PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PROPOSTA PRELIMINAR PARA CONSULTA PÚBLICA 2015 PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PREFEITURA DE GOIÂNIA PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE Goiânia, 2015 PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PAULO DE SIQUEIRA GARCIA PREFEITO DE GOIÂNIA MARISTELA ALENCAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL GARDENIA DE SOUZA FURTADO LEMOS DIRETORA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL KARINA MENDONÇA SANTOS COORDENADORA DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Coordenação da elaboração do plano: Giselli Batista Alves e Carolina Fajardo Beja Participantes das reuniões da Comissão de Elaboração do Plano Municipal decenal Socioeducativo: 01 – Elaine Mesquita Equidade/GPE/SPIS/SES 02 - Simone Martins de Paula SEMAS/QUALIFICAÇÃO 03 – Maria de Lourdes Carmo Pires ASPLAN/SEMAS 04 - Kenia Magalhães Gonçalves SEMAS/COORDENAÇÃO PAEFI 05 - Erico Melo de Lima CRP CONSELHO REGINAL DE PSICOLOGIA 06 – Solange Queija de Siqueira Campos 07 – Maria Silveira Messias INDUSTRIA SISTEMA FIEG SESI SERVIÇO SOCIAL DA 08 – Mary Silveira CREAS NOROESTE 09 – Maria Orly Santos Duarte CREAS LESTE 10 – Fabiana Marcia Rodrigues Oliveira CREAS LESTE 11 – Daniella Pires Bernardes 12 – Genésio Lima Almeida Junior CREAS NORTE COORD. SEG. CIP PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 13 – Iza Franco B. R. Dos Santos NECRIVI - UFG 14 – Maria Aparecida Pereira Martins MMMR GO 15 – Rogério Araújo da Silva PUC- GO 16 – Silvia Helena Duarte SEMAS GESTÃO CRAS 17 – Vanessa Oliveira de Siqueira FUNDAÇÃO PRÓ CERRADO 18 - Juliana Chagas Rios GECRIA/SECT 19 - Marilene Gonçalves Silveira SES/SPAIS/GSMCA 20 - Elismar Gomes da Silva SES – GO / SPAIS 21 – Karina Mendonça Santos CREAS NORTE 22 – Elis Regina Tonhá CREAS NOROESTE 23 – Neuza de Paula Sateles SEMAS (J.I.J) 24 – Zilda Mendes Ferreira SEMAS (BOLSA FAMÍLIA) 25 – Maura Kunyo Gondo DEPAI DE GOIÂNIA 26 – Priscila Carla Evangelista Silva SEAS 27 – Eduardo Mota CASA DA JUVENTUDE PE BURNIER 28 – Gardênia Lemos SEMAS DPSE 29 – Tarihan Chaveio Martins POLITICA CRIMINAL - OAB GO COMISSÃO DE SEG. PÚBÇICA E 30 – Izabela Barbosa de Carvalho Santos GCM 31 – Moises Carlos S. Bandeira GUARDA CIVIL 32 - Lucinete J. De Lima S.M.E 33 – Hamilton J. A Resende CEDECA 34 – Rodrigo S. Queiroz GCM 35 - Carolina Fajardo B. Bernardes SEMAS MSE 36 – Giselli Batista Alves DAMSE 37 – Dione Antônio de Carvalho UFG 38 - Nilva Martins Pereira CREAS SUL 39 – Maynne Rosa Rodrigues 40 - Mismar Gonçalves de Souza 41 – Marcele de S. Melo CREAS LESTE COORD SEAS IEL 42 – Agnaldo lourenço Filho CMDCA e Secretaria de Esporte e Lazer 43 – Maria Carneiro da Silva Secretaria Municipal de Finanças 44 – Marcia Cristina Gomes Felipe Secretaria Municipal de Finanças PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 05 INTRODUÇÃO 06 1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 08 2. MARCO SITUACIONAL GERAL 11 2.1 Atendimento Inicial Integrado 18 2.2 Atendimento em Meio Aberto 18 2.3 Recursos Humanos 21 2.4 Sistema de Informações 22 2.5 Financiamento 23 3. MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL 24 4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS 26 PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO APRESENTAÇÃO A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012, assim como todos os outros documentos que regem as ações referentes a Infância e Juventude, constituem normas necessárias para implementar a política de socioeducação, um conjunto de ações articuladas com características específicas. Considerando o princípio da incompletude institucional e diante das facetas do acompanhamento aos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, é imprescindível o trabalho articulado entre instituições que realizam o atendimento, como o Sistema de Justiça, diversas secretarias (Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Trabalho), veículos e profissionais da imprensa e os atores de instituições do setor privado, todos devem contribuir para que o cumprimento da medida socioeducativa atinja o caráter educativo. Assim, será cumprido o papel de (re)instituir direitos, interromper a trajetória infracional e (re)construir projetos de vida, permitindo aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e profissional a que têm direito, mas não acessa naturalmente. Este Plano visa melhorar a qualidade do atendimento socioeducativo e consequentemente a vida das famílias envolvidas no ato infracional. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INTRODUÇÃO O Plano Municipal do Sistema Socioeducativo foi construído com base no modelo do Plano Nacional e Estadual e do diagnóstico situacional do atendimento socioeducativo no município. Considerou-se também as propostas deliberadas na IX Conferência Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Nacional de Direitos Humanos III – PNDH 3. Documentos ancorados à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, ao ECA, à Resolução 119/2006 do CONANDA e à Lei Federal 12.594/2012. A discussão das propostas foi realizada com a comissão municipal de elaboração do plano socioeducativo. Esta comissão foi constituída em reunião ampliada entre o conselhos municipais de defesa dos direitos das crianças e adolescentes e de assistência social, em que foram designados representantes de diversos órgãos e secretarias. Após esse momento, outras entidades foram convidadas a constituir a comissão e a partir desses encontros foi apresentada uma versão inicial para apreciação de metas e ações. Diversas reuniões para apresentação de propostas foram realizadas, e o plano será apresentado para consulta