ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 183
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 10
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 17
Ministério da Cultura ........................................................................ 24
Ministério da Defesa......................................................................... 31
Ministério da Educação .................................................................... 33
Ministério da Fazenda....................................................................... 41
Ministério da Integração Nacional ................................................... 79
Ministério da Justiça ......................................................................... 80
Ministério da Previdência Social...................................................... 86
Ministério da Saúde .......................................................................... 91
Ministério das Cidades...................................................................... 94
Ministério das Comunicações........................................................... 95
Ministério de Minas e Energia......................................................... 96
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 102
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 103
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 105
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 126
Ministério dos Transportes ............................................................. 126
Ministério Público da União .......................................................... 130
Tribunal de Contas da União ......................................................... 130
Poder Judiciário............................................................................... 151
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 151
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID681706-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.144-8 (1)
PROCED.
: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.
: CARLOS DO AMARAL TERRES E OUTRO
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
ADV.
: REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a
ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.08.2006.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.238/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, DESTINADO AOS MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO DE UM
CONSELHO PARA ADMIUNISTRAR O PROGRAMA. LEI DE
INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º,
INCISO II, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Vício de iniciativa, vez que o projeto de lei foi apresentado por um parlamentar, embora trate de matéria típica de Administração.
2. O texto normativo criou novo órgão na Administração
Pública estadual, o Conselho de Administração, composto, entre outros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o
Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea "e" da Constituição do Brasil.
3. O texto normativo, ao cercear a iniciativa para a elaboração da lei orçamentária, colide com o disposto no artigo 165,
inciso III, da Constituição de 1988.
4. A declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º
da lei atacada implica seu esvaziamento. A declaração de inconstitucionalidade dos seus demais preceitos dá-se por arrastamento.
5. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.238/94 do Estado do Rio Grande do Sul.
AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.871-5
(2)
PROCED.
: PIAUÍ
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
AGTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S)
: PGE-PI - PLÍNIO CLERTON FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 09.08.2006.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO SEGUIMENTO DA
AÇÃO DIRETA EM FUNÇÃO DA PERDA SUPERVENINETE DO
INTERESSE DE AGIR. EC 20/98 QUE DISCIPLINOU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
ARTIGO 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REVOGAÇÃO DOS PRECEITOS QUE CONFLITAM COM A NOVA REDAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. O cabimento da ação direta de inconstitucionalidade está
vinculado à eficácia das preceitos impugnados.
2. Os artigos impugnados passaram a divergir do texto do
artigo 40, § 2º, da Constituição do Brasil, em decorrência da nova
redação que lhe foi conferida pela EC 20/98.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.135-0 (3)
PROCED.
: PARÁ
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADV.(A/S)
: PAULO ABI-ACKEL E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12
de janeiro de 1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.08.2006.
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do
Estado do Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros
prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4.
Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art. 22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência
da ação.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
Atos do Poder Executivo
.
<!ID685402-0>
DECRETO N o- 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de
junho de 2005, que dispõe sobre o direito
da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia
tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os
locais públicos ou privados de uso coletivo.
§ 1o O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente
poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou
acompanhantes habilitados.
§ 2o É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais
de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e
esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em
áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de
manipulação, processamento, preparação e armazenamento de ali-
2
ISSN 1677-7042
1
mentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento;
§ 4o O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em
que seja obrigatória a esterilização individual.
VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de
qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de
guiar pessoas com deficiência visual.
§ 5o No transporte público, a pessoa com deficiência visual
acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais
amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma
passagem, de acordo com o meio de transporte.
§ 6o A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou
de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que
trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.
§ 1o Fica vedada a utilização dos animais de que trata este
Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer
ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens
de qualquer natureza.
§ 2o A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de
função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a
respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente
àquele em que o cão foi treinado.
§ 7o É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos
vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cãoguia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções
de que trata o art. 6o.
Art.
A identificação do cão-guia e a comprovação de
treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor
autônomo, que devem conter as seguintes informações:
I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é
igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05°
no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito
ou realizado mediante taxa de ingresso;
III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de
serviços, entre outras;
IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão;
V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão
e usuário;
VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela
que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o
desmame e o início do treinamento específico do animal para sua
atividade como guia;
3o
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento
ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do
instrutor autônomo;
II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da
vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com
registro no órgão regulador da profissão; e
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do
o
art. 1 ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais)
e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão
em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no
caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais)
e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no
valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos
será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa
e decisão da interdição.
Art. 7o O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida
pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma
cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma
em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do
documento para o português, além dos documentos referentes à saúde
do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com
licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão.
Art. 8o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará
campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito
Federal e Municípios, para informação da população a respeito do
disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e
arreio com alça.
§ 1o A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
§ 2o Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em
atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem
a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do
cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal.
§ 3o O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser
identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cãoguia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
4o
Art.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos,
conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A avaliação de que trata este artigo será
realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.
Art. 5o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica
dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de
comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da
profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
§ 1o O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
§ 2o A CORDE poderá delegar a organização do exame.
Art. 6o O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o
infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis
e administrativas cabíveis:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
<!ID685403-0>
DECRETO N o- 5.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Altera a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de
dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a
seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002:
Código TIPI
39.18
3922.90.00
8516.10.00
8450.19.00 Ex 01
8450.20.90
90.03
9018.39.91
Alíquota (%)
5
5
5
10
20
5
0
Art. 2o Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos
na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados,
efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas
alíquotas:
Código TIPI
8450.20.90
8469.30.90
Ex
01 - De capacidade superior a
15kg, em peso de roupa seca
01 - Em Braille
Alíquota (%)
0
0
Art. 3o Fica suprimido da TIPI o Ex 01 do código 9018.39.91.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
<!ID685400-0>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
ISSN 1677-7042
3
1250 ESPORTE E LAZER DA CIDADE
2.616.000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte,
crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
PROJETOS
27 812 1250 5450
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea “a”, da Lei no
11.306, de 16 de maio de 2006,
27 812 1250 5450 0001
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL
2.616.000
2.616.000
F 3 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em
favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
TOTAL - FISCAL
116.000
2.500.000
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo SIlva
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA
FAZENDA
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
CREDITO SUPLEMENTAR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
3.000.000
F
S N P O U T
F D
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
E
20 846 0351 0281
0181 BRASIL NO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
384.000
20 846 0351 0281 0001
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI Nº 8.427, DE 1992)
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
27 811 0181 1055 0001
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS PARA O ESPORTE
<!ID685404-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
TOTAL - SEGURIDADE
384.000
TOTAL - GERAL
Nº 801, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 703, de 29 de dezembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao
SISTEMA ARIZONA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Lago
da Pedra, Estado do Maranhão.
Nº 802, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 120, de 16 de fevereiro de
2005, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a
partir de 11 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Prata
FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Águas
da Prata, Estado de São Paulo.
Nº 803, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 222, de 28 de abril de 2004,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação São Benedito de Sales para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
município de Sales, Estado de São Paulo.
3.000.000
0
3.000.000
Nº 804, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 146, de 30 de março de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Nilopolitana Aparecida para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 809, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 226, de 18 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir
de 25 de março de 2001, a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE
DE COSTA RICA LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no
Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
Nº 805, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 5 de julho de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A, para
explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito
de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia”.
Nº 810, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria nº 284, de 24 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e Comunitária do São Gabriel para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
MENSAGEM
Nº 800, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que “Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$
112.400,00 para os fins que especifica, e dá outras providências”.
3.000.000
384.000
F 3 2 90 0 100
.
3.000.000
384.000
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS PARA O ESPORTE - NACIONAL
Presidência da República
3.000.000
F 3 1 90 0 100
PROJETOS
27 811 0181 1055
VALOR
Nº 806, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 5 de julho de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à TV Aratu S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade,
no Município de Salvador, Estado da Bahia”.
Nº 807, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 517, de 8 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural Fátima Comunitária para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 808, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 224, de 18 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir
de 10 de junho de 2001, a permissão outorgada à RÁDIO RAINHA
FM LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada no Município de Bento
Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 811, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 535, de 17 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de
Lapa, Estado do Paraná.
Nº 812, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Fundação São Benedito da Lapa,
para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem
direito de exclusividade, no Município da Lapa, Estado do Paraná”.
Nº 813, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média,
sem direito de exclusividade, no Município de Seara, Estado de Santa
Catarina”.
4
ISSN 1677-7042
Nº 814, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 559, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Cupira
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município de Cupira, Estado
de Pernambuco.
Nº 815, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria nº 2.022, de 8 de outubro de
2002, do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a
partir de 10 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Acaiaba
Emissora Integradas Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul”.
Nº 816, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 735.
Nº 817, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2.259.
Nº 818, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1.259.
Nº 819, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná”.
Nº 820, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito
de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná”.
Nº 821, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 219, de 18 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir
de 1o de maio de 2004, a permissão outorgada originalmente à Rádio
Marumbi Ltda. e posteriormente transferida à DIFUSORA OURO
VERDE LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de
Curitiba, Estado do Paraná.
Nº 822, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito
de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa
Catarina”.
Nº 823, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda
média, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Pardo,
Estado do Rio Grande do Sul”.
Nº 824, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
1
“Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Caxiense Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem
direito de exclusividade, no Município de Caxias do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul”.
de transporte do Presidente daquele País, procedente de Buenos Aires,
Argentina, com destino a Nova Iorque, Estados Unidos da América,
de onde retorna no dia 23 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional.
Nº 825, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito
de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro”.
No 463, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação, no mês de setembro de 2006:
dia 18 - procedente de St Croix, Ilhas Virgens, e pouso em Brasília;
dia 19 - decolagem de Brasília, pouso no Rio de Janeiro e destino a
Assunção, Paraguai; e
dia 20 - procedente de Assunção, sobrevoa novamente o território
nacional com destino a St Croix.
Nº 826, de 21 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 11 de setembro de 2006, que
“Renova a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Curitiba, Estado do Paraná”.
<!ID685401-0>
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposições de Motivos:
N o- 456, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 6 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-212, pertencente à
Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão de transporte de material de aviação para o exercício CRUZEX, procedente de
Assunção, Paraguai, com pouso em Campo Grande e Anápolis e retorno no dia 7 seguinte, com novo pouso em Campo Grande.
No 457, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 8 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-120, pertencente à Força Aérea da República Oriental do Uruguai, em missão
de transporte do Presidente daquele País, procedente de Montevidéu,
Uruguai, com pouso em Porto Alegre e retorno no mesmo dia.
No 458, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 8 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo AN124, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de apoio ao exercício CRUZEX, procedente de Cologne-Bonn,
Alemanha, com pouso em Anápolis e decolagem no dia 9 seguinte,
com pouso em Recife e destino à Ilha do Sal, Cabo Verde.
No 459, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 12 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo Boeing-737700, pertencente à Força Aérea da República da África do Sul, em
missão de transporte do Presidente daquele País, procedente de
Johannesburg, África do Sul, com pouso em Brasília e retorno no dia
14 seguinte.
No 460, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 14 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-130H,
pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela,
em missão de transporte de passageiros, procedente de Maracay, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia. No dia 15 seguinte, a aeronave,
procedente de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, sobrevoa novamente
o território nacional com destino Maracay.
No 461, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 14 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em
missão de transporte de passageiros, procedente de Maracay, Venezuela, com destino a Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, e retorno no
dia 15 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional.
No 462, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 17 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo Boeing 747200, pertencente à Força Aérea da República Argentina, em missão
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
8529.90.19 (BIT)
<!ID685405-0>
RESOLUÇÃO N o- 27, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
8537.10.20 (BIT)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e
considerando a Decisão no 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
8538.90.10 (BIT)
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM
8517.50.99 (BIT)
8529.90.19 (BIT)
8529.90.19 (BIT)
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
DESCRIÇÃO
Ex 006 - Equipamentos digitais de segurança (“firewall”) de redes de computadores, com sistema operacional de uso específico (segurança) com tecnologia
de alta disponibilidade "IP Clustering" com capacidade performática igual ou
superior a 199Mbps (com pacotes IP versão 4 de 1.500 bytes de tamanho) e no
mínimo 4 portas “fast ethernet” barramento 10/100
Ex 008 - Módulos eletrônicos de controle e/ou monitoramento de dispositivos do
sistema de alarme de incêndio, com protocolo de comunicação (LSN), exclusivo
Ex 009 - Módulos eletrônicos, para captura de protocolos de comunicação (contact id, modem IIIa2 bfsk) e conversão dos sinais para protocolo de rede tcpip, do
sistema de monitoramento e segurança
No 464, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 18 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-208, pertencente à Força Aérea da República da Colômbia, em missão de
transporte do Comandante da 6a Divisão de Brigada de Selva daquele
País, procedente de Letícia, Colômbia, com pouso em Tabatinga e
destino a São Gabriel da Cachoeira, de onde retorna no dia 22
seguinte, com novo pouso em Tabatinga.
No 465, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 18 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-130B,
pertencente à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de
transporte de carga, procedente de La Paz, Bolívia, e destino a Tocumen, Panamá, de onde retorna no dia 27 seguinte, sobrevoando
novamente o território nacional.
No 466, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
de uma aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea da República
Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2006:
dia 20 - procedente de Dakar, Senegal, e pouso em Natal;
dia 21 - decolagem de Natal e destino a Caiena, Guiana Francesa;
dia 24 - procedente de Caiena e pouso em Fortaleza; e
dia 25 - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar.
No 467, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República
do Chile, em missão de transporte de material bélico, com a seguinte
programação em 2006:
dia 22 de setembro - procedente de Santiago, Chile, e pouso em
Recife;
dia 23 de setembro - decolagem de Recife e destino a Las Palmas,
Ilhas Canárias;
dia 30 de setembro - procedente de Las Palmas e novo pouso em
Recife; e
dia 1o de outubro - decolagem de Recife com destino a Assunção,
Paraguai.
No 468, de 20 de setembro de 2006. Sobrevôo no território nacional,
no dia 30 de setembro de 2006, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão
de transporte de carga perigosa, procedente de Cali, Colômbia, com
destino a Assunção, Paraguai.
Homologo e autorizo. Em 21 de setembro de 2006.
Ex 010 - Sistemas de melhoria de qualidade de voz e intelegibilidade de codificadores AMR-FR, AMR-HR, EFR, FR, HR, AMBE 6.1, EVRC e VoIP (Voz
sobre IP) para redes de telefonia fixa e móvel e de codificadores AMR-FR,
AMR-HR, EFR, FR, HR e EVRC para aumento de capacidade de redes móveis
GSM e CDMA
Ex 005 - Unidades controladoras programáveis de alta performance HPC (“High
Performance Controller”) compostas por: uma unidade multiprocessada baseada
no sistema “VME-bus” para aplicações industriais, constituída por cartões eletrônicos multiprocessados, 32 bits, com operação em tempo real de unidades/constantes, com comunicação serial; “optobus” e remota, operando com
software V x Works através de uma “CPU”
Ex 001 - Módulos de interface serial, que transformam sinais de protocolo
proprietário em sinais de protocolo RS232C, para sistema de segurança
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-455) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, constituído por:
CÓDIGO
8504.34.00
EX
702
8504.50.00
702
8535.40.90
716
8535.90.00
715
DESCRIÇÃO
45 Conversores de corrente tipo janela, de uso externo, com tensão nominal
de 3,6kV
9 Circuitos de amortecimento (damping) compostos de reator, resistores e
mini-centelhador, para barramento de 230Kv
69 Varístores tipo MOV (Metal Oxide Varistor), de óxido metálico, para
barramento de 230kV
9 Centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um invólucro),
para barramento de 230kV (Spark Gap)
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
8543.89.99
718
3 Subsistemas de entrada, saída e registro de dados, para aplicação em
subestações de energia, com oscilógrafo, sistema de sincronização via GPS e
elementos de conexão, não contendo controlador lógico programável (CLP) e
interface homen-máquina (IHM)
Ex 031 - Combinações de máquinas para purificação e desinfecção de água,
de uso farmacêutico, compostas de: 1 “rack” de purificação da água, dotado
de pré-filtro, abrandador, unidade de osmose reversa, com capacidade de
900t/h, contendo membranas com eficiência igual ou superior a 98%, sistema
de eletro-deionização, estágio final de ultrafiltração, com corte molecular de
6.000 Daltons para retenção de pirogênio, painel elétrico de comando e
instrumentos; 1 “rack” de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de
produção de ozônio através de eletrólise da água purificada, lâmpadas ultravioleta, sistema de trocador de calor, bomba tipo "buster" com capacidade de
7,5m³/h, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água
(TOC), portátil, painel elétrico de comando e instrumentos, sistema de limpeza por peróxido de hidrogênio (CIP), com painel elétrico de comando e
instrumentos
8422.30.21
(BK)
Ex 008 - Máquinas envasadoras, horizontais e automáticas, de café solúvel em pó, a
vácuo, para pacotes de 50 a 500g em embalagens de filmes multicamadas laminadas
termoselável, simples ou duplas, em 4 tipos de formatos, constituídas de bancada
monobloco de aço, desbobinador de filme contínuo, eixo principal de geração de
movimentos, mordaças seladoras verticais, arraste do filme, carro de transporte, estação
de dosagem estiramento estático, controlador de temperatura, controlador de peso, com
capacidade de produção de 90 a 120embalagens/min, para operação duplex e 40 a
45embalagens/min para operação simplex
8422.30.29
(BK)
Ex 083 - Combinações de máquinas automáticas para envase e recravação de latas de
leite condensado e doce de leite, com diâmetro igual ou superior a 73mm, volume de
enchimento igual ou superior a 190cm3 e velocidade de enchimento de até 24.000
latas/h, compostas por: uma máquina enchedora com 21 grupos dosadores, controle do
nível do tanque por meio de sonda com sinal analógico de saída e dispositivo de
lavagem CIP ("Clean in Place"); uma recravadora automática com 4 mandris para latas
girantes, com regulagem em altura, lubrificação automática progressiva e um controlador lógico programável (CLP)
8422.30.29
(BK)
Ex 084 - Combinações de máquinas para envase e recravação de latas de leite condensado e doce de leite, com diâmetro compreendido entre 65 e 230mm, altura compreendida entre 27 e 270mm, velocidade máxima de 2.400 latas/h, compostas por:
máquina dosadora automática de dupla cabeça, totalmente em aço inoxidável, habilitada
para operar com formatos compreendidos entre 1 e 20kg sem substituição de partes
mecânicas; uma recravadora automática com base em fundido de aço inoxidável AISI
316, dotada de variador de velocidade eletrônico e controlador lógico programável
(CLP)
8422.30.29
(BK)
Ex 085 - Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios sólidos
em embalagens cartonadas autoclaváveis tipo “Tetra Recart”, dotadas de 40 estações de
enchimento (cavidades telescópicas), com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto
8422.40.90
(BK)
Ex 154 - Máquinas automáticas emblistadoras para formar, encher e selar “blister”,
com capacidade de produção de 250 “blisters” por minuto do tipo alumínio-alumínio e
500 “blisters” por minuto do tipo PVC-alumínio, com alimentação dedicada para
cápsulas e comprimidos, contendo controlador lógico programável (CLP)
8424.30.10
(BK)
Ex 005 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão (acima de 200bar), para
telas ou feltros de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de
movimento transversal, unidade hidráulica e gabinete de controle
Ex 040 - Máquinas aplicadoras de verniz na parte interna da lata, com capacidade
máxima de produção de 400latas/min, acompanhadas de um aplicador por ponto de
tinta não visível a olho nu
Art. 3o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na
decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
<!ID685406-0>
RESOLUÇÃO N o- 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de
junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e
considerando a Decisão no 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM
8413.70.90
(BK)
8414.80.19
(BK)
8414.80.32
(BK)
8418.69.99
(BK)
8419.89.40
(BK)
8419.89.99
(BK)
DESCRIÇÃO
Ex 018 - Bombas centrífugas, para alimentação de autoclave, tipo radial, simples
voluta, confeccionadas em titânio grau II, com rotação de 3.500rpm e vazão de
28,85m³/h
Ex 023 - Compressores centrífugos para ar, de simples estágio, tipo “turbo-blower”,
com acionamento através de motor elétrico, sistema multiplicador de velocidade com
caixa de engrenagens integral, sistema de resfriamento, sistema de controle da capacidade por "inlet guide vane" e difusor variável na descarga com atuadores, sistema
de selagem e labirinto ou similar, com impelidores tridimensionais, pressão de descarga
até 3bar, vazão de até 150.000m3/h em condição normal de temperatura e pressão (0°C,
1 atm) painel de controle com controlador lógico programável (CLP)
Ex 002 - Compressores horizontais para monóxido de carbono (CO), tipo parafuso, com
acionamento através de motor elétrico, sistema de rotores lubrificados, sistema de
resfriamento, sistema de controle da capacidade por "slide valve", lubrificação dos
mancais através da pressão do gás, pressão de vazão de 20 até 50bar, vazão de 15.000
até 85.000m³/h em condição normal (0ºC, 1atm)
Ex 003 - Túneis contínuos de congelamento rápido individual para pescados, compostos
por conjunto de bicos superiores e inferiores para circulação de ar frio, intervalo de
tempo para congelamento de 2 a 5 minutos, com variação de temperatura entre 10 e 20°C, com duas esteiras de alimentação
Ex 003 - Combinações de máquinas para reduzir a concentração de álcool e água do
produto ditiofosfato de zinco durante o processo de produção de aditivos para óleos
lubrificantes, com capacidade de operação de 1.500kg/h, pressão requerida de operação
de 36mmHga, compostas por: 1 evaporador de película rotativo, superfície de troca de
6m², com condensador interno de 19m² de superfície de troca, e separador centrifugo
interno com lâminas de carbono (grafite), construído em aço inoxidável (lado processo),
e aço carbono (lado utilidades), engrenagem redutora de velocidade com motor de
5,6kW (7,5 HP), 440VAC, trifásico, 60Hz, e resfriador a ar para selo mecânico,
projetado para pressões de 10barg/vácuo total a 204ºC (camisa), 2barg/vácuo total a
204ºC (internos) e 10barg/vácuo total a 204ºC (lado tubo); 1 vaso horizontal/reservatório de nível de produto e separador de destilado, capacidade de 350 litros, de aço
inoxidável, projetado para pressão de 2barg/vácuo total a 204ºC, com leito coalescente,
contentor e bocais de conexão; 2 bombas tipo alternativas com acoplamento magnético,
para destilados pesados e leves, flangeadas, corpo de aço inoxidável, com motor
elétrico de 0,37kW (0,5HP), 440VAC, trifásico, 60Hz; 1 vaso coletor de fundo, capacidade de 175 litros, de aço inoxidável, projetado para pressão de 2barg/vácuo total
a 204ºC, fundo toroidal cônico de 60º, com bocais de conexão; 2 bombas tipo centrífuga para produto de fundo, vazão inferior a 300litros/min, corpo de aço inoxidável,
selo mecânico duplo, com motor elétrico de 1,49kW (2HP), 440VAC, trifásico, 60Hz;
1 trocador de calor de fundo, tipo tubular metálico, tubos verticais de diâmetro externo
de ¾ polegadas dotados de aletas com espessura de parede de 0,065 polegadas, projetado para pressão de 10barg e temperatura compreendida entre -20 e 175ºC ; 1 bomba
tipo centrífuga para recirculação de água, vazão inferior a 300litros/min, corpo de ferro
fundido, com selagem mecânica simples, com motor elétrico de 3,73kW (5HP),
440VAC, trifásico, 60Hz ; 1 bomba de vácuo tipo anel líquido, de dois estágios, com
vácuo de 36mmHga, com partes úmidas em aço inoxidável, montada numa base
própria, com proteção, movida por motor elétrico de 7,46kW (10HP), 440VAC, trifásico, 60Hz; 1 vaso atmosférico separador de produto, capacidade de 35 litros, de aço
inoxidável, finamente soldado, com bocais de conexão; 1 pote atmosférico para transbordo de nível, diâmetro de 4 polegadas, de aço inoxidável; 1 trocador de calor/condensador tipo tubular metálico, para resfriamento do líquido de vácuo, construído de
aço inoxidável (lado processo) e aço carbono (lado utilidade ), para pressão de projeto
de 2barg/pleno vácuo a 100ºC (processo) e de 8,5barg a 100ºC (utilidades)
Ex 031 - Equipamentos para redução controlada da umidade de folha de papel ou
celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor, constituídos por caixa
de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático
5
8421.29.90
(BK)
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
ISSN 1677-7042
8424.89.90
(BK)
8424.90.90
(BK)
Ex 008 - Osciladores eletromecânicos para chuveiros destinados à limpeza e condicionamento de telas e feltros de máquinas para papel, para operar com velocidade
igual ou inferior a 130mm/min, para cargas contínuas de até 907kg
8428.20.90
(BK)
Ex 011 - Combinações de máquinas para coleta e transporte de rejeitos de folhas de
celulose para trabalharem em conjunto com cortadeiras, com capacidade de corte de
2.215 toneladas secas ao ar por dia, constituídas de 2 (dois) decks transportadores
pressurizados a ar com superfície em aço inoxidável de comprimentos entre 8 a 9m, 2
(dois) sopradores acionados por moto-variadores de 22,5kW, 2 (dois) defletores e 2
(duas) estruturas de sustentação de 4,8m de comprimento em aço carbono
8428.90.90
(BK)
Ex 046 - Máquinas de extração e transporte de carcaças de pneus de engenharia civil,
com plataforma rolante sobre rolos motorizados guiados por trilho, anel cilíndrico com
a parte interna concêntrica e regulável em diâmetro para suportar a carcaça, grupo
hidráulico, 2 postos de comando e controle central com controlador lógico programável
(CLP)
8438.10.00
(BK)
Ex 023 - Combinações de máquinas para extrusão, estratificação e laminação de massa
para pastel e massa folhada tipo “puff pastry”, com largura útil de trabalho de até
1.100mm, com espessura útil da massa de pastel de 1,2mm, com número máximo de 12
camadas, e capacidade máxima de produção de 1.600kg/h, e para massa folhada tipo
“puff pastry”, com espessura útil da massa de 4,0mm, número máximo de 243 camadas, compostas por: 1 módulo para extrusão de gordura, incluindo cabeça de extrusão, transportador, bomba de lóbulos, rosca transportadora e grupo de alimentação; 1
módulo de extrusão de massa-gordura e formação do sanduíche, com transportador; 1
módulo estratificador, de formação das camadas de gordura, com transportador; 1
módulo multicilindro para laminação da massa, com transportador; 1 módulo de cilindros calibradores, controle analógico da tensão da lamina, e transportador; 1 unidade
de “by-pass” para alimentação da lamina de massa para linhas de formato diferente; e
1 controlador lógico programável (CLP) para gestão e comando da linha
8438.10.00
(BK)
Ex 024 - Dosadores verticais automáticos para injeção de recheios cremosos a temperatura ambiente em produtos alimetícios do tipo de pão de batata, pão de queijo e
"puff pastry (massa folheada)", com 6 cilindros de injeção independentes com diâmetro
de 20mm, campo de regulagem da quantidade de produto variável de 3 até 30cc,
precisão da dosagem de +/-2%, capacidade máxima de produção de até 20 ciclos por
minuto com injeção de até 6 produtos por ciclo, com coletor encamisado para resfriamento, sistema elétrico e quadro de comando com controlador lógico programável
(CLP)
8438.10.00
(BK)
Ex 025 - Máquinas automáticas para corte e empilhamento massas alimentícias, com
colocador (insertor) de folha de polietileno ou papel a prova de gordura de 20 mícrons,
(para separação de massa formada), contendo controlador lógico programável (CLP),
com determinação de corte das massas em formato redondo ou quadrado, comprimento
do produto compreendido entre 80 e 320mm, largura de trabalho de 1.000mm, com
capacidade de 80ciclos/minuto, com velocidade máxima de 20metros/min e dotadas de
unidade de ionização
6
8439.99.90
(BK)
8443.19.90
(BK)
8443.59.90
(BK)
8443.60.90
(BK)
8445.19.22
(BK)
8451.80.00
(BK)
8453.20.00
(BK)
8455.30.10
(BK)
8455.30.10
(BK)
8460.21.00
(BK)
8460.29.00
(BK)
8460.39.00
(BK)
8462.10.90
(BK)
8462.29.00
(BK)
8462.29.00
(BK)
8462.29.00
(BK)
8465.91.90
(BK)
8465.91.90
(BK)
ISSN 1677-7042
Ex 017 - Cabeçotes onduladores, com sistema de troca rápida de
cilindros onduladores (cassete), maciços, com aquecimento periférico,
rolo de contato superior (kiss roll), rolo de pressão, com diâmetro
de 600mm e largura de trabalho de 2.500mm, e velocidade mecânica
máxima de 400m/min
Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou
superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou
superior a 11.000 folhas por hora, com unidade de verniz para acabamento em linha
Ex 032 - Combinações de máquinas para confecção de emblemas e
decalques flexíveis tridimensionais a base de plásticos, com comando
numérico computadorizado (CNC), compostas por: unidade de dosagem
de cor, plataforma para pré-tratamento à vácuo da resina, tanques de
tratamento a gás, sistema de preparação de cor, robô cartesiano,
sistema de transferência de cores a vácuo
Ex 024 - Combinação de máquinas para intercalação horizontal de papéis planos, com
12 estações divisíveis, que suportam pilhas de papéis variáveis em até 30cm de altura,
e dois elevadores de pilhas de papel por estação no formato máximo de 500 x
500mm
Ex 001 - Deslintadeiras de serras para caroços de algodão, para primeiro e segundo
corte, com capacidade de 33 toneladas por dia de semente de algodão branca, dotadas
de 200 serras iguais de 18 polegadas de diâmetro
Ex 026 - Máquinas para polimerização contínua em tecido, trabalhado em dobras soltas,
com capacidade de conteúdo interno de 330 metros, largura da mesa igual ou superior
a 220cm, velocidade máxima de trabalho de 80m/min, com aquecedor para temperatura
máxima de 190°C
Ex 014 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do perímetro de solas de
calçados, com salto ou com vira aplicada, dotadas de sistema de fresagem automática
e dois eixos porta fresas, potência de 3,5kW, espessura máxima de fresagem de 70mm
e peso de 530Kg
Ex 005 - Cilindros laminadores fundidos em aço, pelo processo de fundição centrífuga
horizontal, com teor, em peso, de carbono compreendido entre 1,8 e 2,2%, de silício
igual ou inferior a 1%, de manganês igual ou inferior a 1% de cromo compreendido
entre 12 e 13% de níquel compreendido entre 1 e 2% de molibdênio igual ou inferior
a 2%, de diâmetro igual ou superior a 900mm, comprimento total igual ou superior a
4.600mm, dureza compreendida entre 70 e 85Shore C
Ex 006 - Cilindros laminadores fundidos em ferro alto cromo, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com teor, em peso, de carbono compreendido entre 2,6 e
2,9%, de silício igual ou inferior a 1%, de manganês igual ou inferior a 1,1% de cromo
compreendido entre 17 e 20% de níquel compreendido entre 1 e 2% de molibdênio
igual ou inferior a 2%, de diâmetro igual ou superior a 1.000mm, comprimento total
igual ou superior a 4.600mm, dureza compreendida entre 80 e 85Shore C
Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com comando numérico
computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e
retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em
mergulho com usinagem do ralo, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre
pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN),
montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com
controle de velocidade periférica e balanceamento automático
Ex 006 - Retíficas cilíndricas para roscas com perfis za, zk e zi, para peças de diâmetro
máximo de 200mm, distância entre centros de 750mm, diâmetro do rebolo compreendido entre 40 e 300mm e largura do rebolo de 10,20mm
Ex 005 - Retíficas de perfil ótico, de ciclo automático, com controlador lógico programável (CLP), podendo perfilar ferramentas circulares em aços, rebolos “Borazon” e
rebolos diamantados com capacidade de raio de até 190°, diâmetro máximo de formatação do rebolo de 410mm, cabeçote porta-peça com 2 eixos e cabeçote portaferramenta com 03 eixos
Ex 032 - Máquinas automáticas para conformação de tubos metálicos, por martelamento radial, com controlador lógico programável (CLP), aptas a trabalhar tubos com
diâmetro compreendido entre 5,0 e 22,0mm, comprimento compreendido entre 70 e
2.000mm, com ajuste de diâmetro de modelagem de 0,01mm, duplo movimento de
moldes e sistema de fechamento e abertura radial de moldes
Ex 049 - Combinações de máquinas para recravação automática longitudinal de silenciadores, compostas por: sistema de moldagem com carro de recravação e sistema de
movimentação por motor elétrico, com sistema de intercâmbio rápido dos mandris
Ex 050 - Máquinas automáticas formadoras de anéis duplos para encadernação de
folhas soltas, trabalhando de bobina a bobina, velocidade máxima de 250m de arame ou
2.500 anéis duplos por minuto, com controlador lógico programável (CLP)
Ex 051 - Máquinas flangeadoras verticais de perfis, com cabeçote a rolos, utilizadas na
fabricação de silenciadores, para perfis de seções redondas de diâmetro compreendido
entre 80 a 300mm, seções ovais/poligonais de diâmetro compreendido entre 60 e
300mm, com sistema superior de borda regulável em função do comprimento do corpo,
com tempo de ciclo da operação de 18 segundos, com sistema de semi-borda em
automático no início do ciclo e movimento de fechamento com joelho pneumático
Ex 010 - Combinações de máquinas para refilamento de tábuas, compostas por: transportadores longitudinais e transversais para tábuas, utilizadores de tábuas em "S", guias
de posicionamento para tábuas, mesa de alimentação do refilador, refilador com motor
e duas serras móveis, separador de refilos, serra de desdobro com uma serra móvel e
motor, transportador e redutor de velocidade, unidades hidráulicas, sistema eletrônico
de controle e comando composto por painéis de controle, controladores lógicos programáveis (CLṔs) e cadeira (console) de operação, sistemas integrados de mapeamento
- scanner e sistema eletrônico de otimização
Ex 011 - Combinações de máquinas para classificação, destopo e empilhamento automático e otimizado de tábuas verdes, compostas por: transportadores, singularizadores, posicionadores, sistemas de mapeamento, serras de destopo, boxes de classificação com mecanismo de alimentação, descarga amortecida/suavizada dos boxes,
mecanismo de empilhamento e formação de pacotes, insersores de espaçadores (tabiques), unidades hidráulicas, sistema eletrônico de controle composto por controladores lógicos programáveis (CLP̀s) e consoles de operação e sistema eletrônico de
otimização.
1
8474.10.00
(BK)
8474.10.00
(BK)
8474.20.90
(BK)
8477.20.10
(BK)
8477.59.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Ex 011 - Combinação de máquinas para recuperação de diamantes aluvionares, com
capacidade máxima de 100 toneladas de cascalho por hora, compostas por: 1 unidade
de lavagem e classificação granulométrica de cascalho dotada de tremonha de alimentação, alimentador vibratório tipo “grizzly” com dois níveis, panela de alimentação,
calha de alimentação do “scrubber”, tambor de desagregação, lavagem e fluidização do
cascalho (“scrubber”) e peneira classificadora com dois níveis dotada de telas de
poliuretano; unidade de separação densitométrica de minerais pesados dotada de peneira com telas modulares de poliuretano, tremonha integrada para alimentação de
bomba de ciclone, bomba para polpa, tipo 6 x 4, medição eletrônica de densidade da
polpa, ciclone para recuperação de diamantes, peneira para recuperação de produtos
“sink” e “float” e classificação dos produtos “sink” em frações prontas para tratamento
em máquina de raio-X, bomba de transferência das frações “sink”, sistema de limpeza
e densificação com separador magnético e densificador, sistema de recuperação do
meio denso caído no piso e painel de controle; unidade de recuperação final, montada
em contêiner dotada de peneira de desaguamento de concentrados e tremonha de
armazenagem, máquina de raio-X tipo “flowsort single pass” dotada de alimentador,
sistema de recirculação de material rejeitado, sistema de recuperação secundária, sistema de secagem do concentrado, painel de controle, capela de exaustão e sistema de
testes
Ex 012 - Separadores de materiais através de sistema pneumático, com detecção de
materiais por sensores óticos de alta resolução ou sensor de indução magnética conjugada, com sistema de alimentação e unidade de processamento central (CPU)
Ex 008 - Caçambas trituradoras, de mandíbulas, uma fixa e outra móvel, para granulometria do material triturado, compreendida entre 20 a 130mm, capacidade máxima
de 40m³/h, para trabalhos com rochas, pedras e concretos
Ex 025 - Combinações de máquinas para produção de chapa e perfil alveolares de
compostos de polipropileno (com 25 a 50%) e resíduo de madeira (até 75%) com
espessura entre 6 e 60mm e largura compreendida entre 300 e 600mm, com capacidade
de produção máxima de 400kg/h, compostas por: extrusora de dupla rosca contrarotante de diâmetro de 90mm (L/D na razão 36:1) e máxima rotação de 50rpm;
cabeçote de extrusão; painel de comando elétrico; banho à vácuo; unidade de resfriamento; unidade de estiramento e guia de rolos; máquina de corte para chapas (serra
tipo circular); unidade de empilhamento; misturador; secador e alimentador automático
Ex 025 - Combinações de máquinas automáticas para moldar preservativos masculinos
por imersão em banho de látex natural, contendo câmaras de pré e pós-vulcanização,
com produção igual ou superior a 80unidades/min
Ex 058 - Combinação de máquinas para corte de tiras de tecido emborrachado para
fabricação de pneus, constituídas por: 1 desbobinador; 1 acumulador; 1 máquina de
corte; 1 máquina “emenda e transportadora”; 1 pulmão; 1 sistema de corte em tiras; 2
bobinadores de tecido; 1 painel de comando elétrico
Ex 059 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizadas na
construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas por: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima para rolos
de diâmetro de 1.000mm e com peso máximo de 1.500kg; fosso de compensação para
não tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com sistema de aplicação de
solvente para ativar o colante da borracha, módulo de alinhamento e regulagem de
avanço da lona para ser cortada; posto de corte, com capacidade para cortar lonas
metálicas com largura máxima de 800mm com regulagem do ângulo entre 5° e 15°;
mesa de evacuação das lonas metálicas da cabeça de corte até o posto de emenda; posto
de emenda; com carro para realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; posto de enrolagem da lona em rolos com sistema de centragem; controle
central com opções manuais e/ou automáticas de operação
Ex 060 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizada na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas por: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima para rolos de
diâmetro de 1.000mm e com peso máximo de 1.500kg; fosso de compensação para não
tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com sistema de aplicação de
solvente para ativar o colante da borracha, módulo de alinhamento e regulagem de
avanço da lona para ser cortada; posto de corte, com capacidade para cortar lonas
metálicas com largura máxima de 800mm com regulagem do ângulo entre 15° e 65°;
mesa de evacuação das lonas metálicas da cabeça de corte até o posto de emenda; mesa
escamoteável permitindo o operador intervir sobre o produto; posto de emenda; com
carro para realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; mesa de
evacuação do posto de emenda; posto de enrolagem da lona rolos com sistema de
centragem; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação
Ex 061 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaças de
pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51 polegadas, compostas por: cabeçote
de sustentação e de sistema de giro do tambor; contra ponta de sustentação do tambor;
conjunto de spots laser; plataforma com regulagem ergonômica para o operador com
interface homem-máquina; posto de colocação da lona metálica; carro de guiagem da
mesa giratória; mesa giratória com 8 postos de colocação de produtos planos; sistema
de roletas simétrico e central; plataforma de produtos de borracha perfilada; plataforma
de acesso a parte traseira; conjunto de proteções; tambor de confecção de carcaças;
controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador
lógico programável (CLP)
Ex 062 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de carcaças de
pneus de engenharia civil de diâmetro entre 35 e 51 polegadas, compostas por: cabeçote
de sustentação e de sistema de giro do tambor; contra ponta de sustentação do tambor;
conjunto de spots laser; plataforma com regulagem ergonômica para o operador com
interface homem-máquina; plataforma de acesso; posto de colocação de lonas metálicas
de topo; posto de colocação de pequenos produtos; conjunto de roletas e de medição da
circunferência do pneu; conjunto de roletas da lateral da carcaça; posto de colocação de
banda perfilada; conjunto de proteções; tambor de acabamento; controle central com
opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável
(CLP)
Ex 063 - Combinações de máquinas para fabricação de aros metálicos recobertos com
borracha não endurecida, utilizados na construção de pneus para veículos de engenharia
civil de diâmetro entre 25 e 49 polegadas compostas por: sistema duplo de desenrolagem de bobinas de fio metálico; sistema de desenrolagem de banda de borracha;
posto de solda para emendar os fios metálicos, sistema de recobrimento do fio metálico
por extrusão de borracha; compensador por roldanas para armazenar no máximo 90m
de fio recoberto com sistema de verificação do diâmetro do fio recoberto; confeccionadora para fabricação do aro unitário; módulo de extração do aro; módulo de
evacuação de aro para carro de armazenamento; módulo manual de verificação de
qualidade do aro; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8477.80.90
(BK)
8479.82.10
(BK)
8479.82.90
(BK)
8479.82.90
(BK)
8479.89.99
(BK)
8481.80.99
(BK)
8483.90.00
(BK)
8514.10.10
(BK)
8514.90.00
(BK)
Ex 064 - Combinações de máquinas utilizadas pós-calandra para produção de filmes de
PVC de até 2,00m de largura, compostas por: sistema de extração e estiramento com 17
cilindros com diâmetro de 85mm; sistema de resfriamento com 12 cilindros com
260mm de diâmetro; controle de tensão; unidade de gravação e grupos de controle de
temperatura e painéis de comando
Ex 065 - Combinações de máquinas para aplicação de zíper transversal à película de
embalagem plástica de PEBD (polietileno de baixa densidade) ou PP (polipropileno)
“cast interno”, através de sistema "Inno-lok", com abertura frontal em uma janela
picotada, compostas por: desbobinador de filmes laminados, máquinas para a instalação
do ziper, rebobinador, picotador e desbobinador
Ex 066 - Equipamentos híbridos para fabricação de lentes intra-oculares, produzidas a
partir de placas de polímero flúor carbono, compostos por torno de comando numérico
computadorizado (CNC) de dois eixos, sustentados por rolamentos tipo colchão de ar,
controlados por motores lineares axiais, sem escovas, codificadores de posição com
retro-alimentação e resolução de 10 nanômetros, com controle de velocidade contínua
e micro-fresa de comando numérico computadorizado (CNC), horizontal, em fuso de
colchão de ar, refrigerado a água, impulsionada por motor de alta freqüência, codificadores de posição com retro-alimentação e resolução de 10 nanômetros, com
rotação programável máxima de 160.000rpm e controle de velocidade contínua
Ex 067 - Fresadoras do tipo pórtico, com comando numérico computadorizado, próprias
para trabalhar matérias macias (plásticos, poliestireno e resinas), com 6 + 4 eixos
controlados de movimento simultâneo, velocidade máxima dos eixos X, Y e Z de 50,
50, 20m/min respectivamente, 2 cabeçotes com velocidade máxima de 24.000 rpm,
lubrificação automática, mesa de trabalho de 18 x 6,5 x 2,75m.
Ex 068 - Fresadoras do tipo pórtico, com comando numérico computadorizado, próprias
para trabalhar matérias macias (plásticos, poliestireno e resinas), utilizadas na fabricação de modelos de grandes dimensões, com 3 + 2 eixos controlados de movimento
simultâneo, eixos X, Y e Z de respectivamente 5.000mm, 2.600mm e 1.250mm,
potência do motor de 4,5kW, velocidade máxima dos eixos X, Y e Z de 40, 40 e
20m/min respectivamente, dotadas de lubrificação automática
Ex 069 - Máquinas automáticas para fabricação, em corpo único, de pneumáticos
radiais com diâmetro de aro compreendido entre 13 e 18 polegadas, compostas por
módulos de confecção, vulcanização e resfriamento/evacuação, munidas de armazéns
em estrutura em aço para acondicionamento de cabos metálicos e têxteis, com acessórios mecânicos para extrusão de borracha, pórtico com desenroladores de borracha,
aplicadores de cabos, conjunto de proteção, com unidade central de comando e controlador lógico programável (CLP)
Ex 070 - Máquinas automáticas para fabricação, em corpo único, de pneumáticos
radiais com diâmetro do aro compreendido entre 15 e 20 polegadas, compostas por
módulos de confecção, vulcanização e resfriamento/evacuação, munidas de armazéns
em estrutura em aço para acondicionamento de cabos metálicos e têxteis, com acessórios mecânicos para extrusão de borracha, pórtico com desenroladores de borracha,
aplicadores de cabos, conjunto de proteção, com unidade central de comando e controlador lógico programável (CLP)
Ex 071 - Máquinas para fabricação de tubos laminados de plástico, executando solda e
corte no filme para confecção do tubo da bisnaga e solda entre o tubo e o ombro (bico
com rosca) através de sistema de selagem por indução eletromagnética com rosqueamento da tampa, diâmetro do tubo compreendido entre 16 e 50mm e comprimento
do tubo entre 90 e 200mm, com capacidade nominal de 55tubos/min e controlador
lógico programável (CLP)
Ex 019 - Combinações de máquinas para distribuição e agitação de polpa de celulose
para torre de estocagem de média consistência, com capacidade projetada de 1.500 a
3.100t/dia, para operação contínua em processos da indústria de papel e celulose;
compostas de: 1 distribuidor de polpa de celulose, de topo de torre, com velocidade
variável, acionado por moto-redutor; 1 pilar central para fundo de torre com aletas de
fixação, composto de placas de aço inoxidável, pré-fabricadas e subdivididas em seções; 3 agitadores com hélices de quatro pás com ângulos ajustáveis, de 1.600mm de
diâmetro, cones de diluição integrados ao anel do costado e vedação do eixo por selo
mecânico duplo
Ex 025 - Desaeradores contínuos à vácuo, para remoção de gases retidos em adesivo de
alta viscosidade que será aplicado sobre papel ou filme que forma a fita adesiva,
compostos de tanque à vácuo, disco de distribuição com rotação variável, bomba de
vácuo e sistemas de controle de nível e vácuo, com vazão máxima de 23 litros/min
Ex 026 - Moinhos coloidais para obtenção de suspensão de dissulfeto de molibdênio em
óleo lubrificante de baixa viscosidade, com capacidade de processamento de emulsões
de até 600 libras/hora
Ex 469 - Unidades de tratamento de esgoto doméstico, de aplicação naval, por processo
físico-químico, com células eletrocatalíticas, capacidade de tratamento compreendida
entre 18.925 e 56.775 litros/dia
Ex 009 - Dispositivos de acionamento e controle de descarga (conjunto de válvulas)
para bacias sanitárias a vácuo, com vazão de 1,2 litros de água por acionamento, vácuo
de operação de -37 a -71kPa e pressão de água de 100 a 600kPa
Ex 001 - Cremalheiras utilizadas para movimentação linear com precisão de movimento
com dentes helicoidais (curvos) retificados, módulo 2,5mm, passo 8mm, ângulo de
inclinação da hélice de 10 graus 57 minutos e 50 segundos; com dimensões de 30 x 45
x 909mm, em aço cromado-molibdênio ACIER 42CRMo4 temperado com dureza de 58
a 60 HRc
Ex 014 - Combinações de máquinas para temperar vidros planos com dupla direção,
nas dimensões de até 2.440 x 360mm para espessuras compreendidas entre 4 e 19mm,
com duas sessões de carregamento e descarregamento com rolos de borracha, compostas por: uma prensa para a fabricação de vidros curvos temperados com dimensões
de 2.440 x 3.600mm para espessuras compreendidas entre 5 e 19mm, raio mínimo de
950mm e capacidade de 15 cargas por hora para vidros de 5mm; uma prensa para
fabricação de vidros curvos temperados, com dimensão de 1.200 x 2.440mm para
espessuras compreendidas entre 4 e 12mm, raio mínimo de 600mm e 30 cargas por
hora para vidros em 5mm; uma sessão de aquecimento, por resistência elétrica, com
controladores automáticos de temperatura e velocidade, dividida entre parte superior e
inferior; um módulo de resfriamento térmico do vidro e tempera plana com sistema de
ventilação controlado por comando numérico computadorizado (CNC); inversor; válvula de ar para vidros planos; coletor de ar e canais de ar para prancha superior e
inferior, com sistema (baterias alimentadas por sistemas elétrico) para possíveis blecautes elétricos; e programa para controle e parametrização dos ajustes da máquina
Ex 004 - Braços de suporte e movimentação de eletrodos, por “servo drive”, com
diâmetro maior ou igual a 640mm, peso máximo igual ou superior a 8.400kg, curso
máximo do cabeçote igual ou superior a 1.270mm, para forno de refusão de aços de
ligas especiais, por arco, com mesa de controle eletrônico
8515.19.00
(BK)
8515.31.90
(BK)
8515.80.90
(BK)
9007.20.99
(BK)
9018.50.90
(BK)
9022.90.19
(BK)
9022.90.80
(BK)
9027.50.10
(BK)
9027.80.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.49.90
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
9031.80.99
(BK)
ISSN 1677-7042
7
Ex 001 - Máquinas de solda por costura ultrassônica, com gerador de freqüência de
20kHz, para soldar aletas de cobre em tubos que compõem internamente coletores
solares, contendo conversor piezoelétrico e “booster” duplo, tipo 60 x 40, sonotrodo
com meia amplitude de 60 mícrons, com ajustes de velocidade de solda de 0 a 12m/min
e velocidade de retorno de 0 a 12m/min, mesa deslizante de solda de 2.000mm de
comprimento, conjunto de grampos de fixação, controlador lógico programável (CLP)
para controle do ciclo da soldagem, com manômetro de precisão, incluindo desbobinadeira e controle de agrupamento e gravação das aletas
Ex 009 - Equipamento de comando numérico para soldagem e revestimento duro em
moldes para vidro por meio de processo de arco transferido por plasma (PTA), com
nove eixos de interpolação do maçarico, alimentador de pó com sistema venturi, mesa
pivô giratória e painel de comando
Ex 016 - Máquinas automáticas para soldar contatos de prata em suportes de cobre ou
latão, por eletro-fusão vertical, com capacidade de soldar 45 contatos por minuto,
dotadas de sistema alimentador dos contatos e comando elétrico
Ex 001 - Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital
dedicada e definição de 2.078 x 1.080 pixels
Ex 021 - Aparelhos a laser de femtosegundos para cirurgia oftalmológica, compostos
por console do laser, microscópio de operação, painel de visualização e teclado, interruptor de pé, conector de intertoque e fonte de alimentação elétrica ininterrupta
(sistema UPS)
Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de
biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama)
Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X
Ex 007 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de
substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com
velocidade máxima igual ou superior a 180 testes/hora e capacidade de 18 ou mais
testes por amostra
Ex 029 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção por
quimioluminiscência amplificada, computadorizados, com controles das funções do tipo
“touch screen” e gerenciados por programa dedicado
Ex 060 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (diâmetro interno/externo da boca, verticalidade, altura, inspeção boca/corpo/fundo/talão, ovalização, espessura, leitura do número de molde, acabamento), modular de alta velocidade,
combinando 6 estações (teste e medição, altura, inspeção na boca e no corpo, medida
de espessura a laser e leitor do número de molde, inspeção na boca/fundo/talão,
ovalização sem contato) podendo integrar até 21 funções de inspeção, destinada à área
fria e com sistema de rejeito, composta de um rack de controle e um rack com os
postos de inspeção
Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (defeitos visuais
e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade, por 4 ou mais câmeras e
respectivas fontes de luz, até 550 garrafas por minuto, combinando com até 3 diferentes
estações de inspeção, destinada à área fria e com sistema de rejeito, composta de um
gabinete compostos de inspeção e cabos de conexão
Ex 062 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro, para controle da
espessura por câmera sem contato, utilizando feixe laser de medida contínua (em linha)
da espessura através de 3 cabeças de medição, com a integração a máquinas rotativas,
destinada à área fria e composta de um “rack” de controle, três cabeças laser e cabos
de conexão
Ex 063 - Máquinas de inspeção visual, por meio de câmeras de vídeo digitais, automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de componentes na montagem de
placas eletrônicas, com sistema de funções XY com motores lineares e “encoders”,
repetibilidade menor que 6 mícrons e resolução do “encoder” de 0,5 mícrons
Ex 064 - Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro (base, tensão de
base, acabamento de boca, leitura de número de molde), de alta velocidade por câmera,
até 600 garrafas por minuto, combinando com até 7 diferentes estações de inspeção,
destinada à área fria e com sistema de rejeito, composta de um gabinete com postos de
inspeção e cabos de conexão
Ex 169 - Combinações de máquinas para controle e verificação de falhas de conformidade de aspecto em pneus de engenharia civil, compostas de: carro de transferência de pneu; módulo para suportar o pneu, posto de verificação e conjunto de
pilotagem dos eixos da máquina com quadro de comando (interface homem-máquina)
e de comunicação com o sistema de gestão da oficina verificação do computador
Ex 170 - Combinações de máquinas para verificação e controle por laser de falhas de
conformidade de arquitetura (espessura) em pneus de engenharia civil; contendo carro
de transferência do pneu, módulo para suportar o pneu, módulo de medição com
manipuladores, sensor laser interior e sensor laser exterior, conjunto de pilotagem dos
sensores e do tratamento do sinal de medição por microcomputador
Ex 171 - Equipamentos para detecção de defeitos na flange e corpo da lata através da
incidência de luz no seu interior, com capacidade de inspecionar 2.400 latas/min
Ex 172 - Máquinas automáticas para teste de preservativos masculinos por imersão em
banho condutivo, contendo 5 cabeçotes com sistema de elevação e imersão automáticos, com capacidade de produção igual ou superior a 10unidades/min
Art. 2o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-072) : Sistema integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados) para
enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores elétricos de cobre envernizados de
seção transversal retangular, constituído por:
CÓDIGO
8428.39.90
8479.81.90
8479.89.99
EX
701
718
767
8479.89.99
8483.10.90
8537.10.20
726
702
721
DESCRIÇÃO
1 máquina para tracionar o cabo transposto
3 máquinas para envolver o cabo transposto com papel isolante
1 combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1 desbobinador de condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras
dos condutores elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola,
e 1 cabeça para transposição (entrelaçamento) dos condutores
1 bobinador do cabo transposto
1 eixo de transmissão
1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)
(SI-451) : Sistema integrado para ativação de catalisador à base de cromo III suportado em sílica,
utilizado no processo de produção de polietileno de alta e baixa densidade, por processo de contato do
catalisador com ar seco quente, constituído por:
8
ISSN 1677-7042
CÓDIGO
7309.00.90
EX
717
7309.00.90
718
8414.59.90
724
8416.20.10
702
8419.50.21
8419.89.99
719
795
8419.89.99
8419.89.99
8419.90.40
8421.39.90
796
797
705
730
8421.39.90
731
8421.39.90
732
8421.39.90
8428.90.90
733
848
8479.89.99
739
8479.89.99
8481.80.99
740
705
8537.10.90
744
DESCRIÇÃO
1 vaso acumulador de nitrogênio para o sistema de limpeza das mangas
dos filtros, capacidade máxima de 1.200m3
1 vaso acumulador de nitrogênio para limpeza das mangas dos filtros,
capacidade máxima de 225m3
1 ventilador de ar de combustão com silenciador e filtro, com capacidade de projeto de 5.800Nm3/h, acionado por motor elétrico de
22,5kW (30HP), para operação em conjunto com câmara de combustão
e queimador, com dutos de ar de 8m de comprimento
1 queimador de gás natural completo com sistema de chama piloto
(gás-elétrico) e transformador de ignição
1 pós-resfriador para o ar de fluidização, tipo duplo tubo
1 ativador de catalisador composto de vaso interno removível, construído em aço liga, vaso externo aquecido a ar quente e revestido com
refratário, construído de chapa de aço com espessura de 6mm, válvula
de descarga com atuador, mangueiras e tubos para injeção de mistura
de ar e nitrogênio a partir da serpentina do pré-aquecedor de ar, fibra
cerâmica e clipes fixadores de refratários
1 aquecedor de ar composto de câmara de combustão tipo cilíndrica
horizontal, fabricada em chapa de aço carbono com 6mm de espessura,
dotada de transição flangeada para conexão com o pré-aquecedor de ar,
revestimento interno da câmara com concreto refratário (200mm), para
trabalhar em temperatura máxima de 1.260°C e com revestimento das
paredes internas com concreto refratário (200mm) e paredes externas
revestidas com concreto refratário (100mm) para suportar temperatura
de até 1.370°C
1 pré-aquecedor de mistura de ar seco/nitrogênio, fabricado de chapa
de aço carbono com 10mm de espessura, revestido internamente com
concreto refratário (100mm) e fibra cerâmica, com serpentina interna
fabricada de liga de níquel
1 chaminé de exaustão de gases quentes do ativador de catalisador, em
seções, fabricado de chapa de aço carbono com 6mm de espessura,
revestido com concreto refratário de 100mm de espessura, clipes fixadores
1 filtro interno do catalisador, corpo e espelho fabricado de liga de
níquel, dotado de sistema de limpeza automático através de fluxo reverso com nitrogênio, com tubulação (“manifold”) do sistema de limpeza, válvulas, e tanque acumulador de limpeza
1 separador de líquidos (“K.O Pot”) para drenagem de condensado
antes da entrada no filtro de mangas de alta eficiência
1 filtro de mangas para retenção do catalisador bruto durante o carregamento do vaso de alimentação do ativador de catalisador
2 filtros mangas de alta eficiência (HEPA) com elementos filtrantes
1 edutor para carregamento do vaso de carga, com capacidade de
transporte de 200kg/h de catalisador
1 vaso de carregamento do catalisador com vibrador, lubrificador e
válvula de bloqueio
1 aspirador de pó, de alta eficiência, do tipo portátil
4 painéis de válvulas e instrumentos (“Valve Skid e/ou Pipe Skid) para
controle de injeção de gás no queimador, controle do pré-aquecedor,
controle do carregamento do vaso, e controle do vaso acumulador
1 painel de controle da chama, micro processado, para proteção e
intertravamento projetado para o seqüenciamento seguro da partida do
queimador, supervisão e monitoramento da chama, tensão de trabalho
não superior a 1.000V
1
8479.89.99
733
9031.20.10
701
9031.20.90
702
9031.20.90
703
9031.20.90
704
EX
755
8428.20.90
717
8443.59.90
702
8462.99.90
702
8462.99.90
703
8462.99.90
704
8462.99.90
705
8462.99.90
706
8467.29.92
701
8467.29.92
702
8467.29.92
703
8479.89.99
717
8479.89.99
718
8479.89.99
8479.89.99
719
732
DESCRIÇÃO
1 máquina automática para aplicação de filme plástico em motores
embalados
1 transportador de taliscas com estrutura em aço, dividido em 2 seções,
com “drivers” para tracionamento da esteira, equipado com sistema
elétrico com controlador lógico programável (CLP), botoeiras e 2 inversores de freqüência para ajuste da velocidade, módulos de suporte
ferramental nas estações manuais de trabalho, equipados com parafusadeiras, prensas e marteletes pneumáticos
2 unidades de impressão de etiquetas por termotransferência, para imprimir identificação e número de série
1 unidade para montagem da alavanca do governor no cilindro, através
de prensa de bancada pneumática
1 unidade de inserção do retentor de óleo no cilindro, através de prensa
pneumática montada sobre bancada
1 unidade de inserção do retentor na flange, através de prensa pneumática montada sobre mesa indexada e alimentadores vibratórios
1 unidade para montagem do governor na flange, através de prensa
pneumática de bancada
1 prensa pneumática de bancada para montagem da tampa do tanque de
combustível do motor
1 estação com parafusadeira múltipla para torquear flange ao cilindro,
com 6 fusos, sustentação por balancim pneumático e botoeiras
1 estação com parafusadeira elétrica angular com sistema de controle
dedicado para torque da ventoinha
1 estação com parafusadeira múltipla para torque dos parafusos do
cabeçote, com 8 fusos e sustentação por balancim pneumático
1 estação de drenagem de combustível do motor, com parafusadeira,
dispositivo de coleta e sucção do combustível, reservatório e painel
elétrico
2 estações tipo bancada para magnetizar a ventoinha, com dispositivos
para posicionar a peça, com indutor
1 estação para dosagem e carga de óleo em motores
2 bancadas de montagem do dispositivo de partida no eixo de comando
de válvulas
1 estação de bancada para ajuste da altura do dispositivo de partida no
eixo de comando de válvulas
1 subsistema para teste funcional a quente de motores, com 2 estações
duplas de carga e descarga de peças, 1 estação dupla para conexões do
motor, 1 estação dupla para monitoramento e ajuste da RPM, estação
dupla de drenagem do combustível, com mesa giratória indexada de 16
posições com dispositivos dedicados para fixação das peças, dois transportadores paletizados fabricados em perfil de alumínio, em loop fechado, com esteira de tracionamento de plástico e pallets retangulares
com suporte de alumínio
1 dispositivo para teste de ignição eletrônica, com unidade de tracionamento do eixo do motor, com motor elétrico de passo com sustentação por balancim pneumático
1 estação para teste funcional a quente tipo bancada para inspeção do
motor, com dispositivo de indexação da peça
1 equipamento para teste do sistema de partida elétrica do motor
(SI-453) : Sistema integrado para fabricação de blocos e laminados de espuma, em formato retangular
em poliuretano expandido, com capacidade de produção de 72t/dia, com controlador lógico programável
(CLP), constituído por:
CÓDIGO
8413.70.90
EX
764
8426.19.00
706
8428.33.00
747
8428.33.00
748
8428.33.00
749
8428.33.00
750
8428.33.00
751
8428.39.90
708
8428.39.90
709
8428.39.90
710
8428.39.90
711
8428.90.20
713
8447.90.90
702
8471.49.15
702
8477.10.99
701
8477.80.90
750
8477.80.90
751
8477.80.90
752
8526.92.00
701
(SI-452) : Sistema integrado para montagem de motores verticais a combustão de baixa potência,
constituído por:
CÓDIGO
8422.40.90
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
DESCRIÇÃO
48 conjuntos de bombas de alta precisão, para dosagem de líquido
viscoso, com motor redutor trifásico, inversor de freqüência e base de
apoio
1 unidade de carregamento, composta de trole de movimentação e
sistema especial de elevação de blocos de espuma, com pega especial
1 subsistema de esteiras transportadoras de correias com guias laterais
1 subsistema tipo portal pra alimentação e saída do armazenador de
blocos, com sistema de correias transportadoras
1 subsistema de transporte com correias transportadoras para bloco de
espuma de 65m de comprimento
1 subsistema de correias transportadoras para transporte de bloco de
espuma para o setor de corte
1 subsistema tipo portal para acabamento de produto final, com sistema
de correias transportadoras
2 transportadores automáticos, tipo mesa, por sistema de roletes, para
transporte transversal
2 transportadores automáticos, tipo mesa, por sistema de roletes inclinados, não motorizados
1 transportador automático, tipo mesa, por sistema de roletes, motorizada, intermediária
1 transportador automático, tipo mesa, por sistema de roletes não inclinados, não motorizado
1 subsistema de transporte composto de 8 estações de recepção de
blocos de 65m, microprocessado com controlador lógico programável
(CLP)
1 subsistema automático fixo, combinado para corte final do bloco de
espumas, com alinhador escamoteável e CLP
1 subsistema automático digital,para processamento de dados para controle da gestão da movimentação de produtos no setor de cura e estoque, via sistema (CLP)
1 máquina automática contínua, tipo “Quadro Flex”, de alta pressão,
para fabricação de blocos de espuma nas dimensões máximas de 60,0 x
2,40 x 1,30m, constituída de plataforma de espumação, cabeçote misturador, dispositivo para injeção, conjunto de dosagem, câmara de pressão e comandos informatizados
1 máquinas para corte e laminação de espuma, com alimentador, conjunto de corte transversal, alimentador de papel microprocessada com
controlador lógico programável (CLP) e desbobinador
2 sistemas automáticos móveis e fixos, combinados para corte horizontal, vertical e transversal, do tipo esquadradora, com alinhador
escamoteável e controlador lógico programável (CLP)
1 máquina para corte e laminação longitudinal de espuma, com alimentador, conjunto de corte longitudinal, microprocessada com controlador lógico programável (CLP) para cortes de 1 a 50mm
1 subsistema de controle remoto para unidade de carregamento e elevação de bloco de espuma, via aparelho de radiotelecomando
(SI-454) : Sistema integrado para produção de dióxido de cloro (ClO2), a partir de clorato de sódio, com
capacidade de produção de 5 a 60 toneladas por dia, constituído por:
CÓDIGO
8413.70.90
EX
765
8413.81.00
8414.59.90
709
725
8419.50.21
720
8419.50.21
721
8419.50.21
722
8421.29.90
718
8479.89.99
734
8479.89.99
737
DESCRIÇÃO
1 subsistema de bombeamento com uma ou mais bombas centrífugas,
com corpos e internos construídos em titânio ou aço inoxidável
1 bomba axial de circulação de ClO2 com corpo e interno em titânio
1 subsistema de ventilação com um ou mais ventiladores construídos
com carcaça plástica e rotor em titânio
1 reaquecedor tipo casco e tubo, construído em aço carbono com
tubulações em titânio
1 (um) condensador de gases de ClO2, tipo casco e tubo, construído em
aço inoxidável com tubos em titânio
1 condensador tipo casco e tubo, construído em aço inox com tubos em
titânio
1 subsistema de filtragem com um ou mais filtros, com ou sem tanque
reator de metátesis, com um ou mais tanques separadores, todos construídos em titânio
1 gerador de produção de dióxido de cloro, construído em titânio com
alimentação axial
1 ejetor de processo construído em titânio
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
8479.89.99
738
1 subsistema de ejeção dos filtros com um ou mais ejetores construídos
em titânio
8414.80.19
Art. 3o No art. 4º da Resolução CAMEX no 25, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de agosto de 2006, a renumeração do Ex 739 para Ex 742 da NCM 8537.10.90
refere-se à descrição de “1 painel elétrico” do Sistema Integrado (SI-442), publicado no art. 2o da
Resolução CAMEX no 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2006.
Art. 4o Na Resolução CAMEX no 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 02 de dezembro de 2005:
Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e
rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de
medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8m
Leia-se:
9031.80.99
Onde se lê:
8458.11.99
8458.11.99
Onde se lê:
Ex 131 - Medidores de superfície com análise dimensional de forma, ondulação e
rugosidade, com capacidade de medição vertical maior ou igual a 8,0mm, campo de
medição do apalpador de 12,5mm e resolução do apalpador de 0,8nm
Ex 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com
cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüência de 100kHz com
potências de pico superiores a 250W
Leia-se:
9013.20.00
Ex 001 - Lêiseres pulsados de dióxido de carbono, excitados por rádio freqüência, com
cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüência de 100kHz com
potência de pico superior a 250W
Onde se lê:
Leia-se:
8461.90.90
Ex 458 - Fresadoras automáticas, de comando numérico (CN), próprias para moldes ou
pequenos lotes, podendo ou não conter função de digitalização da peça-mãe através de
"scanner" integrado ao corpo do equipamento, com dimensões de trabalho compreendido entre 203,2mm x 152,4mm x 60,5mm e 650mm x 450mm x 155mm, peso
máximo inferior ou igual a 120kg, potência do motor principal inferior ou igual a
400W, para trabalhar resinas, "ABS", "cibatool", cera de modelagem, acrílico, alumínio, cobre e latão
8422.40.90
Ex 458 - Fresadoras automáticas, de comando numérico (CN), próprias para moldes ou
pequenos lotes, podendo ou não conter função de digitalização da peça-mãe através de
"scanner" integrado ao corpo do equipamento, com dimensões de trabalho compreendido entre 152,4mm x 101,6mm x 60,5mm e 650mm x 450mm x 155mm, peso
máximo inferior ou igual a 120kg, potência do motor principal inferior ou igual a
400W, para trabalhar resinas, "ABS", "cibatool", cera de modelagem, acrílico, alumínio, cobre e latão
Ex 019 - Compressores de ar centrífugos de multi-estágios (soprador), com capacidade
de 200 a 600m3/min, pressão de operação absoluta de 1,5 a 2,0bar, máxima temperatura de entrada de 40ºC, temperatura de saída de 120 a 140ºC, isento de óleo, com
motor elétrico e painel de controle montado sobre a base
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 142a- ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA
<!ID682518-0>
Às quatorze horas do dia oito de agosto de dois mil e seis, no
Auditório do Mezanino Dois do San Marco Hotel teve início a Centésima Quatragésima Segunda Assembléia do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda / Ampliada para a
realização do VIII Encontro de Articulação do Conanda com os
Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais (das capitais) dos Direitos
da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares. I - Abertura dos
Trabalhos: A Mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelo
Ex 148 - Máquinas automáticas para embalagem de porções quadradas de queijo
processado em papel cartão, formando caixinhas com 6 porções cada, com tipo de
abertura similar à caixa de fósforo ("spray and sleeve"), com capacidade máxima de
150 porções por minuto e controlador lógico programável (CLP)
Leia-se:
Ex 148 - Máquinas automáticas para embalagem de porções quadradas de queijo
processado em papel cartão, formando caixinhas com 6 porções cada, com tipo de
abertura similar à caixa de fósforo ("tray and sleeve"), com capacidade máxima de 150
porções por minuto e controlador lógico programável (CLP)
No Sistema Integrado (SI-450):
Onde se lê:
CÓDIGO
8417.10.90
Onde se lê:
8414.80.19
Ex 008 - Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio
(aerosóis), com função de acabamento no comprimento, roscas, bocal e escovação dos
o ombros dos tubos, com capacidade de produção máxima de 200 peças por minuto e
diâmetro compreendido entre 35 e 66mm
Art. 9o Na Resolução CAMEX no 25, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de agosto de 2006:
8422.40.90
Leia-se:
8479.89.99
Ex 008 - Máquinas automáticas para acabamento de tubos de base de alumínio
(aerosóis), com função de acabamento no comprimento, roscas, bocal e escovação dos
o ombros dos tubos, com capacidade de produção máxima de 200 peças por minuto e
diâmetro compreendido entre 35 e 60mm
Onde se lê:
Art. 6o Na Resolução CAMEX no 09, de 04 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de maio de 2006:
8479.89.99
Ex 019 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia "swiss type", com pelo menos um revólver
de 6 estações no mínimo
Art. 8o Na Resolução CAMEX no 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2006:
Onde se lê:
9013.20.00
Ex 019 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), de cabeçote móvel e sistema de bucha de guia "swiss type", com pelo menos um revólver
de 6 estações
Leia-se:
8461.90.90
Art. 5o Na Resolução CAMEX no 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de fevereiro de 2006:
Ex 019 - Compressores de ar centrífugos de multi-estágios (soprador), com capacidade
de 200 a 600m3/min, pressão de operação absoluta de 1,5 a 2,0bar, máxima temperatura de entrada de 41ºC, temperatura de saída de 110 a 140ºC, isento de óleo, com
motor elétrico e painel de controle montado sobre a base
Art. 7o Na Resolução CAMEX no 11, de 08 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de junho de 2006:
Onde se lê:
9031.80.99
9
Leia-se:
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da
importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em
conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir
a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) indicada.
ISSN 1677-7042
EX
702
DESCRIÇÃO
2 fornos circulares de sinterização contínua de minério de ferro, com área
2
efetiva de 25m cada um, leito de sinterização de 7.500mm de diâmetro
médio cada um e capacidade de produção do conjunto de 800.000t/ano de
ferro gusa
EX
702
DESCRIÇÃO
2 fornos circulares de sinterização contínua de minério de ferro, com área
2
efetiva de 25m cada um, leito de sinterização de 7.500mm de diâmetro
médio cada um e capacidade de produção do conjunto de 800.000t/ano de
sinter de minério de ferro
Leia-se:
CÓDIGO
8417.10.90
Art. 10o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente PersonNameJosé Fernando da Silva, representante
da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais; pela
conselheira e Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Senhora Carmen S. de Oliveira, representando o Senhor
Paulo de Tarso Vannuchi, Ministro Chefe da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República; PersonNamePersonNameAmarildo Baesso, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República e Vice-Presidente do Conanda, pela conselheira Tiana Sento-Sé, Coordenadora do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A reunião contou com a presença
dos conselheiros titulares do Conanda: Maria das Graças Fonseca
Cruz (Marilene), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Antônio
Pereira da Silva Filho, Confederação Geral dos Trabalhadores; Helder
Delena, Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança; Cláudio Augusto
Vieira da Silva, Fundação Fé e Alegria do Brasil; Miriam Maria José
LUIZ FERNANDO FURLAN
dos Santos, Inspetoria São João Bosco / Salesianos; Beatriz Hobold,
Pastoral da Criança; Fabio Feitosa da Silva, União Brasileira de
Educação e Ensino; Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de Rua, PersonNamePatrícia Campos, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do
Adolescente; Joisiane Sanches de Oliveira Gamba; Lodi Uptmoor
Pauly, Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente; Ivanildo T.
Franzosi, Casa Civil da Presidência da República, Thereza de Lamare
Franco Netto, Ministério da Saúde, Ricardo Nascimento de Avellar
Fonseca, Ministério do Esporte; José Eduardo Romão, Ministério da
Justiça; Sandra Denise Pagel, Ministério da Educação; Rogério Baptista Teixeira Fernandes, Ministério da Fazenda. Conselheiros Governamentais Suplentes que assumiram a titularidade nesta Assembléia: José Eduardo Andrade, Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome; Júlia Galiza de Oliveira, Ministério da Justiça;
10
ISSN 1677-7042
Deuzinéa da Silva Lopes, Ministério do Trabalho e Emprego; Luciana
Cecco, Ministério do Esporte; Mariana Bandeira de Mello, Casa Civil
da Presidência da República. Por motivo de ausência justificada da
representante da representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil foi convocada e esteve presente como titular a
conselheira Maria Izabel da Silva, Central Única dos Trabalhadores.
