Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Sexual and reproductive rights of adolescents and young Maria Helena Franco1 Vera Lúcia Simonetti Racy2 Maria Cecília Moraes Simonetti 3 1 Mestre em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, coordenadora de projetos e pesquisadora da ECOS – Comunicação em Sexualidade. Socióloga, mestre em Ciências da Comunicação: jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, sóciafundadora da ECOS - Comunicação em Sexualidade. 2 Socióloga sanitarista, mestre e doutoranda pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, integrante do grupo feminista IMAIS - Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, em Salvador, Bahia. 3 Autoras para correspondência: 1- Maria Helena Franco E-mail: [email protected] 2Vera Lúcia Simonetti Racy E-mail:[email protected] 3 Maria Cecília Moraes Simonetti E-mail: [email protected] Resumo Garotas cumprindo medida socioeducativa em unidades distribuídas pelas cinco regiões geográficas do território brasileiro não têm seus direitos sexuais e direitos reprodutivos respeitados. Este artigo aborda a questão trazendo os resultados do projeto Promovendo os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes em conflito com a lei, que procurou levantar, em 2011,elementos para a discussão da efetivação desses direitos, a partir de entrevistas com adolescentes e jovens em situação de restrição de liberdade, em treze unidades de atendimento socioeducativo das regiões Norte, Nordeste, CentroOeste, Sudeste e Sul do Brasil. A pesquisa incluiu entrevistas com profissionais da gestão e do corpo técnico dessas unidades e com operadoras e operadores do direito das sete unidades federativas visitadas. Um dos temas que orientou a pesquisa foi o direito à visita íntima, assegurado a adolescentes casados ou vivendo comprovadamente em união estável, pela Lei 12.594/2012, de 20 de janeiro de 2012, que instituiu o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Além da visita íntima, outros aspectos que são apontados no artigo são a homoafetividade, a distribuição de preservativos e demais métodos contraceptivos, a saúde sexual e reprodutiva e o preconceito contra adolescentes e jovens, do sexo feminino e em conflito com a lei, terem vida sexual ativa. Os resultados da pesquisa indicaram a dificuldade de profissionais do direito, assim como daqueles que trabalham nas unidades de cumprimento de medida socioeducativa, de reconhecerem a importância, a necessidade, a urgência e seus preconceitos para lidarem com esses temas. Palavras-chave: Direitos Sexuais, Direitos Reprodutivos, VisitaÍntima, Adolescência, SistemaSocioeducativo. Abstract Girls complying with a social-educational measure at institutional units of five geographical regions of Brazil don´t have their sexual and reproductive rights respected. This paper addresses the issue by bringing the results of the project Promoting sexual and reproductive rights of adolescents in conflict with the law, which Franco, Racy e Simonetti Direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes 114 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 sought to raise in 2011 to discuss elements of effectuation of these rights, from interviews with adolescents and youths in freedom privation, in thirteen units of socio-educational system in the North, Northeast, Midwest, South and Southeast of Brazil. The survey included interviews with girls complying with a social-educational measure, with managers and staff of these units and with carriers and law enforcement officers of the seven federal units visited. One of the themes that guided the research was conjugal visits, ensured to the teens demonstrably married or living in stable relationship, by Law 12.594/2012 of January 20, 2012, which established the SINASE Socioeducational National System. Besides conjugal visits, other aspects that are mentioned in the article are homosexual affection, distribution of condoms and other contraception methods, sexual and reproductive health and prejudice against teenagers and young females in conflict with the law having sexually active life. The results indicate the difficulty that personnel working at the legal system, as well as those working in the social-educational measure units have in recognizing the importance, necessity, urgency and their prejudices to deal with these issues. Keywords: Sexual Rights, Reproductive Rights, Conjugal Visits, Adolescent, Social-EducationalMeasure System. Introdução Oferecer um espaço de qualidade para a educação e a reinserção de adolescentes em conflito com a lei não é apenas dar uma nova chance, mas, muitas vezes, é dar a primeira chance a esses jovens que, em geral, têm histórias de vida