EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL MEMBRO DO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA,
Deputado Federal, por seus procuradores e advogados, vem, nos autos do
processo nº 04/05 (Representação nº 38/05), em trâmite neste Egrégio
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, expor e requerer o que segue:
1. Ao término do presente processo disciplinar,
após a oitiva de relevantes testemunhas e a juntada de inúmeros documentos,
ficou claro que o Deputado José Dirceu não cometeu a grave acusação
contida na representação, nem tampouco praticou qualquer ato que ofendesse
o decoro parlamentar.
A seguir, após exposição da questão preliminar,
será feita uma breve leitura das provas produzidas, que demonstram, com
segurança, que esta representação deve ser arquivada.
2
2. Preliminarmente:
Consta da representação que os atos irregulares
teriam sido praticados pelo Requerente “enquanto licenciado dessa Casa para
exercer as funções do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil do Presidente da
República”(grifamos), ou seja, enquanto estava licenciado do exercício de seu
mandato nos termos do Art. 56, I, CF c/c o art. 235, IV, do RICD.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados é expresso em se destinar, exclusivamente, aos “que
estejam no exercício do cargo de Deputado Federal” (grifamos), como consta no seu
Art. 1º:
“Art. 1º. Este Código estabelece os princípios éticos e as
regras básicas de decoro que devem orientar a conduta
dos que estejam no exercício do cargo de Deputado
Federal”.
Parágrafo único. Regem-se também por este Código o
procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no
caso de descumprimento das normas relativas ao decoro
parlamentar.” (grifamos).
Portanto,
como
os
atos
imputados
ao
Requerente teriam sido praticados fora do exercício do mandato parlamentar,
trata-se de matéria não afeita a competência deste Egrégio Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, em razão do princípio constitucional da separação dos
Poderes.
O princípio constitucional da separação dos
Poderes impede que um mesmo indivíduo exerça funções em mais de um
Poder, simultaneamente. Por conta disso, o parlamentar que assume cargo de
3
Ministro de Estado afasta-se obrigatoriamente de toda e qualquer função
ligada ao exercício de seu mandato eletivo.
O exercício de cargo ou função em um dos
Poderes determina a submissão integral ao regime jurídico correspondente,
também em razão do princípio da separação dos Poderes. Tal regime é
composto por um conjunto próprio de garantias, impedimentos e formas de
responsabilização. Esses elementos são moldados e justificados, em cada
caso, pela relação de instrumentalidade que guardam com o exercício de
determinada função pública. Não são, portanto, atributos pessoais do agente.
O Supremo Tribunal Federal já manifestou esse
entendimento em relação às garantias, reconhecendo que o congressista
licenciado não goza das imunidades parlamentares.1 De igual maneira, ao não
gozar das garantias, não pode o Deputado ser submetido a procedimento de
investigação de decoro e ética se não estava no exercício do mandato.
É inegável que os Poderes Executivo
e
Legislativo apresentam suas próprias hipóteses de sancionamento, regras de
competência e normas procedimentais. Dessa forma, a inobservância do
regime jurídico adequado, além de contrária ao princípio da separação dos
Poderes, viola também o princípio do devido processo legal, com destaque
para alguns de seus principais corolários, tais como as garantias do juiz
natural e da ampla defesa.
Tais conclusões não são afastadas no caso de
exoneração do agente público, seguida de ingresso ou reingresso em cargo
submetido a regime jurídico diverso. A regularidade das condutas praticadas
no desempenho de determinado cargo deve ser apurada segundo o
1
Inquérito n. 140-0/RS, Min. Djaci Falcão: “O de put a do que exer ce a f unção de Mi nis t ro de
Est ad o nã o per d e o mand at o, p or ém não p od e in voca r a pr erro ga ti v a da im u ni dad e ,
m ater ial ou pr ocess ua l , pel o com e ti m en t o d e cr i m e no e xer c íci o da n ova fun ção ”
4
correspondente regime jurídico, que abrange um sistema próprio de controles
internos e externos.
É inconstitucional, portanto, a instauração de
processo de cassação do mandato de Deputado Federal, por suposta quebra de
decoro parlamentar, em razão de condutas praticadas no exercício do cargo de
Ministro de Estado. A cassação de mandato pela Casa Legislativa, embora
envolva um juízo político, é disciplinada por normas jurídicas, como todos os
atos de exercício do poder em um Estado de direito.
Essa conclusão foi encampada por notórios
especialistas no assunto, referidos em matéria publicada no jornal “O Globo”
do dia 3 de agosto de 2005:
“A responsabilidade do agente público se dá em função
do cargo que ele está exercendo. A Constituição prevê
mecanismos diferentes de sanção para parlamentares e
agentes públicos do Executivo, que estão sujeitos a
processo de crime de responsabilidade, que leva à perda
do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer
função pública por um período de tempo. São dois
regimes jurídicos distintos e não se pode responder pelo
mesmo fato duas vezes.” (Luiz Roberto Barroso,
professor de direito constitucional da UERJ – grifamos).
“Estando afastado das funções de deputado, não há
como falar em quebra de decoro.” (José Eduardo
Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral –
grifamos).
