CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP2
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI
MATÉRIA LEGISLATIVA:
01 - 0178 / 2014
PL
01 - 0178 / 2014
DE
DE
2014
15/04/2014
PROMOVENTE:
VEREADOR
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A SEXUALIZAÇÃO
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DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARQUIVADO EM
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
Vereador Masataka Ota
PROJETO DE LEI N°
01 - PL
01- 00178/2014
"Dispõe sobre o Programa Municipal de Combate à Sexualização de Crianças 'O
Adolescentes, e dá outras providência
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1°. O Programa Municipal de Combate à Sexualização de Crianças e Adolescentes,
consiste em um conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal de São Paulo, como forma de prevenir e combater a sexualização de
crianças e adolescentes.
§ 1° - Para os efeitos desta Lei, é considerada sexualização a imposição da sexualidade
adulta às crianças e adolescentes antes que estas sejam capazes de lidar com a questão,
mental, emocional e fisicamente; definindo-se ainda como imagem sexualizada aquelas
que contenham conotação sexual ou que induzam à qualquer ideia ou tendência de
caráter sexual.
§ 2 - As campanhas às quais se refere o "caput" deste artigo, utilizarão recursos técnicos
capazes de informar e conscientizar o maior número possível de pessoas.
Art. 2° - Entre as ações a que se refere o caput do artigo anterior, serão desenvolvidas e
veiculadas na mídia em geral e em especial nos próprios municipais, campanhas
permanentes de informação, atuando de forma especial junto a grupos de interesse
mediante as atividades como segue:
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Viaduto Jacarei, 100- 11° andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP.ÉP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
O 6 MAI 2014
Segue(m) juntado(s), nesta data,
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
I - Campanhas e palestras dirigidas aos pais, em espaços públicos como escolas e
próprios municipais, esclarecendo, conscientizando e orientando sobre os riscos da
sexualização dos filhos através da publicidade, mídia em geral, Internet, tecnologias de
comunicação (celulares, tablets, whatsapp, facebook, etc), vestuário, filmes, TV, músicas,
material escolar e outros meios.
II - Atuação junto às escolas do sistema municipal de educação, nos seguintes pontos:
a) Orientação para professores, educadores e funcionários quanto à necessidade de
envidarem esforços para a valorização da infância no desempenho das atividades
escolares e ainda, para que sejam evitadas situações que exponham crianças e
adolescentes à sexualização, seja através de eventos, tipos de música, teatro, cinema e
demais práticas educacionais e culturais;
b) No caso de aulas que envolvam temas como reprodução humana ou sexualidade os
educadores e professores deverão evitar o uso de imagens, textos, e atividades que
envolvam ou induzam à sexualização;
III - No que tange à publicidade, divulgação e comercialização de produtos destinados
ao público infanto-juvenil no âmbito do Município de São Paulo, deverão ser observadas
as seguintes regras:
a) No interior das escolas municipais e particulares, creches e parques públicos e
privados da cidade de São Paulo, fica vedada a veiculação de mensagens publicitárias,
diretas, indiretas ou subliminares, que por qualquer meio utilizem imagens sexualizadas
de crianças, jovens ou adultos, seja em periódicos, cartazes, outdoors, painéis de vídeo ou
qualquer meio de divulgação.
Viaduto Jacarel, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Fel.: 3396-4542
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SÃO PAULO
b) A proibição de que trata este inciso se estende a um raio de 200 (duzentos) metros do
entorno dos locais especificados na alinea anterior.
c) Fica vedada nas lojas que comercializam vestuário infantojuvenil a exposição de
material publicitário com personagens, crianças e adolescentes em imagens sexualizadas,
alcançando ainda esta proibição as imagens veiculadas através de catálogos de produtos
que circulem na cidade de São Paulo.
d) Deverão ser fixadas nas lojas que comercializam vestuário infantojuvenil uma placa
em local e forma visível com os seguintes dizeres: -Senhores pais, ao adquirir produtos de
vestuário, respeitem o atual estágio de desenvolvimento de seus filhos. Campanha contra a
Sexualização de Crianças e Adolescentes -.
e) As agências de modelos e congêneres, bem como as empresas e entidades envolvidas
em concursos de beleza para crianças e adolescentes, deverão observar o disposto nesta
Lei, evitando envolvê-las em situações de sexualização, seja em propagandas, programas
de TV, filmes, eventos e demais atividades pertinentes.
