República Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONAL
DIÁRIO
SEÇÃO I
ANO XLIV - N" 82
CAPITAL FEDERAL
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 1989
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
1- ATA DA 83' SESSÃO LEGISLATiVA DA
48' LEGISLATURA EM 26 DE JUNHO DE 1989
I - Abertura da sessão
TI - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
TIl - Leitura do Expediente
OFÍCIOS
N' 138/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PI- .
NHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático B~asileiro - PMDB, indicando o Senhor
Deputado IRANILDO PEREIRA para integrar, na
qualidade de membro efetivo, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em substituição
ao Senhor Deputado Bezerra de Melo, e suplente,
da Comissão de Finanças.
(Pág, xx2)
N' 141/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PINHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, comunicando que o
Senhor JORGE UEQUED deixa de pertencer ao
quadro de Vice-Líderes do Partido.
(Pág, xx2)
N' 142/89 - Do Senhor Deputado IBSEN PINHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, comunicando que o
Senhor Deputado MENDES RIBEIRO, deixa de
fazer parte, como titular. da Comissão de Ciência
e Tecnologia, Comunicação e Informática.
(Pág, xx2)
N' 6/89 - Do Senhor Deputado EURICO RIBEIRO, comunicando seu ingresso no Partido da
Reconstrução Nacional - PRN.
(Pág. xx2)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Proposta de Emenda à Constituição n' 17, de 1989
(Do Sr. Jesualdo Cavalcanti) - Acrescenta os parágrafos 5' e 6' ao artigo 17 da Constituição.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Decreto Legislativo n' 100, de 1989
(Do SI. Gastone Righi) - Institui a gratuidade do
exercício do mandato parlamentar dos congressistas.
Projeto de Decreto Legislativo n' 101, de 1989
(Do 'SI. Victor Faccioni) - Determina o não-pagamento da ajuda de custo a que se refere o artigo
4' do Decreto Legislativo n' 72, de l' de dezembro
de 1988, na sessão legislativa extraordinária referente ao mês de julho de 1989.
'Projeto de Lei Complementar n' 116, de 1989
(Do SI. Ivo Mainardi) - Dispõe sobre aposentadoria dos produtores rurais , não empregados, de
ambos os sexos, que, exerçam atividades agropastoris
em regime de economia familiar, e dá outras providências,
Projeto de Lei Complementar n' 117, de 1989
(Da Sr' Myriam Portella) - Dispõe sobre a despedida arbitrária ou sem justa causa,
Projeto de Resolução n' 168, de 1989 (Do Sr.
Felipe Cheidde) ~ Declara a perda do cargo do
Presidente da Câmara que deixar de presidir a terça
parte das sessões.
Projeto de Lei n' 2.680, de 1989 (Do SI. Arnaldo
Faria de Sá) - Dispõe sobre o salário mínimo.
Projeto de Lei n' 2,721, de 1989 (Do SI. Pedro
Canedo) - Institui selo especial de valor simbólico
para a cobrança de pedágio dos táxis nas rodovias
federais.
Projeto de Lei n' 2.743, de 1989 (Do SI. Mendes
Botelho) - Dispõe sobre a aplicação de recursos
do Fundo de Investimento do Nordeste - FINüR.
Projeto de Lei n' 2.797, de 1989, (Do SI. Geovani
Borges) - Acrescenta dispositivo ao artigo 44 do
Código Penal.
Projeto de Lei n' 2,802, de 1989 (Do SI. Gandi
Jamil) - Determina a não-incidência de Imposto
sobre a Renda nos benefícios previdenciários e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 2.803, de 1989 (Do SI. Jesualdo
Cavalcanti) - Autoriza a transformação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
- CODEVASF em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste - COVALES, extingue
o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS e dá outras providências,
Projeto de Lei n' 2.850, de 1989 (Do SI. Paulo
Paim) - Modifica o art. 8' da Lei n' 5.107, de 13
de setembro de 1966, que cria o FGTS, facultando
ao empregado com mais de um ano de trabalho
n4ma mesma empresa movimentar livremente sua
conta vinculada.
Projeto de Lei n' 2.884, de 1989 (Do SI. Nelton
Friedrich) - Dispõe sobre o tratamento preferencial à empresa brasileira-de capital nacional, altera
o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de
24 de julho de 1987 e pelo Decreto-Lei n' 2.360,
de 16 de dezembro de 1987, que dispõe sobre licitações e contratos da administração e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 2.894, de 1989 (Do Sr. João
Natal) - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para táxis movidos a
óleo diesel e dá outras providências.
Projeto de Lei n'2.909, de 1989 (Do SI. Theodoro
Mendes) - Introduz alterações na Lei n' 6,179,
de 11 de dezembro de 1974, de modo a estender
o amparo nela previsto aos inválidos de nascença,
independentemente de anterior filiação ao regime
da Previdência Social.
Projeto de Lei n' 2.911, de 1989 (Do SI. Gastone
Righi) - Regulamenta o exercício da profissão de
corretor de café.
Projeto de Lei n' 2.915, de 1989 (Do SI. Daso
Coimbra) - Fixa em sessenta por cento o adicional
de insalubridade, na forma que especifica.
Projeto de Lei n' 2.916, de 1989 (Do Sr. Daso
Coimbra) - Regulamenta o disposto no artigo 54
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
em favor dos "soldados da borracha".
Projeto de Lei n' 2.920, de 1989 (Do SI. Doreto
Campanari) - Assegura ao cõnjuge sobrevivente
o usufruto aos bens do espólio, na forma que especifica.
Projeto de Lei n' 2.921, de 1989 (Do Sr. Francisco
Amaral) - Autoriza a ~iliação à Previdência Social
da dona-de-casa.
Projeto de Lei n' 2_923, de 1989 (Do SI. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Técnica Federpl de Lago da Pedra, no Estado do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.924, de 1989 (Do Sr. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
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a Escola Agrícola de Vitorino Freire. no Estado
do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.925, de 1989 (Do Sr. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Agrícola de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.926. de 1989 (Do SI. Paulo
Delgado) - Fixa diretrizes e bases da educação
nacional.
Projeto de Lei n' 2.929, de 1989 (Do Sr. Uldurico
Pinto) - Inclui os profissionais de enfermagem nos
benefícios do Decreto-Lei ni' 2.] 14, de 23 abril de
1984, que "institui a Gratificação de Incentivos à
Atividade Médica na Previdência Social". e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 2.930, de 1989 (Do Sr. Uldurico
Pinto) - Isenta de imposto a importação de material
médico e odontológico, para utilização em procedimentos clínicos, de pesquisa e terapêutico e dá outras providências.
Projeto de Lei n'·' 2.931. de 1989 (Do Sr. Uldurico
Pinto) - Inclui um representante do Conselho Federal de Odontologia no Conasp, e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 2.933, de 1989 (Do Sr. Alcides
Lima) - Revoga o item 4 das observações sobre
a tabela IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974,
que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça
Federal.
Projeto de Lei n' 2.939, de 1989 (Do Sr. Gandi
Jamil) - Revoga o Decreto-Lei n' 864, de 12 de
setembro de 1969, e restaura a vigência dos dispositivos do Decreto Legislativo n" 18, de 15 de dezembro de 1961, e determina outras providências.
Projeto de Lei n' 2.944, de 1989 (Do SI. Gerson
Marcondes) - Dispõe sobre a proibição de acumulação de proventos de aposentadoria e dá outras
providências.
Projeto de Lei n' 2.945, de 1989 (Do SI. Gerson
Marcondes) - Dispõe sobre a criação da Escola
Têcnica Industrial em Paulínia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Projeto de Lei n'" 2.946, de 1989 (Do SI. Gerson
Marcondes) - Altera a Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. permitindo a autorização dos
recursos do FGTS para aquisição de lotes populares,
e dá outras providências.
Projeto de Lei n'l 2.952, de 1989 (Do SI. Victor
Faccioni) - Acresccnta dispositivos à Lei n' 3.807,
de 26 de agosto de 1960, para dispor sobre a filiação
facultativa das donas-de-casa à seguridade social.
Projeto de Lei n" 2.953, de 1989 (Do Sr. Jorge
Arbagc) - Introduz alteração no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Projeto de Lei n' 2.9~7, de 1989 (Do SI. Nelton
Friedrich) - Dá nova redação ao art. 17 do Dccreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988, que "dispõe
sobre os instrumentos financeiros relativos à política
industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais
e dá outras providências".
Projeto de Lei n' 2.958, de 1989 (Do SI. Nelton
Friedrich) - Regulamenta o art. 185, inciso I, e
art. 5'" inciso XXVI, da Constituição Federal.
Projeto de Lei n° 2.959, de 1989 (Do SI. Daso
Coimbra) - Cria Juizados Especiais de Pequenas
Causas no Distrito Federal, na forma do art. 98,
inciso I, da Constituição.
Projeto de Lei n' 2.963, de 1989 (Do SI. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Agrícola de Balsas, no Estado do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.964, de 1989 (Do Sr. Alexandre Puzyna) - Dispensa a exigência de refinanciamento para a venda de imóveis financiados pelo
Sistema Financeiro da Habitação.
Projeto de Lei n' 2.965, de 1989 (Do Sr. Carlos
Cardinal) - Inclui, no currículo pleno dos estabelecimentos de ensino de I" grau, a disciplina "Educação para o Trânsito".
Projeto de Lei n' 2.966, de 1989 (Do Sr. Gerson
Marcondes) - Dispõe sobre a denominação do Ac-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
roporto Internacional de Guarulhos e dá outras providências.
Projeto de Lei n" 2.970, de 1989 (Do Sr. Paulo
Mourão) - Estende o prazo limite do Decreto-Lei
n" \.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta
do Imposto sobre a Rcnda empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
Projeto de Lei n" 2.973, de 1989 (Da Sr' Márcia
Kubitschek) - Estende a outras categorias funcionais que exerceram comprovadamente funções de
Diligente Externo de Arrecadação do Ipase, os benefícios previstos na Lei n" 7.2?3, de 19 de dezembro
de 1984, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 2.975, de 1989 (Do Sr. Osvaldo
Macedo) - Propõe alteração parcial no texto da
Lei n" 7.146, de 23 de novembro de 1983, que "fixa
os valores de retribuição do Grupo-Atividades de
Comercialização e Classificação de Café, e dá outras
providências" .
Projeto de Lei n" 2.976, de 1989 (Do SI. Jorge
Arbage) - Cria o Certificado de Classificação, para
efeito indicativo, de diversões e espetáculos públicos, e de programas de rádio e televisão e dá outras
providências.
Projeto de Lei n' 2.977, de 1989 (Do Sr. Haroldo
Lima) - Dispõe sobre o plano de Carreira do Magistério PLíblico.
Projeto de Lei n' 2.978, de 1989 (Do Sr. Jayme
Campos) - Regula a situação do aposentado da
União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e dos Territórios Federais que retorna ao
serviço público.
Projeto de Lei n" 2.979, de 1989 (Do SI. Victor
Faccioni) - Estabelece liberalização progressiva
das taxas cambiais.
Projeto de Lei n" 2.980, de 1989 (Do Sr. Agassiz
Almeida) - Reescalona as dívidas oriundas de financiamentos aos agropecuaristas da área do Polígono das Secas até 31 de dezembro de 1988.
Projeto de Lei n' 2.981, de 1989 (Do Sr. Agassiz
Almeida) - Dispõe sobre o financiamento de implementas agrícolas, pelos Banco do Brasil S/A e Banco
do Nordeste SI A, às Prefeituras Municipais e dá
outras providências.
Projeto de Lei n' 2.982, de 1989 (Do Sr. Nilson
Gibson) - Dispõe sobre a comercialização de produtos de origem animal destinados à alimentação
de membros da religião judáica e determina outras
providências.
Projeto de Lei n'2.984, de 1989 (Do Sr. Edivaldo
Mota) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Técnica Federal de Patos. Estado da Paraíba.
Projeto de Lei n' 2.985. de 1989 (Do SI. Gerson
Marcondes) - Dispõe sobre a incorporação aos salários, das comissões pagas aos empregados que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei n' 2.986, de 1989 (Do Sr. Pedro
Canedo) - Estabelece a opção dos servidores públicos, inclusive docentes, pelo regime jurídico no qual
serão enquadrados.
Projeto de Lci n' 2.987, de 1989 (Do SI. Carlos
Cardinal) - Altera a redação do panígrafo 2' do
artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Projeto de Lei n" 2.988, de 1989 (Do Sr. Carlos
Cardinal) - Dá nova redação ao parágrafo 4" do
artigo 79 da Lei n" 3.807, de 26 de agosto de 1960
- Lei Orgânica da Previdência Social.
Projeto de Lei n' 2.989, de 1989 (Do SI. Carlos
Cardinal) - Dá nova redação a dispositivos da Lci
n" 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre
regulamentação das profissões de Artista e de Técnicos em Espetáculos de Diversões.
Projeto de Lei n' 2.990, de 1989 (Do Sr'. Carlos
Cardinal) - Dá nova redação ao artigo 37 da Lei
n' 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica
da Previdência Social.
Projeto de Lei n' 2.991, de 1989 (Do SI. Paulo
Zarzur) - Altera a redação do parágrafo 3' do artigo
457 da CLT, para tornar obrigatória a cobrança da
gorjet[l, que será destinada à distribuição aos empregados.
Junho de 1989
Projeto de Lei n' 2.992, de 1989 (Do Sr. Paulo
Zarzur) - Isenta da incidência do IPI sobre os veículos que especifica, quando adquiridos por feirantes.
Projeto de Lei n' 2.993, de 1989 (Do SI. Stélio
dias) -Autoriza a sub-rogação de contratos imobiliários, por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Projeto de Lei n' 2.994. de 1989 (Do SI. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Técnica Federal de Açailândia, no Estado
do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.995, de 1989 (Do Sr. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Agrícola de Carolina, no Estado do Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.996, de 1989 (Do Sr. Costa
Ferreira) - Autoriza o Poder Executivo a instituir
a Escola Técnica Federal de Codó. no Estado do
Maranhão.
Projeto de Lei n' 2.907, de 1989 (Do SI. Leonel
Júlio) - Declara de utilidade pública o Movimento
Comunitário Brasileiro, com sede em São Paulo.
Projeto de Lei n' 2.998, de 1989 (Da Sra. Rita
Camata) - Introdu~ alterações nos arts. 660, 662
e 603 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Projeto de Lei n'2.999, de 1989 (Do Sr. U1durico
Pinto) - Dispõe sobre nova redação ao art. 44 da
Lei Orgânica da Previdência Social, que trata do
auxílio-funeral e determina outras providências.
IV - Pequeno Expediente
NILSON GIBSON - Editorial "Nem golpe nem
vacilações", do jornalista Roberto Marinho, publicado no jornal O Globo.
(Pág. xx2)
AMAURY MÜLLER - Caráter marcadamente
popular da Convenção Nacional realizada pelo PDT
para indicação dos candidatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da República. Participação
de diplomatas brasileiros na remessa ilegal de dólares do País para o exterior.
(Pág. xx2)
JOSÉ THOMAZ NONÓ - Excelência do jornalismo investigatlvo desenvolvido pelo jornal Folha
de S, Paulo. Publicação, pelo órgão, de documento
comprobatório da concordância do SI. Fernando
Collor de Mello com nomeações de servidores para
a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas.
(Pág. xx2)
PAULO PAIM - Desrespeito representado pela
distribuição de cartilhas explicativas da nova política
salarial antes de definitiva apreciação da matêria
pelo Congresso Nacional.
(Pâg. xx2)
CÉSAR MAIA - Riscos da indexação generalizada da economia. Exclusiva responsabilidade governamental pela apresentação de programa coerente de estabilização.
(pág. xx2)
MIRO TEIXEIRA - Lançamento da candidatura do SI. Leonel Brizola à Presidência da República. em Convenção Nacional do PDT. Urgente
necessidade de apreciação do projeto de resolução
relativo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(Pâg, xx2)
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esclarecimento sobre início, na sessão do dia 27 do corrente,
da votação da matéria pendente relativa ao Regimento Interno da Casa.
(Pâ~. xx2)
VIRGILDÁSro DE SENNA (Pela ordem) Adequação da destinação da Ordem do Dia da presente sessão com as necessidades parlamentares para
a elaboração de proposituras. pareceres e votos.
(pág. xx2)
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esclarecimento sobre existência de acordo entre a Mesa
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Diretora e
do Dia.
Os
Líderes partidários acerca da Ordem
(Pág. xx2)
MENDES RIBEIRO - Discordância quanto à
pretendida isenção das Prefeituras Municipais do
pagamento das contribuições previdenciárias.
(Pág. xx2)
MIRO TEIXEIRA (Pela ordem) - Incompatibilidade do anunciado na Ordem do Dia da presente
sessão com a realidade fática existente na Casa.
(Pág. xx2)
ROBERTO BALESTRA - Injusta política de
preços imposta pelo Governo aos sojicultores.
(Pág. xx2)
PAES LANDIM - Presença do SI. Francelino
Pereira, Presidente em exercício do Banco do Brasil,
na inauguração do prédio da agéncia do Banco do
Brasil em Angical, Estado do Piauí.
(Pág. xx2)
CHAGAS NETO - Artigo "A Obra Invisível
do Presidente José Sarney", de autoria de Raymundo Nonnato Castro, publicado pelo Correio BraziIiense.
(Pág. xx2)
JOSÉ FERNANDES - Êxito da Convenção Nacional realizada pelo PDT para indicação dos candidatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da
República.
(pág. xx2)
BENITO GAMA no Estado da Bahia.
NELSON AGUIAR - Transcendência da Convenção Nacional realizada pelo PDT para indicação
dos candídatos do partido a Presidente e Vice-Presidente da República.
(Pág, xx2)
NELSON SEIXAS - Lançamento, em Convenção Nacional do PDT, das candidaturas dos Srs.
Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e VicePresidente da República, respectivamente.
(Pág. xx2)
Caótica situação da saúde
(Pâg. xx2)
CARLOS CARDINAL - Inclusão da disciplina
Edúcação para o Trânsito no curriculum do l' grau.
(Pág. xx2)
HUMBERTO SOUTO - Viabilização do funcionamento do Poder Judiciário em Montes Claros,
Estado de Minas Gerais.
(Pág. xx2)
NELTON FRIEDRICH - Painel "A Finep e
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico Brasileiro", realizado pela Financiadora de Estudos e
Prójetos - Finep.
(Pág. xx2)
LÚCIO ALCÂNTARA - Descontinuidade da
política governamental de combate às endemias.
Destinação de maiores recursos para combate ao
crescimento da incidência de malária no País.
(Pág. xx2)
AGASSIZ ALMEIDA - Reportagem "País vive
a pior crise do setor educacional" publicada pelo
Correio Braziliense.
(Pág. xx2)
GEOVANI BORGES - Liberdade de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva.
(Pág. xx2)
AUGUSTO CARVALHO - Inadequado comportamento da indústria farmacêutica instalada no
País.
(Pág. xx2)
DASO COIMBRA - Iminência do encerramento das atividades do Colégio de Pádua, em Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro. Necessidade de agilização, no âmbito do Ministério da
Educação, de processo relativo ã aquisição das dependências do estabelecimento pela Universidade
Federal Fluminense.
(Pág. xx2)
V - Grande Expediente
VIRGILDÁSro DE SENNA - Causas da crise
financeira. da Petrobrás.
(Pág. xx2)
LYSÂNEAS MACIEL - Necessidade de rejeição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Provisória n' 63. Intromissão do Executivo nas atiibuições
do Legislativo, através de abusiva edição de medidas
provisórias.
(Pág. xx2)
MANUEL DOMINGOS - Desastrosa política
agrária adotada pelo Governo José Sarney.
(Pág. xx2)
VI - Ordem do Dia
(Pág. xx2)
Apresentução de proposiçõés: VICTOR FACCIONI, JORGE ARBAGE, NELTON FRIEDRICH, DASO COIMBRA, COSTA FERREIRA, ALEXANDRE PUZYNA, ROBERTO BALESTRA, CARLOS CARDINAL, GERSON
MARCONDES, FRANCISCO AMARAL, PAULO MOURÂO, ELIEL RODRIGUES, MÁRCIA
KUBITSCHEK.
Comunicação das Lideranças
ANTÓNIO BRITTO - Comunicaçáo, como Líder, sobre necessidade de vôtação, pelo Congresso
Nacional, antes do recesso parlamentar, das proposições constantes qa sua pauta de votação. Inexistência de obstáculos para apreciação das matérias
pendentes. Conveniência do início da votação pelos
vetos presidenciais aos projetos de lei relativos ao
valor do salário mínimo e à nova política salarial.
FERNANDO SANTANA - Comunicação, como Líder, sobre existência de amparo constitucional
para a prorrogação da sessão legislativa. Exato preço
das vacinas contra meningite tipo B, produzidas por
Cuba.
PAES LANDIM - Comunicação, como Líder,
sobre certeza da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei sobre Diretrizes Orçamentárias,. nos termos do parecer do Deputado José
Serra, acolhido pela Comissão Mista de Orçamento
do Congresso Nacional.
ISMAEL WANDERLEY - Apoio à pauta de
reivindicações dos servidores públicos federais.
(Pág. xx2)
HAROLDO LIMA - Implantação das Zonas
de Processamento de Exportação no País.
(Pág. xx2)
COSTA FERREIRA - Direitos constitucionais
dos trabalhadores domésticos.
(Pág. xx2)
GONZAGA PATRIOTA - Lançamento, em
Convenção do PDT, das candidaturas dos Srs. Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente.
(Pág. xx2)
JORGE ARBAGE - Obrigatoriedade da apresentação de legenda em português em filmes de qualquer natureza exibidos pelas emissoras de televisão.
(Pág. xx2)
ONOFRE CORRÊA - Os ganhos salariais e
o poder aquisitivo do aposentado.
(Pág. xx2)
ANTÓNIO DE JESUS - Inconformidade da sociedade nacional com cenas exibidas em programas
de televisão e palavreado usado no rádio, atentatórios aos valores éticos e sociais.
(Pág. xx2)
ASSIS CANUTO - Reivindicações do Município de Cabixis, Estado de Rondônia.
(Pág. xx2)
ALEXANDRE PUZYNA - Urgente definição
de política de aproveitamento do carvão de pedra
nacional para a produção de energia.
(Pág. xx2)
Terça-feira 27
5435
NEY LOPES -Comunicação, como Líder, sobre
pesar pela ocorrência de desastre com ônibus de
passageiros com destino a Natal, Rio Grande do
Norte. Necessidade de conservação e restauração
da malha rodoviária federal no Estado.
PAULO PAIM-Comunicaçâo, como Líder, sobre apoio do PT à greve dos servidores públicos
federais. Restrições da polícia à convocação de servidores públicos para a realização de manifestação
em frente ao prédio do Congresso Nacional. Conveniência da rejeição, pelo Congresso Nacional, dos
vetos presidenciais aos projetos de lei relativos ao
valor do salário mínimo e à nova política salarial.
JOSÉ LUIZ MAIA - Comunicação, como Líder, sobre imediata adoção de providências para
combate à praga do bicudo em algodoais de municípios piauienses.
LÍDICE DA MATA - Comunicação, como Líder, sobre responsabilidade da má conservação das
estradas federais pela ocorrência de desastre com
ônibus de passageiros com destino a Natal, Estado
do Rio Grande do Norte. Urgente regulamentação
da aplicação dos recursos oriundos da arrecadação
do selo-pedágio.
VIVALDO BARBOSA - Comunicação, como
Líder, sobre a natureza da convenção nacional realizada pelo PDT para homologação das candidaturas
dos Srs. Leonel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República, respectivamente.
NELTON FRIEDRICH - Comunicação, como
Líder, sobre esperança na não-utilização de forças
policiais c do Exército para a contenção de marcha
dos agricultores sobre Brasília. em protesto contra
a indefinição da política agrícola do Governo. Apresentação de projetos de lei sobre isenção do IPI
para a maquinaria agrícola adquirida por escolas
técnicas e sobre definição de pequena propriedade
rural.
ADYLSON MOTTA (Pela ordem) - Existência
de ampla mobilização do setor de produção primária
no Estado do Rio Grande do Sul, inconformado
com a insensibilidade governamcntal no atendimento de suas reivindicações.
SANDRA CAVALCANTI (Pela ordem) Oportunidade de votação do projeto de resolução
que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
à Deputada Sandra Cavalcanti.
VII - Homenagem
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Anúncio
do início de homenagem ao Corpo de Bombeiros.
Convite aos oficiais da corporação presentes para
tomar assento em plenário.
(Pâg. xx2)
VALMIR CAMPELO, JOFRAN FREJAT, GERALDO CAMPOS, EDUARDO SIQUEIRA
CAMPOS, NELSON AGUIAR - Transcurso do
133' aniversário de criação do Corpo de Bombeiros.
(Pág. xx2)
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -Solidariedade da Mesa às homenagens prestadas pela Casa
ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do 133' aniversário de sua criação.
(Pág. xx2)
VIII - Encerramento
2 - ATAS DAS COMISSÕES
a) Comissão de Finanças - 11' reunião em
15-6-89; b) Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o destino da aplicação, pelo Ministério da Educação, dos recursos provenientes da
Emenda Calmon -19' reunião, em 15-6-89.
3 - DISTRffiurÇÃO DE PROJETOS
a) Comissão de Agricultura e Política Rural, em
6-6-89; b) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em 4-5-89; em 18-4-89; em
10-5-89; em 22-6-89; c) Comissão de Constituição
e Justiça e Redação, em 21-6-89; em 22-6-89; d)
Comissão de Educação e Cultura, Esporte e Turis-
DIÁRIO DÓ CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5436 Terça-feira 27
mo, em 21-6-89; e) Comissão de Relações Exteriores, em 23-6-89.
4 - REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
Previdência e Assistência Social, resumo das conclusões, em 22·6·89; c) Comissão de Serviço Público,
em 22-6-89.
ARQUIVAMENTO
Seção de Sinopse - CEL
6-
a) Comissão de Constituição e Justiça, em
23-6-89.
5 - ATIVIDADES DAS COMISSÕES
ai Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Tu'smo, pauta, em 29-6-89; b) Comi~são de Saúde.
Ata da
]Q
7-
ERRATA
Comissáo de Educação, Cultura, Esporte c Turismn
83~
Junho de 1989
8- DIVERSOS
Grupo Parlamentar Ítalo-Brasileiro - Ata da reunião de 6-4-89
9 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Primeira Secretaria, em 23-6-89
10 - MESA (Relação dos Membros)
11 - LÍDERES E VICE·LÍDERES (Relação dos
Membros)
12 - COMISSÕES TÉCNICAS (Relação dos
Membros)
Sessão, em 26 de junho de 1989
Presidência dos Srs.: Paes de Andrade, Presidente; Inocêncio Oliveira,
Vice-Presidente,' Edme Tavares, 29 Secretário; Carlos Cotta, 3Q Secretário.
ÀS B:OO HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Paes de Andrade;
Inocêncio Oliveira;
Edme Tavares;
Carlos Cotta;
Floriceno Paixão;
José Melo.
Acre
Alércio Dias - PFL; João Maia - PMDB: Nosser
Almeida - PDS.
Amazonas
Bernardo Cabral - PMDB; Beth Azize - PSDB;
Carrel Benevides - PTB; Eunice Michiles - PFL;
José Dutra - PMDB; José Fernandes - PDT; Sadie
Hauaehe - PFL.
Rondônia
Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto - PFL;
Chagas Neto - PMDB; Francisco Sales - PMDB;
José Guedes - PSDB; Raquel Cândido - PDT; Rita
Furtado - PFL.
Raimundo Bezerra PMDB.
PMDB; Ubiratan Aguiar -
Rio Grande do Norte
Antônio Câmara - PMDB; Henrique Eduardo Alves- PMDB: Iberê Ferreira -PFL: Ismael Wanderley
- PTR; Marcos Formiga - PL; Ney Lopes - PFL;
Vingt Rosado - PMDB.
Paralba
Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeida - PMDB;
Antonio Mariz - PMDB; João Agripino - PMDB;
Lucia Braga - PDT.
Pernambuco
Artur de Lima Cavalcanti - PDT; Fernando Lyra
- PDT; Gonzaga Patriota - PDT; Harlan Gadelha
- PMDB; Marcos Queiroz - PMDB; Nilson Gihson
- PMDB; Salatiel Carvalho.
Alagoas
Eduardo Bonfim - PC do B; Geraldo Bulhões PMDB; José Costa - PMDB; Jcsé Thomaz Nonô PFL; Renan Calheiros - PSDB.
Pará
Sergipe
Aloysio Chaves - PFL: Arnaldo Moraes - PMDB;
Benedicto Monteiro - PTB; Domingos Juvenil PMDB; Eliel Rodrigues - PMDB; Jorge Arbage PDS; Mário Martins - PMDB; Paulo Roberto PMDB.
Gerson Vilas Boas - PMDB; José Queiroz - PFL;
Messias Góis - PFL.
Tocantins
Alziro Gomes - PFL; Eduardo Siqueira Campos
- PDC; Freire Júnior - PMDB; Paulo Mourão PDC.
Maranhão
Albérico Filho - PMDB; Antonio Gaspar PMDB; Cid Carvalho - PMDB; Costa Ferreira PFL; Edivaldo Holanda - PL; Eliézer Moreira - PFL;
Enoc Vieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; Francisco
Coelho - PFL; Haroldo Sabóia - PMD B; Jayme Santana - PSDB; José Carlos Sabóia - PSB; Mauro Feeury - PFL; Onofre Corrêa - PMDB: Wagner Lago
-PMDB.
Bahia
Benito Gama - PFL; Fernando Santana - PCB;
Francisco Benjamim - PFL; Francisco Pinto PMDB; Genebaldo Correia - PMDB; Haroldo Lima
- PC do B; Jairo Azi - PDC; Jairo Carneiro - PFL;
João Alves - PFL; Jonival Lucas - PDC; Jorge Hage
- PSDB; Jorge Vianna - PMDB; Lídice da Mata
- PC do B; Luiz Eduardo - PFL; Milton Barbosa
- PDC: Prisco Viana - PMDB; Sérgio Brito - PFL;
Uldurico Pinto - PMDB; Virgildásio de Senna PSDB; Waldeck. Ornélas - PFL.
Espírito Santo
Hélio Manhães - PMDB; Nelson Aguiar - PDT:
Nyder Barbosa - PMDB: Pedro Ceolin - PFL; Rita
Camata - PMDB; Stélio Dias - PFL.
Piauí
Rio de Janeiro
Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS; Jesualdo
Cavalcanti - PFL; Jesus Tajra - PFL: José Luiz Maia
- PDS; Manuel Domingos - PC do B; Paes Landim
-PFL.
Adolfo Oliveira - PL; Amaral Netto - PDS; Anna
Maria Rattes - PSDB; Arolde de Oliveira - PFL:
Artur da Tãvola - PSDB; Bocayuva Cunha - PDT;
Brandão Monteiro - POT: Carlos Alberto Caó PDT; César Maia - PDT; Oaso Coimbra - PMDB:
Denisar Arneiro - PMOB; Doutel de Andrade PDT; Edmilson Valentim - PC do B; Gustavo de Faria
- PMDB; José Carlos Coutinho - PL; José Maurício
- PDT; Lvsâneas Maciel- PDT; Márcia Cibilis Viana
- PDT: Márcio Braga - PMDB; Miro Teixeira ; Roberto Augu,to - PTB;
PDT; Paulo Ramos Sandra Cavalcanti - PFL; Sotero Cunha - PDC; Vi·
valdo Barbosa - PDT.
Ceará
Aécio de Borba - PDS; César Cals Neto - PSD;
Etevaldo Nogueira - PFL; Expedito Machado PMDB; Firmo de Castro - PMDB; Furtado Leite PFL; Gidel Dantas - PDC; Haroldo Sanford PMDB; José Lins - PFL; Lúcio Alcântara - PDT;
Luiz Marques - PFL; Mauro Sampaio - PMDB; Moema São Thiago - PSDB; Moysés Pimentel - PDT:
Minas Gerais
Alysson Paulinelli - PFL; Chico Humberto - PDT;
Christóvam Chiaradia - PFL; Dálton Canabrava PMOB; Elias Murad - PTB; Hélio Costa - PRN:
Humberto Souto --- PFL; Ibrahim Abi-Ackel - PDS;
Israel Pinheiro - PMDB; José da Conceição - PMDB;
Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone - PMOB:
Luiz Leal - PMDB; Mello Reis - PDS; Milton Lima
- PMDB; Paulo Almada - PMDB; Raul Belém PMDB; Ronaro Corrêa - PFL; Sérgio Naya - PMD B.
São Panlo
Aristides Cunha - PSC; Dirce Tutu Quadros PSD B; Fernando Gasparian - PMDB; Francisco Amaral- PMDB; Geraldo Alckmin Filho - PSDB; Gerson
Marcondes - PMDB; José Carlos Grecco - PSDB;
Manoel Moreira - PMDB; Michel Temer - PMDB;
Nelson Seixas - PDT; Paulo Zarzur - PMOB; Robson
Marinho - PSDB; Tito Costa - PMDB; Ulysses Guimarães - PMDB.
Goiás
Aldo Arantes - PC do B: Antonio de Jesus PMDB; Délio Braz - PMDB; Iturival NascimentoPMDB; Jalles Fontoura -PFL; José Freire - PMDB;
Lúcia Vânia - PMDB; Naphtali Alves de Souza PMDB; Pedro Canedo - PFL; Roberto Balestra POC.
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro PMOB; Geraldo Campos - PSDB; Jofran Frejat PFL; Márcia Kubitschek - PMDB; Maria de Lourdes
Abadia - PSDB; Sigmaringa Seixas - PSDB; Valmir
Campelo - PTB.
Mato Grosso
Joaquim Sueena - PTB; José Amando - PMDB:
Rodrigues Palma - PTB; Ubiratan Spinelli - PFL.
Mato Grosso do Sul
Ivo Cersásimo - PMDB; José Elias - PTB; Juarez
Marques Batista - PSDB; Saulo Queiroz - PSDB.
Paraná
Alceni Guerra - PFL; Dionísio Dal Prá - PFL;
Euclides Scalco - PSDB; Hélio Duque - PMDB; Jovanni Masini - PMDB; Nelton Friedrich - PSDB;
Nilso Sguarezi - PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB;
Sérgio Spada - PMDB; Tadeu França - PDT.
Santa Catarina
Alexandre Puzyna - PMDB; Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Artenir Werner - PDS; Clãudio
Ávila - PFL; Eduardo Moreira - PMDB; Francisco
Küster - PSDB; Geovah Amarante - PMDB; Henrique Córdova - PDS; Orlando Pacheco - PFL; Victor Fontana - PFL.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streek ; Adylson Motta -
PDS:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Amaury Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB;
Carlos Cardinal - PDT; Darcy Pozza - PDS; Erico
Pegoraro - PFL; Hermes Zaneti - PSDB; Ibsen Pinheiro - PMDB; João de Deus Antunes -PTB; Júlio
Costamilan - PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB;
Mendes Ribeiro - PMDB; Paulo Mincarone PMDB; Paulo Paim - PT; Ruy Nedel- PMDB; Vicente Bogo - PSDB; Victor Faccioni - PDS.
Senhor Presidente.
Comunico a Vossa Excelência quep Deut~do MENDES RIBEIRO deixa de integrar, na qualidade de titular, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB.
Amapá
Do Sr. Deputado Eurico Ribeiro, nos seguintes termos:
Ofício n' 006/89
Brasília, 22 de junho de 1989
Exm'Sr.
Deputado Paes de Andrade
MD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, ao mesmo tempo em
que dirijo-me a Vossa Excelência, comunicando O meu
ingresso no PRN - Partido da. Reconstrução Nacional.
Agradeço as providências de praxe nesta Casa ao
meu comunicado e reitero os votos de consideração
e apreço.
Cordialmente, - Deputado Eurico Ribeiro.
Eraldo Trindade - PFL; Geovani Borges - PFL.
Roraima
Chagas Duarte - PDT; Marluce Pinto - PTB; Ottomar Pinto - PMDB.
I - ABERTURA DA SESSÃO
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A lista
de presença registra o comparecimento de 83 Senhores
Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
Os Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão
anterior.
11 - LEITURA DA ATA
o SR. NILSON GIBSON, servindo como 2' Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente,
a qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) sa-se à leitura do expediente.
Pas-
O SR. JOSÉ MELO, servindo como l' Secretário,
procede ã leitura do seguinte
111 - EXPEDIENTE
Ofícios
Do Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, nos seguintes termos:
OflGab/I1N' 138/89
Brasília, 22 de junho de 1989
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado IRANILDO PEREIRA passa a integrar, na qualidade de
titular, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, em decorrência do afastamento do Deputado
Bezerra de Melo e, na qualidade de suplente, a Comissão de Finanças, em vaga existente.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinhei.
ro, Líder do PMDB. .
Do Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, nos seguintes termos:
OflGab/I/N' 141/89
Brasília, 26 de junho de 1989
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Paes de Andrade
Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado JORGE UEQUED deixa de pertencer ao Quadro de ViceLíderes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. - Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB.
Do Sr: Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB,
nos seguintes termos:
Of/Gab/IIN' 142/89
Brasília, 23 de junho de 1989
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
I
Projetos
PROPOSTA DE EMENDA
À CONSTITUIÇÃO
N' 17, de 1989
(Do Sr. Jesualdo Cavalcanti)
Acrescenta parágrafoª 5' e.6' ao artigo 17 da Constituição.
(Publique-se. )
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60, § 3', da Constituição,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. l' São acrescentados os segnintes parágrafos
ao art. 17 da Constituição:
"§ 5' Não terá direito a representação no Congresso Nacional o partido que não obtiver o apoio,
expresso em votos, de 3% (três por cento) do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, 5
(cinco) Estados, com o mínimo de.2% (dois por
cento) do eleitorado .do; cada um deles.
§ 6' Os eleitos por partidos que não obtiverem
os percentuais exigidos no parágrafo anterior terão
seus mandatos preservados, desde que optem, no
prazo de 60 (sessenta) dias, por outro partido que
satisfaça esse requisito."
Art. 2' Esta emenda entra em vigor em 15 de novembro de 1990.
Justificação
As facilidades para a criação de agremiações políticas
incharam o quadro partidário. Nada menos de 29 partidos acham-se registrados no Tribunal Superior Eleitoral
e outros 14 aguardam o deferimento de seus pedidos.
Não se contesta o caráter salutar e democrático dessa
liberalidade, mas não se pode é permitir, em defesa
do próprio sistema representativo, que deles nada se
exija e que alguns continuem a funcionar como meras
siglas de aluguel. O partido deve representar alguma
parcela do eleitorado, principalmente porque a ele são
assegurados recursos do contribuinte, através do fundo
partidário, e O acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Daí a necessidade de ser restabelecida a regra da
Emenda Constitucional n' 25/85, objeto da presente
proposta.
Brasília, 31 de março de 1989. - Deputados Jesualdo
Cavalcanti - Jesus Tajra - Atila Lira - Christóvam
Chiaradia - Jovanni Masini·~ Antônio de Jesus Salatiel Carvalho - Djenal Gonçalves - Victor Faccioni - Álvaro Antônio - Luiz Soyer - Humberto Souto
- Ralph Biasi - Fernando Bezerra Coelho - José
Guedes - Paes Landim - Alércio Dias - Jofran Frejat
- Raquel Cândido - Márcia Cibilis Viana - Inocêncio
Oliveira ~ Etevaldo Nogueira - Nosser Almeida Geovani Borges - Flávio Rocha - Júlio Campos Luís Eduardo - José Gomes - Felipe Mendes - ano-
Terça-feira 27
5437
fre Corrêa - Annibal Barcellos - Raul Belém - Roberto Jefferson - Mendes Ribeiro - Albêrico Filho
- José Geraldo - Maluly Neto - Maurício Campos
- Rita Camata - Ângelo Magalhães - José Carlos
Coutinho - Gonzaga Patriota - Paulo Sidnei - Miro
Teixeira - Asdrúbal Bentes - Antônio Câmara Geovah Amarante - Israel Pinheiro - Mário de Oliveira - Adhemar de Barros Filho - Nelton Friedrich
- Gandi Jamil - José da Conceição - Ubiratan Spinelli - Aécio de Borba - Chico Humberto -- Carlos
Mosconi - Octávio Elísio - Marcos Formiga -- EHel
Rodrigues - Evaldo Gonçalves - Enoc Vieira - Orlando Bezerra - Paulo Marques - Horácio Ferraz
- Vinícius Cansanção - Arnaldo Prieto - Luiz Marques - Osvaldo Bender - José Luiz Maia - Mussa
Demes - Edme Tavares - Firmo de Castro - Rosário
Congro Neto - Messias Góis - Darcy Pozza - Denisar Arneiro - Jorge Arbage - Aristides Cunha Doreto Campanari - Del Bosco Amaral - Arnaldo
Moraes - Amilcar Moreira - Aloysio Chaves - Jairo
Azi - José Lins - Nilson Gib.son - José Jorge Elias Murad - Pedro Canedo - Chagas Neto - Sigmaringa Seixas - Alexandre Puzina - Francisco Rolim
- Marcelo Cordeiro - Ézio Ferreira - Lúcio Alcântara - Hélio Manhães - Eraldo Trindade - Sérgio
Brito - Valmir Campelo - Paulo Ramos - Vingt
Rosado - Rodrigues Palma - Edivaldo Holanda Mauro Fecury - Gérson Vilas Boas - Agripino de
Oliveira Lima -José Teixeira-João de Deus Antunes
- Eliézer Moreira - Ricardo Izar - Costa Ferreira
- Furtado Leite - Francisco Carneiro - Waldeck
Ornélas -Manoel Castro - Eraldo Tinoco - Alcides
Lima - Benito Gama - Luís Roberto Ponte - Ibrahim Abi-Ackel - Gastone Righi - Tarzan de Castro
- Ottomar Pinto -.Theodoro Mendes - Stélio Dias
gre - Carlos Virgílio - Maurício Pádua - Leopoldo
Souza - José Melo - Eduardo Moreira - Rubem
Medina - José Maurício - Gérson Marcondes - Antônio Britto - José Tavares - Raul Ferraz - José
Viana -Mário Martins - Sérgio Carvalho - Nélson
Seixas - Wagner Lago - Fernando Velasco - Moisés
Avelino - Alysson Paulinelli - Ronaro Corrêa Mário Assad - Jonas Pinheiro - Francisco Dornelles
- Rosa Prata - Francisco Benjamim - Francisco Diógenes - Farabulini Júnior - Daso Coimbra - Mello
Reis - Ag,assiz Almeida - Ubiratan Aguiar - Cunha
Bueno - Erico Pegoraro - Geraldo Campos - José
Dútra - Victor Trovão - José Lourenço - Leur Lomanto - Ibsen Pinheiro - Carrel Benevides - Rita
Furtado - Eduardo Siqueira Campos - Manoel Moreira.
SENADORES:
João-Lobo - Marco Maciel - Louremberg Nunes
Rocha - Odacir Soares - Mário Maia - Moisés
Abrão - Leite Chaves - Saldanha Derzi - Teotonio
Vilela Filho - Meira Filho - Cid Sabóia de Carvalho
- Antônio Luiz Maia - Alfredo Campos - Mauro
Borges - Affonso Camargo - Lourival. Baptista Francisco Rollemberg - Leopoldo Peres - Gérson
Camata - Maurício Corrêa - Marcondes Gadelha Edison Lobão - João Menezes - José Agripino Jorge Bornhausen - Lavoisier Maia - Mauro Benevides - Alexandre Costa - Afonso Sancho - Carlos
Alberto - Dirceu Carneiro.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATiVA DO BRASIL
··········..·..······..·..·:TfTüio·ú·..··············..··..···...
Dos Direitos e
Garantias Fundamentais
···················..·····cAPfTiJLÜ·'V·······..·······..·..·....
Dos Partidos Políticos
Art. 17.; É livre a criação, fusão, incorporação e
extinção d~ partidos políticos, resguardados a soberania
nacional,' 01 regime democrático, o pluripartidarismo,
os ·direitos Ifundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
1- caráter nacional;
5438 Terça-feira 27
II - proibiçáo de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV -funcionamento parlamentar de acordo com a
lei.
§ 1" É assegurada aos partidos polfticos autonomia
para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas
de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2" Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3' Os partidos políticos têm direito a recursos do
fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão,
na forma da lei.
§ 4' É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar.
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
........................................................................
CAPÍTULO I
Do Poder Legislativo
........................................................................
SEÇÃO VII
Do Processo Legislativo
........................................................................
SUBSEÇÃO TI
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 3" A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
N" 100, de 1989
(Do Sr. Gastone Righi)
Institui a gratuidade do exercício do mandato parlamentar dos congressistas..
(À Mesa)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' É gratuito o exercício do mandato parlamentar dos membros do Congresso Nacional.
Art. 2" Desde sua posse, até o término de seu mandato, o congressista, funcionário público ou segurado
da Previdência Social, perceberá, dos órgãos previdenciários a que esteja vinculado, os mesmos benefícios
a que teria direito se estivesse licenciado com vencimentos integrais.
Parágrafo único - Mensalmente, as mesas da Câmara e do Senado ressarcirão os órgãos previdenciários
pelo valor dos benefícios efetivamente pagos aos congressistas na forma deste artigo.
Art. 3' Os congressistas terão direito, mediante
apresentação de comprovantes, à indenização por todos
os gastos c dcspesas efetuados no exercício do mandato,
dentro dos limites da verba mensal que for fixada pelas
mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, em resolução conjunta.
Art. 4" O presente decreto legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário,
Justificação
Sem dúvidas, é o Poder Legislativo o mais democrático e representativo, dentre todos os Poderes, Contudo, vem sofrendo, junto à opinião pública, desgaste
permanente.
Sendo um Poder desarmado e não dispondo de recursos econômicos para sustentar publicidade e propaganda, é alvo fácil para ataques e sua fragilidade chega
a ser absoluta, porque depende da opinião pública, periodicamente, a cada eleição.
Muitos fatores decorrem de falhas da própria instituição ou por defeito e culpa de seus membros. Mas, seguramente, há fatores que contribuem e alimentam sem-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
pre a formação de uma péssima imagem do Congresso
Nacional.
A polêmica questão dos vencimentos dos parlamentares é reiteradamente fonte de atritos e constrangi-
mentos insupeníveis. Tentamos, na Assembléia Nacional Constituinte, estabelecer a igualdade de direitos
e vencimentos entre os representantes dos três Poderes,
equiparando congressistas a ministros de Estado e do
Supremo Tribunal Federal, através de remuneração fixada em lei ordinária, tendo por limite o percebido
pelo Presidente da República. A exigência de lei ordinária tornaria transparentes, públicos e policiados os vencimentos e, com a equiparaç"o. seria afastada a pecha
de "votação em causa própria", além de se submeter
o projeto ao crivo da sanç"o ou veto, por parte do
Poder Executivo.
Infelizmente. aquela proposta não vingou. Agora.
nos vemos na triste contingência de se repetirem, a
cada reajuste, o clamor popular, os ataques e as considerações desvairasas da imprensa. tisnando e denegrindo
a totalidade do Poder Legislativo. Num país, paupérrimo, com salário mfnimo de 40 dólares, náo há como
evitar a crítica e a censura pública a qualquer valor
que se fixar como remuneração dos parlamentares.
Depois, existe um aspecto subjetivo, causado por uns,
mas com efeitos que se estendam a todos. Há congressistas cujo trabalho, competência, dedicação e contribuição à causa pública corresponderiam a uma contrapartida remuneratória superior várias vezes aos valores
fixados, enquanto, outros, por sua ausência, desfdia
e vfcios de comportamento, não mereceriam sequer as
despesas de transporte.
Só há nma solução, diante do quadro de desprestígio
e degradação da imagem do Congresso. É preciso uma
reação pronta, clara e radical. Daí, nosso projeto insti-'
tuindo a gratuidade do mandato dos congressistas. Ninguém mais poderia assacar, contra os parlamentares,
o desígnio de locupletamenta pelo exercício do mandato
popular. Seria um ato de despoj amento e desapego
material que, certamente, permitiria a recuperação da
imagem do Legislativo, perante a opinião pública.
N",m se argumente contra a proposta, por sua eventual aparência demagógica ou elitista, no sentido de
impedir o acesso dos que não disponham de recursos
materiais ou riqueza pessoal aos cargos legislativos.
O projeto prevê a percepção, por parte dos congressistas, dos órgãos previdenciários. de vencimentos cor-
respondentes ao salário que fariam jus, se estivessem
em atividade, nas suas funções profissionais de origem.
Desta forma, são remunerados os que prestam serviços
relevantes, como o de servir como jurados, testemunhas
ou mesmo os que exercem cargos sindicais ou de representação de suas categorias, em vários organismos (CIPAs - Conselhos Fiscais - Deliberativos - Paritários
e outros).
Por outro lado, ninguém terá que pagar para exercer
o cargo que ti "múnus público". O art. 3' preconiza
indenização pelas despesas e gastos efetuados no exercício do mandato. Por evidente, esta indenização terá
o limite que for fixado pelas mesas da Câmara e do
Senado e o ressarcimento se subordina à prestação de
contas e apresentação de comprovantes.
Em face do exposto, esperamos que o Cal cnda Congresso Nacional acolha o presente projeto e O transforme em Decreto Legislativo, resolvendo com altanaria, bom senso e elevado espírito público esta polêmica
e constrangedora questão dos subsídios dos parlamentares.
Sala das Sessões,
tado Gastone Righi.
de junho de 1989. - Depu-
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Junho de 1989
de 1988. não será paga na sessão legislativa extraordinária referente ao mês de julho de 1989.
Art 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data da sua publicação.
Art 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Estamos coletando assinaturas para a convocação extraordinária do Congresso Nacional, a partir de I' de
julho deste ano, pelo período de tempo necessário à
apreciação e votação dos vetos presidenciais aos projetos de lei referentes aO salário mínimo e política salarial,
bem como das medidas provisórias que tratam do assunto.
Entendemos que esta apreciação e votação não vão
tomar demasiado tempo do Congresso Nacional: talvez
na primeira semana de julho o assunto possa ser resolvido.
Entretanto, o artigo 4' do Decreto Legislativo n' 72,
editado ao final de 1988, detennina o pagamento de
Ajuda de Custo aos Senhores Deputados e Senadores
DO início e no final da sessão legislativa, no valor equivalente aos dos respectivos subsídios. Isto significa que
para funcionar extraordinariamente por alguns
dias~
se-
ria necessário pagar a cada Membro do Congresso Nacional uma remuneração correspondente a dois subsídios mensais.
Todos nós sabemos das enormes dificuldades por que
vem passando o País. Ademais disso, sentimos na pele
o coro das críticas que vêm sendo feitas pela Imprensa,
a maior parte delas injustas e descabidas, contra o Poder
Legislativo. Não estamos longe de ver atribuída uma
eventual convocação extraordinária do Congresso Nacional ao puro c simples interesse financeiro dos seus
Membros quando na realidade, sensíveis que estamos
ao grave momento histórico brasileiro, apenas queremos disciplinar assunto dos mais importantes para a
sociedade como um todo - a questão do salário mínimo
e da polftica salarial.
Por isto, torna-se necessária a edição de um Decreto
Legislativo, como o que ora propomos, para deixar
bem claro para a sociedade brasileira que o Congresso
Nacional está à altura de seu importante papel institucional.
Sala das Sessões, em
de
Victor Faccioui Deputado Federal.
de 1989. -
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
DECRETO LEGISLATIVO N" 72, DE 1988
Dispõe sobre a remuneração dos membros do
Congresso Nacional, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' A remuneração mensal dos membros do
Congresso Nacional constitui-se de:
I - subsídio;
TI - representação.
Art. 2' O subsídio, que corresponde em outubro
à importância de Cz$ 1.566.992,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa
e dois cruzados), é a retribuição devida mensalmente
ao deputado defeml e senador, a partir da posse, pclo
exercício do mandato parlamentar.
Art. 3' A representação, que correspondc em outubro à importância de Cz$ 1.100.000,00 (hum milhão
e cem mil cruzados), é devida mensalmente ao parlamentar e destina-se a compensar despesas pessoais.
Art. 4' É devida ao parlamentar. no inicio e no
final de cada sessão legislativa, ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio.
N' 101, de 1989
(Do Sr. Victor Faccioni)
Determina o não-pagamento da ajuda de custo
a que se refere o artigo 4" do Decreto Legislativo
n' 72, de l' de dezembro de 1988, na sessão legisla.
tiva extraordinária referente ao mês de julho de
1989,
(À Mesa).
O Congresso Nacional Decreta:
Art. I" Ajuda de custo a que se refere o artigo
4' do Decreto Legislativo n" 72, de I" de dezembro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N" 116, de 1989
(Do Sr. Ivo Mainardi)
Dispõe sobre aposentadoria dos produtores ruo
rais, não empregados, de amhos os sexos, que exerçam atividades agropastoris em regime de economia
familiar, e dá ontras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar n'
426/86)
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Terça-feira 27
5':39
-----=---=--.....:....,------------.:..----~
o Congresso Nacional decreta:
Art. l' O produtor rural não empregado, do sexo
masculino terá direito a aposentadoria aos 60 anos e
do sexo feminino aos 55 anos de idade, desde que complOvem exercer atividades agropastoris em regime de
economia familiar.
Paragrafo único. Considera-se regime de economia
familiar o trabalho desenvolvido pelos membros da família na mesma propriedade rural, visando à própria
subsistência e comercializando apenas os excendentes
da produção.
Art. 2' Para ser considerado produtor rural, o rurícola
deverá ter tradição nesta atividade e nos últimos 20
anos deverá ter trabalhado em sua gleba em regime
de economia familiar.
Art. 3' Para que seja enquadrado no artigo anterior
valerão informações dadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, cooperativas regularmente constítuidas,
instituições financeiras, pública ou privada, órgãos públicos municipais e outras entidades associativas privadas, regularmente constituídas, cujo objetivo tenha ligação com a atividade.
Art. 4' O valor da aposentadoria que prevê o artigo
l' desta lei, será regulado proporcionalmente pelo rendimento dos últimos 3 (três) anos, comprovados no
talão de produtor modelo quinze, nunca inferior a um
salário minímo vigente.
Art. 5' O produtor rural acima qualificado, de ambos os sexos, vítimas de acidente de trabalho que o
impossibilite de exercer sua atividade ou por enfermidade incurável e irreversível, terá direito a aposentadoria no valor de um saláro mínimo, independcnte da
renda dos últimos três anos.
Art. 6" A comprovação de idade deverá ser feita
pela certidão de registro civil, assento religioso, por
justificação judicial ou por qualquer outro meio de provas permitido em lei.
Art. 7' O custeio do benefício estabclecido por csta
lei será integrado no orçamento da seguridade social.
Ar!. 8' Os demais trabalhadores rurais em regime
de emprego serão regidos por lei própria.
Art. 9' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Objetiva o presente projeto tornar o texto da Constituição abrangente e justo.
Depois de tantas conquistas sociais, o rurícula não
podcria ficar excetuado, nem tão pouco sua companheira, a mulher rural, das conquistas na Constituição
Fedcral. A ela, o benefício de redução em 5 (cinco)
anos no tempo de aposentadoria se justifica pela sua
atividade de mãe (parto e amamentação).
As expcriências que vivcnciamos junto aos produtores rurais nos levam a sugerir o texto deste projeto.
É necessário que nós e o govcrno atentamos mais para
a importãncia desta força de trabalho que, com seu
esforço, sera a produção de alimentos ao País.
Diante destes fatos, elaboramos o presente Projeto
de Lei que oferecemos à análise de nossos ilustres colegasParlamentares, convictos de que estes demonstrarão
todo interesse pela matéria.
de junho de 1989. - Deputado
Sala das Sessões,
Ivo Mainardi.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N' 117, de 1989
(Da Sr' Myriam Portella)
Dispõe sohre despedida arbitrária ou sem justa
causa.
(Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar n'
31/88.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Para garantia do tempo de serviço dos empregados urbanos e rurais ficam mantidos os capítulos
V e VH do Título IV da Consolidação das Leis do
Trabalho e a Lei n' 5.107, de 13-9-66, independente
de opção.
Art. 2' Os empregados não optantes, nos termos
da Lei n' 5..107. de 13-9-66, passam a participar plenamente do regime instituído pela mencionada lei.
Parágrafo ünico. Para os fins deste artigo, os bancos
depositários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço abrirão contas vinculadas para os empregados individualizados nas contas vinculadas das empresas, transferindo o saldo integral das últimas para as primeiras.
Art. 3" Além dos direitos decorrcntes do regime
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao empregado. urbano ou rural. que tivera seu contrato de trabalho rescindido arbitrariamente ou sem justa causa. é
asscgurado o direito de haver do empregador uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha
percebido na mesma empresa.
Art. 4" A indenização devida pela despedida arbitrária ou sem justa causa será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo ou por ano e fração
igualou superior a seis meses.
§ l' No caso de empregado com tempo de serviço
inferior li um ano, a indenizaç.ão será de um mês de
remuneração.
Art. 5" A porcentagem prevista no art. 22 da Lei
n' 5.107. de 13-9-66, é mantida em 40% (quareuta por
cento).
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6"Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O objetivo desta proposição é regulamentar o inciso
I do art. 7' da Constituição, no sentido de inibir ou.
pelo menos, atenuar a despcdida arbitrária ou sem justa
causa, c assim. reduzir a rotatividade do trabalhador
nas empresas. É um meio para se alcançar mais tranqüilidaade para o empregado e sua família c estabilidade
social.
O regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aumentou a rotatividade dos empregados nas empresas. Ao ser despedido. sem justa causa, o empregado. sacando o saldo de sua conta vinculada, movimenta recursos que já lhe pertencem e que já saíram,
há tempo, do caixa da empresa. No momento da rescisão do contrato de trabalho não há encargos maiores
a serem despendidos pelo empregador. o que estimula
a demissão arbitrária ou sem justa causa.
A redação dos dispositivos deste projeto de lei, é
praticamente. a da CLT e a da Lei n" 5.107/66, alterada,
naturalmente, para se ajustar às modificações que se
prctendem impor.
São inovações: a) aplicabilidade, sem opção, dos regimes da CLT e FGTS para os empregados urbanos e
rurais; h) iudenização, inclusive, quando existir prazo
estipulado para a terminação do contrato de trabalho;
c) indenização para eJ1lpregado com menos de um ano
de trabalho; d) adoção de parâmetro único como base
de cálculo da indenização, eliminando-se a apuração
de médias.
O item a decorre da própria Constituição, art. 7',
inciso I e IH. verbis:
"Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social:
I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da
lei complementar. que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
lI.
HI - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;"
Relativamente aos itens b e c. embora admitidos pela
CLT, os contratos a termo estipulado são, na verdade,
um recurso da empresa para fugir aos encargos traba[histas. Esse tipo de contrato é danoso para o empregado. Este projeto procura, pois, tornar tais contratos
desfavoráveis à empresa.
Quanto ao item d as médias podem se tornar desinteressantes para o empregado com remuneração variável,
pela diluição da remuneração maior em face das menores e pela defasagem inflacionária, tanto maior quanto
mais longo o período envolvido.
A simultaneidade dos dois regimes não acarreta ônus
maior à empresa se não, no instante da recisão do contrato de trabalho. Se não houvcr demissão arbitrária
ou sem justa causa, a empresa não terá gastos adicionais
ao FGTS, já assimilado pelo. mercado de trabalho nacional.
Complementarmente às medidas protetoras da despedida arbitrária ou scm .iu,ta cau:<a, mantêm-se o percentual do depósito previsto no art. 22 da Lei \1" 5.\07,
de 13-9-66. em 40% (quarenta por cento), como no
art. lO, I, do Ato das Disposições Constitucionaü; Transitórias.
Na realidade, a autora da proposição não inova nada.
Já se encontra tudo na Constituição. Apenas se regl11nmenta a matéria. Parece-nos medida do maior alcance
social e por certo. contará com o esclarecido apoio dos
meus companheiros.
Sala das Comissões, Myriam Portella, Deputada Federal - PDS - PI.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇ:40 DAS
COMISSÓES PERlvlANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TiTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamei1l!QllS
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 0 ••••••••• 0 •• 0<00.000<'.
CAPiTULO rr
Dos Direitos Soch!is
Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanm~ e
rurais. além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária dou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. dentre
outros direitos;
III -fundo de garantia do tempo de serviço;
....................................................................
ATO DAS DISPOSICÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art.
I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento,
para quatro vezes, da porcentagem prevista 110 art. 6"
caput e § 1', da Lei n' 5.107, de 13 de setembro de
1966;
7"
DECRETO-LEI N" 5.452, DE I' DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do> '[','nibJ:oHm
···..·······················TiTÜLO·ÍV······..········..··....'...
Do contrato individual do tR'L\ibJ:ollliiO
CAPÍTULO V
Da rescisão
Art. 477. É assegurado a todo empregado. n'JO
existindo prazo estipulado para a terminaç.ão de. respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo pam
cessação das relações de trabalho. o direito de haver
do empregador uma indenização, paga na base da maior
remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ l' O pcdido de demissão ou recibo de quita<;.ão
de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço 56 será vtílido
quando feito com a assistôncia do respectivo sindicato
ou perante a autoridade do Ministério' do Trabalho.
§ 2' O instrumento de rescisão, ou recibo de quitação qualquer que seja a causa ou forma de dissoiução
do contrato, deve ter especificada a natureza de cada
parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor,
sendo válida a quitação, apenas. relativamente às mesmas parcelas.
§ 3' Quando não existir na localidade nenhum dos
órgãos previstos neste artigo, a assistôncia será pn;.stada
pelo representante do Ministério Público, onde houver.
pelo Defensor Público, e, na falta ou impedimento destcs, pelo Juiz de Paz.
§ 4' O pagamento a que fizer jus o empregado será
efetuado no ato da homologação da rescisão do con!ra!o
de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado. confor-
5440 Terça-feira 27
me acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito
em dinheiro.
§ 5" Qualquer compensação no pagamento de que
trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Art. 478. A indenização devida pela rescisão do
contrato por prazo indeterminado será de um mês de
remuneração por ano de serviço efetivo. ou por ano
e fração igualou superior a seis meses.
§ I' O primeiro ano de duração do contrato por
prazo indeterminado é considerado como período de
experiência. e. antes que se complete, nenhuma indenização será devida.
§ 2' Se o salário for pago por dia. o cálculo da
indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias.
§ 3' Se pago por hora. a indenização apurar-se-á
na base de 200 (duzentas) horas por mês.
§ 4' Para os cmpregados que trabalhem a comissão
ou que tenham direito a percentagens. a indenização
será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 5" Para os empregados que trabalhem por tarefa
ou serviço feito, a indenização será calculada na base
média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço. calculando-se o
valor do que seria feito durante trinta dias.
Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que. sem justa causa. despedir o
empregado. será obrigado a pagar-lhe a título de indeni·
zação. e por metade. a remuneração a que teria direito
até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe
o presente artigo. o cálculo da parte variável ou incerta
dos salários será feito de acordo com o prescrito para
o cálculo da indenização referente ri rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado
não se poderá desligar do contrato. sem justa cansa,
sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador
dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1" A indenização. porém, não poderá exceder
àquela a que teria direito o empregado em idênticas
condições.
§ 2' Revogado pela Lei n' 6.533, de 24-5-78. que
regula as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversão,
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado,
que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.
aplicam-se, caso scja exercido tal direito por qualquer
das partes. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado,
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do
contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia
sem permissão do empregador. e quando constituir ato
de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado. caso não tenha havido suspensão da execução
da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de disciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa.
pr6pria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa. pr6pria ou
de outrem;
I) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa
para dispensa de empregado a prática, devidamente
comprovada em inquérito administrativo, de atos atentat6rios ri segurança nacional.
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças.
defesos por lei, contrários aos bons costumcs, ou alheios
ao contrato;
h) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos cOm rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considenível:
d) não cumprir o empregador as obrigações do con·
trato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos. contra
ele ou pessoas de sua família. ato lesivo da honra e
boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem·no fisi·
camente, salvo em caso de legítima defesa. própria ou
de outrem.
g) o empregador reduzir o seu trabalbo, sendo este
por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente
a importância dos salários.
§ l° O empregado podeni suspender a prestação
dos serviços ou rescindir' o contrato. quando tiver de
desempenhar obrigações legais. incompatíveis com a
continuação do serviço.
§ 2" No caso de morte do empregador. constituído
em empresa individual. é facultado ao empregado res'
cindir o contrato de trabalho;
§ 3' Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá
o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de tra'
balho e o pagamento das respectivas indenizações. permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rcscisão do contrato de trabalho, o Tribunal
do Trabalho reduzirá a indenização à que seria devida
em caso de culpa exclusiva do empregador. por metade.
Art. 4gS. Quando cessar a atividade da empresa
por morte do empregador, os empregados terão direito.
conforme o caso, à indenização a que sc referem os
arts. 477 e 497.
Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade
municipal. estadual ou fedcral. ou pela promulgação
de lei ou resolução que impossibilite a continuação da
atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que
ficará a cargo do governo responsável.
§ I'.' Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho
competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho,
para que. no prazo de 30 dias, alegue o que entender
devido. passando a figurar no processo como chamada
à autoria.
§ 2" Sempre que a parte interessada, firmada em
documento hábil. invocar defesa baseada na disposição
deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de três dias~ falar
sobre essa alegação.
§ 3' Verificada qual a autoridadc responsável, a
Junta de Conciliação ou .Juiz dar-se-á por incompetente.
remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito, nos termos previstos no processo comum.
Junho de 1989
a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que
teria direito no período da suspensão.
Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando
for o empregador pessoa física, o Tribunal do Trabalho
poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
Art. 497. Extinguindo-se a empresa. sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável
despedido é garantida a indenizaç,io por rescisão do
contrato por prazo indeterminado. paga em dobro.
Art. 498. Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão. necessária de
atividade, sem ocorrêucia de motivo de força maior,
é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam
suas funções, o direito à indenização, na forma do artigo
anterior.
Art. 499. Não havcrá estabilidade no exercício dos
cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança
imediata do empregador. ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
§ )., Ao empregado garantido pela estabilidade,
que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada.
salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo
que haja anteriormente ocupado.
§ 2' Ao empregado despedido sem justa causa. que
slÍ ten ha exercido cargo de confiança e que contar mais
de dez anos de serviço na mesma empresa, é garantida
a indenização proporcional ao tempo de serviço nos
termos dos arts. 477 e 478.
§ 3" A despedida que se verificar com o fim de
obstar ao empregado a aquisição de estabilidade. sujeitará o empregador a pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts. 477 e 478.
Art. 500. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quandu feito com a assistência do
respectivo Sindicato e. se não o houver. perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou
da Justiça do Trabalho.
LEI N'.' 5.107 DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e dá outras providências
.....................................................................
Art. 22. É competente a Justiça do Trabalho para
julgar os dissídios entre os empregados e as empresas
oriundos da aplicação desta Lei. mesmo quando o BNH
e a Previdência Social figurem no feito como litisconsortes.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
N° 168, de 1989
(Do Sr. Felipe Cheidde)
CAPÍTULO VII
Da Estabilidade
Art. 492. O empregado que contar mais de dez
anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta gravc ou circunstância
de força maior. devidamente comprovadas.
Parágrafo único. Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição
do empregador.
Art. 493. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quandO por
sua repetição ou natureza representem séria violação
dos deveres e obrigações do empregado,
Art. 494. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida
só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique
a proc~dência da acusação.
Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo.
perdurará até a decisão final do processo,
Art. 495. Reconhecida a inexistência de falra grave
praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado
Declara a perda do cargo do Presidente da Câmara que deixar de presidir 'a terça parte das sessões.
(A Mesa.)
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 10 Perderá o cargo o Presidente da r:ãmara
dos Deputados que. em uma mesma sessão legislativa.
deixar de presidir a Ordem do Dia de uma terça parte
das sessões ordinárias.
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de
sua. publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A Constituição Federal, cm seu art. 55, inciso lII.
prevê a perda do mandato do Deputado que deixar
de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da
Casa, em cada sessão legislativa. Entendo que tal procedimento deve também atingir o mandato do Presidente
da Câmara dos Deputados que deve ser o primeiro
a dar o exemplo de sua presença em plenário,
Sala das Sessões, - Deputado Felipe Cheidde.
Junho de 1989
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUiÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
..........................'CAPITuLO' i ·..·
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Terça-feira 27 5441
Art. 8' Na hipótese de esta lei ter vigência após
a data de l' de julho de 1989, o valor estabelecido
em seu artigo l' será corrigido na forma prevista no
artigo 2'.
Art. 9' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
malmente, enfrenta dificuldades financeiras de toda ordem.
Procurando a correção da injustiça apontada, submetemos a iniciativa à elevada consideração dos ilustres
pares no Congresso Nacional.
Sala das Sessões, 7 de junho de 1989. - Deputado
Pedro Canedo. .
Justificação
·..·
.
Do Poder Legislativo
SEÇÃO V
Dos Deputados e dos Senadore,~
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
.
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível
com o decoro parlamentar;
IH - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a
que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
O presente projeto vem regulamentar o art. 7', em
seu inciso IV da nova Carta constitucional que, desde,
o dia 5 de outubro de 1988, representa um grande marco
na história nacional.
O quantum que preconizamos no presente projeto,
é o mínimo inicial capaz de atender as necessidades
do trabalhador, e, assim como prevê a nossa Lei maior,
em seu art. 58 das Disposições Transitórias, será o indexador para os novos valores dos benefícios.
Tcmos a certeza de que o presente projeto encontrará
apoio em nossos eminentes pares para a sua imediata
transformação em lei.
Sala das Sessões, 6 de junho de' 1989. - Deputa<:io
Arnaldo Faria de Sá.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUiÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUiÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VII
Da ordem Econõmiea e Financeira
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econõmica
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
TÍTULO Il
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá)
Dispõe sobre o salário mínimo.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Economia, Indústria e Co. '
mércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O valor do salário mínimo de que trata o
inciso IV do artigo 7' da Constituição Federal fica estipulado em NCZ$ 130,00 (cento e trinta cruzados novos), em todo o território nacional, a partir do dia l'
de julho de 1989.
Art. 2' O valor do salário mínimo estipulado no
artigo anterior será corrigido, mensalmente, pelo Índice
de Preços ao Consumidor (IPe) do mês anterior.
§ l' Q salário mínimo do mês de outubro de 1989
será o de setembro de 1989, corrido na forma do caput
deste artigo e acrescido de 12,55%.
§ 2' A partir de novembro de 1989, inclusive, e
a cada bimestre, o salário mínimo será calculado com
base no disposto no caput deste artigo e acrescido de
6,09%.
Art. 3' Fica vedada a vinculação do salãrio mínimo
para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social.
Art. 4' O salário mínimo horário é igual ao quociente do valor do salário mínimo de que trata esta
lei por 220 (duzentos e vinte), e o salário mínimo diário,
por 30 (trinta).
Parágrafo único. Para os trabalhadores que tenham
por disposição legal o máximo de jornada diária de
trabalho em menos de 8 (oito) horas, o salário mínimo
será igual àquele definido no caput deste artigo, multiplicado por 8 (oito) e dividido por aquele máximo legal.
Art. 5' Fica assegurada aos trabalhadores e aos empregadores a participação de suas assessorias técnicas
credenciadas, sem prejuízo de outras entidades sindicais.
Art. 6' Para os menores aprendizes de que trata
o artigo 80, e o seu parágrafo único, da Consolidação
das Leis dÇl Trabalho, o salário mínimo corresponderá
ao valor de meio salário mínimo durante a primeira
metade da duração máxima prevista para o aprendizado
do respectivo ofício; durante a segunda metade do
aprendizado, o salário mínimo será correspondente a
dois terços do valor do salário mínimo.
Art. 7' A partir da publicação desta Lei, deixa de
existir o salário mínimo de referência e o piso nacional
de salários, vigorando apenas o salário mínimo.
LEI N'7.712,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
CAPÍTULO H
PROJETO DE LEI
N~' 2.680, de 1989
Dns Direitos Sociais
Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às 'de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte
c previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
PROJETO DE LEI
N' 2.721 de 1989
Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias
Federais, e dá outras providências.
Art. 5' Quando o veículo for encontrado trafegando em rodovia federal sem o comprovante do pagamento do pedágio ou fora do período de tolerância
de três dias de sua validade, o usuário sujeitar-se-á
ao recolhimento de seu valor, acrescido de multa equivalente a 100% (cem por cento), calculada sobre o valor
atualizados.
§ l' O disposto neste artigo não será aplicável em
trecho de rodovia federal que se encontre sob juridição
do Estado ou do Município, ou em trecho situado no
perímetro urbano do Município onde o veículo esteja
licenciado.
§ 2' (Vetado).
(Do Sr. Pedro Canedo)
Institui selo especial de valor simbólico para a
cobrança de pedágio dos táxis nas rodovias federais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Transportes; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica acrescentado § 3' ao art. 5' da Lei n'
7.712, de 22 de dezembro de 1988, com a redação seguinte:
"Art. 5'
.
§ 3' O táxi utilizará selo especial de valor simbólico, correspondente ao custo mensal do selo
de veículo particular idêntico, com validade para
o período de l' de janeiro a 31 de dezembro de
cada ano."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Esta proposição ju~tifica-se por si mesma. O táxiconstitui veículo que circula na área urbana. Somente
em casos excepeionalíssimos esses veículos utilizam rodovias federais.
Em tais excepcionalidades, seria injusta a cobrança
mensal do selo pedágio do motorista de táxi que, nor-
PROJETO DE LEI
N' 2.743, de 1989
(Do Sr. Mendes Botelho)
Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo
de Investimentos do Nordeste - Finor.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Quantia não inferior a 25% (vinte e cinco
por cento) do Fundo de Investimentos do Nordeste
- Finar, constituído e operado nos termos do Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1974, será destinada a apoiar financeiramente pequenos produtores rurais da região Nordeste:
I - na aquisição de insumos e equipamentos agropecuários neeessários à modernização do processo produtivo;
II - na implantação de projetos de irrigação:
a) captação, armazenagem e distribuição de água;
b) drenagem e proteção do sistema de irrigação;
c) aquisição de equipamentos;
d) instalações elétricas necessárias à operação do sistema de irrigação.
§ l' - Para os efeitos desta lei, entende-se por pequeno produtor rural o proprietário, titular do domínio
5442 Terça-feira 27
útil ou det<:ntor a qualquer título de imóvel ou conjunto
de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos fiscais.
§ 2" O apoio financeiro, de que trata este artigo,
dar-se-á sob a forma de empréstimo, obedecidas as seguintes condições:
a) as taxas de juros, nelas incluídas comissóes e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% (doze por cento), em conformidade com
o disposto no art. 1.92, § 3'. da Constituição Federal;
b) os encargos de atualização monetária terão redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento).
Art. 3' Para os fins de aplicação desta lei. não será
considerado o disposto no art. 4" do Decreto-Lei n"
1..376, de 1.2 de dezembro de 1974.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A agricultura do Nordeste, em especial aquela praticada nos pequenos estabelecimentos rurais, continua
a ser uma atividade vulnerável, em face de irregularidades climáticas, de condicionantes estruturais e da
inadequação das políticas públicas implementadas na
região. A pequena agricultura tende ao esgotamento.
Os programas de apoio financeiro à pequena agricultura surgem e desaparecem. ao sabor das decisões dos
responsáveis pela política econômica oficial. Importante, então. que se estabeleçam diretrizes e mecanismos
para uma política permanente e não só emergencial
para a agricultura do Nordeste.
Para a consecução deste objetivo nada melhor que
a utilização de mecanismos já existentes e de eficiência
comprovada.
Referimo-nos, aqui, especificamente ao mecanismo
de incentivos fiscais do Finor, instituído pelo Decreto-Lei n' 1.376, de 12 de dezembro de 1.974. e operado
pela Sudene/Banco do Nordeste do Brasil.
Na implementação do sistema Finor, porém, foram
detectados pontos de estrangulamento, principalmente
no que se refere à alocação de recursos: hoje, praticamente, a aplicação dos recursos do Finor está restrita
aos grandes empreendimentos agropecuários e industriais. As micro e pequenas empresas e os pequenos
produtores rurais permanecem relegados pelo sistema.
Sugerimos, então, através desta proposta, seja destinada dos recursos do Finor quantia nunca inferior a
25% (vinte e cinco por cento) para apoiar financeiramente os pequenos produtores rurais da região Nordeste:
- na aquisição de equipamentos e insumos neces.sários à modernização do processo produtivo;
- na implantação e operação de projetos de irrigação.
Com tal medida, é possível implementar uma política
permanente de efetivo apoio aos pequenos produtores
rurais do Nordeste, criar condições para o aproveitamento integrado dos fatores de produção (terra e água),
viabilizar a pequena agricultura tradicionalmente produtora de alimentos básicos e resgatar os reais objetivos
'"'- propostos quando da criação do Finor.
Dada a relevância social da proposta, esperamos contar com o apoio dos Parlamentares na sua aprovação.
Sala das Sessões,
de
de 1989. Deputado Mendes Botelho.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equili-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
brado do País e a servir aos interesses da coletividade.
será regulado em lei eomplcmentar, que disporá, inclusive, sobre:
§ 3' As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão
ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança
acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido. em todas as suas modalidades, nos termos
que a lei determinar.
DECRETO-LEI N' 1..376.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Junho de 1989
quando este atua em defesa da sociedade e da segurança
pública.
Em face do exposto, temos plena convicção de que
a iniciativa merecerá acolhimento.
Sala das Sessões. - Deputado Geovani Borges.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI N' 2.848.
DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
O Presidente da República. usando a atribuição que
lhe confere o art. 180 da Constituição. decreta a seguinte
lei:
..·..·..·..··· ..·....·....··:rfTüi6'v....·..···..·....·....··....
Dispõe sobre a criação de fundos de investimento,
altera a legislação do Imposto sobre a Renda relativa
a incentivos fiscais, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 55, item 11, da Constituição, Decreta:
Art. I' As parcelas dedutíveis do imposto sobre a
renda devido pelas pessoas jurídicas, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas,
serão recolhidas e aplicadas de acordo com as disposições deste decreto-lei.
Art. 4' Os recursos dos fundos de investimento
criados por este decreto-lei serão aplicados sob a forma
de subscrição de ações, e de participação societária de
que trata o artigo 1', § 1', inciso lI, do Decreto-Lei
n' 1.134, de 16 de novembro de 1970. em empresas
que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional
ou selorial.
§ l' O Poder Executivo poderá determinar a subscrição de quotas de um fundo por outro.
§ 2' Os títulos representativos da aplicação de recursos dos fundos na forma deste decreto-lei serão custodiados nos respectivos bancos operadores.
§ 3' Excepcionalmente o Poder Executivo poderá
autorizar a aplicação de recursos dos fundos de investimento em debêntures conversíveis ou não em ações.
PROJETO DE LEI
N' 2.797, de 1989
Das Penas
··················..
······cAPíruj~o·iI··
..···············
.
Da Aplicação da Pena
Circunstâncias Agravantes
Art. 44. São circunstâncias que sempre agravam a
pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
11 -ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a excecução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se propositadamente para cometê-lo;
d) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
e) com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia,
tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que
podia resultar perigo comum;
I} contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
h) com abuso de poder ou violação de dever inerente
a cargo, oficio, ministério ou profissão;
i) contra criança, velho ou enfermo;
j) quando o ofendido estava sob a imediata proteção
da autoridade;
k) em ocasião de incêndios, naufrágio, inundação ou
qualquer ealamidade pública, ou de desgraça particular
do ofendido.
(Do Sr. Geovani Borges)
Acrescenta dispositivo ao art, 44 do Código Penal.
(À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.' O inciso II do art. 44 , do Código Penal
(Decreto-Lei n' 2.848, de 7 de dezembro de 1946),
passa a viger acrescido da seguinte letra 1:
"Art. 44.
.
.
11-
.
1) contra a mulher grávida e o policial em serviço."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Dispõe o art. 44, do Código Penal, sobre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
Esta proposição, portanto, tem por anelo incluir no
eleneo de tais circunstâncias os crimes perpetrados contra a gestante e o policial em serviço.
Em verdade, a mulher grávida merece toda a proteção da sociedade, e qualquer violência que contra ela
se pratique deve ter pena agravada, mesmo porque a
gestante tem extremamente reduzidas suas condições
de defesa própria.
Além disso, deve também. a nosso ver, ter outro
gravame o delito praticado contra policial em serviço,
PROJETO DE LEI
N9 2.802, de 1989
(Do Sr. Gandi Jamil)
Determina a não-incidência de Imposto sobre a
Renda nos benefícios previdenciários, e determina
outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.548, de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Acrescente-se ao art. 22 da Lei n' 3.807,
de 26 de agosto de 1.960, Lei Orgânica da Previdência
Social, um § 3' com a seguinte redação:
"Art. 22. ..
.
§ 3' Os benefícios peeuniários da P;~'~idé~~i~
Social são totalmente isentos do Imposto sobre a
Renda."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Entende-se que a incidência do Imposto sobre a Renda nos salários do traQ.alhador já é uma injustiça enorme, de vez que em lugar nenhum no mundo, apenas
00 Brasil, se considera salário como renda. Salário não
é renda, e sim a retribuição pelo trabalho prestado.
A incidência do Imposto sobre a Renda nos benefícios
previdenciários é, entretanto, injustiça ainda maior,
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
posto que o trabalhador, que já é puído com tributação
sobre seu salário, do qual ele tira sua contribuição para
a Previdência Social, o será também sobre os benefícios
em dinheiro que receberá dessa mesma previdência,
quando de sua aposentadoria ou por outra razão. Além
do mais, isto pode ser caracterizado como bitributação.
Sala das Sessões. - Gandi Jamil.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 3.807,
DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
(Com as alterações introduzidas pela legislação posterior.)
TÍTULO IH
Das Prestações
CAPÍTULO I
Das Prestações em Geral
Art. 22. As prestações asseguradas pela Previdência Social consistem em benefícios e serviços, a saber:
I - quanto aos segurados:
a) auxílio-doença;
b) aposentadoria por invalidez;
c) aposentadoria por velhice;
d) aposentadoria especial;
e) aposentadoria por tempo de serviço;
t) auxílio-natalidade;
g) pecúlio; e
h) salário-família.
II - quanto aos dependentes:
a) pensão;
b) auxílio-reclusão;
c) auxílio-funeral; e
d) pecúlio.
UI - quanto aos beneficiários em geral:
a) assistência médica, farmacêutica e odontológica;
b) assistência complementar, e;
c) assistência reeducativa e de readaptação profissional.
§ l' O salário-família será pago na forma das Leis
n- 4.266, de 3 de outubro de 1963, e n' 5.559, de 11
de dezembro de 1968.
§ 2' Para os servidores estatutários do Instituto Nacional de Previdência Social, a aposentadoria e a pensão
dos dependentes serão concedidas com as mesmas vantagens e nas mesmas bases e condições que vigorarem
para os servidores civis estatutários da União.
PROJETO DE LEI
N? 2.803, de 1989
(Do SI. Jesualdo Cavalcanti)
Autoriza a transformação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf em Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do Nordeste - Covales, extingue o Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS,
e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio.
e de Finanças).
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. 1" Fica o Poder Executivo'autorizado a transformar a Companhia de Desenvolvimento do Vale do
São Francisco - Codevasf, criada nos termos da Lei
n' 6.088, de 16-7-74, em Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Nordeste- Covales, mantida sua
natureza jurídica de empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura.
Ar!. 2, A Covales terá sedee foro no Distrito Federal e atuação neste e nos vales localizados na área territorial do Polígono das Secas, onde poderá instalar e
manter órgãos e setores de operação e representação.
Ar!. 3' Na definição de seus planos e projetos, a
Covales dará prioridade ao aproveitamento integrado
dos recursos de solo e água dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba.
Ar!. 4' O Poder Executivo promoverá a extinção
do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS, e transferirá para a Covales os seus bens
móveis e imóveis e instalações, bem assim suas dotações
orçamentárias, créditos e direitos.
§ l' O capital da Covales será aumentado de modo
a absorver a incorporação prevista neste artigo.
§ 2' O pessoal do DNOCS poderá ser aproveitado
na Covales, mantido o mesmo regime jurídico,
Art. 5' No prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data da publicação desta Lei, serão aprovados por decreto os novos Estatutos da Empresa, com as alterações
nela contidas.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A experiência vitoriosa da política de aproveitamento
do Vale do São Francisco, através da Codevasf, nos
induz a propor a sua extensão a todos os vales do Nordeste.
Decorre também o presente Projeto de ênfase que
a Constituição Federal (ar!. 43, § 2', IV) deu ao assunto,
ao conceder "prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas
ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas".
Para levar a bom termo o mandamento constitucional, opta-se, em vez da criação de novos órgãos, pela
racionalização da máquina administrativa já existente.
E, assim, propõe-se a transformação da Companhia
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -Codevasf, em Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do Nordeste - Covales, bem assim a ext,inção do Departamento Nacional de Obras ContÍa as Secas DNOCS, com a conseqüente incorporação de seu acervo patrimonial ao capital desta Empresa.
Creio que a Covales, fortalecida pela estrutura ora
proposta e enriquecida pela experiência da Codevasf
e do DNOCS no trato dos problemas de água e solo
no Nordeste, será o instrumento que faltava para enfrentar, prática e objetivamente, esses desafios.
Brasília, 12 tle junho de 1989. - Deputado Jesualdo
Cavalcanti.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 6.088
DE 16 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Condevasf,
e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a criar,
nos termos do Artigo 5', inciso lI, do Decreto-Lei n'
200, de 25 de fevereiro de 1967, e do art. 5'do Decreto-Lei n' 900,-de 29 de setembro de 1969, a Companhia
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf, como empresa pública vinculada ao Ministério
do Interior.
Art. 2' A Codevasf terá sede e foro no Distrito
Federal e atuação no Vale do Rio São Francisco nos
Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, podendo instalar
e manter, no País, órgãos e setores de operação e apresentação.
Art. 3' A Codevasf será regida por esta lei, pelos
Estatutos a serem aprovados por decreto, no prazo de
noventa dias da data da publicação desta lei, e pelas
normas de direito aplicáveis.
Art. 4" A Codevasf tem, por finalidade, e aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agro industriais, dos recursos de água e solo do Vale do São
Francisco, diretamente ou por intermédio de entidades
públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento
integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse
efeito, coordenar ou executar, diretamente ou mediante
5443
contrataçáo, obras de infra-estrutura, particularmente
de captação de águas para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários, e também obras
de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor em articulação com os órgãos federais competentes.
§ I' Na elaboração de seus programas e projetos
e no exercício de sua atuação nas áreas coincidentes
com a Sudene, os dois órgãos atuarão coordenadamente, a fim de garantir a unidade de orientação da política
econômica e eficiência dos investimentos públicos e privados, oriundos de incentivos fiscais.
§ 2, No exercício de suas atribuições, poderá a Codevasf atuar, por delegação dos órgãos competentes,
como Agente do Poder Público, desempenhando funções de administração e fiscalização do uso racional
dos recursos de água e solo.
Art. 5' A Codevasf será administrada por um presidente e 3 (três) diretores nomeados pelo Presidente
da República.
Parágrafo único. A Codevasfterá um Conselho, cujas atribuições serão definidas nos Estatutos e que incluirá representantes dos Ministérios da Agricultura,
das Minas e Energia, dos Transportes e da Secretaria
de Planejamento.
Art. 6' O capital da Codevasf será de Cr$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), a ser
integralizado:
a) parte pela incorporação, a Codevasf, de bens móveis, imóveis e instalações da Superintendência do Vale
do São Francisco - Suvale, da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS,
que lhe forem transferidos por força do Ar!. 16 desta
lei'
b) o restante por subscrição, pelo Tesouro Nacional,
nos exercícios de 1974, 1975 e 1976.
§ l' O capital da Codevasf poderá ser aumentado
por ato do Poder Executivo, mediante a incorporação
de reservas, pela reinversão de lucros e reavaliação do
ativo ou por acréscimo de capital da União,
§ 2' Poderão participar dos aumentos de capital
pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive
entidades da administração federal indireta, observado
O disposto no art. 5' do Decreto-Lei n' 900, de 29 de
setembro de 1969.
Ar!. 7' O Poder Executivo é autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões
de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a
subscrição parcial do capital da Codevasf.
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo
será coberta mediante cancelamento de dotação orçamentária.
Art. 8' Constituirá receita da Empresa o produto
da cobrança da utilização da água e da retribuição pela
prestação de serviços.
Ar!. 9' Para a realização dos seus objetivos, poderá
a Codevasf:
I - estimular e orientar a iniciativa privada, promover a organização e participar do capital de empresas
de produção, beneficiamento e industrialização de' produtos primários;
II -promover e divulgar, junto a entidades públicas
e privadas, informações sobre recursos naturais e condições sociais, infra-estruturais' e econômicas, visando a
realização de empreendimentos no Vale do São Francisco;
lU - elaborar, em colaboração com os demais órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, que atuam
na área, os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento integrado do Vale do São Francisco, indicando
desde logo os programas e projetos prioritários, com
relação às atividades previstas na presente lei;
IV - projetar, construir e operar obras e estruturas
de baragem, canalização, bombeamento, adução e tratamento de águas e saneamento básico;
V -projetar, construir e operar projetos de irrigação, regularização, controle de enchentes, controle de
poluição e combate à seca.
Art. 10. Constituem recursos da Codevasf:
I - as receitas operacionais;
U - as receitas patrimoniais;
IH - o produto de operações de crédito;
IV -as doações;
V - os de outras origens.
5_4_4_4_T_e_r-'-ça_-_fe_ir_a_2_7
Art. 11. A Codevasf poderá promover a desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos
de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agro industrial, inclusive de irrigação. bem como aliená-las
na forma da legislação vigente.
Art. 12. O regime jurídico do pessoal da Codevasf
será o da legislação trabalhista.
Art. 13. No desempenho de suas tarefas a Codevasf
atuará. preferencialmente, por intermédio de entidades
estaduais. municipais e privadas. recorrendo sempre
que possível à execução indircta de trabalhos mediante
contratos e convênios.
Art. 14. A prestação de contas da administração
da Codevasf será submetida ao Ministro do Intcrior.
que providenciará, até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação. o seu envio ao Tribunal de
Contas da União.
Art. 15. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à oportuna extinção da Superintendência do Vale do São Francisco - Suva!e.
Art. 16. Serão transferidos para a Codevasf. a seu
critério. os bens móveis. imóveis e instalações da Superintendência. do Vale do São Francisco - Suvale e
aquclcs que, localizados no Vale do São Francisco, pertençam à Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - Sudene e ao Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS.
Art. 17. O pessoal da Suvale poderá ser aproveitado na CodevasL assim como o pessoal da Sudene
e DNOCS, localizado no Vale do São Francisco, cujos
atividades estejam vinculadas à sua finalidade, observado o disposto no art. 12 desta lei ou localizado em
seus órgãos ou entidades de origem, na forma a scr
estabelecida em decreto.
Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 16 de julho de 1974; 153' da Independência
e 88' da República. - ERNESTO GEISEL - Mário
Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis
Velloso - Maurício Rangel Reis.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
SEÇÃO IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à
redução das desigualdades regionais,
..........................................................
§ 2' Os incentivos regionais compreenderão, alé~
de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itcns
de custos e preços de responsabilidade do Poder PÚblico;
U - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
lU - isenções, reduções ou diferimento temporário
de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
.
IV -prioridade para o aproveitamento econômico
e social dos rios e das massas de água represadas ou
rcpresáveis nas regiõcs de.baixa rcnda, sujeitas a secas
periódicas.
~D__=T~Á::.:R.:._T:...:O=__=D~O CONO RESSO_N_A_C_._IO_N_A_L_(,-S_eç:...ã_o_T_)
PROJETO DE LEI
N' 2.850, de 1989
(Do Sr. Paulo Paim)
Modificu o art. 8" da Lei n" 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o FGTS facultando ao empregado com mais dc um ano de trabalho numa mesma
empresa movimentar livremente sua conta vinculada.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" O art. 8' da Lei n" 5.107, de 13 de setembro
de 1966. passa a vigorar com a seguinte redação:
.. Ar!. 8'" É assegurado ao trabalhador com
mais de um ano na mesma empresa o direito de
movimentar livremente sua conta vinculada.
Parágrafo único. O empregado com menos de
um ano na mesma empresa poderá utilizar a conta
vinculada nas seguintes condições:
I - rescindido o contrato de trabalho. seja sem
justa causa. provada esta pelo pagamento dos valores a que se refere o art. 6". ou por declaração
da empresa. ou ainda por decisão da Justiça do
Trabalho. seja por justa causa nos teImas do art.
483 da CLT. seja por eessação da atividade da
empresa ou pelo término do contrato de trabalho
por prazo estipulado. ou ainda no caso de aposentadoria concedida pela previdência social. a conta
poderá Ser livremente movimentada;
Il - no caso de rescisão pelo empregado, sem
justa causa, ou pela empresa com justa causa, a
conta poderá ser utilizada, parcial ou totalmente,
com a assistência do sindicato da categoria do empregado ou. na falta deste, com a do representante
do Ministério do Trabalho, nas seguintes situações
devidamente comprovadas:
a) aplicação de capital em atividade comercial.
industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido individualmente ou em sociedade;
b) aquisição de moradia própria e pagamento
das respectivas prestações. nos termos do art. 10
desta lei;
c) neeessidade grave e premente, pessoal ou familiar;
d) aquisição de equipamento destinado à atividade de natureza autônoma;
e) por motivo de casamento de empregado do
sexo feminino;
UI - durante a vigência do contrato de trabalho.
a conta somente poderá ser utilizada na ocorrêucia
das hipóteses previstas nas letras "b" e "e" do
item II deste artigo."
Art. 2" Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de
sua publicação. o Poder Executivo regulamentará esta
lei.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço constitui
um patrimônio do trabalhador, ao qual, no entanto,
o assalariado só tem acesso em determinados casos durante a vigenica do contrato de trabalho, ou quando
se dá a rescisão deste por parte do empregador sem
justa causa .
Ora, com a extinção do Banco Nacional da Habitação, a Caixa Econômica Federal passou a ser gestora
do Fundo. No entanto, até hoje esse órgão não sabe
informar o montante exato dos recursos do FGTS, nem
fornece ao trabalhador informações que lhe possibilitem
avaliar se seu patrimônio está sendo bem administrado
ou não.
Ademais, eom as altíssimas taxas inflacionárias existentes no País e a sistemática adotada para a remuneração das contas vinculadas, a cada dia que se passa
o trabalhador tem seus recursos depositados em suas
contas vinculadas corroídos.
Por jsso propomos que, e ao empregado com mais
de um ano na mesma empresa, seja permitido movimentar livremente sua conta vinculada. Será ele, assim,
O juiz do que fazer com esses recursos que lhe pertencem
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e a ninguém mais. podendo deixá-lo; no FGTS. se assim
lhe convier, utilizá-los em henefício próprio. ou aplicá-los em investimentos mais rentáveis.
Aos empregados com menos de um ano de serviço.
contudo. continuará scndo aplicada a sistemática em
vigor para a movimentação de contas vinculadas prevista na Lei n' 5.107/66.
Considerando o elevado alcance social da medida.
contamos com o apoio dos nobres pare, para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões. - Paulo Paim.
LEGlSLAÇ,40 CITADA.
ANEXADA PELO AUTOR
LEI N" 5.107.
DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
e dá outras providências.
Art. 8" O empregado podeni utilizar a conta
vinculada. nas seguintes condições. conforme se
dispuser em regulamento:
1- Rescindido o contrato de trabalho, seja sem
justa causa. provada esta pelo pagamento dos valores a que se refere o art. 6' ou por declaração
da empresa, ou ainda por decisão da Justiça do
Trabalho, seja por justa causa nos termos do art.