Conselheiros Não Governamentais Suplentes presentes: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo, Sociedade Brasileira de Pediatria;
José Ricardo Calza Carporal, Federação Brasileira das Associações
Cristãs de Moços; Gerson Pacheco, Fundo Cristão para Crianças;
Tiana Sento-Sé, Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social;
Maria Luiza Moura Oliveira, Conselho Federal de Psicologia; Ferial
Sami, Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá'ís do Brasil. A Assembléia contou também com a presença de quarenta e seis conselheiros municipais (das capitais), quarenta e nove conselheiros estaduais, quarenta e nove conselheiros tutelares, cinco palestrantes e
nove convidados (técnicos e assessores da SPDCA e outros). O Encontro teve duração de dois dias e meio onde foram debatidos os
seguintes assuntos: 1) Análise de Conjuntura e do Papel Estratégico
dos Conselhos dos Direitos como Instrumentos de Transformação; 2)
Informes sobre: Pró-Conselho e Eleição da Sociedade Civil no Conanda; 3) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4) Fundos Públicos; 5) Conselhos Tutelares e 6) Articulação
entre Conselhos. No dia nove de agosto às quinze horas os participantes do VIII Encontro foram recebidos em Audiência no Palácio
do Planalto pelo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da
Silva. Na oportunidade, foi entregue o Documento Final do Sistema
de Atendimento Socioeducativo - Sinase. Fizeram uso da palavra o
Senhor Paulo de Tarso Vannuchi, Secretário Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República, a Senhora Carmen S. Oliveira,
Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
PersonNameJosé Fernando da Silva, Presidente do Conanda e o Senhor Luís Inácio Lula da Silva, Presidente da República. Todos os
oradores deram destaque à construção coletiva do Sinase e a importância em se propor uma política socioeducativa com articulação
em rede e integração das políticas intersetoriais. O ato foi considerado
um marco histórico na área da criança e do adolescente. O relato das
atividades do VIII Encontro será publicado em Anais específico e
encaminhado posteriormente aos respectivos Conselhos. II - Assembléia do Conanda: No dia dez de agosto às onze horas foi realizada
a Assembléia somente com os conselheiros do Conanda. O Senhor
Presidente fez a abertura da reunião esclarecendo que a Assembléia
tinha como objetivo deliberar assuntos mais urgentes os quais não
poderiam aguardar a plenária, a ser realizada no próximo mês de
setembro. Os assuntos deliberados foram: 1) Constituição da Comissão Eleitoral: Foi decidido que a Comissão Eleitoral para escolha
da representação da sociedade civil no Conanda, biênio 2007/2008,
será composta pelos conselheiros Antônio Pereira da Silva Filho,
Confederação Geral dos Trabalhadores, Helder Delena, Fundação
Abrinq pelos Direitos da Criança e Miriam Maria José dos Santos,
Inspetoria São João Bosco / Salesianos. Foi decidido também que o
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral e, o Ministério
Público Federal será convidado para fiscalização da eleição a realizarse no dia nove de novembro de dois mil e seis. A Convocação da
Assembléia de Eleição será feita pelo Senhor Presidente do Conanda
por meio de Resolução sendo que, a Secretaria Executiva deverá se
responsabilizar pela sua publicação no Diário Oficial da União bem
como pela sua divulgação. 2) Resolução sobre Fundos: O Consultor
Maurício Vian deverá repassar aos conselheiros até o próximo dia
trinta e um de agosto uma primeira versão do texto da resolução para
as devidas considerações. A próxima Assembléia do Conanda terá
início no dia doze de setembro de dois mil e seis, no horário das
dezesseis às dezenove horas com novo debate na plenária do Conselho, a fim de aprofundar as discussões sobre fundos. Para o novo
debate deverão ser convidados um representante do Ministério Público, com posicionamento diferente do apresentado pela Promotora
de Justiça Leila Costa, Coordenadora do IV Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Rio de Janeiro e, um representante
do Tribunal de Contas da União. 3) Plano Nacional de Convivência
Familiar e Comunitária: O Senhor Presidente informou que no dia
oito de agosto aconteceu uma reunião entre ele e o Presidente do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, com a presença de
técnicos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além do conselheiro
do Conanda Helder Delena e a Senhora Alison Sutton, representante
do Unicef. Nesta reunião, havia sido definido um calendário para
leitura, sistematização e incorporação das contribuições oriundas da
consulta pública ao Plano Nacional. Foram estabelecidos nesta reunião e referendados pela Assembléia do Conanda os seguintes acordos: a) leitura, sistematização e incorporação das propostas até a
primeira semana do mês de setembro de dois mil e seis; b) no período
de doze à quatorze de setembro leitura, sistematização e debate sobre
o documento no Conanda e, de dezenove a vinte e um de setembro
debate no CNAS; c) as Assembléias do Conanda e do CNAS para
deliberação do Plano Nacional, serão realizadas nos dias dezoito e
dezenove de outubro de dois mil e seis sendo que oportunamente,
será definido em qual destes dias será realizada a Plenária Conjunta.
Para a referida decisão levou-se em consideração a Assembléia Descentralizada do CNAS e Eleição da representação da sociedade civil
no Conanda, ambas no mês de novembro. Para o ajuste neste calendário foi necessário alterar a data da Assembléia do Conanda
agendada previamente para os dias quatro e cinco de outubro de dois
mil e seis. III - Encerramento da 142a.Assembléia do Conanda e
do VIII Encontro de Articulação com os Conselhos Estaduais,
Conselhos Municipais das Capitais e Conselhos Tutelares: A Mesa
de Encerramento dos Trabalhos foi formada pelo Senhor PersonNameJosé Fernando da Silva, Presidente do Conanda, pelo Senhor
PersonNamePersonNameAmarildo Baesso, Vice-Presidente do Conanda representando o Senhor Ministro Paulo de Tarso Vannuchi,
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pela Senhora Tiana Sento-Sé, Coordenadora do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais destacaram
a importância do evento para o Conanda bem como, os assuntos
debatidos. Não tendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu
a presença e a participação de todos dando por encerrada a Assembléia. Para constar, esta ata após lida e aprovada será assinada
pelo Senhor Presidente.Presidente.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
Presidente do Conanda
1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 250, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682392-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º
da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.001349/200645, resolve:
Art. 1º Credenciamento da empresa MAEMBA MADEIRAS
E EMBALAGENS LTDA, sob o número BR PR 235, CNPJ nº
76.091.842/0001-68, localizada na Marginal Contorno Leste, nº
15.000, Bairro Rio Pequeno, São José dos Pinhais/PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar o seguinte tratamento: a) Ar Quente Forçado
(AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 163, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683186-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
caju no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo
fato do aumento da exploração da castanha, que vem se destacando
cada vez mais como artigo de grande interesse no mercado mundial,
devido ao seu elevado valor nutritivo.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas
entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200
mm/ano com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não
prospera em solos rasos e muito argilosos. Por outro lado, se adapta
bem a solos profundos, férteis e areno-argilosos. O objetivo desse
trabalho foi caracterizar os períodos de maior oferta pluviométrica e
delimitar as áreas e os períodos mais apropriados para a semeadura
do cajueiro nos diferentes municípios do Estado da Bahia.
A delimitação das áreas aptas e das épocas de plantio favoráveis ao cultivo da cultura do cajueiro no Estado foi feita a partir
das exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários
pluviométricos e do Levantamento exploratório-reconhecimento de
solos do Estado da Bahia. Foram usados os seguintes parâmetros do
clima e do solo: altitude, precipitação, temperatura média anual, umidade relativa do ar, erosão/mecanização e relevo, profundidade do
lençol freático, profundidade e textura do solo e drenagem.
Foi utilizado o banco de dados pluviométricos composto por
séries históricas com períodos entre 20 e 30 anos. Os dados de
temperatura são restritos em todo o Nordeste e para estimá-los em
todos os locais onde existiam os dados de chuva, foi usado um
modelo de regressão linear.
Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para
cada localidade e para cada cenário pluviométrico (anos "secos",
"regulares" e "chuvosos"), para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com
capacidade de armazenamento de água de 125 mm.
Os estudos para definição e delimitação das áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram a critérios pedológicos tomando-se por base as características do solo e suas condições ambientais, especialmente climáticas e geomorfológicas.
Os conceitos e critérios adotados como referência, obedeceram, principalmente, àqueles de “Avaliação da Aptidão Agrícola
das Terras", no sistema de manejo desenvolvido - sistema C - no qual
se preconiza o emprego de alta tecnologia, considerando-se quatro
grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal
(M) e Não Indicado (NI).
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Com base no potencial das terras para a cultura considerada,
foram discriminados em mapas os seguintes grupamentos:
Terras com Alto Potencial - Incluem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Preferencial:
P - Aptidão preferencial no nível de manejo C.
Terras com Médio Potencial - Compreendem áreas que devem apresentar classe de aptidão pedoclimática Regular.
R - Aptidão Regular no nível de manejo C.
Terras com Baixo Potencial - Incluem terras que devem
apresentar classe de aptidão pedoclimática Marginal.
M - Aptidão Marginal no nível de manejo C.
Terras sem Potencial - Incluem as terras não indicadas para
cultivo no nível de manejo C.
NI - Cultivo não Recomendado no nível de manejo C.
Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as
áreas dos municípios, classes de estimativa de aptidão e época de
plantio do Estado de Bahia. A partir desses parâmetros foram estabelecidos critérios de Risco Climático, classificados em alto, médio
e baixo, e definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular
(R) de cada município:
a) Baixo - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é
maior que 60 %;
b) Médio - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é
maior que 45 e menor ou igual a 60 %; e
c) Alto - Municípios cuja soma dos parâmetros P + R é
menor ou igual a 45 %.
De modo geral, os municípios de baixo risco apresentam
condições favoráveis de cultivo bem sucedido, a não ser no caso de
ocorrência de algum evento meteorológico atípico na época indicada
para o plantio.
Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de plantio para o cultivo do caju foram diferentes nos municípios e solos recomendados.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos para o plantio
do cajueiro no Estado da Bahia. Plantando nos períodos indicados, o
produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por
ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de
maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da
Bahia, contempla como aptos ao cultivo do caju, os solos Tipos 1, 2
e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de
argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com
menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo
dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a
50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de
70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a)
solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou
superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de
15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a
50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
1
2
Datas
1º
a
10
11
a
20
Meses
3
21
a
31
Janeiro
Períodos
13
14
Datas
1º
a
10
11
a
20
Meses
15
21
a
31
16
1º
a
10
Maio
6
21
a 28
7
1º
a
10
17
11
a
20
25
26
27
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
28
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
8
11
a
20
9
21
a
31
10
1º
a
10
11
11
a
20
Março
18
21
a
30
19
1º
a
10
Junho
Datas
Setembro
5
11
a
20
Fevereiro
Períodos
Meses
4
1º
a
10
20
11
a
20
Abril
21
21
a
31
22
1º
a
10
Julho
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
11
a
20
Novembro
12
21
a
30
23
11
a
20
24
21
a
31
Agosto
33
21
a
30
34
1º
a
10
35
11
a
20
36
21
a
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado da Bahia, as cultivares de caju
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de caju, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se
algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de
emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações
são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
RISCO CLIMÁTICO
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
Acajutiba
Baixo
13 a 18
Água Fria
Baixo
13 a 18
Alagoinhas
Baixo
13 a 18
Amélia Rodrigues
Baixo
10 a 15
Anagé
Baixo
1a6
Andaraí
Baixo
1a9
Angical
Baixo
1a6
Antas
Baixo
10 a 18
Antônio Gonçalves
Baixo
4a9
Araçás
Baixo
10 a 18
Aramari
Baixo
13 a 18
Baianópolis
Baixo
1a6
Banzaê
Baixo
10 a 18
Barra
Baixo
1a6
Barreiras
Baixo
1a6
Biritinga
Baixo
10 a 15
Boa Vista do Tupim
Baixo
1a9
Bom Jesus da Lapa
Baixo
1a6
Bom Jesus da Serra
Baixo
1a6
Bonito
Baixo
1a6
Boquira
Baixo
1a6
Botuporã
Baixo
1a6
Brejões
Baixo
1a6
Brejolândia
Baixo
1a6
Brumado
Baixo
1a6
Buritirama
Baixo
1a6
Caculé
Baixo
1a6
Caem
Baixo
1a9
Caetanos
Baixo
1a6
Caetité
Baixo
1a6
Caldeirão Grande
Baixo
1a9
Campo Alegre de Lourdes
Baixo
1a6
Canápolis
Baixo
1a6
Candeias
Baixo
10 a 15
Capim Grosso
Baixo
1a6
Caraíbas
Baixo
1a6
Cardeal da Silva
Baixo
13 a 18
Carinhanha
Baixo
1a6
Catolândia
Baixo
1a6
Catu
Baixo
13 a 18
Caturama
Baixo
1a6
Cícero Dantas
Baixo
13 a 18
Cipó
Baixo
7 a 15
Cocos
Baixo
1a6
Conceição da Feira
Baixo
13 a 18
Conceição do Jacuípe
Baixo
10 a 15
Conde
Baixo
13 a 18
Condeúba
Baixo
1a6
Coração de Maria
Baixo
10 a 15
Cordeiros
Baixo
1a6
Coribe
Baixo
1a6
Correntina
Baixo
1a6
Cotegipe
Baixo
1a6
Crisópolis
Baixo
13 a 18
Cristópolis
Baixo
1a6
Cruz das Almas
Baixo
13 a 18
Dias d'Ávila
Baixo
13 a 18
Elísio Medrado
Baixo
1a6
Entre Rios
Baixo
13 a 18
Esplanada
Baixo
13 a 18
Euclides da Cunha
Baixo
10 a 18
Eunápolis
Baixo
1a6
Feira da Mata
Baixo
1a6
Filadélfia
Baixo
1a9
Formosa do Rio Preto
Baixo
1a6
Guajeru
Baixo
1a6
Heliópolis
Baixo
7 a 15
Iaçu
Baixo
1a9
Ibiassucê
Baixo
1a6
Ibipitanga
Baixo
1a6
Ibiquera
Baixo
1a6
Ibirapuã
Baixo
31 a 36
Ibotirama
Baixo
1a6
Inhambupe
Baixo
13 a 18
Irajuba
Baixo
1a6
Iramaia
Baixo
34 a 6
Irará
Baixo
10 a 15
Itaberaba
Itaeté
Itagimirim
Itanagra
Itanhém
Itapetinga
Itapicuru
Itiruçu
Jaborandi
Jacaraci
Jacobina
Jaguaquara
Jandaíra
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lençóis
Licínio de Almeida
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macarani
Maetinga
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Mansidão
Maracás
Maragogipe
Marcionílio Souza
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Mirangaba
Mirante
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mundo Novo
Muquém de São Francisco
Muritiba
Nazaré
Nova Itarana
Nova Redenção
Nova Soure
Novo Triunfo
Olindina
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Paramirim
Pedrão
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Piritiba
Planaltino
Pojuca
Ponto Novo
Potiraguá
Presidente Jânio Quadros
Quixabeira
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Rio do Antônio
Rio Real
Ruy Barbosa
Santa Inês
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
Santo Amaro
São Desidério
São Félix do Coribe
São Gonçalo dos Campos
São Sebastião do Passé
Sapeaçu
Sátiro Dias
Saubara
Saúde
Sebastião Laranjeiras
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Serrolândia
Simões Filho
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
1a9
34 a 6
1a6
13 a 18
31 a 36
1a6
13 a 18
1a6
1a6
1a6
1a9
1a6
13 a 18
1a6
1a6
31 a 36
1a6
1a6
1a9
1a6
1a6
1a6
34 a 3
1a6
1a6
1a6
1a6
1a6
1a6
13 a 18
1a6
13 a 18
34 a 3
31 a 36
1a6
4a9
1a6
1a6
1a6
1a6
1a6
13 a 18
13 a 18
1a6
1a9
10 a 18
10 a 15
10 a 18
1a6
10 a 15
1a6
1a6
1a6
10 a 15
1a6
1a6
1a9
1a6
1a6
10 a 18
1a9
34 a 3
1a6
1a6
1a6
1a6
10 a 18
10 a 18
1a6
13 a 18
1a6
1a6
1a6
1a6
1a6
10 a 15
1a6
1a6
10 a 15
10 a 15
13 a 18
7 a 15
10 a 15
1a9
1a6
1a6
1a6
1a6
10 a 18
ISSN 1677-7042
11
Sítio do Mato
Baixo
1a6
Tabocas do Brejo Velho
Baixo
1a6
Tanhaçu
Baixo
1a6
Tanque Novo
Baixo
1a6
Tapiramutá
Baixo
1a6
Teixeira de Freitas
Baixo
31 a 36
Teodoro Sampaio
Baixo
13 a 18
Terra Nova
Baixo
10 a 15
Urandi
Baixo
1a6
Utinga
Baixo
1a6
Várzea do Poço
Baixo
1a6
Vereda
Baixo
31 a 36
Wagner
Baixo
1a6
Wanderley
Baixo
1a6
Amargosa
Médio
1a6
Aporá
Médio
13 a 18
Aracatu
Médio
1a6
Baixa Grande
Médio
1a6
Barro Alto
Médio
1a6
Cachoeira
Médio
13 a 18
Camaçari
Médio
10 a 18
Candiba
Médio
1a6
Conceição do Almeida
Médio
13 a 18
Contendas do Sincorá
Médio
1a6
Dom Basílio
Médio
31 a 6
Dom Macedo Costa
Médio
10 a 18
Fátima
Médio
10 a 15
Governador Mangabeira
Médio
13 a 18
Guanambi
Médio
34 a 6
Igaporã
Médio
1a6
Itabela
Médio
1a6
Itaguaçu da Bahia
Médio
1a6
Itaju do Colônia
Médio
34 a 3
Itamaraju
Médio
31 a 36
Itambé
Médio
34 a 3
Itaparica
Médio
13 a 18
Itaquara
Médio
1a6
Itarantim
Médio
34 a 3
Iuiú
Médio
1a6
Laje
Médio
4a9
Manoel Vitorino
Médio
1a6
Milagres
Médio
1a6
Morpará
Médio
1a6
Mulungu do Morro
Médio
1a6
Muniz Ferreira
Médio
13 a 18
Paratinga
Médio
34 a 6
Piripá
Médio
1a6
Poções
Médio
1a6
Remanso
Médio
1a6
Salinas da Margarida
Médio
13 a 18
Santa Bárbara
Médio
10 a 15
Santo Antônio de Jesus
Médio
10 a 18
São Felipe
Médio
1a6
São Francisco do Conde
Médio
10 a 15
São José do Jacuípe
Médio
1a6
Senhor do Bonfim
Médio
1a9
Tremedal
Médio
1a6
Tucano
Médio
10 a 15
Umburanas
Médio
1a6
Várzea Nova
Médio
1a6
Varzedo
Médio
10 a 18
Vera Cruz
Médio
13 a 18
PORTARIA Nº 164, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683187-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
mamona no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta pertencente à família das Euforbiáceas, rústica, heliófila, resistente à seca,
disseminada por diversas regiões do globo terrestre e cultivada comercialmente entre os paralelos 400 N e 400 S. Apesar da fácil
adaptação da mamoneira às diferentes condições de clima e solo e de
ser encontrada em forma asselvajada em todo o Nordeste, faz-se
necessário que sua exploração seja realizada em áreas que ofertem
condições edafoclimáticas favoráveis à manifestação de seu potencial
genético produtivo.
12
ISSN 1677-7042
O Estado do Piauí é responsável por apenas 2% da área
plantada com a cultura da mamona na região Nordeste e por 2,3% da
produção regional de bagas. Apesar disso, o Estado tem longa tradição na produção de mamona, tendo sido no passado um dos maiores produtores do nordeste brasileiro.
A mamoneira não é muito exigente quanto à necessidade
hídrica. Necessita de 600 mm a 700 mm de precipitação para o seu
adequado desenvolvimento e produção em torno de 1.500 kg/ha, com
possibilidade de se obter produtividades econômicas com precipitações pluviais de 375 mm a 500 mm. O excesso de umidade no solo
é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais
crítico nos estádios de plântula, maturação e colheita.
Quanto ao parâmetro altitude, ocorrem cultivos em altitudes
variando desde o nível do mar até 2.300 m. Entretanto, para a obtenção de produções comerciais, recomenda-se o cultivo em áreas
com altitude na faixa de 300 m a 1.500 m acima do nível médio do
mar.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar as regiões e períodos propícios ao desenvolvimento da
ricinocultura, reduzindo os riscos de inviabilidade econômica e ecológica nos diferentes municípios do Estado do Piauí.
Para isso utilizaram-se os dados de chuva e de temperatura
obtidos das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 20 anos
de dados diários.
Para identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da
mamoneira foram seguidas as exigências agroclimáticas da cultura,
definindo-se as seguintes classes de aptidão: a) Aptidão plena: município que apresentou temperatura média do ar variando entre 20 ºC
e 30 ºC; precipitação igual ou superior a 500 mm no período chuvoso;
e altitude entre 300 m e 1500 m. b) Inaptidão: município que apresentou temperatura média do ar inferior a 20 ºC e superior a 30 ºC;
precipitação inferior a 500 mm no período chuvoso; e altitude inferior
a 300 m e superior a 1. 500 m.
O mapa dos municípios com aptidão plena foi geoespacializado usando-se o SIG, visando a geração dos mapas da média da
precipitação anual total, média no trimestre chuvoso e distribuição do
período chuvoso no Estado.
Quando a área de um determinado município apresentava
duas ou mais classes do parâmetro (altimetria), assumiu-se que prevalecia(m) a(s) classe(s) com área de abrangência maior ou igual a
20% da área do município em questão. Ou seja, se em determinado
município ocorressem às classes de altimetria = 300 m e < 300 m,
com áreas de abrangência de 25%, para a classe = 300 m e de 75%,
para a classe < 300 m, assumiu-se que prevalecia, no referido município, a classe de altimetria = 300 m.
Para a definição das épocas de semeadura com menores
riscos climáticos, foram considerados a duração do período chuvoso e
o ciclo fenológico da cultura. O período chuvoso dos postos pluviométricos foi definido como aquele que compreende os meses em
que ocorrem pelo menos 30% da precipitação total anual. A definição
do período de semeadura foi feita de forma a permitir que a semeadura e o desenvolvimento da planta ocorressem dentro do período
chuvoso, e que durante a colheita a possibilidade de chuvas fosse
menor.
Para tanto, nos postos pluviométricos com período chuvoso
mais curto (quatro meses), foram estabelecidos os dois meses iniciais
como a época mais favorável ao plantio. Nos postos pluviométricos
com período chuvoso de maior duração, estabeleceu-se o seguinte: a)
para períodos chuvosos com duração de cinco meses - o período de
semeadura correspondeu ao segundo e terceiro meses do período
chuvoso; e b) para períodos chuvosos com duração de seis meses - o
período de semeadura correspondeu ao terceiro e quarto meses do
período chuvoso.
Para definição do período de semeadura em cada município
com aptidão plena, gerou-se um mapa temático de duração e definição do período chuvoso para posterior tabulação cruzada com a
malha municipal do Estado. Da mesma forma, para definição do
período de semeadura, usou-se o critério do limite de corte de 20%,
quando ocorriam duas ou mais classes em um mesmo município.
Consideraram-se as cultivares de ciclo intermediário perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região.
Com base nas análises realizadas, observou-se que dos 221
municípios do Estado, 113 municípios foram considerados aptos ao
cultivo da mamoneira e 108 municípios foram classificados como
inaptos. A quase totalidade dos municípios inaptos localiza-se na
região centro-norte do Estado, onde os valores de altitude são inferiores a 300 m, apesar da precipitação total no período chuvoso ser
superior a 500 mm. As datas de semeadura foram idênticas para os
dois solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura
mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Piauí sob o
ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor
diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de
déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Piauí, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 2
e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
1
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Piauí, as cultivares de
mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
CICLO INTERMEDIÁRIO
SOLOS: TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
Alagoinha do Piauí
01 a 06
Alegrete do Piauí
01 a 06
Alvorada do Gurguéia
34 a 03
Anísio de Abreu
34 a 03
Antonio Almeida
01 a 03
Assunção do Piauí
01 a 06
Avelino Lopes
31 a 03
Baixa Grande do Ribeiro
34 a 03
Barra D'Alcântara
01 a 06
Barreiras do Piauí
34 a 03
Bela Vista do Piauí
34 a 03
Belém do Piauí
01 a 06
Bertolínia
31 a 03
Bocaina
01 a 06
Bom Jesus
31 a 03
Bonfim do Piauí
31 a 03
Brejo do Piauí
34 a 06
Buriti dos Montes
01 a 06
Caldeirão Grande do Piauí
01 a 06
Campinas do Piauí
01 a 06
Campo Alegre do Fidalgo
01 a 06
Campo Grande do Piauí
01 a 06
Canavieira
34 a 03
Canto do Buriti
34 a 03
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Currais
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Dom Inocêncio
Domingos Mourão
Eliseu Martins
Fartura do Piauí
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
Gilbués
Guaribas
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Isaias Coelho
Itainópolis
Jacobina do Piauí
Jaicós
João Costa
Julio Borges
Jurema
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa do Sítio
Manoel Emídio
Marcolândia
Massapê do Piauí
Milton Brandão
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Nova Santa Rita
Novo Oriente do Piauí
Padre Marcos
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Paquetá
Parnaguá
Patos do Piauí
Paulistana
Pavussu
Pedro II
Picos
Pimenteiras
Pio IX
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
Santa Luz
Santana do Piauí
Santo Antonio de Lisboa
São Braz do Piauí
São Francisco de Assis do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São João da Canabrava
São João da Varjota
São João do Piauí
São José do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel do Tapuio
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Simões
Simplício Mendes
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí
34
01
01
31
01
31
01
01
01
01
01
34
34
34
34
01
01
01
01
01
31
34
01
01
34
34
01
01
01
01
31
31
01
01
01
01
34
01
31
01
01
34
01
01
01
01
31
31
34
34
01
34
31
01
01
31
01
34
01
01
01
01
01
01
01
01
31
31
31
01
34
01
34
31
34
01
01
01
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
03
03
06
03
06
03
06
06
06
06
06
03
03
03
03
06
06
06
06
06
03
03
06
06
03
03
06
06
06
06
03
03
06
06
06
06
03
06
03
06
06
03
06
06
06
06
03
03
03
03
06
03
03
06
06
03
06
03
06
06
06
06
06
06
06
06
03
03
03
06
03
06
03
03
03
06
06
06
PORTARIA Nº 165, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683188-0>
Capitão Gervásio Oliveira
01 a 06
Caracol
34 a 03
Caridade do Piauí
01 a 06
Castelo do Piauí
01 a 06
Colônia do Gurguéia
31 a 03
Conceição do Canindé
01 a 06
Coronel José Dias
31 a 03
Corrente
31 a 03
Cristalândia do Piauí
31 a 03
Cristino Castro
31 a 03
Curimatá
31 a 03
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUO, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº
17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta pertencente à família das Euforbiáceas, rústica, heliófila, resistente à seca,
disseminada por diversas regiões do globo terrestre e cultivada comercialmente entre os paralelos 400 N e 400 S. Apesar da fácil
adaptação da mamoneira às diferentes condições de clima e solo e de
ser encontrada em forma asselvajada em todo o Nordeste, faz-se
necessário que sua exploração seja realizada em áreas que ofertem
condições edafoclimáticas favoráveis à manifestação de seu potencial
genético produtivo, permitindo ao produtor maior chance de êxito na
exploração da cultura. No Brasil, seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados nordestinos, a exceção de Sergipe e
Maranhão, que embora possuam áreas com aptidão ao cultivo, não
existe registro de plantios comerciais.
A mamoneira não é muito exigente quanto à necessidade
hídrica. Necessita de 600 mm a 700 mm de precipitação para o seu
adequado desenvolvimento e produção em torno de 1.500 kg/ha, com
possibilidade de se obter produtividades econômicas com precipitações pluviais de 375 mm a 500 mm. O excesso de umidade no solo
é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais
crítico nos estádios de plântula, maturação e colheita.
Quanto ao parâmetro altitude, ocorrem cultivos em altitudes
variando desde o nível do mar até 2.300 m. Entretanto, para a obtenção de produções comerciais, recomenda-se o cultivo em áreas
com altitude na faixa de 300 m a 1.500 m acima do nível médio do
mar.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar as regiões e períodos propícios ao desenvolvimento da
ricinocultura, reduzindo os riscos de inviabilidade econômica e ecológica nos diferentes municípios do Estado do Maranhão.
Para isso utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura que foi alimentado com os seguintes dados de entrada:
a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 25 anos de dados diários;
b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;
c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e
para todo o ciclo das cultivares;
d) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas consideraram-se as cultivares de ciclo intermediário perfeitamente
adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Para efeito de
simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos
grãos e maturação e senescência;
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água
Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm,
respectivamente; e
f) profundidade radicular: Para a mamona de sequeiro, adotou-se a profundidade radicular efetiva dos primeiros 0,4 m de profundidade do solo.
Também foram utilizados os valores de altitude dos municípios, obtidos da grade altimétrica, onde os valores são cotados em
uma malha de 920 m x 920 m do terreno.
Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura,
espaçados de 10 dias, entre os meses de novembro e fevereiro.
Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da
necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação
pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georreferenciados por meio da
latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações
geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de
plantio da cultura da mamona no Estado do Maranhão. Para isso,
foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,50 - Região
agroclimática favorável, com pequeno risco climático; b) ISNA <
0,50 e ≥ 0,40 - Região agroclimática intermediária, com médio risco
climático; e c) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com
alto risco climático.
Com base nas análises realizadas, observou-se que dos 217
municípios do Estado, 33 municípios foram considerados aptos ao
cultivo da mamoneira e 184 municípios foram classificados como
inaptos. As datas de semeadura foram idênticas para os dois solos
recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura
mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Maranhão
sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o
produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por
ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de
maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Maranhão, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, as cultivares
de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
CICLO INTERMEDIÁRIO
MUNICÍPIOS
SOLOS: TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
Alto Parnaíba
31 a 36
Amarante do Maranhão
01 a 06
Balsas
31 a 36
Benedito Leite
31 a 36
Buritirana
01 a 06
Colinas
01 a 06
Davinópolis
01 a 06
Feira Nova do Maranhão
31 a 36
Fernando Falcão
01 a 06
Formosa da Serra Negra
01 a 06
Fortaleza dos Nogueiras
31 a 36
João Lisboa
01 a 06
Loreto
31 a 36
Mirador
01 a 06
Montes Altos
01 a 06
Nova Colinas
31 a 36
Paraibano
01 a 06
Passagem Franca
01 a 06
Pastos Bons
01 a 06
Riachão
31 a 36
Sambaíba
31 a 36
São Domingos do Azeitão
01 a 06
São Félix de Balsas
31 a 36
São Francisco do Brejão
01 a 06
São João do Paraíso
01 a 06
São João dos Patos
31 a 03
São Pedro dos Crentes
01 a 06
São Raimundo das Mangabeiras
31 a 03
Senador La Rocque
13
01 a 06
Sítio Novo
01 a 06
Sucupira do Norte
01 a 06
Sucupira do Riachão
31 a 03
Tasso Fragoso
31 a 36
PORTARIA Nº 166, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683189-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido
na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de
setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
milho, no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
Períodos
Meses
ISSN 1677-7042
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Em 2005 o Estado do Ceará foi o décimo segundo produtor
nacional de milho (Zea mays L.) e terceiro da região Nordeste, com
uma produção de aproximadamente 280 mil toneladas produzidas em
quase sua totalidade no sistema de sequeiro.
A semeadura do milho na época adequada, embora não tenha
nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento
e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão
quanto à época adequada de semeadura, é importante conhecer os
fatores de riscos, que tendem a ser minimizados, quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático,
caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo
do milho nos diferentes municípios do Estado do Ceará.
No estabelecimento das melhores épocas de semeadura do
milho no Estado realizou-se o balanço hídrico da cultura para diferentes datas. Para isso, foram usados os seguintes dados:
a) precipitação pluvial diária das estações com séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários de estações pluviométricas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração de referencia estimada para períodos
decendiais;
c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e
para todo o ciclo das cultivares;
d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e
enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;
e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para
efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases:
Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos
grãos e maturação e senescência; e
f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água
Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm,
respectivamente.
Foram feitas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de dezembro e março. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm),
adotado para caracterizar a oferta hídrica e estimar os riscos de perda
por ocorrência de déficits. A definição das áreas de maior ou menor
risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de
floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para
isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1)
Favorável (ISNA = 0,55); 2) Intermediário (0,55 > ISNA = 0,45); e
3) Desfavorável (ISNA < 0,45).
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses
valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e,
com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho no Estado do Ceará.
Com base nas análises realizadas, verificou-se que as datas
de semeaduras para as cultivares de milho de ciclo superprecoce,
semiprecoce e precoce apresentaram datas diferentes das de ciclos
médio, semitardio e tardio, nos tipos de solos recomendados para o
Estado do Ceará.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura
mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Ceará sob o
ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor
diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de
déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
14
ISSN 1677-7042
1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Ceará, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1,
2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de
argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com
menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo
dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a
50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de
70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a)
solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou
superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de
15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a
50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
CICLOS SUPERPRECOCE / SEMIPRECOCE /
PRECOCE
SOLO TIPO
1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
36 a 3
35 a 5
34 a 6
1a5
36 a 6
PERÍODOS
Abaiara
Acarape
Acaraú
1a6
36 a 7
Acopiara
3a5
1a5
1a6
Aiuaba
1a3
1a5
Alcântaras
34 a 5
34 a 7
34 a 7
Altaneira
2a3
34 a 5
34 a 6
Alto Santo
2a4
Amontada
1a5
36 a 6
Antonina do Norte
1a4
1a4
1a5
Apuiarés
2a3
2a5
1a6
Aquiraz
2a5
1a7
Aracati
36 a 7
1a8
2a4
Aracoiaba
2a6
2a7
3a4
1a5
1a6
Araripe
2a3
34 a 5
34 a 6
Aratuba
35 a 7
35 a 9
35 a 9
Arneiroz
2
1a3
1a5
Assaré
2a3
35 a 5
34 a 6
Aurora
2a3
35 a 5
34 a 6
1a4
36 a 5
Ararendá
Baixio
Banabuiú
Barbalha
4a5
3a6
35 a 3
34 a 5
34 a 6
2a5
2a6
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Barreira
Barro
2a3
35 a 4
35 a 5
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Barroquinha
1a5
34 a 6
34 a 7
Baturité
36 a 7
35 a 9
35 a 9
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Beberibe
Bela Cruz
3a4
Boa Viagem
2a5
2a6
36 a 5
36 a 6
3a5
2a6
34 a 5
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Brejo Santo
2a3
34 a 5
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Camocim
1a5
35 a 6
35 a 7
35 a 4
35 a 5
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto; BRS Caatingueiro, BR 5033 Asa Branca e BR 5037 Cruzeta; GENEZE - GNZ
2005; NIDERA - A2555; MONSANTO - DKB 234, AG 6040, AG
9010, DKB 950, DKB 212, DKB 214 e DKB 215; AGROMEN AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00,
AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA
- SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA
- BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 ( São José ), BR 5036 e BR
5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25,
AL 34 , AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;
MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350 e DKB 747; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75,
3021, 30F98, 30F90 e 30F87; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728,
ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242;
BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS
1001, BRS 1010; BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020,
BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143,
BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR
473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); GENEZE GNZ 2004; NIDERA - A 2288, A015, A3663, A4450, A4454,
A4545, A010 e A2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB
789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000,
DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG
303 e AG 405; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN
31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS
5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090;
PIONEER - 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e
JADE; DOW - Dow CO32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow
8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C 599, Dow SWB 551, Dow
2B619 e Dow2B 710; PLANAGRI - PL 6880; GENEAGRO - GENEAGRO 516; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466,
DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB
990; PIONEER - 30K73, 30K64, 30S40 e 30F35; Ciclo Tardio MONSANTO - AG 2060.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada,
foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se
algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de
emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações
são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
Campos Sales
Canindé
3a4
2a5
1a7
Capistrano
2a5
1a7
36 a 8
Caridade
1a7
35 a 9
35 a 9
Cariré
1a5
35 a 6
34 a 6
Caririaçu
35 a 4
Cariús
34 a 5
34 a 6
36 a 5
35 a 6
Carnaubal
35 a 6
34 a 8
34 a 9
Cascavel
3a4
2a5
1a6
Catarina
2a3
1a5
1a7
Catunda
2a5
2a7
36 a 7
36 a 9
36 a 4
35 a 5
35 a 6
34 a 7
Choró
2a3
2a6
Chorozinho
2a5
2a6
34 a 7
34 a 8
Caucaia
2a5
Cedro
Chaval
Coreaú
1a5
35 a 5
Crateús
2a4
1a5
Crato
35 a 3
34 a 5
34 a 6
Croatá
2a4
36 a 6
36 a 7
Cruz
3a4
1a6
36 a 6
Deputado Irapuan Pinheiro
3a5
3a5
Ererê
2a5
2a6
Eusébio
2a5
1a7
1a9
Farias Brito
2a3
35 a 5
34 a 6
Forquilha
36 a 5
1a5
36 a 6
Fortaleza
1a7
36 a 8
36 a 9
Fortim
Frecheirinha
2a4
35 a 6
General Sampaio
34 a 7
34 a 8
2a5
1a6
Graça
35 a 6
34 a 8
34 a 9
Granja
35 a 6
34 a 7
34 a 8
Granjeiro
1a4
35 a 5
34 a 6
Groaíras
36 a 5
1a5
36 a 6
Guaiúba
2a5
36 a 7
36 a 8
Guaraciaba do Norte
35 a 6
34 a 8
34 a 9
Guaramiranga
34 a 9
34 a 9
34 a 9
36 a 5
35 a 6
3a4
2a5
1a6
3
2a5
34 a 8
34 a 9
34 a 9
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
2a5
Icapuí
2a5
Icó
2a3
36 a 5
Iguatu
1a4
36 a 5
Independência
2a3
2a5
Ipaporanga
2a5
1a6
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Senador Sá
Sobral
Solonópole
2a3
1a4
2a4
1a4
36 a 7
1a5
2a5
2a5
1a5
3a4
2a5
3a5
1a7
36 a 6
1a5
1a6
1a6
2a5
4a5
2a3
2a3
3a4
35 a 3
2a3
3a5
1a5
1a7
2a4
36 a 5
36 a 5
2a3
34 a 6
1a3
35 a 3
36 a 5
1a5
35 a 6
36 a 7
36 a 3
2a5
34 a 9
36 a 5
35 a 8
3a5
3a5
1a4
3a4
2
3
2
2
a
a
a
a
5
5
4
4
35 a 4
35 a 4
36 a 6
34 a 5
1a4
36 a 5
3a5
1a8
35 a 9
36 a 5
35 a 6
35 a 7
35 a 5
34 a 7
35 a 5
3a6
2a5
34 a 5
2a6
2a5
35 a 6
36 a 5
34 a 7
34 a 9
34 a 5
2a5
2a4
3a4
2a5
1a7
34 a 9
35 a 6
34 a 9
1a6
1a7
1a3
2a5
2a6
35 a 3
2a6
2a6
2a7
3a5
36 a 6
1a6
34 a 4
35 a 5
1a4
3
5
3a5
1a6
36 a 5
35 a 7
35 a 6
2a4
36 a 3
34 a 8
2a5
1a3
34 a 4
1a5
36 a 5
34 a 5
34 a 9
1a6
3a4
36 a 5
1a4
1a6
3a5
35 a 6
36 a 6
3a5
36 a 5
35 a 7
36 a 7
2a5
1a6
3a4
1a8
36 a 7
36 a 6
1a7
36 a 7
2a7
3a5
3a4
2a5
3a4
34 a 5
35 a 5
36 a 6
34 a 6
35 a 5
35 a 5
3a4
2a6
36 a 9
34 a 9
36 a 6
35 a 7
34 a 7
35 a 6
34 a 9
34 a 6
2a6
1a6
34 a 6
1a6
36 a 7
2a5
34 a 7
36 a 6
34 a 8
34 a 9
34 a 6
36 a 6
1a5
2a5
1a5
2a6
36 a 8
34 a 9
34 a 6
3a4
34 a 9
1a9
1a9
1a5
1a6
2a7
35 a 4
1a6
1a7
1a7
1a6
35 a 7
1a7
34 a 5
34 a 6
3a4
1a5
2a6
1a7
2a6
3a4
35 a 8
34 a 7
3a4
1a5
34 a 5
36 a 6
36 a 7
34 a 6
34 a 9
1a7
2a4
1a6
2a6
35 a 7
35 a 6
2a5
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Tabuleiro do Norte
1a4
Tamboril
2a4
2a5
Tarrafas
1a4
36 a 5
Tauá
1a4
1a5
Tejuçuoca
2a5
1a6
Tianguá
34 a 7
34 a 9
34 a 9
Trairi
2a5
1a7
1a8
Tururu
2a5
1a6
1a7
Ubajara
34 a 8
34 a 9
34 a 9
Umari
1a4
36 a 5
Umirim
2a4
1a6
1a6
Uruburetama
1a5
36 a 6
36 a 7
Uruoca
36 a 5
35 a 6
35 a 7
Varjota
2a4
36 a 5
35 a 6
Várzea Alegre
2a3
35 a 5
34 a 6
Viçosa do Ceará
34 a 7
34 a 9
34 a 9
MUNICÍPIOS
CICLOS MÉDIO / SEMITARDIO / TARDIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PPERÍODOS
Abaiara
34 a 2
34 a 3
34 a 4
Acarape
1a3
35 a 3
35 a 4
Acaraú
2a3
35 a 5
35 a 5
Acopiara
35 a 3
35 a 4
Aiuaba
1a2
36 a 3
Alcântaras
35 a 4
34 a 5
34 a 6
Altaneira
1a2
34 a 4
34 a 5
Alto Santo
Amontada
1a2
35 a 5
35 a 5
Antonina do Norte
36 a 2
36 a 3
Apuiarés
1a3
36 a 4
36 a 5
35 a 6
Aquiraz
36 a 3
1a3
Aracati
2a3
Aracoiaba
36 a 4
36 a 5
Ararendá
2a3
36 a 4
36 a 5
Araripe
1a2
34 a 3
34 a 4
Aratuba
34 a 6
34 a 9
34 a 9
2
36 a 3
Arneiroz
Assaré
Aurora
36 a 2
Baixio
Banabuiú
Barbalha
34 a 2
Barreira
2a3
Barro
34 a 3
34 a 4
34 a 3
34 a 4
35 a 3
35 a 3
3
1a4
34 a 3
34 a 4
1a3
1a4
34 a 3
34 a 4
Barroquinha
1a3
34 a 4
34 a 5
Baturité
35 a 5
34 a 8
34 a 9
Beberibe
Bela Cruz
2a3
Boa Viagem
1a3
1a4
35 a 4
35 a 5
1a3
1a4
Brejo Santo
35 a 1
34 a 3
34 a 4
Camocim
35 a 4
34 a 5
34 a 6
34 a 3
34 a 4
Campos Sales
Canindé
2a3
1a4
36 a 5
Capistrano
1a4
36 a 5
35 a 6
Caridade
35 a 5
34 a 7
34 a 9
Cariré
35 a 3
34 a 4
34 a 5
Caririaçu
34 a 3
34 a 4
34 a 5
34 a 3
34 a 4
34 a 8
Cariús
Carnaubal
34 a 5
34 a 6
Cascavel
1a3
1a4
36 a 4
35 a 4
35 a 5
Catarina
Catunda
1a3
1a5
35 a 6
35 a 7
34 a 3
34 a 4
34 a 5
34 a 6
Choró
1a2
36 a 4
Chorozinho
1a3
1a4
34 a 4
34 a 5
34 a 6
1a3
1a3
Crato
34 a 2
34 a 3
34 a 4
Croatá
1a3
35 a 5
34 a 5
Cruz
2a3
35 a 4
35 a 5
Caucaia
36 a 4
Cedro
Chaval
Coreaú
35 a 4
Crateús
Deputado Irapuan Pinheiro
3
Ererê
1a4
1a4
Eusébio
1a4
36 a 6
35 a 7
Farias Brito
36 a 2
34 a 3
34 a 4
Forquilha
1a2
36 a 3
35 a 5
Fortaleza
35 a 5
35 a 7
35 a 8
Fortim
Frecheirinha
1a3
34 a 4
General Sampaio
Graça
34 a 5
34 a 6
34 a 6
1a4
36 a 4
34 a 7
34 a 8
Granja
34 a 4
34 a 5
34 a 6
Granjeiro
35 a 2
34 a 4
34 a 4
36 a 3
35 a 5
Groaíras
Guaiúba
1a3
35 a 5
34 a 6
Guaraciaba do Norte
34 a 5
34 a 7
34 a 8
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
34 a 9
2a3
34 a 6
34 a 9
36 a 3
1a4
1
34 a 8
3
1a2
35 a 3
1a3
1a3
1a3
1a3
34 a 5
36 a 4
1a3
1a3
35 a 3
1a3
2a3
2a3
35
36 a 2
2a3
34 a 2
1a2
36 a 4
35 a 5
1a3
35 a 4
35 a 4
1a2
34 a 5
36 a 2
34 a 2
35 a 4
1a3
34 a 4
35 a 6
35 a 2
2a3
36 a 4
34 a 9
35 a 3
34 a 6
2a3
1a4
2a3
1a4
1a3
1a3
35 a 1
36 a 6
35 a 4
36 a 4
36 a 5
35 a 5
1a4
3
34
34
35
34
35
35
a
a
a
a
a
a
3
3
4
3
3
3
2a3
35 a 6
34 a 7
35 a 4
34 a 5
34 a 5
34 a 3
34 a 6
34 a 3
2a4
1a3
34 a 3
1a3
1a4
34 a 5
35 a 4
34 a 6
34 a 9
34 a 3
1a3
1a2
2a3
36
1a3
35 a 6
34 a 9
34 a 4
34 a 9
36 a 5
36 a 5
1a3
1a4
1a4
34 a 2
36 a 4
1a4
1a5
1a3
34 a 4
35 a 4
34 a 3
34 a 3
36 a 1
1
36
2a3
36 a 4
35 a 4
34 a 5
34 a 5
36 a 2
34 a 3
34 a 9
34 a 4
1a4
36 a 4
34 a 9
1a4
2a3
35 a 3
34 a 4
1a3
36 a 5
35 a 4
34 a 6
35 a 5
1a3
36 a 4
2a3
35 a 7
34 a 5
35 a 5
35 a 6
35 a 6
36 a 5
1a4
1a3
1a3
2a3
34 a 4
34 a 3
35 a 5
34 a 4
34 a 4
34 a 4
2a3
1a4
35 a 7
34 a 8
35 a 5
34 a 6
34 a 6
34 a 4
34 a 7
34 a 4
1a5
36 a 4
34 a 4
36 a 5
36 a 5
1a3
34 a 6
35 a 5
34 a 7
34 a 9
34 a 4
35 a 4
36 a 3
1a4
36 a 3
1a4
35 a 7
34 a 9
34 a 5
2a3
34 a 9
36 a 8
36 a 8
36 a 3
36 a 4
1a6
34 a 3
36 a 5
36 a 5
36 a 6
36 a 4
34 a 5
35 a 5
34 a 4
34 a 4
2a3
35 a 3
36 a 4
36 a 5
1a4
2a3
34 a 6
34 a 6
2a3
36 a 3
34 a 4
15
ISSN 1677-7042
Santa Quitéria
36 a 3
35 a 5
Santana do Acaraú
1a3
35 a 4
34 a 5
Santana do Cariri
35 a 2
34 a 4
34 a 4
São Benedito
34 a 6
34 a 8
34 a 9
São Gonçalo do Amarante
2a3
36 a 4
35 a 5
2a3
36 a 4
35 a 5
1a3
1a5
Senador Sá
35 a 3
34 a 4
34 a 5
Sobral
36 a 3
34 a 4
34 a 5
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
1a2
Senador Pompeu
Solonópole
3
Tabuleiro do Norte
1a4
36 a 2
Tamboril
1a3
1a3
Tarrafas
36 a 3
35 a 3
2
36 a 4
Tauá
Tejuçuoca
1a3
36 a 4
Tianguá
34 a 6
34 a 7
34 a 9
Trairi
1a3
36 a 5
35 a 6
Tururu
1a3
36 a 4
35 a 5
Ubajara
34 a 7
34 a 8
34 a 9
1a2
35 a 3
Umirim
1a3
36 a 4
35 a 5
Uruburetama
36 a 4
35 a 5
34 a 5
Uruoca
35 a 4
34 a 5
34 a 6
Varjota
1a3
35 a 4
34 a 5
Várzea Alegre
36 a 2
34 a 3
34 a 4
Viçosa do Ceará
34 a 6
34 a 7
34 a 9
Umari
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
PORTARIA Nº 167, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683190-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido
na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária
de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de
setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
No Paraná, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em
três safras, sendo a primeira denominada “safra das águas”, a segunda “safra da seca” e a terceira, “safra de outono-inverno”. A
“segunda safra”, que é cultivada entre o final de um ano e o início do
ano seguinte, dependendo da região, dependendo da época de semeadura corre riscos de perdas por altas temperaturas e deficiência
hídrica no florescimento e por geadas na formação das vagens.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas com
menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as
melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos
diferentes municípios do Estado do Paraná.
Para isso, foram realizadas análises considerando os seguintes parâmetros:
1) Tipos de Solos: Os solos foram classificados em três
grupos, quanto à capacidade de retenção de água. Tipo 1 - Solos de
textura arenosa (baixa retenção); Tipo 2 - Solos de textura média
(retenção média) e Tipo 3 - solos de textura argilosa (retenção alta).
2) Parâmetros Meteorológicos: Visando identificar as regiões
e períodos de semeadura mais indicados para o cultivo do feijoeiro,
foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas, para se
caracterizar os seguintes fatores:
a) Risco de geadas - utilizou-se a temperatura mínima de 3
oC, observada no interior do abrigo meteorológico de 32 estações
distribuídas por todo o estado, como indicativo de geada. Foram
calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por
decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude,
obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio, que permitiram a espacialização do risco de geadas em função da altitude e
latitude do local, ao longo do ciclo do feijoeiro da seca. O risco de
geada no final do ciclo foi utilizado como critério indicador do final
do período de semeadura.
b) Temperatura Máxima superior a 30 oC - considerou-se que
a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias
antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência), provoca o abortamento das
flores. Calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas
16
ISSN 1677-7042
1
para períodos de dez dias ao longo do ano, analisando-se períodos
móveis, com passo 1, ou seja, partindo-se de janeiro, calculou-se o
risco entre os dias 1 a 10, depois 2 a 11, 3 a 12, etc, até 31 de
dezembro. A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se
o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrência de temperaturas acima de 30ºC. As probabilidades para cada
época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude,
gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para
épocas de semeadura espaçadas de 10 dias entre dezembro e março.
c) Excesso de Chuvas na Colheita - considerou-se que há
perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30mm
em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas. Esse
critério foi estabelecido com base na constatação prática de que não
é somente o total de chuvas que provoca perdas, mas sim a persistência do período chuvoso, que faz com que a umidade do ar
permaneça elevada por um período prolongado, provocando a deterioração dos grãos maduros. Calculou-se a probabilidade de ocorrência de excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos
móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc). Dentro do período
recomendado para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo
para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de
perdas na colheita. Considerou-se uma variação de ± 2 dias na duração total do ciclo, tomando-se o risco médio do período de 5 dias
coincidente com a data de colheita prevista ± 2 dias. Os valores
obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de
semeadura.
d) Deficiência Hídrica - considerou-se como período crítico à
deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12
dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto o período
crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência.
Com exceção da geada que foi considerada como fator restritivo ao cultivo, os resultados obtidos dos demais fatores de risco
foram combinados de forma que indicasse as áreas o mínimo de risco
possível para a cultura.
Com base nas análises realizadas, foi possível identificar
diferentes zonas e épocas para o cultivo do feijão da seca ou de
segunda safra no Paraná. Os valores de riscos de altas temperaturas
no florescimento permitiram constatar que grande parte da região
Norte apresenta elevados riscos de abortamento de flores, tornando-a
inapta ao cultivo de feijão da seca. As regiões central e sul apresentaram riscos aceitáveis de deficiência hídrica e de geadas, quando
as lavouras são cultivadas nos períodos recomendados por este zoneamento.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção
de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras
por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solo, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos favoráveis de
semeadura para o plantio do feijão 2ª safra no Estado do Paraná.
Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade
de perdas das suas lavouras e aumenta suas chances de obtenção de
maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Paraná, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal;
solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm
de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que
se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior
a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: IAPAR - IPR Colibri; Ciclo Intermediário:
EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS
Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó,
BRS Valente, BRS Vereda, BRSMG Talismã, Aporé, Diamante Negro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá e Xamego; FT - FTS Soberano e FTS
Magnífico; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72, IAPAR 81, IPR Chopim,
IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura e IPR Uirapuru.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não
é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem até que
nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
CICLOS PRECOCE e INTERMEDIÁRIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
Adrianópolis
3a5
3a5
Agudos do Sul
36 a 3
36 a 3
Almirante Tamandaré
36 a 3
36 a 3
Ampere
1a4
1a4
Antônio Olinto
36 a 3
36 a 3
Apucarana
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Arapongas
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Arapoti
36 a 3
36 a 3
Arapuá
2a4
2a4
Araucária
36 a 3
36 a 3
Ariranha do Ivaí
2a4
2a4
Balsa Nova
36 a 3
36 a 3
Barracão
1a3
1a3
Bela Vista da Caroba
2a4
2a4
Bituruna
34 a 1
34 a 1
Boa Esperança do Iguaçu
2a6
2a6
Boa Ventura de São Roque
34 a 3
34 a 3
Boa Vista da Aparecida
2a6
2a6
Bocaiúva do Sul
36 a 3
36 a 3
Bom Jesus do Sul
1a3
1a3
Bom Sucesso do Sul
36 a 3
36 a 3
Braganey
36 a 3
36 a 3
Califórnia
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Campina do Simão
34 a 3
34 a 3
Campina Grande do Sul
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Campo do Tenente
36 a 3
36 a 3
Campo Largo
36 a 5
36 a 5
Campo Magro
36 a 3
36 a 3
Cândido de Abreu
36 a 4
36 a 4
Candói
36 a 3
36 a 3
Cantagalo
36 a 3
36 a 3
Capanema
2a6
2a6
Capitão Leônidas Marques
2a6
2a6
Carambeí
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Campo Bonito
Cascavel (Leste)
Castro
36 a 3
36 a 3
Catanduvas
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
Cerro Azul
36 a 5
36 a 5
Chopinzinho
36 a 4
36 a 4
Clevelândia
36 a 3
36 a 3
Colombo
36 a 3
36 a 3
Conselheiro Mairinck
36 a 3
36 a 3
Contenda
36 a 3
36 a 3
Coronel Domingos Soares
34 a 1
34 a 1
Coronel Vivida
36 a 3
36 a 3
Cruz Machado
34 a 1
34 a 1
Cruzeiro do Iguaçu
2a6
2a6
36 a 4 (*)
36 a 4 (*)
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Cruzmaltina
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Curitiba
36 a 3
36 a 3
Curiúva
36 a 3
36 a 3
Diamante do Sul
36 a 3
36 a 3
Dois Vizinhos
1a4
1a4
Doutor Ulysses
36 a 5
36 a 5
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Enéas Marques
1a3
1a3
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Espigão Alto do Iguaçu
36 a 3
36 a 3
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Faxinal
36 a 4 (*)
36 a 4 (*)
Fazenda Rio Grande
36 a 3
36 a 3
Fernandes Pinheiro
36 a 3
36 a 3
Figueira
36 a 3
36 a 3
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Flor da Serra do Sul
36 a 2
36 a 2
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Foz do Jordão
36 a 3
36 a 3
Francisco Beltrão
1a3
1a3
General Carneiro
34 a 1
34 a 1
Goioxim
36 a 3
36 a 3
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Grandes Rios
Guamiranga
Guaraniaçu
Guarapuava
Honório Serpa
Ibaiti
Ibema
Imbaú
Imbituva
Inácio Martins
Ipiranga
Irati
Itapejara do Oeste
Itaperuçu
Ivaí
Ivaiporã
Jaboti
Jaguariaíva
Japira
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Londrina
Mallet
Mandirituba
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marilândia do Sul
Mariópolis
Marmeleiro
Marquinho
Mato Rico
Mauá da Serra
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Laranjeiras
Nova Prata do Iguaçu
Nova Tebas
Ortigueira
Palmas
Palmeira
Palmital
Pato Branco
Paula Freitas
Paulo Frontin
Pérola do Oeste
Piên
Pinhais
Pinhal de São Bento
Pinhalão
Pinhão
Piraí do Sul
Piraquara
Pitanga
Planalto
Ponta Grossa
Porto Amazonas
Porto Barreiro
Porto Vitória
Pranchita
Prudentópolis
Quatro Barras
Quedas do Iguaçu
Quitandinha
Realeza
Rebouças
Renascença
Reserva
Reserva do Iguaçu
Rio Azul
Rio Bom
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Branco do Sul
Rio Negro
Rosário do Ivaí
Salgado Filho
Salto do Itararé
Salto do Lontra
Santa Isabel do Oeste
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santana do Itararé
Santo Antônio do Sudoeste
São Jerônimo da Serra
São João
São João do Triunfo
São Jorge do Oeste
São José da Boa Vista
2a4
36 a 3
36 a 3 (*)
34 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 3
34 a 1
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 5
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 2
36 a 4
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 2
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
1a3
36 a 3
2a6
2a4
36 a 3
34 a 2
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3
34 a 3
36 a 3
36 a 3
34 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 4
36 a 3
2a6
36 a 3
36 a 3
36 a 3
34 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 4
2a4
36 a 5
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3
1a4
1a4
2a4
34 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3 (*)
36 a 4
36 a 3
1a4
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3 (*)
34 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 3
34 a 1
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 5
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 2
36 a 4
36 a 3 (*)
36 a 3
36 a 2
36 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
1a3
36 a 3
2a6
2a4
36 a 3
34 a 2
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3
34 a 3
36 a 3
36 a 3
34 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 3
36 a 3
2a4
36 a 3
36 a 3
36 a 4
36 a 3
2a6
36 a 3
36 a 3
36 a 3
34 a 3
36 a 3
36 a 3 (*)
36 a 4
2a4
36 a 5
36 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3
1a4
1a4
2a4
34 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3 (*)
36 a 4
36 a 3
1a4
36 a 3
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
São José dos Pinhais
36 a 3
36 a 3
São Mateus do Sul
36 a 3
36 a 3
Na Portaria nº 151, de 10 de agosto de 2006, publicada no
Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2006, no Art. 2º,
Onde se lê:
Sapopema
36 a 3
36 a 3
Saudade do Iguaçu
36 a 4
36 a 4
Sengés
36 a 3
36 a 3
Siqueira Campos
36 a 3
36 a 3
Sulina
36 a 4
36 a 4
36 a 3 (*)
36 a 3 (*)
11 a 20/11
11 a 20/11
11 a 20/11
Teixeira Soares
36 a 3
36 a 3
Cambará do Sul
21 a 30/11
21 a 30/11
21 a 30/11
Telêmaco Borba
36 a 3
36 a 3
Jaquirana
01 a 10/11
01 a 10/11
01 a 10/11
Tibagi
36 a 3
36 a 3
Tijucas do Sul
36 a 3
36 a 3
Tomazina
36 a 3
36 a 3
Tamarana
MUNICÍPIOS
UF
PERÍODOS
RS
2006, no item 5 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, nos períodos de plantio dos municípios de São Jorge do Oeste e São Jorge
do Patrocínio, conforme abaixo específicado:
CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE
SOLO TIPO 1
Bom Jesus
17
ISSN 1677-7042
SOLO TIPO 2
Onde se lê:
SOLO TIPO 3
MUNICÍPIOS
UF
CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE,
PRECOCE, MÉDIO eTARDIO
PERÍODOS
SOLOS TIPOS 2 e 3
leia - se:
São Jorge do Patrocínio
PR
24 a 30
São Jorge d' Oeste
Três Barras do Paraná
2a6
2a6
Tunas do Paraná
36 a 5
36 a 5
Turvo
34 a 3
34 a 3
União da Vitória
36 a 3
36 a 3
Bom Jesus
Ventania
36 a 3
36 a 3
Verê
1a3
1a3
Virmond
36 a 3
36 a 3
Vitorino
36 a 3
36 a 3
Wenceslau Braz
36 a 3
36 a 3
MUNICÍPIOS
UF
28 a 31
CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE
PERÍODOS
SOLO TIPO 1
RS
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
32 a 34
32 a 34
32 a 34
Cambará do Sul
32 a 34
32 a 34
32 a 34
Jaquirana
32 a 34
32 a 34
32 a 34
Leia-se:
MUNICÍPIOS
UF
CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE,
PRECOCE, MÉDIO e TARDIO
PERÍODOS
<!ID683398-0>
(*) Plantio recomendado com o uso de cultivares resistentes ao vírus
do mosaico dourado.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
Na Portaria nº 105, de 29 de junho de 2006, zoneamento
agrícola da cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra
2006/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de julho de
SOLOS TIPOS 2 e 3
São Jorge do Patrocínio
PR
28 a 31
São Jorge d' Oeste
24 a 30
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID682824-0>
PORTARIA N o- 626, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683394-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 104, de 29 de junho de 2006, zoneamento
agrícola da cultura de milho no Estado do Rio Grande do Sul, anosafra 2006/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de
julho de 2006, no item 5 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS
AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA,
nos períodos de plantio dos municípios de Jóia e Tupanciretã, conforme abaixo especificado:
Onde se lê:
MUNICÍPIOS
CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE
PERÍODOS
Tupanciretã
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 2
Leia-se
MUNICÍPIOS
Pesquisador
THOMAS RÖCKMANN,
RUPERT HOLZINGER
IVAN VIGANO
MICHEL J. A. BOLDER
JULIA STEINBACH
HUILIN CHEN
KATHERINE ELLISON POTTER
KATHRYN MCKAIN
PATHMATHEVAN MAHADEVAN
HWAN (BEN) LEE
SUNYOUNG PARK
ERIC ADAM KORT
Nacionalidade
Alemã
Austríaca
Italiana
Holandêsa
Alemã
Chinesa
Norte-americana
Norte-americana
Sri Lanka
Norte-americana
Coreana
Norte-americana
PERÍODOS
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
22 a 23 + 32 a 36 + 22 a 23 + 31 a 36 + 22 a 26 + 31 a 36 +
1a2
1a2
1a2
Art. 2o A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro
de 1990, e da Portaria/MCT no 55, de 14 de março de 1990.
Art. 3o A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde se lê:
MUNICÍPIOS
Instituição
Utrecht University
Utrecht University
Utrecht University
Utrecht University
Max Planck Institute for Biogeochemistry
Max Planck Institute for Biogeochemistry
Massachusets Institute of Technology
Harvard University
Harvard University
Harvard University
Harvard University
Harvard University
CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE
SOLO TIPO 1
Tupanciretã
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no 98.830, de 15 de janeiro
de 1990, resolve:
Art. 1o Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados, na Pesquisa Científica relativa ao projeto intitulado
“Experimento BARCA - Balanço Atmosférico Regional de Carbono na Amazônia - LBA” (Processo CMC no 030/04-C), em andamento no
Estado do Amazonas, aprovado pela Portaria/MCT no 644, de 13 de dezembro de 2004, que tem como contraparte brasileira responsável pelo
projeto o Dr. JOSÉ ANTÔNIO ALVES GOMES, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), pelo prazo de um ano, contado a
partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
SERGIO MACHADO REZENDE
CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO
<!ID682822-0>
PERÍODOS
SOLO TIPO 2
23 + 31 a 36 + 1 a 2
Jóia
RESOLUÇÃO N o- 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Leia-se
MUNICÍPIOS
CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO
PERÍODOS
SOLO TIPO 2
21 a 22 + 31 a 36 + 1 a 2
Jóia
Onde se lê:
MUNICÍPIOS
CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO
PERÍODOS
Tupanciretã
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
31 a 36 + 1 a 2
22 a 25 + 30 a 36 + 1 a 2
MANUEL ADALBERTO CARLOS
MONTENEGRO LOPES DA CRUZ
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis
Secretário Executivo da Comissão
ANEXO
CICLOS: SEMIPRECOCE e MÉDIO
PERÍODOS
Tupanciretã
A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de
Bens Sensíveis, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada
pelo Art. 4o, Inciso I, do Decreto no 4.214, de 30 de Abril de 2002,
resolve:
Art. 1o Aprovar as Diretrizes-Gerais para Exportação de
Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados e
seu anexo as Instruções para Realização de Operações de Exportação
de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados,
em Anexo.
DIRETRIZES-GERAIS PARA EXPORTAÇÃO DE BENS
RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE
VINCULADOS
Leia-se
MUNICÍPIOS
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE
DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
21 a 22 + 31 a 36 + 1 a 2
23 a 25 + 30 a 36 + 1 a 2
<!ID683396-0>
1 - FINALIDADE
Estas Diretrizes-Gerais estabelecem as normas para o controle de operações de exportação de bens relacionados a mísseis e
serviços diretamente vinculados, para limitar o risco de proliferação
de armas de destruição em massa (nucleares químicas e biológicas) e
de que itens controlados e suas tecnologias caiam nas mãos de terroristas ou de grupos terroristas, sem contudo impedir programas
espaciais nacionais, nem a cooperação internacional associada a tais
programas, na medida em que não contribuam para sistemas capazes
de transportar armas de destruição em massa.
2 - DEFINIÇÕES
2.1. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
São consideradas operações de exportação as transferências,
a partir do território brasileiro, para qualquer destino fora da jurisdição ou controle nacional de qualquer sistema completo de míssil
e veículo aéreo não tripulado, , capaz de transportar armas de destruição em massa, excluindo-se aeronaves tripuladas, e de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, cujo desempenho em termos de carga útil e alcance exceda os parâmetros estabelecidos na Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, doravante denominada de Lista.
2.2. TIPOS DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
a. Negociação Preliminar
Entende-se por negociação preliminar toda e qualquer ação
do exportador que anteceda o pedido formal de exportação;
b. Participação em Licitações;
c. Envio de Amostras;
d. Participação em Feiras e Exposições;
e. Exportação propriamente dita dos bens e serviços, objeto
destas Diretrizes-Gerais; e
f. Outras operações ou ações que guardem afinidade com a
exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente
vinculados.
18
ISSN 1677-7042
2.3. BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS
DIRETAMENTE VINCULADOS
São considerados bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados os constantes da Lista.
3 - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Participam da execução destas Diretrizes-Gerais os seguintes órgãos:
a. Ministério das Relações Exteriores;
b. Ministério da Ciência e Tecnologia
c. Ministério da Defesa;
d. Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior;
e. Ministério da Fazenda;
f. Ministério da Justiça;
g. Agência Especial Brasileira; e
h. Agência Brasileira de Inteligência.
3.2. Para as operações de exportação o Ministério de Ciência
e Tecnologia é o coordenador das ações atribuídas aos órgãos participantes destas diretrizes.
4 - COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
4.1. É da competência do Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário Executivo da Comissão Interministerial de
Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada
Cibes, de acordo com Capítulo II, Art. 2°, § 4° e Capítulo V, Art. 9°,
Inciso IV do Regimento Interno da Cibes, a autorização das operações de exportação (anuência ou denegação) de bens relacionados a
mísseis e serviços diretamente vinculados, constantes da Lista, bem
como de outros bens e serviços não abrangidos pela Lista, desde que
seja considerado que se destinam, no todo ou em parte, a contribuir
para o desenvolvimento, a produção ou a utilização de armas de
destruição em massa - nucleares, químicas ou biológicas - ou de
sistemas de ataques , inclusive mísseis, carregados com tais armas.
(cláusula catch-all);
4.2. A autorização de operação de exportação será submetida
à Cibes sempre que o Coordenador-Geral de Bens Sensíveis julgar
que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação
devam ser levadas à consideração daquela Comissão. A autorização
de exportação deverá ser levada à consideração do Presidente da
República sempre que a Cibes não chegue a um consenso, bem como
nos casos em que o Ministro da Ciência e Tecnologia, como Autoridade Nacional, de acordo com Art. 4°, Parágrafo único da Lei N.°
9.112, de 10.10.1995, julgar que implicações políticas, estratégicas ou
tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração presidencial.
5 - ANÁLISE PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
5.1. A terminologia utilizada nestas Diretrizes-Gerais segue
as definições constantes das Diretrizes e do Anexo de Equipamento,
Software e Tecnologia do Regime de Controle de Tecnologia de
Mísseis, bem como da Lista.
5.2. A Lista consiste em duas categorias de itens, que abrangem equipamentos, materiais, softwares, tecnologias e serviços diretamente vinculados. Os itens da Categoria I, nos quais se incluem
na sua totalidade os itens 1 e 3, são os de maior sensibilidade. Se um
item da Categoria I está incluído num sistema , esse sistema será,
também considerado da Categoria I, exceto quando o item incorporado não possa ser separado, retirado ou copiado.
5.3. Será cercada de especial cautela a consideração de todas
as transferências de itens constantes da Lista, que serão analisadas
caso a caso;
5.4. Será cercada de especial cautela a consideração de transferências de itens da Categoria I, qualquer que seja seu propósito, e
haverá uma forte presunção no sentido de denegar tais exportações;
5.5. Será, também, cercada de especial cautela a consideração da exportação de quaisquer dos itens da Lista, ou de quaisquer
mísseis (constantes ou não da Lista) se o Governo julgar, com base
em todas as informações convincentes disponíveis, que eles se destinam ao uso em sistemas capazes de transportar armas de destruição
em massa;
5.6. Em princípio, a transferência de instalações para produção de itens da Categoria I não será autorizada;
5.7. A transferência de projeto, tecnologia de produção ou
uso, que inclua dados técnicos, assistência técnica diretamente relacionada a quaisquer dos itens constantes da Lista será submetida a
um grau de exame e controle tão minucioso quanto aquele que se
aplicaria ao próprio equipamento, dentro dos limites permitidos pela
legislação nacional.
5.8. Sempre que uma transferência puder contribuir para um
sistema capaz de transportar armas de destruição em massa, o Governo autorizará a transferência de itens constantes da Lista, somente
se receber as garantias apropriadas do Governo do Estado recipiendário de que:
a) os itens serão utilizados somente para os propósitos indicados e seu uso não será modificado. Nenhum item será, modificado, copiado, reproduzido, reexportado/retransferido, revendido,
emprestado, doado ou disponibilizado para uso por terceiros sem o
consentimento prévio do Governo brasileiro; e
b) nenhum item nem suas cópias, réplicas ou derivados serão
reexportados/retransferidos, revendidos, emprestados, doados ou disponibilizados para uso por terceiros sem o consentimento prévio do
Governo brasileiro; e
5.9. Para a efetiva execução destas Diretrizes-Gerais, o Governo brasileiro, quando necessário e apropriado, trocará informações
relevantes com outros governos que apliquem normas equivalentes.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os órgãos participantes poderão ser consultados sobre a
conveniência de uma autorização de operação de exportação;
1
6.2. Poderão ser exigidos dos exportadores, pela Secretaria
Executiva da Cibes, cópias de contratos de exportação ou outros
documentos pertinentes que julgar necessários para subsidiar o parecer de anuência ou denegação de uma autorização operação de
exportação;
6.3. A Secretaria Executiva da Cibes disponibilizará, aos
órgãos consultados sobre a conveniência de uma operação de exportação, os contratos de exportação ou outros documentos pertinentes que julgar necessários para subsidiar o parecer;
6.4. Os exportadores deverão apresentar, ao Governo brasileiro, garantias consideradas satisfatórias, relativas ao uso ou ao
consumo e ao usuário final do item a ser exportado, de acordo com a
legislação nacional e os compromissos internacionais, na área de
desarmamento e não proliferação relacionados a mísseis, assumidos
pelo Brasil;
6.5. Toda documentação relacionada a pedidos de autorização para realização de operações de exportação, desde sua origem,
terá classificação sigilosa, de acordo com o Decreto N.° 2.910, de 29
de dezembro de 1998, que estabelece normas para a salvaguarda de
documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação
de natureza sigilosa;
6.6 bis - Sem prejuízo da possibilidade de consulta aos
órgãos participantes mencionada no parágrafo 6.1, a CoordenaçãoGeral de Bens Sensíveis informará o Ministério das Relações Exteriores a respeito da autorização ou denegação de todo pedido de
autorização de exportação de bens e serviços na área missilística.
6.7. É de competência da Cibes a atualização destas Diretrizes-Gerais e dos procedimentos previstos no documento “Instruções para a Realização de Operações de Exportação de Bens Sensíveis Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados”,
anexo a estas Diretrizes-Gerais; e
6.8. Os Casos não previstos nestas Diretrizes-Gerais, bem
como as questões decorrentes de sua aplicação, serão submetidos à
Cibes.
ANEXO ÀS DIRETRIZES-GERAIS
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE EXPORTAÇÃO DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E
SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS
1 - VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÕES
DE EXPORTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES CREDITÍCIAS
1.1. As autorizações de operações de exportação de bens
relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados são válidas
por dois anos, contados da data de sua emissão, podendo ser cancelada a qualquer tempo, caso se modifiquem as condições que a
determinaram;
1.2. Em casos especiais, serão concedidos prazos mais longos, após de análise de exposição de motivos apresentada pelo exportador;
1.3. O prazo de validade de autorizações para exportação
será mantido, independente de modificações nas condições creditícias
aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, doravante denominado MDIC; e
1.4. Quaisquer modificações de itens, quantidades e valores
já autorizados exigirão a abertura de um novo processo.
2 - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2.1.1. Ao Ministério das Relações Exteriores, doravante denominado MRE, compete:
2.1.1.1 Orientar o exportador sobre os requisitos gerais a
atender e a documentação necessária para iniciar o processo de autorização de uma operação de exportação;
2.1.1.2. Receber do exportador toda documentação necessária à operação de exportação pretendida, atribuindo-lhe a classificação sigilosa “CONFIDENCIAL”;
2.1.1.3. Analisar e emitir parecer sobre a conveniência de
cada negociação preliminar para realização de operação de exportação, à luz dos compromissos internacionais de não-proliferação do
Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior, sob responsabilidade da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis,
doravante denominada DDS/MRE;
2.1.1.4. Autorizar as negociações preliminares para realização de operações de exportação, caso não haja restrições, à luz dos
compromissos internacionais de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior, conforme parecer da
DDS/MRE, esclarecendo ao exportador que não significa autorização
prévia para exportação;
2.1.1.5. Informar, por meio da Divisão de Operações de
Promoção Comercial, doravante denominada DOC/MRE, à Secretaria
Executiva da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de
Bens Sensíveis, doravante denominada CGBE/MCT, sobre cada autorização de negociação preliminar para realização de operação de
exportação, encaminhando cópia da referida autorização e da documentação recebida do exportador;
2.1.1.6. Consultar, de acordo com o caso, os órgãos relacionados no item 3 das Diretrizes-Gerais, bem como outros que
julgar conveniente, quanto à conveniência de operações de exportação.
