GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
6º COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS
CNPJ 07.954.514/0368-20
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET COM
VELOCIDADE MÍNIMA DE 05 MB DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EEEP FRANCISCA
MAURA MARTINS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
CONVITE Nº 20150001
OBJETO: Execução de serviço de fornecimento de sinal de internet com velocidade mínima de 05
MB destinado às atividades da EEEP Francisca Maura Martins por um período de 12 (doze) meses.
DATA DA LICITAÇÃO: 13 de maio de 2015
Às 09:20 horas.
LOCAL DA LICITAÇÃO: Laboratório de Física da EEEP Francisca Maura Martins.
A Comissão de licitação da EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS, comunica a V. Sª que às 09:20
HORAS do dia 13 de maio do ano corrente será aberto o Convite N° 20150001, no Laboratório de Física
da EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS, situado na Rua Projetada, S/N - Lindelândia –
Hidrolândia/CE, os documentos de habilitação e proposta de preços, tudo com fundamento na Lei Federal
n° 8.666/93, de 22.06.93 e suas alterações e Lei Complementar 123 de 2006.
01- OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
SINAL DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 05 MB DESTINADO ÀS
ATIVIDADES DA EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES , constantes no Anexo I deste Convite.
02 - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1-Poderá participar do presente certame licitatório a pessoa jurídica, devidamente habilitada a
executar os serviços objeto desta licitação, formalmente escolhida e convidada ou legitimamente
interessada que confirmem sua participação com antecedência de 24 horas através da entrega de
manifestação de interesse (ANEXO III), na forma do que dispõe o § 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
2.2- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1- Não poderá participar da licitação a pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de Suspensão
Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade deste Município ou declaradas Inidôneas
por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;
2.2.2- Não será admitida a participação de empresa sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas e
com falência decretada;
2.2.3- Não poderão participar empresas que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda
Pública Estadual -CADINE-, nos termos do art. 3 o, da Lei no 12.411, de 02. 01.95 e do seu Decreto
Regulamentador nº 23.661, de 20.04.95.
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2.2.4- Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de
uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame
licitatório.
2.2.5- Não poderá participar do certame, a pessoa jurídica que estiver sofrendo penalidades impostas por
qualquer órgão/entidade da Administração Pública Municipal motivadas pelas hipóteses previstas no art.
88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
03 - DA HABILITAÇÃO:
3.1- Requisitos
3.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1.1- Cédula de Identidade e CPF do representante legal;
3.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da
ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do
ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
3.1.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista
3.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
3.1.2.2-Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela SEPLAG, dentro da sua validade. Fica
dispensado a apresentação deste documento para as empresas formalmente convidadas através do
Protocolo de Recebimento da Carta Convite Nº 20150001
3.1.2.3.- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)- Certificado
de Regularidade Fiscal (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
3.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.1.2.5 - Prova de regularidade relativa à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e
abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de
02/10/2014.
3.1.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.
a) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão
Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão
Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
3.1.2.7- Os documentos exigidos nesta Carta Convite deverão estar com o prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no original ou por qualquer
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processo de cópia autenticada em cartório. Os documentos emitidos pela internet estarão sujeitos a
verificação de autenticidade no site emissor.
3.1.3- OUTRAS EXIGÊNCIAS
3.1.3.1- Declaração expressa, na forma do anexo II desta carta convite, de que atende ao inciso V do art.
27, da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
3.1.3.2- Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da
proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres:
À EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS – HIDROLÂNDIA - CEARÁ
CARTA CONVITE Nº 20150001
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA PESSOA JURÍDICA
3.1.4- As empresas convidadas e interessadas deverão apresentar uma amostra dos produtos relacionados
no anexo I deste convite.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os Documentos de habilitação e as Propostas de Preços poderão ser apresentados por preposto da licitante
com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida,
com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e
decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas. A não
apresentação da Procuração não implica em Inabilitação ou Desclassificação do Licitante, mas o impede
de discordar das decisões da Comissão de Licitação, durante a sessão de abertura dos envelopes
“Documentação“ e “Julgamento das Propostas”.
Não constituirá causa de Inabilitação e/ou de Desclassificação do Licitante, a irregularidade formal que
não afete a idoneidade ou o conteúdo da documentação e /ou proposta.
04 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 – As propostas de preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes
indicações:
À EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS – HIDROLÂNDIA - CEARÁ
CARTA CONVITE Nº20150001
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DO PROPONENTE
4.2 – Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes previamente
habilitados nos termos deste Convite, as quais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, rubricadas em
todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo Titular ou pelo Representante Legal, sem
rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca;
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4.3-O prazo de entrega/execução do objeto contratual não superior a 12 (doze) meses, contados da
data de emissão da Ordem de Serviço;
4.4- O preço deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergências
entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso;
4.5- O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
entrega das propostas;
4.6- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o
Estatuto da Licitação Pública.
05 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
5.1-O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta de preço será
realizado no dia, hora e local previstos nesta Carta Convite;
5.2-Recebidos simultaneamente os envelopes “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B”
PROPOSTA DE PREÇO, proceder-se-á a abertura dos envelopes referentes à documentação;
5.3-Abertura dos envelopes documentos para análise e rubrica
presentes.
pela Comissão e
pelos
licitantes
5.4- Em seguida ao exame realizado na documentação, será divulgado o resultado da habilitação.
5.5- Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão de Licitação, após obedecer ao disposto no art.109,
inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados de seus envelopes propostas
lacrados.
5.6- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão de Licitação;
5.7-É iniciada a fase de Julgamento das Propostas com a abertura dos envelopes de propostas dos
licitantes habilitados, que serão examinados e rubricados pela Comissão e Licitantes presentes;
5.8- Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal previsto no art.
109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.9- Será lavrada Ata circunstanciada durante o transcorrer do certame.
5.10-É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
OBS: a) Entretanto, se todos estiverem presentes no procedimento licitatório, e, na fase de habilitação
desistirem do prazo recursal, desistência esta que deverá ser consignada em Ata, e, assinada pela
Comissão e por todos os participantes do certame, poderá se passar da Fase de Habilitação para a Fase de
Julgamento das Propostas na mesma sessão;
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Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação no dia marcado para a abertura do
certame, a Comissão suspenderá os trabalhos e marcará a data para a divulgação do resultado da
habilitação.
06- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1- A presente licitação será julgada pelo critério, MENOR VALOR GLOBAL, conforme a Lei das
Licitações.
6.2- Serão desclassificadas as propostas:
6.2.1- Que não atenderem as especificações da Carta Convite;
6.2.2- Que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos, inexequíveis, ou preços
incompatíveis com a realidade mercadológica;
6.2.3- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta Convite, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, ressalvadas as exceções previstas no § 3 o do art. 44,
da Lei de Licitações;
6.2.4- No caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate será assegurada
preferência aos bens produzidos no país;
6.2.5- Permanecendo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, vedado qualquer
outro processo.
07 - DA ADJUDICAÇÃO:
7.1-A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida a ordem classificatória, após ultrapassado o prazo recursal.
08- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATRANTE:
08.1- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Carta Convite
20150001 e Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
08.2-Fiscalizar e acompanhar a entrega/execução do objeto contratual;
08.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto
contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
08.4-Providenciar os pagamentos à Contratada;
09- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
09.1- Entregar/Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos
nesta Carta Convite, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;
09.2-Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
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09.3-Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1 o, do
art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1-O pagamento será efetuado pela Contratante à Contratada de acordo com as exigências
administrativas em vigor e após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções.
11.2-Advertência.
11.3-Multa:
De 10% (dez por cento), calculada sobre o valor a ser pago à Contratada, pelo atraso injustificado na
execução do objeto contratual;
De 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto
contratual; e
Os valores das multas referidas neste item serão descontadas ”ex-officio” da contratada, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.4-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por prazo não superior a 02 anos.
11.5-Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 2
(dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação.
12 - DA RECISÃO CONTRATUAL:
12.1 – O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
12.2 – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n o 8.666/93, à
Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1o a 4o, da Lei citada.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
13.2- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição subscrita pelo representante legal da
recorrente dirigida à Comissão de Licitação do órgão e/ou entidade da Administração Pública que
promoveu o certame;
13.3- Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de Licitação.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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14.1 - As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora, correrão por conta
de
dotação
orçamentária
proveniente
da
fonte
estadual
Nº
22100022.12.362.014.21747.0300000.33903900.51.0.30 - 4928
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade
no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão
fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse da EEEP FRANCISCA
MAURA MARTINS/CREDE/SEDUC.
15.2– É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública, Autarquias, Empresas
Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público de participar como licitante, direta ou
indiretamente por si, ou por interposta pessoa, dos procedimento desta Licitação.
15.3 – A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa
competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei n o 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações.
15.4– A Comissão Permanente de Licitação (C.P.L) poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos
após a hora marcada para o inicio da licitação.
15.5- Os casos omissos nesta Carta Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,
nos termos da legislação pertinente.
15.6 – Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de
Fortaleza, Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
Hidrolândia - CE, 05 de maio de 2015.
Comissão de Licitação:
___________________________
Fernanda Martins de Farias
Presidente da C.P.L.
___________________________
Ana Queila Timbó da Costa
Membro da C.P.L.
___________________________
Carlos Henrique Alves de Sousa
Membro da C.P.L.
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ANEXO I
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
SINAL DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE
05 MB DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EEEP
FRANCISCA MAURA MARTINS POR UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES
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UNIDADE QUANTIDADE
MESES
12
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalho noturno, perigoso
ou insalubre com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.