483 da CLT, seja por cessação da atividade da
empresa ou pelo término do contrato de trabalho
por prazo estipulado. ou ainda no caso de aposentadoria concedida pela previdência social, a conta
poderá ser livremente movimentada. (Nova redação dada pelo Decreto-Lei n' 1.432, de 5-12-75.);
II - No caso de rescisão pelo empregado. sem
justa causa. ou pela empresa com justa causa. a
conta poderá ser utilizada. parcial ou totalmente,
com a assistência do sindicato da categoria do empregado ou, na falta deste. com a do representante
do Ministério do Trabalho e Previdência Social
(MTPS). nas seguintes situações. devidamente
comprovadas:
a) aplicação dc capital em atividade comercial.
industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido individualmente ou cm sociedade.
b) aquisição de moradia própria e pagamento
das respectivas prestações, nos termos do art. 10
desta lei. (Nova redação dada pela Lei n' 6.765,
de 18 de dezembro de 1979.);
c) necessidade grave e premente. pessoal ou familiar;
d) aquisição de equipamento destinado a atividade de natureza autônoma;
e) por motivo de casamento de empregado do
sexo feminino.
UI - durante a vigência do contrato de trabalDo, a
conta somente poderá ser utilizada na ocorrência das
hipóteses previstas nas letras b e c do item U deste
artigo.
PROJETO DE LEI
N' 2.884, de 1989
(Do SI. Nelton Friedrich)
Dispõe sobre o tratamento preferencial à empresa
brasileira de capital nacional, altera o Decreto-Lei
n' 2.300, de 21 de novembro de 1986, com a redação
dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de julho de
1987 e pelo Decreto-lei n' 2.360, de 16 de dezembro
de 1987, que dispõe sobre licitações e contratos da
administração, e dá outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.251/88.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' As disposições adiante indicadas do Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro de 1986. com a
redação dada pelo Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de julho
de 1987 e pelo Decreto-Lei n'.' 2.360, de 16 de dezembro
de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3' A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada com estrita conformidade com os prin-
Junho de 1989
cípios bãsicos da igualdade, da publicidade, da probIdade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatário, do julgamento objetivo e dos que lhe são
correlatos, observado o disposto no art. 37 e inciso
XXI; art. 150, inciso rI; 171, § 2'; art. 179 e art. 218,
§ 4' da Constituição Federal, nos seguintes termos:
I - Na aquisição de bens e serviços e na realização
de obras, os órgãos da administração direta e indireta,
inclusive fundações públicas, e todas as demais entidades direta ou indiretamente controladas ou mantidus
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios darão tratamento preferencial, nos termos deste decreto-lei; à empresa brasileira de capital nacional.
rI - A preferencial à empresa brasileira de capital
nacional deverá constar expressamente em todos os editais e demais instrumentos convocatórias.
IH - Os bens e serviços produzidos por empresa
brasileira de capital nacional, objeto de processos licitatórios, terão tratamento preferencial:
a) quando utilizarem, preponderantemente, mão-deobra e insumos do País;
b) quando, sem os requisitos precedentes, resultarem
de processo tecnológico necessário ao desenvolvimento
nacional, como previsto no art. 218, § 4', da Constituição Federal, atestado por autoridade ou órgão universitário competente.
IV - Sempre que as micro, pequenas e médias empresas brasileiras de capital nacional·satisfizerem às exigências de capacidade jurídica e técnica, e de regularidade fiscal, as relativas à idoneidade financeira serão
compatibilizadas em função de seu porte, de modo a
assegurar-lhes oportunidade de participar das licitações
para a compra de bens e serviços e para a realização
'de obras.
V ---c Em condições satisfatórias de desempenho, qualidade, prazo de entrega de capital nacional cujo preço
não seja superior a 10%, no máximo, em relação ao
-menor preço oferecido pelos demais licitantes, feitas
as comparações em bases homogêneas e sem prejuízo
do disposto no § 2' deste artigo.
VI - Na prestação de serviços ou revenda de produtos de empresas' públicas, as empresas brasileiras de
capital nacional perceberão bonificação não inferior a
dois .por cento sobre os preços fixados correntemente.
§ l' Por condições satisfàtórias entendem-se aque-.
lasque forem objetivamente especificadas nos respectivos editais, assegurando o fornecimento de. bens,' a
prestação dos serviço's ou a realização da obra de modo
a atender às necessidades do órgão ou' entidade.
§ 2° O Poder Executivo poderá, em caráter excepcional e temporário, e mediante justificativa a ser apresentada ao Tribunal ou Conselhos de Contas da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, ampliar a margem de preferência contida· no inciso V deste artigo, tendo em vista' superior
interesse nacional.
§ 3° Na formulação das exigências e no julgamento
das propostas, deverão ser levados em conta os aspectos
.relacionados nos artigos 11,14 e 36 deste decreto-lei.
§ 4" Para os efeitos legais, adotar-se-á a definição
de microempresas constante dá Lein' 7.256/84, cabendo
ao Poder Executivo definir os limites e condições de
enquadramento das pequenas e mêdias empresas.
§ 5' Não havendo impedimento técnico relativo à
uniformidade e padronização de bens, serviços ou
obras, .ou à sua indivisibilidade, quebra de responsabilidade no fornecimento ou realização, de pelo menos
30% do valor, quantidade ou volume total aser comprado, utilizado ou construído por órgão ou entidade da
administração será licitado exclusivamente entre micro,
pequenas e médias empresas. Essa exigência ser~ dispensada se, comprovadamente, não existirem micro,
pequenas e médias empresas capazes de apresentar proposta.
§ 6' A preferência à empresa brasileira de capital
nacional, não implicará em qualquer forma de exclusão
prévia de licitante, de modo a comprometer, restringir
ou frustrar o caráter conipetitivodo procedimento licitatório.
§ 7' A Comissão Julgadora ou o responsável pela
licitação estão obrigados a justificar por escrito a aferição da identidade de propostas que vierem a ensejar·
o tratamento preferenciál na sua classificação.
§ 8' Dos atos administrativos decorrentes da aplicação deste artigo e seus parágrafos, caberá recurso, no
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J)
prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme sua natureza
a contar da intimação da ciência da publicação do ato
ou do dia da lavratura da ata. O recurso terá efeito
suspensivÚ;'se não h·cil.íver prejuízodointeressêpúblico,
no retardamento provocado pelo concorrente e seguirá
o disposto nos §§1', 3' e 4'do art. 75.
§ 9' A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao
conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 2' O § l' do art. 7' Decreto-Lei n' 2.300, de
21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ l' É proibido o parcelamento da execução de
obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária
para sua execução total, salvo insuficiência de recursos
ou comprovado motivo de ordem técnica, ou ainda,
se pelo menos 30% do valor, quantidade ou volume
total a ser comprado, .utilizado ou construído por órgão
ou entidade dà administração, for licitado exclusivamente entre micro, pequenas e médias empresas.
Art. 3' No art. 15, o inciso I passa a ter. a seguinte
redação:
I - Quando imóveis, dependerá de autorizaçãolegislativa, avaliação prévia e concorrência.
Art. 4' O art. 20 caput passa a ter a. seguinte
ção:
São modalidades de licitação:
I - concorrência;
11 - tomada de preços;
UI - concurso;
IV -leilão.
red~-
Art. 5' Suprima-se o § 3' do art. 20 e renumere-se
os seguintes.
Art. 6' No art. 23, suprima-se o inciso IV, passando
a IV, o inciso V.
Art. 7' O caput do art. 32 passa a vigorar com a
seguinte redação,
"Art. 32. O edital conterá, no preámbulo,'além de
referência expressa à preferência à empresa ·brasileira
. de capital nacional, o número de ordem em série'anual,
o nome da repartição interessada; a finalidade da licita-'
ção a menção de que será regida por' esse decreto-lei,
O local, bem como dia e hora para início' da abertura
dos envelopes; e indicará o seguinte:
Art. 8' O art. 74 passá a ter a seguinte redação:
Art. 74. Na prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, relacionados
com licitações e contratos de que trata este' decreto-lei,
sem prejuízo das sanções de prisão celular ali estabelecidas, os autores ficam sujeitos às seguintes penas aCessórias:
I - se o autor exercer função pública, a condenação
acarretará a perda do cargo e inabilitação para exercer
outro, por cinco anos;
rI -·se o beneficiárioda fraude for cmpresa de. que
o autor faça parte, a condenação acarretará a cassação'
do alvará pelo prazo de cinco anos;
rII - a muIta, em' qu'alquer caso, corresponderã,
sem prejuízo do pagamento das perdas e danos à Administração, a 10% (dez por cento) do rendimento bruto
mensal do autor, pelo prazo de seis meses a dois anos,
segundo a folha de pagamento ou declaração fiscal de
renda do ano anterior, com a respectiva correção nionetária.
Parágrafo úniéo. No' caso de inexecução total ou
parcial doconttato, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções previstas nos incisos H e
IV do artigo anterior às empresas ou 'profissionais que,
em razão dos contratos regidos por este decreto-lei:
I - praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal,
nO recolhimento de quaisquer tributos, sem prejuízo
da prisão celular;
11 - praticarem atos ilícitos;' visando a frustrar os
objetivos da licitação, sem prejuízo da prisão celular;
111 - não possuírem idoneidade para contratar COm
a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 9' O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União, '0 texto do Decreto-Lei n' 2.300,
de 21 de novembro de 1986, 'com ·as alterações dos
Terça-feira 27 5445
Decreto-Lei n"2.348, de 24 de julho de 1987, do Decreto'Lei n' 2.360, de 16 de setembro de 1987 e desta
lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Desde a promulgação da nova Constituição Federal,
o procedimento para aquisição de bens e serviços por
parte dos órgãos públicos e entidades direta ou indiretamente controlados ou mantidos pelos Governos Federal, Estaduais ou Municipais deve se orientar pelo conceito emitido no § 2' do art.l71 da Constituição Federal,
que determina: "Na aquisição de bens e serviços, poder
público dará tratamento preferencial, nos termos da
lei, à empresa brasileira de capital nacional".
Em função disso, faz-se necessário realizar alterações
em artigos, incisos, parágrafos e itens do Decreto-Lei
n' 2.300 de 21-11-86, que rege as licitações e concorrências do poder público no país.
Os eminentes deputados Luiz Salomão, Nilson Gilson
e José Carlos Coutinho já deram entrada, respectivamente, aos Projetos de Lei n° 1.643/89, n' 1.251/88 e
n' 2.019/89.
Há, em todos, o traço comum de dar cumprimento
ao texto constitucional. Todavia, afigura-se-nos existir
algumas lacunas em cada um deles que nos permitimos
preencher, pelos fundamentos que a seguir enunciamos.
Como, em cada um deles, existem dispositivos comuns
e de consenso recíproco, deliberamos fundi-los neste
projeto de lei, escoimado do que nos pareceu até mesmo
inconstitucinal e-acrescentado das correções ao próprio
Decreto-Lei n' 2:300/86, carente de uma revisão inadiável nos pontos que adiante referiremos.
O projeto de lei do ilustre Deputado Nilson Gibson
é demasiado sintético e não ajudará a Administração
a aplicar o texto Constitucional nas concorrênci~sa
que comparecerem empresas estrangeiras.
Quanto ao Projeto de Lei n' 1.643/89, embora o eminente .Deputado Luiz Salomão não ,tenha apresentado
as razões para o parágrafo único do art.. 1', deduz-se
do texto que pretende isentar do tratamento preferencialàs empresas brasileiras; nos casos em que haja "disposição legal expressa em contrário constante dos .respectivos atos constitutivos ou na autorização para participação de qualquer uma das esferas. da. Administração
nas referidas empresas".
Talvez haja a 'preocupação de ser realista nos casos
de financiamentos estrangeiros, com cláusulas políticas
de.aplicação dos..recursos em.que seja. obrigatória a
igual participação de empresas nacionais e estrangeiras
na execução dos serviços.
.
Se esta for a intenção, a redação deveria ser modificada.
Como está redigido, o parágrafo único admite que
o § 2' do art. 171 da Constituição possa ser recusado
através de lei ordinária. Isto é flagrantamente inconsti. tucional, segundo nosso entendimento e por isto, consideramos. mais prudente excluir a hipótese.
Daria margem a polêmicas e porta aberta a imposiçõesexternas como as que vêm ocorrendo pela debilidade de nossas leis e dos governos.
No ProJeto' de Lei n" 2.019/89 do ilustre Deputado
José Carlos Coutinho, há a preocupação justa de zelar
pela igualdade de todos os concorrentes e favorecer
a empresa nàdonalapenas no caso de empate, para
evitar "a formação de novos e privilegiados cartórios
quehúje a Nação tanto critica e abomina":
O que seria empate?
Preços iguais de bens e serviços?
A Constituição não restringiu o conceito de preferênia a conceitos aritméticos. Se não o fez, não é dado
ao legislador comum reduzi-lo, pois como ensina Thomas Cooley, professor da Universidade de Michigan,
em seu "Constitucional Limitations", pág. 98:
"Quando a Constituição confere poder geral ou preserve dever, franqueia também, implicitamente, todos
os poderes 'particulares, necessários para o exercício
de um; ou cumprimento de outro.
A regra é completada por duas outras mais:
a) onde se mencionam os meios para o exercício de
um poder outorgado, não será lícito, implicitamente,
5446
Terça-feira 27
admitir novos ou diferentes meios, sob o pretexto de
serem mais eficazes ou convenientes:
b) Onde um poder é conferido em termos gerais,
interpreta-se como estendendo-se de acordo com os
mesmos termos, salvo se alguma clara restrição for deduzível do próprio contexto, por se achar ali expressa
ou implícita".
Ou melhor ainda:
"Não se admite interpretação estrita que entrave a
realização plena dc cscopo visado pelo texto. Dcntro
da letra rigorosa dele procure-se o objetivo da norma
suprema, scja cste atingido e será perfeita a cxegese".
Ora, toda a nossa Constituição, escrita em 1988, mostra-se, do começo ao fim, preocupada com a defesa
da economia nacional e do desenvolvimento de suas
empresas.
E, aliás, preocupação elementar de cada País.
Assim sendo, a preferência para a empresa nacional
não se esgota no empatc a uma competição de preços
que um poderoso cartel internacional pode até utilizar
para destruir algum atrevido empresário nativo.
Basta ler, o Trade Act, promulgado nos Estados Unidos no ano passado, para vcr-se o quc é ali a defesa
do empresariado nacional e da qual a imprensa revelou
num exemplo prático. A administração norte-americana abriu concorrência para o estabelecimento de comunicações pelo novo sistema de fibras óticas entre
Washington, Nova Iorque e Chicago. O preço mais
baixo foi oferecido por uma empresa do Japão. A norteamericana vinha em segundo lugar, com trinta por cento
mais caro. A administração entregou a esta a empreitada e ninguém sc insurgiu. Obviamentc! Primeiro, a
empresa nacional. especialmente num setor estratégico
do desenvolvimento.
Por essas razões. torna-se evidente a inconstitucionalidade em cstabelecer tetos matemáticos para a proteção e preferência à empresa nacional.
Assim, este projeto de lei que ora remetemos a apreciação do Congresso Nacional, adapta a legislação ordinária, baixada de forma ditatorial por decreto-lei, estabelecendo a preferência para as empresas brasileiras
de capital nacional e fazendo valer o preceito constitucional. aprovado por larga maioria durante os trabalhos
de elaboração da Constituição FederaL
A materialização de tal preceito constitucional na
legislação ordinária, é, também, um poderoso instrumento de política industrial e econômica, garantindo
o desenvolvimento e fortalecimento de vários segmentos industriais, comerciais e de serviços, até agora entregues à própria sorte ou sofrendo urna desigual concorrência por parte de empresas multinacionais, importadores e setores oligopolizados.
Este tipo de proteção à empresa de capital nacional,
já é consagrado em regras jurídicas e comerciais de
vários países do mundo, notadamente naqueles que protegeram sua indústria e seu mercado interno e se transformaram em grandes potências econômicas.
Consideramos fundamental estabelecer, o mais rápido possível, mecanismos jurídico.,....legais que garantam
o cumprimento dos dispositivos constitucionais relacionados ao dcsenvolvimento econômico mais equilibrado
e independcnte, fortalecendo o mcrcado interno e os
lcgítimos interesscs da Nação.
Sabemos que se não fortalcccrmos a empresa brasileira dc capital nacional, dotando-a de condiçõcs seguras de desenvolvimento, não alcançaremos jamais o fortalecimento econômico soberano.
Uma vez que cstamos alterando o Decreto-Lei n'
2.300/86 que disciplina as licitações c contratos da Administração seria indefensável deixarmos intactos, pelo
menos, os dispositivos que mais têm contribuído para
escandalosos negócios com imóveis do patrimôniO público ou em aquisição para o Estado c a total impunidade dos participantes cobertos por essas normas estimulantes do peculato.
Diantc disto propomos estas medidas:
a) as operaçõcs com imóvcis dependerão de autorização legisl;;ltiva, em qualquer caso;
b) as modalidades de licitação se restringem a concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, excluindo-se os convites,
O Dccreto-Lei n' 2.300, no capítulo das pcnalidades,
não se preocupou em intimidar as comissões julgadoras
de concorrência, freqüentementc dóceis aos emprciteiros de obras. Não é por outra razão que o Brasil
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Junho de 1989
apresenta empreiteiros entre os homens mais ricos do
mundo, fortunas adquiridas em concorrências generosas.
Sabemos que a intimidação pela pena não é tudo.
Na União Soviética, há a pena de morte para os crimes
de&ta natureza e a corrupção chegou até o genro de
Leonid Brejnev quc, em todo caso. está preso e cumprindo pena na Sibéria.
Por estcs motivos, estamos propondo a rcformulação
do ar!. 74, procurando assustar os criminosos de colarinho branco na área das licitações públicas, neste oportuníssimo momento de pleito eleitoraL
Oxalá o Congresso Nacional atenda a estas aspirações
que são as de um povo dc 140 milhões já dcscrente
de nosso espírito público e de nosso patriotismo.
Saladas Sessões,
de
dc 1989.-Dcputado Nelton Friedrich.
SEÇÃO II
Das Limitações do Poder de Tributar
Ar!. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte c vedado a União. aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei quc o estabeleça;
11 - isntituir tratamento desigual entre contribuintcs
que se cncontrem em situação equivalente. proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional
ou função por eles exercida, independentemente da dcnominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Joseph Story - Commentaries on lhe Con.<;titution of the United State!l,
5' ed; vol. I, § 419.
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta, indireta
ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obdecerá aos princípios de Icgalidadc, impessoalidade, moralidade, publicidade c, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienaçõcs scrão contratados mediante processo de licitação pública que assegura igualdadc dc condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigaçõcs.
§ l' A publicidade dos atos, programas. obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devcrá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens qne
caracterizem promoção pessoal de autoridadcs ou scrvidores públicos.
§ 2' A não observância do disposto nos incisos II
e UI implicará a nulidade do ato c a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3' As rcclamações relativas a prestação de scrviços públicos serão disciplinadas em lei.
§ 4" Os atos de improbidade administrativas importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bcns e o ressarcimento ao erário. na forma c gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível,
§ 5' A lei estabelecerá os prazos de prescrição para
ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não,
que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6' As pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pclos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a tcrceiros, asscgurado o direito de
rcgresso contra o responstível nos casos de dolo ou culpa.
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
Do Sistema Tributário Nacional
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Art. 171. São consideradas:
I - empresa brasileira, a constituída sob as leis brasilciras e que tcnha sua sede e administração no País;
II - empresa brasileira dc capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja cm caráter permancnte sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e rcsidcntes no País ou de entidades de direito
público interno. entendendo-se por controle efetivo da
empresa a titularidade da maioria de seu capital votante
é o exercício, de fato e de direito, do poder decisório
para gcrir suas atividades.
§ 2" Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento prcferencial, nos termos da lei, à
empresa brasileira de capital nacional.
Art. 179, A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios dispensarão às microcmpresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas tributárias, previdenciárias e crcditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO IV
Da Ciência e Tecnologia
Ar!. 218. O Estado promoverá e inccntivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 4' A lei apoiará e estimulará as emprcsas que
invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada
ao País, formaçáo e aperfeiçoamento dc seus rccursos
humanos e que pratiquem sistcmas de remuneração que
assegurem ao empregado, desvinculado do salário. participação nos ganhos econômicos resultantcs da produtividade de seu trabalho.
DECRETO-LEI N' 2.300,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre licitação e contratos da Administração Federal, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J)
SEÇÁOVI
Das Alienações
Art. 15. A alienação de bens da União e de suas
autarquias, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência, dispensada esta
nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação;
c) permuta;
d) investidura;
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 74. As sanções previstas nos incisos IJI e IV
do artigo anterior poderão também ser aplicadas às
empresas ou profissionais quc, em razão dos contratos
regidos por este Decreto-lei:
I - praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticarem atos ilícitos, visando a frustra os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para
contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art 75, Dos atos da Administração Federal decorrentes da aplicação deste Decreto-lei cabem:
§ l' A intimação dos atos referidos no inciso 1, alíneas b, c e e, deste artigo, excluídos os de advertência
e multa de mora, e no inciso lII, será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União.
..........................................................................
§ 3' Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
5 dias úteis,
§ 4' O recurso será dirigido à autoridade superior,
por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua dcsição, no prazo de 5 dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do recurso.
DECRETO-LEI N' 2.348.
DE 24 DE JULHO DE 1987
Altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro
de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da
Administração Federal.
"Art. 79
..
§ I' E proibido o parcelamento da execução de
obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária
para sua execução total, salvo insuficiência de recursos
ou comprovado motivo de ordem técnica.
.....................................................................
"Art. 20
§"
..
5:;" L~iij~'6'~' ;;,·~d~iid~d~· d~' ii~i;~~ã~ .~~;~~. ~~~i;:
quer interessados para a venda de bens inservíveis para
a Administração, ou dI' produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igualou superior
ao da avaliação."
;;Art~' '23,' ... ~. i~~~igf~'ei';' 'ú~ú~~ç'ã~': '~i~~~d~' 'i;~~~~;
inviabilidade de competição, em especial:
I - para a aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo. vedada
a preferência de marca;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 12, de natureza singular. com profissionais ou empresas de notória especialização;
In - para a contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de empresário.
desde que consagrado pela crítica cspecializada ou pela
opinião pública;
IV -para a compra ou locação de imóvel destinado
ao serviço público, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha;
V - para a aquisição ou restauração de obras de arte
e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde
que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão
ou entidade.
§ 2' Ocorrendo a rescisão prevista no artigo 68, é
permitida a contratação de remanescente de obra. serviço ou fornecimento, desdc que atendidas a ordem de
classificação e aceitas as mesmas condições oferecidas
pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente
corrigido, "
"Art. 32. O edital conterá. no preâmbulo, o númcro de ordem em série anual, o nome da repartição interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será
regida por este decreto-lei, o local, dia e hora para
recebimento da documentação e proposta. bem como
para início da abertura dos envelopes, e indicará o seguinte:
n - prazo e condições para a assinatura do contrato
ou retirada do instrumento, previsto no artigo 54, execução do contrato e entrega do objeto da licitação;
§ 2' O edital de concorrência, ressalvada a hipótese
do artigo 19, será publicado, no Diário Oficial da União,
em resumo, durante três dias consecutivos, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral e todas as informações sobre o
objetivo da licitação, podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da concorrência, utilizar-se de outros
meios de divulgação, para ampliar a área de competição.
§ 3' A Administração nas compras, para entrega
futura, obras e serviços de grande vulto ou complexidade, pode estabelecer, no instrumento convocatório
da licitação, a exigência de capital mínimo registrado
e realizado, ou de património líquido mínimo, como
dado objetivo de comprovação da idoneidade financeira
das empresas licitantes e para efeito de garantia do
adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 5" O prazo mínimo será de trinta dias, para con·
corrência e concurso, de quinze dias, para tomada de
preços e leilão, contado da primeira publicação do edital, e de três dias úteis para convite.
§ 6" O capital mínimo ou o valor do patrimônio
líquido, a que se refere o § 3' deste artigo, não poderá
cxceder a 10% do valor estimado da contratação nem
ao limite estabelecido na alínea b do item I do artigo
21."
DECRETO-LEI N" 2.360.
DE 16 DE SETEMBRO DE 1987
Altera o Decreto-Lei n' 2.300, de 21 de novembro
de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da
Administração Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
DECRETA:
Ar!. l' As disposições adiante indicadas do Decreto-Lei n" 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado
pelo' Decreto-Lei n? 2.348, de 24 dejlllho de 1987,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Ar!. 3'
.
§ 2" Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade. de prazo de entre-
Terça-feira 27
5447
.----------------
ga e de garantia, será assegurada preferência aos bens
c serviços produzidos no País.
Art. 21.
..
§ I" A concorrencia é a modalidade de licitação
cabível na compra ou alienaçiÍo de bens imóveis, c nns
concessões de uso. de serviço ou de obra pública, bem
como nas licitações internacionais, qualquer que seja
o valor de seu objeto.
Art. 24. As dispensas previstas nos incisos lU a XI
do artigo 22, a situação dc inexigibilidade referida nm;
incisos I, II e III do artigo 23, necessariamente justificadas, e o parcelamento previsto no final do § l' do
artigo 7' deverão ser comunicados. dentro de trés dias.
à autoridade superior, para ratiticaçáo, em igual prazo,
como condições de eficácia dos atos.
Art. 55. .
..
§ 6' Em havendo alteração unilateral do contrato,
que aumente os encargos do contratado, a Adminbtração deverá restabelecer, por aditamento. o equilíbrio
económico-financeiro inicial.
Art. 86. .
,.
Os órgãos públicos c as sociedades ou entidades controladas, direta ou indiretamente, ptllo Podc:r
Público, para as aquisições de equipamentos e matcriaio:
e realização de obras e serviços. com base em polític3.
industrial e de desenvolvimento tecnológico ou sClorial
do Governo Federal, poderão adotar modalidades apmpriadas~ observados, exclusivamente, as diretrizes da
referida política e os respectivos regulamentos.
§ 2' Os regulamentos a que se refere este artigo.
no âmbito da Administração Federal. após aprovados
pela autoridade de nível ministerial a que estiverem
vinculados os respectivos órgãos, sociedade" e entidades, deverão ser publicados no Diário Olici2JTI c1b íDU1lTI:8,ru.
Art. 2' O Poder Executivo fará republicar no DÕó·
rio Oficial da União o texto do Decreto-Lei n° 2.?,Cn,
de 21 de novembro de 1986, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n' 2.348, de 24 de .iulho de 1987,
e deste Decreto-Lei.
Art. 3' Este decreto-lei entra em vigor nm d~ta de
sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições em cuntrário.
Brasília, 16 de setcmbro de 1987; 166' da
dência e 99' da República. - JOSÉ §ARNm{ Brossard - Aluizio Alves.
§ l'
LEI N" 7.256,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Estabelece normas integrantes do Esi2Jtllll!@ !!lo fvKi.
relativas ao trat'1meni[)) {]iff~]~':!;1!1l~~i'3'r!1@~
simplificado e favorecido, nos c2Jmpo§ o!!lmlTIlfis'!m·
Uvos, tributário, previdenciâri@, tm!JlIl!Jisru, creOli·
tício, e de desenvolvimento empre§ar;zoTI.
croempresa~
Art. 2' Consideram-se microempresas, para os fins
desta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individl!ab
que tiverem receita bruta anual igualou inferior aO
valor nominal de 10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional- ORTN, tomando-se por
referência o valor desses títulos no mes de janeiro do
ano-base.
PROJETO DE LEJ!
N; 2.894, de 198!b
(Do Sr. João Natal)
Concede isenção do Imposto sobre 1Prclr1nl~" KU1ldustrializados - IPI, para táxis mov[Ollls 9 tiTIeCl
diesel, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Transportes; c de Finanças. J
O Congre~so Nacional decreta:
Art. I' E permitido o uso de veículo movido a <\Ieo
diesel nos transportes individuais de passageiros de categoria aluguel (t,ixis).
Art. 2' Ficam isentos do impDsto sobre produtDs
industrializados (IPI), os automóvci, de passaGeiros d~
5448 Terça-feira 27
categoria aluguel (táxis) com motor à óleo diesel até
100 CV (100 HP) de potência bruta (SAE), quando
adquiridos por:
I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta lei, exerçam, comprovadamente, em veículos de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destine o automóvel à utilização nessa atividade, na categoria de alugael (táxis).
II - pessoas jurídicas ou equiparadas c as coopcrativas de trabalho, qae sejam permissionárias ou concessionárias de' transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxis) e desd~ que destinem tais veícu[os automotores à utilização nessa atividade.
§ l' Ressalvados os casos excepcionais em q ae
ocorra destruição completa do veículo, p bcncfício prcvisto neste artigo somente poderá ser utilizado uma
única vez, na hipótese do item I, e, na do item lI,
em quantidade não superior ao montante dos veículos
integrantes da frota da empresa à data da publicação
da presente lei.
§ 2" A isenção do IPI dcpendcrá de prévia vcrificação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de
que o interessado preenche os requisitos estabelecidos
neste artigo,
Ar!. 3' Constitui condição para aplicação do disposto no art. I" a transferência, para o adquirente, dos
correspondentes benefícios.
Parágrafo único. O imposto incidirá, normalmente.
sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam
equipamentos originais do modelo do veículo adquirido.
Ar!. 4" A aquisição de veículos, feita por pessoas
que não satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo
I", sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo devido, monetariamente corrigido.
Parágrafo único. Responderá solidariamente com
o adquirente, o poder concedente, o fabricante, o revendedor e demais pessoas que porventura concorreram
direta ou indiretamente para a fruição indevida do benefício instituido nesta lei.
Art. 5' A alienação do veículo a pessoas que não
satisfaçam os requesitos estabelecidos no artigo I", implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo devido,
monetariamente corrigido, com redução de 113 (um terço) do valor relativamente a cada ano civil, transcorrido
a partir da data da aquisição.
Ar!. 6' A ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 3" e 4' acarretará, ainda, a aplicação das penalidades e demais acréscimos legais previstos na legislação
do imposto sobre produtos industrializados,
Ar!. 7\' É facultado aos atuais proprietários que satisfaçam os requisitos desta lei a troca do motor de
seus veículos por outro movido a óleo diesel, com isenção do IPI, ainda que beneficiários da Lei n' 7.613/87.
Ar!. 8' Os adquirentes de veículos novos com base
no disposto nesta lei ficam dispensados da exigência
de que trata o artigo 4", do Decreto-Lei n" 1.944, de
15 de junho de 1982, excetuados os casos de fraude
comprovada.
Art. 9" A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda expedirá os atos complementares necessários à aplicação do disposto nesta lei.
Ar!. 10. A isenção do IPI de que trata esta lei vigorará pelo prazo de três anos a partir de sua vigência.
Art, 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
São conhecidas as dificuldades que a categoria dos
motoristas de carros de aluguel para transporte de passageiros vêm expcrimentando, com os sucessivos aumentos do preço dos combustíveis, pelos seus reflexos
no retraimento da demanda de seus serviços, em face
da irreprimível elevação das tarifas respectivas para cobrir os custos de aquisição e manutenção dos veículos,
com razoável margem de lucro, de que logram o sustento de SWlS famílias.
Bem por isso. o Governo tem utilizado mecanismos
que favoreçam o barateamento das corridas, de modo
a manter em níveis compatívcis com a quantidade de
profissionais envolvidos na atividade, a clientela que
a mantém atraente como fonte de renda.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Uma das alternativas que têm sido consideradas é
a da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), que facilita, como se deseja, a aquisição do instrumento de trabalho, mas que, isoladamente, não seria
suficiente para o completo equacionamento dos problemas enfrentados na prestação desse serviço de significativa utilidade para a comunidade,
Outras medidas estudadas não foram viabilizadas em
face da sua difícil operacionalização, como o subsídio
aos combustíveis utilizados pelos automóveis de alagueI.
A redução do consumo de combustíveis através de
inovações tecnológicas, a despeito de preocupação
constante das indústrias de veículos automotores, tem
limitações que as aquisições científicas atuais náo permitem transpor e o uso de substâncias alternativas renov,ívei~ não trouxe ainda qualquer ganho em tal sentido.
E evidente, porém, que no consumo reside o fator
por excelência de encarecimento dos serviços, cumprindo, pois, trabalhar com maior acuidade a hipótese de
considerá-lo no elenco das medidas que ofereçam solução à questão enfrentada.
Nessa linha de raciocínio, seria providencial que se
buscasse a utilização de combustível com melhor desempenho na propulsão dos motores, segundo a relação
consumo por quilômetro rodado.
Dentro desse critério, é inegável que nada excele
as propriedades do óleo diesel, que, em veículos leves,
como no caso, propicia rendimento incomparável com
os demais combustíveis. com evidente economia de custos.
Além, disso, trata-se de produto que menos vem sendo onerado na revisão dos preços dos derivados do
petróleo, submetidos às flutuações do mercado internacional. em face do peso que representam na importação
do óleo bruto, necessária ao suprimento da produção
interna, ainda insuficiente para atender a demanda.
A política de preços para o óleo diesel, mesmo à
custa de subsídio indireto que vem da gasolina, tem
presente a frota de veículo de carga em atividade no
País, que o utiliza em seus motores, de modo a garantir
o transporte de produtos essenciais pela extensão continental do País, sem onerar muito os seus custos finais,
É enmpreensível, portanto, porque ainda não se decidiu pela universalização do uso do diesel, que faria
diminuir consideravelmente a fonte geradora dos recursos compensatórios, que, no refino do petróleo, seria
excedente ainda maior destinado à exportação em valores descompassados em relação ao mercado interno.
Não é decididamente o que aqui se advoga, eis que
a categoria de veículos beneficiários da medida, conquanto de alguma expressão no total da frota nacional,
não teria peso muito significativo no equilíbrio que se
deseja entre as diversas alternativas de consumo de
combustíveis.
Dentro dessa perspectiva, parece-me de toda procedência a extensão do uso de motores a,diesel em automóveis de aluguel para tansporte de passageiros, com
o incentivo da isenção do IPI, na sua dupla função
de estimular a indústria do setor e de permitir a redução
das tarifas cobradas pelo serviço.
São esses os fundamentos da iniciativa que espero
possa contar com o acolhimento de meus ilustres pares.
Sala das Sessões,
de junho de 1989. - João
Natal.
LEGISLAÇ/ío CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N'7.613
DE 13 DE JULHO DE 1987
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis
de passageiros, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar!. l' Ficam isentos do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI os automôveis de passageiros
classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, quando adquiridos por:
J unho de 1989
I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta Lei, exerçam. comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destinem o
automóvel à utilização nessa atividade, na categoria
de aluguel (táxi);
11 - motoristas profissionais autônomos que, na data
da publicação desta Lei, sejam titulares de permissão
ou concessão para exploração do serviço de transporte
individual de passageiros, e desde que destinem o veículo à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel
(táxi), e que tenham deixado de exercer a atividade
em virtude de destruição completa, furto ou roubo do
veículo;
111 - as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de
passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e desde que
se destinem tais veículos à utilização nessa atividade;
IV - pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, amparada pela Lei complementar n" 53, de
19 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. Ressalvado os casos excepcionais,
em que ocorra destruição completa, furto ou roubo
do veículo, o benefício previsto neste artigo somente
podení ser utilizado uma única vez.
Art. 2" A isenção dependerá de prévia verificação,
por parte da Secretaria da Receita Federal do Ministério
da Fazenda, de que o adquirente preenche os requisitos
estabelecidos no artigo anterior.
Ar!. 3" Os documentos produzidos na vigência da
Lei n' 7•.416, de 10 de dezembro de 1985, em qualquer
órgão público ou privado, para a aquisição de veículos
novos com isenção do IPI, são hábeis para a aquisição
na forma prevista nesta Lei.
Art, 4" Fica assegurada a manutenção do crédito
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários
e ao material de embalagem efetivamente utilizados
na industrialização dos produtos referidos no ar!. l'
desta Lei.
Art, 5" O imposto ineidirá normalmente sobre
quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Ar!. 6' A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei, antes de 3 (três) anos de sua aquisição,
a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições
estabelecidas no art. 1', implicará o pagamento, pelo
alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido.
§ l' A inobservância do disposto neste artigo acarretará, além da exigência do pagamento do tributo,
monetariamente corrigido, a cobrança de multa e juros
moratórios previstos na legislação própria, para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido.
§ 2' O previsto neste artigo não será exigido em
caso de sinistro em que ocorra a destruição total do
veículo, comprovada por perícia técnica realizada pelo
Departamento de Trânsito local.
Ar!. 7" Na aplicação do disposto nesta Lei observar-se-á a· preferência para os que já se encontravam
insCritos na forma da legislação anterior e que não foram
atendidos na época própria.
Ar!. 8" Esta Lei vigorará a partir da data de sua
publicação até 31 de julho de 1988,
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autoriza- .
do, se julgar conveniente, a prorrogar o prazo constante
deste artigo.
Ar!. 9' Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 19.87: 166" da Independência
e 99' da República. - JOSE SARNEY - Luiz Carlos
Bresser Pereira.
DECRETO-LEI N" 1.944
DE 15 DE JUNHO DE 1982
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.
Ar!. 4" A alienação do veículo, adquirido com isenção. a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as
condições estabelecidas no artigo 10, implicará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido, com redução de 113 (um terço) do
Terça-feira 27
Junho de 1989
valor relativamente a cada ano civil transcorrido a partir
da data da aquisição.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste
artigo acarretará, além da exigência do tributo corrigido
monetariamente, a cobrança de multa e juros moratórios, previstos na legislação própria para a hipótese de
fraude na falta de pagamento do imposto devido.
PROJETO DE LEI
N~ 2.909, de 1989
(Do Sr. Theodoro Mendes)
Introduz modificações na Lei n' 6.179, de 11 de
dezembro de 1974, de modo a estender o amparo
nela previsto aos inválidos de nascença, independen.
temente de anterior filiação ao regime da Previdência Social.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social;
e de Finanças.)
remunerada, não aufiram rendimento, sob qualquer
forma, superior ao valor da renda mensal fixada no
art. 2', não sejam mantidos por pessoa de quem dependam obrigatoriamente e não tenham outro meio de prover ao próprio sustento, passam a ser amparados pcla
Previdência Social, urbana ou rural, conforme o caso,
desde que:
I - tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado;
ou
II - tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do Funrural,
mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo
por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda
III - tenham ingressado no regime do INPS após
completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos
benefícios regulamentares.
PROJETO DE LEI
N~ 2.911, de 1989,
(Do SI. Gastone Righi)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' A Lei n' 6.179, de 11 de dezembro de 1974
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. l'
..
Parágrafo único. São amparados, ainda, na forma desta lei, independentemente dos requisitos
mencionados nos incisos I a III, deste artigo, os
inválidos de nascença.
"Art. 8' O custeio do amparo estabelecido
nesta lei será atendido', sem aumento de contribuições, pelo destaque da parcela de 0,4% (quatro
décimos por cento) da receita da providência social,
bem como de parcela do Finsocial em percentual
quc baste para a cobertnra total dos encargos."
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A Lei n' 6.179, de 1974, trata de, como sabemos,
disciplinar o amparo previdenciário dos velhos e inválidos, assim definidos os que tenham mais de setenta
anos e os definitivamente incapacitados para o trabalho
que não exerçam atividade remunerada, nem tenham
outro meio de prover à própria subsistência.
Exige dita lei, entratant,p, aos que queiram beneficiar-se, a comprovação de haverem sido filiados ao regime da previdência (inciso I, do art. I') oU 'de exercício
de atividade atualmente incluida no dito regime por'
no mínimo cinco anos (inciso lI) ou, ainda, de ingresso
na previdência após sessenta anos.
Isto, evidentemente, exclui do amparo previdenciário
previsto em tal lei os que nasceram inválidos e que,
portanto, jamais puderam exercer atividade remunerada ou atividade incluida no regime da previdência.
Trata-se de gritante injustiça, que o presente projeto
quer corrigir, inclusive mediante a indicação de nova
fonte de custeio.
Sala das Sessões, . - Deputado Theodoro Mendes.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 6.179,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Institui amparo previdenciário para maiores de
setenta anos de idade e para inválidos, e dá outras
providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. l' Os maiores de 70 (setenta) anos de idade
e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade
Regulamenta o exercício da profissão de corretor
de café.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Trabalho, de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' Esta lei regula o exercício da profissão de
corretor de café.
Art. 2' O exercício da profissão de corretor de café
é assegurado:
I - ao possuidor de título do curso de técnico em
comercialização de café, devidamente registrado ou reconhecido oficialmente;
II - a9s que, até a publicação desta lei, comprovarem o exercício ininterrupto da profissão de corretor
de café por período igualou superior a 5 (cinco) anos.
Art. 3' Compete ao corretor de café, como agente
autônomo do comércio, exercer a intermediação na
compra e venda do produto, podendo:
I - aproximar as partes interessadas;
1I:-- fechar negócios, quando autorizado, em nome
dos contratantes;
III - atuar nos pregões das bolsas ou dos mercados;
IV - assessorar na comercialização do produto, fornecendo informações gerais sobre o mercado;
V - elaborar laudos técnicos sobre degustação, classificação e outras matérias de sua área de habilitação.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica
inscrita em Conselho Regional, nos termos da lei, desde
que possua como sócio, gerente ou diretor, um corretor
de café devidamente inscrito no Conselho fiscalizador
do exercício profissional.
Art. 4' Ao corretor de café e à pessoa jurídica devidamente inscritos nos órgãos de que trata a presente
lei é vedado, sob pena de cominações legais:
I -prejudicar, por dolo ou culpa, interesses que lhe
forem confiados;
II - auxiliar ou facilitar o exercício da profissão aos
que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados
a exercê-la;
UI - dar publicidade a proposta de transações a qne
não esteja autorizado através de documento escrito;
IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade
profissional sem mencionar o número de inscrição;
V - adquirir para si, para seu cônjuge, ascendente,
descendente ou sociedade de que faça parte, café de
cuja alienação esteja incumbido;
VI - violar sigilo profissiortal;
VII - negar aos interessados prestação de' contas
bem como recibo de quantias ou documentos que lhe
tenham sido entregues;
VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício prpfissional;
IX - praticar, na atividade, ato definido como crime
ou contravenção;
X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
5449
Art. 5' O exercício da profissão de corretor de café
fica vinculado, para efeito de fise!aização, aos Conselhos Federal e Regionais de Representantes Comerciais
e disciplinado, no que couber, pelas disposições da Lei
n" 4.886, de 9 de dezembro de 1964; inclusive quanto
aos regimes de registro de pessoas físicas e jurídicas,
anuidades, emolumentos e taxas, penalidades e comportamento ético.
Art. 6' Fica instituído o registro da profissão de
corretor de café, a ser emitido no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, para aqueles que já se encontram no exercício da profissão.
Ar!. 7' Os habilitados na forma desta lei somente
poderão exercer a profissão de corretor de café após
registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais da região de sua atividade.
Art. 8' Aos registrados será fornecida carteira profissional contendo o número de registro e demais elementos necessários à respectiva identificação e que, valendo como cédula de identidade, terá fé pública.
Art. 9' O regulamento desta lei ine!uirá no quadro
a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis
do Trabalho a profissão de corretor de café.
Art. 10. O J;'oder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 11. Esta lei entra m vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A presente propositura constitui reedição do Substitutivo oferecido pela Comissão de Trabalho desta Casa
ao Projeto de Lei n'2.027/83, de autoria do nobre Deputado José Carlos Fonseca, e que recebeu também pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça
e de Trabalho, Economia, Indústria e Comércio.
Eis a íntegra da justificação do projeto inicial apresentado pelo nobre colega, ex-Deputado José Carlos Fonseca:
"A multiplicidade e complexidade de que se revestem
as operações com café no Brasil exigem a participação
de profissionais qualificados para assegurar a realização
e a agilização das transações, do nível de produção
até a exportação.
A atividade de corretor de café está expressamente
prevista no quadro de atividades e profissões mencionado no art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho,
enquadrando-se no 3' grupo - agentes autônomos do Plano da Confederação Nacional do Comércio.
Os serviços desses profissionais são de natureza essencilamente econômica, objetivando garantir a condução
dos negócios nas relações cntre produtores de café,
cooperativas e máquinas de beneficiar café, transportadores, comerciantes e industriais dc solúvel, de torrefação e moagem, exportadores brasileiros e importadores estrangeiros, agentes dos armazéns gerais e órgãos governamentais.
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo
promoveu consultas e entendimentos com entidades de
classe e setores da administração pública, ante implicações da matéria com problemas específicos de suas áreas
de atuação. Ponderadas as sugestões recolhidas, ofereceu-se estudo que atende ao imperativo de regulamentar a profissão para beneficiar, destarte, todos os segmentos da estrutura cafeeira brasileira, assegurando garantia, responsabilidade e segurança no processo de
comercialização e exportação da rubiácea.
Conquanto reconhecida, não está regulada por lei,
lacuna que se impõe corrigir visando a fixar direitos
e deveres aos contratantes nos pregões das bolsas, na
elaboração de laudos técnicos de degustação e classificação e no assessoramento para comercialização do produto.
O Conselho Federal de Educação, do Ministério da
Educação, com base na Lei n' 5.692, de 11 de agosto
de 1971, aprovou a habilitação de Técnico em Comercialização de Café a nível de 2' grau (Diário Oficial
da União de 43-4-83, pág. 5.346).
A propositura contém normas que institucionalizam
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, como
órgãos de disciplina e fiscalização do exercício dessa
profissão, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
5450
Junho de 1989
Terça-feira 27
Os Sindicatos de Corretores de Café de Londrina,
Paranaguá, São Paulo, Santos, Rio de Janeiro e Vitdria
passam a integrar esses Conselhos Regionais com um
terço de seus membros, assegurando uma participação
ativa no processo de fiscalização profissionaL
A caracterização da figura jurídica do corretor de
café é justa aspiração de uma laboriosa classe, que conta
com mais de 100 (cem) anos de atividade.
Assim, o projeto de lei, ora proposta, de regulamentação profissional, orientado pelo espírito de solidariedade social, procura a identificação dos que se dedicam
à profissão de corretor de café".
Sala das Sessões,
de junho de 1989. - Gastone
Righi.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 4.886,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
O Presi(!ente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. l' Exerce a reprcscntação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem rclação
de emprego, que desempenha, em caráter não eventual
por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para
a realização de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedidos, para transmiti-los aos representados,
praticando ou não atos relacionados com a execução
dos negócios.
Parágrafo único. Quando a representação comet~
cial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil serão aplicáveis quanto ao exercício deste, os preceitos
próprios da legislação comercial.
Art. 2' É obrigatório o registro dos que exerçam
a representação comercial autônoma'nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6' desta lei.
Parágrafo único. As pessoas que, na data da publicação da presente lei, estiverem no exercício da atividade, deverão registrar-se nos Conselhos Regionais no
prazo de 90 dias a contar da data em que estes forem
instalados.
Art. 3' O candidato a registro, como representante
comercial, deverá apresentar:
a) prova de identidade;
b) prova de quitação com o serviço militar, quando
a êle obrigado;
c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;
d) fôlha-corrida de antecedentes, expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos;
e) quitação com o impósto sindical~
§ l' O estrangeiro é desobrigado da apresentação
dos documentos constantes das alíneas b e c deste artigo.
§ 2' Nos casos de transferência ou de exercício simultâneo da profissão, em mais de uma região, serão
feitas as devidas anotações na carteira profissional do
interessado, pelos respectivos Conselhos Regionais.
§ 3' As pessoas jurídicas deverão fazer prova de
sua existência legaL
Art. 4' Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal
de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato,
apropriação indébita, contrabando, roubo furto, lenocínio ou crime, também punidos com a perda de cargo
público;
d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.
Art. 5' Some I1te será devida remuneração como
mediador de negócios comerciais devidamente registrado.
Ar!. 6' São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos
quais incumbirá a fiscalização do exercício da profiss:l0,
na forma desta lei.
Parágrafo único. É vedado, aos Conselhos Federal
e Regionais dos Representantes Comerciais, desenvolverem quaisquer atividades não compreendidas em suas
finalidades previstas nesta lei, inclusive as de caráter
político e partidárias.
,Ar!. 7' O Conselho Federal instalar-se-á dentro de
noventa (90 dias, a contar da vigência da presente lei,
no Estado da Guanabara, onde funcionará provisoriamente, transferindo-se para a Capital da República,
quando estiver em condições de fazê-lo, a juízo da maioria dos Conselhos Regionais.
§ l' O Conselho Federal será presidido por um dos
seus membros, na forma que dispuser o regimento interno do Conselho, cabendo-lhe além do próprio voto,
o de qualidade, no caso de empate.
§ 2' A renda do Conselho Federal será constituída
de vinte por cento (20%) da renda bruta dos Conselhos
Regionais.
Art. 8' O Conselho Federal será composto de representantes comerciais de cada Estado, eleitos pelos
Conselhos Regionais dentre seus membros cabendo a
cada Conselho Regional a escolha de dois (2) delegados.
Ar!. 9' Compete ao Conselho Federal determinar
o número dos Conselhos Regionais o qual não poderá
ser superior a um por Estado, Território Federal e Distrito Federal e estabelecer-lhes as bases territoriais.
Art. 10. Compete, privativamente, ao Conselho
Federal:
a) elaborar o seu regimento interno;
b) dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
c) aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;
d) julgar quaisquer reCursos relativos às decisões dos
Conselhos ~egioriais;
c)gaixar instruções para a fiel observância da presente lei;
f) elaborar o Código de Ética Profissional;
g) resolver os casos omissos.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho Federal
caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de trinta dias para o Ministro da Indústria c do Comércio.
Art. 11. Dentro de sessenta (60) dias, contados da
vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos
Regionais correspondendes aos Estados onde existirem
drgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 12. Os Conselhos Regionais terão a seguinte
composição:
a) dois têrços (2/3) de seus membros serão constituídos pelo Presidente do mais antigo sindicato da classe
do respectivo Estado e por diretores de sindicatos da
classe, do mesmo Estado, eleitos estes em assembléiageral;
b) um têrço (1/3) formado de representantes comerciais no exercício efetivo da profissão, eleitos em assembléia-geral realizada no sindicato da classe.
§ l' A secretaria do sindicato incumbido da realização das eleições organizará cédula única, por ordem
alfabética dos candidatos, destinada à votação.
§ 2" Se os órgãos sindicais de representação da classe não tomarem as providências previstas quanto à instalação dos Conselhos Regionais, o Conselho Federal determinará imediatamente, a sua constituição mediante
eleições em assembléia-geral, com a participação dos
representantes comerciais no exercício efetivo da profissão no respectivo Estado.
§ 3' Havendo, num mesmo Estado, mais de um
sindicato de representantes comerciais, as eleições a
que se refere êste artigo se processarão na sede do
sindicato da classe situado na Capital e, na sua falta,
na sede do mais antigo.
§ 4' O Conselho Regional será presidido por um
dos seus membros na forma que dispuser o seu regimento interno, cabendo-lhe, além do próprio voto, o
de qualidade, no caso de empate.
§ 5' Os Conselhos Regionais terão no máximo trinta (30) membros e, no mínimo o número que fór fixado
pelo Conselho Federal.
Art. 13. Os mandatos dos membros do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3)
anos.
§ l' Todos os mandatos serão exercidos gratuitamente.
§ 2° A aceitação do cargo de Presidente, Secretário
ou Tesoureiro importará na obrigação de residir na localidade em que estiver sediado o respectivo Conselho.
Art. 14. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais serão administrados por uma Diretoria que não
poderá exceder a um terço (1/3) dos seus integrantes.
Art. 15. Os Presidentes dos Conselhos Federal e
Regionais completarão o prazo do Seu mandato caso
sejam substituídos na presidência do sindicato.
Art. 16. Constituem renda dos Conselhos Regionais as contribuições c multas devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas neles registrados.
Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:
a) eJ aborar o seu regimento interno, submetendo-o
à apreciação do Conselho Federal;
b) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta lei;
c) manter o cadastro profissional;
d) expedir as carteiras profissionais e anotã-Ias,
quando necessário;
e) impor as sanções disciplinares previstas nesta lei
mediante a feitura de processo adequado de acôrdo
com o disposto no artigo 18;
l) fixar as contribuições e emolumentos que serão
devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas
ou jurídicas, registrados.
Parágrafo único. As contribuições e emolumentos,
previstos na alínea "f'deste artigo, não poderão exceder, mensalmente, de cinco (5) e dez por cento (10%)
do salário mínimo vigente na região quando se tratar
respectivamente, de representante comercial, pessoa física ou pessoa jurídica.
Art. 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar,
ao representante comercial faltoso, as seguintes penas
disciplinares:
a) advertência sempre sem publicidade;
b) multa até a importância equivalente ao maior salário mínimo vigente no País;
c) suspensão do exercício profissional até um (1) ano;
d) cancelamento do registro com apreensão da carteira profissional.
§ l' No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser
suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado
o seu registro.
§ 2' As penas disciplinares serão aplicadas após
processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.
§ 3' O acusado deverá ser citado inicialmente, dando-se-Ihe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa,
sendo-Ibe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.
§ 4' O processo disciplinar será presidido por um
dos membros do Conselho Regional ao qual incumbirá
coligar as provas necessárias.
§ 5' Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ao acusado será dado requerer e produzir as suas próprias provas, após o que lhe será assegurado o direito de apresentar, por escrito, defesa final
e o de sustentar. oralmente suas razões, nas sessões
do julgamento.
§ 6' Da decisão dos Conselhos Regionais caberá
recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal.
Art. 19. Constituem faltas no exercício da profissão
de representante comercial:
a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interêsses confiados aos seus cuidados;
b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la;
c) promover ou facilitar negóciOS ilícitos bem comO
quaisquer transações que prejudiquem interesse da Fazenda Pública;
d) violar o sigilo profissional;
e) negar ao representado as competentes prestações
de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe
tiverem sido entregues, para qualquer fim;
f) recusar a apresentação de carteira profissional,
quando solicitada por quem de direito.
Junho de 1989
Ar!. 20. Observados os princípios desta lei. o Conselho Federal dos Reprcscntantes Comerciais expedirá
instruções relativas à aplicação das penalidades em geral
e. em particular, aos casos em que couber imposições
da pena de multa.
Art. 21. As repartições federais. estaduais e municipais. ao receberem tributos relativos à atividade do
representante comercial. pessoa física ou jurídica. cxigirão prova de seu registro no Conselho Regional da
respectiva região.
Ar!. 22. Da propaganda deverá constar, obrigatoriamente. o número da carteira profissional.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas farão constar,
também. da propaganda além do número da carteira
do representante comercial responsávcl, o seu próprio
número de registro no Conselho Regional.
Art. 23. O exercício financeiro dos Conselhos Federal c Regionais coincidirá com O ano civil.
Art. 24. As diretorias dos Conselhos Regionais
prestarão contas da sua gestão ao próprio Conselho,
até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 25. Os Conselhos Regionais prestarão contas
até o último dia do mês de março de cada ano ao Conselho Federal.
Parágrafo único. A Diretoria do Conselho Federal
prestará contas. no mesmo prazo. ao respectivo plenário.
Art. 26. Os sindicatos incumbidos do processamento das eleições. a que se refere o art. 12. deverão tomar,
dentro do prazo de trinta (30) dias. a contar da publicação desta lei, as providências necessárias à instalação
dos Conselhos Regionais dentro do prazo previsto no
art. 11.
Ar!. 27. Do contrato de representação comercial,
quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns e outros, a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente;
a) condições e requisitos gerais da representação;
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou
artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação;
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida
a representação. bem como da permissibilidade ou não
de a representada ali poder negociar diretamente;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo
prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
f) retribuição e época do pagamento,pelo exercício
da representação, dependente da efetiva realização dos
negócios. e recebimento, ou não, pelo representado,
dos valores respectivos;
g) os casos em que se justifique a restrição de zona
concedida com exclusividade;
h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
i) exercício exclusivo ou não da representação a favor
do representado;
j) indenização devida ao representante, pela rescisão
do contrato fora dos casos previstos no art. 34. cujo
montante não será inferior a um vinte avos (1/20) do
total da retribuição auferida durante o tempo em que
exerceu a representação, a contar da vigência desta
lei.
Parágrafo único. Na falta do contrato escrito, ou
sendo êste omisso, a indenização será igual a um quinze
avos (1./15) do total da retribuição auferida no exercício
da representação, a partir da vigência desta lei.
Art. 28. O representante comercial fica obrigado
a fornecer ao representado, segundo as disposições do
contrato ou sendo êste omisso, quando lhe fár solicitado
informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação,
de modo a cxpandir os negócios do representado e promover os seus produtos.
Art. 29. Sãlvo autorização expressa não poderá o
representante eonecder abatimentos. descontos ou dilações. nem agir em desacôrdo com as instruções do representado.
Art. 30. Para que o representante possa exercer
a representação em Juízo, em nome do representado,
requer-se mandato expresso. Ineumbir-Ihe-à porém, tomar conhecimento das reclamações atinentes aos negócios transmitindo-as ao representado e sugerindo as providências acauteladoras do interêsse dêste.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27 5451
-------=----"------'--------------=------
Parágrafo único. O representante. quanto aos atos
Gue praticar, responde segundo as nOrmas do contrato
e sendo êste omisso. na conformidade do direito comum.
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a
exclusividade de zona ou zonas. fará jus o representante
à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Parágrafo único. A exclusividade de zona ou representações não se presume, na ausência de ajuste expresso.
Art. 32. O representante comercial adquire direito
às comissões, logo que o comprador efetue o respectivo
pagamento ou na medida que a façam. parceladamente.
Art. 33. Não sendo prcvistos, no contrato de representação, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante.
acompanhados dos requisitos exigíveis, ficará o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comissão,
se não manifestar a recusa~ por escrito, nos prazos de
15,30,60 ou 120 dias. conforme se trate de comprador
domiciliado, respcctivamente. na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no cstrangeiro.
§ l' Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de
insolvência do comprador, bem como se o negócio vier
a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz
de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
§ 2' Salvo ajuste em contrário, as comissões devidas
serão pagas mensalmente. expedindo o representado
a conta respectiva, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores. no respectivo período.
Art. 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem
causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por
mais de seis meses,· obriga o denunciante, salvo outra
garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso,
com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (113) das comissões auferidas pelo representante. nos três meses anteriores.
Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão
do coutrato de represeutação eomercial, pelo repre·
sentado:
a) a desídia do representante no cumprimento das
obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comerciaI do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações
inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) fôrça maior.
Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão
do coutrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante
em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta. da exclusividade, se
prevista no contrato;
• c) a fixação abusiva de preços em relação à zona
do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) fôrça maior.
Art. 37. Somente ocorrendo motivo justo para a
rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante. com o fim de ressarciar-se de danos por este causados e. bem assim. nas
hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.
Art. 38. Não serão prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a título de cooperação,
desempenhem, temporariamente, a pedido do representado. encargos ou atribuições diversos dos previstos
no contrato de representação.
Ar!. 39. Para julgamento das controvérsias que
surgirem entre representante e representado, é competente a Justiça Comum.
Art. 40. Dentro de cento e oitenta (180) dias da
publicação da presente lei, serão formalizadas, entre
representado e representantes em documento escrito.
as condições das representações comerciais vigentes.
Parágrafo único. A indenização devida p~l8. wscisão dos contratos de representação comercia! vigentes
na data desta lci. fora dos casos previstos no art. 35,
e quando as partes não tenham usado da faCilIdade
prevista neste artigo. será calculada, sobre li retribuição
percebida, pelo representante, nos últimos cinco anos
anteriores à vigência desta lei.
Ar!. 41. Compete ao Ministério da 1ndústria e do
Comércio fiscalizar a execução da presente lei.
§ 1Ç' Em caso de inobservância das prescriçõês legais. caberá intervenção nos Conselhos Federal e Regionais, por ato do Ministro da Indústria e do Comércio.
§ 2' A intervenção restringir-se-á a tornar efetivo
o cumprimento da lei e cessará quando assegurada a
sua execução.
Ar!. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília. 9 de dezembro de 1965; 144' da Independência e 77' da República. - H. C1\8TELLO IDRAl'JiC[í)
- Walter Peracchi Barcellos - Octávio JElllilllITlwes.
LEI Ne 5.692
DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa diretrizes e bases para o el1siITliJI itJe
graus. e dá outras providências.
[o c
2'
CAPÍTULO I
Do Ensiuo de I' e 2' Grrms
Ar!. l' O ensino de l' e 2' graus tem por objetivo
geral proporcionar ao educando a formação rnecc"sária
ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização. preparação para o trabalho
e para o exercício consciente da cidadania.
DECRETO-LEI N' 5.452.
DE 1, DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis dll
1l'wDrOJ~nnull
CAPÍTULO 11
Do Enquadramento SindksJ
Ar!. 577. O quadro de atividades e profi,,,ões em
vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
Jurisprudência
1) A competência para o enquadramento sindical é
do Executivo e o ato administrativo através do qU'Il
ele se concretizar é insuscetível de revisão pela Justiça
do Trabalho. A competência é da Justiça Federal, TST,
RR 3.847/75, ac. J! T., 82607. in DJU [7-6-77. P"[;.
4.098.
PROJETO DE LE:IT
N' 2.915, de 1989
(Do Sr. Daso Coimbra)
Fixa em sessenta por cento o ::uifid[»ffi][Dn f1e llJ1lJs[!)TIEn~
bridade, na forma que especific!!.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n'·' 1.015, de 1988.)
O Congresso N acionaI decreta:
Art. I" Acrescente-se ao art. 209. da Con50Iid"ção
das Leis do Trabalho. aprovada pelo Decreto-Leí' n°
5.452, de 1" de maio de 1943, o seguinte § 5":
"Art. 209
.
§ 5' É fixado em 60% (sessenta por centol SQbre a remuneração normal o adicional pelo exercício do trabalho em condições i.nsalubres? acima
dos limites de tolerância determinados pelo l\'li"ü':tério do Trabalho."
Art. 2"
cação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
5452
Terça-feira 27
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Confirmando orientação da legislação social hrasileira. a Constituição Federal de 1988 prescreve, na inciso XXIII do art. 7'. que é direito do trabalhador urbano
e rural o adicional de remuneração para as atividades
insalubres, dentre outras, na forma da lei.
Ora, a legislação própria para disciplinar a matéria
é a Consolidação das Leis do Trabalho.
Por essa razão, alvitramos o acréscimo do § Y ao
art. 209, da CLT, determinando que o trabalho em
condições insalubres, acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho, garantirá ao empregado a percepção de adicional de sessenta por cento sobre sua remuneração normal.
A medida. a nosso ver, além de configurar justa compensação ao trabalhador que exerça atividades em condições de insalubridade, colaborará para que as empresas procurcm corrigir as causas do trabalho nas condições indicadas, o que, em última análise, reverterá em
benefício dos empregados.
Por todo o exposto, temos plena convicção de que
a iniciativa merecerá acolhimento.
Sala das Sessões, 21 de junho de 1989. - Deputado
Daso Coimhra.
PROJETO DE LEI
NQ 2.916, de 1989
(Do SI. Daso Coimbra)
Regulamenta o disposto no art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias em favor
dos Soldados da Borracha.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n" 1.776, de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Os seringueiros recrutados nos termos do
Decreto-Lei n" 5.813, de 14 de setcmbro de 1943, e
amparados pelo Decreto-Lei n' 9.882. de 16 de setembro de 1946. receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia correspondentc ao valor de dois salários
mínimos, a cargo do lNPS.
§ I' O benefício é estendido aos seringueiros que.
atendendo apelo do Governo brasileiro. contribuíram
para o esforço de guerra, trabalhando na produção da
borracha, na região amazônica. durante a Segunda
Guerra Mundial.
§ 2" Os benefícios estabelecidos neste artigo são
transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Felizmente a Constituição democrática que votamos
fez, afinal. justiça aos valorosos Soldados da Borracha
que enfrentando a hostilidade do então chamado "Inferno Verde" embrenharam-se na floresta amazônica em
busca do latex, material estratégico para o esforço de
guerra em que o Brasil se empenhara ao lado dos aliados
contra as potências do Eixo Roma-Berlin-Tóquio.
Ainda que tardio é o reconhecimento do povo brasileiro a esses verdadeiros heróis anônimos.
Sala das Sessões, 21 de junho de 1989. - Daso Coimbra.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do
Decreto-Lei n' 5.813, de 1.4 de setembro de 1943, c
amparados pelo Decreto-Lei n' 9.882, de 16 de setcm-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
bro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
§ I" O benefício é estendido aos seringueiros que,
atendendo a apelo do Governo brasileiro. contribuíram
para o esforço de guerra, trabalhando na produção de
borracha, na região amazônica, durante a segunda
Guerra Mundial.
§ 2" Os benefícios estabelecidos neste artigo são
transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
§ 3" A concessão do benefício far-se-á conforme
lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento
c cinqüenta dias da promulgação da Constituição.
- (CAETA) à Comissão de Controle dos Acordos de
Washington, pelo Decreto-lei n' 8.416. de 21 de dezembro de 1945.
Art. 4'" Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125' da
Independência e 58' da República. - EURICO G. DUTRA - Octacílio Negrão de Lima - Gastão Vidigal.
DECRETO-LEI N' 5.813,
DE 14 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova o Acordo relativo ao recrutamento, enca·
minhamento e colocação de trabalhadores para a
'
Amazônia, e dá outras providências.
O Presidente da Repdública, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1" Fica aprovado o Acordo sobre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para
a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de
Controle dos Acordos de Washington com a Rubber'
Development Corporation em 6 de setembro de 1943.
Art. 2" A Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (CAETA)
de que trata a cláusula 4' do Acordo aprovado por
esse decreto-lei, constituif-se-á de três (3) membros,
nomeados por decreto do Presidente. da República.
Parágrafo único. Dirigirá os trabalhos da Comissão,
na qualidade de presidente, o membro que para isso
for expressamente designado no ato de nomeação.
Art. 3' Todos os atos administrativos da CAETA
serão firmados por dois dos três membros, ou por um
deles conjuntamente com o assistente de qualquer dos
demais.
Art. 4' Os membros da CAETA nada perceberão
como honorários, vencimentos ou gratificações, mas
O desempenho de suas funções será considerado como
serviços relevantes prestados à Nação.
Art. 5" O presente decreto-lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1.943, 122' da
Independência e 55" da República. - GETÚLIO VAR.
GAS - A. de Souza Costa.
DECRETO-LEI N" 9.882,
DE 16 DE SETEMBRO DE 1946
Autoriza a elaboração de um plano para a assistência aos trabalhadores da borracha.
O Presidente da República usando da atribuição que
lhe confere o artigo 180 da Constituição. decreta:
Art. 1" O Departamento Nacional de Imigração do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Comissão de Controle dos Acordos de Washington do
Ministério da FaZenda, elaborarão um plano para a
execução de um programa de assistência imediata aos
trabalhadores encaminhados para o Vale Amazônico,
durante o período de intensificação da produção da
borracha para o esforço de guerra.
Parágrafo único. O plano deverá ser elaborado imediatamente e submetido a aprovação do Ministro do
Trabalho, Indústria e Comércio c do Ministro da Fazenda.
Art. 2' Para a execução desse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo
da Comissão de Controle dos Acordos de Washington.
sob a presidência do Ministro do Trabalho ou seu representante.
Parágrafo único. O Ministro do Trabalho, Indústria
e Comércio, em portaria, baixará as instruções que regulam o funcionamento dessa Comissão.
Art. 3" Ficarão à disposição dessa Comissão, para
a execução do plano, as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administmtiva do
Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia
PROJETO DE LEI
N' 2.920, de 1989
(Do SI. Doreto Campanari)
Assegura 30 cônjuge sobrevivente o usufruto aos
bens do espólio, na forma que especifica.
(À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art l' O art. 1572, do Código Civil (Lei n" 3.071,
de l' de janeiro de 1916), passa a viger acrescido dos
seguintes § 1.' e 2':
"Art. 1572
..
§ l' - Havendo cônjuge sobrevivente não separado e sendo o regime o da comunhão, terá ele
direito ao usufruto dos bens do espólio, enquanto
viver.
§ 2' - Se o cônjuge supérstite vier a casar-se
novamente, perderá o direito ao usufruto".
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Preceitua o art. 1572, do Código Civil que "aberta
a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
Em virtude dessa disposição os processos de inventários, usualmente, provocam graves dissensões familiares, entre genros, irmãos, viúva, devido à metade da
herança que lhes cabe.
A proposição busca uma solução para esses impasses,
evitando que se transmita a posse, ficando esta com
o cônjuge sobrevivente, que terá o usufruto dos bens.
enquanto viver ou até contrair novas núpcias.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1989. - Deputado Doreto Campanari.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERlvfANENTES
CÓDIGO CIVIL
LEI N' 3.071..
DE l' DE JANEIRO DE 1916
LIVRO IV
Do Direito das Sucessties
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Art. 572. Aberta a sucessão o domínio e a posse
da herança transmitem-se desde logo, aos herde.iros legítimos e testamentários.
PROJETO DE LEI
N' 2.921, de 1989
(Do SI. Francisco Amaral)
Autoriza a filiação à Previdência Social da donade-casa.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação. de Saúde, Previdência e Assistência Social,
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' É facultado à dona-de-easa filiar-se como
segurada autônoma ao Instituto Nacional de Previdência Social.
Terça-feira 27
Junho de 1989
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrãrio.
Justificação
Em mais de uma oportunidade tentamos legislar sobre a dona-de-casa, a fim de assegurar-lhe o direito
de se filiar ã Previdência Social sem, entretanto, lograr
êxito em tais iniciativas.
Já agora, entretanto, a nova Constituição que elaboramos dispôs sobre o assunto, cabendo-nos, agora disciplinar mediante lei ordinária, a matéria, como o faz
o presente projeto.
Sala das Sessões, 20 de junho de 1989. - Francisco
Amaral.
PROJETO DE LEI
N9 2.923, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Técnica Federal de Lago da Pedra, no Estado do
Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, esporte e Turismo; e
de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Técnica Federal de Lago da Pedra; localizada no município de mcsma denominação, no Estado
do Maranhão.
Art. 2' A Escola Técnica Federal de Lago da Pedra, subordinada ao Ministério da Educação, dcstina-se
a ministrar cursos técnicos de nível médio.
Art. 3" A instalação do estabelecimento de ensino
criado por esta lei subordina-se à prévia consignação,
no orçamento da União, das dotações necessárias, assim
como criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da República.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
É fundamental, para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País, o estabelecimento de esçolas
técnicas de nível médio, responsáveis pela formação
de profissionais de que há grande carência no Estado.
O município de Lago da Pedra soma população e
estrutura suficientes para merecer recursos específicos
como do projeto proposto, investimento que vai de
encontro às suas necessidades imediatas e perspectiva
de solução a médio prâzo, decorrente do fruto da prática
profissional.
A carência desses profissionais impede a aplicação
adequada ao bem do município. Por outro lado. uma
escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens
para os grandes centros em busca de melhores condições
de vida, absorvendo a atenção de alunos da região sob
a influência do município, criando expectativa de futuro
e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a
criação da Escola Técnica de Lago da Pedra, município
dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências
de tal escola.
Em se tratando de providência fundamental para o
desenvolvimento sócio-económico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares.
Sala das Sessões,
de
de 1989. - Deputado
Costa Ferreira.
PROJETO DE LEI
N9 2.924, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Agrícola de Vitorino Freire, no Estado do Mara·
nhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Vitorino Freire, localizada
no município de mesma denominação, no Estado do
Maranhão.
Art. 2' A Escola Agrícola de Vitorino Freire, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar cursos de técnica agrícola de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino
criado por esta lei subordina-se à prévia consignação,
no orçamento da União, das dotações necessárias, assim
como criação de cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da Repüblica.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O promissor Município de Vitorino Freire, com potencial agrícola carente de incentivo, merece ser contemplado pelo projeto proposto, porque o pleno desenvolvimento das atividades agrícolas nessa área vem encontrando um entrave de conseqüências crescentes pela
absoluta falta de técnicos agrícolas de nível médio.
A carência desses profissionais impede a aplicação
de técnicas adequadas ao conveniente andamento das
atividades agropastoris, o que poderá ser solucionado
com a instalação de uma Escola Agrícola em Vitorino
Freire.
Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o
êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em
busca de melhores condições de vida, absorvendo a
atenção de alunos da região sob a influência de Vitorino
Freire, criando expectativa de futuro e propiciaria o
desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a
criação da Escola Agrícola de Vitorino Freire, município dos mais prósperos do Maranhão, que apresenta
plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola.
Em se tratando de providência fundamental para o
desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares.
Sala das Sessões,
de 1989. - Costa Ferreira.
PROJETO DE LEI
N- 2.925, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Agrícola de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Imperatriz, localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão.
Art. 2' A Escola Agrícola de Imperatriz, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar
cursos de técnica agrícola de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino
criado por lei subordina-se à prévia consignação, no
Orçamento da União, das dotações necessárias, assim
como criação dos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da República.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O promissor Município de Imperatriz, com potencial
agrícola carente de incentivo, merece ser contemplado
pelo projeto referido. porque o pleno desenvolvimento
das atividades agrícolas nessa área vem encontrando
um entrave de conseqüências crescentes pela absoluta
falta de técnicos agrícolas de nível médio.
A carência desses profissionais impede a aplicação
dc técnicas adequadas ao conveniente andamento das
5453
atividades agropastoris, o que só poderá ser solucionado
com a instalação de uma Escola Agrícola em Imperatriz.
Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o
êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em
busca de melhores condições de vida, absorvendo a
atenção de alunos da região sob a influência de Imperatriz, criando expectativa de futuro e propiciará o desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a
criação da Escola Agrícola de Imperatriz, município
dos mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas condiçóes de abrigar e corresponder às exigências
de tal escola.
Em se tratando de providência fundamental para o
desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição merecerá a acolhida dos ilustres pares.
.
Sala das Sessões, de
de 1989. - Deputado
Costa Ferreira.
PROJETO DE LEI
N" 2.926, de 1989
(Do Sr. Paulo Delgado)
Fixa diretrizes e bases da Educação Nacional.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.258, de 1989)
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
Princípios Básicos
Art. l' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional tem caráter pedagógico e mobilizador e se
destina a valorizaçáo da escola, da sala de aula e do
profissional da educação, constituindo-se em instrumento de luta e defesa dos direitos constitucionais.
Art. 2' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional visa a criação de um sistema nacional de educação privilegiando a escola como unidade básica e a sala
de aula como ponto de partida e ponto terminal do
ensino, enquanto atividade pedagógica criadora.
Art. 3' A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional não concorre com os dispositivos constitucionais, mas deles deriva integrada nos valores que assegurem a edificação de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem prcconceitos.
Art. 4' Inobservância dos princípios e obrigações
contidos nesta lei, bem como do disposto na Constituição Federal, importará na responsabilização das autoridades públicas que, por negligência, atos ou omissões, prejudicarem o desenvolvimento da educação nacional.
Parágrafo único. A reponsabilização de que trata
este artigo poderá ser requerida por qualquer cidadão,
individual ou coletivamente. organização sindical ou
entidades da sociedade civil, sem prejuízo de outras
ações facultadas pela legislação em vigor, sendo cabível
para este fim as garantias e direitos previstos nos arts.
'5', LXIX; LXX; 102, I, a; 103, IX da Constituição
Federal.
Art. 5' - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional que se Iicerça na análise e compreensão de
prática social visa dotar a comunidade escolar de formação e informação para superar preconceitos de toda
a espécie que têm vedado o acesso ao trabalho aos
que têm sido até aqui discriminados.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Da Democratização do Acesso,
Permanência e Conclusão
Art. 6' Todo cidadão brasileiro, independente de
sua faixa etária, terá a escola pública para os ,efeitos
do disposto nos arts. 205, 6', 214, inciso l, 227, da
Constituição Federal e art. 60, "caput", do Ato das
Disposições Transit6rias.
§ l' O não oferecimento pelo Poder Público do ensino obrigatório, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, observado o
estabelecido no art. 35, item m. da Constituição Federal.
•
§ 2' Considera-se autoridade competente, para os
efeitos do art. 208, § 2', da Constituição Federal e do
5454
Terça-feira 27
"caput" deste artigo, o chefe do Poder Executivo a
quem cabe prover o ensino fundamental.
§ 3' Comprovada a falta de vaga, o aluno por si
ou acompanhado de seus pais ou responsáveis, ou por
estes representado, modificará administrativamente a
autoridade para suprir a falta.
§ 4' Para todos os efeitos, a notificação deverá ser
apresentada à autoridade até o décimo dia posterior
ao do encerramento da matrícula do respectivo curso.
§ 5" Não providenciada a vaga, a tempo de o aluno
freqüentar o ano letivo regularmente, a autoridade responsável ficará sujeita a perda de mandato eletivo, decretado pelo Poder Legislativo respectivo, mediante representação do interessado ou do Ministério Público.
Art. 7' Haverá redução de 1 (uma) hora de jorllada
de trabalho para facilitar o acesso do trabalhador adolescente à escola. nos termos do art. 227, § 3', inciso
m, da Constituição Federal.
Art. 8'" O oferecimento de creches e pré-escol as.
que contará com profissionais especializados é obrigatório pelo Poder Público nos termos dos arts. 7", inciso
25; art. 30, inciso VI, art. 208. inciso IV.
I - A educação escolar infantil de O a 6 anos tem
por objetivo geral o desenvolvimento das crianças nos
aspectos físico, emocional e intelectual, a aquisição de
habilidades psicomotoras necessárias à realização do
trabalho e a formação de atitudes coletivas de cooperação e consciência social.
II - As instituições de ensino infantil de O a 6 anos
deverão ter orientação comum quanto à adequação do
ambiente físico às atividades pedagógicas das crianças
nesta idade, garantindo a oferta de atendimento em
tempo intcgral.
Art. 9' O não oferecimento de vagas na Rede PÚblica determinará compra de vagas, conforme o disposto
no art. 213, § l' da Constituição Federal. Nesse caso
a rede pública terá 1 ano de prazo para suprir essa
demanda sob pena de incorrer na punição prevista na
art. 6' e parágrafos desta lei.
Art. 10. A escola. consciente do caráter qualitativo
e emancipador que deve ter a avaliação não a restringirá
à pura aferição quantitativa do desempenho escolar do
alnno, cuidando para qne existam formas coletivas de
utilização do poder de aprovação c reprovação.
Art. ll. Além de recursos e equipamentos necessários, não haverá profissional não especializado para o
atendimento de alunos portadores de deficiência nos
termos do art. 208, inciso III e art. 227, § 1', inciso
n.
Art. 12. Os alunos de escolas rurais, em regiões
agrícolas têm direito a tratamento especial, adequado
à sua realidade, com adoção de calendário e critérios
que levem em conta as estações do ano e seus ciclos
agrícolas, as migrações periódicas de conhecimentos específicos da vida rural.
Art. 13. É obrigatório e gratuito o oferecimento
de transporte para os profissionais de educação que
trabalhem na área rural e para atender o disposto no
art. 208, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 14. Haverá em todos os níveis ensino público
em curso noturno.
Art. 15. É garantida a gratuidade ativa do ensino
público entendido por gratuidade ativa e eliminação
total de taxas escolares cobradas do aluno e fornecimento do material necessário ao ensino aprendizagem.
transporte, alimentação e uniforme.
Parágrafo único. As famílias de baixa renda deverão receber meios, facultados pelo Estado. que lhes
permitam garautir a seus filhos o acesso e a permanência
em creches, pré-escolares e escolas de educação fundamental, média e superior. Os recursos aplicados a esses
fins não poderão ser retirados dos orçamentos alocados
aos fundos escolares e ao financiamento dos programas
do Plano Nacional de Educação.
Art. 16. O ingresso à universidade pública dar-sc-á
segundo o critério da avaliação do desempenho escolar
no ensino fundamental e médio, independentemente
de realização de concurso vestibular.
I - Será garantida aos alunos oriundos da rede pública do ensino médio reserva de vagas na universidade
pública.
II - É prioritário, nos cursos de Licenciatura e Pedagogia, assegurar vaga ao profissional de magisté~io que
tenha sido aprovado em concurso para a rede pública,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
tenha o mínimo de 2 anos em efetivo exercício no magistério da rede pública e não tenha curso superior.
·Art. 17. Para efeito de conclusão do curso superior
nas universidades públicas é obrigatório, por tempo não
inferior a um ano, de estágio profissional de caráter
social.
Art. 18. O Ministério da Educação e o Ministério
da Cultura com a cooperação do órgão de assistência
aos índios, desenvolverão programas conjuntos de educação escolar bilíngüe e intercultural para povos indígenas, assegurando a organização social, os costumes. as
línguas, as crenças e as tradições no processo edn~ativo
cultural diferenciado e espccífico para cada comumdade
indígena.
Art. 26. A educação básica compreende trés etapas:
I - Pré-escolar, de zero a seis anos.
Il- Educação fundamental, a partir dos seis anos
e com duração mínima de oito anos.
1I1 - o ensino médio. com duração mínima de três
CAPÍTULO II
Da Organização e Administração
Art. 19. Fica criado no pais um sistema nacional
de edncação constituído pelos vários serviços educacionais desenvolvidos no território nacional, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente, conforme o disposto na presente lei.
Art. 20. O sistema nacional de educação atribuirá
as redes públicas federal, estadual, municipal e a .rede
particular nas diferentes modalidades e tipos de educação.
Art. 21. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão, em regime de colaboração,
a educação pública, com observância da presente lei.
§ l' Por regime de colaboração deve ser entendida
a assistência técnica, financeira e pedagógica conveniada para a manutenção das condições de ensino em
todos os níveis, bem como para assegurar o cumpnmento do disposto no art.75 e parágrafos desta lei.
§ 2" Regime de colaboração importa tambéf!1 na
responsabilidade solidária dos órgãos públicos na educação nacional, o que não se extingue pelo simples repasse de recursos nem significa a mera transferência
de encargos.
§ J' A União desenvolverá, preferencialmente, a
educação superior.
§ 4" A educação das comunidades indígenas será
desenvolvida pelo Poder Público federal.
§ 59 Os Estados desenvolverão, principalmente, a
educação fundamental e média, incluindo a técnica,
só podendo atuar em graus ulteriores quando estiverem
plenamente atendidas as necessidades relativas à educação fundamental e à média, nos limites de seus territórios.
§ 6" Os Municípios desenvolverão, prioritariamente, educação pré-escolar e a fundamental. inclusive na
área rural, s6 podendo atuar em graus ulteriores quando
estiverem plenamente atendidas as necessidades dessa
educação, nos limites de seus territórios.
Art. 22. As entidades privadas de ensino devem
dispor de meios próprios de autofinanciamento e devem
se submeter aos padrões oficiais de organização e funcionamento, tal como definidos nessa lei.
Parágrafo único. As entidades privadas, suas mantenedoras ou proprietários estão excluídos do acesso
aos recursos públicos destinados à edncação escolar e
de isenções ou concessões fiscais de qualquer natureza.
Art. 23. Caberá ao Poder Público a verificação da
capacidade material, financeira e pedagógica das instituições de ensino privado, para fins de autorização de
funcionamento observando-se para tanto:
I - Garantia de padrões salariais isonômicos entre
os professores do mesmo grau de ensino.
U - Possibilidade efetiva de capacitação e aperfeiçoamento de seu corpo docente.
III - Garantia de participação da comunidade escolar na gestão pedagógica. administrativa e financeira
das respectivas instituições.
Art. 24. A supervisão e o acompanhamento do Sistema Nacional de Educação é de competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional, em articulação com os Conselhos Estaduais e Municipais de
Desenvolvimento Educacional.
Art. 25. Orientada pelos fins da educação nacional,
a educação .básica tem como objetivos o processo de
socialização dos indivíduos, a formação da consciência
crítica e o desenvolvimento de habilidades técnicas e
intelectuais que permitam a participação do indivíduo
numa sociedade baseada na universalização do trabalho.
anos.
Art. 27. Os currículos das escolas de educação fundamental abrangerão, obrigatoriamente, o estudo da
língua Portuguesa, matemática. ciências naturais, ciências sociais. educação artística e educação física.
Art. 25. A educação fundamental e média será oferecida progressivamente em tempo integral de modo
a atender à realidade do aluno, será organizada por
séries auuais correspondendo a uma carga horária mínima de 4 horas diárias, com um mínimo de 180 dias
letivos de trabalho escolar efetivo.
§U Para efeito do disposto neste artigo, a hora
de trabalho escolar diurno, terá a duração de cinqüenta
minutos e o noturno de quarenta e cinco minutos.
§ 2' Deverão ser garantidas relações adequadas entre o número de alunos em sala de aula, o número
de professores disponíveis c sua carga horária, de modo
a atender às necessidades do processo educativo, levando-se em conta que o máximo de alunos permitido por
.
sala de aula é:
I -1' série - 15 a 20 alunos
II - 2' série - 20 a 25 alunos
III - Demais - 30 alunos
Art. 29. O ensino fundamental tem por objetivo
o acesso sistemático ao domínio da leitura, da escrita
e do cálculo. bem como ao conhecimento historicamente produzido. mediado pelas referências pessoais
e sociais do aluno, de modo a torná-lo apto e, progressivamente, compreender as leis que regem a natureza
e as relações sociais próprias da sociedade contemporânea e, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades que
favoreçam tanto a leitura crítica como a intervenção
. conseqüente no mundo em que vive.
Art. 30. O ensino fundamental será ministrado em
língua nacional e a língua portuguesa será veicular no
que diz respeito à alfabetização bilíngue, considerando-se a diversidade étnica e Iinguística da sociedade
brasileira.
Art. 31. O ensino médio constitui a segunda etapa
do ensino básico.
§ 1" Para ingresso na educação escolar de nível médio será exigida a conclusão da educação fundamental
ou de estudos equivalentes.
Art. 32. A educação de nível médio visa a assegurar
formação cultural, científica e tecnológica voltada para
o desenvolviemtno da consciência crítica, em todas as
modalidades de ensino em que se apresentar.
Art. 33. A estrutura curricular da educação de nível médio, além do estudo da língua Portuguesa, abrangerá áreas de conhecimento científico e tecnológico que
permitam a apreensão dos fundamentos da estrutura
e da dinâmica da formação social e política brasileira,
a avaliação crítica do processo produtivo em suas relações com a sociedade, a realidade geográfica, educação
artística e educação física.
Art. 34. A educação superior tem por objetivo ampliar a formação do homem no campo da cultura, entendida como arte. ciência e tecnologia. capacitando-o a
exercer na sociedade a produção do conhecimento no
seu campo profissional, de forma a fazer avançar e/ou
superar o saber estabelecido, na perspectiva da construção de uma sociedade democrática, igualiüíria e justa.
§ 1" A educação superior, integrante do Sistema
Nacional de Educação, deverá se desenvolver de modo
articulado com a educação básica, no que se refere
a objetivos. estrutura curricular e capacitação e recapacitação de professores, dando atenção especial aos cursos de licenciatura.
§ 2" Organizadas com hase na indissociabilidade do
ensino, da pesquisa e da extensão, as instituições de
educação superior visam a atingir um padrão unitário
de qualidade em nível nacional, respeitadas as peculiaridades locais e regionais.
Art. 35. As instituições de educação superior poderão ministrar os seguintes cursos:
aJ de graduação
bJ de pós-graduação
cJ especialização
Junho de 1989
§ l' Além dos cursos mencionados, as instituições
organizarão, sistematicamente, eventos abertos à participação de toda a população em resposta a demandas
sociais específicas.
§ 2' Os cursos de graduação deverão ter uma base
comum nacional, de acordo com o fixado pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Educacional.
Art. 36. A educação superior será desenvolvida,
preferencialmente, em universidades públicas, mantidas as seguintes características organizativas:
a) unidade de patrimônio e administração;
b) universalidade de campo, pelo desenvolvimento
das áreas fundamentais do conhecimento, em conformidade com o art. 34 da presente lei.
Art. 37. A educação superior pública e gratuita,
constitui dever do Estado. que deverá garantir os recursos necessários ao atendimento pleno das atividades
de ensino, pesquisa e extensão, segundo as metas fixa-
das pelos Planos Nacionais de Educação.
Art. 38. As universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior públicos organizar-sc-ão sob a
forma de Autarquia de Regime Especial, em conformidade com a presente lei.
Art. 39. A organização e funcionamento das universidades serão disciplinados em estatuto definidos democraticamente, elaborados de acordo com o previsto
na presente lei, que serão reconhecidos pelo Conselho
Universitário c referendados pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Educacional.
Art. 40. A organização e funcionamento de estabelecimento isolados serão disciplinados em regimentos,
elaborados de acordo com o previsto na presente lei,
homologados pelo Conselho Superior Competente e
referendados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional.
Art. 41. A administração superior da universidade
caberá ao Conselho Universitário, presidido pelo Reitor
e constituído dos dirigentes das universidades de ensino
e administrativas, representantes eleitos do corpo docente, discente e técnico-administrativo e nele não haverá membros natos. Caberá à Instituição do Ensino Superior (IES) definir a forma de participação dos representantes das comunidades científicas artística, cultural,
dos trabalhadores e dos empresários.
Art. 42. A administração superior dos estabelecimentos isolados caberá ao colegiado deliberativo presidido pelo Diretor. constituído dos dirigentes, representantes eleitos do corpo docente. discente e técnico-administrativo e nele não haverá membros natos. Caberá
aos estabelecimentos isolados a definição. em seus estatutos, da participação dos representantes da comunidade científica, artística, cultural, dos trabalhadores e
dos empresários.
Art. 43. Nas IES existirão colegiados deliberativos
de coordenação de
atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma do
respectivo estatuto.
Art. 44. Nas unidades que integram as IES haverá
igualmente colegiado deliberativo, presidido pelo respectivo dirigente, na forma do estatuto.
Art. 45. As Universidades e Estabelecimentos Isolados de ensino superior públicos tcrão autonomia didático-científica, administrativa e de gestáo financeirSl e
patrimonial com relação ao poder público, ressalvados
os dispositivos constitucionais e as prescrições da presente lei.
§ I' A autonomia didático-científica consiste em:
I - Fixar seus objetivos pedagógicos e suas metas
científicas tecnológicas, artísticas e culturais, sem quaisquer restrições de natureza filosófica, política, religiosa
e ideológica, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional.
II - Criar, organizar, modificar e extinguir cursos
de graduação, pós-graduação e outros, a serem realizados em sua sede ou fora dela. observadas as diretrizes
referidas no inciso I.
III - definir os currículos de seus cursos, observada
a base comun nacional para os cursos de graduaçáo
prevista no § 2' do art. 34 desta lei.
IV - Estabelecer o calendário escolar e regime de
trabalho didático de seus diferentes cursos, sem outras
limitações a não ser as previstas na presente lei.
V - Estabelecer critérios e normas de seleção, admissão, promoção e habilitação dos estudantes.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27 5455
VI - Conferir graus, diplomas e" outros títulos uni-
devendo o processo de escolha ser encerrado no âmbito
da instituição.
§ l' O mandato do Reitor e do Vice-Reitor é de
4 anos, não sendo permitida a recondução.
§ 2' A nomeação do escolhido pela comunidade será feita pelo Executivo a que a instituição se encontra
vinculada.
Art" 52. O diretor e o vice-diretor de unidades integrantes da IES serão nomeados pelo Reitor, após eleição direta e secreta realizada em cada unidade, com
participação dos segmentos discente, docente e técnicoadministrativo.
Art. 53. O diretor e o vice-diretor de estabelecimento isolado federal serão escolhidos entre os membros da comunidade do estabelecimento, através de
eleição direta e secreta, com a participação preferencialmente paritária dos segmentos discente, docente e
técnico-administrativo.
§ l' O mandato do diretor e do vice-diretor de Estabelecimento Isolado ou unidade universitária, será de
4 (quatro) anos, não permitida a recondução.
Art. 54. As eleições para escolha de Reitor e ViceReitor, bem como de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento Isolado ou unidade universitária, deverão
efetuar-se entre 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias antes
de esgotar-se o mandato do antecessor ou dentro de
60 (sessenta) dias após a vacância, quando for o caso.
Parágrafo único. Em caso de vacância dos cargos
de Vice-Reitor e Vice-Diretor da Unidade ou de Estabelecimento Isolado o Conselho Universitário ou equivalente elegerá Vice-Reitor ou Vice-Diretor "pro tempore" até a eleição do sucessor.
Art. 55. O regimento geral da universidade e o Regimento de Estabelecimento Isolado disciplinará os processos eleitorais previstos neste Capítulo.
Ar!. 56. Os Estatutos e Regimentos deverão ser
elaborados e aprovados em processo definido no âmbito
da cada IES. com a participação de toda a comunidade
versitários.
§ 2' A autonomia administrativa consiste em:
I - Elaborar os seus estatutos e regimentos, de acordo com o estabelecido nos artigos 39 e 40 da presente
lei.
II - Escolher seus dirigentes, na forma de seus estatutos e regimentos.
III - Estabelecer seu próprio quadro de pessoal, docente e técnico-administrativo. dentro dos limites de
seu orçamento.
IV - Autorizar o afastamento do país de professores
e pessoal técnico-administrativo para participar de atividades científicas e culturais no exterior. nos termos de
seu Regimento.
"
§ 3" A autonomia para a gestão financeira e patrimonial consiste em:
I - Administrar os recursos de dotações orçamentárias globais regulares assegurados pelo poder público.
Il - Administrar os rendimentos próprios e o seu
patrimõnio e dele dispor, na forma de seu Estatuto.
lU - Receber subvenção, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios
com entidades públicas ou privadas.
IV - Celebrar contratos referentes a obra, compra,
alienação, locação ou concessão, obedecendo ao procedimento administrativo de licitação, cabendo-lhes definir. em regulamento próprio, as modalidades, os atos
integrantes do procedimento e os casos de dispensa
e inexigilidade de licitação.
V - Elaborar o orçamento total de sua receita e despesa a partir de suas unidade básicas e submetê-los
a aprovação dos colegiados superiores competentes, de
modo a contemplar plenamente as necessidades definidas nos seus planos globais.
VI -Promover alterações nos planos globais, quando necessárias.
VII-Definir. em regulamento próprio, normas e
procedimentos de elaboração, execução e controle do
orçamento, realizando anualmente a prestação pública
de contas da dotação e da aplicação de todos os seus
recursos.
Ar!. 46. As IES têm legitimidade para pleitear em
juízO a anulação de qualquer ato que implique violação
do disposto nesta lei ou que obste a realização de seus
objetivos.
Art. 47. As IES mantidas pela iniciativa privada
terão personalidade jurídica própria e distinta da de
suas mantenedoras, aplicando-se a elas as normas gerais
de organização de Ensino Superior definidas na presente lei, bem como o estatuto da autonomia relativamente às respectivas mantenedoras.
Art. 48. O poder público mediante expressa autorização do Conselho de Educação competente, poderá
intervir na administração das universidades, sempre que
se constatar séria ameaça à sua integridade patrimonial
em virtude de atos de sua administração superior, improbidade na gestão orçamentária ou declarada transgressão da legislação superior.
Parágrafo único. A iniciativa da intervenção caberá
sempre ao Conselho Superior da IES, que a solicitará
ao Poder Executivo.
Art. 49. As instituições de educação superior públicas e privadas desenvolverão suas atividades dentro do
espírito democrático, assegurando a participação da comunidade universitária em todas as instâncias deliberativas.
Art. 50. 'Os colegiados superiores das instituições
públicas referidos nos arts. 41 e 42 serão constituídos
por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária, eleitos direta e secretamente e neles
não haverá membros natos.
§ l' A representação de docentes, discentes e técnico-administrativos nos colegiados superiores será definida pelo estatuto da ínstituição.
§ 2' A representação de docentes, discentes e técnico-administrativos nos órgãos colegiados de administração superior dos estabelecimentos isolados será definida pelo estatuto da ínstituição.
Art. 51. O Reitor e Vice-Reitor da universidade
'serão escolhidos entre os membros da comunidade universitária através de eleições diretas e secretas, com
a participação, preferencialmente paritária, dos segmentos discentes, docentes e técnico-administrativos,
universitária, através de mecanismos democráticos e
representativos e homologados pelo Conselho Universitário.
