República Federativa do Brasil DO CONGRESSO NACIONAL DIÁRIO SEÇÃO I ANO XLIV - N" 82 CAPITAL FEDERAL TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 1989 CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1- ATA DA 83' SESSÃO LEGISLATiVA DA 48' LEGISLATURA EM 26 DE JUNHO DE 1989 I - Abertura da sessão TI - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior TIl - Leitura do Expediente OFÍCIOS N' 138/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PI- . NHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático B~asileiro - PMDB, indicando o Senhor Deputado IRANILDO PEREIRA para integrar, na qualidade de membro efetivo, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em substituição ao Senhor Deputado Bezerra de Melo, e suplente, da Comissão de Finanças. (Pág, xx2) N' 141/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PINHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, comunicando que o Senhor JORGE UEQUED deixa de pertencer ao quadro de Vice-Líderes do Partido. (Pág, xx2) N' 142/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PINHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, comunicando que o Senhor Deputado MENDES RIBEIRO, deixa de fazer parte, como titular. da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. (Pág, xx2) N' 6/89 - Do Senhor Deputado EURICO RIBEIRO, comunicando seu ingresso no Partido da Reconstrução Nacional - PRN. (Pág. xx2) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Proposta de Emenda à Constituição n' 17, de 1989 (Do Sr. Jesualdo Cavalcanti) - Acrescenta os parágrafos 5' e 6' ao artigo 17 da Constituição. PROJETOS APRESENTADOS Projeto de Decreto Legislativo n' 100, de 1989 (Do SI. Gastone Righi) - Institui a gratuidade do exercício do mandato parlamentar dos congressistas. Projeto de Decreto Legislativo n' 101, de 1989 (Do 'SI. Victor Faccioni) - Determina o não-pagamento da ajuda de custo a que se refere o artigo 4' do Decreto Legislativo n' 72, de l' de dezembro de 1988, na sessão legislativa extraordinária referente ao mês de julho de 1989. 'Projeto de Lei Complementar n' 116, de 1989 (Do SI. Ivo Mainardi) - Dispõe sobre aposentadoria dos produtores rurais , não empregados, de ambos os sexos, que, exerçam atividades agropastoris em regime de economia familiar, e dá outras providências, Projeto de Lei Complementar n' 117, de 1989 (Da Sr' Myriam Portella) - Dispõe sobre a despedida arbitrária ou sem justa causa, Projeto de Resolução n' 168, de 1989 (Do Sr. Felipe Cheidde) ~ Declara a perda do cargo do Presidente da Câmara que deixar de presidir a terça parte das sessões. Projeto de Lei n' 2.680, de 1989 (Do SI. Arnaldo Faria de Sá) - Dispõe sobre o salário mínimo. Projeto de Lei n' 2,721, de 1989 (Do SI. Pedro Canedo) - Institui selo especial de valor simbólico para a cobrança de pedágio dos táxis nas rodovias federais. Projeto de Lei n' 2.743, de 1989 (Do SI. Mendes Botelho) - Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste - FINüR. Projeto de Lei n' 2.797, de 1989, (Do SI. Geovani Borges) - Acrescenta dispositivo ao artigo 44 do Código Penal. Projeto de Lei n' 2,802, de 1989 (Do SI. Gandi Jamil) - Determina a não-incidência de Imposto sobre a Renda nos benefícios previdenciários e determina outras providências. Projeto de Lei n' 2.803, de 1989 (Do SI. Jesualdo Cavalcanti) - Autoriza a transformação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste - COVALES, extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e dá outras providências, Projeto de Lei n' 2.850, de 1989 (Do SI. Paulo Paim) - Modifica o art. 8' da Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o FGTS, facultando ao empregado com mais de um ano de trabalho n4ma mesma empresa movimentar livremente sua conta vinculada. Projeto de Lei n' 2.884, de 1989 (Do SI. Nelton Friedrich) - Dispõe sobre o tratamento preferencial à empresa brasileira-de capital nacional, altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de julho de 1987 e pelo Decreto-Lei n' 2.360, de 16 de dezembro de 1987, que dispõe sobre licitações e contratos da administração e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.894, de 1989 (Do Sr. João Natal) - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para táxis movidos a óleo diesel e dá outras providências. Projeto de Lei n'2.909, de 1989 (Do SI. Theodoro Mendes) - Introduz alterações na Lei n' 6,179, de 11 de dezembro de 1974, de modo a estender o amparo nela previsto aos inválidos de nascença, independentemente de anterior filiação ao regime da Previdência Social. Projeto de Lei n' 2.911, de 1989 (Do SI. Gastone Righi) - Regulamenta o exercício da profissão de corretor de café. Projeto de Lei n' 2.915, de 1989 (Do SI. Daso Coimbra) - Fixa em sessenta por cento o adicional de insalubridade, na forma que especifica. Projeto de Lei n' 2.916, de 1989 (Do Sr. Daso Coimbra) - Regulamenta o disposto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em favor dos "soldados da borracha". Projeto de Lei n' 2.920, de 1989 (Do SI. Doreto Campanari) - Assegura ao cõnjuge sobrevivente o usufruto aos bens do espólio, na forma que especifica. Projeto de Lei n' 2.921, de 1989 (Do Sr. Francisco Amaral) - Autoriza a ~iliação à Previdência Social da dona-de-casa. Projeto de Lei n' 2_923, de 1989 (Do SI. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federpl de Lago da Pedra, no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.924, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir 5434 Terça-feira 27 a Escola Agrícola de Vitorino Freire. no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.925, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.926. de 1989 (Do SI. Paulo Delgado) - Fixa diretrizes e bases da educação nacional. Projeto de Lei n' 2.929, de 1989 (Do Sr. Uldurico Pinto) - Inclui os profissionais de enfermagem nos benefícios do Decreto-Lei ni' 2.] 14, de 23 abril de 1984, que "institui a Gratificação de Incentivos à Atividade Médica na Previdência Social". e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.930, de 1989 (Do Sr. Uldurico Pinto) - Isenta de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimentos clínicos, de pesquisa e terapêutico e dá outras providências. Projeto de Lei n'·' 2.931. de 1989 (Do Sr. Uldurico Pinto) - Inclui um representante do Conselho Federal de Odontologia no Conasp, e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.933, de 1989 (Do Sr. Alcides Lima) - Revoga o item 4 das observações sobre a tabela IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal. Projeto de Lei n' 2.939, de 1989 (Do Sr. Gandi Jamil) - Revoga o Decreto-Lei n' 864, de 12 de setembro de 1969, e restaura a vigência dos dispositivos do Decreto Legislativo n" 18, de 15 de dezembro de 1961, e determina outras providências. Projeto de Lei n' 2.944, de 1989 (Do SI. Gerson Marcondes) - Dispõe sobre a proibição de acumulação de proventos de aposentadoria e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.945, de 1989 (Do SI. Gerson Marcondes) - Dispõe sobre a criação da Escola Têcnica Industrial em Paulínia, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Projeto de Lei n'" 2.946, de 1989 (Do SI. Gerson Marcondes) - Altera a Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. permitindo a autorização dos recursos do FGTS para aquisição de lotes populares, e dá outras providências. Projeto de Lei n'l 2.952, de 1989 (Do SI. Victor Faccioni) - Acresccnta dispositivos à Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, para dispor sobre a filiação facultativa das donas-de-casa à seguridade social. Projeto de Lei n" 2.953, de 1989 (Do Sr. Jorge Arbagc) - Introduz alteração no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Projeto de Lei n' 2.9~7, de 1989 (Do SI. Nelton Friedrich) - Dá nova redação ao art. 17 do Dccreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências". Projeto de Lei n' 2.958, de 1989 (Do SI. Nelton Friedrich) - Regulamenta o art. 185, inciso I, e art. 5'" inciso XXVI, da Constituição Federal. Projeto de Lei n° 2.959, de 1989 (Do SI. Daso Coimbra) - Cria Juizados Especiais de Pequenas Causas no Distrito Federal, na forma do art. 98, inciso I, da Constituição. Projeto de Lei n' 2.963, de 1989 (Do SI. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Balsas, no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.964, de 1989 (Do Sr. Alexandre Puzyna) - Dispensa a exigência de refinanciamento para a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação. Projeto de Lei n' 2.965, de 1989 (Do Sr. Carlos Cardinal) - Inclui, no currículo pleno dos estabelecimentos de ensino de I" grau, a disciplina "Educação para o Trânsito". Projeto de Lei n' 2.966, de 1989 (Do Sr. Gerson Marcondes) - Dispõe sobre a denominação do Ac- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l) roporto Internacional de Guarulhos e dá outras providências. Projeto de Lei n" 2.970, de 1989 (Do Sr. Paulo Mourão) - Estende o prazo limite do Decreto-Lei n" \.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do Imposto sobre a Rcnda empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás. Projeto de Lei n" 2.973, de 1989 (Da Sr' Márcia Kubitschek) - Estende a outras categorias funcionais que exerceram comprovadamente funções de Diligente Externo de Arrecadação do Ipase, os benefícios previstos na Lei n" 7.2?3, de 19 de dezembro de 1984, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 2.975, de 1989 (Do Sr. Osvaldo Macedo) - Propõe alteração parcial no texto da Lei n" 7.146, de 23 de novembro de 1983, que "fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências" . Projeto de Lei n" 2.976, de 1989 (Do SI. Jorge Arbage) - Cria o Certificado de Classificação, para efeito indicativo, de diversões e espetáculos públicos, e de programas de rádio e televisão e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.977, de 1989 (Do Sr. Haroldo Lima) - Dispõe sobre o plano de Carreira do Magistério PLíblico. Projeto de Lei n' 2.978, de 1989 (Do Sr. Jayme Campos) - Regula a situação do aposentado da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que retorna ao serviço público. Projeto de Lei n" 2.979, de 1989 (Do SI. Victor Faccioni) - Estabelece liberalização progressiva das taxas cambiais. Projeto de Lei n" 2.980, de 1989 (Do Sr. Agassiz Almeida) - Reescalona as dívidas oriundas de financiamentos aos agropecuaristas da área do Polígono das Secas até 31 de dezembro de 1988. Projeto de Lei n' 2.981, de 1989 (Do Sr. Agassiz Almeida) - Dispõe sobre o financiamento de implementas agrícolas, pelos Banco do Brasil S/A e Banco do Nordeste SI A, às Prefeituras Municipais e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.982, de 1989 (Do Sr. Nilson Gibson) - Dispõe sobre a comercialização de produtos de origem animal destinados à alimentação de membros da religião judáica e determina outras providências. Projeto de Lei n'2.984, de 1989 (Do Sr. Edivaldo Mota) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Patos. Estado da Paraíba. Projeto de Lei n' 2.985. de 1989 (Do SI. Gerson Marcondes) - Dispõe sobre a incorporação aos salários, das comissões pagas aos empregados que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei n' 2.986, de 1989 (Do Sr. Pedro Canedo) - Estabelece a opção dos servidores públicos, inclusive docentes, pelo regime jurídico no qual serão enquadrados. Projeto de Lci n' 2.987, de 1989 (Do SI. Carlos Cardinal) - Altera a redação do panígrafo 2' do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Projeto de Lei n" 2.988, de 1989 (Do Sr. Carlos Cardinal) - Dá nova redação ao parágrafo 4" do artigo 79 da Lei n" 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social. Projeto de Lei n' 2.989, de 1989 (Do SI. Carlos Cardinal) - Dá nova redação a dispositivos da Lci n" 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre regulamentação das profissões de Artista e de Técnicos em Espetáculos de Diversões. Projeto de Lei n' 2.990, de 1989 (Do Sr'. Carlos Cardinal) - Dá nova redação ao artigo 37 da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social. Projeto de Lei n' 2.991, de 1989 (Do SI. Paulo Zarzur) - Altera a redação do parágrafo 3' do artigo 457 da CLT, para tornar obrigatória a cobrança da gorjet[l, que será destinada à distribuição aos empregados. Junho de 1989 Projeto de Lei n' 2.992, de 1989 (Do Sr. Paulo Zarzur) - Isenta da incidência do IPI sobre os veículos que especifica, quando adquiridos por feirantes. Projeto de Lei n' 2.993, de 1989 (Do SI. Stélio dias) -Autoriza a sub-rogação de contratos imobiliários, por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Projeto de Lei n' 2.994. de 1989 (Do SI. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Açailândia, no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.995, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Carolina, no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.996, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Codó. no Estado do Maranhão. Projeto de Lei n' 2.907, de 1989 (Do SI. Leonel Júlio) - Declara de utilidade pública o Movimento Comunitário Brasileiro, com sede em São Paulo. Projeto de Lei n' 2.998, de 1989 (Da Sra. Rita Camata) - Introdu~ alterações nos arts. 660, 662 e 603 da Consolidação das Leis do Trabalho. Projeto de Lei n'2.999, de 1989 (Do Sr. U1durico Pinto) - Dispõe sobre nova redação ao art. 44 da Lei Orgânica da Previdência Social, que trata do auxílio-funeral e determina outras providências. IV - Pequeno Expediente NILSON GIBSON - Editorial "Nem golpe nem vacilações", do jornalista Roberto Marinho, publicado no jornal O Globo. (Pág. xx2) AMAURY MÜLLER - Caráter marcadamente popular da Convenção Nacional realizada pelo PDT para indicação dos candidatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da República. Participação de diplomatas brasileiros na remessa ilegal de dólares do País para o exterior. (Pág. xx2) JOSÉ THOMAZ NONÓ - Excelência do jornalismo investigatlvo desenvolvido pelo jornal Folha de S, Paulo. Publicação, pelo órgão, de documento comprobatório da concordância do SI. Fernando Collor de Mello com nomeações de servidores para a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas. (Pág. xx2) PAULO PAIM - Desrespeito representado pela distribuição de cartilhas explicativas da nova política salarial antes de definitiva apreciação da matêria pelo Congresso Nacional. (Pâg. xx2) CÉSAR MAIA - Riscos da indexação generalizada da economia. Exclusiva responsabilidade governamental pela apresentação de programa coerente de estabilização. (pág. xx2) MIRO TEIXEIRA - Lançamento da candidatura do SI. Leonel Brizola à Presidência da República. em Convenção Nacional do PDT. Urgente necessidade de apreciação do projeto de resolução relativo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados. (Pâg, xx2) PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esclarecimento sobre início, na sessão do dia 27 do corrente, da votação da matéria pendente relativa ao Regimento Interno da Casa. (Pâ~. xx2) VIRGILDÁSro DE SENNA (Pela ordem) Adequação da destinação da Ordem do Dia da presente sessão com as necessidades parlamentares para a elaboração de proposituras. pareceres e votos. (pág. xx2) PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esclarecimento sobre existência de acordo entre a Mesa DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Diretora e do Dia. Os Líderes partidários acerca da Ordem (Pág. xx2) MENDES RIBEIRO - Discordância quanto à pretendida isenção das Prefeituras Municipais do pagamento das contribuições previdenciárias. (Pág. xx2) MIRO TEIXEIRA (Pela ordem) - Incompatibilidade do anunciado na Ordem do Dia da presente sessão com a realidade fática existente na Casa. (Pág. xx2) ROBERTO BALESTRA - Injusta política de preços imposta pelo Governo aos sojicultores. (Pág. xx2) PAES LANDIM - Presença do SI. Francelino Pereira, Presidente em exercício do Banco do Brasil, na inauguração do prédio da agéncia do Banco do Brasil em Angical, Estado do Piauí. (Pág. xx2) CHAGAS NETO - Artigo "A Obra Invisível do Presidente José Sarney", de autoria de Raymundo Nonnato Castro, publicado pelo Correio BraziIiense. (Pág. xx2) JOSÉ FERNANDES - Êxito da Convenção Nacional realizada pelo PDT para indicação dos candidatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da República. (pág. xx2) BENITO GAMA no Estado da Bahia. NELSON AGUIAR - Transcendência da Convenção Nacional realizada pelo PDT para indicação dos candídatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da República. (Pág, xx2) NELSON SEIXAS - Lançamento, em Convenção Nacional do PDT, das candidaturas dos Srs. Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e VicePresidente da República, respectivamente. (Pág. xx2) Caótica situação da saúde (Pâg. xx2) CARLOS CARDINAL - Inclusão da disciplina Edúcação para o Trânsito no curriculum do l' grau. (Pág. xx2) HUMBERTO SOUTO - Viabilização do funcionamento do Poder Judiciário em Montes Claros, Estado de Minas Gerais. (Pág. xx2) NELTON FRIEDRICH - Painel "A Finep e o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Brasileiro", realizado pela Financiadora de Estudos e Prójetos - Finep. (Pág. xx2) LÚCIO ALCÂNTARA - Descontinuidade da política governamental de combate às endemias. Destinação de maiores recursos para combate ao crescimento da incidência de malária no País. (Pág. xx2) AGASSIZ ALMEIDA - Reportagem "País vive a pior crise do setor educacional" publicada pelo Correio Braziliense. (Pág. xx2) GEOVANI BORGES - Liberdade de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva. (Pág. xx2) AUGUSTO CARVALHO - Inadequado comportamento da indústria farmacêutica instalada no País. (Pág. xx2) DASO COIMBRA - Iminência do encerramento das atividades do Colégio de Pádua, em Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de agilização, no âmbito do Ministério da Educação, de processo relativo ã aquisição das dependências do estabelecimento pela Universidade Federal Fluminense. (Pág. xx2) V - Grande Expediente VIRGILDÁSro DE SENNA - Causas da crise financeira. da Petrobrás. (Pág. xx2) LYSÂNEAS MACIEL - Necessidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Provisória n' 63. Intromissão do Executivo nas atiibuições do Legislativo, através de abusiva edição de medidas provisórias. (Pág. xx2) MANUEL DOMINGOS - Desastrosa política agrária adotada pelo Governo José Sarney. (Pág. xx2) VI - Ordem do Dia (Pág. xx2) Apresentução de proposiçõés: VICTOR FACCIONI, JORGE ARBAGE, NELTON FRIEDRICH, DASO COIMBRA, COSTA FERREIRA, ALEXANDRE PUZYNA, ROBERTO BALESTRA, CARLOS CARDINAL, GERSON MARCONDES, FRANCISCO AMARAL, PAULO MOURÂO, ELIEL RODRIGUES, MÁRCIA KUBITSCHEK. Comunicação das Lideranças ANTÓNIO BRITTO - Comunicaçáo, como Líder, sobre necessidade de vôtação, pelo Congresso Nacional, antes do recesso parlamentar, das proposições constantes qa sua pauta de votação. Inexistência de obstáculos para apreciação das matérias pendentes. Conveniência do início da votação pelos vetos presidenciais aos projetos de lei relativos ao valor do salário mínimo e à nova política salarial. FERNANDO SANTANA - Comunicação, como Líder, sobre existência de amparo constitucional para a prorrogação da sessão legislativa. Exato preço das vacinas contra meningite tipo B, produzidas por Cuba. PAES LANDIM - Comunicação, como Líder, sobre certeza da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei sobre Diretrizes Orçamentárias,. nos termos do parecer do Deputado José Serra, acolhido pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. ISMAEL WANDERLEY - Apoio à pauta de reivindicações dos servidores públicos federais. (Pág. xx2) HAROLDO LIMA - Implantação das Zonas de Processamento de Exportação no País. (Pág. xx2) COSTA FERREIRA - Direitos constitucionais dos trabalhadores domésticos. (Pág. xx2) GONZAGA PATRIOTA - Lançamento, em Convenção do PDT, das candidaturas dos Srs. Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente. (Pág. xx2) JORGE ARBAGE - Obrigatoriedade da apresentação de legenda em português em filmes de qualquer natureza exibidos pelas emissoras de televisão. (Pág. xx2) ONOFRE CORRÊA - Os ganhos salariais e o poder aquisitivo do aposentado. (Pág. xx2) ANTÓNIO DE JESUS - Inconformidade da sociedade nacional com cenas exibidas em programas de televisão e palavreado usado no rádio, atentatórios aos valores éticos e sociais. (Pág. xx2) ASSIS CANUTO - Reivindicações do Município de Cabixis, Estado de Rondônia. (Pág. xx2) ALEXANDRE PUZYNA - Urgente definição de política de aproveitamento do carvão de pedra nacional para a produção de energia. (Pág. xx2) Terça-feira 27 5435 NEY LOPES -Comunicação, como Líder, sobre pesar pela ocorrência de desastre com ônibus de passageiros com destino a Natal, Rio Grande do Norte. Necessidade de conservação e restauração da malha rodoviária federal no Estado. PAULO PAIM-Comunicaçâo, como Líder, sobre apoio do PT à greve dos servidores públicos federais. Restrições da polícia à convocação de servidores públicos para a realização de manifestação em frente ao prédio do Congresso Nacional. Conveniência da rejeição, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais aos projetos de lei relativos ao valor do salário mínimo e à nova política salarial. JOSÉ LUIZ MAIA - Comunicação, como Líder, sobre imediata adoção de providências para combate à praga do bicudo em algodoais de municípios piauienses. LÍDICE DA MATA - Comunicação, como Líder, sobre responsabilidade da má conservação das estradas federais pela ocorrência de desastre com ônibus de passageiros com destino a Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Urgente regulamentação da aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do selo-pedágio. VIVALDO BARBOSA - Comunicação, como Líder, sobre a natureza da convenção nacional realizada pelo PDT para homologação das candidaturas dos Srs. Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente. NELTON FRIEDRICH - Comunicação, como Líder, sobre esperança na não-utilização de forças policiais c do Exército para a contenção de marcha dos agricultores sobre Brasília. em protesto contra a indefinição da política agrícola do Governo. Apresentação de projetos de lei sobre isenção do IPI para a maquinaria agrícola adquirida por escolas técnicas e sobre definição de pequena propriedade rural. ADYLSON MOTTA (Pela ordem) - Existência de ampla mobilização do setor de produção primária no Estado do Rio Grande do Sul, inconformado com a insensibilidade governamcntal no atendimento de suas reivindicações. SANDRA CAVALCANTI (Pela ordem) Oportunidade de votação do projeto de resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta à Deputada Sandra Cavalcanti. VII - Homenagem PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Anúncio do início de homenagem ao Corpo de Bombeiros. Convite aos oficiais da corporação presentes para tomar assento em plenário. (Pâg. xx2) VALMIR CAMPELO, JOFRAN FREJAT, GERALDO CAMPOS, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, NELSON AGUIAR - Transcurso do 133' aniversário de criação do Corpo de Bombeiros. (Pág. xx2) PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -Solidariedade da Mesa às homenagens prestadas pela Casa ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do 133' aniversário de sua criação. (Pág. xx2) VIII - Encerramento 2 - ATAS DAS COMISSÕES a) Comissão de Finanças - 11' reunião em 15-6-89; b) Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o destino da aplicação, pelo Ministério da Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon -19' reunião, em 15-6-89. 3 - DISTRffiurÇÃO DE PROJETOS a) Comissão de Agricultura e Política Rural, em 6-6-89; b) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em 4-5-89; em 18-4-89; em 10-5-89; em 22-6-89; c) Comissão de Constituição e Justiça e Redação, em 21-6-89; em 22-6-89; d) Comissão de Educação e Cultura, Esporte e Turis- DIÁRIO DÓ CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 5436 Terça-feira 27 mo, em 21-6-89; e) Comissão de Relações Exteriores, em 23-6-89. 4 - REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS Previdência e Assistência Social, resumo das conclusões, em 22·6·89; c) Comissão de Serviço Público, em 22-6-89. ARQUIVAMENTO Seção de Sinopse - CEL 6- a) Comissão de Constituição e Justiça, em 23-6-89. 5 - ATIVIDADES DAS COMISSÕES ai Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Tu'smo, pauta, em 29-6-89; b) Comi~são de Saúde. Ata da ]Q 7- ERRATA Comissáo de Educação, Cultura, Esporte c Turismn 83~ Junho de 1989 8- DIVERSOS Grupo Parlamentar Ítalo-Brasileiro - Ata da reunião de 6-4-89 9 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Primeira Secretaria, em 23-6-89 10 - MESA (Relação dos Membros) 11 - LÍDERES E VICE·LÍDERES (Relação dos Membros) 12 - COMISSÕES TÉCNICAS (Relação dos Membros) Sessão, em 26 de junho de 1989 Presidência dos Srs.: Paes de Andrade, Presidente; Inocêncio Oliveira, Vice-Presidente,' Edme Tavares, 29 Secretário; Carlos Cotta, 3Q Secretário. ÀS B:OO HORAS COMPARECEM OS SENHORES: Paes de Andrade; Inocêncio Oliveira; Edme Tavares; Carlos Cotta; Floriceno Paixão; José Melo. Acre Alércio Dias - PFL; João Maia - PMDB: Nosser Almeida - PDS. Amazonas Bernardo Cabral - PMDB; Beth Azize - PSDB; Carrel Benevides - PTB; Eunice Michiles - PFL; José Dutra - PMDB; José Fernandes - PDT; Sadie Hauaehe - PFL. Rondônia Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto - PFL; Chagas Neto - PMDB; Francisco Sales - PMDB; José Guedes - PSDB; Raquel Cândido - PDT; Rita Furtado - PFL. Raimundo Bezerra PMDB. PMDB; Ubiratan Aguiar - Rio Grande do Norte Antônio Câmara - PMDB; Henrique Eduardo Alves- PMDB: Iberê Ferreira -PFL: Ismael Wanderley - PTR; Marcos Formiga - PL; Ney Lopes - PFL; Vingt Rosado - PMDB. Paralba Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeida - PMDB; Antonio Mariz - PMDB; João Agripino - PMDB; Lucia Braga - PDT. Pernambuco Artur de Lima Cavalcanti - PDT; Fernando Lyra - PDT; Gonzaga Patriota - PDT; Harlan Gadelha - PMDB; Marcos Queiroz - PMDB; Nilson Gihson - PMDB; Salatiel Carvalho. Alagoas Eduardo Bonfim - PC do B; Geraldo Bulhões PMDB; José Costa - PMDB; Jcsé Thomaz Nonô PFL; Renan Calheiros - PSDB. Pará Sergipe Aloysio Chaves - PFL: Arnaldo Moraes - PMDB; Benedicto Monteiro - PTB; Domingos Juvenil PMDB; Eliel Rodrigues - PMDB; Jorge Arbage PDS; Mário Martins - PMDB; Paulo Roberto PMDB. Gerson Vilas Boas - PMDB; José Queiroz - PFL; Messias Góis - PFL. Tocantins Alziro Gomes - PFL; Eduardo Siqueira Campos - PDC; Freire Júnior - PMDB; Paulo Mourão PDC. Maranhão Albérico Filho - PMDB; Antonio Gaspar PMDB; Cid Carvalho - PMDB; Costa Ferreira PFL; Edivaldo Holanda - PL; Eliézer Moreira - PFL; Enoc Vieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; Francisco Coelho - PFL; Haroldo Sabóia - PMD B; Jayme Santana - PSDB; José Carlos Sabóia - PSB; Mauro Feeury - PFL; Onofre Corrêa - PMDB: Wagner Lago -PMDB. Bahia Benito Gama - PFL; Fernando Santana - PCB; Francisco Benjamim - PFL; Francisco Pinto PMDB; Genebaldo Correia - PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Jairo Azi - PDC; Jairo Carneiro - PFL; João Alves - PFL; Jonival Lucas - PDC; Jorge Hage - PSDB; Jorge Vianna - PMDB; Lídice da Mata - PC do B; Luiz Eduardo - PFL; Milton Barbosa - PDC: Prisco Viana - PMDB; Sérgio Brito - PFL; Uldurico Pinto - PMDB; Virgildásio de Senna PSDB; Waldeck. Ornélas - PFL. Espírito Santo Hélio Manhães - PMDB; Nelson Aguiar - PDT: Nyder Barbosa - PMDB: Pedro Ceolin - PFL; Rita Camata - PMDB; Stélio Dias - PFL. Piauí Rio de Janeiro Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS; Jesualdo Cavalcanti - PFL; Jesus Tajra - PFL: José Luiz Maia - PDS; Manuel Domingos - PC do B; Paes Landim -PFL. Adolfo Oliveira - PL; Amaral Netto - PDS; Anna Maria Rattes - PSDB; Arolde de Oliveira - PFL: Artur da Tãvola - PSDB; Bocayuva Cunha - PDT; Brandão Monteiro - POT: Carlos Alberto Caó PDT; César Maia - PDT; Oaso Coimbra - PMDB: Denisar Arneiro - PMOB; Doutel de Andrade PDT; Edmilson Valentim - PC do B; Gustavo de Faria - PMDB; José Carlos Coutinho - PL; José Maurício - PDT; Lvsâneas Maciel- PDT; Márcia Cibilis Viana - PDT: Márcio Braga - PMDB; Miro Teixeira ; Roberto Augu,to - PTB; PDT; Paulo Ramos Sandra Cavalcanti - PFL; Sotero Cunha - PDC; Vi· valdo Barbosa - PDT. Ceará Aécio de Borba - PDS; César Cals Neto - PSD; Etevaldo Nogueira - PFL; Expedito Machado PMDB; Firmo de Castro - PMDB; Furtado Leite PFL; Gidel Dantas - PDC; Haroldo Sanford PMDB; José Lins - PFL; Lúcio Alcântara - PDT; Luiz Marques - PFL; Mauro Sampaio - PMDB; Moema São Thiago - PSDB; Moysés Pimentel - PDT: Minas Gerais Alysson Paulinelli - PFL; Chico Humberto - PDT; Christóvam Chiaradia - PFL; Dálton Canabrava PMOB; Elias Murad - PTB; Hélio Costa - PRN: Humberto Souto --- PFL; Ibrahim Abi-Ackel - PDS; Israel Pinheiro - PMDB; José da Conceição - PMDB; Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone - PMOB: Luiz Leal - PMDB; Mello Reis - PDS; Milton Lima - PMDB; Paulo Almada - PMDB; Raul Belém PMDB; Ronaro Corrêa - PFL; Sérgio Naya - PMD B. São Panlo Aristides Cunha - PSC; Dirce Tutu Quadros PSD B; Fernando Gasparian - PMDB; Francisco Amaral- PMDB; Geraldo Alckmin Filho - PSDB; Gerson Marcondes - PMDB; José Carlos Grecco - PSDB; Manoel Moreira - PMDB; Michel Temer - PMDB; Nelson Seixas - PDT; Paulo Zarzur - PMOB; Robson Marinho - PSDB; Tito Costa - PMDB; Ulysses Guimarães - PMDB. Goiás Aldo Arantes - PC do B: Antonio de Jesus PMDB; Délio Braz - PMDB; Iturival NascimentoPMDB; Jalles Fontoura -PFL; José Freire - PMDB; Lúcia Vânia - PMDB; Naphtali Alves de Souza PMDB; Pedro Canedo - PFL; Roberto Balestra POC. Distrito Federal Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro PMOB; Geraldo Campos - PSDB; Jofran Frejat PFL; Márcia Kubitschek - PMDB; Maria de Lourdes Abadia - PSDB; Sigmaringa Seixas - PSDB; Valmir Campelo - PTB. Mato Grosso Joaquim Sueena - PTB; José Amando - PMDB: Rodrigues Palma - PTB; Ubiratan Spinelli - PFL. Mato Grosso do Sul Ivo Cersásimo - PMDB; José Elias - PTB; Juarez Marques Batista - PSDB; Saulo Queiroz - PSDB. Paraná Alceni Guerra - PFL; Dionísio Dal Prá - PFL; Euclides Scalco - PSDB; Hélio Duque - PMDB; Jovanni Masini - PMDB; Nelton Friedrich - PSDB; Nilso Sguarezi - PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB; Sérgio Spada - PMDB; Tadeu França - PDT. Santa Catarina Alexandre Puzyna - PMDB; Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Artenir Werner - PDS; Clãudio Ávila - PFL; Eduardo Moreira - PMDB; Francisco Küster - PSDB; Geovah Amarante - PMDB; Henrique Córdova - PDS; Orlando Pacheco - PFL; Victor Fontana - PFL. Rio Grande do Sul Adroaldo Streek ; Adylson Motta - PDS: DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Amaury Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB; Carlos Cardinal - PDT; Darcy Pozza - PDS; Erico Pegoraro - PFL; Hermes Zaneti - PSDB; Ibsen Pinheiro - PMDB; João de Deus Antunes -PTB; Júlio Costamilan - PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; Paulo Mincarone PMDB; Paulo Paim - PT; Ruy Nedel- PMDB; Vicente Bogo - PSDB; Victor Faccioni - PDS. Senhor Presidente. Comunico a Vossa Excelência quep Deut~do MENDES RIBEIRO deixa de integrar, na qualidade de titular, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB. Amapá Do Sr. Deputado Eurico Ribeiro, nos seguintes termos: Ofício n' 006/89 Brasília, 22 de junho de 1989 Exm'Sr. Deputado Paes de Andrade MD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Cumprimento-o cordialmente, ao mesmo tempo em que dirijo-me a Vossa Excelência, comunicando O meu ingresso no PRN - Partido da. Reconstrução Nacional. Agradeço as providências de praxe nesta Casa ao meu comunicado e reitero os votos de consideração e apreço. Cordialmente, - Deputado Eurico Ribeiro. Eraldo Trindade - PFL; Geovani Borges - PFL. Roraima Chagas Duarte - PDT; Marluce Pinto - PTB; Ottomar Pinto - PMDB. I - ABERTURA DA SESSÃO o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A lista de presença registra o comparecimento de 83 Senhores Deputados. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos. Os Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. 11 - LEITURA DA ATA o SR. NILSON GIBSON, servindo como 2' Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) sa-se à leitura do expediente. Pas- O SR. JOSÉ MELO, servindo como l' Secretário, procede ã leitura do seguinte 111 - EXPEDIENTE Ofícios Do Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, nos seguintes termos: OflGab/I1N' 138/89 Brasília, 22 de junho de 1989 A Sua Excelência o Senhor Deputado Paes de Andrade DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Deputado IRANILDO PEREIRA passa a integrar, na qualidade de titular, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em decorrência do afastamento do Deputado Bezerra de Melo e, na qualidade de suplente, a Comissão de Finanças, em vaga existente. Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinhei. ro, Líder do PMDB. . Do Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, nos seguintes termos: OflGab/I/N' 141/89 Brasília, 26 de junho de 1989 A Sua Excelência o Senhor Deputado Paes de Andrade Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Deputado JORGE UEQUED deixa de pertencer ao Quadro de ViceLíderes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB. Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. - Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB. Do Sr: Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB, nos seguintes termos: Of/Gab/IIN' 142/89 Brasília, 23 de junho de 1989 A Sua Excelência o Senhor Deputado Paes de Andrade DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta I Projetos PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N' 17, de 1989 (Do Sr. Jesualdo Cavalcanti) Acrescenta parágrafoª 5' e.6' ao artigo 17 da Constituição. (Publique-se. ) As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3', da Constituição, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. l' São acrescentados os segnintes parágrafos ao art. 17 da Constituição: "§ 5' Não terá direito a representação no Congresso Nacional o partido que não obtiver o apoio, expresso em votos, de 3% (três por cento) do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de.2% (dois por cento) do eleitorado .do; cada um deles. § 6' Os eleitos por partidos que não obtiverem os percentuais exigidos no parágrafo anterior terão seus mandatos preservados, desde que optem, no prazo de 60 (sessenta) dias, por outro partido que satisfaça esse requisito." Art. 2' Esta emenda entra em vigor em 15 de novembro de 1990. Justificação As facilidades para a criação de agremiações políticas incharam o quadro partidário. Nada menos de 29 partidos acham-se registrados no Tribunal Superior Eleitoral e outros 14 aguardam o deferimento de seus pedidos. Não se contesta o caráter salutar e democrático dessa liberalidade, mas não se pode é permitir, em defesa do próprio sistema representativo, que deles nada se exija e que alguns continuem a funcionar como meras siglas de aluguel. O partido deve representar alguma parcela do eleitorado, principalmente porque a ele são assegurados recursos do contribuinte, através do fundo partidário, e O acesso gratuito ao rádio e à televisão. Daí a necessidade de ser restabelecida a regra da Emenda Constitucional n' 25/85, objeto da presente proposta. Brasília, 31 de março de 1989. - Deputados Jesualdo Cavalcanti - Jesus Tajra - Atila Lira - Christóvam Chiaradia - Jovanni Masini·~ Antônio de Jesus Salatiel Carvalho - Djenal Gonçalves - Victor Faccioni - Álvaro Antônio - Luiz Soyer - Humberto Souto - Ralph Biasi - Fernando Bezerra Coelho - José Guedes - Paes Landim - Alércio Dias - Jofran Frejat - Raquel Cândido - Márcia Cibilis Viana - Inocêncio Oliveira ~ Etevaldo Nogueira - Nosser Almeida Geovani Borges - Flávio Rocha - Júlio Campos Luís Eduardo - José Gomes - Felipe Mendes - ano- Terça-feira 27 5437 fre Corrêa - Annibal Barcellos - Raul Belém - Roberto Jefferson - Mendes Ribeiro - Albêrico Filho - José Geraldo - Maluly Neto - Maurício Campos - Rita Camata - Ângelo Magalhães - José Carlos Coutinho - Gonzaga Patriota - Paulo Sidnei - Miro Teixeira - Asdrúbal Bentes - Antônio Câmara Geovah Amarante - Israel Pinheiro - Mário de Oliveira - Adhemar de Barros Filho - Nelton Friedrich - Gandi Jamil - José da Conceição - Ubiratan Spinelli - Aécio de Borba - Chico Humberto -- Carlos Mosconi - Octávio Elísio - Marcos Formiga -- EHel Rodrigues - Evaldo Gonçalves - Enoc Vieira - Orlando Bezerra - Paulo Marques - Horácio Ferraz - Vinícius Cansanção - Arnaldo Prieto - Luiz Marques - Osvaldo Bender - José Luiz Maia - Mussa Demes - Edme Tavares - Firmo de Castro - Rosário Congro Neto - Messias Góis - Darcy Pozza - Denisar Arneiro - Jorge Arbage - Aristides Cunha Doreto Campanari - Del Bosco Amaral - Arnaldo Moraes - Amilcar Moreira - Aloysio Chaves - Jairo Azi - José Lins - Nilson Gib.son - José Jorge Elias Murad - Pedro Canedo - Chagas Neto - Sigmaringa Seixas - Alexandre Puzina - Francisco Rolim - Marcelo Cordeiro - Ézio Ferreira - Lúcio Alcântara - Hélio Manhães - Eraldo Trindade - Sérgio Brito - Valmir Campelo - Paulo Ramos - Vingt Rosado - Rodrigues Palma - Edivaldo Holanda Mauro Fecury - Gérson Vilas Boas - Agripino de Oliveira Lima -José Teixeira-João de Deus Antunes - Eliézer Moreira - Ricardo Izar - Costa Ferreira - Furtado Leite - Francisco Carneiro - Waldeck Ornélas -Manoel Castro - Eraldo Tinoco - Alcides Lima - Benito Gama - Luís Roberto Ponte - Ibrahim Abi-Ackel - Gastone Righi - Tarzan de Castro - Ottomar Pinto -.Theodoro Mendes - Stélio Dias gre - Carlos Virgílio - Maurício Pádua - Leopoldo Souza - José Melo - Eduardo Moreira - Rubem Medina - José Maurício - Gérson Marcondes - Antônio Britto - José Tavares - Raul Ferraz - José Viana -Mário Martins - Sérgio Carvalho - Nélson Seixas - Wagner Lago - Fernando Velasco - Moisés Avelino - Alysson Paulinelli - Ronaro Corrêa Mário Assad - Jonas Pinheiro - Francisco Dornelles - Rosa Prata - Francisco Benjamim - Francisco Diógenes - Farabulini Júnior - Daso Coimbra - Mello Reis - Ag,assiz Almeida - Ubiratan Aguiar - Cunha Bueno - Erico Pegoraro - Geraldo Campos - José Dútra - Victor Trovão - José Lourenço - Leur Lomanto - Ibsen Pinheiro - Carrel Benevides - Rita Furtado - Eduardo Siqueira Campos - Manoel Moreira. SENADORES: João-Lobo - Marco Maciel - Louremberg Nunes Rocha - Odacir Soares - Mário Maia - Moisés Abrão - Leite Chaves - Saldanha Derzi - Teotonio Vilela Filho - Meira Filho - Cid Sabóia de Carvalho - Antônio Luiz Maia - Alfredo Campos - Mauro Borges - Affonso Camargo - Lourival. Baptista Francisco Rollemberg - Leopoldo Peres - Gérson Camata - Maurício Corrêa - Marcondes Gadelha Edison Lobão - João Menezes - José Agripino Jorge Bornhausen - Lavoisier Maia - Mauro Benevides - Alexandre Costa - Afonso Sancho - Carlos Alberto - Dirceu Carneiro. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATiVA DO BRASIL ··········..·..······..·..·:TfTüio·ú·..··············..··..···... Dos Direitos e Garantias Fundamentais ···················..·····cAPfTiJLÜ·'V·······..·······..·..·.... Dos Partidos Políticos Art. 17.; É livre a criação, fusão, incorporação e extinção d~ partidos políticos, resguardados a soberania nacional,' 01 regime democrático, o pluripartidarismo, os ·direitos Ifundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 1- caráter nacional; 5438 Terça-feira 27 II - proibiçáo de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 1" É assegurada aos partidos polfticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 2" Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3' Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4' É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar. TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ........................................................................ CAPÍTULO I Do Poder Legislativo ........................................................................ SEÇÃO VII Do Processo Legislativo ........................................................................ SUBSEÇÃO TI Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3" A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 100, de 1989 (Do Sr. Gastone Righi) Institui a gratuidade do exercício do mandato parlamentar dos congressistas.. (À Mesa) O Congresso Nacional decreta: Art. I' É gratuito o exercício do mandato parlamentar dos membros do Congresso Nacional. Art. 2" Desde sua posse, até o término de seu mandato, o congressista, funcionário público ou segurado da Previdência Social, perceberá, dos órgãos previdenciários a que esteja vinculado, os mesmos benefícios a que teria direito se estivesse licenciado com vencimentos integrais. Parágrafo único - Mensalmente, as mesas da Câmara e do Senado ressarcirão os órgãos previdenciários pelo valor dos benefícios efetivamente pagos aos congressistas na forma deste artigo. Art. 3' Os congressistas terão direito, mediante apresentação de comprovantes, à indenização por todos os gastos c dcspesas efetuados no exercício do mandato, dentro dos limites da verba mensal que for fixada pelas mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em resolução conjunta. Art. 4" O presente decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Justificação Sem dúvidas, é o Poder Legislativo o mais democrático e representativo, dentre todos os Poderes, Contudo, vem sofrendo, junto à opinião pública, desgaste permanente. Sendo um Poder desarmado e não dispondo de recursos econômicos para sustentar publicidade e propaganda, é alvo fácil para ataques e sua fragilidade chega a ser absoluta, porque depende da opinião pública, periodicamente, a cada eleição. Muitos fatores decorrem de falhas da própria instituição ou por defeito e culpa de seus membros. Mas, seguramente, há fatores que contribuem e alimentam sem- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) pre a formação de uma péssima imagem do Congresso Nacional. A polêmica questão dos vencimentos dos parlamentares é reiteradamente fonte de atritos e constrangi- mentos insupeníveis. Tentamos, na Assembléia Nacional Constituinte, estabelecer a igualdade de direitos e vencimentos entre os representantes dos três Poderes, equiparando congressistas a ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, através de remuneração fixada em lei ordinária, tendo por limite o percebido pelo Presidente da República. A exigência de lei ordinária tornaria transparentes, públicos e policiados os vencimentos e, com a equiparaç"o. seria afastada a pecha de "votação em causa própria", além de se submeter o projeto ao crivo da sanç"o ou veto, por parte do Poder Executivo. Infelizmente. aquela proposta não vingou. Agora. nos vemos na triste contingência de se repetirem, a cada reajuste, o clamor popular, os ataques e as considerações desvairasas da imprensa. tisnando e denegrindo a totalidade do Poder Legislativo. Num país, paupérrimo, com salário mfnimo de 40 dólares, náo há como evitar a crítica e a censura pública a qualquer valor que se fixar como remuneração dos parlamentares. Depois, existe um aspecto subjetivo, causado por uns, mas com efeitos que se estendam a todos. Há congressistas cujo trabalho, competência, dedicação e contribuição à causa pública corresponderiam a uma contrapartida remuneratória superior várias vezes aos valores fixados, enquanto, outros, por sua ausência, desfdia e vfcios de comportamento, não mereceriam sequer as despesas de transporte. Só há nma solução, diante do quadro de desprestígio e degradação da imagem do Congresso. É preciso uma reação pronta, clara e radical. Daí, nosso projeto insti-' tuindo a gratuidade do mandato dos congressistas. Ninguém mais poderia assacar, contra os parlamentares, o desígnio de locupletamenta pelo exercício do mandato popular. Seria um ato de despoj amento e desapego material que, certamente, permitiria a recuperação da imagem do Legislativo, perante a opinião pública. N",m se argumente contra a proposta, por sua eventual aparência demagógica ou elitista, no sentido de impedir o acesso dos que não disponham de recursos materiais ou riqueza pessoal aos cargos legislativos. O projeto prevê a percepção, por parte dos congressistas, dos órgãos previdenciários. de vencimentos cor- respondentes ao salário que fariam jus, se estivessem em atividade, nas suas funções profissionais de origem. Desta forma, são remunerados os que prestam serviços relevantes, como o de servir como jurados, testemunhas ou mesmo os que exercem cargos sindicais ou de representação de suas categorias, em vários organismos (CIPAs - Conselhos Fiscais - Deliberativos - Paritários e outros). Por outro lado, ninguém terá que pagar para exercer o cargo que ti "múnus público". O art. 3' preconiza indenização pelas despesas e gastos efetuados no exercício do mandato. Por evidente, esta indenização terá o limite que for fixado pelas mesas da Câmara e do Senado e o ressarcimento se subordina à prestação de contas e apresentação de comprovantes. Em face do exposto, esperamos que o Cal cnda Congresso Nacional acolha o presente projeto e O transforme em Decreto Legislativo, resolvendo com altanaria, bom senso e elevado espírito público esta polêmica e constrangedora questão dos subsídios dos parlamentares. Sala das Sessões, tado Gastone Righi. de junho de 1989. - Depu- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Junho de 1989 de 1988. não será paga na sessão legislativa extraordinária referente ao mês de julho de 1989. Art 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art 3" Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Estamos coletando assinaturas para a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a partir de I' de julho deste ano, pelo período de tempo necessário à apreciação e votação dos vetos presidenciais aos projetos de lei referentes aO salário mínimo e política salarial, bem como das medidas provisórias que tratam do assunto. Entendemos que esta apreciação e votação não vão tomar demasiado tempo do Congresso Nacional: talvez na primeira semana de julho o assunto possa ser resolvido. Entretanto, o artigo 4' do Decreto Legislativo n' 72, editado ao final de 1988, detennina o pagamento de Ajuda de Custo aos Senhores Deputados e Senadores DO início e no final da sessão legislativa, no valor equivalente aos dos respectivos subsídios. Isto significa que para funcionar extraordinariamente por alguns dias~ se- ria necessário pagar a cada Membro do Congresso Nacional uma remuneração correspondente a dois subsídios mensais. Todos nós sabemos das enormes dificuldades por que vem passando o País. Ademais disso, sentimos na pele o coro das críticas que vêm sendo feitas pela Imprensa, a maior parte delas injustas e descabidas, contra o Poder Legislativo. Não estamos longe de ver atribuída uma eventual convocação extraordinária do Congresso Nacional ao puro c simples interesse financeiro dos seus Membros quando na realidade, sensíveis que estamos ao grave momento histórico brasileiro, apenas queremos disciplinar assunto dos mais importantes para a sociedade como um todo - a questão do salário mínimo e da polftica salarial. Por isto, torna-se necessária a edição de um Decreto Legislativo, como o que ora propomos, para deixar bem claro para a sociedade brasileira que o Congresso Nacional está à altura de seu importante papel institucional. Sala das Sessões, em de Victor Faccioui Deputado Federal. de 1989. - LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES DECRETO LEGISLATIVO N" 72, DE 1988 Dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. I' A remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional constitui-se de: I - subsídio; TI - representação. Art. 2' O subsídio, que corresponde em outubro à importância de Cz$ 1.566.992,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e dois cruzados), é a retribuição devida mensalmente ao deputado defeml e senador, a partir da posse, pclo exercício do mandato parlamentar. Art. 3' A representação, que correspondc em outubro à importância de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzados), é devida mensalmente ao parlamentar e destina-se a compensar despesas pessoais. Art. 4' É devida ao parlamentar. no inicio e no final de cada sessão legislativa, ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio. N' 101, de 1989 (Do Sr. Victor Faccioni) Determina o não-pagamento da ajuda de custo a que se refere o artigo 4" do Decreto Legislativo n' 72, de l' de dezembro de 1988, na sessão legisla. tiva extraordinária referente ao mês de julho de 1989, (À Mesa). O Congresso Nacional Decreta: Art. I" Ajuda de custo a que se refere o artigo 4' do Decreto Legislativo n" 72, de I" de dezembro PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 116, de 1989 (Do Sr. Ivo Mainardi) Dispõe sobre aposentadoria dos produtores ruo rais, não empregados, de amhos os sexos, que exerçam atividades agropastoris em regime de economia familiar, e dá ontras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar n' 426/86) DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Terça-feira 27 5':39 -----=---=--.....:....,------------.:..----~ o Congresso Nacional decreta: Art. l' O produtor rural não empregado, do sexo masculino terá direito a aposentadoria aos 60 anos e do sexo feminino aos 55 anos de idade, desde que complOvem exercer atividades agropastoris em regime de economia familiar. Paragrafo único. Considera-se regime de economia familiar o trabalho desenvolvido pelos membros da família na mesma propriedade rural, visando à própria subsistência e comercializando apenas os excendentes da produção. Art. 2' Para ser considerado produtor rural, o rurícola deverá ter tradição nesta atividade e nos últimos 20 anos deverá ter trabalhado em sua gleba em regime de economia familiar. Art. 3' Para que seja enquadrado no artigo anterior valerão informações dadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, cooperativas regularmente constítuidas, instituições financeiras, pública ou privada, órgãos públicos municipais e outras entidades associativas privadas, regularmente constituídas, cujo objetivo tenha ligação com a atividade. Art. 4' O valor da aposentadoria que prevê o artigo l' desta lei, será regulado proporcionalmente pelo rendimento dos últimos 3 (três) anos, comprovados no talão de produtor modelo quinze, nunca inferior a um salário minímo vigente. Art. 5' O produtor rural acima qualificado, de ambos os sexos, vítimas de acidente de trabalho que o impossibilite de exercer sua atividade ou por enfermidade incurável e irreversível, terá direito a aposentadoria no valor de um saláro mínimo, independcnte da renda dos últimos três anos. Art. 6" A comprovação de idade deverá ser feita pela certidão de registro civil, assento religioso, por justificação judicial ou por qualquer outro meio de provas permitido em lei. Art. 7' O custeio do benefício estabclecido por csta lei será integrado no orçamento da seguridade social. Ar!. 8' Os demais trabalhadores rurais em regime de emprego serão regidos por lei própria. Art. 9' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Objetiva o presente projeto tornar o texto da Constituição abrangente e justo. Depois de tantas conquistas sociais, o rurícula não podcria ficar excetuado, nem tão pouco sua companheira, a mulher rural, das conquistas na Constituição Fedcral. A ela, o benefício de redução em 5 (cinco) anos no tempo de aposentadoria se justifica pela sua atividade de mãe (parto e amamentação). As expcriências que vivcnciamos junto aos produtores rurais nos levam a sugerir o texto deste projeto. É necessário que nós e o govcrno atentamos mais para a importãncia desta força de trabalho que, com seu esforço, sera a produção de alimentos ao País. Diante destes fatos, elaboramos o presente Projeto de Lei que oferecemos à análise de nossos ilustres colegasParlamentares, convictos de que estes demonstrarão todo interesse pela matéria. de junho de 1989. - Deputado Sala das Sessões, Ivo Mainardi. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 117, de 1989 (Da Sr' Myriam Portella) Dispõe sohre despedida arbitrária ou sem justa causa. (Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar n' 31/88.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Para garantia do tempo de serviço dos empregados urbanos e rurais ficam mantidos os capítulos V e VH do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei n' 5.107, de 13-9-66, independente de opção. Art. 2' Os empregados não optantes, nos termos da Lei n' 5..107. de 13-9-66, passam a participar plenamente do regime instituído pela mencionada lei. Parágrafo ünico. Para os fins deste artigo, os bancos depositários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço abrirão contas vinculadas para os empregados individualizados nas contas vinculadas das empresas, transferindo o saldo integral das últimas para as primeiras. Art. 3" Além dos direitos decorrcntes do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao empregado. urbano ou rural. que tivera seu contrato de trabalho rescindido arbitrariamente ou sem justa causa. é asscgurado o direito de haver do empregador uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Art. 4" A indenização devida pela despedida arbitrária ou sem justa causa será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo ou por ano e fração igualou superior a seis meses. § l' No caso de empregado com tempo de serviço inferior li um ano, a indenizaç.ão será de um mês de remuneração. Art. 5" A porcentagem prevista no art. 22 da Lei n' 5.107. de 13-9-66, é mantida em 40% (quareuta por cento). Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6"Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação O objetivo desta proposição é regulamentar o inciso I do art. 7' da Constituição, no sentido de inibir ou. pelo menos, atenuar a despcdida arbitrária ou sem justa causa, c assim. reduzir a rotatividade do trabalhador nas empresas. É um meio para se alcançar mais tranqüilidaade para o empregado e sua família c estabilidade social. O regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aumentou a rotatividade dos empregados nas empresas. Ao ser despedido. sem justa causa, o empregado. sacando o saldo de sua conta vinculada, movimenta recursos que já lhe pertencem e que já saíram, há tempo, do caixa da empresa. No momento da rescisão do contrato de trabalho não há encargos maiores a serem despendidos pelo empregador. o que estimula a demissão arbitrária ou sem justa causa. A redação dos dispositivos deste projeto de lei, é praticamente. a da CLT e a da Lei n" 5.107/66, alterada, naturalmente, para se ajustar às modificações que se prctendem impor. São inovações: a) aplicabilidade, sem opção, dos regimes da CLT e FGTS para os empregados urbanos e rurais; h) iudenização, inclusive, quando existir prazo estipulado para a terminação do contrato de trabalho; c) indenização para eJ1lpregado com menos de um ano de trabalho; d) adoção de parâmetro único como base de cálculo da indenização, eliminando-se a apuração de médias. O item a decorre da própria Constituição, art. 7', inciso I e IH. verbis: "Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar. que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; lI. HI - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;" Relativamente aos itens b e c. embora admitidos pela CLT, os contratos a termo estipulado são, na verdade, um recurso da empresa para fugir aos encargos traba[histas. Esse tipo de contrato é danoso para o empregado. Este projeto procura, pois, tornar tais contratos desfavoráveis à empresa. Quanto ao item d as médias podem se tornar desinteressantes para o empregado com remuneração variável, pela diluição da remuneração maior em face das menores e pela defasagem inflacionária, tanto maior quanto mais longo o período envolvido. A simultaneidade dos dois regimes não acarreta ônus maior à empresa se não, no instante da recisão do contrato de trabalho. Se não houvcr demissão arbitrária ou sem justa causa, a empresa não terá gastos adicionais ao FGTS, já assimilado pelo. mercado de trabalho nacional. Complementarmente às medidas protetoras da despedida arbitrária ou scm .iu,ta cau:<a, mantêm-se o percentual do depósito previsto no art. 22 da Lei \1" 5.\07, de 13-9-66. em 40% (quarenta por cento), como no art. lO, I, do Ato das Disposições Constitucionaü; Transitórias. Na realidade, a autora da proposição não inova nada. Já se encontra tudo na Constituição. Apenas se regl11nmenta a matéria. Parece-nos medida do maior alcance social e por certo. contará com o esclarecido apoio dos meus companheiros. Sala das Comissões, Myriam Portella, Deputada Federal - PDS - PI. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇ:40 DAS COMISSÓES PERlvlANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TiTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamei1l!QllS •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 0 ••••••••• 0 •• 0<00.000<'. CAPiTULO rr Dos Direitos Soch!is Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanm~ e rurais. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária dou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. dentre outros direitos; III -fundo de garantia do tempo de serviço; .................................................................... ATO DAS DISPOSICÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista 110 art. 6" caput e § 1', da Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966; 7" DECRETO-LEI N" 5.452, DE I' DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do> '[','nibJ:oHm ···..·······················TiTÜLO·ÍV······..········..··....'... Do contrato individual do tR'L\ibJ:ollliiO CAPÍTULO V Da rescisão Art. 477. É assegurado a todo empregado. n'JO existindo prazo estipulado para a terminaç.ão de. respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo pam cessação das relações de trabalho. o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. § l' O pcdido de demissão ou recibo de quita<;.ão de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço 56 será vtílido quando feito com a assistôncia do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério' do Trabalho. § 2' O instrumento de rescisão, ou recibo de quitação qualquer que seja a causa ou forma de dissoiução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas. relativamente às mesmas parcelas. § 3' Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistôncia será pn;.stada pelo representante do Ministério Público, onde houver. pelo Defensor Público, e, na falta ou impedimento destcs, pelo Juiz de Paz. § 4' O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do con!ra!o de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado. confor- 5440 Terça-feira 27 me acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. § 5" Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Art. 478. A indenização devida pela rescisão do contrato por prazo indeterminado será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo. ou por ano e fração igualou superior a seis meses. § I' O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência. e. antes que se complete, nenhuma indenização será devida. § 2' Se o salário for pago por dia. o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias. § 3' Se pago por hora. a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. § 4' Para os cmpregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens. a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. § 5" Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço. calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias. Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que. sem justa causa. despedir o empregado. será obrigado a pagar-lhe a título de indeni· zação. e por metade. a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo. o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente ri rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato. sem justa cansa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1" A indenização. porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. § 2' Revogado pela Lei n' 6.533, de 24-5-78. que regula as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversão, Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado. aplicam-se, caso scja exercido tal direito por qualquer das partes. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador. e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado. caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de disciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa. pr6pria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa. pr6pria ou de outrem; I) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentat6rios ri segurança nacional. Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) a) forem exigidos serviços superiores às suas forças. defesos por lei, contrários aos bons costumcs, ou alheios ao contrato; h) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos cOm rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considenível: d) não cumprir o empregador as obrigações do con· trato; e) praticar o empregador ou seus prepostos. contra ele ou pessoas de sua família. ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem·no fisi· camente, salvo em caso de legítima defesa. própria ou de outrem. g) o empregador reduzir o seu trabalbo, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § l° O empregado podeni suspender a prestação dos serviços ou rescindir' o contrato. quando tiver de desempenhar obrigações legais. incompatíveis com a continuação do serviço. § 2" No caso de morte do empregador. constituído em empresa individual. é facultado ao empregado res' cindir o contrato de trabalho; § 3' Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de tra' balho e o pagamento das respectivas indenizações. permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rcscisão do contrato de trabalho, o Tribunal do Trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. por metade. Art. 4gS. Quando cessar a atividade da empresa por morte do empregador, os empregados terão direito. conforme o caso, à indenização a que sc referem os arts. 477 e 497. Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal. estadual ou fedcral. ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. § I'.' Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que. no prazo de 30 dias, alegue o que entender devido. passando a figurar no processo como chamada à autoria. § 2" Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil. invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de três dias~ falar sobre essa alegação. § 3' Verificada qual a autoridadc responsável, a Junta de Conciliação ou .Juiz dar-se-á por incompetente. remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito, nos termos previstos no processo comum. Junho de 1989 a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte. Art. 497. Extinguindo-se a empresa. sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenizaç,io por rescisão do contrato por prazo indeterminado. paga em dobro. Art. 498. Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão. necessária de atividade, sem ocorrêucia de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, o direito à indenização, na forma do artigo anterior. Art. 499. Não havcrá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador. ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais. § )., Ao empregado garantido pela estabilidade, que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada. salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. § 2' Ao empregado despedido sem justa causa. que slÍ ten ha exercido cargo de confiança e que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478. § 3" A despedida que se verificar com o fim de obstar ao empregado a aquisição de estabilidade. sujeitará o empregador a pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts. 477 e 478. Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quandu feito com a assistência do respectivo Sindicato e. se não o houver. perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. LEI N'.' 5.107 DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências ..................................................................... Art. 22. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os empregados e as empresas oriundos da aplicação desta Lei. mesmo quando o BNH e a Previdência Social figurem no feito como litisconsortes. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 168, de 1989 (Do Sr. Felipe Cheidde) CAPÍTULO VII Da Estabilidade Art. 492. O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta gravc ou circunstância de força maior. devidamente comprovadas. Parágrafo único. Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. Art. 493. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quandO por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado, Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a proc~dência da acusação. Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo. perdurará até a decisão final do processo, Art. 495. Reconhecida a inexistência de falra grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado Declara a perda do cargo do Presidente da Câmara que deixar de presidir 'a terça parte das sessões. (A Mesa.) A Câmara dos Deputados resolve: Art. 10 Perderá o cargo o Presidente da r:ãmara dos Deputados que. em uma mesma sessão legislativa. deixar de presidir a Ordem do Dia de uma terça parte das sessões ordinárias. Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua. publicação. Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A Constituição Federal, cm seu art. 55, inciso lII. prevê a perda do mandato do Deputado que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa, em cada sessão legislativa. Entendo que tal procedimento deve também atingir o mandato do Presidente da Câmara dos Deputados que deve ser o primeiro a dar o exemplo de sua presença em plenário, Sala das Sessões, - Deputado Felipe Cheidde. Junho de 1989 LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO IV Da Organização dos Poderes ..........................'CAPITuLO' i ·..· DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Terça-feira 27 5441 Art. 8' Na hipótese de esta lei ter vigência após a data de l' de julho de 1989, o valor estabelecido em seu artigo l' será corrigido na forma prevista no artigo 2'. Art. 9' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. malmente, enfrenta dificuldades financeiras de toda ordem. Procurando a correção da injustiça apontada, submetemos a iniciativa à elevada consideração dos ilustres pares no Congresso Nacional. Sala das Sessões, 7 de junho de 1989. - Deputado Pedro Canedo. . Justificação ·..· . Do Poder Legislativo SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadore,~ Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: . I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; IH - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; O presente projeto vem regulamentar o art. 7', em seu inciso IV da nova Carta constitucional que, desde, o dia 5 de outubro de 1988, representa um grande marco na história nacional. O quantum que preconizamos no presente projeto, é o mínimo inicial capaz de atender as necessidades do trabalhador, e, assim como prevê a nossa Lei maior, em seu art. 58 das Disposições Transitórias, será o indexador para os novos valores dos benefícios. Tcmos a certeza de que o presente projeto encontrará apoio em nossos eminentes pares para a sua imediata transformação em lei. Sala das Sessões, 6 de junho de' 1989. - Deputa<:io Arnaldo Faria de Sá. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUiÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO VII Da ordem Econõmiea e Financeira CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econõmica Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. TÍTULO Il Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Dispõe sobre o salário mínimo. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Economia, Indústria e Co. ' mércio.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O valor do salário mínimo de que trata o inciso IV do artigo 7' da Constituição Federal fica estipulado em NCZ$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos), em todo o território nacional, a partir do dia l' de julho de 1989. Art. 2' O valor do salário mínimo estipulado no artigo anterior será corrigido, mensalmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPe) do mês anterior. § l' Q salário mínimo do mês de outubro de 1989 será o de setembro de 1989, corrido na forma do caput deste artigo e acrescido de 12,55%. § 2' A partir de novembro de 1989, inclusive, e a cada bimestre, o salário mínimo será calculado com base no disposto no caput deste artigo e acrescido de 6,09%. Art. 3' Fica vedada a vinculação do salãrio mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social. Art. 4' O salário mínimo horário é igual ao quociente do valor do salário mínimo de que trata esta lei por 220 (duzentos e vinte), e o salário mínimo diário, por 30 (trinta). Parágrafo único. Para os trabalhadores que tenham por disposição legal o máximo de jornada diária de trabalho em menos de 8 (oito) horas, o salário mínimo será igual àquele definido no caput deste artigo, multiplicado por 8 (oito) e dividido por aquele máximo legal. Art. 5' Fica assegurada aos trabalhadores e aos empregadores a participação de suas assessorias técnicas credenciadas, sem prejuízo de outras entidades sindicais. Art. 6' Para os menores aprendizes de que trata o artigo 80, e o seu parágrafo único, da Consolidação das Leis dÇl Trabalho, o salário mínimo corresponderá ao valor de meio salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício; durante a segunda metade do aprendizado, o salário mínimo será correspondente a dois terços do valor do salário mínimo. Art. 7' A partir da publicação desta Lei, deixa de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salários, vigorando apenas o salário mínimo. LEI N'7.712, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. CAPÍTULO H PROJETO DE LEI N~' 2.680, de 1989 Dns Direitos Sociais Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às 'de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte c previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; PROJETO DE LEI N' 2.721 de 1989 Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais, e dá outras providências. Art. 5' Quando o veículo for encontrado trafegando em rodovia federal sem o comprovante do pagamento do pedágio ou fora do período de tolerância de três dias de sua validade, o usuário sujeitar-se-á ao recolhimento de seu valor, acrescido de multa equivalente a 100% (cem por cento), calculada sobre o valor atualizados. § l' O disposto neste artigo não será aplicável em trecho de rodovia federal que se encontre sob juridição do Estado ou do Município, ou em trecho situado no perímetro urbano do Município onde o veículo esteja licenciado. § 2' (Vetado). (Do Sr. Pedro Canedo) Institui selo especial de valor simbólico para a cobrança de pedágio dos táxis nas rodovias federais. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Transportes; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica acrescentado § 3' ao art. 5' da Lei n' 7.712, de 22 de dezembro de 1988, com a redação seguinte: "Art. 5' . § 3' O táxi utilizará selo especial de valor simbólico, correspondente ao custo mensal do selo de veículo particular idêntico, com validade para o período de l' de janeiro a 31 de dezembro de cada ano." Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Esta proposição ju~tifica-se por si mesma. O táxiconstitui veículo que circula na área urbana. Somente em casos excepeionalíssimos esses veículos utilizam rodovias federais. Em tais excepcionalidades, seria injusta a cobrança mensal do selo pedágio do motorista de táxi que, nor- PROJETO DE LEI N' 2.743, de 1989 (Do Sr. Mendes Botelho) Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Quantia não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finar, constituído e operado nos termos do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1974, será destinada a apoiar financeiramente pequenos produtores rurais da região Nordeste: I - na aquisição de insumos e equipamentos agropecuários neeessários à modernização do processo produtivo; II - na implantação de projetos de irrigação: a) captação, armazenagem e distribuição de água; b) drenagem e proteção do sistema de irrigação; c) aquisição de equipamentos; d) instalações elétricas necessárias à operação do sistema de irrigação. § l' - Para os efeitos desta lei, entende-se por pequeno produtor rural o proprietário, titular do domínio 5442 Terça-feira 27 útil ou det<:ntor a qualquer título de imóvel ou conjunto de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos fiscais. § 2" O apoio financeiro, de que trata este artigo, dar-se-á sob a forma de empréstimo, obedecidas as seguintes condições: a) as taxas de juros, nelas incluídas comissóes e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% (doze por cento), em conformidade com o disposto no art. 1.92, § 3'. da Constituição Federal; b) os encargos de atualização monetária terão redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento). Art. 3' Para os fins de aplicação desta lei. não será considerado o disposto no art. 4" do Decreto-Lei n" 1..376, de 1.2 de dezembro de 1974. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A agricultura do Nordeste, em especial aquela praticada nos pequenos estabelecimentos rurais, continua a ser uma atividade vulnerável, em face de irregularidades climáticas, de condicionantes estruturais e da inadequação das políticas públicas implementadas na região. A pequena agricultura tende ao esgotamento. Os programas de apoio financeiro à pequena agricultura surgem e desaparecem. ao sabor das decisões dos responsáveis pela política econômica oficial. Importante, então. que se estabeleçam diretrizes e mecanismos para uma política permanente e não só emergencial para a agricultura do Nordeste. Para a consecução deste objetivo nada melhor que a utilização de mecanismos já existentes e de eficiência comprovada. Referimo-nos, aqui, especificamente ao mecanismo de incentivos fiscais do Finor, instituído pelo Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1.974. e operado pela Sudene/Banco do Nordeste do Brasil. Na implementação do sistema Finor, porém, foram detectados pontos de estrangulamento, principalmente no que se refere à alocação de recursos: hoje, praticamente, a aplicação dos recursos do Finor está restrita aos grandes empreendimentos agropecuários e industriais. As micro e pequenas empresas e os pequenos produtores rurais permanecem relegados pelo sistema. Sugerimos, então, através desta proposta, seja destinada dos recursos do Finor quantia nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) para apoiar financeiramente os pequenos produtores rurais da região Nordeste: - na aquisição de equipamentos e insumos neces.sários à modernização do processo produtivo; - na implantação e operação de projetos de irrigação. Com tal medida, é possível implementar uma política permanente de efetivo apoio aos pequenos produtores rurais do Nordeste, criar condições para o aproveitamento integrado dos fatores de produção (terra e água), viabilizar a pequena agricultura tradicionalmente produtora de alimentos básicos e resgatar os reais objetivos '"'- propostos quando da criação do Finor. Dada a relevância social da proposta, esperamos contar com o apoio dos Parlamentares na sua aprovação. Sala das Sessões, de de 1989. Deputado Mendes Botelho. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO IV Do Sistema Financeiro Nacional Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equili- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) brado do País e a servir aos interesses da coletividade. será regulado em lei eomplcmentar, que disporá, inclusive, sobre: § 3' As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido. em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. DECRETO-LEI N' 1..376. DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974 Junho de 1989 quando este atua em defesa da sociedade e da segurança pública. Em face do exposto, temos plena convicção de que a iniciativa merecerá acolhimento. Sala das Sessões. - Deputado Geovani Borges. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI N' 2.848. DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 O Presidente da República. usando a atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição. decreta a seguinte lei: ..·..·..·..··· ..·....·....··:rfTüi6'v....·..···..·....·....··.... Dispõe sobre a criação de fundos de investimento, altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 55, item 11, da Constituição, Decreta: Art. I' As parcelas dedutíveis do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas, serão recolhidas e aplicadas de acordo com as disposições deste decreto-lei. Art. 4' Os recursos dos fundos de investimento criados por este decreto-lei serão aplicados sob a forma de subscrição de ações, e de participação societária de que trata o artigo 1', § 1', inciso lI, do Decreto-Lei n' 1.134, de 16 de novembro de 1970. em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional ou selorial. § l' O Poder Executivo poderá determinar a subscrição de quotas de um fundo por outro. § 2' Os títulos representativos da aplicação de recursos dos fundos na forma deste decreto-lei serão custodiados nos respectivos bancos operadores. § 3' Excepcionalmente o Poder Executivo poderá autorizar a aplicação de recursos dos fundos de investimento em debêntures conversíveis ou não em ações. PROJETO DE LEI N' 2.797, de 1989 Das Penas ··················.. ······cAPíruj~o·iI·· ..··············· . Da Aplicação da Pena Circunstâncias Agravantes Art. 44. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência; 11 -ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a excecução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) depois de embriagar-se propositadamente para cometê-lo; d) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e) com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; I} contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; g) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; h) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, oficio, ministério ou profissão; i) contra criança, velho ou enfermo; j) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; k) em ocasião de incêndios, naufrágio, inundação ou qualquer ealamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido. (Do Sr. Geovani Borges) Acrescenta dispositivo ao art, 44 do Código Penal. (À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1.' O inciso II do art. 44 , do Código Penal (Decreto-Lei n' 2.848, de 7 de dezembro de 1946), passa a viger acrescido da seguinte letra 1: "Art. 44. . . 11- . 1) contra a mulher grávida e o policial em serviço." Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Dispõe o art. 44, do Código Penal, sobre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Esta proposição, portanto, tem por anelo incluir no eleneo de tais circunstâncias os crimes perpetrados contra a gestante e o policial em serviço. Em verdade, a mulher grávida merece toda a proteção da sociedade, e qualquer violência que contra ela se pratique deve ter pena agravada, mesmo porque a gestante tem extremamente reduzidas suas condições de defesa própria. Além disso, deve também. a nosso ver, ter outro gravame o delito praticado contra policial em serviço, PROJETO DE LEI N9 2.802, de 1989 (Do Sr. Gandi Jamil) Determina a não-incidência de Imposto sobre a Renda nos benefícios previdenciários, e determina outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.548, de 1989.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Acrescente-se ao art. 22 da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1.960, Lei Orgânica da Previdência Social, um § 3' com a seguinte redação: "Art. 22. .. . § 3' Os benefícios peeuniários da P;~'~idé~~i~ Social são totalmente isentos do Imposto sobre a Renda." Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Entende-se que a incidência do Imposto sobre a Renda nos salários do traQ.alhador já é uma injustiça enorme, de vez que em lugar nenhum no mundo, apenas 00 Brasil, se considera salário como renda. Salário não é renda, e sim a retribuição pelo trabalho prestado. A incidência do Imposto sobre a Renda nos benefícios previdenciários é, entretanto, injustiça ainda maior, Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 posto que o trabalhador, que já é puído com tributação sobre seu salário, do qual ele tira sua contribuição para a Previdência Social, o será também sobre os benefícios em dinheiro que receberá dessa mesma previdência, quando de sua aposentadoria ou por outra razão. Além do mais, isto pode ser caracterizado como bitributação. Sala das Sessões. - Gandi Jamil. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social (Com as alterações introduzidas pela legislação posterior.) TÍTULO IH Das Prestações CAPÍTULO I Das Prestações em Geral Art. 22. As prestações asseguradas pela Previdência Social consistem em benefícios e serviços, a saber: I - quanto aos segurados: a) auxílio-doença; b) aposentadoria por invalidez; c) aposentadoria por velhice; d) aposentadoria especial; e) aposentadoria por tempo de serviço; t) auxílio-natalidade; g) pecúlio; e h) salário-família. II - quanto aos dependentes: a) pensão; b) auxílio-reclusão; c) auxílio-funeral; e d) pecúlio. UI - quanto aos beneficiários em geral: a) assistência médica, farmacêutica e odontológica; b) assistência complementar, e; c) assistência reeducativa e de readaptação profissional. § l' O salário-família será pago na forma das Leis n- 4.266, de 3 de outubro de 1963, e n' 5.559, de 11 de dezembro de 1968. § 2' Para os servidores estatutários do Instituto Nacional de Previdência Social, a aposentadoria e a pensão dos dependentes serão concedidas com as mesmas vantagens e nas mesmas bases e condições que vigorarem para os servidores civis estatutários da União. PROJETO DE LEI N? 2.803, de 1989 (Do SI. Jesualdo Cavalcanti) Autoriza a transformação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste - Covales, extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências. (As Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio. e de Finanças). O Congresso Nacional decreta: Ar!. 1" Fica o Poder Executivo'autorizado a transformar a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, criada nos termos da Lei n' 6.088, de 16-7-74, em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste- Covales, mantida sua natureza jurídica de empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura. Ar!. 2, A Covales terá sedee foro no Distrito Federal e atuação neste e nos vales localizados na área territorial do Polígono das Secas, onde poderá instalar e manter órgãos e setores de operação e representação. Ar!. 3' Na definição de seus planos e projetos, a Covales dará prioridade ao aproveitamento integrado dos recursos de solo e água dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Ar!. 4' O Poder Executivo promoverá a extinção do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e transferirá para a Covales os seus bens móveis e imóveis e instalações, bem assim suas dotações orçamentárias, créditos e direitos. § l' O capital da Covales será aumentado de modo a absorver a incorporação prevista neste artigo. § 2' O pessoal do DNOCS poderá ser aproveitado na Covales, mantido o mesmo regime jurídico, Art. 5' No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, serão aprovados por decreto os novos Estatutos da Empresa, com as alterações nela contidas. Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação A experiência vitoriosa da política de aproveitamento do Vale do São Francisco, através da Codevasf, nos induz a propor a sua extensão a todos os vales do Nordeste. Decorre também o presente Projeto de ênfase que a Constituição Federal (ar!. 43, § 2', IV) deu ao assunto, ao conceder "prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas". Para levar a bom termo o mandamento constitucional, opta-se, em vez da criação de novos órgãos, pela racionalização da máquina administrativa já existente. E, assim, propõe-se a transformação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -Codevasf, em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste - Covales, bem assim a ext,inção do Departamento Nacional de Obras ContÍa as Secas DNOCS, com a conseqüente incorporação de seu acervo patrimonial ao capital desta Empresa. Creio que a Covales, fortalecida pela estrutura ora proposta e enriquecida pela experiência da Codevasf e do DNOCS no trato dos problemas de água e solo no Nordeste, será o instrumento que faltava para enfrentar, prática e objetivamente, esses desafios. Brasília, 12 tle junho de 1989. - Deputado Jesualdo Cavalcanti. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 6.088 DE 16 DE JULHO DE 1974 Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Condevasf, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar!. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do Artigo 5', inciso lI, do Decreto-Lei n' 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do art. 5'do Decreto-Lei n' 900,-de 29 de setembro de 1969, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, como empresa pública vinculada ao Ministério do Interior. Art. 2' A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação no Vale do Rio São Francisco nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e apresentação. Art. 3' A Codevasf será regida por esta lei, pelos Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de noventa dias da data da publicação desta lei, e pelas normas de direito aplicáveis. Art. 4" A Codevasf tem, por finalidade, e aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agro industriais, dos recursos de água e solo do Vale do São Francisco, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar ou executar, diretamente ou mediante 5443 contrataçáo, obras de infra-estrutura, particularmente de captação de águas para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários, e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor em articulação com os órgãos federais competentes. § I' Na elaboração de seus programas e projetos e no exercício de sua atuação nas áreas coincidentes com a Sudene, os dois órgãos atuarão coordenadamente, a fim de garantir a unidade de orientação da política econômica e eficiência dos investimentos públicos e privados, oriundos de incentivos fiscais. § 2, No exercício de suas atribuições, poderá a Codevasf atuar, por delegação dos órgãos competentes, como Agente do Poder Público, desempenhando funções de administração e fiscalização do uso racional dos recursos de água e solo. Art. 5' A Codevasf será administrada por um presidente e 3 (três) diretores nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. A Codevasfterá um Conselho, cujas atribuições serão definidas nos Estatutos e que incluirá representantes dos Ministérios da Agricultura, das Minas e Energia, dos Transportes e da Secretaria de Planejamento. Art. 6' O capital da Codevasf será de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a ser integralizado: a) parte pela incorporação, a Codevasf, de bens móveis, imóveis e instalações da Superintendência do Vale do São Francisco - Suvale, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, que lhe forem transferidos por força do Ar!. 16 desta lei' b) o restante por subscrição, pelo Tesouro Nacional, nos exercícios de 1974, 1975 e 1976. § l' O capital da Codevasf poderá ser aumentado por ato do Poder Executivo, mediante a incorporação de reservas, pela reinversão de lucros e reavaliação do ativo ou por acréscimo de capital da União, § 2' Poderão participar dos aumentos de capital pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive entidades da administração federal indireta, observado O disposto no art. 5' do Decreto-Lei n' 900, de 29 de setembro de 1969. Ar!. 7' O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a subscrição parcial do capital da Codevasf. Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será coberta mediante cancelamento de dotação orçamentária. Art. 8' Constituirá receita da Empresa o produto da cobrança da utilização da água e da retribuição pela prestação de serviços. Ar!. 9' Para a realização dos seus objetivos, poderá a Codevasf: I - estimular e orientar a iniciativa privada, promover a organização e participar do capital de empresas de produção, beneficiamento e industrialização de' produtos primários; II -promover e divulgar, junto a entidades públicas e privadas, informações sobre recursos naturais e condições sociais, infra-estruturais' e econômicas, visando a realização de empreendimentos no Vale do São Francisco; lU - elaborar, em colaboração com os demais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que atuam na área, os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento integrado do Vale do São Francisco, indicando desde logo os programas e projetos prioritários, com relação às atividades previstas na presente lei; IV - projetar, construir e operar obras e estruturas de baragem, canalização, bombeamento, adução e tratamento de águas e saneamento básico; V -projetar, construir e operar projetos de irrigação, regularização, controle de enchentes, controle de poluição e combate à seca. Art. 10. Constituem recursos da Codevasf: I - as receitas operacionais; U - as receitas patrimoniais; IH - o produto de operações de crédito; IV -as doações; V - os de outras origens. 5_4_4_4_T_e_r-'-ça_-_fe_ir_a_2_7 Art. 11. A Codevasf poderá promover a desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agro industrial, inclusive de irrigação. bem como aliená-las na forma da legislação vigente. Art. 12. O regime jurídico do pessoal da Codevasf será o da legislação trabalhista. Art. 13. No desempenho de suas tarefas a Codevasf atuará. preferencialmente, por intermédio de entidades estaduais. municipais e privadas. recorrendo sempre que possível à execução indircta de trabalhos mediante contratos e convênios. Art. 14. A prestação de contas da administração da Codevasf será submetida ao Ministro do Intcrior. que providenciará, até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação. o seu envio ao Tribunal de Contas da União. Art. 15. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção da Superintendência do Vale do São Francisco - Suva!e. Art. 16. Serão transferidos para a Codevasf. a seu critério. os bens móveis. imóveis e instalações da Superintendência. do Vale do São Francisco - Suvale e aquclcs que, localizados no Vale do São Francisco, pertençam à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS. Art. 17. O pessoal da Suvale poderá ser aproveitado na CodevasL assim como o pessoal da Sudene e DNOCS, localizado no Vale do São Francisco, cujos atividades estejam vinculadas à sua finalidade, observado o disposto no art. 12 desta lei ou localizado em seus órgãos ou entidades de origem, na forma a scr estabelecida em decreto. Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Brasília. 16 de julho de 1974; 153' da Independência e 88' da República. - ERNESTO GEISEL - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO VII Da Administração Pública SEÇÃO IV DAS REGIÕES Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, .......................................................... § 2' Os incentivos regionais compreenderão, alé~ de outros, na forma da lei: I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itcns de custos e preços de responsabilidade do Poder PÚblico; U - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; lU - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; . IV -prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou rcpresáveis nas regiõcs de.baixa rcnda, sujeitas a secas periódicas. ~D__=T~Á::.:R.:._T:...:O=__=D~O CONO RESSO_N_A_C_._IO_N_A_L_(,-S_eç:...ã_o_T_) PROJETO DE LEI N' 2.850, de 1989 (Do Sr. Paulo Paim) Modificu o art. 8" da Lei n" 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o FGTS facultando ao empregado com mais dc um ano de trabalho numa mesma empresa movimentar livremente sua conta vinculada. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I" O art. 8' da Lei n" 5.107, de 13 de setembro de 1966. passa a vigorar com a seguinte redação: .. Ar!. 8'" É assegurado ao trabalhador com mais de um ano na mesma empresa o direito de movimentar livremente sua conta vinculada. Parágrafo único. O empregado com menos de um ano na mesma empresa poderá utilizar a conta vinculada nas seguintes condições: I - rescindido o contrato de trabalho. seja sem justa causa. provada esta pelo pagamento dos valores a que se refere o art. 6". ou por declaração da empresa. ou ainda por decisão da Justiça do Trabalho. seja por justa causa nos teImas do art. 483 da CLT. seja por eessação da atividade da empresa ou pelo término do contrato de trabalho por prazo estipulado. ou ainda no caso de aposentadoria concedida pela previdência social. a conta poderá Ser livremente movimentada; Il - no caso de rescisão pelo empregado, sem justa causa, ou pela empresa com justa causa, a conta poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, com a assistência do sindicato da categoria do empregado ou. na falta deste, com a do representante do Ministério do Trabalho, nas seguintes situações devidamente comprovadas: a) aplicação de capital em atividade comercial. industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido individualmente ou em sociedade; b) aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações. nos termos do art. 10 desta lei; c) neeessidade grave e premente, pessoal ou familiar; d) aquisição de equipamento destinado à atividade de natureza autônoma; e) por motivo de casamento de empregado do sexo feminino; UI - durante a vigência do contrato de trabalho. a conta somente poderá ser utilizada na ocorrêucia das hipóteses previstas nas letras "b" e "e" do item II deste artigo." Art. 2" Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. o Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço constitui um patrimônio do trabalhador, ao qual, no entanto, o assalariado só tem acesso em determinados casos durante a vigenica do contrato de trabalho, ou quando se dá a rescisão deste por parte do empregador sem justa causa . Ora, com a extinção do Banco Nacional da Habitação, a Caixa Econômica Federal passou a ser gestora do Fundo. No entanto, até hoje esse órgão não sabe informar o montante exato dos recursos do FGTS, nem fornece ao trabalhador informações que lhe possibilitem avaliar se seu patrimônio está sendo bem administrado ou não. Ademais, eom as altíssimas taxas inflacionárias existentes no País e a sistemática adotada para a remuneração das contas vinculadas, a cada dia que se passa o trabalhador tem seus recursos depositados em suas contas vinculadas corroídos. Por jsso propomos que, e ao empregado com mais de um ano na mesma empresa, seja permitido movimentar livremente sua conta vinculada. Será ele, assim, O juiz do que fazer com esses recursos que lhe pertencem ._lu_n_h_o_d....:.e....:l..:..9..:..:..89 e a ninguém mais. podendo deixá-lo; no FGTS. se assim lhe convier, utilizá-los em henefício próprio. ou aplicá-los em investimentos mais rentáveis. Aos empregados com menos de um ano de serviço. contudo. continuará scndo aplicada a sistemática em vigor para a movimentação de contas vinculadas prevista na Lei n' 5.107/66. Considerando o elevado alcance social da medida. contamos com o apoio dos nobres pare, para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões. - Paulo Paim. LEGlSLAÇ,40 CITADA. ANEXADA PELO AUTOR LEI N" 5.107. DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. e dá outras providências. Art. 8" O empregado podeni utilizar a conta vinculada. nas seguintes condições. conforme se dispuser em regulamento: 1- Rescindido o contrato de trabalho, seja sem justa causa. provada esta pelo pagamento dos valores a que se refere o art. 6' ou por declaração da empresa, ou ainda por decisão da Justiça do Trabalho, seja por justa causa nos termos do art. 483 da CLT, seja por cessação da atividade da empresa ou pelo término do contrato de trabalho por prazo estipulado. ou ainda no caso de aposentadoria concedida pela previdência social, a conta poderá ser livremente movimentada. (Nova redação dada pelo Decreto-Lei n' 1.432, de 5-12-75.); II - No caso de rescisão pelo empregado. sem justa causa. ou pela empresa com justa causa. a conta poderá ser utilizada. parcial ou totalmente, com a assistência do sindicato da categoria do empregado ou, na falta deste. com a do representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). nas seguintes situações. devidamente comprovadas: a) aplicação dc capital em atividade comercial. industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido individualmente ou cm sociedade. b) aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta lei. (Nova redação dada pela Lei n' 6.765, de 18 de dezembro de 1979.); c) necessidade grave e premente. pessoal ou familiar; d) aquisição de equipamento destinado a atividade de natureza autônoma; e) por motivo de casamento de empregado do sexo feminino. UI - durante a vigência do contrato de trabalDo, a conta somente poderá ser utilizada na ocorrência das hipóteses previstas nas letras b e c do item U deste artigo. PROJETO DE LEI N' 2.884, de 1989 (Do SI. Nelton Friedrich) Dispõe sobre o tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional, altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de julho de 1987 e pelo Decreto-lei n' 2.360, de 16 de dezembro de 1987, que dispõe sobre licitações e contratos da administração, e dá outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.251/88.