carregadas de dor, carências e contradições e que têm a violência como um modo de ‘educação’ para a vida. (...) É importante sublinhar que o adolescente privado de liberdade não está privado de seus direitos (VOLPI, LESSA e CATALÃO, 2002, p. 4). Pode-se afirmar que os direitos sexuais e os direitos reprodutivos (DSDR) são uma geração recente dos direitos humanos e, no Brasil, são um campo de reflexão relativamente novo. No entanto, a enorme distância entre a elaboração dos direitos humanos e sua efetivação, por meio de políticas públicas, exige um esforço coletivo e transdisciplinar para que tais direitos beneficiem a quem de direito. E se existem parcelas da população à margem desses benefícios, uma delas é a de adolescentes e jovens do sexo feminino em situação de internação provisória ou cumprindo medida socioeducativa, nas unidades construídas para esta finalidade, no território brasileiro. 115 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Argumenta-se que os direitos sexuais e os direitos reprodutivos dessas adolescentes e jovens incluem o direito à visita íntima, quando estão casadas ou vivendo em união estável, e o direito à livre expressão de suas orientações sexuais, assim como os relacionados à contracepção, à prevenção de doenças sexualmente transmitidas, de hepatites virais e de infecções pelo vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), à atenção à saúde nos processos de gravidez, abortamento, pré-natal, parto e puerpério, à amamentação de suas filhas e filhos e à informaçãoconsistente sobre esses direitos e seu exercício. O artigo pressupõe que a efetivação desses direitos relaciona-se ao seu reconhecimento e garantia pelo Estado, através de políticas públicas. Numa aproximação ao pensamento de Neto (2012), considera-se que a discussão sobre políticas públicas constituem um tema central, aberto e ainda em construção nos movimentos sociais e nos meios acadêmico e jurídico. Segundo o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo aos Adolescentes em Conflito com a Lei – 2010, em média, no Brasil, para cada dez mil adolescentes, 8,8 encontram-se em situação de privação ou restrição de liberdade. Desses, 95% são garotos (888 garotas para 16.815 garotos). O número relativamente menor de garotas envolvidas na infração está associado a diversos fatores sociais, econômicos e culturais que permeiam a questão de gênero, que desembocam também nos direitos sexuais e reprodutivos dessa população (BRASIL, 2012). Em janeiro de 2012, foi sancionada a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), referente ao grupo de adolescentes e jovens em conflito com a lei. Esta lei é vista como a primeira lei nacional para a execução de Medida Socioeducativa (MSE) no país (BRASIL, 2012). Vários/as defensores/as dos direitos humanos consideram a lei um grande avanço na garantia dos direitos desse grupo populacional no Brasil, por tornar possível normatizar a internação dos que cumprem MSE, ao criar parâmetros de adequações nos poderes jurídico e executivo. O SINASE avança em relação a temáticas não contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à sexualidade e à saúde sexual e reprodutiva, em especial os artigos 35, 60, 67 e 68: Art. 35, inciso VIII, sobre a não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; 116 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Art. 60, incisos IV e VI – diretrizes para a atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo, incisos IV (ações de educação em saúde sexual e reprodutiva e prevenção das DST) e VI (capacitação de profissionais nos temas de saúde sexual e reprodutiva) 1; Art. 67 e 68 – sobre as visitas, inclusive a íntima. O Art. 67 anuncia visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação. A visita observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento. No Art. 68 é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. Porém, esse arcabouço legal parece deficitário, sobretudo quando estas leis e políticas são aplicadas a adolescentes e jovens do sexo feminino em situação de internação provisória ou cumprindo medida socioeducativa de internação. Para contribuir com o conhecimento sobre o cumprimento dos DSDR deadolescentes e jovens em medida socioeducativa de privação de liberdade, com foco na condição das mulheres jovens, a ECOS – Comunicação em Sexualidade2-, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), realizou em 2011 uma pesquisa em unidades socioeducativas e Varas da Infância e Juventude, no âmbito do projeto Promovendo os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes em conflito com a lei. Objetiva-se, portanto, apresentar o relatório técnico com os resultados dessa investigação. Metodologia A pesquisa, realizada