Art" 57. As IES implementarão mecanismos democráticos, legítimos e transparentes de avaliação sistemática das suas atividades, levando em conta os fins da
educação estabelecidos na presente lei, e seus compromissos para com a sociedade.
§ 1" A avaliação do docente levará em conta as
atribuições de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica.
§ 2' A avaliação docente no ensino deverá envolver
os estudantes, na pesquisa os pares e, na extensão,
a comunidade envolvida.
CAPÍTULO III
Do Pessoal de Ensino Superior
Art. 58. O regime jurídico dos docentes das IES
obedecerá aos seguintes princípios, aplicáveis uniformemente a todas as IES:
I - Identidade de estrutura de cargos e funções, isolados e de carreira, e respectiva isonomia de salários.
II - Igualdade de direitos e deveres, em cada classe
e nível.
III - Exigência de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, como condição para a primeira
investidura em cargo de carreira e também para a investidura no cargo final.
IV - Regime de progressão funcional, baseado na
avaliação de desempenho acadêmico e titulação.
Parágrafo único. O tempo de serviço será considerado apenas para a progressão salarial.
V - A posição funcional não implicará diferenciações de atribuições administrativas nem exclusão da
participação em qualquer cargo eleti\'O.
VI - A qualificação de vagas e a lotação de cargos
deverão ser definidos no âmbito da própria insti~uição.
VII - Política de capacitação de pessoal docente.
§ 1" Deverá ser instituída uma política de pós-graduação que garanta a ampliação do número de vagas
e apoio ao aperfeiçoamento e capacitação docente.
§ 2' Serão mantidos todos os direitos dos docentes
durante o período de afastamento para aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira.
§ 3' O professor será dispensado de atividades didáticas durante o prazo de cumprimento de créditos, ainda
que realize pós-graduação na própria instituição, e terá
5456
Terça-feira 27
apoio institucional no caso de deslocamento para a capacitação em outras instituiçóes do País Ou do exterior.
§ 4' Os prazns para afastamento serão regulamentados pelas IES.
VIII - Fica instituído o semestre sabático para carreira docente, cuja concessão será coordenada pelo departamento e vinculada à aprovação dc plano dc atividades.
IX - Fica assegurada a estabilidade no emprego desde o início do contrato de trabalho, resguardada a possibilidade de demissão após processo administrativo, garantindo o direito de defesa e recursos do servidor e,
nos casos de falta grave, a aplicação de pena após a
instauração de devido processo administrativo e decisão
por 2/3 dos membros cm exercícios no departamento.
X - O afastamento de docentes para exercício de
atividades em órgãos públicos não universitários está
sujeito à aprovação prévia do departamento.
§ 10 Em qualquer caso, o afastamento ser fará sem
ônus para a instituição de origem.
XI - Aposentadoria integral.
Art. 59. O regime de trabalho fundamental para
a carreira docente é a dedicação exclusiva e, nas áreas
profissionais, fica garantida a opção à dedicação parcial
de 20 horas. Ficam, portanto. extintos os regimes de
40 horas sem dedicação exclusiva dc hora-aula.
Ar!. 60. Após cada 1 (um) ano de efetivo exercício,
o servidor faz jus à gratificação adicional por tempo
de serviço, correspondente a 1% (um por cento) do
rcspectivo salário.
Art. 61. A aposentadoria do servidor ocorrerá:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente por implemento de idade.
lU - Voluntariamente, ao completar 30 anos de efetivo exercício em funçóes do magistério, se do sexo
masculino, ou 25 anos, se do sexo feminino.
§ l' Aplicam-se aos docentes das IES as aposentadorias especiais das categorias profissionais que trabalham em atividades insalubres ou perigosas, na forma
que dispuser a legislação pertinentc à matéria.
Art. 62. Será de 45 (quarenta e cinco) dias o período anual de férias para docentes.
Art. 63. O plano único de cargos e salários disciplinará normas e procedimentos no capítulo desta lei.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
Dos Conselhos de Desenvolvimento Educacional
Art. 64. Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional como órgão deliberativo,
autônomo, administrativa e financeiramente, articulado
com os Poderes Executivo e Legislativo e com a comunidade educacional e a sociedade civil organizada.
Art. 65. O Conselho Nacional de Desenvolvimento
Educacional terá as seguintes atribuições:
a) Coordenara a elaboração, em l' instância, dos Planos Nacionais de Educação, convocando para este fim
Fóruns Periódicos da Educação Nacional. constituído
por profissionais da edncação, representantes de entidades ligadas à educação e de sindicatos de trabalhadores
e patronais, escolhidos especificamcnte para tal;
b) acompanhar e avaliar a execução dos Planos Nacionais de Educação;
c) elaborar, em I' instância, proposta orçamentária
para educação, no plano federal;
d) propor metas anuais e políticas de desenvolvimento setoriais, em conformidade com os Planos Nacionais
de Educação;
e) propor mecanismos, supervisionar, acompanhar
e coordenar o sistema nacional de educaç:ío assim como
o processo de aferição do padrão de sua qualidade;
f) fixar diretrizes cuniculares próprias de cada grau
de ensino, bem como os parâmetros de integração cunicular comuns aos diversos graus de ensino e às bases
curriculares das diferentes áreas de formação profissional.
Art. 66. A composição do CNDE é assim constituído:
- 113 de representantes indicados pelo Poder Legislativo e/ou Executivo (em paridade);
- 1/3 de representantes escolhidos pelas entidades
de Profissionais da Educação;
- 1/3 de representantes escolhidos pela sociedade
civil (sociedades científicas, sindicatos de trabalhadores
e patronais).
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Art. 67. O mandato dos componentes do CNDE
terá a duração de dois anos, permitindo-se a recondução
uma só vez.
Art. 68. Para que desenvolva satisfatoriamente
suas funções, o CNDE deverá contar com verbas próprias aprovadas pelo Congresso Nacional.
Art. 69. O CNDE deverá elaborar e publicar,
anualmente, relatório de suas atividades, exercendo a
função de supervisão e acompanhamento do Sistema
Nacional de Educação, em articulação com os conselhos
estaduais e municipais de desenvolvimento educacional
cuja composição obedecerá os mesmos critérios da constituição do CNDE.
Ar!. 70. Ficam criados, vinculados às respectivas
secretarias municipal ou estadual de educação, os Conselhos Escolares que funcionarão comO órgãos de gestão
da escola e terão entre outras atribuiçóes orientação
político-pedagógica. Sua composição será baseada na
representação paritária da comunidade escolar: pais,
alunos, funcionários e profissionais da educação.
Art. 71. Os diretores e vice-diretores das escolas
ou dos estabelecimentos de ensino são eleitos diretamente pela comunidade escolar, entre candidatos inscritos junto aos Conselhos Escolares.
§ 1" Poderão se candidatar todos os profissionais
de educação com atuaçáo regular na escola.
§ 2" Os mandatos de dirigentes escolares serão de
dois anos podendo haver uma reeleição.
§ 3' Para cumprir o disposto no capul deste artigo
fica estabelecido o prazo de seis meses após a publicação
desta lei.
Ar!. 72. A organização geral das escolas será fixada
em seus respectivos rcgimentos, elaborados com a participação de suas comunidades educativas, e reconhecidos pelos órgãos competentes de educa~ão.
Parágrafo único. Os regimentos garantirão aos alunos, organização autônoma em entidades estudantis
próprias e a participação na elaboração, execução e
avaliação dos planos de ação das escolas.
Ar!. 73. As comunidades escolares. através dos
Conselhos Escolares, orientarão a seleção, a produção,
a tradução e a edição de textos didáticos, assim como
outros materiais pedag6gicos com vistas a resguardar
sua qualidade e a consagrar os princípios do pluralismo
intelectual.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
Dos ProfIssionais da Educação
V -Isonomia.
VI - Aposentadoria paritária com os profissionais
da ativa.
VII - Garantia de aperfeiçoamento e qualificação
como direito do profissional e dever do poder público.
VIII - A habilitação profissional em instituiçóes de
ensino de nível superior.
Ar!. 79. Os profissionais em instituições educacionais públicas terão um plano de carreira expresso em
lei que lhes assegure os dispositivos desta lei e os da
Constituição Federal.
Art. 80. Aos professores leigos ou com Curso de
Magistério os Estados, O Distrito Federal e os Municípios oferecerão condiçóes para se habilitarem num
prazo máximo de 5 anos, observado o artigo 16, inciso
lI, desta lei.
Parágrafo único. A previsão contida no caput não
dispensa da obrigação ali contida, às escolas da iniciativa
privada, em relação a seus profissionais.
Art. 81. A formação de professores será feita em
instituição de nível superior.
.
Art. 74. O ingresso dos profissionais da educação
nas instituições públicas será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. O poder público abrirá concurso
de 2 em 2 anos.
Art. 75. O magistério público nacional receberá,
conforme dispóe o art. 7", V, e 206, V, da Constituição
Federal, piso salarial de NCZ$ 670,00, para uma jornada máxima de 20 horas semanais.
§ 1" O piso salarial de que trata o caput deste artigo
será reajustado em conformidade com a política salarial
em vigor.
§ 2' Os encargos trabalhistas dc que trata este artigo são de responsalibidade comum dos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, tendo em vista o regime de colaboração entre eles existentes por força do
que dispõe a Constituição Federal no caput do ar!. 211
e seu parágrafo l'
Art. 76. Os profissionais do magistério serão remunerados por valor correspondente aos cargos de sua
habilitação, independente da existência de vagas no nível para o qual tenha se habilitado.
Art. 77. O profissional em exercício cm área rural
receberá gratificação de 50% sobre os vencimentos auferidos.
Art. 78. Os profissionais em instituiçóes educacionais públicad serão organizados em carreira nacional
única, da pré-escola ao ensino superior, tendo por hase
os seguintes princípios:
I - Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos.
H - Piso salarial unificado nacionalmente.
IH - Progresso vertical e horizontal com avaliação
para progressão na carreira.
IV - Regime de trabalho em 20 horas ou dedicação
exclusiva.
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Do Financiamento da Edncação
Ar!. 82. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios são responsáveis diretamente e, as empresas e a sociedade, em geral, indiretamente pelo financiamento do ensino e para esta finalidade deverão
integrar recursos e esforços para promovê-lo e aperfeiçoá-lo.
Art. 83. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção c desenvolvimento do ensino público.
§ l' Para quantificar os recursos federais, .estaduais
e municipais previstos no capul, o critério fundamental
levará em conta o "custo aluno-qualidade" definido
e calculado anualmente pelo CNDE, de forma a garantir
um padrão llÚnimo de qualidade para o ensino público
conforme dispõe o artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal.
§ 2' A parcela da arrecadação de impostos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos municípios, não é considerada. para efeito do cálculo previsto
neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 3" O não cumprimento dos mínimos percentuais
previstos no artigo 212 da Constituição Federal resultará, obrigatoriamente, em crime de responsabilidade
dos gestores pela esfera executiva pública podendo, a
juízo do Poder Legislativo respectivo, importar no afastamento liminar do cargo ou função e na p.erda do mandato.
§ 4' O repasse de recursos aOs Municípios e às Instituições Estaduais de Ensino será feito em prazos estabelecidos em lei e, em caso de retenção, desvio ou manipulação dos mesmos, estarão os responsáveis obrigados
. a efetuá-los, acrescidos de multas e juros, sem prejllízos
de outras sanções cabíveis.
§ 5' O percentual mínimo a que se refere o caput
deste artigo deverá ser obtido levando-se em conta a
data da arrecadação e a data da liberação dos recursos,
de tal forma que não se comprometam os valores reais
efetivamente aplicados, segundo o indexador oficial para correção dos valores da moeda em vigor.
§ 6" Fica assegurada a cada unidade do Sistema Estadual e do Sistema Municipal de ensino público uma
dotação mensal de recursos correspondente a, no mínimo, 10% da respectiva folha de pagamento do pessoal
em efetivo exercício na escola, para fins de conservação,
manutenção e funcionamento, cuja administração fica
a cargo do Conselho de Escolha.
Art. 84. Os programas suplementares de alimentação e assisténcia à saúde previstos no artigo 208. VII,
da Constituição Federal, serão financiados com recursos
provenientes de contribuiçóes sociais e outros recursos
orçamentários.
Art. 85. A União organizará e financiará o sistema
federal de ensino e prestará assistência financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
artigo 211, § 1', da Constituição Federal.
Parágrafo único. A destinação dos recursos financeiros levará em conta a correçáo das diferenças regia-
Junho de 1989
nais do descnvolvimento sócio-econômico, tcndo cm
vista a renda "per capita" regional, a população a ser
cscolarizada, o cumprimento das condições da carreira
do magistério e o progresso quantitativo e qualitativo
dos serviços de educação.
Ar!. 86. Os Estados organizarão seus sistemas de
ensino c prcstarão assistência financeira a seus Municípios.
Ar!. 87. Os Municípios para organizarem seu sistema de ensino, observado o disposto no § 2' do artigo
211 da Constituição Fedcral, contarão com a colaboração financeira dos Estados.
Art. 88. As emprcsas, inclusivc agrícolas, são responsávcis pclo cnsino fundamental gratuito dc seus cmpregados e dos filhos dcstes a partir dos 7 anos de
idade, devendo para isto contribuir com salário-educação na forma da lei.
Ar!. 89. O salário-educação será devido por todas
as empresas e demais cntidades públicas vinculadas à
Previdência Social, rcssalvadas e vcntuais cxceções prcvistas na legislação específica.
Ar!. 90. As empresas deverão assegurar capacitação profissional a seus trabalhadores, em especial para
os menores, em cooperação com o poder público, com'
associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
Art. 91. O poder público poderá estabelecer incentivos fiscais para a educação em projetos privados·por
ele previamente aprovados.
Art. 92. O ensino fundamental público terá como
fonte adicional de finanaciamcnto a.contribuição social
do salário-educação, recolhida, na forma da lei.
Art. 93. Os recursos aplicados no ensino para cumprir os mínimos constitucionais previstos no artigo 212,
da Constituição Federal, e que deram origem a bens
móveis, imóveis e equipamentos dos sistemas de cnsino,
não poderão ser remanejados, em nenhuma hipótese,
para outra função exercida pelo poder público que não
se relacione com manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. 94. A União aplicará obrigatoriamente os dispositivos da Lei Federal n' 7.348/85 na interpretação
do que é manutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme o disposto no artigo 212, da Constituição Feder;!!.
Parágrafo único. As despesas de pessoal inativo originário das instituições de ensino não poderão ser computadas como despcsas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 95. Na prestação de contas do Poder Executivo, em todos os níveis, os Tribunais de Contas cxaminarão, prioritariamente, o cumprimento do artigo 212
da Constituição Federal e legislação.
Art. 96. As Comissões de Educação do Poder Legislativo deverão, obrigatoriamente, zelar pelo disposto
no artigo 212 da Constituição Federal em vigor, podendo convocar e requisitar informaçõcs de quaisquer órgãos e agentes do Poder Executivo, em qualquer época,
nas fases de elaboração, de execução e controle orçamentários e de balanços.
Ar!. 97. Os responsáveis pela educação, nas três
esferas do poder público, deverão prestar contas e publicar trimestralmente no Diário Oficial e periódicos de
grande circulação, demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros.
Art. 98. Os responsáveis pelos sistemas de ensino
público deverão tomar as providências necessárias para
que parte dos recursos encaminhados às escolas sejam
geridos pela mesma, através do Conselho dc Escola
transformando-as cm unidade de despesa.
Art. 99. O poder público instituirá incentivos fiscais para a educação pública podendo a dedução atingir
até 18 (dezoito) por cento da rcnda bruta do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza das pessoas
físicas e jurídicas.
Ar!. 100. O BNDES, administrador do Finsocial,
deverá aplicar a parcela mínima de 20% (vinte por cento) em programas do cnsino fundamental e/ou equivalente.
Parágrafo único. Os programas suplementares de
alimcntação c assistência à saúde prcvistos no artigo
212, § 4', da Constituição Federal, serão financiados
com recursos provenientcs de contribuições sociais, de
incentivos fiscais, do Pinsocial c ae outros recursos orçamentários.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Ar!. 101. Visando objetividade e possibilidades de
execução, controle e avaliação, o Plano Nacional de
Educação deve apresentar obrigatoriamente os seguintes requisitos:
I - Ter metas qualitativas e quantitativas abrangendo o espaço de quatro anos, divididas ano a ano.
II - Ter mctas qualitativas e quantitativas especificadas em recursos financeims corrigidos em seu valor
rcal mês a mês.
III - Ter hierarquização das metas fixando as prioridades dc forma clara c objetiva, ano a ano.
IV - Ter metas que abranjam os diversos níveis e
tipos de ensino e todos os campos da ação administrativa.
.
V - Ter uma identificação precisa dos órgãos responsáveis pcla execução,controle, avaliação c pelos contínuos rcajustcs anuais.
VI - Estabelecer as sançõcs para a desobediência
de suas metas e critérios, incluindo, conforme a gravidade, o crime dc responsabilidade.
§ l' Os dados divulgados pcla União serãn discriminados por Estado e por Municípios; os Estados e do
Distrito Federal, por municípios ou administrações rcgionais.
§ 2' O Poder Executivo publicará, até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamcntária.
§ 3' Os órgãos de controle interno e externo envidarão esforços para que não haja retenção indevida na
arrecadação e distribuição dos tributos, priorizando
suas ações no combate às estimativas de arrecadação
incorretas.
Art. 102. A União, os Estados, o Distrito Fcderal
e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês
subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada
um dos tributos arrccadados, os rccursos recebidos, os
valorcs de origem tributária entregues e a entregar e
a expressão numérica dos critérios de rateio.
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO
Das Disposições Transitórias
Art. 103. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em articulação com os municípios,
recenseará de 2 em 2 anos, a população da faixa etária
correspondente ao ensino obrigatório.
Art. 104. Os sistcmas de ensino aplicarão, no mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos destinados
ao ensino fundamental para os que a ele não tiveram
acesso na idadc própria, até quc esteja satisfeita a demanda para esse nível de ensino.
Art. 105. O estudo da filosofia e da sociologia constituirá conteúdo obrigatório do ensino médio.
Ar!. 106. O ensino militar atenderá, no que couber, aos requisitos estabelecidos nesta Lei, não podendo
utilizar os recursos públicos destinados à cducação.
Ar!. 107. O Ministério c as Secrctarias dc Educação tomarão as medidas necessárias para a extinção
dos atuais Consclhos Federal e Estaduais de Educação.
Art. 108. As qucstões suscitadas pela transição cntre as normas até agora vigentes e as instituídas pela
presente lei scrão rcsolvidas pelos órgãos de Educação
competentes.
• Art. 109. Os governos estaduais e municipais elaborarão projetos de recuperação, reforma e expansão
cscolar a serem votados no Lcgislativo num prazo máximo de 1 (um) ano da promulgação desta Lei para suprir
a dcmanda dc vagas e a recuperação da rcde pública
escolar.
Art. 110. As Assembléias Legislativas c Câmaras
Municipais poderão instituir Conselhos de Educação,
à semelhança do Nacional, fixando-lhes atribuiçõcs,
composição c normas de funcionamento.
Art. 111. São órgãos executivos da educação o Ministério da Educação, as Secretarias Estaduais e Municipais da Educação ou órgãos correlatos, respeitadas
as esferas administrativas respectivas.
Ar!. 112. O Plano Nacional de Educação, instrumcnto de execução das diretrizes e bases da cducação
nacional, será elaborado com a participação da comunidade educativa nacional através dos órgãos reprcsentativos de seus vários segmentos, coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional "ad
referendum" do Poder Executivo.
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Art. 113. O Plano Nacional de .Educação visará à
articulação e ao desenvolvimento do ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzem à:
I - Erradicação do analfabetismo dc crianças, adolescentes c adultos.
II - Universalização do atendimento escolar.
III -Melhora da qualidade de ensino.
IV -Formação para a liberdade e o trabalho.
V - Formação humanística, científica e tecnológica
do país.
VI - Capacitação e aperfeiçoamento dos que estão
atuando em educação.
Art. 114. Visando à cficácia, objetividade e possibilidades de execução, de controle e avaliação, o Plano
Nacional de Educação deve apresentar obrigatoriamente:
I - Metas qualitativas e quantitativas especificadas
em recursos financeiros que abranjam os diversos níveis
e tipos de ensino e todos os campos da ação administrativa.
II - Fixação de prioridades, de forma clara e objctiva, ano a ano.
UI - Identificação precisa dos órgãos responsáveis
pelo controle da execução, pela avaliação c contínuos
reajustes anuais.
Art. 115. O Plano Nacional de Educação no que
se rcfere aos recursos financeiros deverá cstar em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamcntárias e com os Orçamentos Anuais do Governo Federal, previstos no artigo 165 da Constituição
Federa!.
Ar!. 116. O Plano Nacional dc Educação será enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional,
na forma de projeto de lei.
§ l' O plano estabelccerá, além dos programas de
iniciativa própria dos Poderes Públicos em todos os
níveis de ensino, aqueles que objetivem a prestação
de assistência técnica c financeira da União aos Estados,
DF e Municípios e às instituições cducacionais da iniciativa privada.
Art. 117. Cada Plano Nacional de Educação terá
a duração dc 4 (quatro) anos.
Ar!. 118. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 119. Revogam-se as disposiçõcs em contrário.
,Justificação
A cscola brasileira, apesar do discurso presente na
Lei dc Diretrizes e Bascs em vigor (Lei n' 5.692/71)
e na Reforma Universitária (em especial a da Lei n'
5.540/68) sobre o direito univers'al à educação e à educação fundamental dc 8 séries, tcm hojc mais do que
nunca um caráter clitizante e excludente.
Sabcmos que isto não é casual. É fruto de uma orientação político-pedagógica, consubstanciada em leis educacionais que buscaram deliberadamente impedir o
acesso c a pcrmanência na escola de milhares de crianças
e jovens consolidando a desigualdade social através desta lógica de contenção que liquida com a escolarização
que deveria ser crescente.
Não é mais possívcl, a ncnhum brasileiro comprometido com uma sociedade mais justa, admitir que mais
de 34 milhões dc adolescentes e adultos continuem analfabetos; que dc cada 100 crianças que ingressem na
1" série do ensino fundamental somcnte 32 o concluam,
a essa conclusão se faça depois de 12 anos em média,
pelas inúmeras cvasõcs e reprovações. Agrave este quadro, as estatísticas quc demonstram que das 100 crianças
que ingressaram no antigo l' grau continuem mantendo
uma escolaridade máxima de 3 anos.
Não é mais possível também prolongar 10 anos de
discursos, reuniões e congressos para denunciar a "que-
da da qualidade do cnsino público" e que, a todo dia,
a ausência de condições mínimas de trabalho e de salário
do ·professor, acabe levando a uma opção - grave,
constantc e profunda - do Estado a favor e na dircção
da privatização da escola pública. Isto sem falar na
conseqüência inevitável sobre a consciência subjetiva
e individual dc muitos profissionais de educação que
incorporam a política de desqualificação da atividade
do magistério como uma realidade sem saída e dcsistem
de quercr sonhar com o novo para tornar insustcntávcl
o pragmatismo c a contabilidadc dos realistas.
É hora de tornar pública, de fato, a educação nacional. O ensino considerado uma obrigação do Estado
5458 Terca-feira 27
e o seu exercício entendido como concessão estatal,
garantindo o padrão de qualidade, através de fiscalização e exigência de seriedade por parte do poder público.
É importante lembrar que o governo militar em nome
da racionalidade, da eficácia e da eficiência da atuação
governamental, com uma política contrária ao investimento nas áreas sociais, restringiu substantivamente os
recursos financeiros da educação, desviando-os para outras funções.
Nunca se falou tão demagogicamente c irresponsavelmente na prioridade da educação e nunca se gastou
tão pouco e tão mal com O substantivo da escola pública.
Nunca se violentou tanto a formação dos professores,
atavés de uma falsa política demoeratizante do eusino
superior, que incentivou, apoiou e consolidou um monopólio do ensino privado nesta área para abastecer
o mereado da competência curricular sem eonteúdo e
sem sentido.
É hora de dizer um basta a esta situação e buscar.
através desta noVa LDB, que possibilite a criação de
um projeto coletivo de Um projeto coletivo de trabalho
pedagógico viabilizador de uma escola pública de qualidade, desejada por todos nós.
É hora de iniciar a desmontagem da burocracia escolar, que gera o poder da hierarquia independente de
mérito, sensibilidade ou competência.
Hora de punir quem se opuser, de forma deliberada
ou por omissão, à implantação pública da escola pública.
A proposta de Lei de Diretrizes e Bases que estamos
encaminhando traduz uma concepção global de educação, valorizadora da Escola, da sala de aula e do trabalho docente. Visa a revogar os princípios autocráticos
e a concepção autoritária das leis educacionais traduzida
em orientações político-pedagógicas e em uma jurisprudência privatizante e elitista.
O Projeto se orienta pelos interesses da classe trabalhadora, precisando a participação da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. através de seus governos e Secretarias de Educação e das Entidades representadas nos seus respectivos conselhos. Expressa claramente a articulação dos vários níveis de ensino de modo
a atender às necessidades concretas da população em
termos de alfabetização, educação de adultos e ensino
fundamental, médio e superior. Busca desprivatizar a
coisa pública, estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle das fontes, destinação e quantidade
de reCursos financeiros, pOF parte da população, para
sua efetivação qualitativa e quantitativa, assim como,
mecanismos punitivos em caso de não cumprimento
da lei através de recurso de qualquer cidadão.
Define e assegura o exercício da profissão aliado à
formação profissional inclusive dos atuais professores
leigos. de acordo com as reivindicações da CNTE, ANDES, federações, sindicatos e demais organismos representativos dos educadores.
Investe maciçamente na qualificação e reeapacitação
do docente da rede pública; determina a obrigatoriedade de um Estatuto Nacional do Magistério, regulamentando ingresso por concurso público, estabelecendo salário mínimo nacional e as condições de seu
pagamento. Vincula a progressão salarial ao tempo de
serviço, ao exercício docente e à qualificação profissional da pré-escola à universidade.
Reestrutura os Cursos de Formação dos Educadores
no sentido de torná-los geradores de profissionais que
anseiem seu envolvimento no trabalho e na prática da
escola; que estabeleçam uma relação de ensino com
atividades produtivas e sociais, superando o academicismo e o tecnicismo da educação atual. Define o prazo
para a implantação e posse, pelo processo democrático
da escolha, dos dirigentes da escola de ensino funda·
mental e médio.
Estimula a revalorização e reformulação das séries
iniciais do ensino fundamental para assegurar o acesso
e a permanência na escola de todos os alunos, independente da idade, através da ampliação, conservação e
melhoria da rede física, da atualização de professores
e do fornecimento de equipamento, merenda e material
escolar.
Define a finalidade do ensino médio com ênfase na
formação científica e tecnológica para o trabalho e não
;na perspectiva de simples treinamento profissional.
°
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Torna obrigatória a redução da jornada de trabalho
para aqueles que trabalham e estudam.
Náo concorre com o texto constitucional congestionando a lei com a reprodução do que é auto-aplicável.
Incentiva a implantação de creches e pré-escolas em
quantidade suficiente para atender os filhos de trabalhadores, garantindo-se a participação e o controle pelos
beneficiados nos organismos dirigentes destas instituições de ensino. Consagra, claramente, a impugnação
de todo e qualquer preconceito.
Providencia a criação de condições a curto e médio
prazo para o adequado funcionamento da escola.
Moderniza o currículo, universaliza os turnos escolares noturno.
Assegura à Universidade sua plena autonomia didática, científica e administrativa, através dos recursos
necessários ao cumprimento, entre outras finalidades.
da necessária indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão.
Estabelece mecanismos de democratização interna
das instituições de ensino superior, através da participação dos diversos segmentos da comunidade na escolha dos dirigentes e na composição dos órgãos colegiados.
A nova LDB deve se constituir em ferramenta de
luta de toda a comunidade interessada em alterar o
atual estado da educação nacional. É claramente contra
uns;a favor de milhares de outros.
Este Projeto está inspirado e procura servir à luta
das entidades nacionais, especialmente a CNTE, ANDES. FASUBRA. UNE e UBES. Recolheu sugestões
fundamentais de pensadores da educação que atuam
no meu Partido e do 10 Encontro Nacional de Educação
do PT realizado em março deste ano.
Contou com a colaboração indispensável de professores da Comissão de Assuntos Educacionais do Partido
dos Trabalhadores. Mas é, principalmente, produto da
militância sindical-político-pedagógica dos últimos
anos, possibilitada pelo convívio e a experiência partilhada com os colegas da União dos Trabalhadores do
Ensino de Minas Gerais (UTE), inspirado nas nossas
satisfações e frustrações cotidianas por defender o mundo da educação.
Sala das Sessões. de junho de 1989. - Deputado
Paulo Delgado.
Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais. além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até seis anos de idade em creches
e pré-escolas;
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 30.
Compete aos Municipios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira
da União e do EStado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
CAPÍTULO VI
Da Intervenção.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Territ6rio Federal, exceto quando:
111 - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino;
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
.................'CApfiüi6' iii······················ ....
Do Poder Judiciário
........................................................................
SEÇÃO 11
Do Supremo Tribunal Federal
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO 11
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 50 Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;
..........................cúiTüi.6·ii·················
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
.
Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
IX -confederação sindical ou entidade de classe de
ãmbito nacional.
§ I' O Procurador-Geral da República deverá ser
previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade
e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2' Declarada a inconstitucionalidade por omissão
de medida para tornar efetiva norma constitucional,
será dada ciência ao Poder competente para a adoção
das providências necessárias e, em se tratando de 6rgão
administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
~ 3' Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar
a inconstitucionalidade em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da
União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
······..·..·················-ii:rÜLÜ·Vi"··················
.
Dos Direitos Sociais
Da Tributação e do Orçamento
Art. 6' São direitos sociais a educação, a saúde,
o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
·········..·.. ············cúiTüL6ú·······················...
Das Finanças Públicas
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
SEÇÃO li
Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
li - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ l' A lei quc instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2' A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3' O Poder Executivo publicará, até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4' Os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados
em consonância com o pláno plurianual e apreciados
pelo Congresso Nacional.
§ 5' A Ici orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
III -o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações iustituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6' O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza fimmeeira,
tributária e creditícia.
§ 7' Os orçamentos previstos no § 5', I e lI, deste
artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8' A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
§ 9' Cabe à lei complementar;
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência,
os prazos, a elaboração e a organização do plario plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
li - estabelecer norinas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como
condições para a instituição e funcionamento de fundos.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
...........................................................................
CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura'
e do Desporto
SEÇÃO I
Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seus preparo para o exercício da
cidadania e SUa qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos,
assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VII - garantia de padrão de qualidade;
...:';;;i.· ·ZÓS.··, '0'
d~~~; 'ci~ 'ii~i~'ci~' ~~~. ~ '~d~'~~çã~ '~~;á
efetivado mediante a garantia de:
........................................................................
III - atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças
de zero a seis anos de idade;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
... §"
i;" O~ã~:~f~;~~i;;;~~i~' d~'~~~i~~' ~b~ig~i6~i~ ~~l~
Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
···A;i.··iú:···A·u~iã~·:~~·E~i~d~~·:~·jji~i~i·t~·F~·ci~·;~i
e os Municípios organizarão em regime de colaboração
seus sistemas de ensino.
§ l' A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência
técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2' Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.
Art .. 212. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento.do ensino.
§ l' A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto
neste,artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2' Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão considerados os sistemas de
ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3' A distribuição dos recursos públicos assegurará
prioridade ao atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4' Os programas suplementares de alimentação
e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão
financiados com recursos provenientes de contribuições
sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5' O ensino fundamental público terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no
ensino fundamental de seus empregados e dependentes.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ÇlU filantrópicas, definidas em lei,
que:
...§' '1;"
.
O~' ;~~~~~~~' d~' .~~~. 'i~~i~ ~';i~' ~~tig~' ;;~ci~;ã~
ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta
de vagas e cursos regulares.
!erça-feira 27
5459
luta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao Jazer, à profissionalização, à .cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
§ l' O Estado promoverá programas de assistênci.i
integral à saúde da criança e do adolescente, admitida
a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos
destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência
física, sensorial ou mental, bem como de integração
social do adolescente portador dc dcficiência, mediante
o treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com
a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2' A lei disporá sobre normas de construção dos
logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir
acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3' O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão
ao trabalho, observado o disposto no art. 7', XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
lU - garantia de acesso do trabalhador adolescente
à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da
atribuição de aro infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excep"
cionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa
eUl desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer
medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos
da lei, ao acolhimento, sob a fo~ma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4' A lei punirá severamente o abuso, a violência
e a exploração sexual da criança e do adolescente.
§ 5' A adoção será assistida pelo Poder Público, na
forma da lei, que estabelecerá casos e condições de
sua efetivação por parte de estrangeiros.
§ 6' Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer dcsignações discriminatórias relativas à filiação.
§ 7' No atendimento dos direitos da criança e do
adolescente levar-se-á'em consideração o disposto no
art: 204.
ATO DAS DISPOSIÇÓES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços,
com a mobilização de todos os setores organizados da
sociedade e com a aplicação de, pelo menos, ciuqüenta
por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da
Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.
.. ,A;i.:' ii 4:" 'A' 'i~i' ~~t~b~l~~~;á' .~' '~i~'~' ~~~i~'~~i 'd~
educação, de duração plurianual, visando à articulação
e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis
e à integração das ações do Poder Público que conduzam
à:
I - erradicação do analfabetismo;
·,··················,····CAPtTüioviJ·····
.
Da Família, da Criança,
do Adolescente e do Idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com abso-
LEI N'7.348
DE 24 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a llXecução do § 4' do art. 176 da
Constituição Federal e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congrcsso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1\' Anualmente, a União aplicará nunca menos
de 13% (treze por cento), c os Estados, o Distrito Fede-
5460
Terça-feira 27
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
-----.:-~-'------------=-===--=.:....:.:..::.
ral e os Municípios 25 % (vinte e cinco por cento), no
mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino (§ 4' do art.
176 da Constituição Federal).
Art. 2" Os recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do cnsino, resultantes da aplicação
dos percentuais estabelecidos no § 4' do art. 176 da
Constituição Federal, visam a assegurar preferencialmente o cumprimento do preceito da escolarização obrigatória e garantir:
a) as mais amplas oportunidades educacionais, proporcionando-se a todos o acesso à escola e a permanência nos estudos;
•
b) a melhoria crescente da qualidade do ensino;
c) o desenvolvimento da pesquisa educacíonal;
d) o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
e) o progresso quantitativo e qualitativo dos serviços
de educação;
f) o estímulo à educação e ajusta distribuição dc
seus benefícios.
LEI N' 5.692
DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de l' e 2'
graus, e dá outras providências.
O Presidente da Rcpública
Faço sabcr que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Ensino de l' e 2' Graus
Art. l' O ensino de l' e 2" graus tem por objetivo
geral proporcionar ao educando a formação necessária
ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho
e preparo para o exercício consciente da cidadania.
§ l' Para efeito do que dispõem os arts. 176 e 178
da Constituição, entende-se por ensino primário a educação corrcspondente ao cnsino de primeiro grau e por
ensino médio, o de segundo grau.
§ 2' O ensino de l"e2" graus será ministrado obrigatoriamente na língua nacional.
Art. 2' O ensino de l' e 2' graus será ministrado
em estabelecimentos criados ou reorganizados sob critérios que assegurem a plena utilização dos seus recursos
materiais e humanos, com duplicação de meios para
fins idênticos ou equivalentes.
Parágrafo único. A organização administrativa. didática e disciplinar de cada estabelecimento do ensino
será regulada no respectivo regimento, a ser aprovado
pelo órgão próprio do sistema, com observância de normas fixadas pelo respectivo Conselho de Educação.
PROJETO DE LEI
N' 2.929, de 1989
(Do SI. Uldurico Pinto)
Inclui os profissionais de enfermagem nos benefícios do Decreto-Lei n' 2.114, de 23 de abril de
1984, que "institui a Gratificação de Incentivos à
Atividade Médica na Previdência Social", e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
O Cougresso Nacional decreta:
Art. l' São os profissionais de enfermagem incluídos, para todos os efeitos, nos benefícios de que trata
o Decreto-Lei n" 2. 114, de 23 de abril de 1984, retroagindo os efeitos financeiros ai" de abril de 1984, nos
termos do que, a este respeito. dispõe o scu art. 9'
Art. 2' O Podcr Executivo fará expedir em anexo,
a contar de sessenta dias da publicação desta lei. relativamente aos profissionais de enfermagem, a alteração
funcional de que trata o art. 7' do Decreto-Lei n'
2.114/84, juntamente com a sua regulamentação.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Sentenciando uma das máximas do Direito Nacional,
Rui Barbosa exclamou, certa vez, referindo-se ao princípio da igualdade entre os cidadãos, que "tratar igualmente os desiguais, ou desigualmente os iguais, é desigu~ldade flagrante".
E a essa lapidar frase a que recorremos para afirmar
o tratamento discriminatôrio e altamente injusto, concedido pelo Governo da União aos profissionais de enfermagem quando fez editar o Decreto-Lei n" 2.114,
de 23 de abril de 1984, c qual concedeu uma gratificação
- que pode alcançar a até cem por cento dos vencimentos básicos - aos médicos da Previdência Social.
Pretender prevaleça tal orientação, seria o mesmo
que admitir os vôos das aeronaves realizados apenas
pelo piloto, sem o auxilio do co-piloto, ou vice-versa,
e que, em dado momento, a empresa áerea resolvesse
conceder uma gratificação apenas ao comandante, dcixando de fora do benefício o co-piloto.
Assim, a fim de que se faça justiça e se restabeleça
o clima de harmonia que deve existir nos meios médicos
previdenciários, urge estender a gratificação aos profissionais da enfcrmagem.
Sala das Sessões,
- Deputado U1durico
Pinto.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO
DE COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 2.114.
DE 23 DE ABRIL DE 1984
LEI N' 5.540
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Fixa normas de organização e funcionamento do
ensino superior e sua articulação com a escola mé
dia, e dá outras providências.
M
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta c eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Ensino Superior
Art. l' O ensino superior tcm por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes
e a formação de profissionais de nível universitário.
Art. 2' O ensino superior indissociável da pesquisa,
será ministrado em universidades e, excepcionalmente,
em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado.
Art. 3' As universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira
que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos.
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade
Médica na Previdência Social, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições
que lhe conferc o artigo 55, item lU, da Constituição,
decreta
Art. l' Fica instituída a Gratificação de Incentivo
á Atividade Médica, a ser deferida aos servidores da
Prcvidência Social integrantes da Categoria Funcional
de Médico, código NS-901 ou LT-NS-901, do GrupoOutras Atividades de Nível Superior. pelo efetivo desempenho de atividadc médicas.
Art. 2' A gratificação de que trata este decrcto-Iei
corresponderá a percentuais de até 100% (cem por cento), incidentes sobre o valor do vencimento ou salário
da maior referência da Categoria Funcional dc Médico,
de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor ocupar
cargo cm comissão ou função de confiança, integrante
do Grupo-Direção ou Assessoramento Superiores, ins-
tituído pela Lei n' 5.645, de 10 dc dezembro de 1970,
os percentuais da gratiíicação incidirão sobre o vencimento ou salário da maior referência da Categoria Funcionai de Médico.
Art. 3' A gratificação instituída por este Decretolci não poderá ser paga cumulativamente com a Gratificação de Interiorização, de que trata o Decreto-Llei
n' 1.873, de 27 de maio de 1981.
Art. 4' No' caso de acumulação de dois cargos ou
empregos de médico, a gratificação será devida somente
em relação a um vínculo funcional.
Art. 5' Considerar-se-ão como de efetivo exercício,
para fins deste decreto-lei, exclusivamente, os afastamentos em virtude de:
a) férias;
b) casamento;
c) luto;
d) licenças para tratamento da própria saúde, a gestantes ou em decorrência de acidente em serviço;
c) licença espccial;
f) deslocamento em objeto de serviço;
g) missão ou estudo no estrangeiro, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Presid«nte da República ou Ministro de Estado;
h) indicação para ministrar ou receber treinamento
ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pelo Ministério da Previdência c Assistência Social.
Ar!. 6' A Gratificação de Incentivos à Atividade
Médica, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário,
será incorporada a"os provcntos do funcionário que a
tenha percebido na data da aposentadoria e nos doze
meses imediatamente anteriores.
Parágrafo único. O valor a ser incorporado será o
correspondente à média aritmética dos percentuais atribuídos ao funcionário no pcríodo a quc alude este artigo.
Ar!. 7' As estruturas das Categorias Funcionais de
Médico, Médico de Saúde Pública (em extinção), Médico do Trabalho e Médico Veterinário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a
Lei n' 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam alteradas
na forma do Anexo deste decreto-lei.
§ I' As alterações a que se refcre este artigo não
acarretarão elevação automática de vencimento ou salário, exceto em relação aos ocupantes da referência
NS-4, que passam automaticamente à referência NS-5.
§ 2' Os servidorcs atingidos pela altcração serão
posicionados nas classes resultantes da nova estrutura,
mantidas as respectivas referências de vencimento ou
salário.
Art. 8' Fica extinto o regimcnto de trabalho de 30
(triuta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 7'
Art. 9' O preenchimento dos cargos ou empregos
das classes especiais e intermediárias, das categorias
funcionais a que se refere este decreto-lei far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas rcgulares
de provimento.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei, cujos efeitos retroagem a l' de abril de
1984, correrrão à conta das dotaçõcs próprias das autar-quias previdenciárias.
Parágrafo único. Na hipótese de haver in~ficiência
de recursos orçamentários no Orçamento do INAMPS,
a sua complementação poderá ser atendida à conta de
dotações a serem consignadas no Orçamento Geral da
Uniâo.
Art. 11. Este decrcto-lei entra em vigor na data
de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1~84; 163" da Independência
e 96' da República. - JOAO FIGUEIREDO. Jarbas
Passarinho, Delfim Netto.
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I)
Junho de 1989
PROJETO DE LEI
N" 2.930, de 1989
(Do SI. Uldurico Pinto)
Isenta de imposto a importação de material médico e odontológico, para utilização em procedimentos
c1inicos, de pesquisa e térapêutica e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica isento do imposto de importação a
aquisição de material médico ou odontológico estrangeiro, incluindo substâncias e instrumentos sem similar
nacional, que sejam destinados à utilização em procedimentos clínicos, de pesquisa e terapêuticos.
Art. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Entre os grandes problemas que hoje atingem a população brasileira, destaca-se o do campo da saúde.
Apesar de todos os esforços governamentais, ainda
não está equacionado adequadamente o atendimento
à população. em sua maior parte carente, nesse campo.
Por outro lado, o poder aquisitivo é um fator obstacularizante para a demanda na área da medicina privatizada, o que, em muitos casos, desoneraria o atendimento previdenciário.
Um dos motivos que mais pesam para o alto preço
de atendimento médico ou odontológico é a falta de
incentivo oficial, para a importação de instrumentos
e substâncias necessárias ao setor, principalmente quando se considera que a nossa indústria, voltada para
a área, não tem ainda o desenvolvimento necessário.
A nossa pretensão, com o projeto de lei, é diminuir
o custo da saúde na área da medicina privatizada, isentando de qualquer tributo a importação daqueles equipamentos e substâncias, porém considerando a existência de similares nacionais.
Sala das Sessões,
- Deputado
UIdurico Pinto.
PROJETO DE LEI
N" 2.931, de 1989
(Do SI. Uldurico Pinto)
Inclui um representante do Conselho Federal de
odontologia no Conasp, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Saúde, e de Previdência e Assistência Social.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' É acrescentado o seguinte item ao art. 2\'
do Decreto n' 86.329, de 2 de setembro de 1981, que
institui, no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo da Administração
de Saúde Previdenciária:
"15 - Representante do Conselho Federal de
Odontologia." .
Art. 2' O § 2' do decreto referido no art. I' desta
lei pasa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2' Os membros do Conasp, com mandato
renovável de dois anos, serão designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado respectivo, no caso de representação de órgão público, e por indicação, em lista
quintupla, das entidades representativas de classe
e do Conselho Federal de Medicina e do Conselho
de Odontologia, dirigidas ao Ministro da Previdência e Assistência Social, que as submeterá ao
Chefe do Poder Executivo."
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-sem as disposições em contrário.
Justificação
O Governo Federal insiste em discriminar o Cirurgião-Dentista em sua Política Nacional de Saúde, como
se o profissional de odontologia não fosse também responsável pela sua execução.
Nada existe que.possa justificar o tratamento diferenciado que o Governo Federal pretende dar ao problema
médico-odontológico do país, eis que o Conasp, sem
o concurso de um representante da classe odontológica,
não possuirá a necessária representatividade para baixar
normas que atingirão o campo odontológico.
Assim, este nosso Projcto tem o grande mérito de
corrigir uma injustiça que, se pretendeu aplicar contra
os cirurgiões dentistas do nosso País, que também q uerem ser ouvidos no momento de formulação dos planos
de assistência médica a ser pre~tada pelo Ministério
da Previdência e Asissistência Social.
Sala das sessões,
. - Deputado UI·
durico Pinto.
Terça-feira 27
5461
PROJETO DE LEI
N" 2.933, de 1989
(Do SI. Alcides Lima)
Revoga o item 4 das Observações sobre a Tabela
IV da Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974, que
dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.
(À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica revogado o item n'4 (quatro), das Observações sobre a Tabela IV da Lei n' 6.032, de 30
de abril de 1974.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO N' 86.329,
DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Institui o Conselho Consultivo' da Administração
de Saúde Previdência - Conasp.
O Presidente da República, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, inciso V, da Constituição,
decreta:
Art. 19 Fica instituído no âmbito do Ministério da
Previdência e Assistência Social, o Conselho Consultivo
da Admiuistração de Saúde Previdenciária - Conasp.
Art. 29 O Conasp será presidido por médico de'notório saber e reconhecida experiência profissional c administrativa, e integrada pelos seguintes membros:
l'- representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
2 - representante do Ministério da Saúde;
3 - representante do Ministério do Trabalho;
4 - representante do Ministério da Educação e Cultura;
5 - representante do Ministério da Fazenda;
6 - representante da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República;
7 - representante do Ministro Extraordinário para
a Desburocratização;
8 - representante da Confederação Nacional da Indústria;
9 - representante da Confederação Nacional do Comércio;
10 - representante da Confederação Nacional da
Agricultura;
11- representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria;
12 -representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio;
13 -representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura; e
14-representante do Conselho Federal de Medicina.
§ 19 O presidente do Conasp será designado pelo
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos, renovável por igual período.
§ 2' Os membros do Conasp, com mandato renovável de 2 (dois) anos, serão designados pelo Presidente
da República, mediante indicação do Ministro de Estado respectivo, no caso de representação de órgão público, e por indicação, em lista quíntupla, das entidades
representativas de cl asse e do Conselho Federal de Medicina, dirigidas ao Ministro de Estado da Previdência
e Assistência Social, que as submeterá ao Chefe do
Poder Executivo.
§ 3' Em seus impedimentos, o presidente do Conselho será substituído de acordo com o seu Regimento.
§ 4' Os memebros do Conasp não poderão fazer-se
representar nas reuniões do Conselho.
§ 5' O Conasp reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado, de acordo com o seu Regimento, na sede do
Ministério da Previdência e Assistência Social.
Tem o projeto em tela o objetivo de revogar o item
n' 4 (quatro), das Observações sobre a Tabela IV da
Lei n' 6.032, de 30 de abril de 1974.
O referido dispositivo tem a seguinte redação:
"Nenhum servidor da Justiça Federal pode perceber por mês, para reembolso de despesa com
deslocamento, de acordo com esta Tabela, importância superior a quatro salários mínimos locais,
excluídas deste limite as despesas das quais apresente comprovante. "
Por esse.dispositivo os Oficiais de Justiça Avaliadores
da Justiça Federal percebiam para reembolso de despesas até o limite de quatro salários mínimos locais.
Com o advento da Lei n' 6.025, de 29 de abril de
1975, que descaracterizou o salário mínimo como fator
de correção monetária, o teto daquele reembolso ficou
reduzido para quatro valores de referência, o que acar,
retou uma diminuição de 50% (cinqüenta por cento).
Com essa redução de 50% (cinqüenta por cento) e
mais os constantes aumentos de combustíveis e de peças
de reposição de automóveis, a cada dia os Oficiais de
Justiça Avaliadores ficam impossibilitados de cumprir
os seus misteres e, em conseqüência, com essa constante
diminuição da produtividade, a receita da União, pela
via judicial, tem sofrido efeitos negativos, pois, a esses
funcionários, não somente está afeta a citação do contri·
buinte inadimplente, bem como a localização dos seus
bens para. penhorá-los, avaliá-los e levá-los à arrematação.
Este trabalho identifica-se como proposta anterior
apresentada e que tomou o número PL 2.457, de 1983.
de_
dc 1989. Sala das S.essõ~,
Deputado Alcides Lima.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA PELA
COORDENAÇÃODASCOM~SÕES
PERMANENTES
LEI N' 6.032,
DE 30 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça
Federal.
Observações sobre a Tabela IV
1. Para a realização das diligências previstas nesta
Tabela, as partes interessadas, inclusive as empresas
públicas federais, devem depositar previamente o valor
respectivo (art. 18, § 1').
2. Para os efeitos do item 1 o Juiz Diretor do Foro
baixará anualmente, ato publicado no Boletim da Justiça Federal em que delimitará as diversas zonll§ e especificará os municípios e locais considerados de difícil
acesso, fixand() os respectivos percentuais. O ato será
submetido à homologação do Conselho da Justiça Federal.
3. O servidor que receber importância para reembolso de despesas de acordo com esta Tabela deve,
sempre que possível, ~omprovar sua aplicação.
4. Nenhum servidor da Justiça Federal pode perceber por mês, pára reembolso de despesas com deslocamento, de acordo com esta Tabela, importância superior a quatro salários mínimos locais, excluídas deste
limite as despesas das quais apresente comprovante.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
5. O reembolso das despesas previstas nesta Tabela
não impede o pagamento de diárias ao servidor encarregado de diligência, quando cabível.
Art. l' É revogado o Decreto-Lei n' 864, de 12
de setembro de 1969, e restaurados os dispositivos do
Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961,
por ele modificados.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI No 6.205,
DE 29 DE ABRIL DE 1975
Justificação
Os destinatários e beneficiários da presente lei (depois de aprovado o presente projeto) são todos ex-oficiais e sargentos da Força Brasileira. Com a emissâo
do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de
1961, tinham sido anistiados todos os que tivessem praticado crimes de natureza política no período de 16 de
julho de 1934 até 2 de setembro de 1961, entre os quais
figuravam militares da Aeronáutica, da Marinha, do
Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que em 1952 haviam sido punidos por haverem
participado do movimento pelo monopólio estatal do
petróleo.
Todas as citadas corporações cumpriram as determinações do referido diploma legal, menos uma, a Aeronáutica. Em decorrência de terem sido indefinidos seus
requerimentos pleiteando os favores daquela lei, os militares da Aeronáutica atingidos recorreralp à Justiça,
que lhes 'deu ganho de causa, mediante sentença do
Juiz da I' Vara Federal do antigo Estado da Guanabara.
Entretanto, quando ainda pendiam de solução recursos
da União contra aquela sentença, a então Junta Militar,
que governava o País, expediu o Decreto-Lei n' 864/69,
impedindo a apreciação da matéria pelo Poder Judiciário.
É exatamente essa injustiça, que representa também
a nosso ver um desrespeito ao Poder Judiciário, que
estamos querendo reparar, revogando o Decreto-Lei
nO 864, de 12de setembro de 1969, e "ipso facto" restaurando os dispositivos por ele modificados do Decreto
Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961.
Esta iniciativa está sendo tomada a expresso pedido
do Senhor Hélio Ribeiro de Carvalho, de São Paulo,
o qual representa cerca de quarenta e cinco outros interessados ou famílias de interessados, sendo pe se notar,
com bastante pesar, que, em virtude dessa ignomiosa
injustiça, muitos dcles morreram, cinco deles por suicídio, e um elouqueceu. Restaurada a justiça, e esperamos que com urgência, os sobreviventes, todos já em
avançada idade, c as famílias dos falecidos receberão
aquilo a que têm direito.
Sala das Sessões, Gandi Jamil.
RA TAVARES - MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
- Luís Antônio da Gama e Silva - José de Magalhães
Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arsua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G.
Passarinho - Leonel Miranda - Edmundo de Macedo
Soares - Antônio Dias Leite Júnior - Hélio BeItrão
- Jose Costa Cavalcanti - Carlos F. de Simas
5462 Terça-feira 27
Estabelece a descaracterização do salário mínimo
como fator de correção monetária e acrescenta parágrafo único ao art.!', da Lei n' 6.147, de 29 de
novembro de 1974.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. l' Os valores monetários fixados com base no
salário mínimo não serão considerados para quaisquer
fins de direito.
§ l' Fica excluída da restrição de que trata o "caput" deste artigo a fixação de quaisquer valores salariais, bem como os seguintes valores ligados à legislação
da Previdência Social, que continuam vinculados ao
salário mínimo:
I - Os benefícios mínimos estabelecidos no art. 3'
da'ui n' 5.890, de 8 de junho de 1973;
II - a cota do salário-família a que se refere o art.
2', da Lei n' 4.266, de 3 de outubro de 1963;
IH - os benefícios do Prorural (Leis Complementares n' 11, de 26 de maio de 1971, e 16, de 30 de
outubro de 1973), pagos pelo Funrural;
IV - o salário base e os benefícios da Lei n' 5.859,
de 11 de dezembro de 1972;
V - o benefício iTlstituído pela Lei n' 6.179, de 11
de dezembro de 1974;
VI-(Vetado).
§ 2' (Vetado).
§ 3' Para os efeitos do disposto no ar!. 5" da Lei
n' 5.890, de 1973, os montantes atualmente correspondentes aos Iimítes de 10 c 20 vezes O maior salário
mínimo vigente serão reajustados de acordo com o disposto nos arts. l' e2'daLein'6.147, de 29 de novembro
de 1974.
§ 4' Aos contratos com prazo determinado, vigentes na data da publicação desta lei, inclusive os de locação, não se aplicarão, até o respectivo término, as disposições deste ~rligo.
Art. 2' Em substituição à correção pelo salário mínimo, o Poder Executivo estabelecerá sistema especial
de atualização monetária.
Parágrafo único. O coeficiente de atualização monetária, segundo o disposto neste artigo, será baseado
no fator de reajustamento salarial a que se referem,
os arts. l' e 2' da Lei n' 6.147, de 1974, excluido o
coeficiente de aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como limite, para a variação do coeficiente,
a variação das Obrigações Reajustá,veis do Tesouro Nacional (ORTN).
Art. 3' O art. l' da Lei n' 6.147, de 1974, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos os salários superiores
a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente
no País terão, como reajustamento legal, obrigatório, um acréscimo igual à importância resultante
da aplicação àquele limite da taxa de reajustamento
decorrente do disposto no "caput" deste artigo."
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1975; 1540 da Independência
e 87' da República. - ERNESTO GEISEL' - Arnaldo
Prieto.
PROJETO DE LEI
N' 2.939, de 1989
(Do Sr. Gandi Jamil)
Revoga o Decreto-Lei n' 864, de 12 de setembro
de 1969, e restaura a vigência dos dispositivos do
Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de
1961, e determina outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Defesa Nacional; e de Finanças.)
DECRETO-LEI N' 864,
DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
Altera o artigo 2' do Decreto-I"egislativo n' 18,
de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e
da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes
confere o artigo l' do Ato Institucional n' 12 de 31
de agosto de 1969 combinado com o § l' do artigo
2' do Ato Institucional n' 5, de 13 de dezembro de
1968 decretam:
Art. l' O artigo 2' do Decreto-Legislativo n' 18, de
15 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação;
"Art. 2" A anistia concedida neste decreto não
dá direito a reversão ao serviço, aposentadoria,
passagem para a inatividade remunerada, vencimentos, proventos ou salários atrasados aos que
forem demitidos, excluídos ou condenados à perda
de posto e patentes, pelos delitos acima referidos."
Ar!. 2' Os processos em curso baseados na anterior
redação do artigo 2' e seus parágrafos do Decreto Legislativo n' 18, de 15 de dezembro de 1961 e ainda não
definitivamente julgados, deverão ser considerados prejudicados nos aspectos referidos na nova redação do
mencionado disppsitivo.
Art. 3' O presente decreto-lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os §§ l' e 2' do
artigo 2' do Decreto-Legislativo nO 18, de 15 de dezembro de 1961, e qemais disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148' da Independência e 81' da República. - AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD - AURÉLIO DE LY-
DECRETO LEGISLATIVO N' 18, DE 1961
Concede anistia aos que praticaram fatos definidos como crimes que menciona.
Ar!. l' São anistiados:
alas que participaram, direta ou indiretamente, de
fatos ocorridos no território nacional, desde 16 de julho
de 1934 até a promulgação do Ato Adicional e que
constituem crimes políticos definidos em lei, inclusive
os definidos nos art. 6', 7' e 8' da Lei n' 1.079, de
10 de abril de 1950, observado o disposto, nos arts.
13 e 74 da mesma lei, e mais os que constituam crimes
definidos nos arts. 3', 6', 7', 11, 13, 14, 17 e 18 da
Lei n' 1.802, de 3 de janeiro de 1953.
b) os trablbadores <[Ue participaram de qualquer movimento de natureza arenista no período fixado no art.
l'
c) todos os servidores civis, militares e autárquicos
que sofreram punições diciplinadoras ou incorreram em
faltas no serviço no mesmo período, sem prejuízo dos
que foram assiduos.
d) os convocados desertores, insubmissos e refratários;
e) os estudantes que, por força de movimentos grevistas ou por falta de freqüência no mesmo período,
estejam ameaçados de perder o ano, bem como os que
sofreram penas disciplimares;
f) os jornalistas e os demais incursos em delitos de
imprensa e, bem assim, os responsáveis por infrações
previtas no Código Eleitoral.
Art. 2' A anistia concedida neste decreto não dá direito a vencimentos, proveutos ou salários atrasados aos
que foram demitidos, excluídos ou condenados à perda
de postos ou patentes, pelos delitos acima referidos.
§ l' A reversâo ao serviço ativo dos anistiados nos
termos deste artigo fica condicionada ao despacho favorável dos Ministérios competentes, após o exame de
cada caso.
§ 2' Aqueles que, de acordo com o parágrafo anterior,
não puderem reverter ao serviço ativo, contarão o tempo do afastamento apenas para efeito de aposentadoria
ou reforma no posto que ocupavam quando foram atingidos pela penalidade.
Art. 3' Este decreto legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PROJETO DE LEI
N9 2.944, de 1989
(Do Sr. Gerson Marcondes)
Dispõe sobre a proibição de acumulação de proventos de aposentadoria e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' É vedada a acumulação de proventos de
aposentadoria, pagos, a qualquer título, pelos cofres
das Fazendas Públicas.
Ar!. 2' É facultado aos inativos que tenham acumulado proventos pagos pelos cofres públicos, optar por
qualquer um deles.
Art. 3" Constatada a acumulação ilegal de proventos de aposentadoria, deverá a autoridade responsável
pelo pagamento dos proventos respectivos, ordenar a
imediata cessação de tal prática, sem prejuízo das ações
de ressarcimento dos cofres públicos, eventualmente
cabíveis.
Art. 4" Dentro de cento e vinte (120) dias, os interessados deverâo promover, formalmente. à opção a
que se refere o art. 2', desta lei.
Art. 5" O Ministério da Fazenda organizará um cadastro de aposentados, e denunciará, às fontes pagadoras respectivas, qualquer acumulação ilegal de pro-.
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
ventos, pagos pelos cofres públicos, nos diferentes patamares constitucionais da organização estatal.
Art. 6' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
A acumulação, seja de cargos ou funções, seja de
vencimentos, tem sido espancada, ao longo de nossa
'história jurídica, na medida em que a melhor doutrina
a repele, e a jurisprudência condena. É imperativo de
repartição das funções administrativas, que constitui
norma salutar de moralidade pública, mormente nos
países em desenvolvimento, que devem promover normas incentivadoras das poupanças, dilapidadas pela
imoralidade concessiva de vantagens de toda a ordem,
como sói acontecer em nosso País.
Homcns públicos há,. Senhor Presidente e Nobres
Senhores Deputados, que ostentam, tranqüilamente,
quatro ou cinco aposentadorias, onerando os cofres públicos, num país onde milhares de crianças morrem de
pobreza e pelo subdesenvolvimento.
É proibido acabar com semelhante imoralidade, fazendo cessar mais essa sangria de recursos públicos.
Tenho, assim, por justificado o presente projeto.
Sala das Sessões, 16 de junho de 1989. - Gerson
Marcondes, Deputado Federal.
PROJETO DE LEI
N' 2.945, de 1989
(Do Sr. Gerson Marcondes)
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica Indus·
trial em Paulínia, Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
e de Finanças.)
o Congresso Nacional decreta:
Art. I' Fica criada a Escola Técnica Industrial de
Paulínia, no Estado de São Paulo, voltada à formação
de mão-de-obra técnica, na área de processamento, refino de petróleo e de seus subprodutos.
Art. 2' A unidade técnico-escolar cuja criação é autorizada, funcionará junto à Refinaria de Petróleo do
Planalto, em Paulínia e constituirá o embrião de uma
Escola Superior de Estudos Petrolíferos a ser criada
oportunamente, no mesmo município, pelo Govcrno
da União.
.
Art. 3' A "Petróleo Brasileiro, S/A" - Petrobrás
- mantcrá, obrigatoriamente, na escola Técnica Industrial cuja criação é autorizada, um mínimo de trinta
e três por cento (3 %) de bolsas, destinadas à formação
c rcciclagem de técnicos no processamento e refino de
petróleo.
Ar!. 4' A distribuição de bolsas, pela Petrobrás,
terá caráter seletivo, mediante concurso de provas, que
serão realizadas no início de cada ano letivo, pela própria empresa estatal.
Ar!. 5' O Governo da União poderá celebrar convênios com os Governos do Estado de São Paulo e
do Município de Paulínia, para a implantação da unidade técnico-escolar ora criada.
Ar!. 6' As despesas com a execução da presente
lei, correrão peJas verbas orçamentárias próprias.
Ar!. 7' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jnstificação
O complexo petrolífero de Paulínia, junto ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, cresce
de importância para a economia nacional, a cada dia
que passa. As instalações industriais que a Petrobrás
ali mantém, vão-se caracterizando como as maiores,
de quantas aquela empresa do patrimônio nacional já
construiu e opera, em todo o território brasileiro.
De sorte que, a preparação de mão-de-obra qnalificada à operação técnica de processamento e refino do
petróleo em Paulínia, é tarefa indispensável, não à elevação dos padrões de operação daquela importante unidade da Petrobrás, como também, e com a visão larga
do futuro, da implantação de uma escola Superior de
Estudos Petrolíferos, que abrigará a "inteligentzia" nacional, na área da industrialização dQ petróleo.
Ademais, a escola técnica que o presente projeto
preconiza, formará, também, mão-de-obra técnica a ser
absorvida por outras unidades da Petrobrás em São
Paulo, tais como a Refinaria dc Petróleo de Cubatão
e de Mauá, importantes centros de processamento e
refino, que estão integrados ao complexo da referida
estatal, em território paulista.
Por todo o exposto, hei por justificado o presente
projeto de lei. - Gerson Marcondes.
PROJETO DE LEI
N' 2.946, de 1989
(Do Sr. Gerson Marcondes)
Altera a Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966,
que crion o Fundo de Garantia do Tempo de Servi·
ço, permitindo a autorização dos recursos do FGTS
para aquisição de lotes populares, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e índio;
e de Economia, Indústria e Comércio.)
o Congresso Nacional decreta:
Art. l' A Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966,
passa a vigorar com as subseqüentes alterações:
I - O ar!. 8' item lI, alínea b, passa a ter a seguinte
redação:
Ar!. 8'
.
II-
·
·
b) aquisição de moradia e de lotes populares, para
construção sob o regime de mutirão, e pagamento das
respcctivas prestações, nos termos do art. 10 desta lei:
II - O ar!. 10 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. A utilização da conta vinculada para
o fim de aquisição de moradia própria ou de lotes
populares, para construção sob o regime de mutirão, e pagamento das respectivas prestações é assegurada aO empregado que completar, depois da
vigência desta lei, 5 (cinco) anos de serviços na
mesma empresa ou empresas diferentes, de acordo
com as disposições da Lei n' 4.380, de 21 de agosto
de 1964, por intermédio do Sistema Financeiro da
Habitação, de conformidade com as instruções por
este expedidas."
Art. 2' Consideram-se, para os efeitos desta lei, lotes populares, os que tenham no máximo 250m 2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
Art. 3' Poderão beneficiar-se desta lei, os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) sálarios mínimos mensais, para aquisição de, no máximo, um lote popular.
§ I' O trabalhador que adquirir o lote nos termos
desta lei não pode, sob nenhum prctcxto, transferi-lo,
cedê-lo, ou aliená-lo, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem
como nele construir qualquer edificação que não seja
especificamente para fins residenciais.
§ 2' O repasse dos recursos do FGTS para a aquisiçáo do lote popular será feito diretamente ao vendedor.
Art. 4' Os lotes referidos nesta lei poderão ser adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas, mas terão de
estar legalmente regularizados.
Art. 5' Dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A política habitacional do Governo, exercida através
do Sistema Financeiro da Habitação, tem-se mostrado
ineficaz para resolver o grande déficit de habitações
para os trabalhadores de baixa renda.
Os que recebem até cinco salários mínimos raramente
encontram habitações em condições de serem adquiridas, porquanto não conseguem satisfazer as exigências
atualmente em vigor, não só quanto à renda familiar,
como em relação ao pagamento de prestações que comprometem os parcos recursos da família, geralmente
numerosa.
5463
Relativamente ao pagamento de aluguéis, a situação
torna-se ainda mais dramática, já que raramente encontram um imóvel em condições de uso em troca do pagamernto irrisório que oferecem.
Considerando-se todos esses aspectos, verificamos
que o trabalhador de baixa renda sente-se compelido
a engrossar o número das chamadas "famílias invasoras", como recentemente vem ocorrendo na zona leste
da capital de São Paulo.
Se por um lado compreendemos que o trabalhador
de baixa renda tem direito a uma habitação digna, ainda
que humilde, e que todos desejam habitar algo que
seja seu, fugindo ao fantasma do aluguel, por outro
lado entendemos qne a invasão à propricdade privada,
não é absolutamente o melhor caminho para a solução
deste grave problema social, pois, ao concordarmos com
a invasão, premeditada e geralmente liderada por elementos radicais, estaremos contrariando o direito de
propriedade, consagrado entre nós desde o início de
nossa história e explícito em nossa Carta Magna.
Não é favorecendo às invasões de propriedades de
terceiros que iremos resolver o problema daqueles que
necessitam de nm pedaço de chão para construir sua
casa e abrigar sua família. Ensinar a pescar sempre
foi a solução mais adequada do que simplesmente dar
o peixe.
Sala das Sessões, Gerson Marcondes.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
LEI N' 5.107,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e dá outras providências.
Ar!. 8' O empregado poderá utilizar a conta vinculada, nas seguintes condições, conforme se dispuser em
regulamento:
I - Rescindido o contrato de trabalho, seja sem justa
causa, provada esta pelo pagamento dos valores a que
se refere o ar!. 6' ou por declaração da empresa, ou
ainda por decisão da Justiça do Trabalho, seja por justa
causa nos termos do art. 483 da CLT, seja por cessação
da atividade da empresa ou pelo término do contrato
de trabalho por prazo estipulado, ou ainda no caso
de aposentadoria concedida pela Previdência Social,
a conta poderá ser livremente movimentada.
II - No caso de rescisão, pelo empregado, sem justa
causa, ou pela empresa com justa causa a conta poderá
ser utilizada, parcial ou totalmente, com a assistência
do Sindicato da categoria do empregado, ou na falta
deste com a do representante do Ministério do Trabalho
e Previdência Social (MTPS) nas seguintes situações
devidamentc comprovadas:
a) aplicação do capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido
individualmente ou em sociedade;
b) aquisição de moradia própria e pagamento das
respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta lei;
c) necessidade grave c premente pessoal ou familiar;
d) aquisição de equipamento destinado a atividade
de natureza autônoma;
e) por motivo de casamento do empregado do sexo
feminino.
III - durante a vigência do contrato de trabalho, a
conta somente poderá ser utílízada na ocorrência das
hipóteses previstas nas letras b e c do item II deste
artio.
Art. 10. A utilização da conta vinculada, para o
fim de aquisição de moradia própria e pagamento das
respectivas prestações, é assegurada ao empregado que
completar, depois da vigência desta lei, cinco anos de
trabalho sob o regime do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, de acordo com as disposições da Lei n'
4.380, de 21 de agosto de 1964, e de conformidade
com as instruções expedidas pelo Banco Nacional da
Habitação - BNH."
§ l' O BNHpoderá dentro das possibilidades financeiras do Fundo autorizar para a finalidade de que trata
este artigo. a utilização da conta vinculada por cmprc-
5464 Terça-feira 27
gado que tenha tempo menor de serviço que o ali mencionado desde que o valor da própria conta ou este
complementado com poupanças pessoais, atinja a pelo
menos 30% (trinta por ccnto) do montante do financiamento pretendido.
§ 2" O BNH poderá instituir, com o adicional, nos
contratos de financiamento de quc tratà cste artigo,
um seguro especial para o efeito de garantir a amortização do débito resultante da operação em caso de
perda ou redução do salário percebido pclo empregado.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Com isso, além dc ampliarmos o raio de ação da
seguridade social, estaremos resgatando velha dívida
para com quem. no recesso do lar, diuturnamente oferece todas a5 suas forças pela subsistência da prole que
lhe cabe dirigir.
Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. - Victor
Faccioni.
§ lo São equiparados aos trabalhadores autônomos
os ministros de 'confissão religiosa e os membros de
institutos de vida consagrada c de congregação ou ar,
dem religiosa, cstes quando por ela mantidos, salvo
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REP(TBLTCA FEDERATIVA DO BRASIL
LEI N' 4.380,
DE 21 DE AGOSTO DE 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, O sistema financeiro para
aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional
da Habitação (BNH) e sociedades de crédito imobi·
Iiário, as letras imobiliárias, o serviço federal de
habitação e urbanismo, e dá outras providêucias.
PROJETO DE LEI
N° 2.952, de 1989
(Do Sr. Victor Faccioni)
Acrescenta dispositivos à I"ei n' 3.807, de 26 de
agosto de 1960, para dispor sobre a filiação facultativa,das donas de casa à seguridade social.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Saúde, Previdência e Assistência Social,
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O art. 5' da Lei n' 3.807, de 26 de agosto
de 1960, passa a vigorar acrescido de §§ 6" e 7', com
a scguinte redação:
'(Art. 59
.
§ 6' São também equiparadas aos trabalhadores autônomos as donas de casa, desde que não
exerçam qualquer atividade remunerada fora do
lar.
§ 7' O ingresso na seguridade social será feito
facultativamente pela dona de casa, ainda que dcpendente de segurado obrigatório de qualquer regime de previdência social. "
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Desde a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, ocorrida em l' de maio de 1974, vem
o Governo Federal tentando universalizar a Previdência
Social, pretendendo com isso estender os seus benefícios e serviços a todas as camadas da população do
País.
De certa forma, este desiderato tem sido alcançado,
pois aos poucos as exceções criadas pela própria Lci
Orgânica vão desaparecendo, dando lugar a que a proteção social se estendesse aos empregados domésticos,
aos maiores de 70 anos ou inválidos, aos trabalhadores
rurais, a partir de 1971, com a Lei Complementar n'
lI, e mais recentemente aos estudantes, através da Lei
n' 7.004, de 24 de janeiro de 1982.
.
Hoje, podemos dizer que apenas as donas de casa
e os indígenas não integram qualquer sistema de proteção social.
Já em 1979, na minha primeira legislatura, apresentei
o Projeto de Lei n' 117/79, que concedia a toda pessoa
física não amparada pela Prcvidência Social como contribuinte facultativo, incluindo O estudante e a dona
de casa c, cm 1983, encaminhci o Projeto de Lei n'
2.606183, que dispunha especificamente sobre a filiação
da dona de casa à Previdência Social.
Agora, com a promulgação da nova Constituição,
reapresentamos esta proposta c, no intuito de dar cumprimento ao disposto no § l'do art. 201 da Carta Magna,
estamos propondo que a filiação da dona de casa à
seguridade social se faça de forma facultativa.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO II
Da Seguridade Social
SEÇÃO 11I
Da Previdência Social
Ar!. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atendcrão nos termos da lei. a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho,
velhicc c reclusão;
II - ajuda a manutenção dos dcpendentes dos segurados de baixa renda;
UI -proteção a maternidade, especialmente a gestante;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
V -pensão por morte de segurado, homcm ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5' e no art. 202.
§ 10 Qualquer pessoa poderá participar dos beneficios da Previdência Social, mediante contribuição na
forma dos planos previdenciários.
LEI N' 3.807,
DE 26 DE ÁGOSTODE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
TÍTULO II
Dos Segnrados, dos Dependentes e da Inscrição
CAPÍTULO I
Dos Segurados
Art. 5' São obrigatoriamente segurados, ressalvado o disposto no art. 3':
I - como empregados:
a) os que trabalhem nessa condição no território nacional, inclusive os domésticos;
b) os brasileiros e estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem corno empregados nas
sucursais ou agências de empresas nacionais no exterior;:
c) os que prestem serviços a missões diplomáticas
estrangeiras no Brasil ou a membros dessas missões,
excluídos os não brasileiros sem residência permanente
no Brasil e os brasileiros que estejam sujeitos à legislaç~o previdenciária do país da missão diplomática respectIva;
d) os brasileiros civis que trabalhem, no exterior,
para organismos oficiais brasileiros ou internacionais
dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá
domiciliados e contratados, salvo os segurados obrigatónos na forma da legislação vigente no país de domicílio;
II - os titulares dc firma individual;
III -os diretores, membros de conselho dc administração de sociedade anônima, sócios-gerentes, sóciossolidários, sócios-cotistas que recebam pro labore e sócios de indústria de empresas dc qualquer natureza,
urbana ou rural;
IV - os trabalhadores autôlÍomos, os avulsos e os
temporários.
se:
a) filiados obrigatoriamente à Previdência Social em
razão dc outra atividade;
b) filiados oblígatoriamente a outro regime oficial
de previdência social, militar ou civil, ainda que na
condição dc inativo.
§ 2' As pessoas referidas no ar!. 3', que exerçam
outro emprego ou atividade compreendida no regime
desta lei, são obrigatoriamente segurados, no que conccrnc ao refcrido emprego ou atividade, ressalvado o
disposto na alínea "b" do parágrafo anterior.
§ 3' Os pescadores que. sem vínculo empregatício,
na condição de pequenos produtores, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, fazendo
da pesca sua profissão habitual ou meio principal de
vida e estejam matriculados na repartição competente,
poderão optar pela filiação ao regime desta lei, na qualidade de trabalhadores autônomos.
§ 4' Aquele quc ingressar no regime da Previdência
Social Urbana após completar 60 (sessenta) anos de
idade terá direito somente ao pecúlio de que trata o
parágrafo anterior, ao salário-família, à renda mcnsal
vitalícia e aos serviços, sendo devido, também, o auxílio-funeral.
PROJETO DE LEI
N° 2.953, de 1989
(Do Sr. Jorge Arbage)
Introduz alteração no art. 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; c de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.452, de l' de
maio de 1943, passa a vigor acrescido do seguinte §
6';
"Art. 477
..
§ 6' A quitação ocorrerá no prazo máximo e
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. No
caso de inobservância, a empresa ficará sujeita a
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor líquido devido ao empregado, cabendo ao sindicato da
categoria a que este pertencer, ou à autoridade
competente do Ministério do Trabalho, a atribuição de denunciar a infringência do diwosto neste
parágrafo, para fins de execução junto à Justiça
do Trabalho."
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Rcvogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A experiência tem demonstrado, à saciedade, qne
as disposições pertinentes ã rescisão do contrato de trabalho não têm a devida eficácia. devido à ausência de
prazo para que se efetive a quitação das importâncias
devidas ao empregado.
Assim preconizamos o acréscimo dc parágrafo ao referido dispositivo da legislação trabalhista, determinando que a quitação deverá processar-se, no máximo,
até quarenta e oito horas após a rescisão do contrato
de trabalho.
Pelos benefícios sociais que a medida ensejará, estamos certos de sua escolha.
Sala das Sessões, ~6 de junho de 1989. - Deputado
Jorge Arbage.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMÀNENTES
DECRETO-LEI N' 5.452.
DE l' DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPÍTULO V
Da Rescisão
Art. 477. É assegurada a todo empregado, não
existindo prazo estipulado para a terminação do respec-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
tivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para
cessação das relações de trabalho, o direito de haver
do empregador uma indenização, paga na base da maior
remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ l' O pedido de demissão ou recibo de quitação
de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido
quando feito com a assistência do respectivo sindicato
ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
§ 2' O instrumentó de rescisão, ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução
do contrato, deve ter especificada a natureza de cada
parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor,
sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 3' Quando não existir na localidade nenhum dos
órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada
pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público, e, na falta ou impedimento
destes, pelo Juiz de Paz.
§ 4' O pagamento a que fizer jus o empregado será
efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato
de trabalho, em dinheiro ou.em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito
em dinheiro.
§ 5' Qualquer compensação no pagamento de que
trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
PROJETO DE LEI
N~ 2.957, DE 1989
(Do Sr. Nelton Friedrich)
Dá nova redação ao art. 17 do Decreto-Lei n'
2.433, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre
os instrumentos fmanceiros relativos a política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fisl!ais e
dá outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.489, de 1989.)
formação de mão-de-obra especializada, extremamente
necessários à evolução da tecnologia nacional, particularmente num momento em que o desenvolvimento industrial e tecnológico tem sido a túnica da atual política
industrial do País.
Em face das razões ora expostas, e convictos da oportunidade da proposição que submetemos à apreciação
dos ilustres pares, aguardamos sua acolhida e aprovação
pelo Congresso Nacional.
Saladas Sessões,
de
de 1989. - Deputado Nelton Friedrich
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 2.433,
DE 19 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre os instrumentos fmanceiros relativos
à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fISCais e dá outras providências.
Art. 17. Ficam isentos do Imposto sobre Produtos
Industrializados os equipamentos, máquinas, aparelhos. instrumentos e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados ou de fabricação
nacional, quando:
I - adquiridos por empresas industriais para integrar o seu ativo imobilizado e destinados à instalação,
ampliação ou modernização de estabelecimento industrial;
II - destinados à execução de serviços básicos desde
que atendidos os requisitos previstos no art. 18;
UI - destinados à execução de pesquisa e desenvolvimento tecnol6gico industrial.
Parágrafo único. São asseguradas a manutenção e
a utilização dos créditos relativos a matérias-primas,
produtos intermediários c material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens referidos neste artigo.
PROJETO DE LEI
N" 2.958, de 1989
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O art. 17 do Decreto-Lei n' 2.433, de 19
de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17
..
1I1-
(Do Sr. Nelton Friedrich)
.
..
lII..
IV - adquiridos por escolasctécnicas. sempre que
destinados ao ensino técnico ou a formação de mão-deobra espccializada;
V-
..
VI-
.
Parágrafo único. ..
"
Art. 2' Esta lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Decreto-Lei n' 2.433/88, ao conceder isenção de
IPI para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, deixou de abarcar no benefício fiscal uma série
de situações em que a comercialização desses bens no
mercado tem implicações diretas com a política de desenvolvimento industrial, com evidente prejuízo para
tais operações, quando é de todos sabida a primacial
importância que deve ser conferida à expansão do nosso
parquc industrial.
No intuito de corrigir a omissão verificada, aprcsentamos a presente proposição, através da qual estendemos o benefício a hipóteses não contempladas naquele
diploma legal e às quais é de elementar justiça seja
estendido o citado favor fiscal.
Trata-se de operações igualmente importantes para
o desenvolvimento industrial do País e, portanto, para
a realização dos objetivos visualizados pela nova política
industrial.
No tocante, especificamente, às escolas técnicas, há
que se ressaltar a contribuição que o referido favor
fiscal trará para o ensino técnico industrial e para a
Regulamenta o artigo 185, inciso I, e artigo 5',
inciso XXVI, da Constituição Federal.
(Anexe-se ao Projeto de Lei N' 1.334, de 1988)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Para fins de aplicação do disposto no art.
185, inciso I da Constituição Federal. entende-se por:
I - pequena propriedade rural, o imóvel:
a) de área não excedente a 3 (três) m6dulos fiscais;
b) explorado direta e pessoalmente pelo agricultor
e sua família, admita a ajuda eventual de terceiros,
nas épocas de pico de demanda de mão-de-obra;
c) que garanta a absorção de toda a mão-de-obra
ativa do conjunto familiar, assegurado, ainda, a sua
subsistência e o progresso social e econômico;
d) cujo proprietário, titular do domínio útil ou detentor a qualquer título não possua outro imóvel rural
e obtenha na agropecuária a sua renda básica.
II - média propriedade rural, o imóvel:
a) de área não excedente a 15 (quinze) m6dulos fiscais;
b) explorado, economica e recionalmente, pelo agricultor e sua família, admitida a ajuda permanente de
terceiros;
c) cujo proprietário, titular do domínio útil ou detentor a qualquer título, não possua outro imóvel rural
e obtenha na atividade agropecuária a sua renda básica.
§ l' A pequena propriedade rural, de que trata o
inciso I do caput:
I - é isenta do pagamento:
a) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
nos termos do art. 153, § 4' da Constituição Federal;
b) da Taxa de Serviços Cadastrais, prevista no art.
5' do Decreto-Lei n' 57, de 18 de novembro de 1966,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n'
1.989, de 28 de dezembro de 1982;
Terça-feira 27
5465
c) da Constituição, de que trara o art. 5' do Decreto-Lei n' 1.989, de 3 I de dezembro de 1970, em com
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n' 1.989,
de 28 de dezembro de 1982.
II - é impenhorável, para efeito de financiamento
agropecuário ou garantia hipotecária, podendo o agente
financeiro exigir, como garantia de financiamento de
custcio e de investimento agrícola, apenas a produção
esperada.
§ 2' A pequena e média propriedade rural, assim
definida nesta lei. é insuscentível de desapropriação,
nos termos do art. 185 da Constituição Federal.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Em cumprimento ao disposto no art. 185, inciso I
e no art. 5', inciso XXVI da Constituição Federal, estamos propondo à consideração do Congresso Nacional
Projeto de Lei dispondo sobre a pequena e média propriadade rural.
Partindo da conceitução de "propriedade familiar"
(Estatuto da Terra, art. 4\' - lI), adotamos como critério
básico a área de até 3 (três) módulos fiscais determinar
o que seja pequena propriedade e de até 15 (quinze)
módulos para a média propriedade.
Outra exigência que consideramos importante para
a conceituação de pequena e média propriedade rural
é que o imóvel seja explorado diretamente 'pela força
de trabalho familiar, admitida a ajuda eventual de terceiros nas épocas Be pico de demanda de mão-de-obra
(preparo de solo, plantio, colheita) no caso da pequena
e média propriedade rural é que o im6vel seja explorado
diretamente pela força de trabalho familiar, admitida
e a ajuda eventual de terceiros nas épocas de pico de
demanda de mão-de-obra (preparo de solo, plantio,
colheita) no caso da pequena propriedade e a ajuda
permanente, no caso da média propriedade.
A determinação de que o proprietário não possua
outro imóvel rural já é uma exigência constitucional
(art.185-lO.
Dada a grande importância da pequena propriedade
rural no contexto da economia agropecuária, principalmente como produtora de alimentos básicos, entendemos que ela deva ser protegida. Por isso, estabelecemos:
a) a isenção do pagamento do ITR (já previsto no
texto constitucional - art. 153-§ 4'), da Taxa de Serviços Cadastrais e da Contribuição Parafiscal;
b) a impenhorabilidade, para efeito de financiamento agropecuário ou garantia hipotecária (art. 5'-XXVI
da Constituição Federal).
Como o produto da arrecadação do ITR pertence
ao Estado e ao Município, pode parecer que a isenção
do pagamento deste imposto esteja retirando daquelas
unidades parcelas substanciais de sua receita.
Visto de outro ângulo, percebemos que, fortalecendo
a pequena propriedade, estaremos, em última instância.
beneficiando o Estado e o Município porque estabelecimentos rurais são, além de responsáveis pela produção
de alimentos básicos, observadores de mão-de-obra,
evitando que contigentes poplacionais se desloquem do
campo para a cidade.
Isentando do pagamento do ITR, da Taxa de Serviço
Cadastrais e da Contribuição Parafiscal, estaremos permitindo a maior capitalização da pequena agricultura,
já que todos estes tributos incidentes sobre a pequena
propriedade rural pesem no ganho líquido dos pequenos
agricultores.
A impenhorabilidade (art. 5'-XXVI) apresenta-se,
também, como uma medida importante porque a pequena propriedade rural - único bem de produção
de que dispões o pequeno agricultor - não pode ser
oferecida como garantia de racionamento de crédito.
No caso de operações de financiamento, o agente financeiro ~6 poderá exigir do p'equeno proprietário rural,
como garantia, a produção esperada.
Em relação à insuscetibilidade de desapropriação da
pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, já é uma exigência do texto
constitucional (art. 185).
Dada a relevância da proposta, esperamos contar com
o apoio dos Parlamentares na sua rápida aprovação.
Sala das Sessões,
de 1989 - Deputado
Nelton Friedrich.
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Terça-feira 27
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
·· .. ·····..···..·····..·..··iiTüúj·ú··....·..···..·····..·....··
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5' Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza. garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida
em lei. desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre
os meios de financiar o seu desenvolvimento;
...........................'itTÜLO ·vi·..·..·····..·....·..·......
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO III
Dos Impostos da Uuião
Art. 153. ·Compete à União instituir imposto sobre:
VI - propriedade territorial rural.
§ 4'
O imposto previsto no inciso VI terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção
de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, s6 ou com sua família, o-proprietário que não possua
outro im6vel.
TÍTULO VII
Da Ordem Econ6mica e Financeira
CAPÍTULO III
Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para
fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que ..eu proprietário não possua
outra;
DECRETO LEI N' 57,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Altera Dispositivos sobre lançamento e cobrança
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
institui normas sobre a arrecadação da dívida ativa
correspondente, e dá outras providências.
Art. 5" A Taxa de Serviços Cadastrais cobrada pelo
Ibra, pela emissão do Certificado de Cadastro, incide
sobre os imóveis rurais, ainda que isentos do ITR.
DECRETO-LEI N' 1.146
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas 'pela Lei n' 2.613, de 23 de setembro de 1955, e
dá outras providências.
Art. 5' É mantida a contribuição de 1% (um
por cento). instituída no artigo 7' da Lei n" 2.613,
de 23 de setembro de 1955, com a alteração do
artigo 37' do Decreto-Lei n" 58, de 21 de novembro
de 1966, sendo devida apenas pelos exercentes de
atividades rurais em im6vel sujeito ao Imposto Territorial Rural.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ l' A contribuição é calculada na base de 1%
(um por cento) do salário mínimo regional anual
para cada módulo, atribuído ao respectivo imóvel
rural de conformidade com o inciso IH do artigo
4' da Lei n" 4.504, de 30 dc novembro de 1964.
§ 2' A contribuição é lançada e arrccadada
conjuntamente com o Imposto Territorial Rural,
pelo Incra que baixará a5 normas necessárias de
execução.
§ 3' São isentos da contribuição os proprietários de imóveis rurais;
a) de área igualou inferior a um (L) módulo;
b) e os classificados pelo lncra como empresa
rural, nos termos do artigo 4', iterri VI, da Lei
n' 4.504. de 30 de novembro de 1964.
§ 4' Revogado (Ib)
§ 5' Os contribuintes nas condições do art. I"
da Lei n' 5.360, de 23 de novembro de 1967, continuam gozando das deduções aí previstas dentro
dos prazos estabelecidos de conformidade a meSma
lei.
Junho de 1989
LEI N' 4.504. DE 30
DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre o estatuto da terra, e dá outras pro·
vídências
Art. 4" Para os efeitos desta lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine
à exploração extrativa agrícola. pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização,
quer através de iniciativa privada:
11 - "Propriedade Familiar". o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua
fatnília lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico,
com área máxima fixada para cada região e tipo de
exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda
de terceiros:
PROJETO DE LEI
N~ 2.959, de 1989
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL - (ITR)
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INCRA
DECRETO-LEI N' 1.989.
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre contribnição devida ao instituto
nacional de colonização e reforma agrária - Incra
e cálculo referente à taxa prevista no Decreto·Lei
n' 57, de 18 de novembro de 1966 e dá ontras providências.
Art. l' A contribuição a que se refere o artigo 5'
do Decrcto-Lei n' 1.146. de 31 de dezcmbro de 1970,
passa a ser fixada em 21 % (vinte e um por cento) do
valor de referência regional. para cada módulo fiscal
atribuído ao respcctivo imóvel de conformidade com
o artigo 50, § 2' da Lei n" 4.504, de 30 de novembro
de 1964, com a redação dada pelá Lei n' 6.746, de
10 de dczembro de 1979.
§ l' A contribuição de que trata este artigo é devida
apenas pelos exercentes de atvidades rurais em imóvel
sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
§ 2' A contribuição é lançada, e arrecadada conjuntamente com o ITR, pelo Instituto Nacional de ColonizaçãO e Reforma Agrária -, Incra.
§ 3' São isentos da contribuição os proprietários,
titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer
título. de imóveis rurais:
a) de área até três (3) módulos fiscais, que apresentem grau de utilização doa terra igualou superior
a 30% (trinta por cento), calculado na forma de alínea
"a" , do § 5', do art. 50 da Lei n' 4.504, de 30 de novcmbro de 1964, com a redação dada pela Lei n' 6.746,
de 10 de dezembro de 1979;
b) classificados como minifúndios ou como empresa
rural, nos termos da legislação vigente.
Art. 2' A Taxa de Serviços Cadastrais prevista no
art. 5' do Decreto-Lei n' 57, de 18 de novembro de
1966, com a alteração do art. 2' da Lei n' 6.746, de
lO de dezembro de 1979. será calculada obedecido o
seguinte critério.
a) quanto aos imóvcis rurais com árca até 20 ha (vinte
hectares): à razão de 7% (sete por cento) do maior
valor de referência (MVR), vigente ao início do exercício correspondente;
b) quanto aos imóveis rurais com árca acima de 20
ha (vinte hectares) e até 1.000 ha (mil hectares): ao
cálculo procedido na forma da alínea. "a"". acrescentar-se-ão 7% (sete por cento) do MVR. para cada 50
ha (cinqüenta hectares) ou fração excedentes;
c) quanto aos imóveis rúrais com área acima de 1.000
ha (mil hectares); ao cálculo procedido na forma da
alínea "b", acrescentar-se-ão 7% (sete por cento) do
MVR. para cada 1.000ha (mil hectares) ou fração excedentes.
Art. 3' Revogadas as disposições em contrário, este
decreto-lei entrará cm vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de
1983. (DO de 29-12-82.)
(Do Sr. Daso Coimbra)
Cria Jnizados Especiais de Pequenas Causas no
Distrito Federal, na forma do art. 98, inciso I, da
Constituição.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.1.29, de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Ficam criados, em Brasília, cinco juizados
de pequcnas causas, providos por juízes togados c cinco
providos por juízes leigos, para a conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de reduzido potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, per-
mitidos a transação e o julgamento de recursos por
turmas de juízes de primeiro grau, dcsignadas pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Doís dos juízes togados previstos
neste artigo tcrão exercício no Plano Piloto c os oito
demais nas cidades-satélites de maior população.
Art. 2' O Tribunal de Justiça regulamentará, dentro de 120 (cento e vinte) dias a presente lei, caliendo-lhc:
I -'- designar os novos juízes, escolhendo os leigos
entre pessoas de formação universitária, todos maiores
de 35 (trinta e cinco) c até 70 (setenta) anos de idade;
II - classificar as causas cíveis e penais que possam
ser conhecidas pelos juizados especiais, dentre as de
menor complexidade;
III - disciplinar o proccsso oral e sumaríssimo a scr
obedecido;
IV - regulamentar a transação e o julgamento de
recursos por turma de Juízes de primeiro grau.
Ar!. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposiçõcs em contrário.
Justificação
Há muito se reclama, principalmente nas capitais do
País, a instituição do julgado de pequenas causas, com
procedimento oral e sumaríssimo, para solucionar a crise judiciária, que afeta, principalmente, os mais desvalidos da fortuna, que não podem pagar advogado e
s6 tém direito à conciliação na Justiça do Trabalbo.
Impõe-se, para atender a esse objetivo a regulamentação, quando antes, do item I do art. 98 da Constituição.
Ê o que fazemos, no presente projeto.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputado
Daso Coimbra.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
...........................'itTÜLO 'iV'
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário
.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão.
I - juizados especiais, providos por juízes togados
ou togados e leigos competentes para a conciliação,
o julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo mediante 0& procedimentos oral e sumaríssimo
permitidos nas hipóteses previstas em lei, a transação
e o julgamento de recursos por turmas de juízes de
primeiro grau;.
PROJETO DE LEI
N' 2.963, de 1989
(Do SI. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Agrícola de Balsas, no Estado do Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1<' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Balsas, localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão.
Art. 2' A Escola Agrícola de Balsas, subordinada
ao Ministério da Educação, de:;tina-se a ministrar cursos
de técnica agrícola de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino
criado por esta lei subordina-se à prévia consignação,
no Orçamento da União, das dotações necessárias, assim como criação dos cargos, funções c empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da República.
Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O promissor município de Balsas, com potencial agrícola carente Cle incentivo, merece ser contemplado pelo
projeto referido, porque o pleno desenvolvimento das
atividades agrícolas nessa área vem encontrando um
entrave de conseqüências crescentes pela absoluta falta
de técnicos agrícolas de nível médio.
A carência desses profissionais impede a aplicação
de técnicas adequadas ao conveniente andamento das
atividades agropastoris, o que só poderá ser solucionado
com a instalação de uma Escola Agrícola em Balsas.
Por outro lado, uma escola desse quilate inibirá o
êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em
busca de melhores condições de vida, absorvendo a
atenção de alunos da região sob a influência de Balsas,
criando expectativa de futuro e propiciará o desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos, nesta proposição, a
criação da Escola Agrícola de Balsas, município dos
mais prósperos do Maranhão, que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal
escola.
Em se tratando de providência fundamental para o
desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares.
Saladas Sessões.
deI989.-Deputado Costa Ferreira.
PROJETO DE LEI
N' 2.964, de 1989
(Do SI. Alexandre Puzyna)
Dispensa a exigência de refinanciamento para a
venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.569, de 1989.)
O Congreso Nacional decreta:"
Art l' É dispensada a exigência de refinanciamento
para a venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
§ l' Será feita sem a interveniência do Sistema Financeiro da Habitação a transferência de encargos e
obrigações assumidos na anterior aquisição do imóvel,
podendo o mutuário quitá-los antecipadameute, pelo
valor do dia.
§ 2' As prestações restantes podem ser pagas pelo
valor do mês em que o mutuário antecipar as outras
prestações ou quitar plenamente suas obrigações.
Art 2' Esta lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A aquisição do imóvel financiado imite o comprador
na sua posse, como "res própria".
Evidentemente, fica-lhe assegurado "o direito de
usar, gozar e dispor de seus bens c reavê-los do poder
de quem quer que injustamente os possua", na forma
do art. 524 do Código Civil.