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' As disposições adiante indicadas do Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986. com a redação dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de julho de 1987 e pelo Decreto-Lei n'.' 2.360, de 16 de dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3' A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada com estrita conformidade com os prin- Junho de 1989 cípios bãsicos da igualdade, da publicidade, da probIdade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatário, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, observado o disposto no art. 37 e inciso XXI; art. 150, inciso rI; 171, § 2'; art. 179 e art. 218, § 4' da Constituição Federal, nos seguintes termos: I - Na aquisição de bens e serviços e na realização de obras, os órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas, e todas as demais entidades direta ou indiretamente controladas ou mantidus pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios darão tratamento preferencial, nos termos deste decreto-lei; à empresa brasileira de capital nacional. rI - A preferencial à empresa brasileira de capital nacional deverá constar expressamente em todos os editais e demais instrumentos convocatórias. IH - Os bens e serviços produzidos por empresa brasileira de capital nacional, objeto de processos licitatórios, terão tratamento preferencial: a) quando utilizarem, preponderantemente, mão-deobra e insumos do País; b) quando, sem os requisitos precedentes, resultarem de processo tecnológico necessário ao desenvolvimento nacional, como previsto no art. 218, § 4', da Constituição Federal, atestado por autoridade ou órgão universitário competente. IV - Sempre que as micro, pequenas e médias empresas brasileiras de capital nacional·satisfizerem às exigências de capacidade jurídica e técnica, e de regularidade fiscal, as relativas à idoneidade financeira serão compatibilizadas em função de seu porte, de modo a assegurar-lhes oportunidade de participar das licitações para a compra de bens e serviços e para a realização 'de obras. V ---c Em condições satisfatórias de desempenho, qualidade, prazo de entrega de capital nacional cujo preço não seja superior a 10%, no máximo, em relação ao -menor preço oferecido pelos demais licitantes, feitas as comparações em bases homogêneas e sem prejuízo do disposto no § 2' deste artigo. VI - Na prestação de serviços ou revenda de produtos de empresas' públicas, as empresas brasileiras de capital nacional perceberão bonificação não inferior a dois .por cento sobre os preços fixados correntemente. § l' Por condições satisfàtórias entendem-se aque-. lasque forem objetivamente especificadas nos respectivos editais, assegurando o fornecimento de. bens,' a prestação dos serviço's ou a realização da obra de modo a atender às necessidades do órgão ou' entidade. § 2° O Poder Executivo poderá, em caráter excepcional e temporário, e mediante justificativa a ser apresentada ao Tribunal ou Conselhos de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso, ampliar a margem de preferência contida· no inciso V deste artigo, tendo em vista' superior interesse nacional. § 3° Na formulação das exigências e no julgamento das propostas, deverão ser levados em conta os aspectos .relacionados nos artigos 11,14 e 36 deste decreto-lei. § 4" Para os efeitos legais, adotar-se-á a definição de microempresas constante dá Lein' 7.256/84, cabendo ao Poder Executivo definir os limites e condições de enquadramento das pequenas e mêdias empresas. § 5' Não havendo impedimento técnico relativo à uniformidade e padronização de bens, serviços ou obras, .ou à sua indivisibilidade, quebra de responsabilidade no fornecimento ou realização, de pelo menos 30% do valor, quantidade ou volume total aser comprado, utilizado ou construído por órgão ou entidade da administração será licitado exclusivamente entre micro, pequenas e médias empresas. Essa exigência ser~ dispensada se, comprovadamente, não existirem micro, pequenas e médias empresas capazes de apresentar proposta. § 6' A preferência à empresa brasileira de capital nacional, não implicará em qualquer forma de exclusão prévia de licitante, de modo a comprometer, restringir ou frustrar o caráter conipetitivodo procedimento licitatório. § 7' A Comissão Julgadora ou o responsável pela licitação estão obrigados a justificar por escrito a aferição da identidade de propostas que vierem a ensejar· o tratamento preferenciál na sua classificação. § 8' Dos atos administrativos decorrentes da aplicação deste artigo e seus parágrafos, caberá recurso, no DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme sua natureza a contar da intimação da ciência da publicação do ato ou do dia da lavratura da ata. O recurso terá efeito suspensivÚ;'se não h·cil.íver prejuízodointeressêpúblico, no retardamento provocado pelo concorrente e seguirá o disposto nos §§1', 3' e 4'do art. 75. § 9' A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Art. 2' O § l' do art. 7' Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: § l' É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica, ou ainda, se pelo menos 30% do valor, quantidade ou volume total a ser comprado, .utilizado ou construído por órgão ou entidade dà administração, for licitado exclusivamente entre micro, pequenas e médias empresas. Art. 3' No art. 15, o inciso I passa a ter. a seguinte redação: I - Quando imóveis, dependerá de autorizaçãolegislativa, avaliação prévia e concorrência. Art. 4' O art. 20 caput passa a ter a. seguinte ção: São modalidades de licitação: I - concorrência; 11 - tomada de preços; UI - concurso; IV -leilão. red~- Art. 5' Suprima-se o § 3' do art. 20 e renumere-se os seguintes. Art. 6' No art. 23, suprima-se o inciso IV, passando a IV, o inciso V. Art. 7' O caput do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação, "Art. 32. O edital conterá, no preámbulo,'além de referência expressa à preferência à empresa ·brasileira . de capital nacional, o número de ordem em série'anual, o nome da repartição interessada; a finalidade da licita-' ção a menção de que será regida por' esse decreto-lei, O local, bem como dia e hora para início' da abertura dos envelopes; e indicará o seguinte: Art. 8' O art. 74 passá a ter a seguinte redação: Art. 74. Na prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, relacionados com licitações e contratos de que trata este' decreto-lei, sem prejuízo das sanções de prisão celular ali estabelecidas, os autores ficam sujeitos às seguintes penas aCessórias: I - se o autor exercer função pública, a condenação acarretará a perda do cargo e inabilitação para exercer outro, por cinco anos; rI -·se o beneficiárioda fraude for cmpresa de. que o autor faça parte, a condenação acarretará a cassação' do alvará pelo prazo de cinco anos; rII - a muIta, em' qu'alquer caso, corresponderã, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos à Administração, a 10% (dez por cento) do rendimento bruto mensal do autor, pelo prazo de seis meses a dois anos, segundo a folha de pagamento ou declaração fiscal de renda do ano anterior, com a respectiva correção nionetária. Parágrafo úniéo. No' caso de inexecução total ou parcial doconttato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções previstas nos incisos H e IV do artigo anterior às empresas ou 'profissionais que, em razão dos contratos regidos por este decreto-lei: I - praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, nO recolhimento de quaisquer tributos, sem prejuízo da prisão celular; 11 - praticarem atos ilícitos;' visando a frustrar os objetivos da licitação, sem prejuízo da prisão celular; 111 - não possuírem idoneidade para contratar COm a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. Art. 9' O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União, '0 texto do Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, 'com ·as alterações dos Terça-feira 27 5445 Decreto-Lei n"2.348, de 24 de julho de 1987, do Decreto'Lei n' 2.360, de 16 de setembro de 1987 e desta lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Desde a promulgação da nova Constituição Federal, o procedimento para aquisição de bens e serviços por parte dos órgãos públicos e entidades direta ou indiretamente controlados ou mantidos pelos Governos Federal, Estaduais ou Municipais deve se orientar pelo conceito emitido no § 2' do art.l71 da Constituição Federal, que determina: "Na aquisição de bens e serviços, poder público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional". Em função disso, faz-se necessário realizar alterações em artigos, incisos, parágrafos e itens do Decreto-Lei n' 2.300 de 21-11-86, que rege as licitações e concorrências do poder público no país. Os eminentes deputados Luiz Salomão, Nilson Gilson e José Carlos Coutinho já deram entrada, respectivamente, aos Projetos de Lei n° 1.643/89, n' 1.251/88 e n' 2.019/89. Há, em todos, o traço comum de dar cumprimento ao texto constitucional. Todavia, afigura-se-nos existir algumas lacunas em cada um deles que nos permitimos preencher, pelos fundamentos que a seguir enunciamos. Como, em cada um deles, existem dispositivos comuns e de consenso recíproco, deliberamos fundi-los neste projeto de lei, escoimado do que nos pareceu até mesmo inconstitucinal e-acrescentado das correções ao próprio Decreto-Lei n' 2:300/86, carente de uma revisão inadiável nos pontos que adiante referiremos. O projeto de lei do ilustre Deputado Nilson Gibson é demasiado sintético e não ajudará a Administração a aplicar o texto Constitucional nas concorrênci~sa que comparecerem empresas estrangeiras. Quanto ao Projeto de Lei n' 1.643/89, embora o eminente .Deputado Luiz Salomão não ,tenha apresentado as razões para o parágrafo único do art.. 1', deduz-se do texto que pretende isentar do tratamento preferencialàs empresas brasileiras; nos casos em que haja "disposição legal expressa em contrário constante dos .respectivos atos constitutivos ou na autorização para participação de qualquer uma das esferas. da. Administração nas referidas empresas". Talvez haja a 'preocupação de ser realista nos casos de financiamentos estrangeiros, com cláusulas políticas de.aplicação dos..recursos em.que seja. obrigatória a igual participação de empresas nacionais e estrangeiras na execução dos serviços. . Se esta for a intenção, a redação deveria ser modificada. Como está redigido, o parágrafo único admite que o § 2' do art. 171 da Constituição possa ser recusado através de lei ordinária. Isto é flagrantamente inconsti. tucional, segundo nosso entendimento e por isto, consideramos. mais prudente excluir a hipótese. Daria margem a polêmicas e porta aberta a imposiçõesexternas como as que vêm ocorrendo pela debilidade de nossas leis e dos governos. No ProJeto' de Lei n" 2.019/89 do ilustre Deputado José Carlos Coutinho, há a preocupação justa de zelar pela igualdade de todos os concorrentes e favorecer a empresa nàdonalapenas no caso de empate, para evitar "a formação de novos e privilegiados cartórios quehúje a Nação tanto critica e abomina": O que seria empate? Preços iguais de bens e serviços? A Constituição não restringiu o conceito de preferênia a conceitos aritméticos. Se não o fez, não é dado ao legislador comum reduzi-lo, pois como ensina Thomas Cooley, professor da Universidade de Michigan, em seu "Constitucional Limitations", pág. 98: "Quando a Constituição confere poder geral ou preserve dever, franqueia também, implicitamente, todos os poderes 'particulares, necessários para o exercício de um; ou cumprimento de outro. A regra é completada por duas outras mais: a) onde se mencionam os meios para o exercício de um poder outorgado, não será lícito, implicitamente, 5446 Terça-feira 27 admitir novos ou diferentes meios, sob o pretexto de serem mais eficazes ou convenientes: b) Onde um poder é conferido em termos gerais, interpreta-se como estendendo-se de acordo com os mesmos termos, salvo se alguma clara restrição for deduzível do próprio contexto, por se achar ali expressa ou implícita". Ou melhor ainda: "Não se admite interpretação estrita que entrave a realização plena dc cscopo visado pelo texto. Dcntro da letra rigorosa dele procure-se o objetivo da norma suprema, scja cste atingido e será perfeita a cxegese". Ora, toda a nossa Constituição, escrita em 1988, mostra-se, do começo ao fim, preocupada com a defesa da economia nacional e do desenvolvimento de suas empresas. E, aliás, preocupação elementar de cada País. Assim sendo, a preferência para a empresa nacional não se esgota no empatc a uma competição de preços que um poderoso cartel internacional pode até utilizar para destruir algum atrevido empresário nativo. Basta ler, o Trade Act, promulgado nos Estados Unidos no ano passado, para vcr-se o quc é ali a defesa do empresariado nacional e da qual a imprensa revelou num exemplo prático. A administração norte-americana abriu concorrência para o estabelecimento de comunicações pelo novo sistema de fibras óticas entre Washington, Nova Iorque e Chicago. O preço mais baixo foi oferecido por uma empresa do Japão. A norteamericana vinha em segundo lugar, com trinta por cento mais caro. A administração entregou a esta a empreitada e ninguém sc insurgiu. Obviamentc! Primeiro, a empresa nacional. especialmente num setor estratégico do desenvolvimento. Por essas razões. torna-se evidente a inconstitucionalidade em cstabelecer tetos matemáticos para a proteção e preferência à empresa nacional. Assim, este projeto de lei que ora remetemos a apreciação do Congresso Nacional, adapta a legislação ordinária, baixada de forma ditatorial por decreto-lei, estabelecendo a preferência para as empresas brasileiras de capital nacional e fazendo valer o preceito constitucional. aprovado por larga maioria durante os trabalhos de elaboração da Constituição FederaL A materialização de tal preceito constitucional na legislação ordinária, é, também, um poderoso instrumento de política industrial e econômica, garantindo o desenvolvimento e fortalecimento de vários segmentos industriais, comerciais e de serviços, até agora entregues à própria sorte ou sofrendo urna desigual concorrência por parte de empresas multinacionais, importadores e setores oligopolizados. Este tipo de proteção à empresa de capital nacional, já é consagrado em regras jurídicas e comerciais de vários países do mundo, notadamente naqueles que protegeram sua indústria e seu mercado interno e se transformaram em grandes potências econômicas. Consideramos fundamental estabelecer, o mais rápido possível, mecanismos jurídico.,....legais que garantam o cumprimento dos dispositivos constitucionais relacionados ao dcsenvolvimento econômico mais equilibrado e independcnte, fortalecendo o mcrcado interno e os lcgítimos interesscs da Nação. Sabemos que se não fortalcccrmos a empresa brasileira dc capital nacional, dotando-a de condiçõcs seguras de desenvolvimento, não alcançaremos jamais o fortalecimento econômico soberano. Uma vez que cstamos alterando o Decreto-Lei n' 2.300/86 que disciplina as licitações c contratos da Administração seria indefensável deixarmos intactos, pelo menos, os dispositivos que mais têm contribuído para escandalosos negócios com imóveis do patrimôniO público ou em aquisição para o Estado c a total impunidade dos participantes cobertos por essas normas estimulantes do peculato. Diantc disto propomos estas medidas: a) as operaçõcs com imóvcis dependerão de autorização legisl;;ltiva, em qualquer caso; b) as modalidades de licitação se restringem a concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, excluindo-se os convites, O Dccreto-Lei n' 2.300, no capítulo das pcnalidades, não se preocupou em intimidar as comissões julgadoras de concorrência, freqüentementc dóceis aos emprciteiros de obras. Não é por outra razão que o Brasil DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Junho de 1989 apresenta empreiteiros entre os homens mais ricos do mundo, fortunas adquiridas em concorrências generosas. Sabemos que a intimidação pela pena não é tudo. Na União Soviética, há a pena de morte para os crimes de&ta natureza e a corrupção chegou até o genro de Leonid Brejnev quc, em todo caso. está preso e cumprindo pena na Sibéria. Por estcs motivos, estamos propondo a rcformulação do ar!. 74, procurando assustar os criminosos de colarinho branco na área das licitações públicas, neste oportuníssimo momento de pleito eleitoraL Oxalá o Congresso Nacional atenda a estas aspirações que são as de um povo dc 140 milhões já dcscrente de nosso espírito público e de nosso patriotismo. Saladas Sessões, de dc 1989.-Dcputado Nelton Friedrich. SEÇÃO II Das Limitações do Poder de Tributar Ar!. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte c vedado a União. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei quc o estabeleça; 11 - isntituir tratamento desigual entre contribuintcs que se cncontrem em situação equivalente. proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da dcnominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Joseph Story - Commentaries on lhe Con.<;titution of the United State!l, 5' ed; vol. I, § 419. CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO VII Da Administração Pública SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obdecerá aos princípios de Icgalidadc, impessoalidade, moralidade, publicidade c, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienaçõcs scrão contratados mediante processo de licitação pública que assegura igualdadc dc condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigaçõcs. § l' A publicidade dos atos, programas. obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devcrá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens qne caracterizem promoção pessoal de autoridadcs ou scrvidores públicos. § 2' A não observância do disposto nos incisos II e UI implicará a nulidade do ato c a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3' As rcclamações relativas a prestação de scrviços públicos serão disciplinadas em lei. § 4" Os atos de improbidade administrativas importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bcns e o ressarcimento ao erário. na forma c gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, § 5' A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6' As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pclos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a tcrceiros, asscgurado o direito de rcgresso contra o responstível nos casos de dolo ou culpa. TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira Art. 171. São consideradas: I - empresa brasileira, a constituída sob as leis brasilciras e que tcnha sua sede e administração no País; II - empresa brasileira dc capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja cm caráter permancnte sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e rcsidcntes no País ou de entidades de direito público interno. entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante é o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gcrir suas atividades. § 2" Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento prcferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional. Art. 179, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microcmpresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas tributárias, previdenciárias e crcditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO IV Da Ciência e Tecnologia Ar!. 218. O Estado promoverá e inccntivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 4' A lei apoiará e estimulará as emprcsas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formaçáo e aperfeiçoamento dc seus rccursos humanos e que pratiquem sistcmas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculado do salário. participação nos ganhos econômicos resultantcs da produtividade de seu trabalho. DECRETO-LEI N' 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986 Dispõe sobre licitação e contratos da Administração Federal, e dá outras providências. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) SEÇÁOVI Das Alienações Art. 15. A alienação de bens da União e de suas autarquias, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação; c) permuta; d) investidura; CAPÍTULO IV Das Penalidades Art. 74. As sanções previstas nos incisos IJI e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais quc, em razão dos contratos regidos por este Decreto-lei: I - praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II - praticarem atos ilícitos, visando a frustra os objetivos da licitação; III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. CAPÍTULO V Dos Recursos Art 75, Dos atos da Administração Federal decorrentes da aplicação deste Decreto-lei cabem: § l' A intimação dos atos referidos no inciso 1, alíneas b, c e e, deste artigo, excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso lII, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União. .......................................................................... § 3' Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 dias úteis, § 4' O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua dcsição, no prazo de 5 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do recurso. DECRETO-LEI N' 2.348. DE 24 DE JULHO DE 1987 Altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal. "Art. 79 .. § I' E proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica. ..................................................................... "Art. 20 §" .. 5:;" L~iij~'6'~' ;;,·~d~iid~d~· d~' ii~i;~~ã~ .~~;~~. ~~~i;: quer interessados para a venda de bens inservíveis para a Administração, ou dI' produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igualou superior ao da avaliação." ;;Art~' '23,' ... ~. i~~~igf~'ei';' 'ú~ú~~ç'ã~': '~i~~~d~' 'i;~~~~; inviabilidade de competição, em especial: I - para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. vedada a preferência de marca; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 12, de natureza singular. com profissionais ou empresas de notória especialização; In - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário. desde que consagrado pela crítica cspecializada ou pela opinião pública; IV -para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha; V - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. § 2' Ocorrendo a rescisão prevista no artigo 68, é permitida a contratação de remanescente de obra. serviço ou fornecimento, desdc que atendidas a ordem de classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, " "Art. 32. O edital conterá. no preâmbulo, o númcro de ordem em série anual, o nome da repartição interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por este decreto-lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta. bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará o seguinte: n - prazo e condições para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento, previsto no artigo 54, execução do contrato e entrega do objeto da licitação; § 2' O edital de concorrência, ressalvada a hipótese do artigo 19, será publicado, no Diário Oficial da União, em resumo, durante três dias consecutivos, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre o objetivo da licitação, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da concorrência, utilizar-se de outros meios de divulgação, para ampliar a área de competição. § 3' A Administração nas compras, para entrega futura, obras e serviços de grande vulto ou complexidade, pode estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo registrado e realizado, ou de património líquido mínimo, como dado objetivo de comprovação da idoneidade financeira das empresas licitantes e para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. § 5" O prazo mínimo será de trinta dias, para con· corrência e concurso, de quinze dias, para tomada de preços e leilão, contado da primeira publicação do edital, e de três dias úteis para convite. § 6" O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido, a que se refere o § 3' deste artigo, não poderá cxceder a 10% do valor estimado da contratação nem ao limite estabelecido na alínea b do item I do artigo 21." DECRETO-LEI N" 2.360. DE 16 DE SETEMBRO DE 1987 Altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição, DECRETA: Ar!. l' As disposições adiante indicadas do Decreto-Lei n" 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo' Decreto-Lei n? 2.348, de 24 dejlllho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Ar!. 3' . § 2" Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade. de prazo de entre- Terça-feira 27 5447 .---------------- ga e de garantia, será assegurada preferência aos bens c serviços produzidos no País. Art. 21. .. § I" A concorrencia é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienaçiÍo de bens imóveis, c nns concessões de uso. de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto. Art. 24. As dispensas previstas nos incisos lU a XI do artigo 22, a situação dc inexigibilidade referida nm; incisos I, II e III do artigo 23, necessariamente justificadas, e o parcelamento previsto no final do § l' do artigo 7' deverão ser comunicados. dentro de trés dias. à autoridade superior, para ratiticaçáo, em igual prazo, como condições de eficácia dos atos. Art. 55. . .. § 6' Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos do contratado, a Adminbtração deverá restabelecer, por aditamento. o equilíbrio económico-financeiro inicial. Art. 86. . ,. Os órgãos públicos c as sociedades ou entidades controladas, direta ou indiretamente, ptllo Podc:r Público, para as aquisições de equipamentos e matcriaio: e realização de obras e serviços. com base em polític3. industrial e de desenvolvimento tecnológico ou sClorial do Governo Federal, poderão adotar modalidades apmpriadas~ observados, exclusivamente, as diretrizes da referida política e os respectivos regulamentos. § 2' Os regulamentos a que se refere este artigo. no âmbito da Administração Federal. após aprovados pela autoridade de nível ministerial a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedade" e entidades, deverão ser publicados no Diário Olici2JTI c1b íDU1lTI:8,ru. Art. 2' O Poder Executivo fará republicar no DÕó· rio Oficial da União o texto do Decreto-Lei n° 2.?,Cn, de 21 de novembro de 1986, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de .iulho de 1987, e deste Decreto-Lei. Art. 3' Este decreto-lei entra em vigor nm d~ta de sua publicação. Art. 4" Revogam-se as disposições em cuntrário. Brasília, 16 de setcmbro de 1987; 166' da dência e 99' da República. - JOSÉ §ARNm{ Brossard - Aluizio Alves. § l' LEI N" 7.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984 Estabelece normas integrantes do Esi2Jtllll!@ !!lo fvKi. relativas ao trat'1meni[)) {]iff~]~':!;1!1l~~i'3'r!1@~ simplificado e favorecido, nos c2Jmpo§ o!!lmlTIlfis'!m· Uvos, tributário, previdenciâri@, tm!JlIl!Jisru, creOli· tício, e de desenvolvimento empre§ar;zoTI. croempresa~ Art. 2' Consideram-se microempresas, para os fins desta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individl!ab que tiverem receita bruta anual igualou inferior aO valor nominal de 10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional- ORTN, tomando-se por referência o valor desses títulos no mes de janeiro do ano-base. PROJETO DE LEJ! N; 2.894, de 198!b (Do Sr. João Natal) Concede isenção do Imposto sobre 1Prclr1nl~" KU1ldustrializados - IPI, para táxis mov[Ollls 9 tiTIeCl diesel, e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Transportes; c de Finanças. J O Congre~so Nacional decreta: Art. I' E permitido o uso de veículo movido a <\Ieo diesel nos transportes individuais de passageiros de categoria aluguel (t,ixis). Art. 2' Ficam isentos do impDsto sobre produtDs industrializados (IPI), os automóvci, de passaGeiros d~ 5448 Terça-feira 27 categoria aluguel (táxis) com motor à óleo diesel até 100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE), quando adquiridos por: I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta lei, exerçam, comprovadamente, em veículos de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destine o automóvel à utilização nessa atividade, na categoria de alugael (táxis). II - pessoas jurídicas ou equiparadas c as coopcrativas de trabalho, qae sejam permissionárias ou concessionárias de' transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxis) e desd~ que destinem tais veícu[os automotores à utilização nessa atividade. § l' Ressalvados os casos excepcionais em q ae ocorra destruição completa do veículo, p bcncfício prcvisto neste artigo somente poderá ser utilizado uma única vez, na hipótese do item I, e, na do item lI, em quantidade não superior ao montante dos veículos integrantes da frota da empresa à data da publicação da presente lei. § 2" A isenção do IPI dcpendcrá de prévia vcrificação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de que o interessado preenche os requisitos estabelecidos neste artigo, Ar!. 3' Constitui condição para aplicação do disposto no art. I" a transferência, para o adquirente, dos correspondentes benefícios. Parágrafo único. O imposto incidirá, normalmente. sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do modelo do veículo adquirido. Ar!. 4" A aquisição de veículos, feita por pessoas que não satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo I", sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo devido, monetariamente corrigido. Parágrafo único. Responderá solidariamente com o adquirente, o poder concedente, o fabricante, o revendedor e demais pessoas que porventura concorreram direta ou indiretamente para a fruição indevida do benefício instituido nesta lei. Art. 5' A alienação do veículo a pessoas que não satisfaçam os requesitos estabelecidos no artigo I", implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo devido, monetariamente corrigido, com redução de 113 (um terço) do valor relativamente a cada ano civil, transcorrido a partir da data da aquisição. Ar!. 6' A ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 3" e 4' acarretará, ainda, a aplicação das penalidades e demais acréscimos legais previstos na legislação do imposto sobre produtos industrializados, Ar!. 7\' É facultado aos atuais proprietários que satisfaçam os requisitos desta lei a troca do motor de seus veículos por outro movido a óleo diesel, com isenção do IPI, ainda que beneficiários da Lei n' 7.613/87. Ar!. 8' Os adquirentes de veículos novos com base no disposto nesta lei ficam dispensados da exigência de que trata o artigo 4", do Decreto-Lei n" 1.944, de 15 de junho de 1982, excetuados os casos de fraude comprovada. Art. 9" A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá os atos complementares necessários à aplicação do disposto nesta lei. Ar!. 10. A isenção do IPI de que trata esta lei vigorará pelo prazo de três anos a partir de sua vigência. Art, 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação São conhecidas as dificuldades que a categoria dos motoristas de carros de aluguel para transporte de passageiros vêm expcrimentando, com os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis, pelos seus reflexos no retraimento da demanda de seus serviços, em face da irreprimível elevação das tarifas respectivas para cobrir os custos de aquisição e manutenção dos veículos, com razoável margem de lucro, de que logram o sustento de SWlS famílias. Bem por isso. o Governo tem utilizado mecanismos que favoreçam o barateamento das corridas, de modo a manter em níveis compatívcis com a quantidade de profissionais envolvidos na atividade, a clientela que a mantém atraente como fonte de renda. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Uma das alternativas que têm sido consideradas é a da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que facilita, como se deseja, a aquisição do instrumento de trabalho, mas que, isoladamente, não seria suficiente para o completo equacionamento dos problemas enfrentados na prestação desse serviço de significativa utilidade para a comunidade, Outras medidas estudadas não foram viabilizadas em face da sua difícil operacionalização, como o subsídio aos combustíveis utilizados pelos automóveis de alagueI. A redução do consumo de combustíveis através de inovações tecnológicas, a despeito de preocupação constante das indústrias de veículos automotores, tem limitações que as aquisições científicas atuais náo permitem transpor e o uso de substâncias alternativas renov,ívei~ não trouxe ainda qualquer ganho em tal sentido. E evidente, porém, que no consumo reside o fator por excelência de encarecimento dos serviços, cumprindo, pois, trabalhar com maior acuidade a hipótese de considerá-lo no elenco das medidas que ofereçam solução à questão enfrentada. Nessa linha de raciocínio, seria providencial que se buscasse a utilização de combustível com melhor desempenho na propulsão dos motores, segundo a relação consumo por quilômetro rodado. Dentro desse critério, é inegável que nada excele as propriedades do óleo diesel, que, em veículos leves, como no caso, propicia rendimento incomparável com os demais combustíveis. com evidente economia de custos. Além, disso, trata-se de produto que menos vem sendo onerado na revisão dos preços dos derivados do petróleo, submetidos às flutuações do mercado internacional. em face do peso que representam na importação do óleo bruto, necessária ao suprimento da produção interna, ainda insuficiente para atender a demanda. A política de preços para o óleo diesel, mesmo à custa de subsídio indireto que vem da gasolina, tem presente a frota de veículo de carga em atividade no País, que o utiliza em seus motores, de modo a garantir o transporte de produtos essenciais pela extensão continental do País, sem onerar muito os seus custos finais, É enmpreensível, portanto, porque ainda não se decidiu pela universalização do uso do diesel, que faria diminuir consideravelmente a fonte geradora dos recursos compensatórios, que, no refino do petróleo, seria excedente ainda maior destinado à exportação em valores descompassados em relação ao mercado interno. Não é decididamente o que aqui se advoga, eis que a categoria de veículos beneficiários da medida, conquanto de alguma expressão no total da frota nacional, não teria peso muito significativo no equilíbrio que se deseja entre as diversas alternativas de consumo de combustíveis. Dentro dessa perspectiva, parece-me de toda procedência a extensão do uso de motores a,diesel em automóveis de aluguel para tansporte de passageiros, com o incentivo da isenção do IPI, na sua dupla função de estimular a indústria do setor e de permitir a redução das tarifas cobradas pelo serviço. São esses os fundamentos da iniciativa que espero possa contar com o acolhimento de meus ilustres pares. Sala das Sessões, de junho de 1989. - João Natal. LEGISLAÇ/ío CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N'7.613 DE 13 DE JULHO DE 1987 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar!. l' Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os automôveis de passageiros classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, quando adquiridos por: J unho de 1989 I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta Lei, exerçam. comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destinem o automóvel à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi); 11 - motoristas profissionais autônomos que, na data da publicação desta Lei, sejam titulares de permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros, e desde que destinem o veículo à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi), e que tenham deixado de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo; 111 - as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e desde que se destinem tais veículos à utilização nessa atividade; IV - pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, amparada pela Lei complementar n" 53, de 19 de dezembro de 1986. Parágrafo único. Ressalvado os casos excepcionais, em que ocorra destruição completa, furto ou roubo do veículo, o benefício previsto neste artigo somente podení ser utilizado uma única vez. Art. 2" A isenção dependerá de prévia verificação, por parte da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de que o adquirente preenche os requisitos estabelecidos no artigo anterior. Ar!. 3" Os documentos produzidos na vigência da Lei n' 7•.416, de 10 de dezembro de 1985, em qualquer órgão público ou privado, para a aquisição de veículos novos com isenção do IPI, são hábeis para a aquisição na forma prevista nesta Lei. Art, 4" Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos no ar!. l' desta Lei. Art, 5" O imposto ineidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. Ar!. 6' A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei, antes de 3 (três) anos de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no art. 1', implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido. § l' A inobservância do disposto neste artigo acarretará, além da exigência do pagamento do tributo, monetariamente corrigido, a cobrança de multa e juros moratórios previstos na legislação própria, para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido. § 2' O previsto neste artigo não será exigido em caso de sinistro em que ocorra a destruição total do veículo, comprovada por perícia técnica realizada pelo Departamento de Trânsito local. Ar!. 7" Na aplicação do disposto nesta Lei observar-se-á a· preferência para os que já se encontravam insCritos na forma da legislação anterior e que não foram atendidos na época própria. Ar!. 8" Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 1988, Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autoriza- . do, se julgar conveniente, a prorrogar o prazo constante deste artigo. Ar!. 9' Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 19.87: 166" da Independência e 99' da República. - JOSE SARNEY - Luiz Carlos Bresser Pereira. DECRETO-LEI N" 1.944 DE 15 DE JUNHO DE 1982 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool. Ar!. 4" A alienação do veículo, adquirido com isenção. a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no artigo 10, implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido, com redução de 113 (um terço) do Terça-feira 27 Junho de 1989 valor relativamente a cada ano civil transcorrido a partir da data da aquisição. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará, além da exigência do tributo corrigido monetariamente, a cobrança de multa e juros moratórios, previstos na legislação própria para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido. PROJETO DE LEI N~ 2.909, de 1989 (Do Sr. Theodoro Mendes) Introduz modificações na Lei n' 6.179, de 11 de dezembro de 1974, de modo a estender o amparo nela previsto aos inválidos de nascença, independen. temente de anterior filiação ao regime da Previdência Social. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social; e de Finanças.) remunerada, não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior ao valor da renda mensal fixada no art. 2', não sejam mantidos por pessoa de quem dependam obrigatoriamente e não tenham outro meio de prover ao próprio sustento, passam a ser amparados pcla Previdência Social, urbana ou rural, conforme o caso, desde que: I - tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou II - tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do Funrural, mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda III - tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares. PROJETO DE LEI N~ 2.911, de 1989, (Do SI. Gastone Righi) O Congresso Nacional decreta: Art. l' A Lei n' 6.179, de 11 de dezembro de 1974 passa a vigorar com as seguintes modificações: Art. l' .. Parágrafo único. São amparados, ainda, na forma desta lei, independentemente dos requisitos mencionados nos incisos I a III, deste artigo, os inválidos de nascença. "Art. 8' O custeio do amparo estabelecido nesta lei será atendido', sem aumento de contribuições, pelo destaque da parcela de 0,4% (quatro décimos por cento) da receita da providência social, bem como de parcela do Finsocial em percentual quc baste para a cobertnra total dos encargos." Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A Lei n' 6.179, de 1974, trata de, como sabemos, disciplinar o amparo previdenciário dos velhos e inválidos, assim definidos os que tenham mais de setenta anos e os definitivamente incapacitados para o trabalho que não exerçam atividade remunerada, nem tenham outro meio de prover à própria subsistência. Exige dita lei, entratant,p, aos que queiram beneficiar-se, a comprovação de haverem sido filiados ao regime da previdência (inciso I, do art. I') oU 'de exercício de atividade atualmente incluida no dito regime por' no mínimo cinco anos (inciso lI) ou, ainda, de ingresso na previdência após sessenta anos. Isto, evidentemente, exclui do amparo previdenciário previsto em tal lei os que nasceram inválidos e que, portanto, jamais puderam exercer atividade remunerada ou atividade incluida no regime da previdência. Trata-se de gritante injustiça, que o presente projeto quer corrigir, inclusive mediante a indicação de nova fonte de custeio. Sala das Sessões, . - Deputado Theodoro Mendes. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 6.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974 Institui amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. l' Os maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade Regulamenta o exercício da profissão de corretor de café. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Trabalho, de Economia, Indústria e Comércio.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. l' Esta lei regula o exercício da profissão de corretor de café. Art. 2' O exercício da profissão de corretor de café é assegurado: I - ao possuidor de título do curso de técnico em comercialização de café, devidamente registrado ou reconhecido oficialmente; II - a9s que, até a publicação desta lei, comprovarem o exercício ininterrupto da profissão de corretor de café por período igualou superior a 5 (cinco) anos. Art. 3' Compete ao corretor de café, como agente autônomo do comércio, exercer a intermediação na compra e venda do produto, podendo: I - aproximar as partes interessadas; 1I:-- fechar negócios, quando autorizado, em nome dos contratantes; III - atuar nos pregões das bolsas ou dos mercados; IV - assessorar na comercialização do produto, fornecendo informações gerais sobre o mercado; V - elaborar laudos técnicos sobre degustação, classificação e outras matérias de sua área de habilitação. Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita em Conselho Regional, nos termos da lei, desde que possua como sócio, gerente ou diretor, um corretor de café devidamente inscrito no Conselho fiscalizador do exercício profissional. Art. 4' Ao corretor de café e à pessoa jurídica devidamente inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado, sob pena de cominações legais: I -prejudicar, por dolo ou culpa, interesses que lhe forem confiados; II - auxiliar ou facilitar o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la; UI - dar publicidade a proposta de transações a qne não esteja autorizado através de documento escrito; IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição; V - adquirir para si, para seu cônjuge, ascendente, descendente ou sociedade de que faça parte, café de cuja alienação esteja incumbido; VI - violar sigilo profissiortal; VII - negar aos interessados prestação de' contas bem como recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues; VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício prpfissional; IX - praticar, na atividade, ato definido como crime ou contravenção; X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional. 5449 Art. 5' O exercício da profissão de corretor de café fica vinculado, para efeito de fise!aização, aos Conselhos Federal e Regionais de Representantes Comerciais e disciplinado, no que couber, pelas disposições da Lei n" 4.886, de 9 de dezembro de 1964; inclusive quanto aos regimes de registro de pessoas físicas e jurídicas, anuidades, emolumentos e taxas, penalidades e comportamento ético. Art. 6' Fica instituído o registro da profissão de corretor de café, a ser emitido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para aqueles que já se encontram no exercício da profissão. Ar!. 7' Os habilitados na forma desta lei somente poderão exercer a profissão de corretor de café após registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais da região de sua atividade. Art. 8' Aos registrados será fornecida carteira profissional contendo o número de registro e demais elementos necessários à respectiva identificação e que, valendo como cédula de identidade, terá fé pública. Art. 9' O regulamento desta lei ine!uirá no quadro a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho a profissão de corretor de café. Art. 10. O J;'oder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 11. Esta lei entra m vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A presente propositura constitui reedição do Substitutivo oferecido pela Comissão de Trabalho desta Casa ao Projeto de Lei n'2.027/83, de autoria do nobre Deputado José Carlos Fonseca, e que recebeu também pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e de Trabalho, Economia, Indústria e Comércio. Eis a íntegra da justificação do projeto inicial apresentado pelo nobre colega, ex-Deputado José Carlos Fonseca: "A multiplicidade e complexidade de que se revestem as operações com café no Brasil exigem a participação de profissionais qualificados para assegurar a realização e a agilização das transações, do nível de produção até a exportação. A atividade de corretor de café está expressamente prevista no quadro de atividades e profissões mencionado no art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, enquadrando-se no 3' grupo - agentes autônomos do Plano da Confederação Nacional do Comércio. Os serviços desses profissionais são de natureza essencilamente econômica, objetivando garantir a condução dos negócios nas relações cntre produtores de café, cooperativas e máquinas de beneficiar café, transportadores, comerciantes e industriais dc solúvel, de torrefação e moagem, exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, agentes dos armazéns gerais e órgãos governamentais. A Federação do Comércio do Estado de São Paulo promoveu consultas e entendimentos com entidades de classe e setores da administração pública, ante implicações da matéria com problemas específicos de suas áreas de atuação. Ponderadas as sugestões recolhidas, ofereceu-se estudo que atende ao imperativo de regulamentar a profissão para beneficiar, destarte, todos os segmentos da estrutura cafeeira brasileira, assegurando garantia, responsabilidade e segurança no processo de comercialização e exportação da rubiácea. Conquanto reconhecida, não está regulada por lei, lacuna que se impõe corrigir visando a fixar direitos e deveres aos contratantes nos pregões das bolsas, na elaboração de laudos técnicos de degustação e classificação e no assessoramento para comercialização do produto. O Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação, com base na Lei n' 5.692, de 11 de agosto de 1971, aprovou a habilitação de Técnico em Comercialização de Café a nível de 2' grau (Diário Oficial da União de 43-4-83, pág. 5.346). A propositura contém normas que institucionalizam o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício dessa profissão, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira. 5450 Junho de 1989 Terça-feira 27 Os Sindicatos de Corretores de Café de Londrina, Paranaguá, São Paulo, Santos, Rio de Janeiro e Vitdria passam a integrar esses Conselhos Regionais com um terço de seus membros, assegurando uma participação ativa no processo de fiscalização profissionaL A caracterização da figura jurídica do corretor de café é justa aspiração de uma laboriosa classe, que conta com mais de 100 (cem) anos de atividade. Assim, o projeto de lei, ora proposta, de regulamentação profissional, orientado pelo espírito de solidariedade social, procura a identificação dos que se dedicam à profissão de corretor de café". Sala das Sessões, de junho de 1989. - Gastone Righi. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O Presi(!ente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' Exerce a reprcscntação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem rclação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Parágrafo único. Quando a representação comet~ cial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil serão aplicáveis quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial. Art. 2' É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma'nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6' desta lei. Parágrafo único. As pessoas que, na data da publicação da presente lei, estiverem no exercício da atividade, deverão registrar-se nos Conselhos Regionais no prazo de 90 dias a contar da data em que estes forem instalados. Art. 3' O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar: a) prova de identidade; b) prova de quitação com o serviço militar, quando a êle obrigado; c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral; d) fôlha-corrida de antecedentes, expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos; e) quitação com o impósto sindical~ § l' O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c deste artigo. § 2' Nos casos de transferência ou de exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão feitas as devidas anotações na carteira profissional do interessado, pelos respectivos Conselhos Regionais. § 3' As pessoas jurídicas deverão fazer prova de sua existência legaL Art. 4' Não pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comerciante; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo furto, lenocínio ou crime, também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade. Art. 5' Some I1te será devida remuneração como mediador de negócios comerciais devidamente registrado. Ar!. 6' São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profiss:l0, na forma desta lei. Parágrafo único. É vedado, aos Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais, desenvolverem quaisquer atividades não compreendidas em suas finalidades previstas nesta lei, inclusive as de caráter político e partidárias. ,Ar!. 7' O Conselho Federal instalar-se-á dentro de noventa (90 dias, a contar da vigência da presente lei, no Estado da Guanabara, onde funcionará provisoriamente, transferindo-se para a Capital da República, quando estiver em condições de fazê-lo, a juízo da maioria dos Conselhos Regionais. § l' O Conselho Federal será presidido por um dos seus membros, na forma que dispuser o regimento interno do Conselho, cabendo-lhe além do próprio voto, o de qualidade, no caso de empate. § 2' A renda do Conselho Federal será constituída de vinte por cento (20%) da renda bruta dos Conselhos Regionais. Art. 8' O Conselho Federal será composto de representantes comerciais de cada Estado, eleitos pelos Conselhos Regionais dentre seus membros cabendo a cada Conselho Regional a escolha de dois (2) delegados. Ar!. 9' Compete ao Conselho Federal determinar o número dos Conselhos Regionais o qual não poderá ser superior a um por Estado, Território Federal e Distrito Federal e estabelecer-lhes as bases territoriais. Art. 10. Compete, privativamente, ao Conselho Federal: a) elaborar o seu regimento interno; b) dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; c) aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais; d) julgar quaisquer reCursos relativos às decisões dos Conselhos ~egioriais; c)gaixar instruções para a fiel observância da presente lei; f) elaborar o Código de Ética Profissional; g) resolver os casos omissos. Parágrafo único. Das decisões do Conselho Federal caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias para o Ministro da Indústria c do Comércio. Art. 11. Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos Regionais correspondendes aos Estados onde existirem drgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 12. Os Conselhos Regionais terão a seguinte composição: a) dois têrços (2/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do mais antigo sindicato da classe do respectivo Estado e por diretores de sindicatos da classe, do mesmo Estado, eleitos estes em assembléiageral; b) um têrço (1/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembléia-geral realizada no sindicato da classe. § l' A secretaria do sindicato incumbido da realização das eleições organizará cédula única, por ordem alfabética dos candidatos, destinada à votação. § 2" Se os órgãos sindicais de representação da classe não tomarem as providências previstas quanto à instalação dos Conselhos Regionais, o Conselho Federal determinará imediatamente, a sua constituição mediante eleições em assembléia-geral, com a participação dos representantes comerciais no exercício efetivo da profissão no respectivo Estado. § 3' Havendo, num mesmo Estado, mais de um sindicato de representantes comerciais, as eleições a que se refere êste artigo se processarão na sede do sindicato da classe situado na Capital e, na sua falta, na sede do mais antigo. § 4' O Conselho Regional será presidido por um dos seus membros na forma que dispuser o seu regimento interno, cabendo-lhe, além do próprio voto, o de qualidade, no caso de empate. § 5' Os Conselhos Regionais terão no máximo trinta (30) membros e, no mínimo o número que fór fixado pelo Conselho Federal. Art. 13. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3) anos. § l' Todos os mandatos serão exercidos gratuitamente. § 2° A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro importará na obrigação de residir na localidade em que estiver sediado o respectivo Conselho. Art. 14. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais serão administrados por uma Diretoria que não poderá exceder a um terço (1/3) dos seus integrantes. Art. 15. Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais completarão o prazo do Seu mandato caso sejam substituídos na presidência do sindicato. Art. 16. Constituem renda dos Conselhos Regionais as contribuições c multas devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas neles registrados. Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais: a) eJ aborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal; b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei; c) manter o cadastro profissional; d) expedir as carteiras profissionais e anotã-Ias, quando necessário; e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei mediante a feitura de processo adequado de acôrdo com o disposto no artigo 18; l) fixar as contribuições e emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados. Parágrafo único. As contribuições e emolumentos, previstos na alínea "f'deste artigo, não poderão exceder, mensalmente, de cinco (5) e dez por cento (10%) do salário mínimo vigente na região quando se tratar respectivamente, de representante comercial, pessoa física ou pessoa jurídica. Art. 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares: a) advertência sempre sem publicidade; b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País; c) suspensão do exercício profissional até um (1) ano; d) cancelamento do registro com apreensão da carteira profissional. § l' No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro. § 2' As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal. § 3' O acusado deverá ser citado inicialmente, dando-se-Ihe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa, sendo-Ibe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído. § 4' O processo disciplinar será presidido por um dos membros do Conselho Regional ao qual incumbirá coligar as provas necessárias. § 5' Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ao acusado será dado requerer e produzir as suas próprias provas, após o que lhe será assegurado o direito de apresentar, por escrito, defesa final e o de sustentar. oralmente suas razões, nas sessões do julgamento. § 6' Da decisão dos Conselhos Regionais caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal. Art. 19. Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial: a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interêsses confiados aos seus cuidados; b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la; c) promover ou facilitar negóciOS ilícitos bem comO quaisquer transações que prejudiquem interesse da Fazenda Pública; d) violar o sigilo profissional; e) negar ao representado as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim; f) recusar a apresentação de carteira profissional, quando solicitada por quem de direito. Junho de 1989 Ar!. 20. Observados os princípios desta lei. o Conselho Federal dos Reprcscntantes Comerciais expedirá instruções relativas à aplicação das penalidades em geral e. em particular, aos casos em que couber imposições da pena de multa. Art. 21. As repartições federais. estaduais e municipais. ao receberem tributos relativos à atividade do representante comercial. pessoa física ou jurídica. cxigirão prova de seu registro no Conselho Regional da respectiva região. Ar!. 22. Da propaganda deverá constar, obrigatoriamente. o número da carteira profissional. Parágrafo único. As pessoas jurídicas farão constar, também. da propaganda além do número da carteira do representante comercial responsávcl, o seu próprio número de registro no Conselho Regional. Art. 23. O exercício financeiro dos Conselhos Federal c Regionais coincidirá com O ano civil. Art. 24. As diretorias dos Conselhos Regionais prestarão contas da sua gestão ao próprio Conselho, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Art. 25. Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de março de cada ano ao Conselho Federal. Parágrafo único. A Diretoria do Conselho Federal prestará contas. no mesmo prazo. ao respectivo plenário. Art. 26. Os sindicatos incumbidos do processamento das eleições. a que se refere o art. 12. deverão tomar, dentro do prazo de trinta (30) dias. a contar da publicação desta lei, as providências necessárias à instalação dos Conselhos Regionais dentro do prazo previsto no art. 11. Ar!. 27. Do contrato de representação comercial, quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns e outros, a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente; a) condições e requisitos gerais da representação; b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação; c) prazo certo ou indeterminado da representação; d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação. bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente; e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona; f) retribuição e época do pagamento,pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios. e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos; g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade; h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes; i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; j) indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34. cujo montante não será inferior a um vinte avos (1/20) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, a contar da vigência desta lei. Parágrafo único. Na falta do contrato escrito, ou sendo êste omisso, a indenização será igual a um quinze avos (1./15) do total da retribuição auferida no exercício da representação, a partir da vigência desta lei. Art. 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou sendo êste omisso, quando lhe fár solicitado informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a cxpandir os negócios do representado e promover os seus produtos. Art. 29. Sãlvo autorização expressa não poderá o representante eonecder abatimentos. descontos ou dilações. nem agir em desacôrdo com as instruções do representado. Art. 30. Para que o representante possa exercer a representação em Juízo, em nome do representado, requer-se mandato expresso. Ineumbir-Ihe-à porém, tomar conhecimento das reclamações atinentes aos negócios transmitindo-as ao representado e sugerindo as providências acauteladoras do interêsse dêste. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 5451 -------=----"------'--------------=------ Parágrafo único. O representante. quanto aos atos Gue praticar, responde segundo as nOrmas do contrato e sendo êste omisso. na conformidade do direito comum. Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas. fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. Parágrafo único. A exclusividade de zona ou representações não se presume, na ausência de ajuste expresso. Art. 32. O representante comercial adquire direito às comissões, logo que o comprador efetue o respectivo pagamento ou na medida que a façam. parceladamente. Art. 33. Não sendo prcvistos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante. acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão, se não manifestar a recusa~ por escrito, nos prazos de 15,30,60 ou 120 dias. conforme se trate de comprador domiciliado, respcctivamente. na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no cstrangeiro. § l' Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. § 2' Salvo ajuste em contrário, as comissões devidas serão pagas mensalmente. expedindo o representado a conta respectiva, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores. no respectivo período. Art. 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses,· obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (113) das comissões auferidas pelo representante. nos três meses anteriores. Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão do coutrato de represeutação eomercial, pelo repre· sentado: a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comerciaI do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) fôrça maior. Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão do coutrato de representação comercial, pelo representante: a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta. da exclusividade, se prevista no contrato; • c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) fôrça maior. Art. 37. Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante. com o fim de ressarciar-se de danos por este causados e. bem assim. nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação. Art. 38. Não serão prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a título de cooperação, desempenhem, temporariamente, a pedido do representado. encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação. Ar!. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado, é competente a Justiça Comum. Art. 40. Dentro de cento e oitenta (180) dias da publicação da presente lei, serão formalizadas, entre representado e representantes em documento escrito. as condições das representações comerciais vigentes. Parágrafo único. A indenização devida p~l8. wscisão dos contratos de representação comercia! vigentes na data desta lci. fora dos casos previstos no art. 35, e quando as partes não tenham usado da faCilIdade prevista neste artigo. será calculada, sobre li retribuição percebida, pelo representante, nos últimos cinco anos anteriores à vigência desta lei. Ar!. 41. Compete ao Ministério da 1ndústria e do Comércio fiscalizar a execução da presente lei. § 1Ç' Em caso de inobservância das prescriçõês legais. caberá intervenção nos Conselhos Federal e Regionais, por ato do Ministro da Indústria e do Comércio. § 2' A intervenção restringir-se-á a tornar efetivo o cumprimento da lei e cessará quando assegurada a sua execução. Ar!. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília. 9 de dezembro de 1965; 144' da Independência e 77' da República. - H. C1\8TELLO IDRAl'JiC[í) - Walter Peracchi Barcellos - Octávio JElllilllITlwes. LEI Ne 5.692 DE 11 DE AGOSTO DE 1971 Fixa diretrizes e bases para o el1siITliJI itJe graus. e dá outras providências. [o c 2' CAPÍTULO I Do Ensiuo de I' e 2' Grrms Ar!. l' O ensino de l' e 2' graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação rnecc"sária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização. preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania. DECRETO-LEI N' 5.452. DE 1, DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis dll 1l'wDrOJ~nnull CAPÍTULO 11 Do Enquadramento SindksJ Ar!. 577. O quadro de atividades e profi,,,ões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical. Jurisprudência 1) A competência para o enquadramento sindical é do Executivo e o ato administrativo através do qU'Il ele se concretizar é insuscetível de revisão pela Justiça do Trabalho. A competência é da Justiça Federal, TST, RR 3.847/75, ac. J! T., 82607. in DJU [7-6-77. P"[;. 4.098. PROJETO DE LE:IT N' 2.915, de 1989 (Do Sr. Daso Coimbra) Fixa em sessenta por cento o ::uifid[»ffi][Dn f1e llJ1lJs[!)TIEn~ bridade, na forma que especific!!. (Anexe-se ao Projeto de Lei n'·' 1.015, de 1988.) O Congresso N acionaI decreta: Art. I" Acrescente-se ao art. 209. da Con50Iid"ção das Leis do Trabalho. aprovada pelo Decreto-Leí' n° 5.452, de 1" de maio de 1943, o seguinte § 5": "Art. 209 . § 5' É fixado em 60% (sessenta por centol SQbre a remuneração normal o adicional pelo exercício do trabalho em condições i.nsalubres? acima dos limites de tolerância determinados pelo l\'li"ü':tério do Trabalho." Art. 2" cação. Esta lei entra em vigor na data de sua publi- 5452 Terça-feira 27 Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Confirmando orientação da legislação social hrasileira. a Constituição Federal de 1988 prescreve, na inciso XXIII do art. 7'. que é direito do trabalhador urbano e rural o adicional de remuneração para as atividades insalubres, dentre outras, na forma da lei. Ora, a legislação própria para disciplinar a matéria é a Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, alvitramos o acréscimo do § Y ao art. 209, da CLT, determinando que o trabalho em condições insalubres, acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho, garantirá ao empregado a percepção de adicional de sessenta por cento sobre sua remuneração normal. A medida. a nosso ver, além de configurar justa compensação ao trabalhador que exerça atividades em condições de insalubridade, colaborará para que as empresas procurcm corrigir as causas do trabalho nas condições indicadas, o que, em última análise, reverterá em benefício dos empregados. Por todo o exposto, temos plena convicção de que a iniciativa merecerá acolhimento. Sala das Sessões, 21 de junho de 1989. - Deputado Daso Coimhra. PROJETO DE LEI NQ 2.916, de 1989 (Do SI. Daso Coimbra) Regulamenta o disposto no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em favor dos Soldados da Borracha. (Anexe-se ao Projeto de Lei n" 1.776, de 1989.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n" 5.813, de 14 de setcmbro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n' 9.882. de 16 de setembro de 1946. receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia correspondentc ao valor de dois salários mínimos, a cargo do lNPS. § I' O benefício é estendido aos seringueiros que. atendendo apelo do Governo brasileiro. contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção da borracha, na região amazônica. durante a Segunda Guerra Mundial. § 2" Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Felizmente a Constituição democrática que votamos fez, afinal. justiça aos valorosos Soldados da Borracha que enfrentando a hostilidade do então chamado "Inferno Verde" embrenharam-se na floresta amazônica em busca do latex, material estratégico para o esforço de guerra em que o Brasil se empenhara ao lado dos aliados contra as potências do Eixo Roma-Berlin-Tóquio. Ainda que tardio é o reconhecimento do povo brasileiro a esses verdadeiros heróis anônimos. Sala das Sessões, 21 de junho de 1989. - Daso Coimbra. LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n' 5.813, de 1.4 de setembro de 1943, c amparados pelo Decreto-Lei n' 9.882, de 16 de setcm- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 bro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. § I" O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro. contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na região amazônica, durante a segunda Guerra Mundial. § 2" Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes. § 3" A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento c cinqüenta dias da promulgação da Constituição. - (CAETA) à Comissão de Controle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei n' 8.416. de 21 de dezembro de 1945. Art. 4'" Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125' da Independência e 58' da República. - EURICO G. DUTRA - Octacílio Negrão de Lima - Gastão Vidigal. DECRETO-LEI N' 5.813, DE 14 DE SETEMBRO DE 1943 Aprova o Acordo relativo ao recrutamento, enca· minhamento e colocação de trabalhadores para a ' Amazônia, e dá outras providências. O Presidente da Repdública, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1" Fica aprovado o Acordo sobre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Controle dos Acordos de Washington com a Rubber' Development Corporation em 6 de setembro de 1943. Art. 2" A Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (CAETA) de que trata a cláusula 4' do Acordo aprovado por esse decreto-lei, constituif-se-á de três (3) membros, nomeados por decreto do Presidente. da República. Parágrafo único. Dirigirá os trabalhos da Comissão, na qualidade de presidente, o membro que para isso for expressamente designado no ato de nomeação. Art. 3' Todos os atos administrativos da CAETA serão firmados por dois dos três membros, ou por um deles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais. Art. 4' Os membros da CAETA nada perceberão como honorários, vencimentos ou gratificações, mas O desempenho de suas funções será considerado como serviços relevantes prestados à Nação. Art. 5" O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1.943, 122' da Independência e 55" da República. - GETÚLIO VAR. GAS - A. de Souza Costa. DECRETO-LEI N" 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946 Autoriza a elaboração de um plano para a assistência aos trabalhadores da borracha. O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. decreta: Art. 1" O Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Comissão de Controle dos Acordos de Washington do Ministério da FaZenda, elaborarão um plano para a execução de um programa de assistência imediata aos trabalhadores encaminhados para o Vale Amazônico, durante o período de intensificação da produção da borracha para o esforço de guerra. Parágrafo único. O plano deverá ser elaborado imediatamente e submetido a aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio c do Ministro da Fazenda. Art. 2' Para a execução desse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo da Comissão de Controle dos Acordos de Washington. sob a presidência do Ministro do Trabalho ou seu representante. Parágrafo único. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em portaria, baixará as instruções que regulam o funcionamento dessa Comissão. Art. 3" Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano, as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administmtiva do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia PROJETO DE LEI N' 2.920, de 1989 (Do SI. Doreto Campanari) Assegura 30 cônjuge sobrevivente o usufruto aos bens do espólio, na forma que especifica. (À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.) O Congresso Nacional decreta: Art l' O art. 1572, do Código Civil (Lei n" 3.071, de l' de janeiro de 1916), passa a viger acrescido dos seguintes § 1.' e 2': "Art. 1572 .. § l' - Havendo cônjuge sobrevivente não separado e sendo o regime o da comunhão, terá ele direito ao usufruto dos bens do espólio, enquanto viver. § 2' - Se o cônjuge supérstite vier a casar-se novamente, perderá o direito ao usufruto". Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Preceitua o art. 1572, do Código Civil que "aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Em virtude dessa disposição os processos de inventários, usualmente, provocam graves dissensões familiares, entre genros, irmãos, viúva, devido à metade da herança que lhes cabe. A proposição busca uma solução para esses impasses, evitando que se transmita a posse, ficando esta com o cônjuge sobrevivente, que terá o usufruto dos bens. enquanto viver ou até contrair novas núpcias. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1989. - Deputado Doreto Campanari. LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERlvfANENTES CÓDIGO CIVIL LEI N' 3.071.. DE l' DE JANEIRO DE 1916 LIVRO IV Do Direito das Sucessties TÍTULO I Da Sucessão em Geral CAPÍTULO I Disposições gerais Art. 572. Aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo, aos herde.iros legítimos e testamentários. PROJETO DE LEI N' 2.921, de 1989 (Do SI. Francisco Amaral) Autoriza a filiação à Previdência Social da donade-casa. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação. de Saúde, Previdência e Assistência Social, e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' É facultado à dona-de-easa filiar-se como segurada autônoma ao Instituto Nacional de Previdência Social. Terça-feira 27 Junho de 1989 Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrãrio. Justificação Em mais de uma oportunidade tentamos legislar sobre a dona-de-casa, a fim de assegurar-lhe o direito de se filiar ã Previdência Social sem, entretanto, lograr êxito em tais iniciativas. Já agora, entretanto, a nova Constituição que elaboramos dispôs sobre o assunto, cabendo-nos, agora disciplinar mediante lei ordinária, a matéria, como o faz o presente projeto. Sala das Sessões, 20 de junho de 1989. - Francisco Amaral. PROJETO DE LEI N9 2.923, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Lago da Pedra, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, esporte e Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Técnica Federal de Lago da Pedra; localizada no município de mcsma denominação, no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Técnica Federal de Lago da Pedra, subordinada ao Ministério da Educação, dcstina-se a ministrar cursos técnicos de nível médio. Art. 3" A instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei subordina-se à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação É fundamental, para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País, o estabelecimento de esçolas técnicas de nível médio, responsáveis pela formação de profissionais de que há grande carência no Estado. O município de Lago da Pedra soma população e estrutura suficientes para merecer recursos específicos como do projeto proposto, investimento que vai de encontro às suas necessidades imediatas e perspectiva de solução a médio prâzo, decorrente do fruto da prática profissional. A carência desses profissionais impede a aplicação adequada ao bem do município. Por outro lado. uma escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob a influência do município, criando expectativa de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a criação da Escola Técnica de Lago da Pedra, município dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providência fundamental para o desenvolvimento sócio-económico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares. Sala das Sessões, de de 1989. - Deputado Costa Ferreira. PROJETO DE LEI N9 2.924, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Vitorino Freire, no Estado do Mara· nhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Vitorino Freire, localizada no município de mesma denominação, no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Agrícola de Vitorino Freire, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar cursos de técnica agrícola de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei subordina-se à prévia consignação, no orçamento da União, das dotações necessárias, assim como criação de cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da Repüblica. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O promissor Município de Vitorino Freire, com potencial agrícola carente de incentivo, merece ser contemplado pelo projeto proposto, porque o pleno desenvolvimento das atividades agrícolas nessa área vem encontrando um entrave de conseqüências crescentes pela absoluta falta de técnicos agrícolas de nível médio. A carência desses profissionais impede a aplicação de técnicas adequadas ao conveniente andamento das atividades agropastoris, o que poderá ser solucionado com a instalação de uma Escola Agrícola em Vitorino Freire. Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob a influência de Vitorino Freire, criando expectativa de futuro e propiciaria o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a criação da Escola Agrícola de Vitorino Freire, município dos mais prósperos do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providência fundamental para o desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares. Sala das Sessões, de 1989. - Costa Ferreira. PROJETO DE LEI N- 2.925, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Imperatriz, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Imperatriz, localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Agrícola de Imperatriz, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar cursos de técnica agrícola de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino criado por lei subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O promissor Município de Imperatriz, com potencial agrícola carente de incentivo, merece ser contemplado pelo projeto referido. porque o pleno desenvolvimento das atividades agrícolas nessa área vem encontrando um entrave de conseqüências crescentes pela absoluta falta de técnicos agrícolas de nível médio. A carência desses profissionais impede a aplicação dc técnicas adequadas ao conveniente andamento das 5453 atividades agropastoris, o que só poderá ser solucionado com a instalação de uma Escola Agrícola em Imperatriz. Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob a influência de Imperatriz, criando expectativa de futuro e propiciará o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a criação da Escola Agrícola de Imperatriz, município dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condiçóes de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providência fundamental para o desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição merecerá a acolhida dos ilustres pares. . Sala das Sessões, de de 1989. - Deputado Costa Ferreira. PROJETO DE LEI N" 2.926, de 1989 (Do Sr. Paulo Delgado) Fixa diretrizes e bases da Educação Nacional. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.258, de 1989) TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO Princípios Básicos Art. l' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem caráter pedagógico e mobilizador e se destina a valorizaçáo da escola, da sala de aula e do profissional da educação, constituindo-se em instrumento de luta e defesa dos direitos constitucionais. Art. 2' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional visa a criação de um sistema nacional de educação privilegiando a escola como unidade básica e a sala de aula como ponto de partida e ponto terminal do ensino, enquanto atividade pedagógica criadora. Art. 3' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não concorre com os dispositivos constitucionais, mas deles deriva integrada nos valores que assegurem a edificação de uma sociedade fraterna, pluralista e sem prcconceitos. Art. 4' Inobservância dos princípios e obrigações contidos nesta lei, bem como do disposto na Constituição Federal, importará na responsabilização das autoridades públicas que, por negligência, atos ou omissões, prejudicarem o desenvolvimento da educação nacional. Parágrafo único. A reponsabilização de que trata este artigo poderá ser requerida por qualquer cidadão, individual ou coletivamente. organização sindical ou entidades da sociedade civil, sem prejuízo de outras ações facultadas pela legislação em vigor, sendo cabível para este fim as garantias e direitos previstos nos arts. '5', LXIX; LXX; 102, I, a; 103, IX da Constituição Federal. Art. 5' - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que se Iicerça na análise e compreensão de prática social visa dotar a comunidade escolar de formação e informação para superar preconceitos de toda a espécie que têm vedado o acesso ao trabalho aos que têm sido até aqui discriminados. TÍTULO II CAPÍTULO I Da Democratização do Acesso, Permanência e Conclusão Art. 6' Todo cidadão brasileiro, independente de sua faixa etária, terá a escola pública para os ,efeitos do disposto nos arts. 205, 6', 214, inciso l, 227, da Constituição Federal e art. 60, "caput", do Ato das Disposições Transit6rias. § l' O não oferecimento pelo Poder Público do ensino obrigatório, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, observado o estabelecido no art. 35, item m. da Constituição Federal. • § 2' Considera-se autoridade competente, para os efeitos do art. 208, § 2', da Constituição Federal e do 5454 Terça-feira 27 "caput" deste artigo, o chefe do Poder Executivo a quem cabe prover o ensino fundamental. § 3' Comprovada a falta de vaga, o aluno por si ou acompanhado de seus pais ou responsáveis, ou por estes representado, modificará administrativamente a autoridade para suprir a falta. § 4' Para todos os efeitos, a notificação deverá ser apresentada à autoridade até o décimo dia posterior ao do encerramento da matrícula do respectivo curso. § 5" Não providenciada a vaga, a tempo de o aluno freqüentar o ano letivo regularmente, a autoridade responsável ficará sujeita a perda de mandato eletivo, decretado pelo Poder Legislativo respectivo, mediante representação do interessado ou do Ministério Público. Art. 7' Haverá redução de 1 (uma) hora de jorllada de trabalho para facilitar o acesso do trabalhador adolescente à escola. nos termos do art. 227, § 3', inciso m, da Constituição Federal. Art. 8'" O oferecimento de creches e pré-escol as. que contará com profissionais especializados é obrigatório pelo Poder Público nos termos dos arts. 7", inciso 25; art. 30, inciso VI, art. 208. inciso IV. I - A educação escolar infantil de O a 6 anos tem por objetivo geral o desenvolvimento das crianças nos aspectos físico, emocional e intelectual, a aquisição de habilidades psicomotoras necessárias à realização do trabalho e a formação de atitudes coletivas de cooperação e consciência social. II - As instituições de ensino infantil de O a 6 anos deverão ter orientação comum quanto à adequação do ambiente físico às atividades pedagógicas das crianças nesta idade, garantindo a oferta de atendimento em tempo intcgral. Art. 9' O não oferecimento de vagas na Rede PÚblica determinará compra de vagas, conforme o disposto no art. 213, § l' da Constituição Federal. Nesse caso a rede pública terá 1 ano de prazo para suprir essa demanda sob pena de incorrer na punição prevista na art. 6' e parágrafos desta lei. Art. 10. A escola. consciente do caráter qualitativo e emancipador que deve ter a avaliação não a restringirá à pura aferição quantitativa do desempenho escolar do alnno, cuidando para qne existam formas coletivas de utilização do poder de aprovação c reprovação. Art. ll. Além de recursos e equipamentos necessários, não haverá profissional não especializado para o atendimento de alunos portadores de deficiência nos termos do art. 208, inciso III e art. 227, § 1', inciso n. Art. 12. Os alunos de escolas rurais, em regiões agrícolas têm direito a tratamento especial, adequado à sua realidade, com adoção de calendário e critérios que levem em conta as estações do ano e seus ciclos agrícolas, as migrações periódicas de conhecimentos específicos da vida rural. Art. 13. É obrigatório e gratuito o oferecimento de transporte para os profissionais de educação que trabalhem na área rural e para atender o disposto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 14. Haverá em todos os níveis ensino público em curso noturno. Art. 15. É garantida a gratuidade ativa do ensino público entendido por gratuidade ativa e eliminação total de taxas escolares cobradas do aluno e fornecimento do material necessário ao ensino aprendizagem. transporte, alimentação e uniforme. Parágrafo único. As famílias de baixa renda deverão receber meios, facultados pelo Estado. que lhes permitam garautir a seus filhos o acesso e a permanência em creches, pré-escolares e escolas de educação fundamental, média e superior. Os recursos aplicados a esses fins não poderão ser retirados dos orçamentos alocados aos fundos escolares e ao financiamento dos programas do Plano Nacional de Educação. Art. 16. O ingresso à universidade pública dar-sc-á segundo o critério da avaliação do desempenho escolar no ensino fundamental e médio, independentemente de realização de concurso vestibular. I - Será garantida aos alunos oriundos da rede pública do ensino médio reserva de vagas na universidade pública. II - É prioritário, nos cursos de Licenciatura e Pedagogia, assegurar vaga ao profissional de magisté~io que tenha sido aprovado em concurso para a rede pública, DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 tenha o mínimo de 2 anos em efetivo exercício no magistério da rede pública e não tenha curso superior. ·Art. 17. Para efeito de conclusão do curso superior nas universidades públicas é obrigatório, por tempo não inferior a um ano, de estágio profissional de caráter social. Art. 18. O Ministério da Educação e o Ministério da Cultura com a cooperação do órgão de assistência aos índios, desenvolverão programas conjuntos de educação escolar bilíngüe e intercultural para povos indígenas, assegurando a organização social, os costumes. as línguas, as crenças e as tradições no processo edn~ativo cultural diferenciado e espccífico para cada comumdade indígena. Art. 26. A educação básica compreende trés etapas: I - Pré-escolar, de zero a seis anos. Il- Educação fundamental, a partir dos seis anos e com duração mínima de oito anos. 1I1 - o ensino médio. com duração mínima de três CAPÍTULO II Da Organização e Administração Art. 19. Fica criado no pais um sistema nacional de edncação constituído pelos vários serviços educacionais desenvolvidos no território nacional, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente, conforme o disposto na presente lei. Art. 20. O sistema nacional de educação atribuirá as redes públicas federal, estadual, municipal e a .rede particular nas diferentes modalidades e tipos de educação. Art. 21. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, a educação pública, com observância da presente lei. § l' Por regime de colaboração deve ser entendida a assistência técnica, financeira e pedagógica conveniada para a manutenção das condições de ensino em todos os níveis, bem como para assegurar o cumpnmento do disposto no art.75 e parágrafos desta lei. § 2" Regime de colaboração importa tambéf!1 na responsabilidade solidária dos órgãos públicos na educação nacional, o que não se extingue pelo simples repasse de recursos nem significa a mera transferência de encargos. § J' A União desenvolverá, preferencialmente, a educação superior. § 4" A educação das comunidades indígenas será desenvolvida pelo Poder Público federal. § 59 Os Estados desenvolverão, principalmente, a educação fundamental e média, incluindo a técnica, só podendo atuar em graus ulteriores quando estiverem plenamente atendidas as necessidades relativas à educação fundamental e à média, nos limites de seus territórios. § 6" Os Municípios desenvolverão, prioritariamente, educação pré-escolar e a fundamental. inclusive na área rural, s6 podendo atuar em graus ulteriores quando estiverem plenamente atendidas as necessidades dessa educação, nos limites de seus territórios. Art. 22. As entidades privadas de ensino devem dispor de meios próprios de autofinanciamento e devem se submeter aos padrões oficiais de organização e funcionamento, tal como definidos nessa lei. Parágrafo único. As entidades privadas, suas mantenedoras ou proprietários estão excluídos do acesso aos recursos públicos destinados à edncação escolar e de isenções ou concessões fiscais de qualquer natureza. Art. 23. Caberá ao Poder Público a verificação da capacidade material, financeira e pedagógica das instituições de ensino privado, para fins de autorização de funcionamento observando-se para tanto: I - Garantia de padrões salariais isonômicos entre os professores do mesmo grau de ensino. U - Possibilidade efetiva de capacitação e aperfeiçoamento de seu corpo docente. III - Garantia de participação da comunidade escolar na gestão pedagógica. administrativa e financeira das respectivas instituições. Art. 24. A supervisão e o acompanhamento do Sistema Nacional de Educação é de competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional, em articulação com os Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Educacional. Art. 25. Orientada pelos fins da educação nacional, a educação .básica tem como objetivos o processo de socialização dos indivíduos, a formação da consciência crítica e o desenvolvimento de habilidades técnicas e intelectuais que permitam a participação do indivíduo numa sociedade baseada na universalização do trabalho. anos. Art. 27. Os currículos das escolas de educação fundamental abrangerão, obrigatoriamente, o estudo da língua Portuguesa, matemática. ciências naturais, ciências sociais. educação artística e educação física. Art. 25. A educação fundamental e média será oferecida progressivamente em tempo integral de modo a atender à realidade do aluno, será organizada por séries auuais correspondendo a uma carga horária mínima de 4 horas diárias, com um mínimo de 180 dias letivos de trabalho escolar efetivo. §U Para efeito do disposto neste artigo, a hora de trabalho escolar diurno, terá a duração de cinqüenta minutos e o noturno de quarenta e cinco minutos. § 2' Deverão ser garantidas relações adequadas entre o número de alunos em sala de aula, o número de professores disponíveis c sua carga horária, de modo a atender às necessidades do processo educativo, levando-se em conta que o máximo de alunos permitido por . sala de aula é: I -1' série - 15 a 20 alunos II - 2' série - 20 a 25 alunos III - Demais - 30 alunos Art. 29. O ensino fundamental tem por objetivo o acesso sistemático ao domínio da leitura, da escrita e do cálculo. bem como ao conhecimento historicamente produzido. mediado pelas referências pessoais e sociais do aluno, de modo a torná-lo apto e, progressivamente, compreender as leis que regem a natureza e as relações sociais próprias da sociedade contemporânea e, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades que favoreçam tanto a leitura crítica como a intervenção . conseqüente no mundo em que vive. Art. 30. O ensino fundamental será ministrado em língua nacional e a língua portuguesa será veicular no que diz respeito à alfabetização bilíngue, considerando-se a diversidade étnica e Iinguística da sociedade brasileira. Art. 31. O ensino médio constitui a segunda etapa do ensino básico. § 1" Para ingresso na educação escolar de nível médio será exigida a conclusão da educação fundamental ou de estudos equivalentes. Art. 32. A educação de nível médio visa a assegurar formação cultural, científica e tecnológica voltada para o desenvolviemtno da consciência crítica, em todas as modalidades de ensino em que se apresentar. Art. 33. A estrutura curricular da educação de nível médio, além do estudo da língua Portuguesa, abrangerá áreas de conhecimento científico e tecnológico que permitam a apreensão dos fundamentos da estrutura e da dinâmica da formação social e política brasileira, a avaliação crítica do processo produtivo em suas relações com a sociedade, a realidade geográfica, educação artística e educação física. Art. 34. A educação superior tem por objetivo ampliar a formação do homem no campo da cultura, entendida como arte. ciência e tecnologia. capacitando-o a exercer na sociedade a produção do conhecimento no seu campo profissional, de forma a fazer avançar e/ou superar o saber estabelecido, na perspectiva da construção de uma sociedade democrática, igualiüíria e justa. § 1" A educação superior, integrante do Sistema Nacional de Educação, deverá se desenvolver de modo articulado com a educação básica, no que se refere a objetivos. estrutura curricular e capacitação e recapacitação de professores, dando atenção especial aos cursos de licenciatura. § 2" Organizadas com hase na indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, as instituições de educação superior visam a atingir um padrão unitário de qualidade em nível nacional, respeitadas as peculiaridades locais e regionais. Art. 35. As instituições de educação superior poderão ministrar os seguintes cursos: aJ de graduação bJ de pós-graduação cJ especialização Junho de 1989 § l' Além dos cursos mencionados, as instituições organizarão, sistematicamente, eventos abertos à participação de toda a população em resposta a demandas sociais específicas. § 2' Os cursos de graduação deverão ter uma base comum nacional, de acordo com o fixado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional. Art. 36. A educação superior será desenvolvida, preferencialmente, em universidades públicas, mantidas as seguintes características organizativas: a) unidade de patrimônio e administração; b) universalidade de campo, pelo desenvolvimento das áreas fundamentais do conhecimento, em conformidade com o art. 34 da presente lei. Art. 37. A educação superior pública e gratuita, constitui dever do Estado. que deverá garantir os recursos necessários ao atendimento pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão, segundo as metas fixa- das pelos Planos Nacionais de Educação. Art. 38. As universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior públicos organizar-sc-ão sob a forma de Autarquia de Regime Especial, em conformidade com a presente lei. Art. 39. A organização e funcionamento das universidades serão disciplinados em estatuto definidos democraticamente, elaborados de acordo com o previsto na presente lei, que serão reconhecidos pelo Conselho Universitário c referendados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional. Art. 40. A organização e funcionamento de estabelecimento isolados serão disciplinados em regimentos, elaborados de acordo com o previsto na presente lei, homologados pelo Conselho Superior Competente e referendados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional. Art. 41. A administração superior da universidade caberá ao Conselho Universitário, presidido pelo Reitor e constituído dos dirigentes das universidades de ensino e administrativas, representantes eleitos do corpo docente, discente e técnico-administrativo e nele não haverá membros natos. Caberá à Instituição do Ensino Superior (IES) definir a forma de participação dos representantes das comunidades científicas artística, cultural, dos trabalhadores e dos empresários. Art. 42. A administração superior dos estabelecimentos isolados caberá ao colegiado deliberativo presidido pelo Diretor. constituído dos dirigentes, representantes eleitos do corpo docente. discente e técnico-administrativo e nele não haverá membros natos. Caberá aos estabelecimentos isolados a definição. em seus estatutos, da participação dos representantes da comunidade científica, artística, cultural, dos trabalhadores e dos empresários. Art. 43. Nas IES existirão colegiados deliberativos de coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma do respectivo estatuto. Art. 44. Nas unidades que integram as IES haverá igualmente colegiado deliberativo, presidido pelo respectivo dirigente, na forma do estatuto. Art. 45. As Universidades e Estabelecimentos Isolados de ensino superior públicos tcrão autonomia didático-científica, administrativa e de gestáo financeirSl e patrimonial com relação ao poder público, ressalvados os dispositivos constitucionais e as prescrições da presente lei. § I' A autonomia didático-científica consiste em: I - Fixar seus objetivos pedagógicos e suas metas científicas tecnológicas, artísticas e culturais, sem quaisquer restrições de natureza filosófica, política, religiosa e ideológica, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional. II - Criar, organizar, modificar e extinguir cursos de graduação, pós-graduação e outros, a serem realizados em sua sede ou fora dela. observadas as diretrizes referidas no inciso I. III - definir os currículos de seus cursos, observada a base comun nacional para os cursos de graduaçáo prevista no § 2' do art. 34 desta lei. IV - Estabelecer o calendário escolar e regime de trabalho didático de seus diferentes cursos, sem outras limitações a não ser as previstas na presente lei. V - Estabelecer critérios e normas de seleção, admissão, promoção e habilitação dos estudantes. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 5455 VI - Conferir graus, diplomas e" outros títulos uni- devendo o processo de escolha ser encerrado no âmbito da instituição. § l' O mandato do Reitor e do Vice-Reitor é de 4 anos, não sendo permitida a recondução. § 2' A nomeação do escolhido pela comunidade será feita pelo Executivo a que a instituição se encontra vinculada. Art" 52. O diretor e o vice-diretor de unidades integrantes da IES serão nomeados pelo Reitor, após eleição direta e secreta realizada em cada unidade, com participação dos segmentos discente, docente e técnicoadministrativo. Art. 53. O diretor e o vice-diretor de estabelecimento isolado federal serão escolhidos entre os membros da comunidade do estabelecimento, através de eleição direta e secreta, com a participação preferencialmente paritária dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo. § l' O mandato do diretor e do vice-diretor de Estabelecimento Isolado ou unidade universitária, será de 4 (quatro) anos, não permitida a recondução. Art. 54. As eleições para escolha de Reitor e ViceReitor, bem como de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento Isolado ou unidade universitária, deverão efetuar-se entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias antes de esgotar-se o mandato do antecessor ou dentro de 60 (sessenta) dias após a vacância, quando for o caso. Parágrafo único. Em caso de vacância dos cargos de Vice-Reitor e Vice-Diretor da Unidade ou de Estabelecimento Isolado o Conselho Universitário ou equivalente elegerá Vice-Reitor ou Vice-Diretor "pro tempore" até a eleição do sucessor. Art. 55. O regimento geral da universidade e o Regimento de Estabelecimento Isolado disciplinará os processos eleitorais previstos neste Capítulo. Ar!. 56. Os Estatutos e Regimentos deverão ser elaborados e aprovados em processo definido no âmbito da cada IES. com a participação de toda a comunidade versitários. § 2' A autonomia administrativa consiste em: I - Elaborar os seus estatutos e regimentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 39 e 40 da presente lei. II - Escolher seus dirigentes, na forma de seus estatutos e regimentos. III - Estabelecer seu próprio quadro de pessoal, docente e técnico-administrativo. dentro dos limites de seu orçamento. IV - Autorizar o afastamento do país de professores e pessoal técnico-administrativo para participar de atividades científicas e culturais no exterior. nos termos de seu Regimento. " § 3" A autonomia para a gestão financeira e patrimonial consiste em: I - Administrar os recursos de dotações orçamentárias globais regulares assegurados pelo poder público. Il - Administrar os rendimentos próprios e o seu patrimõnio e dele dispor, na forma de seu Estatuto. lU - Receber subvenção, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas. IV - Celebrar contratos referentes a obra, compra, alienação, locação ou concessão, obedecendo ao procedimento administrativo de licitação, cabendo-lhes definir. em regulamento próprio, as modalidades, os atos integrantes do procedimento e os casos de dispensa e inexigilidade de licitação. V - Elaborar o orçamento total de sua receita e despesa a partir de suas unidade básicas e submetê-los a aprovação dos colegiados superiores competentes, de modo a contemplar plenamente as necessidades definidas nos seus planos globais. VI -Promover alterações nos planos globais, quando necessárias. VII-Definir. em regulamento próprio, normas e procedimentos de elaboração, execução e controle do orçamento, realizando anualmente a prestação pública de contas da dotação e da aplicação de todos os seus recursos. Ar!. 46. As IES têm legitimidade para pleitear em juízO a anulação de qualquer ato que implique violação do disposto nesta lei ou que obste a realização de seus objetivos. Art. 47. As IES mantidas pela iniciativa privada terão personalidade jurídica própria e distinta da de suas mantenedoras, aplicando-se a elas as normas gerais de organização de Ensino Superior definidas na presente lei, bem como o estatuto da autonomia relativamente às respectivas mantenedoras. Art. 48. O poder público mediante expressa autorização do Conselho de Educação competente, poderá intervir na administração das universidades, sempre que se constatar séria ameaça à sua integridade patrimonial em virtude de atos de sua administração superior, improbidade na gestão orçamentária ou declarada transgressão da legislação superior. Parágrafo único. A iniciativa da intervenção caberá sempre ao Conselho Superior da IES, que a solicitará ao Poder Executivo. Art. 49. As instituições de educação superior públicas e privadas desenvolverão suas atividades dentro do espírito democrático, assegurando a participação da comunidade universitária em todas as instâncias deliberativas. Art. 50. 'Os colegiados superiores das instituições públicas referidos nos arts. 41 e 42 serão constituídos por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária, eleitos direta e secretamente e neles não haverá membros natos. § l' A representação de docentes, discentes e técnico-administrativos nos colegiados superiores será definida pelo estatuto da ínstituição. § 2' A representação de docentes, discentes e técnico-administrativos nos órgãos colegiados de administração superior dos estabelecimentos isolados será definida pelo estatuto da ínstituição. Art. 51. O Reitor e Vice-Reitor da universidade 'serão escolhidos entre os membros da comunidade universitária através de eleições diretas e secretas, com a participação, preferencialmente paritária, dos segmentos discentes, docentes e técnico-administrativos, universitária, através de mecanismos democráticos e representativos e homologados pelo Conselho Universitário. Art" 57. As IES implementarão mecanismos democráticos, legítimos e transparentes de avaliação sistemática das suas atividades, levando em conta os fins da educação estabelecidos na presente lei, e seus compromissos para com a sociedade. § 1" A avaliação do docente levará em conta as atribuições de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica. § 2' A avaliação docente no ensino deverá envolver os estudantes, na pesquisa os pares e, na extensão, a comunidade envolvida. CAPÍTULO III Do Pessoal de Ensino Superior Art. 58. O regime jurídico dos docentes das IES obedecerá aos seguintes princípios, aplicáveis uniformemente a todas as IES: I - Identidade de estrutura de cargos e funções, isolados e de carreira, e respectiva isonomia de salários. II - Igualdade de direitos e deveres, em cada classe e nível. III - Exigência de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, como condição para a primeira investidura em cargo de carreira e também para a investidura no cargo final. IV - Regime de progressão funcional, baseado na avaliação de desempenho acadêmico e titulação. Parágrafo único. O tempo de serviço será considerado apenas para a progressão salarial. V - A posição funcional não implicará diferenciações de atribuições administrativas nem exclusão da participação em qualquer cargo eleti\'O. VI - A qualificação de vagas e a lotação de cargos deverão ser definidos no âmbito da própria insti~uição. VII - Política de capacitação de pessoal docente. § 1" Deverá ser instituída uma política de pós-graduação que garanta a ampliação do número de vagas e apoio ao aperfeiçoamento e capacitação docente. § 2' Serão mantidos todos os direitos dos docentes durante o período de afastamento para aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira. § 3' O professor será dispensado de atividades didáticas durante o prazo de cumprimento de créditos, ainda que realize pós-graduação na própria instituição, e terá 5456 Terça-feira 27 apoio institucional no caso de deslocamento para a capacitação em outras instituiçóes do País Ou do exterior. § 4' Os prazns para afastamento serão regulamentados pelas IES. VIII - Fica instituído o semestre sabático para carreira docente, cuja concessão será coordenada pelo departamento e vinculada à aprovação dc plano dc atividades. IX - Fica assegurada a estabilidade no emprego desde o início do contrato de trabalho, resguardada a possibilidade de demissão após processo administrativo, garantindo o direito de defesa e recursos do servidor e, nos casos de falta grave, a aplicação de pena após a instauração de devido processo administrativo e decisão por 2/3 dos membros cm exercícios no departamento. X - O afastamento de docentes para exercício de atividades em órgãos públicos não universitários está sujeito à aprovação prévia do departamento. § 10 Em qualquer caso, o afastamento ser fará sem ônus para a instituição de origem. XI - Aposentadoria integral. Art. 59. O regime de trabalho fundamental para a carreira docente é a dedicação exclusiva e, nas áreas profissionais, fica garantida a opção à dedicação parcial de 20 horas. Ficam, portanto. extintos os regimes de 40 horas sem dedicação exclusiva dc hora-aula. Ar!. 60. Após cada 1 (um) ano de efetivo exercício, o servidor faz jus à gratificação adicional por tempo de serviço, correspondente a 1% (um por cento) do rcspectivo salário. Art. 61. A aposentadoria do servidor ocorrerá: I - Por invalidez. II - Compulsoriamente por implemento de idade. lU - Voluntariamente, ao completar 30 anos de efetivo exercício em funçóes do magistério, se do sexo masculino, ou 25 anos, se do sexo feminino. § l' Aplicam-se aos docentes das IES as aposentadorias especiais das categorias profissionais que trabalham em atividades insalubres ou perigosas, na forma que dispuser a legislação pertinentc à matéria. Art. 62. Será de 45 (quarenta e cinco) dias o período anual de férias para docentes. Art. 63. O plano único de cargos e salários disciplinará normas e procedimentos no capítulo desta lei. TÍTULO III CAPÍTULO ÚNICO Dos Conselhos de Desenvolvimento Educacional Art. 64. Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional como órgão deliberativo, autônomo, administrativa e financeiramente, articulado com os Poderes Executivo e Legislativo e com a comunidade educacional e a sociedade civil organizada. Art. 65. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional terá as seguintes atribuições: a) Coordenara a elaboração, em l' instância, dos Planos Nacionais de Educação, convocando para este fim Fóruns Periódicos da Educação Nacional. constituído por profissionais da edncação, representantes de entidades ligadas à educação e de sindicatos de trabalhadores e patronais, escolhidos especificamcnte para tal; b) acompanhar e avaliar a execução dos Planos Nacionais de Educação; c) elaborar, em I' instância, proposta orçamentária para educação, no plano federal; d) propor metas anuais e políticas de desenvolvimento setoriais, em conformidade com os Planos Nacionais de Educação; e) propor mecanismos, supervisionar, acompanhar e coordenar o sistema nacional de educaç:ío assim como o processo de aferição do padrão de sua qualidade; f) fixar diretrizes cuniculares próprias de cada grau de ensino, bem como os parâmetros de integração cunicular comuns aos diversos graus de ensino e às bases curriculares das diferentes áreas de formação profissional. Art. 66. A composição do CNDE é assim constituído: - 113 de representantes indicados pelo Poder Legislativo e/ou Executivo (em paridade); - 1/3 de representantes escolhidos pelas entidades de Profissionais da Educação; - 1/3 de representantes escolhidos pela sociedade civil (sociedades científicas, sindicatos de trabalhadores e patronais). DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Art. 67. O mandato dos componentes do CNDE terá a duração de dois anos, permitindo-se a recondução uma só vez. Art. 68. Para que desenvolva satisfatoriamente suas funções, o CNDE deverá contar com verbas próprias aprovadas pelo Congresso Nacional. Art. 69. O CNDE deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades, exercendo a função de supervisão e acompanhamento do Sistema Nacional de Educação, em articulação com os conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento educacional cuja composição obedecerá os mesmos critérios da constituição do CNDE. Ar!. 70. Ficam criados, vinculados às respectivas secretarias municipal ou estadual de educação, os Conselhos Escolares que funcionarão comO órgãos de gestão da escola e terão entre outras atribuiçóes orientação político-pedagógica. Sua composição será baseada na representação paritária da comunidade escolar: pais, alunos, funcionários e profissionais da educação. Art. 71. Os diretores e vice-diretores das escolas ou dos estabelecimentos de ensino são eleitos diretamente pela comunidade escolar, entre candidatos inscritos junto aos Conselhos Escolares. § 1" Poderão se candidatar todos os profissionais de educação com atuaçáo regular na escola. § 2" Os mandatos de dirigentes escolares serão de dois anos podendo haver uma reeleição. § 3' Para cumprir o disposto no capul deste artigo fica estabelecido o prazo de seis meses após a publicação desta lei. Ar!. 72. A organização geral das escolas será fixada em seus respectivos rcgimentos, elaborados com a participação de suas comunidades educativas, e reconhecidos pelos órgãos competentes de educa~ão. Parágrafo único. Os regimentos garantirão aos alunos, organização autônoma em entidades estudantis próprias e a participação na elaboração, execução e avaliação dos planos de ação das escolas. Ar!. 73. As comunidades escolares. através dos Conselhos Escolares, orientarão a seleção, a produção, a tradução e a edição de textos didáticos, assim como outros materiais pedag6gicos com vistas a resguardar sua qualidade e a consagrar os princípios do pluralismo intelectual. TÍTULO IV CAPÍTULO ÚNICO Dos ProfIssionais da Educação V -Isonomia. VI - Aposentadoria paritária com os profissionais da ativa. VII - Garantia de aperfeiçoamento e qualificação como direito do profissional e dever do poder público. VIII - A habilitação profissional em instituiçóes de ensino de nível superior. Ar!. 79. Os profissionais em instituições educacionais públicas terão um plano de carreira expresso em lei que lhes assegure os dispositivos desta lei e os da Constituição Federal. Art. 80. Aos professores leigos ou com Curso de Magistério os Estados, O Distrito Federal e os Municípios oferecerão condiçóes para se habilitarem num prazo máximo de 5 anos, observado o artigo 16, inciso lI, desta lei. Parágrafo único. A previsão contida no caput não dispensa da obrigação ali contida, às escolas da iniciativa privada, em relação a seus profissionais. Art. 81. A formação de professores será feita em instituição de nível superior. . Art. 74. O ingresso dos profissionais da educação nas instituições públicas será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. O poder público abrirá concurso de 2 em 2 anos. Art. 75. O magistério público nacional receberá, conforme dispóe o art. 7", V, e 206, V, da Constituição Federal, piso salarial de NCZ$ 670,00, para uma jornada máxima de 20 horas semanais. § 1" O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado em conformidade com a política salarial em vigor. § 2' Os encargos trabalhistas dc que trata este artigo são de responsalibidade comum dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista o regime de colaboração entre eles existentes por força do que dispõe a Constituição Federal no caput do ar!. 211 e seu parágrafo l' Art. 76. Os profissionais do magistério serão remunerados por valor correspondente aos cargos de sua habilitação, independente da existência de vagas no nível para o qual tenha se habilitado. Art. 77. O profissional em exercício cm área rural receberá gratificação de 50% sobre os vencimentos auferidos. Art. 78. Os profissionais em instituiçóes educacionais públicad serão organizados em carreira nacional única, da pré-escola ao ensino superior, tendo por hase os seguintes princípios: I - Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos. H - Piso salarial unificado nacionalmente. IH - Progresso vertical e horizontal com avaliação para progressão na carreira. IV - Regime de trabalho em 20 horas ou dedicação exclusiva. TÍTULO V CAPÍTULO ÚNICO Do Financiamento da Edncação Ar!. 82. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis diretamente e, as empresas e a sociedade, em geral, indiretamente pelo financiamento do ensino e para esta finalidade deverão integrar recursos e esforços para promovê-lo e aperfeiçoá-lo. Art. 83. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção c desenvolvimento do ensino público. § l' Para quantificar os recursos federais, .estaduais e municipais previstos no capul, o critério fundamental levará em conta o "custo aluno-qualidade" definido e calculado anualmente pelo CNDE, de forma a garantir um padrão llÚnimo de qualidade para o ensino público conforme dispõe o artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal. § 2' A parcela da arrecadação de impostos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos municípios, não é considerada. para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 3" O não cumprimento dos mínimos percentuais previstos no artigo 212 da Constituição Federal resultará, obrigatoriamente, em crime de responsabilidade dos gestores pela esfera executiva pública podendo, a juízo do Poder Legislativo respectivo, importar no afastamento liminar do cargo ou função e na p.erda do mandato. § 4' O repasse de recursos aOs Municípios e às Instituições Estaduais de Ensino será feito em prazos estabelecidos em lei e, em caso de retenção, desvio ou manipulação dos mesmos, estarão os responsáveis obrigados . a efetuá-los, acrescidos de multas e juros, sem prejllízos de outras sanções cabíveis. § 5' O percentual mínimo a que se refere o caput deste artigo deverá ser obtido levando-se em conta a data da arrecadação e a data da liberação dos recursos, de tal forma que não se comprometam os valores reais efetivamente aplicados, segundo o indexador oficial para correção dos valores da moeda em vigor. § 6" Fica assegurada a cada unidade do Sistema Estadual e do Sistema Municipal de ensino público uma dotação mensal de recursos correspondente a, no mínimo, 10% da respectiva folha de pagamento do pessoal em efetivo exercício na escola, para fins de conservação, manutenção e funcionamento, cuja administração fica a cargo do Conselho de Escolha. Art. 84. Os programas suplementares de alimentação e assisténcia à saúde previstos no artigo 208. VII, da Constituição Federal, serão financiados com recursos provenientes de contribuiçóes sociais e outros recursos orçamentários. Art. 85. A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e prestará assistência financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 211, § 1', da Constituição Federal. Parágrafo único. A destinação dos recursos financeiros levará em conta a correçáo das diferenças regia- Junho de 1989 nais do descnvolvimento sócio-econômico, tcndo cm vista a renda "per capita" regional, a população a ser cscolarizada, o cumprimento das condições da carreira do magistério e o progresso quantitativo e qualitativo dos serviços de educação. Ar!. 86. Os Estados organizarão seus sistemas de ensino c prcstarão assistência financeira a seus Municípios. Ar!. 87. Os Municípios para organizarem seu sistema de ensino, observado o disposto no § 2' do artigo 211 da Constituição Fedcral, contarão com a colaboração financeira dos Estados. Art. 88. As emprcsas, inclusivc agrícolas, são responsávcis pclo cnsino fundamental gratuito dc seus cmpregados e dos filhos dcstes a partir dos 7 anos de idade, devendo para isto contribuir com salário-educação na forma da lei. Ar!. 89. O salário-educação será devido por todas as empresas e demais cntidades públicas vinculadas à Previdência Social, rcssalvadas e vcntuais cxceções prcvistas na legislação específica. Ar!. 90. As empresas deverão assegurar capacitação profissional a seus trabalhadores, em especial para os menores, em cooperação com o poder público, com' associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 91. O poder público poderá estabelecer incentivos fiscais para a educação em projetos privados·por ele previamente aprovados. Art. 92. O ensino fundamental público terá como fonte adicional de finanaciamcnto a.contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei. Art. 93. Os recursos aplicados no ensino para cumprir os mínimos constitucionais previstos no artigo 212, da Constituição Federal, e que deram origem a bens móveis, imóveis e equipamentos dos sistemas de cnsino, não poderão ser remanejados, em nenhuma hipótese, para outra função exercida pelo poder público que não se relacione com manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 94. A União aplicará obrigatoriamente os dispositivos da Lei Federal n' 7.348/85 na interpretação do que é manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o disposto no artigo 212, da Constituição Feder;!!. Parágrafo único. As despesas de pessoal inativo originário das instituições de ensino não poderão ser computadas como despcsas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 95. Na prestação de contas do Poder Executivo, em todos os níveis, os Tribunais de Contas cxaminarão, prioritariamente, o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal e legislação. Art. 96. As Comissões de Educação do Poder Legislativo deverão, obrigatoriamente, zelar pelo disposto no artigo 212 da Constituição Federal em vigor, podendo convocar e requisitar informaçõcs de quaisquer órgãos e agentes do Poder Executivo, em qualquer época, nas fases de elaboração, de execução e controle orçamentários e de balanços. Ar!. 97. Os responsáveis pela educação, nas três esferas do poder público, deverão prestar contas e publicar trimestralmente no Diário Oficial e periódicos de grande circulação, demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros. Art. 98. Os responsáveis pelos sistemas de ensino público deverão tomar as providências necessárias para que parte dos recursos encaminhados às escolas sejam geridos pela mesma, através do Conselho dc Escola transformando-as cm unidade de despesa. Art. 99. O poder público instituirá incentivos fiscais para a educação pública podendo a dedução atingir até 18 (dezoito) por cento da rcnda bruta do imposto de renda e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e jurídicas. Ar!. 100. O BNDES, administrador do Finsocial, deverá aplicar a parcela mínima de 20% (vinte por cento) em programas do cnsino fundamental e/ou equivalente. Parágrafo único. Os programas suplementares de alimcntação c assistência à saúde prcvistos no artigo 212, § 4', da Constituição Federal, serão financiados com recursos provenientcs de contribuições sociais, de incentivos fiscais, do Pinsocial c ae outros recursos orçamentários. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Ar!. 101. Visando objetividade e possibilidades de execução, controle e avaliação, o Plano Nacional de Educação deve apresentar obrigatoriamente os seguintes requisitos: I - Ter metas qualitativas e quantitativas abrangendo o espaço de quatro anos, divididas ano a ano. II - Ter mctas qualitativas e quantitativas especificadas em recursos financeims corrigidos em seu valor rcal mês a mês. III - Ter hierarquização das metas fixando as prioridades dc forma clara c objetiva, ano a ano. IV - Ter metas que abranjam os diversos níveis e tipos de ensino e todos os campos da ação administrativa. . V - Ter uma identificação precisa dos órgãos responsáveis pcla execução,controle, avaliação c pelos contínuos rcajustcs anuais. VI - Estabelecer as sançõcs para a desobediência de suas metas e critérios, incluindo, conforme a gravidade, o crime dc responsabilidade. § l' Os dados divulgados pcla União serãn discriminados por Estado e por Municípios; os Estados e do Distrito Federal, por municípios ou administrações rcgionais. § 2' O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamcntária. § 3' Os órgãos de controle interno e externo envidarão esforços para que não haja retenção indevida na arrecadação e distribuição dos tributos, priorizando suas ações no combate às estimativas de arrecadação incorretas. Art. 102. A União, os Estados, o Distrito Fcderal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrccadados, os rccursos recebidos, os valorcs de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. TÍTULO VI CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Transitórias Art. 103. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em articulação com os municípios, recenseará de 2 em 2 anos, a população da faixa etária correspondente ao ensino obrigatório. Art. 104. Os sistcmas de ensino aplicarão, no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao ensino fundamental para os que a ele não tiveram acesso na idadc própria, até quc esteja satisfeita a demanda para esse nível de ensino. Art. 105. O estudo da filosofia e da sociologia constituirá conteúdo obrigatório do ensino médio. Ar!. 106. O ensino militar atenderá, no que couber, aos requisitos estabelecidos nesta Lei, não podendo utilizar os recursos públicos destinados à cducação. Ar!. 107. O Ministério c as Secrctarias dc Educação tomarão as medidas necessárias para a extinção dos atuais Consclhos Federal e Estaduais de Educação. Art. 108. As qucstões suscitadas pela transição cntre as normas até agora vigentes e as instituídas pela presente lei scrão rcsolvidas pelos órgãos de Educação competentes. • Art. 109. Os governos estaduais e municipais elaborarão projetos de recuperação, reforma e expansão cscolar a serem votados no Lcgislativo num prazo máximo de 1 (um) ano da promulgação desta Lei para suprir a dcmanda dc vagas e a recuperação da rcde pública escolar. Art. 110. As Assembléias Legislativas c Câmaras Municipais poderão instituir Conselhos de Educação, à semelhança do Nacional, fixando-lhes atribuiçõcs, composição c normas de funcionamento. Art. 111. São órgãos executivos da educação o Ministério da Educação, as Secretarias Estaduais e Municipais da Educação ou órgãos correlatos, respeitadas as esferas administrativas respectivas. Ar!. 112. O Plano Nacional de Educação, instrumcnto de execução das diretrizes e bases da cducação nacional, será elaborado com a participação da comunidade educativa nacional através dos órgãos reprcsentativos de seus vários segmentos, coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional "ad referendum" do Poder Executivo. Terça-feira 27 5457 Art. 113. O Plano Nacional de .Educação visará à articulação e ao desenvolvimento do ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzem à: I - Erradicação do analfabetismo dc crianças, adolescentes c adultos. II - Universalização do atendimento escolar. III -Melhora da qualidade de ensino. IV -Formação para a liberdade e o trabalho. V - Formação humanística, científica e tecnológica do país. VI - Capacitação e aperfeiçoamento dos que estão atuando em educação. Art. 114. Visando à cficácia, objetividade e possibilidades de execução, de controle e avaliação, o Plano Nacional de Educação deve apresentar obrigatoriamente: I - Metas qualitativas e quantitativas especificadas em recursos financeiros que abranjam os diversos níveis e tipos de ensino e todos os campos da ação administrativa. II - Fixação de prioridades, de forma clara e objctiva, ano a ano. UI - Identificação precisa dos órgãos responsáveis pelo controle da execução, pela avaliação c contínuos reajustes anuais. Art. 115. O Plano Nacional de Educação no que se rcfere aos recursos financeiros deverá cstar em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamcntárias e com os Orçamentos Anuais do Governo Federal, previstos no artigo 165 da Constituição Federa!. Ar!. 116. O Plano Nacional dc Educação será enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, na forma de projeto de lei. § l' O plano estabelccerá, além dos programas de iniciativa própria dos Poderes Públicos em todos os níveis de ensino, aqueles que objetivem a prestação de assistência técnica c financeira da União aos Estados, DF e Municípios e às instituições cducacionais da iniciativa privada. Art. 117. Cada Plano Nacional de Educação terá a duração dc 4 (quatro) anos. Ar!. 118. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 119. Revogam-se as disposiçõcs em contrário. ,Justificação A cscola brasileira, apesar do discurso presente na Lei dc Diretrizes e Bascs em vigor (Lei n' 5.692/71) e na Reforma Universitária (em especial a da Lei n' 5.540/68) sobre o direito univers'al à educação e à educação fundamental dc 8 séries, tcm hojc mais do que nunca um caráter clitizante e excludente. Sabcmos que isto não é casual. É fruto de uma orientação político-pedagógica, consubstanciada em leis educacionais que buscaram deliberadamente impedir o acesso c a pcrmanência na escola de milhares de crianças e jovens consolidando a desigualdade social através desta lógica de contenção que liquida com a escolarização que deveria ser crescente. Não é mais possívcl, a ncnhum brasileiro comprometido com uma sociedade mais justa, admitir que mais de 34 milhões dc adolescentes e adultos continuem analfabetos; que dc cada 100 crianças que ingressem na 1" série do ensino fundamental somcnte 32 o concluam, a essa conclusão se faça depois de 12 anos em média, pelas inúmeras cvasõcs e reprovações. Agrave este quadro, as estatísticas quc demonstram que das 100 crianças que ingressaram no antigo l' grau continuem mantendo uma escolaridade máxima de 3 anos. Não é mais possível também prolongar 10 anos de discursos, reuniões e congressos para denunciar a "que- da da qualidade do cnsino público" e que, a todo dia, a ausência de condições mínimas de trabalho e de salário do ·professor, acabe levando a uma opção - grave, constantc e profunda - do Estado a favor e na dircção da privatização da escola pública. Isto sem falar na conseqüência inevitável sobre a consciência subjetiva e individual dc muitos profissionais de educação que incorporam a política de desqualificação da atividade do magistério como uma realidade sem saída e dcsistem de quercr sonhar com o novo para tornar insustcntávcl o pragmatismo c a contabilidadc dos realistas. É hora de tornar pública, de fato, a educação nacional. O ensino considerado uma obrigação do Estado 5458 Terca-feira 27 e o seu exercício entendido como concessão estatal, garantindo o padrão de qualidade, através de fiscalização e exigência de seriedade por parte do poder público. É importante lembrar que o governo militar em nome da racionalidade, da eficácia e da eficiência da atuação governamental, com uma política contrária ao investimento nas áreas sociais, restringiu substantivamente os recursos financeiros da educação, desviando-os para outras funções. Nunca se falou tão demagogicamente c irresponsavelmente na prioridade da educação e nunca se gastou tão pouco e tão mal com O substantivo da escola pública. Nunca se violentou tanto a formação dos professores, atavés de uma falsa política demoeratizante do eusino superior, que incentivou, apoiou e consolidou um monopólio do ensino privado nesta área para abastecer o mereado da competência curricular sem eonteúdo e sem sentido. É hora de dizer um basta a esta situação e buscar. através desta noVa LDB, que possibilite a criação de um projeto coletivo de Um projeto coletivo de trabalho pedagógico viabilizador de uma escola pública de qualidade, desejada por todos nós. É hora de iniciar a desmontagem da burocracia escolar, que gera o poder da hierarquia independente de mérito, sensibilidade ou competência. Hora de punir quem se opuser, de forma deliberada ou por omissão, à implantação pública da escola pública. A proposta de Lei de Diretrizes e Bases que estamos encaminhando traduz uma concepção global de educação, valorizadora da Escola, da sala de aula e do trabalho docente. Visa a revogar os princípios autocráticos e a concepção autoritária das leis educacionais traduzida em orientações político-pedagógicas e em uma jurisprudência privatizante e elitista. O Projeto se orienta pelos interesses da classe trabalhadora, precisando a participação da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. através de seus governos e Secretarias de Educação e das Entidades representadas nos seus respectivos conselhos. Expressa claramente a articulação dos vários níveis de ensino de modo a atender às necessidades concretas da população em termos de alfabetização, educação de adultos e ensino fundamental, médio e superior. Busca desprivatizar a coisa pública, estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle das fontes, destinação e quantidade de reCursos financeiros, pOF parte da população, para sua efetivação qualitativa e quantitativa, assim como, mecanismos punitivos em caso de não cumprimento da lei através de recurso de qualquer cidadão. Define e assegura o exercício da profissão aliado à formação profissional inclusive dos atuais professores leigos. de acordo com as reivindicações da CNTE, ANDES, federações, sindicatos e demais organismos representativos dos educadores. Investe maciçamente na qualificação e reeapacitação do docente da rede pública; determina a obrigatoriedade de um Estatuto Nacional do Magistério, regulamentando ingresso por concurso público, estabelecendo salário mínimo nacional e as condições de seu pagamento. Vincula a progressão salarial ao tempo de serviço, ao exercício docente e à qualificação profissional da pré-escola à universidade. Reestrutura os Cursos de Formação dos Educadores no sentido de torná-los geradores de profissionais que anseiem seu envolvimento no trabalho e na prática da escola; que estabeleçam uma relação de ensino com atividades produtivas e sociais, superando o academicismo e o tecnicismo da educação atual. Define o prazo para a implantação e posse, pelo processo democrático da escolha, dos dirigentes da escola de ensino funda· mental e médio. Estimula a revalorização e reformulação das séries iniciais do ensino fundamental para assegurar o acesso e a permanência na escola de todos os alunos, independente da idade, através da ampliação, conservação e melhoria da rede física, da atualização de professores e do fornecimento de equipamento, merenda e material escolar. Define a finalidade do ensino médio com ênfase na formação científica e tecnológica para o trabalho e não ;na perspectiva de simples treinamento profissional. ° DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho para aqueles que trabalham e estudam. Náo concorre com o texto constitucional congestionando a lei com a reprodução do que é auto-aplicável. Incentiva a implantação de creches e pré-escolas em quantidade suficiente para atender os filhos de trabalhadores, garantindo-se a participação e o controle pelos beneficiados nos organismos dirigentes destas instituições de ensino. Consagra, claramente, a impugnação de todo e qualquer preconceito. Providencia a criação de condições a curto e médio prazo para o adequado funcionamento da escola. Moderniza o currículo, universaliza os turnos escolares noturno. Assegura à Universidade sua plena autonomia didática, científica e administrativa, através dos recursos necessários ao cumprimento, entre outras finalidades. da necessária indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Estabelece mecanismos de democratização interna das instituições de ensino superior, através da participação dos diversos segmentos da comunidade na escolha dos dirigentes e na composição dos órgãos colegiados. A nova LDB deve se constituir em ferramenta de luta de toda a comunidade interessada em alterar o atual estado da educação nacional. É claramente contra uns;a favor de milhares de outros. Este Projeto está inspirado e procura servir à luta das entidades nacionais, especialmente a CNTE, ANDES. FASUBRA. UNE e UBES. Recolheu sugestões fundamentais de pensadores da educação que atuam no meu Partido e do 10 Encontro Nacional de Educação do PT realizado em março deste ano. Contou com a colaboração indispensável de professores da Comissão de Assuntos Educacionais do Partido dos Trabalhadores. Mas é, principalmente, produto da militância sindical-político-pedagógica dos últimos anos, possibilitada pelo convívio e a experiência partilhada com os colegas da União dos Trabalhadores do Ensino de Minas Gerais (UTE), inspirado nas nossas satisfações e frustrações cotidianas por defender o mundo da educação. Sala das Sessões. de junho de 1989. - Deputado Paulo Delgado. Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 30. Compete aos Municipios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do EStado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; CAPÍTULO VI Da Intervenção. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Territ6rio Federal, exceto quando: 111 - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; TÍTULO IV Da Organização dos Poderes .................'CApfiüi6' iii······················ .... Do Poder Judiciário ........................................................................ SEÇÃO 11 Do Supremo Tribunal Federal CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO 11 Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ..........................cúiTüi.6·ii················· V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; . Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade: IX -confederação sindical ou entidade de classe de ãmbito nacional. § I' O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2' Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de 6rgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. ~ 3' Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. ······..·..·················-ii:rÜLÜ·Vi"·················· . Dos Direitos Sociais Da Tributação e do Orçamento Art. 6' São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ·········..·.. ············cúiTüL6ú·······················... Das Finanças Públicas Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) SEÇÃO li Dos Orçamentos Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; li - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § l' A lei quc instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2' A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 3' O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 4' Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o pláno plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. § 5' A Ici orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III -o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações iustituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6' O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza fimmeeira, tributária e creditícia. § 7' Os orçamentos previstos no § 5', I e lI, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8' A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. § 9' Cabe à lei complementar; I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plario plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; li - estabelecer norinas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. TÍTULO VIII Da Ordem Social ........................................................................... CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura' e do Desporto SEÇÃO I Da Educação Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seus preparo para o exercício da cidadania e SUa qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VII - garantia de padrão de qualidade; ...:';;;i.· ·ZÓS.··, '0' d~~~; 'ci~ 'ii~i~'ci~' ~~~. ~ '~d~'~~çã~ '~~;á efetivado mediante a garantia de: ........................................................................ III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. ... §" i;" O~ã~:~f~;~~i;;;~~i~' d~'~~~i~~' ~b~ig~i6~i~ ~~l~ Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. ···A;i.··iú:···A·u~iã~·:~~·E~i~d~~·:~·jji~i~i·t~·F~·ci~·;~i e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § l' A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2' Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar. Art .. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento.do ensino. § l' A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste,artigo, receita do governo que a transferir. § 2' Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3' A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação. § 4' Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. § 5' O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ÇlU filantrópicas, definidas em lei, que: ...§' '1;" . O~' ;~~~~~~~' d~' .~~~. 'i~~i~ ~';i~' ~~tig~' ;;~ci~;ã~ ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares. !erça-feira 27 5459 luta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao Jazer, à profissionalização, à .cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § l' O Estado promoverá programas de assistênci.i integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador dc dcficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. § 2' A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. § 3' O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7', XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; lU - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola; IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de aro infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência aos princípios de brevidade, excep" cionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa eUl desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a fo~ma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins. § 4' A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. § 5' A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. § 6' Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer dcsignações discriminatórias relativas à filiação. § 7' No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á'em consideração o disposto no art: 204. ATO DAS DISPOSIÇÓES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, ciuqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. .. ,A;i.:' ii 4:" 'A' 'i~i' ~~t~b~l~~~;á' .~' '~i~'~' ~~~i~'~~i 'd~ educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I - erradicação do analfabetismo; ·,··················,····CAPtTüioviJ····· . Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com abso- LEI N'7.348 DE 24 DE JULHO DE 1985 Dispõe sobre a llXecução do § 4' do art. 176 da Constituição Federal e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congrcsso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1\' Anualmente, a União aplicará nunca menos de 13% (treze por cento), c os Estados, o Distrito Fede- 5460 Terça-feira 27 Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) -----.:-~-'------------=-===--=.:....:.:..::. ral e os Municípios 25 % (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino (§ 4' do art. 176 da Constituição Federal). Art. 2" Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do cnsino, resultantes da aplicação dos percentuais estabelecidos no § 4' do art. 176 da Constituição Federal, visam a assegurar preferencialmente o cumprimento do preceito da escolarização obrigatória e garantir: a) as mais amplas oportunidades educacionais, proporcionando-se a todos o acesso à escola e a permanência nos estudos; • b) a melhoria crescente da qualidade do ensino; c) o desenvolvimento da pesquisa educacíonal; d) o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; e) o progresso quantitativo e qualitativo dos serviços de educação; f) o estímulo à educação e ajusta distribuição dc seus benefícios. LEI N' 5.692 DE 11 DE AGOSTO DE 1971 Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de l' e 2' graus, e dá outras providências. O Presidente da Rcpública Faço sabcr que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Do Ensino de l' e 2' Graus Art. l' O ensino de l' e 2" graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania. § l' Para efeito do que dispõem os arts. 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação corrcspondente ao cnsino de primeiro grau e por ensino médio, o de segundo grau. § 2' O ensino de l"e2" graus será ministrado obrigatoriamente na língua nacional. Art. 2' O ensino de l' e 2' graus será ministrado em estabelecimentos criados ou reorganizados sob critérios que assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e humanos, com duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes. Parágrafo único. A organização administrativa. didática e disciplinar de cada estabelecimento do ensino será regulada no respectivo regimento, a ser aprovado pelo órgão próprio do sistema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho de Educação. PROJETO DE LEI N' 2.929, de 1989 (Do SI. Uldurico Pinto) Inclui os profissionais de enfermagem nos benefícios do Decreto-Lei n' 2.114, de 23 de abril de 1984, que "institui a Gratificação de Incentivos à Atividade Médica na Previdência Social", e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.) O Cougresso Nacional decreta: Art. l' São os profissionais de enfermagem incluídos, para todos os efeitos, nos benefícios de que trata o Decreto-Lei n" 2. 114, de 23 de abril de 1984, retroagindo os efeitos financeiros ai" de abril de 1984, nos termos do que, a este respeito. dispõe o scu art. 9' Art. 2' O Podcr Executivo fará expedir em anexo, a contar de sessenta dias da publicação desta lei. relativamente aos profissionais de enfermagem, a alteração funcional de que trata o art. 7' do Decreto-Lei n' 2.114/84, juntamente com a sua regulamentação. Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Sentenciando uma das máximas do Direito Nacional, Rui Barbosa exclamou, certa vez, referindo-se ao princípio da igualdade entre os cidadãos, que "tratar igualmente os desiguais, ou desigualmente os iguais, é desigu~ldade flagrante". E a essa lapidar frase a que recorremos para afirmar o tratamento discriminatôrio e altamente injusto, concedido pelo Governo da União aos profissionais de enfermagem quando fez editar o Decreto-Lei n" 2.114, de 23 de abril de 1984, c qual concedeu uma gratificação - que pode alcançar a até cem por cento dos vencimentos básicos - aos médicos da Previdência Social. Pretender prevaleça tal orientação, seria o mesmo que admitir os vôos das aeronaves realizados apenas pelo piloto, sem o auxilio do co-piloto, ou vice-versa, e que, em dado momento, a empresa áerea resolvesse conceder uma gratificação apenas ao comandante, dcixando de fora do benefício o co-piloto. Assim, a fim de que se faça justiça e se restabeleça o clima de harmonia que deve existir nos meios médicos previdenciários, urge estender a gratificação aos profissionais da enfcrmagem. Sala das Sessões, - Deputado U1durico Pinto. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N' 2.114. DE 23 DE ABRIL DE 1984 LEI N' 5.540 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola mé dia, e dá outras providências. M O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta c eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Do Ensino Superior Art. l' O ensino superior tcm por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível universitário. Art. 2' O ensino superior indissociável da pesquisa, será ministrado em universidades e, excepcionalmente, em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado. Art. 3' As universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos. Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferc o artigo 55, item lU, da Constituição, decreta Art. l' Fica instituída a Gratificação de Incentivo á Atividade Médica, a ser deferida aos servidores da Prcvidência Social integrantes da Categoria Funcional de Médico, código NS-901 ou LT-NS-901, do GrupoOutras Atividades de Nível Superior. pelo efetivo desempenho de atividadc médicas. Art. 2' A gratificação de que trata este decrcto-Iei corresponderá a percentuais de até 100% (cem por cento), incidentes sobre o valor do vencimento ou salário da maior referência da Categoria Funcional dc Médico, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ocupar cargo cm comissão ou função de confiança, integrante do Grupo-Direção ou Assessoramento Superiores, ins- tituído pela Lei n' 5.645, de 10 dc dezembro de 1970, os percentuais da gratiíicação incidirão sobre o vencimento ou salário da maior referência da Categoria Funcionai de Médico. Art. 3' A gratificação instituída por este Decretolci não poderá ser paga cumulativamente com a Gratificação de Interiorização, de que trata o Decreto-Llei n' 1.873, de 27 de maio de 1981. Art. 4' No' caso de acumulação de dois cargos ou empregos de médico, a gratificação será devida somente em relação a um vínculo funcional. Art. 5' Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para fins deste decreto-lei, exclusivamente, os afastamentos em virtude de: a) férias; b) casamento; c) luto; d) licenças para tratamento da própria saúde, a gestantes ou em decorrência de acidente em serviço; c) licença espccial; f) deslocamento em objeto de serviço; g) missão ou estudo no estrangeiro, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Presid«nte da República ou Ministro de Estado; h) indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pelo Ministério da Previdência c Assistência Social. Ar!. 6' A Gratificação de Incentivos à Atividade Médica, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada a"os provcntos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria e nos doze meses imediatamente anteriores. Parágrafo único. O valor a ser incorporado será o correspondente à média aritmética dos percentuais atribuídos ao funcionário no pcríodo a quc alude este artigo. Ar!. 7' As estruturas das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública (em extinção), Médico do Trabalho e Médico Veterinário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n' 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas na forma do Anexo deste decreto-lei. § I' As alterações a que se refcre este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário, exceto em relação aos ocupantes da referência NS-4, que passam automaticamente à referência NS-5. § 2' Os servidorcs atingidos pela altcração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário. Art. 8' Fica extinto o regimcnto de trabalho de 30 (triuta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 7' Art. 9' O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especiais e intermediárias, das categorias funcionais a que se refere este decreto-lei far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas rcgulares de provimento. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei, cujos efeitos retroagem a l' de abril de 1984, correrrão à conta das dotaçõcs próprias das autar-quias previdenciárias. Parágrafo único. Na hipótese de haver in~ficiência de recursos orçamentários no Orçamento do INAMPS, a sua complementação poderá ser atendida à conta de dotações a serem consignadas no Orçamento Geral da Uniâo. Art. 11. Este decrcto-lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de abril de 1~84; 163" da Independência e 96' da República. - JOAO FIGUEIREDO. Jarbas Passarinho, Delfim Netto. {..... I. ,- I1olr. lZ' ~.(a-L.I ""1.1_ ~51,"I~I"" {",·5('.l) ... L'-I6~> """ "I l, IH. "- U "'-~I ao AiYlI ... lua """ Jd... ior'..e'U.~I""''' ... L1_'~1 Cl.Uf-""""ll.I_"'·U,l'Io w.llcaao~PLtlll1;:a 16-DCR: ... U-I&-m liokll=llOlr~l'" lot<l\CQYIl"'~IO t&-tIOo..U-.c-S\O h .....t,f'I;.Õol Nõ-D03001 Ll-ioC';e,r N ulv" ~ Cbn, '."'1'.&1 ti,,"",' tl_" -1G-1Z.1I "1ol!:-f.U DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I) Junho de 1989 PROJETO DE LEI N" 2.930, de 1989 (Do SI. Uldurico Pinto) Isenta de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimentos c1inicos, de pesquisa e térapêutica e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica isento do imposto de importação a aquisição de material médico ou odontológico estrangeiro, incluindo substâncias e instrumentos sem similar nacional, que sejam destinados à utilização em procedimentos clínicos, de pesquisa e terapêuticos. Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Entre os grandes problemas que hoje atingem a população brasileira, destaca-se o do campo da saúde. Apesar de todos os esforços governamentais, ainda não está equacionado adequadamente o atendimento à população. em sua maior parte carente, nesse campo. Por outro lado, o poder aquisitivo é um fator obstacularizante para a demanda na área da medicina privatizada, o que, em muitos casos, desoneraria o atendimento previdenciário. Um dos motivos que mais pesam para o alto preço de atendimento médico ou odontológico é a falta de incentivo oficial, para a importação de instrumentos e substâncias necessárias ao setor, principalmente quando se considera que a nossa indústria, voltada para a área, não tem ainda o desenvolvimento necessário. A nossa pretensão, com o projeto de lei, é diminuir o custo da saúde na área da medicina privatizada, isentando de qualquer tributo a importação daqueles equipamentos e substâncias, porém considerando a existência de similares nacionais. Sala das Sessões, - Deputado UIdurico Pinto. PROJETO DE LEI N" 2.931, de 1989 (Do SI. Uldurico Pinto) Inclui um representante do Conselho Federal de odontologia no Conasp, e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, e de Previdência e Assistência Social.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' É acrescentado o seguinte item ao art. 2\' do Decreto n' 86.329, de 2 de setembro de 1981, que institui, no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária: "15 - Representante do Conselho Federal de Odontologia." . Art. 2' O § 2' do decreto referido no art. I' desta lei pasa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2' Os membros do Conasp, com mandato renovável de dois anos, serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado respectivo, no caso de representação de órgão público, e por indicação, em lista quintupla, das entidades representativas de classe e do Conselho Federal de Medicina e do Conselho de Odontologia, dirigidas ao Ministro da Previdência e Assistência Social, que as submeterá ao Chefe do Poder Executivo." Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-sem as disposições em contrário. Justificação O Governo Federal insiste em discriminar o Cirurgião-Dentista em sua Política Nacional de Saúde, como se o profissional de odontologia não fosse também responsável pela sua execução. Nada existe que.possa justificar o tratamento diferenciado que o Governo Federal pretende dar ao problema médico-odontológico do país, eis que o Conasp, sem o concurso de um representante da classe odontológica, não possuirá a necessária representatividade para baixar normas que atingirão o campo odontológico. Assim, este nosso Projcto tem o grande mérito de corrigir uma injustiça que, se pretendeu aplicar contra os cirurgiões dentistas do nosso País, que também q uerem ser ouvidos no momento de formulação dos planos de assistência médica a ser pre~tada pelo Ministério da Previdência e Asissistência Social. Sala das sessões, . - Deputado UI· durico Pinto. Terça-feira 27 5461 PROJETO DE LEI N" 2.933, de 1989 (Do SI. Alcides Lima) Revoga o item 4 das Observações sobre a Tabela IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal. (À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica revogado o item n'4 (quatro), das Observações sobre a Tabela IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO N' 86.329, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981 Institui o Conselho Consultivo' da Administração de Saúde Previdência - Conasp. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso V, da Constituição, decreta: Art. 19 Fica instituído no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo da Admiuistração de Saúde Previdenciária - Conasp. Art. 29 O Conasp será presidido por médico de'notório saber e reconhecida experiência profissional c administrativa, e integrada pelos seguintes membros: l'- representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; 2 - representante do Ministério da Saúde; 3 - representante do Ministério do Trabalho; 4 - representante do Ministério da Educação e Cultura; 5 - representante do Ministério da Fazenda; 6 - representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; 7 - representante do Ministro Extraordinário para a Desburocratização; 8 - representante da Confederação Nacional da Indústria; 9 - representante da Confederação Nacional do Comércio; 10 - representante da Confederação Nacional da Agricultura; 11- representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria; 12 -representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio; 13 -representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; e 14-representante do Conselho Federal de Medicina. § 19 O presidente do Conasp será designado pelo Presidente da República, com mandato de 4 (quatro) anos, renovável por igual período. § 2' Os membros do Conasp, com mandato renovável de 2 (dois) anos, serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado respectivo, no caso de representação de órgão público, e por indicação, em lista quíntupla, das entidades representativas de cl asse e do Conselho Federal de Medicina, dirigidas ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, que as submeterá ao Chefe do Poder Executivo. § 3' Em seus impedimentos, o presidente do Conselho será substituído de acordo com o seu Regimento. § 4' Os memebros do Conasp não poderão fazer-se representar nas reuniões do Conselho. § 5' O Conasp reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado, de acordo com o seu Regimento, na sede do Ministério da Previdência e Assistência Social. Tem o projeto em tela o objetivo de revogar o item n' 4 (quatro), das Observações sobre a Tabela IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974. O referido dispositivo tem a seguinte redação: "Nenhum servidor da Justiça Federal pode perceber por mês, para reembolso de despesa com deslocamento, de acordo com esta Tabela, importância superior a quatro salários mínimos locais, excluídas deste limite as despesas das quais apresente comprovante. " Por esse.dispositivo os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal percebiam para reembolso de despesas até o limite de quatro salários mínimos locais. Com o advento da Lei n' 6.025, de 29 de abril de 1975, que descaracterizou o salário mínimo como fator de correção monetária, o teto daquele reembolso ficou reduzido para quatro valores de referência, o que acar, retou uma diminuição de 50% (cinqüenta por cento). Com essa redução de 50% (cinqüenta por cento) e mais os constantes aumentos de combustíveis e de peças de reposição de automóveis, a cada dia os Oficiais de Justiça Avaliadores ficam impossibilitados de cumprir os seus misteres e, em conseqüência, com essa constante diminuição da produtividade, a receita da União, pela via judicial, tem sofrido efeitos negativos, pois, a esses funcionários, não somente está afeta a citação do contri· buinte inadimplente, bem como a localização dos seus bens para. penhorá-los, avaliá-los e levá-los à arrematação. Este trabalho identifica-se como proposta anterior apresentada e que tomou o número PL 2.457, de 1983. de_ dc 1989. Sala das S.essõ~, Deputado Alcides Lima. LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃODASCOM~SÕES PERMANENTES LEI N' 6.032, DE 30 DE ABRIL DE 1974 Dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal. Observações sobre a Tabela IV 1. Para a realização das diligências previstas nesta Tabela, as partes interessadas, inclusive as empresas públicas federais, devem depositar previamente o valor respectivo (art. 18, § 1'). 2. Para os efeitos do item 1 o Juiz Diretor do Foro baixará anualmente, ato publicado no Boletim da Justiça Federal em que delimitará as diversas zonll§ e especificará os municípios e locais considerados de difícil acesso, fixand() os respectivos percentuais. O ato será submetido à homologação do Conselho da Justiça Federal. 3. O servidor que receber importância para reembolso de despesas de acordo com esta Tabela deve, sempre que possível, ~omprovar sua aplicação. 4. Nenhum servidor da Justiça Federal pode perceber por mês, pára reembolso de despesas com deslocamento, de acordo com esta Tabela, importância superior a quatro salários mínimos locais, excluídas deste limite as despesas das quais apresente comprovante. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 5. O reembolso das despesas previstas nesta Tabela não impede o pagamento de diárias ao servidor encarregado de diligência, quando cabível. Art. l' É revogado o Decreto-Lei n' 864, de 12 de setembro de 1969, e restaurados os dispositivos do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961, por ele modificados. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI No 6.205, DE 29 DE ABRIL DE 1975 Justificação Os destinatários e beneficiários da presente lei (depois de aprovado o presente projeto) são todos ex-oficiais e sargentos da Força Brasileira. Com a emissâo do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961, tinham sido anistiados todos os que tivessem praticado crimes de natureza política no período de 16 de julho de 1934 até 2 de setembro de 1961, entre os quais figuravam militares da Aeronáutica, da Marinha, do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que em 1952 haviam sido punidos por haverem participado do movimento pelo monopólio estatal do petróleo. Todas as citadas corporações cumpriram as determinações do referido diploma legal, menos uma, a Aeronáutica. Em decorrência de terem sido indefinidos seus requerimentos pleiteando os favores daquela lei, os militares da Aeronáutica atingidos recorreralp à Justiça, que lhes 'deu ganho de causa, mediante sentença do Juiz da I' Vara Federal do antigo Estado da Guanabara. Entretanto, quando ainda pendiam de solução recursos da União contra aquela sentença, a então Junta Militar, que governava o País, expediu o Decreto-Lei n' 864/69, impedindo a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. É exatamente essa injustiça, que representa também a nosso ver um desrespeito ao Poder Judiciário, que estamos querendo reparar, revogando o Decreto-Lei nO 864, de 12de setembro de 1969, e "ipso facto" restaurando os dispositivos por ele modificados do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961. Esta iniciativa está sendo tomada a expresso pedido do Senhor Hélio Ribeiro de Carvalho, de São Paulo, o qual representa cerca de quarenta e cinco outros interessados ou famílias de interessados, sendo pe se notar, com bastante pesar, que, em virtude dessa ignomiosa injustiça, muitos dcles morreram, cinco deles por suicídio, e um elouqueceu. Restaurada a justiça, e esperamos que com urgência, os sobreviventes, todos já em avançada idade, c as famílias dos falecidos receberão aquilo a que têm direito. Sala das Sessões, Gandi Jamil. RA TAVARES - MÁRCIO DE SOUZA E MELLO - Luís Antônio da Gama e Silva - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arsua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Leonel Miranda - Edmundo de Macedo Soares - Antônio Dias Leite Júnior - Hélio BeItrão - Jose Costa Cavalcanti - Carlos F. de Simas 5462 Terça-feira 27 Estabelece a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao art.!', da Lei n' 6.147, de 29 de novembro de 1974. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. l' Os valores monetários fixados com base no salário mínimo não serão considerados para quaisquer fins de direito. § l' Fica excluída da restrição de que trata o "caput" deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação da Previdência Social, que continuam vinculados ao salário mínimo: I - Os benefícios mínimos estabelecidos no art. 3' da'ui n' 5.890, de 8 de junho de 1973; II - a cota do salário-família a que se refere o art. 2', da Lei n' 4.266, de 3 de outubro de 1963; IH - os benefícios do Prorural (Leis Complementares n' 11, de 26 de maio de 1971, e 16, de 30 de outubro de 1973), pagos pelo Funrural; IV - o salário base e os benefícios da Lei n' 5.859, de 11 de dezembro de 1972; V - o benefício iTlstituído pela Lei n' 6.179, de 11 de dezembro de 1974; VI-(Vetado). § 2' (Vetado). § 3' Para os efeitos do disposto no ar!. 5" da Lei n' 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes aos Iimítes de 10 c 20 vezes O maior salário mínimo vigente serão reajustados de acordo com o disposto nos arts. l' e2'daLein'6.147, de 29 de novembro de 1974. § 4' Aos contratos com prazo determinado, vigentes na data da publicação desta lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste ~rligo. Art. 2' Em substituição à correção pelo salário mínimo, o Poder Executivo estabelecerá sistema especial de atualização monetária. Parágrafo único. O coeficiente de atualização monetária, segundo o disposto neste artigo, será baseado no fator de reajustamento salarial a que se referem, os arts. l' e 2' da Lei n' 6.147, de 1974, excluido o coeficiente de aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como limite, para a variação do coeficiente, a variação das Obrigações Reajustá,veis do Tesouro Nacional (ORTN). Art. 3' O art. l' da Lei n' 6.147, de 1974, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos os salários superiores a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, um acréscimo igual à importância resultante da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento decorrente do disposto no "caput" deste artigo." Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1975; 1540 da Independência e 87' da República. - ERNESTO GEISEL' - Arnaldo Prieto. PROJETO DE LEI N' 2.939, de 1989 (Do Sr. Gandi Jamil) Revoga o Decreto-Lei n' 864, de 12 de setembro de 1969, e restaura a vigência dos dispositivos do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961, e determina outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Defesa Nacional; e de Finanças.) DECRETO-LEI N' 864, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969 Altera o artigo 2' do Decreto-I"egislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências. Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo l' do Ato Institucional n' 12 de 31 de agosto de 1969 combinado com o § l' do artigo 2' do Ato Institucional n' 5, de 13 de dezembro de 1968 decretam: Art. l' O artigo 2' do Decreto-Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 2" A anistia concedida neste decreto não dá direito a reversão ao serviço, aposentadoria, passagem para a inatividade remunerada, vencimentos, proventos ou salários atrasados aos que forem demitidos, excluídos ou condenados à perda de posto e patentes, pelos delitos acima referidos." Ar!. 2' Os processos em curso baseados na anterior redação do artigo 2' e seus parágrafos do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961 e ainda não definitivamente julgados, deverão ser considerados prejudicados nos aspectos referidos na nova redação do mencionado disppsitivo. Art. 3' O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ l' e 2' do artigo 2' do Decreto-Legislativo nO 18, de 15 de dezembro de 1961, e qemais disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1969; 148' da Independência e 81' da República. - AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD - AURÉLIO DE LY- DECRETO LEGISLATIVO N' 18, DE 1961 Concede anistia aos que praticaram fatos definidos como crimes que menciona. Ar!. l' São anistiados: alas que participaram, direta ou indiretamente, de fatos ocorridos no território nacional, desde 16 de julho de 1934 até a promulgação do Ato Adicional e que constituem crimes políticos definidos em lei, inclusive os definidos nos art. 6', 7' e 8' da Lei n' 1.079, de 10 de abril de 1950, observado o disposto, nos arts. 13 e 74 da mesma lei, e mais os que constituam crimes definidos nos arts. 3', 6', 7', 11, 13, 14, 17 e 18 da Lei n' 1.802, de 3 de janeiro de 1953. b) os trablbadores <[Ue participaram de qualquer movimento de natureza arenista no período fixado no art. l' c) todos os servidores civis, militares e autárquicos que sofreram punições diciplinadoras ou incorreram em faltas no serviço no mesmo período, sem prejuízo dos que foram assiduos. d) os convocados desertores, insubmissos e refratários; e) os estudantes que, por força de movimentos grevistas ou por falta de freqüência no mesmo período, estejam ameaçados de perder o ano, bem como os que sofreram penas disciplimares; f) os jornalistas e os demais incursos em delitos de imprensa e, bem assim, os responsáveis por infrações previtas no Código Eleitoral. Art. 2' A anistia concedida neste decreto não dá direito a vencimentos, proveutos ou salários atrasados aos que foram demitidos, excluídos ou condenados à perda de postos ou patentes, pelos delitos acima referidos. § l' A reversâo ao serviço ativo dos anistiados nos termos deste artigo fica condicionada ao despacho favorável dos Ministérios competentes, após o exame de cada caso. § 2' Aqueles que, de acordo com o parágrafo anterior, não puderem reverter ao serviço ativo, contarão o tempo do afastamento apenas para efeito de aposentadoria ou reforma no posto que ocupavam quando foram atingidos pela penalidade. Art. 3' Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROJETO DE LEI N9 2.944, de 1989 (Do Sr. Gerson Marcondes) Dispõe sobre a proibição de acumulação de proventos de aposentadoria e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Serviço Público; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. l' É vedada a acumulação de proventos de aposentadoria, pagos, a qualquer título, pelos cofres das Fazendas Públicas. Ar!. 2' É facultado aos inativos que tenham acumulado proventos pagos pelos cofres públicos, optar por qualquer um deles. Art. 3" Constatada a acumulação ilegal de proventos de aposentadoria, deverá a autoridade responsável pelo pagamento dos proventos respectivos, ordenar a imediata cessação de tal prática, sem prejuízo das ações de ressarcimento dos cofres públicos, eventualmente cabíveis. Art. 4" Dentro de cento e vinte (120) dias, os interessados deverâo promover, formalmente. à opção a que se refere o art. 2', desta lei. Art. 5" O Ministério da Fazenda organizará um cadastro de aposentados, e denunciará, às fontes pagadoras respectivas, qualquer acumulação ilegal de pro-. Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 ventos, pagos pelos cofres públicos, nos diferentes patamares constitucionais da organização estatal. Art. 6' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação A acumulação, seja de cargos ou funções, seja de vencimentos, tem sido espancada, ao longo de nossa 'história jurídica, na medida em que a melhor doutrina a repele, e a jurisprudência condena. É imperativo de repartição das funções administrativas, que constitui norma salutar de moralidade pública, mormente nos países em desenvolvimento, que devem promover normas incentivadoras das poupanças, dilapidadas pela imoralidade concessiva de vantagens de toda a ordem, como sói acontecer em nosso País. Homcns públicos há,. Senhor Presidente e Nobres Senhores Deputados, que ostentam, tranqüilamente, quatro ou cinco aposentadorias, onerando os cofres públicos, num país onde milhares de crianças morrem de pobreza e pelo subdesenvolvimento. É proibido acabar com semelhante imoralidade, fazendo cessar mais essa sangria de recursos públicos. Tenho, assim, por justificado o presente projeto. Sala das Sessões, 16 de junho de 1989. - Gerson Marcondes, Deputado Federal. PROJETO DE LEI N' 2.945, de 1989 (Do Sr. Gerson Marcondes) Dispõe sobre a criação da Escola Técnica Indus· trial em Paulínia, Estado de São Paulo, e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de Finanças.) o Congresso Nacional decreta: Art. I' Fica criada a Escola Técnica Industrial de Paulínia, no Estado de São Paulo, voltada à formação de mão-de-obra técnica, na área de processamento, refino de petróleo e de seus subprodutos. Art. 2' A unidade técnico-escolar cuja criação é autorizada, funcionará junto à Refinaria de Petróleo do Planalto, em Paulínia e constituirá o embrião de uma Escola Superior de Estudos Petrolíferos a ser criada oportunamente, no mesmo município, pelo Govcrno da União. . Art. 3' A "Petróleo Brasileiro, S/A" - Petrobrás - mantcrá, obrigatoriamente, na escola Técnica Industrial cuja criação é autorizada, um mínimo de trinta e três por cento (3 %) de bolsas, destinadas à formação c rcciclagem de técnicos no processamento e refino de petróleo. Ar!. 4' A distribuição de bolsas, pela Petrobrás, terá caráter seletivo, mediante concurso de provas, que serão realizadas no início de cada ano letivo, pela própria empresa estatal. Ar!. 5' O Governo da União poderá celebrar convênios com os Governos do Estado de São Paulo e do Município de Paulínia, para a implantação da unidade técnico-escolar ora criada. Ar!. 6' As despesas com a execução da presente lei, correrão peJas verbas orçamentárias próprias. Ar!. 7' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jnstificação O complexo petrolífero de Paulínia, junto ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, cresce de importância para a economia nacional, a cada dia que passa. As instalações industriais que a Petrobrás ali mantém, vão-se caracterizando como as maiores, de quantas aquela empresa do patrimônio nacional já construiu e opera, em todo o território brasileiro. De sorte que, a preparação de mão-de-obra qnalificada à operação técnica de processamento e refino do petróleo em Paulínia, é tarefa indispensável, não à elevação dos padrões de operação daquela importante unidade da Petrobrás, como também, e com a visão larga do futuro, da implantação de uma escola Superior de Estudos Petrolíferos, que abrigará a "inteligentzia" nacional, na área da industrialização dQ petróleo. Ademais, a escola técnica que o presente projeto preconiza, formará, também, mão-de-obra técnica a ser absorvida por outras unidades da Petrobrás em São Paulo, tais como a Refinaria dc Petróleo de Cubatão e de Mauá, importantes centros de processamento e refino, que estão integrados ao complexo da referida estatal, em território paulista. Por todo o exposto, hei por justificado o presente projeto de lei. - Gerson Marcondes. PROJETO DE LEI N' 2.946, de 1989 (Do Sr. Gerson Marcondes) Altera a Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que crion o Fundo de Garantia do Tempo de Servi· ço, permitindo a autorização dos recursos do FGTS para aquisição de lotes populares, e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e índio; e de Economia, Indústria e Comércio.) o Congresso Nacional decreta: Art. l' A Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a vigorar com as subseqüentes alterações: I - O ar!. 8' item lI, alínea b, passa a ter a seguinte redação: Ar!. 8' . II- · · b) aquisição de moradia e de lotes populares, para construção sob o regime de mutirão, e pagamento das respcctivas prestações, nos termos do art. 10 desta lei: II - O ar!. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. A utilização da conta vinculada para o fim de aquisição de moradia própria ou de lotes populares, para construção sob o regime de mutirão, e pagamento das respectivas prestações é assegurada aO empregado que completar, depois da vigência desta lei, 5 (cinco) anos de serviços na mesma empresa ou empresas diferentes, de acordo com as disposições da Lei n' 4.380, de 21 de agosto de 1964, por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, de conformidade com as instruções por este expedidas." Art. 2' Consideram-se, para os efeitos desta lei, lotes populares, os que tenham no máximo 250m 2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados). Art. 3' Poderão beneficiar-se desta lei, os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) sálarios mínimos mensais, para aquisição de, no máximo, um lote popular. § I' O trabalhador que adquirir o lote nos termos desta lei não pode, sob nenhum prctcxto, transferi-lo, cedê-lo, ou aliená-lo, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem como nele construir qualquer edificação que não seja especificamente para fins residenciais. § 2' O repasse dos recursos do FGTS para a aquisiçáo do lote popular será feito diretamente ao vendedor. Art. 4' Os lotes referidos nesta lei poderão ser adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas, mas terão de estar legalmente regularizados. Art. 5' Dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A política habitacional do Governo, exercida através do Sistema Financeiro da Habitação, tem-se mostrado ineficaz para resolver o grande déficit de habitações para os trabalhadores de baixa renda. Os que recebem até cinco salários mínimos raramente encontram habitações em condições de serem adquiridas, porquanto não conseguem satisfazer as exigências atualmente em vigor, não só quanto à renda familiar, como em relação ao pagamento de prestações que comprometem os parcos recursos da família, geralmente numerosa. 5463 Relativamente ao pagamento de aluguéis, a situação torna-se ainda mais dramática, já que raramente encontram um imóvel em condições de uso em troca do pagamernto irrisório que oferecem. Considerando-se todos esses aspectos, verificamos que o trabalhador de baixa renda sente-se compelido a engrossar o número das chamadas "famílias invasoras", como recentemente vem ocorrendo na zona leste da capital de São Paulo. Se por um lado compreendemos que o trabalhador de baixa renda tem direito a uma habitação digna, ainda que humilde, e que todos desejam habitar algo que seja seu, fugindo ao fantasma do aluguel, por outro lado entendemos qne a invasão à propricdade privada, não é absolutamente o melhor caminho para a solução deste grave problema social, pois, ao concordarmos com a invasão, premeditada e geralmente liderada por elementos radicais, estaremos contrariando o direito de propriedade, consagrado entre nós desde o início de nossa história e explícito em nossa Carta Magna. Não é favorecendo às invasões de propriedades de terceiros que iremos resolver o problema daqueles que necessitam de nm pedaço de chão para construir sua casa e abrigar sua família. Ensinar a pescar sempre foi a solução mais adequada do que simplesmente dar o peixe. Sala das Sessões, Gerson Marcondes. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 5.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966 Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Ar!. 8' O empregado poderá utilizar a conta vinculada, nas seguintes condições, conforme se dispuser em regulamento: I - Rescindido o contrato de trabalho, seja sem justa causa, provada esta pelo pagamento dos valores a que se refere o ar!. 6' ou por declaração da empresa, ou ainda por decisão da Justiça do Trabalho, seja por justa causa nos termos do art. 483 da CLT, seja por cessação da atividade da empresa ou pelo término do contrato de trabalho por prazo estipulado, ou ainda no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, a conta poderá ser livremente movimentada. II - No caso de rescisão, pelo empregado, sem justa causa, ou pela empresa com justa causa a conta poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, com a assistência do Sindicato da categoria do empregado, ou na falta deste com a do representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) nas seguintes situações devidamentc comprovadas: a) aplicação do capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido individualmente ou em sociedade; b) aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta lei; c) necessidade grave c premente pessoal ou familiar; d) aquisição de equipamento destinado a atividade de natureza autônoma; e) por motivo de casamento do empregado do sexo feminino. III - durante a vigência do contrato de trabalho, a conta somente poderá ser utílízada na ocorrência das hipóteses previstas nas letras b e c do item II deste artio. Art. 10. A utilização da conta vinculada, para o fim de aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, é assegurada ao empregado que completar, depois da vigência desta lei, cinco anos de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de acordo com as disposições da Lei n' 4.380, de 21 de agosto de 1964, e de conformidade com as instruções expedidas pelo Banco Nacional da Habitação - BNH." § l' O BNHpoderá dentro das possibilidades financeiras do Fundo autorizar para a finalidade de que trata este artigo. a utilização da conta vinculada por cmprc- 5464 Terça-feira 27 gado que tenha tempo menor de serviço que o ali mencionado desde que o valor da própria conta ou este complementado com poupanças pessoais, atinja a pelo menos 30% (trinta por ccnto) do montante do financiamento pretendido. § 2" O BNH poderá instituir, com o adicional, nos contratos de financiamento de quc tratà cste artigo, um seguro especial para o efeito de garantir a amortização do débito resultante da operação em caso de perda ou redução do salário percebido pclo empregado. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Com isso, além dc ampliarmos o raio de ação da seguridade social, estaremos resgatando velha dívida para com quem. no recesso do lar, diuturnamente oferece todas a5 suas forças pela subsistência da prole que lhe cabe dirigir. Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. - Victor Faccioni. § lo São equiparados aos trabalhadores autônomos os ministros de 'confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada c de congregação ou ar, dem religiosa, cstes quando por ela mantidos, salvo LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REP(TBLTCA FEDERATIVA DO BRASIL LEI N' 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, O sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH) e sociedades de crédito imobi· Iiário, as letras imobiliárias, o serviço federal de habitação e urbanismo, e dá outras providêucias. PROJETO DE LEI N° 2.952, de 1989 (Do Sr. Victor Faccioni) Acrescenta dispositivos à I"ei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, para dispor sobre a filiação facultativa,das donas de casa à seguridade social. (As Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Saúde, Previdência e Assistência Social, e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' O art. 5' da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, passa a vigorar acrescido de §§ 6" e 7', com a scguinte redação: '(Art. 59 . § 6' São também equiparadas aos trabalhadores autônomos as donas de casa, desde que não exerçam qualquer atividade remunerada fora do lar. § 7' O ingresso na seguridade social será feito facultativamente pela dona de casa, ainda que dcpendente de segurado obrigatório de qualquer regime de previdência social. " Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Desde a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, ocorrida em l' de maio de 1974, vem o Governo Federal tentando universalizar a Previdência Social, pretendendo com isso estender os seus benefícios e serviços a todas as camadas da população do País. De certa forma, este desiderato tem sido alcançado, pois aos poucos as exceções criadas pela própria Lci Orgânica vão desaparecendo, dando lugar a que a proteção social se estendesse aos empregados domésticos, aos maiores de 70 anos ou inválidos, aos trabalhadores rurais, a partir de 1971, com a Lei Complementar n' lI, e mais recentemente aos estudantes, através da Lei n' 7.004, de 24 de janeiro de 1982. . Hoje, podemos dizer que apenas as donas de casa e os indígenas não integram qualquer sistema de proteção social. Já em 1979, na minha primeira legislatura, apresentei o Projeto de Lei n' 117/79, que concedia a toda pessoa física não amparada pela Prcvidência Social como contribuinte facultativo, incluindo O estudante e a dona de casa c, cm 1983, encaminhci o Projeto de Lei n' 2.606183, que dispunha especificamente sobre a filiação da dona de casa à Previdência Social. Agora, com a promulgação da nova Constituição, reapresentamos esta proposta c, no intuito de dar cumprimento ao disposto no § l'do art. 201 da Carta Magna, estamos propondo que a filiação da dona de casa à seguridade social se faça de forma facultativa. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO II Da Seguridade Social SEÇÃO 11I Da Previdência Social Ar!. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atendcrão nos termos da lei. a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhicc c reclusão; II - ajuda a manutenção dos dcpendentes dos segurados de baixa renda; UI -proteção a maternidade, especialmente a gestante; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; V -pensão por morte de segurado, homcm ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5' e no art. 202. § 10 Qualquer pessoa poderá participar dos beneficios da Previdência Social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários. LEI N' 3.807, DE 26 DE ÁGOSTODE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social TÍTULO II Dos Segnrados, dos Dependentes e da Inscrição CAPÍTULO I Dos Segurados Art. 5' São obrigatoriamente segurados, ressalvado o disposto no art. 3': I - como empregados: a) os que trabalhem nessa condição no território nacional, inclusive os domésticos; b) os brasileiros e estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem corno empregados nas sucursais ou agências de empresas nacionais no exterior;: c) os que prestem serviços a missões diplomáticas estrangeiras no Brasil ou a membros dessas missões, excluídos os não brasileiros sem residência permanente no Brasil e os brasileiros que estejam sujeitos à legislaç~o previdenciária do país da missão diplomática respectIva; d) os brasileiros civis que trabalhem, no exterior, para organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliados e contratados, salvo os segurados obrigatónos na forma da legislação vigente no país de domicílio; II - os titulares dc firma individual; III -os diretores, membros de conselho dc administração de sociedade anônima, sócios-gerentes, sóciossolidários, sócios-cotistas que recebam pro labore e sócios de indústria de empresas dc qualquer natureza, urbana ou rural; IV - os trabalhadores autôlÍomos, os avulsos e os temporários. se: a) filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão dc outra atividade; b) filiados oblígatoriamente a outro regime oficial de previdência social, militar ou civil, ainda que na condição dc inativo. § 2' As pessoas referidas no ar!. 3', que exerçam outro emprego ou atividade compreendida no regime desta lei, são obrigatoriamente segurados, no que conccrnc ao refcrido emprego ou atividade, ressalvado o disposto na alínea "b" do parágrafo anterior. § 3' Os pescadores que. sem vínculo empregatício, na condição de pequenos produtores, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, fazendo da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida e estejam matriculados na repartição competente, poderão optar pela filiação ao regime desta lei, na qualidade de trabalhadores autônomos. § 4' Aquele quc ingressar no regime da Previdência Social Urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade terá direito somente ao pecúlio de que trata o parágrafo anterior, ao salário-família, à renda mcnsal vitalícia e aos serviços, sendo devido, também, o auxílio-funeral. PROJETO DE LEI N° 2.953, de 1989 (Do Sr. Jorge Arbage) Introduz alteração no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; c de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' O art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.452, de l' de maio de 1943, passa a vigor acrescido do seguinte § 6'; "Art. 477 .. § 6' A quitação ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de inobservância, a empresa ficará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor líquido devido ao empregado, cabendo ao sindicato da categoria a que este pertencer, ou à autoridade competente do Ministério do Trabalho, a atribuição de denunciar a infringência do diwosto neste parágrafo, para fins de execução junto à Justiça do Trabalho." Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Rcvogam-se as disposições em contrário. Justificação A experiência tem demonstrado, à saciedade, qne as disposições pertinentes ã rescisão do contrato de trabalho não têm a devida eficácia. devido à ausência de prazo para que se efetive a quitação das importâncias devidas ao empregado. Assim preconizamos o acréscimo dc parágrafo ao referido dispositivo da legislação trabalhista, determinando que a quitação deverá processar-se, no máximo, até quarenta e oito horas após a rescisão do contrato de trabalho. Pelos benefícios sociais que a medida ensejará, estamos certos de sua escolha. Sala das Sessões, ~6 de junho de 1989. - Deputado Jorge Arbage. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMÀNENTES DECRETO-LEI N' 5.452. DE l' DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. CAPÍTULO V Da Rescisão Art. 477. É assegurada a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respec- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 tivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. § l' O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. § 2' O instrumentó de rescisão, ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. § 3' Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público, e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz. § 4' O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou.em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. § 5' Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. PROJETO DE LEI N~ 2.957, DE 1989 (Do Sr. Nelton Friedrich) Dá nova redação ao art. 17 do Decreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre os instrumentos fmanceiros relativos a política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fisl!ais e dá outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.489, de 1989.) formação de mão-de-obra especializada, extremamente necessários à evolução da tecnologia nacional, particularmente num momento em que o desenvolvimento industrial e tecnológico tem sido a túnica da atual política industrial do País. Em face das razões ora expostas, e convictos da oportunidade da proposição que submetemos à apreciação dos ilustres pares, aguardamos sua acolhida e aprovação pelo Congresso Nacional. Saladas Sessões, de de 1989. - Deputado Nelton Friedrich LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DECRETO-LEI N' 2.433, DE 19 DE MAIO DE 1988 Dispõe sobre os instrumentos fmanceiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fISCais e dá outras providências. Art. 17. Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos, máquinas, aparelhos. instrumentos e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados ou de fabricação nacional, quando: I - adquiridos por empresas industriais para integrar o seu ativo imobilizado e destinados à instalação, ampliação ou modernização de estabelecimento industrial; II - destinados à execução de serviços básicos desde que atendidos os requisitos previstos no art. 18; UI - destinados à execução de pesquisa e desenvolvimento tecnol6gico industrial. Parágrafo único. São asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos relativos a matérias-primas, produtos intermediários c material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens referidos neste artigo. PROJETO DE LEI N" 2.958, de 1989 O Congresso Nacional decreta: Art. l' O art. 17 do Decreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 .. 1I1- (Do Sr. Nelton Friedrich) . .. lII.. IV - adquiridos por escolasctécnicas. sempre que destinados ao ensino técnico ou a formação de mão-deobra espccializada; V- .. VI- . Parágrafo único. .. " Art. 2' Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O Decreto-Lei n' 2.433/88, ao conceder isenção de IPI para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, deixou de abarcar no benefício fiscal uma série de situações em que a comercialização desses bens no mercado tem implicações diretas com a política de desenvolvimento industrial, com evidente prejuízo para tais operações, quando é de todos sabida a primacial importância que deve ser conferida à expansão do nosso parquc industrial. No intuito de corrigir a omissão verificada, aprcsentamos a presente proposição, através da qual estendemos o benefício a hipóteses não contempladas naquele diploma legal e às quais é de elementar justiça seja estendido o citado favor fiscal. Trata-se de operações igualmente importantes para o desenvolvimento industrial do País e, portanto, para a realização dos objetivos visualizados pela nova política industrial. No tocante, especificamente, às escolas técnicas, há que se ressaltar a contribuição que o referido favor fiscal trará para o ensino técnico industrial e para a Regulamenta o artigo 185, inciso I, e artigo 5', inciso XXVI, da Constituição Federal. (Anexe-se ao Projeto de Lei N' 1.334, de 1988) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Para fins de aplicação do disposto no art. 185, inciso I da Constituição Federal. entende-se por: I - pequena propriedade rural, o imóvel: a) de área não excedente a 3 (três) m6dulos fiscais; b) explorado direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, admita a ajuda eventual de terceiros, nas épocas de pico de demanda de mão-de-obra; c) que garanta a absorção de toda a mão-de-obra ativa do conjunto familiar, assegurado, ainda, a sua subsistência e o progresso social e econômico; d) cujo proprietário, titular do domínio útil ou detentor a qualquer título não possua outro imóvel rural e obtenha na agropecuária a sua renda básica. II - média propriedade rural, o imóvel: a) de área não excedente a 15 (quinze) m6dulos fiscais; b) explorado, economica e recionalmente, pelo agricultor e sua família, admitida a ajuda permanente de terceiros; c) cujo proprietário, titular do domínio útil ou detentor a qualquer título, não possua outro imóvel rural e obtenha na atividade agropecuária a sua renda básica. § l' A pequena propriedade rural, de que trata o inciso I do caput: I - é isenta do pagamento: a) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos termos do art. 153, § 4' da Constituição Federal; b) da Taxa de Serviços Cadastrais, prevista no art. 5' do Decreto-Lei n' 57, de 18 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n' 1.989, de 28 de dezembro de 1982; Terça-feira 27 5465 c) da Constituição, de que trara o art. 5' do Decreto-Lei n' 1.989, de 3 I de dezembro de 1970, em com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n' 1.989, de 28 de dezembro de 1982. II - é impenhorável, para efeito de financiamento agropecuário ou garantia hipotecária, podendo o agente financeiro exigir, como garantia de financiamento de custcio e de investimento agrícola, apenas a produção esperada. § 2' A pequena e média propriedade rural, assim definida nesta lei. é insuscentível de desapropriação, nos termos do art. 185 da Constituição Federal. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Em cumprimento ao disposto no art. 185, inciso I e no art. 5', inciso XXVI da Constituição Federal, estamos propondo à consideração do Congresso Nacional Projeto de Lei dispondo sobre a pequena e média propriadade rural. Partindo da conceitução de "propriedade familiar" (Estatuto da Terra, art. 4\' - lI), adotamos como critério básico a área de até 3 (três) módulos fiscais determinar o que seja pequena propriedade e de até 15 (quinze) módulos para a média propriedade. Outra exigência que consideramos importante para a conceituação de pequena e média propriedade rural é que o imóvel seja explorado diretamente 'pela força de trabalho familiar, admitida a ajuda eventual de terceiros nas épocas Be pico de demanda de mão-de-obra (preparo de solo, plantio, colheita) no caso da pequena e média propriedade rural é que o im6vel seja explorado diretamente pela força de trabalho familiar, admitida e a ajuda eventual de terceiros nas épocas de pico de demanda de mão-de-obra (preparo de solo, plantio, colheita) no caso da pequena propriedade e a ajuda permanente, no caso da média propriedade. A determinação de que o proprietário não possua outro imóvel rural já é uma exigência constitucional (art.185-lO. Dada a grande importância da pequena propriedade rural no contexto da economia agropecuária, principalmente como produtora de alimentos básicos, entendemos que ela deva ser protegida. Por isso, estabelecemos: a) a isenção do pagamento do ITR (já previsto no texto constitucional - art. 153-§ 4'), da Taxa de Serviços Cadastrais e da Contribuição Parafiscal; b) a impenhorabilidade, para efeito de financiamento agropecuário ou garantia hipotecária (art. 5'-XXVI da Constituição Federal). Como o produto da arrecadação do ITR pertence ao Estado e ao Município, pode parecer que a isenção do pagamento deste imposto esteja retirando daquelas unidades parcelas substanciais de sua receita. Visto de outro ângulo, percebemos que, fortalecendo a pequena propriedade, estaremos, em última instância. beneficiando o Estado e o Município porque estabelecimentos rurais são, além de responsáveis pela produção de alimentos básicos, observadores de mão-de-obra, evitando que contigentes poplacionais se desloquem do campo para a cidade. Isentando do pagamento do ITR, da Taxa de Serviço Cadastrais e da Contribuição Parafiscal, estaremos permitindo a maior capitalização da pequena agricultura, já que todos estes tributos incidentes sobre a pequena propriedade rural pesem no ganho líquido dos pequenos agricultores. A impenhorabilidade (art. 5'-XXVI) apresenta-se, também, como uma medida importante porque a pequena propriedade rural - único bem de produção de que dispões o pequeno agricultor - não pode ser oferecida como garantia de racionamento de crédito. No caso de operações de financiamento, o agente financeiro ~6 poderá exigir do p'equeno proprietário rural, como garantia, a produção esperada. Em relação à insuscetibilidade de desapropriação da pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, já é uma exigência do texto constitucional (art. 185). Dada a relevância da proposta, esperamos contar com o apoio dos Parlamentares na sua rápida aprovação. Sala das Sessões, de 1989 - Deputado Nelton Friedrich. 5466 Terça-feira 27 LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ·· .. ·····..···..·····..·..··iiTüúj·ú··....·..···..·····..·....·· Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5' Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei. desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; ...........................'itTÜLO ·vi·..·..·····..·....·..·...... Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO III Dos Impostos da Uuião Art. 153. ·Compete à União instituir imposto sobre: VI - propriedade territorial rural. § 4' O imposto previsto no inciso VI terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, s6 ou com sua família, o-proprietário que não possua outro im6vel. TÍTULO VII Da Ordem Econ6mica e Financeira CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que ..eu proprietário não possua outra; DECRETO LEI N' 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 Altera Dispositivos sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sobre a arrecadação da dívida ativa correspondente, e dá outras providências. Art. 5" A Taxa de Serviços Cadastrais cobrada pelo Ibra, pela emissão do Certificado de Cadastro, incide sobre os imóveis rurais, ainda que isentos do ITR. DECRETO-LEI N' 1.146 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 Consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas 'pela Lei n' 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras providências. Art. 5' É mantida a contribuição de 1% (um por cento). instituída no artigo 7' da Lei n" 2.613, de 23 de setembro de 1955, com a alteração do artigo 37' do Decreto-Lei n" 58, de 21 de novembro de 1966, sendo devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em im6vel sujeito ao Imposto Territorial Rural. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) § l' A contribuição é calculada na base de 1% (um por cento) do salário mínimo regional anual para cada módulo, atribuído ao respectivo imóvel rural de conformidade com o inciso IH do artigo 4' da Lei n" 4.504, de 30 dc novembro de 1964. § 2' A contribuição é lançada e arrccadada conjuntamente com o Imposto Territorial Rural, pelo Incra que baixará a5 normas necessárias de execução. § 3' São isentos da contribuição os proprietários de imóveis rurais; a) de área igualou inferior a um (L) módulo; b) e os classificados pelo lncra como empresa rural, nos termos do artigo 4', iterri VI, da Lei n' 4.504. de 30 de novembro de 1964. § 4' Revogado (Ib) § 5' Os contribuintes nas condições do art. I" da Lei n' 5.360, de 23 de novembro de 1967, continuam gozando das deduções aí previstas dentro dos prazos estabelecidos de conformidade a meSma lei. Junho de 1989 LEI N' 4.504. DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 Dispõe sobre o estatuto da terra, e dá outras pro· vídências Art. 4" Para os efeitos desta lei, definem-se: I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola. pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada: 11 - "Propriedade Familiar". o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua fatnília lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros: PROJETO DE LEI N~ 2.959, de 1989 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - (ITR) CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INCRA DECRETO-LEI N' 1.989. DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 Dispõe sobre contribnição devida ao instituto nacional de colonização e reforma agrária - Incra e cálculo referente à taxa prevista no Decreto·Lei n' 57, de 18 de novembro de 1966 e dá ontras providências. Art. l' A contribuição a que se refere o artigo 5' do Decrcto-Lei n' 1.146. de 31 de dezcmbro de 1970, passa a ser fixada em 21 % (vinte e um por cento) do valor de referência regional. para cada módulo fiscal atribuído ao respcctivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2' da Lei n" 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelá Lei n' 6.746, de 10 de dczembro de 1979. § l' A contribuição de que trata este artigo é devida apenas pelos exercentes de atvidades rurais em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). § 2' A contribuição é lançada, e arrecadada conjuntamente com o ITR, pelo Instituto Nacional de ColonizaçãO e Reforma Agrária -, Incra. § 3' São isentos da contribuição os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título. de imóveis rurais: a) de área até três (3) módulos fiscais, que apresentem grau de utilização doa terra igualou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma de alínea "a" , do § 5', do art. 50 da Lei n' 4.504, de 30 de novcmbro de 1964, com a redação dada pela Lei n' 6.746, de 10 de dezembro de 1979; b) classificados como minifúndios ou como empresa rural, nos termos da legislação vigente. Art. 2' A Taxa de Serviços Cadastrais prevista no art. 5' do Decreto-Lei n' 57, de 18 de novembro de 1966, com a alteração do art. 2' da Lei n' 6.746, de lO de dezembro de 1979. será calculada obedecido o seguinte critério. a) quanto aos imóvcis rurais com árca até 20 ha (vinte hectares): à razão de 7% (sete por cento) do maior valor de referência (MVR), vigente ao início do exercício correspondente; b) quanto aos imóveis rurais com árca acima de 20 ha (vinte hectares) e até 1.000 ha (mil hectares): ao cálculo procedido na forma da alínea. "a"". acrescentar-se-ão 7% (sete por cento) do MVR. para cada 50 ha (cinqüenta hectares) ou fração excedentes; c) quanto aos imóveis rúrais com área acima de 1.000 ha (mil hectares); ao cálculo procedido na forma da alínea "b", acrescentar-se-ão 7% (sete por cento) do MVR. para cada 1.000ha (mil hectares) ou fração excedentes. Art. 3' Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará cm vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 1983. (DO de 29-12-82.) (Do Sr. Daso Coimbra) Cria Jnizados Especiais de Pequenas Causas no Distrito Federal, na forma do art. 98, inciso I, da Constituição. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.1.29, de 1988.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Ficam criados, em Brasília, cinco juizados de pequcnas causas, providos por juízes togados c cinco providos por juízes leigos, para a conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de reduzido potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, per- mitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, dcsignadas pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Doís dos juízes togados previstos neste artigo tcrão exercício no Plano Piloto c os oito demais nas cidades-satélites de maior população. Art. 2' O Tribunal de Justiça regulamentará, dentro de 120 (cento e vinte) dias a presente lei, caliendo-lhc: I -'- designar os novos juízes, escolhendo os leigos entre pessoas de formação universitária, todos maiores de 35 (trinta e cinco) c até 70 (setenta) anos de idade; II - classificar as causas cíveis e penais que possam ser conhecidas pelos juizados especiais, dentre as de menor complexidade; III - disciplinar o proccsso oral e sumaríssimo a scr obedecido; IV - regulamentar a transação e o julgamento de recursos por turma de Juízes de primeiro grau. Ar!. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposiçõcs em contrário. Justificação Há muito se reclama, principalmente nas capitais do País, a instituição do julgado de pequenas causas, com procedimento oral e sumaríssimo, para solucionar a crise judiciária, que afeta, principalmente, os mais desvalidos da fortuna, que não podem pagar advogado e s6 tém direito à conciliação na Justiça do Trabalbo. Impõe-se, para atender a esse objetivo a regulamentação, quando antes, do item I do art. 98 da Constituição. Ê o que fazemos, no presente projeto. Sala das Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputado Daso Coimbra. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ...........................'itTÜLO 'iV' Da Organização dos Poderes CAPÍTULO III Do Poder Judiciário . DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão. I - juizados especiais, providos por juízes togados ou togados e leigos competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo mediante 0& procedimentos oral e sumaríssimo permitidos nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;. PROJETO DE LEI N' 2.963, de 1989 (Do SI. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Balsas, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1<' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Balsas, localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Agrícola de Balsas, subordinada ao Ministério da Educação, de:;tina-se a ministrar cursos de técnica agrícola de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como criação dos cargos, funções c empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O promissor município de Balsas, com potencial agrícola carente Cle incentivo, merece ser contemplado pelo projeto referido, porque o pleno desenvolvimento das atividades agrícolas nessa área vem encontrando um entrave de conseqüências crescentes pela absoluta falta de técnicos agrícolas de nível médio. A carência desses profissionais impede a aplicação de técnicas adequadas ao conveniente andamento das atividades agropastoris, o que só poderá ser solucionado com a instalação de uma Escola Agrícola em Balsas. Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob a influência de Balsas, criando expectativa de futuro e propiciará o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a criação da Escola Agrícola de Balsas, município dos mais prósperos do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providência fundamental para o desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares. Saladas Sessões. deI989.-Deputado Costa Ferreira. PROJETO DE LEI N' 2.964, de 1989 (Do SI. Alexandre Puzyna) Dispensa a exigência de refinanciamento para a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.569, de 1989.) O Congreso Nacional decreta:" Art l' É dispensada a exigência de refinanciamento para a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação. § l' Será feita sem a interveniência do Sistema Financeiro da Habitação a transferência de encargos e obrigações assumidos na anterior aquisição do imóvel, podendo o mutuário quitá-los antecipadameute, pelo valor do dia. § 2' As prestações restantes podem ser pagas pelo valor do mês em que o mutuário antecipar as outras prestações ou quitar plenamente suas obrigações. Art 2' Esta lei entra em vigor na data dc sua publicação. Art 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A aquisição do imóvel financiado imite o comprador na sua posse, como "res própria". Evidentemente, fica-lhe assegurado "o direito de usar, gozar e dispor de seus bens c reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua", na forma do art. 524 do Código Civil. Essa é uma conseqüência natural do direito da propriedade, não se admitindo que o órgão financiador da operação tenha outra garantia além da hipoteca ou do ressarcimento da parte que financiou. Talo objetivo do presente processo: sustentar o direito à propriedade imóvel contra as restrições impostas pelo Sistema Financeiro da Habitação. Sala das Sessões, - Deputado Alexandre Puzyna. PROJETO DE LEI N9 2.965, DE 1989 (Do SI. Carlos Cardinal) Inclui, no currículo pleno dos estabelecimentos de ensino de l' grau, a disciplina "Educação para o Trânsito". (Anexo-se ao Projeto de Lei n' 1.813, de 1989.) O Congresso Nacional decreta: 1\rt. l' Ê incluída, no currículo pleno dos estabelecimentos'de l' grau, em caráter obrigatório, a disciplina "Educação para o Trânsito". Art. 2' O Conselho Federal de Educação determinará, em resolução a ser expcdida no prazo de 60 (sessenta) dias contado da publicação desta lei, o programa mínimo e as séries em que a disciplina de que trata o artigo anterior scrá ministrada. Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O Brasil detém o triste título de campeâo mundial de acidentes de trânsito. Em verdade, em nosso País, o trânsito mata mais do que qualquer doença, sendo crescente o número de atropelamentos com vítimas fatais e de colisões de veículos. Ê preciso ressaltar que, conquanto a má sinalização das vias públicas e o mal estado de conservação das rodovias colaborem para os acidentes, a causa principal deles é o motorista despreparado e egoísta, que usa o veículo que conduz como uma arma, dirigindo irresponsavelmente e com total desrespeito aos outros, particularmente aos pedestres: O que se toma indispensável, por conseguinte, é criar uma nova mentalidade no motorista' brasileiro, onde seja enfatizado o respeito aos direitos alheios e a rigorosa observância das regras de trânsito. E isso, a nosso ver, somente será obtido através de um processo educacional, com a introdução, no currículo pleno dos estabelecimentos de l' grau, da disciplina "Educação para o Trânsito", cujo programa será determinado pelo Conselho Federal de Educação, através de resolução. Temos para nós que esta iniciativa configura um importante passo no sentido da humanização do trãnsito em nosso Paí., O que nos leva à convicção de que merecerá o acolhimento de nossos dignos Pares. Sala das Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputado Carlos Cardinal. Terça-feira 27 5467 PROJETO DE LEI N9 2.966, de 1989 (Do SI. Gerson Marcondes) Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Internacional de Guarulhos e dá outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lci n' 411, de 1988.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica denominado "Aeroporto Internacional Bartolomeu de Gusmão", o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos. Ar!. 2' A"Infraero" mandará confeccionar em bronze, placa alusiva, a ser fixada no saguão da referida unidade aeroportuária. Art. 3' As despesas com a execução da presente lei, correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação O Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão nasceu na Vila de Santos, Capitania de São Vicente. Erairmão de Alexandre de Gusmão, figura notável na afirmação da soberania portuguesa sobre as terras da América, de que resultaria a conquista de nosso atual território. Ordenou-se na companhia de Jesus e dedicou-se ao estudo das Matemáticas e da Física. Pregador religioso de rara inspiração, recebeu do Rei D. João V O cargo de Capelão da Casa Real. Inventor de notáveis dotes criativos, realizou Bartolomeu G,usmão, a 5 de agosto de 1709, no pátio da Casa da India, em Lisboa, a efetiva demonstração de um artefato voador, que denominou de "Passarola", e que, numa segunda tentativa, elevou-se aos àres, tornando-se o primeiro balão a elevar-se livremente na atmosfera. Os métodos de que se valeu para materializar seu aeróstato foram registrados na obra "Descrição do Novo Invento Aerostático" ou máquina volante, do método para produzir o gás ou vapor com que esta se enche. Ê considerado o Padre Bartolomeu de Gusmão com toda a justiça, um dos precursores da Aeronáutica, e . cognominado, por isto, "O Padre Voador". Paulista de nascimento, seu nQ,me ilustre merece ser perpetuado como patronímico de um dos maiores aeroportos da América Latina, qual seja o de Guarulhos, junto à Capital do Estado de São Paulo. Tenho, pois. como justificado o presente projeto de lei. Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. - Gerson Marcondes, Deputado Federal. PROJETO DE LEI N' 2.970, DE 1989 (Do SI. Paulo Mourão) Estende o prazo limite do Decreto-Lei n' 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do Imposto de Renda empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Economia, Indústria c Comércio; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. I' Ê estendido até 31 de dezembro de 1905 o prazo estabelecido no art. l' do Decreto-Lei n' 2.152, de 18 de julho de 1984. Ar!. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Os incentivos fiscais instituídos em favor do Programa Grande Carajás deviam prevalecer até 31 de dezembro de 1990, na forma do Decreto-Lei n' 2.152, de 18 de julho de 1984. Tal prazo precisa ser prorrogado para 1995, na forma do presente projeto, tendo-se em vista as imensas potencialidades da região abrangida pelo Programa Grande Carajás e cuja exploração, por todos os títulos, deve 5468 Terça-feira 27 ser incentivada cm benefício, sobretudo, do dcscnvolvimento nacional. Sala das Sessões, . - Deputado Paulo Mourão. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES DECRETO-LEI NO 1.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 Isenta de Imposto de Renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providência~. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso lI, da Constituição, decreta: Art. l' Poderá ser concedida às pessoas jurídicas que, uos termos dos art. I' e 2' do Decreto-Lein' 1.813, de 24 de novembro de 1980, instalarem, ampliarem ou modernizarem, até 31 de dezembro de 1985, na área do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes, isenção, pelo prazo de dez anos, do Imposto de Renda e dos adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativamente aos resultados obtidos nos referidos empreendimentos. Parágrafo único. A isenção será concedida por ato do Conselho Interministeria! do Programa Grande Carajás, que deverá ser comunicado à Secretaria da Receita Federal. Art. 2' O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da isenção de que trata o artigo anterior não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que deverá ser utilizado para investimcnto no mesmo ou em outro empreendimento integrante do Programa Grande Carajás. . § l' No caso de incorporação ao capital social da reserva constituída na forma deste artigo, a parcela do aumento do capital derivada do valor do imposto que deixou de ser pago em virtude da isençáo não será considerada reinvestimento para os efeitos da Lei n" 4.131, de 3 de setembro de 1962, alterada pela Lci n' 4.390, de 29 de agosto de 1964. § 2' A inobservãncia do disposto no caput deste artigo implica perda da isenção e obrigação de recolher, com relação à importância distribuída, o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro distribuído, comO rendimento do benefíciário. § 3' Consideram-se distribuição do valor do imposto: a) a restituição de capital aos sócios, em caso de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da rcserva; b) a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3' A isenção prevista neste decreto-lei não eximc a pessoa jurídica titular do empreendimento das demais obrigações previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente as relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos e à prestação de informações. Parágrafo único. Além das obrigações de que trata este artigo, a pessoa jurídica titular de empreendimento integrante do Programa Grande Carajás deverá efetuar. com clareza e exatidão, o registro contábil das operações e dos resultados correspondentes ao empreendimento isento nos termos do art. 1" deste decreto-lei, destacando-o do registro das operações e dos resultados referentes a empreendimentos ou atividades não abrangidos pela isenção. Art. 4' A isenção prevista neste decreto-lei não exclui, na área compreendida pelo Programa Grande Carajás, concessão dos incentivos a que referem o art. I? e seu parágrafo único do Decreto-Lei n' 1.813. de 24 dc novembro de 1980. Art. 5' O Conselho Interministerial do Programa Grande Carjás poderá expedir as normas complementares que se fizercm necessárias à execução do presente decreto-lei. Art. 6' Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159" da Independência e 92' da República. - JOÃO FIGUEIREDO, Emane Galvêas. Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) DECRETO-LEI N' 2.152, DE 18 DE JULHO DE 1984 Estende o prazo limite fixado no Decreto-Lei n' 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do Imposto de Renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás. O Presidente da República. no uso oa atribuição que lhe confere o art. 55, item lI, da Constituição, decreta: Art. I' Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 O prazo estabelecido no art. l' do Decreto-Lei n' 1.825, de 22 de dezembro dc 1980. PROJETO DE LEI N" 2.973, DE 1989 (Da Sr' Márcia Kubitschek) Estende a ontras categorias funcionais qne exerce· ram comprovadamente funções de Diligente Exter· no de Arrecadação do Ipase, os benefícios previstos na Lei n' 7.293, de 19 de dezembro de 1984, e dá outras providências. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.) O Congresso Naeional decreta: Art. I' As categorias funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Datilógrafo e Agente de Portaria, que, comprovadamente, exerceram atividades de Diligente Externo de Arrecadação no extinto Instituto de Previdêneia e Assistência dos Servidores do Estado - Ipase, aplica-se o disposto no art. l' da Lei n" 7.293, de 19 de dezembro de 1984, que beneficiou somente a Categoria Funcional de Agente Administrativo. Art. 2" Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A Lei n' 7.293, de 19 de dezembro de 1984. contemplou exclusivamente os servidores enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo: atribuindo-lhes mclhorias de vencimentos, mas não beneficiando cinco scrvidores das categorias de Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Datilógrafo e Agente de Portaria, que, debaixo de sol e chuva se dcslocavam para repartições públicas federais e estaduais fazendo arrecadações para os cofres do extinto Ipase. :É uma discriminação salarial indevida feita ao aqepio do princípio de isonomia previsto na Constituição em vigor. Sendo apenas cinco os servidores a serem beneficiados com a aprovação deste projeto, corrige-se urna injustiça sem acrescentar grandes despesas aos cofres públicos, dando assim sentido ao texto da Lei Maior que prevê para igual trabalho, igual salário. Sala de Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputada Márcia Knbitschek, PMDB - DF. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 7.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968 Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica e dá outras provi. dências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. l' Os funcionários enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligen te extemo de arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Ipase. passam a ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente à referência NM-35 da escala de vencimento e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes. PROJETO DE LEI N" 2.975, DE 1989 (Do Sr. Osvaldo Macedo) Propõe alteração parcial no texto da I~ei n' 7.146, de 23 de novembro de 1983, que "fIXa os valores de retribuição do <;Yrupo-Atividade de Comercia· Iização e Classificação de Café, e dá outras provi· dências". (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Substitua-se no texto do inciso I do art. 2' daLei n' 7.146, de 23 de novembro de 1983, a expressão "em 31 de outubro de 1974" pela cxpressão "na data da publicação desta lei". Art. 2' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação ALein' 7.146, de 23 de novembro de 1983 enquadrou na categoria funcional de Inspetor de Café o atual Agente de Comercialização de Café quc. em 31 de outubro de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego permanente de Fiscal Gera) de Café, Fiscal de Comercialização, Fiscal de Café, Classificador de Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de nível superior dc Administração Pública ou de Empresas, Agronomia, Ciências Contábeis ou Atuariais, Economia, Direito, Química ou habilitação legal equivalente até a data da publicação desta lei. A condição estabelecida, que deveria estar cumprida quase dez anos antes da publicação da lei, não corrcsponde à isonomia que impõe o RI' do art. 39 da Constituição Federal. Essa condição criou no serviço público constrangedora diferenciação entre exercentes da mesma função. Se a lei entendeu de conferir direitos a alguma categoria funcional, deveria dazê-Io a partir da sua publicação e não com dez anos de atraso. O objetivo do presentc projeto é corrigir essa anomalia, que provocou situações injustas. Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. -Deputado Osvaldo Macedo. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 7.146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café, e dá outras providências. Art. 2' A primeira composição das categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café será efetivada mediante aproveitamento dos cargos efetivos e empregos permanentes, com os respectivos ocupantes, da categoria funcional de Agente de Comercialização de Café, código NM-1022 ou LT-NM-1022, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, sem alteração do regime jurídico, observados os seguintes critérios: I - na categoria funcional de Inspetor de Café o atual Agente de Comercialização de Café que, em 31 de outubro de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego permanente de Fiscal Geral de Café, Fiscal de Comercialização de Café, Fiscal de Café, Classificador Provador de Café. Classificador dc Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de nível superior de Administração Pública ou de Empresas, Agronomia. Ciências Contábeis ou Atuariais, Economia, Direito, Química ou habilitação legal equivalente até a data da publicação desta lei: Junho de 1989 PROJETO DE LEI N9 2.976, de 1989 (Do Sr. Jorge Arbage) Cria o Certificado de Classificação, para efeito indicativo, de diversões e espetácnlos públicos, e de programas de rádio e televisão e dá outras provi- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 5469 ocorreu a infração no caso de uma quarta infração consecutiva, considerado um prazo contínuo de seis meses. § 2' b valor das multas aplicadas em ruzão da infrigêneia às disposições desta lei será destinado à Fundação Nacionardo Bem-Estar do Menor. Art. 8' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arl. 9' Revogam-se as disposições em contrário. IV - regime estatutário como o regime jurídico único para o magistério, conforme disposto no artigo 39 da Constituição Federal; c) participação na gestão democrática do ensino público; d) ingresso no ensino público exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com validade em todo o território nacional; e) aposentadoria especial e voluntária aos trinta anos para os homens e vinte e cinco para as mulheres, com proventos integrais; f) direito a afastamento remunerado para a qualificação profissional em cursos de graduação e pós-graduação, segundo planos de capacitação de pessoal; Arl. 4' A carreira do Magistério Público é constituida de cargo de professor, de provimento efetivo estruturados a nivel de cada Estado e do Distrito Federal, de forma a garantir a progressão na carreira e o atendimento às peculiaridade do magistério em cada unidade da Federação. Arl. 5' O ingresso na carreira do magistério se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. Parágrafo único. Os planos de carreira enquadrarão os professores leigos amparados por estabilidade por preceito constitucional, facilitar-lhes-ão a habilitação profissional e assegurar-Ihe-ão a progressão na earreira. Art. 6' Os concursos públicos serão realizados no mínimo a cada dois anos, observadas as seguintes condições: a) clisponsibilidade de vagas claramente discriminadas; b) habilitação comprovada para o exercício do cargo e função; c) limite de idade; § I' Os concursos terão validade por dois anos, a partir da data de publicação dos resultados finais, podendo ser prorogados uma vez no máximo por igual tempo. § 2' Será assegurada, para fins de acompanhamen- dências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.194, de 1988.) O Congresso Nacional decreta: Arl. l' Fica instituído o Certificado de Classificação, para efeito indicativo, de diversões e espetáculos públicos e de programas de rádio e televisão, expedidos pelo Ministério da Justiça e válido em todo o território nacional, que conterá infonnações sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos e dos programas de rádio e televisão, faixa etária a que não se recomende e, se for o caso, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Parágrafo único. A classificação referida neste artigo deverá observar disciplina normativa editada pelo Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão. Art. 2' As diversóes e espetáculos públicos e dos programas de rádio e televisão serão classificados: I-livres; I l - inadequados a menores de dez, quatorze e dezesseis anos; III - pornográficos, inadequados para menores de dezoito anos. Arl. 3' A classificação'de programas para transmissão de rádio e televisão, dos "trai11ers" e das chamadas de divulgação obedecerá aos seguintes critérios quanto ao horário e faixa etária: I - programas de livre veiculação em qualquer horário; II - programas inadequados a menores de dez anos: veiculação após as vintc horas; lU - programas inadequados a menores de quatorze anos: veiculação após as vinte e duas horas; IV - programas inadequados a menores de dezesseis anos: veiculação após as vinte e trés horas; V - program'\s pornográficos inade.quados a veiculação em rádio e televisão. § l' As emissoras de rádio e televisão deverão cumprir o horário do Certificado de Classificação, respeitadas as diferenças de fuso horário no país. § 2' As emissoras de rádio e televisão deverão alertar o público antes do início da programação inadequada a menores de dezesseis anos. Art. 4' As diversões e espetáculos públicos aprcsentados em logradouros públicos e de livre acesso observarão, quanto ao horário e faixa ftária, os mesmos critérios estabelecidos para a exibição em televisão. Arl. 5' Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fáeil acesso, à entrada da locação de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no Certificado de Classificação. Al'I. 6' As fitas de programação em vídeo comercializadas deverão conter informações sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinem. Arl. 7' Sem prejuízo de sanções de ordem administrativa, civil e criminal, as infringéncias às disposições desta lei sujeitam os infratores à penalidade de: I-multa; I l - suspensão do espetáculo ou emissão. § I' Ocorrendo infrações às disposições de classificação, serão aplicados aos responsáveis: I - Multa no valor de um quarto da renda da lotação integral da casa de espetáculos ou de um quarto da receita de cOlpercialização publicitária do horário do programa; II - multa no valor da metade da renda de lotação integral da casa de espetáculo ou de metade da receita de comercialização publicitária do programa, no caso 'de rcincidência dentro do prazo contínuo de seis meses; lU -multa no valor da lotação integral da casa de espetáculos ou da receita de comercialização publicitária do programa, no caso de uma terceiru infração dentro do prazo contínuo de seis meses; IV - suspensão da emissão de rádio ou televisão Relo tempo correspondente à duração do programa onde Justificação O grau de liberalidade, no setor de Comunicação, atingiu limites não mais suportáveis pelo silêncio da sociedade. Os programas de televisão, que penetram abusivamente nos nossos lares, não educam. Corroem a moral cristã. Incitam a juventude a procurar descobrir os caminhos da marginalidade, da violência e da prostituição. De outro lado, preocupa-nos a certeza de que a instituição familiar esteja no itinerário da decadência, cada vez mais próxima do caos. Aliás, o problema não é só do Brasil mas do mundo inteiro. Aqui, entretanto, com mais intensidade e falta de respeito aos valores fundamentais. Não podemos continuar omissos, assistindo a ..nossa Pãtria ser transformada em uma Sodoma para refastelar interesses desonestos de poucos exploradores que fazem da Comunicação a indústria da pornografia e da violência. Diante de quadro assás perigoso para uma sociedade desarmada dos meios capazes de sustentar os princípios morais da família e dos bons costumes, cabe a nós, representantes dessas famílias no Congresso Nacional, assumir a defesa do que ainda resta incólume ao processo de degradação que nos atingiu nos últimos anos, a fim de que a semente da moral espiritual e cristã não apodreça e, do seu escombro, resulte a convulsão inconseqüente, forjada na hipótese absurda da inexistência de Deus, que o homem, felizmente, ainda cultiva na fé e teme. Este projeto busca assegurar um mínimo de decência e de advertência nó~ programas de rádio e de televisão bem como nos espetáculos públicos e nas diversões públicos. Sala das Sessões, . - Deputdos Jorge Arbage e Sadie Hauaehe. PROJETO DE LEI N' 2.977, de 1989 (Do Sr. Haroldo Lima) Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público. (Ás Comissões de Constitução e Justiça e Redação; de Educação; Cultura, Esporte c Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I" O Plano de Carreira do Magistério Público, conforme previsto nos artigos 39 e 206 da Constituição Federal, definido por esta Lei, estabelece os princípios básicos da carreira do magistério nos sistemas de educação pública de pré, I' e 2' graus nos Estados, municípios e no Distrito Federal. Art. 2' Para os efeitos desta Lei entende-se por magistério público o conjunto profissionais de ensino, qualificados e habilitados como professores, que exerçam, na escola ou em outros órgões similares no campo da educação. Art. 3' O Plano de Carreira do Magistério Público tem como princípios básicos: a) liberdade de ensinar, aprender, pesquisa e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia e da escola unitária e universal; b) valorização dos profissionais do ensino mediante: I - estabelecimento de Piso Salarial Profissional Unificado Nacionalmente, compatível com a dignidade da profissão e atipicidade das funções; II - incentivos financeiros por titulação e qualificação adquirida durante a carreira, bem como por dedicação exclusiva, \empo de serviço e localidade, independentes do grau escolar de atuação; lU - condições de trabalho que permitam o desenvolvimento da tarefa pedagógica, garantindo padrão de qualidade, conforme disposto no artigo 206 da Constituição Federal; to, a particiapação de sindicatos ou associações repre- sentativas da categoria na organização dos concursos, desde a publicação do edital até a seleção e consequente nomeação dos aprovactos. § 3' Para os professores leigos em exercício no sistema não haverá limite de idade para prestação de concursos, uma vez habilitados. Art. 7' Serão considerados entre os títulos a que se refere o artigo anterior, os certificados de seminários, cursos, encontros, simpósios, conferências e congressos promovidos pelas entidades de classe, com as respectivas carga horária. Arl. 8' Os planos de carreira assefurarão nos respectivos sistemas o acesso a vagas de seu quadro por concursos de remoção, garantidos, por critérios de titulação e experiência, objetivos e abertos a professores já concursados pertencentes a outros sistemas de ensino. Parágrafo único. A estes professores removidos de outros sistemas, será garantido o enquadramento na carreira com aproveitamento de seu tempo de serviço e outras vantagens a que fizer jus. Art. 9' Os regimes de trabalho do magistério público serão de 20 e 40 horas semanais. Parágrafo único. Em se tratando de professor em exercício em sala de aula, em qualquer dos dois regimes de trabalho, cinquenta por cento da carga horária semanal serão destinadas a atividades extra-classe, coletivas ou individuais, cumpridas em metade de seu tempo obrigatoriamente na unidade escolar. Art. lO. Remuneração é a retribuição pecuniária do professor correspondente ao exercício do cargo num determinado rcgime de trabalho, conforme nível de habilitação, tempo de serviço e gratificação a que fizer jus. Arl. 11. O piso salarial profissional do magistério público será, na data da publicação desta Lei, o equivalente, em moeda nacional, a, no mínimo, 504, 3 (quinhentos e quatro vírgula três décimos) Bônus do Tesouro Nacional para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, reajustado mensalmente de forma a manter o seu poder aquisitivo original. Art. 12. Os planos de carreira assegurarão aos membros do magistério público eleitos para as direções nacionais, estadual e regional de suas entidades sindicais 5470 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 a licença sindical enquanto durar os seus mandatos, com direitos ao recebimento de seus salários e demais proventos e vantagens, na proporção de uma licença para cada quinhentos sindicalizados da entidade que a requerer. Art. 13. Fica garantido nos planos de carreira, o abono automático de faltas em função de necessidades pessoais de rotina até o limite de 3 (três) dias por mês, desde que não consecutivos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O presente Projeto de Lei que agora apresentamos à apreciação da Cãmara dos Deputados, em nome da bancada do Partido Comunista do Brasil, visa cumprir o que determinam os artigos 39 e 206 da Constituição Federal, referentes ao Plano de Carreira do Magistério Público de nosso país. O texto deste Projeto tomou por base o trabalho realizado peIas diversas entidades de trabalhadores na educação filiadas à Confederação Nacional de Tra!;>alhadores em Educação (CNTE), sintetizado por um Grupo de Trabalho integrado pelos professores Maria Alba Correa da Silva, Mariza Vasques Abreue João Cabral de Monlevade. Os princípios básicos que nortearam a elaboração deste Projeto foram a luta efetiva pela conquista de um Piso Salarial Profissional Nacionalmente Unificado; o estabelecimento da prioridade da conquista do Piso sobre as demais vantagens; o entendimento da necessidade imediata de uma Lei Federal Básica para todos os Planos de Carreira do Magistério nas diferentes esferas administrativas do Poder; a compreensão da necessidade imediata de se disciplinar o presente Plano conter princípios e normas que apontem para a construção no país da Escola Unitária e do Sistema Único como condição de superação das injustas diversidades que penalizam a educação e o povo brasileiro. Dentro desses princípios, o presellte Porjeto de Lei procura ao estabelecer o Plano de Carreirado Magistério Público, corrigir situações histõricamente defasadas no que diz respeito aos salários do magistério, o que compromete sua dignidade profissional e a qualidade do ensino. entre outras. Temos convicçã() de que a aprovação deste Projeto representará uma importante vitória para a dignidade profissional dos milhares de professores que carregam com dificuldades a árdua e importante missão de educar a juventude brasileira. Sala das Sessões - Haroldo Lima, Deputado Federal. LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÓES PERMANENTES CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO III Da Organização do Estado ....................····CÚ1TÜLo·vii···· . Da Administração Pública SEÇÃOII Dos Servidores Públicos civis Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para od servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1" A lei assegarar, aos servidores da administração dircta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individuaI e as relativas á natureza ou ao local de trabalho. § 2' Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7°, IV, VI, VII, VIII, IX, XII; XI)), XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII; XXIII e XXX. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO I Da Educação Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios; I - iqualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II -liberdade de apreder ensino, pcsquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instuições publicas e privadas e ensino. IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e titulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade PROJETO DE LEI N" 2.978, DE 1989 (Do SI. Jayme Campos) Regula a situação do aposentado da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que retoma ao serviço público. (Anexe-se ao Projeto de Lei N' 1.580/89) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O aposentado da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que retornar a atividade do serviço póblico sujeita aos recolhimentos dos respectivos sistemas previdenciários terá direito, quando dela se afastar, a um pecólio que resultará da soma das importâncias correspondentes às suas pr6prias contribuições, pagas ou descontadas durante o novo período de trabalho, corrigido monetáriamente e acrescido de juros dc 4% (quatro por cento) ao ano, não fazendo jus a outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado. Art. 2' Aquele que, após completar 60 anos de idade, passar a perceber dos cofres públicos remuneração sujeito a desconto previdenciário, terá, também, diréito ao pecúlio de que trata o artigo anterior, não fazendo jus, entretanto, a quaisquer outras prestações, salvo o salário-família e os serviços, bem como o auxílio funeral. Art. 3' O segurado que já tiver recebido o pecólio de que cuida esta Lei e voltar a exercer atividade que o filie novámente a qualquer dos sistemas vigentes da previdência da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais. descontando em seu favor, somente terá direito de levantarem vida o novo pecúlio após 36 (trinta e seis) meses de contribuição. Art. 4" No caso de falecimento do segurado, o pecúlio devido, previsto nesta Lei, será pago aos seus dependentes e, na sua falta, a seus sucessores, na forma da lei civil, independente de inventário ou arrolamento. Art. 5" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a I de julho de 1975. como fixado pela Lei n° 6.243, de setembro de 1975, no seu art. 7', para os aposentados pela Previdência Social, revogados as disposições em contrário. Justificação O presente projeto de lei tem por objetivo estender os efeitos da Lei n" 6.243, de 24-9-75, aos aposcntados da união, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que, por retorno à atividade, descontaram ou continuam descontando percen- Junho de 1989 tuais de sua remuneração em favor dos respctivos sistemas de previdência. 2. Os descontos que são impostos à remuneração de tais aposentados, em suas novas atividades, não têm qualquer significado, visto como nada acrescentam aos seus primitivos proventos de aposentadoria, que não se alteram por força dessas contribu.ições. 3. Proveitosa, pois, a Lei n' 6.243175, que disciplinou o assunto no tocante aos aposentados pela Previdência Social, aos quais se vem assegurando o recebimento de um pecúlio quando se afastam de suas novas funções, assumidas pós inativação. 4. O projeto corrige tal distorção, garantindo aos inativos que retornam ao serviço público - áreas federal, estadual e municipal - o que a Lei n'! 6.243/75 propicia aos aposentados pela Previdência Social. 5. Para total equiparação das 2 (duas) situações, cuida-se, no presente projeto, de fazer a nova lei com efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 1975, como disposto no art. 7' da aludida Lei n" 6.243175 para os aposentados da Previdência Social. Sala das Sessões, de junho de 1989. - Deputado Jayme Campos. LEGISLAÇÃO ANEXADA PELO AUTOR LEI N' 6.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975 Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" O aposentado pela Previdência Social que voltar a trabalhar em atividade sujeita ao regime da Lei n' 3.807, de 28 de agosto de 1980, terá direito, quando dela se afastar, a um pecúlio constituído pela soma das importâncias correspondentes às suas próprias contribuições, pagas ou descontadas durante o novo período de trabalho, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 4% (quatro por cento) ao ano, não fazendo jus a outras prestações salvo as decorrentes de sua condição de aposentado. Parágrafo único. O aposentado que se encontrar na situação prevista no final do § 3', do art. 2", da Lei n' 6.210. de 4de junho de 1975. somente terá direito ao pecúlio correspondente a contribuições relativas ao pecúlio correspondente a contribuições relativas a períodos posteriores à data de início da vigência daquela lei. Art. 2' Aquele que ingressar no regime da Lei Orgãnica da Previdência Social após·completar 60 (sessenta) anos de idade terá, também, direito ao pecúlio de que trata o artigo anterior, não fazendo jus, entretanto a quaisquer outras prestações. salvo o salário-família, e os serviços. bem como o auxilio-funeral. Art. 3" O segurado que tiver recebido pecúlio e voltar novamente a exercer atividade que o filie ao regime da Lei Orgânica da Previdência Social somente terá direito de levantar em vida o novo pecúlio após 36 (trinta e seis) meses contados da nova filiação. Art. 4" O pecúlio de que trata esta lei será devido aos dependentes do segurado. se este falecer sem o ter recebido, ou na falta de dependentes a seus sucessores, na forma da lei civil, independente de inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se em relação a qualquer crédito do segurado junto à Previdência Social na data de seu falecimento. Art. 5' Esta lei não se aplica ao pecúlio córrespondente às contribuições vertidas anteriormente à data de sua vigência. Art. 6' O Poder Executivo expedirá, por decreto, dentro de 60 (sessenta) dia, da data da publicação desta lei. a consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social, com a respectiva legislação complementar, em texto único revisto, atualizado e remunerado. sem alteração da matéria legal substantiva, repetindo anualmente essa providência. Art. 7' "Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l' de julho de 1975. lunhode 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Art. 8' Revogam-se o § 3' do art. 5' da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei n' 5.890, de 8 de junho de 1973, o art. 29 desta última lei e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1976; 154' da Independência e 87' da República. - ERNESTO GEISEL • L. G. do Nascimento e Silva. (Publicada no D.O. de 25-9-75). POJETO DE LEI N~ 2.979, de 1989 (Do Sr. Victor Faccioni) Estabelece liberação progressiva das taxas cambiais. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação de Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica estabelecida pelo prazo de um ano, Comissão Especial para liberalização progressiva das taxas de câmbio no mercado brasileiro. Art. 2' A Comissão de que trata o Artigo Primeiro constitui-se de representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e Comércio, do Banco Central e das entidades representativas do mercado de exportação, por indicação das Confederações do Comércio, da Indústria, e Agricultura respectivamente. Parágrafo único. Presidirá a Comissão um membro indicado pelo Presidente da República. Art. 3' A Comissão de Liberalização das taxas de câmbio selecionará mês a mês um grupo de mercados exportadores relativo a 3 diferentes atividades, das mais relevantes para a promoçâo dos objetivos nacionais para integrá-lo ao mercado de taxas flutuantes, controlado pelo Banco Central. Art. 4' Mensalmente a Comissão apresentará relatório ao Congresso, dirigido à Mesa de cada Casa e distribuído pelas mesmas as Comissões que tenham jurisdição sobre o assunto, especificando os motivos pelos quais o grupo de cada mês foi selecionado, que efeitos se espera sobre a liberalização de cada grupo e que efeitos reais foram obtidos, mês a mês, "expost" da liberalização dos meses anteriores até seis meses após cada liberalização. Art. 5' A Comissão deverá planejar a liberalização de modo a que se tenha câmbio totalmente liberalizado no prazo de doze meses. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado Victor Faccioni. Justificação A imprensa nos trás notícias de fuga de capitais, de boicote de parte de produtores e greves controladas de outros produtores temerosos de causar danos ao público, mas conscientes de que só a sua pressão através de boicote do fornecimento pode levar o Governo a reconhecer que a sociedade lhes deve um tratamento justo com aquele que foi dado, por outros motivos as companhias de turismo. Com efeito, enquanto se obtém uma abertura para as companhias de turismo criando um mercado de taxas flutuantes sob a tutela do Banco Central, objetivando não esse favor mas evitar que as divisas se evadam, melhor dizendo penalizando quantos possam e queiram viajar ao exterior ao forçá-los a pagar uma taxa mais elevada que a do dólar oficial, penalizando-se, igualmente o exportador que suando produz calçados, soja, a laranja, etc., ao remunerá-lo com taxa oficial. É gritante o que acontece com o soja brasileiro exportado via Paraguai, entre outras situações. Sabe-se que há uma motivação subterrânea para essa punição indevida e involuntária, mas há um efeito ainda mais pernicioso como subproduto de uma taxa forçada de câmbio: o subfaturamento e as contas no exterior - nominativas ou anônimas. Hoje já se fala no subfaturamento e na evasão de dólares abertamente, como nos relatórios oficiais do Banco Internacional dc Pagamentos (BIS). É preciso que, o quanto antes o País se aproveite desses dólares que poderiam aliviar nossa dívida do exterior e permitir novos investimentos prioritários na área social e de estrutura básica. A exemplo de nosso Projeto de Lei anterior n° 1779/89 que permite "o depósito bancário de moeda estrangcira", o presente Projeto de Lei objetiva viabilizar a realidade dos fatos, e aproveitar em benfício da nação um potencial de recursos financeiros que, a permanecer a situação atual estão se evadindo no mínimo perdulariamente. É nossa justificação. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado Victor Faccioni. PROJETO DE LEI N~ 2.980, de 1989 (Do Sr. Agassiz Almcida) Reescalona as dívidas oriundas de financiamentos aos agropecuaristas da área do Polígono das Secas até 31 de de.,embro de 1988. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Agricultura e Política Rural; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a reescalonaros débitos oriundos de financiamentos rurais destinados a investimentos e custeios concedidos pelas instituições integrantes do sistema nacional de crédito rural até 31 de dezembro de 1988, aos agropeeuaristas com imóveis situad0!l_ na área compreendida no Polígono das Secas, atingido'spelas estiagens das secas: Art_ 2' A liquidação dos débitos será efetuada em 5 (cinco) anos, com dois de carência, à taxa máxima de 12% ao ano, incluindo-se juros e comissões, sem incidência de correção monetária sob qualquer espécie. Art. 3' A garantia da dívida reescalonada será feita por hipoteca de bens imóveis rurais ou urbanos do devedor ou de terceiros intervenientes, feita a atualização de seus valores quando da operação efetuada. Art. 4' Não será beneficiado com o reescalonamento O devedor, que haja praticado desvio de crédito e ato de depositário infiel. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6' Esta lei entrará'em vigor no prazo de sessenta dias, e o Poder Executivo a regulamentará em trinta dias ap6s a publicações. Justificação A região compreendida no Polígono das Secas, foi contemplada com pequenos resultados relativamente a anistia concedida pela atual Constituição Federal, por força de decisão da Assembléia Nacional Constituinte, sobretudo pelo módulo de terra fixado ao produtor rural. Com este projeto de lei não se pretende anistiar, mas visa-se um reescalonamento aos produtos rurais com imóveis rurais situados no Polígono das Secas, duramente atingidos pela longa estiagem de 1980 à 1985, cujos efeitos funestos devastou grande parte da economia rural do Nordeste, compreendido pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e região setentrional dc Minas Gerais. O Nordeste brasileiro contribuía até os meados deste século com metade da formação da renda interna nacional. Este índice foi deteriorando-se com o passar do tempo, e variados fatores concorreram para um decrescente processo de empobrecimento e atualmente a região participa com doze por cento da renda interna com uma população equivalente a trinta por cento do país. Graves causas arrastaram o Nordeste a uma situação de região problemática. com uma agricultura tradicional de baixa produtividade ameaçada por crises climáticas de efeitos catastróficos. Nova alternativa abre-se para a região nordestina com a implantação da agricultura irrigada, aproveitando o grande potencial hidríco existente. Terça-feira 27 5471 Além das medidas consideradas de efeitos estruturais. como o programa de irrigação, impõe-se, providências emergenciais, como o reescalonamento dos débitos dos produtores rurais. Esta medida adotada 'com prudência pode ser considerada tradicional em nosso país. Faz-se, portanto, justo propor o reescalonamento dos débitos desses produtores junto às instituições financeiras integrantes do sistema nacional de crédito rural, em cinco anos. Em face do que exponho, levamos à consideração dos ilustres parlamentares o presente projeto de lei, a fim de que, os produtores da área da SUDENE possam cumprir seus compromissos em prazos e condições favoráveis, sobretudo, estimulando-se a permanecerem em suas propriedades reduzindo, conseqüentemente o êxodo rural, que tão graves malefícios vem acarretando ao país, com a superpopulação dos grandes centros urbanos, fatores do desemprego, violência c criminalidade. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Agassiz Almeida. PROJETO DE LEI N' 2.981, de 1989 (Do Sr. Agas~iz Almcida) Dispõe sobre o financiamento de implementos agrícolas, pelos Banco do Brasil Si A e Banco do Nordeste SiA, às Prefeituras Municipais e dá outras providências. Às Comissões de Constituição ,e Justiça e Redação; de Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste S.A. concederão financiamento às Prefeituras Municipais destinados à aquisição de máquinas e implementos agrícolas, nos prazos e condições estabelecidos nesta lei. Art. 2' O programa instituído por esta lei visa incentivar a produção agrícola e os pedidos serão encaminhados pelos prefeitos à agência do Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste S.A., a cuja jurisdição pertencer o município; I Art. 3° As instituições financeiras nominad~s no art. l' com base nos planos apresentados, organizarão a proposta de financiamento necessário a aquisiçãodos implementos e máquinas. Parágrafo único. A proposta a que se refere este artigo, terá prazo de cinco anos para pagamento com dois de carência, juros de 12% (doze por cento), incluíndo-se outras despesas, inexistindo incidência de correção monetária a qualquer tipo ou forma. Art. 4' A Prefeitura Municipal dará ás instituições financeiras citadas no art. como garantia do mútuo, a quota que lhes for devidas do Fundo de Participação dos Municípios, a quantia necessária para amortização dO principal e juros até a liquidação total do débito. Parágrafo único. As instituições financeiras poderão exigir como garantia subsidiária a reserva de domínio das máquinas e implementos, cuja aquisição foi financiada nos termos desta lei. Art. 5' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1" Justificação O incentivo à produção agropecuária em um país como o Brasil, deve ser meta prioritária do Poder Público, mormente, através das prefeituras Municipais, cuja integração à comunidade é suporte de desenvolvimento. Os municípios brasileiros, sobretudo os do Nordeste, enfrentam graves dificuldades financeiras, para atender a demanda dos produtores rurais no preparo da terra para as culturas e este projeto de lei visa possibilitar as Prefeituras as condições mínimas de oferecer aos seus munícipes, instrumentos de produção. Os pequenos agricultores, na sua total maioria, debatem-se com os precários meios da agricultura de subsistência, através do trabalho manual, e a aprovação desta lei, vem possibilitar não um crédito subsidiado, mas um crédito diferenciado às prefeituras, a fim de que estas, com a aquisição destes implementos, tenham con- 5472 Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) dições de incentivar os pequenos produtores rurais, tão desassistidos dos Poderes Públicos. Sala das Sessões. 26 de junho de 1989. - Agassiz Almeida. PROJETO DE LEI N" 2.982, de 1989 (Do Sr. Nilson Gibson) Dispõe sobre a comercialização de produtos de origem animal destinados à alimentação de membros da religião judaica e determina ouíras providências. (Às Comissões de Constituição c Justiça e Redação; de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Os produtos de origem animal destinados à alimentação de membros da religião judaica não poderão ter seus preços fixados por qualquer órgão governamcntal, desde que comercializados por estabelecimento exclusivamente destinado a este objetivo. Art. 2' Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior devem ser registrados na Delegacia Regional da Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), mediante a apresentação, pelos seus proprietários, de atestado fornecido pela Federação Israelita do Estado onde se localizam. Art. 3, A venda de produtos que não os mencionados no art. l' implicará no cancelamento do registro e no retorno do estabelecimento às normas de comercialização definidas pelo Governo Fedcral, no quc rcspeita à fixação de preços. sem prejuízo das sanções previstas em lei. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A religião judaica exige de seus fiéis a aderência a determinadas normas alimentares de origem bíblica, as quais são especialmcnte importantes no tocante ao abate de animais e ao preparo de sua carne. O processamento da carne com obediência a tais normas dá origeJIl aos produtos de origem animal denominados "casher", que são produzidos de acordo com regras rígidas, no que concerne ao abate e à utilização, apenas, de certas partes do animal abatido, sejam bois ou galinhas. O abate deve ser realizado por homem estudioso da religião judaica, com formação rabínica no tocante à forma de agir em tais ocasiões. A faca utilizada deve ser fabricada em Israel, importada portanto, e um rabino deve estar presente durante o abate. Se o animal apresentar qualquer defeito físico, a carne não pode ser aproveitada. sendo que nenhuma parte do animal posterior à 13' costela pode ser utilizada. Além disso, é proibido aos religiosos o consumo de sangue, sendo necessário, portanto, um processo de preparo da carne após o abate, para quc o sangue seja dela retirado totalmente. Tudo isto. como é evidente, onera de forma especial a produção de carne passível de consumo pela càmunidade judaica ortodoxa, o que faz com que seja imprescindível que os produtos casher não se sujeitem a normas gerais de tabelamento e controle de preços. Esta é, pois, a razão de apresentarmos o projeto que ora encaminhamos à consideração de nossos pares. Com a sua aprovação será possível à população brasileira de confissão judaica continuar a seguir os preceitos de sua fé, com o devido apoio do Poder Público. A nova Constituição brasileira estabelece ampla liberdade religiosa, proibindo a discriminação por motivos de religião. O presente projeto de lei tem por objetivo principal dar condições para que se efetive tal norma constitucional. Acredito que nossos pares de ambas as Casas do Congresso Nacional, constantemente atentos à questão da liberdade religiosa, darão a atenção devida a esta propositura oriunda da comunidade israelita, aprovando-a nos termos deste projeto de lei. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado Nilson Gibson. Junho de 1989 .-'---------------------.- [ PROJETO DE LEI N9 2.984, de 1989 melhor modo possível, dentro de seus interesses e aptidões. (Do Sr. Edivaldo Mata) Art. 2" As escolas de ensino industrial federais poderão manter cursos de aprendizagem, curso básico e cursos técnicos. Parágrafo único. É facultado às escolas manter cursos extraordinários para menores ou maiores. com duração e constituição apropriadas. Art. 3" Os cursos de aprendizagem destinam-se a jovens de 14 anos pelo menos com base de conhecimento elementares e que desejem preparar-se para ofícios qualificados. § l' Os cursos de aprendizagem terão caráter intensivo e duração variável nunca menor de vinte meses. § 2" Os alunos que tenham coneluído curso de aprendizagem poderão ingressar em uma das séries do curso básico, mediante verificação prévia de seus conhecimentos. Art. 4' O curso básico de quatro séries, de educação geral. destina-se aos alunos que hajam coneluído o curso primário e tem como objetivo ampliar os fundamentos de cultura explorar as aptidões do educando e desenvolver suas capacidades, orientando-os, com a colaboração da família na escolha de oportunidades de trabalho ou de estudos ulteriores. Art. 5' Os cursos técnicos, de quatro ou mais séries têm por objetivo assegurar a formação de técnicos para o desempenho de funções de imediata assistência a engenheiros ou a administradores, ou para o exercício de profissões em que as aplicações tecnológicos exijam um profissional dessa graduação técnica. Parágrafo único. Esses cursos devem adaptar-se às necessidades da vida econômica das diversas profissões e do progresso da técnica, articulando-se com a indústria e atendendo às exigências do mercado de trabalho da região a que serve a escola. . Art. 6' Para que os cursos atinjam seus objetivos, as autoridades responsáveis diligenciarão no sentido de os mesmos contarem com a contribuição da experiência de organizações profissionais e econômicas da região. Art. 7' As escolas de ensino industrial a que se refere a presente lei. poderão manter, exclusive ou conjuntamente, cursos de aprendizagem básicos ou técnicos. Art. 8' Os cursos compreenderão o ensino de matérias e trabalhos de oficina. Parágrafo único. Nas duas ou três primeiras séries do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso. Da organização escolar Autoriza o Poder Executivo a in~tituir a Escola Técnica Federal de Patos, Estado da Paraíba. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Economia, Indústria e Comércio: e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Técnica Federal de Patos, no Município de Patos. Estado da Paraíba. Art. 2' O estabelecimento de ensino de que trata esta lei será mantido pelo Ministério da Educação e terá personalidade jurídica própria e autonomia didática, administraJ:iva, técnica e financeira. Parágrafo único. Aplicam-se à Escola Técnica Federal de Patos as disposições da Lei n' 3.552, de 16 de fevereiro de 1959. Art. 3' A Escola Técnica Federal de Patos manterá cursos de aprendizagem, curso básico e cursos técnicos. de acordo com diretrizes e currículos a serem determinados pelo Conselho Federal de Educação. Art. 4' A instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei é subordinada à prévia consignação, no Orçamento da União, das do.tações necessárias, assim como a criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A criação da Escola Técnica Federal de Patos visa atender aos anseios da população jovem do município de Patos, centro polarizador de cerca de oitenta cidades, numa das áreas mais carentes do Estado da Paraíba. por localizar-se na faixa mais seca da região, periodicamente sujeita às prolongadas estiagens que assolam o Nordeste. Essa providência deverá contribuir decisivamente para o desenvolvimento do município, o progresso da região carente de recursos e a fixação do jovem à sua cidade, evitando o êxodo crescente que atinge a essa faixa etária que se ressente de cursos profissionalizantes. Por fim, devemos ressaltar que em obediência aos preceitos constitucionais, este projeto prevê a instalação da Escola Técnica Federal de Patos subordinada à prévia consignação no Orçamento da União. bem como a criação de cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do sr. Presidente da República. Sala das Sessões, Edivaldo Motta, Deputado. LEGISLAÇÃO CITADA, ~NEXAiJA PELA COORDENAÇAO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 3.552 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1959 Dispõe sobre hora organizada escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cnltura, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço' saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Do objetivo dos estahelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cnltura. Art. l' É objetivo das escolas de ensino industrial mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura; a) proporcionar base de cultura geral e iniciação técnica que permitam ao educando integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos; b) preparar o jovem para exercício de atividade especializada, de nível médio. Parágrafo único. O ensino ministrado nesses estabelecimentos se processará de forma a atender as diferenças individuais dos alunos, buscando orientá-los ao Art. 9' A matricula na primeira série em qualquer dos cursos de ensino industrial além de outras condições a serem fixadas em regulamento, dependerá: a) no curso básico, da aprovação do último ano do curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § l' deste artigo; b) nos cursos técnicos. da conclusão do curso básico ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino médio. § l' Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino primário. § 2' Haverá concurso, sempre que o número de candidatos for superior ao número de vagas existentes no estabelecimento. Art. 10 Além de pessoal docente idôneo, os estabelecimentos devem sempre contar com biblioteca,laboratórios, oficinas. gabinetes e salas-ambiente, aparelhados para um ensino eficiente e prático. Art. 11. Em cada estabelecimento!le ensino, o currículo escolar elaborado pelo Conselho de Professores será proposto pelo respectivo Diretor à Diretoria do Ensino Industrial, não podendo o número de matérias compulsórias. em cada série, dos cursos básicos e técnicos, ser inferior a 3 (três) e das optativas, Inferior a 2 (dois). § I' As opções serão feitas pelo aluno, sob conselho dos professores ou orientadores. no início do ano letivo, dentre matérias constantes de lista adotada pela escola. § 2' Em todas as séries dos cursos, haverá ensino prático em oficinas. Art. 12. Entende-se como currículo o conjunto das atividades do educando na escola ou fora dela, sob a sua direção. Junho de 1989 Art. 13. A distribuição das matérias e oficinas atenderá, no curso básico, ao caráter dominantemente geral deste curso, e, nos cursos técnicos à natureza especializada dos mesmos. Art. 14. O ensino das matérias será conduzido de modo a que o aluno observe e experimente suas aplicações à vida contemporânea e compreenda as exigências desta, quanto à tecnologia de base científica. Art. 15. O tempo de ocupação do aluno na escola será de 33 a 44 horas semanais, devendo a organização dos horários contemplar adequadamente todas as atividades escolares inclusive as culturas e as que tenham por objetivo a integração do aluno no meio profissional e social. Da Organização Administrativa Art. 16. Os atuais estabelecimentos de ensino industrial, mantidos pelo Ministério da Educação e Cultura, terão personalidade jurídica própria e autonomia didática administrativa, técnica e financeira, regendo-se nos termos da presente lei. Art. 17. Os estabelecimentos de ensino industrial serão administrados por um Conselho de representantes e terão um Conselho de Professores, obedecidas as atribuições fixadas nesta lei. § l' O Conselho será composto de seis representantes da comunidade, escolhidos pelo Presidente da República, mediante proposta em lista tríplice elaborada pelo Ministério da Educação e Cultura, depois de ouvida a Diretoria do Ensino Industrial, renovando-se, cada dois anos, por um terço de seus membros. § 2' O Diretor da Escola ao qual competem as funções executivas, será nomeado pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de três anos findo o qual poderá ser reconduzido, recaindo sua escolha em pessoa estranha ao mesmo Conselho e com habilitação para O exercício do cargo, segundo critérios fixados pelo Ministério da Educação e Cultura. Art. 18. O Conselho de Professores, ·órgão de direçáo pedagógico-didática da escola, sob a presidência do diretor, será constituído na forma do respectivo regimento. . Ar!. 19. Compete ao Conselho de representantes: a) eleger seu presidente; b) aprovar o orçamento da despesa anual da escola, o qual não poderá '=lestinar mais de 10% para o pessoal administrativo, nem mais de 50% para o pessoal docente e técnico, reservando-se o restante para material, conservação do prédio e obras; c) fiscalizar a execução do orçamento escolar c autorizar transferências de verbas, respeitadas as porcentagens da alínea b); d) realizar a tomada de contas do diretor; e) controlar o balanço físico anual e o dos valores patrimoniais da escola; f) autorizar toda despesa que ultrapasse a Cr$ 100.000,00 (cem cruzeiros); g) aprovar a organização dos cursos; h) aprovar os sistemas de exames e promoções a serem adotados na escola, respeitadas as disposições vigentes; i) aprovar os quadros do pessoal a que se refere o art. 27; j) examinar o relatório anual do diretor da escola e o encaminhar, com observações, ao Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. O Presidente do Conselho será o representante legal da escola. Ar!. 20. Em casos excepcionais e graves, poderá o Ministério da Educação e Cultura intervir na administração de cada escola para salvagnardar a gestão financeira e os altos objetivos do estabelecimento, inclusive no tocante ao disposto no § 2' do art. 17, podendo, mesmo, para tanto, propor a destituição de seus administradores ao Presidente da República. Parágrafo único. Em tais casos, será designado um delegado do Ministério que ficará responsável pela administração do estabelecimento até a nomeação de novo Conselho a ser feita dentro em sessenta dias, contados da destituição do anterior. Ar!. 21. Compete à diretoria do ensino industrial: a) proceder a estudos referentes à distribuição dos recursos globais para cada escola; b) elaborar diretrizes gerais dos currículos, sistemas de notas e de exames e promoções; Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) c) proceder a estudos sobre organização dos cursos mais convenientes às diferentes regiões geoeconõmicas do País;. d) elaborar material didático e planos de cursos e de provas de rendimento escolar; e) realizar estudos para sondagem e avaliação do rendimento escolar, eficiência e adequação dos cursos ministrados nas escolas; fi reunir e publicar dados estatísticos; g) promover reuniões e seminários locais ou regionais, para fixação da política de cursos, de matrícula e de colocação dos alunos; h) organizar cursos, seminários e estágios e conceder· bôlsas para aperfeiçoamento do pessoal da direção, docente e administrativo; i) conceder bolsas a alunos do ensino industrial; j) exercer a fiscalização contábil dos estabelecimentos. Do Ensino Industrial Estadual, Muuicipal e Particular Art. 22. As escolas de ensino industrial, a cargo dos governos estaduais e municipais, reger-se-ão, pelas respectivas legislações, obedecidas as diretrizes e bases da legislação federal, podendo os Estados e Municípios, que o quiserem, adotar a organização prevista na presente lei. Art. 23. As escolas de ensino industrial particulares terão liberdade de organização, obedecidas as legislações estaduais e municipal e as diretrizes e bases da legislação federal. Ar!. 24. Será mantido pela diretoria do ensino industrial um serviço de classificação das escolas de ensino industrial federais, estaduais, municipais e particulares, com o fim de trazer o público informado sobre a organização e a eficácia que venham atingindo no desenvolvimento dos seus objetivos. Parágrafo unÍco. Esta classificação será feita mediaute inspeções periódicas por técnicos e professores, com a cooperação da própria escola, e visará a distribuir os estabelecimentos em categorias, conforme o grau em que os objetivos de educação, ensino c forinação técnicas estejam sendo por eles realizados. Art. 25. Aplicam-se aos alunos dos cursos, a que se refere a presente lei as disposições da Lei n' 1.821, de 12 de março de 1953, e respectiva regulamentação. Art. 26. O Poder Executivo baixará, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data em que entrar em vigor esta lei, os atos indispensáveis à adaptação gradual dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura às normas nela estatuídas. Art. 27. A administração da escola organizará os quadros do pessoal docente e administrativo necessários ao funcionamento dos cursos, atendidas as porcentagens fixadas na letra b do art. 19, neles incluído o pessoal estável, aproveitado nos têrmos do art. 28. Parágrafo único. O pessoal docente e admiuistrativo será contratado por prazo não superior a três anos, admitindo-se a renovação por igual prazo, a critério exclusivo do Conselho de Representantes. Art. 28. Os atuais cargos e funções das escolas de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura, serão extintos à medida que esses estabelecimentos forem sendo adaptados à presente lei, mantidos, porém, os ocupantes estáveis, os quais poderão ficar à disposição daquelas em que estiverem servindo, ressalvados seus direitos e vantagens. Parágrafo único. Na adaptação do estabelecimento à presente lei, poderá ser aproveitado, a critério do Conselho, o pessoal docente sem estabilidade, habilitado em concurso ou prova equivalente. Art. 29. A léi que fixar anualmente a despesa da União, consignará, na paFte referente ao Ministério da Educação e Cultura uma dotação global destinada a cada um dos estabelecimentos a que se refere a presente lei, sob a forma de auxílio. § I" O valor anual desse auxílio será correspondente à soma das quantias necessárias ao pagamento de todo o pessoal da escola, à aquisição do material indispensável, à execução de obras e ao atendimento dos mais encargos de sua manutenção e desenvolvimento. § 2" A discriminação da despesa da proposta orçamcmtária da escola não fará parte integrante do Orçamento Geral da União, servindo meramente de elementos informativos para sua elaboração. 5473 ~ 3' Publicado o orçamento geral da despesa da União ou atos que concederem créditos relativos à escola, serão as dotações correspondentes automaticamente registradas pelo Tribunal de Contas e distribuídas às repartições pagadoras competentes, para entrega à escola. Art. 30. Os bens patrimoniais das escolas, que constituem suas instalações continuam sob o domínio da União assim como os que vierem a ser adquiridos. Ar!. 31. Os estabelecimentos de ensino industrial poderão receber, além dos recursos orçamentários previstos no art. 29, auxílio e subvenções dos poderes públicos e donativos, doações e quaisquer outras contribuições particulares, constituindo tais rendas fundo especial do estabelecimento por ele próprio administrado. § l' A aplicação desses recursos em construções ou reformas de prédios dependerá de prévia autorização dos projetos pelo Ministério da Educação e Cultura. § 2' Anualmente, os estabelecimentos de ensino industrial farão ao Ministério da Educação e Cultura uma demonstração da aplicação dos recursos a que se refere o presente artigo e da respectiva posição do fundo que eles constituem. Art. 32. As escolas de ensino industrial, sem prejuízo do ensino sistemático, poderão aceitar encomendas de terceiros, mediante remuneração. Parágrafo único. A execução dessas encomendas, sem prejuízo da aprendizagem sistemática, será feita pelos alunos, que participarão da remuneração prestada. Art. 33. A prestação anual de contas será feita até 28 de fevereiro, e conterá, além de outros, os seguintes elementos: a) balanço patrimonial; b) balanço econômico; c) balanço financeiro; d) quadro comparativo entre a receita prevista e a arrecadada; e) quadro comparativo entre a despesa autorizada e a realizada. Art. 34. O ensino de aprendizagem, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, será de tempo parcial ou integral e se destinará a menores já empregados ou a candidatos a empregos na indústria. Parágrafo único. Aplica-se aos alunos dos cursos de aprendizagem subordinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o disposto no § 2' do art. 3'. Ar!. 35. As escolas mantidas por instituições particulares e que, na forma da legislação vigente, se incluem entre os estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura passam a constituir unidades escolares das respectivas entidades mantenedoras. Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1959; 138' da Independência e 71' da República, JUSCELINO KUBITSCHECK - Clovis Salgado. DECRETO-LEI N' 796 DE 27 DE AGOSTO DE 1969 ·Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts. 19 (alínea fJ e 30 da Lei n' 3.552, de 16 de fevereiro de 1959. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § l' do art. 2' do Ato institucional n' 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art. I" Fica revogado o art. 17 da Lei n' 3.552, de 16-2-59, devendo a matéria nele contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 3' do Decreto-Lei n' 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2' A alínea f do art. 19 e o art. 30 da Lei n' 3.552 59, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19. tantes: Compete ao Conselho de Represen- f) autorizar toda despesa que ultrapasse a quantia de 10 (dez) vezes o maior salário mínimo vigente no País." "Ar!. 30. Os bens patrimoniais das escolas, representados pelos imóveis em que estejam instalados, continuam sob o domínio da autarquia, assim 5474 Terça-feira 27 como os que vierem a ser adquiridos para as mesmas, com recursos próprios ou da União." Art. 3' Este decreto-lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 27 de agosto de 1969; 148'da Independência e81' da República. A. COSTA E SILVA - Tarso Dutra - Hélio Beltrão. . PROJETO DE LEI N" 2.985, DE 1989 (Do Sr. Gerson Marcondes) Dispõe sobre a incorporação aos sa- lários, das comissões pagas aos empregados que especifica e dá outras pro· vidências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 229, de 1987.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' As comissões pagas aos empregados de bares, restaurantes, hotéis e similares, integram, para todos os efeitos legais, os respectivos salários. Ar!. 2' As comissões percebidas pelos empregados referidos no artigo anterior, serão consideradas para efeito de contribuições previdenciárias e aposentadoria, na forma da lei. Art. 3' A Previdência Social, dentro de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, baixará instruções para aplicação de seus dispositivos. Ar!. 4' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificação Os empregados de bares, restaurantes, hotéis e similares, têm, na percepção de comissões, parte substancialíssima de seus salários. Em verdade, essa parte variável, quase sempre, constitui a força principal do estipêndio percebido pelos referidos trabalhadores, e de tal sorte que a própria jurisprudência mandou integrá-Ia, quando habitual, aos salários devidos aos referidos laboristas. Pelo presente projeto de lei, objetivo explicitar tal orientação e, paralelamente, permitir que sobre o montante dessas comissões, incidam os recolhimeutos previdenciários que permitam ao laborista, ao se aposentar, fazê-lo sobre a integralidade material do salário até então percebido, parte fixa e comissões. • Com tais argumentos, tenho por justificado a propositura. Sala das Sessões, 23 de junho de 1989. - Gerson Marcondes - Deputado Federal. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 te, no prazo de dezoito meses, contados da promulgação da Constituição. O presente projeto é uma medida preliminar ao Estatuto do Servidor Público, prevista nesse caso, como opção pelo regime jurídico para os aprovados em concurso público. Essa opção não invalida um decisório posterior, por força do disposto no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É de se ressaltar aqui a importância da distinção estabelecida pelo ilustre Deputado Michel Temer, PMDB - SP, no que se refere as leis nacionais ou leis federais "lato sensu e leis federais "strieto Sensu", pois se trata de matéria que se volta "para o todo nacional e não apenas para a União". Sala das Sessões, 27 de Junho de 1989. - Deputado Pedro Canedo. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES , CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Em conformidade com as disposições consubstanciadas no § 2' do art. 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se em licença não remunerada o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho em virtude do desempenho de cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva. Entretanto, corno a experiência tem demonstrado, o fato de o empregado ser considerado em liçença não remunerada eausa·lhe os maiores transtornos, particularmente quando O sindicato congrega categoria profis· sional modesta. que sequer tem condições de remunerar seus dirigentes. Por tal razão, temos para nós que a licença em questão deverá ser remunerada, o que permitirá que O trabalhador se dedique integralmente ao sindicato, fortalecendo a instituição. Sala da Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado Carlos Cardinal. ···············.. ..·..···..·..·..···..··... Justificação Da Organização do Estado LEGISLAÇÃO CITDA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMÀNENTES ..···..······..··········cAPiTÜLO·vii·····················.... DECRETO-LEI N' 5.452, DE I' DE MAIO DE 1943 ··········Tiiüj~6""iii·· Aprova a Da Administração Pública SEÇÃO II Dos Servidores Públicos Civis Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime juridico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. ····..······..······..·.."CAPfTüiü·iii·······..···············. Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: . v - valo'rização dos profissionais do ensino garantido na forma da lei, planos de carreira para o magistério público com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e titulos assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União. ATO'DAS'DÍspos'içÓ"Es'cONSTÍ'-iücloNAIS Con~olidação das Leis do Trabalho Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser iml'edido do exercício de suas funçiies, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 2' Considera-se licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo. PROJETO DE LEI n" 2.988, de 1989 (Do Sr. Carlos Cardinal) Dá nova redação ao parágrafo 4' do artigo 9 da Lei n'3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social. TRANSITÓRIAS (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.257, de 1988.) PROJETO DE LEI N" 2.986, DE 1989 (Do Sr. Pedro Canedo) Estabelece a opção dos servidores públicos, inclusive docentes, pelo regime jurídico no qual serão enquadrados. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Serviço Público.) O Congresso Nacional decreta: Ar!. I' Os servidores públicos. inclusive docentes, aprovados em concurso público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão optar pelo regime jurídico no qual serão enquadrados, até que se atenda ao disposto no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O art. 39, que institui o regime jurídico único União. dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o art. 206, Romano V. ambos da Constituição Federal, que unifica o regime jurídico para todas as instituições mantidas pela União, são correlativos do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ora, o ar!. 24 do ADCT estabelece que a União. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto do art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorren- Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação. PORJETO DE LEI N° 2.987, DE 1989 (Do Sr. Carlos Cardinal) Altera a redação do §2' do art. 543 da Consoli. dação das Leis do Trabalho. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O § 2' do art. 543. da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigereom a seguinte redação: "Art. 543. . . § 2' Considera-se como licença remunerada, o tempo em que o empregado se ausentar do serviço no desempenho das funções a que se refere este artigo. Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. O Congresso Nacional Decreta: Art. l' O § 4' do art. 79. da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 79 . § 4' Não será devida a contribuição previdenciária quando a construção de tipo econiimico for efetuada sem mão-de-obra assalariada, em regime de mutirão, comprovado a qualquer tempo, desde que antes do término da construção, perante o Instituto Nacional de Previdência Social." Art 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação A construção ou aquisição de imóvel através de financiamento da Caixa Econômica Federal e demais entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação tornou-se inviável para a quase totalidade dos trabalhadores brasileiros, devido ao elevado custq que isso significa para a sua magra bolsa. Por cónsegu\nte. a única solução para a questão é a construção de habitação o de tipo econômico, por intermédio do sistema de mutirão, sem mão-de-obra assalariada, quando o interessado fica exonerado do pagamento da contribuição previdenciária. Entretanto, ,na forma do disposto no § 4" do art. 72, da Lei Orgânica da Previdência Social. a construção em regime de multirão deve ser previamente comprovada perante o INPS. Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 Tal exigência se nos afigura burocratizante e vem acarretando, não raras vezes, a aplicação de pesadas multas aos trabalhadores. Para solucionar a questão, alvitramos nova redação para o questionado dispositivo, estabelecendo que a comprovação perante o INPS poderá ser feita a qualquer tempo, desde que antes do término da construção. Sala das Sessões, 27 de junho 1989. - Deputado Carlos Cardinal, LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENA CÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N° 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social § 3' Poderão isentar-se da resposabilidade solidária, aludida no parágrafo anterior as empresas construtoras e os proprietários de imáveis em relação a fatura, nota de serviços, recibo ou documento equivalente que pagarem,por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o subempreiteiro recolher da fatura, o valor fixado pelo Instituto Nacional de Previdência Social relativamente ao percentual devido corno contribuições previdênciarias e de seguro de acidentes do trabalho, incidentes sobre a mão-se-ohra, inclusa no citado documento. § 4' Não será devida contribuição previdenciária quando a construção de tipo econômico for efetuado sem mão-de-obra assalariada, no regime de multirão comprovado previamente perante o Instituto Nacional de Previdência Social, na conformidade do que se dispuser em regulamento." ···..·....··..·....·····..·..iiTiiü·iv....·..·..·....·..·..·..·..· PROJETO DE LEI N' 2.989, de 1989 Do Custeio .................····..·..cúfTü'iÜ· iii··..· ·..·..· . Da Arreeadação, do Recolhimento de Contribuição e das Penalidades "Art. 79 A arredação e o recolhimento das contribuições e de quaisquer importâncias devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social serão realizadas com observação das seguintes normas: I - ao empregador caberá, obrigatoriamente, arrecadar as contribuições dos respectivos empregados descontadando-as de sua remuneração: H - ao empregador caberá recolher ao Instituto Nacional de Previdência Social, até o último dia do mês subseqüente ao que se referir o produto arrecadado de acordo com o item I juntamente com a contribuição prevista no item IH e parágrafos 2' e 3' do artigo 69; HI - aos sindicatos que gruparem trabalhadores caberá recolher ao Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo previsto no item 11. o que for dcvido como contribuição incidente empresas aos seus associados; IV - ao trabalhador autônomo ao segurado facultativo e ao segurado desempregado, por iniciativa própria caberá recolher diretamente ao Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo previsto no item H, o que for devido corno contribuição ao valor correspondente ao salário-base sobre o qual estiverem contribuindo; V - às empresas concessionárias de serviços público e demais entidades incumbidas de arrecadar a "quota de previdência", caberá efetuar, mensalidade, o seu recolhimento no Banco do Brasil S. A .. à conta especial do "Fundo de Líquidez da Previdência Social"; VI - mediante o desconto diretamente realizado pelo Instituto Nacional de Previdência Social dos benefícios em manutenção; e VII - pela contribuição diretamente descontada pelo Instituto Nacional de Previdência Social, incidente sobre a remuneração de seus servidores, inclusive a destinada à assistência patronal. § I' O desconto das contribuições e o das consignações legalmente autorizadas sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, pelas empresas a isso obrigadas, não lhes sendo lícito alegar nenhuma omissão que hajam praticado, a fim de se eximirem ao devido recolhimento, ficando diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de receber ou que tiverem arrecadado em desacordo com as disposições desta lei. § 2' O proprietário, o dono da obra ou condômino de unidade imobiliária qualquer que seja a forma por que haja contratado a execução de obras de construção, reforma ou acréscimo do imóvel, é solidariamente responsável com o construtor pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes das obras e admitida a retenção de importância a estes devidas para obrigações, até a expedição do "Certificado dc Quitação" previsto no item l, alínea c, do art. 141. (Do Sr. Carlos Cardinal) Dá nova redação a dispositivos da Lei n' 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre regulamentação das profissões de Artista' e de Técnicos em Espetáculos de Diversões. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Finanças) O Congresso Nacional decreta: Art. I' A Lei n' 6.533, de 24 de maio de 1978, passa a viger com li seguintes alterações: "Art. 10 ' , .. VII - remuneração e sua forma de pagamento, devida, inclusive, quando de cada exibição da obra no Exterior. .. Art. 16 Parágrafo único. Se o empregador ou o tomador do serviço preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional." , Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Há vários anos, telenovelas produzidas por emissoras de televisão brasileiras - vem sendo exibidas no Exterior, com polpudos lucros para as empresas nacionais. Entretanto, os atores e atrizes que atuam nas novelas não percebem qualquer benefício pecuniário extra, o que se nos afigura profundamente injusto e desestimulante para esses profissionais. O sindicato da categoria, há muito tempo, vem lutando para reverter esse quadro, sem êxito, não havendo prosperado, igualmente,. proposições oferecidas nesta Casa sobre a matéria. Entretanto, agorâ. após a vigência da Constituição Federal de 1988, quando as liberdades democráticas foram plenamente restabelecidas e assegurados os direitos do cidadão, temos plena convicção de que esta iniciativa, que contempla a espécie, merecerá acolhimento. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989, - Carlos Cardinal. LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N" 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978 Dispõe sobre a regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões, e dá outras providências. Art. 10. riamente: 5475 VII - remuneração e sua forma de pagamento; Art. 16. O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber. Parágrafo único. Se o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira. PROJETO DE LEI N' 2.990, de 1989 (Do Sr. Carlos Cardinal) Dá nova redação ao art. 37 da lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960 - I~ei Orgânica da Previdência Social. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.453, de 1989.) O Congresso Nacional decreta: Art. I' O art. 37, da Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, suprimido o seu parágrafo único, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será igual ao valor da aposentadoria que o de cujos percebia, ou daquela a que teria direito se na data do falecimento fosse aposentado." Art. 2" as fontes 3.807, de Art. 3' cação. Ar!. 4' Os encargos decorrentes desta lei onerarão de receita de que trata o ar!. 69, da Lei n' 26 de agosto de 1960. Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário. Justificação Em conformidade com O preceituado no ar!. 37, da Lei Orgânica da Previdência Social, a importãncia da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de urna parcela familiar, igual a cinqüenta por cento do valor da aposentadoria, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a dez por cento ,do valor da mesma aposentadoria, até O máximo de cinco. É preciso ressaltar, entretanto, que a situação dos dependentes e, particularmente, da viúva ê quase de penúria, eis que os proventos desta ficam reduzidos a apenas sessenta por cento do valor da aposentadoria do falecido. Ternos para nós, por conseguinte que, como lVedida de justiça, deva a pensão ser de valor igual ao da aposentadoria do segurado, independentemente do número de dependentes. Tal é o anelo desta proposição que, em observância a disposição constitucional, indica a fonte de ,custeio total da base previdenciária em questâo. Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Carlos Cardinal. LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N' 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social TÍTULOllI Das Prestações CAPÍTULO X Da Pensão O contrato de trabalho conterá, obrigatoArt. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma 5476 Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela aque teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado até o máximo de 5 (cinco). direito e de fato, prestadora de serviços, o empregador doméstico, bem como a missão diplomática estrangeira no Brasil e o membro desta missão, em relação aos empregados admitidos a seu serviço," PROJETO DE LEI No 2.991, de 1989 TÍTULO IV Do Custeio (Do Sr. Paulo Zarzur) CAPÍTULO I Das Fontes de Receita Art, 69, O custeio da Previdência Social será atendido pelas contribuições: I - dos segurados empregados, avulsos, temporários c domésticos, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título; H - dos segurados de que trata o § 2' do ar!. 22, em percentagem do respectivo vencimento igual à que vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, com o acréscimo de 1% (um por cento), para o custeio dos demais benefícios a quem fazem jus e de 2% (dois por cento) para a assistência patronal; IH -dos segurados autônomos, dos segurados facultativos e dos que se encontrem na situação do ar!. na base de 16% (dezesseis por cento) do respectivo salário-de-contribuição; IV - dos servidores de que trata o parágrafo único do ar!. 3", na base de 4% (quatro por cento) do respectivo salário-de-contribuição; V - das empresas, em quantia igual à que for devida pelos segurados a seu serviço, inclusive os de que tratam os itens H eUI do art. 5', obedecida, quanto aos autônomos, a regra a eles pertinente; VI - dos estados c dos municípios, em quantia igual à que for devida pelos servidores de que trata o item IV deste artigo; VH - da União, em quantia destinada a custear as despesas de pessoal e de administração geral do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS; do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social- Inamps e do Instituto de Administração Financeira da previdência e Assistência Social - lAPAS, bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras verificadas na execução das atividades a cargo do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social- Simpas, "§ I" A empresa que se utilizar de serviços de trabal~~dor autôn0 0 fica obrigada a reembolsá-lo, por oca111 SIaO do respecllvo pagamento no valor correspondente a 8% (oito por cento) da retribuição a ele devida até O limite do seu salário-de-contribuição, de acordo com as normas previstas no item I deste artigo, § 2' Caso a remuneração paga seja superior ao valor do salário-de-contribuição, fica a empresa obrigada a recolher no Instituto Nacional da Previdência Social a contribuição de 8 % (oito por cento) sobre a diferença entre aqueles dois valores, • § 3' Na hipótese de prestação de serviços de trabalhador autônomo a uma só empresa, mais de uma vez durante o mesmo mês, correspondendo assim a várias faturas ou recibos deverá a empresa entregar ao segurado apenas o valor correspondente a 8% (oito por cento) do seu salário-de-contribuição, uma só vez. A contribuição de 8% (oito por cento) correspondente ao excesso será recolhida integralmente ao Instituto Nacional de Previdência Social pela empresa. § 4' Sobre o valor da remuneração de que tratam os parágrafos anteriores, não será devida nenhuma outra das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social. § 5' Para os efeitos dos §§ 2" e 3' a remuneração total paga em cada mês só scrá considerada até vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País. § ~' Eq~iparam,se a empresa, para fins de previdencIa soclal, o trabalhador autônomo que remunere scrviços a ele prestados por outro trabalhador autônomo, a cooperativa de trabalho c à sociedade civil, de 9" Altera a redação do § 3' do art, 457 da CLT, para tornar obrigatória a cobrança da gorjeta, que será,destinada à distribuição aos empregados, (As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente; e de FinanÇ.as.) O Congresso Nacional decreta: Art, 1" O § 3' do art, 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.452, de I' de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 457, ".""""",,,,, .. ,,,,.,,,,.,, ... ,, ... ,,,.,, ... § 3" Considera-se gorjeta a importância cobrada obrigatoriamente pela empresa ao cliente, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor total da despesa efetuada, e destinada à distribuição aos empregados, " Ar!. 2'1 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" Revogam-se as disposiçóes em contrário, Justificação Nos termos da legislação vigente, a gorjeta é o adicional pago pelo cliente ao empregado, por liberalidade, em virtude de serviços prestados, Essa taxa dc serviço, normalmente cobrada à base de 10% sobre o valor total das despesas efetuadas, é administrada pelo empregador para posterior rateio entre os empregados, O caráter facultativo desse instituto tem gerado constantes reclamações dos sindicatos representativos da classe, em vista, principalmente, do fato de o empregador, na maior parte das vezes, reter indevidamente os valores rccolhidos ou não distribuí-los equanimemente entre os empregados, A conduta ilegal do empregador gera prejuízos certos para o empregado, pois o não-recolhimento da gorjeta implica um menor recolhimento da contribuição previdenciliria e conseqüente diminuição dos benefícios da Previdência Social. Por tudo isto, a instituição da gorjeta obrigatória, como já o fazem os países mais avançados do mundo, será benéfica para o trabalhador, de vez que, além do aspecto previdenciário acima ressaltado, terá ela o efeito de engrossar o pagamento das férias remuneradas, das verbas indenizatórias devidas e do c:llculo do salci.rio-base em acidentes do trabalho, de de 1989, - Paulo Sala das Sessóes, Zarzur LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSOES PERMANENTES DECRETO-LEI N' 5.452, DE I" DE MAIO DE 1943 Aprovll a Cousolidação das Leis do Trabalho ···········,·,,·"',·,·····jfTüiü·ly······,·,,·,··· Contrato Individual do Trabalbo CAPÍTULO IT Da Remuneração Ar!. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. A § 3" Considera-se gorjeta não sô a importãncia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao clien- Junho de 1989 te, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, PROJETO DE LEI N' 2.992, de 1989 (Do SL Paulo Zarzur) Isenta da incidência do IPI sobre os veículos que especifica, quando adquiridos por feirantes. (Anexe-se ao Projeto de Lei n" 2.493, de 1989.) O Congresso Nacional decrcta: Art. l' É isenta de incidência do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados - a aquisição de caminhões e utilitários efetuada por feirantes. Art, 2'c' Para fazer jus à isenção prevista nesta lei o interessado deverá comprovar,1 perante o Ministério da Fazenda, sua condição de fei*nte, bem como a de que não possui outro veículo simIlar. Ar!. 3' O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Fazenda, regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5' Revogam-se as disposições em contrário, -I Justificação Os pequenos comerciantes que militam nas feiraslivres, em todo o País, enfrentam enormes dificuldades para exercer seu ofício, eis que são obrigados a utilizar caminhões e utilitários, cujo preço, vem tornando inviável sua atividade econômica, Temos para nós, que seria de justiça que os veículos adquiridos pelos feirantes fossem isentos de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o que permitirá a aquisição de veículos novos, proporcionando maior mobilidade e eficiência a esses profissionais, É de ressaltar-se, a esta altura, que a medida não configura nenhuma inovação, eis quc os motoristas de táxi já gozam da mesma benesse, Essa iniciativa originou-se da sugestão encaminhada pelo DL Hélio Sercio, Vice-Presidente do Sindicato dos Feirantes de São Paulo. Em se tratando de providência justa, que beneficiará profissionais que executam mister de interesse da população, temos plena convicção de que a iniciativa merecerá acolhimento, Sala das Sessões, - Paulo Zarzur. PROJETO DE LEI N" 2,993, de 1989 (Do Sr. Stélio Dias) Autoriza a sub-rogação de contratos imobiliários, por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, (Anexe-se ao Projeto de Lei n'! 1.569, de 1989,) O Congre~so Nacional decreta: Ar!. 1" E facultado ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. promover a sub-rogação do respectivo contrato de financiamento para aquisição de moradia própria. Art, 2" Aos agentes financeiros do SFH é obrigatória a aceitação da sub-rogação do contrato imobiliário, exigido o cadastro do novo mutuário e a renda mínima necessária. Art. 3" O Poder Executivo, ouvida a Caixa Econàmica Federal, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art, 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar!. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Os agentes financeiros vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação vem sistematicamente, recusando-se a aceitar a sub-rogação de contratos imobiliários, o que tem causado enormes transtornos aos mutuários, DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Iunhode 1989 Na verdade. não há qualquer prejuízo ao SFH na aceitação da sub-rogação, pois continuam em vigor t~ dos os mecanismos que o protegem. como o CES (CoefIciente de Equiparação Salarial) e o FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial). que se destinam a cobrir eventuais saldos devedores dos mutuários. Pois bem. com a impossibilidade de sub-rogação dos contratos imobiliários, milhares de mutuários transferem o imóvel para terceiros, sem qualquer formalidade legal. permanecendo o carnê de pagamento em nome do primeiro proprietário. Tal prática. irrecusavelmente, é prejudicial ao SFH, pois o agente financeiro não recebe a taxa de transferência. Por outro lado, o mutuário não pode adquirir. outro imóvel, eis que seu nome continua figurando no contrato em vigor e o sub-rogado não dispõe de documentos que. inclusive. habilitem herdeiros no caso de falecimento. Todas essas razões aconselham a que a sub-rogação de contratos imobiliários. vinculados ao SFH, seja legalmente autorizada. medida alvitrada nesta proposição. Sala das Sessões. 27 de junho de 1989. - Stélio Dias. PROJETO DE LEI N- 2.994, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Açailândia, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e ~eda ção; de Educação, Cultura. Esporte e Tunsmo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: . .. Art. l' Fica o Poder Executivo automado a lOstltuir a Escola Técnica Federal de Açailândia, localizada no Município de mesma denominação. no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Técnica Federal de Açailândia. subordinada ao Ministêrio da Educação, destina-se a ministrar cursos técnicos de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimen to de ensino criado por esta lei subordina-se à prévia consignação. no Orçamento da União, das dotações necessárias. ~s-' sim como criação dos cargos. funções e empregos mdlspensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as-disposiçõcs em contrário. Justificação É fundamental, para o desenvolvimento sócio-econômico c cultural do País, o estabelecimento de Escolas Técnicas de nível médio. responsáveis pela formação de profissionais dc que há grande carência no Estado. O município de Açailândia soma população e estrutura suficiente para merecer recursos específicos como do projeto proposto, investimento que vai de encontro às suas necessidades imediatas c perspectiva de soluções a médio prazo. decorrente das práticas profissionais. A carência desses profissionais impedc a aplicação dc técnicas adequadas ao bem do município e, por consequencia. ao Estado e ao País. Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens para grandes centros em busca de melhores con~ições de vida. absorvendo a atenção de alunos da regmo sob a int1uência do município, criando expectativa de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos. nesta proposição. a criação da Escola Técnica de Açailândia. município dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providencias fundamental para o desenvolvimento sócio-cconômico de parcela considerável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares. dc 1989. ~ Costa Sala das Sessões, de Ferreira PROJETO DE LEI N- 2.995, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Agrícola de Carolina, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e redação; de Educação. Cultura, Esporte e Turismo; e de Finanças.) O Congresso Nacional decreta: Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Carolina. localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Agrícola de Carolina, subordinada ao Ministério da Educação. destina-se a ministrar cursos de técnica agrícola de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União. das dotações necessárias. assim como criação dos cargos. funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O promissor Município de Carolina, com potencial agrícola carente de incentivo. merece ser contemplado pelo projeto referido. porque o pleno desenvolvimento das atividades agrícolas nessa área vem encontrando um entrave de consequências crescentes pela absoluta falta de técnicos agrícolas de nível médio. A carência desses profissionais impede a aplicação de técnicas adequadas ao covenicnte andamento das atividades agropastoris. o que só poderá ser solucionado com a instalação de uma Escola Agrícola em Carolina. Por outro lado. uma escola desse quilate inibiria o êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida. absorvendo a atenção de alunos da região sob influência de Carolina. criando expcctativa de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor. Com esse anelo, preconizamos. nesta proposição. a criação da Escola Agrícola de Carolina, município dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder as exigências de tal ensino. Em se tratando de providencia fundamental para o desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, espcramos que a proposição merecerá a acolhida dos ilustres pares. Sala das Sessões, de de 1989. - Costa Ferreira. PROJETO DE LEI N9 2.996, de 1989 (Do Sr. Costa Ferreira) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Codó, no Estado do Maranhão. (Às Comissões de Constituição e Justiça e ~eda ção; de Educação, Cultura. Esporte e Tunsmo; e de Finanças.) .. O Congresso Nacional decreta.: . Art. 1" Fica o Poder ExecutIvo autonzado a mstltuir a Escola Técnica Federal de Codó. localizada no Município da mesma denominação. no Estado do Maranhão. Art. 2' A Escola Técnica Federal de Codê, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar cursos técnicos de nível médio. Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino criada por esta lei subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias, ~s sim como criação dos cargos, funções e empregos mdlspensáveis ao seu funcionamento. por iniciativa exclusiva do Prcsidente da República. Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. T''lrça-feira 27 5477 Justificação É fundamental. para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País. o estabelecimento de Escola:; Técnicas de nível médio. responsliveis pela formação de profissionais de que há grande carência no Estado. O município de Codó soma população e estrutura suficientes para merecer recursos específicos como o do projeto proposto, investimento que vai de encontro às suas necessidades imediatas e perspectiva de soluções a médio prazo, decorrente da prática profissional. A carência desses profissionais impede a aplicação de técnicas adequadas ao bem do município. Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o ih;odo exce,sivo de jovens para os grandes centros em busca de melhores condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob influência do município. criando expectativa de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenudo do setor. Com esse anelo. preconizamos, nesta proposição, 8. criação da Escola Técnica de Codó, município dos mais promissorcs do Maranhão. que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola. Em se tratando de providência fundamental paI'[! o desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares. Sala das Sessões. de de 1989. ~ iCm;lcr Ferreira, PROJETO DE LEI N~ 2.997. de 1989 (Do Sr. L~oncl Júlio) Declara de utilidade pública o MovimenrtlD iClDml!' nitário Brasileiro, com sede em Sã/.> P@!'llllD. (Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; e de Educação, Cultura. Esporte e Turismo.) O Congresso Nacional decreta; Art. I' É declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário Brasileiro, com sede no l\t1unicípio de Sáo Paulo. Estado de São Paulo. Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O Movimento Comunit,hio Brasileiro, com sede no Município de São Paulo. Estado de São Paulo, instituído em concordância com a Lei n' 6.01503, vem pres.tando relevantes serviços à comunidade. de maneira literalmente desinteressada, tendo como objetivo e)~cll!siva mente o bem comum. Os vereadores comunitários. vinculados ao movimento, atuam de forma relevante no interesse da coletividade, colaborando decisivamente no equacionamento e solução dos problemas comuns. Dispõe o Movimento Comunitário Brasileiro de vlirios órgãos integrados. como a Ordem dos Parlamentares do Brasil, os Movimentos Comunitários Estaduais, o Conselho de Justiça. Ética e Disciplina Comunitária, O Planário do Povo, as Câmaras Comunitárias, a União Nacional dos Trabalhadores. as Prefcitma', de Superquadras. entre outros. A entidade em questão, Já declarada de utilidade pública no Município de São Paulo pela Lei n' 25.786. de 20 de abril de 1988, está a merecer o honorifico título de utilidade pública federal, tendo em vista Os elevados ideais que a norteiam e que efetivamente pô~ em prática. É de ressaltar-se. a e;ta altura, que a dcclara<;âo de utilidade pública federal é matéria de competência concorrente, podendo ser alternativamente proposta pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional. Aliás, há vários precedentes no âmbito do Poder Legislativo, como a Lei 0;' 5.575. de 17 de dezembro de 1969, que declarou de utilidade pública o "Lions Club" e o "Rotary Club". Por todo O exposto. temos plena convicçào de que a iniciativa haverá de merecer acolhimento. Sala das Sessões. Leonel Júlio. 5478 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Terça-feira 27 LEGISLAÇ,,fO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Tais as razões que inspiraram esta proposição, que. esperamos. haverá de merecer acolhimento. Sala das Sessões, Rita Camat.~, LEI N' 6.OIS. DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 LEGISLAÇo40 CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Dispõe sobre os registros plíblicns e dá outras providências. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.425. de l' de maie de 1943. TITULO III Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas TiTULO vm Da Justiça do Trabalho CAPÍTULO I Da Escrituração Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Juridicas serão inseritos: I - os contratos. os atos constitutivos. o estatuto ou compromissos da, sociedades civis. religiosas, pias, morais, cientificas ou literãrias, bemo como o das fundações e das assoeiaç6es de utilidade públiea. II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis c.omerciais. salvo as anônimas: (Da Sr' Rita Camata) Introduz alterações nos arts. 660, 662 e 663 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho.) O Congresso Nacional decreta: Art. 1" Os arts. 660, 662 e 663. da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto·Lei n" 5.452, de l' de maio de 194-3, pm;sam a viger com as seguintes alterações: "Art. 660. Os vogais das Juntas são eleitos pelos trabalhadores e designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. Art. 662. A eleição dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á mediante a participação de todos os trabalhadores sindicalizados da respectiva área, sob a fiscalização c responsabilidade exclusiva das associações sindicais de primeiro grau. sendo o resultado imediatamente comunicado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. para a designação referida no art. 660 e subseqüente posse. .. SEÇÃO IV Dos Vogais das Juntas Art. 660. Os vogais das Juntas são designados pelo presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. PROJETO DE LEI N' 2.998, de 1989 Art. 663. CAPÍTULO II Das Juntas de Conciliação e Julgamento . .................................................................. § 2' É permitida a recondução dos vogais das Juntas e suplentes, desde que haja a devida confirmação em eleições periódicas. realizadas na forma do art. 662." Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário. Justificação Temos para nõs que. ao contrário do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento devam ser eleitos pelos trabalhadores, em vez de serem diretameute designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. Além de mais democrática. o que também recomenda a providência alvitrada é que o vogal. antes do exercício do vocalato. usualmente percebe remuneração haixa. E, no status de vogal, passa a receber pecúnia muito superior, o que faz com que muitos deles se aferrem à função. não raro olvidando-se dos interesses dos trabalhadores, que são. destarte. prejudicados. Com as eleições e o mandato por tempo certo de três anos. a atuação do vogal será julgada pelos trabalhadores, que decidirão, em eleição, reconduzi-Io ou não. ,Art. 662. A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem eucaminhadas pelas associações sindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional. § 1" Para esse fim, cada sindicato de empregados e de empregadores, com base territorial extensiva à área de jurisdição da Junta, no todo ou em parte, procederá, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, à escolha de tres nomes que comporão a lista, aplicando-se à eleição o disposto no ar!. 524e seus §§ l' a 3' (O padgrafo tem o texto dado pela Lei n' 5.657, de 4-6-71.) § 2' Recebidas as listas pelo presidente do Tribunal Regional, designará este, dentro de cinco dias. os nomes dos vogais e dos respectivos suplentes, expedindo para cada um deles um título, mediante a apresentação, do qual serã empossado. § 3' Dentro de quinze dias, contados da data da posse, pode ser contestada a investidura do vogal ou do suplente, por qualquer interessado, sem efeito suspensivo, por meio de representação escrita. dirigida aO presidente do Tribunal Regional. § 4-' Recebida a contestação. o presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual. se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de proceder a quaisquer diligências, providenciará para que tudo se realize com a maior brevidade, submetendo, por fim, a contestação ao parecer do Tribunal. na primeira sessáo. § 5' Se o Tribunal julgar procedente a contestação, o ptesidente providenciará a designação de novo vogal ou suplente. § 6' Em falta de indicação pelos sindicatos de nomes para representantes das respectivas categorias profissionais e econômicas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, ou nas localidades onde não existirem sindicatos, serão esses representantes livremente designados pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercíciD de função. Ar!. 663. A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3 (três) anos, podendo, entrentanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade desse período. § l' Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casos de impedimento, morte ou renúncia. sua substituição far-se-á pelo suplente, mediante convocação do presidente da Junta. § 2' Na falta do suplente, por impedimento, morte ou renúncia, serão designados novo vogal e o respectivo suplente, dentre os nomes constantes das listas a que se refere o art. 662, servindo os designados até o fim do perfodo. Junho de PiS'} PROJETO DE LEI N' 2.999, DE 1989 (Do SI. Uldurico Pinto) Dispõe sobre nova redação ao art. 44 da Lei Orgâ· nica da Previdência Social, que trata do amolio fllneral e determina outras providências. (Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.71:>2183.) O Congresso Nacional deereta: Ar!. l' O art. 4-4 da Lei u" 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) passa li ter a seguinte redação; "Art. 44-. O auxtlio funeral não excederá a duas vezes o valor do salário mínimo da sede de trabalho do segurado e será devido ao executor do funeral do segurado e de seus dependentes, desde que o segurado não receba remuneração mensal excede'llte a dez vezes o valor do salário mínimo. Parágrafo único. Se o executor for o segurado ou depe~de~~e seu. receberá (1 m!íximo previsto neste artIgo. Art. 2'.' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3' Revogam-se as disposiçóes em contrário. Justificação O art. 44 da Lei Orgãuica da Previdência Social dispõe que o auxílio funeral, cuja importãncia mio excederá de duas vezes o salário mínimo da sede de trabalho do segurado, serã devido ao executor do funeral; se o executor for dependente do ,egurado. receberá o máximo previsto no artigo. Ocorre que, com freqüência, a maioria dos trabalhadores. por receberem baixos salários. não tem condições financeiras para promover o enterro de dependente falecido. não lhes restando outra alternativa senão a de sepultá-lo como indigente numa situação constrangedora, i.njusta e discriminatória. Como o projeto condiciona o pagamento do auxílio funeral ao trabalhador que perceba até dez vezes o salário mínimo, haverá, em verdade. redução na despesa com esse benefício, permitindo que os recursos eCDnomizados sejam empregados no pagamento dos funerais dos dependentes do segurado, não havendo, portanto, criação, majoração ou extensão de benefício, não infringindo ele qualquer mandamento constitucional. Sala das Sessões, . - Uldurico Pinto. LEGfSLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES LEI N" 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 Lei Orgânica da Previdência Social TÍTULO III Das Prestações . ,CÚITÜiO ·xii'..·· ·..··· . Do AuxOio Funeral Art. 44. O auxOio funeral, cuja importáncia não excederá de 2 (duas) vezes o salário mínimo da sede do trabalho do segurado. será devido ao executor do funeral. Parágrafo único. Se o executor for dependente do segurado, receberá o máximo previsto no artigo. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Finda a leitura do expediente, passa-se ao IV - PEQUENO EXPEDIENTE Tem a palavra o SI. Nilson Gibson. O SR. NILSON GIDSON (PMDB - PE. Pronuncia o seguinte diseurso.) -SI, Presidente. Sr" e Srs. Depu- Junho de 1989 tados, desejo chamar a atenção de V. Ex" para o excelente e brilhante editorial escrito pelo jonalista Roberto Marinho, Presidentc das Organizações "O Globo", na edição de seu. jornal circulado ontem, domingo, dia 25 de junho, intitulado "nem golpe nem vacilações", num momento em que o Presidente José Sarney sofre com ingerências de políticos desejosos de desfazer o processo de transição adotado no inicio do seu Governo. De fato, o escrito do jornalista Roberto Marinho traz duas perfeitas colocações, uma dirigida ao Congresso Nacional, e outra ao Poder Executivo. Diz o Sr. Roberto Marinho em seu texto opinativo: " ... Duas exigências são fundamentais. Com relação ao Congresso, cabe-lhe manter a disposição de examinar e debater, com prioridade e isenção, as medidas que o Executivo venha a lhe encaminhar, visando à estabilização do patamar inflacionário e dos mercados de câmbio e de capitais, acompanhados de propostas de austeridade nos gastos públicos e nos ajustamentos nas áreas salarial e previdenciária. " Cumpre ainda registar a seguda exigência; " ...Ao Executivo cumpre proclamar formalmente a sua neutralidade na sucessão presidencial. E aceitar as críticas e contribuições do Congresso às suas propostas, inclusive assegurando maior transparência às negociações da dívida externa e às medidas em exame para o reajustamento do endividamento interno. Nesse sentido, torna-se indispensável que os auxiliares diretos do Presidente assumam a tarefa de firmar uma ponte com os congressistas, no cumprimento dc um dever que se sobrepõe a qualquer preo~upação de caráter partidário." Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, pessimismo inexiste no modesto e humilde orador. As expectativas quanto ao futuro da economia do País, quanto a uma hiperinflação, não ocorre. Não acredito. Sou favorável aqueo Governo adote um choque fiscal, ou seja, reduza o déficit público imediatamente, cortanto sem piedade nem compaixão as despesas e aumentando a receita. Admito que as taxas ficarão no patamar atual, por meio da administração de uma política áspéra. Portanto, até março, quando assumir o novo Presidente, a inflação deverá ficar sob controle, sem que isso implique novo congelamento. O atual congelamento serviu para demonstrar, mais uma vez, a ineficácia de medidas heterodoxas sem o componente básico ortodoxo. Ainda, acredito que o Brasil deverá fechar um acordo com o FMI brevemente, o que servirá para liberar os recursos do Banco Mundial e dos bancos privados. Mesmo inexistindo esse acordo, não acredito numa crise cambial, já que o País vem gerando superávits comerciais elevados. De mais a mais, registro que em 1983, o ano mais recessivo das duas últimas décadas, o Brasil tinha apenas US$ 300 milhões de reservas e mem por isso declarou moratória. A solução, salvo melhor juízo, caso os recursos externos não sejam conciliados e não saiam, é ir o País negociando os atrasos dos pagamentos com os credores, sem que isso implique uma atitude de confronto. Para melhor concluir meu pronunciamento, passo a fazer leitura do editorial do jornal "O Globo" de ontem, assinado pelo Jornalista Roberto Marinho. Sem dúvida, está certo o respeitável jornalista: "O centenário da Proclamação da República merece e exige uma comemoração autêntica: a realização de eleições dirctas e tranqüilas para a Presidência, num clima de fé em que a partir de agora nada deterá a marcha do País para uma cra de democracia, desenvolvimento e justiça." Leio: ., NEM GOLPE NEM VACILAÇÕES O agrava.mento da crise econômica adquiriu uma súbita aceleração, inquietando dirigentes empresariais e sindicais, presidentes dos partidos, analistas políticos e os diversos candidatos à Presidência. Difundiu-se a consciência de que a eleição de novembro poderia ser "inviabilizada" por desordens e conseqüentes tentativas de golpe, sob alegações de garantia da tranqüilidade pública. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Como medidas de prevenção, despontaram sugestões de mudança imediata do regime, através de emendas apresentadas no Congresso para a implantação do parlamentarismo. Simultaneamente, surgiram planos de emcrgência a serem ajustados em pactos sociais e impostos discricionariamente ao Governo. Tais propostas refletem um estado de perturbação emocional. Ao invés dc tranqüilizar o País, poderão prejudicar um indispensável entendimento para se conter a expansão inflacionária dentro de limites que assegurem a estabilidade das instituições, nessa fase de transição. O recente artigo de Jânio Quadros tornou bem claro que não se pode alterar o regime sem uma prévia consulta popular. Quanto à idlia 'de "se indicar pelo Congresso um superministro extraordinário da economia", para dar execução a um pacto com base em amplo e profundo programa de medidas econômicas e sociais a ser imposto ao Presidente Sarney nos últimos meses de sua administração e ao futuro Presidente no primeiro semestre do seu governo, tratase de um preocupante sintoma de alienação. A respeito dessa sugestão, o presidente da Comissão de Economia da Câmara já se manifestou considerando-a uma "bobagem", pois o "Presidente Sarney teria de renunciar e estaria implantado de fato o parlamentarismo". Todavia, nesses encontros. não se pode desmerecer a demonstração de espírito público que vêm de evidenciar os representantes das agremiações partidárias e das entidades de classe. A atitude de procurar uma solução para a crise mediante diálogo entre responsáveis pelas Instituições Civis mostra que estamos distanciados da époea em que somente se ia em busca da tranqüilidade social no âmbito da Segurança. Temos de convir, no entanto, em que no auge da campanha eleitoral, empenhados os candidatos em apresentar os seus planos de médio e longo alcances, expondo suas divergências doutrinárias, a hora não é adequada para pactos. Nada impede, porém, que a gravidadc da situação justifique uma trégua entre os adversários para que se possa propiciar ao Governo condições de reajustar-se nas suas equipes e nas suas linhas de ação, a fim de rcsgatar a sua credibilidade e pôr em prática medidas delimitadas pelo objetivo realista de deter a violenta escalada dos preços. Duas exigências são fundamentais. Com relação ao Congresso, cabe-lhe manter a disposição de examinar e debater, com prioridade e isenção, as medidas que o Executivo venha a lhe encaminhar, visando à estabilização do patamar inflacionário e dos m<>rcados de câmbio e de capitais, acompanhados de propostas de austeridade nos gastos públicos e nos ajustamentos nas áreas salarial e previdenciária. Ao Executivo, cumpre proclamar formalmente a sua neutralidade na sucessão presidencial. E aceitar as críticas e contribuições do Congresso às suas propostas, inclusive assegurando maior transparência às negociações da dívida externa e às medidas em exame para o reajustamento do endividamento interno. Nesse sentido, torna-se indispensável que os auxiliares diretos do Presidente assumam a tarefa de firmar uma ponte com os congressistas, no cumprimento de um dever quc se sobrepõe a qualquer preocupação de caráter partidário. No instante em que se estabelecer essa atmosfera de mútua colaboração e diálogo, a Nação sentirá que a classe política retomou o seu padrão de dignidade e de confiabilidade. Com isso, sem vacilações, poderão ficar definitivamente sepultados quaisquer tel)lores de fechamento das fábricas ou das urnas, ou seja, de retrocesso no desenvolvimento e na democratização. Confirmaremos a certeza de que, há cem anos, não se proclamou neste País uma republiqucta. mas uma autêntica República:' SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, impõe-se uma trégua no confronto entre Poderes e na disputa em que se empenham os partidos políticos, da situação ou Terça-feira 27 .5479 da oposição, no sentido de se criarem condições para um reajustamento do Governo, no final da trasição democrática. o SR. AMAURY MüLLER (PDT - RS. Sem revisão do orador.) - SI. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, ao longo de mais de 20 anos de vida pública, tenho presenciado espetáculos com forte conotação popular, com cheiro de povo, como, por exemplo, a convenção que realizou, em 1974, o hoje extinto Movimento Democrático Brasileiro, após a consagradora vitõria nas eleições daquele ano. Naquele momento a sociedade brasileira começou a acreditar na oposição e a manifestar a certeza de que o MDB de então, que abrigava em seus quadros todas as tendências oposicionistas do País, representava, legitimamente, as mais elevadas aspirações de um povo oprimido pela mais cruel e brutal ditadura militar de todos os tempos. Mas. como ontem, SI. Presidente, no desfecho dos três dias de trabalhos que marcaram a Convenção Nacional do Partido Democrático Trabalhista, não havia visto ainda espetáculo tão marcadamente popular. Poucas vezes, raríssimas vezes talvez, este plenário, que deveria ser ocupado pelo povo brasileiro ~ as galerias desta Casa, que deveriam igualmente ser povoadas pelos segmentos mais legitimos da sociedade brasileira, tiveram um momento tão alto e importante. Aqui cstava o povo, gente humilde, simples, assalariada, subempregada e até desempregada, dos mais diferentes rincões e quadrantes deste País. Esta gente simples, gente com cheiro de povo, que brota das camadas mais humildes da população brasileira, aqui veio consagrar a candidatura de Leonel Brizola à Presidência da República e do Deputado Fernando Lyra à Vice-Presidência. E, mais importante ainda, todas essas pessoas vieram às suas expensas, com os escassos e minguados recursos que possuem. Aqui não estavam os ricos, os poderosos; aqui não se fazia apresentar o poder econômico; aqui estava a gente simples brasileira; aqui estavam os mais variados segmentos das classes mais pobres, mais oprimidas, mais marginalizadas da sociedade brasileira. , Regozijo-me, Sr. Presidente, com essa .ifestação. E um indício claro de que a sociedade b~asileira agora chamada a opinar e, mais do que isso, a decidir seu próprio destino, a escrever o seu futuro e a sua história - estã realmente orientada no sentido de que apenas um candidato capaz de materializar seus anseios, seus anelos e suas aspirações mais legítimas poderá retirar o País do atoleiro e recolocá-Io nos pródigos caminhos do progresso social e do desenvolvimento econômico. E as palavras do futuro Presidente Leonel Brizola significam muito mais do que uma fugidia esperança, mas a certeza de que, consagrado seu nome nas urnas livres do dia 15 de novembro, conduzirá o País a um porto seguro, a fim de que possamos resgatar compromissos que outros assumiram e não cumpriram e transformar a melancólica, a sombria, brutal e trágica realidade brasileira em outra, ondc direitos sejam integralmente respeitados e todos, e cada um dos brasileiros, tenham igualmente direito a uma vida digna e decente. Quero dizer a V. Ex', à Casa e à Nação que a convenção do final de semana, sobretudo o espetáculo popular de ontem, me enche de alegria, de satisfação e de renovadas esperanças. Nem tudo está perdido, apesar do Sr. José Sarney, dos áulicos, do latifúndio que empolga e empalma todas as terras deste País, deixando doze milhões de agricultores sem um palmo de chão, apesar do modelo econômico que aí está, concentrador da riqueza, excludente da maioria da população, antinacional, voltado para os interesses subalternos do grande capital internacional. Apesar de tudo, da inflação galopante, da crise, da depressão, o povo brasileiro ainda tem esperança. Esta réstia de esperança e este pouco de fé que ainda sobram ao povo brasileiro hão de dar-lhe ânimo para que possa, a partir das urnas livres de 15 de novembro, reconstruir este País dos escombros que nos foram legados, herança maldita dos militares que se adonaram durante vinte e um anos do poder e por este Governo ilegítimo, irresponsável, incompetente que aí está comandado pelo Sr. José Sarney. Por último, após este registro de satisfação, quero, uma vez mais, denunciar a ação pouco convincente, fora da lei, daqueles que se aproveitam de cargos para, entre outras coisas, enriquecer ilicitamente, enquanto a maioria, a es- 5480 Terça-feira 27 magadora maioria, sobrenada penosamente na mais triste e deplorável miséria. Essa montagem feita no Itamaraty, através de uma conexão secreta operada por diplomatas no eixo Brasília-São Paulo-Nova Iorque, utilizando o Banco de Boston, nos Estados Unidos. para remessa ilegal de dólares para aquele país, precisa ser suficiente e totalmente apurada. E não só apurada a forma com que diplomatas vêm desviando dólares, mas também a sua p'unição de acordo com a lei, sem nenhuma forma de revanchismo, mas com todo o rigor da lei. Afinal de contas, este País trabalha para sustentar o apetite voraz do capital internacional que continua carreando para fora daqui a riqueza que aqui deveria permanecer para produzir o desenvolvimento econômico e satisfazer as necessidades essenciais do povo brasileiro. Não se compreende, não se admite que diplomatas façam o que estão fazendo, desviando dólares preciosos para o exterior. a fim de engordar as suas fortunas. Que esses maus diplomatas, que esses maus brasileiros que se aproveitaram dessa situação e criaram essa conexão secreta sejam não só demitidos do Itamaraty, mas punidos e responsabilizados penalmente pelo crime que cometeram. Muito obrigado a V. Ex'. O SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL - AL. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazer um bom jornalismo é, inegavelmente, uma tarefa difícil - c mais difícil ainda quando se opta por fazer um jornalismo investigativo. São poucos os veículos que têm se dedicado com êxito a esse tipo de jornaIismo. Penso, entretanto, ser justo ressaltar o papel preponderante desempenhado pelo jornal Folha de S. Paulo na busca do jornalismo investigativo como caminho para propiciar à sociedade informações completas e detalhadas sobre um determinado evento. Destaquei a Folha porque a luta contra a fraude tem sido a marca registrada desse que tem por lema ser "um jornal a serviço do Brasil". Apenas para citar os fatos mais recentes, basta contemplar o tratamento dado às irregularidades verificadas no IPC ou o escândalo em curso, na Fundação Visconde de Cabo Frio, envolvendo servidores do Itamaraty e remessa ilegal de dólares, levando o Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, Secretário-Geral do Itamaraty e Diretor da Fundação, a dizer-se "preocupadíssimo". E'ssas matérias, para não citar inúmeras outras, têm sido tratadas com a seriedade e sobretudo com a obstinação sadia do veículo que não quer a manchete escandalosa, mas que publica a documentação comprobatória da verdade dos fatos. As minhas congratulações à Folha, de maneira genérica, e ao jornalista Gilberto Dimenstein, em particular, pela forma com que corajosamente têm remado contra a maré da tolerância cúmplice, do silêncio ambíguo e tratado de temas delicados com muita firmeza e informação. E dentro dessa visão que não posso deixar de ressaltar o magnífico trabalho feito pela Folha na desmistificação de uma das maiores fraudes da história deste País, a candidatura presidencial do Dr. Fernando Collor de Melo. Não faço essas observações como meras assertivas; valho-me das edições do fim de semana como exemplo precioso. A Folha denunciou, sábado último, as nomeações feitas pelo então Prefeito de Maceió, Fernando Collor de Melo, então prestes a se desincompatibilizar, na busca de mandato de Deputado Federal (afinal conseguido à custa dessas e outras irregularidades). De Roma, do eonfornto de seu hotel de US$ 800 a diária, mais uma vez o presidenciável nega as nomeações, que credita a assessores (?). No domingo, a Folha prova a mentira publicando a relação rubricada pelo próprio Prefeito. Tenho em mãos dezenas dessas listas, assinadas, com o "De Acordo, F. Collor", ao inteiro dispor do jornal e dos incrédulos. Indo ao fundo da questão, publicando documentos, investigando os fatos, rebatendo com provas as falácias e evasivas, o jornal serve ao País, realmente. Parabenizo especialmente o jornalista Gilberto Dimenstein, autor das matérias, que, erodindo a mística DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) da "moralidade Fernando Collor" que a mídia levianamente passou à sociedade. mostra e prova a prática perversa desse macunaíma contemporâneo. Ainda na edição de domingo. o mesmo jornalista, em pequeno e brilhante editorial intitulado "Collor versus Indiana Jones" - que incorporo a este pronunciamento - mostra a fraude e alerta para a eventual frustração do cidadão brasileiro que, votando numa imagem tão falsa quanto bem vendida, sobretudo na televisão, possa vir a ser amargamente supreendido quando ao invés de com o personagem se encontrar com o verdadeiro ator. COLLOR VERSUS INDIANA JONES Gilherto Dimenstein BRASÍLIA - É absolutamente espantosa, digna de estudos acadêmicos, a capacidade de Fernando Collor de Mello em vender a imagem de "moralizador" aos eleitores que, convencidos até aqui, o colocam no teto das pesquisas de opinião pública. Collor consegue, por enquanto, sobreviver às evidências mais acachapantes que compromentem sua imagem. Por exemplo: no último dia de seu mandato como prefeito de Maceió, ele contratou 462, pessoas sem concurso para a Secretaria da Educação. E uma contratação por minuto, num recorde digno de figurar internacionalmente na história do empreguismo. Tudo isso Collor fez para se candidatar a deputado federal pelo PDS -e conseguiu, claro, tamanha a distribuição de empregos. Na última semana como prefeito, foram 1.463. E, nos últimos seis meses, 3.408. Resultado: quando Collor deixou a Prefeitura, não havia dinheiro em caixa, foi aberta auditoria e o Ministério da Fazenda teve de intervir para ajudar a evitar a falência do município. No governo do Estado ele não foi muito melhor. Basta lembrar de seus acordos com empresários, distribuindo dinheiro. E, pasme-se dois destes empresários beneficiados ajudam sua campanha à Presidência da República, cedendo jatinhos. Mesmo assiln, ele aparece diante dos eleitores como o campeão da moralização. E sequer consegue explicar por que distribuiu dinheiro a uma empresa de consultoria, sem concorrência, a ZLC, num contrato de US$ 500 mil. Sua principal assessora econômica hoje foi a beneficiária do referido contrato. Trata-se da economista Zélia Cardoso de Mello. Ninguém engana todo mundo o tempo todo, como diz o ditado. Mais cedo ou mais tarde, o eleitor vai ter uma estranha sensação. Uma sensação parecida a de alguém que enfrenta uma imensa fila para assitir ao último filme de Indiana Jones. Espera várias horas. Quando entra, é obrigado a sentar no chão, apertado, encômodo. E quando começa o filme, ele descobre que não é "Indiana Jones", de Spielberg mas "Kuarup", de Ruy Guerra. O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem revisão do orador.)-Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaríamos de deixar registradas • em nome do nosso partido, as nossas preocupações com o desrespeito do Poder Executivo para com esta Casa. O Ministério do Trabalho está imprimindo milhares de cartilhas para explicar aos trabalhadores como será a política salarial e, por conseqüência, o novo salário, enquanto esta Casa ainda está para apreciar tanto a medida provisória que trata da matéria, como também decretos-leis. Então, Sr. Presidente, ou é uma irresponsabilidade total do Executivo ou já há um acordo com esta Casa no sentido de que seja aprovada a nova política salarial, que entendemos, traz no seu bojo um enorme arrocho salarial, uma vez mais, sobre a classe trabalhadora. Primeiro, porque não permite mais que a faixa salarial seja até três salários mínimos e, sim, transforma em BTN o que vai ficar congelado por mais três meses. E, com isso, as faixas salariais que teriam o aumento mensal, conforme a inflação , serão diminuídas. Por outro lado, essa política salarial torpedeia os avanços que obtiveram os trabalhadores pela via das negociações ou das greves, porque poderão ser passíveis de desconto no trimestre, o que põe por água abaixo todos os ganhos conquistados neste período pelos sindicatos das várias categorias, por toda a classe trabalhadora, enfim. Junho de 1989 Entendemos ainda, Sr. Presidente, que o salário mínimo continua aviltado, haja vista o veto do Presidente da República. E, por extensão, li medida provisória apresentada fixa um salário mínimo de cento e doze cruzados, que, na nossa avaliação, continua um dos menores do mundo, e mantém um abono que não servirá de base de cálculo para os aumentos futuros. E mais, Sr. Presidente: essa medida provisória corta os 3% de aumento real, que é o que havia de melhor no projeto aprovado nesta Casa, pois proporcionaria ao trabalhador, todo mês, pequenos aumentos reais acima do índice inflacionário. Sr. Presidente, julgamos que esta é uma semana muito importante para esta Casa. Espero que não se repita o episódio da semana passada, quando os trabalhadores saíram prejudicados com a aprovação de uma lei antigreve contrária a uma política salarial que queremos justa. Era o que tinha a dizer. O SR. CESAR MAIA (PDT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente e Srs. Parlamentares, a pulverização do Plano Verão impulsionou a que de todos os lados, praticamente sem exceção. fosse pedido ao Governo o retorno da indexação generalizada. A euforia terminou por imaginar os preços de bens e serviços diretamente em BTN, o que foi posteriormente desmentido. • Os mais açodados, e não são poucos, inclusive no Governo, crêem que a endexação generalizada pode ser um remédio suficiente para evitar a hiperinfação. Se esta visão se torna hegemônica, e o governo se fixa na idéia de ganhar tempo, certamente chegaremos à hiperinflação. Esta ilusão também passou pelas melllOres cabeças argentinas (ver "Hiperinflação tipos I e lI, ., Juan PabIo). Na medida em que altos níveis de inflação se cristalizavam por décadas e a memória inflacionária compunha o dia a dia da população, naturalmente, as decisões eram indexadas. Embora com graus de sofisticação e formalização diversos, a indexação de fato podia ser medida pela demanda de moeda, que progressivamente foi caindo, até atingir um nível inferior a 2% do PIB. A conclusão era de que a diferença das hiperinfiações tipo I eurllpéias, que desapareceram do dia para a noite, em função da ausência de memória inflacionária, as hiperinflações tipo lI, como a Argentina, não teriam o mesmo tempo de solução. Em compensação, não poderiam chegar nunca aos três dígitos, em função da memória, dos mencanismos de indexação correlatos e da ausência de espaço para fugir da moeda. Mas chegou. A indexação formal e generalizada, como é aplicada no Brasil, não pode ser analisada independentemente da conjuntura. Ela tem um mal implícito, a partir de certo patamar de inflação: perde a capacidade C1e flutuar para baixo e, na melhor hipótese, fixa-se neste platô. Dentro de uma conjuntura de normalidade e relativa estabilidade dos preços relativos em conjunto, apenas quando um fator exógeno impulsiona custos (preço do petróleo, frustração de safra), o platô se desloca parOl cinia e em seguida adquire rigidez para baixo, neste . novo nível. A visão da indexação como espécie de suspensório para assegurar os preços parte da convicção de que, estabelecendo-se uma referência monetária real, a decisão dos agentes econômicos convergirá para medir suas rendas pDr aquele padrão, estabilizando o nível anterior de inflação e reduzindo incerteza e expectativas. Tudo isto estaria perfeito se não fosse a realidade, ou seja , se não fosse as condições específicas desta conjuntura. Dois problemas impedem trabalhar-se com tais preliminares. Por um Jado, o desequilíbrio horizontal e vertical dos preços relativos. Horizontal, ou seja, preços muito diferentes para um mesmo produto em diversos pontos de venda. Vertical, ou seja, instabilidade e incerteza quanto aos preços relativos, internos à empresa e externos a ela. Por outro lado, a antecipação dos preços, dado o alto grau de incerteza. Estes fatores, com grande probabilidade, produzirão os seguintes cenários seqüenciais. Junho, antecipam-se preços, e a inflação corre para o patamar de quase 30%. Ainda um pouco abaixo, em função da medição do IPC na quizena. No entanto, o mercado já terá a sinalização da inflação mensal, que servirá como pa- !unho de 1989 drão de exigência para os preços e as aplicações. A indexação garante que este passa a ser o novo nível da inflação. As antecipações se difundem em julho, passando a agir como pressão de custo. Agora os reajustes passam a ter dois objetivos: repor os custos C de novo antecipar folga nos preços. A inflação de novo se desloca de patamar e estabelece-se via indexação. Possivelmente em agosto os preços já estarão se aproximando de uma dezena superior a junho/julho. A este nível, o processo se acelera pelo acréscimo de incertezas. Esta situação estará convergindo, cm setembro, com fortes restrições cambiais. Esta dupla sinalização agravará as expectativas, em busca de Iiquidez e do curtíssimo prazo. Neste momento a racionalidade caminhará para. a proteção das rendas e para a fuga do risco. Este será o cenário da hiperinflação. Este não é um cenário pessimista, ao contrário do que parece. É um cenário realista. O processo hiperinflacionário pode perfeitamente ser evitado. Mas ainda, definitivamente evitado. A cada sinal positivo, como aconteceu na última terça-feira, qnando o dólar caiu, a Bolsa subiu e o leilão de títulos públicos foi bem sncedido, personalidades do governo voltam a sonhar com mais alguns meses de deslizamento, até chegar (ufa!) às eleições e, se Deus quiser, à posse do próximo Presidente. Ilnsão treda. Não haverá tempo. Estes sinais positivos nada têm que ver com o processo inflacionário, mas com fluxos itinerantes produzidos pela própria crise (vide as Bolsas). O Governo deve ter a certeza de que a indexação generalizada, oportuníssima, lhe dá tempo apenas para preparar um programa de estabilização, nada mais. E isto já é muito importante. O Governo deve ter outra certeza: a de que o povo já sabe que o custo social de hiperinflação é muito maior que o custo social de qualquer programa coerente de estabilização. Finalmente, o Governo deve ter certeza de que, todos os contactos, fóruns e sugestões são positivos, mas que a decisão, a iniciativa, o detalhamento e a coragem política devem ser do próprio Governo. A indexação generalizada não contornará a hiperinfiação. Talvez indexe difinitivamente a mem6ria da população, através da História, acerca do nome do Governo baixo, com o qual o Brasil se hiperinflacionou. Aí, infelizmente, os méritos relativos ao clima de liberdades democráticas será desindexado da memória histórica. o SR. MIRO TEIXEIRA (PDT - RI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT realizou ontem a sua convenção, num espettlculo cuja gra?deza foi revelada a V. Ex" pelo Deputado Amaury Muller. Penso que aqueles que aqui estiveram já conhecem a dimensão exata dessa campanha eleitoral no concerto das discussões nacionais."O povo brasileiro, neste começo de campanha, vai indicar o rumo que deseja para o nosso País. E a sensação que tivemos ontem, na convenção do PDT, é de que a massa popular presente, vinda do Brasil inteiro, manifestava a média do pensamento nacional. O Brasil hoje pensa não s6 nas reformas, mas também em transformação política, social e econômica. O Estado de deterioração a que chegou a imagem das nossas instituições reflete que é preciso muito mais do que reformas. As reformas são tratamentos paliativos dados as crises, às angústias, ao sofrimento; as transformações visam a começar de novo, a passar a limpo todo o passado. O Brasil precisa ser passado a limpo. Nosso país tem possibilidade de crescer economicamente, de avançar em termos educacionais e culturais de produzir o desenvolvimento com aparticipação popu: lar. Entretanto, tem sido entravado em todo esse processo por governos incompetentes, muito mais voltados para a s~tisfação dos seus objetivos políticos mesquinhos do que para o desempenho político exato, que, em essênCia, é preocupação com o desenvolvimento social e com o bem-estar da população. Penso que o nome de Leonel Brizola, lançado ontem na c?n:-enção do PDT, resume as aspirações do povo braSileIro de transformação e desenvolvimento com participação popular. O Deputado Amaury Müller disse muito bem que nessa convenção não se via a presença do poder económico. A convenção do PDT não teve certamente a presença de figurões, ou seja, de representantes do que DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) se convencionou chamar alta sociedade. Isso foi muito positivo, porque indica dc que lado estamos, refletc o reconhecimento pelo povo de que esse é o lado certo. É claro que outras candidaturas poderão atrair a presença das chamadas figuras exuberantes da vida nacio· nal, que ostentam luxo e riqueza no quadro de pobreza, de miséria, de doença e de altas taxas de mortalidade infantil que presenciamos em nosso País. O PDT tem posição definida, é um partido transparente, embora esta palavra esteja gasta pelo mau uso que dela se tem feito nos últimos tempos. A leição há dc trazer a vitória de Leonel BrizoJa e o início de um novo tempo para o País. Sr. Presidcnte, Deputado Inocêncio Oliveira, outro assunto que me traz à tribuna é a discussão do Regimento Intcrno da Câmara dos Deputados. V. Ex' é o Relator desse novo .Regimento, e sou testemunha do seu trabalho. A próposito, apresentei emendas e sei que V. Ex' observou os prazos pré-estabelecidos. Portanto, não há que se culpar o Relator pelo atraso da votação do novo Regimento, o que certamente torna mais estranha ainda a demora dessa votação. Penso que não existe razão alguma de ordem material para que o nOsso Regimento não seja trazido a'plenário para votação. A premissa de que não existe acordo em torno de alguns artigos não é obstáculo para a realização da votação. Na Assembléia Nacional Constituinte, tivemos oportunidade de votar textos muito mais complexos, sobre os quais não havia acordo. A existência de um número elevado de destaques também não é pretexto para que não se vote o Regimento. Se classificarmos os destaques pelo artigos a que correspondem, verificaremos que esse grande número se dá pela coincidência de preocupações dos Srs. Deputados. Faço apelo a V. Ex', Sr. Presidente, na qualidade de Relator, para que imponha ao Plenário a votação do nosso Regimento. Não é possível que, embora já estejamos na metade da sessão legislativa - além dos três últimos mcses da sessão legislativa anterior - a matéria ainda não tenha sido incluída na Ordem do Dia. Isso depõe contra a Casa, o Parlamento, e os Srs. Deputados, que têm seus mandatos aviltados pelas condições a que estão submetidos - atípicas do exercício parlamentar - pela inexistência de um Regimento. O Regimento Interno contém normas para punir Deputados que faltam ao decoro, prevê a formação de uma Comissão de Ética e de uma Procuradoria encarregada de defender a imagem da Casa ou de qualquer de seus membros. Seria a adoção de equipamentos modernos de defesa do Poder Legislativo - não uma defesa farisaica, mas sim concreta, real prática-que estaria atrapalhando a votação das normas regimentais? A pergunta é admissível, porque, a partir daí, esta instituição terá adquiridos os instrumentos necessários para se fazerrcspeitável perante a opinião pública. A imposição de respeito não se dá apenas pelo discurso, ou por atos eventuais, mas pela prática permanente da defesa, que é ditada pelo Regimento Interno. Portanto, Sr. Presidente, apelo a V. Ex' no sentido de que, na qualidade de Relator, tendo cumprido todos os prazos, imponha a inclusão na Ordem do Dia da votação do Regimento Interno da Câmara. Não é mais possível termos sessõcs como a de hoje, em que não existe Ordem do Dia. O avulso de hoje, dia 26-6-89, diz: "Às 13 horas, trabalho das Comissões". Mas que trabalho de Comissões? Vamos falar claramente. Está prevista para a prorrogação da sessão uma homenagem justa ao aniversário do Corpo de Bombeiros. Não existe trabalho de Comissões às segundas-feiras. Não há uma Comissão sequer funcionando, nem consta de pauta o seu funcionamento. Não é possível que tenhamos um discurso moralizante e uma prática que não lhe corresponda. Vou repetir à obsessão, mOlJ,ocordicamente, como um grilo: Deputado Inocêncio Oliveira, como relator, receba V. Ex' o meu apelo, enquanto está na direção dos trabalhos desta sessão, para que coloquemos na Ordem do Dia a votação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a fim de que não incorramos em vexames como o que está documentado na Ordem do Dia desta sessão do dia 16-6-89. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta Presidência informa ao nobre Deputado Miro Teixeira Terça-feira 27 5481 e à Casa que a partir da sessão a realizar-se amanhã, . terça-feira, na quarta-feira e na quinta-feira, tentaremos votar o novo Regimento Interno da Câmara. É um absurdo que se finde este período legislativo sem cumprirmos esse dever. Tudo já está pronto. V. Ex' tem toda a razão. O Relator cumpriu todos os prazos e, portanto, estará amanhã a votação do Regimento Interno na Ordem do Dia. V. Ex' tem razão. Na Constituinte havia um número muito maior de desta· ques e matérias mais difíceis, e conseguimos votar tudo. Amanhã, aquilo que não fizer parte de acordo será decidido através de voto. O SR. MIRO TEIXEIRA - Agradeço a V. Ex' Não havia pedido uma explicação, porque não seria correto. Porém, devo ainda acrescentar que V. Ex' agiu democraticamente, como Relator, ouvindO ·seus pares e'lIco' lhendo ou não as emendas, sempre apresentando razões de direito relativas ao seu procedimento. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Agradeço ao nobre Deputado Miro Teixeira as palavras elogiosas. O Sr. Virgildásio. de Senna - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem V. Ex' a palavra. O SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidel1\~~dese:i.o-fazer uma retificação no que concerne à Ordem do Dia de hoje, que foi objeto de críticas do nobre Deputado Miro Teixeira. Na realidade, o que está contido na Ordem do Dia não constitui uma falsificação. Os Parlamentares que redigem os pareceres dos projetos que tramitam nas Comissões - e são a esta altura mais de 1. 800 - precisam de no mínimo uma tarde, prevista nos regulamentos da Casa, para que possam examinar os projetos em tramitação e oferecer pareceres. Abro um parêntese para dizer que não é o caso do nobre Deputado Miro Teixeira, mas daqueles Parlamentares que não cumprem os deveres àssumidos no' tocante aos processos que têm em mãos para relatar. Aqueles que recebem a incumbência de relatar projetos e o fazem, e não delegam à assessoria esse dever, precisam, na realidade, de um período de trabalho na Cámara - um dia ou uma tarde - para examinar e redigir esses pareceres. De tal modo que, para que não conste dos Anais que se trata de uma mistificação, de uma falsificação, venho à tribuna fazer a retificação. É necessário, em qualquer circunstãncia, para os Parlamentares que têm projetos a relatar, um dia ê1e trabalho dedicado ao exame dessas questões. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta Presidência agradece ao Deputado Virgildásio de Senna os esclarecimentos. Complementando, gostaria de dizer que houve um acordo entre a Mesa e os líderes dos diversos partidos com assento nesta Casa para que as sessões de segundasfeiras e sextas-feiras sejam dedicadas a debates; e às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, à deliberação de matérias constantes da pauta. O Sr. Miro Teixeira- Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra. Tem O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, tenho grande admira,ão pelo nobre Deputado Virgildásio de Senna. Somos companheiros c amigos antigos, S. Ex' é pessoa de tradição, de passado nesta Casa. Recorro às ligações dos primeiros dias de faculdade de Direito - o que não está nos autos, náo está no mundo. O que está escrito aqui é "Trabalho das Comissões". Limito-me a examinar o que consta na Ordem do Dia. Não me ocorre que haja, neste momento, qualquer Comissão reunida e não me ocorre também que um Deputado que esteja no seu gabinete, elaborando um parecer, constitua uma Comissão. Concordo, no mérito, com o que disse o Deputado Virgildásio de Senna. Todavia:não podemos conviver DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 5482 Terça-feira 27 com ordens do dia que indicam exatamente o contrário. E o que é mais grave: em sessão do Congresso Nacional, havia dois avulsos sobre a mesma matéria, com conteúdos absolutamente diversos, e não se sabia o que se estava votando. O segundo era reimpressão imperfeita do primeiro. Mas o que estava em votação era o imperfeito, ou seja, o primeiro. Esses incidentes precisam desaparecer, o que só pode acontecer se todos os Srs. Deputados apresentarem da tribuna, democrática e abertamente, suas divergências desses assuntos. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a palavra ao Sr. Paes Landim. Con- O SR. PAES LANDIM (PFL - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, presenciei, no último sábado, a inauguração do prédio do Banco do Brasil no Município de Angical, no Estado do Piauí, terra natal do nosso eminente conterrâneo, Francelino Pereira, neste momento ocupando a Presidência,em exercício, do mais importante estabelecimento de crédito do País. A solenidade que se realizou naquele modesto Município piauiense foi marcada pelo significado da presença de Francelino Pereira e pelo consenso que todas as lideranças políticas do Estado ali demonstraram em homenagem ao seu excepcional conterrâneo. Efetivamente, toda a bancada federal do PFL-cinco Deputados e dois Senadores -sob o comando do Senador Hugo Napoleão, ali compareceu, inclusive o Dr. Freitas Neto, Presidente de nosso Partido no Estado, o Governadór Alberto Silva, e o Líder da bancada estadual do PMDB; o Deputado José Luiz Maia, do PDS, e outras ilustres lideranças do Piauí se confraternizaram em Angieal, inspirados no exemplo de vida pública de Franeelino Pereira: o diálogo, a tolerância, a busca incessante do entendimento. Ê de se destacar, ainda, o reconhecimento a ele prestado, unanimemente, por todas as lideranças políticas locais, O Prefeito Vilarinho e a sua esposa Débora, e a SI' Neta, sobrinha de Francelino e ex-candidata a Prefeita. A democracia é a adiministração dos conflitos, que se opera através das suas lideranças polítieas. E Franeelino Pereira, em todos os postos públicos que exerceu, foi sempre o homem eordial, aberto ao diálogo, sem nunca renunciar às suas eonvicções e à sua postura ética. Naquele momento, todo o Paiuí, pelas suas lideranças· mais expressivas, foi a Angical tributar sua homenagem a Franeelino Pereira, o filho ilustre, que, enfrentando as maiores dificuldades, conseguiu impor-se perante a consciência de Minas Gerais, captando o sentido mais alto da alma mineira, que repousa na virtude do trabalho, no silêncio das ações"despreendidas e, sobretudo, no absoluto escrúpulo no trato da coisa pública, sell} falarmos na modéstia e na afabilidade dos gestos, E exatamente a crise da virtude mineira, como padrão da política brasileira, que corrói, nessa hora, os alicerces das instituições brasileiras. O mais significativo, contudo, Sr. Presidente, foi o discurso de Francelino Pereira, a sua emoção de ter tido a oportunidade de prestar um serviço público à sua pequena cidade, com a criação da agência do Banco do Brasil e a subseqüente inauguração do prédio. Francelino Pereira evocou, na ocasião as duas influências decisivas na sua vida: a ternura da mãe Maria Ana e o caráter inflexível do pai Venâncio; e, por fim, a alma mineira. A sua querida Angical. que ele teve de deixar, como o benjamin da família, na adolescência, graças ao sacrifício dos irmãos - foi o único que saiu em busca do "mundo, vasto mundo" - sempre esteve presente em sua vida. Visitou-a constantemente, mesmo quando Governador de Minas Gerais. Foi emocionante, Sr. Presidente, a narrativa da sofrida trajetória do rapaz pobre de Angical para galgar o mais alto cargo em Minas Gerais e importantes cometimentos na República. Poucos homens públicos estão preparados, moral e intelectualmente, neste País, como Francelino Pereira, para o exercício de quaisquer funções públicas. Diante de sua Angical, as palavras de Francelino fizeram-me lembrar o célebre discurso de José América de Almeida, em sua querida Areia: "Aqui, sou mais humilde, a afogar na garganta os gritos de triunfo, Reverto ao meu passado, num derrame de ternura, numa comoção ingênua, quase - infantil, como o menino de engenho, criado à lei da natureza." Angical, no dia 24 de junho, mais que a importância da inauguração do prédio do Banco do Brasil, nos deu uma lição de vida. Durante o discurso do Sr. Paes Landim, o Sr. Inocêncio Oliveira, I' Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Edme Tavares, 2' Secretúrio. O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares)- Concedo a palavra ao Sr. José Fernandes. O SR. JOSÉ FERNANDES (PDT - AM. Sem revisão do orador.)- Sr. Presidente, no dia de ontcm, 25 de junho, ocorreu a convenção do Partido Democrático Trabalhista. Aqui, nas dependências desta Casa, reuniram-se cerca de dez mil ou mais pessoas, filiados, simpatizantes e membros dos diversos diretórios. Foi uma convenção vibrante, com a participação popular, em que a espontaneidade era característica e marca maior das reuniões do partido. A partir daí, iremos às ruas levando a mensagem do candidato. Sabemos que o PDT é um dos partidos que procuram exercitar a vontade popular e a decisão baseada no entendimento de cada um. Nas praças nas ruas, pelas vielas das diversas cidades, n05 morros, nos alagados da Amazônia, enfim onde haja um brasileiro que precise ter sua cidadania exaltada e até resgatada, iremos levar a mensagem de Leonel Brizola. Sr. Presidente, Srs. Deputados, é preciso que se diga também que vamos enfrentar grandes dificuldades. Tocqueville, fazendo um exame da Revolução Francesa, mostrou com muita clareza o que ocorre nas diversas socicdades, especialmente nos momcntos de transição ou seja, apenas um novo conceito das elites. Perdem alguns dirigentcs a confiança das elites e imediatamen~e são substituídos, renova-se a meusagem, dando-lhe nova forma. Como dizia realmente o autor de "Lampeduza'.., as coisas mudam para permanecer como estão. É preciso que tudo mude para que permaneça como está. Entüo, precisamos, nesta eleição, pela primeira vez, quando os brasiJeiros irão às ruas exercitar o desejo dQ voto, trabalhar para que não o façam enganosamente, sendo objeto da versão e não do fato, porque as esperanças dos brasileiros já se esvaíram em diversas oportunidades. Tivemos, por exemplo, a promessa das eleições diretas, e o povo foi às ruas, encheu as praças, achando que iria manifestar o seu voto para decidir qual seria aquele que a partir de então conduziria os destinos do País. No final, o que se sabia é que aquelcs mesmos que iam às praças, que subiam nos palanques para prometer, agora, a elcição direta, trabalhavam sorrateiramente, faziam acordos na calada da noite para que essa eleição direta não fosse aprovada. Tais acordos passavam. inclusive sem que o povo soubesse, pelo próprio Gabinete Civil da Presidência da República e até pelo Presidente da República. Sabe-se que do processo de eleição de TancredoNeves participava, por exemplo, o Ministro João Leitão de Abreu, que erao longa manus do interesse das eleições indiretas, tentando forçar a pressão popular num sentido inverso. Talvez o povo não tenha conseguido perceber este fato a tempo. Depois, houve a ascensão da Nova República, com O desengano em relação a todas aquelas propostas feitas nos palanques e a frustração das esperanças geradas por todas aquelas ambições quc se manifestavam na massa popular, no sentido de haver o resgate de tanto sofrimento por causa da ações que até então eram levadas a efeito pelo Governo. Foi uma frustração total, uma frustração que esperamos seja resgatada agora, nestas eleições de 15 de novembro vindouro. Para isso, vamos levar uma mensagem diferente daqueles que querem, mais uma vez, começar a retorquir, a fazer uma espécie de nova pintura no quadro político. Há, inclusive, os que estão discutindo que se precisa oferecer proposta ao povo. Para quê propostas, Sr. Presidente? Foram tantas as que se fizeram em 1984, nas ruas! Hoje, o povo deve rechaçar aqueles que apresentaram propostas sem que elas, realmente, tenham a menor viabilidade de execução. A exemplo disso, Sr. Presidente, já há candidatos encomendando planos para oferecer ao povo. São enganosos, como as palavras, que são levadas pelo vento, não voltam e desaparecem ao longo do tempo_ Junho de 1989 Temos, ao contrário, o desejo de resgatar a cidadania do povo brasileiro, chegando a bom te.rmo, pelo,mcnos na realização de suas esperanças maIOres na area da cducação, saúde, a fim de possibilitar que cada cidadã? possa incorporar-se ao mercado. cons~midor. São, eVIdentemente, estes os nossos maIOres mteresses. Fianalmente, não levaremos qualquer proposta tecnocrata. Não precisamos disto, porque sabemos que tais fatos têm sido somente o interesse, o objetivo, o mote maior, o barco dos desenganos que têm lev~d? a mau porto a população brasileira nas suas partiCIpações na vida política nacional. . Era isto que tinha a dizer, Sr. PreSidente. O SR. NELSON AGUIAR (pDT - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem se realizou aqui a Convenção Nacional do PDT, que indicou candidato a Presidente e Vice-Presidente da República os campanheiros Leonel Brizola e Fernando Lyra, respectivamente. Quem estiver disposto a fazer uso da verdade sem paixões há de reconhecer que aqui, neste plenário, partido nenhum jamais realizou um espetáculo político mais belo, mais extraordinário e de expressão cívica maior e mais significativa. De todos os recantos do País, os nove mil militares que aqui vieram têm, com certeza, para contar, por muito tempo, a história de uma convenção verdadeiramente maravilhosa. Agora, com uossa chapa definida, vamos conversar com a Nação. Vamos ouvi-Ia e dialogar com ela. Vamos elaborar com ela o programa de governo que as elites e a tecnocracia querem que tiremos do bolso do paletó, como produto da "sabedoria" dos "iluminados", dos enconomistas de gabinete e dos políticos vendidos aos interesses financeiros internacionais, querem que Brizola traga debaixo do braço para distribuir-lhes, a fim de que eles confiram, da primeira à última págin~, se seus privilégios e sua impunidade estão nele garantIdos. Agora náo, Excelência, O programa de Governo Brizola vai sair do povo, daqueles que constroem a riqueza deste País e vêm cair nas máos dos "marajás" da República, isto é, os potentados des sistema financeiro, des meios de comunicação. da especulação, do contrabando, das negociatas, da corrupção, da cumplicidade e da chantagem in'stitucienalizada. O povo agora v:ai falar. Os economistas só falarão depois que o povo for ouvido e nos dizer o que fazer para resgatarmos a infância destruída pela fome, o agricultor expulso ou assassinado pelo braço armado do latifúndio. Não serão os banqueiros que vão mandar agora na elaboração de um plano de governo para a República. Não será a FIESP. não serão os usineiros _ das Alagoas, nem os senhores da Febraban. Sim, eles queriam um programa de governo e vao te-lo. Mas primeiro vão ter que esperar que a Nação fale o que ela quer que o Governo fala. Essa elite já falou demais, já se meteu demais, já ganhou dinheiro demais. Os ventos do trabalhismo democrático sopram em outra direção. Sim, eles vão ter um programa, mas não vão fazê-lo. Tenho dito. O SR. NELSON SEIXAS (PDT - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs, Deputados, neste final de semana o PDT realizou a sua convenção nacional. Além do trabalho das comissões, que debateram vários aspectos programáticos, esses encontro culminou com a entusiástica definição, entre plenário, que se encontrava festivamente engalanado, da chapa oficial que irá disputar a eleição presidencial. Assim, agora, oficialmente está lançada a dupla Leonel Brizola e Fernando Lyra para disputar a Presidência e a Vice-Presidência da República, respectivamente. Foi um espetáculo vibrante, com as pessoas participando ativa e avidamente de um retorno d,emocpHico ao comando, do País, há 29 anos tirado de sua mãos. Foi emocionant~ ver pessoas humildes, de todos os rincões do País, que enfretaram dificuldades imensas para aqui chegar, demostrarem. de várias maneiras, a vontade de decidir politicamente. Num momento de descrença nas instituições e nos homens públicos, oé confortador tê-los presentes, inclusive muitos jovens, cheios de esperança na remodelação do País. Junho de 1989 Para nós, Brizola representa determinação, experiência e coragem, ao lado de um compromisso internacional com a social democracia, objetivando atingir as necessárias reformas s6cio-econômicos, destacando-se a reforma agrícola e a defesa da soberania nacional, onde sobressai a solução urgente do drama da dívida cxterna. A efetivação da candidatura representa a continuação da determinação de Brizola, que não se abateu com a morte de Getúlio Vargas, com a deposição de João Goulart, nem com a retirada do PTB de suas mãos, permanecendo sempre fiel ao seu projeto político. Experiência também sempre demonstrou nos vários cargos públicos que ocupou, sempre guindado pelo voto popular, assim tendo passado pela Prefeitura de Porto Alegre, pela Assembléia Legislativa e pelo Governo do Rio Grande do Sul, pela Câmara dos Deputados e, ultimamente, pelo Governo do Rio de Janeiro. Em todos os cargos executivos que desempenhou, Leonel Brizola demonstrou um carinho especial pela educação, sej a nas seis mil escolas do chão gaúcho, muitas ainda existentes, seja nas centenas de CIEP. Brizola mostrou coragem várias vezes, quer naqu,"le discurso inflamado em março de 1964, ao defender as instituições, quer por ocasião da desapropriação da Bond & Share e da ITT. Em vários momentos, a coragem deste homem é um outro aspecto que faz com 'que recomendemos a sua candidatura ao Governo deste País. Respeitando, evidentemente, todos os partidos políticos, o PDT quer se fazer presente, com a enorme esperança de colocar Leonel Brizola como a opção para as reformas social, política e econômica que este País tanto requer. Era o que tinha a dizer. O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr". e Srs. Deputados, desejo encaminhar matéria publicada no Jornal do Brasil, do dia 24 deste mês, na qual se inserem declaração do Prof. Luiz Hildcbraildo Pereira da Silva, grande parasitologista brasileiro, q'ue, no momento, está trabalhando no Instituto Pasteur, em Paris. Este cientista chama a atenção para uma verdadeira explosão da malária no Brasil. Essas declarações têm caráter gravíssimo, porque ele está trabalhando há anos em busca de uma vacina para a prevenção da malária. Scngundo ele, constat?u-se que há uma propagação rápida da doença em Rondônia e no Acre. Afirma textualmente: "O crescimento dos casos de contaminação está atingindo números assustadores,e as pesquisas mostram que 16% da população da Amazônia já contraíram a enfermidade." Trata-se, portanto, de uma denúncia grave c de um alerta para a maneira como o Ministério da Saúde vem conduzindo o problema. Infelizmente, há uma grande descontinuidade, por parte do Governo Federal, na política de controle de endemias, entre as quais a malária. Existe uma retração nas verbas destinadas a essa finalidade, com grande redução de equipamentos disponíveis, inclusive viaturas, lanchas, veículos e até do número de pessoas envolvidas no combate às diversas doenças. Com relação ao assunto. já tivemos números bastante favoráveis aqui no Brasil, mas, infelizmente, estamos diante de um recrudescimento da malária em nosso País, com uma propagação que atinge características, como diz o Prof. Luiz Hildebrando, de uma verdadeira explosão. Além do mais, nessa mesma publicação, o professor chama a atenção para o fato de que as grandes empreiteiras na Amazônia têm conseguido manter seus operários e técnicos relativamente a salvo da enfermidade, quer dizer, o que está faltando para o restante da população é justamente a proteção que deveria ser dada pelo Governo. Por isso, apelamos para o Ministério da Saúde no sentido de que refaça sua programação de verbas e recursos, destinando, realmente, dotações para que estas doenças tenham um controle efetivo e necessário, reequipando e promovendo toda uma reestruturação da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - Sucam - a fim de evitar que continuemos com esses DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) números vergonhosos de incidência da malária em contraste com resultados, como disse, muito superiores aos que já tivemos no passado. A descontinuidade da política de combate às endemias e a fracassada atuação da Sucam são responsáveis pela explosão da malária, principalmente em Rondônia e no Acre. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidnete, sobre o matéria objeto do meu pronunciamento. Muito obrigado. REPORTAGEM A QUE SE REFERE O ORADOR PROFESSOR ACHA QUE BRASIL VIVE A EXPLOSÃO DAMALÃRIA Sílvio Ferraz Correspondente Paris - O professor Luís Hildebrando Pereira da Silva, chefe da Unidade (je Parasitologia Experimental do Instituto Pasteur, alertou para a rápida prop'agação da malária de Rondônia para o Acre. Ele acredita que as autoridades brasileiras correm o risco de se deparar com uma situação descontrolada caso não sejam toma" das medidas imediatas. Para ele, o quadro é de uma verdadeira explosão doença. Pereira da Silva, que coordena um grupo de pesquisa para uma vacina contra a malária desde 1964, esclareceu que contrariamente a Aids, em total descontrole no Brasil, a malária ainda pode ser refreada com adeq\lado controle sanitário. "As grandes empreiteiras na Amazônia têm conseguido manter seus operários e técnicos relativamente a salvo da enfermidade", observou. "O crescimento dos casos de contaminação está atingindo números assustadores e as pesquisas mostram que 16% da população da Amazônia já contraíram a enferminadade", afirma. Para ele há maiores esperanças de uma vacina contra a malária do que contra a Ai~s. "Na malária, já conseguimos identificar regiões na Africa onde os habitantes desenvolveram um sistema natural de imunidade contra a doença, enquanto na Aids isso não ocorreu", explica. Outra vantagem é termos para experiências um macaco que desenvolve a malária de uma forma extremamente semelhante ao homem, o que não existe ainda para a Aids". Estudos A malária é transmitida pelo mosquito anopheles, no momento da picada. Através de sua inicial assumida pelo parasita - que nadam na corrente sangüínea até atingir o fígado. Neste órgão há um período de desenvolvimento silencioso da enfermidade. Apenas no momento em que o parasita começa a se reproduzir nos gl6bulos vermelhos é que aparecem os sintomas clássicos da doença: febre alta, vertigens, tremores. Durante este acesso, os parasitas farão explodir outros glóbulos vermelhos liberando mais merozóites - forma mais avançada do desenvolvimento do parasita - no organismo, num ciclo que poderá levar o paciente a morte em poucos dias. Pereira da Silva recorda quando, na década de 70, os cientistas pensavam ser mais fácil o caminho para encontrar uma vacina contra a malária. "Tínhamos avançado muito nas pesquisas, mas desconhecíamos o pulo do gato do parasita", recorda. Esse pulo do gato, ou seja, a capacidade do parasita em driblar o antígeno, consumiu anos de pesquisa e muito dinheiro. Mas, o Instituto Pasteur, com sua tradição de pesquisa em vacinas, decidiu empenhar todo o seu esforço para que tinha apenas 3 pesquisadores, hoje tem 50", conta Pereita da Silva. Hoje, a pesquisa' se desenvolve em três frentes: no Instituto Pasteur de Dakar há um intenso estudo sobre o sistema imunológico natural das populações africanas, e no Instituto Pasteur de Caiena, criam-se 800 macacosde-cheiro, que desenvolve a doença de forma mais parecida com o homem. Essas informações são concentradas em Paris. na sede do Instituto, onde se desenvolve a busca da vacina. "Atualmente já sabemos da necessidade de ser a futura vacina uma combinação de antígenos, um verdadeiro coquetel, para que seja eficaz", frisa. Flagelo Contrariamente aos transmissores do Dengue e da Febre Amarela, o mosquito anopheles gosta de água Terça-feira 27 5483! limpa, assim seu assédio nas cidades seria teoricamente inexistente. No entanto, devido ao intenso intercâmbio e às formas de colonização da Amazônia, a malária está sendo trazida p,ara as cidades brasileiras num cenário preocupante. "E necessário recordar ter sido a malária um flagelo na Europa até a2' Grande Guerra. Pequenas perturbações a nível global da situação sanitária de determinada região, podem provocar o ressurgimento dessa enfermidade na Europa. Afinal, os mosquitos estão presentes em todos os cantos e são particularmente abundantes no Sul da França", observa o pesquisador. Segundo ele, o surgimento do flagelo na Turquia permite prever ocorrência de malária nos países europeus e mesmo nos Estados Unidos. "Nos aeroportos de Roissy (Paris) e Zurich, mosquitos introduziram-se nos aviões e infectaram não apenas pessoas, como mosquitos locais, causando preocupação às autoridades sanitárias", diz. Trabalhando sob o comando de Pereira da Silva, exilado na França desde 1964, está Denise Mattei, 35 anos, outra pesquisadora brasileira. Ela compara a busca da vacina contra a malária com a de um livro numa vasta biblioteca: "Sabe"se que a obra está lá, conhece-se o autor e a editora, mas não se sabe em que prateleira se encontra". Sua função na pesquisa é toda a engenharia genética, a caracterização do antígeno a ser testado e sua obtenção sob a forma sintética. Cada antígeno é então testado em cerca de 30 macacos. por uma outra equipe, encarregada do monitoramento. Denise, com as informações sobre as reações das cobaias, procura reduzir ao menor tamanho possível o antígeno, para, com isso, reduzir também a ocorrência de .efeitos colaterais. O SR. GEOVANI BORGES (PFL - AP. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, de conformidade com as normas consubstanciadas no inciso VII do art. 5' da Constituição Federal de 1988, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Aliás, a Carta Política vigente repete norma já contida na Lei Maior anterior, no § 7' de seu art. 153. A matéria, entretanto, para que tenha a devida eficácia, deve ser regulada por lei ordinária, mesmo porque é sabido que muitas instituições penais criam toda sorte de obstáculos para que o serviço de assistência espiritual seja prestado. Assim, elaboramos proposição determinando ser livre o ingress~ de ministros de qualquer confissão religiosa em todos os estabelecimentos de internação coletiva. sendo que, no caso dos presídios, haverá local apropriado para a celebração de cultos religiosos. Em face da relevãncia da matéria., esperamos que os ilustres membros desta Casa venham a acolher a iniciativa. o SR. DASO COIMBRA (PMDB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, a ,u:,iversidade Federal Fluminense vem utilizando para mm!strar o seu Curso de Matemática Interiorização, em horário noturno, as dependências do Colégio de Pádua, no Município norte-fluminense de Santo Antônio de Pádua. A referência que faço a este evento é para registrar que o Colégio de Pádua, fundado em 19 de março de 1917, após existir ininterruptamente por 72 anos, está em vias de encerrar suas atividades em razão da crise financeira e econômica que atravessa, se não houver uma medida urgente de socorro à instituição por parte do Ministério da Educação e da Universidade Federal Fluminense. Tramita no âmbito daquela Pasta o Processo n' 28.732/88-93, que trata da transação de venda das dependências do tradicional Colégio de Pádua à Universidade Federal Fluminense. São mais de 2 mil metros de áreas edificada, num sítio de 25 mii' metros quadrados, situado na Colina do Farol, no centro de uma reg!ão, a noroeste fluminense, que r, úne onze municípIOS e uma população estimada em cerca de 7 milhões de habitantes. Dados oficiais da Fundação IBGE indicam que o interior do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente a tegião que insere os Municípios de Pádua. São Fidélis, 5484 Terça-feira 27 Miracema, Ilaocara, Cambuci, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Natividadc, Porciúncula, Laje do Muriaé e Ilalva, vem sofrendo um esvaziamento populacional da ordem de 14,85%, nos últimos trinta anos. Tal fenômeno demonstra um contraste gritante com a rcalidade do crcscimento demográfico brasileiro, pois qué o Estado do Rio de Janeiro, em 4gual período, cresceu, populacionalmente, 142%, e o Brasil, 128%. Estes dados configuram a urgente necessidade de se fazer algo em favor do interior do Estado do Rio de Janeiro objetivando a fixação da população interiorana e a diminuição do processo de crescimento desmedido das maiorcs cidades, notadamente as localizadas na Baixada Fluminense e na Baixada Campista. O que ocorre com o Colégio dc Pádua é o reflexo da diminuição da densidade populacional no noite e no noroeste do Estado. Entretanto, em assumindo aquele complexo educacional a Universidade Federal Fluminense, o quadro pode vir a ser modificado. E mais aquela aquisição não será favor do Governo aos que, ao longo de muitos anos, assumiram sozinhos os encargos da administração do Colégio de Pádua. Jamais aquela entidade deixou de cumprir os seus compromissos fiscais e parafiscais, mantendo em dia o pagamento dos impostos devidos à União, ao Estado e ao Município, cumprindo eom fidelidade rcligiosa o rccolhimento das contribuições previdenciárias. E, em assim fazendo, ainda sentiu aquela administração e scu dever de ceder espaço à Universidade Federal Fluminense, sem nada cobrar, assumindo as despesas decorrentes da cessão, restando à UFF apenas os encargos de seu pessoal. Caso a Universidade Federal Fluminense não se torne proprietária daquele complexo, a direção do Colégio de Pádua não poderá, sozinha, arcar com o ônus da manutenção do estabelecimento. Assim, terá de fechar o colégio e desfazer-se do capital imobilizado visando a satisfazer compromissos, encerrando, honrosamente, uma trajetória marcada pela eficiência na educação e na formação cultural de gerações de fluminenses. Preocupa-me, Sr. Prcsidente, a situação do Colégio de Pádua. Por isto, dirijo um apelo especial ao Sr. Ministro da Educação, Deputado Carlos Sant'Anna, requerendo de S. Ex' que agilize uma solução favorável para o de que se trata no processo antes referido, pois que tal providência não apenas manterá viva a chama quc é o Colégio de Pádua, como pcrmitirá à Universidade Federal Fluminense prosseguir em suas atividades no interior do Estado e graduar em julho desde ano de 1.989 sua primeira turna universitária do noroeste fluminense, constituída dos formandos do curso pioneiro de Matemática Interiorizada. E se de imediato impedimentos houver à aquisição do Colégio pelo Ministério da Educação e pela Universidade Federal Fluminense, que outras providências sejam adotadas, inclusive viabilizando-se a liberação de verbas destinadas à entidade. Tenho como criminosa a omissão, se ocorrer, das autoridades federais, se estas silenciarem diante do gesto de humildade dos diretores do Colégio de Pádua, que oferecem ao Governo o nome e o espaço usado por uma instituição de absoluta importância para o povo de meu Estado do Rio de Janeiro. E o perdimento da oportunidade de se instalar um grande programa universitário naquela região, a exemplo do que antes já se fez em Viçosa, Estado de Minas Gerais, deporá contra a visão educacional dos gestores da política de educação e dos que ditam diretrizes para o setor em nosso País. Registro, pois o meu apelo ao Sr. Ministro da Educação, esperando ver atendida a matéria constante do Processo n° 28.732/88-93, que tramita na Pasta de S. Ex' Era o que tinha a dizer. o SR. ISMAEL WANDERLEY (PTR - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr". e Srs. Deputados, à parte os problemas sociais que todos sabemos existentes e graves, podemos afirmar que o Brasil já cuidou melhor dos interesses de seus servidores públicos. Nessa trajetória, muitos apelos têm sido olvidados por parte do Governo Federal, de tal modo que as justas c legítimas reivindicações por eles manifestadas acabam caindo no triste acolhimento do descaso e da inadimplência. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Mas nada, Excelências, nos obriga a compactar com tais procedimentos. Pelo contrário, à luz dos compromissos eleitorais que, certamente, muitos de nós firmamos junto a essa classe trabalhadora, devemos nos mobilizar em favor do que tem sido pleiteado, colocando o nosso trabalho e poder dc mobilização à disposição da causa que se revela justa. No momento, vários apelos têm sido deflagrados. Eles pedem reposição salarial e retorno do pagamento às datas anteriores à adoção do Plano Verão. Pedem a definição e opção por um único regime jurídico. Pedem a implantação de um efetivo plano de cargos e salários. Pedem isonomia salarial entre os três Poderes. São exemplos reivindicatórios isolados, mas, sem dúvida alguma, cocrcntes com a filosofia da nova Carta constitucional - essa à qual consagramos tantas horas de nossos trabalhos e dedicação, visando, prioritariamente, a dotar o Páis de mecanismos atentos ao clamor social. Quando os servidores públicos federais tratam de reposiçáo salarial e retorno às datas de pagamento, não pedem, na verdade, nenhum benefício adicional, mas apenas a imprescindível medida diante da excessiva desvalorização da moeda nacional, que vem provocando drástica e insuportável redução do salário real dos servidores públicos. Quando tratam dc isonomia, de um plano de carreira e da adoção de um regime jurídico único, retratam uma compreensível aspiração de ver os termos constitucionais colocados em prática. Falamos em questões humanas, Sr. Presidente, Sr". e Srs. Deputados, mas sabemos que temos meios de viabilizar tais aspirações, lutando por seu atendimento junto aos órgãos deliberativos. Tenhamos em mente que por trás de cada movimento grevista e reivindicatório não há tão-somente intenções ideológicas. Os motivos que impele os servidores pú17licos federais a tais apelos são de natureza eminentemente prática: são a fome e o declínio preocupante de seu padrão de vida. Dar a essa categoria profissional as condições necessárias para sua subsistência através de salários justos e perspectiva de crescimento será, sem dúvida, a melhor e maior contribuição que o Poder Legislativo poderá dar à sociedade brasileira, tão carente de servidores públicos eficientes e de melhor qualidade. O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, SI". e Srs. Deputados, o Congresso Nacional acaba de aprovar o projeto' que permite a instalação em nosso País das Zonas de Processamento de Exportação, as ZPE. O comportamento das bancadas dos diversos partidos frente a este projeto é muito sugestivo. Todos os Parlamentares reacionários e entreguistas votaram a favor- O Partido Comunista do Brasil e os demais setores progressistas votaram contra este instrumento das multinacionais. O Governo de Sarney foi quem propôs a criação destas ZPE. Percebendo a contundência da crítica dos setores progressistas e a possibilidade de uma derrota fragorosa, o Governo recuou, limitando as ZPE a algumas cidades, o que fez com que, finalmente, este projeto fosse aprovado. As ZPE nada representam de novo. O seu significado maior é a representação da falência do projeto de desenvolvimentO econômico dependente. Revela, ainda, a incompetência deste Governo que não consegue encon· trar alternativas para solucionar os problemas econômicos do País. Na impossibilidade de propor medidas concretas dc desenvolvimento independente, levando em conta as potencialidades do nosso País, o Governo repete as propostas entreguistas e reacionárias que vêm caracterizando as iniciativas do Presidente Sarney. As ZPE são entrepostos de exportação definidas em função dos interesses do capital estrangeiro. Tanto que, para serem instaladas, o Governo oferece subsídio e facilidades que em geral não são oferecidos ao empresariado nacional, sempre submetido às altas taxas de juros e à concorrência desleal das multinacionais. Pois bem, esta situação tende a se agravar. As ZPE não promoverão o desenvolvimento independente do País. Não refletem os nossos interesses de Nação soberana. Nas regiões onde serão instaladas, desprezarão as peculiaridades regionais, as matérias-primas disponíveis e as caractcrístieas dos mercados locais. Serão enclaves artificiais incrustados em determinadas regiões, entrepostos coloniais destinados a exportar deter: Junho de 1989 minados produtos que interessam às multinacionais. Servirão também para ampliar os graves problemas sociais, a poluição do meio ambiente, e o que é pior, explorarão ainda mais os nossos trabalhadores com baixos salários. As experiências com as ZPE nos outros países do mundo demonstram que este mecanismo não cria empregos especializados; visa, isto sim, a aproveitar-se da mão-de-obra barata destes países subdesenvolvidos. O voto contrário do PC do B deveu-se também à nossa compreensão de que a indústria brasileira deve se desenvolver privilegiando o crescimento do mercado interno. Não será aprofundando a dependência do Brasil às empresas multinacionais que conseguiremos ampliar a oferta de empregos e melhorar os níveis de vida da população. O Brasil é um dos países mais abertos ao capital estrangeiro. Esta política, que se está querendo agravar com as ZPE, é inteiramente nociva aos interesses nacionais. Os Estados Unidos ostentam a posição enconâmica de destaque que hoje têm, em função do fechamento que sua economia manteve por longos anos ao ingresso do capital estrangeiro. É curioso notar as diferenças existentes, por exemplo, entre a Noruega e o Uruguai. Enquanto um, baseado no fechamento da sua economia, cstá bem, o outro, por causa da sua abertura ao capital estrangeiro, está sendo destruído. Os casos da Autrália e da Argentina são também elucidativos. Ambuns possuem um potencial semelhante. A Argentina há algum tempo atrás era um dos países mais ricos do mundo, já tendo sido a terceira renda per capita do planeta, no começo do século. Hoje é um país destruído, como atesta a hiperinflação lá reinantc. Os estudiosos e economistas sabem que nos últimos 300 anos não há um só exemplo de país que tenha conseguido se desenvolver sem se "fechar" durante certo período. Nenhum país que se abriu ao mercado mundial sem construir anteriormente certa potência deu certo. Fala-se ainda que as ZPE, sendo construídas nas regiões NortelNordeste, levarão o progresso e a industrialização para estas áreas. Como representante da Região Nordeste, tendo inclusive base política numa das cidades que está listada para ser "beneficiada" com uma ZPE, que é Ilhéus, digo que o desenvolvimento de que o meu Estado precisa não é este. Enganam-se os que pensam que a ZPE levará desenvolvimento para a cidade. A ZPE é um mero entreposto de exportação, que nada cria. que nada desenvolve. Serão meras fábricas montadoras, a explorar os nossos operários e a desconhecer as matérias-primas existentes. A região sul da Bahia tem como crescer, industrializar-se e oferecer níveis adequados de vida a seu povo. Mas isto se buscar caminhos de desenvolvimento independente, a realização de investimentos na região, a ida de recursos substanciais, o fortalecimento da Ceplac, a industrialização do cacau, a ampliação da Fespi, etc. Por isso, é reprovávelo voto de Parlamentares representantes da cidade, apoiando as ZPE. São os mesmos que apoiaram o "Centrão", ap6iam Sarney, são contra a reforma agrária etc. O povo de Ihéus está atento para o oportunismo destas propostas e repudiará os seus defensores. Afinal de contas, o desenvolvimento brasileiro tem-se baseado no capital estrangeiro há dezenas de anos. E o resultado, como se sabe, é dos piores. Era o que tinha a dizer. O SR. COSTA FERREmA (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, corrigindo absurda injustiça perpetrada pela legislação social contra os trabalhadores domésticos, a Constituição Federal de 1988 estendeu a essa laboriosa categoria todos os direitos indieados no parágrafo único do art. 7° do texto constitucional. Em verdade, o Constituinte foi sensível à luta dos empregados doméstieos, e a estes foram assegurados os direitos ao salário mínimo, à irredutibilidade do salário,ao décimo terceiro salário, ao repouso semanal remunerado, ao gozo de férias anuais com acréscimo de um terço, à licença-gestante de cento e vinte dias, à licença-paternidade, ao aviso prévio e à aposcntadoria, além dos benefícios e prestações da Previdência Social. Junho de 1989 É importante, entretanto, que todo esse elenco de direitos seja transplantado para a legislação ordinária, a fim de que passem a dispor de maior eficácia, inclusive com previsão de penalidades no caso de sua inobservância pelos empregadores. Com esse anelo, elaboramos proposição dispondo sobre a matéria, para a qual solicitamos o apoio de nossos ilustres pares. O SR. GONZAGA PATRIOTA (PDT - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs~ e Srs. Deputados, desde ontem o Brasil tem oficialmente o candidato à Presidência da República que historicamente melhor se identifica com os anseios nacionais de mudanças c transformações. A Convenção Nacional do meu partido, o PDT, homologou não apenas a candidatura do Engenheiro Leonel de Moura Brizola, mas cristalizou o amplo desejo da grande maioria do povo brasileiro, que busca a consolidação democrática pela via das liberdades públicas do trabalho, da seriedade e do respeito. A convenção popular do PDT foi o retrato sem retoque daquilo que vai na alma do povo sofrido deste País, que não esmorece na hora da refrega e que não se entrega na hora do eombate. O povo demonstrou que não acredita nos profetas de última hora, nos oportunistas de sempre, nos aproveitadores que não têm programa nem metas e nos que, sobretudo, não têm passado e nem têm história. A festa fo PDT foi a renovação da crença nos homens que têm competência e que já demonstraram que amam o Brasil e seu povo. Ainda está bem vivo na mente de todos os brasileiros o trabalho que Brizola desenvolveu no Rio Grande do Sul. Governador, eleito pela expressiva maioria dos gaúchos, Brizola governou com o povo e ali executou a mais meritória obra governamental da história daquele Estado. Quando Brizola mobilizou todas as comunidades do seu Estado para o grande mutirão educacional, pregando que "de pé descalço também se aprende a ler", feriu as elites conservadoras, interessadas na manutenção do estado de analfabetismo em que o rio-grandense encontrava. O pobre não tinha condições de freqüentar a escola simplesmente porque não possuía sapato. Brizola rompeu o preconceito e fez naquele Estado a mais eficiente de todas as políticas educacionais de que se tem notícia, declarando guerra aberta ao analfabetismo, integrando milhões de gaúchos à realidade das letras. Isto basta para provar as razões pelas quais o povo quer Brizola, mas ele fez muito mais: mostrou, como Governnador do Rio de Janeiro, em outra situação e com outro quadro, 'que a r\ôçuperação do menor será possível a partir de medidas de apoio à educação integraI. Do resultado o povo carioca é testemunha. Os CIEPs são a prova do que se pode fazer para salvar este País da cegueira da ignorância, da fome c da miséria, principalmente as crianças que hoje pagam pelo abandono a que foram relegados os seus pais, tangidos dos campos e jogados nas sarjetas das grandes cidades. Brizola não vem aí; Brizola já chegou, e com ele as últimas esperanças do povo. Com ele vêm as grandes multidões de desassistidos do campo e das cidades. Com ele vem o grito da juventude e o brado dos maduros. Com Brizola vêm a esperança das crianças deste País e os sonhos das mães que sofrem a falta de leite e do pão para os seus filhos. Brizola vem com o Nordeste, vem com Pernambuco. Brizola vem com Fernando Lyra, seu Vice-Presidente, Lyra é a cara do Nordeste, é a cara da verdade popular, é a coerência política na linha de sua conduta, onde nunca houve lugar para a traição ao povo. Brizola e Lyra encarnam a aspiração maior do povo que confia no seu futuro e no seu destino. Brizola, Brasil! A Convenção do PDT deu ao Brasil os seu candidatos. É a palavra de fé de quem ama este País. O SR. JORGE ARBAGE (PDS - PA. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados, é consideravelmente grande no Brasil a comunidade de deficientes auditivos, os quais, por via dessa deficiência, são parcial ou totalmente incapacitados de entender filmes exibidos em televisão, quer sejam nacionais ou estrangeiros, dublados ou não para o vcrná- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) cuia. A solução mais prática e mais eficiente para o problema é a obrigatoriedade de serem tais filmes legendados em português, quaisquer que sejam suas dimensões. Para atingir esse objetivo, estamos apresentando à consideração do Congresso Nacional projeto de lei determinando que "os filmes de qualquer natureza, seriados ou de longa-metragem, exibidos pelas emissoras de televisão, deverão, obrigatoriamente, apresentar legendas em português. A media prevista... é obrigatória tanto para os filmes em idioma estrangeiro quanto para os nacionais ou dublados em português". "A inobservância do disposto sujeitará as emissoras infratoras a multa de vinte mil cruzados novos, reajustáveis sempre que houver depreciação da moeda corrente no País." Esperamos que o projeto seja aprovado e logo transformado em lei, pois temos certeza de que os ilustres colegas parlamentares não farão ouvidos moucos a tão justa reivindicação. Era o que tinha para dizer. O SR. ONOFRE CORREA (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Constituição de 1988, art. 58 das Disposições Transitórias, determina que os benefícios de prestação continuada sej am corrigidos em valores expressos em salários mínimos que tinham na data de sua concessão. O artigo 201 § 5', da atual Constituição, determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. O ar!. 58 está sendo cumprido pela Previdência Social, para honra do Governo e satisfação do beneficiado. O § 5' do art. 201 está sendo objeto de interpretações que conflitam com o espírito do legislador ao votar o art. 58 das Disposições Transitórias. Esperava-se que, no futuro, não voltasse a ocorrer o desumano achatamento do poder aquisitivo das aposentadorias e pensões que tanto humilharam os pensionistas da Previdência Social. Esperavam os legisladores nunca mais voltarem a assistir à constrangedora imagem do idoso humilhado e desesperançado, recebendo seu direito como se fosse uma es- . mola e não um reconhecimento por seu direito de cidadania. A nova proposta do Governo de corrigir os benefícios de prestação continuada (aposentadoria e pensões) somente pelo IPC, sem agregar os ganhos salariais que deverão ocorrer para que o trabalhador volte a ter poder aquisitivo justo com o seu salário, é o retorno da humilhante defasagem ocorrida antes da promulgação da Constituição de 1988. A bandeira de esperança e de justiça que tremulou sobre esta Casa quando os nobres Constituintes trataram com justiça o aposentado ou o pensionista brasileiro, o brilho de esperança e orgulho que foi por nós aceso em suas faces vincadas pelo sofrimento e pelo tempo está sendo apagado pela burocracia insensível, economicista, preconceituosa e injusta. Doze milhões de esperanças que começavam a brilhar neste mllr de desesperança que hoje é o Brasil estão sendo apagadas cruelmente pela burocracia insensível e selvagem que em nada participa do contexto social que deveria orientar tanto o Poder Legislativo quanto o Execu-' tivo de nosso País. Nós, Deputados, responsáveis pela representação da população brasileira, não nos podemos calar e muito menos compactuar com esta injustiça social e calote financeiro que se arma contra doze milhões de brasileiros, idosos, viúvas, dependentes de nossa capacidade de representá-los com proficiência e honradez. Foram eles os contribuintes do passado. Não foram eles a causa da inadimplência do sistema previdenciário brasileiro. São as vítimas da má gestão dos recursos públicos. A Nação não pode compactuar com aqueles que a tratam como incômoda parcela de nossa sociedade, como so-' breviventes indesejados para o sistema previdenciário, como se, por estarem vivos, representassem um pesn morto em nossa economia. O respeito ao espírito constitucional, o compromisso que assumimos perante a Nação ao sermos investidos em nossos mandatos pelo voto popular exige que esta Casa zele pelos direitos e interesses de todos os brasileiros, principalmente dos honrados pensionistas e aposentados que, tendo contribuído para o engrandecimen- Terça-feira 27 5485 to da Nação hoje estão mais uma vez sendo vítimas da insensibilidade oficial, como se párias fossem, como se inominados e anônimos, seus destinos não interessassem aos demais irmãos brasileiros. Era o que tinha a dizer. O SR. ANTÔNIO DE JESUS (PMDB -GO. Pronuncia o seguinte discurso.) -SI. Presidente, Srs. Deputados, cheguei a este Parlamento impulsionado para defender princípios éticos e morais que devem preservar a família e nortear a sociedade. Durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, inúmeras vezes pronunciei discursos e apresentei propostas, almejando amparar a criança, o jovem e a famI1ia ante a investida do mal desagregador, enfatizado pelos meios de comunicação. Fui tachado por aqueles que não têm compromisso com a ordem pública e com os bons costumes, de conservador e até de reacionário. Nada disso me intimidou. Mais me valeram as lágrimas dos vilipêndios e das incompreensões que a vergonha de não ter batalhado numa linha políticocristã, primandn pela valorização da família e a melhor qualidade dos programas televisivos e radiofônicos. Num esforço gigantesco, consegui a aprovação do art. 220, inciso lI, que estabelece os meios legais que garantem à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas de rádio e televisão que contrariem ou desrespeitem os seus valores éticos e sociais. O Correio Braziliense de hoje, na sua primeira página, estampa em Manchete: "Povo censura músicas e novelas da TV". Afirma a matéria jornalística que grande volume de cartas chega diariamente ao Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão, demonstrando a preocupação da população, que toma posição em relação a cenas chocantes de novelas e ao vocabulário chulo dos radialistas. O povo está registrando suas queixas e cobran4o posição definida do Sr. Ministro da Justiça, Dr. Oscar Dias Corrêa. Sem saber que o Conselho Superior de Censura foi extinto, o povo não deixa de registrar suas queixas e sua reação às constantes cenas de sexo e de violência apresentados na TV. As novelas desacatam a moral e os bons costumes. O SR, ASSIS CANUTO (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados, das inúmeras viagens que faço a todos os Municípios de meu Estado, desejo hoje ressaltar a situação que encontrei e vi no Município de Cabixis - um dos mais novos e mais promissores do Estado de Rondônia. Claro que, como Município novo, recém-criado e em fase de implantação, muita coisa ainda está por ser feita, no entanto há outras que já deveriam estar implantadas. Estive em conversa com o Prefeito, recém-empossado e eleito, pude sentir as carências de um MuniCípio potencialmente rico e constatei a falta de atuação das autoridades governamentais - principalmente no que se refere às áreas de saúde, educação, transporte, energiae abastecimento de água. Cabixis é um MuniCípio localizado na fronteira sul do Estado de Rondônia, divisa com o Estado de Mato Grosso, a República da Bolívia, o Município de Colorado D'Oeste e o Município de Cerejeiras. Foi desmembrado destes dois últimos. Tem sua economia principalmente baseada na agricultura e na pecuária, e lá prevalece a pequena propriedade. Foi colonizado por agricultores, oriundos do CentroSul e tem nas culturas de arroz, milho, feijão, café, banana etc. sua principal fonte de renda. A industrialização é prejudicada pela falta de energia elétrica; todavia, há várias serrarias e inúmeras máquinas de beneficiamento de cereais, inclusive uma cooperativa agrícola bem inciada. É um MuniCípio viável, mas precisa de apoio para dar a arrancada incial; a este apoio tem que partir do Governo Estadual, que precisa ter sensibilidade política e poder de decisão - atributos raros nos governantes de hoje. Em anexo, cópia do ofício que enviei ao Exm' Sr. Governador do Estado'tle Rondônia, fazendO" reivindicações em nome de Cabixis e seu povo, do qual peço transcrição nos AI1~is desta Casa, para qne todos dela tomem .conhecímento. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 5486 Terça-feira 27 Ao encerrarmos estas palavras, desejamos congratular-nos com o Prefeito Milton Mitsuo Saiki e com os Vereadores do Município de Cabixis, pelo entusiasmo com que defendem os interesses da comunidade. Voltarei ao assunto. DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR. Of. n' 050/89-GPAC Brasnia, 23 de junho de 1989 Exm' Sr. Governador Jerônimo Santana DD. Governador do Estado de Rondônia. Palácio Presidente Vargas, S/N' Porto Velho - RO 78.900 Senhor Governador, Sirvo-me do presente para reivindicar em nome do município e do povo de Cabixis. Estive nesta área e conversei longamente com o Exm' Sr. Prefeito e com membros da comunidade e constatei que este governo tem estado ausente daquela promissora região numa omissão que deita por terra as esperanças de milhares de brasileiros, irmãos nossos, que com sacrifício próprio e de suas famnias para ali foram no afã de produzir riquezas para Rondônia, para o Brasil! Dentre os problemas que identifiquei, os abaixo-relacionados, mereceram minha atenção e passo a descrevê-los para que sejam determinadas as cabíveis providências por Vossa Excelência: - Saúde - Não há médicos, os salários oferecidos não atraem ninguém, há um hospital recém-construído com 26 leitos, mas sem equipamentos e sem pessoal, falta sempre medicamentos, há ocorrência de 10 casos de malária por semana. A Sucam atende precariamente (de 2' a 6'), não há ambulâncias e há falta de seis postos médicos nas linhas. -Educação - Não existe pré-escolar e O supletivo funciona precariamente, 80% das 49 escolas rurais necessitam de reformas, a merenda escolar é deficiente e quase sempre falta, material escolar ainda não chegou, faltam carteiras, quadros-negros e merendeiras! -Estradas Vicinais - Há 600 quilômetros, o DER deverá retocar 150Km e a passagem da Serra do Bernardão precisa de uma solução definitiva pois na estação das chuvas deixa a sede do município isolada, a prefeitura não dispõe de nenhum equipamento para recuperação, conservação e abertura de estradas. Sem estradas a produção se perde nas linhas por falta de escoamento, cansando enormes prejuízos aos agricultores; ultimar providências para a construção da ponte sobre o rio Cabixis ligando Rondônia com Mato Grosso. - Comunicação - Acelerar a implantação da rede de telefones pois as duas linhas (PS) existentes não satisfazem as necessidades do município. Não existe agência de Correios! -Segurança Pública - Prédio da delegacia está pronto, mas não há policiais (só um agente), não há Rádio Patrulhas e nem viaturas, a PM se instalou mas o efetivo é baixo e não há condições de cobrir todo •o município e distritos! -Abastecimento de água - A rede instalada só atende 50% da população e há problemas de fornecimento de água na estação seca, a capacidade do reservatório é pequena para atender a rede já concluída, necessário ampliar rede e reservatório! -Energia Elétrica - Só há fornecimento 12 horas ao dia, necessário ampliar o horário e melhorar a qualidade da energia e estender rede para atender mais a comunidade. existem 100 postes mas ainda não foram colocados. A CERON de Vilhcna está muito distante para cuidar deste setor, é necessário uma estrutura para o município! Senhor Governador, faço estas observações no sentido de contribuir positivamente com o nosso Estado e espero que V. Ex' determine as providências cabíveis e encareço a fineza de me manter informado sobre os mesmos! Atenciosamente. - Deputado Assis Canuto. o SR. ALEXANDRE PUZYNA (PMDB - Se. Pronuncia o seguinte discurso,) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados. como um dos mais importantes minérios, indispensáveis ao processo de industrialização em todo o mundo, o carvão tem tido um consumo crescente, como decorrência da recuperação da economia mundial e da reação havida no mercado do aço, depois de uma época de estagnação. Mas o seu futnro, a longo prazo, ainda é incerto, tanto que os produtores mundiais ainda não se abalançaram a criar um organismo mundial que cuide da propaganda do uso desse combustível, que tende a cada dia ser mais solicitado, enquanto se esgotam outras fontes energéticas. Quinze das principais companhias carvoeiras, nos quatro continentes. mobilizando quatrocentos milhões de toneladas, resolveram fundar, em 1985, o Instituto Internacional de Desenvolvimento do Carvão', para cuidar de incrementar o consumo de um combustível fóssil dos mais versáteis. Assim, nos países da Comunidade Européia o consumo, nesse ano, cresceu 6%, enquanto o do petróleo caía em cerca de 2,3%. Na Europa Oriental o consumo teve um aumento mais modesto, diminuindo na União Soviética mas crescendo, nos Estados Unidos, cerca de 7,6%, o que levou a produção mundial a um aumento de quase oito milhões de toneladas entre 1973 e 1984. A preocupação dos ecologistas com a queima do carvão tem sido acentuada, mas decerto os seus efeitos não são tão nocivos quanto ao do petróleo, além de mais fáceis de controlar. O Instituto Nacional de Medicina Ambiental da Suécia já demonstrou que há o mínimo de poluição com as emissões das usinas elétricas movidas ao carvão. Além disso, a conversão do carvão em linhita afasta essas ameaças. Enquanto isso, as nossas reservas nacionais, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, são estimadas em vinte e um bilhões de toneladas do tipo energético e dois bilhões do tipo metalúrgico, coqueificável. Prevista, pela CNE, uma mobilização energética que elevasse pelo menos cinco vezes o aumento da produção gaúcha, até 1955 isso não ocorreu, e ela não passa, hoje, de 2,4, bilhões de toneladas anuais, do tipo energético. Para Santa Catarina, não houve qualquer plano específico. 'Ü consumo interno do carvão diminuiu de sete milhões de toneladas em 1984 para seis milhões em 1985, gerando uma instabilidade. na região carbonífera de nosso Estado, que dura até os dias de hoje. Necessitamos urgentemente de uma política para o problema de nosso carvão como substituto do óleo diesel que vem solapando nossas divisas. Óleo, nós ainda importamos; carvão, estamos produzindo em grande escala. Era o que tínhamos a dizer, SI. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados. O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso.) -SI. Presidente, SI'" e Srs. Deputados, o Deputado Osvaldo Bender. execelente Parlamentar e colega dos mais distintos, apresentou o Projeto de Lei n' 1947, de 1989. cuja emenda é a seguinte:;' "Isenta as Prefeituras Municipais das contribuições previdênciárias, equiparando-se às entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública c determina outras providências H • Em eima do projeto, pressão facilmente imaginável. Nunca tantos Prefeitos e Câmaras lembraram, ao mesmo tempo, dos Congressistas pedindo, é claro, apoio à inciativa. Alguns caminhos à minha frente. Silenciar e, na hora, sem maiores alardes, votar. 2) Aplaudir e entrar no coro. 3) Discordar e dizer de minha discordância. A terceira alternativa é a menos simpática. Eleitoralmente, pouco aconselhável. Afinal, por que comprar a briga! Perdoem-me, os interessados e o autor. Coerência custa caro. Sou contra a iniciativa. Por essas c outras a Previdência se diz (embora sem nada de verdade) falida. Nunca passou por minhas mãos projeto isentando o trabalhador de contribuir. Mais, muito mais: o empregado, mesmo querendo, não pode reter sua contribuição. Recebe o líquido. Não é raro, pelo contrário, a parte empregadora. principalmente em se tratandq de Coisa Pública, além de não pagar sua parcela, desviar, embolsar. bancar o depositário infiel do dinheiro alheio. Junho de 1989 Quanto deve o Município de P,orlo Alegre à Associação dos Funcionários Municipais? Quanto deve o Instituto de Previdência aos seus associados? Quanto tempo faz que o Estado mete a mão na parte que deixa de pagar e na que deve repassar? Claro, se três vertentes fazem o rio e, sistematicamente. duas são obstruídas, O leito restará seco. Os municípios não devem ser tratados como casas de filantropia. Caridade é dar algo de nós ou de nossa propriedade. O Estado, de urna forma feral, deve ou não repassar o que já tomou. Nada para comparar. Sei das novas atribuições dos municípios. Votei para saírem fortalecidos. Porém, votei, de igual sorte, por novos recurso. Não posso, qnando tentam liquidar a Previdência, diminuir salário e anular direitos dos aposentados, ficar ao lado de quem tem a obrigação de fazer e pleiteia o oposto. A opção não é a mais cômoda. Poderia ser silenciosa. Evitaria desgaste. O comodismo não me atrai. O silêncio não é a minha arma. O desgaste é ofício de quem tem opinião. O SR. ROBERTO BALESTRA (PDC - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados, o setor agrícola já tomou consciência de sua imensa importância para a economia nacional. E sabe que está na hora de começar a falar, de propagar suas idéias e exigir a atenção que lhe é devida, mostrando que não pode ser tangido como rebanho pacífico e servil. Os produtores querem ser ouvidos e atendidos nos seus justos reclamos. Portanto, Sr. Presidente, venho à tribuna nesta oportunidade, como porta-voz de milhares de sojicultores, não só do meu Estado, mas também de toda a área produtora do País, para dirigir apelo ao SI. Presidente da República, Dr. José Sarney, no sentido de que, ao encerrar o seu período de governo, dê continudade ao direcionamento que imprimia à área da agricultura. Durante o período do Governo Sarney, este País atingiu os mais altos patamares de produção de grãos, especialmente de soj a. Promessas feitas pelas autoridades levaram nossos agricultores ao profícuo trabalho, sem medir esforços ou sacrifícios. Chega a hora da colheita a maior de nossa história, e quem. senão o próprio Governo - aquele que tanto incentivou nossos homens do campo à produção - na hora da comercialização do produto, objeto de tanto trabalho, avilta o preço desse labor? Ora, Sr. Presidente, o que deseja S. Ex', o Sr. Presidente da República, com essa política? Será que age dessa maneira para que na próxima safra o nosso produtor sc sinta desestimulado e nada ou quase nada venha a produzir? Ou S. Ex' quer transferir para o próximo Governo, a ser instalado democraticamente neste País, o Ônus de sua ira injustificada. principalmente por aqueles que lhe deram total apoio - os homens do campo, que comprovam. ano a ano, o seu trabalho fecundo, com a demonstração final de sua produção pelas safras apresentadas? Sr. Presidente, não podemos acreditar que tal procedimento parta de S. Ex'. o Presidente da República. Não podemos acreditar que o Ministro Íris Resende seja também o responsável por tal política de preços. Não tem esse Governo grandes motivos de orgulho pela sua passagem de cinco anos frente ao destino de nossa Nação; dentre estes, todavia. a agricultura foi o único a corresponder, sem nenhum sofisma, ao ordenamento de se fazer um Brasil grande, atendendo aos naturais ditames de sua superfície, de seu povo e de sua vontade. Portanto, ou nosso Governo ouve e atende à agricultura, ou os sonhos de desenvolvimento da Nação não vão passar de ilusões oníricas. Solidário com os produtores de soja de todo o País, inclusive com relação à paralisação, bloqueios e outras manifestações de repúdio à átitude do Governo, uma vez que tal situação é fruto do descaso com que a nossa agricultura vem sendo tratada pelas autoridades competentes - várias foram as tentativas impetradas pacificamente para ver sanada a situação - enviei pedido, via telex, a S. Ex', o Sr. Ministro íris Resende, solicitando informações a respeito da situação desesperadora dos produtores com a comercialização da soja. Até o momento, não recebi essas informações, que serviriam para dirimir dúvidas quanto ao tratamentó dado às diversas regiões produtoras do País. Junho de 1989 É necessário que se dê cunho de seriedade à taxa cambial, defasada em mais de 150% do chamado "black", justamente no período de colheita e venda do produto, com o intuito mais do que claro de não pagar o preço justo ao produtor. E necessário que o Governo apresente uma solução urgentíssima para a defasagem cambial que afeta os plantadorcs, eis que no mercado externo os preços estão excelentes. Deixo aqui, Sr. Presidente, mais uma vez, minha solicitação para que o Governo - Presidente da República e seus Ministros - não cometa esse crime contra os produtores brasileiros, os grandes fomentadores do nosso superávit nas exportaçõcs. O produtor não é um especulador. Geralmente todo o lucro de sua produção é reivestido em novas áreas de plantio, implementas e adubos, para a maior riqueza do País. Gostaria de receber, o mais urgentemente possível, notícias a respeito das mcdidas que as autoridades ligadas ao setor tomaram no sentido de resolver tão angustiosa e esdrúxula situação. Sr. Presidente, os brasileiros do campo, que acreditaram no chamamento de uma produção maior e melhor para nossa agricultura, esperam, sem dúvida que seus clamorcs sejam ouvidos; que o Governo dê prioridade aos problemas scriíssimos da comercialização da soja. Pode o Sr. Presidente da República estar certo de que toda a Nação brasileira no futuro reconbecerá esse nobre ato. Era o que tinha a dizer. o SR. CHAGAS NETO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, ao solicitar a tránscrição nos Anais desta Casa, do artigo intitulado "A Obra Invisível do Presidente José Sarney", publicado no Correio Braziliense, de 21 de fluente mês, desejo assinalar meu posicionamento pessoal. Em primeiro lugar, quero cumprimentar o autor de tão inspirada e corajosa peça. Falo de Raymundo Nonnato Castro, educador maranhense, que tem sabido dar notável contribuição ao Estado de Rondônia, onde tentou e conseguiu, juntamente com um punhado de idealistas, fundar a univcrsidade federal de Rondônia, a UNIR. Não posso <ileixar de reconhecer o patriotismo, a indiscutível cultura e a competência profissional de Raymundo Nonnato Castro, nosso caro Prof. Castro assim é conhecido em Rondônia - O qual, c?mo Secretário de Cultura, na passada administração Angelo Angelin, lutou com denodo e conseguiu implantar a Televisão Educativa de Rondônia, nossa TVE Madeira-Mamaré. Por outro lado, quero, como brasileiro e Deputado Federal, cndossar todos os termos daquela feliz, competentc e abalizada análise da missão extraordinária e transcedental do presidente José Sarney. Na verdade, nosso atual Presidente da República herdou uma terrível e assustadora problemática econômico-financeira. Todavia, tentou soluções. E sobretudo tcve a audácia dc promover o 1" Plano Cruzado, cujo sucesso foi atropelado por um Mare Magnum de pressões e interesses de toda ordem. Assim, faço questão de assinalar que a história lhe fará justiça por ter conduzido a sociedade brasileira a retomar a caminhada da democracia; ninguém, ninguém mesmo lhe roubará o mérito de ter garantido a todos o direito pleno de expressão e de associação. Inegavelmente, José Sarney destruiu mitos e tabus contra os partidos comunistas, antes temidos e execrados. Quem poderia, ontem, imaginar um candidato comunista à Presidência da República do nosso País? Quem poderia, antes de José Sarney, prever manifestaçõcs das esquerdas em praças públicas? Creio que ninguém. Pois bem. Foi José Sarney o fiador destas transforma5ões jamais imaginadas. E por todas essas razões que faço o registro do artigo publicado também no tradicional jornal Alto Madeira, de Rondônia, do culto e desassombrado Prof. Raimundo Nonnato Castro, que fez questão de marcar prcsença. Nos momentos do Gólgota do Presidente José Sarney. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Esta é a íntegra do artigo referido: "A obra invisível do Presidente Sarney. Raymundo Nonato Castro. Nenhum Presidente da República foi mais cartunizado, mais alvejado pelo humorismo político. Tanto nos programas de televisão quanto nas peças exibidas nos palcos do País, e sobretudo em nossos períodicos, do que o Presidente José Sarney. De fato, sinto-me à vontade para escrever esta crônica. Primeiro porque, apesar de ser conterrâneo e amigo de José Sarney, não fui comensal seu nem muito menos beneficiário de sua "passargada", como muitos que o foram, como Ulysses Guimarães, Marco Maciel, Renato Archer, Orcstes Quércia, Newton Cardoso Et AIii, e hoje, no fim da festa, renegam e exorcizam o convívio do passado, tal qual o apóstolo Pedro Flagrado em sua fraqueza. "Este homem, não o conheço. Nunca o vi. Jamais andei com ele". E assim a história se repete ... Ah! Se eu possuísse um galo cujo canto fosse tão forte e varresse a Nação, redespertando as consciências e os corações desses outros "Pe~ dros", hoje atolados até o pescoço em seus projetos de conquista do comando de nossa precomatosa República. Pois, agora, eles não desejam ser mais freqüentadores ou "penetras" da Passárgada, mas sim seus donos. Eles não mais aspiram a permanecer no status de convidados, mas sim almejam, desesperadamente, as cobiçadas funções de anfitriões do "Reino de Avilan". E José Sarney, o que vem fazendo? Como vem reagindo as defecções, as fugas dos amigos de ontem, que se escondem e se camuflam, agora, nas sombras da noite, nos corredores do "Sinédrio"? Que medidas duras, autoritárias ou coercitivas tem editado contra as piadas jocosas, até mesmo ferinas e desmoralizantes, com que os humoristas Chico Anysio, Agildo Ribeiro, João Kleber, Derey Gonçalves, Costinha e outros têm crucificado a figura do Presidente da República? Qual o troco dado por José Sarney ·aos achaques dos "Humoristas do papel", isto é, os cartunistas brasileiros? Qual foi a peça teatral censurada ou retirada de qualquer palco no País, por influência direta ou indireta do Presidente, da República? Que cantor, compositor, ator, poet1t, escritor, cantador ou jornalista sofreu, em qualquer pedaço do Brasil o menor constrangimento no exercício sagrado de suas profissões? Qual foi a ação judicial de calúnia, difamação ou injúria movida por José Sarney contra quem quer que seja? Brasileiras e Brasileiros - o vocativo, não o emprego cpmo piada; pelo contrário, procuro chamar a atenção de todos para a "missão invisível" do Presidente Sarney, caracterizada por sua faina diária, determinada e árdua, de 'proteger a plantinha tenra da democracia que milhares e milhares de patrícios, consciente ou inconscientemente, tentam manter. Apedrejado, Sarney recolhe as pedras, para cercar o canteiro da "plantinha da liberdade". Ultrajado e escarnecido, Sarney colhe os ultrajes e escárnios, para adubar "a plantinha da fraternidade". Difamado, caluniado e injuriado, Sarney transforma a difamações, calúnias e injúrias em esterco para robustecer "a plantinha da fraternidade". Talvez poucos hrasileiros, mas poucos, mesmo tenham identificado a obra invisível executada por este teimoso e inarredável jardineiro da democracia brasileira. E o que o jardineiro Sarney mais almeja? Creio que seja transferir a faixa presidencial a outro brasileiro civil: esta é a obra invisível do Presidente José Sarney, a quem a História há de fazer justiça." Era o que tinha a dizer. o SR. BENITO GAMA (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, a Comissã0 de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia chegou à conclusão de que a "Saúde no Estado da Bahia está entre ruim e péssima". Os Deputados Estaduais visitaram cerca de Terça-feira 27' 5487 vinte unidades hospitalares e viram o descalabro de administração estadual do Sr. Waldir Pires no setor de Saúde. Uma vergonha, Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados. Com a implantação do SUDS, o Governo Federal transferiu para o Estado da Bahia umá fábula de recursos para serem aplicados na recuperação e construção de hospitais e também para pagamento de médicos e enfermeiras. Mas, em vez de aplicá-los na saúde, o Governador Waldir Pires desviou os recursos do INAMPS para fazer propaganda pessoal, deixando milhões de baianos sem assistência médica. Agora mesmo estamos com uma epidemia de meningite no Estado da Bahia, culpa cxclusiva do Ex-Governador Waldir Pires, que fechou os olhos para um setor como o da saúde, que é crucial para o nosso povo mais carente. Esta denúncia precisava ser feita da tribuna da Câmara para conhecimento dos baianos e brasileiros. Muito obrigado. O SR. CARLOS CARDINAL (PDT - RS. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, por que no Brasil ocorre o maior número de acidentes de trânsito de todo 6 mundo, deixando um rastro de milhares de vítimas fatais e de inválidos, além de prejuízos materiais de vulto?' É claro que o mau estado de conservação e sinalização das vias públicas urbanas e das rodovias colabora para esse lamentável estado de coisas, mas a causa fundamental, inquestionavelmente, é o motorista, ou seja, o homem. Em verdade, o motorista brasileiro é extremamente egoísta e competitivo, utilizando o veículo que conduz como meio para catarse de suas frustrações ou como símbolo de status. e com esse procedimento desrespeita a sinalização e os direitos dos pedestres e dos demais motoristas. Como colaboração para solução desse angustiante problema, é indispensável que haja educação para o trânsito desde os bancos escolares, quando o futuro motorista aprenderá não apenas as regras de trânsito, mas também as normas de convívio social e de respeito aos direitos alheios. Com esse propósito, elaboramos proposição incluindo a disciplina "Educação para o Trânsito" nos estabelecimentos de ensino de l' Grau, a qual apelamos a nossos ilustres Pares que emprestem seu inestimável apoio. O SR. HUMBERTO SOUTO (PFL - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr' e Srs Deputados, de nada adiantará a constituição, de nada valerão as legislações complementares ou ordinárias se não forem oferecidos os instrumentos necessários ao funcionamento eficiente e eficaz do Poder Judiciarário. Ao cidadão deve ser assegurado o indispensável acesso para exercer os direitos que lhe foram outorgados. Como isso será possível, se faltam à Justiça serventuários, juízes, promotores e condições materiais para permitir o atendimento à população e cumprimento das leis? Para não buscarmos outros exemplos, bastaria registrar a caótica situação do Poder Judiciário em Minas Gerais, em que pese aos esforços dos desembargadores, juízes, dos serventuários, dos advogados, da OAB e do próprio Ministério Público. Centenas de comarcas não puderam ainda contar com juízes e promotores, enquanto dezenas de outras tiveram a sua estrutura ampliada com a instalação de novas varas e promotorias porque faltam ao tribunal de Justiça os rccursos necessários à operacionalização dessas medidas. No norte de Minas Gerais. a situação é ainda mais crítica do que em outras regiões do Estado. A maioria dos juízes e promotores, mesmo sobrecarregada com milhares dc processos, ainda é obrigada a exercer a substituição nas comarcas vagas o qne, efetivamente, não resolve o problema, mas somente o agrava, pois nas cidades onde são titulares os serviços vão-se acumulando a níveis intoleráveis. A solução não depende apenas da ação e da boa vontadc do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Isso, felizmente, não tem faltado. Os desembargadores estão efetivamente .preocupados e têm buscado a sensibili!idade do Poder Executivo. Não bastam os concursos para admissão de novos juízes e promotores, visando 5488 Terça-feira 27 ao preenchimento das comarcas vagas. Como instalá-las é a questão maior e mais preocupante, pois são necessários serventuários, cartórios, prédios, máquinas e mobiliário porque os recursos do Poder Judiciário são escassos e insuficientes. Em Montes Claros, cidade considerada metrópole da árca mineira do Nordeste, com mais de 300 mil habitantes, sem contar a população flutuante, superior a 50 mil pcssoas, a direção do fórum local tem-se empenhado heroicamente para viabilizar a instalação de três novas varas cíveis e três promotorias públicas - já oficialmente criadas. O prédio que abriga a Justiça daquela cidade é autigo e há muito tempo não consegue absorver nem mesmo os serviços ali existcntes. Juízes, promotores, advogados e severtuários estão pessimament'e acomodados. Seria necessário e urgente a construção de novo prédio para o fórum, sonho antigo alimentado pela população de Montes Claros, até hoje não atendido pelo Governo estadual. Mais do que um sonho, uma indiscutível necessidade,pois novas, funcionais e confortáveis instalações permitiriam a ação eficiente do Poder Judiciário na maior cidade da rcgião norte-mineira. Ali, os cartórios estão abarrotados de processos, com sério risco para a segurança e guarda dos mesmos, até porque o prédio atual do fórum de Montes Claros encontra-se em precaríssimas condições. Ao apresentarmos nossa irrestrita solidariedade aos juízes, promotores, advogados, escrivães e serventuários da Justiça em -Montes Claros, no norte de Minas, renovamos o apelo veemente às autoridades estaduais para quc adotem providências que viabilizem o funcionamento decente do Poder Judiciário naquela cidade e região. Enfatizamos também a urgência na designação de juízes e promotores nas comarcas vagas, especialmente nas regiões do norte de Minas c vale do Jequitinhonha, para o que a ação do Governo será indispensável, apoiando e oferecendo os recursos necessários ao Tribunal de Justiça. Que os cidadãos possam exercer os seus direitos, que as leis sejam cumpridas. Para tanto é preciso dar condições de funcionamento ao Poder Judiciário, mínimas e decentes. O que não podemos aceitar é que o Tribunal de Justiça tenha que mendigar recursos para cumprir as suas primordiais e relevantes funções. Era o que tínhamos a dizer. Muito obrigado. O SR. NEI"TON FRIEDRICH (PSDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero registrar nestá oportunidade a realização de um painel efetuado pela FINEP, ÓrgãO da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, abordando o tema "O Desenvolvimento Científico e Tecnológico BrasileÍro." O importante encontro contou com a presença do Prof. Décio Leal de Zagottis, Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, bem como com a presença dos ex-Ministros Deputado Luiz Henrique, Deputado Ralph Biasi e do Dr. Renato Archer e de ilustres representantes da área empresaria!. O evento, entre outras coisas, objetiva aprimorar o entrosamento entre os Poderes Executivo, Legislativo e o empresariado brasileiro. Leio, para que conste nos Anais desta Casa, o seguinte folder: "A FINEP E O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO BRASILEIRO Dia 21-6-1989 Auditório do anexo 11 Congresso Nacional FINEP - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia 9:30 horas Abertura dos Trabalhos Décio Leal de Zagottis Secretá~io Especial de C& T João Luiz Coutinho de Faria Presidente da FINEP Severo Gomes Senador Ralph Biasi Deputado Luiz Henrique DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Deputado Renato Archer Antônio Gaspar Deputado Paulo Torres Vice-Presidente da FINEP 11:00 Horas João Gurgel - Presidente da Gurgel 11:20 Horas Giordano Romi - Presidente da ROMI 11:40 Horas Braz Alberto Gravina - Presidente da ABCE 12:00 Horas José Seixas Lourenço - Reitor da UFPA 12:20 Almoço 14:30 Horas Luiz Pinguelli Rosa - Diretor da COPPE/UFRJ 14:50 Horas Pe. Laércio Dias de Moura Reitor da PUC/RJ 15:10 Horas Oscar Coester Presidente da COESTER 15:30 Horas _Joaquim Falcão Fundação Roberto Marinho Secretário-Geral 15:50 Horas Jose Mindlin Presidente da Metal Leve 16:10 Horas Paulo VilIares Presidente da Aços VilIares 16:30 Horas Mário Barra Diretor de Planejamento Industrial da Mangels Representante da ANPEI 16:50 Debates CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO A FINEP e seus usuários AÇÃO GOVERNAMENTAL A atuação da FINEP em prol do desenvolvimento científico e tecnológico NECESSIDADES E PERSPECTIVAS O estágio tecnológico atual e as neccssidadcs do país." O SR. AGASSIZ ALMEIDA (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, requeiro a V. Ex' se digne determinar que seja consignada nos Anais da Câmara Federal a reportagem realizada pelo jornal Correio Braziliense, edição do dia 25 do corrente, na qual é focalizado o grave problema da Universidade brasileira, sob diversos ângulos, destacando-se a paralisação da grande maioria das instituições superiores de ensino. A matéria, pelo seu cunho de isenção em face da problemática universitária, merece de todos nós profunda reflexão, pois alcança um contingente de 49 escolas superiores federais, integrado por cincoenta mil professores, trinta e cinco mil funcionários e quatrocentos e vintc mil alunos. Ante tal desafio, cabe, além do Governo Federal, à própria sociedade brasileira definir-se e repensar o papel do ensino.superior cm nosso País. Neste ensejo, destaco o trabalho dos que colaboraram na oportuna e série reportagem, com especial ênfase ao jornalista paraibano Evandro Nóbrega, dedicado estudioso da problemática educacional brasileira. REPORTAGEM A QUE SE REFERE O ORADOR PAÍS VIVE A PIOR CRISE DO SETOR EDUCACIONAL Um conjunto nada agradável de fatores empurra as universidades federais do País, cada dia mais, rumo aO caos. A falta de verbas, a vinculação ao sistema do Ministério da Educação, a heterogeneidade dos cursos nas instituições, os baixos salários pagos aos professores e as greves sucessivas estão, a um só tempo, inviabilizando a formação de bons profissionais, atrapalhando projetos e programas de pesquisas, esvaziando as universidades de seus cérebros e causando a perda de anos letivos. É um quadro desagradável, que reflete no sistema educacional de terceiro grau, o ponto no qual o Brasil chegou. É a pior crise da história do ensino no País. Junho de 1989 A falta de recursos para o ensino superior inviabiliza a própria existência das universidades federais. Mais que isso: algumas 'instituições de ensino precisam de socorro financeiro urgente, como a Universidade Federal de Sergipe que, se até o próximo mês não receber NCz$ 5 milhões, fechará suas portas em agosto, garante o reitor Clodoaldo Alencar. A UFSE passou 15 dias no escuro por falta de verba para consertar o defeituoso sistema elétrico. Na Bahia, a UFBa teve todos os telefo· nes cortados no mês passado por falta de pagamento e a verba repassada peJo MEC só deu para cobrir as despesas até abril deste ano. Mesmo se não houvesse a greve decretada há 30 dias, não haveria aulas, por falta de material. No Ceará, a UFC tem verba de custeio apenas para este mês. Mais nada. Estes não são exemplos isolados. A Universidade Federal de Pcrnambuco decidiu vender dois de seus mais antigos imóveis como forma de tentar manter o pescoço fora da crise. Ali, o curso de Prática de Oficina do Departamento de Engenharia Mecânica há cinco anos elabora orçamento c há cinco anos nada recebe. Para não fechar, permuta com empresas recursos por serviços. Embora O Ministério da Educação confirme a grande variação das verbas d" Outros Custeios e Capital (OCC), - recursos que o Tesouro Nacional repassa às universidades a título de orçamento - o Secretário de Educação Superior do MEC, Edson Machado, afirma que não é apenas destas verbas que o sistema sobre" vive: há o dinheiro dos programas especiais e do Fundo Nacional-de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Só que esse dinheiro não basta. Mesmo as verbas advindas de convênios (muitos estão sendo cancelados a título de contenção de despesas) com outras entidades de governo, a exemplo da Previdência, Finep. CNPq, Embrapa, o cerne da questão permanece intocado: as instituições federais de ensino superior continuam -dependendo basicamente do Tesouro Nacional. Integradas ao sistema MEC, as universidades são tratadas como qualquer outra repartição pública, esquecidas suas especificidades. A universidade federal se perdeu nos descaminhos do serviço público. Pior para o País. As variações .do OCC, por outro lado impedem a execução de um planejamento eficiente. São fruto explica o secretário da SESU - de um triplo conjunto de fatores: a situação econômica do País; da administração do Tesouro e da força política do Ministério. "O pior de tudo é o comportamento do Tesouro. É absolutamente errático. Não se pode planejar com segurança". queixa,se Machado. Mas, mesmo o que é planejado, não chega a ser executado. Cortes no orçamento são frcqüentes. E muitas vezes, feitos sem o menor critério. A Universidade Federal do Maranhão, por exemplo, orç01.l' para este ano NCz$ 47.744.972,00 de recurso.S da União. O orçamento federal cortou NCz$ 3.212.359,00. A crise se agravou naquela instituição de ensino, tanto mais porque, segundo o reitor Jerônimo Pinheiro, a universidade não foi consultada quando da elaboração da proposta ' orçamentária para este ano. Para a população, de um modo geral, a crise apresenta contornos que chegam a ser dramáticos. A falta de verbas leva ao fechamento - como no caso da Universidade Federal de Minas Gerais - do Hospital das Clínicas, onde praticam estudantes do 5' e 6° anos de Medicina. Ali, agora, só são atendidos os casos de urgência. Operações, consultas e atendimento ambulatorial estão suspensos. Paralisação em quase todas as faculdades Praticamente todas as universidades federais do país estão em greve. A luta pela melhoria salarial dos professores leva, entretanto, a algumas situações constrangedoras. Em Minas Gerais, 1.600 formandos que deveriam colar grau em julho estão impossibilitados de fazêlo. O primeiro semestrc da Universidade Federal de Santa Catarina - que deveria estar concluído no final da próxima semana - está praticamente invalidado. A Universidade Federal do Mato Grosso (caso a greve dos professores acabe na próxima semana) terá apenas 90 dias de ano letivo em cada semestre. E o segundo vestibular do Maranhão não será mais realizado. A resposta do corpo docente à falta de verbas, aos baixos salários e à ausência de autonomia das universi- Junho de 1989 dades, ao invés de solucionar o problema agrava a situação. Há Universidades paradas há dois meses, como a UFPB. Outras não funcionam há 45 dias. como as do Pará e a de Alagoas. A universidade Federal de Goiás não abre suas portas há 40 dias. Algumas têm comprometido todo o trabalho de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias. Em outras, os cientistas continuam, a duras penas, trabalhando na tecnologia de ponta. De um jeito ou de outro. as greves comprometem o aprendizado. uma vez que há uma interrupção na seqüência do ensino, lembra o vice-reitor da Universidade do Espírito Santo. Carlos Coutinho Batalha. O pró-reitor de Graduação da UFAL, José Lima, credita às greves não só à questão salarial: "salário é um do pontos da questão, mas há que se ver ainda a falta de professores e a ausência de autonomia didático-pedagógica de cada universidade". O secretário Edson Machado prefere voltar a meados da década de 70 para lembrar que, nesse período, começou a acentuar-se o movimento corporativista dos professorcs, engrossado pela SBPC e sua luta pela redemocratização do País, criação de novas entidades sindicais e fortalecimento das já existentes. Esse corporativismo espalhou-se pelo corpo administrativo das instituições e terminou na bandeira da "democratização da universidade", com a participação de todos no processo de escolha dos dirigentes. UFRJ espe[ha a situação do caos nacional Rio - A Universidade Federal do Rio de Janeiro, a maior do Pais, é um espelho fiel do rigor a que a realidade acadêmica está submetida pela carência de recursos para gerir suas demandas. "Estamos limitados a uma situação vegetativa, sem possibilidades de crescimento", registra o professor Horácio Macedo, um combativo reitor que acaba de ser reeleito pelo voto direto do universo de quase 40 mil pessoas que integram o complexo universitário entre professores, estudantes e funcionários. De acordo com Horácio Macedo, este qnadro impede a instalação de novas linhas de pesquisas, o aperfeiçoamento dos cursos e programas, "enfim. de modific~r mos e aprimorarmos a nossa realidade". A[ém das verbas limitadas. o rcitor (que se afastou temporariamente. de suas funções para participar da disputa eleitoral da qual saiu vitorioso) aponta, ainda, "a ausência de regularidade nos repasses dos recursos pelo Ministério da Educação, quc chegam com atraso de até cinco meses". A UFRJ - que tem o seu campus instalado na Ilha do Fundão - junto à Ilhq,do Governador, é o maior complexo acadêmico do País mantido pelo Governo Federal. São 25 mil univcrsitários, 3.600 professores e quase 8 mil funcionários. Para gerir esta estrutura de dcmanda superior à maior partc dos municípios brasileiros, o Governo destinou para o seu orçamento neste ano em exercício apenas 8 milhões de cruzados novos. "Este dinheiro se esgotou em abril", informa Horácio Macedo. "E só agora viemos receber uma suplementação de 33 milhões de cruzados novos, (j que é consumido apenas para as chamadas despesas correntes", explica o reitor. No exame de Horácio Macedo, esta situação só poderá ser enfrentada a partir do momento" em que se instituir "uma política para a educação". O professor Horácio Macedo foi reeleito para mais um período à frente da Universidade Federal do Rio de Janeiro numa disputada eleição, onde teve como principal concorrente, o físico nuclear Luiz Pinguelli Rosa. Única federal paulista está "no vermelho" São Paulo - A única universidade federal do Estado de São Paulo está localizada no município de São Carlos, a 238 quilômetros da capital, e com aproximadamente 140.mil habitantes. A Universidade de São Carlos tem 2.950 alunos - 750 dos cursos de pós-graduação. Apesar de abranger 15 cursos em todas as áreas, o campo da Ciência e Tecnologia é o mais destacado com o curso de Engenharia de Materiais. Os programas de tecnologia de ponta são desenvolvidos no Parque de Alta Tecno[ogia, e que trabalha em conjunto com a comunidade industrial SancarIense. Já foram criadas DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) várias microempresas de componentes eletrônicos e cerâmica condutora. A situação da universidade. que completa 20 anos de fundação no ano que vem. é considerada crítica pelo reitor Sebastião Elias Kuri. Ele afirmou que. com a falta de verbas, o caixa "já está no vermelho~' e que está comprometido até o pagamento das despesas básicas (luz, água etc.), caso não haja um repasse de verbas do Governo federal até o dia 15 de julho. Segundo o diretor de Comunicação Social, Raimundo Garbelotti, a atual greve dos funcionários e professores, provocou a perda de todo primciro semestre (os cursos são semestrais), "pois não há tempo hábil para reposição de aulas". "O reitor tem viajado constantemente a Brasília junto com o Conselho de Reitores. no sentido de sensibilizar as autoridades governamentais para um repasse de verbas para a normalização do ensino. Ainda não conseguimos gerar recursos próprios, apesar de ser uma Fundação", explicou Garbelotti. "O que você vai fazer quando a UFRGS fechar?" Essa indagação, espalhada por cartazes, faixas e até mesmo outdoors, transformou-se no principal slogan dos funcionários e professores da Universidade Federa[ do Rio Grande do Sul, cuja paralisação atingiu praticamente dois meses. Instalada em Porto Alegre, e principal instituição da Rede Federal no estado. Os funcio-. nários encerram seu movimento amanhã, depois de 51 dias de paralisação. Os professores ainda continuam em greve. Os dirigentes do movimento se preocupam cm ressaltar que esta é uma greve diferente, onde a questão salarial é bem menos importante que a luta política para garantir as verbas necessárias para que a universidade sobreviva. A UFRGS tem mais de 18 mil alunos, que são atendidos por 2.600 professores e 3.500 funcionários. A greve destes foi entendida pela reitoria da universidade, que tem que administrar a falta de verbas para a instituição. Apesar dos problemas, a UFRGS resiste a qua[quer perspectiva de privatização e a reitoria acha que a universidade deve continuar sendo sustentada pelo estado. Terça-feira 27 5i f89 de' analfabetismo e atraso científi.co e tecnológico. a oitava economia do mundo corre o risco de entrar no século XXI disputando o espaço do atraso com a~ mab; miseráveis nações do mundo. Cid Ve[oso (UFMG) - A solução para o drama das universidades depende do Governo. A idéia é que a verba de OCC (Outros Custeios e Capital) S0jll no mínimo de 15 por cento o orçamento total de cada universidade. Horácio Macedo (UFRJ) - É necessário se institllir uma política para a educação que é inexistente. Anfrísio Neto (FUFPI) - A saída é alocar mais recursos para a educação. para a universidade pública. Sesll reconhece que Minigtéwf~, paga muito mal A questão dos salários dos profcssores é realmente grave. Um professor auxiliar iniciante, sem pós-graduação ou mestrado, com uma carga horária de 20 horas semanais, recebe a irrisória quantia de NCzS378,OO. Um professor adjunto de nível IV, com doutorado, trabalhando em regime de Dedicação Exclusiva (DE), recebe apenas NCz$ 2.200,00. Nesse caso, o professor já conta com uma média de 15 anos de serviçcís prestados à universidade. "Os salários são bah:os", reconhece o secretário de Educação Superior, Edson Machado. Outro dado é preocupante: 54,4 por cento do total dos docentes são titulares, (8,9 por cento) ou adjuntos (45,5); apenas 35,3 por cento são professores assistentes e só 10,3 por cento são professores auxiliares - o lIue demonstra que está sendo muito pequena a rcnovaçüo de quadros rras universidades. Os baixos salários também obrigam 05 professores a trabalharem em regime de dedicação exclusiva que. na realidade, acaba se tornando um "bico" para os docentes, em função da falta de motivaç';o. O pró-reitor de Planejamento da Ufac. Francisco Bernardino Neto, diz que, com os salários que sào pagos, 50 por cento dos professores têm na universidade um segundo emprego Ou Hbico" e quando se e~xige exdusividade abandonam a instituição. Para reitor, só verba vai salvar o sistema Estudantes sem aul" já são duzentos mil A solução para que as universidades saiam da crise em que estão atoladas é a destinação de mais recursos para o setor por parte do Governo, na opinião unânime dos reitores. Para eles, o festival de greves que assola o País é conseqüência do caos nacional e não tem mais como prejudicar o ensino. Jerônimo Pinheiro (UFMA) - Para a universidade sair dessa crise as soluções são: mais verba para o ensino, para a pesquisa e a expansão, ampliação do quadro de professores, autonomia sob todos os aspectos c recuperação de vagas. Antônio de Souza Sobrinho (UFPB) - Faz-sc necessária emergencialmente, a liberação de recursos para fazer frente às reais necessidades do momento nos sete campi da UFPB. Bruno Seh[emper (UFSC) - Só com dinheiro poderemos resolver os problemas das universidades. que hoje estão sem recursos para atendcr às reivindicações dos servidores. C[odoaldo A[enear (UFSE) - A greve não é causadora da má qualidade do ensino e da formação dos profissionais. Ela é uma conseqüência desta crise. É preciso que os ministros da área econômica se sensibilizem e passem a ver a educação como prioridade. José Dettoni (UNIR) - A crise que as universidades vêm atravessando ao longo dos anos está inserida na crise da educação e as greves que estão assolando nossas universidades têm como principal reivindicação a total reformu1ação da política educacional, dando melhores salários aos professores. Fauze Gattass Filho (UFMS) - O que existe no País hoje é falta de conhecimento das reais funções da universidade pelos órgãos de planejamento da Seplan, da Presidência da República, com desrespeito generalizado às universidades. Riad Salamuni (UFPR) - A atual política do Governo Federal tem cotribuído para que o ensino e pesquisa no País se tornem desmoralizantes perante a opinião pública. Joel U1hoa (UFGO) - Os recursos investidos na educação vêm caindo, ano a ano. Com os índices atuais Praticamente todas as universidades federais do Paíc. estão paralisadas. Se não por greves, pela falta de reClJ[sos. O quadro é grave: são quase 200 mil ahmo'; !;em aula nas i!!stituições de ensino superior mantidas pelo Governo. E uma situação alarmante. A paralisaçB.n impede a formação de profissionais de alto nível e inibe a produção cultural, artística e filosófica. "Todo esse potencial criativo deveria se traduzir numa poderosa força de transformação da cruel estrutura social brasileira. A universidade pública não preenche essa função e não produz muito mais do que poderia, em razão entre outras coisas. da mO!lumental crise pela qual vem passando na presente década", avallc. o presidente da Associação Nacional dos Docentes das Il1stituições de Ensino Superior (Andes), Sadi Dal-Rosso. O que se vê é um quadro desolador. em todas as regiões do País. UNIVERSIDADES E GREVES utnVERSIDADE No DE ALutmS DIAS P.~llADOS UFMS ~ .6.800 780 . UFMA 6.703 939 ·· .23 UFS. . .. 10.000 _.' .2.000. ..60 UFAL 7.466 955. . .. 45 UFC 14.000... .. 1.5CO.. . .. 50 UFBa 15.000 2.131. .30 UFPE .........•.... 13.000.. .2.500. UFAM. . 7.500.. . 900. UFAC 2.128 UFSE 5.500.. . .. 550.. .' .. 36 lIFRGS.......... .18.000... . .. 2.600 .. -10 lIFG 8.500 1.17<1.... 60 UFM6 20.000 2.900. UNIR........ 2.~00... 120. lIFMT 1.000 1.100 ·· .05 UFES. . 10.000. . I. 200. . 60 UFR~1. 15.DOO. . 2.200. . 30 UFPB. . 30.000. . .,1.000. ." .60 UFSC.. . .2.950. . .... 550. ..' .. 60 UFPA.. . 16.1J00. .. .1.600 60 UFPR.. . . 18.200. . 1.348 ' UFRJ... . 25.000.. . .3.600 . dias di8" d18.3 di,." dias .- 3eo. FlJFPI. 13.000 I. tOO · .. · diGG .-\.dias rli83 dias oi"s dias dias Oi2.S dios . ~ 5490 Terça-feira 27 Nem recurso do MEC supre as necessidades Esta semana, o Ministro da Educação, Carlos Sane Anna, na tentativa de pôr fim à greve que assola as universidades, propôs a liberação de NCz$ 230 milhões a 50 instituições de ensino superior. É pouco. Sadi Dal-Rosso. presidente da Andes. estima que. apenas para retornar aos valores reais do ano de 1986, o MEC deveria liberar uma verba de NCz$ I bilhão e 400 milhões. Para este ano o orçamento prevê pouco menos de NCz$ 500 milhões. para todo o sistema de ensino de terceiro grau. '- O ministro da Educação disse ainda que a liberação de mais recursos para a rubrica OCC-Outros Custeios e Capital - continuará a ser negociada nos valores das negociações feitas com o comando de greve e que deverão resultar em NCz$ 435 milhões. a preços de abril. O presidente da Andes lembra que, em 1987. durante a greve do setor nas universidades federais, O governo assinou documento em que se comprometia a elevar as dotações de Outros Custeios e Capital para no mínimo 15 por cento em 1988 e nos anos seguintes, em relação ao orçamento global das instituições, "Não só não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação. como em 1989, o orçamento da União para Outros Custeios e Capital das Instituições Federais de Ensino Superior se reduziu ao percentual de apenas três por cento", denuncia o presidente da Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Salário baixo faz mestre abandonar a universidade Um dos mais graves desdobramentos da crise nas instituições de ensino federais é a perda de cérebros. Pouco a pouco, os baixos salários pagos aos professores, técnicos e cientistas estão inviabilizando o desenvolvimento de pesquisas e favorecendo a saída de mentes privilegiadas do setor público para a iniciativa privada - quando não, para outros países. Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. só no Departamento de Física, dos 53 professores contratados, sete já se desvincularam do órgão, só este ano. O setor de Geologia perdeu 10 dos seus 25 professores. "Se esta situação não for revertida, diz o chefe do Departamento de Física da UFRN, Liacir dos Santos Lucena, a tendência é que a instituição se acabe definitivamente". No Piauí, a FUFPI perdeu,.só este ano, 30 profissionais. Perdendo pessoal. as universidades ficam tambêm sem condições de repor os quadros. adianta o reitor da Universidade do Amazonas, Roberto Vieira. O Acre perdeu só no último mês, 15 bons professores - que foram para a iniciativa privada ou para outras instituições - devido aos baixos salários. Em Rondônia, o reitor da UNIR. José Dettoni, confessa que não pode arcar com cursos de pós-graduação (para os quais possui estrutura) porque apenas 10% dos professores possuem mestrado. E, mesmo assim, os salários pagos são baixíssimos: variam entre NCz$ 600,00 e NCz$ 1.200,00. A questão salarial tem outro ponto importante a ser 'apreciado. Com salários baixos, os professores ficam desmotivados. Desmotivados, o nível do ensino cai. Caindo o nível do ensino, os profissionais formados pelas instituições federais podem deixar a desejar do ponto de vista de qualidade. "Há ainda uma outra questão a ser observada", fala o secretário da SESU, Edson Machado: "O sistema federal de educação é extremamente heterogêneo. Na grande maioria das uuiversidades, há cursos que formam excelentes profissionais convivendo ao lado de cursos medíocres. A mesma universidade que forma os engenheiros da Petrobrás que operam em plataformas marítimas (e a tecnologia "offshore" também foi toda desenvolvida pela UFRJ) é capaz de formar os "pais" do Plano Cruzado. Um sistema injusto Arnaldo Niskier Existe remédio para os problemas da nossa universidade? Perguntou-me, preocupado, o estudante da Faculdade de Comunicação da Universidade Gama Filho, André Mattos, redator do jornal laboratório O Traz Palavras. Não sei se minha opinião lhe trouxe algum alento, mas a realidade é.que a doença que acomete o ensino superior não é incurável, muito menos atinge apenas este setor. - DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) As dificuldades da educação brasileira são fundamentalmente conseqüência da situação em que vive o País. A crise econômica é geradora de crises morais e intelectuais. além de outras de natureza sócio-cultural. Podemos dizer que no cerne da crise da universidade está um sistema econômico injusto e gerador de privilégios. As instituições de nível superior oferecem grandes contribuições para a formação política do País. Têm se constituído no grande laboratório de líderes, e estes líderes aí estão. são eles os responsáveis pela espantosa estatística que coloca o Brasil como a oitava nação industrial do mundo ocidental. Quem ajudou a alcançar esta posição foi exatamente a juventude saída do nosso terceiro grau. Temos que pensar na outra injustiça, que é o fato de sermos a 63" nação em qualidade de vida: trata-se de uma iniqüidade que ninguém pode aceitar. Sob esse aspecto, devemos deixar de ver a universidade apenas como mais um problema a resolver, o transformá-la em peça essencial na busca do crescimento brasileiro. É preciso defender a idéia de que se pode encontrar a solução para o crescimento através da trilogia Governo-Empresa-Universidade, formando adequadamente, em quantidade e qualidade. os recursos humanos de que carecemos. O Governo pode solucionar a questão da falta de verbas, concedendo mais recursos para o ensino público. A Constituição previu esse acréscimo. Existe a necessidade de compreender que, sem maiores recursos financeiros, vamos continuar a lamentar por muitos anos os mesmos índices negativos de desencontros na área educacional, e conseqüentemente em todos os demais setores. Os investimentos em campos desenvolvidos no próprio campus universitário representam a resposta para o problema econômico no primeiro mundo. Por que não vai representar no Brasil? Devemos caminhar para isso. O destino do ensino superior brasileiro é transformar-se na grande usina de produção do saber. E isto é fundamental para que possamos ter um desenvolvimento econômico e social autônomo. Superadas as atuais dificuldades conjunturais, teremos a universidade brasileira voltada para a prevalência do conhecimento e, ~ssim, adequada aos nossos anseios. Arnaldo NiskieT é jornalista e integrante da Academia Brasileira de Letras. O SR. AUGUSTO CARVALHO (PCB - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não poucas vezes temos ouvido, neste plenário, as mais contundentes denúncias quanto à situação da indústria farmacêutica no País. Dizemos no País, mas queremos frisar que ela já não mais nos pertence. Talvez porisso e, ademais disso, pelo sentido oligopolista de que ela se reveste, nossa terra e nosso povo se transformaram em laboratórios de cobaias humanas para as mais incríveis experiências com a aplicação de determinados medicamentos, quando não para a utilização continuada de drogas já proibidas de há muito no País de origem. , Esse comportamento mera e criminosamente comerciaI coloca o lucro como ob,jetivo único e dá a cada vida humana, à vida de milhões de brasileiros, um preço, um custo insignificante: somos apenas cobaias, nada mais. Agora mesmo venho de receber denúncia formulada por Zêlia ViIlarinho, funcionária pública, quanto ao medicamento de que se tem de valer, de forma vital, para manter-se viva, já que a doença de que é portadora, a miastenia, ainda não tem cura. Pois tal medicação. o Mestinon. é produzida exclusivamente pelo Laboratório Roche, uma multinacional de origem suíça. A doença ê rara, e nossas autoridades sanitárias ainda não conseguiram dimensionar a fração de nossa população por ela atingida. Por isso, por ser de venda restrita, de pequeno rendimento, a Roche se mostra desinteressada de manter sua produção em ritmo normal, de fornecer o remédio a distribuidores, médicos, hospitais e farmácias, inteiramente desinteressada do problema e dos resultados fatais que um comportamento assim tão desumano pode provocar. Estamos tomando as providências a nosso alcance. Já nos d.irigimos à Central de Medicamentos, ao Ministério da Saúde, à Cacex (a medicação básica é importada) e vimos, agora, a esta tribuna para acrescentar Junho de 1989 mais uma denúncia às tantas já feitas contra esse comércio que absolutiza o lucro e despreza, por completo, a vida de milhões e milhões de nossos compatriotas. É preciso dar um basta a isso tudo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares) - Passa-se ao v- GRANDE EXPEDIENTE Tem a palavra o Sr. Virgildásio de Senna. O SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB - BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Deputados, o Jornal do Brasil de ontem. na sua seção "Informe JB", registrou, sob o título "Quem é Quem", o seguinte: "Quem manda no Brasil? O Presidente José Sarney tem manifestado preocupação com a tragédia financeira que se abateu sobre a Petrobrás, que amarga um prejuízo mensal de cerca de 100 milhões de dólares. Já o Ministro Maílson da Nóbrega nem está aLI' Sr. Presidente, em reunião da diretoria da empresa Petrobrás, esta adotou as seguintes providências: suspensão das contratações de serviços e das aquisições de materiais e equipamentos destinados a investimentos; atrasar por 15 dias os pagamentos de faturas de empreiteiros. fornecedores e prestadores de serviços; condicionar o pagamento de royalties pela produção de petróleo e gás natural aos Estados e Municípios e ao Ministério da Marinha, de acordo com a disponibilidade de caixa da empresa; revisar a programação de investimentos prevista para 1989. de forma a adequálos às pressôes de caixa; estudar a possibilidade de redução dos níveis de estoque de petróleo e derivados; suspender a aquisição de álcool carburante para reposição de estoques de segurança. O mais grave, Sr. Presidente: decidiu realizar o pagamento dos seus trabalhadores somente a partir do dia 28. por absoluta inexistência de caixa para atender a esse compromisso. Sr. Presidente, o que há por trás dessa notícia, dessa decisão? Ameaça de colapso financeiro de uma das maiores empresas do mundo, empresa que representa a coroação de uma luta do povo brasileiro, conquistada nas ruas, por manter em mãos brasileiras o sistema energético. Muitos dos Srs. Peputados se lembram do que foi a luta dos jovens da União Nacional dos Estudantes, da juventude, das forças progressistas do País, 38 anos atrás, para que essa empresa se constituísse e a Lei n' 2.004 fosse promulgada. Trinta e cinco anos depois é possível que a memória dos mais jovens não consiga evocar a grandiosidade dessa luta e do esforço continuado para que a empresa pudesse atender de fato aos anseios do nosso povo. Sr. Presidente, é bom rememorar para esta Casa á longa luta de 35 anos. A empresa constituiu um grande patrimônio, que são seus trabalhadores, e representa em empregos diretos, a esta altura, mais de 70 mil, muitos dos quais - cerca de 13 mil - com formação universitária. Além disso, a empresa marchou a cada ano com êxitos gerenciais, técnicos e produtivos em ordem a se transformar. em termos nacionais. na sua principal empresa e, no ranking internacional, na 45' Por sua ação direta e indireta, a Petrobrás representa boje, em termos de produção, econômicos, 10% do Produto Interno Bruto deste País. É esta empresa, Sr. Presidente, que nos dá a notícia, decorrente da reunião de sua diretoria. segundo a nota publicada no Jornal do Brasil, de que se acha ameaçada - gravemente ameaçada - de colapso financeiro. É preciso que se diga, Sr. Presidente. o que está atrás disso. Qual o objetivo de uma política de preços que, a médio prazo, desgastou a capacidade de investimento da maior empresa deste País, encaminhando-a para um trabalho que representa, do ponto de vista técnico e de produção, uma lavra predatória? Vale dizer, a empresa tendo perdido condições de expandir a sua pesquisa, de ampliar as suas bascs de operação, com incorporação de novas regiões e novos campos produtores. em faée da premência nacional de aumentar a produção interna, vê-se com- Junho de 1989 pelida a uma lavra antitécnica e predatória, que irá, em curto prazo e em alguns casos, provocar a morte produtiva do campo. O que está por trás de uma política que, em menos de quatro meses, cria um hiato entre custos e preços ao consumidor de mais de 30%? O que está por trás de uma política que, a cada mês, provoca um déficit operacional à empresa de mais de 90 milhões de dólares? O que está por trás dc uma política que, nos quatro primeiros meses do ano, em termos globais, provocou um déficit operacional na empresa, que já não pode sequer pagar a seus empregados. de mais de 500 milhões de dólares? O que leva um governo a queimar, a preços infcriores aos praticados por quase todos os países do mundo. o seu comhustível para que, dois, cinco, dez anos mais tarde. por falta de uma política sadia, fique na dependência crescente do fornecimento internacional, fora do controle da política nacional e, conseqücntemente. arraste a Nação a problemas muito graves? Que política é essa e a que ela serve' É possível que o Brasil continue a vender no mercado interno a gasolina com preços correspondentes à metade daqueles praticados na Dinamarca. É possível vender óleo diesel no Brasil a preço bem menor, menos da metade do que é vendido na Itália. Fran~a, Grã-Bretanha e Portugal, menor até do que aquele praticado nos Estados Unidos? É possível que O querosene de aviação, que serve exclusivamente para transporte de alto preço, dcstinado àqueles segmcntos da população que têm poder para utilizá-lo seja comercializado por preço duas vezes menor do que o praticado pelo Peru, produtor de petróleo, ou pela Venezuela, cujo preço é 70% maior do que o do Brasil? É possível que se queime quer,?sene de aviação na Alemanha a preços superiores àqueles praticados no Brasil? Será possível que o gás liquefeito do petróleo seja vendido na Áustria a preço seis vezes maior do que o do Brasil, no Japão cinco vezes, na Grã-Bretanha duas vezes e meia? Será possível também que na Arábia Saudita o preço seja maior do que aquclG praticado no Brasil? Da mesma fonna, será possível que o'óleo combustível seja vendido na Dinamarca a preço cinco vezes mais caro do que o praticado no Brasil:? Sr. Presidente, há alguma coisa que precisa ser revista imediatamente. É claro que é dever do Governo brasileiro, na sua política, lutar contra a inflação. contra o agravamelJto dos preços que a capa instante se tornam incontroláveis neste País. É prcciso uma política de contenção, que evite o seu aumento sistemático. Mas, evidentemente, essa política não podc ter como respaldo, como razão de ser a inviabilização do esforço brasileiro na luta para a criação de uma empresa do porte e da importância histórica da Petrobrás. Esta se encontra em uma situação de crise que deverá envolver, se algo nâo for feito, interesses diretos e indiretos de mais de dez milhões de brasileiros. Além dos 70 mil empregados diretos da eIJlpresa, apenas o sctor ligado à distribuição de combustíveis, espalhado em 22 pontos do País, emprega mais de trezentas pessoas. O conjunto de interesses diretos e indiretos dos trabalhadores das empresas subsidiárias ou coligadas envolve hoje cerca de 3 milhões de pessoas, cujas atividades estão profundamente ligadas à Petrobrás. Se atribuirmos somente quatro dependentes para cada uma dessas pessoas, não é exagero asseverarmos que 10 milhões de brasileiros têm sua economia diretamente vinculada ao trabalho daquela empresa. Assim, com enorme preocupação, estamos tomando conhecimento - e a Nação precisa ser alertada para esse fato - da ameaça de um colapso financeiro da Petrobrás. A política do álcool obriga à empresa fazer estoques. investir, comprar direto do produtor por preço infcrior àquele cobrado nos postos, após os ônus da estocagem, do transporte, enfim, da distribuição. Sr. Presidente, não cabe aqui, neste instante, discutirmos a política do álcool, porquc é uma decisão política do Gdverno. Mas cabe discutirmos se somente à Petrobrás compete assumir o ónus do diferencial de preços, ou também se ao Governo compete explicitamente assumir grande parte desse ônus. Não é possível. a cada dia, a empresa endividar-se. Sr. Presidente, há um hiato de preços superior a 30%, apartir de 15 de janeiro deste ano, aos preços praticados e definidos pelo Goveruo, em relação aos produtos elaborados pela Petrobrás. Em outras palavras, além de ter de corrigir os índices inflacionários crcscentes, a DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) empresa terá de praticar preços que absorvam cerca de 30% de defasagem acumulada, de janeiro até agora. em relação a seus produtos. E é exatamentc esta a causa maior e imediata do colapso financeiro que ameaça a Petrobrás. É indispensável que medidas urgentes sejam imediatamente adotadas. A empresa expandiu-se, para alegria nossa, envolvendo um campo de atividades de dimensão, diria, contineutal. Além da pesquisa e incorporação de novos campos, dos êxitos recentes, seja na descoberta do megacampo de Merlin, seja na incorporação e produção em caráter econômico de petróleo, de óleo e gás na bacia amazônica, grandes e importantes pesquisas estão em curso e ameaçadas de desativação, conforme acabei de Icr, em decorrência de decisão da diretoria. A falta de capacidade de investir reduz todo o programa estratégico da empresa, cuja previsão até 1993 era uma produção de 1 milhão de barris-dia e mais o correspondente a 300 mil barris de gás natural. Tudo isso foi sustado e vai aumentar a nossa dependência de importação. É preciso que nesses campos tenhamos claramente algumas coisas. A situação decorrente do segundo choque do petróleo colocou o Brasil em dificílima situação. Todas as 'divisas geradas pelo nosso mercado externo, talvez foram absorvidas pela importação de petróleo. Foi necessário, em grande partc, aumentar nosso endividamento, para que não entrasse em colapso o sistema de transporte brasileiro. em sua maioria, dependente de derivados de petróleo. O que ocorreu, Sr. Presidente, é que, de 1978 para cá, a Petrobrás, no seu esforço de desenvolver internamente nossa produção, em nove anos, quadruplicou-a; ", em 1988, nossa dependência e despesas com importação tatalizaram, em divisas líquidas, algo em torno de 2,6 bilhões de dólares, ou seja, menos de 10% do valor de nossas exportações. Ora, Sr. 'Presidente, todo esse trabalho, toda a formação dc uma equipe técnica de dcsenvolvimento e especialização de trabalhadores, tudo isso está ameaçado por uma política que não serve ao País, a nada conduz, não tem sentido. Se representassc algo que tivesse uma espinha dorsal, uma lógica interna que pudesse conduzir o Brasil a conter a inflação, ainda assim a política de destruição de uma empresa como a Petrobrás teria de ser amplamente discutida por toda a Nação. Mas, Sr. Prcsidente, tal não é o caso. Não há política alguma. O que existe é a incapacidade deste Governo de assumir suas responsabilidades. Ninguém sabe quem manda, quem dirige, quem toma as decisões. O suelto que li no Jornal do Brasil mostra isso. Se o Presidente da República. o Sr. José Sarney, está preocupado com o colapso financeiro da Petrobrás, o Sr. Maílson da Nóbrega nem está aí. dizo jornal. E esta, Sr. Presidente, é a realidade. O que será. então, dos Municípios do meu e de outros Estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, para os quais, em 1988, foram destinados 164 milhões de dólares em royal. ties? Diz a empresa que, a partir de agora, pagará os royalties em função de sua disponibilidadc de caixa. Evidentemente, Sr. Presidente, que, embutido nesta decisão, existe algo que me cheira a uma resistência constitucional. Não é favor. É débito que a empresa tem com as prefeituras e com os Estados. Lá, na Bahia, meu Estado, inúmeras prefeiturasde Candeias, São Sebastião, Cadu, Pojuca, Lagoinhas. São Francisco do Conde - têm, nos seus orçamentos, os royalties da Petrobrás como um item importantíssimo das suas receitas. O Estado da Bahia também precisa compor seu orçamento com os royalties da Petrobrás. E, por igual, penso, é o caso do Rio de Janeiro, do Espírito Santo etc. E o que será da economia desses Estados e da ação governamental com a suspensão do pagamento dos royalties? O que irá acontecer com'essas pequenas economias dependentes do recebimento de uma parcela constitucionalmente prevista e que enriquece a ação econômico-financeira dos Municípios? Tudo isso é fruto da falta de decisão, ou, talvez, da omissão dos Srs. Ministros da área econõmica. A Petrobrás, com suas subsidiárias, é um patrimônio do povo brasileiro, duramente conquistado. E não pode ser tratada com tal irresponsabilidade, como se não afetasse uma imensa parcela da sociedade brasileira. Terça-feira 27 5491 Venho à tribuna, então, para chamar a atenção do Congresso Nacional- Câmara dos Deputados e Senado Federal - para a grave crise porque esta empresa está passando e que precisa ser imediatamente enfrentada. No' âmbito da Comissão de Economia, Indústria e Comércio propusemos - e estará em operação a partir de amanhã - uma audiência pública com todos os setores direta e indiretamente afctados pela crise financeira que a elnpresa atravessa. Vamos ouvir, Sr. Presidente, representantes dos mais diversos segmentos, como da Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Indústrias de Base, ABDIB. Dr. Tompson Motta, dos Sindicatos dos trabalhadorcs, do Sindicato dos Engenheiros, da Associação de Engenheiros da Petrobrás. o General Presidente do Conselho Nacional da Petrobrás, o ProL Cerqueira Leite, da U nicampo o Dr. Paulo Velinha. Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Dr. Paulo Belotti, Diretor Financeiro da empresa, o SecretárioGeral do Ministério da Fazenda, e dos órgãos responsáveis pela formulação da política de preços da empresa. Ouviremos também, Sr. Presidente, os responsáveis diretos e indiretos pela política alcooleira c pela condução deste duplo gravame que sofre a empresa: de um lado. a venda de álco01 a preços inferiores àqueles pelos quais a empresa o adquire, e. de outro, a exportação de 57% da gasolina produzida no Brasil. Não podemos deixar de produzir essa gasolina, pois tecnicamente as destilarias já chegaram ao limite mínimo de produção de gasolina no processo de refinação. Pois bem, Sr. Presidente. 57% da gasolina produzida no Brasil têm que ser exportados a preços inferiores ao de produção, porque a política nacional decidiu que 90% dos automóveis produzidos no País devem utilizar o álcool como elemento motor. Sr. Presidente, é triste constatar que. após 3:; anos de duras lutas do povo brasileiro para a construção dessa empresa, a realidade de agora é muito mais dura. Quero levantar, Sr. Presidente, a minha voz em defesa de uma empresa que todos os brasileiros ajudaram a construir. Não podemos deixar que ela seja sacrificada. E para quê? Uma indústria absolutamente essencial à vida da população não pode ser destruída pela omissão de brasileiros do Governo, ou de um Congresso que não identifica o que é essencial para o seu povo, silencia diante da ameaça de morte, talvez, da única empresa estatal cuja criação é obra conjunta de nossa gente. Sr. Presidente, minha expectativa é de que as autoridades do meu País adotem imcdiatamente as providências necessárias para sanar esse terrível estado de coisas. o Sr. Ruy Nedel - Nobre Deputado Virgildásio de Senna, meus parabéns pelo enfoque dado ao problema que V. Ex' levanta nesta sessão. Ante a explanação de V. Ex'. fica bem claro o que houve de grotesco. gerando a deterioração desta empresa, patrimônio gigantesco da Nação brasileira. Fica-me a interrogação: por que fazer uma empresa trabalhar no vermelho propositadamente. durante tanto tempo? Por que gerar o caos financeiro ncsta empresa, se ela é um patrimônio da União e, também, do Governo? Sr. Deputado, não seria até para mostrar ineficiência na administração de uma estatal? Esse é um caso típico, em que a administração pública tem provado que, querendo deixar com maior competência uma empresa estatal, ela aparece com competência e bem administrada. Temos um patrimônio tão fantástico que em mar territorial suplantamos a Inglaterra, que se viu obrigada a explorar petróleo em alto mar. E a nossa Petrobrás tem competência ímpar nessa questão. A Petrobrás se transformou, em curto espaço de tempo, na terceira maior empresa do mundo, mas em prospccção e pesquisa de petrólco em alto mar é a primeira. Esse desenvolvimento fantástico pode gerar o caos total. E aí vem a questão: nós, da Frente Parlamentar Nacionalista, tivemos, há cerca de um ou dois anos, dissabores no que se refere às explorações feitas por cmpresas multinacionais, com os chamados contratos de risco. O que teria havido, na sua opinião? Uma ação proposital do Governo ou, ante as ingentes dificuldades, o Governo mais uma vez fez um Plano Verão, onde segurou o dólar num patamar de valor irrcal, punindo diariamente a Petrobrás? Além disso, houve o subsídio em relação ao Proálcool, gerando também uma despesa brutal para a própria Petro· A92 Terça-feira 27 brás. Na sua opinião. que teria havido: um ato proposital deste Governo, incompetência da Seplan ou haveria outra questão nas entrelinhas deste problema gigantesco? o SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA - Nobre Deputado Ruy Nedel. agradeço a intervenção de V. Ex" que é de um Estado que talvez como nenhum outro contribuiu para·a formação e o pensamento positivistas em nossa Pátria. Diziam os positivistas - e Augusto Comte fala isso em seu curso de filosofia - que só o como é objeto da investigação científica, nem o quê nem o porquê o são. O quê e O por quê são coisas da metafísica. Como é possível um govcrno levar uma empresa como a Petrobrás à situação em que"se encontra agora? Isso significa adiar o pagamento da sua folha de pessoal e suspender o seu plano estratégico dc dcscnvolvimento por falta de caixa; ter de reduzir suas compras no mercado nacional; ter de adiar por quinze dias o pagamento das faturas líquidas e certas já aprovadas pelo seu serviço de contabilidade. E ainda mais, Sr. Deputado. a empresa chegou a tal ponto que não paga e não aceita o ônus do não-pagamento. Não tem condições de cumprir decisões de decretos governamentais relativos a' reajustamentos de pessoal que presta serviços à empresa. O que importa, nobre Deputado, é saber como é possível um governo fazer isso. Não estou aqui para fazer julgamento de valor. Não sei se há propósito de destruir a empresa para incorporá-la a este mundo de privatização. matéria tão falada agora por esses economistas a serviço não sei de quem. Mas quero dizer, nobre Deputado, que é impossível continuarmos assistindo a isso. A consciência política deste Parlamento há de levantar-se e lutar para que a sua empresa, a mais importante deste País, não seja destruída pela incúria, pela omissão, pela incompetência, enfim, por tudo de mim que se concentra em decisões desse tipo. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares) - Pela ordem de inscrição, concedo a palavra ao Deputado Lysâneas Maciel, do PDT do Rio de Janciro. O SR. LYSÂNEAS MACIEL (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos votar, hoje ou amanhã, a Medida Provisória n" 63. Como todos sabemos, quem legisla atualmente é o Podcr Executivo. O Legislativo limita-se praticamente a receber medidas provisórias e homologá-las. Das setenta e tantas medidas já propostas pelo Governo, só recusamos três. E não digo que essa escalada de influência do Poder Executivo sobre a área de nossa competência seja resultado de descaso do Poder Legislativo. Gostaria de lembrar a esta Câmara e ao Congresso que já apresentamos 602 projetos de lei sobre os mais variados assuntos, desde Previdência Social até salário mínimo, enfim, sobre todos os direitos dos trabalhadores. Seiscentos e dois projetos de lei, depois de promulgada a Constituição, foram apresentados por nós, além de mais dc 48 leis complementares. E o Governo, através da influência que exerce sobre as Mesas da Câmara e do Senado, tem impedido que esses projetos sejam apreciados de forma adequada. A cntrega ao Executivo de um poder que é nosso é muito mais que simples demonstração da inoperância do Legislativo. Está por trás dela a tentativa de dizer que o Governo não pode exercer a sua função, uma vez que a Câmara e o Senado atrapalham. Seiscentos e dois projetos de lei existem nesta Casa, Sr" e Srs. Deputados, e até agora estão engavetados, sem tramitação. Por que o Governo quer demonstrar a nossa inoperância? Exatamente para tomar medidas excepcionais, como, por exemplo, a famosa emenda parlamentarista. que subtrairá ao povo, esse eterno ausente do processo político brasileiro, mais uma vez o direito de exercer os atos elementares da cidadania. Essa medida continuará a entregar, da mesma forma inadequada e incompetente, p exercício da função legislativa ao Poder Executivo. E mais uma das atitudes que o Governo vem tomando nesse sentido. Comentamos desta tribuna que somente numa o Governo demonstrou claramente sua intenção de continuar enviando medidas provisórias. Naquela que - convém Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) que se repita isto algumas vezes - propôs o aumento de NCz$ 1,20 para o salário mínimo, ou seja, o equivalente ao preço de um cachorro quente, e o perdão dos grandes devedores, num total de 3 bilhões de dólares de dívida, segundo informações que obtive no próprio Banco Ccntral. Três bilhôes de dólares c um cachorro quente - esta é a medida exata das características desse Governo. Amanhã vamos apreciar a Medida Provisória n' 63. Várias delas já estão em curso. Vamos apreciar com toda calma o que está ocorrendo na Previdência Social, principalmente com os aposentados. Observem V. Ex", através dessa medida, qual a intenção do Governo. Em primeiro lugar, é a de obter recursos subtraídos ao do salário dos trabalhadores e dos proventos dos aposentados. Para quê? Para encobrir, para disfarçar o rombo, ou seja, o roubo da Previdência Social, pelo qual os trabalhadores e os aposentados não têm qualquer responsabilidade. Esta é a técnica do Governo. Se há algo a ser corrigido, se são cometidos erros e até crimes, se a corrupção é mantida é porque querem cobrir o déficit com arrocho salarial e medidas contrárias aos objetivos da Previdência Social. Vamos analisar a medida provisória com toda calma. Valho-me de alguns dados fornecidos pelo eminente Líder do PSDB, que alinhou alguns fatos que passo a repetir, agora que vamos votar a Medida Provisória n' 63. Como scmpre, o Governo está tentando resolver seus problemas de caixa da forma mais simplista, ou seja, aumentando as alíquotas dc contribuição dos empregados e empregadores. E o mais grave e trágico, Srs. Deputados, é que reduzem os valores das aposentadorias, das pensões e dos auxílios de todos os segurados da Previdência Social, mas aumentam as alíquotas de contribuição. Essa medida provisória tem a característica especial de scr inconstitucional - não se trata apenas de ética, de dignidade ou de lisura - nos termos do § 1" do art. 201 e do art. 58 das Disposições Transitórias, ao pretender desvincular o reajuste dos benefícios do valor do salário mínimo. Custou muito à Assembléia Nacional Constituinte estabelecer um critério de correção para o benefício miserável concedido aos aposentados. Mas agora o Governo, de maneira que não se pode chamar de digna, resolve mudar tudo. Parece-me até que o Consultor-Geral da República está ligado a interesses escusos, ele mesmo respondendo a processo perante o Tribunal de Contas da União. Na verdade, parece-me que se quer esconder essa inconstitucionalidade flagrante, simplesmente deixando de trazcr informações concretas ao conhecimento dos Srs. Deputados, como se fossem ingênuos e estivessem desinteressados da causa mais importante, o bem-cstar de uma categoria sofrida e maltratada. O Congresso Nacional aprovou um piso salarial de NCz$ 120,00, válido tanto para os trabalhadores da ativa quanto para os inativos. Que fez o Governo? Vetou-o. E por quê? Porque sabe que, cada vez que veta, nós, Parlamentares, novamente aprovamos novo salário, que é guardado nas gavetas do Governo. Já se passaram oito meses da promulgação da Constituição, e ainda não 'Pudemos exercer plenamente nossa prerrogativa constitucional de decidir sobre o salário mínimo, uma das conquistas mais importantes da Assembléia Nacional Constituinte. Nesse interregno, os prejuízos de aposentados e pensionistas somam milhares de dólares. Mas a Previdência Social quer encher seus cofres cobrando contribuições sobre o novo salário e pagando os benefícios sobre o piso anterior, como ocorreu, no valor de NCz$ 81.,40. A cada mês que passa, com a adoção dessa atitude pelo Governo, os trabalhadorcs pagam pela desídia. Os Ministros da área econômica procuram descobrir fórmulas, que possam apresentar ao Fundo Monetário Internacional, para reduzir o déficit público, mas a decisão que adotam é no sentido de arrochar o salário dos trabalhadores. O próprio Ministro da Previdência Social, SI. Jáder Barbalho, quando questionado por vários Parlamentares a respeito do famoso rombo da Previdência, disse que não há rombo algum. E S. Ex' está certo, porque não há rombo. mas sim roubo. Ele pediu aos jornalistas e Parlamentares que procurassem o rombo fora dali. Onde? S. Ex' apontou para o Ministério da Fazenda, numa indicação clara, para que não houvesse erro, ou não parecesse que estava cometendo algum deslize verbalou incontinéncia de pensamento. O Ministério da Fazenda e a Seplan vêm sonegando propositadamente o repasse dos recursos do Finsocial aos cofres da Previdência. Por isso, Srs. Deputados, a receita da Previdência diminui. Mas esse repasse, cuja destinação é líquida e certa, de acordo com a Constituição, serve para tudo, até para pagar empregados do Palácio do Planalto. O déficit foi fabricado no Ministério da Fazenda. Mas a quem se está pedindo que pague essa conta? Aos trabalhadores e aos aposentados. Na verdade, não precisaríamos ir muito longe. Todos sabem qual é o tripé que fornece os elementos para constituir a fonte de custeio da Previdência: trabalhador, empregador c Governo. Mas hoje quem sustenta a Previdência Social é somente o empregado. Por isso, o Governo tem necessidade de aumentar a alíquota de contribuição dos empregados, conforme a proposta contida na Medida Provisória n' 63. O Governo, ao deixar de cumprir a sua parte no custeio social, deixou de pagar, nos últimos vinte anos, nada menos que 23.bilhões e 800 milhões de dólarcs. Nem vou falar em cruzados novos, mas somente em dólares. Além dessa sonegação, todos se acham no direito de ser sócios da Previdência. Estima-se em 40% a evasão da arrecadação que a Previdência deixa de receber anualmente - 7,5 bilhões, segundo estimativa do próprio lAPAS. Sc considerarmos as obrigações que a Previdência tem, verificaremos que apenas com a correção desses dois itens já seria possível cobrir o custeio dos aposentados e pensionistas. O Governo, em vez de cobrar essa dívida, prefere aumentar as contribuições e diminuir o valor das aposentadorias. Os devedores da Previdência são sistematicamente anistiados, sem que nada se faça para impedir essa imensa evasão fiscal nem melhorar a máquina da arrecadação. Todos sabem que com a inflação galopante existente no País, se uma dívida de três anos junto ao Instituto de Previdência for anistiada, será reduzida a menos zero. Além disso, o Governo não tem coragem de cobrar as dívidas dos grandes jornais e clubes de futebol, nem de 90% das Prefeituras, em razão da proteção política que lhe oferecem. Neste caso, há um aspecto mais grave. Além de não pagarem, estão contribuindo para a redução dos fundos da Previdência Social, quando descontam as importâncias devidas pelos trabalhadores, mas não as recolhem ao lAPAS. Além dessa sonegação fiscal, ainda há o delito penal da apropriação indébita. Mas nada acontece. A anistia protege os devedores. e mais da metade' do que a Previdência poderia arrecadar é sonegado. Há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, além das aberrações que acabamos de mencionar. A Previdência tem um patrimônio imobiliário bilionário. E há um fato curioso: eu conversa:va com alguns aposentados,(no Rio de Janeiro, em frente a um edifício, quando soubemos que esse prédio pertencia à Previdência Social, mas os protegidos que o ocupam pagam apenas 8 cruzados de aluguel por quase todo um andar. Por que não se vende esse patrimônio? Não tem a menor utilidade, uma instalação sequer. enquanto os órgãos da Previdência alugam imóveis caríssimos c os mantêm na base de irrisória contribuição para a Previdência Social. Este é o terceiro aspecto. O que resta, na verdade, é somente a contribuição relativa aos empregados. O Ministério da Fazenda, que alega haver um rombo na Previdência Social, retirou, somente no ano passado, 6 bilhões e 900 mil cruzados novos do Finsocial, para custear programas da Funabem e da LBA. Os inativos da Previdência sempre foram mantidos com recursos da União. A área econômica lançou mão de mais 2 milhões e 67 mil cruzados novos, do mesmo Finsocial. Outros 4 miUlões e 309 mil, que correspondem à folha de pagamento do pessoal da Previdência, não foram a ela repassados pelo Tesouro Nacional. Só desse Fundo a área econômica, ou seja. os Mausons e outros Ministros, apropriou-se indevidamente de nada menos que 6 bilhões e 36 milhões. Por lei. Junho de 1989 isso pertence ao Sistema de Seguridade Social e a partir de maio estava destinado à recomposição dos valores das aposentadorias. Sr. Presidente, as previsões e estimativas para cumprir o mandamento que este Congresso soberanamente estabeleceu, ou seja, a recomposição dos valores da aposentadoria a partir de maio, não foram feitas de forma adequada, até agora, porque foram baseadas em várias verbas que tinham destinações específicas. Ouço, com prazer, o nobre Deputado Paulo Paim. O Sr. Paulo Paim - Nobre Deputado Lysâneas Maciel, o meu aparte é para cumprimentá-lo pelo brilhante discurso que V. Ex' faz neste instante, ao qual insere dados e números. Seria muito bom que o Líder do Governo estivesse neste momento assistindo à exposição de V. Ex', pois ela se contrapõe a tudo quanto S. Ex' tem colocado nesta Casa, quando diz que a Previdência Social não suporta um salário mínimo de NCz$ 120,00. O salário mínimo fixado pelo Governo é de NCz$ 112,00, e não de NCz$ 150,00, como se tenta alardear neste País. Todo mundo sabe que um abono de NCz$ 38,00 não serve para base de cálculo. Por isso deve ser dito que o salário mínimo é de NCz$ 112,00 e não de NCz$ 150,00. A exposição de V. Ex' é bastante clara quando l1iz que é preciso que esta Casa cobre àqueles empregadores que, além de não contribuírem com a sua parte, arrecadam do trabalhador e não depositam esse valor nos cofres da Previdência. Isso é da maior gravidade. O SR. LYSÂNEAS MAClliL - Apropriação indêbita, nobre Deputado. Está no Código Penal. O Sr. Paulo Paim - Exatamente, nobre Deputado. Encerrando o meu pequeno aparte, que é mais um elogio ao pronunciamento de V. Ex', diria que a medida é inconstitucional. V. Ex' colocou com muita propriedade os arts. 58 e 59 das Disposições Transitórias e os arts. 201 e 202 das Disposições Permanentes. Realmente a Constituição é clara com relação a isso. Ou seja, o salário mínimo tem de ser unificado. Não poderá haver no País dois salários mínimos. Encerro, nobre Deputado Lysâneas Maciel, cumprimeIttando V. Ex' por seu oportuno pronunciamento. Sugiro inclusive que o mesmo seja remetido, na íntegra, a todos os Deputados, a fim de que esta Casa vote e derrube de uma vez por todas a Medida Provisória n' 63. Quero ressaltar que V. Ex' foi muito feliz nas suas colocações iniciais. Eu iria usar o horário reservado à Lidcrança do PT para um discurso coincidentemente sobre a mesma linha. Ora, se rejeitarmos a Medida Provisória n" 63, o Sr. Presidente da República simplesmente fará com que ela seja reeditada. E o que acontecerá? Nós a derrubaremos e S. Ex' voltará a remetê-la a esta Casa, como está acontecendo com as de n'S 56 e 73, respectivamente, relativas ao servidor público. Rejeitamos a Medida Provisória n' 56, e S. Ex' a reeditou com o n" 73. Meus cumprimentos pela clareza e o brilhantismo com que V. Ex' conduz sua exposição. O SR. LYSÂNEAS MACIEL -Muito obrigado, nobre Deputado Paulo Paim. Seu aparte é ilustrativo de um parlamentar que luta permanentemente em defesa dos interesses da classe trabalhadora. À primeira vista parece que esta confusão haveria apenas em virtude da deficiência jurídica on política do Governo. Mas, não. É propositadamente. Enquanto não é aprovada a medida definitiva, o Governo continua legislando o oprimindo os assalariados, prejudicando os pensionistas, enfim" todos os trabalhadores que percebem salário mínimo. E este o objetivo. O Consultor-Geral da República, nobre Deputado Paulo Paim, é um homem competente, embora não tenha sensibilidade nem escrúpulo. Digo isso de maneira clara e segura, embora reconheça - repito - que se trata de um homem competente. Poderia S. Ex' fazer leis e propor medidas provisórias realmente adequadas e bem feitas tecnicamente. De competência para isso ele dispõe. Mas sabe que tem de estabelecer a confusão. O Plano de Salários do Governo somente um matemático pode entender e proceder aos cálculos, tal a dificuldade para se manobrar aqueles números. Tudo isso é feito de propósito, para confundir, e mais, para postergar o cumprimento do mandamento constitucional. Estamos no oitavo mês após a promulgação da Constituição, e até agora não estamos exercendo sequer o direito de estabelecer o DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) salário mínimo. É de se notar que o Governo cobra a cota pela proposta mais alta e paga o benefício de acordo com o salário mínimo, no momcnto de NCz$ 81,40, e não NCz$ 150,00, como está sendo divulgado. Na verdade, os benefícios estão sendo calculados baseados em NCz$ 81,40. Srs. Deputados, agora que o Governo aumentou as alíquotas das empresas para o Finsocial de 0,5% para 1%. a pretexto de reduzir o impacto do déficit da Previdência Social, nada nos garante que essa diferença também não seja direcionada para outros fins, enquanto tal arrecadação estiver a cargo do Ministério da Fazenda. Não se pode ter certeza de que isto, realmente, irá reverter em melhorias para os aposentados e pensionista. Pelas mesmas razões, não existe qualquer mecanismo para impedir que a arrecadação sobre o lucro das pessoas jurídicas também seja desviada para outras finalidades. Note-se, Srs. Deputados, que o Plano até agora não foi aprovado. Criaram três categorias de aposentados: a primeira, daqueles que se aposentaram até a data da promulgação da Constituição, e com os quais o Governo vem tergiversando permanentemente. Estamos no oitavo mês da promulgação da Constituição, e ainda não podemos cumprir integralmente o dispositivo da lei. Desde a aprovação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, até este momento, quando ainda se espera que seja editada - não proposta, Sr. Deputado - a nova lei de custeio, vários servidores incorreram na ingenuidade de pedir suas aposentadorias, com graves prejuízos, dada a confusão criada por este Governo de que teriam eles direito a aposentar-se nesse período. A lei diz, e O Governo sabe muito bem disso, que esse plano de custeio somente será posto em execução depois de editada a lei, e não depois de proposta. E ainda haverá um período para apreciá-lo. O Governo ganha, com cada prorrogação dessas, milhões de dólares às custas dos aposentados. Noto, Sr. Presidente, que vários Parlamentares estâo atraídos pe' la argumentação competente, muito bem feita e matematicamente irretorquível de que o País vai fechar se forem pagos esses benefícios. Ao Governo pouco importa tentar corrigir os seus erros, seus déficits de maneira muito mais fácil, como, por exemplo, corrigir a área de sonegação,' não permitir mais anistia àqueles que ",êm, sistemática, reiterada e reincidentemente, deixando de pagar a Previdência Social recolhendo e retendo as importâncias pagas pelos empregados - como disse - violando o Código Penal. O escândalo está em todos os órgãos. Antigamente, o sonho dos que faziam política com interesse próprio era obter cartório. Como era bom ter cartório do Governo! Hoje, esses mesmos políticos buscam convênio com a Previdência Social. É o grande cartório do momento, ser conveniado, fabricar rendimentos, fabricar arrecadações ilegais. receitas fantasmas, a fim de gozar benesses instituídas pela impunidade desse Governo. Antigamente, a corrupção era um pouco mais tímida, agora é institucionalizada. Todo mundo sabe que vários ministros cometeram peculato c todas as formas dc cor- . rupção. E neste Governo franciscano que aí está nada acontece a esses ministros. Então, não precisaria jogar todo o peso de sua famosa tentativa de redução do déficit em cima de pobres coitados. Recebi carta de q1jase setecentos funcionários da Companbia de Transportes do meu Estado. Curiosamente, lá se invocou o Dispositivo Constitucional que obriga o Governo a só gastar 65 % de sua despesa com pessoal. Invocou-se o Dispositivo para demitir os funcionários, enquanto cssa mesma companhia está cheia de escândalos, apadrinhados e "marajás," não os invocados pelo menino "collorido" da Globo, mas os "marajás" verdadeiros, que usufruem recursos dos cofres públicos. Foi invocado o dispositivo constitucional. repito, para despedir mil funcionários e corrigir também os ccos daquela companhia, onde só as sobrinhas do Presidente ganham fortunas de verdadeiros "marajás". Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que pedimos é tão simples: qne não haja tantas anistias a jornais, aos meios de comunicação; que não sejam concedidas tantas anistias a clubes de futebol, a empresários reiteradamente faltosos, e que sejam pagos os bcnefícios da Previdência Social. Lembrem-se - é até oportuno citar - que o manequim da ditadura propôs, enquanto Deputado ele, que hoje esconde sua condição de Deputado Federal - que a alíquota do Imposto de Renda dos meios Terça-feira 27 5493 de comunicação fosse reduzida de 34 para 6%. Naturalmente, a TV Globo ou suas emissoras nada teriam a opor a cssa medida. Tomam-se váridas medias para premiar justamente os que ganham mais e querem que se faça correção dos erros, desmandos e da corrupção do Governo em cima dos salários dos aposentados. Portanto, Sr. Presidente, poderia continuar alinhavando aqui vários dados a respeito desse ebamado rombo ou roubo da Previdência Social. Mas, na verdade, tenho a impressão de que apenas esses três ou quatro itens que citei já são suficientes. Não há rombo, segundo a expressão do atual Ministro da Previdência Social, e o rombo estaria nos outros órgãos da Previdência Social. O que há, na verdade, é o roubo declarado. Se aprovarmos a Medida Provisória n' 63, estaremos exatamente sendo cúmplices desse roubo no bolso não da Presidência Social, mas de gente humilde que trabalhou ao lango de toda a sua existência. Agora, segundo a interpretação desses economistas tão incompetentes quanto insensíveis, o País vai falir, se forem pagos esses débitos. Concedo aparte ao nobre Deputado Adolfo Oliveira. O Sr. Adolfo Oliveira - Nobre companheiro, nobre colega co-estaduano Deputado Lysâneas Maciel, V. Ex', no seu brilhante discurso, está sendo objetivo, firme e até sereno na argumentação. Agora, o brando de V. Ex' tem que ser ouvido. Precisamos rejeitar essa medida provisória, que não é apenas inconstitucional, mas também iníqua. Quando se fala em desmandos e absurdos, pretende-se que o pobre aposentado pague essa fatura. G,pstaria ainda de acrescentar a todos esses dados que V. Ex' trouxe, aquela estranha operação da compra de um palácio, um prédio suntuário no Rio de Janeiro para a instalação dos computadores da Previdência; e a compra de trazentos e tantos apartamentos de lnxo, aqni em Brasília, para moradia de privilegiados da cúpula da Previdência Social em nosso País. Meus parabéns, nobre Deputado. O SR. LYSÂNEAS MACIEL - Agradeço o aparte, pois lembrou mais uma pequena parcela da série de desmandos que o Governo tem cometido. Apartamentos de luxo comprados sem concorrência, instalações de luxo no Rio de Janeiro compradas sem concorrência, mas o trabalhador e o aposentado têm de pagar toda essa miséria. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de deixar aqui um pensamento - com sinceridade e toda preocupação para com o déficit e a crise econômica na qual o País se debate - não poderemos, de forma alguma, permitir que determinada categoria, justamente aquela mais sofrida, mais maltratada pague por esses erros do Governo. Vamos raciocinar em termos de féficit, de crise eeonômcia, que realmente existe. mas procuraremos corrigir, não por intermédio de uma categoria, mas com medidas austeras, propostas concretas. a fim de ajudar o País a sair do buraco. Aprovar a Medida Provisória n' 63 é acumpliciar-se com teoria franciscana de que é dando que se recebe, mais recebendo do que dando, em cima do trabalhador contribuinte da Previdência Social. (Palmas.) Durante o discurso do Sr. Lysâneas Maciel, assumem sucessivamente a Presidência, os Srs. Inocêncio Oliveira, I' Vice-Presidente, e Paes de Andrade, Presidente. O Sr. Paes de Andrade, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio Oliveira, l° Vice-Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Continuando o Grande Expediente, concedo a palavra ao nobre Deputado Manuel Domingos. O SR. MANOEL DOMINGOS (PC do B-PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, nos últimos anos foram muitas as promessas não cUippridas, muitas esperanças frustradas. O povo brasileiro acreditou muna vida melhor e teve justamente o contrário. Os problemas fundamentais de nosso País foram seriamente agravados. Por conta disso, vivemos hoje uma crise gravíssima, que o Governo tenta debelar de maneira inconseqüente, preservando os interesses 5494 Terça-feira 27 das oligarquias econômicas e cobrando cada vez mais sacrifícios ao povo. Srs. Parlamentares, não acreditamos que os graves problemas brasileiros possam ser resolvidos com medidas superficiais, com iniciativas de pequeno alcance, ou ainda com pacto de mentira. Sempre lutamos por mudanças de profundidade; pugnamos por medidas de carátcr cstrutural, capazes de transformar realmente este País. E tcmos manifcstado o pensamento de que, sem mundanças estruturais, as iniciativas de política econômica, propostas para a solução dos problemas nacionais, tendem inexoravelmente ao fracasso. O agravamento da atual crisc é uma exemplar demonstração disso. Planos e mais planos, e a crise, longe de ser debelada, aprofunda-se a passos largos e acelerados. Como o Brasil pode sair desta situação sem romper a brutal dependência externa? Como sair da crise sem enfrentar os monopólios e promover a rcdistribuição de rcnda? Como sair da crise sem promover a desconcentração da propriedade e do uso da terra? A Nova República acendeu as esperanças ao povo brasileiro, porque assumiu compromissos neste sentido. Animou a todos os que desejavam mundanças profundas no País. No caso específico da reforma agrária, compromisso solene do Governo Sarney, a frustação é a mais com-' pleta possível. O Plano Nacional de Rcforma Agrária, elaborado no primeiro ano do Governo Sarney, apesar de suas grandes e reconhccidas limitações, foi saudado como uma iniciativa positiva, pelos trabalhadores rurais e por todos os que desejavam mudanças no Brasil. De fato, o PNRA projetou o assentamento dc 1.400.000 faml1ias de trabalhadores rurais, numa área de 43 milhões e hectares. A timidez deste plano cra gritante. Na época, estimava-se oficialmente que 7 milhões de famílias aguardavam scu pcdaço de terra... O plano era igualmente modesto, em termos de desapropriação: que representaria desapropriar 43 milhões de hectares quando o País dispunha de 500 milhões de hectares de terras agricultáveis? Os 43 milhões de hectares, previstos para desapropriação, nada representavam, ante os 170 milhões de hectares de terras "aproveitáveis não exploradas" em poder dos latifundiários, conforme levantamento feito pelo Incra, a partir de declarações dos proprietários. Apesar da evidente timidez, o plano não deixou de alimentar grandes expectativas. E passou a sofrer o bombardeio furioso dos latifundiári(ls e da imprensa reacionária. O Governo vacilou, e o Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova Rcpública, tantas vezes alterado para pior, hoje é um ponto desfalcado do extenso rol dc fracassos do Governo Sarney. Da tímida meta estabelecida para dcsapropriação, o Governo mal conseguiu cumprir 1O%! Quase uo final do prazo de execução do plano, o Governo apresenta um ridículo total de 4.190.150 hectares desapropriados e, o que é mais gravc, deste total, apenas 2.047.000 foram de fato liberados para imissão de posse! Quanto aos assentamentos projetados, o fracasso é ainda mais flagrante: da meta de 1.400.000 famílias quc deveriam ser assentadas, o Governo logrou assentar -efetivamente 79.866. Isso quer dizcr, scnhores, que apenas 5,7% do que foi planejado foi de fato cumprido! Em alguns Estados, o balan~o da reforma agrária de Sarney é ainda mais triste. E o caso do Piauí. Até o presente, o Governo conseguiu atingir a 0,4% da meta de desapropriação prevista. Apenas 1.2% da meta de assentamentos projetada para o Piauí foi de fato atingida! O relato destes assentamentos é um dos capítulos mais tristcs c rcvoltantes já produzidos pela Nova República. As famílias selecionadas para usufruírcm os bencfícios da reforma agrária foram contrangidas aos mais terríveis sacrifícios. Tudo suportaram, para garantir seu pedaço de terra. O Governo falhou em seus compromissos; agiu com toda a irresponsabilidade. Das 79.866 famílias assentadas, apenas 3.456 receberam integralmente os recursos previstos para sua instalação nos Iates. Dezenas de milhares de famílias, deslocadas para as ãreas de assentamento, ficaram entregues à própria sorte, sem condições de produzir e dc sobreviver. Na Bahia, tornou-se conhccida a tragédia das 800 famílias do projeto de Angical. Desesperadas, enfrentando a fome e a sedc, aguardando em vão os recursos prometidos, terminaram ocupando um prédio público. Irresponsabilidades como esta multiplicaram-se pelo País! DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Na Nova República, faltou dinheiro para a reforma agrária! Os recursos mínimos, previstos para a execução do plano, não foram liberados, ou foram liberados muito dcpois dos prazos. As vcrbas do Procera, para 1988, num total de 8.914.000 cruzados novos, só foram repassadas no início dc 1989. Trata-se de uma soma irrisória, se comparada ao que os latifundiários devem aos cofres públicos, com os impostos atrasados. Segundo informações do lncra, apenas entrc 1981 e .1986, a dívida acumulada pelos latifundiários chegou a 135 milhões de cruzados novos, em valores de abril passado! O latifúndio deve aos cofres públicos muito mais do que tudo o que tem sido investido na reforma agrária! A falta de dinheiro para a reforma agrária' esconde na verdade, a falta de vontade, a falta de empenho. A vontade e o empenho ficaram sobejamente revelados na ocasião de ampliar o favorecimento aos grandes empreendimentos rurais. Em 1985, numa única reunião do Conselho da Sudam, foram concedidos 144 milhões de cruzados para 5 projetos agropecuários. Na época, este valor representava 10% de todo o orçamento anual do Mirad! Ouço o nobre Deputado Paulo Paim. o Sr. Paulo Paim - Nobre Deputado Manucl Domingos, acompanhamos atentamente o discurso de V. Ex', elaborado com base em um cstudo muito bem feito, que relata a situação dos trabalhadores do campo e aborda a crise da reforma agrária, quc é uma realidade em todos os países do mundo, capitalistas, socialistas ou s'ociais-dcmocratas, exceto neste País. Gostaria de inserir um dado no brilhante pronunciamento dc V. Ex' Refiro-me ao desfalque no Banco do Brasil de 3,5 bilhões de dólares, causado, principalmentc, pclos latifundiários, que retiravam o dinheiro a juros da ordem de 4%, alegando a lavoura, só que depois, o aplicavam na poupança, para receber 25%, em juros e correção monetãria. O Governo teve de cobrir os 3,5 bilhões de dólares e, mais uma vez, os latifundiários nada tiveram de penalidade. Por outro lado, nobre Deputado, ainda como contribuição ao seu pronunciamento, que é de grandc brilhantismo, quero dizer que recentemente .estivemos interpelando o SI. Ministro da Justiça sobre os assassinatos no campo. Mostramos a S. Ex' que, nos últimos 15 anos, mais de 1.500 camponeses foram assassinados, só que, na proporção dos anos, a grande maioria tombou exatamente na Nova República c no Governo José Sarney. E pedimos ao SI. Ministro que nos dissesse quantos estavam na cadeia, se o assassino do grande lutador da causa, nosso companheiro Deputado Paulo Fontelles, já se encontra dctido. Simplesmente S. EX' respondeu dizendo que não tem responsabilidade sobre o caso, que não podc rcsolver isso, que essa questão é de competência das polícias estaduais. Só que esse mesmo Ministro, ontem, nos jornais, declarava que, se os trabalhadores não cumprirem a lei de greve - totalmente antigreve - aprovada por esta Casa, que manda prender a todos, inclusive o Prcsidcnte da CUT, quc faz isso e aquilo etc. Ora, SI. Deputado, aí está a incoerência deste Governo. Por isso, sou daqueles que se somam nesta proposta: se conseguirmos diminuir um dia da gestão do Presidentc Sarncy, isso já scrá um grande ganho para esta Nação, para o povo e para os trabalhadores do campo e da cidadc. O SR. MANUEL DOMINGOS - Nobre Deputado Paulo Paim, são rigorosamente justas as observações de V. Ex', c agradeço-lhe as palavra proferidas em relação à minha intervenção. Prossigo, SI. Presidente. No quinto ano de governo do Presidente Sarney, os latifundiários brasileiros podem cantar vitória. A dcmocratização do accsso à propriedade da terra, promessa e compromisso da Nova República, não foi efetivada. O latifúndio, intocável através dos séculos, continua dominando, em detrimento do intcresse de milhões de brasileiros! Menos de 4% dos proprietários detêm quase 70% das terras cadastradas no Brasil! Apenas 162 latifúndios, com área superior a 100 mil hectares, ocupam uma extensão de mais de 36 milhões dc hectarés! No reverso da moeda, encontramos 2 milhões e meio de pequenos proprietários, com imóveis de menos de 25 hcctares, ocupando uma extensão de menos de 25 milhões .de hectares. Um contingentc de 12 milhões dc trabalhadores rurais, arrastando a vida na fome e na miséria, aguarda a rcforma agrária. Junho de 1989 As conseqüências geradas por este quadro são basnte conhecidas. Refletem-se em todos os aspectos da vida nacional. Nas últimas décadas, mais de 20 milhões de pessoas foram expulsas do meio rural, O crescimento das cidades é totalmente descontrolado. Cresce o número de desempregados e subempregados. A violência Se generaliza: em menos de 5 anos de Nova República, o número de assassinatos nos conflitos rurais já é superior ao quc foi contabilizado cm todo o periodo da ditadura militar! Os focos de conflito e tensão chegam a mais dc 2 mil c estão espalhados em todas as regiões brasileiras. A escalada da violência não é gratuita nem casual. A violência cresce na razão direta da multiplicação das grandes empresas, instaladas com incentivos governamentais da especulação imobiliária e da impunidade dos assassinos de trabalhadores. A violência cresce no mcsmo passo em que aumentam os despejos, a grilagem, a destruição das lavouras, a derrubada e o incêndio criminoso de residências, a apreensão dos produtos do trabalhador rural, os espancamentos, as torturas, as prisões. A escalada de violência no campo cresce no compasso das vendas fraudulentas ou forçadas de pequenas e médias propriedadcs, das execuções de medidas judiciais falsamente ajuizadas ... Scnhorcs, um balanço mais aprofundado das ações da Nova República, no que diz respeito à modificação da realidade fundiária do país, não se pode restringir-se a uma simples constatação do fracasso do Plano Nacionai de Reforma Agrária. No sentido de garantir o latifúndio, o Governo fez muito mais que frustrar seu próprio projeto. Tomou iniciativas importantes no campo legislativo e cousolidou a velha política da ditadura militar de incentivo às grandes empresas rurais modernas, em detrimento da pequena produção, aquela que até hoje tem garantido de fato o abastecimento interno. Sarney não vacilou em legislar a favor do latifúndio. No momento em que a Constituinte ainda discutia as qucstõcs rclativas à reforma agrária, o Presidente da República editava o Decreto-Lei n" 2.363, de outubro de 1987, fazendo retroceder toda a legislação agrária. De uma penada, usando o velho instrumento espúrio quc era o decrcto-lci, sarney absorveu as propostas da UDR, extinguiu o lncra, restringiu o conceito dc função social da tcrra, cxcluiu os minifundiários dos benefícios da reforma agrária, reduziu drasticamente o estoque oficialmente passível de ser incorporado à reforma agrária e criou, enfim, toda sorte de garantias ao latifúndio! Em seguida à edição deste famigerado decreto, a pressão dos latifundiários e conservadores foi concentrada sobre a Constituinte. o,Governo Federal, a UDR, a imprensa conservadora, todos concentrariam suas baterias sobre a Constituinte, obtendo vitórias expressivas. Escamotcaram o debate e abusaram de manobras regimentais, com a devida conivência do Presidente da Mesa, Ulysses Guimarães, para consagrar todo o retrocesso da legislação produzida no periodo ditatorial. A constituinte terminou proibindo a desapropriação da "propriedade produtiva", sem definir o que é de fato "propriedade produtiva". Dispensou a "propriedade produtiva" de cumprir a função social. Pela Constituição atual, uma indefinida" propriedade produtiva", cumprindo ou não a função social, não podcrã scr dcsapropriada! Através da elaboração das leis, através de uma abominável prática judiciária, através da política agrícola, as elitcs dominantcs neste País não mostram qualquer disposição de ceder um milímetro de seus privilégios. Aferram-sc à tradição sccular do monopólio fundiário, que tantos prejuízos já causou ao desenvolvimento nacional. O Governo Sarney tenta mascarar o fracasso de sua política agrária, através da propaganda demag,..5gica, anunciando as tais supersafras. De fato, a produção agrícola tem crescido no Brasil. O povo é que não vê os resultados deste crescimento! Cresce a produção de alimentos, mas a comida fica mais cara, a pcnúria, a fome, a desolação toma conta das populações do interior e das cidades! O crescimcnto da produção agrícola brasileira, entre 1981 e 1988, foi da ordem de 29,6%. Mas o grande responsável por isso foi a ncccssidade de o País exportar, obter divisas para pagar a dívida externa. As supersafras, propagandeadas devcram-se essencialmcntc aos incentivos dados à produção para exportação. Enquanto a produção de soja cresceu cerca de 40% entre 1981 Junho de 1989 e 1988, no mesmo período a produção de feijão caiu em mais de 1O%! O milho, o arroz e o feijão, que constituem a base da alimentação dos brasileiros, representavam 66,57% do total da produção agrícola nacional em 1981. Em 1988, estes produtos representavam apenas 44,92% da produção agrícola brasileira! Isso ocorrcu, Srs. Deputados, porquc a política agrícola brasileira não é concebida em função das legítimas necessidades nacionais. Não é elaborada para atender às necessidadcs do povo brasileiro. As tais supersafras, na verdade, fazem a alegria dos exportadores e dos banqueiros internacionais. Para o povo, constituem verdadeira tragédia, que o Ministro da Agricultura, alegre anunciador dos sucessos da Nova República, pretende cinicamente desconhecer! Srs. Parlamentares, na ocasião em que esta Casa enfrenta a missão de elaborar a legislação complementar, referente às atividades econômicas no campo brasileiro, é necessário que levemos em conta as verdadeiras dimensões dos problemas agrários de nosso País! O Brasil não encontrará nenhum futuro promissor com a manutenção do absurdo quadro fundiário. Queremos reafirmar que, com a preservação do latifúndio, ignorando os milhões de trabalhadores rurais sem terra, este País não conhecerá outro destino que não o das crises permanentes. Muito menos poderá encontrar a tranqüilidade! A verdadeira guerra que se desenvolve no interior do Brasil s6 tende ao agravamento caso não se reconheçam os direitos dos trabalhadores rurais a um pedaço de terra para plantar! Aqueles que hoje tanto falam em "pacto" para sair da crise, não podem ignorar a realidade. Não há pacto possível neste País com a exclusão da grande massa de deserdados do campo e da cidade! Durante o discurso do Sr. Manuel Domingos o Sr. Inoc€ncio Oliveira, l' Vice-Presidente deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Carlos Cotta, 3' Secretário. " I O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) -Findo o tempo destinado ao Expediente, v~i-se passar à Ordem do Dia. VI - ORDEM DO DIA O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) - Apresentação de Proposições O Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo. Apresentam Proposições os Sr'S.: VICTOR FACCIONI - Projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei n' 3.807, de 26 de agosto de 1960, para dispor sobre a filiação faeultativa das donas de casa à seguridade social. JORGE ARBAGE - Projeto de lei que introduz alteração no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Projeto de Lei que concede aposeutadoria especial aos ministros de confissão religiosa e aos membros dos institutos de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa e dá outras providências. Projeto de lei que torna obrigat6ria a inclusão nos filmes exibidos na televisão, de legendas em português. NELTON FRIEDRICH -,.Projcto de lei que dispõe proteção e benefícios especiais à empresa brasileira que desenvolve atividades estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País, nos termos do art. 171, § l' da Constituição Federal. -Projeto de lei que dá nova redação ao art. 17 do Decreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988. - Projeto de lei que regulamenta o art. 185, inciso I e Art. 5', inciso XXVI da Constituição Federal. DASO COIMBRA -Projeto de lei que cria Juizados Especiais de Pcq~enas Causas no Distrito Federal, na forma do art. 98, Item I, da Constituição. COSTA FERREIRA - Projeto de lei que assegura direitos sociais aos trabalhadores domésticos, na' forma sO~Jre DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 5495 do disposto no parágrafo único do art. 7', d~ Constituição Federal. ~Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Caxias, no Estado do Maranhão. - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Bacabal, no Estado do Maranhão. - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica Federal de Balsas, no Estado do Maranhão. ALEXANDRE PUZYNA - Projeto de lei que dispensa a exigência de refinanciamento para a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação. ROBERTO BALESTRA - Requerimento de convocação do Ministro de Minas e Energia para prestar esclarecimentos sobre política de gasolina e do álcool. CARLOS CARDINAL - Projeto de lei que inclui, no currículo pleno dos estabelecimentos de ensino de l' grau, a disciplina "Educação para o Trânsito". GERSON MARCONDES - Projeto de lei que dispõe sobre a denominação do Aeroporto Internacional de Guaru)hos e dá outras providências. , FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que fixa em cinqüenta por cento superior à remuneração normal a do trabalho extraordinário. PAULO MOURÃO - Projeto de lei que autoriza o abatimento da renda bruta do Imposto de Renda .das doações que especifica a entidades assistenciais ao meuor abandonado ou carente. - Projeto de lei que determina a indicação do tipo sangüíneo e do fator RH nas cédulas de identidade. - Projeto de lei que estende o prazo-limite do Decreto-Lei n' 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás. ELIEL RODRIGUES - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Abaetetuba, no Estado do Pará. - Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Fedáal de Barcarena, no Estado do Pará. MÁRCIA KUBITSCHEK - Projeto de lei que estende a outras categorias funcionais que exerceram comprovadamente funções de Diligente Externo da Arrecadação do IPASE os benefícios previstos na Lei n' 7.293, de 1984, e dá outras providências. - Projeto de resolução que cria o Grupo Parlamentar Brasil-União Soviética. legal, nem de ordem regimental, e muito menos de ordem operacional, para que possamos, num esforço concentrado, que devemos à Nação, realizar amanhã, quarta, quinta e sexta-feira a votação de todas as matérias que se encontram pendentes de deliberação. Nesse sentido, Sr. Presidente, é preciso manifestar estranheza e até oposição à idéia que já começa a definir-se no sentido de ser necessário entrar julho adentro para que se possam efetuar essas votações. Não tenho dificuldade pessoal alguma - nem creio que a maioria desta Casa tenha - para retirar alguns dias do recesso e dedicá-los às votações. No entanto, Sr. Presidente, não me parece prático nem correto quc já se admita agora a necessidade de invadirmos alguns dias do recesso de julho para fazermos aquilo que é plenamente possível realizar até o final deste mês, até o final desta semana. Se começarmos a cogitar da idéia de protelação das votações, estaremos, em primeiro lugar, contribuindo para que elas não se realizem no menor prazo possível; em segundo lugar, estaremos evidentemente causando prejuízo ao País e em particular aos trabalhadores e aos aposentados, que aguardam com enorme expectativa o pronunciamento final do Congresso Nacional sobre a política do salário mínimo, a política salarial e a questão da Previdência Social. Por isso, Sr. Presidente, e em particular nobre Deputado Inocêncio Oliveira -que vem dando contribuição muito expressiva para que esta Casa funcione, realize suas votações - formulo um apelo à Mesa e às Lidcranças para que cheguem a um entendimento amanhã, pela manhã, a fim de que possamos ver publicada ainda nesta terça-feira a pauta dos trabalhos para amanhã, quarta-feira e quinta-feira. Assim, poderemos dizer ao País que cumprimos, antes do final do recesso, com a nossa tarefa, com a nossa obrigação. É importante chamar a atenção para o fato de qúe nesta semana receberemos a confirmação da terrível notícia dc que a inflação do mês de junho não ficará abaixo dos 25%, o que é o prenúncio oficializado de algo pior, que é a inflação dc junho. Ora, não temos condições de adiar um minuto mais o que é essa responsabilidade. E em relação a quem? A quem gauha salário mínimo, a quem vive de aposentadoria e a quem depende da política salarial. A crise se agrava de um lado e, de outro, estamos nós com todos os instrumentos para votar leis que evidentemente não resolverão as dificuldades, mas servirão, pelo menos para esclarecer os aposentados, os trabalhadores, aqueles que ganham salário mínimo, sobre afinal qual será a regra neste País. Ficam, portauto, Sr. Presidente, este apelo e esta solicitação. Que em nenhum momento se confunda a idéia de que não possamos, se necessário, utilizar um, dois ou trinta dias do recesso para realizar o que é o nosso dever. Já que podemos votar todas as matérias -não para nossa satisfação, mas para que antecipemos a resposta que devemos ao País e aos trabalhadores - não me parece correto que ainda nesta semana já se comece a cogitar de deixar as decisões para julho. Não se trata da questão do receSso, não se trata da nossa conveniência. Trata-se do fato de que hoje a 26 de junho e, seguramente, neste País, nenhum trabalhador, nenhum empresário, ninguém, absolutamente ninguém é capaz de responder qual é a política do salário mínimo, qual é a política salarial, como alguém compra, ou como alguém paga a Previdência Social. Por último, Sr. Presidente, gostaria de aditar ao apelo que já fiz, um outro, e não creio termos condições, do ponto de vista político e do ponto de vista prático, de estabelecer para esta semana qualquer cronograma de votação que não comece pela apreciação dos vetos apostos pelo Presidente da República à lei da-política salarial e à lei sobre salário mínimo. Haveremos seguramente de, nesta semana, fazer aquilo que, na minha opinião, hoje é um compromisso de justiça e coerência desta Casa, ou seja, rejeitar os vetos do Presidente da República. Durante o discurso do Sr. Amônia Britto, o Sr. Carlos Cotta, 3' Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio Oliveira, l' Vice-Presidente O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) - Vai-se passar ao horário destinado às Comunicações das Lideranças Concedo a palavra ao nobre Deputado António Britto, que falará pela Liderança do PMDB. O SR. ANTÓNIO BRITTO (PMDB - RS. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos dando início à última semana de atividades do Congresso Nacional antes do recesso. É ocasião oportuna para fazermos um apelo às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e também a todas as lideranças partidárias, no sentido de que o Congresso Nacional possa honrar seus compromissos com a Nação, num momento particularmente difícil, votando absolutamente tudo que está dependendo de deliberação por parte do Podcr Legislativo. Acabo de fazer um exame de pauta prevista, seja para o Congresso Nacional, seja para a Câmara dos Deputados. Trata-se de uma lista de matérias extremamente importantes, salientando, em particular, os vetos do Presidente da República à política do salário mínimo e, ainda, a questão da Previdência Social. Ora, Sr. Presidente, não é possível supor que o País possa receber com tranqüilidade uma decisão - ou até concordar com uma decisão - fruto de omissão do Congresso Nacional, não votando até o dia 30 deste mês, quando se inicia o recesso parlamentar, csta pauta, que não é extensa, sobre a qual todos nós já temos juízo formado e pareceres já foram elaborados pelos nobres Relatores. Portanto creio, em primeiro lugar, que temos a obrigação de concluir nesta semana a votação de todas essas matérias. Em segundo lugar, é bom lembrar que não há qualquer obstáculo, nem de ordem O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela Liderança do PCB, concedo a palavra ao nobre Líder Fernando Santana 5496 Terça-feira 27 o SR. FERNANDO SANTANA (PCB - BA. Scm revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr'; e Srs. Deputados, estou inteiramente de acordo com o pronunciamento feito pelo Deputado Antônio Britto. Antes de concluirmos esta parte da Sessão Lcgislativa de 1989, temos o compromisso com a Nação de votar essas leis e de apreciar esses vctos, porque, evidentcmente, como disse S. Ex', ninguém neste País sabe ainda como será pago o salário, como serão a Lei de Grevfô e a lei salarial. Estamos em situação muito vexat6ria. E indispensável que decidamos, de uma vez por todas, nesta semana, essas questões. Vou além do que afirmou o Deputado Antônio Britto. Acreditamos quc este Congresso Nacional não deveria feriar durante o mês de julho, porque, obrigatoriamente, deixaremos de freqüentar .esta Casa a partir de agosto ou setembro. A campanha eleitoral vai arrastar a grande maioria dos membros desta Casa para os respectivos Estados, na defesa dos seus candidatos, o que, aliás, é pr6prio da vida democrática que estamos vivendo e pretendemos viver. Não sei se chegaremos lá. Além de aprovar tudo o que foi referido pelo Deputado Antônio Britto até sexta-feira, devemos prorrogar nossos trabalhos durante o mês de julho, sem qualquer artifício, pois o § 2' do art. 57 da Constituição diz: "A Sessão Legislatva não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias." Ora, Sr. Presidente. não nos parece que até o dia 30 consigamos aprovar estas leis. Então haverá automaticamente a prorrogação do nosso trabalho, sem nenhum custo para o País. Aproveitaremos o mês de julho para trabalhar por conta dos meses em que estaremos fora, em campanha eleitoral. Ninguém vai fazer favor por isso. Sr. Presidente, o que nos trouxe à tribuna foi outra . questão_ Há um estardalhaço enorme a respeito da vacina tipo "B", que s6 a República de Cuba dispõe, para debelar esse surto de meningite que está assolando o País. Os jornais vêm anunciando que o scu custo é muito alto: 10 dólares por dose. Este é o preço, Sr. Presidente, que custa ao povo de Cuba. Aquele País não está, absolutamente, aumentando o preço para exportar a vacina. O Governo cubano, quando vacina seu povo, gasta realmente 10 dólares por dose. Não está, portanto, negociando com a saúde do povo brasileiro, é importante que se diga. Devemos lembrar que, quando houve um outro surto de meningite, não do tipo "B" - cuja vacina só Cuba possui - mas dos tipos "A" e "C", a importação de vacina foí feita da França. Sabcm quanto custou cada dose? O valor de 18 dólares. Mas ninguém falou nada, porque a vacina vinha da França, c os chamados meios de comunicação do Brasil nada tinham a ver com o seu custo. Ora, tantos anos depois, com todos os preços internacionais subindo, Cuba, única detentora da vacina contra a meningite tipo "B", oferece-a ao Brasil pelo mesmo valor que custa ao povo cubano. E ainda há quem queira trazer dificuldades ao relacionamento entre Cuba e Brasil. Estão fazendo uma verdadeira campanha subliminar para deixar Cuba em situação difícil e com sua imagem desgastada. A França vendeu essas vacinas a dinheiro vivo, no duro. Aquele País, de que gosto muito, agiu de acordo com seus interesses comerciais. Ocorre agora que Cuba aceita o pagamento das vacinas em mercadorias, e não em d6lares, facilitando, assim, sua aquisição. Quantos milhões de doses de vacina o Brasil necessita, tantos Cuba mandará, e receberá o pagamento numa espécie de escambo, de troca, algo que todos os países do mundo devcriam fazer para acabar com a imposição e com a ditadura do d6lar. Troquemos mercadorias. Cuba está trocando por uma vacina indispensável à saúde do povo brasileiro, para um tipo de meningite contra o qual só aquele País possui a vacina, havendo ainda a possibilidade de todos os custos serem pagos através de café e outros produtos, até mesmo industrializados, que nosso País poderá fornecer a Cuba. Eram esses, Sr. Presidente, os esclarecimentos que tinha a prestar, para, digamos assim, se não climinar, ao menos explicar essa ~ampanha, que, de maneira vigorosa, estão desenvolvendo, a fim dc dificultar o bom DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 relacionamento entre a República Socialista de Cuba c o Brasil. política orçamentária e, conseqüentemente, financeira deste País. Oxalá, Sr. Prcsidente, na lei complementar a ser elaborada a respeito das finanças públicas deste País e do controle das dívidas externa e interna, seja o nobre Deputado José Serra o Relator, para que as finanças públicas tenham o grau de racionalidade, modernidade e transparência que aquele eminente Deputado trouxe ao seu parccer e ao substitutivo pertinente à Lei de Diretrizes orçamentárias. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Paes Landim, que falará em nome da Liderança do PFL. O SR. PAES LANDIM (PFL PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, o nosso querido Deputado Fernando Santana, que honra esta Casa, acabou de falar no artifício constitucional a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Peço licença para discordar dessa grande figura da Câmara dos Deputados. O Sr, Fernando Santana - V. Ex' é constitucionalista, eu sou apenas engenheiro. O SR. PAES LANDIM - A chamada LDO foi também elaborada pelo competente Deputado José Serra, seu Relator; cfetivamente, nada mais há a fazer nesta Casa a não ser aprová-Ia. Sabemos que toda a imprensa elogiou a Lei de Diretrizes Orçamentárias pela racionalidade que o substitutivo do Deputado José Serra imprimiu à referida lei. Desejo ressaltar a importância de o Congresso Nacional aprovar, sem mais dclongas, o parecer do Deputado José Serra, emitido na Comissão Mista de Orçamento. Entre outras alterações importantes para a contenção dos gastos públicos em nosso País, sobretudo para a redução do déficit público, o Deputado José Serra, no seu substitutivo, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento - que, com certeza o será por este Congresso, impôs à administração pública um rigoroso padrão de austeridade, a ser seguido a partir de 1990, sobretudo com os gastos com o funcionalismo público, congelados em termos reais, isto é, só poderão ser reajustados de acordo com a inflação. Por sua vez, limita também o preenchimento de vagas por morte e aposentadoria a 50%, comando legal que necessariamente terá que ser cumprido pela adminstração pública brasileira. As despesas de custeio administrativo e operacional também s6 poderão crescer segundo o Índice oficial de aumento de preços. Enfim, o parecer, que é espelho do seu substitutivo - e aqui rcssalto, como destaque, o preciso e racional trabalho da Secretaria de Planejamento, comandada pelo Sr. Ministro João Batista de Abreu, mas aperfeiçoado pelo substitutivo e parecer do Deputadp José Serra ...:... é uma radiografia do significado e alcance' da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando exige e a Comissão o aprovou a transparência e o planejamento das decisões governamentais sobre a alocação de recursos, evitando, assim, o desperdício eleitoreiro, comum em anos eleitorais, às custas do exercício seguinte e, conseqüentemente, em prejuízo do eventual Presidente da República eleito. Realmente, é engrandecedor para o Congresso o trabalho do Deputado José Serra. É de se fazer justiça também ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento que o indicou Relator, o Deputado Cid Carvalho. Sempre preocupado com a ética da responsabilidade do velho PSD, o Deputado Cid Carvalho procura dar à comissão um papel relevante nos destinos do Congresso Nacional, edificando-o, para que ele possa exercitar efetivmnente o controle das receitas e gastos públicas deste País, e prestigiando condignamcnte os que desejam imprimir um papel de modernidade no Estado brasileiro, através dos mecanismos orçamentários e financeiros. Aliás, o Deputado Cid Carvalho disse muito bem que o trabalho do Deputado José Serra edificava este Congresso. É muito importante que isso seja ressaltado aqui. Finalmentc, Sr. Presidente, é de se destacar um dos trechos do parecer do Deputado José Serra que entremostra, perfeitamente, o seu grau de compromisso com a racionalidade, com a seriedade e com a modernidade do Estado brasileiro. Isso transmite o significado da lei de Diretrizes Orçamentárias. Diz S. Ex': "O Estado está falido e vai tcr que passar por uma redefinição profunda do seu papel. Vamos ter que praticar. nos pr6ximos anos, uma transferência de atividade e decisões para a área privada, que é a que tem capacidade de poupança no brasi!." Está afirmação , feita por um economista insuspeito, com o perfil de José Serra, é uma scgurança para a O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Para falar pelo Partido da Frente Liberal, concedo a palavra ao nobre Deputado Ney Lopes. O SR. NEY LOPES (PFL - RN. Scm revisão do orador.) -Sr. presidente, Sr" e Srs. Deputados, gostaria de registrar um triste acontecimento ocorrido neste final de semana. Refiro-me a desastre envolvendo um ônibus da empresa São Geraldo que transportava passageiros de São Paulo para a cidade de Natal. O evento ocorreu nos limites do Estado de Sergipe com a Bahia. Faço este registro, tendo em vista o falecimento de vários conterrâneos, a cujas fammas expresso as minhas condolências, no sentido de, mais uma vez, ressaltar o que tantas vezes foi destacado na Câmara dos Deputados: a necessidade ele maiores cuidados com a malha viária brasileira. O quc estamos vendo no País, especificamente no meu Estado, o Rio Grande do Norte, em relação ao qual posso dar o meu testemunho, é um descaso na manutenção das rodovias, sobretudo das rodovias federais. No Rio Grande do Norte, no trecho entre Mossoró e Apadi que pode ser percorrido em cerca de 40 minutos, atualmente, os veículos que por lá trafegam gastam cinco ou até seis horas, em virtude da total imprestabilidade da rodovia. Na região do vale do Açu - região rica, que abastcec de alimentos não apenas o meu Estado, mas parte do Norte e do Nordeste - também as rodovias federais estão imprestáveis nos trechos entre Açu e Mossor6, Açu e Panguaçu, Açu c Pendências, Açu e Macau, especificamente Macau, p6lo também produtor de petr6leo e gás natural. Sua ligação com Natal está impraticável, pela ,falta de manutenção da rodovia federal. Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados c o Congresso Nacional não se omitiram nesse particular, porque o selo-pedágio, por exemplo, foi uma tributação estabelecida por lei, aprovada por n6s. Infelizmente, o repasse para o DNER não vem sendo feito com regularidade. Portanto, no momento em que registro esse evento ocorrido no Estado de Sergipe com o ônibus que transportava passageiros de São Paulo para Natal, lamento a ocorrência c também faço um apelo no sentido de que o Governo promova os repasses para o DNER, para que ele possa, assim, cuidar melhor da malha rodoviária nacional não apenas no Rio Grande do Norte, mas em todo o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela Liderança do PT, concedo a palavra ao nobre De'putado Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do nosso partido, quero deixar registrado todo o nosso apoio à greve dos servidores públicos, que lutam por uma reposição salarial de 71,64%, correspondentc à perda acumulada s6 nos cinco primeiros meses deste ano. Qucro ainda deixar consignado o nosso protesto pela não-abertura de negociação, por parte do Governo. Denuncio também que, neste momento, cerca de 5 mil servidores públicos estão sendo barrados pela polícia em frente a esta Casa, simplesmente porque desejam fazer uma caminhada com o objetivo de chamar os companheiros para o grande ato a ser realizado amanhã, na rampa do Congresso. Sr. Presidente, cm nome do meu Partido, gostaria de dizer que estamos entre aqueles que entendem que o mandato do Presidcnte José Sarney deve terminar logo após o segundo turno das eleições presidenciais. De nada adianta alguns Parlamentares encaminharem agora planos de emergência. O que se deve fazer, isto sim, é derrubar o veto ao salário mínimo e à política salarial. Entendemos que, neste País, os ventos que Junho de 1989 sopram são os da Argentina, onde a inflação já ultrapassa 60%. Infelizmente, a nossa inflação também caminhará para a casa dos 40 ou mesmo 50%. Uma política salarial que garanta os aumentos mensais conforme a inflação seria a melhor maneira de garantirmos o processo democrático e consolidarmos as eleições de 15 de novembro. A partir daí, o novo Presidente, com respaldo do voto popular, poderá apresentar um plano sério e conseqüente para a Nação brasileira. Entendo que, se houver o aval da maioria, haverá respaldo e, conseqüentemente, poderemos ter uma perspectiva futura. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra, pela Liderança do PDS, ao Deputado José Luiz Maia. O SR, JOSÉ LUIZ MAIA (PDS - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, recebi veemente apelo dos Prefeitos de Pio IX, Geraldo Alencar, de Fronteiras, Ornar Souza e de Monsenhor Hip6lito , José Airton Bezerra, no sentido de que [utássemos para que o Ministério da Agricultura adotasse imediatas providências p~ra o combate à praga do "bicudo", que, lamentavelmente, dizimou a I?rodução de algodão daqueles municípios piauienses. E grave a situação naquela região, porque o algodão é, sem dúvida, o único meio de sobrevivência que têm aqueles habitantes. Por várias vczes procuramos as autoridades sanitárias do Ministério da Agricultura, mostrando-lhes que, se não fossem adotadas providências urgentes no combate à praga, prejuízos incalculáveis ocorreriam para a economia do Piauí, do Nordeste e do País. O pior é que isso diminui a arrecadação do Estado e dos Municípios, deixando desempregadas inúmeras pessoas que têm como meio de vida a colheita do algodão, totalmente dizimada naquele Estado. Este o registro que gostaria de fazer, atendendo apelo dos chefes daquelas comunidades, que estão enfrentando tremendas dificuldades. Esperamos que o Governo Federal determine que os órgãos comPrtentes tomem imediatas providências que venham a minimizar o sofrimento dos agricultores que se dedicam ao cultivo de algodão no meu Estado. Era o meu registro, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra à Deputada Lídice da Mata, que falará pela Liderança do PC do B. A SRA. DEPUTADA LÍDICE DA MATA (PC do B - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, gostaria, no horário da Lider:1hça do meu partido, de registrar que as festividades de São João, no Nordcste, foram marcados por um desastre na estrada [cederal entre a Bahia e Sergipe, que vitimou vinte pessoas, envolvendo dois ônibus por causa de um buraco na pista. Ou seja, novamente aflora o problema do aban· dono das estradas federais, responsável direto pela perda de vidas humanas neste País, apesar de o contribuinte brasileiro estar pagando duas vezes pela conservação das rodovias federais. Recentemente, a grande imprensa, em vasta cobertura, denunciou a situação de abandono dessas estradas apesar do famoso selinho, cujos recursos não chegaram ao DNER. E como argumentação principal responsabilizava o Congresso Nacional pelo fato. Portanto, apelo para V. Ex' e para os demais líderes da maioria desta Casa, partícularmente para o Líder do Governo - um dos principais responsáveis pela aprovação do projeto que instituiu o selo-pedágio, nesta Casa - no sentido de que tomem providências visando à regulamentação imediata dessa legislação, que hoje faz com que o contribuinte no Brasil seja duplamente onerado e tenha permanentemente que conviver com a sjtuação de completo abandono das estradas. E preciso ressaltar a responsabilidade do Governo nessa questão, pois o que está ficando claro é que o Governo está embolsando rios e rios de dinheiro e deixando em péssima situação as estradas federais, que continuam matando o trabalhador brasileiro, que tem necessidade de transitar nessas estradas. O povo paga com a sua vida o desrespeito das autoridades. Há por que não dizer? - dúvida sobre o emprego desse dinheiro. Existe até a possibilidade de estar havendo DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J) corrupção, porque ninguém sabe do dinheiro nem viu para onde estão indo os recursos públicos, nesse caso. Portanto, é necessário que as Lideranças dos grandes partidos nesta Casa se pronunciem a respeito daquilo que a grande imprensa está cobrando, isto é, um posicionamento do Congresso Nacional no que diz respeito à regulameutação dessa lei. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Deputado Vivaldo Barbosa que falará pela Liderança do PDT. O SR. VIVAIJDO BARBOSA (POT - RI. Sem revisão do orador.) -SI. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados, o Partido De.Doerático Brasileiro, POT, realizou, neste último fim de semana, a sua Convenção Nacional, para homologar as candidaturas de Lconel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República, respcetivamente. O fato foi esplendoroso, pela presença de milhares de pessoas em Brasília, no Congresso Nacional, c revestiu-se de fervor pelas manifestações, pela participação, pelo envolvimento e engajamento de milhares de trabalhistas-socialistas em torno da eleição de Leonel Brizola. Durante a Convenção, desde sexta-feira até domingo, seu instante maior, às vezes me indaguei sobre o porquê desse fervor, dessa animação, dessa mobilização, dessa presença de trabalhistas em torno da candidatura de Leonel Brizola. E não me demorei muito para ter a resposta: os trabalhistas representam o movimento político de raízes mais fundas e da mais bela fase da História de nosso País. Surgindo naquele ideário mais extraordinário e encantador da Revolução de 30, que modernizou o Estado brasileiro c traçou o caminho do desen· volvimento autônomo e independente para o Brasil, pudemos forjar os instantes mais belos de criação no País, através da DJmpanhía Siderúrgíca Nacional, da Petrobrás, da Eletrobrás e do BNDE, que, no conjunto, refletem a formulação de uma política e de um caminho que, se o Brasil não tivesse mudado de rota, hoje seria diferente. Basta lembrarmos que muitas nações reverenciadas abrigam um povo feliz e desenvolvido, como é o caso da Austrúlia, (10 Japão c da Coréia, para apenas citar o exemplo de nações periféricas, â margem do eixo central da Europa e dos Estados Unidos. São as nações que seguiram a pauta, o caminho e a trajetória que Getúlio Vargas c o grupo que fez a Revolução de 30 tentaram implantar. Se o Brasil tivesse o modelo getuliano de desenvolvimento autônomo e independente e não se tivesse desviado de rota, estaríamos em outro caminho e em outra situação. Os trabalhistas hoje são orgulhosos desse passado sempre ao lado do povo, presentes em todas as lutas e grandes conquistas dos trabalhadores durante déeada~, desde o surgimento do trabalhismo. E com esse amor, com essa carga e herança históricas, com orgulho de nosso passado que, sem dúvida alguma, nos lançamos em campanha; demonstramos a presença a que o Brasil e o Congresso Nacional assistiram ontem: o fervor que milhares de militantes, trabalhistas e socialistas do País intciro dcmonstraram ter, de maneira civilizada, mas fervorosa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela Liderança do PSOB, concedo a palavra ao nobre Deputado Nelton Friedrich. O SR. NELTON FRIEDRICH (PSDB - PRo Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr' Deputadas c ilustres Deputados, há muitos dias cresce em todo o País o protesto de produtores primários, no que diz repeito à política agrícola implantada em nosso País. As manifestações se multiplicam nos mais diversos Estados, nas mais diferentes regiões, com o objetivo de ter do Governo Sarney uma definição clara sobre os rumos da política agrícola, especialmente no que diz respeito a determinados setores, como o dos sojicultores, a questão de preço mínimo e a do preço para a exportação com a situação cambial. Essa movimentação vem tomando um rumo cada vez mais crescente e está previsto para a próxima quartafeira um grande encontro, em Brasília, de produtores rurais, com o objetivo de protestar contra a política oficial do governo em relação à agricultura. A marcha nacional de protesto da agricultura por certo trarú a Brasl1ia milhares c milhares de produtores Terça-feira 27 5497 rurais. Do Estado do Paraná caravanas de dezenas de cidades já se estão dirigindo à capital, com o objetivo de trazer o protesto c, ao mesmo tempo, de manl:er um encontro com os Ministros da A.grieultura e do Planejamento, objetivando definir a situação que vive o campo neste momento. O que nos traz à tribuna, Sr. Presidente, é a preocupação com as notícias que começam a ser veiculada:;. quanto à possível intervenção policial c até a do EJ:ército para conter a marcha e, portanto, a manifestação do~ produtores rurais em nosso País. Tomara que o Governo Sarney possa, até quarta-feira, tomar medidas que evitem essa mobilização e esse encontro. Mas. se as medidas não acontecerem até quarta-feira, f!lO lado da nossa solidariedade aos produtores rurais, fazemos um apelo às autoridades no sentido de que li1ão haja no trajeto dessas manifestações, nos mais diferentes caminhos dessas caravanas que se deslocam a Brasília, obstrução dessa movimentação, porque sabemo~ da situação pacífica, legal c absolutamente justa dessa mobilização. O apelo que fazemos desta tribuua é no sentido 'exatamente de evitar que haja qualquer repressão ou qualquer obstrução por parte do aparelho policial, e muito menos esperamos qualquer presença do Exército nacional nessa questão. Por todos os efeitos, é mais uma oportunidade em que temos a necessidade de ver as autoridades se postarem com serenidade diante de uma manifestação popular de vital importância e justiça. Quero, com a sua concordância, Sr. Presidente, tratar de uma questãq mais particularizada, isto é, dizer que estou encaminhando dois projetos. Um porque houve falha no eucaminhamento da política industrial de 1%3, quando da isenção do IPI para equipamentos. maquinários, aparelhos c instrumentos quando de aquisição por escolas técnicas e destinadas ao ensino técnico e à formação de mão-de-obra especializada. A outra proposta que estamos encaminhando G ru que define as pequenas propriedades rurais em nosso País. O Sr. Adylson Motta -Sr. Presidente, peço a pal&vra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra. Tem O SR. ADYLSON MOTTA (PDS - RS.) - 5I. Presidente, Sr e Srs. Deputados, estou cheg8.ndo do Rio Grande do Sul e quero secundar o que disse o nobre Deputado Nelton Friedrich. Está havendo urna mobilização geral no selo r primário. Sábado, estive representando a Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, juntamente com mais quatro colegas, c pudemos scntir a gravidade e a imprevisibilidade do Governo em atender às reivindicações mínimas da classe produtora brasileira. Estive também na semana passada com os pmdutore,; - através de seus órgãos mais representativos - e vários Deputados desta Casa, em audiência no [vi:inistério da Fazenda, quando se reclamaram duas providências: o ajuste da taxa cambial, compatibilizando o preço de comercialização interna aos preços reais do mercado internacional; e recursos para financiar" comercialização da soja. Nos preços mínimos do arroz existe também descontentamento, o que foi levantado na ocasião. O Governo. através dos seus Ministros da área econômica. foi insensível, acabando com qualquer possibilidade de entendimento em torno do assunto: daí o movimento que se está fazendo e qu.e haverá de ler seu ponto culminante na quarta-feira. E um movimento ordeiro, reivindicatório, legítimo, que terá de serrespeitado pelo Governo, porque é o último recurso que têm os produtores de se fazerem ouvir nas suas postulações. Era o registro que dese.iava fazer, uma vez que, oficialmente, eu e mais alguns representantes da Comissão de Agricultura da Câmara dtls Deputados fomos designados para participar, no Município de Tupanciretã. no Rio Grande do Sul, de um encontro dos produtore rurais. Estamos aqui vigilantes e solidários com os produtores do Rio Grande do Sul, assim como. tenho certeza, cada Deputado COm os pmdotures das seus Estados e do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela ordem, concedo a palavra à Deputada Sandra Cavalcanti. 5:498 Terça-feira 27 A SRA. SANDRA CAVALCANTI (PFL - RJ. Sem revisão do orador.)-Sr. Presidente, SI"" e Srs. Deputados, após esta sessão da Câmara dos Deputados, às 18h30min, haverá uma sessão do Congresso Nacional. Segundo fomos informados, a intenção do Presidente do Congresso é convocar até três sessões diárias na terça, quarta, quinta e sexta-feiras - para podermos aliviar a pauta e apreciar as medidas provisórias. E já sc fala cm invadir o recesso parlamentar com sessões para decidir sobre medidas provisórias, uma vez que dificilmente teremos condições de esgotá-Ias, já que, a esta altura, elas somam mais de setenta. Ora, Sr. Presidente, tudo isso está ocorrendo por duas razões. A primeira porque de fato o Poder Exccutivo não conseguiu entender o que quer dizer medida provisória. Acha quc tem de govcrnar e legislar através de medida provisória, que, devendo tratar de matéria de relevância e urgência, está scndo utilizada para dispor sobre tema absolutamente corriqueiro e normal, no diálogo cntre os Podcres Executivo e Legislativo. E a segunda porque vamos encerrar o primeiro semestre sem votar o Regimento Interno da Casa. _ É inacreditável o que está acontecendo. Isto vem sendo cobrado de todos nós. Gostaria que ficasse registrado, pelo menos nos nossos Anais, que não tcmos tido oportunidade, nas sessões da Câmara dos Deputados, de votar o nosso Regimento Interno, uma vez que o horário destinado às sessões é permanentemente atro· pelado pela convocação do Congresso Nacional para decidir sobre inúmeras medidas provisórias. Veja V. Ex' como tudo isso acaba tendo um reflexo negativo. Todo mundo tem a impressão de que não comparecemos a esta Casa, de que não trabalhamos, de que o pobre do Governo Federal não consegue governar o País porque a Câmara. dos Deputados não lhe dá a resposta com a urgência necessária, quando não é isso. O Governo realmente não tem programa, não sabe o que quer, há muito tempo está mais perdido que cego no meio do tiroteio, mas tem de arranjar um bode expiatório, a Câmara dos Deputados, que, numa hora dessas, está aí, à disposição, para receber a culpa. O Congresso Nacional é que está levando toda essa carga de responsabilidade sobre os ombros. Minha questão de ordem é a seguinte: vamos votar ou não o nosso Regimento Interno? Ele deve passar ou não à frente das medidas provisórias que o Governo Federal joga sobre nós? Temos ou não o direito de, com o Regimento Interno, começar a negar acolhida a essas medidas provisórias? Essa questão é fundamental. Se não a equacionarmos, estaremos desrespeitando a Constituição, quando estabclcce que no mês de julho o Congresso Nacional entrará em recesso. Diariamente compareço a esta Casa, desde o primeiro dia. Quando falto é porque não tenho mesmo condições de estar presente, Rarissimamente isso acontece. Tenho todo o direito de querer uns dias de férias. Não vou aceitar uma medida inconstitucional e ficar aqui, no mês de julho, trabalhando para atender à incompetência do Governo Federal, que atropela nossa vida com medidas provis6rias e não nos deixa funcionar como Câmara dos Deputados, que é o que de fato somos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Olivcira) - Esta Presidência deve prestar dois esclarecimentos à nobre Deputada. O primeiro é que o projeto de resolução que trata do Regimento Interno da Casa se encontra na Ordem do Dia, podendo ser votado ncsta semana, ou seja, a partir de amanhã, dado que já foi devidamente aprovado em duas votaçõcs, restando apenas os destaques para serem votados. O Presidente Paes de Andrade colocou o projeto que dispõe sobre o Regimento Interno na Ordem do Dia para ser votado. Portanto, teremos condiçóes de aprová-lo nas sessões de terça, quarta e quinta-feiras. O segundo esclarecimento é quanto ao recesso de julho. Também achamos que, em virtude da convocação extraordinária de dez sessóes do Congresso Nacional - ou seja. hoje, às 18h30min; terça, quarta e quintafeiras pela manhã e à noite; e sexta-feira, pela manhã, à tardc e à noite - tcrcmos todas as condiçóes de votar as matérias pendentes, is\o é, as dez medidas provisórias; a Lei das Dirctrizes Orçamentárias e os vetos presidenciais; a Lei Eleitoral, o Piso Nacional de Salário, a Política Nacional de Salário. Temos toda DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) confiança em que esta semana votaremos essas matérias eno dia l' de julho o Congresso Nacional poderá entrar em recesso. VII- HOMENAGEM O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -Encerrado o período destinado às Comunicaçõcs de Liderança, passamos agora à prorrogação da sessãq, destinada à homenagem ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do 133' ano de sua criação. O autor da proposição é o Deputado Valmir Campelo. Em deferimento a uma solicitação dos autores, peço aos Srs. Oficiais do Corpo de Bombeiros que ocupem a primeira fila do plenário. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Valmir Campelo, como >lutar e pelo PTB • O SR. VALMIR CAMPELO (PTB - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o dia 2 de julho assinala o aniversário de uma instituição que ocupa lugar muito especial no coração de nossa população: o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Há unanimidade inconteste na admiração que o povo tem pelos soldados do fogo. E essa opinião geral não admite uma única exceção, porque há muito tempo todos verificaram que é nos momentos de aflição e desespero que a figura intrépida e amiga do bombeiro se apresenta, para salvar, socorrer, resgatar, cuidar e proteger pessoas e bens. De sua ação corajosa, oportuna e rápida dependem vidas humanas, que de outra forma estariam em perigo fatal. O Decreto Imperial n' 1.775, de 2 de julho de 1856, firmado por Dom Pedro lI, criou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, inicialmente vinculado ao Ministério da Justiça, depois ao da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, voltando cm 1982 ao da Justiça, e sendo finalmente subordinado ao Governo do Distrito Federal, na era pós-Brasília. Na Capital Federal, o Corpo de Bombeiros completa neste mesmo 2 de julho o jubileu de prata, em meio . a extenso programa de comemorações e divulgações de atividades. São, no total, 133 anos de exemplar desempenho de funções e, hoje, com estrutura e missão bem ampliadas; em comparação com suas finalidades iniciais, a merit6ria Corporação se encarrega não s6 do combate ao fogo como também de sua prevenção e salvamento de pessoas e animais, sendo de ressaltar sua prcsença decisiva nos trabalhos para dominar incêndio em florestas e campos, numa atuação muito importante para defesa do meio ambiente. Homenagear o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal no seu 25' aniversário da fase Brasília e nos seus 123 anos dc criação é revercnciar todos os demais cxistentes no País. Seria talvez desnecessário acrescentar algo nos evidentcs motivos para a rcalização da solenidade que tivemos a honra de propor à Câmara, ao notar que se impunha reparar a injustiça dc uma omissão. Cabe dizer, entretanto, que a sociedade brasileira, de modo geral, muito deve ao Corpo de Bombeiros. Sua atuação, pronta e decidida, nos momentos angustiantes das grandes tragédias, representa a garantia de um trabalho silencioso e constante, na preservação da vida e das riquezas nacionais. Ficará para sempre gravada na mem6ria do povo brasileiro a demonstração de patriotismo e desprendimento evidenciados pcl/ls bombeiros nas recentes tragédias de enchentes no·Rio de Janeiro. Da mesma forma, sua luta sem tréguas pela debelação das queimadas constitui renovada confiança na inquestionável capacidade de nosso País em prescrvar suas florestas. Não se esquecerá jamais a importância da ação diuturna do Corpo de Bombeiros que, em permanente alerta, zela pelo pleno funcionamento de nossas cidades, garantindo a integridade de nossas construções e assegurando o bem-estar de cada cidadão contra as ameaças de incêndios. Muito se P9deria falar da ação e da importância do Corpo de Bombeiros. A estima que a instituição goza da parte da comunidade constitui, entretanto, o mais eloqüente atestado da nobreza de sua missão e o mais Junho de 1989 acabado reconhecimento da importância de que se reveste o seu trabalho para toda a população. A homenagem que a Câmara dos Deputados presta hoje ao Corpo de Bombeiros é uma extensão do reconhecimento que a instituição desfruta de toda a sociedade brasileira. Homenagear o Corpo de Bombeiros é uma função que honra esta Casa do Congresso Nacional, porque traduz um sentimento de toda a Nação. Já faz tempo, pois saudosos líderes de estatura nacional reconheceram, de público, os excelentes serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal à comunidade e a estima popular, pela nobre e digna instituição, que já é centenária, mas está sempre se atualizando, se renovando e se capacitando para melhorar constantementc o seu desempenho profissional. Esses dois líderes brasileiros, ambos desaparecidos, foram o inesquecível Presidente Gctúlio Vargas e o Presidente Tancredo Neves, então Ministro da Justiça. Lerei o documento: "Decreto n' 35.309, de 2 de abril de 1954. Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios". O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal; Considerando que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou crcdor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País; Considerando que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstração, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor c bravura; Considerando que no dia 2 de julho de 1956 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios; Considerando a neccssidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas, decreta: Art. l' Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este estiver compreendido, respectivamente O "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios". Art. 2' Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação_ Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133' ano da Independência e 66' anel da República GETÚ. LIO VARGAS - Tancredo de Almeida Neves" Como autor da proposição desta homenagem, saúdo, na pessoa do Coronel José Roberto Megale Vale, as corporações do Brasil inteiro, o Corpo de BombeÍros do Distrito Federal, os Oficiais Bombeiros Militares, os Graduados Bombeiros Militares e os Soldados Bombeiros Militares. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado J ofian Frejat, que falará pelo Partido da Frente Liberal. O SR. JOFRAN FREJAT (PFL - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr", Srs. Deputados, ilustres membros da valorosa corporação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em boa hora o Deputado Valmir Campelo solicitou a esta Casa a homenagem a cssa corporação, para que possamos render o nosso preito de amizade, de reconhecimento, àqueles que lutam em dcfesa das pessoas e dos bens. Poderia saudá-los, com muito orgulho e muita honr", chamando-os de soldados do fogo, mas seria muito pouco, porque eles não são apenas soldados do fogo. Os bombeiros de Brasília e do Brasil são aqueles que velam pela segurança, pcla tranqüilidade não só de pessoas e de bens, mas de tudo aquilo que nos é mais caro. Li, com calma e com cuidado, algumas discretas finalidades que o Corpo de Bombeiros se atribui. Dizem eles que realizam scrviços de prevençáo e extinçáo de incêndios e salvamentos, que prestam socorro nos casos de inundação, dcsabamento ou catástrofre, sempre que haja ameaça de destruição de haveres. vítimas ou pcssoas em iminente perigo de vida, que realizam testes de incombustibilidade, que fazem a prevenção protocolar de edificações públicas. que cntram em detalhes sobre a construção de peças especiais das insta- Junho de 1989 lações preventivas etc. E assim agem, muito modestamente, como é característica do Corpo de Bombeiros, a modéstia e a humildade, no enfrcntamcnto das mais diferentes situações. Mas eu os chamaria, além de soldados do fogo, de soldados do salvamento, das inundações, do desabamento, das catástrofes. Eles é que salvam os bens particulares, que andam em busca das vítimas em qualquer situação de perigo, que fazem a prevenção, O Corpo de Bombeiros - não é sem razão -aparece nas páginas dos jornais, não só de Brasília, mas do Brasil, corno aqueles que merecem a maior credibilidade. Como é bom saber que existem entidades neste País que ainda merecem credibilidade. E se existe uma, acima de todas, que tem esta primazia, esta é exatamente o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, hoje dirigido pelo eminente Coronel José Roberto Mégalc'Vale, a quem conheci ainda nos primórdios da sua vida de oficial. Hoje, para satisfação minha, ele é o Comandante desta força, que muito representa para nós em Brasfiia. Cercado de oficiais que vi interessados na construção de Brasília, nos destinos desta cidade, tivemos oportunidade, há pouco, de ver que sua ação extrapola a tudo o que imaginamos no dia-a-dia. Há alguma relação dos bombeiros, por exemplo, com os desabrigados? Há poucos dias, durante a tempestade que houve em Brasília, trinta barracos foram destelhados em Samambaia. Quem foi socorrê-los? Exatamente o Corpo de Bombciros, a entidade de quem todos se lembram. Sabemos da importância de uma corporação ou de alguém, quando seu nome é o primeiro que nos vem à lembrança na hora de necessidade. E é exatamente essa corporação valorosa, esse bravo punhado de oficiais e soldados que nos atende nos momentos mais críticos da vida privada e da vida pública. Há alguma relação particular en!re os bombeiros e "queles que trabalham em saúde? E bom lembrar aqui que a função do bombeiro não é simplesmente apagar fogo. É preciso que se diga tudo o que eles fazem. O Corpo de Bombeiros tem hoje equipes destinadas para o resgate e cuidados iniciais, e até de terapia intensiva de pacientes do Distrito Federal. Quando Secretário de Saúde, o Corpo de Bombeiros desenvolveu comigo um trabalho de atendimento e prevenção de acidentes no aeroporto de Brasfiia. Em menos de dez minutos, a equipe de bombeiros e ambulâncias do Distrito Federal estavam a postos no aeroporto, para atcnder a qualquer eventual acidente que lá houvesse. Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, é com grande orgulho e honra, com muita prazer que, pelo Partido da Frente Liberal, venho a esta tribuna homenagear os valorosos soldados do fogo. Há algum tempo, quando ainda era Secretário de Saúde, senti grande dificuldade em controlar alguns pacientes psiquiátricos, que se agitavam nas ruas ou em suas casas. Na verdade,. não tínhamos àquela altura - estava-se esboçando um trabalho em saúde - gente treinada para desenvolver esse trabalho junto aos pacientes. A demonstração da confiança do Secretário da Saúde ao Soldado do Corpo de Bombeiros foi de tal ordem que buscamos a entidade para fazer esse controle. Ainda hoje, o controle, o transporte, a imobilização do paciente psiquiátrico agitado em casa ou nas ruas é feito exatamente por esses companheiros, o que mostra que eles não se restringem apenas a apagar o fogo explícito que aparece, mas o implícito, que consome aqueles que sofrem de doença mental. Ouço, com muito prazer o Deputado Agassiz Almeida. O Sr. Agassiz Almeida - Meu caro colega Jofran Frejat, esta-tarde tem uma profunda significação, graças ao companheiro Deputado Valmir Campelo, que alça, neste dia. uma profunda e significativa homenagem a uma instituição que, no curso de mais de um século, desenvolve silenciosamente seu trabalho de paz, amor, compreensão e, muito mais, com O risco da própria vida. Nesta tarde, caro colega, não se homenageia apenas uma corporação, mas homens que fizeram da vida uma predestinação, para o risco e o sacrifício. Nessa vocação, duas alianças se inscrevem tão grandes como a própria razão de ser. Lembro-me, neste instante. de um poema do grande condoreiro latino-americano, Pablo Neruda, que diz que, cm momentos de dor e de aflição humana, o homem tem dois sentidos, o sentido DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) profundo do amor ao próximo e outro muito maior ainda, o da intcgração da própria vida com a existência. Nesta hora, ponteando duas grandes alianças ao homem, uma que faz da vida uma razão de ser, em rcverso do prazer, e a outra tão profunda na palavra de Pablo Neruda; "a razão profunda de existir"., digo que a existência deles é a própria razão da existência do pnJximo. Nesta tarde, ilustre colega, reverencia-se uma instituição. Não se trata de simples homenagem, mas a reverência de uma comunidade e do próprio País a essa grande corporação, que faz do risco de sua vida a própria razão de existir. Portanto, em nome do meu partido, o PMDB, incorporo-me às palavras de V. Ex' e à propositura do autor, Deputado Valmir Campelo. (Palmas.) OSR. JOFRAN FREJAT-Agradeço a V. Ex'Deputado Agassiz Almeida, as palavras que enriquecem meu discurso. Gostaria de dizer mais. Quando reverenciamos esses abnegados soldados, não fazemos muito mais do que reconhecer que existe no País alguém que ainda se preocupa com o próximo. Ao homenagearmos o bombeiro, o soldado do fogo, homenageamos paralelamente o bombciro saúde, o bombeiro contra a inundação, o bombeiro contra a tragédia, o bombeiro contra as catástrofes, o bombeiro solidário, o bombeiro amigo, que reconhece seu trabalho social, permanecendo ao lado daqueles que mais necessitam. E digo mais, enquanto eles se preocupam em apagar as chamas do fogo, cresce em nós. brasileiros. cada vez mais, a chama da admiração por esta grande corporação. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Para falar em nome do PSDB, concedo a palavra ao Deputado Geraldo Campos. O SR. GERALDO CAMPOS (PSDB - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Corone1José Roherto Megale Vale, Subcomandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, senhores oficiais, criado no dia 2 de julho de 1856 pelo Decreto Imperial n° 1.775, do Imperador Dom Pedro rI, com a denominação de "Corpo Provisório de Bombeiros da Corte" e um contingente inicial de 130 homens, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal festeja, junto c!lm a comunidade a que sempre serviu seus 133 anos de existência, exibindo invejável retrospecto de excepcional desempenho de suas funções. Com efeito, o Corpo de Bombeiros é uma das instituições mais importantes para a segurança e o bem-estar da sociedade, atuando tanto na prevenção e combate a incêndios, quanto no socorro a vítimas das mais diversas ocorrências, a exemplo de inundações. acidentes automobilísticos. e nos salvamentos de pessoas e bens em geral. A origem dessa corporação remonta aos primórdios da civilização humana. Uma das primeiras organizações de combate ao fogo de que se tem notícia foi criada na antiga Roma pelo Imperador Augusto, em 27 a.C. Consistia em um grupo de "vigiles" que patrulhavam as ruas para prevenir incêndios. Nos Estadosmodernos, os primeiros grupos com esse objetivo surgiram em Londres, formados por iniciativas de particular na Inglaterra, após o grande incêndio que, em 1666. destruiu a maior parte da cidade, vitimando milhares de pessoas. O fogo, grande aliado do homem no descnvolvimento técnico, responsável por uma das mais marcantes revoluções na história da civilização. é também um inimigo voraz e implacãvel, quando escapa ao controle humano. Ao mesmo tempo em que ensejou os primeiros passos rudimentares no caminho da transformação do meio edas substâncias naturais, a exemplo da fundição, técnica milenar, e da obtenção de calor e iluminação, o fogo, natural ou provocado, foi também responsável por algumas das grandes tragédias que acometeram a humanidade. como o incêndio de Roma e a destruição de Pompéia. O surgimento dos grandes aglomerados urbanos torainda mais premente o desenvolvimento de técnicas de prevenção e combate a incêndios e a outros eventos danosos, tendo em vista o grande número de pessoas DOU Terça-feira 27 5t!·99 geralmente atingidas por esses sinistros e as dificuldades de acesso rápido aos locais afetados. O Corpo de Bombeiros tornou-se. assim, uma corporação altamente especializada, tendo uma imperiosa necessidade de constante aprimoramento e treinamento.' O Distrito Federal orgulha-se de poder contar com uma guarnição modelo de combate a incêndios. Por peculiaridades arquitetônicas e geogníficns. 13msília e suas satélites oferecem dificuldades adicionais à ação dos bombeiros, especialmente na estaç:lo seca, quando ocorrem freqüentes queimadas nas mat~5 e cerrados. Também as distãncias e as dificuldadcs de acesso 1!l alguns setores contribuem para retardar o socorro em casos de acidentes e de incêndios. Não obstante. o centenário Corpo de Bombeiro, do Distrito Federal vem não apenas cumprindo galhardamente sua missão de salvar vidas e patrimónios, Iil2lS tem também desenvolvido técnicas próprias, que já estão sendo inclusive divulgadas para outros Estndos. Tem o aparte a nobre Deputada Maria de Loun:les Abadia. A SI"' Maria de Lourdes Abadia - Nobre Oeputndo Geraldo Campos. primeiramente, gostaria de pambenizar o companheiro Valmir Campelo pela brilhante idéia de dedicar esta sessão, numa justa homenagem. ao aniversário do Corpo de Bombeiros. Pena que realizada numa segunda-feira. quando geralmentô os companheiros estão regressando de seus Estados. Neste momento, em que V. Ex' -tão bem escolhido pela Liderança do nosso partido, o PSDB. para prestar esta homenagem - se refere ao Corpo de Bombeiros do Dié;trito Federal, não poderia deixar de aparteá-Io para registrar, primeiramente, o brilhante trabalho que :;empre desenvolveu aquela corporação na História de Brasília. Em segundo lugar, quero dar o testemunho. como companheira de trabalho - posso assim dizer - de que, nos idos de 1971, quando da transferência das favelas do Distrito Federal para a Ceilãndia, o Corpo de Bombeiros fez parte da equipc sem pertencer onei~l mente à Secretaria de Serviços Sociais. Nos momentos mais difíceis e. às vezes, nos mais simples - como a busca de um cãozinho de estimação, quando 3. famllia se negava a mudar se não fosse encontrado o animalzinho - recorríamos ao Corpo de Bombeiro". '1l'C. naquele momento, já prestava a sua ajuda na difícil tarefa de remoção. Foi lembrado aqui também pelo Deputado José Frejat e por vários outros companheiros que, nos momcntos de aflição, a primeira instituição a ser convocada é o Corpo de Bombeiros. Sou testemunha de sua presença nos instantes mais dramáticos e infelizes de muitas famílias e até mesmo de comunidades, no Distrito Federal. Quero aqui.' de maneira muito especial e carinhosa~ deixar este rcgi.~tro e O§ meus parabéns ao Comandante do Corpo de Bombeiros, José Roberto M"gale Vale, aos oficiais, aos soldados. a toda essa corporação que tanto tem colaborado ndo mais o registro de um fato que muito me impressionou: há dias. estava reunida com a comunidade d~. 415 Norte, quando uma kombi pegou fogo. E, no momento em que os carros do Corpo de Bombeiros entraram na quadra, crianças e jovens desceram dos seus apartamentos para aplaudi-lo. Ora, isso tem um significado muito importante. Todos sabemos da crise de credibilidade por que passam as instituiçeies dômocrátims em nosso País. Lendo os jornais de hoje, vemos que o Executivo e o Judiciário estão sendo desmoralizados. O Congresso Nacional, nem se fala. Há uma crise, acredito, até de desesperança do povo brasileiro. E. rlUm momento como este, assistimos à comunidade sair às ruas para aplaudir uma corporação. Quero dizer a V. S'> do Corpo de Bombeiros que essa inslituição é '.ie grande relevância. não só pelo que representa no am:ilio a companheiros eln momentos de tanta augustia~ mas também pelo atestado que dão V. S"" de que a esperança do povo brasileiro não morreu. Temos que resgatar a credibilidade das instituições democráticas. Até louvamos o Corpo de Bombeiros por não haver sofrido escoe desgaste. em função do tipo de trabalho que desenvolveu e da responsabilidade que sabe trancmitir " todos, além da maneira com que cativou o povo brRsileiro. Acredito que posso falar em nome da comunidade brasiIiense, uma vez que a represento. Quero registrar meus 5500 Terça-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) agradecimentos por tudo o que o Corpo de Bombeiros fez e continua fazendo por Brasília, como também desejar muitas felicidades a essa brilhante corporação. Podem conter conosco, com o nosso testemunho e com a nossa amizade. Aqui estamos para nos solidarizar com a sociedade brasileira, que não perdeu a esperança no seu Corpo de Bombeiros. Muito obrigado. (Palmas.). a especialização de soldados no combate ao fogo, pertencentes a países vizinhos. cumprindo a missão de integração da América Latina, de ajuda recíproca. Louvamos a iniciativa do nobre colega Valmir Campelo no sentido de se prestar esta homenagem à ilustre Corporação. Apresentamos ao seu Comandante e aos Oficiais presentes nossos sinceros cumprimentos. O SR. GERALDO CAMPOS - Deputada Maria de Lourdes Abadia, o depoimento vivo de V. Ex' enriquece de sentido humano a homenagem que ora prestamos à Corporação aniversariante. Prosseguindo, quero registrar que, além do que já dissemos, é de se ressaltar o intenso e competente trabalho técnico de prevenção a incêndios, desenvolvido através de campanhas educativas, de programas de treinamento de civis e de uma rigorosa fiscalização de incêndios residenciais, comerciais e públicos. Precisamente pelo caráter técnico e humanitário de sua missão foi que apresentamos, durante a Assembléia Nacional Constituinte, proposta de não vinculação do Corpo de Bombeiros à Polícia Militar, com a justificativa de que essa corporação jamais teve sentido repressivo. Entendemos que não se deveriam juntar as corporações, porque cada uma tem natureza determinada. E não havia qualquer conveniência em juntar-se a corporação do Corpo de Bombeiros, cuja função é reparadora e de defesa da sociedade - e que deveria continuar Oseu trabalho - à PM. a fim de que a função repressora, por assim dizer, não contaminasse aquela que tem comO encargo auxiliar permanentemente a população civil. Seria mais justo que permanecessem - corno permaneceram, felizmente - no texto constitucional, as corporações separadas. É, 'pois, com grande júbilo que saudamos, em nome de todos os brasilicnses, a destemida corporação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prestando a seus integrantes, do mais humilde praça ao Comandante, nossas homenagens, que traduzem, estamos certos, o sentimento de nossa comunidade nesse auspicioso evento. O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pelo PDC, concedo a palavra ao nobre Deputado Eduardo Siqueira Campos. Ouço com prazer o Deputado Augusto Carvalho. O Sr. AugusÍ!) Carvalho - Nobre Qeputado Geraldo Campos, companheiro de batalha, pedi o aparte a V. Ex' com o objetivo de, em meu nome e em nome do peB, associar-me a V. Ex" na justa homenagem que hoje a Casa presta ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do seu aniversário de fundação há 133 anOS. Ao mesmo tempo, em função do que disse V. Ex' sobre esse trabalho na Assembléia Nacional Constituinte para que não ficasse vinculado o Corpo de Bombeiros a um órgão repressivo, a PM, exatamente pela tradição democrática de que sempre foi pontilh~da a história dessa corporação, queremos dar o nosso testemunho. Na longa luta do povo brasileiro contra a ditadura, contra a represstlo, na condição de clandestinidade, nosso militantes resistiam, engajados na batalha antifascista do nosso País. E sempre esses militantes - estudantes, operários, interlectuais - heróis do povo brasileiro, souberam realçar o carãter democrático do Corpo de Bombeiros e a simpatia profunda que nutriam por essa corporação. Em todos os nossos movimentos de resistência, tivemos do nosso lado vários aliados, que souberam compreender a importância efetiva do Corpo de Bombeiros, que tanto tem dado de bravura e de heroísmo, muitas vezes derramando o sangue de seus integrantes, sempre colocando sua coragem e experiência em favor da salvação de vidas. Encerramos este aparte, desejando felicidades a todos os integrantes do Corpo dc Bombeiros do Distrito Federal, na missão difícil que desempenham. Recebam a homenagem e o carinho do povo de Brasília, através da voz de seus representantes. O SR. GERALDO CAMPOS - Agradeço o aparte ao nobre Deputado Augusto Carvalho. Encerrãndo, Sr. Presidente, desejamos registrar O que tivemos oportunidade de observar quando da última visita que fizemos ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Assistimos a um curso ministrado por nossa corporação, do qual participaram bombeiros de vários Países da América Latina. Nessa oportunidade, constatamos que nossos bombeiros contribuíam para O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PDC TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. nobres Oficiais do Corpo de Bombeiros, o aniversário do Corpo de Bombeiros, valente corporação que conta cento e trinta e três anos de existência, dos quais vinte e cinco em Brasília, merece, não só desta cidade, mas de todos os recantos do nosso País, a homenagem c o sentimento da população, demonstrando que nosso nobre povo não cultua apenas os heróis levados pela eternidade, mas também aqueles que, no dia·a-dia da sua função, por vezes anônima e ignorada, lutam pela preservação da vida, dos bens e do povo, .evitando os destruidores sinistros, muitas vezes imprevisíveis. Proteger e dar segurança à população é o lema do Corpo de Bombeiros. "Salvar a vida" - esta a missão suprema dessa importante instituição e dos corajosos e eficientes "Soldados da Vida. " Em Brasília, a atuação do Corpo de Bombeiros se destaca sobretudo no combate aos incêndios espontâneos do cerrado, quando a menor fagulha pode atear a chama destruidora, que responde, em parte, pelo empobrecimento da vegetação do cerrado. Esta é também uma missão ecológica. Poderíamos destacar ainda a ação preventiva e de orientação, a pregação desportiva e a luta pelo corpo sadio. Representando o PDC, quero, neste pronunciamento, solidarizar-me com o acolhedor povo brasileiro, homenageando os "Soldados da Vida", demonstrando nossa absoluta certeza de que sempre poderemos confiar plenamente nesses heróis, guardiões da nossa segurança, fiéis há bem mais de um século de serviços permanentes prestados ontem ao Rio de Janeiro, hoje a todo Brasil. A esses valentes e heróicos "Soldados da Vida e da Paz" de todo o País nossas efusivas congratulações. Salve o "Dia Nacional do Bombeiro"! Sr. Presidente, Sr's e Srs. Deputados, Senhores Oficiais, também quero deixar aqui a palavra do ex-De· putado Siqueira Campos, hoje Governador do Estado de Tocantins. Durante muitos anos. S. Ex'., juntamente com outros colegas, se solidarizou com a corporação que tanto admira. Deixo ainda o testemunho de um pai de dois filhos, que tem a maior admiração pelo trabalho dos bombeiros e sente o carinho e a devoção das crianças pela tarefa que executam. Ao Corpo de Bombciros a mais profunda homenagem do Partido Democrata Cristão. Parabenizo o nobre Deputado Valmir Campelo c os oradores que me antecederam. A todos, muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pelo PDT, concedo a palavra ao nobre Deputado Nelson Aguiar. O SR. NELSON AGUIAR (PDT - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, feliz idéia esta do Deputado Valmir Campelo de homenagear, cmsessão pública, os soldados do fogo, como são chamados os competentes desta amada e extraordinária corporação do Corpo de Bombeiros, pelo centésimo trigésimo-terceiro aniversário de sua insti~ tuição. Senhores, em nome do PDT, nós os saudosos. na esperança e na expectativa de estarmos saudando a todos, com suas esposas e filhos, nos diferentes recantos da Pátria. O povo ama o seu Corpo de Bombeiros. Nós os amamos, nós os respeitamos, nós acreditamos na missão que cumprem com bravura, com amor e com inegável patriotismo. Por isso mesmo, por muito mais que isso, nós nos homenageamos com declarada admiração. Junho de 1989 Não quero lembrar nenhum dos fatos em que os sabemos incomparáveis no trabalho de cumprir bem o seu mister. Nós nos lembramos de que nosso Corpo de Bombeiros é aquele que scmpre se tcm superado para fazer o melhor, o máximo. Mal remunerados, não raro mal equipados, com certeza sacrificados no provimento do essencial aos seus, mas a verdade é que as cidades dormem em silêncio ou sossegadas, sabendo que tudo se pode omitir ou negligenciar, mas o seu Corpo de Bombeiros, não. Ele está sempre atento, vigilante, pronto para entrar em ação. Neste momento, a Nação, sacrificada. traída, enxovalhada e vilependiada por toda sorte de erros que se há cometido, aguarda o infcio de uma fase de sua história, tendo resgatado seu direito de elegcr um novo mandatário para este País. Os senhores são também a Nação, no que ela tem de sentimentos mais puros, de valores mais trascedentais, de aspirações mais nobre, de capacidade mais tenaz para a resistência c para o sacrifício. Nas chamas das dores, da fome, da miséria, perecem milhões de brasileiros; mas os senhoree não têm a responsabilidade de apagar essas chamas. Juntos somos a Nação s: juntos nos iremos unir para r<:,cuperarmos esses milhões dc'irmãos quc, pela indiferença, pela omissão, pela incompetência e pela irresponsabilidade, vêm sendo destruídos. Entre esses, há aqueles que vem sendo aniquilados de forma tão dramática que sequer podem defender-se - são as crianças. Muitas foram as vezes em que falamos, nesta Casa ou por este Pais afora. em conferências, seja como Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, nO Rio de Janeiro, seja como Deputado. Muitas foram as vezes em que falamos aqui que existe neste País uma coisa tão grave, tão terrível, tão incomensurável, inacreditável e insuportável para a nossa consciência, que é sabermos que a criança, exatamente a criança, que é o que há de mais puro neste Pais, que é o mais extraordinário patrimônio desta República e que haveria de merecer todo nosso zelo, todo nosso carinho e todo nosso amparo, que haveria de ser objcto de nossa primeira preocupação, está sendo destruída. E está sendo destruída pelas chamas, como disse, da irresponsabilidade e da incompetência de muitos. Infelizmente, essas chamas os senhores, enquanto Corpo de Bombeiros não podem apagar, nem têm responsabilidade para isso, como cidadãos. Assim está acontecendo também com os velhos desta República. aqueles que já trabalharam e deram tudo de si. aqueles que estão caminhando inexoravelmente para a sepultura e que olham para o passado que já se foi e para o futuro que não é futuro, porque nele já não há esperanças. Assim também está acontecendo com aquelas que produzem nos campos, aqueles milhões de irmãos de mãos calejadas. do rosto marcado pelo trabalho, aqueles que são, eles mesmo, a face mais dramática do sacrifício e da dor. Esses também estão sendo tragados pelas chamas da omissão, da indiferença e da responsabilidade, e não têm alguma. E essas chamas os senhores não podem apagar enquanto, corporação, nem têm a responsabilidade de fazê-lo, enquanto cidadãos. Mas nós, juntos, poderemos. Hoje, vemos os filhos desta República nas filas da Polícia Federal, à procura de um miserável passaporte, a fim de tentar a vida num país como os Estados Unidos, mesmo que tenham de trabalhar como engraxate, em serviços subalternos que os americanos e os europeus não aceitam mais. Pois bem, o fato de querem deixar de ser brasileiros para serem escravos, às custas de miseráveis dólares em outros países, isso arrebenta a nossa consciência. fere a nossa alma, toca fundo nossa dignidade. Graças a Deus, não são poucos os conscientes, c é por isso que a Nação ainda não perdeu a sua dignidade; mas esses também estão sendo tragados pelas chamas da indiferença, da negligência e da irresponsabilidade, e os senhores, enquanto corporação, não podem apagar essas chamas, nem têm responsabilidade de fazê-lo, enquanto cidadãos. Enfim, temos aqui a mais encantadora de todas as pátrias. Na Constituinte, estivemos embalados pela mais generosa de todas as idéias, que é a de construirmos aqui Pátria livre, democrática e justa, em que seu Corpo de Bombeiros seja bem pago c não tenha que passar pelo desgosto de ver tantas de suas crianças dormindo em caixotcs de lixo, debaixo dc marquises, atira- Junho de 1989 das sob os pontilhões, nas noites geladas, nos braços de suas mães exautas, famintas e traídas, enquanto a Nação é saqueada, é roubada, enquanto um Naji Nahas, após estourar com as Bolsas de Valores do País, se encontra solto, sorrindo, mangando da cara de todos nós, da Nação inteira, com se neste País a autoridade tivesse desaparecido - tomara que Deus que não tenha - com ose neste País não houvesse mais honra, como se neste País a dognidade não existisse, como se o Supremo Tribunal tivesse cerrado suas portas. Infelizmente, enquanto corporação, os senhores não podem apagar essas chamas e, como cidadãos, também não têm a responsabildiade de fazê-lo. lação - eis o lema dcssa corporaçáo dIarIamente submetida ao mais rígido treinamento para alcançar os seus nobres objetivos. Quando toca o alarme, uma grande interrogação se forma na cabeça de cada soldado. Mas não interessa a natureza da missão. É preciso partir rapidamente. Dentro de poucos segundos, todos estão a caminho. no cumprimento do sagrado dever que a vida lhes confiou. Sejamos reconhecidos a esses irmãos - os Soldados do Fogo - , pelo muito que nos têm ajudado, sabe Deus com quantos sacrifícios. Todos juntos somos a Nação. Chegará o momento em que uma dourada esperança surgirá no coração de todos nós. Tomos certeza de que esse momento começa agora, começa a surgir o sol da liberdade. Parabéns, Corpo de Bombeiros, pelo que tem feito. A coisa mais bela que vi dentro de minha casa foi quando meu filho, com um chapeuzinho vermelho na cabeça, brincava de bomberio. Parabéns. (Palmas. O orador é cumprimentado.) A Presidência da Câmara dos Deputados, pois, com muita honra, se ass~cia às homenagens ora prestadas ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. através do seu digno Comandante José Roberto Megale, aos demais Oficiais e todos que fazem o Corpo de Bombeiros no 133,' aniversário da sua fundação. E não se trata de simples honra, mas de um dever de nossa parte para com a nossa Pátria e para com essa corporação. (Palmas prolongadas. Muito bem§) O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Sr. Coronel José Roberto Megale Vale, DD. ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros, srs. Oficiais do Corpo de Bombeiros aqui presentes, transmitam a todos que pertencem ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - aos Suboficiais. aos Sargentos, aos Cabos. aos Soldados, ao Corpo Administrativo - as nossas sinceras homenagens. Srs. Deputados, salvar vidas seria uma tarefa altamente dignificante para qualquer cidadão, neste planeta marcado de violências e tão carente de ações solidárias. Não é à-toa que as pessoas invocam a Providência Divina, nos momentos aflitivos, já que os iguais neste mundo convivem muito mais com a competição e o conflito. Bem outra seria a natureza das relações humanas caso elas se orientassem preferencialmente pela aproximação, a colaboração e o desejo de servir. Essa amarga constatação, todavia, merece um parêntese, com relação às pessoas e grupos que conferem às suas vidas utilidade marcadamente humanitária, trilhando as sendas do bem, guiando so desprotegidos, salvando os incaustos. A ação dessas almas benfazejas consegue neutralizar parte dos desarcertos, das calamidades e até das injustiças, com as quais somos obrigados a conviver. O trabalho do bombeiro se inscreve nesse rol um tanto restrito de fazedores do bem, cada qual adstrito a situações e momentos peculiares da nossa realidade social. O bombeiro é um soldado da paz, em sua luta diária contra inimigos traiço~ros, onde o fogo aparece em primeiro lugar. Fonte primária de energia, fonte de calor, de luz e vida. o fogo é também um perigo potencial, capaz de provocar grandes tragédias. com milhares de vítimas, milhões em prejuízos. Mas o fogo está lonte de ser o único inimigo dos bombeiros. Quando a interpérites desabam na forma de enchentes, os soldados do fogo são, igualmente, chamados, desta vez para acudir a vítimas das inundações, dos desabamentos, evitar que pessoas se afoguem. prevenir danos maiores. Para essas ocasiões, a sociedade sabe que tem a proteção desses homens destemidos, tecnicamente preparados para enfrentar riscos, em nome do bem-estar e da segurança dos seus semelhantes. São seres abnegados, homens simples, mas também altivos, decididos, insubstituíveis, nesse trabalho feito de arrojo, coragem e destemor, que tantos heróis já revelou para nosso respeito e admiração. De tal modo a sociedade assimilou a imagem amiga e protetora do bom beiro que ele passou a ser lembrado nas situações mais variadas, nem sempre associadas a um perigo iminente. Boa parte dos chamados se referem ao salvamento ou captura de animais extraviados, e situações outra, pouco ou nada afetas à especialização desse soldado. O atcndimcnto, porém, é o mcsmo. pois a paciência ti cordialidade estão entre as muitas qualidades do homem que abraça essa profissão. Fundado a 2 dc julho de 1856, pelo Imperador D. Pedro lI, após servir por mais de 100 anos no Rio de Janeiro. o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal acompanhou a mudança da Capital da República, logo no início dos anos 60. Proteger e dar segurança à popu- Terça-feim 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) vm - ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão. Nada 5501 Alagoas Albérico Cordeiro - PFL; Antonio Ferreira - PFL; Roberto Torres - PTB; Vinicius Cansanção - PFL. Sergipe Bosco França - PMDB; Cleonâncio Fonseca PFL; Djenal Gonçalves - PMDB; Lauro Maia - PFL; Leopoldo Souza - PMDB. Bahia Abigail Feitosa - PSB; Afrísio Vieira Lima PMDB; Ângelo Magalhães - PFL; Ceho Dourado PMDB; Domingos Leonelli - PSB; Eraldo Tinoco PFL; França Teixeira- PMDB; Joaci Góes-PMDB; João Carlos Bacelar - PMDB; Jorge Hage - PSDJB; Jorge Medauar - PMDB; José Lourenço - PFL; Leur Lomanto - PFL; Luiz Vianna Neto - PMDB; [vIanoel Castro - PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB; M;irio Lima - PMDB; Miraldo Gomes - PDC; Nestor Duarte - PMDB; Raul Ferraz - PMDB. Espírito Santo Jones Santos Neves - PMDB; Lezio Sathler PSDB; Lurdinha Savignon - PT; Rose de Freitas PSDB. Rio de Janeiro DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES: Acre Francisco Diógenes - PDS; Geraldo Fleming PMDB; Maria Lúcia - PMQB; Rubem Branquinho -PMDB. Amazonas Ézio Ferreira - PFL. Rondônia José Viana - PMDB. Aloysio Teixeira - PMDB; Alvaro Valle -I'L; Benedita da Silva - PT; Ernani Boldrim - PMDB; Fábio Raunheitti - PTB; Feres Nader - PTB; Francisco Dornelles- PFL; Jayme Campos -PRN; Jorge Leite - PMDB; José Luiz de Sá - PL; Luiz Salomã0 PDT; Messias Soares - PMDB; Nehon Sabrâ - PRN; Osmar Leitão- PFL; Oswaldo Almeida - PL; Paulo Ramos ; Roberto Jefferson - PTB; Ronaldo Cezar Coelho - PSDB; Rubem Medina - PFL; Sérgio Carvalho - PDT; Simão Sessim - PFL; Vladimir Palmeira -PT. Pará Minas Gerais Ademir Andrade - PSB; Amilcar Moreira PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Carlos Vinagre - PMDB; Dionísio Hage - PFL; Fausto Fernandes - PMDB; Fernando Velasco - PMDB; Gabriel Guerreir.o - PMDB; Gerson Peres - PDS. Aécio Neves - PSDB; Alvaro Antonio - !PMDB; Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos MoscDni PSDB; Célio de Castro - PSDB; GenésiD Bernardino -PMDB; João Paulo -PT; JOsé Geraldo - PMDB; José Santana dc Vasconcellos - PFL: José Ulisses de Oliveira - PMDB; Luiz Alberto Rodrigues - PMDB; Marcos Lima - PMDB; Mário Assad - PFL; Mário de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PFL; Maurício Pádua - PMDB; Mauro Campos - PSDB; [vicIo Freire - PMDB; Milton Reis - PMDB; Octávio Elísio - PSDB; Oscar Corrêa - PFL; Paulo DeIg.ado PT; Raimundo Rezende - PMDB; Roberto Brant PMDB; Roberto Vital - PMDB; Ronald0 Carvalho - PMDB; Rosa Prata - PMDB; Saulo Coalho PFL; Sérgio Werneck - PMDB; Sílvio Abreu - PSC; Virgílio Guimarães - PT; Ziza Valadarcs - PSDB. Tocantins Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino - PSDB; Moisés Avelino - PMDB; Paulo Sidnei - PMDB. Maranhão José Teixeira - PFL; Victor Trovão - PFL; Vieira da Silva - PDS. Piauí Mussa Demes - PFL; Myriam Portella - PDS; Paulo Silva - PSDB. Ceará Carlos Benevides - PMDB; Carlos Virgílio - PDS; lranildo Pereira - PMDB; Orlando Bezerra - PFL; Osmundo Rebouças - PMDB; Paes de Andrade PMDB. Rio Grande do Norte Flávio Rocha - PL. Paraíba Aluízio Campos - PMDB; Edivaldo Motta PMDB; Evaldo Gonçalves - PFL; Francisco Rolim ; João da Mata- PDC; José Maranhão - PMDB. Pernambuco Cristina Tavares - PSDB; Egídio Ferreira Lima PSDB; Fernando Bezerra Coelho - PMDB; Gilson Machado - PFL; Horácio Ferraz - PTB; José Carlos Vasconcelos - PMDB; José Jorge - PFL; José Mendonça Bezerra - PFL; José Moura - PFL; José Tinoco - PFL; Maurílio Ferreira Lima - PMDB; Osvaldo Coelho - PFL; Oswaldo Lima Filho - PMDB; Paulo Marqucs - PFL; Ricardo Fiuza - PFL; Roberto Freire - PCB; Wilson Campos - PMDB. São Paulo Adhemar de Barros Filho ; Afif Domingos PL; Agripino de Oliveira Lima - PFL; Airton Sandoval - PMDB; Antonioearlos Mendes Thame - PSDB; Antônio Perosa - PSDB; Antônio Salim Curiati PDS; Arnaldo Faria de Sá - PRN; Arnold Fioravante - PDS; Bete Mendes - PMDB; Caio Pompeu PSDB; Cunha Bueno - PDS; Del Bosco Amaral PMDB; Delfim Netto - PDS; Doreto Campanari PMDB; Ernesto Gradella - PT; Fábio Feldmann PSDB; Farabulini Júnior - PTB; Fausto Rocha PFL; Felipe Cheidde - PMDB; Florestan Fernandes - PT; Gastone Righi - PTB; Gumercindo Milhomem - PT; Hélio Rosas - PMDB; Irma Passoni - PT; Jayme Paliarin - PTB; João Cunha - PRN; João Herrmann Neto ~ PSB; João Rezck - PMDB; .lm,é Camargo - PFL; José Egreja - PTB; José Genoíno -PT; José Maria Eymael-PDC; JoséSerra-PSDB; Koyu Iha - PSDB; LeoJlel Júlio - PTB; Luiz Gushiken - PT; Luiz Inácio Lula da Silva - PT; Maluly Neto - PFL; Mendes Botelho - PTB; Plínio Arwda Sampaio - PT; Ralph áiasi - PMDB: Ricardo Izar - PFL; Samir Achõa - PMDB; Sólon Borges dos Reis - PTB; Theodoro Mendes - PMDB; Tidei de Lima-PMDB. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 5502 Terça-feira 27 Goiás Genésio de Barros - PMDB; João Natal- PMDB; José Gomes - PDC; Luiz Soyer - PMDB; Maguito Vilela - PMDB; Mauro Miranda - PMDB; Tarzan de Castro - PDC. Junho de 1989 o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Encerro a sessão designando para amanhã dia 27, terça-feira, às 13 horas, a seguinte Em votação as emendas destacadas oferecidas em segunda discussão pela aprovação das de n" 63 e 124; pela aprovação parcial da de n" 94; pela aprovação, eom emenda de redação das de n"s 59 e 61; e, pela rejeição das de n" 4. 52, 55. 56. 58, 60, 62. 66. 70, 85,91,92, 93, IDO, 104, 105, 123. ORDEM DO DIA Discnssão 3 PARECER N" 3, DE 1989 URGÊNCIA Discussão Discussâo única do Parecer n" 3. de 1989. que opina a respeito do Ofício GP-0/1.395/89, do SI. Presidente da Câmara, que "encaminha Representação contra o Deputado Gustavo de Faria. ex·Presidente do IPC ~ responsabilizado pela prática de atos lesl~os ao patnmonio daquela entidade". pela admlss.lbl.lt~ade da ~e presentaçâo. (Da Comissão de Consl1tUlçao e Justiça e Redação.) Mato Grosso Antero de Barros - PMDB; Jonas Pinheiro - PFL; Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho - PTB. Mato Grosso do Sul Gandi Jamil- PFL; Levy Dias - PFL; Plínio Martins - PMDB; Rosário Congro Neto - PMDB. Paraná Airton Cordeiro - PFL; Alarico Abib - PMDB; Antônio Ueno - PFL; Basilio Vi11ani - PTB; Borges ; Darcy Deitos - PMDB; Ervin Bonda Silveira koski - PTB; Jacy Scanagatta - PFL; José Carlo, Martinez - PRN; José Tavares - PMDB; Matheus Iensen - PMDB; Mattos Lcão - PMDB; Maurício Fruet - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; Max Rosenmann - PMDB: Paulo Pimentel- PFL; Renato Bernardi - PMDB; Renato Johnsson - PRN; Santinho Furtado - PMDB; Waldyr Pugliesi - PMDB. Santa Catarina Luiz Henrique - PMDB; Neuto de Conto - PMDB; Renato Vianna - PMDB; Ruberval Pilotto - PDS; Valdir Colatto - PMDB; Vilson Souza - PSDB. Rio Grande do Sul Arnaldo Marangon - PT; Arnaldo Prieto - PFL; Hilário Braun - PMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Ivo Lech - PMDB; Ivo Mainardi - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Lélio Souza - PMDB; Nelson Jobim - PMD B; Osvaldo Bender -PDS; Rospide Netto -PMDB; Telmo Kirst-PDS. Amapá Annibal Barcellos PSB. PFL; Raquel Capiberibe Roraima Alcides Lima - PFL. I PROJETO DE LEI N" 2.277-B, DE 1989 Discussão única do Projeto de Lei n" 2.277-B, de 1989. que altera o Decreto-Lei n"227, de 28 de fevereiro de 1967. cria o regime de p.crmissão de lavra mineral. extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça c Rcdação ao projeto, pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa e. do relator designado pela Mesa, em substituição à Comissão. pela aprovação da Emenda de Plenário n' 3. com subcmenda e rejeição das demais; e da Comissão de Minas e Energia. pela aprovação do projeto. com substitutivo; aprovação das Emendas de Plenário n'" 1, 3, 7 e 8 e, rejeição das de n" 2. 4. 5. 6, 9. 10, lI, 12, 13, 14 e 15. Relatores. Srs. Gerson Peres. Gabriel Guerreiro e Jorge Arbage. (Do Poder Executivo.) EM PRIORIDADE Votação 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 54-C. DE 1989 Votação, cm segunda discussão. do Projeto de Reso· lução n" 54-b, de 1989. que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo parecer pela aprovação, na forma de substitutivo. (Relator, SI. Inocêncio Oliveira.) (Obs.: Aprovado o substitutivo oferecido pelo relator e adotado pela Mesa, em segunda discussão.) Em votação as emendas destacadas oferecidas em primeira discussão; a) pela aprovação 'das de n.os 960, 1.015, 1.016, 1.023, 1.031, 1.040, 1.044, 1.052, 1.065, 1.067, 1.078, 1.106, 1.117, 1.139, 1.210, 1.221, 1.223, 1.225, 1.244, 1.285, 1.286; 1.288, 1.290, 1.292, 1.293, 1.335, 1.340, 1.351, 1.354, 1.355, 1.453, 1.563, 1.570, 1.571, 1.573, 1.575, 1.580, 1.581, 1.582, 1.583, 1.53·5, 1.586, 1.589, 1.590, 1.591, 1.593, 1.594, 1.595, 1.596, 1.599, 1.604, 1.607, 1.613, 1.613; b) pela rejeição das de n.os 927, 931, 932, 937, 938, 939, 943, 944, 947, 951, 952, 958, 959, 9ul, 963, 965, 966, 968, 969, 970, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981, 983, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 991, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1.000, 1.003, 1.004, 1.006, 1.008, 1.009, 1.010, 1.012, 1.014, 1.1)17, 1.018, 1.019, 1.022, 1.025, 1.026, 1.027, 1.028, 1.029, 1.030, 1.032, 1.033, 1.034, 1.038, 1.041, 1.042, 1.045, 1.048, 1.049, 1.066, 1.075, 1.077, 1.079, 1.080, 1.082, 1.084, 1.085, 1.089, 1.094, 1.096, 1.097, 1.098, 1.099, 1.100, 1.101, PRORROGAÇÃO DA SESSÃO HOMENAGEM Homenagem póstuma a Clodomir Teixeira Millet. Autor: Deputado Adhemar de Barros Filho Encerra-se a Sessão às 17 horas e 15 mil/li/OS. ATAS DAS COMISSÕES COMISSÃO DE FINANÇAS 11' Reunião (Extraordinária) de Audiência Pública da Comissão de Finanças, realizada em IS de junbo de 1989. Aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às dez horas e quarenta minutos, na sala cinco, do Anexo dois. da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão de Finanças, sob a presidência de seu titular, Deputado Francisco Dornelles, presentes os seguintes Senhores Deputados; Manoel Castro, Horário Ferraz. Mussa Demes, Luiz Gushiken, Gonzaga Patriota, Sérgio Naya, Roberto Brant, Jonival Lucas, Afrísio Vieira Lima, Adhemar de Barros Filho, Benito Gama, Levy Dias, Adylson Motta, José Carlos Grecco, Fausto Rocha, Darcy Deitos, Victor Faccioni, Francisco Sales, Ernesto Gradella, Rose de Freitas, Agassiz Almeida, Firmo de Castro e Osmundo Rebouças. O Senhor Deputado Arnaldo Prieto enviou ofício, justificando a sua ausência à reunião. por estar no exterior em missão oficial. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Deputado Luís Roberto Ponte. A reunião foi convocadá para ouvir o Senhor Reinaldo Mustafá, Secretário da Receita Federal. sobre "Arrecadação tributária - Situação atual e perspec· tivas". Ao término da exposição o convidado foi inter· pelado pelos Senhores Deputados Manoel Castro, Sérgio Naya. Adylson Motta, Benito Gama, Mussa Demes, Adhemar de Barros Filho, Roberto Brant, Fausto Rocha. Agassiz Almeida, Firmo de Castro e Osmundo Rebouças. O inteiro teor da reuniiio foi gravado. devendo ser traduzido e publicado. posteriormente, no Diário do Congresso Nacional, passando a fazer parte integrante desta Ata. Às treze horas e vinte minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, tendo antes agradecido a brilhante exposiç,ío feita pelo conferencista, bem como a presença dos membros da Comissão e demais convidados, e, para constar, eu, Maria Júlia Rabcllo de Moura. Secretária. lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e irá à publicação. 1.102, 1.103, 1.104, 1.105, 1.109, 1.110, 1.111, 1.112, 1.116, 1.118, 1.119, 1.122, 1.125, 1.126, 1.128, 1.129, 1.130, 1.131, 1.132, 1.133, 1.134, 1.136, 1.138, 1.140, 1.141, 1.142, 1.144, 1.145, 1.146, 1.147, 1.148, 1.149, 1.150, 1.152, 1.153, 1.154, 1.155, 1.156, 1.157, 1.159, 1.161, 1.175, 1.176, 1.177, 1.179, 1.180,.1.207, 1.208, 1.209, 1.249, 1.250, 1.259, 1.260, 1.265, 1.266, 1.267, 1.268, 1.269, 1.270, 1.271, 1.273, 1.278, 1.281, 1.282, 1.284, 1.287, 1.289, 1.291, 1.294, 1.295, 1.296, 1,297, 1.298, 1.299, 1.300, 1.301, 1.302, 1.3C3, 1.304, 1.305, 1.306, '1.307, 1.308, 1.309, 1.310, 1.312, 1.313, 1.314, 1.315, 1.316, 1.317, 1.31&, 1.319, 1.320, 1.321, 1.322, 1.323, 1.324, 1.325, 1.327, 1.328, 1.329, 1.330, 1.331, 1.333, t.:J34, 1.336, 1.338, 1.339, 1.342, 1.345, 1.346, 1.349, 1.365, I.J66, 1.372, 1.374, 1,405, 1.420, 1.421, 1.422, 1.423, 1.424, 1.425, 1.427, 1.428, 1.430, 1.431, 1.433, 1.434, 1.435, 1.437, U,38, 1,467, 1,484,· 1.490, 1.505, 1.506, 1.529, 1.535, 1.564, 1.567. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRJTO Destinada a investigar o destino da aplicação, pelo Ministério da Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon, 19' Reunião, realizada em 15 de junho de 1989 Às dezoito'horas do dia quinze de junho de mil novecentos e oitenta e nove. no Plenário número dez do Anexo Ir da Câmara dos Deputados em Brasília, reuniu-se, sob a presidência do Senhor Deputado Hermes Zaneti, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o destino da aplicação, pelo Ministério da Junho de 1989 Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon. Presentes os Senhores Deputados: Hermes Zaneti, Presidente, Sólon Borges dos Reis, Relator, Octávio Elísio, Nelson Sabrá, Arnold Fioravante, Artur da Távola, Jorge Hage e Chico Humberto e o Senhor Senador João Calmon. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião com a finalidade de ser apreciado o Relatório conclusivo dos trabalhos. Ata: lida e aprovada a da reunião anterior, o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Relator para os comentários finais sobre o Relatório cuja leitura foi dispensada em vista de terem sido distribuídas cópias do mesmo aos membros da Comissão. O Senhor Relator csclareceu que faltava para encerramcnto dos trabalhos o resultado da auditagem que o Tribunal de Contas da União, a pedido da CPI, realizara na Escola Técnica Federal de Pelotas, tendo a Comissão recebido da Presidência do TCU ofício com a justificativa e voto do Ministro-Relator. Bento José Bugarin, concluindo pela regularidade moral do invcstigado, mas entendendo ocorrente infração ao Decreto-Lei n' 1.290, de 1973, que proíbe sejam aplicados no mercado aberto recursos oriundos do Tesouro Nacional. Acompanhou o ofício da Presidência do TCU Relatório da Inspeção Especial feita pela Inspetoria Regional de Controle Externo do Rio Grande do Sul, da qual o Senhor Relator leu trccho, após o que considerou incorporada essa informação ao seu Relatório. Em seguida, referiu-se às conclusões e recomendações que constavam de seu trabalho e congratulou-se com a Presidência pela autoria de investigação que entendeu de grande valia para a causa da Educação nacional. Durante a discussão, usaram da palavra: o Senhor Deputado Jorge Hage, que após tecer congratulações pelo ttabalho desenvolvido pela Comissão, e especialmente quanto ao apresentado pelo Senhor Relator, sugeriu fosse o Relatório encaminhado formalmente à Comissão de Educação, dada a oportunidade de, no momento, estar sendo elaborada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Senhor Deputado Artur da Távola, que, após referências elogiosas às conclusões da CPI, sugeriu também fossem elas encaminhadas à Comissão !I;1ista de Orçamento e ao Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias na Comissão Mista de Orçamento, como subsídios que entendeu oportunos ao ensejo em que aquela Comissão está desenvolvendo os trabalhos de elaboração daquela lei. ;A seguir, a Presidência, com a anuência do Senhor Relator, acolheu essas sngestões e solicitou à Secretaria as providências para o encaminhamento do Relatório às referidas Comissões. Em seqüência, foi concedida a palavra ao Senhor Senador João Calmon que, inicialmente, agradeceu as referências generosas ao seu esforço em favor do aumento de recursos. financeiros para a manutenção c desenvolvimento do ensino, enalteceu o trabalho realizado pelo Senhor Présidente e assinalou como valiosa a iniciativa, entre outras, do Professor Paulo Egon Wiederkehf, apresentando, finalmente, informações da Unesco quanto à posição do Brasil, no mundo, no referente a dispêndios públicos com educação, em relação ao Produto Interno Bruto. Referiu-se ainda o ilustre Senador à sua proposta no âmbito da Comissão Mista do Orçamento e ao esforço de representantes da ANDES quanto a emenda em favor da educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encerrando com felicitações à Presidência e aos demais membros da CPI. Em segnida. o Senhor Presidente Hermes Zaneti pronunciou-se quanto ao trabalho desenvolvido pela Comissão e relativamente à solicitação de informações constantes de questionários recebidos dos governos de Estado, das Assembléias Legislativas, dos Tribunais de Contas Estaduais e das Prefeituras Municipais, tendo os dados recebidos sido processados pelo Prodasen, constituindo anexos ao Relatório. Referiu-se ainda, à Escola Técnica Federal de Pelotas, deixando registrado o seu entendimento sobre o assunto e determinando à Secretaria providenciasse o envio do da auditoria àquela instituição. Encerrando, o Senhor Presidente declarou que queria deixar consignados os melhores agradecimentos ao Senhor Relator, Deputado Sólon Borges dos Reis, pelo seu extraordinário trabalho que culminou com o brilhante Relatório, ao Senhor Senador João Calmon, sempre presente na defesa de que as verbas sejam adequadamente aplicadas na educação, à assessoria da Comissão, representada pelos Assessores Legislativos Iná Roland Araújo, Waldemar Vi- DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) lias Boas Filho e pela Assessora de Orçamento Maria Iracema Sabóia Fonseca. à Secretária, Irene Margarida Ferreira Groba, auxiliada pelo Assistente Administrativo Antônio Carlos Barbosa e, finalmente, aos companheiros da Comissão, à Andes e a CNDE pela permanente atuação nos trabalhos da CPI, como entidades da vida civil brasileira dentro do Congresso Nacional, auxiliando-o no seus encargos. Finalmente, colocado em votação, O Relatório foi aprovado por unanimidade, acompanhado do Parecer da Comissão. concluindo pela apresentação de Projeto de Resolução. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião e os trabalhos da Comissão às dezenove horas e dez minutos. E, para constar, eu Irene Margarida Ferreira Groba, Secretária, lavrei a presente ata que foi lida e aprovada em reunião desta data e assinada pelo Senhor Presidente. DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL Efetuaqa pelo Senhor Presidente, Deputado JOSÉ EGREJA. Em 6·6·89 Ao SI. Deputado DARCY DEITOS: Projeto de Lei n' 1.987/89 - Modifica o dispositivo do vigente Código Florestal (Lei n' 4.771, de 15 de setembro de 1965) para o fim de dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais. - Autor: Senado Federal - Relator: Deputado Darcy Deitos. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Efetuada' pelo Senhor Presidente Deputado ANTÓNIOGASPAR. Em 5·4·89 A Sr' Deputada BETE MENDES: Projeto de Lei n' 1.771/89 - Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Antomação - PLANIN, e confirma incentivos fiscais. - Autor: Deputado Luiz Henrique. Em 18·4-89 Ao Sr. Depntado LYSÂNEAS MACIEL: Projeto de Decreto Legislativo n' 39/89 - Aprova o texto dos Atos Finais do XIX Congresso da União Postal Universal, realizado em Hamburgo, R·F A, em julho de 1984. - Autor: Comissão de Relações Exteriores. Em 10·5-89 Ao Senhor Deputado GERSON PERES: 1) Projeto de Decreto Legislativo n' 59/89 - Aprova O texto das emendas à Convenção da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite (INMARSAT) e ao seu Acordo Operacional, adotadas pela 4' Assembléia das Partes INMARSAT, realizada em Londres, de 14 a 16 de outubro de 1985. - Autor: Com. de Relações Exteriores. Ao SI. Deputado EDUARDO BONFIM: 1) Projeto de Decreto Legislativo n' 60/89 -Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da Rcpública Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, a 18 de março de 1987. - Autor: Com. de Relações Exteriores. Ao Sr. Deputado AROLDE DE OLIVEIRA: 1) Projeto de Decreto Legislativo n' 61/89 - Aprova o texto do Acordo de Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 27 de outubro de 1987. - Autor: Com. de Relações Exteriores. Ao Sr. Deputado TIDEI DE LIMA: 1) Projeto de Decreto Legislativo'n' 63/89 - Aprova o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, a 6 de julho de 1988. - Autor: Com. de Relações Exteriores. Em22-6-89 . Ao SI. Deputado MAURÍCIO FRUET: Projeto de Lei n' 2.095/89 - Assegura o direito à intimidade, na forma do art. 5', inciso X, da Consti- Terça-fell~ 27 5503 tuição, regula o estabelecimento e funciommento de bancos de dados pessoais e dá outras providências. Autor: Deputada Cristina Tavares. COMISSÃO DE CONSTITurCÃ.O JUSTIÇA E REDAÇAo ]E O Deputado NELSON JOBIM, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Reda.;iio, fez a ,cguinte distribuição: Em 21-6-89 Ao Sr. MIRO TEIXEIRA: Projeto de Lei n" 1.464/89 - da Sr' RaqnieE C8Eldlü~~, - que "institui o Código de Mineração". Em 22·6·89 Ao Sr. MIRO TEIXEIRA: Projeto de Lei n° 222/87 - do Sr. Aloysio Teixeira - que "autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Previdência dos Empregados do Banco Nacional da Habitação PREVHAB, e dá outras providências". COMISSÃO DE EDUCAÇAo, CUL'ÍU~A, ESPORTE E TURISMO O Sr. Presidente da Comissão de Educação, Cultura .. Esporte e Turismo, Deputado UBIRAT.AJ<l AGmAR, fez, nesta data, a seguinte distribuição: Em 21-6-89: Ao Deputado ÁLVARO VALLE: 1) Projeto de Decreto Legislativo n' 87/89, da C@DlilJGsão de Relações Exteriores (Mensagem n' 323/83), qlJC "Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica, entre o Governo da Rcptíblica Federativa do Brasil e o Governo da Reptiblica da Finlândia, celebrado em Helsinque, a 2 de julho de 1988". Ao Deputado OCTÁVIO ELÍSIO: 2) Projeto de Lei n° 1.407/88, do Sen:ldlo D1'edleroll, que "Dispõe sobre as Fundações de Apoio às ilmtituições Federais de Ensino Superior e d" outras pl'Ovidências" . Ao Deputado AGRIPINO LIMA: 3) Projeto de Lei n' 2.196/89, do Sr. .Tos. Fema"1lo:!es, que "Disciplina o I' do artigo 210 da Constituição, dispondo sobre o ensino religioso nas escolas ptiblic:Jls". Ao Deputado SERGIO SPADA: 4) Projeto de Lei n' 109/87, do Sr. Ren21!o ViOJllD., que"Autoriza O Poder Executivo a transformar a Fmldação Universidade Regional de Blumenau em Fundação Universidade Federal de Blnmenau e dá Dutms providências" . COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTER!OTI.:E3 O Senhor Presidente da Comissão de Relaçôes ElEteriores, Deputado BERNARDO CABRAL, distribuiu nesta data, 19-6-89, a seguinte matéria: 1) Ao Sr. Deputado VIRGÍLIO GUIMARAES: Projeto de Lei No 1.463189, do Sr. Raimundo Bezel-ra. que "Suspende o pagamento dos encargos da dívida externa". 2) Ao SI. Deputado BOCAYUVA CUNHA: Projeto de Lei N' 1.493/89, do Sr. Irajá Rodrigues, que "Estabelece condições para a realização do pagamento da dívida externa e dá outras providências". REDISTRIBUIÇÃO DE PROJE'I\Q!§ COMISSÃO DE CONSTITUIÇ!iO .JUSTIÇA E REDAÇÃO ]E O Deputado NELSON JOBIM. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Reoação, fez a 'eguinte redistribnição: Em 23-6-89 Ao SI. JORGE HAGE: Projeto de Lei n' 976/88 -do Poder Executivo (Mellsagem n' 397, de 1988) - que "altera a Lei n" 6.30L de 15 de dezembro de 1975, e dá outras providéncias". Ao Sr. IBRAHIM ABI-ACKEL: Projeto de Lei n" 1.009/88 - do SI. Paulo Paim que "dispõe sobre o registro das entidades sindicais". 5504 Terça-feira 27 ATIVIDADES DAS COMISSÕES COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Pauta Data :29-6-89. Horas: 9h30min. 1) Projeto de Lei n' 2.196/89, do Sr. José Fernandes, que "disciplina o § l' do art. 210 da Constituição, dispondo sobre o ensino religioso nas escolas públicas". - Relator: Deputado Agripino Lima - Parecer: pela aprovação - Vista: Deputado Mermes Zaneti. 2) Projeto de Lei n' 1.407/88, do Senado Federal, que dispõe sobre as Fundações de Apoio às Instituições Federais de Ensino Superior e dá outras providêneias. (Anexo: PL n'1.575/89.) - Relator: Deputado Octávio Elísio - Parecer: pela aprovação, com substitutivo Vista: Deputado Jesualdo Cavalcanti. 3) Projeto de Lei n' 1. 798/88, do Sr. Waldeek Ornélas, que modifica os critérios de distribuição do salárioeducação e dá outras providêneias. - Relator: Deputado Celso Dourado - Parecer: contrário - Vista: con' junta (Deputados Hermes Zaneti e Átila Lira). 4) Projeto de Lei n' 1.889/89, do Sr. Costa Ferreira, que regulamenta o inciso VI do § l' e os §§ 2' e 4' do art. 225 da Constituição Federal de 1988, referentes a meio ambiente. - Relator: Deputado Milton Barbosa - Parecer: pela aprovação, com emenda - Vista: Deputado Hermes Zaneti. COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL R.esumo das conclusões da Reunião da Comissão em 22 de junho de 1989: 1) PDC n' 77/89 - Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da Repú- blica Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana, assinado em Georgetown, no dia 16 de setembro de 1988. - Autor: CRE - Mensa· gem n' 501/88 - Relator: Deputado Elias Murad. Parecer: favorável. Retirado da pauta pelo Presidente por motivo de viagem imprevista do Relator. 2) PL n' 1.111188 - Assegura o direito à percepção de um salário mínimo mensal aos idosos e deficientes físicos, nas condições que especifica. - Autor: Deputado Franeisco Amaral - Relator: Deputado Nelson Seixas - Parecer: favorável, com substitutivo do Relator. Pcdido de "vistas" pelo Deputado Erico Pegoraro. 3) PLP n' 66/89 -Institui a aposentadoria do garimpeiro, e dá outras providêucias. - Autor: Deputado Gonzaga Patriota - Relator: Deputado Joaquim Sucena -Parecer: Contrário. Aprovado o parecer contrário do Relator. COMISSÃO DE SERVIÇO PúBLICO A Senhora Deputado IRMA PASSONI, Presidente da Comissão de Serviço Público, avocou, o seguinte: Em 22.6.89 1) Projeto de Lei n' 1.131188 do Senhor Deputado Jorge Arbage, que "disciplina a organização e fnncionamenta do Conselho da República (artigo 89 da Constituição Federal)". DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1989 ARQUIVAMENTO DIVERSOS SEÇÃO DE SINOPSE - CEL GRUPO PARLAMENTAR ÍTALO-BRASILEIRO Ata da Reunião de 6-4-89 ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno, as seguintes proposições: Projeto de Lei n' 1.159/88 (Paulo Paim) - Disp?e sobre a remuneração dos membros do Congresso NacIOnal e dá outras providências. Projeto de Decreto Legislativo n' 31/88 (José Genoíno) - Susta o Decreto n' 96.814, de 28 de setembro de 1988, que transforma a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional. ARQUIVEM-SE. nos termos do § 4' do artigo 28 do Regimento Interno as seguintes proposições: Projetos de Lei: N' 1.591/89 (Antônio Salim Curiati). ~ Estabelece mecanismo de informação aos consumidores sobre os impostos que incidem nos preços de serv!ço.s : mercadorias (artigo 150, parágrafo 5', da ConstltUlçao). Aos seis dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e nove, na Sala n' 13, do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, às llh, reúnem-se os Senhores Deputados Victor Faccioni, Ruberval Pilloto, Victor Fontana, Maurício Fruet, Ubiratan Spinelli, Leur Lomanto, José Maria Eymael e Alceni Guerra. Com a palavra, o Senhor Deputado Victor Faccioni diz que motivado pelo ex-Deputado Salvador Julianelli, último Presidente do Grupo Italo-Brasileiro, incentivou vários colegas no sentido da importância de rearticular esse Grupo, criado pela Resolução n' 55179, dada a importância que representa para a atividade parlamentar o intercâmbio com parlamentares de outros países. Assim, propõe a seguinte pauta dos trabalhos: 1) admissão de novos membros associados; 2) alteração dos Estatutos; 3) eleição da Comissão Diretora e 4) assnntos diversos. Debatida a pauta, fica resolvido: a) admissão de novos membros, cujos nomes vão 'publicados ao pé da ata; b) alterar a Comissão Diretora estabelccida no art. 7' do Estatnto do Grupo, aprovado na reunião de oito de outubro de mil novecentos e setenta e nove, dando a esse dispositivo a seguinte redação: "Art. 7'-A Comissão Diretora compõe-se de um Presidente de Honra, de Presidente, 4 Vice-Presidentes, l' e 2' Tesoureiros, Secretário-Geral e l' e 2' Secretários Parlamentares, Secretário Administrativo e Conselho Consultivo, constituído· de 21 membros. c) designar. como Membro de Honra o ex-Deputado Salvador Julianelli e como membros natos o Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Em seguida, procede-se a eleição para provimento dos cargos da nova Comissão Diretora, ficando a mesma, por unanimidade, assim constituída: Presidente de Honra: Deputado Paes de Andrade; Presidente: Deputado Victor Faccioni; Vice-Presidentes: Deputados Alceni Guerra, Delfim Neto, Maurício Frrq;t e Leur Lomanto; 1" Tesoureiro: Deputado Victor Fontana; 2' Tesoureiro: Deputado Ruberval Pilotto; Secretário-Geral: José Maria Eymael; lo-Secretário Parlamentar: Deputada Rita Camata; 2°-Secretário Parlamentar: Deputado Ubiratan Spinelli; Secretário Administrativo: Hélio Dutra e Conselho Consultivo: Deputados Alexandre Puzina, Alysson Paulinelli, BasUio Vilani, Bonifácio de Andrada, Darcy Pozza, Dionísio Dal Prá. Doreto Campanari, Érico Pegoraro, Euclides Scalco, Farabulini Júnior, Gastone Righi, Hermes Zancti, Ivo Mainardi, Jacy Scanagatta, lovanni Masini, Júlio Costamilan, Neuto de Gonto, Paulo Mincarone, Pedro Ceolin, Roberto Balestra, Vicente Bago. Constituída a Comissão Diretora é a mesma considerada empossada, Com a palavra, o Presidente esclarece aos presentes que o Grupo tem por finalidade o intercâmbio de experiências parlamentares, o intercâmbio de elementos culturais, a conservação de fontes culturais comuns e não tem objetivos políticos. Esclarece, ainda, qne segundo os Estatutos, o mandato da Comissão Diretora é de dois anos, permitida a reeleição. Após várias manifestações dos presentes, ficou aprovada a expedição de convite ao Senhor Embaixador da Itália para uma visita aos novos membros integrantes do Grupo e que, marcado o encontro, será dada ciência aos associados. Nada mais havendo a tratar, às 12h30m o Senbor Presidente dá por encerrada a presente reunião e eu, Hélio Dutra, Secretário "ad-hoc", lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente. - Deputado Victor Faccioni, Presidente. N' 1.687/89 (Doreto Campanari) - Disciplina a carreira e o magistério no ensino público (artigo 206, inciso V, e 207 da Constituição). No 2.146/89 (Poder Execntivo) - Estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias convocação e mobilização das Políticas Militares e C~rpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios e dá outras providências. N' 2.155/89 (Freire Júnior) - Dispõe sobre a informação ao contribuinte, prestada pela União, pelos Municípios. a respeito do lançamento e arrecadação de tributos, na forma do artigo 150, inciso 5', da Constituição. ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno. as seguintes proposições: Projeto de Resolução n' 60/89 (José Costa) - dispóe sobre a convocação de suplente de Dcputado no caso que meuciona. . Projeto de Decreto Legislativo n" 35/89 (Arnold FIOravante) - Faculta aos membros da Câmara dos Deputados redução de seus prõprios subsídios e outras formas de remuneração. BrasUia, 26 de junho de 1989 ERRATA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Na Ata da 11' Reunião Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, realizada em 31-5-89, item Ordem do Dia, onde se lê: 3) Projeto de Lei n' 1.915/89, (Mensagem n' 140/89, do Poder Executivo), que "dispõe sobre a transformação daEscola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica"'. O Relator, Deputado Costa Ferreira, proferiu parecer pela Aprovação. Concedida Vista ao Deputado Jorge Hage. Adiada a Votação. Leia-se: 3) Projeto de Lei n' 1.915/89 (Mensagcm n' 140/89, do Poder Executivo), que "dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica", O Relator, Deputado Costa Ferreira, proferiu parecer pela aprovação. Concedida Vista ao Deputado Octávio Elísio. Adiada a Votação. Junho de 1989 PaIMEI~ DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 5505 SECn"Tl'.lUA Em 23/00/89 REQUERIMENTO DE INFORMAC~Q Aguardando Resposta NI/ANQ DaTA AUTOR/EMENTA Da Bl"1'lESSa 15/87 DEP. VICTOR FACCIONI - Solicita informações ao Ministério da Fazenda sobre rumos da ecpnomia nacional. Of. SGM-262/87, 16.07.87 de 28/87 sobre DEP. EVALDO GONÇALVES - Solicita informações ao Poder Executivo dispensa do pagamento do Imposto Territorial Rural de produtos nordesti nos. (Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário) Of. SGM-279/87; 02.10.87 de 29/87 DEP. EVALDO GONÇALVES - solicita informaçàesao Poder Executivo sobre reimplantação do "projeto Garimpo", no Curimataú da Para~ba. (Ministério do Interior) a Of. SOM-2RO/87, 02.10.87 de 39/87 DEP. CUm~.BUENO - solicita informações ao Poder Executivo sobre aquisi ção da terras por estrangeiros. (Ministério da Reforma é do Desenvolvj, mento Agrário). Of. SGM-287/87" 02.10.87 de 45/87 52/87 DEP. JOst CARLOS VASCONCELOS - Solicita informações ao Ministério das Hinas e Energia sobre o cancelamento da aquisição de usinas térmicas pela CHESF. DEP. StRCIO SPADA - solicita informações ao Ministério das Energia sobre funcionários da Itaip~ Binacional • Minas e Ot.. SGM-062/88, de 06.05.88· Ot. SOM-OG8/BS, de 06.05.88. 56/87 DEP. JOAO NATAL - solicita informações ao Ministério das Minas e Enex gia sobre acidentes verificados em Goiânia com produto radiolóqico. Of. SOM-071/B8, de 06.05.88 57/87 CEPo WILHA MAIA - solicita informações ao Ministério da· Edupação 'Ore esclarecimento da edição do Decreto n l 94.993, de 02/l0/B7 s~ Of. sOM-onI8e, de 06.05.8B 58/87 DEP. PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministério da Fazenda s~ bre a real situação econômico-financeira do Banco do Estado de Minas gerais, que j8 fechou 19 agências e demitiu mais de mil funcionários. 60/87 62/87 63/87 DEP. AMARAL NETTO - solicita informações ao Mini~tério da Fazenda sQ bre a importação irregular de duas máquinas, uma para fabricação de latas e outra para pintura e llecagem de embalagens, ambas pertence!!. tas à Metalúrgica RHEEM Empreendimentos. C.omerc"i!1ise 'Indústrias S .A. DEP. MAGU~TO VILELLA - solicita informações âo Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sobre acidente ocorrido em Goi ânia, com o Césio-l37 e localização de-área para depósito .de lixo ftt~ mico. (Ministério das Minas e ~nergia). DEP •. VITOR BUAIZ - solicita informações ao Senhor Presidente da Comi~ são Nacional de Energia Nuclear, sobre material radioativo sob a calização do órgão. (Minist6rio das Minas e Energia). fi~ ot. SGM-073/88, de 06.05.88 Of. SGM-074/88, de 06.05~88 Of. SGM-075/88,. 06.05.88 de~ SGM-076/88, de 06.05.88 ~f. DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) 5506 Terça-feira 27 068/88 Junho de 1989 DEP. ~IA BUENO -- solicita informações ao Poder Executivo sobre não publicação do regulamento da lei que trata do estabelecimento funcionamento de jardins zoológic03. (Ministério da Agricultura). a Of.SGM-189/8B, de l e 2l.l2.6B 76/88 DEP. ADOLFO OLIVEIRA - solicita informações ao M~nistério da Educação a respeito de recursos financeiros destinados à Prefeitura Municipal de Petrópolis - RJ. (Ministro Hugo Napoleão). Of. SGM-197/88, :n.12.88 77/88 DEP. ADoLFO OLIVEIRA - solicita informações ao Poder Executivo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, 'sobre recursos' destinados à Prefeitura Municipal de Petrópolis. - RJ. (Ministério da Habitação, U~ banismo e Meio Ambiente). Of. SGM-198/88, de 21.12.B8 allaa 82/88 83/88 86/88 D.EP. ADYLSON MOTTA - solicita informações ao Poder Executivo releti vas à dívida de CZ$ 8.532.679.456,81 (oito bilhões, quinhentos e trin a dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cin qüenta e seis cruzados e oitenta e um centav~s) do Fundo de Assistên cia Social gerido pelo lAPAS. (Min. da Previd: e Assist. Social). a9/a8 90/88 95/88 Of. SGM-203/88, de 21.12.88 DEP. WI~ MAIA - solicita informações ao Poder Executivo sobre a Im plantação e Implementação do "Projeto Recriança". (Ministério da Pr.!t vidência Social). Of. SGM-204188, de DEP. ABIGAIL FEITOSA - solicita informações ~o Poder Executivo sobre projetos liberados pela Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC Of. SGM-207/BB, de DEP. ~~NIO SALIM CURIATI - solicita informações ao Poder Executivo sobre"a situeção financeira, em especial, sobre os débito!! relacion~ dos com a ITAIPU BINACIONAL. (r·HniBté·rio das Minas e Energia). DEP. ARN~~ FARIA DE s - solicita informações ao Poder Executivo sQ, bre dívidas para com a Previàência e doação de área ao Clube da Previ dência, em Brasília. (Ministério da Prev. e Assistência Social). DEP. JOSÉ FERfIANDES - solicita infor~ações ao Ministério dos Transpo~ tes sobre o edital de Coftcorrência n i 007/88 da PORTOBR~S, para execy ção da serviços de construção do terminal'de containers no Porto de Ml!lnl!UB. UHniEltrr. RRúrAT,no TAVAln:S). DEP. PAULO MINC~qONE sobre COTREL. (Ministério da Agricultura). .. 21.12.88 21.12.68 Of. SCM-208/88, d~ 21.12.88 Of. SGM-210/8B, de 21.12.88 Of. SGM~211/88, dê 21.12.88 - solicita informações ao Poder 'Executivo sindicâ~ciae realizadas na Cooperativa Tritícola de Erexim - 96/68· Of.SGM-202/88, de 21.12.88 DEP. ADYLSON HOTTÁ.- solicita informações ao Poder Executivo a raspei to de contrato de transporte de servidores da Secretaria de Ação Comy nitária (SEAC). (SEPLAN) à Bahia. (SEPLAN). 67/66 ~~ DEP. EVALDO GONÇALVES - solicita informações áo Ministério Extraordi' , narJ.o para Assuntos de Irl"igaçào sobre a desapropriação de áreas acy padas pelo açude do Congro, na Paraíba. (Ministro VICENTE FIALHO). Of. SGM-OB8/B8, de .11.06.88 Of. SGM-2l6/8B, de 21.12.88 .Junho de 1989 099/88 101/88 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 27 DEP. PAULO PAI~ - Solicita informações aos Ministérios da Fazp.nda da Ciência e Tecnologia sobre intercâmbio comercial entre o Brasil os Países Africano8. DEP. ADYLSON MOTTA - solicite esclarecimentos ao Poder Executivo e e DEP. ADYLSON "MOTTA - solicita esclarecimentos à secretaria de S2 Admini~ tração Pública da Presidência da República sobre a carreira de 'ca em Pol{ticas e Gestão Governamental. 106/88 DEP •. ADYLSaN MOTTA - solicita esclarecimentos ao Poder Executivo Técni. s2 bre viagens de funcionários ao exterior. (SEDAP) 109/88 111/88 ll4/88~ i17/88 SGM-224/8B, de 21.12.tJtJ bre avi5es e helic6ptero~ de 6rg~os da Administraç5o. (SEAP) 104/88 Of. 5507 DEP. ADYLSON MOTTA - solicita informações ao Ministério da previdên cia e Assistência Social sobre despesa de CZ$ 240.000.000,OO(duzentos e ,!uerentl! milhões de .cruzl!dos), com passagens, nos trechos Rio de J!A, neiro, Joinville, Rio de Janeiro Of. SGM-226/B8, 21.12.8B Of. SOM-229/BB, de 21.12.8B af. SGM-231/8B, de 21.12.88 Of. SGM-23~/88,. de 21:12.88 DEP. PAULO DELGADO - Solicita informa'c·ões à Secretaria de Planejamento e Coordena~io da Presidincia da Repablica sobre a escolha do sindicalista Aloysio Con-eade A:tevedo como membro do Conselho Federal de Desestati:zação. Of. SGM-236/88 DEP. ADROALDO STRECK - Solicita informações ao Gabinete Civil da Presidência da República sobre SOO pivots para irrigação que estão sendo entre~ues ã Região Nordeste do País, a Fundo Perdido. Of. SGM-239/88, DEP. ADYLSON MOTTA - Solicita informações ao. Ministério Extraor.dinário para Assuntos de Irrigação sobre vinculação da Legião Brasileira de A! "e de 21.12.88 de 21.12.88 Of. SGM~241/88, de 21.12.88 sistência com o Ministério da Irrigação. 118/88 119/83 125/88 126/88 130/88 DEP; ANTONIOCARLOS MENDES THAME - Solicita informações ao Ministério da Agricultura sobre as medidas de proteção ã fruticultura nacional, adotadas por aquele Ministério em relação à mosca Dacus Dorsalis. Of. SGM-242/88, DEP. PLrNIO ARRUDA SAMPAIO - Solicita informa~ões ao Ministério do~ér cito sobre a participação do EMFA na 17~ Conferên~ia dos Exércitos Ame ricanos, realizada em Mar deI Plata, Argentina, entre 16 e 20.11.87 Of. SGM-243/88, de 21.12.88 de 21.12.88 DEP. ADYLSON MOTTA - Solicita informações ao Poder Executivo sobre viagem Senhor Presidente da República ã União das; Repúblicas Socialistas Sov! éticas. (Gabinete Civíl da Presidência da República) (Ministro Costa Couto) Of. SGM-007/S9, de ~o 14'.02.P" DEP. PAULO RAMOS - Solicita informacões ao Poder Executivo sobre projetos e campanhas desenvolvidos pela fundação Roberto Marinho, patrocinados pelo Ministério da Educação. (Ministério da Educação) (Ministrol1lgo Napoleão) Of. SGM-OOS/8S, de DEP; PAULO RAMOS - Solicita informacões ao Poder Executivo sobre as camp:!, nhas desenVOlvidas pela Fundação Roberto Marinho, patrocinadas pelo Minis tério do Interior. (Ministério do ·Interior) (Ministro João Alves) - Of. SeM-OI2/89, de 14.02,89 14 .02.89 5508 Terça-feira 27 134/83 135/88 137/88 Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) nEP. MOatA SÃO THIAGO ,. Sol.i.dta informações ao Ministério das Exteriores relativas ã Medida Provisória n9 17, de 03.11.88 Relacões Of. RI 016/89, de 0;).03.89 DEP. MOE.'fÁ SÃO THIAGO .. Solicita informações ao Ministério da Fazenda sobre indagações e documentos relativos às dívidas externa e interna do Brasil e suas implicações com o déficit público. (Ministro Maílson da Nóbrega). da ;::u enda DEP. AMAURY MULLER .. Solicita informações ao Ministério '(Ministro: sobre política Monetária e administração do Banco Central. Maí150n da Nóbrega). 138/88 DEP. ANNA MARIA RATTES - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil, sobre a viagem do Presidente de República ã União dai R! 141/88 públicas Socialistas Sovléticas·e ã República Oriental do Uruguai. (Ministro Ronaldo Costa Couto). DEP. VICENTE BOGO - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República sobr~ procedência de notícias de CC! são da área de Saicã (Município de Rosário do Sul • Rs) para lllanobra e treinamento de forcas militares estrangeiras. Of. SGM-OIS/89, de 14.02.89 Of. SCM-Ol7/59, 14.02.89 de Oí. SGM-018/59, '14 .02.89 de Of. PS/RI 085/89 de 18.04.89 14Z188 DEP. FERNANDO GASPARI~~ - Solicita ao Tribunal de Contas da União e ao Minist.o da Justiça informações sobre a aplicação de verbas destinadas aos Municípios .de Viana (MA), Chapecô (SC), e Valença (RJ). Of. SCM-021/89, 14.02.89 143/89 DEP. JORGE VIANA - Solicita informações ao Ministro da Previdência e Aszistência Social sobre recursos repassados pelo Ministério da Previ-o dência e Assistência Social aos Estados no Programa SUDS. Of. PS/RI 040/89,de 22.03.89 147/89 DEP. ctSAR MAIA - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre li. e valorea mobili~rios Credimu!l, Price e Fórmula. Of. PS/RI NI 053/89 de 29.03.89 quidaç~o das distribuidorasdet!tulos 148/89 OEP. C~SAR MAIA - Solicita informações da Medida Provisória n 2 32 ao Ministro da Fazenda sobre Of. PS/RI Nr 054/89 de 29.03.89 aplicaç~o 151/89 154/89 157/89 OEP. PAULO PAIM - solicita informações ao Presidente do Congresso cional !lobre visita de Comissão Externa Mista do Poder Legislativo }(frica do Sul de N~ ot./PS/RI N~ 055/89 de 29.03.89 à DEP. LUIZ SALOMXO - solicita informações ao Ministro-Presidente do Tri bunal de Contas da União sobre irregularidades ocorridas no SERPRO e contratação ilegal de compras da. equipamentos "Software" e serviços, pela Secretari6 da Receita Federal do Ministério da Fazenda Of. PS/RI NI 064/89 de 03.04.89 OEP. WALDECK ORNELAS - eolicit~ informl!ções ao Ministro da Fazenda a reepeito da evolução global do arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados e dados referentes ao Fundo de .Parti cipação dos Municípios Of. PS/RI/NI 058/89 de 29 .• 03.8S 163/89 DEP. PAULO RAMOS - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Cá vil sobre o desmatamento da ~~azônia. 170/89 DEP. CERSON MARCONDES - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre Oparacões' de Crédito autorizadas pelo Banco Central para Mu~icipios pauli!. tas. Of. PS/RI n9 048/89 de 22.03.89 Of. PS/RI n9060/ 89 de 29.03.89 Junho de 1989 111/89 Terça-feira 27 5509 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) DEP. CJ:SAR MAIA .. Solicita informações ao Ministro da Aeronáutica sobre continuidade das obras do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, seus reflexos sobre a vida daquele bairro. a Of. PS/R! 018/89 e de 14.04.89 173/89 DEP. C~SAR MAIA - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Of. PS/RI 080/89 de 14.04.89 175/89 DEP. NEY LOPES -'Solicita informações ao Ministro das Comunicações, sobre a conclusão e funcionamento da central telefônica da "cidade satélite", em Natal, Rio Grande do Norte. Of. PS/RI 082/89 de 14.04.89 176/39 DE? JORGE ARBAGE • Solicita informações 80 Ministro Ch~fe do Gahinete Ci. vil da Presidência da República sobre a re2ul&m6ntação do dispositivo con! titucional que concede pensão aos seriniueiros carentes recrutados nos te! Of. PS/RI 086/89 de 18.04.89 178/69 DEP. JORGE ARBAGE - Solicita informacões ao Ministro Chefe, do Gabinete Ci. vil da Presidencia da República sobre,2 remessa de projeto de lei comple. mentar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia Geral da União. Of. PS/RI 088/80 de 18.04.89 180/119 ~EP." ARNALDO FARIA DE Sà - Solicita informação ao Ministro da Previdência e Assistência Social sobre o motivo do não-pagamento aos ,seguradQs da Pré. vidência Social das ações com sentenças transitadas em julgado. Of. PS/RI 089/89 de 18.04.89 . 181/89 DE~. LEOPOLDO SOUZA - Solicita informações ao Ministro da Pazenda sobre 1m porteção de cloreto de potássio no ano de 1988. Of. PS/RI 090/89 de 13.04.89 182/89 DEI'. JOÃO PAULO - Solici~a informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República sobre a implantação de usina siderúrgica ea São Luis do Maranhão. Oí. PS/RI 091/89 de 18.04.89 184/89 COMISSÃD DE SERVICO POBLICO - solicita informações ao "Ministro do Planeja. mento. às Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores mencionada$ sobre o regime jurídico e os planos de carreira dos seus servidores. Of. PS/RI n9 093/89 ao PS/RI 101/89. de 185/89 DEP. JOÃO PAULO - solicita informações 'ao Ministro dos Transportes sobre a construção da rodovia BR-364. Of. PS/RI n9 132/89, de 16.05.89 181/($9 DEP. JOÃO PAULO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o pro. cesso de privatização das Forjas Acesita S.A. de 16.05.89 iS8/S9 DEP. JOÃO PAULO - solicita informações ao Ministro do Desenvolvimento, In· dustrial, Ciência e Tecnologia sobre a Usiminas. Of. PS/RI n9 de 16.05.89 190/89 DEP. PAULO DELGADO - solic.i.ta informações ao lÚnistro da Saúde sobre desa tivacão da SUCAM e regularidade do pagamento aos servidores da Diretoria Regional do Minas Gerais. 9f. 191/89 DEP. PAULO ~~),OS - solicita informações do Ministro da Fazenda sobre a Dí. vida Interna Pública Federal. Of. PS/RI n9 141/89. '11.05.89 18.04.89 of~ PS/RI n9 133/89. 134/89~ PS/RI n9 140/89, de 17.05.89 5510 Terça-feira 27 194/89 195/89 196/89 197/89 Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) DEP. EVALDO GONCALVES • solicita informações aos Ministros da Fazenda c da Agricultura sobre empréstimos e financiamentos ã Cooperativa Central da Ofs. PS/RI n9s 1591 Paraíba. 05.89 DEP. PAULO DELGADO· solicita informações ao Ministro dos Tranportes sobre a destinação dos recursos oriundos de taxa de manobra e SESEF. Of. PS/RI n9 143/89, DEP. CgSAR MAIA. solicita informações ao Ministro do Planejamento sobre o Of. PS/RI n9 135/89, envio do relatório da execução orçamentária. de 16.05.89 DE? PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre os critérios adotados para a escolha do sindicalista Aloysio Corre a de Az~do para membro do Conselho Federal de Desestatização. Of. PS/RI n9 136/89, FERNANDO GASPARIAN - solici ta informações ao Ministro da Fazenda sobre os recursos destinados ao Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR). Of•. PS/RI n9 145/89: do 19.05.89 89-e 160/89, de 31. de 17.05.89 de 16.05.89 198/89 DE? 199/89 DEP. FRANCISCO DORNELLES - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre matérias de natureza financeira, fiscal e tributâria necessârias ao trabalho da Comissão de Finanoas da Câmara dos Deputados. Of. PS/RI ne,> 144/89, de 17.05.89 200/89 DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre os recursos previstos-no arL 159, inciso I, letra "c" da Cons ti tuição Federal. Of. PS/RI ne,> 137/89, de 16.05.89 201/89 DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o Fundo de Participação dos Estados e do DF e do Fundo de Participação dos Mur.icípios. Of. PS/RI ne,> 138/89, 16.05.89 202/89 DEP. SAMIR ACHOA - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre reper cussão. financeira do Projeto de Lei ne,> 1.610, do Deputado AUGUSTO CARVA: LHO. Of. PS/RI ne,> 173/89, de 07.06.89 203/89 DEP. ERNESTO GP~DELLA - solicita informações ao Ministro dos Transportes a respeito dos documentos de licitação da Ferrovia Leste-Oeste e dos referentes ao arrendamento de trechos supervisionados pela SR-4 e SPB-4, bem como a desativação de transportes de passageiros. 204/89 DEP. I~~A PASSONI - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre arre cadacâc, aplicação do FGTS e competência do Conselho Curador do Fundo de Garantia. Of. PS/RI ne,> 176/89, de 14.06.89 Of. PS/R1 ne,> 177/89, de 14.06.89 205/89 DEP. PLINIO ARRUDA SAMPAIO - solicita informações ao Ministro do Exército sobre matéria jornalística publicada pelo jornal "O Estado de São Paulo" , em sua edição de 14 de abril de 1989. Of. PS/RI ne,> 178/89, de 14.06.89 206/89 DEP. PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil sobre a desestabilização da candidàtura do Deputado Luiz Inácio Lula da Silva ã PreSidência da República. Df. PS/RI ne,> 179/89, de 14.06.89 207/89 DEP. LUIZ INÁCIO LuLA DA SILVA - solicita informações ao Minist~o da Fazen da sobre a planilha de custos .da indústria automobilística. Of. PS/RI ne,> 180/89, de 14.06.89 208/89 DEP. CHAGAS DUARTE - solicita informações ao Ministro da Fazenda a respeito da liquidação do Banco de Roraima S.A. Of. PS/RI ne,> 181/89, de 14.06.89 Junho de 1989 209/89 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l) Terça-feira 27 5511 DEP. OSWALDO LIMA FILHO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre a intervenção estrangeira no sistema bancário nacional. Of. PS/RI n9 182/89. de 14.06.89 212/89 DEP. PAULO Rfu\lOS - solicita informações ao Ministro da Agricultura campanhas desenvolvidas pela Fundação Roberto Marinho. sobre~ Or. PS/RI n9 183/89, de 14.06.89 213/89 DEP. PAULO MARQUES - solicita informações ao Ministro do Desenvolvimentoda Of. PS/RI n9 184/39, de 14.06.89 Indústria e do Comércio sobre venda de açúcar para o mercado externo. 214/89 DEP. CARLOS VINAGRE - solicita informações ao Ministro da Fazenda a respei- Of. PS/RI n9 212/g9, de 23.IJÍJ.8!1 to da queda na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e. Municípios, no mês de março de 1989. 215/89 DEP. ADROALDO STRECK - solicita informações ao Ministro dos Transportes, a , , respeito do projeto de construção de uma fe~rovia no Nordeste, ligando Petrolina (PE) a Missão Velha (CE). Of. PS/RI n9 185/89, de 14.1.16.89 217/89 DEP. GERSON PERES - solicita informação ao Ministro da Aeroniutica a respeito da construção de base para testes nucleares na Serra do Cachimbo, Município de Itaituba, Pará. Of. PS/RI n9 172/39, de 07.06.89 218/89 DEP~ Of. PS/RI n9 186/89, de 14.06.89 ARY VALADÃO - solicita informação ao Ministro da Fazenda sobre a aqui sição de aparelhos eletrônicos pela Fundação Banco do Brasíl. ! 219/89 DpP. ARY VALADÃO - solicita informações ao Ministro da Agricultura sobre a aplicação dos "recursos do empristimo BIRD/2864. Of. PS/RI n9 187/B9, de 14.06.89 220/89 DEP. NEY LOPES - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o adiamento da cobrança do ICMS. Of. PS/RI n? 13 de 14.06.89 221/89 DEP. ELIAS MURAD - solicita informação ao ~linístTo da Justiça acerca do eE. volvimento da Varíg'em transporte e trâfico,de drogas. Of. PS/RI n9 213/g9, de 23.06.89 222/89 DEP. ROSÁRIO CONGRONETO - solicita informação ao Ministro dos Transportes sobre o ar~endamento da malha, ferroviária e instalações da Estrada de Ferro Noroes~e do Brasil. 223/89 DEP. ROSÁRIO CONGRO NETO - solicita informação ao ,Ministro dos Transportes sobre a construção e exploração da Ferrovia Leste-Oeste. Of. PSjRl n9 190/29, de 14.06.89 224/89 DEP. VIVALDO BARBOSA - solicita informações ao Ministro da Justiça tentativa de sabotagem contra a Hidrelétrica de Tucuruí. Of. PS/RI n9 191/39, de 14.06.89 225/89 DEP. ARY VALADÁO - solicita informação ao Ministro da Agricultura sobre coE. tra tação de serviços de hospedagem e. aI imen tação em hotel de quatro es trelas. Df. PS/RI n9 175/89. 226/89 DGP, ARY VALADÁO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre sanções comerciais aplicadas aos produtos brasileiros pelo Governo norte-ameri~ano. Of. PS/RI n9 207/89, 'de 16.06.89 227/89 ARY VALADÁO - solicita informações aos Ministros da Agricultura e da Só.úde a respeito da comer~ia1ização do hormônio denominado" Somatotropina Bovina". Of. PS/RI n,? 195/80 e 196/89, de 15006,89 DE? sobre , Of. PS/RI n9 139/29, de 14.06.89 de 07.06.89 ' Junho de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I) 5512 Terça-feira 27 223/39 DEP. JOÃO AGRIPINO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre arrecadação de impostos federais. a Of. PS/RI n9 197/89, de 15.06.89 229/89 DEP. VILSON DE SOUZA - solicita informações ao Ministro da Fazenda. quanto ao acertá de contas entre o Tesouro Nacional e o Banco Central (Decreto;ei n9 2.376, de 25.Yl.87). Of. PS/UI n9 214/89, de 23.06.8Y 230/89 DEP. LUIZ SALO~~O - solicita informações as Ministro da Fazenda sobre arti go intitulado "The Dirty Little Debt Secret", publicado na revista Newsweek, de 17.04.89 •• Of. PS/F.I n9 216/SY, de 23.06.S9 231/89 DEP. NEUTO DE CONTO solicita informações aO Ministro da Fazenda a respei to de importação de leite em pó. 232/89 DEP. NEUTO DE CONTO sol ici ta informações ao Ministro da Fazenda a respei to da importação de carne su~na. Of. PS/RI n9 208/89, de 16.06.89 DEP. NEUTO DE CONTO - solicita informações ao Ministro da Agriculturasqbre a ímportação de leite em pó. Of. PS/RI n9 199/89, d'e 15.06.89 234/89 DEP. NEUTO DE CONTO - solicita informações ao Ministro àa Agricultura sobre importação de carne suína. Of; PS/RI nl? 200/89, de 15.06.89 235/89 DEP. ARY VALADÃO - solicita informações ao Ministro da Agricultura sobre as despesas com passagens aéreas nos últimos doze meses e os nomes dos benefi ciários. Of. PS/RI n9 201/89, de 15.06.89 236/89 DEP. NEY LOPES - soiicita informações ao Ministro da Fazenda a respeito dos critérios adotados na aplicação dos recursos arrecadados com os 'jogos de loteria. Of.PS/RI n!? 202/89, de 15.06.89 237/89 DEP. ELIAS MURAD - solicita informações ao Ministro da Previdência e Assi! Of. PS/RI nl? 203/89, de 15.06.89 233/69 - - ~ tência Social sobre déficit causado pelo aumento do salário. mínimo na vidência Social. Pre Of. PS/RI n9 198/89, de 15.06.89 DEP. CIôSAR MAIA - solicita informaç.õesao Ministro da Previdência e Assistência Social' a respeito da situação financeira da Previdência Social. Df. PS/RI nl? 204/89, DEP. GONZAGA PATRIOTA - solicita inf9=mações ao Ministro do Planejamento sobre os critérios adotados para o leilão ~a Cosinor - Cia. Siderúrgica do Nordeste. Df. PS/RI nl? 192/89, 240/89 DEP. JOSE GENOrNO - solici~a informações ao Ministro Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional sobre o inteiro teor ~a Ex posiçi'fo de Motivos nl? 26/89, que trata da elaboração de um Plano 'Nacional de MQbilização. Df. PS/RI n9 20$/89, de 15.06.89 241/89 DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre os subsídios ou subvenções econômicas previstas na Medida Provisória nl? 46, reeditada como Medida Provisória n9 55. Of. PS/RI nl? 209/89, de 16.06.89 242/89 DEP. ANTERO DE BARROS - solicita informações ao Ministro dos sobre o traç.ado da ferrovia Leste_Oeste. Of. PS/RI nl? 238/89, 239/89 Transportes de 15.06.89 de 14.• 00.8'9 de 23.06.89 2l5/~9, MESA Presidente: PAES DE ANDRADE (PMDB) 19 Vice-Presidente: INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL) 29 Vice-Presidente: WILSON CAMPOS (PMDB) 1'" Secretário: LUIZ HENRIQUE (PMDB) 2" Secretário: EDME TAVARES (PFL) 39 Secretário: CARLOS COTIA (PSDB) 49 Secretário: RUBERVAL PILOTTO (PDS) Suplentes: FERES NADER (PTB) FLORICENO PAIXÃü (PD!) ARNALDO FARIA DE CP]) JOSÉ MELO (PMDB) r - - - - - - - - - - - LIDERANÇAS PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO -PMDB- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA -PDT- PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO -PSB- Líder Líder JOÃO HERRMANN NETO Líder IBSEN PINHEIRO Vice-Líderes Genebaldo Correia José Tavares Antônio Britto José Ulisses de Oliveira Bete Mendes Maguito Vilela Dalton Canabrava Manoel Moreira Denisar Aroeiro Márcio Braga Fernando Velasco Maurício Pádua Firmo de Castro Renato Vianna Gabriel Guerreiro Rospide Neto Jorge Uequed .Ruy Nedel José Carlos Vasconcelos Sérgio Spada José Geraldo Tidei de Lima VIVALDO BARBOSA Vice-Lider Vice-Líderes LuizSalomáo Artur Lima Cavalcante Lysáneas Maciel Carlos Cardinal PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO -PTB- Ademir Andrade PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO -PCBLíder Líder ROBERTO FREIRE GASTONE RIGHI Vice-Líderes Vice-Líderes Sólon Borges dos Reis Roberto Jefferson PARTIDO DA FRENTE LIBERAL -PFLLíder PARTIDO SOCIAL CRISTA O -PSCLíder Líder Vice-Uderes José Teixeira Ricardo Izar Jofran Frejat Jesus Tajra Iberê Ferreira Stélio Dias Luís Eduardo Ronara Corrêa Elias Murad PARTIDO DOS TRABALHADORES -PT- JOSÉ LOURENÇO Rita Furtado Paes Landim Fausto Rocha José Lins Erico Pegoraro Annibal Barcellos SILVIO ABREU PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO Vice-Líderes Virgílio Guimarães Gumercindo Milhomem PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO -PDC- Vice-Líder Aristides Cunha PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁnCO -PSDLíder Líder PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA -PSDBLíder EUCLIDES SCALCO CE5AR CALS NETO ROBERTO BALESTRA Vice-Líderes Tarzan de Castro Gidel Danras PARTIDO LIBERAL -PL- Vice-Líderes Virgildásio de Senna Cristina Tavares Líder ARNALDO FARIA DE SÁ ADOLFO OLIVEIRA Vice-Líder Vice·Líderes Affif Domingos Marcos Formiga Líder PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL -PCdoB- AMARAL NETTO Líder Vice-Líderes HAROLDO LIMA Bonifácio de Andrada Gerson Peres PARTIDO DA RECONSTRUçAo NACIONAL -PRN- Líder Maria de Lourdes Abadia Robson Marinho Ziza Valadares PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL -PDS- Darcy Pozza Aécio de Borba Augusto Carvalho FeTnando Santana Vice-Líder Aldo Arantes Hélio Costa PARTIDO TRABALHISTA RENOVADOR -PTRLíder ISMAEL WANDERLEY COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL Presidente: José Egreja - PTB - SP Vice-Presidentes: Rodrigues Palma - PTB - MT Nestor Duarte - PMDB - BA Jonas Pinheiro - PFL - MT Titulares Antônio de Jesus Celso Dourado Darcy Deitos Del Bosco Amaral Hilário Braun Iturival -Nascimento Ivo Cers6simo Ivo Mainardi Jorge Vianna Jovanni Masini Lélio Souza PMDB Marcos Queiroz Maurício Nasser Nestor Duarte Ncuto dc Conto Nyder Barbosa Raul Belém Rosa Prata Rospide Netto Santinho Furtado Waldyr Pugliesi PFL Jacy Scanagatta Jonas Pinheiro Sérgio Brito Ubiratan Spineli Vinícius Cansanção Alcides Lima Alércio Dias Alysson Paulinelli Erico Pegoraro Francisco Coelho Iberê ferreira PSDB Saulo Queiroz Vicente Bogo Edmundo Galdino Nelton Friedrich PDS Osvaldo Bender Adauto Pereira Adylson Motta PDT Amaury Müllcr Carlos Cardinal Nelson Aguiar PTB Jayme Paliarin José Egreja Rodrigues Palma PDT Paulo Mourão PDC PL Oswáldo Almeida PC do B Aldo Arantes PT 2 Vagas PDC PSDB Afif Domingos Gilson Machado Humberto Souto Luiz Marques Maurício Campos Narciso Mendes 1 Vaga - - PSB Eurico Ribeiro Mello Reis Carlos Alberto CalÍ Miro Teixeira COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Lídice da Mata PSDB Robson Marinho 1 Vaga Antônio Salim Curiati Árnold Fioravante Gerson Peres PDT Fernando Lyra Lysâneas Maciel Luiz Salomão PTB Roberto Jefferson Ervin Bonkoski José Elias PT Gumercindo Milhomem Florcstan Fernandes PDC Eduardo Siqueira Campos Telmo Kirst PL 1 Vaga PCdoB PSB 1 Vaga Secretária: De~uíte Ramal: 6906 M_ A. do Vale COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Presidente: Nelson Jobim - PMDB - RS Vice-Presidentes: João Natal - PMDB - GO Jorge Medauar - PMDB - BA Bonifácio de Andrada - PDS MO Titulares PMDB • Michel Temer Arnaldo Moraes Nelson Jobim Bernardo Cabral Nilson Gibson Carlos Vinagre Osvaldo Macedo Harlan Gadelha PIínio Martin s Hélio Manhães Renato Vianna João Natal Rosário Congro Neto Jorge Medauar Sérgio Spada José Dutra Theodoro Mendes José Tavares 1 V:aga Leopoldo Souza Mendes Ribeiro PFL Francisco Benjamim Aloysio Chaves Jairo Carneiro Costa Ferreira Messias Góis Dionísio Hage Ney Lopes Eliézer Moreira Oscar Corrêa Evaldo Gonçalves Paes Landim PSDB Sigmaringa Seixas Jorge Hage Vilson Souza Juarez Marques Batista PDS Bonifácio de Andrada Gerson Peres Álvaro Valle PCdoB Brandão Monteiro Doutel de Andrade PSB Benedicto Monteiro Horácio Ferraz Eduardo Bonfim Ibrahim Abi-Ackel PDT Miro Teixeira PTB José Carlos Sabóia Suplentes PMDB Airton Sandoval Antero de Barros Francisco Amaral Joaci Góes PT PDC Titulares PMDB Maurílio Ferreira Lima Antonio Britto Matheus Iensen Antonio Gaspar Mcndes Ribeiro Bete Mendes Nilso Sguarezi Eliel Rodrigues Onofre Corrêa França Teixeira Ronaldo Carvalho Henrique Eduardo Alves Rosário Congro Neto José Costa Tidei de Lima José Ulisses de Oliveira 3 Vagas Luiz Leal Maurício Fruet Cristina Tavares Koyo lha Féres Nader '2 Vagas Sotero Cunha José Camargo José Jorge Paulo Marques Paulo Pimentel Pedro Ceolin Carlos Cardinal PTB Carrel Benevides Gastone Righi Presidente: Antonio Gaspar - PMDB - MA Vice-Presidentes: José Costa - PMDB - AL Álvaro Valle - PL - RJ Arolde de Oliveira - PFL - RJ Ângelo Magalhães Arolde de Oliveira Átila Lira Eliézer Moreira Eraldo Trindade Francisco .coelho Francisco Diógenes PDT Secretário: Mariza da Silva Mata Ramak 6902 - 6903 Juarez Marques Batista Ziza Valadares PDS PDS Darcy Pozza Delfim Netto Raquel Capiberibe PSDB Cristina Tavares Dirce Tutu Quadros Moema São Thiago 1 Vaga PC do B Manuel Domingos PL PFL Antônio Ueno Assis Canuto Cleonâncio Fonseca Costa Ferreira Dionísio Dal Prá José Carlos Grecco Nelton Friedrich PL PDS Suplentes PMDB José Tavares José Viana Maguito Vilela Moisés Avelino Onofre Corréa Raul Ferraz Renato Bcrnardi Ruy Nedel Sérgio Spada 1 Vaga Júlio Campos Narciso Mendes Rita Furtado Sadie Hauache Sérgio Brito Alysson Paulinelli Christóvam Chiaradia Erico Pegoraro Eunice Michiles Jalles Fontoura Jesualdo Cavalcanti João da Mata PSB José G:arlos Sabóia Alexandre Puzyna Antônio Câmara Doreto: Campanari Fausto Fernandes Genésio Bernardino Geraldo Bulhões Geraldo Fleming João Maia João Rezek José Amando José Freire PFL Roberto Torres PFL João Paulo 11 Vagas PTB José Elias Osvaldo Sobrinho PT Antonio Marangon Rita Camata Ralph Biasi 2 Vagas Chico Humberto Jorge Leite Jones Santos Neves Márcia Kubitschek Osmundo Rebouças Roberto Torres PT Virgílio Guimarães José Genoíno PDC José Maria Eymael Marcos Formiga PL PCdoB Aldo Amntes PTB Elias Murad PT Snplentes PMDB. Jovanni Masini Lélio Souza Maurício Nasser Nestor Duarte Raimundo Bezerra Ubiratan Aguiar Wagner Lago 7 Vagas PFL Airton Cordeiro Alcides Lima Benito Gama Enoc Vieira José Thomaz Nonô Jesus Tajra Jesualdo Cavalcanti Narciso Mcndes Sarney Filho 2 Vagas PDC Miraldo Gomes Francisco Pinto Harlao Gadelha Hélio Manhães Ivo Lech Alysson Paulinelli Alziro Gomes Eliézer Moreira Lúcio Alcântara Artenir Werner José Luiz Maia Nelson Aguiar PTB Ervin Bonkoski Roberto Jefferson 1 Vaga Paulo Delgado .PDC Paulo Mourão 1 Vaga Ernesto Gradella Secretário: Jarbas Leal Viana Ramais: 6930 - 6931 PDC Eduardo Siqucira Campos COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL PL Adolfo Oliveira PCdoB Eduardo Bonfim PSB 1 Vaga Secretário: Ruy Ornar Prudêncio da Silva Ramais: 6920 - 6921 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO MEIO AMBIENTE Presidente: Joaci Góes - PMDB - BA Vice-Presidentes: Anto!)io Câ~ara - PMDB ---., RN Fábio Feldmann - PSDB - SP Raquel Cândido - PDT - RO Titulares PMDB Raimundo Bezerra Raimundo Rezende Renato Bernardi Ronaldo Carvalho Samir Achôa Valdir Colatto Presidente: Furtado Leite - PFL - CE Vice-Presidentes: Dionísio Dal Prá - PFL - PR Annibal Batcellos - PFL - AP Ottomar Pinto - PMDB - RR "Titulares PMDB Ivo Cers6simo Antônio Câmara Manoel Moreira Arnaldo Martins Nyder Barbosa Edivaldo Motta Ottomar Pinto Expedito Machado Francisco Pinto Paulo Sidnei Geraldo Fleming Renato Vianna Haroldo Sanford PFL Anníbal Barcellos Paes Landim Dionísio Dal Prá Ricardo Izar Furtado Leite Sadie Hauache Orlando Bezerra PSDB Juarez Marques Batista Euclides Scalco José Guedes PDS Carlos Virgílio Osvaldo Bender Farabulini Júnior Fábio Feldmann Geraldo Alckmin Filho José Guedes Sotero Cunha José Genoíno PDC PDS Eurico Ribeiro Leonel Júlio PT PSDB Victor Faccioni PDT 1 Vaga Domingos Juvenil Ferriando Velasco Gilson Machado Hélio Rosas PDT César Maia Marluce Pinto Mendes Botelho Suplentes PMDB Joaquim Haickel Milton Lima Paulo Almada Paulo Zarzur PDC Secretária: Marei Ferreira Lopes Ramais: 6998 - 7001 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INTERIOR E ÍNDIO Presidente: Mário Assad - PFL - MG Vice-Presidentes: Etevaldo Nogueira - PFL - MG Raul Ferraz - PMDB - BA Jairo Azi - PDC - BA Titulares PMDB José Maranhão Álvaro Antonio Luís Roberto Ponte Antônio Britto Asdrubal Bentes -Prisco Viana Raul Ferraz Chagas Neto Ruy Nedel Fernando Velasco Vingt Rosado Firmo de Castro José Carlos Vasconcelos PFL Orlando Bezerra Ricardo Izar Waldeck Ornclas Antônio Ferreira Christ6vam Chiaradia Etevaldo Nogueira Mario Assad PSDB Paulo Silva Anna Maria Rattes José Carlos Grecco PDS Myriam Portella José Luiz Maia PDT Chico Humberto Chagas Duarte PTB Roberto Augusto João da Mata (PDC) PT Lurdinha Savignon PDC Jairo Azi Sérgio Carvalho PTB Lúcia Braga Sandra Cavalcanti Waldeek Ornélas Mello ReIS PTB PDT Paulo Ramos PFL Cláudio Ávila Gaudi Jamil Jofran Frejat Júlio Campos Roberto Augusto PT Rodrigues Paim, PT Raquel Cândido Cunha Bueno Joaquim Sucena 2 Vagas Brandão Monteiro 1 Vaga PTB Lysâneas Maciel PDS Ary Valadão Octávio Elísio PDT PDT José Serra Florestan Fernandes 'PSDB PDS Vicente Bogo 1 vaga PDS Aécio Neves Antônio Câmara Geraldo Bulhões Joaci Goes João Maia José Melo Paulo Sidnei Narciso Mendes Pedro Canedo Sarney Filho PSDB Antonio Pcrosa Geraldo Campos PT Anna Maria Rattes Carlos Mosconi PSDB Adylson Motta Jorge Arbage Snplentes PMDB Manoel Moreira Maria Lúcia Uldurico Pinto 6 Vagas PFL Osmar Leitão Sérgio Brito 1 Vaga Aloysio Cha-.:es Antônio Ferreira EnocVieira Etevaldo Nogueira Gumercindo Milhomem Aécio Neves Egídio Ferreira Lima 4 Vagas PFL PSB João Herrmann Neto Afrísio Vieira Lima Aluisio Campos Antonio Mariz Asdrubal Bentes Francisco Sales Genebaldo Correia José Melo Sérgio Naya Valmir Campelo Agassiz Almeida Antônio de Jesus Francisco Carneiro Gabriel Guerreiro Gerson Marcondes José Dutra Suplentes PMDB Paulo Sidnei Ronaldo Carvalho Valdir Colatta Waldir Puglie~i 3 Vagas PFL Cleonâncio Fonseca Leur Lomanto Luiz Marques Manoel Castro' .Pedro Canedo 'Simão Sessim Ubiratan Spinelli PSDB Caio Pompeu Fábio Feldman Lézio Satlder PDS Carlos Virgílio Eurico Ribeiro PDT Arolde de Oliveira Christovam Chiaradia Cláudio Ávila Iberê Ferreira 1 Vaga Raquel Cândido PTB Milton Barbosa (PDC) Valmir Campelo PT Orlando Bezerra Oscar Corrêa Ricardo Izar PSDB PSB Koyu Iha Vilson Souza Dirce Tutu Quadros Jorge Hage Irma Passoni Secretário: Benício Mendes Teixeira Ramais: 6971 - 6072 COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Presidente: Ricardo Fiuza - PFL - PE Vice-Presidentes: Airton Cordeiro - PFL - PR Osmundo Rebouças - PMDB CE César Maia - PDT - RJ Titulares PMDB Alhérico Filho José Geraldo Amilcar Moreira Lúcia Vânia Fernando Bezerra Coelho Luís Roberto Ponte Marcelo Cordeiro Francisco Carneiro Genebaldo Correia Milton Reis Gustavo de Faria Osmundo Rebouças Oswaldo Lima Filho Hélio Duque Ralph Biasi Israel Pinheiro Roberto Brant João Agripino Jorge Leite 2 Vagas pFL Luiz Eduardo Ricardo Fiuza Ronaro Corrêa Saulo Coelho Vinicius Cansanção Airton Cordeiro Gilson Machado José Mendonça Bezerra José Moura José Thomaz Noná Lael Varella PDT Virgildásio de Senna Ziza Valadares PDS Felipe Mendes Cunha Bueno Delfim Netto por Artur Lima Cavalcanti César Maia Márcia Cibilis Viana PTB Gastone Righi Basílio Vi1lani Jayme Paliarin PT Vladimir Palmeira Ernesto Gradella PDC José Maria Eymael PL 1 Vaga PSB PT 1 Vaga Virgílio Guimarães PDC José Gomes PFL PSDB PDS 1 Vaga Adylson Motta Aécio de Borba Secretária: Maria Laura Coutinho Ramais: 7016 - 7019 Fernando Lyra Floriceno Paixão PSB COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E TURISMO Presidente: Ubiratan Aguiar - PMDB - CE Vice-Presidentes: Celso Dourado - PMDB - BA Jorge Ibge - PSDB - BA Florestan Fernandes - PT - SP Titulares PMDB Afrísio Vieira Lima José Freire Agassiz Almeida José Maranhão Bezerra "de Melo Maguito Vilela Bete Mendes Márcia Kubitschek Celso Dourado Márcio Braga Chagas Neto Mauro Sampaio Fausto Fernandes Renato Bernardi Flávio Palmier da Veiga Rita Camata Sérgio Spada Gerson Vilas Boas Hélio Rosas Ubiratan Aguiar Joaquim Haickel PFL Agripino de Oliveira Lima Átila Lira Cleonâncio Fonseca Costa Ferreira Eraldo Tinoco Evaldo Gonçalves Jcsualdo Cavalcanti José Queiroz Luiz Marques Osvaldo Coelho Pedro Canedo PSDB Jorge Hage Octávio Elísio Arnold Fioravante Artenir Werner Tadeu França PTB Florestan Fernandes Jofran Frejat José Jorge PT 1 Vaga PDC Jonival Lucas PL José Carlos Coutinho PCdo B Edmilson Valentim PSB 1 Vaga Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra Ramais: 6980 - 6977 COMISSÃO DE FINANÇAS Presidentc: Francisco Dornelles - PFL - RJ Vice-Presidentes: Arnaldo Prieto - PFL - RS Fernando Bezerra Coelho - PMDB -PE José Serra - PSDB - SP Titulares PMDB Arnaldo Martins José Freire Luiz Alberto Rodrigues Cid Carvalho Osmundo Rebouças Fernando Bezerra Coelho Roberto Brant Francisco Sales Sérgio Naya Irajá Rodrigues João Carlos Bacelar 2 Vagas PFL Arnaldo Prieto Benito Gama Francisco Dornelles Levy Dias Manoel Castro Mussa Demes Rita Furtado PSDB Sólon Borges dos Reis Francisco Küster José Carlos Grecco Paulo Delgado Aécio de Borba José Serra PDS Felipe Mendes PDT PDC Milton Barbosa Gastone Righi Gumercindo Milhomem PTB Fábio Raunheitti Osvaldo Sobrinho Nelson Seixas Benedicto Monteiro Elias Murad Eurico Ribeiro Márcia Cibilis Viana Nelson Aguiar Victor Faccioni PDT PT Antônio Ueno Arnaldo Prieto Paulo Silva Robson Marinho Lídice da Mata PDT PFL Ney Lopes Orlando Pacheco Rita Furtado Sandra Cavalcanti Sarney Filho Alceni Guerra Alysson Paulinelli Ángelo Magalhães Erico Pegoraro Lauro Maia Manoel Castro Antur da Távola Moema São Thiago PCdoB PMDB Marcos Queiroz Max Rosenmann Nelson Jobim Paulo Mincarone Rosa Prata 10 Vagas PMDB Mário Martins Amilcar Moreira Mauro Miranda Daso Coimbra Djenal Gonçalves Mcssias Soarcs Plínio Martins Henrique Eduardo Alves 12 Vagas José da Conceição PL José Luiz de Sá PDS Suplentes Suplentes Horácio Ferraz Fábio Raunheitti Feres Nader Caio Pompeu Hermes Zaneti Ademir Andrade João Herrmann Neto PTB PC doB Manuel Domingos Bosco França Darcy Deitos Firmo de Castro José Co~ta Luiz Soyer Luiz Vianna Neto Luiz Salomão 1 Vaga Amaury Müller PSDB José Serra Ronaldo Cesar Coelho Osvaldo Bender Adauto Pereira José Luiz Maia PDC PC do B Lídice da Mata PDS Gidel Dantas PL Álvaro Valle César Maia José Fernandes PTB Basílio Villani Horácio Ferraz PT Luiz Gushiken PDC Carlos Vinagre Cid Carvalho Délio Braz Denisar Arneiro Haroldo Sabóia Jonival Lucas Expedito Machado Fernando GasparIan João Natal Lúcia Vânia Milton Reis Alceni Guerra Cleonâncio Fonseca Gandi Jamil José Lins Suplentes PMDB Nyder Barbosa Oswaldo Lima Filho Sérgio Werneck 5 Vagas PFL Orlando Bezerra Rubem Medina Sérgio Brito Alércio Dias Enoc Vieira José Lins Furtado Leite Francisco Küster Geraldo Campos PDS PDT Farabulini Júnior Basílio Villani PT PDC Victor Faccioni Arnold Fioravante PDT 1 Vaga Márcia Cibilis Viana Tarzan de Castro Secretário: Silvio Avelino da Silva Ramais: 7025 - 7026 PTB COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Valmir Campelo Leonel Júlio PT Vladimir Palmeira PDC Miraldo Gomes Secretária: Maria Julia Rabello de Moura Ramais: 6955 - 6959 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Presidente: Fernando Gasparian PMDB-SP Vice-Presidentes: Irajá Rodrigues -PMDB-RS Benito Gama - PFL - BA Fernando Santana - PCB - BA Titulares PMDB Irajá Rodrigues José Geraldo Maria Lúcia Mário Lima Nilso Sguarezi Ottomar Pinto Maluly Neto Simão Sessim Victor Fontana Benito Gama João Alves José Moura José Tinoco Anna Maria Rattes Dirce Tutu Quadros Presidente: Octávio Elisio - PSDB - MG Vice-Presidentes: Antônio Perosa - PSDB - SP Mário Lima - PSDB - BA Aécio de Borba - PDS - CE Titulares PMDB Albérico Filho José Amando Luiz Alberto Rodrigues Domingos Juvenil Marcos Lima Eduardo Moreira Mário Lima Gabriel Guerreiro Maurício Pádua Genésio de Barros Osvaldo Macêdo João Resek Prisco Viana PFL Alcides Lima José Santana de Assis Canuto Vasconcellos Ézio Ferreira José Tinoco Geovani Borges Maurício Campos PSDB Antonio Perosa Mauro Campos Presidente: Bernardo Cabral - PMDB - AM Vice-Presidentes: Márcia Kubitschek-PMDJ:i -DF Aloysio Chaves - PFL - PA Adolfo Oliveira - PL - RJ Titulares PMDB Afrísio Vieira Lima Luiz Viana Neto Antônio Mariz Marcelo Cordeiro Airton Sandoval Márcia Kubitschek Bernardo Cabral Mattos Leão Bosco França Maurílio Ferreira Lima Daso Coimbra Maurício Fruet Délio Braz Melo Freire Djenal 'Gonçalves Naphtali Alves de Souza Haroldo Sabóia Ulysses Guimarães José Ulisses de Oliveira Leopoldo Bessone Luiz Soyer PFL Oscar Corrêa Aloysio Chaves Osvaldo Coelho Antônio Ueno Paulo Pimentel Enoc Vieira Francisco Benjamim Rubem Medina Sarney Filho Jesus Tajra Leur Lomanto PSDB Artur da Távola Jaime Santana Moema São Thiago Egídio Ferreira Lima PDS Aécio de Borba PDT Victor Faccioni Leonel Júlio PTB José Maurício Carrel Benevides Ervin Bonkoski Marluce Pinto Benedita da Silva Telmo Kirst PDT Chagas Duarte Sérgio Carvalho PTB Marluce Pinto Valmir Campelo PT Paulo Delgado PDC Aloysio Chaves Annibal Barcellos Antônio Ferreira Eraldo Tinoco Virgflio Guimarães PDC PT Tarzan de Castro Vladimir Palmeira Arnaldo Martins Carlos Benevides Hilário Braun Israel Pinheiro Maguito Vilela João de Deus Antunes PT PL Adolfo de Oliveira José Gomes PDS José Maurício Amaury Müller Bocayuva Cunha PDT Raquel Cândido Mello Reis Adylson Motta Francisco Diógenes Octávio Elísio PDS Rose de Freitas José Luiz Maia José Elias PT COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES PDC PSDB PTB Secretária: Állia Felício Tobias Ramais: 6945 - 6947 PTB PFL Luiz Salomão José Fernandes Luiz Gushiken PDS Sotero Cunha Gerson Peres Felipe Mendes PTB Rose de Freitas Francisco Diógenes PDT José Maria Eymael José Gu<;des Artur Lima Cavalcanti Euclides Scalco Ronaldo Cezar Coelho PDS PDC PSDB PSDB Airton Sandoval Aluízio Campos Fernando Gasparian Firmo de Castro Fernando Santana Gerson Marcondes Gustavo de Faria Suplentes Bonifácio de Andrada PMDB João Agripino José Carlos Vasconcelos Bocayuva Cunha Samir Achôa Tidei de Lima 4 Vagas Benedicto Monteiro PFL Leur Lomanto Mussa Demes Antônio Marangon Stélio Dias Suplentes PMDB Neuto de Conto Ottomar Pinto Paulo Roberto Walmor de Luca 5 Vagas PFL Jonas Pinheiro Ronara Corrêa 1 vaga PSDB Jayme Santana Virgildásio de Senna Maria de Lourdes Abadia PCdoB Eduardo Bonfim PSB Domingos Leonelli Antônio Gaspar Bete Mendes Genésio de Barros Geovah Amarante Hélio Duque Hélio Rosas Jorge Medauar Suplentes PMDB Marcos Lima Matheus Iensen Mauro Sampaio Michel Temer Raul Belém Rosário Congra Neto Jorge Vianna P.OG Santinho Furtado Theodoro Mendes 3 Vagas Leopoldo Souza Luiz Alberto Rodrigues Rubem Branquinho PSDB Sigmaringa Seixas Hermes Zaneti Virgildásio de Senna Maria de Lourdes Abadia 2 Vagas PC do B Sólon Borges dos Reis PT I Vaga José Genoíno PDC Roberto Balestra Abigail Feitosa Antônio Britto Bernardo Cabral Celso Dourado Dalton Canabrava PSB João Herrmann Neto Secretária: Regina Beatriz Ribas Mariz Ramais: 6992 - 6994 COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Raimundo Bezerra - PMDB - CE Vice-Presidentes: Ivo Lech - PMDB - RS Elias Murad - PTB - MG Arnaldo Faria de Sá - PJ - SP Titulares PMDB ,lillio Costamilan Mauro Sampaio Messias Soares Moisés Avelino Raimundo Bezerra Raimundo Rezende Ruy Nedel Uldurico Pinto Vingt Rosado 2 Vagas Genésio Bernardino Ivo Lech Jorge Uequed José Viana I'FL José Queiroz Lauro Maia Orlando Pacheco Pedro CanedD Sandra Cavalcanti Alceni Guerra Erico Pegoraro Eunice Miehiles Gandi Jamil Jesualdo Cavalcanti Jofran Frejat I'SDI:l Jorge Uequed Maria de Lourdes Abadia Carlos Mosconi Célio de Castn> Célio de Castro Aécio de Borba Suplentes PMDB Osvaldo Macêdo Renato Vianna 8 Vagas PFL Iberê Ferreira Joiran Frcjat Ricardo Fiuza 1 Vaga PSDB Geraldo Alckmin Filho 1 Vaga PDS Jorge Arbage PDT Chagas Duarte 1 Vaga PTB Roberto Augusto Fábio Raunheitti PSDB Octávio Elísio Vicente Bogo PT Adylson Motta Gerson Peres Osvaldo Bender PDT Adhcmar de Barros Filho ' 2 Vagas PTB Leonel Júlio Farabulini Júnior João de Déus Antunes PT Paulo Paim 1 Vaga PDC 1 Vaga PL Oswaldo Almeida PCdo B Manuel Domingos Francis~o Rolim PDC 1 Vaga Secretário: Ronaldo de Oliveira Noronha Ramais: 7011 - 7012 COMISSÃO DE TRABALHO Presidente: Carlos Alberto CaLÍ - PDT - RJ Vice-Presidentes: Paulo Paim - PT - RS Júlio Costamilan - PMDB - RS Edmilson Valeutim - PC do B RJ Titulares PMDB Haroldo SabLÍia Alexandre Puzyna Jones Santos Neves Antero de Barros Antônio Mariz José da Conceiçáo Edmilson Valentim José Tavares Francisco Amaral Júlio Costamilan 2 Vagas Geraldo Fleming PSB PFL Secretária: Maria lnêz Lins Ramal: 6914 COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Presidente: Irma Passoni - PT - SP Vice-Presidentes: Miro Teixeira - PDT - RJ Carlos Vinagre - PMDB - PA Aristides Cunha - PSC - SP Titulares PMDB Leopoldo Bessone Aloysio Teixeira Napbtali Alves de Souza Aristides Cunha Paulo Zarzur Carlos Vinagre Theodoro Mendes Hélio Rosas Wagner Lago João Natal 2 Vagas José Freire Humberto Souto Lúcia Braga Lúcio Alcântara Narciso Mcndes Carlos Virgílio I'IH Albérico Cordciro Humberto Souto Jalles Fontoura Luiz Marques Chico Humberto Mussa Demes Sadie Hauache I Vaga PSDB Floriceno Paix:.l() PSDB PDS Rtlhcrt() .Jl..'rrl.'r~()11 Artenir Werner Nosser Almeida Nelton Friedrich PDS Myriam Portella Mello Reis PDT Lysünea:-; Maciel Carlos Alberto 01<\ PTB Mendes Botelho PT Paulo Paim PDC Farabulini Júnior (PTB) Supleutes PMDB Luis Roberto Palite "'hrio Lima Alovsio Teixeira Bez~rra de Mello Edivaldo Motta Haroldo Sanfnrd Paulo Silva Francisco Küster Geraldo Campos 1''1'11 Osmar Leitão Victor Trovlio I Vaga Célio de Castro Geraldo Campos PFL I'DS Antonio Salim Curiati Ary Valad;jo Antônio Ueno Átila Lira Eraldo Tinoco PDC Lurdinha Savignon Aldo Arantes joaquim SUl'L'lla Paulo Marques Rubem Medina Saulo Coelho Simão Sessim 1 Vaga PDS PC do B Elias Murad Suplentes PMDB IVD Mainardi Márcio Braga Mattos Leão Tidei de Lima PFL 13 Vagas Anníbal Barcellos Aroldc de Oliveira Júlio Campos Lúcia Braga Maurício Campos Osmar Leitão Marcos Formiga Alarico Abib Arnaldo Faria de Sá Djenal Gonçalves Doreto Campanari Eduardo Moreira Francisco Amaral Alarico Abib Álvaro Antônio França Teixeira PSB Anna Maria Rattes Geraldo Alckmin Filho PL Jairo Carneiro Edmilson Valentim PTB José Egreja Osvaldo Sobrinho PT Irma Passoni José Carlos Coutinho Cunha Bueno PDT Sólon Borges dos Reis Feres Nader PL PDS Doutel de Andrade Miro Teixeira Floriccno Paixão PTB Miraldo Gomes Messias Góis Ney Lopes Paes Landim Ricardo Izar 2 Vagas Artenir Werner Ary Valadão PDT João Paulo PDC PFL Arnaldo Prieto Airton Cordeiro Eraldo Tinoco José Camargo Levy Dias PT Benedita da Silva N ibon Gibson h Vagas I'FL Átila Lira Enoc Vieira Eunice Michiles Ricardo Fiuza Waldeek Ornélas 2 Vagas PSDB Edmundo Galdino Robson Marinho Felipe Mendes PDS Ary Valadão PDT Tadeu França José Maurício João de Deus Antunes Osvaldo Sobrinho José Luiz de Sá PSBIPCdo B Abigail Feitosa Suplentes Benedita da Silva Jairo Carneiro Secretária: Iole Lazzarini Ramais: 7005 - 7006 João Paulo PDC Jayme Paliarín (PTB) Reunião: 4" e 5" feiras Secretário: Agassis Nylandeir Brito Ramais: 6989 - 6990 Presidente: Darcy Pozza - PDS - RS Vice-Presidente: Jorge Arbage - PDS - PA Sérgio Werneck - PMDB ~ MG José Santana de Vasconcelos - PFL -MG Titulares PMDB Max Rosenmann Paulo Roberto Paulo Mincarone Rubem Branquinho Sérgio Werneck 2 Vagas- 1. COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO Presidente: Deputado Cid Carvalho - PMDB - MA Vice- Presidente: Deputado César Maia - PDT - RJ Deputados Almir Gabriel João Calmon Leopoldo Peres Mendes Canale Raimundo Lira Ruy Bacelar Severo Gomes Cid Carvalho Délio Braz Denisar Arneiro Genebaldo Correia Israel Pinheiro João Agripino João Carlos Bacelar José Carlos Vaconcellos José Maranhão Manoel Mor.eu-a Marcos Queiroz Mauro Sampaio Max Rosenmann Nilson Gibson Nyder Barbosa Rospide Neto Santinho Furtado Ubiratan Aguiar Wagner Lago PDS PFL Jorge Arbage João Menezes Lourival Batista Odacir Soares PTB Mendes Botelho PT Ernesto Gradella PDC Gidel Dantas Suplentes PMDB José Geraldo Arnaldo Moraes José Ulisses de Oliveira Chagas Neto Luiz Leal Del Bosco Amaral Naphtali Alves de Souza Eliel Rodrigues Roberto Brant Flávio Palmier da Veiga Rospide Netto Gustavo de faria Iturivai Nascimento PFL Airton Cordeiro Costa Ferreira Geovani Borges Lael Varella Manoel Castro Maurício Campos Saulo Coelho Chagas Rodrigues José Rieha Annibal Barcellos Antônio Ferreira Arnaldo Prieto Eraldo Tinoco Furtado Leite João Alves Jorra0 Frejat Osvaldo Coelho Paes Landim Simão Sessim PSDB José Serra Maria de Lourdes Abadia Saulo Queiroz Ziza Valadares Darcy Pozza Felipe Mendes Jorge Arbage PTB Luremberg Nunes Roeha Fábio Raunheitti Féres Nader PDT Anna Maria Rattes PTB Carrel Benevides PDT Artur Lima Cavalcanti Mauro Borges PT João Paulo PDC Secretária: Hilda de Sena C. Wiederhecker Ramais: 6938 - 6939 2- COMISSÃO MISTA DESTINADA-A PROMOVER EXAME ANALÍTICO E PERICIAL DOS ATOS E FATOS GERADORES DO ENDIVIDAMENTO EXTERNO BRASILEIRO (ART. 26 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓ. RIAS). Composição Presidente: Deputado Waldeck Ornelas (PFL) Vice-Presidente: Deputado Hermes Zaneti (PSDB) Relator: Senador Severo Gomes (PMDB) PMDB Senadores Deputados Severo Gomes José Fogaça Nelson Wedekin Wilson Martins Jutahy Magalhães Fernando Gasparian Irajá Rodrigues Oswaldo Lima Filho Raimundo Bezerra Roberto Brandt PFL PDS João Castelo Geovani Borges José Camargo Rubem Medina Sergio Brito PDS José Luiz Maia PMDB Senadores Mauro Campos José Fernandes Pompeu de Souza Titulares PSDB Haroldo Sabóia Irajá Rodrigues Lélio Souza Luiz Vianna Neto Raul Belém Renato Vianna PFL PSDB .Relator: Senador Almir Gabriel - PMDB - PA PFL Gomes Luiz Marques Ezio Ferreira Simão Sessim José Santana de Vasconcellos Stélio Dias Júlio Campos PDT João Lobo Composição ~Iziro Brandão Monteiro PMDB Meira Filho Nelson Wedekin COMISSÕES MISTAS COMISSÃO l)E TRANSPORTES p.'lberto Balestra PL Marluce Pinto Carrel Benevides PDC PT Joaquim Sucena 1 Vaga PT PTB Darcy Pozza Moisés Abrão PTB Sérgio Carvalho Antônio Perosa Lézio Sathler Telmo Kirst PDT Arnold Fioravante Alexandre Puzyna Carlos Benevides Dalton Canabrava Denisar Arneiro Mário Martins Mauro Miranda PDC PDS Saulo Queiroz Odacir Soares Hugo Napoleão Nelson Sabrá Waldeck Ornelas PSDB Pompeu de Souza Hermes Zanetti PDS Jarbas Passarinho César Maia Luiz Salomão Felipe Mendes PDT Luiz Salomão José Carlos Grecco Saulo Queiroz PTB PT PSDB Sigmaringa Seixas Irma Passoni Virgílio Guimarães Carlos Alberto Gastone Righi Itamar Franeo (sem partido) 3 - COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS (ART. 12 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). Composição [!DIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS l MEMBROS DO CONGRESSO Senadores Deputados Alfredo Campos Chagas Rodrigues João Castelo João Menezes Nabor Júnior Alcides Lima Gabriel Guerreiro José Carlos Vasconcelos José Guedes Renato Bernardi MEMBROS DO PODER EXECUTIVO Almir Laversveiler José Carlos Mello Cesar Vieira de Rezende Pedro José Xavier Mattoso Charles Curt Mucller PREÇO DESTE EXEMPLAR: NCz$ 0,06 .