EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, Deputado Federal, por seus procuradores e advogados, vem, nos autos do processo nº 04/05 (Representação nº 38/05), em trâmite neste Egrégio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, expor e requerer o que segue: 1. Ao término do presente processo disciplinar, após a oitiva de relevantes testemunhas e a juntada de inúmeros documentos, ficou claro que o Deputado José Dirceu não cometeu a grave acusação contida na representação, nem tampouco praticou qualquer ato que ofendesse o decoro parlamentar. A seguir, após exposição da questão preliminar, será feita uma breve leitura das provas produzidas, que demonstram, com segurança, que esta representação deve ser arquivada. 2 2. Preliminarmente: Consta da representação que os atos irregulares teriam sido praticados pelo Requerente “enquanto licenciado dessa Casa para exercer as funções do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil do Presidente da República”(grifamos), ou seja, enquanto estava licenciado do exercício de seu mandato nos termos do Art. 56, I, CF c/c o art. 235, IV, do RICD. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é expresso em se destinar, exclusivamente, aos “que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal” (grifamos), como consta no seu Art. 1º: “Art. 1º. Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado Federal”. Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.” (grifamos). Portanto, como os atos imputados ao Requerente teriam sido praticados fora do exercício do mandato parlamentar, trata-se de matéria não afeita a competência deste Egrégio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em razão do princípio constitucional da separação dos Poderes. O princípio constitucional da separação dos Poderes impede que um mesmo indivíduo exerça funções em mais de um Poder, simultaneamente. Por conta disso, o parlamentar que assume cargo de 3 Ministro de Estado afasta-se obrigatoriamente de toda e qualquer função ligada ao exercício de seu mandato eletivo. O exercício de cargo ou função em um dos Poderes determina a submissão integral ao regime jurídico correspondente, também em razão do princípio da separação dos Poderes. Tal regime é composto por um conjunto próprio de garantias, impedimentos e formas de responsabilização. Esses elementos são moldados e justificados, em cada caso, pela relação de instrumentalidade que guardam com o exercício de determinada função pública. Não são, portanto, atributos pessoais do agente. O Supremo Tribunal Federal já manifestou esse entendimento em relação às garantias, reconhecendo que o congressista licenciado não goza das imunidades parlamentares.1 De igual maneira, ao não gozar das garantias, não pode o Deputado ser submetido a procedimento de investigação de decoro e ética se não estava no exercício do mandato. É inegável que os Poderes Executivo e Legislativo apresentam suas próprias hipóteses de sancionamento, regras de competência e normas procedimentais. Dessa forma, a inobservância do regime jurídico adequado, além de contrária ao princípio da separação dos Poderes, viola também o princípio do devido processo legal, com destaque para alguns de seus principais corolários, tais como as garantias do juiz natural e da ampla defesa. Tais conclusões não são afastadas no caso de exoneração do agente público, seguida de ingresso ou reingresso em cargo submetido a regime jurídico diverso. A regularidade das condutas praticadas no desempenho de determinado cargo deve ser apurada segundo o 1 Inquérito n. 140-0/RS, Min. Djaci Falcão: “O de put a do que exer ce a f unção de Mi nis t ro de Est ad o nã o per d e o mand at o, p or ém não p od e in voca r a pr erro ga ti v a da im u ni dad e , m ater ial ou pr ocess ua l , pel o com e ti m en t o d e cr i m e no e xer c íci o da n ova fun ção ” 4 correspondente regime jurídico, que abrange um sistema próprio de controles internos e externos. É inconstitucional, portanto, a instauração de processo de cassação do mandato de Deputado Federal, por suposta quebra de decoro parlamentar, em razão de condutas praticadas no exercício do cargo de Ministro de Estado. A cassação de mandato pela Casa Legislativa, embora envolva um juízo político, é disciplinada por normas jurídicas, como todos os atos de exercício do poder em um Estado de direito. Essa conclusão foi encampada por notórios especialistas no assunto, referidos em matéria publicada no jornal “O Globo” do dia 3 de agosto de 2005: “A responsabilidade do agente público se dá em função do cargo que ele está exercendo. A Constituição prevê mecanismos diferentes de sanção para parlamentares e agentes públicos do Executivo, que estão sujeitos a processo de crime de responsabilidade, que leva à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um período de tempo. São dois regimes jurídicos distintos e não se pode responder pelo mesmo fato duas vezes.” (Luiz Roberto Barroso, professor de direito constitucional da UERJ – grifamos). “Estando afastado das funções de deputado, não