em 2011, iniciou-se com a identificação, no Brasil, de unidades de internação feminina que ofereciam acesso a preservativos, ações educativas em sexualidade e visita íntima. De um total de 40 unidades, a maioria declarou distribuir preservativos (30) e oferecer ações educativas em sexualidade (20), havendo apenas uma (01) permitindo visita íntima para adolescentes-jovens mulheres. Em 1 Vale a pena ressaltar, para reflexão, que nesses incisos não se fala sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos. 2 A ECOS - Comunicação em Sexualidade é uma ONG que atua desde 1989 com os temas sexualidade, saúde sexual e reprodutiva, direitos sexuais e direitos reprodutivos. Saiba mais: <www.ecos.org.br>. 117 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 parceria com organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens3, foram selecionadas e visitadas 13 unidades femininas de internação/internação provisória4. Foram realizadas entrevistas com 33 garotas, 82 profissionais do sistema socioeducativo e 21 operadores/as do direito, utilizando roteiros semiestruturados com questões sobre acesso a serviços de saúde (incluso pré-natal e pós-parto), métodos contraceptivos, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/HIV/Aids, visita íntima, atividades educativas em sexualidade e relações homoafetivas. Nas citações, as pessoas que foram entrevistadas serão identificadas apenas como adolescentes ou profissionais, omitindo inclusive a unidade da federação. Esse é um recurso utilizado para preservar o anonimato das/os participantes. Com relação às garotas, as entrevistas contemplaram suas diversidades de raça/etnia, de orientação sexual e de identidade de gênero, a partir de sua autoidentificação. Todas aquelas que se encontravam grávidas ou com bebê nas unidades visitadas foram incluídas na pesquisa. Houve conversas informais com jovens de unidades masculinas na Bahia, em Pernambuco e Rio Grande do Sul. 3 As instituições que apoiaram a realização da pesquisa foram: CEDECA Zumbi de Palmares, em Alagoas; Plataforma Dhesca, Rede Feminista de Saúde e MUSA, na Bahia; Instituto Brasileiro de Inovações pró-Sociedade Saudável Centro-Oeste – IBISS/CO, em Mato Grosso do Sul; Instituto Universidade Popular – UNIPOP, no Pará; Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC, em Pernambuco; e Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Grupo de Assessoria Jurídica para Adolescentes Selecionados pelo Sistema Penal Juvenil (G10) e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM Brasil, no Rio Grande do Sul. 4 Unidade e Varas: Bahia - Comunidade de Atendimento Socioeducativo – CASE Salvador, 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, Câmara Municipal de Salvador; Pará - Centro Socioeducativo Feminino em Ananindeua – CESEF, 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belém, Promotoria da Infância e Juventude de Belém, Ordem dos Advogados do Brasil de Belém; Rio Grande do Sul - Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino – CASEF, Centro de Atendimento Socioeducativo POA I, masculino, 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre; Alagoas - Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo – NEAS, Unidade de Internação – Extensão – UIME, Unidade de Internação Feminina – UIF, Vara da Infância e Juventude de Alagoas; Pernambuco - Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Centro de Atendimento Socioeducativo Santa Luzia – CASE SANTA LUZIA, Centro de Internação Provisória Santa Luzia – CENIP SANTA LUZIA, Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição de Recife; Mato Grosso do Sul - Unidade Educacional de Internação Estrela do Amanhã – UNEI, Vara da Infância e Juventude de Campo Grande; São Paulo Fundação Casa Unidade Feminina de Internação Provisória e Internação Chiquinha Gonzaga, Internato Parada de Taipas, Unidade de Semiliberdade Azaleia, CASA Guarulhos III, Guarulhos, Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Cerqueira César I e II. 118 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Ao final das visitas, em cada estado e sempre que possível, eram realizados encontros com juízes/as e promotores/as, responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, ocasião em que se entregavam relatórios sobre o que se viu e ouviu na(s) unidade(s) visitada(s), com destaque para as situações de desrespeito/violação dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das/os adolescentes/jovens, ao mesmo tempo em que eram solicitadas providências. Resultados Ventura (2011, p. 310), elenca dimensões sociais e individuais dos direitos sexuais e reprodutivos que servirão de referência na exposição dos resultados da pesquisa: (i) o direito à informação, educação, aquisição