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Petroleiras cortam
investimentos em
exploração no país 82
Dívida de empresas
criatemores sobre a
economia americana 89
Incorporação de açae1 Isenta
O TribuoalRegional Federal da 41 Região, com jurisdição nos Estados do Sul
do país, decidiu que a incorporação de
ações, no caso de empresa que se torna
subsidiária integral de outra e a participação dos sócios é substituída por
ações da controladora, não se sujeita à
tributação pelo lmposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF). E1
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ex.:.ta
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2015 1 Ano 16 1 Número3863 1 R$5,00
Yahsat, de Abu Dhabi,
vai controlar satélites a
partir do Brasil, diz
Márcio Tiago 85
ECONÔMICO
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STF suspende índice de correção trabalhista
Adriana Aguiar
De São Paulo
As empresas conseguiram
uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (SI'F)
conb·a o novo índice de correção
de débitos trabalhistas estabelecido pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST). O ministro Dias
Toffoli concedeu liminar que
suspende os efeitos do julgamento, realizado em agosto, que
determinou a substituição da
Taxa Referencial (TR) pelo índice
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A mudança encareceu os processos trabalhistas e traria um
prejuízo bilionário para as companhias. No ano passado, a Taxa
Referencial variou 0,86%, enquanto o lPCA-E alcançou 6,46%.
A liminar foi concedida em reclamação apresentada pela ·Federação Nacional dos Bancos
(Fenaban).
Com a decisão, as empresas
que aplicaram o IPCA-E poderão
buscar a restituição dos valores
pagos a mais em processos trabalhistas, segundo advogados.
Nas ações em andamento, devese agora recalcular as verbas em
discussão, com a aplicação da TR
- que ficará valendo até uma
decisão de mérito do Supremo.
Para o advogado trabalhista
Maurício Pessoa, do escritório
Barbosa Müssnich Aragão, que
representou a Fenaban no Supremo, a liminar deferida pelo
ministro Dias Toffoli tem sido
considerada "heroica". "O TST
trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo
seguramen te na casa dos bilhões de reais, em uma época em
que o país está tentando se reerguer e com o desemprego cres-
cente", afirma.
A liminar, segundo o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, é um "grande avanço" para as companhias, que foram pegas de surpresa com a decisão
do TST. "Da noite para o dia, viram o passivo crescer em tomo
de 25% a 35%. Com essa decisão,
tudo volta ao normal", afirma.
Na reclamação, a Fenaban alega que somente o Supremo poderia declarar uma lei inconstitucional e estender os efeitos da
decisão para todos, por meio das
ações de controle concentradocomo as ações direta de inconstitucionalidade (Adins ).
A decisão do TST foi dada em
um processo trabalhista de uma
agente comunitária de saúde do
município de Gravataí (RS). A
trabalhadora obteve o reconhecimento do dit•eito ao adicional
de insalubridade e pedia a correção da verba pelo INPC. O municipio, por sua vez, defendia a
atualização pela TR.
Ao analisar o processo, o minisb·o Clãudio Brandão remeteu
a discussão ao Pleno, que declarou inconstitucional o caput do
artigo 39 da Lei n!! 8.177, de
1991, q ue previa a correção pela
TR. "O TST estendeu a decisão
para o país inteiro, como se o
Supremo fosse", diz o advogado
Mauricio Pessoa.
Os ministros do TST tomaram
por base julgamento do Supremo 'ltibunal Federal realizado
em 2009. Ao avaliar a correção
monetária dos precatórios federais pela TR, os ministros consideraram a aplicação do índice
inconstitucional por não promover uma real atualização monetária dos créditos.
Maurfclo Pessoa: "OTST trouxe um problema gigante para as empresas, com um prejuízo seguramente na casa dos bilhões"
O TST ainda modulou a decisão e entendeu que a nova correção.deveria ser aplicada em todas
as ações que discutem dívidas
posteriores a 30 de junho de
2009 e que ainda não foram executadas. Porém, segundo a defesa da Federação Nacional dos
Bancos, o TST não tem poder para
modular decisões e, além disso,
teria aplicado inco1Tetamente o
que foi decidido pelo Supremo.
Ao analisar o caso, o minisb·o
bias Toffoli ressaltou que, embora a Fenaban não seja parte do
processo no TST, ficou comprovado o prejuízo que a decisão
traria aos seus representados e a
legitimidade da entidade para
apresentar a reclamação.
Para o ministro, o TST não poderia ter declarado a inconstitucionalidade "por arrastamento"
com base em julgamento que
trata da correção monetária dos
precatólios. Isso porque, no caso
analisado pelo Supremo, a correção deve ser aplicada entre o período de inscrição do crédito e
seu efetivo pagamento. Enquanto na decisão trabalhista, iria da
data de vencimento da obrigação até seu efetivo pagamento.
Além disso, acrescentou que a
decisão não poderia ter eficácia
geral porque a discussão sobre a
constitucionalidade da lei que
trata da co1Teção das dívidas trabalhistas não foi submetida à repercussão geral, no Supremo.
De acordo com o ministro Dias
Toffoli, o TST foi além das suas
competências ao ordenar a retificação da tabela de atualização
monetária da justiça do Trabalho
(Tabela única).
Procurado pelo Valor, o Tribunal Superior do Trabalho informou, por meio de sua assessoria
de imprensa, que não iria se manifestar sobre a liminar deferida.
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Valor EconômicoSTF suspende índice de correção trabalhista