“Com relação aos fatos que são objeto do Conselho de
Ética, não é possível falar em eventual penalização de
José Dirceu porque ele não era deputado quando os
5
fatos se deram. Mas se concluídas as CPIs, se houver
algo contra ele, a comissão deve recomendar ao órgão
competente, o Supremo Tribunal Federal, que o
processe.” (Ricardo Penteado, especialista em direito
eleitoral – grifamos).
“Ele não estava atuando como deputado, por isto pode
escapar de outras acusações e manter o mandato.”
(Alberto
Rollo,
especialista
em
direito
eleitoral,
grifamos).
Não por acaso, os três precedentes citados pelo
parecer da Consultoria Legislativa da Câmara são completamente inaplicáveis
ao presente caso, conforme já demonstrado na defesa acostada em fls. 83/104
do 1º volume desta representação.
Portanto, a presente representação não reúne
condições nem sequer para ser julgada, por reportar-se a supostos fatos que
teriam sido praticados fora do exercício do mandato parlamentar.
3. Da acusação:
O
Partido
Trabalhista
Brasileiro,
em
sua
representação, acusou o Deputado José Dirceu de obter recursos junto aos
Bancos Rural e BMG, “em conluio com o Secretário de Finanças do Partido dos
Trabalhadores – PT, DELÚBIO SOARES” (grifamos) e com a intervenção de
Marcos Valério.
A finalidade da ação do Requerente era “de
pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor
do Governo” (grifamos).
6
Em razão de “comprar” Deputados para fraudar
votações, o Requerente teria infringido o Art. 4º, inciso IV do Código de
Ética e Decoro Parlamentar, que assim dispõe:
“IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular
andamento dos trabalhos legislativos para alterar o
resultado de deliberação;” (grifamos).
Antes mesmo que se encerrasse a instrução
probatória, o ex-Deputado Roberto Jefferson, autor das denúncias contra o
Requerente, foi cassado. O motivo: proferiu irresponsáveis acusações com a
pérfida “intenção de desviar o foco das atenções do Representado, para outros políticos
e ainda denegrir a imagem do Poder Legislativo” (processo disciplinar nº 1/05, grifamos).
Segundo este Egrégio Conselho, o ex- Deputado
Roberto Jefferson abusou do “discurso que lhe valeu a notoriedade do momento”
para “defender interesse privado seu ao apresentar tais denúncias, pretendendo apenas
tirar de si mesmo – principal personagem envolvido no escândalo de corrupção dos
Correios – o foco das atenções públicas, direcionando-as para outros políticos e
parlamentares” (idem, grifamos).
Em face da precariedade da acusação, o Partido
Trabalhista Brasileiro, autor da representação, requereu a extinção do
presente processo disciplinar. Portanto, como se verá a seguir, a acusação
deve ser julgada improcedente, não apenas pela sua indecorosa concepção,
mas, principalmente, por restar comprovada sua falsidade, em todos os seus
termos, merecendo o repúdio deste Egrégio Conselho.
4. Da compra de votos e parlamentares:
7
A acusação pretende cassar o Requerente pelo
ato de “fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos
legislativos para alterar o resultado de deliberação” (grifamos). Seu suposto conluio
com Delúbio Soares, para arrecadar fundos junto aos Bancos e Marcos
Valério, teria a compra de votos como finalidade.
No seu ponto vital, fracassa a acusação, pois a
compra de votos não foi detectada neste processo disciplinar e nem mesmo na
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos, especialmente
instaurada para esta apuração.
Reproduzindo
o
panorama
geral
das
investigações, o Deputado Federal Eduardo Campos acertadamente
concluiu que não houve compra de parlamentares ou de votos:
“O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O que eu
posso dizer é que eu não tenho nenhum elemento, como a
instituição Câmara dos Deputados não tem, que
comprove
a
existência.
O
que
se
comprovou
efetivamente até agora foram empréstimos para
financiamentos de campanha que não estão declarados
no TRE ou no TSE.” (pág. 35, grifamos).
Os resultados das CPMIs indicam, seguramente,
que não existiu compra de votos, e que os recursos se destinavam ao
financiamento de campanhas eleitorais. Como expôs o Deputado Federal
Arlindo Chinaglia, os repasses de verba tratavam-se de uma questão
meramente eleitoral e partidária, que “não tinha nada a ver com a governabilidade”
(pág. 46, grifamos).
8
5. Uma grande evidência de que não houve
compra de parlamentares ou de votos, está na intensa dificuldade encontrada
pelo Governo para aprovar seus principais projetos.
Esta Casa é testemunha de que os processos de
votação ocorreram de maneira democrática e com os embates de praxe, sem
qualquer indício de irregularidade. Testemunhos neste mesmo sentido
também foram fornecidos no presente processo disciplinar:
“O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Todas as
matérias aprovadas aqui o foram num processo
prolongado e às vezes doloroso de negociação com a
própria base do Governo e com a Oposição. Só
aprovamos
as
3
emendas
constitucionais
-
a
desregulamentação do art. 192, que trata do sistema
financeiro, com mais de 400 votos -, quando nem o
PMDB estava na base do Governo ainda. Na reforma da
Previdência,
na
reforma
tributária,
alguns
aqui
acompanharam as negociações exaustivas. E, durante
esse período, eu nunca ouvi, nem de Deputado nem de
jornalistas, qualquer referência a pagamento para
Parlamentares votarem a favor do Governo.” (pág.16,
grifamos).