2.1.1.7. Verificar o atendimento, por parte do exportador, das
exigências constantes do item 3 destas diretrizes;
a. em caso de atendimento, encaminhar a solicitação juntamente com o parecer, à CGBE/MCT;
b. em caso de não atendimento, orientar o exportador no
sentido de satisfazer o requisitos estabelecidos no item 3 destas Instruções.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
2.1.1.8. Emitir parecer contrário a qualquer operação de exportação, quando decorrer de decisão unilateral determinada pelo Brasil ou por embargo recomendado por organismo internacional e aceito
pelo Brasil;
2.1.1.9. Encaminhar, por meio da DOC/MRE, à CGBE/MCT
os Formulários-Padrão, com a documentação pertinente, onde se incluem as garantias do importador, para autorização dos pedidos de
operações de exportação de bens relacionados a mísseis e serviços
diretamente vinculados, e pronunciar-se quanto à conveniência de
cada operação de exportação, à luz de parecer da DDS/MRE, anexo
ao processo, a respeito de sua compatibilidade com os compromissos
internacionais de não-proliferação do Governo brasileiro e dos objetivos de sua política exterior;
2.1.1.10. Informar à CGBE/MCT, sobre qualquer impedimento, do ponto de vista das relações exteriores, que justifique a
suspensão de negociação ou de exportação já autorizada;
2.1.1.11. Cadastrar as empresas exportadoras de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados, no ato da
primeira operação de exportação; e
2.1.1.12. Divulgar aos órgãos relacionados no item 3 das
Diretrizes-Gerais, informações de interesse sobre a política externa do
Brasil e o comércio internacional de bens relacionados a mísseis e
serviços diretamente vinculados;
2.2. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.2.1. Ao Ministério da Ciência e Tecnologia, doravante denominado MCT, por meio da CGBE/MCT, compete:
2.2.1.1. Coordenar as ações previstas nestas Instruções para o
cumprimento, de acordo com a legislação nacional, dos compromissos internacionais, na área de desarmamento e não proliferação
relacionados a mísseis, assumidos pelo Brasil,
2.2.1.2. Orientar o exportador quanto as exigências legais,
administrativas e outras a cumprir, referentes à área de atribuição do
MCT, o encaminhado ao MRE no concernente a outros assuntos.
2.2.1.3. Examinar, analisar e avaliar as solicitações de autorização operação de exportação recebidas da DOC/MRE, em formulário padrão, em particular sobre a necessidade de solicitar Declaração de Uso/Usuário Final do Governo do importador, indicando,
caso a caso as garantias correspondentes aos compromissos de nãoproliferação do Brasil, bem como à aplicação, ao uso ou ao consumo
do item sensível;
2.2.1.4. Examinar, analisar e avaliar as solicitações para autorização de operação de exportação recebidas da DOC/MRE, em
formulário padrão, para países não-membros do Regime de Controle
de Tecnologia de Mísseis, doravante denominado MTCR, que deverão conter cuidadosa avaliação político-administrativa, caso a caso,
à luz dos compromissos de não-proliferação do Governo brasileiro e
dos objetivos de sua política exterior.
2.2.1.5; Avaliar os aspectos de natureza científica e tecnológica de operações de exportação pretendidas, dentre outros julgados cabíveis:
a. proteger conhecimentos tecnológicos estratégicos, desenvolvidos ou adquiridos pelo Brasil; e
b. interesse de intercâmbio científico e tecnológico entre
órgãos, instituições e empresas brasileiras e estrangeiras.
2.2.1.6. Consultar, quando necessário, os órgãos relacionados
no item 3 das Diretrizes-Gerais, quanto à conveniência das operações
de exportação;
2.2.1.7. Coordenar eventuais contatos com outros órgãos não
participantes das Diretrizes-Gerais, quando determinada operação de
exportação o exigir;
2.2.1.8. Submeter à Comissão Interministerial de Controle de
Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada Cibes, as autorizações de operações de exportação, sempre que o CoordenadorGeral de Bens Sensíveis julgar que implicações políticas, estratégicas
ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração
daquela Comissão,
2.2.1.9. Submeter ao Presidente da República, por meio de
exposição de motivos, com parecer, as autorizações de operações de
exportação, sempre que a Cibes não chegue a um consenso e que o
Ministro da Ciência e Tecnologia, como Autoridade Nacional, de
acordo com Art. 4o, Parágrafo único da Lei no 9.112, de 10 de
outubro1995, julgar que implicações políticas, estratégicas ou tecnológicas da exportação devam ser levadas à consideração presidencial;
2.2.1.10. Autorizar as operações de exportação (anuência ou
denegação) de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente
vinculados, constantes da “Lista de Bens Relacionados a Mísseis e
Serviços Diretamente Vinculados”, doravante denominada Lista, bem
como de outros bens e serviços não abrangidos pela LISTA, desde
que seja considerado que se destinam, no todo ou em parte, a contribuir para o desenvolvimento, a produção ou a utilização de armas
de destruição em massa - nucleares, químicas ou biológicas - ou de
sistemas de ataque , inclusive mísseis, carregados com tais armas
(cláusula “catch-all”);
2.2.1.11. Informar ao exportador, por fac-símile ostensivo,
após análise da documentação disponível e parecer técnico favorável,
sobre a decisão de anuência do pedido de autorização de operação de
exportação, orientando-o a submeter o respectivo Registro de Exportação, doravante denominado RE, no Sistema Integrado de Comércio Exterior, doravante denominado Siscomex;
2.2.1.12. Cientificar o exportador, por ofício reservado, sobre
as razões da decisão de denegar o pedido de autorização de operação
de exportação ou sobre as eventuais providências que possam viabilizar a transferência;
2.2.1.13. Avaliar, após a implantação no Siscomex, a consistência do RE em relação às informações do processo, concedendo,
se for o caso, anuência final para exportação no referido sistema;
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Informar, após anuência no Siscomex, à DOC/MRE sobre a
efetivação da referida anuência; e
2.2.1.14. Informar à DOC/MRE e ao exportador sobre a
suspensão de operação de exportação já autorizada, quando for o
caso; e
2.2.1.15. Cadastrar os exportadores de bens relacionados a
mísseis e serviços diretamente vinculados, de acordo com o grau de
sensibilidade de controle estabelecido nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6
e 5.7 das Diretrizes-Gerais.
2.3. MINISTÉRIO DA DEFESA;
2.3.1. Ao Ministério da Defesa, doravante denominado MD,
e aos Comandos da Aeronáutica , Exército e Marinha àquele vinculados compete:
2.3.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência, bem como
quanto a fatores de natureza técnica ou estratégica de operações de
exportação, em particular sobre a proteção de conhecimentos técnicos
militares, quando consultados pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE;
2.3.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
impedimento, do ponto de vista técnico ou estratégico, que justifique
a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada.
2.4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
2.4.1. Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, doravante denominado MDIC, compete:
2.4.1.1. Pronunciar-se a respeito de fatores de natureza comercial que se relacionem às operações de exportação, sempre que
estas apresentarem uma ou mais de uma das seguintes condições de
execução:
a. Financiamento;
b. Inexistência de cobertura cambial; e
c. Comissão de agente;
2.4.1.2. Orientar o exportador quanto às exigências legais,
administrativas e outras a cumprir, referentes à área de atribuição do
MDIC, o encaminhado ao MRE no concernente a outros assuntos;
2.4.1.3. Orientar o exportador, no caso específico de dúvidas
a respeito do enquadramento de determinado item, para que faça
contado com a CGBE/MCT e receba instruções pertinentes;
2.4.1.4. Emitir a documentação da operação de exportação de
acordo com os termos da autorização concedida, ressalvado o disposto nos itens 1.4.1.7. e 1.4.1.7.a. destas Instruções;
2.4.1.5. Controlar os contratos de transferências de serviços
diretamente vinculados a mísseis;
2.4.1.6. Emitir parecer quanto à conveniência de operações
de exportação, seja qual for sua modalidade, quando consultado pela
CGBE/MCT ou pela DOC/MRE;
2.4.1.7. Autorizar modificações julgadas cabíveis no que diz
respeito a valores ou condições de exportação já emitidas, caso solicitadas pelo exportador, desde que não incluam alterações nas especificações ou nas quantidades;
a. caso a solicitação do exportador implicar em alterações
nas especificações ou nas quantidades, o solicitante deve ser orientado a abrir novo processo de exportação; e
2.4.1.8. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada.
2.5. MINISTÉRIO DA FAZENDA
2.5.1. Ao Ministério da Fazenda, doravante denominado MF,
compete:
2.5.1.1. Fiscalizar e controlar a execução de operações de
exportação de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente
vinculados;
2.5.1.2. Proceder à identificação, quantificação e aferição/certificação de grandezas físicas que constem como parâmetros
nas especificações dos itens objeto de operações de exportação;
2.5.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
alteração tanto na identificação, quantificação e especificação de itens
que justifique a suspensão de operação de exportação já autorizada;
e
2.6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
2.6.1. Ao Ministério da Justiça, doravante denominado MJ,
compete:
6.6.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações
de exportação quando consultado pela CGBE/MCT ou pela
DOC/MRE;
2.6.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada;
2.6.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE sobre a ocorrência de trafego internacional aéreo, terrestre, fluvial ou marítimo
ilícito de armas de destruição em massa e seus vetores, que envolvam
empresa ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras em transferências de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados;
2.7. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
2.7.1. À Agência Especial Brasileira, doravante denominada
AEB, compete:
2.7.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações
de exportação, à luz dos objetivos, princípios e linhas de ação do
Programa Nacional de Atividades Espaciais, doravante denominado
PNAE, quando consultada pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE;
2.7.1.2. Manter informados os órgãos, instituições civis e
militares integrantes do PNAE sobre as normas vigentes para a realização de operações de exportação de e serviços constantes da Lista;
1
2.7.1.3. Adotar junto aos órgãos e instituições civis e militares integrantes do PNAE, medidas pertinentes, inclusive de caráter
preventivo, para a implementação das Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, no que se refere à transferência de tecnologias constantes da
Lista; e
2.7.1.4. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
impedimento técnico ou científico que justifique a suspensão negociação ou de operação de exportação já autorizada.
2.8. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
2.8.1. À Agência Brasileira de Inteligência, doravante denominada Abin, compete:
2.8.1.1. Emitir parecer quanto à conveniência de operações
de exportação, sob o ponto de vista da inteligência, quando consultado pela CGBE/MCT ou pela DOC/MRE;
2.8.1.2. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE qualquer
impedimento que justifique a suspensão de negociação ou de operação de exportação já autorizada; e
2.8.1.3. Informar à CGBE/MCT e à DOC/MRE sobre redes
de proliferação de armas de destruição em massa e seus vetores, que
envolvam empresa ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras
em transferências de bens relacionados a mísseis e serviços diretamente vinculados.
3 - EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE
BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS
3.1. REQUISITOS GERAIS A ATENDER POR PARTE
DAS EMPRESAS EXPORTADORAS
3.1.1. Cumprir o previsto na legislação relativa ao comércio
exterior e atender os seguintes requisitos gerais:
a. Quando fabricante somente exportar produto ou material
de fabricação própria, podendo, no entanto, servir de agente a outras
empresas do setor, desde que, por elas devidamente credenciada;
b. Quando “trading company”, estar devidamente credenciada pelo fabricante para a realização da operação; e
c. Estar cadastrado no MRE, no Comando do Exército, Comando da Aeronáutica e no MCT, de acordo com normas específicas
elaboradas por cada um;
3.1.2. Cumprir o previsto na legislação relativa ao controle
de exportação de bens sensíveis ;
3.1.3. Apresentar as garantias do importador ou do país importador (Declaração de Uso/Usuário Final) correspondentes aos
compromissos de não-proliferação do Brasil, bem como à aplicação,
ao uso ou ao consumo do item sensível, de acordo com o caso,
quando solicitar a autorização para a operação de exportação; e
3.1.4. Inserir o RE no Siscomex, somente, após receber, da
CGBE/MCT, fac-símile ostensivo, com parecer técnico favorável, sobre a decisão de anuência do pedido de autorização de operação de
exportação; e
3.1.5. Cumprir o previsto na legislação de controle aduaneiro.
3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS A ATENDER POR PARTE DAS EMPRESAS
3.2.1. Negociação Preliminar
Para o estabelecimento de negociação preliminar a o exportador, alem de atender o prescrito no item 3.1.destas Instruções,
deverá apresentar solicitação ao MRE, em formulário padronizado
fornecido por aquele Ministério;
3.2.2. Participação em Licitações
Para participar de licitações, o exportador, além de atender
ao prescrito no item 3.1. destas instruções , deverá:
a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar com o
país promotor da licitação;
b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério.
c. estabelecer, previamente ou em paralelo com a apresentação da solicitação ao MRE, contatos com o MDIC, com vistas à
viabilidade de atendimento das condições da operação de exportação
pretendida; e
d. apresentar documento comprobatório da licitação, seja
qual for sua modalidade, emitido pelo país sede da licitação.
3.2.3. Envio de Amostras e Participação em Feiras ou Exposições
Para o envio de amostras e participação em feiras ou exposições o exportador, além de atender ao prescrito no item 3.1.
destas Instruções, deverá:
a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar como
o país para o qual serão exportados bens relacionados a mísseis e
serviços diretamente vinculados;
b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério;
c. fazer retornar ao país as amostras que não venham a ser
consumidas ou utilizadas, informando aos órgão à CGBE/MCT e à
DOC/MRE, para fins de controle, quando produto tiverem retornado;
e
d. apresentar documento comprobatório, qualquer que seja
(edital ou convite), emitido pelo país importador, podendo ser exigida
a apresentação de documento que garanta o retorno do produto não
consumido ou utilizado
3.2.4. Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços
Diretamente Vinculados
Para exportar qualquer item da Lista o exportador, além de
atender ao prescrito no item 3.1. destas Instruções, deverá:
a. estar autorizado a estabelecer negociação preliminar com o
país para o qual serão exportados os bens relacionados a mísseis e
serviços diretamente vinculados;
b. apresentar solicitação ao MRE em formulário padrão fornecido por aquele Ministério;
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b.1. o exportador estará dispensado dessa exigência caso a
exportação se dê em continuidade a uma operação de licitação já
autorizada, de acordo com o prescrito no item 3.2.2. destas Instruções, e não tenha havido alterações no que se refere aos termos
previamente aprovados;
c. estabelecer, previamente ou em paralelo com a apresentação da solicitação ao MRE, contatos com o MDIC, com vistas à
viabilidade de atendimento das condições da operação de exportação
pretendida; e
d. Apresentar junto à solicitação de operação as garantias do
importador ou do país importador (Declaração de Uso/Usuário Final)
correspondentes aos compromissos de não-proliferação do Brasil, bem
como à aplicação, uso ou consumo do item sensível, de acordo com o
caso, ou outro documento similar julgado conveniente pela DDS/MRE,
dentro dos parâmetros citados no item 5.8. das Diretrizes-Gerais.
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RESOLUÇÃO N o- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de
Bens Sensíveis, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada
pelo Art. 4o, Inciso II, do Decreto no 4.214, de 30 de Abril de 2002
e pelo Capítulo V, Art. 9o, Inciso V, do seu Regimento Interno, de 19
de outubro de 2004, resolve:
Art. 1o Aprovar as Orientações e Instruções para Emissão de
Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em Anexo.
MANUEL ADALBERTO CARLOS
MONTENEGRO LOPES DA CRUZ
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis
Secretário Executivo da Comissão
ANEXO
ORIENTAÇÕES E INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE
DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL NAS IMPORTAÇÕES
DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS
1. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL FORMULADA PELO FORNECEDOR (EXPORTADOR - EMPRESA PRIVADA, ESTATAL, OU GOVERNO) A SER
EMITIDA PELO IMPORTADOR.
A Declaração de Uso/Usuário Final, doravante denominada
DUF, relativa a bem relacionado a mísseis e serviços diretamente
vinculados, em trâmite de importação, poderá ser assinada pelo representante legal do importador e encaminhada diretamente ao exportador que tenha solicitado sua emissão para satisfazer requisito
legal do país de origem do referido bem.
Todavia, no caso em que o bem que conste da Lista de Bens
Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, doravante
denominada Lista, em vigor no Brasil, o importador deverá encaminhar para registro, à Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, doravante denominada CGBE/MCT, cópia do pedido formulado pelo
exportador, bem como da DUF que tenha sido emitida para satisfazer
aquela solicitação.
1.1 Solicitação de novas garantias por parte do exportador ou
do Governo exportador
1.1.1. Na eventualidade de que a Declaração fornecida pelo
importador seja considerada insuficiente como garantia, seja pelo
exportador, seja pelo Governo do país de origem do bem, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de
DUF, anexando cópia do documento de recusa da DUF inicial, cópia
do documento que explicita as garantias solicitadas pelo exportador
ou pelo Governo do exportador, cópia da ordem de compra, contrato
e especificações completas do objeto da importação, bem como informações relativas a contatos com o exportador ou outros órgãos
estrangeiros envolvidos na respectiva transação comercial que permitam fundamentar adequadamente a avaliação do pedido e agilizar
sua tramitação;
1.1.2 A CGBE/MCT, em resposta, instruirá o importador
sobre a emissão da DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta,
em português e em inglês, do modelo de texto respectivo;
1.1.3 A CGBE/MCT emitirá e enviará ao importador o Termo de Verificação de Uso, doravante denominado TVU, relativo à
transação em tela. Esse documento, em língua portuguesa, regerá
futuras inspeções de verificação, a cargo de técnicos da CGBE/MCT,
do uso/aplicação ou consumo e localização dos itens importados sob
a referida garantia governamental;
1.1.4 Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE/MCT, da
DUF pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE os seguintes documentos:
a. vias originais da DUF (em português e em inglês) e do
TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e
b. cópia autenticada do documento de comprovação de que a
pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de
servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador.
1.1.5 A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da
Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, doravante denominada Cibes, elaborará e emitirá, com base
nas DUFs e no TVU, “End Use/User Statement”, doravante denominada EUS, assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis,
como Secretário-Executivo da Cibes;
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1.1.6 Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo exportador, a CGBE encaminhará, por ofício, à empresa importadora,
via original da EUS, informando a Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis do Ministério de Relações Exteriores, doravante
denominada DDS/MRE, sobre o processo em tela, encaminhando-lhe
cópia da EUS. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão
arquivados na CGBE;
1.1.7 Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo Governo
do exportador, a CGBE encaminhará, por ofício, à DDS/MRE a via
original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas pelo importador. Os
originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; a
DDS/MRE, transmitirá, por via diplomática, a via original da EUS ao
Governo do país de origem do exportador.
2. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL DE ESTADO PARA ESTADO A SER EMITIDA PELO
GOVERNO BRASILEIRO.
2.1. No caso de que o Governo do exportador requeira garantias de Estado para Estado, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de DUF, anexando cópia da ordem de
compra, contrato, documento que explicite as garantias solicitadas
pelo Governo do exportador e as especificações completas do objeto
da importação, bem como informações relativas a contatos com o
exportador ou outros órgãos estrangeiros envolvidos na transação
comercial que permitam fundamentar adequadamente a avaliação do
pedido e agilizar sua tramitação;
2.2. A CGBE, em resposta, instruirá o importador sobre a
DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta, em português e em
inglês, do modelo de texto respectivo;
2.3. Por outro lado, a CGBE/MCT emitirá e enviará ao
importador o TVU relativo à transação em tela. Esse documento, em
língua portuguesa, regerá futuras inspeções de verificação, a cargo de
técnicos da CGBE/MCT, do uso/aplicação e localização dos itens
importados sob a referida garantia governamental;
2.4. Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE, da DUF
pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE/MCT os seguintes documentos:
a. vias originais da DUF (em português e em inglês) e do
TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e
b. cópia autenticada do documento de comprovação de que a
pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de
servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador;
2.5. A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da
Cibes, elaborará e emitirá, com base nas DUFs e no TVU, EUS
assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário-Executivo da Cibes;
2.6. A CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à DDS/MRE a
via original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas pelo importador.
Os originais das DUFs e do TVU permanecerão arquivados na CGBE; a DDS/MRE, transmitirá, por via diplomática, a via original da
EUS ao Governo do país de origem do exportador.
3. SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE USO/USUÁRIO FINAL FORMULADA PELO FORNECEDOR (EXPORTADOR - EMPRESA PRIVADA, ESTATAL OU GOVERNO), PARA
BENS OU SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA LISTA DE
CONTROLE DO REGIME DE CONTROLE DE TECNOLOGIA DE
MÍSSEIS (MTCR), A SER EMITIDA PELO IMPORTADOR.
A DUF, relativa a bens e serviços não abrangidos pela Lista
em trâmite de importação poderá ser assinada pelo representante legal
do importador e encaminhada diretamente ao exportador que tenha
solicitado sua emissão para satisfazer requisito legal do país de origem do referido bem.
Todavia, esse procedimento poderá ser insuficiente se:
a. esses bens e serviços forem considerados, em razão de
cláusula “catch-all” ou outro mecanismo legal do país do exportador,
passíveis de desvio, no todo ou em parte, para o desenvolvimento, a
produção ou a utilização em armas de destruição em massa ou seus
vetores; e se
b. a garantia inicial de caráter não-governamental fornecida
pelo importador, for, em função disso, considerada insuficiente pelo
exportador ou pelo Governo do exportador.
3.1. Solicitação de Novas Garantias pelo Exportador ou pelo
Governo do Exportador
3.1.1. Nesse caso, o importador deverá solicitar à CGBE/MCT, por ofício, a emissão de DUF, anexando cópia do documento de recusa da DUF inicial, cópia do documento que explicite
as garantias solicitadas pelo exportador ou pelo Governo do exportador, cópia da ordem de compra, do contrato, especificações completas do objeto da importação, bem como informações relativas a
contatos com o exportador ou outros órgãos estrangeiros envolvidos
na transação comercial que permitam fundamentar adequadamente a
avaliação do pedido e agilizar sua tramitação;
3.1.2. A CGBE/MCT, em resposta, instruirá o importador
sobre a emissão da DUF, enviando-lhe, a título de orientação, minuta,
em português e em inglês, do modelo de texto respectivo;
3.1.3. Por outro lado, a CGBE/MCT emitirá e enviará ao
importador o TVU relativo à transação em tela. Esse documento, em
língua portuguesa, regerá futuras inspeções de verificação, a cargo de
técnicos da CGBE/MCT, do uso/aplicação e localização dos itens
importados sob a referida garantia governamental;
3.1.4. Para viabilizar a emissão, por parte da CGBE, da DUF
pretendida, o importador deverá encaminhar à CGBE/MCT os seguintes documentos:
a. Vias originais das DUFs (em português e em inglês) e do
TVU, ambos assinados por representante legal do importador; e
1
b. Cópia autenticada do documento de comprovação de que
a pessoa que assina os referidos documentos faz parte do quadro de
servidores do importador e possui mandato ou delegação de competência para assinar documentos como representante legal do importador;
3.1.5. A CGBE/MCT, nos termos do Regimento Interno da
Cibes, elaborará e emitirá, com base nas DUFs e no TVU, EUS
assinada pelo Coordenador-Geral de Bens Sensíveis, como Secretário-Executivo da Cibes;
3.1.6. Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo exportador, a CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à empresa importadora, via original da EUS, informando à DDS/MRE sobre o processo em tela, encaminhando-lhe cópia da EUS. Os originais da DUF
e do TVU permanecerão arquivados na CGBE;
3.1.7. Caso as novas garantias sejam solicitadas pelo Governo do exportador, a CGBE/MCT encaminhará, por ofício, à
DDS/MRE a via original da EUS e uma cópia das DUFs emitidas
pelo importador. Os originais das DUFs e do TVU permanecerão
arquivados na CGBE; a DDS/MRE transmitirá, por via diplomática, a
via original da EUS ao Governo do país de origem do exportador.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
<!ID681942-0>
PORTARIA Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 8.854,
de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
1. Aprovar a estrutura operacional do Programa MICROGRAVIDADE, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo
de colocar ambientes de microgravidade à disposição da comunidade
técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a viabilização de experimentos nesses ambientes.
2. Esta Portaria revoga a Portaria nº 08-AEB de 31 de março
de 2004, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2004.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXO
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
PROGRAMA MICROGRAVIDADE
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa Microgravidade tem por objetivo colocar ambientes de microgravidade à disposição da comunidade técnico-científica brasileira, provendo meios de acesso e suporte técnico para a
viabilização de experimentos nesses ambientes.
2.0. Estrutura operacional
O Programa Microgravidade tem uma estrutura operacional
composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos.
3.0. Comissão de Coordenação
A Comissão de Coordenação do Programa Microgravidade CCM, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa.
3.1. Atribuições
Cabe especificamente à Comissão de Coordenação:
I - aprovar a programação de atividades;
II - propor e aprovar Missões;
III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação
dos recursos disponibilizados;
IV - estabelecer procedimentos e diretrizes para execução do
Programa;
V - aprovar Anúncios de Oportunidades para execução de
experimentos;
VI - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com
instituições estrangeiras e internacionais;
VII - aprovar os experimentos para embarque em cada Missão;
VIII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras;
IX - estabelecer grupos de trabalho “ad hoc” para apreciar
temas específicos;
X - acompanhar a realização das Missões e analisar os resultados dos experimentos; e
XI - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB.
3.2. Composição
A Comissão de Coordenação será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições: Agência Espacial
Brasileira - AEB, que a presidirá; Instituto de Aeronáutica e Espaço
do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e Academia
Brasileira de Ciências - ABC.
Os membros da Comissão de Coordenação serão designados
pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das
respectivas instituições. A critério das instituições que representam,
os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que
os substituirão em seus impedimentos.
O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz.
3.3. Funcionamento.
A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a
cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas,
sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos.
Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar
suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes.
Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção
de nenhum dos membros, serem decididas por consulta do Presidente,
por mensagem eletrônica.
4.0. Gerência do Programa
4.1.Designação
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente,
servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB.
4.2 Atribuições
Cabe especificamente ao Gerente do Programa:
I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução;
II - acompanhar a preparação dos vôos e dos experimentos a
serem embarcados, providenciando os insumos e apreciando as alterações solicitadas;
III - propor à Comissão de Coordenação a programação de
atividades, bem como alterações na aprovada;
IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades;
V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões
da Comissão de Coordenação;
VI - coordenar os preparativos de campanhas de lançamento
de foguetes e embarque de experimentos em vôos orbitais e suborbitais;
VII - sugerir projetos de dispositivos para a realização de
experimentos em microgravidade;
VIII - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação
propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e
IX - elaborar relatórios de execução do Programa.
5.0. Instituições Executoras
O Programa Microgravidade será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia
Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas “Instituições Executoras”.
5.1. Atribuições
Compete especificamente a cada Instituição Executora:
I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionarse com NASA e outras agências espaciais, bem como com instituições de fomento técnico-científico no que concerne às atividades
do Programa, particularmente na disponibilização de ambientes de
microgravidade; contratar a produção de dispositivos para realização
de experimentos; financiar, ainda que parcialmente, o desenvolvimento de dispositivos e experimentos; e programar e acompanhar a
realização de vôos, bem como analisar os resultados;
II - à ABC - propor critérios e metodologias para apreciação
do mérito técnico-científico dos experimentos propostos, bem como
para a análise de seus resultados;
III - ao INPE - definir critérios técnicos para o embarque de
experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com
NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento
de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos;
IV - ao CTA/IAE - disponibilizar veículos para a realização
dos experimentos; definir critérios técnicos para o embarque de experimentos e acompanhar seu desenvolvimento; relacionar-se com
NASA e outras agências espaciais para estabelecer requisitos de embarque dos experimentos; e propor e acompanhar o desenvolvimento
de dispositivos para realização dos experimentos; e analisar a execução dos experimentos.
6.0. Instituições Participantes
São denominadas “Instituições Participantes” as instituições
que tenham experimentos aprovados para vôo, ou responsáveis pelo
desenvolvimento de projeto.
7.0. Assessores Técnicos
São denominados “Assessores Técnicos” especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por
terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou
temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa.
8.0. Execução do Programa
A execução do Programa Microgravidade é realizada por
meio de Missões, Projetos de dispositivos e de Experimentos selecionados por meio de Anúncios de Oportunidades.
8.1. Missões
Missões são vôos específicos destinados à realização de experimentos de microgravidade.
8.2. Projetos de dispositivos
Projetos de dispositivos são ações com o objetivo de realizar
desenvolvimentos, destinados a realização de experimentos em microgravidade.
8.3. Experimentos
Experimentos são processos físicos, químicos e biológicos
aprovados para realização em determinada Missão, por meio de dispositivos adequados, submetidos aos efeitos da microgravidade.
9.0. Seleção dos Experimentos
A seleção dos experimentos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica, entre propostas recebidas em
decorrência de Anúncio de Oportunidades.
9.1. Anúncio de Oportunidades - AO
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Experimentos para vôo em Missões específicas.
No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - descrição da(s) Missão(ões) à(s) qual(is) se refere o
AO;
II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a
realização dos experimentos, dos requisitos técnicos e restrições, das
regras e calendários para recepção das propostas, para seleção para
inclusão na(s) Missão(ões), para desenvolvimento dos experimentos,
e para embarque e vôo;
III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas;
IV - exigências, tais como de treinamento, cumprimento de
regras de segurança e de calendários estabelecidos, de apresentação
de relatórios e demais documentação a respeito do experimento, bem
como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição
Proponente; e
V - critérios de avaliação das propostas.
Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na
página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não
poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data.
9.2. Instituições Proponentes - IP
Somente poderão apresentar propostas para a realização de
experimentos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior,
isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de
financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas
“Instituições Proponentes”.
9.3. Gerente de Experimento
As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o experimento proposto, que deverá, obrigatória
e oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser
aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Experimento,
com o qual se relacionará a Gerência do Programa.
9.4. Propostas
As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição
Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir
a um único experimento, podendo, entretanto, uma mesma Instituição
Proponente apresentar mais de uma proposta.
As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido
no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - objeto do experimento e resultados esperados;
II - descrição e concepção preliminar do experimento;
III - equipe participante do experimento, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente;
IV - designação do Investigador Principal;
V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para
desenvolvimento do experimento;
VI - necessidade de financiamento para preparação do experimento para embarque, especificando os insumos necessários
(equipamento e material permanente, material de consumo, passagens
e diárias e serviços de terceiros etc...), justificando suas necessidades,
não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal,
direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros
eventos abertos; e
VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e
deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos.
As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB
por meio eletrônico para endereço constante no AO.
9.5. Processo de Seleção
O processo de seleção das propostas recebidas será realizado
em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e
será realizado pela Gerência do Programa com a participação de
Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC.
I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado
o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a
viabilidade técnica de realização do experimento nas condições do
ambiente de microgravidade disponíveis na Missão (tecnologia envolvida, adequação à infra-estrutura disponível a bordo, e requisitos
de segurança), capacidade humana e técnica para desenvolver o experimento nos prazos estabelecidos, e possibilidade de atendimento
ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não, e com breve justificativa da decisão
será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação.
II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, classificatória, as propostas
aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do
experimento, capacidade da Instituição Proponente de desenvolver o
experimento proposto, nível de qualificação da equipe e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa
poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a
Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação
dos experimentos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação.
9.6. Aprovação
A aprovação dos experimentos a serem embarcados em uma
Missão específica, será feita pela Comissão de Coordenação, tendo
como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As
Instituições Proponentes que tiverem experimentos aprovados, serão
denominadas “Instituições Participantes” e o “Investigador Principal”, denominado “Gerente de Experimento”
10.0. Execução dos experimentos
O desenvolvimento dos experimentos, bem como seu embarque e vôo, serão executados de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de Experimentos
assinarão um Termo de Compromisso relativo ao experimento, no
qual declararão concordar com as condições estabelecidas para o
desenvolvimento e demais condições operacionais.
11.0. Acompanhamento
A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, o desenvolvimento dos experimentos, preparativos para o vôo, embarque dos experimentos, realização
do vôo e análise de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de
Experimentos relatórios de andamento, bem como realizadas visitas
técnicas às Instituições Participantes.
Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros
da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de
Experimentos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados
alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os
obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento.
12.0. Divulgação
A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais “Instituições Executoras” e “Instituições Participantes” poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a
Gerência do Programa.
13.0. Propriedade Intelectual
No caso dos experimentos realizados gerarem objetos passíveis de direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a
seguinte regra:
“As vantagens auferidas com a exploração de produtos e
processos desenvolvidos em decorrência de experimentos realizados
em vôo patrocinado pelo Programa Microgravidade, e que sejam
passíveis de patenteamento ou de registro, segundo as Leis 9.279/96
e 9.610/98, bem como os demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições dessas vantagens, pertencerão, em
partes iguais à AEB e à Instituição Participante, assegurada a participação aos responsáveis pelo desenvolvimento dos experimentos,
até o limite de um terço do valor das vantagens, comprovadamente,
auferidas, podendo a AEB, por decisão de seu Conselho Superior, e
atendimento ao interesse coletivo, renunciar ao direito que lhe couber
em favor da respectiva Instituição Participante, visando fomentar à
geração de patentes nacionais na área espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.”
14.0. Plano de Ação
Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de
Ação para o Programa, detelhando as ações a serem executadas e o
respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação.
15.0. Situações não previstas.
As situações não previstas no presente Documento serão
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para
serem apreciadas pelo Presidente da AEB.
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PORTARIA Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 8.854,
de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
1. Aprovar a estrutura operacional do Programa UNIESPAÇO, conforme Documento Base em anexo, com o objetivo de
formar, tornar operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e
desenvolvimento composta por núcleos especializados, sediados em
universidades ou instituições congêneres, capazes de realizar estudos,
pesquisas e desenvolvimento de interesse da área espacial.
2. Esta portaria revoga a Portaria nº 07-AEB de 31 de março
de 2004, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2004.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXO
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
PROGRAMA UNIESPAÇO
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa UNIESPAÇO tem por objetivo formar, tornar
operacional e aperfeiçoar uma base de pesquisa e desenvolvimento,
composta por núcleos especializados, sediados em universidades ou
em instituições congêneres, capazes de realizar estudos, pesquisas e
desenvolvimento de interesse da área espacial.
O Programa UNIESPAÇO, particularmente, visará a:
I - estimular e ampliar a participação de universidades, de
instituições congêneres ou de outros núcleos de estudo, pesquisa e
desenvolvimento nas atividades espaciais;
II - fomentar a realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento em temas selecionados e em conformidade com Anúncios
de Oportunidades - AOs;
III - aprimorar a qualificação de núcleos de estudos, pesquisas e desenvolvimento a nível de excelência, que os capacite a
executar projetos de maior envergadura e complexidade, consolidando
suas projeções no cenário internacional.
2.0. Estrutura operacional
ISSN 1677-7042
21
O Programa UNIESPAÇO tem uma estrutura operacional
composta por: uma Comissão de Coordenação; uma Gerência; Instituições Executoras; Instituições Participantes; e Assessores Técnicos.
3.0. Comissão de Coordenação
A Comissão de Coordenação do Programa UNIESPAÇO CCO, é um colegiado de assessoramento à Agência Espacial Brasileira, que tem como objetivo a coordenação geral do Programa.
3.1. Atribuições
Cabe especificamente à Comissão de Coordenação:
I - estabelecer princípios e procedimentos básicos para a
condução do Programa, bem como suas linhas de atuação;
II - aprovar a programação de atividades;
III - apreciar propostas orçamentárias e detalhar a aplicação
dos recursos disponibilizados;
IV - estabelecer e aprovar Anúncios de Oportunidades para
execução de projetos;
V - propor, apreciar e acompanhar ações cooperativas com
instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - aprovar os projetos para execução, em conformidade ao
estabelecido no respectivo AO e nos procedimentos de seleção;
VII - efetuar gestões quanto a atuação das Instituições Executoras;
VIII - estabelecer grupos de trabalho “ad hoc” para apreciar
temas específicos;
IX - acompanhar a realização dos projetos aprovados e os
resultados alcançados; e
X - apreciar relatórios da Gerência do Programa, para encaminhamento à Presidência da AEB.
3.2. Composição
A Comissão de Coordenação será composta por: representante da Agência Espacial Brasileira - AEB, que a presidirá; representante do Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando Geral
Técnico Aeroespacial - CTA/IAE; representante do Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais - INPE; e por representante da Academia
Brasileira de Ciências - ABC.
Os membros da Comissão de Coordenação serão designados
pelo Presidente da AEB, por indicação do Dirigente Máximo das
respectivas instituições. A critério das instituições que representam,
os membros da Comissão de Coordenação poderão ter suplentes, que
os substituirão em seus impedimentos.
O Gerente do Programa participará das reuniões da Comissão de Coordenação, as secretariando, com direito à voz.
3.3. Funcionamento
A Comissão de Coordenação se reunirá ordinariamente a
cada semestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente.
As decisões da Comissão de Coordenação serão tomadas,
sempre que possível, por consenso. Quando o consenso não for obtido, será por votação, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate, e podendo seus membros justificarem seus votos.
Caberá ao Presidente da Comissão de Coordenação convocar
suas reuniões e representá-la frente ao Presidente da AEB e às Instituições Executoras e Participantes.
Questões urgentes e objetivas poderão, caso não haja objeção
de nenhum dos membros, ser decidida por consulta do Presidente, por
mensagem eletrônica.
4.0. Gerência do Programa
4.1. Designação
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente,
servidor da AEB, designado pelo Presidente da AEB.
4.2. Atribuições
Cabe especificamente ao Gerente do Programa:
I - conduzir as atividades aprovadas, providenciando os procedimentos administrativos e legais para sua execução;
II - acompanhar a execução dos projetos, providenciando os
insumos e apreciando as alterações solicitadas;
III - propor à Comissão de Coordenação a programação de
atividades, bem como alterações na aprovada;
IV - elaborar propostas de Anúncio de Oportunidades AOs;
V - preparar, enviar convocatórias e acompanhar as decisões
da Comissão de Coordenação;
VI - analisar e encaminhar à Comissão de Coordenação propostas de parcerias, e acompanhar as aprovadas; e
VII - elaborar relatórios de execução do Programa.
5.0. Instituições Executoras
O Programa UNIESPAÇO será desenvolvido cooperativamente pela Agência Espacial Brasileira - AEB, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC; pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço do Comando
Geral Técnico Aeroespacial - CTA/IAE, denominadas “Instituições
Executoras”.
5.1. Atribuições
Compete especificamente a cada Instituição Executora:
I - à AEB - coordenar a execução do Programa; relacionarse com outras agências espaciais, bem como com instituições de
fomento técnico-científico no que concerne às atividades do Programa; financiar, ainda que parcialmente, projetos de estudo, pesquisa
e desenvolvimento; e programar e acompanhar a realização desses
projetos, bem como analisar e divulgar seus resultados;
II - à ABC - estabelecer critérios e metodologias para apreciação do mérito técnico-científico dos projetos propostos, bem como
para a análise de seus resultados;
III - ao INPE e ao CTA/IAE - definir temas de seus interesses e critérios técnicos para definição, seleção e acompanhamento dos projetos, acompanhar sua realização e analisar os resultados alcançados.
22
ISSN 1677-7042
6.0. Instituições Participantes
São denominadas “Instituições Participantes” as instituições
que tenham projetos aprovados para execução no Programa UNIESPAÇO.
7.0. Assessores Técnicos
São denominados “Assessores Técnicos” especialistas pertencentes aos quadros das Instituições Executoras, ou cedidos por
terceiras instituições, para assessorarem, de forma permanente ou
temporal, a Comissão de Coordenação ou a Gerência do Programa.
8.0. Execução do Programa
A execução do Programa UNIESPAÇO é realizada por meio
de Projetos, selecionados em conformidade a Anúncios de Oportunidades.
8.1. Projetos
Projetos são ações com o objetivo de realizar estudo, pesquisa ou desenvolvimento, aprovados pela Comissão de Coordenação,
em conformidade com Anúncios de Oportunidades e procedimentos
de seleção.
8.2. Temas
Os Projetos deverão ter como objeto Temas, aprovados pela
Comissão de Coordenação, propostos pelas Instituições Executoras e
orientados à execução do Programa Nacional de Atividades Espaciais
- PNAE e constantes nos AOs.
9.0. Seleção dos Projetos
A seleção dos projetos será realizada segundo procedimentos
de análise técnico-científica entre propostas recebidas em decorrência
de Anúncio de Oportunidades.
9.1. Anúncio de Oportunidades - AO
Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Projetos.
No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - relação dos Temas que serão aceitos para Propostas de
Projetos;
II - detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a
realização dos Projetos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras
e calendários para recepção das propostas e para seleção;
III - possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas;
IV - exigências, tais como de comprovação de equipes, cumprimento de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e
demais documentos a respeito do Projeto, bem como de assinatura de
Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e
V - critérios de avaliação das propostas.
Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na
página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não
poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data.
9.2. Instituições Proponentes
Somente poderão apresentar propostas para a realização de
projetos instituições brasileiras de pesquisa e ensino superior, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão
ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas “Instituições Proponentes”.
9.3. Gerente de Projeto
As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o Projeto proposto, que deverá, obrigatória e
oficialmente, pertencer a seus quadros. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Projeto, com o qual
se relacionará a Gerência do Programa.
9.4. Propostas
As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição
Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir
a um único projeto, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta.
As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido
no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I - objeto do projeto e resultados esperados;
II - descrição e concepção do Projeto;
III - equipe participante do projeto, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente;
IV - designação do Investigador Principal;
V - infra-estrutura disponível na Instituição Proponente para
desenvolvimento do Projeto;
VI - necessidade de financiamento para execução do Projeto,
especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e prestação de
serviços de terceiros, etc...), justificando suas necessidades, não sendo
aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou
indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à
participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos
abertos; e
VII - declaração de ter conhecimento dos termos do AO e
deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos.
As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB
por meio eletrônico para endereço constante no AO.
9.5. Processo de Seleção
O processo de seleção das propostas recebidas será realizado
em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e
será realizado pela Gerência do Programa com a participação de
Assessores Técnicos, sendo pelo menos um indicado pela ABC.
I - Primeira Etapa - Nesta Etapa, eliminatória, será analisado
o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto a
viabilidade técnica de realização do projeto e de alcançar os resultados esperados nos prazos previstos, disponibilidade e qualificação de recursos humanos e de infra-estrutura adequados e pos-
1
sibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das
propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não e com breve
justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação
para ratificação.
II - Segunda Etapa - Nesta Etapa, as propostas aprovadas
serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do Projeto, capacidade da Instituição Proponente de realizá-lo e disponibilidade
orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão
ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição
Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas. Relação dos Projetos
aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de
Coordenação para aprovação.
9.6. Aprovação
A aprovação dos Projetos a serem incluídos no Programa
UNIESPAÇO será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como
base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem projetos aprovados, serão denominadas “Instituições Participantes” e o “Investigador Principal”, denominado “Gerente de Projeto”.
10.0. Execução dos projetos
A realização dos Projetos será efetuada de forma descentralizada, sob a supervisão do Gerente do Programa. Os Gerentes de
Projetos assinarão um Termo de Compromisso, no qual declararão
concordar com as condições estabelecidas para a execução do Projeto
e demais condições operacionais.
11.0. Acompanhamento
A Gerência do Programa deverá acompanhar, com a participação de Assessores Técnicos, a execução dos Projetos e análise
de resultados, informando à Comissão de Coordenação qualquer obstáculo identificado. Como componentes do processo de acompanhamento, poderão ser solicitados aos Gerentes de Projetos relatórios de
andamento, bem como realizadas visitas técnicas às Instituições Participantes.
Anualmente, será realizado um Encontro entre os Membros
da Comissão de Coordenação, Gerência do Programa, Gerentes de
Projetos e Assessores Técnicos, para apresentação de resultados alcançados e análise da execução do Programa, salientando-se os obstáculos encontrados e sugestões para seu aperfeiçoamento.
12.0. Divulgação
A divulgação das ações e resultados do Programa é de responsabilidade da AEB, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão de Coordenação e executada por meio da Coordenação de Comunicação Social da AEB. Entretanto, as demais “Instituições Executoras” e “Instituições Participantes” poderão realizar ações de divulgação do Programa e de seus resultados, coordenadamente com a
Gerência do Programa.
13.0. Propriedade Intelectual
No caso dos Projetos realizados gerarem objetos passíveis de
direitos relativos à propriedade intelectual, será aplicada a seguinte
regra:
“As vantagens auferidas com a exploração de produtos e
processos desenvolvidos em decorrência de Projetos patrocinados pelo Programa UNIESPAÇO, e que sejam passíveis de patenteamento
ou de registro, segundo as Leis 9.279/96 e 9.610/98, bem como os
demais instrumentos normativos que definam a forma e as condições
dessas vantagens, pertencerão, em partes iguais à AEB e à Instituição
Participante, assegurada a participação aos responsáveis pela realização do Projeto, até o limite de até um terço do valor das vantagens, comprovadamente, auferidas, podendo a AEB, por decisão de
seu Conselho Superior, e atendimento ao interesse coletivo, renunciar
ao direito que lhe couber em favor da respectiva Instituição Participante, visando ao fomento à geração de patentes nacionais na área
espacial, sendo sempre resguardada a titularidade das criações intelectuais.”
14.0. Plano de Ação
Anualmente, a Gerência do Programa elaborará um Plano de
Ação para o Programa, detalhando as ações a serem executadas e o
respectivo cronograma, o qual será submetido à Comissão de Coordenação para apreciação.
15.0. Situações não previstas
As situações não previstas no presente Documento serão
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Coordenação para
serem apreciadas pelo Presidente da AEB.
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PORTARIA N o- 35, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DA AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º. da Lei 8.854,
de 10 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar estrutura operacional do Programa de Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional, ISS-Br, estabelecido no PPA 2004/2007 sob a Ação: 3488 Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS, conforme Documento
Base em anexo, com objetivo de utilizar disponibilidades na Estação
Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela estação.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 53-AEB de 16 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de
2005.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
ANEXO
Agência Espacial Brasileira - AEB
Programa: Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS
Documento Base
1.0. Objetivo
O Programa Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional - ISS-Br tem por objetivo utilizar disponibilidades na
Estação Espacial Internacional - ISS para realizar experimentos técnico-científicos de interesse nacional, oferecidas em decorrência do
fornecimento pelo Governo brasileiro de peças para equipar aquela
estação.
2.0. Estrutura Operacional
O Programa ISS-Br tem uma estrutura operacional composta
por uma Gerência, Instituições Executoras e Instituições Participantes.
3.0. Gerência
A Gerência do Programa será exercida por um Gerente auxiliado por quatro Subgerentes, respectivamente, responsáveis: pelo
relacionamento com a NASA; pelos aspectos técnicos relacionados às
peças a serem fornecidas; pela disponibilização de facilidades para a
realização de experimentos; e pela programação das atividades do
Programa e pelo acompanhamento de sua execução.
3.1. Cabe, especificamente, ao Gerente do Programa:
I - manter o relacionamento com a Gerência do Programa da
Estação Espacial Internacional - ISS;
II - obter os meios necessários para a execução do Programa;
III - acompanhar a atuação das Instituições Executoras e das
Instituições Participantes;
IV - supervisionar a confecção e entrega das peças, e a
disponibilização e uso das facilidades para a realização dos experimentos;
V - coordenar as atividades do Programa; e
VI - elaborar e encaminhar relatórios sobre a execução do
Programa.
3.2. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelo
relacionamento com a NASA:
I - participar da elaboração da documentação bilateral referente à participação brasileira na ISS;
II - acompanhar comunicações telefônicas com a NASA
(TELECOM);
III - participar de reuniões com a NASA, secretariando-as
quando pertinente;
IV - coordenar o recebimento, envio e utilização da documentação intercambiada com a NASA;
V - manter intercâmbio com os pontos de contato estabelecidos.
3.3.Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pelos
aspectos técnicos relacionados às peças a serem fornecidas:
I - obter da NASA todos os desenhos, dados técnicos e
demais requisitos, inclusive de qualidade, referentes à fabricação e
entrega das peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro;
II - apreciar as instalações, maquinaria, procedimentos de
qualidade, capacitação de recursos humanos e demais aspectos industriais das instituições responsáveis pela fabricação das peças a
serem fornecidas;
III - acompanhar a produção das peças a serem fornecidas
inclusive quanto os aspectos de qualidade; e
IV - verificar o cumprimento do calendário estabelecido para
a fabricação e entrega das peças;
3.4. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela
disponibilização de facilidades para realização de experimentos brasileiros a bordo da ISS:
I - interagir com a NASA no processo de negociação sobre
as facilidades que serão disponibilizadas para uso em experimentos
brasileiros, em conformidade com as demandas do Programa Microgravidade;
II - estabelecer cronogramas e procedimentos para a utilização das facilidades disponibilizadas; e
III - acompanhar as ações referentes à utilização das facilidades disponibilizadas.
3.5. Cabe, especificamente, ao Subgerente responsável pela
programação das atividades do Programa e pelo acompanhamento de
sua execução;
I - elaborar, em conformidade com os compromissos estabelecidos com a NASA e com programação para utilizar as facilidades disponibilizadas na ISS, calendário de atividades para execução do Programa;
II - acompanhar a execução das atividades programadas informando à Gerência atrasos e outros obstáculos a sua execução;
III - gerenciar a execução de atividades de responsabilidade
direta da AEB; e
IV - auxiliar o Gerente na elaboração de relatórios e de
documentação relativa à execução do Programa;
4.0. Instituições Executoras
O Programa será realizado por meio de ações de responsabilidade de instituições comprometidas com sua execução, que são
denominadas “Instituições Executoras”.
São Instituições Executoras do Programa ISS-Brasil:
a Agência Espacial Brasileira - AEB, principal responsável
pela execução do Programa ISS-Brasil, em decorrência de cessão
parcial da cota norte-americana, estabelecida pelo Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Go-
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
verno dos Estados Unidos da América para o Projeto “Desenvolvimento, Operação e Uso de Equipamento de Vôo e Cargas Úteis
para o Programa da Estação Espacial Internacional”, firmado em 14
de outubro de 1997, pelo qual esta Agência e a NASA são designadas
como Agências Responsáveis;
o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial CTA/IFI, responsável pela
certificação de sistema de gestão da qualidade e pelas ações de
verificação da qualidade das peças a serem fornecidas;
a unidade do Estado de São Paulo do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI/SP, responsável pela fabricação das
peças a serem fornecidas pelo lado brasileiro;
o Instituto Nacional de Atividades Espaciais do Ministério da
Ciência e Tecnologia - INPE que proverá os serviços de testes e
documentação de produtos, por meio do Laboratório de Integração e
Testes - LIT, e apoiará a execução do Programa por meio de assessoramento técnico especializado;
4.1. Formalização
A formalização da participação das Instituições Executoras
será realizada por assinatura de documento de mútuo comprometimento com a AEB, especificando as obrigações de cada Parte.
4.2. Compete, especificamente, à Agência Espacial Brasileira
- AEB, como Instituição Executora do Programa ISS-Br;
I - gerenciar o Programa visando atingir seus objetivos;
II - interagir com a NASA visando a programar e executar as
atividades do Programa;
III - coordenar atividades das Instituições Executoras e Instituições Participantes; e
IV - prover os recursos para execução do Programa.
4.3. Compete, especificamente, ao Instituto de Fomento e
Coordenação Industrial - IFI, como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - conhecer e adaptar-se para realizar o acompanhamento da
manufatura das peças, em conformidade com os requisitos definidos
pela NASA;
II - auditar o sistema de gestão da qualidade das empresas
que participarão da manufatura das peças a serem fornecidas, bem
como conduzir a verificação da qualidade dessas peças, em conformidade com os requisitos estabelecidos, emitindo certificados de
conformidade quando requerido;
III - elaborar as documentações referentes aos procedimentos
de verificação da conformidade das empresas fabricantes e dos produtos (peças);
IV - auditar os laboratórios de ensaio e acompanhar a realização dos testes de aceitação das peças;
V - realizar, sob demanda, ensaios não-destrutivos (raios-x,
líquido penetrante, ultra-som, partículas magnéticas, entre outros) nas
peças, emitir parecer técnico e fornecer apoio técnico em assuntos
correlatos;
VI - realizar, sob demanda, cursos de treinamento e qualificação de especialista em ensaios não-destrutivos;
VII - fornecer apoio nas atividades de integração e de revisão de engenharia;
VIII - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA
para esclarecimentos necessários a realização de suas atividades; e
IX - emitir relatórios referentes às suas atividades.
4.4. Compete, especificamente, ao SENAI/SP como Instituição Executora do Programa ISS-Br:
I - conhecer e analisar os desenhos e demais requisitos estabelecidos pela NASA para produção das peças;
II - selecionar unidades industriais que deverão ser designadas para a produção das peças;
III - produzir as peças a serem fornecidas, direta ou indiretamente por meio de Instituições Participantes, segundo desenhos
e requisitos estabelecidos pela NASA e auditoria da qualidade pelo
IFI;
IV - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA
para esclarecimentos necessários à realização de suas atividades; e
V - emitir relatórios referentes às suas atividades.
4.5. Compete, especificamente, ao INPE como Instituição
Executora do Programa ISS- Br:
I - prover assessoria técnica, sob demanda, à Gerência do
Programa na programação e execução de suas atividades;
II - executar serviços de teste e de elaboração da documentação pertinente;
III - interagir com o ponto focal estabelecido pela NASA
para esclarecimentos necessários a execução de suas atividades; e
IV - emitir relatórios sobre suas atividades.
4.5.1- participação, quando solicitada, na revisão do Implementing Arrangement, e na revisão dos documentos bilaterais, Joint
Management Plan, Bilateral Safety and Mission Assurance Requirements, Bilateral Hardware Exchange Agreements, Lists and Schedules, Bilateral Data Exchange Agreements Lists and Schedules;
4.5.2- prover assessoria técnica ao longo do programa com o
objetivo de esclarecer dúvidas em assuntos referentes à garantia da
qualidade; gerenciamento e controle de configuração; segurança e
partes, materiais e processos;
4.5.3-executar serviços de verificação por testes e elaboração
de documentação pertinente.
5.0. Grupos Assessores
Os Grupos Assessores são colegiados de representação institucional, que têm a finalidade de assessorar a Gerência do Programa
ISS-Br no planejamento e execução de suas atividades.
São estabelecidos três Grupos Assessores: Assessoramento
Gerencial; Assessoramento Técnico à fabricação das peças a serem
fornecidas; e Assessoramento à definição, programação e uso das
facilidades a bordo da ISS para a execução de experimentos nacionais.
23
ISSN 1677-7042
6.0. Assessores Técnicos
A Gerência do Programa poderá recorrer a Assessores Técnicos para esclarecimentos e orientações sobre temas específicos.
Os Assessores Técnicos poderão pertencer aos quadros das
Instituições Executoras ou das Instituições Participantes ou de terceiras instituições.
7.0. Instituições Participantes
Instituições Participantes são instituições às quais caberão
ações específicas, mas sem responsabilidades na execução do Programa.
As atribuições de cada Instituição Participante serão oficializadas por meio de intercâmbio de documentação apropriada com
a AEB.
8.0. Funcionamento
O Programa da ISS-Br atuará segundo duas linhas de ação:
I - disponibilização de facilidades a bordo da ISS para realização de experimentos de interesse nacional; e
II - fornecimento de peças para a ISS em conformidade com
especificações, desenhos, quantidades e outros requisitos.
8.1. Disponibilização de facilidades a bordo da ISS
A disponibilização de facilidades a bordo da ISS para a
realização de experimentos brasileiros será negociada com a NASA,
em razão de projeções de demanda do Programa Microgravidade.
A seleção e execução dos experimentos será de responsabilidade do Programa Microgravidade.
8.2. Fornecimento de peças para a ISS
O fornecimento de peças para a ISS será realizado em cumprimento ao Acordo com a NASA, segundo especificações, desenhos,
requisitos de qualidade e demais requisitos estabelecidos.
5.1. Grupo Assessor para Gerenciamento - GAG
O GAG será composto pelo Gerente do Programa, que o
coordenará, pelos Subgerentes e por dois representantes de cada uma
das seguintes instituições: IFI, SENAI/SP e INPE.
5.2. Grupo Assessor sobre a Produção das Peças - GAP
O GAP será composto pelo Subgerente Técnico, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: IFI, SENAI/SP e INPE.
5.3. Grupo Assessor sobre a disponibilização de facilidades a
bordo da ISS - GAF
O GAF será composto pelo Subgerente responsável pelo uso
de facilidades a bordo da ISS, que o coordenará, e por dois representantes de cada uma das seguintes Instituições: INPE e Instituto
de Atividades Espaciais do Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica-CTA/IAE.
5.4. Designações
Os membros dos Grupos Assessores serão designados pelo
Dirigente máximo das instituições que representam, por solicitação da
AEB.
5.5. Funcionamento
Os Grupos Assessores atuarão sob demandas específicas do
respectivo Coordenador, que poderá convocar reunião formal do Grupo ou enviar consulta por correspondência eletrônica.
No último caso, todos os membros do Grupo deverão ter
conhecimento das demandas, assim como das respostas recebidas.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID683103-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 21 de setembro de 2006
245ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
CREDENCIAMENTO
900.0825/2001
CNPJ
04.074.457/0001-00
GILBERTO PEREIRA XAVIER
<!ID682145-0>
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO E DE CAPTAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 21 de setembro de 2006
Comprometimento Orçamentário do Fndct Nº 088/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo
NUMERO CONVENIO
1619/03 510313
1500/05 531238
NUMERO
EMPENHO PTRES
2006ne000655 7744
2006ne000656 7744
VALOR
NHO
17.604,75
51.095,00
EMPE- VIGENCIA
VENIO
13/07/2007
06/06/2007
CON-
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
24
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID683018-1>
PORTARIA N o- 462, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de
17 de maio de 1995, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 o- do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n. o- 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- )
06 3483 - Folias Machadianas
Albertina Ferraz Tuma
CNPJ/CPF: 257.556.179-53
Processo: 01400.002651/06-98
SC - Joinville
Valor do Apoio R$: 149.684,70
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem de espetáculo teatral, que consistir no resgate de um dos
maiores autores da literatura brasileira, Machado de Assis. Neste
espetáculo serão apresentadas duas peças curtas e dois contos. Realizar uma temporada de 5 meses em vários locais da cidade de
Joinville e região metropolitana.
06 2692 - Dançando a vida
Andrea Paes Leme Medeiros
CNPJ/CPF: 063.712.168-64
Processo: 01400.000075/06-44
SP - Cruzeiro
Valor do Apoio R$: 12.500,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo contribuir para a educação e desenvolvimento integral de meninas na faixa etária de 8 a 15 anos de vida,
através de aulas, desenvolvendo a corporeidade e a valorização do
próprio corpo.
06 3620 - Além da mágica
Celio Amino
CNPJ/CPF: 147.281.168-24
Processo: 01400.002187/06-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 245.561,80
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo 'Além da Mágica" - quando um Caminho
tem Coração. O espetáculo procura resgatar um conceito da infância
que perdemos ao crescer, que o Mundo Inteiro é Mágico e mostrar
que um Caminho precisa ter Coração. Trata-se de uma mistura de
mágica e teatro, onde o mágico conta seu aprendizado no caminho da
mágica com seu mestre.
06 3587 - Arte Cos'é ? Social 2006
Daniela Bemfica Guimarães
CNPJ/CPF: 731.129.686-20
Processo: 01400.001722/06-35
MG - Juiz de Fora
Valor do Apoio R$: 99.500,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A proposta visa a manutenção do Projeto Arte Cos'é ? Social no ano
de 2006 que busca o exercício da cidadania através de uma responsabilidade social entendida como missão e lugar de desenvolvimento artístico e pessoal dos integrantes da Cia Cos'é ? TeatroDança. Serão realizadas 04 oficinas regulares, encontros bimestrais,
sessões abertas para o exercício da improvisação, apresentações dos
trabalhos em processo, além do desenvolvimento das pesquisas de
cada oficina para a montagem do espetáculo
06 6173 - Prêmio Teatro.art
Gabinete Cultura S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02
Processo: 01400.006455/06-92
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.356.270,23
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O Objetivo do projeto é a realização de um prêmio para as Artes no
Brasil de importante reconhecimento pelo trabalho dedicado as artes
cênicas, tendo como referência os moldes dos bem-sucedidos Prêmios
Moliêre ou MEC - Troféu Mambembe. O PRÊMIO TEATRO.ART,
que pretende levar para os palcos do país as mais recentes e criativas
produções regionais.
1
06 4727 - Repertório 2006 - Vilavox
Arraial, Promoções, Eventos Recreação e Lazer Ltda.
CNPJ/CPF: 34.050.302/0001-96
Processo: 01400.003705/06-32
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 73.404,78
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Reapresentação dos espetáculos cênico-musicais Trilhas do Vila e
Almanaque da Lua, que fazem parte de repertório do grupo Vilavox,
residente do Teatro Vila Velha. Garantir a continuidade do trabalho de
pesquisa de linguagem desenvolvido pelo grupo, que une dança, teatro, música e recursos audiovisual.
06 4728 - Primeiro de Abril - Vilavox
Arraial, Promoções, Eventos Recreação e Lazer Ltda.
CNPJ/CPF: 34.050.302/0001-96
Processo: 01400.003723/06-14
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 87.272,68
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Reapresentar em nova temporada o espetáculo Primeiro de Abril, no
ano de 2007, do grupo cênico-musial Vilavox, de autoria Eurico de
Freitas Neto. Estréia na sala principal do Teatro Vila Velha. Estão
previstas num total de 18 apresentações. Além dessas, serão realizadas 02 apresentações extras.
06 4756 - Caixa Mágica
Giovana de Fátima Sgarbi Augusto
CNPJ/CPF: 299.212.428-14
Processo: 01400.004398/06-15
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 46.147,82
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto consistir na realização de pesquisa artística que desencadeará o processo de montagem do espetáculo teatral, investigando a linguagem do teatro de animação e exploração de texto
narrativo Romeu e Julieta, na versão da escritora brasileira Ruth
Rocha. O projeto visa a circulação dessa montagem pela rede pública
municipal e estadual de educação de jovens e crianças, na cidade de
Londrina-PR, realização de 25 apresentações.
06 4017 - Encontro Marcado com Fernando Sabino - Teatro
Sala2 Cine Vídeo Ltda.
CNPJ/CPF: 03.673.598/0001-78
Processo: 01400.003689/06-88
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.479.675,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Serão montados e realizados quatro peças, um teatro de marionetes,
um esquete performático e interações lúdicas, adaptados de textos
literários de autoria do escritor Fernando Sabino. Será realizado um
concurso aberto a todos os interessados de melhor adaptação para
teatro e cinema de obra literária do escritor.Os locais serão: Palácio
das Artes-Belo Horizonte, Cinemateca Brasileira-São Paulo e em fase
de negociações o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Abordar a temática dos sonhos, através da visão de Freud e da
Psicanálise. Realizar uma montagem teatral onde o drama e a comédia se misturam, estréia em Curitiba. Levar o espetáculo para três
capitais brasileiras. Total de 48 apresentações.
06 4814 - 121.023 J
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.003850/06-13
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 212.922,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a montagem, apresentação e temporada da peça
teatral com o espetáculo 121.023 J em três cidades: São Paulo/SP,
Curitiba-PR, Brasília/DF. O texto conta a história de um rapaz que sai
de casa para comprar o pão e, de autoria de Renata Jesion.
06 4931 - Magoadas (As)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.004497/06-99
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 243.639,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A proposta da Cia Trupe da Lua é um espetáculo de humor com
variedades de temas, numa abordagem cômico-filosófica-crítica, texto
de Alessandra Cifali. A estréia e o Teatro a definir, na cidade de São
Paulo.
06 2816 - Mulher do Trem (A)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.000243/06-00
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 204.997,33
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de temporada do espetáculo A Mulher do Trem, de Maurice Hennequin e George Mitchel com adaptação e direção de Fernando Neves e interpretação da cia Os Fofos Encenam. A estréia
ocorrerá após o período de pré-produção. Objetiva-se cumprir 52
sessões.
05 9558 - Curso Teatro de Anônimo
Grupo Anônimo de Teatro
CNPJ/CPF: 31.111.206/0001-12
Processo: 01400.017043/05-05
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 299.690,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de curso para montagem de peça de teatro durante 06
meses destinados a 20 alunos na cidade do Rio de Janeiro.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- )
06 6657 - Uma Menina e Seu Diário
Isabela Aparecida Alves
CNPJ/CPF: 033.068.158-37
Processo: 01400.006756/06-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 337.614,16
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo a montagem da peça de teatro "Uma Menina e seu
Diário" para realização de temporada de 15 apresentações no Teatro
Leblon no Rio de janeiro.
06 4610 - Concertos Art Invest no Interior de São Paulo
Art Invest Marketing Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 07.737.128/0001-81
Processo: 01400.003582/06-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.669.700,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a temporada 2006 de concertos SESI Música nos Cats, um
projeto que levará grupos de música de câmara nacionais e internacionais a 11 cidades do interior de São Paulo, em apresentações nos
Teatros Populares do SESI.
06 4772 - Terra e teatro Serra Gaúcha
A Turma do Dionisio Produção de Espetáculos Culturais
Ltda.
CNPJ/CPF: 07.670.407/0001-75
Processo: 01400.004069/06-66
RS - Santo Ângelo
Valor do Apoio R$: 37.786,63
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa a realização de 15 apresentações do espetáculo Quem
Faz Gemer a Terra, em 10 municípios da Região da Serra do Rio
Grande do Sul; realizar debates sobre os temas do espetáculo logo
após as apresentações; realizar 10 oficinas de teatro nos municípios
de abrangências do projeto.
06 4784 - Ciclo das Águas (O)
Fabio Alexandre Petry
CNPJ/CPF: 851.970.769-68
Processo: 01400.004228/06-22
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 240.543,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de um CD, que será resultado da captação dos movimentos
do ciclo das águas na natureza: nascente, córrego, corredeira, cascata,
cachoeira, águas mansas, foz/mar, temporal e chuva. Os sons serão
captados em região de Mata Atlântica no Paraná. Cada etapa do ciclo
terá o apoio de acordes instrumentais complementando o movimento
da água.
06 4082 - Sonhos
Maureen Miranda Siwek
CNPJ/CPF: 020.881.739-51
Processo: 01400.003570/06-13
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 178.763,58
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
05 3274 - Inspiração
Associação Paranaense de Cultura
CNPJ/CPF: 76.659.820/0001-51
Processo: 01400.004586/05-54
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 173.477,33
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Este projeto tem como objetivo gravar um CD como Coral Champanghat da PUCPR interpretando o Negro Spirituals. O Coral Champanghat, já vem ao longo dos anos interpretando este gênero musical
em diversos concertos.
05 7547 - Ópera estúdio
Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom
Jobim
CNPJ/CPF: 03.758.906/0001-68
Processo: 01400.013267/05-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 449.405,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Ópera Estúdio tem como objetivo realizar quatro récitas completas e
um ensaio aberto ao público da ópera "O Rapto do Serralho", de W
A Mozart, no Teatro São Pedro em São Paulo/SP.
05 7889 - Intervenções Sonoras
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41
Processo: 01400.013631/05-61
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 175.200,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo levar as praças e bairros periféricos de Belo
Horizonte apresentações de música erudita e instrumental. Realizado
pela Fundação Municipal de Cultura de BH em parceria com FUNDEP e a Escola de Música da UFMG, integrará o programa de
difusão da música em Belo Horizonte. Com a previsão de 10 apresentações, quartetos e orquestras farão concertos itinerantes.
06 5290 - Concurso Nacional de Piano Magda Tagliaferro
Fundação Magda Tagliaferro
CNPJ/CPF: 57.743.585/0001-57
Processo: 01400.005303/06-72
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 108.999,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar um Concurso Nacional de Piano, aberto a pianistas brasileiros até 35 anos de idade, no auditório do MASP. Além da premiação, os vencedores farão uma apresentação pública ao longo do
ano de 2007 no auditório do MASP.
06 5873 - Festival de Corais de Belo Horizonte
Maestria Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 05.670.103/0001-82
Processo: 01400.005993/06-60
MG - Rio Acima
Valor do Apoio R$: 452.200,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo realizar, em Belo Horizonte/MG, o Festival de Corais, que tem como missão integrar diversos segmentos
culturais, como oficinas, mesas redondas e palestras com temas variados ao Canto Coral e Música Popular Brasileira, oferecer espaço de
discussões sobre atividades culturais.
06 3174 - Concertos nos bairros da orquestra de câmara de
videira
Luiz Fernando Pacheco de São Thiago
CNPJ/CPF: 889.363.419-87
Processo: 01400.001031/06-31
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 120.395,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Apresentação de dez concertos didáticos com a Orquestra de Câmara
de Videira nos Bairros Cibrazem, Vila Verde: Floresta, Amarante,
Cidade Alta, Santa Tereza, São Cristovão, Pedreirinha, De Carlí e
Matriz.
06 2797 - Orquestra Filarmônica de Petropólis
Instituto dos Meninos Cantores de Petrópolis
CNPJ/CPF: 31.164.007/0001-72
Processo: 01400.003205/06-09
RJ - Petrópolis
Valor do Apoio R$: 738.776,66
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 12 concertos com a Orquestra Filarmônica de Petrópolis no Teatro Municipal Paulo Gracindo na cidade de Petrópolis/RJ.
06 3847 - Entre Dois Tempos - Confraria do Choro
Associação Artística e Cultural Internacional Brazilian Heart
CNPJ/CPF: 07.385.445/0001-86
Processo: 01400.002304/06-65
SP - São Bernardo do Campo
Valor do Apoio R$: 50.449,05
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção e gravação de CD do grupo musical Confraria do Choro,
composto por 12 faixas inéditas.
1
06 4760 - Musical Cotia - Instrumental / Erudito
Monica Regina Alves Garcia
CNPJ/CPF: 193.396.258-54
Processo: 01400.004219/06-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 88.358,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo realizar o Musical Cotia - Instrumental
/ Erudito,com 04 apresentações diárias, no Teatro ASSA, em Cotia
SP. O evento será exclusivo para músicos e conjuntos que estão fora
do circuito comercial da música e priorizará a diversidade de gêneros.
06 3698 - Café Concerto Trier
Associação Brasileira Alemã Trier
CNPJ/CPF: 68.831.460/0001-03
Processo: 01400.001735/06-12
PR - Rio Negro
Valor do Apoio R$: 12.000,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização do "Café Concerto Trier", apresentações líricas e instrumentais no município de Rio Negro, para tanto, o pleito do projeto
gira em torno de itens como pagamento de cachê, locação de espaço
e equipamentos, locação de piano, traslado, alimentação, convites e
programas.Será realizado um concerto didático para estudantes da
rede pública de ensino.
06 3874 - Tábua de Pirulito - Turnê do SaGrama
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01400.002008/06-64
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 388.949,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização da circulação do show do CD Tábua Pirulito, com 10
apresentações do grupo pernambucano SaGrama.
06 6665 - Sala Cecília Mereles - 40 anos Temporada do 2 Semestre de 2006
Associação dos Amigos da Sala Cecilia Meirelles
CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40
Processo: 01400.006839/06-13
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 792.464,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O Objetivo deste projeto é a realização da Temporada do 2 o- Semestre
de 2006 da Sala Cecília Meireles, a ser integrada por 12 Séries com
45 Concertos: saber: Concertos Sinfônicos- Ciclo Mozart, Concertos
Internacionais; Concertos Ciclos Brahmms; Grandes Recitais - Trio,
quartetos e quintetos/ Ciclo Amadeus;Grandes Recitais/Ciclo 2/4:
Dois pianos e Piano a quatro mãos e outros.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 4176 - Escola de Artes do Instituto Dirson Costa
Instituto Dirson Costa de Arte e Cultura Amazônicas
CNPJ/CPF: 04.414.262/0001-53
Processo: 01400.002942/06-86
AM - Manaus
Valor do Apoio R$: 286.470,08
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo desenvolver um trabalho, junto a um
grupo de índios residentes em Manaus, selecionados para participar
desse modelo de resgate da identidade pessoal e cultural, agregado ao
desenvolvimento de atividade econômica e formação profissional.
06 3417 - Exposição A Opulência do Simples
3Marias Produtora Ltda
CNPJ/CPF: 05.564.552/0001-46
Processo: 01400.003593/06-10
SP - Americana
Valor do Apoio R$: 285.980,22
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a criação de uma exposição da artista
Maruska Cara, a artista desenvolve o tema belo que se encontra no
simples, expondo a beleza na simplicidade dos vegetais. A artista
estuda e defende a natureza a mais de 40 anos, procurando mostrar ao
público as belezas que nos rodeiam e que deixamos passar despercebidas.
06 3485 - Amilcar de Castro: O Corte do Aço e a Torção do
Vazio
Lumen Argo Arte e Projeto
CNPJ/CPF: 03.079.301/0001-40
Processo: 01400.001568/06-00
DF - Brasilia
Valor do Apoio R$: 1.077.837,78
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo apresentar uma exposição do artista brasileiro
Amilcar de Castro. A abertura deste evento ocorrerá durante o aniversário da cidade, 21 de abril.
ISSN 1677-7042
25
06 3774 - Situações BH
Lumen Argo Arte e Projeto
CNPJ/CPF: 03.079.301/0001-40
Processo: 01400.004093/06-03
DF - Brasilia
Valor do Apoio R$: 428.281,15
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo realizar em Belo Horizonte uma exposição
que faça um levantamento da produção das artes visuais da capital
mineira nas diversas vertentes das linguagens contemporâneas.
06 3266 - Mostra Nadar - Itinerância
Guy Benchimol Veloso
CNPJ/CPF: 301.744.302-72
Processo: 01400.000903/06-44
PA - Belém
Valor do Apoio R$: 58.260,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção e montagem de mostra itinerante, composta por originais do
século XIX, dos grandes fotógrafos franceses Félix e Paul Nadar, em
poder do colecionador e fotógrafo paraense Guy Veloso. Itinerância
da mostra por 06 capitais brasileiras.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 4036 - Recuperação e Manutenção da Capela de
Sant'Anna de Chapada
Serra do Trovão Centro Cultural e Ecológico da Chapada
CNPJ/CPF: 05.214.429/0001-03
Processo: 01400.003894/06-43
MG - Ouro Preto
Valor do Apoio R$: 464.152,92
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a restauração da Capela de Sant'Anna,
sua imaginária e elementos artísticos integrados, além da revitalização
do seu adro e entorno. Realização de oficinas de cantaria durante os
trabalhos de conservação.