há como falar em quebra de decoro.” (José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral – grifamos). “Com relação aos fatos que são objeto do Conselho de Ética, não é possível falar em eventual penalização de José Dirceu porque ele não era deputado quando os 5 fatos se deram. Mas se concluídas as CPIs, se houver algo contra ele, a comissão deve recomendar ao órgão competente, o Supremo Tribunal Federal, que o processe.” (Ricardo Penteado, especialista em direito eleitoral – grifamos). “Ele não estava atuando como deputado, por isto pode escapar de outras acusações e manter o mandato.” (Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, grifamos). Não por acaso, os três precedentes citados pelo parecer da Consultoria Legislativa da Câmara são completamente inaplicáveis ao presente caso, conforme já demonstrado na defesa acostada em fls. 83/104 do 1º volume desta representação. Portanto, a presente representação não reúne condições nem sequer para ser julgada, por reportar-se a supostos fatos que teriam sido praticados fora do exercício do mandato parlamentar. 3. Da acusação: O Partido Trabalhista Brasileiro, em sua representação, acusou o Deputado José Dirceu de obter recursos junto aos Bancos Rural e BMG, “em conluio com o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores – PT, DELÚBIO SOARES” (grifamos) e com a intervenção de Marcos Valério. A finalidade da ação do Requerente era “de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo” (grifamos). 6 Em razão de “comprar” Deputados para fraudar votações, o Requerente teria infringido o Art. 4º, inciso IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que assim dispõe: “IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;” (grifamos). Antes mesmo que se encerrasse a instrução probatória, o ex-Deputado Roberto Jefferson, autor das denúncias contra o Requerente, foi cassado. O motivo: proferiu irresponsáveis acusações com a pérfida “intenção de desviar o foco das atenções do Representado, para outros políticos e ainda denegrir a imagem do Poder Legislativo” (processo disciplinar nº 1/05, grifamos). Segundo este Egrégio Conselho, o ex- Deputado Roberto Jefferson abusou do “discurso que lhe valeu a notoriedade do momento” para “defender interesse privado seu ao apresentar tais denúncias, pretendendo apenas tirar de si mesmo – principal personagem envolvido no escândalo de corrupção dos Correios – o foco das atenções públicas, direcionando-as para outros políticos e parlamentares” (idem, grifamos). Em face da precariedade da acusação, o Partido Trabalhista Brasileiro, autor da representação, requereu a extinção do presente processo disciplinar. Portanto, como se verá a seguir, a acusação deve ser julgada improcedente, não apenas pela sua indecorosa concepção, mas, principalmente, por restar comprovada sua falsidade, em todos os seus termos, merecendo o repúdio deste Egrégio Conselho. 4. Da compra de votos e parlamentares: 7 A acusação pretende cassar o Requerente pelo ato de “fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação” (grifamos). Seu suposto conluio com Delúbio Soares, para arrecadar fundos junto aos Bancos e Marcos Valério, teria a compra de votos como finalidade. No seu ponto vital, fracassa a acusação, pois a compra de votos não foi detectada neste processo disciplinar e nem mesmo na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Compra de Votos, especialmente instaurada para esta apuração. Reproduzindo o panorama geral das investigações, o Deputado Federal Eduardo Campos acertadamente concluiu que não houve compra de parlamentares ou de votos: “O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O que eu posso dizer é que eu não tenho nenhum elemento, como a instituição Câmara dos Deputados não tem, que comprove a existência. O que se comprovou efetivamente até agora foram empréstimos para financiamentos de campanha que não estão declarados no TRE ou no TSE.” (pág. 35, grifamos). Os resultados das CPMIs indicam, seguramente, que não existiu compra de votos, e que os recursos se destinavam ao financiamento de campanhas eleitorais. Como expôs o Deputado Federal Arlindo Chinaglia, os repasses de verba tratavam-se de uma questão meramente eleitoral e partidária, que “não tinha nada a ver com a governabilidade” (pág. 46, grifamos). 