“O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - Nós só
aprovamos os projetos mais polêmicos a partir de
mediação, de mudanças que foram operadas na proposta
original remetida ao Congresso pelo Poder Executivo, o
envolvimento de Governadores, no caso da reforma da
Previdência, dos fóruns de Prefeitos. Ou seja, tudo o que
nós aprovamos de relevante, ao longo do ano de 2003,
passou por um intenso processo de negociação interno,
dentro
dos
nossos
partidos,
que
tinham
muitos
questionamentos sobre a matéria, como também com os
9
partidos da Oposição, que tinham até mais identidade
com as reformas propostas do que nossos próprios
partidos. Nós, portanto, se observarmos o resultado
dessas votações, vamos ver que elas foram operadas a
partir de um amplo processo de negociação política,
acompanhado, de forma intensa, pela imprensa e por
todos os agentes políticos.” (pág. 4, grifamos.)
A acusação pressupõe que o Governo, na figura
do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, comprava votos de parlamentares para
fraudar votações. Conforme comprovado, isto nunca ocorreu, e, indo além dos
limites da acusação, percebe-se que o Requerente não teve qualquer
participação ou mesmo ciência dos repasses de verbas feitos por Delúbio
Soares.
6. Os financiamentos eleitorais irregulares e a
participação ou ciência do Requerente:
Provou-se que o repasse irregular de verbas não
tinha relação com a compra de votos, não buscava assegurar a
governabilidade e não partia do Governo. Restringia-se ao setor financeiro do
Partido dos Trabalhadores, na pessoa de seu tesoureiro, Delúbio Soares.
Chega-se, então, ao outro ponto fundamental da
acusação, que é o suposto “conluio” entre o Requerente e “o Secretário de
Finanças do Partido dos Trabalhadores – PT, DELÚBIO SOARES” (grifamos).
Em todas as oportunidades em que foi ouvido,
Delúbio Soares afirmou que o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil não tinha
10
participação ou mesmo ciência de suas atividades. Não há nenhuma prova em
contrário e, ademais, as evidências colhidas comprovam esta afirmação.
Em primeiro lugar, deve-se notar que os repasses
somente ocorreram durante o período em que o Deputado José Dirceu já não
ocupava nenhum cargo no Partido dos Trabalhadores, estando no exercício da
função de Ministro-Chefe da Casa Civil. A atuação no Poder Executivo
exigia enorme dedicação, impossibilitando qualquer tentativa de interferência
na vida orgânica e financeira do Partido dos Trabalhadores.
A inviabilidade de uma atuação na vida
partidária foi fartamente comprovada pela prova testemunhal:
“O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - Não, não
tenho informação de que ele exercesse essa relação,
mesmo que informal. E acredito que até pelas
atribuições de um Ministro-Chefe da Casa Civil, elas
são quase que incompatíveis com a vida e a rotina de
um partido político da dimensão do Partido dos
Trabalhadores.” (pág. 3, grifamos).
“O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Principalmente
nas funções que eu já exercia como Deputado e depois
como Ministro, eu, pelo menos, dificilmente sei como
funciona a estrutura, por exemplo, do meu partido. Essa
atividade que nós desempenhamos, V.Exa. sabe disso, ela
absorve. Nós somos quase escravos dos nossos eleitores,
a cada dia, e com muita razão, mais exigentes das nossas
funções na Câmara dos Deputados, das Comissões que
nós integramos - permanentes, temporárias, transitórias
-, das conversas com as bancadas do Estados, das
conversas dentro das nossas próprias bancadas. É uma
luta muito grande o exercício do mandato parlamentar. E
11
acho que as funções do Executivo, pelo menos pela
minha experiência, também demandam a energia e o
tempo
dos
integrantes
do
Executivo,
como
dos
integrantes do Legislativo, a não ser que eles tenham
funções específicas dentro dos seus partidos.” (pág. 10 e
11).
“As atividades desempenhadas pelo deputado José
Dirceu à frente da Casa Civil exigiram-lhe uma carga
horária muito alta. Não foram raras as vezes em que
terminamos reuniões de trabalho depois das 22h ou
começamos antes das 8h. De forma que é difícil
imaginar que o deputado pudesse exercer qualquer
outra função diferente daquela à qual era incumbido
como Ministro Chefe da Casa Civil.” (MINISTRO
MÁRCIO THOMAS BASTOS, pág. 456, grifamos).
“O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - Eu
acho que é plenamente possível que ele não soubesse.
Até porque na função, no início do Governo, durante um
ano, como Ministro da Casa Civil e ao mesmo tempo
coordenador político, era uma sobrecarga de trabalho,
imagino, bastante grande, para além disso ficar ali
bisbilhotando e cuidando da administração do PT. Existe
uma relação formal no PT. Pode ser que nem todo mundo
tenha a dimensão, mas seguramente alguns têm.” (pág.
23, grifamos).