Essa é uma conseqüência natural do direito da propriedade, não se admitindo que o órgão financiador
da operação tenha outra garantia além da hipoteca ou
do ressarcimento da parte que financiou.
Talo objetivo do presente processo: sustentar o direito à propriedade imóvel contra as restrições impostas
pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Sala das Sessões, - Deputado Alexandre Puzyna.
PROJETO DE LEI
N9 2.965, DE 1989
(Do SI. Carlos Cardinal)
Inclui, no currículo pleno dos estabelecimentos
de ensino de l' grau, a disciplina "Educação para
o Trânsito".
(Anexo-se ao Projeto de Lei n' 1.813, de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:
1\rt. l' Ê incluída, no currículo pleno dos estabelecimentos'de l' grau, em caráter obrigatório, a disciplina
"Educação para o Trânsito".
Art. 2' O Conselho Federal de Educação determinará, em resolução a ser expcdida no prazo de 60 (sessenta) dias contado da publicação desta lei, o programa
mínimo e as séries em que a disciplina de que trata
o artigo anterior scrá ministrada.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Brasil detém o triste título de campeâo mundial
de acidentes de trânsito.
Em verdade, em nosso País, o trânsito mata mais
do que qualquer doença, sendo crescente o número
de atropelamentos com vítimas fatais e de colisões de
veículos.
Ê preciso ressaltar que, conquanto a má sinalização
das vias públicas e o mal estado de conservação das
rodovias colaborem para os acidentes, a causa principal
deles é o motorista despreparado e egoísta, que usa
o veículo que conduz como uma arma, dirigindo irresponsavelmente e com total desrespeito aos outros, particularmente aos pedestres:
O que se toma indispensável, por conseguinte, é criar
uma nova mentalidade no motorista' brasileiro, onde
seja enfatizado o respeito aos direitos alheios e a rigorosa observância das regras de trânsito.
E isso, a nosso ver, somente será obtido através de
um processo educacional, com a introdução, no currículo pleno dos estabelecimentos de l' grau, da disciplina
"Educação para o Trânsito", cujo programa será determinado pelo Conselho Federal de Educação, através
de resolução.
Temos para nós que esta iniciativa configura um importante passo no sentido da humanização do trãnsito
em nosso Paí., O que nos leva à convicção de que merecerá o acolhimento de nossos dignos Pares.
Sala das Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputado
Carlos Cardinal.
Terça-feira 27 5467
PROJETO DE LEI
N9 2.966, de 1989
(Do SI. Gerson Marcondes)
Dispõe sobre a denominação do Aeroporto Internacional de Guarulhos e dá outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lci n' 411, de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica denominado "Aeroporto Internacional Bartolomeu de Gusmão", o aeroporto internacional
da cidade de Guarulhos.
Ar!. 2' A"Infraero" mandará confeccionar em
bronze, placa alusiva, a ser fixada no saguão da referida
unidade aeroportuária.
Art. 3' As despesas com a execução da presente
lei, correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
O Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão nasceu
na Vila de Santos, Capitania de São Vicente. Erairmão
de Alexandre de Gusmão, figura notável na afirmação
da soberania portuguesa sobre as terras da América,
de que resultaria a conquista de nosso atual território.
Ordenou-se na companhia de Jesus e dedicou-se ao
estudo das Matemáticas e da Física. Pregador religioso
de rara inspiração, recebeu do Rei D. João V O cargo
de Capelão da Casa Real.
Inventor de notáveis dotes criativos, realizou Bartolomeu G,usmão, a 5 de agosto de 1709, no pátio da
Casa da India, em Lisboa, a efetiva demonstração de
um artefato voador, que denominou de "Passarola",
e que, numa segunda tentativa, elevou-se aos àres, tornando-se o primeiro balão a elevar-se livremente na
atmosfera. Os métodos de que se valeu para materializar seu aeróstato foram registrados na obra "Descrição
do Novo Invento Aerostático" ou máquina volante,
do método para produzir o gás ou vapor com que esta
se enche.
Ê considerado o Padre Bartolomeu de Gusmão com
toda a justiça, um dos precursores da Aeronáutica, e
.
cognominado, por isto, "O Padre Voador".
Paulista de nascimento, seu nQ,me ilustre merece ser
perpetuado como patronímico de um dos maiores aeroportos da América Latina, qual seja o de Guarulhos,
junto à Capital do Estado de São Paulo.
Tenho, pois. como justificado o presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. - Gerson
Marcondes, Deputado Federal.
PROJETO DE LEI
N' 2.970, DE 1989
(Do SI. Paulo Mourão)
Estende o prazo limite do Decreto-Lei n' 1.825,
de 22 de dezembro de 1980, que isenta do Imposto
de Renda empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Economia, Indústria c Comércio; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' Ê estendido até 31 de dezembro de 1905
o prazo estabelecido no art. l' do Decreto-Lei n'
2.152, de 18 de julho de 1984.
Ar!. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Os incentivos fiscais instituídos em favor do Programa
Grande Carajás deviam prevalecer até 31 de dezembro
de 1990, na forma do Decreto-Lei n' 2.152, de 18 de
julho de 1984.
Tal prazo precisa ser prorrogado para 1995, na forma
do presente projeto, tendo-se em vista as imensas potencialidades da região abrangida pelo Programa Grande
Carajás e cuja exploração, por todos os títulos, deve
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Terça-feira 27
ser incentivada cm benefício, sobretudo, do dcscnvolvimento nacional.
Sala das Sessões,
. - Deputado Paulo Mourão.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
DECRETO-LEI NO 1.825, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1980
Isenta de Imposto de Renda os empreendimentos
integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providência~.
O Presidente da República, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 55, inciso lI, da Constituição, decreta:
Art. l' Poderá ser concedida às pessoas jurídicas
que, uos termos dos art. I' e 2' do Decreto-Lein' 1.813,
de 24 de novembro de 1980, instalarem, ampliarem
ou modernizarem, até 31 de dezembro de 1985, na área
do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele
integrantes, isenção, pelo prazo de dez anos, do Imposto de Renda e dos adicionais não restituíveis incidentes
sobre o lucro da exploração, relativamente aos resultados obtidos nos referidos empreendimentos.
Parágrafo único. A isenção será concedida por ato
do Conselho Interministeria! do Programa Grande Carajás, que deverá ser comunicado à Secretaria da Receita Federal.
Art. 2' O valor do imposto que deixar de ser pago
em virtude da isenção de que trata o artigo anterior
não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que deverá ser utilizado
para investimcnto no mesmo ou em outro empreendimento integrante do Programa Grande Carajás.
.
§ l' No caso de incorporação ao capital social da
reserva constituída na forma deste artigo, a parcela do
aumento do capital derivada do valor do imposto que
deixou de ser pago em virtude da isençáo não será
considerada reinvestimento para os efeitos da Lei n"
4.131, de 3 de setembro de 1962, alterada pela Lci
n' 4.390, de 29 de agosto de 1964.
§ 2' A inobservãncia do disposto no caput deste
artigo implica perda da isenção e obrigação de recolher,
com relação à importância distribuída, o imposto que
a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, sem prejuízo
da incidência do imposto sobre o lucro distribuído, comO rendimento do benefíciário.
§ 3' Consideram-se distribuição do valor do imposto:
a) a restituição de capital aos sócios, em caso de
redução do capital social, até o montante do aumento
com incorporação da rcserva;
b) a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3' A isenção prevista neste decreto-lei não eximc a pessoa jurídica titular do empreendimento das
demais obrigações previstas na legislação do Imposto
de Renda, especialmente as relativas à retenção e ao
recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos e
à prestação de informações.
Parágrafo único. Além das obrigações de que trata
este artigo, a pessoa jurídica titular de empreendimento
integrante do Programa Grande Carajás deverá efetuar.
com clareza e exatidão, o registro contábil das operações e dos resultados correspondentes ao empreendimento isento nos termos do art. 1" deste decreto-lei,
destacando-o do registro das operações e dos resultados
referentes a empreendimentos ou atividades não abrangidos pela isenção.
Art. 4' A isenção prevista neste decreto-lei não exclui, na área compreendida pelo Programa Grande Carajás, concessão dos incentivos a que referem o art.
I? e seu parágrafo único do Decreto-Lei n' 1.813. de
24 dc novembro de 1980.
Art. 5' O Conselho Interministerial do Programa
Grande Carjás poderá expedir as normas complementares que se fizercm necessárias à execução do presente
decreto-lei.
Art. 6' Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159" da Independência e 92' da República. - JOÃO FIGUEIREDO,
Emane Galvêas.
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
DECRETO-LEI N' 2.152, DE 18 DE JULHO DE 1984
Estende o prazo limite fixado no Decreto-Lei n'
1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do
Imposto de Renda os empreendimentos integrantes
do Programa Grande Carajás.
O Presidente da República. no uso oa atribuição que
lhe confere o art. 55, item lI, da Constituição, decreta:
Art. I' Fica estendido para 31 de dezembro de 1990
O prazo estabelecido no art. l' do Decreto-Lei n' 1.825,
de 22 de dezembro dc 1980.
PROJETO DE LEI
N" 2.973, DE 1989
(Da Sr' Márcia Kubitschek)
Estende a ontras categorias funcionais qne exerce·
ram comprovadamente funções de Diligente Exter·
no de Arrecadação do Ipase, os benefícios previstos
na Lei n' 7.293, de 19 de dezembro de 1984, e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
O Congresso Naeional decreta:
Art. I' As categorias funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Datilógrafo e Agente de
Portaria, que, comprovadamente, exerceram atividades
de Diligente Externo de Arrecadação no extinto Instituto de Previdêneia e Assistência dos Servidores do
Estado - Ipase, aplica-se o disposto no art. l' da Lei
n" 7.293, de 19 de dezembro de 1984, que beneficiou
somente a Categoria Funcional de Agente Administrativo.
Art. 2" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A Lei n' 7.293, de 19 de dezembro de 1984. contemplou exclusivamente os servidores enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo: atribuindo-lhes mclhorias de vencimentos, mas não beneficiando cinco scrvidores das categorias de Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Datilógrafo e Agente de
Portaria, que, debaixo de sol e chuva se dcslocavam
para repartições públicas federais e estaduais fazendo
arrecadações para os cofres do extinto Ipase.
:É uma discriminação salarial indevida feita ao aqepio
do princípio de isonomia previsto na Constituição em
vigor.
Sendo apenas cinco os servidores a serem beneficiados com a aprovação deste projeto, corrige-se urna
injustiça sem acrescentar grandes despesas aos cofres
públicos, dando assim sentido ao texto da Lei Maior
que prevê para igual trabalho, igual salário.
Sala de Sessões, 26 de junho de 1989. - Deputada
Márcia Knbitschek, PMDB - DF.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 7.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a denominação e o valor de vencimento
mensal dos cargos que especifica e dá outras provi.
dências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. l' Os funcionários enquadrados na Categoria
Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligen te extemo de
arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Ipase. passam a
ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente
à referência NM-35 da escala de vencimento e salários
dos cargos efetivos e empregos permanentes.
PROJETO DE LEI
N" 2.975, DE 1989
(Do Sr. Osvaldo Macedo)
Propõe alteração parcial no texto da I~ei n' 7.146,
de 23 de novembro de 1983, que "fIXa os valores
de retribuição do <;Yrupo-Atividade de Comercia·
Iização e Classificação de Café, e dá outras provi·
dências".
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Substitua-se no texto do inciso I do art. 2'
daLei n' 7.146, de 23 de novembro de 1983, a expressão
"em 31 de outubro de 1974" pela cxpressão "na data
da publicação desta lei".
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
ALein' 7.146, de 23 de novembro de 1983 enquadrou
na categoria funcional de Inspetor de Café o atual Agente de Comercialização de Café quc. em 31 de outubro
de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego permanente
de Fiscal Gera) de Café, Fiscal de Comercialização,
Fiscal de Café, Classificador de Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e
Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de
nível superior dc Administração Pública ou de Empresas, Agronomia, Ciências Contábeis ou Atuariais, Economia, Direito, Química ou habilitação legal equivalente até a data da publicação desta lei.
A condição estabelecida, que deveria estar cumprida
quase dez anos antes da publicação da lei, não corrcsponde à isonomia que impõe o RI' do art. 39 da Constituição Federal.
Essa condição criou no serviço público constrangedora diferenciação entre exercentes da mesma função.
Se a lei entendeu de conferir direitos a alguma categoria funcional, deveria dazê-Io a partir da sua publicação
e não com dez anos de atraso.
O objetivo do presentc projeto é corrigir essa anomalia, que provocou situações injustas.
Sala das Sessões, 22 de junho de 1989. -Deputado
Osvaldo Macedo.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 7.146, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Comercialização e Classificação de Café,
e dá outras providências.
Art. 2' A primeira composição das categorias funcionais do Grupo-Atividades de Comercialização e
Classificação de Café será efetivada mediante aproveitamento dos cargos efetivos e empregos permanentes,
com os respectivos ocupantes, da categoria funcional
de Agente de Comercialização de Café, código
NM-1022 ou LT-NM-1022, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, sem alteração do regime jurídico,
observados os seguintes critérios:
I - na categoria funcional de Inspetor de Café o
atual Agente de Comercialização de Café que, em 31
de outubro de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego
permanente de Fiscal Geral de Café, Fiscal de Comercialização de Café, Fiscal de Café, Classificador Provador de Café. Classificador dc Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de nível
superior de Administração Pública ou de Empresas,
Agronomia. Ciências Contábeis ou Atuariais, Economia, Direito, Química ou habilitação legal equivalente
até a data da publicação desta lei:
Junho de 1989
PROJETO DE LEI
N9 2.976, de 1989
(Do Sr. Jorge Arbage)
Cria o Certificado de Classificação, para efeito
indicativo, de diversões e espetácnlos públicos, e
de programas de rádio e televisão e dá outras provi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27 5469
ocorreu a infração no caso de uma quarta infração consecutiva, considerado um prazo contínuo de seis meses.
§ 2' b valor das multas aplicadas em ruzão da infrigêneia às disposições desta lei será destinado à Fundação Nacionardo Bem-Estar do Menor.
Art. 8' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 9' Revogam-se as disposições em contrário.
IV - regime estatutário como o regime jurídico único para o magistério, conforme disposto no artigo 39
da Constituição Federal;
c) participação na gestão democrática do ensino público;
d) ingresso no ensino público exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, com validade em
todo o território nacional;
e) aposentadoria especial e voluntária aos trinta
anos para os homens e vinte e cinco para as mulheres,
com proventos integrais;
f) direito a afastamento remunerado para a qualificação profissional em cursos de graduação e pós-graduação, segundo planos de capacitação de pessoal;
Arl. 4' A carreira do Magistério Público é constituida de cargo de professor, de provimento efetivo estruturados a nivel de cada Estado e do Distrito Federal,
de forma a garantir a progressão na carreira e o atendimento às peculiaridade do magistério em cada unidade
da Federação.
Arl. 5' O ingresso na carreira do magistério se dará
exclusivamente por concurso público de provas e títulos
e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
Parágrafo único. Os planos de carreira enquadrarão
os professores leigos amparados por estabilidade por
preceito constitucional, facilitar-lhes-ão a habilitação
profissional e assegurar-Ihe-ão a progressão na earreira.
Art. 6' Os concursos públicos serão realizados no
mínimo a cada dois anos, observadas as seguintes condições:
a) clisponsibilidade de vagas claramente discriminadas;
b) habilitação comprovada para o exercício do cargo
e função;
c) limite de idade;
§ I' Os concursos terão validade por dois anos, a
partir da data de publicação dos resultados finais, podendo ser prorogados uma vez no máximo por igual
tempo.
§ 2' Será assegurada, para fins de acompanhamen-
dências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.194, de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:
Arl. l' Fica instituído o Certificado de Classificação, para efeito indicativo, de diversões e espetáculos
públicos e de programas de rádio e televisão, expedidos
pelo Ministério da Justiça e válido em todo o território
nacional, que conterá infonnações sobre a natureza das
diversões e espetáculos públicos e dos programas de
rádio e televisão, faixa etária a que não se recomende
e, se for o caso, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. A classificação referida neste artigo deverá observar disciplina normativa editada pelo
Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação
e Expressão.
Art. 2' As diversóes e espetáculos públicos e dos
programas de rádio e televisão serão classificados:
I-livres;
I l - inadequados a menores de dez, quatorze e dezesseis anos;
III - pornográficos, inadequados para menores de
dezoito anos.
Arl. 3' A classificação'de programas para transmissão de rádio e televisão, dos "trai11ers" e das chamadas
de divulgação obedecerá aos seguintes critérios quanto
ao horário e faixa etária:
I - programas de livre veiculação em qualquer horário;
II - programas inadequados a menores de dez anos:
veiculação após as vintc horas;
lU - programas inadequados a menores de quatorze
anos: veiculação após as vinte e duas horas;
IV - programas inadequados a menores de dezesseis
anos: veiculação após as vinte e trés horas;
V - program'\s pornográficos inade.quados a veiculação em rádio e televisão.
§ l' As emissoras de rádio e televisão deverão cumprir o horário do Certificado de Classificação, respeitadas as diferenças de fuso horário no país.
§ 2' As emissoras de rádio e televisão deverão
alertar o público antes do início da programação inadequada a menores de dezesseis anos.
Art. 4' As diversões e espetáculos públicos aprcsentados em logradouros públicos e de livre acesso observarão, quanto ao horário e faixa ftária, os mesmos
critérios estabelecidos para a exibição em televisão.
Arl. 5' Os responsáveis pelas diversões e espetáculos
públicos deverão afixar, em lugar visível e de fáeil acesso, à entrada da locação de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária
especificada no Certificado de Classificação.
Al'I. 6' As fitas de programação em vídeo comercializadas deverão conter informações sobre a natureza
da obra e a faixa etária a que se destinem.
Arl. 7' Sem prejuízo de sanções de ordem administrativa, civil e criminal, as infringéncias às disposições
desta lei sujeitam os infratores à penalidade de:
I-multa;
I l - suspensão do espetáculo ou emissão.
§ I' Ocorrendo infrações às disposições de classificação, serão aplicados aos responsáveis:
I - Multa no valor de um quarto da renda da lotação
integral da casa de espetáculos ou de um quarto da
receita de cOlpercialização publicitária do horário do
programa;
II - multa no valor da metade da renda de lotação
integral da casa de espetáculo ou de metade da receita
de comercialização publicitária do programa, no caso
'de rcincidência dentro do prazo contínuo de seis meses;
lU -multa no valor da lotação integral da casa de
espetáculos ou da receita de comercialização publicitária do programa, no caso de uma terceiru infração
dentro do prazo contínuo de seis meses;
IV - suspensão da emissão de rádio ou televisão Relo
tempo correspondente à duração do programa onde
Justificação
O grau de liberalidade, no setor de Comunicação,
atingiu limites não mais suportáveis pelo silêncio da
sociedade. Os programas de televisão, que penetram
abusivamente nos nossos lares, não educam. Corroem
a moral cristã. Incitam a juventude a procurar descobrir
os caminhos da marginalidade, da violência e da prostituição.
De outro lado, preocupa-nos a certeza de que a instituição familiar esteja no itinerário da decadência, cada
vez mais próxima do caos. Aliás, o problema não é
só do Brasil mas do mundo inteiro. Aqui, entretanto,
com mais intensidade e falta de respeito aos valores
fundamentais.
Não podemos continuar omissos, assistindo a ..nossa
Pãtria ser transformada em uma Sodoma para refastelar
interesses desonestos de poucos exploradores que fazem
da Comunicação a indústria da pornografia e da violência.
Diante de quadro assás perigoso para uma sociedade
desarmada dos meios capazes de sustentar os princípios
morais da família e dos bons costumes, cabe a nós,
representantes dessas famílias no Congresso Nacional,
assumir a defesa do que ainda resta incólume ao processo de degradação que nos atingiu nos últimos anos,
a fim de que a semente da moral espiritual e cristã
não apodreça e, do seu escombro, resulte a convulsão
inconseqüente, forjada na hipótese absurda da inexistência de Deus, que o homem, felizmente, ainda cultiva
na fé e teme.
Este projeto busca assegurar um mínimo de decência
e de advertência nó~ programas de rádio e de televisão
bem como nos espetáculos públicos e nas diversões públicos.
Sala das Sessões,
. - Deputdos Jorge Arbage
e Sadie Hauaehe.
PROJETO DE LEI
N' 2.977, de 1989
(Do Sr. Haroldo Lima)
Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público.
(Ás Comissões de Constitução e Justiça e Redação; de Educação; Cultura, Esporte c Turismo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" O Plano de Carreira do Magistério Público,
conforme previsto nos artigos 39 e 206 da Constituição
Federal, definido por esta Lei, estabelece os princípios
básicos da carreira do magistério nos sistemas de educação pública de pré, I' e 2' graus nos Estados, municípios
e no Distrito Federal.
Art. 2' Para os efeitos desta Lei entende-se por magistério público o conjunto profissionais de ensino, qualificados e habilitados como professores, que exerçam,
na escola ou em outros órgões similares no campo da
educação.
Art. 3' O Plano de Carreira do Magistério Público
tem como princípios básicos:
a) liberdade de ensinar, aprender, pesquisa e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais
de democracia e da escola unitária e universal;
b) valorização dos profissionais do ensino mediante:
I - estabelecimento de Piso Salarial Profissional
Unificado Nacionalmente, compatível com a dignidade
da profissão e atipicidade das funções;
II - incentivos financeiros por titulação e qualificação adquirida durante a carreira, bem como por dedicação exclusiva, \empo de serviço e localidade, independentes do grau escolar de atuação;
lU - condições de trabalho que permitam o desenvolvimento da tarefa pedagógica, garantindo padrão
de qualidade, conforme disposto no artigo 206 da Constituição Federal;
to, a particiapação de sindicatos ou associações repre-
sentativas da categoria na organização dos concursos,
desde a publicação do edital até a seleção e consequente
nomeação dos aprovactos.
§ 3' Para os professores leigos em exercício no sistema não haverá limite de idade para prestação de concursos, uma vez habilitados.
Art. 7' Serão considerados entre os títulos a que
se refere o artigo anterior, os certificados de seminários,
cursos, encontros, simpósios, conferências e congressos
promovidos pelas entidades de classe, com as respectivas carga horária.
Arl. 8' Os planos de carreira assefurarão nos respectivos sistemas o acesso a vagas de seu quadro por
concursos de remoção, garantidos, por critérios de titulação e experiência, objetivos e abertos a professores
já concursados pertencentes a outros sistemas de ensino.
Parágrafo único. A estes professores removidos de
outros sistemas, será garantido o enquadramento na
carreira com aproveitamento de seu tempo de serviço
e outras vantagens a que fizer jus.
Art. 9' Os regimes de trabalho do magistério público serão de 20 e 40 horas semanais.
Parágrafo único. Em se tratando de professor em
exercício em sala de aula, em qualquer dos dois regimes
de trabalho, cinquenta por cento da carga horária semanal serão destinadas a atividades extra-classe, coletivas
ou individuais, cumpridas em metade de seu tempo
obrigatoriamente na unidade escolar.
Art. lO. Remuneração é a retribuição pecuniária
do professor correspondente ao exercício do cargo num
determinado rcgime de trabalho, conforme nível de habilitação, tempo de serviço e gratificação a que fizer
jus.
Arl. 11. O piso salarial profissional do magistério
público será, na data da publicação desta Lei, o equivalente, em moeda nacional, a, no mínimo, 504, 3 (quinhentos e quatro vírgula três décimos) Bônus do Tesouro Nacional para o regime de 20 (vinte) horas semanais
de trabalho, reajustado mensalmente de forma a manter
o seu poder aquisitivo original.
Art. 12. Os planos de carreira assegurarão aos
membros do magistério público eleitos para as direções
nacionais, estadual e regional de suas entidades sindicais
5470
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27
a licença sindical enquanto durar os seus mandatos,
com direitos ao recebimento de seus salários e demais
proventos e vantagens, na proporção de uma licença
para cada quinhentos sindicalizados da entidade que
a requerer.
Art. 13. Fica garantido nos planos de carreira, o
abono automático de faltas em função de necessidades
pessoais de rotina até o limite de 3 (três) dias por mês,
desde que não consecutivos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O presente Projeto de Lei que agora apresentamos
à apreciação da Cãmara dos Deputados, em nome da
bancada do Partido Comunista do Brasil, visa cumprir
o que determinam os artigos 39 e 206 da Constituição
Federal, referentes ao Plano de Carreira do Magistério
Público de nosso país. O texto deste Projeto tomou
por base o trabalho realizado peIas diversas entidades
de trabalhadores na educação filiadas à Confederação
Nacional de Tra!;>alhadores em Educação (CNTE), sintetizado por um Grupo de Trabalho integrado pelos
professores Maria Alba Correa da Silva, Mariza Vasques Abreue João Cabral de Monlevade.
Os princípios básicos que nortearam a elaboração
deste Projeto foram a luta efetiva pela conquista de
um Piso Salarial Profissional Nacionalmente Unificado;
o estabelecimento da prioridade da conquista do Piso
sobre as demais vantagens; o entendimento da necessidade imediata de uma Lei Federal Básica para todos
os Planos de Carreira do Magistério nas diferentes esferas administrativas do Poder; a compreensão da necessidade imediata de se disciplinar o presente Plano conter
princípios e normas que apontem para a construção
no país da Escola Unitária e do Sistema Único como
condição de superação das injustas diversidades que
penalizam a educação e o povo brasileiro.
Dentro desses princípios, o presellte Porjeto de Lei
procura ao estabelecer o Plano de Carreirado Magistério Público, corrigir situações histõricamente defasadas no que diz respeito aos salários do magistério,
o que compromete sua dignidade profissional e a qualidade do ensino. entre outras. Temos convicçã() de que
a aprovação deste Projeto representará uma importante
vitória para a dignidade profissional dos milhares de
professores que carregam com dificuldades a árdua e
importante missão de educar a juventude brasileira.
Sala das Sessões - Haroldo Lima, Deputado Federal.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÓES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
TÍTULO III
Da Organização do Estado
....................····CÚ1TÜLo·vii····
.
Da Administração Pública
SEÇÃOII
Dos Servidores Públicos civis
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para
od servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1" A lei assegarar, aos servidores da administração dircta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou
entre servidores dos Poderes Executivos, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individuaI e as relativas á natureza ou ao local de trabalho.
§ 2' Aplica-se a esses servidores o disposto no art.
7°, IV, VI, VII, VIII, IX, XII; XI)), XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII; XXIII e XXX.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
SEÇÃO I
Da Educação
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios;
I - iqualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -liberdade de apreder ensino, pcsquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instuições publicas e privadas
e ensino.
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e titulos,
assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma
da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade
PROJETO DE LEI
N" 2.978, DE 1989
(Do SI. Jayme Campos)
Regula a situação do aposentado da União, dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios Federais que retoma ao serviço público.
(Anexe-se ao Projeto de Lei N' 1.580/89)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O aposentado da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que retornar a atividade do serviço póblico sujeita
aos recolhimentos dos respectivos sistemas previdenciários terá direito, quando dela se afastar, a um pecólio
que resultará da soma das importâncias correspondentes às suas pr6prias contribuições, pagas ou descontadas
durante o novo período de trabalho, corrigido monetáriamente e acrescido de juros dc 4% (quatro por cento)
ao ano, não fazendo jus a outras prestações, salvo as
decorrentes de sua condição de aposentado.
Art. 2' Aquele que, após completar 60 anos de idade, passar a perceber dos cofres públicos remuneração
sujeito a desconto previdenciário, terá, também, diréito
ao pecúlio de que trata o artigo anterior, não fazendo
jus, entretanto, a quaisquer outras prestações, salvo
o salário-família e os serviços, bem como o auxílio funeral.
Art. 3' O segurado que já tiver recebido o pecólio
de que cuida esta Lei e voltar a exercer atividade que
o filie novámente a qualquer dos sistemas vigentes da
previdência da União, dos Estados, dos Municípios,
do Distrito Federal e dos Territórios Federais. descontando em seu favor, somente terá direito de levantarem
vida o novo pecúlio após 36 (trinta e seis) meses de
contribuição.
Art. 4" No caso de falecimento do segurado, o pecúlio devido, previsto nesta Lei, será pago aos seus
dependentes e, na sua falta, a seus sucessores, na forma
da lei civil, independente de inventário ou arrolamento.
Art. 5" Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a I de julho
de 1975. como fixado pela Lei n° 6.243, de setembro
de 1975, no seu art. 7', para os aposentados pela Previdência Social, revogados as disposições em contrário.
Justificação
O presente projeto de lei tem por objetivo estender
os efeitos da Lei n" 6.243, de 24-9-75, aos aposcntados
da união, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios Federais que, por retorno à atividade, descontaram ou continuam descontando percen-
Junho de 1989
tuais de sua remuneração em favor dos respctivos sistemas de previdência.
2. Os descontos que são impostos à remuneração
de tais aposentados, em suas novas atividades, não têm
qualquer significado, visto como nada acrescentam aos
seus primitivos proventos de aposentadoria, que não
se alteram por força dessas contribu.ições.
3. Proveitosa, pois, a Lei n' 6.243175, que disciplinou o assunto no tocante aos aposentados pela Previdência Social, aos quais se vem assegurando o recebimento de um pecúlio quando se afastam de suas novas
funções, assumidas pós inativação.
4. O projeto corrige tal distorção, garantindo aos
inativos que retornam ao serviço público - áreas federal, estadual e municipal - o que a Lei n'! 6.243/75
propicia aos aposentados pela Previdência Social.
5. Para total equiparação das 2 (duas) situações,
cuida-se, no presente projeto, de fazer a nova lei com
efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 1975, como
disposto no art. 7' da aludida Lei n" 6.243175 para os
aposentados da Previdência Social.
Sala das Sessões,
de junho de 1989. - Deputado Jayme Campos.
LEGISLAÇÃO ANEXADA PELO AUTOR
LEI N' 6.243,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1975
Regula a situação do aposentado pela Previdência
Social que volta ao trabalho e a do segurado que
vincula a seu regime após completar sessenta anos
de idade, e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1" O aposentado pela Previdência Social que
voltar a trabalhar em atividade sujeita ao regime da
Lei n' 3.807, de 28 de agosto de 1980, terá direito,
quando dela se afastar, a um pecúlio constituído pela
soma das importâncias correspondentes às suas próprias
contribuições, pagas ou descontadas durante o novo
período de trabalho, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 4% (quatro por cento) ao ano, não
fazendo jus a outras prestações salvo as decorrentes
de sua condição de aposentado.
Parágrafo único. O aposentado que se encontrar
na situação prevista no final do § 3', do art. 2", da
Lei n' 6.210. de 4de junho de 1975. somente terá direito
ao pecúlio correspondente a contribuições relativas ao
pecúlio correspondente a contribuições relativas a períodos posteriores à data de início da vigência daquela
lei.
Art. 2' Aquele que ingressar no regime da Lei Orgãnica da Previdência Social após·completar 60 (sessenta) anos de idade terá, também, direito ao pecúlio de
que trata o artigo anterior, não fazendo jus, entretanto
a quaisquer outras prestações. salvo o salário-família,
e os serviços. bem como o auxilio-funeral.
Art. 3" O segurado que tiver recebido pecúlio e
voltar novamente a exercer atividade que o filie ao
regime da Lei Orgânica da Previdência Social somente
terá direito de levantar em vida o novo pecúlio após
36 (trinta e seis) meses contados da nova filiação.
Art. 4" O pecúlio de que trata esta lei será devido
aos dependentes do segurado. se este falecer sem o
ter recebido, ou na falta de dependentes a seus sucessores, na forma da lei civil, independente de inventário
ou arrolamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se
em relação a qualquer crédito do segurado junto à Previdência Social na data de seu falecimento.
Art. 5' Esta lei não se aplica ao pecúlio córrespondente às contribuições vertidas anteriormente à data
de sua vigência.
Art. 6' O Poder Executivo expedirá, por decreto,
dentro de 60 (sessenta) dia, da data da publicação desta
lei. a consolidação da Lei Orgânica da Previdência Social, com a respectiva legislação complementar, em texto único revisto, atualizado e remunerado. sem alteração da matéria legal substantiva, repetindo anualmente
essa providência.
Art. 7' "Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a l' de julho de
1975.
lunhode 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 8' Revogam-se o § 3' do art. 5' da Lei Orgânica
da Previdência Social, na redação dada pela Lei n'
5.890, de 8 de junho de 1973, o art. 29 desta última
lei e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1976; 154' da Independência e 87' da República. - ERNESTO GEISEL •
L. G. do Nascimento e Silva.
(Publicada no D.O. de 25-9-75).
POJETO DE LEI
N~ 2.979, de 1989
(Do Sr. Victor Faccioni)
Estabelece liberação progressiva das taxas cambiais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação
de Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica estabelecida pelo prazo de um ano,
Comissão Especial para liberalização progressiva das
taxas de câmbio no mercado brasileiro.
Art. 2' A Comissão de que trata o Artigo Primeiro
constitui-se de representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e Comércio, do Banco Central e das entidades
representativas do mercado de exportação, por indicação das Confederações do Comércio, da Indústria, e
Agricultura respectivamente.
Parágrafo único. Presidirá a Comissão um membro
indicado pelo Presidente da República.
Art. 3' A Comissão de Liberalização das taxas de
câmbio selecionará mês a mês um grupo de mercados
exportadores relativo a 3 diferentes atividades, das mais
relevantes para a promoçâo dos objetivos nacionais para
integrá-lo ao mercado de taxas flutuantes, controlado
pelo Banco Central.
Art. 4' Mensalmente a Comissão apresentará relatório ao Congresso, dirigido à Mesa de cada Casa e
distribuído pelas mesmas as Comissões que tenham jurisdição sobre o assunto, especificando os motivos pelos
quais o grupo de cada mês foi selecionado, que efeitos
se espera sobre a liberalização de cada grupo e que
efeitos reais foram obtidos, mês a mês, "expost" da
liberalização dos meses anteriores até seis meses após
cada liberalização.
Art. 5' A Comissão deverá planejar a liberalização
de modo a que se tenha câmbio totalmente liberalizado
no prazo de doze meses.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado
Victor Faccioni.
Justificação
A imprensa nos trás notícias de fuga de capitais, de
boicote de parte de produtores e greves controladas
de outros produtores temerosos de causar danos ao
público, mas conscientes de que só a sua pressão através
de boicote do fornecimento pode levar o Governo a
reconhecer que a sociedade lhes deve um tratamento
justo com aquele que foi dado, por outros motivos as
companhias de turismo.
Com efeito, enquanto se obtém uma abertura para
as companhias de turismo criando um mercado de taxas
flutuantes sob a tutela do Banco Central, objetivando
não esse favor mas evitar que as divisas se evadam,
melhor dizendo penalizando quantos possam e queiram
viajar ao exterior ao forçá-los a pagar uma taxa mais
elevada que a do dólar oficial, penalizando-se, igualmente o exportador que suando produz calçados, soja,
a laranja, etc., ao remunerá-lo com taxa oficial. É gritante o que acontece com o soja brasileiro exportado
via Paraguai, entre outras situações.
Sabe-se que há uma motivação subterrânea para essa
punição indevida e involuntária, mas há um efeito ainda
mais pernicioso como subproduto de uma taxa forçada
de câmbio: o subfaturamento e as contas no exterior
- nominativas ou anônimas.
Hoje já se fala no subfaturamento e na evasão de
dólares abertamente, como nos relatórios oficiais do
Banco Internacional dc Pagamentos (BIS). É preciso
que, o quanto antes o País se aproveite desses dólares
que poderiam aliviar nossa dívida do exterior e permitir
novos investimentos prioritários na área social e de estrutura básica.
A exemplo de nosso Projeto de Lei anterior n° 1779/89
que permite "o depósito bancário de moeda estrangcira", o presente Projeto de Lei objetiva viabilizar
a realidade dos fatos, e aproveitar em benfício da nação
um potencial de recursos financeiros que, a permanecer
a situação atual estão se evadindo no mínimo perdulariamente.
É nossa justificação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado
Victor Faccioni.
PROJETO DE LEI
N~ 2.980, de 1989
(Do Sr. Agassiz Almcida)
Reescalona as dívidas oriundas de financiamentos
aos agropecuaristas da área do Polígono das Secas
até 31 de de.,embro de 1988.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Agricultura e Política Rural; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a reescalonaros débitos oriundos de financiamentos rurais destinados a investimentos e custeios concedidos pelas instituições integrantes do sistema nacional de crédito rural
até 31 de dezembro de 1988, aos agropeeuaristas com
imóveis situad0!l_ na área compreendida no Polígono
das Secas, atingido'spelas estiagens das secas:
Art_ 2' A liquidação dos débitos será efetuada em
5 (cinco) anos, com dois de carência, à taxa máxima
de 12% ao ano, incluindo-se juros e comissões, sem
incidência de correção monetária sob qualquer espécie.
Art. 3' A garantia da dívida reescalonada será feita
por hipoteca de bens imóveis rurais ou urbanos do devedor ou de terceiros intervenientes, feita a atualização
de seus valores quando da operação efetuada.
Art. 4' Não será beneficiado com o reescalonamento O devedor, que haja praticado desvio de crédito e
ato de depositário infiel.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6' Esta lei entrará'em vigor no prazo de sessenta dias, e o Poder Executivo a regulamentará em trinta
dias ap6s a publicações.
Justificação
A região compreendida no Polígono das Secas, foi
contemplada com pequenos resultados relativamente
a anistia concedida pela atual Constituição Federal, por
força de decisão da Assembléia Nacional Constituinte,
sobretudo pelo módulo de terra fixado ao produtor rural.
Com este projeto de lei não se pretende anistiar,
mas visa-se um reescalonamento aos produtos rurais
com imóveis rurais situados no Polígono das Secas, duramente atingidos pela longa estiagem de 1980 à 1985,
cujos efeitos funestos devastou grande parte da economia rural do Nordeste, compreendido pelos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e região
setentrional dc Minas Gerais.
O Nordeste brasileiro contribuía até os meados deste
século com metade da formação da renda interna nacional. Este índice foi deteriorando-se com o passar do
tempo, e variados fatores concorreram para um decrescente processo de empobrecimento e atualmente a região participa com doze por cento da renda interna
com uma população equivalente a trinta por cento do
país.
Graves causas arrastaram o Nordeste a uma situação
de região problemática. com uma agricultura tradicional
de baixa produtividade ameaçada por crises climáticas
de efeitos catastróficos.
Nova alternativa abre-se para a região nordestina com
a implantação da agricultura irrigada, aproveitando o
grande potencial hidríco existente.
Terça-feira 27
5471
Além das medidas consideradas de efeitos estruturais. como o programa de irrigação, impõe-se, providências emergenciais, como o reescalonamento dos débitos dos produtores rurais.
Esta medida adotada 'com prudência pode ser considerada tradicional em nosso país. Faz-se, portanto, justo propor o reescalonamento dos débitos desses produtores junto às instituições financeiras integrantes do sistema nacional de crédito rural, em cinco anos.
Em face do que exponho, levamos à consideração
dos ilustres parlamentares o presente projeto de lei,
a fim de que, os produtores da área da SUDENE possam cumprir seus compromissos em prazos e condições
favoráveis, sobretudo, estimulando-se a permanecerem
em suas propriedades reduzindo, conseqüentemente o
êxodo rural, que tão graves malefícios vem acarretando
ao país, com a superpopulação dos grandes centros urbanos, fatores do desemprego, violência c criminalidade.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Agassiz
Almeida.
PROJETO DE LEI
N' 2.981, de 1989
(Do Sr.
Agas~iz
Almcida)
Dispõe sobre o financiamento de implementos
agrícolas, pelos Banco do Brasil Si A e Banco do
Nordeste SiA, às Prefeituras Municipais e dá outras
providências.
Às Comissões de Constituição ,e Justiça e Redação; de Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Nordeste S.A. concederão financiamento às Prefeituras
Municipais destinados à aquisição de máquinas e implementos agrícolas, nos prazos e condições estabelecidos
nesta lei.
Art. 2' O programa instituído por esta lei visa incentivar a produção agrícola e os pedidos serão encaminhados pelos prefeitos à agência do Banco do Brasil
S.A. e Banco do Nordeste S.A., a cuja jurisdição pertencer o município;
I
Art. 3° As instituições financeiras nominad~s no
art. l' com base nos planos apresentados, organizarão
a proposta de financiamento necessário a aquisiçãodos
implementos e máquinas.
Parágrafo único. A proposta a que se refere este
artigo, terá prazo de cinco anos para pagamento com
dois de carência, juros de 12% (doze por cento), incluíndo-se outras despesas, inexistindo incidência de correção monetária a qualquer tipo ou forma.
Art. 4' A Prefeitura Municipal dará ás instituições
financeiras citadas no art.
como garantia do mútuo,
a quota que lhes for devidas do Fundo de Participação
dos Municípios, a quantia necessária para amortização
dO principal e juros até a liquidação total do débito.
Parágrafo único. As instituições financeiras poderão exigir como garantia subsidiária a reserva de domínio das máquinas e implementos, cuja aquisição foi
financiada nos termos desta lei.
Art. 5' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1"
Justificação
O incentivo à produção agropecuária em um país
como o Brasil, deve ser meta prioritária do Poder Público, mormente, através das prefeituras Municipais, cuja
integração à comunidade é suporte de desenvolvimento.
Os municípios brasileiros, sobretudo os do Nordeste,
enfrentam graves dificuldades financeiras, para atender
a demanda dos produtores rurais no preparo da terra
para as culturas e este projeto de lei visa possibilitar
as Prefeituras as condições mínimas de oferecer aos
seus munícipes, instrumentos de produção.
Os pequenos agricultores, na sua total maioria, debatem-se com os precários meios da agricultura de subsistência, através do trabalho manual, e a aprovação desta
lei, vem possibilitar não um crédito subsidiado, mas
um crédito diferenciado às prefeituras, a fim de que
estas, com a aquisição destes implementos, tenham con-
5472
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
dições de incentivar os pequenos produtores rurais, tão
desassistidos dos Poderes Públicos.
Sala das Sessões. 26 de junho de 1989. - Agassiz
Almeida.
PROJETO DE LEI
N" 2.982, de 1989
(Do Sr. Nilson Gibson)
Dispõe sobre a comercialização de produtos de
origem animal destinados à alimentação de membros da religião judaica e determina ouíras providências.
(Às Comissões de Constituição c Justiça e Redação;
de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Os produtos de origem animal destinados
à alimentação de membros da religião judaica não poderão ter seus preços fixados por qualquer órgão governamcntal, desde que comercializados por estabelecimento
exclusivamente destinado a este objetivo.
Art. 2' Os estabelecimentos de que trata o artigo
anterior devem ser registrados na Delegacia Regional
da Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), mediante a apresentação, pelos seus proprietários, de atestado fornecido pela Federação Israelita
do Estado onde se localizam.
Art. 3, A venda de produtos que não os mencionados no art. l' implicará no cancelamento do registro
e no retorno do estabelecimento às normas de comercialização definidas pelo Governo Fedcral, no quc rcspeita
à fixação de preços. sem prejuízo das sanções previstas
em lei.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A religião judaica exige de seus fiéis a aderência a
determinadas normas alimentares de origem bíblica,
as quais são especialmcnte importantes no tocante ao
abate de animais e ao preparo de sua carne.
O processamento da carne com obediência a tais normas dá origeJIl aos produtos de origem animal denominados "casher", que são produzidos de acordo com
regras rígidas, no que concerne ao abate e à utilização,
apenas, de certas partes do animal abatido, sejam bois
ou galinhas.
O abate deve ser realizado por homem estudioso da
religião judaica, com formação rabínica no tocante à
forma de agir em tais ocasiões. A faca utilizada deve
ser fabricada em Israel, importada portanto, e um rabino deve estar presente durante o abate.
Se o animal apresentar qualquer defeito físico, a carne
não pode ser aproveitada. sendo que nenhuma parte
do animal posterior à 13' costela pode ser utilizada.
Além disso, é proibido aos religiosos o consumo de
sangue, sendo necessário, portanto, um processo de
preparo da carne após o abate, para quc o sangue seja
dela retirado totalmente.
Tudo isto. como é evidente, onera de forma especial
a produção de carne passível de consumo pela càmunidade judaica ortodoxa, o que faz com que seja imprescindível que os produtos casher não se sujeitem a normas gerais de tabelamento e controle de preços.
Esta é, pois, a razão de apresentarmos o projeto
que ora encaminhamos à consideração de nossos pares.
Com a sua aprovação será possível à população brasileira de confissão judaica continuar a seguir os preceitos
de sua fé, com o devido apoio do Poder Público.
A nova Constituição brasileira estabelece ampla liberdade religiosa, proibindo a discriminação por motivos de religião. O presente projeto de lei tem por objetivo principal dar condições para que se efetive tal norma constitucional.
Acredito que nossos pares de ambas as Casas do
Congresso Nacional, constantemente atentos à questão
da liberdade religiosa, darão a atenção devida a esta
propositura oriunda da comunidade israelita, aprovando-a nos termos deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado
Nilson Gibson.
Junho de 1989
.-'---------------------.-
[
PROJETO DE LEI
N9 2.984, de 1989
melhor modo possível, dentro de seus interesses e aptidões.
(Do Sr. Edivaldo Mata)
Art. 2" As escolas de ensino industrial federais poderão manter cursos de aprendizagem, curso básico e
cursos técnicos.
Parágrafo único. É facultado às escolas manter cursos extraordinários para menores ou maiores. com duração e constituição apropriadas.
Art. 3" Os cursos de aprendizagem destinam-se a
jovens de 14 anos pelo menos com base de conhecimento elementares e que desejem preparar-se para ofícios qualificados.
§ l' Os cursos de aprendizagem terão caráter intensivo e duração variável nunca menor de vinte meses.
§ 2" Os alunos que tenham coneluído curso de
aprendizagem poderão ingressar em uma das séries do
curso básico, mediante verificação prévia de seus conhecimentos.
Art. 4' O curso básico de quatro séries, de educação geral. destina-se aos alunos que hajam coneluído
o curso primário e tem como objetivo ampliar os fundamentos de cultura explorar as aptidões do educando
e desenvolver suas capacidades, orientando-os, com a
colaboração da família na escolha de oportunidades de
trabalho ou de estudos ulteriores.
Art. 5' Os cursos técnicos, de quatro ou mais séries
têm por objetivo assegurar a formação de técnicos para
o desempenho de funções de imediata assistência a engenheiros ou a administradores, ou para o exercício
de profissões em que as aplicações tecnológicos exijam
um profissional dessa graduação técnica.
Parágrafo único. Esses cursos devem adaptar-se às
necessidades da vida econômica das diversas profissões
e do progresso da técnica, articulando-se com a indústria
e atendendo às exigências do mercado de trabalho da
região a que serve a escola.
.
Art. 6' Para que os cursos atinjam seus objetivos,
as autoridades responsáveis diligenciarão no sentido de
os mesmos contarem com a contribuição da experiência
de organizações profissionais e econômicas da região.
Art. 7' As escolas de ensino industrial a que se refere a presente lei. poderão manter, exclusive ou conjuntamente, cursos de aprendizagem básicos ou técnicos.
Art. 8' Os cursos compreenderão o ensino de matérias e trabalhos de oficina.
Parágrafo único. Nas duas ou três primeiras séries
do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso.
Da organização escolar
Autoriza o Poder Executivo a in~tituir a Escola
Técnica Federal de Patos, Estado da Paraíba.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Economia, Indústria e Comércio: e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Técnica Federal de Patos, no Município
de Patos. Estado da Paraíba.
Art. 2' O estabelecimento de ensino de que trata
esta lei será mantido pelo Ministério da Educação e
terá personalidade jurídica própria e autonomia didática, administraJ:iva, técnica e financeira.
Parágrafo único. Aplicam-se à Escola Técnica Federal de Patos as disposições da Lei n' 3.552, de 16 de
fevereiro de 1959.
Art. 3' A Escola Técnica Federal de Patos manterá
cursos de aprendizagem, curso básico e cursos técnicos.
de acordo com diretrizes e currículos a serem determinados pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 4' A instalação do estabelecimento de ensino
criado por esta lei é subordinada à prévia consignação,
no Orçamento da União, das do.tações necessárias, assim como a criação dos cargos, funções e empregos
indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A criação da Escola Técnica Federal de Patos visa
atender aos anseios da população jovem do município
de Patos, centro polarizador de cerca de oitenta cidades,
numa das áreas mais carentes do Estado da Paraíba.
por localizar-se na faixa mais seca da região, periodicamente sujeita às prolongadas estiagens que assolam o
Nordeste.
Essa providência deverá contribuir decisivamente para o desenvolvimento do município, o progresso da região carente de recursos e a fixação do jovem à sua
cidade, evitando o êxodo crescente que atinge a essa
faixa etária que se ressente de cursos profissionalizantes.
Por fim, devemos ressaltar que em obediência aos
preceitos constitucionais, este projeto prevê a instalação
da Escola Técnica Federal de Patos subordinada à prévia consignação no Orçamento da União. bem como
a criação de cargos, funções e empregos indispensáveis
ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva do sr.
Presidente da República.
Sala das Sessões,
Edivaldo Motta, Deputado.
LEGISLAÇÃO CITADA, ~NEXAiJA
PELA COORDENAÇAO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 3.552
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sobre hora organizada escolar e administrativa dos estabelecimentos de ensino industrial do
Ministério da Educação e Cnltura, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço' saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Do objetivo dos estahelecimentos de ensino industrial
do Ministério da Educação e Cnltura.
Art. l' É objetivo das escolas de ensino industrial
mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura;
a) proporcionar base de cultura geral e iniciação técnica que permitam ao educando integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir
seus estudos;
b) preparar o jovem para exercício de atividade especializada, de nível médio.
Parágrafo único. O ensino ministrado nesses estabelecimentos se processará de forma a atender as diferenças individuais dos alunos, buscando orientá-los ao
Art. 9' A matricula na primeira série em qualquer
dos cursos de ensino industrial além de outras condições
a serem fixadas em regulamento, dependerá:
a) no curso básico, da aprovação do último ano do
curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § l' deste artigo;
b) nos cursos técnicos. da conclusão do curso básico
ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino
médio.
§ l' Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem
escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino
primário.
§ 2' Haverá concurso, sempre que o número de
candidatos for superior ao número de vagas existentes
no estabelecimento.
Art. 10 Além de pessoal docente idôneo, os estabelecimentos devem sempre contar com biblioteca,laboratórios, oficinas. gabinetes e salas-ambiente, aparelhados para um ensino eficiente e prático.
Art. 11. Em cada estabelecimento!le ensino, o currículo escolar elaborado pelo Conselho de Professores
será proposto pelo respectivo Diretor à Diretoria do
Ensino Industrial, não podendo o número de matérias
compulsórias. em cada série, dos cursos básicos e técnicos, ser inferior a 3 (três) e das optativas, Inferior a
2 (dois).
§ I' As opções serão feitas pelo aluno, sob conselho
dos professores ou orientadores. no início do ano letivo,
dentre matérias constantes de lista adotada pela escola.
§ 2' Em todas as séries dos cursos, haverá ensino
prático em oficinas.
Art. 12. Entende-se como currículo o conjunto das
atividades do educando na escola ou fora dela, sob
a sua direção.
Junho de 1989
Art. 13. A distribuição das matérias e oficinas atenderá, no curso básico, ao caráter dominantemente geral
deste curso, e, nos cursos técnicos à natureza especializada dos mesmos.
Art. 14. O ensino das matérias será conduzido de
modo a que o aluno observe e experimente suas aplicações à vida contemporânea e compreenda as exigências
desta, quanto à tecnologia de base científica.
Art. 15. O tempo de ocupação do aluno na escola
será de 33 a 44 horas semanais, devendo a organização
dos horários contemplar adequadamente todas as atividades escolares inclusive as culturas e as que tenham
por objetivo a integração do aluno no meio profissional
e social.
Da Organização Administrativa
Art. 16. Os atuais estabelecimentos de ensino industrial, mantidos pelo Ministério da Educação e Cultura,
terão personalidade jurídica própria e autonomia didática administrativa, técnica e financeira, regendo-se nos
termos da presente lei.
Art. 17. Os estabelecimentos de ensino industrial serão administrados por um Conselho de representantes
e terão um Conselho de Professores, obedecidas as atribuições fixadas nesta lei.
§ l' O Conselho será composto de seis representantes
da comunidade, escolhidos pelo Presidente da República, mediante proposta em lista tríplice elaborada pelo
Ministério da Educação e Cultura, depois de ouvida
a Diretoria do Ensino Industrial, renovando-se, cada
dois anos, por um terço de seus membros.
§ 2' O Diretor da Escola ao qual competem as funções executivas, será nomeado pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de três anos findo o qual poderá ser
reconduzido, recaindo sua escolha em pessoa estranha
ao mesmo Conselho e com habilitação para O exercício
do cargo, segundo critérios fixados pelo Ministério da
Educação e Cultura.
Art. 18. O Conselho de Professores, ·órgão de direçáo pedagógico-didática da escola, sob a presidência
do diretor, será constituído na forma do respectivo regimento.
.
Ar!. 19. Compete ao Conselho de representantes:
a) eleger seu presidente;
b) aprovar o orçamento da despesa anual da escola,
o qual não poderá '=lestinar mais de 10% para o pessoal
administrativo, nem mais de 50% para o pessoal docente e técnico, reservando-se o restante para material,
conservação do prédio e obras;
c) fiscalizar a execução do orçamento escolar c autorizar transferências de verbas, respeitadas as porcentagens da alínea b);
d) realizar a tomada de contas do diretor;
e) controlar o balanço físico anual e o dos valores
patrimoniais da escola;
f) autorizar toda despesa que ultrapasse a Cr$
100.000,00 (cem cruzeiros);
g) aprovar a organização dos cursos;
h) aprovar os sistemas de exames e promoções a serem adotados na escola, respeitadas as disposições vigentes;
i) aprovar os quadros do pessoal a que se refere o
art. 27;
j) examinar o relatório anual do diretor da escola
e o encaminhar, com observações, ao Ministério da
Educação e Cultura.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho será o
representante legal da escola.
Ar!. 20. Em casos excepcionais e graves, poderá o
Ministério da Educação e Cultura intervir na administração de cada escola para salvagnardar a gestão financeira e os altos objetivos do estabelecimento, inclusive
no tocante ao disposto no § 2' do art. 17, podendo,
mesmo, para tanto, propor a destituição de seus administradores ao Presidente da República.
Parágrafo único. Em tais casos, será designado um
delegado do Ministério que ficará responsável pela administração do estabelecimento até a nomeação de novo
Conselho a ser feita dentro em sessenta dias, contados
da destituição do anterior.
Ar!. 21. Compete à diretoria do ensino industrial:
a) proceder a estudos referentes à distribuição dos
recursos globais para cada escola;
b) elaborar diretrizes gerais dos currículos, sistemas
de notas e de exames e promoções;
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
c) proceder a estudos sobre organização dos cursos
mais convenientes às diferentes regiões geoeconõmicas
do País;.
d) elaborar material didático e planos de cursos e
de provas de rendimento escolar;
e) realizar estudos para sondagem e avaliação do rendimento escolar, eficiência e adequação dos cursos ministrados nas escolas;
fi reunir e publicar dados estatísticos;
g) promover reuniões e seminários locais ou regionais, para fixação da política de cursos, de matrícula
e de colocação dos alunos;
h) organizar cursos, seminários e estágios e conceder·
bôlsas para aperfeiçoamento do pessoal da direção, docente e administrativo;
i) conceder bolsas a alunos do ensino industrial;
j) exercer a fiscalização contábil dos estabelecimentos.
Do Ensino Industrial Estadual, Muuicipal e Particular
Art. 22. As escolas de ensino industrial, a cargo dos
governos estaduais e municipais, reger-se-ão, pelas respectivas legislações, obedecidas as diretrizes e bases
da legislação federal, podendo os Estados e Municípios,
que o quiserem, adotar a organização prevista na presente lei.
Art. 23. As escolas de ensino industrial particulares
terão liberdade de organização, obedecidas as legislações estaduais e municipal e as diretrizes e bases da
legislação federal.
Ar!. 24. Será mantido pela diretoria do ensino industrial um serviço de classificação das escolas de ensino
industrial federais, estaduais, municipais e particulares,
com o fim de trazer o público informado sobre a organização e a eficácia que venham atingindo no desenvolvimento dos seus objetivos.
Parágrafo unÍco. Esta classificação será feita mediaute
inspeções periódicas por técnicos e professores, com
a cooperação da própria escola, e visará a distribuir
os estabelecimentos em categorias, conforme o grau
em que os objetivos de educação, ensino c forinação
técnicas estejam sendo por eles realizados.
Art. 25. Aplicam-se aos alunos dos cursos, a que
se refere a presente lei as disposições da Lei n' 1.821,
de 12 de março de 1953, e respectiva regulamentação.
Art. 26. O Poder Executivo baixará, no prazo de
cento e vinte dias, a contar da data em que entrar em
vigor esta lei, os atos indispensáveis à adaptação gradual
dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério
da Educação e Cultura às normas nela estatuídas.
Art. 27. A administração da escola organizará os
quadros do pessoal docente e administrativo necessários
ao funcionamento dos cursos, atendidas as porcentagens fixadas na letra b do art. 19, neles incluído o pessoal
estável, aproveitado nos têrmos do art. 28.
Parágrafo único. O pessoal docente e admiuistrativo
será contratado por prazo não superior a três anos,
admitindo-se a renovação por igual prazo, a critério
exclusivo do Conselho de Representantes.
Art. 28. Os atuais cargos e funções das escolas de
ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura,
serão extintos à medida que esses estabelecimentos forem sendo adaptados à presente lei, mantidos, porém,
os ocupantes estáveis, os quais poderão ficar à disposição daquelas em que estiverem servindo, ressalvados
seus direitos e vantagens.
Parágrafo único. Na adaptação do estabelecimento
à presente lei, poderá ser aproveitado, a critério do
Conselho, o pessoal docente sem estabilidade, habilitado em concurso ou prova equivalente.
Art. 29. A léi que fixar anualmente a despesa da
União, consignará, na paFte referente ao Ministério da
Educação e Cultura uma dotação global destinada a
cada um dos estabelecimentos a que se refere a presente
lei, sob a forma de auxílio.
§ I" O valor anual desse auxílio será correspondente à soma das quantias necessárias ao pagamento de
todo o pessoal da escola, à aquisição do material indispensável, à execução de obras e ao atendimento dos
mais encargos de sua manutenção e desenvolvimento.
§ 2" A discriminação da despesa da proposta orçamcmtária da escola não fará parte integrante do Orçamento Geral da União, servindo meramente de elementos informativos para sua elaboração.
5473
~ 3' Publicado o orçamento geral da despesa da
União ou atos que concederem créditos relativos à escola, serão as dotações correspondentes automaticamente
registradas pelo Tribunal de Contas e distribuídas às
repartições pagadoras competentes, para entrega à escola.
Art. 30. Os bens patrimoniais das escolas, que
constituem suas instalações continuam sob o domínio
da União assim como os que vierem a ser adquiridos.
Ar!. 31. Os estabelecimentos de ensino industrial
poderão receber, além dos recursos orçamentários previstos no art. 29, auxílio e subvenções dos poderes públicos e donativos, doações e quaisquer outras contribuições particulares, constituindo tais rendas fundo especial do estabelecimento por ele próprio administrado.
§ l' A aplicação desses recursos em construções ou
reformas de prédios dependerá de prévia autorização
dos projetos pelo Ministério da Educação e Cultura.
§ 2' Anualmente, os estabelecimentos de ensino industrial farão ao Ministério da Educação e Cultura uma
demonstração da aplicação dos recursos a que se refere
o presente artigo e da respectiva posição do fundo que
eles constituem.
Art. 32. As escolas de ensino industrial, sem prejuízo do ensino sistemático, poderão aceitar encomendas de terceiros, mediante remuneração.
Parágrafo único. A execução dessas encomendas,
sem prejuízo da aprendizagem sistemática, será feita
pelos alunos, que participarão da remuneração prestada.
Art. 33. A prestação anual de contas será feita até
28 de fevereiro, e conterá, além de outros, os seguintes
elementos:
a) balanço patrimonial;
b) balanço econômico;
c) balanço financeiro;
d) quadro comparativo entre a receita prevista e
a arrecadada;
e) quadro comparativo entre a despesa autorizada
e a realizada.
Art. 34. O ensino de aprendizagem, mantido pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, será de
tempo parcial ou integral e se destinará a menores já
empregados ou a candidatos a empregos na indústria.
Parágrafo único. Aplica-se aos alunos dos cursos de
aprendizagem subordinados ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, o disposto no § 2' do art.
3'.
Ar!. 35. As escolas mantidas por instituições particulares e que, na forma da legislação vigente, se incluem
entre os estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura passam a constituir unidades escolares das respectivas entidades mantenedoras.
Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1959; 138' da Independência e 71' da República, JUSCELINO KUBITSCHECK - Clovis Salgado.
DECRETO-LEI N' 796
DE 27 DE AGOSTO DE 1969
·Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts.
19 (alínea fJ e 30 da Lei n' 3.552, de 16 de fevereiro
de 1959.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o § l' do art. 2' do Ato institucional n'
5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. I" Fica revogado o art. 17 da Lei n' 3.552,
de 16-2-59, devendo a matéria nele contida ser regulamentada por Ato do Poder Executivo, de acordo com
o disposto no art. 3' do Decreto-Lei n' 200, de 25 de
fevereiro de 1967.
Art. 2' A alínea f do art. 19 e o art. 30 da Lei
n' 3.552 59, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19.
tantes:
Compete ao Conselho de Represen-
f) autorizar toda despesa que ultrapasse a
quantia de 10 (dez) vezes o maior salário mínimo
vigente no País."
"Ar!. 30. Os bens patrimoniais das escolas, representados pelos imóveis em que estejam instalados, continuam sob o domínio da autarquia, assim
5474 Terça-feira 27
como os que vierem a ser adquiridos para as mesmas, com recursos próprios ou da União."
Art. 3' Este decreto-lei entrará cm vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 27 de agosto de 1969; 148'da Independência
e81' da República. A. COSTA E SILVA - Tarso Dutra
- Hélio Beltrão.
.
PROJETO DE LEI
N" 2.985, DE 1989
(Do Sr. Gerson Marcondes)
Dispõe sobre a incorporação aos sa- lários, das
comissões pagas aos empregados que especifica e
dá outras pro· vidências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 229, de 1987.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' As comissões pagas aos empregados de bares, restaurantes, hotéis e similares, integram, para todos os efeitos legais, os respectivos salários.
Ar!. 2' As comissões percebidas pelos empregados
referidos no artigo anterior, serão consideradas para
efeito de contribuições previdenciárias e aposentadoria,
na forma da lei.
Art. 3' A Previdência Social, dentro de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, baixará instruções para aplicação de seus dispositivos.
Ar!. 4' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
Os empregados de bares, restaurantes, hotéis e similares, têm, na percepção de comissões, parte substancialíssima de seus salários. Em verdade, essa parte variável, quase sempre, constitui a força principal do estipêndio percebido pelos referidos trabalhadores, e de tal
sorte que a própria jurisprudência mandou integrá-Ia,
quando habitual, aos salários devidos aos referidos laboristas.
Pelo presente projeto de lei, objetivo explicitar tal
orientação e, paralelamente, permitir que sobre o montante dessas comissões, incidam os recolhimeutos previdenciários que permitam ao laborista, ao se aposentar,
fazê-lo sobre a integralidade material do salário até
então percebido, parte fixa e comissões.
•
Com tais argumentos, tenho por justificado a propositura.
Sala das Sessões, 23 de junho de 1989. - Gerson
Marcondes - Deputado Federal.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
te, no prazo de dezoito meses, contados da promulgação
da Constituição.
O presente projeto é uma medida preliminar ao Estatuto do Servidor Público, prevista nesse caso, como
opção pelo regime jurídico para os aprovados em concurso público. Essa opção não invalida um decisório
posterior, por força do disposto no art. 24 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
É de se ressaltar aqui a importância da distinção estabelecida pelo ilustre Deputado Michel Temer, PMDB
- SP, no que se refere as leis nacionais ou leis federais
"lato sensu e leis federais "strieto Sensu", pois se trata
de matéria que se volta "para o todo nacional e não
apenas para a União".
Sala das Sessões, 27 de Junho de 1989. - Deputado
Pedro Canedo.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
,
CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Em conformidade com as disposições consubstanciadas no § 2' do art. 543, da Consolidação das Leis do
Trabalho, considera-se em licença não remunerada o
tempo em que o empregado se ausentar do trabalho
em virtude do desempenho de cargo de administração
sindical ou representação profissional, inclusive junto
a órgão de deliberação coletiva.
Entretanto, corno a experiência tem demonstrado,
o fato de o empregado ser considerado em liçença não
remunerada eausa·lhe os maiores transtornos, particularmente quando O sindicato congrega categoria profis·
sional modesta. que sequer tem condições de remunerar
seus dirigentes.
Por tal razão, temos para nós que a licença em questão
deverá ser remunerada, o que permitirá que O trabalhador se dedique integralmente ao sindicato, fortalecendo a instituição.
Sala da Sessões, 27 de junho de 1989. - Deputado
Carlos Cardinal.
···············..
..·..···..·..·..···..··...
Justificação
Da Organização do Estado
LEGISLAÇÃO CITDA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMÀNENTES
..···..······..··········cAPiTÜLO·vii·····················....
DECRETO-LEI N' 5.452, DE I' DE MAIO DE 1943
··········Tiiüj~6""iii··
Aprova a
Da Administração Pública
SEÇÃO II
Dos Servidores Públicos Civis
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime juridico único e planos de carreira para
os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
····..······..······..·.."CAPfTüiü·iii·······..···············.
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
.
v - valo'rização dos profissionais do ensino garantido na forma da lei, planos de carreira para o magistério
público com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e titulos assegurado regime jurídico único para todas as instituições
mantidas pela União.
ATO'DAS'DÍspos'içÓ"Es'cONSTÍ'-iücloNAIS
Con~olidação
das Leis do Trabalho
Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá
ser iml'edido do exercício de suas funçiies, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne
impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 2' Considera-se licença não-remunerada, salvo
assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no
desempenho das funções a que se refere este artigo.
PROJETO DE LEI
n" 2.988, de 1989
(Do Sr. Carlos Cardinal)
Dá nova redação ao parágrafo 4' do artigo 9 da
Lei n'3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica
da Previdência Social.
TRANSITÓRIAS
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 1.257, de 1988.)
PROJETO DE LEI
N" 2.986, DE 1989
(Do Sr. Pedro Canedo)
Estabelece a opção dos servidores públicos, inclusive docentes, pelo regime jurídico no qual serão
enquadrados.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Serviço Público.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I' Os servidores públicos. inclusive docentes,
aprovados em concurso público, da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, poderão optar
pelo regime jurídico no qual serão enquadrados, até
que se atenda ao disposto no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O art. 39, que institui o regime jurídico único União.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
o art. 206, Romano V. ambos da Constituição Federal,
que unifica o regime jurídico para todas as instituições
mantidas pela União, são correlativos do art. 24 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ora, o ar!. 24 do ADCT estabelece que a União.
os Estados. o Distrito Federal e os Municípios editarão
leis que estabeleçam critérios para a compatibilização
de seus quadros de pessoal ao disposto do art. 39 da
Constituição e à reforma administrativa dela decorren-
Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios
para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao
disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses,
contados da sua promulgação.
PORJETO DE LEI
N° 2.987, DE 1989
(Do Sr. Carlos Cardinal)
Altera a redação do §2' do art. 543 da Consoli.
dação das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O § 2' do art. 543. da Consolidação das
Leis do Trabalho, passa a vigereom a seguinte redação:
"Art. 543.
.
.
§ 2' Considera-se como licença remunerada, o
tempo em que o empregado se ausentar do serviço
no desempenho das funções a que se refere este
artigo.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. l' O § 4' do art. 79. da Lei n' 3.807, de 26
de agosto de 1960, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 79
.
§ 4' Não será devida a contribuição previdenciária quando a construção de tipo econiimico for
efetuada sem mão-de-obra assalariada, em regime
de mutirão, comprovado a qualquer tempo, desde
que antes do término da construção, perante o Instituto Nacional de Previdência Social."
Art 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A construção ou aquisição de imóvel através de financiamento da Caixa Econômica Federal e demais entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação tornou-se inviável para a quase totalidade dos trabalhadores brasileiros, devido ao elevado custq que isso significa para a sua magra bolsa.
Por cónsegu\nte. a única solução para a questão é
a construção de habitação o de tipo econômico, por
intermédio do sistema de mutirão, sem mão-de-obra
assalariada, quando o interessado fica exonerado do
pagamento da contribuição previdenciária.
Entretanto, ,na forma do disposto no § 4" do art.
72, da Lei Orgânica da Previdência Social. a construção
em regime de multirão deve ser previamente comprovada perante o INPS.
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
Tal exigência se nos afigura burocratizante e vem
acarretando, não raras vezes, a aplicação de pesadas
multas aos trabalhadores.
Para solucionar a questão, alvitramos nova redação
para o questionado dispositivo, estabelecendo que a
comprovação perante o INPS poderá ser feita a qualquer tempo, desde que antes do término da construção.
Sala das Sessões, 27 de junho 1989. - Deputado
Carlos Cardinal,
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA
PELA COORDENA CÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N° 3.807,
DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
§ 3' Poderão isentar-se da resposabilidade solidária, aludida no parágrafo anterior as empresas
construtoras e os proprietários de imáveis em relação a fatura, nota de serviços, recibo ou documento
equivalente que pagarem,por tarefas subempreitadas, de obras a seu cargo, desde que façam o
subempreiteiro recolher da fatura, o valor fixado
pelo Instituto Nacional de Previdência Social relativamente ao percentual devido corno contribuições
previdênciarias e de seguro de acidentes do trabalho, incidentes sobre a mão-se-ohra, inclusa no citado documento.
§ 4' Não será devida contribuição previdenciária
quando a construção de tipo econômico for efetuado sem mão-de-obra assalariada, no regime de multirão comprovado previamente perante o Instituto
Nacional de Previdência Social, na conformidade
do que se dispuser em regulamento."
···..·....··..·....·····..·..iiTiiü·iv....·..·..·....·..·..·..·..·
PROJETO DE LEI
N' 2.989, de 1989
Do Custeio
.................····..·..cúfTü'iÜ· iii··..· ·..·..·
.
Da Arreeadação, do Recolhimento de Contribuição e das Penalidades
"Art. 79 A arredação e o recolhimento das contribuições e de quaisquer importâncias devidas ao
Instituto Nacional de Previdência Social serão realizadas com observação das seguintes normas:
I - ao empregador caberá, obrigatoriamente,
arrecadar as contribuições dos respectivos empregados descontadando-as de sua remuneração:
H - ao empregador caberá recolher ao Instituto
Nacional de Previdência Social, até o último dia
do mês subseqüente ao que se referir o produto
arrecadado de acordo com o item I juntamente
com a contribuição prevista no item IH e parágrafos
2' e 3' do artigo 69;
HI - aos sindicatos que gruparem trabalhadores caberá recolher ao Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo previsto no item 11. o que
for dcvido como contribuição incidente empresas
aos seus associados;
IV - ao trabalhador autônomo ao segurado facultativo e ao segurado desempregado, por iniciativa própria caberá recolher diretamente ao Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo previsto no item H, o que for devido corno contribuição
ao valor correspondente ao salário-base sobre o
qual estiverem contribuindo;
V - às empresas concessionárias de serviços público e demais entidades incumbidas de arrecadar
a "quota de previdência", caberá efetuar, mensalidade, o seu recolhimento no Banco do Brasil S.
A .. à conta especial do "Fundo de Líquidez da
Previdência Social";
VI - mediante o desconto diretamente realizado pelo Instituto Nacional de Previdência Social
dos benefícios em manutenção; e
VII - pela contribuição diretamente descontada pelo Instituto Nacional de Previdência Social,
incidente sobre a remuneração de seus servidores,
inclusive a destinada à assistência patronal.
§ I' O desconto das contribuições e o das consignações legalmente autorizadas sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, pelas empresas a isso obrigadas, não lhes sendo lícito alegar
nenhuma omissão que hajam praticado, a fim de
se eximirem ao devido recolhimento, ficando diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de receber ou que tiverem arrecadado em
desacordo com as disposições desta lei.
§ 2' O proprietário, o dono da obra ou condômino de unidade imobiliária qualquer que seja a
forma por que haja contratado a execução de obras
de construção, reforma ou acréscimo do imóvel,
é solidariamente responsável com o construtor pelo
cumprimento de todas as obrigações decorrentes
das obras e admitida a retenção de importância
a estes devidas para obrigações, até a expedição
do "Certificado dc Quitação" previsto no item l,
alínea c, do art. 141.
(Do Sr. Carlos Cardinal)
Dá nova redação a dispositivos da Lei n' 6.533,
de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre regulamentação das profissões de Artista' e de Técnicos
em Espetáculos de Diversões.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Finanças)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' A Lei n' 6.533, de 24 de maio de 1978,
passa a viger com li seguintes alterações:
"Art. 10
'
,
..
VII - remuneração e sua forma de pagamento,
devida, inclusive, quando de cada exibição da obra
no Exterior.
..
Art. 16
Parágrafo único. Se o empregador ou o tomador do serviço preferir a dublagem por terceiros,
ela só poderá ser feita com autorização, por escrito,
do profissional." ,
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Há vários anos, telenovelas produzidas por emissoras
de televisão brasileiras - vem sendo exibidas no Exterior, com polpudos lucros para as empresas nacionais.
Entretanto, os atores e atrizes que atuam nas novelas
não percebem qualquer benefício pecuniário extra, o
que se nos afigura profundamente injusto e desestimulante para esses profissionais.
O sindicato da categoria, há muito tempo, vem lutando para reverter esse quadro, sem êxito, não havendo
prosperado, igualmente,. proposições oferecidas nesta
Casa sobre a matéria.
Entretanto, agorâ. após a vigência da Constituição
Federal de 1988, quando as liberdades democráticas
foram plenamente restabelecidas e assegurados os direitos do cidadão, temos plena convicção de que esta iniciativa, que contempla a espécie, merecerá acolhimento.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989, - Carlos
Cardinal.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 6.533, DE 24 DE
MAIO DE 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de
artista e de técnico em espetáculos de diversões,
e dá outras providências.
Art. 10.
riamente:
5475
VII - remuneração e sua forma de pagamento;
Art. 16. O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber.
Parágrafo único. Se o empregador ou tomador de
serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá
ser feita com autorização, por escrito, do profissional,
salvo se for realizada em língua estrangeira.
PROJETO DE LEI
N' 2.990, de 1989
(Do Sr. Carlos Cardinal)
Dá nova redação ao art. 37 da lei n' 3.807, de
26 de agosto de 1960 - I~ei Orgânica da Previdência
Social.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.453, de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O art. 37, da Lei n' 3.807, de 26 de agosto
de 1960, suprimido o seu parágrafo único, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 37. A importância da pensão devida ao
conjunto dos dependentes do segurado será igual
ao valor da aposentadoria que o de cujos percebia,
ou daquela a que teria direito se na data do falecimento fosse aposentado."
Art. 2"
as fontes
3.807, de
Art. 3'
cação.
Ar!. 4'
Os encargos decorrentes desta lei onerarão
de receita de que trata o ar!. 69, da Lei n'
26 de agosto de 1960.
Esta lei entra em vigor na data de sua publiRevogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Em conformidade com O preceituado no ar!. 37, da
Lei Orgânica da Previdência Social, a importãncia da
pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de urna parcela familiar, igual
a cinqüenta por cento do valor da aposentadoria, e
mais tantas parcelas iguais, cada uma, a dez por cento
,do valor da mesma aposentadoria, até O máximo de
cinco.
É preciso ressaltar, entretanto, que a situação dos
dependentes e, particularmente, da viúva ê quase de
penúria, eis que os proventos desta ficam reduzidos
a apenas sessenta por cento do valor da aposentadoria
do falecido.
Ternos para nós, por conseguinte que, como lVedida
de justiça, deva a pensão ser de valor igual ao da aposentadoria do segurado, independentemente do número
de dependentes.
Tal é o anelo desta proposição que, em observância
a disposição constitucional, indica a fonte de ,custeio
total da base previdenciária em questâo.
Sala das Sessões, 27 de junho de 1989. - Carlos
Cardinal.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 3.807, DE 26 DE
AGOSTO DE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
TÍTULOllI
Das Prestações
CAPÍTULO X
Da Pensão
O contrato de trabalho conterá, obrigatoArt. 37. A importância da pensão devida ao conjunto
dos dependentes do segurado será constituída de uma
5476 Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela aque teria direito se na data do seu falecimento
fosse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada
uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado até
o máximo de 5 (cinco).
direito e de fato, prestadora de serviços, o empregador
doméstico, bem como a missão diplomática estrangeira
no Brasil e o membro desta missão, em relação aos
empregados admitidos a seu serviço,"
PROJETO DE LEI
No 2.991, de 1989
TÍTULO IV
Do Custeio
(Do Sr. Paulo Zarzur)
CAPÍTULO I
Das Fontes de Receita
Art, 69, O custeio da Previdência Social será atendido pelas contribuições:
I - dos segurados empregados, avulsos, temporários
c domésticos, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, nele integradas todas as
importâncias recebidas a qualquer título;
H - dos segurados de que trata o § 2' do ar!. 22,
em percentagem do respectivo vencimento igual à que
vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Estado, com o acréscimo de 1% (um
por cento), para o custeio dos demais benefícios a quem
fazem jus e de 2% (dois por cento) para a assistência
patronal;
IH -dos segurados autônomos, dos segurados facultativos e dos que se encontrem na situação do ar!.
na base de 16% (dezesseis por cento) do respectivo
salário-de-contribuição;
IV - dos servidores de que trata o parágrafo único
do ar!. 3", na base de 4% (quatro por cento) do respectivo salário-de-contribuição;
V - das empresas, em quantia igual à que for devida
pelos segurados a seu serviço, inclusive os de que tratam
os itens H eUI do art. 5', obedecida, quanto aos autônomos, a regra a eles pertinente;
VI - dos estados c dos municípios, em quantia igual
à que for devida pelos servidores de que trata o item
IV deste artigo;
VH - da União, em quantia destinada a custear
as despesas de pessoal e de administração geral do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS; do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social- Inamps e do Instituto de Administração Financeira da previdência e Assistência Social - lAPAS,
bem como a cobrir eventuais insuficiências financeiras
verificadas na execução das atividades a cargo do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social- Simpas,
"§ I" A empresa que se utilizar de serviços de trabal~~dor autôn0 0 fica obrigada a reembolsá-lo, por oca111
SIaO do respecllvo pagamento no valor correspondente
a 8% (oito por cento) da retribuição a ele devida até
O limite do seu salário-de-contribuição, de acordo com
as normas previstas no item I deste artigo,
§ 2' Caso a remuneração paga seja superior ao valor
do salário-de-contribuição, fica a empresa obrigada a
recolher no Instituto Nacional da Previdência Social
a contribuição de 8 % (oito por cento) sobre a diferença
entre aqueles dois valores,
•
§ 3' Na hipótese de prestação de serviços de trabalhador autônomo a uma só empresa, mais de uma vez
durante o mesmo mês, correspondendo assim a várias
faturas ou recibos deverá a empresa entregar ao segurado apenas o valor correspondente a 8% (oito por
cento) do seu salário-de-contribuição, uma só vez. A
contribuição de 8% (oito por cento) correspondente
ao excesso será recolhida integralmente ao Instituto
Nacional de Previdência Social pela empresa.
§ 4' Sobre o valor da remuneração de que tratam
os parágrafos anteriores, não será devida nenhuma outra das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
§ 5' Para os efeitos dos §§ 2" e 3' a remuneração
total paga em cada mês só scrá considerada até vinte
vezes o maior salário mínimo vigente no País.
§ ~' Eq~iparam,se a empresa, para fins de previdencIa soclal, o trabalhador autônomo que remunere
scrviços a ele prestados por outro trabalhador autônomo, a cooperativa de trabalho c à sociedade civil, de
9"
Altera a redação do § 3' do art, 457 da CLT,
para tornar obrigatória a cobrança da gorjeta, que
será,destinada à distribuição aos empregados,
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente;
e de FinanÇ.as.)
O Congresso Nacional decreta:
Art, 1" O § 3' do art, 457 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.452, de
I' de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 457, ".""""",,,,, .. ,,,,.,,,,.,, ... ,, ... ,,,.,, ...
§ 3" Considera-se gorjeta a importância cobrada obrigatoriamente pela empresa ao cliente, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
despesa efetuada, e destinada à distribuição aos
empregados, "
Ar!. 2'1 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposiçóes em contrário,
Justificação
Nos termos da legislação vigente, a gorjeta é o
adicional pago pelo cliente ao empregado, por liberalidade, em virtude de serviços prestados,
Essa taxa dc serviço, normalmente cobrada à base
de 10% sobre o valor total das despesas efetuadas, é
administrada pelo empregador para posterior rateio entre os empregados,
O caráter facultativo desse instituto tem gerado constantes reclamações dos sindicatos representativos da
classe, em vista, principalmente, do fato de o empregador, na maior parte das vezes, reter indevidamente
os valores rccolhidos ou não distribuí-los equanimemente entre os empregados,
A conduta ilegal do empregador gera prejuízos certos
para o empregado, pois o não-recolhimento da gorjeta
implica um menor recolhimento da contribuição previdenciliria e conseqüente diminuição dos benefícios da
Previdência Social.
Por tudo isto, a instituição da gorjeta obrigatória,
como já o fazem os países mais avançados do mundo,
será benéfica para o trabalhador, de vez que, além do
aspecto previdenciário acima ressaltado, terá ela o efeito de engrossar o pagamento das férias remuneradas,
das verbas indenizatórias devidas e do c:llculo do salci.rio-base em acidentes do trabalho,
de
de 1989, - Paulo
Sala das Sessóes,
Zarzur
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSOES PERMANENTES
DECRETO-LEI N' 5.452, DE I" DE MAIO DE 1943
Aprovll a Cousolidação das Leis do Trabalho
···········,·,,·"',·,·····jfTüiü·ly······,·,,·,···
Contrato Individual do Trabalbo
CAPÍTULO IT
Da Remuneração
Ar!. 457. Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário
devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
A
§ 3" Considera-se gorjeta não sô a importãncia espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como
também aquela que for cobrada pela empresa ao clien-
Junho de 1989
te, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados,
PROJETO DE LEI
N' 2.992, de 1989
(Do SL Paulo Zarzur)
Isenta da incidência do IPI sobre os veículos que
especifica, quando adquiridos por feirantes.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n" 2.493, de 1989.)
O Congresso Nacional decrcta:
Art. l' É isenta de incidência do IPI
Imposto
sobre Produtos Industrializados - a aquisição de caminhões e utilitários efetuada por feirantes.
Art, 2'c' Para fazer jus à isenção prevista nesta lei
o interessado deverá comprovar,1 perante o Ministério
da Fazenda, sua condição de fei*nte, bem como a de
que não possui outro veículo simIlar.
Ar!. 3' O Poder Executivo, ouvido o Ministério da
Fazenda, regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Ar!. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5' Revogam-se as disposições em contrário,
-I
Justificação
Os pequenos comerciantes que militam nas feiraslivres, em todo o País, enfrentam enormes dificuldades
para exercer seu ofício, eis que são obrigados a utilizar
caminhões e utilitários, cujo preço, vem tornando inviável sua atividade econômica,
Temos para nós, que seria de justiça que os veículos
adquiridos pelos feirantes fossem isentos de incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o
que permitirá a aquisição de veículos novos, proporcionando maior mobilidade e eficiência a esses profissionais,
É de ressaltar-se, a esta altura, que a medida não
configura nenhuma inovação, eis quc os motoristas de
táxi já gozam da mesma benesse,
Essa iniciativa originou-se da sugestão encaminhada
pelo DL Hélio Sercio, Vice-Presidente do Sindicato
dos Feirantes de São Paulo.
Em se tratando de providência justa, que beneficiará
profissionais que executam mister de interesse da população, temos plena convicção de que a iniciativa merecerá acolhimento,
Sala das Sessões,
- Paulo Zarzur.
PROJETO DE LEI
N" 2,993, de 1989
(Do Sr. Stélio Dias)
Autoriza a sub-rogação de contratos imobiliários,
por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação,
(Anexe-se ao Projeto de Lei n'! 1.569, de 1989,)
O Congre~so Nacional decreta:
Ar!. 1" E facultado ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. promover a sub-rogação
do respectivo contrato de financiamento para aquisição
de moradia própria.
Art, 2" Aos agentes financeiros do SFH é obrigatória a aceitação da sub-rogação do contrato imobiliário, exigido o cadastro do novo mutuário e a renda
mínima necessária.
Art. 3" O Poder Executivo, ouvida a Caixa Econàmica Federal, regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art, 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Os agentes financeiros vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação vem sistematicamente, recusando-se
a aceitar a sub-rogação de contratos imobiliários, o que
tem causado enormes transtornos aos mutuários,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Iunhode 1989
Na verdade. não há qualquer prejuízo ao SFH na
aceitação da sub-rogação, pois continuam em vigor t~­
dos os mecanismos que o protegem. como o CES (CoefIciente de Equiparação Salarial) e o FCVS (Fundo de
Compensação de Variação Salarial). que se destinam
a cobrir eventuais saldos devedores dos mutuários.
Pois bem. com a impossibilidade de sub-rogação dos
contratos imobiliários, milhares de mutuários transferem o imóvel para terceiros, sem qualquer formalidade
legal. permanecendo o carnê de pagamento em nome
do primeiro proprietário.
Tal prática. irrecusavelmente, é prejudicial ao SFH,
pois o agente financeiro não recebe a taxa de transferência. Por outro lado, o mutuário não pode adquirir.
outro imóvel, eis que seu nome continua figurando no
contrato em vigor e o sub-rogado não dispõe de documentos que. inclusive. habilitem herdeiros no caso de
falecimento.
Todas essas razões aconselham a que a sub-rogação
de contratos imobiliários. vinculados ao SFH, seja legalmente autorizada. medida alvitrada nesta proposição.
Sala das Sessões. 27 de junho de 1989. - Stélio Dias.
PROJETO DE LEI
N- 2.994, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Técnica Federal de Açailândia, no Estado do Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e ~eda­
ção; de Educação, Cultura. Esporte e Tunsmo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
.
..
Art. l' Fica o Poder Executivo automado a lOstltuir a Escola Técnica Federal de Açailândia, localizada
no Município de mesma denominação. no Estado do
Maranhão.
Art. 2' A Escola Técnica Federal de Açailândia.
subordinada ao Ministêrio da Educação, destina-se a
ministrar cursos técnicos de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimen to de ensino
criado por esta lei subordina-se à prévia consignação.
no Orçamento da União, das dotações necessárias. ~s-'
sim como criação dos cargos. funções e empregos mdlspensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da República.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as-disposiçõcs em contrário.
Justificação
É fundamental, para o desenvolvimento sócio-econômico c cultural do País, o estabelecimento de Escolas
Técnicas de nível médio. responsáveis pela formação
de profissionais dc que há grande carência no Estado.
O município de Açailândia soma população e estrutura suficiente para merecer recursos específicos como
do projeto proposto, investimento que vai de encontro
às suas necessidades imediatas c perspectiva de soluções
a médio prazo. decorrente das práticas profissionais.
A carência desses profissionais impedc a aplicação
dc técnicas adequadas ao bem do município e, por consequencia. ao Estado e ao País. Por outro lado, uma
escola desse quilate inibirá o êxodo excessivo de jovens
para grandes centros em busca de melhores con~ições
de vida. absorvendo a atenção de alunos da regmo sob
a int1uência do município, criando expectativa de futuro
e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos. nesta proposição. a
criação da Escola Técnica de Açailândia. município dos
mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas
condições de abrigar e corresponder às exigências de
tal escola.
Em se tratando de providencias fundamental para
o desenvolvimento sócio-cconômico de parcela considerável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares.
dc 1989. ~ Costa
Sala das Sessões,
de
Ferreira
PROJETO DE LEI
N- 2.995, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Agrícola de Carolina, no Estado do Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e redação; de Educação. Cultura, Esporte e Turismo;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Escola Agrícola de Carolina. localizada no Município de mesma denominação, no Estado do Maranhão.
Art. 2' A Escola Agrícola de Carolina, subordinada ao Ministério da Educação. destina-se a ministrar
cursos de técnica agrícola de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino
criado por esta lei subordina-se à prévia consignação,
no Orçamento da União. das dotações necessárias. assim como criação dos cargos. funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento, por iniciativa exclusiva
do Presidente da República.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O promissor Município de Carolina, com potencial
agrícola carente de incentivo. merece ser contemplado
pelo projeto referido. porque o pleno desenvolvimento
das atividades agrícolas nessa área vem encontrando
um entrave de consequências crescentes pela absoluta
falta de técnicos agrícolas de nível médio.
A carência desses profissionais impede a aplicação
de técnicas adequadas ao covenicnte andamento das
atividades agropastoris. o que só poderá ser solucionado
com a instalação de uma Escola Agrícola em Carolina.
Por outro lado. uma escola desse quilate inibiria o
êxodo excessivo de jovens para os grandes centros em
busca de melhores condições de vida. absorvendo a
atenção de alunos da região sob influência de Carolina.
criando expcctativa de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenado do setor.
Com esse anelo, preconizamos. nesta proposição. a
criação da Escola Agrícola de Carolina, município dos
mais promissores do Maranhão, que apresenta plenas
condições de abrigar e corresponder as exigências de
tal ensino.
Em se tratando de providencia fundamental para o
desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, espcramos que a proposição merecerá a acolhida dos ilustres pares.
Sala das Sessões,
de
de 1989. - Costa
Ferreira.
PROJETO DE LEI
N9 2.996, de 1989
(Do Sr. Costa Ferreira)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola
Técnica Federal de Codó, no Estado do Maranhão.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e ~eda­
ção; de Educação, Cultura. Esporte e Tunsmo;
e de Finanças.)
..
O Congresso Nacional decreta.:
.
Art. 1" Fica o Poder ExecutIvo autonzado a mstltuir a Escola Técnica Federal de Codó. localizada no
Município da mesma denominação. no Estado do Maranhão.
Art. 2' A Escola Técnica Federal de Codê, subordinada ao Ministério da Educação, destina-se a ministrar cursos técnicos de nível médio.
Art. 3' A instalação do estabelecimento de ensino
criada por esta lei subordina-se à prévia consignação,
no Orçamento da União, das dotações necessárias, ~s­
sim como criação dos cargos, funções e empregos mdlspensáveis ao seu funcionamento. por iniciativa exclusiva
do Prcsidente da República.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
T''lrça-feira 27 5477
Justificação
É fundamental. para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do País. o estabelecimento de Escola:;
Técnicas de nível médio. responsliveis pela formação
de profissionais de que há grande carência no Estado.
O município de Codó soma população e estrutura
suficientes para merecer recursos específicos como o
do projeto proposto, investimento que vai de encontro
às suas necessidades imediatas e perspectiva de soluções
a médio prazo, decorrente da prática profissional.
A carência desses profissionais impede a aplicação
de técnicas adequadas ao bem do município. Por outro
lado, uma escola desse quilate inibirá o ih;odo exce,sivo
de jovens para os grandes centros em busca de melhores
condições de vida, absorvendo a atenção de alunos da
região sob influência do município. criando expectativa
de futuro e propiciando o desenvolvimento ordenudo
do setor.
Com esse anelo. preconizamos, nesta proposição, 8.
criação da Escola Técnica de Codó, município dos mais
promissorcs do Maranhão. que apresenta plenas condições de abrigar e corresponder às exigências de tal escola.
Em se tratando de providência fundamental paI'[! o
desenvolvimento sócio-econômico de parcela apreciável do Estado do Maranhão, esperamos que a proposição mereça a acolhida dos ilustres pares.
Sala das Sessões.
de
de 1989. ~ iCm;lcr
Ferreira,
PROJETO DE LEI
N~ 2.997. de 1989
(Do Sr. L~oncl Júlio)
Declara de utilidade pública o MovimenrtlD iClDml!'
nitário Brasileiro, com sede em Sã/.> P@!'llllD.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; e de Educação, Cultura. Esporte e Turismo.)
O Congresso Nacional decreta;
Art. I' É declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário Brasileiro, com sede no l\t1unicípio
de Sáo Paulo. Estado de São Paulo.
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Movimento Comunit,hio Brasileiro, com sede no
Município de São Paulo. Estado de São Paulo, instituído
em concordância com a Lei n' 6.01503, vem pres.tando
relevantes serviços à comunidade. de maneira literalmente desinteressada, tendo como objetivo e)~cll!siva­
mente o bem comum.
Os vereadores comunitários. vinculados ao movimento, atuam de forma relevante no interesse da coletividade, colaborando decisivamente no equacionamento
e solução dos problemas comuns.
Dispõe o Movimento Comunitário Brasileiro de vlirios órgãos integrados. como a Ordem dos Parlamentares do Brasil, os Movimentos Comunitários Estaduais, o Conselho de Justiça. Ética e Disciplina Comunitária, O Planário do Povo, as Câmaras Comunitárias,
a União Nacional dos Trabalhadores. as Prefcitma', de
Superquadras. entre outros.
A entidade em questão, Já declarada de utilidade
pública no Município de São Paulo pela Lei n' 25.786.
de 20 de abril de 1988, está a merecer o honorifico
título de utilidade pública federal, tendo em vista Os
elevados ideais que a norteiam e que efetivamente pô~
em prática.
É de ressaltar-se. a e;ta altura, que a dcclara<;âo de
utilidade pública federal é matéria de competência concorrente, podendo ser alternativamente proposta pelo
Poder Executivo e pelo Congresso Nacional.
Aliás, há vários precedentes no âmbito do Poder Legislativo, como a Lei 0;' 5.575. de 17 de dezembro de
1969, que declarou de utilidade pública o "Lions Club"
e o "Rotary Club".
Por todo O exposto. temos plena convicçào de que
a iniciativa haverá de merecer acolhimento.
Sala das Sessões. Leonel Júlio.
5478
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Terça-feira 27
LEGISLAÇ,,fO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
Tais as razões que inspiraram esta proposição, que.
esperamos. haverá de merecer acolhimento.
Sala das Sessões, Rita Camat.~,
LEI N' 6.OIS. DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1973
LEGISLAÇo40 CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
Dispõe sobre os registros plíblicns e dá outras
providências.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-Lei n' 5.425. de l' de maie
de 1943.
TITULO III
Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
TiTULO vm
Da Justiça do Trabalho
CAPÍTULO I
Da Escrituração
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Juridicas
serão inseritos:
I - os contratos. os atos constitutivos. o estatuto ou
compromissos da, sociedades civis. religiosas, pias, morais, cientificas ou literãrias, bemo como o das fundações e das assoeiaç6es de utilidade públiea.
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis c.omerciais. salvo as anônimas:
(Da Sr' Rita Camata)
Introduz alterações nos arts. 660, 662 e 663 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" Os arts. 660, 662 e 663. da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto·Lei n"
5.452, de l' de maio de 194-3, pm;sam a viger com as
seguintes alterações:
"Art. 660. Os vogais das Juntas são eleitos pelos trabalhadores e designados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Art. 662. A eleição dos vogais das Juntas e
seus suplentes far-se-á mediante a participação de
todos os trabalhadores sindicalizados da respectiva
área, sob a fiscalização c responsabilidade exclusiva
das associações sindicais de primeiro grau. sendo
o resultado imediatamente comunicado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. para a
designação referida no art. 660 e subseqüente posse.
..
SEÇÃO IV
Dos Vogais das Juntas
Art. 660. Os vogais das Juntas são designados pelo
presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
PROJETO DE LEI
N' 2.998, de 1989
Art. 663.
CAPÍTULO II
Das Juntas de Conciliação e Julgamento
.
..................................................................
§ 2'
É permitida a recondução dos vogais das
Juntas e suplentes, desde que haja a devida confirmação em eleições periódicas. realizadas na forma
do art. 662."
