CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS C O N S E L H O R E G I O N A L D E N U T R I C I O N I S T A S - 3ª R e g i ã o SP - MS Nota de Desagravo Público Em favor da nutricionista DRA. ANA MARIA PITA LOTTENBERG, CRN-3/1.199 Expediente Administrativo nº 044/2015/Ética O Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região (SP, MS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 6.583/78, com amparo dado pelo artigo 4º, inciso VI do Código de Ética do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 334/04, com alterações introduzidas pela Resolução CFN nº 541/14, e, conforme decidido, por unanimidade, na Sessão Plenária Extraordinária nº 1116, realizada no dia 24/09/2015, vem manifestar publicamente MOÇÃO DE DESAGRAVO em favor da nutricionista Dra. Ana Maria Pita Lottenberg, CRN-3/1.199, ofendida com manifestações injuriosas decorrentes de pronunciamento público. São Paulo, 01 de outubro de 2015 Dra. Sonia Tucunduva Philippi CRN-3/0077 Presidente em Exercício CRN-3 Av. Brigadeiro Faria Lima, nº. 1461, 3º andar - Torre Sul - Jardim Paulistano -São Paulo - SP / CEP 01452-002 Fones: (11)3474.6190 – 3474.6191 Fax: (11)3474.6179 - [email protected] - www.crn3.org.br