O ex-Presidente do Partido dos Trabalhadores
elucidou, definitivamente, que o ex-Ministro Chefe da Casa Civil não se
ocupava das questões financeiras do partido e tampouco teria condições para
isso:
12
“O SR. JOSÉ GENUÍNO - Eu quero deixar bem claro
que o Ministro José Dirceu não interferia na vida
interna do partido. Respeitava o funcionamento e as
decisões da Executiva. Ele participava quando tinha
reunião do Diretório Nacional. Tinha uma relação
política, como dirigente nos debates, nas resoluções do
Diretório Nacional. Em relação ao funcionamento, em
relação ao dia-a-dia do partido, ele não tinha
interferência. Não tinha interferência e ele respeitava,
numa relação comigo - além de ser do mesmo partido,
nós temos uma relação de longa data, que explicitei aqui
-, uma relação de muito respeito. E a agenda que
ocupava a Casa Civil era uma agenda tão intensa, tão
cheia de problemas para resolver que os problemas do
partido, em termos de funcionamento, não entravam
nessa agenda. Portanto, era uma relação política
intensa, em torno da agenda da relação do partido com
o Governo.” (pág. 28 e 29, grifamos).
Logo, é incontroverso que o ex-Ministro Chefe
da Casa Civil não atuava, de qualquer forma, na vida financeira do PT e
tampouco sabia dos repasses feitos por Delúbio Soares.
Buscando derrubar esta sólida constatação,
alguns opositores do Requerente outorgam-lhe ilimitados poderes no
Governo e no Partido dos Trabalhadores. Assim, pretende-se suprir a falta de
provas com um simplório argumento: não seria possível que o “todo
poderoso” ex-Ministro Chefe da Casa Civil não soubesse dos atos de
Delúbio Soares.
Além
de
absolutamente
inconsistente,
tal
argumento foi derrubado pelas testemunhas ouvidas. Seja no Governo ou no
Partido dos Trabalhadores, o Requerente manifestava democraticamente suas
13
opiniões, estando sujeito a vitórias e derrotas, sem nunca demonstrar controle
ou autoridade sobre seus pares:
“O SR. DEPUTADO ALDO REBELO – (...) Nem
sempre a base conseguia fazer valer seu ponto de vista e
nem sempre o Ministro José Dirceu conseguia valer seu
ponto de vista. Aliás, principalmente, era do próprio
Partido dos Trabalhadores. Lembro-me de muitas
reuniões em que fechávamos o acordo na base e só ficava
faltando o PT. E o Pellegrino dizia: “O PT ainda não
decidiu. O PT ainda vai deliberar”. Porque era a maior
bancada, para alguns dos Deputados não era algo fácil
votar determinadas matérias que o Governo defendia.
Nós, às vezes, chegávamos já perto do plenário e o PT
ainda discutindo. Às vezes o Ministro José Dirceu ficava
mais do lado do PT, às vezes ficava mais do nosso lado.
Era muito difícil fazer as matérias serem aprovadas aqui.
Era um parto muito doloroso. Superministro criou-se,
talvez cultivado pelo próprio traço de personalidade do
Ministro José Dirceu, porque é uma coisa também que
difere um pouco da formação e da geração. O Ministro
José Dirceu foi um homem forjado na clandestinidade,
nos aparelhos clandestinos, para sobreviver à ditadura.
O traço da personalidade do Deputado José Dirceu é
mais da sua formação na clandestinidade. E isso, talvez,
levou a se criar uma aura de mistério, de superpoderes
que não existiam porque ouvi, muitas vezes, nas
reuniões de coordenação, as teses e as opiniões do
Deputado José Dirceu serem derrotadas. E quem
mandava no Governo, sempre quem mandou, cioso de
sua autoridade, era o Presidente Lula, é o Presidente
Lula. Vi, muitas vezes, o Presidente Lula concordar e
apoiar propostas do Ministro José Dirceu e, muitas
vezes, o Presidente Lula discordar e fazer coisas
completamente diferentes das do Deputado José Dirceu.
14
E a prova de que esses superpoderes não existem ou não
existiam foi a emenda da reeleição. Tinha como um
Ministro superpoderoso, com o Presidente da Câmara,
com o Presidente do Senado apoiando uma tese e essa
tese não ser vitoriosa, com o apoio inclusive, da emenda
do nobre Deputado Benedito de Lira, derrotada? (Risos.)
” (pág. 22, 23 e 24, grifamos).
“O SR. JOSÉ GENUÍNO - Teve momentos em que ele
foi minoria, teve momentos em que ele ganhou com
poucos votos, e teve momentos em que ele era
Presidente do PT e foi um período em que a bancada
teve mais autonomia na relação com a Executiva
Nacional. E ele era o Presidente do partido, e eu convivi
nesse período. Portanto, eu acho que a maneira de fazer
política, qualquer um entre nós, independente de partido,
tem seu estilo próprio de fazer política.” (pág. 50,
grifamos).
“O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O
Ministro José Dirceu que nós Congressistas conhecemos
tem uma presença muito forte, é um militante que
acumulou muita experiência, teve uma presença muito
destacada na campanha presidencial, na organização do
partido, da campanha do Presidente Lula. Como
Ministro da Casa Civil, da articulação, um Ministro que
está na vitrine. Então, criou-se toda uma compreensão
de que ele tinha uma presença muito maior do que a
presença real. Claro que ele tinha uma presença
destacada, forte. Mas eu vi várias questões que não
puderam ser...que as posições do Ministro José Dirceu
não foram vitoriosas” (pág. 11, grifamos).