06 5998 - Monumento ao Centenário
Conselho Escolar e Cultural Anapolino de Faria
CNPJ/CPF: 07.139.877/0001-07
Processo: 01400.006217/06-87
GO - Anapolis
Valor do Apoio R$: 96.591,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a realização da construção do Monumento ao
Centenário juntamente com o Conselho Escolar Anapolino de Farias
e a Comissão do Centenário de Anápolis, voltado a comemorar ao
aniversário da cidade de Anápolis - GO. Oferecendo á comunidade
local a oportunidade de reconhecer sua identidade e a vivenciar uma
manifestação de valorização da cidade. Haverá um concurso para
escolha do projeto que deverão ser entregue juntamente com a ficha
técnica o portifólio da obra
06 3368 - Preservação e Digitalização do Acervo Fotográfico
da Rádio
Nacional do Rio de Janeiro
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41
Processo: 01400.002043/06-83
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 31.191,98
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa a preservação e digitalização do acervo fotográfico da
Rádio Nacional do Rio de Janeiro cujos registros fotográficos foram
produzidos durante as décadas de 1940 e 1970, disponibilizando desta
forma, um bem cultural para a sociedade brasileira ao resgatar a
memória visual de um importante período da história da sociedade
brasileira e assegurar maior tempo de vida a estas imagens..
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 4611 - Meu rastro - poemas
Adilson Rodrigues Cordeiro
CNPJ/CPF: 059.959.141-20
Processo: 01400.004002/06-21
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 16.960,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, a edição de livro contendo poesias que falam
de amor, humor, política, amizade, religião, relações humanas e familiares.
06 4469 - Revista Bem Comum
Fundação Instituto de Desenvolvimento Empresarial Social FIDES
CNPJ/CPF: 56.809.510/0001-69
Processo: 01400.004383/06-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 310.407,18
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a produção da revista Bem Comum, podendo
chegar a 120 páginas.
26
ISSN 1677-7042
06 1942 - Pantanal a Vida no Ritmo das Águas
DBA Dórea Books and Art-Artes Gráficas Ltda.
CNPJ/CPF: 38.815.841/0001-20
Processo: 01400.016225/05-51
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 358.303,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Objetivo deste projeto é realização do livro Pantanal, a Vida no Ritmo
das Águas, a obra editorial tem como base um ensaio fotográfico de
Valdemir Cunha, sobre o Pantanal e o homem pantaneiro, com texto
de Xavier Bartaburu.
1
05 9051 - Amigos Especiais II
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015460/05-13
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 163.900,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Amigos Especiais II visa a edição de 7 títulos infantojuvenis, mostrando que as crianças portadoras de necessidades especiais são tão talentosas quanto qualquer outra criança.
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05 9035 - Coleção Pé na Estrada - Novos Lugares
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015401/05-37
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 149.872,36
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A coleção Pé na Estrada visa à edição de 3 títulos infanto-juvenis.
Nesta coleção o personagem Fernando, que é caminhoneiro, toda vez
que volta a sua cidade conta a seu filho Mateus suas aventuras e
descobertas. serão editados 3 títulos: todos começam com "Meu Pai
caminhoneiro visita" Minas Gerais, São Paulo, Amazônia, autora Sandra Aymone.
05 9036 - Jovens Talentos
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015467/05-27
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 52.167,49
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A edição de 2 títulos infanto-juvenis, que abordam valores universais,
cidadania e meio ambiente. Os títulos provisórios são: Jovens Talentos I e Jovens Talentos II.
05 9037 - Sementes da Mudança
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015402/05-81
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 221.608,93
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A coleção Sementes da Mudança visa à edição de 6 títulos infantojuvenis. Nesta coleção serão recontados contos populares de diversos
países reforçando os valores Universais. Cada texto será de um autor
e ilustrador diferentes, a ilustração será baseada na característica de
cada país que originou a história.
05 9040 - Valores do Brasil
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015465/05-38
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 226.331,81
Prazo de Captação: a
Resumo do Projeto:
A coleção Os Valores do Brasil visa à edição e distribuição de 5
títulos infanto-juvenis. Esta coleção visa valorizar a cultura brasileira
e a sua diversidade regional, será usado o resgate da história local a
partir da preservação dos ícones culturais.
05 9041 - Novas Leituras
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015462/05-02
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 184.069,82
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto, Novas Leituras visa à edição de 6 títulos juvenis e
adultos, que abordam os temas ética, cidadania, protagonismo, solidariedade, afetividade e voluntariado.
05 9042 - Amigos Muito Especiais
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015399/05-04
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 462.027,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto, Amigos Muito Especiais visa à edição de 7 títulos
infanto-juvenis, o tema que aborda mostrando que as crianças portadoras de necessidades especiais são tão talentosas quanto qualquer
outra criança
05 9054 - Livro Que Queria Ser Brinquedo ( O)
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015463/05-49
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 251.585,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Coleção O Livro Que Queria Ser Brinquedo visa a edição
de 7 títulos infanto-juvenis, mostrando o papel dos valores na formação de cada um de nós.
05 9055 - Leitura Para Todos
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015464/05-93
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 272.280,00
Prazo de Captação: a
Resumo do Projeto:
A Coleção Leitura Para Todos visa a edição e distribuição de 9 títulos
infanto-juvenis, mostrando o papel dos valores na formação de cada
um de nós.
05 9056 - Jeitos de Mudar o Mundo ( 8 )
Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação
da Cultura e Meio Ambiente.
CNPJ/CPF: 59.013.433/0001-24
Processo: 01400.015359/05-54
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 83.925,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto 8 Jeitos de Mudar o Mundo visa a edição de 5 títulos que
mostrarão como colocar em prática a campanha da ONU, os 8 objetivos do Milênio, mostrando o papel dos valores na formação de
cada um de nós.
06 5126 - Crônicas de Vitória
Pro Texto Comunicação e Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 36.300.499/0001-08
Processo: 01400.004722/06-97
ES - Vitória
Valor do Apoio R$: 89.600,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Programação visual, copydesk, revisão, edição, editoração, impressão
e divulgação do livro, constituído por textos publicados na imprensa
capixaba nas décadas de 1940/1950/1960. A edição e publicação do
livro do escritor Mário Gurgel.
06 3213 - Encontro Com o Escritor VIII
Antônio José Laé de Souza
CNPJ/CPF: 514.107.378-53
Processo: 01400.001681/06-87
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 21.739,05
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição de livros para valorizar e promover obras
literárias, despertando em alunos do ensino fundamental e ensino
médio o gosto pela leitura e a possibilidade de criar textos escritos em
qualquer gênero.
06 0686 - Porto de São Francisco do Sul e Seus 50 Anos
Carlos Alberto dos Anjos
CNPJ/CPF: 841.820.919-49
Processo: 01400.016567/05-71
SC - São Francisco do Sul
Valor do Apoio R$: 326.445,68
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição do livro de imagens fotográficas intitulado "Porto de São
Francisco do Sul e seus 50 Anos", de autoria de Jugleni Jacó Krinski,
por ser um excelente levantamento fotográfico que retrata com esmero e muita sensibilidade, aspectos relacionados a historia do porto
nestes 50 anos de vida.
06 5742 - As Mais Belas Árvores de Curitiba
Editora Nova Fronteira S/A.
CNPJ/CPF: 33.324.484/0001-83
Processo: 01400.005966/06-97
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 264.770,00
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O livro revelar a importância das árvores desses jardins curitibanos,
suas origens, curiosidades históricas que envolvem cada espécie.
Além da precisão dos textos descritivos, o livro é um registro histórico e artístico deste vasto acervo natural da metrópole curitibana.De autoria do jornalista Francisco de Assis Cardoso Sobrinho.
05 6097 - Arara de Leitura
Editora Arara Azul Ltda.
CNPJ/CPF: 73.239.667/0001-15
Processo: 01400.011048/05-16
RJ - Petrópolis
Valor do Apoio R$: 388.361,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo dar continuidade ao projeto "Arara de
Leitura", com a edição de cinco títulos de clássicos da literatura
infanto-juvenil, adaptados em português e traduzidos para a Libras.
Como proposta, inicial: Dom Quixote, Contos de Hans Christian
Andersen, Lendas do Folclore Brasileiro, Peter Pan e Robson Cruso.
06 3311 - Voz do Rádio (A) - Heron Domingues
Libretos Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 92.499.615/0001-22
Processo: 01400.001028/06-18
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 212.350,18
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a produção de um livro contando a vida
de Heron Domingues, locutor do Repórter Esso. O trabalho vai abranger os 50 anos de vida de Domingues, desde o nascimento na cidade
gaúcha de São Gabriel, até seu falecimento no Rio de Janeiro. O livro
será ilustrado com uma vasta documentação fotográfica de Heron
Domingues e da história do rádio. Além disso, será acompanhado de
um CD com locução de notícias e Repórter Esso e trechos de depoimentos de Heron Domingues.
06 3940 - Arena de Resistência
Libretos Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 92.499.615/0001-22
Processo: 01400.002684/06-38
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 77.928,28
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de um livro sobre o Teatro de Arena de Porto Alegre, o
principal reduto de resistência cultural à ditadura militar em Porto
Alegre.
06 4875 - Coleção Arquitetura Comentada
Cris Corrêa - Consultoria em Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.276.953/0001-63
Processo: 01400.003823/06-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 229.404,44
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicar uma coleção, idealizada pela arquiteta Cristiane Corrêa, que
apresenta detalhadamente a cada volume um projeto de relevância
arquitetônica / cultural com um editorial focado na crítica e no detalhe. A publicação visa introduzir o estudante ao desenho e à análise
de projeto. Os projetos serão apresentados através de fotos, plantas,
cortes, fachadas, perspectivas, partes do projeto executivo, detalhes
técnicos e construtivos, croquis e entrevistas com os arquitetos.
05 3720 - Futebol de Várzea
DC Comunicação e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.466.852/0001-92
Processo: 01400.005242/05-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 235.690,31
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo editar um livro ilustrado em capa
dura, contendo textos, ilustrações, iconografia, fotografias e charges
com a finalidade de resgatar a tradição do futebol de várzea no Brasil.
Resgatar os mais importantes torneios de futebol de várzea no Brasil;
retratar os personagens históricos do futebol de várzea brasileiro, por
meio de perfis biográficos.
06 0592 - Tesouros Culturais da Câmara de Paranaguá
Associação Parnanguara de Artistas Visuais
CNPJ/CPF: 80.300.551/0001-00
Processo: 01400.018147/05-29
PR - Paranagua
Valor do Apoio R$: 467.010,57
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Preservar 15 obras dos artistas Rafael e Alfredo Andersen, datados do
início do final do século XIX até meados do século XX, retratando
Presidentes da República e outros personagens históricos, uma obra
de Victor Meirelles, retratando o Conselho Sinimbu,datado do século
XIX.
06 4699 - Automobilismo Gaúcho - Guaporé, o autódromo
da comunidade
Gilberto Menegaz ME
CNPJ/CPF: 00.537.331/0001-65
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Processo: 01400.003663/06-30
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 177.672,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Pretende através da edição de um livro com características de arte,
resgatar e registrar a história de um dos principais autódromos do
Brasil, localizado na cidade de Guaporé, no interior do Rio Grande do
Sul.
06 2034 - Visões do Cárcere: A Antiga Casa de Correção de
Porto Alegre
Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural
CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07
Processo: 01400.002024/06-57
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 74.775,07
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar um livro que busca resgatar histórias de vida de personagens simples, com trajetórias na contramão
da vida, nas trilhas do crime, bem como da instituição carcerária que
os manteve presos após o julgamento, a Casa de Correção de Porto
Alegre, onde foram estudados à luz das mais recentes teorias da
Antropologia Criminal da fin de siécie.
06 2296 - História das Guerras no Rio Grande do Sul
Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural
CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07
Processo: 01400.016956/05-04
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 322.320,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é organizar e publicar numa obra coletiva
com texto e imagens sobre as guerras que conflagraram o Rio Grande
do Sul ao longo da História, reunindo os mais importantes historiadores, antropólogos, militares, fotógrafos, gravuristas e designers
do Estado e do País como: Fabrício Prado, Tau Golin, Cel. Cláudio
Moreira Bento, Fernando Camargo, Miguel Frederico do Espírito
Santo, entre outros. A organização da obre será do Prof. Dr. Gunter
Axt.
06 5000 - Banca do futuro - A biblioteca dos sonhos
Supra Participação e Administração Ltda.
CNPJ/CPF: 62.204.631/0001-80
Processo: 01400.004743/06-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.004.404,29
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo promover a leitura fora do ambiente da
sala de aula, ampliando a importância do livro dentro do universo
simbólico dos alunos no Estado de São Paulo, incentivando e incorporando o hábito da leitura como uma forma de entretenimento,
como mais uma opção de lazer. Dentre as atividades do evento,
destacamos: Clube da Leitura, Concursos literários e de ilustração,
Varal literário, Ponto de encontro, Jogos e brincadeiras, Livro Vivo,
Teatro de fantoches, Contação de histórias, Descobrindo o jornal,
entre outras.
04 4544 - Retrato Popular
Editora Tempo D Imagem Ltda.
CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10
Processo: 01400.007052/04-07
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 643.258,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de quatro publicações sobre a fotografia popular no Brasil:
o livro 'Retrato Popular" e a trilogia de estudos: "Ultimas Lembranças", "Foto-Pintura" e "Votos, Fotos & Ex-Votos". O livro título
do projeto "Retrato Popular" visa apresentar um amplo painel da
fotografia popular no Brasil.
05 3406 - Picos Culminantes do Brasil
Mireveja Imagem e Texto Ltda - ME
CNPJ/CPF: 06.248.203/0001-88
Processo: 01400.004835/05-10
SP - Itapecerica da Serra
Valor do Apoio R$: 222.937,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O principal objetivo do projeto "Picos Culminantes do Brasil" é a
edição de um livro sobre as expedições realizadas aos principais picos
brasileiros, para realizar novas medições de suas altitudes.
06 5348 - Centro Histórico de São Luís Maranhão
José Albani Ramos de Souza
CNPJ/CPF: 305.414.763-00
Processo: 01400.005272/06-50
MA - São Luis
Valor do Apoio R$: 109.160,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição e publicação de um livro que é "O centro
histórico de São Luís Maranhão" - se constituir em um ensaio fotográfico da área tombada pela UNESCo, é um roteiro pelos principais pontos históricos, praças e igrejas do centro da cidade.
1
06 3377 - Roteiro Prático de Cartografia: Da América Portuguesa
ao
Brasil Império
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41
Processo: 01400.000030/06-70
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 314.950,90
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de um livro apresentando roteiro cartográfico inédito, envolvendo a cartografia referente às fases de: reconhecimento, conquista, delimitação e ocupação dos territórios da América Portuguesa
e do Brasil Império, do século XVI ao XIX. Trata da análise e
reprodução dos registros iconográficos documentos cartográficos,
ilustrações, perfis, fotografias, desenhos, constará no livro um capítulo tratando dos esforços do governo português, e posteriormente
do governo imperial, no sentido de dar corpo a uma equipe ou escola
de cartografia, em destaque para o importante papel desempenhado
pelo engenheiros militares na produção desses registros.
05 8870 - Memória da indústria - história do cimento no
Brasil
urbanização e relações sociais
Instituto Museu da Pessoa.Net
CNPJ/CPF: 05.210.186/0001-27
Processo: 01400.016059/05-92
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 682.057,28
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicação de livro educativo, composto por textos e imagens, que irá
apresentar as transformações urbanas provocadas pelo impacto social
da indústria. O conceito editorial prevê como fio condutor o cotidiano
das 'vilas Operárias". O livro será acompanhado por um DVD editado
com 8 minutos de depoimentos.
05 0972 - Movimento Estudantil no Impeachment ( O )
Instituto Paranaense de Arte
CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56
Processo: 01400.001419/05-51
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 127.001,03
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é publicar um livro que retratará a sociedade,
com especial atenção aos estudantes e ao movimento estudantil, uma
passagem da história brasileira: O impeachment de Collor em 1992,
mostrando a participação dos estudantes nesse processo, com particular atenção à ocupação da PUC-PR.
06 1216 - Maria Tomaselli
Márcia Tiburi
CNPJ/CPF: 605.142.990-53
Processo: 01400.016922/05-10
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 186.678,10
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto objetiva publicar um livro ,sobre produção artística de
Maria Tomaselli, e realizar uma exposição itinerante por dois estados
brasileiros, será composta por aproximadamente 30 obras, em diferentes linguagens, pintura, objetos, gravura, instalação e vídeo. No
Rio Grande. Sul acontecerá no Museu de Arte do Rio Grande. Sul,
em São Paulo o local previsto é a Fundação Armando Álvares Pentado.
06 4852 - Livro José Gregori - Memórias
VB Oficina de Projetos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.540.036/0001-44
Processo: 01400.004062/06-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 157.014,40
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é o registro das memórias do Ministro José
Gregori através da edição de um livro. Dentre suas importantes atividades e conquistas no decorrer da vida, sua batalha incansável em
prol direitos humanos merece grande destaque. Sua memória prodigiosa guarda depoimentos fundamentais para a história do Brasil.
06 2046 - Coleção Artesanato & Cultura
Giras Filmes Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.643.831/0001-03
Processo: 01400.018062/05-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 488.716,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa a elaboração de uma coleção de quatro livros, onde
serão abordados a integração do artesanato com diferentes áreas.
Pretende-se mostrar como o artesanato encontra-se presente no dia-adia das pessoas: como em utilitários, decoração e música. Os quatro
livros terão as seguintes denominações: Artesanato & Utilitários, Artesanato & Decoração, Artesanato & Moda e Artesanato & Música.
27
ISSN 1677-7042
06 2068 - Farmácia de Manipulação no Brasil (A)
Victoria Books
CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41
Processo: 01400.016116/05-33
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 381.443,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é editar um livro intitulado A Farmácia de
Manipulação no Brasil, que vem apresentar a história destas boticas,
dos tempos do Brasil Imperial até os dias atuais. Um registro do
desenvolvimento humano e tecnológico.
06 2304 - História do vidro impresso (A)
Victoria Books
CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41
Processo: 01400.016074/05-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 368.303,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro de arte sobre a história do vidro. O vidro tem incontáveis aplicações nas mais variadas indústrias, dadas as suas características de inalterabilidade, dureza resistência e propriedades térmicas, óticas e acústicas, tornando-se um dos poucos materiais ainda
insubstituível, estando cada vez mais presente nas pesquisas de desenvolvimento tecnológico para o bem estar do homem moderno.
06 2402 - Decoração Brasileira
Victoria Books
CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41
Processo: 01400.016907/05-63
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 344.583,80
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Projeto Decoração Brasileira tem por objetivo apresentar por meio de
um livro especial e a representatividade dos projetos realizados na
área de design de interiores de importantes profissionais brasileiro. O
livro será composto pela apresentação de projetos por meio de fotografias e textos descritivos das obras, que demonstrem a diversidade
de estilos, de cores, de formas, e tendências de cada um deles.
06 4916 - Curvas na Arquitetura Brasileira
Victoria Books
CNPJ/CPF: 04.823.995/0001-41
Processo: 01400.004224/06-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 284.938,07
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Trata-se de publicação com o objetivo de divulgar a tendência arquitetônica urbana, onde os volumes ditam um estilo próprio e diferenciado; relata a inspiração do estilo em formas curvas que se dá
em função das formas encontradas na natureza, além da disposição
dos volumes em ângulos, cruzando ventilação e proporcionando diferentes fachadas e cenários internos.
05 8963 - Museu Oscar Niemeyer
Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
Processo: 01400.012249/05-31
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 263.960,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto prevê a publicação de um livro sobre o Museu Oscar
Niemeyer, a
criação gráfica do livro será da responsabilidade de Guilherme Zamoner, da Zob Design.
06 0682 - Estudo Bibliográfico Sobre Arte Cerâmica no
Brasil
Mary Di Iori Pesquisa em Artes Plásticas Ltda-ME
CNPJ/CPF: 07.655.288/0001-81
Processo: 01400.016166/05-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 262.903,05
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
. O objetivo focaliza o estudo bibliográfico e bibliométrico sobre a
Arte Cerâmica, nas modalidades da cerâmica indígena e da cerâmica
popular ou artesanal no Brasil, visando à realização de um levantamento do estado de conhecimento sobre o tema que resulte na
elaboração de um livro.
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06 4930 - Uma Outra Cidade
Editora Terceiro Nome Ltda.
CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35
Processo: 01400.004511/06-54
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 261.425,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa a publicação de um livro, como resultado desses
ensaios fotográficos acompanhados de textos do próprio Iatã Cannabrava sobre a experiência e textos de personagens da periferia.
06 4609 - Passagens da Vida
Mauro Suga
CNPJ/CPF: 027.024.759-90
Processo: 01400.004071/06-35
PR - Curitiba
28
ISSN 1677-7042
Valor do Apoio R$: 39.008,90
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, editar do livro de poesias " Passagens da Vida " do autor Mauro Suga.
05 9115 - De Melhor Amigo a Membro da Família
Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda. ME
CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22
Processo: 01400.012318/05-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 293.081,80
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo pesquisar a evolução do papel que o cão representa na vida do homem, desde que os animais foram domesticados até os dias de hoje. A partir desta pesquisa e entrevistas,
produzir um livro, com texto ágil e dinâmico. O projeto prevê ainda
a edição de um CD-Rom inclusa o texto e imagens do livro e onde
será incluído um documentário com depoimentos de donos, criadores,
especialistas e treinadores, além de vários cães.
06 4737 - Um Cidadão Irreverente
Ipê Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 05.549.705/0001-86
Processo: 01400.003571/06-50
SP - Ourinhos
Valor do Apoio R$: 26.621,40
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a realização com a edição e publicação do livro
com depoimentos do urinhense Flávio D'Affonseca Moraes, articulador político e presença marcante no cenário da administração pública do município no período de 1982 a 1999. Será escrito pelo
jornalista Jefferson Del Rios.
06 5902 - Anuário de teatro de grupo da cidade de São Paulo
- Ano 2005
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.006116/06-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 215.283,99
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Anuário de Teatro de Grupo da Cidade de São Paulo 2005: publicação que irá concentrar toda a pesquisa teórica sobre as atividades
dos grupos de teatro da cidade de São Paulo no ano de 2005. Tendo
como referência o projeto do Anuário, referente ao ano de 2004,
lançado neste ano de 2006, na Galeria Olido, em São Paulo.
06 4985 - Curitiba - Sua gente e seu patrimônio cultural
Pé Vermelho Eventos (Raymundos de Souza Rolim Filho Eventos)
CNPJ/CPF: 04.305.893/0001-34
Processo: 01400.004740/06-79
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 150.288,60
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de um livros com a finalidade de resgatar as tradições artísticas e culturais da cidade de Curitiba/PR, no qual serão enfocados
aspectos relevantes de seus pontos turísticos, seus monumento, sua
gente, suas festas e folclore, o lado belo, romântico e também turístico.
05 9166 - Lucio Costa - Registro de Uma Vivência
Editare Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 04.784.950/0001-05
Processo: 01400.016255/05-67
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.303.574,83
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar uma nova edição do livro, obra autobiográfica que apresenta
a trajetória profissional e o pensamento de um dos maiores arquitetos
e urbanistas, Lúcio Costa, dando uma visão panorâmica da nossa
cultura no século XX.
06 0154 - Cerrados do Piauí, um olhar do céu
Robert Silva de Meneses
CNPJ/CPF: 022.560.103-68
Processo: 01400.014323/05-53
PI - Teresina
Valor do Apoio R$: 67.867,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar o livro " Cerrados do Piauí, um
olhar do céu " composto de 40 fotografias aéreas panorâmicas de
grande valor artístico dando ênfase as belas paisagens noturnas ainda
intocadas pela ação humana, exploração agrícola de subsistência, exploração agrícola de alta tecnologia. Será mostrada também duas
realidades distintas uma cultura centenária com habitantes locais e sua
agricultura tradicional e a outra na sua maioria de imigrantes com a
sua agricultura com alta tecnologia. O texto e as legendas do livro
serão confiadas a jornalista Sâmia Meneses.
1
06 3420 - Ilha Anchieta - Rebelião, Fatos e Lendas
Samuel Messias de Oliveira
CNPJ/CPF: 427.352.388-49
Processo: 01400.001690/06-78
SP - Pindamonhangaba
Valor do Apoio R$: 97.870,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar do livro, escrito pelo autor Tenente Samuel Messias de Oliveira e que retrata os fatos da mais conhecida rebelião de presos,
ocorrida no dia 20 de junho de 1952, no presídio da Ilha Anchieta.
06 3437 - Mulheres do Rio Grande do Sul - Diversidade
Sérgio Rosa de Paiva
CNPJ/CPF: 166.544.980-20
Processo: 01400.003544/06-87
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 112.890,46
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo o resgate da trajetória histórica das mulheres no
Estado apresentando através de recortes étnico/raciais. O qual será
uma pesquisa histórico/antropológicas. Publicar os resultados da pesquisa e sua analise para disseminação.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 3239 - Mangueira - Carnaval 2007
Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de
Mangueira
CNPJ/CPF: 30.029.219/0001-84
Processo: 01400.003493/06-93
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.868.298,88
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a realização do desfile da escola de samba
Mangueira, no Carnaval de 2007, no Rio de Janeiro, compreendendo
desde a concepção do desfile até a apresentação final.
06 5057 - Califórnia Petiça Internacional
Portal Produções Culturais
CNPJ/CPF: 91.942.110/0001-28
Processo: 01400.004627/06-93
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 176.900,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A Califórnia Petiça Internacional é uma forma de envolver, direcionar
e ocupar os jovens em atividades como dança, música e canto, bem
como fortalecer os seus conhecimentos da cultura gaúcha seus usos e
costumes. Divulgar, regional, estadual e internacionalmente as interpretações que melhor expressem os objetos do evento. Haverá
vários tipos de concurso, como de gaita, vocal. os participantes do
XIX Califórnia farão suas apresentações no Ginásio de Uruguaiana,
estado do Rio Grande do Sul.
06 2616 - Festival Cultural do Meio Oeste Catarinense
Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D́Oeste
CNPJ/CPF: 01.122.214/0001-01
Processo: 01400.017148/05-56
SC - Joacaba
Valor do Apoio R$: 1.064.600,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é promover e executar os desfiles das Escolas de Samba de Joaçaba e Hervar D' Oeste; proporcionar as escolas a contração de profissionais para preparar todas as alegorias
necessárias para a participação nos desfiles, oportunizar a inserção no
contexto cultural jovens, do ensino fundamental, e menores que participem de projetos sociais apoiados pelo Governo Federal, Estadual e
Municipal, através de aulas de samba, composição de samba enredo,
para dar continuidade a importante cultura carnavalesca existente na
região do meio oeste.
06 4978 - Românico em Castilla León - Arte, Vida e
Peregrinação
Instituto Inclusartiz
CNPJ/CPF: 03.716.186/0001-78
Processo: 01400.004716/06-30
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 2.012.133,45
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a exposição Românico em Castilla y León - Arte, Vida e
Peregrinação, trazendo ao Brasil 155 peças representativas, será apresentada no Rio de Janeiro e na cidade de São Paulo. Mostrando a
importância e projeção das diversas manifestações da Arte Românica
ao longo do Caminho de Santiago de Compostela, no território da
atual Comunidade Autônoma de Castela e Leão.
06 5330 - Cubatão - Cidade do Futuro
G.R.C.S.E.S Unidos de Vila Maria
CNPJ/CPF: 43.156.728/0001-10
Processo: 01400.005283/06-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.439.917,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
O projeto pretende realizar o desfilie de Carnaval do GRCSES Unidos de Vila Maria, no ano de 2007, no grupo especial de São Paulo,
no sambódromo do Anhembi.
06 5732 - Projeto Memória 2006 - Nísia Floresta
REDEH - Rede de Desenvolvimento Humano
CNPJ/CPF: 39.064.233/0001-93
Processo: 01400.005858/06-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 776.724,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem por objetivo homenagear a escritora e pioneira no feminismo
brasileiro Nísia Floresta, onde serão desenvolvidas atividades como
exposição itinerante, web-site, almanaque histórico ilustrado com guia
de orientação livro fotobiográfico, vídeo-documentário e concurso de
redação.
05 8301 - Recuperação e Difusão do Acervo Musical da
Coleção
Vicente Salles, da Biblioteca do Museu da Univers
Associação dos Amigos do Museu da UFPA
CNPJ/CPF: 06.085.657/0001-85
Processo: 01400.012771/05-12
PA - Belém
Valor do Apoio R$: 406.231,22
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo estimular a difusão da cultura musical da
Amazônia, sua originalidade e diversidade, através do resgate, recuperação, organização e difusão do Acervo Musical da Coleção
Vicente Salles da Biblioteca do Museu da Universidade Federal do
Pará . O acervo está em risco e estas medidas além de garantirem a
conservação contribuirão para ampliar o cesso do público da capital e
do interior do Pará a obras inéditas e/ou publicadas de relevante valor
para a historia e a cultura regionais.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 5391 - Assaim Orla - Circuito Musical
Associação Sergipana de Autores e Interpretes Musicais
CNPJ/CPF: 04.979.485/0001-68
Processo: 01400.005218/06-12
SE - Aracajú
Valor do Apoio R$: 287.420,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo a realização de uma temporada de
shows musicais e eventos diversos que ocorrerão na Praça de Eventos
da Orla Marítima da Atalaia, em Aracajú e nas Orlas de Pirambú, em
Neópolis.
06 2933 - CD de Rafaella Ferrer/Turnês de Shows
C Group Com. de Prod. Esp. e Prod. Art. Ltda
CNPJ/CPF: 05.855.346/0001-95
Processo: 01400.000359/06-31
SP - Barueri
Valor do Apoio R$: 303.504,30
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a produção, a gravação CDs da jovem
cantora Rafaella Ferrer, compreendendo 12 músicas no estilo pop
nacional. Pretende-se ainda a realização de shows, sendo um em São
Paulo, outro em Brasília, outro em Belo Horizonte e, o último, no Rio
de Janeiro.
06 3422 - Terceiro Mundo Festivo
Claudio Cavalcanti Lorenzetti
CNPJ/CPF: 175.300.428-40
Processo: 01400.001667/06-83
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 145.488,50
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Registrar e divulgar a continuidade da produção musical contemporânea de Alagoas, reforçar o trabalho autoral de compositores fora
dos principais centros mercadológicos do Brasil. Realizara a gravação
do CD de Wado e Realismo Fantástico.
06 4146 - Itapebussu 2006
DS&A Produções Artísticas e Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 04.159.740/0001-26
Processo: 01400.003094/06-22
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 470.800,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a parte musical da festa popular, que acontece na cidade de
Maranguape, distrito de Itapebussu, estado do Ceará. Realizar grandes
shows artísticos com bandas nacionais e artistas locais, proporcionar
o intercâmbio entre artistas locais e de outros estados do Brasil.
06 3225 - Café do Centro
Edmilson Marchetti
CNPJ/CPF: 071.356.098-32
Processo: 01400.001878/06-16
SP - São Carlos
Valor do Apoio R$: 35.514,44
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Resumo do Projeto:
Gravação, mixagem, masterização e divulgação de 3.000
CDs.
05 3208 - Trajetória do Samba (A)
Associação Paranaense de Cultura
CNPJ/CPF: 76.659.820/0001-51
Processo: 01400.004455/05-77
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 201.800,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo criar um espetáculo musical para
contar a história do mais popular gênero da música brasileira. Para
tanto o Coral Champanghat da PUCPR vai por dez meses ensaiar um
repertório do dará um panorama da trajetória do samba desde a sua
origem até os dias atuais.
06 5802 - Turnê Catibiribão - Baú de Músicas e Brincadeiras
Bangalô Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.523.829/0001-92
Processo: 01400.005909/06-16
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 278.252,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto busca a viabilidade de produção de turnê do espetáculo
infantil Catibiribão Baú e Músicas e Brincadeiras, com a cantora
musical Sílvia Negrão. O show apresenta canções dos CDs Catibiribão 01 e 02, que reúnem músicas infantis de domínio público,
cantigas folclóricas e brincadeiras resgatadas e gravada por Sílvia em
2004.
06 4038 - Ruprestres Sonoros
Ethos Produtora de Arte e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 60.251.360/0001-98
Processo: 01400.002892/06-37
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 117.107,47
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação do CD com 5.000 unidades CD Ruprestres Sonoros,O projeto prevê um show de lançamento do Mawaca na Pedra Furada
durante o Festival Internacional da Serra da Capivara conhecido como
INTERARTES. Envolver a população local na Oficina Musical proposta pelo grupo onde serão desenvolvidas atividades musicais inspiradas nas imagens dos ruprestes dos
locais.
05 9517 - Brincando de Aprender
Fórum da Cultura Produções Limitadas.
CNPJ/CPF: 07.099.889/0001-55
Processo: 01400.016885/05-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 144.080,96
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Projeto visa à gravação de CD com canções que buscam conscientizar
a juventude sobre temas como cidadania, exploração do trabalho
infantil, preservação ambiental e outros ligados ao universo popular.
06 2615 - Reminiscências musicais do povo sertanez - Memória
musical
da Paraíba - Vols 3-6
Maria do Socorro Pereira
CNPJ/CPF: 805.584.104-72
Processo: 01400.018026/05-87
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 146.038,90
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo publicar em CD quatro álbuns - Volumes 3, 4, 5 e 6 do projeto Memória Musical da Paraíba, de iniciativa de Socorro Lira - a saber: 03 Solos de sanfona, Dona Zefa
Sanfoneira, 04 Reisado do Rancho do Povo e Mestre Elísio, 05 Auto
de São Gonçalo de Brejo do Cruz, 06 Sons Primitivos de Antônio
Gavião - Tocador de Berimbau.
06 3367 - Reponte da Canção Nativa (23ª)
Mauro de Vargas Morallez
CNPJ/CPF: 02.923.777/0001-53
Processo: 01400.001306/06-37
RS - Cachoeira do Sul
Valor do Apoio R$: 334.520,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização da 23º edição do Reponte da Canção Nativa, um evento
musical que pretende estimular a promoção cultural e resgatar a
história do Rio do Grande do Sul, principalmente da região de São
Lourenço
06 3075 - CD Ronald Pinheiro - Amor de Chocolate
Grupo Som do Mará
CNPJ/CPF: 07.285.675/0001-73
Processo: 01400.000897/06-25
MA - São Luis
Valor do Apoio R$: 63.966,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação do CD Amor de Chocolate, do compositor cantor maranhense Ronald Pinheiro.
06 2685 - Mercado é show de público (O)
Timbre Produtora Cultural
CNPJ/CPF: 91.539.619/0001-24
Processo: 01400.000088/06-13
RS - Alvorada
Valor do Apoio R$: 371.845,89
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo revitalizar o centro por meio de uma
ação que recupere sua imagem como pólo disseminador da cultura de
Porto Alegre.
06 7080 - CD Verônica Ferriani
Verônica Meirelles Pereira Ferriani
CNPJ/CPF: 273.104.818-28
Processo: 01400.007390/06-01
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 87.527,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Gravação do primeiro CD da cantora Verônica Ferriani, para divulgação e venda e realização de três shows de lançamento em São
Paulo, Ribeirão Preto e Rio de Janeiro.
06 4536 - De marAmar
Vinícius Giusti
CNPJ/CPF: 007.281.709-73
Processo: 01400.003524/06-14
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 299.185,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto prevê a realização de 09 palestras acerca de questões
envolvendo a música erudita contemporânea brasileira; um concerto
performático inédito de música erudita; apresentação de 04 concertos
a serem realizados em teatros localizados no centro da cidade de
Curitiba e apresentar 09 outros em teatros em bairros da cidade de
Curitiba.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
05 1998 - Reforma do Instituto dos Missionários
Sacramentinos de Nossa Senhora - 3ª Etapa
Instituto dos Missionários Sacramentinos de Nossa Senhora
CNPJ/CPF: 22.295.638/0001-30
Processo: 01400.002679/05-44
MG - Manhumirim
Valor do Apoio R$: 1.344.921,90
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo reformar o Instituto dos Missionários
Sacramentinos de Nossa Senhora, recuperando assim um importante
patrimônio histórico nacional cuja construção iniciou-se em
21/04/1931 e constituiu-se motivo de orgulho de toda a população da
cidade de Manhumirim/MG.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
06 1623 - Caravana da alegria
Carlos Wilson Belmont Martins das Chagas
CNPJ/CPF: 917.947.736-49
Processo: 01400.018027/05-21
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 63.470,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Apresentação de teatro através da criação de um circuito para atender
10 hospitais da grande BH - com 10 grupos, que irão se revezando
entre si: Hora do conto infantil; teatro adulto; teatro de bonecos; voz
e violão; violino clássico; flauta; poetas do Rei; turma do riso; leitura
adulto e drumondianos.
06 3309 - Dialogando Com a Cultura
Cíntia Mirlene Pela Freire
CNPJ/CPF: 919.457.126-00
Processo: 01400.001327/06-52
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 164.811,79
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Inserir arte e cultura nos espaços públicos definidos como parques e
praças a fim de que, seus freqüentadores, comunidade local, possam
criar novos significados e novos usos para tais espaços de forma
criativa e consciente. Através de apresentações artístico-culturais.
06 3334 - Roda de Samba Sul
Mauro de Vargas Morallez
CNPJ/CPF: 02.923.777/0001-53
Processo: 01400.001158/06-51
RS - Cachoeira do Sul
Valor do Apoio R$: 261.800,00
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
ISSN 1677-7042
29
Realizar uma roda de samba na cidade de Porto Alegre - RS, na
Escola Imperadores do Samba, tendo como intuito promover a integração cultural do samba. Objetiva-se também viabilizar a gravação
de um CD e DVD e promover palestras nos diversos bairros da
cidade, contando a história do samba pelos próprios sambistas que
participarão do evento.
06 0826 - Redescubra o Brasil Porto Seguro 2006
Rudá Brasil Comunicações Ltda
CNPJ/CPF: 00.902.733/0001-11
Processo: 01400.015424/05-41
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 2.555.598,77
Prazo de Captação: 22/09/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar uma grande festa na cidade de Porto Seguro na semana em
que se comemora o descobrimento do Brasil. É um evento multicultural. Terá duração de 8 dias corridos. Apresentações artísticas
culturais, orla da Praia.
<!ID683019-0>
PORTARIA N o- 463, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de
17 de maio de 1995, RESOLVE:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1 odo artigo 18 e no artigo 26 da Lei n. o- 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n. o- 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1 o- )
05 2026 - Lavoura Arcaica
Ana Andréa de Almeida
CNPJ/CPF: 029.414.607-56
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 5067 - Virgem e o Anjo Azul (A)
Cristina Lüthold
CNPJ/CPF: 088.998.688-67
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 6188 - Severina - A Rainha do Sertão
ESG Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.756.412/0001-70
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0119 - Dança da meia lua
RTM Promo Soluções de Marketing Ltda
CNPJ/CPF: 05.734.621/0001-12
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 6044 - Fundo das Águas ( O )
Ballet Nilson Penna Produções de Dança
CNPJ/CPF: 07.085.893/0001-64
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 02/09/2006 a 31/12/2006
05 9686 - Grande show de mágica (O)
Maicon Clenk Martins
CNPJ/CPF: 041.900.159-03
PR - Piraquara
Período de captação: 06/09/2006 a 31/12/2006
05 6228 - A mulher desiludida
Allegro Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 06.201.253/0001-00
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 4545 - Não Sou Feliz, Mas Tenho Marido
MJC Polessa Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 04.504.032/0001-85
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 1144 - Crescendo com Arte
Marina Benarrós
CNPJ/CPF: 045.153.742-49
PA - Belém
Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006
04 0193 - Quando as Pernas Fazem Miserêr
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP
CNPJ/CPF: 49.607.336/0001-06
SP - Campinas
Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006
30
ISSN 1677-7042
05 1178 - Drama de Boris
Paulo Afonso de Souza Castro
CNPJ/CPF: 545.036.399-00
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0753 - Manutenção do depósito de teatro
Associação Cultural Depósito de Teatro
CNPJ/CPF: 05.315.570/0001-94
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
03 3002 - Doutor Felício
Studio Sérgio Tastaldi Ltda.
CNPJ/CPF: 01.618.886/0001-02
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006
05 7721 - Crianças Mortas ( Às )
Tatiana Tiburcio da Silva
CNPJ/CPF: 088.422.987-43
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 07/08/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1 o- )
05 0629 - Festival de cordas Nathan Schwartzman-segunda
edição
Cora Pavan de Oliveira Capparelli
CNPJ/CPF: 418.533.856-20
MG - Uberlândia
Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006
05 7635 - A viola de arame - caminho de descobrimento
Os Seminários de Música Pro Arte
CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 10/07/2006 a 31/12/2006
04 3065 - Choro Carioca Música do Brasil
Acari Produções Ltda
CNPJ/CPF: 03.060.166/0001-91
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 7180 - Festival Internacional de Folclore de Nova Prata
(VIII)
Evandro Buaszczyk
CNPJ/CPF: 543.567.760-20
RS - Nova Prata
Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006
04 0728 - Projeto de Catalogação do Arquivo Documental da
Fundação HASSIS
Fundação Hassis
CNPJ/CPF: 04.649.941/0001-01
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/01/2006 a 31/08/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 5702 - Brasil Oceânico
Andrea Jakobsson Estúdio Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.295.246/0001-99
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 20/09/2006 a 31/12/2006
05 1864 - Rio Mirim - Fui
Ilda Fuchshuber
CNPJ/CPF: 258.186.867-87
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 13/08/2006 a 31/12/2006
04 5880 - Panorama Musical Brasil 2004-2005
Showlivre.com Ltda
CNPJ/CPF: 03.945.915/0001-68
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 3539 - Mocidade Carnaval 2006
G.R.E.S. Mocidade Independente de Padre Miguel
CNPJ/CPF: 28.935.450/0001-95
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2006 a 31/12/2006
05 3470 - Um brasileiro chamado Brizola
Extensão Comunicação e Marketing Ltda
CNPJ/CPF: 00.563.204/0001-30
RS - Porto Alegre
Período de captação: 16/08/2006 a 31/12/2006
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 6504 - Um Concerto Para o Rio de Janeiro - Billy Blanco
Ramil e Uma Produções Artísticas Ltda.
1
CNPJ/CPF: 06.143.436/0001-16
RJ - Guapimirim
Período de captação: 01/09/2006 a 31/12/2006
05 8286 - Verão musical Ribeirão Preto
Actum - Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12
SP - São Paulo
Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006
04 5622 - Show Lazzo Matumbi 25 Anos
Birô de Eventos e Serviços Ltda-ME.
CNPJ/CPF: 06.889.246/0001-42
BA - Salvador
Período de captação: 04/07/2006 a 31/12/2006
04 2314 - Gravação e Lançamento do CD Dyke
Núcleo de Produções Culturais - NUPROC
CNPJ/CPF: 04.776.109/0001-76
CE - Fortaleza
Período de captação: 10/07/2006 a 31/12/2006
05 6289 - Encantos de um caipira
Nathalie Bernardo da Câmara
CNPJ/CPF: 596.657.774-91
DF - Brasília
Período de captação: 16/08/2006 a 31/12/2006
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
<!ID685359-0>
PORTARIA N o- 465, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril
de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
cultural selecionado no Anexo I à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no parágrafo 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
Área: 4 Artes Plásticas (Art. 18)
047099 - Plano Anual de Atividades do Museu de Arte Moderna do
Rio de Janeiro - PAA/ 2005
Associação dos Amigos do Museu e Arte Moderna ASSMAM
CNPJ/CPF: 00367651/0001-14
RJ - Rio de Janeiro
Período de Captação: 1/09/2006 a 31/12/2006
RETIFICAÇÃO
<!ID683020-0>
06 1381 - De Paes para Filhos
Paulo Roberto dos Santos
CNPJ/CPF: 398.331.787-15
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 28/08/2006 a 31/12/2006
05 1975 - Concha Musical
Grupo Som do Mará
CNPJ/CPF: 07.285.675/0001-73
MA - São Luis
Período de captação: 01/08/2006 a 31/12/2006
04 6172 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005
Estado de São Paulo Região 1
Worldshow Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01
SP - São Paulo
Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006
04 6167 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005
- Estado de São Paulo Região 2
Worldshow Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01
SP - São Paulo
Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006
04 6169 - Tourneé Bruno & Marrone com Orquestra - 2005
- Região de Centro Oeste
Worldshow Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.253.532/0001-01
SP - São Paulo
Período de captação: 26/05/2006 a 31/12/2006
<!ID683021-0>
PORTARIA N o- 464, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n. o- 1494, de
17 de maio de 1995, RESOLVE:
Art. 1 o- - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 05-9750 - “Festival Cinemúsica BH", portaria de
aprovação n. o- 0236/06 de 11 de maio de 2006 e publicado no D.O.U.
do dia 12 de maio de 2006.
Onde se lê: Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda
CNPJ: 01 107 543/0001-75
Leia-se: Ars Projetos Culturais S/S Ltda
CNPJ: 02 347 804/0001-97
PRONAC: 05-0102 - “Pele do século XX (A) ", portaria de
aprovação n. o- 0051/05 de 12 de abril de 2006 e publicado no D.O.U.
do dia 13 de abril de 2006.
Onde se lê: Cláudia Teixeira Fares Menhem
CPF: 200.146.436-34
Leia-se: Campo das Vertentes Realizações em Arte e Cultura
CNPJ: 07.913.383/0001-38
Art. 2 o- - Aprovar a redução do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 04-6905 - “Ler é uma Viagem! Concerto de Literatura - Vestibular/2006", portaria de aprovação n. o- 0840/04 de 29
de dezembro de 2004 e publicado no D.O.U. do dia 31 de dezembro
de 2004.
Valor Aprovado: R$ 404.161,00
Valor Reduzido: R$ 404.161,00
Novo Valor Aprovado: R$ 374.572,00
Art. 3 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
Retificar o enquadramento e o prazo de captação de recursos
na portaria de aprovação n. 0247/06 de 18 de maio de 2006, publicada no D.O.U. n o- 95 de 19 de maio de 2006, Seção 1, referente ao
projeto “FBCN - 50 Anos de História da Conservação Ambiental” Pronac: 05-10117 do Processo: 01400.015447/2005-56, nos seguintes
termos:
Onde se lê: “ÁREA : 6 HUMANIDADES (Art. 26)
(ART. 18)”.
Onde-se lê: Período de Captação: a
Leia-se: “ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE
VALORARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)”.
Leia-se: Perído de Captação: 19/05/2006 a 31/12/2006
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID683420-0>
RETIFICAÇÃO
Retificar os termos da Deliberação n o- 277, de 20 de setembro
de 2006, publicada no DOU n o- 182 de 21 de setembro de 2006, Seção
1, página 27, em relação ao projeto “Memórias de um Gigolô”, para
considerar o seguinte: onde se lê: “Valor aprovado na Lei n o8.313/91: R$ 38.111,00”, leia-se: “Valor aprovado na Lei n o- 8.313/91:
R$ 694.000,00”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID683419-0>
DELIBERAÇÃO N o- 278, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1-o Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária
dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes
ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados
de Investimento nos termos do Art. 1-o da Lei n-o 8.685/93 e mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n-o 8.313/91.
040154 - Expedito Poeta Trabalhador
Processo: 01580.005797/2004-52
Proponente: MP 2 Produções.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 406.096,00 para R$
399.196,00
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 192.895,60
Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.254-6
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 192.895,60 para R$
185.995,60
Banco: 001- Agência: 2865-7 Conta Corrente: 409.255-4
Prazo de captação: até 31/12/2006.
040193 - Coração Suburbano
Processo: 01580.007463/2004-13
Proponente: Kan Produções Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 40.208.621/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 666.327,68 para R$
651.602,21
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 316.505,65
para R$ 302.516,45
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.581-4
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 316.505,65
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.607-1
Prazo de captação: até 31/12/2006.
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Art. 2 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 oe 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91 e do art. 41 da Medida
Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
023934 - Minha Vida de Goleiro
Processo: 01400.004763/2002-50
Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.486.590/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.608.708,64
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 1.839.441,29
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 5487-9
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 2.550.000,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 8891-5
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 920.000,00 para R$
861.000,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 5488-7
Valor Aprovado no Art. 41 da MP n o- 2.228/01: de R$ 0,00 para R$
59.000,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 11.343-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3 o- Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei
n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória n o2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
024295 - Querô, Uma Reportagem Maldita
Processo: 01400.009524/2002-96
Proponente: Gullane Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.334.051,52 para R$
3.323.518,99
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 2.486.000,00
para R$ 2.398.668,95
Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 11500-2
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 247.164,40 para R$
230.000,00
Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 11501-0
Valor Aprovado no Art. 41 da MP n o- 2.228/01: de R$ 0,00 para R$
94.792,00
Banco: 001- Agência: 1815-5 Conta Corrente: 18.435-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
III - quando houver cessão dos direitos prevista no art. 7o da
Medida Provisória no 300, de 2006 - via do contrato ou documento
que comprove a cessão do direito.
Parágrafo único. Na hipótese de a cessão ser feita em favor
de instituição integrante do sistema financeiro nacional, devidamente
cadastrada como entidade consignatária na Força, poderá ser autorizado o desconto na fonte das parcelas objeto da cessão.
Art. 5 o- A data de assinatura do Termo de Adesão deverá ser
a mesma que a do recebimento do documento no protocolo da organização militar responsável.
Parágrafo único. Quando o Termo de Adesão for remetido à
organização militar por intermédio de agência dos Correios, a data a
ser considerada, para efeito do disposto no inciso I do art. 4o da
Medida Provisória no 300, de 2006, será a do recebimento da correspondência no protocolo da organização militar.
Art. 6 o- Quinzenalmente, os Comandos de Força deverão encaminhar ao Ministério da Defesa cópia dos Termos de Adesão com
a devida certificação de conferência dos dados consignados.
Art. 7 o- Cada Comando de Força deverá informar à Secretaria
de Organização Institucional (SEORI) sobre a necessidade de recursos orçamentários e financeiros para a alocação dos respectivos
créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual ou de solicitação
de crédito adicional.
Art. 8 o- Deverá ser encaminhada, a este Ministério da Defesa,
até o dia dez de cada mês, uma planilha com as seguintes informações:
I - quantidade de anistiados pagos e valor correspondente,
classificado de acordo com os incisos do art. 4º da Medida Provisória
nº 300, de 2006; e
II - valor dos saldos remanescentes em dezembro de cada ano.
Art. 9 o- Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno,
como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006,
cancelar a autorização de funcionamento da empresa AJACARGAS
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “SETAB CARGO”,
CNPJ 01.929.128/0001-74, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 1935), concedida pela Portaria
nº. 653/SPL, de 25 de agosto de 1997, que fica revogada.
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID682825-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno,
como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006,
cancelar a autorização de funcionamento da empresa LOBRAUS DO
BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CNPJ 01.146.667/0001-60, como agenciadora de carga aérea
doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2238), concedida pela
Portaria nº. 1116/SIE, de 21 de agosto de 2000, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID682819-0>
DECISÃO N o- 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - BDB
AGENCIA INTERNACIONAL MARITIMA E AEREA LTDA. - Processo nº. 0701/093801/00.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa BDB
AGENCIA INTERNACIONAL MARITIMA E AEREA LTDA.,
CNPJ 03.804.151/0001-90, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2225), concedida pela Portaria
nº. 0902/SIE, de 05 de julho de 2000, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DECISÃO N o- 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - LOBRAUS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- Processo nº. 07-01/005662/00.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
<!ID683725-0>
PORTARIA NORMATIVA N o- 1.235 /MD,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da
Medida Provisória no 300, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1 o- Esta Portaria Normativa tem por objetivo estabelecer
os procedimentos a serem observados pelos Comandos da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos a anistiados políticos militares, de acordo com o
disposto na Medida Provisória no 300, de 29 de junho de 2006.
Parágrafo único. Os Comandos de Força estabelecerão, em
ato próprio, as organizações militares designadas para o recebimento
dos Termos de Adesão, buscando o atendimento do maior número de
anistiados políticos.
Art. 2 o- Cada Comando de Força deverá designar um responsável para a certificação da conferência dos dados constantes dos
Termos de Adesão.
Art. 3 o- Caberá a cada Comando de Força informar ao anistiado o local para o recebimento e entrega dos Termos de Adesão.
Art. 4 o- Nos casos a seguir, deverão ser anexados, ao Termo
de Adesão, os documentos citados:
I - quando existir processo judicial com fundamento no objeto do Termo de Adesão - certidão comprobatória do trânsito em
julgado da decisão de homologação da desistência da ação ou da
desistência do recurso que verse sobre o mesmo objeto do Termo;
II - quando o Termo for firmado por representante legal original de procuração específica para atender às prescrições da Medida Provisória no 300, de 2006; e
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
Estabelece normas para o cumprimento, no
âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, da Medida Provisória no 300,
de 29 de junho de 2006, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa DIGITAL
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 03.365.209/000147, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2519), concedida pela Portaria nº. 1231/SIE, de 01 de
setembro de 2003, que fica revogada.
<!ID682817-0>
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - AJACARGAS AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “SETAB CARGO” - Processo nº. 07-01/010355/1997.
DECISÃO N o- 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - DIGITAL REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Processo nº. 0701/013367/2003.
DECISÃO N o- 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
.
<!ID682821-0>
WALDIR PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
31
ISSN 1677-7042
<!ID682826-0>
DECISÃO N o- 170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - MAYNARD INTERNATIONAL CARGAS LTDA. - Processo nº. 07-01/000579/93.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa MAYNARD
INTERNATIONAL
CARGAS
LTDA.,
CNPJ
68.989.433/0001-55, como agenciadora de carga aérea doméstica e
internacional (Código ANAC nº. 1558), concedida pela Portaria nº.
0042/SPL, de 28 de janeiro de 1997, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
32
<!ID682827-0>
ISSN 1677-7042
DECISÃO N o- 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
1
<!ID682831-0>
Autorização para funcionamento como
Agência de Carga Aérea - APEX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA “APEX CARGO” - Processo nº. 0701/29682/05.
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - MUDANCAS VISCONDE LTDA. - Processo
nº. 07-01/000908/85.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa MUDANCAS VISCONDE LTDA., CNPJ 43.710.060/0001-00, como
agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC
nº. 1072), concedida pela Portaria nº. 0964/SPL, de 15 de dezembro
de 1997, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
DECISÃO N o- 172, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno,
como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de 2006,
cancelar a autorização de funcionamento da empresa RAIMPEX ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA. - “AWR SERVIÇOS RETROPORTUÁRIOS E LOGÍSTICA”,
CNPJ 00.509.936/0001-42, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2326), concedida pela Portaria
nº. 1206/SIE, de 15 de agosto de 2001, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID682832-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, autorizar o funcionamento da empresa FRUITLOG TECHNOLOGY - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
FRUTAS LTDA., CNPJ 00.719.594/0001-95, com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, como agenciadora de carga aérea
doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2814), que se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da
autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não
explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento
de carga aérea; 3) Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
DECISÃO N o- 173, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - RCL
SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES URGENTES LTDA. - Processo nº.
07-01/90801E/98.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, cancelar a autorização de funcionamento da empresa RCL
SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES URGENTES LTDA.,
CNPJ 68.106.970/0001-00, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2011), concedida pela Portaria
nº. 0196/SPL, de 06 de junho de 1998, que fica revogada.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
DECISÃO N o- 175, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Autorização para funcionamento como
Agência de Carga Aérea - FRUITLOG TECHNOLOGY - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA. - Processo nº. 67900.008951/2006-58.
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID682830-0>
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID683283-0>
JOSEF BARAT
Diretor
Cancelamento da autorização de funcionamento de Agência de Carga Aérea - RAIMPEX ASSESSORIA E CONSULTORIA
DE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. - “AWR SERVIÇOS RETROPORTUÁRIOS E LOGÍSTICA” - Processo nº.
07-01/093507/2001.
de carga aérea; 3) Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, autorizar o funcionamento da empresa APEX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - “APEX CARGO”, CNPJ
07.121.808/0001-76, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, como agenciadora de carga aérea doméstica e
internacional (Código ANAC nº. 2813), que se compromete por si e
por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não explorar atividade
incompatível ou conflitante com o agenciamento de carga aérea; 3)
Submeter à aprovação da ANAC as atas e alterações contratuais; 4)
Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados da ANAC; e 5)
Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
<!ID682828-0>
DECISÃO N o- 174, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
<!ID682833-0>
DECISÃO N o- 176, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Autorização para funcionamento como
Agência de Carga Aérea - MERCOFREE
COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Processo nº. 67900.007407/2006-99.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 12 de setembro de
2006, autorizar o funcionamento da empresa MERCOFREE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 00.481.128/0001-14, com sede na Cidade de
São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, como agenciadora de
carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC nº. 2810), que
se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade
da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer às legislações
expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; 2) Não
explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamento
DECISÃO N o- 177, 21 DE SETEMBRO DE 2006
.
Autoriza a operação de empresa prestadora
de serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 11,
III, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; 4o, XIV, e 24,
ambos do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, bem
como o quanto disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e na Portaria 536/GC-5, de 18 de agosto de 1999, decide:
Art. 1 o- Autorizar a operação da empresa Boa Vista Aviação
Agrícola Ltda., com sede social na cidade de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, para explorar o serviço aéreo especializado
na modalidade aeroagrícola, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
data da publicação desta Decisão.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- A autorização para operar caducará de pleno direito,
independente de interpelação, nos seguintes casos:
I - se a empresa não fizer prova de sua adimplência com o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a manter-se em dia com essas
obrigações, podendo a Agência Nacional de Aviação Civil, a qualquer
tempo, exigir a correspondente comprovação de regularidade;
II - se a empresa não fizer prova de regularidade para com a
Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e a Certidão de Quitação da Dívida
Ativa da União;
III - se a empresa não fizer prova de regularidade junto à
Fazenda Municipal e Estadual, mediante a apresentação das competentes certidões negativas;
IV - pela expiração do prazo de autorização para operação
não renovada.
Art.5 o- A empresa ficará, ainda, sujeita às seguintes obrigações, sob pena de caducidade da autorização para operação:
I - não transferir o controle acionário a outras pessoas físicas ou
jurídicas sem a prévia anuência Agência Nacional de Aviação Civil;
II - não arquivar as alterações do estatuto social ou atas de assembléias, sem aprovação prévia do Agência Nacional de Aviação Civil;
III - não explorar outra modalidade de serviço sem estar
devidamente autorizada pela autoridade competente;
IV - cumprir, por si e por seus prepostos, a legislação e as
instruções relativas às empresas aéreas.
Art.6 o- A empresa ficará sujeita às leis, regulamentos, instruções e portarias vigentes ou que vierem a vigorar, aplicáveis aos
serviços autorizados.
Art.7 o- Esta Decisão entra em vigor na data da publicação de
seu extrato no Diário Oficial da União.
MILTON ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
<!ID682618-0>
33
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
REITORIA
PORTARIA N o- 86, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682111-0>
<!ID682221-0>
RETIFICAÇÃO
Altera o Art. 2º da Portaria 39, publicada
no Diário Oficial da União de 08/08/2006
Na Portaria Ministerial n o- 4.269, de 09 de dezembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
2005, Seção 1, página 14, onde se lê: “ministrado pela Faculdade
Líbero”, leia-se: “ministrado pela Faculdade Cásper Líbero” (Despacho SESu nº 2.341/2005, Registro SAPIEnS nº 20031005189).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
<!ID681858-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 222 de 27/06/2006, publicada no D.O.U. de
29/06/2006, seção 1, pág. 09, que trata da homologação do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de
vagas para Professores da Carreira do Magistério Superior conforme
Edital nº 06/2006, publicado no D.O.U. de 10/05/2006, Onde se lê:
...Denise Oliveira Gentil ...; Leia-se: ...Denise Gentili Nunes....
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21/03/2003, publicado no Diário
Oficial de 24/03/2003 e o com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria
do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a
instrução do Processo ADM 0370/06-1, resolve:
Art. 1 o- Alterar o Art. 2 o- da Portaria nº 039/2006, de
03/08/2006, publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2006,
seção 1, página 8, que passa a ter o seguinte teor:
“Art. 2 o- Os destaques ocorrerão sob a classificação orçamentária: 12571137540190001 - Fomento à Pós-Graduação e
12364137504870001 - bolsas de estudo no país, fonte de recursos 0112,
natureza de despesa 339018, no valor de R$ 138.240,00 (cento e trinta
e oito mil, duzentos e quarenta reais), 339030, no valor de R$
102.080,00 (cento e dois mil e oitenta reais) e 449052, no valor de R$
149.680,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais).”
Art. 2 o- Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria.
PORTARIAS 14 DE SETEMBRO DE 2006
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 31 de janeiro de
2005, publicado no Diário oficial da União de 1º/02/2005, resolve,
N o- 433 - Extinguir, a partir de 31/08/2006, a Divisão de
Vigilância e Controle de Portarias, vinculada à Pró-reitoria de Administração.
N o- 434 - Criar, a partir de 01/09/2006, a Coordenadoria de
Logística e Segurança, vinculada à Pró-Reitoria de Administração.
N o- 435 - Criar, a partir de 01/09/2006, a Divisão de Segurança Patrimonial e de Pessoas, vinculada diretamente à Coordenadoria de Logística e Segurança/PROAD.
N o- 436 - Vincular a Divisão de Limpeza à Coordenadoria de
Logística e Segurança /PROAD, a partir de 01/09/2006.
RENATO JANINE RIBEIRO
JOÃO LUIZ MARTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
<!ID683552-1>
PORTARIA N o- 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, substituto, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a subdelegação de competência que lhe confere a Portaria
nº 971, publicada no DOU de 03.05.2006, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e no artigo 42 da Resolução CD/FNDE n.º 22, de 20 de abril de 2006, resolve:
Art. 1 o- A relação final dos órgãos executores (Estados, Distrito Federal e Municípios), habilitados a receber recursos do Programa Brasil Alfabetizado para a execução das ações “Formação de Alfabetizadores”
e “Alfabetização de Jovens e Adultos” no exercício de 2006, consolidada conforme dados do Cadastro de Alfabetizandos, Alfabetizadores e Turmas, é a constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2 o- Os órgãos executores que, eventualmente, venham a formalizar a desistência de participar da execução do Programa no exercício de 2006, após o envio dos dados para o Cadastro de Alfabetizandos,
Alfabetizadores e Turmas e o recebimento dos correspondentes recursos financeiros, deverão promover a devolução desses recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art.
19, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 22, de 20 de abril de 2006.
Parágrafo único. A devolução referida neste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de até dez dias contados da data da comunicação oficial da desistência.
Art. 3 o- Ficam revogadas as Portarias de números 67 e 86, desta Secretaria, respectivamente de 27 de julho e 24 de agosto de 2006.