pública via internet e posterior apreciação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da criança e do adolescente. As unidades CREAS apresentaram propostas vindas da equipe de dos usuários das unidades. As contribuições foram incorporadas ao documento. O Plano Municipal do SINASE segue o modelo do plano nacional e estadual. O mesmo define metas e ações de curto, médio e longo prazos. As estratégias ordenam-se em quatro eixos: Gestão, Qualificação do Atendimento, Participação Cidadã dos Adolescentes e Sistemas de Justiça e Segurança. A estrutura de apresentação do Plano segue um caminho lógico que inclui: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO a) Princípios e diretrizes b) Marco situacional geral c) Modelo de gestão d) Metas, prazos e responsáveis O Plano Municipal do SINASE está organizado em quatro eixos, 08 objetivos e 73 metas, distribuídas em três períodos: 1º Período (2015 – 2016): Dois anos (compreende as implantações sugeridas neste documento, formulação dos Planos Estaduais e Distrital do Plano Decenal, bem como a primeira avaliação nacional do SINASE). 2º Período (2017 – 2020): Quatro anos, em anos, em conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual. 3º Período (2021 – 2024): Quatro conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual. A avaliação e monitoramento será contínua e ocorrerá anualmente, com objetivo de adequar e/ou corrigir o processo. Este Plano deve produzir efeitos positivos no atendimento a adolescentes autores oportunidades de de ato infracional e às suas famílias, criando ( re)construção de projetos de vida, autonomia e emancipação cidadã. Uma construção de muitas mãos em uma integração intersetorial na busca da real atenção integral aos adolescentes. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Os princípios e diretrizes propostos no Plano Municipal estão em concordância com os princípios e diretrizes definidos nos Planos Nacional e Estadual e é referenciado pelos princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução 119/2006 do Conanda, na LF 12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação dos entraves identificados: Princípios 1. Adolescente com prioridade absoluta, pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e sujeito de direitos e responsabilidades – artigo 227 da CF e artigos 3º, 4º e 15 do ECA; 2. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência; 3. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos; 4. O atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse sistema; 5. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (LEI Nº 12.594/12) 6. Prioridades a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (LEI Nº 12.594/12) 7. Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente (LEI Nº 12.594/12), e 8. Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; (LEI Nº 12.594/12). Diretrizes a) Corresponsabilidade da União, Estado e Município no financiamento da execução das medidas socioeducativas - artigo 204, inciso 1, da constituição Federal e artigo 88 inciso II, do ECA; b) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo e m m e io a be rt o de acordo com os parâmetros do SINASE; c) Incompletude institucional caracterizada pela intersetorialidade e utilização dos serviços das instituições governamentais e não governamentais presentes na comunidade; (artigo 86 ECA) d) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento - PIA. e) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias. f) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer. g) Garantir o atendimento respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual. h) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura na articulação da rede. i) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e aos egressos do meio fechado, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo. j) Garantir o acesso à programas de saúde integral. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO k) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa. l) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de cofinanciamento. m) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema: educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte (art. 8º, da LF nº 12.594/2012). n) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada. o) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2. MARCO SITUACIONAL GERAL Em Goiânia, as medidas socioeducativas em meio aberto, têm sua execução municipalizada há alguns anos. Os adolescentes que eram acompanhados por técnicos do estado, passaram a ser atendidos pelo município. Por falta de registros confiáveis, não foi possível definir exatamente o ano desta transição, porém prontuários de acompanhamento de adolescentes desde 2001. Atualmente, o serviço é executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio de 5 Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, divididos por regiões da cidade: Centro Sul, Leste, Noroeste, Norte e Oeste. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia dos direitos humanos se fortaleceu ao reconhecer todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, abrindo possibilidades para ações mais humanas e adequadas no trato com os que estão em conflito com a lei. Entretanto, há muito a ser feito, pois a prática carrega em si contradições e indica que estamos longe da garantia de direitos, e as ações não apresentam o resultado desejado em relação a reconstrução de projeto de vida e reinserção dos adolescentes na sociedade. O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) foi tipificado pela Resolução nº 109/09 do Conselho Nacional de Assistência Social como serviço de responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. O CREAS é uma unidade pública estatal de atendimento e referência para o acompanhamento especializado à famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, assim como, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. As equipes executam o acompanhamento dos adolescentes e suas famílias com o intuito de cumprir com as determinações do ECA, da Lei SINASE e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e todos os PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO programas são executados pela prefeitura, não tendo neste município execução por organizações não governamentais. De acordo com o levantamento realizado nos registros qualiquantitativos dos CREAS foram atendidos em 2012: 1135 (um mil cento e trinta e cinco) adolescentes e suas famílias e em 2013: 1184 (um mil cento e oitenta e quatro) divididos quantitativamente como demonstra a Tabela 01: Tabela 01 - Total de Medidas Atendidas LA PSC 2012 854 341 2013 882 462 PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O gráfico 01 demonstra Total de Adolescentes em cumprimento de Medida socioeducativa em meio aberto em Goiânia, de 2009 a 2013: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa é do sexo masculino, conforme demonstra o Gráfico 02. A tabela 02 revela que o ato infracional mais cometido pelos adolescentes é o roubo. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Tabela 02 - Perfil Infracional nos Serviço/Programa de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida Ato infracional Ameaça (art. 147 CP) Apropriação indébita (art.168 CP) Dano (art.163 CP) Desacato (art.331 CP) Dirigir sem habilitação (art. 309 CTB) Estelionato (art.171 CP) Estupro (art. 143CP) Estupro de vulnerável (art. 217-A CP) Extorsão (art.158 CP) Falsificação de documentos (art. 298 CP) Furto (art. 155 CP) Homicídio (art. 121CP) Lesão corporal (art. 129CP) Porte de drogas (art. 28 Lei 11343/06) Porte ilegal arma de fogo ( art. 10 Lei 9437/97) Receptação (art. 180 CP) Rixa (art. 137CP) Roubo (art. 157 CP) Tráfico de drogas (art. 33 Lei 11343/06) Venda produto pirata (art. 184 CP) Vias de fato (art. 21 LCP) Violação de domicílio (art. 150 CP) Outros (especificar*) Total 2010 2011 2012 2013 TOTAL Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % 24 5,10% 29 6,09% 18 3,27% 6 1,61% 77 4,12% 5 1,06% 2 0,42% 2 0,36% 0 0,00% 9 0,48% 13 2,76% 10 2,10% 20 3,63% 7 1,88% 50 2,67% 4 0,85% 0 0,00% 5 0,91% 3 0,80% 12 0,64% 12 2,55% 29 6,09% 40 7,26% 11 2,95% 92 4,92% 0 0,00% 0 0,00% 1 0,18% 1 0,27% 2 0,11% 14 2,97% 0 0,00% 1 0,18% 0 0,00% 15 0,80% 2 0,42% 3 0,63% 2 0,36% 5 1,34% 12 0,64% 1 0,21% 2 0,42% 2 0,36% 0 0,00% 5 0,27% 1 0,21% 2 0,42% 1 0,18% 0 0,00% 4 0,21% 78 16,56% 69 14,50% 73 13,25% 35 9,38% 255 13,63 % 19 4,03% 8 1,68% 4 0,73% 10 2,68% 41 2,19% 44 9,34% 24 5,04% 17 3,09% 12 3,22% 97 5,18% 7 1,49% 12 2,52% 32 5,81% 13 3,49% 64 3,42% 14 2,97% 13 2,73% 9 1,63% 6 1,61% 42 2,24% 15 3,18% 10 2,10% 21 3,81% 19 5,09% 65 3,47% 0 0,00% 1 0,21% 6 1,09% 0 0,00% 7 102 21,66% 120 25,21% 151 27,40% 198 53,08% 571 0,37% 30,52 % 85 18,05% 83 17,44% 79 14,34% 47 12,60% 294 15,71 % 0 0,00% 0 0,00% 4 0,73% 0 0,00% 4 0,21% 1 0,21% 12 2,52% 6 1,09% 0 0,00% 19 1,02% 0 0,00% 2 0,42% 4 0,73% 0 0,00% 6 0,32% 30 6,37% 45 9,45% 53 9,62% 0 0,00% 128 6,84% 471 100,00% 476 100,00% 551 100,00% 373 100,00% 1871 100,0 0% PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO A reincidencia é registrada na tabela 03 como sendo baixa, trazendo a tona a dúvida sobre a coleta adequada dos dados, visto que o relato da equipe é de reincidência alta. Tabela 03: Total de Reincidência durante o cumprimento da Medida Socioeducativa Ano 2010 LA / PSC 60 2013 36 A Tabela 04 indica o número de adolescentes mortos durante o cumprimento de medida socioeducativa. Tabela 04 - Mortes durante o cumprimento de PSC e LA Ano Mortos 2012 20 2013 19 A Região de origem dos usuários é demostrada no gráfico 03: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Renda das famílias é demonstrada no gráfico 04, que indica que a maioria recebe de 0 a 3 salários mínimos: Gráfico 04 A equipe que acompanha os adolescentes é, em sua grande maioria, prestadores de serviço, que não possuem vínculo trabalhista com o município. Como demonstra a Tabela 05. Tabela 05 - Quadro de Pessoal por Relação de Trabalho em 2013 Programa Servidor Prestador de Público serviços (Concursado) autônomos PSC LA Total 2 3 5 7 17 24 Subtotal 9 20 29 Os registros do serviço não coletam os dados de raça/cor dos adolescentes, o uso de drogas, nem de acidentes e ou adoecimento dos adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa, demonstrando uma necessidade de revisão na coleta dos dados. Os pontos a seguir foram destacados pela equipe técnica que acompanha os adolescentes: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2.1 Unidades de Atendimento Inicial Integrado: Ausência de Atendimento Integrado no município; Fragilidade na articulação e insuficiência da atuação integrada da Rede de Atendimento do município; Escassez na destinação de recursos orçamentários para a e x e c u ç ã o d a política de atendimento socioeducativo; Fragilidade da gestão municipal na oferta de ações de educação, saúde e assistência social para aplicação das medidas protetivas. 