LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07,
possibilita a:
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1%
do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06).
-Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais.
Pessoa Física - pode deduzir até 6% do imposto devido.
- Esse benefício concorre com outros incentivos fiscais.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
EVOLUÇÃO DO VALOR CAPTADO 2007-2010
EM MIL R$
200.000
185.081
66,9%
180.000
160.000
140.000
120.000
110.897
100.000
82.214
80.000
60.000
50.921
40.000
2007
2008
VALOR CAPTADO
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
2009
2010
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
QUANTIDADE ACUMULADA DE UNIDADES DE
FEDERAÇÕES QUE APROVARAM E CAPTARAM 2007-2010
UF’s
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
CAPTAÇÃO SEGUNDO À NATUREZA DO PROPONENTE, 2010
CAPTAÇÃO
SEGUNDO
À NATUREZA DO
LEI DE INCENTIVO
AO ESPORTE
PROPONENTE, 2010
Sistema S
0,4%
Prefeitura
2,1%
Atlética
0,1%
Universidade
1,4%
Associação de Classe
0,2%
Clube de Futebol
6,3%
Clube Social
9,7%
COB
0,5%
Confederação
10,1%
Ong/oscip
41,2%
Federação
3,8%
Governo estadual
0,1%
Ong/oscip Ex atleta
24,1%
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE PATROCINADORES
2007-2010
1200
1132
75,8%
1000
800
600
644
400
369
200
54
0
2007
2008
Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
2009
2010
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
O QUE NÃO PODE?
• Art. 5º do Decreto 6.180/07:
“É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o
pagamento de remuneração de atletas profissionais.
§ 1º Considera-se remuneração, para os efeitos deste Decreto, a definição
constante dos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 2º É vedada, ainda, o pagamento de quaisquer despesas relativas à
manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas
profissionais de alto rendimento, ou de competições profissionais, nos
termos do parágrafo único do art. 26 daquela Lei.”
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
O QUE NÃO PODE?
• Art. 13 do Decreto 6.180/07:
“ É vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços
publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos de que
trata o art. 1º.”
Art. 24 do Decreto 6.180/07:
“É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo:
I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado
aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão
de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou
proponente; e
II – em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos,
independentemente dos incentivos de que trata este Decreto.”
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QUANTIDADE DE PROJETOS APROVADOS, 2007-2010
700
613
600
99%
500
400
308
300
186
200
100
21
0
2007
2008
2009
Projetos Aprovados
Fonte: ME/SE/LIE
2010
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