8 5. Uma grande evidência de que não houve compra de parlamentares ou de votos, está na intensa dificuldade encontrada pelo Governo para aprovar seus principais projetos. Esta Casa é testemunha de que os processos de votação ocorreram de maneira democrática e com os embates de praxe, sem qualquer indício de irregularidade. Testemunhos neste mesmo sentido também foram fornecidos no presente processo disciplinar: “O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Todas as matérias aprovadas aqui o foram num processo prolongado e às vezes doloroso de negociação com a própria base do Governo e com a Oposição. Só aprovamos as 3 emendas constitucionais - a desregulamentação do art. 192, que trata do sistema financeiro, com mais de 400 votos -, quando nem o PMDB estava na base do Governo ainda. Na reforma da Previdência, na reforma tributária, alguns aqui acompanharam as negociações exaustivas. E, durante esse período, eu nunca ouvi, nem de Deputado nem de jornalistas, qualquer referência a pagamento para Parlamentares votarem a favor do Governo.” (pág.16, grifamos). “O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - Nós só aprovamos os projetos mais polêmicos a partir de mediação, de mudanças que foram operadas na proposta original remetida ao Congresso pelo Poder Executivo, o envolvimento de Governadores, no caso da reforma da Previdência, dos fóruns de Prefeitos. Ou seja, tudo o que nós aprovamos de relevante, ao longo do ano de 2003, passou por um intenso processo de negociação interno, dentro dos nossos partidos, que tinham muitos questionamentos sobre a matéria, como também com os 9 partidos da Oposição, que tinham até mais identidade com as reformas propostas do que nossos próprios partidos. Nós, portanto, se observarmos o resultado dessas votações, vamos ver que elas foram operadas a partir de um amplo processo de negociação política, acompanhado, de forma intensa, pela imprensa e por todos os agentes políticos.” (pág. 4, grifamos.) A acusação pressupõe que o Governo, na figura do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, comprava votos de parlamentares para fraudar votações. Conforme comprovado, isto nunca ocorreu, e, indo além dos limites da acusação, percebe-se que o Requerente não teve qualquer participação ou mesmo ciência dos repasses de verbas feitos por Delúbio Soares. 6. Os financiamentos eleitorais irregulares e a participação ou ciência do Requerente: Provou-se que o repasse irregular de verbas não tinha relação com a compra de votos, não buscava assegurar a governabilidade e não partia do Governo. Restringia-se ao setor financeiro do Partido dos Trabalhadores, na pessoa de seu tesoureiro, Delúbio Soares. Chega-se, então, ao outro ponto fundamental da acusação, que é o suposto “conluio” entre o Requerente e “o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores – PT, DELÚBIO SOARES” (grifamos). Em todas as oportunidades em que foi ouvido, Delúbio Soares afirmou que o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil não tinha 10 participação ou mesmo ciência de suas atividades. Não há nenhuma prova em contrário e, ademais, as evidências colhidas comprovam esta afirmação. Em primeiro lugar, deve-se notar que os repasses somente ocorreram durante o período em que o Deputado José Dirceu já não ocupava nenhum cargo no Partido dos Trabalhadores, estando no exercício da função de Ministro-Chefe da Casa Civil. A atuação no Poder Executivo exigia enorme dedicação, impossibilitando qualquer tentativa de interferência na vida orgânica e financeira do Partido dos Trabalhadores. A inviabilidade de uma atuação na vida partidária foi fartamente comprovada pela prova testemunhal: “O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - Não, não tenho informação de que ele exercesse essa relação, mesmo que informal. E acredito que até pelas atribuições de um Ministro-Chefe da Casa Civil, elas são quase que incompatíveis com a vida e a rotina de um partido político da dimensão do Partido dos Trabalhadores.” (pág. 3, grifamos). “O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Principalmente nas funções que eu já exercia como Deputado e depois como Ministro, eu, pelo menos, dificilmente sei como funciona a estrutura, por exemplo, do meu partido. Essa atividade que nós desempenhamos, V.Exa. sabe disso, ela absorve. Nós somos quase escravos dos nossos eleitores, a cada dia, e com muita razão, mais exigentes das nossas funções na Câmara dos Deputados, das Comissões que nós integramos - permanentes, temporárias, transitórias -, das conversas com as bancadas do Estados, das conversas dentro das nossas próprias bancadas. É uma luta muito grande o exercício do mandato parlamentar. E 11 acho que as funções do Executivo, pelo menos pela minha experiência, também demandam a energia e o tempo dos integrantes do Executivo, como dos integrantes do Legislativo, a não ser que eles tenham funções específicas dentro dos seus partidos.” (pág. 10 e 11). “As atividades desempenhadas pelo deputado José Dirceu à frente da Casa Civil exigiram-lhe uma carga horária muito alta. Não foram raras as vezes em que terminamos reuniões de trabalho depois das 22h ou começamos antes das 8h. De forma que é difícil imaginar que o deputado pudesse exercer qualquer outra função diferente daquela à qual era incumbido como Ministro Chefe da Casa Civil.” (MINISTRO MÁRCIO THOMAS BASTOS, pág. 456, grifamos). “O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - Eu acho que é plenamente possível que ele não soubesse. Até porque na função, no início do Governo, durante um ano, como Ministro da Casa Civil e ao mesmo tempo coordenador político, era uma sobrecarga de trabalho, imagino, bastante grande, para além disso ficar ali bisbilhotando e cuidando da administração do PT. Existe uma relação formal no PT. Pode ser