2.2 Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto: Desarticulação das políticas setoriais na efetivação das medidas socioeducativas; Ausência de uma instância de articulação entre as diferentes áreas que compõem o SINASE no município para responder pela execução das medidas em meio aberto; Ausência da oferta de serviços de prevenção e proteção e/ou falta de integração com programas destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas famílias; Implantação insuficiente ou uso inadequado do Plano Individual de Atendimento – PIA; Dificuldades no estabelecimento de parcerias para ampliação das ações de acompanhamento às medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. Ausência de políticas de inclusão que sejam atraentes para os adolescentes e jovens, e evitem a reincidência. Práticas frágeis e desalinhadas com a política posta; PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Ausência de aplicação de técnicas restaurativas que incluam a comunidade (Lei 12.594, Art. 35, III,); Estrutura e e q u i p e t é c n i c a insuficientes; Inadequação de instalações físicas: ausência de espaços físicos adequados para realização do trabalho com adolescentes e famílias e adaptados para portadores de necessidades especiais; Ausência de cofinanciamento.por parte do estado; Ausência de definição da contrapartida financeira do município; Desarticulação entre os executores das medidas socioeducativas de internação e em meio aberto. Insuficiência de Programa de Acompanhamento do Egresso, especialmente em relação ao meio sociofamiliar, mediante atuação de equipe multidisciplinar, em ação específica. Localização inadequada das unidades de acompanhamento, como a noroeste e a norte que se encontram no limite da região atendida, dificultando o acesso da maioria da população atendida; Falta de segurança nas unidades; Os 02 carros de uso exclusivos adquiridos com verba federal não estão sendo disponibilizados para o serviço e, os mesmos, não recebem manutenção suficiente no decorrer do ano; A quantidade de móveis não são suficientes para atividades de grupos (não há cadeiras e mesas suficientes) Não há material de expediente disponibilizados em quantidades suficientes (papel, tinta para impressora, canetas, lápis, pastas suspensas, pasta de acompanhamento para orientador local de prestação de serviço a comunidade - PSC) PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Falta proximidade com o adolescente e sua família para estabelecimento de vinculo; O atendimento não está ocorrendo semanalmente conforme o definido na tipificação; Parcerias de cumprimento de PSC insuficientes; Baixa aderência dos adolescentes aos atendimentos na unidade; Pouca opção de encaminhamento para esporte e lazer; Baixa frequência e alcance dos grupos; Não há preparação para o mercado de trabalho; As vagas disponibilizadas para os adolescentes não atendem a demanda dos mesmos, exigindo escolaridade e frequência escolar e comportamentos que a maioria dos adolescentes não tem; Não há trabalho em rede para atendimento integrado; Trabalho integrado entre as secretarias e iniciativa privada não Falta trabalho sistemático de conscientização nas escolas; Baixa adesão dos adolescentes na escola; Escola não são atrativas para os adolescentes; Escolas excludentes; Adolescentes sofrem preconceito por estarem cumprindo existe; medida, principalmente por parte da polícia e empregadores do mercado de trabalho; Dificuldade de encaminhamento dos adolescentes para PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO tratamento de drogadição, com poucas unidades de atendimento; Baixa adesão dos adolescentes aos tratamentos iniciados; Os encaminhamentos possíveis demoram mais que a necessidade dos adolescentes e suas famílias; Falta de conhecimento dos parceiros sobre medidas socioeducativas; Não há projeto de capacitação continuada; Parceiros de PSC não são capacitadas para o acompanhamento adequado dos adolescentes; Necessidade capacitar a equipe em relação a técnica de estudo de caso; Necessidade de capacitar equipe para trabalhar gênero; Necessidade em definir as funções; 2.3 Recursos Humanos: Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco estruturado, insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda, segundo diretrizes do SINASE; Remuneração incompatível (baixo) com o trabalho especializado exigido; Alta rotatividade de pessoal, principalmente devido à carência de servidores efetivos; Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de qualificação e capacitação continuada; Formação fragmentada e desarticulada dos profissionais que PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO atuam no Sistema; os órgãos Fragilidade institucional da política: articulação incipiente entre envolvidos na gestão, insuficiência de regulamentação e cofinanciamento; Carência de suporte em saúde mental para todos os operadores institucionais e famílias atendidas; Não há qualificação para atendimento individual e em grupo; Não há plano de cargos de salários; Plano individual de atendimento – PIA é superficial e não é acompanhado de forma sistemática; 2.4 Sistema de Informações: SIPIA/SINASE informação, gestão e não absorvido como ferramenta de monitoramento do atendimento socioeducativo no município; Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do Sistema Socioeducativo e sua população adolescente; Infraestrutura de tecnologia da informação deficiente, não há equipamentos suficientes, os computadores atuais além de insuficientes estão sucateados Impressoras não são suficientes e não há reposição de tinta PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2.5 Financiamento: Não há cofinanciamento por parte do estado; O cofinanciamento do município não é definido; A divisão que coordena o trabalho não tem acesso a administração dos recursos federais disponibilizados; O Plano Municipal do SINASE visa superar todos os desafios enfrentados que impedem a consolidação da Garantia de Direitos dos adolescentes, permitindo que eles reconstruam seu projeto de vida e se reintegrem socialmente. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 3. MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO Ao município cabe a execução da política socioeducativa em meio aberto, por intermédio de ações descentralizadas e cofinanciadas p e lo s três níveis de poder e da articulação das políticas setoriais que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo a participação da população. O Plano Municipal do SINASE tem como desafio a implantação e consolidação da política socioeducativa no município e a organização do sistema como um todo. No momento as ações estão sendo realizadas de forma desarticulada pelas diversas secretarias e instituições, sem definição clara das responsabilidades de cada instituição, o que torna a pauta como não prioritária e até mesmo por vezes não reconhecida por instituições importantes ao processo da socioeducação. Há falta de coordenação de articulações no município para unificar e direcionar os esforços necessários para o acompanhamento eficaz das famílias, prevenindo a continuidade das práticas muitas vezes de conceitos menoristas. O Plano Nacional do SINASE propõe um redesenho político- administrativo alinhado à Resolução do Conanda e à LF 12.594/2012, ao definir e estabelecer as responsabilidades na aplicação das medidas socioeducativas, como tarefa necessária e insubstituível dos órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, particularmente daqueles que são responsáveis por sua execução. Segue modelo nacional: PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL FEDERAL MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO PODER EXECUTIVO INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO INSTÂNCIAS DE CONTROLE ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL SDH Coordenador Nacional do Sistema Socioeducativo POLÍTICAS SETORIAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES Medidas de Meio Fechado Medidas de Meio Aberto COMISSÃO INTERSETORIAL SINASE 4.1.3: Coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; formular e executar a política nacional; suplementação de recursos; elaborar o Plano Nacional do SINASE; SIPIA, Assistência Técnica a Estados e Municípios; diretrizes gerais sobre organização e funcionamento; processos de avaliação de entidade e programas. ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas Setoriais do SINASE. ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL COMISSÃO INTERSETORIAL Coordenador Estadual do Sistema Socioeducativo ÓRGÃO GESTOR DA PRIVAÇÃO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE ÓRGÃO GESTOR DA LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE Função: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantação e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as entidades; articular a intersetorialidade, estabelecer convênios, publicizar, emitir relatórios, coordenar a elaboração do Plano Estadual, SIPIA, Assistência aos Municípios; criar e manter programas de internação, semiliberdade e internação provisória SINASE 4.2.2; 4.1.4. ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO MUNICIPAL MUNICIPAL COMPOSIÇÃO: SDH, MINISTÉRIOS (MDS, MEC, Ministério da Saúde do Esporte, de Cultura, de Planejamento, de Trabalho e Emprego, SEPPIR/PR), CONANDA, FONSEAS, CNAS, FONACRIAD, CONGEMAS CONANDA, CGU, Congresso Nacional, TCU e Sistema de Justiça ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas Setoriais do SINASE COMPOSIÇÃO: Órgão Gestor, Secretarias Estaduais, Coordenação Meio Aberto, Coordenação Meio Fechado, Sistema de Justiça e Organizações da Sociedade Civil. Órgão de controle da Administração Estadual; Legislativo Estadual; Sistema de Justiça; Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Organização da Sociedade Civil COMISSÃO INTERSETORIAL Coordenador Municipal do Sistema Socioeducativo COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE Função: Coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar a implantação e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as entidades, avaliando e monitorando; articular a intersetorialidade, estabelecer convênios, publicizar, emitir relatórios, SIPIA, coordenar a elaboração do Plano Municipal - SINASE 4.2.2; 4.1.5. ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas Setoriais do SINASE CMDCA; Órgão de Controle Administração Municipal, Legislativo Municipal, CCM, CT, Sistema de Justiça e Organizações da Sociedade Civil. PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL 1. Gestão do Sistema Municipal Socioeducativo 2. Instituir o Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo 3. Implantação e implementação da articulação das políticas setoriais que atuam no Sistema Socioeducativo. 4. Qualificação do atendimento socioeducativo: Da Infraestrutura 5. Qualificação do atendimento socioeducativo: Dos profissionais do SINASE 6. Qualificação do atendimento socioeducativo: Ao Adolescente 7. Fortalecimento do sistema de justiça 8. Monitoramento da execução das ações PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PERÍODO OBJETIVO META RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º 1.01 – Instalar a Coordenação Municipal do Sistema Socioeducativo de acordo X Executivo com a orientação do Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da municipal República. Conselhos de 1. Gestão do Direitos X Executivo SEMAS Sistema 1.02 – Apoiar a implantação no município, dos Núcleos de Atendimento Municipal Integrado (NAI) ao adolescente que se atribua ato infracional, condicionados à Municipal Socioeducativo prévia existência e efetivo funcionamento de Centros Integrados de Conselhos de Atendimento de Adolescentes em conflito com a Lei (Art. 88, inc. VI do ECA), Direito inclusive em plantões noturnos e fora dos horários