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Temos para nõs que. ao contrário do que prevê a
Consolidação das Leis do Trabalho, os vogais das Juntas
de Conciliação e Julgamento devam ser eleitos pelos
trabalhadores, em vez de serem diretameute designados
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Além de mais democrática. o que também recomenda
a providência alvitrada é que o vogal. antes do exercício
do vocalato. usualmente percebe remuneração haixa.
E, no status de vogal, passa a receber pecúnia muito
superior, o que faz com que muitos deles se aferrem
à função. não raro olvidando-se dos interesses dos trabalhadores, que são. destarte. prejudicados.
Com as eleições e o mandato por tempo certo de
três anos. a atuação do vogal será julgada pelos trabalhadores, que decidirão, em eleição, reconduzi-Io ou
não.
,Art. 662. A escolha dos vogais das Juntas e seus
suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas
que, para esse efeito, forem eucaminhadas pelas associações sindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional.
§ 1" Para esse fim, cada sindicato de empregados
e de empregadores, com base territorial extensiva à
área de jurisdição da Junta, no todo ou em parte, procederá, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, à escolha de tres nomes que comporão
a lista, aplicando-se à eleição o disposto no ar!. 524e seus §§ l' a 3' (O padgrafo tem o texto dado pela
Lei n' 5.657, de 4-6-71.)
§ 2' Recebidas as listas pelo presidente do Tribunal
Regional, designará este, dentro de cinco dias. os nomes
dos vogais e dos respectivos suplentes, expedindo para
cada um deles um título, mediante a apresentação, do
qual serã empossado.
§ 3' Dentro de quinze dias, contados da data da
posse, pode ser contestada a investidura do vogal ou
do suplente, por qualquer interessado, sem efeito suspensivo, por meio de representação escrita. dirigida
aO presidente do Tribunal Regional.
§ 4-' Recebida a contestação. o presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual. se houver
necessidade de ouvir testemunhas ou de proceder a
quaisquer diligências, providenciará para que tudo se
realize com a maior brevidade, submetendo, por fim,
a contestação ao parecer do Tribunal. na primeira sessáo.
§ 5' Se o Tribunal julgar procedente a contestação,
o ptesidente providenciará a designação de novo vogal
ou suplente.
§ 6' Em falta de indicação pelos sindicatos de nomes para representantes das respectivas categorias profissionais e econômicas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, ou nas localidades onde não existirem sindicatos, serão esses representantes livremente designados
pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercíciD de função.
Ar!. 663. A investidura dos vogais das Juntas e seus
suplentes é de 3 (três) anos, podendo, entrentanto, ser
dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem
interrupção, durante metade desse período.
§ l' Na hipótese da dispensa do vogal a que alude
este artigo, assim como nos casos de impedimento, morte ou renúncia. sua substituição far-se-á pelo suplente,
mediante convocação do presidente da Junta.
§ 2' Na falta do suplente, por impedimento, morte
ou renúncia, serão designados novo vogal e o respectivo
suplente, dentre os nomes constantes das listas a que
se refere o art. 662, servindo os designados até o fim
do perfodo.
Junho de PiS'}
PROJETO DE LEI
N' 2.999, DE 1989
(Do SI. Uldurico Pinto)
Dispõe sobre nova redação ao art. 44 da Lei Orgâ·
nica da Previdência Social, que trata do amolio fllneral e determina outras providências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n' 2.71:>2183.)
O Congresso Nacional deereta:
Ar!. l' O art. 4-4 da Lei u" 3.807, de 26 de agosto
de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) passa li
ter a seguinte redação;
"Art. 44-. O auxtlio funeral não excederá a duas
vezes o valor do salário mínimo da sede de trabalho
do segurado e será devido ao executor do funeral
do segurado e de seus dependentes, desde que o
segurado não receba remuneração mensal excede'llte a dez vezes o valor do salário mínimo.
Parágrafo único. Se o executor for o segurado
ou depe~de~~e seu. receberá (1 m!íximo previsto
neste artIgo.
Art. 2'.' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Justificação
O art. 44 da Lei Orgãuica da Previdência Social dispõe que o auxílio funeral, cuja importãncia mio excederá de duas vezes o salário mínimo da sede de trabalho
do segurado, serã devido ao executor do funeral; se
o executor for dependente do ,egurado. receberá o máximo previsto no artigo.
Ocorre que, com freqüência, a maioria dos trabalhadores. por receberem baixos salários. não tem condições
financeiras para promover o enterro de dependente falecido. não lhes restando outra alternativa senão a de
sepultá-lo como indigente numa situação constrangedora, i.njusta e discriminatória.
Como o projeto condiciona o pagamento do auxílio
funeral ao trabalhador que perceba até dez vezes o
salário mínimo, haverá, em verdade. redução na despesa com esse benefício, permitindo que os recursos eCDnomizados sejam empregados no pagamento dos funerais dos dependentes do segurado, não havendo, portanto, criação, majoração ou extensão de benefício,
não infringindo ele qualquer mandamento constitucional.
Sala das Sessões,
. - Uldurico Pinto.
LEGfSLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 3.807, DE
26 DE AGOSTO DE 1960
Lei Orgânica da Previdência Social
TÍTULO III
Das Prestações
.
,CÚITÜiO ·xii'..·· ·..···
.
Do AuxOio Funeral
Art. 44. O auxOio funeral, cuja importáncia não
excederá de 2 (duas) vezes o salário mínimo da sede
do trabalho do segurado. será devido ao executor do
funeral.
Parágrafo único. Se o executor for dependente do
segurado, receberá o máximo previsto no artigo.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Finda
a leitura do expediente, passa-se ao
IV - PEQUENO EXPEDIENTE
Tem a palavra o SI. Nilson Gibson.
O SR. NILSON GIDSON (PMDB - PE. Pronuncia
o seguinte diseurso.) -SI, Presidente. Sr" e Srs. Depu-
Junho de 1989
tados, desejo chamar a atenção de V. Ex" para o excelente e brilhante editorial escrito pelo jonalista Roberto
Marinho, Presidentc das Organizações "O Globo", na
edição de seu. jornal circulado ontem, domingo, dia
25 de junho, intitulado "nem golpe nem vacilações",
num momento em que o Presidente José Sarney sofre
com ingerências de políticos desejosos de desfazer o
processo de transição adotado no inicio do seu Governo.
De fato, o escrito do jornalista Roberto Marinho
traz duas perfeitas colocações, uma dirigida ao Congresso Nacional, e outra ao Poder Executivo.
Diz o Sr. Roberto Marinho em seu texto opinativo:
" ... Duas exigências são fundamentais. Com relação ao Congresso, cabe-lhe manter a disposição
de examinar e debater, com prioridade e isenção,
as medidas que o Executivo venha a lhe encaminhar, visando à estabilização do patamar inflacionário e dos mercados de câmbio e de capitais,
acompanhados de propostas de austeridade nos
gastos públicos e nos ajustamentos nas áreas salarial e previdenciária. "
Cumpre ainda registar a seguda exigência;
" ...Ao Executivo cumpre proclamar formalmente a sua neutralidade na sucessão presidencial. E
aceitar as críticas e contribuições do Congresso às
suas propostas, inclusive assegurando maior transparência às negociações da dívida externa e às medidas em exame para o reajustamento do endividamento interno. Nesse sentido, torna-se indispensável que os auxiliares diretos do Presidente assumam a tarefa de firmar uma ponte com os congressistas, no cumprimento dc um dever que se sobrepõe a qualquer preo~upação de caráter partidário."
Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, pessimismo inexiste no modesto e humilde orador. As expectativas
quanto ao futuro da economia do País, quanto a uma
hiperinflação, não ocorre. Não acredito. Sou favorável
aqueo Governo adote um choque fiscal, ou seja, reduza
o déficit público imediatamente, cortanto sem piedade
nem compaixão as despesas e aumentando a receita.
Admito que as taxas ficarão no patamar atual, por meio
da administração de uma política áspéra. Portanto, até
março, quando assumir o novo Presidente, a inflação
deverá ficar sob controle, sem que isso implique novo
congelamento. O atual congelamento serviu para demonstrar, mais uma vez, a ineficácia de medidas heterodoxas sem o componente básico ortodoxo.
Ainda, acredito que o Brasil deverá fechar um acordo
com o FMI brevemente, o que servirá para liberar os
recursos do Banco Mundial e dos bancos privados. Mesmo inexistindo esse acordo, não acredito numa crise
cambial, já que o País vem gerando superávits comerciais elevados. De mais a mais, registro que em 1983,
o ano mais recessivo das duas últimas décadas, o Brasil
tinha apenas US$ 300 milhões de reservas e mem por
isso declarou moratória. A solução, salvo melhor juízo,
caso os recursos externos não sejam conciliados e não
saiam, é ir o País negociando os atrasos dos pagamentos
com os credores, sem que isso implique uma atitude
de confronto.
Para melhor concluir meu pronunciamento, passo a
fazer leitura do editorial do jornal "O Globo" de ontem,
assinado pelo Jornalista Roberto Marinho. Sem dúvida,
está certo o respeitável jornalista:
"O centenário da Proclamação da República merece e exige uma comemoração autêntica: a realização de eleições dirctas e tranqüilas para a Presidência, num clima de fé em que a partir de agora
nada deterá a marcha do País para uma cra de
democracia, desenvolvimento e justiça."
Leio:
., NEM GOLPE NEM VACILAÇÕES
O agrava.mento da crise econômica adquiriu uma
súbita aceleração, inquietando dirigentes empresariais e sindicais, presidentes dos partidos, analistas políticos e os diversos candidatos à Presidência.
Difundiu-se a consciência de que a eleição de
novembro poderia ser "inviabilizada" por desordens e conseqüentes tentativas de golpe, sob alegações de garantia da tranqüilidade pública.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Como medidas de prevenção, despontaram sugestões de mudança imediata do regime, através
de emendas apresentadas no Congresso para a implantação do parlamentarismo. Simultaneamente,
surgiram planos de emcrgência a serem ajustados
em pactos sociais e impostos discricionariamente
ao Governo.
Tais propostas refletem um estado de perturbação emocional. Ao invés dc tranqüilizar o País,
poderão prejudicar um indispensável entendimento para se conter a expansão inflacionária dentro
de limites que assegurem a estabilidade das instituições, nessa fase de transição.
O recente artigo de Jânio Quadros tornou bem
claro que não se pode alterar o regime sem uma
prévia consulta popular.
Quanto à idlia 'de "se indicar pelo Congresso
um superministro extraordinário da economia",
para dar execução a um pacto com base em amplo
e profundo programa de medidas econômicas e
sociais a ser imposto ao Presidente Sarney nos últimos meses de sua administração e ao futuro Presidente no primeiro semestre do seu governo, tratase de um preocupante sintoma de alienação.
A respeito dessa sugestão, o presidente da Comissão de Economia da Câmara já se manifestou
considerando-a uma "bobagem", pois o "Presidente Sarney teria de renunciar e estaria implantado
de fato o parlamentarismo".
Todavia, nesses encontros. não se pode desmerecer a demonstração de espírito público que vêm
de evidenciar os representantes das agremiações
partidárias e das entidades de classe.
A atitude de procurar uma solução para a crise
mediante diálogo entre responsáveis pelas Instituições Civis mostra que estamos distanciados da époea em que somente se ia em busca da tranqüilidade
social no âmbito da Segurança.
Temos de convir, no entanto, em que no auge
da campanha eleitoral, empenhados os candidatos
em apresentar os seus planos de médio e longo
alcances, expondo suas divergências doutrinárias,
a hora não é adequada para pactos.
Nada impede, porém, que a gravidadc da situação justifique uma trégua entre os adversários para
que se possa propiciar ao Governo condições de
reajustar-se nas suas equipes e nas suas linhas de
ação, a fim de rcsgatar a sua credibilidade e pôr
em prática medidas delimitadas pelo objetivo realista de deter a violenta escalada dos preços.
Duas exigências são fundamentais.
Com relação ao Congresso, cabe-lhe manter a
disposição de examinar e debater, com prioridade
e isenção, as medidas que o Executivo venha a
lhe encaminhar, visando à estabilização do patamar
inflacionário e dos m<>rcados de câmbio e de capitais, acompanhados de propostas de austeridade
nos gastos públicos e nos ajustamentos nas áreas
salarial e previdenciária.
Ao Executivo, cumpre proclamar formalmente
a sua neutralidade na sucessão presidencial. E aceitar as críticas e contribuições do Congresso às suas
propostas, inclusive assegurando maior transparência às negociações da dívida externa e às medidas
em exame para o reajustamento do endividamento
interno. Nesse sentido, torna-se indispensável que
os auxiliares diretos do Presidente assumam a tarefa de firmar uma ponte com os congressistas, no
cumprimento de um dever quc se sobrepõe a qualquer preocupação de caráter partidário.
No instante em que se estabelecer essa atmosfera
de mútua colaboração e diálogo, a Nação sentirá
que a classe política retomou o seu padrão de dignidade e de confiabilidade.
Com isso, sem vacilações, poderão ficar definitivamente sepultados quaisquer tel)lores de fechamento das fábricas ou das urnas, ou seja, de retrocesso no desenvolvimento e na democratização.
Confirmaremos a certeza de que, há cem anos,
não se proclamou neste País uma republiqucta.
mas uma autêntica República:'
SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, impõe-se uma
trégua no confronto entre Poderes e na disputa em
que se empenham os partidos políticos, da situação ou
Terça-feira 27
.5479
da oposição, no sentido de se criarem condições para
um reajustamento do Governo, no final da trasição
democrática.
o SR. AMAURY MüLLER (PDT - RS. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, Sr' e Srs. Deputados,
ao longo de mais de 20 anos de vida pública, tenho
presenciado espetáculos com forte conotação popular,
com cheiro de povo, como, por exemplo, a convenção
que realizou, em 1974, o hoje extinto Movimento Democrático Brasileiro, após a consagradora vitõria nas
eleições daquele ano. Naquele momento a sociedade
brasileira começou a acreditar na oposição e a manifestar a certeza de que o MDB de então, que abrigava
em seus quadros todas as tendências oposicionistas do
País, representava, legitimamente, as mais elevadas aspirações de um povo oprimido pela mais cruel e brutal
ditadura militar de todos os tempos.
Mas. como ontem, SI. Presidente, no desfecho dos
três dias de trabalhos que marcaram a Convenção Nacional do Partido Democrático Trabalhista, não havia
visto ainda espetáculo tão marcadamente popular.
Poucas vezes, raríssimas vezes talvez, este plenário,
que deveria ser ocupado pelo povo brasileiro ~ as galerias desta Casa, que deveriam igualmente ser povoadas
pelos segmentos mais legitimos da sociedade brasileira,
tiveram um momento tão alto e importante.
Aqui cstava o povo, gente humilde, simples, assalariada, subempregada e até desempregada, dos mais diferentes rincões e quadrantes deste País. Esta gente
simples, gente com cheiro de povo, que brota das camadas mais humildes da população brasileira, aqui veio
consagrar a candidatura de Leonel Brizola à Presidência
da República e do Deputado Fernando Lyra à Vice-Presidência. E, mais importante ainda, todas essas pessoas
vieram às suas expensas, com os escassos e minguados
recursos que possuem. Aqui não estavam os ricos, os
poderosos; aqui não se fazia apresentar o poder econômico; aqui estava a gente simples brasileira; aqui estavam os mais variados segmentos das classes mais pobres,
mais oprimidas, mais marginalizadas da sociedade brasileira.
, Regozijo-me, Sr. Presidente, com essa .ifestação.
E um indício claro de que a sociedade b~asileira agora chamada a opinar e, mais do que isso, a decidir
seu próprio destino, a escrever o seu futuro e a sua
história - estã realmente orientada no sentido de que
apenas um candidato capaz de materializar seus anseios,
seus anelos e suas aspirações mais legítimas poderá retirar o País do atoleiro e recolocá-Io nos pródigos caminhos do progresso social e do desenvolvimento econômico. E as palavras do futuro Presidente Leonel Brizola
significam muito mais do que uma fugidia esperança,
mas a certeza de que, consagrado seu nome nas urnas
livres do dia 15 de novembro, conduzirá o País a um
porto seguro, a fim de que possamos resgatar compromissos que outros assumiram e não cumpriram e transformar a melancólica, a sombria, brutal e trágica realidade brasileira em outra, ondc direitos sejam integralmente respeitados e todos, e cada um dos brasileiros,
tenham igualmente direito a uma vida digna e decente.
Quero dizer a V. Ex', à Casa e à Nação que a convenção do final de semana, sobretudo o espetáculo popular
de ontem, me enche de alegria, de satisfação e de renovadas esperanças. Nem tudo está perdido, apesar do
Sr. José Sarney, dos áulicos, do latifúndio que empolga
e empalma todas as terras deste País, deixando doze
milhões de agricultores sem um palmo de chão, apesar
do modelo econômico que aí está, concentrador da riqueza, excludente da maioria da população, antinacional, voltado para os interesses subalternos do grande
capital internacional. Apesar de tudo, da inflação galopante, da crise, da depressão, o povo brasileiro ainda
tem esperança. Esta réstia de esperança e este pouco
de fé que ainda sobram ao povo brasileiro hão de dar-lhe
ânimo para que possa, a partir das urnas livres de 15
de novembro, reconstruir este País dos escombros que
nos foram legados, herança maldita dos militares que
se adonaram durante vinte e um anos do poder e por
este Governo ilegítimo, irresponsável, incompetente
que aí está comandado pelo Sr. José Sarney. Por último,
após este registro de satisfação, quero, uma vez mais,
denunciar a ação pouco convincente, fora da lei, daqueles que se aproveitam de cargos para, entre outras coisas, enriquecer ilicitamente, enquanto a maioria, a es-
5480
Terça-feira 27
magadora maioria, sobrenada penosamente na mais
triste e deplorável miséria.
Essa montagem feita no Itamaraty, através de uma
conexão secreta operada por diplomatas no eixo Brasília-São Paulo-Nova Iorque, utilizando o Banco de Boston, nos Estados Unidos. para remessa ilegal de dólares
para aquele país, precisa ser suficiente e totalmente
apurada. E não só apurada a forma com que diplomatas
vêm desviando dólares, mas também a sua p'unição de
acordo com a lei, sem nenhuma forma de revanchismo,
mas com todo o rigor da lei.
Afinal de contas, este País trabalha para sustentar
o apetite voraz do capital internacional que continua
carreando para fora daqui a riqueza que aqui deveria
permanecer para produzir o desenvolvimento econômico e satisfazer as necessidades essenciais do povo
brasileiro.
Não se compreende, não se admite que diplomatas
façam o que estão fazendo, desviando dólares preciosos
para o exterior. a fim de engordar as suas fortunas.
Que esses maus diplomatas, que esses maus brasileiros
que se aproveitaram dessa situação e criaram essa conexão secreta sejam não só demitidos do Itamaraty, mas
punidos e responsabilizados penalmente pelo crime que
cometeram.
Muito obrigado a V. Ex'.
O SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL - AL. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazer um bom jornalismo é, inegavelmente, uma
tarefa difícil - c mais difícil ainda quando se opta por
fazer um jornalismo investigativo. São poucos os veículos que têm se dedicado com êxito a esse tipo de jornaIismo. Penso, entretanto, ser justo ressaltar o papel
preponderante desempenhado pelo jornal Folha de S.
Paulo na busca do jornalismo investigativo como caminho para propiciar à sociedade informações completas
e detalhadas sobre um determinado evento.
Destaquei a Folha porque a luta contra a fraude tem
sido a marca registrada desse que tem por lema ser
"um jornal a serviço do Brasil".
Apenas para citar os fatos mais recentes, basta contemplar o tratamento dado às irregularidades verificadas no IPC ou o escândalo em curso, na Fundação
Visconde de Cabo Frio, envolvendo servidores do Itamaraty e remessa ilegal de dólares, levando o Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, Secretário-Geral
do Itamaraty e Diretor da Fundação, a dizer-se "preocupadíssimo".
E'ssas matérias, para não citar inúmeras outras, têm
sido tratadas com a seriedade e sobretudo com a obstinação sadia do veículo que não quer a manchete escandalosa, mas que publica a documentação comprobatória
da verdade dos fatos.
As minhas congratulações à Folha, de maneira genérica, e ao jornalista Gilberto Dimenstein, em particular,
pela forma com que corajosamente têm remado contra
a maré da tolerância cúmplice, do silêncio ambíguo
e tratado de temas delicados com muita firmeza e informação.
E dentro dessa visão que não posso deixar de ressaltar
o magnífico trabalho feito pela Folha na desmistificação
de uma das maiores fraudes da história deste País, a
candidatura presidencial do Dr. Fernando Collor de
Melo. Não faço essas observações como meras assertivas; valho-me das edições do fim de semana como exemplo precioso. A Folha denunciou, sábado último, as
nomeações feitas pelo então Prefeito de Maceió, Fernando Collor de Melo, então prestes a se desincompatibilizar, na busca de mandato de Deputado Federal
(afinal conseguido à custa dessas e outras irregularidades).
De Roma, do eonfornto de seu hotel de US$ 800
a diária, mais uma vez o presidenciável nega as nomeações, que credita a assessores (?).
No domingo, a Folha prova a mentira publicando
a relação rubricada pelo próprio Prefeito. Tenho em
mãos dezenas dessas listas, assinadas, com o "De Acordo, F. Collor", ao inteiro dispor do jornal e dos incrédulos.
Indo ao fundo da questão, publicando documentos,
investigando os fatos, rebatendo com provas as falácias
e evasivas, o jornal serve ao País, realmente.
Parabenizo especialmente o jornalista Gilberto Dimenstein, autor das matérias, que, erodindo a mística
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
da "moralidade Fernando Collor" que a mídia levianamente passou à sociedade. mostra e prova a prática
perversa desse macunaíma contemporâneo.
Ainda na edição de domingo. o mesmo jornalista,
em pequeno e brilhante editorial intitulado "Collor versus Indiana Jones" - que incorporo a este pronunciamento - mostra a fraude e alerta para a eventual frustração do cidadão brasileiro que, votando numa imagem
tão falsa quanto bem vendida, sobretudo na televisão,
possa vir a ser amargamente supreendido quando ao
invés de com o personagem se encontrar com o verdadeiro ator.
COLLOR VERSUS INDIANA JONES
Gilherto Dimenstein
BRASÍLIA - É absolutamente espantosa, digna de
estudos acadêmicos, a capacidade de Fernando Collor
de Mello em vender a imagem de "moralizador" aos
eleitores que, convencidos até aqui, o colocam no teto
das pesquisas de opinião pública.
Collor consegue, por enquanto, sobreviver às evidências mais acachapantes que compromentem sua imagem. Por exemplo: no último dia de seu mandato como
prefeito de Maceió, ele contratou 462, pessoas sem concurso para a Secretaria da Educação. E uma contratação
por minuto, num recorde digno de figurar internacionalmente na história do empreguismo.
Tudo isso Collor fez para se candidatar a deputado
federal pelo PDS -e conseguiu, claro, tamanha a distribuição de empregos. Na última semana como prefeito,
foram 1.463. E, nos últimos seis meses, 3.408. Resultado: quando Collor deixou a Prefeitura, não havia dinheiro em caixa, foi aberta auditoria e o Ministério
da Fazenda teve de intervir para ajudar a evitar a falência do município.
No governo do Estado ele não foi muito melhor.
Basta lembrar de seus acordos com empresários, distribuindo dinheiro. E, pasme-se dois destes empresários
beneficiados ajudam sua campanha à Presidência da
República, cedendo jatinhos.
Mesmo assiln, ele aparece diante dos eleitores como
o campeão da moralização. E sequer consegue explicar
por que distribuiu dinheiro a uma empresa de consultoria, sem concorrência, a ZLC, num contrato de US$
500 mil. Sua principal assessora econômica hoje foi a
beneficiária do referido contrato. Trata-se da economista Zélia Cardoso de Mello.
Ninguém engana todo mundo o tempo todo, como
diz o ditado. Mais cedo ou mais tarde, o eleitor vai
ter uma estranha sensação. Uma sensação parecida a
de alguém que enfrenta uma imensa fila para assitir
ao último filme de Indiana Jones. Espera várias horas.
Quando entra, é obrigado a sentar no chão, apertado,
encômodo. E quando começa o filme, ele descobre que
não é "Indiana Jones", de Spielberg mas "Kuarup",
de Ruy Guerra.
O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem revisão do
orador.)-Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaríamos
de deixar registradas • em nome do nosso partido, as
nossas preocupações com o desrespeito do Poder Executivo para com esta Casa. O Ministério do Trabalho
está imprimindo milhares de cartilhas para explicar aos
trabalhadores como será a política salarial e, por conseqüência, o novo salário, enquanto esta Casa ainda está
para apreciar tanto a medida provisória que trata da
matéria, como também decretos-leis.
Então, Sr. Presidente, ou é uma irresponsabilidade
total do Executivo ou já há um acordo com esta Casa
no sentido de que seja aprovada a nova política salarial,
que entendemos, traz no seu bojo um enorme arrocho
salarial, uma vez mais, sobre a classe trabalhadora. Primeiro, porque não permite mais que a faixa salarial
seja até três salários mínimos e, sim, transforma em
BTN o que vai ficar congelado por mais três meses.
E, com isso, as faixas salariais que teriam o aumento
mensal, conforme a inflação , serão diminuídas. Por
outro lado, essa política salarial torpedeia os avanços
que obtiveram os trabalhadores pela via das negociações
ou das greves, porque poderão ser passíveis de desconto
no trimestre, o que põe por água abaixo todos os ganhos
conquistados neste período pelos sindicatos das várias
categorias, por toda a classe trabalhadora, enfim.
Junho de 1989
Entendemos ainda, Sr. Presidente, que o salário mínimo continua aviltado, haja vista o veto do Presidente
da República. E, por extensão, li medida provisória
apresentada fixa um salário mínimo de cento e doze
cruzados, que, na nossa avaliação, continua um dos
menores do mundo, e mantém um abono que não servirá de base de cálculo para os aumentos futuros. E mais,
Sr. Presidente: essa medida provisória corta os 3% de
aumento real, que é o que havia de melhor no projeto
aprovado nesta Casa, pois proporcionaria ao trabalhador, todo mês, pequenos aumentos reais acima do índice
inflacionário.
Sr. Presidente, julgamos que esta é uma semana muito importante para esta Casa. Espero que não se repita
o episódio da semana passada, quando os trabalhadores
saíram prejudicados com a aprovação de uma lei antigreve contrária a uma política salarial que queremos
justa.
Era o que tinha a dizer.
O SR. CESAR MAIA (PDT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente e Srs. Parlamentares,
a pulverização do Plano Verão impulsionou a que de
todos os lados, praticamente sem exceção. fosse pedido
ao Governo o retorno da indexação generalizada. A
euforia terminou por imaginar os preços de bens e serviços diretamente em BTN, o que foi posteriormente
desmentido.
•
Os mais açodados, e não são poucos, inclusive no
Governo, crêem que a endexação generalizada pode
ser um remédio suficiente para evitar a hiperinfação.
Se esta visão se torna hegemônica, e o governo se fixa
na idéia de ganhar tempo, certamente chegaremos à
hiperinflação.
Esta ilusão também passou pelas melllOres cabeças
argentinas (ver "Hiperinflação tipos I e lI, ., Juan PabIo). Na medida em que altos níveis de inflação se
cristalizavam por décadas e a memória inflacionária
compunha o dia a dia da população, naturalmente, as
decisões eram indexadas. Embora com graus de sofisticação e formalização diversos, a indexação de fato podia
ser medida pela demanda de moeda, que progressivamente foi caindo, até atingir um nível inferior a 2%
do PIB. A conclusão era de que a diferença das hiperinfiações tipo I eurllpéias, que desapareceram do dia para
a noite, em função da ausência de memória inflacionária, as hiperinflações tipo lI, como a Argentina, não
teriam o mesmo tempo de solução. Em compensação,
não poderiam chegar nunca aos três dígitos, em função
da memória, dos mencanismos de indexação correlatos
e da ausência de espaço para fugir da moeda. Mas chegou.
A indexação formal e generalizada, como é aplicada
no Brasil, não pode ser analisada independentemente
da conjuntura. Ela tem um mal implícito, a partir de
certo patamar de inflação: perde a capacidade C1e flutuar
para baixo e, na melhor hipótese, fixa-se neste platô.
Dentro de uma conjuntura de normalidade e relativa
estabilidade dos preços relativos em conjunto, apenas
quando um fator exógeno impulsiona custos (preço do
petróleo, frustração de safra), o platô se desloca parOl
cinia e em seguida adquire rigidez para baixo, neste
. novo nível.
A visão da indexação como espécie de suspensório
para assegurar os preços parte da convicção de que,
estabelecendo-se uma referência monetária real, a decisão dos agentes econômicos convergirá para medir suas
rendas pDr aquele padrão, estabilizando o nível anterior
de inflação e reduzindo incerteza e expectativas.
Tudo isto estaria perfeito se não fosse a realidade,
ou seja , se não fosse as condições específicas desta
conjuntura. Dois problemas impedem trabalhar-se com
tais preliminares. Por um Jado, o desequilíbrio horizontal e vertical dos preços relativos. Horizontal, ou
seja, preços muito diferentes para um mesmo produto
em diversos pontos de venda. Vertical, ou seja, instabilidade e incerteza quanto aos preços relativos, internos
à empresa e externos a ela. Por outro lado, a antecipação dos preços, dado o alto grau de incerteza.
Estes fatores, com grande probabilidade, produzirão
os seguintes cenários seqüenciais. Junho, antecipam-se
preços, e a inflação corre para o patamar de quase
30%. Ainda um pouco abaixo, em função da medição
do IPC na quizena. No entanto, o mercado já terá
a sinalização da inflação mensal, que servirá como pa-
!unho de 1989
drão de exigência para os preços e as aplicações. A
indexação garante que este passa a ser o novo nível
da inflação. As antecipações se difundem em julho,
passando a agir como pressão de custo. Agora os reajustes passam a ter dois objetivos: repor os custos C
de novo antecipar folga nos preços. A inflação de novo
se desloca de patamar e estabelece-se via indexação.
Possivelmente em agosto os preços já estarão se aproximando de uma dezena superior a junho/julho. A este
nível, o processo se acelera pelo acréscimo de incertezas. Esta situação estará convergindo, cm setembro,
com fortes restrições cambiais. Esta dupla sinalização
agravará as expectativas, em busca de Iiquidez e do
curtíssimo prazo. Neste momento a racionalidade caminhará para. a proteção das rendas e para a fuga do
risco. Este será o cenário da hiperinflação.
Este não é um cenário pessimista, ao contrário do
que parece. É um cenário realista.
O processo hiperinflacionário pode perfeitamente ser
evitado. Mas ainda, definitivamente evitado. A cada
sinal positivo, como aconteceu na última terça-feira,
qnando o dólar caiu, a Bolsa subiu e o leilão de títulos
públicos foi bem sncedido, personalidades do governo
voltam a sonhar com mais alguns meses de deslizamento, até chegar (ufa!) às eleições e, se Deus quiser,
à posse do próximo Presidente. Ilnsão treda. Não haverá tempo. Estes sinais positivos nada têm que ver com
o processo inflacionário, mas com fluxos itinerantes produzidos pela própria crise (vide as Bolsas).
O Governo deve ter a certeza de que a indexação
generalizada, oportuníssima, lhe dá tempo apenas para
preparar um programa de estabilização, nada mais. E
isto já é muito importante.
O Governo deve ter outra certeza: a de que o povo
já sabe que o custo social de hiperinflação é muito
maior que o custo social de qualquer programa coerente
de estabilização.
Finalmente, o Governo deve ter certeza de que, todos
os contactos, fóruns e sugestões são positivos, mas que
a decisão, a iniciativa, o detalhamento e a coragem
política devem ser do próprio Governo.
A indexação generalizada não contornará a hiperinfiação. Talvez indexe difinitivamente a mem6ria da população, através da História, acerca do nome do Governo baixo, com o qual o Brasil se hiperinflacionou.
Aí, infelizmente, os méritos relativos ao clima de liberdades democráticas será desindexado da memória histórica.
o SR. MIRO TEIXEIRA (PDT - RI. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PDT
realizou ontem a sua convenção, num espettlculo cuja
gra?deza foi revelada a V. Ex" pelo Deputado Amaury
Muller. Penso que aqueles que aqui estiveram já conhecem a dimensão exata dessa campanha eleitoral no concerto das discussões nacionais."O povo brasileiro, neste
começo de campanha, vai indicar o rumo que deseja
para o nosso País. E a sensação que tivemos ontem,
na convenção do PDT, é de que a massa popular presente, vinda do Brasil inteiro, manifestava a média do pensamento nacional.
O Brasil hoje pensa não s6 nas reformas, mas também
em transformação política, social e econômica. O Estado de deterioração a que chegou a imagem das nossas
instituições reflete que é preciso muito mais do que
reformas. As reformas são tratamentos paliativos dados
as crises, às angústias, ao sofrimento; as transformações
visam a começar de novo, a passar a limpo todo o
passado. O Brasil precisa ser passado a limpo.
Nosso país tem possibilidade de crescer economicamente, de avançar em termos educacionais e culturais
de produzir o desenvolvimento com aparticipação popu:
lar. Entretanto, tem sido entravado em todo esse processo por governos incompetentes, muito mais voltados
para a s~tisfação dos seus objetivos políticos mesquinhos do que para o desempenho político exato, que,
em essênCia, é preocupação com o desenvolvimento
social e com o bem-estar da população.
Penso que o nome de Leonel Brizola, lançado ontem
na c?n:-enção do PDT, resume as aspirações do povo
braSileIro de transformação e desenvolvimento com participação popular.
O Deputado Amaury Müller disse muito bem que
nessa convenção não se via a presença do poder económico. A convenção do PDT não teve certamente a presença de figurões, ou seja, de representantes do que
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
se convencionou chamar alta sociedade. Isso foi muito
positivo, porque indica dc que lado estamos, refletc
o reconhecimento pelo povo de que esse é o lado certo.
É claro que outras candidaturas poderão atrair a presença das chamadas figuras exuberantes da vida nacio·
nal, que ostentam luxo e riqueza no quadro de pobreza,
de miséria, de doença e de altas taxas de mortalidade
infantil que presenciamos em nosso País.
O PDT tem posição definida, é um partido transparente, embora esta palavra esteja gasta pelo mau uso
que dela se tem feito nos últimos tempos. A leição
há dc trazer a vitória de Leonel BrizoJa e o início de
um novo tempo para o País.
Sr. Presidcnte, Deputado Inocêncio Oliveira, outro
assunto que me traz à tribuna é a discussão do Regimento Intcrno da Câmara dos Deputados. V. Ex' é
o Relator desse novo .Regimento, e sou testemunha
do seu trabalho. A próposito, apresentei emendas e
sei que V. Ex' observou os prazos pré-estabelecidos.
Portanto, não há que se culpar o Relator pelo atraso
da votação do novo Regimento, o que certamente torna
mais estranha ainda a demora dessa votação. Penso
que não existe razão alguma de ordem material para
que o nOsso Regimento não seja trazido a'plenário para
votação. A premissa de que não existe acordo em torno
de alguns artigos não é obstáculo para a realização da
votação. Na Assembléia Nacional Constituinte, tivemos
oportunidade de votar textos muito mais complexos,
sobre os quais não havia acordo. A existência de um
número elevado de destaques também não é pretexto
para que não se vote o Regimento. Se classificarmos
os destaques pelo artigos a que correspondem, verificaremos que esse grande número se dá pela coincidência
de preocupações dos Srs. Deputados.
Faço apelo a V. Ex', Sr. Presidente, na qualidade
de Relator, para que imponha ao Plenário a votação
do nosso Regimento. Não é possível que, embora já
estejamos na metade da sessão legislativa - além dos
três últimos mcses da sessão legislativa anterior - a
matéria ainda não tenha sido incluída na Ordem do
Dia. Isso depõe contra a Casa, o Parlamento, e os Srs.
Deputados, que têm seus mandatos aviltados pelas condições a que estão submetidos - atípicas do exercício
parlamentar - pela inexistência de um Regimento.
O Regimento Interno contém normas para punir Deputados que faltam ao decoro, prevê a formação de
uma Comissão de Ética e de uma Procuradoria encarregada de defender a imagem da Casa ou de qualquer
de seus membros. Seria a adoção de equipamentos modernos de defesa do Poder Legislativo - não uma defesa farisaica, mas sim concreta, real prática-que estaria
atrapalhando a votação das normas regimentais? A pergunta é admissível, porque, a partir daí, esta instituição
terá adquiridos os instrumentos necessários para se fazerrcspeitável perante a opinião pública. A imposição
de respeito não se dá apenas pelo discurso, ou por
atos eventuais, mas pela prática permanente da defesa,
que é ditada pelo Regimento Interno.
Portanto, Sr. Presidente, apelo a V. Ex' no sentido
de que, na qualidade de Relator, tendo cumprido todos
os prazos, imponha a inclusão na Ordem do Dia da
votação do Regimento Interno da Câmara. Não é mais
possível termos sessõcs como a de hoje, em que não
existe Ordem do Dia. O avulso de hoje, dia 26-6-89,
diz: "Às 13 horas, trabalho das Comissões". Mas que
trabalho de Comissões?
Vamos falar claramente. Está prevista para a prorrogação da sessão uma homenagem justa ao aniversário
do Corpo de Bombeiros. Não existe trabalho de Comissões às segundas-feiras. Não há uma Comissão sequer
funcionando, nem consta de pauta o seu funcionamento.
Não é possível que tenhamos um discurso moralizante
e uma prática que não lhe corresponda.
Vou repetir à obsessão, mOlJ,ocordicamente, como
um grilo: Deputado Inocêncio Oliveira, como relator,
receba V. Ex' o meu apelo, enquanto está na direção
dos trabalhos desta sessão, para que coloquemos na
Ordem do Dia a votação do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, a fim de que não incorramos
em vexames como o que está documentado na Ordem
do Dia desta sessão do dia 16-6-89.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência informa ao nobre Deputado Miro Teixeira
Terça-feira 27
5481
e à Casa que a partir da sessão a realizar-se amanhã, .
terça-feira, na quarta-feira e na quinta-feira, tentaremos
votar o novo Regimento Interno da Câmara. É um
absurdo que se finde este período legislativo sem cumprirmos esse dever. Tudo já está pronto.
V. Ex' tem toda a razão. O Relator cumpriu todos
os prazos e, portanto, estará amanhã a votação do Regimento Interno na Ordem do Dia. V. Ex' tem razão.
Na Constituinte havia um número muito maior de desta·
ques e matérias mais difíceis, e conseguimos votar tudo.
Amanhã, aquilo que não fizer parte de acordo será
decidido através de voto.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Agradeço a V. Ex' Não
havia pedido uma explicação, porque não seria correto.
Porém, devo ainda acrescentar que V. Ex' agiu democraticamente, como Relator, ouvindO ·seus pares e'lIco'
lhendo ou não as emendas, sempre apresentando razões
de direito relativas ao seu procedimento. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Agradeço ao nobre Deputado Miro Teixeira as palavras elogiosas.
O Sr. Virgildásio. de Senna - Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB - BA.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidel1\~~dese:i.o-fazer
uma retificação no que concerne à Ordem do Dia de
hoje, que foi objeto de críticas do nobre Deputado
Miro Teixeira.
Na realidade, o que está contido na Ordem do Dia
não constitui uma falsificação. Os Parlamentares que
redigem os pareceres dos projetos que tramitam nas
Comissões - e são a esta altura mais de 1. 800 - precisam de no mínimo uma tarde, prevista nos regulamentos
da Casa, para que possam examinar os projetos em
tramitação e oferecer pareceres.
Abro um parêntese para dizer que não é o caso do
nobre Deputado Miro Teixeira, mas daqueles Parlamentares que não cumprem os deveres àssumidos no'
tocante aos processos que têm em mãos para relatar.
Aqueles que recebem a incumbência de relatar projetos
e o fazem, e não delegam à assessoria esse dever, precisam, na realidade, de um período de trabalho na Cámara - um dia ou uma tarde - para examinar e redigir
esses pareceres.
De tal modo que, para que não conste dos Anais
que se trata de uma mistificação, de uma falsificação,
venho à tribuna fazer a retificação. É necessário, em
qualquer circunstãncia, para os Parlamentares que têm
projetos a relatar, um dia ê1e trabalho dedicado ao exame dessas questões.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência agradece ao Deputado Virgildásio de Senna
os esclarecimentos.
Complementando, gostaria de dizer que houve um
acordo entre a Mesa e os líderes dos diversos partidos
com assento nesta Casa para que as sessões de segundasfeiras e sextas-feiras sejam dedicadas a debates; e às
terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, à deliberação de matérias constantes da pauta.
O Sr. Miro Teixeira- Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT - RJ. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, tenho grande admira,ão
pelo nobre Deputado Virgildásio de Senna. Somos companheiros c amigos antigos, S. Ex' é pessoa de tradição,
de passado nesta Casa.
Recorro às ligações dos primeiros dias de faculdade
de Direito - o que não está nos autos, náo está no
mundo. O que está escrito aqui é "Trabalho das Comissões". Limito-me a examinar o que consta na Ordem
do Dia. Não me ocorre que haja, neste momento, qualquer Comissão reunida e não me ocorre também que
um Deputado que esteja no seu gabinete, elaborando
um parecer, constitua uma Comissão.
Concordo, no mérito, com o que disse o Deputado
Virgildásio de Senna. Todavia:não podemos conviver
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5482 Terça-feira 27
com ordens do dia que indicam exatamente o contrário.
E o que é mais grave: em sessão do Congresso Nacional,
havia dois avulsos sobre a mesma matéria, com conteúdos absolutamente diversos, e não se sabia o que se
estava votando. O segundo era reimpressão imperfeita
do primeiro. Mas o que estava em votação era o imperfeito, ou seja, o primeiro.
Esses incidentes precisam desaparecer, o que só pode
acontecer se todos os Srs. Deputados apresentarem da
tribuna, democrática e abertamente, suas divergências
desses assuntos.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a palavra ao Sr. Paes Landim.
Con-
O SR. PAES LANDIM (PFL - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, presenciei, no último sábado, a inauguração do
prédio do Banco do Brasil no Município de Angical,
no Estado do Piauí, terra natal do nosso eminente conterrâneo, Francelino Pereira, neste momento ocupando
a Presidência,em exercício, do mais importante estabelecimento de crédito do País.
A solenidade que se realizou naquele modesto Município piauiense foi marcada pelo significado da presença
de Francelino Pereira e pelo consenso que todas as
lideranças políticas do Estado ali demonstraram em homenagem ao seu excepcional conterrâneo.
Efetivamente, toda a bancada federal do PFL-cinco
Deputados e dois Senadores -sob o comando do Senador Hugo Napoleão, ali compareceu, inclusive o Dr.
Freitas Neto, Presidente de nosso Partido no Estado,
o Governadór Alberto Silva, e o Líder da bancada estadual do PMDB; o Deputado José Luiz Maia, do PDS,
e outras ilustres lideranças do Piauí se confraternizaram
em Angieal, inspirados no exemplo de vida pública de
Franeelino Pereira: o diálogo, a tolerância, a busca incessante do entendimento. Ê de se destacar, ainda, o
reconhecimento a ele prestado, unanimemente, por todas as lideranças políticas locais, O Prefeito Vilarinho
e a sua esposa Débora, e a SI' Neta, sobrinha de Francelino e ex-candidata a Prefeita.
A democracia é a adiministração dos conflitos, que
se opera através das suas lideranças polítieas. E Franeelino Pereira, em todos os postos públicos que exerceu,
foi sempre o homem eordial, aberto ao diálogo, sem
nunca renunciar às suas eonvicções e à sua postura ética.
Naquele momento, todo o Paiuí, pelas suas lideranças·
mais expressivas, foi a Angical tributar sua homenagem
a Franeelino Pereira, o filho ilustre, que, enfrentando
as maiores dificuldades, conseguiu impor-se perante a
consciência de Minas Gerais, captando o sentido mais
alto da alma mineira, que repousa na virtude do trabalho, no silêncio das ações"despreendidas e, sobretudo,
no absoluto escrúpulo no trato da coisa pública, sell}
falarmos na modéstia e na afabilidade dos gestos, E
exatamente a crise da virtude mineira, como padrão
da política brasileira, que corrói, nessa hora, os alicerces
das instituições brasileiras.
O mais significativo, contudo, Sr. Presidente, foi o
discurso de Francelino Pereira, a sua emoção de ter
tido a oportunidade de prestar um serviço público à
sua pequena cidade, com a criação da agência do Banco
do Brasil e a subseqüente inauguração do prédio.
Francelino Pereira evocou, na ocasião as duas influências decisivas na sua vida: a ternura da mãe Maria
Ana e o caráter inflexível do pai Venâncio; e, por fim,
a alma mineira. A sua querida Angical. que ele teve
de deixar, como o benjamin da família, na adolescência,
graças ao sacrifício dos irmãos - foi o único que saiu
em busca do "mundo, vasto mundo" - sempre esteve
presente em sua vida. Visitou-a constantemente, mesmo quando Governador de Minas Gerais.
Foi emocionante, Sr. Presidente, a narrativa da sofrida trajetória do rapaz pobre de Angical para galgar
o mais alto cargo em Minas Gerais e importantes cometimentos na República. Poucos homens públicos estão
preparados, moral e intelectualmente, neste País, como
Francelino Pereira, para o exercício de quaisquer funções públicas. Diante de sua Angical, as palavras de
Francelino fizeram-me lembrar o célebre discurso de
José América de Almeida, em sua querida Areia:
"Aqui, sou mais humilde, a afogar na garganta
os gritos de triunfo, Reverto ao meu passado, num
derrame de ternura, numa comoção ingênua, quase -
infantil, como o menino de engenho, criado à lei
da natureza."
Angical, no dia 24 de junho, mais que a importância
da inauguração do prédio do Banco do Brasil, nos deu
uma lição de vida.
Durante o discurso do Sr. Paes Landim, o Sr.
Inocêncio Oliveira, I' Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Edme
Tavares, 2' Secretúrio.
O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares)- Concedo
a palavra ao Sr. José Fernandes.
O SR. JOSÉ FERNANDES (PDT - AM. Sem revisão
do orador.)- Sr. Presidente, no dia de ontcm, 25 de
junho, ocorreu a convenção do Partido Democrático
Trabalhista. Aqui, nas dependências desta Casa, reuniram-se cerca de dez mil ou mais pessoas, filiados, simpatizantes e membros dos diversos diretórios. Foi uma
convenção vibrante, com a participação popular, em
que a espontaneidade era característica e marca maior
das reuniões do partido. A partir daí, iremos às ruas
levando a mensagem do candidato.
Sabemos que o PDT é um dos partidos que procuram
exercitar a vontade popular e a decisão baseada no
entendimento de cada um. Nas praças nas ruas, pelas
vielas das diversas cidades, n05 morros, nos alagados
da Amazônia, enfim onde haja um brasileiro que precise
ter sua cidadania exaltada e até resgatada, iremos levar
a mensagem de Leonel Brizola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, é preciso que se diga
também que vamos enfrentar grandes dificuldades. Tocqueville, fazendo um exame da Revolução Francesa,
mostrou com muita clareza o que ocorre nas diversas
socicdades, especialmente nos momcntos de transição
ou seja, apenas um novo conceito das elites. Perdem
alguns dirigentcs a confiança das elites e imediatamen~e
são substituídos, renova-se a meusagem, dando-lhe nova forma. Como dizia realmente o autor de "Lampeduza'.., as coisas mudam para permanecer como estão.
É preciso que tudo mude para que permaneça como
está. Entüo, precisamos, nesta eleição, pela primeira
vez, quando os brasiJeiros irão às ruas exercitar o desejo
dQ voto, trabalhar para que não o façam enganosamente, sendo objeto da versão e não do fato, porque
as esperanças dos brasileiros já se esvaíram em diversas
oportunidades. Tivemos, por exemplo, a promessa das
eleições diretas, e o povo foi às ruas, encheu as praças,
achando que iria manifestar o seu voto para decidir
qual seria aquele que a partir de então conduziria os
destinos do País. No final, o que se sabia é que aquelcs
mesmos que iam às praças, que subiam nos palanques
para prometer, agora, a elcição direta, trabalhavam
sorrateiramente, faziam acordos na calada da noite para
que essa eleição direta não fosse aprovada. Tais acordos
passavam. inclusive sem que o povo soubesse, pelo próprio Gabinete Civil da Presidência da República e até
pelo Presidente da República. Sabe-se que do processo
de eleição de TancredoNeves participava, por exemplo,
o Ministro João Leitão de Abreu, que erao longa manus
do interesse das eleições indiretas, tentando forçar a
pressão popular num sentido inverso. Talvez o povo
não tenha conseguido perceber este fato a tempo. Depois, houve a ascensão da Nova República, com O desengano em relação a todas aquelas propostas feitas
nos palanques e a frustração das esperanças geradas
por todas aquelas ambições quc se manifestavam na
massa popular, no sentido de haver o resgate de tanto
sofrimento por causa da ações que até então eram levadas a efeito pelo Governo.
Foi uma frustração total, uma frustração que esperamos seja resgatada agora, nestas eleições de 15 de novembro vindouro. Para isso, vamos levar uma mensagem diferente daqueles que querem, mais uma vez,
começar a retorquir, a fazer uma espécie de nova pintura no quadro político. Há, inclusive, os que estão discutindo que se precisa oferecer proposta ao povo. Para
quê propostas, Sr. Presidente? Foram tantas as que
se fizeram em 1984, nas ruas! Hoje, o povo deve rechaçar aqueles que apresentaram propostas sem que elas,
realmente, tenham a menor viabilidade de execução.
A exemplo disso, Sr. Presidente, já há candidatos
encomendando planos para oferecer ao povo. São enganosos, como as palavras, que são levadas pelo vento,
não voltam e desaparecem ao longo do tempo_
Junho de 1989
Temos, ao contrário, o desejo de resgatar a cidadania
do povo brasileiro, chegando a bom te.rmo, pelo,mcnos
na realização de suas esperanças maIOres na area da
cducação, saúde, a fim de possibilitar que cada cidadã?
possa incorporar-se ao mercado. cons~midor. São, eVIdentemente, estes os nossos maIOres mteresses.
Fianalmente, não levaremos qualquer proposta tecnocrata. Não precisamos disto, porque sabemos que
tais fatos têm sido somente o interesse, o objetivo, o
mote maior, o barco dos desenganos que têm lev~d?
a mau porto a população brasileira nas suas partiCIpações na vida política nacional.
.
Era isto que tinha a dizer, Sr. PreSidente.
O SR. NELSON AGUIAR (pDT - ES. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
ontem se realizou aqui a Convenção Nacional do PDT,
que indicou candidato a Presidente e Vice-Presidente
da República os campanheiros Leonel Brizola e Fernando Lyra, respectivamente.
Quem estiver disposto a fazer uso da verdade sem
paixões há de reconhecer que aqui, neste plenário, partido nenhum jamais realizou um espetáculo político
mais belo, mais extraordinário e de expressão cívica
maior e mais significativa. De todos os recantos do
País, os nove mil militares que aqui vieram têm, com
certeza, para contar, por muito tempo, a história de
uma convenção verdadeiramente maravilhosa.
Agora, com uossa chapa definida, vamos conversar
com a Nação. Vamos ouvi-Ia e dialogar com ela. Vamos
elaborar com ela o programa de governo que as elites
e a tecnocracia querem que tiremos do bolso do paletó,
como produto da "sabedoria" dos "iluminados", dos
enconomistas de gabinete e dos políticos vendidos aos
interesses financeiros internacionais, querem que Brizola traga debaixo do braço para distribuir-lhes, a fim
de que eles confiram, da primeira à última págin~, se
seus privilégios e sua impunidade estão nele garantIdos.
Agora náo, Excelência, O programa de Governo Brizola vai sair do povo, daqueles que constroem a riqueza
deste País e vêm cair nas máos dos "marajás" da República, isto é, os potentados des sistema financeiro, des
meios de comunicação. da especulação, do contrabando, das negociatas, da corrupção, da cumplicidade e
da chantagem in'stitucienalizada.
O povo agora v:ai falar. Os economistas só falarão
depois que o povo for ouvido e nos dizer o que fazer
para resgatarmos a infância destruída pela fome, o agricultor expulso ou assassinado pelo braço armado do
latifúndio. Não serão os banqueiros que vão mandar
agora na elaboração de um plano de governo para a
República. Não será a FIESP. não serão os usineiros
_
das Alagoas, nem os senhores da Febraban.
Sim, eles queriam um programa de governo e vao
te-lo. Mas primeiro vão ter que esperar que a Nação
fale o que ela quer que o Governo fala. Essa elite já
falou demais, já se meteu demais, já ganhou dinheiro
demais.
Os ventos do trabalhismo democrático sopram em
outra direção.
Sim, eles vão ter um programa, mas não vão fazê-lo.
Tenho dito.
O SR. NELSON SEIXAS (PDT - SP. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs, Deputados,
neste final de semana o PDT realizou a sua convenção
nacional. Além do trabalho das comissões, que debateram vários aspectos programáticos, esses encontro culminou com a entusiástica definição, entre plenário, que
se encontrava festivamente engalanado, da chapa oficial
que irá disputar a eleição presidencial.
Assim, agora, oficialmente está lançada a dupla Leonel Brizola e Fernando Lyra para disputar a Presidência
e a Vice-Presidência da República, respectivamente.
Foi um espetáculo vibrante, com as pessoas participando ativa e avidamente de um retorno d,emocpHico
ao comando, do País, há 29 anos tirado de sua mãos.
Foi emocionant~ ver pessoas humildes, de todos os
rincões do País, que enfretaram dificuldades imensas
para aqui chegar, demostrarem. de várias maneiras,
a vontade de decidir politicamente.
Num momento de descrença nas instituições e nos
homens públicos, oé confortador tê-los presentes, inclusive muitos jovens, cheios de esperança na remodelação
do País.
Junho de 1989
Para nós, Brizola representa determinação, experiência e coragem, ao lado de um compromisso internacional com a social democracia, objetivando atingir as
necessárias reformas s6cio-econômicos, destacando-se
a reforma agrícola e a defesa da soberania nacional,
onde sobressai a solução urgente do drama da dívida
cxterna.
A efetivação da candidatura representa a continuação
da determinação de Brizola, que não se abateu com
a morte de Getúlio Vargas, com a deposição de João
Goulart, nem com a retirada do PTB de suas mãos,
permanecendo sempre fiel ao seu projeto político.
Experiência também sempre demonstrou nos vários
cargos públicos que ocupou, sempre guindado pelo voto
popular, assim tendo passado pela Prefeitura de Porto
Alegre, pela Assembléia Legislativa e pelo Governo
do Rio Grande do Sul, pela Câmara dos Deputados
e, ultimamente, pelo Governo do Rio de Janeiro.
Em todos os cargos executivos que desempenhou,
Leonel Brizola demonstrou um carinho especial pela
educação, sej a nas seis mil escolas do chão gaúcho,
muitas ainda existentes, seja nas centenas de CIEP.
Brizola mostrou coragem várias vezes, quer naqu,"le
discurso inflamado em março de 1964, ao defender as
instituições, quer por ocasião da desapropriação da
Bond & Share e da ITT.
Em vários momentos, a coragem deste homem é um
outro aspecto que faz com 'que recomendemos a sua
candidatura ao Governo deste País.
Respeitando, evidentemente, todos os partidos políticos, o PDT quer se fazer presente, com a enorme esperança de colocar Leonel Brizola como a opção para
as reformas social, política e econômica que este País
tanto requer.
Era o que tinha a dizer.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr". e Srs. Deputados, desejo encaminhar matéria publicada no Jornal
do Brasil, do dia 24 deste mês, na qual se inserem
declaração do Prof. Luiz Hildcbraildo Pereira da Silva,
grande parasitologista brasileiro, q'ue, no momento, está trabalhando no Instituto Pasteur, em Paris. Este cientista chama a atenção para uma verdadeira explosão
da malária no Brasil. Essas declarações têm caráter
gravíssimo, porque ele está trabalhando há anos em
busca de uma vacina para a prevenção da malária.
Scngundo ele, constat?u-se que há uma propagação
rápida da doença em Rondônia e no Acre. Afirma textualmente:
"O crescimento dos casos de contaminação está
atingindo números assustadores,e as pesquisas
mostram que 16% da população da Amazônia já
contraíram a enfermidade."
Trata-se, portanto, de uma denúncia grave c de um
alerta para a maneira como o Ministério da Saúde vem
conduzindo o problema. Infelizmente, há uma grande
descontinuidade, por parte do Governo Federal, na política de controle de endemias, entre as quais a malária.
Existe uma retração nas verbas destinadas a essa finalidade, com grande redução de equipamentos disponíveis, inclusive viaturas, lanchas, veículos e até do número de pessoas envolvidas no combate às diversas doenças.
Com relação ao assunto. já tivemos números bastante
favoráveis aqui no Brasil, mas, infelizmente, estamos
diante de um recrudescimento da malária em nosso
País, com uma propagação que atinge características,
como diz o Prof. Luiz Hildebrando, de uma verdadeira
explosão.
Além do mais, nessa mesma publicação, o professor
chama a atenção para o fato de que as grandes empreiteiras na Amazônia têm conseguido manter seus operários e técnicos relativamente a salvo da enfermidade,
quer dizer, o que está faltando para o restante da população é justamente a proteção que deveria ser dada
pelo Governo.
Por isso, apelamos para o Ministério da Saúde no
sentido de que refaça sua programação de verbas e
recursos, destinando, realmente, dotações para que estas doenças tenham um controle efetivo e necessário,
reequipando e promovendo toda uma reestruturação
da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública
- Sucam - a fim de evitar que continuemos com esses
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
números vergonhosos de incidência da malária em contraste com resultados, como disse, muito superiores aos
que já tivemos no passado. A descontinuidade da política de combate às endemias e a fracassada atuação
da Sucam são responsáveis pela explosão da malária,
principalmente em Rondônia e no Acre.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidnete, sobre o matéria objeto do meu pronunciamento.
Muito obrigado.
REPORTAGEM A QUE SE REFERE O ORADOR
PROFESSOR ACHA QUE BRASIL
VIVE A EXPLOSÃO
DAMALÃRIA
Sílvio Ferraz
Correspondente
Paris - O professor Luís Hildebrando Pereira da
Silva, chefe da Unidade (je Parasitologia Experimental
do Instituto Pasteur, alertou para a rápida prop'agação
da malária de Rondônia para o Acre. Ele acredita que
as autoridades brasileiras correm o risco de se deparar
com uma situação descontrolada caso não sejam toma"
das medidas imediatas.
Para ele, o quadro é de uma verdadeira explosão
doença. Pereira da Silva, que coordena um grupo de
pesquisa para uma vacina contra a malária desde 1964,
esclareceu que contrariamente a Aids, em total descontrole no Brasil, a malária ainda pode ser refreada com
adeq\lado controle sanitário. "As grandes empreiteiras
na Amazônia têm conseguido manter seus operários
e técnicos relativamente a salvo da enfermidade", observou.
"O crescimento dos casos de contaminação está atingindo números assustadores e as pesquisas mostram
que 16% da população da Amazônia já contraíram a
enferminadade", afirma. Para ele há maiores esperanças de uma vacina contra a malária do que contra a
Ai~s. "Na malária, já conseguimos identificar regiões
na Africa onde os habitantes desenvolveram um sistema
natural de imunidade contra a doença, enquanto na
Aids isso não ocorreu", explica. Outra vantagem é termos para experiências um macaco que desenvolve a
malária de uma forma extremamente semelhante ao
homem, o que não existe ainda para a Aids".
Estudos
A malária é transmitida pelo mosquito anopheles,
no momento da picada. Através de sua inicial assumida
pelo parasita - que nadam na corrente sangüínea até
atingir o fígado. Neste órgão há um período de desenvolvimento silencioso da enfermidade. Apenas no momento em que o parasita começa a se reproduzir nos
gl6bulos vermelhos é que aparecem os sintomas clássicos da doença: febre alta, vertigens, tremores. Durante
este acesso, os parasitas farão explodir outros glóbulos
vermelhos liberando mais merozóites - forma mais
avançada do desenvolvimento do parasita - no organismo, num ciclo que poderá levar o paciente a morte
em poucos dias.
Pereira da Silva recorda quando, na década de 70,
os cientistas pensavam ser mais fácil o caminho para
encontrar uma vacina contra a malária.
"Tínhamos avançado muito nas pesquisas, mas desconhecíamos o pulo do gato do parasita", recorda. Esse
pulo do gato, ou seja, a capacidade do parasita em
driblar o antígeno, consumiu anos de pesquisa e muito
dinheiro. Mas, o Instituto Pasteur, com sua tradição
de pesquisa em vacinas, decidiu empenhar todo o seu
esforço para que tinha apenas 3 pesquisadores, hoje
tem 50", conta Pereita da Silva.
Hoje, a pesquisa' se desenvolve em três frentes: no
Instituto Pasteur de Dakar há um intenso estudo sobre
o sistema imunológico natural das populações africanas,
e no Instituto Pasteur de Caiena, criam-se 800 macacosde-cheiro, que desenvolve a doença de forma mais parecida com o homem. Essas informações são concentradas
em Paris. na sede do Instituto, onde se desenvolve a
busca da vacina. "Atualmente já sabemos da necessidade de ser a futura vacina uma combinação de antígenos, um verdadeiro coquetel, para que seja eficaz",
frisa.
Flagelo
Contrariamente aos transmissores do Dengue e da
Febre Amarela, o mosquito anopheles gosta de água
Terça-feira 27
5483!
limpa, assim seu assédio nas cidades seria teoricamente
inexistente. No entanto, devido ao intenso intercâmbio
e às formas de colonização da Amazônia, a malária
está sendo trazida p,ara as cidades brasileiras num cenário preocupante. "E necessário recordar ter sido a malária um flagelo na Europa até a2' Grande Guerra. Pequenas perturbações a nível global da situação sanitária
de determinada região, podem provocar o ressurgimento dessa enfermidade na Europa. Afinal, os mosquitos
estão presentes em todos os cantos e são particularmente abundantes no Sul da França", observa o pesquisador.
Segundo ele, o surgimento do flagelo na Turquia permite prever ocorrência de malária nos países europeus
e mesmo nos Estados Unidos. "Nos aeroportos de Roissy (Paris) e Zurich, mosquitos introduziram-se nos
aviões e infectaram não apenas pessoas, como mosquitos locais, causando preocupação às autoridades sanitárias", diz.
Trabalhando sob o comando de Pereira da Silva, exilado na França desde 1964, está Denise Mattei, 35 anos,
outra pesquisadora brasileira. Ela compara a busca da
vacina contra a malária com a de um livro numa vasta
biblioteca: "Sabe"se que a obra está lá, conhece-se o
autor e a editora, mas não se sabe em que prateleira
se encontra". Sua função na pesquisa é toda a engenharia genética, a caracterização do antígeno a ser testado e sua obtenção sob a forma sintética. Cada antígeno
é então testado em cerca de 30 macacos. por uma outra
equipe, encarregada do monitoramento. Denise, com
as informações sobre as reações das cobaias, procura
reduzir ao menor tamanho possível o antígeno, para,
com isso, reduzir também a ocorrência de .efeitos colaterais.
O SR. GEOVANI BORGES (PFL - AP. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
de conformidade com as normas consubstanciadas no
inciso VII do art. 5' da Constituição Federal de 1988,
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Aliás, a Carta Política vigente repete norma já contida na Lei Maior anterior, no § 7' de seu art. 153.
A matéria, entretanto, para que tenha a devida eficácia, deve ser regulada por lei ordinária, mesmo porque
é sabido que muitas instituições penais criam toda sorte
de obstáculos para que o serviço de assistência espiritual
seja prestado.
Assim, elaboramos proposição determinando ser livre o ingress~ de ministros de qualquer confissão religiosa em todos os estabelecimentos de internação coletiva.
sendo que, no caso dos presídios, haverá local apropriado para a celebração de cultos religiosos.
Em face da relevãncia da matéria., esperamos que
os ilustres membros desta Casa venham a acolher a
iniciativa.
o SR. DASO COIMBRA (PMDB - RJ. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
a ,u:,iversidade Federal Fluminense vem utilizando para
mm!strar o seu Curso de Matemática Interiorização,
em horário noturno, as dependências do Colégio de
Pádua, no Município norte-fluminense de Santo Antônio de Pádua.
A referência que faço a este evento é para registrar
que o Colégio de Pádua, fundado em 19 de março de
1917, após existir ininterruptamente por 72 anos, está
em vias de encerrar suas atividades em razão da crise
financeira e econômica que atravessa, se não houver
uma medida urgente de socorro à instituição por parte
do Ministério da Educação e da Universidade Federal
Fluminense.
Tramita no âmbito daquela Pasta o Processo n'
28.732/88-93, que trata da transação de venda das dependências do tradicional Colégio de Pádua à Universidade Federal Fluminense. São mais de 2 mil metros
de áreas edificada, num sítio de 25 mii' metros quadrados, situado na Colina do Farol, no centro de uma
reg!ão, a noroeste fluminense, que r, úne onze municípIOS e uma população estimada em cerca de 7 milhões
de habitantes.
Dados oficiais da Fundação IBGE indicam que o
interior do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente
a tegião que insere os Municípios de Pádua. São Fidélis,
5484 Terça-feira 27
Miracema, Ilaocara, Cambuci, Itaperuna, Bom Jesus
do Itabapoana, Natividadc, Porciúncula, Laje do Muriaé e Ilalva, vem sofrendo um esvaziamento populacional da ordem de 14,85%, nos últimos trinta anos.
Tal fenômeno demonstra um contraste gritante com
a rcalidade do crcscimento demográfico brasileiro, pois
qué o Estado do Rio de Janeiro, em 4gual período,
cresceu, populacionalmente, 142%, e o Brasil, 128%.
Estes dados configuram a urgente necessidade de se
fazer algo em favor do interior do Estado do Rio de
Janeiro objetivando a fixação da população interiorana
e a diminuição do processo de crescimento desmedido
das maiorcs cidades, notadamente as localizadas na Baixada Fluminense e na Baixada Campista. O que ocorre
com o Colégio dc Pádua é o reflexo da diminuição
da densidade populacional no noite e no noroeste do
Estado. Entretanto, em assumindo aquele complexo
educacional a Universidade Federal Fluminense, o quadro pode vir a ser modificado.
E mais aquela aquisição não será favor do Governo
aos que, ao longo de muitos anos, assumiram sozinhos
os encargos da administração do Colégio de Pádua.
Jamais aquela entidade deixou de cumprir os seus compromissos fiscais e parafiscais, mantendo em dia o pagamento dos impostos devidos à União, ao Estado e ao
Município, cumprindo eom fidelidade rcligiosa o rccolhimento das contribuições previdenciárias. E, em assim
fazendo, ainda sentiu aquela administração e scu dever
de ceder espaço à Universidade Federal Fluminense,
sem nada cobrar, assumindo as despesas decorrentes
da cessão, restando à UFF apenas os encargos de seu
pessoal.
Caso a Universidade Federal Fluminense não se torne
proprietária daquele complexo, a direção do Colégio
de Pádua não poderá, sozinha, arcar com o ônus da
manutenção do estabelecimento. Assim, terá de fechar
o colégio e desfazer-se do capital imobilizado visando
a satisfazer compromissos, encerrando, honrosamente,
uma trajetória marcada pela eficiência na educação e
na formação cultural de gerações de fluminenses.
Preocupa-me, Sr. Prcsidente, a situação do Colégio
de Pádua. Por isto, dirijo um apelo especial ao Sr.
Ministro da Educação, Deputado Carlos Sant'Anna,
requerendo de S. Ex' que agilize uma solução favorável
para o de que se trata no processo antes referido, pois
que tal providência não apenas manterá viva a chama
quc é o Colégio de Pádua, como pcrmitirá à Universidade Federal Fluminense prosseguir em suas atividades no interior do Estado e graduar em julho desde
ano de 1.989 sua primeira turna universitária do noroeste
fluminense, constituída dos formandos do curso pioneiro de Matemática Interiorizada.
E se de imediato impedimentos houver à aquisição
do Colégio pelo Ministério da Educação e pela Universidade Federal Fluminense, que outras providências sejam adotadas, inclusive viabilizando-se a liberação de
verbas destinadas à entidade.
Tenho como criminosa a omissão, se ocorrer, das
autoridades federais, se estas silenciarem diante do gesto de humildade dos diretores do Colégio de Pádua,
que oferecem ao Governo o nome e o espaço usado
por uma instituição de absoluta importância para o povo
de meu Estado do Rio de Janeiro. E o perdimento
da oportunidade de se instalar um grande programa
universitário naquela região, a exemplo do que antes
já se fez em Viçosa, Estado de Minas Gerais, deporá
contra a visão educacional dos gestores da política de
educação e dos que ditam diretrizes para o setor em
nosso País.
Registro, pois o meu apelo ao Sr. Ministro da Educação, esperando ver atendida a matéria constante do
Processo n° 28.732/88-93, que tramita na Pasta de S.
Ex'
Era o que tinha a dizer.
o SR. ISMAEL WANDERLEY (PTR - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr". e
Srs. Deputados, à parte os problemas sociais que todos
sabemos existentes e graves, podemos afirmar que o
Brasil já cuidou melhor dos interesses de seus servidores
públicos. Nessa trajetória, muitos apelos têm sido olvidados por parte do Governo Federal, de tal modo que
as justas c legítimas reivindicações por eles manifestadas
acabam caindo no triste acolhimento do descaso e da
inadimplência.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Mas nada, Excelências, nos obriga a compactar com
tais procedimentos. Pelo contrário, à luz dos compromissos eleitorais que, certamente, muitos de nós firmamos junto a essa classe trabalhadora, devemos nos mobilizar em favor do que tem sido pleiteado, colocando
o nosso trabalho e poder dc mobilização à disposição
da causa que se revela justa.
No momento, vários apelos têm sido deflagrados.
Eles pedem reposição salarial e retorno do pagamento
às datas anteriores à adoção do Plano Verão. Pedem
a definição e opção por um único regime jurídico. Pedem a implantação de um efetivo plano de cargos e
salários. Pedem isonomia salarial entre os três Poderes.
São exemplos reivindicatórios isolados, mas, sem dúvida alguma, cocrcntes com a filosofia da nova Carta
constitucional - essa à qual consagramos tantas horas
de nossos trabalhos e dedicação, visando, prioritariamente, a dotar o Páis de mecanismos atentos ao clamor
social.
Quando os servidores públicos federais tratam de reposiçáo salarial e retorno às datas de pagamento, não
pedem, na verdade, nenhum benefício adicional, mas
apenas a imprescindível medida diante da excessiva desvalorização da moeda nacional, que vem provocando
drástica e insuportável redução do salário real dos servidores públicos. Quando tratam dc isonomia, de um
plano de carreira e da adoção de um regime jurídico
único, retratam uma compreensível aspiração de ver
os termos constitucionais colocados em prática.
Falamos em questões humanas, Sr. Presidente, Sr".
e Srs. Deputados, mas sabemos que temos meios de
viabilizar tais aspirações, lutando por seu atendimento
junto aos órgãos deliberativos. Tenhamos em mente
que por trás de cada movimento grevista e reivindicatório não há tão-somente intenções ideológicas. Os
motivos que impele os servidores pú17licos federais a
tais apelos são de natureza eminentemente prática: são
a fome e o declínio preocupante de seu padrão de vida.
Dar a essa categoria profissional as condições necessárias para sua subsistência através de salários justos
e perspectiva de crescimento será, sem dúvida, a melhor
e maior contribuição que o Poder Legislativo poderá
dar à sociedade brasileira, tão carente de servidores
públicos eficientes e de melhor qualidade.
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, SI". e Srs. Deputados, o Congresso Nacional acaba de aprovar o projeto'
que permite a instalação em nosso País das Zonas de
Processamento de Exportação, as ZPE. O comportamento das bancadas dos diversos partidos frente a este
projeto é muito sugestivo. Todos os Parlamentares reacionários e entreguistas votaram a favor- O Partido Comunista do Brasil e os demais setores progressistas votaram contra este instrumento das multinacionais.
O Governo de Sarney foi quem propôs a criação
destas ZPE. Percebendo a contundência da crítica dos
setores progressistas e a possibilidade de uma derrota
fragorosa, o Governo recuou, limitando as ZPE a algumas cidades, o que fez com que, finalmente, este projeto
fosse aprovado.
As ZPE nada representam de novo. O seu significado
maior é a representação da falência do projeto de desenvolvimentO econômico dependente. Revela, ainda, a
incompetência deste Governo que não consegue encon·
trar alternativas para solucionar os problemas econômicos do País. Na impossibilidade de propor medidas
concretas dc desenvolvimento independente, levando
em conta as potencialidades do nosso País, o Governo
repete as propostas entreguistas e reacionárias que vêm
caracterizando as iniciativas do Presidente Sarney.
As ZPE são entrepostos de exportação definidas em
função dos interesses do capital estrangeiro. Tanto que,
para serem instaladas, o Governo oferece subsídio e
facilidades que em geral não são oferecidos ao empresariado nacional, sempre submetido às altas taxas de
juros e à concorrência desleal das multinacionais.
Pois bem, esta situação tende a se agravar. As ZPE
não promoverão o desenvolvimento independente do
País. Não refletem os nossos interesses de Nação soberana. Nas regiões onde serão instaladas, desprezarão
as peculiaridades regionais, as matérias-primas disponíveis e as caractcrístieas dos mercados locais. Serão
enclaves artificiais incrustados em determinadas regiões, entrepostos coloniais destinados a exportar deter:
Junho de 1989
minados produtos que interessam às multinacionais.
Servirão também para ampliar os graves problemas sociais, a poluição do meio ambiente, e o que é pior,
explorarão ainda mais os nossos trabalhadores com baixos salários. As experiências com as ZPE nos outros
países do mundo demonstram que este mecanismo não
cria empregos especializados; visa, isto sim, a aproveitar-se da mão-de-obra barata destes países subdesenvolvidos.
O voto contrário do PC do B deveu-se também à
nossa compreensão de que a indústria brasileira deve
se desenvolver privilegiando o crescimento do mercado
interno. Não será aprofundando a dependência do Brasil às empresas multinacionais que conseguiremos ampliar a oferta de empregos e melhorar os níveis de vida
da população. O Brasil é um dos países mais abertos
ao capital estrangeiro. Esta política, que se está querendo agravar com as ZPE, é inteiramente nociva aos
interesses nacionais.
Os Estados Unidos ostentam a posição enconâmica
de destaque que hoje têm, em função do fechamento
que sua economia manteve por longos anos ao ingresso
do capital estrangeiro. É curioso notar as diferenças
existentes, por exemplo, entre a Noruega e o Uruguai.
Enquanto um, baseado no fechamento da sua economia, cstá bem, o outro, por causa da sua abertura ao
capital estrangeiro, está sendo destruído. Os casos da
Autrália e da Argentina são também elucidativos. Ambuns possuem um potencial semelhante. A Argentina
há algum tempo atrás era um dos países mais ricos
do mundo, já tendo sido a terceira renda per capita
do planeta, no começo do século. Hoje é um país
destruído, como atesta a hiperinflação lá reinantc.
Os estudiosos e economistas sabem que nos últimos
300 anos não há um só exemplo de país que tenha
conseguido se desenvolver sem se "fechar" durante certo período. Nenhum país que se abriu ao mercado mundial sem construir anteriormente certa potência deu certo.
Fala-se ainda que as ZPE, sendo construídas nas regiões NortelNordeste, levarão o progresso e a industrialização para estas áreas. Como representante da Região
Nordeste, tendo inclusive base política numa das cidades que está listada para ser "beneficiada" com uma
ZPE, que é Ilhéus, digo que o desenvolvimento de
que o meu Estado precisa não é este. Enganam-se os
que pensam que a ZPE levará desenvolvimento para
a cidade. A ZPE é um mero entreposto de exportação,
que nada cria. que nada desenvolve. Serão meras fábricas montadoras, a explorar os nossos operários e a desconhecer as matérias-primas existentes. A região sul
da Bahia tem como crescer, industrializar-se e oferecer
níveis adequados de vida a seu povo. Mas isto se buscar
caminhos de desenvolvimento independente, a realização de investimentos na região, a ida de recursos substanciais, o fortalecimento da Ceplac, a industrialização
do cacau, a ampliação da Fespi, etc. Por isso, é reprovávelo voto de Parlamentares representantes da cidade,
apoiando as ZPE. São os mesmos que apoiaram o "Centrão", ap6iam Sarney, são contra a reforma agrária
etc.
O povo de Ihéus está atento para o oportunismo
destas propostas e repudiará os seus defensores. Afinal
de contas, o desenvolvimento brasileiro tem-se baseado
no capital estrangeiro há dezenas de anos. E o resultado,
como se sabe, é dos piores.
Era o que tinha a dizer.
O SR. COSTA FERREmA (PFL - MA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
corrigindo absurda injustiça perpetrada pela legislação
social contra os trabalhadores domésticos, a Constituição Federal de 1988 estendeu a essa laboriosa categoria todos os direitos indieados no parágrafo único do
art. 7° do texto constitucional.
Em verdade, o Constituinte foi sensível à luta dos
empregados doméstieos, e a estes foram assegurados
os direitos ao salário mínimo, à irredutibilidade do salário,ao décimo terceiro salário, ao repouso semanal
remunerado, ao gozo de férias anuais com acréscimo
de um terço, à licença-gestante de cento e vinte dias,
à licença-paternidade, ao aviso prévio e à aposcntadoria, além dos benefícios e prestações da Previdência
Social.
Junho de 1989
É importante, entretanto, que todo esse elenco de
direitos seja transplantado para a legislação ordinária,
a fim de que passem a dispor de maior eficácia, inclusive
com previsão de penalidades no caso de sua inobservância pelos empregadores.
Com esse anelo, elaboramos proposição dispondo sobre a matéria, para a qual solicitamos o apoio de nossos
ilustres pares.
O SR. GONZAGA PATRIOTA (PDT - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs~ e Srs.
Deputados, desde ontem o Brasil tem oficialmente o
candidato à Presidência da República que historicamente melhor se identifica com os anseios nacionais de mudanças c transformações.
A Convenção Nacional do meu partido, o PDT, homologou não apenas a candidatura do Engenheiro Leonel de Moura Brizola, mas cristalizou o amplo desejo
da grande maioria do povo brasileiro, que busca a consolidação democrática pela via das liberdades públicas
do trabalho, da seriedade e do respeito.
A convenção popular do PDT foi o retrato sem retoque daquilo que vai na alma do povo sofrido deste
País, que não esmorece na hora da refrega e que não
se entrega na hora do eombate. O povo demonstrou
que não acredita nos profetas de última hora, nos oportunistas de sempre, nos aproveitadores que não têm
programa nem metas e nos que, sobretudo, não têm
passado e nem têm história.
A festa fo PDT foi a renovação da crença nos homens
que têm competência e que já demonstraram que amam
o Brasil e seu povo.
Ainda está bem vivo na mente de todos os brasileiros
o trabalho que Brizola desenvolveu no Rio Grande do
Sul. Governador, eleito pela expressiva maioria dos
gaúchos, Brizola governou com o povo e ali executou
a mais meritória obra governamental da história daquele Estado.
Quando Brizola mobilizou todas as comunidades do
seu Estado para o grande mutirão educacional, pregando que "de pé descalço também se aprende a ler",
feriu as elites conservadoras, interessadas na manutenção do estado de analfabetismo em que o rio-grandense
encontrava. O pobre não tinha condições de freqüentar
a escola simplesmente porque não possuía sapato. Brizola rompeu o preconceito e fez naquele Estado a mais
eficiente de todas as políticas educacionais de que se
tem notícia, declarando guerra aberta ao analfabetismo,
integrando milhões de gaúchos à realidade das letras.
Isto basta para provar as razões pelas quais o povo
quer Brizola, mas ele fez muito mais: mostrou, como
Governnador do Rio de Janeiro, em outra situação e
com outro quadro, 'que a r\ôçuperação do menor será
possível a partir de medidas de apoio à educação integraI. Do resultado o povo carioca é testemunha. Os
CIEPs são a prova do que se pode fazer para salvar
este País da cegueira da ignorância, da fome c da miséria, principalmente as crianças que hoje pagam pelo
abandono a que foram relegados os seus pais, tangidos
dos campos e jogados nas sarjetas das grandes cidades.
Brizola não vem aí; Brizola já chegou, e com ele
as últimas esperanças do povo. Com ele vêm as grandes
multidões de desassistidos do campo e das cidades. Com
ele vem o grito da juventude e o brado dos maduros.
Com Brizola vêm a esperança das crianças deste País
e os sonhos das mães que sofrem a falta de leite e
do pão para os seus filhos.
Brizola vem com o Nordeste, vem com Pernambuco.
Brizola vem com Fernando Lyra, seu Vice-Presidente,
Lyra é a cara do Nordeste, é a cara da verdade popular,
é a coerência política na linha de sua conduta, onde
nunca houve lugar para a traição ao povo.
Brizola e Lyra encarnam a aspiração maior do povo
que confia no seu futuro e no seu destino.
Brizola, Brasil!
A Convenção do PDT deu ao Brasil os seu candidatos. É a palavra de fé de quem ama este País.
O SR. JORGE ARBAGE (PDS - PA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados, é consideravelmente grande no Brasil a comunidade de deficientes auditivos, os quais, por via dessa
deficiência, são parcial ou totalmente incapacitados de
entender filmes exibidos em televisão, quer sejam nacionais ou estrangeiros, dublados ou não para o vcrná-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
cuia. A solução mais prática e mais eficiente para o
problema é a obrigatoriedade de serem tais filmes legendados em português, quaisquer que sejam suas dimensões.
Para atingir esse objetivo, estamos apresentando à
consideração do Congresso Nacional projeto de lei determinando que "os filmes de qualquer natureza, seriados ou de longa-metragem, exibidos pelas emissoras
de televisão, deverão, obrigatoriamente, apresentar legendas em português. A media prevista... é obrigatória
tanto para os filmes em idioma estrangeiro quanto para
os nacionais ou dublados em português".
"A inobservância do disposto sujeitará as emissoras infratoras a multa de vinte mil cruzados novos, reajustáveis sempre que houver depreciação
da moeda corrente no País."
Esperamos que o projeto seja aprovado e logo transformado em lei, pois temos certeza de que os ilustres
colegas parlamentares não farão ouvidos moucos a tão
justa reivindicação.
Era o que tinha para dizer.
O SR. ONOFRE CORREA (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Constituição de 1988, art. 58 das Disposições
Transitórias, determina que os benefícios de prestação
continuada sej am corrigidos em valores expressos em
salários mínimos que tinham na data de sua concessão.
O artigo 201 § 5', da atual Constituição, determina
que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. O ar!. 58 está
sendo cumprido pela Previdência Social, para honra
do Governo e satisfação do beneficiado. O § 5' do art.
201 está sendo objeto de interpretações que conflitam
com o espírito do legislador ao votar o art. 58 das Disposições Transitórias. Esperava-se que, no futuro, não
voltasse a ocorrer o desumano achatamento do poder
aquisitivo das aposentadorias e pensões que tanto humilharam os pensionistas da Previdência Social. Esperavam os legisladores nunca mais voltarem a assistir à
constrangedora imagem do idoso humilhado e desesperançado, recebendo seu direito como se fosse uma es- .
mola e não um reconhecimento por seu direito de cidadania.
A nova proposta do Governo de corrigir os benefícios
de prestação continuada (aposentadoria e pensões) somente pelo IPC, sem agregar os ganhos salariais que
deverão ocorrer para que o trabalhador volte a ter poder
aquisitivo justo com o seu salário, é o retorno da humilhante defasagem ocorrida antes da promulgação da
Constituição de 1988. A bandeira de esperança e de
justiça que tremulou sobre esta Casa quando os nobres
Constituintes trataram com justiça o aposentado ou o
pensionista brasileiro, o brilho de esperança e orgulho
que foi por nós aceso em suas faces vincadas pelo sofrimento e pelo tempo está sendo apagado pela burocracia
insensível, economicista, preconceituosa e injusta. Doze milhões de esperanças que começavam a brilhar neste
mllr de desesperança que hoje é o Brasil estão sendo
apagadas cruelmente pela burocracia insensível e selvagem que em nada participa do contexto social que deveria orientar tanto o Poder Legislativo quanto o Execu-'
tivo de nosso País.
Nós, Deputados, responsáveis pela representação da
população brasileira, não nos podemos calar e muito
menos compactuar com esta injustiça social e calote
financeiro que se arma contra doze milhões de brasileiros, idosos, viúvas, dependentes de nossa capacidade
de representá-los com proficiência e honradez. Foram
eles os contribuintes do passado. Não foram eles a causa
da inadimplência do sistema previdenciário brasileiro.
São as vítimas da má gestão dos recursos públicos. A
Nação não pode compactuar com aqueles que a tratam
como incômoda parcela de nossa sociedade, como so-'
breviventes indesejados para o sistema previdenciário,
como se, por estarem vivos, representassem um pesn
morto em nossa economia.
O respeito ao espírito constitucional, o compromisso
que assumimos perante a Nação ao sermos investidos
em nossos mandatos pelo voto popular exige que esta
Casa zele pelos direitos e interesses de todos os brasileiros, principalmente dos honrados pensionistas e aposentados que, tendo contribuído para o engrandecimen-
Terça-feira 27 5485
to da Nação hoje estão mais uma vez sendo vítimas
da insensibilidade oficial, como se párias fossem, como
se inominados e anônimos, seus destinos não interessassem aos demais irmãos brasileiros.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ANTÔNIO DE JESUS (PMDB -GO. Pronuncia o seguinte discurso.) -SI. Presidente, Srs. Deputados, cheguei a este Parlamento impulsionado para defender princípios éticos e morais que devem preservar
a família e nortear a sociedade.
Durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, inúmeras vezes pronunciei discursos e apresentei
propostas, almejando amparar a criança, o jovem e
a famI1ia ante a investida do mal desagregador, enfatizado pelos meios de comunicação. Fui tachado por
aqueles que não têm compromisso com a ordem pública
e com os bons costumes, de conservador e até de reacionário. Nada disso me intimidou. Mais me valeram as
lágrimas dos vilipêndios e das incompreensões que a
vergonha de não ter batalhado numa linha políticocristã, primandn pela valorização da família e a melhor
qualidade dos programas televisivos e radiofônicos.
Num esforço gigantesco, consegui a aprovação do
art. 220, inciso lI, que estabelece os meios legais que
garantem à pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas de rádio e televisão que contrariem ou desrespeitem os seus valores éticos e sociais.
O Correio Braziliense de hoje, na sua primeira página, estampa em Manchete: "Povo censura músicas e
novelas da TV".
Afirma a matéria jornalística que grande volume de
cartas chega diariamente ao Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão, demonstrando
a preocupação da população, que toma posição em relação a cenas chocantes de novelas e ao vocabulário chulo
dos radialistas. O povo está registrando suas queixas
e cobran4o posição definida do Sr. Ministro da Justiça,
Dr. Oscar Dias Corrêa.
Sem saber que o Conselho Superior de Censura foi
extinto, o povo não deixa de registrar suas queixas e
sua reação às constantes cenas de sexo e de violência
apresentados na TV. As novelas desacatam a moral
e os bons costumes.
O SR, ASSIS CANUTO (PFL - PE. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados, das inúmeras viagens que faço a todos os Municípios de meu Estado, desejo hoje ressaltar a situação
que encontrei e vi no Município de Cabixis - um dos
mais novos e mais promissores do Estado de Rondônia.
Claro que, como Município novo, recém-criado e em
fase de implantação, muita coisa ainda está por ser
feita, no entanto há outras que já deveriam estar implantadas.
Estive em conversa com o Prefeito, recém-empossado
e eleito, pude sentir as carências de um MuniCípio potencialmente rico e constatei a falta de atuação das
autoridades governamentais - principalmente no que
se refere às áreas de saúde, educação, transporte, energiae abastecimento de água.
Cabixis é um MuniCípio localizado na fronteira sul
do Estado de Rondônia, divisa com o Estado de Mato
Grosso, a República da Bolívia, o Município de Colorado D'Oeste e o Município de Cerejeiras. Foi desmembrado destes dois últimos.
Tem sua economia principalmente baseada na agricultura e na pecuária, e lá prevalece a pequena propriedade.
Foi colonizado por agricultores, oriundos do CentroSul e tem nas culturas de arroz, milho, feijão, café,
banana etc. sua principal fonte de renda. A industrialização é prejudicada pela falta de energia elétrica; todavia, há várias serrarias e inúmeras máquinas de beneficiamento de cereais, inclusive uma cooperativa agrícola
bem inciada.
É um MuniCípio viável, mas precisa de apoio para
dar a arrancada incial; a este apoio tem que partir do
Governo Estadual, que precisa ter sensibilidade política
e poder de decisão - atributos raros nos governantes
de hoje.
Em anexo, cópia do ofício que enviei ao Exm' Sr.
Governador do Estado'tle Rondônia, fazendO" reivindicações em nome de Cabixis e seu povo, do qual peço
transcrição nos AI1~is desta Casa, para qne todos dela
tomem .conhecímento.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5486 Terça-feira 27
Ao encerrarmos estas palavras, desejamos congratular-nos com o Prefeito Milton Mitsuo Saiki e com os
Vereadores do Município de Cabixis, pelo entusiasmo
com que defendem os interesses da comunidade.
Voltarei ao assunto.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR.
Of. n' 050/89-GPAC
Brasnia, 23 de junho de 1989
Exm' Sr.
Governador Jerônimo Santana
DD. Governador do Estado de Rondônia.
Palácio Presidente Vargas, S/N'
Porto Velho - RO
78.900
Senhor Governador,
Sirvo-me do presente para reivindicar em nome do
município e do povo de Cabixis. Estive nesta área e
conversei longamente com o Exm' Sr. Prefeito e com
membros da comunidade e constatei que este governo
tem estado ausente daquela promissora região numa
omissão que deita por terra as esperanças de milhares
de brasileiros, irmãos nossos, que com sacrifício próprio
e de suas famnias para ali foram no afã de produzir
riquezas para Rondônia, para o Brasil!
Dentre os problemas que identifiquei, os abaixo-relacionados, mereceram minha atenção e passo a descrevê-los para que sejam determinadas as cabíveis providências por Vossa Excelência:
- Saúde - Não há médicos, os salários oferecidos
não atraem ninguém, há um hospital recém-construído
com 26 leitos, mas sem equipamentos e sem pessoal,
falta sempre medicamentos, há ocorrência de 10 casos
de malária por semana. A Sucam atende precariamente
(de 2' a 6'), não há ambulâncias e há falta de seis postos
médicos nas linhas.
-Educação - Não existe pré-escolar e O supletivo
funciona precariamente, 80% das 49 escolas rurais necessitam de reformas, a merenda escolar é deficiente
e quase sempre falta, material escolar ainda não chegou,
faltam carteiras, quadros-negros e merendeiras!
-Estradas Vicinais - Há 600 quilômetros, o DER
deverá retocar 150Km e a passagem da Serra do Bernardão precisa de uma solução definitiva pois na estação
das chuvas deixa a sede do município isolada, a prefeitura não dispõe de nenhum equipamento para recuperação, conservação e abertura de estradas. Sem estradas
a produção se perde nas linhas por falta de escoamento,
cansando enormes prejuízos aos agricultores; ultimar
providências para a construção da ponte sobre o rio
Cabixis ligando Rondônia com Mato Grosso.
- Comunicação - Acelerar a implantação da rede
de telefones pois as duas linhas (PS) existentes não
satisfazem as necessidades do município.
Não existe agência de Correios!
-Segurança Pública - Prédio da delegacia está
pronto, mas não há policiais (só um agente), não há
Rádio Patrulhas e nem viaturas, a PM se instalou mas
o efetivo é baixo e não há condições de cobrir todo
•o município e distritos!
-Abastecimento de água - A rede instalada só
atende 50% da população e há problemas de fornecimento de água na estação seca, a capacidade do reservatório é pequena para atender a rede já concluída, necessário ampliar rede e reservatório!
-Energia Elétrica - Só há fornecimento 12 horas
ao dia, necessário ampliar o horário e melhorar a qualidade da energia e estender rede para atender mais a
comunidade. existem 100 postes mas ainda não foram
colocados.
A CERON de Vilhcna está muito distante para cuidar
deste setor, é necessário uma estrutura para o município!
Senhor Governador, faço estas observações no sentido de contribuir positivamente com o nosso Estado
e espero que V. Ex' determine as providências cabíveis
e encareço a fineza de me manter informado sobre os
mesmos!
Atenciosamente. - Deputado Assis Canuto.
o SR. ALEXANDRE PUZYNA (PMDB -
Se. Pronuncia o seguinte discurso,) - Sr. Presidente, Sr' e
Srs. Deputados. como um dos mais importantes minérios, indispensáveis ao processo de industrialização em
todo o mundo, o carvão tem tido um consumo crescente,
como decorrência da recuperação da economia mundial
e da reação havida no mercado do aço, depois de uma
época de estagnação.
Mas o seu futnro, a longo prazo, ainda é incerto,
tanto que os produtores mundiais ainda não se abalançaram a criar um organismo mundial que cuide da propaganda do uso desse combustível, que tende a cada
dia ser mais solicitado, enquanto se esgotam outras fontes energéticas.
Quinze das principais companhias carvoeiras, nos
quatro continentes. mobilizando quatrocentos milhões
de toneladas, resolveram fundar, em 1985, o Instituto
Internacional de Desenvolvimento do Carvão', para cuidar de incrementar o consumo de um combustível fóssil
dos mais versáteis.
Assim, nos países da Comunidade Européia o consumo, nesse ano, cresceu 6%, enquanto o do petróleo
caía em cerca de 2,3%.
Na Europa Oriental o consumo teve um aumento
mais modesto, diminuindo na União Soviética mas crescendo, nos Estados Unidos, cerca de 7,6%, o que levou
a produção mundial a um aumento de quase oito milhões de toneladas entre 1973 e 1984.
A preocupação dos ecologistas com a queima do carvão tem sido acentuada, mas decerto os seus efeitos
não são tão nocivos quanto ao do petróleo, além de
mais fáceis de controlar.
O Instituto Nacional de Medicina Ambiental da Suécia já demonstrou que há o mínimo de poluição com
as emissões das usinas elétricas movidas ao carvão.
Além disso, a conversão do carvão em linhita afasta
essas ameaças.
Enquanto isso, as nossas reservas nacionais, no Rio
Grande do Sul e em Santa Catarina, são estimadas em
vinte e um bilhões de toneladas do tipo energético e
dois bilhões do tipo metalúrgico, coqueificável.
Prevista, pela CNE, uma mobilização energética que
elevasse pelo menos cinco vezes o aumento da produção
gaúcha, até 1955 isso não ocorreu, e ela não passa,
hoje, de 2,4, bilhões de toneladas anuais, do tipo energético.
Para Santa Catarina, não houve qualquer plano específico.
'Ü consumo interno do carvão diminuiu de sete milhões de toneladas em 1984 para seis milhões em 1985,
gerando uma instabilidade. na região carbonífera de
nosso Estado, que dura até os dias de hoje.
Necessitamos urgentemente de uma política para o
problema de nosso carvão como substituto do óleo diesel que vem solapando nossas divisas.
Óleo, nós ainda importamos; carvão, estamos produzindo em grande escala.
Era o que tínhamos a dizer, SI. Presidente, Sr'" e
Srs. Deputados.
O SR. MENDES RIBEIRO (PMDB - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) -SI. Presidente, SI'" e Srs. Deputados, o Deputado Osvaldo Bender. execelente Parlamentar e colega dos mais distintos, apresentou o Projeto
de Lei n' 1947, de 1989. cuja emenda é a seguinte:;'
"Isenta as Prefeituras Municipais das contribuições previdênciárias, equiparando-se às entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública c determina outras providências
H
•
Em eima do projeto, pressão facilmente imaginável.
Nunca tantos Prefeitos e Câmaras lembraram, ao mesmo tempo, dos Congressistas pedindo, é claro, apoio
à inciativa.
