LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a: Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06). -Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais. Pessoa Física - pode deduzir até 6% do imposto devido. - Esse benefício concorre com outros incentivos fiscais. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE EVOLUÇÃO DO VALOR CAPTADO 2007-2010 EM MIL R$ 200.000 185.081 66,9% 180.000 160.000 140.000 120.000 110.897 100.000 82.214 80.000 60.000 50.921 40.000 2007 2008 VALOR CAPTADO Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte 2009 2010 LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE QUANTIDADE ACUMULADA DE UNIDADES DE FEDERAÇÕES QUE APROVARAM E CAPTARAM 2007-2010 UF’s Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte CAPTAÇÃO SEGUNDO À NATUREZA DO PROPONENTE, 2010 CAPTAÇÃO SEGUNDO À NATUREZA DO LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE PROPONENTE, 2010 Sistema S 0,4% Prefeitura 2,1% Atlética 0,1% Universidade 1,4% Associação de Classe 0,2% Clube de Futebol 6,3% Clube Social 9,7% COB 0,5% Confederação 10,1% Ong/oscip 41,2% Federação 3,8% Governo estadual 0,1% Ong/oscip Ex atleta 24,1% Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE PATROCINADORES 2007-2010 1200 1132 75,8% 1000 800 600 644 400 369 200 54 0 2007 2008 Fonte: Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte 2009 2010 LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE O QUE NÃO PODE? • Art. 5º do Decreto 6.180/07: “É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais. § 1º Considera-se remuneração, para os efeitos deste Decreto, a definição constante dos artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. § 2º É vedada, ainda, o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento, ou de competições profissionais, nos termos do parágrafo único do art. 26 daquela Lei.” LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE O QUE NÃO PODE? • Art. 13 do Decreto 6.180/07: “ É vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos de que trata o art. 1º.” Art. 24 do Decreto 6.180/07: “É vedada a concessão de incentivo a projeto desportivo: I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente; e II – em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos, independentemente dos incentivos de que trata este Decreto.” LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE QUANTIDADE DE PROJETOS APROVADOS, 2007-2010 700 613 600 99% 500 400 308 300 186 200 100 21 0 2007 2008 2009 Projetos Aprovados Fonte: ME/SE/LIE 2010 LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Obrigado a todos www.esporte.gov.br [email protected] LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE