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ATA DA 322ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ.
Ao 18º dia do mês de setembro de 2012, às 11h, realizou-se, na Sede da
ANTAQ, a 322ª Reunião Ordinária de Diretoria da ANTAQ, com as presenças
dos Srs. Tiago Pereira Lima – Diretor-Geral em exercício, Pedro Brito do
Nascimento – Diretor, Roberta Lima – Representando o Procurador-Geral, e
como convidados, Enio Soares Dias – Chefe de Gabinete, José Ricardo
Ruschel dos Santos – Assessor, Adalberto Tokarski – Superintendente de
Navegação Interior, Mario Povia – Superintendente de Portos, André Luis
Souto de Arruda Coelho – Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio,
Jailson Soares – Ouvidor, Tadeu Antônio Scafutto Scotton – Auditor, Carlos
Magno Barbosa do Amaral Junior – Corregedor, Yara Rodrigues da Assunção
– Assessora de Comunicação e Joaquim Maia Neto – Presidente da
Associação de Servidores da ANTAQ. Constaram da Ordem do Dia os
seguintes assuntos: PROCESSOS - VISTA: I) 50300.000530/2007-26 –
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP – Apuração
de denúncia de irregularidades no Porto de Santos; Relator: Tiago Lima,
Pedido de vistas: Pedro Brito. II) 50300.001399/2007-14 – TERMINAL PONTAL
DO PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – Pedido de
Reconsideração; Relator: Tiago Lima, Pedido de vistas: Pedro Brito III)
50300.000823/2012-71 – ANTAQ – Norma sobre procedimentos gerais de
reunião pública da Diretoria Colegiada; Relator: Pedro Brito, Pedido de vistas:
Tiago
Lima.
PROCESSOS
RELATOR:
PEDRO
BRITO:
I)
50301.001617/2012-78 – ASGAARD NAVEGAÇÃO S/A – Outorga de
Autorização; II) 50301.001114/2012-01 – SOBRARE SERVEMAR LTDA –
Processo Administrativo Contencioso; III) 50305.001620/2012-51 –
NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA – Outorga de autorização; IV)
50314.000438/2012-74 – LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA-EPP - Processo
Administrativo Contencioso PROCESSOS - RELATOR: TIAGO LIMA: I)
50300.000129/2010-91 – ANTAQ – Proposta de norma para orientação das
autoridades portuárias na elaboração de arrendamento; II) 50301.000866/201246 – LIDIA LUCIA PESSOA ME – Outorga de autorização; III)
50301.001556/2012-49 – SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO
LTDA – Outorga de autorização. OUTROS: I) Memo nº 89/2012-SNM, de
21/08/2012 – ANTAQ/SNM - Alteração dos cargos comissionados e
comissionados técnicos; II) 50300.001250/2012-01 – STI – Aquisição de
Software Estatístico e Data Mining; III) 50300.001692/2012-49 – Participação
do servidor Lucas Fernando Vaquero Roviriego no Programa United Nations –
The Nippon Foundation of Japan Fellowship. Iniciando os trabalhos, foi
prorrogado o pedido de vistas do processo nº 50300.000530/2007-26, que trata
da apuração de irregularidades no Porto de Santos, em face da COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP. Seguindo, o processo nº
50300.001399/2007-14, que trata de pedido de reconsideração do TERMINAL
PONTAL DO PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi retirado de
pauta para manifestação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Prosseguindo, foi prorrogado o pedido de vistas do processo nº
50300.000823/2012-71, que trata da Norma de procedimentos gerais de
reunião pública da Diretoria Colegiada da ANTAQ. Em seguida, o Diretor Pedro
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Brito apresentou o processo nº 50301.001617/2012-78, que trata de solicitação
de outorga de autorização para operar como empresa brasileira de navegação,
na modalidade de navegação de apoio marítimo e portuário, formulada pela
empresa ASGAARD NAVEGAÇÃO S.A. A Superintendência de Navegação
Marítima e de Apoio, através de sua Gerência de Outorga, como se verifica na
Nota Técnica nº 46-2012-GOM e despachos às fls. 63/64, sugeriu o
deferimento do pleito. A Procuradoria-Geral, por meio da Nota nº
221/2012/FGAS/PF-ANTAQ/PGF/AGU, manifestou-se favoravelmente ao
atendimento do pedido formulado. Mediante o exposto, o Diretor votou como
segue: “pelo deferimento do requerimento formulado pela empresa Asgaard
Navegação S.A, (...), demandando desta Agência autorização para operar
como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na modalidade de navegação
de apoio marítimo e apoio portuário, nos termos da Lei nº 10.233/2001 e da
norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 2012.”, de acordo com
voto à fl. 70 do processo em questão, que integra a presente ata independente
de transcrição. O Diretor Tiago Lima acompanhou o voto do Relator. Seguindo,
o Diretor reportou-se ao processo nº 50301.001114/2012-01. Trata-se de
Processo Administrativo Contencioso instaurado em face da empresa
SOBRARE SERVEMAR LTDA, para apurar supostas irregularidades que
constam no processo de fiscalização nº 50301.001101/2011-42. A Comissão
Processante, após análise dos autos, concluiu em seu Relatório Final que a
empresa apresentou conduta irregular pela inobservância do art. 15, inciso I da
Resolução nº 843/2007, infringindo o art. 23, VI, da referida Resolução.