Alguns caminhos à minha frente. Silenciar e, na hora,
sem maiores alardes, votar. 2) Aplaudir e entrar no
coro. 3) Discordar e dizer de minha discordância.
A terceira alternativa é a menos simpática. Eleitoralmente, pouco aconselhável. Afinal, por que comprar
a briga! Perdoem-me, os interessados e o autor. Coerência custa caro. Sou contra a iniciativa. Por essas
c outras a Previdência se diz (embora sem nada de
verdade) falida. Nunca passou por minhas mãos projeto
isentando o trabalhador de contribuir. Mais, muito
mais: o empregado, mesmo querendo, não pode reter
sua contribuição. Recebe o líquido. Não é raro, pelo
contrário, a parte empregadora. principalmente em se
tratandq de Coisa Pública, além de não pagar sua parcela, desviar, embolsar. bancar o depositário infiel do
dinheiro alheio.
Junho de 1989
Quanto deve o Município de P,orlo Alegre à Associação dos Funcionários Municipais? Quanto deve o Instituto de Previdência aos seus associados? Quanto tempo
faz que o Estado mete a mão na parte que deixa de
pagar e na que deve repassar? Claro, se três vertentes
fazem o rio e, sistematicamente. duas são obstruídas,
O leito restará seco.
Os municípios não devem ser tratados como casas
de filantropia. Caridade é dar algo de nós ou de nossa
propriedade. O Estado, de urna forma feral, deve ou
não repassar o que já tomou. Nada para comparar.
Sei das novas atribuições dos municípios. Votei para
saírem fortalecidos. Porém, votei, de igual sorte, por
novos recurso. Não posso, qnando tentam liquidar a
Previdência, diminuir salário e anular direitos dos aposentados, ficar ao lado de quem tem a obrigação de
fazer e pleiteia o oposto. A opção não é a mais cômoda.
Poderia ser silenciosa. Evitaria desgaste. O comodismo
não me atrai. O silêncio não é a minha arma. O desgaste
é ofício de quem tem opinião.
O SR. ROBERTO BALESTRA (PDC - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr." e
Srs. Deputados, o setor agrícola já tomou consciência
de sua imensa importância para a economia nacional.
E sabe que está na hora de começar a falar, de propagar
suas idéias e exigir a atenção que lhe é devida, mostrando que não pode ser tangido como rebanho pacífico
e servil. Os produtores querem ser ouvidos e atendidos
nos seus justos reclamos.
Portanto, Sr. Presidente, venho à tribuna nesta oportunidade, como porta-voz de milhares de sojicultores,
não só do meu Estado, mas também de toda a área
produtora do País, para dirigir apelo ao SI. Presidente
da República, Dr. José Sarney, no sentido de que, ao
encerrar o seu período de governo, dê continudade ao
direcionamento que imprimia à área da agricultura.
Durante o período do Governo Sarney, este País atingiu os mais altos patamares de produção de grãos, especialmente de soj a. Promessas feitas pelas autoridades
levaram nossos agricultores ao profícuo trabalho, sem
medir esforços ou sacrifícios.
Chega a hora da colheita a maior de nossa história,
e quem. senão o próprio Governo - aquele que tanto
incentivou nossos homens do campo à produção - na
hora da comercialização do produto, objeto de tanto
trabalho, avilta o preço desse labor?
Ora, Sr. Presidente, o que deseja S. Ex', o Sr. Presidente da República, com essa política? Será que age
dessa maneira para que na próxima safra o nosso produtor sc sinta desestimulado e nada ou quase nada venha
a produzir? Ou S. Ex' quer transferir para o próximo
Governo, a ser instalado democraticamente neste País,
o Ônus de sua ira injustificada. principalmente por aqueles que lhe deram total apoio - os homens do campo,
que comprovam. ano a ano, o seu trabalho fecundo,
com a demonstração final de sua produção pelas safras
apresentadas?
Sr. Presidente, não podemos acreditar que tal procedimento parta de S. Ex'. o Presidente da República.
Não podemos acreditar que o Ministro Íris Resende
seja também o responsável por tal política de preços.
Não tem esse Governo grandes motivos de orgulho
pela sua passagem de cinco anos frente ao destino de
nossa Nação; dentre estes, todavia. a agricultura foi
o único a corresponder, sem nenhum sofisma, ao ordenamento de se fazer um Brasil grande, atendendo aos
naturais ditames de sua superfície, de seu povo e de
sua vontade. Portanto, ou nosso Governo ouve e atende
à agricultura, ou os sonhos de desenvolvimento da Nação não vão passar de ilusões oníricas.
Solidário com os produtores de soja de todo o País,
inclusive com relação à paralisação, bloqueios e outras
manifestações de repúdio à átitude do Governo, uma
vez que tal situação é fruto do descaso com que a nossa
agricultura vem sendo tratada pelas autoridades competentes - várias foram as tentativas impetradas pacificamente para ver sanada a situação - enviei pedido,
via telex, a S. Ex', o Sr. Ministro íris Resende, solicitando informações a respeito da situação desesperadora
dos produtores com a comercialização da soja. Até o
momento, não recebi essas informações, que serviriam
para dirimir dúvidas quanto ao tratamentó dado às diversas regiões produtoras do País.
Junho de 1989
É necessário que se dê cunho de seriedade à taxa
cambial, defasada em mais de 150% do chamado
"black", justamente no período de colheita e venda
do produto, com o intuito mais do que claro de não
pagar o preço justo ao produtor.
E necessário que o Governo apresente uma solução
urgentíssima para a defasagem cambial que afeta os
plantadorcs, eis que no mercado externo os preços estão
excelentes.
Deixo aqui, Sr. Presidente, mais uma vez, minha
solicitação para que o Governo - Presidente da República e seus Ministros - não cometa esse crime contra
os produtores brasileiros, os grandes fomentadores do
nosso superávit nas exportaçõcs. O produtor não é um
especulador. Geralmente todo o lucro de sua produção
é reivestido em novas áreas de plantio, implementas
e adubos, para a maior riqueza do País.
Gostaria de receber, o mais urgentemente possível,
notícias a respeito das mcdidas que as autoridades ligadas ao setor tomaram no sentido de resolver tão angustiosa e esdrúxula situação.
Sr. Presidente, os brasileiros do campo, que acreditaram no chamamento de uma produção maior e melhor
para nossa agricultura, esperam, sem dúvida que seus
clamorcs sejam ouvidos; que o Governo dê prioridade
aos problemas scriíssimos da comercialização da soja.
Pode o Sr. Presidente da República estar certo de que
toda a Nação brasileira no futuro reconbecerá esse nobre ato.
Era o que tinha a dizer.
o SR. CHAGAS NETO (PMDB - RO. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, ao solicitar a tránscrição nos Anais desta Casa,
do artigo intitulado "A Obra Invisível do Presidente
José Sarney", publicado no Correio Braziliense, de 21
de fluente mês, desejo assinalar meu posicionamento
pessoal.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar o autor de
tão inspirada e corajosa peça. Falo de Raymundo Nonnato Castro, educador maranhense, que tem sabido
dar notável contribuição ao Estado de Rondônia, onde
tentou e conseguiu, juntamente com um punhado de
idealistas, fundar a univcrsidade federal de Rondônia,
a UNIR.
Não posso <ileixar de reconhecer o patriotismo, a indiscutível cultura e a competência profissional de Raymundo Nonnato Castro, nosso caro Prof. Castro assim é conhecido em Rondônia - O qual, c?mo Secretário de Cultura, na passada administração Angelo Angelin, lutou com denodo e conseguiu implantar a Televisão Educativa de Rondônia, nossa TVE Madeira-Mamaré.
Por outro lado, quero, como brasileiro e Deputado
Federal, cndossar todos os termos daquela feliz, competentc e abalizada análise da missão extraordinária e
transcedental do presidente José Sarney.
Na verdade, nosso atual Presidente da República herdou uma terrível e assustadora problemática econômico-financeira. Todavia, tentou soluções. E sobretudo
tcve a audácia dc promover o 1" Plano Cruzado, cujo
sucesso foi atropelado por um Mare Magnum de pressões e interesses de toda ordem.
Assim, faço questão de assinalar que a história lhe
fará justiça por ter conduzido a sociedade brasileira
a retomar a caminhada da democracia; ninguém, ninguém mesmo lhe roubará o mérito de ter garantido
a todos o direito pleno de expressão e de associação.
Inegavelmente, José Sarney destruiu mitos e tabus
contra os partidos comunistas, antes temidos e execrados. Quem poderia, ontem, imaginar um candidato comunista à Presidência da República do nosso País?
Quem poderia, antes de José Sarney, prever manifestaçõcs das esquerdas em praças públicas? Creio que
ninguém.
Pois bem. Foi José Sarney o fiador destas transforma5ões jamais imaginadas.
E por todas essas razões que faço o registro do artigo
publicado também no tradicional jornal Alto Madeira,
de Rondônia, do culto e desassombrado Prof. Raimundo Nonnato Castro, que fez questão de marcar prcsença. Nos momentos do Gólgota do Presidente José Sarney.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Esta é a íntegra do artigo referido:
"A obra invisível do Presidente Sarney. Raymundo Nonato Castro. Nenhum Presidente da República foi mais cartunizado, mais alvejado pelo
humorismo político. Tanto nos programas de televisão quanto nas peças exibidas nos palcos do País,
e sobretudo em nossos períodicos, do que o Presidente José Sarney.
De fato, sinto-me à vontade para escrever esta
crônica. Primeiro porque, apesar de ser conterrâneo e amigo de José Sarney, não fui comensal
seu nem muito menos beneficiário de sua "passargada", como muitos que o foram, como Ulysses
Guimarães, Marco Maciel, Renato Archer, Orcstes Quércia, Newton Cardoso Et AIii, e hoje, no
fim da festa, renegam e exorcizam o convívio do
passado, tal qual o apóstolo Pedro Flagrado em
sua fraqueza. "Este homem, não o conheço. Nunca
o vi. Jamais andei com ele". E assim a história
se repete ... Ah! Se eu possuísse um galo cujo canto
fosse tão forte e varresse a Nação, redespertando
as consciências e os corações desses outros "Pe~
dros", hoje atolados até o pescoço em seus projetos
de conquista do comando de nossa precomatosa
República. Pois, agora, eles não desejam ser mais
freqüentadores ou "penetras" da Passárgada, mas
sim seus donos. Eles não mais aspiram a permanecer no status de convidados, mas sim almejam,
desesperadamente, as cobiçadas funções de anfitriões do "Reino de Avilan".
E José Sarney, o que vem fazendo? Como vem
reagindo as defecções, as fugas dos amigos de ontem, que se escondem e se camuflam, agora, nas
sombras da noite, nos corredores do "Sinédrio"?
Que medidas duras, autoritárias ou coercitivas tem
editado contra as piadas jocosas, até mesmo ferinas
e desmoralizantes, com que os humoristas Chico
Anysio, Agildo Ribeiro, João Kleber, Derey Gonçalves, Costinha e outros têm crucificado a figura
do Presidente da República? Qual o troco dado
por José Sarney ·aos achaques dos "Humoristas do
papel", isto é, os cartunistas brasileiros? Qual foi
a peça teatral censurada ou retirada de qualquer
palco no País, por influência direta ou indireta do
Presidente, da República? Que cantor, compositor,
ator, poet1t, escritor, cantador ou jornalista sofreu,
em qualquer pedaço do Brasil o menor constrangimento no exercício sagrado de suas profissões?
Qual foi a ação judicial de calúnia, difamação
ou injúria movida por José Sarney contra quem
quer que seja?
Brasileiras e Brasileiros - o vocativo, não o
emprego cpmo piada; pelo contrário, procuro chamar a atenção de todos para a "missão invisível"
do Presidente Sarney, caracterizada por sua faina
diária, determinada e árdua, de 'proteger a plantinha tenra da democracia que milhares e milhares
de patrícios, consciente ou inconscientemente, tentam manter.
Apedrejado, Sarney recolhe as pedras, para cercar o canteiro da "plantinha da liberdade". Ultrajado e escarnecido, Sarney colhe os ultrajes e escárnios, para adubar "a plantinha da fraternidade".
Difamado, caluniado e injuriado, Sarney transforma a difamações, calúnias e injúrias em esterco
para robustecer "a plantinha da fraternidade".
Talvez poucos hrasileiros, mas poucos, mesmo
tenham identificado a obra invisível executada por
este teimoso e inarredável jardineiro da democracia brasileira. E o que o jardineiro Sarney mais
almeja?
Creio que seja transferir a faixa presidencial a
outro brasileiro civil: esta é a obra invisível do
Presidente José Sarney, a quem a História há de
fazer justiça."
Era o que tinha a dizer.
o SR. BENITO GAMA (PFL - BA. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, a Comissã0 de Saúde e Saneamento da Assembléia
Legislativa do Estado da Bahia chegou à conclusão de
que a "Saúde no Estado da Bahia está entre ruim e
péssima". Os Deputados Estaduais visitaram cerca de
Terça-feira 27' 5487
vinte unidades hospitalares e viram o descalabro de
administração estadual do Sr. Waldir Pires no setor
de Saúde. Uma vergonha, Sr. Presidente, Sr' e Srs.
Deputados.
Com a implantação do SUDS, o Governo Federal
transferiu para o Estado da Bahia umá fábula de recursos para serem aplicados na recuperação e construção
de hospitais e também para pagamento de médicos e
enfermeiras. Mas, em vez de aplicá-los na saúde, o
Governador Waldir Pires desviou os recursos do
INAMPS para fazer propaganda pessoal, deixando milhões de baianos sem assistência médica. Agora mesmo
estamos com uma epidemia de meningite no Estado
da Bahia, culpa cxclusiva do Ex-Governador Waldir
Pires, que fechou os olhos para um setor como o da
saúde, que é crucial para o nosso povo mais carente.
Esta denúncia precisava ser feita da tribuna da Câmara para conhecimento dos baianos e brasileiros.
Muito obrigado.
O SR. CARLOS CARDINAL (PDT - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados,
por que no Brasil ocorre o maior número de acidentes
de trânsito de todo 6 mundo, deixando um rastro de
milhares de vítimas fatais e de inválidos, além de prejuízos materiais de vulto?'
É claro que o mau estado de conservação e sinalização
das vias públicas urbanas e das rodovias colabora para
esse lamentável estado de coisas, mas a causa fundamental, inquestionavelmente, é o motorista, ou seja,
o homem.
Em verdade, o motorista brasileiro é extremamente
egoísta e competitivo, utilizando o veículo que conduz
como meio para catarse de suas frustrações ou como
símbolo de status. e com esse procedimento desrespeita
a sinalização e os direitos dos pedestres e dos demais
motoristas.
Como colaboração para solução desse angustiante
problema, é indispensável que haja educação para o
trânsito desde os bancos escolares, quando o futuro
motorista aprenderá não apenas as regras de trânsito,
mas também as normas de convívio social e de respeito
aos direitos alheios.
Com esse propósito, elaboramos proposição incluindo a disciplina "Educação para o Trânsito" nos estabelecimentos de ensino de l' Grau, a qual apelamos a
nossos ilustres Pares que emprestem seu inestimável
apoio.
O SR. HUMBERTO SOUTO (PFL - MG. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr' e Srs Deputados, de nada adiantará a constituição, de nada valerão
as legislações complementares ou ordinárias se não forem oferecidos os instrumentos necessários ao funcionamento eficiente e eficaz do Poder Judiciarário. Ao cidadão deve ser assegurado o indispensável acesso para
exercer os direitos que lhe foram outorgados.
Como isso será possível, se faltam à Justiça serventuários, juízes, promotores e condições materiais para
permitir o atendimento à população e cumprimento das
leis?
Para não buscarmos outros exemplos, bastaria registrar a caótica situação do Poder Judiciário em Minas
Gerais, em que pese aos esforços dos desembargadores,
juízes, dos serventuários, dos advogados, da OAB e
do próprio Ministério Público.
Centenas de comarcas não puderam ainda contar com
juízes e promotores, enquanto dezenas de outras tiveram a sua estrutura ampliada com a instalação de novas
varas e promotorias porque faltam ao tribunal de Justiça
os rccursos necessários à operacionalização dessas medidas.
No norte de Minas Gerais. a situação é ainda mais
crítica do que em outras regiões do Estado. A maioria
dos juízes e promotores, mesmo sobrecarregada com
milhares dc processos, ainda é obrigada a exercer a
substituição nas comarcas vagas o qne, efetivamente,
não resolve o problema, mas somente o agrava, pois
nas cidades onde são titulares os serviços vão-se acumulando a níveis intoleráveis.
A solução não depende apenas da ação e da boa
vontadc do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Isso,
felizmente, não tem faltado. Os desembargadores estão
efetivamente .preocupados e têm buscado a sensibili!idade do Poder Executivo. Não bastam os concursos
para admissão de novos juízes e promotores, visando
5488
Terça-feira 27
ao preenchimento das comarcas vagas. Como instalá-las
é a questão maior e mais preocupante, pois são necessários serventuários, cartórios, prédios, máquinas e mobiliário porque os recursos do Poder Judiciário são escassos e insuficientes.
Em Montes Claros, cidade considerada metrópole
da árca mineira do Nordeste, com mais de 300 mil
habitantes, sem contar a população flutuante, superior
a 50 mil pcssoas, a direção do fórum local tem-se empenhado heroicamente para viabilizar a instalação de três
novas varas cíveis e três promotorias públicas - já
oficialmente criadas.
O prédio que abriga a Justiça daquela cidade é autigo
e há muito tempo não consegue absorver nem mesmo
os serviços ali existcntes. Juízes, promotores, advogados e severtuários estão pessimament'e acomodados.
Seria necessário e urgente a construção de novo prédio
para o fórum, sonho antigo alimentado pela população
de Montes Claros, até hoje não atendido pelo Governo
estadual. Mais do que um sonho, uma indiscutível necessidade,pois novas, funcionais e confortáveis instalações permitiriam a ação eficiente do Poder Judiciário
na maior cidade da rcgião norte-mineira. Ali, os cartórios estão abarrotados de processos, com sério risco
para a segurança e guarda dos mesmos, até porque
o prédio atual do fórum de Montes Claros encontra-se
em precaríssimas condições.
Ao apresentarmos nossa irrestrita solidariedade aos
juízes, promotores, advogados, escrivães e serventuários da Justiça em -Montes Claros, no norte de Minas,
renovamos o apelo veemente às autoridades estaduais
para quc adotem providências que viabilizem o funcionamento decente do Poder Judiciário naquela cidade
e região. Enfatizamos também a urgência na designação
de juízes e promotores nas comarcas vagas, especialmente nas regiões do norte de Minas c vale do Jequitinhonha, para o que a ação do Governo será indispensável, apoiando e oferecendo os recursos necessários
ao Tribunal de Justiça.
Que os cidadãos possam exercer os seus direitos, que
as leis sejam cumpridas. Para tanto é preciso dar condições de funcionamento ao Poder Judiciário, mínimas
e decentes. O que não podemos aceitar é que o Tribunal
de Justiça tenha que mendigar recursos para cumprir
as suas primordiais e relevantes funções.
Era o que tínhamos a dizer. Muito obrigado.
O SR. NEI"TON FRIEDRICH (PSDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero registrar nestá oportunidade a realização
de um painel efetuado pela FINEP, ÓrgãO da Secretaria
Especial de Ciência e Tecnologia, abordando o tema
"O Desenvolvimento Científico e Tecnológico BrasileÍro."
O importante encontro contou com a presença do
Prof. Décio Leal de Zagottis, Secretário Especial de
Ciência e Tecnologia, bem como com a presença dos
ex-Ministros Deputado Luiz Henrique, Deputado
Ralph Biasi e do Dr. Renato Archer e de ilustres representantes da área empresaria!.
O evento, entre outras coisas, objetiva aprimorar o
entrosamento entre os Poderes Executivo, Legislativo
e o empresariado brasileiro.
Leio, para que conste nos Anais desta Casa, o seguinte folder:
"A FINEP E O DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
BRASILEIRO
Dia 21-6-1989
Auditório do anexo 11
Congresso Nacional
FINEP - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia
9:30 horas
Abertura dos Trabalhos
Décio Leal de Zagottis
Secretá~io Especial de C& T
João Luiz Coutinho de Faria
Presidente da FINEP
Severo Gomes
Senador
Ralph Biasi
Deputado
Luiz Henrique
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Deputado
Renato Archer
Antônio Gaspar
Deputado
Paulo Torres
Vice-Presidente da FINEP
11:00 Horas
João Gurgel - Presidente da Gurgel
11:20 Horas
Giordano Romi - Presidente da ROMI
11:40 Horas
Braz Alberto Gravina - Presidente da ABCE
12:00 Horas
José Seixas Lourenço - Reitor da UFPA
12:20 Almoço
14:30 Horas
Luiz Pinguelli Rosa - Diretor da COPPE/UFRJ
14:50 Horas
Pe. Laércio Dias de Moura
Reitor da PUC/RJ
15:10 Horas
Oscar Coester
Presidente da COESTER
15:30 Horas
_Joaquim Falcão
Fundação Roberto Marinho Secretário-Geral
15:50 Horas
Jose Mindlin Presidente da Metal Leve
16:10 Horas
Paulo VilIares
Presidente da Aços VilIares
16:30 Horas
Mário Barra
Diretor de Planejamento Industrial da Mangels
Representante da ANPEI
16:50 Debates
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
A FINEP e seus usuários
AÇÃO GOVERNAMENTAL
A atuação da FINEP em prol do desenvolvimento científico e tecnológico
NECESSIDADES E PERSPECTIVAS
O estágio tecnológico atual e as neccssidadcs do país."
O SR. AGASSIZ ALMEIDA (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, requeiro
a V. Ex' se digne determinar que seja consignada nos
Anais da Câmara Federal a reportagem realizada pelo
jornal Correio Braziliense, edição do dia 25 do corrente,
na qual é focalizado o grave problema da Universidade
brasileira, sob diversos ângulos, destacando-se a paralisação da grande maioria das instituições superiores de
ensino.
A matéria, pelo seu cunho de isenção em face da
problemática universitária, merece de todos nós profunda reflexão, pois alcança um contingente de 49 escolas superiores federais, integrado por cincoenta mil professores, trinta e cinco mil funcionários e quatrocentos
e vintc mil alunos.
Ante tal desafio, cabe, além do Governo Federal,
à própria sociedade brasileira definir-se e repensar o
papel do ensino.superior cm nosso País.
Neste ensejo, destaco o trabalho dos que colaboraram
na oportuna e série reportagem, com especial ênfase
ao jornalista paraibano Evandro Nóbrega, dedicado estudioso da problemática educacional brasileira.
REPORTAGEM A QUE SE REFERE O ORADOR
PAÍS VIVE A PIOR CRISE
DO SETOR EDUCACIONAL
Um conjunto nada agradável de fatores empurra as
universidades federais do País, cada dia mais, rumo
aO caos. A falta de verbas, a vinculação ao sistema
do Ministério da Educação, a heterogeneidade dos cursos nas instituições, os baixos salários pagos aos professores e as greves sucessivas estão, a um só tempo, inviabilizando a formação de bons profissionais, atrapalhando projetos e programas de pesquisas, esvaziando as
universidades de seus cérebros e causando a perda de
anos letivos. É um quadro desagradável, que reflete
no sistema educacional de terceiro grau, o ponto no
qual o Brasil chegou. É a pior crise da história do ensino
no País.
Junho de 1989
A falta de recursos para o ensino superior inviabiliza
a própria existência das universidades federais. Mais
que isso: algumas 'instituições de ensino precisam de
socorro financeiro urgente, como a Universidade Federal de Sergipe que, se até o próximo mês não receber
NCz$ 5 milhões, fechará suas portas em agosto, garante
o reitor Clodoaldo Alencar. A UFSE passou 15 dias
no escuro por falta de verba para consertar o defeituoso
sistema elétrico. Na Bahia, a UFBa teve todos os telefo·
nes cortados no mês passado por falta de pagamento
e a verba repassada peJo MEC só deu para cobrir as
despesas até abril deste ano. Mesmo se não houvesse
a greve decretada há 30 dias, não haveria aulas, por
falta de material. No Ceará, a UFC tem verba de custeio
apenas para este mês. Mais nada.
Estes não são exemplos isolados. A Universidade
Federal de Pcrnambuco decidiu vender dois de seus
mais antigos imóveis como forma de tentar manter o
pescoço fora da crise. Ali, o curso de Prática de Oficina
do Departamento de Engenharia Mecânica há cinco
anos elabora orçamento c há cinco anos nada recebe.
Para não fechar, permuta com empresas recursos por
serviços.
Embora O Ministério da Educação confirme a grande
variação das verbas d" Outros Custeios e Capital
(OCC), - recursos que o Tesouro Nacional repassa
às universidades a título de orçamento - o Secretário
de Educação Superior do MEC, Edson Machado, afirma que não é apenas destas verbas que o sistema sobre"
vive: há o dinheiro dos programas especiais e do Fundo
Nacional-de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Só que esse dinheiro não basta. Mesmo as verbas advindas de convênios (muitos estão sendo cancelados a título
de contenção de despesas) com outras entidades de
governo, a exemplo da Previdência, Finep. CNPq, Embrapa, o cerne da questão permanece intocado: as instituições federais de ensino superior continuam -dependendo basicamente do Tesouro Nacional. Integradas
ao sistema MEC, as universidades são tratadas como
qualquer outra repartição pública, esquecidas suas especificidades. A universidade federal se perdeu nos descaminhos do serviço público. Pior para o País.
As variações .do OCC, por outro lado impedem a
execução de um planejamento eficiente. São fruto explica o secretário da SESU - de um triplo conjunto
de fatores: a situação econômica do País; da administração do Tesouro e da força política do Ministério.
"O pior de tudo é o comportamento do Tesouro. É
absolutamente errático. Não se pode planejar com segurança". queixa,se Machado.
Mas, mesmo o que é planejado, não chega a ser
executado. Cortes no orçamento são frcqüentes. E muitas vezes, feitos sem o menor critério. A Universidade
Federal do Maranhão, por exemplo, orç01.l' para este
ano NCz$ 47.744.972,00 de recurso.S da União. O orçamento federal cortou NCz$ 3.212.359,00. A crise se
agravou naquela instituição de ensino, tanto mais porque, segundo o reitor Jerônimo Pinheiro, a universidade
não foi consultada quando da elaboração da proposta
'
orçamentária para este ano.
Para a população, de um modo geral, a crise apresenta contornos que chegam a ser dramáticos. A falta
de verbas leva ao fechamento - como no caso da Universidade Federal de Minas Gerais - do Hospital das
Clínicas, onde praticam estudantes do 5' e 6° anos de
Medicina. Ali, agora, só são atendidos os casos de urgência. Operações, consultas e atendimento ambulatorial estão suspensos.
Paralisação em quase todas as faculdades
Praticamente todas as universidades federais do país
estão em greve. A luta pela melhoria salarial dos professores leva, entretanto, a algumas situações constrangedoras. Em Minas Gerais, 1.600 formandos que deveriam colar grau em julho estão impossibilitados de fazêlo. O primeiro semestrc da Universidade Federal de
Santa Catarina - que deveria estar concluído no final
da próxima semana - está praticamente invalidado.
A Universidade Federal do Mato Grosso (caso a greve
dos professores acabe na próxima semana) terá apenas
90 dias de ano letivo em cada semestre. E o segundo
vestibular do Maranhão não será mais realizado.
A resposta do corpo docente à falta de verbas, aos
baixos salários e à ausência de autonomia das universi-
Junho de 1989
dades, ao invés de solucionar o problema agrava a situação. Há Universidades paradas há dois meses, como
a UFPB. Outras não funcionam há 45 dias. como as
do Pará e a de Alagoas. A universidade Federal de
Goiás não abre suas portas há 40 dias.
Algumas têm comprometido todo o trabalho de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias. Em outras, os cientistas continuam, a duras penas, trabalhando na tecnologia de ponta. De um jeito ou de outro.
as greves comprometem o aprendizado. uma vez que
há uma interrupção na seqüência do ensino, lembra
o vice-reitor da Universidade do Espírito Santo. Carlos
Coutinho Batalha. O pró-reitor de Graduação da
UFAL, José Lima, credita às greves não só à questão
salarial: "salário é um do pontos da questão, mas há
que se ver ainda a falta de professores e a ausência
de autonomia didático-pedagógica de cada universidade".
O secretário Edson Machado prefere voltar a meados
da década de 70 para lembrar que, nesse período, começou a acentuar-se o movimento corporativista dos professorcs, engrossado pela SBPC e sua luta pela redemocratização do País, criação de novas entidades sindicais
e fortalecimento das já existentes. Esse corporativismo
espalhou-se pelo corpo administrativo das instituições
e terminou na bandeira da "democratização da universidade", com a participação de todos no processo de
escolha dos dirigentes.
UFRJ espe[ha a situação do
caos nacional
Rio - A Universidade Federal do Rio de Janeiro,
a maior do Pais, é um espelho fiel do rigor a que a
realidade acadêmica está submetida pela carência de
recursos para gerir suas demandas. "Estamos limitados
a uma situação vegetativa, sem possibilidades de crescimento", registra o professor Horácio Macedo, um combativo reitor que acaba de ser reeleito pelo voto direto
do universo de quase 40 mil pessoas que integram o
complexo universitário entre professores, estudantes e
funcionários.
De acordo com Horácio Macedo, este qnadro impede
a instalação de novas linhas de pesquisas, o aperfeiçoamento dos cursos e programas, "enfim. de modific~r­
mos e aprimorarmos a nossa realidade". A[ém das verbas limitadas. o rcitor (que se afastou temporariamente.
de suas funções para participar da disputa eleitoral da
qual saiu vitorioso) aponta, ainda, "a ausência de regularidade nos repasses dos recursos pelo Ministério da
Educação, quc chegam com atraso de até cinco meses".
A UFRJ - que tem o seu campus instalado na Ilha
do Fundão - junto à Ilhq,do Governador, é o maior
complexo acadêmico do País mantido pelo Governo
Federal. São 25 mil univcrsitários, 3.600 professores
e quase 8 mil funcionários. Para gerir esta estrutura
de dcmanda superior à maior partc dos municípios brasileiros, o Governo destinou para o seu orçamento neste
ano em exercício apenas 8 milhões de cruzados novos.
"Este dinheiro se esgotou em abril", informa Horácio
Macedo. "E só agora viemos receber uma suplementação de 33 milhões de cruzados novos, (j que é consumido apenas para as chamadas despesas correntes",
explica o reitor.
No exame de Horácio Macedo, esta situação só poderá ser enfrentada a partir do momento" em que se instituir "uma política para a educação". O professor Horácio Macedo foi reeleito para mais um período à frente
da Universidade Federal do Rio de Janeiro numa disputada eleição, onde teve como principal concorrente,
o físico nuclear Luiz Pinguelli Rosa.
Única federal paulista está
"no vermelho"
São Paulo - A única universidade federal do Estado
de São Paulo está localizada no município de São Carlos, a 238 quilômetros da capital, e com aproximadamente 140.mil habitantes. A Universidade de São Carlos
tem 2.950 alunos - 750 dos cursos de pós-graduação.
Apesar de abranger 15 cursos em todas as áreas, o
campo da Ciência e Tecnologia é o mais destacado com
o curso de Engenharia de Materiais. Os programas de
tecnologia de ponta são desenvolvidos no Parque de
Alta Tecno[ogia, e que trabalha em conjunto com a
comunidade industrial SancarIense. Já foram criadas
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
várias microempresas de componentes eletrônicos e cerâmica condutora.
A situação da universidade. que completa 20 anos
de fundação no ano que vem. é considerada crítica pelo
reitor Sebastião Elias Kuri. Ele afirmou que. com a
falta de verbas, o caixa "já está no vermelho~' e que
está comprometido até o pagamento das despesas básicas (luz, água etc.), caso não haja um repasse de verbas
do Governo federal até o dia 15 de julho.
Segundo o diretor de Comunicação Social, Raimundo
Garbelotti, a atual greve dos funcionários e professores,
provocou a perda de todo primciro semestre (os cursos
são semestrais), "pois não há tempo hábil para reposição de aulas". "O reitor tem viajado constantemente
a Brasília junto com o Conselho de Reitores. no sentido
de sensibilizar as autoridades governamentais para um
repasse de verbas para a normalização do ensino. Ainda
não conseguimos gerar recursos próprios, apesar de ser
uma Fundação", explicou Garbelotti.
"O que você vai fazer quando a UFRGS fechar?"
Essa indagação, espalhada por cartazes, faixas e até
mesmo outdoors, transformou-se no principal slogan
dos funcionários e professores da Universidade Federa[
do Rio Grande do Sul, cuja paralisação atingiu praticamente dois meses. Instalada em Porto Alegre, e principal instituição da Rede Federal no estado. Os funcio-.
nários encerram seu movimento amanhã, depois de 51
dias de paralisação. Os professores ainda continuam
em greve. Os dirigentes do movimento se preocupam
cm ressaltar que esta é uma greve diferente, onde a
questão salarial é bem menos importante que a luta
política para garantir as verbas necessárias para que
a universidade sobreviva.
A UFRGS tem mais de 18 mil alunos, que são atendidos por 2.600 professores e 3.500 funcionários. A
greve destes foi entendida pela reitoria da universidade,
que tem que administrar a falta de verbas para a instituição. Apesar dos problemas, a UFRGS resiste a qua[quer perspectiva de privatização e a reitoria acha que
a universidade deve continuar sendo sustentada pelo
estado.
Terça-feira 27
5i f89
de' analfabetismo e atraso científi.co e tecnológico. a
oitava economia do mundo corre o risco de entrar no
século XXI disputando o espaço do atraso com a~ mab;
miseráveis nações do mundo.
Cid Ve[oso (UFMG) - A solução para o drama das
universidades depende do Governo. A idéia é que a
verba de OCC (Outros Custeios e Capital) S0jll no mínimo de 15 por cento o orçamento total de cada universidade.
Horácio Macedo (UFRJ) - É necessário se institllir
uma política para a educação que é inexistente.
Anfrísio Neto (FUFPI) - A saída é alocar mais recursos para a educação. para a universidade pública.
Sesll reconhece que Minigtéwf~,
paga muito mal
A questão dos salários dos profcssores é realmente
grave. Um professor auxiliar iniciante, sem pós-graduação ou mestrado, com uma carga horária de 20 horas
semanais, recebe a irrisória quantia de NCzS378,OO.
Um professor adjunto de nível IV, com doutorado,
trabalhando em regime de Dedicação Exclusiva (DE),
recebe apenas NCz$ 2.200,00. Nesse caso, o professor
já conta com uma média de 15 anos de serviçcís prestados à universidade. "Os salários são bah:os", reconhece
o secretário de Educação Superior, Edson Machado.
Outro dado é preocupante: 54,4 por cento do total
dos docentes são titulares, (8,9 por cento) ou adjuntos
(45,5); apenas 35,3 por cento são professores assistentes
e só 10,3 por cento são professores auxiliares - o lIue
demonstra que está sendo muito pequena a rcnovaçüo
de quadros rras universidades.
Os baixos salários também obrigam 05 professores
a trabalharem em regime de dedicação exclusiva que. na realidade, acaba se tornando um "bico" para
os docentes, em função da falta de motivaç';o.
O pró-reitor de Planejamento da Ufac. Francisco
Bernardino Neto, diz que, com os salários que sào pagos, 50 por cento dos professores têm na universidade
um segundo emprego Ou Hbico" e quando se e~xige exdusividade abandonam a instituição.
Para reitor, só verba
vai salvar o sistema
Estudantes sem aul"
já são duzentos mil
A solução para que as universidades saiam da crise
em que estão atoladas é a destinação de mais recursos
para o setor por parte do Governo, na opinião unânime
dos reitores. Para eles, o festival de greves que assola
o País é conseqüência do caos nacional e não tem mais
como prejudicar o ensino.
Jerônimo Pinheiro (UFMA) - Para a universidade
sair dessa crise as soluções são: mais verba para o ensino, para a pesquisa e a expansão, ampliação do quadro
de professores, autonomia sob todos os aspectos c recuperação de vagas.
Antônio de Souza Sobrinho (UFPB) - Faz-sc necessária emergencialmente, a liberação de recursos para
fazer frente às reais necessidades do momento nos sete
campi da UFPB.
Bruno Seh[emper (UFSC) - Só com dinheiro poderemos resolver os problemas das universidades. que hoje
estão sem recursos para atendcr às reivindicações dos
servidores.
C[odoaldo A[enear (UFSE) - A greve não é causadora da má qualidade do ensino e da formação dos
profissionais. Ela é uma conseqüência desta crise. É
preciso que os ministros da área econômica se sensibilizem e passem a ver a educação como prioridade.
José Dettoni (UNIR) - A crise que as universidades
vêm atravessando ao longo dos anos está inserida na
crise da educação e as greves que estão assolando nossas
universidades têm como principal reivindicação a total
reformu1ação da política educacional, dando melhores
salários aos professores.
Fauze Gattass Filho (UFMS) - O que existe no País
hoje é falta de conhecimento das reais funções da universidade pelos órgãos de planejamento da Seplan, da
Presidência da República, com desrespeito generalizado às universidades.
Riad Salamuni (UFPR) - A atual política do Governo Federal tem cotribuído para que o ensino e pesquisa no País se tornem desmoralizantes perante a opinião pública.
Joel U1hoa (UFGO) - Os recursos investidos na educação vêm caindo, ano a ano. Com os índices atuais
Praticamente todas as universidades federais do Paíc.
estão paralisadas. Se não por greves, pela falta de reClJ[sos. O quadro é grave: são quase 200 mil ahmo'; !;em
aula nas i!!stituições de ensino superior mantidas pelo
Governo. E uma situação alarmante. A paralisaçB.n impede a formação de profissionais de alto nível e inibe
a produção cultural, artística e filosófica.
"Todo esse potencial criativo deveria se traduzir numa poderosa força de transformação da cruel estrutura
social brasileira. A universidade pública não preenche
essa função e não produz muito mais do que poderia,
em razão entre outras coisas. da mO!lumental crise pela
qual vem passando na presente década", avallc. o presidente da Associação Nacional dos Docentes das Il1stituições de Ensino Superior (Andes), Sadi Dal-Rosso. O
que se vê é um quadro desolador. em todas as regiões
do País.
UNIVERSIDADES E GREVES
utnVERSIDADE
No DE ALutmS DIAS P.~llADOS
UFMS
~ .6.800
780
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UFMA
6.703
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Terça-feira 27
Nem recurso do MEC supre as
necessidades
Esta semana, o Ministro da Educação, Carlos Sane Anna, na tentativa de pôr fim à greve que assola as universidades, propôs a liberação de NCz$ 230 milhões a 50
instituições de ensino superior. É pouco. Sadi Dal-Rosso. presidente da Andes. estima que. apenas para retornar aos valores reais do ano de 1986, o MEC deveria
liberar uma verba de NCz$ I bilhão e 400 milhões.
Para este ano o orçamento prevê pouco menos de NCz$
500 milhões. para todo o sistema de ensino de terceiro
grau.
'- O ministro da Educação disse ainda que a liberação
de mais recursos para a rubrica OCC-Outros Custeios
e Capital - continuará a ser negociada nos valores
das negociações feitas com o comando de greve e que
deverão resultar em NCz$ 435 milhões. a preços de
abril. O presidente da Andes lembra que, em 1987.
durante a greve do setor nas universidades federais,
O governo assinou documento em que se comprometia
a elevar as dotações de Outros Custeios e Capital para
no mínimo 15 por cento em 1988 e nos anos seguintes,
em relação ao orçamento global das instituições,
"Não só não foram cumpridos os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação. como em 1989,
o orçamento da União para Outros Custeios e Capital
das Instituições Federais de Ensino Superior se reduziu
ao percentual de apenas três por cento", denuncia o
presidente da Associação Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior.
Salário baixo faz mestre
abandonar a universidade
Um dos mais graves desdobramentos da crise nas
instituições de ensino federais é a perda de cérebros.
Pouco a pouco, os baixos salários pagos aos professores,
técnicos e cientistas estão inviabilizando o desenvolvimento de pesquisas e favorecendo a saída de mentes
privilegiadas do setor público para a iniciativa privada
- quando não, para outros países. Na Universidade
Federal do Rio Grande do Norte. só no Departamento
de Física, dos 53 professores contratados, sete já se
desvincularam do órgão, só este ano. O setor de Geologia perdeu 10 dos seus 25 professores. "Se esta situação não for revertida, diz o chefe do Departamento
de Física da UFRN, Liacir dos Santos Lucena, a tendência é que a instituição se acabe definitivamente". No
Piauí, a FUFPI perdeu,.só este ano, 30 profissionais.
Perdendo pessoal. as universidades ficam tambêm
sem condições de repor os quadros. adianta o reitor
da Universidade do Amazonas, Roberto Vieira. O Acre
perdeu só no último mês, 15 bons professores - que
foram para a iniciativa privada ou para outras instituições - devido aos baixos salários. Em Rondônia, o
reitor da UNIR. José Dettoni, confessa que não pode
arcar com cursos de pós-graduação (para os quais possui
estrutura) porque apenas 10% dos professores possuem
mestrado. E, mesmo assim, os salários pagos são baixíssimos: variam entre NCz$ 600,00 e NCz$ 1.200,00.
A questão salarial tem outro ponto importante a ser
'apreciado. Com salários baixos, os professores ficam
desmotivados. Desmotivados, o nível do ensino cai.
Caindo o nível do ensino, os profissionais formados
pelas instituições federais podem deixar a desejar do
ponto de vista de qualidade. "Há ainda uma outra questão a ser observada", fala o secretário da SESU, Edson
Machado: "O sistema federal de educação é extremamente heterogêneo. Na grande maioria das uuiversidades, há cursos que formam excelentes profissionais
convivendo ao lado de cursos medíocres. A mesma universidade que forma os engenheiros da Petrobrás que
operam em plataformas marítimas (e a tecnologia "offshore" também foi toda desenvolvida pela UFRJ) é
capaz de formar os "pais" do Plano Cruzado.
Um sistema injusto
Arnaldo Niskier
Existe remédio para os problemas da nossa universidade? Perguntou-me, preocupado, o estudante da Faculdade de Comunicação da Universidade Gama Filho,
André Mattos, redator do jornal laboratório O Traz
Palavras. Não sei se minha opinião lhe trouxe algum
alento, mas a realidade é.que a doença que acomete
o ensino superior não é incurável, muito menos atinge
apenas este setor.
-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
As dificuldades da educação brasileira são fundamentalmente conseqüência da situação em que vive o País.
A crise econômica é geradora de crises morais e intelectuais. além de outras de natureza sócio-cultural. Podemos dizer que no cerne da crise da universidade está
um sistema econômico injusto e gerador de privilégios.
As instituições de nível superior oferecem grandes
contribuições para a formação política do País. Têm
se constituído no grande laboratório de líderes, e estes
líderes aí estão. são eles os responsáveis pela espantosa
estatística que coloca o Brasil como a oitava nação industrial do mundo ocidental. Quem ajudou a alcançar
esta posição foi exatamente a juventude saída do nosso
terceiro grau. Temos que pensar na outra injustiça,
que é o fato de sermos a 63" nação em qualidade de
vida: trata-se de uma iniqüidade que ninguém pode
aceitar.
Sob esse aspecto, devemos deixar de ver a universidade apenas como mais um problema a resolver, o
transformá-la em peça essencial na busca do crescimento brasileiro. É preciso defender a idéia de que se pode
encontrar a solução para o crescimento através da trilogia Governo-Empresa-Universidade, formando adequadamente, em quantidade e qualidade. os recursos
humanos de que carecemos.
O Governo pode solucionar a questão da falta de
verbas, concedendo mais recursos para o ensino público. A Constituição previu esse acréscimo. Existe a necessidade de compreender que, sem maiores recursos
financeiros, vamos continuar a lamentar por muitos
anos os mesmos índices negativos de desencontros na
área educacional, e conseqüentemente em todos os demais setores. Os investimentos em campos desenvolvidos no próprio campus universitário representam a
resposta para o problema econômico no primeiro mundo. Por que não vai representar no Brasil? Devemos
caminhar para isso.
O destino do ensino superior brasileiro é transformar-se na grande usina de produção do saber. E isto
é fundamental para que possamos ter um desenvolvimento econômico e social autônomo. Superadas as
atuais dificuldades conjunturais, teremos a universidade
brasileira voltada para a prevalência do conhecimento
e, ~ssim, adequada aos nossos anseios.
Arnaldo NiskieT é jornalista e integrante da Academia Brasileira de
Letras.
O SR. AUGUSTO CARVALHO (PCB - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não poucas vezes temos ouvido, neste plenário, as mais contundentes denúncias quanto à situação
da indústria farmacêutica no País. Dizemos no País,
mas queremos frisar que ela já não mais nos pertence.
Talvez porisso e, ademais disso, pelo sentido oligopolista de que ela se reveste, nossa terra e nosso povo
se transformaram em laboratórios de cobaias humanas
para as mais incríveis experiências com a aplicação de
determinados medicamentos, quando não para a utilização continuada de drogas já proibidas de há muito no
País de origem.
,
Esse comportamento mera e criminosamente comerciaI coloca o lucro como ob,jetivo único e dá a cada
vida humana, à vida de milhões de brasileiros, um preço, um custo insignificante: somos apenas cobaias, nada
mais.
Agora mesmo venho de receber denúncia formulada
por Zêlia ViIlarinho, funcionária pública, quanto ao
medicamento de que se tem de valer, de forma vital,
para manter-se viva, já que a doença de que é portadora,
a miastenia, ainda não tem cura.
Pois tal medicação. o Mestinon. é produzida exclusivamente pelo Laboratório Roche, uma multinacional
de origem suíça. A doença ê rara, e nossas autoridades
sanitárias ainda não conseguiram dimensionar a fração
de nossa população por ela atingida. Por isso, por ser
de venda restrita, de pequeno rendimento, a Roche
se mostra desinteressada de manter sua produção em
ritmo normal, de fornecer o remédio a distribuidores,
médicos, hospitais e farmácias, inteiramente desinteressada do problema e dos resultados fatais que um
comportamento assim tão desumano pode provocar.
Estamos tomando as providências a nosso alcance.
Já nos d.irigimos à Central de Medicamentos, ao Ministério da Saúde, à Cacex (a medicação básica é importada) e vimos, agora, a esta tribuna para acrescentar
Junho de 1989
mais uma denúncia às tantas já feitas contra esse comércio que absolutiza o lucro e despreza, por completo,
a vida de milhões e milhões de nossos compatriotas.
É preciso dar um basta a isso tudo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares) -
Passa-se
ao
v-
GRANDE EXPEDIENTE
Tem a palavra o Sr. Virgildásio de Senna.
O SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB - BA.
Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Deputados, o Jornal do Brasil de ontem. na sua seção
"Informe JB", registrou, sob o título "Quem é Quem",
o seguinte:
"Quem manda no Brasil? O Presidente José Sarney tem manifestado preocupação com a tragédia
financeira que se abateu sobre a Petrobrás, que
amarga um prejuízo mensal de cerca de 100 milhões
de dólares. Já o Ministro Maílson da Nóbrega nem
está aLI'
Sr. Presidente, em reunião da diretoria da empresa
Petrobrás, esta adotou as seguintes providências: suspensão das contratações de serviços e das aquisições
de materiais e equipamentos destinados a investimentos; atrasar por 15 dias os pagamentos de faturas de
empreiteiros. fornecedores e prestadores de serviços;
condicionar o pagamento de royalties pela produção
de petróleo e gás natural aos Estados e Municípios e
ao Ministério da Marinha, de acordo com a disponibilidade de caixa da empresa; revisar a programação
de investimentos prevista para 1989. de forma a adequálos às pressôes de caixa; estudar a possibilidade de redução dos níveis de estoque de petróleo e derivados; suspender a aquisição de álcool carburante para reposição
de estoques de segurança.
O mais grave, Sr. Presidente: decidiu realizar o pagamento dos seus trabalhadores somente a partir do dia
28. por absoluta inexistência de caixa para atender a
esse compromisso.
Sr. Presidente, o que há por trás dessa notícia, dessa
decisão? Ameaça de colapso financeiro de uma das
maiores empresas do mundo, empresa que representa
a coroação de uma luta do povo brasileiro, conquistada
nas ruas, por manter em mãos brasileiras o sistema
energético. Muitos dos Srs. Peputados se lembram do
que foi a luta dos jovens da União Nacional dos Estudantes, da juventude, das forças progressistas do País,
38 anos atrás, para que essa empresa se constituísse
e a Lei n' 2.004 fosse promulgada.
Trinta e cinco anos depois é possível que a memória
dos mais jovens não consiga evocar a grandiosidade
dessa luta e do esforço continuado para que a empresa
pudesse atender de fato aos anseios do nosso povo.
Sr. Presidente, é bom rememorar para esta Casa á
longa luta de 35 anos. A empresa constituiu um grande
patrimônio, que são seus trabalhadores, e representa
em empregos diretos, a esta altura, mais de 70 mil,
muitos dos quais - cerca de 13 mil - com formação
universitária. Além disso, a empresa marchou a cada
ano com êxitos gerenciais, técnicos e produtivos em
ordem a se transformar. em termos nacionais. na sua
principal empresa e, no ranking internacional, na 45'
Por sua ação direta e indireta, a Petrobrás representa
boje, em termos de produção, econômicos, 10% do
Produto Interno Bruto deste País. É esta empresa, Sr.
Presidente, que nos dá a notícia, decorrente da reunião
de sua diretoria. segundo a nota publicada no Jornal
do Brasil, de que se acha ameaçada - gravemente
ameaçada - de colapso financeiro. É preciso que se
diga, Sr. Presidente. o que está atrás disso. Qual o
objetivo de uma política de preços que, a médio prazo,
desgastou a capacidade de investimento da maior empresa deste País, encaminhando-a para um trabalho que
representa, do ponto de vista técnico e de produção,
uma lavra predatória? Vale dizer, a empresa tendo perdido condições de expandir a sua pesquisa, de ampliar
as suas bascs de operação, com incorporação de novas
regiões e novos campos produtores. em faée da premência nacional de aumentar a produção interna, vê-se com-
Junho de 1989
pelida a uma lavra antitécnica e predatória, que irá,
em curto prazo e em alguns casos, provocar a morte
produtiva do campo. O que está por trás de uma política
que, em menos de quatro meses, cria um hiato entre
custos e preços ao consumidor de mais de 30%? O
que está por trás de uma política que, a cada mês,
provoca um déficit operacional à empresa de mais de
90 milhões de dólares? O que está por trás dc uma
política que, nos quatro primeiros meses do ano, em
termos globais, provocou um déficit operacional na empresa, que já não pode sequer pagar a seus empregados.
de mais de 500 milhões de dólares? O que leva um
governo a queimar, a preços infcriores aos praticados
por quase todos os países do mundo. o seu comhustível
para que, dois, cinco, dez anos mais tarde. por falta
de uma política sadia, fique na dependência crescente
do fornecimento internacional, fora do controle da política nacional e, conseqücntemente. arraste a Nação a
problemas muito graves? Que política é essa e a que
ela serve' É possível que o Brasil continue a vender
no mercado interno a gasolina com preços correspondentes à metade daqueles praticados na Dinamarca.
É possível vender óleo diesel no Brasil a preço bem
menor, menos da metade do que é vendido na Itália.
Fran~a, Grã-Bretanha e Portugal, menor até do que
aquele praticado nos Estados Unidos? É possível que
O querosene de aviação, que serve exclusivamente para
transporte de alto preço, dcstinado àqueles segmcntos
da população que têm poder para utilizá-lo seja comercializado por preço duas vezes menor do que o praticado
pelo Peru, produtor de petróleo, ou pela Venezuela,
cujo preço é 70% maior do que o do Brasil? É possível
que se queime quer,?sene de aviação na Alemanha a
preços superiores àqueles praticados no Brasil? Será
possível que o gás liquefeito do petróleo seja vendido
na Áustria a preço seis vezes maior do que o do Brasil,
no Japão cinco vezes, na Grã-Bretanha duas vezes e
meia? Será possível também que na Arábia Saudita
o preço seja maior do que aquclG praticado no Brasil?
Da mesma fonna, será possível que o'óleo combustível
seja vendido na Dinamarca a preço cinco vezes mais
caro do que o praticado no Brasil:?
Sr. Presidente, há alguma coisa que precisa ser revista
imediatamente. É claro que é dever do Governo brasileiro, na sua política, lutar contra a inflação. contra
o agravamelJto dos preços que a capa instante se tornam
incontroláveis neste País. É prcciso uma política de
contenção, que evite o seu aumento sistemático. Mas,
evidentemente, essa política não podc ter como respaldo, como razão de ser a inviabilização do esforço brasileiro na luta para a criação de uma empresa do porte
e da importância histórica da Petrobrás.
Esta se encontra em uma situação de crise que deverá
envolver, se algo nâo for feito, interesses diretos e indiretos de mais de dez milhões de brasileiros. Além dos
70 mil empregados diretos da eIJlpresa, apenas o sctor
ligado à distribuição de combustíveis, espalhado em
22 pontos do País, emprega mais de trezentas pessoas.
O conjunto de interesses diretos e indiretos dos trabalhadores das empresas subsidiárias ou coligadas envolve
hoje cerca de 3 milhões de pessoas, cujas atividades
estão profundamente ligadas à Petrobrás. Se atribuirmos somente quatro dependentes para cada uma dessas
pessoas, não é exagero asseverarmos que 10 milhões
de brasileiros têm sua economia diretamente vinculada
ao trabalho daquela empresa. Assim, com enorme preocupação, estamos tomando conhecimento - e a Nação
precisa ser alertada para esse fato - da ameaça de
um colapso financeiro da Petrobrás.
A política do álcool obriga à empresa fazer estoques.
investir, comprar direto do produtor por preço infcrior
àquele cobrado nos postos, após os ônus da estocagem,
do transporte, enfim, da distribuição.
Sr. Presidente, não cabe aqui, neste instante, discutirmos a política do álcool, porquc é uma decisão política do Gdverno. Mas cabe discutirmos se somente à
Petrobrás compete assumir o ónus do diferencial de
preços, ou também se ao Governo compete explicitamente assumir grande parte desse ônus. Não é possível.
a cada dia, a empresa endividar-se.
Sr. Presidente, há um hiato de preços superior a 30%,
apartir de 15 de janeiro deste ano, aos preços praticados
e definidos pelo Goveruo, em relação aos produtos elaborados pela Petrobrás. Em outras palavras, além de
ter de corrigir os índices inflacionários crcscentes, a
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
empresa terá de praticar preços que absorvam cerca
de 30% de defasagem acumulada, de janeiro até agora.
em relação a seus produtos. E é exatamentc esta a
causa maior e imediata do colapso financeiro que ameaça a Petrobrás. É indispensável que medidas urgentes
sejam imediatamente adotadas.
A empresa expandiu-se, para alegria nossa, envolvendo um campo de atividades de dimensão, diria, contineutal. Além da pesquisa e incorporação de novos
campos, dos êxitos recentes, seja na descoberta do megacampo de Merlin, seja na incorporação e produção
em caráter econômico de petróleo, de óleo e gás na
bacia amazônica, grandes e importantes pesquisas estão
em curso e ameaçadas de desativação, conforme acabei
de Icr, em decorrência de decisão da diretoria.
A falta de capacidade de investir reduz todo o programa estratégico da empresa, cuja previsão até 1993 era
uma produção de 1 milhão de barris-dia e mais o correspondente a 300 mil barris de gás natural. Tudo isso
foi sustado e vai aumentar a nossa dependência de importação.
É preciso que nesses campos tenhamos claramente
algumas coisas. A situação decorrente do segundo choque do petróleo colocou o Brasil em dificílima situação.
Todas as 'divisas geradas pelo nosso mercado externo,
talvez foram absorvidas pela importação de petróleo.
Foi necessário, em grande partc, aumentar nosso endividamento, para que não entrasse em colapso o sistema
de transporte brasileiro. em sua maioria, dependente
de derivados de petróleo.
O que ocorreu, Sr. Presidente, é que, de 1978 para
cá, a Petrobrás, no seu esforço de desenvolver internamente nossa produção, em nove anos, quadruplicou-a;
", em 1988, nossa dependência e despesas com importação tatalizaram, em divisas líquidas, algo em torno
de 2,6 bilhões de dólares, ou seja, menos de 10% do
valor de nossas exportações.
Ora, Sr. 'Presidente, todo esse trabalho, toda a formação dc uma equipe técnica de dcsenvolvimento e especialização de trabalhadores, tudo isso está ameaçado
por uma política que não serve ao País, a nada conduz,
não tem sentido. Se representassc algo que tivesse uma
espinha dorsal, uma lógica interna que pudesse conduzir
o Brasil a conter a inflação, ainda assim a política de
destruição de uma empresa como a Petrobrás teria de
ser amplamente discutida por toda a Nação. Mas, Sr.
Prcsidente, tal não é o caso. Não há política alguma.
O que existe é a incapacidade deste Governo de assumir
suas responsabilidades. Ninguém sabe quem manda,
quem dirige, quem toma as decisões. O suelto que li
no Jornal do Brasil mostra isso. Se o Presidente da
República. o Sr. José Sarney, está preocupado com
o colapso financeiro da Petrobrás, o Sr. Maílson da
Nóbrega nem está aí. dizo jornal. E esta, Sr. Presidente,
é a realidade. O que será. então, dos Municípios do
meu e de outros Estados, como Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, para os quais, em
1988, foram destinados 164 milhões de dólares em royal.
ties?
Diz a empresa que, a partir de agora, pagará os royalties em função de sua disponibilidadc de caixa. Evidentemente, Sr. Presidente, que, embutido nesta decisão,
existe algo que me cheira a uma resistência constitucional. Não é favor. É débito que a empresa tem com
as prefeituras e com os Estados.
Lá, na Bahia, meu Estado, inúmeras prefeiturasde Candeias, São Sebastião, Cadu, Pojuca, Lagoinhas.
São Francisco do Conde - têm, nos seus orçamentos,
os royalties da Petrobrás como um item importantíssimo
das suas receitas.
O Estado da Bahia também precisa compor seu orçamento com os royalties da Petrobrás. E, por igual, penso, é o caso do Rio de Janeiro, do Espírito Santo etc.
E o que será da economia desses Estados e da ação
governamental com a suspensão do pagamento dos
royalties? O que irá acontecer com'essas pequenas economias dependentes do recebimento de uma parcela
constitucionalmente prevista e que enriquece a ação
econômico-financeira dos Municípios?
Tudo isso é fruto da falta de decisão, ou, talvez,
da omissão dos Srs. Ministros da área econõmica.
A Petrobrás, com suas subsidiárias, é um patrimônio
do povo brasileiro, duramente conquistado. E não pode
ser tratada com tal irresponsabilidade, como se não
afetasse uma imensa parcela da sociedade brasileira.
Terça-feira 27
5491
Venho à tribuna, então, para chamar a atenção do
Congresso Nacional- Câmara dos Deputados e Senado Federal - para a grave crise porque esta empresa
está passando e que precisa ser imediatamente enfrentada. No' âmbito da Comissão de Economia, Indústria
e Comércio propusemos - e estará em operação a
partir de amanhã - uma audiência pública com todos
os setores direta e indiretamente afctados pela crise
financeira que a elnpresa atravessa.
Vamos ouvir, Sr. Presidente, representantes dos mais
diversos segmentos, como da Associação Brasileira para
o Desenvolvimento das Indústrias de Base, ABDIB.
Dr. Tompson Motta, dos Sindicatos dos trabalhadorcs,
do Sindicato dos Engenheiros, da Associação de Engenheiros da Petrobrás. o General Presidente do Conselho
Nacional da Petrobrás, o ProL Cerqueira Leite, da U nicampo o Dr. Paulo Velinha. Presidente da Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Dr. Paulo
Belotti, Diretor Financeiro da empresa, o SecretárioGeral do Ministério da Fazenda, e dos órgãos responsáveis pela formulação da política de preços da empresa.
Ouviremos também, Sr. Presidente, os responsáveis
diretos e indiretos pela política alcooleira c pela condução deste duplo gravame que sofre a empresa: de um
lado. a venda de álco01 a preços inferiores àqueles pelos
quais a empresa o adquire, e. de outro, a exportação
de 57% da gasolina produzida no Brasil. Não podemos
deixar de produzir essa gasolina, pois tecnicamente as
destilarias já chegaram ao limite mínimo de produção
de gasolina no processo de refinação.
Pois bem, Sr. Presidente. 57% da gasolina produzida
no Brasil têm que ser exportados a preços inferiores
ao de produção, porque a política nacional decidiu que
90% dos automóveis produzidos no País devem utilizar
o álcool como elemento motor.
Sr. Presidente, é triste constatar que. após 3:; anos
de duras lutas do povo brasileiro para a construção
dessa empresa, a realidade de agora é muito mais dura.
Quero levantar, Sr. Presidente, a minha voz em defesa
de uma empresa que todos os brasileiros ajudaram a
construir. Não podemos deixar que ela seja sacrificada.
E para quê? Uma indústria absolutamente essencial
à vida da população não pode ser destruída pela omissão
de brasileiros do Governo, ou de um Congresso que
não identifica o que é essencial para o seu povo, silencia
diante da ameaça de morte, talvez, da única empresa
estatal cuja criação é obra conjunta de nossa gente.
Sr. Presidente, minha expectativa é de que as autoridades do meu País adotem imcdiatamente as providências necessárias para sanar esse terrível estado de
coisas.
o Sr. Ruy Nedel - Nobre Deputado Virgildásio de
Senna, meus parabéns pelo enfoque dado ao problema
que V. Ex' levanta nesta sessão. Ante a explanação
de V. Ex'. fica bem claro o que houve de grotesco.
gerando a deterioração desta empresa, patrimônio gigantesco da Nação brasileira. Fica-me a interrogação:
por que fazer uma empresa trabalhar no vermelho propositadamente. durante tanto tempo? Por que gerar
o caos financeiro ncsta empresa, se ela é um patrimônio
da União e, também, do Governo? Sr. Deputado, não
seria até para mostrar ineficiência na administração de
uma estatal? Esse é um caso típico, em que a administração pública tem provado que, querendo deixar com
maior competência uma empresa estatal, ela aparece
com competência e bem administrada. Temos um patrimônio tão fantástico que em mar territorial suplantamos
a Inglaterra, que se viu obrigada a explorar petróleo
em alto mar. E a nossa Petrobrás tem competência
ímpar nessa questão. A Petrobrás se transformou, em
curto espaço de tempo, na terceira maior empresa do
mundo, mas em prospccção e pesquisa de petrólco em
alto mar é a primeira. Esse desenvolvimento fantástico
pode gerar o caos total. E aí vem a questão: nós, da
Frente Parlamentar Nacionalista, tivemos, há cerca de
um ou dois anos, dissabores no que se refere às explorações feitas por cmpresas multinacionais, com os chamados contratos de risco. O que teria havido, na sua opinião? Uma ação proposital do Governo ou, ante as
ingentes dificuldades, o Governo mais uma vez fez um
Plano Verão, onde segurou o dólar num patamar de
valor irrcal, punindo diariamente a Petrobrás? Além
disso, houve o subsídio em relação ao Proálcool, gerando também uma despesa brutal para a própria Petro·
A92 Terça-feira 27
brás. Na sua opinião. que teria havido: um ato proposital deste Governo, incompetência da Seplan ou haveria outra questão nas entrelinhas deste problema gigantesco?
o SR. VIRGILDÁSIO DE SENNA - Nobre Deputado Ruy Nedel. agradeço a intervenção de V. Ex"
que é de um Estado que talvez como nenhum outro
contribuiu para·a formação e o pensamento positivistas
em nossa Pátria. Diziam os positivistas - e Augusto
Comte fala isso em seu curso de filosofia - que só
o como é objeto da investigação científica, nem o quê
nem o porquê o são. O quê e O por quê são coisas
da metafísica.
Como é possível um govcrno levar uma empresa como a Petrobrás à situação em que"se encontra agora?
Isso significa adiar o pagamento da sua folha de pessoal
e suspender o seu plano estratégico dc dcscnvolvimento
por falta de caixa; ter de reduzir suas compras no mercado nacional; ter de adiar por quinze dias o pagamento
das faturas líquidas e certas já aprovadas pelo seu serviço de contabilidade. E ainda mais, Sr. Deputado. a
empresa chegou a tal ponto que não paga e não aceita
o ônus do não-pagamento. Não tem condições de cumprir decisões de decretos governamentais relativos a'
reajustamentos de pessoal que presta serviços à empresa. O que importa, nobre Deputado, é saber como é
possível um governo fazer isso.
Não estou aqui para fazer julgamento de valor. Não
sei se há propósito de destruir a empresa para incorporá-la a este mundo de privatização. matéria tão falada
agora por esses economistas a serviço não sei de quem.
Mas quero dizer, nobre Deputado, que é impossível
continuarmos assistindo a isso. A consciência política
deste Parlamento há de levantar-se e lutar para que
a sua empresa, a mais importante deste País, não seja
destruída pela incúria, pela omissão, pela incompetência, enfim, por tudo de mim que se concentra em decisões desse tipo.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edme Tavares) - Pela ordem
de inscrição, concedo a palavra ao Deputado Lysâneas
Maciel, do PDT do Rio de Janciro.
O SR. LYSÂNEAS MACIEL (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos votar, hoje ou amanhã, a Medida Provisória n"
63. Como todos sabemos, quem legisla atualmente é
o Podcr Executivo. O Legislativo limita-se praticamente
a receber medidas provisórias e homologá-las. Das setenta e tantas medidas já propostas pelo Governo, só
recusamos três. E não digo que essa escalada de influência do Poder Executivo sobre a área de nossa competência seja resultado de descaso do Poder Legislativo.
Gostaria de lembrar a esta Câmara e ao Congresso
que já apresentamos 602 projetos de lei sobre os mais
variados assuntos, desde Previdência Social até salário
mínimo, enfim, sobre todos os direitos dos trabalhadores. Seiscentos e dois projetos de lei, depois de promulgada a Constituição, foram apresentados por nós,
além de mais dc 48 leis complementares. E o Governo,
através da influência que exerce sobre as Mesas da Câmara e do Senado, tem impedido que esses projetos
sejam apreciados de forma adequada.
A cntrega ao Executivo de um poder que é nosso
é muito mais que simples demonstração da inoperância
do Legislativo. Está por trás dela a tentativa de dizer
que o Governo não pode exercer a sua função, uma
vez que a Câmara e o Senado atrapalham. Seiscentos
e dois projetos de lei existem nesta Casa, Sr" e Srs.
Deputados, e até agora estão engavetados, sem tramitação.
Por que o Governo quer demonstrar a nossa inoperância? Exatamente para tomar medidas excepcionais,
como, por exemplo, a famosa emenda parlamentarista.
que subtrairá ao povo, esse eterno ausente do processo
político brasileiro, mais uma vez o direito de exercer
os atos elementares da cidadania. Essa medida continuará a entregar, da mesma forma inadequada e incompetente, p exercício da função legislativa ao Poder Executivo. E mais uma das atitudes que o Governo vem
tomando nesse sentido.
Comentamos desta tribuna que somente numa o Governo demonstrou claramente sua intenção de continuar
enviando medidas provisórias. Naquela que - convém
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
que se repita isto algumas vezes - propôs o aumento
de NCz$ 1,20 para o salário mínimo, ou seja, o equivalente ao preço de um cachorro quente, e o perdão dos
grandes devedores, num total de 3 bilhões de dólares
de dívida, segundo informações que obtive no próprio
Banco Ccntral. Três bilhôes de dólares c um cachorro
quente - esta é a medida exata das características desse
Governo.
Amanhã vamos apreciar a Medida Provisória n' 63.
Várias delas já estão em curso. Vamos apreciar com
toda calma o que está ocorrendo na Previdência Social,
principalmente com os aposentados. Observem V. Ex",
através dessa medida, qual a intenção do Governo. Em
primeiro lugar, é a de obter recursos subtraídos ao do
salário dos trabalhadores e dos proventos dos aposentados. Para quê? Para encobrir, para disfarçar o rombo,
ou seja, o roubo da Previdência Social, pelo qual os
trabalhadores e os aposentados não têm qualquer responsabilidade. Esta é a técnica do Governo. Se há algo
a ser corrigido, se são cometidos erros e até crimes,
se a corrupção é mantida é porque querem cobrir o
déficit com arrocho salarial e medidas contrárias aos
objetivos da Previdência Social.
Vamos analisar a medida provisória com toda calma.
Valho-me de alguns dados fornecidos pelo eminente
Líder do PSDB, que alinhou alguns fatos que passo
a repetir, agora que vamos votar a Medida Provisória
n' 63.
Como scmpre, o Governo está tentando resolver seus
problemas de caixa da forma mais simplista, ou seja,
aumentando as alíquotas dc contribuição dos empregados e empregadores. E o mais grave e trágico, Srs.
Deputados, é que reduzem os valores das aposentadorias, das pensões e dos auxílios de todos os segurados
da Previdência Social, mas aumentam as alíquotas de
contribuição.
Essa medida provisória tem a característica especial
de scr inconstitucional - não se trata apenas de ética,
de dignidade ou de lisura - nos termos do § 1" do
art. 201 e do art. 58 das Disposições Transitórias, ao
pretender desvincular o reajuste dos benefícios do valor
do salário mínimo. Custou muito à Assembléia Nacional
Constituinte estabelecer um critério de correção para
o benefício miserável concedido aos aposentados. Mas
agora o Governo, de maneira que não se pode chamar
de digna, resolve mudar tudo. Parece-me até que o
Consultor-Geral da República está ligado a interesses
escusos, ele mesmo respondendo a processo perante
o Tribunal de Contas da União. Na verdade, parece-me
que se quer esconder essa inconstitucionalidade flagrante, simplesmente deixando de trazcr informações concretas ao conhecimento dos Srs. Deputados, como se
fossem ingênuos e estivessem desinteressados da causa
mais importante, o bem-cstar de uma categoria sofrida
e maltratada.
O Congresso Nacional aprovou um piso salarial de
NCz$ 120,00, válido tanto para os trabalhadores da
ativa quanto para os inativos. Que fez o Governo? Vetou-o. E por quê? Porque sabe que, cada vez que veta,
nós, Parlamentares, novamente aprovamos novo salário, que é guardado nas gavetas do Governo. Já se
passaram oito meses da promulgação da Constituição,
e ainda não 'Pudemos exercer plenamente nossa prerrogativa constitucional de decidir sobre o salário mínimo,
uma das conquistas mais importantes da Assembléia
Nacional Constituinte. Nesse interregno, os prejuízos
de aposentados e pensionistas somam milhares de dólares. Mas a Previdência Social quer encher seus cofres
cobrando contribuições sobre o novo salário e pagando
os benefícios sobre o piso anterior, como ocorreu, no
valor de NCz$ 81.,40. A cada mês que passa, com a
adoção dessa atitude pelo Governo, os trabalhadorcs
pagam pela desídia.
Os Ministros da área econômica procuram descobrir
fórmulas, que possam apresentar ao Fundo Monetário
Internacional, para reduzir o déficit público, mas a decisão que adotam é no sentido de arrochar o salário dos
trabalhadores.
O próprio Ministro da Previdência Social, SI. Jáder
Barbalho, quando questionado por vários Parlamentares a respeito do famoso rombo da Previdência, disse
que não há rombo algum. E S. Ex' está certo, porque
não há rombo. mas sim roubo. Ele pediu aos jornalistas
e Parlamentares que procurassem o rombo fora dali.
Onde? S. Ex' apontou para o Ministério da Fazenda,
numa indicação clara, para que não houvesse erro, ou
não parecesse que estava cometendo algum deslize verbalou incontinéncia de pensamento.
O Ministério da Fazenda e a Seplan vêm sonegando
propositadamente o repasse dos recursos do Finsocial
aos cofres da Previdência. Por isso, Srs. Deputados,
a receita da Previdência diminui. Mas esse repasse, cuja
destinação é líquida e certa, de acordo com a Constituição, serve para tudo, até para pagar empregados
do Palácio do Planalto.
O déficit foi fabricado no Ministério da Fazenda.
Mas a quem se está pedindo que pague essa conta?
Aos trabalhadores e aos aposentados.
Na verdade, não precisaríamos ir muito longe. Todos
sabem qual é o tripé que fornece os elementos para
constituir a fonte de custeio da Previdência: trabalhador, empregador c Governo. Mas hoje quem sustenta
a Previdência Social é somente o empregado. Por isso,
o Governo tem necessidade de aumentar a alíquota
de contribuição dos empregados, conforme a proposta
contida na Medida Provisória n' 63.
O Governo, ao deixar de cumprir a sua parte no
custeio social, deixou de pagar, nos últimos vinte anos,
nada menos que 23.bilhões e 800 milhões de dólarcs.
Nem vou falar em cruzados novos, mas somente em
dólares. Além dessa sonegação, todos se acham no direito de ser sócios da Previdência. Estima-se em 40%
a evasão da arrecadação que a Previdência deixa de
receber anualmente - 7,5 bilhões, segundo estimativa
do próprio lAPAS.
Sc considerarmos as obrigações que a Previdência
tem, verificaremos que apenas com a correção desses
dois itens já seria possível cobrir o custeio dos aposentados e pensionistas. O Governo, em vez de cobrar
essa dívida, prefere aumentar as contribuições e diminuir o valor das aposentadorias. Os devedores da Previdência são sistematicamente anistiados, sem que nada
se faça para impedir essa imensa evasão fiscal nem melhorar a máquina da arrecadação. Todos sabem que
com a inflação galopante existente no País, se uma dívida de três anos junto ao Instituto de Previdência for
anistiada, será reduzida a menos zero. Além disso, o
Governo não tem coragem de cobrar as dívidas dos
grandes jornais e clubes de futebol, nem de 90% das
Prefeituras, em razão da proteção política que lhe oferecem. Neste caso, há um aspecto mais grave. Além de
não pagarem, estão contribuindo para a redução dos
fundos da Previdência Social, quando descontam as importâncias devidas pelos trabalhadores, mas não as recolhem ao lAPAS.
Além dessa sonegação fiscal, ainda há o delito penal
da apropriação indébita. Mas nada acontece. A anistia
protege os devedores. e mais da metade' do que a Previdência poderia arrecadar é sonegado.
Há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, além das
aberrações que acabamos de mencionar. A Previdência
tem um patrimônio imobiliário bilionário. E há um fato
curioso: eu conversa:va com alguns aposentados,(no Rio
de Janeiro, em frente a um edifício, quando soubemos
que esse prédio pertencia à Previdência Social, mas
os protegidos que o ocupam pagam apenas 8 cruzados
de aluguel por quase todo um andar.
Por que não se vende esse patrimônio? Não tem a
menor utilidade, uma instalação sequer. enquanto os
órgãos da Previdência alugam imóveis caríssimos c os
mantêm na base de irrisória contribuição para a Previdência Social.
Este é o terceiro aspecto.
O que resta, na verdade, é somente a contribuição
relativa aos empregados. O Ministério da Fazenda, que
alega haver um rombo na Previdência Social, retirou,
somente no ano passado, 6 bilhões e 900 mil cruzados
novos do Finsocial, para custear programas da Funabem
e da LBA. Os inativos da Previdência sempre foram
mantidos com recursos da União.
A área econômica lançou mão de mais 2 milhões
e 67 mil cruzados novos, do mesmo Finsocial. Outros
4 miUlões e 309 mil, que correspondem à folha de pagamento do pessoal da Previdência, não foram a ela repassados pelo Tesouro Nacional.
Só desse Fundo a área econômica, ou seja. os Mausons e outros Ministros, apropriou-se indevidamente
de nada menos que 6 bilhões e 36 milhões. Por lei.
Junho de 1989
isso pertence ao Sistema de Seguridade Social e a partir
de maio estava destinado à recomposição dos valores
das aposentadorias.
Sr. Presidente, as previsões e estimativas para cumprir o mandamento que este Congresso soberanamente
estabeleceu, ou seja, a recomposição dos valores da
aposentadoria a partir de maio, não foram feitas de
forma adequada, até agora, porque foram baseadas em
várias verbas que tinham destinações específicas.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Paulo Paim.
O Sr. Paulo Paim - Nobre Deputado Lysâneas Maciel, o meu aparte é para cumprimentá-lo pelo brilhante
discurso que V. Ex' faz neste instante, ao qual insere
dados e números. Seria muito bom que o Líder do
Governo estivesse neste momento assistindo à exposição de V. Ex', pois ela se contrapõe a tudo quanto
S. Ex' tem colocado nesta Casa, quando diz que a Previdência Social não suporta um salário mínimo de NCz$
120,00. O salário mínimo fixado pelo Governo é de
NCz$ 112,00, e não de NCz$ 150,00, como se tenta
alardear neste País. Todo mundo sabe que um abono
de NCz$ 38,00 não serve para base de cálculo. Por
isso deve ser dito que o salário mínimo é de NCz$
112,00 e não de NCz$ 150,00. A exposição de V. Ex'
é bastante clara quando l1iz que é preciso que esta Casa
cobre àqueles empregadores que, além de não contribuírem com a sua parte, arrecadam do trabalhador e
não depositam esse valor nos cofres da Previdência.
Isso é da maior gravidade.
O SR. LYSÂNEAS MAClliL - Apropriação indêbita, nobre Deputado. Está no Código Penal.
O Sr. Paulo Paim - Exatamente, nobre Deputado.
Encerrando o meu pequeno aparte, que é mais um
elogio ao pronunciamento de V. Ex', diria que a medida
é inconstitucional. V. Ex' colocou com muita propriedade os arts. 58 e 59 das Disposições Transitórias e
os arts. 201 e 202 das Disposições Permanentes.
Realmente a Constituição é clara com relação a isso.
Ou seja, o salário mínimo tem de ser unificado. Não
poderá haver no País dois salários mínimos. Encerro,
nobre Deputado Lysâneas Maciel, cumprimeIttando V.
Ex' por seu oportuno pronunciamento. Sugiro inclusive
que o mesmo seja remetido, na íntegra, a todos os
Deputados, a fim de que esta Casa vote e derrube de
uma vez por todas a Medida Provisória n' 63. Quero
ressaltar que V. Ex' foi muito feliz nas suas colocações
iniciais. Eu iria usar o horário reservado à Lidcrança
do PT para um discurso coincidentemente sobre a mesma linha. Ora, se rejeitarmos a Medida Provisória n"
63, o Sr. Presidente da República simplesmente fará
com que ela seja reeditada. E o que acontecerá? Nós
a derrubaremos e S. Ex' voltará a remetê-la a esta Casa,
como está acontecendo com as de n'S 56 e 73, respectivamente, relativas ao servidor público. Rejeitamos a Medida Provisória n' 56, e S. Ex' a reeditou com o n"
73. Meus cumprimentos pela clareza e o brilhantismo
com que V. Ex' conduz sua exposição.
O SR. LYSÂNEAS MACIEL -Muito obrigado, nobre Deputado Paulo Paim. Seu aparte é ilustrativo de
um parlamentar que luta permanentemente em defesa
dos interesses da classe trabalhadora. À primeira vista
parece que esta confusão haveria apenas em virtude
da deficiência jurídica on política do Governo. Mas,
não. É propositadamente. Enquanto não é aprovada
a medida definitiva, o Governo continua legislando o
oprimindo os assalariados, prejudicando os pensionistas, enfim" todos os trabalhadores que percebem salário
mínimo. E este o objetivo. O Consultor-Geral da República, nobre Deputado Paulo Paim, é um homem competente, embora não tenha sensibilidade nem escrúpulo. Digo isso de maneira clara e segura, embora reconheça - repito - que se trata de um homem competente. Poderia S. Ex' fazer leis e propor medidas provisórias realmente adequadas e bem feitas tecnicamente.
De competência para isso ele dispõe. Mas sabe que
tem de estabelecer a confusão. O Plano de Salários
do Governo somente um matemático pode entender
e proceder aos cálculos, tal a dificuldade para se manobrar aqueles números. Tudo isso é feito de propósito,
para confundir, e mais, para postergar o cumprimento
do mandamento constitucional. Estamos no oitavo mês
após a promulgação da Constituição, e até agora não
estamos exercendo sequer o direito de estabelecer o
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
salário mínimo. É de se notar que o Governo cobra
a cota pela proposta mais alta e paga o benefício de
acordo com o salário mínimo, no momcnto de NCz$
81,40, e não NCz$ 150,00, como está sendo divulgado.
Na verdade, os benefícios estão sendo calculados baseados em NCz$ 81,40.
Srs. Deputados, agora que o Governo aumentou as
alíquotas das empresas para o Finsocial de 0,5% para
1%. a pretexto de reduzir o impacto do déficit da Previdência Social, nada nos garante que essa diferença também não seja direcionada para outros fins, enquanto
tal arrecadação estiver a cargo do Ministério da Fazenda. Não se pode ter certeza de que isto, realmente,
irá reverter em melhorias para os aposentados e pensionista. Pelas mesmas razões, não existe qualquer mecanismo para impedir que a arrecadação sobre o lucro
das pessoas jurídicas também seja desviada para outras
finalidades. Note-se, Srs. Deputados, que o Plano até
agora não foi aprovado. Criaram três categorias de aposentados: a primeira, daqueles que se aposentaram até
a data da promulgação da Constituição, e com os quais
o Governo vem tergiversando permanentemente. Estamos no oitavo mês da promulgação da Constituição,
e ainda não podemos cumprir integralmente o dispositivo da lei. Desde a aprovação da Constituição, em
5 de outubro de 1988, até este momento, quando ainda
se espera que seja editada - não proposta, Sr. Deputado - a nova lei de custeio, vários servidores incorreram na ingenuidade de pedir suas aposentadorias,
com graves prejuízos, dada a confusão criada por este
Governo de que teriam eles direito a aposentar-se nesse
período. A lei diz, e O Governo sabe muito bem disso,
que esse plano de custeio somente será posto em execução depois de editada a lei, e não depois de proposta.
E ainda haverá um período para apreciá-lo.
O Governo ganha, com cada prorrogação dessas, milhões de dólares às custas dos aposentados. Noto, Sr.
Presidente, que vários Parlamentares estâo atraídos pe'
la argumentação competente, muito bem feita e matematicamente irretorquível de que o País vai fechar se
forem pagos esses benefícios. Ao Governo pouco importa tentar corrigir os seus erros, seus déficits de maneira muito mais fácil, como, por exemplo, corrigir a
área de sonegação,' não permitir mais anistia àqueles
que ",êm, sistemática, reiterada e reincidentemente, deixando de pagar a Previdência Social recolhendo e retendo as importâncias pagas pelos empregados - como
disse - violando o Código Penal.
O escândalo está em todos os órgãos. Antigamente,
o sonho dos que faziam política com interesse próprio
era obter cartório. Como era bom ter cartório do Governo! Hoje, esses mesmos políticos buscam convênio com
a Previdência Social. É o grande cartório do momento,
ser conveniado, fabricar rendimentos, fabricar arrecadações ilegais. receitas fantasmas, a fim de gozar benesses instituídas pela impunidade desse Governo.
Antigamente, a corrupção era um pouco mais tímida,
agora é institucionalizada. Todo mundo sabe que vários
ministros cometeram peculato c todas as formas dc cor- .
rupção. E neste Governo franciscano que aí está nada
acontece a esses ministros. Então, não precisaria jogar
todo o peso de sua famosa tentativa de redução do
déficit em cima de pobres coitados.
Recebi carta de q1jase setecentos funcionários da
Companbia de Transportes do meu Estado. Curiosamente, lá se invocou o Dispositivo Constitucional que
obriga o Governo a só gastar 65 % de sua despesa com
pessoal. Invocou-se o Dispositivo para demitir os funcionários, enquanto cssa mesma companhia está cheia
de escândalos, apadrinhados e "marajás," não os invocados pelo menino "collorido" da Globo, mas os "marajás" verdadeiros, que usufruem recursos dos cofres públicos. Foi invocado o dispositivo constitucional. repito,
para despedir mil funcionários e corrigir também os
ccos daquela companhia, onde só as sobrinhas do Presidente ganham fortunas de verdadeiros "marajás".
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que pedimos é tão
simples: qne não haja tantas anistias a jornais, aos meios
de comunicação; que não sejam concedidas tantas anistias a clubes de futebol, a empresários reiteradamente
faltosos, e que sejam pagos os bcnefícios da Previdência
Social. Lembrem-se - é até oportuno citar - que o
manequim da ditadura propôs, enquanto Deputado ele, que hoje esconde sua condição de Deputado Federal - que a alíquota do Imposto de Renda dos meios
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de comunicação fosse reduzida de 34 para 6%. Naturalmente, a TV Globo ou suas emissoras nada teriam a
opor a cssa medida.
Tomam-se váridas medias para premiar justamente
os que ganham mais e querem que se faça correção
dos erros, desmandos e da corrupção do Governo em
cima dos salários dos aposentados.
Portanto, Sr. Presidente, poderia continuar alinhavando aqui vários dados a respeito desse ebamado rombo ou roubo da Previdência Social. Mas, na verdade,
tenho a impressão de que apenas esses três ou quatro
itens que citei já são suficientes. Não há rombo, segundo
a expressão do atual Ministro da Previdência Social,
e o rombo estaria nos outros órgãos da Previdência
Social. O que há, na verdade, é o roubo declarado.
Se aprovarmos a Medida Provisória n' 63, estaremos
exatamente sendo cúmplices desse roubo no bolso não
da Presidência Social, mas de gente humilde que trabalhou ao lango de toda a sua existência. Agora, segundo
a interpretação desses economistas tão incompetentes
quanto insensíveis, o País vai falir, se forem pagos esses
débitos.
Concedo aparte ao nobre Deputado Adolfo Oliveira.
O Sr. Adolfo Oliveira - Nobre companheiro, nobre
colega co-estaduano Deputado Lysâneas Maciel, V.
Ex', no seu brilhante discurso, está sendo objetivo, firme e até sereno na argumentação. Agora, o brando
de V. Ex' tem que ser ouvido. Precisamos rejeitar essa
medida provisória, que não é apenas inconstitucional,
mas também iníqua. Quando se fala em desmandos
e absurdos, pretende-se que o pobre aposentado pague
essa fatura. G,pstaria ainda de acrescentar a todos esses
dados que V. Ex' trouxe, aquela estranha operação
da compra de um palácio, um prédio suntuário no Rio
de Janeiro para a instalação dos computadores da Previdência; e a compra de trazentos e tantos apartamentos
de lnxo, aqni em Brasília, para moradia de privilegiados
da cúpula da Previdência Social em nosso País. Meus
parabéns, nobre Deputado.
O SR. LYSÂNEAS MACIEL - Agradeço o aparte,
pois lembrou mais uma pequena parcela da série de
desmandos que o Governo tem cometido. Apartamentos de luxo comprados sem concorrência, instalações
de luxo no Rio de Janeiro compradas sem concorrência,
mas o trabalhador e o aposentado têm de pagar toda
essa miséria.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria
de deixar aqui um pensamento - com sinceridade e
toda preocupação para com o déficit e a crise econômica
na qual o País se debate - não poderemos, de forma
alguma, permitir que determinada categoria, justamente aquela mais sofrida, mais maltratada pague por esses
erros do Governo.
Vamos raciocinar em termos de féficit, de crise eeonômcia, que realmente existe. mas procuraremos corrigir, não por intermédio de uma categoria, mas com
medidas austeras, propostas concretas. a fim de ajudar
o País a sair do buraco. Aprovar a Medida Provisória
n' 63 é acumpliciar-se com teoria franciscana de que
é dando que se recebe, mais recebendo do que dando,
em cima do trabalhador contribuinte da Previdência
Social. (Palmas.)
Durante o discurso do Sr. Lysâneas Maciel, assumem sucessivamente a Presidência, os Srs. Inocêncio Oliveira, I' Vice-Presidente, e Paes de Andrade,
Presidente.
O Sr. Paes de Andrade, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio
Oliveira, l° Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Continuando o Grande Expediente, concedo a palavra ao
nobre Deputado Manuel Domingos.
O SR. MANOEL DOMINGOS (PC do B-PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.
Deputados, nos últimos anos foram muitas as promessas
não cUippridas, muitas esperanças frustradas. O povo
brasileiro acreditou muna vida melhor e teve justamente
o contrário. Os problemas fundamentais de nosso País
foram seriamente agravados. Por conta disso, vivemos
hoje uma crise gravíssima, que o Governo tenta debelar
de maneira inconseqüente, preservando os interesses
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das oligarquias econômicas e cobrando cada vez mais
sacrifícios ao povo.
Srs. Parlamentares, não acreditamos que os graves
problemas brasileiros possam ser resolvidos com medidas superficiais, com iniciativas de pequeno alcance,
ou ainda com pacto de mentira. Sempre lutamos por
mudanças de profundidade; pugnamos por medidas de
carátcr cstrutural, capazes de transformar realmente
este País. E tcmos manifcstado o pensamento de que,
sem mundanças estruturais, as iniciativas de política
econômica, propostas para a solução dos problemas
nacionais, tendem inexoravelmente ao fracasso.
O agravamento da atual crisc é uma exemplar demonstração disso. Planos e mais planos, e a crise, longe
de ser debelada, aprofunda-se a passos largos e acelerados. Como o Brasil pode sair desta situação sem romper
a brutal dependência externa? Como sair da crise sem
enfrentar os monopólios e promover a rcdistribuição
de rcnda? Como sair da crise sem promover a desconcentração da propriedade e do uso da terra? A Nova
República acendeu as esperanças ao povo brasileiro,
porque assumiu compromissos neste sentido. Animou
a todos os que desejavam mundanças profundas no País.
No caso específico da reforma agrária, compromisso
solene do Governo Sarney, a frustação é a mais com-'
pleta possível. O Plano Nacional de Rcforma Agrária,
elaborado no primeiro ano do Governo Sarney, apesar
de suas grandes e reconhccidas limitações, foi saudado
como uma iniciativa positiva, pelos trabalhadores rurais
e por todos os que desejavam mudanças no Brasil.
De fato, o PNRA projetou o assentamento dc
1.400.000 faml1ias de trabalhadores rurais, numa área
de 43 milhões e hectares. A timidez deste plano cra
gritante. Na época, estimava-se oficialmente que 7 milhões de famílias aguardavam scu pcdaço de terra...
O plano era igualmente modesto, em termos de desapropriação: que representaria desapropriar 43 milhões
de hectares quando o País dispunha de 500 milhões
de hectares de terras agricultáveis? Os 43 milhões de
hectares, previstos para desapropriação, nada representavam, ante os 170 milhões de hectares de terras "aproveitáveis não exploradas" em poder dos latifundiários,
conforme levantamento feito pelo Incra, a partir de
declarações dos proprietários. Apesar da evidente timidez, o plano não deixou de alimentar grandes expectativas. E passou a sofrer o bombardeio furioso dos latifundiári(ls e da imprensa reacionária. O Governo vacilou, e o Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova
Rcpública, tantas vezes alterado para pior, hoje é um
ponto desfalcado do extenso rol dc fracassos do Governo Sarney.
Da tímida meta estabelecida para dcsapropriação,
o Governo mal conseguiu cumprir 1O%! Quase uo final
do prazo de execução do plano, o Governo apresenta
um ridículo total de 4.190.150 hectares desapropriados
e, o que é mais gravc, deste total, apenas 2.047.000
foram de fato liberados para imissão de posse!
Quanto aos assentamentos projetados, o fracasso é
ainda mais flagrante: da meta de 1.400.000 famílias quc
deveriam ser assentadas, o Governo logrou assentar
-efetivamente 79.866. Isso quer dizcr, scnhores, que apenas 5,7% do que foi planejado foi de fato cumprido!
Em alguns Estados, o balan~o da reforma agrária
de Sarney é ainda mais triste. E o caso do Piauí. Até
o presente, o Governo conseguiu atingir a 0,4% da
meta de desapropriação prevista. Apenas 1.2% da meta
de assentamentos projetada para o Piauí foi de fato
atingida!
O relato destes assentamentos é um dos capítulos
mais tristcs c rcvoltantes já produzidos pela Nova República. As famílias selecionadas para usufruírcm os bencfícios da reforma agrária foram contrangidas aos mais
terríveis sacrifícios. Tudo suportaram, para garantir seu
pedaço de terra. O Governo falhou em seus compromissos; agiu com toda a irresponsabilidade. Das 79.866
famílias assentadas, apenas 3.456 receberam integralmente os recursos previstos para sua instalação nos Iates. Dezenas de milhares de famílias, deslocadas para
as ãreas de assentamento, ficaram entregues à própria
sorte, sem condições de produzir e dc sobreviver. Na
Bahia, tornou-se conhccida a tragédia das 800 famílias
do projeto de Angical. Desesperadas, enfrentando a
fome e a sedc, aguardando em vão os recursos prometidos, terminaram ocupando um prédio público. Irresponsabilidades como esta multiplicaram-se pelo País!
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Na Nova República, faltou dinheiro para a reforma
agrária! Os recursos mínimos, previstos para a execução
do plano, não foram liberados, ou foram liberados muito dcpois dos prazos. As vcrbas do Procera, para 1988,
num total de 8.914.000 cruzados novos, só foram repassadas no início dc 1989. Trata-se de uma soma irrisória,
se comparada ao que os latifundiários devem aos cofres
públicos, com os impostos atrasados. Segundo informações do lncra, apenas entrc 1981 e .1986, a dívida acumulada pelos latifundiários chegou a 135 milhões de cruzados novos, em valores de abril passado! O latifúndio
deve aos cofres públicos muito mais do que tudo o
que tem sido investido na reforma agrária!
A falta de dinheiro para a reforma agrária' esconde
na verdade, a falta de vontade, a falta de empenho.
A vontade e o empenho ficaram sobejamente revelados
na ocasião de ampliar o favorecimento aos grandes empreendimentos rurais. Em 1985, numa única reunião
do Conselho da Sudam, foram concedidos 144 milhões
de cruzados para 5 projetos agropecuários. Na época,
este valor representava 10% de todo o orçamento anual
do Mirad!
Ouço o nobre Deputado Paulo Paim.
o Sr. Paulo Paim - Nobre Deputado Manucl Domingos, acompanhamos atentamente o discurso de V.
Ex', elaborado com base em um cstudo muito bem
feito, que relata a situação dos trabalhadores do campo
e aborda a crise da reforma agrária, quc é uma realidade
em todos os países do mundo, capitalistas, socialistas
ou s'ociais-dcmocratas, exceto neste País. Gostaria de
inserir um dado no brilhante pronunciamento dc V.
Ex' Refiro-me ao desfalque no Banco do Brasil de 3,5
bilhões de dólares, causado, principalmentc, pclos latifundiários, que retiravam o dinheiro a juros da ordem
de 4%, alegando a lavoura, só que depois, o aplicavam
na poupança, para receber 25%, em juros e correção
monetãria. O Governo teve de cobrir os 3,5 bilhões
de dólares e, mais uma vez, os latifundiários nada tiveram de penalidade. Por outro lado, nobre Deputado,
ainda como contribuição ao seu pronunciamento, que
é de grandc brilhantismo, quero dizer que recentemente
.estivemos interpelando o SI. Ministro da Justiça sobre
os assassinatos no campo. Mostramos a S. Ex' que,
nos últimos 15 anos, mais de 1.500 camponeses foram
assassinados, só que, na proporção dos anos, a grande
maioria tombou exatamente na Nova República c no
Governo José Sarney. E pedimos ao SI. Ministro que
nos dissesse quantos estavam na cadeia, se o assassino
do grande lutador da causa, nosso companheiro Deputado Paulo Fontelles, já se encontra dctido. Simplesmente S. EX' respondeu dizendo que não tem responsabilidade sobre o caso, que não podc rcsolver isso, que
essa questão é de competência das polícias estaduais.
Só que esse mesmo Ministro, ontem, nos jornais, declarava que, se os trabalhadores não cumprirem a lei de
greve - totalmente antigreve - aprovada por esta Casa, que manda prender a todos, inclusive o Prcsidcnte
da CUT, quc faz isso e aquilo etc. Ora, SI. Deputado,
aí está a incoerência deste Governo. Por isso, sou daqueles que se somam nesta proposta: se conseguirmos
diminuir um dia da gestão do Presidentc Sarncy, isso
já scrá um grande ganho para esta Nação, para o povo
e para os trabalhadores do campo e da cidadc.