Art. 4 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO POTIGUARA CAVALCANTE JÚNIOR
ANEXO I
UF
ENTE
CNPJ Duração Alfabetizandos ca- Valor da ação de alfabetiza- Alfabetizadores cadastra- Valor da ação de
do Curso
dastrados
ção de jovens e adultos
dos
formação de alfabetizadores
Valor total do projeto
Agencia
Bancária
AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
04059671000189
8
483 R$ 66.408,00
41 R$ 4.920,00
R$ 71.328,00
4128-9
AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
34693564000179
8
1.364 R$ 133.984,00
60 R$ 7.200,00
R$ 141.184,00
2713-8
AC
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO ACRE
04033254000167
6
16.341 R$ 1.362.942,00
937 R$ 93.700,00
R$ 1.456.642,00
3550-5
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA
12332995000177
6
113 R$ 9.786,00
7 R$ 700,00
R$ 10.486,00
2332-9
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
12264628000183
8
716 R$ 75.616,00
37 R$ 4.440,00
R$ 80.056,00
4036-3
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
08439549000199
8
389 R$ 41.944,00
21 R$ 2.520,00
R$ 44.464,00
4368-0
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
12265468000197
8
985 R$ 98.360,00
45 R$ 5.400,00
R$ 103.760,00
1284-x
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
12236873000187
8
450 R$ 42.480,00
18 R$ 2.160,00
R$ 44.640,00
1018-9
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DAS FLORES
12251468000138
6
417 R$ 33.354,00
22 R$ 2.200,00
R$ 35.554,00
1103-7
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA
12369872000100
6
123 R$ 8.766,00
5 R$ 500,00
R$ 9.266,00
0960-1
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO
12243697000100
8
1.491 R$ 155.976,00
73 R$ 8.760,00
R$ 164.736,00
0049-3
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCO DAS TRINCHEIRAS
12259040000131
8
497 R$ 47.512,00
20 R$ 2.400,00
R$ 49.912,00
2472-4
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS DO QUITUNDE
12342671000110
6
735 R$ 55.350,00
34 R$ 3.400,00
R$ 58.750,00
1139-8
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
8
775 R$ 73.160,00
31 R$ 3.720,00
R$ 76.880,00
0824-9
AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
12332946000134
8
3.285 R$ 357.960,00
179 R$ 21.480,00
R$ 379.440,00
0120-1
AL
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DE ALAGOAS
12200218000179
8
29.457 R$ 2.945.832,00
1.350 R$ 162.000,00
R$ 3.107.832,00
3557-2
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI
04628111000106
8
438 R$ 52.848,00
29 R$ 3.480,00
AM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
04312419000130
6
24.930 R$ 2.116.980,00
1.476 R$ 147.600,00
AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ
05995766000177
8
2.139 R$ 206.184,00
AP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
00394577000125
6
2.468 R$ 204.456,00
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA
13696521000177
8
150 R$ 15.120,00
7 R$ 840,00
R$ 15.960,00
3838-5
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
16298929000189
8
408 R$ 42.048,00
20 R$ 2.400,00
R$ 44.448,00
4189-0
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
13646005000138
8
750 R$ 72.720,00
30 R$ 3.600,00
R$ 76.320,00
0158-9
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES
13607213000128
8
172 R$ 16.352,00
7 R$ 840,00
R$ 17.192,00
1017-0
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAI
13922570000180
6
392 R$ 33.024,00
23 R$ 2.300,00
R$ 35.324,00
1100-2
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
14232086000192
7
877 R$ 79.093,00
42 R$ 4.620,00
R$ 83.713,00
1456-7
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
13880703000101
8
971 R$ 93.736,00
38 R$ 4.560,00
R$ 98.296,00
0227-5
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
13654405000195
6
327 R$ 26.154,00
17 R$ 1.700,00
R$ 27.854,00
0231-3
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA
14105183000114
7
671 R$ 58.079,00
30 R$ 3.300,00
R$ 61.379,00
0744-7
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ
13782479000107
8
391 R$ 54.536,00
34 R$ 4.080,00
R$ 58.616,00
1660-8
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
14105704000133
6
692 R$ 52.104,00
32 R$ 3.200,00
R$ 55.304,00
0730-7
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANCAO
13806567000100
8
2.398 R$ 235.088,00
105 R$ 12.600,00
R$ 247.688,00
1080-4
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTEGIPE
13654892000196
6
288 R$ 22.896,00
15 R$ 1.500,00
R$ 24.396,00
1168-1
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTOPOLIS
13655089000176
6
146 R$ 13.332,00
10 R$ 1.000,00
R$ 14.332,00
1486-9
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
14126981000122
8
622 R$ 62.672,00
28 R$ 3.360,00
R$ 66.032,00
2041-9
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DA MATA
16416125000137
8
69 R$ 8.664,00
5 R$ 600,00
R$ 9.264,00
1044-8
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU
13284658000114
8
343 R$ 32.648,00
14 R$ 1.680,00
R$ 34.328,00
1048-0
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI
14147896000140
6
166 R$ 14.172,00
10 R$ 1.000,00
R$ 15.172,00
0564-9
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITITA
13715057000119
6
256 R$ 22.992,00
17 R$ 1.700,00
R$ 24.692,00
2117-2
BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
13672597000162
8
408 R$ 43.968,00
22 R$ 2.640,00
R$ 46.608,00
0019-1
R$ 56.328,00
0818-4
R$ 2.264.580,00
3053-8
90 R$ 10.800,00
R$ 216.984,00
2825-8
140 R$ 14.000,00
R$ 218.456,00
3575-0
34
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
SECRETARIA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
ISSN 1677-7042
MUNICIPAL DE IPUPIARA
MUNICIPAL DE ITABUNA
MUNICIPAL DE ITAGI
MUNICIPAL DE ITANHÉM
MUNICIPAL DE ITAPARICA
MUNICIPAL DE ITIRUCU
MUNICIPAL DE ITIUBA
MUNICIPAL DE JEQUIÉ
MUNICIPAL DE JITAUNA
MUNICIPAL DE JUAZEIRO
MUNICIPAL DE LAPAO
MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
MUNICIPAL DE MANSIDAO
MUNICIPAL DE MARACAS
MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
MUNICIPAL DE MORPARA
MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPEU
MUNICIPAL DE MUCURI
MUNICIPAL DE PORTO SEGURO
MUNICIPAL DE REMANSO
MUNICIPAL DE SALVADOR
MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CASSIA
MUNICIPAL DE SANTO AMARO
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO
MUNICIPAL DE SAUBARA
MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM
MUNICIPAL DE SERRA DO RAMALHO
MUNICIPAL DE SERRA DOURADA
MUNICIPAL DE SERRINHA
MUNICIPAL DE SIMOES FILHO
MUNICIPAL DE SOBRADINHO
MUNICIPAL DE TANHACU
MUNICIPAL DE UTINGA
MUNICIPAL DE WANDERLEY
MUNICIPAL DE XIQUE XIQUE
DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
MUNICIPAL DE ACARAU
MUNICIPAL DE ACOPIARA
MUNICIPAL DE AQUIRAZ
MUNICIPAL DE ARARENDA
MUNICIPAL DE ARARIPE
MUNICIPAL DE BARRO
MUNICIPAL DE BEBERIBE
MUNICIPAL DE CANINDÉ
MUNICIPAL DE CAPISTRANO
MUNICIPAL DE CARIDADE
MUNICIPAL DE CARIRE
MUNICIPAL DE CATARINA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO
MUNICIPAL DE CRATEUS
MUNICIPAL DE CRUZ
MUNICIPAL DE FORTIM
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
MUNICIPAL DE HORIZONTE
MUNICIPAL DE IBIAPINA
MUNICIPAL DE ICO
MUNICIPAL DE IGUATU
MUNICIPAL DE INDEPENDENCIA
MUNICIPAL DE IPAPORANGA
MUNICIPAL DE IRACEMA
MUNICIPAL DE ITAPIPOCA
MUNICIPAL DE ITAREMA
MUNICIPAL DE JAGUARUANA
MUNICIPAL DE JUCAS
MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICIPAL DE MARCO
MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
MUNICIPAL DE MILHA
MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA
MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE
MUNICIPAL DE PACAJUS
MUNICIPAL DE PALMACIA
MUNICIPAL DE PARAMOTI
MUNICIPAL DE PEREIRO
MUNICIPAL DE PINDORETAMA
MUNICIPAL DE QUIXADA
MUNICIPAL DE QUIXELO
MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA
MUNICIPAL DE SAO BENEDITO
MUNICIPAL DE SAO LUIS DO CURU
MUNICIPAL DE SOBRAL
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
MUNICIPAL DE TAMBORIL
MUNICIPAL DE TIANGUA
MUNICIPAL DE TRAIRI
1
13798384000181
14147490000168
14200406000122
14210512000197
13882949000104
14198543000170
13988324000121
13894878000160
14205686000161
13915632000127
13891528000140
13674817000197
04214419000105
13348529000142
13910203000167
13805528000180
13798574000107
13717517000148
13761705000173
13635016000112
13909247000177
13927801000149
13880711000140
14222566000172
13825476000103
13655436000160
13040233000160
13988308000139
16417784000198
14222277000173
13845086000103
13927827000197
16444804000110
13676309000148
13811807000156
13348479000101
13880257000127
13937065000100
07547821000191
07847379000119
07911696000157
23718356000160
07539984000122
07620396000119
07528292000189
07963259000187
07063589000116
07707094000182
07598600000142
07540925000174
23555279000175
07982036000167
07663917000115
35050756000120
07569205000131
07707680000127
23555196000186
07523186000102
07669682000179
07810468000190
07982028000110
10462364000147
07891658000180
07623077000167
07663941000154
07615750000117
07541279000160
07891674000172
07566516000147
07661192000126
06741565000106
07693989000105
07782840000100
07982010000119
07384407000109
07711666000105
07711963000142
07570518000100
23563448000119
23444748000189
06742480000142
07744303000168
07725138000105
07778129000174
07623051000119
07598634000137
07891682000119
07705817000104
07735178000120
07533946000162
8
8
8
6
6
8
8
8
8
6
8
8
6
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
6
6
6
6
8
6
8
8
8
6
8
8
8
8
8
8
7
8
8
8
6
8
8
8
8
6
8
8
8
8
8
8
8
8
6
8
6
8
8
8
8
6
8
6
8
8
8
6
7
8
6
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
7
8
8
6
8
198
2.994
167
675
125
121
1.705
650
564
1.633
494
2.741
320
562
574
209
112
167
489
819
276
21.848
298
327
356
211
50
1.604
316
573
576
1.127
242
1.454
97
153
1.408
27.485
839
1.552
817
284
297
383
504
923
344
510
329
211
263
1.060
469
410
800
450
448
40
448
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305.904,00
19.912,00
53.550,00
9.030,00
11.576,00
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67.840,00
67.824,00
126.186,00
49.744,00
325.096,00
26.400,00
56.672,00
72.704,00
21.304,00
11.072,00
16.072,00
61.464,00
79.704,00
29.856,00
2.236.048,00
33.008,00
23.994,00
31.512,00
15.342,00
3.540,00
157.024,00
25.512,00
60.888,00
61.776,00
116.872,00
20.604,00
167.104,00
13.112,00
18.168,00
141.248,00
2.996.200,00
89.224,00
137.368,00
83.432,00
37.024,00
28.392,00
31.926,00
60.864,00
96.088,00
40.384,00
56.400,00
26.058,00
22.376,00
27.208,00
108.320,00
63.704,00
43.120,00
84.160,00
51.360,00
45.488,00
3.120,00
45.248,00
28.908,00
58.936,00
9.336,00
37.040,00
229.168,00
26.328,00
69.856,00
7.800,00
44.632,00
36.640,00
22.376,00
27.144,00
205.016,00
63.816,00
32.766,00
88.392,00
17.384,00
23.336,00
43.696,00
24.400,00
131.736,00
54.528,00
30.152,00
179.176,00
68.088,00
22.264,00
47.460,00
142.296,00
43.944,00
52.584,00
112.784,00
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R$
R$
R$
R$
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13.440,00
1.320,00
3.500,00
500,00
600,00
9.360,00
3.840,00
4.320,00
7.900,00
2.760,00
21.120,00
1.800,00
3.120,00
5.040,00
1.200,00
600,00
840,00
4.200,00
4.200,00
1.800,00
109.560,00
2.040,00
1.400,00
2.300,00
900,00
200,00
8.400,00
1.700,00
3.120,00
3.360,00
6.600,00
1.400,00
10.680,00
960,00
1.200,00
7.560,00
178.560,00
5.280,00
8.030,00
4.680,00
2.640,00
1.440,00
2.200,00
4.080,00
5.280,00
2.640,00
3.480,00
1.700,00
1.320,00
1.560,00
6.120,00
4.680,00
2.520,00
4.920,00
3.240,00
2.520,00
200,00
2.520,00
2.100,00
3.600,00
600,00
2.040,00
16.920,00
2.000,00
3.720,00
500,00
2.520,00
1.920,00
1.320,00
1.600,00
18.150,00
4.680,00
2.000,00
5.160,00
1.200,00
1.440,00
2.760,00
1.440,00
8.520,00
4.320,00
2.040,00
12.240,00
4.080,00
1.320,00
2.750,00
9.120,00
3.120,00
3.400,00
6.720,00
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25.128,00
319.344,00
21.232,00
57.050,00
9.530,00
12.176,00
179.720,00
71.680,00
72.144,00
134.086,00
52.504,00
346.216,00
28.200,00
59.792,00
77.744,00
22.504,00
11.672,00
16.912,00
65.664,00
83.904,00
31.656,00
2.345.608,00
35.048,00
25.394,00
33.812,00
16.242,00
3.740,00
165.424,00
27.212,00
64.008,00
65.136,00
123.472,00
22.004,00
177.784,00
14.072,00
19.368,00
148.808,00
3.174.760,00
94.504,00
145.398,00
88.112,00
39.664,00
29.832,00
34.126,00
64.944,00
101.368,00
43.024,00
59.880,00
27.758,00
23.696,00
28.768,00
114.440,00
68.384,00
45.640,00
89.080,00
54.600,00
48.008,00
3.320,00
47.768,00
31.008,00
62.536,00
9.936,00
39.080,00
246.088,00
28.328,00
73.576,00
8.300,00
47.152,00
38.560,00
23.696,00
28.744,00
223.166,00
68.496,00
34.766,00
93.552,00
18.584,00
24.776,00
46.456,00
25.840,00
140.256,00
58.848,00
32.192,00
191.416,00
72.168,00
23.584,00
50.210,00
151.416,00
47.064,00
55.984,00
119.504,00
4538-1
3445-2
2151-2
0851-6
3921-7
1084-7
1080-4
0060-4
2216-0
0069-8
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1089-8
2997-1
1129-0
0946-6
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0817-6
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1129-0
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0225-9
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4623-x
1152-5
2760-x
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1292-0
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3957-8
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4376-1
0237-2
4378-8
4379-6
2093-1
3728-1
4554-3
0532-0
0547-9
0122-8
1071-5
0237-2
1074-x
0374-3
3881-4
2201-2
2225-X
2253-5
2273-X
4123-8
4377-X
4374-5
0863-X
12963
1105-3
0481-2
1035-9
4047-9
4161-1
0241-0
0122-8
0536-3
0823-0
2606-9
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4272-2
2701-4
1409-9
1157-6
2732-4
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
35
ISSN 1677-7042
<!ID683552-2>
CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
07520372000198
8
352 R$ 40.832,00
22 R$ 2.640,00
R$ 43.472,00
CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
07667926000184
8
166 R$ 20.816,00
12 R$ 1.440,00
R$ 22.256,00
4123-8
CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
10462497000113
8
433 R$ 47.048,00
23 R$ 2.760,00
R$ 49.808,00
2773-1
CE
SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA DO ESTADO DO CEARA
07954514000125
8
91.973 R$ 9.809.368,00
4.817 R$ 578.040,00
R$ 10.387.408,00
1369-2
DF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
00394676000107
8
2.928 R$ 289.728,00
84 R$ 10.080,00
R$ 299.808,00
1607-1
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE
31796626000180
6
211 R$ 18.942,00
14 R$ 1.400,00
R$ 20.342,00
0833-8
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DA BARRA
27174077000134
8
281 R$ 30.136,00
15 R$ 1.800,00
R$ 31.936,00
0222-4
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
27167386000187
8
129 R$ 16.824,00
10 R$ 1.200,00
R$ 18.024,00
0370-0
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
27167311000104
6
193 R$ 17.826,00
13 R$ 1.300,00
R$ 19.126,00
0844-3
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUACUI
27174135000120
8
119 R$ 14.344,00
8 R$ 960,00
R$ 15.304,00
0370-0
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS
27167345000190
8
255 R$ 27.720,00
14 R$ 1.680,00
R$ 29.400,00
0933-4
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO
28539872000141
8
594 R$ 61.344,00
29 R$ 3.480,00
R$ 64.824,00
4579-9
GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
02382067000163
8
201 R$ 22.776,00
12 R$ 1.440,00
R$ 24.216,00
2019-2
GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
01612092000123
6
1.625 R$ 133.410,00
85 R$ 8.500,00
R$ 141.910,00
0086-8
GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDO DE BULHOES
01067305000183
6
15 R$ 1.350,00
1 R$ 100,00
R$ 1.450,00
0988-1
GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE BERNARDO
01170331000132
6
42 R$ 3.924,00
3 R$ 300,00
R$ 4.224,00
2376-0
GO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA
01740422000166
6
597 R$ 45.954,00
22 R$ 2.200,00
R$ 48.154,00
2462-7
GO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS
01409705000120
8
8.166 R$ 844.896,00
328 R$ 39.360,00
R$ 884.256,00
0086-8
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAILANDIA
07000268000172
6
231 R$ 16.902,00
10 R$ 1.000,00
R$ 17.902,00
1311-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
01612832000121
8
743 R$ 107.848,00
69 R$ 8.280,00
R$ 116.128,00
2581-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
06002372000133
8
566 R$ 58.816,00
28 R$ 3.360,00
R$ 62.176,00
0562-2
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI
06242846000114
8
2.301 R$ 246.936,00
123 R$ 14.760,00
R$ 261.696,00
0020-5
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL
06014351000138
6
3.475 R$ 247.290,00
138 R$ 13.800,00
R$ 261.090,00
0528-2
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
06217954000137
8
344 R$ 33.664,00
14 R$ 1.680,00
R$ 35.344,00
1027-8
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS
01612668000152
8
381 R$ 39.576,00
19 R$ 2.280,00
R$ 41.856,00
3642-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
06116743000108
8
213 R$ 22.488,00
11 R$ 1.320,00
R$ 23.808,00
0590-8
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO
06052138000110
6
474 R$ 34.308,00
20 R$ 2.000,00
R$ 36.308,00
2412-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS
06082820000156
8
2.245 R$ 216.200,00
94 R$ 11.280,00
R$ 227.480,00
0124-4
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
01612342000125
6
1.004 R$ 71.688,00
39 R$ 3.900,00
R$ 75.588,00
4407-5
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDELANDIA
01610134000197
8
2 R$ 240,00
R$ 4.008,00
1311-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
05281738000198
8
575 R$ 54.280,00
23 R$ 2.760,00
R$ 57.040,00
1045-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS
06113682000125
6
350 R$ 26.220,00
16 R$ 1.600,00
R$ 27.820,00
1312-9
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EDISON LOBAO
01597627000134
8
115 R$ 13.160,00
7 R$ 840,00
R$ 14.000,00
3280-8
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS
06222616000193
6
239 R$ 20.838,00
15 R$ 1.500,00
R$ 22.338,00
4124-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE DO MEIO
01612346000103
8
1.035 R$ 134.040,00
79 R$ 9.480,00
R$ 143.520,00
0613-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
06158455000116
8
2.203 R$ 212.648,00
92 R$ 11.040,00
R$ 223.688,00
0554-1
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHAO
01614537000104
8
265 R$ 28.280,00
14 R$ 1.680,00
R$ 29.960,00
1311-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA
06021810000100
8
570 R$ 58.800,00
28 R$ 3.360,00
R$ 62.160,00
1087-1
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA ROMA
06119945000103
6
214 R$ 18.348,00
13 R$ 1.300,00
R$ 19.648,00
1773-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHAO
01612629000155
8
613 R$ 66.008,00
33 R$ 3.960,00
R$ 69.968,00
2771-5
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII
06447833000181
8
1.622 R$ 179.392,00
92 R$ 11.040,00
R$ 190.432,00
2452-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
06208946000124
8
200 R$ 21.760,00
11 R$ 1.320,00
R$ 23.080,00
3625-0
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
01598547000101
8
165 R$ 15.960,00
7 R$ 840,00
R$ 16.800,00
3280-8
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
06191001000147
8
4.145 R$ 420.520,00
195 R$ 23.400,00
R$ 443.920,00
2581-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHAO
01612830000132
8
135 R$ 14.520,00
7 R$ 840,00
R$ 15.360,00
2826-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO
06398150000181
8
233 R$ 26.488,00
14 R$ 1.680,00
R$ 28.168,00
1773-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO SOTER
01612628000100
6
491 R$ 35.742,00
21 R$ 2.100,00
R$ 37.842,00
0124-4
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE RIBAMAR
06351514000178
8
7.116 R$ 692.016,00
305 R$ 36.600,00
R$ 728.616,00
2645-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
06307102000130
6
2.215 R$ 164.850,00
85 R$ 8.500,00
R$ 173.350,00
3846-6
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
01613956000121
8
211 R$ 21.416,00
10 R$ 1.200,00
R$ 22.616,00
0554-1
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHAO
01612626000111
8
218 R$ 27.568,00
14 R$ 1.680,00
R$ 29.248,00
1053-7
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
06424618000165
8
1.151 R$ 141.256,00
80 R$ 9.600,00
R$ 150.856,00
2725-1
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON
06115307000114
8
1.717 R$ 168.152,00
75 R$ 9.000,00
R$ 177.152,00
2726-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
06138911000166
6
636 R$ 48.312,00
30 R$ 3.000,00
R$ 51.312,00
2743-X
MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
01608475000128
8
143 R$ 13.768,00
6 R$ 720,00
R$ 14.488,00
0554-1
MA
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE POCAO DE PEDRAS
06202808000138
8
2.032 R$ 224.672,00
115 R$ 13.800,00
R$ 238.472,00
2468-6
MA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
03352086000100
8
38.881 R$ 3.880.136,00
1.766 R$ 211.920,00
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
18243220000101
8
428 R$ 42.448,00
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA
18243238000103
8
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARENGA
19770288000101
8
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
18306662000150
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROSO
MG
33 R$ 3.768,00
0547-9
R$ 4.092.056,00
3846-0
19 R$ 2.280,00
R$ 44.728,00
0168-6
125 R$ 11.800,00
5 R$ 600,00
R$ 12.400,00
1420-6
76 R$ 8.096,00
4 R$ 480,00
R$ 8.576,00
0607-6
8
285 R$ 29.880,00
13 R$ 1.560,00
R$ 31.440,00
0894-X
18125120000180
8
212 R$ 23.392,00
12 R$ 1.440,00
R$ 24.832,00
1470-2
18094755000168
8
144 R$ 15.744,00
4 R$ 480,00
R$ 16.224,00
4424-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
18715383000140
6
566 R$ 46.272,00
28 R$ 2.800,00
R$ 49.072,00
1615-2
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA
18239590000175
8
286 R$ 29.696,00
14 R$ 1.680,00
R$ 31.376,00
0173-2
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS
18025890000151
8
68 R$ 7.648,00
4 R$ 480,00
R$ 8.128,00
1663-2
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO
18363929000140
8
143 R$ 20.008,00
11 R$ 1.320,00
R$ 21.328,00
1669-1
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BELO
18659334000137
8
690 R$ 69.360,00
28 R$ 3.360,00
R$ 72.720,00
0176-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
18298190000130
8
75 R$ 7.080,00
3 R$ 360,00
R$ 7.440,00
3038-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
18244426000156
8
100 R$ 9.440,00
4 R$ 480,00
R$ 9.920,00
0176-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
17888090000100
6
140 R$ 14.160,00
11 R$ 1.100,00
R$ 15.260,00
1727-2
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO
01617441000108
6
20 R$ 1.560,00
1 R$ 100,00
R$ 1.660,00
1111-8
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
19229921000159
8
319 R$ 34.184,00
17 R$ 2.040,00
R$ 36.224,00
0396-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANAIBA
18094789000152
8
45 R$ 6.360,00
4 R$ 480,00
R$ 6.840,00
1743-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ
18094797000107
8
37 R$ 4.952,00
3 R$ 360,00
R$ 5.312,00
0162-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
18334268000125
7
137 R$ 14.903,00
8 R$ 880,00
R$ 15.783,00
2021-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
18240135000190
8
108 R$ 10.848,00
5 R$ 600,00
R$ 11.448,00
0032-9
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE
16886608000103
8
224 R$ 26.944,00
15 R$ 1.800,00
R$ 28.744,00
3811-3
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
18715508000131
6
980 R$ 79.860,00
53 R$ 5.300,00
R$ 85.160,00
0503-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER CHAVES
18557546000103
8
29 R$ 3.544,00
2 R$ 240,00
R$ 3.784,00
0162-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
18008904000129
8
58 R$ 7.088,00
4 R$ 480,00
R$ 7.568,00
2021-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS
20356762000132
8
45 R$ 4.680,00
1 R$ 120,00
R$ 4.800,00
2042-7
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS
18357079000178
8
85 R$ 8.600,00
3 R$ 360,00
R$ 8.960,00
3811-3
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS
18080655000182
6
69 R$ 5.778,00
4 R$ 400,00
R$ 6.178,00
1154-1
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
18675918000104
6
70 R$ 6.000,00
4 R$ 400,00
R$ 6.400,00
2049-4
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERROS
18299529000113
8
94 R$ 9.104,00
4 R$ 480,00
R$ 9.584,00
2063-X
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
16784720000125
8
75 R$ 11.400,00
7 R$ 840,00
R$ 12.240,00
0212-7
36
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
ISSN 1677-7042
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACATU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICINEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUTINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANESIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS MACHADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA PONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO GOIABAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONESIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGOLANDIA
SEC DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENV DOS VALES DO JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCORDIA DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE-MIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
20622890000180
18239616000185
18338160000100
01612477000190
18239608000139
19876424000142
18307835000154
18244384000153
17111626000178
73357469000156
18338186000159
18301036000170
18242784000120
18029371000161
18315234000193
17112061000143
17947623000179
18650945000114
22678874000135
17947581000176
01613208000149
18557561000151
18159905000174
01612499000150
16854531000181
18008193000192
18241745000108
18244343000167
18404962000171
18241356000182
18602060000140
18836965000184
18094847000148
16925208000151
18557553000105
01616837000122
18140764000148
18299453000126
17888116000101
16870974000166
22679153000140
16928483000129
18402552000191
01616854000160
17749904000117
17954546000184
18307504000114
18385120000110
18338855000192
18404780000109
19875020000134
18557579000153
18125161000177
01609942000134
01612505000170
18409185000158
06315194000109
8
6
8
6
8
8
8
8
8
6
6
6
8
8
8
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Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
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MUNICIPAL DE JURUTI
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MUNICIPAL DE MEDICILANDIA
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MUNICIPAL DE RECIFE
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MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA MATA
MUNICIPAL DE SERTANIA
MUNICIPAL DE TORITAMA
MUNICIPAL DE VERTENTE DO LERIO
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
MUNICIPAL DO SURUBIM
MUNICIPAL DOS PALMARES
DE EDUCACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPAL DE ACAUA
MUNICIPAL DE ALTOS
MUNICIPAL DE AMARANTE
MUNICIPAL DE ANISIO DE ABREU
MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA
MUNICIPAL DE AROAZES
MUNICIPAL DE ASSUNCAO DO PIAUI
MUNICIPAL DE BOCAINA
MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUI
05257555000137
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ISSN 1677-7042
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
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PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DE GURGUÉIA
41522350000103
8
444 R$ 50.784,00
27 R$ 3.240,00
R$ 54.024,00
0906-7
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
06554885000157
8
232 R$ 27.152,00
14 R$ 1.680,00
R$ 28.832,00
3791-5
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO PIAUÍ
01612578000161
8
184 R$ 21.824,00
12 R$ 1.440,00
R$ 23.264,00
2362-0
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS
06553713000169
8
330 R$ 34.800,00
17 R$ 2.040,00
R$ 36.840,00
3630-7
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS
01612576000172
8
708 R$ 107.808,00
70 R$ 8.400,00
R$ 116.208,00
2660-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA
06553739000107
6
290 R$ 28.020,00
22 R$ 2.200,00
R$ 30.220,00
2135-0
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINÓPOLIS
06553754000155
8
525 R$ 63.000,00
35 R$ 4.200,00
R$ 67.200,00
3350-2
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
41522343000101
8
174 R$ 23.184,00
14 R$ 1.680,00
R$ 24.864,00
1122-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA PIAUÍ
01612580000130
6
301 R$ 42.162,00
41 R$ 4.100,00
R$ 46.262,00
0519-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
01612585000163
8
502 R$ 55.952,00
29 R$ 3.480,00
R$ 59.432,00
2660-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO
01612588000105
8
222 R$ 25.872,00
14 R$ 1.680,00
R$ 27.552,00
2761-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE
06554133000196
8
265 R$ 31.160,00
17 R$ 2.040,00
R$ 33.200,00
0096-5
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO
06554935000104
8
189 R$ 23.064,00
13 R$ 1.560,00
R$ 24.624,00
0888-5
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
06554422000195
8
406 R$ 46.736,00
25 R$ 3.000,00
R$ 49.736,00
2844-4
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS
06553937000170
6
1.945 R$ 171.690,00
125 R$ 12.500,00
R$ 184.190,00
2362-0
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO IX
06553812000140
8
779 R$ 86.824,00
45 R$ 5.400,00
R$ 92.224,00
3910-1
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA
06553887000121
8
3.335 R$ 399.880,00
222 R$ 26.640,00
R$ 426.520,00
0252-6
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES
41522228000129
8
273 R$ 30.648,00
15 R$ 1.800,00
R$ 32.448,00
2761-8
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BRAZ DO PIAUI
41522145000130
8
853 R$ 122.408,00
76 R$ 9.120,00
R$ 131.528,00
2660-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO PIAUI
06554828000178
8
360 R$ 41.280,00
20 R$ 2.400,00
R$ 43.680,00
1805-8
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA
06554331000150
8
487 R$ 51.272,00
25 R$ 3.000,00
R$ 54.272,00
1758-2
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARRAIAL
01612609000184
8
231 R$ 25.416,00
10 R$ 1.200,00
R$ 26.616,00
2048-6
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
06716906000193
8
397 R$ 41.432,00
20 R$ 2.400,00
R$ 43.832,00
1141-x
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO
06772859000103
8
964 R$ 111.104,00
58 R$ 6.960,00
R$ 118.064,00
2660-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA
01612755000100
8
200 R$ 18.880,00
8 R$ 960,00
R$ 19.840,00
3350-2
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
06554869000164
8
17 R$ 1.912,00
1 R$ 120,00
R$ 2.032,00
3791-5
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENCA DO PIAUI
06554737000132
8
734 R$ 82.384,00
43 R$ 5.160,00
R$ 87.544,00
2761-3
PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA MENDES
01612615000131
8
285 R$ 34.200,00
19 R$ 2.280,00
R$ 36.480,00
3350-2
PI
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
06554729000196
8
84628 R$ 9.158.288,00
4.580 R$ 549.600,00
R$ 9.707.888,00
3791-5
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE
77817054000179
8
193 R$ 21.368,00
9 R$ 1.080,00
R$ 22.448,00
1434-6
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND
76208479000118
8
665 R$ 69.400,00
27 R$ 3.240,00
R$ 72.640,00
0830-3
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACAO
75666131000101
8
100 R$ 9.440,00
4 R$ 480,00
R$ 9.920,00
1055-3
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS
75740829000120
6
422 R$ 30.324,00
17 R$ 1.700,00
R$ 32.024,00
0746-3
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
75845545000106
8
75 R$ 7.800,00
3 R$ 360,00
R$ 8.160,00
1765-5
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA
76161199000100
8
102 R$ 12.432,00
5 R$ 600,00
R$ 13.032,00
0843-5
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
76331941000170
8
100 R$ 10.160,00
4 R$ 480,00
R$ 10.640,00
0224-0
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
76417005000186
6
158 R$ 16.536,00
13 R$ 1.300,00
R$ 17.836,00
3793-1
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
95422986000102
8
89 R$ 8.824,00
4 R$ 480,00
R$ 9.304,00
4314-1
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
76972074000151
8
174 R$ 16.464,00
6 R$ 720,00
R$ 17.184,00
0520-7
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
75771477000170
8
740 R$ 90.640,00
34 R$ 4.080,00
R$ 94.720,00
2755-3
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
76206465000165
8
59 R$ 6.424,00
3 R$ 360,00
R$ 6.784,00
2287-X
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
76161181000108
8
170 R$ 18.160,00
8 R$ 960,00
R$ 19.120,00
0615-7
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA
76172907000108
6
408 R$ 35.856,00
23 R$ 2.300,00
R$ 38.156,00
0866-4
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS
77003424000134
7
360 R$ 35.700,00
19 R$ 2.090,00
R$ 37.790,00
0972-5
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO OESTE
80882095000153
7
58 R$ 5.362,00
3 R$ 330,00
R$ 5.692,00
4693-0
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
76206499000150
8
97 R$ 10.232,00
5 R$ 600,00
R$ 10.832,00
1357-9
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
75793786000140
6
149 R$ 10.578,00
6 R$ 600,00
R$ 11.178,00
2720-0
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
76205806000188
8
122 R$ 12.832,00
5 R$ 600,00
R$ 13.432,00
0587-8
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ
75424507000171
6
49 R$ 3.858,00
2 R$ 200,00
R$ 4.058,00
0400-6
PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
76920800000192
8
137 R$ 14.632,00
7 R$ 840,00
R$ 15.472,00
0703-X
PR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
76416965000121
8
57.390 R$ 6.144.720,00
2.782 R$ 333.840,00
R$ 6.478.560,00
3793-1
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
29138278000101
8
3.880 R$ 378.560,00
165 R$ 19.800,00
R$ 398.360,00
0081-7
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
36288900000123
8
566 R$ 57.856,00
27 R$ 3.240,00
R$ 61.096,00
2164-4
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
39485438000142
8
1.067 R$ 106.792,00
47 R$ 5.640,00
R$ 112.432,00
1823-6
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DO MACACU
29128766000138
8
621 R$ 73.416,00
38 R$ 4.560,00
R$ 77.976,00
1688-8
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
28741080000155
8
483 R$ 47.208,00
20 R$ 2.400,00
R$ 49.608,00
0850-8
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITALVA
30417158000122
8
291 R$ 28.776,00
13 R$ 1.560,00
R$ 30.336,00
3677-3
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA
28615557000156
8
1.255 R$ 122.120,00
54 R$ 6.480,00
R$ 128.600,00
2164-4
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
29138310000159
8
14 R$ 1.744,00
1 R$ 120,00
R$ 1.864,00
3836-9
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
32415283000129
8
122 R$ 16.432,00
10 R$ 1.200,00
R$ 17.632,00
2299-3
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
28521748000159
8
819 R$ 100.344,00
52 R$ 6.240,00
R$ 106.584,00
0072-8
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
28606630000123
8
151 R$ 18.536,00
9 R$ 1.080,00
R$ 19.616,00
0335-2
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI
29138294000102
8
50 R$ 4.720,00
2 R$ 240,00
R$ 4.960,00
2390-6
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROPOLIS
29138344000143
6
150 R$ 12.060,00
8 R$ 800,00
R$ 12.860,00
0080-9
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA
28920999000106
6
100 R$ 7.800,00
5 R$ 500,00
R$ 8.300,00
2483-X
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
29178233000160
8
347 R$ 37.672,00
19 R$ 2.280,00
R$ 39.952,00
0131-7
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
39223581000166
7
215 R$ 22.295,00
14 R$ 1.540,00
R$ 23.835,00
3315-4
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
01623783000122
8
78 R$ 9.168,00
5 R$ 600,00
R$ 9.768,00
3878-4
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
28636579000100
8
1.520 R$ 157.120,00
67 R$ 8.040,00
R$ 165.160,00
0394-8
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
32001836000105
6
228 R$ 23.976,00
15 R$ 1.500,00
R$ 25.476,00
3470-3
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS
29138369000147
8
332 R$ 37.792,00
19 R$ 2.280,00
R$ 40.072,00
0741-2
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
29076130000190
8
130 R$ 16.160,00
9 R$ 1.080,00
R$ 17.240,00
0404-9
RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
32512501000143
6
230 R$ 18.300,00
12 R$ 1.200,00
R$ 19.500,00
0262-3
RJ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
42498659000160
8
19.598 R$ 1.975.888,00
833 R$ 99.960,00
R$ 2.075.848,00
2234-9
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
08546103000163
8
173 R$ 17.368,00
8 R$ 960,00
R$ 18.328,00
2828-2
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS
08349102000129
8
276 R$ 34.896,00
17 R$ 2.040,00
R$ 36.936,00
1038-3
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA
08355471000124
8
138 R$ 14.688,00
7 R$ 840,00
R$ 15.528,00
1140-1
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
08077273000146
6
388 R$ 28.716,00
17 R$ 1.700,00
R$ 30.416,00
1469-9
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
08357600000113
8
400 R$ 54.080,00
30 R$ 3.600,00
R$ 57.680,00
1165-7
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
08234148000100
8
305 R$ 33.400,00
17 R$ 2.040,00
R$ 35.440,00
2256-x
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
01612383000111
8
150 R$ 14.160,00
6 R$ 720,00
R$ 14.880,00
1165-7
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
08348971000139
6
602 R$ 45.984,00
25 R$ 2.500,00
R$ 48.484,00
0036-1
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
08241747000143
6
2.808 R$ 203.616,00
118 R$ 11.800,00
R$ 215.416,00
3795-8
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA
08167306000149
8
881 R$ 87.016,00
39 R$ 4.680,00
R$ 91.696,00
2642-5
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
08355463000188
6
2.085 R$ 152.190,00
87 R$ 8.700,00
R$ 160.890,00
1140-1
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
01613858000194
6
106 R$ 8.952,00
6 R$ 600,00
R$ 9.552,00
2284-5
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
RN
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9.800,00
5.704,00
354.512,00
258.744,00
99.528,00
19.088,00
52.424,00
226.936,00
1.752,00
15.064,00
1013-8
2731-6
3795-8
3997-7
2184-9
1178-9
1401-X
2757-X
0951-2
2757-X
0034-5
0045-0
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1188-6
0371-9
2846-0
0314-X
0709-9
0092-2
3798-2
4507-1
0330-1
0126-0
2027-3
0138-4
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0185-6
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0682-3
2768-5
0680-7
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1715-9
0321-2
1055-3
4648-5
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1644-6
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0345-X
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2549-6
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0880-X
3582-3
3611-0
1745-0
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2337-X
3611-0
2436-8
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2038-9
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1675-6
3029-5
1703-5
4203-x
3668-4
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4525-X
1006-5
0717-x
0223-2
2062-1
2091-5
2092-3
4585-3
0925-3
1555-5
1593-8
0932-6
0510-X
2180-6
0079-5
0156-2
40
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
PREFEITURA
SECRETARIA
ISSN 1677-7042
1
MUNICIPAL DE JACAREÍ
MUNICIPAL DE JANDIRA
MUNICIPAL DE JUNQUEIROPOLIS
MUNICIPAL DE MATÃO
MUNICIPAL DE MAUA
MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDENCIA
MUNICIPAL DE OSASCO
MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA
MUNICIPAL DE PIRACICABA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
MUNICIPAL DE POMPÉIA
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
MUNICIPAL DE RIBEIRA
MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
MUNICIPAL DE RINOPOLIS
MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRE
MUNICIPAL DE SANTOS
MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
MUNICIPAL DE SERTAOZINHO
MUNICIPAL DE SUMARÉ
MUNICIPAL DE TATUI
MUNICIPAL DE UBARANA
MUNICIPAL DE URU
MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
MUNICIPAL DE VARZEA PAULISTA
MUNICIPAL DE AUGUSTINOPOLIS
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MUNICIPAL DE GOIANORTE
MUNICIPAL DE LAJEADO
MUNICIPAL DE MIRANORTE
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
MUNICIPAL DE PALMAS
MUNICIPAL DE PAU DARCO
MUNICIPAL DE PRAIA NORTE
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
MUNICIPAL DE SILVANOPOLIS
MUNICIPAL DE WANDERLÂNDIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOCANTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
46694139000183
46522991000173
44881449000181
45270188000126
46522959000198
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44483444000109
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46634325000127
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46478053000113
46756029000107
46522942000130
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46523239000147
45358249000101
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45371820000128
45787660000100
46634564000187
65708786000141
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45780087000103
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24851511000185
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25053083000108
8
6
8
8
8
7
8
8
8
8
8
8
6
8
8
6
8
8
8
8
8
6
8
8
6
6
8
8
6
8
6
8
8
8
6
6
8
6
6
8
8
8
8
6
8
8
660
58
63
428
250
100
16
1.000
15
279
178
75
75
139
105
561
96
200
836
147
298
512
268
90
498
100
919
25
38
35
48
1.029
82
69
89
25
75
25
97
282
188
117
213
47
180
5.544
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
70.560,00
5.316,00
6.408,00
47.968,00
24.080,00
9.100,00
1.856,00
100.160,00
1.800,00
31.944,00
17.648,00
8.040,00
5.310,00
16.664,00
12.840,00
48.402,00
9.696,00
18.880,00
94.576,00
17.832,00
36.368,00
46.704,00
27.248,00
9.840,00
36.036,00
7.080,00
104.024,00
2.360,00
4.116,00
3.880,00
4.896,00
106.104,00
9.392,00
7.704,00
8.058,00
1.770,00
7.560,00
1.770,00
9.834,00
29.232,00
18.208,00
14.232,00
21.528,00
3.414,00
22.560,00
615.504,00
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.015312/2005-93, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do
Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06,
publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006.
Campo de Conhecimento: Fundamentos,Metodologia e Prática de Ensino de História para o Ensino Fundamental e Médio
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
Candidato
Candidato
Média Final
1º
Dulce Márcia Cruz
9,07
2º
Marialice de Moraes
8,64
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682010-0>
o-
PORTARIA N 559, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.006964/2006-18, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do
Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06,
publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006.
Campo de Conhecimento: Desenvolvimento e Aprendizagem
e Estágio Supervisionado em Psicologia
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
Candidato
Suze Gomes Scalcon
Claricia Otto
8,42
2º
Andréa Ferreira Delgado
8,17
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682009-0>
PORTARIA N o- 558, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.006961/2006-84, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do
Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06,
publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006.
Campo de Conhecimento: Educação e Mídias
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Média Final
8,49
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Média Final
1º
34
4
3
25
10
4
1
34
1
13
8
4
3
9
6
28
4
8
44
9
19
33
11
5
21
4
46
1
2
2
4
49
5
3
6
1
3
1
8
12
7
8
10
2
12
296
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.080,00
400,00
360,00
3.000,00
1.200,00
440,00
120,00
4.080,00
120,00
1.560,00
960,00
480,00
300,00
1.080,00
720,00
2.800,00
480,00
960,00
5.280,00
1.080,00
2.280,00
3.300,00
1.320,00
600,00
2.100,00
400,00
5.520,00
120,00
200,00
240,00
400,00
5.880,00
600,00
360,00
600,00
100,00
360,00
100,00
800,00
1.440,00
840,00
960,00
1.200,00
200,00
1.440,00
35.520,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
74.640,00
5.716,00
6.768,00
50.968,00
25.280,00
9.540,00
1.976,00
104.240,00
1.920,00
33.504,00
18.608,00
8.520,00
5.610,00
17.744,00
13.560,00
51.202,00
10.176,00
19.840,00
99.856,00
18.912,00
38.648,00
50.004,00
28.568,00
10.440,00
38.136,00
7.480,00
109.544,00
2.480,00
4.316,00
4.120,00
5.296,00
111.984,00
9.992,00
8.064,00
8.658,00
1.870,00
7.920,00
1.870,00
10.634,00
30.672,00
19.048,00
15.192,00
22.728,00
3.614,00
24.000,00
651.024,00
0683-1
3565-3
0938-5
0134-1
0681-5
2328-0
0273-9
0637-8
2415-5
0056-6
2461-9
0328-X
0970-9
3637-4
0840-0
0028-0
2534-8
0118-X
0264-x
0004-3
0427-8
0295-X
0057-4
0715-3
1263-7
0987-3
0990-3
0511-8
0937-7
0160-0
3583-1
2766-9
3975-6
3812-1
3123-2
1306-4
0862-1
4560-8
0638-6
3615-3
3974-8
3975-6
0810-9
3980-2
0638-6
3615-3
<!ID682012-0>
Classificação
<!ID682007-0>
PORTARIA N o- 557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
<!ID682011-0>
o-
PORTARIA N 560, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.003853/2006-50, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do
Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 026/DDPP/06,
publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 31/08/2006.
Campo de Conhecimento: Educação Infantil
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
PORTARIA N o- 561, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007380/2006-60, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital
nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Língua e Literaturas de Expressão
Francesa
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
Candidato
Mirian Rose Brum de Paula
Média Final
9,78
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682013-0>
o-
PORTARIA N 562, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007387/2006-81, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº
026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Língua Portuguesa/Lingüística
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
2º
Candidato
Mary Elizabeth Cerutti Rizzati
Adair Bonini
Média Final
8,98
8,70
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682014-0>
o-
PORTARIA N 563, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Classificação
Candidato
Média Final
1º
Roselane Fátima Campos
9,37
2º
Monica Fantin
8,33
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007384/2006-48, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Jornalismo, do Centro de
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho
da Unidade em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Produção Jornalística
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Ciências da Saúde, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no
Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade
em 31/08/2006.
Campo de Conhecimento: Epidemiologia Nutricional
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
ISSN 1677-7042
41
Rua Capitão Eleutério, 613, Sala 02, Galeria Central, Bairro Centro,
em Passo Fundo, RS - CEP 99010-061, endereço sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo, RS.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LUVISON RIGO
Classificação
Candidato
Classificação
1º
2º
Média Final
1º
Mauro Cesar Silveira
8,46
2º
Jorge Kanehide Ijuim
8,00
Candidato
Janaína das Neves
Maria Arlene Fausto
Média Final
9,2
9,0
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682020-0>
PORTARIA N o- 569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682015-0>
PORTARIA N° 564, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007381/2006-12, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Jornalismo, do Centro de
Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho
da Unidade em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Editoração e Planejamento Gráfico
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
Candidato
Raquel Ritter Longhi
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.012906/2006-23, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério de
1° e 2° Graus, realizado pelo Colégio Agrícola de Camboriú, objeto
do Edital nº 037/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
25.05.2006, homologado pela Banca Examinadora em 11/09/2006.
Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “E”
8,25
Candidato
Danilo José Ferreira
Luiz Álvaro Monteiro Junior
Média Final
8,25
7,99
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682016-0>
PORTARIA N o- 565, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Classificação
Candidato
Média Final
1º
Cláudia Cardoso Mesquita
9,67
2º
Clélia Maria Lima de Mello
8,22
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682017-0>
PORTARIA N o- 566, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007388/2006-26, resolve:
Tornar público que não houve candidato habilitado no concurso público para provimento do cargo de Professor Adjunto, do
Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e
Expressão, campo de conhecimento: Métodos de Representação, instituído pelo Edital nº 026/DDPP/06, de 19.04.2006.
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID683272-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de setembro de 2006
PORTARIA N 567, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.009422/2006-05, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Aqüicultura, do Centro de
Ciências Agrárias, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no
Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade
em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Cultivo de Micro e Macroalgas
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
Candidato
Média Final
1º
Roberto Bianchini Derner
9,44
2º
Margareth da Silva Copertino
9,06
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
<!ID682019-0>
o-
PORTARIA N 568, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.005795/2006-07, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pelo Departamento de Nutrição, do Centro de
QUANT.
01
02
03
04
05
06
CPF
017.780.640-00
081.244.770-00
097.517.930-68
144.792.570-04
246.509.600-10
351.205.410-20
QUANT
01
02
03
04
05
06
07
CNPJ
00.289.784/0001-10
87.649.653/0001-84
88.204.581/0001-24
89.420.970/0001-50
89.987.598/0001-68
91.888.271/0001-80
92.700.806/0001-00
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Processo nº 10168.003148/99-14.
INTERESSADOS: Unidade de Coordenação de Programas (UCP/SEMF) e Caixa Econômica Federal.
ASSUNTO: Prorrogação de prazo de vigência de contrato.
Tendo em vista as justificativas da Unidade de Coordenação
de Programas (UCP/SE-MF), o Parecer desta Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional e o § 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, autorizo, em caráter excepcional, a prorrogação, por doze
meses, da vigência do Contrato de Agente Financeiro e de Co-Executora para Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Caixa
Econômica Federal.
BERNARD APPY
Interino
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM PASSO FUNDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683094-0>
<!ID682018-0>
o-
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (PAES) motivo: três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas:
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
Classificação
1º
2º
Média Final
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.007379/2006-35, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério
Superior, realizado pela Coordenadoria do Curso de Cinema, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 026/DDPP/06,
publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 13/09/2006.
Campo de Conhecimento: Produção Audiovisual
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
ANEXO
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (PAES), de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e
7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9ª a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3 , de 25 de agosto de 2004, e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art.. 1ºFicam excluídos do Parcelamento Especial (PAES) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionadas no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do PAES ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
na Internet, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br, com a utilização
da Senha PAES.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Seccional da
Fazenda Nacional em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, na
<!ID683668-0>
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da
base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior, no mês de outubro de
2006.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 2006, bem assim o imposto pago no
exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
15/09/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1532;
II - as deduções que serão permitidas no mês de outubro de
2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15/09/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1540.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 289,
DE 30 DE AGOSTO DE 2006
<!ID683649-0>
Declara cancelada, de ofício, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas.
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30,
25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 22 e 46,
inciso I, da Instrução Normativa-SRF nº 461, de 18 de outubro de
2004 e o contido no processo 10183.003164/2006-45,
Declara CANCELADA, DE OFÍCIO, a inscrição CPF n.º
139.024.821-68, de Edison Luiz Fontoura, por multiplicidade com o
CPF 160.290.111-20.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
42
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 298,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
5ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SALVADOR
<!ID683650-0>
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Parágrafo único. O credenciamento ora outorgado é válido
para prestação de serviços designados pela Alfândega do Porto de
Salvador, pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Salvador,
pela Inspetoria da Receita Federal no Porto de Aratu e pela Delegacia
da Receita Federal em Camaçari.
Art. 2º - O credenciamento terá validade pelo prazo de dois
anos, estabelecendo-se para o período de 01/10/2006 a 30/09/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01
de outubro de 2004.
PORTARIA Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683669-0>
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30,
25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei
nº 3.071/1916 e o contido no processo 10830.034002/2006-23,
Declara NULAS, DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF números 918.237.811-87 e 708.782.771-53 de
Karina Júlia do Carmo, por vício na inscrição.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683651-0>
Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação.
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 250, inciso II,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
04 de março de 2005, c/c Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27
de dezembro de 1996, declara:
I - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a
Empresa RIVA COMERCIO DE JET SKI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA,
CNPJ
07.531.806/0001-55,
Processo
10283.004407/2006-34, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto
nos artigos 8º e 13, da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de
dezembro de 1998; na IN SRF nº 22, de 23 de fevereiro de 1999; nas
Portarias ALF/AIS nº 19, de 2 de maio de 2002 e DRF/CCI nº 72, de
15 de agosto de 2006; assim como o que consta do processo administrativo nº 12689.001327/2006-90, resolve:
Art. 1º Outorgar o credenciamento dos peritos relacionados
no anexo único a esta Portaria, por área de especialização, que foram
legalmente habilitados à prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, em
processo de seleção estabelecido pelo Edital de Credenciamento nº 2,
de 18 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União,
edição de 21 de agosto de 2006, Seção 3.
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
ANEXO
Perito
ARISTOTELES MÁRIO SOUZA ARAÚJO
CLÁUDIO OSNY LINDENMEYER
CARLOS QUINTAS RODAMILANS
JOEL PLANA ALCAZAR
ALEXANDRE EDUARDO SANTOS RATTON
PATRÍCIA CRISTINA GARCIA DE SOUSA MARÇAL
CLÁUDIA MANCEBO ASOREY
Área de Especialização
ENG. MECÂNICA
ENG. MECÂNICA
ENG. MECÂNICA
TELECOMUNICAÇÕES
TÊXTIL
TÊXTIL
TÊXTIL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683653-0>
Declara nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março
de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Nula as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais
de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
CNPJ
03.524.000/0001-89
03.524.003/0001-12
RAZÃO SOCIAL
SOARES SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA
PROCESSO
13505.000056/2005-48
MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM IMPERATRIZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 79, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683654-0>
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona.
<!ID683652-0>
Reconhecimento do benefício de redução
do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto
no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de
2002, considerando ainda o processo administrativo nº
10325.000697/2006-11, declara:
A empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não
restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo Complementar nº 0142/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento
do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: COMPANHIA
SIDERÚRGICA VALE DO PINDARÉ;
II - CNPJ: 22.016.026/0001-60;
III - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 222, KM
14 - Pequiá - Açailândia, Estado do Maranhão;
IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art.
13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores;
art. 1º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento
industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO - METALURGIA, conforme art. 2º, inciso VI,
alínea “d” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002;
VII - Atividade objeto da redução: Produção de ferro gusa;
VIII - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário
2008;
IX - Prazo total de fruição: 6 anos;
X - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2013;
XI - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais
não restituíveis:
a - 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento),
a partir de 1º de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003;
b - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de
2004 até 31 de dezembro de 2008;
c - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), a partir
de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
2. A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento
pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº
0142/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
3. Cientifique-se a interessada do presente ADE.
JUAREZ BARBOSA PORTO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março
de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
CNPJ
01.881.649/0001-21
RAZÃO SOCIAL
TINGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO
13558.000222/2003-29
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 80, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683655-0>
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março
de 2005, com base no art. 30, inciso I, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
CNPJ
03.500.833/0004-52
RAZÃO SOCIAL
CAFEMAX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
PROCESSO
10580.008980/2005-81
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GOVERNADOR VALADARES
blina, no município de Divino, proprietário José Bissati Carvalho, CPF
106.333.596-53, por duplicidade cadastral com o NIRF 2.738.862-0,
conforme consta no processo nº 13631.000172/2006-01.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
<!ID683656-0>
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, por
duplicidade de inscrição cadastral.
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 308,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683658-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04
de março de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo
único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de
2002 declara:
Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 5.549.753-5, referente ao imóvel
rural denominado Fazenda Neblina ou São Pedro, cuja área é de 36,3
hectares (trinta e seis hectares e três ares), localização Córrego Ne-
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de
Exportação no caso em que específica.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611,
de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº
10768.004284/2006-25, declara:
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Art. 1º - Fica a empresa Sax Logística de Shows e Eventos
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.864.827/0001-02, autorizada
a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução
Normativa SRF nº 611/2006, para o despacho aduaneiro de importação e exportação dos bens destinados ao evento denominado “ROBBIE WILLIAMS”, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2006, nas
dependências da APOTEOSE, na cidade do Rio de Janeiro, no estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
WOLNER FERREIRA DA COSTA
<!IDde Administração Tributária
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NO RIO DE JANEIRO
ISSN 1677-7042
Hortelã, sob nº SC - 08000 00024-7, todos marca VITTA AGUA DA
SERRA.
Artigo 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ARI SÍLVIO DE SOUZA
RETIFICAÇÃO
<!ID683657-0>
No Ato Declaratório Executivo Derat/RJO n° 81, de 13 de
setembro de 2006, publicado no DOU de 15 de setembro de 2006,
seção 1, página 29:
Onde se lê: “nº 68BD.C723.B500.4E0B ”.
Leia-se: “nº 68BD.CF23.B500.4E0B”.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID683662-0>
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683659-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada
no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de
2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, DECLARA:
Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 1.200 (um mil e duzentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no
exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado:
Marca Comercial
LAPHROAIG
Característica do Produto
Caixas c/ 12 garrafas de 1 litro
(PROFORMA PR 207)
Quantidade de Caixas
100
Quantidade deUnidades
1.200
RAIMUNDO JOSE BORGES GUIMARÃES
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
<!ID683660-0>
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do artigo 1o da Portaria SRF nº 1.743, de 12
de agosto de 1998e considerando o que consta do processo nº
10831.006185/2004-79, declara:
1.Fica alfandegado, a título permanente, até 31 de agosto de
2008, o recinto destinado à realização de despachos de importação e
exportação de remessas expressa, localizado na zona primária do
Aeroporto Internacional de Viracopos, na área externa do Terminal de
Passageiros, com uma área de 656,60 m², parte da área total arrendada da INFRAERO conforme o Termo Aditivo nº
093/06(IV)/0026 ao Contrato de Concessão de Uso de Área nº 022004-026-0060, administrado pela UPS DO BRASIL REMESSAS
EXPRESSAS LTDA, CNPJ nº 74.155.052/002-54.
2.Permanece atribuído ao recinto em questão o código
8.92.21.02-8.
3.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683666-0>
artigos 204 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF 30, de 25 fevereiro de 2005,
resolve:
Art. 1º. A abertura e a desova de contêineres com mercadoria
importada apenas poderão ser feitas com autorização da Secretaria da
Receita Federal.
Art.2º. No caso de unidades de carga que tiverem declaração
de importação (DI) selecionada para o canal vermelho, cinza ou que
forem direcionadas para conferência física, consideram-se autorizadas
a abertura e a desova a partir do agendamento da conferência física
feita pelo AFRF responsável pelo despacho.
Parágrafo único - O Supervisor de Importação poderá determinar o acompanhamento fiscal das operações de abertura e desova
das unidades de carga e designar o servidor responsável.
Art.3º. O Supervisor de Importação poderá ainda autorizar a
abertura e desova de unidades de carga com mercadorias importadas,
a pedido do importador ou do depositário, nos casos em que essas
operações sejam justificáveis.
Art. 4º A inspeção da mercadoria por outros Órgãos da
Administração Pública que atuem no controle das importações deverá
ser feita nos termos dos artigos 6º a 9º da IN SRF 206/2002.
Art. 5º. A abertura de unidades de carga em quaisquer outras
situações (exportação, trânsito, etc.) só poderá ser feita com autorização do AFRF responsável pelo procedimento ou pelo Supervisor
de Exportação, que decidirá sobre a necessidade de acompanhamento
fiscal.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da
SAANA.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece recinto como REDEX
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e considerando
o que consta do processo nº 12719.001042/2005-73, declara:
Art. 1º Fica reconhecida, em caráter precário, a situação de
equipe de fiscalização designada a título permanente, do Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, como de
uso coletivo, sito na Rua Aristides Amboni, s/nº, Bairro Renascer,
Criciúma/SC, administrado pela empresa CRICIÚMA TERMINAL
INTERMODAL LTDA., CNPJ nº 07.503.229/0001-98.
Art. 2º O referido recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Florianópolis, que baixará as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Ao recinto em apreço atribui-se o código 9.95.27.014 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
PORTARIA N o- 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683670-0>
Estabelece procedimentos para abertura de
contêineres com carga de importação no
Porto de São Francisco do Sul / SC.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE
SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos
43
MARCO ANTONIO FRANCO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683661-0>
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente nos produtos que menciona
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 250, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005
e tendo em vista o que consta do processo nº 11516.000812/2006-65,
declara:
Artigo 1º Na forma do artigo 65, inciso I, do Regulamento
do IPI aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002,
que ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.936.685/0001-11, estabelecida à Rua Sete
de Setembro, 911, Centro, em Braço do Norte - SC, faz jus, conforme
a Nota Complementar - NC 22-1 da Tabela de Incidência do IPI TIPI de que trata o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, à
redução de cinqüenta por cento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente para os seguintes produtos de
sua fabricação: 1) Bebida Mista de Laranja, Maça e Acerola, sob
registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº
SC - 08000 00023-9, 2) Bebida Mista de Maçã, Morango e Framboesa, sob nº SC - 08000 00025-5 e Bebida Mista de Abacaxi com
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Instrução
Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista
o disposto no despacho exarado no Processo nº 13976.000168/200633, declara:
Art.1º A empresa TREMOVEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA., CNPJ nº 75.478.099/0001-30, está habilitada para operar o
regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep
e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril
de 2004, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de
julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LAGES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683663-0>
Declara anulada a alteração no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC,
no uso da competência delegada pela Instrução Normativa RFB nº
568, de 8 de setembro de 2005, com base no disposto em seu artigo
30, inciso II, e o que consta do processo 13984.001215/2004-03,
declara:
Anulada a alteração contratual de 15/05/1988 no CNPJ
78.896.149/0001-98, da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO CIMEARTE LTDA., por ter sido constatado vício no ato de alteração.
OSMAR LUIZ BECHER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683664-0>
Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que
se contém no processo nº 13984.001135/2006-10 e de acordo com o
disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, e
na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A contribuinte LAMINADORA NORTE LTDA.,
CNPJ 01.694.600/0001-60, EXCLUÍDA de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo
3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, por ultrapassar
no ano-calendario 2003 o limite de receita bruta estabelecido para
microempresa, e por prática reiterada de infração à legislação tributária, conforme disposto no art. 14º, incisos I e V, da Lei nº 9.317,
de 1996.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2004.
Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
OSMAR LUIZ BECHER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683665-0>
Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LAGES/SC,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
44
ISSN 1677-7042
1
Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que
se contém no processo nº 13984.001086/2006-15 e de acordo com o
disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, e
na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A contribuinte MADEIREIRA E LAMINADOS
GUISOLPHI LTDA., CNPJ 01.285.145/0001-49, EXCLUÍDA de sua
opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de
que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES,
por ultrapassar no ano-calendario 2004 o limite de receita bruta estabelecido para empresa de pequeno porte, conforme disposto no art.
14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 1996.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2005.
Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da
Receita Federal de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
OSMAR LUIZ BECHER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM LONDRINA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683667-0>
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.°
02.789.546/0001-07, tendo em vista que foi constatada a ocorrência
de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das
parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao
fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art.
1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar, de acordo com
o § 1º do art. 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2004,
recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de
Londrina-PR, à Rua Brasil n° 865 - Centro - Londrina-PR.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683647-0>
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária da
Delegacia da Receita Federal de Londrina-PR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 88.994.181/0001-60,
de Luiz Carlos Guimarães Lemos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, XX do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
<!ID682701-0>
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art.
30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
88.994.181/0001-60, em nome de LUIZ CARLOS GUIMARÃES
LEMOS, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato
de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de
setembro de 2005, conforme consta do processo nº.
11040.000487/2006-74.
Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação no Diário Oficial da União.
GETULIO RODRIGUES DA COSTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SANTANA DO LIVRAMENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683648-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANT'ANA
DO LIVRAMENTO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, Portaria
MF nº 30, de 25/02/2005, com base na Instrução Normativa SRF n º
504 de 3 de fevereiro de 2005, artigo 8º, inciso II, e tendo em vista
as informações inseridas no Processo nº 11041.000031/2001-90, declara:
Cancelada a inscrição nº 10110/007, no Registro Especial,
como engarrafador de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa TCHÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ nº 03.847.823/0001-45, situada à rua Professor Arthur Lopes nº
145, em Bagé/RS.
Fica revogado o Ato Declaratório nº 4, de 28 de maio de
2001, expedido por esta Delegacia da Receita Federal.
PAULO ROBERTO FOGAÇA
OBSERVAÇÕES:
1) as metas físicas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais.
CIRCULAR N o- 388, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
Dá nova redação aos Anexos I, II e III, da Circular CAIXA nº 383, de 25 de
maio de 2006, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do
FGTS para o exercício de 2006.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o,
inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de
08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Curador do FGTS no 506, de 27 de
julho de 2006; e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades No 35, de 23 de agosto de 2006,
resolve:
1 Alterar os Anexos I, II e III da Circular CAIXA nº 383, de 25 de Maio de 2006.
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes
beneficiados;
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da
Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e
4) a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de
Arrendamento de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
ANEXO II
CARLOS BORGES
Vice-Presidente
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE HABITAÇÃO
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006
Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPU- 409.173
LAR
1) Programa Pró Moradia
9.307
2) Programa Carta de Crédito In- 309.419
dividual
Empregos Gerados
UF
CARTA DE CRÉDITO
5.400.000
REGIÃO
INDIVIDUAL
ENTIDADES
COHAB
TOTAL
MORADIA PRODUÇÃO
3.627
65.150
RO
19.949
12.012
446
32.407
0
0
32.407
227.291
4.084.300
AC
4.113
1.000
0
5.113
0
0
5.113
AM
13.987
6.285
3.921
24.193
0
0
24.193
RR
3.813
1.610
390
5.813
0
0
5.813
PA
35.497
8.667
3.375
47.539
0
0
47.539
AP
2.000
1.000
0
3.000
0
0
3.000
TO
16.683
22.166
4.685
43.534
0
0
43.534
Norte
96.042
52.740
12.817
161.599
0
0
161.599
MA
55.028
8.834
537
64.399
0
0
64.399
PI
31.409
6.565
5.952
43.926
0
0
43.926
CE
76.788
14.080
2.676
93.544
0
0
93.544
RN
51.872
14.077
1.564
67.513
0
0
67.513
PB
55.385
4.144
1.460
60.989
0
0
60.989
PE
94.888
29.000
3.222
127.110
0
6.905
134.015
AL
30.765
21.404
5.378
57.547
0
0
57.547
SE
49.113
100.000
74
149.187
0
0
149.187
BA
112.243
49.192
17.577
179.012
0
0
179.012
300.510
3) Programa Carta de Crédito As- 69.568
sociativa - Entidades
51.102
4) Programa Carta de Crédito As- 18.018
sociativa - COHAB
13.235
237.832
5) Programa Apoio à Produção
de Habitações
5.255
94.433
2.862
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁ- 13.397.998
SICO
1) Programa Saneamento para
Todos / Setor Público
10.278.101
2) Programa Saneamento para
Todos / Setor Privado
3.119.897
478.170
366.822
918.285
2.700.000
2.071.270
111.348
628.730
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTU- 2.334.500
RA URBANA
83.318
450.000
IV) ÁREA: HABITAÇÃO /
OPERAÇÕES ESPECIAIS
8.182
25.043
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
32.782
TOTAL GERAL
Valores em R$ Mil
Valores
(em R$ 1.000,00)
450.000
55.650
1.000.000
887.041
10.000.000
PRÓ-
APOIO À
TOTAL
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Nordeste
557.491
247.296
38.440
843.227
0
6.905
850.132
MG
492.110
77.899
8.655
578.664
0
9.329
587.993
ES
77.893
23.497
2.611
104.001
0
0
104.001
RJ
274.217
61.247
6.805
342.269
0
7.331
349.600
SP
1.224.021
222.341
24.704
1.471.066
9.150
53.840
1.534.056
Sudeste
2.068.241
384.984
42.775
2.496.000
9.150
70.500
2.575.650
PR
319.623
40.307
122.479
482.409
0
0
482.409
SC
224.899
39.505
3.278
267.682
0
0
267.682
RS
434.578
86.109
12.162
532.849
0
13.247
546.096
Sul
979.100
165.921
137.919
1.282.940
0
13.247
1.296.187
MS
51.059
10.069
899
62.027
0
0
62.027
MT
34.392
10.258
921
45.571
56.000
0
101.571
GO
215.882
9.547
4.061
229.490
0
0
229.490
DF
82.093
37.470
0
119.563
0
3.781
123.344
C. Oeste
383.426
67.344
5.881
456.651
56.000
3.781
516.432
TOTAL
4.084.300
918.285
237.832
5.240.417
65.150
94.433
5.400.000
HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS
450.000
TOTAL HABITAÇÃO
5.850.000
ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
Valores em R$ Mil
UF
SANEAMENTO
SANEAMENTO
TOTAL
TOTAL
REGIÃO
PARA TODOS /
PARA TODOS /
SANEAMENTO
GERAL
SETOR PÚBLICO
SETOR PRIVADO
BÁSICO
(HAB. / SAN.)
RO
15.244
4.736
19.980
52.387
AC
9.619
371
9.990
15.103
AM
31.930
9.920
41.850
66.043
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
1ª TURMA
ATA DA 898ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2006
<!ID682266-1>
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e seis, às oito
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson Viana
de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do
Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros:
Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José Carlos
Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves
Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira
Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da
Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 101-115157 - Processo nº: 10875.002264/95-61 Recorrente: MEM - MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-132812 - Processo nº: 10166.017315/200146 - Recorrente: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES
S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-130631 - Processo nº: 13855.000307/00-84 Recorrente: M & M COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-134509 - Processo nº: 10680.000144/00-45 Recorrente: COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-135190 - Processo nº: 13819.000873/200139 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INOX TECH SERVICENTER LTDA. (Suc. de TUBRA TUBOS BRASILEIROS LTDA.)
Recurso nº: 108-140556 - Processo nº: 10825.000023/200325 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 101-130270 - Processo nº: 16707.001296/200158 - recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONFECÇÕES GUARARAPES S.A.
Recurso nº: 101-132101 - Processo nº: 13830.001036/200179 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CANINHA
ONCINHA LTDA.
Recurso nº: 101-134010 - Processo nº: 10680.002645/200118 - Recorrente: FIAT DO BRASIL S.A. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
RR
PA
AP
TO
Norte
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
Nordeste
MG
ES
RJ
SP
Sudeste
PR
SC
RS
Sul
MS
MT
GO
DF
C. Oeste
TOTAL
45
ISSN 1677-7042
2.678
77.662
7.828
19.158
164.119
56.238
25.750
97.644
42.851
35.638
117.832
37.286
19.158
143.376
575.773
169.332
31.312
188.490
419.828
808.962
131.428
54.590
117.214
303.232
44.908
44.908
94.966
34.402
219.184
2.071.270
832
24.128
2.432
5.952
48.371
17.472
8.000
30.336
1.159
11.072
36.608
11.584
5.952
44.544
166.727
52.608
9.728
58.560
130.432
251.328
40.832
16.960
36.416
94.208
13.952
13.952
29.504
10.688
68.096
628.730
3.510
101.790
10.260
25.110
212.490
73.710
33.750
127.980
44.010
46.710
154.440
48.870
25.110
187.920
742.500
221.940
41.040
247.050
550.260
1.060.290
172.260
71.550
153.630
397.440
58.860
58.860
124.470
45.090
287.280
2.700.000
9.323
149.329
13.260
68.644
374.089
138.109
77.676
221.524
111.523
107.699
288.455
106.417
174.297
366.932
1.592.632
809.933
145.041
596.650
2.084.316
3.635.940
654.669
339.232
699.726
1.693.627
120.887
160.431
353.960
168.434
803.712
8.100.000
INFRA-ESTRUTURA URBANA
HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
450.000
450.000
1.000.000
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2006
10.000.000
Recurso nº: 101-137075 - Processo nº: 10680.004450/200111 - Recorrente: HORSA HOTÉIS REUNIDOS LTDA. (Massa Falida) - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-138429 - Processo nº: 10240.000481/00-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PORTO VELHO
PNEUS COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.
Recurso nº: 106-116554 - Processo nº: 10384.002721/95-11 Recorrente: T. M. LEAL (Firma Individual) - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-128013 - Processo nº: 10850.000980/97-81 Recorrente: BIM & BIM LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-132902 - Processo nº: 10980.005922/00-26 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ADMINISTRADORA SOLUÇÃO LTDA. (Nova razão social de CONSÓRCIO NACIONAL PROSDÓCIMO S/C LTDA.)
Recurso nº: 108-122857 - Processo nº: 10880.006313/00-11 Recorrente: ETERBRÁS - TEC INDUSTRIAL LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-141414 - Processo nº: 10805.003076/200255 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CONFAB
INDUSTRIAL S.A.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 101-138474 - Processo nº: 11080.007081/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MLSP COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recurso nº: 103-133085 - Processo nº: 13805.001974/98-92 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ITAÚ WINTERTHUR SEGURADORA S.A.
Recurso nº: 107-132337 - Processo nº: 10070.000501/91-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SYSCRAFT
SOFTWARE E CONSULTORIA S/C LTDA. (Atual denominação da
MEDITADA SISTEMAS S/C LTDA.)
Recurso nº: 107-132397 - Processo nº: 13706.000219/90-98 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INÁCIO FRADIQUE MORETTI SANTANA.
Recurso nº: 107-133941 - Processo nº: 10805.000578/200224 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TECHNER
COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Recurso nº: 108-123066 - Processo nº: 13855.000670/96-04 Recorrente: INSTITUTO FRANCANO DE HEMOTERAPIA E
ANESTESIOLOGIA S/C LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-131430 - Processo nº: 13804.003110/00-01 Recorrente: GINJO AUTO PEÇAS LTDA. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 108-132523 - Processo nº: 10980.010043/00-34 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NITRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 101-125644 - Processo nº: 10920.000206/00-76 Recorrente: BUS CAR INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-135865 - Processo nº: 11020.002816/200145 - Recorrente: UNIMED NORDESTE RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-139529 - Processo nº: 10680.007478/200363 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-130156 - Processo nº: 10120.000377/00-39Recorrente: FAZENDA NACIONAL. - Interessada: SAMAMBAIA
EMPRENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Recurso nº: 105-135592 - Processo nº: 10240.000334/00-14 Recorrente: FERREIRA E SILVA LTDA. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 105-142887 - Processo nº: 11522.000171/00-21 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S.A.
Recurso nº: 105-144779 - Processo nº: 10183.005242/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GRÁFICA E
EDITORA CENTRO OESTE LTDA.
Recurso nº: 108-122267 - Processo nº: 10120.001522/99-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO
LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso nº: 105-127544 - Processo nº: 10980.006751/00-71 Recorrente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-134341 - Processo nº: 11070.000100/00-10 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA.
Recurso nº: 105-138544 - Processo nº: 13551.000121/200318 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: DESOL DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA.
Recurso nº: 108-130575 - Processo nº: 10860.005828/200177 - Recorrente: INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-133041 - Processo nº: 10980.004876/200262 - Recorrente: AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-133749 - Processo nº: 10665.001043/99-19Recorrente: TRANCID TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE
DE DIVINÓPOLIS LTDA. - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-138422 - Processo nº: 10620.001299/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: CENTRO
HOSPITALAR DE PARACATÚ S.A.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 101-132056 - Processo nº: 13116.001145/200242 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ELDORADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Recurso nº: 101-141579 - Processo nº: 13924.000010/200326 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: SOJAMIL
COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
Recurso nº: 103-124312 - Processo nº: 13819.003030/99-08 Recorrente: BRASMETAL WAELZHOLZ S.A. - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-108863 - Processo nº: 13808.001666/92-60 Recorrente: TOALHEIRO BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 105-140279 - Processo nº: 11030.001592/200135 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA.
46
ISSN 1677-7042
Recurso nº: 105-140297 - Processo nº: 11030.001591/200191 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA.
Recurso Voluntário nº: 105-142077 - Processo nº:
10825.001448/2003-51 - Recorrente: SUPERMERCADO SERVE
TODOS PIRATUÍ LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-143532 - Processo nº: 13839.001502/200136 - Recorrente: TEXTRON AUTOMOTIVE TRIM BRASIL LTDA.
- Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-133865 - Processo nº: 10865.000715/200216 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: UNIMED
DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Recurso nº: 107-135415 - Processo nº: 10380.005966/200230 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: INDÚSTRIA
DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA.
Recurso nº: 107-138353 - Processo nº: 10680.002915/200352 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG.
Recurso nº: 107-138661 - Processo nº: 10070.001551/96-27 Recorrente: DISVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso nº: 101-131772 - Processo nº: 10980.002556/00-53 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NEW HOLLAND LATINO AMERICANA LTDA.
Recurso nº: 101-138868 - Processo nº: 10680.007481/200387 - Recorrente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-136639 - Processo nº: 10305.001611/95-93 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA
FÁBRICA DE TECIDOS SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.
Recurso nº: 105-140103 - Processo nº: 10120.002507/200346 - Recorrente: GOIÁS REFRIGERANTES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-128251 - Processo nº: 10830.005199/00-07 Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-136331 - Processo nº: 10665.000411/200124 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ.
Recurso nº: 107-139203 - Processo nº: 13921.000213/200342 - Recorrente: PAULO SÉRGIO BAGGIO (Firma Individual). Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição:
Relator: CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER - Revisor:
VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE
Recurso nº: 105-121622 - Processo nº: 10920.000620/98-99 Recorrente: ANSELMO OLINDIO PEREIRA (Firma Individual) Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-134641 - Processo nº: 10384.001537/200253 - Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 107-140881 - Processo nº: 13855.000620/00-86 Recorrente: PELEGRINO J. DONATO AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-134600 - Processo nº: 10380.006237/200209 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 101-132854 - Processo nº: 11080.000783/200275 - Recorrente: SPRINGER CARRIER LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-137518 - Processo nº: 11065.001717/200391 - Recorrente: TRANSPORTADORA SERRA AZUL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 101-142019 - Processo nº: 19740.000648/200300 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO
SANTANDER S.A.
Recurso nº: 107-132073 - Processo nº: 10283.001793/200289 - Recorrente: NOTA DEZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-132098 - Processo nº: 10665.001779/00-85 Recorrente: SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE LTDA. Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 101-142130 - Processo nº: 19740.000649/200346 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BANCO
SANTANDER S.A.
Recurso nº: 105-134651 - Processo nº: 10384.002596/200249 - Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-130529 - Processo nº: 10240.006000/99-76 Recorrente: DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 108-137930 - Processo nº: 10680.002682/99-22 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: URCA AUTO
ÔNIBUS LTDA.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 101-135753 - Processo nº: 13603.002584/200281 - Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 105-133461 - Processo nº: 10980.010805/98-15 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCIEDADE
RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A.
1
Recurso nº: 105-141344 - Processo nº: 10865.000833/200143 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARTENKIL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA.
Recurso nº: 105-146004 - Processo nº: 10384.001693/200486 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MCM SISTEMAS LTDA.
Recurso nº: 107-130514 - Processo nº: 10830.004760/00-03 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. JOÃO ANTÔNIO VOZZA LTDA.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 108-129707 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10875.000818/2001-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Interessada: EXECUTIVOS CORRETORA ADMINISTRAÇÃO
DE SEGUROS S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão:
Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator. (Incluído em
Pauta Suplementar do dia 21 de março de 2006, às 14:30 horas).
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 107-138778 - Processo nº: 10480.028908/99-07 Recorrente: MULTICONSULTORIA S/C LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso. Acórdão
nº CSRF/01-05.386.
Recurso n°: 101-124107 - Processo n°: 16327.000374/99-78
- Recorrente: SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA. (em liquidação extrajudicial) - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
maioria de votos, CONHECERAM em parte do recurso, para, no
mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de
Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Presentes ao julgamento o advogado da recorrente. Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF nº 21.718 e o Senhor Procurador
da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº
CSRF/01-05.387.
Recurso n°: 103-014719 - Processo n°: 13805.004947/96-64
- Recorrente: MS MINERAÇÃO LTDA. - Interessada: FAZENDA
NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.388.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso n°: 107-127547 - Processo n°: 16327.002311/00-34
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BMD S.A.
CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS (em liquidação extrajudicial) - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues
Neuber, Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias
que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.389.
Recurso nº: 103-128453 - Processo nº: 10882.001235/94-11 Recorrente: COMÉRCIO DE CARNES CSE LTDA. - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar suscitada, para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da
primeira impugnação, exclusive. Vencidos os Conselheiros Cândido
Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire. Acórdão nº
CSRF/01-05.390.
Recurso nº: 108-130744 - Processo nº: 11030.001470/97-92Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BASSÉGIO &
MIGOTT LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
CSRF/01-05.391.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 105-143104 - Processo nº: 10945.011220/200311 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COMERCIAL DESTRO LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL/PIS/COFINS. Decisão:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Mário
Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação à
COFINS e à CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/0105.392.
Recurso nº: 108-116962 - Processo nº: 13805.005571/96-04 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CENTENÁRIO
S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.393.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso n°: 105-139251 - Processo n°: 10930.000321/200156 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERRAZ
PAPA AROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maio-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
ria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao
recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.394.
Recurso nº: 105-139777 - Processo nº: 10120.003236/200184 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Acórdão nº CSRF/01-05.395.
Recurso nº: 105-139774 - Processo nº: 10120.001229/200318 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Acórdão nº CSRF/01-05.396.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 107-134186 - Processo nº: 10935.002057/200226 - Recorrente: DE CONTO COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator.
Recurso nº: 107-130115 - Processo nº: 11030.001324/00-06 Recorrente: CONSTRUTORA VIERO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso. Acórdão
nº CSRF/01-05.397.
Recurso nº: 107-132684 - Processo nº: 10680.015124/98-55 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que
deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da
contribuinte Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira, OAB/DF nº
15.787. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão nº CSRF/0105.398.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso n°: 103-135674 - Processo n°: 10120.008945/200237 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RURALCAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder
de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha
Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.399.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso n°: 107-138287 - Processo n°: 13808.001753/97-77
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADVOCACIA
FRANCISCO R.S. CALDERARO S/C. - Recorrida: Sétima Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/0105.400.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
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ATA DA 899ª SESSÃO ORDINÁRIA
RESLIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido
Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves,
José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da
Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 108-128056 - Processo nº 13609.000083/97-17Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRANSPORTADORA EDIMAR LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de
Lima e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao
recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.401.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 103-123725 - Processo nº: 10283.008181/99-14 Recorrente: SHARP DO BRASIL S/A INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.402.
Recurso nº: 108-130343 - Processo nº: 10120.005134/00-14 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SISTEMA ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.403.
Recurso nº: 103-131811 - Processo nº: 10680.011905/200227 - Recorrente: BANCO HÉRCULES S/A. (em liquidação extrajudicial) - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Terceira
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ.
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM do recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos
Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.404.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 107-128085 - Processo nº: 10680.010172/94-97 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RUTA FLEX
LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio
Gadelha Dias, que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral
o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho,
OAB/MG nº 65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.405.
Recurso nº: 107-128093 - Processo nº: 13607.000095/96-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RUTA FLEX
LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: PIS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues
Neuber, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha
Dias, que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho, OAB/MG nº
65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.406.
Recurso nº: 107-133863 - Processo nº: 10865.000714/200271 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED
DE ARARAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.407.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 105-134646 - Processo nº: 10730.000610/96-92 Recorrente: FILÓ S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL
relativa à diferença IPC/BTNF. Vencidos os Conselheiros Cândido
Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao recurso. Presente ao julgamento a representante
da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro Faria, C. I. nº 2107138/DF.
Acórdão nº CSRF/01-05.408.
Recurso nº: 105-135077 - Processo nº: 10730.000608/96-41 Recorrente: FILÓ S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: CSL. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Presente ao
julgamento a representante da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro
Faria, C. I. nº 2107138/DF. Acórdão nº CSRF/01-05.409.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso n°: 105-133435 - Processo n°: 10410.000719/200242 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCÔCO
S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. - Recorrida: Quinta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, e Cândido Rodrigues
Neuber que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.410.
Recurso n°: 105-133434 - Processo n°: 10410.000716/200217 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SOCÔCO
S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. - Recorrida: Quinta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de
Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha
Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/0105.411.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 107-129019 - Processo nº: 10805.000206/93-28 Recorrente: EQUIFABRIL EQUIPADORA FABRIL S/A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Sétima Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS.
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.412.
Recurso n°: 107-137256 - Processo n°: 10675.003870/200221 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARTINS
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. - Recorrida:
Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria:
IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José
Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antonio
Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Mário
Junqueira Franco Junior apresentou declaração de voto. Presente ao
julgamento o advogado da recorrente Dr. Vinícius Branco, OAB/SP
nº 77.583. Acórdão nº CSRF/01-05.413.
Recurso nº: 105-132768 - Processo nº: 10680.026867/99-22 Recorrente: MECANORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida:
Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria:
IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.414.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso n°: 105-129467 - Processo n°: 16327.001011/00-65
- Recorrente: MULTIPLIC S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues
Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento
ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Luiz
Paulo Romano, OAB/DF nº 14.303. Acórdão nº CSRF/01-05.415.
Recurso n°: 107-137735 - Processo n°: 10293.001297/96-05
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: EMPRESA
AMAZÔNICA DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.416.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso nº: 103-135108 - Processo nº: 13726.000159/92-28Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial
ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln
de Souza Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.417.
Recurso nº: 103-135081 - Processo nº: 13726.000161/92-70 Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes
e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln de Souza
Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.418.
Recurso nº: 103-135127 - Processo nº: 13726.000162/92-32 Recorrente: COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: PIS/DEDUÇÃO.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento parcial
ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Lincoln
de Souza Chaves, OAB/RJ nº 34990. Acórdão nº CSRF/01-05.419.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 900ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves, José
Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto
Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário
Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da
Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
ISSN 1677-7042
47
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº 105-121986 - Processo nº 10850.000642/98-39 Recorrente: AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO
S/A - Interessada: FAZENDA NACIONAL. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Presente ao julgamento a representante da recorrente Sra.Luiza Cristina de Castro Faria, C. I. nº 2107138/DF. Acórdão nº CSRF/0105.420.
Recurso nº: 105-133163 - Processo nº: 13807.015516/99-28 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZUZA DISTIRIBUIDORA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Recorrida: Quinta
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e
OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.421.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 108-131151 - Processo nº: 10805.000354/00-16 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRANSPORTADORA UTINGA LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº CSRF/01-05.422.
Recurso nº: 108-134452 - Processo nº: 10166.012775/200269 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CODIPE
COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: Oitava
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e
OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.423.
Recurso n°: 108-118046 - Processo n°: 10120.002464/97-35
- Recorrente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPJ e OUTROS.
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), José Carlos
Passuello, Victor Luis de Salles Freire, Carlos Alberto Gonçalves
Nunes e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Acórdão nº CSRF/01-05.424.