de competências e demais meios e métodos para as pessoas tomarem decisões sobre sua vida sexual e reprodutiva, (ii)o direito à igualdade, a não ser discriminado e à diferença, e (iii) o direito à privacidade e à intimidade. Informações gerais sobre as garotas em conflito com a lei A idade das garotas entrevistadas variava entre 14 e 225. Das 33 garotas ouvidas, 25 cumpriam medida socioeducativa de internação e 01 de semiliberdade, a maioria delas cumprindo medida pela primeira vez; outras 07 estavam na internação provisória. Quanto ao ato infracional cometido, prevaleceu o “tráfico de drogas ou associação com o tráfico”, seguido de homicídio, latrocínio, roubo e sequestro. As garotas que receberam sentença por envolvimento com o comércio ilegal de drogas alegaram que o faziam para ter acesso a bens de consumo e a itens para a própria sobrevivência e/ou da família. Duas dessas garotas declararam que o envolvimento com o comércio de drogas se deu por iniciativa própria. Eu trabalhei antes, aí comecei a traficar e minha mãe achava que eu saía pra trabalhar (...). Por semana eu tirava 2 mil reais, não guardava, comprava roupa, gastava com bebida, saía, não dava nada pras minhas irmãs, só dava uns presentinhos pro meu sobrinho (Adolescente). Tanto profissionais das equipes técnicas quanto operadoras/es de direito referiram crescimento do envolvimento de adolescentes com o tráfico de drogas nos últimos anos. Um/a dos/as profissionais fez 5 A garota com 22 anoshavia acabado de completá-los. 119 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 uma ressalva importante quanto ao envolvimento das garotas com o “tráfico”: A gente deve por entre aspas porque há situações bem diferentes, umas estão com 70 kg de crack e juiz libera, outras estão ao lado de quem está traficando e é internada, então não se pode generalizar, o tráfico tem que ser visto com mais cuidado senão ela vai carregar um peso que não é de fato dela (Profissional). A maioria das garotas não havia completado o ensino fundamental, nenhuma havia terminado o ensino médio. Algumas trabalharam como garçonete, babá, empregada doméstica, agricultora, ajudante de construção civil, atividades de baixa remuneração que exigem pouca qualificação. Outras já haviam trabalhado para o comércio sexual. Quanto à sexualidade, saúde reprodutiva e orientação sexual, 02 declararam que ainda não haviam tido relação sexual. As demais já eram sexualmente ativas antes de ingressarem no sistema socioeducativo; 05 garotas se declararam lésbicas, 03 bissexuais, uma delas aparentava ser transexual, pois se apresentava com nome social masculino e adotava identidade de gênero masculina. Três estavam grávidas, 08 tinham pelo menos 01 filho/a, 02 haviam entrado grávidas no sistema socioeducativo, tiveram seus bebês e viviam com eles na unidade. Sete garotas disseram que viviam com seus maridos antes de entrarem no sistema; o tempo da relação com o marido variou de 08 meses a 05 anos. Uma das garotas vivia com a namorada. O comentário de um/a juiz/a confirmou a realidade que parece ter mudado pouco ao longo dos anos quando se trata de garotas/os que cumprem medida socioeducativa: Com relação ao perfil, eu não vejo grande mudança, continuam sendo os meninos pobres. Continuam sendo aqueles com fragilidade de apoio em geral, muitos meninos continuam fora da escola, então às vezes o menino é até matriculado por conta dos programas de bolsa e tal, mas eles não frequentam aquela escola. A escola não está acessível a este adolescente, acessível que eu falo é assim, com recursos suficientes pra ser atrativa para os adolescentes. Especialmente os meninos que têm envolvimento com drogas, esse não é o aluno que é ‘bem querido’ ou bem recebido na escola. Eu não vejo mudança não, os meninos continuam analfabetos na grande maioria das vezes (Profissional). 120 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Direito à informação de saúde e à assistência ginecológica O Art. 60 da Lei 12.594 de 2012, na diretriz IV, faz referência à “disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis” como uma das diretrizes da atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo. O mesmo artigo, diretriz VI, trata da “capacitação das equipes de saúde e dos profissionais das entidades de atendimento, bem como daqueles que atuam nas unidades de saúde de referência voltadas às especificidades de saúde dessa população e de suas famílias”. Diante da pouca especificidade no enunciado da diretriz IV do artigo 60, recorre-se à Portaria nº 340, de 14 de julho de 2004. Ao regulamentar as ações de Saúde, essa Portaria identifica ações de assistência à saúde sexual e saúde reprodutiva, especificando que aquelas direcionadas a