que nem todo mundo tenha a dimensão, mas seguramente alguns têm.” (pág. 23, grifamos). O ex-Presidente do Partido dos Trabalhadores elucidou, definitivamente, que o ex-Ministro Chefe da Casa Civil não se ocupava das questões financeiras do partido e tampouco teria condições para isso: 12 “O SR. JOSÉ GENUÍNO - Eu quero deixar bem claro que o Ministro José Dirceu não interferia na vida interna do partido. Respeitava o funcionamento e as decisões da Executiva. Ele participava quando tinha reunião do Diretório Nacional. Tinha uma relação política, como dirigente nos debates, nas resoluções do Diretório Nacional. Em relação ao funcionamento, em relação ao dia-a-dia do partido, ele não tinha interferência. Não tinha interferência e ele respeitava, numa relação comigo - além de ser do mesmo partido, nós temos uma relação de longa data, que explicitei aqui -, uma relação de muito respeito. E a agenda que ocupava a Casa Civil era uma agenda tão intensa, tão cheia de problemas para resolver que os problemas do partido, em termos de funcionamento, não entravam nessa agenda. Portanto, era uma relação política intensa, em torno da agenda da relação do partido com o Governo.” (pág. 28 e 29, grifamos). Logo, é incontroverso que o ex-Ministro Chefe da Casa Civil não atuava, de qualquer forma, na vida financeira do PT e tampouco sabia dos repasses feitos por Delúbio Soares. Buscando derrubar esta sólida constatação, alguns opositores do Requerente outorgam-lhe ilimitados poderes no Governo e no Partido dos Trabalhadores. Assim, pretende-se suprir a falta de provas com um simplório argumento: não seria possível que o “todo poderoso” ex-Ministro Chefe da Casa Civil não soubesse dos atos de Delúbio Soares. Além de absolutamente inconsistente, tal argumento foi derrubado pelas testemunhas ouvidas. Seja no Governo ou no Partido dos Trabalhadores, o Requerente manifestava democraticamente suas 13 opiniões, estando sujeito a vitórias e derrotas, sem nunca demonstrar controle ou autoridade sobre seus pares: “O SR. DEPUTADO ALDO REBELO – (...) Nem sempre a base conseguia fazer valer seu ponto de vista e nem sempre o Ministro José Dirceu conseguia valer seu ponto de vista. Aliás, principalmente, era do próprio Partido dos Trabalhadores. Lembro-me de muitas reuniões em que fechávamos o acordo na base e só ficava faltando o PT. E o Pellegrino dizia: “O PT ainda não decidiu. O PT ainda vai deliberar”. Porque era a maior bancada, para alguns dos Deputados não era algo fácil votar determinadas matérias que o Governo defendia. Nós, às vezes, chegávamos já perto do plenário e o PT ainda discutindo. Às vezes o Ministro José Dirceu ficava mais do lado do PT, às vezes ficava mais do nosso lado. Era muito difícil fazer as matérias serem aprovadas aqui. Era um parto muito doloroso. Superministro criou-se, talvez cultivado pelo próprio traço de personalidade do Ministro José Dirceu, porque é uma coisa também que difere um pouco da formação e da geração. O Ministro José Dirceu foi um homem forjado na clandestinidade, nos aparelhos clandestinos, para sobreviver à ditadura. O traço da personalidade do Deputado José Dirceu é mais da sua formação na clandestinidade. E isso, talvez, levou a se criar uma aura de mistério, de superpoderes que não existiam porque ouvi, muitas vezes, nas reuniões de coordenação, as teses e as opiniões do Deputado José Dirceu serem derrotadas. E quem mandava no Governo, sempre quem mandou, cioso de sua autoridade, era o Presidente Lula, é o Presidente Lula. Vi, muitas vezes, o Presidente Lula concordar e apoiar propostas do Ministro José Dirceu e, muitas vezes, o Presidente Lula discordar e fazer coisas completamente diferentes das do Deputado José Dirceu. 14 E a prova de que esses superpoderes não existem ou não existiam foi a emenda da reeleição. Tinha como um Ministro superpoderoso, com o Presidente da Câmara, com o Presidente do Senado apoiando uma tese e essa tese não ser vitoriosa, com o apoio inclusive, da emenda do nobre Deputado Benedito de Lira, derrotada? (Risos.) ” (pág. 22, 23 e 24, grifamos). “O SR. JOSÉ GENUÍNO - Teve momentos em que ele foi minoria, teve momentos em que ele ganhou com poucos votos, e teve momentos em que ele era Presidente do PT e foi um período em que a bancada teve mais autonomia na relação com a Executiva Nacional. E ele era o Presidente do partido, e eu convivi nesse período. Portanto, eu acho que a maneira de fazer política, qualquer um entre nós, independente de partido, tem seu estilo próprio de fazer política.” (pág. 50, grifamos). “O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O Ministro José Dirceu que nós Congressistas conhecemos tem uma presença muito forte, é um militante que acumulou muita experiência, teve uma presença muito destacada na campanha presidencial, na organização do partido, da campanha do Presidente Lula. Como Ministro da Casa Civil, da articulação, um Ministro que está na vitrine. Então, criou-se toda uma compreensão de que ele tinha uma presença muito maior do que a presença real. Claro que ele tinha uma presença