Recurso n°: 103-135142 - Processo n°: 10768.014644/200237 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ORLA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
- Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
- Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos
Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para
afastar a decadência da CSL. Acórdão nº CSRF/01-05.425.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 107-123104 - Processo nº: 10580.004247/97-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CONSTRUTORA VERDEMAR LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº CSRF/01-05.426.
Recurso nº: 108-133649 - Processo nº: 10940.000047/00-62 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ESPAÇO VERDE ENGENHARIA CIVIL LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTRO. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso. Acórdão nº
CSRF/01-05.427.
Recurso nº: 107-137919 - Processo nº: 13819.000849/200281 - Recorrente: NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL. Recorrida: Sétima Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº CSRF/01-05.428.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 105-139775 - Processo nº: 10120.007300/200287 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ABS AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) que deu provimento ao
recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos
Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.429.
Recurso nº: 105-143850 - Processo nº: 10980.008801/200170 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ENNIO
FORNEA & CIA. LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias
que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº
CSRF/01-05.430.
48
ISSN 1677-7042
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso nº: 105-138233 - Processo nº: 16707.002617/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DIAS HOTÉIS E TURISMO S/A - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Mário
Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.431.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 105-143507 - Processo nº: 10980.008802/200114 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ÊNIO FORNEA E CIA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Marcos Vinícius Neder de Lima e Cândido Rodrigues Neuber que
deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.432.
Recurso nº: 105-134221 - Processo nº: 10140.001994/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ACAUÃ
INDÚSTRIA AGRO-AVÍCOLA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o
Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao
recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.433.
Recurso n°: 101-133390 - Processo n°: 10680.016965/00-21
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RAUMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria:
CSL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
deram provimento ao recurso. Acórdão nº CSRF/01-05.434.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso n°: 103-137281 - Processo n°: 10120.002077/200362 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISBELLA
DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão nº
CSRF/01-05.435.
Recurso n°: 105-140691 - Processo n°: 11080.015564/200291 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: INCOBRASA AGRÍCOLA LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Acórdão nº CSRF/01-05.436.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso n°: 105-131988 - Processo n°: 10805.000708/00-87
- Recorrente: MURIAÉ S. A - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
- Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento
ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior
(Relator), Manoel Antonio Gadelha Dias, Cândido Rodrigues Neuber
e Marcos Vinícius Neder de Lima que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos
Alberto Gonçalves Nunes. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Jimir Doniak Junior, OAB/SP nº 124409. Acórdão nº
CSRF/01-05.437.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 901ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2006
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Cândido
Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Clóvis Alves,
José Carlos Passuello, Marcos Vinicius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dorival Padovan, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari Corrêa e Silva Chefe da
Secretaria da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
1
PAUTA SUPLEMENTAR COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO:
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 108-129707 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10875.000818/2001-86 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Interessada: EXECUTIVOS CORRETORA ADMINISTRAÇÃO
DE SEGUROS S/C LTDA. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por
unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração
opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nº CSRF/0104.555, de 09 de junho de 2003 e ratificar a decisão nele consubstanciada. Acórdão nº CSRF/01-05.438.
Relator: VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE - Revisor:
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Recurso nº: 107-130843 - Processo nº: 10950.002202/200108- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: M.W.M.
CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IPRJ e OUTROS.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.439.
Relator: JOSÉ CLÓVIS ALVES - Revisor: JOSÉ CARLOS
PASSUELLO
Recurso nº: 107-137104 - Processo nº: 10880.005500/200384 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BBA TRADING S/A. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Cândido Rodrigues Neuber, que deu provimento integral ao recurso, e
os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio
Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a
decadência da CSL. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.440.
Recurso nº: 103-128875 - Processo nº: 10840.000341/200136 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: UNIMED
DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento parcial ao recurso
para afastar a decadência da CSL e da contribuição para o PIS, José
Henrique Longo, que deu provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa isolada, Mário Junqueira Franco Junior, que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência
da CSL, e Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial
ao recurso para afastar a decadência da CSL e restabelecer a exigência da multa isolada. Ausente momentaneamente o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/01-05.441.
Relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Revisor: JOSÉ
CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 107-139735 - Processo nº: 10070.000808/95-15 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: GCSB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA. - Recorrida: Sétima
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e
OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da contribuinte
Dra. Mariana Barreira Jathay, OAB/RJ nº 104168. Acórdão nº
CSRF/01-05.442.
Relator: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA - Revisor:
CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Recurso nº: 101-139501 - Processo nº: 10166.010998/200372 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ASA ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator). Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Acórdão nº CSRF/01-05.443.
Relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES - Revisor: MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA
Recurso nº: 101-134183 - Processo nº: 10680.016730/00-57 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ETENGE EMPRESA TÉCNICA DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: Primeira
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: CSL.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário
Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Aquiles Nunes de Carvalho, OAB/MG nº 65.039. Acórdão nº CSRF/01-05.444.
Relator: DORIVAL PADOVAN - Revisor: JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 105-137666 - Processo nº: 10855.001191/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso. Ausente
momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Acórdão nº CSRF/01-05.445.
Recurso n°: 105-141145 - Processo n°: 13855.000632/00-65
- Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: CANNES VEÍCULOS LTDA. (atual denominação de ENDO VEÍCULOS LTDA.).
- Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Matéria: IRPJ. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neu-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
ber que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima. Acórdão nº CSRF/0105.446.
Relator: JOSÉ HENRIQUE LONGO - Revisor: DORIVAL
PADOVAN
Recurso nº: 107-131369 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10746.000994/2001-93 - Embargante: CAMPINA VERDE AGROPECUÁRIA LTDA. - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: FAZENDA NACIONAL. Matéria: IRPJ e OUTROS. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, para tão somente
prestar esclarecimentos, e ratificar a decisão consubstanciada no
Acórdão nº CSRF/01-05.189, de 14 de março de 2005. Acórdão nº
CSRF/01-05.447.
Relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR - Revisor: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Recurso nº: 101-133140 - Processo nº: 11080.008088/200171 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. - Matéria: IRPJ e OUTROS. Vista ao Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Fizeram
sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo
Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Dr. Hamilton
Dias de Souza, OAB/SP nº 20.309.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
4ª TURMA
ATA DA 896ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2006
<!ID682267-1>
Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e seis, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário Edson
Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria
Scherrer Leitão, Romeu Bueno de Camargo, Maria Helena Cotta
Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Wilfrido
Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari
Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos
especial, voluntário e de embargos de declaração a serem relatados,
resultando na seguinte distribuição:
Conselheiro Relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
- Revisor: ROMEU BUENO DE CARMARGO
Recurso nº: 106-131486 - Processo nº: 11618.003162/00-96 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ADRIANA
ZACCARA VIEIRA.
Recurso nº: 106-131795 - Processo nº: 10480.008401/00-80 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO.
Recurso nº: 106-133932 - Processo nº: 10480.008521/00-31 Recorrente: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-134465 - Processo nº: 10580.009870/200111 - Recorrente: MORAES E FERRAZ LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-134595 - Processo nº: 15374.004794/200107 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: LUIZ
CLÁUDIO LEITE DE OLIVEIRA.
Recurso nº: 106-134875 - Processo nº: 11080.005382/200210 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FRANCISCO VACCA.
Recurso nº: 106-134979 - Processo nº: 10168.001953/00-55 Recorrente: RENATO BOTARO - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-135644 - Processo nº: 10073.001130/200230 - Recorrente: RICARDO MAGACHO DE ANDRADE - Interessada : FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº : 106-136098 - Processo nº: 10980.006470/200133 - Recorrente: DENIZE APARECIDA DA SILVA ROSA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-136210 - Processo nº: 10166.009514/96-34 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DJALMA NORIVAL DE ABREU.
Recurso nº: 106-136297 - Processo nº: 10070.001759/98-90 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ELIEZER SCHNEIDER (Espólio).
Recurso nº: 106-136761 - Processo nº: 11610.016166/200256 - Recorrente: G.F. FACAS DE CORTE E VINCO LTDA. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-137411 - Processo nº: 10865.002044/200228 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MIRIAN
VARGA.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recurso nº: 106-138113 - Processo nº: 15374.002811/200163 - Recorrente: JÚLIO CÉSAR PICORELLI(ESPÓLIO) - Interessada : FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-138291 - Processo nº: 10280.005296/200107 - Recorrente: VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA Interessada : FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-138431 - Processo nº: 10845.000051/00-91 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ZORAIDE
SANT'ANNA DE MOURA (Espólio).
Recurso nº: 106-138448 - Processo nº: 10120.001698/200167 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: VANDERLEI CASSOL.
Recurso nº: 106-140754 - Processo nº: 10425.001625/200311 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JACI SEVERINO DE SOUZA.
Conselheiro Relator: ROMEU BUENO DE CARMARGO Revisora - LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Recurso nº: 104-131053 - Processo nº: 10930.001122/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ANTÔNIO
GILBERTO VICTOR (espólio).
Recurso nº: 104-133642 - Processo nº: 10950.003940/200245 - Recorrente: JORGE DE LIMA ANDRADE - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-134255 - Processo nº: 10950.004676/200267 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: WILSON
AFONSO ENES.
Recurso nº: 104-135086 - Processo nº: 10166.009503/96-18 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALBERTO JOSÉ
ALVARES.
Recurso nº: 104-135991 - Processo nº: 10168.003336/200245 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ARNOLDO
BRAGA FILHO.
Recurso nº: 104-136668 - Processo nº: 11522.000811/200216 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HERNAN
DE MESQUITA CASTRO.
Recurso nº: 104-136787 - Processo nº: 19515.001655/200201 - Recorrente: CLARIANT S.A. - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-138642 - Processo nº: 10510.004012/200104 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA.
Recurso nº: 104-138976 - Processo nº: 11007.000205/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: HELMUTH
VERNO HENNING.
Recurso nº: 104-138980 - Processo nº: 10945.002832/200143 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI.
Conselheiro Relator - MARIA HELENA COTTA CARDOZO - REVISOR: REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 102-132800 - Processo nº: 10120001483/98-25 Recorrente: PAULO HAYASAKI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-134342 - Processo nº: 11030.001067/99-61 Recorrente: ALVARO SEVERO DE MIRANDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-138885 - Processo nº: 10660.002977/200211 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: KLEBER
FERREIRA MANDRAL.
Recurso nº: 104-130398 - Processo nº: 10746.000192/200183 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ÁLVARO
LUIZ VINHAL.
Recurso nº: 104-133864 - Processo nº: 10166.003808/200107 - Recorrente: AVELINO NETA RAMOS - Interessada : FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-134433 - Processo nº: 10073.001241/200246 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAIVA.
Recurso nº: 104-137582 - Processo nº: 10930.000905/200121 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: WALTER
OKANO.
Recurso nº: 104-138319 - Processo nº: 10166.012851/200236 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TRAJANO
FERRAZ MOREIRA NETO.
Recurso nº: 104-139495 - Processo nº: 13701.001005/200274 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES ALMEIDA.
Recurso nº: 106-122723 - Processo nº: 10680.002906/99-88 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SÁLVIO MOREIRA SANTOS MELO.
Recurso nº: 106-125087 - Processo nº: 10680.021497/99-28 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: JAIR AGOSTINE.
Recurso nº: 106-132542 - Processo nº: 13558.000354/200270 - Recorrente: JOSÉ DUARTE DOS SANTOS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-133683 - Processo nº: 10935.002608/200251 - Recorrente: VALTER ANTÔNIO BAN BATTILANI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-133826 - Processo nº: 10980.006456/200130 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MILENE
BERTHIER NAME.
Recurso nº: 106-134772 - Processo nº: 18471.000895/200271 - Recorrente: LEDA MARIA FONSECA FERNANDES - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-135528 - Processo nº: 13974.000140/200292 - Recorrente: AKIO TAKAHASHI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
1
Recurso nº: 106-138296 - Processo nº: 10320.001453/200264 - Recorrente: LUIS FERNANDO SANTOS JACINTO PENHA Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-138454 - Processo nº: 13855.001288/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: E. ARANTES & CIA. LTDA.
Recurso nº: 106-143208 - Processo nº: 10680.016082/200315 - Recorrente: CHARLES GONÇALVES DA COSTA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator - REMIS ALMEIDA ESTOL REVISOR: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Recurso nº: 102-133406 - Processo nº: 10580.006510/200231 - Recorrente: ORLANDO JOSÉ LACERDA PEREIRA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-133469 - Processo nº: 10830.005447/99-23 Recorrente: SÉRGIO MAURÍCIO CONGÍLIO MARTINS - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-135930 - Processo nº: 10855.001030/200214 - Recorrente: LUCI IOSHIDA ARIKITA - Interessada: FAZENDA
NACIONAL.
Recurso nº: 104-142143 - Processo nº: 10945.005009/200432 - Recorrente: HSU MIN KAN - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-131493 - Processo nº: 10480.012032/00-39 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERNANDO
CABRAL DE ANDRADE FILHO.
Recurso nº: 106-134361 - Processo nº: 10980.006445/200150 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MÔNICA
MALUCELLI.
Recurso nº: 106-139494 - Processo nº: 10950.003776/200357 - Recorrente: EDER CARLOS FURLAN - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-139505 - Processo nº: 10909.003160/200391 - Recorrente: ARMANDO REBESQUINI - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-143076 - Processo nº: 10980.008146/200311 - Recorrente: HOMERO VICENTE DE PAULA -Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator - JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
REVISOR: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Recurso nº: 102-125461 - Processo nº: 10580.016455/99-49 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARLENE ALVES PRATES.
Recurso nº: 102-129369 - Processo nº: 13884.003030/00-68 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MARIA REZENDE GONÇALVES RANGEL.
Recurso nº: 102-134350 - Processo nº: 11030.001117/99-38 Recorrente: ALTAIR UGHINI - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-135612 - Processo nº: 10480.010769/00-90 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: VINÍCIUS PEREIRA PAULO.
Recurso nº: 102-136497 - Processo nº: 13924.000178/200331 - Recorrente: IRONI CARME VEDANA BADALOTTI - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-138249 - Processo nº: 10920.001880/200283 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KOENTOPP
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Recurso nº: 102-138250 - Processo nº: 10920.001879/200259 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: KOENTOPP
VEÍCULOS LTDA.
Recurso nº: 104-133417 - Processo nº: 11065.002095/200238 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: LOURDES
CELI DA SILVA MONTINHO.
Recurso nº: 104-135923 - Processo nº: 13807.012783/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AIRLIQUIDO COMERCIAL LTDA. (Anteriormente denominada AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. e OXIGÊNIO DO BRASIL S.A.).
Recurso nº: 104-137090 - Processo nº: 11020.005198/200276 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GEMIR
PAULO BASSO.
Recurso nº: 104-137331 - Processo nº: 10880.015599/00-17 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RAYTON INDUSTRIAL S.A.
Recurso nº: 104-137549 - Processo nº: 13706.001288/200212 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RENATO
GOMES PERRONE.
Recurso nº: 104-137551 - Processo nº: 13707.000953/200232 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: MAURO
ALMEIDA MATTOS (espólio).
Recurso nº: 104-138320 - Processo nº: 10730.001291/200232 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RUBEM DA
SILVA PEREIRA.
Recurso nº: 104-138337 - Processo nº: 11041.000289/200358 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: THOMAZ
ALVES PEREIRA MERCIO.
Recurso nº: 104-139172 - Processo nº: 10510.000854/200260 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: AILTON
TALES DE MOURA.
Recurso nº: 104-139301 - Processo nº: 11618.002304/200321 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: RICARDO
ALEXANDRE UCHÔA LIRA.
Recurso nº: 104-139303 - Processo nº: 11618.002303/200386 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: GLAUCO
CÉSAR DA SILVA PAIVA.
Recurso nº: 104-140164 - Processo nº: 16707.004162/200351 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: TEOFILO
CESAR RIBEIRO.
ISSN 1677-7042
49
Recurso nº: 104-140354 - Processo nº: 10821.000302/200248 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: NANCY
OLIVEIRA DOS SANTOS.
Conselheiro Relator - WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
REVISOR: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso nº: 102-013090 - Processo nº: 10768.033770/92-01 Recorrente: ANDRÉA SUSSENBACH DA SILVEIRA - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-134038 - Processo nº: 10070.001215/00-88 Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: DISTAC - DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO LTDA.
Recurso nº: 102-140053 - Processo nº: 13807.008525/200149 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: SILVÉRIO
DAS NEVES.
Recurso nº: 102-140877 - Processo nº: 13628.000215/200194 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: PETISCO &
MARA S/A.
Recurso nº: 102-141370 - Processo nº: 13634.000223/200151 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: TOTAL
TEÓFILO OTONI AUTOMÓVEL LTDA.
Recurso nº: 104-134047 - Processo nº: 18471.000654/200222 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: FERNANDO
ANTÔNIO GONZAGA DA IGREJA.
Recurso nº: 104-134630 - Processo nº: 16707.001172/200253 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: MARCOS
NELSON DOS SANTOS.
Recurso nº: 104-138340 - Processo nº: 11041.000281/200120 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: BRENORLEI CORREA DA SILVEIRA.
Recurso nº: 104-136693 - Processo nº: 10825.001888/200147 - Recorrente: EXPRESSO DE PRATA LTDA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-141558 - Processo nº: 10320.000705/200157 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessada: COTEPRO COOP. DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA.
Procedeu-se também ao sorteio dos recursos de agravo, resultando na seguinte distribuição:
Conselheiro Relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
REVISOR: ROMEU BUENO DE CARMARGO
Recurso nº: 104-132398 - Processo nº: 10166.003010/200238 - Recorrente: JOSÉ LIRA MOURA JUNIOR - Interessada: FAZENDA NACIONAL
Recurso nº: 106-129348 - Processo nº: 13829.000220/96-85 Recorrente: SILVIO MASSAO HINO - Interessada: FAZENDA NACIONAL
Recurso nº: 106-132837 - Processo nº: 13839.002945/99-41 Recorrente: ALBERTO VERONEZE - Interessada: FAZENDA NACIONAL
Conselheiro Relator - MARIA HELENA COTTA CARDOZO - REVISOR: REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 102-132003 - Processo nº: 11065.003881/200171 - Recorrente: IVO ANTONIO GEREMIA - Interessada: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 102-131431 - Processo nº: 10680.007284/96-12 Recorrente: CARLOS MIRANDA DE AZEVEDO - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 106-143190 - Processo nº: 10166.013880/200304 - Recorrente: GERALDO FERREIRA DE MELO - Interessada:
FAZENDA NACIONAL.
Conselheiro Relator - JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
REVISOR: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Recurso nº: 104-129938 - Processo nº: 10830.003826/200109 - Recorrente: AROLDO CRISTÓVÃO ZAGO (Espólio) - Interessado: FAZENDA NACIONAL.
Recurso nº: 104-131007 - Processo nº: 10980.008083/200131 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: ROGÉRIO
KLEIN.
Recurso nº: 104-134167 - Processo nº: 13855.001381/200124 - Recorrente: OS INDEPENDENTES - Interessado: FAZENDA
NACIONAL.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor:
ROMEU BUENO DE CAMARGO
Recurso
n°:
RD/102-119313
Processo
n°:
10880.041014/95-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO - Matéria: IRPF. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.185
Recurso
n°:
RD/102-129262
Processo
n°:
13805.009841/98-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: ITAUSA EMPREENDIMENTOS S/A - Matéria: IRF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.186
Recurso
n°:
RD/102-135291
Processo
n°:
10875.000927/96-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BORLEM S/A EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.187
50
ISSN 1677-7042
Recurso
n°:
RD/106-136205
Processo
n°:
18471.001908/2002-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FERNANDO CESAR OLIVEIRA DE CARVALHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.188
Recurso
n°:
RP/106-136646
Processo
n°:
110746.000360/2003-01 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ MESSIAS ALVES DE ARAUJO - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e
determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para exame do
mérito do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão: CSRF/04-00.189
Recurso
n°:
RD/106-139210
Processo
n°:
10830.007851/2001-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARIA DE FÁTIMA SIMÕES DIAS NADELICCI - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente
Dr. Arthur Pinto de lemos Netto, OAB/SP nº 16.482. Acórdão:
CSRF/04-00.190.
Recurso
n°:
RD/106-140882
Processo
n°:
10620.001186/2003-21 - Recorrente: ZILMAR FONSECA SOARES
- Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o
Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.191.
Recurso
n°:
RD/106-142497
Processo
n°:
11070.001443/2003-61 - Recorrente: SÍDIO KRAMER FELTEN FILHO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, CONHECERAM do recurso, vencida a
Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora) e, no mérito, por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o
Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu
Bueno de Camargo. Acórdão: CSRF/04-00.192.
Relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO - Revisora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Recurso
n°:
RP/104-130897
Processo
n°:
13884.004275/99-15 - Recorrente: LUCI MARA PAIOTTI - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão:
CSRF/04-00.193.
Recurso n°: RP/104-132013 - Processo n°: 10166.011763/9833 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: BEATRIZ
LOBO DA COSTA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos,
DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis
Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento
ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão: CSRF/04-00.194.
Recurso
n°:
RP/104-133845
Processo
n°:
10283.010044/2001-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ELÁDIO MESSIAS CAMELI - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que
negaram provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.195.
Recurso
n°:
RP/104-134093
Processo
n°:
10680.001564/2002-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: EMMANUEL POMPEU VIOLA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso e
determinar a remessa dos autos à DRJ competente para o exame do
mérito do pedido. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.196.
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RP/102-126543
Processo
n°:
10680.021686/99-09 - Recorrente: EUGÊNIO FREDERICO MACEDO PARIZZI - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para reconhecer a isenção nos meses de junho e julho de
1999. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido
Augusto Marques que deram provimento integral ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.197.
14 - Recurso n°: RP/102-129371 - Processo n°:
13884.002283/00-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ARTUR FLÁVIO DIAS - Matéria: IRF. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão:
CSRF/04-00.198.
Recurso
n°:
RD/104-132354
Processo
n°:
13675.000313/2001-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ALVARO CARLOS NELSON DE ASSUMPÇÃO PEIXOTO. - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/04-00.199.
Recurso
n°:
RD/104-136127
Processo
n°:
13656.000591/2002-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: RUBENS PARREIRA VIANA - Matéria: IRPF. Decisão:
1
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Acórdão n.º CSRF/04-00.200.
Recurso
n°:
RP/104-137265
Processo
n°:
10830.004532/99-65 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ ALOÍZIO FURTADO - Matéria: IRPF. Vista ao
Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Recurso
n°:
RD/104-138173
Processo
n°:
11080.003113/2003-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: MARIA TEREZINHA DA SILVA - Matéria: IRPF. Vista
ao Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Recurso
n°:
RD/104-140195
Processo
n°:
10980.003903/00-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Interessado: PAULO AZENHA PAES - Recorrida: Quarta Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leila Maria Scherrer Leitão, Romeu
Bueno de Camargo e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a
Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Acórdão: CSRF/0400.201.
Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso
n°:
RP/102-133730
Processo
n°:
10950.004505/2002-38 - Recorrente: ROBERTO CAWAHISA - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o
Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. .Acórdão: CSRF/04-00.202.
Recurso n°: RP/106-131184 - Processo n°: 11075.001800/0018 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FÁBIO GIÓRGIO DA SILVA - Matéria: IRPF. Decisão: Vista ao Conselheiro
Mário Junqueira Franco Junior. Fez sustentação oral o advogado do
contribuinte Dilson Gerent, OAB/RS nº 22.484. Presente ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto
Riscado Junior.
Recurso n°: RP/106-133119 - Processo n°: 13727.000318/9914 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ LUIZ
FOGAÇA VAZ - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos,
DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu
Bueno de Camargo, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto
Marques que negaram provimento ao recurso. Acórdão: CSRF/0400.203.
Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor:
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Recurso
n°:
RP/104-137095
Processo
n°:
10166.007100/2001-17 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BRASAL COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTADOS LTDA. - Matéria: IRF/ILL. Decisão: Por unanimidade de votos,
DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.204.
Recurso
n°:
RD/104-138499
Processo
n°:
10166.007102/2001-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: BRASAL REFRIGERANTES S/A - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.205.
Recurso
n°:
RP/104-138015
Processo
n°:
10730.000788/99-77 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: AIRTON FASSINI GUIMARÃES - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acórdão n.º CSRF/04-00.206.
Recurso
n°:
RP/104-138559
Processo
n°:
10580.002107/99-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS JOSÉ TEIXEIRA FRANCO - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.207.
Recurso
n°:
RP/104-139399
Processo
n°:
13884.001057/2001-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO CARLOS KATATA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel
Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00.208.
Recurso
n°:
RP/104-140303
Processo
n°:
10166.019357/00-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MÁRCIO CORRÊA DE MELLO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida
Estol que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.209.
Recurso
n°:
RP/104-141622
Processo
n°:
13819.003924/2003-46 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ CARLOS FINARDI - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.210.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recurso
n°:
RP/106-123218
Processo
n°:
13884.000931/00-25 - Recorrente: EDUARDO AUGUSTO DENIS Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
n.º CSRF/04-00.211.
Recurso n°: RP/106-125379 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10120.001148/99-71 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Interessada: CEREALISTA LAGOINHA LTDA. - Matéria: ILL.
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de
declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto condutor do
Acórdão n.º CSRF/01-05.103, de 19 de outubro de 2004. e ratificar a
decisão nele consubstanciada. Acórdão n.º CSRF/04-00.212.
Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso
n°:
RP/102-128793
Processo
n°:
10166.012174/99-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MIGUEL FERREIRA TARTUCE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel
Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00.213.
Recurso
n°:
RD/102-130620
Processo
n°:
10680.013704/2001-83 - Recorrente: LÚCIA MARIA DOS SANTOS
PACÍFICO HOMEM - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento
ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.214.
Recurso
n°:
RD/102-134080
Processo
n°:
10830.006235/2001-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: HERMANN JORDAN (Espólio) - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Fizeram sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional
Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado do contribuinte Dr.
Gustavo Froner Minatel, OAB/SP nº 210.198. Acórdão n.º CSRF/0400.215.
Recurso
n°:
RP/102-135839
Processo
n°:
13678.000004/99-90 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: USINA AÇUCAREIRA PASSOS S/A. - Matéria:
IRF/ILL. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu
provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.216.
Recurso
n°:
RP/104-135897
Processo
n°:
11610.016067/2002-74 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: DUMAFER INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA. Matéria: IRF. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.217.
Recurso n°: RP/104-122676 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n°: 10510.000488/99-55 - Embargante: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJÚ/SE Embargada:
Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado: JOÃO BATISTA
MENEZES - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos,
CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução n.º
CSRF/04-00.002.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 897ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2006
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Aos quatorze dias do mês de março de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões “Secretário
Edson Viana de Britto”, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Turma desta Câmara, estando presentes os
conselheiros: Manoel Antônio Gadelha Dias (Presidente), Leila Maria
Scherrer Leitão, Romeu Bueno de Camargo, Maria Helena Cotta
Cardozo, Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, Wilfrido
Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, e eu, Rosemari
Corrêa e Silva Chefe da Secretaria da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões.
Relatora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Revisor:
ROMEU BUENO DE CAMARGO
Recurso
n°:
RD/106-014539
Processo
n°:
13805.000780/95-18 - Recorrente: WALTER ANNICCHINO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recurso
n°:
RP/106-128650
Processo
n°:
10380.014639/98-40 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: WANTAN LAÉRCIO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.218.
Recurso
n°:
RD/106-128668
Processo
n°:
11080.001368/2001-58 - Recorrente: HOSPITAL FÊMINA S/A. Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00.219.
Recurso
n°:
RD/106-128961
Processo
n°:
10675.000871/98-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado JOSÉ ALBERTO AZEVEDO DE SOUZA - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Ribamar Barros
Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.220.
Recurso
n°:
RP/106-132591
Processo
n°:
11618.000226/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: ESTEFÂNIA PEDROZA MAROJA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.221.
Recurso
n°:
RP/106-133179
Processo
n°:
10660.003229/00-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: HENRIQUE PEREZ DE SOUZA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Acórdão n.º CSRF/04-00.222.
Recurso
n°:
RP/106-133202
Processo
n°:
10840.001649/2001-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: JOSÉ ROBERTO FARDINI - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o
retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/04-00.223.
Recurso
n°:
RP/106-134323
Processo
n°:
10283.002465/00-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: SEBASTIÃO DA SILVA REIS - Matéria: IRPF. Decisão:
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar
o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Acórdão n.º CSRF/04-00.224.
Recurso
n°:
RP/106-135401
Processo
n°:
10845.003591/2001-88 - Recorrente: FRANCISCO PAULO COSCIA
NETO - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.225.
Relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO - Revisora: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Recurso
n°:
RP/104-135197
Processo
n°:
11020.005016/2002-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MAURÍCIO DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o
retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques
que negou provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.226.
Recurso
n°:
RD/104-137304
Processo
n°:
13605.000225/2002-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ODILON POSSA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira
Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Acórdão
n.º CSRF/04-00.227.
Recurso
n°:
RD/104-138327
Processo
n°:
10980.006285/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: MARCOS PERINE - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Acórdão n.º CSRF/04-00.228.
Recurso
n°:
RD/104-138524
Processo
n°:
10980.008480/2001-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JORGE LUIZ BORGO - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao
recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.229.
Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Revisor:
REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso
n°:
RP/106-124255
Processo
n°:
10920.000037/00-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: MOACIR GARCIA - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º
CSRF/04-00.230.
Recurso
n°:
RD/106-130719
Processo
n°:
13808.001883/99-44 - Recorrente: LAW KIN CHONG - Recorrida:
Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/0400.231.
1
Recurso n°: RP/106-132065 - Processo n°: 11020.002831/0022 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MELISSA MANOZZO - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência do
IRPF sobre o ganho de capital na transferência de bens por sucessão,
sem a incidência da penalidade. Acórdão n.º CSRF/04-00.232.
Recurso n°: RP/106-132743 - Processo n°: 11030.001428/9815 - Recorrente: LUIZ FERNANDO BENINCÁ - Recorrida: Sexta
Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por unanimidade de
votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do acréscimo patrimonial a descoberto. Acórdão n.º
CSRF/04-00.233.
Recurso
n°:
RP/106-132825
Processo
n°:
10120.006478/2001-20 - Recorrente: DANTE LOPES PUREZA Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para negar-lhe
provimento. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso. Acórdão
n.º CSRF/04-00.234.
Recurso
n°:
RP/106-136905
Processo
n°:
10980.006491/2001-59 - Recorrente: RENATO STRAPASSON - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Retirado de pauta, por proposta da Conselheira Relatora. Presente ao
julgamento a advogada do recorrente Dra. Eliane de Oliveira Barbosa,
OAB/DF nº 19.503.
Recurso
n°:
RP/106-137671
Processo
n°:
13660.000197/2001-44 - Recorrente: JOSÉ LOPES TABATINGA Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha e
Wilfrido Augusto Marques que deram provimento parcial ao recurso.
Acórdão n.º CSRF/04-00.235.
Recurso
n°:
RP/106-138024
Processo
n°:
10840.002162/2003-03 - Recorrente: SÍLVIO BIGHETTI BENEDINI
- Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de ofício e, em conseqüência, acolher a preliminar
de decadência do exercício de 1998, ano 1997, suscitada de ofício
pela Conselheira Relatora. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto
Marques que deu provimento integral ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º
CSRF/04-00.236.
Recurso
n°:
RP/106-139287
Processo
n°:
10510.003161/2002-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: BERNARDO ROSA NETO - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), José Ribamar
Barros Penha e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento
ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Remis Almeida Estol. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.237.
Relator: REMIS ALMEIDA ESTOL - Revisora: MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso
n°:
RD/104-128195
Processo
n°:
10820.008851/00-04 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER
LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos
os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.238.
Recurso
n°:
RD/104-128805
Processo
n°:
10880.008855/00-57 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER
LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos
os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.239.
Recurso
n°:
RP/104-128806
Processo
n°:
10880.008852/00-69 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER
LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos
os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.240.
Recurso n°: RP/104-128901 - Processo n°: 10880.008853/0021 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. - Recorrida:
Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada:
FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de
votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha. Designada para
redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr.
Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/04-00.241.
ISSN 1677-7042
51
Recurso
n°:
RD/104-128902
Processo
n°:
10880.008854/00-94 - Recorrente: INDÚSTRIAS GESSY LEVER
LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos
os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Ribamar Barros Penha.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão. Fez sustentação oral o Senhor Procurador da Fazenda
Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Acórdão n.º CSRF/0400.242.
Relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA - Revisor:
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Recurso
n°:
RP/102-006247
Processo
n°:
10680.000959/92-05 - Recorrente: ALUÍZIO GONÇALVES WERNECK - Recorrida: Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Ribamar Barros Penha e Maria Helena Cotta
Cardozo que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir
o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Ausente
momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.243.
Recurso
n°:
RP/104-130889
Processo
n°:
10825.001006/99-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: WASHINGTON DE JESUS BAPTISTA - Matéria: IRPF.
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Ausente
momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.244.
Recurso
n°:
RD/104-131119
Processo
n°:
10980.002181/00-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: EMA ROSA ZONTA (Nome atual: EMA ROSA PERFETTI) - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.245.
Recurso
n°:
RP/104-131127
Processo
n°:
10980.006526/2001-50 - Recorrente: LÍDIA KRUPPIZAK- Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPF. Decisão: Por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
tão-somente admitir a aplicação retroativa do art. 24 da Lei
10.865/2004. Presentes ao julgamento a advogada da recorrente Dra.
Eliane de Oliveira Barbosa, OAB/DF nº 19.503 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Acórdão n.º CSRF/04-00.246.
Recurso
n°:
RD/104-131297
Processo
n°:
13839.002512/99-11 - Recorrente: TRALDI ENGENHARIA CONSULTIVA S/A LTDA. - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRF. Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão-somente admitir a aplicação retroativa do
art. 7º da Lei 10.426/2002. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que deram provimento integral
ao recurso. Presentes ao julgamento a advogada da recorrente Dra.
Eliane de Oliveira Barbosa, OAB/DF nº 19.503 e o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo
Acórdão n.º CSRF/04-00.247.
Recurso
n°:
RD/104-135835
Processo
n°:
13656.000590/2002-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: SEBATIÃO BUENO DE PAULA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.248.
Recurso
n°:
RP/104-135840
Processo
n°:
13656.000589/2002-53 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉRCIO EGÍDIO DOS SANTOS - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.249.
Recurso
n°:
RP/104-135843
Processo
n°:
13656.000582/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessada: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.250.
Recurso
n°:
RP/104-135992
Processo
n°:
13710.000775/2001-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: LUIZ ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA - Matéria: IRPF.
Vista ao Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Recurso n°: RP/104-137074 - Processo n°: 10166.004156/200381 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: RUBENS DE
SALLES OLIVEIRA FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram
provimento ao recurso. Acórdão n.º CSRF/04-00.251.
52
ISSN 1677-7042
Relator: WILFRIDO AUGUSTO MARQUES - Revisor: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Recurso
n°:
RD/104-136146
Processo
n°:
10855.003216/2001-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO - Matéria: IRPF. Decisão:
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o
retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do
recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques
(Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Ausente
momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.252.
Recurso
n°:
RP/104-137013
Processo
n°:
10730.002986/2002-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ FERREIRA DE SÁ FILHO - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.253.
Recurso
n°:
RP/104-138514
Processo
n°:
10380.008433/2001-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: JOSÉ ROCHA FALCÃO - Matéria: IRPF. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao
recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.254.
Recurso
n°:
RP/104-141644
Processo
n°:
10820.000455/2003-86 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (Espólio) - Matéria: IRPF.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.255.
Recurso
n°:
RP/104-143862
Processo
n°:
13706.004355/2003-23 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado: VICENTE LADEIRA FONTES - Matéria: IRPF. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo. Acórdão n.º CSRF/04-00.256.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Rosemari Corrêa e Silva, Chefe da
Secretaria, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
ROSEMARI CORRÊA E SILVA
Chefe da Secretaria
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO N o- 508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682232-0>
Oferta Pública Irregular de ações mediante
a utilização de ampla publicidade, sem os
competentes registros previstos na Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976 e nas
Instruções CVM de nºs 202, de 06 de dezembro de 1993, e 400, de 29 de dezembro
de 2003
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 9º, § 1º, inciso IV, e 20
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que:
a. foi amplamente divulgado e teria sido realizado na Rua
José Augusto Silva, 835, bairro Mansões Santo Antônio, próximo ao
shopping Parque Dom Pedro, em Campinas/SP (CEP: 13087-570), no
dia 19/09/06, o lançamento de um empreendimento denominado
“Universidades Hotel”, correspondente a uma sociedade anônima fechada com a denominação UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS
I S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.890.253/0001-00 e sediada
no endereço acima, que tem como sócio e administrador o Sr. Cláudio
Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.104.528-72, sob a afirmação
de que se trata de “projeto inédito em hospedagem estudantil, no
mundo inteiro”, sendo que teria sido concedida, na mesma oportunidade, uma “coletiva de imprensa” na qual teriam comparecido
“os idealizadores” do citado empreendimento, “acionistas, possíveis
investidores e toda a equipe Home Hunters, que é a empresa que
detêm, com exclusividade, as condições e estruturas de vendas” do
negócio, para o qual foi anunciado o intuito de se atrair “cerca de 26
milhões de reais em investimentos”;
b. foi publicado nesta data, no Jornal Gazeta Mercantil, página C-3, que o Hotel referido na letra a da presente Deliberação
“está sendo construído com recursos provenientes das vendas de
ações, feitas em parceria com a assessoria imobiliária Home Hunters”, que do “total de 92.028 ações, 60% foram vendidas a 230
acionistas”, e que o Sr. Cláudio Santos, apontado como “sócio da
Construtora Kota Engenharia” e responsável pelo empreendimento de
que se trata, afirmou que “iniciado o funcionamento do hotel será
possível agregar pelo menos 30% ao valor das ações”, que seriam
“remuneradas de acordo com índice de ocupação”;
c. foi publicado nesta data, na capa de seção de economia do
Jornal de Campinas Correio Popular, que para “a construção do hotel,
o professor Cláudio Santos criou a empresa Kota Engenharia” e que
o referido professor afirmou: "Mas é uma empresa de sociedade
anônima (S.A.) fechada, ou seja, com ações que não são negociadas
na Bolsa de Valores. É um empreendimento de 92 mil ações, com
60% negociadas antes do início da obra. Amanhã vamos abrir para a
1
venda do restante e arrecadar o investimento necessário para o término da obra”;
d. também no aludido Jornal de Campinas o Sr. Cláudio
Santos declarou que "Numa projeção bem realista, no final da obra a
valorização é de pelo menos 30%. Portanto, quem investir agora em
30 ações, num valor de R$ 12.319,00, terá na inauguração R$
16.114,70. As expectativas são bastante promissoras visto que o perfil
deste empreendimento nos permite estimar resultados atraentes e acima da média de mercado";
e. a página da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I
S/A na rede mundial de computadores (www.universidadeshotel.com.br) disponibiliza, na seção intitulada “Seja um acionista”,
diversas informações a respeito do investimento na companhia, com
expressa menção à forma de negociação das ações de sua emissão e
a sua suposta valorização, destacando, inclusive, que o empreendimento “está sendo construído com recursos oriundos de vendas de
ações e não, como na maioria dos casos, de vendas de apartamentos,
quartos ou outros”;
f. nem a companhia emissora das ações e nem a oferta
pública de ações da sociedade anônima referida na letra a da presente
Deliberação, a qual vem sendo feita com a utilização de ampla publicidade, foram submetidas a registro perante a Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, o que configura infração aos arts. 19 e 21, § 1º,
da Lei nº 6.385/76, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976;
g. a oferta pública de ações objeto da presente Deliberação
estaria sendo intermediada pela sociedade denominada “Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços”, que seria, de acordo com as
informações veiculadas na página da ofertante na rede mundial de
computadores, a responsável direta e exclusiva pela negociação das
ações e cujo gerente de negócios, Sr. Luiz Alberto Sauan, inscrito no
CPF/MF sob o nº 055.791.148-69, afirmou também ao Jornal de
Campinas Correio Popular, que "O empreendimento tem o melhor
custo-benefício do mercado, com retorno de investimento inexistente
no mercado de ações de baixo risco, com previsão superior a 1% do
capital investido";
h. a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro
na CVM autoriza a suspensão de tal procedimento, na forma do art.
20 da Lei nº 6.385/76, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º,
inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; e
i. do mesmo modo, o exercício de atividade de intermediação
de valores mobiliários, sem prévio registro na CVM, autoriza a suspensão de tal atividade, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº
6.385/76, configurando, ainda e em tese, o crime de que trata o art.
27-E da Lei nº 6.385/76.
Deliberou:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários
e o público em geral sobre o fato de que a UNIVERSIDADES
HOTEL CAMPINAS I S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.890.253/0001-00, não se encontra registrada na CVM como companhia aberta, e de que a oferta pública realizada por tal sociedade
igualmente não foi registrada nesta Autarquia, configurando, portanto,
procedimento irregular;
II - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a “Home Hunters
Assessoria Imobiliária e Serviços” não está autorizada por esta Autarquia para atuação como entidade integrante do sistema de distribuição, sendo portanto irregular qualquer oferta pública por ela
intermediada;
III - determinar às sociedades referidas nos itens I e II, bem
como aos seus sócios, administradores e prepostos, que se abstenham
de ofertar ao público ações de emissão da UNIVERSIDADES HOTEL CAMPINAS I S/A ou quaisquer outros valores mobiliários, sem
os devidos registros perante a CVM, alertando que a não observância
da presente determinação sujeitá-los-á à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo
da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição
das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76;
IV - determinar a oitiva imediata da Procuradoria Federal
Especializada da Advocacia-Geral da União junto à CVM, para manifestar-se nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 10
de janeiro de 2001; e
V - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
<!ID682265-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO,
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS,
I - Tendo em vista as pautas de julgamento publicadas no
Diário Oficial da União em 11/08/2006, seção 1, pág. 33, e em
29/08/2006, seção 1, pág. 38, comunicamos, nos termos do disposto
nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e
alterações, as seguintes remarcações:
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
a) PAS CVM Nº RJ 09/05: O julgamento, que iria ocorrer
em 28/09/2006 às 10h, foi remarcado para 03/10/2006 às 15h;
b) PAS CVM Nº RJ 2005/4045: O julgamento, que iria ocorrer
em 28/09/2006 às 11h30min, foi remarcado para 28/09/2006 às 17h.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006.
NILZA PINTO NOGUEIRA
Assistente da Coordenação
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID683682-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 8.971, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. EDUARDO KEMMELMEIER, C.P.F. nº 018.042.117-45, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em Exercício
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1º CÂMARA
<!ID683610-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE JULHO DE 2006
Processo nº : 10380.006289/2002-77
Recurso nº : 138255
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Recorrente : ACCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 101-94.884
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do auto de
infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à
compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram,
encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração
fiscal.
IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A existência de depósitos bancários se
traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no
registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal
entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A
simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOC
em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão
de que teria ocorrido omissão no registro de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos
pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do
fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não
é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de
presunção legal relativa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se
tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para
sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no
procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Recurso conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e
Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues
Cabral.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Redator Designado
Processo nº : 19515.000619/2003-01
Recurso nº : 140952
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente : VANDERLEIA E SOCORRO COMERCIAL
LTDA. E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 12 de setembro de 2005
Acórdão nº : 101-95.162
IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LOCAL
DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não
resulta em nulidade do lançamento a lavratura do auto de infração na
sede da repartição fiscal, formalizado após concluído amplo procedimento de verificação na sede da empresa.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência,
em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na
fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos
constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de
direito de defesa.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Anos-calendário
1999 e 2000 - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e
documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na
receita bruta conhecida.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
PIS, COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre
a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento
decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL - Os
mandatários, diretores, gerentes representantes ou procuradores de
pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis
pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos.
MULTA AGRAVADA
Suprida a falta de escrituração regular através do arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida, incabível o
agravamento da multa por lançamento de ofício.
Recurso Negado Parcialmente
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13830.001372/99-27
Recurso nº : 139814
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991
Recorrente : MÁRIO SAMPAR & CIA. LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 07 de dezembro de 2005
Acórdão nº : 101-95.291
ANTECIPAÇÕES. FALTA DE RECOLHIMENTO. ANO
DE 1990. Constatada a falta de recolhimento das antecipações do IR
e da CSLL, correta a sua exigência em procedimento de ofício,
levando-se em consideração os valores pagos com atraso.
COMPENSAÇÃO. IRPJ. CSLL. Descabe a análise da compensaçãode créditos do sujeito passivo com créditos tributários no
âmbito do processo administrativo de apuração destes créditos.
Recurso que se nega provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 13808.000949/2002-36
Recurso nº : 140863
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999
Recorrente : CRIESP CENTRAL DE RADIOIMUNOENSAIO DE SÃO PAULO S/C LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 101-95.359
IRPJ E CSSL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA - PRELIMINAR DE
NULIDADE FORMAL - GLOSA DE DESPESAS - MULTA DEO
OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a
despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o
condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN, assim como
consta no próprio instrumento do MPF a disponibilização, via internet, das necessárias -prorrogações, que podem e devem ser conferidas pelo sujeito passivo. Quedando esse inerte quanto a tal verificação, seu ato não tem o condão de invalidar o MPF.
- Uma vez demonstrada a necessidade para fins publicitário
e de uso para política de recursos humanos e finalidade de uso
administrativo, restauram-se certas despesas glosadas pela fiscalização.
- Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de
expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e
eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento
para o afastamento da exigência.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão (despesas com brindes).
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 10875.002356/99-19
Recurso nº : 141347
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995
Recorrente : SANTA MARINA VITRAGE LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 101-95.360
ARBITRAMENTO DO LUCRO- INTIMAÇÕES SUCESSIVAS - NÃO ATENDIMENTO- IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO Uma vez o trabalho fiscal ter demonstrado que a contribuinte foi
sucessivas vezes intimada a apresentar o Livro de Inventário de dezembro de 1994 e não o fez, oportunamente, não se pode acolher sua
pretensão de justificar o afastamento do arbitramento com a apresentação de documentos pertinentes após o lançamento de oficío,
mantendo-se o arbitramento como critério legalmente autorizado nesta situação.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento
ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 15374.000115/99-18
Recurso nº : 141900
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995 e 1996
1
Recorrente : ÁUREA CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES LTDA. (SUCES. DE ÁUREA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.)
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 27 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 101-95.378
ARBITRAMENTO DE LUCRO - AGRAVAMENTO DE
COEFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE - A delegação do Congresso
Nacional, para o Ministro da Fazenda fixar coeficientes de arbitramento em função da atividade econômica do contribuinte, não se
estende ao agravamento desses coeficientes, nos casos de arbitramento em períodos consecutivos.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para uniformizar o coeficiente de arbitramento em 5% no ano
de 1994.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 10768.032877/97-66
Recurso nº : 140108
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993
Recorrente : MARECHAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.431
DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS -SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar
de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez
que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos
fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem.
- Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de
omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em
contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1º
semestre de 1992, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 11080.015770/99-61
Recurso nº : 142176
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.439
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA - Na esteira de recente entendimento do Poder Judiciário, o
E. Superior Tribunal de Justiça, e no caso concreto não se apurando
qualquer prévia confissão de dívida tributária em declaração da contribuinte, e espontaneamento recolhendo o tributo devido aos cofres
públicos sem qualquer procedimento fiscalizatório, é se se reconhecer
a aplicabilidade do art. 138 do CTN para afastar a penalidade moratória.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha
Dias que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Sandra
Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez acompanharam o Conselheiro
Relator pelas suas conclusões.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 13702.000642/90-55
Recurso nº : 146126
Matéria : FINSOCIAL/FATURAMENTO - Ex(s): 1999
Recorrente : RECOURO S.A. INDÚSTRIA DE COURO
RECONSTITUÍDO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.440
RECURSO PEREMPTO - NÃO CONHECIMENTO - Com
fulcro no art 35, do Decreto no. 70.235/72, reconhece-se a perempção
recursal, uma vez constatada a intempestividade, com o protocolo da
peça de defesa além do limite lega previsto para sua interposição.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 13227.000033/00-20
Recurso nº : 141902
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente : HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.448
OMISSÃO DE RECEITAS- FATURAMENTO DO SUS CARÊNCIA DE PROVA DE CONTABILIZAÇÃO E ENTRADA LANÇAMENTO PROCEDENTE - Preliminar de decadência acolhida para as contribuições PIS, COFINS e CSLL que seguem o
regime tributário aplicando-se os dispositivos de contagem do prazo
decadencial previstos no CTN.
ISSN 1677-7042
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No mérito, uma vez não comprovado pela contribuinte os
recolhimentos tributários devidos, nem a retenção na fonte, sem qualquer outro elemento para elidir o lançamento de ofício, procede a
exação.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS relativas aos fatos
geradores ocorridos até janeiro de 1995. Vencidos os Conselheiros
Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar em relação à
CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 10280.001682/2003-83
Recurso nº : 142140
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.449
REEMBOLSO DE CPMF - DEDUTIBILIDADE - IRPJ E
CSLL- NECESSIDADE - DESPESA OPERACIONAL - Uma vez
demonstrada que a operação denominada “reembolso de CPMF” correspondente ao valor de operação com CPMF de cliente da instituição
financeira, se apresenta como incluída no relacionamento comercial e
justifica-se no mercado em que atua o contribuinte, enquadra-se a
despesa como operacional e necessária, configurando, de fato, sua
inclusão como dedutível do IRPJ e da base de cálculo da CSLL.
Lançamento de ofício improcedente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 15374.003584/00-22
Recurso nº : 143293
Matéria .. : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Recorrente : AMF SERVIÇOS AUXILIARES LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.450
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO CONTABILIZADOS - DECADÊNCIA SOBRE TRIBUTOS
SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Acolhida
preliminar de decadência para o IRPJ e contribuições sociais - PIS,
COFINS E CSSL- por terem regime tributário, cuja contagem segue
as prescrições do CTN, até novembro de 1995.
No mérito, uma vez ausentes elementos probatórios para
elidir o trabalho fiscalizatório sobre a presunção de omissão de receitas, mantido o lançamento de ofício.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de
1995. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram
a referida preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 10435.000348/99-45
Recurso nº : 138258 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1997
Recorrentes : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE e DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA.
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.456
RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar
provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo"
contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um
a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão
sobre as matérias em litígio.
IRPJ - PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito
tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do
fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a
fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
IRFONTE - PIS - DECADÊNCIA - Aplica-se ao IRF e ao
PIS o prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, para contagem do prazo decadencial.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CSLL - COFINS INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE
ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição
Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza
jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código
Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE
CAIXA POR SÓCIOS - Os suprimentos de numerário atribuídos a
sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis
de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente
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comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas
e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros
constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação caracteriza a existência de passivo não comprovado e autoriza a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO
DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das
mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de
ofício constituído a título de omissão de receitas.
IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA - TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS
COMO OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DOS ENCARGOS IMPROCEDÊNCIA - A tributação dos suprimentos de caixa a título
de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da
empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles
decorrentes.
LEI 8.541/92 - ARTIGOS 43 E 44 - Em se tratando de
tributação pelo lucro real, legítima a aplicação das regras de apuração
determinadas pelos artigos em destaque.
DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA - TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - GLOSA DOS ENCARGOS - IMPROCEDÊNCIA - A tributação dos suprimentos de caixa a título de
omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles
decorrentes.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos,
ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IR-Fonte, à
contribuição para o PIS, à CSL e à COFINS apurados até o mês de
março de 1994 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$
... em 1996. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior
(Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram a referida preliminar de decadência em relação à CSL e à
COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Redator Designado
Processo nº : 10410.004577/2003-73
Recurso nº : 142029
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente : SUPERMERCADO TREVO DE OURO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 101-95.460
IRPJ E OUTRO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA
DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - MPF - Rejeita-se a
argüição de nulidade do MPF assim porque instituído por portaria e
não por lei, sendo mero ato de controle administrativo, não tendo sua
mera irregularidade o condão de invalidar o lançamento de ofício.
- Uma vez intimadas várias vezes para apresentação de documentos fiscais de controle de estoque e não o fazendo no prazo
estabelecido pela fiscalização, não se pode aceitá-los após a lavratura
do competente auto de infração lançado com base no arbitramento do
lucro. Inexiste lançamento condicional.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao
recurso, para reduzir para 75% o percentual da multa de ofício nos
anos de 2002 e 2003.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Orlando José Gonçalves Bueno - Relator
Processo nº : 10875.005625/2003-83
Recurso nº : 144866 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA.
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.472
RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na
legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de
parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário
interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou
parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO REAL ANUAL - O prazo
decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo
lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do
lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do
final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência
de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - Para a
exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a
ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142),
cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos
elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do
crédito tributário. No caso, a autoridade atuante limitou-se a confrontar as informações prestadas nas DIRF das fontes pagadoras e a
DIPJ da recorrente, sem qualquer aprofundamento na ação fiscal.
1
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Para obtenção de benefício
fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 previa a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Tendo a empresa demonstrado a regularidade em
relação aos débitos citados, deve ser aceito o pedido de gozo do
benefício fiscal.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de
decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 16327.003372/2003-04
Recurso nº : 144538
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : BBA CREDITANSTALT FINANÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.476
DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS
EM 1996 E 1997 - LEI 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO
TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF
38/96 - IMPOSSIBILIDADE - Antes do advento da Lei 9.532/97, o
regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no
exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não
havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e
1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na
proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve,
portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato
gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do
fisco de constituir o crédito tributário.
CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. Não há cerceamento do direito de defesa quando a
impugnante demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de
sua causa.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.- Os prejuízos apurados no período devem ser usados pela
fiscalização para reduzir o tributo lançado, mas a não utilização não
implica nulidade do lançamento, devendo o valor ser ajustado no
julgamento.
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não
obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de
primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua
condição de lei especial em relação à norma interna.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. De acordo com o Artigo X da Convenção, os
lucros auferidos por empresa residente em Portugal e controlada por
empresa residente no Brasil, quando remetidos ou pagos ou creditados (disponibilizados), conceituam-se como dividendos (nº 4 do
Artigo X), podendo ser tributados no Brasil .
LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.”
contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os
casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Correta a lavratura do auto de infração
contra apenas um dos responsáveis solidários, sendo dada ciência do
feito aos demais, pois o instituto da solidariedade permite que o
crédito tributário seja exigido de um dos responsáveis solidários ou
de todos, até o seu montante
.
JUROS DE MORA - A obrigação tributária não paga no
vencimento sujeita-se a juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ressalvando apenas a pendência de consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito,
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do lançamento em relação aos lucros apurados por controlada nos
anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni
(Relatora) Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que na apuração da matéria tributável remanescente sejam considerados os prejuízos compensáveis apurados
pela empresa PPL no ano de 1998. Vencidos os Conselheiros Sandra
Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que também afastavam a multa de ofício e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Ausente
o Conselheiro Hélcio Honda.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Júnior - Redator Designado
<!ID683610-2>
Processo nº : 16327.001492/2004-40
Recurso nº : 146563
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.500
DECADÊNCIA - LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS
EM 1996 E 1997 - LEI 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO
TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF
38/96 - IMPOSSIBILIDADE - Antes do advento da Lei 9.532/97, o
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no
exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não
havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e
1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na
proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve,
portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato
gerador, e se realizado após cinco anos, caduco estará o direito do
fisco de constituir o crédito tributário.
LEI 9.532/97 - TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS.
LUCRO DISPONIBILIZADO. FATO GERADOR. PAGAMENTO
DO LUCRO. ENTREGA, A QUALQUER TÍTULO, A REPRESENTANTE DA BENEFICIÁRIA. AUMENTO DE CAPITAL DE CONTROLADA NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DAS CONTROLADAS NO EXTERIOR EM TROCA DE QUOTAS DE CONTROLADA NO PAÍS. Aumento de capital de controlada direta no Brasil
por meio de transferência do controle de empresas no exterior em
troca de quotas de capital configura pagamento do lucro da controlada no exterior, caracterizado pela entrega do lucro, a qualquer
título, a representante da beneficiária, constituindo, assim, disponibilização de lucro. A disponibilização ficta prevista no § 2º do art. 1º
da Lei 9.532/97 caracteriza pagamentos de dividendos. O artigo de
regência dos acordos internacionais firmados com a Alemanha e com
a Argentina é o art.10. Nesse caso, os tratados prevêem que a tributação será pelo Estado de residência do investidor (no caso, o
Brasil), admitindo a tributação também pelo outro Estado.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso voluntário negado quanto ao mérito.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do lançamento apenas em relação aos lucros das controladas apurados
nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria
Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que
rejeitaram essa preliminar e Sebastião Rodrigues Cabral que a acolheu integralmente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Júnior - Redator Designado
Processo nº : 10882.002292/2001-80
Recurso nº : 139789
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1997
Recorrente : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.504
CSLL - PROVISÕES - TÍTULOS INCOBRÁVEIS - Devidamente comprovado nos autos que os títulos deduzidos da base de
cálculo da contribuição social, glosados pela fiscalização, referem-se
a perdas efetivas suportadas pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento de sua dedutibilidade.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10830.006578/2001-40
Recurso nº : 144923
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : LÍDER COMERCIAL E AGRÍCOLA S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.519
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se toma conhecimento das
razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade de
primeira instância, quando se instaurou o litígio, por constituir-se de
matéria preclusa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR - Autorizada pela Lei nº. 8.200/91 a apuração de diferença
de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa
jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos-calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no anocalendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos-base,
em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença
negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco
(PN-CST n° 57/79).
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL
A decisão proferida no lançamento decorrente deve seguir a
mesma orientação decisória prolatada no auto principal.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da tributação a matéria relativa à despesa de
correção monetária (diferença IPC/BTNF).
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10140.002675/2003-01
Recurso nº : 141321
Matéria : IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2000
Recorrente : INEL METAIS LTDA.- ME
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.522
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES E
OUTROS - AC. 1999
SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - IRRETROATIVIDADE DE LEI - não há
ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se
forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio
contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos
bancários à autoridade fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996
estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas
de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua
origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como
receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - descabe em sede de instância administrativa a discussão
acerca da legalidade e da constitucionalidade de leis, matéria sob a
qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao
tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação
de causa e efeitos entre eles existentes.
MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O lançamento da
multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e
comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha
procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos
arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados
em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de
omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude
a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do
artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni que
negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Redator Designado
Processo nº : 10880.002097/2001-70
Recurso nº : 128511
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992 e 1993
Recorrente : TECNISA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 101-95.524
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DEDUTIBILIDADE - Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à
divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício como
dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com
a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados.
A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível
com a fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESCONTOS CONCEDIDOS - Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos
lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo
contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais
dedutíveis.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE - Na apuração do resultado do exercício
são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que
guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços.
DESPESAS COM VEÍCULOS - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de
terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se
ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o
uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício como
dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com
a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados.
A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível
com a fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS - Para que custos ou despesas
possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é
necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob
pena de serem glosados.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as
glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas
jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4.
serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação
societária; e 7. despesas financeiras.
1
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 11070.002117/2004-52
Recurso nº : 146107
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Recorrente : FERTICRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.542
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS - AÇÃO
FISCAL - A pessoa jurídica que apurar créditos de exercícios anteriores àquele correspondente à ação fiscal, relativo a tributos administrados pela SRF, deverá efetuar os procedimentos específicos
previstos para a sua utilização, junto à repartição competente, sendo
incabível a sua compensação via auto de infração, mormente no caso
dos autos, em que a empresa procedeu a retificação das declarações
de rendimentos após o encerramento da ação fiscal.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - JUROS MORATÓRIOS E VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, bem como as receitas financeiras decorrentes de atraso no
pagamento de duplicatas, por parte de clientes, devem ser adicionados
à base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DA CSLL - Inexiste qualquer previsão legal para a dedução da
CSLL devida na apuração da base de cálculo do IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DO IRFONTE - Na apuração da base de cálculo do lucro
presumido, os rendimentos e ganhos em aplicações financeiras devem
ser incluídos pelo valor bruto, sem qualquer espécie de dedução,
inclusive o IRFONTE retido pela fontes pagadoras.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações
financeiras, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ, nos
termos do artigo 29, II da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na
medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão
diversa.
PIS - COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - Ao julgar o
RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º
da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda
e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento
pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o
art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da
seguridade social.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para cancelar as exigêncais das contribuições para o PIS e
COFINS.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 18471.000381/2003-05
Recurso nº : 141422 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2001, 2002
Recorrentes : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.545
REO - PENALIDADE - CANCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Suspensa a exigibilidade do crédito
tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei
9.430/96.
NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se constitui em novo
lançamento a mera redução da exigibilidade por prejuízos fiscais
apurados no período-base.
LUCROS NO EXTERIOR - JUROS PASSIVOS - HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO - Ocorrendo a disponibilização por
força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por
falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A
disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos
com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros.
JUROS DE MORA - Ainda que suspensa a exigibilidade,
incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 5º do DecretoLei 1.736/79.
Recurso de ofício negado.
Preliminar de nulidade da decisão rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de
nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do ano de 2001.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 13807.011871/99-83
Recurso nº : 141487
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997
Recorrente : CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.546
ISSN 1677-7042
55
COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de
prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os gerados a partir de
janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro
líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 10640.002763/2002-83
Recurso nº : 142596
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : CONSTRUTORA SUDESTE MINEIRA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.547
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada
pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n°
8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na
modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito
de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 13839.001257/2004-18
Recurso nº : 143571
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Recorrente : ELEKEIROZ S.A. (SUCESSORA DA ELEKEIROZ S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.555
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1999
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função
de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em
renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto
da ação judicial.
POSTERGAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - a simples alegação não é
bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a
recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido
absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser
mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar
daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para
esta compensação.
Recurso voluntário não provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 16327.002785/2001-00
Recurso nº : 144346
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997
Recorrente : BANCO ITAÚ S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.558
RECONHECIMENTO JUDICIAL, EM CARÁTER LIMINAR, DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA
ALÍQUOTA PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JUNHO DE 1996. Tendo a liminar judicial
reconhecido que, para os fatos geradores ocorridos antes da entrada
em vigor da norma veiculada pelo art. 72, III, do ADCT, com a
redação dada pela EC nº 10/76, a incidência ocorre com base na
legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste
em bases proporcionais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação aos meses se junho a dezembro de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A
liminar concedida em mandado de segurança exclui a aplicação da
multa de ofício .
JUROS DE MORA - Os juros de mora são devidos, ainda
que a exigibilidade esteja suspensa. A incidência dos juros segundo a
Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão integrante do Poder Executivo.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para considerar suspensa a exigibilidade do crédito tributário
e afastar a multa de ofício. Declarou-se impedido de participar do
julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10880.025406/94-90
Recurso nº : 141839
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1991
Recorrente : CONSTRUTORA COSAG LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.563
56
ISSN 1677-7042
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, exercendo o chamado controle difuso da constitucionalidade das leis,
acolheu a inconstitucionalidade apenas quanto ao artigo 8º da Lei n.º
7.689/88 vedando sua cobrança no ano de 1988 e não nos anos
subseqüentes.
CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Não é cabível a compensação da
base de cálculo negativa de períodos anteriores ao ano-calendário de
1992, por falta de previsão legal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea de
infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento
do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer
procedimento administrativo tendente a apurar a infração.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 13805.014382/96-14
Recurso nº : 142608
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1991
Recorrente : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.564
IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO - Considerando que o prazo
previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre
regra especial, não aplicável ao pedido de revisão de extrato de
incentivo fiscal, e não havendo prova de ciência formal da contribuinte quanto à negativa de sua opção, há de ser considerado
tempestivo o pedido de revisão formulado.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos
à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 13830.001170/2003-31
Recurso nº : 144586
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998
Recorrente : USINA MARACAÍ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.568
CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO
INDEVIDA - Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças
apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de
compensação indevida ou não comprovada.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10768.028033/99-82
Recurso nº : 142199
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1996
Recorrente : VIAÇÃO VERDUN S.A.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.571
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - INOCORRÊNCIA - Constatado que o auto de infração descreve convenientemente
os fatos motivadores da exigência e contém os demais requisitos
legais, e, ainda, que a defesa demonstra completo entendimento da
infração, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade.
IRPJ - CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N°
8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base
de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em,
no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de
prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do
imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado
período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do
mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência
de postergação é imprescindível a sua comprovação.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 10835.001590/2002-07
Recurso nº : 142265
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998
Recorrente : AGROPECUÁRIA DOMINGOS FERREIRA
DE MEDEIROS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 101-95.572
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO
NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADE RURAL
- INAPLICABILIDADE - MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 - CARÁTER
INTERPRETATIVO - A limitação à compensação de bases negativas de
contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no
artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP
2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação.
1
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Mário Junqueira Franco Junior - Relator
Processo nº : 13609.001176/2002-51
Recurso nº : 145780
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : AUTOSETE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.577
DECADÊNCIA- Segundo o entendimento deste Primeiro
Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em se tratando
de lucro real anual, o termo inicial para a contagem do prazo de
decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário)
GLOSA DE DESPESAS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO COMPROVADA- Legítima a glosa quando a fiscalização identifica indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e
convergindo num único sentido, que autoriza a presunção de que,
efetivamente, não ocorreu a prestação dos serviços.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece
a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic
para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10880.060776/93-56
Recurso nº : 146582
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991
Recorrente : BORDADOS EDUARDO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.578
NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES PARA EXAME DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESNECESSIDADE - O auditor fiscal da Receita Federal prescinde
de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das
empresas.
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por
declaração, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia
ter sido lançado.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS REGISTRADAS EM DUPLICIDADE. A duplicidade de registro apenas no livro
fiscal Registro de Entrada não é suficiente para caracterizar majoração dos custos. Não havendo indicação que essa duplicidade ocorreu, também nos registros contábeis, não se sustenta a glosa.
GLOSA DE DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO COMPROVADA - Reduz-se da glosa a importância considerada comprovada.
GLOSA DE DESPESAS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Mantém-se a parcela para a qual não logrou o contribuinte
trazer a comprovação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Por se basearem nos
mesmos fatos que serviram de suporte ao lançamento do IRPJ, aos
lançamentos decorrentes aplica-se o decidido em relação ao principal.
Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência a
título de compras registradas em duplicidade; e 2) reduzir da exigência a título de prestação de serviços não comprovados a importância de Cr$...
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
<!ID683610-3>
Processo nº : 10865.001970/99-74
Recurso nº : 146682
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente : ÁGUAS DE LIMEIRA S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.579
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Não comprovada a retenção pela fonte pagadora do rendimento, a título de antecipação do
imposto de renda devido, cabe confirmar a decisão de primeiro grau
que indeferiu o pedido de restituição ou de compensação.
Recurso conhecido e não provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Relator
Processo nº : 13811.000604/97-13
Recurso nº : 145024 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1993
Interessado : FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL
LTDA.
Recorrente : DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.580
RECURSO “EX OFFICIO” - LIMITE DE ALÇADA - Não
está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, decisão
de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de
tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10730.001799/2001-50
Recurso nº : 146133
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : INGERSOLL-RAND DO BRASIL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.581
IRPJ - CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N°
8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base
de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em,
no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de
prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. A compensação de prejuízos fiscais está
limitada a 30% do lucro real. Este limite aplica-se a cada período de
apuração: mensal ou anual, dependendo da opção exercida pelo contribuinte da forma de pagamento do IRPJ.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta
ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência dos juros
moratórios com base na taxa SELIC está prevista em lei, não cabendo
a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 16327.001529/99-48
Recurso nº : 144814
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1995, 1996
Recorrente : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A.
- FINASA
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.583
IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Ante o
princípio da unicidade de jurisdição prevalente no Brasil em que as
decisões judiciais são soberanas, independe a época da propositura da
ação judicial para caracterizar a renúncia implícita do contribuinte ao
direito de discutir administrativamente a mesma matéria e objeto
levada ao crivo do Poder Judiciário, bastando, para tanto, a sua
simples propositura naquela esfera.
IRPJ - ANISTIA - REQUISITO NÃO ATENDIDO - Até o
advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29/06/99, que acrescentou
o § 6º. ao artigo 17 da Lei n. 9.779/99, autorizando o pagamento
parcial de determinado objeto da ação judicial com a isenção de
multa e juros de mora, fazia-se necessário que o recolhimento do
crédito tributário sub judice fosse integral para a obtenção do benefício.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRECLUSÃO
- Questão não levada a debate em primeira instância, quando se
instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada em grau de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se
toma conhecimento.
JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de
crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de competência
da União cuja exigibilidade houver sido suspensa, se acompanhada de
depósito judicial integral da importância questionada.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE - É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que
já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente
editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora seja
qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas
de garantia previstas em lei tributária.
Recurso Negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10805.002438/2001-18
Recurso nº : 146292
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999
Recorrente : INDÚSTRIA AGRO QUÍMICA BRAIDO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.584
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DIFERENÇA IPC/BTNF - DECRETO 332/91 - A determinação constante
do § 2º do art. 41 do Decreto 332/91, ao vedar a aplicação do
disposto no art. 3º da Lei 8.290/91, relativamente à Contribuição
Social sobre o Lucro no que pertine ao diferencial IPC/BTNF não
tem suporte na legislação ordinária, impondo-se, portanto, o pronto
restabelecimento da dedução efetuada.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13808.000891/95-11
Recurso nº : 144611
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995
Recorrente : BANCO LLOYDS S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.585
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC 1994
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL - a interposição
de ação judicial em que se discute a mesma matéria que a que
compõe a lide administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera
administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas
em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial.
ARTIGO 38 DA LEI Nº 6.830/1980 - ARTIGOS 51 E 52
DA LEI 9.784/1999 - REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - os artigos
51 e 52 da lei nº 9.784/1999 não revogaram o artigo 38 da lei nº
6.830/1980 por não tratarem definitivamente a mesma matéria. O
artigo 51 estabeleceu uma faculdade e não uma exclusividade na
forma de renúncia a processos administrativos.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - descabe
em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder
Judiciário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - DECORRÊNCIA DE
MATÉRIA SUB JUDICE - não tendo havido questionamentos outros,
há que se manter a exigência em relação à infração relativa à reversão
de prejuízos fiscais decorrentes de matéria lançada de ofício e da qual
não se conhece o recurso por concomitância de discussão administrativa e judicial, com conseqüente constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
ANISTIA FISCAL - LEI Nº 9.779/1999 - RECOLHIMENTO E DESISTÊNCIA PARCIAL - O usufruto do benefício da anistia
fiscal introduzida pela lei nº 9.779/1999, alterado pela MP nº 1.8586/1999 poderá ser efetuado mesmo em relação à desistência parcial,
relativa a determinado objeto da ação judicial, desde que o recolhimento tenha sido efetuado em data posterior à autorização legal.
MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MOMENTO DA SUSPENSÃO - o
parágrafo 1º do artigo 63 da lei nº 9.430/1996 determina que a
suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de
qualquer procedimento de ofício a ele relativo, com o fito de impossibilitar o lançamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - CABIMENTO DA EXIGÊNCIA - o
decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de
juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora
são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte
ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A utilização da
taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e
contribuições federais é expressamente prevista em lei.
Recurso voluntário não conhecido em parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na
parte em que há concomitância de discussão administrativa e judicial
e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
reconhecer que a contribuinte faz jus aos benefícios da Lei nr.
9.779/99, com a alteração da MP nr. 1856-6/99. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também
afastaram a multa de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10680.007953/2003-00
Recurso nº : 145403
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998,1999
Recorrente : CEAGRI AGRO-INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.586
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 E
1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso
do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a
atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo,
com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode
mais ser objeto de lançamento.
Acolhida preliminar de decadência.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10730.004456/00-02
Recurso nº : 146186
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996
1
Recorrente : CEREALISTA CACHOEIRAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.587
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC 1995
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - 5 ANOS - o direito da Fazenda Pública de
constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se
extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador, na forma do
artigo 150, parágrafo 4º, do CTN.
Acolhida preliminar de decadência.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. .
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 19515.002923/2003-85
Recurso nº : 140913
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000
Embargante : DRF em Taboão da Serra - SP.
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Interessada : NATURA COSMÉTICOS S.A.
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.588
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida manifestada pela autoridade encarregada de executar a decisão,
acolhem-se os embargos para esclarecê-la.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer que a base de cálculo da multa
de ofício é a diferença entre o IRPJ calculado e o IR-Fonte recolhido.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10435.001371/00-16
Recurso nº : 146696
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1996
Recorrente : RENAISSANGE INDÚSTRIA DE RENDAS E
BORDADOS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.589
DECADÊNCIA- Segundo entendimento da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, em se tratando de lucro real anual, o termo
inicial para a contagem do prazo de decadência é a data do encerramento do balanço anual (31 de dezembro do ano-calendário).
ISENÇÃO. SUDENE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PERDA DO BENEFÍCIO. O descumprimento das condições
pré-estabelecidas para fruição do benefício implica exigência do valor
o imposto que deixou de ser pago em razão de isenção fiscal, com os
acréscimos legais cabíveis.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10245.001130/2001-30
Recurso nº : 145269
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999
Recorrente : DANTAS & CIA LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.591
IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS - REGIME DE
COMPETÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do
imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto
de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo
da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado
com observância dos preceitos do regime de competência.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na
contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários,
mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue
desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de
exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento
fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é
aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida
em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa
.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10880.041205/95-20
Recurso nº : 146624
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991
Recorrente : AIR PRODUCTS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.592
IRPJ - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei
8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de
cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem
determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC;
(3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da
ISSN 1677-7042
57
metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei
8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do
lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política
legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF Recurso Extraordinário nº 201.465-5 Minas Gerais).
CSLL - CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI
8.200/91 - INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À
DEDUÇÃO - Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção
complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido
apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei
7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do
advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de
29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de
29.08.91.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da CSL. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento integral ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 16327.000905/2004-79
Recurso nº : 146957
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS
PLANTADORES DE CANA DA ZONA DE GUARIBA-COOPECREDI
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.593
PRELIMINAR - NULIDADE - LANÇAMENTO - BASE
DE CÁLCULO - ERRO - Inexistência de causa de nulidade. Eventual
equívoco na apuração da base de cálculo não nulifica o lançamento,
posto que se trata de matéria de mérito sujeita à apreciação em
julgamento administrativo.
