22 – São Paulo, 125 (178)
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 914353-0 Raul Ferreira de Aguiar - 7º
BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3047/15
- Pr. 6.396.403/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 854096-9 Maércio Valentim Segura - 28º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3049/15 - Pr.
6.396.429/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 886138-2 Luiz Henrique Fontes - 1º
GB - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3050/15 - Pr. 6.389.252/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, e
o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 894820-8 Valmir
Evangelista de Araújo - Correg PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-3054/15 - Pr. 6.389.191/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando
com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei
10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão
PM-27, o 1º Sgt PM 853055-6 José Cirilo Filho - C MIL - São
Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3055/15 - Pr. 6.400.854/15).
A contar de 26-8-15 nos termos do artigo 28 do Decreto-lei
260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85,
alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07
e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e
1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de
30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 852997-3 Carlos
Bono de Oliveira - 15º BPM/M - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS
DP-3056/15 - Pr. 6.220.514/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com
mais de 30 anos de serviço, e o § 2º do artigo 213 da Lei
10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão
PM-25, o 3º Sgt PM 915314-4 Renato Moreira Bernardo - C
Mil - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3058/15 - Pr. 6.387.598/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-28, o Subten PM 880557-1 Valdemir Ferreira
Torres - 15º BPM/M - 1ª Cia PM - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS
DP-3059/15 - Pr. 6.389.941/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço
e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei
Complementar 1.048/08, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 886591-4
Jaime Iglesias Lozano - 19º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-3063/15 - Pr. 6.406.873/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 873064-4 Flávio Cesar dos Santos
- 36º BPM/M - 3ª Cia PM - Embú das Artes/SP (TLTS e FRCTS
DP-3064/15 - Pr. 6.412.103/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 881688-3 Sérgio Luis de Souza
- 48º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3067/15 - Pr.
6.402.476/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço e
o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 892564-0 Edmundo Gonzalez de Jesus - 45º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP
(TLTS e FRCTS DP-3069/15 - Pr. 6.405.255/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 893007-4 Paulo Sérgio
Alves - RPMon - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3071/15 - Pr.
6.403.886/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 894684-1 Antonio Gomes da Silva
Neto - 3º GB - 2º SGB - PB Sapopemba - São Paulo/SP (TLTS e
FRCTS DP-3072/15 - Pr. 6.390.230/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 891668-3 Ruben Gabriel
de Souza - 4 BPM/I - Bauru/SP (TLTS e FRCTS DP-3074/15 - Pr.
6.278/514/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 888957-A Mário Sérgio Tenório - CPI
-6 - Santos/SP (TLTS e FRCTS DP-3075/15 - Pr. 6.402.195/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 853533-7 Francisco Ribeiro da Silva 5º BPM/M - 2ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3076/15
- Pr. 6.399.676/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 864623-6 Mauri Leal - 5º BPM/I Taubaté/SP (TLTS e FRCTS DP-3077/15 - Pr. 6.381.909/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar
432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto
51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares
731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando
com mais de 30 anos de serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei
10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão
PM-25, o 3º Sgt PM 887583-9 Júlio César dos Santos Freitas - APMTCE - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3078/15 - Pr.
6.381.783/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,
Padrão PM-26, o 2º Sgt PM 894618-3 Jefferson Dutra da Rosa
- 37º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3080/15 - Pr.
6.402.228/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com
os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 931415-6 Júlio César de
Carlos - 6º GB - São Vicente/SP (TLTS e FRCTS DP-3082/15 - Pr.
6.388.686/15).
Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138,
§ 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual,
artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei
Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos
referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os
proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço
e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei
Complementar 1.048/08, Padrão PM-27, o 1º Sgt PM 900658-3
Alexandre Henrique Isaias - 3º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e
FRCTS DP-3086/15 - Pr. 6.328.618/15).
Transferindo para reserva a pedido:
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 883327-3 Sandro Manoel da Silva - C Odont - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3038/15
- Pr. 6.380.894/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o
artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de
31-10-13, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 842773-9 Cássio Soares
Lopes - 1º BAEP - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-3039/15 - Pr.