destacada, forte. Mas eu vi várias questões que não puderam ser...que as posições do Ministro José Dirceu não foram vitoriosas” (pág. 11, grifamos). O Requerente é reconhecido e respeitado por seus 40 anos de vida pública e democrática, merecendo sua importância 15 política. Nega a realidade quem lhe imputa responsabilidades indevidas, sob o pretexto de que “nada poderia ser feito sem sua autorização”. Como se demonstrou, nunca existiu o alegado “conluio” entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e Delúbio Soares, conforme peremptoriamente negado por este último. Provou-se que o Requerente não participava e nem sequer tinha condições para acompanhar as atividades financeiras do Partido dos Trabalhadores. Por fim, verificou-se a real dimensão da atuação do Deputado José Dirceu, indicando que membros de seu partido agiam independentemente de sua autorização ou ciência. 7. Da obtenção dos recursos: Como visto, foi afastada a hipótese de conluio entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e Delúbio Soares. Por óbvio, cai também outra essencial premissa desta representação, de que o Requerente “levantou fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais – BMG, tomados sob intervenção e responsabilidade de MARCOS VALÉRIO” (grifamos). De fato, tanto Marcos Valério quanto os representantes dos Bancos Rural e BMG negam qualquer participação do exMinistro-Chefe da Casa Civil nos empréstimos. Marcos Valério não foi ouvido perante esse Egrégio Conselho, impedindo a produção de prova sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mas em depoimento prestado na CPMI da Compra de Votos, em 9 de agosto, negou que tivesse mantido qualquer contato com o Requerente acerca de empréstimos: 16 “A SRª ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP) – ... porque precisamos saber de onde surgiram esses esquemas? Alguém bolou isso, alguém arquitetou? O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, com o Ministro José Dirceu, eu não tratei sobre esse assunto. Eu vou colocar os meus encontros com o Ministro José Dirceu. Seria leviano da minha parte falar que eu tratei esses assuntos com o Ministro José Dirceu, porque eu não tratei, mas eu vou colocar para você todos os meus encontros. (...) (grifamos). Em relação aos representantes dos Bancos Rural e BMG, o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil manteve poucas reuniões, em comportamento extremamente habitual para seu cargo. Os membros desta Casa certamente sabem que não há nada de anômalo no fato de um Ministro-Chefe da Casa Civil receber empresários, conforme bem exposto pelas testemunhas: “O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - O Ministro-Chefe da Casa Civil pode receber no seu gabinete investidores, da mesma forma que outros Ministros recebem. Na Casa Civil tem uma sala de situação. Ou seja, se vem um grande investidor ou algum grande empresário brasileiro procurar tratar com o Governo para fazer investimentos, eu acho que o Ministro-Chefe da Casa Civil, como qualquer outro agente público - o Presidente do BNDES, o Presidente do Banco do Brasil ou o Ministro do Desenvolvimento Econômico -, deve receber.” (pág. 29, grifamos). “O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Sabemos que na política todo mundo trata de tudo. Eu recebia visitas 17 de pessoas querendo discutir questões da saúde, da educação, do transporte, do esporte, da energia nuclear, de tudo no mundo. As pessoas querem discutir com os políticos, com quem pode ouvi-los, ouvir uma opinião, uma tese. É natural que na política seja assim, ainda mais na Casa Civil, pela importância que tinha o Ministro José Dirceu, por ser a Casa Civil a instância que consolida projetos, decretos, medidas que disciplinam assuntos do Governo, do Poder Executivo. Eu considero isso muito natural.”(pág. 63 e 64, grifamos). Além disso, os testemunhos comprovam que são falsas as afirmações de que, em reuniões do Requerente com essas instituições financeiras, empréstimos concedidos ao Partido dos Trabalhadores teriam sido discutidos. O representante do Banco BMG negou, de forma pública e notória, qualquer envolvimento do Requerente. Inquirida por este Egrégio Conselho, a representante do Banco Rural, Kátia Rabello, também foi taxativa ao afirmar que jamais tratou com o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil sobre os empréstimos concedidos ao Partido dos Trabalhadores: “O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - E nesse jantar ou nesse encontro, mesmo se tratando de outros assuntos, como a lavra, como a questão do Banco Mercantil de Pernambuco foi tratada ou discutida a questão da dívida do PT com o banco? A SRA. KÁTIA RABELLO - Não. Em nenhum dos 2 encontros, nós tratamos das dívidas. Nem, nem eu, nem meu diretor. Nós não tratamos desse assunto.” (pág. 13, grifamos). 