forenses. (Plano dos DH de SEMAS Crianças e Adolescentes - diretriz 04 meta 58). X X PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1.03 - Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em cofinanciamento para o funcionamento adequado do X X Executivos programa Municipais socioeducativo, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária, à Conselhos proteção social, à inclusão educacional, cultural e profissional, com base na de Diretos Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE 1.04 - Definir valor (%) para o cofinanciamento do Município ao socioeducativo. X X Executivos Municipais Conselhos de 1.05 – Garantir a gestão dos recursos do socioeducativo pela Coordenação X X Direito Executivo SEMAS do Municipal do Sistema em conta específica. Município 1.06 – Definição do papel dos profissionais da equipe do socioeducativo para SEMAS Sistema Municipal X atendimento conforme a Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. 1.07 - Adequação das equipes existentes para atendimento, efetivação da Socioeducativo X Sistema Municipal equipe de referência (Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Pedagogo) em Socioeducativo cada unidade CREAS no acompanhamento dos adolescentes que cometeram SEMAS ato infracional) conforme Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e NOB/RH/SUAS; PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1.08 - Estabelecer / definir funções claras entre as equipes das unidades. X Sistema Municipal Socioeducativo SEMAS 1.09 - Elaborar e implantar o regimento interno e os fluxos de trabalho do X Coordenação SAMSE. Municipal do Socioeducativo. 1.10 – Elaboração e implantação da Proposta Pedagógica para o atendimento X X X Sistema Municipal socioeducativo em meio aberto, com base nos parâmetros do SINASE, Socioeducativo considerando SEMAS a diversidade de gênero, cor/etnia, orientação sexual; adolescentes com deficiência e faixa etária; ato infracional praticado; a participação do adolescente/jovens e sua família, com foco no programa de egressos e na incompletude institucional. 1.11 – Realizar o mapeamento regionalizado para os serviços da Rede; X X X TODOS 1.12 – Fortalecer a articulação na rede de atenção, no cumprimento das X X X Sistema Municipal medidas socioeducativas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura). 1.13 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial na atuação do fortalecimento X de vinculo familiar e comunitário. Socioeducativo X X Sistema Municipal Socioeducativo SEMAS PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1.14 - Disponibilizar vale transporte para as famílias de baixa renda comparecer X X Executivos aos atendimentos. 1.15 – Incluir na coleta de dados estatísticos do programa, os dados Municipais X X X Sistema municipal solicitados pelo plano nacional que não são coletados no momento (raça/cor, do Socioeducativo uso de drogas, entre outras); 1.16 – Ampliar e formalizar parcerias de Prestação de serviço à comunidade, X X X Sistema municipal fortalecendo sua atuação com a realização de capacitações regulares; 1.17 - Estabelecer fluxo de articulação e encaminhamento entre os Centros de do Socioeducativo X X X Referência Especializado em Assistência Social - CREAS com os Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Núcleos, Unidade Municipal de SEMAS Assistência Social e conveniadas, afim de qualificar e garantir a inclusão de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e suas famílias no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. 1.18 - Promover a realização de pesquisa sobre o sistema socioeducativo em meio aberto no município X X Instituições Acadêmicas e ou de pesquisa Sistema Sócioeducativo PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2.01 – Equipar as unidades do serviço de acompanhamento às medidas X Executivos 2. Instituir o Sistema Socioeducativas com equipamentos de informática suficientes para a Municipais Municipal de implantação do sistema SIPIA SINASE. SEMAS Avaliação e 2.02 – Implantar e manter o sistema SIPIA SINASE nas unidades do serviço de Acompanhamento acompanhamento às medidas Socioeducativas e promover a integração com Municipais do Atendimento os sistemas de informação das demais políticas setoriais. SEMAS Socioeducativo 2.03 - Integração dos dados do Censo Escolar da Educação Básica com o X Executivos X S SME Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento SEDUC Socioeducativo SEMAS 3.01 - Organizar e acompanhar o funcionamento das Comissões Inter setoriais X X em nível Municipal do Sistema Socioeducativo. 3.02 - Determinar os sistemas de ensino quanto à garantia da escolarização de X adolescentes e m cumprimento de medidas socioeducativas e egressos do sistema socioeducativo nos Planos Estaduais e Municipais de Educação. X Conselhos de Direito X X SEMAS SME SEDUC PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 3.03 – Promover a sensibilização da sociedade e do poder público sobre a X X X Executivos importância das medidas socioeducativas de meio aberto, ampliando e Municipais 3. Implantação e articulando políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e Conselhos de implementação da defesa dos direitos de crianças e adolescentes ao direito a convivência familiar Direito articulação das e comunitária com base na lei 12.594-2012. SEMAS políticas setoriais que atuam no 3.04 - Criação de uma plenária municipal para discussões das medidas Sistema socioeducativas em meio aberto com reuniões semestrais, com a participação Direito Socioeducativo de entidades governamentais e não governamentais, conselhos setoriais e SEMAS X X X Conselhos de famílias dos adolescentes; 3.05 - Articular e estabelecer com as demais políticas setoriais planos de ação X X para socioeducação. 