6.394.626/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela
Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
922412-2 José Cirillo Junior - CPChq - São Paulo/SP (TLTS e
FRCTS DP-3040/15 - Pr. 6.395.003/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 852704-A Claudiomar
Souza de Almeida - 8º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-3043/15 - Pr. 6.393.288/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 911411-4 Júlio César de
Meneses - 4º GB - 1º SGB - PB Pinheiros - São Paulo/SP (TLTS e
FRCTS DP-3052/15 - Pr. 6.395.413/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 862503-4 Ademir dos
Santos - 35º BPM/I - Campinas/SP (TLTS e FRCTS DP-3053/15 - Pr.
6.394.702/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela
Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
863093-3 Claudinet Aparecido Ponso Junior - 8º GB - Santo
André/SP (TLTS e FRCTS DP-3057/15 - Pr. 6.386.734/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 889504-0 José Airton
Bezerra - 7º BPM/M - 1ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS
DP-3060/15 - Pr. 6.396.503/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigo 135, inciso V, da Lei 10.261/68, artigos 1º, 4º,
5º e 9º da Lei Complementar 745/93, alterada pela Lei Complementar 776/94 e artigos 1º, 2º e 3º do Decreto 38.541/94, na
proporcionalidade de 10/10 e vencimentos referentes às Leis
Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais,
contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º
Ten QEOPM 871839-3 Adilson Adão da Silva - GRPAe - São
Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3061/15 - Pr. 6.389.115/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos
de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 830317-7 Carlos
Roberto Jóia - CBM - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-3062/15
- Pr. 6.389.312/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o
artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-7/02/13, de
31-10-13, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 854657-6 Luiz Aires de
Castro - 15º BPM/M - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS DP-3070/15
- Pr. 6.398.571/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 850692-2 Carlos Alberto
Dutra Serafim - 47º BPM/M - 2ª Cia PM - São Paulo/SP (TLTS e
FRCTS DP-3073/15 - Pr. 6.399.740/15).
Nos termos do artigo 17, inciso I, do Decreto-lei 260/70,
artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição
Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada
pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07,
com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de
serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela
Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM
875895-6 José Luis Ficher - 3º BPM/I - 2ª Cia PM - Ribeirão Preto/
SP (TLTS e FRCTS DP-3079/15 - Pr. 6.405.572/15).
Apostilas da Diretora de Pessoal
De 3-8-11
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora civil
Claudia Santos Moraes, RG 18.087.505-X, Oficial Administrativo, a contar de 14/09/15, referentes ao período aquisitivo
de 07/02/95 a 05/02/00, conforme publicação no D.O. 147, de
05/08/11, para fins de regularização em assentamento individual, esgotando o referido período. (Apostila DP-26/416.3/11).
De 26-6-12
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora civil
Maria Lucia Gonçalves Ferreira, RG 15.482.904-3, Oficial Administrativo, a contar de 14/09/15, referentes ao período aquisitivo
de 03/10/98 a 01/10/03, conforme publicação no D.O. 126, de
06/07/12, para fins de regularização em assentamento individual, restando 15 (quinze) dias do referido período. (Apostila
DP-162/416.5/12).
De 20-9-12
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora civil
Maria Aparecida Alves Fernandes, RG 13.357.149-X, Auxiliar
de Serviços Gerais, a contar de 05/10/15, referentes ao período
aquisitivo de 05/10/88 a 03/10/93, conforme publicação no
D.O. 183, de 27/09/12, esgotando o referido período. (Apostila
DP-219/416.5/12).
De 26-8-14
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, 30 (trinta) dias de licença-prêmio à servidora civil
Ana da Silva Crivelari, RG 6.304.910, Oficial Administrativo, a
contar de 21/09/15, referentes ao período aquisitivo de 21/06/09
a 19/06/14, conforme publicação no D.O. 165, de 03/09/14, para
fins de regularização em assentamento individual, restando 60
(sessenta) dias do referido período. (Apostila DP-46/516/14).
De 9-7-15
Alterando o nº do Registro Geral no título de admissão
da servidora civil Iara Maria de Souza Pimentel, RG 15.469.270,
que em virtude da expedição de nova cédula, passou a ser RG
15.469.270-0. (Apostila DP-6/521/15)
De 18-9-15
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Ligia Pereira Braga,
Of. PJ-3 2845/2015, Banca 32-A e Mandado de Segurança
1000722-67.2014.8.26.0053 - 1ª VFP/SP), que no título do
Ten Cel PM 854417-4 Rogério Pedroso de Moraes - 6º BPM/I,
passe a constar o direito ao abono de permanência. (Apostila
DP-1518/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini, Of. 2482/2015 e Proc.