O Requerente é reconhecido e respeitado por
seus 40 anos de vida pública e democrática, merecendo sua importância
15
política. Nega a realidade quem lhe imputa responsabilidades indevidas, sob o
pretexto de que “nada poderia ser feito sem sua autorização”.
Como se demonstrou, nunca existiu o alegado
“conluio” entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e Delúbio Soares,
conforme peremptoriamente negado por este último. Provou-se que o
Requerente não participava e nem sequer tinha condições para acompanhar
as atividades financeiras do Partido dos Trabalhadores. Por fim, verificou-se a
real dimensão da atuação do Deputado José Dirceu, indicando que membros
de seu partido agiam independentemente de sua autorização ou ciência.
7. Da obtenção dos recursos:
Como visto, foi afastada a hipótese de conluio
entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e Delúbio Soares. Por óbvio, cai
também outra essencial premissa desta representação, de que o Requerente
“levantou fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais – BMG, tomados sob
intervenção e responsabilidade de MARCOS VALÉRIO” (grifamos).
De fato, tanto Marcos Valério quanto os
representantes dos Bancos Rural e BMG negam qualquer participação do exMinistro-Chefe da Casa Civil nos empréstimos.
Marcos Valério não foi ouvido perante esse
Egrégio Conselho, impedindo a produção de prova sob o crivo do
contraditório e ampla defesa, mas em depoimento prestado na CPMI da
Compra de Votos, em 9 de agosto, negou que tivesse mantido qualquer
contato com o Requerente acerca de empréstimos:
16
“A SRª ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP) – ... porque
precisamos saber de onde surgiram esses esquemas?
Alguém bolou isso, alguém arquitetou?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
– Não, com o Ministro José Dirceu, eu não tratei sobre
esse assunto. Eu vou colocar os meus encontros com o
Ministro José Dirceu. Seria leviano da minha parte falar
que eu tratei esses assuntos com o Ministro José
Dirceu, porque eu não tratei, mas eu vou colocar para
você todos os meus encontros. (...) (grifamos).
Em relação aos representantes dos Bancos Rural
e BMG, o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil manteve poucas reuniões, em
comportamento extremamente habitual para seu cargo.
Os membros desta Casa certamente sabem que
não há nada de anômalo no fato de um Ministro-Chefe da Casa Civil receber
empresários, conforme bem exposto pelas testemunhas:
“O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O
Ministro-Chefe da Casa Civil pode receber no seu
gabinete investidores, da mesma forma que outros
Ministros recebem. Na Casa Civil tem uma sala de
situação. Ou seja, se vem um grande investidor ou algum
grande empresário brasileiro procurar tratar com o
Governo para fazer investimentos, eu acho que o
Ministro-Chefe da Casa Civil, como qualquer outro
agente público - o Presidente do BNDES, o Presidente do
Banco do Brasil ou o Ministro do Desenvolvimento
Econômico -, deve receber.” (pág. 29, grifamos).
“O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Sabemos que
na política todo mundo trata de tudo. Eu recebia visitas
17
de pessoas querendo discutir questões da saúde, da
educação, do transporte, do esporte, da energia nuclear,
de tudo no mundo. As pessoas querem discutir com os
políticos, com quem pode ouvi-los, ouvir uma opinião,
uma tese. É natural que na política seja assim, ainda
mais na Casa Civil, pela importância que tinha o
Ministro José Dirceu, por ser a Casa Civil a instância
que
consolida
projetos,
decretos,
medidas
que
disciplinam assuntos do Governo, do Poder Executivo.
Eu considero isso muito natural.”(pág. 63 e 64,
grifamos).
Além disso, os testemunhos comprovam que são
falsas as afirmações de que, em reuniões do Requerente com essas
instituições
financeiras,
empréstimos
concedidos
ao
Partido
dos
Trabalhadores teriam sido discutidos. O representante do Banco BMG negou,
de forma pública e notória, qualquer envolvimento do Requerente. Inquirida
por este Egrégio Conselho, a representante do Banco Rural, Kátia Rabello,
também foi taxativa ao afirmar que jamais tratou com o ex-Ministro-Chefe
da Casa Civil sobre os empréstimos concedidos ao Partido dos
Trabalhadores:
“O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - E nesse
jantar ou nesse encontro, mesmo se tratando de outros
assuntos, como a lavra, como a questão do Banco
Mercantil de Pernambuco foi tratada ou discutida a
questão da dívida do PT com o banco?
A SRA. KÁTIA RABELLO - Não. Em nenhum dos 2
encontros, nós tratamos das dívidas. Nem, nem eu, nem
meu diretor. Nós não tratamos desse assunto.” (pág. 13,
grifamos).
18
Tal qual as acusações da compra de votos e
conluio com Delúbio Soares, a alegação de que o ex-Ministro Chefe da Casa
Civil fosse o avalista ou tivesse qualquer relação com os empréstimos é
absolutamente improcedente e desprovida de fundamentação. Da mesma
forma que não discutiu ou solicitou empréstimos aos bancos.