3.06 - Elaborar protocolos e fluxos de atendimento para a socioeducação de Socioeducativo X X forma intersetorial. 3.07 - Apoiar a implantação de mecanismos de prevenção e controle da erradicação da tortura e violência policial. 3.08 - Formular diretrizes, parâmetros e fluxos para estruturação de redes X Sistema Municipal Socioeducativo X violência institucional no atendimento de adolescentes, com ênfase na integradas de atendimento de adolescentes egressos do sistema Socioeducativo X Sistema Municipal X Sistema Municipal Socioeducativo X X Sistema Municipal Socioeducativo PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 3.09 - Garantir a oferta de escolarização durante o cumprimento da medida X X socioeducativa, em regime de colaboração com os sistemas de ensino. 3.10 - Acompanhar matrícula, frequência e aproveitamento escolar dos SME SEE X X X SME adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Através dos dados SEDUC do Censo Escolar da Educação Básica e sistema especifico. Pela família, SEMAS equipe da educação e equipe técnica de acompanhamento às Medidas Socioeducativas. 3.11 - Disponibilização de documentação escolar (relatório bimestral) no Plano X X Individual de Atendimento (PIA). 3.12 - SEE Ampliar progressivamente o atendimento em tempo integral na X educação para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas. 3.13 - Incentivar as escolas que atendem adolescentes cumprindo medidas SME SEMAS X SME SEE X X socioeducativas a desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à SME SEE saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento desses adolescentes 3.14 - Acompanhamento da trajetória escolar dos egressos do sistema X X socioeducativo pela rede básica de assistência social e educação. 3.15 - Favorecer o atendimento dos adolescentes com defasagem escolar no programa mais educação. SEE SMS X X X SME PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 3.16 - Avaliar o desempenho escolar e acadêmico dos adolescentes que X X cumprem medidas socioeducativas ao fim do Ensino Médio, fomentando o SEMAS SEE acesso à Educação Superior. 4.01 – Estruturar cada unidade de CREAS de acordo com a necessidade de X X atendimento: X Executivos Municipais - 1 carro exclusivo para cada grupo de 150 adolescentes acompanhados; 4 - Qualificação do - Manutenção dos veículos de forma regular; atendimento - Troca da frota de veículos a cada 5 anos; socioeducativo: Da 4.02 - Equipar e manter as unidades com móveis e equipamentos suficientes X Infraestrutura para atividades individuais e em grupo de acordo com a quantidade de famílias acompanhadas, devendo conter: - o número de cadeiras deverá ser de no mínimo de 50% da quantidade de pessoas atendidas; - mesas para atendimentos individuais e atividades em grupo; - impressora multifuncional; - Jogos pedagógicos - Pufs; - Material de expediente, entre outros. X X Executivos municipais PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 5.01 - Ampliar, por meio de realização de concurso público, o número de X X X Executivo servidores efetivos nas Unidades de atendimento a medida socioeducativa em Prefeitura meio aberto, levando em consideração o perfil orientado na NOB/RH/SUAS. SEMAS 5.02 - Elaboração e aprovação de Plano de Cargos e Salários para os X profissionais do sistema socioeducativo; 5.03 - Garantir a participação dos profissionais que atuam no SINASE na Executivos municipais X X X Sistema 5. Qualificação do formação continuada através da Escola Nacional de Socioeducação e demais Municipal atendimento instituições educacionais. Socioeducativo socioeducativo: 5.04 – Implantação da escola municipal de Socioeducação para a realização Dos profissionais de capacitação continuada especializada. do SINASE 5.05 Garantir a participação de todos os profissionais dos órgãos de X X X Universidades Sistema Sistema Municipalde X X atendimento a crianças e adolescentes (CREAS, CRAS, dentre outros) em ensino X Executivos Socioeducativo Universidades municipais fóruns, debates, seminários e assembleias para qualificar o atendimento dos adolescentes e sua família. 5.06 – Promover regularmente a capacitação das instituições que recebem adolescentes para o cumprimento de Prestação se Serviço à Comunidade. X X X SEMAS PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 5.07 - Apoiar a inserção de representantes das políticas socioeducativas nos X X X SEMAS X X X X X X SEMAS X X X SEMAS Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT/MNPCT, conforme LF 12.847/2013. 6.01 - Garantir a oferta dos serviços dos Centro de Referência de Assistência SEMAS Social – CRAS aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e egressos do sistema socioeducativo, e suas famílias. 6.02 - Garantir a oferta dos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS às famílias dos adolescentes em cumprimento de medida 6. Qualificação do socioeducativa em meio fechado como grupo prioritário. atendimento 6.03 – Fortalecer o empoderamento familiar e as competências familiares em socioeducativo: relação à proteção integral e educação em direitos humanos de adolescentes Ao Adolescente no espaço de convivência familiar e Comunitária. 6.04 Assegurar documentação civil básica a todos os adolescentes. Escola de pais X X X Secretaria de segurança Pública SEMAS 6.05 - Inclusão, de forma transversal, de ações afirmativas para promoção da X X X Sistema igualdade étnico racial e combater a discriminação, o preconceito e a Municipal desigualdade racial no âmbito do atendimento socioeducativo, através de Socioeducativo PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO formações, eventos e campanhas na área. Conselhos de Direito 6.06 - Organização de ações que contemple temas como: saúde sexual e X X X Sistema reprodutiva, paternidade e maternidade responsável, desenvolvimento físico e Municipal psicológico, situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, gênero, Socioeducativo orientação sexual e identidade de Gênero. 