Observou também que a empresa responde outro processo contencioso, que
se encontra com prazo para alegações finais, por fim, sugeriu a aplicação de
multa pecuniária, com valor a ser estipulado pela Diretoria Colegiada. A
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UARs corroborou, por
meio do despacho à fl. 56, a posição da CP, sugerindo a aplicação de pena de
multa no valor de R$ 10.000,00. A Procuradoria-Geral, através do Parecer nº
475/2012/ECLCM/PF-ANTAQ/PGF/AGU, concluiu ter o processo corrido dentro
dos parâmetros legais, e que cabe à Diretoria julgar o presente processo e
arbitrar a pena da infração cometida. Diante o exposto, o Diretor votou como
segue: “pela aplicação de pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), à luz do que ficou averiguado pela Comissão Processante, nos autos do
Processo Administrativo Contencioso, levando em consideração a infração
cometida e a impropriedade praticada.”, de acordo com voto à fl. 69 do
processo em questão, que integra a presente ata independente de transcrição.
O Diretor Tiago Lima acompanhou o voto do Relator. Em seguida, o Diretor
Pedro Brito reportou-se ao processo nº 50305.001620/2012-51, que trata de
solicitação de outorga de autorização para operar como empresa brasileira de
navegação, na modalidade de navegação Interior de percurso longitudinal
interestadual, formulada pela empresa NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA.
A Superintendência de Navegação Interior, através de sua Gerência de
Outorga, como se verifica na Nota Técnica nº 77-2012-GOI e despachos às fls.
81/82, sugeriu o deferimento do pedido de autorização. A Procuradoria-Geral,
por meio do Parecer nº 511/2012/HRBJ/PF-ANTAQ/PGF/AGU, concluiu que a
empresa atendeu às exigências legais e regulares para operar como empresa
brasileira de navegação. Mediante o exposto, o Diretor votou como segue:
“pelo deferimento do requerimento formulado pela empresa São Domingos
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Navegação Ltda, (...), demandando desta Agência autorização para operar
como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na modalidade de navegação
Interior de Percurso Longitudinal Interestadual, na Bacia Amazônica, nos
termos da Lei nº 10.233 e da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ,
de 2007, alterada pela Resolução nº 2030-ANTAQ, de 2011.”, de acordo com
voto à fl. 90 do processo em questão, que integra a presente ata independente
de transcrição. O Diretor Tiago Lima acompanhou o voto do Relator. Em
seguida, o Diretor Pedro Brito apresentou o processo nº 50314.000438/201274. Trata-se de Processo Administrativo Contencioso instaurado em face da
empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA – EPP, com o objetivo de analisar o
que consta no processo de fiscalização nº 50314.002763/2011-91. Após a
análise dos autos a Comissão Processante apresentou seu Relatório Final, no
qual concluiu ter a empresa infringido o art. 23, VI da norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ, em função da não manutenção temporária da
embarcação apresentada pela empresa, infringido também o art. 23, I da
Resolução citada, em função da não comunicação à esta Agência sobre a
alteração de endereço da sede e filial da empresa em seu Contrato Social. Pelo
fato das infrações citadas não terem resultado em dano ao patrimônio público,
aos serviços, pessoas ou bens, e pela empresa ter atendido as solicitações
formuladas, a Comissão sugeriu a penalidade de Advertência pelo
descumprimento dos artigos relacionados. A Superintendência de Navegação
Marítima, por meio dos despachos às fls. 110/112, corroborou o entendimento
da CP. A Procuradoria-Geral, através da Nota nº 188/2012-FGAS/PFANTAQ/PGF/AGU, concluiu caber à Diretoria julgar o presente processo e
arbitrar a pena, considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes do
processo. Mediante o exposto, o Diretor votou como segue: “pela aplicação de
pena de advertência, à luz do que ficou averiguado pela Comissão
Processante, nos autos do Processo Administrativo Contencioso, levando em
consideração que a infração cometida é de baixa gravidade e de natureza
administrativa, assim como a conduta da interessada, que ao reconhecer a
impropriedade praticada adotou medidas adequadas para sanar as
irregularidades.”, de acordo com voto à fl. 119 do processo em questão, que
integra a presente ata independente de transcrição. O Diretor Tiago Lima
acompanhou o voto do Relator. Prosseguindo, foi retirado de pauta o processo
nº 50300.000129/2010-91, que trata da proposta de norma para orientação das
Administrações Portuárias na elaboração de Programa de Arrendamento-PA.