Disse Marcos Valério em depoimento na CPMI
da Compra de Votos, em resposta ao ilustre relator, deputado Ibrahim AbiAckel:
“O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE
SOUZA - (...) Agora, se o senhor me perguntar, com toda
a sinceridade: o aval do Sr. José Dirceu foi dado a você?
Eu falo que não, mas foi confirmado por mim pelo Sr.
Delúbio Soares” (grifamos).
8. Do favorecimento aos Bancos:
Para atestar a suposta atuação do Requerente, a
acusação contida na representação exige, ainda, a comprovação do suposto
favorecimento do Governo aos Bancos Rural e BMG.
Inicialmente, é necessário destacar que não é fato
que as citadas instituições financeiras tenham sido beneficiadas pelo governo.
No tocante ao Banco Rural, indagou-se sobre um
possível favorecimento no aumento das aplicações dos fundos de pensão. Em
seus questionamentos, o Deputado Federal Carlos Sampaio analisou um
fundo de pensão específico (Petros), que teria iniciado suas aplicações no
Banco Rural somente após a concessão dos empréstimos.
19
Na resposta de Kátia Rabello, interessa notar
que, de uma análise mais abrangente, compreendendo os investimentos feitos
por todos os fundos de pensão no Rural, houve diminuição em relação ao
Governo passado:
“A SRA. KÁTIA RABELLO – (...) A gente tem algum
problema com a questão do sigilo, de mandar isso, mas
me parece que a gente poderia fazer um somatório
considerando o somatório dos fundos ligados ao
Governo Federal durante o Governo passado e durante
este Governo. Essa proporção, ele se manteve assim...
Houve, parece, que uma mínima queda. Ou seja, ela se
manteve igual. Então, observando de uma maneira
geral a aplicação dos fundos no Banco Rural de um
Governo para o outro, existe uma manutenção da
relação.” (pág. 53, grifamos).
Em relação ao Banco BMG, especulou-se que o
favorecimento estaria no fato da instituição financeira ter lucrado com o
produto “crédito consignado” e obter credenciamento para operar junto ao
INSS.
Contudo, é notório que o Banco BMG é o
pioneiro no produto “crédito consignado”, vendendo-o desde 1998, quando
lançou carteira exclusiva para funcionários públicos. Desde então, é corrente
no mercado financeiro que o BMG ocupa a liderança deste produto, sendo
considerado pelas demais instituições financeiras como "o melhor banco em
crédito consignado do país"2.
2
Banco Itaú, Sr. Francisco Canepa, jornal Valor Econômico, 10.12.04.
20
Pelo seu histórico com o “crédito consignado”,
os lucros e a posição destacada do BMG não despertam estranheza, pelo
contrário, apenas indicam a normalidade das regras de mercado.
9. Dos outros itens suscitados:
Ao final da presente instrução processual resta
comprovada, apenas e tão-somente, a inocência do Requerente. Não são
verdadeiras
nenhuma
das
suposições
levantadas
pelo
PTB,
feitas
originariamente pelo ex-presidente do partido e ex-Deputado Roberto
Jefferson que, reitere-se, foi cassado pela Câmara dos Deputados por ter
feito acusações levianas e sem provas.
Inicialmente, provou-se que o Requerente, então
Ministro Chefe da Casa Civil, não participava da vida orgânica, partidária e
financeira do Partido dos Trabalhadores, de maneira que não autorizou ou
participou dos atos envolvendo Delúbio Soares e Marcos Valério Fernandes
de Souza, como aliás os mesmos declaram em depoimentos prestados nas
CPMIs em curso no Congresso Nacional.
Em relação à referência nos autos a Maria
Ângela Saragoça, restou comprovada também a total isenção do Requerente
no episódio, seja por meio de depoimentos ou por meio de declarações à
imprensa dos envolvidos. Maria Ângela Saragoça, publicamente, detalhou
com minúcias o ocorrido e negou a participação do Requerente, tanto na
aquisição do imóvel quanto do emprego. Em uma manifestação pública,
afirmou que o Requerente não teve nenhuma influência no contato com
Marcos Valério e que se considerada usada pelo mesmo. Sua declaração é
esclarecedora:
21
"No segundo semestre de 2003 procurei meu exmarido,
José
Dirceu,
para
conversar
sobre
a
necessidade de mudarmos, nossa filha Joana e eu, para
um apartamento maior. Ele me disse que não estava em
condições de ajudar naquele momento, colaborando na
aquisição do novo imóvel ou ampliando o valor mensal
da pensão. Não desisti da idéia e comecei a procurar um
outro emprego, com o objetivo de resolver o problema
com recursos próprios. Sou psicóloga e exerço a
profissão desde 1979, atendendo em meu consultório e
contratada também pela Universidade Federal de São
Paulo. Vários dos meus amigos tinham conhecimento
da situação -entre eles, o sr. Sílvio Pereira, que conheço
há mais de 20 anos. Em setembro de 2003 encontrei-o
em companhia do sr. Marcos Valério, a quem fui
apresentada.
Conversamos
sobre
minha
situação
profissional e o publicitário mineiro se colocou à
disposição para me indicar alguma empresa que
eventualmente necessitasse de meus serviços. Também
disse
que
tinha
contatos
se
eu
precisasse
de
financiamento para a compra do novo apartamento.