6.07 - Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais e introduzir o X X X Sistema quesito “orientação sexual” nos formulários utilizados. Municipal Socioeducativo 6.08 - Garantir que o Plano Individual de Atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto X X X Sistema tenha Municipal monitoramento trimestral 6.09 - Universalizar o acesso dos adolescentes a políticas e programas de Socioeducativo X X X Secretaria esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, Municipal de assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências. Esporte e Lazer. (Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes – 2011) 6.10 - Articular parcerias para oferta de cursos de educação profissional e tecnológica aos adolescentes em MSE, observadas as ressalvas da legislação pertinente. X X X SME Iniciativa privada PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 6.11 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado X X X Iniciativa privada ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos SME adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente. SEE (Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e SEMAS adolescentes – 2011) 6.12 - Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de X X X SME aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00. (Deliberado no Iniciativa privada Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes – 2011) SEMAS 6.13 - Dar continuidade aos processos desencadeados durante o cumprimento X X X SEMAS X X X Conselhos de das medidas socioeducativas em meio aberto, com vistas ao acompanhamento dos adolescentes egressos, por meio de grupos temáticos com os mesmos, apoio sócio econômico às famílias, dentre outras ações; 6.14 - Garantir a participação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, nos espaços de decisão por meio de reuniões, Direito grupos temáticos, assembleias por território em nível municipal; SEMAS Garantir nos espaços de convivência de adolescentes, a discussão dos temas: pluralidade étnico cultural, ética e diversidade sexual e identidade de gênero. 6.15 - Incentivar a participação autônoma dos/as adolescentes na construção e X X X Conselhos de implementação da proposta socioeducativa na execução de todas as MSE e em direito todos os âmbitos (Estadual e Municipal). SEMAS PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 6.16 - Fazer Justificativa do descumprimento de condicionalidades no SICOV X X (Sistema de condicionalidades) das famílias com adolescentes e jovens em X SEMAS (CADUNICO) cumprimento das medidas socioeducativas que estejam fora da escola, no intuito de manter as famílias em descumprimento, recebendo o benefício bolsa família. 6.17 - Realização de capacitação para adolescentes e jovens antes da pré- X Pro-cerrado e seleção para uma vaga de aprendiz, afim de prepara-lo para concorrer vaga no parceiros da mercado de trabalho. profissionalização 6.18 – Estabelecer fluxo prioritário de atendimento integral à saúde do X X X SMS X X X SMS X X X SMS X X X SEE adolescente em cumprimento e medida socioeducativa em meio aberto em todos os níveis de atenção com participação no projeto terapêutico singular. 6.19 – CAPSi, CAPS AD e CAPS Girassol como matriciador em saúde mental para os CREAS e Rede básica de atendimento. 6.20 - Vinculação das famílias com prioridade nas equipes dos Centros de Saúde da Família. 6.21 - Garantir o cumprimento da Portaria 1082/14 do MS em seu artigo 4º e assegurar o atendimento a saúde do adolescente em cumprimento de medida SME socioeducativa em meio aberto, afim de promover a melhoria da qualidade da atenção integral à Saúde; 6.22 - Assessorar e apoiar tecnicamente o município, por meio da SEMAS, a X X X SES PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO operacionalização das ações de atenção integral à Saúde, em conformidade com a Política Nacional Integral à Saúde de Adolescentes em Regime Privado de Liberdade- PNAISARI e com outras políticas públicas de saúde, como o programa saúde na escola – PSE e com a Política Nacional de Proteção a Saúde; 6.23 - Assessorar e apoiar tecnicamente a SEMAS, para em conjunto com a X X X SES Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia implantar/implementar e desenvolver SMS estratégias de utilização da Caderneta de Saúde do Adolescente (CSA), junto SEMAS aos adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto nas Unidades Socioeducativas- USE no município de Goiânia; 7.Fortalecimento 7.01 - Reordenamento das varas da Infância e da Juventude, com: a) fixação do do Sistema de número de processos em tramitação para garantir a celeridade da prestação Justiça jurisdicional exigida; b) disponibilização dos recursos materiais e humanos compatíveis com as necessidades. X X X Sistema de Justiça PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 8.01 - Monitorar, através dos conselhos tutelares e conselho municipal de X X defesa de direito da criança e do adolescente, os centros de atendimento de 8. cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, preconizando os Monitoramento princípios do SINASE e do ECA; X Conselhos de Direito da execução das ações 8.02 - Acompanhamento do plano decenal do sistema socioeducativo municipal; X X X Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. SEMAS PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO