Turvo 34 a 3 34 a 3 União da Vitória 36 a 3 36 a 3 Bom Jesus Ventania 36 a 3 36 a 3 Verê 1a3 1a3 Virmond 36 a 3 36 a 3 Vitorino 36 a 3 36 a 3 Wenceslau Braz 36 a 3 36 a 3 MUNICÍPIOS UF 28 a 31 CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE PERÍODOS SOLO TIPO 1 RS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 32 a 34 32 a 34 32 a 34 Cambará do Sul 32 a 34 32 a 34 32 a 34 Jaquirana 32 a 34 32 a 34 32 a 34 Leia-se: MUNICÍPIOS UF CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO PERÍODOS <!ID683398-0> (*) Plantio recomendado com o uso de cultivares resistentes ao vírus do mosaico dourado. Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. Na Portaria nº 105, de 29 de junho de 2006, zoneamento agrícola da cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de julho de SOLOS TIPOS 2 e 3 São Jorge do Patrocínio PR 28 a 31 São Jorge d' Oeste 24 a 30 Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID682824-0> PORTARIA N o- 626, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683394-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 104, de 29 de junho de 2006, zoneamento agrícola da cultura de milho no Estado do Rio Grande do Sul, anosafra 2006/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de julho de 2006, no item 5 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, nos períodos de plantio dos municípios de Jóia e Tupanciretã, conforme abaixo especificado: Onde se lê: MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE PERÍODOS Tupanciretã SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 32 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 2 31 a 36 + 1 a 2 Leia-se MUNICÍPIOS Pesquisador THOMAS RÖCKMANN, RUPERT HOLZINGER IVAN VIGANO MICHEL J. A. BOLDER JULIA STEINBACH HUILIN CHEN KATHERINE ELLISON POTTER KATHRYN MCKAIN PATHMATHEVAN MAHADEVAN HWAN (BEN) LEE SUNYOUNG PARK ERIC ADAM KORT Nacionalidade Alemã Austríaca Italiana Holandêsa Alemã Chinesa Norte-americana Norte-americana Sri Lanka Norte-americana Coreana Norte-americana PERÍODOS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 22 a 23 + 32 a 36 + 22 a 23 + 31 a 36 + 22 a 26 + 31 a 36 + 1a2 1a2 1a2 Art. 2o A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT no 55, de 14 de março de 1990. Art. 3o A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Onde se lê: MUNICÍPIOS Instituição Utrecht University Utrecht University Utrecht University Utrecht University Max Planck Institute for Biogeochemistry Max Planck Institute for Biogeochemistry Massachusets Institute of Technology Harvard University Harvard University Harvard University Harvard University Harvard University CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE SOLO TIPO 1 Tupanciretã O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1o Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados, na Pesquisa Científica relativa ao projeto intitulado “Experimento BARCA - Balanço Atmosférico Regional de Carbono na Amazônia - LBA” (Processo CMC no 030/04-C), em andamento no Estado do Amazonas, aprovado pela Portaria/MCT no 644, de 13 de dezembro de 2004, que tem como contraparte brasileira responsável pelo projeto o Dr. JOSÉ ANTÔNIO ALVES GOMES, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. SERGIO MACHADO REZENDE CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO <!ID682822-0> PERÍODOS SOLO TIPO 2 23 + 31 a 36 + 1 a 2 Jóia RESOLUÇÃO N o- 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 Leia-se MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO PERÍODOS SOLO TIPO 2 21 a 22 + 31 a 36 + 1 a 2 Jóia Onde se lê: MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO PERÍODOS Tupanciretã SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 31 a 36 + 1 a 2 22 a 25 + 30 a 36 + 1 a 2 MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ Coordenador-Geral de Bens Sensíveis Secretário Executivo da Comissão ANEXO CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO PERÍODOS Tupanciretã A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4o, Inciso I, do Decreto no 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve: Art. 1o Aprovar as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados e seu anexo as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em Anexo. DIRETRIZES-GERAIS PARA EXPORTAÇÃO DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS Leia-se MUNICÍPIOS COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 21 a 22 + 31 a 36 + 1 a 2 23 a 25 + 30 a 36 + 1 a 2 <!ID683396-0> 1 - FINALIDADE Estas Diretrizes-Gerais estabelecem as normas para o controle de operações de exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, para limitar o risco de proliferação de armas de destruição em massa (nucleares químicas e biológicas) e de que itens controlados e suas tecnologias caiam nas mãos de terroristas ou de grupos terroristas, sem contudo impedir programas espaciais nacionais, nem a cooperação internacional associada a tais programas, na medida em que não contribuam para sistemas capazes de transportar armas de destruição em massa. 2 - DEFINIÇÕES 2.1. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO São consideradas operações de exportação as transferências, a partir do território brasileiro, para qualquer destino fora da jurisdição ou controle nacional de qualquer sistema completo de míssil e veículo aéreo não tripulado, , capaz de transportar armas de destruição em massa, excluindo-se aeronaves tripuladas, e de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, cujo desempenho em termos de carga útil e alcance exceda os parâmetros estabelecidos na Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, doravante denominada de Lista. 2.2. TIPOS DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO a. Negociação Preliminar Entende-se por negociação preliminar toda e qualquer ação do exportador que anteceda o pedido formal de exportação; b. Participação em Licitações; c. Envio de Amostras; d. Participação em Feiras e Exposições; e. Exportação propriamente dita dos bens e serviços, objeto destas Diretrizes-Gerais; e f. Outras operações ou ações que guardem afinidade com a exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados. 18 ISSN 1677-7042 2.3. BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS São considerados bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados os constantes da Lista. 3 - ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. Participam da execução destas Diretrizes-Gerais os seguintes órgãos: a. Ministério das Relações Exteriores; b. Ministério da Ciência e Tecnologia c. Ministério da Defesa; d. Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior; e. Ministério da Fazenda; f. Ministério da Justiça; g. Agência Especial Brasileira; e h. Agência Brasileira de Inteligência. 3.2. Para as operações de exportação o Ministério de Ciência e Tecnologia é o coordenador das ações atribuídas aos órgãos participantes destas diretrizes. 4 - COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO 4.1. É da competência do Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada Cibes, de acordo com Capítulo II, Art. 2°, § 4° e Capítulo V, Art. 9°, Inciso IV do Regimento Interno da Cibes, a autorização das operações de exportação (anuência ou denegação) de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, constantes da Lista, bem como de outros bens e serviços não abrangidos pela Lista, desde que seja considerado que se destinam, no todo ou em parte, a contribuir para o desenvolvimento, a produção ou a utilização de armas de destruição em massa - nucleares, químicas ou biológicas - ou de sistemas de ataques , inclusive mísseis, carregados com tais armas. (cláusula catch-all); 4.2. A autorização de operação de exportação será submetida à Cibes sempre que o Coordenador-Geral de Bens Sensíveis julgar que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração daquela Comissão. A autorização de exportação deverá ser levada à consideração do Presidente da República sempre que a Cibes não chegue a um consenso, bem como nos casos em que o Ministro da Ciência e Tecnologia, como Autoridade Nacional, de acordo com Art. 4°, Parágrafo único da Lei N.° 9.112, de 10.10.1995, julgar que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração presidencial. 5 - ANÁLISE PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO 5.1. A terminologia utilizada nestas Diretrizes-Gerais segue as definições constantes das Diretrizes e do Anexo de Equipamento, Software e Tecnologia do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, bem como da Lista. 5.2. A Lista consiste em duas categorias de itens, que abrangem equipamentos, materiais, softwares, tecnologias e serviços diretamente vinculados. Os itens da Categoria I, nos quais se incluem na sua totalidade os itens 1 e 3, são os de maior sensibilidade. Se um item da Categoria I está incluído num sistema , esse sistema será, também considerado da Categoria I, exceto quando o item incorporado não possa ser separado, retirado ou copiado. 5.3. Será cercada de especial cautela a consideração de todas as transferências de itens constantes da Lista, que serão analisadas caso a caso; 5.4. Será cercada de especial cautela a consideração de transferências de itens da Categoria I, qualquer que seja seu propósito, e haverá uma forte presunção no sentido de denegar tais exportações; 5.5. Será, também, cercada de especial cautela a consideração da exportação de quaisquer dos itens da Lista, ou de quaisquer mísseis (constantes ou não da Lista) se o Governo julgar, com base em todas as informações convincentes disponíveis, que eles se destinam ao uso em sistemas capazes de transportar armas de destruição em massa; 5.6. Em princípio, a transferência de instalações para produção de itens da Categoria I não será autorizada; 5.7. A transferência de projeto, tecnologia de produção ou uso, que inclua dados técnicos, assistência técnica diretamente relacionada a quaisquer dos itens constantes da Lista será submetida a um grau de exame e controle tão minucioso quanto aquele que se aplicaria ao próprio equipamento, dentro dos limites permitidos pela legislação nacional. 5.8. Sempre que uma transferência puder contribuir para um sistema capaz de transportar armas de destruição em massa, o Governo autorizará a transferência de itens constantes da Lista, somente se receber as garantias apropriadas do Governo do Estado recipiendário de que: a) os itens serão utilizados somente para os propósitos indicados e seu uso não será modificado. Nenhum item será, modificado, copiado, reproduzido, reexportado/retransferido, revendido, emprestado, doado ou disponibilizado para uso por terceiros sem o consentimento prévio do Governo brasileiro; e b) nenhum item nem suas cópias, réplicas ou derivados serão reexportados/retransferidos, revendidos, emprestados, doados ou disponibilizados para uso por terceiros sem o consentimento prévio do Governo brasileiro; e 5.9. Para a efetiva execução destas Diretrizes-Gerais, o Governo brasileiro, quando necessário e apropriado, trocará informações relevantes com outros governos que apliquem normas equivalentes. 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os órgãos participantes poderão ser consultados sobre a conveniência de uma autorização de operação de exportação; 1 6.2. Poderão ser exigidos dos exportadores, pela Secretaria Executiva da Cibes, cópias de contratos de exportação ou outros documentos pertinentes que julgar necessários para subsidiar o parecer de anuência ou denegação de uma autorização operação de exportação; 6.3. A Secretaria Executiva da Cibes disponibilizará, aos órgãos consultados sobre a conveniência de uma operação de exportação, os contratos de exportação ou outros documentos pertinentes que julgar necessários para subsidiar o parecer; 6.4. Os exportadores deverão apresentar, ao Governo brasileiro, garantias consideradas satisfatórias, relativas ao uso ou ao consumo e ao usuário final do item a ser exportado, de acordo com a legislação nacional e os compromissos internacionais, na área de desarmamento e não proliferação relacionados a mísseis, assumidos pelo Brasil; 6.5. Toda documentação relacionada a pedidos de autorização para realização de operações de exportação, desde sua origem, terá classificação sigilosa, de acordo com o Decreto N.° 2.910, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa; 6.6 bis - Sem prejuízo da possibilidade de consulta aos órgãos participantes mencionada no parágrafo 6.1, a CoordenaçãoGeral de Bens Sensíveis informará o Ministério das Relações Exteriores a respeito da autorização ou denegação de todo pedido de autorização de exportação de bens e serviços na área missilística. 6.7. É de competência da Cibes a atualização destas Diretrizes-Gerais e dos procedimentos previstos no documento “Instruções para a Realização de Operações de Exportação de Bens Sensíveis Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados”, anexo a estas Diretrizes-Gerais; e 6.8. Os Casos não previstos nestas Diretrizes-Gerais, bem como as questões decorrentes de sua aplicação, serão submetidos à Cibes. ANEXO ÀS DIRETRIZES-GERAIS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS 1 - VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES CREDITÍCIAS 1.1. As autorizações de operações de exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados são válidas por dois anos, contados da data de sua emissão, podendo ser cancelada a qualquer tempo, caso se modifiquem as condições que a determinaram; 1.2. Em casos especiais, serão concedidos prazos mais longos, após de análise de exposição de motivos apresentada pelo exportador; 1.3. O prazo de validade de autorizações para exportação será mantido, independente de modificações nas condições creditícias aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, doravante denominado MDIC; e 1.4. Quaisquer modificações de itens, quantidades e valores já autorizados exigirão a abertura de um novo processo. 2 - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 2.1.1. Ao Ministério das Relações Exteriores, doravante denominado MRE, compete: 2.1.1.1 Orientar o exportador sobre os requisitos gerais a atender e a documentação necessária para iniciar o processo de autorização de uma operação de exportação; 2.1.1.2. Receber do exportador toda documentação necessária à operação de exportação pretendida, atribuindo-lhe a classificação sigilosa “CONFIDENCIAL”; 2.1.1.3. Analisar e emitir parecer sobre a conveniência de cada negociação preliminar para realização de operação de exportação, à luz dos compromissos internacionais de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior, sob responsabilidade da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis, doravante denominada DDS/MRE; 2.1.1.4. Autorizar as negociações preliminares para realização de operações de exportação, caso não haja restrições, à luz dos compromissos internacionais de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior, conforme parecer da DDS/MRE, esclarecendo ao exportador que não significa autorização prévia para exportação; 2.1.1.5. Informar, por meio da Divisão de Operações de Promoção Comercial, doravante denominada DOC/MRE, à Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada CGBE/MCT, sobre cada autorização de negociação preliminar para realização de operação de exportação, encaminhando cópia da referida autorização e da documentação recebida do exportador; 2.1.1.6. Consultar, de acordo com o caso, os órgãos relacionados no item 3 das Diretrizes-Gerais, bem como outros que julgar conveniente, quanto à conveniência de operações de exportação. 2.1.1.7. Verificar o atendimento, por parte do exportador, das exigências constantes do item 3 destas diretrizes; a. em caso de atendimento, encaminhar a solicitação juntamente com o parecer, à CGBE/MCT; b. em caso de não atendimento, orientar o exportador no sentido de satisfazer o requisitos estabelecidos no item 3 destas Instruções. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 2.1.1.8. Emitir parecer contrário a qualquer operação de exportação, quando decorrer de decisão unilateral determinada pelo Brasil ou por embargo recomendado por organismo internacional e aceito pelo Brasil; 2.1.1.9. Encaminhar, por meio da DOC/MRE, à CGBE/MCT os Formulários-Padrão, com a documentação pertinente, onde se incluem as garantias do importador, para autorização dos pedidos de operações de exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, e pronunciar-se quanto à conveniência de cada operação de exportação, à luz de parecer da DDS/MRE, anexo ao processo, a respeito de sua compatibilidade com os compromissos internacionais de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior; 2.1.1.10. Informar à CGBE/MCT, sobre qualquer impedimento, do ponto de vista das relações exteriores, que justifique a suspensão de negociação ou de exportação já autorizada; 2.1.1.11. Cadastrar as empresas exportadoras de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, no ato da primeira operação de exportação; e 2.1.1.12. Divulgar aos órgãos relacionados no item 3 das Diretrizes-Gerais, informações de interesse sobre a política externa do Brasil e o comércio internacional de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados; 2.2. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.2.1. Ao Ministério da Ciência e Tecnologia, doravante denominado MCT, por meio da CGBE/MCT, compete: 2.2.1.1. Coordenar as ações previstas nestas Instruções para o cumprimento, de acordo com a legislação nacional, dos compromissos internacionais, na área de desarmamento e não proliferação relacionados a mísseis, assumidos pelo Brasil, 2.2.1.2. Orientar o exportador quanto as exigências legais, administrativas e outras a cumprir, referentes à área de atribuição do MCT, o encaminhado ao MRE no concernente a outros assuntos. 2.2.1.3. Examinar, analisar e avaliar as solicitações de autorização operação de exportação recebidas da DOC/MRE, em formulário padrão, em particular sobre a necessidade de solicitar Declaração de Uso/Usuário Final do Governo do importador, indicando, caso a caso as garantias correspondentes aos compromissos de nãoproliferação do Brasil, bem como à aplicação, ao uso ou ao consumo do item sensível; 2.2.1.4. Examinar, analisar e avaliar as solicitações para autorização de operação de exportação recebidas da DOC/MRE, em formulário padrão, para países não-membros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, doravante denominado MTCR, que deverão conter cuidadosa avaliação político-administrativa, caso a caso, à luz dos compromissos de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior. 2.2.1.5; Avaliar os aspectos de natureza científica e tecnológica de operações de exportação pretendidas, dentre outros julgados cabíveis: a. proteger conhecimentos tecnológicos estratégicos, desenvolvidos ou adquiridos pelo Brasil; e b. interesse de intercâmbio científico e tecnológico entre órgãos, instituições e empresas brasileiras e estrangeiras. 2.2.1.6. Consultar, quando necessário, os órgãos relacionados no item 3 das Diretrizes-Gerais, quanto à conveniência das operações de exportação; 2.2.1.7. Coordenar eventuais contatos com outros órgãos não participantes das Diretrizes-Gerais, quando determinada operação de exportação o exigir; 2.2.1.8. Submeter à Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada Cibes, as autorizações de operações de exportação, sempre que o CoordenadorGeral de Bens Sensíveis julgar que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração daquela Comissão, 2.2.1.9. Submeter ao Presidente da República, por meio de exposição de motivos, com parecer, as autorizações de operações de exportação, sempre que a Cibes não chegue a um consenso e que o Ministro da Ciência e Tecnologia, como Autoridade Nacional, de acordo com Art. 4o, Parágrafo único da Lei no 9.112, de 10 de outubro1995, julgar que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração presidencial; 2.2.1.10. Autorizar as operações de exportação (anuência ou denegação) de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, constantes da “Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados”, doravante denominada Lista, bem como de outros bens e serviços não abrangidos pela LISTA, desde que seja considerado que se destinam, no todo ou em parte, a contribuir para o desenvolvimento, a produção ou a utilização de armas de destruição em massa - nucleares, químicas ou biológicas - ou de sistemas de ataque , inclusive mísseis, carregados com tais armas (cláusula “catch-all”); 2.2.1.11. Informar ao exportador, por fac-símile ostensivo, após análise da documentação disponível e parecer técnico favorável, sobre a decisão de anuência do pedido de autorização de operação de exportação, orientando-o a submeter o respectivo Registro de Exportação, doravante denominado RE, no Sistema Integrado de Comércio Exterior, doravante denominado Siscomex; 2.2.1.12. Cientificar o exportador, por ofício reservado, sobre as razões da decisão de denegar o pedido de autorização de operação de exportação ou sobre as eventuais providências que possam viabilizar a transferência; 2.2.1.13. Avaliar, após a implantação no Siscomex, a consistência do RE em relação às informações do processo, concedendo, se for o caso, anuência final para exportação no referido sistema; Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Informar, após anuência no Siscomex, à DOC/MRE sobre a efetivação da referida anuência; e 2.2.1.14. Informar à DOC/MRE e ao exportador sobre a suspensão de operação de exportação já autorizada, quando for o caso; e 2.2.1.15. Cadastrar os exportadores de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, de acordo com o grau de sensibilidade de controle estabelecido nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 das Diretrizes-Gerais. 2.3. MINISTÉRIO DA DEFESA; 2.3.1. Ao Ministério da Defesa, doravante denominado MD, e aos Comandos da Aeronáutica , Exército e Marinha àquele vinculados compete: 2.3.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência, bem como quanto a fatores de natureza técnica ou estratégica de operações de exportação, em particular sobre a proteção de conhecimentos técnicos militares, quando consultados pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE; 2.3.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer impedimento, do ponto de vista técnico ou estratégico, que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada. 2.4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 2.4.1. Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, doravante denominado MDIC, compete: 2.4.1.1. Pronunciar-se a respeito de fatores de natureza comercial que se relacionem às operações de exportação, sempre que estas apresentarem uma ou mais de uma das seguintes condições de execução: a. Financiamento; b. Inexistência de cobertura cambial; e c. Comissão de agente; 2.4.1.2. Orientar o exportador quanto às exigências legais, administrativas e outras a cumprir, referentes à área de atribuição do MDIC, o encaminhado ao MRE no concernente a outros assuntos; 2.4.1.3. Orientar o exportador, no caso específico de dúvidas a respeito do enquadramento de determinado item, para que faça contado com a CGBE/MCT e receba instruções pertinentes; 2.4.1.4. Emitir a documentação da operação de exportação de acordo com os termos da autorização concedida, ressalvado o disposto nos itens 1.4.1.7. e 1.4.1.7.a. destas Instruções; 2.4.1.5. Controlar os contratos de transferências de serviços diretamente vinculados a mísseis; 2.4.1.6. Emitir parecer quanto à conveniência de operações de exportação, seja qual for sua modalidade, quando consultado pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE; 2.4.1.7. Autorizar modificações julgadas cabíveis no que diz respeito a valores ou condições de exportação já emitidas, caso solicitadas pelo exportador, desde que não incluam alterações nas especificações ou nas quantidades; a. caso a solicitação do exportador implicar em alterações nas especificações ou nas quantidades, o solicitante deve ser orientado a abrir novo processo de exportação; e 2.4.1.8. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada. 2.5. MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.5.1. Ao Ministério da Fazenda, doravante denominado MF, compete: 2.5.1.1. Fiscalizar e controlar a execução de operações de exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados; 2.5.1.2. Proceder à identificação, quantificação e aferição/certificação de grandezas físicas que constem como parâmetros nas especificações dos itens objeto de operações de exportação; 2.5.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer alteração tanto na identificação, quantificação e especificação de itens que justifique a suspensão de operação de exportação já autorizada; e 2.6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 2.6.1. Ao Ministério da Justiça, doravante denominado MJ, compete: 6.6.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações de exportação quando consultado pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE; 2.6.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada; 2.6.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE sobre a ocorrência de trafego internacional aéreo, terrestre, fluvial ou marítimo ilícito de armas de destruição em massa e seus vetores, que envolvam empresa ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras em transferências de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados; 2.7. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA 2.7.1. À Agência Especial Brasileira, doravante denominada AEB, compete: 2.7.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações de exportação, à luz dos objetivos, princípios e linhas de ação do Programa Nacional de Atividades Espaciais, doravante denominado PNAE, quando consultada pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE; 2.7.1.2. Manter informados os órgãos, instituições civis e militares integrantes do PNAE sobre as normas vigentes para a realização de operações de exportação de e serviços constantes da Lista; 1 2.7.1.3. Adotar junto aos órgãos e instituições civis e militares integrantes do PNAE, medidas pertinentes, inclusive de caráter preventivo, para a implementação das Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, no que se refere à transferência de tecnologias constantes da Lista; e 2.7.1.4. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer impedimento técnico ou científico que justifique a suspensão negociação ou de operação de exportação já autorizada. 2.8. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 2.8.1. À Agência Brasileira de Inteligência, doravante denominada Abin, compete: 2.8.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações de exportação, sob o ponto de vista da inteligência, quando consultado pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE; 2.8.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada; e 2.8.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE sobre redes de proliferação de armas de destruição em massa e seus vetores, que envolvam empresa ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras em transferências de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados. 3 - EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS 3.1. REQUISITOS GERAIS A ATENDER POR PARTE DAS EMPRESAS EXPORTADORAS 3.1.1. Cumprir o previsto na legislação relativa ao comércio exterior e atender os seguintes requisitos gerais: a. Quando fabricante somente exportar produto ou material de fabricação própria, podendo, no entanto, servir de agente a outras empresas do setor, desde que, por elas devidamente credenciada; b. Quando “trading company”, estar devidamente credenciada pelo fabricante para a realização da operação; e c. Estar cadastrado no MRE, no Comando do Exército, Comando da Aeronáutica e no MCT, de acordo com normas específicas elaboradas por cada um; 3.1.2. Cumprir o previsto na legislação relativa ao controle de exportação de bens sensíveis ; 3.1.3. Apresentar as garantias do importador ou do país importador (Declaração de Uso/Usuário Final) correspondentes aos compromissos de não-proliferação do Brasil, bem como à aplicação, ao uso ou ao consumo do item sensível, de acordo com o caso, quando solicitar a autorização para a operação de exportação; e 3.1.4. Inserir o RE no Siscomex, somente, após receber, da CGBE/MCT, fac-símile ostensivo, com parecer técnico favorável, sobre a decisão de anuência do pedido de autorização de operação de exportação; e 3.1.5. Cumprir o previsto na legislação de controle aduaneiro. 3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS A ATENDER POR PARTE DAS EMPRESAS 3.2.1. Negociação Preliminar Para o estabelecimento de negociação preliminar a o exportador, alem de atender o prescrito no item 3.1.destas Instruções, deverá apresentar solicitação ao MRE, em formulário padronizado fornecido por aquele Ministério; 3.2.2. Participação em Licitações Para participar de licitações, o exportador, além de atender ao prescrito no item 3.1. destas instruções , deverá: a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar com o país promotor da licitação; b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério. c. estabelecer, previamente ou em paralelo com a apresentação da solicitação ao MRE, contatos com o MDIC, com vistas à viabilidade de atendimento das condições da operação de exportação pretendida; e d. apresentar documento comprobatório da licitação, seja qual for sua modalidade, emitido pelo país sede da licitação. 3.2.3. Envio de Amostras e Participação em Feiras ou Exposições Para o envio de amostras e participação em feiras ou exposições o exportador, além de atender ao prescrito no item 3.1. destas Instruções, deverá: a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar como o país para o qual serão exportados bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados; b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério; c. fazer retornar ao país as amostras que não venham a ser consumidas ou utilizadas, informando aos órgão à CGBE/MCT e à DOC/MRE, para fins de controle, quando produto tiverem retornado; e d. apresentar documento comprobatório, qualquer que seja (edital ou convite), emitido pelo país importador, podendo ser exigida a apresentação de documento que garanta o retorno do produto não consumido ou utilizado 3.2.4. Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados Para exportar qualquer item da Lista o exportador, além de atender ao prescrito no item 3.1. destas Instruções, deverá: a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar com o país para o qual serão exportados os bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados; b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério; ISSN 1677-7042 19 b.1. o exportador estará dispensado dessa exigência caso a exportação se dê em continuidade a uma operação de licitação já autorizada, de acordo com o prescrito no item 3.2.2. destas Instruções, e não tenha havido alterações no que se refere aos termos previamente aprovados; c. estabelecer, previamente ou em paralelo com a apresentação da solicitação ao MRE, contatos com o MDIC, com vistas à viabilidade de atendimento das condições da operação de exportação pretendida; e d. Apresentar junto à solicitação de operação as garantias do importador ou do país importador (Declaração de Uso/Usuário Final) correspondentes aos compromissos de não-proliferação do Brasil, bem como à aplicação, uso ou consumo do item sensível, de acordo com o caso, ou outro documento similar julgado conveniente pela DDS/MRE, dentro dos parâmetros citados no item 5.8. das Diretrizes-Gerais. <!ID682823-0> RESOLUÇÃO N o- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4o, Inciso II, do Decreto no 4.214, de 30 de Abril de 2002 e pelo Capítulo V, Art. 9o, Inciso V, do seu Regimento Interno, de 19 de outubro de 2004, resolve: Art. 1o Aprovar as Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em Anexo. MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ Coordenador-Geral de Bens Sensíveis Secretário Executivo da Comissão ANEXO ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL NAS IMPORTAÇÕES DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS 1. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL FORMULADA PELO FORNECEDOR (EXPORTADOR - EMPRESA PRIVADA, ESTATAL, OU GOVERNO) A SER EMITIDA PELO IMPORTADOR. A Declaração de Uso/Usuário Final, doravante denominada DUF, relativa a bem relacionado a mísseis e serviços diretamente vinculados, em trâmite de importação, poderá ser assinada pelo representante legal do importador e encaminhada diretamente ao exportador que tenha solicitado sua emissão para satisfazer requisito legal do país de origem do referido bem. Todavia, no caso em que o bem que conste da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, doravante denominada Lista, em vigor no Brasil, o importador deverá encaminhar para registro, à Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, doravante denominada CGBE/MCT, cópia do pedido formulado pelo exportador, bem como da DUF que tenha sido emitida para satisfazer aquela solicitação. 1.1 Solicitação de novas garantias por parte do exportador ou do Governo exportador 1.1.1. Na eventualidade de que a Declaração fornecida pelo importador seja considerada insuficiente como garantia, seja pelo exportador, seja pelo Governo do país de origem do bem, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de DUF, anexando cópia do documento de recusa da DUF inicial, cópia do documento que explicita as garantias solicitadas pelo exportador ou pelo Governo do exportador, cópia da ordem de compra, contrato e especificações completas do objeto da importação, bem como informações relativas a contatos com o exportador ou outros órgãos estrangeiros envolvidos na respectiva transação comercial que permitam fundamentar adequadamente a avaliação do pedido e agilizar sua tramitação; 1.1.2 A CGBE/MCT, em resposta, instruirá o importador sobre a emissão da DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta, em português e em inglês, do modelo de texto respectivo; 1.1.3 A CGBE/MCT emitirá e enviará ao importador o Termo de Verificação de Uso, doravante denominado TVU, relativo à transação em tela. Esse documento, em língua portuguesa, regerá futuras inspeções de verificação, a cargo de técnicos da CGBE/MCT, do uso/aplicação ou consumo e localização dos itens importados sob a referida garantia governamental; 1.1.4 Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE/MCT, da DUF pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE os seguintes documentos: a. vias originais da DUF (em português e em inglês) e do TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e b. cópia autenticada do documento de comprovação de que a pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador. 1.1.5 A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada Cibes, elaborará e emitirá, com base nas DUFs e no TVU, “End Use/User Statement”, doravante denominada EUS, assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário-Executivo da Cibes; 20 ISSN 1677-7042 1.1.6 Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo exportador, a CGBE encaminhará, por ofício, à empresa importadora, via original da EUS, informando a Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis do Ministério de Relações Exteriores, doravante denominada DDS/MRE, sobre o processo em tela, encaminhando-lhe cópia da EUS. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; 1.1.7 Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo Governo do exportador, a CGBE encaminhará, por ofício, à DDS/MRE a via original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas pelo importador. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; a DDS/MRE, transmitirá, por via diplomática, a via original da EUS ao Governo do país de origem do exportador. 2. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL DE ESTADO PARA ESTADO A SER EMITIDA PELO GOVERNO BRASILEIRO. 2.1. No caso de que o Governo do exportador requeira garantias de Estado para Estado, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de DUF, anexando cópia da ordem de compra, contrato, documento que explicite as garantias solicitadas pelo Governo do exportador e as especificações completas do objeto da importação, bem como informações relativas a contatos com o exportador ou outros órgãos estrangeiros envolvidos na transação comercial que permitam fundamentar adequadamente a avaliação do pedido e agilizar sua tramitação; 2.2. A CGBE, em resposta, instruirá o importador sobre a DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta, em português e em inglês, do modelo de texto respectivo; 2.3. Por outro lado, a CGBE/MCT emitirá e enviará ao importador o TVU relativo à transação em tela. Esse documento, em língua portuguesa, regerá futuras inspeções de verificação, a cargo de técnicos da CGBE/MCT, do uso/aplicação e localização dos itens importados sob a referida garantia governamental; 2.4. Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE, da DUF pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE/MCT os seguintes documentos: a. vias originais da DUF (em português e em inglês) e do TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e b. cópia autenticada do documento de comprovação de que a pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador; 2.5. A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da Cibes, elaborará e emitirá, com base nas DUFs e no TVU, EUS assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário-Executivo da Cibes; 2.6. A CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à DDS/MRE a via original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas pelo importador. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; a DDS/MRE, transmitirá, por via diplomática, a via original da EUS ao Governo do país de origem do exportador. 3. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL FORMULADA PELO FORNECEDOR (EXPORTADOR - EMPRESA PRIVADA, ESTATAL OU GOVERNO), PARA BENS OU SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA LISTA DE CONTROLE DO REGIME DE CONTROLE DE TECNOLOGIA DE MÍSSEIS (MTCR), A SER EMITIDA PELO IMPORTADOR. A DUF, relativa a bens e serviços não abrangidos pela Lista em trâmite de importação poderá ser assinada pelo representante legal do importador e encaminhada diretamente ao exportador que tenha solicitado sua emissão para satisfazer requisito legal do país de origem do referido bem. Todavia, esse procedimento poderá ser insuficiente se: a. esses bens e serviços forem considerados, em razão de cláusula “catch-all” ou outro mecanismo legal do país do exportador, passíveis de desvio, no todo ou em parte, para o desenvolvimento, a produção ou a utilização em armas de destruição em massa ou seus vetores; e se b. a garantia inicial de caráter não-governamental fornecida pelo importador, for, em função disso, considerada insuficiente pelo exportador ou pelo Governo do exportador. 3.1. Solicitação de Novas Garantias pelo Exportador ou pelo Governo do Exportador 3.1.1. Nesse caso, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de DUF, anexando cópia do documento de recusa da DUF inicial, cópia do documento que explicite as garantias solicitadas pelo exportador ou pelo Governo do exportador, cópia da ordem de compra, do contrato, especificações completas do objeto da importação, bem como informações relativas a contatos com o exportador ou outros órgãos estrangeiros envolvidos na transação comercial que permitam fundamentar adequadamente a avaliação do pedido e agilizar sua tramitação; 3.1.2. A CGBE/MCT, em resposta, instruirá o importador sobre a emissão da DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta, em português e em inglês, do modelo de texto respectivo; 3.1.3. Por outro lado, a CGBE/MCT emitirá e enviará ao importador o TVU relativo à transação em tela. Esse documento, em língua portuguesa, regerá futuras inspeções de verificação, a cargo de técnicos da CGBE/MCT, do uso/aplicação e localização dos itens importados sob a referida garantia governamental; 3.1.4. Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE, da DUF pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE/MCT os seguintes documentos: a. Vias originais das DUFs (em português e em inglês) e do TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e 1 b. Cópia autenticada do documento de comprovação de que a pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador; 3.1.5. A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da Cibes, elaborará e emitirá, com base nas DUFs e no TVU, EUS assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário-Executivo da Cibes; 3.1.6. Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo exportador, a CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à empresa importadora, via original da EUS, informando à DDS/MRE sobre o processo em tela, encaminhando-lhe cópia da EUS. Os originais da DUF e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; 3.1.7. Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo Governo do exportador, a CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à DDS/MRE a via original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas pelo importador. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; a DDS/MRE transmitirá, por via diplomática, a via original da EUS ao Governo do país de origem do exportador. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA <!ID681942-0> PORTARIA Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve: 1. Aprovar a estrutura operacional do Programa MICROGRAVIDADE, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo de colocar ambientes de microgravidade à disposição da comunidade técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a viabilização de experimentos nesses ambientes. 2. Esta Portaria revoga a Portaria nº 08-AEB de 31 de março de 2004, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2004. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI ANEXO AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB PROGRAMA MICROGRAVIDADE Documento Base 1.0. Objetivo O Programa Microgravidade tem por objetivo colocar ambientes de microgravidade à disposição da comunidade técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a viabilização de experimentos nesses ambientes. 2.0. Estrutura operacional O Programa Microgravidade tem uma estrutura operacional composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos. 3.0. Comissão de Coordenação A Comissão de Coordenação do Programa Microgravidade CCM, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa. 3.1. Atribuições Cabe especificamente à Comissão de Coordenação: I - aprovar a programação de atividades; II - propor e aprovar Missões; III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação dos recursos disponibilizados; IV - estabelecer procedimentos e diretrizes para execução do Programa; V - aprovar Anúncios de Oportunidades para execução de experimentos; VI - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com instituições estrangeiras e internacionais; VII - aprovar os experimentos para embarque em cada Missão; VIII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras; IX - estabelecer grupos de trabalho “ad hoc” para apreciar temas específicos; X - acompanhar a realização das Missões e analisar os resultados dos experimentos; e XI - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB. 3.2. Composição A Comissão de Coordenação será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições: Agência Espacial Brasileira - AEB, que a presidirá; Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e Academia Brasileira de Ciências - ABC. Os membros da Comissão de Coordenação serão designados pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das respectivas instituições. A critério das instituições que representam, os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que os substituirão em seus impedimentos. O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz. 3.3. Funcionamento. A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos. Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes. Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção de nenhum dos membros, serem decididas por consulta do Presidente, por mensagem eletrônica. 4.0. Gerência do Programa 4.1.Designação A Gerência do Programa será exercida por um Gerente, servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB. 4.2 Atribuições Cabe especificamente ao Gerente do Programa: I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução; II - acompanhar a preparação dos vôos e dos experimentos a serem embarcados, providenciando os insumos e apreciando as alterações solicitadas; III - propor à Comissão de Coordenação a programação de atividades, bem como alterações na aprovada; IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades; V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões da Comissão de Coordenação; VI - coordenar os preparativos de campanhas de lançamento de foguetes e embarque de experimentos em vôos orbitais e suborbitais; VII - sugerir projetos de dispositivos para a realização de experimentos em microgravidade; VIII - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e IX - elaborar relatórios de execução do Programa. 5.0. Instituições Executoras O Programa Microgravidade será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas “Instituições Executoras”. 5.1. Atribuições Compete especificamente a cada Instituição Executora: I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionarse com NASA e outras agências espaciais, bem como com instituições de fomento técnico-científico no que concerne às atividades do Programa, particularmente na disponibilização de ambientes de microgravidade; contratar a produção de dispositivos para realização de experimentos; financiar, ainda que parcialmente, o desenvolvimento de dispositivos e experimentos; e programar e acompanhar a realização de vôos, bem como analisar os resultados; II - à ABC - propor critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos experimentos propostos, bem como para a análise de seus resultados; III - ao INPE - definir critérios técnicos para o embarque de experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos; IV - ao CTA/IAE - disponibilizar veículos para a realização dos experimentos; definir critérios técnicos para o embarque de experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos. 6.0. Instituições Participantes São denominadas “Instituições Participantes” as instituições que tenham experimentos aprovados para vôo, ou responsáveis pelo desenvolvimento de projeto. 7.0. Assessores Técnicos São denominados “Assessores Técnicos” especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa. 8.0. Execução do Programa A execução do Programa Microgravidade é realizada por meio de Missões, Projetos de dispositivos e de Experimentos selecionados por meio de Anúncios de Oportunidades. 8.1. Missões Missões são vôos específicos destinados à realização de experimentos de microgravidade. 8.2. Projetos de dispositivos Projetos de dispositivos são ações com o objetivo de realizar desenvolvimentos, destinados a realização de experimentos em microgravidade. 8.3. Experimentos Experimentos são processos físicos, químicos e biológicos aprovados para realização em determinada Missão, por meio de dispositivos adequados, submetidos aos efeitos da microgravidade. 9.0. Seleção dos Experimentos A seleção dos experimentos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica, entre propostas recebidas em decorrência de Anúncio de Oportunidades. 9.1. Anúncio de Oportunidades - AO 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Experimentos para vôo em Missões específicas. No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - descrição da(s) Missão(ões) à(s) qual(is) se refere o AO; II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a realização dos experimentos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras e calendários para recepção das propostas, para seleção para inclusão na(s) Missão(ões), para desenvolvimento dos experimentos, e para embarque e vôo; III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas; IV - exigências, tais como de treinamento, cumprimento de regras de segurança e de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e demais documentação a respeito do experimento, bem como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e V - critérios de avaliação das propostas. Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data. 9.2. Instituições Proponentes - IP Somente poderão apresentar propostas para a realização de experimentos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas “Instituições Proponentes”. 9.3. Gerente de Experimento As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o experimento proposto, que deverá, obrigatória e oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Experimento, com o qual se relacionará a Gerência do Programa. 9.4. Propostas As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir a um único experimento, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta. As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - objeto do experimento e resultados esperados; II - descrição e concepção preliminar do experimento; III - equipe participante do experimento, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente; IV - designação do Investigador Principal; V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para desenvolvimento do experimento; VI - necessidade de financiamento para preparação do experimento para embarque, especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e serviços de terceiros etc...), justificando suas necessidades, não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos abertos; e VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos. As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB por meio eletrônico para endereço constante no AO. 9.5. Processo de Seleção O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e será realizado pela Gerência do Programa com a participação de Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC. I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a viabilidade técnica de realização do experimento nas condições do ambiente de microgravidade disponíveis na Missão (tecnologia envolvida, adequação à infra-estrutura disponível a bordo, e requisitos de segurança), capacidade humana e técnica para desenvolver o experimento nos prazos estabelecidos, e possibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não, e com breve justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação. II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, classificatória, as propostas aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do experimento, capacidade da Instituição Proponente de desenvolver o experimento proposto, nível de qualificação da equipe e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação dos experimentos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação. 9.6. Aprovação A aprovação dos experimentos a serem embarcados em uma Missão específica, será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem experimentos aprovados, serão denominadas “Instituições Participantes” e o “Investigador Principal”, denominado “Gerente de Experimento” 10.0. Execução dos experimentos O desenvolvimento dos experimentos, bem como seu embarque e vôo, serão executados de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de Experimentos assinarão um Termo de Compromisso relativo ao experimento, no qual declararão concordar com as condições estabelecidas para o desenvolvimento e demais condições operacionais. 11.0. Acompanhamento A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, o desenvolvimento dos experimentos, preparativos para o vôo, embarque dos experimentos, realização do vôo e análise de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de Experimentos relatórios de andamento, bem como realizadas visitas técnicas às Instituições Participantes. Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de Experimentos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento. 12.0. Divulgação A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais “Instituições Executoras” e “Instituições Participantes” poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a Gerência do Programa. 13.0. Propriedade Intelectual No caso dos experimentos realizados gerarem objetos passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte regra: “As vantagens auferidas com a exploração de produtos e processos desenvolvidos em decorrência de experimentos realizados em vôo patrocinado pelo Programa Microgravidade, e que sejam passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis 9.279/96 e 9.610/98, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à Instituição Participante, assegurada a participação aos responsáveis pelo desenvolvimento dos experimentos, até o limite de um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber em favor da respectiva Instituição Participante, visando fomentar à geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.” 14.0. Plano de Ação Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de Ação para o Programa, detelhando as ações a serem executadas e o respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação. 15.0. Situações não previstas. As situações não previstas no presente Documento serão encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para serem apreciadas pelo Presidente da AEB. <!ID681943-0> PORTARIA Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve: 1. Aprovar a estrutura operacional do Programa UNIESPAÇO, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo de formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento composta por núcleos especializados, sediados em universidades ou instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e desenvolvimento de interesse da área espacial. 2. Esta portaria revoga a Portaria nº 07-AEB de 31 de março de 2004, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2004. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI ANEXO AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB PROGRAMA UNIESPAÇO Documento Base 1.0. Objetivo O Programa UNIESPAÇO tem por objetivo formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento, composta por núcleos especializados, sediados em universidades ou em instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e desenvolvimento de interesse da área espacial. O Programa UNIESPAÇO, particularmente, visará a: I - estimular e ampliar a participação de universidades, de instituições congêneres ou de outros núcleos de estudo, pesquisa e desenvolvimento nas atividades espaciais; II - fomentar a realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento em temas selecionados e em conformidade com Anúncios de Oportunidades - AOs; III - aprimorar a qualificação de núcleos de estudos, pesquisas e desenvolvimento a nível de excelência, que os capacite a executar projetos de maior envergadura e complexidade, consolidando suas projeções no cenário internacional. 2.0. Estrutura operacional ISSN 1677-7042 21 O Programa UNIESPAÇO tem uma estrutura operacional composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos. 3.0. Comissão de Coordenação A Comissão de Coordenação do Programa UNIESPAÇO CCO, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa. 3.1. Atribuições Cabe especificamente à Comissão de Coordenação: I - estabelecer princípios e procedimentos básicos para a condução do Programa, bem como suas linhas de atuação; II - aprovar a programação de atividades; III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação dos recursos disponibilizados; IV - estabelecer e aprovar Anúncios de Oportunidades para execução de projetos; V - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais; VI - aprovar os projetos para execução, em conformidade ao estabelecido no respectivo AO e nos procedimentos de seleção; VII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras; VIII - estabelecer grupos de trabalho “ad hoc” para apreciar temas específicos; IX - acompanhar a realização dos projetos aprovados e os resultados alcançados; e X - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB. 3.2. Composição A Comissão de Coordenação será composta por: representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que a presidirá; representante do Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e por representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC. Os membros da Comissão de Coordenação serão designados pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das respectivas instituições. A critério das instituições que representam, os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que os substituirão em seus impedimentos. O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz. 3.3. Funcionamento A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente. As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas, sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos. Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes. Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção de nenhum dos membros, ser decidida por consulta do Presidente, por mensagem eletrônica. 4.0. Gerência do Programa 4.1. Designação A Gerência do Programa será exercida por um Gerente, servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB. 4.2. Atribuições Cabe especificamente ao Gerente do Programa: I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução; II - acompanhar a execução dos projetos, providenciando os insumos e apreciando as alterações solicitadas; III - propor à Comissão de Coordenação a programação de atividades, bem como alterações na aprovada; IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades AOs; V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões da Comissão de Coordenação; VI - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e VII - elaborar relatórios de execução do Programa. 5.0. Instituições Executoras O Programa UNIESPAÇO será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas “Instituições Executoras”. 5.1. Atribuições Compete especificamente a cada Instituição Executora: I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionarse com outras agências espaciais, bem como com instituições de fomento técnico-científico no que concerne às atividades do Programa; financiar, ainda que parcialmente, projetos de estudo, pesquisa e desenvolvimento; e programar e acompanhar a realização desses projetos, bem como analisar e divulgar seus resultados; II - à ABC - estabelecer critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos projetos propostos, bem como para a análise de seus resultados; III - ao INPE e ao CTA/IAE - definir temas de seus interesses e critérios técnicos para definição, seleção e acompanhamento dos projetos, acompanhar sua realização e analisar os resultados alcançados. 22 ISSN 1677-7042 6.0. Instituições Participantes São denominadas “Instituições Participantes” as instituições que tenham projetos aprovados para execução no Programa UNIESPAÇO. 7.0. Assessores Técnicos São denominados “Assessores Técnicos” especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa. 8.0. Execução do Programa A execução do Programa UNIESPAÇO é realizada por meio de Projetos, selecionados em conformidade a Anúncios de Oportunidades. 8.1. Projetos Projetos são ações com o objetivo de realizar estudo, pesquisa ou desenvolvimento, aprovados pela Comissão de Coordenação, em conformidade com Anúncios de Oportunidades e procedimentos de seleção. 8.2. Temas Os Projetos deverão ter como objeto Temas, aprovados pela Comissão de Coordenação, propostos pelas Instituições Executoras e orientados à execução do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e constantes nos AOs. 9.0. Seleção dos Projetos A seleção dos projetos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica entre propostas recebidas em decorrência de Anúncio de Oportunidades. 9.1. Anúncio de Oportunidades - AO Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Projetos. No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - relação dos Temas que serão aceitos para Propostas de Projetos; II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a realização dos Projetos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras e calendários para recepção das propostas e para seleção; III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas; IV - exigências, tais como de comprovação de equipes, cumprimento de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e demais documentos a respeito do Projeto, bem como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e V - critérios de avaliação das propostas. Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data. 9.2. Instituições Proponentes Somente poderão apresentar propostas para a realização de projetos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas “Instituições Proponentes”. 9.3. Gerente de Projeto As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o Projeto proposto, que deverá, obrigatória e oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Projeto, com o qual se relacionará a Gerência do Programa. 9.4. Propostas As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir a um único projeto, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta. As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - objeto do projeto e resultados esperados; II - descrição e concepção do Projeto; III - equipe participante do projeto, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente; IV - designação do Investigador Principal; V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para desenvolvimento do Projeto; VI - necessidade de financiamento para execução do Projeto, especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e prestação de serviços de terceiros, etc...), justificando suas necessidades, não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos abertos; e VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos. As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB por meio eletrônico para endereço constante no AO. 9.5. Processo de Seleção O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e será realizado pela Gerência do Programa com a participação de Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC. I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a viabilidade técnica de realização do projeto e de alcançar os resultados esperados nos prazos previstos, disponibilidade e qualificação de recursos humanos e de infra-estrutura adequados e pos- 1 sibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não e com breve justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação. II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, as propostas aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do Projeto, capacidade da Instituição Proponente de realizá-lo e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação dos Projetos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação. 9.6. Aprovação A aprovação dos Projetos a serem incluídos no Programa UNIESPAÇO será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem projetos aprovados, serão denominadas “Instituições Participantes” e o “Investigador Principal”, denominado “Gerente de Projeto”. 10.0. Execução dos projetos A realização dos Projetos será efetuada de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de Projetos assinarão um Termo de Compromisso, no qual declararão concordar com as condições estabelecidas para a execução do Projeto e demais condições operacionais. 11.0. Acompanhamento A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, a execução dos Projetos e análise de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de Projetos relatórios de andamento, bem como realizadas visitas técnicas às Instituições Participantes. Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de Projetos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento. 12.0. Divulgação A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais “Instituições Executoras” e “Instituições Participantes” poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a Gerência do Programa. 13.0. Propriedade Intelectual No caso dos Projetos realizados gerarem objetos passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte regra: “As vantagens auferidas com a exploração de produtos e processos desenvolvidos em decorrência de Projetos patrocinados pelo Programa UNIESPAÇO, e que sejam passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis 9.279/96 e 9.610/98, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à Instituição Participante, assegurada a participação aos responsáveis pela realização do Projeto, até o limite de até um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber em favor da respectiva Instituição Participante, visando ao fomento à geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.” 14.0. Plano de Ação Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de Ação para o Programa, detalhando as ações a serem executadas e o respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação para apreciação. 15.0. Situações não previstas As situações não previstas no presente Documento serão encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para serem apreciadas pelo Presidente da AEB. <!ID681944-0> PORTARIA N o- 35, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DA AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º. da Lei 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve: Art. 1º Aprovar estrutura operacional do Programa de Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional, ISS-Br, estabelecido no PPA 2004/2007 sob a Ação: 3488 Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS, conforme Documento Base em anexo, com objetivo de utilizar disponibilidades na Estação Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela estação. Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 53-AEB de 16 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2005. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI ANEXO Agência Espacial Brasileira - AEB Programa: Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS Documento Base 1.0. Objetivo O Programa Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS-Br tem por objetivo utilizar disponibilidades na Estação Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela estação. 2.0. Estrutura Operacional O Programa ISS-Br tem uma estrutura operacional composta por uma Gerência, Instituições Executoras e Instituições Participantes. 3.0. Gerência A Gerência do Programa será exercida por um Gerente auxiliado por quatro Subgerentes, respectivamente, responsáveis: pelo relacionamento com a NASA; pelos aspectos técnicos relacionados às peças a serem fornecidas; pela disponibilização de facilidades para a realização de experimentos; e pela programação das atividades do Programa e pelo acompanhamento de sua execução. 3.1. Cabe, especificamente, ao Gerente do Programa: I - manter o relacionamento com a Gerência do Programa da Estação Espacial Internacional - ISS; II - obter os meios necessários para a execução do Programa; III - acompanhar a atuação das Instituições Executoras e das Instituições Participantes; IV - supervisionar a confecção e entrega das peças, e a disponibilização e uso das facilidades para a realização dos experimentos; V - coordenar as atividades do Programa; e VI - elaborar e encaminhar relatórios sobre a execução do Programa. 3.2. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelo relacionamento com a NASA: I - participar da elaboração da documentação bilateral referente à participação brasileira na ISS; II - acompanhar comunicações telefônicas com a NASA (TELECOM); III - participar de reuniões com a NASA, secretariando-as quando pertinente; IV - coordenar o recebimento, envio e utilização da documentação intercambiada com a NASA; V - manter intercâmbio com os pontos de contato estabelecidos. 3.3.Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelos aspectos técnicos relacionados às peças a serem fornecidas: I - obter da NASA todos os desenhos, dados técnicos e demais requisitos, inclusive de qualidade, referentes à fabricação e entrega das peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro; II - apreciar as instalações, maquinaria, procedimentos de qualidade, capacitação de recursos humanos e demais aspectos industriais das instituições responsáveis pela fabricação das peças a serem fornecidas; III - acompanhar a produção das peças a serem fornecidas inclusive quanto os aspectos de qualidade; e IV - verificar o cumprimento do calendário estabelecido para a fabricação e entrega das peças; 3.4. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela disponibilização de facilidades para realização de experimentos brasileiros a bordo da ISS: I - interagir com a NASA no processo de negociação sobre as facilidades que serão disponibilizadas para uso em experimentos brasileiros, em conformidade com as demandas do Programa Microgravidade; II - estabelecer cronogramas e procedimentos para a utilização das facilidades disponibilizadas; e III - acompanhar as ações referentes à utilização das facilidades disponibilizadas. 3.5. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela programação das atividades do Programa e pelo acompanhamento de sua execução; I - elaborar, em conformidade com os compromissos estabelecidos com a NASA e com programação para utilizar as facilidades disponibilizadas na ISS, calendário de atividades para execução do Programa; II - acompanhar a execução das atividades programadas informando à Gerência atrasos e outros obstáculos a sua execução; III - gerenciar a execução de atividades de responsabilidade direta da AEB; e IV - auxiliar o Gerente na elaboração de relatórios e de documentação relativa à execução do Programa; 4.0. Instituições Executoras O Programa será realizado por meio de ações de responsabilidade de instituições comprometidas com sua execução, que são denominadas “Instituições Executoras”. São Instituições Executoras do Programa ISS-Brasil: a Agência Espacial Brasileira - AEB, principal responsável pela execução do Programa ISS-Brasil, em decorrência de cessão parcial da cota norte-americana, estabelecida pelo Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Go- 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 verno dos Estados Unidos da América para o Projeto “Desenvolvimento, Operação e Uso de Equipamento de Vôo e Cargas Úteis para o Programa da Estação Espacial Internacional”, firmado em 14 de outubro de 1997, pelo qual esta Agência e a NASA são designadas como Agências Responsáveis; o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial CTA/IFI, responsável pela certificação de sistema de gestão da qualidade e pelas ações de verificação da qualidade das peças a serem fornecidas; a unidade do Estado de São Paulo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/SP, responsável pela fabricação das peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro; o Instituto Nacional de Atividades Espaciais do Ministério da Ciência e Tecnologia - INPE que proverá os serviços de testes e documentação de produtos, por meio do Laboratório de Integração e Testes - LIT, e apoiará a execução do Programa por meio de assessoramento técnico especializado; 4.1. Formalização A formalização da participação das Instituições Executoras será realizada por assinatura de documento de mútuo comprometimento com a AEB, especificando as obrigações de cada Parte. 4.2. Compete, especificamente, à Agência Espacial Brasileira - AEB, como Instituição Executora do Programa ISS-Br; I - gerenciar o Programa visando atingir seus objetivos; II - interagir com a NASA visando a programar e executar as atividades do Programa; III - coordenar atividades das Instituições Executoras e Instituições Participantes; e IV - prover os recursos para execução do Programa. 4.3. Compete, especificamente, ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, como Instituição Executora do Programa ISS-Br: I - conhecer e adaptar-se para realizar o acompanhamento da manufatura das peças, em conformidade com os requisitos definidos pela NASA; II - auditar o sistema de gestão da qualidade das empresas que participarão da manufatura das peças a serem fornecidas, bem como conduzir a verificação da qualidade dessas peças, em conformidade com os requisitos estabelecidos, emitindo certificados de conformidade quando requerido; III - elaborar as documentações referentes aos procedimentos de verificação da conformidade das empresas fabricantes e dos produtos (peças); IV - auditar os laboratórios de ensaio e acompanhar a realização dos testes de aceitação das peças; V - realizar, sob demanda, ensaios não-destrutivos (raios-x, líquido penetrante, ultra-som, partículas magnéticas, entre outros) nas peças, emitir parecer técnico e fornecer apoio técnico em assuntos correlatos; VI - realizar, sob demanda, cursos de treinamento e qualificação de especialista em ensaios não-destrutivos; VII - fornecer apoio nas atividades de integração e de revisão de engenharia; VIII - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários a realização de suas atividades; e IX - emitir relatórios referentes às suas atividades. 4.4. Compete, especificamente, ao SENAI/SP como Instituição Executora do Programa ISS-Br: I - conhecer e analisar os desenhos e demais requisitos estabelecidos pela NASA para produção das peças; II - selecionar unidades industriais que deverão ser designadas para a produção das peças; III - produzir as peças a serem fornecidas, direta ou indiretamente por meio de Instituições Participantes, segundo desenhos e requisitos estabelecidos pela NASA e auditoria da qualidade pelo IFI; IV - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários à realização de suas atividades; e V - emitir relatórios referentes às suas atividades. 4.5. Compete, especificamente, ao INPE como Instituição Executora do Programa ISS- Br: I - prover assessoria técnica, sob demanda, à Gerência do Programa na programação e execução de suas atividades; II - executar serviços de teste e de elaboração da documentação pertinente; III - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA para esclarecimentos necessários a execução de suas atividades; e IV - emitir relatórios sobre suas atividades. 4.5.1- participação, quando solicitada, na revisão do Implementing Arrangement, e na revisão dos documentos bilaterais, Joint Management Plan, Bilateral Safety and Mission Assurance Requirements, Bilateral Hardware Exchange Agreements, Lists and Schedules, Bilateral Data Exchange Agreements Lists and Schedules; 4.5.2- prover assessoria técnica ao longo do programa com o objetivo de esclarecer dúvidas em assuntos referentes à garantia da qualidade; gerenciamento e controle de configuração; segurança e partes, materiais e processos; 4.5.3-executar serviços de verificação por testes e elaboração de documentação pertinente. 5.0. Grupos Assessores Os Grupos Assessores são colegiados de representação institucional, que têm a finalidade de assessorar a Gerência do Programa ISS-Br no planejamento e execução de suas atividades. São estabelecidos três Grupos Assessores: Assessoramento Gerencial; Assessoramento Técnico à fabricação das peças a serem fornecidas; e Assessoramento à definição, programação e uso das facilidades a bordo da ISS para a execução de experimentos nacionais. 23 ISSN 1677-7042 6.0. Assessores Técnicos A Gerência do Programa poderá recorrer a Assessores Técnicos para esclarecimentos e orientações sobre temas específicos. Os Assessores Técnicos poderão pertencer aos quadros das Instituições Executoras ou das Instituições Participantes ou de terceiras instituições. 7.0. Instituições Participantes Instituições Participantes são instituições às quais caberão ações específicas, mas sem responsabilidades na execução do Programa. As atribuições de cada Instituição Participante serão oficializadas por meio de intercâmbio de documentação apropriada com a AEB. 8.0. Funcionamento O Programa da ISS-Br atuará segundo duas linhas de ação: I - disponibilização de facilidades a bordo da ISS para realização de experimentos de interesse nacional; e II - fornecimento de peças para a ISS em conformidade com especificações, desenhos, quantidades e outros requisitos. 8.1. Disponibilização de facilidades a bordo da ISS A disponibilização de facilidades a bordo da ISS para a realização de experimentos brasileiros será negociada com a NASA, em razão de projeções de demanda do Programa Microgravidade. A seleção e execução dos experimentos será de responsabilidade do Programa Microgravidade. 8.2. Fornecimento de peças para a ISS O fornecimento de peças para a ISS será realizado em cumprimento ao Acordo com a NASA, segundo especificações, desenhos, requisitos de qualidade e demais requisitos estabelecidos. 5.1. Grupo Assessor para Gerenciamento - GAG O GAG será composto pelo Gerente do Programa, que o coordenará, pelos Subgerentes e por dois representantes de cada uma das seguintes instituições: IFI, SENAI/SP e INPE. 5.2. Grupo Assessor sobre a Produção das Peças - GAP O GAP será composto pelo Subgerente Técnico, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: IFI, SENAI/SP e INPE. 5.3. Grupo Assessor sobre a disponibilização de facilidades a bordo da ISS - GAF O GAF será composto pelo Subgerente responsável pelo uso de facilidades a bordo da ISS, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: INPE e Instituto de Atividades Espaciais do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica-CTA/IAE. 5.4. Designações Os membros dos Grupos Assessores serão designados pelo Dirigente máximo das instituições que representam, por solicitação da AEB. 5.5. Funcionamento Os Grupos Assessores atuarão sob demandas específicas do respectivo Coordenador, que poderá convocar reunião formal do Grupo ou enviar consulta por correspondência eletrônica. No último caso, todos os membros do Grupo deverão ter conhecimento das demandas, assim como das respostas recebidas. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO <!ID683103-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 21 de setembro de 2006 245ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Centro de Tecnologia Mineral - CETEM CREDENCIAMENTO 900.0825/2001 CNPJ 04.074.457/0001-00 GILBERTO PEREIRA XAVIER <!ID682145-0> FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO E DE CAPTAÇÃO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 21 de setembro de 2006 Comprometimento Orçamentário do Fndct Nº 088/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo NUMERO CONVENIO 1619/03 510313 1500/05 531238 NUMERO EMPENHO PTRES 2006ne000655 7744 2006ne000656 7744 VALOR NHO 17.604,75 51.095,00 EMPE- VIGENCIA VENIO 13/07/2007 06/06/2007 CON- A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA 24 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID683018-1> PORTARIA N o- 462, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 o- do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- ) 06 3483 - Folias Machadianas Albertina Ferraz Tuma CNPJ/CPF: 257.556.179-53 Processo: 01400.002651/06-98 SC - Joinville Valor do Apoio R$: 149.684,70 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem de espetáculo teatral, que consistir no resgate de um dos maiores autores da literatura brasileira, Machado de Assis. Neste espetáculo serão apresentadas duas peças curtas e dois contos. Realizar uma temporada de 5 meses em vários locais da cidade de Joinville e região metropolitana. 06 2692 - Dançando a vida Andrea Paes Leme Medeiros CNPJ/CPF: 063.712.168-64 Processo: 01400.000075/06-44 SP - Cruzeiro Valor do Apoio R$: 12.500,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo contribuir para a educação e desenvolvimento integral de meninas na faixa etária de 8 a 15 anos de vida, através de aulas, desenvolvendo a corporeidade e a valorização do próprio corpo. 06 3620 - Além da mágica Celio Amino CNPJ/CPF: 147.281.168-24 Processo: 01400.002187/06-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 245.561,80 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo 'Além da Mágica" - quando um Caminho tem Coração. O espetáculo procura resgatar um conceito da infância que perdemos ao crescer, que o Mundo Inteiro é Mágico e mostrar que um Caminho precisa ter Coração. Trata-se de uma mistura de mágica e teatro, onde o mágico conta seu aprendizado no caminho da mágica com seu mestre. 06 3587 - Arte Cos'é ? Social 2006 Daniela Bemfica Guimarães CNPJ/CPF: 731.129.686-20 Processo: 01400.001722/06-35 MG - Juiz de Fora Valor do Apoio R$: 99.500,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A proposta visa a manutenção do Projeto Arte Cos'é ? Social no ano de 2006 que busca o exercício da cidadania através de uma responsabilidade social entendida como missão e lugar de desenvolvimento artístico e pessoal dos integrantes da Cia Cos'é ? TeatroDança. Serão realizadas 04 oficinas regulares, encontros bimestrais, sessões abertas para o exercício da improvisação, apresentações dos trabalhos em processo, além do desenvolvimento das pesquisas de cada oficina para a montagem do espetáculo 06 6173 - Prêmio Teatro.art Gabinete Cultura S/C Ltda. CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02 Processo: 01400.006455/06-92 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.356.270,23 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O Objetivo do projeto é a realização de um prêmio para as Artes no Brasil de importante reconhecimento pelo trabalho dedicado as artes cênicas, tendo como referência os moldes dos bem-sucedidos Prêmios Moliêre ou MEC - Troféu Mambembe. O PRÊMIO TEATRO.ART, que pretende levar para os palcos do país as mais recentes e criativas produções regionais. 1 06 4727 - Repertório 2006 - Vilavox Arraial, Promoções, Eventos Recreação e Lazer Ltda. CNPJ/CPF: 34.050.302/0001-96 Processo: 01400.003705/06-32 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 73.404,78 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Reapresentação dos espetáculos cênico-musicais Trilhas do Vila e Almanaque da Lua, que fazem parte de repertório do grupo Vilavox, residente do Teatro Vila Velha. Garantir a continuidade do trabalho de pesquisa de linguagem desenvolvido pelo grupo, que une dança, teatro, música e recursos audiovisual. 06 4728 - Primeiro de Abril - Vilavox Arraial, Promoções, Eventos Recreação e Lazer Ltda. CNPJ/CPF: 34.050.302/0001-96 Processo: 01400.003723/06-14 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 87.272,68 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Reapresentar em nova temporada o espetáculo Primeiro de Abril, no ano de 2007, do grupo cênico-musial Vilavox, de autoria Eurico de Freitas Neto. Estréia na sala principal do Teatro Vila Velha. Estão previstas num total de 18 apresentações. Além dessas, serão realizadas 02 apresentações extras. 06 4756 - Caixa Mágica Giovana de Fátima Sgarbi Augusto CNPJ/CPF: 299.212.428-14 Processo: 01400.004398/06-15 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 46.147,82 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto consistir na realização de pesquisa artística que desencadeará o processo de montagem do espetáculo teatral, investigando a linguagem do teatro de animação e exploração de texto narrativo Romeu e Julieta, na versão da escritora brasileira Ruth Rocha. O projeto visa a circulação dessa montagem pela rede pública municipal e estadual de educação de jovens e crianças, na cidade de Londrina-PR, realização de 25 apresentações. 06 4017 - Encontro Marcado com Fernando Sabino - Teatro Sala2 Cine Vídeo Ltda. CNPJ/CPF: 03.673.598/0001-78 Processo: 01400.003689/06-88 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.479.675,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Serão montados e realizados quatro peças, um teatro de marionetes, um esquete performático e interações lúdicas, adaptados de textos literários de autoria do escritor Fernando Sabino. Será realizado um concurso aberto a todos os interessados de melhor adaptação para teatro e cinema de obra literária do escritor.Os locais serão: Palácio das Artes-Belo Horizonte, Cinemateca Brasileira-São Paulo e em fase de negociações o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Abordar a temática dos sonhos, através da visão de Freud e da Psicanálise. Realizar uma montagem teatral onde o drama e a comédia se misturam, estréia em Curitiba. Levar o espetáculo para três capitais brasileiras. Total de 48 apresentações. 06 4814 - 121.023 J Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.003850/06-13 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 212.922,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a montagem, apresentação e temporada da peça teatral com o espetáculo 121.023 J em três cidades: São Paulo/SP, Curitiba-PR, Brasília/DF. O texto conta a história de um rapaz que sai de casa para comprar o pão e, de autoria de Renata Jesion. 06 4931 - Magoadas (As) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.004497/06-99 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 243.639,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A proposta da Cia Trupe da Lua é um espetáculo de humor com variedades de temas, numa abordagem cômico-filosófica-crítica, texto de Alessandra Cifali. A estréia e o Teatro a definir, na cidade de São Paulo. 06 2816 - Mulher do Trem (A) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.000243/06-00 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 204.997,33 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de temporada do espetáculo A Mulher do Trem, de Maurice Hennequin e George Mitchel com adaptação e direção de Fernando Neves e interpretação da cia Os Fofos Encenam. A estréia ocorrerá após o período de pré-produção. Objetiva-se cumprir 52 sessões. 05 9558 - Curso Teatro de Anônimo Grupo Anônimo de Teatro CNPJ/CPF: 31.111.206/0001-12 Processo: 01400.017043/05-05 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 299.690,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de curso para montagem de peça de teatro durante 06 meses destinados a 20 alunos na cidade do Rio de Janeiro. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- ) 06 6657 - Uma Menina e Seu Diário Isabela Aparecida Alves CNPJ/CPF: 033.068.158-37 Processo: 01400.006756/06-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 337.614,16 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo a montagem da peça de teatro "Uma Menina e seu Diário" para realização de temporada de 15 apresentações no Teatro Leblon no Rio de janeiro. 06 4610 - Concertos Art Invest no Interior de São Paulo Art Invest Marketing Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 07.737.128/0001-81 Processo: 01400.003582/06-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.669.700,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a temporada 2006 de concertos SESI Música nos Cats, um projeto que levará grupos de música de câmara nacionais e internacionais a 11 cidades do interior de São Paulo, em apresentações nos Teatros Populares do SESI. 06 4772 - Terra e teatro Serra Gaúcha A Turma do Dionisio Produção de Espetáculos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.670.407/0001-75 Processo: 01400.004069/06-66 RS - Santo Ângelo Valor do Apoio R$: 37.786,63 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa a realização de 15 apresentações do espetáculo Quem Faz Gemer a Terra, em 10 municípios da Região da Serra do Rio Grande do Sul; realizar debates sobre os temas do espetáculo logo após as apresentações; realizar 10 oficinas de teatro nos municípios de abrangências do projeto. 06 4784 - Ciclo das Águas (O) Fabio Alexandre Petry CNPJ/CPF: 851.970.769-68 Processo: 01400.004228/06-22 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 240.543,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de um CD, que será resultado da captação dos movimentos do ciclo das águas na natureza: nascente, córrego, corredeira, cascata, cachoeira, águas mansas, foz/mar, temporal e chuva. Os sons serão captados em região de Mata Atlântica no Paraná. Cada etapa do ciclo terá o apoio de acordes instrumentais complementando o movimento da água. 06 4082 - Sonhos Maureen Miranda Siwek CNPJ/CPF: 020.881.739-51 Processo: 01400.003570/06-13 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 178.763,58 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: 05 3274 - Inspiração Associação Paranaense de Cultura CNPJ/CPF: 76.659.820/0001-51 Processo: 01400.004586/05-54 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 173.477,33 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Este projeto tem como objetivo gravar um CD como Coral Champanghat da PUCPR interpretando o Negro Spirituals. O Coral Champanghat, já vem ao longo dos anos interpretando este gênero musical em diversos concertos. 05 7547 - Ópera estúdio Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim CNPJ/CPF: 03.758.906/0001-68 Processo: 01400.013267/05-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 449.405,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Ópera Estúdio tem como objetivo realizar quatro récitas completas e um ensaio aberto ao público da ópera "O Rapto do Serralho", de W A Mozart, no Teatro São Pedro em São Paulo/SP. 05 7889 - Intervenções Sonoras Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41 Processo: 01400.013631/05-61 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 175.200,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo levar as praças e bairros periféricos de Belo Horizonte apresentações de música erudita e instrumental. Realizado pela Fundação Municipal de Cultura de BH em parceria com FUNDEP e a Escola de Música da UFMG, integrará o programa de difusão da música em Belo Horizonte. Com a previsão de 10 apresentações, quartetos e orquestras farão concertos itinerantes. 06 5290 - Concurso Nacional de Piano Magda Tagliaferro Fundação Magda Tagliaferro CNPJ/CPF: 57.743.585/0001-57 Processo: 01400.005303/06-72 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 108.999,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar um Concurso Nacional de Piano, aberto a pianistas brasileiros até 35 anos de idade, no auditório do MASP. Além da premiação, os vencedores farão uma apresentação pública ao longo do ano de 2007 no auditório do MASP. 06 5873 - Festival de Corais de Belo Horizonte Maestria Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 05.670.103/0001-82 Processo: 01400.005993/06-60 MG - Rio Acima Valor do Apoio R$: 452.200,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo realizar, em Belo Horizonte/MG, o Festival de Corais, que tem como missão integrar diversos segmentos culturais, como oficinas, mesas redondas e palestras com temas variados ao Canto Coral e Música Popular Brasileira, oferecer espaço de discussões sobre atividades culturais. 06 3174 - Concertos nos bairros da orquestra de câmara de videira Luiz Fernando Pacheco de São Thiago CNPJ/CPF: 889.363.419-87 Processo: 01400.001031/06-31 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 120.395,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Apresentação de dez concertos didáticos com a Orquestra de Câmara de Videira nos Bairros Cibrazem, Vila Verde: Floresta, Amarante, Cidade Alta, Santa Tereza, São Cristovão, Pedreirinha, De Carlí e Matriz. 06 2797 - Orquestra Filarmônica de Petropólis Instituto dos Meninos Cantores de Petrópolis CNPJ/CPF: 31.164.007/0001-72 Processo: 01400.003205/06-09 RJ - Petrópolis Valor do Apoio R$: 738.776,66 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 12 concertos com a Orquestra Filarmônica de Petrópolis no Teatro Municipal Paulo Gracindo na cidade de Petrópolis/RJ. 06 3847 - Entre Dois Tempos - Confraria do Choro Associação Artística e Cultural Internacional Brazilian Heart CNPJ/CPF: 07.385.445/0001-86 Processo: 01400.002304/06-65 SP - São Bernardo do Campo Valor do Apoio R$: 50.449,05 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção e gravação de CD do grupo musical Confraria do Choro, composto por 12 faixas inéditas. 1 06 4760 - Musical Cotia - Instrumental / Erudito Monica Regina Alves Garcia CNPJ/CPF: 193.396.258-54 Processo: 01400.004219/06-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 88.358,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo realizar o Musical Cotia - Instrumental / Erudito,com 04 apresentações diárias, no Teatro ASSA, em Cotia SP. O evento será exclusivo para músicos e conjuntos que estão fora do circuito comercial da música e priorizará a diversidade de gêneros. 06 3698 - Café Concerto Trier Associação Brasileira Alemã Trier CNPJ/CPF: 68.831.460/0001-03 Processo: 01400.001735/06-12 PR - Rio Negro Valor do Apoio R$: 12.000,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização do "Café Concerto Trier", apresentações líricas e instrumentais no município de Rio Negro, para tanto, o pleito do projeto gira em torno de itens como pagamento de cachê, locação de espaço e equipamentos, locação de piano, traslado, alimentação, convites e programas.Será realizado um concerto didático para estudantes da rede pública de ensino. 06 3874 - Tábua de Pirulito - Turnê do SaGrama Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89 Processo: 01400.002008/06-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 388.949,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização da circulação do show do CD Tábua Pirulito, com 10 apresentações do grupo pernambucano SaGrama. 06 6665 - Sala Cecília Mereles - 40 anos Temporada do 2 Semestre de 2006 Associação dos Amigos da Sala Cecilia Meirelles CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40 Processo: 01400.006839/06-13 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 792.464,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O Objetivo deste projeto é a realização da Temporada do 2 o- Semestre de 2006 da Sala Cecília Meireles, a ser integrada por 12 Séries com 45 Concertos: saber: Concertos Sinfônicos- Ciclo Mozart, Concertos Internacionais; Concertos Ciclos Brahmms; Grandes Recitais - Trio, quartetos e quintetos/ Ciclo Amadeus;Grandes Recitais/Ciclo 2/4: Dois pianos e Piano a quatro mãos e outros. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 4176 - Escola de Artes do Instituto Dirson Costa Instituto Dirson Costa de Arte e Cultura Amazônicas CNPJ/CPF: 04.414.262/0001-53 Processo: 01400.002942/06-86 AM - Manaus Valor do Apoio R$: 286.470,08 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo desenvolver um trabalho, junto a um grupo de índios residentes em Manaus, selecionados para participar desse modelo de resgate da identidade pessoal e cultural, agregado ao desenvolvimento de atividade econômica e formação profissional. 06 3417 - Exposição A Opulência do Simples 3Marias Produtora Ltda CNPJ/CPF: 05.564.552/0001-46 Processo: 01400.003593/06-10 SP - Americana Valor do Apoio R$: 285.980,22 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a criação de uma exposição da artista Maruska Cara, a artista desenvolve o tema belo que se encontra no simples, expondo a beleza na simplicidade dos vegetais. A artista estuda e defende a natureza a mais de 40 anos, procurando mostrar ao público as belezas que nos rodeiam e que deixamos passar despercebidas. 06 3485 - Amilcar de Castro: O Corte do Aço e a Torção do Vazio Lumen Argo Arte e Projeto CNPJ/CPF: 03.079.301/0001-40 Processo: 01400.001568/06-00 DF - Brasilia Valor do Apoio R$: 1.077.837,78 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo apresentar uma exposição do artista brasileiro Amilcar de Castro. A abertura deste evento ocorrerá durante o aniversário da cidade, 21 de abril. ISSN 1677-7042 25 06 3774 - Situações BH Lumen Argo Arte e Projeto CNPJ/CPF: 03.079.301/0001-40 Processo: 01400.004093/06-03 DF - Brasilia Valor do Apoio R$: 428.281,15 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo realizar em Belo Horizonte uma exposição que faça um levantamento da produção das artes visuais da capital mineira nas diversas vertentes das linguagens contemporâneas. 06 3266 - Mostra Nadar - Itinerância Guy Benchimol Veloso CNPJ/CPF: 301.744.302-72 Processo: 01400.000903/06-44 PA - Belém Valor do Apoio R$: 58.260,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção e montagem de mostra itinerante, composta por originais do século XIX, dos grandes fotógrafos franceses Félix e Paul Nadar, em poder do colecionador e fotógrafo paraense Guy Veloso. Itinerância da mostra por 06 capitais brasileiras. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 4036 - Recuperação e Manutenção da Capela de Sant'Anna de Chapada Serra do Trovão Centro Cultural e Ecológico da Chapada CNPJ/CPF: 05.214.429/0001-03 Processo: 01400.003894/06-43 MG - Ouro Preto Valor do Apoio R$: 464.152,92 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a restauração da Capela de Sant'Anna, sua imaginária e elementos artísticos integrados, além da revitalização do seu adro e entorno. Realização de oficinas de cantaria durante os trabalhos de conservação. 06 5998 - Monumento ao Centenário Conselho Escolar e Cultural Anapolino de Faria CNPJ/CPF: 07.139.877/0001-07 Processo: 01400.006217/06-87 GO - Anapolis Valor do Apoio R$: 96.591,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a realização da construção do Monumento ao Centenário juntamente com o Conselho Escolar Anapolino de Farias e a Comissão do Centenário de Anápolis, voltado a comemorar ao aniversário da cidade de Anápolis - GO. Oferecendo á comunidade local a oportunidade de reconhecer sua identidade e a vivenciar uma manifestação de valorização da cidade. Haverá um concurso para escolha do projeto que deverão ser entregue juntamente com a ficha técnica o portifólio da obra 06 3368 - Preservação e Digitalização do Acervo Fotográfico da Rádio Nacional do Rio de Janeiro Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41 Processo: 01400.002043/06-83 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 31.191,98 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa a preservação e digitalização do acervo fotográfico da Rádio Nacional do Rio de Janeiro cujos registros fotográficos foram produzidos durante as décadas de 1940 e 1970, disponibilizando desta forma, um bem cultural para a sociedade brasileira ao resgatar a memória visual de um importante período da história da sociedade brasileira e assegurar maior tempo de vida a estas imagens.. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 4611 - Meu rastro - poemas Adilson Rodrigues Cordeiro CNPJ/CPF: 059.959.141-20 Processo: 01400.004002/06-21 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 16.960,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, a edição de livro contendo poesias que falam de amor, humor, política, amizade, religião, relações humanas e familiares. 06 4469 - Revista Bem Comum Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial Social FIDES CNPJ/CPF: 56.809.510/0001-69 Processo: 01400.004383/06-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 310.407,18 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a produção da revista Bem Comum, podendo chegar a 120 páginas. 26 ISSN 1677-7042 06 1942 - Pantanal a Vida no Ritmo das Águas DBA Dórea Books and Art-Artes Gráficas Ltda. CNPJ/CPF: 38.815.841/0001-20 Processo: 01400.016225/05-51 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 358.303,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Objetivo deste projeto é realização do livro Pantanal, a Vida no Ritmo das Águas, a obra editorial tem como base um ensaio fotográfico de Valdemir Cunha, sobre o Pantanal e o homem pantaneiro, com texto de Xavier Bartaburu. 1 05 9051 - Amigos Especiais II Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015460/05-13 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 163.900,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Amigos Especiais II visa a edição de 7 títulos infantojuvenis, mostrando que as crianças portadoras de necessidades especiais são tão talentosas quanto qualquer outra criança. <!ID683018-2> 05 9035 - Coleção Pé na Estrada - Novos Lugares Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015401/05-37 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 149.872,36 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A coleção Pé na Estrada visa à edição de 3 títulos infanto-juvenis. Nesta coleção o personagem Fernando, que é caminhoneiro, toda vez que volta a sua cidade conta a seu filho Mateus suas aventuras e descobertas. serão editados 3 títulos: todos começam com "Meu Pai caminhoneiro visita" Minas Gerais, São Paulo, Amazônia, autora Sandra Aymone. 05 9036 - Jovens Talentos Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015467/05-27 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 52.167,49 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A edição de 2 títulos infanto-juvenis, que abordam valores universais, cidadania e meio ambiente. Os títulos provisórios são: Jovens Talentos I e Jovens Talentos II. 05 9037 - Sementes da Mudança Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015402/05-81 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 221.608,93 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A coleção Sementes da Mudança visa à edição de 6 títulos infantojuvenis. Nesta coleção serão recontados contos populares de diversos países reforçando os valores Universais. Cada texto será de um autor e ilustrador diferentes, a ilustração será baseada na característica de cada país que originou a história. 05 9040 - Valores do Brasil Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015465/05-38 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 226.331,81 Prazo de Captação: a Resumo do Projeto: A coleção Os Valores do Brasil visa à edição e distribuição de 5 títulos infanto-juvenis. Esta coleção visa valorizar a cultura brasileira e a sua diversidade regional, será usado o resgate da história local a partir da preservação dos ícones culturais. 05 9041 - Novas Leituras Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015462/05-02 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 184.069,82 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto, Novas Leituras visa à edição de 6 títulos juvenis e adultos, que abordam os temas ética, cidadania, protagonismo, solidariedade, afetividade e voluntariado. 05 9042 - Amigos Muito Especiais Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015399/05-04 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 462.027,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto, Amigos Muito Especiais visa à edição de 7 títulos infanto-juvenis, o tema que aborda mostrando que as crianças portadoras de necessidades especiais são tão talentosas quanto qualquer outra criança 05 9054 - Livro Que Queria Ser Brinquedo ( O) Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015463/05-49 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 251.585,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Coleção O Livro Que Queria Ser Brinquedo visa a edição de 7 títulos infanto-juvenis, mostrando o papel dos valores na formação de cada um de nós. 05 9055 - Leitura Para Todos Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015464/05-93 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 272.280,00 Prazo de Captação: a Resumo do Projeto: A Coleção Leitura Para Todos visa a edição e distribuição de 9 títulos infanto-juvenis, mostrando o papel dos valores na formação de cada um de nós. 05 9056 - Jeitos de Mudar o Mundo ( 8 ) Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente. CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24 Processo: 01400.015359/05-54 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 83.925,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto 8 Jeitos de Mudar o Mundo visa a edição de 5 títulos que mostrarão como colocar em prática a campanha da ONU, os 8 objetivos do Milênio, mostrando o papel dos valores na formação de cada um de nós. 06 5126 - Crônicas de Vitória Pro Texto Comunicação e Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 36.300.499/0001-08 Processo: 01400.004722/06-97 ES - Vitória Valor do Apoio R$: 89.600,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Programação visual, copydesk, revisão, edição, editoração, impressão e divulgação do livro, constituído por textos publicados na imprensa capixaba nas décadas de 1940/1950/1960. A edição e publicação do livro do escritor Mário Gurgel. 06 3213 - Encontro Com o Escritor VIII Antônio José Laé de Souza CNPJ/CPF: 514.107.378-53 Processo: 01400.001681/06-87 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 21.739,05 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição de livros para valorizar e promover obras literárias, despertando em alunos do ensino fundamental e ensino médio o gosto pela leitura e a possibilidade de criar textos escritos em qualquer gênero. 06 0686 - Porto de São Francisco do Sul e Seus 50 Anos Carlos Alberto dos Anjos CNPJ/CPF: 841.820.919-49 Processo: 01400.016567/05-71 SC - São Francisco do Sul Valor do Apoio R$: 326.445,68 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição do livro de imagens fotográficas intitulado "Porto de São Francisco do Sul e seus 50 Anos", de autoria de Jugleni Jacó Krinski, por ser um excelente levantamento fotográfico que retrata com esmero e muita sensibilidade, aspectos relacionados a historia do porto nestes 50 anos de vida. 06 5742 - As Mais Belas Árvores de Curitiba Editora Nova Fronteira S/A. CNPJ/CPF: 33.324.484/0001-83 Processo: 01400.005966/06-97 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 264.770,00 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O livro revelar a importância das árvores desses jardins curitibanos, suas origens, curiosidades históricas que envolvem cada espécie. Além da precisão dos textos descritivos, o livro é um registro histórico e artístico deste vasto acervo natural da metrópole curitibana.De autoria do jornalista Francisco de Assis Cardoso Sobrinho. 05 6097 - Arara de Leitura Editora Arara Azul Ltda. CNPJ/CPF: 73.239.667/0001-15 Processo: 01400.011048/05-16 RJ - Petrópolis Valor do Apoio R$: 388.361,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo dar continuidade ao projeto "Arara de Leitura", com a edição de cinco títulos de clássicos da literatura infanto-juvenil, adaptados em português e traduzidos para a Libras. Como proposta, inicial: Dom Quixote, Contos de Hans Christian Andersen, Lendas do Folclore Brasileiro, Peter Pan e Robson Cruso. 06 3311 - Voz do Rádio (A) - Heron Domingues Libretos Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 92.499.615/0001-22 Processo: 01400.001028/06-18 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 212.350,18 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a produção de um livro contando a vida de Heron Domingues, locutor do Repórter Esso. O trabalho vai abranger os 50 anos de vida de Domingues, desde o nascimento na cidade gaúcha de São Gabriel, até seu falecimento no Rio de Janeiro. O livro será ilustrado com uma vasta documentação fotográfica de Heron Domingues e da história do rádio. Além disso, será acompanhado de um CD com locução de notícias e Repórter Esso e trechos de depoimentos de Heron Domingues. 06 3940 - Arena de Resistência Libretos Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 92.499.615/0001-22 Processo: 01400.002684/06-38 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 77.928,28 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de um livro sobre o Teatro de Arena de Porto Alegre, o principal reduto de resistência cultural à ditadura militar em Porto Alegre. 06 4875 - Coleção Arquitetura Comentada Cris Corrêa - Consultoria em Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.276.953/0001-63 Processo: 01400.003823/06-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 229.404,44 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicar uma coleção, idealizada pela arquiteta Cristiane Corrêa, que apresenta detalhadamente a cada volume um projeto de relevância arquitetônica / cultural com um editorial focado na crítica e no detalhe. A publicação visa introduzir o estudante ao desenho e à análise de projeto. Os projetos serão apresentados através de fotos, plantas, cortes, fachadas, perspectivas, partes do projeto executivo, detalhes técnicos e construtivos, croquis e entrevistas com os arquitetos. 05 3720 - Futebol de Várzea DC Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.466.852/0001-92 Processo: 01400.005242/05-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 235.690,31 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo editar um livro ilustrado em capa dura, contendo textos, ilustrações, iconografia, fotografias e charges com a finalidade de resgatar a tradição do futebol de várzea no Brasil. Resgatar os mais importantes torneios de futebol de várzea no Brasil; retratar os personagens históricos do futebol de várzea brasileiro, por meio de perfis biográficos. 06 0592 - Tesouros Culturais da Câmara de Paranaguá Associação Parnanguara de Artistas Visuais CNPJ/CPF: 80.300.551/0001-00 Processo: 01400.018147/05-29 PR - Paranagua Valor do Apoio R$: 467.010,57 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Preservar 15 obras dos artistas Rafael e Alfredo Andersen, datados do início do final do século XIX até meados do século XX, retratando Presidentes da República e outros personagens históricos, uma obra de Victor Meirelles, retratando o Conselho Sinimbu,datado do século XIX. 06 4699 - Automobilismo Gaúcho - Guaporé, o autódromo da comunidade Gilberto Menegaz ME CNPJ/CPF: 00.537.331/0001-65 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Processo: 01400.003663/06-30 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 177.672,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Pretende através da edição de um livro com características de arte, resgatar e registrar a história de um dos principais autódromos do Brasil, localizado na cidade de Guaporé, no interior do Rio Grande do Sul. 06 2034 - Visões do Cárcere: A Antiga Casa de Correção de Porto Alegre Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07 Processo: 01400.002024/06-57 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 74.775,07 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar um livro que busca resgatar histórias de vida de personagens simples, com trajetórias na contramão da vida, nas trilhas do crime, bem como da instituição carcerária que os manteve presos após o julgamento, a Casa de Correção de Porto Alegre, onde foram estudados à luz das mais recentes teorias da Antropologia Criminal da fin de siécie. 06 2296 - História das Guerras no Rio Grande do Sul Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07 Processo: 01400.016956/05-04 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 322.320,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é organizar e publicar numa obra coletiva com texto e imagens sobre as guerras que conflagraram o Rio Grande do Sul ao longo da História, reunindo os mais importantes historiadores, antropólogos, militares, fotógrafos, gravuristas e designers do Estado e do País como: Fabrício Prado, Tau Golin, Cel. Cláudio Moreira Bento, Fernando Camargo, Miguel Frederico do Espírito Santo, entre outros. A organização da obre será do Prof. Dr. Gunter Axt. 06 5000 - Banca do futuro - A biblioteca dos sonhos Supra Participação e Administração Ltda. CNPJ/CPF: 62.204.631/0001-80 Processo: 01400.004743/06-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.004.404,29 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo promover a leitura fora do ambiente da sala de aula, ampliando a importância do livro dentro do universo simbólico dos alunos no Estado de São Paulo, incentivando e incorporando o hábito da leitura como uma forma de entretenimento, como mais uma opção de lazer. Dentre as atividades do evento, destacamos: Clube da Leitura, Concursos literários e de ilustração, Varal literário, Ponto de encontro, Jogos e brincadeiras, Livro Vivo, Teatro de fantoches, Contação de histórias, Descobrindo o jornal, entre outras. 04 4544 - Retrato Popular Editora Tempo D Imagem Ltda. CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10 Processo: 01400.007052/04-07 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 643.258,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de quatro publicações sobre a fotografia popular no Brasil: o livro 'Retrato Popular" e a trilogia de estudos: "Ultimas Lembranças", "Foto-Pintura" e "Votos, Fotos & Ex-Votos". O livro título do projeto "Retrato Popular" visa apresentar um amplo painel da fotografia popular no Brasil. 05 3406 - Picos Culminantes do Brasil Mireveja Imagem e Texto Ltda - ME CNPJ/CPF: 06.248.203/0001-88 Processo: 01400.004835/05-10 SP - Itapecerica da Serra Valor do Apoio R$: 222.937,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O principal objetivo do projeto "Picos Culminantes do Brasil" é a edição de um livro sobre as expedições realizadas aos principais picos brasileiros, para realizar novas medições de suas altitudes. 06 5348 - Centro Histórico de São Luís Maranhão José Albani Ramos de Souza CNPJ/CPF: 305.414.763-00 Processo: 01400.005272/06-50 MA - São Luis Valor do Apoio R$: 109.160,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição e publicação de um livro que é "O centro histórico de São Luís Maranhão" - se constituir em um ensaio fotográfico da área tombada pela UNESCo, é um roteiro pelos principais pontos históricos, praças e igrejas do centro da cidade. 1 06 3377 - Roteiro Prático de Cartografia: Da América Portuguesa ao Brasil Império Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41 Processo: 01400.000030/06-70 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 314.950,90 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de um livro apresentando roteiro cartográfico inédito, envolvendo a cartografia referente às fases de: reconhecimento, conquista, delimitação e ocupação dos territórios da América Portuguesa e do Brasil Império, do século XVI ao XIX. Trata da análise e reprodução dos registros iconográficos documentos cartográficos, ilustrações, perfis, fotografias, desenhos, constará no livro um capítulo tratando dos esforços do governo português, e posteriormente do governo imperial, no sentido de dar corpo a uma equipe ou escola de cartografia, em destaque para o importante papel desempenhado pelo engenheiros militares na produção desses registros. 05 8870 - Memória da indústria - história do cimento no Brasil urbanização e relações sociais Instituto Museu da Pessoa.Net CNPJ/CPF: 05.210.186/0001-27 Processo: 01400.016059/05-92 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 682.057,28 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicação de livro educativo, composto por textos e imagens, que irá apresentar as transformações urbanas provocadas pelo impacto social da indústria. O conceito editorial prevê como fio condutor o cotidiano das 'vilas Operárias". O livro será acompanhado por um DVD editado com 8 minutos de depoimentos. 05 0972 - Movimento Estudantil no Impeachment ( O ) Instituto Paranaense de Arte CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56 Processo: 01400.001419/05-51 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 127.001,03 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é publicar um livro que retratará a sociedade, com especial atenção aos estudantes e ao movimento estudantil, uma passagem da história brasileira: O impeachment de Collor em 1992, mostrando a participação dos estudantes nesse processo, com particular atenção à ocupação da PUC-PR. 06 1216 - Maria Tomaselli Márcia Tiburi CNPJ/CPF: 605.142.990-53 Processo: 01400.016922/05-10 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 186.678,10 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto objetiva publicar um livro ,sobre produção artística de Maria Tomaselli, e realizar uma exposição itinerante por dois estados brasileiros, será composta por aproximadamente 30 obras, em diferentes linguagens, pintura, objetos, gravura, instalação e vídeo. No Rio Grande. Sul acontecerá no Museu de Arte do Rio Grande. Sul, em São Paulo o local previsto é a Fundação Armando Álvares Pentado. 06 4852 - Livro José Gregori - Memórias VB Oficina de Projetos Ltda. CNPJ/CPF: 06.540.036/0001-44 Processo: 01400.004062/06-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 157.014,40 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é o registro das memórias do Ministro José Gregori através da edição de um livro. Dentre suas importantes atividades e conquistas no decorrer da vida, sua batalha incansável em prol direitos humanos merece grande destaque. Sua memória prodigiosa guarda depoimentos fundamentais para a história do Brasil. 06 2046 - Coleção Artesanato & Cultura Giras Filmes Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 05.643.831/0001-03 Processo: 01400.018062/05-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 488.716,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa a elaboração de uma coleção de quatro livros, onde serão abordados a integração do artesanato com diferentes áreas. Pretende-se mostrar como o artesanato encontra-se presente no dia-adia das pessoas: como em utilitários, decoração e música. Os quatro livros terão as seguintes denominações: Artesanato & Utilitários, Artesanato & Decoração, Artesanato & Moda e Artesanato & Música. 27 ISSN 1677-7042 06 2068 - Farmácia de Manipulação no Brasil (A) Victoria Books CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41 Processo: 01400.016116/05-33 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 381.443,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é editar um livro intitulado A Farmácia de Manipulação no Brasil, que vem apresentar a história destas boticas, dos tempos do Brasil Imperial até os dias atuais. Um registro do desenvolvimento humano e tecnológico. 06 2304 - História do vidro impresso (A) Victoria Books CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41 Processo: 01400.016074/05-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 368.303,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro de arte sobre a história do vidro. O vidro tem incontáveis aplicações nas mais variadas indústrias, dadas as suas características de inalterabilidade, dureza resistência e propriedades térmicas, óticas e acústicas, tornando-se um dos poucos materiais ainda insubstituível, estando cada vez mais presente nas pesquisas de desenvolvimento tecnológico para o bem estar do homem moderno. 06 2402 - Decoração Brasileira Victoria Books CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41 Processo: 01400.016907/05-63 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 344.583,80 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Projeto Decoração Brasileira tem por objetivo apresentar por meio de um livro especial e a representatividade dos projetos realizados na área de design de interiores de importantes profissionais brasileiro. O livro será composto pela apresentação de projetos por meio de fotografias e textos descritivos das obras, que demonstrem a diversidade de estilos, de cores, de formas, e tendências de cada um deles. 06 4916 - Curvas na Arquitetura Brasileira Victoria Books CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41 Processo: 01400.004224/06-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 284.938,07 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Trata-se de publicação com o objetivo de divulgar a tendência arquitetônica urbana, onde os volumes ditam um estilo próprio e diferenciado; relata a inspiração do estilo em formas curvas que se dá em função das formas encontradas na natureza, além da disposição dos volumes em ângulos, cruzando ventilação e proporcionando diferentes fachadas e cenários internos. 05 8963 - Museu Oscar Niemeyer Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer. CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01400.012249/05-31 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 263.960,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto prevê a publicação de um livro sobre o Museu Oscar Niemeyer, a criação gráfica do livro será da responsabilidade de Guilherme Zamoner, da Zob Design. 06 0682 - Estudo Bibliográfico Sobre Arte Cerâmica no Brasil Mary Di Iori Pesquisa em Artes Plásticas Ltda-ME CNPJ/CPF: 07.655.288/0001-81 Processo: 01400.016166/05-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 262.903,05 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: . O objetivo focaliza o estudo bibliográfico e bibliométrico sobre a Arte Cerâmica, nas modalidades da cerâmica indígena e da cerâmica popular ou artesanal no Brasil, visando à realização de um levantamento do estado de conhecimento sobre o tema que resulte na elaboração de um livro. <!ID683018-3> 06 4930 - Uma Outra Cidade Editora Terceiro Nome Ltda. CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35 Processo: 01400.004511/06-54 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 261.425,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa a publicação de um livro, como resultado desses ensaios fotográficos acompanhados de textos do próprio Iatã Cannabrava sobre a experiência e textos de personagens da periferia. 06 4609 - Passagens da Vida Mauro Suga CNPJ/CPF: 027.024.759-90 Processo: 01400.004071/06-35 PR - Curitiba 28 ISSN 1677-7042 Valor do Apoio R$: 39.008,90 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, editar do livro de poesias " Passagens da Vida " do autor Mauro Suga. 05 9115 - De Melhor Amigo a Membro da Família Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda. ME CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22 Processo: 01400.012318/05-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 293.081,80 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo pesquisar a evolução do papel que o cão representa na vida do homem, desde que os animais foram domesticados até os dias de hoje. A partir desta pesquisa e entrevistas, produzir um livro, com texto ágil e dinâmico. O projeto prevê ainda a edição de um CD-Rom inclusa o texto e imagens do livro e onde será incluído um documentário com depoimentos de donos, criadores, especialistas e treinadores, além de vários cães. 06 4737 - Um Cidadão Irreverente Ipê Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 05.549.705/0001-86 Processo: 01400.003571/06-50 SP - Ourinhos Valor do Apoio R$: 26.621,40 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a realização com a edição e publicação do livro com depoimentos do urinhense Flávio D'Affonseca Moraes, articulador político e presença marcante no cenário da administração pública do município no período de 1982 a 1999. Será escrito pelo jornalista Jefferson Del Rios. 06 5902 - Anuário de teatro de grupo da cidade de São Paulo - Ano 2005 Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.006116/06-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 215.283,99 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Anuário de Teatro de Grupo da Cidade de São Paulo 2005: publicação que irá concentrar toda a pesquisa teórica sobre as atividades dos grupos de teatro da cidade de São Paulo no ano de 2005. Tendo como referência o projeto do Anuário, referente ao ano de 2004, lançado neste ano de 2006, na Galeria Olido, em São Paulo. 06 4985 - Curitiba - Sua gente e seu patrimônio cultural Pé Vermelho Eventos (Raymundos de Souza Rolim Filho Eventos) CNPJ/CPF: 04.305.893/0001-34 Processo: 01400.004740/06-79 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 150.288,60 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de um livros com a finalidade de resgatar as tradições artísticas e culturais da cidade de Curitiba/PR, no qual serão enfocados aspectos relevantes de seus pontos turísticos, seus monumento, sua gente, suas festas e folclore, o lado belo, romântico e também turístico. 05 9166 - Lucio Costa - Registro de Uma Vivência Editare Editora Ltda. CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05 Processo: 01400.016255/05-67 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.303.574,83 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar uma nova edição do livro, obra autobiográfica que apresenta a trajetória profissional e o pensamento de um dos maiores arquitetos e urbanistas, Lúcio Costa, dando uma visão panorâmica da nossa cultura no século XX. 06 0154 - Cerrados do Piauí, um olhar do céu Robert Silva de Meneses CNPJ/CPF: 022.560.103-68 Processo: 01400.014323/05-53 PI - Teresina Valor do Apoio R$: 67.867,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar o livro " Cerrados do Piauí, um olhar do céu " composto de 40 fotografias aéreas panorâmicas de grande valor artístico dando ênfase as belas paisagens noturnas ainda intocadas pela ação humana, exploração agrícola de subsistência, exploração agrícola de alta tecnologia. Será mostrada também duas realidades distintas uma cultura centenária com habitantes locais e sua agricultura tradicional e a outra na sua maioria de imigrantes com a sua agricultura com alta tecnologia. O texto e as legendas do livro serão confiadas a jornalista Sâmia Meneses. 1 06 3420 - Ilha Anchieta - Rebelião, Fatos e Lendas Samuel Messias de Oliveira CNPJ/CPF: 427.352.388-49 Processo: 01400.001690/06-78 SP - Pindamonhangaba Valor do Apoio R$: 97.870,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar do livro, escrito pelo autor Tenente Samuel Messias de Oliveira e que retrata os fatos da mais conhecida rebelião de presos, ocorrida no dia 20 de junho de 1952, no presídio da Ilha Anchieta. 06 3437 - Mulheres do Rio Grande do Sul - Diversidade Sérgio Rosa de Paiva CNPJ/CPF: 166.544.980-20 Processo: 01400.003544/06-87 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 112.890,46 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo o resgate da trajetória histórica das mulheres no Estado apresentando através de recortes étnico/raciais. O qual será uma pesquisa histórico/antropológicas. Publicar os resultados da pesquisa e sua analise para disseminação. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 3239 - Mangueira - Carnaval 2007 Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira CNPJ/CPF: 30.029.219/0001-84 Processo: 01400.003493/06-93 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.868.298,88 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a realização do desfile da escola de samba Mangueira, no Carnaval de 2007, no Rio de Janeiro, compreendendo desde a concepção do desfile até a apresentação final. 06 5057 - Califórnia Petiça Internacional Portal Produções Culturais CNPJ/CPF: 91.942.110/0001-28 Processo: 01400.004627/06-93 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 176.900,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A Califórnia Petiça Internacional é uma forma de envolver, direcionar e ocupar os jovens em atividades como dança, música e canto, bem como fortalecer os seus conhecimentos da cultura gaúcha seus usos e costumes. Divulgar, regional, estadual e internacionalmente as interpretações que melhor expressem os objetos do evento. Haverá vários tipos de concurso, como de gaita, vocal. os participantes do XIX Califórnia farão suas apresentações no Ginásio de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul. 06 2616 - Festival Cultural do Meio Oeste Catarinense Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D́Oeste CNPJ/CPF: 01.122.214/0001-01 Processo: 01400.017148/05-56 SC - Joacaba Valor do Apoio R$: 1.064.600,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é promover e executar os desfiles das Escolas de Samba de Joaçaba e Hervar D' Oeste; proporcionar as escolas a contração de profissionais para preparar todas as alegorias necessárias para a participação nos desfiles, oportunizar a inserção no contexto cultural jovens, do ensino fundamental, e menores que participem de projetos sociais apoiados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, através de aulas de samba, composição de samba enredo, para dar continuidade a importante cultura carnavalesca existente na região do meio oeste. 06 4978 - Românico em Castilla León - Arte, Vida e Peregrinação Instituto Inclusartiz CNPJ/CPF: 03.716.186/0001-78 Processo: 01400.004716/06-30 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 2.012.133,45 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a exposição Românico em Castilla y León - Arte, Vida e Peregrinação, trazendo ao Brasil 155 peças representativas, será apresentada no Rio de Janeiro e na cidade de São Paulo. Mostrando a importância e projeção das diversas manifestações da Arte Românica ao longo do Caminho de Santiago de Compostela, no território da atual Comunidade Autônoma de Castela e Leão. 06 5330 - Cubatão - Cidade do Futuro G.R.C.S.E.S Unidos de Vila Maria CNPJ/CPF: 43.156.728/0001-10 Processo: 01400.005283/06-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.439.917,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 O projeto pretende realizar o desfilie de Carnaval do GRCSES Unidos de Vila Maria, no ano de 2007, no grupo especial de São Paulo, no sambódromo do Anhembi. 06 5732 - Projeto Memória 2006 - Nísia Floresta REDEH - Rede de Desenvolvimento Humano CNPJ/CPF: 39.064.233/0001-93 Processo: 01400.005858/06-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 776.724,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem por objetivo homenagear a escritora e pioneira no feminismo brasileiro Nísia Floresta, onde serão desenvolvidas atividades como exposição itinerante, web-site, almanaque histórico ilustrado com guia de orientação livro fotobiográfico, vídeo-documentário e concurso de redação. 05 8301 - Recuperação e Difusão do Acervo Musical da Coleção Vicente Salles, da Biblioteca do Museu da Univers Associação dos Amigos do Museu da UFPA CNPJ/CPF: 06.085.657/0001-85 Processo: 01400.012771/05-12 PA - Belém Valor do Apoio R$: 406.231,22 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo estimular a difusão da cultura musical da Amazônia, sua originalidade e diversidade, através do resgate, recuperação, organização e difusão do Acervo Musical da Coleção Vicente Salles da Biblioteca do Museu da Universidade Federal do Pará . O acervo está em risco e estas medidas além de garantirem a conservação contribuirão para ampliar o cesso do público da capital e do interior do Pará a obras inéditas e/ou publicadas de relevante valor para a historia e a cultura regionais. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 5391 - Assaim Orla - Circuito Musical Associação Sergipana de Autores e Interpretes Musicais CNPJ/CPF: 04.979.485/0001-68 Processo: 01400.005218/06-12 SE - Aracajú Valor do Apoio R$: 287.420,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo a realização de uma temporada de shows musicais e eventos diversos que ocorrerão na Praça de Eventos da Orla Marítima da Atalaia, em Aracajú e nas Orlas de Pirambú, em Neópolis. 06 2933 - CD de Rafaella Ferrer/Turnês de Shows C Group Com. de Prod. Esp. e Prod. Art. Ltda CNPJ/CPF: 05.855.346/0001-95 Processo: 01400.000359/06-31 SP - Barueri Valor do Apoio R$: 303.504,30 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a produção, a gravação CDs da jovem cantora Rafaella Ferrer, compreendendo 12 músicas no estilo pop nacional. Pretende-se ainda a realização de shows, sendo um em São Paulo, outro em Brasília, outro em Belo Horizonte e, o último, no Rio de Janeiro. 06 3422 - Terceiro Mundo Festivo Claudio Cavalcanti Lorenzetti CNPJ/CPF: 175.300.428-40 Processo: 01400.001667/06-83 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 145.488,50 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Registrar e divulgar a continuidade da produção musical contemporânea de Alagoas, reforçar o trabalho autoral de compositores fora dos principais centros mercadológicos do Brasil. Realizara a gravação do CD de Wado e Realismo Fantástico. 06 4146 - Itapebussu 2006 DS&A Produções Artísticas e Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 04.159.740/0001-26 Processo: 01400.003094/06-22 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 470.800,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a parte musical da festa popular, que acontece na cidade de Maranguape, distrito de Itapebussu, estado do Ceará. Realizar grandes shows artísticos com bandas nacionais e artistas locais, proporcionar o intercâmbio entre artistas locais e de outros estados do Brasil. 06 3225 - Café do Centro Edmilson Marchetti CNPJ/CPF: 071.356.098-32 Processo: 01400.001878/06-16 SP - São Carlos Valor do Apoio R$: 35.514,44 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Resumo do Projeto: Gravação, mixagem, masterização e divulgação de 3.000 CDs. 05 3208 - Trajetória do Samba (A) Associação Paranaense de Cultura CNPJ/CPF: 76.659.820/0001-51 Processo: 01400.004455/05-77 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 201.800,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo criar um espetáculo musical para contar a história do mais popular gênero da música brasileira. Para tanto o Coral Champanghat da PUCPR vai por dez meses ensaiar um repertório do dará um panorama da trajetória do samba desde a sua origem até os dias atuais. 06 5802 - Turnê Catibiribão - Baú de Músicas e Brincadeiras Bangalô Produções Ltda. CNPJ/CPF: 05.523.829/0001-92 Processo: 01400.005909/06-16 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 278.252,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto busca a viabilidade de produção de turnê do espetáculo infantil Catibiribão Baú e Músicas e Brincadeiras, com a cantora musical Sílvia Negrão. O show apresenta canções dos CDs Catibiribão 01 e 02, que reúnem músicas infantis de domínio público, cantigas folclóricas e brincadeiras resgatadas e gravada por Sílvia em 2004. 06 4038 - Ruprestres Sonoros Ethos Produtora de Arte e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 60.251.360/0001-98 Processo: 01400.002892/06-37 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 117.107,47 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação do CD com 5.000 unidades CD Ruprestres Sonoros,O projeto prevê um show de lançamento do Mawaca na Pedra Furada durante o Festival Internacional da Serra da Capivara conhecido como INTERARTES. Envolver a população local na Oficina Musical proposta pelo grupo onde serão desenvolvidas atividades musicais inspiradas nas imagens dos ruprestes dos locais. 05 9517 - Brincando de Aprender Fórum da Cultura Produções Limitadas. CNPJ/CPF: 07.099.889/0001-55 Processo: 01400.016885/05-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 144.080,96 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Projeto visa à gravação de CD com canções que buscam conscientizar a juventude sobre temas como cidadania, exploração do trabalho infantil, preservação ambiental e outros ligados ao universo popular. 06 2615 - Reminiscências musicais do povo sertanez - Memória musical da Paraíba - Vols 3-6 Maria do Socorro Pereira CNPJ/CPF: 805.584.104-72 Processo: 01400.018026/05-87 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 146.038,90 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo publicar em CD quatro álbuns - Volumes 3, 4, 5 e 6 do projeto Memória Musical da Paraíba, de iniciativa de Socorro Lira - a saber: 03 Solos de sanfona, Dona Zefa Sanfoneira, 04 Reisado do Rancho do Povo e Mestre Elísio, 05 Auto de São Gonçalo de Brejo do Cruz, 06 Sons Primitivos de Antônio Gavião - Tocador de Berimbau. 06 3367 - Reponte da Canção Nativa (23ª) Mauro de Vargas Morallez CNPJ/CPF: 02.923.777/0001-53 Processo: 01400.001306/06-37 RS - Cachoeira do Sul Valor do Apoio R$: 334.520,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização da 23º edição do Reponte da Canção Nativa, um evento musical que pretende estimular a promoção cultural e resgatar a história do Rio do Grande do Sul, principalmente da região de São Lourenço 06 3075 - CD Ronald Pinheiro - Amor de Chocolate Grupo Som do Mará CNPJ/CPF: 07.285.675/0001-73 Processo: 01400.000897/06-25 MA - São Luis Valor do Apoio R$: 63.966,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação do CD Amor de Chocolate, do compositor cantor maranhense Ronald Pinheiro. 06 2685 - Mercado é show de público (O) Timbre Produtora Cultural CNPJ/CPF: 91.539.619/0001-24 Processo: 01400.000088/06-13 RS - Alvorada Valor do Apoio R$: 371.845,89 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo revitalizar o centro por meio de uma ação que recupere sua imagem como pólo disseminador da cultura de Porto Alegre. 06 7080 - CD Verônica Ferriani Verônica Meirelles Pereira Ferriani CNPJ/CPF: 273.104.818-28 Processo: 01400.007390/06-01 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 87.527,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Gravação do primeiro CD da cantora Verônica Ferriani, para divulgação e venda e realização de três shows de lançamento em São Paulo, Ribeirão Preto e Rio de Janeiro. 06 4536 - De marAmar Vinícius Giusti CNPJ/CPF: 007.281.709-73 Processo: 01400.003524/06-14 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 299.185,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto prevê a realização de 09 palestras acerca de questões envolvendo a música erudita contemporânea brasileira; um concerto performático inédito de música erudita; apresentação de 04 concertos a serem realizados em teatros localizados no centro da cidade de Curitiba e apresentar 09 outros em teatros em bairros da cidade de Curitiba. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 05 1998 - Reforma do Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora - 3ª Etapa Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora CNPJ/CPF: 22.295.638/0001-30 Processo: 01400.002679/05-44 MG - Manhumirim Valor do Apoio R$: 1.344.921,90 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo reformar o Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora, recuperando assim um importante patrimônio histórico nacional cuja construção iniciou-se em 21/04/1931 e constituiu-se motivo de orgulho de toda a população da cidade de Manhumirim/MG. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 06 1623 - Caravana da alegria Carlos Wilson Belmont Martins das Chagas CNPJ/CPF: 917.947.736-49 Processo: 01400.018027/05-21 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 63.470,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Apresentação de teatro através da criação de um circuito para atender 10 hospitais da grande BH - com 10 grupos, que irão se revezando entre si: Hora do conto infantil; teatro adulto; teatro de bonecos; voz e violão; violino clássico; flauta; poetas do Rei; turma do riso; leitura adulto e drumondianos. 06 3309 - Dialogando Com a Cultura Cíntia Mirlene Pela Freire CNPJ/CPF: 919.457.126-00 Processo: 01400.001327/06-52 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 164.811,79 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Inserir arte e cultura nos espaços públicos definidos como parques e praças a fim de que, seus freqüentadores, comunidade local, possam criar novos significados e novos usos para tais espaços de forma criativa e consciente. Através de apresentações artístico-culturais. 06 3334 - Roda de Samba Sul Mauro de Vargas Morallez CNPJ/CPF: 02.923.777/0001-53 Processo: 01400.001158/06-51 RS - Cachoeira do Sul Valor do Apoio R$: 261.800,00 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: ISSN 1677-7042 29 Realizar uma roda de samba na cidade de Porto Alegre - RS, na Escola Imperadores do Samba, tendo como intuito promover a integração cultural do samba. Objetiva-se também viabilizar a gravação de um CD e DVD e promover palestras nos diversos bairros da cidade, contando a história do samba pelos próprios sambistas que participarão do evento. 06 0826 - Redescubra o Brasil Porto Seguro 2006 Rudá Brasil Comunicações Ltda CNPJ/CPF: 00.902.733/0001-11 Processo: 01400.015424/05-41 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 2.555.598,77 Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar uma grande festa na cidade de Porto Seguro na semana em que se comemora o descobrimento do Brasil. É um evento multicultural. Terá duração de 8 dias corridos. Apresentações artísticas culturais, orla da Praia. <!ID683019-0> PORTARIA N o- 463, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- ) 05 2026 - Lavoura Arcaica Ana Andréa de Almeida CNPJ/CPF: 029.414.607-56 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 5067 - Virgem e o Anjo Azul (A) Cristina Lüthold CNPJ/CPF: 088.998.688-67 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 6188 - Severina - A Rainha do Sertão ESG Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.756.412/0001-70 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0119 - Dança da meia lua RTM Promo Soluções de Marketing Ltda CNPJ/CPF: 05.734.621/0001-12 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 6044 - Fundo das Águas ( O ) Ballet Nilson Penna Produções de Dança CNPJ/CPF: 07.085.893/0001-64 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 02/09/2006 a 31/12/2006 05 9686 - Grande show de mágica (O) Maicon Clenk Martins CNPJ/CPF: 041.900.159-03 PR - Piraquara Período de captação: 06/09/2006 a 31/12/2006 05 6228 - A mulher desiludida Allegro Produções Ltda. CNPJ/CPF: 06.201.253/0001-00 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 4545 - Não Sou Feliz, Mas Tenho Marido MJC Polessa Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 04.504.032/0001-85 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 1144 - Crescendo com Arte Marina Benarrós CNPJ/CPF: 045.153.742-49 PA - Belém Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006 04 0193 - Quando as Pernas Fazem Miserêr Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP CNPJ/CPF: 49.607.336/0001-06 SP - Campinas Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006 30 ISSN 1677-7042 05 1178 - Drama de Boris Paulo Afonso de Souza Castro CNPJ/CPF: 545.036.399-00 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0753 - Manutenção do depósito de teatro Associação Cultural Depósito de Teatro CNPJ/CPF: 05.315.570/0001-94 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 03 3002 - Doutor Felício Studio Sérgio Tastaldi Ltda. CNPJ/CPF: 01.618.886/0001-02 SC - Florianópolis Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006 05 7721 - Crianças Mortas ( Às ) Tatiana Tiburcio da Silva CNPJ/CPF: 088.422.987-43 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 07/08/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- ) 05 0629 - Festival de cordas Nathan Schwartzman-segunda edição Cora Pavan de Oliveira Capparelli CNPJ/CPF: 418.533.856-20 MG - Uberlândia Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006 05 7635 - A viola de arame - caminho de descobrimento Os Seminários de Música Pro Arte CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 10/07/2006 a 31/12/2006 04 3065 - Choro Carioca Música do Brasil Acari Produções Ltda CNPJ/CPF: 03.060.166/0001-91 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 7180 - Festival Internacional de Folclore de Nova Prata (VIII) Evandro Buaszczyk CNPJ/CPF: 543.567.760-20 RS - Nova Prata Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006 04 0728 - Projeto de Catalogação do Arquivo Documental da Fundação HASSIS Fundação Hassis CNPJ/CPF: 04.649.941/0001-01 SC - Florianópolis Período de captação: 01/01/2006 a 31/08/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 5702 - Brasil Oceânico Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 20/09/2006 a 31/12/2006 05 1864 - Rio Mirim - Fui Ilda Fuchshuber CNPJ/CPF: 258.186.867-87 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 13/08/2006 a 31/12/2006 04 5880 - Panorama Musical Brasil 2004-2005 Showlivre.com Ltda CNPJ/CPF: 03.945.915/0001-68 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 3539 - Mocidade Carnaval 2006 G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel CNPJ/CPF: 28.935.450/0001-95 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006 05 3470 - Um brasileiro chamado Brizola Extensão Comunicação e Marketing Ltda CNPJ/CPF: 00.563.204/0001-30 RS - Porto Alegre Período de captação: 16/08/2006 a 31/12/2006 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 6504 - Um Concerto Para o Rio de Janeiro - Billy Blanco Ramil e Uma Produções Artísticas Ltda. 1 CNPJ/CPF: 06.143.436/0001-16 RJ - Guapimirim Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006 05 8286 - Verão musical Ribeirão Preto Actum - Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12 SP - São Paulo Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006 04 5622 - Show Lazzo Matumbi 25 Anos Birô de Eventos e Serviços Ltda-ME. CNPJ/CPF: 06.889.246/0001-42 BA - Salvador Período de captação: 04/07/2006 a 31/12/2006 04 2314 - Gravação e Lançamento do CD Dyke Núcleo de Produções Culturais - NUPROC CNPJ/CPF: 04.776.109/0001-76 CE - Fortaleza Período de captação: 10/07/2006 a 31/12/2006 05 6289 - Encantos de um caipira Nathalie Bernardo da Câmara CNPJ/CPF: 596.657.774-91 DF - Brasília Período de captação: 16/08/2006 a 31/12/2006 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 <!ID685359-0> PORTARIA N o- 465, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural selecionado no Anexo I à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no parágrafo 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I Área: 4 Artes Plásticas (Art. 18) 047099 - Plano Anual de Atividades do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro - PAA/ 2005 Associação dos Amigos do Museu e Arte Moderna ASSMAM CNPJ/CPF: 00367651/0001-14 RJ - Rio de Janeiro Período de Captação: 1/09/2006 a 31/12/2006 RETIFICAÇÃO <!ID683020-0> 06 1381 - De Paes para Filhos Paulo Roberto dos Santos CNPJ/CPF: 398.331.787-15 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 28/08/2006 a 31/12/2006 05 1975 - Concha Musical Grupo Som do Mará CNPJ/CPF: 07.285.675/0001-73 MA - São Luis Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006 04 6172 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005 Estado de São Paulo Região 1 Worldshow Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01 SP - São Paulo Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006 04 6167 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005 - Estado de São Paulo Região 2 Worldshow Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01 SP - São Paulo Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006 04 6169 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005 - Região de Centro Oeste Worldshow Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01 SP - São Paulo Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006 <!ID683021-0> PORTARIA N o- 464, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art. 1 o- - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 05-9750 - “Festival Cinemúsica BH", portaria de aprovação n. o- 0236/06 de 11 de maio de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 12 de maio de 2006. Onde se lê: Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda CNPJ: 01 107 543/0001-75 Leia-se: Ars Projetos Culturais S/S Ltda CNPJ: 02 347 804/0001-97 PRONAC: 05-0102 - “Pele do século XX (A) ", portaria de aprovação n. o- 0051/05 de 12 de abril de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 13 de abril de 2006. Onde se lê: Cláudia Teixeira Fares Menhem CPF: 200.146.436-34 Leia-se: Campo das Vertentes Realizações em Arte e Cultura CNPJ: 07.913.383/0001-38 Art. 2 o- - Aprovar a redução do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 04-6905 - “Ler é uma Viagem! Concerto de Literatura - Vestibular/2006", portaria de aprovação n. o- 0840/04 de 29 de dezembro de 2004 e publicado no D.O.U. do dia 31 de dezembro de 2004. Valor Aprovado: R$ 404.161,00 Valor Reduzido: R$ 404.161,00 Novo Valor Aprovado: R$ 374.572,00 Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA Retificar o enquadramento e o prazo de captação de recursos na portaria de aprovação n. 0247/06 de 18 de maio de 2006, publicada no D.O.U. n o- 95 de 19 de maio de 2006, Seção 1, referente ao projeto “FBCN - 50 Anos de História da Conservação Ambiental” Pronac: 05-10117 do Processo: 01400.015447/2005-56, nos seguintes termos: Onde se lê: “ÁREA : 6 HUMANIDADES (Art. 26) (ART. 18)”. Onde-se lê: Período de Captação: a Leia-se: “ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALORARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)”. Leia-se: Perído de Captação: 19/05/2006 a 31/12/2006 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID683420-0> RETIFICAÇÃO Retificar os termos da Deliberação n o- 277, de 20 de setembro de 2006, publicada no DOU n o- 182 de 21 de setembro de 2006, Seção 1, página 27, em relação ao projeto “Memórias de um Gigolô”, para considerar o seguinte: onde se lê: “Valor aprovado na Lei n o8.313/91: R$ 38.111,00”, leia-se: “Valor aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 694.000,00”. SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID683419-0> DELIBERAÇÃO N o- 278, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1-o Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1-o da Lei n-o 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n-o 8.313/91. 040154 - Expedito Poeta Trabalhador Processo: 01580.005797/2004-52 Proponente: MP 2 Produções. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.456.361/0001-00 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 406.096,00 para R$ 399.196,00 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 192.895,60 Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.254-6 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 192.895,60 para R$ 185.995,60 Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.255-4 Prazo de captação: até 31/12/2006. 040193 - Coração Suburbano Processo: 01580.007463/2004-13 Proponente: Kan Produções Ltda ME. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 40.208.621/0001-80 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 666.327,68 para R$ 651.602,21 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 316.505,65 para R$ 302.516,45 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.581-4 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 316.505,65 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.607-1 Prazo de captação: até 31/12/2006. 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 oe 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001. 023934 - Minha Vida de Goleiro Processo: 01400.004763/2002-50 Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.486.590/0001-69 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.608.708,64 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.839.441,29 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 5487-9 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 2.550.000,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 8891-5 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 920.000,00 para R$ 861.000,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 5488-7 Valor Aprovado no Art. 41 da MP n o- 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 59.000,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 11.343-3 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória n o2.228-1, de 06 de setembro de 2001. 024295 - Querô, Uma Reportagem Maldita Processo: 01400.009524/2002-96 Proponente: Gullane Filmes Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.334.051,52 para R$ 3.323.518,99 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 2.486.000,00 para R$ 2.398.668,95 Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 11500-2 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 247.164,40 para R$ 230.000,00 Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 11501-0 Valor Aprovado no Art. 41 da MP n o- 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 94.792,00 Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 18.435-7 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. III - quando houver cessão dos direitos prevista no art. 7o da Medida Provisória no 300, de 2006 - via do contrato ou documento que comprove a cessão do direito. Parágrafo único. Na hipótese de a cessão ser feita em favor de instituição integrante do sistema financeiro nacional, devidamente cadastrada como entidade consignatária na Força, poderá ser autorizado o desconto na fonte das parcelas objeto da cessão. Art. 5 o- A data de assinatura do Termo de Adesão deverá ser a mesma que a do recebimento do documento no protocolo da organização militar responsável. Parágrafo único. Quando o Termo de Adesão for remetido à organização militar por intermédio de agência dos Correios, a data a ser considerada, para efeito do disposto no inciso I do art. 4o da Medida Provisória no 300, de 2006, será a do recebimento da correspondência no protocolo da organização militar. Art. 6 o- Quinzenalmente, os Comandos de Força deverão encaminhar ao Ministério da Defesa cópia dos Termos de Adesão com a devida certificação de conferência dos dados consignados. Art. 7 o- Cada Comando de Força deverá informar à Secretaria de Organização Institucional (SEORI) sobre a necessidade de recursos orçamentários e financeiros para a alocação dos respectivos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual ou de solicitação de crédito adicional. Art. 8 o- Deverá ser encaminhada, a este Ministério da Defesa, até o dia dez de cada mês, uma planilha com as seguintes informações: I - quantidade de anistiados pagos e valor correspondente, classificado de acordo com os incisos do art. 4º da Medida Provisória nº 300, de 2006; e II - valor dos saldos remanescentes em dezembro de cada ano. Art. 9 o- Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa AJACARGAS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “SETAB CARGO”, CNPJ 01.929.128/0001-74, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 1935), concedida pela Portaria nº. 653/SPL, de 25 de agosto de 1997, que fica revogada. Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor <!ID682825-0> A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa LOBRAUS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CNPJ 01.146.667/0001-60, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2238), concedida pela Portaria nº. 1116/SIE, de 21 de agosto de 2000, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor JOSEF BARAT Diretor <!ID682819-0> DECISÃO N o- 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - BDB AGENCIA INTERNACIONAL MARITIMA E AEREA LTDA. - Processo nº. 0701/093801/00. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa BDB AGENCIA INTERNACIONAL MARITIMA E AEREA LTDA., CNPJ 03.804.151/0001-90, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2225), concedida pela Portaria nº. 0902/SIE, de 05 de julho de 2000, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DECISÃO N o- 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - LOBRAUS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Processo nº. 07-01/005662/00. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor <!ID683725-0> PORTARIA NORMATIVA N o- 1.235 /MD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Medida Provisória no 300, de 29 de junho de 2006, resolve: Art. 1 o- Esta Portaria Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem observados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos a anistiados políticos militares, de acordo com o disposto na Medida Provisória no 300, de 29 de junho de 2006. Parágrafo único. Os Comandos de Força estabelecerão, em ato próprio, as organizações militares designadas para o recebimento dos Termos de Adesão, buscando o atendimento do maior número de anistiados políticos. Art. 2 o- Cada Comando de Força deverá designar um responsável para a certificação da conferência dos dados constantes dos Termos de Adesão. Art. 3 o- Caberá a cada Comando de Força informar ao anistiado o local para o recebimento e entrega dos Termos de Adesão. Art. 4 o- Nos casos a seguir, deverão ser anexados, ao Termo de Adesão, os documentos citados: I - quando existir processo judicial com fundamento no objeto do Termo de Adesão - certidão comprobatória do trânsito em julgado da decisão de homologação da desistência da ação ou da desistência do recurso que verse sobre o mesmo objeto do Termo; II - quando o Termo for firmado por representante legal original de procuração específica para atender às prescrições da Medida Provisória no 300, de 2006; e MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora Estabelece normas para o cumprimento, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, da Medida Provisória no 300, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa DIGITAL REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 03.365.209/000147, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2519), concedida pela Portaria nº. 1231/SIE, de 01 de setembro de 2003, que fica revogada. <!ID682817-0> Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - AJACARGAS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “SETAB CARGO” - Processo nº. 07-01/010355/1997. DECISÃO N o- 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - DIGITAL REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Processo nº. 0701/013367/2003. DECISÃO N o- 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA . <!ID682821-0> WALDIR PIRES AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 31 ISSN 1677-7042 <!ID682826-0> DECISÃO N o- 170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - MAYNARD INTERNATIONAL CARGAS LTDA. - Processo nº. 07-01/000579/93. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa MAYNARD INTERNATIONAL CARGAS LTDA., CNPJ 68.989.433/0001-55, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 1558), concedida pela Portaria nº. 0042/SPL, de 28 de janeiro de 1997, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor JOSEF BARAT Diretor 32 <!ID682827-0> ISSN 1677-7042 DECISÃO N o- 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 1 <!ID682831-0> Autorização para funcionamento como Agência de Carga Aérea - APEX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA “APEX CARGO” - Processo nº. 0701/29682/05. Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - MUDANCAS VISCONDE LTDA. - Processo nº. 07-01/000908/85. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa MUDANCAS VISCONDE LTDA., CNPJ 43.710.060/0001-00, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 1072), concedida pela Portaria nº. 0964/SPL, de 15 de dezembro de 1997, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor DECISÃO N o- 172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa RAIMPEX ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. - “AWR SERVIÇOS RETROPORTUÁRIOS E LOGÍSTICA”, CNPJ 00.509.936/0001-42, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2326), concedida pela Portaria nº. 1206/SIE, de 15 de agosto de 2001, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor <!ID682832-0> A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, autorizar o funcionamento da empresa FRUITLOG TECHNOLOGY - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA., CNPJ 00.719.594/0001-95, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2814), que se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga aérea; 3) Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora DECISÃO N o- 173, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - RCL SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES URGENTES LTDA. - Processo nº. 07-01/90801E/98. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa RCL SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES URGENTES LTDA., CNPJ 68.106.970/0001-00, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2011), concedida pela Portaria nº. 0196/SPL, de 06 de junho de 1998, que fica revogada. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor DECISÃO N o- 175, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Autorização para funcionamento como Agência de Carga Aérea - FRUITLOG TECHNOLOGY - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA. - Processo nº. 67900.008951/2006-58. JOSEF BARAT Diretor <!ID682830-0> MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor <!ID683283-0> JOSEF BARAT Diretor Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - RAIMPEX ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. - “AWR SERVIÇOS RETROPORTUÁRIOS E LOGÍSTICA” - Processo nº. 07-01/093507/2001. de carga aérea; 3) Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, autorizar o funcionamento da empresa APEX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “APEX CARGO”, CNPJ 07.121.808/0001-76, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2813), que se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga aérea; 3) Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor <!ID682828-0> DECISÃO N o- 174, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor <!ID682833-0> DECISÃO N o- 176, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 Autorização para funcionamento como Agência de Carga Aérea - MERCOFREE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Processo nº. 67900.007407/2006-99. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006, autorizar o funcionamento da empresa MERCOFREE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 00.481.128/0001-14, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2810), que se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento DECISÃO N o- 177, 21 DE SETEMBRO DE 2006 . Autoriza a operação de empresa prestadora de serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 11, III, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; 4o, XIV, e 24, ambos do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, bem como o quanto disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, decide: Art. 1 o- Autorizar a operação da empresa Boa Vista Aviação Agrícola Ltda., com sede social na cidade de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para explorar o serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Decisão. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- A autorização para operar caducará de pleno direito, independente de interpelação, nos seguintes casos: I - se a empresa não fizer prova de sua adimplência com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a manter-se em dia com essas obrigações, podendo a Agência Nacional de Aviação Civil, a qualquer tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade; II - se a empresa não fizer prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União; III - se a empresa não fizer prova de regularidade junto à Fazenda Municipal e Estadual, mediante a apresentação das competentes certidões negativas; IV - pela expiração do prazo de autorização para operação não renovada. Art.5 o- A empresa ficará, ainda, sujeita às seguintes obrigações, sob pena de caducidade da autorização para operação: I - não transferir o controle acionário a outras pessoas físicas ou jurídicas sem a prévia anuência Agência Nacional de Aviação Civil; II - não arquivar as alterações do estatuto social ou atas de assembléias, sem aprovação prévia do Agência Nacional de Aviação Civil; III - não explorar outra modalidade de serviço sem estar devidamente autorizada pela autoridade competente; IV - cumprir, por si e por seus prepostos, a legislação e as instruções relativas às empresas aéreas. Art.6 o- A empresa ficará sujeita às leis, regulamentos, instruções e portarias vigentes ou que vierem a vigorar, aplicáveis aos serviços autorizados. Art.7 o- Esta Decisão entra em vigor na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. MILTON ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR <!ID682618-0> 33 ISSN 1677-7042 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO REITORIA PORTARIA N o- 86, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682111-0> <!ID682221-0> RETIFICAÇÃO Altera o Art. 2º da Portaria 39, publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2006 Na Portaria Ministerial n o- 4.269, de 09 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2005, Seção 1, página 14, onde se lê: “ministrado pela Faculdade Líbero”, leia-se: “ministrado pela Faculdade Cásper Líbero” (Despacho SESu nº 2.341/2005, Registro SAPIEnS nº 20031005189). CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA <!ID681858-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 222 de 27/06/2006, publicada no D.O.U. de 29/06/2006, seção 1, pág. 09, que trata da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para Professores da Carreira do Magistério Superior conforme Edital nº 06/2006, publicado no D.O.U. de 10/05/2006, Onde se lê: ...Denise Oliveira Gentil ...; Leia-se: ...Denise Gentili Nunes.... O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21/03/2003, publicado no Diário Oficial de 24/03/2003 e o com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo ADM 0370/06-1, resolve: Art. 1 o- Alterar o Art. 2 o- da Portaria nº 039/2006, de 03/08/2006, publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2006, seção 1, página 8, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 2 o- Os destaques ocorrerão sob a classificação orçamentária: 12571137540190001 - Fomento à Pós-Graduação e 12364137504870001 - bolsas de estudo no país, fonte de recursos 0112, natureza de despesa 339018, no valor de R$ 138.240,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta reais), 339030, no valor de R$ 102.080,00 (cento e dois mil e oitenta reais) e 449052, no valor de R$ 149.680,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais).” Art. 2 o- Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria. PORTARIAS 14 DE SETEMBRO DE 2006 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 31 de janeiro de 2005, publicado no Diário oficial da União de 1º/02/2005, resolve, N o- 433 - Extinguir, a partir de 31/08/2006, a Divisão de Vigilância e Controle de Portarias, vinculada à Pró-reitoria de Administração. N o- 434 - Criar, a partir de 01/09/2006, a Coordenadoria de Logística e Segurança, vinculada à Pró-Reitoria de Administração. N o- 435 - Criar, a partir de 01/09/2006, a Divisão de Segurança Patrimonial e de Pessoas, vinculada diretamente à Coordenadoria de Logística e Segurança/PROAD. N o- 436 - Vincular a Divisão de Limpeza à Coordenadoria de Logística e Segurança /PROAD, a partir de 01/09/2006. RENATO JANINE RIBEIRO JOÃO LUIZ MARTINS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE <!ID683552-1> PORTARIA N o- 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, substituto, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a subdelegação de competência que lhe confere a Portaria nº 971, publicada no DOU de 03.05.2006, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e no artigo 42 da Resolução CD/FNDE n.º 22, de 20 de abril de 2006, resolve: Art. 1 o- A relação final dos órgãos executores (Estados, Distrito Federal e Municípios), habilitados a receber recursos do Programa Brasil Alfabetizado para a execução das ações “Formação de Alfabetizadores” e “Alfabetização de Jovens e Adultos” no exercício de 2006, consolidada conforme dados do Cadastro de Alfabetizandos, Alfabetizadores e Turmas, é a constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2 o- Os órgãos executores que, eventualmente, venham a formalizar a desistência de participar da execução do Programa no exercício de 2006, após o envio dos dados para o Cadastro de Alfabetizandos, Alfabetizadores e Turmas e o recebimento dos correspondentes recursos financeiros, deverão promover a devolução desses recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art. 19, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 22, de 20 de abril de 2006. Parágrafo único. A devolução referida neste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de até dez dias contados da data da comunicação oficial da desistência. Art. 3 o- Ficam revogadas as Portarias de números 67 e 86, desta Secretaria, respectivamente de 27 de julho e 24 de agosto de 2006. Art. 4 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO POTIGUARA CAVALCANTE JÚNIOR ANEXO I UF ENTE CNPJ Duração Alfabetizandos ca- Valor da ação de alfabetiza- Alfabetizadores cadastra- Valor da ação de do Curso dastrados ção de jovens e adultos dos formação de alfabetizadores Valor total do projeto Agencia Bancária AC PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 04059671000189 8 483 R$ 66.408,00 41 R$ 4.920,00 R$ 71.328,00 4128-9 AC PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ 34693564000179 8 1.364 R$ 133.984,00 60 R$ 7.200,00 R$ 141.184,00 2713-8 AC SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO ACRE 04033254000167 6 16.341 R$ 1.362.942,00 937 R$ 93.700,00 R$ 1.456.642,00 3550-5 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA 12332995000177 6 113 R$ 9.786,00 7 R$ 700,00 R$ 10.486,00 2332-9 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE 12264628000183 8 716 R$ 75.616,00 37 R$ 4.440,00 R$ 80.056,00 4036-3 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS 08439549000199 8 389 R$ 41.944,00 21 R$ 2.520,00 R$ 44.464,00 4368-0 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO 12265468000197 8 985 R$ 98.360,00 45 R$ 5.400,00 R$ 103.760,00 1284-x AL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO 12236873000187 8 450 R$ 42.480,00 18 R$ 2.160,00 R$ 44.640,00 1018-9 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DAS FLORES 12251468000138 6 417 R$ 33.354,00 22 R$ 2.200,00 R$ 35.554,00 1103-7 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA 12369872000100 6 123 R$ 8.766,00 5 R$ 500,00 R$ 9.266,00 0960-1 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO 12243697000100 8 1.491 R$ 155.976,00 73 R$ 8.760,00 R$ 164.736,00 0049-3 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE POCO DAS TRINCHEIRAS 12259040000131 8 497 R$ 47.512,00 20 R$ 2.400,00 R$ 49.912,00 2472-4 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO QUITUNDE 12342671000110 6 735 R$ 55.350,00 34 R$ 3.400,00 R$ 58.750,00 1139-8 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 8 775 R$ 73.160,00 31 R$ 3.720,00 R$ 76.880,00 0824-9 AL PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES 12332946000134 8 3.285 R$ 357.960,00 179 R$ 21.480,00 R$ 379.440,00 0120-1 AL SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DE ALAGOAS 12200218000179 8 29.457 R$ 2.945.832,00 1.350 R$ 162.000,00 R$ 3.107.832,00 3557-2 AM PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI 04628111000106 8 438 R$ 52.848,00 29 R$ 3.480,00 AM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS 04312419000130 6 24.930 R$ 2.116.980,00 1.476 R$ 147.600,00 AP PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ 05995766000177 8 2.139 R$ 206.184,00 AP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ 00394577000125 6 2.468 R$ 204.456,00 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA 13696521000177 8 150 R$ 15.120,00 7 R$ 840,00 R$ 15.960,00 3838-5 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA 16298929000189 8 408 R$ 42.048,00 20 R$ 2.400,00 R$ 44.448,00 4189-0 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS 13646005000138 8 750 R$ 72.720,00 30 R$ 3.600,00 R$ 76.320,00 0158-9 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES 13607213000128 8 172 R$ 16.352,00 7 R$ 840,00 R$ 17.192,00 1017-0 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAI 13922570000180 6 392 R$ 33.024,00 23 R$ 2.300,00 R$ 35.324,00 1100-2 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 14232086000192 7 877 R$ 79.093,00 42 R$ 4.620,00 R$ 83.713,00 1456-7 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 13880703000101 8 971 R$ 93.736,00 38 R$ 4.560,00 R$ 98.296,00 0227-5 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS 13654405000195 6 327 R$ 26.154,00 17 R$ 1.700,00 R$ 27.854,00 0231-3 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA 14105183000114 7 671 R$ 58.079,00 30 R$ 3.300,00 R$ 61.379,00 0744-7 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ 13782479000107 8 391 R$ 54.536,00 34 R$ 4.080,00 R$ 58.616,00 1660-8 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO 14105704000133 6 692 R$ 52.104,00 32 R$ 3.200,00 R$ 55.304,00 0730-7 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANCAO 13806567000100 8 2.398 R$ 235.088,00 105 R$ 12.600,00 R$ 247.688,00 1080-4 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTEGIPE 13654892000196 6 288 R$ 22.896,00 15 R$ 1.500,00 R$ 24.396,00 1168-1 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTOPOLIS 13655089000176 6 146 R$ 13.332,00 10 R$ 1.000,00 R$ 14.332,00 1486-9 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS 14126981000122 8 622 R$ 62.672,00 28 R$ 3.360,00 R$ 66.032,00 2041-9 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DA MATA 16416125000137 8 69 R$ 8.664,00 5 R$ 600,00 R$ 9.264,00 1044-8 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU 13284658000114 8 343 R$ 32.648,00 14 R$ 1.680,00 R$ 34.328,00 1048-0 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI 14147896000140 6 166 R$ 14.172,00 10 R$ 1.000,00 R$ 15.172,00 0564-9 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITITA 13715057000119 6 256 R$ 22.992,00 17 R$ 1.700,00 R$ 24.692,00 2117-2 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS 13672597000162 8 408 R$ 43.968,00 22 R$ 2.640,00 R$ 46.608,00 0019-1 R$ 56.328,00 0818-4 R$ 2.264.580,00 3053-8 90 R$ 10.800,00 R$ 216.984,00 2825-8 140 R$ 14.000,00 R$ 218.456,00 3575-0 34 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA ISSN 1677-7042 MUNICIPAL DE IPUPIARA MUNICIPAL DE ITABUNA MUNICIPAL DE ITAGI MUNICIPAL DE ITANHÉM MUNICIPAL DE ITAPARICA MUNICIPAL DE ITIRUCU MUNICIPAL DE ITIUBA MUNICIPAL DE JEQUIÉ MUNICIPAL DE JITAUNA MUNICIPAL DE JUAZEIRO MUNICIPAL DE LAPAO MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES MUNICIPAL DE MANSIDAO MUNICIPAL DE MARACAS MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO MUNICIPAL DE MORPARA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPEU MUNICIPAL DE MUCURI MUNICIPAL DE PORTO SEGURO MUNICIPAL DE REMANSO MUNICIPAL DE SALVADOR MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CASSIA MUNICIPAL DE SANTO AMARO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO MUNICIPAL DE SAUBARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO MUNICIPAL DE SERRA DOURADA MUNICIPAL DE SERRINHA MUNICIPAL DE SIMOES FILHO MUNICIPAL DE SOBRADINHO MUNICIPAL DE TANHACU MUNICIPAL DE UTINGA MUNICIPAL DE WANDERLEY MUNICIPAL DE XIQUE XIQUE DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA MUNICIPAL DE ACARAU MUNICIPAL DE ACOPIARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ MUNICIPAL DE ARARENDA MUNICIPAL DE ARARIPE MUNICIPAL DE BARRO MUNICIPAL DE BEBERIBE MUNICIPAL DE CANINDÉ MUNICIPAL DE CAPISTRANO MUNICIPAL DE CARIDADE MUNICIPAL DE CARIRE MUNICIPAL DE CATARINA MUNICIPAL DE CHOROZINHO MUNICIPAL DE CRATEUS MUNICIPAL DE CRUZ MUNICIPAL DE FORTIM MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA MUNICIPAL DE HORIZONTE MUNICIPAL DE IBIAPINA MUNICIPAL DE ICO MUNICIPAL DE IGUATU MUNICIPAL DE INDEPENDENCIA MUNICIPAL DE IPAPORANGA MUNICIPAL DE IRACEMA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA MUNICIPAL DE ITAREMA MUNICIPAL DE JAGUARUANA MUNICIPAL DE JUCAS MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE MUNICIPAL DE MARCO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE MUNICIPAL DE MILHA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA MUNICIPAL DE MORADA NOVA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE MUNICIPAL DE PACAJUS MUNICIPAL DE PALMACIA MUNICIPAL DE PARAMOTI MUNICIPAL DE PEREIRO MUNICIPAL DE PINDORETAMA MUNICIPAL DE QUIXADA MUNICIPAL DE QUIXELO MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURU MUNICIPAL DE SOBRAL MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE MUNICIPAL DE TAMBORIL MUNICIPAL DE TIANGUA MUNICIPAL DE TRAIRI 1 13798384000181 14147490000168 14200406000122 14210512000197 13882949000104 14198543000170 13988324000121 13894878000160 14205686000161 13915632000127 13891528000140 13674817000197 04214419000105 13348529000142 13910203000167 13805528000180 13798574000107 13717517000148 13761705000173 13635016000112 13909247000177 13927801000149 13880711000140 14222566000172 13825476000103 13655436000160 13040233000160 13988308000139 16417784000198 14222277000173 13845086000103 13927827000197 16444804000110 13676309000148 13811807000156 13348479000101 13880257000127 13937065000100 07547821000191 07847379000119 07911696000157 23718356000160 07539984000122 07620396000119 07528292000189 07963259000187 07063589000116 07707094000182 07598600000142 07540925000174 23555279000175 07982036000167 07663917000115 35050756000120 07569205000131 07707680000127 23555196000186 07523186000102 07669682000179 07810468000190 07982028000110 10462364000147 07891658000180 07623077000167 07663941000154 07615750000117 07541279000160 07891674000172 07566516000147 07661192000126 06741565000106 07693989000105 07782840000100 07982010000119 07384407000109 07711666000105 07711963000142 07570518000100 23563448000119 23444748000189 06742480000142 07744303000168 07725138000105 07778129000174 07623051000119 07598634000137 07891682000119 07705817000104 07735178000120 07533946000162 8 8 8 6 6 8 8 8 8 6 8 8 6 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 6 6 6 8 6 8 8 8 6 8 8 8 8 8 8 7 8 8 8 6 8 8 8 8 6 8 8 8 8 8 8 8 8 6 8 6 8 8 8 8 6 8 6 8 8 8 6 7 8 6 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 7 8 8 6 8 198 2.994 167 675 125 121 1.705 650 564 1.633 494 2.741 320 562 574 209 112 167 489 819 276 21.848 298 327 356 211 50 1.604 316 573 576 1.127 242 1.454 97 153 1.408 27.485 839 1.552 817 284 297 383 504 923 344 510 329 211 263 1.060 469 410 800 450 448 40 448 324 521 81 370 1.658 284 716 100 437 380 211 372 1.334 471 433 837 139 211 386 230 1.131 348 247 1.451 633 209 540 1.221 339 652 1.054 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 23.568,00 305.904,00 19.912,00 53.550,00 9.030,00 11.576,00 170.360,00 67.840,00 67.824,00 126.186,00 49.744,00 325.096,00 26.400,00 56.672,00 72.704,00 21.304,00 11.072,00 16.072,00 61.464,00 79.704,00 29.856,00 2.236.048,00 33.008,00 23.994,00 31.512,00 15.342,00 3.540,00 157.024,00 25.512,00 60.888,00 61.776,00 116.872,00 20.604,00 167.104,00 13.112,00 18.168,00 141.248,00 2.996.200,00 89.224,00 137.368,00 83.432,00 37.024,00 28.392,00 31.926,00 60.864,00 96.088,00 40.384,00 56.400,00 26.058,00 22.376,00 27.208,00 108.320,00 63.704,00 43.120,00 84.160,00 51.360,00 45.488,00 3.120,00 45.248,00 28.908,00 58.936,00 9.336,00 37.040,00 229.168,00 26.328,00 69.856,00 7.800,00 44.632,00 36.640,00 22.376,00 27.144,00 205.016,00 63.816,00 32.766,00 88.392,00 17.384,00 23.336,00 43.696,00 24.400,00 131.736,00 54.528,00 30.152,00 179.176,00 68.088,00 22.264,00 47.460,00 142.296,00 43.944,00 52.584,00 112.784,00 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 13 112 11 35 5 5 78 32 36 79 23 176 18 26 42 10 5 7 35 35 15 913 17 14 23 9 2 70 17 26 28 55 14 89 8 10 63 1.488 44 73 39 22 12 22 34 44 22 29 17 11 13 51 39 21 41 27 21 2 21 21 30 5 17 141 20 31 5 21 16 11 16 165 39 20 43 10 12 23 12 71 36 17 102 34 11 25 76 26 34 56 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.560,00 13.440,00 1.320,00 3.500,00 500,00 600,00 9.360,00 3.840,00 4.320,00 7.900,00 2.760,00 21.120,00 1.800,00 3.120,00 5.040,00 1.200,00 600,00 840,00 4.200,00 4.200,00 1.800,00 109.560,00 2.040,00 1.400,00 2.300,00 900,00 200,00 8.400,00 1.700,00 3.120,00 3.360,00 6.600,00 1.400,00 10.680,00 960,00 1.200,00 7.560,00 178.560,00 5.280,00 8.030,00 4.680,00 2.640,00 1.440,00 2.200,00 4.080,00 5.280,00 2.640,00 3.480,00 1.700,00 1.320,00 1.560,00 6.120,00 4.680,00 2.520,00 4.920,00 3.240,00 2.520,00 200,00 2.520,00 2.100,00 3.600,00 600,00 2.040,00 16.920,00 2.000,00 3.720,00 500,00 2.520,00 1.920,00 1.320,00 1.600,00 18.150,00 4.680,00 2.000,00 5.160,00 1.200,00 1.440,00 2.760,00 1.440,00 8.520,00 4.320,00 2.040,00 12.240,00 4.080,00 1.320,00 2.750,00 9.120,00 3.120,00 3.400,00 6.720,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25.128,00 319.344,00 21.232,00 57.050,00 9.530,00 12.176,00 179.720,00 71.680,00 72.144,00 134.086,00 52.504,00 346.216,00 28.200,00 59.792,00 77.744,00 22.504,00 11.672,00 16.912,00 65.664,00 83.904,00 31.656,00 2.345.608,00 35.048,00 25.394,00 33.812,00 16.242,00 3.740,00 165.424,00 27.212,00 64.008,00 65.136,00 123.472,00 22.004,00 177.784,00 14.072,00 19.368,00 148.808,00 3.174.760,00 94.504,00 145.398,00 88.112,00 39.664,00 29.832,00 34.126,00 64.944,00 101.368,00 43.024,00 59.880,00 27.758,00 23.696,00 28.768,00 114.440,00 68.384,00 45.640,00 89.080,00 54.600,00 48.008,00 3.320,00 47.768,00 31.008,00 62.536,00 9.936,00 39.080,00 246.088,00 28.328,00 73.576,00 8.300,00 47.152,00 38.560,00 23.696,00 28.744,00 223.166,00 68.496,00 34.766,00 93.552,00 18.584,00 24.776,00 46.456,00 25.840,00 140.256,00 58.848,00 32.192,00 191.416,00 72.168,00 23.584,00 50.210,00 151.416,00 47.064,00 55.984,00 119.504,00 4538-1 3445-2 2151-2 0851-6 3921-7 1084-7 1080-4 0060-4 2216-0 0069-8 3842-3 1089-8 2997-1 1129-0 0946-6 1094-4 0817-6 1099-5 4491-1 2489-9 0594-0 3832-6 1129-0 0059-0 0563-0 2612-3 0059-0 0228-3 1247-5 2680-8 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00394676000107 8 2.928 R$ 289.728,00 84 R$ 10.080,00 R$ 299.808,00 1607-1 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE 31796626000180 6 211 R$ 18.942,00 14 R$ 1.400,00 R$ 20.342,00 0833-8 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA 27174077000134 8 281 R$ 30.136,00 15 R$ 1.800,00 R$ 31.936,00 0222-4 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO 27167386000187 8 129 R$ 16.824,00 10 R$ 1.200,00 R$ 18.024,00 0370-0 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA 27167311000104 6 193 R$ 17.826,00 13 R$ 1.300,00 R$ 19.126,00 0844-3 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUACUI 27174135000120 8 119 R$ 14.344,00 8 R$ 960,00 R$ 15.304,00 0370-0 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS 27167345000190 8 255 R$ 27.720,00 14 R$ 1.680,00 R$ 29.400,00 0933-4 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO 28539872000141 8 594 R$ 61.344,00 29 R$ 3.480,00 R$ 64.824,00 4579-9 GO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS 02382067000163 8 201 R$ 22.776,00 12 R$ 1.440,00 R$ 24.216,00 2019-2 GO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 01612092000123 6 1.625 R$ 133.410,00 85 R$ 8.500,00 R$ 141.910,00 0086-8 GO PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHOES 01067305000183 6 15 R$ 1.350,00 1 R$ 100,00 R$ 1.450,00 0988-1 GO PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE BERNARDO 01170331000132 6 42 R$ 3.924,00 3 R$ 300,00 R$ 4.224,00 2376-0 GO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA 01740422000166 6 597 R$ 45.954,00 22 R$ 2.200,00 R$ 48.154,00 2462-7 GO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS 01409705000120 8 8.166 R$ 844.896,00 328 R$ 39.360,00 R$ 884.256,00 0086-8 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAILANDIA 07000268000172 6 231 R$ 16.902,00 10 R$ 1.000,00 R$ 17.902,00 1311-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 01612832000121 8 743 R$ 107.848,00 69 R$ 8.280,00 R$ 116.128,00 2581-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA 06002372000133 8 566 R$ 58.816,00 28 R$ 3.360,00 R$ 62.176,00 0562-2 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI 06242846000114 8 2.301 R$ 246.936,00 123 R$ 14.760,00 R$ 261.696,00 0020-5 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL 06014351000138 6 3.475 R$ 247.290,00 138 R$ 13.800,00 R$ 261.090,00 0528-2 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS 06217954000137 8 344 R$ 33.664,00 14 R$ 1.680,00 R$ 35.344,00 1027-8 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS 01612668000152 8 381 R$ 39.576,00 19 R$ 2.280,00 R$ 41.856,00 3642-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 06116743000108 8 213 R$ 22.488,00 11 R$ 1.320,00 R$ 23.808,00 0590-8 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO 06052138000110 6 474 R$ 34.308,00 20 R$ 2.000,00 R$ 36.308,00 2412-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS 06082820000156 8 2.245 R$ 216.200,00 94 R$ 11.280,00 R$ 227.480,00 0124-4 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO 01612342000125 6 1.004 R$ 71.688,00 39 R$ 3.900,00 R$ 75.588,00 4407-5 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDELANDIA 01610134000197 8 2 R$ 240,00 R$ 4.008,00 1311-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO 05281738000198 8 575 R$ 54.280,00 23 R$ 2.760,00 R$ 57.040,00 1045-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS 06113682000125 6 350 R$ 26.220,00 16 R$ 1.600,00 R$ 27.820,00 1312-9 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBAO 01597627000134 8 115 R$ 13.160,00 7 R$ 840,00 R$ 14.000,00 3280-8 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS 06222616000193 6 239 R$ 20.838,00 15 R$ 1.500,00 R$ 22.338,00 4124-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO 01612346000103 8 1.035 R$ 134.040,00 79 R$ 9.480,00 R$ 143.520,00 0613-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ 06158455000116 8 2.203 R$ 212.648,00 92 R$ 11.040,00 R$ 223.688,00 0554-1 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHAO 01614537000104 8 265 R$ 28.280,00 14 R$ 1.680,00 R$ 29.960,00 1311-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA 06021810000100 8 570 R$ 58.800,00 28 R$ 3.360,00 R$ 62.160,00 1087-1 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA ROMA 06119945000103 6 214 R$ 18.348,00 13 R$ 1.300,00 R$ 19.648,00 1773-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 01612629000155 8 613 R$ 66.008,00 33 R$ 3.960,00 R$ 69.968,00 2771-5 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII 06447833000181 8 1.622 R$ 179.392,00 92 R$ 11.040,00 R$ 190.432,00 2452-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO 06208946000124 8 200 R$ 21.760,00 11 R$ 1.320,00 R$ 23.080,00 3625-0 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE 01598547000101 8 165 R$ 15.960,00 7 R$ 840,00 R$ 16.800,00 3280-8 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 06191001000147 8 4.145 R$ 420.520,00 195 R$ 23.400,00 R$ 443.920,00 2581-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHAO 01612830000132 8 135 R$ 14.520,00 7 R$ 840,00 R$ 15.360,00 2826-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 06398150000181 8 233 R$ 26.488,00 14 R$ 1.680,00 R$ 28.168,00 1773-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO SOTER 01612628000100 6 491 R$ 35.742,00 21 R$ 2.100,00 R$ 37.842,00 0124-4 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE RIBAMAR 06351514000178 8 7.116 R$ 692.016,00 305 R$ 36.600,00 R$ 728.616,00 2645-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS 06307102000130 6 2.215 R$ 164.850,00 85 R$ 8.500,00 R$ 173.350,00 3846-6 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA 01613956000121 8 211 R$ 21.416,00 10 R$ 1.200,00 R$ 22.616,00 0554-1 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHAO 01612626000111 8 218 R$ 27.568,00 14 R$ 1.680,00 R$ 29.248,00 1053-7 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS 06424618000165 8 1.151 R$ 141.256,00 80 R$ 9.600,00 R$ 150.856,00 2725-1 MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON 06115307000114 8 1.717 R$ 168.152,00 75 R$ 9.000,00 R$ 177.152,00 2726-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM 06138911000166 6 636 R$ 48.312,00 30 R$ 3.000,00 R$ 51.312,00 2743-X MA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 01608475000128 8 143 R$ 13.768,00 6 R$ 720,00 R$ 14.488,00 0554-1 MA PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE POCAO DE PEDRAS 06202808000138 8 2.032 R$ 224.672,00 115 R$ 13.800,00 R$ 238.472,00 2468-6 MA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO 03352086000100 8 38.881 R$ 3.880.136,00 1.766 R$ 211.920,00 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 18243220000101 8 428 R$ 42.448,00 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA 18243238000103 8 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARENGA 19770288000101 8 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 18306662000150 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS MG PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO MG 33 R$ 3.768,00 0547-9 R$ 4.092.056,00 3846-0 19 R$ 2.280,00 R$ 44.728,00 0168-6 125 R$ 11.800,00 5 R$ 600,00 R$ 12.400,00 1420-6 76 R$ 8.096,00 4 R$ 480,00 R$ 8.576,00 0607-6 8 285 R$ 29.880,00 13 R$ 1.560,00 R$ 31.440,00 0894-X 18125120000180 8 212 R$ 23.392,00 12 R$ 1.440,00 R$ 24.832,00 1470-2 18094755000168 8 144 R$ 15.744,00 4 R$ 480,00 R$ 16.224,00 4424-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 18715383000140 6 566 R$ 46.272,00 28 R$ 2.800,00 R$ 49.072,00 1615-2 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA 18239590000175 8 286 R$ 29.696,00 14 R$ 1.680,00 R$ 31.376,00 0173-2 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS 18025890000151 8 68 R$ 7.648,00 4 R$ 480,00 R$ 8.128,00 1663-2 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO 18363929000140 8 143 R$ 20.008,00 11 R$ 1.320,00 R$ 21.328,00 1669-1 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO 18659334000137 8 690 R$ 69.360,00 28 R$ 3.360,00 R$ 72.720,00 0176-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 18298190000130 8 75 R$ 7.080,00 3 R$ 360,00 R$ 7.440,00 3038-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 18244426000156 8 100 R$ 9.440,00 4 R$ 480,00 R$ 9.920,00 0176-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS 17888090000100 6 140 R$ 14.160,00 11 R$ 1.100,00 R$ 15.260,00 1727-2 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO 01617441000108 6 20 R$ 1.560,00 1 R$ 100,00 R$ 1.660,00 1111-8 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA 19229921000159 8 319 R$ 34.184,00 17 R$ 2.040,00 R$ 36.224,00 0396-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANAIBA 18094789000152 8 45 R$ 6.360,00 4 R$ 480,00 R$ 6.840,00 1743-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ 18094797000107 8 37 R$ 4.952,00 3 R$ 360,00 R$ 5.312,00 0162-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA 18334268000125 7 137 R$ 14.903,00 8 R$ 880,00 R$ 15.783,00 2021-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 18240135000190 8 108 R$ 10.848,00 5 R$ 600,00 R$ 11.448,00 0032-9 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE 16886608000103 8 224 R$ 26.944,00 15 R$ 1.800,00 R$ 28.744,00 3811-3 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM 18715508000131 6 980 R$ 79.860,00 53 R$ 5.300,00 R$ 85.160,00 0503-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER CHAVES 18557546000103 8 29 R$ 3.544,00 2 R$ 240,00 R$ 3.784,00 0162-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA 18008904000129 8 58 R$ 7.088,00 4 R$ 480,00 R$ 7.568,00 2021-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS 20356762000132 8 45 R$ 4.680,00 1 R$ 120,00 R$ 4.800,00 2042-7 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS 18357079000178 8 85 R$ 8.600,00 3 R$ 360,00 R$ 8.960,00 3811-3 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS 18080655000182 6 69 R$ 5.778,00 4 R$ 400,00 R$ 6.178,00 1154-1 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA 18675918000104 6 70 R$ 6.000,00 4 R$ 400,00 R$ 6.400,00 2049-4 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FERROS 18299529000113 8 94 R$ 9.104,00 4 R$ 480,00 R$ 9.584,00 2063-X MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA 16784720000125 8 75 R$ 11.400,00 7 R$ 840,00 R$ 12.240,00 0212-7 36 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA ISSN 1677-7042 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACATU PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICINEA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUTINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANESIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE NAQUE PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE OLEGARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE RAUL SOARES PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS MACHADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA PONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO GOIABAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONESIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGOLANDIA SEC DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENV DOS VALES DO JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIAO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO POCO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCORDIA DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE-MIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 20622890000180 18239616000185 18338160000100 01612477000190 18239608000139 19876424000142 18307835000154 18244384000153 17111626000178 73357469000156 18338186000159 18301036000170 18242784000120 18029371000161 18315234000193 17112061000143 17947623000179 18650945000114 22678874000135 17947581000176 01613208000149 18557561000151 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R$ R$ R$ R$ R$ 61.360,00 1.770,00 10.688,00 7.980,00 23.040,00 100.232,00 4.160,00 2.248,00 10.176,00 2.448,00 18.546,00 10.668,00 46.488,00 4.608,00 3.880,00 10.458,00 10.800,00 35.144,00 27.512,00 57.688,00 6.030,00 2.360,00 2.192,00 31.312,00 12.084,00 4.720,00 23.820,00 11.800,00 10.400,00 1.350,00 17.040,00 59.736,00 4.602,00 11.994,00 6.464,00 6.960,00 8.480,00 10.472,00 9.400,00 9.440,00 86.200,00 55.816,00 4.680,00 4.806,00 4.608,00 1.968,00 4.720,00 7.848,00 11.752,00 56.296,00 25.512,00 8.512,00 60.368,00 3.101,00 14.406,00 25.240,00 5.581.760,00 19 1 6 5 11 31 2 1 5 2 14 7 22 2 2 7 7 16 13 29 4 1 1 15 8 2 18 5 5 1 12 35 4 9 3 5 4 5 4 4 42 24 3 3 2 1 2 6 6 28 8 5 27 2 7 12 2.900 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.280,00 100,00 720,00 500,00 1.320,00 3.720,00 240,00 120,00 600,00 200,00 1.400,00 700,00 2.640,00 240,00 240,00 700,00 700,00 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R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 180.816,00 58.088,00 26.136,00 3.784.112,00 1.660,00 8.357,00 46.400,00 4.360,00 8.856,00 1.576,00 11.558,00 16.320,00 770.020,00 26.288,00 335.208,00 53.976,00 112.072,00 62.192,00 81.296,00 694.888,00 136.768,00 56.630,00 87.896,00 243.856,00 64.120,00 32.896,00 30.154,00 43.200,00 53.360,00 62.000,00 49.808,00 2576-3 0014-0 0623-8 2576-3 0571-1 0832-x 3834-2 1779-5 1322-6 1135-5 0667-X 1180-0 3834-2 1342-0 4014-2 0567-3 1436-2 0558-4 3703-6 1674-8 0130-9 2580-1 1674-8 0783-8 0815-x 2580-1 0914-8 0878-8 0558-4 4414-8 0754-4 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU MUNICIPAL DE MEDICILANDIA MUNICIPAL DE MOJU MUNICIPAL DE MUANA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO MUNICIPAL DE ÓBIDOS MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS MUNICIPAL DE PAU DARCO MUNICIPAL DE PICARRA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ MUNICIPAL DE REDENCAO MUNICIPAL DE SALVATERRA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA MUNICIPAL DE SANTAREM MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA MUNICIPAL DE TERRA SANTA MUNICIPAL DE XINGUARA MUNICIPAL DE ALAGOA NOVA MUNICIPAL DE ALCANTIL MUNICIPAL DE ARACAGI MUNICIPAL DE BORBOREMA MUNICIPAL DE BREJO DO CRUZ MUNICIPAL DE CABACEIRAS MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE MUNICIPAL DE CATOLE DO ROCHA MUNICIPAL DE CONDE MUNICIPAL DE COREMAS MUNICIPAL DE GURINHEM MUNICIPAL DE JOAO PESSOA MUNICIPAL DE MONTEIRO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA MUNICIPAL DE PIANCO MUNICIPAL DE POCO DANTAS MUNICIPAL DE SANTA LUZIA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES MUNICIPAL DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE MUNICIPAL DE SERRARIA MUNICIPAL DE SOUSA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO DE EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA MUNICIPAL DA CIDADE DO PAULISTA MUNICIPAL DAS VERTENTES MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA MUNICIPAL DE AMARAJI MUNICIPAL DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO MUNICIPAL DE BELO JARDIM MUNICIPAL DE BEZERROS MUNICIPAL DE BOM JARDIM MUNICIPAL DE CABROBO MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO MUNICIPAL DE GOIANA MUNICIPAL DE IGARASSU MUNICIPAL DE IPOJUCA MUNICIPAL DE IPUBI MUNICIPAL DE JOAO ALFREDO MUNICIPAL DE LAGOA DO ITAENGA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MUNICIPAL DE OLINDA MUNICIPAL DE OROBO MUNICIPAL DE PESQUEIRA MUNICIPAL DE PETROLINA MUNICIPAL DE POCAO MUNICIPAL DE RECIFE MUNICIPAL DE RIBEIRAO MUNICIPAL DE SANHARO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA MATA MUNICIPAL DE SERTANIA MUNICIPAL DE TORITAMA MUNICIPAL DE VERTENTE DO LERIO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO MUNICIPAL DO SURUBIM MUNICIPAL DOS PALMARES DE EDUCACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPAL DE ACAUA MUNICIPAL DE ALTOS MUNICIPAL DE AMARANTE MUNICIPAL DE ANISIO DE ABREU MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA MUNICIPAL DE AROAZES MUNICIPAL DE ASSUNCAO DO PIAUI MUNICIPAL DE BOCAINA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUI 05257555000137 05105168000185 34593525000108 05105135000135 05105200000122 10221786000120 05131180000164 05131081000182 22980999000115 34671016000148 01612163000198 05183827000100 04144168000121 04888517000110 10249381000109 05149174000134 05832977000199 05182233000176 83211391000110 05854534000107 23060866000193 04144150000120 08700684000146 01612470000179 08778029000100 09070400000148 08767154000115 08702862000178 08923971000115 08993917000146 09067562000127 08916645000180 08939936000194 08809444000184 08778326000156 09073628000191 08889297000108 09148727000195 01615653000148 09090689000167 08942211000155 08924029000171 08790172000118 08999674000153 08869489000144 08778250000169 10408839000117 10296887000160 10346096000106 11294360000160 10113728000183 10260222000105 10091510000175 10293074000117 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1.440,00 R$ 23.264,00 2362-0 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS 06553713000169 8 330 R$ 34.800,00 17 R$ 2.040,00 R$ 36.840,00 3630-7 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS 01612576000172 8 708 R$ 107.808,00 70 R$ 8.400,00 R$ 116.208,00 2660-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA 06553739000107 6 290 R$ 28.020,00 22 R$ 2.200,00 R$ 30.220,00 2135-0 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINÓPOLIS 06553754000155 8 525 R$ 63.000,00 35 R$ 4.200,00 R$ 67.200,00 3350-2 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 41522343000101 8 174 R$ 23.184,00 14 R$ 1.680,00 R$ 24.864,00 1122-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA PIAUÍ 01612580000130 6 301 R$ 42.162,00 41 R$ 4.100,00 R$ 46.262,00 0519-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA 01612585000163 8 502 R$ 55.952,00 29 R$ 3.480,00 R$ 59.432,00 2660-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO 01612588000105 8 222 R$ 25.872,00 14 R$ 1.680,00 R$ 27.552,00 2761-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE 06554133000196 8 265 R$ 31.160,00 17 R$ 2.040,00 R$ 33.200,00 0096-5 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO 06554935000104 8 189 R$ 23.064,00 13 R$ 1.560,00 R$ 24.624,00 0888-5 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 06554422000195 8 406 R$ 46.736,00 25 R$ 3.000,00 R$ 49.736,00 2844-4 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS 06553937000170 6 1.945 R$ 171.690,00 125 R$ 12.500,00 R$ 184.190,00 2362-0 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO IX 06553812000140 8 779 R$ 86.824,00 45 R$ 5.400,00 R$ 92.224,00 3910-1 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA 06553887000121 8 3.335 R$ 399.880,00 222 R$ 26.640,00 R$ 426.520,00 0252-6 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES 41522228000129 8 273 R$ 30.648,00 15 R$ 1.800,00 R$ 32.448,00 2761-8 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BRAZ DO PIAUI 41522145000130 8 853 R$ 122.408,00 76 R$ 9.120,00 R$ 131.528,00 2660-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO PIAUI 06554828000178 8 360 R$ 41.280,00 20 R$ 2.400,00 R$ 43.680,00 1805-8 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA 06554331000150 8 487 R$ 51.272,00 25 R$ 3.000,00 R$ 54.272,00 1758-2 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARRAIAL 01612609000184 8 231 R$ 25.416,00 10 R$ 1.200,00 R$ 26.616,00 2048-6 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO 06716906000193 8 397 R$ 41.432,00 20 R$ 2.400,00 R$ 43.832,00 1141-x PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO 06772859000103 8 964 R$ 111.104,00 58 R$ 6.960,00 R$ 118.064,00 2660-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA 01612755000100 8 200 R$ 18.880,00 8 R$ 960,00 R$ 19.840,00 3350-2 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA 06554869000164 8 17 R$ 1.912,00 1 R$ 120,00 R$ 2.032,00 3791-5 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENCA DO PIAUI 06554737000132 8 734 R$ 82.384,00 43 R$ 5.160,00 R$ 87.544,00 2761-3 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA MENDES 01612615000131 8 285 R$ 34.200,00 19 R$ 2.280,00 R$ 36.480,00 3350-2 PI SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI 06554729000196 8 84628 R$ 9.158.288,00 4.580 R$ 549.600,00 R$ 9.707.888,00 3791-5 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE 77817054000179 8 193 R$ 21.368,00 9 R$ 1.080,00 R$ 22.448,00 1434-6 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND 76208479000118 8 665 R$ 69.400,00 27 R$ 3.240,00 R$ 72.640,00 0830-3 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACAO 75666131000101 8 100 R$ 9.440,00 4 R$ 480,00 R$ 9.920,00 1055-3 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS 75740829000120 6 422 R$ 30.324,00 17 R$ 1.700,00 R$ 32.024,00 0746-3 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA 75845545000106 8 75 R$ 7.800,00 3 R$ 360,00 R$ 8.160,00 1765-5 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA 76161199000100 8 102 R$ 12.432,00 5 R$ 600,00 R$ 13.032,00 0843-5 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO 76331941000170 8 100 R$ 10.160,00 4 R$ 480,00 R$ 10.640,00 0224-0 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 76417005000186 6 158 R$ 16.536,00 13 R$ 1.300,00 R$ 17.836,00 3793-1 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE 95422986000102 8 89 R$ 8.824,00 4 R$ 480,00 R$ 9.304,00 4314-1 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA 76972074000151 8 174 R$ 16.464,00 6 R$ 720,00 R$ 17.184,00 0520-7 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA 75771477000170 8 740 R$ 90.640,00 34 R$ 4.080,00 R$ 94.720,00 2755-3 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 76206465000165 8 59 R$ 6.424,00 3 R$ 360,00 R$ 6.784,00 2287-X PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS 76161181000108 8 170 R$ 18.160,00 8 R$ 960,00 R$ 19.120,00 0615-7 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA 76172907000108 6 408 R$ 35.856,00 23 R$ 2.300,00 R$ 38.156,00 0866-4 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS 77003424000134 7 360 R$ 35.700,00 19 R$ 2.090,00 R$ 37.790,00 0972-5 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO OESTE 80882095000153 7 58 R$ 5.362,00 3 R$ 330,00 R$ 5.692,00 4693-0 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 76206499000150 8 97 R$ 10.232,00 5 R$ 600,00 R$ 10.832,00 1357-9 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA 75793786000140 6 149 R$ 10.578,00 6 R$ 600,00 R$ 11.178,00 2720-0 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO 76205806000188 8 122 R$ 12.832,00 5 R$ 600,00 R$ 13.432,00 0587-8 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ 75424507000171 6 49 R$ 3.858,00 2 R$ 200,00 R$ 4.058,00 0400-6 PR PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ 76920800000192 8 137 R$ 14.632,00 7 R$ 840,00 R$ 15.472,00 0703-X PR SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ 76416965000121 8 57.390 R$ 6.144.720,00 2.782 R$ 333.840,00 R$ 6.478.560,00 3793-1 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU 29138278000101 8 3.880 R$ 378.560,00 165 R$ 19.800,00 R$ 398.360,00 0081-7 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ 36288900000123 8 566 R$ 57.856,00 27 R$ 3.240,00 R$ 61.096,00 2164-4 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO 39485438000142 8 1.067 R$ 106.792,00 47 R$ 5.640,00 R$ 112.432,00 1823-6 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DO MACACU 29128766000138 8 621 R$ 73.416,00 38 R$ 4.560,00 R$ 77.976,00 1688-8 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ 28741080000155 8 483 R$ 47.208,00 20 R$ 2.400,00 R$ 49.608,00 0850-8 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA 30417158000122 8 291 R$ 28.776,00 13 R$ 1.560,00 R$ 30.336,00 3677-3 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA 28615557000156 8 1.255 R$ 122.120,00 54 R$ 6.480,00 R$ 128.600,00 2164-4 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA 29138310000159 8 14 R$ 1.744,00 1 R$ 120,00 R$ 1.864,00 3836-9 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 32415283000129 8 122 R$ 16.432,00 10 R$ 1.200,00 R$ 17.632,00 2299-3 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI 28521748000159 8 819 R$ 100.344,00 52 R$ 6.240,00 R$ 106.584,00 0072-8 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28606630000123 8 151 R$ 18.536,00 9 R$ 1.080,00 R$ 19.616,00 0335-2 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI 29138294000102 8 50 R$ 4.720,00 2 R$ 240,00 R$ 4.960,00 2390-6 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROPOLIS 29138344000143 6 150 R$ 12.060,00 8 R$ 800,00 R$ 12.860,00 0080-9 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA 28920999000106 6 100 R$ 7.800,00 5 R$ 500,00 R$ 8.300,00 2483-X RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE 29178233000160 8 347 R$ 37.672,00 19 R$ 2.280,00 R$ 39.952,00 0131-7 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS 39223581000166 7 215 R$ 22.295,00 14 R$ 1.540,00 R$ 23.835,00 3315-4 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 01623783000122 8 78 R$ 9.168,00 5 R$ 600,00 R$ 9.768,00 3878-4 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 28636579000100 8 1.520 R$ 157.120,00 67 R$ 8.040,00 R$ 165.160,00 0394-8 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 32001836000105 6 228 R$ 23.976,00 15 R$ 1.500,00 R$ 25.476,00 3470-3 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS 29138369000147 8 332 R$ 37.792,00 19 R$ 2.280,00 R$ 40.072,00 0741-2 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA 29076130000190 8 130 R$ 16.160,00 9 R$ 1.080,00 R$ 17.240,00 0404-9 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000143 6 230 R$ 18.300,00 12 R$ 1.200,00 R$ 19.500,00 0262-3 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO 42498659000160 8 19.598 R$ 1.975.888,00 833 R$ 99.960,00 R$ 2.075.848,00 2234-9 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 08546103000163 8 173 R$ 17.368,00 8 R$ 960,00 R$ 18.328,00 2828-2 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS 08349102000129 8 276 R$ 34.896,00 17 R$ 2.040,00 R$ 36.936,00 1038-3 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA 08355471000124 8 138 R$ 14.688,00 7 R$ 840,00 R$ 15.528,00 1140-1 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS 08077273000146 6 388 R$ 28.716,00 17 R$ 1.700,00 R$ 30.416,00 1469-9 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES 08357600000113 8 400 R$ 54.080,00 30 R$ 3.600,00 R$ 57.680,00 1165-7 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA 08234148000100 8 305 R$ 33.400,00 17 R$ 2.040,00 R$ 35.440,00 2256-x RN PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES 01612383000111 8 150 R$ 14.160,00 6 R$ 720,00 R$ 14.880,00 1165-7 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ 08348971000139 6 602 R$ 45.984,00 25 R$ 2.500,00 R$ 48.484,00 0036-1 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL 08241747000143 6 2.808 R$ 203.616,00 118 R$ 11.800,00 R$ 215.416,00 3795-8 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA 08167306000149 8 881 R$ 87.016,00 39 R$ 4.680,00 R$ 91.696,00 2642-5 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 08355463000188 6 2.085 R$ 152.190,00 87 R$ 8.700,00 R$ 160.890,00 1140-1 RN PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS 01613858000194 6 106 R$ 8.952,00 6 R$ 600,00 R$ 9.552,00 2284-5 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 RN RN RN RO RO RO RO RO RO RO RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS MUNICIPAL DE TOUROS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPAL DE ALTO PARAISO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE MUNICIPAL DE ARIQUEMES MUNICIPAL DE JARU MUNICIPAL DE PORTO VELHO MUNICIPAL JI-PARANÁ DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE BAGE MUNICIPAL DE BARRA DO QUARAI MUNICIPAL DE CAPAO DO LEAO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL MUNICIPAL DE DOM PEDRITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA MUNICIPAL DE GIRUÁ MUNICIPAL DE GRAVATAÍ MUNICIPAL DE HERVAL MUNICIPAL DE IGREJINHA MUNICIPAL DE IJUÍ MUNICIPAL DE LAGOÃO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO MUNICIPAL DE PANAMBI MUNICIPAL DE PASSO FUNDO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL DE RIOZINHO MUNICIPAL DE ROSARIO DO SUL MUNICIPAL DE SANTA MARIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO HERVAL MUNICIPAL DE SANTO ANGELO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE PAULA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DO SUL MUNICIPAL DE TRES DE MAIO MUNICIPAL DE VERA CRUZ MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA MUNICIPAL DE BOMBINHAS MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE MUNICIPAL DE CHAPECO MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA MUNICIPAL DE GARUVA MUNICIPAL DE GASPAR MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS MUNICIPAL DE INDAIAL MUNICIPAL DE ITAJAI MUNICIPAL DE JOINVILLE MUNICIPAL DE LAGUNA MUNICIPAL DE NAVEGANTES MUNICIPAL DE RIO DO SUL MUNICIPAL DE RODEIO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CERRITO MUNICIPAL DE TRES BARRAS MUNICIPAL DE URUSSANGA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE SANTA CATARINA MUNICIPAL DE ARACAJU MUNICIPAL DE CARIRA MUNICIPAL DE LAGARTO MUNICIPAL DE SANTANA DO SAO FRANCISCO DE EDUCACAO DO ESTADO DE SERGIPE MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA MUNICIPAL DE SALTO MUNICIPAL DE ARARAQUARA MUNICIPAL DE ATIBAIA MUNICIPAL DE BOTUCATU MUNICIPAL DE BURI MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA MUNICIPAL DE CAJURU MUNICIPAL DE CAMPINAS MUNICIPAL DE CHARQUEADA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS MUNICIPAL DE CRUZALIA MUNICIPAL DE CUBATÃO MUNICIPAL DE DIADEMA MUNICIPAL DE ECHAPORA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS MUNICIPAL DE GUAPIARA MUNICIPAL DE GUARA MUNICIPAL DE GUARIBA MUNICIPAL DE GUARUJA MUNICIPAL DE GUARULHOS MUNICIPAL DE HORTOLANDIA MUNICIPAL DE ITANHAEM MUNICIPAL DE ITAPEVA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA MUNICIPAL DE ITATINGA MUNICIPAL DE ITUVERAVA 08357667000158 08234155000102 08241804000194 63762025000142 15845340000190 04104816000116 04279238000159 05903125000145 04092672000125 04564530000113 88073291000199 01610910000159 87691507000117 88830609000139 87482535000124 88117726000150 87613048000153 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10 25 87 1 7 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.440,00 1.700,00 624.120,00 1.680,00 2.040,00 2.280,00 1.600,00 5.300,00 2.280,00 17.200,00 900,00 500,00 400,00 1.680,00 3.720,00 440,00 100,00 1.800,00 120,00 240,00 1.540,00 3.360,00 1.100,00 120,00 2.200,00 2.760,00 400,00 840,00 1.080,00 100,00 800,00 1.200,00 2.900,00 600,00 200,00 360,00 1.560,00 100,00 880,00 1.600,00 1.800,00 120,00 600,00 400,00 1.000,00 120,00 1.000,00 840,00 600,00 1.800,00 240,00 4.080,00 1.080,00 840,00 87.960,00 5.000,00 1.100,00 1.920,00 1.200,00 327.120,00 300,00 120,00 6.000,00 1.800,00 5.280,00 1.500,00 500,00 480,00 100,00 1.320,00 8.640,00 200,00 600,00 120,00 960,00 11.520,00 100,00 600,00 1.440,00 360,00 360,00 19.320,00 15.720,00 4.800,00 1.200,00 3.000,00 10.440,00 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PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA PREFEITURA SECRETARIA ISSN 1677-7042 1 MUNICIPAL DE JACAREÍ MUNICIPAL DE JANDIRA MUNICIPAL DE JUNQUEIROPOLIS MUNICIPAL DE MATÃO MUNICIPAL DE MAUA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDENCIA MUNICIPAL DE OSASCO MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA MUNICIPAL DE PIRACICABA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS MUNICIPAL DE POMPÉIA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ MUNICIPAL DE RIBEIRA MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL DE RINOPOLIS MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE MUNICIPAL DE SANTOS MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE MUNICIPAL DE SERTAOZINHO MUNICIPAL DE SUMARÉ MUNICIPAL DE TATUI MUNICIPAL DE UBARANA MUNICIPAL DE URU MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MUNICIPAL DE GOIANORTE MUNICIPAL DE LAJEADO MUNICIPAL DE MIRANORTE MUNICIPAL DE NOVA OLINDA MUNICIPAL DE PALMAS MUNICIPAL DE PAU DARCO MUNICIPAL DE PRAIA NORTE MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS MUNICIPAL DE SILVANOPOLIS MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOCANTINS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS 46694139000183 46522991000173 44881449000181 45270188000126 46522959000198 45345899000112 44430429000194 46523171000104 45318185000115 46341038000129 45370707000128 44483444000109 46634481000198 46634325000127 67360446000106 56024581000156 46478053000113 46756029000107 46522942000130 58200015000183 46523239000147 45358249000101 46588950000180 46482832000192 46177523000109 45371820000128 45787660000100 46634564000187 65708786000141 44556207000112 51455087000122 45780087000103 00237206000130 24851461000136 02075216000141 25086612000170 37420650000104 02070720000159 00001602000163 24851511000185 25063991000182 25061789000111 25064007000106 00114819000180 00001636000158 25053083000108 8 6 8 8 8 7 8 8 8 8 8 8 6 8 8 6 8 8 8 8 8 6 8 8 6 6 8 8 6 8 6 8 8 8 6 6 8 6 6 8 8 8 8 6 8 8 660 58 63 428 250 100 16 1.000 15 279 178 75 75 139 105 561 96 200 836 147 298 512 268 90 498 100 919 25 38 35 48 1.029 82 69 89 25 75 25 97 282 188 117 213 47 180 5.544 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 70.560,00 5.316,00 6.408,00 47.968,00 24.080,00 9.100,00 1.856,00 100.160,00 1.800,00 31.944,00 17.648,00 8.040,00 5.310,00 16.664,00 12.840,00 48.402,00 9.696,00 18.880,00 94.576,00 17.832,00 36.368,00 46.704,00 27.248,00 9.840,00 36.036,00 7.080,00 104.024,00 2.360,00 4.116,00 3.880,00 4.896,00 106.104,00 9.392,00 7.704,00 8.058,00 1.770,00 7.560,00 1.770,00 9.834,00 29.232,00 18.208,00 14.232,00 21.528,00 3.414,00 22.560,00 615.504,00 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.015312/2005-93, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006. Campo de Conhecimento: Fundamentos,Metodologia e Prática de Ensino de História para o Ensino Fundamental e Médio Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação Candidato Candidato Média Final 1º Dulce Márcia Cruz 9,07 2º Marialice de Moraes 8,64 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682010-0> o- PORTARIA N 559, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006964/2006-18, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006. Campo de Conhecimento: Desenvolvimento e Aprendizagem e Estágio Supervisionado em Psicologia Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º Candidato Suze Gomes Scalcon Claricia Otto 8,42 2º Andréa Ferreira Delgado 8,17 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682009-0> PORTARIA N o- 558, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006961/2006-84, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006. Campo de Conhecimento: Educação e Mídias Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Média Final 8,49 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Média Final 1º 34 4 3 25 10 4 1 34 1 13 8 4 3 9 6 28 4 8 44 9 19 33 11 5 21 4 46 1 2 2 4 49 5 3 6 1 3 1 8 12 7 8 10 2 12 296 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.080,00 400,00 360,00 3.000,00 1.200,00 440,00 120,00 4.080,00 120,00 1.560,00 960,00 480,00 300,00 1.080,00 720,00 2.800,00 480,00 960,00 5.280,00 1.080,00 2.280,00 3.300,00 1.320,00 600,00 2.100,00 400,00 5.520,00 120,00 200,00 240,00 400,00 5.880,00 600,00 360,00 600,00 100,00 360,00 100,00 800,00 1.440,00 840,00 960,00 1.200,00 200,00 1.440,00 35.520,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 74.640,00 5.716,00 6.768,00 50.968,00 25.280,00 9.540,00 1.976,00 104.240,00 1.920,00 33.504,00 18.608,00 8.520,00 5.610,00 17.744,00 13.560,00 51.202,00 10.176,00 19.840,00 99.856,00 18.912,00 38.648,00 50.004,00 28.568,00 10.440,00 38.136,00 7.480,00 109.544,00 2.480,00 4.316,00 4.120,00 5.296,00 111.984,00 9.992,00 8.064,00 8.658,00 1.870,00 7.920,00 1.870,00 10.634,00 30.672,00 19.048,00 15.192,00 22.728,00 3.614,00 24.000,00 651.024,00 0683-1 3565-3 0938-5 0134-1 0681-5 2328-0 0273-9 0637-8 2415-5 0056-6 2461-9 0328-X 0970-9 3637-4 0840-0 0028-0 2534-8 0118-X 0264-x 0004-3 0427-8 0295-X 0057-4 0715-3 1263-7 0987-3 0990-3 0511-8 0937-7 0160-0 3583-1 2766-9 3975-6 3812-1 3123-2 1306-4 0862-1 4560-8 0638-6 3615-3 3974-8 3975-6 0810-9 3980-2 0638-6 3615-3 <!ID682012-0> Classificação <!ID682007-0> PORTARIA N o- 557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 <!ID682011-0> o- PORTARIA N 560, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003853/2006-50, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006. Campo de Conhecimento: Educação Infantil Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” PORTARIA N o- 561, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007380/2006-60, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Língua e Literaturas de Expressão Francesa Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º Candidato Mirian Rose Brum de Paula Média Final 9,78 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682013-0> o- PORTARIA N 562, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007387/2006-81, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Língua Portuguesa/Lingüística Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º 2º Candidato Mary Elizabeth Cerutti Rizzati Adair Bonini Média Final 8,98 8,70 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682014-0> o- PORTARIA N 563, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 Classificação Candidato Média Final 1º Roselane Fátima Campos 9,37 2º Monica Fantin 8,33 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007384/2006-48, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Jornalismo, do Centro de 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Produção Jornalística Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Ciências da Saúde, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006. Campo de Conhecimento: Epidemiologia Nutricional Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” ISSN 1677-7042 41 Rua Capitão Eleutério, 613, Sala 02, Galeria Central, Bairro Centro, em Passo Fundo, RS - CEP 99010-061, endereço sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo, RS. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO LUVISON RIGO Classificação Candidato Classificação 1º 2º Média Final 1º Mauro Cesar Silveira 8,46 2º Jorge Kanehide Ijuim 8,00 Candidato Janaína das Neves Maria Arlene Fausto Média Final 9,2 9,0 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682020-0> PORTARIA N o- 569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682015-0> PORTARIA N° 564, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007381/2006-12, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Jornalismo, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Editoração e Planejamento Gráfico Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º Candidato Raquel Ritter Longhi A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.012906/2006-23, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério de 1° e 2° Graus, realizado pelo Colégio Agrícola de Camboriú, objeto do Edital nº 037/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 25.05.2006, homologado pela Banca Examinadora em 11/09/2006. Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “E” 8,25 Candidato Danilo José Ferreira Luiz Álvaro Monteiro Junior Média Final 8,25 7,99 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682016-0> PORTARIA N o- 565, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 Classificação Candidato Média Final 1º Cláudia Cardoso Mesquita 9,67 2º Clélia Maria Lima de Mello 8,22 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682017-0> PORTARIA N o- 566, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007388/2006-26, resolve: Tornar público que não houve candidato habilitado no concurso público para provimento do cargo de Professor Adjunto, do Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, campo de conhecimento: Métodos de Representação, instituído pelo Edital nº 026/DDPP/06, de 19.04.2006. CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID683272-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 19 de setembro de 2006 PORTARIA N 567, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009422/2006-05, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aqüicultura, do Centro de Ciências Agrárias, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Cultivo de Micro e Macroalgas Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação Candidato Média Final 1º Roberto Bianchini Derner 9,44 2º Margareth da Silva Copertino 9,06 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO <!ID682019-0> o- PORTARIA N 568, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005795/2006-07, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Nutrição, do Centro de QUANT. 01 02 03 04 05 06 CPF 017.780.640-00 081.244.770-00 097.517.930-68 144.792.570-04 246.509.600-10 351.205.410-20 QUANT 01 02 03 04 05 06 07 CNPJ 00.289.784/0001-10 87.649.653/0001-84 88.204.581/0001-24 89.420.970/0001-50 89.987.598/0001-68 91.888.271/0001-80 92.700.806/0001-00 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Processo nº 10168.003148/99-14. INTERESSADOS: Unidade de Coordenação de Programas (UCP/SEMF) e Caixa Econômica Federal. ASSUNTO: Prorrogação de prazo de vigência de contrato. Tendo em vista as justificativas da Unidade de Coordenação de Programas (UCP/SE-MF), o Parecer desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o § 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizo, em caráter excepcional, a prorrogação, por doze meses, da vigência do Contrato de Agente Financeiro e de Co-Executora para Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Caixa Econômica Federal. BERNARD APPY Interino PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683094-0> <!ID682018-0> o- Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (PAES) motivo: três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas: Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: Classificação 1º 2º Média Final A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007379/2006-35, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pela Coordenadoria do Curso de Cinema, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006. Campo de Conhecimento: Produção Audiovisual Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” ANEXO Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9ª a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3 , de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art.. 1ºFicam excluídos do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionadas no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do PAES ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha PAES. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, na <!ID683668-0> Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2006. A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2006, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/09/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1532; II - as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/09/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1540. ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 289, DE 30 DE AGOSTO DE 2006 <!ID683649-0> Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 22 e 46, inciso I, da Instrução Normativa-SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004 e o contido no processo 10183.003164/2006-45, Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF n.º 139.024.821-68, de Edison Luiz Fontoura, por multiplicidade com o CPF 160.290.111-20. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO 42 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 298, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 5ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SALVADOR <!ID683650-0> Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Parágrafo único. O credenciamento ora outorgado é válido para prestação de serviços designados pela Alfândega do Porto de Salvador, pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Salvador, pela Inspetoria da Receita Federal no Porto de Aratu e pela Delegacia da Receita Federal em Camaçari. Art. 2º - O credenciamento terá validade pelo prazo de dois anos, estabelecendo-se para o período de 01/10/2006 a 30/09/2008. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2004. PORTARIA Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683669-0> O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.071/1916 e o contido no processo 10830.034002/2006-23, Declara NULAS, DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF números 918.237.811-87 e 708.782.771-53 de Karina Júlia do Carmo, por vício na inscrição. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683651-0> Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação. A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, c/c Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara: I - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Empresa RIVA COMERCIO DE JET SKI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.531.806/0001-55, Processo 10283.004407/2006-34, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002. II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13, da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998; na IN SRF nº 22, de 23 de fevereiro de 1999; nas Portarias ALF/AIS nº 19, de 2 de maio de 2002 e DRF/CCI nº 72, de 15 de agosto de 2006; assim como o que consta do processo administrativo nº 12689.001327/2006-90, resolve: Art. 1º Outorgar o credenciamento dos peritos relacionados no anexo único a esta Portaria, por área de especialização, que foram legalmente habilitados à prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, em processo de seleção estabelecido pelo Edital de Credenciamento nº 2, de 18 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União, edição de 21 de agosto de 2006, Seção 3. MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO ANEXO Perito ARISTOTELES MÁRIO SOUZA ARAÚJO CLÁUDIO OSNY LINDENMEYER CARLOS QUINTAS RODAMILANS JOEL PLANA ALCAZAR ALEXANDRE EDUARDO SANTOS RATTON PATRÍCIA CRISTINA GARCIA DE SOUSA MARÇAL CLÁUDIA MANCEBO ASOREY Área de Especialização ENG. MECÂNICA ENG. MECÂNICA ENG. MECÂNICA TELECOMUNICAÇÕES TÊXTIL TÊXTIL TÊXTIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683653-0> Declara nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. CNPJ 03.524.000/0001-89 03.524.003/0001-12 RAZÃO SOCIAL SOARES SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA PROCESSO 13505.000056/2005-48 MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 79, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683654-0> Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona. <!ID683652-0> Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10325.000697/2006-11, declara: A empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo Complementar nº 0142/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada: I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ; II - CNPJ: 22.016.026/0001-60; III - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 222, KM 14 - Pequiá - Açailândia, Estado do Maranhão; IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores; art. 1º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - METALURGIA, conforme art. 2º, inciso VI, alínea “d” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002; VII - Atividade objeto da redução: Produção de ferro gusa; VIII - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2008; IX - Prazo total de fruição: 6 anos; X - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2013; XI - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: a - 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003; b - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008; c - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013. 2. A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0142/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. 3. Cientifique-se a interessada do presente ADE. JUAREZ BARBOSA PORTO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. CNPJ 01.881.649/0001-21 RAZÃO SOCIAL TINGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO 13558.000222/2003-29 TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 80, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683655-0> Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. CNPJ 03.500.833/0004-52 RAZÃO SOCIAL CAFEMAX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA PROCESSO 10580.008980/2005-81 TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES blina, no município de Divino, proprietário José Bissati Carvalho, CPF 106.333.596-53, por duplicidade cadastral com o NIRF 2.738.862-0, conforme consta no processo nº 13631.000172/2006-01. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES <!ID683656-0> Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, por duplicidade de inscrição cadastral. 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 308, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683658-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002 declara: Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 5.549.753-5, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Neblina ou São Pedro, cuja área é de 36,3 hectares (trinta e seis hectares e três ares), localização Córrego Ne- Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso em que específica. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº 10768.004284/2006-25, declara: 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Art. 1º - Fica a empresa Sax Logística de Shows e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.864.827/0001-02, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para o despacho aduaneiro de importação e exportação dos bens destinados ao evento denominado “ROBBIE WILLIAMS”, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2006, nas dependências da APOTEOSE, na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. WOLNER FERREIRA DA COSTA <!IDde Administração Tributária DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO ISSN 1677-7042 Hortelã, sob nº SC - 08000 00024-7, todos marca VITTA AGUA DA SERRA. Artigo 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ARI SÍLVIO DE SOUZA RETIFICAÇÃO <!ID683657-0> No Ato Declaratório Executivo Derat/RJO n° 81, de 13 de setembro de 2006, publicado no DOU de 15 de setembro de 2006, seção 1, página 29: Onde se lê: “nº 68BD.C723.B500.4E0B ”. Leia-se: “nº 68BD.CF23.B500.4E0B”. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID683662-0> Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683659-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, DECLARA: Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 1.200 (um mil e duzentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado: Marca Comercial LAPHROAIG Característica do Produto Caixas c/ 12 garrafas de 1 litro (PROFORMA PR 207) Quantidade de Caixas 100 Quantidade deUnidades 1.200 RAIMUNDO JOSE BORGES GUIMARÃES 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. <!ID683660-0> O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do artigo 1o da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998e considerando o que consta do processo nº 10831.006185/2004-79, declara: 1.Fica alfandegado, a título permanente, até 31 de agosto de 2008, o recinto destinado à realização de despachos de importação e exportação de remessas expressa, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos, na área externa do Terminal de Passageiros, com uma área de 656,60 m², parte da área total arrendada da INFRAERO conforme o Termo Aditivo nº 093/06(IV)/0026 ao Contrato de Concessão de Uso de Área nº 022004-026-0060, administrado pela UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA, CNPJ nº 74.155.052/002-54. 2.Permanece atribuído ao recinto em questão o código 8.92.21.02-8. 3.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683666-0> artigos 204 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 30, de 25 fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º. A abertura e a desova de contêineres com mercadoria importada apenas poderão ser feitas com autorização da Secretaria da Receita Federal. Art.2º. No caso de unidades de carga que tiverem declaração de importação (DI) selecionada para o canal vermelho, cinza ou que forem direcionadas para conferência física, consideram-se autorizadas a abertura e a desova a partir do agendamento da conferência física feita pelo AFRF responsável pelo despacho. Parágrafo único - O Supervisor de Importação poderá determinar o acompanhamento fiscal das operações de abertura e desova das unidades de carga e designar o servidor responsável. Art.3º. O Supervisor de Importação poderá ainda autorizar a abertura e desova de unidades de carga com mercadorias importadas, a pedido do importador ou do depositário, nos casos em que essas operações sejam justificáveis. Art. 4º A inspeção da mercadoria por outros Órgãos da Administração Pública que atuem no controle das importações deverá ser feita nos termos dos artigos 6º a 9º da IN SRF 206/2002. Art. 5º. A abertura de unidades de carga em quaisquer outras situações (exportação, trânsito, etc.) só poderá ser feita com autorização do AFRF responsável pelo procedimento ou pelo Supervisor de Exportação, que decidirá sobre a necessidade de acompanhamento fiscal. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da SAANA. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reconhece recinto como REDEX O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e considerando o que consta do processo nº 12719.001042/2005-73, declara: Art. 1º Fica reconhecida, em caráter precário, a situação de equipe de fiscalização designada a título permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, como de uso coletivo, sito na Rua Aristides Amboni, s/nº, Bairro Renascer, Criciúma/SC, administrado pela empresa CRICIÚMA TERMINAL INTERMODAL LTDA., CNPJ nº 07.503.229/0001-98. Art. 2º O referido recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Florianópolis, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Ao recinto em apreço atribui-se o código 9.95.27.014 a ser utilizado no Siscomex. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA N o- 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683670-0> Estabelece procedimentos para abertura de contêineres com carga de importação no Porto de São Francisco do Sul / SC. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos 43 MARCO ANTONIO FRANCO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683661-0> Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nos produtos que menciona O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº 11516.000812/2006-65, declara: Artigo 1º Na forma do artigo 65, inciso I, do Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.936.685/0001-11, estabelecida à Rua Sete de Setembro, 911, Centro, em Braço do Norte - SC, faz jus, conforme a Nota Complementar - NC 22-1 da Tabela de Incidência do IPI TIPI de que trata o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, à redução de cinqüenta por cento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente para os seguintes produtos de sua fabricação: 1) Bebida Mista de Laranja, Maça e Acerola, sob registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº SC - 08000 00023-9, 2) Bebida Mista de Maçã, Morango e Framboesa, sob nº SC - 08000 00025-5 e Bebida Mista de Abacaxi com O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo nº 13976.000168/200633, declara: Art.1º A empresa TREMOVEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ nº 75.478.099/0001-30, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO BENJAMIN BARTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LAGES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683663-0> Declara anulada a alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC, no uso da competência delegada pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, com base no disposto em seu artigo 30, inciso II, e o que consta do processo 13984.001215/2004-03, declara: Anulada a alteração contratual de 15/05/1988 no CNPJ 78.896.149/0001-98, da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO CIMEARTE LTDA., por ter sido constatado vício no ato de alteração. OSMAR LUIZ BECHER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683664-0> Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que se contém no processo nº 13984.001135/2006-10 e de acordo com o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A contribuinte LAMINADORA NORTE LTDA., CNPJ 01.694.600/0001-60, EXCLUÍDA de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, por ultrapassar no ano-calendario 2003 o limite de receita bruta estabelecido para microempresa, e por prática reiterada de infração à legislação tributária, conforme disposto no art. 14º, incisos I e V, da Lei nº 9.317, de 1996. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. OSMAR LUIZ BECHER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683665-0> Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela 44 ISSN 1677-7042 1 Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que se contém no processo nº 13984.001086/2006-15 e de acordo com o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A contribuinte MADEIREIRA E LAMINADOS GUISOLPHI LTDA., CNPJ 01.285.145/0001-49, EXCLUÍDA de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, por ultrapassar no ano-calendario 2004 o limite de receita bruta estabelecido para empresa de pequeno porte, conforme disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 1996. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. OSMAR LUIZ BECHER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683667-0> nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.° 02.789.546/0001-07, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar, de acordo com o § 1º do art. 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2004, recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Londrina-PR, à Rua Brasil n° 865 - Centro - Londrina-PR. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683647-0> Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da Delegacia da Receita Federal de Londrina-PR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 88.994.181/0001-60, de Luiz Carlos Guimarães Lemos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, XX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS DE BENEFÍCIOS <!ID682701-0> Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 88.994.181/0001-60, em nome de LUIZ CARLOS GUIMARÃES LEMOS, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, conforme consta do processo nº. 11040.000487/2006-74. Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. GETULIO RODRIGUES DA COSTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683648-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANT'ANA DO LIVRAMENTO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, com base na Instrução Normativa SRF n º 504 de 3 de fevereiro de 2005, artigo 8º, inciso II, e tendo em vista as informações inseridas no Processo nº 11041.000031/2001-90, declara: Cancelada a inscrição nº 10110/007, no Registro Especial, como engarrafador de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa TCHÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 03.847.823/0001-45, situada à rua Professor Arthur Lopes nº 145, em Bagé/RS. Fica revogado o Ato Declaratório nº 4, de 28 de maio de 2001, expedido por esta Delegacia da Receita Federal. PAULO ROBERTO FOGAÇA OBSERVAÇÕES: 1) as metas físicas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais. CIRCULAR N o- 388, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006 Dá nova redação aos Anexos I, II e III, da Circular CAIXA nº 383, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2006. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Curador do FGTS no 506, de 27 de julho de 2006; e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades No 35, de 23 de agosto de 2006, resolve: 1 Alterar os Anexos I, II e III da Circular CAIXA nº 383, de 25 de Maio de 2006. 2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. 2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; 3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e 4) a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. ANEXO II CARLOS BORGES Vice-Presidente ANEXO I PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006 ÁREA DE HABITAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006 Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas I) ÁREA: HABITAÇÃO POPU- 409.173 LAR 1) Programa Pró Moradia 9.307 2) Programa Carta de Crédito In- 309.419 dividual Empregos Gerados UF CARTA DE CRÉDITO 5.400.000 REGIÃO INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL MORADIA PRODUÇÃO 3.627 65.150 RO 19.949 12.012 446 32.407 0 0 32.407 227.291 4.084.300 AC 4.113 1.000 0 5.113 0 0 5.113 AM 13.987 6.285 3.921 24.193 0 0 24.193 RR 3.813 1.610 390 5.813 0 0 5.813 PA 35.497 8.667 3.375 47.539 0 0 47.539 AP 2.000 1.000 0 3.000 0 0 3.000 TO 16.683 22.166 4.685 43.534 0 0 43.534 Norte 96.042 52.740 12.817 161.599 0 0 161.599 MA 55.028 8.834 537 64.399 0 0 64.399 PI 31.409 6.565 5.952 43.926 0 0 43.926 CE 76.788 14.080 2.676 93.544 0 0 93.544 RN 51.872 14.077 1.564 67.513 0 0 67.513 PB 55.385 4.144 1.460 60.989 0 0 60.989 PE 94.888 29.000 3.222 127.110 0 6.905 134.015 AL 30.765 21.404 5.378 57.547 0 0 57.547 SE 49.113 100.000 74 149.187 0 0 149.187 BA 112.243 49.192 17.577 179.012 0 0 179.012 300.510 3) Programa Carta de Crédito As- 69.568 sociativa - Entidades 51.102 4) Programa Carta de Crédito As- 18.018 sociativa - COHAB 13.235 237.832 5) Programa Apoio à Produção de Habitações 5.255 94.433 2.862 II) ÁREA: SANEAMENTO BÁ- 13.397.998 SICO 1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 10.278.101 2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.119.897 478.170 366.822 918.285 2.700.000 2.071.270 111.348 628.730 III) ÁREA: INFRA-ESTRUTU- 2.334.500 RA URBANA 83.318 450.000 IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 32.782 TOTAL GERAL Valores em R$ Mil Valores (em R$ 1.000,00) 450.000 55.650 1.000.000 887.041 10.000.000 PRÓ- APOIO À TOTAL 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Nordeste 557.491 247.296 38.440 843.227 0 6.905 850.132 MG 492.110 77.899 8.655 578.664 0 9.329 587.993 ES 77.893 23.497 2.611 104.001 0 0 104.001 RJ 274.217 61.247 6.805 342.269 0 7.331 349.600 SP 1.224.021 222.341 24.704 1.471.066 9.150 53.840 1.534.056 Sudeste 2.068.241 384.984 42.775 2.496.000 9.150 70.500 2.575.650 PR 319.623 40.307 122.479 482.409 0 0 482.409 SC 224.899 39.505 3.278 267.682 0 0 267.682 RS 434.578 86.109 12.162 532.849 0 13.247 546.096 Sul 979.100 165.921 137.919 1.282.940 0 13.247 1.296.187 MS 51.059 10.069 899 62.027 0 0 62.027 MT 34.392 10.258 921 45.571 56.000 0 101.571 GO 215.882 9.547 4.061 229.490 0 0 229.490 DF 82.093 37.470 0 119.563 0 3.781 123.344 C. Oeste 383.426 67.344 5.881 456.651 56.000 3.781 516.432 TOTAL 4.084.300 918.285 237.832 5.240.417 65.150 94.433 5.400.000 HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 450.000 TOTAL HABITAÇÃO 5.850.000 ANEXO III PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006 ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL Valores em R$ Mil UF SANEAMENTO SANEAMENTO TOTAL TOTAL REGIÃO PARA TODOS / PARA TODOS / SANEAMENTO GERAL SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO BÁSICO (HAB. / SAN.) RO 15.244 4.736 19.980 52.387 AC 9.619 371 9.990 15.103 AM 31.930 9.920 41.850 66.043 CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS 1ª TURMA ATA DA 898ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2006 <!ID682266-1> Aos vinte dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 101-115157 - Processo nº: 10875.002264/95-61 Recorrente: MEM - MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-132812 - Processo nº: 10166.017315/200146 - Recorrente: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-130631 - Processo nº: 13855.000307/00-84 Recorrente: M & M COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-134509 - Processo nº: 10680.000144/00-45 Recorrente: COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-135190 - Processo nº: 13819.000873/200139 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INOX TECH SERVICENTER LTDA. (Suc. de TUBRA TUBOS BRASILEIROS LTDA.) Recurso nº: 108-140556 - Processo nº: 10825.000023/200325 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 101-130270 - Processo nº: 16707.001296/200158 - recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONFECÇÕES GUARARAPES S.A. Recurso nº: 101-132101 - Processo nº: 13830.001036/200179 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CANINHA ONCINHA LTDA. Recurso nº: 101-134010 - Processo nº: 10680.002645/200118 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. RR PA AP TO Norte MA PI CE RN PB PE AL SE BA Nordeste MG ES RJ SP Sudeste PR SC RS Sul MS MT GO DF C. Oeste TOTAL 45 ISSN 1677-7042 2.678 77.662 7.828 19.158 164.119 56.238 25.750 97.644 42.851 35.638 117.832 37.286 19.158 143.376 575.773 169.332 31.312 188.490 419.828 808.962 131.428 54.590 117.214 303.232 44.908 44.908 94.966 34.402 219.184 2.071.270 832 24.128 2.432 5.952 48.371 17.472 8.000 30.336 1.159 11.072 36.608 11.584 5.952 44.544 166.727 52.608 9.728 58.560 130.432 251.328 40.832 16.960 36.416 94.208 13.952 13.952 29.504 10.688 68.096 628.730 3.510 101.790 10.260 25.110 212.490 73.710 33.750 127.980 44.010 46.710 154.440 48.870 25.110 187.920 742.500 221.940 41.040 247.050 550.260 1.060.290 172.260 71.550 153.630 397.440 58.860 58.860 124.470 45.090 287.280 2.700.000 9.323 149.329 13.260 68.644 374.089 138.109 77.676 221.524 111.523 107.699 288.455 106.417 174.297 366.932 1.592.632 809.933 145.041 596.650 2.084.316 3.635.940 654.669 339.232 699.726 1.693.627 120.887 160.431 353.960 168.434 803.712 8.100.000 INFRA-ESTRUTURA URBANA HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 450.000 450.000 1.000.000 TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2006 10.000.000 Recurso nº: 101-137075 - Processo nº: 10680.004450/200111 - Recorrente: HORSA HOTÉIS REUNIDOS LTDA. (Massa Falida) - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-138429 - Processo nº: 10240.000481/00-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PORTO VELHO PNEUS COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Recurso nº: 106-116554 - Processo nº: 10384.002721/95-11 Recorrente: T. M. LEAL (Firma Individual) - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-128013 - Processo nº: 10850.000980/97-81 Recorrente: BIM & BIM LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-132902 - Processo nº: 10980.005922/00-26 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ADMINISTRADORA SOLUÇÃO LTDA. (Nova razão social de CONSÓRCIO NACIONAL PROSDÓCIMO S/C LTDA.) Recurso nº: 108-122857 - Processo nº: 10880.006313/00-11 Recorrente: ETERBRÁS - TEC INDUSTRIAL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-141414 - Processo nº: 10805.003076/200255 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONFAB INDUSTRIAL S.A. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 101-138474 - Processo nº: 11080.007081/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MLSP COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recurso nº: 103-133085 - Processo nº: 13805.001974/98-92 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ITAÚ WINTERTHUR SEGURADORA S.A. Recurso nº: 107-132337 - Processo nº: 10070.000501/91-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SYSCRAFT SOFTWARE E CONSULTORIA S/C LTDA. (Atual denominação da MEDITADA SISTEMAS S/C LTDA.) Recurso nº: 107-132397 - Processo nº: 13706.000219/90-98 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INÁCIO FRADIQUE MORETTI SANTANA. Recurso nº: 107-133941 - Processo nº: 10805.000578/200224 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TECHNER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Recurso nº: 108-123066 - Processo nº: 13855.000670/96-04 Recorrente: INSTITUTO FRANCANO DE HEMOTERAPIA E ANESTESIOLOGIA S/C LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-131430 - Processo nº: 13804.003110/00-01 Recorrente: GINJO AUTO PEÇAS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-132523 - Processo nº: 10980.010043/00-34 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NITRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 101-125644 - Processo nº: 10920.000206/00-76 Recorrente: BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-135865 - Processo nº: 11020.002816/200145 - Recorrente: UNIMED NORDESTE RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-139529 - Processo nº: 10680.007478/200363 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-130156 - Processo nº: 10120.000377/00-39Recorrente: FAZENDA NACIONAL. - Interessada: SAMAMBAIA EMPRENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Recurso nº: 105-135592 - Processo nº: 10240.000334/00-14 Recorrente: FERREIRA E SILVA LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-142887 - Processo nº: 11522.000171/00-21 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S.A. Recurso nº: 105-144779 - Processo nº: 10183.005242/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GRÁFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA. Recurso nº: 108-122267 - Processo nº: 10120.001522/99-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso nº: 105-127544 - Processo nº: 10980.006751/00-71 Recorrente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-134341 - Processo nº: 11070.000100/00-10 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA. Recurso nº: 105-138544 - Processo nº: 13551.000121/200318 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DESOL DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA. Recurso nº: 108-130575 - Processo nº: 10860.005828/200177 - Recorrente: INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-133041 - Processo nº: 10980.004876/200262 - Recorrente: AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-133749 - Processo nº: 10665.001043/99-19Recorrente: TRANCID TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE DIVINÓPOLIS LTDA. - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-138422 - Processo nº: 10620.001299/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CENTRO HOSPITALAR DE PARACATÚ S.A. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 101-132056 - Processo nº: 13116.001145/200242 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ELDORADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Recurso nº: 101-141579 - Processo nº: 13924.000010/200326 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SOJAMIL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. Recurso nº: 103-124312 - Processo nº: 13819.003030/99-08 Recorrente: BRASMETAL WAELZHOLZ S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-108863 - Processo nº: 13808.001666/92-60 Recorrente: TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-140279 - Processo nº: 11030.001592/200135 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. 46 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 105-140297 - Processo nº: 11030.001591/200191 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA. Recurso Voluntário nº: 105-142077 - Processo nº: 10825.001448/2003-51 - Recorrente: SUPERMERCADO SERVE TODOS PIRATUÍ LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-143532 - Processo nº: 13839.001502/200136 - Recorrente: TEXTRON AUTOMOTIVE TRIM BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-133865 - Processo nº: 10865.000715/200216 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: UNIMED DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recurso nº: 107-135415 - Processo nº: 10380.005966/200230 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA. Recurso nº: 107-138353 - Processo nº: 10680.002915/200352 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG. Recurso nº: 107-138661 - Processo nº: 10070.001551/96-27 Recorrente: DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 101-131772 - Processo nº: 10980.002556/00-53 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NEW HOLLAND LATINO AMERICANA LTDA. Recurso nº: 101-138868 - Processo nº: 10680.007481/200387 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-136639 - Processo nº: 10305.001611/95-93 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA FÁBRICA DE TECIDOS SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA. Recurso nº: 105-140103 - Processo nº: 10120.002507/200346 - Recorrente: GOIÁS REFRIGERANTES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-128251 - Processo nº: 10830.005199/00-07 Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-136331 - Processo nº: 10665.000411/200124 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ. Recurso nº: 107-139203 - Processo nº: 13921.000213/200342 - Recorrente: PAULO SÉRGIO BAGGIO (Firma Individual). Interessada: FAZENDA NACIONAL. Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição: Relator: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER - Revisor: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE Recurso nº: 105-121622 - Processo nº: 10920.000620/98-99 Recorrente: ANSELMO OLINDIO PEREIRA (Firma Individual) Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-134641 - Processo nº: 10384.001537/200253 - Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 107-140881 - Processo nº: 13855.000620/00-86 Recorrente: PELEGRINO J. DONATO AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-134600 - Processo nº: 10380.006237/200209 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 101-132854 - Processo nº: 11080.000783/200275 - Recorrente: SPRINGER CARRIER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-137518 - Processo nº: 11065.001717/200391 - Recorrente: TRANSPORTADORA SERRA AZUL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 101-142019 - Processo nº: 19740.000648/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO SANTANDER S.A. Recurso nº: 107-132073 - Processo nº: 10283.001793/200289 - Recorrente: NOTA DEZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-132098 - Processo nº: 10665.001779/00-85 Recorrente: SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 101-142130 - Processo nº: 19740.000649/200346 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO SANTANDER S.A. Recurso nº: 105-134651 - Processo nº: 10384.002596/200249 - Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-130529 - Processo nº: 10240.006000/99-76 Recorrente: DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 108-137930 - Processo nº: 10680.002682/99-22 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: URCA AUTO ÔNIBUS LTDA. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 101-135753 - Processo nº: 13603.002584/200281 - Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 105-133461 - Processo nº: 10980.010805/98-15 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A. 1 Recurso nº: 105-141344 - Processo nº: 10865.000833/200143 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARTENKIL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. Recurso nº: 105-146004 - Processo nº: 10384.001693/200486 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MCM SISTEMAS LTDA. Recurso nº: 107-130514 - Processo nº: 10830.004760/00-03 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. JOÃO ANTÔNIO VOZZA LTDA. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 108-129707 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10875.000818/2001-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessada: EXECUTIVOS CORRETORA ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. (Incluído em Pauta Suplementar do dia 21 de março de 2006, às 14:30 horas). Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 107-138778 - Processo nº: 10480.028908/99-07 Recorrente: MULTICONSULTORIA S/C LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.386. Recurso n°: 101-124107 - Processo n°: 16327.000374/99-78 - Recorrente: SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (em liquidação extrajudicial) - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM em parte do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o advogado da recorrente. Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº CSRF/01-05.387. Recurso n°: 103-014719 - Processo n°: 13805.004947/96-64 - Recorrente: MS MINERAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.388. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso n°: 107-127547 - Processo n°: 16327.002311/00-34 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BMD S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS (em liquidação extrajudicial) - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.389. Recurso nº: 103-128453 - Processo nº: 10882.001235/94-11 Recorrente: COMÉRCIO DE CARNES CSE LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar suscitada, para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da primeira impugnação, exclusive. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire. Acórdão nº CSRF/01-05.390. Recurso nº: 108-130744 - Processo nº: 11030.001470/97-92Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BASSÉGIO & MIGOTT LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.391. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 105-143104 - Processo nº: 10945.011220/200311 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COMERCIAL DESTRO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL/PIS/COFINS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação à COFINS e à CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/0105.392. Recurso nº: 108-116962 - Processo nº: 13805.005571/96-04 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CENTENÁRIO S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.393. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: 105-139251 - Processo n°: 10930.000321/200156 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERRAZ PAPA AROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maio- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 ria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.394. Recurso nº: 105-139777 - Processo nº: 10120.003236/200184 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.395. Recurso nº: 105-139774 - Processo nº: 10120.001229/200318 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.396. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 107-134186 - Processo nº: 10935.002057/200226 - Recorrente: DE CONTO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. Recurso nº: 107-130115 - Processo nº: 11030.001324/00-06 Recorrente: CONSTRUTORA VIERO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.397. Recurso nº: 107-132684 - Processo nº: 10680.015124/98-55 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da contribuinte Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira, OAB/DF nº 15.787. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº CSRF/0105.398. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: 103-135674 - Processo n°: 10120.008945/200237 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RURALCAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.399. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: 107-138287 - Processo n°: 13808.001753/97-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADVOCACIA FRANCISCO R.S. CALDERARO S/C. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/0105.400. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria <!ID682266-5> ATA DA 899ª SESSÃO ORDINÁRIA RESLIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 108-128056 - Processo nº 13609.000083/97-17Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRANSPORTADORA EDIMAR LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.401. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 103-123725 - Processo nº: 10283.008181/99-14 Recorrente: SHARP DO BRASIL S/A INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.402. Recurso nº: 108-130343 - Processo nº: 10120.005134/00-14 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SISTEMA ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.403. Recurso nº: 103-131811 - Processo nº: 10680.011905/200227 - Recorrente: BANCO HÉRCULES S/A. (em liquidação extrajudicial) - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.404. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 107-128085 - Processo nº: 10680.010172/94-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RUTA FLEX LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho, OAB/MG nº 65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.405. Recurso nº: 107-128093 - Processo nº: 13607.000095/96-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RUTA FLEX LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho, OAB/MG nº 65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.406. Recurso nº: 107-133863 - Processo nº: 10865.000714/200271 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.407. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 105-134646 - Processo nº: 10730.000610/96-92 Recorrente: FILÓ S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL relativa à diferença IPC/BTNF. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao recurso. Presente ao julgamento a representante da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro Faria, C. I. nº 2107138/DF. Acórdão nº CSRF/01-05.408. Recurso nº: 105-135077 - Processo nº: 10730.000608/96-41 Recorrente: FILÓ S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Presente ao julgamento a representante da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro Faria, C. I. nº 2107138/DF. Acórdão nº CSRF/01-05.409. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso n°: 105-133435 - Processo n°: 10410.000719/200242 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCÔCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.410. Recurso n°: 105-133434 - Processo n°: 10410.000716/200217 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCÔCO S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.411. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 107-129019 - Processo nº: 10805.000206/93-28 Recorrente: EQUIFABRIL EQUIPADORA FABRIL S/A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.412. Recurso n°: 107-137256 - Processo n°: 10675.003870/200221 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior apresentou declaração de voto. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Vinícius Branco, OAB/SP nº 77.583. Acórdão nº CSRF/01-05.413. Recurso nº: 105-132768 - Processo nº: 10680.026867/99-22 Recorrente: MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.414. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: 105-129467 - Processo n°: 16327.001011/00-65 - Recorrente: MULTIPLIC S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303. Acórdão nº CSRF/01-05.415. Recurso n°: 107-137735 - Processo n°: 10293.001297/96-05 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMPRESA AMAZÔNICA DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.416. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso nº: 103-135108 - Processo nº: 13726.000159/92-28Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln de Souza Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.417. Recurso nº: 103-135081 - Processo nº: 13726.000161/92-70 Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln de Souza Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.418. Recurso nº: 103-135127 - Processo nº: 13726.000162/92-32 Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: PIS/DEDUÇÃO. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln de Souza Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.419. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 900ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. ISSN 1677-7042 47 Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº 105-121986 - Processo nº 10850.000642/98-39 Recorrente: AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presente ao julgamento a representante da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro Faria, C. I. nº 2107138/DF. Acórdão nº CSRF/0105.420. Recurso nº: 105-133163 - Processo nº: 13807.015516/99-28 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZUZA DISTIRIBUIDORA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.421. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 108-131151 - Processo nº: 10805.000354/00-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRANSPORTADORA UTINGA LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.422. Recurso nº: 108-134452 - Processo nº: 10166.012775/200269 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CODIPE COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.423. Recurso n°: 108-118046 - Processo n°: 10120.002464/97-35 - Recorrente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), José Carlos Passuello, Victor Luis de Salles Freire, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Acórdão nº CSRF/01-05.424. Recurso n°: 103-135142 - Processo n°: 10768.014644/200237 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ORLA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência da CSL. Acórdão nº CSRF/01-05.425. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 107-123104 - Processo nº: 10580.004247/97-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA VERDEMAR LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.426. Recurso nº: 108-133649 - Processo nº: 10940.000047/00-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ESPAÇO VERDE ENGENHARIA CIVIL LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTRO. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.427. Recurso nº: 107-137919 - Processo nº: 13819.000849/200281 - Recorrente: NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.428. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 105-139775 - Processo nº: 10120.007300/200287 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.429. Recurso nº: 105-143850 - Processo nº: 10980.008801/200170 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ENNIO FORNEA & CIA. LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.430. 48 ISSN 1677-7042 Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso nº: 105-138233 - Processo nº: 16707.002617/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DIAS HOTÉIS E TURISMO S/A - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.431. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 105-143507 - Processo nº: 10980.008802/200114 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ÊNIO FORNEA E CIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.432. Recurso nº: 105-134221 - Processo nº: 10140.001994/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ACAUÃ INDÚSTRIA AGRO-AVÍCOLA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.433. Recurso n°: 101-133390 - Processo n°: 10680.016965/00-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RAUMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.434. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso n°: 103-137281 - Processo n°: 10120.002077/200362 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISBELLA DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.435. Recurso n°: 105-140691 - Processo n°: 11080.015564/200291 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INCOBRASA AGRÍCOLA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.436. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso n°: 105-131988 - Processo n°: 10805.000708/00-87 - Recorrente: MURIAÉ S. A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias, Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Jimir Doniak Junior, OAB/SP nº 124409. Acórdão nº CSRF/01-05.437. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 901ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2006 Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. 1 PAUTA SUPLEMENTAR COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO: Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 108-129707 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10875.000818/2001-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessada: EXECUTIVOS CORRETORA ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nº CSRF/0104.555, de 09 de junho de 2003 e ratificar a decisão nele consubstanciada. Acórdão nº CSRF/01-05.438. Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER Recurso nº: 107-130843 - Processo nº: 10950.002202/200108- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: M.W.M. CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IPRJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.439. Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 107-137104 - Processo nº: 10880.005500/200384 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BBA TRADING S/A. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, que deu provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência da CSL. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.440. Recurso nº: 103-128875 - Processo nº: 10840.000341/200136 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL e da contribuição para o PIS, José Henrique Longo, que deu provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa isolada, Mário Junqueira Franco Junior, que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL, e Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL e restabelecer a exigência da multa isolada. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.441. Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 107-139735 - Processo nº: 10070.000808/95-15 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GCSB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da contribuinte Dra. Mariana Barreira Jathay, OAB/RJ nº 104168. Acórdão nº CSRF/01-05.442. Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES Recurso nº: 101-139501 - Processo nº: 10166.010998/200372 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ASA ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.443. Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Recurso nº: 101-134183 - Processo nº: 10680.016730/00-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETENGE EMPRESA TÉCNICA DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho, OAB/MG nº 65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.444. Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 105-137666 - Processo nº: 10855.001191/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.445. Recurso n°: 105-141145 - Processo n°: 13855.000632/00-65 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CANNES VEÍCULOS LTDA. (atual denominação de ENDO VEÍCULOS LTDA.). - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neu- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 ber que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/0105.446. Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 107-131369 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10746.000994/2001-93 - Embargante: CAMPINA VERDE AGROPECUÁRIA LTDA. - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, para tão somente prestar esclarecimentos, e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nº CSRF/01-05.189, de 14 de março de 2005. Acórdão nº CSRF/01-05.447. Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Recurso nº: 101-133140 - Processo nº: 11080.008088/200171 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Vista ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Dr. Hamilton Dias de Souza, OAB/SP nº 20.309. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria 4ª TURMA ATA DA 896ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2006 <!ID682267-1> Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria Scherrer Leitão, Romeu Bueno de Camargo, Maria Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Conselheiro Relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ROMEU BUENO DE CARMARGO Recurso nº: 106-131486 - Processo nº: 11618.003162/00-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADRIANA ZACCARA VIEIRA. Recurso nº: 106-131795 - Processo nº: 10480.008401/00-80 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO. Recurso nº: 106-133932 - Processo nº: 10480.008521/00-31 Recorrente: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-134465 - Processo nº: 10580.009870/200111 - Recorrente: MORAES E FERRAZ LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-134595 - Processo nº: 15374.004794/200107 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LUIZ CLÁUDIO LEITE DE OLIVEIRA. Recurso nº: 106-134875 - Processo nº: 11080.005382/200210 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FRANCISCO VACCA. Recurso nº: 106-134979 - Processo nº: 10168.001953/00-55 Recorrente: RENATO BOTARO - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-135644 - Processo nº: 10073.001130/200230 - Recorrente: RICARDO MAGACHO DE ANDRADE - Interessada : FAZENDA NACIONAL. Recurso nº : 106-136098 - Processo nº: 10980.006470/200133 - Recorrente: DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-136210 - Processo nº: 10166.009514/96-34 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DJALMA NORIVAL DE ABREU. Recurso nº: 106-136297 - Processo nº: 10070.001759/98-90 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELIEZER SCHNEIDER (Espólio). Recurso nº: 106-136761 - Processo nº: 11610.016166/200256 - Recorrente: G.F. FACAS DE CORTE E VINCO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-137411 - Processo nº: 10865.002044/200228 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIRIAN VARGA. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recurso nº: 106-138113 - Processo nº: 15374.002811/200163 - Recorrente: JÚLIO CÉSAR PICORELLI(ESPÓLIO) - Interessada : FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-138291 - Processo nº: 10280.005296/200107 - Recorrente: VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA Interessada : FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-138431 - Processo nº: 10845.000051/00-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZORAIDE SANT'ANNA DE MOURA (Espólio). Recurso nº: 106-138448 - Processo nº: 10120.001698/200167 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VANDERLEI CASSOL. Recurso nº: 106-140754 - Processo nº: 10425.001625/200311 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JACI SEVERINO DE SOUZA. Conselheiro Relator: ROMEU BUENO DE CARMARGO Revisora - LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Recurso nº: 104-131053 - Processo nº: 10930.001122/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ANTÔNIO GILBERTO VICTOR (espólio). Recurso nº: 104-133642 - Processo nº: 10950.003940/200245 - Recorrente: JORGE DE LIMA ANDRADE - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-134255 - Processo nº: 10950.004676/200267 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: WILSON AFONSO ENES. Recurso nº: 104-135086 - Processo nº: 10166.009503/96-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO JOSÉ ALVARES. Recurso nº: 104-135991 - Processo nº: 10168.003336/200245 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ARNOLDO BRAGA FILHO. Recurso nº: 104-136668 - Processo nº: 11522.000811/200216 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HERNAN DE MESQUITA CASTRO. Recurso nº: 104-136787 - Processo nº: 19515.001655/200201 - Recorrente: CLARIANT S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-138642 - Processo nº: 10510.004012/200104 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA. Recurso nº: 104-138976 - Processo nº: 11007.000205/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HELMUTH VERNO HENNING. Recurso nº: 104-138980 - Processo nº: 10945.002832/200143 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI. Conselheiro Relator - MARIA HELENA COTTA CARDOZO - REVISOR: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 102-132800 - Processo nº: 10120001483/98-25 Recorrente: PAULO HAYASAKI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-134342 - Processo nº: 11030.001067/99-61 Recorrente: ALVARO SEVERO DE MIRANDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-138885 - Processo nº: 10660.002977/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KLEBER FERREIRA MANDRAL. Recurso nº: 104-130398 - Processo nº: 10746.000192/200183 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ÁLVARO LUIZ VINHAL. Recurso nº: 104-133864 - Processo nº: 10166.003808/200107 - Recorrente: AVELINO NETA RAMOS - Interessada : FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-134433 - Processo nº: 10073.001241/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA. Recurso nº: 104-137582 - Processo nº: 10930.000905/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: WALTER OKANO. Recurso nº: 104-138319 - Processo nº: 10166.012851/200236 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRAJANO FERRAZ MOREIRA NETO. Recurso nº: 104-139495 - Processo nº: 13701.001005/200274 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES ALMEIDA. Recurso nº: 106-122723 - Processo nº: 10680.002906/99-88 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SÁLVIO MOREIRA SANTOS MELO. Recurso nº: 106-125087 - Processo nº: 10680.021497/99-28 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JAIR AGOSTINE. Recurso nº: 106-132542 - Processo nº: 13558.000354/200270 - Recorrente: JOSÉ DUARTE DOS SANTOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-133683 - Processo nº: 10935.002608/200251 - Recorrente: VALTER ANTÔNIO BAN BATTILANI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-133826 - Processo nº: 10980.006456/200130 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MILENE BERTHIER NAME. Recurso nº: 106-134772 - Processo nº: 18471.000895/200271 - Recorrente: LEDA MARIA FONSECA FERNANDES - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-135528 - Processo nº: 13974.000140/200292 - Recorrente: AKIO TAKAHASHI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. 1 Recurso nº: 106-138296 - Processo nº: 10320.001453/200264 - Recorrente: LUIS FERNANDO SANTOS JACINTO PENHA Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-138454 - Processo nº: 13855.001288/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: E. ARANTES & CIA. LTDA. Recurso nº: 106-143208 - Processo nº: 10680.016082/200315 - Recorrente: CHARLES GONÇALVES DA COSTA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator - REMIS ALMEIDA ESTOL REVISOR: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso nº: 102-133406 - Processo nº: 10580.006510/200231 - Recorrente: ORLANDO JOSÉ LACERDA PEREIRA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-133469 - Processo nº: 10830.005447/99-23 Recorrente: SÉRGIO MAURÍCIO CONGÍLIO MARTINS - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-135930 - Processo nº: 10855.001030/200214 - Recorrente: LUCI IOSHIDA ARIKITA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-142143 - Processo nº: 10945.005009/200432 - Recorrente: HSU MIN KAN - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-131493 - Processo nº: 10480.012032/00-39 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO. Recurso nº: 106-134361 - Processo nº: 10980.006445/200150 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MÔNICA MALUCELLI. Recurso nº: 106-139494 - Processo nº: 10950.003776/200357 - Recorrente: EDER CARLOS FURLAN - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-139505 - Processo nº: 10909.003160/200391 - Recorrente: ARMANDO REBESQUINI - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-143076 - Processo nº: 10980.008146/200311 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA -Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator - JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA REVISOR: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES Recurso nº: 102-125461 - Processo nº: 10580.016455/99-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARLENE ALVES PRATES. Recurso nº: 102-129369 - Processo nº: 13884.003030/00-68 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARIA REZENDE GONÇALVES RANGEL. Recurso nº: 102-134350 - Processo nº: 11030.001117/99-38 Recorrente: ALTAIR UGHINI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-135612 - Processo nº: 10480.010769/00-90 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VINÍCIUS PEREIRA PAULO. Recurso nº: 102-136497 - Processo nº: 13924.000178/200331 - Recorrente: IRONI CARME VEDANA BADALOTTI - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-138249 - Processo nº: 10920.001880/200283 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KOENTOPP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Recurso nº: 102-138250 - Processo nº: 10920.001879/200259 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KOENTOPP VEÍCULOS LTDA. Recurso nº: 104-133417 - Processo nº: 11065.002095/200238 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LOURDES CELI DA SILVA MONTINHO. Recurso nº: 104-135923 - Processo nº: 13807.012783/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AIRLIQUIDO COMERCIAL LTDA. (Anteriormente denominada AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. e OXIGÊNIO DO BRASIL S.A.). Recurso nº: 104-137090 - Processo nº: 11020.005198/200276 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GEMIR PAULO BASSO. Recurso nº: 104-137331 - Processo nº: 10880.015599/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RAYTON INDUSTRIAL S.A. Recurso nº: 104-137549 - Processo nº: 13706.001288/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RENATO GOMES PERRONE. Recurso nº: 104-137551 - Processo nº: 13707.000953/200232 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MAURO ALMEIDA MATTOS (espólio). Recurso nº: 104-138320 - Processo nº: 10730.001291/200232 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBEM DA SILVA PEREIRA. Recurso nº: 104-138337 - Processo nº: 11041.000289/200358 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: THOMAZ ALVES PEREIRA MERCIO. Recurso nº: 104-139172 - Processo nº: 10510.000854/200260 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AILTON TALES DE MOURA. Recurso nº: 104-139301 - Processo nº: 11618.002304/200321 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RICARDO ALEXANDRE UCHÔA LIRA. Recurso nº: 104-139303 - Processo nº: 11618.002303/200386 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GLAUCO CÉSAR DA SILVA PAIVA. Recurso nº: 104-140164 - Processo nº: 16707.004162/200351 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TEOFILO CESAR RIBEIRO. ISSN 1677-7042 49 Recurso nº: 104-140354 - Processo nº: 10821.000302/200248 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NANCY OLIVEIRA DOS SANTOS. Conselheiro Relator - WILFRIDO AUGUSTO MARQUES REVISOR: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso nº: 102-013090 - Processo nº: 10768.033770/92-01 Recorrente: ANDRÉA SUSSENBACH DA SILVEIRA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-134038 - Processo nº: 10070.001215/00-88 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISTAC - DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO LTDA. Recurso nº: 102-140053 - Processo nº: 13807.008525/200149 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SILVÉRIO DAS NEVES. Recurso nº: 102-140877 - Processo nº: 13628.000215/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PETISCO & MARA S/A. Recurso nº: 102-141370 - Processo nº: 13634.000223/200151 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TOTAL TEÓFILO OTONI AUTOMÓVEL LTDA. Recurso nº: 104-134047 - Processo nº: 18471.000654/200222 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERNANDO ANTÔNIO GONZAGA DA IGREJA. Recurso nº: 104-134630 - Processo nº: 16707.001172/200253 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARCOS NELSON DOS SANTOS. Recurso nº: 104-138340 - Processo nº: 11041.000281/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRENORLEI CORREA DA SILVEIRA. Recurso nº: 104-136693 - Processo nº: 10825.001888/200147 - Recorrente: EXPRESSO DE PRATA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-141558 - Processo nº: 10320.000705/200157 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COTEPRO COOP. DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição: Conselheiro Relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO REVISOR: ROMEU BUENO DE CARMARGO Recurso nº: 104-132398 - Processo nº: 10166.003010/200238 - Recorrente: JOSÉ LIRA MOURA JUNIOR - Interessada: FAZENDA NACIONAL Recurso nº: 106-129348 - Processo nº: 13829.000220/96-85 Recorrente: SILVIO MASSAO HINO - Interessada: FAZENDA NACIONAL Recurso nº: 106-132837 - Processo nº: 13839.002945/99-41 Recorrente: ALBERTO VERONEZE - Interessada: FAZENDA NACIONAL Conselheiro Relator - MARIA HELENA COTTA CARDOZO - REVISOR: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 102-132003 - Processo nº: 11065.003881/200171 - Recorrente: IVO ANTONIO GEREMIA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 102-131431 - Processo nº: 10680.007284/96-12 Recorrente: CARLOS MIRANDA DE AZEVEDO - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 106-143190 - Processo nº: 10166.013880/200304 - Recorrente: GERALDO FERREIRA DE MELO - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Conselheiro Relator - JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA REVISOR: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES Recurso nº: 104-129938 - Processo nº: 10830.003826/200109 - Recorrente: AROLDO CRISTÓVÃO ZAGO (Espólio) - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Recurso nº: 104-131007 - Processo nº: 10980.008083/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROGÉRIO KLEIN. Recurso nº: 104-134167 - Processo nº: 13855.001381/200124 - Recorrente: OS INDEPENDENTES - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ROMEU BUENO DE CAMARGO Recurso n°: RD/102-119313 Processo n°: 10880.041014/95-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.185 Recurso n°: RD/102-129262 Processo n°: 13805.009841/98-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ITAUSA EMPREENDIMENTOS S/A - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.186 Recurso n°: RD/102-135291 Processo n°: 10875.000927/96-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BORLEM S/A EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.187 50 ISSN 1677-7042 Recurso n°: RD/106-136205 Processo n°: 18471.001908/2002-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FERNANDO CESAR OLIVEIRA DE CARVALHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.188 Recurso n°: RP/106-136646 Processo n°: 110746.000360/2003-01 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ MESSIAS ALVES DE ARAUJO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão: CSRF/04-00.189 Recurso n°: RD/106-139210 Processo n°: 10830.007851/2001-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DIAS NADELICCI - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Arthur Pinto de lemos Netto, OAB/SP nº 16.482. Acórdão: CSRF/04-00.190. Recurso n°: RD/106-140882 Processo n°: 10620.001186/2003-21 - Recorrente: ZILMAR FONSECA SOARES - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.191. Recurso n°: RD/106-142497 Processo n°: 11070.001443/2003-61 - Recorrente: SÍDIO KRAMER FELTEN FILHO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso, vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora) e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão: CSRF/04-00.192. Relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO - Revisora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Recurso n°: RP/104-130897 Processo n°: 13884.004275/99-15 - Recorrente: LUCI MARA PAIOTTI - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.193. Recurso n°: RP/104-132013 - Processo n°: 10166.011763/9833 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: BEATRIZ LOBO DA COSTA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão: CSRF/04-00.194. Recurso n°: RP/104-133845 Processo n°: 10283.010044/2001-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELÁDIO MESSIAS CAMELI - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.195. Recurso n°: RP/104-134093 Processo n°: 10680.001564/2002-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: EMMANUEL POMPEU VIOLA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.196. Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RP/102-126543 Processo n°: 10680.021686/99-09 - Recorrente: EUGÊNIO FREDERICO MACEDO PARIZZI - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a isenção nos meses de junho e julho de 1999. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.197. 14 - Recurso n°: RP/102-129371 - Processo n°: 13884.002283/00-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ARTUR FLÁVIO DIAS - Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.198. Recurso n°: RD/104-132354 Processo n°: 13675.000313/2001-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ALVARO CARLOS NELSON DE ASSUMPÇÃO PEIXOTO. - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.199. Recurso n°: RD/104-136127 Processo n°: 13656.000591/2002-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: RUBENS PARREIRA VIANA - Matéria: IRPF. Decisão: 1 Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.200. Recurso n°: RP/104-137265 Processo n°: 10830.004532/99-65 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ ALOÍZIO FURTADO - Matéria: IRPF. Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Recurso n°: RD/104-138173 Processo n°: 11080.003113/2003-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA TEREZINHA DA SILVA - Matéria: IRPF. Vista ao Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Recurso n°: RD/104-140195 Processo n°: 10980.003903/00-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO AZENHA PAES - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leila Maria Scherrer Leitão, Romeu Bueno de Camargo e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Acórdão: CSRF/0400.201. Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso n°: RP/102-133730 Processo n°: 10950.004505/2002-38 - Recorrente: ROBERTO CAWAHISA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. .Acórdão: CSRF/04-00.202. Recurso n°: RP/106-131184 - Processo n°: 11075.001800/0018 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FÁBIO GIÓRGIO DA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior. Fez sustentação oral o advogado do contribuinte Dilson Gerent, OAB/RS nº 22.484. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Recurso n°: RP/106-133119 - Processo n°: 13727.000318/9914 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ LUIZ FOGAÇA VAZ - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/0400.203. Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES Recurso n°: RP/104-137095 Processo n°: 10166.007100/2001-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BRASAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTADOS LTDA. - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.204. Recurso n°: RD/104-138499 Processo n°: 10166.007102/2001-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BRASAL REFRIGERANTES S/A - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.205. Recurso n°: RP/104-138015 Processo n°: 10730.000788/99-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: AIRTON FASSINI GUIMARÃES - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.206. Recurso n°: RP/104-138559 Processo n°: 10580.002107/99-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS JOSÉ TEIXEIRA FRANCO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.207. Recurso n°: RP/104-139399 Processo n°: 13884.001057/2001-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO CARLOS KATATA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.208. Recurso n°: RP/104-140303 Processo n°: 10166.019357/00-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MÁRCIO CORRÊA DE MELLO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.209. Recurso n°: RP/104-141622 Processo n°: 13819.003924/2003-46 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CARLOS FINARDI - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.210. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recurso n°: RP/106-123218 Processo n°: 13884.000931/00-25 - Recorrente: EDUARDO AUGUSTO DENIS Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.211. Recurso n°: RP/106-125379 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10120.001148/99-71 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessada: CEREALISTA LAGOINHA LTDA. - Matéria: ILL. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto condutor do Acórdão n.º CSRF/01-05.103, de 19 de outubro de 2004. e ratificar a decisão nele consubstanciada. Acórdão n.º CSRF/04-00.212. Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso n°: RP/102-128793 Processo n°: 10166.012174/99-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MIGUEL FERREIRA TARTUCE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.213. Recurso n°: RD/102-130620 Processo n°: 10680.013704/2001-83 - Recorrente: LÚCIA MARIA DOS SANTOS PACÍFICO HOMEM - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.214. Recurso n°: RD/102-134080 Processo n°: 10830.006235/2001-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HERMANN JORDAN (Espólio) - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado do contribuinte Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP nº 210.198. Acórdão n.º CSRF/0400.215. Recurso n°: RP/102-135839 Processo n°: 13678.000004/99-90 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: USINA AÇUCAREIRA PASSOS S/A. - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.216. Recurso n°: RP/104-135897 Processo n°: 11610.016067/2002-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: DUMAFER INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA. Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.217. Recurso n°: RP/104-122676 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10510.000488/99-55 - Embargante: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJÚ/SE Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: JOÃO BATISTA MENEZES - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução n.º CSRF/04-00.002. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 897ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2006 <!ID682267-2> Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria Scherrer Leitão, Romeu Bueno de Camargo, Maria Helena Cotta Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões. Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor: ROMEU BUENO DE CAMARGO Recurso n°: RD/106-014539 Processo n°: 13805.000780/95-18 - Recorrente: WALTER ANNICCHINO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recurso n°: RP/106-128650 Processo n°: 10380.014639/98-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: WANTAN LAÉRCIO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.218. Recurso n°: RD/106-128668 Processo n°: 11080.001368/2001-58 - Recorrente: HOSPITAL FÊMINA S/A. Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.219. Recurso n°: RD/106-128961 Processo n°: 10675.000871/98-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado JOSÉ ALBERTO AZEVEDO DE SOUZA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.220. Recurso n°: RP/106-132591 Processo n°: 11618.000226/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: ESTEFÂNIA PEDROZA MAROJA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.221. Recurso n°: RP/106-133179 Processo n°: 10660.003229/00-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: HENRIQUE PEREZ DE SOUZA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.222. Recurso n°: RP/106-133202 Processo n°: 10840.001649/2001-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ ROBERTO FARDINI - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/04-00.223. Recurso n°: RP/106-134323 Processo n°: 10283.002465/00-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: SEBASTIÃO DA SILVA REIS - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/04-00.224. Recurso n°: RP/106-135401 Processo n°: 10845.003591/2001-88 - Recorrente: FRANCISCO PAULO COSCIA NETO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.225. Relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO - Revisora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Recurso n°: RP/104-135197 Processo n°: 11020.005016/2002-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MAURÍCIO DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.226. Recurso n°: RD/104-137304 Processo n°: 13605.000225/2002-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ODILON POSSA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.227. Recurso n°: RD/104-138327 Processo n°: 10980.006285/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS PERINE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.228. Recurso n°: RD/104-138524 Processo n°: 10980.008480/2001-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JORGE LUIZ BORGO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.229. Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor: REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso n°: RP/106-124255 Processo n°: 10920.000037/00-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: MOACIR GARCIA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.230. Recurso n°: RD/106-130719 Processo n°: 13808.001883/99-44 - Recorrente: LAW KIN CHONG - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.231. 1 Recurso n°: RP/106-132065 - Processo n°: 11020.002831/0022 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MELISSA MANOZZO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do IRPF sobre o ganho de capital na transferência de bens por sucessão, sem a incidência da penalidade. Acórdão n.º CSRF/04-00.232. Recurso n°: RP/106-132743 - Processo n°: 11030.001428/9815 - Recorrente: LUIZ FERNANDO BENINCÁ - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do acréscimo patrimonial a descoberto. Acórdão n.º CSRF/04-00.233. Recurso n°: RP/106-132825 Processo n°: 10120.006478/2001-20 - Recorrente: DANTE LOPES PUREZA Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.234. Recurso n°: RP/106-136905 Processo n°: 10980.006491/2001-59 - Recorrente: RENATO STRAPASSON - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por proposta da Conselheira Relatora. Presente ao julgamento a advogada do recorrente Dra. Eliane de Oliveira Barbosa, OAB/DF nº 19.503. Recurso n°: RP/106-137671 Processo n°: 13660.000197/2001-44 - Recorrente: JOSÉ LOPES TABATINGA Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento parcial ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.235. Recurso n°: RP/106-138024 Processo n°: 10840.002162/2003-03 - Recorrente: SÍLVIO BIGHETTI BENEDINI - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de ofício e, em conseqüência, acolher a preliminar de decadência do exercício de 1998, ano 1997, suscitada de ofício pela Conselheira Relatora. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento integral ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.236. Recurso n°: RP/106-139287 Processo n°: 10510.003161/2002-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: BERNARDO ROSA NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), José Ribamar Barros Penha e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.237. Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso n°: RD/104-128195 Processo n°: 10820.008851/00-04 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.238. Recurso n°: RD/104-128805 Processo n°: 10880.008855/00-57 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.239. Recurso n°: RP/104-128806 Processo n°: 10880.008852/00-69 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.240. Recurso n°: RP/104-128901 - Processo n°: 10880.008853/0021 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/04-00.241. ISSN 1677-7042 51 Recurso n°: RD/104-128902 Processo n°: 10880.008854/00-94 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.242. Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES Recurso n°: RP/102-006247 Processo n°: 10680.000959/92-05 - Recorrente: ALUÍZIO GONÇALVES WERNECK - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Maria Helena Cotta Cardozo que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.243. Recurso n°: RP/104-130889 Processo n°: 10825.001006/99-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WASHINGTON DE JESUS BAPTISTA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.244. Recurso n°: RD/104-131119 Processo n°: 10980.002181/00-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: EMA ROSA ZONTA (Nome atual: EMA ROSA PERFETTI) - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.245. Recurso n°: RP/104-131127 Processo n°: 10980.006526/2001-50 - Recorrente: LÍDIA KRUPPIZAK- Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão-somente admitir a aplicação retroativa do art. 24 da Lei 10.865/2004. Presentes ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Eliane de Oliveira Barbosa, OAB/DF nº 19.503 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/04-00.246. Recurso n°: RD/104-131297 Processo n°: 13839.002512/99-11 - Recorrente: TRALDI ENGENHARIA CONSULTIVA S/A LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão-somente admitir a aplicação retroativa do art. 7º da Lei 10.426/2002. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que deram provimento integral ao recurso. Presentes ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Eliane de Oliveira Barbosa, OAB/DF nº 19.503 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo Acórdão n.º CSRF/04-00.247. Recurso n°: RD/104-135835 Processo n°: 13656.000590/2002-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SEBATIÃO BUENO DE PAULA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.248. Recurso n°: RP/104-135840 Processo n°: 13656.000589/2002-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉRCIO EGÍDIO DOS SANTOS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.249. Recurso n°: RP/104-135843 Processo n°: 13656.000582/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.250. Recurso n°: RP/104-135992 Processo n°: 13710.000775/2001-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Vista ao Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Recurso n°: RP/104-137074 - Processo n°: 10166.004156/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: RUBENS DE SALLES OLIVEIRA FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.251. 52 ISSN 1677-7042 Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Recurso n°: RD/104-136146 Processo n°: 10855.003216/2001-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.252. Recurso n°: RP/104-137013 Processo n°: 10730.002986/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ FERREIRA DE SÁ FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.253. Recurso n°: RP/104-138514 Processo n°: 10380.008433/2001-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ ROCHA FALCÃO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.254. Recurso n°: RP/104-141644 Processo n°: 10820.000455/2003-86 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.255. Recurso n°: RP/104-143862 Processo n°: 13706.004355/2003-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: VICENTE LADEIRA FONTES - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.256. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara ROSEMARI CORRÊA E SILVA Chefe da Secretaria COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DELIBERAÇÃO N o- 508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682232-0> Oferta Pública Irregular de ações mediante a utilização de ampla publicidade, sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e nas Instruções CVM de nºs 202, de 06 de dezembro de 1993, e 400, de 29 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 9º, § 1º, inciso IV, e 20 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. foi amplamente divulgado e teria sido realizado na Rua José Augusto Silva, 835, bairro Mansões Santo Antônio, próximo ao shopping Parque Dom Pedro, em Campinas/SP (CEP: 13087-570), no dia 19/09/06, o lançamento de um empreendimento denominado “Universidades Hotel”, correspondente a uma sociedade anônima fechada com a denominação UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.890.253/0001-00 e sediada no endereço acima, que tem como sócio e administrador o Sr. Cláudio Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.104.528-72, sob a afirmação de que se trata de “projeto inédito em hospedagem estudantil, no mundo inteiro”, sendo que teria sido concedida, na mesma oportunidade, uma “coletiva de imprensa” na qual teriam comparecido “os idealizadores” do citado empreendimento, “acionistas, possíveis investidores e toda a equipe Home Hunters, que é a empresa que detêm, com exclusividade, as condições e estruturas de vendas” do negócio, para o qual foi anunciado o intuito de se atrair “cerca de 26 milhões de reais em investimentos”; b. foi publicado nesta data, no Jornal Gazeta Mercantil, página C-3, que o Hotel referido na letra a da presente Deliberação “está sendo construído com recursos provenientes das vendas de ações, feitas em parceria com a assessoria imobiliária Home Hunters”, que do “total de 92.028 ações, 60% foram vendidas a 230 acionistas”, e que o Sr. Cláudio Santos, apontado como “sócio da Construtora Kota Engenharia” e responsável pelo empreendimento de que se trata, afirmou que “iniciado o funcionamento do hotel será possível agregar pelo menos 30% ao valor das ações”, que seriam “remuneradas de acordo com índice de ocupação”; c. foi publicado nesta data, na capa de seção de economia do Jornal de Campinas Correio Popular, que para “a construção do hotel, o professor Cláudio Santos criou a empresa Kota Engenharia” e que o referido professor afirmou: "Mas é uma empresa de sociedade anônima (S.A.) fechada, ou seja, com ações que não são negociadas na Bolsa de Valores. É um empreendimento de 92 mil ações, com 60% negociadas antes do início da obra. Amanhã vamos abrir para a 1 venda do restante e arrecadar o investimento necessário para o término da obra”; d. também no aludido Jornal de Campinas o Sr. Cláudio Santos declarou que "Numa projeção bem realista, no final da obra a valorização é de pelo menos 30%. Portanto, quem investir agora em 30 ações, num valor de R$ 12.319,00, terá na inauguração R$ 16.114,70. As expectativas são bastante promissoras visto que o perfil deste empreendimento nos permite estimar resultados atraentes e acima da média de mercado"; e. a página da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A na rede mundial de computadores (www.universidadeshotel.com.br) disponibiliza, na seção intitulada “Seja um acionista”, diversas informações a respeito do investimento na companhia, com expressa menção à forma de negociação das ações de sua emissão e a sua suposta valorização, destacando, inclusive, que o empreendimento “está sendo construído com recursos oriundos de vendas de ações e não, como na maioria dos casos, de vendas de apartamentos, quartos ou outros”; f. nem a companhia emissora das ações e nem a oferta pública de ações da sociedade anônima referida na letra a da presente Deliberação, a qual vem sendo feita com a utilização de ampla publicidade, foram submetidas a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o que configura infração aos arts. 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; g. a oferta pública de ações objeto da presente Deliberação estaria sendo intermediada pela sociedade denominada “Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços”, que seria, de acordo com as informações veiculadas na página da ofertante na rede mundial de computadores, a responsável direta e exclusiva pela negociação das ações e cujo gerente de negócios, Sr. Luiz Alberto Sauan, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.791.148-69, afirmou também ao Jornal de Campinas Correio Popular, que "O empreendimento tem o melhor custo-benefício do mercado, com retorno de investimento inexistente no mercado de ações de baixo risco, com previsão superior a 1% do capital investido"; h. a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro na CVM autoriza a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20 da Lei nº 6.385/76, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; e i. do mesmo modo, o exercício de atividade de intermediação de valores mobiliários, sem prévio registro na CVM, autoriza a suspensão de tal atividade, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, configurando, ainda e em tese, o crime de que trata o art. 27-E da Lei nº 6.385/76. Deliberou: I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.890.253/0001-00, não se encontra registrada na CVM como companhia aberta, e de que a oferta pública realizada por tal sociedade igualmente não foi registrada nesta Autarquia, configurando, portanto, procedimento irregular; II - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a “Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços” não está autorizada por esta Autarquia para atuação como entidade integrante do sistema de distribuição, sendo portanto irregular qualquer oferta pública por ela intermediada; III - determinar às sociedades referidas nos itens I e II, bem como aos seus sócios, administradores e prepostos, que se abstenham de ofertar ao público ações de emissão da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A ou quaisquer outros valores mobiliários, sem os devidos registros perante a CVM, alertando que a não observância da presente determinação sujeitá-los-á à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76; IV - determinar a oitiva imediata da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM, para manifestar-se nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID682265-0> PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS, I - Tendo em vista as pautas de julgamento publicadas no Diário Oficial da União em 11/08/2006, seção 1, pág. 33, e em 29/08/2006, seção 1, pág. 38, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, as seguintes remarcações: Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 a) PAS CVM Nº RJ 09/05: O julgamento, que iria ocorrer em 28/09/2006 às 10h, foi remarcado para 03/10/2006 às 15h; b) PAS CVM Nº RJ 2005/4045: O julgamento, que iria ocorrer em 28/09/2006 às 11h30min, foi remarcado para 28/09/2006 às 17h. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006. NILZA PINTO NOGUEIRA Assistente da Coordenação SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID683682-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 8.971, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. EDUARDO KEMMELMEIER, C.P.F. nº 018.042.117-45, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em Exercício PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1º CÂMARA <!ID683610-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JULHO DE 2006 Processo nº : 10380.006289/2002-77 Recurso nº : 138255 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 Recorrente : ACCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 101-94.884 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOC em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Redator Designado Processo nº : 19515.000619/2003-01 Recurso nº : 140952 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente : VANDERLEIA E SOCORRO COMERCIAL LTDA. E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 12 de setembro de 2005 Acórdão nº : 101-95.162 IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não resulta em nulidade do lançamento a lavratura do auto de infração na sede da repartição fiscal, formalizado após concluído amplo procedimento de verificação na sede da empresa. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Anos-calendário 1999 e 2000 - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 PIS, COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL - Os mandatários, diretores, gerentes representantes ou procuradores de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA AGRAVADA Suprida a falta de escrituração regular através do arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida, incabível o agravamento da multa por lançamento de ofício. Recurso Negado Parcialmente Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13830.001372/99-27 Recurso nº : 139814 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991 Recorrente : MÁRIO SAMPAR & CIA. LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 07 de dezembro de 2005 Acórdão nº : 101-95.291 ANTECIPAÇÕES. FALTA DE RECOLHIMENTO. ANO DE 1990. Constatada a falta de recolhimento das antecipações do IR e da CSLL, correta a sua exigência em procedimento de ofício, levando-se em consideração os valores pagos com atraso. COMPENSAÇÃO. IRPJ. CSLL. Descabe a análise da compensaçãode créditos do sujeito passivo com créditos tributários no âmbito do processo administrativo de apuração destes créditos. Recurso que se nega provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 13808.000949/2002-36 Recurso nº : 140863 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 Recorrente : CRIESP CENTRAL DE RADIOIMUNOENSAIO DE SÃO PAULO S/C LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 101-95.359 IRPJ E CSSL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL - GLOSA DE DESPESAS - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN, assim como consta no próprio instrumento do MPF a disponibilização, via internet, das necessárias -prorrogações, que podem e devem ser conferidas pelo sujeito passivo. Quedando esse inerte quanto a tal verificação, seu ato não tem o condão de invalidar o MPF. - Uma vez demonstrada a necessidade para fins publicitário e de uso para política de recursos humanos e finalidade de uso administrativo, restauram-se certas despesas glosadas pela fiscalização. - Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento da exigência. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão (despesas com brindes). Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 10875.002356/99-19 Recurso nº : 141347 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 Recorrente : SANTA MARINA VITRAGE LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 101-95.360 ARBITRAMENTO DO LUCRO- INTIMAÇÕES SUCESSIVAS - NÃO ATENDIMENTO- IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO Uma vez o trabalho fiscal ter demonstrado que a contribuinte foi sucessivas vezes intimada a apresentar o Livro de Inventário de dezembro de 1994 e não o fez, oportunamente, não se pode acolher sua pretensão de justificar o afastamento do arbitramento com a apresentação de documentos pertinentes após o lançamento de oficío, mantendo-se o arbitramento como critério legalmente autorizado nesta situação. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 15374.000115/99-18 Recurso nº : 141900 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995 e 1996 1 Recorrente : ÁUREA CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (SUCES. DE ÁUREA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.) Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 27 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 101-95.378 ARBITRAMENTO DE LUCRO - AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE - A delegação do Congresso Nacional, para o Ministro da Fazenda fixar coeficientes de arbitramento em função da atividade econômica do contribuinte, não se estende ao agravamento desses coeficientes, nos casos de arbitramento em períodos consecutivos. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para uniformizar o coeficiente de arbitramento em 5% no ano de 1994. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 10768.032877/97-66 Recurso nº : 140108 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993 Recorrente : MARECHAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.431 DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem. - Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1º semestre de 1992, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 11080.015770/99-61 Recurso nº : 142176 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.439 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - Na esteira de recente entendimento do Poder Judiciário, o E. Superior Tribunal de Justiça, e no caso concreto não se apurando qualquer prévia confissão de dívida tributária em declaração da contribuinte, e espontaneamento recolhendo o tributo devido aos cofres públicos sem qualquer procedimento fiscalizatório, é se se reconhecer a aplicabilidade do art. 138 do CTN para afastar a penalidade moratória. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 13702.000642/90-55 Recurso nº : 146126 Matéria : FINSOCIAL/FATURAMENTO - Ex(s): 1999 Recorrente : RECOURO S.A. INDÚSTRIA DE COURO RECONSTITUÍDO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.440 RECURSO PEREMPTO - NÃO CONHECIMENTO - Com fulcro no art 35, do Decreto no. 70.235/72, reconhece-se a perempção recursal, uma vez constatada a intempestividade, com o protocolo da peça de defesa além do limite lega previsto para sua interposição. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 13227.000033/00-20 Recurso nº : 141902 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente : HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.448 OMISSÃO DE RECEITAS- FATURAMENTO DO SUS CARÊNCIA DE PROVA DE CONTABILIZAÇÃO E ENTRADA LANÇAMENTO PROCEDENTE - Preliminar de decadência acolhida para as contribuições PIS, COFINS e CSLL que seguem o regime tributário aplicando-se os dispositivos de contagem do prazo decadencial previstos no CTN. ISSN 1677-7042 53 No mérito, uma vez não comprovado pela contribuinte os recolhimentos tributários devidos, nem a retenção na fonte, sem qualquer outro elemento para elidir o lançamento de ofício, procede a exação. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS relativas aos fatos geradores ocorridos até janeiro de 1995. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 10280.001682/2003-83 Recurso nº : 142140 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.449 REEMBOLSO DE CPMF - DEDUTIBILIDADE - IRPJ E CSLL- NECESSIDADE - DESPESA OPERACIONAL - Uma vez demonstrada que a operação denominada “reembolso de CPMF” correspondente ao valor de operação com CPMF de cliente da instituição financeira, se apresenta como incluída no relacionamento comercial e justifica-se no mercado em que atua o contribuinte, enquadra-se a despesa como operacional e necessária, configurando, de fato, sua inclusão como dedutível do IRPJ e da base de cálculo da CSLL. Lançamento de ofício improcedente. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 15374.003584/00-22 Recurso nº : 143293 Matéria .. : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Recorrente : AMF SERVIÇOS AUXILIARES LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.450 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - DECADÊNCIA SOBRE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Acolhida preliminar de decadência para o IRPJ e contribuições sociais - PIS, COFINS E CSSL- por terem regime tributário, cuja contagem segue as prescrições do CTN, até novembro de 1995. No mérito, uma vez ausentes elementos probatórios para elidir o trabalho fiscalizatório sobre a presunção de omissão de receitas, mantido o lançamento de ofício. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1995. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 10435.000348/99-45 Recurso nº : 138258 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1997 Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA. Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.456 RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. IRPJ - PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRFONTE - PIS - DECADÊNCIA - Aplica-se ao IRF e ao PIS o prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, para contagem do prazo decadencial. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CSLL - COFINS INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS - Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente 54 ISSN 1677-7042 comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas. IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA - TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DOS ENCARGOS IMPROCEDÊNCIA - A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. LEI 8.541/92 - ARTIGOS 43 E 44 - Em se tratando de tributação pelo lucro real, legítima a aplicação das regras de apuração determinadas pelos artigos em destaque. DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA - TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DOS ENCARGOS - IMPROCEDÊNCIA - A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IR-Fonte, à contribuição para o PIS, à CSL e à COFINS apurados até o mês de março de 1994 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ ... em 1996. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Redator Designado Processo nº : 10410.004577/2003-73 Recurso nº : 142029 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente : SUPERMERCADO TREVO DE OURO LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 101-95.460 IRPJ E OUTRO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MPF - Rejeita-se a argüição de nulidade do MPF assim porque instituído por portaria e não por lei, sendo mero ato de controle administrativo, não tendo sua mera irregularidade o condão de invalidar o lançamento de ofício. - Uma vez intimadas várias vezes para apresentação de documentos fiscais de controle de estoque e não o fazendo no prazo estabelecido pela fiscalização, não se pode aceitá-los após a lavratura do competente auto de infração lançado com base no arbitramento do lucro. Inexiste lançamento condicional. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir para 75% o percentual da multa de ofício nos anos de 2002 e 2003. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Orlando José Gonçalves Bueno - Relator Processo nº : 10875.005625/2003-83 Recurso nº : 144866 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA. Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.472 RECURSO EX OFFICIO IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO REAL ANUAL - O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No caso, a autoridade atuante limitou-se a confrontar as informações prestadas nas DIRF das fontes pagadoras e a DIPJ da recorrente, sem qualquer aprofundamento na ação fiscal. 1 IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 previa a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Tendo a empresa demonstrado a regularidade em relação aos débitos citados, deve ser aceito o pedido de gozo do benefício fiscal. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 16327.003372/2003-04 Recurso nº : 144538 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : BBA CREDITANSTALT FINANÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.476 DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do fisco de constituir o crédito tributário. CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a impugnante demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.- Os prejuízos apurados no período devem ser usados pela fiscalização para reduzir o tributo lançado, mas a não utilização não implica nulidade do lançamento, devendo o valor ser ajustado no julgamento. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. De acordo com o Artigo X da Convenção, os lucros auferidos por empresa residente em Portugal e controlada por empresa residente no Brasil, quando remetidos ou pagos ou creditados (disponibilizados), conceituam-se como dividendos (nº 4 do Artigo X), podendo ser tributados no Brasil . LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Correta a lavratura do auto de infração contra apenas um dos responsáveis solidários, sendo dada ciência do feito aos demais, pois o instituto da solidariedade permite que o crédito tributário seja exigido de um dos responsáveis solidários ou de todos, até o seu montante . JUROS DE MORA - A obrigação tributária não paga no vencimento sujeita-se a juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ressalvando apenas a pendência de consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos lucros apurados por controlada nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que na apuração da matéria tributável remanescente sejam considerados os prejuízos compensáveis apurados pela empresa PPL no ano de 1998. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que também afastavam a multa de ofício e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Ausente o Conselheiro Hélcio Honda. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Júnior - Redator Designado <!ID683610-2> Processo nº : 16327.001492/2004-40 Recurso nº : 146563 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.500 DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - Antes do advento da Lei 9.532/97, o Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do fisco de constituir o crédito tributário. LEI 9.532/97 - TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. LUCRO DISPONIBILIZADO. FATO GERADOR. PAGAMENTO DO LUCRO. ENTREGA, A QUALQUER TÍTULO, A REPRESENTANTE DA BENEFICIÁRIA. AUMENTO DE CAPITAL DE CONTROLADA NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DAS CONTROLADAS NO EXTERIOR EM TROCA DE QUOTAS DE CONTROLADA NO PAÍS. Aumento de capital de controlada direta no Brasil por meio de transferência do controle de empresas no exterior em troca de quotas de capital configura pagamento do lucro da controlada no exterior, caracterizado pela entrega do lucro, a qualquer título, a representante da beneficiária, constituindo, assim, disponibilização de lucro. A disponibilização ficta prevista no § 2º do art. 1º da Lei 9.532/97 caracteriza pagamentos de dividendos. O artigo de regência dos acordos internacionais firmados com a Alemanha e com a Argentina é o art.10. Nesse caso, os tratados prevêem que a tributação será pelo Estado de residência do investidor (no caso, o Brasil), admitindo a tributação também pelo outro Estado. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso voluntário negado quanto ao mérito. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento apenas em relação aos lucros das controladas apurados nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que rejeitaram essa preliminar e Sebastião Rodrigues Cabral que a acolheu integralmente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Júnior - Redator Designado Processo nº : 10882.002292/2001-80 Recurso nº : 139789 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 Recorrente : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.504 CSLL - PROVISÕES - TÍTULOS INCOBRÁVEIS - Devidamente comprovado nos autos que os títulos deduzidos da base de cálculo da contribuição social, glosados pela fiscalização, referem-se a perdas efetivas suportadas pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento de sua dedutibilidade. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10830.006578/2001-40 Recurso nº : 144923 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : LÍDER COMERCIAL E AGRÍCOLA S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.519 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se toma conhecimento das razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio, por constituir-se de matéria preclusa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR - Autorizada pela Lei nº. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos-calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no anocalendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos-base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco (PN-CST n° 57/79). TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL A decisão proferida no lançamento decorrente deve seguir a mesma orientação decisória prolatada no auto principal. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a matéria relativa à despesa de correção monetária (diferença IPC/BTNF). Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10140.002675/2003-01 Recurso nº : 141321 Matéria : IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2000 Recorrente : INEL METAIS LTDA.- ME Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.522 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES E OUTROS - AC. 1999 SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - IRRETROATIVIDADE DE LEI - não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos bancários à autoridade fiscal. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da legalidade e da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Redator Designado Processo nº : 10880.002097/2001-70 Recurso nº : 128511 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992 e 1993 Recorrente : TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 101-95.524 IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DEDUTIBILIDADE - Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONCEDIDOS - Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis. DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE - Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços. DESPESAS COM VEÍCULOS - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS - Para que custos ou despesas possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4. serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação societária; e 7. despesas financeiras. 1 Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 11070.002117/2004-52 Recurso nº : 146107 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 Recorrente : FERTICRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.542 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS - AÇÃO FISCAL - A pessoa jurídica que apurar créditos de exercícios anteriores àquele correspondente à ação fiscal, relativo a tributos administrados pela SRF, deverá efetuar os procedimentos específicos previstos para a sua utilização, junto à repartição competente, sendo incabível a sua compensação via auto de infração, mormente no caso dos autos, em que a empresa procedeu a retificação das declarações de rendimentos após o encerramento da ação fiscal. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - JUROS MORATÓRIOS E VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, bem como as receitas financeiras decorrentes de atraso no pagamento de duplicatas, por parte de clientes, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DA CSLL - Inexiste qualquer previsão legal para a dedução da CSLL devida na apuração da base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DO IRFONTE - Na apuração da base de cálculo do lucro presumido, os rendimentos e ganhos em aplicações financeiras devem ser incluídos pelo valor bruto, sem qualquer espécie de dedução, inclusive o IRFONTE retido pela fontes pagadoras. CSLL - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ, nos termos do artigo 29, II da Lei nº 9.430/96. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS - COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - Ao julgar o RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da seguridade social. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigêncais das contribuições para o PIS e COFINS. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 18471.000381/2003-05 Recurso nº : 141422 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001, 2002 Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.545 REO - PENALIDADE - CANCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei 9.430/96. NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se constitui em novo lançamento a mera redução da exigibilidade por prejuízos fiscais apurados no período-base. LUCROS NO EXTERIOR - JUROS PASSIVOS - HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO - Ocorrendo a disponibilização por força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros. JUROS DE MORA - Ainda que suspensa a exigibilidade, incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 5º do DecretoLei 1.736/79. Recurso de ofício negado. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do ano de 2001. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 13807.011871/99-83 Recurso nº : 141487 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente : CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.546 ISSN 1677-7042 55 COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 10640.002763/2002-83 Recurso nº : 142596 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : CONSTRUTORA SUDESTE MINEIRA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.547 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 13839.001257/2004-18 Recurso nº : 143571 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 Recorrente : ELEKEIROZ S.A. (SUCESSORA DA ELEKEIROZ S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.555 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. POSTERGAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação. Recurso voluntário não provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 16327.002785/2001-00 Recurso nº : 144346 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 Recorrente : BANCO ITAÚ S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.558 RECONHECIMENTO JUDICIAL, EM CARÁTER LIMINAR, DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JUNHO DE 1996. Tendo a liminar judicial reconhecido que, para os fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da norma veiculada pelo art. 72, III, do ADCT, com a redação dada pela EC nº 10/76, a incidência ocorre com base na legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste em bases proporcionais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação aos meses se junho a dezembro de 1996. MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A liminar concedida em mandado de segurança exclui a aplicação da multa de ofício . JUROS DE MORA - Os juros de mora são devidos, ainda que a exigibilidade esteja suspensa. A incidência dos juros segundo a Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão integrante do Poder Executivo. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar suspensa a exigibilidade do crédito tributário e afastar a multa de ofício. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10880.025406/94-90 Recurso nº : 141839 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1991 Recorrente : CONSTRUTORA COSAG LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.563 56 ISSN 1677-7042 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, exercendo o chamado controle difuso da constitucionalidade das leis, acolheu a inconstitucionalidade apenas quanto ao artigo 8º da Lei n.º 7.689/88 vedando sua cobrança no ano de 1988 e não nos anos subseqüentes. CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Não é cabível a compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores ao ano-calendário de 1992, por falta de previsão legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea de infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer procedimento administrativo tendente a apurar a infração. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 13805.014382/96-14 Recurso nº : 142608 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1991 Recorrente : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.564 IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO - Considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, não aplicável ao pedido de revisão de extrato de incentivo fiscal, e não havendo prova de ciência formal da contribuinte quanto à negativa de sua opção, há de ser considerado tempestivo o pedido de revisão formulado. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 13830.001170/2003-31 Recurso nº : 144586 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Recorrente : USINA MARACAÍ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.568 CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de compensação indevida ou não comprovada. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10768.028033/99-82 Recurso nº : 142199 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1996 Recorrente : VIAÇÃO VERDUN S.A. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.571 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - INOCORRÊNCIA - Constatado que o auto de infração descreve convenientemente os fatos motivadores da exigência e contém os demais requisitos legais, e, ainda, que a defesa demonstra completo entendimento da infração, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade. IRPJ - CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 10835.001590/2002-07 Recurso nº : 142265 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 Recorrente : AGROPECUÁRIA DOMINGOS FERREIRA DE MEDEIROS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 101-95.572 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE - MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 - CARÁTER INTERPRETATIVO - A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. 1 Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Mário Junqueira Franco Junior - Relator Processo nº : 13609.001176/2002-51 Recurso nº : 145780 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : AUTOSETE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.577 DECADÊNCIA- Segundo o entendimento deste Primeiro Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário) GLOSA DE DESPESAS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA- Legítima a glosa quando a fiscalização identifica indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido, que autoriza a presunção de que, efetivamente, não ocorreu a prestação dos serviços. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10880.060776/93-56 Recurso nº : 146582 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 Recorrente : BORDADOS EDUARDO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.578 NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES PARA EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESNECESSIDADE - O auditor fiscal da Receita Federal prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das empresas. DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por declaração, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE. A duplicidade de registro apenas no livro fiscal Registro de Entrada não é suficiente para caracterizar majoração dos custos. Não havendo indicação que essa duplicidade ocorreu, também nos registros contábeis, não se sustenta a glosa. GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - Reduz-se da glosa a importância considerada comprovada. GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a parcela para a qual não logrou o contribuinte trazer a comprovação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Por se basearem nos mesmos fatos que serviram de suporte ao lançamento do IRPJ, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido em relação ao principal. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência a título de compras registradas em duplicidade; e 2) reduzir da exigência a título de prestação de serviços não comprovados a importância de Cr$... Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora <!ID683610-3> Processo nº : 10865.001970/99-74 Recurso nº : 146682 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente : ÁGUAS DE LIMEIRA S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.579 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não comprovada a retenção pela fonte pagadora do rendimento, a título de antecipação do imposto de renda devido, cabe confirmar a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de restituição ou de compensação. Recurso conhecido e não provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator Processo nº : 13811.000604/97-13 Recurso nº : 145024 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993 Interessado : FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA. Recorrente : DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.580 RECURSO “EX OFFICIO” - LIMITE DE ALÇADA - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10730.001799/2001-50 Recurso nº : 146133 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : INGERSOLL-RAND DO BRASIL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.581 IRPJ - CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30% do lucro real. Este limite aplica-se a cada período de apuração: mensal ou anual, dependendo da opção exercida pelo contribuinte da forma de pagamento do IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência dos juros moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 16327.001529/99-48 Recurso nº : 144814 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995, 1996 Recorrente : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. - FINASA Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.583 IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Ante o princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto levada ao crivo do Poder Judiciário, bastando, para tanto, a sua simples propositura naquela esfera. IRPJ - ANISTIA - REQUISITO NÃO ATENDIDO - Até o advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29/06/99, que acrescentou o § 6º. ao artigo 17 da Lei n. 9.779/99, autorizando o pagamento parcial de determinado objeto da ação judicial com a isenção de multa e juros de mora, fazia-se necessário que o recolhimento do crédito tributário sub judice fosse integral para a obtenção do benefício. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRECLUSÃO - Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada em grau de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de competência da União cuja exigibilidade houver sido suspensa, se acompanhada de depósito judicial integral da importância questionada. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE - É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. Recurso Negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10805.002438/2001-18 Recurso nº : 146292 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 Recorrente : INDÚSTRIA AGRO QUÍMICA BRAIDO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.584 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DIFERENÇA IPC/BTNF - DECRETO 332/91 - A determinação constante do § 2º do art. 41 do Decreto 332/91, ao vedar a aplicação do disposto no art. 3º da Lei 8.290/91, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro no que pertine ao diferencial IPC/BTNF não tem suporte na legislação ordinária, impondo-se, portanto, o pronto restabelecimento da dedução efetuada. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. . Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13808.000891/95-11 Recurso nº : 144611 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995 Recorrente : BANCO LLOYDS S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.585 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC 1994 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - a interposição de ação judicial em que se discute a mesma matéria que a que compõe a lide administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. ARTIGO 38 DA LEI Nº 6.830/1980 - ARTIGOS 51 E 52 DA LEI 9.784/1999 - REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - os artigos 51 e 52 da lei nº 9.784/1999 não revogaram o artigo 38 da lei nº 6.830/1980 por não tratarem definitivamente a mesma matéria. O artigo 51 estabeleceu uma faculdade e não uma exclusividade na forma de renúncia a processos administrativos. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - DECORRÊNCIA DE MATÉRIA SUB JUDICE - não tendo havido questionamentos outros, há que se manter a exigência em relação à infração relativa à reversão de prejuízos fiscais decorrentes de matéria lançada de ofício e da qual não se conhece o recurso por concomitância de discussão administrativa e judicial, com conseqüente constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. ANISTIA FISCAL - LEI Nº 9.779/1999 - RECOLHIMENTO E DESISTÊNCIA PARCIAL - O usufruto do benefício da anistia fiscal introduzida pela lei nº 9.779/1999, alterado pela MP nº 1.8586/1999 poderá ser efetuado mesmo em relação à desistência parcial, relativa a determinado objeto da ação judicial, desde que o recolhimento tenha sido efetuado em data posterior à autorização legal. MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MOMENTO DA SUSPENSÃO - o parágrafo 1º do artigo 63 da lei nº 9.430/1996 determina que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, com o fito de impossibilitar o lançamento da multa de ofício. JUROS DE MORA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - CABIMENTO DA EXIGÊNCIA - o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. Recurso voluntário não conhecido em parte. Recurso voluntário provido em parte. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte em que há concomitância de discussão administrativa e judicial e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer que a contribuinte faz jus aos benefícios da Lei nr. 9.779/99, com a alteração da MP nr. 1856-6/99. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastaram a multa de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10680.007953/2003-00 Recurso nº : 145403 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998,1999 Recorrente : CEAGRI AGRO-INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.586 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 E 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. Acolhida preliminar de decadência. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10730.004456/00-02 Recurso nº : 146186 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996 1 Recorrente : CEREALISTA CACHOEIRAS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.587 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC 1995 PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 5 ANOS - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador, na forma do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Acolhida preliminar de decadência. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. . Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 19515.002923/2003-85 Recurso nº : 140913 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 Embargante : DRF em Taboão da Serra - SP. Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada : NATURA COSMÉTICOS S.A. Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.588 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida manifestada pela autoridade encarregada de executar a decisão, acolhem-se os embargos para esclarecê-la. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer que a base de cálculo da multa de ofício é a diferença entre o IRPJ calculado e o IR-Fonte recolhido. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10435.001371/00-16 Recurso nº : 146696 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996 Recorrente : RENAISSANGE INDÚSTRIA DE RENDAS E BORDADOS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.589 DECADÊNCIA- Segundo entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário). ISENÇÃO. SUDENE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERDA DO BENEFÍCIO. O descumprimento das condições pré-estabelecidas para fruição do benefício implica exigência do valor o imposto que deixou de ser pago em razão de isenção fiscal, com os acréscimos legais cabíveis. Recurso não provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10245.001130/2001-30 Recurso nº : 145269 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 Recorrente : DANTAS & CIA LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.591 IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos do regime de competência. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa . Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10880.041205/95-20 Recurso nº : 146624 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 Recorrente : AIR PRODUCTS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.592 IRPJ - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da ISSN 1677-7042 57 metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF Recurso Extraordinário nº 201.465-5 Minas Gerais). CSLL - CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI 8.200/91 - INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO - Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da CSL. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 16327.000905/2004-79 Recurso nº : 146957 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA ZONA DE GUARIBA-COOPECREDI Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.593 PRELIMINAR - NULIDADE - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ERRO - Inexistência de causa de nulidade. Eventual equívoco na apuração da base de cálculo não nulifica o lançamento, posto que se trata de matéria de mérito sujeita à apreciação em julgamento administrativo. IRPJ - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL - OPERAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras, de um modo geral, das Cooperativas de Crédito Rural não são consideradas atos cooperativos de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 109.711/RS). Excetuam-se as aplicações financeiras efetuadas junto a outras Cooperativas de Crédito às quais seja associada, por expressa previsão do art. 79 da Lei 5764/71. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 15374.001404/99-62 Recurso nº : 143657 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996 Interessado : TELE-RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA. Recorrente : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.595 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC. 1994 e 1995 RECURSO EX-OFFICIO - Tendo sido observados os aspectos legais no julgamento de primeira instância é de se confirmar o decidido, mormente quando o julgamento tem por base questões de fato que foram detalhadas em competente relatório de perícia. Recurso de ofício não provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 13888.000780/2001-91 Recurso nº : 143786 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000 Recorrente : CATERPILLAR BRASIL LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.596 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 a 1999 PRELIMINAR - DECADÊNCIA - AUSÊNCIA - não há que se falar em decadência quando o lançamento foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido para tal. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS FISCAIS -- COMPENSAÇÃO - a correção especial incidente sobre os prejuízos fiscais incorridos até 1989, poderia ser compensada em quatro anos consecutivos a partir do ano-calendário de 1993, desde que a pessoa jurídica tivesse lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente em cada ano para a compensação dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos seguintes. PROGRAMA BEFIEX - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - sujeito passivo beneficiário do Programa Especial de Exportação - BEFIEX, poderia compensar seus prejuízos fiscais em até seis anos-calendário seguintes e não em quatro como era a regra geral, conforme estatuí o artigo 95 da lei nº 9.065/1995, o mesmo se dando em relação à correção monetária complementar IPC/BTNF incidente sobre os mesmos. 58 ISSN 1677-7042 LUCRO INFLACIONÁRIO INCORRETAMENTE DECLARADO EM DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR - PROVA - somente é cabível a alteração de dados informados em declarações de períodos anteriores mediante prova inequívoca do erro. Recurso voluntário provido em parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa da Correção Monetária Complementar dos prejuízos fiscais apurados em 1987 e 1988. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10530.002092/96-71 Recurso nº : 117857 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993 a 1995 Interessado : FLYLLAR REFRIGERANTES LTDA Recorrente : DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.601 OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO- Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de recursos realizados por sócio, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas Recurso de ofício provido Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que negou provimento ao recurso de ofício. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 13811.000415/95-89 Recurso nº : 143530 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1991 Recorrente : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.603 IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator Processo nº : 10980.008207/2001-89 Recurso nº : 144598 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992 Recorrente : EDITEL LISTAS TELEFÔNICA S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.604 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. - PRESCRIÇÃO. - CONTAGEM DO PRAZO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma na qual se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. “DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária .” (Ac. nº CSRF/01-04.577, de 2003). Recurso conhecido e provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator Processo nº : 10283.010705/2002-30 Recurso nº : 146707 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998 Recorrente : COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.605 1 CSSL - DECADÊNCIA - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4. APROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. - A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - LEI N° 8.981, de 1995, artigo58 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário improvido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator Processo nº : 16327.002182/2001-08 Recurso nº : 131651 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 Embargantes : FAZENDA NACIONAL e o Conselheiro PAULO ROBERTO CORTEZ Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado : UNIBANCO SEGUROS S.A. Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.606 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIVERGÊNCIA - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior. MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n.º 101-95.187, de 13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento parcial, para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de 1996. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 13819.000256/2004-86 Recurso nº : 145239 Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004 Recorrente : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.607 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. MULTA REGULAMENTAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES - A instituição financeira que nega ou presta inadequadamente as informações solicitadas sob o pálio do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, fica sujeita à imposição da sanção do art. 31 da Lei nº 10.637/2002. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator <!ID683610-4> Processo nº : 10380.100285/2004-46 Recurso nº : 143853 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2004 Recorrente : ITAGUARY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.608 PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CSLL - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação de livros e da documentação contábil e fiscal impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS - COFINS - Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e à CSL do 1º trimestre de 1999 e ao PIS e à COFINS dos períodos apurados até maio de 1999, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 13807.009039/00-87 Recurso nº : 137231 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996 Embargante : RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA. (SUCESSORA DE RECKITT & COLMAN S.A. E RECKITT & COLMAN INDUSTRIAL LTDA.) Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada : FAZENDA NACIONAL Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.612 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida, acolhem-se os embargos para esclarecê-la. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para prestar os esclarecimentos requeridos e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 101-94.542, de 14.04.2004, no sentido de cancelar a exigência. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10882.001672/2001-05 Recurso nº : 146661 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : AROTEC S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.613 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. Se os dados das declarações retificadoras, foram aceitos pela fiscalização, com transcrição no sistema de acompanhamento do lucro inflacionário, justifica-se a retificação do lançamento decorrente de malha, para adequá-lo aos novos números apurados. LUCRO INFLACIONÁRIO - Sendo facultado ao contribuinte oferecer à tributação valor superior ao mínimo determinado por lei, o fato de o valor indicado como adição relativa ao lucro inflacionário realizado ser superior ao consignado no quadro próprio para sua apuração não é suficiente para justificar sua não inserção no SAPLI. Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10680.003492/2002-15 Recurso nº : 146757 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 Recorrente : COLLETES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.614 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 IRPJ E CSLL- PESSOAS JURÍDICAS OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, deverão ser acrescidas ao lucro presumido, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica, bem como devem ser somadas ao valor correspondente ao percentual da receita bruta determinado na lei, para compor a base de cálculo da contribuição social. Recurso não provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10735.000859/2001-77 Recurso nº : 140344 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 Recorrente : QSC ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.615 IRPJ - IMPOSTO DE RENDA. - ROYALTIES. - LEI nº 4.506, de 1964. O artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 3.470, de 1958, do que resultou sua revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º). PIS. - COFINS. - CONTRIBUIÇÀO SOCIAL. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator Processo nº : 10380.006010/2004-17 Recurso nº : 145976 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2000 a 2005 Recorrente : AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.616 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS COM BASE NA RECEITA BRUTA - A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. Porém, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa com base na receita bruta sobre despesas recuperadas, reversões de despesas e indenização de seguro. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa isolada as parcelas relativas a “despesas recuperadas”, “reversões de despesas” e “indenizações de seguro”. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que, em relação aos anos de 1999 a 2003, deu provimento integral ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 15374.001640/00-21 Recurso nº : 146010 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : ISA IMPRESSORES DE SEGURANÇA ASSOCIADOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.617 IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - DEDUÇÃO EM DUPLICIDADE - É de se manter o lançamento de ofício correspondente a glosa de despesas registradas em duplicidade. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - GLOSA - Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis (nota fiscal, registro contábil e forma de pagamento) documentos esses não contestados, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas identificadas no item “b” do Termo de Verificação Fiscal de fls. 161/163. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10980.000067/2005-24 Recurso nº : 146633 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 1 Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e SENTINELA SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA. Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.618 RECURSO EX OFFICIO IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - TRIBUTOS REGISTRADOS EM EXERCÍCIO POSTERIOR AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Não procede a glosa dos tributos registrados como despesa em exercício posterior ao da ocorrência do fato gerador, quando a investigação não é aprofundada suficientemente para comprovar a duplicidade dos registros contábeis. RECURSO VOLUNTÁRIO FALTA DE OBJETO - NÃO-CONHECIMENTO - Não se conhece do recurso voluntário, por lhe faltar objeto, quando as razões de defesa apresentadas restringem-se exclusivamente em relação à parcela excluída pela decisão de primeira instância que foi objeto de recurso ex officio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Paulo Roberto Cortez - Relator Processo nº : 10380.012390/2003-48 Recurso nº : 144659 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente : CERVA-COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO ACARAPE LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.619 IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo das sociedades cooperativas em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo do IRPJ. Por outro lado, os resultados positivos apurados em decorrência de operações de atos praticados com não cooperados, submetem-se as mesmas normas de tributação aplicadas as demais sociedades. Recurso Voluntário Negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 10768.027079/98-67 Recurso nº : 147267 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 Recorrente : TELMAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.620 PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72, por perempto. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 16327.003389/2003-53 Recurso nº : 144938 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : BANCO FIAT S.A. Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.621 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 e 1998 LANÇAMENTO DE VALOR EM DUPLICIDADE - comprovado o lançamento em duplicidade, há que ser excluída a tributação sobre a parcela duplicada. JUROS DE MORA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - CABIMENTO DA EXIGÊNCIA - o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. Recurso voluntário provido em parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ ... no mês de dezembro/1998. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 16707.003838/2001-27 Recurso nº : 146568 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998 a 2002 Recorrente : BONOR INDÚSTRIA E BOTÕES DO NORDESTE - S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.623 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório da CSLL sobre a base estimada, sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada. Recurso não provido. ISSN 1677-7042 59 Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10768.029358/98-00 Recurso nº : 146639 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOTAFOGO Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.624 DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE- Na apuração do lucro real do ano-calendário de 1994, a dedutibilidade das despesas com tributos rege-se pelo art. 7º da Lei 8.541/92, que condicionou a dedução ao efetivo pagamento. Recurso não provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 11543.004267/2001-44 Recurso nº : 146755 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997 Recorrente : METRON ENGENHARIA LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.625 DECLARAÇÃO DE IRPJ- COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.RETIDO NA FONTE - Não há previsão legal para que, na apuração do imposto de renda a pagar, se efetue a compensação do IRRF em anos anteriores. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996. JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sandra Maria Faroni - Relatora Processo nº : 10380.012393/2003-81 Recurso nº : 144667 Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente : CERVA-COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO ACARAPE LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.626 CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por outro lado, revelando-se impreciso o critério adotado pelo fisco para determinar a parcela do resultado tributável decorrente de atos não cooperados, impõe-se o cancelamento integral da exigência. Recurso Voluntário Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Valmir Sandri - Relator Processo nº : 11522.000510/99-17 Recurso nº : 141756 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 Recorrente : RONDOBRÁS AUTO PEÇAS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95627 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC 1995 PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABERTURA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS preliminar que se rejeita, posto que não ficou configurada a negativa, sob qualquer forma, de produção de provas pelas autoridades lançadora e julgadora de primeira instância. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIOS - MÚTUOS - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. A efetiva entrega do numerário no suprimento de caixa, proveniente de alegado empréstimo de sócio, deverá ser comprovada por documentação hábil e idônea, coincidentes em data e valor. O ônus da prova sob a égide de uma presunção legal é invertido, cabendo portanto ao sujeito passivo a comprovação da efetiva entrega dos recursos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso. 60 ISSN 1677-7042 Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 10380.015969/2002-81 Recurso nº : 145493 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : COMTEDA COMERCIAL TEDA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.628 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC. 1997 PRELIMINAR - NULIDADE - FALTA DE DESCRIÇÃO CLARA - não se configurando a ausência de descrição clara dos fatos que deram causa ao lançamento e na capitulação legal, não há que se falar em nulidade da autuação. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE DECLARAÇÃO - apurada diferença entre os valores constantes do Livro de Apuração do ICMS e da DIRPJ e não tendo sido provado não se tratar de receita tributável, há que ser mantida a exigência. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - a base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação de determinado percentual, variável de acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no período de apuração. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - à utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é expressamente prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO - MULTA DE MORA - CONFUSÃO - não se pode confundir os conceitos de multa de mora e de multa de ofício. A primeira é exigível em função do atraso no recolhimento de tributos e a segunda como penalidade pos uma infração à legislação tributária. No caso presente a acusação é de omissão de receita, portanto a multa a ser aplicada é a de ofício no percentual de 75% por não restar configurado o “evidente intuito de fraude”. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator Processo nº : 11074.000095/2003-75 Recurso nº : 145821 Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 Recorrente : PRADEBON & CIA. LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 101-95.629 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC 1998 PRELIMINAR - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA DO LANÇAMENTO - não se configura a inovação de fundamentação quando tratarem, os lançamentos e a decisão de primeira instância de igual matéria. ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO - o excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos, na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - pela aplicação retroativa do artigo 18 da MP nº 135/2003. Recurso voluntário provido em parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao 2º trimestre de 1998, bem como afastar a multa de ofício em relação a exigência do 3º trimestre de 1998. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, que deu provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que tão-somente afastaram a multa de ofício nos 2º e 3º trimestres de 1998. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Caio Marcos Cândido - Relator JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria 1 2ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2006 <!ID683014-1> Processo nº : 15374.000895/99-61 Recurso nº : 136788 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 a 1997 Recorrente : FERNANDO CHINAGLIA LETA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 19 de maio de 2005 Acórdão nº : 102-46789 GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Deve ser apurado em base mensal e tributado na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário (data de ocorrência do fato gerador do tributo). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de fev/94. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10930.004805/2003-36 Recurso nº : 139329 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente : ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 10 de agosto de 2005 Acórdão nº : 102-47001 IRPF - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Para utilização da dedução por despesas médicas os documentos apresentados devem conter os dados exigidos pela norma portadora da autorização. Preliminar rejeitada Recurso negado. Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que mantêm a multa qualificada. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo (Relator) que provêem parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado Processo nº : 10120.001058/98-08 Recurso nº : 135568 Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 e 1994 Recorrente : NELVO FRIES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 12 de setembro de 2005 Acórdão nº : 102-47043 IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF, caso do acréscimo patrimonial a descoberto, o fato gerador considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário da infração, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do ano seguinte ao do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS - INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA - “A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: à capitulação legal do fato; à sua natureza ou circunstâncias materiais, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.” (art. 112 - CTN). NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Constitui ofensa à norma do artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235, de 1972, a inclusão na peça recursal de matéria não componente da impugnação. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido. Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência sus- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 citada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira em relação ao ano-calendario de1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1993, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar-se de matéria não impugnada. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Redator Designado Processo nº : 11065.000986/2001-79 Recurso nº : 132807 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 Recorrente : ANILDO LUIZ PEREIRA FERNANDES Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 19 de outubro de 2005 Acórdão nº : 102-47129 DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração de ofício de omissão de rendimentos do contribuinte que auferiu rendimentos do trabalho não assalariado deverão ser consideradas como deduções da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ainda que não escrituradas no Livro Caixa, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea e apresentados os esclarecimentos no prazo estabelecido pela autoridade fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento bruto tributável todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO MULTA QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - FRAUDE - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente quando ausente cabal demonstração de conduta material, suficiente para sua caracterização. Assim, o oferecimento de deduções médicas e odontológicas, com glosa de alguns recibos médicos, não representa, por si só , fato relevante para a caracterização de fraude. Conseqüentemente descabe a exigência da multa qualificada. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar as despesas no valor de R$ ... , R$ ... , R$ ... e R$ ..., anos-calendário 96, 97, 98 e 99, respectivamente. Pelo voto de qualidade, desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam que a mantém. Designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes para redigir o voto vencedor. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Luiza Helena Galante de Moraes - Redatora Designada Processo nº : 10845.000768/2001-94 Recurso nº : 136030 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : 2ª CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : AMARO DA SILVA Sessão de : 10 de novembro de 2005 Acórdão nº : 102-47206 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Comprovada a omissão do julgado, acolhemse os embargos de declaração para saná-la e, “in casu”, determinar a remessa dos autos à origem para novo julgamento. Embargos de Declaração acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.516, de 21 de outubro de 2004 para suprir a omissão e ANULAR a decisão de primeira instância, retornando os autos à 5ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para proferir nova decisão. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11070.000034/2003-48 Recurso nº : 141897 Matéria : IRF - Ano(s): 2001 e 2002 Recorrente : JUNE AGÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 7 de dezembro de 2005 Acórdão nº : 102-47240 BINGO - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO, BENS E SERVIÇOS - O regime de tributação é exclusiva de fonte, sendo que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto. As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostos à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - As isenções aplicadas às lotéricas Federais e às apostas em corridas de cavalos não são extensivas aos concursos operacionalizados pelas lotéricas Estaduais, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. CONFISCO - A oposição de preliminar de confisco, ques- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 tionando a constitucionalidade da imposição tributária, não pode ser analisada por órgão da administração, haja vista não ser órgão competente para tanto. Impõe ao Poder Judiciário posicionar-se quanto ao questionamento da constitucionalidade do confisco de determinados tributos ou multas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 11543.004848/2003-48 Recurso nº : 142549 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : ARISTIDES PAULO FEREGUETI Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 25 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47308 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004). Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada exigida concomitante com a multa de ofício e desqualificar a multa de ofício incidente sobre depósito bancário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à desqualificação da multa. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10820.001610/2004-62 Recurso nº : 144189 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente : MARCELO ANTONIO TEIXEIRA DORIA Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47340 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada a ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. MULTA QUALIFICADA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AGENTE FISCAL - O artigo 44, inciso II da Lei 9.430/96 não contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. A mera glosa da despesa por si só, não implica em fraude evidente, sujeita à multa qualificada. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que provê integralmente o recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10640.001009/2003-15 Recurso nº : 141417 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : ROBERTO FERREIRA MASCARENHAS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47347 MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Comprovado ser o contribuinte portador de moléstia grave, nos termos da Lei 9250, de 1995, artigo 30, através de laudo oficial, os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10855.000588/2001-93 Recurso nº : 142474 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47348 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Informação de vencimentos incorreta e em duplicidade, devidamente reconhecida pela fonte pagadora, através de termo de declaração apensado aos autos, faz prova que afasta a acusação de omissão de rendimento. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11543.003475/2002-15 Recurso nº : 140774 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : GETÚLIO BELINASSI Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 27 de janeiro de 2006 1 Acórdão nº : 102-47359 GUARDA JUDICIAL E PROVISÓRIA - O instituto da guarda previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a guarda do menor tem sempre natureza provisória. A guarda judicial, assim entendida aquela concedida por Juiz de Direito, confere ao menor a qualidade de dependente do contribuinte. MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS ISENTOS CONSIDERADOS TRIBUTÁVEIS - Comprovado, através de laudo pericial, ser o contribuinte portador de doença grave, os proventos de aposentadoria recebidos pela previdência oficial ou complementar são isentos de Imposto de Renda. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10070.000280/2001-75 Recurso nº : 141603 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : MARCO AURÉLIO VICALVI Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 27 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47360 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BOLSA DE ESTUDOS ISENÇÃO DE IRRF - Demonstrado que nenhuma vantagem pode ser atribuída à patrocinadora do benefício, não são tributados os valores auferidos pelo contribuinte a título de bolsa de estudos, para realizar pesquisa com o objetivo de desenvolver tese acadêmica de pós - graduação. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11516.001987/2002-66 Recurso nº : 140951 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente : JOÃO VARGAS ANTÔNIO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47382 ILEGITIMIDADE PASSIVA - A obrigação de apresentação da declaração de operações imobiliárias é atribuída ao serventuário da justiça responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional. DOI - APURAÇÃO DA MULTA - CRITÉRIO UTILIZADO - AMOSTRAGEM - Descrição adequada do fato gerador e de todos os demais elementos constitutivos do lançamento na forma da legislação de regência, admitindo regular defesa do contribuinte, comprovam que a utilização do critério de amostragem não acarretou nenhum prejuízo ao contribuinte. ERRO DE CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - Estando a descrição dos fatos e o enquadramento legal constantes do lançamento em perfeita consonância com a infração imputada, ensejando pleno direito de defesa do contribuinte, nenhum vício pode ser atribuído ao auto de infração. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na apresentação da DOI para R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10925.002471/2002-54 Recurso nº : 141606 Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente : ANA MARIA CHIARELOTTO RAMPANELLI Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47384 DOI - PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEGISLAÇÃO - IN.10/2002, Lei 10.865/2004 e IN. 473/2004 Normas relativas à multa pelo atraso na entrega da DOI. Aplicação retroativa benéfica, conforme os termos do artigo 144, parágrafo 1º do CTN, em razão da natureza procedimental das referidas normas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI para R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10830.009161/2003-09 Recurso nº : 143280 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : PAULO RAMOS BORGES PINTO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47397 PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera omissão de rendimentos apurada no lançamento. DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito ISSN 1677-7042 61 de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não afasta a decadência. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10882.003818/2003-19 Recurso nº : 141207 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : JOSEPH GEORGES FARAH Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47402 DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir 50% da base de cálculo do lançamento, em relação às contas bancárias conjuntas. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Relator Processo nº : 10980.010295/2003-41 Recurso nº : 141260 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : ODETE ORTIS DE CAMARGO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47410 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - Não subsiste a exigência da penalidade em exame, tendo em vista que esta foi constituída sobre o pressuposto de ser o autuado titular de firma individual, circunstância que a obrigaria a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13890.000602/2002-00 Recurso nº : 144318 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ALCIDES RODRIGUES MACHADO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47420 RETIFICADORA - CORREÇÃO DO VALOR DECLARADO A TÍTULO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Uma vez constatado que a declaração retificadora apenas corrige o valor declarado originalmente e que não traz nova fonte de rendimentos, não há razão para somar os valores declarados em separado para se aferir o total de rendimentos tributáveis. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para .excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Relator Processo nº : 11618.002265/2001-08 Recurso nº : 143675 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 Recorrente : NILMA VIEIRA ARCOVERDE Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47427 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - Relativamente ao contribuinte omisso na entrega da declaração, consideram-se rendimentos omitidos os valores relativos aos rendimentos tributáveis por ele recebidos, quando superiores aos limites de isenção previstos na legislação, e não os valores relativos à base de cálculo do imposto, após as deduções permitidas em lei. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - Comprovada a propriedade do veículo e não havendo qualquer prova da aquisição por terceiros, evidencia-se o acréscimo e é cabível a exigência do imposto. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se 62 ISSN 1677-7042 destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de ofício, não pode incidir a multa de mora cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração de rendimentos. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para .excluir da exigência a multa por atraso na entrega da DIRPF em concomitância com a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13855.000462/2005-31 Recurso nº : 146801 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001, 2002 Recorrente : LUIS CARLOS PINTO DO CARMO Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47429 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da própria Administração, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento. Sem isso, o simples recibo ou a declaração do próprio prestador de serviços sob suspeita são insuficientes para comprovar a despesa, justificando a glosa. PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Insustentável a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando a glosa da despesa é amparada tão somente em presunção de inidoneidade resultante de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da Administração. NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que também provê o recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator <!ID683014-2> Processo nº : 13884.001831/2003-01 Recurso nº : 143324 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : MADEIREIRA CASSIANO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47447 DIRF - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA -- A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as condições exigidas para o seu exercício, aplicase às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10930.005537/2003-70 Recurso nº : 140926 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999, 2001 Recorrente : JOÃO CARAM SOBRINHO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47449 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe à autoridade julgadora provar a ocorrência do acréscimo patrimonial a descoberto e, por conseguinte, do fato gerador do imposto sobre a renda. A falta dessa prova autoriza a exclusão, requerida pelo contribuinte, em sede de impugnação, do valor indevidamente consignado na declaração de ajuste anual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10825.002513/2002-85 Recurso nº : 141273 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : ANTÔNIO JOSÉ FIORIN Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47453 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Quando a conta bancária, objeto de fiscalização para os efeitos do art. 42 da Lei 9430, de 1996, for do tipo conjunta, a intimação do co-titular 1 para comparecimento no feito é obrigatória, exceto nos casos de apresentação de declaração de ajuste anual também conjunta. A ausência da intimação é vício insanável que contamina o lançamento desde o seu início, em razão da solidariedade. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10670.000143/2002-52 Recurso nº : 140948 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ELIAS SIUFI Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47454 GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA INCIDÊNCIA - Submete-se à incidência do Imposto, o ganho de capital em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de diligências e/ou perícias há de ser determinada em Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte, não cabendo a determinação de perícia ou diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Relator Processo nº : 11070.001767/2004-81 Recurso nº : 146989 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : BRUNO LOTHAHMMER MACHADO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47460 MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10120.001144/2003-21 Recurso nº : 140425 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998, 1999 Recorrente : MARCO ANTÔNIO DE LIMA MACHADO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47461 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada no ajuste anual. EXTRATO BANCÁRIO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. NORMAS PROCESSUAIS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Decadência acolhida Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 e de quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10380.012922/2003-47 Recurso nº : 143041 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recorrente : BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47462 DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial tem início quando da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10907.001875/2003-20 Recurso nº : 140480 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : RUDOLF AMATUZZI FRANCO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 22 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47463 PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.174 de 2.001 - Ato normativo que trata de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicando-se as regras do artigo 144 parágrafo 1o. do CTN. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS-DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA AFASTADA - A presunção legal relativa estabelecida no artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996 admite prova em contrário. Comprovado que os valores depositados na conta corrente do contribuinte se referem à atividade comercial de sua esposa, proprietária de posto de gasolina, conforme inclusive documentos fiscais apresentados, é de se considerar afastada a presunção legal. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negam provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11041.000490/2004-16 Recurso nº : 146672 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : EVERTON LUÍS DOURADO TRINDADE Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47471 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência, cancelando a exigência em litígio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não desqualifica a multa e não acolhe a preliminar de decadência e, no mérito, provê parcialmente o recurso para afastar a multa isolada. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado Processo nº : 10660.000977/2003-68 Recurso nº : 142292 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : AZIZ ELIAS SIQUEIRA ZENUM Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47474 NORMAS PROCESSUAIS - DADOS DA CPMF - LEI 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais, podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não abrangidas pela decadência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº 10.174, Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10930.004101/2002-82 Recurso nº : 143515 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : SÉRGIO FERREIRA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47481 DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável, rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento, deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10725.000514/99-93 Recurso nº : 135409 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : CÂNDIDA MEDEIROS RIBEIRO BARCELOS Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47483 DESPESA MÉDICA - GLOSA - Restabelece-se a dedução com tratamento odontológico quando devidamente comprovada a prestação do serviço e o respectivo pagamento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10510.000361/99-54 Recurso nº : 121637 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA AMORIM Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47488 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado Processo nº : 10510.002712/99-06 Recurso nº : 122443 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : RONALDO CABRAL DE OLIVEIRA Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47489 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado Processo nº : 10510.000266/99-23 Recurso nº : 123301 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : JACKSON TORRES Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47490 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser 1 agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relato) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor Romeu Bueno de Camargo. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado Processo nº : 10820.000158/2002-50 Recurso nº : 140800 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : ALCIDES GÊNOVA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47493 DIRPF - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - Inaplicável a referida penalidade quando comprovado que a inscrição da firma individual foi cancelada pela Junta Comercial em data anterior ao ano-calendário lançado. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10640.000602/2004-17 Recurso nº : 141637 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente : PAULO AFONSO MIRANDA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47502 INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA -- A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia descompasso entre os fatos-base da presunção e o correspondente acréscimo patrimonial, de tal forma que se torna impraticável a correção de ofício sem que haja a formalização de nova exigência com base em outros fundamentos jurídicos, deve ser afastada a imposição tributária por ofensa à legalidade. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de inconstitucionalidade de lei e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10650.001823/2003-11 Recurso nº : 143634 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente : PAULO SEBASTIÃO GOMES CARDOZO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47508 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, § 3º, II, da Lei 9.430/96 - Não serão considerados, para efeito de determinação da renda omitida, os depósitos bancários que sejam iguais ou inferiores a R$ ... e que, quando somados, não ultrapassem o total de R$ ... . MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício do incido I do art. 44 da Lei n. 9439/96, ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, devendo ser evitada a dupla penalidade sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir R$ ..., R$ ..., R$ ... e R$ ... nos anos-calendário de 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente, e excluir a multa isolada. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 16327.002195/2003-31 Recurso nº : 142266 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47512 FATO GERADOR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL - O artigo 142 do CTN estabelece que, no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato ge- ISSN 1677-7042 63 rador. À luz do parágrafo 2º. do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995, constatados pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IR-Fonte, bem como vencido o imposto, na data da infração. Tendo o fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa) ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido em 31/12/1998, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que negam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10480.009426/2001-16 Recurso nº : 142781 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : ROBERTO JOSÉ BRITO ARCOVERDE Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47513 ATIVIDADE RURAL - LIVRO CAIXA - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação idônea, que deve ser mantida em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. A simples escrituração no Livro Caixa, efetuada após o início da ação fiscal, não comprova a existência dos respectivos valores. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10650.000412/2004-81 Recurso nº : 143447 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente : NILDA CURI BARRA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47515 RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - BENFEITORIAS - Na apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural, os valores das benfeitorias somente podem ser computados no custo do imóvel se, conforme comprovado pelo contribuinte, não tiverem sido deduzidos como despesa de custeio, na apuração do resultado da atividade rural. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 18471.002863/2003-91 Recurso nº : 144016 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : FRANCISCO ABENZA MARTINEZ Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47518 GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Atribuindo a legislação ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e enfrenta o mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10166.004777/2003-65 Recurso nº : 138.809 - OFÍCIO e VOLUNTÁRIO Matéria : IRPF - EX(s): 1998 e 1998 Recorrentes : 3a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e JOSÉ CARVELO XAVIER JÚNIOR Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47.521 VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação questionado pela Fiscalização. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados. DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal. DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE - NECESSIDADE DE PROVA - Para que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega como motivo para a respectiva descaracterização. Recurso de ofício negado Preliminar acolhida. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 <!ID683014-3> Processo nº : 10768.015949/2001-85 Recurso nº : 138667 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : AJAX BEZERRA E MELO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47522 INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a posse de recursos em espécie ao final do ano-calendário estes constituem origem de valores creditados em conta-corrente no período imediatamente subseqüente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei 10174 e LC 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe as preliminares e cancela o lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo em R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10480.001722/2002-50 Recurso nº : 143244 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : MIGUEL FRANCISCO DELGADO DE BORBA CARVALHO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47523 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMANTE FONTE PAGADORA - A Reclamante, na qualidade de contratante dos serviços advocatícios prestados pelo Contribuinte, é a fonte pagadora de sua remuneração, não podendo a retenção do imposto de renda na fonte sobre a respectiva remuneração do Contribuinte ser atribuída à empresa reclamada, responsável pelo pagamento à Reclamante. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10166.003586/2003-86 Recurso nº : 142713 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : DURCEMAR FERREIRA MARTINS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47527 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao sujeito passivo. Excluem-se da base de cálculo as importâncias que comprovadamente corresponderam a recebimento de repasses por gastos com aquisição de materiais necessários ao andamento de obras administradas pela pessoa fiscalizada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 13897.000104/99-12 Recurso nº : 142270 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : RUBENS D'OLIVEIRA CASA NOVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47533 AVISO DE COBRANÇA - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICÁCIA - A exigência fiscal formaliza-se em auto de infração ou notificação de lançamento, nos quais deverão constar, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A falta de realização do ato na forma estabelecida em lei torna-o ineficaz e invalida juridicamente o procedimento fiscal, que deve ser anulado. Por unanimidade de votos, tornar nulo o processo administrativo fiscal em face da ausência da peça acusatória. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10935.000036/2002-76 Recurso nº : 142958 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : GENECI CECCATTO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47534 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício calculada sobre o imposto omitido e não recolhido, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega de declaração. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10880.006316/2002-71 Recurso nº : 142085 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : RAUL MARTINEZ SEGOBIA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47538 DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Deve ser admitida a dedução, como dependente, daquele que o Contribuinte comprovar a dependência, através de documentos hábeis. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução relativa a um dependente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10166.018472/2002-50 Recurso nº : 143305 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : TELMA ROCHA GUIMARÃES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47539 OMISSAO DE RENDIMENTOS - PROVA - À autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica; ao contribuinte, cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que convertem o julgamento em diligência. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 11543.001901/99-48 Recurso nº : 137851 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : LUCIANO HÉBER GARCIA QUINDERÉ Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47543 NORMAS PROCESSUAIS - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A decisão deve conter abordagem completa das questões postas na lide de forma a justificar e demonstrar a subsunção dos fatos referentes à norma contida no ato legal ou a inaplicabilidade daquelas requeridas pela defesa. GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE AÇÕES - O valor patrimonial das ações, em decorrência da extinção da empresa, quando recebido por sócio, subsume-se à hipótese de incidência do Imposto de Renda. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO Somente possível acolher a retificação de valores constantes na DIRPF mediante prova do erro cometido e durante o prazo em que válida a relação jurídica tributária para o período de referência. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10166.005194/2003-51 Recurso nº : 138788 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : JOSÉ PIRES DE SABÓIA JUNIOR Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47544 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se, como renda omitida, a soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei nº 9430, de 1996. Sob pena de ofensa à verdade material, a base dessa presunção, em confronto com as provas, não pode conter dúvidas quanto à integralidade dos recursos correlacionados com a aquisição de disponibilidade de renda. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 15374.002977/00-18 Recurso nº : 147.035 Matéria : IRF - Ano-calendário: 1997 Recorrente : LIBRA TERMINAIS S/A Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47.548 GASTOS COM DIRETORIA - VALORES ADICIONADOS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - EFETIVIDADE E NECESSIDADE NÃO COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO IR-FONTE À luz do artigo 61, da Lei 8981, de 1995, combinado com artigo 74 da Lei 8383, de 1991, gastos com diretores, suportados pela empresa, sujeitam-se à incidência do IR, exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo, quando não comprovada a efetividade e a necessidade dos dispêndios. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antonio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10183.003219/2002-93 Recurso nº : 147786 Matéria : IRF - Ano(s): 1990 a 1993 Recorrente : AÇOFER INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47552 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2 ª Turma da DRJ/Campo Grande - MS para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 11610.016057/2002-39 Recurso nº : 147853 Matéria : IRF/ILL - Ex(s): Recorrente : FRIGORÍFICO BERTIM LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47554 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma da DRJ/São Paulo - SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 11610.016059/2002-28 Recurso nº : 147960 Matéria : IRF/ILL - Ex(s): Recorrente : DRIVEWAY INDÚSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PEÇAS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47555 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma da DRJ/São Paulo - SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13053.000136/2001-35 Recurso nº : 148864 Matéria : IRF/LL - Ex(s): Recorrente : VIAÇÃO MONTENEGRO S.A. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47556 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5 ª Turma da DRJ/Porto Alegre - RS para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10850.002226/00-61 Recurso nº : 149624 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente : ELMER ANTÔNIO GAMBARDELLA Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47565 NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13884.004343/2001-86 Recurso nº : 147921 Matéria : IRF - Ano(s): 1990 a 1992 Recorrente : FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA.& CIA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47567 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 11080.012416/2001-33 Recurso nº : 148728 Matéria : IRF - Ano(s): 1989 Recorrente : ALBARUS S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47569 DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF a inconstitucionalidade através de controle difuso a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 22-11-2001. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma da DRJ/Porto Alegre - RS para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10980.008261/2001-24 Recurso nº : 148729 Matéria : IRF - Ano(s): Recorrente : SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47570 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma da DRJ/Curitiba - PR para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10680.025331/99-17 Recurso nº : 146959 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : JÚLIO EDUARDO BORGES DE FREITAS Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47571 NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - Os valores recebidos a título de férias vencidas e não gozadas têm natureza indenizatória, em face da presunção de que houve necessidade de serviço, e, conseqüentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10845.003485/2001-02 Recurso nº : 147461 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ANTÔNIO MAURÍCIO PEREIRA DE ALMEIDA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47580 DIRPF - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - PROVA - Iniciado o procedimento de ofício, cumpre ao contribuinte a prova dos alegados erros no preenchimento de sua declaração do imposto de renda. LUCROS DISTRIBUÍDOS - O valor pago aos sócios, tratando-se de empresa sem escrituração contábil, a título de distribuição de lucros que exceder ao lucro presumido, deduzido dos tributos federais, é tributado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas beneficiárias. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13811.001236/00-34 Recurso nº : 149275 Matéria : IRF - Ano(s): 1991 Recorrente : NATURA COSMÉTICOS S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47588 DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF, através de controle difuso, a inconstitucionalidade de parte do artigo 35 da lei nº 7.713/98, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição protocolado até a data de 22-11-2001. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10166.019358/00-03 Recurso nº : 148050 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47598 ISSN 1677-7042 65 JUROS DE MORA À TAXA SELIC - A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC”, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança. Para prevenir-se contra a incidência do encargo, enquanto aguarda o julgamento, o contribuinte pode efetuar o depósito administrativo da quantia que entende devida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13821.000100/00-14 Recurso nº : 148196 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MARISTELA RODRIGUES MARINHO PASCHOAL Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47606 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TROCA DE FORMULÁRIO - Possível a troca de formulário para adequar a tributação quando comprovado o erro de preenchimento e a inadequada incidência do tributo pela manutenção da opção anterior. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 11516.000462/2001-22 Recurso nº : 147.027 Matéria : IRPF - Ex.: 1999 Recorrente : WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47.612 NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, e nos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13886.000865/2001-99 Recurso nº : 149155 Matéria : IRF/LL - Ex(s): Recorrente : INDÚSTRIA TEXTIL JOSÉ DAHRUJ LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47616 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Ausente, no momento do julgamento, a Conselheira Silvana Mancini Karam. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13421.000022/00-34 Recurso nº : 127349 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : MARIA DO CARMO VIEIRA BARBOSA Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47620 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A percepção de rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção é uma das condições que impõe, à pessoa física, obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual. MULTA - DIRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA Defeso ao representante do sujeito ativo a imposição de penalidade cumulativa e ambas destinadas ao mesmo fim. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10580.012265/2003-81 Recurso nº : 147700 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MARIA CAÇULA RABELO DE ANDRADE Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47622 66 ISSN 1677-7042 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de enfrentar a matéria em litígio. Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13855.001170/00-67 Recurso nº : 147944 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47624 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JULHO DE 2006 <!ID683015-0> Processo nº : 10865.002036/2002-81 Recurso nº : 139.664 Matéria : IRPF - EX.:1998 Recorrente : LUIZ ANTONIO CESAR ASSUNÇÃO Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 09 de novembro de 2005 Acórdão nº : 102-47.181 GANHO DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - PROVA - A ação da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem. NULIDADE - DECISÃO - FUNDAMENTOS - Contendo a decisão de primeira instância abordagem das questões postas pela defesa, devidamente assentada nos fundamentos legais para a interpretação expendida, bem assim, entendimento expresso pela doutrina e nos julgados administrativos, considera-se perfeita perante a exigência contida no artigo 5º, II, e LV, da CF/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO - A opção do casal pela tributação em conjunto significa que essa forma foi financeiramente mais benéfica à unidade familiar. Eventual renda omitida por uma dessas pessoas deve ser exigida do cônjuge declarante em função do respeito à escolha efetivada na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz (que apresenta declaração de voto), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Leila Maria Scherrer Leitão - PresidenteRomeu Bueno de Camargo - Redator Designado Processo nº : 10730.005457/2002-90 Recurso nº : 142523 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : JORGE SANCHES OUVERNEY Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47307 SIGILO BANCÁRIO - A quebra de sigilo bancário não ocorre em relação ao fisco, apenas lhe é transferido, não podendo ser violado pela autoridade administrativa ou seus agentes que a essa movimentação tem acesso no estrito exercício das suas funções, sob pena de incorrerem em infração administrativa e criminal. 1 LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA DE PROCEDIMENTO FISCAL - RETROATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - A Lei n.º 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do artigo 11 da Lei n.º 9.311/1996, apenas disciplinou o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, nada havendo quanto à alegada retroatividade, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência da Lei n.º 9.430/1996 (artigo 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, essa preliminar pode e deve ser argüida em qualquer fase do procedimento administrativo, independentemente de pedido do interessado. FATO GERADOR - GANHO DE CAPITAL - O fato gerador do IRPF, nos casos em que seria devido sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel, ocorre na data em que a transação foi realizada, e, por se tratar de lançamento por homologação, sem que tenha sido expressamente homologado, considera-se alcançado pela decadência por haver transcorrido o prazo qüinqüenal verificado entre a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte. Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência aos Tribunais Administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 15374.000621/2001-10 Recurso nº : 138536 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MARCEL KUDSI MACEDO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47332 OMISSÃO DE RECEITAS POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCARACTERIZAÇÃO - ORIGEM E PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. A comprovação da origem dos recursos que ocasionaram o suposto acréscimo patrimonial a descoberto, tributado como omissão de rendimentos da pessoa física, autoriza a exoneração do crédito tributário constituído por meio do lançamento de ofício. Descabe a exigência de que a transferência dos recursos da pessoa jurídica para a pessoa física, a título de distribuição de lucros, seja efetuada mediante cheque ou depósito bancário, porquanto tal condicionamento contraria dispositivos que considera a moeda nacional de curso forçado, como meio de quitação de valores. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 13634.000256/2001-00 Recurso nº : 142457 Matéria : IRF/ILL - Ex(s): Recorrente : CALISTO DIESEL DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47393 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para o enfrentamento de mérito. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10830.000262/99-41 Recurso nº : 143048 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : CELSO IVASSE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47394 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10830.001014/99-44 Recurso nº : 143138 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : MAURO MASSANORI MIYASHIRO Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47395 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10830.006110/99-15 Recurso nº : 141679 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : ANTÔNIO OLÍMPIO LOBO NIEDERAUER Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47406 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 11080.000046/2004-34 Recurso nº : 141222 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : NELSON LUIZ DA SILVA MEDEIROS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47423 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10830.000293/99-74 Recurso nº : 141430 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : AIRTON JOSÉ VEGETTE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47424 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10830.003203/99-98 Recurso nº : 141672 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : CLÁUDIO MARTINS DE LARA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47425 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 13819.000868/99-22 Recurso nº : 143330 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : WALDEMAR CASAGRANDE. Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47426 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. 1 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10925.001311/2004-50 Recurso nº : 147060 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente : JÚLIO TANAKA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47503 INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA -- A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida resultante do montante dos créditos não comprovados. DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores retirados a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados na escrituração ou se nela há erro substancial que a torne imprestável para fins contábeis. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em depósito bancário. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10183.004929/00-34 Recurso nº : 133959 Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 2001 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : GERSON DE OLIVEIRA Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47574 MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra “c”). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria ISSN 1677-7042 67 EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2006 <!ID683016-1> Processo nº : 10480.019785/2001-81 Recurso nº : 137407 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DE SANTANA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 18 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46687 CTN - RENDA - Percepção equivocada de valor pertencente ao Erário Estadual, com o devido reembolso, não constitui renda passível de sujeição ao imposto. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (relator) e José Oleskovicz. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Redatora Designada Processo nº : 13629.000259/2002-95 Recurso nº : 139266 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 7 de julho de 2005 Acórdão nº : 102-46948 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não tendo o contribuinte declarado as despesas médicas e com instrução em sua DIRPF, não há como realizar a dedução de tais despesas. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução, realizadas com dependentes, devem observar os limites previstos no inciso II, “b” do artigo 8º da Lei nº 9.250/95. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Relator Processo nº : 10120.004235/98-08 Recurso nº : 127621 Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 a 1997 Recorrente : WILMAR MARTINS TEIXEIRA Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 11 de agosto de 2005 Acórdão nº : 102-47015 NULIDADE - COMPETÊNCIA - É nulo o demonstrativo de evolução patrimonial a descoberto quando executado por servidor incompetente, devendo outro ser realizado. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do demonstrativo do acréscimo patrimonial a descoberto, suscitada de ofício no voto-vista da Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, por incompetência da servidora que o efetuou. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que não a acolhem e enfrentam o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Redatora Designada Processo nº : 10073.001122/2002-93 Recurso nº : 139056 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : EVERARDO TAVARES DOS REIS FILHO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 9 de novembro de 2005 Acórdão nº : 102-47190 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Defeso ao representante do sujeito ativo compor a base imponível para presumir a renda omitida com valores que atendem os requisitos da norma contida no artigo 42, § 3º, II, da Lei nº 9430, de 1996. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado Processo nº : 13855.000453/2005-40 Recurso nº : 146800 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001, 2002 Recorrente : JOSÉ ESTEVAN ALVES Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 11 de novembro de 2005 Acórdão nº : 102-47223 MULTA QUALIFICADA - Estando demonstrado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, justifica-se a aplicação da multa qualificada. INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de incons- 68 ISSN 1677-7042 titucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº. : 11070.000037/2003-81 Recurso nº. : 141.898 Matéria : IRF - Ano : 1999 a 2001 Recorrente : JUNE AGÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 07 de dezembro de 2005 Acórdão nº. : 102-47241 BINGO - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO, BENS E SERVIÇOS - O regime de tributação é exclusiva de fonte, sendo que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto. As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - As isenções aplicadas às lotéricas e às apostas em corridas de cavalos não são extensivas aos concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. CONFISCO - A oposição de preliminar de confisco, questionando a constitucionalidade da imposição tributária, não pode ser analisada por órgão da administração, haja vista não ser órgão competente para esta análise. Impõe ao Poder Judiciário posicionar-se quanto ao questionamento da constitucionalidade do confisco de determinados tributos ou multas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator Processo nº : 13639.000212/2002-11 Recurso nº : 141471 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : JOSÉ DE SOUZA LIMA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 9 de dezembro de 2005 Acórdão nº : 102-47288 IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada a moléstia grave permanente no militar em situação de reserva e atendidos os demais requisitos da isenção, os rendimentos por ele percebidos após a constatação do início do mal devem ser excluídos do campo de incidência do Imposto de Renda. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção a partir do mês de julho/99, inclusive. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado Processo nº : 11543.007994/99-41 Recurso nº : 137826 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : JOSÉ AMILCAR CORRÊA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47306 ISENÇÃO - APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO - Estando o pedido de restituição instruído com elementos de prova a confirmar a situação do contribuinte deve o pedido ser deferido para reconhecer a hipótese legal da regra isencional. A exigência feita pela legislação do imposto de renda é que o laudo médico seja proferido por órgão público oficial e não necessariamente uma junta médica (ex vi artigo 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Os argumentos de defesa deverão estar acompanhados de documentação comprobatória, como forma de se atestar sua veracidade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10935.003175/2003-32 Recurso nº : 141.415 Matéria : IRPF - Ex. 1999 a 2002 Recorrente : MELÂNIA REGINA LODI Recorrida : 2a TURMA-DRJ/CURITIBA-PR Sessão de : 25 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47.315 RETROATIVIDADE - LEI Nº 10.174, DE 2001 - À norma que trata de matéria de ordem procedimental, caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN. 1 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVA EMPRESTADA - DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELA FISCALIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO - Ônus da prova atribuível ao sujeito passivo da obrigação tributária. Legítima utilização de prova emprestada contendo trabalho investigatório realizado pela Fiscalização em processo administrativo diverso. Comprovada interposição de pessoa. Presunção legal relativa do art. 42 da Lei 9.430, de 1996 afastada. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2.001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 15374.000953/2001-96 Recurso nº : 138589 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : LUIZ HERMANNY Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47333 LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo após o transcurso do prazo de cinco anos do fato gerador que, no caso do imposto de renda das pessoas físicas sujeito ao ajuste anual, ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário encontra-se decaído. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 11516.001865/2003-51 Recurso nº : 142.249 Matéria : IRPF-EX.: 2000 a 2002 Recorrente : CELESTINO SACHET Recorrida : 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 26 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47336 SOBRAS DE RECURSOS NÃO INFORMADAS NA DIRPF - Sobras não informadas na Declaração de Bens de um exercício, para serem transferidas para o ano seguinte, devem ser provadas com documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO - Apurado via procedimento de ofício insuficiência de tributo por omissão de rendimentos e/ou declaração inexata, correta é a aplicação da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430, de 1996. SIMULAÇÃO - PROVA - Não havendo impedimento legal para a realização do respectivo negócio jurídico, ainda que dele resulte a redução do imposto a pagar, não há como qualificar o negócio de simulado. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a acusação referente ao item 02 do lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13656.000314/2001-39 Recurso nº : 137445 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : MARCIONIL MOREIRA DA SILVA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 27 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47352 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributados por meio de lançamento de ofício os valores recebidos em razão de cargo público e não oferecidos à tributação. AJUDA DE CUSTO - Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador, de maneira continuada e que não se destina a atender os pressupostos previstos na legislação tributária vigente, os quais contemplam a isenção. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 15374.000043/99-09 Recurso nº : 138590 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : OLINDA MARIA REBELLO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 27 de janeiro de 2006 Acórdão nº : 102-47353 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Defendendo-se plenamente a recorrente de todas as faltas que a si foram imputadas, improcede a alegação de cerceamento de seu direito de defesa. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 AJUSTE ANUAL - GLOSA DE IRFONTE - Cabível a glosa de IRFonte que, embora retido, deixou de ser recolhido pela fonte pagadora, da qual o contribuinte é sócio cotista. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo n.º : 13710.001798/2004-84 Recurso n.º : 147.914 Matéria : IRPF - EX: 2001 Recorrente : ADÉLIA SABA ABRAHÃO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 22 de fevereiro de 2006. Acórdão : 102-47391 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Decorrência da conformação ao princípio da legalidade o afastamento da incidência tributária somente pode ocorrer pela presença de outra norma com determinação em sentido contrário àquela que fundamenta a exigência. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Comprovada a percepção de rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção e o cumprimento a destempo da obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual, caracteriza-se a infração tributária e os requisitos necessários à hipótese de incidência da penalidade pelo atraso. Recurso parcialmente provido. Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRPF o valor do “imposto a pagar”. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto vencedor. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Redatora Designada Processo nº : 10166.010541/2003-68 Recurso nº : 139.678 Matéria : IRPF - EX.: 1999 Recorrente : JAIRO DE OLIVEIRA BRASIL Recorrida : 3a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47396 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - As disposições da Lei nº 10.174/2001, que alteraram o art. 11 da Lei no 9.311/1996, aplicam-se aos lançamentos realizados após sua publicação, ainda que os respectivos fatos geradores da obrigação tenha ocorrido anteriormente à sua publicação, por ter instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10980.011416/2003-71 Recurso nº. : 144.085 Matéria : IRPF - EX.: 1999 Recorrente : MAURO CANUTO DE CASTILHO E SOUZA MACHADO Recorrida : 4a TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 22 de fevereiro de 2006 Acórdão nº. : 102-47398 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação da Multa quando ausente a comprovação da fraude, não sendo possível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de omissão de rendimentos apurada no lançamento. INTIMAÇÃO - VALIDADE - É válida a intimação a contribuinte que seja Servidor Público Estadual, realizada na forma do Decreto Nº 70.235, de 1972. PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA Afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento quando não ocor- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 rida qualquer das hipóteses do art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima Da Fonte Filho - Relator Processo nº. : 10830.005705/99-17 Recurso nº. : 141.678 Matéria : IRPF - Ex. : 1994 Recorrente : PETER MENZEL Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº. : 102-47405 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator Processo nº : 13603.001049/2003-93 Recurso nº : 139.855 Matéria : IRPF - EX.: 1999 Recorrente : JÚLIA DINIZ PEIXOTO Recorrida : 5a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47407 SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transfere a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal, na forma da Lei Complementar n. 105/2001. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Romeu Bueno de Camargo que votam pela conversão do julgamento em diligência. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima Da Fonte Filho - Relator Processo nº : 11516.002776/2002-41 Recurso nº : 139868 - EX OFFICIO Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 2000 a 2002 Interessado : ROSALINDA QUANDT Recorrente : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47408 RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10680.017060/2002-83 Recurso nº : 141918 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 1 Recorrente : JOSÉ FLÁVIO MOREIRA DE CASTRO Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47432 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - MULTA DE OFICIO Hipótese em que se o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no art. 150, § 4o. do CTN. Termo inicial a contar da data da ocorrência do fato gerador. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11516.002630/2004-67 Recurso nº : 146.731 Matéria : IRPF - Ex.: 2000 Recorrente : ALI KASSEM NAJMEDDINE Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 23 de fevereiro de 2006 Acórdão nº : 102-47438 PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, não estando caracterizado o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PRORROGAÇÃO Não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do "MPF" foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria - SRF nº 3.007/2001, não sendo cabível alegar a extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos a nulidade dos procedimentos fiscais. IRPF - DOAÇÃO - ISENÇÃO - Deve ser reconhecida a isenção legalmente prevista, da doação de recursos provenientes do exterior, quando restar comprovada por documentação hábil e idônea, inclusive com reconhecimento de validade por autoridade estrangeira. No processo administrativo é imprescindível que seja alcançada total segurança e certeza da ocorrência dos fatos e também respeito à verdade material. O princípio da informalidade dispensa ritos e formas rígidas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DE IMÓVEL - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O simples contrato de promessa de compra e venda de imóvel, desacompanhado de quaisquer outras provas não é capaz de respaldar recursos não considerados no demonstrativo de evolução patrimonial. EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meio, como comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos apresentadas no prazo legal. MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a título de “omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior” e a multa isolada. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka em relação à omissão de rendimentos. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Romeu Bueno de Camargo - Relator Processo nº : 10680.004146/2004-16 Recurso nº : 143.450 Matéria : IRPF - Ex.: 2000 a 2003 Recorrente : FABIO ANTÔNIO RODRIGUES NASCIMENTO Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 24 de março de 2006 Acórdão nº : 102-47495 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. Logrando fazê-lo restabelece-se a dedução no valor comprovado. MULTA QUALIFICADA - ÔNUS PROBATÓRIO - AGENTE FISCAL - O art. 44, inciso II, da Lei 9430, de 1996, não contempla presunção legal e pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. Atestado de óbito comprova que o profissional emitente dos 69 ISSN 1677-7042 recibos médicos falecera em data anterior à emissão dos recibos. Multa qualificada mantida em relação a essas despesas. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ ...; R$ ...; R$ ... e R$ ... nos anos calendários de 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº. : 11080.013216/99-12 Recurso nº. : 142.464 Matéria : IRF - Ano : 1998 Recorrente : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº. : 102-47504 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - AUTARQUIA FEDERAL A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de direito público, está imune ao imposto sobre a renda nos termos conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, 'a' e §2º). Nesse sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de 1995, estabelece dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º 1.717/DF). RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - Uma vez comprovado o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966). Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator <!ID683016-2> Processo nº : 13629.001428/2003-95 Recurso nº : 142.194 Matéria : IRPF - EX: 1999 Recorrente : MANOEL AUGUSTO COTTA PEREIRA Recorrida : 1a TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47506 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do anocalendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não fica caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando o sujeito passivo alega fatos modificadores do lançamento e não os comprova, mesmo depois de intimado reiteradas vezes a fazê-lo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430/1996 - ÔNUS DA PROVA - Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. É ônus do Contribuinte comprovar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. A simples alegação de fatos modificadores do lançamento, sem a comprovação da sua ocorrência, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, na forma do art. 42 da Lei n. 9.430/1996, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - É dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da Taxa SELIC. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 15374.005314/2001-17 Recurso nº : 143506 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : CÉSAR BELTRÃO DE ALMEIDA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de abril de 2006 70 ISSN 1677-7042 Acórdão nº : 102-47507 DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial de cinco anos ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano. Se a ciência do auto de infração ocorre em data posterior ao termo final do prazo de cinco anos que o Fisco detém para constituir o crédito tributário, deve ser cancelado o lançamento. Recurso provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13884.000563/98-47 Recurso nº : 143.717 Matéria : IRPF - Exs.: 1994, 1996, 1997 Recorrente : MTANIOS KHALIL KHALIL Recorrida : 6a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47511 IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO - Os rendimentos omitidos devem ser somados àqueles informados, pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os acréscimos patrimoniais são tributáveis quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual, como integrantes da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, os rendimentos auferidos a título de aluguel informados em DIRF pela fonte pagadora. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Na apuração do ganho de capital deve ser considerado como custo de aquisição o valor constante de escritura pública apresentada pelo contribuinte; os bens e direitos de mesma natureza, vendidos no mesmo mês, devem ser considerados conjuntamente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11020.002430/99-76 Recurso nº : 143.038 Matéria : IRPF - EX: 1998 Recorrente : SANTINO ARMANDO GUZZI Recorrida : 4a TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 26 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47514 DESCONHECIMENTO DAS NORMAS - Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir dos seus efeitos. MULTA DE OFÍCIO - Diante da falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei 9430, de 1996. NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - É dever da autoridade administrativa incluir, no crédito tributário, as parcelas previstas em lei, como é o caso da Taxa SELIC. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR seguimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 10680.005512/99-17 Recurso nº : 141.109 Matéria : IRPF - Ex.: 1995 Recorrente : WALTER ANTÔNIO PRATA PACE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 27 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47530 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante a apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte ainda que escriturada regularmente no Livro Caixa não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo, conforme vedação legal expressa pelo art. 6º., Parágrafo 1º., letra b, da Lei 8.134 de 1.990, modificado pelo art. 34 da Lei 9.250 de 1.995. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a título de despesa médica, no valor de ... UFIR. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que não restabelece as despesas a título de fisioterapia. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10880.015602/00-11 Recurso nº : 148394 Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1993 1 Recorrente : SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47535 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10280.000333/99-42 Recurso nº : 124973 Matéria : IRPF - Ex(s): 1992 Recorrente : JAIME COELHO DACIER LOBATO Recorrida : DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47540 FÉRIAS NÃO GOZADAS - INDENIZADAS - O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconhece ser indevida a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão, em pecúnia, de licença prêmio e de férias não gozadas, por necessidade do serviço, auferidas por trabalhadores em geral. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto sobre as férias não gozadas e indenizadas. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10280.013304/99-87 Recurso nº : 141895 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 2000 Recorrente : HOLBANER COELHO E SILVA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 28 de abril de 2006 Acórdão nº : 102-47541 ISENÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Rendimentos de aposentadoria decorrente de moléstia grave, legítimo reconhecer o direito à repetição do indébito a partir desse momento, quando ainda não atingido pela decadência. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10380.006716/2004-89 Recurso nº : 146439 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ANA GORETH ALBUQUERQUE CÂMARA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47546 DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13312.000213/2004-00 Recurso nº : 143954 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : JOSÉ GERALDO VASCONCELOS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47547 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11020.001402/00-19 Recurso nº : 147515 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : NELSON D'ARRIGO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47549 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o equívoco na apuração do fluxo mensal de recursos e dispêndios do contribuinte, correta a realização dos ajustes e conseqüente exclusão dos valores indevidos na base de cálculo do IRPF. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10218.000497/2004-14 Recurso nº : 147.806 Matéria : IRF - Ano-calendário: 1999. Recorrente : FÉCULA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47550 IRF - DECADÊNCIA - PAGAMENTOS SEM CAUSA ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - INCIDÊNCIA EXCLUSIVA - Afastado o evidente intuito de fraude, em primeira instância, o prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, à luz do art. 150, § 4º do CTN. IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - Está sujeito à incidência do IRRF, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a terceiros, quando não for comprovada a sua causa ou finalidade. Preliminar acolhida. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-Relator em relação aos fatos geradores até novembro de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10245.002556/2004-53 Recurso nº : 148883 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002, 2003 Recorrente : CARLOS VITOR VILHENA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47551 RENDIMENTOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, a comprovação do benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo n.º : 19740.000001/2005-31 Recurso n.º : 146.640 Matéria : IRF - ANO: 2004 Recorrentes : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e BANCO MODAL S/A. Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47558 MULTA QUALIFICADA - A penalidade de maior ônus somente pode ser imposta ao sujeito passivo quando efetivamente comprovada a prática de infração, com presença de dolo, fraude ou simulação. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa que participou do fato jurídico e dele obteve benefício financeiro de natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele que praticar a conduta que o subsume à hipótese legal. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário provido. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso de voluntário. Vencidos os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêm o recurso de ofício e negam provimento ao recurso voluntário. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 15374.002810/99-89 Recurso nº : 143865 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : JOSÉ FERREIRA LOPES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47559 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A falta de comprovação da origem dos recursos utilizados na aquisição de patrimônio, caracteriza a omissão de rendimentos. MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atra- Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 so na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida no Auto de Infração a multa de ofício. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da DIRPF em concomitância com a multa de lançamento de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10860.001823/2001-75 Recurso nº : 143.950 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrente : CELSO GUIMARÃES Recorrida : 2a TURMA/DRJ-FLORIANOPÓLIS/SC Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47561 DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda constituir validamente o crédito tributário é qüinqüenal, tendo como termo “a quo” a data do fato gerador. Disposição contida no artigo 150, § 4o do Código Tributário Nacional. ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO - FOLGAS NÃO GOZADAS - As verbas recebidas como compensação das folgas previstas na Constituição, mas não gozadas, por impossibilidade de o empregado usufruir o benefício, têm natureza indenizatória, porque uma vez negado o direito que deveria ser desfrutado in natura, surge o substitutivo da indenização em pecúnia. Preliminar acolhida. Recurso provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Conselheira-relatora e cancelar a exigência em relação ao ano calendário de 1995. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10730.001896/00-91 Recurso nº : 146.673 Matéria : IRPF - Ex.: 1998 Recorrente : GLEICIONI FERREIRA COSTA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47563 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. NULIDADE - VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitase à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10580.012774/2003-12 Recurso nº : 147.732 Matéria : IRPF - Ex.: 1997 Recorrente : SIDNEY ANTÔNIO SIMÕES DE LEMOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47566 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Não havendo incidência do imposto de renda, na devolução do valor retido indevidamente devem ser aplicados os índices oficiais a partir da data da retenção. A aplicação dos índices oficiais constitui instrumento de garantia que protege o valor a ser restituído para que não seja corroído pela inflação. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13706.004293/2003-50 Recurso nº : 147317 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : CARLOS MANUEL PEREZ IBARRA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de maio de 2006 1 Acórdão nº : 102-47577 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13706.003931/00-65 Recurso nº : 147.544 Matéria : IRPF - Ex.: 1998 Recorrente : PAULO ROBERTO VIEIRA CAMARGO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47581 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão de primeira instância indefere, justificadamente, pedido de diligência, considerada desnecessária. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado o erro da fonte pagadora no preenchimento de declaração de imposto de renda na fonte, apresentada à SRF, quanto aos valores pagos ao contribuinte, que ensejou o lançamento de ofício, ajusta-se a base de cálculo da exigência. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10830.009199/00-41 Recurso nº : 148144 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : JOEL NOGUEIRA DE SÁ Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47582 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da DIRPF/1995. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10665.001049/00-01 Recurso nº : 149.104 Matéria : IRPF - Exs.: 1995 a 1998. Recorrente : VIVIANE RAQUEL DE OLIVEIRA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47583 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da DIRPF/1995. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitase à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Preliminar acolhida. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10580.012783/2003-03 Recurso nº : 147.808 Matéria : IRPF - Ex.: 1996 Recorrente : LUCY MIDREJ HAJE DA SILVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ- SALVADOR/BA 71 ISSN 1677-7042 Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47586 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-Salvador/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanha o relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator <!ID683016-3> Processo nº : 10580.005813/2003-17 Recurso nº : 147.809 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : TRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº :102-47587 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13062.000124/2002-82 Recurso nº : 142972 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI LTDA. - SICREDI PANAMBI Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47589 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material. TRIBUTO DECLARADO MAS RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - O contribuinte que liquidar com atraso valores informados em DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem a respectiva multa de mora, não é beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator Processo nº : 13839.004295/00-83 Recurso nº : 146667 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : ANDRÉA MOREIRA PORTO MARQUES Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47592 DECADÊNCIA - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amoldase à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário). Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o Voto Vencedor, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Redator Designado Processo nº : 13839.004294/00-11 Recurso nº : 146670 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : LUCAS MOREIRA PORTO MARQUES Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47593 DECADÊNCIA - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de 72 ISSN 1677-7042 antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário). Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o Voto Vencedor, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Redator Designado Processo nº : 19679.002279/2004-53 Recurso nº : 146645 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : JOSÉ ALVES DOS SANTOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47594 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13706.004342/2003-54 Recurso nº : 147297 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47595 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10860.000647/99-32 Recurso nº : 143874 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : PEDRO MALHEIROS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47596 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de rendimentos, após o término do prazo fixado pela legislação sujeita o contribuinte à multa regulamentar prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11516.000639/2003-52 Recurso nº : 144056 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ADMA NADER Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47597 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APOSENTADORIA MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos rendimentos de aposentadoria auferidos por contribuinte portador de moléstia grave depende da comprovação da doença através de laudo médico emitido por órgão oficial, nos termos da legislação vigente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10860.001711/00-81 Recurso nº : 148.313 Matéria : IRPF - Exs.: 1996 e 1997. Recorrente : CARLOS ALBERTO LINDHOLM BARBOSA Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 25 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47599 ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. 1 Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13823.000022/00-11 Recurso nº : 148247 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : PEDRO DONA DE SOUZA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47607 DECLARAÇÃO INEXATA - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos correspondentes a ressarcimento de perdas salariais havidas em planos econômicos têm natureza tributável em razão de constituírem fruto do trabalho e acréscimo ao patrimônio original do beneficiário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 19679.002253/2004-13 Recurso nº : 146648 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : SÔNIA MARIA PASTORE BARBOSA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47608 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10730.005360/2003-68 Recurso nº : 147190 Matéria : IRPF - Ex(s): 1984 Recorrente : RICARDO LUIZ FIGUEIRA DA SILVEIRA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47609 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10735.002795/00-60 Recurso nº : 143917 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 a 2001 Recorrente : ANTÔNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47610 RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Contribuinte beneficiário de pensão vitalícia, absolutamente incapaz, portador de alienação mental ainda que leve, faz jus à isenção do artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei 7713/88 e alterações posteriores. A legislação não estabelece qualquer graduação de retardamento mental para concessão do benefício, bastando o enquadramento na moléstia, praticado pelo profissional habilitado. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição a partir de outubro de 1994, inclusive. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 19647.003203/2003-31 Recurso nº : 149371 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente : MARIA OLÍMPIA DE ALBUQUERQUE SCHTTINI Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47611 RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE COMPROVAÇÃO - Comprovado por documentos hábeis que o contribuinte é portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 e alterações posteriores, impõe-se seja deferido o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11543.002459/00-46 Recurso nº : 149332 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : PAULO PIMENTEL DO NASCIMENTO Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47614 ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A substituição da responsabilidade tributária do contribuinte para a fonte pagadora, nos casos de falta de retenção do IRPF, somente ocorre nas hipóteses de incidência expressamente determinadas em Lei. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13819.003873/2003-52 Recurso nº : 146706 Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente : FRANCISCO MERONHO NETO Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 26 de maio de 2006 Acórdão nº : 102-47621 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo n.º : 10120.008599/2002-97 Recurso n.º : 138.869 Matéria : IRPF - EX: 1999 Recorrente : MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF Sessão de : 22 de junho de 2006. Acórdão nº : 102-47628 SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da lei nº 8.021, de 1990 contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da lei nº 4.595, de 1964 e autoriza o acesso aos dados bancários por funcionários da Administração Tributária. VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. PROVA - No processo administrativo fiscal, por força do princípio da legalidade, tanto a imposição tributária quanto os argumentos da defesa, em contrário, devem apresentar-se fundados em provas documentais. Salvo justificativa expressa, as provas devem ser apresentadas durante o procedimento investigatório, em atendimento às solicitações do Fisco, ou na fase litigiosa, compondo a impugnação. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVAS - Constitui prerrogativa do julgador decidir quanto à acolhida de novas provas no processo. NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - MPF - A validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF pode ser prorrogada por autorização da Administração Tributária via Internet. DILIGÊNCIA - Na exigência centrada em presunção legal a prova dos fatos que possibilitam afastar a incidência constituem ônus do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Para que seja possível redução da penalidade em quantitativo superior ao permitido em lei necessário que haja outra lei contendo autorização distinta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundamento legal na norma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei Complementar nº 105, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 11051.000153/2004-18 Recurso nº : 143039 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : BASSAM HASAN GALEH AL HAJ HUSEIN HWAITI Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47631 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação. Decadência acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 15374.001647/2003-39 Recurso nº : 143.567 Matéria : IRPF - EX: 1998 e 1999 Recorrente : GUILHERME BELTRÃO DE ALMEIDA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47632 DECADÊNCIA - O incremento patrimonial não justificado deve ser apurado em base mensal e tributado no ajuste anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência conta-se a partir do encerramento do ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os recursos aptos a dar suporte ao incremento patrimonial são aqueles auferidos até o momento do dispêndio. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para subtrair do acréscimo patrimonial, no mês de janeiro de 1997, o valor de R$ .... Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10580.009972/2002-18 Recurso nº : 147.499 Matéria : IRPF - Ex.: 1997 Recorrente : CESAR GOMES BASTOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47635 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 19679.018763/2003-13 Recurso nº : 147.577 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : JOSÉ ORLANDO DA COSTA PEREIRA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47639 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10510.002340/2003-20 Recurso nº : 147.579 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47640 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV ou PIAV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, inclusive de aposentadoria, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ-SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10580.009646/2003-83 Recurso nº : 147.873 Matéria : IRPF - Ex.: 1996 Recorrente : ROBERIO BARBOSA PEIXINHO Recorrida : 3ª Turma/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47642 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10140.002301/2002-05 Recurso nº : 146.662 Matéria : IRPF - Ex.: 1999 Recorrente : RUBENS GIL DE CAMILLO (ESPÓLIO) Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47643 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. - SIGILO DE DADOS Inexiste proteção ao sigilo bancário quando o contribuinte oferece esses dados em atendimento à intimação expedida pelo Fisco e não se manifesta contra à sua utilização durante todo o procedimento e conclusão do feito. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ESPÓLIO COMPROVAÇÕES - Para efeitos tributários, ao espólio, exceto quanto à responsabilidade tributária, se aplicam as mesmas normas a que se sujeitam as pessoas físicas. Cumpre ao inventariante efetuar as comprovações exigidas pelo fisco que caberiam ao de cujus, antes do transcurso do prazo decandencial, mormente quando apresentavam declaração de IRPF em conjunto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator <!ID683016-4> Processo nº : 10680.003506/2002-92 Recurso nº : 146740 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : JOSÉ ELIAS MURAD Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47644 ISSN 1677-7042 73 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFICIO JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Comprovada a omissão de rendimentos e verificado que o contribuinte não retificou sua declaração espontaneamente, correto o lançamento de oficio com exigência da multa de ofício e dos juros de mora à taxa Selic, ainda que o contribuinte não tenha agido de má-fé. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10166.008233/2002-91 Recurso nº : 149426 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. TELEBRÁS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47647 IR-FONTE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Comprovado o pagamento espontâneo do tributo, cancela-se o auto de infração. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13890.000535/2001-34 Recurso nº : 150.467 Matéria : IRF/ILL - Ex(s): 1989 a 1991 Recorrente : GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47648 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13890.000522/2002-46 Recurso nº : 150.558 Matéria : IRF/ILL - Ano (s): 1989 a 1991 Recorrente : LADAL - PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47649 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10245.000002/2002-50 Recurso nº : 151119 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : RORAIMA REFRIGERANTES S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47651 MULTA DE OFÍCIO - TRIBUTO INFORMADO EM DCTF - PAGAMENTO EM ATRASO - APLICAÇÃO ARTIGO 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Necessidade de prévia intimação do contribuinte para pagar no prazo de vinte dias. Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de ofício isolada do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo n.º : 11080.010264/95-25 Recurso n.º : 142.730 Matéria : IRF - ANO: 1994 e 1995 Recorrente : ERGO S/A CONSTRUÇÃO E MONTAGEM Recorrida : 5ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47657 DECADÊNCIA - O tempo concedido ao sujeito ativo para formalização do crédito tributário constitui prazo de natureza decadencial. 74 ISSN 1677-7042 MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - Inexiste litígio quando a matéria foi confessada como dívida em opção pelo REFIS. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Às infrações objeto de correção por meio de ação administrativa somente possível a punição por meio da “multa de ofício”. VIGÊNCIA DA LEI - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Por força do princípio da anterioridade, a lei que contém imposição de tributo mais gravosa tem vigência no exercício financeiro seguinte ao de publicação. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido em parte e negado. Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de decadência; II - NÃO CONHECER do recurso referente ao anocalendário de 1995. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10480.011599/2001-02 Recurso nº : 147264 Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1990 a 1993 Recorrente : INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47659 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular em exercer um direito. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10480.016988/2001-16 Recurso nº : 150369 Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1990 e 1991 Recorrente : USINA PETRIBU S.A Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47661 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13840.000608/99-25 Recurso nº : 146925 Matéria : IRF - Ano(s): 1989, 1990 Recorrente : FIAÇÃO SÃO CHARBEL LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47665 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10183.003291/2002-11 Recurso nº : 146973 Matéria : IRF - Ano(s): 1991 a1993 Recorrente : AGRIMAT ENGENHARIA,INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47666 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Nor- 1 mativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10680.012820/2001-85 Recurso nº : 148199 Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1989 Recorrente : EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47667 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/BELO HORIZONTE/MG para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10830.007296/2001-60 Recurso nº : 148260 Matéria : ILL - Ano(s): 1990 Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NO LAR LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47668 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma/DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10917.000044/00-34 Recurso nº : 147162 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : EVILAZIO SILVEIRA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47670 ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE Comprovada as condições para fruição do benefício, cancela-se a exigência. AJUSTE ANUAL - GLOSA DE DESPESAS - CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Constatado que o contribuinte não optou pela declaração em conjunto com seu cônjuge/companheiro, correta a glosa de despesas médicas e com instrução deste último, indevidamente pleiteadas pelo declarante. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a isenção do imposto sobre os rendimentos da aposentadoria. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10070.000534/2003-17 Recurso nº : 147506 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ERARDO LOURENÇO DA FONSECA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47671 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e, além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10245.000818/2001-01 Recurso nº : 148.285 Matéria : IRPF - Exs.: 1997 a 2000 Recorrente : HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47672 AJUDA DE CUSTO - COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE - A legislação que trata da isenção de ajuda de custo (artigo 39, inciso I, do RIR 1999) condiciona a isenção à finalidade do uso. O contribuinte deve informar e comprovar a natureza dos rendimentos isentos. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10768.015779/2002-10 Recurso nº : 148511 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ARTHUR LAVIGNE JÚNIOR Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47673 AJUSTE ANUAL - GLOSA - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Correta a glosa do IR-Fonte, relativo a rendimentos não incluídos no lançamento que reconstituiu a apuração do ajuste anual. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10768.002957/99-86 Recurso nº : 147.935 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : JOAQUIM HENRIQUE DE MESQUITA SOUZA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47674 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ-II, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10580.006224/2003-56 Recurso nº : 148.307 Matéria : IRPF - Ex.: 1998 Recorrente : DILZA SANTOS DA SILVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47675 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13675.000148/2001-42 Recurso nº : 150.201 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : NORBERTO CORRADI Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47676 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/BELO HORIZONTE-MG, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10580.005911/2003-54 Recurso nº : 150.982 Matéria : IRPF - Ex.: 1998 Recorrente : ISMÊNIA PEREIRA DE SANTANA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 21 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47677 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/ Salvador/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10670.000881/2002-08 Recurso nº : 140093 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : SOMAI NORDESTE S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47682 DCTF - PERÍODO DE APURAÇÃO - O período de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários é semanal e quando o último dia deste situa-se em mês distinto daquele do início, consideram-se os fatos de referência como pertencentes ao mês do encerramento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 11543.002693/00-73 Recurso nº : 149357 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : EVERTON SALES Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47683 INDENIZAÇÃO - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10840.002178/00-11 Recurso nº : 149372 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : MARCELO FALCO GARCIA Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47684 INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo n.º : 13889.000228/00-40 Recurso n.º : 149.893 Matéria : IRPF - EX: 1998 Recorrente : ANTÔNIO CLÁUDIO MAZZARO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 22 de junho de 2006. Acórdão nº : 102-47685 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Obstrução ao direito de defesa, por conta da descrição dos fatos, no ato administrativo de lançamento, somente é admitida quando o conceito nesta contido, em confronto com os demais dados do feito, não permite identificação da matéria que deu fundo à exigência do tributo. INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator <!ID683016-5> Processo nº : 10825.001098/2004-12 Recurso nº : 147752 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : JOÃO LUÍS SILVA FAGUNDES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47690 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10825.002816/2002-06 Recurso nº : 147753 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : ANDRÉ FIGUEIREDO DA COSTA REIS Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47691 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 19679.018861/2003-51 Recurso nº : 147.584 Matéria : IRPF - Ex.: 1992 Recorrente : ADHEMAR RUDGE Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47694 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a Turma /DRJ-RIO DE JANEIRO /RJ II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora ISSN 1677-7042 75 Processo nº : 10480.009926/2002-39 Recurso nº : 147592 Matéria : ILL - Ano(s): 1988, 1989, 1991 Recorrente : CASA JOSÉ ARAUJO S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47695 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 12883.001654/2002-11 Recurso nº : 147868 Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1990 a 1992 Recorrente : MEIRA LINS S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47696 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 11610.016078/2002-54 Recurso nº : 148116 Matéria : ILL - Ex(s): Recorrente : ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47698 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA -IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª Turma/DRJ/SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10825.001594/2002-04 Recurso nº : 149375 Matéria : ILL - Ex(s): 1989 a 1992 Recorrente : JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47700 ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). 76 ISSN 1677-7042 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10830.002507/00-52 Recurso nº : 149.436 Matéria : IRPF - Ex.: 1995 Recorrente : DELMAN QUINÁLIA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47701 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a Turma da DRJ/SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 13710.001016/00-30 Recurso nº : 147457 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : RONALDO PIRES DA SILVA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47702 DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS - A partir do ano-calendário de 1996, somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas as doações efetuadas diretamente aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes, controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional dos direitos das crianças e adolescentes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 11522.000573/2002-31 Recurso nº : 148469 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : OSMAR ALVES DA SILVA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47703 TRANSPORTE DE CARGAS - São tributáveis, na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, 40% do valor dos rendimentos auferidos no transporte de cargas em veículo próprio, na qualidade de prestador de serviços autônomos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 11543.001775/2002-51 Recurso nº : 148521 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : MARIA EDNA PEPE Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47704 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Comprovada na fase recursal a dedutibilidade das despesas médicas mediante juntada de declarações firmadas pelos prestadores dos serviços, que atendem todos os requisitos da legislação, afasta-se a glosa. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10280.000720/2002-08 Recurso nº : 148523 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47705 DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Comprovado o erro no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração . Recurso provido. 1 Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10830.003335/2002-31 Recurso nº : 150112 Matéria : IRF/LL - Ex(s): Recorrente : SUPERMERCADOS BEIRÃO LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47706 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10840.003151/2001-71 Recurso nº : 150.399 Matéria : ILL - Ano(s).: 1989 a 1992 Recorrente : USINA SANTA ADÉLIA S/A Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47707 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13890.000520/2002-57 Recurso nº : 151.242 Matéria : ILL - Ano (s): 1989 e 1990 Recorrente : ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMOÇÃO LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 22 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47708 ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10830.009146/00-84 Recurso nº : 150085 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : MARCO ANTÔNIO FOLEGATTI Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47713 IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA - Verbas adicionais pagas na rescisão do contrato de trabalho por decorrência da participação do beneficiário em plano de demissão voluntária, com objeto de recompor os danos causados pela perda imotivada do emprego, têm características de indenização em igual valor ao prejuízo sofrido, causa para situá-las externamente ao campo de incidência do tributo. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10825.001302/2004-97 Recurso nº : 147764 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ÂNGELO ALTRAN JÚNIOR Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47716 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA -DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10825.001320/2004-79 Recurso nº : 147765 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : CLEUZA CALORI DE OLIVEIRA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47717 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10510.000776/2004-65 Recurso nº : 147.561 Matéria : IRPF - Ex.: 1994 Recorrente : ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47719 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10510.002696/2002-82 Recurso nº : 147.578 Matéria : IRPF - Ex.: 1992 Recorrente : JOSÉ LUIZ VIEIRA RAMOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR- BA Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47720 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10580.008967/2003-61 Recurso nº : 147.891 Matéria : IRPF - Ex.: 1992 Recorrente : ERALDO NASCIMENTO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47723 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ-SALVADOR/BA para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 13708.000891/00-52 Recurso nº : 147369 Matéria : IRPF - Ex(s): 1982 Recorrente : MANOEL SOARES Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47725 DIRPF - RESTITUIÇÃO PLEITEADA - CONCEDIDA CIENTIFICADA - NÃO RESGATADA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes apreciar solicitação de pagamento de restituição do IRPF não resgatadas, quando disponibilizadas em agência bancária em época oportuna. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10830.007475/2001-05 Recurso nº : 150288 Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1992 Recorrente : MOGIANA ALIMENTOS (SUC. DE AGRIPHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47726 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10830.006833/2002-35 Recurso nº : 150289 Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1991 e 1992 Recorrente : SENGI SERVIÇOS DE ENGENHARIA INDÚSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47727 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10830.007348/2001-06 Recurso nº : 150291 Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1989 Recorrente : WESTFALIA SEPARATOR DO BRASIL LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47728 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator <!ID683016-6> Processo nº : 10070.001744/2001-61 Recurso nº : 148224 Matéria : IRPF - Ex(s): 1988 Recorrente : FLÁVIO PORTO CAPPELLETTI Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47729 1 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13709.003022/2003-57 Recurso nº : 148943 Matéria : IRPF - Ex(s): 1986 Recorrente : ANDRÉ SILVA ARNAUD Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47730 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 13710.000706/2003-68 Recurso nº : 151262 Matéria : IRPF - Ex(s): 1992 Recorrente : SUZANA ACIOLY DA SILVA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47731 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Processo nº : 10825.001321/2004-13 Recurso nº : 147766 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47736 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA MULTA - Não subsiste a exigência em exame, quando fundamentada na participação do autuado em associação de bairro e de categoria profissional. Recurso provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 19679.016497/2003-94 Recurso nº : 147.576 Matéria : IRPF - Ex.: 1991 Recorrente : EDSON AUGUSTO NEVES Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 23 de junho de 2006 Acórdão nº : 102-47.737 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. ISSN 1677-7042 77 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ/SÃO PAULO/ SP II para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Silvana Mancini Karam - Relatora Processo nº : 10280.005872/2002-99 Recurso nº : 138418 - EX OFFICIO Matéria : IRF - Ano(s): 1996, 1997 Interessado : TRADICIONAL COMÉRCIO DE METAIS PRECIOSOS LTDA. Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47740 DECADÊNCIA - É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10120.001867/2002-40 Recurso nº : 140832 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998, 1999 e 2000 Recorrente : AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47743 ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13808.000042/2002-77 Recurso nº : 139035 Matéria : IRF - Ano(s): 1996 a 2001 Recorrente : LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47747 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. Lançamento cancelado. Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento por erro material suscitado pelo Conselheiro-Relator. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10283.002534/2001-94 Recurso nº : 147235 - EX OFFICIO Matéria : IRF - Ano(s): 1999 Interessado : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47749 IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). Recurso de ofício negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê parcialmente o recurso de ofício quanto à decadência. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10845.001067/97-99 Recurso nº : 139048 Matéria : IRF - Ano(s): 1992 78 ISSN 1677-7042 Recorrente : LEVYCAM CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47756 DECADÊNCIA - Atribuindo a legislação, ao sujeito passivo, o dever de antecipar o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - REMUNERAÇÃO INDIRETA - A infração imputada ao sujeito passivo deve ter suporte em elemento de prova consistente. Preliminar acolhida Recurso provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar até os fatos geradores de maio de 1992. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 11516.000462/2001-22 Recurso nº : 147027 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Embargante : LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Interessado : WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA Sessão de : 26 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47761 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o teor ou conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado Retificar a decisão. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão nº 102-47612, de 26 de maio de 2006, para suprir constatada contradição entre o julgado e a decisão. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10680.003787/98-45 Recurso nº : 123781 Matéria : IRF - Ano(s): 1990 Recorrente : CGM - CONSTRUTORA GUERRA MARTINS LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47766 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades limitadas exerçam o direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda pago por força da lei n.º 7.713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendidos erga omnes a suspensão dos seus efeitos. IRF - ILL - Restituível o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros, de incidência definitiva, quando se comprova que estes não foram distribuídos. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retono dos autos à DRF de origem para a execução do julgado. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10580.012316/2002-94 Recurso nº : 147896 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : ESTEVAN DA FÉ Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47767 NORMAS PROCESSUAIS - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO - A apresentação da Manifestação de Inconformidade a destempo configura ofensa ao prazo legal estabelecido em normativa da Administração Tributária e o fim da relação processual pela perempção. Recurso negado. Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 11040.003240/99-74 Recurso nº : 138573 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : ALÍPIO D'OLIVEIRA COELHO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47772 IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um benefício fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10435.000143/2004-05 1 Recurso nº : 143569 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : FRANCISCO XAVIER CAVALCANTI DE FREITAS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47773 IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovadas parcialmente as deduções pleiteadas, mediante documentação hábil e idônea, afasta-se a glosa desses valores. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução a título de instrução, no montante de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 16327.001330/99-38 Recurso nº : 143740 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 e 1999 Recorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47774 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10410.006200/2004-30 Recurso nº : 148257 Matéria : IRF - Ano(s): 2001 a 2004 Recorrente : USINA SANTA CLOTILDE S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47775 IMPOSTO DE RENDA RETIDO, PORÉM DECLARADO, RECOLHIDO OU COMPENSADO A MENOR. Correta a lavratura de auto de infração para exigência de IR-Fonte, comprovadamente retido, mas que deixou de ser declarado, confessado ou recolhido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10735.001595/2002-50 Recurso nº : 136552 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : RUDIVAL RODRIGUES SANTOS JÚNIOR Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47781 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR - Presente dúvidas quanto à autoria da declaração de ajuste anual e sobre a renda tributável declarada, esta a única condição material para fins de exigência da obrigação acessória, não se evidencia exata a conformação dos fatos à hipótese abstrata de incidência para exigência da referida penalidade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 19515.001726/2002-68 Recurso nº : 138930 Matéria : IRrF - Ano(s): 1997 a 2001 Recorrente : DELTA CURSO UNIVERSITÁRIO SOCIEDADE CIVIL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47784 NULIDADE DO LANÇAMENTO - MPF - VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - O lançamento realizado pelo confronto entre o declarado e pago pelo sujeito passivo e o que consta de sua escrita contábil e fiscal não ultrapassa os limites fixados no MPF. RETIFICAÇÃO DE DIRF - IMPOSSIBILIDADE APÓS NOTIFICADO O LANÇAMENTO - As impugnações e recursos administrativos podem alterar o lançamento do IRRF, que se baseou em declaração entregue pelo sujeito passivo à Receita Federal, desde que acompanhados dos elementos de prova que comprovem o erro cometido. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13884.001120/2001-67 Recurso nº : 143559 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : PAULO ITO Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 27 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47787 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 INDENIZAÇÃO - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL Os valores pagos a título de folgas não gozadas, para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de oito horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13827.000463/2003-51 Recurso nº : 147301 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : ANTÔNIO SABATINO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47794 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 13827.000036/2004-53 Recurso nº : 147302 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : MARIA DE FÁTIMA OLIVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47795 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O cumprimento da obrigação acessória a destempo constitui infração à correspondente conduta prevista em lei, fato gerador da penalidade. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 13707.000451/2002-10 Recurso nº : 148954 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : MARISTELA TORRES CASER Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47797 DIRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO Comprovando-se o erro na digitação do valor indicado na Declaração de Ajuste Anual a título de despesas com instrução, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10730.000912/2002-61 Recurso nº : 149356 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : WAGNER MARQUES DA SILVA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47798 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - DECADÊNCIA - O direto à repetição do indébito decai em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13710.000734/2002-02 Recurso nº : 143452 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : AUGUSTO MAURO CARUSO FRANÇA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47800 IRPF - RESTITUIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso e apresenta declaração de voto. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 10840.002801/00-17 Recurso nº : 146447 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Recorrente : ANTONIO CLÁUDIO MAZZARO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47801 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo devido. JUROS DE MORA À TAXA SELIC E MULTA DE OFICIO - A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” e da multa de oficio de 75%, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antonio Jose Praga de Souza - Relator Processo nº : 13009.000005/2001-93 Recurso nº : 148254 Matéria : IRF - Ano(s): 1996 Recorrente : POSTO DE ABASTECIMENTO ALLERS LTDA. Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47802 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À luz do §o 2º, do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995, constatados pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IRFonte, bem como vencido o imposto, na data da infração. Tendo o fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa) ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido em 31/12/1997, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. Por maioria de votos, CANCELAR o lançamento por erro material, suscitado pelo Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não o cancela e enfrenta o mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 15374.002264/2001-16 Recurso nº : 148506 Matéria : IRPF - Ex(s): 1992 Recorrente : PAULO MÁRCIO POSSAS GONÇALVES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47803 AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - CREDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO E RECOLHIDO ESPONTANEAMENTE - Incabível a lavratura de auto de infração para exigência de crédito tributário espontaneamente declarado e recolhido. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECURSO DE PRAZO É de cinco anos, contatos do recolhimento, o prazo para pleitear a restituição do IRPF recolhido a maior no ajuste anual. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar o segundo lançamento efetuado. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Antônio José Praga de Souza - Relator Processo nº : 13706.004484/2003-11 Recurso nº : 147702 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : VERNER MELLO DINESEN HANSEN Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47806 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A multa pelo atraso na entrega na declaração de ajuste anual tem por fato gerador a falta de apresentação ou a entrega desse documento em momento posterior ao prazo legal estabelecido, enquanto a correspondente obrigação acessória decorre da subsunção das condições econômicas ou financeiras da pessoa a qualquer das estabelecidas em normativa da Administração Tributária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 10825.001214/2004-95 Recurso nº : 147739 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : VALDECIR GUERATO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47807 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator Processo nº : 13829.000209/2001-71 Recurso nº : 150582 Matéria : IRF/ILL - Ex(s): 1989 Recorrente : LINS DIESEL S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 28 de julho de 2006 Acórdão nº : 102-47808 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP para enfrentamento do mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria 79 ISSN 1677-7042 artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo SUSEP n° 15414.000397/2005-68, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n° 74.267.170/0001-73, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2004, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 30.614.777,70 para R$ 41.524.734,26 dividido em 359.428.653 ações sem valor nominal; e IV - A reforma do artigo 5º do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO PORTARIA N o- 591, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682597-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no Processo SUSEP n° 15414.200406/2005-19, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelo associados da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB, CNPJ n° 92.672.070/0001-04, com sede social na cidade de Porto Alegre - RS, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2005, aprovaram, a reforma e a consolidação do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 706, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682838-0> O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de setembro de 2006, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 UF COEF. TOTAL ESTADOS MUNICÍPIOS (%) (75%) (25%) AC 0,09104 147.940,00 110.955,00 36.985,00 AL 0,84022 1.365.357,50 1.024.018,13 341.339,37 AP 0,40648 660.530,00 495.397,50 165.132,50 AM 1,00788 1.637.805,00 1.228.353,75 409.451,25 BA 3,71666 6.039.572,50 4.529.679,38 1.509.893,12 CE 1,62881 2.646.816,25 1.985.112,19 661.704,06 DF 0,80975 1.315.843,75 1.315.843,75 0,00 ES 4,26332 6.927.895,00 5.195.921,25 1.731.973,75 GO 1,33472 2.168.920,00 1.626.690,00 542.230,00 MA 1,6788 2.728.050,00 2.046.037,50 682.012,50 MT 1,94087 3.153.913,75 2.365.435,31 788.478,44 MS 1,23465 2.006.306,25 1.504.729,69 501.576,56 MG 12,90414 20.969.227,51 15.726.920,63 5.242.306,88 PA 4,36371 7.091.028,74 5.318.271,56 1.772.757,18 PB 0,2875 467.187,51 350.390,63 116.796,88 PR 10,08256 16.384.160,00 12.288.120,00 4.096.040,00 PE 1,48565 2.414.181,24 1.810.635,94 603.545,30 PI 0,30165 490.181,24 367.635,94 122.545,30 RJ 5,86503 9.530.673,75 7.148.005,31 2.382.668,44 RN 0,36214 588.477,51 441.358,13 147.119,38 RS 10,04446 16.322.247,51 12.241.685,63 4.080.561,88 RO 0,24939 405.258,75 303.944,06 101.314,69 RR 0,03824 62.140,00 46.605,00 15.535,00 SC 3,59131 5.835.878,74 4.376.909,06 1.458.969,68 SP 31,1418 50.605.425,00 37.954.068,75 12.651.356,25 SE 0,25049 407.046,25 305.284,69 101.761,56 TO 0,07873 127.936,25 95.952,19 31.984,06 TOTAL 100,00 162.500.000,00 122.203.960,97 40.296.039,03 Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682580-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 740, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682760-0> Reconhece situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco-SE. O MINISTRO DE ESTADO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 038, de 17 de fevereiro de 2006, da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, devidamente homologado pelo Decreto no 23.720, de 22 de março de 2006, do Governo do Estado de Sergipe e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001072/2006-25, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Canindé de São Francisco, todo território, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de fevereiro de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO 80 ISSN 1677-7042 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.583, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683050-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.012.516, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEJANDRO GOST OLIVER, de nacionalidade espanhola, filho de Roger Pastor Oliver e de Francisca Oliver Pastor, nascido em Palma de Mallorca, Espanha, em 4 de outubro de 1976, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 1.584, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683051-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.012.489, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, WILLIAN PETER CLIFF, de nacionalidade inglesa, filho de John Henry Cliff e de Patrícia Cliff, nascido em Pembury, Grã-Bretanha, em 13 de setembro de 1957, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID660721-0> PORTARIA N o- 2.123, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08295.006817/2006-39-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONVIG - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o00.887.612/0001-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios NILTON CARNEIRO JUNIOR e HAMILTON CARNEIRO, para efeito de exercer suas atividades no estado de GOIAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID676290-0> PORTARIA N 2.294, DE 25 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08285.020694/2006-68-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.183.468/0003-51, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 27 (VINTE E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 270 (DUZENTOS E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID675999-0> PORTARIA N o- 2.385, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08389.019176/2006-33-DPFA/FIG/PR; resolve: 1 Conceder autorização à empresa LABRE E GALETTI CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o05.687.436/0001-14, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 78 (SETENTA E OITO) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12; 13.661 (TREZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UMA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 13.661 (TREZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 4.432 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID675920-0> PORTARIA N 2.390, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.009613/2006-48-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 03.457.699/0003-73, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 22 (VINTE E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 264 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 tidades e natureza: 1.155 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E CINCO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 15.675 (QUINZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 15.595 (QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 3.230 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID676267-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08270.010046/2006-62-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa CMACK - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILÂNCIA., CNPJ/MF n o- 07.386.675/0001-60, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 2.652 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 76.875 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38, 4.000 (QUATRO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; 76.875 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 19.926 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E VINTE E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID669601-0> <!ID676039-0> PORTARIA N o- 2.392, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08057.000357/2006-48-DPF/JNE/CE; resolve: Conceder autorização à empresa CTVIC - CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA., CNPJ/MF n o- 03.701.045/0001-81, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 20.025 (VINTE MIL E VINTE E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38; 19.580 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E OITENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 70 (SETENTA) ESTOJOS CALIBRE 38; 52 (CINQUENTA E DOIS) KILOGRAMAS DE CHUMBO CALIBRE 12; 850 (OITOCENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS CALIBRE 12; 492 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS) BUCHAS PARA CALIBRE 12; 832 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA PORTARIA N 2.400, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 PORTARIA N 2.403, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08070.002343/2006-91-CV/DPF/VRA/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TIGER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.606.943/0001-98, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios ELIANE PEREIRA CAVALCANTE e ARTHUR CÉSAR DE MENEZES SOARES FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID676111-0> PORTARIA N o- 2.398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08230.009408/2006-49-SR/DPF/AL; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 40.928.202/0001-12, sediada no Estado de ALAGOAS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 15.822 (QUINZE MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 790 (SETECENTOS E NOVENTA) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1.318(UM MIL TREZENTOS E DEZOITO) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12; 64.372 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E DUAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 64.372 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 822 (OITOCENTOS E VINTE E DOIS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 e 16.731 (DEZESSEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA o- <!ID676190-0> PORTARIA N 2.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08430.021361/2006-35-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa MAGNUM CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF n o- 97.004.360/0001-01, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 121.500 (CENTO E VINTE UM MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.700 (DOIS MIL E SETECENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 100.220 (CEM MIL, DUZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 20.000 (VINTE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E 8.100 (OITO MIL E CEM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID676210-0> PORTARIA N 2.423, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID676010-0> PORTARIA N o- 2.399, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.013786/2006-63-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa AMÉRICA CURSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.617.403/0001-47, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e petrechos para recarga nas seguintes quan- O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto o n 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1-o do Decreto n-o 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n-o 08455.058683/2006-51-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 39.537.063/0001-17, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 1.920 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 <!ID676017-0> PORTARIA N o- 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 Processo Nº 08000.008179/2006-59 - Danilo Cayunda Romo O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.011221/2006-49-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa CURSO PREPARATÓRIO DE VIGILANTES POSTULADO LTDA., CNPJ/MF n o21.700.570/0001-64, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 3.990 (TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA) ESPOLETAS CALIBRE 12; 145.715 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL SETECENTOS E QUINZE) ESPOLETAS CALIBRE 38 E 22.791 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID683071-0> DESPACHOS DA DIRETORA Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008194/2006-05 - Nilo Dagsa Mondragon Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/08/2007. Processo Nº 08000.008285/2006-32 - Alfonso Cesante Getubig Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007. Processo Nº 08000.008632/2006-27 - Steven Ordas Albis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/07/2008. Processo Nº 08000.009947/2006-91 - Victor Jesus Medina Orozco, Yumelys Corina Pierluisi de Medina, Victor Alirio Medina Pierluisi e Oriana Paola Medina Pierluisi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/12/2006. Processo Nº 08000.008167/2006-24 - Viktor Babikov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008300/2006-42 - Ciriaco Nullaga Failana Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008294/2006-23 - Felipe Ullero Retuta Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008725/2006-51 - Nestor Austria Garcia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008160/2006-11 - Renato Solari Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008157/2006-99 - Vasja Selamov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007. Processo Nº 08000.008718/2006-50 - Enrique Celeste Sagcal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008170/2006-48 - Pavlo Kuzmenko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008628/2006-69 - Cresologo Padin Badajos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008. Processo Nº 08000.008131/2006-41 - Tomislav Plastic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008159/2006-88 - Gerasimos Karavias Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008171/2006-92 - Anatoliy Yurchenko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/07/2008. Processo Nº 08000.008112/2006-14 - Javier Carlos Alzogaray, Maria Cecilia Busetto, Maria Amalia Alzogaray e Maria Celina Alzogaray Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008172/2006-37 - Andriy Khorev Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/07/2008. Processo Nº 08000.008272/2006-63 - Paul Louis Dorgant, Frances Nugent Dorgant, Mary Colleen Dorgant, Jason Paul Dorgant e Gregory James Dorgant Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008122/2006-50 - Oleg Zvarych Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/04/2007. Processo Nº 08000.008277/2006-96 - Artur Stefan Barczewski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008641/2006-18 - Carlos Balute Lotivio Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. ISSN 1677-7042 81 Processo Nº 08000.008174/2006-26 - Dmytro Ivanov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008. Processo Nº 08000.008719/2006-02 - Mario Gonzales Tacadena Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008666/2006-11 - Evangelista Castano Navarro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008. Processo Nº 08000.008130/2006-04 - Marko Cevizovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008640/2006-73 - Viktor Choumis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008281/2006-54 - Saturnino Samillano Miayo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008293/2006-89 - Kennedy Reyes Martinez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008. Processo Nº 08000.008713/2006-27 - Sergey Florinskiy Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008278/2006-31 - Danilo Ada Rosales Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008. Processo Nº 08000.008119/2006-36 - Zoran Kostovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008310/2006-88 - Marlou Dacer Matugas Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/08/2008. Processo Nº 08000.009954/2006-93 - Dolores Pineiro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008. Processo Nº 08000.008709/2006-69 - Vladimir Smelyy Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008302/2006-31 - William Relano Pasague Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/11/2008. Processo Nº 08000.007874/2006-01 - Sergio Pollicino Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. 82 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08000.008177/2006-60 - Pavel Gusinskiy Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008299/2006-56 - Johnny Estores Lariza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007. Processo Nº 08000.008918/2006-11 - Dindo Gatchalian Laud Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2008. Processo Nº 08000.009085/2006-05 - Carmen Martinez Briongos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/07/2008. Processo Nº 08000.009942/2006-69 - Jesus Eduardo Cervantes Hernandez, Juana Ruiz de Cervantes, Jesus Eduardo Cervantes Ruiz e Jimena de La Luz Cervantes Ruiz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008185/2006-14 - Ferdinand Injada Abapo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008187/2006-03 - Davor Mestrovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008633/2006-71 - Jessie Libag Pão Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007. Processo Nº 08000.007051/2006-78 - Durelle Lamonte Brown Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/06/2008. Processo Nº 08000.009221/2006-59 - Efren Castillo Nova Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 17/06/2007. Processo Nº 08000.009106/2006-84 - Trond Ronning Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008296/2006-12 - Percival Dalipe Adera Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007. Processo Nº 08000.008295/2006-78 - Godofredo Seblario Seredrica Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006. Processo Nº 08000.008675/2006-11 - Sergiy Zabugin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007. 1 Processo Nº 08000.008922/2006-71 - Alexander Raut Pangarungan Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008162/2006-00 - Niksa Dragojevic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008189/2006-94 - Marinko Kumric Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008127/2006-82 - Ceferino Caneda Quinanola Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/08/2007. Processo Nº 08000.008912/2006-35 - Federico Segundo Flores Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/10/2007. Processo Nº 08240.006355/2006-95 - Francesco Capodieci, Emma Colombatti, Chiara Capodieci e Gabriele Capodieci Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/04/2007. Processo Nº 08270.003878/2006-22 - Elisabeth Hamso Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/07/2007. Processo Nº 08280.009160/2006-21 - Senorina Calihua Calihua Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/04/2007. Processo Nº 08295.001798/2006-54 - Sabrina Musazzi Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 19/06/2007. Processo Nº 08354.001969/2006-01 - Kate Louise Evans Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/05/2007. Processo Nº 08354.002018/2006-41 - Sandra Andrea Quinteros Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 19/07/2007. Processo Nº 08354.001965/2006-15 - Elizabeth Ruth Brown Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/05/2008. Processo Nº 08390.003108/2006-13 - Graziella Maria Colombo Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/04/2007. Processo Nº 08444.003350/2006-14 - Anil Kumar Choudhary Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/07/2007. Processo Nº 08460.007200/2006-81 - Nicoletta Regonati Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Administrativa 05/03. Processo Nº 08205.018618/2005-54 - Carlos Patricio Vargas Alfaro Processo Nº 08455.020360/2004-23 - Patrick Adrien Valentim Marie de Laveleye Processo Nº 46000.005665/2006-12 - Andrew James Gold Processo Nº 46000.006776/2006-38 - Yann Charles François Beauvais Processo Nº 46000.006778/2006-27 - James Kibbe Turner Jr Processo Nº 46000.006859/2006-27 - Tomas Contino Processo Nº 46000.016364/2006-14 - Colin Vennes Processo Nº 46000.016413/2006-19 - Eduardo da Silva Ribeiro Processo Nº 46000.020204/2005-81 - Maria Isabel Pigazos Martin Processo Nº 08390.000582/2004-21 - Denys Samuel Tardo Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99. Processo Nº 46000.005152/2006-01 - Teresa Jesus da Costa Freitas IZAURA MARIA SOARES MIRANDA Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID683072-0> DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o pedido de Republicação nos termos do Parecer CJ-066/85, contido no Processo MJ-021338.93. Processo N o- 08505.017321/98-61 - Sook Hyun Sohn DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução dos autos, vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro. Processo N o- 08354.002543/2005-86 - Danino Jurasic DEFIRO o pedido de permanência face à completa instruçãodos autos e diligência efetuada, vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro e a prole sob sua guarda e dependência econômica e social. Processo N o- 08505.011155/2005-15 - Solomon Oluwaseun Oyesanya De acordo arquive-se. Processo N o- 08495.001908/2005-41 - Jaime Joaquim Pedro Fortunato DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08495.002599/2006-15 - Jaime Joaquim Pedro Fortunato, Oldmir Lucrecio Junqueira Fortunato, Teresa Maria Santos Junqueira Fortunato e Zolana Jéssica Junqueira Fortunato, até 23/08/2007 OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID683073-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.014633/2006-19 - Justin Kell Stocks, até dateMonth10Day12Year200712/10/2007 Processo N o- 08000.014634/2006-55 - Stephen Michael Collier, até dateMonth10Day19Year200712/10/2007 Processo N o- 08000.014635/2006-08 - Ryan Wigington Blauer, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014636/2006-44 - Joshua Kyle Clark, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014637/2006-99 - Bryce Keith Durrant, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014638/2006-33 - Cameron Spencer Gardner, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014639/2006-88 - Ryan Edward Granados, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014641/2006-57 - Lawrence Lee, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014642/2006-00 - Pou Emo Nelson Luapo, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014643/2006-46 - Caitlin Rosaleen Luehr, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014645/2006-35 - Caryn Michelle Bake, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014646/2006-80 - Brooke Smith, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014647/2006-24 - Brock Alan Peterson, até 12/10/2007 Processo N o- 08000.014661/2006-28 - Dustin Colt Briscoe, até 19/10/2007 Processo N o- 08000.014665/2006-14 - Candice Dawn Robinson, até 19/10/2007 Processo N o- 08000.014666/2006-51 - Aaron Richard Call, até dateMonth10Day19Year200719/10/2007 Processo N o- 08000.014667/2006-03 - Justin Stephen Cook, até dateMonth10Day19Year200719/10/2007 Processo N o- 08000.014675/2006-41 - Bradee Ray Klassen, até 12/10/2007 Processo N o- 08230.002126/2006-11 - Liliane Zenaida Miranda Ledo Pontes, até 15/03/2007 Processo N o- 08280.016465/2006-99 - Ignácio Rodrigo de Vivar Mateo, até 30/08/2007 Processo N o- 08444.003030/2006-64 - Odeísse de Mira Matilde Daniel, até 08/03/2007 Processo N o- 08444.003061/2006-15 - João Miguel, até 12/03/2007 Processo N o- 08444.005225/2006-49 - Elvira Gomes, até 06/08/2007 Processo N o- 08460.007205/2006-12 - Monica Sofia de Oliveira Andrade, até 15/07/2007 Processo N o- 08504.009215/2006-21 - Maria Antonia Alberto Madope, até 25/07/2007 Processo N o- 08505.056617/2006-12 - Daniel Igor Mendoza Quinones, até 29/07/2007 Processo N o- 08506.007132/2006-87 - Daniela Cervetto, até 28/08/2007 Processo N o- 08506.007135/2006-11 - Carolina Cervetto, até 28/08/2007 Processo N o- 08506.007457/2006-60 - Kathya Zenaida Szwako Von Lepel, até 06/08/2007 Processo N o- 08705.003236/2006-76 - Michel Jean Colomb, até 01/08/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEID P/Delegação de Competência 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem. Processo N o- 08390.004832/2005-83 - Eddy Franck Venty Determino o arquivamento do presente processo, diante do término do curso. Processo N o- 08460.012402/2006-45 - Helene Ariane Buob Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo N o- 08520.003411/2006-93 - Nabil Mohamed Ayad Abuamer Processo N o- 08707.002310/2005-36 - Ricardo Andres Landazuri Del Barrio FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES <!ID683074-0> No Diário Oficial de 20/06/2006, pg. 35, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08444.002962/2006-90 - Benigna Higino Antanasio, até 09/03/2007 Leia-se: Processo N o- 08444.002962/2006-90 - Benigna Higino Atanásio, até 09/03/2007 No Diário Oficial de 12/09/2006, pg. 36, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho, DEFIRO o pedido de prorrogação de estada no País até 07/10/2008. Processo N o- 08000.009217/2006-91 - Oscar felioe reyna hinoja Leia-se: Processo N o- 08000.009217/2006-91 - Oscar Felipe Reyna Hinojosa e Roxana Almanza Jasso No Diário Oficial de 21/06/2005, pg. 45, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08377.000380/2002-96 - Yanina Stanilavovna Quarta e Rosalina Manoel Quarta Leia-se: Processo N o- 08377.000380/2002-96 - Yanina Stanislavovna Quarta e Rosalina Manuel Quarta DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 310, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Processo: 08017.003559/2006-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TUNNING MANIA - GRÉCIA (TUNNING MANIA, Espanha - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Marcos Carnevale Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Erotização Tema: Exposições de carros Processo: 08017.003567/2006-64 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CRAZY - LOUCOS DE AMOR (C.R.A.Z.Y, Canadá 2005) Produtor(es): Diretor(es): Petter Naess Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Linguagem Obscena e Insinuação de Sexo Tema: Homossexualidade Processo: 08017.003569/2006-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. ISSN 1677-7042 83 Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Depreciativa e Gestos Obscenos Tema: Documentário sobre ursos Processo: 08017.003703/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MANDERLAY (Dinamarca / Suécia - 2005) Produtor(es): Peter Aalbaek Jensen/Lene Borglum Diretor(es): Lars Von Trier Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Violência , Relação Sexual e Masturbação (Assassinato e Tortura) Tema: Racismo Processo: 08017.003704/2006-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O BICHO VAI PEGAR (OPEN SEASON, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Roger Allers/Jill Culton Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Animação Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Insinuação de Consumo de Drogas e Agressão Física Tema: Amizade Processo: 08017.003748/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MENINA MÁ.COM (HARD CANDY, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Paul G. Allen/Rosanne Korenberg Diretor(es): David Slade Distribuidor(es): Aliance Empresa de Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Tortura e Suicídio Tema: Vingança Processo: 08017.003698/2006-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: STEP UP (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Ann Flecher Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Musical Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Mudança de vida Processo: 08017.003699/2006-96 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O NERD VAI A GUERRA (THE BATTLE OF SHAKER HEIGHTS, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Ben Affleck/Matt Damon Diretor(es): Efram Potelle/Kyle Rankin Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Infantil Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física e Verbal e Linguagem Depreciativa Tema: Amadurecimento Processo: 08017.003580/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CACHÉ (França - 2005) Produtor(es): Michael Katz/Margaret Menégoz Diretor(es): Michael Haneke Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Violência (Suicídio) Tema: Ameaça Processo: 08017.003702/2006-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - FASE 1 CONCLUÍDA (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6807 Título da Série: TWO AND A HALF MEN I Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy Diretor(es): James Burrows Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada) Tema: Relação Familiar Processo: 08017.003645/2006-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 311, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683044-0> <!ID683043-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: GAROTAS RIVAIS (ALL YOÙVE GOT, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Loretha C. Jones Diretor(es): Neema Barnette Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Verbal , Linguagem Obscena e Depreciativa Tema: Competição desportiva Processo: 08017.003539/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: QUEM VOCÊ MAIS DESEJA (Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): André Sturm/Sílvia Rocha Campos Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence/Pandora Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Curta Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Troca de correspondência Filme: GRIZZLY MAN (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Kevil L. Beggs/Billy Campbell Diretor(es): Werner Herzog Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - VINTE E CINCO PRÉ ADOLESCENTE (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6808 Título da Série: TWO AND A HALF MEN I Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy Diretor(es): James Burrows Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros 84 ISSN 1677-7042 Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada) Tema: Relação Familiar Processo: 08017.003646/2006-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - FELIZ AÇÃO DE GRAÇA (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6809 Título da Série: TWO AND A HALF MEN I Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy Diretor(es): James Burrows Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada) Tema: Relação Familiar Processo: 08017.003647/2006-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - BANHO DE LOJA (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6810 Título da Série: TWO AND A HALF MEN I Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy Diretor(es): James Burrows Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada) Tema: Relação Familiar Processo: 08017.003648/2006-64 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 16 Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II Produtor(es): Diretor(es): Danny Cannon Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Relação Íntima , Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação policial Processo: 08017.003651/2006-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 17 Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II Produtor(es): Diretor(es): Danny Cannon Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Erotização , Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação criminal Processo: 08017.003652/2006-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 19 Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II Produtor(es): Diretor(es): Danny Cannon Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE JULHO DE 2006 <!ID682454-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 56ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 18 de julho de 2006, à luz dos Extratos de Relatório de Verificação, firmados pelos respectivos Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, DELIBERARAM, na forma da Resolução nº 26/2004-CONPORTOS, de 08 de junho de 2004, pela expedição das DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO - DC, em nome das instalações portuárias abaixo citadas, por comprovarem ter implantado o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias acordado pelo Governo Brasileiro na Organização Marítima Internacional - IMO e o Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS: Nº RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO CNPJ/DC 1. DEICMAR S/A PARANAGUÁ/PR CNPJ: 58.188.756/0033-73 DC: 137/2006 2. SEPETIBA TECON S/A ITAGUAÍ/RJ CNPJ: 02.394.276/0002-08 DC: 138/2006 3. TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S/A ANTONINA/PR CNPJ: 85.041.333/0001-11 DC: 139/2006 4. TERMINAL DE CARVÃO DO PORTO DE SEPETIBA - TECAR ITAGUAÍ/RJ CNPJ: 33.042.730/0115-72 DC: 140/2006 RENATO CARDOSO DE SOUSA Ministério da Fazenda PAULO EDUARDO DE AZEVEDO RIBEIRO Ministério das Relações Exteriores FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO BALDIOTTI Ministério dos Transportes de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Investigação policial Processo: 08017.003654/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O FANTASMA DE PHOENIX (IN THE ROUGH, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 16 Título da Série: A PARANORMAL Produtor(es): Glenn Gordon Caron Diretor(es): Glenn Gordon Caron Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Suspense Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Paranormalidade Processo: 08017.003672/2006-01 Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A. Evento Teatral: AMOR DE COMÉDIA (Brasil - 2006) Produtor(es): Tiago Santiago Diretor(es): Rogerio Fabiano Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.003735/2006-11 Requerente: Amar Prod. Artísticas Ltda./Rogério Fabiano Pereira de Souza Junior JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682455-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de setembro de 2006, à luz do Extrato de Relatório de Verificação, constante como Anexo II da Resolução nº 29/2004 - CONPORTOS, firmados pelos respectivos Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, DELIBERARAM, na forma da Resolução nº 32/2004-CONPORTOS, de 11 de novembro de 2004, pela expedição, em nome da instalação portuária abaixo relacionada, do TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO - TA, por comprovar estar implementando o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias acordado na Organização Marítima Internacional - IMO, pelo Governo Brasileiro, e o Plano de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis: Nº RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO 1. COPAPE - IMPORTADORA E ARMAZENADORA DE GRANÉIS LÍQUIDOS S/A ILHA DO BARNABÉ - SANTOS/SP 2. MAUÁ JURONG S/A NITEROI/RJ 3. TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE CANDEIAS/BA CNPJ/TA CNPJ: 04.272.637/0001-98 TA: 190 /2006 CNPJ: 04.272.637/0001-98 TA: 191 /2006 CNPJ: 40.561.649/0001-04 TA: 192/2006 JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR Ministério dos Transportes DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682456-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de setembro de 2006, à luz dos Extratos de Relatório de Verificação, firmados pelos respectivos Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis CESPORTOS, DELIBERARAM, na forma da Resolução nº 26/2004-CONPORTOS, de 08 de junho de 2004, pela expedição das DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO - DC, em nome das instalações portuárias abaixo citadas, por comprovarem ter implantado o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias acordado pelo Governo Brasileiro na Organização Marítima Internacional - IMO e o Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS: Nº 85 ISSN 1677-7042 DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682457-0> RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO CNPJ/DC 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - COMAP PORTO DO FORNO ARRAIAL DO CABO/RJ CNPJ: 02.824.158/0001-01 DC: 141/2006 2. PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO TERMINAL MARÍTIMO ALMIRANTE BARROSO - TEBAR SÃO SEBASTIÃO/SP CNPJ: 02.709.449/0040-65 DC: 142/2006 3. SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA - SOLUTEC RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.273.863/0001-91 DC: 143/2006 4. UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA SANTOS/SP CNPJ: 50.280.387/0004-06 DC: 144/2006 5. USIMINAS S/A TERMINAL MARÍTIMO PRIVATIVO DE CUBATÃO CUBATÃO/SP CNPJ: 60.894.730/0002-96 DC: 145/2006 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de setembro de 2006, deliberaram pela APROVAÇÃO do PLANO DE SEGURANÇA - PS da Instalação Portuária abaixo identificada, analisado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Pará,CESPORTOS/PA, na 3ª Reunião Ordinária daquele Colegiado Estadual, realizada no dia 12 de junho de 2006: 1 CONVICON - CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S/A VILA DO CONDE/PA CNPJ: 06.013.760/0001-10 JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR Ministério dos Transportes EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR Ministério dos Transportes DELIBERAÇÃO N o- 108, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682458-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, considerando o que foi deliberado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo - CESPORTOS/SP, constante na Ata da 56ª reunião daquele Colegiado Estadual, realizada no dia 16 de agosto de 2006, DELIBERARAM: a) EXCLUIR do Plano de Segurança Pública Portuária da ULTRAFERTIL S/A, CNPJ: 02.476.026/0008-02, aprovado pela Deliberação n o- 32/04, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 234, de 17 de junho de 2004, da obrigatoriedade de utilização de KITS PESSOAIS DE TESTES DE DROGAS E IDENTIFICAÇÃO DE DOSAGEM ALCOÓLICA; e b) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos. JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil a) APROVAR a EMENDA que trata da ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL no Estudo de Avaliação de Risco, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n o- 27, de 07 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 102, de 28 de maio de 2004 e no Plano de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n o- 32, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 234, de 17 de junho de 2004, da instalação portuária ADUBOS TREVO S/A, CNPJ: 02.660.604/0001-82, localizada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ 92.660.604/0001-82, localizada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul; b) REVOGAR o Termo de Aptidão para o uso da Declaração de Proteção n o- 006/2004, em nome de ADUBOS TREVO S/A, CNPJ: 02.660.604/0001-82, aprovada pela Deliberação/CONPORTOS n o- 35, de 08 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 132, de 12 de julho de 2004; c) APROVAR o Termo de Aptidão para o uso da Declaração de Proteção n o- 006/2006, em nome da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ 92.660.604/0001-82, localizada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul; e d) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos. JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR Ministério dos Transportes DELIBERAÇÃO N o- 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682460-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, após a análise dos documentos encaminhados pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Santa Catarina - CESPORTOS/SC, DELIBERARAM: a) APROVAR a EMENDA que trata da ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL no Estudoo de Avaliação de Risco, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n - 15, deo 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n - 011, de 16 de janeiro de 2004 e no Plano de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n o- 28, de 07 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 102, de 28 de maio de 2004, da instalação portuária TERMINAL BABITONGA S/A, CNPJ: 01.115.535/000170, localizada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, para TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A, CNPJ 01.115.535/0001-70, localizada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina; b) REVOGAR a Declaração de Cumprimento n o- 064/2005, em nome do TERMINAL BABITONGA S/A, CNPJ: 01.115.535/0001-70, aprovada pela Deliberação/CONPORTOS n o- 55,o de 28 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n 025, de 04 de fevereiro de 2005; c) APROVAR a Declaração de Cumprimento n o- 064/2006, em nome da TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A, CNPJ 01.115.535/0001-70, localizada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina; e d) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos. JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS Ministério da Justiça Presidente da Comissão Em exercício MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil DELIBERAÇÃO N o- 109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID682459-0> Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, após a análise dos documentos encaminhados pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul - CESPORTOS/RS, DELIBERARAM: MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA Ministério da Defesa - Marinha do Brasil JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda JURACI GARCIA FERREIRA Ministério da Fazenda ARMANDO RIBEIRO MOREIRA Ministério dos Transportes ARMANDO RIBEIRO MOREIRA Ministério dos Transportes COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 89ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID683104-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 25 de setembro de 2006, à partir das 09 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Numero 1. 2. 3. 4. 5. 6. Requerimento 2001.01.00904 2001.03.01070 2001.01.01514 2001.02.01881 2001.01.04184 2001.01.05421 Requerente ERNESTO SOTO COSTA IVO AUGUSTO DE ABREU PUGNALONI MARIA CRISTINA TITA DIAS MÁRIO AUGUSTO JAKOBSIND WALQUIRIA DE FREITAS NOBREGA JOÃO FRANCISCO DE SALES CASTRO GOMES Relator Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Marcio Marcio Marcio Marcio Marcio Marcio Gontijo Gontijo Gontijo Gontijo Gontijo Gontijo Observação N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO 86 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. ISSN 1677-7042 2002.01.05990 2002.01.07243 2002.01.08897 2002.01.10351 2002.01.11622 2003.01.27551 2003.01.33063 2001.02.01775 2001.02.01781 2001.02.01874 2001.02.01893 2001.02.01963 2001.01.05121 2001.01.05201 2001.01.05533 2002.01.08005 2002.01.08051 2002.01.09123 2002.01.13769 2004.01.42365 2004.01.42745 2006.01.52724 1 ROQUE DA SILVA ROSA VITO ANTÔNIO LETIZIA NELSON MACHADO JOÃO CONFORTIN SETEMBRINO DAMIN NAZARETH ANTONIA OLIVEIRA JOSÉ FERNANDES DA SILVA WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO HELIO CEZAR CONTREIRAS DE ALMEIDA RAUL REFUNDINI JOSÉ APARECIDO MAITO MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO PAULO PONTES DA SILVA JOSÉ LUIZ PARDAL E OUTROS ANA JUSSARA MORAIS POLNSKI ADILSON BRANDES MARIA LUIZA STÄHELIN RICHTER GILSON DANTAS DE SANTANA WASHINGTON ODOBERTO BONORINO LEON NAVES BARCELLOS FRANCISCO DE PAULA PINTO RICARDO GONÇALVES ANGELIM Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Marcio Gontijo Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Hegler José Horta Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Barbosa Vistas Marcio Gontijo Vistas Marcio Gontijo Vistas Marcio Gontijo Vistas Marcio Gontijo Vistas Marcio Gontijo N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO N o- BAIXO IDADE IDADE VISTAS N o- BAIXO N o- BAIXO VISTAS VISTAS N o- BAIXO N o- BAIXO VISTAS N o- BAIXO N o- BAIXO VISTAS N o- BAIXO IDADE DOENÇA DOENÇA MARCELLO LAVENÈRE MACHADO . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID682331-1> DECISÕES DE 23 DE AGOSTO DE 2006 PROCESSOS FISCAIS No mês de Agosto de 2006, na sede do Conselho de Recursos da Previdência Social, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 04, Bloco “K”, Brasília-DF, reuniram-se os membros da Quarta Câmara de Julgamento, nas datas a seguir mencionadas. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em conseqüência, foram proferidas as seguintes decisões: Relator(a): Ana Maria Bandeira Protocolo: 35183.001958/2004-33 - Matéria: FILANTROPIA - ISENÇÃO COTA PATRONAL - Recorrente(s): Associação de Pais E Amigos Dos Excepcionais - Apae-curitiba - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1187/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.761.640-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1188/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.350.029-1 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1189/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.350.028-3 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1190/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.350.027-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1191/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.350.026-7 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1192/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.350.032-1 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1193/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.808.772-4 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1194/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.808.770-8 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1195/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.808.776-7 - Matéria: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1196/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.808.780-5 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1197/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Notificação Fiscal: 35.672.079-9 - Matéria: ACRÉSCIMOS LEGAIS - DÉBITO NORMAL - Recorrente(s): Granero Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1198/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.639.653-3 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1199/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.639.648-7 - Matéria: DÉBITO NORMAL - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1200/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.639.649-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1201/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.639.650-9 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1202/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.606.410-7 - Matéria: ÓRGÃO PÚBLICO - Recorrente(s): Município de Santa Leopoldina - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS - Decisório nº: 104/2006 - Decisão: CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.505.504-0 - Matéria: DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES - Recorrente(s): Med Rio Assistência Médica-hospitalar do Rio de Janeiro S/c Ltda - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1203/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Relator(a): Maria Ligia Soria Notificação Fiscal: 35.605.683-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Empresa Brasileira de Correios E Telégrafos - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1204/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.492.911-9 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1205/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.784.337-1 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1206/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.784.333-9 - Matéria: SAT - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - TERCEIROS - Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1207/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.797.163-9 - Matéria: SAT - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - Recorrente(s): Comercial Bicudo Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1208/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.677.355-8 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1209/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.677.765-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Construtora Central do Brasil Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1210/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Notificação Fiscal: 35.566.650-2 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - Recorrente(s): Metrored Telecomunicações Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1211/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.373.907-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Escola Nova Lourenço Castanho Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1212/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.516.542-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Escola Nova Lourenço Castanho Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1213/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.802.452-8 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Buettner S/a Indústria E Comércio - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1214/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.553.724-9 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Fuji Comércio de Alimentos Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1215/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.492.743-4 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA FATURA - Recorrente(s): Globex Utilidades S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1216/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. 1 Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006 Notificação Fiscal: 35.601.975-6 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s): Município de Petrolina - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1217/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.601.978-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s): Município de Petrolina - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1218/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.692.904-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Companhia Operadora de Rodovias - Recorrido(s): INSS - Decisório nº: 105/2006 - Decisão: CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.672.635-5 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Fundição Balancins Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1219/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.777.802-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Deusdete Pereira Dos Santos - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1220/2006 - Decisão: ANULAR O ACÓRDÃO DA CÂMARA E CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.566.647-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Metrored Telecomunicações Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1221/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Relator(a): Ana Maria Bandeira Notificação Fiscal: 35.462.703-1 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Associação Fluminense de Educação - Semafe - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1222/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.710.385-8 - Matéria: PARTE EMPREGADO - PARTE EMPRESA - SAT - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - TERCEIROS - Recorrente(s): Clube Albert Scharle Casa de Campo do Engenheiro - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1223/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.723.239-9 - Matéria: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Município de Serra Caiada - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1224/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.246.620-0 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Cia Hering - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1225/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.634.215-8 - Matéria: TERCEIROS Recorrente(s): Fundação Armando Alvares Penteado - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1226/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.503.812-9 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO - SALÁRIO INDIRETO - CESTA BÁSICA - Recorrente(s): Deustsche Mex do Brasil Indústria E Comércio de Calçados Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1227/2006 Decisão: ANULAR O ACÓRDÃO DA CÂMARA E CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.719.616-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Frank 's Internacional Brasil Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1228/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado. Notificação Fiscal: 35.669.133-0 - Matéria: TERCEIROS Recorrente(s): Deutsche Bank S A Banco Alemão - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1229/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-L