O SR. MANUEL DOMINGOS - Nobre Deputado
Paulo Paim, são rigorosamente justas as observações
de V. Ex', c agradeço-lhe as palavra proferidas em relação à minha intervenção.
Prossigo, SI. Presidente.
No quinto ano de governo do Presidente Sarney, os
latifundiários brasileiros podem cantar vitória. A dcmocratização do accsso à propriedade da terra, promessa
e compromisso da Nova República, não foi efetivada.
O latifúndio, intocável através dos séculos, continua
dominando, em detrimento do intcresse de milhões de
brasileiros! Menos de 4% dos proprietários detêm quase
70% das terras cadastradas no Brasil! Apenas 162 latifúndios, com área superior a 100 mil hectares, ocupam
uma extensão de mais de 36 milhões dc hectarés!
No reverso da moeda, encontramos 2 milhões e meio
de pequenos proprietários, com imóveis de menos de
25 hcctares, ocupando uma extensão de menos de 25
milhões .de hectares. Um contingentc de 12 milhões
dc trabalhadores rurais, arrastando a vida na fome e
na miséria, aguarda a rcforma agrária.
Junho de 1989
As conseqüências geradas por este quadro são basnte
conhecidas. Refletem-se em todos os aspectos da vida
nacional. Nas últimas décadas, mais de 20 milhões de
pessoas foram expulsas do meio rural, O crescimento
das cidades é totalmente descontrolado. Cresce o número de desempregados e subempregados. A violência
Se generaliza: em menos de 5 anos de Nova República,
o número de assassinatos nos conflitos rurais já é superior ao quc foi contabilizado cm todo o periodo da
ditadura militar! Os focos de conflito e tensão chegam
a mais dc 2 mil c estão espalhados em todas as regiões
brasileiras.
A escalada da violência não é gratuita nem casual.
A violência cresce na razão direta da multiplicação das
grandes empresas, instaladas com incentivos governamentais da especulação imobiliária e da impunidade
dos assassinos de trabalhadores. A violência cresce no
mcsmo passo em que aumentam os despejos, a grilagem, a destruição das lavouras, a derrubada e o incêndio
criminoso de residências, a apreensão dos produtos do
trabalhador rural, os espancamentos, as torturas, as
prisões. A escalada de violência no campo cresce no
compasso das vendas fraudulentas ou forçadas de pequenas e médias propriedadcs, das execuções de medidas judiciais falsamente ajuizadas ...
Scnhorcs, um balanço mais aprofundado das ações
da Nova República, no que diz respeito à modificação
da realidade fundiária do país, não se pode restringir-se
a uma simples constatação do fracasso do Plano Nacionai de Reforma Agrária. No sentido de garantir o latifúndio, o Governo fez muito mais que frustrar seu próprio projeto. Tomou iniciativas importantes no campo
legislativo e cousolidou a velha política da ditadura militar de incentivo às grandes empresas rurais modernas,
em detrimento da pequena produção, aquela que até
hoje tem garantido de fato o abastecimento interno.
Sarney não vacilou em legislar a favor do latifúndio.
No momento em que a Constituinte ainda discutia as
qucstõcs rclativas à reforma agrária, o Presidente da
República editava o Decreto-Lei n" 2.363, de outubro
de 1987, fazendo retroceder toda a legislação agrária.
De uma penada, usando o velho instrumento espúrio
quc era o decrcto-lci, sarney absorveu as propostas da
UDR, extinguiu o lncra, restringiu o conceito dc função
social da tcrra, cxcluiu os minifundiários dos benefícios
da reforma agrária, reduziu drasticamente o estoque
oficialmente passível de ser incorporado à reforma agrária e criou, enfim, toda sorte de garantias ao latifúndio!
Em seguida à edição deste famigerado decreto, a
pressão dos latifundiários e conservadores foi concentrada sobre a Constituinte. o,Governo Federal, a UDR,
a imprensa conservadora, todos concentrariam suas baterias sobre a Constituinte, obtendo vitórias expressivas. Escamotcaram o debate e abusaram de manobras
regimentais, com a devida conivência do Presidente da
Mesa, Ulysses Guimarães, para consagrar todo o retrocesso da legislação produzida no periodo ditatorial. A
constituinte terminou proibindo a desapropriação da
"propriedade produtiva", sem definir o que é de fato
"propriedade produtiva". Dispensou a "propriedade
produtiva" de cumprir a função social. Pela Constituição atual, uma indefinida" propriedade produtiva",
cumprindo ou não a função social, não podcrã scr dcsapropriada!
Através da elaboração das leis, através de uma abominável prática judiciária, através da política agrícola, as
elitcs dominantcs neste País não mostram qualquer disposição de ceder um milímetro de seus privilégios. Aferram-sc à tradição sccular do monopólio fundiário, que
tantos prejuízos já causou ao desenvolvimento nacional.
O Governo Sarney tenta mascarar o fracasso de sua
política agrária, através da propaganda demag,..5gica,
anunciando as tais supersafras. De fato, a produção
agrícola tem crescido no Brasil. O povo é que não vê
os resultados deste crescimento! Cresce a produção de
alimentos, mas a comida fica mais cara, a pcnúria, a
fome, a desolação toma conta das populações do interior e das cidades!
O crescimcnto da produção agrícola brasileira, entre
1981 e 1988, foi da ordem de 29,6%. Mas o grande
responsável por isso foi a ncccssidade de o País exportar, obter divisas para pagar a dívida externa. As supersafras, propagandeadas devcram-se essencialmcntc aos
incentivos dados à produção para exportação. Enquanto a produção de soja cresceu cerca de 40% entre 1981
Junho de 1989
e 1988, no mesmo período a produção de feijão caiu
em mais de 1O%! O milho, o arroz e o feijão, que
constituem a base da alimentação dos brasileiros, representavam 66,57% do total da produção agrícola nacional em 1981. Em 1988, estes produtos representavam
apenas 44,92% da produção agrícola brasileira!
Isso ocorrcu, Srs. Deputados, porquc a política agrícola brasileira não é concebida em função das legítimas
necessidades nacionais. Não é elaborada para atender
às necessidadcs do povo brasileiro. As tais supersafras,
na verdade, fazem a alegria dos exportadores e dos
banqueiros internacionais. Para o povo, constituem verdadeira tragédia, que o Ministro da Agricultura, alegre
anunciador dos sucessos da Nova República, pretende
cinicamente desconhecer!
Srs. Parlamentares, na ocasião em que esta Casa enfrenta a missão de elaborar a legislação complementar,
referente às atividades econômicas no campo brasileiro,
é necessário que levemos em conta as verdadeiras dimensões dos problemas agrários de nosso País! O Brasil
não encontrará nenhum futuro promissor com a manutenção do absurdo quadro fundiário. Queremos reafirmar que, com a preservação do latifúndio, ignorando
os milhões de trabalhadores rurais sem terra, este País
não conhecerá outro destino que não o das crises permanentes. Muito menos poderá encontrar a tranqüilidade!
A verdadeira guerra que se desenvolve no interior do
Brasil s6 tende ao agravamento caso não se reconheçam
os direitos dos trabalhadores rurais a um pedaço de
terra para plantar!
Aqueles que hoje tanto falam em "pacto" para sair
da crise, não podem ignorar a realidade. Não há pacto
possível neste País com a exclusão da grande massa
de deserdados do campo e da cidade!
Durante o discurso do Sr. Manuel Domingos o
Sr. Inoc€ncio Oliveira, l' Vice-Presidente deixa a
cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Carlos Cotta, 3' Secretário.
"
I
O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) -Findo o tempo destinado ao Expediente, v~i-se passar à Ordem
do Dia.
VI - ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) -
Apresentação de Proposições
O Senhores Deputados que tenham proposições a
apresentar poderão fazê-lo.
Apresentam Proposições os Sr'S.:
VICTOR FACCIONI - Projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei n' 3.807, de 26 de agosto de
1960, para dispor sobre a filiação faeultativa das donas
de casa à seguridade social.
JORGE ARBAGE - Projeto de lei que introduz
alteração no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Projeto de Lei que concede aposeutadoria especial
aos ministros de confissão religiosa e aos membros dos
institutos de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa e dá outras providências.
Projeto de lei que torna obrigat6ria a inclusão nos
filmes exibidos na televisão, de legendas em português.
NELTON FRIEDRICH -,.Projcto de lei que dispõe
proteção e benefícios especiais à empresa brasileira que desenvolve atividades estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do
País, nos termos do art. 171, § l' da Constituição Federal.
-Projeto de lei que dá nova redação ao art. 17 do
Decreto-Lei n' 2.433, de 19 de maio de 1988.
- Projeto de lei que regulamenta o art. 185, inciso
I e Art. 5', inciso XXVI da Constituição Federal.
DASO COIMBRA -Projeto de lei que cria Juizados
Especiais de Pcq~enas Causas no Distrito Federal, na
forma do art. 98, Item I, da Constituição.
COSTA FERREIRA - Projeto de lei que assegura
direitos sociais aos trabalhadores domésticos, na' forma
sO~Jre
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27 5495
do disposto no parágrafo único do art. 7', d~ Constituição Federal.
~Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Escola Técnica Federal de Caxias, no Estado
do Maranhão.
- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Escola Técnica Federal de Bacabal, no Estado
do Maranhão.
- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Escola Técnica Federal de Balsas, no Estado
do Maranhão.
ALEXANDRE PUZYNA - Projeto de lei que dispensa a exigência de refinanciamento para a venda de
imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
ROBERTO BALESTRA - Requerimento de convocação do Ministro de Minas e Energia para prestar
esclarecimentos sobre política de gasolina e do álcool.
CARLOS CARDINAL - Projeto de lei que inclui,
no currículo pleno dos estabelecimentos de ensino de
l' grau, a disciplina "Educação para o Trânsito".
GERSON MARCONDES - Projeto de lei que dispõe sobre a denominação do Aeroporto Internacional
de Guaru)hos e dá outras providências.
,
FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que fixa
em cinqüenta por cento superior à remuneração normal
a do trabalho extraordinário.
PAULO MOURÃO - Projeto de lei que autoriza
o abatimento da renda bruta do Imposto de Renda
.das doações que especifica a entidades assistenciais ao
meuor abandonado ou carente.
- Projeto de lei que determina a indicação do tipo
sangüíneo e do fator RH nas cédulas de identidade.
- Projeto de lei que estende o prazo-limite do Decreto-Lei n' 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta
do imposto de renda empreendimentos integrantes do
Programa Grande Carajás.
ELIEL RODRIGUES - Projeto de lei que autoriza
o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade
Federal de Abaetetuba, no Estado do Pará.
- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Fundação Universidade Fedáal de Barcarena, no Estado do Pará.
MÁRCIA KUBITSCHEK - Projeto de lei que estende a outras categorias funcionais que exerceram comprovadamente funções de Diligente Externo da Arrecadação do IPASE os benefícios previstos na Lei n' 7.293,
de 1984, e dá outras providências.
- Projeto de resolução que cria o Grupo Parlamentar
Brasil-União Soviética.
legal, nem de ordem regimental, e muito menos de
ordem operacional, para que possamos, num esforço
concentrado, que devemos à Nação, realizar amanhã,
quarta, quinta e sexta-feira a votação de todas as matérias que se encontram pendentes de deliberação.
Nesse sentido, Sr. Presidente, é preciso manifestar
estranheza e até oposição à idéia que já começa a definir-se no sentido de ser necessário entrar julho adentro
para que se possam efetuar essas votações. Não tenho
dificuldade pessoal alguma - nem creio que a maioria
desta Casa tenha - para retirar alguns dias do recesso
e dedicá-los às votações.
No entanto, Sr. Presidente, não me parece prático
nem correto quc já se admita agora a necessidade de
invadirmos alguns dias do recesso de julho para fazermos aquilo que é plenamente possível realizar até o
final deste mês, até o final desta semana. Se começarmos a cogitar da idéia de protelação das votações,
estaremos, em primeiro lugar, contribuindo para que
elas não se realizem no menor prazo possível; em segundo lugar, estaremos evidentemente causando prejuízo
ao País e em particular aos trabalhadores e aos aposentados, que aguardam com enorme expectativa o pronunciamento final do Congresso Nacional sobre a política
do salário mínimo, a política salarial e a questão da
Previdência Social.
Por isso, Sr. Presidente, e em particular nobre Deputado Inocêncio Oliveira -que vem dando contribuição
muito expressiva para que esta Casa funcione, realize
suas votações - formulo um apelo à Mesa e às Lidcranças para que cheguem a um entendimento amanhã,
pela manhã, a fim de que possamos ver publicada ainda
nesta terça-feira a pauta dos trabalhos para amanhã,
quarta-feira e quinta-feira. Assim, poderemos dizer ao
País que cumprimos, antes do final do recesso, com
a nossa tarefa, com a nossa obrigação.
É importante chamar a atenção para o fato de qúe
nesta semana receberemos a confirmação da terrível
notícia dc que a inflação do mês de junho não ficará
abaixo dos 25%, o que é o prenúncio oficializado de
algo pior, que é a inflação dc junho.
Ora, não temos condições de adiar um minuto mais
o que é essa responsabilidade. E em relação a quem?
A quem gauha salário mínimo, a quem vive de aposentadoria e a quem depende da política salarial. A crise
se agrava de um lado e, de outro, estamos nós com
todos os instrumentos para votar leis que evidentemente
não resolverão as dificuldades, mas servirão, pelo menos para esclarecer os aposentados, os trabalhadores,
aqueles que ganham salário mínimo, sobre afinal qual
será a regra neste País.
Ficam, portauto, Sr. Presidente, este apelo e esta
solicitação. Que em nenhum momento se confunda a
idéia de que não possamos, se necessário, utilizar um,
dois ou trinta dias do recesso para realizar o que é
o nosso dever. Já que podemos votar todas as matérias
-não para nossa satisfação, mas para que antecipemos
a resposta que devemos ao País e aos trabalhadores
- não me parece correto que ainda nesta semana já
se comece a cogitar de deixar as decisões para julho.
Não se trata da questão do receSso, não se trata da
nossa conveniência. Trata-se do fato de que hoje a 26
de junho e, seguramente, neste País, nenhum trabalhador, nenhum empresário, ninguém, absolutamente ninguém é capaz de responder qual é a política do salário
mínimo, qual é a política salarial, como alguém compra,
ou como alguém paga a Previdência Social.
Por último, Sr. Presidente, gostaria de aditar ao apelo
que já fiz, um outro, e não creio termos condições,
do ponto de vista político e do ponto de vista prático,
de estabelecer para esta semana qualquer cronograma
de votação que não comece pela apreciação dos vetos
apostos pelo Presidente da República à lei da-política
salarial e à lei sobre salário mínimo. Haveremos seguramente de, nesta semana, fazer aquilo que, na minha
opinião, hoje é um compromisso de justiça e coerência
desta Casa, ou seja, rejeitar os vetos do Presidente
da República.
Durante o discurso do Sr. Amônia Britto, o Sr.
Carlos Cotta, 3' Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio Oliveira,
l' Vice-Presidente
O SR. PRESIDENTE (Carlos Cotta) - Vai-se passar
ao horário destinado às
Comunicações das Lideranças
Concedo a palavra ao nobre Deputado António Britto,
que falará pela Liderança do PMDB.
O SR. ANTÓNIO BRITTO (PMDB - RS. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos dando início à última semana de atividades do
Congresso Nacional antes do recesso. É ocasião oportuna para fazermos um apelo às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e também a todas
as lideranças partidárias, no sentido de que o Congresso
Nacional possa honrar seus compromissos com a Nação,
num momento particularmente difícil, votando absolutamente tudo que está dependendo de deliberação por
parte do Podcr Legislativo.
Acabo de fazer um exame de pauta prevista, seja
para o Congresso Nacional, seja para a Câmara dos
Deputados. Trata-se de uma lista de matérias extremamente importantes, salientando, em particular, os vetos
do Presidente da República à política do salário mínimo
e, ainda, a questão da Previdência Social.
Ora, Sr. Presidente, não é possível supor que o País
possa receber com tranqüilidade uma decisão - ou
até concordar com uma decisão - fruto de omissão
do Congresso Nacional, não votando até o dia 30 deste
mês, quando se inicia o recesso parlamentar, csta pauta,
que não é extensa, sobre a qual todos nós já temos
juízo formado e pareceres já foram elaborados pelos
nobres Relatores. Portanto creio, em primeiro lugar,
que temos a obrigação de concluir nesta semana a votação de todas essas matérias. Em segundo lugar, é bom
lembrar que não há qualquer obstáculo, nem de ordem
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela
Liderança do PCB, concedo a palavra ao nobre Líder
Fernando Santana
5496 Terça-feira 27
o SR. FERNANDO SANTANA (PCB - BA. Scm
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr'; e Srs. Deputados, estou inteiramente de acordo com o pronunciamento feito pelo Deputado Antônio Britto. Antes de
concluirmos esta parte da Sessão Lcgislativa de 1989,
temos o compromisso com a Nação de votar essas leis
e de apreciar esses vctos, porque, evidentcmente, como
disse S. Ex', ninguém neste País sabe ainda como será
pago o salário, como serão a Lei de Grevfô e a lei salarial.
Estamos em situação muito vexat6ria. E indispensável
que decidamos, de uma vez por todas, nesta semana,
essas questões.
Vou além do que afirmou o Deputado Antônio Britto. Acreditamos quc este Congresso Nacional não deveria feriar durante o mês de julho, porque, obrigatoriamente, deixaremos de freqüentar .esta Casa a partir
de agosto ou setembro. A campanha eleitoral vai arrastar a grande maioria dos membros desta Casa para os
respectivos Estados, na defesa dos seus candidatos, o
que, aliás, é pr6prio da vida democrática que estamos
vivendo e pretendemos viver. Não sei se chegaremos
lá. Além de aprovar tudo o que foi referido pelo Deputado Antônio Britto até sexta-feira, devemos prorrogar
nossos trabalhos durante o mês de julho, sem qualquer
artifício, pois o § 2' do art. 57 da Constituição diz:
"A Sessão Legislatva não será interrompida sem
a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Ora, Sr. Presidente. não nos parece que até o dia
30 consigamos aprovar estas leis. Então haverá automaticamente a prorrogação do nosso trabalho, sem nenhum custo para o País. Aproveitaremos o mês de julho
para trabalhar por conta dos meses em que estaremos
fora, em campanha eleitoral. Ninguém vai fazer favor
por isso.
Sr. Presidente, o que nos trouxe à tribuna foi outra
. questão_ Há um estardalhaço enorme a respeito da vacina tipo "B", que s6 a República de Cuba dispõe, para
debelar esse surto de meningite que está assolando
o País. Os jornais vêm anunciando que o scu custo
é muito alto: 10 dólares por dose. Este é o preço, Sr.
Presidente, que custa ao povo de Cuba. Aquele País
não está, absolutamente, aumentando o preço para exportar a vacina. O Governo cubano, quando vacina
seu povo, gasta realmente 10 dólares por dose. Não
está, portanto, negociando com a saúde do povo brasileiro, é importante que se diga.
Devemos lembrar que, quando houve um outro surto
de meningite, não do tipo "B" - cuja vacina só Cuba
possui - mas dos tipos "A" e "C", a importação de
vacina foí feita da França. Sabcm quanto custou cada
dose? O valor de 18 dólares. Mas ninguém falou nada,
porque a vacina vinha da França, c os chamados meios
de comunicação do Brasil nada tinham a ver com o
seu custo.
Ora, tantos anos depois, com todos os preços internacionais subindo, Cuba, única detentora da vacina contra
a meningite tipo "B", oferece-a ao Brasil pelo mesmo
valor que custa ao povo cubano. E ainda há quem queira
trazer dificuldades ao relacionamento entre Cuba e Brasil. Estão fazendo uma verdadeira campanha subliminar
para deixar Cuba em situação difícil e com sua imagem
desgastada.
A França vendeu essas vacinas a dinheiro vivo, no
duro. Aquele País, de que gosto muito, agiu de acordo
com seus interesses comerciais. Ocorre agora que Cuba
aceita o pagamento das vacinas em mercadorias, e não
em d6lares, facilitando, assim, sua aquisição. Quantos
milhões de doses de vacina o Brasil necessita, tantos
Cuba mandará, e receberá o pagamento numa espécie
de escambo, de troca, algo que todos os países do mundo devcriam fazer para acabar com a imposição e com
a ditadura do d6lar.
Troquemos mercadorias. Cuba está trocando por
uma vacina indispensável à saúde do povo brasileiro,
para um tipo de meningite contra o qual só aquele
País possui a vacina, havendo ainda a possibilidade de
todos os custos serem pagos através de café e outros
produtos, até mesmo industrializados, que nosso País
poderá fornecer a Cuba.
Eram esses, Sr. Presidente, os esclarecimentos que
tinha a prestar, para, digamos assim, se não climinar,
ao menos explicar essa ~ampanha, que, de maneira vigorosa, estão desenvolvendo, a fim dc dificultar o bom
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
relacionamento entre a República Socialista de Cuba
c o Brasil.
política orçamentária e, conseqüentemente, financeira
deste País.
Oxalá, Sr. Prcsidente, na lei complementar a ser elaborada a respeito das finanças públicas deste País e
do controle das dívidas externa e interna, seja o nobre
Deputado José Serra o Relator, para que as finanças
públicas tenham o grau de racionalidade, modernidade
e transparência que aquele eminente Deputado trouxe
ao seu parccer e ao substitutivo pertinente à Lei de
Diretrizes orçamentárias.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Paes Landim, que
falará em nome da Liderança do PFL.
O SR. PAES LANDIM (PFL PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, o nosso
querido Deputado Fernando Santana, que honra esta
Casa, acabou de falar no artifício constitucional a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Peço licença
para discordar dessa grande figura da Câmara dos Deputados.
O Sr, Fernando Santana - V. Ex' é constitucionalista, eu sou apenas engenheiro.
O SR. PAES LANDIM - A chamada LDO foi também elaborada pelo competente Deputado José Serra,
seu Relator; cfetivamente, nada mais há a fazer nesta
Casa a não ser aprová-Ia.
Sabemos que toda a imprensa elogiou a Lei de Diretrizes Orçamentárias pela racionalidade que o substitutivo do Deputado José Serra imprimiu à referida lei.
Desejo ressaltar a importância de o Congresso Nacional
aprovar, sem mais dclongas, o parecer do Deputado
José Serra, emitido na Comissão Mista de Orçamento.
Entre outras alterações importantes para a contenção
dos gastos públicos em nosso País, sobretudo para a
redução do déficit público, o Deputado José Serra, no
seu substitutivo, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento - que, com certeza o será por este Congresso,
impôs à administração pública um rigoroso padrão de
austeridade, a ser seguido a partir de 1990, sobretudo
com os gastos com o funcionalismo público, congelados
em termos reais, isto é, só poderão ser reajustados de
acordo com a inflação.
Por sua vez, limita também o preenchimento de vagas
por morte e aposentadoria a 50%, comando legal que
necessariamente terá que ser cumprido pela adminstração pública brasileira. As despesas de custeio administrativo e operacional também s6 poderão crescer segundo o Índice oficial de aumento de preços.
Enfim, o parecer, que é espelho do seu substitutivo
- e aqui rcssalto, como destaque, o preciso e racional
trabalho da Secretaria de Planejamento, comandada
pelo Sr. Ministro João Batista de Abreu, mas aperfeiçoado pelo substitutivo e parecer do Deputadp José
Serra ...:... é uma radiografia do significado e alcance'
da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando exige e a Comissão o aprovou a transparência e o planejamento das decisões governamentais sobre a alocação
de recursos, evitando, assim, o desperdício eleitoreiro,
comum em anos eleitorais, às custas do exercício seguinte e, conseqüentemente, em prejuízo do eventual Presidente da República eleito.
Realmente, é engrandecedor para o Congresso o trabalho do Deputado José Serra. É de se fazer justiça
também ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento que o indicou Relator, o Deputado Cid Carvalho. Sempre preocupado com a ética da responsabilidade do velho PSD, o Deputado Cid Carvalho procura
dar à comissão um papel relevante nos destinos do Congresso Nacional, edificando-o, para que ele possa exercitar efetivmnente o controle das receitas e gastos públicas deste País, e prestigiando condignamcnte os que
desejam imprimir um papel de modernidade no Estado
brasileiro, através dos mecanismos orçamentários e financeiros. Aliás, o Deputado Cid Carvalho disse muito
bem que o trabalho do Deputado José Serra edificava
este Congresso. É muito importante que isso seja ressaltado aqui.
Finalmentc, Sr. Presidente, é de se destacar um dos
trechos do parecer do Deputado José Serra que entremostra, perfeitamente, o seu grau de compromisso com
a racionalidade, com a seriedade e com a modernidade
do Estado brasileiro. Isso transmite o significado da
lei de Diretrizes Orçamentárias. Diz S. Ex':
"O Estado está falido e vai tcr que passar por
uma redefinição profunda do seu papel. Vamos
ter que praticar. nos pr6ximos anos, uma transferência de atividade e decisões para a área privada,
que é a que tem capacidade de poupança no brasi!."
Está afirmação , feita por um economista insuspeito,
com o perfil de José Serra, é uma scgurança para a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Para
falar pelo Partido da Frente Liberal, concedo a palavra
ao nobre Deputado Ney Lopes.
O SR. NEY LOPES (PFL - RN. Scm revisão do
orador.) -Sr. presidente, Sr" e Srs. Deputados, gostaria de registrar um triste acontecimento ocorrido neste
final de semana. Refiro-me a desastre envolvendo um
ônibus da empresa São Geraldo que transportava passageiros de São Paulo para a cidade de Natal. O evento
ocorreu nos limites do Estado de Sergipe com a Bahia.
Faço este registro, tendo em vista o falecimento de
vários conterrâneos, a cujas fammas expresso as minhas
condolências, no sentido de, mais uma vez, ressaltar
o que tantas vezes foi destacado na Câmara dos Deputados: a necessidade ele maiores cuidados com a malha
viária brasileira.
O quc estamos vendo no País, especificamente no
meu Estado, o Rio Grande do Norte, em relação ao
qual posso dar o meu testemunho, é um descaso na
manutenção das rodovias, sobretudo das rodovias federais. No Rio Grande do Norte, no trecho entre Mossoró
e Apadi que pode ser percorrido em cerca de 40 minutos, atualmente, os veículos que por lá trafegam gastam
cinco ou até seis horas, em virtude da total imprestabilidade da rodovia.
Na região do vale do Açu - região rica, que abastcec
de alimentos não apenas o meu Estado, mas parte do
Norte e do Nordeste - também as rodovias federais
estão imprestáveis nos trechos entre Açu e Mossor6,
Açu e Panguaçu, Açu c Pendências, Açu e Macau,
especificamente Macau, p6lo também produtor de petr6leo e gás natural. Sua ligação com Natal está impraticável, pela ,falta de manutenção da rodovia federal.
Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados c o Congresso Nacional não se omitiram nesse particular, porque o selo-pedágio, por exemplo, foi uma tributação
estabelecida por lei, aprovada por n6s. Infelizmente,
o repasse para o DNER não vem sendo feito com regularidade.
Portanto, no momento em que registro esse evento
ocorrido no Estado de Sergipe com o ônibus que transportava passageiros de São Paulo para Natal, lamento
a ocorrência c também faço um apelo no sentido de
que o Governo promova os repasses para o DNER,
para que ele possa, assim, cuidar melhor da malha rodoviária nacional não apenas no Rio Grande do Norte,
mas em todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela
Liderança do PT, concedo a palavra ao nobre De'putado
Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, em nome do nosso partido,
quero deixar registrado todo o nosso apoio à greve
dos servidores públicos, que lutam por uma reposição
salarial de 71,64%, correspondentc à perda acumulada
s6 nos cinco primeiros meses deste ano.
Qucro ainda deixar consignado o nosso protesto pela
não-abertura de negociação, por parte do Governo.
Denuncio também que, neste momento, cerca de 5
mil servidores públicos estão sendo barrados pela polícia em frente a esta Casa, simplesmente porque desejam
fazer uma caminhada com o objetivo de chamar os
companheiros para o grande ato a ser realizado amanhã,
na rampa do Congresso.
Sr. Presidente, cm nome do meu Partido, gostaria
de dizer que estamos entre aqueles que entendem que
o mandato do Presidcnte José Sarney deve terminar
logo após o segundo turno das eleições presidenciais.
De nada adianta alguns Parlamentares encaminharem
agora planos de emergência. O que se deve fazer, isto
sim, é derrubar o veto ao salário mínimo e à política
salarial. Entendemos que, neste País, os ventos que
Junho de 1989
sopram são os da Argentina, onde a inflação já ultrapassa 60%.
Infelizmente, a nossa inflação também caminhará para a casa dos 40 ou mesmo 50%. Uma política salarial
que garanta os aumentos mensais conforme a inflação
seria a melhor maneira de garantirmos o processo democrático e consolidarmos as eleições de 15 de novembro.
A partir daí, o novo Presidente, com respaldo do voto
popular, poderá apresentar um plano sério e conseqüente para a Nação brasileira. Entendo que, se houver
o aval da maioria, haverá respaldo e, conseqüentemente, poderemos ter uma perspectiva futura.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra, pela Liderança do PDS, ao Deputado
José Luiz Maia.
O SR, JOSÉ LUIZ MAIA (PDS - PI. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
recebi veemente apelo dos Prefeitos de Pio IX, Geraldo
Alencar, de Fronteiras, Ornar Souza e de Monsenhor
Hip6lito , José Airton Bezerra, no sentido de que [utássemos para que o Ministério da Agricultura adotasse
imediatas providências p~ra o combate à praga do "bicudo", que, lamentavelmente, dizimou a I?rodução de
algodão daqueles municípios piauienses. E grave a situação naquela região, porque o algodão é, sem dúvida,
o único meio de sobrevivência que têm aqueles habitantes. Por várias vczes procuramos as autoridades sanitárias do Ministério da Agricultura, mostrando-lhes
que, se não fossem adotadas providências urgentes no
combate à praga, prejuízos incalculáveis ocorreriam para a economia do Piauí, do Nordeste e do País. O pior
é que isso diminui a arrecadação do Estado e dos Municípios, deixando desempregadas inúmeras pessoas que
têm como meio de vida a colheita do algodão, totalmente dizimada naquele Estado.
Este o registro que gostaria de fazer, atendendo apelo
dos chefes daquelas comunidades, que estão enfrentando tremendas dificuldades. Esperamos que o Governo Federal determine que os órgãos comPrtentes
tomem imediatas providências que venham a minimizar
o sofrimento dos agricultores que se dedicam ao cultivo
de algodão no meu Estado.
Era o meu registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra à Deputada Lídice da Mata, que falará
pela Liderança do PC do B.
A SRA. DEPUTADA LÍDICE DA MATA (PC do
B - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente,
gostaria, no horário da Lider:1hça do meu partido, de
registrar que as festividades de São João, no Nordcste,
foram marcados por um desastre na estrada [cederal
entre a Bahia e Sergipe, que vitimou vinte pessoas,
envolvendo dois ônibus por causa de um buraco na
pista. Ou seja, novamente aflora o problema do aban·
dono das estradas federais, responsável direto pela perda de vidas humanas neste País, apesar de o contribuinte
brasileiro estar pagando duas vezes pela conservação
das rodovias federais. Recentemente, a grande imprensa, em vasta cobertura, denunciou a situação de abandono dessas estradas apesar do famoso selinho, cujos
recursos não chegaram ao DNER. E como argumentação principal responsabilizava o Congresso Nacional
pelo fato.
Portanto, apelo para V. Ex' e para os demais líderes
da maioria desta Casa, partícularmente para o Líder
do Governo - um dos principais responsáveis pela
aprovação do projeto que instituiu o selo-pedágio, nesta
Casa - no sentido de que tomem providências visando
à regulamentação imediata dessa legislação, que hoje
faz com que o contribuinte no Brasil seja duplamente
onerado e tenha permanentemente que conviver com
a sjtuação de completo abandono das estradas.
E preciso ressaltar a responsabilidade do Governo
nessa questão, pois o que está ficando claro é que o
Governo está embolsando rios e rios de dinheiro e deixando em péssima situação as estradas federais, que
continuam matando o trabalhador brasileiro, que tem
necessidade de transitar nessas estradas. O povo paga
com a sua vida o desrespeito das autoridades. Há por que não dizer? - dúvida sobre o emprego desse
dinheiro. Existe até a possibilidade de estar havendo
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J)
corrupção, porque ninguém sabe do dinheiro nem viu
para onde estão indo os recursos públicos, nesse caso.
Portanto, é necessário que as Lideranças dos grandes
partidos nesta Casa se pronunciem a respeito daquilo
que a grande imprensa está cobrando, isto é, um posicionamento do Congresso Nacional no que diz respeito
à regulameutação dessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Deputado Vivaldo Barbosa que falará
pela Liderança do PDT.
O SR. VIVAIJDO BARBOSA (POT - RI. Sem revisão do orador.) -SI. Presidente, Sr'" e Srs. Deputados,
o Partido De.Doerático Brasileiro, POT, realizou, neste
último fim de semana, a sua Convenção Nacional, para
homologar as candidaturas de Lconel Brizola e Fernando Lyra a Presidente e Vice-Presidente da República,
respcetivamente. O fato foi esplendoroso, pela presença
de milhares de pessoas em Brasília, no Congresso Nacional, c revestiu-se de fervor pelas manifestações, pela
participação, pelo envolvimento e engajamento de milhares de trabalhistas-socialistas em torno da eleição
de Leonel Brizola.
Durante a Convenção, desde sexta-feira até domingo,
seu instante maior, às vezes me indaguei sobre o porquê
desse fervor, dessa animação, dessa mobilização, dessa
presença de trabalhistas em torno da candidatura de
Leonel Brizola. E não me demorei muito para ter a
resposta: os trabalhistas representam o movimento político de raízes mais fundas e da mais bela fase da História
de nosso País. Surgindo naquele ideário mais extraordinário e encantador da Revolução de 30, que modernizou o Estado brasileiro c traçou o caminho do desen·
volvimento autônomo e independente para o Brasil,
pudemos forjar os instantes mais belos de criação no
País, através da DJmpanhía Siderúrgíca Nacional, da
Petrobrás, da Eletrobrás e do BNDE, que, no conjunto,
refletem a formulação de uma política e de um caminho
que, se o Brasil não tivesse mudado de rota, hoje seria
diferente. Basta lembrarmos que muitas nações reverenciadas abrigam um povo feliz e desenvolvido, como
é o caso da Austrúlia, (10 Japão c da Coréia, para apenas
citar o exemplo de nações periféricas, â margem do
eixo central da Europa e dos Estados Unidos.
São as nações que seguiram a pauta, o caminho e
a trajetória que Getúlio Vargas c o grupo que fez a
Revolução de 30 tentaram implantar. Se o Brasil tivesse
o modelo getuliano de desenvolvimento autônomo e
independente e não se tivesse desviado de rota, estaríamos em outro caminho e em outra situação.
Os trabalhistas hoje são orgulhosos desse passado
sempre ao lado do povo, presentes em todas as lutas
e grandes conquistas dos trabalhadores durante déeada~, desde o surgimento do trabalhismo.
E com esse amor, com essa carga e herança históricas,
com orgulho de nosso passado que, sem dúvida alguma,
nos lançamos em campanha; demonstramos a presença
a que o Brasil e o Congresso Nacional assistiram ontem:
o fervor que milhares de militantes, trabalhistas e socialistas do País intciro dcmonstraram ter, de maneira civilizada, mas fervorosa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela
Liderança do PSOB, concedo a palavra ao nobre Deputado Nelton Friedrich.
O SR. NELTON FRIEDRICH (PSDB - PRo Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr' Deputadas
c ilustres Deputados, há muitos dias cresce em todo
o País o protesto de produtores primários, no que diz
repeito à política agrícola implantada em nosso País.
As manifestações se multiplicam nos mais diversos Estados, nas mais diferentes regiões, com o objetivo de
ter do Governo Sarney uma definição clara sobre os
rumos da política agrícola, especialmente no que diz
respeito a determinados setores, como o dos sojicultores, a questão de preço mínimo e a do preço para
a exportação com a situação cambial.
Essa movimentação vem tomando um rumo cada vez
mais crescente e está previsto para a próxima quartafeira um grande encontro, em Brasília, de produtores
rurais, com o objetivo de protestar contra a política
oficial do governo em relação à agricultura.
A marcha nacional de protesto da agricultura por
certo trarú a Brasl1ia milhares c milhares de produtores
Terça-feira 27
5497
rurais. Do Estado do Paraná caravanas de dezenas de
cidades já se estão dirigindo à capital, com o objetivo
de trazer o protesto c, ao mesmo tempo, de manl:er
um encontro com os Ministros da A.grieultura e do Planejamento, objetivando definir a situação que vive o
campo neste momento.
O que nos traz à tribuna, Sr. Presidente, é a preocupação com as notícias que começam a ser veiculada:;.
quanto à possível intervenção policial c até a do EJ:ército
para conter a marcha e, portanto, a manifestação do~
produtores rurais em nosso País. Tomara que o Governo Sarney possa, até quarta-feira, tomar medidas
que evitem essa mobilização e esse encontro. Mas. se
as medidas não acontecerem até quarta-feira, f!lO lado
da nossa solidariedade aos produtores rurais, fazemos
um apelo às autoridades no sentido de que li1ão haja
no trajeto dessas manifestações, nos mais diferentes
caminhos dessas caravanas que se deslocam a Brasília,
obstrução dessa movimentação, porque sabemo~ da situação pacífica, legal c absolutamente justa dessa mobilização. O apelo que fazemos desta tribuua é no sentido
'exatamente de evitar que haja qualquer repressão ou
qualquer obstrução por parte do aparelho policial, e
muito menos esperamos qualquer presença do Exército
nacional nessa questão. Por todos os efeitos, é mais
uma oportunidade em que temos a necessidade de ver
as autoridades se postarem com serenidade diante de
uma manifestação popular de vital importância e justiça.
Quero, com a sua concordância, Sr. Presidente, tratar
de uma questãq mais particularizada, isto é, dizer que
estou encaminhando dois projetos. Um porque houve
falha no eucaminhamento da política industrial de 1%3,
quando da isenção do IPI para equipamentos. maquinários, aparelhos c instrumentos quando de aquisição
por escolas técnicas e destinadas ao ensino técnico e
à formação de mão-de-obra especializada.
A outra proposta que estamos encaminhando G ru
que define as pequenas propriedades rurais em nosso
País.
O Sr. Adylson Motta -Sr. Presidente, peço a pal&vra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. ADYLSON MOTTA (PDS - RS.) - 5I. Presidente, Sr e Srs. Deputados, estou cheg8.ndo do Rio
Grande do Sul e quero secundar o que disse o nobre
Deputado Nelton Friedrich.
Está havendo urna mobilização geral no selo r primário. Sábado, estive representando a Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, juntamente com
mais quatro colegas, c pudemos scntir a gravidade e
a imprevisibilidade do Governo em atender às reivindicações mínimas da classe produtora brasileira.
Estive também na semana passada com os pmdutore,;
- através de seus órgãos mais representativos - e
vários Deputados desta Casa, em audiência no [vi:inistério da Fazenda, quando se reclamaram duas providências: o ajuste da taxa cambial, compatibilizando o
preço de comercialização interna aos preços reais do
mercado internacional; e recursos para financiar" comercialização da soja. Nos preços mínimos do arroz
existe também descontentamento, o que foi levantado
na ocasião.
O Governo. através dos seus Ministros da área econômica. foi insensível, acabando com qualquer possibilidade de entendimento em torno do assunto: daí o
movimento que se está fazendo e qu.e haverá de ler
seu ponto culminante na quarta-feira. E um movimento
ordeiro, reivindicatório, legítimo, que terá de serrespeitado pelo Governo, porque é o último recurso que têm
os produtores de se fazerem ouvir nas suas postulações.
Era o registro que dese.iava fazer, uma vez que, oficialmente, eu e mais alguns representantes da Comissão
de Agricultura da Câmara dtls Deputados fomos designados para participar, no Município de Tupanciretã.
no Rio Grande do Sul, de um encontro dos produtore
rurais. Estamos aqui vigilantes e solidários com os produtores do Rio Grande do Sul, assim como. tenho certeza, cada Deputado COm os pmdotures das seus Estados
e do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pela
ordem, concedo a palavra à Deputada Sandra Cavalcanti.
5:498
Terça-feira 27
A SRA. SANDRA CAVALCANTI (PFL - RJ. Sem
revisão do orador.)-Sr. Presidente, SI"" e Srs. Deputados, após esta sessão da Câmara dos Deputados, às
18h30min, haverá uma sessão do Congresso Nacional.
Segundo fomos informados, a intenção do Presidente
do Congresso é convocar até três sessões diárias na terça, quarta, quinta e sexta-feiras - para podermos
aliviar a pauta e apreciar as medidas provisórias. E
já sc fala cm invadir o recesso parlamentar com sessões
para decidir sobre medidas provisórias, uma vez que
dificilmente teremos condições de esgotá-Ias, já que,
a esta altura, elas somam mais de setenta.
Ora, Sr. Presidente, tudo isso está ocorrendo por
duas razões. A primeira porque de fato o Poder Exccutivo não conseguiu entender o que quer dizer medida
provisória. Acha quc tem de govcrnar e legislar através
de medida provisória, que, devendo tratar de matéria
de relevância e urgência, está scndo utilizada para dispor sobre tema absolutamente corriqueiro e normal,
no diálogo cntre os Podcres Executivo e Legislativo.
E a segunda porque vamos encerrar o primeiro semestre
sem votar o Regimento Interno da Casa.
_
É inacreditável o que está acontecendo. Isto vem
sendo cobrado de todos nós. Gostaria que ficasse registrado, pelo menos nos nossos Anais, que não tcmos
tido oportunidade, nas sessões da Câmara dos Deputados, de votar o nosso Regimento Interno, uma vez que
o horário destinado às sessões é permanentemente atro·
pelado pela convocação do Congresso Nacional para
decidir sobre inúmeras medidas provisórias.
Veja V. Ex' como tudo isso acaba tendo um reflexo
negativo. Todo mundo tem a impressão de que não
comparecemos a esta Casa, de que não trabalhamos,
de que o pobre do Governo Federal não consegue governar o País porque a Câmara. dos Deputados não
lhe dá a resposta com a urgência necessária, quando
não é isso. O Governo realmente não tem programa,
não sabe o que quer, há muito tempo está mais perdido
que cego no meio do tiroteio, mas tem de arranjar
um bode expiatório, a Câmara dos Deputados, que,
numa hora dessas, está aí, à disposição, para receber
a culpa. O Congresso Nacional é que está levando toda
essa carga de responsabilidade sobre os ombros.
Minha questão de ordem é a seguinte: vamos votar
ou não o nosso Regimento Interno? Ele deve passar
ou não à frente das medidas provisórias que o Governo
Federal joga sobre nós? Temos ou não o direito de,
com o Regimento Interno, começar a negar acolhida
a essas medidas provisórias?
Essa questão é fundamental. Se não a equacionarmos, estaremos desrespeitando a Constituição, quando
estabclcce que no mês de julho o Congresso Nacional
entrará em recesso.
Diariamente compareço a esta Casa, desde o primeiro
dia. Quando falto é porque não tenho mesmo condições
de estar presente, Rarissimamente isso acontece. Tenho
todo o direito de querer uns dias de férias. Não vou
aceitar uma medida inconstitucional e ficar aqui, no
mês de julho, trabalhando para atender à incompetência
do Governo Federal, que atropela nossa vida com medidas provis6rias e não nos deixa funcionar como Câmara
dos Deputados, que é o que de fato somos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Olivcira) - Esta
Presidência deve prestar dois esclarecimentos à nobre
Deputada. O primeiro é que o projeto de resolução
que trata do Regimento Interno da Casa se encontra
na Ordem do Dia, podendo ser votado ncsta semana,
ou seja, a partir de amanhã, dado que já foi devidamente aprovado em duas votaçõcs, restando apenas
os destaques para serem votados.
O Presidente Paes de Andrade colocou o projeto
que dispõe sobre o Regimento Interno na Ordem do
Dia para ser votado. Portanto, teremos condiçóes de
aprová-lo nas sessões de terça, quarta e quinta-feiras.
O segundo esclarecimento é quanto ao recesso de
julho. Também achamos que, em virtude da convocação
extraordinária de dez sessóes do Congresso Nacional
- ou seja. hoje, às 18h30min; terça, quarta e quintafeiras pela manhã e à noite; e sexta-feira, pela manhã,
à tardc e à noite - tcrcmos todas as condiçóes de
votar as matérias pendentes, is\o é, as dez medidas
provisórias; a Lei das Dirctrizes Orçamentárias e os
vetos presidenciais; a Lei Eleitoral, o Piso Nacional
de Salário, a Política Nacional de Salário. Temos toda
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
confiança em que esta semana votaremos essas matérias
eno dia l' de julho o Congresso Nacional poderá entrar
em recesso.
VII- HOMENAGEM
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -Encerrado o período destinado às Comunicaçõcs de Liderança, passamos agora à prorrogação da sessãq, destinada à homenagem ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do 133' ano de sua criação. O autor da proposição
é o Deputado Valmir Campelo.
Em deferimento a uma solicitação dos autores, peço
aos Srs. Oficiais do Corpo de Bombeiros que ocupem
a primeira fila do plenário.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Valmir Campelo, como >lutar
e pelo PTB
•
O SR. VALMIR CAMPELO (PTB - DF. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
o dia 2 de julho assinala o aniversário de uma instituição
que ocupa lugar muito especial no coração de nossa
população: o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Há unanimidade inconteste na admiração que o povo
tem pelos soldados do fogo. E essa opinião geral não
admite uma única exceção, porque há muito tempo
todos verificaram que é nos momentos de aflição e desespero que a figura intrépida e amiga do bombeiro
se apresenta, para salvar, socorrer, resgatar, cuidar e
proteger pessoas e bens. De sua ação corajosa, oportuna
e rápida dependem vidas humanas, que de outra forma
estariam em perigo fatal.
O Decreto Imperial n' 1.775, de 2 de julho de 1856,
firmado por Dom Pedro lI, criou o Corpo Provisório
de Bombeiros da Corte, inicialmente vinculado ao Ministério da Justiça, depois ao da Agricultura, Comércio
e Obras Públicas, voltando cm 1982 ao da Justiça, e
sendo finalmente subordinado ao Governo do Distrito
Federal, na era pós-Brasília.
Na Capital Federal, o Corpo de Bombeiros completa
neste mesmo 2 de julho o jubileu de prata, em meio
. a extenso programa de comemorações e divulgações
de atividades. São, no total, 133 anos de exemplar desempenho de funções e, hoje, com estrutura e missão
bem ampliadas; em comparação com suas finalidades
iniciais, a merit6ria Corporação se encarrega não s6
do combate ao fogo como também de sua prevenção
e salvamento de pessoas e animais, sendo de ressaltar
sua prcsença decisiva nos trabalhos para dominar incêndio em florestas e campos, numa atuação muito importante para defesa do meio ambiente.
Homenagear o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal no seu 25' aniversário da fase Brasília e nos seus
123 anos dc criação é revercnciar todos os demais cxistentes no País. Seria talvez desnecessário acrescentar
algo nos evidentcs motivos para a rcalização da solenidade que tivemos a honra de propor à Câmara, ao
notar que se impunha reparar a injustiça dc uma omissão.
Cabe dizer, entretanto, que a sociedade brasileira,
de modo geral, muito deve ao Corpo de Bombeiros.
Sua atuação, pronta e decidida, nos momentos angustiantes das grandes tragédias, representa a garantia de
um trabalho silencioso e constante, na preservação da
vida e das riquezas nacionais.
Ficará para sempre gravada na mem6ria do povo
brasileiro a demonstração de patriotismo e desprendimento evidenciados pcl/ls bombeiros nas recentes tragédias de enchentes no·Rio de Janeiro.
Da mesma forma, sua luta sem tréguas pela debelação
das queimadas constitui renovada confiança na inquestionável capacidade de nosso País em prescrvar suas
florestas.
Não se esquecerá jamais a importância da ação diuturna do Corpo de Bombeiros que, em permanente
alerta, zela pelo pleno funcionamento de nossas cidades, garantindo a integridade de nossas construções e
assegurando o bem-estar de cada cidadão contra as
ameaças de incêndios.
Muito se P9deria falar da ação e da importância do
Corpo de Bombeiros. A estima que a instituição goza
da parte da comunidade constitui, entretanto, o mais
eloqüente atestado da nobreza de sua missão e o mais
Junho de 1989
acabado reconhecimento da importância de que se reveste o seu trabalho para toda a população.
A homenagem que a Câmara dos Deputados presta
hoje ao Corpo de Bombeiros é uma extensão do reconhecimento que a instituição desfruta de toda a sociedade brasileira.
Homenagear o Corpo de Bombeiros é uma função
que honra esta Casa do Congresso Nacional, porque
traduz um sentimento de toda a Nação.
Já faz tempo, pois saudosos líderes de estatura nacional reconheceram, de público, os excelentes serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
à comunidade e a estima popular, pela nobre e digna
instituição, que já é centenária, mas está sempre se
atualizando, se renovando e se capacitando para melhorar constantementc o seu desempenho profissional.
Esses dois líderes brasileiros, ambos desaparecidos,
foram o inesquecível Presidente Gctúlio Vargas e o
Presidente Tancredo Neves, então Ministro da Justiça.
Lerei o documento:
"Decreto n' 35.309, de 2 de abril de 1954.
Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".
O Presidente da República, usando de atribuição
que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição
Federal;
Considerando que o Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal já se tornou crcdor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao
País;
Considerando que o bombeiro brasileiro sempre
recebeu demonstração, as mais carinhosas, do povo
pelas constantes provas de valor c bravura;
Considerando que no dia 2 de julho de 1956
foi assinado o primeiro decreto regulamentando,
no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;
Considerando a neccssidade de ser ensinada ao
povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas
preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas, decreta:
Art. l' Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana
em que este estiver compreendido, respectivamente O "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".
Art. 2' Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação_
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133' ano
da Independência e 66' anel da República GETÚ.
LIO VARGAS - Tancredo de Almeida Neves"
Como autor da proposição desta homenagem, saúdo,
na pessoa do Coronel José Roberto Megale Vale, as
corporações do Brasil inteiro, o Corpo de BombeÍros
do Distrito Federal, os Oficiais Bombeiros Militares,
os Graduados Bombeiros Militares e os Soldados Bombeiros Militares.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado J ofian Frejat, que
falará pelo Partido da Frente Liberal.
O SR. JOFRAN FREJAT (PFL - DF. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr", Srs. Deputados,
ilustres membros da valorosa corporação do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, em boa hora o Deputado Valmir Campelo solicitou a esta Casa a homenagem a cssa corporação, para que possamos render o
nosso preito de amizade, de reconhecimento, àqueles
que lutam em dcfesa das pessoas e dos bens.
Poderia saudá-los, com muito orgulho e muita honr",
chamando-os de soldados do fogo, mas seria muito pouco, porque eles não são apenas soldados do fogo.
Os bombeiros de Brasília e do Brasil são aqueles
que velam pela segurança, pcla tranqüilidade não só
de pessoas e de bens, mas de tudo aquilo que nos é
mais caro. Li, com calma e com cuidado, algumas discretas finalidades que o Corpo de Bombeiros se atribui.
Dizem eles que realizam scrviços de prevençáo e extinçáo de incêndios e salvamentos, que prestam socorro
nos casos de inundação, dcsabamento ou catástrofre,
sempre que haja ameaça de destruição de haveres. vítimas ou pcssoas em iminente perigo de vida, que realizam testes de incombustibilidade, que fazem a prevenção protocolar de edificações públicas. que cntram em
detalhes sobre a construção de peças especiais das insta-
Junho de 1989
lações preventivas etc. E assim agem, muito modestamente, como é característica do Corpo de Bombeiros,
a modéstia e a humildade, no enfrcntamcnto das mais
diferentes situações.
Mas eu os chamaria, além de soldados do fogo, de
soldados do salvamento, das inundações, do desabamento, das catástrofes. Eles é que salvam os bens particulares, que andam em busca das vítimas em qualquer
situação de perigo, que fazem a prevenção, O Corpo
de Bombeiros - não é sem razão -aparece nas páginas
dos jornais, não só de Brasília, mas do Brasil, corno
aqueles que merecem a maior credibilidade. Como é
bom saber que existem entidades neste País que ainda
merecem credibilidade. E se existe uma, acima de todas,
que tem esta primazia, esta é exatamente o Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, hoje dirigido pelo eminente Coronel José Roberto Mégalc'Vale, a quem conheci ainda nos primórdios da sua vida de oficial. Hoje,
para satisfação minha, ele é o Comandante desta força,
que muito representa para nós em Brasfiia. Cercado
de oficiais que vi interessados na construção de Brasília,
nos destinos desta cidade, tivemos oportunidade, há
pouco, de ver que sua ação extrapola a tudo o que
imaginamos no dia-a-dia.
Há alguma relação dos bombeiros, por exemplo, com
os desabrigados? Há poucos dias, durante a tempestade
que houve em Brasília, trinta barracos foram destelhados em Samambaia. Quem foi socorrê-los? Exatamente o Corpo de Bombciros, a entidade de quem
todos se lembram.
Sabemos da importância de uma corporação ou de
alguém, quando seu nome é o primeiro que nos vem
à lembrança na hora de necessidade. E é exatamente
essa corporação valorosa, esse bravo punhado de oficiais e soldados que nos atende nos momentos mais
críticos da vida privada e da vida pública.
Há alguma relação particular en!re os bombeiros e
"queles que trabalham em saúde? E bom lembrar aqui
que a função do bombeiro não é simplesmente apagar
fogo. É preciso que se diga tudo o que eles fazem.
O Corpo de Bombeiros tem hoje equipes destinadas
para o resgate e cuidados iniciais, e até de terapia intensiva de pacientes do Distrito Federal. Quando Secretário de Saúde, o Corpo de Bombeiros desenvolveu
comigo um trabalho de atendimento e prevenção de
acidentes no aeroporto de Brasfiia. Em menos de dez
minutos, a equipe de bombeiros e ambulâncias do Distrito Federal estavam a postos no aeroporto, para atcnder a qualquer eventual acidente que lá houvesse.
Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, é com grande
orgulho e honra, com muita prazer que, pelo Partido
da Frente Liberal, venho a esta tribuna homenagear
os valorosos soldados do fogo.
Há algum tempo, quando ainda era Secretário de
Saúde, senti grande dificuldade em controlar alguns
pacientes psiquiátricos, que se agitavam nas ruas ou
em suas casas. Na verdade,. não tínhamos àquela altura
- estava-se esboçando um trabalho em saúde - gente
treinada para desenvolver esse trabalho junto aos pacientes. A demonstração da confiança do Secretário
da Saúde ao Soldado do Corpo de Bombeiros foi de
tal ordem que buscamos a entidade para fazer esse controle. Ainda hoje, o controle, o transporte, a imobilização do paciente psiquiátrico agitado em casa ou nas
ruas é feito exatamente por esses companheiros, o que
mostra que eles não se restringem apenas a apagar o
fogo explícito que aparece, mas o implícito, que consome aqueles que sofrem de doença mental.
Ouço, com muito prazer o Deputado Agassiz Almeida.
O Sr. Agassiz Almeida - Meu caro colega Jofran
Frejat, esta-tarde tem uma profunda significação, graças
ao companheiro Deputado Valmir Campelo, que alça,
neste dia. uma profunda e significativa homenagem a
uma instituição que, no curso de mais de um século,
desenvolve silenciosamente seu trabalho de paz, amor,
compreensão e, muito mais, com O risco da própria
vida. Nesta tarde, caro colega, não se homenageia apenas uma corporação, mas homens que fizeram da vida
uma predestinação, para o risco e o sacrifício. Nessa
vocação, duas alianças se inscrevem tão grandes como
a própria razão de ser. Lembro-me, neste instante. de
um poema do grande condoreiro latino-americano, Pablo Neruda, que diz que, cm momentos de dor e de
aflição humana, o homem tem dois sentidos, o sentido
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
profundo do amor ao próximo e outro muito maior
ainda, o da intcgração da própria vida com a existência.
Nesta hora, ponteando duas grandes alianças ao homem, uma que faz da vida uma razão de ser, em rcverso
do prazer, e a outra tão profunda na palavra de Pablo
Neruda; "a razão profunda de existir"., digo que a
existência deles é a própria razão da existência do pnJximo. Nesta tarde, ilustre colega, reverencia-se uma instituição. Não se trata de simples homenagem, mas a reverência de uma comunidade e do próprio País a essa
grande corporação, que faz do risco de sua vida a própria razão de existir. Portanto, em nome do meu partido, o PMDB, incorporo-me às palavras de V. Ex' e
à propositura do autor, Deputado Valmir Campelo.
(Palmas.)
OSR. JOFRAN FREJAT-Agradeço a V. Ex'Deputado Agassiz Almeida, as palavras que enriquecem meu
discurso.
Gostaria de dizer mais. Quando reverenciamos esses
abnegados soldados, não fazemos muito mais do que
reconhecer que existe no País alguém que ainda se preocupa com o próximo. Ao homenagearmos o bombeiro,
o soldado do fogo, homenageamos paralelamente o
bombciro saúde, o bombeiro contra a inundação, o
bombeiro contra a tragédia, o bombeiro contra as catástrofes, o bombeiro solidário, o bombeiro amigo, que
reconhece seu trabalho social, permanecendo ao lado
daqueles que mais necessitam.
E digo mais, enquanto eles se preocupam em apagar
as chamas do fogo, cresce em nós. brasileiros. cada
vez mais, a chama da admiração por esta grande corporação. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Para
falar em nome do PSDB, concedo a palavra ao Deputado Geraldo Campos.
O SR. GERALDO CAMPOS (PSDB - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, Corone1José Roherto Megale Vale, Subcomandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
senhores oficiais, criado no dia 2 de julho de 1856 pelo
Decreto Imperial n° 1.775, do Imperador Dom Pedro
rI, com a denominação de "Corpo Provisório de Bombeiros da Corte" e um contingente inicial de 130 homens, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal festeja, junto c!lm a comunidade a que sempre serviu seus
133 anos de existência, exibindo invejável retrospecto
de excepcional desempenho de suas funções.
Com efeito, o Corpo de Bombeiros é uma das instituições mais importantes para a segurança e o bem-estar
da sociedade, atuando tanto na prevenção e combate
a incêndios, quanto no socorro a vítimas das mais diversas ocorrências, a exemplo de inundações. acidentes
automobilísticos. e nos salvamentos de pessoas e bens
em geral.
A origem dessa corporação remonta aos primórdios
da civilização humana.
Uma das primeiras organizações de combate ao fogo
de que se tem notícia foi criada na antiga Roma pelo
Imperador Augusto, em 27 a.C. Consistia em um grupo
de "vigiles" que patrulhavam as ruas para prevenir incêndios.
Nos Estadosmodernos, os primeiros grupos com esse
objetivo surgiram em Londres, formados por iniciativas
de particular na Inglaterra, após o grande incêndio que,
em 1666. destruiu a maior parte da cidade, vitimando
milhares de pessoas.
O fogo, grande aliado do homem no descnvolvimento
técnico, responsável por uma das mais marcantes revoluções na história da civilização. é também um inimigo
voraz e implacãvel, quando escapa ao controle humano.
Ao mesmo tempo em que ensejou os primeiros passos
rudimentares no caminho da transformação do meio
edas substâncias naturais, a exemplo da fundição, técnica milenar, e da obtenção de calor e iluminação, o
fogo, natural ou provocado, foi também responsável
por algumas das grandes tragédias que acometeram a
humanidade. como o incêndio de Roma e a destruição
de Pompéia.
O surgimento dos grandes aglomerados urbanos torainda mais premente o desenvolvimento de técnicas
de prevenção e combate a incêndios e a outros eventos
danosos, tendo em vista o grande número de pessoas
DOU
Terça-feira 27
5t!·99
geralmente atingidas por esses sinistros e as dificuldades
de acesso rápido aos locais afetados.
O Corpo de Bombeiros tornou-se. assim, uma corporação altamente especializada, tendo uma imperiosa necessidade de constante aprimoramento e treinamento.'
O Distrito Federal orgulha-se de poder contar com
uma guarnição modelo de combate a incêndios.
Por peculiaridades arquitetônicas e geogníficns. 13msília e suas satélites oferecem dificuldades adicionais
à ação dos bombeiros, especialmente na estaç:lo seca,
quando ocorrem freqüentes queimadas nas mat~5 e cerrados.
Também as distãncias e as dificuldadcs de acesso 1!l
alguns setores contribuem para retardar o socorro em
casos de acidentes e de incêndios.
Não obstante. o centenário Corpo de Bombeiro, do
Distrito Federal vem não apenas cumprindo galhardamente sua missão de salvar vidas e patrimónios, Iil2lS
tem também desenvolvido técnicas próprias, que já estão sendo inclusive divulgadas para outros Estndos.
Tem o aparte a nobre Deputada Maria de Loun:les
Abadia.
A SI"' Maria de Lourdes Abadia - Nobre Oeputndo
Geraldo Campos. primeiramente, gostaria de pambenizar o companheiro Valmir Campelo pela brilhante
idéia de dedicar esta sessão, numa justa homenagem.
ao aniversário do Corpo de Bombeiros. Pena que realizada numa segunda-feira. quando geralmentô os companheiros estão regressando de seus Estados. Neste momento, em que V. Ex' -tão bem escolhido pela Liderança do nosso partido, o PSDB. para prestar esta homenagem - se refere ao Corpo de Bombeiros do Dié;trito Federal, não poderia deixar de aparteá-Io para
registrar, primeiramente, o brilhante trabalho que :;empre desenvolveu aquela corporação na História de Brasília. Em segundo lugar, quero dar o testemunho. como
companheira de trabalho - posso assim dizer - de
que, nos idos de 1971, quando da transferência das
favelas do Distrito Federal para a Ceilãndia, o Corpo
de Bombeiros fez parte da equipc sem pertencer onei~l­
mente à Secretaria de Serviços Sociais. Nos momentos
mais difíceis e. às vezes, nos mais simples - como
a busca de um cãozinho de estimação, quando 3. famllia
se negava a mudar se não fosse encontrado o animalzinho - recorríamos ao Corpo de Bombeiro". '1l'C.
naquele momento, já prestava a sua ajuda na difícil
tarefa de remoção. Foi lembrado aqui também pelo
Deputado José Frejat e por vários outros companheiros
que, nos momcntos de aflição, a primeira instituição
a ser convocada é o Corpo de Bombeiros. Sou testemunha de sua presença nos instantes mais dramáticos e
infelizes de muitas famílias e até mesmo de comunidades, no Distrito Federal. Quero aqui.' de maneira
muito especial e
carinhosa~
deixar este
rcgi.~tro
e
O§
meus parabéns ao Comandante do Corpo de Bombeiros, José Roberto M"gale Vale, aos oficiais, aos soldados. a toda essa corporação que tanto tem colaborado
ndo mais o registro de um fato que muito me impressionou: há dias. estava reunida com a comunidade d~.
415 Norte, quando uma kombi pegou fogo. E, no momento em que os carros do Corpo de Bombeiros entraram na quadra, crianças e jovens desceram dos seus
apartamentos para aplaudi-lo. Ora, isso tem um significado muito importante. Todos sabemos da crise de credibilidade por que passam as instituiçeies dômocrátims
em nosso País. Lendo os jornais de hoje, vemos que
o Executivo e o Judiciário estão sendo desmoralizados.
O Congresso Nacional, nem se fala. Há uma crise, acredito, até de desesperança do povo brasileiro. E. rlUm
momento como este, assistimos à comunidade sair às
ruas para aplaudir uma corporação. Quero dizer a V.
S'> do Corpo de Bombeiros que essa inslituição é '.ie
grande relevância. não só pelo que representa no am:ilio
a companheiros eln momentos de tanta
augustia~
mas
também pelo atestado que dão V. S"" de que a esperança
do povo brasileiro não morreu. Temos que resgatar
a credibilidade das instituições democráticas. Até louvamos o Corpo de Bombeiros por não haver sofrido escoe
desgaste. em função do tipo de trabalho que desenvolveu e da responsabilidade que sabe trancmitir " todos, além da maneira com que cativou o povo brRsileiro.
Acredito que posso falar em nome da comunidade brasiIiense, uma vez que a represento. Quero registrar meus
5500
Terça-feira 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
agradecimentos por tudo o que o Corpo de Bombeiros
fez e continua fazendo por Brasília, como também desejar muitas felicidades a essa brilhante corporação. Podem conter conosco, com o nosso testemunho e com
a nossa amizade. Aqui estamos para nos solidarizar
com a sociedade brasileira, que não perdeu a esperança
no seu Corpo de Bombeiros. Muito obrigado. (Palmas.).
a especialização de soldados no combate ao fogo, pertencentes a países vizinhos. cumprindo a missão de integração da América Latina, de ajuda recíproca.
Louvamos a iniciativa do nobre colega Valmir Campelo no sentido de se prestar esta homenagem à ilustre
Corporação. Apresentamos ao seu Comandante e aos
Oficiais presentes nossos sinceros cumprimentos.
O SR. GERALDO CAMPOS - Deputada Maria de
Lourdes Abadia, o depoimento vivo de V. Ex' enriquece de sentido humano a homenagem que ora prestamos à Corporação aniversariante.
Prosseguindo, quero registrar que, além do que já
dissemos, é de se ressaltar o intenso e competente trabalho técnico de prevenção a incêndios, desenvolvido através de campanhas educativas, de programas de treinamento de civis e de uma rigorosa fiscalização de incêndios residenciais, comerciais e públicos.
Precisamente pelo caráter técnico e humanitário de
sua missão foi que apresentamos, durante a Assembléia
Nacional Constituinte, proposta de não vinculação do
Corpo de Bombeiros à Polícia Militar, com a justificativa de que essa corporação jamais teve sentido repressivo.
Entendemos que não se deveriam juntar as corporações, porque cada uma tem natureza determinada. E
não havia qualquer conveniência em juntar-se a corporação do Corpo de Bombeiros, cuja função é reparadora
e de defesa da sociedade - e que deveria continuar
Oseu trabalho - à PM. a fim de que a função repressora, por assim dizer, não contaminasse aquela que
tem comO encargo auxiliar permanentemente a população civil.
Seria mais justo que permanecessem - corno permaneceram, felizmente - no texto constitucional, as corporações separadas.
É, 'pois, com grande júbilo que saudamos, em nome
de todos os brasilicnses, a destemida corporação do
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prestando
a seus integrantes, do mais humilde praça ao Comandante, nossas homenagens, que traduzem, estamos certos, o sentimento de nossa comunidade nesse auspicioso
evento.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pelo
PDC, concedo a palavra ao nobre Deputado Eduardo
Siqueira Campos.
Ouço com prazer o Deputado Augusto Carvalho.
O Sr. AugusÍ!) Carvalho - Nobre Qeputado Geraldo
Campos, companheiro de batalha, pedi o aparte a V.
Ex' com o objetivo de, em meu nome e em nome do
peB, associar-me a V. Ex" na justa homenagem que
hoje a Casa presta ao Corpo de Bombeiros, pela passagem do seu aniversário de fundação há 133 anOS. Ao
mesmo tempo, em função do que disse V. Ex' sobre
esse trabalho na Assembléia Nacional Constituinte para
que não ficasse vinculado o Corpo de Bombeiros a um
órgão repressivo, a PM, exatamente pela tradição democrática de que sempre foi pontilh~da a história dessa
corporação, queremos dar o nosso testemunho. Na longa luta do povo brasileiro contra a ditadura, contra
a represstlo, na condição de clandestinidade, nosso militantes resistiam, engajados na batalha antifascista do
nosso País. E sempre esses militantes - estudantes,
operários, interlectuais - heróis do povo brasileiro,
souberam realçar o carãter democrático do Corpo de
Bombeiros e a simpatia profunda que nutriam por essa
corporação. Em todos os nossos movimentos de resistência, tivemos do nosso lado vários aliados, que souberam compreender a importância efetiva do Corpo de
Bombeiros, que tanto tem dado de bravura e de heroísmo, muitas vezes derramando o sangue de seus integrantes, sempre colocando sua coragem e experiência
em favor da salvação de vidas. Encerramos este aparte,
desejando felicidades a todos os integrantes do Corpo
dc Bombeiros do Distrito Federal, na missão difícil que
desempenham. Recebam a homenagem e o carinho do
povo de Brasília, através da voz de seus representantes.
O SR. GERALDO CAMPOS - Agradeço o aparte
ao nobre Deputado Augusto Carvalho.
Encerrãndo, Sr. Presidente, desejamos registrar O
que tivemos oportunidade de observar quando da última visita que fizemos ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Assistimos a um curso ministrado por
nossa corporação, do qual participaram bombeiros de
vários Países da América Latina. Nessa oportunidade,
constatamos que nossos bombeiros contribuíam para
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PDC TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados. nobres Oficiais do Corpo de
Bombeiros, o aniversário do Corpo de Bombeiros, valente corporação que conta cento e trinta e três anos
de existência, dos quais vinte e cinco em Brasília, merece, não só desta cidade, mas de todos os recantos do
nosso País, a homenagem c o sentimento da população,
demonstrando que nosso nobre povo não cultua apenas
os heróis levados pela eternidade, mas também aqueles
que, no dia·a-dia da sua função, por vezes anônima
e ignorada, lutam pela preservação da vida, dos bens
e do povo, .evitando os destruidores sinistros, muitas
vezes imprevisíveis.
Proteger e dar segurança à população é o lema do
Corpo de Bombeiros. "Salvar a vida" - esta a missão
suprema dessa importante instituição e dos corajosos
e eficientes "Soldados da Vida. "
Em Brasília, a atuação do Corpo de Bombeiros se
destaca sobretudo no combate aos incêndios espontâneos do cerrado, quando a menor fagulha pode atear
a chama destruidora, que responde, em parte, pelo empobrecimento da vegetação do cerrado. Esta é também
uma missão ecológica. Poderíamos destacar ainda a
ação preventiva e de orientação, a pregação desportiva
e a luta pelo corpo sadio.
Representando o PDC, quero, neste pronunciamento, solidarizar-me com o acolhedor povo brasileiro, homenageando os "Soldados da Vida", demonstrando
nossa absoluta certeza de que sempre poderemos confiar plenamente nesses heróis, guardiões da nossa segurança, fiéis há bem mais de um século de serviços permanentes prestados ontem ao Rio de Janeiro, hoje a todo
Brasil.
A esses valentes e heróicos "Soldados da Vida e da
Paz" de todo o País nossas efusivas congratulações.
Salve o "Dia Nacional do Bombeiro"!
Sr. Presidente, Sr's e Srs. Deputados, Senhores Oficiais, também quero deixar aqui a palavra do ex-De·
putado Siqueira Campos, hoje Governador do Estado
de Tocantins. Durante muitos anos. S. Ex'., juntamente
com outros colegas, se solidarizou com a corporação
que tanto admira. Deixo ainda o testemunho de um
pai de dois filhos, que tem a maior admiração pelo
trabalho dos bombeiros e sente o carinho e a devoção
das crianças pela tarefa que executam. Ao Corpo de
Bombciros a mais profunda homenagem do Partido Democrata Cristão.
Parabenizo o nobre Deputado Valmir Campelo c os
oradores que me antecederam. A todos, muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Pelo
PDT, concedo a palavra ao nobre Deputado Nelson
Aguiar.
O SR. NELSON AGUIAR (PDT - ES. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, feliz idéia esta do Deputado Valmir Campelo
de homenagear, cmsessão pública, os soldados do fogo,
como são chamados os competentes desta amada e extraordinária corporação do Corpo de Bombeiros, pelo
centésimo trigésimo-terceiro aniversário de sua
insti~
tuição.
Senhores, em nome do PDT, nós os saudosos. na
esperança e na expectativa de estarmos saudando a
todos, com suas esposas e filhos, nos diferentes recantos
da Pátria.
O povo ama o seu Corpo de Bombeiros. Nós os amamos, nós os respeitamos, nós acreditamos na missão
que cumprem com bravura, com amor e com inegável
patriotismo. Por isso mesmo, por muito mais que isso,
nós nos homenageamos com declarada admiração.
Junho de 1989
Não quero lembrar nenhum dos fatos em que os sabemos incomparáveis no trabalho de cumprir bem o seu
mister. Nós nos lembramos de que nosso Corpo de
Bombeiros é aquele que scmpre se tcm superado para
fazer o melhor, o máximo.
Mal remunerados, não raro mal equipados, com certeza sacrificados no provimento do essencial aos seus,
mas a verdade é que as cidades dormem em silêncio
ou sossegadas, sabendo que tudo se pode omitir ou
negligenciar, mas o seu Corpo de Bombeiros, não. Ele
está sempre atento, vigilante, pronto para entrar em
ação.
Neste momento, a Nação, sacrificada. traída, enxovalhada e vilependiada por toda sorte de erros que se
há cometido, aguarda o infcio de uma fase de sua história, tendo resgatado seu direito de elegcr um novo mandatário para este País. Os senhores são também a Nação, no que ela tem de sentimentos mais puros, de
valores mais trascedentais, de aspirações mais nobre,
de capacidade mais tenaz para a resistência c para o
sacrifício. Nas chamas das dores, da fome, da miséria,
perecem milhões de brasileiros; mas os senhoree não
têm a responsabilidade de apagar essas chamas. Juntos
somos a Nação s: juntos nos iremos unir para r<:,cuperarmos esses milhões dc'irmãos quc, pela indiferença,
pela omissão, pela incompetência e pela irresponsabilidade, vêm sendo destruídos. Entre esses, há aqueles
que vem sendo aniquilados de forma tão dramática que
sequer podem defender-se - são as crianças.
Muitas foram as vezes em que falamos, nesta Casa
ou por este Pais afora. em conferências, seja como Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor,
nO Rio de Janeiro, seja como Deputado. Muitas foram
as vezes em que falamos aqui que existe neste País
uma coisa tão grave, tão terrível, tão incomensurável,
inacreditável e insuportável para a nossa consciência,
que é sabermos que a criança, exatamente a criança,
que é o que há de mais puro neste Pais, que é o mais
extraordinário patrimônio desta República e que haveria de merecer todo nosso zelo, todo nosso carinho
e todo nosso amparo, que haveria de ser objcto de
nossa primeira preocupação, está sendo destruída. E
está sendo destruída pelas chamas, como disse, da
irresponsabilidade e da incompetência de muitos. Infelizmente, essas chamas os senhores, enquanto Corpo
de Bombeiros não podem apagar, nem têm responsabilidade para isso, como cidadãos.
Assim está acontecendo também com os velhos desta
República. aqueles que já trabalharam e deram tudo
de si. aqueles que estão caminhando inexoravelmente
para a sepultura e que olham para o passado que já
se foi e para o futuro que não é futuro, porque nele
já não há esperanças. Assim também está acontecendo
com aquelas que produzem nos campos, aqueles milhões de irmãos de mãos calejadas. do rosto marcado
pelo trabalho, aqueles que são, eles mesmo, a face mais
dramática do sacrifício e da dor. Esses também estão
sendo tragados pelas chamas da omissão, da indiferença
e da responsabilidade, e não têm alguma. E essas chamas os senhores não podem apagar enquanto, corporação, nem têm a responsabilidade de fazê-lo, enquanto
cidadãos. Mas nós, juntos, poderemos.
Hoje, vemos os filhos desta República nas filas da
Polícia Federal, à procura de um miserável passaporte,
a fim de tentar a vida num país como os Estados Unidos,
mesmo que tenham de trabalhar como engraxate, em
serviços subalternos que os americanos e os europeus
não aceitam mais. Pois bem, o fato de querem deixar
de ser brasileiros para serem escravos, às custas de
miseráveis dólares em outros países, isso arrebenta a
nossa consciência. fere a nossa alma, toca fundo nossa
dignidade. Graças a Deus, não são poucos os conscientes, c é por isso que a Nação ainda não perdeu a sua
dignidade; mas esses também estão sendo tragados
pelas chamas da indiferença, da negligência e da irresponsabilidade, e os senhores, enquanto corporação, não
podem apagar essas chamas, nem têm responsabilidade
de fazê-lo, enquanto cidadãos.
Enfim, temos aqui a mais encantadora de todas as
pátrias. Na Constituinte, estivemos embalados pela
mais generosa de todas as idéias, que é a de construirmos aqui Pátria livre, democrática e justa, em que seu
Corpo de Bombeiros seja bem pago c não tenha que
passar pelo desgosto de ver tantas de suas crianças dormindo em caixotcs de lixo, debaixo dc marquises, atira-
Junho de 1989
das sob os pontilhões, nas noites geladas, nos braços
de suas mães exautas, famintas e traídas, enquanto a
Nação é saqueada, é roubada, enquanto um Naji Nahas,
após estourar com as Bolsas de Valores do País, se
encontra solto, sorrindo, mangando da cara de todos
nós, da Nação inteira, com se neste País a autoridade
tivesse desaparecido - tomara que Deus que não tenha
- com ose neste País não houvesse mais honra, como
se neste País a dognidade não existisse, como se o Supremo Tribunal tivesse cerrado suas portas. Infelizmente,
enquanto corporação, os senhores não podem apagar
essas chamas e, como cidadãos, também não têm a
responsabildiade de fazê-lo.
lação - eis o lema dcssa corporaçáo dIarIamente submetida ao mais rígido treinamento para alcançar os seus
nobres objetivos.
Quando toca o alarme, uma grande interrogação se
forma na cabeça de cada soldado. Mas não interessa
a natureza da missão. É preciso partir rapidamente.
Dentro de poucos segundos, todos estão a caminho.
no cumprimento do sagrado dever que a vida lhes confiou.
Sejamos reconhecidos a esses irmãos - os Soldados
do Fogo - , pelo muito que nos têm ajudado, sabe
Deus com quantos sacrifícios.
Todos juntos somos a Nação. Chegará o momento
em que uma dourada esperança surgirá no coração de
todos nós. Tomos certeza de que esse momento começa
agora, começa a surgir o sol da liberdade.
Parabéns, Corpo de Bombeiros, pelo que tem feito.
A coisa mais bela que vi dentro de minha casa foi quando meu filho, com um chapeuzinho vermelho na cabeça,
brincava de bomberio. Parabéns. (Palmas. O orador
é cumprimentado.)
A Presidência da Câmara dos Deputados, pois, com
muita honra, se ass~cia às homenagens ora prestadas
ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. através
do seu digno Comandante José Roberto Megale, aos
demais Oficiais e todos que fazem o Corpo de Bombeiros no 133,' aniversário da sua fundação. E não se
trata de simples honra, mas de um dever de nossa parte
para com a nossa Pátria e para com essa corporação.
(Palmas prolongadas. Muito bem§)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Sr. Coronel José Roberto Megale Vale, DD. ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros, srs. Oficiais do Corpo
de Bombeiros aqui presentes, transmitam a todos que
pertencem ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- aos Suboficiais. aos Sargentos, aos Cabos. aos Soldados, ao Corpo Administrativo - as nossas sinceras homenagens.
Srs. Deputados, salvar vidas seria uma tarefa altamente dignificante para qualquer cidadão, neste planeta marcado de violências e tão carente de ações solidárias. Não é à-toa que as pessoas invocam a Providência
Divina, nos momentos aflitivos, já que os iguais neste
mundo convivem muito mais com a competição e o
conflito. Bem outra seria a natureza das relações humanas caso elas se orientassem preferencialmente pela
aproximação, a colaboração e o desejo de servir.
Essa amarga constatação, todavia, merece um parêntese, com relação às pessoas e grupos que conferem
às suas vidas utilidade marcadamente humanitária, trilhando as sendas do bem, guiando so desprotegidos,
salvando os incaustos. A ação dessas almas benfazejas
consegue neutralizar parte dos desarcertos, das calamidades e até das injustiças, com as quais somos obrigados
a conviver.
O trabalho do bombeiro se inscreve nesse rol um
tanto restrito de fazedores do bem, cada qual adstrito
a situações e momentos peculiares da nossa realidade
social. O bombeiro é um soldado da paz, em sua luta
diária contra inimigos traiço~ros, onde o fogo aparece
em primeiro lugar. Fonte primária de energia, fonte
de calor, de luz e vida. o fogo é também um perigo
potencial, capaz de provocar grandes tragédias. com
milhares de vítimas, milhões em prejuízos.
Mas o fogo está lonte de ser o único inimigo dos
bombeiros. Quando a interpérites desabam na forma
de enchentes, os soldados do fogo são, igualmente, chamados, desta vez para acudir a vítimas das inundações,
dos desabamentos, evitar que pessoas se afoguem. prevenir danos maiores.
Para essas ocasiões, a sociedade sabe que tem a proteção desses homens destemidos, tecnicamente preparados para enfrentar riscos, em nome do bem-estar e
da segurança dos seus semelhantes. São seres abnegados, homens simples, mas também altivos, decididos,
insubstituíveis, nesse trabalho feito de arrojo, coragem
e destemor, que tantos heróis já revelou para nosso
respeito e admiração.
De tal modo a sociedade assimilou a imagem amiga
e protetora do bom beiro que ele passou a ser lembrado
nas situações mais variadas, nem sempre associadas a
um perigo iminente. Boa parte dos chamados se referem
ao salvamento ou captura de animais extraviados, e
situações outra, pouco ou nada afetas à especialização
desse soldado. O atcndimcnto, porém, é o mcsmo. pois
a paciência ti cordialidade estão entre as muitas qualidades do homem que abraça essa profissão.
Fundado a 2 dc julho de 1856, pelo Imperador D.
Pedro lI, após servir por mais de 100 anos no Rio de
Janeiro. o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal
acompanhou a mudança da Capital da República, logo
no início dos anos 60. Proteger e dar segurança à popu-
Terça-feim 27
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
vm -
ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.
Nada
5501
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; Antonio Ferreira - PFL;
Roberto Torres - PTB; Vinicius Cansanção - PFL.
Sergipe
Bosco França - PMDB; Cleonâncio Fonseca PFL; Djenal Gonçalves - PMDB; Lauro Maia - PFL;
Leopoldo Souza - PMDB.
Bahia
Abigail Feitosa - PSB; Afrísio Vieira Lima PMDB; Ângelo Magalhães - PFL; Ceho Dourado PMDB; Domingos Leonelli - PSB; Eraldo Tinoco PFL; França Teixeira- PMDB; Joaci Góes-PMDB;
João Carlos Bacelar - PMDB; Jorge Hage - PSDJB;
Jorge Medauar - PMDB; José Lourenço - PFL; Leur
Lomanto - PFL; Luiz Vianna Neto - PMDB; [vIanoel
Castro - PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB; M;irio
Lima - PMDB; Miraldo Gomes - PDC; Nestor Duarte - PMDB; Raul Ferraz - PMDB.
Espírito Santo
Jones Santos Neves - PMDB; Lezio Sathler PSDB; Lurdinha Savignon - PT; Rose de Freitas PSDB.
Rio de Janeiro
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Acre
Francisco Diógenes - PDS; Geraldo Fleming PMDB; Maria Lúcia - PMQB; Rubem Branquinho
-PMDB.
Amazonas
Ézio Ferreira - PFL.
Rondônia
José Viana - PMDB.
Aloysio Teixeira - PMDB; Alvaro Valle -I'L; Benedita da Silva - PT; Ernani Boldrim - PMDB; Fábio
Raunheitti - PTB; Feres Nader - PTB; Francisco
Dornelles- PFL; Jayme Campos -PRN; Jorge Leite
- PMDB; José Luiz de Sá - PL; Luiz Salomã0 PDT; Messias Soares - PMDB; Nehon Sabrâ - PRN;
Osmar Leitão- PFL; Oswaldo Almeida - PL; Paulo
Ramos ; Roberto Jefferson - PTB; Ronaldo Cezar
Coelho - PSDB; Rubem Medina - PFL; Sérgio Carvalho - PDT; Simão Sessim - PFL; Vladimir Palmeira
-PT.
Pará
Minas Gerais
Ademir Andrade - PSB; Amilcar Moreira PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Carlos Vinagre
- PMDB; Dionísio Hage - PFL; Fausto Fernandes
- PMDB; Fernando Velasco - PMDB; Gabriel Guerreir.o - PMDB; Gerson Peres - PDS.
Aécio Neves - PSDB; Alvaro Antonio - !PMDB;
Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos MoscDni PSDB; Célio de Castro - PSDB; GenésiD Bernardino
-PMDB; João Paulo -PT; JOsé Geraldo - PMDB;
José Santana dc Vasconcellos - PFL: José Ulisses de
Oliveira - PMDB; Luiz Alberto Rodrigues - PMDB;
Marcos Lima - PMDB; Mário Assad - PFL; Mário
de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PFL; Maurício Pádua - PMDB; Mauro Campos - PSDB; [vicIo
Freire - PMDB; Milton Reis - PMDB; Octávio Elísio
- PSDB; Oscar Corrêa - PFL; Paulo DeIg.ado PT; Raimundo Rezende - PMDB; Roberto Brant PMDB; Roberto Vital - PMDB; Ronald0 Carvalho
- PMDB; Rosa Prata - PMDB; Saulo Coalho PFL; Sérgio Werneck - PMDB; Sílvio Abreu - PSC;
Virgílio Guimarães - PT; Ziza Valadarcs - PSDB.
Tocantins
Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino - PSDB;
Moisés Avelino - PMDB; Paulo Sidnei - PMDB.
Maranhão
José Teixeira - PFL; Victor Trovão - PFL; Vieira
da Silva - PDS.
Piauí
Mussa Demes - PFL; Myriam Portella - PDS; Paulo Silva - PSDB.
Ceará
Carlos Benevides - PMDB; Carlos Virgílio - PDS;
lranildo Pereira - PMDB; Orlando Bezerra - PFL;
Osmundo Rebouças - PMDB; Paes de Andrade PMDB.
Rio Grande do Norte
Flávio Rocha - PL.
Paraíba
Aluízio Campos - PMDB; Edivaldo Motta PMDB; Evaldo Gonçalves - PFL; Francisco Rolim
; João da Mata- PDC; José Maranhão - PMDB.
Pernambuco
Cristina Tavares - PSDB; Egídio Ferreira Lima PSDB; Fernando Bezerra Coelho - PMDB; Gilson
Machado - PFL; Horácio Ferraz - PTB; José Carlos
Vasconcelos - PMDB; José Jorge - PFL; José Mendonça Bezerra - PFL; José Moura - PFL; José Tinoco
- PFL; Maurílio Ferreira Lima - PMDB; Osvaldo
Coelho - PFL; Oswaldo Lima Filho - PMDB; Paulo
Marqucs - PFL; Ricardo Fiuza - PFL; Roberto Freire
- PCB; Wilson Campos - PMDB.
São Paulo
Adhemar de Barros Filho ; Afif Domingos PL; Agripino de Oliveira Lima - PFL; Airton Sandoval
- PMDB; Antonioearlos Mendes Thame - PSDB;
Antônio Perosa - PSDB; Antônio Salim Curiati PDS; Arnaldo Faria de Sá - PRN; Arnold Fioravante
- PDS; Bete Mendes - PMDB; Caio Pompeu PSDB; Cunha Bueno - PDS; Del Bosco Amaral PMDB; Delfim Netto - PDS; Doreto Campanari PMDB; Ernesto Gradella - PT; Fábio Feldmann PSDB; Farabulini Júnior - PTB; Fausto Rocha PFL; Felipe Cheidde - PMDB; Florestan Fernandes
- PT; Gastone Righi - PTB; Gumercindo Milhomem
- PT; Hélio Rosas - PMDB; Irma Passoni - PT;
Jayme Paliarin - PTB; João Cunha - PRN; João
Herrmann Neto ~ PSB; João Rezck - PMDB; .lm,é
Camargo - PFL; José Egreja - PTB; José Genoíno
-PT; José Maria Eymael-PDC; JoséSerra-PSDB;
Koyu Iha - PSDB; LeoJlel Júlio - PTB; Luiz Gushiken - PT; Luiz Inácio Lula da Silva - PT; Maluly
Neto - PFL; Mendes Botelho - PTB; Plínio Arwda
Sampaio - PT; Ralph áiasi - PMDB: Ricardo Izar
- PFL; Samir Achõa - PMDB; Sólon Borges dos
Reis - PTB; Theodoro Mendes - PMDB; Tidei de
Lima-PMDB.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5502 Terça-feira 27
Goiás
Genésio de Barros - PMDB; João Natal- PMDB;
José Gomes - PDC; Luiz Soyer - PMDB; Maguito
Vilela - PMDB; Mauro Miranda - PMDB; Tarzan
de Castro - PDC.
Junho de 1989
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Encerro
a sessão designando para amanhã dia 27, terça-feira,
às 13 horas, a seguinte
Em votação as emendas destacadas oferecidas em
segunda discussão pela aprovação das de n" 63 e 124;
pela aprovação parcial da de n" 94; pela aprovação,
eom emenda de redação das de n"s 59 e 61; e, pela
rejeição das de n" 4. 52, 55. 56. 58, 60, 62. 66. 70,
85,91,92, 93, IDO, 104, 105, 123.
ORDEM DO DIA
Discnssão
3
PARECER N" 3, DE 1989
URGÊNCIA
Discussão
Discussâo única do Parecer n" 3. de 1989. que opina
a respeito do Ofício GP-0/1.395/89, do SI. Presidente
da Câmara, que "encaminha Representação contra o
Deputado Gustavo de Faria. ex·Presidente do IPC ~
responsabilizado pela prática de atos lesl~os ao patnmonio daquela entidade". pela admlss.lbl.lt~ade da ~e­
presentaçâo. (Da Comissão de Consl1tUlçao e Justiça
e Redação.)
Mato Grosso
Antero de Barros - PMDB; Jonas Pinheiro - PFL;
Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho - PTB.
Mato Grosso do Sul
Gandi Jamil- PFL; Levy Dias - PFL; Plínio Martins - PMDB; Rosário Congro Neto - PMDB.
Paraná
Airton Cordeiro - PFL; Alarico Abib - PMDB;
Antônio Ueno - PFL; Basilio Vi11ani - PTB; Borges
; Darcy Deitos - PMDB; Ervin Bonda Silveira koski - PTB; Jacy Scanagatta - PFL; José Carlo,
Martinez - PRN; José Tavares - PMDB; Matheus
Iensen - PMDB; Mattos Lcão - PMDB; Maurício
Fruet - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; Max Rosenmann - PMDB: Paulo Pimentel- PFL; Renato
Bernardi - PMDB; Renato Johnsson - PRN; Santinho Furtado - PMDB; Waldyr Pugliesi - PMDB.
Santa Catarina
Luiz Henrique - PMDB; Neuto de Conto - PMDB;
Renato Vianna - PMDB; Ruberval Pilotto - PDS;
Valdir Colatto - PMDB; Vilson Souza - PSDB.
Rio Grande do Sul
Arnaldo Marangon - PT; Arnaldo Prieto - PFL;
Hilário Braun - PMDB; Irajá Rodrigues - PMDB;
Ivo Lech - PMDB; Ivo Mainardi - PMDB; Jorge
Uequed - PMDB; Lélio Souza - PMDB; Nelson Jobim - PMD B; Osvaldo Bender -PDS; Rospide Netto
-PMDB; Telmo Kirst-PDS.
Amapá
Annibal Barcellos PSB.
PFL; Raquel Capiberibe Roraima
Alcides Lima - PFL.
I
PROJETO DE LEI N" 2.277-B, DE 1989
Discussão única do Projeto de Lei n" 2.277-B, de
1989. que altera o Decreto-Lei n"227, de 28 de fevereiro
de 1967. cria o regime de p.crmissão de lavra mineral.
extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça c Rcdação ao projeto, pela constitucionalidade.
juridicidade e técnica legislativa e. do relator designado
pela Mesa, em substituição à Comissão. pela aprovação
da Emenda de Plenário n' 3. com subcmenda e rejeição
das demais; e da Comissão de Minas e Energia. pela
aprovação do projeto. com substitutivo; aprovação das
Emendas de Plenário n'" 1, 3, 7 e 8 e, rejeição das
de n" 2. 4. 5. 6, 9. 10, lI, 12, 13, 14 e 15. Relatores.
Srs. Gerson Peres. Gabriel Guerreiro e Jorge Arbage.
(Do Poder Executivo.)
EM PRIORIDADE
Votação
2
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 54-C. DE 1989
Votação, cm segunda discussão. do Projeto de Reso·
lução n" 54-b, de 1989. que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, tendo parecer pela
aprovação, na forma de substitutivo. (Relator, SI. Inocêncio Oliveira.)
(Obs.: Aprovado o substitutivo oferecido pelo relator
e adotado pela Mesa, em segunda discussão.)
Em votação as emendas destacadas oferecidas em
primeira discussão;
a) pela aprovação 'das de n.os 960, 1.015, 1.016, 1.023, 1.031, 1.040, 1.044, 1.052,
1.065, 1.067, 1.078, 1.106, 1.117, 1.139, 1.210, 1.221, 1.223, 1.225, 1.244, 1.285, 1.286; 1.288,
1.290, 1.292, 1.293, 1.335, 1.340, 1.351, 1.354, 1.355, 1.453, 1.563, 1.570, 1.571, 1.573, 1.575,
1.580, 1.581, 1.582, 1.583, 1.53·5, 1.586, 1.589, 1.590, 1.591, 1.593, 1.594, 1.595, 1.596, 1.599,
1.604, 1.607, 1.613, 1.613;
b) pela rejeição das de n.os 927, 931, 932, 937, 938, 939, 943, 944, 947, 951, 952,
958, 959, 9ul, 963, 965, 966, 968, 969, 970, 973, 974, 975, 976, 977, 978, 979, 980, 981,
983, 984, 985, 986, 987, 988, 989, 990, 991, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1.000, 1.003,
1.004, 1.006, 1.008, 1.009, 1.010, 1.012, 1.014, 1.1)17, 1.018, 1.019, 1.022, 1.025, 1.026, 1.027,
1.028, 1.029, 1.030, 1.032, 1.033, 1.034, 1.038, 1.041, 1.042, 1.045, 1.048, 1.049, 1.066, 1.075,
1.077, 1.079, 1.080, 1.082, 1.084, 1.085, 1.089, 1.094, 1.096, 1.097, 1.098, 1.099, 1.100, 1.101,
PRORROGAÇÃO DA SESSÃO
HOMENAGEM
Homenagem póstuma a Clodomir Teixeira Millet.
Autor: Deputado Adhemar de Barros Filho
Encerra-se a Sessão às 17 horas e 15 mil/li/OS.
ATAS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANÇAS
11' Reunião (Extraordinária) de
Audiência Pública da Comissão de Finanças,
realizada em IS de junbo de 1989.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e oitenta e nove, às dez horas e quarenta
minutos, na sala cinco, do Anexo dois. da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão de Finanças, sob a
presidência de seu titular, Deputado Francisco Dornelles, presentes os seguintes Senhores Deputados; Manoel Castro, Horário Ferraz. Mussa Demes, Luiz Gushiken, Gonzaga Patriota, Sérgio Naya, Roberto Brant,
Jonival Lucas, Afrísio Vieira Lima, Adhemar de Barros
Filho, Benito Gama, Levy Dias, Adylson Motta, José
Carlos Grecco, Fausto Rocha, Darcy Deitos, Victor
Faccioni, Francisco Sales, Ernesto Gradella, Rose de
Freitas, Agassiz Almeida, Firmo de Castro e Osmundo
Rebouças. O Senhor Deputado Arnaldo Prieto enviou
ofício, justificando a sua ausência à reunião. por estar
no exterior em missão oficial. O Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Deputado Luís Roberto
Ponte. A reunião foi convocadá para ouvir o Senhor
Reinaldo Mustafá, Secretário da Receita Federal. sobre
"Arrecadação tributária - Situação atual e perspec·
tivas". Ao término da exposição o convidado foi inter·
pelado pelos Senhores Deputados Manoel Castro, Sérgio Naya. Adylson Motta, Benito Gama, Mussa Demes,
Adhemar de Barros Filho, Roberto Brant, Fausto Rocha. Agassiz Almeida, Firmo de Castro e Osmundo
Rebouças. O inteiro teor da reuniiio foi gravado. devendo ser traduzido e publicado. posteriormente, no Diário
do Congresso Nacional, passando a fazer parte integrante desta Ata. Às treze horas e vinte minutos, nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou
os trabalhos, tendo antes agradecido a brilhante exposiç,ío feita pelo conferencista, bem como a presença
dos membros da Comissão e demais convidados, e, para
constar, eu, Maria Júlia Rabcllo de Moura. Secretária.
lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada,
será assinada pelo Senhor Presidente e irá à publicação.