adolescentes de ambos os sexos devem a) desenvolver práticas educativas que abordem o planejamento familiar, a gravidez na adolescência, a paternidade/maternidade responsável, a contracepção, e as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids; b) distribuir preservativos; e c) orientar quanto aos direitos sexuais e reprodutivos. Em algumas unidades socioeducativas há ambulatórios para atendimento básico, noutras a sala para atendimento de saúde virou almoxarifado. Em todos os locais muitas das necessidades de saúde são encaminhadas para a rede pública, ficando na fila para atendimento que nem sempre se concretiza. Algumas garotas contaram que se sentem humilhadas quando chegam algemadas, revelando sua condição institucional, para um atendimento na rede pública de saúde, e são tratadas de forma preconceituosa por alguns/mas profissionais. A atenção à saúde reprodutiva (assistência ginecológica, gravidez, pré-natal, parto, pós-parto e aborto) varia de unidade para unidade. Há unidades em que, ao chegar, a garota passa por uma triagem da qual fazem parte consulta ginecológica, teste para gravidez, anti-HIV, sífilis, hepatites. Em somente uma das unidades visitadas foi relatado que na triagem investigam sobre casos/situações de abuso e violência sexual. Nos casos de garotas grávidas cujos bebês nascem no período de cumprimento da sentença, em alguns estados há um movimento para liberar a garota antes do nascimento do bebê, pois há um entendimento, também entre juízes/as, de que a unidade não tem 121 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 estrutura para manter as adolescentes com seus bebês. Em outros, as unidades socioeducativas adaptam algum espaço para abrigar as garotas e seus bebês, às vezes de modo precário. Em uma das unidades visitadas, a partir da 32ª semana de gestação as adolescentes são transferidas para a Casa das Mães e, depois do parto, os bebês permanecem com elas. Ainda sobre as questões de saúde reprodutiva, algumas garotas mencionaram atraso ou até mesmo ausência de menstruação depois que passaram a viver na unidade de internação: “Tá atrasada, acho que devido ao estresse”(Adolescente). Sobre o abortamento, pouco foi dito. “Esse é um assunto que não costuma chegar.”, afirmou um/a dos/as profissionais entrevistados/as. As respostas à pergunta se “é oferecida a possibilidade de um aborto legal, caso a garota chegue à unidade grávida devido à violência sexual” foram sempre evasivas. As atividades mais frequentes de educação em saúde sexual e reprodutiva são em formato de palestras ministradas por profissionais da área da saúde. A regularidade desses eventos varia muito de local para local, em alguns a frequência das palestras está associada a situações vivenciadas na unidade, por exemplo, na “época do auge da epidemia de gripe H1N1, época da dengue, quando há casos de menina com alguma doença mais séria, tipo HIV”. Segundo um/a médico/a, nestas palestras são tiradas as dúvidas que as garotas trazem, até porque “A maioria não tem noção mesmo de higiene, como fazer higiene após a evacuação. A gente ensina como é a vagina”. Ao ser indagada sobre com quem conversa a respeito de sexualidade na unidade, uma garota, há um ano na internação, respondeu: “com ninguém”. Quanto à frequência com que participava de atividades relacionadas à educação sexual, sexualidade, a garota disse: De vez em quando vem grupo de agente de saúde, as tias conversando com a gente ficam dizendo que precisa se prevenir (Adolescente). Quanto às ações de prevenção das doenças sexualmente transmitidas, das hepatites virais e da infecção pelo HIV para adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação, a distribuição de preservativos como medida de proteção específica para a prevenção desses eventos é nomeada somente na Portaria Interministerial nº 1.426 e na Portaria nº 340, ambas de 14 de julho de 2004, e é omitida na lei do SINASE. 122 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 De acordo com os relatos, apenas numa das unidades visitadas a distribuição de preservativos ocorre como uma prática regular, ainda assim restrita aos garotos com direito à visita íntima. Nas demais, não há essa regularidade, independentemente da existência ou não da visita íntima, ainda que todo o corpo profissional a que se teve acesso reconheça que adolescentes-jovensnas unidades socioeducativas estejam entre as populações mais vulneráveis ao HIV e outras DST, e concorde com a provável existência de relacionamentos afetivosexuais entre os garotos e entre as garotas. Um/a profissional da saúde que trabalha em unidades masculinas e femininas contou que há relações sexuais entre os garotos, há casos de HIV e não há distribuição de preservativos dentro