18 Tal qual as acusações da compra de votos e conluio com Delúbio Soares, a alegação de que o ex-Ministro Chefe da Casa Civil fosse o avalista ou tivesse qualquer relação com os empréstimos é absolutamente improcedente e desprovida de fundamentação. Da mesma forma que não discutiu ou solicitou empréstimos aos bancos. Disse Marcos Valério em depoimento na CPMI da Compra de Votos, em resposta ao ilustre relator, deputado Ibrahim AbiAckel: “O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA - (...) Agora, se o senhor me perguntar, com toda a sinceridade: o aval do Sr. José Dirceu foi dado a você? Eu falo que não, mas foi confirmado por mim pelo Sr. Delúbio Soares” (grifamos). 8. Do favorecimento aos Bancos: Para atestar a suposta atuação do Requerente, a acusação contida na representação exige, ainda, a comprovação do suposto favorecimento do Governo aos Bancos Rural e BMG. Inicialmente, é necessário destacar que não é fato que as citadas instituições financeiras tenham sido beneficiadas pelo governo. No tocante ao Banco Rural, indagou-se sobre um possível favorecimento no aumento das aplicações dos fundos de pensão. Em seus questionamentos, o Deputado Federal Carlos Sampaio analisou um fundo de pensão específico (Petros), que teria iniciado suas aplicações no Banco Rural somente após a concessão dos empréstimos. 19 Na resposta de Kátia Rabello, interessa notar que, de uma análise mais abrangente, compreendendo os investimentos feitos por todos os fundos de pensão no Rural, houve diminuição em relação ao Governo passado: “A SRA. KÁTIA RABELLO – (...) A gente tem algum problema com a questão do sigilo, de mandar isso, mas me parece que a gente poderia fazer um somatório considerando o somatório dos fundos ligados ao Governo Federal durante o Governo passado e durante este Governo. Essa proporção, ele se manteve assim... Houve, parece, que uma mínima queda. Ou seja, ela se manteve igual. Então, observando de uma maneira geral a aplicação dos fundos no Banco Rural de um Governo para o outro, existe uma manutenção da relação.” (pág. 53, grifamos). Em relação ao Banco BMG, especulou-se que o favorecimento estaria no fato da instituição financeira ter lucrado com o produto “crédito consignado” e obter credenciamento para operar junto ao INSS. Contudo, é notório que o Banco BMG é o pioneiro no produto “crédito consignado”, vendendo-o desde 1998, quando lançou carteira exclusiva para funcionários públicos. Desde então, é corrente no mercado financeiro que o BMG ocupa a liderança deste produto, sendo considerado pelas demais instituições financeiras como "o melhor banco em crédito consignado do país"2. 2 Banco Itaú, Sr. Francisco Canepa, jornal Valor Econômico, 10.12.04. 20 Pelo seu histórico com o “crédito consignado”, os lucros e a posição destacada do BMG não despertam estranheza, pelo contrário, apenas indicam a normalidade das regras de mercado. 9. Dos outros itens suscitados: Ao final da presente instrução processual resta comprovada, apenas e tão-somente, a inocência do Requerente. Não são verdadeiras nenhuma das suposições levantadas pelo PTB, feitas originariamente pelo ex-presidente do partido e ex-Deputado Roberto Jefferson que, reitere-se, foi cassado pela Câmara dos Deputados por ter feito acusações levianas e sem provas. Inicialmente, provou-se que o Requerente, então Ministro Chefe da Casa Civil, não participava da vida orgânica, partidária e financeira do Partido dos Trabalhadores, de maneira que não autorizou ou participou dos atos envolvendo Delúbio Soares e Marcos Valério Fernandes de Souza, como aliás os mesmos declaram em depoimentos prestados nas CPMIs em curso no Congresso Nacional. Em relação à referência nos autos a Maria Ângela Saragoça, restou comprovada também a total isenção do Requerente no episódio, seja por meio de depoimentos ou por meio de declarações à imprensa dos envolvidos. Maria Ângela Saragoça, publicamente, detalhou com minúcias o ocorrido e negou a participação do Requerente, tanto na aquisição do imóvel quanto do emprego. Em uma manifestação pública, afirmou que o Requerente não teve nenhuma influência no contato com Marcos Valério e que se considerada usada pelo mesmo. Sua declaração é esclarecedora: 21 "No segundo semestre de 2003 procurei meu exmarido, José Dirceu, para conversar sobre a necessidade de mudarmos, nossa filha Joana e eu, para um apartamento maior. Ele me disse que não estava em condições de ajudar naquele momento, colaborando na aquisição do novo imóvel ou ampliando o valor mensal da pensão. Não desisti da idéia e comecei a procurar um outro emprego, com o objetivo de resolver o problema com recursos próprios. Sou psicóloga e exerço a profissão desde 1979, atendendo em meu consultório e contratada também pela Universidade Federal de São Paulo. Vários dos meus amigos tinham conhecimento da situação -entre eles, o sr. Sílvio Pereira, que conheço há mais de 20 anos. Em setembro de 2003 encontrei-o em companhia do sr. Marcos Valério, a quem fui apresentada. Conversamos sobre minha situação profissional e o publicitário mineiro se colocou à disposição para me indicar alguma empresa que eventualmente necessitasse de meus serviços. Também disse que tinha contatos se eu precisasse de financiamento para a compra do novo apartamento. Recebi