1.102, 1.103, 1.104, 1.105, 1.109, 1.110, 1.111, 1.112, 1.116, 1.118, 1.119, 1.122, 1.125, 1.126,
1.128, 1.129, 1.130, 1.131, 1.132, 1.133, 1.134, 1.136, 1.138, 1.140, 1.141, 1.142, 1.144, 1.145,
1.146, 1.147, 1.148, 1.149, 1.150, 1.152, 1.153, 1.154, 1.155, 1.156, 1.157, 1.159, 1.161, 1.175,
1.176, 1.177, 1.179, 1.180,.1.207, 1.208, 1.209, 1.249, 1.250, 1.259, 1.260, 1.265, 1.266, 1.267,
1.268, 1.269, 1.270, 1.271, 1.273, 1.278, 1.281, 1.282, 1.284, 1.287, 1.289, 1.291, 1.294, 1.295,
1.296, 1,297, 1.298, 1.299, 1.300, 1.301, 1.302, 1.3C3, 1.304, 1.305, 1.306, '1.307, 1.308, 1.309,
1.310, 1.312, 1.313, 1.314, 1.315, 1.316, 1.317, 1.31&, 1.319, 1.320, 1.321, 1.322, 1.323, 1.324,
1.325, 1.327, 1.328, 1.329, 1.330, 1.331, 1.333, t.:J34, 1.336, 1.338, 1.339, 1.342, 1.345, 1.346,
1.349, 1.365, I.J66, 1.372, 1.374, 1,405, 1.420, 1.421, 1.422, 1.423, 1.424, 1.425, 1.427, 1.428,
1.430, 1.431, 1.433, 1.434, 1.435, 1.437, U,38, 1,467, 1,484,· 1.490, 1.505, 1.506, 1.529, 1.535,
1.564, 1.567.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRJTO
Destinada a investigar o destino da aplicação, pelo
Ministério da Educação, dos recursos provenientes
da Emenda Calmon,
19' Reunião, realizada
em 15 de junho de 1989
Às dezoito'horas do dia quinze de junho de mil novecentos e oitenta e nove. no Plenário número dez do
Anexo Ir da Câmara dos Deputados em Brasília, reuniu-se, sob a presidência do Senhor Deputado Hermes
Zaneti, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada
a investigar o destino da aplicação, pelo Ministério da
Junho de 1989
Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon. Presentes os Senhores Deputados: Hermes Zaneti, Presidente, Sólon Borges dos Reis, Relator, Octávio
Elísio, Nelson Sabrá, Arnold Fioravante, Artur da Távola, Jorge Hage e Chico Humberto e o Senhor Senador
João Calmon. Havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou aberta a reunião com a finalidade
de ser apreciado o Relatório conclusivo dos trabalhos.
Ata: lida e aprovada a da reunião anterior, o Senhor
Presidente passou a palavra ao Senhor Relator para
os comentários finais sobre o Relatório cuja leitura foi
dispensada em vista de terem sido distribuídas cópias
do mesmo aos membros da Comissão. O Senhor Relator
csclareceu que faltava para encerramcnto dos trabalhos
o resultado da auditagem que o Tribunal de Contas
da União, a pedido da CPI, realizara na Escola Técnica
Federal de Pelotas, tendo a Comissão recebido da Presidência do TCU ofício com a justificativa e voto do
Ministro-Relator. Bento José Bugarin, concluindo pela
regularidade moral do invcstigado, mas entendendo
ocorrente infração ao Decreto-Lei n' 1.290, de 1973,
que proíbe sejam aplicados no mercado aberto recursos
oriundos do Tesouro Nacional. Acompanhou o ofício
da Presidência do TCU Relatório da Inspeção Especial
feita pela Inspetoria Regional de Controle Externo do
Rio Grande do Sul, da qual o Senhor Relator leu trccho,
após o que considerou incorporada essa informação ao
seu Relatório. Em seguida, referiu-se às conclusões e
recomendações que constavam de seu trabalho e congratulou-se com a Presidência pela autoria de investigação que entendeu de grande valia para a causa da
Educação nacional. Durante a discussão, usaram da
palavra: o Senhor Deputado Jorge Hage, que após tecer
congratulações pelo ttabalho desenvolvido pela Comissão, e especialmente quanto ao apresentado pelo Senhor Relator, sugeriu fosse o Relatório encaminhado
formalmente à Comissão de Educação, dada a oportunidade de, no momento, estar sendo elaborada a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Senhor
Deputado Artur da Távola, que, após referências elogiosas às conclusões da CPI, sugeriu também fossem
elas encaminhadas à Comissão !I;1ista de Orçamento
e ao Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias na Comissão Mista de Orçamento, como subsídios
que entendeu oportunos ao ensejo em que aquela Comissão está desenvolvendo os trabalhos de elaboração
daquela lei. ;A seguir, a Presidência, com a anuência
do Senhor Relator, acolheu essas sngestões e solicitou
à Secretaria as providências para o encaminhamento
do Relatório às referidas Comissões. Em seqüência,
foi concedida a palavra ao Senhor Senador João Calmon
que, inicialmente, agradeceu as referências generosas
ao seu esforço em favor do aumento de recursos. financeiros para a manutenção c desenvolvimento do ensino,
enalteceu o trabalho realizado pelo Senhor Présidente
e assinalou como valiosa a iniciativa, entre outras, do
Professor Paulo Egon Wiederkehf, apresentando, finalmente, informações da Unesco quanto à posição do
Brasil, no mundo, no referente a dispêndios públicos
com educação, em relação ao Produto Interno Bruto.
Referiu-se ainda o ilustre Senador à sua proposta no
âmbito da Comissão Mista do Orçamento e ao esforço
de representantes da ANDES quanto a emenda em
favor da educação na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
encerrando com felicitações à Presidência e aos demais
membros da CPI. Em segnida. o Senhor Presidente
Hermes Zaneti pronunciou-se quanto ao trabalho desenvolvido pela Comissão e relativamente à solicitação
de informações constantes de questionários recebidos
dos governos de Estado, das Assembléias Legislativas,
dos Tribunais de Contas Estaduais e das Prefeituras
Municipais, tendo os dados recebidos sido processados
pelo Prodasen, constituindo anexos ao Relatório. Referiu-se ainda, à Escola Técnica Federal de Pelotas, deixando registrado o seu entendimento sobre o assunto
e determinando à Secretaria providenciasse o envio do
da auditoria àquela instituição. Encerrando, o Senhor
Presidente declarou que queria deixar consignados os
melhores agradecimentos ao Senhor Relator, Deputado
Sólon Borges dos Reis, pelo seu extraordinário trabalho
que culminou com o brilhante Relatório, ao Senhor
Senador João Calmon, sempre presente na defesa de
que as verbas sejam adequadamente aplicadas na educação, à assessoria da Comissão, representada pelos Assessores Legislativos Iná Roland Araújo, Waldemar Vi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
lias Boas Filho e pela Assessora de Orçamento Maria
Iracema Sabóia Fonseca. à Secretária, Irene Margarida
Ferreira Groba, auxiliada pelo Assistente Administrativo Antônio Carlos Barbosa e, finalmente, aos companheiros da Comissão, à Andes e a CNDE pela permanente atuação nos trabalhos da CPI, como entidades
da vida civil brasileira dentro do Congresso Nacional,
auxiliando-o no seus encargos. Finalmente, colocado
em votação, O Relatório foi aprovado por unanimidade,
acompanhado do Parecer da Comissão. concluindo pela
apresentação de Projeto de Resolução. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião
e os trabalhos da Comissão às dezenove horas e dez
minutos. E, para constar, eu Irene Margarida Ferreira
Groba, Secretária, lavrei a presente ata que foi lida
e aprovada em reunião desta data e assinada pelo Senhor Presidente.
DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
COMISSÃO DE AGRICULTURA E
POLÍTICA RURAL
Efetuaqa pelo Senhor Presidente, Deputado JOSÉ
EGREJA.
Em 6·6·89
Ao SI. Deputado DARCY DEITOS:
Projeto de Lei n' 1.987/89 - Modifica o dispositivo
do vigente Código Florestal (Lei n' 4.771, de 15 de
setembro de 1965) para o fim de dar destinação específica a parte da receita obtida com a cobrança de ingressos aos visitantes de parques nacionais. - Autor: Senado Federal - Relator: Deputado Darcy Deitos.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Efetuada' pelo Senhor Presidente Deputado ANTÓNIOGASPAR.
Em 5·4·89
A Sr' Deputada BETE MENDES:
Projeto de Lei n' 1.771/89 - Dispõe sobre o Plano
Nacional de Informática e Antomação - PLANIN,
e confirma incentivos fiscais. - Autor: Deputado Luiz
Henrique.
Em 18·4-89
Ao Sr. Depntado LYSÂNEAS MACIEL:
Projeto de Decreto Legislativo n' 39/89 - Aprova
o texto dos Atos Finais do XIX Congresso da União
Postal Universal, realizado em Hamburgo, R·F A, em
julho de 1984. - Autor: Comissão de Relações Exteriores.
Em 10·5-89
Ao Senhor Deputado GERSON PERES:
1) Projeto de Decreto Legislativo n' 59/89 - Aprova
O texto das emendas à Convenção da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite
(INMARSAT) e ao seu Acordo Operacional, adotadas
pela 4' Assembléia das Partes INMARSAT, realizada
em Londres, de 14 a 16 de outubro de 1985. - Autor:
Com. de Relações Exteriores.
Ao SI. Deputado EDUARDO BONFIM:
1) Projeto de Decreto Legislativo n' 60/89 -Aprova
o texto do Acordo de Cooperação Científica, Técnica
e Tecnológica entre o Governo da Rcpública Federativa
do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado
em Havana, a 18 de março de 1987. - Autor: Com.
de Relações Exteriores.
Ao Sr. Deputado AROLDE DE OLIVEIRA:
1) Projeto de Decreto Legislativo n' 61/89 - Aprova
o texto do Acordo de Cooperação celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 27 de outubro
de 1987. - Autor: Com. de Relações Exteriores.
Ao Sr. Deputado TIDEI DE LIMA:
1) Projeto de Decreto Legislativo'n' 63/89 - Aprova
o texto do Protocolo de Cooperação na Área de Tecnologia Industrial firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Popular
da China, em Pequim, a 6 de julho de 1988. - Autor:
Com. de Relações Exteriores.
Em22-6-89 .
Ao SI. Deputado MAURÍCIO FRUET:
Projeto de Lei n' 2.095/89 - Assegura o direito à
intimidade, na forma do art. 5', inciso X, da Consti-
Terça-fell~ 27
5503
tuição, regula o estabelecimento e funciommento de
bancos de dados pessoais e dá outras providências. Autor: Deputada Cristina Tavares.
COMISSÃO DE CONSTITurCÃ.O
JUSTIÇA E REDAÇAo
]E
O Deputado NELSON JOBIM, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Reda.;iio, fez a ,cguinte distribuição:
Em 21-6-89
Ao Sr. MIRO TEIXEIRA:
Projeto de Lei n" 1.464/89 - da Sr' RaqnieE C8Eldlü~~,
- que "institui o Código de Mineração".
Em 22·6·89
Ao Sr. MIRO TEIXEIRA:
Projeto de Lei n° 222/87 - do Sr. Aloysio Teixeira
- que "autoriza a admissão, pela Caixa Econômica
Federal, dos empregados da Associação de Previdência
dos Empregados do Banco Nacional da Habitação PREVHAB, e dá outras providências".
COMISSÃO DE EDUCAÇAo, CUL'ÍU~A,
ESPORTE E TURISMO
O Sr. Presidente da Comissão de Educação, Cultura ..
Esporte e Turismo, Deputado UBIRAT.AJ<l AGmAR,
fez, nesta data, a seguinte distribuição:
Em 21-6-89:
Ao Deputado ÁLVARO VALLE:
1) Projeto de Decreto Legislativo n' 87/89, da C@DlilJGsão de Relações Exteriores (Mensagem n' 323/83), qlJC
"Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural,
Educacional e Científica, entre o Governo da Rcptíblica
Federativa do Brasil e o Governo da Reptiblica da Finlândia, celebrado em Helsinque, a 2 de julho de 1988".
Ao Deputado OCTÁVIO ELÍSIO:
2) Projeto de Lei n° 1.407/88, do Sen:ldlo D1'edleroll,
que "Dispõe sobre as Fundações de Apoio às ilmtituições Federais de Ensino Superior e d" outras pl'Ovidências" .
Ao Deputado AGRIPINO LIMA:
3) Projeto de Lei n' 2.196/89, do Sr. .Tos. Fema"1lo:!es,
que "Disciplina o I' do artigo 210 da Constituição, dispondo sobre o ensino religioso nas escolas ptiblic:Jls".
Ao Deputado SERGIO SPADA:
4) Projeto de Lei n' 109/87, do Sr. Ren21!o ViOJllD.,
que"Autoriza O Poder Executivo a transformar a Fmldação Universidade Regional de Blumenau em Fundação Universidade Federal de Blnmenau e dá Dutms
providências" .
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTER!OTI.:E3
O Senhor Presidente da Comissão de Relaçôes ElEteriores, Deputado BERNARDO CABRAL, distribuiu
nesta data, 19-6-89, a seguinte matéria:
1) Ao Sr. Deputado VIRGÍLIO GUIMARAES:
Projeto de Lei No 1.463189, do Sr. Raimundo Bezel-ra.
que "Suspende o pagamento dos encargos da dívida
externa".
2) Ao SI. Deputado BOCAYUVA CUNHA:
Projeto de Lei N' 1.493/89, do Sr. Irajá Rodrigues,
que "Estabelece condições para a realização do pagamento da dívida externa e dá outras providências".
REDISTRIBUIÇÃO DE PROJE'I\Q!§
COMISSÃO DE CONSTITUIÇ!iO
.JUSTIÇA E REDAÇÃO
]E
O Deputado NELSON JOBIM. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Reoação, fez a 'eguinte redistribnição:
Em 23-6-89
Ao SI. JORGE HAGE:
Projeto de Lei n' 976/88 -do Poder Executivo (Mellsagem n' 397, de 1988) - que "altera a Lei n" 6.30L
de 15 de dezembro de 1975, e dá outras providéncias".
Ao Sr. IBRAHIM ABI-ACKEL:
Projeto de Lei n" 1.009/88 - do SI. Paulo Paim que "dispõe sobre o registro das entidades sindicais".
5504
Terça-feira 27
ATIVIDADES DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
Pauta
Data :29-6-89.
Horas: 9h30min.
1) Projeto de Lei n' 2.196/89, do Sr. José Fernandes,
que "disciplina o § l' do art. 210 da Constituição, dispondo sobre o ensino religioso nas escolas públicas".
- Relator: Deputado Agripino Lima - Parecer: pela
aprovação - Vista: Deputado Mermes Zaneti.
2) Projeto de Lei n' 1.407/88, do Senado Federal,
que dispõe sobre as Fundações de Apoio às Instituições
Federais de Ensino Superior e dá outras providêneias.
(Anexo: PL n'1.575/89.) - Relator: Deputado Octávio
Elísio - Parecer: pela aprovação, com substitutivo Vista: Deputado Jesualdo Cavalcanti.
3) Projeto de Lei n' 1. 798/88, do Sr. Waldeek Ornélas, que modifica os critérios de distribuição do salárioeducação e dá outras providêneias. - Relator: Deputado Celso Dourado - Parecer: contrário - Vista: con'
junta (Deputados Hermes Zaneti e Átila Lira).
4) Projeto de Lei n' 1.889/89, do Sr. Costa Ferreira,
que regulamenta o inciso VI do § l' e os §§ 2' e 4'
do art. 225 da Constituição Federal de 1988, referentes
a meio ambiente. - Relator: Deputado Milton Barbosa
- Parecer: pela aprovação, com emenda - Vista: Deputado Hermes Zaneti.
COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R.esumo das conclusões da Reunião da Comissão em
22 de junho de 1989:
1) PDC n' 77/89 - Aprova o texto do Acordo sobre
Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso
Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de
Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da Repú-
blica Federativa do Brasil e o Governo da República
Cooperativa da Guiana, assinado em Georgetown, no
dia 16 de setembro de 1988. - Autor: CRE - Mensa·
gem n' 501/88 - Relator: Deputado Elias Murad. Parecer: favorável. Retirado da pauta pelo Presidente
por motivo de viagem imprevista do Relator.
2) PL n' 1.111188 - Assegura o direito à percepção
de um salário mínimo mensal aos idosos e deficientes
físicos, nas condições que especifica. - Autor: Deputado Franeisco Amaral - Relator: Deputado Nelson
Seixas - Parecer: favorável, com substitutivo do Relator. Pcdido de "vistas" pelo Deputado Erico Pegoraro.
3) PLP n' 66/89 -Institui a aposentadoria do garimpeiro, e dá outras providêucias. - Autor: Deputado
Gonzaga Patriota - Relator: Deputado Joaquim Sucena -Parecer: Contrário. Aprovado o parecer contrário
do Relator.
COMISSÃO DE SERVIÇO PúBLICO
A Senhora Deputado IRMA PASSONI, Presidente
da Comissão de Serviço Público, avocou, o seguinte:
Em 22.6.89
1) Projeto de Lei n' 1.131188 do Senhor Deputado
Jorge Arbage, que "disciplina a organização e fnncionamenta do Conselho da República (artigo 89 da Constituição Federal)".
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Junho de 1989
ARQUIVAMENTO
DIVERSOS
SEÇÃO DE SINOPSE - CEL
GRUPO PARLAMENTAR
ÍTALO-BRASILEIRO
Ata da Reunião de 6-4-89
ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno, as seguintes proposições:
Projeto de Lei n' 1.159/88 (Paulo Paim) - Disp?e
sobre a remuneração dos membros do Congresso NacIOnal e dá outras providências.
Projeto de Decreto Legislativo n' 31/88 (José Genoíno) - Susta o Decreto n' 96.814, de 28 de setembro
de 1988, que transforma a Secretaria Geral do Conselho
de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional.
ARQUIVEM-SE. nos termos do § 4' do artigo 28
do Regimento Interno as seguintes proposições:
Projetos de Lei:
N' 1.591/89 (Antônio Salim Curiati). ~ Estabelece
mecanismo de informação aos consumidores sobre os
impostos que incidem nos preços de serv!ço.s : mercadorias (artigo 150, parágrafo 5', da ConstltUlçao).
Aos seis dias do mês de abril do ano de hum mil
novecentos e oitenta e nove, na Sala n' 13, do Centro
de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, às llh, reúnem-se os Senhores Deputados Victor
Faccioni, Ruberval Pilloto, Victor Fontana, Maurício
Fruet, Ubiratan Spinelli, Leur Lomanto, José Maria
Eymael e Alceni Guerra. Com a palavra, o Senhor
Deputado Victor Faccioni diz que motivado pelo ex-Deputado Salvador Julianelli, último Presidente do Grupo
Italo-Brasileiro, incentivou vários colegas no sentido
da importância de rearticular esse Grupo, criado pela
Resolução n' 55179, dada a importância que representa
para a atividade parlamentar o intercâmbio com parlamentares de outros países. Assim, propõe a seguinte
pauta dos trabalhos: 1) admissão de novos membros
associados; 2) alteração dos Estatutos; 3) eleição da
Comissão Diretora e 4) assnntos diversos. Debatida
a pauta, fica resolvido: a) admissão de novos membros,
cujos nomes vão 'publicados ao pé da ata; b) alterar
a Comissão Diretora estabelccida no art. 7' do Estatnto
do Grupo, aprovado na reunião de oito de outubro
de mil novecentos e setenta e nove, dando a esse dispositivo a seguinte redação: "Art. 7'-A Comissão Diretora compõe-se de um Presidente de Honra, de Presidente, 4 Vice-Presidentes, l' e 2' Tesoureiros, Secretário-Geral e l' e 2' Secretários Parlamentares, Secretário
Administrativo e Conselho Consultivo, constituído· de
21 membros. c) designar. como Membro de Honra o
ex-Deputado Salvador Julianelli e como membros natos
o Presidente da Comissão de Relações Exteriores da
Câmara dos Deputados. Em seguida, procede-se a eleição para provimento dos cargos da nova Comissão Diretora, ficando a mesma, por unanimidade, assim constituída: Presidente de Honra: Deputado Paes de Andrade; Presidente: Deputado Victor Faccioni; Vice-Presidentes: Deputados Alceni Guerra, Delfim Neto, Maurício Frrq;t e Leur Lomanto; 1" Tesoureiro: Deputado
Victor Fontana; 2' Tesoureiro: Deputado Ruberval Pilotto; Secretário-Geral: José Maria Eymael; lo-Secretário Parlamentar: Deputada Rita Camata; 2°-Secretário Parlamentar: Deputado Ubiratan Spinelli; Secretário Administrativo: Hélio Dutra e Conselho Consultivo: Deputados Alexandre Puzina, Alysson Paulinelli,
BasUio Vilani, Bonifácio de Andrada, Darcy Pozza,
Dionísio Dal Prá. Doreto Campanari, Érico Pegoraro,
Euclides Scalco, Farabulini Júnior, Gastone Righi, Hermes Zancti, Ivo Mainardi, Jacy Scanagatta, lovanni
Masini, Júlio Costamilan, Neuto de Gonto, Paulo Mincarone, Pedro Ceolin, Roberto Balestra, Vicente Bago.
Constituída a Comissão Diretora é a mesma considerada empossada, Com a palavra, o Presidente esclarece
aos presentes que o Grupo tem por finalidade o intercâmbio de experiências parlamentares, o intercâmbio
de elementos culturais, a conservação de fontes culturais comuns e não tem objetivos políticos. Esclarece,
ainda, qne segundo os Estatutos, o mandato da Comissão Diretora é de dois anos, permitida a reeleição. Após
várias manifestações dos presentes, ficou aprovada a
expedição de convite ao Senhor Embaixador da Itália
para uma visita aos novos membros integrantes do Grupo e que, marcado o encontro, será dada ciência aos
associados. Nada mais havendo a tratar, às 12h30m
o Senbor Presidente dá por encerrada a presente reunião e eu, Hélio Dutra, Secretário "ad-hoc", lavrei a
presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente.
- Deputado Victor Faccioni, Presidente.
N' 1.687/89 (Doreto Campanari) - Disciplina a carreira e o magistério no ensino público (artigo 206, inciso
V, e 207 da Constituição).
No 2.146/89 (Poder Execntivo) - Estabelece normas
gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias convocação e mobilização das Políticas Militares
e C~rpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito
Federal e Territórios e dá outras providências.
N' 2.155/89 (Freire Júnior) - Dispõe sobre a informação ao contribuinte, prestada pela União, pelos Municípios. a respeito do lançamento e arrecadação de
tributos, na forma do artigo 150, inciso 5', da Constituição.
ARQUIVEM-SE, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno. as seguintes proposições:
Projeto de Resolução n' 60/89 (José Costa) - dispóe
sobre a convocação de suplente de Dcputado no caso
que meuciona.
.
Projeto de Decreto Legislativo n" 35/89 (Arnold FIOravante) - Faculta aos membros da Câmara dos Deputados redução de seus prõprios subsídios e outras formas
de remuneração.
BrasUia, 26 de junho de 1989
ERRATA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
Na Ata da 11' Reunião Ordinária, da Comissão de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, realizada em
31-5-89, item Ordem do Dia, onde se lê:
3) Projeto de Lei n' 1.915/89, (Mensagem n' 140/89,
do Poder Executivo), que "dispõe sobre a transformação daEscola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica"'. O Relator, Deputado Costa Ferreira, proferiu parecer pela Aprovação. Concedida Vista ao Deputado Jorge Hage. Adiada
a Votação.
Leia-se:
3) Projeto de Lei n' 1.915/89 (Mensagcm n' 140/89,
do Poder Executivo), que "dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica", O Relator, Deputado Costa Ferreira, proferiu parecer pela aprovação.
Concedida Vista ao Deputado Octávio Elísio. Adiada
a Votação.
Junho de 1989
PaIMEI~
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27 5505
SECn"Tl'.lUA
Em 23/00/89
REQUERIMENTO DE INFORMAC~Q
Aguardando Resposta
NI/ANQ
DaTA
AUTOR/EMENTA
Da Bl"1'lESSa
15/87
DEP. VICTOR FACCIONI - Solicita informações ao Ministério da Fazenda sobre rumos da ecpnomia nacional.
Of. SGM-262/87,
16.07.87
de
28/87
sobre
DEP. EVALDO GONÇALVES - Solicita informações ao Poder Executivo
dispensa do pagamento do Imposto Territorial Rural de produtos nordesti
nos. (Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário)
Of. SGM-279/87;
02.10.87
de
29/87
DEP. EVALDO GONÇALVES - solicita informaçàesao Poder Executivo sobre
reimplantação do "projeto Garimpo", no Curimataú da Para~ba.
(Ministério do Interior)
a
Of. SOM-2RO/87,
02.10.87
de
39/87
DEP. CUm~.BUENO - solicita informações ao Poder Executivo sobre aquisi
ção da terras por estrangeiros. (Ministério da Reforma é do
Desenvolvj,
mento Agrário).
Of. SGM-287/87"
02.10.87
de
45/87
52/87
DEP. JOst CARLOS VASCONCELOS - Solicita informações ao Ministério das
Hinas e Energia sobre o cancelamento da aquisição de usinas térmicas
pela CHESF.
DEP. StRCIO SPADA - solicita informações ao Ministério das
Energia sobre funcionários da Itaip~ Binacional •
Minas
e
Ot.. SGM-062/88,
de
06.05.88·
Ot. SOM-OG8/BS, de
06.05.88.
56/87
DEP. JOAO NATAL - solicita informações ao Ministério das Minas e Enex
gia sobre acidentes verificados em Goiânia com produto radiolóqico.
Of. SOM-071/B8, de
06.05.88
57/87
CEPo WILHA MAIA - solicita informações ao Ministério da· Edupação
'Ore esclarecimento da edição do Decreto n l 94.993, de 02/l0/B7
s~
Of. sOM-onI8e, de
06.05.8B
58/87
DEP. PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministério da Fazenda s~
bre a real situação econômico-financeira do Banco do Estado de Minas
gerais, que j8 fechou 19 agências e demitiu mais de mil funcionários.
60/87
62/87
63/87
DEP. AMARAL NETTO - solicita informações ao Mini~tério da Fazenda sQ
bre a importação irregular de duas máquinas, uma para fabricação
de
latas e outra para pintura e llecagem de embalagens, ambas
pertence!!.
tas à Metalúrgica RHEEM Empreendimentos. C.omerc"i!1ise 'Indústrias S .A.
DEP. MAGU~TO VILELLA - solicita informações âo Senhor Presidente
da
Comissão Nacional de Energia Nuclear, sobre acidente ocorrido em Goi
ânia, com o Césio-l37 e localização de-área para depósito .de lixo ftt~
mico. (Ministério das Minas e ~nergia).
DEP •. VITOR BUAIZ - solicita informações ao Senhor Presidente da Comi~
são Nacional de Energia Nuclear, sobre material radioativo sob a
calização do órgão. (Minist6rio das Minas e Energia).
fi~
ot.
SGM-073/88, de
06.05.88
Of. SGM-074/88, de
06.05~88
Of. SGM-075/88,.
06.05.88
de~
SGM-076/88, de
06.05.88
~f.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
5506 Terça-feira 27
068/88
Junho de 1989
DEP. ~IA BUENO -- solicita informações ao Poder Executivo sobre
não publicação do regulamento da lei que trata do estabelecimento
funcionamento de jardins zoológic03. (Ministério da Agricultura).
a
Of.SGM-189/8B, de l
e
2l.l2.6B
76/88
DEP. ADOLFO OLIVEIRA - solicita informações ao M~nistério da Educação
a respeito de recursos financeiros destinados à Prefeitura Municipal
de Petrópolis - RJ. (Ministro Hugo Napoleão).
Of. SGM-197/88,
:n.12.88
77/88
DEP. ADoLFO OLIVEIRA - solicita informações ao Poder Executivo,
por
intermédio da Caixa Econômica Federal, 'sobre recursos' destinados
à
Prefeitura Municipal de Petrópolis. - RJ. (Ministério da Habitação, U~
banismo e Meio Ambiente).
Of. SGM-198/88, de
21.12.B8
allaa
82/88
83/88
86/88
D.EP. ADYLSON MOTTA - solicita informações ao Poder Executivo
releti
vas à dívida de CZ$ 8.532.679.456,81 (oito bilhões, quinhentos e trin
a dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e
cin
qüenta e seis cruzados e oitenta e um centav~s) do Fundo de Assistên
cia Social gerido pelo lAPAS. (Min. da Previd: e Assist. Social).
a9/a8
90/88
95/88
Of. SGM-203/88, de
21.12.88
DEP. WI~ MAIA - solicita informações ao Poder Executivo sobre a Im
plantação e Implementação do "Projeto Recriança". (Ministério da Pr.!t
vidência Social).
Of. SGM-204188, de
DEP. ABIGAIL FEITOSA - solicita informações ~o Poder Executivo sobre
projetos liberados pela Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC
Of. SGM-207/BB, de
DEP. ~~NIO SALIM CURIATI - solicita informações ao Poder Executivo
sobre"a situeção financeira, em especial, sobre os débito!! relacion~
dos com a ITAIPU BINACIONAL. (r·HniBté·rio das Minas e Energia).
DEP. ARN~~ FARIA DE s - solicita informações ao Poder Executivo sQ,
bre dívidas para com a Previàência e doação de área ao Clube da Previ
dência, em Brasília. (Ministério da Prev. e Assistência Social).
DEP. JOSÉ FERfIANDES - solicita infor~ações ao Ministério dos Transpo~
tes sobre o edital de Coftcorrência n i 007/88 da PORTOBR~S, para execy
ção da serviços de construção do terminal'de containers no Porto
de
Ml!lnl!UB. UHniEltrr. RRúrAT,no TAVAln:S).
DEP. PAULO
MINC~qONE
sobre
COTREL.
(Ministério da Agricultura).
..
21.12.88
21.12.68
Of. SCM-208/88,
d~
21.12.88
Of. SGM-210/8B, de
21.12.88
Of. SGM~211/88,
dê
21.12.88
- solicita informações ao Poder 'Executivo
sindicâ~ciae realizadas na Cooperativa Tritícola de Erexim -
96/68·
Of.SGM-202/88, de
21.12.88
DEP. ADYLSON HOTTÁ.- solicita informações ao Poder Executivo a raspei
to de contrato de transporte de servidores da Secretaria de Ação Comy
nitária (SEAC). (SEPLAN)
à Bahia. (SEPLAN).
67/66
~~
DEP. EVALDO GONÇALVES - solicita informações áo Ministério Extraordi'
,
narJ.o para Assuntos de Irl"igaçào sobre a desapropriação de áreas acy
padas pelo açude do Congro, na Paraíba. (Ministro VICENTE FIALHO).
Of. SGM-OB8/B8, de
.11.06.88
Of. SGM-2l6/8B, de
21.12.88
.Junho de 1989
099/88
101/88
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Terça-feira 27
DEP. PAULO PAI~ - Solicita informações aos Ministérios da Fazp.nda
da Ciência e Tecnologia sobre intercâmbio comercial entre o Brasil
os Países Africano8.
DEP. ADYLSON MOTTA - solicite esclarecimentos ao Poder Executivo
e
e
DEP. ADYLSON "MOTTA - solicita esclarecimentos
à secretaria de
S2
Admini~
tração Pública da Presidência da República sobre a carreira de
'ca em Pol{ticas e Gestão Governamental.
106/88
DEP •. ADYLSaN MOTTA - solicita esclarecimentos
ao Poder Executivo
Técni.
s2
bre viagens de funcionários ao exterior. (SEDAP)
109/88
111/88
ll4/88~
i17/88
SGM-224/8B, de
21.12.tJtJ
bre avi5es e helic6ptero~ de 6rg~os da Administraç5o. (SEAP)
104/88
Of.
5507
DEP. ADYLSON MOTTA - solicita informações ao Ministério da
previdên
cia e Assistência Social sobre despesa de CZ$ 240.000.000,OO(duzentos
e ,!uerentl! milhões de .cruzl!dos), com passagens, nos trechos Rio de J!A,
neiro, Joinville, Rio de Janeiro
Of. SGM-226/B8,
21.12.8B
Of. SOM-229/BB, de
21.12.8B
af. SGM-231/8B,
de
21.12.88
Of.
SGM-23~/88,. de
21:12.88
DEP. PAULO DELGADO - Solicita informa'c·ões à Secretaria de Planejamento
e Coordena~io da Presidincia da Repablica sobre a escolha do sindicalista Aloysio Con-eade A:tevedo como membro do Conselho Federal de Desestati:zação.
Of. SGM-236/88
DEP. ADROALDO STRECK - Solicita informações ao Gabinete Civil da Presidência da República sobre SOO pivots para irrigação que estão sendo
entre~ues ã Região Nordeste do País, a Fundo Perdido.
Of. SGM-239/88,
DEP. ADYLSON MOTTA - Solicita informações ao. Ministério Extraor.dinário
para Assuntos de Irrigação sobre vinculação da Legião Brasileira de A!
"e
de
21.12.88
de
21.12.88
Of.
SGM~241/88,
de
21.12.88
sistência com o Ministério da Irrigação.
118/88
119/83
125/88
126/88
130/88
DEP; ANTONIOCARLOS MENDES THAME - Solicita informações ao Ministério da
Agricultura sobre as medidas de proteção ã fruticultura nacional, adotadas por aquele Ministério em relação à mosca Dacus Dorsalis.
Of. SGM-242/88,
DEP. PLrNIO ARRUDA SAMPAIO - Solicita informa~ões ao Ministério do~ér
cito sobre a participação do EMFA na 17~ Conferên~ia dos Exércitos Ame
ricanos, realizada em Mar deI Plata, Argentina, entre 16 e 20.11.87
Of. SGM-243/88,
de
21.12.88
de
21.12.88
DEP. ADYLSON MOTTA - Solicita informações ao Poder Executivo sobre viagem
Senhor Presidente da República ã União das; Repúblicas Socialistas Sov!
éticas. (Gabinete Civíl da Presidência da República) (Ministro Costa Couto)
Of. SGM-007/S9, de
~o
14'.02.P"
DEP. PAULO RAMOS - Solicita informacões ao Poder Executivo sobre projetos
e campanhas desenvolvidos pela fundação Roberto Marinho, patrocinados pelo Ministério da Educação. (Ministério da Educação) (Ministrol1lgo Napoleão)
Of. SGM-OOS/8S, de
DEP; PAULO RAMOS - Solicita informacões ao Poder Executivo sobre as camp:!,
nhas desenVOlvidas pela Fundação Roberto Marinho, patrocinadas pelo Minis
tério do Interior. (Ministério do ·Interior) (Ministro João Alves)
-
Of. SeM-OI2/89, de
14.02,89
14 .02.89
5508 Terça-feira 27
134/83
135/88
137/88
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
nEP. MOatA SÃO THIAGO ,. Sol.i.dta informações ao Ministério das
Exteriores relativas ã Medida Provisória n9 17, de 03.11.88
Relacões
Of. RI
016/89,
de
0;).03.89
DEP. MOE.'fÁ SÃO THIAGO .. Solicita informações ao Ministério da Fazenda sobre indagações e documentos relativos às dívidas externa e interna
do
Brasil e suas implicações com o déficit público. (Ministro Maílson da Nóbrega).
da
;::u enda
DEP. AMAURY MULLER .. Solicita informações ao Ministério
'(Ministro:
sobre política Monetária e administração do Banco Central.
Maí150n da Nóbrega).
138/88
DEP. ANNA MARIA RATTES - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil, sobre a viagem do Presidente de República ã União dai R!
141/88
públicas Socialistas Sovléticas·e ã República Oriental do Uruguai.
(Ministro Ronaldo Costa Couto).
DEP. VICENTE BOGO - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete
Civil da Presidência da República sobr~ procedência de notícias de CC!
são da área de Saicã (Município de Rosário do Sul • Rs) para
lllanobra
e treinamento de forcas militares estrangeiras.
Of. SGM-OIS/89, de
14.02.89
Of. SCM-Ol7/59,
14.02.89
de
Oí. SGM-018/59,
'14 .02.89
de
Of. PS/RI 085/89 de
18.04.89
14Z188
DEP. FERNANDO GASPARI~~ - Solicita ao Tribunal de Contas da União e ao
Minist.o da Justiça informações sobre a aplicação de verbas destinadas
aos Municípios .de Viana (MA), Chapecô (SC), e Valença (RJ).
Of. SCM-021/89,
14.02.89
143/89
DEP. JORGE VIANA - Solicita informações ao Ministro da Previdência
e
Aszistência Social sobre recursos repassados pelo Ministério da Previ-o
dência e Assistência Social aos Estados no Programa SUDS.
Of. PS/RI 040/89,de
22.03.89
147/89
DEP. ctSAR MAIA - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre li.
e valorea mobili~rios Credimu!l,
Price e Fórmula.
Of. PS/RI NI 053/89
de 29.03.89
quidaç~o das distribuidorasdet!tulos
148/89
OEP. C~SAR MAIA - Solicita informações
da Medida Provisória n 2 32
ao
Ministro da Fazenda
sobre
Of. PS/RI Nr 054/89
de 29.03.89
aplicaç~o
151/89
154/89
157/89
OEP. PAULO PAIM - solicita informações ao Presidente do Congresso
cional !lobre visita de Comissão Externa Mista do Poder Legislativo
}(frica do Sul
de
N~
ot./PS/RI N~ 055/89
de 29.03.89
à
DEP. LUIZ SALOMXO - solicita informações ao Ministro-Presidente do Tri
bunal de Contas da União sobre irregularidades ocorridas no SERPRO
e
contratação ilegal de compras da. equipamentos "Software" e
serviços,
pela Secretari6 da Receita Federal do Ministério da Fazenda
Of. PS/RI NI 064/89
de 03.04.89
OEP. WALDECK ORNELAS - eolicit~ informl!ções ao Ministro da Fazenda
a
reepeito da evolução global do arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados e dados referentes ao Fundo de .Parti
cipação dos Municípios
Of. PS/RI/NI 058/89
de 29 .• 03.8S
163/89
DEP. PAULO RAMOS - Solicita informações ao Ministro Chefe do Gabinete Cá
vil sobre o desmatamento da ~~azônia.
170/89
DEP. CERSON MARCONDES - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
Oparacões' de Crédito autorizadas pelo Banco Central para Mu~icipios pauli!.
tas.
Of. PS/RI n9 048/89
de 22.03.89
Of. PS/RI n9060/
89 de 29.03.89
Junho de 1989
111/89
Terça-feira 27 5509
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
DEP. CJ:SAR MAIA .. Solicita informações ao Ministro da Aeronáutica sobre
continuidade das obras do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro,
seus reflexos sobre a vida daquele bairro.
a
Of. PS/R! 018/89
e
de 14.04.89
173/89
DEP. C~SAR MAIA - Solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Of. PS/RI 080/89
de 14.04.89
175/89
DEP. NEY LOPES -'Solicita informações ao Ministro das Comunicações, sobre
a conclusão e funcionamento da central telefônica da "cidade satélite", em
Natal, Rio Grande do Norte.
Of. PS/RI 082/89
de 14.04.89
176/39
DE? JORGE ARBAGE • Solicita informações 80 Ministro Ch~fe do Gahinete Ci.
vil da Presidência da República sobre a re2ul&m6ntação do dispositivo con!
titucional que concede pensão aos seriniueiros carentes recrutados nos te!
Of. PS/RI 086/89 de
18.04.89
178/69
DEP. JORGE ARBAGE - Solicita informacões ao Ministro Chefe, do Gabinete Ci.
vil da Presidencia da República sobre,2 remessa de projeto de lei comple.
mentar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia
Geral
da União.
Of. PS/RI 088/80 de
18.04.89
180/119
~EP." ARNALDO FARIA DE SÃ - Solicita informação ao Ministro da
Previdência
e Assistência Social sobre o motivo do não-pagamento aos ,seguradQs da Pré.
vidência Social das ações com sentenças transitadas em julgado.
Of. PS/RI 089/89 de
18.04.89 .
181/89
DE~.
LEOPOLDO SOUZA - Solicita informações ao Ministro da Pazenda sobre 1m
porteção de cloreto de potássio no ano de 1988.
Of. PS/RI 090/89 de
13.04.89
182/89
DEI'. JOÃO PAULO - Solici~a informações ao Ministro Chefe do Gabinete Civil
da Presidência da República sobre a implantação de usina siderúrgica
ea
São Luis do Maranhão.
Oí. PS/RI 091/89 de
18.04.89
184/89
COMISSÃD DE SERVICO POBLICO - solicita informações ao "Ministro do Planeja.
mento. às Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores mencionada$ sobre
o regime jurídico e os planos de carreira dos seus servidores.
Of. PS/RI n9 093/89
ao PS/RI 101/89. de
185/89
DEP. JOÃO PAULO - solicita informações 'ao Ministro dos Transportes sobre a
construção da rodovia BR-364.
Of. PS/RI n9 132/89,
de 16.05.89
181/($9
DEP. JOÃO PAULO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o pro.
cesso de privatização das Forjas Acesita S.A.
de 16.05.89
iS8/S9
DEP. JOÃO PAULO - solicita informações ao Ministro do Desenvolvimento, In·
dustrial, Ciência e Tecnologia sobre a Usiminas.
Of. PS/RI n9
de 16.05.89
190/89
DEP. PAULO
DELGADO - solic.i.ta informações ao lÚnistro da Saúde sobre desa
tivacão da SUCAM e regularidade do pagamento aos servidores da Diretoria
Regional do Minas Gerais.
9f.
191/89
DEP. PAULO ~~),OS - solicita informações do Ministro da Fazenda sobre a Dí.
vida Interna Pública Federal.
Of. PS/RI n9 141/89.
'11.05.89
18.04.89
of~
PS/RI n9 133/89.
134/89~
PS/RI n9 140/89,
de 17.05.89
5510 Terça-feira 27
194/89
195/89
196/89
197/89
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
DEP. EVALDO GONCALVES • solicita informações aos Ministros da Fazenda c da
Agricultura sobre empréstimos e financiamentos ã Cooperativa Central
da
Ofs. PS/RI n9s 1591
Paraíba.
05.89
DEP. PAULO DELGADO· solicita informações ao Ministro dos Tranportes sobre
a destinação dos recursos oriundos de taxa de manobra e SESEF.
Of. PS/RI n9 143/89,
DEP. CgSAR MAIA. solicita informações ao Ministro do Planejamento sobre o
Of. PS/RI n9 135/89,
envio do relatório da execução orçamentária.
de 16.05.89
DE? PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre os
critérios adotados para a escolha do sindicalista Aloysio Corre a de Az~do
para membro do Conselho Federal de Desestatização.
Of. PS/RI n9 136/89,
FERNANDO GASPARIAN - solici ta informações ao Ministro da Fazenda sobre
os recursos destinados ao Fundo de Investimento do Nordeste (FINOR).
Of•. PS/RI n9 145/89:
do 19.05.89
89-e 160/89, de
31.
de 17.05.89
de 16.05.89
198/89
DE?
199/89
DEP. FRANCISCO DORNELLES - solicita informações ao Ministro
da
Fazenda
sobre matérias de natureza financeira, fiscal e tributâria necessârias ao
trabalho da Comissão de Finanoas da Câmara dos Deputados.
Of. PS/RI ne,> 144/89,
de 17.05.89
200/89
DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
os recursos previstos-no arL 159, inciso I, letra "c" da Cons ti tuição Federal.
Of. PS/RI ne,> 137/89,
de 16.05.89
201/89
DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
o Fundo de Participação dos Estados e do DF e do Fundo de Participação dos
Mur.icípios.
Of. PS/RI ne,> 138/89,
16.05.89
202/89
DEP. SAMIR ACHOA - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre reper
cussão. financeira do Projeto de Lei ne,> 1.610, do Deputado AUGUSTO
CARVA:
LHO.
Of. PS/RI ne,> 173/89,
de 07.06.89
203/89
DEP. ERNESTO GP~DELLA - solicita informações ao Ministro dos
Transportes
a respeito dos documentos de licitação da Ferrovia Leste-Oeste e dos referentes ao arrendamento de trechos supervisionados pela SR-4 e SPB-4,
bem
como a desativação de transportes de passageiros.
204/89
DEP. I~~A PASSONI - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre arre
cadacâc, aplicação do FGTS e competência do Conselho Curador do Fundo
de
Garantia.
Of. PS/RI ne,> 176/89,
de 14.06.89
Of. PS/R1 ne,> 177/89,
de 14.06.89
205/89
DEP. PLINIO ARRUDA SAMPAIO - solicita informações ao Ministro do Exército
sobre matéria jornalística publicada pelo jornal "O Estado de São Paulo" ,
em sua edição de 14 de abril de 1989.
Of. PS/RI ne,> 178/89,
de 14.06.89
206/89
DEP. PAULO DELGADO - solicita informações ao Ministro Chefe do
Gabinete
Civil sobre a desestabilização da candidàtura do Deputado Luiz Inácio Lula
da Silva ã PreSidência da República.
Df. PS/RI ne,> 179/89,
de 14.06.89
207/89
DEP. LUIZ INÁCIO LuLA DA SILVA - solicita informações ao Minist~o da Fazen
da sobre a planilha de custos .da indústria automobilística.
Of. PS/RI ne,> 180/89,
de 14.06.89
208/89
DEP. CHAGAS DUARTE - solicita informações ao Ministro da Fazenda a respeito da liquidação do Banco de Roraima S.A.
Of. PS/RI ne,> 181/89,
de 14.06.89
Junho de 1989
209/89
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
Terça-feira 27 5511
DEP. OSWALDO LIMA FILHO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
a intervenção estrangeira no sistema bancário nacional.
Of. PS/RI n9 182/89.
de 14.06.89
212/89
DEP. PAULO Rfu\lOS - solicita informações ao Ministro da Agricultura
campanhas desenvolvidas pela Fundação Roberto Marinho.
sobre~
Or. PS/RI n9 183/89,
de 14.06.89
213/89
DEP. PAULO MARQUES - solicita informações ao Ministro do Desenvolvimentoda
Of. PS/RI n9 184/39,
de 14.06.89
Indústria e do Comércio sobre venda de açúcar para o mercado externo.
214/89
DEP. CARLOS VINAGRE - solicita informações ao Ministro da Fazenda a respei-
Of. PS/RI n9 212/g9,
de 23.IJÍJ.8!1
to da queda na distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e. Municípios, no mês de março de 1989.
215/89
DEP. ADROALDO
STRECK - solicita informações
ao Ministro dos Transportes, a
,
,
respeito do projeto de construção de uma fe~rovia no Nordeste, ligando Petrolina (PE) a Missão Velha (CE).
Of. PS/RI n9 185/89,
de 14.1.16.89
217/89
DEP. GERSON PERES - solicita informação ao Ministro da Aeroniutica a respeito da construção de base para testes nucleares na Serra do
Cachimbo,
Município de Itaituba, Pará.
Of. PS/RI n9 172/39,
de 07.06.89
218/89
DEP~
Of. PS/RI n9 186/89,
de 14.06.89
ARY VALADÃO - solicita informação ao Ministro da Fazenda sobre a aqui
sição de aparelhos eletrônicos pela Fundação Banco do Brasíl.
!
219/89
DpP. ARY VALADÃO - solicita informações ao Ministro da Agricultura sobre a
aplicação dos "recursos do empristimo BIRD/2864.
Of. PS/RI n9 187/B9,
de 14.06.89
220/89
DEP. NEY LOPES - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre o adiamento da cobrança do ICMS.
Of. PS/RI n? 13
de 14.06.89
221/89
DEP. ELIAS MURAD - solicita informação ao ~linístTo da Justiça acerca do eE.
volvimento da Varíg'em transporte e trâfico,de drogas.
Of. PS/RI n9 213/g9,
de 23.06.89
222/89
DEP. ROSÁRIO CONGRONETO - solicita informação ao Ministro dos Transportes
sobre o ar~endamento da malha, ferroviária e instalações da Estrada de Ferro Noroes~e do Brasil.
223/89
DEP. ROSÁRIO CONGRO NETO - solicita informação ao ,Ministro dos Transportes
sobre a construção e exploração da Ferrovia Leste-Oeste.
Of. PSjRl n9 190/29,
de 14.06.89
224/89
DEP. VIVALDO BARBOSA - solicita informações ao Ministro da Justiça
tentativa de sabotagem contra a Hidrelétrica de Tucuruí.
Of. PS/RI n9 191/39,
de 14.06.89
225/89
DEP. ARY VALADÁO - solicita informação ao Ministro da Agricultura sobre coE.
tra tação de serviços de hospedagem e. aI imen tação em hotel de quatro es trelas.
Df. PS/RI n9 175/89.
226/89
DGP, ARY VALADÁO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre sanções
comerciais aplicadas aos produtos brasileiros pelo Governo norte-ameri~ano.
Of. PS/RI n9 207/89,
'de 16.06.89
227/89
ARY VALADÁO - solicita informações aos Ministros da Agricultura e da
Só.úde a respeito da comer~ia1ização do hormônio denominado" Somatotropina
Bovina".
Of. PS/RI n,? 195/80 e
196/89, de 15006,89
DE?
sobre
,
Of. PS/RI n9 139/29,
de 14.06.89
de 07.06.89
'
Junho de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I)
5512 Terça-feira 27
223/39
DEP. JOÃO AGRIPINO - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
arrecadação de impostos federais.
a
Of. PS/RI n9 197/89,
de 15.06.89
229/89
DEP. VILSON DE SOUZA - solicita informações ao Ministro da Fazenda. quanto
ao acertá de contas entre o Tesouro Nacional e o Banco Central
(Decreto;ei n9 2.376, de 25.Yl.87).
Of. PS/UI n9 214/89,
de 23.06.8Y
230/89
DEP. LUIZ SALO~~O - solicita informações as Ministro da Fazenda sobre arti
go intitulado "The Dirty Little Debt Secret", publicado na revista Newsweek,
de 17.04.89 ••
Of. PS/F.I n9 216/SY,
de 23.06.S9
231/89
DEP. NEUTO DE CONTO
solicita informações aO Ministro da Fazenda a respei
to de importação de leite em pó.
232/89
DEP. NEUTO DE CONTO
sol ici ta informações ao Ministro da Fazenda a respei
to da importação de carne su~na.
Of. PS/RI n9 208/89,
de 16.06.89
DEP. NEUTO DE CONTO - solicita informações ao Ministro da Agriculturasqbre
a ímportação de leite em pó.
Of. PS/RI n9 199/89,
d'e 15.06.89
234/89
DEP. NEUTO DE CONTO - solicita informações ao Ministro àa Agricultura sobre
importação de carne suína.
Of; PS/RI nl? 200/89,
de 15.06.89
235/89
DEP. ARY VALADÃO - solicita informações ao Ministro da Agricultura sobre as
despesas com passagens aéreas nos últimos doze meses e os nomes dos benefi
ciários.
Of. PS/RI n9 201/89,
de 15.06.89
236/89
DEP. NEY LOPES - soiicita informações ao Ministro da Fazenda a respeito dos
critérios adotados na aplicação dos recursos arrecadados com os 'jogos
de
loteria.
Of.PS/RI n!? 202/89,
de 15.06.89
237/89
DEP. ELIAS MURAD - solicita informações ao Ministro da Previdência e Assi!
Of. PS/RI nl? 203/89,
de 15.06.89
233/69
-
-
~
tência Social sobre déficit causado pelo aumento do salário. mínimo na
vidência Social.
Pre
Of. PS/RI n9 198/89,
de 15.06.89
DEP. CIôSAR MAIA - solicita informaç.õesao Ministro da Previdência e Assistência Social' a respeito da situação financeira da Previdência Social.
Df. PS/RI nl? 204/89,
DEP. GONZAGA PATRIOTA - solicita inf9=mações ao Ministro do
Planejamento
sobre os critérios adotados para o leilão ~a Cosinor - Cia. Siderúrgica do
Nordeste.
Df. PS/RI nl? 192/89,
240/89
DEP. JOSE GENOrNO - solici~a informações ao Ministro Secretário-Geral
da
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional sobre o inteiro teor ~a Ex
posiçi'fo de Motivos nl? 26/89, que trata da elaboração de um Plano 'Nacional
de MQbilização.
Df. PS/RI n9 20$/89,
de 15.06.89
241/89
DEP. FERNANDO GASPARIAN - solicita informações ao Ministro da Fazenda sobre
os subsídios ou subvenções econômicas previstas na Medida Provisória
nl?
46, reeditada como Medida Provisória n9 55.
Of. PS/RI nl? 209/89,
de 16.06.89
242/89
DEP. ANTERO DE BARROS - solicita informações ao Ministro dos
sobre o traç.ado da ferrovia Leste_Oeste.
Of. PS/RI nl?
238/89,
239/89
Transportes
de 15.06.89
de 14.• 00.8'9
de 23.06.89
2l5/~9,
MESA
Presidente:
PAES DE ANDRADE (PMDB)
19 Vice-Presidente:
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL)
29 Vice-Presidente:
WILSON CAMPOS (PMDB)
1'" Secretário:
LUIZ HENRIQUE (PMDB)
2" Secretário:
EDME TAVARES (PFL)
39 Secretário:
CARLOS COTIA (PSDB)
49 Secretário:
RUBERVAL PILOTTO (PDS)
Suplentes:
FERES NADER (PTB)
FLORICENO PAIXÃü (PD!)
ARNALDO FARIA DE
CP])
JOSÉ MELO (PMDB)
r - - - - - - - - - - - LIDERANÇAS
PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
-PMDB-
PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
-PDT-
PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO
-PSB-
Líder
Líder
JOÃO HERRMANN NETO
Líder
IBSEN PINHEIRO
Vice-Líderes
Genebaldo Correia
José Tavares
Antônio Britto
José Ulisses de Oliveira
Bete Mendes
Maguito Vilela
Dalton Canabrava
Manoel Moreira
Denisar Aroeiro
Márcio Braga
Fernando Velasco
Maurício Pádua
Firmo de Castro
Renato Vianna
Gabriel Guerreiro
Rospide Neto
Jorge Uequed
.Ruy Nedel
José Carlos Vasconcelos
Sérgio Spada
José Geraldo
Tidei de Lima
VIVALDO BARBOSA
Vice-Lider
Vice-Líderes
LuizSalomáo
Artur Lima Cavalcante
Lysáneas Maciel
Carlos Cardinal
PARTIDO TRABALHISTA
BRASILEIRO
-PTB-
Ademir Andrade
PARTIDO COMUNISTA
BRASILEIRO
-PCBLíder
Líder
ROBERTO FREIRE
GASTONE RIGHI
Vice-Líderes
Vice-Líderes
Sólon Borges dos Reis
Roberto Jefferson
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL
-PFLLíder
PARTIDO SOCIAL CRISTA O
-PSCLíder
Líder
Vice-Uderes
José Teixeira
Ricardo Izar
Jofran Frejat
Jesus Tajra
Iberê Ferreira
Stélio Dias
Luís Eduardo
Ronara Corrêa
Elias Murad
PARTIDO DOS TRABALHADORES
-PT-
JOSÉ LOURENÇO
Rita Furtado
Paes Landim
Fausto Rocha
José Lins
Erico Pegoraro
Annibal Barcellos
SILVIO ABREU
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO
Vice-Líderes
Virgílio Guimarães
Gumercindo Milhomem
PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO
-PDC-
Vice-Líder
Aristides Cunha
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁnCO
-PSDLíder
Líder
PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
-PSDBLíder
EUCLIDES SCALCO
CE5AR CALS NETO
ROBERTO BALESTRA
Vice-Líderes
Tarzan de Castro
Gidel Danras
PARTIDO LIBERAL
-PL-
Vice-Líderes
Virgildásio de Senna
Cristina Tavares
Líder
ARNALDO FARIA DE SÁ
ADOLFO OLIVEIRA
Vice-Líder
Vice·Líderes
Affif Domingos
Marcos Formiga
Líder
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
-PCdoB-
AMARAL NETTO
Líder
Vice-Líderes
HAROLDO LIMA
Bonifácio de Andrada
Gerson Peres
PARTIDO DA RECONSTRUçAo
NACIONAL
-PRN-
Líder
Maria de Lourdes Abadia
Robson Marinho
Ziza Valadares
PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL
-PDS-
Darcy Pozza
Aécio de Borba
Augusto Carvalho
FeTnando Santana
Vice-Líder
Aldo Arantes
Hélio Costa
PARTIDO TRABALHISTA
RENOVADOR
-PTRLíder
ISMAEL WANDERLEY
COMISSÃO DE AGRICULTURA
E POLÍTICA RURAL
Presidente: José Egreja - PTB - SP
Vice-Presidentes: Rodrigues Palma - PTB - MT
Nestor Duarte - PMDB - BA
Jonas Pinheiro - PFL - MT
Titulares
Antônio de Jesus
Celso Dourado
Darcy Deitos
Del Bosco Amaral
Hilário Braun
Iturival -Nascimento
Ivo Cers6simo
Ivo Mainardi
Jorge Vianna
Jovanni Masini
Lélio Souza
PMDB
Marcos Queiroz
Maurício Nasser
Nestor Duarte
Ncuto dc Conto
Nyder Barbosa
Raul Belém
Rosa Prata
Rospide Netto
Santinho Furtado
Waldyr Pugliesi
PFL
Jacy Scanagatta
Jonas Pinheiro
Sérgio Brito
Ubiratan Spineli
Vinícius Cansanção
Alcides Lima
Alércio Dias
Alysson Paulinelli
Erico Pegoraro
Francisco Coelho
Iberê ferreira
PSDB
Saulo Queiroz
Vicente Bogo
Edmundo Galdino
Nelton Friedrich
PDS
Osvaldo Bender
Adauto Pereira
Adylson Motta
PDT
Amaury Müllcr
Carlos Cardinal
Nelson Aguiar
PTB
Jayme Paliarin
José Egreja
Rodrigues Palma
PDT
Paulo Mourão
PDC
PL
Oswáldo Almeida
PC do B
Aldo Arantes
PT
2 Vagas
PDC
PSDB
Afif Domingos
Gilson Machado
Humberto Souto
Luiz Marques
Maurício Campos
Narciso Mendes
1 Vaga - -
PSB
Eurico Ribeiro
Mello Reis
Carlos Alberto CalÍ
Miro Teixeira
COMISSÃO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Lídice da Mata
PSDB
Robson Marinho
1 Vaga
Antônio Salim Curiati
Árnold Fioravante
Gerson Peres
PDT
Fernando Lyra
Lysâneas Maciel
Luiz Salomão
PTB
Roberto Jefferson
Ervin Bonkoski
José Elias
PT
Gumercindo Milhomem
Florcstan Fernandes
PDC
Eduardo Siqueira Campos
Telmo Kirst
PL
1 Vaga
PCdoB
PSB
1 Vaga
Secretária: De~uíte
Ramal: 6906
M_
A. do Vale
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: Nelson Jobim - PMDB - RS
Vice-Presidentes: João Natal - PMDB - GO
Jorge Medauar - PMDB - BA
Bonifácio de Andrada - PDS MO
Titulares
PMDB
•
Michel Temer
Arnaldo Moraes
Nelson Jobim
Bernardo Cabral
Nilson Gibson
Carlos Vinagre
Osvaldo Macedo
Harlan Gadelha
PIínio Martin s
Hélio Manhães
Renato Vianna
João Natal
Rosário Congro Neto
Jorge Medauar
Sérgio Spada
José Dutra
Theodoro Mendes
José Tavares
1 V:aga
Leopoldo Souza
Mendes Ribeiro
PFL
Francisco Benjamim
Aloysio Chaves
Jairo Carneiro
Costa Ferreira
Messias Góis
Dionísio Hage
Ney Lopes
Eliézer Moreira
Oscar Corrêa
Evaldo Gonçalves
Paes Landim
PSDB
Sigmaringa Seixas
Jorge Hage
Vilson Souza
Juarez Marques Batista
PDS
Bonifácio de Andrada
Gerson Peres
Álvaro Valle
PCdoB
Brandão Monteiro
Doutel de Andrade
PSB
Benedicto Monteiro
Horácio Ferraz
Eduardo Bonfim
Ibrahim Abi-Ackel
PDT
Miro Teixeira
PTB
José Carlos Sabóia
Suplentes
PMDB
Airton Sandoval
Antero de Barros
Francisco Amaral
Joaci Góes
PT
PDC
Titulares
PMDB
Maurílio Ferreira Lima
Antonio Britto
Matheus Iensen
Antonio Gaspar
Mcndes Ribeiro
Bete Mendes
Nilso Sguarezi
Eliel Rodrigues
Onofre Corrêa
França Teixeira
Ronaldo Carvalho
Henrique Eduardo Alves
Rosário Congro Neto
José Costa
Tidei de Lima
José Ulisses de Oliveira
3 Vagas
Luiz Leal
Maurício Fruet
Cristina Tavares
Koyo lha
Féres Nader
'2 Vagas
Sotero Cunha
José Camargo
José Jorge
Paulo Marques
Paulo Pimentel
Pedro Ceolin
Carlos Cardinal
PTB
Carrel Benevides
Gastone Righi
Presidente: Antonio Gaspar - PMDB - MA
Vice-Presidentes: José Costa - PMDB - AL
Álvaro Valle - PL - RJ
Arolde de Oliveira - PFL - RJ
Ângelo Magalhães
Arolde de Oliveira
Átila Lira
Eliézer Moreira
Eraldo Trindade
Francisco .coelho
Francisco Diógenes
PDT
Secretário: Mariza da Silva Mata
Ramak 6902 - 6903
Juarez Marques Batista
Ziza Valadares
PDS
PDS
Darcy Pozza
Delfim Netto
Raquel Capiberibe
PSDB
Cristina Tavares
Dirce Tutu Quadros
Moema São Thiago
1 Vaga
PC do B
Manuel Domingos
PL
PFL
Antônio Ueno
Assis Canuto
Cleonâncio Fonseca
Costa Ferreira
Dionísio Dal Prá
José Carlos Grecco
Nelton Friedrich
PL
PDS
Suplentes
PMDB
José Tavares
José Viana
Maguito Vilela
Moisés Avelino
Onofre Corréa
Raul Ferraz
Renato Bcrnardi
Ruy Nedel
Sérgio Spada
1 Vaga
Júlio Campos
Narciso Mendes
Rita Furtado
Sadie Hauache
Sérgio Brito
Alysson Paulinelli
Christóvam Chiaradia
Erico Pegoraro
Eunice Michiles
Jalles Fontoura
Jesualdo Cavalcanti
João da Mata
PSB
José G:arlos Sabóia
Alexandre Puzyna
Antônio Câmara
Doreto: Campanari
Fausto Fernandes
Genésio Bernardino
Geraldo Bulhões
Geraldo Fleming
João Maia
João Rezek
José Amando
José Freire
PFL
Roberto Torres
PFL
João Paulo
11 Vagas
PTB
José Elias
Osvaldo Sobrinho
PT
Antonio Marangon
Rita Camata
Ralph Biasi
2 Vagas
Chico Humberto
Jorge Leite
Jones Santos Neves
Márcia Kubitschek
Osmundo Rebouças
Roberto Torres
PT
Virgílio Guimarães
José Genoíno
PDC
José Maria Eymael
Marcos Formiga
PL
PCdoB
Aldo Amntes
PTB
Elias Murad
PT
Snplentes
PMDB.
Jovanni Masini
Lélio Souza
Maurício Nasser
Nestor Duarte
Raimundo Bezerra
Ubiratan Aguiar
Wagner Lago
7 Vagas
PFL
Airton Cordeiro
Alcides Lima
Benito Gama
Enoc Vieira
José Thomaz Nonô
Jesus Tajra
Jesualdo Cavalcanti
Narciso Mcndes
Sarney Filho
2 Vagas
PDC
Miraldo Gomes
Francisco Pinto
Harlao Gadelha
Hélio Manhães
Ivo Lech
Alysson Paulinelli
Alziro Gomes
Eliézer Moreira
Lúcio Alcântara
Artenir Werner
José Luiz Maia
Nelson Aguiar
PTB
Ervin Bonkoski
Roberto Jefferson
1 Vaga
Paulo Delgado
.PDC
Paulo Mourão
1 Vaga
Ernesto Gradella
Secretário: Jarbas Leal Viana
Ramais: 6930 - 6931
PDC
Eduardo Siqucira Campos
COMISSÃO DE
DEFESA NACIONAL
PL
Adolfo Oliveira
PCdoB
Eduardo Bonfim
PSB
1 Vaga
Secretário: Ruy Ornar Prudêncio da Silva
Ramais: 6920 - 6921
COMISSÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E
DO MEIO AMBIENTE
Presidente: Joaci Góes - PMDB - BA
Vice-Presidentes: Anto!)io Câ~ara - PMDB ---., RN
Fábio Feldmann - PSDB - SP
Raquel Cândido - PDT - RO
Titulares
PMDB
Raimundo Bezerra
Raimundo Rezende
Renato Bernardi
Ronaldo Carvalho
Samir Achôa
Valdir Colatto
Presidente: Furtado Leite - PFL - CE
Vice-Presidentes: Dionísio Dal Prá - PFL - PR
Annibal Batcellos - PFL - AP
Ottomar Pinto - PMDB - RR
"Titulares
PMDB
Ivo Cers6simo
Antônio Câmara
Manoel Moreira
Arnaldo Martins
Nyder Barbosa
Edivaldo Motta
Ottomar Pinto
Expedito Machado
Francisco Pinto
Paulo Sidnei
Geraldo Fleming
Renato Vianna
Haroldo Sanford
PFL
Anníbal Barcellos
Paes Landim
Dionísio Dal Prá
Ricardo Izar
Furtado Leite
Sadie Hauache
Orlando Bezerra
PSDB
Juarez Marques Batista
Euclides Scalco
José Guedes
PDS
Carlos Virgílio
Osvaldo Bender
Farabulini Júnior
Fábio Feldmann
Geraldo Alckmin Filho
José Guedes
Sotero Cunha
José Genoíno
PDC
PDS
Eurico Ribeiro
Leonel Júlio
PT
PSDB
Victor Faccioni
PDT
1 Vaga
Domingos Juvenil
Ferriando Velasco
Gilson Machado
Hélio Rosas
PDT
César Maia
Marluce Pinto
Mendes Botelho
Suplentes
PMDB
Joaquim Haickel
Milton Lima
Paulo Almada
Paulo Zarzur
PDC
Secretária: Marei Ferreira Lopes
Ramais: 6998 - 7001
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO,
INTERIOR E ÍNDIO
Presidente: Mário Assad - PFL - MG
Vice-Presidentes: Etevaldo Nogueira - PFL - MG
Raul Ferraz - PMDB - BA
Jairo Azi - PDC - BA
Titulares
PMDB
José Maranhão
Álvaro Antonio
Luís Roberto Ponte
Antônio Britto
Asdrubal Bentes
-Prisco Viana
Raul Ferraz
Chagas Neto
Ruy Nedel
Fernando Velasco
Vingt Rosado
Firmo de Castro
José Carlos Vasconcelos
PFL
Orlando Bezerra
Ricardo Izar
Waldeck Ornclas
Antônio Ferreira
Christ6vam Chiaradia
Etevaldo Nogueira
Mario Assad
PSDB
Paulo Silva
Anna Maria Rattes
José Carlos Grecco
PDS
Myriam Portella
José Luiz Maia
PDT
Chico Humberto
Chagas Duarte
PTB
Roberto Augusto
João da Mata (PDC)
PT
Lurdinha Savignon
PDC
Jairo Azi
Sérgio Carvalho
PTB
Lúcia Braga
Sandra Cavalcanti
Waldeek Ornélas
Mello ReIS
PTB
PDT
Paulo Ramos
PFL
Cláudio Ávila
Gaudi Jamil
Jofran Frejat
Júlio Campos
Roberto Augusto
PT
Rodrigues Paim,
PT
Raquel Cândido
Cunha Bueno
Joaquim Sucena
2 Vagas
Brandão Monteiro
1 Vaga
PTB
Lysâneas Maciel
PDS
Ary Valadão
Octávio Elísio
PDT
PDT
José Serra
Florestan Fernandes
'PSDB
PDS
Vicente Bogo
1 vaga
PDS
Aécio Neves
Antônio Câmara
Geraldo Bulhões
Joaci Goes
João Maia
José Melo
Paulo Sidnei
Narciso Mendes
Pedro Canedo
Sarney Filho
PSDB
Antonio Pcrosa
Geraldo Campos
PT
Anna Maria Rattes
Carlos Mosconi
PSDB
Adylson Motta
Jorge Arbage
Snplentes
PMDB
Manoel Moreira
Maria Lúcia
Uldurico Pinto
6 Vagas
PFL
Osmar Leitão
Sérgio Brito
1 Vaga
Aloysio Cha-.:es
Antônio Ferreira
EnocVieira
Etevaldo Nogueira
Gumercindo Milhomem
Aécio Neves
Egídio Ferreira Lima
4 Vagas
PFL
PSB
João Herrmann Neto
Afrísio Vieira Lima
Aluisio Campos
Antonio Mariz
Asdrubal Bentes
Francisco Sales
Genebaldo Correia
José Melo
Sérgio Naya
Valmir Campelo
Agassiz Almeida
Antônio de Jesus
Francisco Carneiro
Gabriel Guerreiro
Gerson Marcondes
José Dutra
Suplentes
PMDB
Paulo Sidnei
Ronaldo Carvalho
Valdir Colatta
Waldir Puglie~i
3 Vagas
PFL
Cleonâncio Fonseca
Leur Lomanto
Luiz Marques
Manoel Castro'
.Pedro Canedo
'Simão Sessim
Ubiratan Spinelli
PSDB
Caio Pompeu
Fábio Feldman
Lézio Satlder
PDS
Carlos Virgílio
Eurico Ribeiro
PDT
Arolde de Oliveira
Christovam Chiaradia
Cláudio Ávila
Iberê Ferreira
1 Vaga
Raquel Cândido
PTB
Milton Barbosa (PDC)
Valmir Campelo
PT
Orlando Bezerra
Oscar Corrêa
Ricardo Izar
PSDB
PSB
Koyu Iha
Vilson Souza
Dirce Tutu Quadros
Jorge Hage
Irma Passoni
Secretário: Benício Mendes Teixeira
Ramais: 6971 - 6072
COMISSÃO DE ECONOMIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Presidente: Ricardo Fiuza - PFL - PE
Vice-Presidentes: Airton Cordeiro - PFL - PR
Osmundo Rebouças - PMDB
CE
César Maia - PDT - RJ
Titulares
PMDB
Alhérico Filho
José Geraldo
Amilcar Moreira
Lúcia Vânia
Fernando Bezerra Coelho
Luís Roberto Ponte
Marcelo Cordeiro
Francisco Carneiro
Genebaldo Correia
Milton Reis
Gustavo de Faria
Osmundo Rebouças
Oswaldo Lima Filho
Hélio Duque
Ralph Biasi
Israel Pinheiro
Roberto Brant
João Agripino
Jorge Leite
2 Vagas
pFL
Luiz Eduardo
Ricardo Fiuza
Ronaro Corrêa
Saulo Coelho
Vinicius Cansanção
Airton Cordeiro
Gilson Machado
José Mendonça Bezerra
José Moura
José Thomaz Noná
Lael Varella
PDT
Virgildásio de Senna
Ziza Valadares
PDS
Felipe Mendes
Cunha Bueno
Delfim Netto
por
Artur Lima Cavalcanti
César Maia
Márcia Cibilis Viana
PTB
Gastone Righi
Basílio Vi1lani
Jayme Paliarin
PT
Vladimir Palmeira
Ernesto Gradella
PDC
José Maria Eymael
PL
1 Vaga
PSB
PT
1 Vaga
Virgílio Guimarães
PDC
José Gomes
PFL
PSDB
PDS
1 Vaga
Adylson Motta
Aécio de Borba
Secretária: Maria Laura Coutinho
Ramais: 7016 - 7019
Fernando Lyra
Floriceno Paixão
PSB
COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO,CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
Presidente: Ubiratan Aguiar - PMDB - CE
Vice-Presidentes: Celso Dourado - PMDB - BA
Jorge Ibge - PSDB - BA
Florestan Fernandes - PT - SP
Titulares
PMDB
Afrísio Vieira Lima
José Freire
Agassiz Almeida
José Maranhão
Bezerra "de Melo
Maguito Vilela
Bete Mendes
Márcia Kubitschek
Celso Dourado
Márcio Braga
Chagas Neto
Mauro Sampaio
Fausto Fernandes
Renato Bernardi
Flávio Palmier da Veiga
Rita Camata
Sérgio Spada
Gerson Vilas Boas
Hélio Rosas
Ubiratan Aguiar
Joaquim Haickel
PFL
Agripino de Oliveira Lima
Átila Lira
Cleonâncio Fonseca
Costa Ferreira
Eraldo Tinoco
Evaldo Gonçalves
Jcsualdo Cavalcanti
José Queiroz
Luiz Marques
Osvaldo Coelho
Pedro Canedo
PSDB
Jorge Hage
Octávio Elísio
Arnold Fioravante
Artenir Werner
Tadeu França
PTB
Florestan Fernandes
Jofran Frejat
José Jorge
PT
1 Vaga
PDC
Jonival Lucas
PL
José Carlos Coutinho
PCdo B
Edmilson Valentim
PSB
1 Vaga
Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra
Ramais: 6980 - 6977
COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidentc: Francisco Dornelles - PFL - RJ
Vice-Presidentes: Arnaldo Prieto - PFL - RS
Fernando Bezerra Coelho - PMDB
-PE
José Serra - PSDB - SP
Titulares
PMDB
Arnaldo Martins
José Freire
Luiz Alberto Rodrigues
Cid Carvalho
Osmundo Rebouças
Fernando Bezerra Coelho
Roberto Brant
Francisco Sales
Sérgio Naya
Irajá Rodrigues
João Carlos Bacelar
2 Vagas
PFL
Arnaldo Prieto
Benito Gama
Francisco Dornelles
Levy Dias
Manoel Castro
Mussa Demes
Rita Furtado
PSDB
Sólon Borges dos Reis
Francisco Küster
José Carlos Grecco
Paulo Delgado
Aécio de Borba
José Serra
PDS
Felipe Mendes
PDT
PDC
Milton Barbosa
Gastone Righi
Gumercindo Milhomem
PTB
Fábio Raunheitti
Osvaldo Sobrinho
Nelson Seixas
Benedicto Monteiro
Elias Murad
Eurico Ribeiro
Márcia Cibilis Viana
Nelson Aguiar
Victor Faccioni
PDT
PT
Antônio Ueno
Arnaldo Prieto
Paulo Silva
Robson Marinho
Lídice da Mata
PDT
PFL
Ney Lopes
Orlando Pacheco
Rita Furtado
Sandra Cavalcanti
Sarney Filho
Alceni Guerra
Alysson Paulinelli
Ángelo Magalhães
Erico Pegoraro
Lauro Maia
Manoel Castro
Antur da Távola
Moema São Thiago
PCdoB
PMDB
Marcos Queiroz
Max Rosenmann
Nelson Jobim
Paulo Mincarone
Rosa Prata
10 Vagas
PMDB
Mário Martins
Amilcar Moreira
Mauro Miranda
Daso Coimbra
Djenal Gonçalves
Mcssias Soarcs
Plínio Martins
Henrique Eduardo Alves
12 Vagas
José da Conceição
PL
José Luiz de Sá
PDS
Suplentes
Suplentes
Horácio Ferraz
Fábio Raunheitti
Feres Nader
Caio Pompeu
Hermes Zaneti
Ademir Andrade
João Herrmann Neto
PTB
PC doB
Manuel Domingos
Bosco França
Darcy Deitos
Firmo de Castro
José Co~ta
Luiz Soyer
Luiz Vianna Neto
Luiz Salomão
1 Vaga
Amaury Müller
PSDB
José Serra
Ronaldo Cesar Coelho
Osvaldo Bender
Adauto Pereira
José Luiz Maia
PDC
PC do B
Lídice da Mata
PDS
Gidel Dantas
PL
Álvaro Valle
César Maia
José Fernandes
PTB
Basílio Villani
Horácio Ferraz
PT
Luiz Gushiken
PDC
Carlos Vinagre
Cid Carvalho
Délio Braz
Denisar Arneiro
Haroldo Sabóia
Jonival Lucas
Expedito Machado
Fernando GasparIan
João Natal
Lúcia Vânia
Milton Reis
Alceni Guerra
Cleonâncio Fonseca
Gandi Jamil
José Lins
Suplentes
PMDB
Nyder Barbosa
Oswaldo Lima Filho
Sérgio Werneck
5 Vagas
PFL
Orlando Bezerra
Rubem Medina
Sérgio Brito
Alércio Dias
Enoc Vieira
José Lins
Furtado Leite
Francisco Küster
Geraldo Campos
PDS
PDT
Farabulini Júnior
Basílio Villani
PT
PDC
Victor Faccioni
Arnold Fioravante
PDT
1 Vaga
Márcia Cibilis Viana
Tarzan de Castro
Secretário: Silvio Avelino da Silva
Ramais: 7025 - 7026
PTB
COMISSÃO DE
MINAS E ENERGIA
Valmir Campelo
Leonel Júlio
PT
Vladimir Palmeira
PDC
Miraldo Gomes
Secretária: Maria Julia Rabello de Moura
Ramais: 6955 - 6959
COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Presidente: Fernando Gasparian PMDB-SP
Vice-Presidentes: Irajá Rodrigues
-PMDB-RS
Benito Gama - PFL - BA
Fernando Santana - PCB - BA
Titulares
PMDB
Irajá Rodrigues
José Geraldo
Maria Lúcia
Mário Lima
Nilso Sguarezi
Ottomar Pinto
Maluly Neto
Simão Sessim
Victor Fontana
Benito Gama
João Alves
José Moura
José Tinoco
Anna Maria Rattes
Dirce Tutu Quadros
Presidente: Octávio Elisio - PSDB - MG
Vice-Presidentes: Antônio Perosa - PSDB - SP
Mário Lima - PSDB - BA
Aécio de Borba - PDS - CE
Titulares
PMDB
Albérico Filho
José Amando
Luiz Alberto Rodrigues
Domingos Juvenil
Marcos Lima
Eduardo Moreira
Mário Lima
Gabriel Guerreiro
Maurício Pádua
Genésio de Barros
Osvaldo Macêdo
João Resek
Prisco Viana
PFL
Alcides Lima
José Santana de
Assis Canuto
Vasconcellos
Ézio Ferreira
José Tinoco
Geovani Borges
Maurício Campos
PSDB
Antonio Perosa
Mauro Campos
Presidente: Bernardo Cabral - PMDB - AM
Vice-Presidentes: Márcia Kubitschek-PMDJ:i -DF
Aloysio Chaves - PFL - PA
Adolfo Oliveira - PL - RJ
Titulares
PMDB
Afrísio Vieira Lima
Luiz Viana Neto
Antônio Mariz
Marcelo Cordeiro
Airton Sandoval
Márcia Kubitschek
Bernardo Cabral
Mattos Leão
Bosco França
Maurílio Ferreira Lima
Daso Coimbra
Maurício Fruet
Délio Braz
Melo Freire
Djenal 'Gonçalves
Naphtali Alves de Souza
Haroldo Sabóia
Ulysses Guimarães
José Ulisses de Oliveira
Leopoldo Bessone
Luiz Soyer
PFL
Oscar Corrêa
Aloysio Chaves
Osvaldo Coelho
Antônio Ueno
Paulo Pimentel
Enoc Vieira
Francisco Benjamim
Rubem Medina
Sarney Filho
Jesus Tajra
Leur Lomanto
PSDB
Artur da Távola
Jaime Santana
Moema São Thiago
Egídio Ferreira Lima
PDS
Aécio de Borba
PDT
Victor Faccioni
Leonel Júlio
PTB
José Maurício
Carrel Benevides
Ervin Bonkoski
Marluce Pinto
Benedita da Silva
Telmo Kirst
PDT
Chagas Duarte
Sérgio Carvalho
PTB
Marluce Pinto
Valmir Campelo
PT
Paulo Delgado
PDC
Aloysio Chaves
Annibal Barcellos
Antônio Ferreira
Eraldo Tinoco
Virgflio Guimarães
PDC
PT
Tarzan de Castro
Vladimir Palmeira
Arnaldo Martins
Carlos Benevides
Hilário Braun
Israel Pinheiro
Maguito Vilela
João de Deus Antunes
PT
PL
Adolfo de Oliveira
José Gomes
PDS
José Maurício
Amaury Müller
Bocayuva Cunha
PDT
Raquel Cândido
Mello Reis
Adylson Motta
Francisco Diógenes
Octávio Elísio
PDS
Rose de Freitas
José Luiz Maia
José Elias
PT
COMISSÃO DE
RELAÇÕES EXTERIORES
PDC
PSDB
PTB
Secretária: Állia Felício Tobias
Ramais: 6945 - 6947
PTB
PFL
Luiz Salomão
José Fernandes
Luiz Gushiken
PDS
Sotero Cunha
Gerson Peres
Felipe Mendes
PTB
Rose de Freitas
Francisco Diógenes
PDT
José Maria Eymael
José Gu<;des
Artur Lima Cavalcanti
Euclides Scalco
Ronaldo Cezar Coelho
PDS
PDC
PSDB
PSDB
Airton Sandoval
Aluízio Campos
Fernando Gasparian
Firmo de Castro
Fernando Santana
Gerson Marcondes
Gustavo de Faria
Suplentes
Bonifácio de Andrada
PMDB
João Agripino
José Carlos Vasconcelos
Bocayuva Cunha
Samir Achôa
Tidei de Lima
4 Vagas
Benedicto Monteiro
PFL
Leur Lomanto
Mussa Demes
Antônio Marangon
Stélio Dias
Suplentes
PMDB
Neuto de Conto
Ottomar Pinto
Paulo Roberto
Walmor de Luca
5 Vagas
PFL
Jonas Pinheiro
Ronara Corrêa
1 vaga
PSDB
Jayme Santana
Virgildásio de Senna
Maria de Lourdes Abadia
PCdoB
Eduardo Bonfim
PSB
Domingos Leonelli
Antônio Gaspar
Bete Mendes
Genésio de Barros
Geovah Amarante
Hélio Duque
Hélio Rosas
Jorge Medauar
Suplentes
PMDB
Marcos Lima
Matheus Iensen
Mauro Sampaio
Michel Temer
Raul Belém
Rosário Congra Neto
Jorge Vianna
P.OG
Santinho Furtado
Theodoro Mendes
3 Vagas
Leopoldo Souza
Luiz Alberto Rodrigues
Rubem Branquinho
PSDB
Sigmaringa Seixas
Hermes Zaneti
Virgildásio de Senna
Maria de Lourdes Abadia
2 Vagas
PC do B
Sólon Borges dos Reis
PT
I Vaga
José Genoíno
PDC
Roberto Balestra
Abigail Feitosa
Antônio Britto
Bernardo Cabral
Celso Dourado
Dalton Canabrava
PSB
João Herrmann Neto
Secretária: Regina Beatriz Ribas Mariz
Ramais: 6992 - 6994
COMISSÃO DE SAÚDE,
PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: Raimundo Bezerra - PMDB - CE
Vice-Presidentes: Ivo Lech - PMDB - RS
Elias Murad - PTB - MG
Arnaldo Faria de Sá - PJ - SP
Titulares
PMDB
,lillio Costamilan
Mauro Sampaio
Messias Soares
Moisés Avelino
Raimundo Bezerra
Raimundo Rezende
Ruy Nedel
Uldurico Pinto
Vingt Rosado
2 Vagas
Genésio Bernardino
Ivo Lech
Jorge Uequed
José Viana
I'FL
José Queiroz
Lauro Maia
Orlando Pacheco
Pedro CanedD
Sandra Cavalcanti
Alceni Guerra
Erico Pegoraro
Eunice Miehiles
Gandi Jamil
Jesualdo Cavalcanti
Jofran Frejat
I'SDI:l
Jorge Uequed
Maria de Lourdes Abadia
Carlos Mosconi
Célio de Castn>
Célio de Castro
Aécio de Borba
Suplentes
PMDB
Osvaldo Macêdo
Renato Vianna
8 Vagas
PFL
Iberê Ferreira
Joiran Frcjat
Ricardo Fiuza
1 Vaga
PSDB
Geraldo Alckmin Filho
1 Vaga
PDS
Jorge Arbage
PDT
Chagas Duarte
1 Vaga
PTB
Roberto Augusto
Fábio Raunheitti
PSDB
Octávio Elísio
Vicente Bogo
PT
Adylson Motta
Gerson Peres
Osvaldo Bender
PDT
Adhcmar de Barros Filho
'
2 Vagas
PTB
Leonel Júlio
Farabulini Júnior
João de Déus Antunes
PT
Paulo Paim
1 Vaga
PDC
1 Vaga
PL
Oswaldo Almeida
PCdo B
Manuel Domingos
Francis~o Rolim
PDC
1 Vaga
Secretário: Ronaldo de Oliveira Noronha
Ramais: 7011 - 7012
COMISSÃO DE TRABALHO
Presidente: Carlos Alberto CaLÍ - PDT - RJ
Vice-Presidentes: Paulo Paim - PT - RS
Júlio Costamilan - PMDB - RS
Edmilson Valeutim - PC do B RJ
Titulares
PMDB
Haroldo SabLÍia
Alexandre Puzyna
Jones Santos Neves
Antero de Barros
Antônio Mariz
José da Conceiçáo
Edmilson Valentim
José Tavares
Francisco Amaral
Júlio Costamilan
2 Vagas
Geraldo Fleming
PSB
PFL
Secretária: Maria lnêz Lins
Ramal: 6914
COMISSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO
Presidente: Irma Passoni - PT - SP
Vice-Presidentes: Miro Teixeira - PDT - RJ
Carlos Vinagre - PMDB - PA
Aristides Cunha - PSC - SP
Titulares
PMDB
Leopoldo Bessone
Aloysio Teixeira
Napbtali Alves de Souza
Aristides Cunha
Paulo Zarzur
Carlos Vinagre
Theodoro Mendes
Hélio Rosas
Wagner Lago
João Natal
2 Vagas
José Freire
Humberto Souto
Lúcia Braga
Lúcio Alcântara
Narciso Mcndes
Carlos Virgílio
I'IH
Albérico Cordciro
Humberto Souto
Jalles Fontoura
Luiz Marques
Chico Humberto
Mussa Demes
Sadie Hauache
I Vaga
PSDB
Floriceno Paix:.l()
PSDB
PDS
Rtlhcrt() .Jl..'rrl.'r~()11
Artenir Werner
Nosser Almeida
Nelton Friedrich
PDS
Myriam Portella
Mello Reis
PDT
Lysünea:-; Maciel
Carlos Alberto 01<\
PTB
Mendes Botelho
PT
Paulo Paim
PDC
Farabulini Júnior (PTB)
Supleutes
PMDB
Luis Roberto Palite
"'hrio Lima
Alovsio Teixeira
Bez~rra de Mello
Edivaldo Motta
Haroldo Sanfnrd
Paulo Silva
Francisco Küster
Geraldo Campos
1''1'11
Osmar Leitão
Victor Trovlio
I Vaga
Célio de Castro
Geraldo Campos
PFL
I'DS
Antonio Salim Curiati
Ary Valad;jo
Antônio Ueno
Átila Lira
Eraldo Tinoco
PDC
Lurdinha Savignon
Aldo Arantes
joaquim SUl'L'lla
Paulo Marques
Rubem Medina
Saulo Coelho
Simão Sessim
1 Vaga
PDS
PC do B
Elias Murad
Suplentes
PMDB
IVD Mainardi
Márcio Braga
Mattos Leão
Tidei de Lima
PFL 13 Vagas
Anníbal Barcellos
Aroldc de Oliveira
Júlio Campos
Lúcia Braga
Maurício Campos
Osmar Leitão
Marcos Formiga
Alarico Abib
Arnaldo Faria de Sá
Djenal Gonçalves
Doreto Campanari
Eduardo Moreira
Francisco Amaral
Alarico Abib
Álvaro Antônio
França Teixeira
PSB
Anna Maria Rattes
Geraldo Alckmin Filho
PL
Jairo Carneiro
Edmilson Valentim
PTB
José Egreja
Osvaldo Sobrinho
PT
Irma Passoni
José Carlos Coutinho
Cunha Bueno
PDT
Sólon Borges dos Reis
Feres Nader
PL
PDS
Doutel de Andrade
Miro Teixeira
Floriccno Paixão
PTB
Miraldo Gomes
Messias Góis
Ney Lopes
Paes Landim
Ricardo Izar
2 Vagas
Artenir Werner
Ary Valadão
PDT
João Paulo
PDC
PFL
Arnaldo Prieto
Airton Cordeiro
Eraldo Tinoco
José Camargo
Levy Dias
PT
Benedita da Silva
N ibon Gibson
h Vagas
I'FL
Átila Lira
Enoc Vieira
Eunice Michiles
Ricardo Fiuza
Waldeek Ornélas
2 Vagas
PSDB
Edmundo Galdino
Robson Marinho
Felipe Mendes
PDS
Ary Valadão
PDT
Tadeu França
José Maurício
João de Deus Antunes
Osvaldo Sobrinho
José Luiz de Sá
PSBIPCdo B
Abigail Feitosa
Suplentes
Benedita da Silva
Jairo Carneiro
Secretária: Iole Lazzarini
Ramais: 7005 - 7006
João Paulo
PDC
Jayme Paliarín (PTB)
Reunião: 4" e 5" feiras
Secretário: Agassis Nylandeir Brito
Ramais: 6989 - 6990
Presidente: Darcy Pozza - PDS - RS
Vice-Presidente: Jorge Arbage - PDS - PA
Sérgio Werneck - PMDB ~ MG
José Santana de Vasconcelos - PFL
-MG
Titulares
PMDB
Max Rosenmann
Paulo Roberto
Paulo Mincarone
Rubem Branquinho
Sérgio Werneck
2 Vagas-
1.
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO
Presidente: Deputado Cid Carvalho - PMDB - MA
Vice- Presidente: Deputado César Maia - PDT -
RJ
Deputados
Almir Gabriel
João Calmon
Leopoldo Peres
Mendes Canale
Raimundo Lira
Ruy Bacelar
Severo Gomes
Cid Carvalho
Délio Braz
Denisar Arneiro
Genebaldo Correia
Israel Pinheiro
João Agripino
João Carlos Bacelar
José Carlos Vaconcellos
José Maranhão
Manoel Mor.eu-a
Marcos Queiroz
Mauro Sampaio
Max Rosenmann
Nilson Gibson
Nyder Barbosa
Rospide Neto
Santinho Furtado
Ubiratan Aguiar
Wagner Lago
PDS
PFL
Jorge Arbage
João Menezes
Lourival Batista
Odacir Soares
PTB
Mendes Botelho
PT
Ernesto Gradella
PDC
Gidel Dantas
Suplentes
PMDB
José Geraldo
Arnaldo Moraes
José Ulisses de Oliveira
Chagas Neto
Luiz Leal
Del Bosco Amaral
Naphtali Alves de Souza
Eliel Rodrigues
Roberto Brant
Flávio Palmier da Veiga
Rospide Netto
Gustavo de faria
Iturivai Nascimento
PFL
Airton Cordeiro
Costa Ferreira
Geovani Borges
Lael Varella
Manoel Castro
Maurício Campos
Saulo Coelho
Chagas Rodrigues
José Rieha
Annibal Barcellos
Antônio Ferreira
Arnaldo Prieto
Eraldo Tinoco
Furtado Leite
João Alves
Jorra0 Frejat
Osvaldo Coelho
Paes Landim
Simão Sessim
PSDB
José Serra
Maria de Lourdes Abadia
Saulo Queiroz
Ziza Valadares
Darcy Pozza
Felipe Mendes
Jorge Arbage
PTB
Luremberg Nunes Roeha Fábio Raunheitti
Féres Nader
PDT
Anna Maria Rattes
PTB
Carrel Benevides
PDT
Artur Lima Cavalcanti
Mauro Borges
PT
João Paulo
PDC
Secretária: Hilda de Sena C. Wiederhecker
Ramais: 6938 - 6939
2- COMISSÃO MISTA DESTINADA-A
PROMOVER EXAME ANALÍTICO E PERICIAL DOS ATOS E FATOS GERADORES DO ENDIVIDAMENTO EXTERNO
BRASILEIRO (ART. 26 DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓ.
RIAS).
Composição
Presidente: Deputado Waldeck Ornelas (PFL)
Vice-Presidente: Deputado Hermes Zaneti (PSDB)
Relator: Senador Severo Gomes (PMDB)
PMDB
Senadores
Deputados
Severo Gomes
José Fogaça
Nelson Wedekin
Wilson Martins
Jutahy Magalhães
Fernando Gasparian
Irajá Rodrigues
Oswaldo Lima Filho
Raimundo Bezerra
Roberto Brandt
PFL
PDS
João Castelo
Geovani Borges
José Camargo
Rubem Medina
Sergio Brito
PDS
José Luiz Maia
PMDB
Senadores
Mauro Campos
José Fernandes
Pompeu de Souza
Titulares
PSDB
Haroldo Sabóia
Irajá Rodrigues
Lélio Souza
Luiz Vianna Neto
Raul Belém
Renato Vianna
PFL
PSDB
.Relator: Senador Almir Gabriel - PMDB - PA
PFL
Gomes
Luiz Marques
Ezio Ferreira
Simão Sessim
José Santana de Vasconcellos Stélio Dias
Júlio Campos
PDT
João Lobo
Composição
~Iziro
Brandão Monteiro
PMDB
Meira Filho
Nelson Wedekin
COMISSÕES MISTAS
COMISSÃO l)E TRANSPORTES
p.'lberto Balestra
PL
Marluce Pinto
Carrel Benevides
PDC
PT
Joaquim Sucena
1 Vaga
PT
PTB
Darcy Pozza
Moisés Abrão
PTB
Sérgio Carvalho
Antônio Perosa
Lézio Sathler
Telmo Kirst
PDT
Arnold Fioravante
Alexandre Puzyna
Carlos Benevides
Dalton Canabrava
Denisar Arneiro
Mário Martins
Mauro Miranda
PDC
PDS
Saulo Queiroz
Odacir Soares
Hugo Napoleão
Nelson Sabrá
Waldeck Ornelas
PSDB
Pompeu de Souza
Hermes Zanetti
PDS
Jarbas Passarinho
César Maia
Luiz Salomão
Felipe Mendes
PDT
Luiz Salomão
José Carlos Grecco
Saulo Queiroz
PTB
PT
PSDB
Sigmaringa Seixas
Irma Passoni
Virgílio Guimarães
Carlos Alberto
Gastone Righi
Itamar Franeo (sem partido)
3 - COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS (ART. 12 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS).
Composição
[!DIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS
l
MEMBROS DO CONGRESSO
Senadores
Deputados
Alfredo Campos
Chagas Rodrigues
João Castelo
João Menezes
Nabor Júnior
Alcides Lima
Gabriel Guerreiro
José Carlos Vasconcelos
José Guedes
Renato Bernardi
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
Almir Laversveiler
José Carlos Mello
Cesar Vieira de Rezende
Pedro José Xavier
Mattoso
Charles Curt Mucller
PREÇO DESTE EXEMPLAR: NCz$ 0,06 .
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