das unidades. Essa atitude revela omissão e negligência diante do exercício da sexualidade praticado clandestinamente por adolescentes e jovens sob a tutela do Estado. Completando sua fala, o/a profissional disse: “Agora, dentro, tu compra uma briga funcional se tu disponibiliza camisinhas nos dormitórios coletivos”(Profissional). Quanto à distribuição de preservativos para garotas, algumas unidades referiram entregar somente quando elas saem da unidade. Um/a enfermeiro/a disse que: A unidade tem [preservativos], só que como ela (a garota) não recebe visita íntima, então ela não precisa ficar com a camisinha. Tem aqui as camisinhas, os comprimidos e tal, mas como ela não tem visita íntima, não tem a necessidade de ela usar. Então a gente faz só a conscientização mesmo em relação ao material elas não têm (Profissional). Direito à igualdade, a não ser discriminada e à diferença – Homoafetividade O estudo encontrou diversas situações relativas ao tema da não discriminação por orientação sexual homoafetiva, referida no Art. 35, inciso VIII, da Lei 12.594/2012 (BRASIL, 2012). Sobre os conflitos associados ao ciúme nas relações homoafetivas, as garotas comentaram que acontecem, mas relativizaram esses casos: “Tem brigas por outras coisas, não é tanto por isso, é muito raro” (Adolescente). No geral, as equipes técnicas das unidades disseram que as relações homoafetivas nesses estabelecimentos são tratadas com “muito respeito”. Segundo uma das equipes, as garotas respeitam as restrições impostas quanto às manifestações homoafetivas - não se 123 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 beijarem, não se abraçarem, etc.- durante o dia, nos locais de circulação. No entanto, há falas de garotas que indicam não se tratar apenas de “respeitar funcionários”, mas também de as relações homoafetivas serem vigiadas, controladas, proibidas: Eu busco ser discreta, não quero ficar mais tempo aqui dentro (Adolescente). Vigiam muito na aula, no curso, o que estão conversando (Adolescente). Tem menina que vai orar e o funcionário separa as meninas, controlando as garotas só de estar de mão dada (Adolescente). As situações que envolvem comportamentos homoafetivos, supostos ou reais, têm provocado reações das mais variadas, desde inabilidade para lidar com a situação, como “tem pessoas que tapam os olhos a isso e isso é muito difícil de ser trabalhado” (Profissional), a medidas severas de punição por conta das regras vigentes, “em especial as que dizem respeito às relações homoafetivas” (idem), sendo proibido qualquer tipo de contato físico, incluso qualquer manifestação de carinho, que pode ser interpretada como manifestação homoafetiva: Não pode ter contato físico, não pode andar de mãos dadas, não pode beijar(Adolescente). Nessa situação, recebemos advertência, assinamos um papel que ganha mais três meses de casa (Adolescente). Manifestações de carinho, de amizade, fazem parte de um processo de (re)socialização, ainda mais em se tratando de adolescentes – em plena fase de transformações corporais, hormonais e vivenciando processo de conhecimentos, afirmações –, com trajetórias de carências e abandono, muitas vezes sem referências de carinho, afeto, apoio familiar, o que, por si só constituem condições favoráveis a ocorrência de manifestações afetivas, independentemente da orientação sexual. Em todas as unidades socioeducativas visitadas foram encontradas resistências quanto a relacionamentos homoafetivos entre garotas e dificuldades em lidar com essas manifestações, mas houve falas de que essa questão vai muito além do estabelecimento de regras disciplinares, Tem que se discutir essa questão da homossexualidade, como lidar com isso, como vai ser inserido no programa, como é que a regra vai 124 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 ser estabelecida, em que parâmetros ela vai ser estabelecida (Profissional). Nós nos preocupamos enquanto judiciário e a unidade também se preocupou, não exclusivamente no sentido de que haja uma repressão à conduta, mas como saber lidar com isso. Se as regras são consideradas rígidas, e algumas efetivamente são, essa é uma discussão que tem sido feita do Juizado com a própria unidade (Profissional). Profissionais das equipes técnicas, juízes/as e promotores/as concordam que ainda não se dispõem de estratégias e diretrizes que orientem o “como fazer”diante de situações de homoafetividade nas unidades socioeducativas. A pesquisa identificou algumas iniciativas no sentido de lidar melhor com essas situações, para respeitar os ditames legais estabelecidos no SINASE, de um lado, e de outro o enfrentamento de seus próprios preconceitos diante das recentes conquistas no campo dos direitos das pessoas LGBT. Em um dos estados, diante do preconceito por parte de funcionários/as, decidiu-se começar a “debater, trabalhar a questão”trazendo pessoas da área dos direitos humanos LGBT para dialogar com a equipe técnica. Direito à intimidade – a visita íntima na política pública6 No Brasil, a política pública que trata da visita íntima foi sancionada pela Lei no. 12.594, que entrou em vigor no final de abril de 2012. Nessa lei, o artigo que trata exclusivamente do direito à visita íntima e os critérios de elegibilidade a ela é o Art. 68, pelo qual “É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”, havendo obrigatoriedade de o visitante ser identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima (BRASIL, 2012). Antes mesmo da aprovação da lei, houve gestoras/es que instituíram a visita íntima, por exemplo, nos estados de Alagoas e Pernambuco. Em Alagoas, a visita íntima estava liberada no sistema socioeducativo desde 2004, e foi contemplada na Portaria Nº. 14/11, de 22 de Julho de 2011, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Alagoas.7 6 Entende-se que a “política pública” corresponde a ações, programas, serviços públicos e demais dispositivos de efetivação de direitos fundamentais. 7 Portaria Nº14/11,de (22 de Julho de 2011) regulamenta o direito à visita íntima, assegurando-o para maiores de 15 anos, desde que, em qualquer hipótese, manifeste tal intenção perante a gerência da respectiva unidade, considerando situações tais 125 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 É de se destacar que, desde 2004, em Alagoas, somente uma garota teve acesso ao exercício desse direito. E, nas outras unidades visitadas, quando se perguntou o motivo de as garotas não exercerem esse direito, surgiram afirmações como esta, de um/a profissional: As meninas não recebem, assim... Elas têm direitos, o que ocorre é que normalmente o companheiro abandona, por isso que elas não têm a visita. Nos últimos 07 anos, nós só tivemos um caso de menina que recebeu visita íntima na unidade. Normalmente, o companheiro que ela tinha lá fora a abandona. Quando tem companheiro fixo elas são abandonadas (Profissional). Na ocasião da pesquisa, a visita íntima era permitida, em Pernambuco, mas somente em unidades masculinas. Segundo um/a gestor/a desse estado, os encontros se faziam nos alojamentos, e não em locais destinados especificamente às visitas íntimas, eram bem planejados, todos os garotos respeitavam os combinados e funcionava muito bem. Conforme relatos de profissionais nesse estado, a visita íntima traz aspectos que repercutem até mesmo na própria ocupação do espaço, gerando novos sentidos em relação aos cuidados consigo mesmo, com o outro, com o ambiente: Na sexta-feira eles estão parecendo todos donas de casa: vassoura, balde, tudo, limpam, lavam lençol, lavam tudo que tiver pra deixar tudo bem arrumado e perfumado. Eles fazem faxina no alojamento, eles limpam tudo, eles preparam a casa e se preparam para receber a companheira. É curioso, mas é muito interessante (Profissional). Os meninos que não recebem visita íntima têm um comportamento mais agressivo. A visita facilita o trabalho socioeducativo, o dia da visita é um dia esperado (Profissional). Sobre o direito à visita íntima, as falas das garotas de todas as unidades visitadas eram semelhantes a estas: Ninguém na unidade feminina recebe visita de namorado ou marido (Adolescente). Bem que eu gostaria de ter direito à visita íntima, eu queria muito ter visita íntima, mas assim, né, eu não entendo porque não tem (Adolescente). Nas entrevistas, era comum se justificar a não implementação da visita íntima acessando mais regularmente discursos sobre problemas no “espaço físico” das unidades, em lugar de fatores socioculturais. como: comprovação de vida marital ou com relacionamento sólido, autorização de familiares ou responsáveis. 126 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 Resistências de alguns profissionais ao direito à visita íntima, mesmo estando esta contemplada numa política pública, apareceram através de relatos enfáticos, alguns com visões conservadoras – mesmo preconceituosas – da sexualidade na adolescência: “A menina está cumprindo medida porque é bandida, é vagabunda. Aí, a gente vai ter que ficar ouvindo gemidos?”(Profissional). Enunciados como este são úteis para fornecer pontos para reflexões sobre como e que itinerários percorrer em direção ao respeito aos direitos humanos, particularmente no que se refere ao exercício da sexualidade na adolescência. Discussão Os resultados da pesquisa permitem discutir a questão dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres adolescentes e jovens em situação de privação de liberdade em torno de alguns aspectos enunciados nas falas das pessoas entrevistadas, tais comoo significadoe escopo dos DSDR, as limitações do espaço físico e dos recursos humanos e as relações homoafetivas. Nas entrevistas, foicomum subentender os direitos reprodutivos e direitos sexuais ao campo da chamada “saúde maternoinfantil” e das DST/Aids e hepatites virais, à semelhança do que ocorre noutros setores, por exemplo, o da Saúde. A pesquisa constatou que, no atendimento às necessidades relacionadas à saúde sexual e saúde reprodutiva de adolescentes e jovens em conflito com a lei, é dada prioridade ao direito à assistência ginecológica em comparação ao direito à privacidade e intimidade e ao direito à diversidade sexual, sugerindo que o primeiro é considerado mais importante que os demais. Essa situação não é exclusiva ao sistema nacional de atendimento socioeducativo. Mas é preocupante observar a intensidade com que a reprodução das relações de gênero dominantes no Brasil se manifesta nas unidades femininas de internação e de internação provisória que integram esse sistema. O espaço físico emergiu como imperativo para a realização ou não da visita íntima, nos discursos de juízes/as, promotoras/es e profissionais das unidades. Esse argumento se sobrepôs aos demais e foi assinalado em todas as unidades visitadas, especialmente nas femininas, onde a suposta inviabilidade de um local especificamente destinado às visitas íntimas foi referido como fator impeditivo das mesmas. Vale lembrar que nos estados de Alagoas e Pernambuco a questão do espaço não se tornou impeditivo para a visita íntima nas unidades masculinas, uma vez que os próprios garotos e as companheiras que os visitam preferiram que os encontros 127 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 acontecessem nos alojamentos e não em local específico. Essas falas sobre a indisponibilidade de espaço para visitas íntimas nas unidades femininas são indicativas de discriminação de gênero e de não reconhecimento da sexualidade das adolescentes, nem mesmo das casadas e em união estável, como referido na política pública instaurada com a lei do SINASE. As limitações em termos de recursos humanos transpareceram nas falas do conjunto de profissionais entrevistados, em particular ao referirem que as unidades não possuem uma política de como abordar a homoafetividade. Entretanto, a própria omissão é, em si, uma política que, aliás, pode repercutir no tempo de permanência de adolescentes e jovens na unidade. Profissionais participantes do estudo afirmavam respeitar a orientação homoafetiva, mas reconheciam a dificuldade de lidar com situações conflituosas cuja emergência atribuem à homossexualidade e sustentavam a necessidade de “trabalhar” as garotas e de qualificar o quadro profissional das unidades. As entrevistas trouxeram uma demanda supostamente baixa para a visita íntima nas unidades femininas. A esse respeito, perguntase que ações estariam sendo conduzidas de modo socialmente articulado, nas reflexões e práticas em torno do atendimento socioeducativo, para se reverter a assimetria de gênero nas relações entre mulheres e homens.O fato de que as mulheres tendem a continuar visitando seus parceiros em situação de privação de liberdade, o mesmo não acontecendo na situação inversa, é uma questão que merece estudo mais aprofundado, seja entre mulheres adultas ou adolescentes-jovens. A demanda supostamente baixa para a visita íntima nas unidades femininas sugere a baixa prioridade dada aos direitos reprodutivos e sexuais como direitos humanos das mulheres adolescentes-jovens em conflito com a lei. É fato que direitos reprodutivos e direitos sexuais pertencem a uma geração mais jovem de direitos, no entanto, nem por isso menos relevante. Muitos fenômenos que ganharam visibilidade recente – a violência contra a mulher, a homofobia, a mortalidade e a morbidade por aborto inseguro, a expansão do HIV entre as mulheresadolescentes -, estão associados a fatores diversos, sociais e culturais, entre os quais se encontra a violação dos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Apesar de estar na pauta dos debates nas Ciências Sociais, o tema dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres adolescentes-jovensinternadas em unidades socioeducativas continua ainda pouco desenvolvido na doutrina jurídica. Essa constatação 128 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2012 (7): 114-130 indica a necessidade de pensar os direitos sexuais e os direitos reprodutivos desse grupona perspectiva das políticas públicas comprometidascom a efetividade dos seus direitos humanos, quais sejam, seus direitos fundamentais, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Referências BRASIL. 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