um convite do BMG, em outubro, para realizar uma entrevista de admissão. Após os procedimentos de praxe, fui contratada como a segunda psicóloga do Departamento de Recursos Humanos da filial paulista. Trabalho na empresa desde 3 de novembro de 2003, em regime de meio expediente, na função de analista de recursos humanos. Desde então atuei em diversos programas e atualmente dou assistência psicológica a funcionários do banco e seus familiares em meu consultório. O novo emprego permitiu a renda adequada para que eu me credenciasse a créditos imobiliários. Além disto, coloquei à venda o apartamento em que morava e meu carro. A idéia era complementar o valor do novo imóvel com 22 financiamento bancário. Vendi meu antigo apartamento em novembro ao sr. Ivan Guimarães, também petista, para servir de residência à sua mãe. Quando fui passar a escritura, recebi a informação de que seria outro o efetivo comprador, a quem fui apresentada na hora, o sr. Rogério Tolentino. Com a venda do imóvel e do único automóvel que tinha, consegui parcialmente o valor necessário para o apartamento que queria comprar. A diferença, de R$ 42 mil, foi financiada em 36 parcelas junto ao Banco Rural, com a alienação do próprio imóvel, por indicação do sr. Marcos Valério. Os custos da escritura foram pagos através de um empréstimo de R$ 5.000 no Banco do Brasil, regularmente concedido a funcionários públicos. Estes são os fatos. As transações citadas estão todas declaradas em meu imposto de renda. Alguns detalhes, na época, me fugiram à atenção. Apenas hoje, por exemplo, vim a saber que o sr. Tolentino é advogado e sócio do sr. Marcos Valério. Até recentemente, antes da crise em curso, acreditava que o sr. Marcos Valério era amigo de amigos e disposto a ser solidário, como muitos que conheci no ambiente petista. Agora me dou conta que fui usada por este senhor, que tinha interesses próprios e provavelmente visava comprometer o ex-ministro José Dirceu. Quero, por fim, esclarecer que em nenhum momento meu ex-marido interferiu ou teve conhecimento das minúcias da compra do imóvel. Os encaminhamentos que adotei são de minha inteira responsabilidade e foram conduzidos da maneira autônoma pela qual sempre geri minha vida. Ontem [anteontem] à noite, quando relatei a José Dirceu os detalhes desta situação, o fiz com muita tristeza e consternação, pois tenho consciência que posso ter sido um instrumento para abalar sua imagem pública." (grifamos). 23 O advogado Rogério Lanza Tolentino e Ivan Guimarães, demais personagens que participaram da compra e venda do imóvel, também excluíram publicamente o Requerente de qualquer participação no episódio. No tocante à questão levantada nos autos referente aos contatos do então Ministro Chefe da Casa Civil com as citadas instituições financeiras, é necessário destacar que nada foi apurado que possa suscitar quaisquer dúvidas em relação à lisura de tais atos. O Requerente e as testemunhas reiteraram, de modo cristalino, a improcedência das alegações de supostas irregularidades. Por fim, não bastasse o fato de o Requerente enfrentar a inversão do ônus da prova - uma flagrante agressão aos direitos fundamentais do cidadão e aos fundamentos jurídicos do país -, viu-se ele obrigado a rebater acusações infundadas como a que citou Roberto Marques. Os supostos “documentos” citados revelaram-se suspeitos na medida em que: “a) não guardam nexo com os saques e a movimentação bancária; b) as assinaturas de autorização não conferem com o padrão das demais autorizações; c) não consta entre os papéis outro documento que confirme a condição de sacador pela pessoa supostamente autorizada”, como bem destacou o Deputado Carlos Abicalil, membro da CPMI dos Correios. O ex-Ministro-Chefe da Casa Civil também foi acusado de interferir ilicitamente no processo de nomeação de cargos em estatais, com a finalidade de montar estrutura onde fosse possível o desvio de recursos públicos. 24 Durante a instrução, as testemunhas esclareceram a verdade, explicando que cabia a cada Ministro coordenar a indicação de cargos próprios de seus ministérios. A Casa Civil cumpria um papel institucional e burocrático de checar as indicações, verificando eventuais impedimentos. Nesse sentido, em uníssono, declaram as testemunhas: “O SR. DEPUTADO JÚLIO DELGADO - A participação do Deputado José Dirceu na distribuição ou na indicação desses cargos era fundamental? O SR. DEPUTADO ALDO REBELO - Quem decidia, em última instância, era cada Ministro, a quem a Pasta ou a função estava subordinada. Ele era quem decidia. E naturalmente decidia dentro de critérios, que eram os critérios daqueles que tinham condições de preencher política e tecnicamente os requisitos para ocupar esses cargos.” (pág. 13 - grifamos). “O SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI Então, quer dizer, no seu Ministério, no seu período, não houve nenhum tipo de intervenção, quer do Ministro José Dirceu, quer da fórmula declarada aqui pelo Deputado Roberto Jefferson, que seria um certo loteamento das diretorias, das direções de empresas. Quer dizer, tudo lá foi decidido por V.Exa. ou V.Exa já adquiriu, manteve o que já tinha sido decidido posteriormente? O SR. DEPUTADO EDUARDO CAMPOS - Exatamente.” (pág. 38- grifamos). “O SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA - O que eu sei é que quem indicava os funcionários, as pessoas para cada cargo em cada Ministério...era papel do próprio Ministro, até porque o papel institucional da 25 Casa Civil era de fazer uma avaliação técnica do indicado e também fazer ali uma certa, como é que eu diria, verificação das inclusive ético-morais, credenciais administrativas, enfim, para que qualquer indicado não surpreendesse negativamente, até onde é possível, no desempenho de uma função de confiança.” (pág. 6, grifamos). “O trabalho com o Ministro José Dirceu sempre foi realizado na mais estrita colaboração, sem qualquer interferência indevida que desse margem a qualquer tipo de intimidação. As funções do deputado José Dirceu à frente da Casa Civil foram exercidas em acordo com o que determina a Lei. As nomeações do Ministério da Justiça são, por determinação legal, feitas formalmente em conjunto com a Casa Civil, mas o mérito das nomeações sempre foi decidido por mim como titular da pasta.” (MINISTRO MÁRCIO THOMAS BASTOS, Pág. 454, grifamos). Assim como ocorreu com as demais acusações, também no tocante a nomeação de cargos restou demonstrado que o Requerente não praticou nenhuma irregularidade. 10. Conclusão: A presente representação afirma que o Requerente comandava um esquema de compra de votos, e que deve ser cassado porque, assim agindo, teria interferido no resultado de votações nesta Casa. Isto não é verdade, como se comprovou nos autos. 26 Sustenta ainda a acusação que o repasse de valores era operado em conluio entre o ex-Ministro Chefe da Casa Civil e o Secretário de Finanças do PT, Delúbio Soares. Trata-se de outra inverdade, pois, muito pelo contrário, constatou-se que este conluio não existia, e tampouco tinha condições de existir, em face das atribuições do Requerente enquanto Ministro e seu desligamento das questões financeiras do partido. Na ótica da acusação, os recursos para os repasses indevidos teriam sido obtidos com a participação do Requerente. Porém, provou-se que o ex-Ministro-Chefe da Casa Civil desconhecia tais empréstimos e, em conseqüência, nunca tratou dos mesmos com os representantes das instituições financeiras. O contato mantido com os Bancos envolvidos sempre foi institucional e regular, regido pelo comportamento ético e republicano pelo qual o Requerente sempre pautou os seus 40 anos de vida pública. Relembramos, ao término deste processo disciplinar, as palavras do escritor Fernando de Morais, que, com sua peculiar lucidez advertiu-nos dos malefícios de uma cassação desprovida de provas: “Eu acho que ele está sendo punido, que está se tentando puni-lo não pelo o que ele fez ou deixou de fazer, mas pelo o que representa. É a maneira de degolar. É aquilo que o ilustre Senador Bornhausen disse na televisão, para espanto do País inteiro, uma declaração eugênica de dizer o seguinte: “Essa crise toda tem um lado muito, porque vamos nos livrar dessa raça pelos próximos 30 anos”. 27 Essa raça não é só o PT, não; essa raça sou eu também. Então, é isso. Não é se roubou, se não roubou, se tirou dinheiro, se fez mensalão. Isso é uma opinião subjetiva. Fica a impressão de que o que se quer é degolar a cabeça de um símbolo, de alguém que tem uma representatividade.” (pág. 29, grifamos). Claro está, que mesmo no julgamento político, necessita-se de provas para dar embasamento a um pedido de cassação. Como se viu, as acusações não têm fundamento, e, diante de tal constatação, é evidente que as provas não existem. Não existem provas contra o Requerente porque as acusações são inverídicas. Somente tribunais de exceção condenam sem provas e, evidentemente, não é isso que se espera deste Egrégio Conselho. É necessário lembrar que, em mais de uma oportunidade, ao longo das atuais investigações, o Requerente deixou claro que não teme e não tem motivos para temer quaisquer apurações sobre os seus atos, em quaisquer instâncias. Ao mesmo tempo, à exclusão da mente doentia do ex-Deputado Roberto Jefferson - que, diga-se novamente, foi cassado por esta Casa por mentir -, não houve pessoa que levantasse a voz para questionar a lisura do comportamento do Requerente enquanto MinistroChefe da Casa Civil ou como parlamentar. Não há, na história e na biografia do Deputado José Dirceu, qualquer ato que o desabone perante os seus mais de 500 mil eleitores, perante este Egrégio Conselho, perante a Câmara dos Deputados, perante o Congresso Nacional e perante a sociedade brasileira. 28 11. JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, diante do exposto, requer seja julgada improcedente a presente representação, determinando-se seu arquivamento. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo para Brasília, Em 18 de outubro de 2005. JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA OAB/SP 107.106 RODRIGO DALL’ACQUA OAB/SP 174.378