Seguindo, o Diretor Tiago Lima apresentou o processo nº 50301.000866/201246, que trata de solicitação de outorga de autorização para operar como
empresa brasileira de navegação, nas modalidades de apoio portuário e de
apoio marítimo, operando exclusivamente com embarcações sem propulsão,
ou com potência propulsiva de até 2000 HP, formulada pela empresa LÍDIA
LÚCIA PESSOA –ME. A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio,
por meio de sua Gerência de Outorga , como se verifica na Nota Técnica nº 432012-GOM e despachos às fls. 64/66, concluiu pelo deferimento do pedido da
empresa. A Procuradoria-Geral, através da Nota nº 222/2012/FGAS/PFANTAQ/PGF/AGU, corroborou o entendimento da área técnica, manifestandose favoravelmente pela emissão do Termo de Autorização. Diante o exposto, o
Diretor votou como segue: “pela emissão de Termo de Autorização para operar
como empresa brasileira de navegação prestando serviços nas navegações de
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apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem
propulsão ou com potência de até 2000 HP, outorgando-o à empresa LIDIA
LUCIA PESSOA –ME, (...), qualificada e devidamente representada nos
presentes autos.”, de acordo com voto à fl. 79 do processo em questão, que
integra a presente ata independente de transcrição. O Diretor Pedro Brito
acompanhou o voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Tiago Lima reportou-se
ao processo nº 50301.001556/2012-49, que trata de solicitação de outorga de
autorização para operar como empresa brasileira navegação, na prestação de
serviços na navegação de Apoio Marítimo, formulada pela empresa SAIPEM
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. A superintendência de
Navegação Marítima e de Apoio, através de sua Gerência de Outorga, como se
verifica pela Nota Técnica nº45-2012-GOM e despacho à fl. 110, manifestou-se
pela concessão da outorga de autorização pleiteada. A Procuradoria-Geral, por
meio da Nota nº 216/2012/FGAS/PF-ANTAQ/PGF/AGU, opinou pela
concessão da outorga solicitada pela empresa. Mediante o exposto, o Diretor
votou como segue: “pelo deferimento do pedido para que seja expedido o
Termo de Autorização à empresa SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA, (...), para operar como operar como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, tendo
em vista que foram cumpridas as disposições da Norma aprovada pela
Resolução nº 2510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, bem como da Lei nº
10.233, de 5/6/2001.”, de acordo com voto à fl. 117 do processo em questão,
que integra a presente ata independente de transcrição. O Diretor Pedro Brito
acompanhou o voto do Relator. Dando continuidade aos trabalhos o DiretorGeral em exercício apresentou o Memo nº 89/2012-SNM, que trata de
solicitação para alteração das gratificações da SNM. Em decorrência das
alterações, o quadro de quantitativo e distribuição dos cargos comissionados e
dos cargos comissionados técnicos da Agência. A Diretoria- Colegiada aprovou
as alterações solicitadas. Prosseguindo, A Diretoria- Colegiada retirou de pauta
o processo nº 50300.001250/2012-01 que trata da aquisição de Software
Estatístico e Data Mining. Em seguida, a Diretoria aprovou a participação do
servidor LUCAS FERNANDO VAQUERO ROVIRIEGO no processo seletivo
para o evento – The Nippon Foundation of Japan Fellowship, com duração de 9
(nove) meses, patrocinado pela United Nations – ONU, objeto do processo nº
50300.001692/ 2012-49. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Geral em
exercício deu por encerrado os trabalhos, convocando os Senhores Diretores
para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a serem
posteriormente confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por
mim, Secretário-Geral.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA
Diretor
Secretário-Geral
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Ata 322ª RO - ASSINADO