IRPJ - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL - OPERAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras, de um modo
geral, das Cooperativas de Crédito Rural não são consideradas atos
cooperativos de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (Resp. 109.711/RS). Excetuam-se as aplicações financeiras
efetuadas junto a outras Cooperativas de Crédito às quais seja associada, por expressa previsão do art. 79 da Lei 5764/71.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 15374.001404/99-62
Recurso nº : 143657 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996
Interessado : TELE-RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA.
Recorrente : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.595
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC. 1994 e 1995
RECURSO EX-OFFICIO - Tendo sido observados os aspectos legais no julgamento de primeira instância é de se confirmar o
decidido, mormente quando o julgamento tem por base questões de
fato que foram detalhadas em competente relatório de perícia.
Recurso de ofício não provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 13888.000780/2001-91
Recurso nº : 143786
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000
Recorrente : CATERPILLAR BRASIL LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.596
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 a
1999
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - AUSÊNCIA - não há que
se falar em decadência quando o lançamento foi realizado dentro do
prazo legalmente estabelecido para tal.
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS FISCAIS -- COMPENSAÇÃO - a correção especial incidente
sobre os prejuízos fiscais incorridos até 1989, poderia ser compensada
em quatro anos consecutivos a partir do ano-calendário de 1993,
desde que a pessoa jurídica tivesse lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente em cada ano para a compensação
dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos
seguintes.
PROGRAMA BEFIEX - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - sujeito passivo beneficiário do Programa Especial de
Exportação - BEFIEX, poderia compensar seus prejuízos fiscais em
até seis anos-calendário seguintes e não em quatro como era a regra
geral, conforme estatuí o artigo 95 da lei nº 9.065/1995, o mesmo se
dando em relação à correção monetária complementar IPC/BTNF
incidente sobre os mesmos.
58
ISSN 1677-7042
LUCRO INFLACIONÁRIO INCORRETAMENTE DECLARADO EM DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR - PROVA - somente é cabível a alteração de dados informados em declarações de períodos anteriores mediante prova inequívoca do erro.
Recurso voluntário provido em parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa da Correção Monetária Complementar dos
prejuízos fiscais apurados em 1987 e 1988.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10530.002092/96-71
Recurso nº : 117857 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993 a 1995
Interessado : FLYLLAR REFRIGERANTES LTDA
Recorrente : DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.601
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO- Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de recursos
realizados por sócio, se a efetividade da entrega e a origem dos
recursos não forem comprovadamente demonstradas
Recurso de ofício provido
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício.
Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que negou provimento ao recurso de ofício.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 13811.000415/95-89
Recurso nº : 143530
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1991
Recorrente : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.603
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio
da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública,
conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de
1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem
causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência
emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores
indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a
data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita
Federal.
Recurso conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Relator
Processo nº : 10980.008207/2001-89
Recurso nº : 144598
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1992
Recorrente : EDITEL LISTAS TELEFÔNICA S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.604
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. - PRESCRIÇÃO. - CONTAGEM DO PRAZO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN
- O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente
pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua
contagem tão-somente a forma na qual se exterioriza o indébito. Se o
crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em
situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do
pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se
exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para
desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão
definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou
mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
“DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito
de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à
decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter
indevido de exação tributária .” (Ac. nº CSRF/01-04.577, de 2003).
Recurso conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Relator
Processo nº : 10283.010705/2002-30
Recurso nº : 146707
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1998
Recorrente : COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA
S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.605
1
CSSL - DECADÊNCIA - A Contribuição social sobre o
lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com
os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza
tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em
Sessão Plenária, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na
observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição
Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da
CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se
refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4.
APROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. - A partir de 1º de janeiro
de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força
do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995,
a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e
exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de
renda.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - LEI N° 8.981, de 1995, artigo58 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a
partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser
reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de
cálculo negativa da contribuição social.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário improvido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento
o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Relator
Processo nº : 16327.002182/2001-08
Recurso nº : 131651
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1997
Embargantes : FAZENDA NACIONAL e o Conselheiro
PAULO ROBERTO CORTEZ
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Interessado : UNIBANCO SEGUROS S.A.
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.606
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIVERGÊNCIA - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do
exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão
embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do
crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento
de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST
n° 1/97.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n.º 101-95.187, de
13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento parcial,
para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de
1996.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 13819.000256/2004-86
Recurso nº : 145239
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2004
Recorrente : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.607
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A apreciação da
constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder
Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo
princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos
Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera
judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
MULTA REGULAMENTAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES - A instituição financeira que nega ou presta inadequadamente as informações solicitadas sob o pálio do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, fica
sujeita à imposição da sanção do art. 31 da Lei nº 10.637/2002.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
<!ID683610-4>
Processo nº : 10380.100285/2004-46
Recurso nº : 143853
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2004
Recorrente : ITAGUARY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.608
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de
infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal
contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor
Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções,
é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do
fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a
fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE
ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição
Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza
jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código
Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A
não apresentação de livros e da documentação contábil e fiscal impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única
alternativa o arbitramento da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS - COFINS - Em se tratando de contribuições calculadas com base
no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência
para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada
em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às
contribuições.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já
apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente
editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de
decadência em relação ao IRPJ e à CSL do 1º trimestre de 1999 e ao
PIS e à COFINS dos períodos apurados até maio de 1999, vencidos
os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar
em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 13807.009039/00-87
Recurso nº : 137231
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996
Embargante : RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
(SUCESSORA DE RECKITT & COLMAN S.A. E RECKITT &
COLMAN INDUSTRIAL LTDA.)
Embargada : Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Interessada : FAZENDA NACIONAL
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.612
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida, acolhem-se os embargos para esclarecê-la.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para prestar os esclarecimentos requeridos e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 101-94.542, de
14.04.2004, no sentido de cancelar a exigência.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10882.001672/2001-05
Recurso nº : 146661
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : AROTEC S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.613
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. Se os dados das declarações retificadoras, foram aceitos
pela fiscalização, com transcrição no sistema de acompanhamento do
lucro inflacionário, justifica-se a retificação do lançamento decorrente
de malha, para adequá-lo aos novos números apurados.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Sendo facultado ao contribuinte oferecer à tributação valor superior ao mínimo determinado por lei,
o fato de o valor indicado como adição relativa ao lucro inflacionário
realizado ser superior ao consignado no quadro próprio para sua
apuração não é suficiente para justificar sua não inserção no SAPLI.
Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10680.003492/2002-15
Recurso nº : 146757
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999
Recorrente : COLLETES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.614
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
IRPJ E CSLL- PESSOAS JURÍDICAS OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO
As multas ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por
pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em virtude de
rescisão de contrato, deverão ser acrescidas ao lucro presumido, para
determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa
jurídica, bem como devem ser somadas ao valor correspondente ao
percentual da receita bruta determinado na lei, para compor a base de
cálculo da contribuição social.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10735.000859/2001-77
Recurso nº : 140344
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Recorrente : QSC ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.615
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA. - ROYALTIES. - LEI nº
4.506, de 1964. O artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, deu nova
redação ao artigo 74 da Lei nº 3.470, de 1958, do que resultou sua
revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º).
PIS. - COFINS. - CONTRIBUIÇÀO SOCIAL. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento
instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz,
da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica aplica-se, por
inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sebastião Rodrigues Cabral - Relator
Processo nº : 10380.006010/2004-17
Recurso nº : 145976
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 2000 a 2005
Recorrente : AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA
S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.616
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que
se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a
norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de
acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO
A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS COM BASE NA RECEITA
BRUTA - A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua
insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício
isolada. Porém, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa
com base na receita bruta sobre despesas recuperadas, reversões de
despesas e indenização de seguro.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa isolada as
parcelas relativas a “despesas recuperadas”, “reversões de despesas”
e “indenizações de seguro”. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri
que, em relação aos anos de 1999 a 2003, deu provimento integral ao
recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 15374.001640/00-21
Recurso nº : 146010
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : ISA IMPRESSORES DE SEGURANÇA ASSOCIADOS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.617
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - DEDUÇÃO EM DUPLICIDADE - É de se manter o lançamento de ofício correspondente
a glosa de despesas registradas em duplicidade.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - GLOSA - Uma vez reconhecido
que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há
de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas
provas possíveis (nota fiscal, registro contábil e forma de pagamento)
documentos esses não contestados, a escrituração faz prova em favor
do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de
exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento
fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é
aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida
em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da tributação as parcelas identificadas no item
“b” do Termo de Verificação Fiscal de fls. 161/163.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10980.000067/2005-24
Recurso nº : 146633 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
1
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e SENTINELA SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA.
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.618
RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - TRIBUTOS REGISTRADOS EM EXERCÍCIO POSTERIOR AO DA OCORRÊNCIA DO
FATO GERADOR - Não procede a glosa dos tributos registrados
como despesa em exercício posterior ao da ocorrência do fato gerador, quando a investigação não é aprofundada suficientemente para
comprovar a duplicidade dos registros contábeis.
RECURSO VOLUNTÁRIO
FALTA DE OBJETO - NÃO-CONHECIMENTO - Não se
conhece do recurso voluntário, por lhe faltar objeto, quando as razões
de defesa apresentadas restringem-se exclusivamente em relação à
parcela excluída pela decisão de primeira instância que foi objeto de
recurso ex officio.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator
Processo nº : 10380.012390/2003-48
Recurso nº : 144659
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente : CERVA-COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO ACARAPE LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.619
IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo das sociedades cooperativas em decorrência de operações de
atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo do
IRPJ. Por outro lado, os resultados positivos apurados em decorrência
de operações de atos praticados com não cooperados, submetem-se as
mesmas normas de tributação aplicadas as demais sociedades.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 10768.027079/98-67
Recurso nº : 147267
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995
Recorrente : TELMAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.620
PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72,
por perempto.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 16327.003389/2003-53
Recurso nº : 144938
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : BANCO FIAT S.A.
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.621
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1997 e
1998
LANÇAMENTO DE VALOR EM DUPLICIDADE - comprovado o lançamento em duplicidade, há que ser excluída a tributação sobre a parcela duplicada.
JUROS DE MORA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - CABIMENTO DA EXIGÊNCIA - o
decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de
juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora
são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte
ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente.
Recurso voluntário provido em parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ ... no mês
de dezembro/1998.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 16707.003838/2001-27
Recurso nº : 146568
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1998 a 2002
Recorrente : BONOR INDÚSTRIA E BOTÕES DO NORDESTE - S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.623
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o contribuinte deixou de
efetuar o recolhimento obrigatório da CSLL sobre a base estimada,
sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da
multa de ofício isolada.
Recurso não provido.
ISSN 1677-7042
59
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10768.029358/98-00
Recurso nº : 146639
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995
Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOTAFOGO
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.624
DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE- Na
apuração do lucro real do ano-calendário de 1994, a dedutibilidade
das despesas com tributos rege-se pelo art. 7º da Lei 8.541/92, que
condicionou a dedução ao efetivo pagamento.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 11543.004267/2001-44
Recurso nº : 146755
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : METRON ENGENHARIA LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.625
DECLARAÇÃO DE IRPJ- COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.RETIDO NA FONTE - Não há previsão legal para
que, na apuração do imposto de renda a pagar, se efetue a compensação do IRRF em anos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício em razão
de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no
percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei
9.430/1996.
JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente
pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o
motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora
segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante
do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora
Processo nº : 10380.012393/2003-81
Recurso nº : 144667
Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente : CERVA-COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO ACARAPE LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.626
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido. Por outro lado, revelando-se impreciso o critério
adotado pelo fisco para determinar a parcela do resultado tributável
decorrente de atos não cooperados, impõe-se o cancelamento integral
da exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Valmir Sandri - Relator
Processo nº : 11522.000510/99-17
Recurso nº : 141756
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Recorrente : RONDOBRÁS AUTO PEÇAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95627
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC 1995
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ABERTURA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS preliminar que se rejeita, posto que não ficou configurada a negativa,
sob qualquer forma, de produção de provas pelas autoridades lançadora e julgadora de primeira instância.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIOS - MÚTUOS - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de
suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. A efetiva entrega do numerário no suprimento de
caixa, proveniente de alegado empréstimo de sócio, deverá ser comprovada por documentação hábil e idônea, coincidentes em data e
valor. O ônus da prova sob a égide de uma presunção legal é invertido, cabendo portanto ao sujeito passivo a comprovação da efetiva
entrega dos recursos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao
tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação
de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
60
ISSN 1677-7042
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 10380.015969/2002-81
Recurso nº : 145493
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : COMTEDA COMERCIAL TEDA DE ALIMENTOS LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.628
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO AC. 1997
PRELIMINAR - NULIDADE - FALTA DE DESCRIÇÃO
CLARA - não se configurando a ausência de descrição clara dos fatos
que deram causa ao lançamento e na capitulação legal, não há que se
falar em nulidade da autuação.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA
DE DECLARAÇÃO - apurada diferença entre os valores constantes
do Livro de Apuração do ICMS e da DIRPJ e não tendo sido provado
não se tratar de receita tributável, há que ser mantida a exigência.
LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - a base de
cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação de determinado percentual, variável de
acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta
auferida no período de apuração.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - descabe em sede de instância administrativa a discussão
acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - à utilização da
taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e
contribuições federais toda a argumentação da recorrente sede espaço
pela constatação de que a utilização da taxa SELIC como taxa de
juros para ressarcimento pelo atraso no recolhimento dos tributos é
expressamente prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO - MULTA DE MORA - CONFUSÃO
- não se pode confundir os conceitos de multa de mora e de multa de
ofício. A primeira é exigível em função do atraso no recolhimento de
tributos e a segunda como penalidade pos uma infração à legislação
tributária. No caso presente a acusação é de omissão de receita,
portanto a multa a ser aplicada é a de ofício no percentual de 75% por
não restar configurado o “evidente intuito de fraude”.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao
tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação
de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
Processo nº : 11074.000095/2003-75
Recurso nº : 145821
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente : PRADEBON & CIA. LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 101-95.629
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS AC 1998
PRELIMINAR - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - USO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA DO
LANÇAMENTO - não se configura a inovação de fundamentação
quando tratarem, os lançamentos e a decisão de primeira instância de
igual matéria.
ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO - o excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir do mês subseqüente ao da
entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos,
na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - pela aplicação retroativa do artigo 18 da MP nº 135/2003.
Recurso voluntário provido em parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para cancelar a exigência relativa ao 2º trimestre de 1998,
bem como afastar a multa de ofício em relação a exigência do 3º
trimestre de 1998. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, que deu
provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e
Manoel Antonio Gadelha Dias que tão-somente afastaram a multa de
ofício nos 2º e 3º trimestres de 1998.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
1
2ª CÂMARA
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2006
<!ID683014-1>
Processo nº : 15374.000895/99-61
Recurso nº : 136788
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 a 1997
Recorrente : FERNANDO CHINAGLIA LETA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 19 de maio de 2005
Acórdão nº : 102-46789
GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Se a legislação
atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem
prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à
sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na
forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Deve
ser apurado em base mensal e tributado na Declaração de Ajuste
Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o
incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário (data de ocorrência do fato gerador do
tributo).
Preliminar parcialmente acolhida.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de fev/94.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10930.004805/2003-36
Recurso nº : 139329
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente : ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 10 de agosto de 2005
Acórdão nº : 102-47001
IRPF - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - No imposto de
renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da
data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do
ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco
anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário
Nacional.
IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser
minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para
que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha
procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve
o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente,
a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de
recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a
aplicação da multa qualificada.
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Para utilização da
dedução por despesas médicas os documentos apresentados devem
conter os dados exigidos pela norma portadora da autorização.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José
Raimundo Tosta Santos que mantêm a multa qualificada. No mérito,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo
(Relator) que provêem parcialmente o recurso. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado
Processo nº : 10120.001058/98-08
Recurso nº : 135568
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 e 1994
Recorrente : NELVO FRIES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 12 de setembro de 2005
Acórdão nº : 102-47043
IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Rendimento sujeito
ao ajuste na DIRPF, caso do acréscimo patrimonial a descoberto, o
fato gerador considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário da infração, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia
do ano seguinte ao do fato gerador.
NORMAS PROCESSUAIS - INTERPRETAÇÃO DA LEI
TRIBUTÁRIA - “A lei tributária que define infrações ou lhe comina
penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em
caso de dúvida quanto: à capitulação legal do fato; à sua natureza ou
circunstâncias materiais, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.”
(art. 112 - CTN).
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Constitui
ofensa à norma do artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235, de 1972, a
inclusão na peça recursal de matéria não componente da impugnação.
Preliminar acolhida.
Recurso não conhecido.
Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência sus-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
citada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira em relação
ao ano-calendario de1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka
(Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1993, por unanimidade de
votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar-se de matéria não impugnada.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Redator Designado
Processo nº : 11065.000986/2001-79
Recurso nº : 132807
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 a 2000
Recorrente : ANILDO LUIZ PEREIRA FERNANDES
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 19 de outubro de 2005
Acórdão nº : 102-47129
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração de ofício de
omissão de rendimentos do contribuinte que auferiu rendimentos do
trabalho não assalariado deverão ser consideradas como deduções da
receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de
custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da
fonte produtora, ainda que não escrituradas no Livro Caixa, desde que
comprovadas com documentação hábil e idônea e apresentados os
esclarecimentos no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento
bruto tributável todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e
ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos
os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos
ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da
fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer
título.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO MULTA QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - FRAUDE - O conceito
de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável
exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente
quando ausente cabal demonstração de conduta material, suficiente
para sua caracterização. Assim, o oferecimento de deduções médicas
e odontológicas, com glosa de alguns recibos médicos, não representa, por si só , fato relevante para a caracterização de fraude.
Conseqüentemente descabe a exigência da multa qualificada.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para aceitar as despesas no valor de R$ ... , R$ ... , R$ ... e
R$ ..., anos-calendário 96, 97, 98 e 99, respectivamente. Pelo voto de
qualidade, desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator), José Raimundo Tosta
Santos e Silvana Mancini Karam que a mantém. Designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes para redigir o voto vencedor.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Luiza Helena Galante de Moraes - Redatora Designada
Processo nº : 10845.000768/2001-94
Recurso nº : 136030
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : 2ª CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES
Interessado : AMARO DA SILVA
Sessão de : 10 de novembro de 2005
Acórdão nº : 102-47206
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Comprovada a omissão do julgado, acolhemse os embargos de declaração para saná-la e, “in casu”, determinar a
remessa dos autos à origem para novo julgamento.
Embargos de Declaração acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.516, de 21 de outubro de 2004
para suprir a omissão e ANULAR a decisão de primeira instância,
retornando os autos à 5ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para proferir
nova decisão.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11070.000034/2003-48
Recurso nº : 141897
Matéria : IRF - Ano(s): 2001 e 2002
Recorrente : JUNE AGÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 7 de dezembro de 2005
Acórdão nº : 102-47240
BINGO - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO,
BENS E SERVIÇOS - O regime de tributação é exclusiva de fonte,
sendo que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a
pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para
exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento
do desporto. As convenções particulares relativas à responsabilidade
pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostos à
Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas
obrigações tributárias.
ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - As isenções
aplicadas às lotéricas Federais e às apostas em corridas de cavalos
não são extensivas aos concursos operacionalizados pelas lotéricas
Estaduais, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios
realizados na exploração de jogos de bingo.
CONFISCO - A oposição de preliminar de confisco, ques-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
tionando a constitucionalidade da imposição tributária, não pode ser
analisada por órgão da administração, haja vista não ser órgão competente para tanto. Impõe ao Poder Judiciário posicionar-se quanto ao
questionamento da constitucionalidade do confisco de determinados
tributos ou multas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 11543.004848/2003-48
Recurso nº : 142549
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : ARISTIDES PAULO FEREGUETI
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 25 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47308
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - NECESSIDADE
DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em
omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente
intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada
e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º
4.502/1964.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.°
9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da
Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma
mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a multa isolada exigida concomitante com a
multa de ofício e desqualificar a multa de ofício incidente sobre
depósito bancário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
quanto à desqualificação da multa.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10820.001610/2004-62
Recurso nº : 144189
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : MARCELO ANTONIO TEIXEIRA DORIA
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47340
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa
deve ser mantida dada a ausência de segurança para admitir a sua
dedutibilidade.
MULTA QUALIFICADA - ÔNUS PROBATÓRIO DO
AGENTE FISCAL - O artigo 44, inciso II da Lei 9.430/96 não
contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas
hipóteses de fraude evidente. A mera glosa da despesa por si só, não
implica em fraude evidente, sujeita à multa qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento e o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que provê integralmente o
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10640.001009/2003-15
Recurso nº : 141417
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : ROBERTO FERREIRA MASCARENHAS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47347
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - Comprovado ser o contribuinte portador de
moléstia grave, nos termos da Lei 9250, de 1995, artigo 30, através
de laudo oficial, os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de
Imposto de Renda.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10855.000588/2001-93
Recurso nº : 142474
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47348
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Informação de vencimentos incorreta e em duplicidade, devidamente reconhecida pela fonte
pagadora, através de termo de declaração apensado aos autos, faz
prova que afasta a acusação de omissão de rendimento.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência o montante de R$ ... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11543.003475/2002-15
Recurso nº : 140774
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : GETÚLIO BELINASSI
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 27 de janeiro de 2006
1
Acórdão nº : 102-47359
GUARDA JUDICIAL E PROVISÓRIA - O instituto da
guarda previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que
a guarda do menor tem sempre natureza provisória. A guarda judicial,
assim entendida aquela concedida por Juiz de Direito, confere ao
menor a qualidade de dependente do contribuinte.
MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS ISENTOS CONSIDERADOS TRIBUTÁVEIS - Comprovado, através de laudo pericial, ser o contribuinte portador de doença grave, os proventos de
aposentadoria recebidos pela previdência oficial ou complementar são
isentos de Imposto de Renda.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10070.000280/2001-75
Recurso nº : 141603
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : MARCO AURÉLIO VICALVI
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 27 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47360
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BOLSA DE ESTUDOS ISENÇÃO DE IRRF - Demonstrado que nenhuma vantagem pode
ser atribuída à patrocinadora do benefício, não são tributados os
valores auferidos pelo contribuinte a título de bolsa de estudos, para
realizar pesquisa com o objetivo de desenvolver tese acadêmica de
pós - graduação.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11516.001987/2002-66
Recurso nº : 140951
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2002
Recorrente : JOÃO VARGAS ANTÔNIO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47382
ILEGITIMIDADE PASSIVA - A obrigação de apresentação
da declaração de operações imobiliárias é atribuída ao serventuário da
justiça responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis.
Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária
decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional.
DOI - APURAÇÃO DA MULTA - CRITÉRIO UTILIZADO
- AMOSTRAGEM - Descrição adequada do fato gerador e de todos
os demais elementos constitutivos do lançamento na forma da legislação de regência, admitindo regular defesa do contribuinte, comprovam que a utilização do critério de amostragem não acarretou
nenhum prejuízo ao contribuinte.
ERRO DE CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - Estando a
descrição dos fatos e o enquadramento legal constantes do lançamento em perfeita consonância com a infração imputada, ensejando
pleno direito de defesa do contribuinte, nenhum vício pode ser atribuído ao auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa por atraso na apresentação da DOI para
R$ ... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10925.002471/2002-54
Recurso nº : 141606
Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente : ANA MARIA CHIARELOTTO RAMPANELLI
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47384
DOI - PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENÉFICA
DA LEGISLAÇÃO - IN.10/2002, Lei 10.865/2004 e IN. 473/2004 Normas relativas à multa pelo atraso na entrega da DOI. Aplicação
retroativa benéfica, conforme os termos do artigo 144, parágrafo 1º
do CTN, em razão da natureza procedimental das referidas normas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI para R$ ...
.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10830.009161/2003-09
Recurso nº : 143280
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : PAULO RAMOS BORGES PINTO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47397
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em
face de mera omissão de rendimentos apurada no lançamento.
DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física é
tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos
do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de
dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF.
Preliminar acolhida.
Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por
maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito
ISSN 1677-7042
61
de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não
afasta a decadência.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10882.003818/2003-19
Recurso nº : 141207
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : JOSEPH GEORGES FARAH
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47402
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150,
§ 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato
gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42
da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de
rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em
que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição
financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em
relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser
substituída por meras alegações.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir 50% da base de cálculo do lançamento, em
relação às contas bancárias conjuntas.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Relator
Processo nº : 10980.010295/2003-41
Recurso nº : 141260
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : ODETE ORTIS DE CAMARGO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47410
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - Não subsiste a exigência da penalidade em exame, tendo em vista que esta foi constituída sobre o pressuposto de ser o autuado titular de firma individual, circunstância que a obrigaria a apresentar a Declaração de
Ajuste Anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13890.000602/2002-00
Recurso nº : 144318
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ALCIDES RODRIGUES MACHADO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47420
RETIFICADORA - CORREÇÃO DO VALOR DECLARADO A TÍTULO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Uma vez
constatado que a declaração retificadora apenas corrige o valor declarado originalmente e que não traz nova fonte de rendimentos, não
há razão para somar os valores declarados em separado para se aferir
o total de rendimentos tributáveis.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para .excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ...
.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Relator
Processo nº : 11618.002265/2001-08
Recurso nº : 143675
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 a 2000
Recorrente : NILMA VIEIRA ARCOVERDE
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47427
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - Relativamente ao contribuinte omisso na entrega da declaração, consideram-se rendimentos omitidos os valores relativos aos rendimentos
tributáveis por ele recebidos, quando superiores aos limites de isenção
previstos na legislação, e não os valores relativos à base de cálculo do
imposto, após as deduções permitidas em lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - Comprovada a propriedade do veículo e não
havendo qualquer prova da aquisição por terceiros, evidencia-se o
acréscimo e é cabível a exigência do imposto.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte o ônus da prova
da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios
gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se
62
ISSN 1677-7042
destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de
ofício, não pode incidir a multa de mora cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração
de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para .excluir da exigência a multa por atraso na entrega da DIRPF em
concomitância com a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que
nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13855.000462/2005-31
Recurso nº : 146801
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001, 2002
Recorrente : LUIS CARLOS PINTO DO CARMO
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47429
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de indícios
da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de
pagamentos de despesas médicas, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da própria Administração, justifica-se
a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento.
Sem isso, o simples recibo ou a declaração do próprio prestador de
serviços sob suspeita são insuficientes para comprovar a despesa,
justificando a glosa.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Insustentável
a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando a glosa
da despesa é amparada tão somente em presunção de inidoneidade
resultante de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da
Administração.
NORMAS PROCESSUAIS - LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua
vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito
tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da Taxa SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e
Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento e o Conselheiro
Romeu Bueno de Camargo que também provê o recurso para restabelecer a dedução das despesas médicas.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
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Processo nº : 13884.001831/2003-01
Recurso nº : 143324
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : MADEIREIRA CASSIANO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47447
DIRF - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA -- A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do
CTN, observadas as condições exigidas para o seu exercício, aplicase às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10930.005537/2003-70
Recurso nº : 140926
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999, 2001
Recorrente : JOÃO CARAM SOBRINHO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47449
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe à
autoridade julgadora provar a ocorrência do acréscimo patrimonial a
descoberto e, por conseguinte, do fato gerador do imposto sobre a
renda. A falta dessa prova autoriza a exclusão, requerida pelo contribuinte, em sede de impugnação, do valor indevidamente consignado na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10825.002513/2002-85
Recurso nº : 141273
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : ANTÔNIO JOSÉ FIORIN
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47453
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Quando a conta bancária, objeto de fiscalização para os efeitos do art. 42
da Lei 9430, de 1996, for do tipo conjunta, a intimação do co-titular
1
para comparecimento no feito é obrigatória, exceto nos casos de
apresentação de declaração de ajuste anual também conjunta. A ausência da intimação é vício insanável que contamina o lançamento
desde o seu início, em razão da solidariedade.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10670.000143/2002-52
Recurso nº : 140948
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ELIAS SIUFI
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47454
GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA INCIDÊNCIA - Submete-se à incidência do Imposto, o ganho de
capital em decorrência da alienação de participação societária, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de diligências e/ou perícias há de ser determinada em Primeira Instância, podendo a mesma
ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não
acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das
provas do alegado compete ao contribuinte, não cabendo a determinação de perícia ou diligência de ofício para a busca de provas em
favor do contribuinte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Relator
Processo nº : 11070.001767/2004-81
Recurso nº : 146989
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : BRUNO LOTHAHMMER MACHADO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47460
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A
MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo
apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento
mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a
aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre
a mesma base de incidência.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10120.001144/2003-21
Recurso nº : 140425
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998, 1999
Recorrente : MARCO ANTÔNIO DE LIMA MACHADO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47461
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada no ajuste
anual.
EXTRATO BANCÁRIO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A Lei complementar 105, de 10/01/2001,
definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às
informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
NORMAS PROCESSUAIS - UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO - A Lei nº
10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF
em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades
fiscais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
Decadência acolhida
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 e de quebra do sigilo bancário
e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em
relação ao ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10380.012922/2003-47
Recurso nº : 143041
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recorrente : BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47462
DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o
dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial tem
início quando da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada
pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10907.001875/2003-20
Recurso nº : 140480
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : RUDOLF AMATUZZI FRANCO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 22 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47463
PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.174
de 2.001 - Ato normativo que trata de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicando-se as regras
do artigo 144 parágrafo 1o. do CTN. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS-DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA AFASTADA - A presunção legal relativa estabelecida no artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996
admite prova em contrário. Comprovado que os valores depositados
na conta corrente do contribuinte se referem à atividade comercial de
sua esposa, proprietária de posto de gasolina, conforme inclusive
documentos fiscais apresentados, é de se considerar afastada a presunção legal.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. No mérito, por maioria de
votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho que negam provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11041.000490/2004-16
Recurso nº : 146672
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : EVERTON LUÍS DOURADO TRINDADE
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47471
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da
multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e
comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do
contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a
materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também
o seu objetivo.
DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo
fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é
o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o
transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos
termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência, cancelando a exigência em litígio.
Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não desqualifica a multa e não acolhe a preliminar de decadência e, no
mérito, provê parcialmente o recurso para afastar a multa isolada.
Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o
voto vencedor.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado
Processo nº : 10660.000977/2003-68
Recurso nº : 142292
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : AZIZ ELIAS SIQUEIRA ZENUM
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47474
NORMAS PROCESSUAIS - DADOS DA CPMF - LEI
10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter
instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais,
podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das
obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não
abrangidas pela decadência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº 10.174,
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10930.004101/2002-82
Recurso nº : 143515
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : SÉRGIO FERREIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47481
DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável,
rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento,
deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo
rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já
que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10725.000514/99-93
Recurso nº : 135409
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : CÂNDIDA MEDEIROS RIBEIRO BARCELOS
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47483
DESPESA MÉDICA - GLOSA - Restabelece-se a dedução
com tratamento odontológico quando devidamente comprovada a
prestação do serviço e o respectivo pagamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10510.000361/99-54
Recurso nº : 121637
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA AMORIM
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47488
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de
adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à
incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma
que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser
agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de
mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995
em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra
aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da
data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de
1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que
nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado
Processo nº : 10510.002712/99-06
Recurso nº : 122443
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : RONALDO CABRAL DE OLIVEIRA
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47489
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de
adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à
incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma
que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser
agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de
mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995
em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra
aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da
data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de
1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que
nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado
Processo nº : 10510.000266/99-23
Recurso nº : 123301
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : JACKSON TORRES
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47490
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de
adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à
incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma
que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser
1
agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de
mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995
em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra
aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da
data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de
1995. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relato) que nega
provimento. Designado para redigir o voto vencedor Romeu Bueno
de Camargo.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Redator Designado
Processo nº : 10820.000158/2002-50
Recurso nº : 140800
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : ALCIDES GÊNOVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47493
DIRPF - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - Inaplicável a
referida penalidade quando comprovado que a inscrição da firma
individual foi cancelada pela Junta Comercial em data anterior ao
ano-calendário lançado.
Recurso Provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10640.000602/2004-17
Recurso nº : 141637
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : PAULO AFONSO MIRANDA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47502
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei
que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA -- A presunção legal de renda
omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários
de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430,
de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário
ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia descompasso entre os fatos-base da presunção e o correspondente acréscimo patrimonial, de tal forma que se torna impraticável a correção de ofício sem que haja a formalização de nova
exigência com base em outros fundamentos jurídicos, deve ser afastada a imposição tributária por ofensa à legalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de inconstitucionalidade de lei e de irretroatividade da Lei 10.174, de
2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que
acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No
mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10650.001823/2003-11
Recurso nº : 143634
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2002
Recorrente : PAULO SEBASTIÃO GOMES CARDOZO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47508
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, § 3º, II, da Lei 9.430/96 - Não serão considerados,
para efeito de determinação da renda omitida, os depósitos bancários
que sejam iguais ou inferiores a R$ ... e que, quando somados, não
ultrapassem o total de R$ ... .
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A
MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício do incido I do
art. 44 da Lei n. 9439/96, ao tributo apurado em lançamento de
ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do
referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa
isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, devendo ser
evitada a dupla penalidade sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir R$ ..., R$ ..., R$ ... e R$ ... nos anos-calendário
de 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente, e excluir a multa
isolada.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 16327.002195/2003-31
Recurso nº : 142266
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47512
FATO GERADOR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL - O artigo 142 do CTN estabelece que, no lançamento para
constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato ge-
ISSN 1677-7042
63
rador. À luz do parágrafo 2º. do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995,
constatados pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IR-Fonte, bem como vencido o imposto, na data da infração.
Tendo o fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa)
ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido
em 31/12/1998, resta cancelar a exigência em face do erro material
em sua constituição.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que negam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o
voto vencedor.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10480.009426/2001-16
Recurso nº : 142781
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : ROBERTO JOSÉ BRITO ARCOVERDE
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47513
ATIVIDADE RURAL - LIVRO CAIXA - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa,
mediante documentação idônea, que deve ser mantida em seu poder,
à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou
decadência. A simples escrituração no Livro Caixa, efetuada após o
início da ação fiscal, não comprova a existência dos respectivos
valores.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10650.000412/2004-81
Recurso nº : 143447
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente : NILDA CURI BARRA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47515
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - BENFEITORIAS
- Na apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural, os
valores das benfeitorias somente podem ser computados no custo do
imóvel se, conforme comprovado pelo contribuinte, não tiverem sido
deduzidos como despesa de custeio, na apuração do resultado da
atividade rural.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 18471.002863/2003-91
Recurso nº : 144016
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : FRANCISCO ABENZA MARTINEZ
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47518
GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Atribuindo a
legislação ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem
prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à
sistemática de lançamento denominada homologação, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e enfrenta o mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10166.004777/2003-65
Recurso nº : 138.809 - OFÍCIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPF - EX(s): 1998 e 1998
Recorrentes : 3a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e JOSÉ CARVELO XAVIER JÚNIOR
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47.521
VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto
comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação
fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação
questionado pela Fiscalização.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da
multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados.
DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE
OU SIMULAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso
do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo
150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou
simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal.
DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE - NECESSIDADE DE PROVA - Para
que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas
pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega
como motivo para a respectiva descaracterização.
Recurso de ofício negado
Preliminar acolhida.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que
não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que
nega provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
<!ID683014-3>
Processo nº : 10768.015949/2001-85
Recurso nº : 138667
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : AJAX BEZERRA E MELO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47522
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de
análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei
que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL
DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de
renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos
bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no
artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o
ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a posse de
recursos em espécie ao final do ano-calendário estes constituem origem de valores creditados em conta-corrente no período imediatamente subseqüente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de
votos, a de irretroatividade da Lei 10174 e LC 105, ambas de 2001.
Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe
as preliminares e cancela o lançamento. No mérito, por unanimidade
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base
de cálculo em R$ ... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10480.001722/2002-50
Recurso nº : 143244
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : MIGUEL FRANCISCO DELGADO DE BORBA CARVALHO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47523
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMANTE FONTE PAGADORA - A Reclamante, na qualidade de contratante
dos serviços advocatícios prestados pelo Contribuinte, é a fonte pagadora de sua remuneração, não podendo a retenção do imposto de
renda na fonte sobre a respectiva remuneração do Contribuinte ser
atribuída à empresa reclamada, responsável pelo pagamento à Reclamante.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10166.003586/2003-86
Recurso nº : 142713
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : DURCEMAR FERREIRA MARTINS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47527
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL
DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de
renda omitida que tem suporte na existência de depósitos e créditos
bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no
artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o
ônus da prova em contrário ao sujeito passivo. Excluem-se da base de
cálculo as importâncias que comprovadamente corresponderam a recebimento de repasses por gastos com aquisição de materiais necessários ao andamento de obras administradas pela pessoa fiscalizada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ...
.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 13897.000104/99-12
Recurso nº : 142270
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : RUBENS D'OLIVEIRA CASA NOVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47533
AVISO DE COBRANÇA - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICÁCIA - A exigência fiscal formaliza-se em auto de infração ou
notificação de lançamento, nos quais deverão constar, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A falta de realização do
ato na forma estabelecida em lei torna-o ineficaz e invalida juridicamente o procedimento fiscal, que deve ser anulado.
Por unanimidade de votos, tornar nulo o processo administrativo fiscal em face da ausência da peça acusatória.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10935.000036/2002-76
Recurso nº : 142958
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : GENECI CECCATTO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47534
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de
lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício
calculada sobre o imposto omitido e não recolhido, sendo indevida a
cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega de declaração.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração
exigida concomitante com a multa de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10880.006316/2002-71
Recurso nº : 142085
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : RAUL MARTINEZ SEGOBIA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47538
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Deve ser admitida a dedução, como dependente, daquele que o Contribuinte comprovar a
dependência, através de documentos hábeis.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para acolher a dedução relativa a um dependente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10166.018472/2002-50
Recurso nº : 143305
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : TELMA ROCHA GUIMARÃES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47539
OMISSAO DE RENDIMENTOS - PROVA - À autoridade
lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto,
ou seja a aquisição da disponibilidade econômica; ao contribuinte,
cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem
origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a
terceiros.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli
Nunes da Silva que convertem o julgamento em diligência.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 11543.001901/99-48
Recurso nº : 137851
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : LUCIANO HÉBER GARCIA QUINDERÉ
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47543
NORMAS PROCESSUAIS - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- A decisão deve conter abordagem completa das questões postas na
lide de forma a justificar e demonstrar a subsunção dos fatos referentes à norma contida no ato legal ou a inaplicabilidade daquelas
requeridas pela defesa.
GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE AÇÕES - O valor
patrimonial das ações, em decorrência da extinção da empresa, quando recebido por sócio, subsume-se à hipótese de incidência do Imposto de Renda.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO Somente possível acolher a retificação de valores constantes na
DIRPF mediante prova do erro cometido e durante o prazo em que
válida a relação jurídica tributária para o período de referência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10166.005194/2003-51
Recurso nº : 138788
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : JOSÉ PIRES DE SABÓIA JUNIOR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47544
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se, como renda omitida, a soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei nº 9430, de 1996. Sob pena de ofensa à
verdade material, a base dessa presunção, em confronto com as provas, não pode conter dúvidas quanto à integralidade dos recursos
correlacionados com a aquisição de disponibilidade de renda.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$
... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 15374.002977/00-18
Recurso nº : 147.035
Matéria : IRF - Ano-calendário: 1997
Recorrente : LIBRA TERMINAIS S/A
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47.548
GASTOS COM DIRETORIA - VALORES ADICIONADOS
NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - EFETIVIDADE E NECESSIDADE NÃO COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DO IR-FONTE À luz do artigo 61, da Lei 8981, de 1995, combinado com artigo 74
da Lei 8383, de 1991, gastos com diretores, suportados pela empresa,
sujeitam-se à incidência do IR, exclusiva na fonte, à alíquota de 35%,
com reajustamento da base de cálculo, quando não comprovada a
efetividade e a necessidade dos dispêndios.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antonio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10183.003219/2002-93
Recurso nº : 147786
Matéria : IRF - Ano(s): 1990 a 1993
Recorrente : AÇOFER INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47552
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2 ª Turma
da DRJ/Campo Grande - MS para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente
o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 11610.016057/2002-39
Recurso nº : 147853
Matéria : IRF/ILL - Ex(s):
Recorrente : FRIGORÍFICO BERTIM LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47554
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma
da DRJ/São Paulo - SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 11610.016059/2002-28
Recurso nº : 147960
Matéria : IRF/ILL - Ex(s):
Recorrente : DRIVEWAY INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
AUTO PEÇAS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47555
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma
da DRJ/São Paulo - SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13053.000136/2001-35
Recurso nº : 148864
Matéria : IRF/LL - Ex(s):
Recorrente : VIAÇÃO MONTENEGRO S.A.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47556
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5 ª Turma
da DRJ/Porto Alegre - RS para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10850.002226/00-61
Recurso nº : 149624
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente : ELMER ANTÔNIO GAMBARDELLA
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47565
NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos
10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em
nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu
origem.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco
anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a
cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar
de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13884.004343/2001-86
Recurso nº : 147921
Matéria : IRF - Ano(s): 1990 a 1992
Recorrente : FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA.&
CIA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47567
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 11080.012416/2001-33
Recurso nº : 148728
Matéria : IRF - Ano(s): 1989
Recorrente : ALBARUS S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47569
DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF a inconstitucionalidade através de controle difuso a contagem do prazo
decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução
do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo
o pedido de restituição de indébito feito até 22-11-2001.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma
da DRJ/Porto Alegre - RS para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10980.008261/2001-24
Recurso nº : 148729
Matéria : IRF - Ano(s):
Recorrente : SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE
LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47570
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1 ª Turma
da DRJ/Curitiba - PR para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10680.025331/99-17
Recurso nº : 146959
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : JÚLIO EDUARDO BORGES DE FREITAS
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47571
NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - Os valores recebidos a título de férias
vencidas e não gozadas têm natureza indenizatória, em face da presunção de que houve necessidade de serviço, e, conseqüentemente,
não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10845.003485/2001-02
Recurso nº : 147461
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ANTÔNIO MAURÍCIO PEREIRA DE ALMEIDA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47580
DIRPF - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - PROVA
- Iniciado o procedimento de ofício, cumpre ao contribuinte a prova
dos alegados erros no preenchimento de sua declaração do imposto de
renda.
LUCROS DISTRIBUÍDOS - O valor pago aos sócios, tratando-se de empresa sem escrituração contábil, a título de distribuição
de lucros que exceder ao lucro presumido, deduzido dos tributos
federais, é tributado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas
beneficiárias.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13811.001236/00-34
Recurso nº : 149275
Matéria : IRF - Ano(s): 1991
Recorrente : NATURA COSMÉTICOS S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47588
DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF, através
de controle difuso, a inconstitucionalidade de parte do artigo 35 da lei
nº 7.713/98, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição
tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução
da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da
Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição protocolado até a
data de 22-11-2001.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10166.019358/00-03
Recurso nº : 148050
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
DOS SANTOS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47598
ISSN 1677-7042
65
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - A exigência dos juros
de mora à taxa “SELIC”, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida
sua cobrança. Para prevenir-se contra a incidência do encargo, enquanto aguarda o julgamento, o contribuinte pode efetuar o depósito
administrativo da quantia que entende devida.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13821.000100/00-14
Recurso nº : 148196
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MARISTELA RODRIGUES MARINHO PASCHOAL
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47606
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
- TROCA DE FORMULÁRIO - Possível a troca de formulário para
adequar a tributação quando comprovado o erro de preenchimento e
a inadequada incidência do tributo pela manutenção da opção anterior.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 11516.000462/2001-22
Recurso nº : 147.027
Matéria : IRPF - Ex.: 1999
Recorrente : WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47.612
NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, e nos artigos 10 e 59 do
Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do
lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, os
rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de
complementação de aposentadoria.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13886.000865/2001-99
Recurso nº : 149155
Matéria : IRF/LL - Ex(s):
Recorrente : INDÚSTRIA TEXTIL JOSÉ DAHRUJ LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47616
ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de
renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades
limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução
Normativa SRF n° 63, de 1997.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito.
Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir. Ausente, no momento do julgamento, a
Conselheira Silvana Mancini Karam.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13421.000022/00-34
Recurso nº : 127349
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : MARIA DO CARMO VIEIRA BARBOSA
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47620
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A percepção de rendimentos tributáveis acima do
limite anual de isenção é uma das condições que impõe, à pessoa
física, obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual.
MULTA - DIRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA Defeso ao representante do sujeito ativo a imposição de penalidade
cumulativa e ambas destinadas ao mesmo fim.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10580.012265/2003-81
Recurso nº : 147700
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MARIA CAÇULA RABELO DE ANDRADE
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47622
66
ISSN 1677-7042
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de enfrentar a
matéria em litígio.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira
instância para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13855.001170/00-67
Recurso nº : 147944
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47624
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início
da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os
montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o
contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito. Vencido
o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE JULHO DE 2006
<!ID683015-0>
Processo nº : 10865.002036/2002-81
Recurso nº : 139.664
Matéria : IRPF - EX.:1998
Recorrente : LUIZ ANTONIO CESAR ASSUNÇÃO
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 09 de novembro de 2005
Acórdão nº : 102-47.181
GANHO DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - PROVA - A ação
da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de
procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato
gerador. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital
produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar
a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só,
não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram
simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de
imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o
custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado
atribuído no retorno do mesmo bem.
NULIDADE - DECISÃO - FUNDAMENTOS - Contendo a
decisão de primeira instância abordagem das questões postas pela
defesa, devidamente assentada nos fundamentos legais para a interpretação expendida, bem assim, entendimento expresso pela doutrina e nos julgados administrativos, considera-se perfeita perante a
exigência contida no artigo 5º, II, e LV, da CF/88.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO - A opção do casal pela tributação em conjunto significa que
essa forma foi financeiramente mais benéfica à unidade familiar.
Eventual renda omitida por uma dessas pessoas deve ser exigida do
cônjuge declarante em função do respeito à escolha efetivada na
Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de
ilegitimidade passiva. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka
(Relator), José Oleskovicz (que apresenta declaração de voto), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos
que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Leila Maria Scherrer Leitão - PresidenteRomeu Bueno de
Camargo - Redator Designado
Processo nº : 10730.005457/2002-90
Recurso nº : 142523
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : JORGE SANCHES OUVERNEY
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47307
SIGILO BANCÁRIO - A quebra de sigilo bancário não
ocorre em relação ao fisco, apenas lhe é transferido, não podendo ser
violado pela autoridade administrativa ou seus agentes que a essa
movimentação tem acesso no estrito exercício das suas funções, sob
pena de incorrerem em infração administrativa e criminal.
1
LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA DE PROCEDIMENTO
FISCAL - RETROATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - A Lei
n.º 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do artigo 11 da Lei n.º
9.311/1996, apenas disciplinou o procedimento de fiscalização em si,
e não os fatos econômicos investigados, nada havendo quanto à
alegada retroatividade, de forma que os procedimentos iniciados ou
em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência
da Lei n.º 9.430/1996 (artigo 42), a fiscalização está autorizada a
efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o
contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em sendo a decadência
hipótese de extinção da obrigação tributária principal, e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, essa preliminar
pode e deve ser argüida em qualquer fase do procedimento administrativo, independentemente de pedido do interessado.
FATO GERADOR - GANHO DE CAPITAL - O fato gerador
do IRPF, nos casos em que seria devido sobre ganho de capital na
alienação de bem imóvel, ocorre na data em que a transação foi
realizada, e, por se tratar de lançamento por homologação, sem que
tenha sido expressamente homologado, considera-se alcançado pela
decadência por haver transcorrido o prazo qüinqüenal verificado entre
a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte.
Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida
após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade
exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência
aos Tribunais Administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao ganho de
capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário. No
mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 15374.000621/2001-10
Recurso nº : 138536
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MARCEL KUDSI MACEDO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47332
OMISSÃO DE RECEITAS POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCARACTERIZAÇÃO - ORIGEM E
PROVA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. A comprovação
da origem dos recursos que ocasionaram o suposto acréscimo patrimonial a descoberto, tributado como omissão de rendimentos da
pessoa física, autoriza a exoneração do crédito tributário constituído
por meio do lançamento de ofício. Descabe a exigência de que a
transferência dos recursos da pessoa jurídica para a pessoa física, a
título de distribuição de lucros, seja efetuada mediante cheque ou
depósito bancário, porquanto tal condicionamento contraria dispositivos que considera a moeda nacional de curso forçado, como meio
de quitação de valores.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 13634.000256/2001-00
Recurso nº : 142457
Matéria : IRF/ILL - Ex(s):
Recorrente : CALISTO DIESEL DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47393
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa
pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente
somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e
dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou,
a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a
partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo
indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para o
enfrentamento de mérito. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto
Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do
direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10830.000262/99-41
Recurso nº : 143048
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : CELSO IVASSE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47394
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o
enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10830.001014/99-44
Recurso nº : 143138
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : MAURO MASSANORI MIYASHIRO
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47395
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento
Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa
n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco
inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para
enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10830.006110/99-15
Recurso nº : 141679
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : ANTÔNIO OLÍMPIO LOBO NIEDERAUER
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47406
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores
percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução
Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria votos, AFASTAR a decadência e determinar o
retorno dos autos 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 11080.000046/2004-34
Recurso nº : 141222
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : NELSON LUIZ DA SILVA MEDEIROS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47423
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o
enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10830.000293/99-74
Recurso nº : 141430
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : AIRTON JOSÉ VEGETTE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47424
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o
enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10830.003203/99-98
Recurso nº : 141672
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : CLÁUDIO MARTINS DE LARA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47425
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o
enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 13819.000868/99-22
Recurso nº : 143330
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : WALDEMAR CASAGRANDE.
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47426
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
1
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o
enfrentamento de mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10925.001311/2004-50
Recurso nº : 147060
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente : JÚLIO TANAKA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47503
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA -- A presunção legal de renda
omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários
de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430,
de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário
ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida
deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no
total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida
resultante do montante dos créditos não comprovados.
DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores retirados a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados
na escrituração ou se nela há erro substancial que a torne imprestável
para fins contábeis.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em
depósito bancário.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10183.004929/00-34
Recurso nº : 133959
Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 2001
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado : GERSON DE OLIVEIRA
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47574
MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte
obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76,
art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a
sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da
Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n°
1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que
comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao
tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado
(CTN, art. 106, inciso II, letra “c”).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
ISSN 1677-7042
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EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2006
<!ID683016-1>
Processo nº : 10480.019785/2001-81
Recurso nº : 137407
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DE SANTANA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 18 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46687
CTN - RENDA - Percepção equivocada de valor pertencente
ao Erário Estadual, com o devido reembolso, não constitui renda
passível de sujeição ao imposto.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (relator) e José Oleskovicz.
Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o
voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Redatora Designada
Processo nº : 13629.000259/2002-95
Recurso nº : 139266
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 7 de julho de 2005
Acórdão nº : 102-46948
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não tendo o contribuinte declarado as despesas médicas e com instrução em sua
DIRPF, não há como realizar a dedução de tais despesas.
GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas
com instrução, realizadas com dependentes, devem observar os limites previstos no inciso II, “b” do artigo 8º da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que
negam provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Relator
Processo nº : 10120.004235/98-08
Recurso nº : 127621
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 a 1997
Recorrente : WILMAR MARTINS TEIXEIRA
Recorrida : DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 11 de agosto de 2005
Acórdão nº : 102-47015
NULIDADE - COMPETÊNCIA - É nulo o demonstrativo de
evolução patrimonial a descoberto quando executado por servidor
incompetente, devendo outro ser realizado.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade
do demonstrativo do acréscimo patrimonial a descoberto, suscitada de
ofício no voto-vista da Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, por
incompetência da servidora que o efetuou. Vencidos os Conselheiros
Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que não a acolhem e enfrentam o mérito. Designada para
redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente e Redatora Designada
Processo nº : 10073.001122/2002-93
Recurso nº : 139056
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : EVERARDO TAVARES DOS REIS FILHO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 9 de novembro de 2005
Acórdão nº : 102-47190
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Defeso ao representante do sujeito ativo compor a base
imponível para presumir a renda omitida com valores que atendem os
requisitos da norma contida no artigo 42, § 3º, II, da Lei nº 9430, de
1996.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro José Oleskovicz (Relator) que nega provimento ao
recurso. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir
o voto vencedor.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado
Processo nº : 13855.000453/2005-40
Recurso nº : 146800
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001, 2002
Recorrente : JOSÉ ESTEVAN ALVES
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 11 de novembro de 2005
Acórdão nº : 102-47223
MULTA QUALIFICADA - Estando demonstrado nos autos
o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73
da Lei nº 4.502, de 1964, justifica-se a aplicação da multa qualificada.
INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de incons-
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ISSN 1677-7042
titucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição
exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº. : 11070.000037/2003-81
Recurso nº. : 141.898
Matéria : IRF - Ano : 1999 a 2001
Recorrente : JUNE AGÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 07 de dezembro de 2005
Acórdão nº. : 102-47241
BINGO - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO,
BENS E SERVIÇOS - O regime de tributação é exclusiva de fonte,
sendo que o responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a
pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para
exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento
do desporto. As convenções particulares relativas à responsabilidade
pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à
Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas
obrigações tributárias.
ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - As isenções
aplicadas às lotéricas e às apostas em corridas de cavalos não são
extensivas aos concursos de prognósticos desportivos, bem como aos
prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de
jogos de bingo.
CONFISCO - A oposição de preliminar de confisco, questionando a constitucionalidade da imposição tributária, não pode ser
analisada por órgão da administração, haja vista não ser órgão competente para esta análise. Impõe ao Poder Judiciário posicionar-se
quanto ao questionamento da constitucionalidade do confisco de determinados tributos ou multas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator
Processo nº : 13639.000212/2002-11
Recurso nº : 141471
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : JOSÉ DE SOUZA LIMA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 9 de dezembro de 2005
Acórdão nº : 102-47288
IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE
- Comprovada a moléstia grave permanente no militar em situação de
reserva e atendidos os demais requisitos da isenção, os rendimentos
por ele percebidos após a constatação do início do mal devem ser
excluídos do campo de incidência do Imposto de Renda.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reconhecer a isenção a partir do mês de julho/99, inclusive.
Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator) que
nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Redator Designado
Processo nº : 11543.007994/99-41
Recurso nº : 137826
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : JOSÉ AMILCAR CORRÊA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47306
ISENÇÃO - APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO - Estando o pedido de restituição instruído com elementos
de prova a confirmar a situação do contribuinte deve o pedido ser
deferido para reconhecer a hipótese legal da regra isencional. A exigência feita pela legislação do imposto de renda é que o laudo médico
seja proferido por órgão público oficial e não necessariamente uma
junta médica (ex vi artigo 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a
redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Os argumentos de defesa deverão estar
acompanhados de documentação comprobatória, como forma de se
atestar sua veracidade.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10935.003175/2003-32
Recurso nº : 141.415
Matéria : IRPF - Ex. 1999 a 2002
Recorrente : MELÂNIA REGINA LODI
Recorrida : 2a TURMA-DRJ/CURITIBA-PR
Sessão de : 25 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47.315
RETROATIVIDADE - LEI Nº 10.174, DE 2001 - À norma
que trata de matéria de ordem procedimental, caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN.
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OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVA EMPRESTADA - DOCUMENTOS PRODUZIDOS
PELA FISCALIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO - Ônus da prova atribuível ao sujeito passivo da obrigação
tributária. Legítima utilização de prova emprestada contendo trabalho
investigatório realizado pela Fiscalização em processo administrativo
diverso. Comprovada interposição de pessoa. Presunção legal relativa
do art. 42 da Lei 9.430, de 1996 afastada.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2.001. Vencido o Conselheiro Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por maioria
de votos DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 15374.000953/2001-96
Recurso nº : 138589
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : LUIZ HERMANNY
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47333
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo após o transcurso do prazo de
cinco anos do fato gerador que, no caso do imposto de renda das
pessoas físicas sujeito ao ajuste anual, ocorre em 31 de dezembro do
ano-calendário, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito
tributário encontra-se decaído.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 11516.001865/2003-51
Recurso nº : 142.249
Matéria : IRPF-EX.: 2000 a 2002
Recorrente : CELESTINO SACHET
Recorrida : 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 26 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47336
SOBRAS DE RECURSOS NÃO INFORMADAS NA
DIRPF - Sobras não informadas na Declaração de Bens de um exercício, para serem transferidas para o ano seguinte, devem ser provadas com documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO - Apurado via procedimento de ofício
insuficiência de tributo por omissão de rendimentos e/ou declaração
inexata, correta é a aplicação da multa de ofício de 75%, prevista no
art. 44 da Lei n.º 9.430, de 1996.
SIMULAÇÃO - PROVA - Não havendo impedimento legal
para a realização do respectivo negócio jurídico, ainda que dele resulte a redução do imposto a pagar, não há como qualificar o negócio
de simulado.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência a acusação referente ao item 02 do lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega
provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13656.000314/2001-39
Recurso nº : 137445
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : MARCIONIL MOREIRA DA SILVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 27 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47352
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributados por meio
de lançamento de ofício os valores recebidos em razão de cargo
público e não oferecidos à tributação.
AJUDA DE CUSTO - Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador, de maneira continuada e que não se
destina a atender os pressupostos previstos na legislação tributária
vigente, os quais contemplam a isenção.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 15374.000043/99-09
Recurso nº : 138590
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : OLINDA MARIA REBELLO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 27 de janeiro de 2006
Acórdão nº : 102-47353
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Defendendo-se plenamente a recorrente de todas as
faltas que a si foram imputadas, improcede a alegação de cerceamento de seu direito de defesa.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
AJUSTE ANUAL - GLOSA DE IRFONTE - Cabível a glosa
de IRFonte que, embora retido, deixou de ser recolhido pela fonte
pagadora, da qual o contribuinte é sócio cotista.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo n.º : 13710.001798/2004-84
Recurso n.º : 147.914
Matéria : IRPF - EX: 2001
Recorrente : ADÉLIA SABA ABRAHÃO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006.
Acórdão : 102-47391
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Decorrência da conformação ao princípio da legalidade o afastamento da incidência tributária somente
pode ocorrer pela presença de outra norma com determinação em
sentido contrário àquela que fundamenta a exigência.
MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL - Comprovada a percepção de rendimentos tributáveis acima
do limite anual de isenção e o cumprimento a destempo da obrigação
acessória de entregar a declaração de ajuste anual, caracteriza-se a
infração tributária e os requisitos necessários à hipótese de incidência
da penalidade pelo atraso.
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da multa por atraso na
entrega da DIRPF o valor do “imposto a pagar”. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque
Bacelar (Suplente Convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto
vencedor.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Redatora Designada
Processo nº : 10166.010541/2003-68
Recurso nº : 139.678
Matéria : IRPF - EX.: 1999
Recorrente : JAIRO DE OLIVEIRA BRASIL
Recorrida : 3a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47396
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - As disposições da Lei nº 10.174/2001, que alteraram o art.
11 da Lei no 9.311/1996, aplicam-se aos lançamentos realizados após
sua publicação, ainda que os respectivos fatos geradores da obrigação
tenha ocorrido anteriormente à sua publicação, por ter instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito,
NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10980.011416/2003-71
Recurso nº. : 144.085
Matéria : IRPF - EX.: 1999
Recorrente : MAURO CANUTO DE CASTILHO E SOUZA
MACHADO
Recorrida : 4a TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 22 de fevereiro de 2006
Acórdão nº. : 102-47398
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação da Multa quando ausente a comprovação da fraude, não sendo possível a aplicação da penalidade por presunção de
fraude, em face de omissão de rendimentos apurada no lançamento.
INTIMAÇÃO - VALIDADE - É válida a intimação a contribuinte que seja Servidor Público Estadual, realizada na forma do
Decreto Nº 70.235, de 1972.
PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA Afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento quando não ocor-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
rida qualquer das hipóteses do art. 59, do Decreto nº 70.235, de
1972.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a
multa.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima Da Fonte Filho - Relator
Processo nº. : 10830.005705/99-17
Recurso nº. : 141.678
Matéria : IRPF - Ex. : 1994
Recorrente : PETER MENZEL
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº. : 102-47405
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de
janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º
165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial
do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência
ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar
o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para
enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator
Processo nº : 13603.001049/2003-93
Recurso nº : 139.855
Matéria : IRPF - EX.: 1999
Recorrente : JÚLIA DINIZ PEIXOTO
Recorrida : 5a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47407
SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transfere a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal, na forma da Lei Complementar n. 105/2001.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e
Romeu Bueno de Camargo que votam pela conversão do julgamento
em diligência.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima Da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 11516.002776/2002-41
Recurso nº : 139868 - EX OFFICIO
Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 2000 a 2002
Interessado : ROSALINDA QUANDT
Recorrente : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47408
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS
GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa
mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas
aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que
forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações,
conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10680.017060/2002-83
Recurso nº : 141918
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
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Recorrente : JOSÉ FLÁVIO MOREIRA DE CASTRO
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47432
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - MULTA DE OFICIO Hipótese em que se o prazo decadencial é deflagrado conforme as
regras estabelecidas no art. 150, § 4o. do CTN. Termo inicial a contar
da data da ocorrência do fato gerador. Somente quando há dolo,
fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo
diploma legal.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pela Relatora e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11516.002630/2004-67
Recurso nº : 146.731
Matéria : IRPF - Ex.: 2000
Recorrente : ALI KASSEM NAJMEDDINE
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 23 de fevereiro de 2006
Acórdão nº : 102-47438
PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a
preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os
requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em
especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa,
não estando caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PRORROGAÇÃO Não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do "MPF" foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela
Portaria - SRF nº 3.007/2001, não sendo cabível alegar a extinção do
Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos a nulidade dos
procedimentos fiscais.
IRPF - DOAÇÃO - ISENÇÃO - Deve ser reconhecida a
isenção legalmente prevista, da doação de recursos provenientes do
exterior, quando restar comprovada por documentação hábil e idônea,
inclusive com reconhecimento de validade por autoridade estrangeira.
No processo administrativo é imprescindível que seja alcançada total
segurança e certeza da ocorrência dos fatos e também respeito à
verdade material. O princípio da informalidade dispensa ritos e formas rígidas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DE
IMÓVEL - A escritura pública de compra e venda é o instrumento
formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O
simples contrato de promessa de compra e venda de imóvel, desacompanhado de quaisquer outras provas não é capaz de respaldar
recursos não considerados no demonstrativo de evolução patrimonial.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte
a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meio, como
comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos apresentadas no prazo legal.
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve
ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a
multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir a exigência a título de “omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior” e a multa isolada. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka em
relação à omissão de rendimentos. Vencido o Conselheiro Bernardo
Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa
isolada.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Romeu Bueno de Camargo - Relator
Processo nº : 10680.004146/2004-16
Recurso nº : 143.450
Matéria : IRPF - Ex.: 2000 a 2003
Recorrente : FABIO ANTÔNIO RODRIGUES NASCIMENTO
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 24 de março de 2006
Acórdão nº : 102-47495
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes,
comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa.
Logrando fazê-lo restabelece-se a dedução no valor comprovado.
MULTA QUALIFICADA - ÔNUS PROBATÓRIO - AGENTE FISCAL - O art. 44, inciso II, da Lei 9430, de 1996, não contempla presunção legal e pode ser aplicado nas hipóteses de fraude
evidente. Atestado de óbito comprova que o profissional emitente dos
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ISSN 1677-7042
recibos médicos falecera em data anterior à emissão dos recibos.
Multa qualificada mantida em relação a essas despesas.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso
para restabelecer a dedução no valor de R$ ...; R$ ...; R$ ... e R$ ...
nos anos calendários de 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº. : 11080.013216/99-12
Recurso nº. : 142.464
Matéria : IRF - Ano : 1998
Recorrente : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA
5ª REGIÃO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº. : 102-47504
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - AUTARQUIA
FEDERAL A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de
direito público, está imune ao imposto sobre a renda nos termos
conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, 'a' e §2º). Nesse
sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de 1995, estabelece dispensada
a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade
imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º
1.717/DF).
RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - Uma vez comprovado
o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da
interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional
(Lei n.º 5.172/1966).
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Leonardo Henrique M. de Oliveira - Relator
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Processo nº : 13629.001428/2003-95
Recurso nº : 142.194
Matéria : IRPF - EX: 1999
Recorrente : MANOEL AUGUSTO COTTA PEREIRA
Recorrida : 1a TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47506
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
- PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do anocalendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos
pela hipótese de incidência do tributo
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não fica caracterizado o
cerceamento ao direito de defesa quando o sujeito passivo alega fatos
modificadores do lançamento e não os comprova, mesmo depois de
intimado reiteradas vezes a fazê-lo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430/1996 - ÔNUS DA PROVA - Caracterizam omissão de
rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em
relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos utilizados nessas operações. É ônus do Contribuinte comprovar que os fatos concretos não ocorreram na forma
como presumidos pela lei. A simples alegação de fatos modificadores
do lançamento, sem a comprovação da sua ocorrência, não é suficiente para que o lançamento seja revisto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos
rendimentos omitidos, na forma do art. 42 da Lei n. 9.430/1996, não
será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$
12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados
não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - É dever da autoridade
administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em
lei, como é o caso da Taxa SELIC.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 15374.005314/2001-17
Recurso nº : 143506
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : CÉSAR BELTRÃO DE ALMEIDA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de abril de 2006
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ISSN 1677-7042
Acórdão nº : 102-47507
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150
§ 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial de cinco anos ser
contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano.
Se a ciência do auto de infração ocorre em data posterior ao termo
final do prazo de cinco anos que o Fisco detém para constituir o
crédito tributário, deve ser cancelado o lançamento.
Recurso provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13884.000563/98-47
Recurso nº : 143.717
Matéria : IRPF - Exs.: 1994, 1996, 1997
Recorrente : MTANIOS KHALIL KHALIL
Recorrida : 6a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47511
IMPOSTO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO - Os
rendimentos omitidos devem ser somados àqueles informados, pelo
contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os
acréscimos patrimoniais são tributáveis quando não justificados pelos
rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Devem ser incluídos na
Declaração de Ajuste Anual, como integrantes da base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Física, os rendimentos auferidos a título de
aluguel informados em DIRF pela fonte pagadora.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E
DIREITOS - Na apuração do ganho de capital deve ser considerado
como custo de aquisição o valor constante de escritura pública apresentada pelo contribuinte; os bens e direitos de mesma natureza,
vendidos no mesmo mês, devem ser considerados conjuntamente.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11020.002430/99-76
Recurso nº : 143.038
Matéria : IRPF - EX: 1998
Recorrente : SANTINO ARMANDO GUZZI
Recorrida : 4a TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 26 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47514
DESCONHECIMENTO DAS NORMAS - Ninguém pode
alegar desconhecimento da lei para se eximir dos seus efeitos.
MULTA DE OFÍCIO - Diante da falta ou insuficiência de
recolhimento de imposto, deve-se aplicar a multa de ofício de 75%
prevista no art. 44, I, da Lei 9430, de 1996.
NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de
qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - É dever da autoridade
administrativa incluir, no crédito tributário, as parcelas previstas em
lei, como é o caso da Taxa SELIC.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR seguimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 10680.005512/99-17
Recurso nº : 141.109
Matéria : IRPF - Ex.: 1995
Recorrente : WALTER ANTÔNIO PRATA PACE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 27 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47530
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante a
apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa.
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte
ainda que escriturada regularmente no Livro Caixa não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo, conforme
vedação legal expressa pelo art. 6º., Parágrafo 1º., letra b, da Lei
8.134 de 1.990, modificado pelo art. 34 da Lei 9.250 de 1.995.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a título de despesa médica, no
valor de ... UFIR. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
que não restabelece as despesas a título de fisioterapia.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10880.015602/00-11
Recurso nº : 148394
Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1993
1
Recorrente : SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47535
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em
exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma
que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10280.000333/99-42
Recurso nº : 124973
Matéria : IRPF - Ex(s): 1992
Recorrente : JAIME COELHO DACIER LOBATO
Recorrida : DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47540
FÉRIAS NÃO GOZADAS - INDENIZADAS - O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconhece ser indevida a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas
pela conversão, em pecúnia, de licença prêmio e de férias não gozadas, por necessidade do serviço, auferidas por trabalhadores em
geral.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reconhecer o direito à restituição do imposto sobre as férias não
gozadas e indenizadas. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
que nega provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10280.013304/99-87
Recurso nº : 141895
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 2000
Recorrente : HOLBANER COELHO E SILVA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 28 de abril de 2006
Acórdão nº : 102-47541
ISENÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA
GRAVE - Rendimentos de aposentadoria decorrente de moléstia grave, legítimo reconhecer o direito à repetição do indébito a partir desse
momento, quando ainda não atingido pela decadência.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10380.006716/2004-89
Recurso nº : 146439
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ANA GORETH ALBUQUERQUE CÂMARA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47546
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- PRESUNÇÃO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de
omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta
bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13312.000213/2004-00
Recurso nº : 143954
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : JOSÉ GERALDO VASCONCELOS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47547
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430,
de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo
comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11020.001402/00-19
Recurso nº : 147515
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : NELSON D'ARRIGO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47549
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o equívoco na apuração do fluxo mensal de recursos e
dispêndios do contribuinte, correta a realização dos ajustes e conseqüente exclusão dos valores indevidos na base de cálculo do
IRPF.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ ...
.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10218.000497/2004-14
Recurso nº : 147.806
Matéria : IRF - Ano-calendário: 1999.
Recorrente : FÉCULA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47550
IRF - DECADÊNCIA - PAGAMENTOS SEM CAUSA ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - INCIDÊNCIA EXCLUSIVA
- Afastado o evidente intuito de fraude, em primeira instância, o
prazo decadencial é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador,
à luz do art. 150, § 4º do CTN.
IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº
8.981, DE 1995 - Está sujeito à incidência do IRRF, exclusivamente
na fonte, à alíquota de 35%, o pagamento efetuado por pessoas
jurídicas a terceiros, quando não for comprovada a sua causa ou
finalidade.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-Relator em relação aos fatos geradores até novembro de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso
Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR o
pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10245.002556/2004-53
Recurso nº : 148883
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002, 2003
Recorrente : CARLOS VITOR VILHENA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47551
RENDIMENTOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS - A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou
direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte,
da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das
rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, a comprovação do benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo n.º : 19740.000001/2005-31
Recurso n.º : 146.640
Matéria : IRF - ANO: 2004
Recorrentes : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e
BANCO MODAL S/A.
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47558
MULTA QUALIFICADA - A penalidade de maior ônus somente pode ser imposta ao sujeito passivo quando efetivamente comprovada a prática de infração, com presença de dolo, fraude ou simulação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa
que participou do fato jurídico e dele obteve benefício financeiro de
natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele
que praticar a conduta que o subsume à hipótese legal.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de
ofício e DAR provimento ao recurso de voluntário. Vencidos os
Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Alexandre Andrade
Lima da Fonte Filho que provêm o recurso de ofício e negam provimento ao recurso voluntário.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 15374.002810/99-89
Recurso nº : 143865
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : JOSÉ FERREIRA LOPES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47559
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A falta
de comprovação da origem dos recursos utilizados na aquisição de
patrimônio, caracteriza a omissão de rendimentos.
MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atra-
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
so na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida no
Auto de Infração a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da
DIRPF em concomitância com a multa de lançamento de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10860.001823/2001-75
Recurso nº : 143.950
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrente : CELSO GUIMARÃES
Recorrida : 2a TURMA/DRJ-FLORIANOPÓLIS/SC
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47561
DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda constituir validamente o crédito tributário é qüinqüenal, tendo como termo “a
quo” a data do fato gerador. Disposição contida no artigo 150, § 4o do
Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO - INDENIZAÇÃO - FOLGAS NÃO GOZADAS
- As verbas recebidas como compensação das folgas previstas na
Constituição, mas não gozadas, por impossibilidade de o empregado
usufruir o benefício, têm natureza indenizatória, porque uma vez
negado o direito que deveria ser desfrutado in natura, surge o substitutivo da indenização em pecúnia.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pela Conselheira-relatora e cancelar a exigência em relação
ao ano calendário de 1995. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso
Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10730.001896/00-91
Recurso nº : 146.673
Matéria : IRPF - Ex.: 1998
Recorrente : GLEICIONI FERREIRA COSTA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47563
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Para que haja nulidade
do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à
validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer
plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de
defesa ou por vício formal.
NULIDADE - VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e
demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no
art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitase à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo
patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não
tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10580.012774/2003-12
Recurso nº : 147.732
Matéria : IRPF - Ex.: 1997
Recorrente : SIDNEY ANTÔNIO SIMÕES DE LEMOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47566
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de
adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à
incidência do imposto de renda. Não havendo incidência do imposto
de renda, na devolução do valor retido indevidamente devem ser
aplicados os índices oficiais a partir da data da retenção.
A aplicação dos índices oficiais constitui instrumento de
garantia que protege o valor a ser restituído para que não seja corroído pela inflação.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13706.004293/2003-50
Recurso nº : 147317
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : CARLOS MANUEL PEREZ IBARRA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de maio de 2006
1
Acórdão nº : 102-47577
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do
titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da
publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies
a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13706.003931/00-65
Recurso nº : 147.544
Matéria : IRPF - Ex.: 1998
Recorrente : PAULO ROBERTO VIEIRA CAMARGO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47581
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a
decisão de primeira instância indefere, justificadamente, pedido de
diligência, considerada desnecessária.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado o
erro da fonte pagadora no preenchimento de declaração de imposto de
renda na fonte, apresentada à SRF, quanto aos valores pagos ao
contribuinte, que ensejou o lançamento de ofício, ajusta-se a base de
cálculo da exigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10830.009199/00-41
Recurso nº : 148144
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : JOEL NOGUEIRA DE SÁ
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47582
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário
questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da
DIRPF/1995.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10665.001049/00-01
Recurso nº : 149.104
Matéria : IRPF - Exs.: 1995 a 1998.