Recebi um convite do BMG, em outubro, para realizar
uma entrevista de admissão. Após os procedimentos de
praxe, fui contratada como a segunda psicóloga do
Departamento de Recursos Humanos da filial paulista.
Trabalho na empresa desde 3 de novembro de 2003, em
regime de meio expediente, na função de analista de
recursos humanos. Desde então atuei em diversos
programas e atualmente dou assistência psicológica a
funcionários do banco e seus familiares em meu
consultório. O novo emprego permitiu a renda
adequada para que eu me credenciasse a créditos
imobiliários.
Além
disto,
coloquei
à
venda
o
apartamento em que morava e meu carro. A idéia era
complementar
o
valor
do
novo
imóvel
com
22
financiamento
bancário.
Vendi
meu
antigo
apartamento em novembro ao sr. Ivan Guimarães,
também petista, para servir de residência à sua mãe.
Quando fui passar a escritura, recebi a informação de
que seria outro o efetivo comprador, a quem fui
apresentada na hora, o sr. Rogério Tolentino. Com a
venda do imóvel e do único automóvel que tinha,
consegui parcialmente o valor necessário para o
apartamento que queria comprar. A diferença, de R$ 42
mil, foi financiada em 36 parcelas junto ao Banco
Rural, com a alienação do próprio imóvel, por
indicação do sr. Marcos Valério. Os custos da escritura
foram pagos através de um empréstimo de R$ 5.000 no
Banco
do
Brasil,
regularmente
concedido
a
funcionários públicos. Estes são os fatos. As transações
citadas estão todas declaradas em meu imposto de
renda. Alguns detalhes, na época, me fugiram à
atenção. Apenas hoje, por exemplo, vim a saber que o
sr. Tolentino é advogado e sócio do sr. Marcos Valério.
Até recentemente, antes da crise em curso, acreditava
que o sr. Marcos Valério era amigo de amigos e
disposto a ser solidário, como muitos que conheci no
ambiente petista. Agora me dou conta que fui usada por
este
senhor,
que
tinha
interesses
próprios
e
provavelmente visava comprometer o ex-ministro José
Dirceu. Quero, por fim, esclarecer que em nenhum
momento
meu
ex-marido
interferiu
ou
teve
conhecimento das minúcias da compra do imóvel. Os
encaminhamentos que adotei são de minha inteira
responsabilidade e foram conduzidos da maneira
autônoma pela qual sempre geri minha vida. Ontem
[anteontem] à noite, quando relatei a José Dirceu os
detalhes desta situação, o fiz com muita tristeza e
consternação, pois tenho consciência que posso ter sido
um instrumento para abalar sua imagem pública."
(grifamos).
23
O advogado Rogério Lanza Tolentino e Ivan
Guimarães, demais personagens que participaram da compra e venda do
imóvel, também excluíram publicamente o Requerente de qualquer
participação no episódio.
No tocante à questão levantada nos autos
referente aos contatos do então Ministro Chefe da Casa Civil com as citadas
instituições financeiras, é necessário destacar que nada foi apurado que possa
suscitar quaisquer dúvidas em relação à lisura de tais atos. O Requerente e as
testemunhas reiteraram, de modo cristalino, a improcedência das alegações de
supostas irregularidades.
Por fim, não bastasse o fato de o Requerente
enfrentar a inversão do ônus da prova - uma flagrante agressão aos direitos
fundamentais do cidadão e aos fundamentos jurídicos do país -, viu-se ele
obrigado a rebater acusações infundadas como a que citou Roberto Marques.
Os supostos “documentos” citados revelaram-se suspeitos na medida em que:
“a) não guardam nexo com os saques e a movimentação bancária; b) as
assinaturas de autorização não conferem com o padrão das demais
autorizações; c) não consta entre os papéis outro documento que confirme a
condição de sacador pela pessoa supostamente autorizada”, como bem
destacou o Deputado Carlos Abicalil, membro da CPMI dos Correios.
O ex-Ministro-Chefe da Casa Civil também foi
acusado de interferir ilicitamente no processo de nomeação de cargos em
estatais, com a finalidade de montar estrutura onde fosse possível o desvio de
recursos públicos.
24
Durante a instrução, as testemunhas esclareceram
a verdade, explicando que cabia a cada Ministro coordenar a indicação de
cargos próprios de seus ministérios. A Casa Civil cumpria um papel
institucional e burocrático de checar as indicações, verificando eventuais
impedimentos. Nesse sentido, em uníssono, declaram as testemunhas:
“O
SR.
DEPUTADO
JÚLIO
DELGADO
-
A
participação do Deputado José Dirceu na distribuição ou
na indicação desses cargos era fundamental?
O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Quem decidia,
em última instância, era cada Ministro, a quem a Pasta
ou a função estava subordinada. Ele era quem decidia. E
naturalmente decidia dentro de critérios, que eram os
critérios daqueles que tinham condições de preencher
política e tecnicamente os requisitos para ocupar esses
cargos.” (pág. 13 - grifamos).
“O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI Então, quer dizer, no seu Ministério, no seu período, não
houve nenhum tipo de intervenção, quer do Ministro José
Dirceu, quer da fórmula declarada aqui pelo Deputado
Roberto Jefferson, que seria um certo loteamento das
diretorias, das direções de empresas. Quer dizer, tudo lá
foi decidido por V.Exa. ou V.Exa já adquiriu, manteve o
que já tinha sido decidido posteriormente?