0058048-81.2012.8.26.0114 - 1ª VFP da Comarca de Campinas/
SP), que no título do Cel PM 822223-1 Aloysio Alberto de Queiroz Junior - 6º BPM/I, passe a constar o direito ao recebimento
do abono de permanência, a partir da data em que completou
trinta anos de serviço. (Apostila DP-1522/113.1/15)
A Procuradora do Estado Dra. Giulia Dandara Pinheiro
Martins, em seu despacho prolatado em 10-9-15 (Mensagem via
Notes e Proc. 3038631-18.2013.8.26.0224 - 2ª VFP da Comarca
de Guarulhos/SP), comunica que conforme decisão proferida
pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, foi acolhido os
embargos propostos pela Fazenda Pública do Estado, revogando
a decisão anteriormente proferida, que concedeu ao Cap PM
875472-1 Marcos Augusto de Oliveira - 29º BPM/M, o direito
ao cômputo do período de frequência no Curso de Formação
e Soldados (17-9-87 a 18-3-88), para fins de concessão de
férias, conforme publicado no D.O. 89, de 15-5-15. (Apostila
DP-1520/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho
do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho,
Of. PJ-3 3187/2015, Banca 32-D e Mandado de Segurança
0008664-41.2012.8.26.0053 - 5ª VFP/SP - Marco Antônio Rosa e
outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a
constar o direito à incorporação para todos os fins do Adicional
de Local de Exercício - ALE, aos seus vencimentos, com reflexos
no cálculo dos quinquênios, da sexta-parte e do Regime Especial
de Trabalho Policial - RETP:
GRAD - RE - NOME - OPM
3º Sgt PM 888147-2 Marco Antônio Rosa - 47º BPM/I;
Cb PM 109133-6 Daniel Muller Antônio - 54º BPM/I;
Cb PM 109153-A Marcos Gomes de Miranda - 47º BPM/I;
Cb PM 864404-7 Manoel Carlos Moreira - 47º BPM/I;
Cb PM 880853-8 Renato Zevoli Azevedo - 47º BPM/I;
Cb PM 887207-4 Almir Donizete Pinto - 47º BPM/I;
Cb PM 892634-4 Jonas Vieira dos Anjos - 47º BPM/I;
Cb PM 964888-7 Eduardo José de Souza - 47º BPM/I;
Sd PM 111999-A Paulo Adriano da Silva - 47º BPM/I;
Sd PM 975993-0 Adão Carlos dos Santos - CPI-2. (Apostila
DP-1519/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Mensagem Notes do Procurador do Estado, Dr.
Manoel José de Paula Filho e Proc. 3003631-65.2013.8.26.0576
- 1ª VFP da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título
do Sd PM 137373-A Thales Pedra de Oliveira - 33º BPM/I, passe
a constar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
desde o início do exercício funcional, isto é, desde 17-1-11. O
período devido do adicional de insalubridade é de 17-1-11 a
29-6-11. (Apostila DP-1523/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Mensagem Notes do Procurador do Estado,
Dr. Henrique Silveira Melo, Of. 2387/2015 e Proc. 002968310.2011.8.26.0451 - VFP da Comarca de Campinas/SP), que no
título do 1º Ten PM 940022-2 Marcus Helder Gobetti - 13º BPM/I,
passe a constar o direito ao recálculo do adicional por tempo de
serviço, fazendo incidir a sexta-parte sobre os seus vencimentos
integrais, nestas incluídas as demais gratificações e adicionais,
com exceção das verbas transitórias e modais, bem como explicitadas na lição citada na fundamentação, respeitada a prescrição
quinquenal. (Apostila DP-1521/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gibran