Parágrafo Único
A desobediência ao disposto nas alíneas supra sujeitará o infrator,
incluindo os agentes públicos, à pena de multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) reais para
pessoas físicas, e de 10.000 (dez mil) a 100.000 (cem mil) reais para as pessoas jurídicas
que criaram, veicularam ou que de qualquer forma contribuíram para a divulgação da
peça publicitária ou que contribuíram para a exposição da criança ou adolescente a
situações de sexualização.
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Viaduto Jacarei, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
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Art. 3° - Fica instituída a Semana de Combate à Sexualização de Crianças e Adolescentes, que
se realizará durante o mês de Maio de cada ano, visando chamar a atenção da sociedade
sobre as questões ligadas ao tema objeto desta Lei.
Parágrafo Único - Dentro do período de que trata este artigo, o Poder Público Municipal
realizará palestras, eventos e reuniões de esclarecimento junto aos veículos de
comunicação e mídia tais como TVs, Rádios, Jornais, Revistas, Internet e Agências de
Propaganda, além de fabricantes de brinquedos, fabricantes de vestuário infanto-juvenil,
comerciantes e lojistas afins, visando divulgar o disposto nesta Lei, conscientizando-os
quanto à necessidade de proteção das crianças e adolescentes.
Art. 4 0 - O Executivo constituirá um Grupo de Estudos para pesquisa e análise visando
apurar periodicamente a incidência da sexualização e o impacto da publicidade e da
mídia em geral nas crianças e adolescentes, propondo ainda políticas públicas e
estratégias para prevenção e redução do problema.
Art. 5 0 - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Viaduto Mearei, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
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Art. 7 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões,
MASATAKA OTA
Vereador - PROS
Viaduto Jacarei, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
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JUSTIFICATIVA
Entende-se que a sexualização é precoce quando acontece antes da fase em que a criança
estaria dentro da faixa etária correta para determinado estimulo. Quando isso ocorre em
relação à criança (até 12 anos, ECA), fica esta desnorteada, não possuindo compreensão
do tema, causando-lhe impacto negativo.
Basicamente a sexualização é a imposição da sexualidade adulta às crianças e jovens
antes que estas sejam capazes de lidar com isso, mental, emocional e fisicamente.
Uma breve pesquisa pela internet revela o quão séria é a questão, com inúmeros artigos,
citações e amostragens de imagens de crianças e adolescentes em vestimentas e poses
sexualizadas, incluindo ai material de ensino escolar sobre sexo, com desenhos e posições
que não condizem com o entendimento infantil, além de personagens erotizados como a
Barbie e As Meninas Superpoderosas, estas como adolescentes em trajes sensuais.
O Ministério do Interior do Reino Unido em recente estudo, chegou à seguinte conclusão
: ...em idade jovem, as capacidades cognitivas necessárias para fazer frente a essas imagens
persuasivas da mídia não se desenvolveram. Junto com essa falta de capacidade para lidar com tais
imagens, a capacidade de difusão de uma cultura sexualizada como resultado de que as crianças
estejam frequentemente expostas a materiais que não são para sua idade. A sexualização das
meninas também está contribuindo com um mercado de imagens de abusos pedófilos. Muitas
meninas jovens se apresentam de forma provocativa e abertamente sexual para a visualização de
outros jovens através de redes sociais ou por celulares. Os próprios jovens estão produzindo e
trocando o que não é nada mais que pornografia infantil
Viaduto Jacarel, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
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SÃO PAULO
A mídia, as publicidades e materiais de divulgação também contribuem em muito com
tal sexualização. Hoje a publicidade infantil é uma das que mais recebem investimentos
de pesquisa, buscando descobrir a melhor forma de atração para os pequeninos.
A American Psychological Association realizou pesquisa que resultou na confirmação de
que imagens sexualizadas na mídia, na propaganda e em produtos estão prejudicando as
crianças e adolescentes, produzindo efeitos físicos e mentais, impactando negativamente
o bem estar, a sexualidade, o comportamento, as crenças e a capacidade de aprender. Diz
o relatório : Imagens que sexualizam ou reduzem a um mero objeto levam à vergonha, ansiedade
e autorejeição, tudo isso diminui a confiança e o sentimento de estar confortável com o próprio
corpo. Isso leva aso três problemas psicológicos mais comuns nas mulheres - desordem alimentar,
baixa estima e depressão.
Inquestionável que o tema requer a atenção do Poder Público, o que passa
necessariamente por esta Casa, cabendo a nós dar uma resposta rápida a fim de
preservarmos nossas crianças e adolescente de tão perniciosa prática, motivo pelo qual
peço a anuência de meus nobres pares na aprovação de tão importante proposta.
Viaduto Jacarei, 100- 11 0 andar sala 1114 - Centro — São Paulo — SP- CEP 01319-900 /Tel.: 3396-4542
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