Recorrente : VIVIANE RAQUEL DE OLIVEIRA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47583
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio
da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após
cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário
questionado. Na situação versada nos autos, o lançamento foi efetuado após o transcurso de cinco anos contados da entrega da
DIRPF/1995.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitase à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo
patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não
tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10580.012783/2003-03
Recurso nº : 147.808
Matéria : IRPF - Ex.: 1996
Recorrente : LUCY MIDREJ HAJE DA SILVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ- SALVADOR/BA
71
ISSN 1677-7042
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47586
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início
da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os
montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o
contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-Salvador/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanha
o relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
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Processo nº : 10580.005813/2003-17
Recurso nº : 147.809
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : TRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº :102-47587
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início
da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os
montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o
contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso
Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13062.000124/2002-82
Recurso nº : 142972
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI LTDA. - SICREDI PANAMBI
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47589
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente se comprovada a ocorrência de
erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser
excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material.
TRIBUTO DECLARADO MAS RECOLHIDO COM
ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - O contribuinte
que liquidar com atraso valores informados em DCTF, recolhendo
somente o tributo devido, sem a respectiva multa de mora, não é
beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138
do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator
Processo nº : 13839.004295/00-83
Recurso nº : 146667
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : ANDRÉA MOREIRA PORTO MARQUES
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47592
DECADÊNCIA - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE
ANUAL - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amoldase à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do
prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada
pelo § 4º do artigo 150 do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário).
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do direito de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
(Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o Voto Vencedor,
o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Redator Designado
Processo nº : 13839.004294/00-11
Recurso nº : 146670
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : LUCAS MOREIRA PORTO MARQUES
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47593
DECADÊNCIA - RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE
ANUAL - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de
72
ISSN 1677-7042
antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada
homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150
do CTN (31 de dezembro de cada ano-calendário).
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do direito de lançar. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
(Relator) que não a acolhe. Designado, para redigir o Voto Vencedor,
o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Redator Designado
Processo nº : 19679.002279/2004-53
Recurso nº : 146645
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47594
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade
julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13706.004342/2003-54
Recurso nº : 147297
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47595
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do
titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da
publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies
a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10860.000647/99-32
Recurso nº : 143874
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : PEDRO MALHEIROS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47596
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de rendimentos, após o término
do prazo fixado pela legislação sujeita o contribuinte à multa regulamentar prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981, de
1995.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11516.000639/2003-52
Recurso nº : 144056
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ADMA NADER
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47597
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APOSENTADORIA MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos rendimentos de aposentadoria
auferidos por contribuinte portador de moléstia grave depende da
comprovação da doença através de laudo médico emitido por órgão
oficial, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10860.001711/00-81
Recurso nº : 148.313
Matéria : IRPF - Exs.: 1996 e 1997.
Recorrente : CARLOS ALBERTO LINDHOLM BARBOSA
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 25 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47599
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE DO
CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho
com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária.
Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste
Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
1
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13823.000022/00-11
Recurso nº : 148247
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : PEDRO DONA DE SOUZA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47607
DECLARAÇÃO INEXATA - RECLASSIFICAÇÃO DE
RENDIMENTOS - Os rendimentos correspondentes a ressarcimento
de perdas salariais havidas em planos econômicos têm natureza tributável em razão de constituírem fruto do trabalho e acréscimo ao
patrimônio original do beneficiário.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 19679.002253/2004-13
Recurso nº : 146648
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : SÔNIA MARIA PASTORE BARBOSA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47608
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade
julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10730.005360/2003-68
Recurso nº : 147190
Matéria : IRPF - Ex(s): 1984
Recorrente : RICARDO LUIZ FIGUEIRA DA SILVEIRA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47609
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do
titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da
publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies
a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10735.002795/00-60
Recurso nº : 143917
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 a 2001
Recorrente : ANTÔNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47610
RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Contribuinte beneficiário de pensão vitalícia, absolutamente incapaz,
portador de alienação mental ainda que leve, faz jus à isenção do
artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei 7713/88 e alterações posteriores.
A legislação não estabelece qualquer graduação de retardamento mental para concessão do benefício, bastando o enquadramento na moléstia, praticado pelo profissional habilitado.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reconhecer o direito à restituição a partir de outubro de
1994, inclusive.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 19647.003203/2003-31
Recurso nº : 149371
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente : MARIA OLÍMPIA DE ALBUQUERQUE
SCHTTINI
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47611
RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE COMPROVAÇÃO - Comprovado por documentos hábeis que o contribuinte é portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção do artigo
6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 e alterações posteriores, impõe-se seja
deferido o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11543.002459/00-46
Recurso nº : 149332
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : PAULO PIMENTEL DO NASCIMENTO
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47614
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE
DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A
falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de
antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos,
sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte,
como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste
Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na
fonte. A substituição da responsabilidade tributária do contribuinte
para a fonte pagadora, nos casos de falta de retenção do IRPF,
somente ocorre nas hipóteses de incidência expressamente determinadas em Lei.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13819.003873/2003-52
Recurso nº : 146706
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente : FRANCISCO MERONHO NETO
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 26 de maio de 2006
Acórdão nº : 102-47621
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do
titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da
publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies
a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de
Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo n.º : 10120.008599/2002-97
Recurso n.º : 138.869
Matéria : IRPF - EX: 1999
Recorrente : MARCO AURELIO FERREIRA DA CUNHA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF
Sessão de : 22 de junho de 2006.
Acórdão nº : 102-47628
SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da lei nº 8.021, de 1990
contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da lei nº
4.595, de 1964 e autoriza o acesso aos dados bancários por funcionários da Administração Tributária.
VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito
Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de
análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
PROVA - No processo administrativo fiscal, por força do
princípio da legalidade, tanto a imposição tributária quanto os argumentos da defesa, em contrário, devem apresentar-se fundados em
provas documentais. Salvo justificativa expressa, as provas devem ser
apresentadas durante o procedimento investigatório, em atendimento
às solicitações do Fisco, ou na fase litigiosa, compondo a impugnação.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVAS - Constitui prerrogativa do julgador decidir quanto à acolhida de novas
provas no processo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - MPF - A validade do Mandado de Procedimento
Fiscal - MPF pode ser prorrogada por autorização da Administração
Tributária via Internet.
DILIGÊNCIA - Na exigência centrada em presunção legal a
prova dos fatos que possibilitam afastar a incidência constituem ônus
do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Para que seja possível
redução da penalidade em quantitativo superior ao permitido em lei
necessário que haja outra lei contendo autorização distinta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de
depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundamento legal na norma do artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de
caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência
e a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a
de irretroatividade da Lei Complementar nº 105, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No
mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 11051.000153/2004-18
Recurso nº : 143039
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : BASSAM HASAN GALEH AL HAJ HUSEIN
HWAITI
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47631
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Se a legislação
atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem
prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à
sistemática de lançamento denominada homologação.
Decadência acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 15374.001647/2003-39
Recurso nº : 143.567
Matéria : IRPF - EX: 1998 e 1999
Recorrente : GUILHERME BELTRÃO DE ALMEIDA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47632
DECADÊNCIA - O incremento patrimonial não justificado
deve ser apurado em base mensal e tributado no ajuste anual, razão
pela qual o termo inicial do prazo de decadência conta-se a partir do
encerramento do ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os recursos aptos a dar suporte ao incremento patrimonial são aqueles
auferidos até o momento do dispêndio.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para subtrair do acréscimo patrimonial, no mês
de janeiro de 1997, o valor de R$ ....
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10580.009972/2002-18
Recurso nº : 147.499
Matéria : IRPF - Ex.: 1997
Recorrente : CESAR GOMES BASTOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47635
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 19679.018763/2003-13
Recurso nº : 147.577
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : JOSÉ ORLANDO DA COSTA PEREIRA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47639
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma/DRJ-SÃO
PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10510.002340/2003-20
Recurso nº : 147.579
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47640
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV ou PIAV - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998
(DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, inclusive de aposentadoria, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ-SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10580.009646/2003-83
Recurso nº : 147.873
Matéria : IRPF - Ex.: 1996
Recorrente : ROBERIO BARBOSA PEIXINHO
Recorrida : 3ª Turma/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47642
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma
da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10140.002301/2002-05
Recurso nº : 146.662
Matéria : IRPF - Ex.: 1999
Recorrente : RUBENS GIL DE CAMILLO (ESPÓLIO)
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47643
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. - SIGILO DE DADOS Inexiste proteção ao sigilo bancário quando o contribuinte oferece
esses dados em atendimento à intimação expedida pelo Fisco e não se
manifesta contra à sua utilização durante todo o procedimento e
conclusão do feito.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei
que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ESPÓLIO COMPROVAÇÕES - Para efeitos tributários, ao espólio, exceto
quanto à responsabilidade tributária, se aplicam as mesmas normas a
que se sujeitam as pessoas físicas. Cumpre ao inventariante efetuar as
comprovações exigidas pelo fisco que caberiam ao de cujus, antes do
transcurso do prazo decandencial, mormente quando apresentavam
declaração de IRPF em conjunto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em
conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
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Processo nº : 10680.003506/2002-92
Recurso nº : 146740
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : JOSÉ ELIAS MURAD
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47644
ISSN 1677-7042
73
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFICIO JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Comprovada a omissão de
rendimentos e verificado que o contribuinte não retificou sua declaração espontaneamente, correto o lançamento de oficio com exigência da multa de ofício e dos juros de mora à taxa Selic, ainda que
o contribuinte não tenha agido de má-fé.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10166.008233/2002-91
Recurso nº : 149426
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
TELEBRÁS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47647
IR-FONTE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Comprovado
o pagamento espontâneo do tributo, cancela-se o auto de infração.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13890.000535/2001-34
Recurso nº : 150.467
Matéria : IRF/ILL - Ex(s): 1989 a 1991
Recorrente : GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47648
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13890.000522/2002-46
Recurso nº : 150.558
Matéria : IRF/ILL - Ano (s): 1989 a 1991
Recorrente : LADAL - PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47649
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10245.000002/2002-50
Recurso nº : 151119
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : RORAIMA REFRIGERANTES S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47651
MULTA DE OFÍCIO - TRIBUTO INFORMADO EM DCTF
- PAGAMENTO EM ATRASO - APLICAÇÃO ARTIGO 47 DA LEI
Nº 9.430/96 - Necessidade de prévia intimação do contribuinte para
pagar no prazo de vinte dias. Havendo pagamento espontâneo do
débito em atraso, é indevida a multa de ofício isolada do artigo 44, I,
da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo n.º : 11080.010264/95-25
Recurso n.º : 142.730
Matéria : IRF - ANO: 1994 e 1995
Recorrente : ERGO S/A CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47657
DECADÊNCIA - O tempo concedido ao sujeito ativo para
formalização do crédito tributário constitui prazo de natureza decadencial.
74
ISSN 1677-7042
MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - Inexiste litígio quando a
matéria foi confessada como dívida em opção pelo REFIS.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Às infrações
objeto de correção por meio de ação administrativa somente possível
a punição por meio da “multa de ofício”.
VIGÊNCIA DA LEI - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
- Por força do princípio da anterioridade, a lei que contém imposição
de tributo mais gravosa tem vigência no exercício financeiro seguinte
ao de publicação.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de
análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso conhecido em parte e negado.
Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de
decadência; II - NÃO CONHECER do recurso referente ao anocalendário de 1995. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10480.011599/2001-02
Recurso nº : 147264
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1990 a 1993
Recorrente : INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA
FONTE S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47659
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular em exercer um
direito. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que
veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do
prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Considerou-se
impedido de votar o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10480.016988/2001-16
Recurso nº : 150369
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1990 e 1991
Recorrente : USINA PETRIBU S.A
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47661
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em
exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma
que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito. Considerou-se
impedido de votar o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13840.000608/99-25
Recurso nº : 146925
Matéria : IRF - Ano(s): 1989, 1990
Recorrente : FIAÇÃO SÃO CHARBEL LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47665
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma
da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10183.003291/2002-11
Recurso nº : 146973
Matéria : IRF - Ano(s): 1991 a1993
Recorrente : AGRIMAT ENGENHARIA,INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47666
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Nor-
1
mativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma
da DRJ/CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10680.012820/2001-85
Recurso nº : 148199
Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1989
Recorrente : EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES
LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47667
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/BELO HORIZONTE/MG para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10830.007296/2001-60
Recurso nº : 148260
Matéria : ILL - Ano(s): 1990
Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NO LAR
LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47668
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma/DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10917.000044/00-34
Recurso nº : 147162
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : EVILAZIO SILVEIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47670
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE Comprovada as condições para fruição do benefício, cancela-se a
exigência.
AJUSTE ANUAL - GLOSA DE DESPESAS - CÔNJUGE
OU COMPANHEIRO - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Constatado que o contribuinte não optou pela declaração em conjunto com
seu cônjuge/companheiro, correta a glosa de despesas médicas e com
instrução deste último, indevidamente pleiteadas pelo declarante.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer a isenção do imposto sobre os rendimentos
da aposentadoria.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10070.000534/2003-17
Recurso nº : 147506
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ERARDO LOURENÇO DA FONSECA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47671
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório
pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e,
além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do
crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10245.000818/2001-01
Recurso nº : 148.285
Matéria : IRPF - Exs.: 1997 a 2000
Recorrente : HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47672
AJUDA DE CUSTO - COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE - A legislação que trata da isenção de ajuda de custo (artigo 39,
inciso I, do RIR 1999) condiciona a isenção à finalidade do uso. O
contribuinte deve informar e comprovar a natureza dos rendimentos
isentos.
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - RESPONSABILIDADE
DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A
falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de
antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos,
sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte,
como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste
Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na
fonte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10768.015779/2002-10
Recurso nº : 148511
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ARTHUR LAVIGNE JÚNIOR
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47673
AJUSTE ANUAL - GLOSA - IMPOSTO RETIDO NA
FONTE - Correta a glosa do IR-Fonte, relativo a rendimentos não
incluídos no lançamento que reconstituiu a apuração do ajuste
anual.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10768.002957/99-86
Recurso nº : 147.935
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : JOAQUIM HENRIQUE DE MESQUITA SOUZA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47674
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma
da DRJ/Rio de Janeiro/RJ-II, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10580.006224/2003-56
Recurso nº : 148.307
Matéria : IRPF - Ex.: 1998
Recorrente : DILZA SANTOS DA SILVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47675
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
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Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13675.000148/2001-42
Recurso nº : 150.201
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : NORBERTO CORRADI
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47676
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma
da DRJ/BELO HORIZONTE-MG, para o enfrentamento do mérito.
Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10580.005911/2003-54
Recurso nº : 150.982
Matéria : IRPF - Ex.: 1998
Recorrente : ISMÊNIA PEREIRA DE SANTANA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 21 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47677
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/ Salvador/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham
o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10670.000881/2002-08
Recurso nº : 140093
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : SOMAI NORDESTE S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47682
DCTF - PERÍODO DE APURAÇÃO - O período de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários é semanal
e quando o último dia deste situa-se em mês distinto daquele do
início, consideram-se os fatos de referência como pertencentes ao mês
do encerramento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga
de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 11543.002693/00-73
Recurso nº : 149357
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : EVERTON SALES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47683
INDENIZAÇÃO - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho
ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10840.002178/00-11
Recurso nº : 149372
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : MARCELO FALCO GARCIA
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47684
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de
análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo
próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo n.º : 13889.000228/00-40
Recurso n.º : 149.893
Matéria : IRPF - EX: 1998
Recorrente : ANTÔNIO CLÁUDIO MAZZARO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 22 de junho de 2006.
Acórdão nº : 102-47685
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Obstrução
ao direito de defesa, por conta da descrição dos fatos, no ato administrativo de lançamento, somente é admitida quando o conceito
nesta contido, em confronto com os demais dados do feito, não
permite identificação da matéria que deu fundo à exigência do tributo.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de
poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de
análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo
próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
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Processo nº : 10825.001098/2004-12
Recurso nº : 147752
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : JOÃO LUÍS SILVA FAGUNDES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47690
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva
da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela
Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação,
constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração
substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia
espontânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10825.002816/2002-06
Recurso nº : 147753
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : ANDRÉ FIGUEIREDO DA COSTA REIS
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47691
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva
da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela
Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação,
constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração
substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia
espontânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 19679.018861/2003-51
Recurso nº : 147.584
Matéria : IRPF - Ex.: 1992
Recorrente : ADHEMAR RUDGE
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47694
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a Turma
/DRJ-RIO DE JANEIRO /RJ II para o enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
ISSN 1677-7042
75
Processo nº : 10480.009926/2002-39
Recurso nº : 147592
Matéria : ILL - Ano(s): 1988, 1989, 1991
Recorrente : CASA JOSÉ ARAUJO S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47695
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 12883.001654/2002-11
Recurso nº : 147868
Matéria : IRF/ILL - Ano(s): 1990 a 1992
Recorrente : MEIRA LINS S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47696
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RECIFE/PE para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 11610.016078/2002-54
Recurso nº : 148116
Matéria : ILL - Ex(s):
Recorrente : ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47698
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA -IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª Turma/DRJ/SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10825.001594/2002-04
Recurso nº : 149375
Matéria : ILL - Ex(s): 1989 a 1992
Recorrente : JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47700
ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do
ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo
de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do
Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
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ISSN 1677-7042
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10830.002507/00-52
Recurso nº : 149.436
Matéria : IRPF - Ex.: 1995
Recorrente : DELMAN QUINÁLIA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47701
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de
06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento
de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos
aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da
efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a Turma
da DRJ/SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 13710.001016/00-30
Recurso nº : 147457
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : RONALDO PIRES DA SILVA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47702
DOAÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS - A partir
do ano-calendário de 1996, somente podem ser deduzidas da base de
cálculo do imposto de renda das pessoas físicas as doações efetuadas
diretamente aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes, controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional dos direitos das crianças e adolescentes.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 11522.000573/2002-31
Recurso nº : 148469
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : OSMAR ALVES DA SILVA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47703
TRANSPORTE DE CARGAS - São tributáveis, na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, 40% do valor dos rendimentos auferidos no transporte de cargas em veículo próprio, na
qualidade de prestador de serviços autônomos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 11543.001775/2002-51
Recurso nº : 148521
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : MARIA EDNA PEPE
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47704
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Comprovada na fase
recursal a dedutibilidade das despesas médicas mediante juntada de
declarações firmadas pelos prestadores dos serviços, que atendem
todos os requisitos da legislação, afasta-se a glosa.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10280.000720/2002-08
Recurso nº : 148523
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47705
DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Comprovado o
erro no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador,
cancela-se o auto de infração .
Recurso provido.
1
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10830.003335/2002-31
Recurso nº : 150112
Matéria : IRF/LL - Ex(s):
Recorrente : SUPERMERCADOS BEIRÃO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47706
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa
SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma
da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10840.003151/2001-71
Recurso nº : 150.399
Matéria : ILL - Ano(s).: 1989 a 1992
Recorrente : USINA SANTA ADÉLIA S/A
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47707
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13890.000520/2002-57
Recurso nº : 151.242
Matéria : ILL - Ano (s): 1989 e 1990
Recorrente : ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMOÇÃO LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 22 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47708
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo
possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que
reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que
concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis
que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do
valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da
DRJ/RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10830.009146/00-84
Recurso nº : 150085
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : MARCO ANTÔNIO FOLEGATTI
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47713
IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA - Verbas adicionais pagas na rescisão do contrato de trabalho por decorrência da
participação do beneficiário em plano de demissão voluntária, com
objeto de recompor os danos causados pela perda imotivada do emprego, têm características de indenização em igual valor ao prejuízo
sofrido, causa para situá-las externamente ao campo de incidência do
tributo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10825.001302/2004-97
Recurso nº : 147764
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ÂNGELO ALTRAN JÚNIOR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47716
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA -DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva
da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação,
constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração
substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia
espontânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10825.001320/2004-79
Recurso nº : 147765
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : CLEUZA CALORI DE OLIVEIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47717
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva
da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela
Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação,
constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração
substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia
espontânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10510.000776/2004-65
Recurso nº : 147.561
Matéria : IRPF - Ex.: 1994
Recorrente : ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47719
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de
06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento
de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos
aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da
efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma
da DRJ/SALVADOR/BA, para o enfrentamento do mérito. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10510.002696/2002-82
Recurso nº : 147.578
Matéria : IRPF - Ex.: 1992
Recorrente : JOSÉ LUIZ VIEIRA RAMOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR- BA
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47720
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma
da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de
Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10580.008967/2003-61
Recurso nº : 147.891
Matéria : IRPF - Ex.: 1992
Recorrente : ERALDO NASCIMENTO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47723
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ-SALVADOR/BA para enfrentamento do mérito. Vencidos os
Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza
que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 13708.000891/00-52
Recurso nº : 147369
Matéria : IRPF - Ex(s): 1982
Recorrente : MANOEL SOARES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47725
DIRPF - RESTITUIÇÃO PLEITEADA - CONCEDIDA CIENTIFICADA - NÃO RESGATADA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes apreciar solicitação de pagamento de restituição do IRPF não resgatadas, quando disponibilizadas em agência
bancária em época oportuna.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10830.007475/2001-05
Recurso nº : 150288
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1992
Recorrente : MOGIANA ALIMENTOS (SUC. DE AGRIPHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.)
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47726
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa
SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma
da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10830.006833/2002-35
Recurso nº : 150289
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1991 e 1992
Recorrente : SENGI SERVIÇOS DE ENGENHARIA INDÚSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47727
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa
SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma
da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10830.007348/2001-06
Recurso nº : 150291
Matéria : IRF/LL - Ano(s): 1989
Recorrente : WESTFALIA SEPARATOR DO BRASIL LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47728
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COM DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contado da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual
seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma
da DRJ/CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
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Processo nº : 10070.001744/2001-61
Recurso nº : 148224
Matéria : IRPF - Ex(s): 1988
Recorrente : FLÁVIO PORTO CAPPELLETTI
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47729
1
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma
da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13709.003022/2003-57
Recurso nº : 148943
Matéria : IRPF - Ex(s): 1986
Recorrente : ANDRÉ SILVA ARNAUD
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47730
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma
da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 13710.000706/2003-68
Recurso nº : 151262
Matéria : IRPF - Ex(s): 1992
Recorrente : SUZANA ACIOLY DA SILVA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47731
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99),
o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva
retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência,
cabe o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao
Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma
da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José
Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Processo nº : 10825.001321/2004-13
Recurso nº : 147766
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : RICARDO FERRAZ DE OLIVEIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47736
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA MULTA - Não subsiste a exigência em exame, quando fundamentada na participação do autuado em associação de bairro e de
categoria profissional.
Recurso provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 19679.016497/2003-94
Recurso nº : 147.576
Matéria : IRPF - Ex.: 1991
Recorrente : EDSON AUGUSTO NEVES
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 23 de junho de 2006
Acórdão nº : 102-47.737
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para
a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
ISSN 1677-7042
77
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de
instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve
o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma/DRJ/SÃO PAULO/ SP II para enfrentamento do mérito. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de
Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Silvana Mancini Karam - Relatora
Processo nº : 10280.005872/2002-99
Recurso nº : 138418 - EX OFFICIO
Matéria : IRF - Ano(s): 1996, 1997
Interessado : TRADICIONAL COMÉRCIO DE METAIS
PRECIOSOS LTDA.
Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47740
DECADÊNCIA - É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10120.001867/2002-40
Recurso nº : 140832
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998, 1999 e 2000
Recorrente : AUGUSTO CÉSAR MARSAIOLI DE FREITAS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47743
ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO
DE CAIXA - A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a
descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que
efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13808.000042/2002-77
Recurso nº : 139035
Matéria : IRF - Ano(s): 1996 a 2001
Recorrente : LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47747
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para
constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do
Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que
o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as
infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência
em face do erro material em sua constituição.
Lançamento cancelado.
Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento por
erro material suscitado pelo Conselheiro-Relator.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10283.002534/2001-94
Recurso nº : 147235 - EX OFFICIO
Matéria : IRF - Ano(s): 1999
Interessado : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA.
Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47749
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Recurso de ofício negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de
ofício. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê parcialmente o recurso de ofício quanto à decadência.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10845.001067/97-99
Recurso nº : 139048
Matéria : IRF - Ano(s): 1992
78
ISSN 1677-7042
Recorrente : LEVYCAM CORRETORA DE CÂMBIO E
VALORES LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47756
DECADÊNCIA - Atribuindo a legislação, ao sujeito passivo,
o dever de antecipar o pagamento do imposto sem prévio exame da
autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada
pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - REMUNERAÇÃO INDIRETA - A infração imputada ao sujeito passivo deve ter
suporte em elemento de prova consistente.
Preliminar acolhida
Recurso provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do direito de lançar até os fatos geradores de maio de 1992. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 11516.000462/2001-22
Recurso nº : 147027
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Embargante : LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Interessado : WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA
Sessão de : 26 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47761
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição
entre a parte dispositiva do acórdão e o teor ou conclusão do voto
condutor, cumpre ao colegiado Retificar a decisão.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão nº 102-47612, de 26 de maio de 2006,
para suprir constatada contradição entre o julgado e a decisão.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10680.003787/98-45
Recurso nº : 123781
Matéria : IRF - Ano(s): 1990
Recorrente : CGM - CONSTRUTORA GUERRA MARTINS LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47766
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA O marco inicial de contagem do prazo para que as empresas constituídas sob a forma de sociedades limitadas exerçam o direito de
pleitear a restituição do Imposto de Renda pago por força da lei n.º
7.713, de 1988, artigo 35, é a data em que estendidos erga omnes a
suspensão dos seus efeitos.
IRF - ILL - Restituível o Imposto de Renda na Fonte sobre
lucros, de incidência definitiva, quando se comprova que estes não
foram distribuídos.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retono dos
autos à DRF de origem para a execução do julgado.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10580.012316/2002-94
Recurso nº : 147896
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : ESTEVAN DA FÉ
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47767
NORMAS PROCESSUAIS - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO - A apresentação da Manifestação de
Inconformidade a destempo configura ofensa ao prazo legal estabelecido em normativa da Administração Tributária e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para
NEGAR-LHE provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 11040.003240/99-74
Recurso nº : 138573
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : ALÍPIO D'OLIVEIRA COELHO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47772
IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação
dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um benefício fiscal.
O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição,
dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir
dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do
disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10435.000143/2004-05
1
Recurso nº : 143569
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : FRANCISCO XAVIER CAVALCANTI DE
FREITAS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47773
IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovadas parcialmente as deduções pleiteadas, mediante documentação hábil e idônea, afasta-se a glosa desses valores.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
restabelecer a dedução a título de instrução, no montante de R$ ... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 16327.001330/99-38
Recurso nº : 143740
Matéria : IRF - Ano(s): 1998 e 1999
Recorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47774
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA
POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se
sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código
Tributário Nacional.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10410.006200/2004-30
Recurso nº : 148257
Matéria : IRF - Ano(s): 2001 a 2004
Recorrente : USINA SANTA CLOTILDE S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47775
IMPOSTO DE RENDA RETIDO, PORÉM DECLARADO,
RECOLHIDO OU COMPENSADO A MENOR. Correta a lavratura
de auto de infração para exigência de IR-Fonte, comprovadamente
retido, mas que deixou de ser declarado, confessado ou recolhido.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10735.001595/2002-50
Recurso nº : 136552
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : RUDIVAL RODRIGUES SANTOS JÚNIOR
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47781
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR - Presente dúvidas
quanto à autoria da declaração de ajuste anual e sobre a renda tributável declarada, esta a única condição material para fins de exigência da obrigação acessória, não se evidencia exata a conformação
dos fatos à hipótese abstrata de incidência para exigência da referida
penalidade.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 19515.001726/2002-68
Recurso nº : 138930
Matéria : IRrF - Ano(s): 1997 a 2001
Recorrente : DELTA CURSO UNIVERSITÁRIO SOCIEDADE CIVIL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47784
NULIDADE DO LANÇAMENTO - MPF - VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - O lançamento realizado pelo confronto
entre o declarado e pago pelo sujeito passivo e o que consta de sua
escrita contábil e fiscal não ultrapassa os limites fixados no MPF.
RETIFICAÇÃO DE DIRF - IMPOSSIBILIDADE APÓS
NOTIFICADO O LANÇAMENTO - As impugnações e recursos administrativos podem alterar o lançamento do IRRF, que se baseou em
declaração entregue pelo sujeito passivo à Receita Federal, desde que
acompanhados dos elementos de prova que comprovem o erro cometido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13884.001120/2001-67
Recurso nº : 143559
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : PAULO ITO
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 27 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47787
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
INDENIZAÇÃO - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL Os valores pagos a título de folgas não gozadas, para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho
ininterrupta, na qual o período considerado foi de oito horas, têm
características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13827.000463/2003-51
Recurso nº : 147301
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : ANTÔNIO SABATINO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47794
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo
138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu
exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções
do Direito Penal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga
de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 13827.000036/2004-53
Recurso nº : 147302
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : MARIA DE FÁTIMA OLIVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47795
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O cumprimento da obrigação acessória
a destempo constitui infração à correspondente conduta prevista em
lei, fato gerador da penalidade.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga
de Souza.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 13707.000451/2002-10
Recurso nº : 148954
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : MARISTELA TORRES CASER
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47797
DIRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO Comprovando-se o erro na digitação do valor indicado na Declaração
de Ajuste Anual a título de despesas com instrução, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10730.000912/2002-61
Recurso nº : 149356
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : WAGNER MARQUES DA SILVA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47798
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - DECADÊNCIA - O direto à repetição do indébito decai em cinco anos,
contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13710.000734/2002-02
Recurso nº : 143452
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : AUGUSTO MAURO CARUSO FRANÇA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47800
IRPF - RESTITUIÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Sujeitam-se à incidência
do imposto, na fonte e na declaração, os rendimentos recebidos de
entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que provê o
recurso e apresenta declaração de voto.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 10840.002801/00-17
Recurso nº : 146447
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Recorrente : ANTONIO CLÁUDIO MAZZARO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47801
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Para que haja nulidade
do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à
validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer
plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de
nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por
vício formal.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de
infração para exigência do tributo devido.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC E MULTA DE OFICIO
- A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” e da multa de oficio
de 75%, processada na forma dos autos, está prevista em normas
legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antonio Jose Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13009.000005/2001-93
Recurso nº : 148254
Matéria : IRF - Ano(s): 1996
Recorrente : POSTO DE ABASTECIMENTO ALLERS LTDA.
Recorrida : 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47802
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR - O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para
constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À luz do §o 2º, do artigo 61 da Lei 8.981, de 1995, constatados
pagamentos sem causa, considera-se ocorrido o fato gerador do IRFonte, bem como vencido o imposto, na data da infração. Tendo o
fisco apurado que as infrações (pagamentos sem causa) ocorreram em
diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido em
31/12/1997, resta cancelar a exigência em face do erro material em
sua constituição.
Por maioria de votos, CANCELAR o lançamento por erro
material, suscitado pelo Conselheiro-Relator. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka que não o cancela e enfrenta o mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 15374.002264/2001-16
Recurso nº : 148506
Matéria : IRPF - Ex(s): 1992
Recorrente : PAULO MÁRCIO POSSAS GONÇALVES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47803
AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - CREDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO E RECOLHIDO ESPONTANEAMENTE
- Incabível a lavratura de auto de infração para exigência de crédito
tributário espontaneamente declarado e recolhido.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECURSO DE PRAZO É de cinco anos, contatos do recolhimento, o prazo para pleitear a
restituição do IRPF recolhido a maior no ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para
cancelar o segundo lançamento efetuado.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Antônio José Praga de Souza - Relator
Processo nº : 13706.004484/2003-11
Recurso nº : 147702
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : VERNER MELLO DINESEN HANSEN
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47806
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A multa pelo atraso na entrega na
declaração de ajuste anual tem por fato gerador a falta de apresentação ou a entrega desse documento em momento posterior ao
prazo legal estabelecido, enquanto a correspondente obrigação acessória decorre da subsunção das condições econômicas ou financeiras
da pessoa a qualquer das estabelecidas em normativa da Administração Tributária.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 10825.001214/2004-95
Recurso nº : 147739
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : VALDECIR GUERATO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47807
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as
demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações
tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
Processo nº : 13829.000209/2001-71
Recurso nº : 150582
Matéria : IRF/ILL - Ex(s): 1989
Recorrente : LINS DIESEL S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 28 de julho de 2006
Acórdão nº : 102-47808
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em
exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma
que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP para enfrentamento do mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
79
ISSN 1677-7042
artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que
consta do processo SUSEP n° 15414.000397/2005-68, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n°
74.267.170/0001-73, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de
dezembro de 2004, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 30.614.777,70 para R$
41.524.734,26 dividido em 359.428.653 ações sem valor nominal; e
IV - A reforma do artigo 5º do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
PORTARIA N o- 591, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682597-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 38 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no
Processo SUSEP n° 15414.200406/2005-19, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelo
associados da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB, CNPJ n°
92.672.070/0001-04, com sede social na cidade de Porto Alegre - RS,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 2005, aprovaram, a reforma e a consolidação do Estatuto
Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 706, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682838-0>
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, substituto,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto no
93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio
de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 115, de
26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de
setembro de 2006, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da
Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
UF
COEF.
TOTAL
ESTADOS
MUNICÍPIOS
(%)
(75%)
(25%)
AC
0,09104
147.940,00
110.955,00
36.985,00
AL
0,84022
1.365.357,50
1.024.018,13
341.339,37
AP
0,40648
660.530,00
495.397,50
165.132,50
AM
1,00788
1.637.805,00
1.228.353,75
409.451,25
BA
3,71666
6.039.572,50
4.529.679,38
1.509.893,12
CE
1,62881
2.646.816,25
1.985.112,19
661.704,06
DF
0,80975
1.315.843,75
1.315.843,75
0,00
ES
4,26332
6.927.895,00
5.195.921,25
1.731.973,75
GO
1,33472
2.168.920,00
1.626.690,00
542.230,00
MA
1,6788
2.728.050,00
2.046.037,50
682.012,50
MT
1,94087
3.153.913,75
2.365.435,31
788.478,44
MS
1,23465
2.006.306,25
1.504.729,69
501.576,56
MG
12,90414 20.969.227,51 15.726.920,63
5.242.306,88
PA
4,36371
7.091.028,74
5.318.271,56
1.772.757,18
PB
0,2875
467.187,51
350.390,63
116.796,88
PR
10,08256 16.384.160,00 12.288.120,00
4.096.040,00
PE
1,48565
2.414.181,24
1.810.635,94
603.545,30
PI
0,30165
490.181,24
367.635,94
122.545,30
RJ
5,86503
9.530.673,75
7.148.005,31
2.382.668,44
RN
0,36214
588.477,51
441.358,13
147.119,38
RS
10,04446 16.322.247,51 12.241.685,63
4.080.561,88
RO
0,24939
405.258,75
303.944,06
101.314,69
RR
0,03824
62.140,00
46.605,00
15.535,00
SC
3,59131
5.835.878,74
4.376.909,06
1.458.969,68
SP
31,1418 50.605.425,00 37.954.068,75 12.651.356,25
SE
0,25049
407.046,25
305.284,69
101.761,56
TO
0,07873
127.936,25
95.952,19
31.984,06
TOTAL
100,00 162.500.000,00 122.203.960,97 40.296.039,03
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei no 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682580-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 740, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682760-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Canindé de São Francisco-SE.
O MINISTRO DE ESTADO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 038, de 17 de fevereiro de 2006,
da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, devidamente
homologado pelo Decreto no 23.720, de 22 de março de 2006, do
Governo do Estado de Sergipe e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001072/2006-25, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Canindé de São Francisco, todo território,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de fevereiro de
2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
80
ISSN 1677-7042
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.583, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683050-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.012.516, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEJANDRO GOST
OLIVER, de nacionalidade espanhola, filho de Roger Pastor Oliver e
de Francisca Oliver Pastor, nascido em Palma de Mallorca, Espanha,
em 4 de outubro de 1976, residente no Estado de São Paulo, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 1.584, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683051-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.012.489, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, WILLIAN PETER
CLIFF, de nacionalidade inglesa, filho de John Henry Cliff e de
Patrícia Cliff, nascido em Pembury, Grã-Bretanha, em 13 de setembro
de 1957, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID660721-0>
PORTARIA N o- 2.123, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08295.006817/2006-39-DELESP/SR/DPF/GO, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONVIG - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o00.887.612/0001-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios NILTON CARNEIRO JUNIOR e
HAMILTON CARNEIRO, para efeito de exercer suas atividades no
estado de GOIAS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID676290-0>
PORTARIA N 2.294, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08285.020694/2006-68-SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa PLANTÃO SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.183.468/0003-51, sediada no
Estado do ESPÍRITO SANTO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 27 (VINTE E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 270
(DUZENTOS E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID675999-0>
PORTARIA N o- 2.385, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08389.019176/2006-33-DPFA/FIG/PR; resolve:
1
Conceder autorização à empresa LABRE E GALETTI CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o05.687.436/0001-14, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos e petrechos para recarga de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 78 (SETENTA E OITO) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12; 13.661 (TREZE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UMA) ESPOLETAS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38; 13.661 (TREZE MIL SEISCENTOS E
SESSENTA E UM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38;
4.432 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS)
GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID675920-0>
PORTARIA N 2.390, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08350.009613/2006-48-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa FOCUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 03.457.699/0003-73, sediada no
Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 22 (VINTE E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 264
(DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
tidades e natureza: 1.155 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E
CINCO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 15.675
(QUINZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS
CALIBRE 38, 15.595 (QUINZE MIL QUINHENTOS E NOVENTA
E CINCO) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 3.230 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID676267-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08270.010046/2006-62-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa CMACK - CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILÂNCIA.,
CNPJ/MF n o- 07.386.675/0001-60, sediada no Estado do CEARÁ,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e
petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 2.652
(DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 76.875 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38,
4.000 (QUATRO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38; 76.875 (SETENTA
E SEIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) PROJÉTEIS
CALIBRE 38; 19.926 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E VINTE
E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID669601-0>
<!ID676039-0>
PORTARIA N o- 2.392, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08057.000357/2006-48-DPF/JNE/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa CTVIC - CENTRO DE
TREINAMENTO DE VIGILANTES DO CARIRI S/C LTDA.,
CNPJ/MF n o- 03.701.045/0001-81, sediada no Estado do CEARÁ,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga
nas seguintes quantidades e natureza: 20.025 (VINTE MIL E VINTE
E CINCO) ESPOLETAS CALIBRE 38; 19.580 (DEZENOVE MIL
QUINHENTOS E OITENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38; 70 (SETENTA) ESTOJOS CALIBRE 38; 52 (CINQUENTA E DOIS) KILOGRAMAS DE CHUMBO CALIBRE 12; 850 (OITOCENTOS E
CINQUENTA) ESPOLETAS CALIBRE 12; 492 (QUATROCENTOS
E NOVENTA E DOIS) BUCHAS PARA CALIBRE 12; 832 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA
PORTARIA N 2.400, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA N 2.403, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08070.002343/2006-91-CV/DPF/VRA/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa TIGER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.606.943/0001-98, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios ELIANE PEREIRA CAVALCANTE e ARTHUR CÉSAR DE MENEZES SOARES FILHO, para
efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID676111-0>
PORTARIA N o- 2.398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08230.009408/2006-49-SR/DPF/AL; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY - ESCOLA DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EM SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF n o- 40.928.202/0001-12, sediada no Estado de ALAGOAS,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos e petrechos
para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 15.822
(QUINZE MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS) CARTUCHOS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 790 (SETECENTOS E NOVENTA) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380; 1.318(UM
MIL TREZENTOS E DEZOITO) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12; 64.372 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZENTOS
E SETENTA E DUAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38; 64.372 (SESSENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 822
(OITOCENTOS E VINTE E DOIS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38 e 16.731 (DEZESSEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA
o-
<!ID676190-0>
PORTARIA N 2.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08430.021361/2006-35-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa MAGNUM CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA.,
CNPJ/MF n o- 97.004.360/0001-01, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de
munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 121.500 (CENTO E VINTE UM MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.700
(DOIS MIL E SETECENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 100.220 (CEM MIL, DUZENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 20.000 (VINTE MIL)
GRAMAS DE PÓLVORA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E
8.100 (OITO MIL E CEM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID676210-0>
PORTARIA N 2.423, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID676010-0>
PORTARIA N o- 2.399, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08385.013786/2006-63-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa AMÉRICA CURSOS DE
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.617.403/0001-47, sediada no
Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
cartuchos de munição e petrechos para recarga nas seguintes quan-
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto
o
n 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1-o do Decreto n-o 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo n-o 08455.058683/2006-51-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 39.537.063/0001-17, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
1.920 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
<!ID676017-0>
PORTARIA N o- 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Processo Nº 08000.008179/2006-59 - Danilo Cayunda Romo
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08350.011221/2006-49-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa CURSO PREPARATÓRIO
DE VIGILANTES POSTULADO LTDA., CNPJ/MF n o21.700.570/0001-64, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 3.990 (TRÊS MIL NOVECENTOS E
NOVENTA) ESPOLETAS CALIBRE 12; 145.715 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL SETECENTOS E QUINZE) ESPOLETAS
CALIBRE 38 E 22.791 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E
NOVENTA E UM) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID683071-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008194/2006-05 - Nilo Dagsa Mondragon
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/08/2007.
Processo Nº 08000.008285/2006-32 - Alfonso Cesante Getubig Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007.
Processo Nº 08000.008632/2006-27 - Steven Ordas Albis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 07/07/2008.
Processo Nº 08000.009947/2006-91 - Victor Jesus Medina
Orozco, Yumelys Corina Pierluisi de Medina, Victor Alirio Medina
Pierluisi e Oriana Paola Medina Pierluisi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 03/12/2006.
Processo Nº 08000.008167/2006-24 - Viktor Babikov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008300/2006-42 - Ciriaco Nullaga Failana
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008294/2006-23 - Felipe Ullero Retuta
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008725/2006-51 - Nestor Austria Garcia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008160/2006-11 - Renato Solari
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008157/2006-99 - Vasja Selamov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007.
Processo Nº 08000.008718/2006-50 - Enrique Celeste Sagcal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008170/2006-48 - Pavlo Kuzmenko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008628/2006-69 - Cresologo Padin Badajos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008.
Processo Nº 08000.008131/2006-41 - Tomislav Plastic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008159/2006-88 - Gerasimos Karavias
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008171/2006-92 - Anatoliy Yurchenko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 26/07/2008.
Processo Nº 08000.008112/2006-14 - Javier Carlos Alzogaray, Maria Cecilia Busetto, Maria Amalia Alzogaray e Maria Celina
Alzogaray
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008172/2006-37 - Andriy Khorev
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 07/07/2008.
Processo Nº 08000.008272/2006-63 - Paul Louis Dorgant,
Frances Nugent Dorgant, Mary Colleen Dorgant, Jason Paul Dorgant
e Gregory James Dorgant
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008122/2006-50 - Oleg Zvarych
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/04/2007.
Processo Nº 08000.008277/2006-96 - Artur Stefan Barczewski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008641/2006-18 - Carlos Balute Lotivio
Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
ISSN 1677-7042
81
Processo Nº 08000.008174/2006-26 - Dmytro Ivanov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008.
Processo Nº 08000.008719/2006-02 - Mario Gonzales Tacadena
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008666/2006-11 - Evangelista Castano
Navarro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008.
Processo Nº 08000.008130/2006-04 - Marko Cevizovic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008640/2006-73 - Viktor Choumis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008281/2006-54 - Saturnino Samillano
Miayo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008293/2006-89 - Kennedy Reyes Martinez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008.
Processo Nº 08000.008713/2006-27 - Sergey Florinskiy
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008278/2006-31 - Danilo Ada Rosales
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/06/2008.
Processo Nº 08000.008119/2006-36 - Zoran Kostovic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008310/2006-88 - Marlou Dacer Matugas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/08/2008.
Processo Nº 08000.009954/2006-93 - Dolores Pineiro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008.
Processo Nº 08000.008709/2006-69 - Vladimir Smelyy
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008302/2006-31 - William Relano Pasague
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 11/11/2008.
Processo Nº 08000.007874/2006-01 - Sergio Pollicino
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
82
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08000.008177/2006-60 - Pavel Gusinskiy
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008299/2006-56 - Johnny Estores Lariza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007.
Processo Nº 08000.008918/2006-11 - Dindo Gatchalian
Laud
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 21/06/2008.
Processo Nº 08000.009085/2006-05 - Carmen Martinez
Briongos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/07/2008.
Processo Nº 08000.009942/2006-69 - Jesus Eduardo Cervantes Hernandez, Juana Ruiz de Cervantes, Jesus Eduardo Cervantes
Ruiz e Jimena de La Luz Cervantes Ruiz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008185/2006-14 - Ferdinand Injada Abapo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008187/2006-03 - Davor Mestrovic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008633/2006-71 - Jessie Libag Pão
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007.
Processo Nº 08000.007051/2006-78 - Durelle Lamonte
Brown
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/06/2008.
Processo Nº 08000.009221/2006-59 - Efren Castillo Nova
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 17/06/2007.
Processo Nº 08000.009106/2006-84 - Trond Ronning
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008296/2006-12 - Percival Dalipe Adera
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/06/2007.
Processo Nº 08000.008295/2006-78 - Godofredo Seblario
Seredrica Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/12/2006.
Processo Nº 08000.008675/2006-11 - Sergiy Zabugin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007.
1
Processo Nº 08000.008922/2006-71 - Alexander Raut Pangarungan Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008162/2006-00 - Niksa Dragojevic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008189/2006-94 - Marinko Kumric
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008127/2006-82 - Ceferino Caneda Quinanola
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/08/2007.
Processo Nº 08000.008912/2006-35 - Federico Segundo Flores
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
03/10/2007.
Processo Nº 08240.006355/2006-95 - Francesco Capodieci,
Emma Colombatti, Chiara Capodieci e Gabriele Capodieci
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
21/04/2007.
Processo Nº 08270.003878/2006-22 - Elisabeth Hamso
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
10/07/2007.
Processo Nº 08280.009160/2006-21 - Senorina Calihua Calihua
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
23/04/2007.
Processo Nº 08295.001798/2006-54 - Sabrina Musazzi
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
19/06/2007.
Processo Nº 08354.001969/2006-01 - Kate Louise Evans
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
10/05/2007.
Processo Nº 08354.002018/2006-41 - Sandra Andrea Quinteros
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
19/07/2007.
Processo Nº 08354.001965/2006-15 - Elizabeth Ruth
Brown
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
18/05/2008.
Processo Nº 08390.003108/2006-13 - Graziella Maria Colombo
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
15/04/2007.
Processo Nº 08444.003350/2006-14 - Anil Kumar Choudhary
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
15/07/2007.
Processo Nº 08460.007200/2006-81 - Nicoletta Regonati
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Administrativa 05/03.
Processo Nº 08205.018618/2005-54 - Carlos Patricio Vargas
Alfaro
Processo Nº 08455.020360/2004-23 - Patrick Adrien Valentim Marie de Laveleye
Processo Nº 46000.005665/2006-12 - Andrew James Gold
Processo Nº 46000.006776/2006-38 - Yann Charles François
Beauvais
Processo Nº 46000.006778/2006-27 - James Kibbe Turner
Jr
Processo Nº 46000.006859/2006-27 - Tomas Contino
Processo Nº 46000.016364/2006-14 - Colin Vennes
Processo Nº 46000.016413/2006-19 - Eduardo da Silva Ribeiro
Processo Nº 46000.020204/2005-81 - Maria Isabel Pigazos
Martin
Processo Nº 08390.000582/2004-21 - Denys Samuel Tardo
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99.
Processo Nº 46000.005152/2006-01 - Teresa Jesus da Costa
Freitas
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID683072-0>
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o pedido de Republicação nos termos do Parecer
CJ-066/85, contido no Processo MJ-021338.93.
Processo N o- 08505.017321/98-61 - Sook Hyun Sohn
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
dos autos, vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e
duradouro.
Processo N o- 08354.002543/2005-86 - Danino Jurasic
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instruçãodos autos e diligência efetuada, vez que o estrangeiro mantém um
casamento estável e duradouro e a prole sob sua guarda e dependência econômica e social.
Processo N o- 08505.011155/2005-15 - Solomon Oluwaseun
Oyesanya
De acordo arquive-se.
Processo N o- 08495.001908/2005-41 - Jaime Joaquim Pedro
Fortunato
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08495.002599/2006-15 - Jaime Joaquim Pedro
Fortunato, Oldmir Lucrecio Junqueira Fortunato, Teresa Maria Santos
Junqueira Fortunato e Zolana Jéssica Junqueira Fortunato, até
23/08/2007
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID683073-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.014633/2006-19 - Justin Kell Stocks, até
dateMonth10Day12Year200712/10/2007
Processo N o- 08000.014634/2006-55 - Stephen Michael Collier, até dateMonth10Day19Year200712/10/2007
Processo N o- 08000.014635/2006-08 - Ryan Wigington
Blauer, até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014636/2006-44 - Joshua Kyle Clark, até
12/10/2007
Processo N o- 08000.014637/2006-99 - Bryce Keith Durrant,
até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014638/2006-33 - Cameron Spencer
Gardner, até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014639/2006-88 - Ryan Edward Granados, até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014641/2006-57 - Lawrence Lee, até
12/10/2007
Processo N o- 08000.014642/2006-00 - Pou Emo Nelson Luapo, até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014643/2006-46 - Caitlin Rosaleen
Luehr, até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014645/2006-35 - Caryn Michelle Bake,
até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014646/2006-80 - Brooke Smith, até
12/10/2007
Processo N o- 08000.014647/2006-24 - Brock Alan Peterson,
até 12/10/2007
Processo N o- 08000.014661/2006-28 - Dustin Colt Briscoe,
até 19/10/2007
Processo N o- 08000.014665/2006-14 - Candice Dawn Robinson, até 19/10/2007
Processo N o- 08000.014666/2006-51 - Aaron Richard Call,
até dateMonth10Day19Year200719/10/2007
Processo N o- 08000.014667/2006-03 - Justin Stephen Cook,
até dateMonth10Day19Year200719/10/2007
Processo N o- 08000.014675/2006-41 - Bradee Ray Klassen,
até 12/10/2007
Processo N o- 08230.002126/2006-11 - Liliane Zenaida Miranda Ledo Pontes, até 15/03/2007
Processo N o- 08280.016465/2006-99 - Ignácio Rodrigo de
Vivar Mateo, até 30/08/2007
Processo N o- 08444.003030/2006-64 - Odeísse de Mira Matilde Daniel, até 08/03/2007
Processo N o- 08444.003061/2006-15 - João Miguel, até
12/03/2007
Processo N o- 08444.005225/2006-49 - Elvira Gomes, até
06/08/2007
Processo N o- 08460.007205/2006-12 - Monica Sofia de Oliveira Andrade, até 15/07/2007
Processo N o- 08504.009215/2006-21 - Maria Antonia Alberto
Madope, até 25/07/2007
Processo N o- 08505.056617/2006-12 - Daniel Igor Mendoza
Quinones, até 29/07/2007
Processo N o- 08506.007132/2006-87 - Daniela Cervetto, até
28/08/2007
Processo N o- 08506.007135/2006-11 - Carolina Cervetto, até
28/08/2007
Processo N o- 08506.007457/2006-60 - Kathya Zenaida Szwako Von Lepel, até 06/08/2007
Processo N o- 08705.003236/2006-76 - Michel Jean Colomb,
até 01/08/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEID
P/Delegação de Competência
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
ter(em) o(s) estrangeiro(s) retornado ao País de origem.
Processo N o- 08390.004832/2005-83 - Eddy Franck Venty
Determino o arquivamento do presente processo, diante do
término do curso.
Processo N o- 08460.012402/2006-45 - Helene Ariane Buob
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo N o- 08520.003411/2006-93 - Nabil Mohamed Ayad
Abuamer
Processo N o- 08707.002310/2005-36 - Ricardo Andres Landazuri Del Barrio
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
<!ID683074-0>
No Diário Oficial de 20/06/2006, pg. 35, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08444.002962/2006-90 - Benigna Higino Antanasio, até 09/03/2007
Leia-se:
Processo N o- 08444.002962/2006-90 - Benigna Higino Atanásio, até 09/03/2007
No Diário Oficial de 12/09/2006, pg. 36, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho, DEFIRO o pedido de prorrogação de estada no País até 07/10/2008.
Processo N o- 08000.009217/2006-91 - Oscar felioe reyna hinoja
Leia-se:
Processo N o- 08000.009217/2006-91 - Oscar Felipe Reyna
Hinojosa e Roxana Almanza Jasso
No Diário Oficial de 21/06/2005, pg. 45, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08377.000380/2002-96 - Yanina Stanilavovna
Quarta e Rosalina Manoel Quarta
Leia-se:
Processo N o- 08377.000380/2002-96 - Yanina Stanislavovna
Quarta e Rosalina Manuel Quarta
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 310, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Processo: 08017.003559/2006-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: TUNNING MANIA - GRÉCIA (TUNNING MANIA, Espanha - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Marcos Carnevale
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Contém: Erotização
Tema: Exposições de carros
Processo: 08017.003567/2006-64
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CRAZY - LOUCOS DE AMOR (C.R.A.Z.Y, Canadá 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Petter Naess
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Linguagem Obscena e Insinuação de
Sexo
Tema: Homossexualidade
Processo: 08017.003569/2006-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
ISSN 1677-7042
83
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Linguagem Depreciativa e Gestos Obscenos
Tema: Documentário sobre ursos
Processo: 08017.003703/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MANDERLAY (Dinamarca / Suécia - 2005)
Produtor(es): Peter Aalbaek Jensen/Lene Borglum
Diretor(es): Lars Von Trier
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Violência , Relação Sexual e Masturbação (Assassinato e
Tortura)
Tema: Racismo
Processo: 08017.003704/2006-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O BICHO VAI PEGAR (OPEN SEASON, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Roger Allers/Jill Culton
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Animação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Contém: Insinuação de Consumo de Drogas e Agressão Física
Tema: Amizade
Processo: 08017.003748/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MENINA MÁ.COM (HARD CANDY, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): Paul G. Allen/Rosanne Korenberg
Diretor(es): David Slade
Distribuidor(es): Aliance Empresa de Audiovisual Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Tortura e Suicídio
Tema: Vingança
Processo: 08017.003698/2006-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ n o- 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Filme: STEP UP (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Ann Flecher
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez)
anos
Gênero: Drama/Musical
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Mudança de vida
Processo: 08017.003699/2006-96
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O NERD VAI A GUERRA (THE BATTLE OF SHAKER
HEIGHTS, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Ben Affleck/Matt Damon
Diretor(es): Efram Potelle/Kyle Rankin
Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Infantil
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física e Verbal e Linguagem Depreciativa
Tema: Amadurecimento
Processo: 08017.003580/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CACHÉ (França - 2005)
Produtor(es): Michael Katz/Margaret Menégoz
Diretor(es): Michael Haneke
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Violência (Suicídio)
Tema: Ameaça
Processo: 08017.003702/2006-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - FASE 1 CONCLUÍDA (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 6807
Título da Série: TWO AND A HALF MEN I
Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy
Diretor(es): James Burrows
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada)
Tema: Relação Familiar
Processo: 08017.003645/2006-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
o-
PORTARIA N 311, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683044-0>
<!ID683043-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: GAROTAS RIVAIS (ALL YOÙVE GOT, Estados Unidos da
América - 2006)
Produtor(es): Loretha C. Jones
Diretor(es): Neema Barnette
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Gênero: Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Agressão Verbal , Linguagem Obscena e Depreciativa
Tema: Competição desportiva
Processo: 08017.003539/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: QUEM VOCÊ MAIS DESEJA (Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): André Sturm/Sílvia Rocha Campos
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence/Pandora Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Curta Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Troca de correspondência
Filme: GRIZZLY MAN (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Kevil L. Beggs/Billy Campbell
Diretor(es): Werner Herzog
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - VINTE E CINCO
PRÉ ADOLESCENTE (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6808
Título da Série: TWO AND A HALF MEN I
Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy
Diretor(es): James Burrows
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
84
ISSN 1677-7042
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada)
Tema: Relação Familiar
Processo: 08017.003646/2006-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - FELIZ AÇÃO DE
GRAÇA (TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América
- 2003)
Episódio(s): 6809
Título da Série: TWO AND A HALF MEN I
Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy
Diretor(es): James Burrows
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada)
Tema: Relação Familiar
Processo: 08017.003647/2006-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DOIS HOMENS E MEIO - ANO I - BANHO DE LOJA
(TWO AND A HALF MEN I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6810
Título da Série: TWO AND A HALF MEN I
Produtor(es): Michael Collier/Tracey Ormandy
Diretor(es): James Burrows
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre (Versão Editada)
Tema: Relação Familiar
Processo: 08017.003648/2006-64
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 16
Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Cannon
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Relação Íntima , Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.003651/2006-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 17
Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Cannon
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Erotização , Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Investigação criminal
Processo: 08017.003652/2006-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II (CSI SEASON II, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 19
Título da Série: CSI - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Cannon
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE JULHO DE 2006
<!ID682454-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 56ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 18 de julho
de 2006, à luz dos Extratos de Relatório de Verificação, firmados pelos respectivos Coordenadores das
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS,
DELIBERARAM, na forma da Resolução nº 26/2004-CONPORTOS, de 08 de junho de 2004, pela
expedição das DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO - DC, em nome das instalações portuárias abaixo
citadas, por comprovarem ter implantado o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações
Portuárias acordado pelo Governo Brasileiro na Organização Marítima Internacional - IMO e o Plano de
Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS:
Nº
RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO
CNPJ/DC
1.
DEICMAR S/A
PARANAGUÁ/PR
CNPJ: 58.188.756/0033-73
DC: 137/2006
2.
SEPETIBA TECON S/A
ITAGUAÍ/RJ
CNPJ: 02.394.276/0002-08
DC: 138/2006
3.
TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S/A
ANTONINA/PR
CNPJ: 85.041.333/0001-11
DC: 139/2006
4.
TERMINAL DE CARVÃO DO PORTO DE SEPETIBA - TECAR
ITAGUAÍ/RJ
CNPJ: 33.042.730/0115-72
DC: 140/2006
RENATO CARDOSO DE SOUSA
Ministério da Fazenda
PAULO EDUARDO DE AZEVEDO RIBEIRO
Ministério das Relações Exteriores
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO BALDIOTTI
Ministério dos Transportes
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.003654/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O FANTASMA DE PHOENIX (IN THE ROUGH, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 16
Título da Série: A PARANORMAL
Produtor(es): Glenn Gordon Caron
Diretor(es): Glenn Gordon Caron
Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Suspense
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Paranormalidade
Processo: 08017.003672/2006-01
Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A.
Evento Teatral: AMOR DE COMÉDIA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Tiago Santiago
Diretor(es): Rogerio Fabiano
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze)
anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.003735/2006-11
Requerente: Amar Prod. Artísticas Ltda./Rogério Fabiano Pereira de
Souza Junior
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682455-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de
setembro de 2006, à luz do Extrato de Relatório de Verificação, constante como Anexo II da Resolução
nº 29/2004 - CONPORTOS, firmados pelos respectivos Coordenadores das Comissões Estaduais de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, DELIBERARAM, na forma
da Resolução nº 32/2004-CONPORTOS, de 11 de novembro de 2004, pela expedição, em nome da
instalação portuária abaixo relacionada, do TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE
PROTEÇÃO - TA, por comprovar estar implementando o Código Internacional de Proteção de Navios
e Instalações Portuárias acordado na Organização Marítima Internacional - IMO, pelo Governo Brasileiro, e o Plano de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis:
Nº
RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO
1.
COPAPE - IMPORTADORA E ARMAZENADORA DE GRANÉIS LÍQUIDOS S/A
ILHA DO BARNABÉ - SANTOS/SP
2.
MAUÁ JURONG S/A
NITEROI/RJ
3.
TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE
CANDEIAS/BA
CNPJ/TA
CNPJ: 04.272.637/0001-98
TA: 190 /2006
CNPJ: 04.272.637/0001-98
TA: 191 /2006
CNPJ: 40.561.649/0001-04
TA: 192/2006
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR
Ministério dos Transportes
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682456-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de
setembro de 2006, à luz dos Extratos de Relatório de Verificação, firmados pelos respectivos Coordenadores das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis CESPORTOS, DELIBERARAM, na forma da Resolução nº 26/2004-CONPORTOS, de 08 de junho de
2004, pela expedição das DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO - DC, em nome das instalações
portuárias abaixo citadas, por comprovarem ter implantado o Código Internacional de Proteção de
Navios e Instalações Portuárias acordado pelo Governo Brasileiro na Organização Marítima Internacional - IMO e o Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS:
Nº
85
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682457-0>
RAZÃO SOCIAL/NOME/LOCALIZAÇÃO
CNPJ/DC
1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - COMAP
PORTO DO FORNO
ARRAIAL DO CABO/RJ
CNPJ: 02.824.158/0001-01
DC: 141/2006
2.
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
TERMINAL MARÍTIMO ALMIRANTE BARROSO - TEBAR
SÃO SEBASTIÃO/SP
CNPJ: 02.709.449/0040-65
DC: 142/2006
3.
SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA - SOLUTEC
RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.273.863/0001-91
DC: 143/2006
4.
UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
SANTOS/SP
CNPJ: 50.280.387/0004-06
DC: 144/2006
5.
USIMINAS S/A
TERMINAL MARÍTIMO PRIVATIVO DE CUBATÃO
CUBATÃO/SP
CNPJ: 60.894.730/0002-96
DC: 145/2006
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 57ª reunião do Colegiado Nacional, realizada no dia 20 de
setembro de 2006, deliberaram pela APROVAÇÃO do PLANO DE SEGURANÇA - PS da Instalação
Portuária abaixo identificada, analisado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Pará,CESPORTOS/PA, na 3ª Reunião Ordinária daquele
Colegiado Estadual, realizada no dia 12 de junho de 2006:
1
CONVICON - CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S/A
VILA DO CONDE/PA
CNPJ: 06.013.760/0001-10
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR
Ministério dos Transportes
EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR
Ministério dos Transportes
DELIBERAÇÃO N o- 108, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682458-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes
na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, considerando o
que foi deliberado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo - CESPORTOS/SP, constante na Ata da 56ª reunião daquele Colegiado
Estadual, realizada no dia 16 de agosto de 2006, DELIBERARAM:
a) EXCLUIR do Plano de Segurança Pública Portuária da
ULTRAFERTIL S/A, CNPJ: 02.476.026/0008-02, aprovado pela Deliberação n o- 32/04, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário
Oficial da União n o- 234, de 17 de junho de 2004, da obrigatoriedade
de utilização de KITS PESSOAIS DE TESTES DE DROGAS E
IDENTIFICAÇÃO DE DOSAGEM ALCOÓLICA; e
b) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS
a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos.
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
a) APROVAR a EMENDA que trata da ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL no Estudo de Avaliação de Risco, aprovado pela
Deliberação/CONPORTOS n o- 27, de 07 de maio de 2004, publicada
no Diário Oficial da União n o- 102, de 28 de maio de 2004 e no Plano
de Segurança Pública Portuária, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n o- 32, de 04 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial
da União n o- 234, de 17 de junho de 2004, da instalação portuária
ADUBOS TREVO S/A, CNPJ: 02.660.604/0001-82, localizada na
cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para YARA
BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ 92.660.604/0001-82, localizada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
b) REVOGAR o Termo de Aptidão para o uso da Declaração
de Proteção n o- 006/2004, em nome de ADUBOS TREVO S/A, CNPJ:
02.660.604/0001-82, aprovada pela Deliberação/CONPORTOS n o- 35,
de 08 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 132,
de 12 de julho de 2004;
c) APROVAR o Termo de Aptidão para o uso da Declaração
de Proteção n o- 006/2006, em nome da YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ 92.660.604/0001-82, localizada na cidade de
Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul; e
d) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS
a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos.
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
EDISON DE OLIVEIRA VIANNA JUNIOR
Ministério dos Transportes
DELIBERAÇÃO N o- 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682460-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes
na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, após a análise
dos documentos encaminhados pela Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Santa
Catarina - CESPORTOS/SC, DELIBERARAM:
a) APROVAR a EMENDA que trata da ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL no Estudoo de Avaliação de Risco, aprovado pela
Deliberação/CONPORTOS n - 15, deo 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União n - 011, de 16 de janeiro de 2004
e no Plano de Segurança
Pública Portuária, aprovado pela Deliberação/CONPORTOS n o- 28, de 07 de maio de 2004, publicada no
Diário Oficial da União n o- 102, de 28 de maio de 2004, da instalação
portuária TERMINAL BABITONGA S/A, CNPJ: 01.115.535/000170, localizada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa
Catarina, para TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A, CNPJ
01.115.535/0001-70, localizada na cidade de São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina;
b) REVOGAR a Declaração de Cumprimento n o- 064/2005,
em nome do TERMINAL BABITONGA S/A, CNPJ:
01.115.535/0001-70, aprovada pela Deliberação/CONPORTOS n o- 55,o
de 28 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n 025, de 04 de fevereiro de 2005;
c) APROVAR a Declaração de Cumprimento n o- 064/2006,
em nome da TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S/A, CNPJ
01.115.535/0001-70, localizada na cidade de São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina; e
d) DETERMINAR à Secretaria-Executiva da CONPORTOS
a juntada dos documentos aos referidos processos e adoção dos demais procedimentos administrativos.
JOÃO CARLOS CARDOSO DE CAMPOS
Ministério da Justiça
Presidente da Comissão
Em exercício
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
DELIBERAÇÃO N o- 109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID682459-0>
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes
na 57ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2006, após a análise
dos documentos encaminhados pela Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio
Grande do Sul - CESPORTOS/RS, DELIBERARAM:
MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
JURACI GARCIA FERREIRA
Ministério da Fazenda
ARMANDO RIBEIRO MOREIRA
Ministério dos Transportes
ARMANDO RIBEIRO MOREIRA
Ministério dos Transportes
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 89ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 25 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID683104-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 25 de setembro de 2006, à partir das 09 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Numero
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Requerimento
2001.01.00904
2001.03.01070
2001.01.01514
2001.02.01881
2001.01.04184
2001.01.05421
Requerente
ERNESTO SOTO COSTA
IVO AUGUSTO DE ABREU PUGNALONI
MARIA CRISTINA TITA DIAS
MÁRIO AUGUSTO JAKOBSIND
WALQUIRIA DE FREITAS NOBREGA
JOÃO FRANCISCO DE SALES CASTRO GOMES
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Marcio
Marcio
Marcio
Marcio
Marcio
Marcio
Gontijo
Gontijo
Gontijo
Gontijo
Gontijo
Gontijo
Observação
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
86
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
ISSN 1677-7042
2002.01.05990
2002.01.07243
2002.01.08897
2002.01.10351
2002.01.11622
2003.01.27551
2003.01.33063
2001.02.01775
2001.02.01781
2001.02.01874
2001.02.01893
2001.02.01963
2001.01.05121
2001.01.05201
2001.01.05533
2002.01.08005
2002.01.08051
2002.01.09123
2002.01.13769
2004.01.42365
2004.01.42745
2006.01.52724
1
ROQUE DA SILVA ROSA
VITO ANTÔNIO LETIZIA
NELSON MACHADO
JOÃO CONFORTIN
SETEMBRINO DAMIN
NAZARETH ANTONIA OLIVEIRA
JOSÉ FERNANDES DA SILVA
WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO
HELIO CEZAR CONTREIRAS DE ALMEIDA
RAUL REFUNDINI
JOSÉ APARECIDO MAITO
MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO
PAULO PONTES DA SILVA
JOSÉ LUIZ PARDAL E OUTROS
ANA JUSSARA MORAIS POLNSKI
ADILSON BRANDES
MARIA LUIZA STÄHELIN RICHTER
GILSON DANTAS DE SANTANA
WASHINGTON ODOBERTO BONORINO
LEON NAVES BARCELLOS
FRANCISCO DE PAULA PINTO
RICARDO GONÇALVES ANGELIM
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Marcio Gontijo
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Hegler José Horta
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Barbosa
Vistas Marcio Gontijo
Vistas Marcio Gontijo
Vistas Marcio Gontijo
Vistas Marcio Gontijo
Vistas Marcio Gontijo
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
N o- BAIXO
IDADE
IDADE
VISTAS
N o- BAIXO
N o- BAIXO
VISTAS
VISTAS
N o- BAIXO
N o- BAIXO
VISTAS
N o- BAIXO
N o- BAIXO
VISTAS
N o- BAIXO
IDADE
DOENÇA
DOENÇA
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
4ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID682331-1>
DECISÕES DE 23 DE AGOSTO DE 2006
PROCESSOS FISCAIS
No mês de Agosto de 2006, na sede do Conselho de Recursos da Previdência Social, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 04, Bloco “K”, Brasília-DF, reuniram-se os membros da
Quarta Câmara de Julgamento, nas datas a seguir mencionadas. Na
ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em
pauta e, em conseqüência, foram proferidas as seguintes decisões:
Relator(a): Ana Maria Bandeira
Protocolo: 35183.001958/2004-33 - Matéria: FILANTROPIA - ISENÇÃO COTA PATRONAL - Recorrente(s): Associação de
Pais E Amigos Dos Excepcionais - Apae-curitiba - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1187/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.761.640-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1188/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.350.029-1 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1189/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.350.028-3 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1190/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.350.027-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s):
Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão
nº: 1191/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.350.026-7 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1192/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.350.032-1 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1193/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.808.772-4 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº:
1194/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto
que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.808.770-8 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1195/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.808.776-7 - Matéria: PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS
- Acórdão nº: 1196/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.808.780-5 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - Recorrente(s): Banco Itaú S/a - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1197/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO POR MAIORIA, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Notificação Fiscal: 35.672.079-9 - Matéria: ACRÉSCIMOS
LEGAIS - DÉBITO NORMAL - Recorrente(s): Granero Transportes
Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1198/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL
POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham
o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.639.653-3 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense
- Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1199/2006 - Decisão: ANULAR
A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e
Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.639.648-7 - Matéria: DÉBITO NORMAL - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1200/2006 - Decisão: ANULAR A
DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto
que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.639.649-5 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Associação Educacional Americanense
- Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1201/2006 - Decisão: ANULAR
A DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e
Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.639.650-9 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Associação Educacional Americanense - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1202/2006 - Decisão: ANULAR A DECISÃO
NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.606.410-7 - Matéria: ÓRGÃO PÚBLICO - Recorrente(s): Município de Santa Leopoldina - Prefeitura
Municipal - Recorrido(s): INSS - Decisório nº: 104/2006 - Decisão:
CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, de acordo com
o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.505.504-0 - Matéria: DIFERENÇAS
DE CONTRIBUIÇÕES - Recorrente(s): Med Rio Assistência Médica-hospitalar do Rio de Janeiro S/c Ltda - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1203/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo
com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Relator(a): Maria Ligia Soria
Notificação Fiscal: 35.605.683-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Empresa Brasileira de Correios E Telégrafos - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1204/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.492.911-9 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1205/2006 - Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR
UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.784.337-1 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1206/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.784.333-9 - Matéria: SAT - SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO - TERCEIROS - Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº:
1207/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e
Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.797.163-9 - Matéria: SAT - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - Recorrente(s): Comercial Bicudo Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1208/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.677.355-8 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1209/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.677.765-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Construtora Central do Brasil Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1210/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Notificação Fiscal: 35.566.650-2 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - Recorrente(s): Metrored Telecomunicações Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1211/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.373.907-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Escola Nova Lourenço Castanho Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1212/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.516.542-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Escola Nova Lourenço Castanho Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1213/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.802.452-8 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Buettner S/a Indústria E Comércio - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1214/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.553.724-9 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Fuji Comércio de Alimentos Ltda Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1215/2006 - Decisão: ANULAR A
DECISÃO NOTIFICAÇÃO (DN) , de acordo com o Relatório e Voto
que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.492.743-4 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR
DA FATURA - Recorrente(s): Globex Utilidades S/a - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1216/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
1
Nº 183, sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Notificação Fiscal: 35.601.975-6 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s):
Município de Petrolina - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1217/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo
com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.601.978-0 - Matéria: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - Recorrente(s):
Município de Petrolina - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1218/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo
com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.692.904-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Companhia Operadora de Rodovias - Recorrido(s): INSS - Decisório nº: 105/2006 - Decisão: CONVERTER
O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, de acordo com o Relatório e
Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.672.635-5 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Fundição Balancins Ltda - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1219/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.777.802-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Deusdete Pereira Dos Santos - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1220/2006 - Decisão: ANULAR O
ACÓRDÃO DA CÂMARA E CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.566.647-2 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Metrored Telecomunicações Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1221/2006 - Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR UNANIMIDADE, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Relator(a): Ana Maria Bandeira
Notificação Fiscal: 35.462.703-1 - Matéria: AUTÔNOMOS Recorrente(s): Associação Fluminense de Educação - Semafe - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1222/2006 - Decisão: ANULAR A
NFLD, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.710.385-8 - Matéria: PARTE EMPREGADO - PARTE EMPRESA - SAT - SEGURO ACIDENTE DE
TRABALHO - TERCEIROS - Recorrente(s): Clube Albert Scharle
Casa de Campo do Engenheiro - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº:
1223/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.723.239-9 - Matéria: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Recorrente(s): Município de Serra Caiada - Prefeitura Municipal - Recorrido(s): INSS Acórdão nº: 1224/2006 - Decisão: ANULAR A NFLD, de acordo
com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.246.620-0 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Cia Hering - Recorrido(s): INSS - Acórdão
nº: 1225/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, de acordo com o
Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.634.215-8 - Matéria: TERCEIROS Recorrente(s): Fundação Armando Alvares Penteado - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1226/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de
acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.503.812-9 - Matéria: SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO - SALÁRIO INDIRETO - CESTA BÁSICA - Recorrente(s): Deustsche Mex do Brasil Indústria E Comércio
de Calçados Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1227/2006 Decisão: ANULAR O ACÓRDÃO DA CÂMARA E CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.719.616-3 - Matéria: AUTO DE INFRAÇÃO - Recorrente(s): Frank 's Internacional Brasil Ltda - Recorrido(s): INSS - Acórdão nº: 1228/2006 - Decisão: CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de acordo com o Relatório e Voto que acompanham o presente julgado.
Notificação Fiscal: 35.669.133-0 - Matéria: TERCEIROS Recorrente(s): Deutsche Bank S A Banco Alemão - Recorrido(s):
INSS - Acórdão nº: 1229/2006 - Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-L
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