Nobrega Zeraik Abdalla, PJ/F 2011.01.038826, Banca 32-E e
Proc. 0014521-05.2011.8.26.0053 - 13ª VFP/SP - Benevides Soares Pereira e outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo do quinquênio sobre
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
todas as vantagens incorporadas (Adicional de Insalubridade,
Adicional de Local de Exercício - ALE, e décimos da diferença
remuneratória - art. 133) salvo as eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
1º Ten PM 861215-3 Manildo Cardoso da Costa - CPC;
Subten PM 860760-5 Carlos José do Carmo - 16º GB;
1º Sgt PM 894677-9 Edson Donizeti Ramos - APMTJ;
1º Sgt PM 902760-2 Auro Amarildo Medalha - 33º BPM/I;
1º Sgt PM 912482-9 José Luiz de Araújo - 33º BPM/I;
1º Sgt PM 970870-7 Cristiano Andrade Santos - 4º BPM/M;
2º Sgt PM 109755-5 Leandro Pinheiro de Oliveira - 2º BPChq;
2º Sgt PM 854928-1 Luis César Dias da Silva - 23º BPM/M;
2º Sgt PM 890981-4 Benevides Soares Pereira - 39º BPM/M;
2º Sgt PM 912467-5 Valdecir Batista - 33º BPM/I;
Cb PM 107136-0 Cleber de Paula Dias - 33º BPM/I;
Cb PM 842632-5 Fausto Tassinari Junior - APMTJ;
Cb PM 885782-2 Lourival Malagutti - 33º BPM/I;
Cb PM 902788-2 Edson Malaquias - 33º BPM/I;
Cb PM 902817-0 Jeam Frederico Marques - 33º BPM/I;
Cb PM 902972-9 Renato Souza Rabelo - 33º BPM/I;
Cb PM 913382-8 José Antônio da Silva Peres - APMTJ;
Cb PM 930639-A Jorge Luciano João Zanateli - 33º BPM/I;
Cb PM 934263-0 Wilson Aparecido Lopes Trindade - 33º BPM/I;
Cb PM 962799-5 Reginaldo Expedito Bego - 33º BPM/I;
Cb PM 962909-2 Danilo Alexandre Cabrelli - APMBB;
Cb PM 964609-4 Roselene Gerolin Zanata - 33º BPM/I;
Cb PM 971072-8 Tiago Carvalho de Souza - 33º BPM/I;
Cb PM 973351-5 Luiz Lages Costa - 23º BPM/M;
Cb PM 973372-8 Jackson Luiz Dias - 23º BPM/M;
Cb PM 974806-7 Daniel Lima de Moura - APMTJ;
Cb PM 980629-6 Reginaldo Donizete Martins - 33º BPM/I;
Cb PM 981003-0 Carlo Henrique dos Santos - 33º BPM/I;
Cb PM 981342-0 Ana Maria Paula da Silva - 1º BPTran;
Cb PM 991514-1 Gilson Donizeti Galbeiro - 33º BPM/I.
(Apostila DP-1524/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho
da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves,
Of. PJ-3 3220/2015, Banca 31-J e Mandado de Segurança
0037895-16.2012.8.26.0053 - 4ª VFP/SP - Huarley Mourão Martinelli e outros), que no título dos autores abaixo relacionados,
passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, para que
passe a incidir sobre seus vencimentos integrais, excetuadas as
gratificações eventuais, em conformidade com o disposto na
Constituição Paulista:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cap PM 980867-1 Alexandre Antonio Barelli - C Mil;
2º Sgt PM 101770-5 Huarley Mourão Martinelli - CPChq;
Cb PM 960323-9 Damiao Barros Tavares - 21º BPM/M;
Cb PM 964071-1 José Avelino de Oliveira - C Mil;
Cb PM 964336-2 Jefferson Mourão Martinelli - CPChq;
Cb PM 980848-5 Hugo de Oliveira Lima (Fal. em 17-4-15) 11º BPM/M. (Apostila DP-1526/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado
de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da
Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Of.
PJ-3 3220/2015, Banca 31-J e Mandado de Segurança 003789516.2012.8.26.0053 - 4ª VFP/SP - Huarley Mourão Martinelli e
outros), que no título do 3º Sgt PM 902224-4 Edivaldo Matias de
Oliveira - 10º BPM/M, passe a constar o direito ao recálculo dos
quinquênios e da sexta-parte, para que passe a incidir sobre seus
vencimentos integrais, excetuadas as gratificações eventuais, em
conformidade com o disposto na Constituição Paulista. (Apostila
DP-1525/113.1/15)
De 21-9-15
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Ana
Carla Malheiros Ribeiro, PJ/F 2008.01.015541, Banca 31-D e
Proc. 0121701-85.2008.8.26.0053 - 4ª VFP/SP - Italo Cauzzo e
outros), que no título dos autores abaixo relacionados, passe a
constar o direito ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte,
para que passe a incidir sobre os vencimentos integrais, abrangendo as vantagens recebidas, incorporadas ou não, exceto as
verbas eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Maj PM 862627-8 André Luiz Magri - APMBB;
Cap PM 876283-0 Marcos Antonio de Menezes - DFP;
Subten PM 890025-6 José Roberto de Oliveira Silva - C Med;
1º Sgt PM 910532-8 Luciano Alves - 22º BPM/I. (Apostila
DP-1530/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina o Mandado de Segurança na forma de “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kelly Paulino Venâncio,
PJ/F 2008.01.021325, Banca 12-J e Mandado de Segurança
0126674-83.2008.8.26.0053 - 7ª VFP/SP - Miguel Batista dos
Santos e outros), que no título dos autores abaixo relacionados,
passe a constar o direito ao recálculo dos adicionais quinquenais, para que incidam sobre todas as verbas constantes dos
seus holerites, salvo eventuais:
POSTO/GRAD - RE - NOME - OPM
Cel PM 790462-2 Eugenio Pacelli Castro - 8º BPM/I;
Cel PM 801137-A Francisco José Braga Camargo - 49º BPM/M;
Cel PM 801158-3 Luciano Ferreira Casagrande - 46º BPM/I;
Cel PM 810311-9 João Carlos Arraez - EM/E-Assis Adm;
Ten Cel PM 840900-5 Marci Elber Maciel Rezende da Silva
- 8º BPM/I;
Ten Cel PM 852003-8 Alexandre de Carvalho - 8º BPM/I;
Ten Cel PM 852043-7 Euclides Vieira - 47º BPM/I;
Cap PM 782174-3 Miguel Batista dos Santos - 8º BPM/I;
Cap PM 883539-0 Jesus André Alves - 47º BPM/I;
1º Ten PM 880747-7 Manoel Batista dos Santos - 1º BAEP.
(Apostila DP-1532/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Mensagem Notes do Procurador do Estado,
Dr. Rodrigo Farah Reis, Of. 1ª SP 2.1 400/2015 e Proc. 301336230.2013.8.26.0562 - 2ª VFP da Comarca de Santos/SP), que no
título do 2º Ten PM 793589-7 Wilton de Oliveira - 21º BPM/I,
passe a constar o direito ao recebimento do abono de permanência. (Apostila DP-1534/113.1/15)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra.
Vanessa Motta Tarabay, PJ/F 2014.01.256216, Banca 32-I e
Proc. 1021836-62.2014.8.26.0053 - 2ª VJEFP), que no título do
Cb PM 880489-3 Eduardo Silva de Melo - 2º BPM/M, passe a
constar o direito ao cômputo do período em que frequentou
o Curso de Formação de Soldados (6-1-88 a 26-7-88), como
tempo de labor válido para fins de contagem de férias. (Apostila
DP-1535/113.1/15)
Despacho da Diretora de Pessoal
De 18-9-15
Indefiro:
Ao Maj PM 812721-2 Arthur Duarte Ferreira Junior, então
do CPAmb, o pedido de concessão do Abono de Permanência
previsto na Lei Complementar 1.249, de 3-7-14, em razão do
instrumento em comento vigorar a partir de 1-8-14, após sua
passagem para a inatividade, que se deu em 5-4-14, por meio
da publicação no D.O. 65.
Ao Cap PM 864930-8 Celso Moraes Novo, do 15º BPM/M,
o pedido de concessão do Abono de Permanência referente
ao período compreendido entre 6-9-12 a 31-7-14, por falta de
embasamento legal.
Ao 1º Sgt PM 890154-6 Eduardo de Navasquez, do CMed,
o pedido de concessão do Abono de Permanência referente
ao período compreendido entre 1-6-11 a 31-7-14, por falta de
embasamento legal.
Ao 1º Sgt PM 865169-8 Sidnei Marciano de Gouveia, então
do 8º BPM/I, o pedido de concessão do Abono de Permanência
referente ao período compreendido entre 5-12-10 a 17-2-12, por
falta de embasamento legal.
De 21-9-15
Indefiro ao 2º Ten PM 840464-0 Sérgio Galvão o pedido
de concessão do Abono de Permanência previsto no artigo 40, §
19, da Constituição Federal, pois tal dispositivo estabelece como
requisito as regras de aposentadoria dos Servidores Públicos,
não aplicáveis aos Militares dos estados, nos termos do § 1º do
artigo 42 da Constituição Federal.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015 às 02:51:17.
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exec2 - 2015-Setembro-24