O
SR.
DEPUTADO
EDUARDO
CAMPOS
-
Exatamente.” (pág. 38- grifamos).
“O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - O que
eu sei é que quem indicava os funcionários, as pessoas
para cada cargo em cada Ministério...era papel do
próprio Ministro, até porque o papel institucional da
25
Casa Civil era de fazer uma avaliação técnica do
indicado e também fazer ali uma certa, como é que eu
diria,
verificação
das
inclusive ético-morais,
credenciais
administrativas,
enfim, para
que qualquer
indicado não surpreendesse negativamente, até onde é
possível, no desempenho de uma função de confiança.”
(pág. 6, grifamos).
“O trabalho com o Ministro José Dirceu sempre foi
realizado na mais estrita colaboração, sem qualquer
interferência indevida que desse margem a qualquer tipo
de intimidação. As funções do deputado José Dirceu à
frente da Casa Civil foram exercidas em acordo com o
que determina a Lei. As nomeações do Ministério da
Justiça são, por determinação legal, feitas formalmente
em conjunto com a Casa Civil, mas o mérito das
nomeações sempre foi decidido por mim como titular da
pasta.” (MINISTRO MÁRCIO THOMAS BASTOS,
Pág. 454, grifamos).
Assim como ocorreu com as demais acusações,
também no tocante a nomeação de cargos restou demonstrado que o
Requerente não praticou nenhuma irregularidade.
10. Conclusão:
A
presente
representação
afirma
que
o
Requerente comandava um esquema de compra de votos, e que deve ser
cassado porque, assim agindo, teria interferido no resultado de votações nesta
Casa. Isto não é verdade, como se comprovou nos autos.
26
Sustenta ainda a acusação que o repasse de
valores era operado em conluio entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e o
Secretário de Finanças do PT, Delúbio Soares. Trata-se de outra inverdade,
pois, muito pelo contrário, constatou-se que este conluio não existia, e
tampouco tinha condições de existir, em face das atribuições do Requerente
enquanto Ministro e seu desligamento das questões financeiras do partido.
Na ótica da acusação, os recursos para os
repasses indevidos teriam sido obtidos com a participação do Requerente.
Porém, provou-se que o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil desconhecia tais
empréstimos e, em conseqüência, nunca tratou dos mesmos com os
representantes das instituições financeiras. O contato mantido com os Bancos
envolvidos sempre foi institucional e regular, regido pelo comportamento
ético e republicano pelo qual o Requerente sempre pautou os seus 40 anos de
vida pública.
Relembramos,
ao
término
deste
processo
disciplinar, as palavras do escritor Fernando de Morais, que, com sua
peculiar lucidez advertiu-nos dos malefícios de uma cassação desprovida de
provas:
“Eu acho que ele está sendo punido, que está se
tentando puni-lo não pelo o que ele fez ou deixou de
fazer, mas pelo o que representa. É a maneira de
degolar. É aquilo que o ilustre Senador Bornhausen
disse na televisão, para espanto do País inteiro, uma
declaração eugênica de dizer o seguinte: “Essa crise
toda tem um lado muito, porque vamos nos livrar dessa
raça pelos próximos 30 anos”.
27
Essa raça não é só o PT, não; essa raça sou eu
também. Então, é isso. Não é se roubou, se não roubou,
se tirou dinheiro, se fez mensalão. Isso é uma opinião
subjetiva. Fica a impressão de que o que se quer é
degolar a cabeça de um símbolo, de alguém que tem
uma representatividade.” (pág. 29, grifamos).
Claro está, que mesmo no julgamento político,
necessita-se de provas para dar embasamento a um pedido de cassação. Como
se viu, as acusações não têm fundamento, e, diante de tal constatação, é
evidente que as provas não existem. Não existem provas contra o Requerente
porque as acusações são inverídicas. Somente tribunais de exceção condenam
sem provas e, evidentemente, não é isso que se espera deste Egrégio
Conselho.
É necessário lembrar que, em mais de uma
oportunidade, ao longo das atuais investigações, o Requerente deixou claro
que não teme e não tem motivos para temer quaisquer apurações sobre os seus
atos, em quaisquer instâncias. Ao mesmo tempo, à exclusão da mente doentia
do ex-Deputado Roberto Jefferson - que, diga-se novamente, foi cassado
por esta Casa por mentir -, não houve pessoa que levantasse a voz para
questionar a lisura do comportamento do Requerente enquanto MinistroChefe da Casa Civil ou como parlamentar.
Não há, na história e na biografia do Deputado
José Dirceu, qualquer ato que o desabone perante os seus mais de 500 mil
eleitores, perante este Egrégio Conselho, perante a Câmara dos Deputados,
perante o Congresso Nacional e perante a sociedade brasileira.
28
11. JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA,
diante do exposto, requer seja julgada improcedente a presente representação,
determinando-se seu arquivamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo para Brasília,
Em 18 de outubro de 2005.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA
OAB/SP 107.106
RODRIGO DALL’ACQUA
OAB/SP 174.378
Download

Memorial - Câmara dos Deputados