7o da Constituição Federal e de conformidade com a exigência prevista no inciso V, do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
____________-___, ___de _____________de 20__.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
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ANEXO III
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
CEARÁ
EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS
MANIFESTAÇÃO
DE
INTERESSE
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO CONVITE
N° 20150001
SUPORTE EM
INFRAESTRUTURA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
DATA:
FORNECEDOR:_____________________________________
CNPJ: _____________________________________________
_____ / _____/ _____
TELEFONE:________________________________________
MODALIDADE: CARTA CONVITE
( X ) EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET COM
VELOCIDADE MÍNIMA DE 05 MB DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EEEP FRANCISCA MAURA
MARTINS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
DATA DA MANIFESTAÇÃO:
____ / ____/ ____
ASSINATURA E CARIMBO
_______________________________
OBS.: A manifestação de interesse poderá ser mandada através de fax (88) 3638- 1128 ou através de email ([email protected]) ou ([email protected]).
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
ATRAVÉS DA EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS E A
EMPRESA _________________________________ PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEEP
FRANCISCA MAURA MARTINS, inscrita no CNPJ N° 07.954.514/0368-20, situada na Rua Projetada
S/N, Bairro Lindelândia, em Hidrolândia/CE, CEP: 62.270-000, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) Ana Clécia de Abreu
Tomé RG N° _________, CPF N°______________, residente à Rua ______________, nº___, Bairro
________, Município de Hidrolândia, CEP: 62.270-000 e a empresa _______________________, inscrita
no CNPJ sob n° ________________, com sede à Rua ______________, Nº____, Bairro ______,
Município de __________/UF, CEP ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a) __________________, RG N° __________, SSP/CE, CPF N° _________,
residente e domiciliado à ________________________, Nº____, Bairro ______, em ____________/UF,
CEP:___________, resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento no COVITE n°
20150001, regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
SINAL DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 05 MB DESTINADO ÀS
ATIVIDADES DA EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES , constantes no Anexo I deste Convite
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente CONTRATO é de R$ _______ (________), a ser pago somente após a
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, observado o seguinte:

O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de
Serviços/fatura Discriminativa e Recibo correspondente, fazendo referência ao Número da Nota
de Empenho, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo(a) Diretora da
EEEP Francisca Maura Martins.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda correrão por conta da FONTE 51- (FUNDEB),
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Rua Projetada, S/N - Lindelândia - Fone (0**88)3638 1128
CEP: 62.270-000 – Hidrolândia – Ceará
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O prazo para execução dos serviços objeto do presente contrato será efetuado no período não superior a
12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá
vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
A – DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estipulada na Cláusula Segunda;
b) Receber da CONTRATADA os serviços na quantidade especificada no ANEXO I;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
d) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Carta Convite
20150001 e Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
B – DA CONTRATADA;
a) Executar o objeto do contrato de conformidade com as condições e prazos neste contrato;
b) Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de licitações;
c) Responder pecuniariamente, por todos os danos e/ou prezuízos que forem causados a EEEP Francisca
Maura Martins ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1 o, do
art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação
judicial ou extra-judicial se a CONTRATADA:
 Requerer Recuperação Judicial, dissolver ou tiver falência decretada;
 Suspender o FORNECIMENTO, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito nos termos do
Código Civil Brasileiro, devidamente aceito pela CONTRATANTE;
 Deixar de cumprir qualquer das Cláusulas assumidas, salvo por motivo de força maior,
devidamente reconhecido pela CONTRATANTE;
Rua Projetada, S/N - Lindelândia - Fone (0**88)3638 1128
CEP: 62.270-000 – Hidrolândia – Ceará
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
6º COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS
CNPJ 07.954.514/0368-20
 Rescindido a CONTRATO, a CONTRATADA responderá por perdas e danos decorrentes da
rescisão.
 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n o 8.666/93, à
Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1 o a 4o, da Lei
citada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão aplicadas alem
das penalidades previstas no art. 86, da Lei 8.666/93, e suas alterações, as sanções que seguem conforme
o caso.
1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração
poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções.
2- Advertência.
3- Multa:
4- De 10% (dez por cento), calculada sobre o valor a ser pago à Contratada, pelo atraso injustificado na
execução do objeto contratual;
5- De 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto
contratual; e
6- Os valores das multas referidas neste item serão descontadas ”ex-officio” da contratada, independente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por prazo não superior a 02 anos.
8- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 2
(dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou
incorretamente cotados, serão considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título,
devendo os respectivos serviços serem fornecidos a escola sem ônus adicionais.
2. O valor global a que se refere a Cláusula Segunda compreende o custo total do material, do frete,
do serviço, salários e demais despesas a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
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Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO
que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Por estarem de acordo, após lido e considerado conforme, as partes assinam o presente CONTRATO, em
4 (quatro) vias de igual forma e teor, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Hidrolândia/CE, ___ de ________ de 2015.
_____________________________________________
CONTRATANTE
EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS
ANA CLÉCIA DE ABREU TOMÉ
DIRETORA
_____________________________________________
CONTRATADA
NOME DA EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________________________CPF n° _________________
Nome legível: ________________________________________
2. _____________________________________________ CPF n° _________________
Nome legível: __________________________________________
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